CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 079/2017/SMS
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 079/2017/SMS
CONTRATO ENTRE SI CELEBRAM A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE OURILÂNDIA DO NORTE – PARÁ E A EMPRESA XXXXX XX XXXXX X XXXXX 000.000.000-00 REFERENTE A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE PÃES E OUTROS DERIVADOS DE TRIGO E MILHO
Pelo presente instrumento de contrato administrativo de um lado o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE/SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, pessoa jurídica de direito público, localizado na Xxxxxxx Xxxxx, 0.000, inscrito no CNPJ sob o nº 11.441.605/0001-34, neste ato representado através da SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE Sr.ª XXXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX, brasileira, divorciada, residente e domiciliado nesta cidade, portador do CPF sob o Nº 000.000.000-00 e da Carteira de Identidade nº 2234375 SSP/PA, a seguir denominada CONTRATANTE, de um lado e do outro lado a Empresa XXXXX XX XXXXX X XXXXX 000.000.000-00, inscrita no CNPJ/MF sob n.º 28.672.288/0001-60, sediada na Xxxxxxx xxx Xxxxxx, Xx 0000, Xxxxxx, Xxxxxxxxxx - XX. Neste ato representada pela Sr.ª XXXXX XX XXXXX X XXXXX, brasileira, comerciante, portador da CI.RG. nº 2.007.849 PC/PA e CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxx 00, Xx 000, Xxxxxxxx, Xxxxxxxxxx - XX, doravante denominado CONTRATADA, tem como justos, pactuados e contratados este ajuste, nos termos da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de Junho de 1993 e sua legislação subsequente e demais normas aplicáveis, conforme licitação por Pregão 065/2017.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Aquisição de: contratação de empresa para fornecimento de pães e outros derivados de trigo e milho, de acordo com o ANEXO I e II do contrato.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR
O Valor global do presente contrato é de R$ 12.200,00 (doze mil e duzentos reais.) já estão incluídas todas as despesas diretas e indiretas especificadas na proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO
A entrega dos produtos deste contrato será de acordo com o solicitado pelo Departamento de compras da Secretaria Municipal de Saúde.
CLÁUSULA QUARTA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E FINANCEIROS
Os recursos correrão a conta das seguintes dotações orçamentárias:
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.
124.1004.2058.0000 - Manutenção do Conselho Municipal de Saúde 3.3.90.30.00 - Material de Consumo R$ 7.450,00
301.0233.2067.0000 - Piso de Atenção Básica variável - PAB VARIÀVEL 3.3.90.30.00 - Material de Consumo..............................R$ 4.750,00
CLÁUSULA QUINTA - DO PAGAMENTO
O pagamento será efetuado até 30 (trinta) dias após o recebimento definitivo dos produtos.
CLÁUSULA SEXTA - DO REAJUSTE
Os preços ora contratados não serão reajustados de conformidade com a legislação pertinente.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
a) Entregar na quantidade, prazo, preço e especificações o objeto de que for vencedor;
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
a) efetuar os pagamentos dentro dos prazos estipulados neste contrato;
b) fiscalizar o correto e integral cumprimento do contrato através do órgão solicitante.
CLÁUSULA NONA - DO INADIMPLEMENTO E SANÇÕES
Pela inexecução total ou parcial do contrato, a Prefeitura poderá aplicar as sanções previstas no Art. 87 da lei 8.666/93 a seguir dispostas:
a) advertência;
b) multa administrativa, graduável conforme a gravidade da infração, no valor total equivalente a 10% (dez por cento) do valor do contrato acumulável com as demais sanções;
c) suspensão temporária da participação em licitações e impedimentos de contratar com a Prefeitura por prazo não superior a 05 (cinco) anos; e
d) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a administração pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, até que seja promovida a reabilitação, na forma da lei, perante a própria entidade que aplicar a penalidade.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA VIGÊNCIA
A Vigência do presente contrato iniciará no ato de sua assinatura e findará em 26/10/2018, mantendo-se à CONTRATADA as obrigações das garantias previstas no edital do Pregão nº 065/2017.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA- DA RESCISÃO CONTRATUAL
A inexecução total ou parcial do contrato ensejará sua rescisão, observados as disposições do art. 78 da Lei n. 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Fica vedado a CONTRATADA CEDER ou transferir o compromisso ou responsabilidade ora contratada sem prévia autorização expressa, por escrito, do CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO
As partes elegem como competente o Foro da Comarca de Ourilândia do Norte, com renúncia expressa de qualquer outro para dirimir as dúvidas que possam advir deste contrato.
E, por estarem de comum acordo assinam o presente instrumento de três vias de igual teor.
Ourilândia do Norte - Pará em 26/Outubro/2017
XXXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX:32833784287
Assinado de forma digital por XXXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX:32833784287
Dados: 2017.10.30 17:06:53 -03'00'
XXXXX XX XXXXX X XXXXX 37227203204:
28672288000160
Assinado digitalmente por XXXXX XX XXXXX X XXXXX 37227203204: 28672288000160
DN: C=BR, XxXXX-Xxxxxx, XxXX, XxXxxxxxxxxx xx Xxxxx, XXxXxxxxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx - RFB, OU=RFB e-CNPJ A3, OU=Autenticado por AR Guiamais, CN=XXXXX XX XXXXX X XXXXX 37227203204:28672288000160
Razão: Eu concordo com os termos definidos por minha assinatura neste documento
Localização: ourilândia do norte Data: 2017-10-26 16:33:54
XXXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXX XX XXXXX X XXXXX 000.000.000-00
CONTRATANTE CONTRATADA
ANEXO I DO CONTRATO Nº 079/2017/SMS
000.0000.0000.0000 - Manutenção do Conselho Municipal de Saúde. 3.3.90.30.00 - Material de Consumo. R$ 7.450,00
ITEM | DESCRIMINAÇÃO DO PRODUTO | UNIDADE | VALOR UNITÁRIO | QUANTIDADE | VALOR |
1 | BOLO DE ABACAXI | 200 | R$ 16,50 | 50 | R$ 825,00 |
2 | BOLO DE BANANA | 200 | R$ 16,50 | 50 | R$ 825,00 |
3 | BOLO DE CENOURA COM CALDA DE CHOCOLATE | 200 | R$ 17,50 | 50 | R$ 875,00 |
4 | BOLO DE FUBÁ | 200 | R$ 16,50 | 50 | R$ 825,00 |
12 | SALGADINHO FRITO - TAMANHO FESTA COXINHA DE FRANGO, PASTEL DE CARNE, BOLINHA DE QUEIJO, RISOLE DE MILHO VERDE. | 200 | R$ 27,00 | 100 | R$ 2.700,00 |
13 | TORTA DE MASSA LIQUIDIFICADA TORTA DE MASSA LIQUIDIFICADA COM RECHEIO DE FRANGO E DEMAIS TEMPEROS | 200 | R$ 28,00 | 50 | R$ 1.400,00 |
R$ 7.450,00
ANEXO II DO CONTRATO Nº 079/2017/SMS
000.0000.0000.0000 - Piso de Atenção Básica variável - PAB VARIÀVEL 3.3.90.30.00 - Material de Consumo. R$ 4.750,00
ITEM | DESCRIMINAÇÃO DO PRODUTO | UNIDADE | VALOR UNITÁRIO | QUANTIDADE | VALOR |
1 | BOLO DE ABACAXI | 200 | R$ 16,50 | 50 | R$ 825,00 |
2 | BOLO DE BANANA | 200 | R$ 16,50 | 50 | R$ 825,00 |
3 | BOLO DE CENOURA COM CALDA DE CHOCOLATE | 200 | R$ 17,50 | 50 | R$ 875,00 |
4 | BOLO DE FUBÁ | 200 | R$ 16,50 | 50 | R$ 825,00 |
13 | TORTA DE MASSA LIQUIDIFICADA TORTA DE MASSA LIQUIDIFICADA COM RECHEIO DE FRANGO E DEMAIS TEMPEROS | 200 | R$ 28,00 | 50 | R$ 1.400,00 |
R$ 4.750,00