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Está se tornando usual, em Mato Grosso, a contratação, pelo proprietário da lavoura de soja, milho, arroz etc., da execução, por terceiro, dos serviços mecanizados de preparação do solo (aração), colheita, pulverização de defensivos etc. com empresas ou pessoas físicas especializadas na execução de tais serviços. O objetivo dessa prática é dispensar o agricultor dos pesados investimentos com máquinas pesadas como tratores, colheitadeiras, equipamentos de pulverização etc. que, muitas vezes, são de utilização sazonal, ficando ociosos nos intervalos.
A principal dúvida que surge é, se inseridas tais atividade no conceito de atividade fim do agricultor, haveria alguma restrição legal ou se tais contratos poderiam ser considerados terceirização ilícita.
Nosso entendimento é que não há óbice legal à sua celebração, deste que não sirvam de simulacros para ocultar uma relação ilícita. Justificamos nosso entendimento nas seguintes características desse tipo de contrato:
No fato de se tratar de trabalho sazonal. A preparação do solo, por exemplo, ocorre no início do calendário agrícola e consiste na aração, gradagem, calagem, adubação etc. Tais trabalhos exigem máquinas especiais e pessoal qualificado para operá-las que, muitas vezes, ficam ociosos ou subaproveitados pelo resto do ano agrícola. O mesmo ocorre com a colheita, com a pulverização, notadamente nos casos de pulverização aérea.
A aquisição de máquinas pelo próprio agricultor para todas as etapas da lavoura implica pesados investimentos que, de outra forma, poderiam ser canalizados para ampliação da lavoura, incorporação de novas tecnologias, insumos de alta produtividade etc. Ademais, tais equipamentos em poder de empresa especializada tem sua utilização plena, deslocando-se de uma lavoura para outra.
Os equipamentos agrícolas, nessa prática, são operados por profissionais altamente qualificados, como empregados da própria empresa prestadora dos serviços de mecanização, o que lhes assegura altas taxas de produtividade a desaconselhar uma modalidade alternativa de arrendamento dos equipamentos para serem operados por empregados do agricultor arrendatário.
De qualquer forma, alertamos para a possibilidade de se imputar ao agricultor tomador de tais serviços a responsabilidade subsidiária pelos encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes da relação de emprego entre o prestador do serviço e os empregados dele, utilizados na execução dos trabalhos. O agricultor deverá certificar-se que todos os direitos trabalhistas estão sendo pagos e as contribuições previdenciárias recolhidas, para se prevenir de eventual responsabilização subsidiária.
A seguir apresentamos uma minuta sugestão para contratos da espécie.
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CONTRATO DE PRESTAÇAÕ DE SERVIÇOS DE MECANIZAÇÃO AGRÍCOLA-(colheita mecanizada)
CONTRATANTE:(Nome),
(Nacionalidade), (Profissão), (Estado Civil), (Documentos de
Identificação - Carteira de Identidade e C.I.C), residente e
domiciliado na Rua ........................................., n.º
......., bairro........................, cidade de .................,
no Estado de Mato Grosso.
CONTRATADO:
(Nome do Arrendatário), (Nacionalidade), (Profissão), (Estado
Civil), (Documentos de Identificação - Carteira de Identidade e
C.I.C), residente e domiciliado na
Rua..................................... n.º ...................,
bairro......................, cidade ......................... no
Estado de Mato Grosso.
As
partes acima qualificadas têm justo e contratado, o presente
CONTRATO
DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MECANIZAÇÃO AGRÍCOLA,
que se regerá, pelas cláusulas abaixo descritas, pelas disposições
pertinentes do Código Civil e pelos usos e costumes regionais.
CLÁUSULA
PRIMEIRA - OBJETO DO CONTRATO
O
presente contrato tem como objeto a prestação de serviços
mecanizados de colheita de (soja, milho, arroz, algodão etc) em
........... hectares de lavoura de propriedade do CONTRATANTE,
localizada
na Fazenda ....................., no município de
......................./MT. .
CLÁUSULA SEGUNDA – PRAZO
Os serviços ora contratados deverão ter início em ...../......./....... e deverão ser concluídos até ......./......./.........
CLÁUSULA
TERCEIRA – PREÇO
O preço a ser pago pelo CONTRATANTE ao CONTRATADO corresponderá a ...% (...... por cento) dos grãos(ou do algodão) colhidos e será entregue (a granel/ensacado) no armazém localizado na propriedade do CONTRATANTE, (ou na lavoura, no momento da colheita, devendo ser removido no prazo de ...... dias após o término da colheita., ou ainda em outro armazém especificado nesta cláusula) (o preço poderá também ser ajustado em reais, por hectare, ou qualquer outra forma de pagamento)
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO.
O CONTRATADO utilizará, na execução dos serviços, as seguintes máquinas e implementos agrícolas: (descrever todo o equipamento a ser utilizado)
a)colheitadeira marca........., tipo......., ......;
b)trator..........marca.......;
c)carreta..........;
c)caminhão.......
O CONTRATADO se responsabiliza pelo bom estado de conservação e manutenção de toso os equipamentos de sorte a garantir o cumprimentos do prazo convencionado para execução dos serviços, obrigando-se a substituir equipamento que não possa ser reparado em tempo hábil.
Os operadores de todo o equipamento serão do quadro de empregados do CONTRATADO, com treinamento específico, ficando sob sua inteira responsabilidade todos os encargos trabalhistas e previdenciários, inclusive os riscos por acidente do trabalho, devendo disponibilizar para seus empregados todos os equipamentos de proteção individual e observar as normas de segurança do trabalho.
Visando prevenir eventual responsabilização solidária ou subsidiária do CONTRATANTE, o CONTRATADO apresentará, ao final da colheita, cópias de todos os comprovantes de pagamento de encargos trabalhistas e previdenciários, inclusive do pagamento de eventuais horas extras ou de trabalho em dias de repouso semanal referente aos empregados de seu quadro que houverem, de alguma forma , participado da execução dos serviços ora contratados. É, também, de responsabilidade do CONTRATADO a manutenção da colheitadeira, inclusive peças de reposição e mão de obra mecânica.
CLÁUSULA QUINTA –DAS OBRIGASÇÕES DO CONTRATANTE
Além de pagar o preço pelos serviços mecanizados, na forma e condições acima estabelecidos, cabe ao CONTRATANTE fornecer, por sua conta, o combustível para a colheitadeira, disponibilizado na lavoura onde a colheitadeira operar.
CLÁUSULA SEXTA – A administração dos serviços de mecanização a serem executados será de inteira responsabilidade do CONTRATADO, assim como a contratação de pessoal para auxiliá-lo na operação e manutenção do equipamento, assumindo, isoladamente, com exclusão expressa da responsabilidade solidária ou subsidiária do CONTRATANTE, as responsabilidades de natureza civil, trabalhista, previdenciária e tributária decorrentes da atividade, cabendo-lhe pagar-lhes os salário e demais encargos trabalhistas, dispensá-los, indenizá-los etc, bem como as despesas relativas a danos pessoais que venham a ser causados pela ação ou omissão desse pessoal, durante a colheita..
CLAUSULA SÉTIMA – MULTA CONTRATUAL.
O atraso na prestação dos serviços além do prazo previsto a na cláusula segunda, que não posa ser atribuído a caso fortuito ou motivo de força maior, implicará na multa de .....%(........por cento) do valor dos serviços contratados que será paga pelo CONTRATADO ao CONTRATANTE, mediante desconto no momento do pagamento do preço.
CLÁUSULA OITAVA.
(...)
CLÁUSULA NONA.
(...)
CLÁUSULA DÉCIMA – FORO
Elegem as partes o foro de .................................... para qualquer demanda originária deste contrato,com renúncia de qualquer outro.
Por estarem justas e contratadas as partes assinam o presente instrumento, juntamente com 2 (duas) testemunhas.
Local................ , ..
de............................... de ...........................
Ass do
contratante
Ass do
contratado
Testemunhas:
1
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