TERMO ADITIVO – 005/2014 – TERMO ADITIVO A CARTA – CONTRATO Nº 001 DO PROCESSO Nº 19454/2010 DO CONVITE Nº 001/2010/IPS QUE FAZEM ENTRE SI O INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS (ANGRAPREV) E VPA CONSULTORIA ATUARIAL LTDA,...
LIVRO Nº 001-TA
FOLHA
TERMO ADITIVO – 005/2014 – TERMO ADITIVO A CARTA – CONTRATO Nº 001 DO PROCESSO Nº 19454/2010 DO CONVITE Nº 001/2010/IPS QUE FAZEM ENTRE SI O INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS (ANGRAPREV) E VPA CONSULTORIA ATUARIAL LTDA, REFERENTE À SERVIÇOS DE GESTÃO ATUARIAL E PLANEJAMENTO DE FINANCIAMENTO DO ANGRAPREV E DEMAIS SERVIÇOS QUE INTEGRAM A CLAUSULA PRIMEIRA DA CARTA – CONTRATO, CONFORME SOLICITADO ATRAVÉS DO MEMORANDO Nº 064/XXX.XX/0000 DE 28 DE NOVEMBRO DE 2014, DEVIDAMENTE AUTORIZADO PELO DIRETOR PRESIDENTE, NA FORMA ABAIXO:
Por este instrumento particular que entre si fazem o INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS, com sede à Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, xx 00, Xxxxxx, nesta cidade, CNPJ/MF nº 10.590.600.0001-00, neste ato representada por seu Diretor-Presidente, Xxxx Xxxxxxx Xxxxx xxx Xxxxxxxx, brasileiro, solteiro, servidor público municipal, portador da carteira de identidade nº 075517847 do DICRJ, inscrito no CPF.MF sob o nº 000.000.000-00, domiciliado e residente na Xxx Xxxx X. xx Xxxxxxxx , 000, Xxxxx xx Xxxxxx XX, nesta cidade, doravante designado CONTRATANTE, e de outro lado VPA CONSULTORIA ATUARIAL LTDA, representado neste ato por seu sócio-diretor, Sr. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, brasileiro, solteiro, atuário, portador da carteira de identidade nº 11464488-3 do IFP/RJ, inscrito no CPF.MF sob o nº 000.000.000-00, domiciliado e residente na Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, 0000, xxxxx 00/000, Xxxxx xx Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx - XX, doravante designada CONTRATADA, tem justo e acordado o presente TERMO ADITIVO A CARTA - CONTRATO nº 001 do processo nº 19454/2010 do convite nº 001/2010/IPS, que se regerá pela Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com as modificações introduzidas pelas Leis Federais nº 8.883, de 08 de junho de 1994 e nº 9.648, de 27 de maio de 1998, e atendida as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA: Fica prorrogado o contrato supra citado por 12 (doze) meses, compreendido no período de 30 de novembro de 2014 a 29 de novembro de 2015, podendo ser prorrogado, desde que haja acordo entre as partes contratantes.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO AJUSTADO: O preço ajustado para os 12 (doze) meses referente a este Termo Aditivo será de R$ 45.516,00 (quarenta e cinco mil, quinhentos e dezesseis reais).
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS RECURSOS FINANCEIROS: A despesa de que trata o presente Termo correrá por conta da verba orçamentária, ficha 20141633, dotação nº 24.01.339039.04.122.0101.2.173.19, nota de empenho nº 127/2014 de 28 de novembro de 2014, no valor de R$ 3.793,00 (três mil, setecentos e noventa e três reais), correspondente ao exercício vigente.
CLÁUSULA QUARTA – DA PUBLICAÇÃO: A contratante providenciará a publicação deste Termo Aditivo no Boletim Oficial do Município, no prazo de 30 (trinta) dias a contar do 5º (quinto) dia do mês subseqüente ao da respectiva assinatura.
CLÁUSULA QUINTA – DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas todas as demais cláusulas do contrato original de locação entre as partes e não modificadas neste Termo Aditivo.
E, por estarem justos e acertados, firmamos o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, que depois de lidas e achadas conforme, vão assinadas pelos contratantes e 2 (duas) testemunhas. Xxxxx xxx Xxxx, 01 de dezembro de 2014.
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS
Xxxx Xxxxxxx Xxxxx dos Remédios Diretor Presidente
VPA CONSULTORIA ATUARIAL LTDA
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx - Diretor
Testemunhas:
XXXXXXX XXXXXXX XX XXXX XXXXXXX
Assessora Jurídica
XXXXX XXXXXXX XX XXXXXX XXXXX
Gerente Administrativo