Contract
Contrato nº 002/2022 para prestação de serviços de locação de motocicleta tipo passeio, com motorista e combustível, kilometragem livre de segunda a sexta-feira no horário das 07:30 às 17:30 com o objetivo de executar serviços de entrega de documentos de expedientes, distribuição interna e externa de correspondências, encomendas, serviços bancários, dentro e fora do município no âmbito da Câmara Municipal do Jaboatão dos Guararapes. Constantes na Dispensa Nº 02/2022 que entre si celebram a CÂMARA MUNICIPAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES ESTADO DE PERNAMBUCO e o Senhor XXXXXX XXXX XX XXXXXXX. Na
forma abaixo indicada.
Pelo presente instrumento particular de Contrato, de um lado, a Câmara Municipal de Jaboatão dos Guararapes, inscrito no CNPJ sob o nº 11.233.384/0001-09, com sede na Xxx Xxxxx Xxxx xx Xxxxxxx, 000 - Xxxxxxxx – Xxxxxxxx xxx Xxxxxxxxxx – PE, doravante neste instrumento denominado CONTRATANTE, neste ato representado por seu Presidente o Vereador Presidente Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxx, brasileiro, Solteiro, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, portador da RG nº 3.827.115 SDS/PE ,residente e domiciliado a Rua São Domingos nº 230 – Bairro – Guararapes – CEP nº 54.325-130 –Jaboatão dos Guararapes/PE, doravante denominado de CONTRATANTE, de outro lado o Senhor XXXXXX XXXX XX XXXXXXX, CPF/MF nº 000.000.000-00, portador da RG nº 3.715.543
SSP/PE, residente à Xxx Xxxxx Xxxxxxx xx 000- XX 00 – bloco “6” – Apt nº 203 – Curado III
– Jaboatão dos Guararapes/PE, CEP nº 54.220-190, doravante denominado de CONTRATADO, resolvem, com fundamento na Lei nº 8.666, de 21.06.93, decreto 9.412/18, com efeito, dispõe o artigo 1°, inciso I alínea “b”, da medida provisória n° 961 de 6 de maio de 2020 e Lei 14.065 de 30 de setembro de 2020 e suas posteriores alterações, celebrar o presente contrato para prestação de serviços de locação de motocicleta tipo passeio, com motorista e combustível, kilometragem livre de segunda a sexta-feira no horário das 07:30 ás 17:30 com objetivo de executar serviços de entrega de documentos de expedientes, distribuição interna e externa de correspondências, encomendas, serviços bancários, dentro e fora do município no âmbito da Câmara Municipal do Jaboatão dos Guararapes, constantes no Processo de Licitatório Nº 002/2022, na modalidade Dispensa nº 002/2022- CPL, datado de 30(trinta) de março de 2022 (dois mil e vinte e dois), o que fazem nos termos das cláusulas e condições adiante expressas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO – O objeto da presente licitação é Contratação de empresa ou pessoa física para locação de motocicleta tipo passeio, com motorista e combustível, kilometragem livre, com objetivo de entrega de documentos de expedientes,
distribuição interna e externa de correspondências, encomendas, serviços bancários, dentro e fora do município no âmbito da Câmara Municipal do Jaboatão dos Guararapes, conforme as descrições contidas na dispensa nº 002/2022, rigorosamente de acordo com o estabelecido neste instrumento e seus Anexos bem como na Proposta de Preços da CONTRATADA, datada de 22 de março de 2022, que constituem partes integrantes do presente contrato e ao qual se acham indissoluvelmente vinculados, independentemente de sua transcrição neste instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA – PRAZO – O Prazo deste contrato é de 12 (doze) meses, com início em 31/03/2022 e término em 30/03/2023. Não podendo ser prorrogado.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O preço para o serviço do objeto deste instrumento contratual é de R$ 49.200,00(quarenta e nove mil e duzentos reais) com parcelas mensais de R$ 4.100,00 (quatro mil e cem reais) em conformidade com o valor oferecido na sua Proposta de Preços.
§ 1º - O pagamento dar-se-á conforme solicitação e a devida entrega dos serviços pela Secretaria de Finanças da Câmara através de depósito bancário em conta corrente no prazo de até 05 (cinco) dias.
§ 2º - Quando Houver erro, de qualquer natureza, na emissão da Nota Fiscal/Fatura, o documento será devolvido imediatamente para substituição, e/ou emissão de nota de correção, não devendo ser computado esse intervalo de tempo, para efeito de qualquer reajuste ou atualização do valor ofertado.
CLÁUSULA QUARTA – DA ENTREGA
A entrega dos serviços adquiridos será no protocolo geral da 1º. Secretaria da Câmara localizada na Rua Aarão Lins de Andrade 739 – CEP 54.400-200- Prazeres – Jaboatão dos Guararapes / PE, no prazo de até 24(vinte e quatro) horas após expedição da Ordem de Serviço.
CLÁUSULA QUINTA - DO REAJUSTE
O preço do serviço, objeto do presente instrumento, não poderá ser reajustado.
CLÁUSULA SEXTA - CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO
O crédito pelo qual correrá a Despesa com a Presente Contratação é decorrente da seguinte Dotação Orçamentária: 01100.01122.3002.2002 – Gestão Técnica e Administrativa da Câmara, Natureza da Despesa: – 33.90.36 Outros Serviços Terceiros Pessoa física. Empenho nº 0068-2022, datado de 31/03/2022.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
A CONTRATADA se obriga a:
a) Cumprir com o objeto contratual de acordo com este instrumento e condições outras estipuladas em sua Proposta Comercial;
b) Despesas com combustível;
c) Seguro Total da Motocicleta;
d) Xxxxxxx as entregas dos documentos sempre devolvendo ao departamento solicitante o comprovante de entrega devidamente assinado pelo recebedor;
e) Despesas com manutenção e qualidade do veículo locado;
f) Despesas com autuações (multas) ou ação que venha sofrer em decorrência da execução do objeto;
g) Responder por perda de documentos;
h) Responder pelas obrigações e compromissos assumidos a qualquer título, encargos sociais, trabalhistas e previdenciários perante seus empregados, fornecedores ou terceiros em razão ou não dos serviços contratados, bem como os encargos fiscais ou quaisquer outros relacionados ao objeto deste convite;
i) Xxxxxx durante a execução do contrato em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na documentação do veículo locado, bem como quanto à sua regularidade mecânica, devidamente atestada através de revisão;
j) Responsabilizar-se por danos causados à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou xxxx, quando da execução do contrato;
k) Executar o objeto do contrato, dentro da mais perfeita técnica, tomando os devidos cuidados, de modo a serem evitados danos a terceiros.
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
A CONTRATANTE se obriga a:
a) Requisitar à CONTRATADA os serviços dentro do prazo estabelecido;
b) Prestar quaisquer esclarecimentos que venham a ser formalmente solicitados pela CONTRATADA e pertinente ao objeto do presente contrato;
c) Acompanhar e FISCALIZAR através da Secretaria de Administração, pelo Secretário Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx a execução do objeto deste contrato;
d) Pagar à CONTRATADA o preço estabelecido na sua proposta comercial;
e) Xxxxxxxx os documentos relativos à comprovação do pagamento de todos os encargos trabalhistas e previdenciários;
f) Fiscalizar a execução do contrato na forma que lhe convier, observada a legislação em vigor.
CLÁUSULA NONA – DAS PENALIDADES/ SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
À licitante que, convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação inidônea, ensejar o retardamento da execução do seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, poderão ser aplicadas, conforme o caso, as seguintes sanções, sem prejuízo da reparação dos danos causados:
a) Advertência;
b) Multa de valor equivalente a 5% (cinco por cento) sobre o valor atualizado do contrato, levando-se em conta o prejuízo causado, devidamente fundamentado, devendo ser recolhida no prazo máximo de 05(cinco) dias úteis a contar da notificação;
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de 02(dois) anos;
d) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, na forma da lei, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
§ 1º - As multas impostas após regular processo administrativo serão descontadas do pagamento devido pela Administração ou, quando for o caso, cobradas judicialmente.
§ 2º - O atraso injustificado superior a 30 (trinta) dias, sem prejuízo da sanção prevista na alínea “c” será considerado como recusa, dando causa ao cancelamento do empenho.
§ 3º - Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, que assegure defesa prévia do interessado e recurso nos prazos definidos em lei, sendo- lhe franqueada vista ao processo.
O valor da multa aplicada, se não recolhido aos cofres da Câmara Municipal de Jaboatão dos Guararapes na forma estabelecida, será descontado no momento do pagamento, no caso previsto na alínea “a” do subitem acima, após o fornecimento total do objeto. Nos demais casos, quando não recolhidos os valores das multas aos cofres desta Câmara Municipal, através de regular processo administrativo, poderá este, cobrar as multas de forma judicial.
A sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, será aplicada pelo Exmo. Sr. Presidente, sempre que o descumprimento de obrigação contratual, imputável à CONTRATADA, resulta em prejuízos financeiros ou patrimoniais para o Órgão licitante, ou ensejar a rescisão unilateral do contrato.
Qualquer sanção somente será relevada se ocorrerem, nos termos do Código Civil, situações configuradoras de caso fortuito ou força maior, devidamente comprovada pela CONTRATADA e aceitas por esta Câmara Municipal.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO CONTRATUAL
Este Contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo, desde que ocorra qualquer uma das hipóteses previstas no Art. 77 ao 80 da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações posteriores, assegurado o contraditório e a ampla defesa, resguardas as prerrogativas conferidas por aquela lei, consoante o que estabelece o Art. 58 do mesmo diploma legal citado.
CLAUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
O presente Contrato reger-se-á pelas normas estabelecidas na Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, pelas regras inclusas na dispensa nº 002/2022, e, nos casos omissos, aplicar-se-ão os princípios gerais do direito.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RESPONSABILIDADE
A CONTRATADA assumirá integral responsabilidade pelos danos causados a CONTRATANTE ou a terceiros, por culpa ou dolo do pessoal utilizado na execução dos serviços objeto deste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DISPOSIÇÕES GERAIS
A CONTRATANTE não assume qualquer responsabilidade pelos atos da CONTRATADA para com terceiros, decorrentes da formalização e execução do presente contrato, seja por despesas realizadas, fornecimentos, transportes, fretes, salários ou reajustes de qualquer natureza.
A contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou reduções do serviço em até vinte e cinco por cento (25%), de acordo com o artigo 65, § 1º, da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA– DOS ACRÉSCIMOS OU SUPRESSÕES
Caso a CONTRATANTE necessite acrescer ou suprimir o serviço, objeto do presente contrato poderá fazê-lo através de Termo Aditivo, consoante o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 65 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO
Com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que sejam as partes contratantes elegem o foro da Cidade de Jaboatão dos Guararapes, Estado de Pernambuco, para dirimir as questões oriundas do presente Contrato.
E, por estarem justos e acordados, assinam o presente em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, para que surta os legais e jurídicos efeitos.
Jaboatão dos Guararapes, 31 de março de 2022.
CONTRATANTE
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxx
Presidente da Câmara Municipal de Jaboatão dos Guararapes
Xxxxxx Xxxx xx Xxxxxxx
CONTRATADO
TESTEMUNHAS:
1 – | 2 – |
Nome: | Nome: |
CPF nº. | CPF nº. |