AVISO DE REAGENDAMENTO DE LICITAÇÃO
AVISO DE REAGENDAMENTO DE LICITAÇÃO
Pregão Eletrônico Nº. 267/2020/KAPPA/SUPEL/RO
Processo Administrativo: Nº. 0002.125329/2019-81/AGEVISA/RO
Objeto: Contratação de pessoa jurídica especializada na prestação de serviços continuados de limpeza, desinfecção e conservação predial, com dedicação exclusiva de mão de obra e fornecimento de saneantes domissanitários, uniformes, material, produtos e equipamentos necessários à execução dos serviços, visando atender as necessidades da AGEVISA-RO pelo período de 12 (doze) meses.
A Superintendência Estadual de Licitações - SUPEL, por intermédio de sua Pregoeira e Equipe de Apoio, designados através da Portaria nº 131/SUPEL/GAB, publicada no DOE do dia 05.11.2020, torna público aos interessados e em especial às empresas que retiraram o instrumento convocatório, que o certame em epígrafe, está REAGENDADO para o dia 24 de novembro de 2020 às 10h00min (HORÁRIO DE BRASILIA), o referido Edital não sofreu alterações, estando disponível para consulta e retirada na íntegra nos sites xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
Eventuais dúvidas poderão ser sanadas junto ao Pregoeiro e Equipe de Apoio por meio do telefone:
(00) 0000-0000 e/ou pelo e-mail xxxxx.xxxxx@xxxxx.xxx.
Porto Velho, 10 de novembro de 2020.
XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX
Pregoeira da SUPEL-KAPPA Mat. 300094012
ADENDO MODIFICADOR II
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 267/2020/KAPPA/SUPEL/RO.
PROCESSO Nº. 0002.125329/2019-81
OBJETO: Contratação de pessoa jurídica especializada na prestação de serviços continuados de limpeza, desinfecção e conservação predial, com dedicação exclusiva de mão de obra e fornecimento de saneantes domissanitários, uniformes, material, produtos e equipamentos necessários à execução dos serviços, visando atender as necessidades da AGEVISA-RO pelo período de 12 (doze) meses.
A Superintendência Estadual de Compras e Licitações, através de seu Pregoeiro e equipe SUPEL- KAPPA, designados por força das disposições contidas na Portaria nº 79/2020/SUPEL/GAB, de 23/06/2020, torna público aos interessados, em especial, as empresas que retiraram o instrumento convocatório, que houve as seguintes modificações:
1. Critério de julgamento, de: LOTE, para: GLOBAL;
2. Anexo III – Quadro estimativo: Todos os serviços foram unificados em um só GRUPO, a fim de atender o item 27 do Anexo II – Termo de referência;
Não obstante, pontuamos que as demais cláusulas permanecem inalteradas.
Por fim, informamos que o certame fica reagendado para o dia 22 de outubro de 2020 às 10 horas (horário de Brasília), em cumprimento ao disposto no Art. 21, § 4º da Lei 8.666/93. O Edital, na íntegra, encontra-se disponível para consulta e retirada, gratuitamente, no site: xxx.xxxxx.xx.xxx.xx, dessa forma, sugerimos aos licitantes e interessados que procedam à retirada do mesmo para conhecimento das alterações realizadas. Publique-se.
Porto Velho, 08 de outubro de 2020.
XXXXX XXXXXXX XXXXXXX
Pregoeiro substituto da equipe SUPEL-KAPPA
ADENDO MODIFICADOR I COM REABERTURA DE PRAZO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 267/2020/KAPPA/SUPEL/RO.
PROCESSO Nº. 0002.125329/2019-81
OBJETO: Contratação de pessoa jurídica especializada na prestação de serviços continuados de limpeza, desinfecção e conservação predial, com dedicação exclusiva de mão de obra e fornecimento de saneantes domissanitários, uniformes, material, produtos e equipamentos necessários à execução dos serviços, visando atender as necessidades da AGEVISA-RO pelo período de 12 (doze) meses.
A Superintendência Estadual de Compras e Licitações, através de sua Pregoeira e equipe SUPELKAPPA, designada por força das disposições contidas na Portaria nº 79/SUPEL/GAB, de 23/06/2020, torna público aos interessados, em especial, as empresas que retiraram o instrumento convocatório, que houve modificação, apenas, na data de abertura deste procedimento licitatório devido a pedido de impugnação e esclarecimento encaminhados via e-mail, logo as demais cláusulas permanecem inalteradas.
Por fim, informamos que o certame fica reagendado para o dia 02 de outubro de 2020 às 10h (horário de Brasília), em cumprimento ao disposto no Art. 21, § 4º da Lei 8.666/93, por fim as demais informações restam inalteradas.
O Edital na íntegra encontra-se disponível para consulta e retirada, gratuitamente, no site: xxx.xxxxx.xx.xxx.xx, dessa forma, sugerimos aos licitantes e interessados que procedam à retirada do mesmo para conhecimento das alterações realizadas. Publique-se.
Porto Velho, 18 de setembro de 2020.
XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX
Pregoeira da SUPEL-KAPPA Mat. 300094012
P R E G Ã O E L E T R Ô N I C O N°. 267/2020/KAPPA/SUPEL/RO
S
U
P
E
L
AVISO
Recomendamos aos licitantes a leitura atenta às condições/exigências expressas neste edital e seus anexos, notadamente quanto ao credenciamento, objetivando uma perfeita participação no certame licitatório.
Dúvidas: (00) 0000-0000
EDITAL DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO N°: 267/2020/KAPPA//SUPEL/RO
1 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
1.1. PREÂMBULO:
A SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE LICITAÇÕES, por meio de seu(a) Pregoeiro(a) e Equipe de Apoio, nomeada por força das disposições contidas na Portaria nº 131/SUPEL/GAB, publicada no DOE do dia 05.11.2020, torna público que se encontra autorizada a realização da licitação na modalidade de PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, sob o nº 267/2020/KAPPA/SUPEL/RO, do tipo MENOR PREÇO, adjudicação GLOBAL, sobre a forma de execução INDIRETA e regime de empreitada por PREÇO GLOBAL, tendo por finalidade a qualificação de empresas e a seleção da proposta mais vantajosa, conforme disposições descritas neste edital e seus anexos, em conformidade com as Leis Federais nº 10.520/02 e nº 8.666/93 e suas alterações a qual se aplica subsidiariamente a modalidade de Pregão, com os Decretos Estaduais nº 12.205/06, n° 16.089/2011 e n° 21.675/2017, Decreto Federal n° 5.450/05, com a Lei Complementar nº 123/06 e suas alterações, com a Lei Estadual n° 2414/2011, e demais legislações vigentes, tendo como interessada a Agência Estadual de Vigilância em Saúde – AGEVISA.
1.1.1. A Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação – SLTI, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, atua como Órgão provedor do Sistema Eletrônico;
1.1.2. Sempre será admitido que o presente Edital de Licitação, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, foi cuidadosamente examinado pelas LICITANTES, sendo assim, não se isentarão do fiel cumprimento dos dispostos neste edital e seus anexos, devido à omissão ou negligência oriunda do desconhecimento ou falsa interpretação de quaisquer de seus itens;
1.1.3. O instrumento convocatório e todos os elementos integrantes encontram-se disponíveis, para conhecimento e retirada, no endereço eletrônico: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/.
1.1.4. A sessão inaugural deste PREGÃO ELETRÔNICO dar-se-á por meio do sistema eletrônico, na data e horário, conforme abaixo:
DATA DE ABERTURA: 24 de novembro de 2020. HORÁRIO: às 10h00min (HORÁRIO DE BRASÍLIA – DF)
ENDEREÇO ELETRÔNICO: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/
1.1.5. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a abertura do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e locais estabelecidos no preâmbulo deste Edital, desde que não haja comunicação do(a) Pregoeiro(a) em contrário.
1.1.6. Os horários mencionados neste Edital de Licitação referem-se ao horário oficial de Brasília – DF.]
1.2. DA FORMALIZAÇÃO E AUTORIZAÇÃO:
1.2.1. Esta Licitação encontra-se formalizada e autorizada por meio do Processo Administrativo nº 0002.125329/2019-81, e destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia e a selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração Pública e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da
moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo de que lhe são correlatos.
1.2.2. O processo acima mencionado poderá ser consultado por meio do Sistema Eletrônico de Informações-SEI (xxxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxx).
2 – DAS DISPOSIÇÕES DO OBJETO
2.1. Do Objeto: Contratação de pessoa jurídica especializada na prestação de serviços continuados de limpeza, desinfecção e conservação predial, com dedicação exclusiva de mão de obra e fornecimento de saneantes domissanitários, uniformes, material, produtos e equipamentos necessários à execução dos serviços, visando atender as necessidades da AGEVISA-RO pelo período de 12 (doze) meses.
2.1.1 Em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto descritas no endereço eletrônico – COMPRASNET/CATMAT, e as especificações constantes no ANEXO I deste Edital
– Termo de Referência, prevalecerão as últimas;
2.2. DO LOCAL DE EXECUÇÃO: Ficam aquelas estabelecidas no subitem 9.1 do Anexo I – Termo de Referência, as quais foram devidamente aprovadas pelo ordenador de despesa do órgão requerente.
2.3. DO PRAZO DE EXECUÇÃO: Ficam aquelas estabelecidas no subitem 9.2 do Anexo I – Termo de Referência, as quais foram devidamente aprovadas pelo ordenador de despesa do órgão requerente.
2.4. DO RECEBIMENTO: Ficam aquelas estabelecidas no subitem 9.3 do Anexo I – Termo de Referência, os quais foram devidamente aprovados pelo ordenador de despesa do órgão requerente.
2.5. DA GARANTIA CONTRATUAL: Ficam aquelas estabelecidas no item 23 do Anexo I – Termo de Referência, as quais foram devidamente aprovadas pelo ordenador de despesa do órgão requerente.
2.6. DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO: Ficam aquelas estabelecidas no subitem 19.2 do Anexo I – Termo de Referência, as quais foram devidamente aprovadas pelo ordenador de despesa do órgão requerente.
3 – DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
3.1. Até 02 (dois) dias úteis que anteceder a abertura da sessão pública, qualquer cidadão e licitante poderá IMPUGNAR o instrumento convocatório deste PREGÃO ELETRÔNICO, conforme art. 18, § 1º e § 2º do Decreto Estadual nº 12.205/06, devendo o licitante mencionar o número do pregão, o ano e o número do processo licitatório, manifestando-se PREFERENCIALMENTE via e- mail: xxxxx.xxxxx@xxxxx.xxx (ao transmitir o e-mail, o mesmo deverá ser confirmado pelo(a) Pregoeiro(a) e/ou equipe de apoio responsável, para não tornar sem efeito, pelo telefone (000) 0000-0000, ou ainda, protocolar o original junto a Sede desta Superintendência de Licitações, no horário das 07h30min. às 13h30min., de segunda-feira a sexta-feira, situada na Av. Farquar, S/N - Bairro: Pedrinhas - Complemento: Complexo Rio Madeira, Ed. Prédio Central – Rio Pacaás Novos, 2ºAndar em Porto Velho/RO - CEP: 76.903-036, Telefone: (0XX) 69.3212-9242.
3.1.1. Caberá o(a) Pregoeiro(a), auxiliada pela equipe de apoio, decidir sobre a impugnação no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas.
3.1.2. A decisão do(a) Pregoeiro(a) quanto à impugnação será informada preferencialmente via e-mail (aquele informado na impugnação), e ainda através do campo próprio do Sistema Eletrônico do site Comprasnet, ficando o licitante obrigado a acessá-lo para obtenção das informações prestadas pelo(a) Pregoeiro(a).
3.1.3. Acolhida à impugnação contra o ato convocatório, desde que altere a formulação da proposta de preços, será definida e publicada nova data para realização do certame.
3.1.3.1. Até 24 (vinte e quatro) horas da sessão inaugural, o(a) Pregoeiro(a) deverá disponibilizar a resposta da impugnação protocolada, caso contrário, o(a) Pregoeiro(a) antes da data e horário previsto suspenderá o certame licitatório, para confecção da resposta pretendida, e assim, definir uma nova data para a realização do referido certame.
4 – DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO E INFORMAÇÕES ADICIONAIS QUE DEVERÃO SER INCONDICIONALMENTE OBSERVADOS
4.1. Os pedidos de esclarecimentos, decorrentes de dúvidas na interpretação deste Edital e seus anexos, e as informações adicionais que se fizerem necessárias à elaboração das propostas, referentes ao processo licitatório deverão ser enviados o(a) Pregoeiro(a), até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública do PREGÃO ELETRÔNICO, conforme art.
19 do Decreto Estadual n.º 12.205/06, manifestando-se PREFERENCIALMENTE via e-mail: xxxxx.xxxxx@xxxxx.xxx (ao transmitir o e-mail, o mesmo deverá ser confirmado pelo(a) Pregoeiro(a) e/ou equipe de apoio responsável, para não tornar sem efeito, pelo telefone (000) 0000-0000 ou ainda, protocolar o original junto a Sede desta Superintendência, no horário das 07h: 30min. às 13h:30min. (Horário de Rondônia), de segunda-feira a sexta-feira, situada na Av. Farquar, S/N - Bairro: Pedrinhas - Complemento: Complexo Rio Madeira, Ed. Pacaás Novos - 2º Andar, em Porto Velho/RO - CEP: 76.903-036, Telefone: (0XX) 69.3212-9242, devendo o licitante mencionar o número do Pregão, o ano e o número do processo licitatório.
4.1.1. Até a data definida para a sessão inaugural, o(a) Pregoeiro(a) deverá disponibilizar a resposta dos esclarecimentos protocolados, caso contrário, o(a) Pregoeiro(a) antes da data e horário previsto suspenderá o certame licitatório, para confecção da resposta pretendida, e assim, definir uma nova data para a realização do referido certame.
4.2. As respostas às dúvidas formuladas, bem como as informações que se tornarem necessárias durante o período de elaboração das propostas, ou qualquer modificação introduzida no edital no mesmo período, serão encaminhadas em forma de aviso de erratas, adendos modificadores ou notas de esclarecimentos, às licitantes que tenham adquirido o Edital.
5 – DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
5.1. A participação nesta licitação importa à proponente na irrestrita aceitação das condições estabelecidas no presente Edital, bem como, a observância dos regulamentos, normas administrativas e técnicas aplicáveis, inclusive quanto a recursos. A não observância destas condições ensejará no sumário IMPEDIMENTO da proponente, no referido certame.
5.1.1. Não cabe aos licitantes, após sua abertura, alegação de desconhecimento de seus itens ou reclamação quanto ao seu conteúdo. Antes de elaborar suas propostas, as licitantes deverão ler
atentamente o Edital e seus anexos, devendo estar em conformidade com as especificações do
ANEXO I (TERMO DE REFERÊNCIA).
5.2. Como requisito para participação no PREGÃO ELETRÔNICO o Licitante deverá manifestar, em campo próprio do Sistema Eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta de preços está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório, bem como a descritiva técnica constante do ANEXO I (TERMO DE REFERÊNCIA).
5.2.1. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará o licitante às sanções previstas neste Edital e nas demais cominações legais (Art. 7º, Lei nº 10.520/02).
5.3. Poderão participar deste PREGÃO ELETRÔNICO as empresas que:
5.3.1. Atendam às condições deste EDITAL e seus Anexos, inclusive quanto à documentação exigida para habilitação, e estiverem devidamente credenciados na Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação – SLTI, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, por meio do site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/;
5.3.2. Poderão participar desta Licitação, somente empresas que estiverem regularmente estabelecidas no País, cuja finalidade e ramo de atividade seja compatível com o objeto desta Licitação;
5.3.3. Poderão participar cooperativas e outras formas de associativismo, desde que, dependendo da natureza do serviço, não haja, quando da execução contratual, a caracterização do vínculo empregatício entre os executores diretos dos serviços (cooperados) e a pessoa jurídica da cooperativa ou a própria Administração Pública.
5.3.4. As Licitantes interessadas deverão proceder ao credenciamento antes da data marcada para início da sessão pública via internet.
5.3.5. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao Sistema Eletrônico, no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
5.3.6. O credenciamento junto ao provedor do Sistema implica na responsabilidade legal única e exclusiva do Licitante, ou de seu representante legal e na presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico.
5.3.7. O uso da senha de acesso pelo Licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do Sistema, ou da Superintendência Estadual de Licitações - SUPEL, promotora da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que, por terceiros.
5.3.8. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas ao provedor do Sistema para imediato bloqueio de acesso.
5.3.9. Como requisito para participação deste Pregão Eletrônico, a licitante deverá manifestar, em campo próprio do Sistema Eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta encontra-se em conformidade com as exigências previstas neste Edital, ressalvados os casos de participação de microempresa e de empresa de pequeno porte, no que concerne a regularidade fiscal.
5.4. Não poderão participar deste PREGÃO ELETRÔNICO, empresas que estejam enquadradas nos seguintes casos:
5.4.1. Que se encontrem sob recuperação judicial, falência, concurso de credores, dissolução ou liquidação;
5.4.1.1. Na hipótese de apresentação de Certidão Positiva de recuperação judicial, o (a) Pregoeiro verificará se a licitante teve seu plano de recuperação judicial homologado pelo juízo, conforme determina o art. 58 da Lei 11.101/2005.
5.4.1.2. Caso a empresa licitante não obteve acolhimento judicial do seu plano de recuperação judicial, a licitante será inabilitada, uma vez que não há demonstração de viabilidade econômica.
5.4.2. Sob a forma de consórcio;
5.4.3. Empresa declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública (Federal, Estadual e Municipal), durante o prazo de sanção; conforme art. 87, inciso IV, da Lei n° 8.666/93;
5.4.4. Empresa impedida de licitar e contratar com o Estado de Rondônia, durante o prazo da sanção; conforme art. 7º, da Lei n° 10.520/2002;
5.4.5. Empresa punida com suspensão temporária (art. 87, inciso III, da Lei n° 8.666/93) do direito de licitar e contratar com a Administração Pública (Federal, Estadual e Municipal), durante o prazo de sanção;
5.4.6. Empresário proibido de contratar com o Poder público, nos termos do art. 12 da Lei n° 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa), durante o prazo de sanção;
5.4.7. Empresário proibido de contratar com a Administração Pública, em razão do disposto no art. 72, parágrafo 8°, inciso V, da Lei n° 9.605/98 (Lei de Crimes ambientais), durante o prazo de sanção;
5.4.8. Estrangeiras que não funcionem no País;
5.5. Não poderão concorrer direta ou indiretamente nesta licitação:
5.5.1. Servidor ou dirigente de órgão ou Entidade contratante ou responsável pela licitação, conforme art. 9º, inciso III, da Lei Federal nº 8.666/93.
5.5.2. É vedada a participação de servidor público na qualidade de diretor ou integrante de conselho da empresa licitante, participante de gerência ou Administração da empresa, ou exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário. Conforme preceitua artigo 12 da Constituição Estadual c/c artigo 155 da Lei Complementar 68/92.
5.5.3. A Licitante arcará integralmente com todos os custos de preparação e apresentação de sua proposta de preços, independente do resultado do procedimento licitatório.
5.5.4. Uma Licitante, ou grupo, suas filiais ou empresas que fazem parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro, somente poderá apresentar uma única proposta de preços. Caso uma Licitante participe em mais de uma proposta de preços, estas propostas de preços não serão levadas em consideração e serão rejeitadas pela Entidade de Licitação.
5.5.4.1. Para tais efeitos entende-se que, fazem parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro, as empresas que tenham diretores, acionistas (com participação em mais de 5%), ou representantes legais comuns, e aquelas que dependam ou subsidiem econômica ou financeiramente a outra empresa.
6 – DA QUALIFICAÇÃO DAS ME, EPP, AGRICULTORES FAMILIARES, PRODUTORES RURAIS PESSOA FÍSICA, MICROEMPREENDEDORES INDIVIDUAIS E SOCIEDADES COOPERATIVAS DE CONSUMO.
6.1. As microempresas e das empresas de pequeno porte e empresas equiparadas a ME/EPP, agricultores familiares, produtores rurais, pessoa física, microempreendedores individuais e sociedades cooperativas de consumo devem atender as disposições estabelecidas na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e demais normas de estilo para fins de fruição dos benefícios ali dispostos.
7 – DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO DA PROPOSTA DE PREÇOS
7.1. O julgamento da Proposta de Preços dar-se-á pelo critério de MENOR PREÇO GLOBAL, observadas as especificações técnicas e os parâmetros mínimos de desempenho definidos no Edital.
8 – DO REGISTRO (INSERÇÃO) DA PROPOSTA DE PREÇOS NO SISTEMA ELETRÔNICO
8.1. A participação no Pregão Eletrônico dar-se-á por meio da digitação da senha privativa da Licitante e subsequente encaminhamento da proposta de preços COM VALOR TOTAL DO LOTE (CONFORME EXIGÊNCIA DO SISTEMA ELETRÔNICO), a partir da data da liberação do Edital no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, até o horário limite de início da Sessão Pública, horário de Brasília, exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico, quando, então, encerrar-se-á, automaticamente, a fase de recebimento da proposta de preços. Durante este período a Licitante poderá incluir ou excluir proposta de preços.
8.1.1. O Licitante será inteiramente responsável por todas as transações assumidas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como verdadeiras e firmes suas propostas e subsequentes lances, se for o caso (inciso III, Art. 13, Decreto nº 12.205/2006), bem como acompanhar as operações no sistema durante a sessão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão (inciso IV, art. 13, Decreto nº 12.205/2006).
8.1.2. As propostas de preços registradas no Sistema Comprasnet, implicarão em plena aceitação, por parte da Licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos;
8.2. Após a divulgação do Edital no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, as Licitantes deverão REGISTRAR suas propostas de preços, no campo “DESCRIÇÃO DETALHADA DO OBJETO”, contendo a DESCRIÇÃO DO OBJETO OFERTADO, incluindo QUANTIDADE, PREÇO e a MARCA (CONFORME SOLICITA O SISTEMA COMPRASNET), até a data e hora marcada para a abertura da sessão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, quando, então, encerrar-se-á, automaticamente, a fase de recebimento de proposta, SOB PENA DE DESCLASSIFICAÇÃO DE SUA PROPOSTA.
8.2.1. As propostas registradas no Sistema COMPRASNET NÃO DEVEM CONTER NENHUMA IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA PROPONENTE, visando atender o princípio da impessoalidade e preservar o sigilo das propostas. Em caso de identificação da licitante na proposta registrada, esta será DESCLASSIFICADA pelo(a) Pregoeiro(a).
8.3. A Licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no Sistema Eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras sua proposta de preços e lances inseridos em sessão pública.
8.3.1. INDICAÇÃO EXPRESSA DA MARCA, MODELO, PRAZO E LOCAL DE ENTREGA, BEM COMO PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA NÃO INFERIOR A 60 (SESSENTA) DIAS.
8.3.1.2. A licitante deverá encaminhar PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS
junto a PROPOSTA DE PREÇOS.
8.4. O licitante deverá obedecer rigorosamente aos termos deste Edital e seus anexos. Em caso de discordância existente entre as especificações do objeto descritas no COMPRASNET e as especificações constantes no ANEXO I (TERMO DE REFERÊNCIA), prevalecerão as últimas.
8.5. Na Proposta de Preços registrada/inserida no sistema deverão estar incluídos todos os insumos que o compõem, tais como: despesas com mão-de-obra, materiais, equipamentos, impostos, taxas, fretes, descontos e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto desta licitação, os quais deverão compor sua proposta.
09 – DA FORMULAÇÃO DE LANCES, CONVOCAÇÃO DAS ME/EPP E CRITÉRIOS DE DESEMPATE
9.1.1. O(a) Pregoeiro(a) poderá suspender a sessão para visualizar e analisar, preliminarmente, a proposta ofertada que se encontra inserida no campo “DESCRIÇÃO DETALHADA DO OBJETO” do sistema, confrontando suas características com as exigências do Edital e seus anexos (podendo, ainda, ser analisado pelo órgão requerente), DESCLASSIFICANDO, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade, que forem omissas ou apresentarem irregularidades insanáveis.
9.2. Constatada a existência de proposta incompatível com o objeto licitado ou manifestadamente inexequível, o(a) Pregoeiro(a) obrigatoriamente justificará, por meio do sistema, e então DESCLASSIFICARÁ.
9.3. AS LICITANTES DEVERÃO MANTER A IMPESSOALIDADE, NÃO SE IDENTIFICANDO, SOB PENA DE SEREM DESCLASSIFICADAS DO CERTAME PELO(A) PREGOEIRO(A).
9.4. Em seguida ocorrerá o início da etapa de lances, via Internet, única e exclusivamente, no site xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/ conforme Edital.
9.5. Todas as licitantes poderão apresentar lances para os ITENS cotados, exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico, sendo o licitante imediatamente informado do seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
9.5.1. Assim como será lançado na proposta de preços, que deverá conter o menor preço ofertado, os lances serão ofertados observando que somente serão aceitos somente lances em moeda corrente nacional (R$), com VALORES UNITÁRIOS E TOTAIS com no máximo 02 (duas) casas decimais, considerando as quantidades constantes no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA.
9.6. A abertura e o fechamento da fase de lances “via Internet” será feita pelo(a) Pregoeiro(a), a qual é responsável somente pelo prazo iminente, sendo o Sistema Comprasnet, responsável pelo fechamento do prazo aleatório.
9.7. As licitantes poderão oferecer lances menores e sucessivos, observado o horário fixado e as regras de sua aceitação;
9.8. A licitante somente poderá oferecer lances inferiores ao último por ele ofertado e registrado no sistema;
9.9. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar;
9.10. Durante o transcurso da sessão pública, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado que tenha sido apresentado pelas demais licitantes, vedada a identificação do detentor do lance;
9.11. Sendo efetuado lance manifestamente inexequível, o(a) Pregoeiro(a) poderá alertar o proponente sobre o valor cotado para o respectivo item, através do sistema, o excluirá, podendo o mesmo ser confirmado ou reformulado pelo proponente;
9.11.1. A exclusão de lance é possível somente durante a fase de lances, conforme possibilita o sistema eletrônico, ou seja, antes do encerramento do item;
9.11.2. O proponente que encaminhar o lance com valor aparentemente inexequível durante o período de encerramento aleatório, e, não havendo tempo hábil, para exclusão e/ ou reformulação do lance, caso o mesmo não honre a oferta encaminhada, terá sua proposta DESCLASSIFICADA na fase de aceitabilidade;
9.12. No caso de desconexão com o(a) Pregoeiro(a), no decorrer da etapa competitiva do Pregão Eletrônico, o Sistema Eletrônico poderá permanecer acessível às licitantes para a recepção dos lances;
9.12.1. O(a) Pregoeiro(a), quando possível, dará continuidade a sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados;
9.12.2. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão Eletrônico será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes, através do CHAT MENSAGEM, no endereço eletrônico utilizado para divulgação no site xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/
9.13. A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances de 01 (um) a 60 (sessenta) minutos, determinado pelo(a) Pregoeiro(a), de acordo com a comunicação às licitantes, emitido pelo próprio Sistema Eletrônico. Decorrido o tempo de iminência, os ITENS entrarão no horário de encerramento aleatório do sistema, no prazo máximo de até 30 (trinta) minutos, determinado pelo Sistema Eletrônico, findo o qual o ITEM estará automaticamente encerrado, não sendo mais possível reabri-lo;
9.14. Incumbirá à licitante acompanhar as operações no Sistema Eletrônico durante a sessão pública do Pregão Eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo Sistema ou de sua desconexão;
9.15. A desistência em apresentar lance implicará exclusão da licitante da etapa de lances e na manutenção do último preço por ela apresentado, para efeito de ordenação das propostas de preços;
10 – DA NEGOCIAÇÃO E ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS
10.1. Após finalização dos lances haverá negociações e atualizações dos preços por meio do CHAT MENSAGEM do sistema Comprasnet, devendo o(a) Pregoeiro(a) examinar a compatibilidade dos preços em relação ao estimado para contratação, apurado pelo Setor de Pesquisa e Cotação de Preços da SUPEL/RO, bem como, se o valor unitário e total encontram-se com no máximo 02 (duas) casas decimais;
10.1.1. O(a) Pregoeiro(a) não aceitará e não adjudicará o item cujo preço seja superior ao estimado (valor de mercado) para a contratação, apurado pelo Setor de Pesquisa e Cotação de Preços da SUPEL/RO.
10.1.2. Serão aceitos somente preços em moeda corrente nacional (R$), com VALORES UNITÁRIOS E TOTAIS com no máximo 02 (duas) casas decimais, considerando as quantidades constantes no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA. Caso seja encerrada a fase de lances, e a licitante divergir com o exigido, o(a) Pregoeiro(a), poderá convocar no CHAT MENSAGEM para atualização do referido lance, e/ou realizar a atualização dos valores arredondando-os PARA MENOS automaticamente caso a licitante permaneça inerte.
11 – DA ACEITAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS
11.1. Cumpridas as etapas anteriores, o(a) Pregoeiro(a) verificará a aceitação da licitante conforme disposições contidas no presente Edital.
11.1.1. Toda e qualquer informação, referente ao certame licitatório, será transmitida pelo(a) Pregoeiro(a), por meio do CHAT MENSAGEM;
11.2. Se a proposta de preços não for aceitável, o(a) Pregoeiro(a) examinará a proposta de preços subsequente e, assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta de preços que atenda ao Edital;
11.2.1 Constatada a existência de proposta incompatível com o objeto licitado ou manifestadamente inexequível, o(a) Pregoeiro(a) obrigatoriamente justificará, por meio do sistema, e então DESCLASSIFICARÁ.
11.2.1.1 O proponente que encaminhar o valor inicial de sua proposta manifestadamente inexequível, caso o mesmo não honre a oferta encaminhada, terá sua proposta rejeitada na fase de aceitabilidade.
11.2.1.2 Quando houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, será oportunizado ao licitante o Princípio do Contraditório e da Ampla Defesa, para que querendo esclareça a composição do preço da sua proposta, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, na forma do § 3° do artigo 43 da Lei Federal n° 8.666/93.
11.3. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades estabelecidas neste Edital;
11.4. Se, no curso da licitação, depreender indício de que o levantamento prévio de preços padece de fragilidade, a Pregoeira poderá diligenciar a disparidade dos preços ofertados pelos participantes em razão da estimativa inicial.
11.5. Após a fase de lances a Pregoeira efetuará a ACEITAÇÃO do ITEM, de acordo com os lances ofertados, negociados e atualizados;
11.5.1. Para ACEITAÇÃO do valor de menor lance, a Pregoeira e equipe de apoio analisará a conformidade do objeto proposto com o solicitado no Edital.
11.5.1.1. Caso haja dúvida na especificação do objeto ofertado, a Pregoeira, antes da aceitação do item poderá convocar as licitantes que estejam dentro do valor estimado para contratação, para enviar a PROPOSTA DE PREÇOS, com o item devidamente atualizado do lance ofertado, no prazo máximo de 120 (cento e vinte) minutos, ANEXANDO NO SISTEMA COMPRASNET, SOB PENA DE DESCLASSIFICAÇÃO, EM CASO DE DESCUMPRIMENTO DAS EXIGÊNCIAS E DO PRAZO ESTIPULADO;
11.5.1.2. Se no preenchimento da proposta, no próprio sistema, a licitante já cumprir com as especificações e teor solicitado para fins de aceitação, sob a exclusiva análise da Pregoeira, esta poderá ACEITÁ-LA diretamente, mediante confirmação registrada no Chat Mensagem do valor total da última oferta, procedendo aos devidos cálculos totais se necessário, sendo de responsabilidade do proponente manter a sua proposta ofertada no último lance, sujeitando-se às sanções aplicáveis, sendo dispensada a necessidade de envio do Anexo citado.”
11.5.2. O PROSPECTO/FOLDER/CATÁLOGO/ ENCARTES/FOLHETOS TÉCNICOS EM PORTUGUÊS OU LINKS OFICIAIS QUE O DISPONIBILIZEM, onde constem as especificações técnicas e a caracterização dos mesmos, permitindo a consistente avaliação dos itens.
11.5.3. O ENVIO DA PROPOSTA DE PREÇOS, SOLICITADA NO SUBITEM 11.5.1.1, DEVERÁ SER ANEXADA CORRETAMENTE NO SISTEMA COMPRASNET, SENDO A MESMA COMPACTADA EM 01 (UM) ÚNICO ARQUIVO (excel, word, Zip, doc, docx,
.JPG ou PDF), TENDO EM VISTA QUE O CAMPO DE INSERÇÃO É ÚNICO; A SUPEL CUMPRIRÁ RIGOROSAMENTE O ART. 7º DA LEI Nº. 10.520/02.
11.5.3.1. Caso a licitante de menor lance seja desclassificada, serão convocadas as licitantes na ordem de classificação de lance.
11.6. Toda e qualquer informação, referente à convocação do anexo será transmitida pelo(a) Pregoeiro(a), via sistema ou por meio do CHAT MENSAGEM, ficando os licitantes obrigados a acessá-lo;
11.7. O(A) PREGOEIRO(A), EM HIPÓTESE ALGUMA, CONVOCARÁ O LICITANTE PARA REENVIO DA PROPOSTA DE PREÇOS FORA DO PRAZO PREVISTO NO SUBITEM 11.5.1.1.
11.7.1. Caso a empresa identifique a necessidade de reenvio de documento (proposta ou prospecto) a solicitação deverá ser realizada dentro do prazo estabelecido no subitem 11.5.1.1 do Edital.
11.8. Havendo apenas uma oferta, esta poderá ser aceita, desde que atenda a todos os termos do Edital e seu preço seja compatível com o valor estimado da contratação, e atualizado;
11.9. Se a proposta ou lance de menor valor não for aceitável, o(a) Pregoeiro(a) examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua aceitabilidade, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda este Edital.
11.10. Na situação em que houver oferta ou lance considerado qualificado para a classificação, o(a) Pregoeiro(a) poderá negociar com a licitante para que seja obtido um preço melhor.
11.11. A aceitação da proposta poderá ocorrer em momento ou data posterior a sessão de lances, a critério do(a) Pregoeiro(a) que comunicará às licitantes por meio do sistema eletrônico, via CHAT MENSAGEM;
11.12. O(a) Pregoeiro(a) poderá encaminhar, pelo Sistema Eletrônico, contraproposta diretamente a licitante que tenha apresentado o lance de menor valor, para que seja obtido um preço justo, bem assim decidir sobre a sua aceitação, divulgando ACEITO, e passando para a fase de habilitação;
12 – DAS CORREÇÕES ADMISSÍVEIS
12.1. Nos casos em que o(a) Pregoeiro(a) constatar a existência de erros numéricos nas propostas de preços, sendo estes não significativos, proceder-se-á as correções necessárias para a apuração do preço final da proposta, obedecendo às seguintes disposições:
12.1.1. Havendo divergências entre o preço final registrado sob a forma numérica e o valor apresentado por extenso, prevalecerá este último;
12.1.2. Havendo divergências nos subtotais, provenientes dos produtos de quantitativos por preços unitários, o(a) Pregoeiro(a) procederá à correção dos subtotais, mantendo os preços unitários e alterando em consequência o valor da proposta.
13 – DA HABILITAÇÃO DA(S) LICITANTE(S)
13.1. Concluída a fase de ACEITAÇÃO, ocorrerá a fase de habilitação da(s) licitantes(s);
13.1.1. A documentação de habilitação das Licitantes poderá ser substituída pelo Sistema de Cadastramento de Fornecedores - SICAF, e pelo Certificado de Registro Cadastral - CRC, expedido pela Superintendência Estadual de Licitações – SUPEL/RO, NOS DOCUMENTOS POR ELES ABRANGIDOS;
13.1.2. Os cadastros supramencionados serão consultados pelo(a) Pregoeiro(a), onde seus respectivos certificados, relatórios e declarações, serão inclusos aos autos.
13.1.2.1. O licitante que não possuir o cadastro nesta Superintendência poderá providenciá-lo antes da data de abertura da sessão, no Setor de Protocolo da SUPEL, podendo obter informações por meio do telefone (00) 0000-0000.
13.1.2.2. Caso as licitantes tenham algum tipo de dificuldade em anexar no sistema os documentos exigidos para a habilitação, as mesmas deverão entrar em contato com a Central de Serviços SERPRO, via telefone 0000 0000000, ou e-mail: xxx.xxxxxx@xxxxxx.xxx.xx ou através do formulário eletrônico: xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxx.xxx.xx/XXXXXxxxxxXXX/xxxxx/xxxxxxxXxxxxx.xxx?XXXXXXXx0000
13.2. O licitante deverá declarar, em campo próprio do Sistema, sob pena de inabilitação, que não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menores de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos, na forma do art. 27, inciso V, da Lei n° 8.666/93, com a redação dada pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999.
13.3. O licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema, que se compromete a informar a SUPERVENIÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO de sua habilitação, nos termos do § 2º do art. 32 da Lei n° 8.666/93, observadas as penalidades cabíveis.
13.4. RELATIVOS À REGULARIDADE FISCAL:
a) Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria- Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional;
b) Certidão de Regularidade de Débitos com a Fazenda Estadual, admitida comprovação também, por meio de “certidão positiva com efeito de negativo”, diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento;
c) Certidão de Regularidade de Débitos com a Fazenda Municipal, admitida comprovação também, por meio de “certidão positiva com efeito de negativo”, diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento;
d) Certidão de Regularidade do FGTS, admitida comprovação também, por meio de “certidão positiva com efeito de negativo”, diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento
e) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;
13.5. RELATIVOS À REGULARIDADE TRABALHISTA:
a) Certidão de Regularidade de Débito – CNDT, para comprovar a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, admitida comprovação também, por meio de “certidão
positiva com efeito de negativo”, diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento.
13.6. RELATIVOS À HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a) No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
b) Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/;
c) No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
d) No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
e) No caso de microempresa ou empresa de pequeno porte: certidão expedida pela Junta Comercial ou pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas, conforme o caso, que comprove a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, segundo determinado pelo Departamento de Registro Empresarial e Integração - DREI;
f) No caso de cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971;
g) No caso de agricultor familiar: Declaração de Aptidão ao Pronaf – DAP ou DAP-P válida, ou, ainda, outros documentos definidos pelo Ministério do Desenvolvimento Social, nos termos do art. 4º, §2º do Decreto n° 7.775, de 2012.
h) No caso de produtor rural: matrícula no Cadastro Específico do INSS – CEI, que comprove a qualificação como produtor rural pessoa física, nos termos da Instrução Normativa RFB nº 971, de 2009 (arts. 17 a 19 e 165).
i) No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização, e se for o caso, ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
13.6.1. Os documentos acima deverão estar acompanhados da última alteração ou da consolidação respectiva.
13.7. RELATIVOS À QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
a) Certidão Negativa de Recuperação Judicial – Lei n°. 11.101/05 (recuperação judicial, extrajudicial e falência) emitida pelo órgão competente, expedida nos últimos 90 (noventa) dias caso não conste o prazo de validade.
a.1). Na hipótese de apresentação de Certidão Positiva de recuperação judicial, o (a) Pregoeiro verificará se a licitante teve seu plano de recuperação judicial homologado pelo juízo, conforme determina o art. 58 da Lei 11.101/2005.
a.2) Caso a empresa licitante não obteve acolhimento judicial do seu plano de recuperação judicial, a licitante será inabilitada, uma vez que não há demonstração de viabilidade econômica.
b) Balanço patrimonial, referente ao último exercício social, ou o balanço de abertura, caso o licitante tenha sido constituída em menos de um ano, devidamente autenticado ou registrado no órgão competente, para que o Pregoeiro possa aferir se esta possui Patrimônio Líquido (licitantes constituídas há mais de um ano) ou Capital Social (licitantes constituídas a menos de um ano), de no mínimo 5% (cinco por cento), do valor estimado do item/lote que a licitante for vencedora. (DISPONIBILIZADO PELO SICAF E PELO CAGEFOR/RO PARA VISUALIZAÇÃO E ANÁLISE SE A LICITANTE FOR CADASTRADA E ALIMENTAR ESTA INFORMAÇÃO PODENDO SER EMITIDA PARA FINS DE COMPROVAR A HABILITAÇÃO SE ESTIVER ATUALIZADO).
b.1) no caso do licitante classificado em mais de um item/lote, o aferimento do cumprimento da disposição acima levará em consideração a soma de todos os valores referencias;
b.2) caso seja constatada a insuficiência de patrimônio líquido ou capital social para a integralidade dos itens/lotes em que o licitante estiver classificado, o Pregoeiro o convocará para que decida sobre a desistência do(s) item(ns)/lote(s) até o devido enquadramento a regra acima disposta;
b.3) as regras descritas nos itens b.1 e b.2 deverão ser observadas em caso de ulterior classificação de licitante que já se consagrou classificado em outro item(ns)/lote(s).
13.8. RELATIVOS À QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
13.8.1. Para fins de comprovação da qualificação técnica deverão ser apresentados atestados de capacidade técnica (declarações ou certidões) fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando o desempenho da licitante em contrato ou fornecimento pertinente e compatível em características e quantidades, com o objeto da licitação, nos termos do art. 30-II da lei 8.666/93.
13.8.2. Ressaltamos ORIENTAÇÃO TÉCNICA Nº 001/2017/GAB/SUPEL, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2017:
“Art. 4º Os Termos de Referência, Projetos Básicos e Editais relativos à prestação de serviços em geral e obras de engenharia, considerando o valor estimado da contratação, devem observar o seguinte:
I – até 80.000,00 (oitenta mil reais) - apresentar Atestado de Capacidade Técnica compatível em características;
II - de 80.000,00 (oitenta mil reais) a 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais) - apresentar Atestado de Capacidade Técnica compatível em características e quantidade, limitados a parcela de maior relevância e valor significativo;
III – acima de 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais) – apresentar Atestado de Capacidade Técnica compatível em características, quantidade e prazo, limitados a parcela de maior relevância e valor significativo.
a) Entende-se por pertinente e compatível em características o(s) atestado(s) que em sua individualidade ou soma de atestados, contemplem os serviços continuados de limpeza, higienização e conservação predial, de áreas internas e externas (excluindo áreas verdes) tais como: Saguão, hall, salão, banheiros e salas.
b) Entende-se por pertinente e compatível em quantidade o(s) atestado(s) que em sua individualidade ou soma de atestados concomitantes comprove que a empresa prestou ou presta satisfatoriamente serviços com as especificações demandadas no objeto deste termo (serviços continuados de limpeza, higienização e conservação predial, de áreas internas e externas (excluindo áreas verdes) tais como: Saguão, hall, salão, banheiros e salas), com pelo menos 30% (trinta por cento) da parcela de maior relevância e ao valor significativo previsto para contratação.
c) A análise de cada subitem relativo ao Atestado de Capacidade Técnica quanto a características e quantidades, deverão ser avaliados individualmente de acordo com o previsto neste tópico, sendo desclassificado caso não atenda ao mínimo previsto em qualquer dos sub-tópicos individuais.
13.8.3. Os atestados de capacidade técnica de que trata o item 15, estarão sujeitos à confirmação de autenticidade, exatidão e veracidade conforme previsto no art. 43, parágrafo 3° da Lei Federal n° 8.666/93, sujeitando o emissor às penalidades previstas em lei caso ateste informações inverídicas.
13.8.4. O atestado deverá conter os dados da entidade emissora (razão social, CNPJ, endereço, telefone, fax, data de emissão) e dos signatários do documento (nome, função, telefone, etc.) além da descrição do objeto, quantidade e prazo de prestação dos serviços.
13.8.5. Para os lotes I e III serão requeridos os atestados em conformidade com as alíneas a e b do subitem 13.8.2, já para os lotes II e IV serão solicitados apenas atestados compatíveis em características.
13.9. OUTROS DOCUMENTOS EXIGÍVEIS.
13.10. Caso a licitante esteja com algum documento de Habilitação desatualizado, ou que não seja contemplado pelo CADASTRO DA SUPEL ou pelo SICAF, o mesmo DEVERÁ SER ANEXADO EM CAMPO PRÓPRIO DO SISTEMA COMPRASNET, quando o Pregoeiro realizar a convocação da licitante para enviar o ANEXO, no prazo máximo de 120 (cento e vinte) minutos, se outro prazo não for fixado, SOB PENA DE INABILITAÇÃO.
13.10.1. Toda e qualquer informação, referente à convocação do anexo será transmitida pelo Pregoeiro, através do sistema eletrônico.
13.10.2. A DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO ANEXADA NO SISTEMA COMPRASNET TERÁ EFEITO PARA TODOS OS ITENS, OS QUAIS A EMPRESA ENCONTRA-SE CLASSIFICADA.
13.10.3. O ENVIO DE TODA DOCUMENTAÇÃO SOLICITADA, DEVERÁ SER ANEXADA CORRETAMENTE NO SISTEMA COMPRASNET, SENDO A MESMA COMPACTADA EM 01 (UM) ÚNICO ARQUIVO (excel, word, .Zip, .doc, .docx, .JPG ou PDF), TENDO EM VISTA QUE O CAMPO DE INSERÇÃO É ÚNICO; A SUPEL CUMPRIRÁ RIGOROSAMENTE O ART. 7º DA LEI Nº. 10.520/02.
13.10.4. O(A) PREGOEIRO(A), EM HIPÓTESE ALGUMA, CONVOCARÁ O LICITANTE PARA REENVIO DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO FORA DO PRAZO PREVISTO NO SUBITEM 13.10.
13.10.4.1. Caso a empresa identifique a necessidade de reenvio de documento (habilitação) a solicitação deverá ser realizada dentro do prazo estabelecido no subitem 13.10 do Edital.
13.11. A documentação de habilitação enviada implicará em plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, vinculando o seu autor ao cumprimento de todas as condições e obrigações inerentes ao certame;
13.12. O(a) Pregoeiro(a) poderá suspender a sessão para análise da documentação de habilitação.
13.13. O não envio dos anexos ensejará à licitante, as sanções previstas neste Edital e nas normas que regem este Pregão.
13.14. Para fins de habilitação, a verificação pelo(a) Pregoeiro(a) nos sítios oficiais de órgão e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova;
13.14.1. A Administração não se responsabiliza pela perda de negócios quanto aos documentos exigidos para habilitação que puderem ser emitidos pelo(a) Pregoeiro(a) via on line, gratuitamente, quando da ocorrência de eventuais problemas técnicos de sistemas ou quaisquer outros, pois é de inteira responsabilidade das licitantes a apresentação dos documentos exigíveis legalmente quando da convocação, pelo(a) Pregoeiro(a), para o envio dos mesmos.
13.15. As LICITANTES que deixarem de apresentar quaisquer dos documentos exigidos para a Habilitação na presente licitação ou os apresentar em desacordo com o estabelecido neste Edital, serão inabilitadas.
13.16. As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição.
13.16.1. Havendo alguma restrição na comprovação da Regularidade Fiscal e Trabalhista, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da administração pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa, nos termos do Decreto Estadual n° 21.675/2017.
13.16.2. A não-regularização da documentação, no prazo previsto no subitem 13.16.1, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à SUPEL convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura/retirada do Instrumento Contratual, ou revogar a licitação;
13.17. Serão realizadas consultas, ao Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual - CAGEFIMP, instituído pela Lei Estadual nº 2.414, de 18 de fevereiro de 2011, ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas
- CEIS/CGU (Lei Federal nº 12.846/2013), Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça
(xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx) e Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União – TCU.
13.18. Sob pena de inabilitação, os documentos apresentados deverão estar:
13.18.1. Em nome da licitante com o n° do CNPJ e o endereço respectivo, conforme segue:
a) Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz e;
b) Se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial;
13.18.2. No caso das alíneas anteriores, serão dispensados da filial aqueles documentos que, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz e vice-versa.
13.19. Na fase de Habilitação, após ACEITA e comprovada a Documentação de Habilitação, o(a) Pregoeiro(a) HABILITARÁ a licitante, em campo próprio do sistema eletrônico.
13.20. Não serão aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitação de documento” em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos.
14 – DOS RECURSOS
14.1. Após a fase de HABILITAÇÃO, declarada a empresa VENCEDORA do certame, qualquer Licitante poderá manifestar em campo próprio do Sistema Eletrônico, de forma imediata e motivada, explicitando sucintamente suas razões sua intenção de recorrer no prazo mínimo de 20 (vinte) minutos.
14.2. Será concedido à licitante que manifestar a intenção de interpor recurso o prazo de 03 (três) dias para apresentar as razões recursais, ficando as demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos (redação conforme o inc. XVIII, art. 4°, Lei Federal n.º 10.520/2002).
14.2.1. A manifestação de interposição do recurso e contrarrazão, somente será possível por meio eletrônico (campo próprio do sistema Comprasnet), devendo o licitante observar as datas registradas.
14.3. A falta de manifestação imediata e motivada da Licitante importará a decadência do direito de recurso e adjudicação do objeto pelo(a) Pregoeiro(a) ao vencedor.
14.4. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
14.5. A decisão do(a) Pregoeiro(a) a respeito da apreciação do recurso deverá ser motivada e submetida à apreciação da Autoridade Competente pela licitação, caso seja mantida a decisão anterior.
14.6 A decisão do(a) Pregoeiro(a) e da Autoridade Competente será informada em campo próprio do Sistema Eletrônico, ficando todos os licitantes obrigados a acessá-lo para obtenção das informações prestadas pelo(a) Pregoeiro(a).
14.7. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a Autoridade Competente adjudicará o objeto e homologará o resultado da licitação para determinar a contratação.
14.8. Durante o prazo recursal, os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, na SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE LICITAÇÕES – SUPEL, caso não esteja disponível no Sistema de Eletrônico de Informação (SEI).
14.9. Cabe ainda, recurso contra a decisão de:
a) Anular ou revogar o Pregão Eletrônico;
b) Determinar a aplicação das penalidades de advertência, multa, suspensão temporária do direito de licitar e contratar com o Governo do Estado de Rondônia.
14.9.1. Os recursos acima deverão ser interpostos no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato, e terão efeito suspensivo;
14.9.2. A intimação dos atos referidos no subitem 14.9, alíneas “a” e “b”, será feita mediante publicação na imprensa oficial e comunicação direta às licitantes participantes do Pregão Eletrônico, que poderão impugná-los no prazo de 05 (cinco) dias úteis;
14.9.3. Os recursos interpostos fora do prazo não serão acolhidos;
14.9.4. O recurso será dirigido à autoridade superior, por intermédio da que praticou o ato recorrido, a qual poderá reconsiderar a sua decisão, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, ou nesse mesmo prazo fazê-lo subir, devidamente informados, devendo, nesse caso, a decisão ser proferida no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contado do recebimento do recurso.
15 – DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
15.1. Atendidas as especificações do Edital, estando habilitada a Licitante e tendo sido aceito o menor preço apurado, o(a) Pregoeiro(a) declarará a(s) empresa(s) vencedora(s) do(s) respectivo(s) ITENS ADJUDICANDO-O.
15.2. A indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais informações relativas à sessão pública do Pregão Eletrônico constarão de ata divulgada no Sistema Eletrônico xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/ sem prejuízo das demais formas de publicidade prevista na legislação pertinente.
15.3. A adjudicação do objeto do presente certame será viabilizada pelo(a) Pregoeiro(a) sempre que não houver recurso. Havendo recurso, a adjudicação será efetuada pela Autoridade Competente que decidiu o recurso.
15.4. A homologação da licitação é de responsabilidade da Autoridade Competente e só poderá ser realizada depois da adjudicação.
15.5. Quando houver recurso e o(a) Pregoeiro(a) mantiver sua decisão, essa deverá ser submetida à Autoridade Competente para decidir acerca dos atos do(a) Pregoeiro(a).
16 – DO TERMO DE CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE
16.1. Após a homologação da licitação, o adjudicatário terá o prazo de 05 dias úteis, contados a partir de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou instrumento equivalente, cuja vigência será de 12 meses, podendo ser prorrogado por interesse da contratante, na forma do art. 57 da Lei 8.666/93.
16.2. O prazo previsto para assinatura ou aceite poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.
17 – DO PAGAMENTO
Conforme estabelecido no item 11 do Termo de Referência – Anexo I deste Edital.
18 – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Conforme estabelecido no item 21 do Termo de Referência – Anexo I deste Edital.
19 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Conforme estabelecido no item 20 do Termo de Referência – Anexo I deste Edital.
20 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Conforme estabelecido no item 19 do Termo de Referência – Anexo I deste Edital.
21 – DA TRANSFERÊNCIA/CESSÃO OU SUBCONTRATAÇÃO
Conforme estabelecido no item 12.1 do Termo de Referência – Anexo I deste Edital.
22 – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
A programação orçamentária pra cobertura das despesas decorrentes do presente projeto correrá por conta da dotação consignada no Orçamento da Agencia de Vigilância em Saúde - AGEVISA, conforme segue quadro abaixo:
PROGRAMA DE TRABALHO | ELEMENTO DE DESPESA | FONTE DE RECURSOS |
17.034.10.122.2087 | 33.90.39 | 0110/0209 |
23 – DAS CONDIÇÕES GERAIS
23.1. A Administração Pública se reserva no direito de:
23.1.1. Anular a licitação se houver vício ou ilegalidade, a modo próprio ou por provocação de terceiros;
23.1.2. Revogar por interesse da Administração Pública em decorrência de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar o ato, ou anulada por vício ou
ilegalidade, a modo próprio ou por provocação de terceiros, sem que à Licitante tenha direito a qualquer indenização.
23.2. Qualquer modificação no presente Edital será divulgada pela mesma forma que se divulgou o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação da proposta de preços.
23.3. O(a) Pregoeiro(a) ou a Autoridade Competente, é facultado, em qualquer fase da licitação a promoção de diligência, destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documentos ou informações que deveriam constar do mesmo desde a realização da sessão pública.
23.4. As Licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
23.5. Após apresentação da proposta de preços, não caberá desistência desta, sob pena da licitante sofrer as sanções previstas no art. 7º, da Lei Federal nº. 10.520/2002 c/c as demais normas que regem esta licitação, salvo se houver motivo justo, decorrente de fato superveniente e aceita pelo(a) Pregoeiro(a).
23.6. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação do objeto.
23.7. O Licitante que, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta de preços, não celebrar o instrumento contratual, deixar de entregar documentação exigida no Edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta de preços, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa, ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará impedido de contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no SICAF, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4° da Lei ° 10.520/2002, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em Edital e no contrato e das demais cominações legais.
23.8. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Vencendo-se os prazos somente em dias de expediente normais no órgão responsável pela licitação.
23.9. O desatendimento de exigências formais não essenciais, não importará no afastamento da Licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação, e a exata compreensão da sua proposta de preços de preços, durante a realização da sessão pública do Pregão Eletrônico.
23.10. Para fins de aplicação das Sanções Administrativas constantes no presente Edital, o lance é considerado o da proposta de preços.
23.11. As normas que disciplinam este Pregão Eletrônico serão sempre interpretadas, em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento do interesse da Administração Pública, a finalidade e a segurança da contratação.
23.12. O objeto da presente licitação poderá sofrer acréscimos ou supressões, conforme previsto no
§ 1°, do Art. 65, da Lei Federal nº. 8.666/93.
23.13. As Licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do CONTRATADO de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do instrumento contratual.
23.14. O presente Xxxxxx e seus Anexos, bem como a proposta da proponente vencedora, farão parte integrante do Instrumento Contratual como se nele estivesse transcrito, ressalvado o valor proposto, porquanto prevalecerá o melhor lance ofertado ou valor negociado;
23.15. Dos atos praticados, o sistema gerará Ata circunstanciada, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes, que estará disponível para consulta no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, sem prejuízo das demais formas de publicidade prevista na legislação pertinente.
23.16. Havendo divergência entre as exigências contidas no Edital e em seus Anexos, prevalecerá pela ordem, o Edital, o Termo de Referência, e por último os demais anexos.
23.17. Aos Casos Omissos, serão solucionados diretamente pelo(a) Pregoeiro(a) ou autoridade Competente, observados os preceitos de direito público e as disposições que se aplicam as demais condições constantes na Lei Federal nº.10.520, de 17 de julho de 2002, no Decreto Estadual nº. 12.205, de 02.06.2006, e subsidiariamente, na Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações, e ainda, Lei complementar nº. 123/06 e alterações.
23.18.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela parte durante o seu transcurso e desse que ocorra motivo justificado aceito pela Administração;
23.18.2. É facultado à Administração, quando o convocado não assinar o termo de contrato ou não aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados de conformidade com o ato convocatório, ou revogar a licitação independentemente da cominação prevista na Lei n° 8.666/93.
23.19. O Edital e seus Anexos poderão ser lidos e retirados somente por meio da Internet no site xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/ e alternativamente no site xxx.xxxxx.xx.xxx.xx.
23.20. Este Edital deverá ser lido e interpretado na íntegra e, após a apresentação da documentação e da proposta, não serão aceitas alegações de desconhecimento e discordâncias de seus termos.
23.21. Quaisquer informações complementares sobre o presente Xxxxxx e seus Anexos poderão ser obtidas pelo telefone/fax (000) 0000-0000, ou na sede SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE LICITAÇÕES – SUPEL/RO.
23.22. O Foro para dirimir os possíveis litígios que decorrerem do presente procedimento licitatório será o da Comarca de Porto Velho/RO.
24 – ANEXOS
24.1. Fazem parte deste instrumento convocatório, como se nele estivessem transcritos, os seguintes documentos:
ANEXO I – Termo de Referência;
ANEXO II – Adendo Esclarecedor I; ANEXO III – Quadro Estimativo de Preços; ANEXO IV – Minuta do Contrato.
Porto Velho, 10 de agosto de 2020.
XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX
Pregoeira da Equipe KAPPA/SUPEL Mat. 300094012
ANEXO I DO EDITAL - TERMO DE REFERÊNCIA
1. IDENTIFICAÇÃO:
1.1 UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: Agência Estadual de Vigilância em Saúde – AGEVISA
1.2. REQUISITANTE: Agência Estadual de Vigilância em Saúde – AGEVISA
2. OBJETO:
(Base Legal: art. 6º, IX “caput”, c/c art. 38 “caput” e art. 40, I da Lei 8.666/93; art. 3º, II. Lei 10.520/02; art. 9º, inciso I, Decreto 5450/05; art. 15, III, IN 02/2008/MPOG, Decreto 12205/06; art. 9º § 2º, Decreto Estadual 12.234/06; art. 8º, I)
Contratação de pessoa jurídica especializada na prestação de serviços continuados de limpeza, desinfecção e conservação predial, com dedicação exclusiva de mão de obra e fornecimento de saneantes domissanitários, uniformes, material, produtos e equipamentos necessários à execução dos serviços, visando atender as necessidades da AGEVISA-RO, pelo período de 12 (doze) meses, conforme especificações técnicas, condições e quantitativos constantes deste Termo.
2.1. Detalhamento:
(Base Legal: art. 6º, IX “caput” e alíneas da Lei 8.666/93; art. 9º, V, Decreto 5450/05; art. 8º, IV e V, Decreto Estadual 12.234/2006; art. 15, IV e XII, IN 02/2008/MPOG – Vide IN 03/2009/MPOG).
Os serviços de limpeza, conservação e desinfecção predial a serem contratados, deverão ser executados de segunda a sexta-feira, no horário de 07h30min às 13h30min, nas seguintes unidades:
a) Núcleo de Materiais e Patrimônio – Almoxarifado – sito a xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, xx 0000 – Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx – XXX: 00.000-000Xxxxx Xxxxx/XX;
b) Núcleo de Imunizações – Rede de Frio – sito a xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, xx 0000, Xxxxxx X, Xxxxxxxxxx – Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx-XX, XXX: 00.000-000 Xxxxx Xxxxx/XX ;
c) Núcleo de Endemias – Dengue e Malária – sito a Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, xx 0000 – Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx.
2.2. É de inteira responsabilidade trabalhista da Contratada, quanto aos necessários intervalos para refeições e escalas.
a) Em conformidade com o Item 2 Anexo VI-B da IN MPOG Nº. 05/2017, “os serviços serão contratados com base na Área Física a ser limpa, estabelecendo-se uma estimativa de custo por metro quadrado”. As áreas a considerar para execução são:
2.3. Planilha dos serviços:
A futura Contratada deverá colocar à disposição da AGEVISA-RO além dos prestadores necessários para o serviço de limpeza os seguintes profissionais:
QUANTIDADE | ATIVIDADE 1 | ATIVIDADE 2 | ATIVIDADE 3 | ATIVIDADE 4 | ATIVIDADE 5 |
3 (três) Serviços Gerais - Executando as seguintes atividades nos setores Almoxarifado, Rede de Frio e Dengue e Malária | Auxiliar na classificação, separação e distribuição de expedientes; | Controlar entregas e recebimentos, assinando ou solicitando protocolos para comprovar a execução dos serviços; | Auxiliar no recebimento e distribuição de materiais; | Auxiliar no transporte de objetos e Armazenamento de Mercadoria | Executar outras atividades correlatas ou complementares determinadas pela chefia imediata. |
3 (três) Serviços de Copa - Executando as seguintes | É responsável por fazer café, chá, servir aos funcionários, |
atividades nos setores Almoxarifado, Rede de Frio e Dengue e Malária | manter a higiene dos utensílios, preparar alimentos e arrumação de bandejas e mesas, recolher utensílios e equipamentos utilizados, promovendo a limpeza e higienização e conversação da copa e cozinha. | ||||
Total 06 (seis) Funcionário. |
Local: Núcleo de Materiais e Patrimônio – Almoxarifado | |||||
ITEM | ÁREAS A SEREM LIMPAS | ÁREAS EM M² | PRODUTIVIDADE (Anexo VI-B da IN MPOG Nº. 05/2017) | UNID. | QTDE |
1 | ÁREAS INTERNAS | ||||
PISOS FRIOS | 1096,04 | ||||
ÁREAS COM ESPAÇOS LIVRES – SAGUÃO, HALL E SALÃO | 11,61 | ||||
BANHEIROS | 12,26 | ||||
2 | ÁREAS EXTERNAS | ||||
PISOS PAVIMENTADOS ADJACENTES ÀS EDIFICAÇÕES | 95,12 | ||||
VARRIÇÃO DE PASSEIOS E ARRUAMENTOS | 0,00 | ||||
PÁTIOS E ÁREAS VERDES C/ BAIXA FREQUÊNCIA | 0,00 | ||||
3 | ESQUADRIAS EXTERNAS | ||||
FACE EXTERNA COM EXPOSIÇÃO A SITUAÇÃO DE RISCO | 0,00 | ||||
FACE EXTERNA SEM EXPOSIÇÃO DE RISCO | 27,30 | ||||
FACE INTERNA | 23,64 |
Local: Núcleo de Imunizações – Rede de Frio | |||||
ITEM | ÁREAS A SEREM LIMPAS | ÁREAS EM M² | PRODUTIVIDADE (Anexo VI-B da IN MPOG Nº. 05/2017) | UNID. | QTDE |
1 | ÁREAS INTERNAS | ||||
PISOS FRIOS | 1082,88 | ||||
ÁREAS COM ESPAÇOS LIVRES – SAGUÃO, HALL E | 97,76 |
SALÃO | |||||
BANHEIROS | 14,00 | ||||
2 | ÁREAS EXTERNAS | ||||
PISOS PAVIMENTADOS ADJACENTES ÀS EDIFICAÇÕES | 137,25 | ||||
VARRIÇÃO DE PASSEIOS E ARRUAMENTOS | 0,00 | ||||
PÁTIOS E ÁREAS VERDES C/ BAIXA FREQUÊNCIA | 0,00 | ||||
3 | ESQUADRIAS EXTERNAS | ||||
FACE EXTERNA COM EXPOSIÇÃO A SITUAÇÃO DE RISCO | 0,00 | ||||
FACE EXTERNA SEM EXPOSIÇÃO DE RISCO | 26,32 | ||||
FACE INTERNA | 28,46 |
Local: Núcleo de Endemias – Dengue e Malária | |||||
ITEM | ÁREAS A SEREM LIMPAS | ÁREAS EM M² | PRODUTIVIDADE (Anexo VI-B da IN MPOG Nº. 05/2017) | UNID. | QTDE |
1 | ÁREAS INTERNAS | ||||
PISOS FRIOS | 361,04 | ||||
ÁREAS COM ESPAÇOS LIVRES – SAGUÃO, HALL E SALÃO | 0,00 | ||||
BANHEIROS | 0,00 | ||||
2 | ÁREAS EXTERNAS | ||||
PISOS PAVIMENTADOS ADJACENTES ÀS EDIFICAÇÕES | 19,94 | ||||
VARRIÇÃO DE PASSEIOS E ARRUAMENTOS | 1612,13 | ||||
PÁTIOS E ÁREAS VERDES C/ BAIXA FREQUÊNCIA | 0,00 | ||||
3 | ESQUADRIAS EXTERNAS | ||||
FACE EXTERNA COM EXPOSIÇÃO A SITUAÇÃO DE RISCO | 0,00 | ||||
FACE EXTERNA SEM EXPOSIÇÃO DE RISCO | 8,40 | ||||
FACE INTERNA | 23,50 |
2.4. Metodologia e Forma de Execução e Medição dos Serviços:
2.4.1. A CONTRATADA deverá realizar a prestação dos serviços de acordo com as especificações estabelecidas neste Termo de Referência, no Contrato, edital e seus anexos, e com aquelas descritas em sua proposta, na forma neles estipulados.
2.4.2. A estimativa de consumo de materiais e utensílios de limpeza, inclusive os saneantes domissanitários e equipamentos, estão discriminados no Anexo III. Foi quantificada com base em
levantamentos dos relatórios de acompanhamento de consumo, sendo que poderão sofrer oscilações para mais ou para menos nos seus itens, compreensivelmente, durante a vigência do contrato, considerando fenômenos naturais, aumento de mobiliário, aumento de quadro funcional, etc. No entanto, constituem apenas em estimativa, devendo ser de responsabilidade da Contratada o fornecimento integral e suficiente conforme a necessidade intrínseca na contratação.
2.4.3. A realização dos serviços objeto deste Termo de Referência deverá obedecer a uma carga horária semanal de 40 (quarenta) horas, para cada funcionário designado pela CONTRATADA para executar os serviços nas dependências da AGEVISA, conforme indicação deste Termo de Referência, e será desenvolvido ordinariamente de segunda-feira a sexta-feira na forma deste Termo de Referência, sendo facultada à Contratante a alteração do horário (obedecendo a carga horária) ou da distribuição da equipe, para melhor atendimento das necessidades do serviço.
2.4.4.O licitante poderá vistoriar o local da prestação dos serviços, executando todos os levantamentos necessários ao desenvolvimento de seus trabalhos, de modo a não incorrerem em omissões, que jamais poderão ser alegadas em favor de eventuais pretensões de acréscimo de preços.
2.4.5. Possíveis indefinições, omissões, falhas ou incorreções das presentes especificações não poderão, jamais, constituir pretexto para a CONTRATADA cobrar “serviços extras” e/ou alterar a composição de preços unitários. Considerar-se-á, inapelavelmente, a CONTRATADA como altamente especializada nos serviços em questão e, por conseguinte, deverá ter computado, no valor global da sua proposta todos os custos diretos e indiretos, de serviços, peças e insumos necessários à perfeita e completa consecução do objeto.
2.4.6. A inobservância das presentes especificações técnicas implicará na não aceitação parcial ou total dos serviços, devendo a CONTRATADA refazer as partes recusadas sem direito à indenização.
2.4.7. A ADMINISTRAÇÃO não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de qualquer responsabilidade da CONTRATADA para outras entidades, sejam fabricantes, técnicos, subempreiteiros e assemelhadas.
2.4.8. As normas de segurança constantes nas especificações deste termo, não desobrigam a CONTRATADA do cumprimento de outras disposições legais Federal, Estadual e Municipal pertinentes, sendo de sua inteira responsabilidade os processos, ações de reclamações movidos por pessoas físicas ou jurídicas em decorrência de negligência nas precauções exigidas no trabalho ou da utilização de materiais inadequados na execução dos serviços.
2.4.9. Deverão ser adotadas pela CONTRATADA as recomendações dos fabricantes e as instruções constantes das normas técnicas, indicadas para a elevação da vida útil e melhoria do rendimento dos materiais e equipamentos fornecidos pela CONTRATADA.
2.4.10. A CONTRATADA deverá zelar pela integridade física das instalações, devendo reportar imediatamente à ADMINISTRAÇÃO sempre que forem verificadas, infiltrações, corrosões e outras avarias que possam prejudicar o perfeito funcionamento dos serviços contratados.
2.4.11. Para qualquer execução de serviço em horário diferente do estipulado, deverá a Contratada solicitar à Contratante autorização, mediante pedido por escrito dirigido à Gerência Técnica, Administrativa, Financeira – GTAF/AGEVISA, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, com os seguintes dados: data(s), horário(s), prédio(s), serviço(s) a executar, nome(s) do(s) profissional(is) designado(s), justificativa/motivo, etc.
2.4.12. A empresa deverá executar os serviços de forma a garantir os melhores resultados, cabendo à mesma aperfeiçoar a gestão de seus recursos – quer humanos, quer materiais – com vistas à qualidade dos serviços à satisfação da contratante, praticando produtividade adequada aos vários tipos de trabalho, além de fornecer produtos desinfetantes domissanitários privilegiando o uso de produtos biodegradáveis, materiais, equipamentos e maquinários.
2.4.13. Os serviços nas salas administrativas e as lavagens diárias dos banheiros deverão, obrigatoriamente, ser executados em horários que não interfiram nas atividades normais da contratante.
2.4.14. Para fins deste Termo de Referência, foi definido como unidade de medida o “metro quadrado por mês (m²/mês), como forma de pagamento, o que facilitará o gerenciamento da execução contratual e a padronização na medição dos serviços realizados. Os serviços serão contratados com base na área física a ser limpa, estabelecendo-se uma estimativa de custo por metro quadrado.
2.5 Das Garantia do Serviço
2.5.1. A Contratada deverá garantir os serviços executados, respondendo nos ditames da lei, por quaisquer danos decorrentes da má execução dos serviços que não estiverem em conformidade com os itens deste Termo de Referência e seus anexos.
2.6. Indicativo de Produtividade por Servente:
(Base Legal: IN 05/2017/SLTI/MPOG)
0.0.0.Xx execução dos serviços de limpeza e conservação predial deverão ser adotados índices de produtividade por servente, considerada a jornada de 6 (seis) horas diárias, não inferiores ao estabelecido no item 3 do Anexo VI-B da Instrução Normativa nº 05/2017/SLTI do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão – MPOG.
2.6.2. Nos casos dispostos, será adotada a relação de um encarregado para cada trinta serventes, ou fração, podendo ser reduzida a critério da autoridade competente.
2.6.3. As produtividades de referência previstas neste artigo estão de acordo com as Instruções Normativas da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação.
2.6.4. Nos casos em que a Área Física a ser contratada for menor que a estabelecida para a produtividade mínima de referência estabelecida, esta poderá ser considerada para efeito da contratação.
3. DA JUSTIFICATIVA PARA CONTRATAÇÃO (Base Legal: art. 50, incisos e §§ da Lei 9784/99; art. 12, II, Lei 8.666/93; IN nº 05/2017/SLTI/MPOG; art. 3º, I e III da Lei 10520/02; art. 9º, III, “b”, Decreto Estadual 12.234/2006).
3.1. Do Interesse Público na Despesa
3.1.1. Verifica-se que a vigência do atual contato terceirizado para a execução dos serviços, objeto deste termo de Referência, encerra-se a partir do mês de dezembro de 2019, não podendo ser repactuados nos termos do Art. 57-II da Lei Federal nº 8.666/93.
3.1.2. O objeto a ser contratado é caracterizado como serviço comum de que trata a Lei nº 10.520/02, o Decreto nº 5.450/05 e o Decreto nº. 3.555/00, além dos Decretos Estaduais nº 12.234/06 e 12.205/06, haja vista que os padrões de desempenho, qualidade e todas as características gerais e específicas de sua prestação são usuais do mercado e passíveis de descrições sucintas, podendo, portanto, ser licitado por meio do Pregão.
a) “Eficiência é o que se impõe a todo agente público de realizar suas atribuições com presteza, perfeição e rendimento funcional. É o mais moderno princípio da função administrativa, que já não se contenta em ser desempenhada apenas com legalidade, exigindo resultados positivos para o serviço público e satisfatório atendimento das necessidades da comunidade e de seus membros.”
b) Utilizando o embasamento de Xxxx Xxxxxxxxxxx e outros brilhantes comentaristas que desencadeiam o raciocínio e tese em torno deste princípio, temos que a eficiência no setor público é uma exigência da nova tendência mundial em atender os interesses coletivos de forma célere e com resultados efetivos. Busca-se um Estado que planeje, desenvolva e execute suas funções de forma eficaz e com mais efetividade, fazendo uso de novas técnicas e hábitos que visem resultados perenes e satisfatórios.
c) Em síntese, a atividade administrativa deve ser controlada em seus atos pelo aspecto de eficiência, principalmente no tocante aos atos discricionários, que são aqueles onde o administrador possui liberdade de atuação de acordo com sua conveniência e
oportunidade. Então o administrador público em confronto com várias soluções possíveis, deve escolher aquela solução ótima, que satisfaça, minimize ou atenue a demanda pública de forma mais eficiente possível. Podemos dizer que determinadas soluções podem ser, em vista da diversidade de situações concretas, mais eficientes que outras. A lei, que instrumentaliza a autoridade pública de poderes especiais e de certa autonomia decisória, o faz, é claro, tendo em vista a escolha da solução mais eficaz, a que melhor satisfaça o interesse público em questão.
3.1.4. Assim, o administrador público, mesmo diante da competência discricionária, não detém a prerrogativa de optar por uma solução que seja, no ponto de vista técnico, a menos eficiente, ou seja, aquela de eficácia duvidosa. Tal ato considerar-se-ia uma afronta ao princípio da legalidade, já que a eficiência revestida de exigência constitucional está intimamente atrelada à aplicabilidade das leis.
3.1.5. O controle externo constitucionalmente previsto é exercido sob aspectos que se relacionam aos resultados obtidos diante dos dispêndios empreendidos, portanto se avalia, concomitantemente, a legalidade e a eficiência num mesmo prisma. Diante de novas exigências, concebeu-se uma nova concepção de legalidade, passando de uma natureza formal, para uma de caráter material, onde se avalia a satisfação dos interesses públicos, nos atos administrativos. Novo contexto no qual se justifica a imposição do princípio da eficiência na tomada de decisões, enquanto vinculador de toda atividade administrativa.
3.1.6. Está claro, então, que a eficiência é intensamente buscada por qualquer ente que sofre constantemente cobranças de seus resultados. A Administração Pública, historicamente, sempre foi rotulada como um ente ineficiente, burocrático e corrupto. Como já foi dito, os modelos administrativos foram evoluindo ao longo dos anos, até chegarmos ao atual modelo gerencial, onde a eficiência do serviço público é o foco da nova visão da Administração Pública.
3.1.7. Tais observações visam demonstrar que esta Gestão tem buscado que o princípio da eficiência seja efetivo, ensejando um comprometimento por parte da Administração e de seus agentes, estando os envolvidos engajados na busca de sistema eficaz que realmente satisfaça o interesse público, buscando desempenhar suas ações de forma célere e econômica, para alcançar resultados positivos.
3.1.8. E, se, concretamente, a eficiência é a busca do melhor resultado com menor dispêndio de recursos públicos, não há outra opção ao gestor do que comparar as alternativas e, imbuído de boa- fé, escolher aquela que se enquadre no prisma, livre de qualquer interesse pessoal, neste caso, a licitação prévia para contratação dos serviços de limpeza e conservação das unidades desta AGEVISA.
3.2. Da Finalidade Pública da Contratação
3.2.1. A Administração Pública busca suprir a necessidade de mão-de-obra para realização de serviços que fogem aos objetivos principais de suas atividades.
3.2.2. Surge, então, a necessidade de se manter o ambiente adequadamente organizado, limpo e salubre para todos, visando um local de trabalho mais satisfatório aos servidores e a todos os usuários que adentrarem o recinto, visto que a ausência ou interrupção contratual podem comprometer a prestação dos serviços pertinentes a esses Órgãos e, consequentemente, o atendimento ao público, que merece um atendimento humanizado e em ambiente adequado.
3.2.3. Contudo, com vistas a atender à moderna visão da Administração Pública que orienta sempre para um objetivo claro em busca de maior celeridade e eficiência nas atividades que lhes são pertinentes, se faz necessário que seja realizada a pretendida contratação, tendo em vista que se pretende, desta maneira, proporcionar um ambiente de trabalho dentro dos padrões de conformidade de higiene e que atenda aos anseios dos usuários internos e externos, uma vez que a limpeza, conforme conhecimento geral, é fator primordial de saúde ao ser humano.
3.2.4. Na opção por este formato de contratação, deve-se considerar que hoje terceirização ou outsourcing é usado em larga escala por grandes corporações e Governos, visando à redução de custos e o aumento da qualidade. Porém, a terceirização deve estar em conformidade com os objetivos estratégicos da organização, os quais irão revelar em que pontos ela poderá alcançar resultados satisfatórios, respeitando sempre os princípios da Administração Publica, em especial, o
principio da legalidade e eficiência, primando pela sua economicidade no trato com o erário, respeitando o interesse e a relevância para a sociedade.
3.2.5. A terceirização tem sido a palavra de ordem, no entender de Xxxxx Xxxxxx, filósofo e economista, na mais recente entrevista à revista Fortune, anteriormente à sua morte, concluiu:
3.2.6. “A maioria das pessoas vêem a terceirização do ponto de vista do corte de custos, o que julgo um engano. O que a terceirização faz é melhorar a qualidade dos colaboradores que ainda trabalham para você. Acredito que as instituições deveriam terceirizar todas as atividades para as quais não haja um percurso de carreira que conduza os funcionários à alta gestão.” 3.2.7.Outrossim, é de todo importante salientar que o atendimento ao objeto em tela, se torna de total relevância, pois torna-se menos dispendioso para o poder público, uma vez que, tanto a disponibilização de recursos humanos, fornecimento de materiais, ferramentas utensílios e equipamentos para prestação dos serviços, ficam sob a responsabilidade da CONTRATADA, conforme acima referenciado, o que enseja o atendimento de atividades de suporte para o qual o Governo do Estado de Rondônia não dispõe, em seu quadro de pessoal, de servidores em número suficiente para suprir a demanda extraordinária de atividades envolvidas para esse fim. As vantagens não param por aí, podemos ainda citar a ausência de vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e a Administração Pública, dentre outras.
3.2.8. Há que se salientar, ainda, que a Administração Pública tem percebido há bastante tempo que atividades como a de limpeza e conservação devem ser terceirizadas justamente pela dificuldade de manter quadro de pessoal com idade, saúde e disposição adequados à plena satisfação do objeto. A maioria dos agentes de limpeza que constam do quadro de servidores estaduais atualmente encontra-se desempenhando papel de copeiras, secretárias, etc., aguardando aposentadoria. Sua saúde e condições físicas não podem mais ser exigidas sem prejuízo pessoal.
3.2.9. Por outro lado, novas convocações através de concursos públicos são demoradas e não garantem que os servidores selecionados se mantenham sempre nas mesmas condições físicas adequadas para laboro pesado, diferentemente da terceirização, que, buscando prestar serviços de qualidade, mantém a seleção necessária dos funcionários, de acordo com perfil profissiográfico da função.
3.2.10. Então, esta Administração vem expandindo suas atividades e dentro deste processo de expansão, vem direcionando seu quadro de pessoal para a área finalística e outras atividades de relevante complexidade, sendo que, as atividades de fácil e simplificada execução, vem sendo executada de forma indireta, por meio de contratação de empresas especializadas, como é o caso da presente solicitação.
3.3. Do Fornecimento de Materiais e Equipamentos
3.3.1. Justifica-se a contratação dos serviços de limpeza, asseio e conservação predial conjuntamente com o fornecimento de insumos, utensílios, equipamentos e materiais e produtos, tendo em vista a vantajosidade assegurada à Administração, pelos motivos que seguem:
3.3.1.1. As empresas com atuação especializada no ramo adquirem estes insumos, utensílios, equipamentos e materiais em quantidades muito superiores às necessidades de uma determinada Unidade, visto que detêm vários contratos, podendo obter preços mais reduzidos que a Administração;
3.3.1.2. Ainda que, hipoteticamente, a Administração conseguisse realizar a compra dos insumos, utensílios, equipamentos e matérias por valores inferiores aos obtidos pela CONTRATADA, haveria que se considerar outros custos envolvidos, tais como os custos de licitação, os valores inerentes às publicações no D.O.E. e jornal de grande circulação, custos de armazenagem, de logística e transporte além de eventuais perdas; o salário e os encargos dos servidores públicos envolvidos, além dos custos de oportunidade, uma vez que a força humana poderia ser empregada em outras atividades;
3.3.1.3. O risco de falta de materiais, pois tais aquisições demandariam cuidadoso planejamento (controle de estoque), além de sujeitar a Administração aos atrasos na entrega, a rejeição dos materiais por não atendimento as especificações do Edital, além de outros contratempos;
3.3.1.4. O gerenciamento centralizado dos serviços de limpeza, asseio e conservação predial com fornecimento de insumos, utensílios, equipamentos e materiais/produtos por uma única pessoa (no caso a CONTRATADA) propicia melhor integração das atividades, com menor probabilidade de falta de materiais;
3.3.1.5. A observância aos princípios da isonomia e da competitividade, visto que , em regra, as empresas prestadoras de serviços dessa natureza também fornecem os insumos, utensílios e materiais/produtos necessários.
3.4. Do Quantitativo
3.4.1. Os serviços ora referenciados devem ser contratados com base na área física a ser limpa e conservada, estabelecendo-se o custo por metro quadrado, observadas as peculiaridades, a produtividade, a periodicidade e a frequência de cada tipo de serviço e das condições do local objeto da contratação.
3.4.2. Dessa forma, o dimensionamento da área física a ser limpa e conservada foi obtida com base nas medições de áreas totais ocupadas. Tais medições foram extraídas do contrato anterior e adaptadas a realidade existente, cujas medições baseiam-se nos projetos arquitetônicos.
3.4.3. Os materiais de limpeza e higienização a serem utilizados na execução dos serviços, foram quantificados de acordo com o histórico de consumo dos últimos anos, que, estimados no certame anterior supriram as necessidades desta Autarquia de forma satisfatória.
4. DA CLASSIFICAÇÃO, DA EXECUÇÃO E DA FREQUÊNCIA DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS: (Base Legal: art. 6º, IX e art. 8º; art. 40, II e IV Lei 8.666/93; art. 9º, V, Decreto 5450//05; art. 3º, I Lei 10520/02; art. 8º, II, Decreto Estadual 12.234/2006; art. 15, IV da IN 02/2008/MPOG, Decreto 12205/06; art. 9º § 2º, Decreto Estadual 12234/06; art. 8º, I).
4.1. Da Classificação
4.1.1. Considerando que os serviços a serem contratados são caracterizados como serviços comuns, uma vez que, os padrões de desempenho e qualidade encontram-se objetivamente definidos neste Termo de Referência, por meio de especificações usuais no mercado, enquadrando-se nos dispositivos da Lei Federal 10.520/2002, podendo ser licitados por meio de Pregão.
4.1.2. Os referidos serviços enquadram-se ainda, como serviços de prestação continuada, pois sua interrupção pode comprometer a continuidade das atividades fins da Administração, podendo sua contratação estender-se por mais de um exercício financeiro, e, continuamente, nos termos do Art. 57-II da Lei 8666/93.
4.1.3. A prestação dos serviços nos termos do Art. 4º da Instrução Normativa 05/2017, não gera vínculo empregatício entre os empregados da CONTRATADA e a Administração, vedando-se qualquer relação entre estes, que caracterize pessoalidade e subordinação direta.
4.2. Da Execução dos Serviços
4.2.1. Os serviços deverão ser executados pela CONTRATADA observando o disposto na Instrução Normativa nº 05/2017 da SLTI/MPOG e demais normas legais e regulamentares pertinentes, de acordo com as especificações e periodicidade constantes no Anexo I-A – Descrição e Periodicidade da Execução dos Serviços;
4.2.2. A CONTRATANTE, em comum acordo com a CONTRATADA, poderá alterar a frequência das atividades objeto deste Termo de Referência quando observar que desta forma será obtida maior eficiência dos serviços.
4.2.3. Os serviços deverão ter execução diária, em horários acordados entre a AGEVISA e a contratada, não ultrapassando a carga horária de 8 horas diárias, obedecendo o disposto na legislação trabalhista e na convenção coletiva de trabalho quanto à jornada de trabalho individual, inclusive a emanada do Ministério do Trabalho e a relativa à Medicina e Segurança do Trabalho.
4.2.4. Os serviços de frequência anual deverão ser agendados pela CONTRATADA, de acordo com a disponibilidade da CONTRATANTE.
4.2.5. A Fiscalização do Contrato se dará através dos procedimentos constantes do Anexo IV deste Termo de Referência.
4.2.6. A ADMINISTRAÇÃO fiscalizará a execução do serviço contratado e verificará o cumprimento das especificações solicitadas, no todo ou em parte, no sentido de corresponderem ao especificado.
4.2.7. A fiscalização pela ADMINISTRAÇÃO, não desobriga a CONTRATADA de sua responsabilidade quanto à perfeita execução do objeto deste instrumento.
4.2.8. A ausência de comunicação por parte da ADMINISTRAÇÃO referente a irregularidades ou falhas, não exime a CONTRATADA das responsabilidades determinadas no Contrato.
4.2.9. A CONTRATADA permitirá e oferecerá condições para a mais ampla e completa fiscalização, durante a vigência do contrato, fornecendo informações, propiciando o acesso à documentação pertinente e atendendo às observações e exigências apresentadas pela fiscalização.
4.2.10. A CONTRATADA se obriga a permitir que auditoria interna da ADMINISTRAÇÃO e/ou auditoria externa por ela indicada tenham acesso a todos os documentos que digam respeito ao objeto contratado.
4.2.11. A ADMINISTRAÇÃO realizará avaliação da qualidade do atendimento, dos resultados concretos dos esforços sugeridos pela CONTRATADA e dos benefícios decorrentes da política de preços por ela praticada.
4.2.12. A avaliação será considerada pela ADMINISTRAÇÃO para aquilatar a necessidade de solicitar à CONTRATADA que melhore a qualidade dos serviços prestados, para decidir sobre a conveniência de renovar ou, qualquer tempo, rescindir o presente Contrato ou, ainda, para fornecer, quando solicitado pela CONTRATADA, declarações sobre seu desempenho, a fim de servir de prova de capacitação técnica em licitações públicas.
5. DA PRODUTIVIDADE MÍNIMA POR SERVENTE
5.1. Considerando que os serviços ora referenciados devem ser contatados com base na área física a ser limpa e conservada, foram adotados índices de produtividade por servente de acordo com os parâmetros estabelecidos no Anexo VI da IN 05/2017/SLTI/MPOG, para os diferentes tipos de áreas que compõem cada uma das unidades, conforme quadro abaixo:
TIPO DE ÁREA | DESCRIÇÃO | PRODUTIVIDADE MÍNIMA |
Pisos frios, compreendendo aquelas áreas constituídas ou | ||
revestidas de Paviflex, cerâmica, mármore, marmorite, porcelanato, | 800 M² | |
plurigoma, madeira. | ||
Almoxarifados e galpões, compreendendo aquelas áreas utilizadas | 1.500 m² | |
Áreas Internas | para depósitos, estoques, guarda de materiais diversos. | |
Banheiros, compreendendo as instalações sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulação e a respectiva coleta de lixo, que | ||
não por se equiparar à limpeza em residências e escritórios, enseja o pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo, | 200 m² | |
incidindo o disposto no Anexo 14 da Portaria do TEM n 3.214/78 | ||
quanto à coleta e industrialização de lixo urbano | ||
Pisos pavimentados adjacentes/contíguos às edificações, | ||
compreendendo aquelas áreas circundantes aos prédios | 1.800 m² | |
administrativos revestidas de cimento, lajota, cerâmica, etc. | ||
revestidas de forração ou carpete. | ||
Áreas Externas | Varrição de passeios e arruamentos, compreendendo aquelas áreas destinadas a estacionamentos (inclusive garagens cobertas), passeios alamedas, arruamento e demais áreas circunscritas nas | 6.000 m² |
dependências do contratante. | ||
Pátios e áreas verdes com baixa frequência, compreendendo | ||
aquelas áreas externas nas dependências do contratante, que | 1.800 m² | |
necessitam de limpeza mensal. |
Coleta de detritos em pátios e áreas verdes com frequência diária, compreendendo aquelas áreas externas com e sem pavimentos, pedregulhos, jardins e gramados. | 100.000 m² | |
Esquadrias Externas | Face interna e externa sem exposição de risco. | 300 m² |
5.2. Considera-se exposição à situação de risco, aquela situação que necessita, para execução dos
serviços de limpeza, da utilização de equipamentos especiais tais como balancins manuais ou mecânicos e andaimes.
5.3. Nos casos em que a área física a ser contratada, for menor que a estabelecida para a produtividade mínima, esta poderá ser considerada para efeito da contratação.
5.4. Para cada tipo de área física, deverá ser apresentado pelas proponentes o respectivo preço mensal unitário por metro quadrado, calculado com base na planilha de custos e formação de preços, constante no Anexo II deste Termo de Referência.
6. DOS MATERIAIS DE LIMPEZA, INSUMOS E EQUIPAMENTOS
6.1. Da Estimativa de Consumo
6.1.1. A estimativa de consumo dos materiais e utensílios de limpeza, inclusive os saneantes domissanitários e equipamentos, serão discriminados no ANEXO - VII, e deverão ser quantificados com base na área onde serão executados os serviços de limpeza, especificados no ITEM 3 deste termo, podendo sofrer oscilações para mais ou para menos nos seus itens durante a vigência do contrato.
6.1.2. A relação de materiais de que trata o subitem anterior, é básica, seus quantitativos são estimados, e caberá à CONTRATADA a total responsabilidade pelos quantitativos constantes em sua proposta de preços para a perfeita execução dos serviços.
6.1.3. A estimativa de quantidade dos equipamentos, materiais e insumos a serem utilizados na execução dos serviços, quantificados POR EMPREGADO, é de inteira responsabilidade das licitantes, devendo ser inserida na proposta e na planilha de custos e formação de preços em quantidades necessárias e compatíveis com o posto de trabalho, definido em função da área a ser limpa.
6.2. Dos produtos de higiene e limpeza, saneantes e domissanitários
6.2.1. A CONTRATADA deverá adquirir, fornecer e armazenar todo e qualquer material saneante domissanitários, de higiene pessoal e equipamentos necessários à perfeita execução dos serviços de limpeza.
6.2.2. Consideram-se saneantes domissanitários, as substâncias ou materiais destinados à higienização, desinfecção domiciliar, em ambientes coletivos e/ou públicos, em lugares de uso comum e no tratamento da água, compreendendo:
a) desinfetantes, destinados a destruir, indiscriminada ou seletivamente, microrganismos, quando aplicados em objetos inanimados ou ambientes; e
b) Detergentes, destinados a dissolver gorduras e à higiene de recipientes e vasilhas, e a aplicações de uso doméstico.
6.2.3. São equiparados aos produtos domissanitários, os detergentes e desinfetantes e respectivos congêneres, destinados à aplicação em objetos inanimados e em ambientes, ficando sujeitos às mesmas exigências e condições no concernente ao registro, à industrialização, à entrega, ao consumo e à fiscalização.
6.2.4. A CONTRATADA deverá utilizar somente materiais de limpeza adequados, cuja qualidade possa garantir, em quantidades suficientes, que os serviços não sofram qualquer interrupção, sendo responsável por sua entrega nos locais da execução.
6.2.5. Todos os materiais de limpeza e higiene pessoal, equipamentos, utensílios e materiais de consumo necessários à execução dos serviços de limpeza nas áreas envolvidas, serão fornecidos pela CONTRATADA.
6.2.6. A quantidade estimada de material (inclusive os de higiene), necessária para execução dos serviços previstos neste Termo de Referência, deverá ser calculada pela interessada em participar
da licitação, para formação dos custos e inclusão na Planilha de Custos e Formação de Preços, não cabendo qualquer reclamação posterior acerca de subdimensionamento do quantitativo desses materiais em sua proposta.
6.2.7. A CONTRATANTE irá disponibilizar à CONTRATADA no prédio a ser contemplado com os serviços, espaços de depósito para armazenar os materiais e equipamentos necessários à execução do objeto contratual.
6.2.8. Os materiais (inclusive os de higiene), equipamentos e utensílios deverão atender aos requisitos de especificidade (uso em áreas de circulação, em banheiros, em divisórias, em áreas envidraçadas, em tampos de mesa, em equipamentos de informática, etc.).
6.2.9. Se durante a execução do contrato, a CONTRATANTE verificar que o produto ou material de higiene e limpeza não atende às necessidades quanto ao desempenho, deverá a contratada substituir o produto ou material, agora considerando a nova especificação devidamente negociada entre CONTRATANTE e CONTRATADA. A negociação deverá ser concluída no prazo de 48h a contar da notificação, sem que isso implique acréscimo ao valor contratado.
6.2.10. A CONTRATADA somente utilizará o produto ou material com indicação das respectivas marcas constante na proposta, que será entregue nas dependências da CONTRATANTE, em embalagens originais de fábrica ou de comercialização, acompanhados de cópia das notas fiscais ou de relação discriminada, onde deverá constar obrigatoriamente a quantidade, peso ou volume de cada item e a data de validade.
6.2.11. No caso de ocorrer a impossibilidade do fornecimento do produto ou material com a marca indicada na proposta, ou em caso de reprovação do produto ou material pela fiscalização do contrato, a empresa deverá substituí-lo por outro de qualidade igual ou superior, submetendo previamente à fiscalização do contrato.
6.2.12. A CONTRATADA deverá utilizar produtos ou materiais de limpeza e outros produtos químicos, aprovados pelos órgãos governamentais competentes, devendo ser entregues em embalagens originais de fábrica ou de comercialização, que não causem danos a pessoas ou a revestimentos, pisos, instalações elétricas ou hidráulicas, redes de computação, água e esgoto e todas as demais instalações existentes nas dependências da CONTRATANTE, devendo, ainda, proceder ao descarte atendendo a Legislação Ambiental em vigor.
6.3. Dos equipamentos utilizados na prestação dos serviços
6.3.1. Todos os equipamentos e utensílios necessários à execução dos serviços devem ser mantidos em perfeitas condições de uso, devendo os danificados ser substituídos em prazo de até 24 (vinte e quatro) horas, devendo os equipamentos elétricos ser dotados de sistemas de proteção, de modo a evitar danos na rede elétrica e ao operador.
6.3.2. É vedada a retirada de qualquer equipamento, salvo por motivo de manutenção ou de substituição por similar ou de melhor tecnologia, cabendo à CONTRATADA obter prévia autorização do CONTRATANTE.
6.3.3. Todos os equipamentos, ferramentas e utensílios deverão ser identificados pela CONTRATADA, de forma que não sejam confundidos com similares de propriedade da CONTRATANTE, e deverão ser armazenados em local designado pela CONTRATANTE, sob a responsabilidade do empregado (a) da CONTRATADA.
6.3.4. Em comum acordo entre a CONTRATADA e a CONTRATANTE, poderão ser dispensados os equipamentos que porventura não tenham necessidade de utilização, devendo-se proceder a readequação dos valores na planilha de custos e formação de preços constante da proposta da contratada.
6.4. Das saboneteiras, papeleiras e coletores de lixo seletivos
6.4.1. Deverá a CONTRATADA fornecer saboneteiras e papeleiras para papel toalha, guardanapos e papel higiênico, bem como o fornecimento de refis compativeis aos equipamentos citados em todos os prédios contemplados com o objeto contratual.
6.4.2. Deverá à CONTRATADA, ainda, disponibilizar, no local de prestação de serviços, número suficiente e adequado de recipientes para coleta seletiva de lixo, classificada por cores, contendo, no mínimo, os seguintes recipientes:
a) AZUL, para coleta de papel;
b) VERDE, para coleta de vidro, metal e plástico;
c) XXXXXX, para coleta de resíduos orgânicos;
d) CINZA, para coleta de resíduo geral não reciclável, ou misturado, ou contaminado não passível de separação.
6.5. Dos Uniformes dos Empregados da Contratada:
6.5.1. A empresa contratada deverá fornecer gratuitamente à mão-de-obra colocada à disposição da prestação dos serviços, crachá de identificação com fotografia recente, substituindo imediatamente as peças em mau estado, a critério da fiscalização, sem ônus adicionais para a Contratante; além de 02 (dois) jogos completos de uniformes e seus complementos, vedada a distribuição de uniformes usados, devendo cada jogo ser constituídos no mínimo das seguintes peças:
UNIFORMES DOS SERVENTES DE LIMPEZA | ||
ITEM | VIDA ÚTIL | QUANT. |
Calça comprida/saia em BRIM ou SARJA. | 6 meses | 01 |
Camisa/jaleco. | 6 meses | 01 |
Cinto, tipo cadarço. | 12 meses | 01 |
Par de calçado fechado, antiderrapante, atende a NR 32. | 12 meses | 01 |
Par de meia. | 6 meses | 01 |
6.5.2. Nos uniformes dos serventes, confeccionados em tecido apropriado na cor padrão da CONTRATADA, deverão nas costas da camisa/jaleco constar o logotipo ou nome da empresa, e abaixo a frase: "A SERVIÇO DA AGEVISA".
6.5.3. A Contratada poderá escolher a padronização dos uniformes, devendo, contudo, optar por modelos básicos, discretos e condizentes com a circulação nas dependências das unidades da AGEVISA, submetendo-os à previa apreciação da GTAF-AGEVISA.
6.5.4. A Contratada deverá fornecer uniformes apropriados às empregadas gestantes, devendo também substituí-los sempre que estiverem impróprios para o uso.
6.6. Dos equipamentos de proteção individual
6.6.1. Os equipamentos de proteção individual (EPIs) constantes no ANEXO - III, quando necessários, serão fornecidos pela CONTRATADA para cada um dos seus empregados, devendo ser condizentes com as atividades a serem desempenhadas no órgão CONTRATANTE, e estar de acordo com as normas protetivas do trabalho, considerando-se a exposição do empregado a agentes químicos e biológicos, a umidade excessiva e situações de risco a que se possam se expor, durante a operação de máquinas e equipamentos, entre outras.
6.6.2. Dependendo dos serviços a serem executados, e das normas trabalhistas, deverá a licitante, ampliar a lista de EPIs constante no ANEXO - III, inserindo as devidas alterações na planilha de custos e formação de preços anexa a proposta.
6.7. Da planilha de custos e formação de preços
6.7.1. Por meio da planilha de custos e formação de preços, constante no ANEXO II deste Termo de Referência, serão identificados todos os custos envolvidos na execução dos serviços, além das quantidades de funcionários, insumos, materiais e equipamentos necessários à execução dos mesmos, cabendo à empresa participante arcar com as imprecisões na composição dos seus preços.
6.7.2. As Planilhas de Custos e Formação de Preços deverão ter como base os salários e benefícios previstos nos Acordos ou Convenções Coletivas de Trabalho, bem como os percentuais máximos de encargos sociais permitidos, e as alíquotas de tributos a serem retidos.
6.7.3. Deverão constar da planilha de custos e formação de preços, os custos relativos a insumos diversos, detalhadamente em separado, demonstrando o custo mensal por empregado, relativo a uniformes, materiais, equipamentos, etc.
6.7.4. Para cada tipo de Área Física a ser limpa, deverá ser apresentada uma planilha de custos e formação de preços, especificando o Preço Mensal e Anual Unitário por Metro Quadrado.
7. DA VISTORIA FACULTATIVA
7.1. Para o correto dimensionamento e elaboração de sua proposta, o licitante PODERÁ realizar vistoria nas instalações do local de execução dos serviços, acompanhado por servidor designado para esse fim, de segunda à sexta-feira, das 08 às 12 horas, devendo o agendamento ser efetuado previamente junto ao GTAF/AGEVISA.
7.1.1. O prazo para vistoria iniciar-se-á no dia útil seguinte ao da publicação do Edital, estendendo- se até o dia útil anterior à data prevista para a abertura da sessão pública.
7.1.2. Para a vistoria, o licitante, ou o seu representante, deverá estar devidamente identificado.
7.1.3. A não realização da vistoria NÃO PODERÁ EMBASAR posteriores alegações de desconhecimento das instalações, dúvidas ou esquecimentos de quaisquer detalhes dos locais da prestação dos serviços, devendo a licitante vencedora assumir os ônus dos serviços decorrentes.
7.1.4. A licitante deverá declarar que tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação, que aceita todas as condições contidas no Edital, para prestação dos serviços acima descritos, estando ciente das sanções e penalidades pelo não cumprimento, e possui quadro de pessoal adequado, treinado e disponível para a execução do objeto da licitação, conforme modelo sugerido do ANEXO - IV deste Termo de Referência.
7.1.5. Será fornecido o Atestado de Vistoria, o qual será juntado à Documentação de Habilitação, nos termos do Inciso III do Artigo 30 da Lei 8666 de 21/06/1993.
7.1.5.1. Juntamente com a declaração de que trata o subitem 6.7, constante do ANEXO - IV deste Termo de Referência, a licitante optará por realizar ou não a vistoria aos locais dos serviços.
7,1.6. Todos os custos resultantes da visita aos locais de prestação dos serviços correrão por exclusiva conta da licitante, não cabendo a contratante, qualquer tipo de indenização.
8. DO DESENVOLVIMENTO ESTADUAL SUSTENTÁVEL
8.1. Na execução dos serviços, objetos do futuro contrato, bem como no fornecimento dos insumos, materiais e equipamentos necessários à execução dos mesmos, a CONTRATADA adotará, dentre outras exigências ambientais constantes neste Termo de Referência, as seguintes práticas de sustentabilidade:
8.1.1. Utilizar produtos de limpeza e conservação de superfícies e objetos inanimados seguros e atóxicos;
8.1.2. Evitar a utilização de equipamentos de limpeza que gerem ruído no seu funcionamento;
8.1.3. Realizar um programa interno de treinamento de seus empregados, nos primeiros três meses de execução contratual, para a redução de consumo de energia elétrica, de água e de produção de resíduos sólidos, observadas as normas ambientais vigentes;
8.1.4. Realizar a separação dos resíduos recicláveis descartados, na fonte geradora, e sua destinação às associações e cooperativas dos catadores de materiais recicláveis, que será precedida pela coleta seletiva de papel para reciclagem, quando couber;
8.1.5. Prever a destinação ambiental adequada das pilhas e baterias inservíveis, caso faça utilização desse tipo de material em seus equipamentos.
9. DO LOCAL/PRAZO E CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO
9.1 Do Local da Execução dos Serviços:
Seq. | Identificação/Local | Endereço |
1 | Núcleo de Materiais e Patrimônio – Almoxarifado | Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, xx 0000 – Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx – XXX: 00.000-000 Xxxxx Xxxxx/XX |
0 | Núcleo de Imunizações – Rede de Frio | Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, xx 0000, Xxxxxx X, Xxxxxxxxxx – Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx-XX, XXX: 00.000-000 Xxxxx Xxxxx/XX |
3 | Núcleo de Endemias – Dengue e Malária | Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, xx 0000 – Bairro Setor Industrial. |
9.2 Do Prazo da execução dos serviços:
9.2.1. A presente contratação de pessoa jurídica especializada na presataçao de serviços continuados de limpeza, desinfecção e conservação predial, com dedicação exclusiva de mão de obra e fornecimento de saneantes domissanitários, uniformes, material, produtos e equipamentos, pelo período de 12 (doze) meses, a contar da data da publicação do extrado do contrato.
9.2.2. A critério exclusivo da CONTRATANTE, e com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a Adminstração Pública, o referido contrato poderá ser prorrogado por até 60 (sessenta) meses, nos termos do Art. 57-II da Lei 8.666/93.
9.2.3. A AGEVISA emitirá a Autorização de Serviço, após a assinatura do instrumento contratual.
9.2.4. Assinada a Autorização de Serviço, a CONTRATADA terá o prazo de até 05 (cinco) dias úteis, para iniciar a prestação dos serviços, objeto da presente contratação, no local especificado.
9.3. Do Recebimento dos serviços:
9.3.1. O recebimento dos serviços será efetivado, quando em conformidade com as descrições constantes neste Termo de Referência e seus anexos, e com o artigo 73 da Lei 8.666/93 e posteriores alterações, mediante recibo, no seguinte termo:
9.3.1.1. Provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do serviço com a especificação, no prazo de 05 (cinco) dias contados da data de entrega da nota fiscal;
9.3.1.2. Definitivamente, até 15 (quinze) dias contados da data de recebimento provisório, após a verificação da conformidade do objeto com as condições estabelecidas neste Termo de Referência e seus anexos e com a consequente aceitação.
9.3.2. Ainda que recebido em caráter provisório e/ou definitivo subsistirá, na forma de Lei, a responsabilidade da licitante pela qualidade, segurança e eficiência do objeto da presente licitação.
9.3.3. Estando o objeto da presente licitação em desacordo com o estabelecido neste Termo de Referência, seus anexos e o consequente Contrato, o mesmo será recusado, cabendo à licitante CONTRATADA corrigi-lo, no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos contados da data do recebimento da notificação expedida pela AGEVISA, sob pena de aplicação das penalidades e sanções previstas neste Termo de Referência.
10. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
10.1. A programação orçamentária pra cobertura das despesas decorrentes do presente projeto correrá por conta da dotação consignada no Orçamento da Agencia de Vigilância em Saúde - AGEVISA, conforme segue quadro abaixo:
PROGRAMA DE TRABALHO | ELEMENTO DE DESPESA | FONTE DE RECURSOS |
17.034.10.122.2087 | 33.90.39 | 0110/0209 |
11. DO PAGAMENTO (BASE LEGAL: ART. 40, XIV, ‘A’ LEI 8.666/93, DECRETO 12205/06; ART. 9º § 2º, DECRETO ESTADUAL 12234/06; ART. 8º, I.)
11.1. O pagamento será feito mensalmente através da apresentação da fiscal/fatura em 02 (duas) vias, referente ao serviço prestado, devendo conter no corpo da mesma a descrição do serviço, o número da conta bancária e a agência da empresa.
11.2. Havendo erro na Nota Fiscal ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, aquela será devolvida à empresa e o pagamento ficará pendente até que a mesma providencie as medidas saneadoras. Nessa hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou representação de documento fiscal não acarretando qualquer ônus para esta Agência.
11.3. A empresa contratada deverá encaminhar até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente à prestação dos serviços, a Nota Fiscal/Fatura em nome da Contratante, descontadas quaisquer eventuais glosas de valores, a fim de que sejam adotadas a medidas afetas ao pagamento.
11.4. O pagamento só poderá ser efetuado após a certificação da nota fiscal pela Comissão de Fiscalização dos Serviços, composta por no mínimo 03 (três) membros, designados pela AGEVISA, conforme disposto no art. 73 da Lei nº 8.666 de 1993, devendo acompanhar a nota fiscal os seguintes documentos:
11.4.1. Planilha-mensal contendo os seguintes campos: nome completo do empregado, função exercida, dias efetivamente trabalhados, horas extras trabalhadas, férias, licenças, faltas e outras ocorrências;
11.4.2. Apresentar Folha de pagamento/Emissão sintética referente ao mês de competência do pagamento;
11.4.3. Cópias das folhas dos pontos de empregados por ponto eletrônico ou padronizado, sujeito a glosa da fatura, em caso de faltas ou horas trabalhadas a menor;
11.4.4. Comprovantes de pagamento de vale-transporte;
11.4.5. Comprovantes de pagamento de salários e auxílio alimentação dos empregados, através de guia de depósito bancário;
11.4.6. Cópia do protocolo de envio de arquivos, emitido pela Conectividade Social (GFIP);
11.4.7. Cópia de Guia de Recolhimento do FGTS (CRE) com autenticação mecânica ou acompanhada do comprovante de recolhimento bancário ou comprovante emitido quando o recolhimento for efetuado pela internet;
11.4.8. Cópia da Relação de trabalhadores constantes do Arquivo SEFIP (RE);
11.4.9. Cópia do comprovante de Declaração a Previdência;
11.4.10. Cópia da guia da Previdência Social (GPS) com autenticação mecânica ou acompanhada do comprovante de recolhimento bancário ou comprovante emitido quando o recolhimento for efetuado pela internet;
11.4.11. Certidões Negativas de Débitos de Tributos e Contribuições Municipais, com a devida autenticação;
11.4.12. Certidões Negativas de Débitos de Tributos e Contribuições Estaduais, com a devida autenticação;
11.4.13. Certidões Negativas de Débitos de Tributos e Contribuições Federais, com a devida autenticação;
11.4.14. Certidão Negativa de Débito junto ao INSS (CND); com a devida autenticação;
11.4.15. Certidão de Regularidade do FGTS (CRF), sempre que expire o prazo de validade, com a devida autenticação;
11.4.16. Nota Fiscal/Fatura, atestada pela Comissão designada, conforme disposto nos Artigos 67 e 77 da Lei 8.666/93;
11.5. O descumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e as relativas ao FGTS ensejará o pagamento em juízo dos valores em débito, sem prejuízo das sanções cabíveis.
11.6. O prazo para pagamento da Nota Fiscal/Fatura, devidamente atestada pela Administração, será de 30 (trinta) dias, contados da data de sua certificação.
11.7. Quando da ocorrência de eventuais atrasos de pagamento provocados exclusivamente pela CONTRATANTE, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação das seguintes fórmulas:
I = (TX/100)/365
EM = I x N x VP, onde:
I = Índice de atualização financeira;
TX = Percentual da taxa de juros de mora anual; EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela em atraso.
11.8. Ocorrendo erro no documento da cobrança, este será devolvido e o pagamento será sustado para que a Contratada tome as medidas necessárias, passando o prazo para o pagamento a ser contado a partir de data da reapresentação do mesmo.
11.9. Caso se constate erro ou irregularidade na Nota Fiscal, a ADMINISTRAÇÃO, a seu critério, poderá devolvê-la, para as devidas correções, ou aceitá-las, com a glosa da parte que considerar indevida.
11.10. Na hipótese de devolução, a Nota Fiscal será considerada como não apresentada, para fins de atendimento das condições contratuais.
11.11. A administração não pagará, sem que tenha autorização prévia e formalmente, nenhum compromisso que lhe venha a ser cobrado diretamente por terceiros, seja ou não instituições financeiras, à exceção de determinações judiciais, devidamente protocoladas no órgão.
11.12. Os eventuais encargos financeiro, processuais e outros, decorrentes da inobservância, pela licitante, de prazo de pagamento, serão de sua exclusiva responsabilidade.
11.13. A ADMINISTRAÇÃO efetuará retenção, na fonte, dos tributos e contribuições sobre todos os pagamentos à CONTRATADA.
11.14. É condição para o pagamento do valor constante de cada Nota Fiscal, a apresentação de Prova de Regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), e Certidão Negativa da Receita Estadual – SEFIN, Certidão Negativa Municipal, Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (Lei 12.440) e Certidão Negativa Federal, podendo ser verificadas nos sítios eletrônicos.
11.15. Os valores referentes às provisões dos encargos trabalhistas serão retidos por meio da Conta- Depósito Vinculada – bloqueada para movimentação, NÃO COMPONDO o valor mensal a ser pago diretamente à empresa, porém respeitando-se os mesmos prazos estabelecidos no futuro contrato.
12. DA SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO E/OU TRANSFERÊNCIA
( ART. 40, INCISO III DA LEI 8.666/93; ART. 9º, V C/C §2º DO DECRETO 5450/05; ART. 3º, I, LEI 10520/02)
12.1. Fica vedada a subcontratação de outra empresa para a realização dos serviços objetos deste Termo de Referência e respectivo Contrato.
13. DA PARTICIPAÇÃO DE EMPRESAS REUNIDAS SOB A FORMA DE CONSÓRCIO
13.1. Fica vedada a participação, neste Certame Licitatório, de empresas reunidas em consórcio, sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si, seja qual for a forma de constituição.
13.1.1. A vedação à participação de empresas interessadas que se apresentem constituídas sob a forma de consórcio se justiça na medida em que nas contratações de serviços que envolvem baixa complexidade e nas aquisições de pequenos vultos, não se torna interessante a participação de grandes empresas, sendo comum a participação de empresas de pequeno e médio porte, às quais, em sua maioria, apresentam o mínimo exigido no tocante à qualificação técnica e econômico- financeira, condições suficientes para a execução de contratos dessa natureza.
13.1.2. Tendo em vista que é prerrogativa do Poder Público, na condição de contratante, a escolha da participação, ou não, de empresas constituídas sob a forma de consórcio, com as devidas justificativas, conforme se depreende da literalidade do texto da Lei Federal nº 8.666/93, art. 33 e ainda o entendimento do Acórdão TCU nº 1316/2010, que atribui à Administração a prerrogativa de admissão de consórcios em licitações por ela promovidas, pelos motivos já expostos, conclui- se que a vedação de constituição de empresas em consórcio, neste certame, é o que melhor atende o interesse público, por prestigiar os princípios da competitividade, economicidade e moralidade.
14. DA HABILITAÇÃO
14.1. Para fins de habilitação, previamente, a contratada deverá atender aos requisitos previstos nos Artigos 27 a 31 da Lei 8666/93, relativamente à habilitação jurídica, à qualificação técnica, à qualificação econômico-financeira, e, à regularidade fiscal e trabalhista.
14.2. Relativos à Habilitação Jurídica
14.2.1. A Habilitação Jurídica será comprovada mediante a apresentação dos seguintes documentos, exigidos conforme a natureza jurídica da contratada:
a) Cédula de identidade dos representantes legais;
b) Registro comercial, (no caso de empresa individual);
c) Cópia de RG e CPF do representante legal da empresa e do procurador, se for o caso;
d) Cópia da Procuração, em caso de representação;
e) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades empresárias e, no caso de sociedade por ações e outras que assim o exijam, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
f) Inscrição do ato constitutivo, no caso de registro civil, acompanhada de prova da diretoria em exercício, caso a contratada se enquadre como sociedade simples;
g) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente quando a atividade assim o exigir.
14.2.2. Os documentos em apreço deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
15. Qualificação Técnica
15.1. Para fins de comprovação da qualificação técnica deverão ser apresentados atestados de capacidade técnica (declarações ou certidões) fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando o desempenho da licitante em contrato ou fornecimento pertinente e compatível em características e quantidades, com o objeto da licitação, nos termos do art. 30-II da lei 8.666/93.
15.2. Ressaltamos ORIENTAÇÃO TÉCNICA Nº 001/2017/GAB/SUPEL, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2017:
“Art. 4º Os Termos de Referência, Projetos Básicos e Editais relativos à prestação de serviços em geral e obras de engenharia, considerando o valor estimado da contratação, devem observar o seguinte:
I – até 80.000,00 (oitenta mil reais) - apresentar Atestado de Capacidade Técnica compatível em características;
II - de 80.000,00 (oitenta mil reais) a 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais) - apresentar Atestado de Capacidade Técnica compatível em características e quantidade, limitados a parcela de maior relevância e valor significativo;
III – acima de 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais) – apresentar Atestado de Capacidade Técnica compatível em características, quantidade e prazo, limitados a parcela de maior relevância e valor significativo.
a) Entende-se por pertinente e compatível em características o(s) atestado(s) que em sua individualidade ou soma de atestados, contemplem os serviços continuados de limpeza, higienização e conservação predial, de áreas internas e externas (excluindo áreas verdes) tais como: Saguão, hall, salão, banheiros e salas.
b) Entende-se por pertinente e compatível em quantidade o(s) atestado(s) que em sua individualidade ou soma de atestados concomitantes comprove que a empresa prestou ou presta satisfatoriamente serviços com as especificações demandadas no objeto deste termo (serviços continuados de limpeza, higienização e conservação predial, de áreas internas e externas (excluindo áreas verdes) tais como: Saguão, hall, salão, banheiros e salas), com pelo menos 30% (trinta por cento) da parcela de maior relevância e ao valor significativo previsto para contratação.
c) A análise de cada subitem relativo ao Atestado de Capacidade Técnica quanto a características e quantidades, deverão ser avaliados individualmente de acordo com o previsto neste tópico, sendo desclassificado caso não atenda ao mínimo previsto em qualquer dos sub-tópicos individuais.”
15.3. Os atestados de capacidade técnica de que trata o item 15, estarão sujeitos à confirmação de autenticidade, exatidão e veracidade conforme previsto no art. 43, parágrafo 3° da Lei Federal n° 8.666/93, sujeitando o emissor às penalidades previstas em lei caso ateste informações inverídicas.
15.4. O atestado deverá conter os dados da entidade emissora (razão social, CNPJ, endereço, telefone, fax, data de emissão) e dos signatários do documento (nome, função, telefone, etc.) além da descrição do objeto, quantidade e prazo de prestação dos serviços.
15.1. Qualificação Econômico Financeira
15.1.1. A Qualificação Econômico-Financeira da licitante, será comprovada mediante a apresentação dos seguintes documentos:
15.1.1.1. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta, de forma a demonstrar capital social ou patrimônio líquido de 5% (cinco por cento) do valor estimado da contratação.
15.1.1.2. Certidão negativa de recuperação judicial – Lei n° 11.101/05 (falência e concordata) expedida pelos cartórios distribuidores de sua sede, nos últimos 60 (sessenta) dias.
15.1.1.3. A empresa em funcionamento há menos de um exercício financeiro deve cumprir a exigência do subitem a) mediante a apresentação do Balanço de Abertura.
15.1.2. São considerados aceitos na forma da lei, o Balanço Patrimonial e as Demonstrações Contábeis assim apresentadas:
I - Publicado em Diário Oficial;
II - Publicado em jornal de grande circulação; ou
III - Por cópia do Livro Diário, ou fotocópia devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante, na forma do art. 6º da IN nº 65 do Departamento Nacional do Registro do Comércio – DNRC, de 11 de agosto de 1997, acompanhada, obrigatoriamente, dos termos de abertura e de encerramento. Quando for apresentado o original do Diário fica dispensada a inclusão, na documentação, dos Termos de Abertura e de Encerramento do livro em questão.
16. Regularidade Fiscal
16,1. Comprovar-se-á a regularidade fiscal, mediante a apresentação dos seguintes documentos:
a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ;
b) prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal ou distrital, conforme o caso, relativa à sede e domicílio da contratada, pertinente ao ramo de atividade que exerce e compatível com o objeto desta licitação, admitida comprovação também por meio de “certidão positiva, com efeito, de negativa” diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento;
c) Certidão de Regularidade perante a Fazenda Nacional (unificada da Secretaria da Receita Federal, da Procuradoria da Fazenda Nacional e do INSS, relativamente às Contribuições Sociais), admitida comprovação também por meio de “certidão positiva, com efeito, de negativa” diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento;
d) Certidão de Regularidade perante a Fazenda Estadual, expedida na sede ou domicílio da Licitante, admitida comprovação também por meio de “certidão positiva, com efeito, de negativa” diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento;
e) Certidão de Regularidade perante a Fazenda Municipal, expedida na sede ou domicílio da Licitante, admitida comprovação também por meio de “certidão positiva, com efeito, de negativa” diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento; e
f) Certificado de Regularidade do FGTS, expedido pela Caixa Econômica Federal, conforme alínea “a”, do artigo 27, da Lei nº 8.036/1990, devidamente atualizado, admitida comprovação também por meio de “certidão positiva, com efeito, de negativa” diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento.
17. Regularização Trabalhista
17.1. Comprovar-se-á a regularidade trabalhista mediante apresentação da Certidão de Regularidade perante a Justiça do Trabalho - CNDT (Lei Federal n.º 12.440/2011, de 07/07/2011, Art. 642-A).
17.2. Esta certidão poderá ser emitida gratuitamente nas páginas eletrônicas do Tribunal Superior do Trabalho, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho e dos Tribunais Regionais do Trabalho, mediante indicação do CPF ou CNPJ do interessado, podendo ser Certidão Negativa ou Certidão Positiva com efeitos de negativa.
18. Do cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7o da Constituição Federal.
18.1. Comprovada mediante apresentação da declaração constante no ANEXO - III deste Termo, firmada nos termos do INCISO V DO ART. 27 DA LEI 8.666/93, devidamente preenchida e assinada pelo representante da empresa licitante.
18.2. Sob pena de inabilitação, os documentos encaminhados para habilitação deverão estar em nome da contratada e com o número do CNPJ e o respectivo endereço.
18.3. Se a contratada (licitante) for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se a contratada (licitante) for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
18.4. Serão aceitos registros de CNPJ da contratada (licitante) matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
18.5. Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da tradução para Língua Portuguesa, efetuada por Tradutor Juramentado, e também devidamente consularizados ou registrados no Cartório de Títulos e Documentos.
18.6. Documentos de procedência estrangeira, mas emitidos em Língua Portuguesa, também deverão ser apresentados devidamente consularizados ou registrados no Cartório de Títulos e Documentos.
19. DA FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS; DOS DIREITOS, DEVERES E OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
19.1 Dos Direitos, Deveres e Obrigações da Contratante
19.1.1. Dentre outros direitos, deveres e obrigações, advindas do instrumento contratual, da Legislação vigente e das peculiaridades que envolvem os serviços a serem prestados, resta a CONTRATANTE o dever de:
19.1.1.1. Realizar a supervisão das atividades desenvolvidas pela Contratada;
19.1.1.2. Realizar a fiscalização dos serviços por servidores especialmente designados, na forma prevista na Lei n° 8.666/93;
19.1.1.3. Disponibilizar instalações sanitárias e vestiários aos empregados da contratada;
19.1.1.4. Relacionar-se com a Contratada, exclusivamente, por meio de pessoa por ela credenciada;
19.1.1.5. Cumprir e fazer cumprir o disposto nas cláusulas do instrumento contratual;
19.1.1.6. Efetuar, com pontualidade, os pagamentos à Contratada, após o cumprimento das formalidades legais;
19.1.1.6.1. Dos pagamentos, serão efetuadas, pela CONTRATANTE, as devidas retenções legais; 19,1.1.7. Assegurar o livre acesso dos empregados da Contratada, quando devidamente identificados e uniformizados, aos locais onde devam executar suas tarefas;
19,1.1.8. Fornecer à Contratada todos os esclarecimentos necessários para execução dos serviços e demais informações que estes venham a solicitar para o desempenho dos serviços contratados;
19.1.1.9. Notificar por escrito a Contratada da ocorrência de eventuais imperfeições durante a execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção;
19.1.1.10. Encaminhar a liberação de pagamento das notas fiscais da prestação de serviços aprovadas;
19.1.1.11. Indicar, formalmente, o gestor e/ou o fiscal para acompanhamento da execução contratual;
19.1.1.12. Exigir o imediato afastamento e/ou substituição de qualquer empregado ou preposto da Contratada que produza complicações para a supervisão e a fiscalização, ou que adote postura inconveniente ou incompativel com o exercício das atribuições que lhe foram designadas;
19.1.1.13. Ordenar a imediata retirada do local, bem como a substituição, de funcionários da Contratada que estiverem sem o uniforme, não portarem o crachá de identificação, causem embaraço, ou dificultem a atividade de fiscalização dos serviços, ou cuja permanência no local, a seu exclusivo critério, julgue inconveniente.
19.1.1.14. À CONTRATANTE, é reservado o direito de exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os serviços, diretamente ou por prepostos designados, de modo a assegurar o efetivo cumprimento da execução do objeto contratado;
19.1.1.15. O fiscal do Contrato, no exercício da fiscalização para o qual foi designado, tem o direito, bem como o dever legal de exigir o cumprimento de todos os itens constantes neste Termo de Referência, da proposta da empresa, e das cláusulas do instrumento contratual, devendo, inclusive:
• Solicitar, justificadamente, a substituição de qualquer empregado da empresa que comprometa a perfeita execução dos serviços, que crie obstáculos à fiscalização, que não corresponda às exigências disciplinares do Órgão, cujo comportamento julgar impróprio ou inadequado para a atividade, ou que tenha frequentes faltas sem justificativas legais;
• Promover o acompanhamento e a fiscalização do ajuste, sob o aspecto quantitativo e qualitativo dos serviços, anotando em registro próprio as falhas detectadas, comunicando a Contratada, a ocorrência de qualquer fato que, a seu critério, exijam medidas corretivas por parte da mesma.
19.1.1.16. O representante da Contratante, nomeado para o exercício da fiscalização, deverá ter a experiência e conhecimento necessários para o acompanhamento e controle da execução dos serviços objeto do mesmo;
19.1.1.17. A fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias da Contratada, referentes aos empregados alocados na execução do Contrato, deverá seguir o disposto no ANEXO – IV (Guia de Fiscalização dos Contratos de Terceirização); na Instrução Normativa nº. 05, de 26 de maio de 2017, da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, no que couber, sem prejuízo de outras medidas que o órgão julgar necessárias, de acordo com a especificidade do objeto e do local.
19.2. DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
19.2.1. O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação de conformidade da prestação dos serviços e da alocação de recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do Contrato, e será exercido por um representante da Administração, especialmente designado na forma do art. 67 e 73 da Lei nº. 8.666/93;
19.2.2. A qualidade dos serviços será constantemente monitorada para evitar sua degeneração, devendo a Contratante intervir para corrigir ou aplicar as sanções previstas no Termo de Referência e no contrato administrativo, quando verificar desconformidade na prestação dos serviços à qualidade exigida;
19.2.3. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do Contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais e comunicando a autoridade competente, quando for o caso, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do artigo 67 da Lei nº. 8.666, de 1993;
19.2.4. As decisões que ultrapassarem a competência do representante, deverão ser solicitadas aos seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas cabíveis;
19.2.5. Exigir que a empresa contratada apresente, juntamente com a Nota Fiscal relacionada à prestação dos serviços, os comprovantes de pagamentos dos salários, valestransportes e auxílio alimentação dos empregados, bem como os comprovantes de quitação das obrigações trabalhistas, tais como recolhimento de FGTS, etc.;
19.2.6. Observar se o número de prestadores de serviço, por função, corresponde ao previsto no contrato administrativo;
19.2.7. Observar se os empregados estão cumprindo, à risca, a jornada de trabalho de acordo com as normas legais;
19.2.8. A fiscalização não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não
implica em corresponsabilidade da Contratante ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o artigo 70 da Lei nº. 8.666, de 1993;
19.2.9. A verificação adequada da prestação do serviço deverá ser realizada com base neste Termo de Referência, e Anexos;
19.2.10. A Contratada se obriga a permitir que auditoria interna da Administração e/ou auditoria externa por ela indicada tenham acesso a todos os documentos que digam respeito ao objeto deste instrumento;
19.2.11. A Administração realizará avaliação da qualidade do atendimento, dos resultados concretos dos esforços sugeridos pela Contratada e dos beneficos decorrentes da política de preços por ela praticada;
19.2.12. A avaliação será considerada pela Administração para verificar a necessidade de solicitar à Contratada que melhore a qualidade dos serviços prestados, para decidir sobre a conveniência de renovar ou, qualquer tempo, rescindir o presente Contrato ou, ainda, para fornecer, quando solicitado pela Contratada, declarações sobre seu desempenho, a fim de servir de prova de capacitação técnica em licitações públicas.
20. DOS DEVERES E OBRIGAÇÕES; E DOS DIREITOS DA CONTRATADA
20.1. Das Obrigações Decorrentes do Contrato Administrativo
20.1.1. Na prestação dos serviços objeto do Instrumento Contratual, dentre outros deveres e obrigações decorrentes da Legislação e das peculiaridades que envolvem os mesmos, obriga-se a contratada a observar o seguinte:
20.1.1.1. Designar por escrito, no ato do recebimento da Autorização de Serviços, preposto constituindo lhe poderes para a resolução de possíveis ocorrências durante a execução deste contrato;
20.1.1.2. Propiciar aos prestadores as condições necessárias para o perfeito desenvolvimento dos serviços;
20.1.1.3. Indicar um supervisor para realizar diariamente, em conjunto com a Contratante, o acompanhamento técnico das atividades, visando à qualidade da prestação dos serviços;
20.1.1.4. Prever toda a mão-de-obra necessária para garantir a operação do Posto de trabalho, nos regimes contratados, obedecidas as disposições da legislação trabalhista vigente;
20.1.1.5. Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, nos termos da legislação vigente;
20.1.1.6. Efetuar a reposição da mão-de-obra no Posto de trabalho, em caráter imediato, em eventual ausência do empregado, não sendo permitida a prorrogação da jornada de trabalho (dobra);
20.1.1.7. Manter disponibilidade de efetivo dentro dos padrões desejados, bem como impedir que a mão-de-obra que cometer falta disciplinar, qualificada como de natureza grave, seja mantida ou retorne às instalações da mesma;
20.1.1.8. Atender de imediato às solicitações quanto a substituições da mão-de-obra entendida como inadequada para a prestação dos serviços;
20.1.1.9. Instruir ao seu preposto, quanto à necessidade de acatar as orientações da Administração, inclusive quanto ao cumprimento das Normas Internas e de Segurança e Medicina do Trabalho;
20.1.1.10. Relatar à Administração toda e qualquer irregularidade observada no Posto das instalações do prédio sede da AGEVISA, onde serão realizados os serviços;
20.1.1.11. Comunicar à Contratante, sempre que ocorrer afastamento ou qualquer irregularidade, substituição ou inclusão de qualquer prestador da equipe que esteja prestando serviços, no caso de substituição ou inclusão;
20.1.1.12. Cumprir e fazer cumprir, todas as diretrizes, normas e regulamentos impostos neste Termo de Referência;
20.1.1.13. Disponibilizar prestadores em quantidade necessária para garantir a operação dos posto nos regimes contratados, uniformizados e portando crachá com foto recente;
20.1.1.14. Assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias ao atendimento dos seus empregados acidentados ou com mal súbito;
20.1.1.15. Manter controle de frequência e pontualidade de seus empregados;Recrutamento, administração, transporte, acomodação, alimentação e quaisquer outras obrigações relacionadas com a de mão-de-obra, ficando responsável por todos os atos praticados por seus empregados;
20.1.1.16. Arcar com todas as despesas relativas a encargos trabalhistas e previdenciários;
20.1.1.17. Prever um quantitativo de pessoal necessário para eventuais substituições dos efetivos, em caso de afastamento por motivos de férias, licença, etc.;
20.1.1.18. Fornecer à CONTRATANTE, quando solicitado, cópias dos comprovantes de pagamento, contendo a discriminação individual dos salários, bem como, dos recolhimentos trabalhistas, das contribuições previdenciárias, referentes ao pessoal utilizado no serviço.
20.1.1.19. Serão de inteira responsabilidade da empresa prestadora dos serviços, eventuais prejuízos causados por seus empregados, quando no exercício de suas atividades;
20.1.1.20. Repor, garantida ampla defesa e contraditório, no prazo de 72 (setenta e duas) horas, após notificação, o bem patrimonial desaparecido ou objeto de furto, ocorrido fora do expediente administrativo;
20.1.1.21. O transporte referente ao deslocamento de ida/volta dos funcionários ao local de prestação dos serviços é de responsabilidade da empresa contratada. Não havendo linhas de transporte coletivo no percurso, a contratada fica responsável pelo transporte dos funcionários em veículos adequados, com assentos, cintos de segurança e demais acessórios exigidos pelo Contratante para acomodação dos trabalhadores;
20.1.1.22. Não reproduzir, divulgar ou utilizar em beneficio próprio ou de terceiros, quaisquer informações de que tenha tomado ciência em razão da execução dos serviços discriminados, sem o consentimento, prévio e por escrito, da Contratante;
20.1.1.23. Não utilizar o nome da Contratante ou sua qualidade de contratada, em quaisquer atividades de divulgação empresarial, como, por exemplo, em cartões de visita, anúncios e impressos, sob pena de rescisão do presente contrato;
20.1.1.24. Não oferecer este contrato em garantia de operações de crédito bancário;
20.1.1.25. O atraso na apresentação da fatura ou dos documentos exigidos como condição para pagamento, por parte da empresa, importará em prorrogação automática do prazo em igual número de dias de vencimento da obrigação da Contratante;
20.1.1.26. O atraso no pagamento decorrente das circunstâncias descritas na obrigação anterior, não exime a Contratada de promover o pagamento dos empregados nas datas regulamentares, nem das obrigações sociais e trabalhistas;
20.1.1.27. Os empregados da Contratada não terão, em hipótese alguma, qualquer relação de emprego com a CONTRATANTE, sendo de exclusiva responsabilidade da empresa as despesas com todos os encargos e obrigações sociais, trabalhistas e fiscais;
20.1.1.28. Fica proibido transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, ao objeto do Contrato;
20.1.1.29. Manter sigilo a respeito das informações, dos dados processados e de quaisquer outros assuntos ligados às atividades desenvolvidas na execução do objeto contratado, bem como toda documentação técnica pelo seu conteúdo e qualquer sistema desenvolvido, de propriedade exclusiva formal da Contratante;
20.1.1.30. Não poderão ser contratados pela empresa, cônjuge, companheiro (a) ou parentes em linha direta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de servidores vinculados à CONTRATANTE;
20.1.1.31. Comprovar a qualquer tempo, que seus empregados possuem a Carteira de Saúde atualizada, bem como os exames médicos periódicos atualizados a cada 6 (seis) meses;
20.1.1.32. Apresentar, sempre que solicitado, atestado de antecedentes civil e criminal de toda a mão-de-obra oferecida para atuar nas instalações da CONTRATANTE;
20.1.1.33. Responderá a contratada, civilmente por danos e/ou prejuízos causados à Contratante ou a terceiros, decorrentes da execução dos serviços ora contratados, por atos dolosos ou culposos praticados por seus empregados. Assume a Contratada, nesse caso, a obrigação de reparar o dano e/ou prejuízo, inclusive mediante a reposição do bem danificado em condições idênticas às anteriores ao dano ou o ressarcimento a preços atualizados, dentro de 30 (trinta) dias, após a comunicação que lhe deverá ser feita por escrito, caso não o faça dentro do prazo estipulado, a Contratante reserva-se o direito de descontar o valor do ressarcimento da garantia de execução ou da fatura do mês;
20.1.1.34. Deverão ser observados, a jornada diária e o cumprimento dos intervalos para almoço e descanso previstos em Lei ou Convenção Coletiva de Trabalho providenciando a intra-jornada sempre que necessário.
20.2. Das Obrigações Decorrentes da Legislação Fiscal, Trabalhista e Previdenciária
20.2.1. A nota fiscal/fatura deverá, obrigatoriamente, vir acompanhada dos documentos abaixo relacionados correspondentes à última competência vencida, ou seja, conforme prazos estipulados pela legislação trabalhista e previdenciária:
a) cópia da Guia de Recolhimento por Tempo de Serviço (GRF), com autenticação mecânica ou acompanhado do comprovante de recolhimento bancário ou comprovante emitido quando o recolhimento for efetuado pela internet;
b) cópia da Guia de Previdência Social (GPS) com autenticação mecânica ou acompanhada do comprovante de recolhimento bancário ou comprovante emitido quando o recolhimento for efetuado pela internet;
c) cópia da Relação dos trabalhadores constantes do arquivo SEFIP (RE);
d) cópia da Relação dos Tomadores/Obras (RET);
e) cópia da Folha Analítica dos Trabalhadores do mês da última competência vencida
f) cópia de protocolo de Envio de Arquivos emitida pela conectiva social (GEFIP).
20.2.2. A contratada, quando solicitada, deverá encaminhar, em até 15 (quinze) dias corridos da solicitação formal da Contratante os seguintes comprovantes:
a) cópia das folhas de ponto dos empregados por ponto eletrônico ou meio que não seja padronizado (Súmula 338/TST);
b) comprovante individualizado de pagamento dos salários;
c) encaminhamento das informações trabalhistas exigidas pela legislação, tais como: RAIS (anual) e CAGED, quando houver admissão e/ou demissão de funcionário;
d) comprovante individualizado de entrega de beneficios suplementares (vale transporte, vale alimentação, etc.), a que estiver obrigada por força de lei ou de convenção ou acordo coletivo de trabalho;
e) extratos dos depósitos efetuados nas contas vinculadas individuais do FGTS de cada empregado;
f) outros documentos que comprovem a regularidade trabalhista e fiscal da Contratada.
20.2.3. Mensalmente, para todos os empregados admitidos no período, a Contratada deverá apresentar a seguinte documentação, devidamente autenticada:
a) Relação dos empregados, contendo nome completo, cargo ou função, horário do posto de trabalho, RG e CPF;
b) CTPS dos empregados admitidos;
c) Exames médicos admissionais dos empregados da Contratada que prestarão os serviços;
d) Comprovantes de entrega dos Uniformes/EPI;
20.2.3.1. A quantidade de Uniformes/EPI a ser entregue a cada funcionário deverá ser igual ao proposto na planilha de custos.
20.2.4. A Contratada deverá encaminhar no último mês da prestação dos serviços (extinção ou rescisão do contrato), a documentação relacionada abaixo, sendo que os mesmos deverão estar acompanhados de cópias autenticadas em cartório ou cópias simples acompanhadas de originais para conferência pelo servidor que as receber:
a) termos de rescisão dos contratos de trabalho dos empregados prestadores de serviço, devidamente homologados, quando exigível pelo sindicato da categoria;
b) guias de recolhimento da contribuição previdenciária e do FGTS, referentes às rescisões contratuais;
c) extratos dos depósitos efetuados nas contas vinculadas individuais do FGTS de cada empregado demitido;
d) quando o empregado da Contratada, alocado nas instalações da CONTRATANTE, for transferido a outro cliente, sem que haja rescisão de seu contrato de trabalho, esta circunstância deverá ser comunicada e demonstrada perante a Contratante para se desincumbir da obrigação. Não o fazendo, presumirse-á o descumprimento da obrigação contida no presente parágrafo.
20.2.5. Aplica-se o disposto no parágrafo anterior, inclusive, quando do término da vigência do Instrumento Contratual.
20.2.6. As inconsistências ou dúvidas, verificadas na documentação entregue, relacionadas nos subitens anteriores, terão o prazo máximo de 07 (sete) dias corridos, contados do recebimento da solicitação de diligência, para serem formal e documentalmente esclarecidas, sob pena de aplicação das penalidades contratuais e legais cabíveis.
20.2.7. Uma vez recebida a documentação mencionada, o servidor responsável pela conferência deverá por a data de entrega e assiná-la.
20.2.8. O descumprimento reiterado das disposições acima e a manutenção da Contratada em situação irregular perante as obrigações fiscais, trabalhistas e previdenciárias, implicarão rescisão contratual, sem prejuízo da aplicação das penalidades e demais cominações legais.
20.3. Da Conta-Depósito Vinculada – Bloqueada para Movimentação
20.3.1. Dispõe a Súmula nº 331 do TST em seus itens IV e V (in verbis), ao se posicionar a respeito do art. 71 da Lei 8666/93:
“IV - O inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços quanto àquelas obrigações, desde que haja participado da relação processual e conste também do titulo executivo judicial. ” “V - Os entes integrantes da Administração Pública direta e indireta respondem subsidiariamente, nas mesmas condições do item IV, caso evidenciada a sua conduta culposa no cumprimento das obrigações da Lei n.º 8.666, de 21.06.1993,especialmente na fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e legais da prestadora de serviço como empregadora. A aludida responsabilidade não decorre de mero inadimplemento das obrigações trabalhistas assumidas pela empresa regularmente contratada. ” (grifei).
20.3.2. Como forma de aperfeiçoar os mecanismos de fiscalização, para garantia do cumprimento das obrigações trabalhistas advindas do futuro contrato, os valores provisionados para pagamento das férias acrescido de 1/3 constitucional, 13º salário e rescisão contratual, poderão ser depositados pela Administração, eximindo-a da culpabilidade, diretamente em Conta-Depósito Vinculada – bloqueada para movimentação, que somente será movimentada para o pagamento destas verbas, diretamente aos trabalhadores, em conformidade com o disposto no Anexo XII da Instrução Normativa nº. 05/2017- SLTI/MPOG do MPOG.
20.3.3. A Conta-Depósito Vinculada – bloqueada para movimentação constitui-se em uma forma diferida de pagamento à contratada, destinada especificamente ao cumprimento de algumas obrigações trabalhistas, não configurando garantia contratual, e também não se constituindo em fundo de reserva, devendo atender, inclusive, o disposto nos art. 40- XIV e 55III, ambos da Lei 8666/93.
20.3.4. As provisões realizadas pela Administração Contratante para o pagamento dos encargos trabalhistas de que trata o ANEXO-VII da IN 05/2017-SLTI/MPOG em relação à mão de obra das empresas contratadas para prestar serviços de forma continua, por meio de dedicação exclusiva de mão de obra, serão destacadas do valor mensal do contrato e depositadas pela Administração em Conta-Depósito Vinculada – bloqueada para movimentação, aberta em nome do prestador de serviço.
20.3.5. O montante dos depósitos da Conta-Depósito Vinculada – bloqueada para movimentação será igual ao somatório dos valores das seguintes provisões:
a) 13º (décimo terceiro) salário;
b) férias e 1/3 (um terço) constitucional de férias;
c) multa sobre o FGTS e contribuição social para as rescisões sem justa causa; e
d) encargos sobre férias e 13º (décimo terceiro) salário.
20.3.6. A movimentação da Conta-Depósito Vinculada – bloqueada para movimentação dependerá de autorização do órgão ou entidade contratante e será feita exclusivamente para o pagamento das obrigações previstas no subitem 20.3.4, acima.
20.3.7. A Agência Estadual de Vigilância em Saúde - AGEVISA, ora contratante, firmará, ANTERIORMENTE À ADJUDICAÇÃO ADVINDA DESTE CERTAME, Termo de Cooperação Técnica, com a Instituição Bancária contratada para pagamento de fornecedores e prestadores de serviços por ela contratados, para a abertura da Conta-Depósito Vinculada ― bloqueada para movimentação, nas condições estabelecidas no ANEXO-VII da IN 05/2017- SLTI/MPOG.
20.3.8. O Termo de Cooperação Técnica de que trata o item anterior poderá ser ajustado às peculiaridades dos serviços, objeto do Contrato Administrativo, e/ou aos procedimentos internos da Instituição Bancária, nos termos estabelecidos por este Termo de Referência.
20.3.9. A assinatura do contrato de prestação de serviços entre o órgão ou entidade contratante e a empresa vencedora do certame será precedida dos seguintes atos:
20.3.9.1. Solicitação da Agência Estadual de Vigilância em Saúde - AGEVISA, mediante oficio, de abertura da Conta-Depósito Vinculada – bloqueada para movimentação, em nome da contratada;
20.3.9.2. Assinatura, pela empresa adjudicatária, no ato da regularização da Conta-Depósito Vinculada – bloqueada para movimentação, do termo de autorização constante do ANEXO - VI deste Termo de Referência, permitindo à Agencia Estadua de Vigilância em Saúde - AGEVISA, o acesso aos saldos e aos extratos, e vinculando a movimentação dos valores depositados mediante autorização da mesma.
20.3.10. O saldo da Conta-Depósito Vinculada – bloqueada para movimentação será remunerado pelo índice de correção da poupança “pro rata die”, conforme definido no respectivo Termo de Cooperação Técnica.
20.3.11. Eventual alteração da forma de correção da poupança implicará a revisão do Termo de Cooperação Técnica.
20.3.12. Os valores referentes às provisões dos encargos trabalhistas mencionados no subitem
20.3.4 acima, retidos por meio da Conta-Depósito Vinculada – bloqueada para movimentação, DEIXARÃO de compor o valor mensal a ser pago diretamente à empresa.
20.3.13. A Agência Estadual de Vigilância em Saúde - AGEVISA poderá negociar com a Instituição Bancária, caso haja cobrança de tarifas bancárias, a isenção ou redução das referidas tarifas para abertura e movimentação da Conta-Depósito Vinculada – bloqueada para movimentação.
20.3.14. Em caso de cobrança de tarifa bancária para operacionalização da Conta-Depósito Vinculada – bloqueada para movimentação, os recursos atinentes a essas despesas serão debitados dos valores depositados.
20.3.14.1. Os recursos atinentes à cobrança de tarifa bancária para operacionalização da Conta- Depósito Vinculada – bloqueada para movimentação poderão ser previstos na proposta da licitante.
20.3.14.2. Juntamente com a estimativa de preços dos materiais e serviços, de que trata o item 26 deste Termo de Referência, deverá constar o valor total/global ou estimado das referidas tarifas bancárias, de modo que tal parcela possa constar da planilha de custos e formação de preços a ser apresentada pelos proponentes.
20.3.15. A empresa contratada poderá solicitar a autorização do órgão ou entidade contratante para utilizar os valores da Conta-Depósito Vinculada – bloqueada para movimentação para o pagamento dos encargos trabalhistas previstos no item 20.3.5 ou de eventuais indenizações trabalhistas aos empregados, decorrentes de situações ocorridas durante a vigência do contrato.
20.3.16. Para a liberação dos recursos em Conta-Depósito Vinculada – bloqueada para movimentação para o pagamento dos encargos trabalhistas ou de eventuais indenizações trabalhistas aos empregados, decorrentes de situações ocorridas durante a vigência do contrato, a
empresa deverá apresentar ao órgão ou entidade contratante os documentos comprobatórios da ocorrência das obrigações trabalhistas e seus respectivos prazos de vencimento.
20.3.17. Após a confirmação da ocorrência da situação que ensejou o pagamento dos encargos trabalhistas ou de eventual indenização trabalhista e a conferência dos cálculos, o órgão ou entidade contratante expedirá a autorização para a movimentação dos recursos creditados em Conta-Depósito Vinculada – bloqueada para movimentação e a encaminhará à Instituição Financeira no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data da apresentação dos documentos comprobatórios pela empresa.
20.3.18. A autorização de que trata o subitem anterior deverá especificar que a movimentação será exclusiva para o pagamento dos encargos trabalhistas ou de eventual indenização trabalhista aos trabalhadores favorecidos.
20.3.19. A empresa deverá apresentar ao órgão ou entidade contratante, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, contados da movimentação, o comprovante das transferências bancárias realizadas para a quitação das obrigações trabalhistas.
20.3.20. Os valores provisionados para atendimento do item 20.3.4 deste Termo de Referência serão discriminados conforme tabela a seguir:
ITEM | PERCENTUAIS | ||
13º (décimo terceiro) salário | 8,33% (oito virgula trinta e três por cento) | ||
Férias e 1/3 constitucional | 12,10 % (doze virgula dez por cento) | ||
Multa sobre FGTS e contribuição social sobre o aviso prévio indenizado e sobre o aviso prévio trabalhado | 5,00 % (cinco por cento) | ||
Subtotal | 25,43% (vinte e cinco vírgula quarenta e três por cento) | ||
Incidência do Submódulo 2.2 sobre férias, 1/3 (um terço) constitucional de férias e 13º (décimo terceiro) salário* | 7,39% (sete vírgula trinta e nove por cento) | 7,6% (sete vírgula seis por cento) | 7,82% (sete vírgula oitenta e dois por cento) |
TOTAL | 32,82% (trinta e dois vírgula oitenta e dois por cento) | 33,03% (trinta e três vírgula zero três por cento) | 33,25% (trinta e três vírgula vinte e cinco por cento) |
*considerando as alíquotas de contribuição de 1% (um por cento), 2%(dois por cento) ou 3% (tres por cento), referentes ao grau de risco de acidente do trabalho, previstas no inciso I do art. 22 da Lei nº 8.212 de 24 de julho de 1991.
20.3.21. O saldo remanescente dos recursos depositados na Conta-Depósito Vinculada – bloqueada para movimentação será liberado à empresa no momento do encerramento do contrato, na presença do sindicato da categoria correspondente aos serviços contratados, após a comprovação da quitação de todos os encargos trabalhistas e previdenciários relativos ao serviço contratado.
20.4. Da Repactuação
20.4.1. A repactuação de preços como espécie de reajuste contratual, deverá ser utilizada nas contratações de serviços continuados com dedicação exclusiva de mão de obra, desde que seja observado o interregno mínimo de um ano das datas dos orçamentos aos quais a proposta se referir, conforme estabelece o art. 5º do Decreto nº 2.271, de 1997.
20.4.2. A repactuação para fazer face à elevação dos custos da contratação, respeitada a anualidade disposta acima, e que vier a ocorrer durante a vigência do contrato, constitui direito da contratada, e não poderá alterar o equilíbrio econômico e financeiro dos contratos, conforme estabelece o art. 37, inciso XXI da Constituição da República Federativa do Brasil, sendo assegurado ao prestador receber pagamento mantidas as condições efetivas da proposta.
20.4.3. A repactuação poderá ser dividida em tantas parcelas quanto forem necessárias em respeito ao princípio da anualidade do reajuste dos preços da contratação, podendo ser realizada em momentos distintos para discutir a variação de custos que tenham sua anualidade resultante em
datas diferenciadas, tais como os custos decorrentes da mão de obra e os custos decorrentes dos insumos necessários à execução do serviço.
20.4.4. Quando a contratação envolver mais de uma categoria profissional, com datas-bases diferenciadas, a repactuação deverá ser dividida em tantas quanto forem os acordos, dissídios ou convenções coletivas das categorias envolvidas na contratação.
20.4.5. A repactuação para reajuste do contrato em razão de novo acordo, dissídio ou convenção coletiva deve repassar integralmente o aumento de custos da mão de obra decorrente desses instrumentos.
20.4.6. O interregno mínimo de 1 (um) ano para a primeira repactuação será contado a partir
I - Da data limite para apresentação das propostas constante do instrumento convocatório, em relação aos custos com a execução do serviço decorrentes do mercado, tais como o custo dos materiais e equipamentos necessários à execução do serviço; ou
II - Da data do acordo, convenção ou dissídio coletivo de trabalho ou equivalente, vigente à época da apresentação da proposta, quando a variação dos custos for decorrente da mão-de-obra e estiver vinculada às datas-bases destes instrumentos.
20.4.7. Nas repactuações subsequentes à primeira, a anualidade será contada a partir da data do fato gerador que deu ensejo à última repactuação.
20.4.8. As repactuações serão precedidas de solicitação da contratada, conforme previsto no art. 2º
§ 1º, da Lei nº 10.192/2001, acompanhada de demonstração analítica da alteração dos custos, por meio de apresentação da planilha de custos e formação de preços, e os reajustes relacionados aos insumos serão com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA/IBGE ou no índice Geral de Preços do Mercado - IGP-M da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx ou outro que venha substituí-lo que fundamente a repactuação, conforme for a variação de custos objeto da repactuação.
20.4.9. É vedada a inclusão, por ocasião da repactuação, de benefícios não previstos na proposta inicial, exceto quando se tornarem obrigatórios por força de instrumento legal, sentença normativa, acordo coletivo.
20.4.10. Quando da solicitação da repactuação para fazer jus a variação de custos decorrente do mercado, esta somente será concedida mediante a comprovação pelo contratado do aumento dos custos, considerando-se:
I - Os preços praticados no mercado ou em outros contratos da Administração; II - As particularidades do contrato em vigência;
III - A nova planilha com variação dos custos apresentada;
IV - indicadores setoriais, tabelas de fabricantes, valores oficiais de referência, tarifas públicas ou outros equivalentes;
V - A disponibilidade orçamentária do órgão ou entidade contratante.
20.4.11. A decisão sobre o pedido de repactuação deve ser feita no prazo máximo de sessenta dias, contados a partir da solicitação e da entrega dos comprovantes de variação dos custos.
20.4.12. As repactuações, como espécie de reajuste, serão formalizadas por meio de apostilamento, e não poderão alterar o equilíbrio econômico e financeiro dos contratos, exceto quando coincidirem com a prorrogação contratual, em que deverão ser formalizadas por aditamento. O prazo referido no item 19.4.6 ficará suspenso enquanto a contratada não cumprir os atos ou apresentar a documentação solicitada pela contratante para a comprovação da variação dos custos.
20.4.13. O órgão ou entidade contratante poderá realizar diligências para conferir a variação de custos alegada pela contratada.
20.4.14. As repactuações a que o contratado fazer jus e não forem solicitadas durante a vigência do contrato, serão objeto de preclusão com a assinatura da prorrogação contratual ou com o encerramento do contrato.
20.4.15. Os novos valores contratuais decorrentes das repactuações terão suas vigências iniciadas observando-se o seguinte:
I - A partir da ocorrência do fato gerador que deu causa à repactuação;
II - Em data futura, desde que acordada entre as partes, sem prejuízo da contagem de periodicidade para concessão das próximas repactuações futuras; ou
III - Em data anterior à ocorrência do fato gerador, exclusivamente quando a repactuação envolver revisão do custo de mão-de-obra em que o próprio fato gerador, na forma de acordo, convenção ou sentença normativa, contemplar data de vigência retroativa, podendo esta ser considerada para efeito de compensação do pagamento devido, assim como para a contagem da anualidade em repactuações futuras.
20.4.16. Os efeitos financeiros da repactuação deverão ocorrer exclusivamente para os itens que a motivaram, e apenas em relação à diferença porventura existente;
I - As repactuações não interferem no direito das partes de solicitar, a qualquer momento, a manutenção do equilíbrio econômico dos contratos com base no disposto no art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993;
II - A empresa contratada para a execução de remanescente de serviço tem direito à repactuação nas mesmas condições e prazos a que fazia jus a empresa anteriormente contratada, devendo os seus preços serem corrigidos antes do início da contratação, conforme determina o art. 24, inciso XI da Lei nº 8.666, de 1993.
21. DAS SANÇÕES
21.1. Sem prejuízo das sanções cominadas no art. 87, I, III e IV, da Lei nº 8.666/93, pela inexecução total ou parcial do contrato, a Administração poderá, garantida a prévia e ampla defesa, aplicar à Contratada multa de até 10% (dez por cento) sobre a parte inadimplida do contrato.
00.0.0.Xx acordo com a gravidade do descumprimento, poderá ainda a licitante se sujeitar à declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes, e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base na legislação vigente.
21.2. Se a adjudicatária recusar-se a retirar o instrumento contratual injustificadamente ou se não apresentar situação regular na ocasião dos recebimentos, garantida a prévia e ampla defesa, aplicar à Contratada multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado.
21.3. A licitante, adjudicatária ou contratada que, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o instrumento contratual, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do instrumento contratual, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, garantida a prévia e ampla defesa, ficará impedida de licitar e contratar com o Estado, e será descredenciado no Cadastro de Fornecedores Estadual, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo da aplicação das multas previstas neste Termo de Referência e demais cominações legais, devendo ser incluída a penalidade no Sistema de Cadastramento de Fornecedores - SICAF e no Cadastro Estadual de Fornecedores Impedidos de Licitar - CAGEFOR.
21.4. A multa, eventualmente imposta à Contratada, será automaticamente descontada da fatura a que fizer jus, acrescida de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês. Caso a contratada não tenha nenhum valor a receber do Estado, ser-lhe-á concedido o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados de sua intimação, para efetuar o pagamento da multa. Após esse prazo, não sendo efetuado o pagamento, serão deduzidos da garantia. Mantendo-se o insucesso, seus dados serão encaminhados ao órgão competente para que seja inscrita em dívida ativa, podendo, ainda a Administração proceder à cobrança judicial.
21.5. As multas previstas nesta seção não eximem a adjudicatária ou contratada da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha causar à Administração.
21.6. A empresa contratada deverá comunicar à Secretaria de Estado de Finanças a ocorrência da inexecução do ajuste por motivo de força maior/caso fortuito, dentro de prazo de 02 (dois) dias de
sua verificação, apresentando os documentos da respectiva comprovação em até 05 (cinco) dias contados do evento, sob pena de não serem considerados os motivos alegados.
21.7. A CONTRATANTE, no prazo máximo de até 05 (cinco) dias consecutivos, contados do recebimento dos documentos de comprovação, deverá aceitar ou recusar os motivos alegados, dando por escrito as razões de sua eventual aceitação ou recusa.
21.8. Na hipótese de aplicação de multa prevista neste Termo de Referência, o depósito do valor da mesma deverá ser feito no Banco, agência e conta corrente indicados na nota fiscal.
21.9. No processo de aplicação da multa administrativa, será assegurado o direito ao contraditório e a ampla defesa, facultada a defesa prévia do interessado no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
21.10. Caso a empresa contratada não proceda ao recolhimento da multa no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da intimação por parte da contratante, o respectivo valor será descontado dos créditos que esta possuir com a SEFIN, e, se estes não forem suficientes, o valor que sobejar será encaminhado para inscrição em Dívida Ativa e execução pela Procuradoria Geral do Estado.
21.11. No prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da ciência da intimação, do ato que aplicar a penalidade, caberá recurso, podendo a Administração, reconsiderar sua decisão ou, nesse prazo, encaminhá-la devidamente informada para a apreciação e decisão superior, dentro do mesmo prazo.
21.12. As sanções de “Advertência” somente serão consideradas, se emitidas por escrito, e quando se tratar de faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação, cabíveis somente até a segunda aplicação (reincidência) para a mesma infração. Caso não se verifique a adequação da conduta por parte da Contratada, serão aplicadas sanções de grau mais significativo.
21.13. Consideram-se, ainda, infrações administrativas penalizáveis, nos termos da Lei nº 8.666, de 1993, da Lei nº 10.520, de 2002, do Decreto nº 3.555, de 2000, e do Decreto nº 5.450, de 2005:
a) a inexecução total ou parcial do contrato;
b) não assinar o contrato, quando convocada dentro do prazo de validade da proposta;
c) deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
d) não mantiver a sua proposta dentro de prazo de validade;
e) comportar-se de modo inidôneo;
f) a apresentação de documentação falsa;
g) cometer Fraude fiscal;
h) fazer Declaração Falsa;
i) o descumprimento de quaisquer deveres e obrigações elencados neste Termo de Referência ou no Contrato.
21.14. As sanções serão aplicadas sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal que possa ser acionada em desfavor da Contratada, conforme a infração cometida e os prejuízos causados à administração, ou a terceiros.
21.15. Para efeito de aplicação de multa, às infrações são atribuídos graus, com percentuais de multa conforme a tabela a seguir, que elenca apenas as principais situações previstas, não eximindo de outras equivalentes que surgirem, conforme o caso:
ITEM | DESCRIÇÃO DA INFRAÇÃO | GRAU | MULTA* |
1 | Permitir situação que crie a possibilidade ou cause dano fisico, lesão corporal ou consequências letais; por ocorrência. | 06 | 4,0% por dia |
2 | Usar indevidamente informações sigilosas a que teve acesso, por ocorrência. | 06 | 4,0% por dia |
3 | Suspender ou interromper, salvo por motivo de forças maior ou caso fortuito, os posto de serviços contratuais por dia e por unidade de atendimento. | 05 | 3,2% por dia |
4 | Destruir ou danificar documentos por culpa ou dolo de seus agentes ; por ocorrência. | 05 | 3,2% por dia |
5 | Recusar-se a executar serviço determinado pela | 04 | 1,6% por dia |
FISCALIZAÇÃO, sem motivo justificado, por ocorrência. | |||
6 | Manter funcionário sem qualificação para a execução dos serviços, por empregado e por dia. | 03 | 0,8% por dia |
7 | Executar serviços incompleto, paliativo substitutivo como por caráter permanente, ou deixar de providenciar recomposição complementar, por ocorrência. | 02 | 0,4% por dia |
8 | Fornecer informação pérfida de serviço ou substituição de material, por ocorrência. | 02 | 0,4% por dia |
9 | Permitir a presença de funcionário sem uniforme e/ou com uniforme manchado. sujo, mal apresentado e/ou sem crachá registrado por ocorrência. | 01 | 0,2% por dia |
Para os itens a seguir, deixar de: | |||
10 | Efetuar o pagamento de salários até o quinto dia útil, por dia e por ocorrência. | 06 | 4,0% por dia |
11 | Efetuar o pagamento de seguros, encargos fiscais e sociais, assim como quaisquer despesas diretas e/ou indiretas relacionadas à execução deste contrato, apresentando planilhas de custos, por dia e por ocorrência. | 05 | 3,2% por dia |
12 | Efetuar a reposição de funcionários faltosos, por funcionários e por dia. | 04 | 1,6% por dia |
13 | Cumprir prazo previamente estabelecido com a FISCALIZAÇÃO para fornecimento de materiais ou execução de serviços, por unidade de tempo definida para determinar o atraso. | 03 | 0,8% por dia |
14 | Cumprir quaisquer dos itens do Edital e seus anexos, mesmo que não previstos nesta tabela de multas, após reincidência formalmente notificada pela FISCALIZAÇÃO; por ocorrência. | 03 | 0,8% por dia |
15 | Zelar pelas instalações do órgão e do ambiente de trabalho, por item e por dia. | 03 | 0,8% por dia |
16 | Refazer serviço não aceito pela FISCALIZAÇÃO, nos prazos estabelecidos no contrato ou determinado pela FISCALIZAÇÃO, por unidade de tempo definida para determinar o atraso. | 03 | 0,8% por dia |
17 | Cumprir determinação formal ou instrução complementar da FISCALIZAÇÃO, por ocorrência; | 03 | 0,8% por dia |
18 | Iniciar execução de serviço nos prazos estabelecidos pela FISCALIZAÇÃO, observados os limites mínimos estabelecidos por este Contrato, por serviço, por ocorrência. | 02 | 0,4% por dia |
19 | Disponibilizar equipamentos, insumos e papel necessários à realização dos serviços do escopo do contrato, por ocorrência. | 02 | 0,4% por dia |
20 | Ressarcir o órgão por eventuais danos causados por seus funcionários, em veículos, equipamentos etc. | 02 | 0,4% por dia |
21 | Fornecer 02 (dois) uniformes e 02 (dois) pares de sapato, semestralmente, por funcionário e por ocorrência. | 02 | 0,4% por dia |
22 | Registrar e controlar, diariamente, a assiduidade e a pontualidade de seu pessoal, por empregado e por dia. | 01 | 0,2% por dia |
23 | Entregar vale-transporte e/ou ticket-refeição nas datas alencadas, por ocorrência e por dia. | 01 | 0,2% por dia |
24 | Manter a documentação de habilitação atualizada, por item, por | 01 | 0,2% por dia |
ocorrência. | |||
25 | Substituir funcionário que se conduza de modo inconveniente ou não atenda às necessidades do Órgão, por funcionário e por dia. | 01 | 0,2% por dia |
*Incidente sobre o valor da parcela inadimplida do contrato.
21.16. As sanções aqui previstas poderão ser aplicadas concomitantemente, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
21.17. Após 30 (trinta) dias da falta de execução do objeto, será considerada inexecução total do contrato, o que ensejará a rescisão contratual.
21.18. As sanções de natureza pecuniária serão diretamente descontadas de créditos que eventualmente detenha a CONTRATADA ou efetuada a sua cobrança na forma prevista em lei.
21.19. As sanções previstas não poderão ser relevadas, salvo ficar comprovada a ocorrência de situações que se enquadrem no conceito jurídico de força maior ou casos fortuitos, devidamente justificados e comprovados, e sempre a critério da autoridade competente, conforme o prejuízo auferido.
21.20. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
A sanção será obrigatoriamente registrada no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, bem como em sistemas Estaduais.
22. DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
22.1. Homologada a licitação pela Autoridade Competente, será firmado, com a empresa adjudicatária, instrumento contratual.
22.2. O contrato firmado terá vigência de 12 (meses), contados da data de sua assinatura, podendo ter sua vigência prorrogada por períodos iguais e sucessivos, até o limite de 60 (sessenta) meses, com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para Administração, mediante Termo Aditivo, na forma prevista no art. 57, inciso II, da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores.
22.3. A empresa adjudicatária deverá comparecer para firmar o Instrumento Contratual no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data da convocação.
22.4. Na hipótese de a empresa adjudicatária não atender a condição acima ou recusar a assinar/retirar o Instrumento Contratual deixando de apresentar justificativa porque não o fez, decairá o direito à contratação, conforme preceitua o art. 4º, incisos XVI e XXIII, da Lei nº. 10.520/02, devendo a AGÊNCIA ESTADUAL DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE - AGEVISA convocar outra Licitante classificada e, assim, sucessivamente, na ordem de classificação, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, observados o disposto no artigo 7º da mesma lei.
22.5. A execução do objeto da contratação será acompanhada e fiscalizada por servidor da AGEVISA designado como Representante que anotará, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas com a execução, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e atestará as notas fiscais/faturas, para fins de pagamento.
22.6. O presente Xxxxxx e seus Anexos, bem como a proposta de preços de preços da empresa adjudicatária, farão parte integrante do Instrumento Contratual a ser firmado, independentemente de transcrição.
23 DA GARANTIA CONTRATUAL
23.1. Para fiel cumprimento das cláusulas e obrigações contratuais que serão firmadas, a CONTRATANTE exigirá da licitante vencedora, observado o subitem 17.4.1.1 deste Termo de Referência, a prestação de garantia, de acordo com o art. 56, § 1º, da Lei nº 8.666/93, no valor equivalente a 5% (cinco por cento) do valor global do contrato a ser firmado;
23.2. A caução prestada pela CONTRATADA será restituída após o término do Contrato, com a devida atualização do valor, desde que essa seja realizada mediante depósito em espécie (Art. 56, § 4º da lei 8.666/93).
23.3. A empresa vencedora deverá prestar garantia no ato da assinatura do contrato, na modalidade de sua preferência, a qual ficará sob a responsabilidade da SEFIN/RO, nos termos do art. 56, §1º, da Lei nº 8.666/93.
23.4. As modalidades de garantia pela qual a licitante vencedora poderá optar são a Caução em dinheiro ou em Título da Dívida Pública, a Carta Fiança Bancária ou o Seguro Garantia, respeitando as seguintes condições:
a) optando a adjudicatária pela garantia mediante Caução em Dinheiro ou Título da Dívida Pública, dar-se-á a prestação mediante depósito em conta bancária específica para tal fim;
b) o caso de opção por Título da Dívida Pública, este deverá estar acompanhado de Laudo de Avaliação da Secretaria do Tesouro Nacional, o qual informará sobre a exequibilidade, valor e prazo de resgate, taxa de atualização, entre outras condições de resgate, sob pena de não aceitação da mesma;
c) optando a adjudicatária pela Carta Fiança Bancária ou Seguro Garantia, fica a sua prestação condicionada à aceitação pela Administração da instituição bancária garantidora, nos termos do art. 56 da Lei Federal 8.666/93;
d) a fiança bancária ou o seguro garantia somente poderão ser recusados, se apresentados elementos idôneos que apontem para a insolvência da instituição bancária, ou em caso de vício formal do titulo representativo da garantia;
e) no caso de recusa da garantia da execução contratual, esta deverá ser motivada, assegurando-se os princípios do contraditório e da ampla defesa.
f) os valores das cauções feitas em dinheiro, ou os documentos que a constituem, serão devolvidos ou baixados na mesma forma como foram prestados, mediante solicitação da licitante.
23.5.A licitante vencedora obriga-se a apresentar a garantia para o período integral da vigência contratual, e, no caso de prorrogação do contrato a ser firmado, comprovar sua validade e atualização (renovação), para o novo período contratual.
23.6. A garantia prestada, somente será liberada/restituída 90 (noventa) dias após o término da vigência do contrato, mediante requerimento formal da Contratada, após o integral cumprimento de todas as obrigações contratuais, inclusive recolhimento de multas e satisfação de prejuízos causados à contratante ou a terceiros, e comprovação de que a empresa pagou todas as verbas rescisórias trabalhistas decorrentes da contratação.
23.7. A perda da garantia em favor da Contratante, por inadimplemento das obrigações contratuais firmadas, far-se-á de pleno direito, independentemente de qualquer procedimento judicial ou extrajudicial e das demais sanções previstas no contrato a ser firmado, quando identificada a inadimplência por parte da Contratada diante de sanções ou restituições não regularizadas, quando a administração fará a retenção até o limite de saldo de sua posse.
23.8. A garantia deverá ser novamente integralizada pela Contratada em no máximo 30 (trinta) dias, sempre que dela forem deduzidos quaisquer valores relativos às deduções legais previstas, e nos casos de prorrogação de prazo ou acréscimo de valores deverá ser atualizada na mesma proporção, em conformidade com o art. 56, § 2º, da Lei nº 8.666/93.
23.9. A qualquer tempo, mediante comunicação à Contratante, poderá ser admitida a substituição da garantia, observadas as modalidades legais previstas neste Termo de Referência.
23.10. Deverá haver previsão expressa no contrato e seus aditivos, de que a garantia prevista no SUBITEM 3.1 DO ANEXO VII-F DA IN 05/2017-SLTI/MPOG somente será liberada mediante a comprovação de que a empresa pagou todas as verbas rescisórias trabalhistas decorrentes da contratação, e que, caso esse pagamento não ocorra até o fim do segundo mês após o encerramento da vigência contratual, a garantia será utilizada para o pagamento dessas verbas trabalhistas, conforme estabelecido na ALÍNEA “C” DO SUBITEM 1.2 DO ANEXO VII-B DA MESMA INSTRUÇÃO NORMATIVA, observada a legislação que rege a matéria.
23.11. A garantia prestada pela Contratada responderá por qualquer das suas obrigações decorrentes do Contrato, inclusive as multas que a ela venham a ser aplicadas.
24. DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
24.1. O contrato a ser firmado poderá ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei 8.666/93, desde que haja interesse da Administração da AGEVISA, com a apresentação das devidas justificativas adequadas a este Termo de Referência.
25. DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
25.1. A contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, (Lei 8.666/93; art. 65; § 1º).
25.2. Fica facultada a supressão além do limite previsto no item anterior, mediante acordo entre as partes, por meio de aditamento.
26 DA ESTIMATIVA DA DESPESA
26.1. A pesquisa de mercado visando estimativa de preços DOS MATERIAIS E SERVIÇOS será oportunamente juntada aos autos, após pesquisa de mercado/banco de preços realizada pela Superintendência Estadual de Compras e Licitações – SUPEL/RO, em atendimento a competência designativa do Decreto Estadual nº 10.538, de 11/06/2003.
27. DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
27.1. No julgamento das propostas será considerado o critério Menor Preço Global, conforme SAMS em anexo. Permitindo assim a ampliação da competição e favorecendo a obtenção da proposta mais vantajosa para Administração.
27.2. Justifica-se a adoção deste critério de julgamento, devido a quantidade de Unidade abrangida pelo projeto, atender somente a Sede da AGEVISA, localizada na capital do Estado.
27.3.O procedimento licitatório para a contratação de serviços continuados de limpeza, desinfecção e conservação predial, com o fornecimento de 03 (três) funcionários para serviço de copa, objeto deste Termo de Referência e seus Anexos, em 1 (um) único lote, advém da necessidade de preservar a integridade qualitativa do objeto, vez que vários prestadores de serviços poderão implicar descontinuidade da padronização, ocasionando dificuldades gerenciais e, até mesmo, aumento dos custos, pois a contratação tem a finalidade de formar um todo unitário. Some-se a isso a possibilidade de estabelecimento de um padrão de qualidade e eficiência que pode ser acompanhado ao longo dos serviços, o que fica sobremaneira dificultado quando se trata de diversos prestadores de serviços executando contratos de ínfimo valor econômico.
27.4. Justificada a motivação para a utilização do critério de julgamento de menor preço Global, a quantidade de itens estabelecida em um único lote, considerando que todas as unidades objeto deste termo de referência são gerenciados administrativamente pela AGEVISA, preservando a homogeneidade e padronização na execução dos serviços, podendo ser atendida por um mesmo fornecedor, resguardando-se, assim, os princípios da competitividade e igualdade.
28. DAS CONDIÇÕES GERAIS
28.1. Durante a execução do Contrato, obriga-se a contratada a manter as condições de habilitação e qualificação exigidas no Certame Licitatório.
28.2. Aplicar-se-á ao contrato resultante do presente certame, no que couber, as disposições contidas no Art. 87 da Lei Federal 8.666/93 e alterações posteriores.
28.3. Todas as comunicações relativas ao futuro contrato serão consideradas como regularmente feitas, se entregues ou enviadas por carta protocolada, AR, e-mail, telegrama, fax, ou qualquer meio eletrônico, na sede da contratada.
28.4. A Contratada declara, expressamente, que tem pleno conhecimento dos serviços que fazem parte deste termo de referência, do fornecimento dos insumos, materiais e equipamentos, dos locais onde serão executados e das Convenções Coletivas de Trabalho.
28.5. Qualquer tolerância, por parte da CONTRATANTE, quanto a eventuais infrações contratuais não implicará renúncia a direitos, e não pode ser entendida como aceitação, novação ou precedente.
29. ANEXOS:
ANEXO I – Descrição e Periodicidade da Execução dos Serviços; ANEXO II - Modelo de Planilha de Custos e Formação de Preços;
ANEXO III - Estimativa de Saneantes Domissanitários, Materiais e Equipamentos; ANEXO IV - Guia de Fiscalização dos Contratos
ANEXO V - Conta Vinculada para a Quitação de Obrigações Trabalhistas;
ANEXO VI - Modelo Autorização para Criação de Conta Vinculada para a Quitação de Obrigações Trabalhistas;
ANEXO VII - Modelo de Atestado de Vistoria e Declaração de Vistoria Técnica; ANEXO VIII - Minuta do Contrato.
Nome do Servidor Responsável pela Elaboração:
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Cargo/Órgão: Técnico em Contabilidade
Aprovado em: / /
Vânia do Socorro Cavalcante
Gerente GTAF/AGEVISA-RO
Autorizado em: / /
XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Diretor Geral /AGEVISA -RO Respondendo
ANEXO I
DESCRIÇÃO E PERIODICIDADE DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
SERVIÇOS | Periodicidade | Frequência (Qtd de vezes durante a periodicidade definida) |
Remover, com pano úmido, o pó das mesas, armários, arquivos, prateleiras, persianas, peitoris, caixilhos das janelas, bem como dos demais móveis existentes, inclusive aparelhos elétricos, extintores de incêndio; | Diária | 1x |
Remover capachos e tapetes, procedendo a sua limpeza e aspirando o pó; | Diária | 1x |
Proceder à lavagem de bacias, assentos, pias, pisos e azulejos dos sanitários com saneante domissanitário desinfetante; | Diária | 1x |
Proceder a limpeza dos sanitários (bacias, assentos, pias e pisos), com saneante domissanitário desinfetante e dos espelhos com pano umedecido em álcool; | Diária | 2x |
Efetuar nos sanitários o abastecimento de papel higiênico, sabonete líquido, papel toalha e sacos plásticos das lixeiras; | Diária | 4x (não deixar faltar) |
Limpar com saneantes dominossanitários as áreas da copa (piso, pia e fogão) e retirar o lixo para depósito indicado pela administração; | Diária | 1x e sob demanda |
Recolher o lixo dos cestos dos sanitários e acondicionar nos depósitos indicados pela contratante; | Diária | 4x |
Varrer ou aspirar pisos frios removendo os detritos e acondicionando-os nos depósitos indicados; e logo após limpar com pano úmido e produto de limpeza adequado, polindo-os; | Diária | 1x |
Varrer os pisos cimentados lisos; | Diária | 1x |
Passar pano úmido com álcool nos tampos das mesas e assentos dos refeitórios antes e após as refeições; | Diária | 1x |
Limpar com pano úmido e produtos desinfetantes adequados, as salas de reunião após cada uso (piso, mesa, cadeiras); | Diária | Sob demanda |
Atender as demandas pontuais de limpeza reativa dos servidores (com os equipamentos que forem necessários a demanda); | Diária | Sob demanda |
Recolher o lixo das lixeiras internas (estações de trabalho e comuns) e acondicionar em sacos plásticos de 100 litros e encaminhá-los para os depósitos indicados pela contratante; | Diária | 2x |
Recolher todo o lixo acondicionado nos depósitos e encaminhá- los a lixeira geral específica indicada pela administração; | Diária | 2 x e sob demanda |
Passar pano úmido com produtos adequados e polir os balcões e de granito; | Diária | 1x |
Limpar os elevadores com produtos adequados (piso, parede e espelhos); | Diária | 1x |
Limpar escadas e corrimãos com equipamentos e produtos adequados; | Diária | 1x |
Molhar as plantas dos vasos e jardineiras internos quando houver; | Diária | 1x |
Limpar telefones com pano umedecido com produto adequado, realizando a limpeza de bocais (e outras partes manuseadas) com produto alergênicos; | Diária | 1x |
Limpar os bebedouros e supri-los com garrafões de água mineral, sempre que necessário, de forma que não haja desabastecimento; | Diária | 1x |
Limpar com pano úmido com produtos adequados atrás dos móveis, armários, arquivos, divisórias, portas, barras e batentes; | Semanal | 1x |
Limpar com saneantes dominossanitários as paredes das áreas da copa; | Semanal | 1x |
Limpar as forrações em assentos e poltronas com produto adequado deixando-os sem manchas e em estado adequado de uso; | Semanal | 1x |
Limpar e polir todos os metais, como: válvulas, registros, sifões, fechaduras, etc; | Semanal | 1x |
Lavar os bebedouros com produtos adequados; | Semanal | 1x |
Retirar o pó e resíduos, com pano úmido, dos quadros e objetos de arte em geral, utilizando escadas para alcance caso necessário; | Semanal | 1x |
Lavar com produto desinfetante e secar os cestos de lixo, carrinhos de coleta e contêineres de lixo; | Semanal | 2x |
Lavar pisos cimentados lisos com jateadora de alta pressão; | Semanal | 1x |
Limpar com pano e produtos adequados as placas de sinalização internas; | Semanal | 1x |
Limpar todos os vidros (face interna), aplicando-lhes produtos anti-embaçantes, utilizando escadas, produtos e equipamentos necessários para limpeza; | Quinzenalmente | 1x |
Limpar todas as luminárias por dentro e por fora utilizando escada, equipamentos e produtos necessários para a limpeza adequada; | Mensal | 1x |
Limpar com produtos adequados os forros, paredes e rodapés utilizando escadas e equipamentos necessários, removendo todas as manchas e sujeiras; | Mensal | 1x |
Limpar cortinas e persianas com equipamentos e produtos adequados; | Mensal | 1x |
Limpar, engraxar e lubrificar portas, grades, basculantes, caixilhos, janelas de ferro (de malha, enrolar, pantográfica, correr, etc), com produtos e equipamentos adequados; | Mensal | 1x |
Efetuar revisão minuciosa de todos os serviços prestados durante o mês; | Mensal | 1x |
Efetuar lavagem das cadeiras, cortinas e estofados de tecidos; | Anual | 1x |
Lavar as caixas d'água dos prédios, remover a lama depositada e desinfetá-las. | Semestral | 1x |
1. Na realização dos serviços de limpeza é necessário utilizar: placa sinalizadora indicando “PISO
MOLHADO”, anterior à área quando da aplicação de produtos que possam deixar o piso escorregadio; placa de “BANHEIRO INTERDITADO” durante a limpeza dos mesmos.
2. Não estão incluídas no escopo da limpeza:
- Limpeza de equipamentos especializados (hidráulicos, elétricos, mecânicos, etc)
3.Os serviços de *limpeza das caixas d’água; *lavagem das cadeiras/estofados/cortinas; *limpeza dos forros e vidros deverão ser executados em horário agendado, preferencialmente fora de expediente mas dentro da jornada de trabalho contratada.
4. Os serviços de limpeza das caixas d´água deverão ser executados, obrigatoriamente, adotando-se todas as medidas e materiais de segurança do trabalho necessários.
ANEXO II
MODELO DE PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS
Nota: essa planilha deverá ser adaptada às características do serviço contratado, no que couber e deverá ser apresentada durante a habilitação no certame.
Nº Processo | ||
Licitação Nº |
Dia / / às : horas
DISCRIMINAÇÃO DOS SERVIÇOS (DADOS REFERENTES À CONTRATAÇÃO)
A | Data de apresentação da proposta (dia/mês/ano): | |
B | Município/UF | |
C | Ano do Acordo, Convenção ou Dissídio Coletivo: | |
D | Número de meses de execução contratual: |
IDENTIFICAÇÃO DO SERVIÇO
Tipo de Serviço | Unidade de Medida | Quantidade total a contratar (em função da unidade de medida) |
Nota 1: Esta tabela poderá ser adaptada às características do serviço contratado, inclusive no que concerne às rubricas e suas respectivas provisões e/ou estimativas, desde que haja justificativa.
Nota 2: As provisões constantes desta planilha poderão ser desnecessárias quando se tratar de determinados serviços que prescindam da dedicação exclusiva dos trabalhadores da contratada para com a Administração.
Mão de obra
Mão de obra vinculada à execução contratual
Dados para composição dos custos referentes a mão de obra | ||
1 | Tipo de Serviço (mesmo serviço com características distintas) | |
2 | Classificação Brasileira de Ocupações (CBO) | |
3 | Salário Normativo da Categoria Profissional | |
4 | Categoria Profissional (vinculada à execução contratual) | |
5 | Data base da categoria (dia/mês/ano) |
Nota 1: Deverá ser elaborado um quadro para cada tipo de serviço.
Nota 2: A planilha será calculada considerando o valor mensal do empregado
MÓDULO 1: COMPOSIÇÃO DA REMUNERAÇÃO
1 | Remuneração | % | Valor (R$) |
A | Salário-Base | ||
B | Adicional Periculosidade | ||
C | Adicional Insalubridade | ||
D | Adicional Noturno | ||
E | Adicional de Hora Noturna Reduzida | ||
F | Adicional de Hora Extra no Feriado Trabalhado | ||
G | Outros (especificar) |
Total de Remuneração |
Nota 1: O Módulo 1 refere-se ao valor mensal devido ao empregado pela prestação do serviço no
período de 12 meses.
Nota 2: Para o empregado que labora a jornada 12x36, em caso da não concessão ou concessão parcial do intervalo intrajornada (§ 4º do art. 71 da CLT), o valor a ser pago será inserido na remuneração utilizando a alínea “G”.
Módulo 2 - Encargos e Benefícios Anuais, Mensais e Diários
Submódulo 2.1 - 13º (décimo terceiro) Saxxxxx, Férias e Adicional de Férias
2.1 | 13º (décimo terceiro) Salário, Férias e Adicional de Férias | Valor (R$) |
A | 13º (décimo terceiro) Salário | |
B | Férias e Adicional de Férias | |
TOTAL |
Nota 1: Como a planilha de custos e formação de preços é calculada mensalmente, provisiona-se proporcionalmente 1/12 (um doze avos) dos valores referentes a gratificação natalina e adicional de férias.
Nota 2: O adicional de férias contido no Submódulo 2.1 corresponde a 1/3 (um terço) da remuneração que por sua vez é divido por 12 (doze) conforme Nota 1 acima.
Submódulo 2.2 - Encargos Previdenciários (GPS), Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e outras contribuições.
2.2 | GPS, FGTS e outras contribuições | Percentual (%) | Valor (R$) |
A | INSS | 20,00% | |
B | Salário Educação | 2,50% | |
C | SAT | ||
D | SESC ou SESI | 1,50% | |
E | SENAI - SENAC | 1,00% | |
F | SEBRAE | 0,60% | |
G | INCRA | 0,20% | |
H | FGTS | 8,00% | |
TOTAL |
Nota 1: Os percentuais dos encargos previdenciários, do FGTS e demais contribuições são aqueles estabelecidos pela legislação vigente.
Nota 2: O SAT a depender do grau de risco do serviço irá variar entre 1%, para risco leve, de 2%, para risco médio, e de 3% de risco grave.
Nota 3: Esses percentuais incidem sobre o Módulo 1, o Submódulo 2.1, o Módulo 3, Módulo 4 e o Módulo 6.
Submódulo 2.3 - Benefícios Mensais e Diários.
2.3 | Benefícios Mensais e Diários | Valor (R$) |
A | Transporte | |
B | Auxílio-Refeição/Alimentação | |
C | Assistência Médica e Familiar | |
D | Outros (especificar) | |
TOTAL |
Nota 1: O valor informado deverá ser o custo real do benefício (descontado o valor eventualmente pago pelo empregado).
Nota 2: Observar a previsão dos benefícios contidos em Acordos, Convenções e Dissídios Coletivos de Trabalho e atentar-se ao disposto no art. 6º desta Instrução Normativa.
Quadro-Resumo do Módulo 2 - Encargos e Benefícios anuais, mensais e diários
2 | Encargos e Benefícios Anuais, Mensais e Diários | Valor (R$) |
2.1 | 13º (décimo terceiro) Salário, Férias e Adicional de Férias | |
2.2 | GPS, FGTS e outras contribuições | |
2.3 | Benefícios Mensais e Diários | |
TOTAL |
Módulo 3 - Provisão para Rescisão
3 | Provisão para Rescisão | Valor (R$) |
A | Avxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx | |
B | Incidência do FGTS sobre o Aviso Prévio Indenizado | |
C | Multa do FGTS e contribuição social sobre o Avxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx | |
D | Aviso Prévio Trabalhado | |
E | Incidência dos encargos do submódulo 2.2 sobre o Aviso Prévio Trabalhado | |
F | Multa do FGTS e contribuição social sobre o Avxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx | |
TOTAL |
Módulo 4 - Custo de Reposição do Profissional Ausente
Nota 1: Os itens que contemplam o módulo 4 se referem ao custo dos dias trabalhados pelo repositor/substituto que por ventura venha cobrir o empregado nos casos de Ausências Legais (Submódulo 4.1) e/ou na Intrajornada (Submódulo 4.2), a depender da prestação do serviço.
Nota 2: Haverá a incidência do Submódulo 2.2 sobre esse módulo.
Submódulo 4.1 - Ausências Legais
4.1 | Ausências Legais | Valor (R$) |
A | Férias | |
B | Ausências Legais | |
C | Licença-Paternidade | |
D | Ausência por acidente de trabalho | |
E | Afastamento Maternidade | |
F | Outros (especificar) | |
TOTAL |
Nota: As alíneas “A” a “F” referem-se somente ao custo que será pago ao repositor pelos dias trabalhados quando da necessidade de substituir a mão de obra alocada na prestação do serviço.
Submódulo 4.2 - Intrajornada
4.2 | Intrajornada | Valor (R$) |
A | Intervalo para repouso ou alimentação | |
TOTAL |
Nota: Quando houver a necessidade de reposição de um empregado durante sua ausência nos casos de intervalo para repouso ou alimentação deve-se contemplar o Submódulo 4.2.
Quadro-Resumo do Módulo 4 - Custo de Reposição do Profissional Ausente
4.2 | Intrajornada | Valor (R$) |
4.1 | Ausências Legais | |
4.2 | Intrajornada | |
TOTAL |
Módulo 5 - Insumos Diversos
5 | Insumos Diversos | Valor (R$) |
A | Uniformes | |
B | Materiais |
C | Equipamentos | |
D | Outros (especificar) | |
TOTAL |
Nota: Valores mensais por empregado.
Módulo 6 - Custos Indiretos, Trxxxxxx x Luxxx
6 | Custos Indiretos, Tributos e Lucro | Percentual (%) | Valor (R$) |
A | Custos Indiretos | ||
B | Lucro | ||
C | Tributos | ||
C.1. Tributos Federais (especificar) | |||
C.2. Tributos Estaduais (especificar) | |||
C.3. Tributos Municipais (especificar) | |||
TOTAL |
Nota 1: Custos Indiretos, Trxxxxxx x Luxxx xor empregado.
Nota 2: O valor referente a tributos é obtido aplicando-se o percentual sobre o valor do faturamento.
2. QUADRO-RESUMO DO CUSTO POR EMPREGADO
Mão de obra vinculada à execução contratual (valor por empregado) | Valor (R$) | |
A | Módulo 1 - Composição da Remuneração | |
B | Módulo 2 - Encargos e Benefícios Anuais, Mensais e Diários | |
C | Módulo 3 - Provisão para Rescisão | |
D | Módulo 4 - Custo de Reposição do Profissional Ausente | |
E | Módulo 5 - Insumos Diversos | |
Subtotal (A + B +C+ D+E) | ||
F | Módulo 6 – Custos Indiretos, Trxxxxxx x Luxxx | |
Valor Total por Empregado |
COMPLEMENTO DOS SERVIÇOS DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO VALOR MENSAL DOS SERVIÇOS
TIPO DE ÁREA | PREÇO MENSAL UNITÁRIO (R$/ M²) | ÁREA (M²) | Subtotal (R$) |
Área Interna | |||
TOTAL |
I - PREÇO MENSAL UNITÁRIO POR M² (METRO QUADRADO) ÁREA INTERNA
MÃO DE OBRA | (1) PRODUTIVIDADE (1/M²) | (2) PREÇO HOMEM MÊS (R$) | (1x2) SUBTOTAL (R$/M²) |
ENCARREGADO | 1 (30** x P*) | ||
SERVENTE | 1 P* | ||
TOTAL |
P = produtividade de referência do trabalhador prevista 0,0003853
(Fórmulas exemplificativas de cálculo para área interna - alíneas “a” e “b” do subitem 3.1. do Anexo VI-B; para as demais alíneas, deverão ser incluídos novos campos na planilha com a metragem adequada)
* Caso as produtividades mínimas adotadas sejam diferentes, estes valores das planilhas, bem como os coeficientes deles decorrentes (Ki e Ke), deverão ser adequados à nova situação.
** Caso a relação entre serventes e encarregados seja diferente, os valores das planilhas, bem como os coeficientes deles decorrentes (Ki e Ke), deverão ser adequados à nova situação.
II – VALOR GLOBAL DA PROPOSTA
ITEM | DESCRIÇÃO | CUSTO MENSAL | CUSTO ANUAL |
01 | Serviço de Limpeza, Conservação e Higienização | ||
TOTAL GLOBAL |
ANEXO III
ESTIMATIVA DE SANEANTES DOMISSANITÁRIOS, MATERIAIS, E EQUIPAMENTOS
DEFINIÇÃO DE SANEANTES DOMISSANITÁRIOS:
As substâncias ou materiais destinados à higienização, desinfecção domiciliar, em ambientes coletivos e/ou públicos, em lugares de uso comum e no tratamento da água compreendem: Desinfetantes: destinados a destruir, indiscriminada ou seletivamente, microrganismos, quando aplicados em objetos inanimados ou ambientes;
Detergentes: destinados a dissolver gorduras e à higiene de recipientes e vasilhas, e a aplicações de uso doméstico;
São equiparados aos produtos domissanitários os detergentes e desinfetantes e respectivos congêneres, destinados à aplicação em objetos inanimados e em ambientes, ficando sujeitos às mesmas exigências e condições no concernente ao registro, à industrialização, entrega ao consumo e fiscalização.
Deverão ser previstos apenas os materiais necessários para prestação de serviços internos, já que a estimativa de material restou consolidada nas licitações anteriores, sendo imprescindível a avaliação de acordo com a experiência técnica da empresa em conjunto com a vistoria técnica para assegurar a previsão real.
Item | Unidade | Referencial dos Produtos | Consumo Médio/Mês |
1 | Litro | Água Sanitária | 20 |
2 | Litro | Álcool Gel 54º | 8 |
3 | Unid | Aromatizante Spray – 400ml | 8 |
4 | Litro | Air Clean | 6 |
5 | Unid | Balde (15/20 lts) | 6 |
6 | Unid | Bombinha Spray | 6 |
7 | Unid | Lã de aço 60g | 8 |
8 | Litro | Cera Líquida Incolor | 10 |
11 | Litro | Desinfetante Líquido | 20 |
12 | Litro | Detergente Neutro | 10 |
13 | Unid | Espanador Cabo Longo | 5 |
14 | Unid | Esponja dupla face | 8 |
15 | Unid | Esponja 120 x 1 – 100x71x20 | 8 |
16 | Unid | Escovão para lavar piso | 4 |
17 | Unid | Escova com cerdas de Nylon | 4 |
18 | Unid | Escova Sanitária | 6 |
19 | Unid | Flanela 30x40 60x1 | 8 |
20 | Unid | Limpa Vidros | 10 |
21 | Unid | Detergente Multi Uso | 10 |
23 | Unid | Lustra Móveis | 4 |
24 | Par | Luva de Borracha | 16 |
25 | Lata | Óleo de Cedro | 1 |
26 | Fardo | Papel Toalha Interfolhas Branco | 20 |
27 | Fardo | PAPEL HIGIÊNICO EM ROLO HIDROSOLÚVEL DE PRIMEIRA QUALIDADE, FOLHA DUPLA, MAXXX X XXXXXX, NÃO RECICLADO, EM ROLO DE 60 mts. | 5 |
28 | Fardo | PAPEL HIGIÊNICO EM ROLO HIDROSOLÚVEL DE PRIMEIRA QUALIDADE, FOLHA DUPLA, MAXXX X XXXXXX, NÃO RECICLADO, EM ROLO DE 300M. | 8 |
30 | Unid | Pano de Chão 42x70 48x1 | 12 |
31 | Pct | Palha de Aço (Grossa) | 2 |
32 | Unid | Pedra Sanitária | 16 |
33 | Unid | Rodo | 5 |
34 | Unid | Refil de Enceradeira | 1 |
35 | Litro | Removedor | 1 |
36 | Und | Sabonete Líquido, embalagem com 500ml | 8 |
37 | Galão | Sabonete Liquido embalagem com 5 lts | 8 |
38 | Kg | Sabão em Pó | 8 |
39 | Und | Sabão em Barra | 15 |
40 | Unid | Saco de Lixo 50 lts reforçado | 300 |
41 | Unid | Saco de Lixo 100 lts Reforçado | 200 |
42 | Unid | Saxxxxx xm Pó 300 g | 4 |
43 | Galão | Selador 5 Litros | 2 |
44 | Unid | Vassoura de Pêlo, Xxxxx, Xxxxxxx | 0 |
Item | Equipamento | Quant. |
1 | Enceradeira Industrial | 1 |
2 | Aspirador de Pó | 3 |
3 | Carrinho de Mão | 3 |
4 | Enxada | 3 |
5 | Pá Grande | 3 |
6 | Roçadeira Profissional | 1 |
7 | Terçado Grande | 3 |
8 | Mangueira Plástica ¾ - 30 mts | 3 |
9 | Tesourão de Cortar grama | 1 |
10 | Rastelo Grande | 3 |
11 | Escada de 3 degraus | 3 |
12 | Escada de 7 degraus | 3 |
13 | Kit Mop Liquido (Cabeleira e balde espremedor) | 3 |
Item | Unidade | Referencial de EPI’s | Quantidade |
01 | Und | Cavalete de sinalização | 3 |
02 | Rolo | Fita zebrada – 200ml | 3 |
03 | Par | Luva de late antiderrapante com forro | 6 |
04 | Par | Luva nitrílica | 3 |
05 | Par | Protetor auditivo tipo plug | 4 |
A empresa contratada poderá acrescentar a listagem acima outros produtos/equipamentos, que
entender necessários. O consumo médio acima descrito, não representa necessáriamente o conumo de todos os meses, mas são os materiais que não podem faltar para a execução da limpeza das áreas.
ANEXO IV
GUIA DE FISCALIZAÇÃO DOS CONTRATOS
1. Fiscalização inicial (no momento em que a prestação de serviços é iniciada)
1.1. Deve ser elaborada planilha-resumo de todo o contrato administrativo. Ela conterá informações sobre todos os empregados terceirizados que prestam serviços no órgão ou entidade, divididos por contrato, com os seguintes dados: nome completo, número de inscrição no CPF, função exercida, salário, adicionais, gratificações, benefícios recebidos, sua especificação e quantidade (vale- transporte, auxílio-alimentação), horário de trabalho, férias, licenças, faltas, ocorrências e horas extras trabalhadas.
1.2. O número de terceirizados por função deve coincidir com o previsto no contrato administrativo.
1.3. O salário não pode ser inferior ao previsto no contrato administrativo e na Convenção Coletiva de Trabalho da Categoria - CCT.
1.4. Devem ser consultadas eventuais obrigações adicionais constantes na CCT para as empresas terceirizadas (por exemplo, se os empregados têm direito a auxílio-alimentação gratuito).
1.5. Deve ser verificada a existência de condições insalubres ou de periculosidade no local de trabalho, cuja presença levará ao pagamento dos respectivos adicionais aos empregados. Tais condições obrigam a empresa a fornecer determinados Equipamentos de Proteção Individual - (EPIs).
1.6. No primeiro mês da prestação dos serviços, a contratada deverá apresentar a seguinte documentação, devidamente autenticada:
a) relação dos empregados, com nome completo, cargo ou função, horário do posto de trabalho, números da carteira de identidade (RG) e inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), e indicação dos responsáveis técnicos pela execução dos serviços, quando for o caso;
b) CTPS dos empregados admitidos e dos responsáveis técnicos pela execução dos serviços, quando for o caso, devidamente assinadas pela contratada; e
c) exames médicos admissionais dos empregados da contratada que prestarão os serviços.
2. Fiscalização mensal (a ser feita antes do pagamento da fatura)
2.1. Deve ser feita a retenção da contribuição previdenciária no valor de onze por cento sobre o valor da fatura e dos impostos incidentes sobre a prestação do serviço.
2.2. Deve ser consultada a situação da empresa junto ao SICAF.
2.3. Serão exigidos a Certidão Negativa de Débito – CND, junto ao INSS, a Certidão Negativa de Débitos de Tributos e Contribuições Federais, o Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, e a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT, caso esses documentos não estejam regularizados no SICAF.
3. Fiscalização diária
3.1. Devem ser evitadas ordens diretas da Administração dirigidas aos terceirizados. As solicitações de serviços devem ser dirigidas ao preposto da empresa. Da mesma forma, eventuais reclamações ou cobranças relacionadas aos empregados terceirizados devem ser dirigidas ao preposto.
3.2. Toda e qualquer alteração na forma de prestação do serviço, como a negociação de folgas ou a compensação de jornada, deve ser evitada, uma vez que essa conduta é exclusiva do empregador.
3.3. Conferir por amostragem, diariamente, os empregados terceirizados que estão prestando serviços e em quais funções, e se estão cumprindo a jornada de trabalho.
4. Fiscalização especial
4.1. É necessário observar a data-base da categoria prevista na CCT. Os reajustes dos empregados devem ser obrigatoriamente concedidos pela empresa no dia e percentual previstos, devendo ser verificada pelo gestor do contrato a necessidade de se proceder a repactuação do contrato, observado o disposto no art. 40 desta Instrução Normativa, inclusive quanto à necessidade de solicitação da contratada.
4.2. A Administração precisa se certificar de que a empresa observa a legislação relativa à concessão de férias e licenças aos empregados.
4.3. A Administração precisa se certificar de que a empresa respeita a estabilidade provisória de seus empregados (cipeiro, gestante, e estabilidade acidentária).
5. Fiscalização por amostragem
5.1. A administração deverá solicitar, por amostragem, aos empregados, que verifiquem se as contribuições previdenciárias e do FGTS estão ou não sendo recolhidas em seus nomes.
5.2. A administração deverá solicitar, por amostragem, aos empregados terceirizados os extratos da conta do FGTS, devendo os mesmos ser entregues à Administração.
5.3. O objetivo é que todos os empregados tenham tido seus extratos avaliados ao final de um ano (sem que isso signifique que a análise não possa ser realizada mais de uma vez em um mesmo empregado), garantindo assim o “efeito surpresa” e o benefício da expectativa do controle;
5.4. A contratada deverá entregar, no prazo de 15 (quinze) dias, quando solicitado pela administração, por amostragem, quaisquer dos seguintes documentos:
5.4.1 Extrato da conta do INSS e do FGTS de qualquer empregado, a critério da Administração contratante, cópia da folha de pagamento analítica de qualquer mês da prestação dos serviços, em que conste como tomador o órgão ou entidade contratante, cópia(s) do(s) contracheque(s) assinado(s) pelo(s) empregado(s) relativo(s) a qualquer mês da prestação dos serviços ou, ainda, quando necessário, cópia(s) de recibo(s) de depósito(s) bancário(s);
5.4.2. Comprovantes de entrega de benefícios suplementares (vale-transporte, vale alimentação, entre outros) a que estiver obrigada por força de lei ou de convenção ou acordo coletivo de trabalho, relativos a qualquer mês da prestação dos serviços e de qualquer empregado.
6. Fiscalização quando da extinção ou rescisão dos contratos
6.1. A contratada deverá entregar, até 10 (dez) dias após o último mês de prestação dos serviços (extinção ou rescisão do contrato), cópias autenticadas dos documentos abaixo relacionados:
6.1.1. termos de rescisão dos contratos de trabalho dos empregados prestadores de serviço, devidamente homologados, quando exigível pelo sindicato da categoria;
6.1.2. guias de recolhimento da contribuição previdenciária e do FGTS, referente às rescisões contratuais;
6.1.3. extratos dos depósitos efetuados nas contas vinculadas individuais do FGTS de cada empregado dispensado; e
6.1.4. exames médicos demissionais dos empregados dispensados.
6.2. A contratada poderá optar pela entrega de cópias não autenticadas, desde que acompanhadas de originais para conferência no local de recebimento.
7. Providências em caso de indícios de irregularidade
7.1 Em caso de indício de irregularidade no recolhimento das contribuições previdenciárias, os fiscais ou gestores de contratos de serviços com dedicação exclusiva de mão-de-obra deverão oficiar ao Ministério da Previdência Social e à Receita Federal do Brasil – RFB.
7.2 Em caso de indício de irregularidade no recolhimento do FGTS, os fiscais ou gestores de contratos de serviços com dedicação exclusiva de mão-de-obra deverão oficiar ao Ministério do Trabalho e Emprego.
ANEXO V
CONTA VINCULADA PARA A QUITAÇÃO DE OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS
1. As provisões realizadas pela Administração contratante para o pagamento dos encargos trabalhistas de que trata este Anexo, em relação à mão de obra das empresas contratadas para prestar serviços de forma contínua, por meio de dedicação exclusiva de mão de obra, serão destacadas do valor mensal do contrato e serão depositados pela Administração em conta vinculada, doravante, denominada conta-depósito vinculada - bloqueada para movimentação, aberta em nome do prestador de serviço.
1.1. A movimentação da conta-depósito vinculada - bloqueada para movimentação dependerá de autorização do órgão ou entidade contratante e será feita exclusivamente para o pagamento das obrigações a seguir:
1.1.1. O montante dos depósitos da conta-depósito vinculada - bloqueada para movimentação será igual ao somatório dos valores das seguintes provisões:
I - 13o (décimo terceiro) salário;
II - férias e um terço constitucional de férias;
III - multa sobre o FGTS e contribuição social para as rescisões sem justa causa; e IV - encargos sobre férias e 13o (décimo terceiro) salário.
1.2. O órgão ou entidade contratante deverá firmar Termo de Cooperação Técnica com Instituição Financeira, cuja minuta se constituirá anexo do Edital, o qual determinará os termos para a abertura da conta-depósito vinculada - bloqueada para movimentação e as condições de sua movimentação.
1.3. O Termo de Cooperação Técnica poderá ser ajustado às peculiaridades dos serviços, objeto do Contrato Administrativo, e/ou aos procedimentos internos da Instituição Financeira, nos termos deste Anexo.
2. A assinatura do contrato de prestação de serviços entre o órgão ou entidade contratante e a empresa vencedora do certame será precedida dos seguintes atos:
2.1. solicitação do órgão ou entidade contratante, mediante oficio, de abertura da conta-depósito vinculada-bloqueada para movimentação, conforme disposto no item 1;
2.2. assinatura, pela empresa a ser contratada, no ato da regularização da conta-depósito vinculada - bloqueada para movimentação, de termo de autorização que permita ao órgão ou entidade contratante ter acesso aos saldos e aos extratos, e que vincule a movimentação dos valores depositados mediante autorização do órgão contratante, nos termos do Anexo IX desta Instrução Normativa.
3. O saldo da conta-depósito vinculada - bloqueada para movimentação será remunerado pelo índice de correção da poupança pro rata die, conforme definido no respectivo Termo de Cooperação Técnica.
3.1. Eventual alteração da forma de correção da poupança prevista no item 3 deste Anexo implicará a revisão do Termo de Cooperação Técnica.
4. Os valores referentes às provisões de encargos trabalhistas mencionados no subitem 1.1.1, retidos por meio da conta-depósito vinculada - bloqueada para movimentação, deixarão de compor o valor mensal a ser pago diretamente à empresa.
5. Os editais deverão conter expressamente as regras previstas neste Anexo e documento de autorização para a criação da conta-depósito vinculada - bloqueada para movimentação, que deverá ser assinado pela contratada, nos termos do art. 19-A desta Instrução Normativa.
6. Os órgãos ou entidades da Administração Pública Federal poderão negociar com a Instituição Financeira, caso haja cobrança de tarifas bancárias, a isenção ou redução das referidas tarifas para abertura e movimentação da conta-depósito vinculada – bloqueada para movimentação.
7. Os editais deverão informar aos proponentes que, em caso de cobrança de tarifa bancária para operacionalização da conta-depósito vinculada - bloqueada para movimentação, os recursos atinentes a essas despesas serão debitados dos valores depositados.
7.1. Os recursos atinentes à cobrança de tarifa bancária para operacionalização da conta-depósito vinculada – bloqueada para movimentação poderão ser previstos na proposta da licitante.
7.2. Os editais deverão informar o valor total/global ou estimado das tarifas bancárias de modo que tal parcela possa constar da planilha apresentada pelos proponentes.
8. A empresa contratada poderá solicitar a autorização do órgão ou entidade contratante para utilizar os valores da conta-depósito vinculada - bloqueada para movimentação para o pagamento dos encargos trabalhistas previstos neste Anexo ou de eventuais indenizações trabalhistas aos empregados, decorrentes de situações ocorridas durante a vigência do contrato.
8.1. Para a liberação dos recursos em conta-depósito vinculada - bloqueada para movimentação para o pagamento dos encargos trabalhistas ou de eventuais indenizações trabalhistas aos empregados, decorrentes de situações ocorridas durante a vigência do contrato, a empresa deverá apresentar ao órgão ou entidade contratante os documentos comprobatórios da ocorrência das obrigações trabalhistas e seus respectivos prazos de vencimento.
8.2. Após a confirmação da ocorrência da situação que ensejou o pagamento dos encargos trabalhistas ou de eventual indenização trabalhista e a conferência dos cálculos, o órgão ou entidade contratante expedirá a autorização para a movimentação dos recursos creditados em conta- depósito vinculada - bloqueada para movimentação e a encaminhará à Instituição Financeira no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data da apresentação dos documentos comprobatórios pela empresa.
8.3. A autorização de que trata o item 8.2 deverá especificar que a movimentação será exclusiva para o pagamento dos encargos trabalhistas ou de eventual indenização trabalhista aos trabalhadores favorecidos.
9. A empresa deverá apresentar ao órgão ou entidade contratante, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, contados da movimentação, o comprovante das transferências bancárias realizadas para a quitação das obrigações trabalhistas.
10. O saldo remanescente dos recursos depositados na conta-depósito vinculada - bloqueada para movimentação será liberado à empresa no momento do encerramento do contrato, na presença do sindicato da categoria correspondente aos serviços contratados, após a comprovação da quitação de todos os encargos trabalhistas e previdenciários relativos ao serviço contratado.
11. A Administração poderá utilizar como referência para fins de provisão dos encargos sociais e trabalhistas o modelo de Planilha disponível no Portal de Compras do Governo Federal (Compras Governamentais), devendo adaptá-lo às especificidades dos serviços a ser contratados.
12. Os valores provisionados para atendimento do subitem 1.1.1 serão discriminados conforme tabela a seguir:
RESERVA MENSAL PARA O PAGAMENTO DE ENCARGOS TRABALHISTAS PERCENTUAIS INCIDENTES SOBRE A REMUNERAÇÃO
ITEM | |||
13o (décimo terceiro) salário | 8,33% (oito vírgula trinta e três por cento) | ||
Férias e 1/3 Constitucional | 12,10% (doze vírgula dez por cento) | ||
Multa sobre FGTS e contribuição social sobre o aviso prévio indenizado e sobre o aviso prévio trabalhado | 5,00 % (cinco por cento) | ||
Subtotal | 25,43% (vinte e cinco vírgula quarenta e três por cento) | ||
Incidência do Submódulo 4.1 sobre férias, um terço constitucional de férias e 13o(décimo terceiro) salário* | 7,39% (sete vírgula trinta e nove por cento) | 7,60% (sete vírgula seis por cento) | 7,82% (sete vírgula oitenta e dois por cento) |
Total | 32,82% (trinta e dois vírgula oitenta e dois por cento) | 33,03% (trinta e três vírgula zero três por cento) | 33,25% (trinta e três vírgula vinte e cinco por cento) |
* Considerando as alíquotas de contribuição de 1% (um por cento), 2% (dois por cento) ou 3% (três por cento) referentes ao grau de risco de acidente do trabalho, previstas no art. 22, inciso II, da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991.
MODELO AUTORIZAÇÃO PARA CRIAÇÃO DE CONTA VINCULADA PARA A QUITAÇÃO DE OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS
Declaro que a empresa , inscrita no CNPJ (MF) nº , Inscrição Estadual nº , estabelecida em , autoriza a criação de conta vinculada para a quitação de obrigações trabalhistas sobre a execução dos serviços contratados pelo Edital do Pregão Eletrônico nºXXXXX, nº do contrato XX/2019/PGE/RO cujo objeto é a Contratação de pessoa jurídica especializada na presataçao de serviços continuados de limpeza, desinfecção e conservação predial, com dedicação exclusiva de mão de obra e fornecimento de saneantes domissanitários, uniformes, material, produtos e equipamentos necessários à execução dos serviços, visando atender as necessidades da AGEVISA-RO, pelo período de 12 (doze) meses.
Cidade/UF, de de 2019.
Assinatura e carimbo do emissor
ANEXO VII
MODELO DE ATESTADO DE VISTORIA E DECLARAÇÃO DE VISTORIA TÉCNICA
ATESTADO DE VISTORIA
Declaro que, em
/ /201 , às
horas, a empresa
, CNPJ Nº: , sediada à
, telefone , vistoriou minuciosamente os locais onde serão executados os serviços Objeto do Pregão nº /201 , tomando conhecimento de todas as informações e condições para a execução dos serviços licitados.
Porto Velho - RO, de de 2015.
Assinatura/Carimbo do Declarante Assinatura/Carimbo da Empresa
OU
DECLARAÇÃO DE VISTORIA
Declaro que a empresa , CNPJ
Nº: , sediada à , telefone , não teve
interesse em realizar a vistoria nos locais onde serão executados os serviços objeto do Pregão nº
/2012, se responsabilizando por todas as consequências deste ato, porém se responsabilizando inteiramente pela prestação dos serviços e plena ciência às condições do instrumento convocatório.
Porto Velho - RO, de de 2015.
Assinatura/Carimbo do Declarante Assinatura/Carimbo da Empresa
ANEXO II DO EDITAL - ADENDO ESCLARECEDOR I
A Superintendência Estadual de Compras e Licitações – SUPEL, através de sua Pregoeira, designada por força das disposições contidas na Portaria nº 192/2019/SUPEL-CI, publicada no Diário Oficial do Estado de Rondônia no dia 13/09/2019, torna público aos interessados, que em virtude da publicação do Decreto Federal 10.024 de 20 de setembro de 2019, e Portaria nº 236/2019/SUPEL-CI, publicado no Diário Oficial do Estado de Rondônia no dia 30/10/2019 e as alterações ocorridas no Sistema Comprasnet que tratam da regulamentação da licitação na modalidade Pregão, na forma eletrônica, para aquisição de bens e a contratação de serviços comuns de engenharia, que no presente certame as empresas deverão observar, os quais estarão disponíveis para consulta no site xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxx, conforme segue:
I - Deverão os licitantes, após a publicação do Edital no sítio eletrônico xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/, encaminhar, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com OS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO exigidos no Edital, a PROPOSTA DE PREÇOS com a descrição do objeto ofertado.
II - O método adotado de disputa para o referido Pregão será o ABERTO, conforme previsão do artigo 32, do Decreto Federal 10.024, de 20 de setembro de 2019 que será da seguinte forma:
Modo de disputa aberto
Art. 32. No modo de disputa aberto, de que trata o inciso I do caput do art. 31, a etapa de envio de lances na sessão pública durará dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
§ 1º A prorrogação automática da etapa de envio de lances, de que trata o caput, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive quando se tratar de lances intermediários.
§ 2º Na hipótese de não haver novos lances na forma estabelecida no caput e no § 1º, a sessão pública será encerrada automaticamente.
§ 3º Encerrada a sessão pública sem prorrogação automática pelo sistema, nos termos do disposto no § 1º, o pregoeiro poderá, assessorado pela equipe de apoio, admitir o reinício da etapa de envio de lances, em prol da consecução do melhor preço disposto no parágrafo único do art. 7º, mediante justificativa.
No sistema ABERTO, o intervalo de lances será de:
1) 2% (dois inteiros por cento) quando o item licitado possuir valor estimado de até R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais).
2) 1% (um inteiro por cento) quando o item licitado possuir valor estimado acima de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais).
O valor Estimado para a presente aquisição é de R$ 500.962,31 (Quinhentos mil, novecentos e sessenta e dois reais e trinta e um centavos), logo não terá caráter sigiloso, sendo disponibilizado para todos os licitantes interessados.
Não obstante, o detalhamento acima quanto as aplicações do Decreto Federal n° 10.024/2019, no presente certame, não exclui a necessidade e o dever de sua leitura integral por parte das empresas participantes.
As regras quanto à forma de apresentação previstas nos dispositivos 11 e 13 e seus subitens do Edital que se referem a aceitação de propostas de preços e documentos de habilitação, serão analisadas caso a caso após a abertura do certame devidamente registradas no chat mensagem, dada as novas regras do Decerto Federal e alterações no Sistema do Comprasnet.
Registra-se que, os ajustes acima detalhados fazem-se necessários em virtude de que o Sistema de Compras utilizado por este Órgão COMPRASNET, está adaptado em conformidade com o Decreto Federal citado e, que tão logo seja editado o Decreto Estadual do Estado de Rondônia, os instrumentos convocatórios serão devidamente ajustados.
Porto Velho, 10 de agosto de 2020.
XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX
Pregoeira da Equipe KAPPA/SUPEL Mat. 300094012
ANEXO III DO EDITAL - QUADRO ESTIMATIVO
LOTE ÚNICO | |||||
AUXILIAR ALMOXARIFADO E COPEIRA | |||||
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANT. | UNID | VALOR TOTAL | |
1 | 03 (três) Serviços Gerais - Executando as seguintes atividades nos setores Almoxarifado, Rede de Frio e Dengue e Malária • Auxiliar na classificação, separação e distribuição de expedientes; • Controlar entregas e recebimentos, assinando ou solicitando protocolos para comprovar a execução dos serviços; • Auxiliar no recebimento e distribuição de materiais; • Auxiliar no transporte de objetos e Armazenamento de Mercadoria • Executar outras atividades correlatas ou complementares determinadas pela chefia imediata. | 12 | MESES | R$ 155.600,52 | |
2 | 3 (três) Serviços de Copa - Executando as seguintes atividades nos setores Almoxarifado, Rede de Frio e Dengue e Malária • É responsável por fazer café, chá, servir aos funcionários, manter a higiene dos utensílios, preparar alimentos e arrumação de bandejas e mesas, recolher utensílios e equipamentos utilizados, promovendo a limpeza e higienização e conversação da copa e cozinha. | 12 | MESES | R$ 150.263,64 | |
SUBTOTAL MENSAL | R$ 25.488,68 | ||||
SUBTOTAL ANUAL | R$ 305.864,16 | ||||
SERVIÇO DE LIMPEZA | |||||
NÚCLEO DE MATERIAIS E PATRIMÔNIO – ALMOXARIFADO | |||||
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANT. | UNID | VALOR TOTAL | |
3 | 3.1 | PISOS FRIOS | 1096,04 | M² | R$ 5.765,17 |
3.2 | ÁREAS COM ESPAÇOS LIVRES – SAGUÃO, HALL E SALÃO | 11,61 | M² | R$ 48,88 | |
3.3 | BANHEIROS | 12,36 | M² | R$ 260,18 | |
4.1 | PISOS PAVIMENTADOS ADJACENTES ÀS EDIFICAÇÕES | 95,12 | M² | R$ 222,58 | |
4.2 | VARRIÇÃO DE PASSEIOS E ARRUAMENTOS | 0 | M² | R$ 0,00 | |
4.3 | PÁTIOS E ÁREAS VERDES C/ BAIXA FREQUÊNCIA | 0 | M² | R$ 0,00 | |
5.1 | FACE EXTERNA COM EXPOSIÇÃO A SITUAÇÃO DE RISCO | 0 | M² | R$ 0,00 |
5.2 | FACE EXTERNA SEM EXPOSICAO DE RISCO | 27,3 | M² | R$ 32,49 | ||
5.3 | FACE INTERNA | 23,64 | M² | R$ 28,13 | ||
SUBTOTAL MENSAL | R$ 6.357,43 | |||||
SUBTOTAL ANUAL | R$ 76.289,16 | |||||
NÚCLEO DE IMUNIZAÇÕES – REDE DE FRIO | ||||||
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANT. | UNID | VALOR TOTAL | ||
3 | 6.1 | PISOS FRIOS | 1082,88 | M² | R$ 5.695,95 | |
6.2 | ÁREAS COM ESPAÇOS LIVRES – SAGUÃO, HALL E SALÃO | 97,76 | M² | R$ 411,57 | ||
6.3 | BANHEIROS | 14 | M² | R$ 294,70 | ||
7.1 | PISOS PAVIMENTADOS ADJACENTES ÀS EDIFICAÇÕES | 137,25 | M² | R$ 321,17 | ||
7.2 | VARRICAO DE PASSEIOS E ARRUAMENTOS | 0 | M² | R$ 0,00 | ||
7.3 | PÁTIOS E ÁREAS VERDES C/ BAIXA FREQUÊNCIA | 0 | M² | R$ 0,00 | ||
8.1 | FACE EXTERNA COM EXPOSIÇÃO A SITUAÇÃO DE RISCO | 0 | M² | R$ 0,00 | ||
8.2 | FACE EXTERNO SEM EXPOSICAO DE RISCO | 26,32 | M² | R$ 31,32 | ||
8.3 | FACE INTERNA | 28,46 | M² | R$ 33,87 | ||
SUBTOTAL MENSAL | R$ 6.788,58 | |||||
SUBTOTAL ANUAL | R$ 81.462,84 | |||||
NÚCLEO DE ENDEMIAS – DENGUE E MALÁRIA | ||||||
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANT. | UNID | VALOR TOTAL | ||
3 | 9.1 | PISOS FRIOS | 361,04 | M² | R$ 1.899,07 | |
9.2 | ÁREAS COM ESPAÇOS LIVRES – SAGUÃO, HALL E SALÃO | 0,00 | M² | R$ 0,00 | ||
9.3 | BANHEIROS | 0,00 | M² | R$ 0,00 | ||
10.1 | PISOS PAVIMENTADOS ADJACENTES ÀS EDIFICAÇÕES | 19,94 | M² | R$ 46,66 | ||
10.2 | VARRICAO DE PASSEIOS E ARRUAMENTOS | 1612,13 | M² | R$ 1.128,49 | ||
10.3 | PÁTIOS E ÁREAS VERDES C/ BAIXA FREQUÊNCIA | 0,00 | M² | R$ 0,00 | ||
11.1 | FACE EXTERNA COM EXPOSIÇÃO A SITUAÇÃO DE RISCO | 0,00 | M² | R$ 0,00 | ||
11.2 | FACE EXTERNO SEM EXPOSICAO DE RISCO | 8,40 | M² | R$ 10,00 | ||
11.3 | FACE INTERNA | 23,50 | M² | R$ 27,97 | ||
SUBTOTAL MENSAL | R$ 3.112,19 | |||||
SUBTOTAL ANUAL | R$ 37.346,28 |
TOTAL GERAL | R$ 500.962,31 |
ANEXO IV DO EDITAL – MINUTA DE CONTRATO
TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº ......../...., QUE FAZEM ENTRE SI O(A)......................................................... E A EMPRESA
.............................................................
O(A).................................... (órgão ou entidade pública), com sede no(a)
....................................................., na cidade de ...................................... /Estado ..., inscrito(a) no
CNPJ sob o nº ................................, neste ato representado(a) pelo(a) ......................... (cargo e nome), nomeado(a) pela Portaria nº ......, de ..... de ..................... de 20..., publicada no DOE-RO de
..... de ............... de ..........., inscrito(a) no CPF nº ...................., xxxxxxxx(a) da Carteira de
Identidade nº ...................................., doravante denominada CONTRATANTE, e o(a)
.............................. inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº ............................, sediado(a) na
..................................., em ............................. doravante designada CONTRATADA, neste ato
representada pelo(a) Sr.(a) ....................., xxxxxxxx(a) da Carteira de Identidade nº ,
expedida pela (o) .................., e CPF nº , tendo em vista o que consta no Processo nº
.............................. e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e demais normas pertinentes, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão nº ........../20...., mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. Contratação de pessoa jurídica especializada na prestação de serviços continuados de limpeza, desinfecção e conservação predial, com dedicação exclusiva de mão de obra e fornecimento de saneantes domissanitários, uniformes, material, produtos e equipamentos necessários à execução dos serviços, visando atender as necessidades da AGEVISA-RO, pelo período de 12 (doze) meses, conforme especificações técnicas, condições e quantitativos constantes no Edital e seus anexos.
1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão e anexos, identificado no preâmbulo acima, e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
1.3. Objeto da contratação:
Local: Núcleo de Materiais e Patrimônio – Almoxarifado | |||||
ITEM | ÁREAS A SEREM LIMPAS | ÁREAS EM M² | PRODUTIVIDADE (Anexo VI-B da IN MPOG Nº05/2017) | UNID. | QTDE |
1 | ÁREAS INTERNAS | ||||
PISOS FRIOS | |||||
ÁREAS COM ESPAÇOS LIVRES – SAGUÃO, HALL E SALÃO | |||||
BANHEIROS | |||||
2 | ÁREAS EXTERNAS | ||||
PISOS PAVIMENTADOS ADJACENTES ÀS EDIFICAÇÕES | |||||
VARRIÇÃO DE PASSEIOS E ARRUAMENTOS | |||||
PÁTIOS E ÁREAS VERDES C/ BAIXA FREQUÊNCIA | |||||
3 | ESQUADRIAS EXTERNAS | ||||
FACE EXTERNA COM EXPOSIÇÃO A SITUAÇÃO DE RISCO |
FACE EXTERNA SEM EXPOSIÇÃO DE RISCO | |||||
FACE INTERNA |
Local: Núcleo de Imunizações – Rede de Frio | |||||
ITEM | ÁREAS A SEREM LIMPAS | ÁREAS EM M² | PRODUTIVIDADE (Anexo VI-B da IN MPOG Nº05/2017) | UNID. | QTDE |
1 | ÁREAS INTERNAS | ||||
PISOS FRIOS | |||||
ÁREAS COM ESPAÇOS LIVRES – SAGUÃO, HALL E SALÃO | |||||
BANHEIROS | |||||
2 | ÁREAS EXTERNAS | ||||
PISOS PAVIMENTADOS ADJACENTES ÀS EDIFICAÇÕES | |||||
VARRIÇÃO DE PASSEIOS E ARRUAMENTOS | |||||
PÁTIOS E ÁREAS VERDES C/ BAIXA FREQUÊNCIA | |||||
3 | ESQUADRIAS EXTERNAS | ||||
FACE EXTERNA COM EXPOSIÇÃO A SITUAÇÃO DE RISCO | |||||
FACE EXTERNA SEM EXPOSIÇÃO DE RISCO | |||||
FACE INTERNA |
Local: Núcleo de Endemias – Dengue e Malária | |||||
ITEM | ÁREAS A SEREM LIMPAS | ÁREAS EM M² | PRODUTIVIDADE (Anexo VI-B da IN MPOG Nº05/2017) | UNID. | QTDE |
1 | ÁREAS INTERNAS | ||||
PISOS FRIOS | |||||
ÁREAS COM ESPAÇOS LIVRES – SAGUÃO, HALL E SALÃO | |||||
BANHEIROS | |||||
2 | ÁREAS EXTERNAS | ||||
PISOS PAVIMENTADOS ADJACENTES ÀS EDIFICAÇÕES | |||||
VARRIÇÃO DE PASSEIOS E ARRUAMENTOS | |||||
PÁTIOS E ÁREAS VERDES C/ BAIXA FREQUÊNCIA | |||||
3 | ESQUADRIAS EXTERNAS | ||||
FACE EXTERNA COM |
EXPOSIÇÃO A SITUAÇÃO DE RISCO | |||||
FACE EXTERNA SEM EXPOSIÇÃO DE RISCO | |||||
FACE INTERNA |
1.3.1. O início da execução do contrato, relativo a cada item, se dará de forma gradual, na forma do cronograma de previsão de entrega anexo, conforme forem concluídas e entregues as obras referentes ao imóvel onde se dará a execução do serviço;
1.3.2. O risco do atraso na conclusão das obras e, conseqüentemente, na entrega do imóvel e do início da execução do contrato correrá à conta do licitante, conforme estabelecido no Termo de Referência e no Instrumento convocatório;
1.3.3. A administração não indenizará qualquer prejuízo ao Contratado resultante do não implemento total do objeto licitado em função do atraso na entrega do imóvel.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA
2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é aquele fixado no Edital, com início na data de
.........../......../........ e encerramento em .........../........./.........., podendo ser prorrogado por interesse das partes até o limite de 60 (sessenta) meses.
2.1.1. A CONTRATADA não tem direito subjetivo à prorrogação contratual.
2.2. A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante a celebração de termo aditivo.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO
3.1. O valor mensal da contratação é de R$.......... (.....), perfazendo o valor total de R$.......( ).
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
4. CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União, para o exercício de 20. , na classificação abaixo:
Gestão/Unidade:
Fonte:
Programa de Trabalho:
Elemento de Despesa:
PI:
4.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), as despesas correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.
5. CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO
5.1. O prazo para pagamento à CONTRATADA e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no Edital.
6. CLÁUSULA SEXTA– REPACTUAÇÃO
6. Será admitida a repactuação dos preços, como espécie de reajuste contratual, desde que seja observado o interregno mínimo de um ano das datas dos orçamentos aos quais a proposta se referir, atendidos os preceitos estabelecidos no inciso II, do art. 57, da Lei nº 8.666/1993.
6. A repactuação para fazer face à elevação dos custos da contratação, respeitada a anualidade e que vier a ocorrer durante a vigência do contrato, é direito do contratado, e não poderá alterar o equilíbrio econômico e financeiro dos contratos, conforme estabelece o art. 37, inciso XXI da Constituição da República Federativa do Brasil, sendo assegurado ao prestador receber pagamento mantidas as condições efetivas da proposta.
6. A repactuação poderá ser dividida em tantas parcelas quanto forem necessárias em respeito ao princípio da anualidade do reajuste dos preços da contratação, podendo ser realizada em momentos distintos para discutir a variação de custos que tenham sua anualidade resultante em
datas diferenciadas, tais como os custos decorrentes da mão de obra e os custos decorrentes dos insumos necessários à execução do serviço.
6. Quando a contratação envolver mais de uma categoria profissional, com datas-base diferenciadas, a repactuação deverá ser dividida em tantas quanto forem os acordos, dissídios ou convenções coletivas das categorias envolvidas na contratação.
6. A repactuação para reajuste do contrato em razão de novo acordo, dissídio ou convenção coletiva deve repassar integralmente o aumento de custos da mão de obra decorrente desses instrumentos;
6. O interregno mínimo de 1 (um) ano para a primeira repactuação será contado a partir:
I - da data limite para apresentação das propostas constante do instrumento convocatório, em relação aos custos com a execução do serviço decorrentes do mercado, tais como o custo dos materiais e equipamentos necessários à execução do serviço; ou
II - da data do acordo, convenção ou dissídio coletivo de trabalho ou equivalente, vigente à época da apresentação da proposta, quando a variação dos custos for decorrente da mão-de-obra e estiver vinculada às datas-bases destes instrumentos.
6. Nas repactuações subsequentes à primeira, a anualidade será contada a partir da data do fato gerador que deu ensejo à última repactuação.
6. As repactuações serão precedidas de solicitação da contratada, acompanhada de demonstração analítica da alteração dos custos, por meio de apresentação da planilha de custos e formação de preços ou do novo acordo convenção ou dissídio coletivo que fundamenta a repactuação, conforme for a variação de custos objeto da repactuação, cabendo à contratada efetuar os cálculos relativos ao reajuste e submetê-los à aprovação da contratante.
6. É vedada a inclusão, por ocasião da repactuação, de benefícios não previstos na proposta inicial, exceto quando se tornarem obrigatórios por força de instrumento legal, sentença normativa, acordo coletivo.
6. Quando a repactuação referir-se aos demais custos, a CONTRATADA demonstrará a variação por meio de Planilha de Custos e Formação de Preços e comprovará o aumento dos preços de mercado dos itens abrangidos, considerando-se:
a) os preços praticados no mercado ou em outros contratos da Administração;
b) as particularidades do contrato em vigência;
c) a nova planilha com variação dos custos apresentados;
d) indicadores setoriais, tabelas de fabricantes, valores oficiais de referência, tarifas públicas ou outros equivalentes;
e) índice específico, setorial ou geral, que retrate a variação dos preços relativos a alguma parcela dos custos dos serviços, desde que devidamente individualizada na Planilha de Custos e Formação de Preços da Contratada.
6. A decisão sobre o pedido de repactuação deve ser feita no prazo máximo de sessenta dias, contados a partir da solicitação e da entrega dos comprovantes de variação dos custos.
6. As repactuações, como espécie de reajuste, serão formalizadas por meio de apostilamento, e não poderão alterar o equilíbrio econômico e financeiro dos contratos, exceto quando coincidirem com a prorrogação contratual, em que deverão ser formalizadas por aditamento.
6. O prazo de sessenta dias para decisão do pedido de repactuação ficará suspenso enquanto a contratada não cumprir os atos ou apresentar a documentação solicitada pela contratante para a comprovação da variação dos custos;
6. O órgão ou entidade contratante poderá realizar diligências para conferir a variação de custos alegada pela contratada.
6. As repactuações a que o contratado fizer jus e não forem solicitadas durante a vigência do contrato, serão objeto de preclusão com a assinatura da prorrogação contratual ou com o encerramento do contrato.
6. Os novos valores contratuais decorrentes das repactuações terão suas vigências iniciadas observando-se o seguinte:
I - a partir da ocorrência do fato gerador que deu causa à repactuação;
II - em data futura, desde que acordada entre as partes, sem prejuízo da contagem de periodicidade para concessão das próximas repactuações futuras; ou
III - em data anterior à ocorrência do fato gerador, exclusivamente quando a repactuação envolver revisão do custo de mão-de-obra em que o próprio fato gerador, na forma de acordo, convenção ou sentença normativa, contemplar data de vigência retroativa, podendo esta ser considerada para efeito de compensação do pagamento devido, assim como para a contagem da anualidade em repactuações futuras;
6. Os efeitos financeiros da repactuação deverão ocorrer exclusivamente para os itens que a motivaram, e apenas em relação à diferença porventura existente.
6. A empresa contratada para a execução de remanescente de serviço tem direito à repactuação nas mesmas condições e prazos a que fazia jus a empresa anteriormente contratada, devendo os seus preços serem corrigidos antes do início da contratação, conforme determina o art. 24, inciso XI da Lei nº 8.666, de 1993.
6. A CONTRATANTE não se vincula às disposições contidas em acordos e convenções coletivas que não tratem de matéria trabalhista.
6. Será realizada a negociação contratual para a redução/eliminação dos custos fixos ou variáveis não renováveis que já tenham sido amortizados ou pagos no primeiro ano da contratação, sob pena de não renovação do contrato.
6. Os reajustes dos itens envolvendo insumos (exceto quanto a obrigações decorrentes de acordo ou convenção coletiva de trabalho e de Lei) e materiais serão efetuados com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA/IBGE, respeitado o princípio da anualidade.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – GARANTIA DE EXECUÇÃO
7.1 A CONTRATADA prestará garantia no valor de R$ ............... (.......................), na modalidade de .............................., correspondente a ..........% ( por cento) de seu valor total,
no prazo de. , observadas as condições previstas no Edital.
Ou
7.1. A CONTRATADA, na assinatura deste Termo de Contrato, prestou garantia no valor de R$
............ (...............................), na modalidade de ............................, correspondente a %
( por cento) de seu valor total, observadas as condições previstas no Edital.
8. XXXXXXXX XXXXXX – REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO
8.1. O regime de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência, anexo do Edital.
9. CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
9.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
10.1. As sanções relacionadas à execução do contrato são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – RESCISÃO
11.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
11.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
11.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
11.4. O termo de rescisão, sempre que possível, deverá indicar:
1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
3. Indenizações e multas.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – VEDAÇÕES
12.1. É vedado à CONTRATADA:
1. caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
2. interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – ALTERAÇÕES
13.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
13.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
13.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, na forma prevista no edital, especialmente em função de eventual não conclusão das obras civis referentes ao imóvel em que os serviços deverão ser executados.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – PUBLICAÇÃO
14.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – FORO
15.1. O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato será o da Seção Judiciária de Porto Velho/RO.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em duas (duas) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.
..........................................., .......... de.......................................... de 20.....
Responsável legal da CONTRATANTE
Responsável legal da CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 267/2020/KAPPA/SUPEL/RO
A SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE LICITAÇÕES, por meio de seu(a) Pregoeiro(a) e Equipe de Apoio, nomeada por força das disposições contidas na Portaria nº 131/SUPEL/GAB, publicada no DOE do dia 05.11.2020, torna público que se encontra autorizada a realização da licitação na modalidade de PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, sob o nº 267/2020/KAPPA/SUPEL/RO, do tipo MENOR PREÇO, adjudicação GLOBAL, sobre a forma de execução INDIRETA e regime de empreitada por PREÇO GLOBAL, tendo por finalidade a qualificação de empresas e a seleção da proposta mais vantajosa, conforme disposições descritas neste edital e seus anexos, em conformidade com as Leis Federais nº 10.520/02 e nº 8.666/93 e suas alterações a qual se aplica subsidiariamente a modalidade de Pregão, com os Decretos Estaduais nº 12.205/06, n° 16.089/2011 e n° 21.675/2017, Decreto Federal n° 5.450/05, com a Lei Complementar nº 123/06 e suas alterações, com a Lei Estadual n° 2414/2011, e demais legislações vigentes, tendo como interessada a Agência Estadual de Vigilância em Saúde – AGEVISA.
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0002.125329/2019-81
OBJETO: Contratação de pessoa jurídica especializada na prestação de serviços continuados de limpeza, desinfecção e conservação predial, com dedicação exclusiva de mão de obra e fornecimento de saneantes domissanitários, uniformes, material, produtos e equipamentos necessários à execução dos serviços, visando atender as necessidades da AGEVISA-RO pelo período de 12 (doze) meses.
PROGRAMA DE TRABALHO: 17.034.10.122.2087
ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.39
FONTE DE RECURSOS: 0110/0209
VALOR ESTIMADO PARA CONTRATAÇÃO: R$ 500.962,31
DATA DE ABERTURA: 24 de novembro de 2020, às 10h00min. (HORÁRIO DE BRASÍLIA
- DF)
ENDEREÇO ELETRÔNICO: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/ CÓDIGO DA UASG: 925373
LOCAL: O Pregão Eletrônico será realizado por meio do endereço eletrônico acima mencionado, por meio do(a) Xxxxxxxxx(a) e equipe de apoio.
EDITAL: O Instrumento Convocatório e todos os elementos integrantes encontram-se disponíveis para consulta e retirada no endereço eletrônico acima mencionado, e, ainda, no site xxx.xxxxx.xx.xxx.xx. Maiores informações e esclarecimentos sobre o certame serão prestados pelo(a) Pregoeiro(a) e Equipe de Apoio, na Superintendência Estadual Licitações, pelo telefone
(00) 0000-0000, ou no endereço sito a Av. Farquar, S/N, Bairro: Pedrinhas, Complexo Rio Madeira, Ed. Pacaás Novos, 2º Andar, em Porto Velho/RO - CEP: 76.903-036.
Porto Velho, 10 de agosto de 2020.
XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX
Pregoeira da Equipe KAPPA/SUPEL/RO Mat. 300094012