TERMO DE REFERÊNCIA nº 2024.0702.00035-4
TERMO DE REFERÊNCIA nº 2024.0702.00035-4
TERMO DE REFERÊNCIA PARA CONTRATAÇÃO DE CONSULTORIA PESSOA FÍSICA PARA DESENVOLVIMENTO E IMPLEMENTAÇÃO DE UM PLANO DE NEGÓCIO VOLTADO À “TRAJETÓRIA DA BIOECONOMIA AZUL” NA RESEX DELTA DO PARNAÍBA – PI/MA.
1. OBJETIVO.
Responsável: Secretaria Nacional de Bioeconomia
Setor/Órgão/UC: SBC/DPES/MMA
Brasília, julho de 2024
Contratação de serviços de consultoria pessoa física para elaboração e implementação da primeira etapa1 de um Plano de Negócio que seja estimulado e desenvolvido em um ambiente de políticas econômicas circulares, sustentáveis, resilientes, inclusivas e voltadas aos produtos extrativistas de base comunitária advindos de atividades econômicas de uso sustentável de recursos pesqueiros e seus ambientes da RESEX do Delta do Parnaíba – PI/MA.
Intitulado “Trajetória da bioeconomia azul na Resex do Delta do Parnaíba”, o plano de negócio será desenvolvido com especial foco para a cadeia produtiva da espécie caranguejo-uçá, contudo, deverá considerar outros serviços e produtos da sociobiodiversidade da RESEX Delta do Parnaíba – PI/MA, incluindo o turismo de base comunitária.
2. ANTECEDENTES E CONTEXTO.
A Secretaria Nacional de Bioeconomia do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (SBC/MMA) por meio do Departamento de Gestão Compartilhada de Recursos Pesqueiros (DPES) e do Departamento de Políticas de Estímulo à Bioeconomia (DPEB) objetiva desenvolver e implementar um plano de negócio, intitulado “Trajetória da Bioeconomia Azul”, desenvolvido com especial foco à cadeia produtiva da espécie caranguejo-uçá e demais produtos da sociobiodiversidade da RESEX Delta do Parnaíba – PI/MA, incluindo o turismo de base comunitária. A justificativa para o desenvolvimento desse plano de negócio está relacionada à crescente percepção social a respeito do risco de exaurimento dos recursos naturais aquáticos, dulcícolas e marinhos, que majora o valor dos ativos e serviços ambientais; em síntese, a tendência de escassez dos recursos naturais é diretamente proporcional ao aumento do seu valor e, consequentemente, do acirramento de conflitos em torno das negociações inerentes à cadeia produtiva.
Este fenômeno tende a revelar que, a partir de mecanismos legais e de mercado, a utilidade da inserção na economia formal e remuneração daqueles que se dedicam a desenvolver atividades ambientais sustentáveis, com potencial de contribuir para a conservação da biodiversidade e da qualidade dos ecossistemas, passa a ser uma oportunidade de utilizar essa lógica a favor de práticas mais amigáveis de explotação de recursos naturais.
1 Etapa 1 de estruturação de um cronograma de ações de curto, médio e longo prazo, com base no marco lógico do Plano de Negócios e nas etapas da trajetória.
A trajetória da bioeconomia azul enquanto modelo de negócio fomentado no contexto de políticas econômicas circulares e destinado à criação, entrega e captura de valor agregado aos produtos extrativistas e sua inserção na economia formal, de forma sustentável, resiliente e inclusiva, deve ser orientada por instrumentos econômicos de apoio e fomento e por critérios elegíveis que determinarão o emprego dos produtos de base comunitária de ambientes aquáticos dulcícolas e marinhos na cadeia produtiva da bioeconomia azul.
Os recursos para o desenvolvimento dessa consultoria são provenientes da iniciativa Protecting Our Planet Challenge (POP), que tem como objetivo contribuir para proteção e preservação de 30% dos ecossistemas terrestres, de água doce e marinhos mais importantes para a biodiversidade até 2030, e as ações previstas estão pautadas no acordo de cooperação firmado entre o Funbio e a SBC, para desenvolvimento da Trajetória da Bioeconomia Azul.
Ao fim, tem-se como premissa dessa consultoria (i) a sistematização das experiências internacionais e nacionais na gestão pública e privada da atividade pesqueira, seus resultados, adicionalidades e externalidades socioambientais, bem como soluções implementadas, inclusive com o desenvolvimento e implementação de instrumentos econômicos que atuem diretamente nos custos de produção e consumo dos agentes cujas atividades estejam inseridas nos objetivos da Política Nacional do Meio Ambiente (Lei nº 6.938/1981), do Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (Lei nº 9.985/2000) e da Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável da Aquicultura e da Pesca (Lei nº 11.959/2009), bem como a (ii) consulta técnica e de dados aos Órgãos governamentais regionais e locais, organizações não governamentais, academia e comunidades locais.
3. ESCOPO DO TRABALHO/ATIVIDADES/PRODUTOS.
Para o atendimento deste projeto, espera-se que o(a) contratado(a) realize as seguintes atividades:
3.1 Atividade 1: Plano de trabalho
3.1.1 Elaboração de plano de trabalho que contenha o cronograma de desenvolvimento da consultoria e implementação do plano de negócio, a metodologia, potenciais riscos, medidas de comunicação com o DPES e com as comunidades, descrição da documentação que será produzida e descrição de como os resultados da consultoria poderão ser incorporados às atividades institucionais do DPES;
3.1.2 O(A) Consultor (a) deverá participar de uma reunião com a Equipe do DPES/SBC/MMA para elaboração e/ou consolidação de Plano de Trabalho e detalhamento dos itens do TDR. Nesta reunião também serão entregues pelo MMA os possíveis insumos para a realização do trabalho (banco de dados, bibliografia etc.);
A reunião para elaboração do Plano de Trabalho será realizada na Sede do MMA em Brasília/DF e poderá ter duração de cerca de 02 (duas) horas.
O Plano de Xxxxxxxx deverá ser entregue até 10 dias após a assinatura do contrato.
Produto 1: Plano de Trabalho ajustado
3.2 Atividade 2: Desenvolvimento e implementação da primeira etapa de um plano de negócio destinado à cadeia produtiva da espécie caranguejo-uçá e outros produtos da sociobiodiversidade da reserva extrativista, incluindo o turismo de base comunitária.
O desenvolvimento do plano de negócio deverá considerar os seguintes aspectos:
3.2.2 Recomendação e/ou aprimoramento de arranjo produtivo local destinado à cadeia de valor da espécie caranguejo-uçá e demais produtos identificados da sociobiodiversidade da reserva extrativista, com o fim de aprimorar a organização social da comunidade local, a governança da cadeia produtiva, agregar valor aos produtos extrativistas e melhorar a competitividade mediante acesso direto a novos mercados;
3.2.3 Recomendação de fontes de financiamento público e privado e de arranjos institucionais para acesso ao crédito, incluindo a proposição de um programa de Pagamento por Serviços Ambientais associado ao manejo das cadeias de valor dos produtos da reserva extrativista, incluindo o turismo de base comunitária;
3.2.4. Recomendação de pesquisa, inovação e desenvolvimento tecnológico para a melhoria dos processos produtivos, desenvolvimento de novos produtos ou outros aspectos observados nas cadeias de valor dos produtos da reserva extrativista;
3.2.5 Recomendação de infraestrutura produtiva sustentável e de comercialização dos produtos da reserva extrativista, incluindo o turismo de base comunitária;
3.2.6 Identificação de oportunidades de integração entre as cadeias de valor dos produtos da reserva extrativista e o turismo de base comunitária, para promover a redução da pressão sobre os recursos naturais e contribuir com a conservação das espécies e melhoria da qualidade de vida da comunidade local;
3.2.7 Com a observação dos aspectos descritos nos subitens acima, apresentação de documento propositivo que contenha critérios elegíveis e instrumentos econômicos que viabilizem a aptidão dos produtos e/ou serviços de base comunitária da reserva extrativista à bioeconomia. A escolha destes critérios e instrumentos considerará, obrigatoriamente, a perenidade da sustentabilidade socioeconômica e ambiental, a resiliência às mudanças e desafios socioambientais, a concepção de uma economia circular e a inclusão de todos os indivíduos.
3.2.8 A consultoria deverá compreender e considerar as características culturais e sociais da comunidade local, incluindo dos beneficiários da Unidade de Conservação, bem como incentivar e/ou promover a sustentabilidade ambiental e ecológica dos ambientes marinhos por meio das atividades que venham a ser implementadas in loco.
O documento propositivo da atividade 2 deverá ser entregue até 90 dias após a assinatura do contrato.
Produto 2 - Plano de negócio destinado à cadeia produtiva da espécie caranguejo-uçá e outros produtos identificados na sociobiodiversidade da RESEX Delta do Parnaíba – PI/MA, incluindo o turismo de base comunitária, com planejamento e implementação da primeira etapa.
3.3 Atividade 3: Apresentação de um plano de capacitação, como etapa do plano de negócio, com o objetivo de desenvolver (i) o conhecimento da comunidade pesqueira local em gestão de negócios e liderança, e (ii) em boas práticas de manipulação de produtos alimentícios, com o fim de fortalecer as relações comunitárias e estabelecer um sistema público de informações e conhecimentos locais.
3.3.1 Apresentação de um plano de capacitação destinado ao desenvolvimento das capacidades da comunidade local da reserva extrativista em gestão de negócios e liderança e em boas práticas de manipulação de produtos alimentícios;
O objetivo global do plano de capacitação é permitir que a comunidade local detenha o conhecimento necessário para manipular a produção alimentícia advinda da reserva extrativista de forma adequada e alinhada às exigências sanitárias e, uma vez estabelecido o arranjo institucional formal mais adequado, a perenidade na condução do empreendimento.
O plano de capacitação deverá ser entregue até 150 dias após a assinatura do contrato.
Produto 3 – Plano de capacitação que objetive desenvolver o conhecimento da comunidade local em gestão de negócios e liderança e em boas práticas de manipulação de produtos alimentícios.
4. RESULTADOS, PAGAMENTO E CRONOGRAMA.
O(A) consultor(a) deverá cumprir as atividades listadas e realizar as atividades descritas, apresentando como resultado os produtos especificados nos prazos informados neste termo de referência, conforme exemplo a seguir:
N° | Produto | Prazo de entrega (dias a partir da assinatura do contrato) | Prazo de análise dos produtos (dias a partir entrega do produto) | % do valor do contrato |
1 | Plano de trabalho ajustado | 10 | 15 | 0% |
2 | Plano de negócio | 90 | 15 | 50% |
3 | Plano de capacitação | 150 | 15 | 50% |
As atividades descritas neste termo de referência serão desempenhadas no prazo de 05 (cinco) meses, de acordo com o cronograma de entrega dos produtos, entretanto, a vigência do contrato será de 07 (sete) meses, com o fim de viabilizar ao DPES e ao DPEB/SBC/MMA a análise documental e orientação de ajustes aos produtos apresentados pelo(a) consultor(a).
Serão deduzidos, no ato dos pagamentos os descontos estipulados por lei.
O consultor deverá encaminhar uma cópia de todos os produtos ao Departamento de Gestão Compartilhada de Recursos Pesqueiros da Secretaria Nacional de Bioeconomia do Ministério
do Meio Ambiente (DPES/SBC/MMA) para análise técnica, em meio digital (xxxx@xxx.xxx.xx).
Após a aprovação técnica dos produtos pelo DPES/SBC/MMA, o consultor deverá enviar uma cópia de todos os produtos para o Funbio, em meio digital (xxxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx).
O pagamento será feito em até 10 (dez) dias úteis, contados a partir do recebimento no Funbio, do documento de cobrança (quando empresa: nota fiscal/fatura) e do Termo de Recebimento e Aceite - TRA (documento emitido pelo beneficiário, responsável pelo recebimento e aceite, atestando que os serviços foram prestados em conformidade com as especificações solicitadas, quantidades e etapas, se for o caso).
5. FORMA DE APRESENTAÇÃO.
Todos os produtos (preliminares e finais) deverão ser entregues com o nível de detalhe e linguagem adequada para sua perfeita compreensão e nos prazos especificados acima, não devendo ultrapassar o estabelecido no presente documento.
Todos os arquivos produzidos com recursos da contratação, deverão ser entregues em meio digital ao DPES/SBC/MMA (xxxx@xxx.xxx.xx), seguindo a formatação e recomendações indicadas a seguir.
As versões intermediárias e finais serão entregues em formato digital, em língua portuguesa, conforme padrão ABNT, totalmente revisados e de acordo com a gramática vigente em meio digital (pen drive, wetransfer ou outra aplicação digital) formatada e gravada em editor de texto Microsoft Word® e em arquivo PDF.
Após aprovação técnica pelo DPES/SBC/MMA, os documentos finais deverão ser entregues em meio digital, conforme detalhado neste Termo de Referência.
A entrega dos produtos deverá ser agendada em comum acordo entre o Contratante e o(a) consultor(a).
6. INSUMOS NECESSÁRIOS.
Passagens, diárias, transporte, materiais de papelaria e recursos para a realização das reuniões e atividades de campo, serão providenciados pelo DPES/SBC/MMA.
O(A) consultor(a) deverá realizar o trabalho utilizando seu próprio acervo técnico e material, no entanto, o DPES/SBC/MMA poderá fornecer espaços para realização das atividades que forem pertinentes na sede da Resex do Delta do Parnaíba (em parceria com o ICMBIO), ou no MMA, em Brasília/DF, para o desenvolvimento dos trabalhos da consultoria.
Sempre que houver a necessidade de articulação e acesso às comunidades tradicionais, empreendedores individuais, empresas, organizações familiares ou comunitárias, incluindo beneficiários de Unidades de Conservação de uso sustentável de ambientes aquáticos para o desenvolvimento dos produtos previstos na consultoria, esta deverá ser realizada pelo
DPES/SBC/MMA, inclusive, se necessário, com o fornecimento de autorização de acesso a determinadas áreas.
A articulação institucional poderá ser realizada pelo DPES/SBC/MMA, por todos os meios disponíveis, inclusive, se necessário, com elaboração de ofício de apresentação do(a) consultor(a).
Os custos de deslocamento e de apresentação dos produtos da consultoria correrão por conta do DPES.
O DPES deverá fornecer toda a documentação do Projeto necessária ao desenvolvimento das atividades previstas neste termo de referência.
7. QUALIFICAÇÃO DA PESSOA FÍSICA.
Os serviços acima descritos serão desempenhados por pessoa física com formação superior, mínima de mestrado, com no mínimo 2 (dois) anos de formação e experiência em gestão de recursos pesqueiros de base comunitária e/ou gestão pública ambiental ou economia.
O número de anos por categoria varia e seguirá a seguinte especificação: Júnior - Até 5 anos de formação e experiência na área.
Pleno - Entre 5 e 10 anos de formação e experiência na área. Sênior - Mais de 10 anos de formação e experiência na área.
Critérios obrigatórios (etapa de habilitação):
- Formação superior completa na área ciências humanas, biológicas e ambientais;
- No mínimo 2 (dois) anos de experiência em gestão de recursos pesqueiros e/ou gestão pública ambiental ou economia.
Critérios classificatórios:
- Experiência em gestão de recursos pesqueiros superior a 2 (dois) anos;
- Experiência em gestão de recursos pesqueiros de base comunitária superior a 2 (dois) anos;
- Experiência em gestão ambiental pública;
- Experiência em análise econômica;
- Experiência profissional em UC de uso sustentável em ambientes costeiro/marinhos;
- Desejável experiência na área geográfica de atuação específica do TdR (Região do Delta do Parnaíba).
8. RESPONSABILIDADE TÉCNICA.
Os responsáveis técnicos pela análise e aprovação dos produtos entregues pelo contratado para execução do serviço a que se refere este termo de referência será o DPES e o DPEB da SBC/MMA, que terão pleno acesso a todas as informações e atividades realizadas para a execução dos serviços.
A equipe técnica de avaliação terá 15 dias úteis para avaliar cada produto, após a entrega pelo(a) consultor(a). É recomendável que a equipe técnica realize no máximo duas revisões para aprovar determinado produto.
9. ANEXOS.
9.1. ANEXO 1 – MODELO DE CURRÍCULO.
Visando a qualidade da análise comparativa dos currículos, sugerimos que o currículo não ultrapasse 3 páginas, fonte Time News Roman, tamanho 10. Não pode ser Lattes.
Abaixo, modelo de apresentação de currículo.
• Dados pessoais (nome completo, data de nascimento, endereço, telefones de contato e e- mail).
• Atividade atual.
• Formação acadêmica (começar a partir da mais recente).
• Pós-graduação (instituição, ano, título da monografia/dissertação/tese e orientador).
• Graduação (instituição, curso e ano).
• Atuação profissional (começar a partir da mais recente): instituição, local, cargo, ano e
tempo de trabalho, vínculo institucional e atividades desenvolvidas.
• Projetos de pesquisa (se for o caso), ano, título, local onde se desenvolveu o trabalho, coordenador e instituições envolvidas.
• Produção científica.
• Dados complementares que não se enquadram em nenhum item anterior e que tenham relação com as qualificações exigidas no edital de contratação.