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PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESPÍRITO SANTO NÚCLEO DE CONTRATAÇÕES
SEÇÃO DE LICITAÇÕES
REPUBLICAÇÃO
EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 33/2019
Processo nº. JFES-ADM-2019/00048
A JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU – Seção Judiciária do Espírito Santo leva ao conhecimento dos interessados que, na forma da Lei n.º 10.520/2002, do Decreto n.º 5.450/2005, Decreto nº. 7.892/2013, da Lei Complementar n.º 123/2006, da Lei nº. 12.846/2013 e, subsidiariamente, da Lei n.º 8.666/1993 e de outras normas aplicáveis ao objeto deste certame, fará realizar licitação na modalidade Pregão Eletrônico mediante as condições estabelecidas neste Edital.
DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO:
DIA: 17 de outubro de 2019.
HORÁRIO: 13h00 (horário de Brasília/DF). ENDEREÇO ELETRÔNICO: xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx
DO ÓRGÃO GERENCIADOR:
JUSTIÇA FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO CNPJ 05.424.467/0001-82
Av. Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx xx Xxxxxx, 1877 Bairro: Monte Belo - CEP: 29.053-245 - Vitória - ES Site: xxx.xxxx.xxx.xx
SEÇÃO DE LICITAÇÕES: Fone (27) 3183- 5105/5094 (de 12 as 19h)
E-mail: xxxxx@xxxx.xxx.xx
SEÇÃO I - DO OBJETO
1. A presente licitação se destina ao registro de preço para eventual aquisição, POR LOTES, de equipamentos para renovação e ampliação da infraestrutura tecnológica do parque computacional das Subseções Judiciárias localizadas no interior do estado do Espírito Santo, conforme especificações constantes neste Edital e seus Anexos.
1.1. Os equipamentos objetos desta licitação serão instalados nas cidades de Cachoeiro de Itapemirim, Colatina, Linhares, São Mateus, Vitória e Serra, no caso dos equipamentos do lote 1, e na cidade da Serra, para os equipamentos do Lote 2, conforme endereços constantes no item 1.4 do Anexo 1 – Termo de Referência, deste Edital.
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1.2. Será permita a subcontratação parcial dos serviços, limitados aos serviços previstos no item 24 do Termo de Referência, deste Edital, sem prejuízo das responsabilidades da Contratada, à qual caberá transmitir à(s) subcontratada(s) todos os elementos necessários à perfeita execução dos serviços nos termos contratuais, bem como fiscalizar sua execução, conforme item 24 do Termo de Referência, deste Edital.
1.3. Em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto descritas no “Licitações-e” e as especificações constantes deste Edital, prevalecerão as últimas.
SEÇÃO II - DA DESPESA E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
1. As despesas decorrentes da contratação, objeto deste Edital, correrão à conta dos recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União.
SEÇÃO III - DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
2. Poderão participar deste Pregão os interessados que estiverem previamente credenciados no sistema “Licitações–e”, provido pelo Banco do Brasil S/A, constante da página eletrônica xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
2.1. Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar deste Pregão deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal, obtidas junto ao Banco do Brasil onde também deverão informar-se a respeito do seu funcionamento e regulamento e receber instruções detalhadas para sua correta utilização.
2.2. O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação por ele efetuada diretamente, ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou à SJES responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
3. Não poderão participar deste Pregão:
3.1. Empresa suspensa de participar de licitação e impedida de contratar com a SJES, durando o prazo da sanção aplicada.
3.2. Empresa declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação.
3.3. Empresa impedida de licitar e contratar com a União, durante o prazo da sanção aplicada.
3.4. Empresas condenadas por ato de improbidade administrativa.
3.5. Empresa que entre seus sócios haja servidor desta Administração.
3.6. Empresa que tenha em seu quadro societário cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o terceiro grau,
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inclusive, dos magistrados ocupantes de cargos de direção ou no exercício de funções administrativas, assim como de servidores ocupantes de cargos de direção, chefia e assessoramento vinculados direta ou indiretamente às unidades situadas na linha hierárquica da área encarregada da licitação.
3.6.1. A vedação descrita no item anterior se estende às contratações cujo procedimento licitatório tenha sido deflagrado quando os magistrados e servidores geradores de incompatibilidade estavam no exercício dos respectivos cargos e funções, assim como às licitações iniciadas até 6 (seis) meses após a desincompatibilização.
3.7. Sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País.
3.8. Consórcio de empresa, qualquer que seja sua forma de constituição.
3.9. Empresa que se encontre em processo de dissolução, recuperação judicial, recuperação extrajudicial, falência e concordata.
3.10. A verificação do previsto nos subitens 4.1, 4.2, 4.3, 4.4 e 4.5 será realizada como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante classificado provisoriamente em primeiro lugar.
4. Empresas que se encontrem em processo de fusão, cisão ou incorporação somente poderão participar do certame, caso atendam aos seguintes requisitos, estabelecidos pelo
E. Tribunal de Contas da União, através do Acórdão 634/2007-Plenário:
4.1. Observância, pela nova empresa, dos requisitos de habilitação e qualificação estabelecidos neste Edital e em seus anexos.
4.2. Inexistência de prejuízo para a execução do objeto pactuado, causado pela modificação da estrutura da empresa.
5. A possibilidade de participação de empresas em processo de cisão, fusão ou incorporação será apreciada Administração, que anuirá, ou não, com a respectiva participação, a partir da análise dos requisitos estabelecidos na Cláusula anterior, ficando, desde logo, ciente a licitante que, nesses casos, a pessoa jurídica decorrente da cisão, fusão ou incorporação deverá manter, no curso da execução contratual, todos os requisitos de habilitação e qualificação estabelecidos neste Edital e anexos.
SEÇÃO IV – DA VISTORIA
6. Não há previsão de visita técnica para a presente licitação.
SEÇÃO V – DA PROPOSTA ELETRÔNICA
7. A proposta eletrônica consiste no registro do valor total do lote, exclusivamente por meio do sistema eletrônico Licitações-e, até data e horário marcados para abertura da sessão, quando então encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas.
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7.1. O valor total do lote a ser consignado no sistema eletrônico deverá corresponder à somatória dos valores totais de todos os itens do lote, considerando seus quantitativos máximos, conforme item 2 do Anexo 1
– Termo de Referência, deste Edital.
7.2. Deverão ser considerados inclusos no valor proposto todos os tributos, fretes, tarifas e demais despesas decorrentes da execução do objeto.
7.3. Não é necessário anexar proposta escrita ou fazer qualquer descrição no sistema relacionada à proposta.
7.4. O licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências do edital.
7.5. O licitante enquadrado como microempresa ou empresa de pequeno porte que atende aos requisitos do art. 3º da LC nº 123/2006 deverá informar essa condição em campo próprio do sistema eletrônico, para fazer jus aos benefícios previstos nessa lei.
7.6. Até a abertura da sessão, o licitante poderá retirar ou substituir a proposta eletrônica anteriormente encaminhada.
SEÇÃO VI – DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
8. A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pelo Pregoeiro, ocorrerá na data e na hora indicadas no preâmbulo deste Edital, no sítio xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
9. Cabe ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão.
SEÇÃO VII – DA CLASSIFICAÇÃO PROVISÓRIA DAS PROPOSTAS ELETRÔNICAS
10. O Pregoeiro verificará as propostas eletrônicas apresentadas e desclassificará, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital.
11. Qualquer elemento que possa identificar o licitante importa na sua desclassificação pelo Pregoeiro.
12. Não serão desclassificadas, antes da fase de lances, propostas eletrônicas com preço superior ao definido no Anexo 6 – Planilha Demonstrativa de Preço.
13. Somente os licitantes com propostas eletrônicas classificadas participarão da fase de lances.
SEÇÃO VIII – DA FORMULAÇÃO DE LANCES
14. Aberta a etapa competitiva, os licitantes classificados poderão encaminhar lances sucessivos, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do horário e valor consignados no registro de cada lance.
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15. O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado no sistema.
16. A diferença de valor entre lances de um mesmo licitante e entre lances de um licitante e o melhor lance deverá ser igual ou superior a:
16.1. Lote 1: R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais).
16.2. Lote 2: R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais).
17. O intervalo mínimo de tempo entre lances de um mesmo licitante será de 20 (vinte) segundos e o intervalo mínimo de tempo entre lances de licitantes distintos, com relação ao melhor lance da sala, será de 03 (três) segundos.
18. Durante o transcurso da sessão, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, mantendo-se em sigilo a identificação do ofertante.
19. Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e total responsabilidade do licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração.
20. Durante a fase de lances, o Pregoeiro poderá excluir, justificadamente, lance cujo valor seja simbólico, irrisório ou de valor zero.
21. Se ocorrer a desconexão do Pregoeiro no decorrer da etapa de lances e o sistema eletrônico permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
22. No caso de a desconexão do Pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão será suspensa automaticamente e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes no sítio xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
23. Se, após a fase de lances, houver empate na primeira colocação, o Pregoeiro convocará todos os licitantes, por meio de mensagem no sistema Licitações-e, para realizar sorteio de desempate.
SEÇÃO IX – DO BENEFÍCIO ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
24. Após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte, e houver proposta de microempresa ou empresa de pequeno porte que seja igual ou até 5% (cinco por cento) superior à proposta mais bem classificada, proceder-se-á da seguinte forma:
24.1. A microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá, após convocação do pregoeiro e no prazo de 5 (cinco) minutos, apresentar uma última oferta, obrigatoriamente inferior à proposta do primeiro colocado, situação em que, atendidas as exigências deste Edital e observado o valor máximo aceitável para a contratação, será adjudicado em seu favor o objeto deste Pregão.
24.1.1. Caso o licitante tenha utilizado a prerrogativa de efetuar oferta de desempate, conforme art. 44, da Lei Complementar nº 123/2006, será verificado no Portal da Transparência do
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Governo Federal, no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, se o somatório de ordens bancárias recebidas pela licitante, relativas ao último exercício e ao exercício corrente, até o mês anterior ao da data da licitação, fixada no preâmbulo deste Edital, acrescidos do percentual de 20% (vinte por cento), já seria suficiente para extrapolar o faturamento máximo permitido como condição para esse benefício, conforme art. 3º da mencionada Lei Complementar.
24.2. Não sendo vencedora a microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada, na forma da subcondição anterior, o pregoeiro convocará os licitantes remanescentes que porventura se enquadrem na situação descrita nesta condição, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
24.3. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas ou empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido nesta condição, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
24.4. A convocada que não apresentar proposta dentro do prazo de 5 (cinco) minutos, decairá do direito previsto nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar n.º 123/2006.
24.5. Na hipótese de não contratação nos termos previstos nesta Seção, o procedimento licitatório prossegue com as demais licitantes.
SEÇÃO X – DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DECRETO N.º 7.174/2010
25. Este Pregão submete-se às regras relativas ao direito de preferência estabelecidas no Decreto n.º 7.174/2010.
26. O exercício do direito de preferência disposto no Decreto n.º 7.174/2010 será concedido após o encerramento da fase de lances, observando-se, nesta ordem, os seguintes procedimentos, sucessivamente:
26.1. Aplicam-se as regras de preferência para as microempresas e empresas de pequeno porte dispostas na Seção IX deste Edital, quando for o caso.
26.2. Aplicam-se as regras de preferência previstas no art. 5º do Decreto n.º 7.174/2010, com a classificação das licitantes cujas propostas finais estejam situadas até 10% (dez por cento) acima da melhor proposta válida, para a comprovação e o exercício do direito de preferência.
26.3. Convocam-se as licitantes para exercício do direito de preferência, obedecidas as regras dispostas nos incisos III e IV art. 8º do Decreto n.º 7.174/2010.
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26.4. Havendo empate entre licitantes que se encontrem na mesma ordem de classificação, será realizado sorteio do que primeiro poderá ofertar nova proposta.
26.5. Caso nenhuma empresa exerça o direito de preferência na forma da subcondição anterior, será observado as regrais usuais de classificação e julgamento previstas na Lei nº 10.520/2002.
SEÇÃO X - DA NEGOCIAÇÃO
27. O Pregoeiro poderá encaminhar contraproposta diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, observado o critério de julgamento e o valor estimado para a contratação.
27.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
SEÇÃO XI - DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA
28. O licitante classificado provisoriamente em primeiro lugar deverá encaminhar, no prazo de 01 (um) dia útil, contado da solicitação do Pregoeiro, por meio da opção “DOCUMENTOS” do sistema “Licitações-e”, em arquivo digital, a proposta de preço adequada ao último lance.
28.1. A proposta de preço deverá conter:
28.1.1. Valor unitário e total por item.
28.1.2. Valor global do lote.
28.1.3. Marca e modelo dos equipamentos, esse último, se for o caso.
28.1.4. Preferencialmente: nome, número do banco, da agência e da conta corrente do licitante.
28.1.5. Preferencialmente: nome, número de identidade, do CPF e telefone de pessoa para assinar o contrato ou responsável para recebimento da nota de empenho, conforme o caso.
29. As propostas terão validade de 60 (sessenta) dias, contados da data de abertura da sessão pública estabelecida no preâmbulo deste Edital.
29.1. Decorrido o prazo de validade das propostas, sem convocação para contratação, ficarão os licitantes liberados dos compromissos assumidos.
30. O Pregoeiro examinará a proposta mais bem classificada quanto à compatibilidade do preço ofertado com o valor estimado e à compatibilidade da proposta com as especificações técnicas do objeto.
30.1. O Pregoeiro poderá solicitar parecer técnico de pessoas pertencentes ou não ao quadro de pessoal da SJES para orientar sua decisão.
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30.2. Em caráter de diligência, os documentos remetidos por meio da opção “DOCUMENTOS” do sistema “Licitações-e” poderão ser solicitados em original ou por cópia autenticada a qualquer momento. Nesse caso, os documentos deverão ser encaminhados, no prazo estabelecido pelo Pregoeiro, à Seção de Licitações da Justiça Federal de 1º Grau – Seção Judiciária do Espírito, situada na Av. Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx xx Xxxxxx, 1877, 0x xxxxx, xxxx 000, Xxxxxx: Xxxxx Xxxx, XXX 00.000-000, Xxxxxxx- XX.
30.3. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste edital, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido.
30.4. Não se admitirá proposta que apresente valores simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do licitante, para os quais ele renuncie à parcela ou à totalidade de remuneração.
30.5. O Pregoeiro fixará prazo para o reenvio do anexo contendo a proposta detalhada quando o preço total ofertado for aceitável, mas os preços unitários que compõem necessitem de ajustes aos valores estimados pela SJES ou haja necessidade de ajustes para adequar a propostas aos requisitos exigidos neste edital e seus Anexos.
30.5.1. O não atendimento da diligência no prazo fixado ou a recusa em fazê-lo caracterizará hipótese de desclassificação da proposta.
30.5.2. O ajuste da proposta não poderá implicar aumento do seu valor global.
30.6. Não será declarada vencedora do certame proposta que estiver com preço (unitário, total e global) superior ao definido no Anexo 6 – Planilha Demonstrativa de Preços.
30.7. Será desclassificada a proposta que não corrigir ou justificar eventuais irregularidades apontadas pelo Pregoeiro.
SEÇÃO XII - DA HABILITAÇÃO
31. Como condição prévia ao exame da habilitação do licitante classificado provisoriamente em primeiro lugar, será verificado eventual descumprimento das vedações elencadas nos subitens 4.1, 4.2, 4.3, 4.4 e 4.5 da Seção III – Da Participação na Licitação, mediante consulta ao:
31.1. Sicaf.
31.2. Cadastro Nacional de Pessoas Inidôneas e Suspensas (CEIS), da Controladoria-Geral da União, no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx.
31.3. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa – CNIA, do Conselho Nacional de Justiça, no site xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx.
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31.4. Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União – TCU, no site xxxxx://xxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxxxx-xxxxxxx/xxxxxxxxxx- inidoneos/.
31.5. Cadastro de Servidores da Justiça Federal do Espírito Santo.
32. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
33. A habilitação do licitante classificado provisoriamente em primeiro lugar será verificada por meio:
33.1. Do Sicaf (habilitação parcial), no tocante à documentação relativa à regularidade trabalhista (Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, criada pela Lei 12.440, de 07.07.2011) e fiscal com a Fazenda Nacional, o Sistema da Seguridade Social e o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS.
33.2. Da documentação complementar especificada neste edital.
34. O licitante classificado provisoriamente em primeiro lugar deverá apresentar a seguinte documentação complementar:
34.1. Relativa à habilitação jurídica:
34.1.1. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor devidamente registrado perante a Junta Comercial, em se tratando de sociedades empresariais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores.
a) Os documentos em apreço deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
34.1.2. Inscrição do ato constitutivo, devidamente registrado perante o Registro Civil de Pessoas Jurídicas, em se tratando de sociedades simples, acompanhada de prova de diretoria em exercício.
34.1.3. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
34.1.4. O correto registro dos atos constitutivos nos órgãos competentes acima elucidados é de responsabilidade do licitante. O registro equivocado ou a ausência de registro no órgão próprio importará a inabilitação do licitante.
34.2. Declaração do licitante de que não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno,
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perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII, do art. 7º da Constituição Federal. Tal declaração deverá estar em conformidade com o modelo Anexo ao Edital.
34.3. Comprovação de que atende aos requisitos estabelecidos nos incisos I, II e III do art. 5º do Decreto nº. 7.174/2010, caso tenha usufruído direito de preferência.
34.4. Lotes 1 e 2: Atestado de Capacidade Técnica, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, preferencialmente em papel timbrado da empresa ou órgão adquirente, devidamente assinado, atestando que o licitante forneceu e instalou, no mínimo, 1 unidade do equipamento servidor de rede para rack de 19 polegadas.
34.4.1. O(s) atestado(s) deverá(ão) conter: a) identificação do atestante; b) informações que a Contratante possa valer-se para diligenciar com o atestante, preferencialmente, endereço completo, telefone e endereço eletrônico.
35. Os documentos complementares deverão ser remetidos em conjunto com a proposta de preços, em arquivo digital, por meio da opção “Documentos” do sistema “Licitações-e”, no prazo de 01 (um) dia útil, contado da solicitação do Pregoeiro.
35.1. Caso o licitante não atenda às exigências de habilitação parcial no Sicaf, deverá apresentar os documentos que supram tais exigências, na forma definida para envio dos documentos complementares.
35.2. O Pregoeiro poderá consultar sítios oficiais de órgãos e entidades emissores das certidões solicitadas neste Edital, para verificar as condições de habilitação do licitante, juntando aos autos os respectivos comprovantes.
35.3. Em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte, havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogável por igual período, para a regularização da documentação, para pagamento ou parcelamento do débito e a emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
35.3.1. A prorrogação do prazo previsto poderá ser concedida, a critério da administração pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa.
35.4. A não regularização da documentação, no prazo previsto na subcondição anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, e facultará ao Pregoeiro convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação.
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35.5. Em caráter de diligência, os documentos remetidos por meio da opção “Documentos” do sistema “Licitações-e” poderão ser solicitados em original ou por cópia autenticada a qualquer momento. Nesse caso, os documentos deverão ser encaminhados, no prazo estabelecido pelo Pregoeiro, à Seção de Licitações da Justiça Federal de 1º Grau – Seção Judiciária do Espírito, situada na situada na Av. Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx xx Xxxxxx, 1877, 0x xxxxx, xxxx 000, Xxxxxx: Xxxxx Xxxx XXX 00.000- 000, Xxxxxxx-XX.
35.6. Sob pena de inabilitação, os documentos encaminhados deverão estar em nome do licitante, preferencialmente com indicação do número de inscrição no CNPJ.
35.7. Se o licitante for a matriz da empresa, todos os documentos devem estar em nome da matriz; se o licitante for filial, todos os documentos devem estar em nome da filial; exceto aqueles documentos, que, pela própria natureza, comprovadamente sejam emitidos somente em nome da matriz. Os atestados de capacidade técnica/responsabilidade técnica podem ser apresentados em nome e com CNPJ da matriz e/ou da filial.
35.8. Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da tradução para língua portuguesa, efetuada por tradutor juramentado, e também devidamente consularizados ou registrados no cartório de títulos e documentos.
35.9. Documentos de procedência estrangeira, mas emitidos em língua portuguesa, também deverão ser apresentados devidamente consularizados ou registrados em cartório de títulos e documentos.
36. Se a proposta não for aceitável, ou se o licitante não atender às exigências de habilitação, o Pregoeiro, examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a seleção da proposta que melhor atenda a este edital.
37. Constatado o atendimento às exigências fixadas neste edital, o licitante será declarado vencedor.
SEÇÃO XIV – DO RECURSO
38. Declarado o vencedor, será concedido prazo de 24 horas, durante o qual qualquer licitante poderá, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recurso.
38.1. A falta de manifestação no prazo estabelecido autoriza o Pregoeiro a adjudicar o objeto ao licitante vencedor.
38.2. O Pregoeiro examinará a intenção de recurso, aceitando-a ou, motivadamente, rejeitando-a, em campo próprio do sistema.
38.3. O licitante que tiver sua intenção de recurso aceita deverá enviar as razões do recurso por meio da opção “DOCUMENTOS” do sistema eletrônico no prazo de 3 (três) dias contados da data que postou sua intenção recursal, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados a
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apresentar contrarrazões, também via sistema, em igual prazo, que começará a correr do término do prazo da recorrente.
39. Para justificar sua intenção de recorrer e fundamentar suas razões ou contrarrazões de recurso, o licitante interessado poderá solicitar vista dos autos a partir do encerramento da fase de lances.
40. Os recursos serão decididos pelo Juiz Federal Diretor do Foro da Seção Judiciária do Espírito Santo.
41. O acolhimento do recurso implicará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
SEÇÃO XV – DO CADASTRO DE RESERVA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
42. Será incluído na ata da sessão pública do pregão, na forma de anexo, o registro dos licitantes que aceitarem cotar com preços iguais ao do licitante vencedor na sequência da classificação no certame, objetivando formação de cadastro de reserva, no caso de exclusão do primeiro colocado da Ata, nas hipóteses previstas nos artigos 20 e 21 do Decreto 7.892/2013.
42.1. O licitante que optar por cotar com preços iguais ao do licitante vencedor deverá manifestar sua intenção no “chat de mensagens” até 24 horas após o Pregoeiro ter declarado o vencedor do certame.
42.2. O licitante que manifestar intenção de cotar com preços iguais ao do licitante vencedor deverá enviar sua proposta por meio da opção “DOCUMENTOS”, do sistema “Licitações-e”, no prazo de 01 (um) dia útil, contado da solicitação do Pregoeiro.
42.2.1. A proposta deverá preencher os requisitos previstos na seção referente à “Aceitabilidade da Proposta”, deste Edital.
42.3. A apresentação de novas propostas não prejudicará o resultado do certame em relação ao licitante mais bem classificado (vencedor).
SEÇÃO XV – DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
43. O objeto deste Pregão será adjudicado pelo Pregoeiro, salvo quando houver recurso, hipótese em que a adjudicação caberá à autoridade competente para homologação.
44. A homologação deste Pregão compete ao Juiz Federal Diretor do Foro da Seção Judiciária do Espírito Santo.
45. O objeto deste Pregão será adjudicado por lote ao licitante vencedor.
SEÇÃO XVII – DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
46. Homologado o resultado deste Pregão, a Ata de Registro de Preços será enviada por e-mail ou serviço de entrega ao fornecedor classificado em primeiro lugar para que seja
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assinada e devolvida no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, contado a partir da data do recebimento do respectivo e-mail ou da entrega.
46.1. O prazo para que o fornecedor devolva A.R.P., após o seu recebimento, poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pelo fornecedor e desde que ocorra motivo justificado e aceito por esta Administração.
46.2. Preferencialmente, a Ata de Registro de Preço será assinada digitalmente, caso a empresa contratada possua certificado digital produzido com a utilização de processo de certificação disponibilizado pela ICP-Brasil, nos termos da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001.
46.3. O prazo de que trata o caput desta cláusula será de 01 dia útil, caso o contrato seja assinado digitalmente.
47. Na assinatura da ata de registro de preços, será verificada a representatividade legal do assinante, bem como sua regularidade fiscal, conforme exigido nos respectivos documentos de habilitação consignados no edital.
SEÇÃO XVIII – DO PRAZO DE VALIDADE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
48. O prazo de validade da Ata de Registro de Preço proveniente deste Pregão será de 12 (doze) meses, contado da data da sua assinatura, excluído o dia do começo e incluído o do vencimento.
SEÇÃO XIX – DAS ADESÕES À ATA DE REGISTRO DE PREÇO POR ÓRGÃOS OU ENTIDADES NÃO PARTICIPANTES
49. Não será permitida adesão à Ata de Registro de Preço decorrente deste Pregão.
SEÇÃO XVI – DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
50. Depois de homologado o resultado deste Pregão, o licitante vencedor será convocado para assinatura do contrato, dentro do prazo de 10 (dez) dias, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital.
50.1. Poderá ser acrescentada ao contrato a ser assinado qualquer vantagem apresentada pelo licitante vencedor em sua proposta, desde que seja pertinente e compatível com os termos deste edital.
50.2. O prazo para a assinatura do contrato poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pelo licitante vencedor durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito por esta Administração.
50.3. Preferencialmente, o contrato será assinado digitalmente, caso a empresa contratada possua certificado digital produzido com a utilização de processo de certificação disponibilizada pela ICP-Brasil, nos termos da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001.
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50.4. O prazo de que trata o caput desta cláusula será de 02 dias úteis, caso o contrato seja assinado digitalmente.
51. Por ocasião da assinatura do contrato, será verificada a representatividade legal do assinante, bem como a regularidade fiscal da empresa vencedora, conforme exigido nas respectivas condições de habilitação consignadas no Edital.
52. Como condição para assinatura do contrato, serão exigidos, conforme item 28 do Anexo 1 – Termo de Referência, deste Edital:
52.1. Indicação de funcionário da Contratada para atuar como preposto junto à Contratante.
52.2. Assinatura do Termo de Compromisso nos moldes do Anexo 5, deste Edital.
52.3. Informação dos contatos da central de atendimento para abertura de chamado para atendimento.
53. Quando o licitante convocado não assinar o contrato no prazo e nas condições estabelecidos, será convocado outro licitante para assinar o contrato, após negociações e verificação da adequação da proposta e das condições de habilitação, obedecida a ordem de classificação.
54. O licitante deverá apresentar comprovação da origem dos bens importados oferecidos e da quitação dos tributos de importação a eles referentes, no momento da entrega do objeto, sob pena de rescisão contratual e multa.
SEÇÃO XVII – DAS SANÇÕES
55. O licitante será sancionado com o impedimento de licitar e contratar com a União e será descredenciado no Sicaf, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo de multa de até 30% do valor estimado para a contratação e demais cominações legais, nos seguintes casos:
55.1. Cometer fraude fiscal.
55.2. Apresentar documento falso.
55.3. Fizer declaração falsa.
55.4. Comportar-se de modo inidôneo.
55.5. Não assinar o contrato no prazo estabelecido.
55.6. Deixar de entregar a documentação exigida no certame.
55.7. Não mantiver a proposta.
56. A ausência de entrega de documentos exigidos no certame licitatório, bem como sua entrega de forma incompleta, em caso de reincidência ou de presença de indícios de má-fé sujeitará o licitante, independentemente do resultado do certame, à apuração de responsabilidade administrativa pertinente, com a possível aplicação das sanções previstas na Lei nº. 8.666/93, na Lei nº. 10.520/2002, no presente Edital e nos demais atos normativos desta Administração.
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57. O não cumprimento injustificado pela contratada de quaisquer das obrigações, dentro dos prazos estabelecidos neste Edital, sujeita-la-á às penalidades previstas nos artigos 86 a 88 da Lei nº 8.666/93.
58. Reputar-se-ão inidôneos atos como os descritos nos artigos 90, 92, 93, 94, 95 e 97 da Lei nº 8.666/93.
59. Os procedimentos de aplicação e recolhimento das multas são regulamentados pela NI-4-09, desta Seção Judiciária, conforme condições estabelecidas abaixo.
60. Inexecuções totais: multa indenizatória de 30 % (trinta por cento) sobre o valor global do contrato.
61. Inexecuções parciais: multa indenizatória de no mínimo 10% (dez por cento) e no máximo 30% (trinta por cento) sobre o valor equivalente à obrigação inadimplida ou sobre o valor da adjudicação.
62. Atrasos injustificados na execução do contrato: multa de mora diária de 0,3% (três décimos por cento), calculada à base de juros compostos, sobre o valor da obrigação inadimplida, limitada a 30% (trinta por cento) do valor da obrigação.
63. O prazo para pagamento de multa indenizatória será de 30 (trinta) dias, contados da data do recebimento da intimação.
64. A apuração de atos lesivos à Administração Pública será conforme Lei nº. 12.846/2013.
SEÇÃO XVIII – DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
65. Até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa, física ou jurídica, poderá impugnar o ato convocatório deste Pregão mediante petição a ser enviada exclusivamente para o endereço eletrônico xxxxx@xxxx.xxx.xx.
66. A impugnação deverá conter os seguintes dados do interessado ou de quem o represente: nome e endereço completos, telefone, data e assinatura do interessado ou de seu representante, formulação do pedido, com exposição dos fatos e seus fundamentos.
67. Acolhida a impugnação contra este Edital, será designada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
68. Os pedidos de esclarecimentos devem ser enviados à Seção de Licitações - SELIC até 3 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente para o endereço eletrônico xxxxx@xxxx.xxx.xx.
69. As eventuais alterações no edital serão comunicadas no sítio www.licitacoes- x.xxx.xx, no link correspondente a este Edital e no sítio xxx.xxxx.xxx.xx, no link “Licitação - Vigente”.
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SEÇÃO XIX – DISPOSIÇÕES FINAIS
70. A Pregoeira XXXXXXX XXXX XXXXX XXXXX está designada para a realização da sessão pública deste Pregão, podendo ser substituída por outro(a), entre os pregoeiros desta Seção Judiciária, conforme previsto na Portaria Nº JFES-POR-2019/00003.
71. Ao Juiz Federal Diretor do Foro da Seção Judiciária do Espírito Santo compete anular este Pregão por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, e revogar o certame por considerá-lo inoportuno ou inconveniente diante de fato superveniente, mediante ato escrito e fundamentado.
71.1. A anulação do Pregão induz à do contrato.
71.2. Os licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato.
72. A participação no presente certame implicará aceitação integral e irretratável das normas contidas neste Edital e seus anexos, bem como a observância dos preceitos legais e regulamentares que disciplinem a matéria.
73. É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase deste Pregão, promover diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de informação ou de documentos que deveriam ter sido apresentados para fins de classificação e habilitação.
74. No julgamento das propostas e na fase de habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação e habilitação.
74.1. Caso os prazos definidos neste edital não estejam expressamente indicados na proposta, eles serão considerados como aceitos para efeito de julgamento deste Pregão.
74.2. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança do futuro contrato.
75. As decisões do Pregoeiro somente serão consideradas definitivas depois de homologadas pelo Juiz Federal Diretor do Foro da Seção Judiciária do Espírito Santo.
76. Os arquivos e registros digitais constantes do sistema eletrônico “Licitações-e” serão válidos para todos os efeitos legais, inclusive para comprovação e prestação de contas, conforme estabelece o artigo 30, §1º do Decreto 5.450/2005.
77. Os documentos eletrônicos não constantes do sistema eletrônico “Licitações-e”, contudo produzidos com a utilização de processo de certificação disponibilizada pela ICP- Brasil, nos termos da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, serão recebidos e presumidos verdadeiros em relação aos signatários, dispensando-se o envio de documentos originais e cópias autenticadas em papel.
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78. Em caso de divergência entre normas infralegais e as contidas neste edital, prevalecerão as últimas.
79. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, na Seção de Licitações desta Seção Judiciária, situada na Av. Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx xx Xxxxxx, 1877, sala 142, CEP: 29.053-245, Monte Belo – Vitória - ES, no horário de 12:00 as 17:00 horas. Telefones: 00-0000-0000/5094. E-mail: xxxxx@xxxx.xxx.xx.
80. Este Pregão poderá ter a data de abertura da sessão pública transferida por conveniência da SJES, sem prejuízo do disposto no art. 4, inciso V, da Lei nº 10.520/2002.
81. Fica eleito o Foro da Justiça Federal de Primeiro Grau – Seção Judiciária do Espírito Santo, para dirimir quaisquer dúvidas ou pendências decorrentes do presente CERTAME.
SEÇÃO XX – DOS ANEXOS
82. São partes integrantes deste Edital os seguintes anexos:
82.1. Anexo 1 - Termo de Referência.
82.2. Anexo 2 – Especificações Técnicas.
82.3. Anexo 3 – Ordem de Serviço ou de Fornecimento de Bens.
82.4. Anexo 4 – Termo de Ciência.
82.5. Anexo 5 – Termo de Compromisso de Manutenção de Sigilo.
82.6. Anexo 6 – Planilha Demonstrativa de Preços.
82.7. Anexo 7 - Modelo Declaração (Trabalho – Menor de Idade).
82.8. Anexo 8 – Minuta de Ata de Registro de Preço.
82.9. Anexo 9 – Minuta de Contrato.
Vitória, 02 de outubro de 2019. XXXXXXX XXXXX XXXXX LUCHI SUPERVISORA DA SEÇÃO DE LICITAÇÕES
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JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU SEÇÃO JUDICIARIA DO ESPÍRITO SANTO
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
N º S E C : | J F E S - S E C - 2 0 1 9 / 0 0 0 6 7 | D ATA : | 2 6 / 0 4 / 2 0 1 9 |
1 . DEFINIÇÃO DO OBJETO |
1.1. Registro de preços para eventual aquisição de:
• EQUIPAMENTOS PARA RENOVAÇÃO E AMPLIAÇÃO DA INFRAESTRUTURA TECNOLÓGICA DO PARQUE COMPUTACIONAL DAS SUBSECCIONAIS DA JFES LOCALIZADAS NO INTERIOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO;
1.1.1. Para a Ata de Registro de Preços decorrente deste processo licitatório não será permitida a adesão por outros órgãos.
1.1.2. O Registro de Preço em questão terá validade de 12 (doze) meses.
1.2. Órgão gerenciador:
✓ JUSTIÇA FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO
✓ CNPJ: 05.424.467/0001-82
✓ Av. Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx xx Xxxxxx, 1.877 - Monte Belo, Vitória – ES - CEP: 29053-245
✓ Seção de Licitações: Fone (00) 0000-0000 (12h às 19h)
✓ E-mail: xxxxx@xxxx.xxx.xx
✓ Site: xxx.xxxx.xxx.xx
1.3. Descrição da contratação:
1.3.1. Atualmente cada localidade possui em funcionamento um equipamento IBM Blade “S”, composto por servidores em lâmina, módulos de storage e de rede integrados em único chassi, com gerenciamento centralizado de energia, conectividade e comunicação.
1.3.2. Os equipamentos oferecidos deverão substituir estes equipamentos mantendo todas as funcionalidades existentes.
1.3.3. O período de garantia exigido para os equipamentos, componentes e periféricos será de 60 (sessenta) meses, a contar da data de seu recebimento definitivo.
1.3.4. Na localidade de SERRA, adicionalmente à substituição do equipamento existente, será feita a ampliação da capacidade de processamento e armazenamento do CPD, de forma a que o mesmo se torne o CPD para contingência do CPD principal da JFES.
1.3.5. Na localidade de SERRA, durante a vigência da garantia, a SJES poderá solicitar 1 (uma) reinstalação dos equipamentos adquiridos em outra sala no mesmo prédio da instalação original.
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1.3.6. A JFES possui as seguintes licenças, com os respectivos vencimentos:
Product Name | License Quantity | Unit of Measure | License Coverage Start Date | License Coverage End Date | Support Level | ELA Flag | Contract End Date |
vCenter Server 6 Standard | 2 | INSTANCE(s) | 27/12/2017 | 26/12/2020 | Production Support | N | 26/12/2020 |
vCenter Site Recovery Manager 6 Enterprise | 50 | VM(s) | 27/12/2017 | 26/12/2020 | Production Support | N | 26/12/2020 |
vSphere 6 Advanced for Retail and Branch Offices | 50 | VM(s) | 27/12/2017 | 26/12/2020 | Production Support | N | 26/12/2020 |
vSphere with Operations Management 6 Enterprise Plus | 48 | CPU(s) | 27/12/2017 | 26/12/2020 | Production Support | N | 26/12/2020 |
Assinado com senha por XXXXX XXXXXXX XX XXXXX.
Documento Nº: 2537928.24320482-4227 - consulta à autenticidade em xxxxx://xxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxxxx.xxxxxx
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PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU SEÇÃO JUDICIARIA DO ESPÍRITO SANTO
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
1.3.7. A LICITANTE deverá fornecer todas e quaisquer licenças adicionais necessárias ao funcionamento total do sistema, mantendo todas as funcionalidades existentes.
1.3.8. Os equipamentos ofertados deverão ser fisicamente instalados nos CPD´s das localidades, energizados e testados seus módulos.
1.3.9. Deverão ser efetuadas todas as ligações lógicas de forma ao equipamento se integrar à rede da JFES.
1.3.10. A adjudicação desta licitação será por lotes, bem como as aquisições decorrentes.
1.3.11. As licitantes deverão apresentar propostas para todos os itens do lote em que concorrerem, e todos os itens de um mesmo lote deverão ser fornecidos pelo mesmo licitante.
1.3.12. O objetivo será alcançado com a aquisição, instalação e configuração dos itens da planilha do item 1.4.1.
1.4. Locais de Instalação dos equipamentos:
1.4.1. LOTE 01 – ITENS 01.01 A 01.05
CPD | Endereço |
Cachoeiro de Itapemirim | Av. Xxxxx Xxxxxxx, 00, Xxxxxxxxxxxxx, XXX: 29306-500 |
Colatina | Xxx Xxxxx Xxxxx, 00, Xxxxxx, XXX: 00000-000 |
Linhares | Av. Xxxx Xxxxxxxx, 808, Nossa Senhora da Conceição, CEP: 29900-495 |
São Mateus | Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxx, 0000, Xxxxxx, XXX: 00000-000 |
1.4.2. LOTE 01 – ITEM 01.16
CPD | Endereço |
Vitoria - Beira Mar | Av. Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx xx Xxxxxx, 1877, Monte Belo, Vitoria-ES, CEP:29053-245 |
Vitoria – Cidade Alta | R. Xxx Xxxxxxxxx, 00, Xxxxxx xxxx, Xxxxxxx-XX, XXX |
Serra | Rua 1D, esquina com Rodovia Norte Sul, CIVIT II, Serra-ES, CEP:29168-064 |
1.4.3. LOTE 01 – ITENS 01.17 A 01.18
CPD | Endereço |
Serra | Rua 1D, esquina com Rodovia Norte Sul, CIVIT II, Serra-ES, CEP:29168-064 |
JFESADM201900048V04
JFESADM201900048V04
1.4.4. LOTE 02 – ITEM 02.01
CPD | Endereço |
Serra | Rua 1D, esquina com Rodovia Norte Sul, CIVIT II, Serra-ES, CEP:29168-064 |
Assinado com senha por XXXXX XXXXXXX XX XXXXX.
Documento Nº: 2537928.24320482-4227 - consulta à autenticidade em xxxxx://xxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxxxx.xxxxxx
2. PLANILHA DE FORMAÇÃO DE PREÇOS
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2.1. A licitante deverá apresentar proposta de preços conforme modelo constante a seguir, contendo valor unitário e total, em moeda nacional brasileira, em algarismo e por extenso.
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JFESADM201900048V04
2.2. Na cotação de preços deverão estar inclusos todos os itens de custo e despesas, tais como materiais, serviços, transportes, embalagens, seguro, mão-de-obra, salários dos profissionais, impostos, encargos sociais, encargos tributários, taxas, fretes e as demais despesas que incidam direta ou indiretamente sobre os produtos, mesmo que não estejam relacionadas na proposta.
LOTE 01 | Descrição | Quant. Máxima | Valor Unit. (R$) | Valor Total (R$) |
Servidores SUBSEÇÕES - EQUIPAMENTOS | ||||
ITEM 01.01 | Appliance HCI SUBSEÇÕES - Equipamentos | 10 | ||
ITEM 01.02 | Switch HCI SUBSEÇÕES - Equipamentos | 10 | ||
ITEM 01.03 | Switch HCI POE SUBSEÇÕES - Equipamentos | 10 | ||
ITEM 01.04 | Appliance de Backup SUBSEÇÕES - Equipamentos | 6 | ||
ITEM 01.05 | RACK - SUBSEÇÕES - equipamento | 6 | ||
Servidores SUBSEÇÕES - SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO | ||||
ITEM 01.06 | Appliance HCI SUBSEÇÕES - Serviços de Instalação | 10 | ||
ITEM 01.07 | Switch HCI SUBSEÇÕES - Serviços de Instalação | 10 | ||
ITEM 01.08 | Switch HCI POE SUBSEÇÕES - Serviços de Instalação | 10 | ||
ITEM 01.09 | Appliance de Backup SUBSEÇÕES - Serviços de Instalação | 6 | ||
ITEM 01.10 | RACK - SUBSEÇÕES - Serviço de Instalação | 6 | ||
Servidores SUBSEÇÕES - SERVIÇOS DE GARANTIA | ||||
ITEM 01.11 | Appliance HCI SUBSEÇÕES - Serviços de Garantia do fabricante | 10 | ||
ITEM 01.12 | Switch HCI SUBSEÇÕES - Serviços de Garantia | 10 | ||
ITEM 01.13 | Switch HCI POE SUBSEÇÕES - Serviços de Garantia | 10 | ||
ITEM 01.14 | Appliance de Backup SUBSEÇÕES - Serviços de Garantia | 6 | ||
ITEM 01.15 | RACK - SUBSEÇÕES - Serviço de Garantia | 6 | ||
Servidores DATACENTER SERRA - EQUIPAMENTOS | ||||
ITEM 01.16 | Appliance HCI DATACENTER SERRA - Equipamentos | 6 | ||
ITEM 01.17 | Switch HCI DATACENTER SERRA - Equipamentos | 4 | ||
ITEM 01.18 | Appliance de Backup DATACENTER SERRA - Equipamentos | 2 | ||
Servidores DATACENTER SERRA - SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO | ||||
ITEM 01.19 | Appliance HCI DATACENTER SERRA - Serviços de Instalação | 6 | ||
ITEM 01.20 | Switch HCI DATACENTER SERRA - Serviços de Instalação | 4 | ||
ITEM 01.21 | Appliance de Backup DATACENTER SERRA - Serviços de Instalação | 2 | ||
Servidores DATACENTER SERRA - SERVIÇOS DE GARANTIA | ||||
ITEM 01.22 | Appliance HCI DATACENTER SERRA - Serviços de Garantia | 6 | ||
ITEM 01.23 | Switch HCI DATACENTER SERRA - Serviços de Garantia | 4 | ||
ITEM 01.24 | Appliance de Backup DATACENTER SERRA - Serviços de Garantia | 2 | ||
Valor Total | ||||
Assinado com senha por XXXXX XXXXXXX XX XXXXX.
Documento Nº: 2537928.24320482-4227 - consulta à autenticidade em xxxxx://xxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxxxx.xxxxxx
LOTE 02 | Descrição | Quant. Máxima | Valor Unit. (R$) | Valor Total (R$) |
Servidores DATACENTER SERRA - EQUIPAMENTOS | ||||
ITEM 02.01 | Servidor de Media de Backup DATACENTER SERRA - Equipamentos | 4 | ||
Servidores DATACENTER SERRA - SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO | ||||
ITEM 02.02 | Servidor de Media de Backup DATACENTER SERRA - Serviços de Instalação | 4 | ||
Servidores DATACENTER SERRA - SERVIÇOS DE GARANTIA | ||||
ITEM 02.03 | Servidor de Media de Backup DATACENTER SERRA - Serviços de Garantia | 4 | ||
Valor Total |
3. PLANILHA DE DISTRIBUIÇÃO
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3.1. O “pedido mínimo inicial” refere-se ao quantitativo de cada item a ser fornecido na ocasião da primeira solicitação de fornecimento.
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3.2. O “quantitativo demais pedidos” refere-se ao quantitativo de cada item a ser fornecido nas solicitações seguintes à primeira solicitação de fornecimento.
LOTE 01 | Descrição | Pedido Mínimo Inicial | Quant. Demais Pedidos | Quant . Máxi ma |
Servidores SUBSEÇÕES - EQUIPAMENTOS | ||||
ITEM 01.01 | Appliance HCI SUBSEÇÕES - Equipamentos | 8 | 2 | 10 |
ITEM 01.02 | Switch HCI SUBSEÇÕES - Equipamentos | 8 | 2 | 10 |
ITEM 01.03 | Switch HCI POE SUBSEÇÕES - Equipamentos | 8 | 2 | 10 |
ITEM 01.04 | Appliance de Backup SUBSEÇÕES - Equipamentos | 4 | 1 | 6 |
ITEM 01.05 | RACK - SUBSEÇÕES - equipamento | 4 | 1 | 6 |
Servidores SUBSEÇÕES - SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO | ||||
ITEM 01.06 | Appliance HCI SUBSEÇÕES - Serviços de Instalação | 8 | 2 | 10 |
ITEM 01.07 | Switch HCI SUBSEÇÕES - Serviços de Instalação | 8 | 2 | 10 |
ITEM 01.08 | Switch HCI POE SUBSEÇÕES - Serviços de Instalação | 8 | 2 | 10 |
ITEM 01.09 | Appliance de Backup SUBSEÇÕES - Serviços de Instalação | 4 | 1 | 6 |
ITEM 01.10 | RACK - SUBSEÇÕES - Serviço de Instalação | 4 | 1 | 6 |
Servidores SUBSEÇÕES - SERVIÇOS DE GARANTIA | ||||
ITEM 01.11 | Appliance HCI SUBSEÇÕES - Serviços de Garantia do fabricante | 8 | 2 | 10 |
ITEM 01.12 | Switch HCI SUBSEÇÕES - Serviços de Garantia | 8 | 2 | 10 |
ITEM 01.13 | Switch HCI POE SUBSEÇÕES - Serviços de Garantia | 8 | 2 | 10 |
ITEM 01.14 | Appliance de Backup SUBSEÇÕES - Serviços de Garantia | 4 | 1 | 6 |
ITEM 01.15 | RACK - SUBSEÇÕES - Serviço de Garantia | 4 | 1 | 6 |
Servidores DATACENTER SERRA - EQUIPAMENTOS | ||||
ITEM 01.16 | Appliance HCI DATACENTER SERRA - Equipamentos | 4 | 2 | 6 |
ITEM 01.17 | Switch HCI DATACENTER SERRA - Equipamentos | 2 | 2 | 4 |
ITEM 01.18 | Appliance de Backup DATACENTER SERRA - Equipamentos | 1 | 1 | 2 |
Servidores DATACENTER SERRA - SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO | ||||
ITEM 01.19 | Appliance HCI DATACENTER SERRA - Serviços de Instalação | 4 | 2 | 6 |
ITEM 01.20 | Switch HCI DATACENTER SERRA - Serviços de Instalação | 2 | 2 | 4 |
ITEM 01.21 | Appliance de Backup DATACENTER SERRA - Serviços de Instalação | 1 | 1 | 2 |
Servidores DATACENTER SERRA - SERVIÇOS DE GARANTIA | ||||
ITEM 01.22 | Appliance HCI DATACENTER SERRA - Serviços de Garantia | 4 | 2 | 6 |
Assinado com senha por XXXXX XXXXXXX XX XXXXX.
Documento Nº: 2537928.24320482-4227 - consulta à autenticidade em xxxxx://xxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxxxx.xxxxxx
ITEM 01.23 | Switch HCI DATACENTER SERRA - Serviços de Garantia | 2 | 2 | 4 |
ITEM 01.24 | Appliance de Backup DATACENTER SERRA - Serviços de Garantia | 1 | 1 | 2 |
LOTE 02 | Descrição | Pedido Mínimo Inicial | Quant. Demais Pedidos | Quant. Máxima |
Servidores DATACENTER SERRA - EQUIPAMENTOS | ||||
ITEM 02.01 | Servidor de Media de Backup DATACENTER SERRA - Equipamentos | 2 | 1 | 4 |
Servidores DATACENTER SERRA - SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO | ||||
ITEM 02.02 | Servidor de Media de Backup DATACENTER SERRA - Serviços de Instalação | 2 | 1 | 4 |
Servidores DATACENTER SERRA - SERVIÇOS DE GARANTIA | ||||
ITEM 02.03 | Servidor de Media de Backup DATACENTER SERRA - Serviços de Garantia | 2 | 1 | 4 |
4. DA JUSTIFICATIVA E MOTIVAÇÃO DA CONTRATAÇÃO
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O Núcleo de Tecnologia da Informação da Seção Judiciária do Espírito Santo, sendo integrante da Justiça Federal da 2ª Região, tem como missão garantir soluções tecnológicas efetivas para o cumprimento da função institucional da Justiça Federal, e para isso, adquiriu em 2010 equipamentos para processamento, armazenamento e comunicação de dados das seccionais do interior do estado do Espírito Santo com o CPD da sede na capital Vitória.
O resultado dessa aquisição foi permitir a utilização dos sistemas administrativos e processuais por parte dos usuários destas localidades, de forma ininterrupta e com padrões de qualidade compatíveis aos requisitos definidos à época da aquisição.
Ocorre que os equipamentos existentes estão se tornando obsoletos, trazendo problemas para a manutenção dos mesmos, devido à dificuldade de se encontrar no mercado peças de reposição novas. A continuidade do uso destes equipamentos pode causar, em certo momento, a indisponibilidade dos sistemas de informação, o que traria grandes transtornos para a instituição.
Desta forma, pretende-se substituir estes equipamentos por outros mais modernos e com garantia de manutenção, proporcionando melhores níveis de serviço aos usuários finais, sem paradas dos equipamentos e consequente descontinuidade dos negócios.
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Ainda, pretende-se além de apenas substituir o equipamento da localidade SERRA, ampliar sua capacidade, de forma a que o mesmo seja capaz de replicar os dados do CPD principal, tornando-se o CPD de contingência da JFES, garantindo mais uma instância de integridade e disponibilidade dos dados em caso de necessidade de recuperação dos mesmos.
5. DOS RESULTADOS/BENEFÍCIOS A SEREM ALCANÇADOS
5.1. Os benefícios alcançados terão impactos diretos na eficácia das subseções e do CPD de contingência da JFES, proporcionando:
• Modernização da infraestrutura de TI das subseccionais de Cachoeiro de Itapemirim, de Colatina, de Linhares e de São Mateus;
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• Modernização e ampliação da infraestrutura de TI da subseccional de Serra.
6. DO ALINHAMENTO DA CONTRATAÇÃO E O PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO DA JF
6.1. Esta contratação está alinhada aos objetivos constantes no Plano Estratégico de TI da JF - PETI, conforme Resolução nº 313 de 2014 do CJF:
Assinado com senha por XXXXX XXXXXXX XX XXXXX.
Documento Nº: 2537928.24320482-4227 - consulta à autenticidade em xxxxx://xxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxxxx.xxxxxx
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✓ "7.1 - Assegurar efetividade dos serviços de TI para a Justiça Federal - Suprir as necessidades de infraestrutura tecnológica e de sistemas de informação visando a melhoria da satisfação dos clientes internos e externos da Justiça Federal em relação aos serviços de tecnologia da informação”;
✓ “1 - Prover infraestrutura de hardware e software para garantia da continuidade operacional e evolução do sistema processual e seus sistemas satélites”.
7. DA REFERÊNCIA AOS ESTUDOS PRELIMINARES DA CONTRATAÇÃO:
7.1. Este Termo de Referência foi elaborado considerando o Documento de Oficialização da Demanda (DOD) e os Estudos Preliminares (artefatos) constantes na Requisição JFES-SEC-2019/00067.
8. DA RELAÇÃO ENTRE A DEMANDA PREVISTA E A QUANTIDADE DE BENS E/OU SERVIÇOS A SEREM CONTRATADOS
8.1. As quantidades previstas no presente edital são estimativas máximas para o período de validade deste registro de preços e a Contratante se reserva o direito de adquirir, em cada item, quantitativo que julgar necessário, podendo ser parcial, integral ou abster-se de adquirir algum item especificado.
9. LEVANTAMENTO DAS ALTERNATIVAS E ANÁLISE DE MERCADO DE TIC
9.1. Não foi levada em consideração outra alternativa que não fosse a aquisição de equipamentos de informática, desta forma pesquisou-se o mercado para selecionar o tipo de equipamento mais adequado para atender os requisitos propostos.
10. DA JUSTIFICATIVA DA ALTERNATIVA ESCOLHIDA
10.1. A solução escolhida levou em conta a situação atual instalada nas seccionais, cuja base já possui os requisitos e licenciamentos necessários ao funcionamento dos equipamentos.
10.2. Os equipamentos escolhidos deverão absorver toda a estrutura atual, sem necessidade aquisição de recursos extras.
11. DA NATUREZA DO OBJETO
11.1. Bem permanente que possui características comuns e usuais encontradas no mercado de TI, cujos padrões de desempenho e de qualidade podem ser objetivamente definidos.
11.2. Por se tratar da aquisição de equipamento, não se configura “serviço continuado”.
12. DO PARCELAMENTO E ADJUDICAÇÃO DO OBJETO
12.1. A solução escolhida leva em conta a interação entre os serviços de instalação e configuração do equipamento, desta forma os itens de um mesmo lote devem ser adjudicados a um único fornecedor.
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12.2. Os lotes podem ser adjudicados a fornecedores diferentes.
13. MODALIDADE E TIPO DE LICITAÇÃO
13.1. Os equipamentos desta contratação são oferecidos por diversos fornecedores no mercado de TI e apresentam características padronizadas e usuais, com padrões de desempenho bem definidos, sendo considerados “bem comum”.
13.2. Sugere-se, assim, a utilização da modalidade Pregão eletrônico e tipo Menor Preço.
13.3. Em atenção ao inciso IV do art. 3º do Decreto 7.892/2013 (Acórdão 2.401/2006-TCU-Plenário), se pretende realizar a aquisição por meio de Sistema de Registro de Preços.
Assinado com senha por XXXXX XXXXXXX XX XXXXX.
Documento Nº: 2537928.24320482-4227 - consulta à autenticidade em xxxxx://xxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxxxx.xxxxxx
14. DO IMPACTO AMBIENTAL DECORRENTE DA CONTRATAÇÃO
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14.1. A Contratada deverá respeitar e cumprir todas as disposições da legislação ambiental vigente, responsabilizando-se perante a CONTRATANTE, os Órgãos Ambientais e terceiros, por todo e qualquer dano ou prejuízo que porventura cause ao Meio Ambiente.
15. DA CONFORMIDADE TÉCNICA E LEGAL
15.1. Os serviços devem estar de acordo com as seguintes normas / padrões / políticas:
15.1.1. Políticas de Segurança da Informação e Controle de Acesso – Conforme normas e políticas do CONTRATANTE.
15.1.2. Todo serviço executado e manuseio do equipamento deve seguir as melhores práticas requeridas pelo fabricante para o funcionamento adequado da solução.
15.1.3. Os serviços devem estar de acordo com as normas de segurança da contratante no que se refere a acesso à informação, de acordo com os anexos - “TERMO DE COMPROMISSO DE MANUTENÇÃO DE SIGILO e TERMO de CIÊNCIA”.
16. DOS CRITÉRIOS DE HABILITAÇÃO TÉCNICA
16.1. Poderão participar deste certame as LICITANTES que atenderem a todas as exigências descritas neste edital, as quais deverão ser comprovadas através da devida documentação.
16.2. A LICITANTE VENCEDORA de cada lote deverá apresentar, no mínimo, 01 (um) atestado de capacidade técnica que comprove o fornecimento e a respectiva instalação de, no mínimo, 1(uma) unidade do equipamento servidor de rede para rack 19 polegadas.
16.2.1. Os atestados deverão ser emitidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, assinado por representante legal da empresa emissora e apresentar o telefone para contato.
17. DAS ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS – DETALHAMENTO TÉCNICO
17.1. Os requisitos técnicos se encontram descritos no final deste documento, no “ANEXO II - ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS”.
18. DAS ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS
18.1. A CONTRATADA deverá realizar a instalação dos equipamentos nos DATACENTER´S da CONTRATANTE, nos endereços descritos no item 1.4, de acordo com as exigências a seguir:
18.1.1. A CONTRATADA deverá realizar a instalação física do equipamento em rack de 19" a ser designado pela CONTRATANTE, abrangendo desembalar e inspecionar o hardware, efetuar a energização e o cabeamento de rede ethernet e/ou SAN, de todas as portas dos servidores, devidamente identificadas com etiquetas legíveis e resistentes ao calor e organizadas. O local para instalação dos equipamentos será adequado ao início das atividades de instalação física dos equipamentos pela CONTRATADA apresentando os pontos de energia, pontos de rede e rack disponíveis.
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18.1.2. A solução deverá vir com todas as licenças necessárias à sua instalação e funcionamento.
18.1.3. Deverá acompanhar cabos, parafusos e todos outros acessórios necessários à sua instalação, funcionamento e conexão à rede LAN e à rede SAN da CONTRATANTE.
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18.1.4. Deverão ser fornecidos todos os recursos necessários para configuração, operação, monitoração e gestão, compreendendo cabos, componentes (ex: SFPs), software, e demais recursos para a plena utilização da solução com todas as funcionalidades e conexões solicitadas, conforme as normas técnicas de fabricação e especificações do fabricante.
Assinado com senha por XXXXX XXXXXXX XX XXXXX.
Documento Nº: 2537928.24320482-4227 - consulta à autenticidade em xxxxx://xxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxxxx.xxxxxx
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18.1.5. Os serviços necessários para prestação da garantia dos equipamentos fornecidos serão de responsabilidade da CONTRATADA, sendo permitida a execução dos serviços por empresa terceirizada, desde que autorizada pelo FABRICANTE, ou pelo próprio FABRICANTE.
18.1.6. Caso as tomadas de energia do equipamento sejam diferentes das utilizadas pelo CONTRATANTE, a CONTRATADA deverá providenciar o ajuste necessário.
18.1.7. Todos cabos de rede LAN e/ou SAN deverão ser fornecidos com os conectores adequados em ambas as pontas para conexão a servidores ou a rede LAN e/ou SAN.
18.1.8. Deverão ser fornecidos cordões ópticos na quantidade suficiente para que todos os caminhos sejam redundantes.
18.1.9. Todos os serviços de instalação, incluindo as conexões físicas necessárias, configuração e implementação são de responsabilidade da CONTRATADA e deverão estar inclusos quando do fornecimento.
18.1.10. Ao final da instalação deverá ser entregue documentação com todas as conexões de rede e elétricas dos servidores para suas portas de switches e réguas de energia respectivamente, constando a identificação presente na porta do servidor, a identificação presente na porta de destino (switch ou régua) e a identificação presente no cabo (de rede ou elétrico) usado na interconexão.
19. DAS CONDIÇÕES E PRAZOS DE ENTREGA
19.1. O prazo de entrega dos equipamentos será de, no máximo, 40 (quarenta) dias corridos a partir da data de assinatura do contrato.
19.2. O prazo para instalação dos equipamentos será de, no máximo, 10 (dez) dias corridos a partir do Termo de Recebimento Provisório.
19.3. Os equipamentos, bem como o serviço de instalação correspondente, deverão ser entregues e instalados nos endereços informados na tabela 1.4 deste documento, no horário das 13:00 às 18:00, de 2ª a 6ª feira, com agendamento pelo telefone (00) 0000-0000 ou pelo e-mail xxxxx@xxxx.xxx.xx.
19.4. A CONTRATADA deverá entregar, em até 02 (dois) dias úteis após a conclusão da instalação dos equipamentos, relatório de instalação que deverá conter: confirmação de todos os equipamentos e perfeito funcionamento do hardware (placas, discos, processadores, memórias, etc.), identificação de cada produto instalado (marca, modelo, versão, número de série, número da licença, etc.), nome, matrícula, data e assinatura do técnico responsável pela CONTRATADA.
19.5. O transporte dos equipamentos até o local especificado pelo CONTRATANTE deverá ser realizado pela empresa CONTRATADA (inclusive os procedimentos de seguro, embalagem e transporte até o local especificado).
19.6. Os equipamentos deverão ser novos, sem uso e estar na linha de produção do fabricante no momento da apresentação das propostas. Não serão aceitos equipamentos usados, remanufaturados ou de demonstração. Os equipamentos deverão ser entregues nas caixas lacradas pelo fabricante, não sendo aceitos equipamentos com caixas violadas.
19.7. A CONTRATADA poderá fornecer itens com características adicionais e até mesmo superiores, desde que não haja prejuízo de qualquer das funcionalidades especificadas e se mantenha a compatibilidade da solução. Tal mudança deverá ser solicitada à CONTRATANTE e deverá contar com a anuência da mesma.
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19.8. Caso não sejam fabricados no Brasil, os equipamentos deverão ser importados legalmente, assegurando a prestação de garantia e suporte original do fabricante conforme estipulado adiante, não sendo aceitos equipamentos contrabandeados ou importados sem o reconhecimento da garantia no Brasil por parte do fabricante.
19.9. Os materiais deverão ser entregues em embalagem original do fabricante, adequada à conservação do mesmo, contendo a indicação do conteúdo, da quantidade e da validade.
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19.10. A comprovação da originalidade do produto ou de sua embalagem será verificada, sempre que possível, através do endereço eletrônico (site) do fabricante na Internet.
Assinado com senha por XXXXX XXXXXXX XX XXXXX.
Documento Nº: 2537928.24320482-4227 - consulta à autenticidade em xxxxx://xxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxxxx.xxxxxx
20. DO CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO
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20.1. A tabela abaixo sintetiza as etapas de execução desta contratação. O prazo em todas as etapas tem como referência inicial o fim da etapa anterior:
ETAPA | DESCRIÇÃO | PRAZO |
01 | Assinatura do contrato | ------ |
02 | Entrega de equipamentos | O prazo de entrega será de até 40 (quarenta) dias corridos a contar da assinatura do contrato. |
03 | Instalação dos equipamentos e conclusão do serviço de instalação | O prazo será de até 10 (dez) dias corridos a contar da data do recebimento do equipamento (v. nota fiscal). |
04 | Recebimento provisório do objeto | Na mesma data do atesto na nota fiscal. |
05 | Período de funcionamento experimental | O prazo será de até 10 (dez) dias corridos a contar da data do recebimento do equipamento (v. nota fiscal). |
06 | Recebimento definitivo do objeto | O prazo será de até 10 (dez) dias corridos a contar da data do recebimento do equipamento (v. nota fiscal), comprovada a adequação do objeto aos termos contratuais e consequente aceitação. Este prazo poderá ser prorrogado caso devidamente justificado. |
07 | Pagamento Nota Fiscal | Até o 10º dia útil contado do atesto na nota fiscal/fatura pelo responsável pelo recebimento do bem ou serviço |
21. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
21.1. Proporcionar as condições necessárias ao cumprimento do objeto desta contratação pela Contratada.
21.2. Manter a contratada atualizada sobre os padrões de instalação, operação, configuração, segurança tecnológica e segurança da informação adotada no âmbito do contratante, a fim de que seu pessoal técnico esteja sempre habilitado à execução dos serviços contratados.
21.3. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos.
21.4. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo.
21.5. Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido.
21.6. Recusar o recebimento do hardware, material ou serviço que não estiver em conformidade com as especificações constantes da proposta apresentada pela contratada.
21.7. Acompanhar e fiscalizar, rigorosamente, o cumprimento do objeto desta contratação.
21.8. Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos.
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21.9. Assegurar o acesso às suas dependências dos profissionais incumbidos de realizar a instalação, desde que se apresentem devidamente identificados, respeitadas as normas internas (segurança, disciplina) do Contratante.
21.10. Prestar informações e esclarecimentos à contratada, necessários ao cumprimento do objeto deste contrato.
21.11. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
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21.12. Demais deveres e responsabilidades previstos no edital.
22. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Assinado com senha por XXXXX XXXXXXX XX XXXXX.
Documento Nº: 2537928.24320482-4227 - consulta à autenticidade em xxxxx://xxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxxxx.xxxxxx
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22.1. A CONTRATADA fica obrigada a manter durante toda a execução deste Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, conforme inciso XIII, art. 55, da lei nº 8.666/93.
22.2. Responsabilizar-se integralmente pelo objeto deste Contrato, nas quantidades e padrões estabelecidos, vindo a responder pelos danos causados diretamente ao Contratante ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, nos termos da legislação vigente, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento pelo órgão interessado, conforme especificado no art. 70 da Lei nº 8.666/93.
22.3. A CONTRATADA não poderá se eximir do cumprimento integral do Contrato.
22.4. Cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
22.4.1. Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Edital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade;
22.4.2. Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência – funcionamento experimental, o objeto com avarias ou defeitos;
22.4.3. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
22.4.4. Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato;
22.4.5. Atender prontamente todas as solicitações do CONTRATANTE previstas nos documentos contratuais;
22.4.6. Comunicar ao CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos necessários.
22.5. A CONTRATADA não poderá divulgar, nem fornecer, sob as penas da lei, dados e informações referentes aos serviços realizados ou as quais teve acesso durante a realização destes, a menos que expressamente autorizada pelo Contratante.
22.6. A CONTRATADA deverá manter cuidado e discrição, impedindo a divulgação, publicação, ou disseminação das informações, ditas confidenciais, fornecidas pelo Contratante, para fins de execução de suas atividades relativas ao cumprimento deste Contrato.
22.7. A CONTRATADA e todos os seus empregados envolvidos na execução dos serviços objeto deste Contrato deverão manter sigilo absoluto sobre quaisquer informações fornecidas pelo CONTRATANTE.
22.8. Não será permitida a subcontratação.
22.9. Mediante solicitação da CONTRATANTE, a CONTRATADA deverá substituir os profissionais que demonstrarem incompatibilidade no desempenho de suas atividades em relação à experiência, ao conhecimento e ao comportamento exigidos para o exercício da sua atividade.
22.10. As partes desde já ajustam que não existirá para a CONTRATANTE solidariedade quanto ao cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias para com os empregados da CONTRATADA, cabendo a esta assumir, de forma exclusiva, todos os ônus advindos da relação empregatícia.
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22.11. Demais deveres e responsabilidades previstos no edital.
23. DOS INSTRUMENTOS FORMAIS DE SOLICITAÇÃO DE FORNECIMENTO DOS BENS E/OU PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
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23.1. O instrumento formal de fornecimento de bens e/ou solicitação de serviço se dará por intermédio de emissão de ordem de serviço ou de fornecimento de bens, conforme artefato anexo – “ORDEM DE SERVIÇO OU DE FORNECIMENTO DE BENS”.
24. DO SUPORTE TÉCNICO DEVIDO À GARANTIA DE BENS E/OU SERVIÇOS
24.1. Será admitida a terceirização dos serviços descritos neste item 24 pela CONTRATADA desde que a prestação de tais serviços seja realizada por meio do FABRICANTE e/ou mediante assistência técnica autorizada pelo mesmo.
Assinado com senha por XXXXX XXXXXXX XX XXXXX.
Documento Nº: 2537928.24320482-4227 - consulta à autenticidade em xxxxx://xxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxxxx.xxxxxx
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24.2. No caso de terceirização, a CONTRATADA deverá apresentar o contrato firmado com a terceirizada, tendo por objeto a manutenção dos equipamentos fornecidos à CONTRATANTE.
24.3. Np caso de terceirização, a CONTRATADA deverá comprovar a regularidade fiscal, previdenciária e trabalhista da terceirizada. Esta regularidade deverá ser mantida durante todo o prazo de prestação dos serviços.
24.4. Assim sendo, alguns dos serviços descritos nos itens subsequentes onde se menciona o termo “CONTRATADA” como prestadora de serviço poderá ser considerado que tal prestação seja realizada exclusivamente pelo FABRICANTE e/ou mediante assistência técnica autorizada pelo mesmo.
24.5. A CONTRATADA, caso terceirize os serviços de atendimento técnico aos equipamentos durante o período de garantia, deverá informar qual empresa será responsável pelos atendimentos aos chamados técnicos, informando os dados da empresa (nome da empresa, pessoa responsável, endereço, telefone, fax e e-mail), manifestando claramente através de carta, o credenciamento da referida empresa, ou quando for o caso, da substituição das mesmas.
24.6. A eventual terceirização de serviços não eximira a CONTRATADA da responsabilidade e das garantias definidas neste Termo de Referência nem de quaisquer outras, exigidas pelo contrato e seus anexos.
24.7. Definem-se serviços de suporte técnico como sendo aqueles efetuados mediante suporte telefônico e assistência técnica nas instalações da CONTRATANTE. Em qualquer hipótese (e ainda que não seja o fabricante dos equipamentos) a CONTRATADA deverá possuir acesso para suporte técnico de 1o, 2o e 3o níveis, bem como aos firmwares e microcódigos dos equipamentos, de forma a prestar os serviços de manutenção e assistência técnica, sem ônus adicional para a CONTRATANTE.
24.8. Para todos os efeitos da contratação em espécie, vigoram os seguintes conceitos:
24.8.1. Suporte Técnico Primeiro Nível: equipe treinada para atender diretamente os usuários em demandas referentes a diagnóstico e tratamento de problemas, configuração e administração do ambiente e esclarecimento de dúvidas em geral;
24.8.2. Suporte Técnico Segundo Nível: equipe multidisciplinar treinada, certificada e com grande experiência em ambientes críticos e complexos, que exigem alta disponibilidade;
24.8.3. Suporte Técnico Terceiro Nível: escalonamento ao laboratório do equipamento, devido a necessidade de retaguarda nas tecnologias de hardware suportadas.
24.9. Entende-se por suporte técnico a manutenção corretiva para reparação das eventuais falhas dos equipamentos, componentes e periféricos, mediante a substituição de peças e componentes ou, ainda, ajuste dos softwares, de acordo com os manuais e normas técnicas específicas para os mesmos, visando a solução de problemas de funcionamento e disponibilidade dos equipamentos, e de esclarecimento de dúvidas relacionadas à instalação, configuração e uso dos produtos adquiridos.
24.9.1. O atendimento de suporte técnico contemplará a correção, ajuste, modificação, substituição e reinstalação de quaisquer itens presentes no escopo das especificações.
24.10. A CONTRATADA deverá fornecer a assistência técnica da garantia para os equipamentos, componentes e periféricos contra defeitos de fabricação ou problemas nesses itens, pelo período de 60 (sessenta) meses, a contar da data de seu recebimento definitivo.
24.11. A CONTRATADA deverá prestar os serviços de suporte técnico sem ônus adicionais à CONTRATANTE, compreendendo os defeitos decorrentes de projeto, fabricação, construção, montagem, acondicionamento, ou qualquer outro durante o período de operação.
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24.12. Todos os produtos destinados à reparação/substituição deverão ser originais, novos, sem utilização anterior e na embalagem original do fabricante, tecnologicamente equivalentes ou superiores e com a mesma garantia dos produtos substituídos.
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24.13. Esta garantia abrange ainda os serviços necessários à identificação dos componentes defeituosos responsáveis pelo mau funcionamento do sistema.
24.14. Durante o período de garantia, a CONTRATADA deverá, sem ônus para a CONTRATANTE, fornecer as atualizações corretivas (patches) do software e firmware dos itens fornecidos.
24.15. Caso a nova versão ou release seja disponibilizado para download, deverá o Fabricante ou a Contratada prestar o suporte necessário para a instalação e configuração da mesma.
Assinado com senha por XXXXX XXXXXXX XX XXXXX.
Documento Nº: 2537928.24320482-4227 - consulta à autenticidade em xxxxx://xxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxxxx.xxxxxx
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24.16. A CONTRATADA, ou sua credenciada, deverá dar atendimento de suporte técnico nos locais em que estiverem instalados, exceto nos casos em que, comprovadamente, o mesmo deva ser reparado em laboratório próprio.
24.17. O suporte técnico será prestado pela CONTRATADA, via telefone, acesso remoto, e/ou assistência técnica nas instalações da SJES (Seção Judiciária do Espírito Santo):
CPD | Endereço |
Cachoeiro de Itapemirim | Av. Xxxxx Xxxxxxx, 00, Xxxxxxxxxxxxx, XXX: 29306-500 |
Colatina | Xxx Xxxxx Xxxxx, 00, Xxxxxx, XXX: 00000-000 |
Linhares | Av. Xxxx Xxxxxxxx, 808, Nossa Senhora da Conceição, CEP: 29900-495 |
São Mateus | Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxx, 0000, Xxxxxx, XXX: 00000-000 |
Serra | Rua 1D, esquina com Rodovia Norte Sul, CIVIT II, CEP:29168-064, Serra- ES |
Vitória | Av. Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx xx Xxxxxx, 0.000, Xxxxx Xxxx, XXX:00000- 000, Xxxxxxx-XX. |
24.18. Os endereços citados poderão sofrer inclusões ou alterações a qualquer tempo em função da mudança do site principal ou secundário ou da criação de novas instalações principais ou secundárias da SJES em todo estado do Espírito Santo.
24.19. A CONTRATANTE poderá realizar quaisquer ajustes de configuração em quaisquer itens ofertados, para adequação ao ambiente onde será instalado.
24.20. Caso a CONTRATANTE requeira, o Fabricante ou a CONTRATADA deverá fornecer, durante todo o período da garantia, as orientações e aprovações necessárias aos ajustes realizados, sem qualquer ônus adicional para a Contratante.
24.21. O Fabricante ou a Contratada deverão registrar, via sistema informatizado, para fins de controle e acompanhamento, todos os chamados técnicos feitos pela Contratante, sem prejuízo do controle a ser realizado pelo Executor do Contrato.
24.22. O acompanhamento da prestação dos serviços deverá ser realizado por intermédio de um número de Ordem de Serviço fornecido pelo Fabricante ou pela Contratada no momento da abertura do chamado técnico.
24.23. Caso os serviços não possam ser executados onde os equipamentos estiverem instalados, o componente avariado poderá ser removido para o Centro de Atendimento da CONTRATADA, mediante justificativa por escrito relacionando os problemas técnicos apresentados. A justificativa será analisada pela CONTRATANTE que, em caso de concordância, emitirá autorização expressa de saída dos equipamentos.
24.24. Caso seja feita a retirada do equipamento, a CONTRATADA fica obrigada a substituir o mesmo por equipamento “backup”, com as mesmas características e em perfeitas condições de funcionamento, até que o problema no equipamento original seja solucionado e o mesmo devolvido.
24.25. A devolução do equipamento retirado para reparo deverá ser comunicada por escrito.
24.26. Toda e qualquer substituição do equipamento ou de periférico deverá ser acompanhada pelo responsável administrativo local ou Executor do Contrato que autorizará a substituição das peças/componentes os quais deverão ser novos de primeiro uso e originais.
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24.27. As peças e componentes substituídos deverão ser apresentados juntamente com o item consertado, ficando qualquer peça ou componente que possa conter informação sensível de posse definitiva da CONTRATANTE.
24.28. Concluída a manutenção nas dependências do Contratante, o Fabricante ou CONTRATADA fornecerá à CONTRATANTE, documento em que conste:
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• A identificação do chamado técnico;
• A data e hora de início e término da assistência técnica;
• A descrição dos serviços executados;
Assinado com senha por XXXXX XXXXXXX XX XXXXX.
Documento Nº: 2537928.24320482-4227 - consulta à autenticidade em xxxxx://xxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxxxx.xxxxxx
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• A indicação da peça e/ou componente eventualmente substituído;
• O relato referente às condições inadequadas ao funcionamento do equipamento ou sua má utilização, fazendo constar a causa e as medidas para a sua correção.
24.29. Toda e qualquer despesa decorrente da execução dos SERVIÇOS DE GARANTIA aqui descritos, inclusive as substituições de produtos e/ou seus componentes, ficarão inteiramente a cargo da CONTRATADA, bem como a responsabilidade dos produtos retirados pela CONTRATADA, arcando com quaisquer danos.
24.30. Correrá por conta exclusiva da CONTRATADA a responsabilidade pelo deslocamento dos técnicos às instalações da SJES, pela retirada e entrega dos equipamentos, assim como pelas despesas de transportes, fretes e seguros correspondentes.
24.31. A CONTRATADA deverá aceitar que a CONTRATANTE remaneje o equipamento adquirido para qualquer outro site de sua propriedade, sem que tal fato decorra a perda ou prejuízo da garantia.
25. DOS NÍVEIS DE SERVIÇOS EXIGIDOS (NSE) PARA PRESTAÇÃO DA GARANTIA
25.1. A abertura de chamados será disponibilizada pela contratada e permitirá a realização de chamados a fim de se receberem soluções de problemas porventura encontrados no uso do produto e intervenções para manutenção devido a falhas, bem como para atualização de firmware.
25.2. A CONTRATADA deverá fornecer dados de sua central de atendimento ou assistência terceirizada compreendendo obrigatoriamente sistema de ligação gratuita (0800) ou ligação local e e-mail.
25.3. O atendimento consiste no registro, pela CONTRATADA, da solicitação de assistência técnica.
25.4. O registro do atendimento deverá gerar uma Ordem de Serviço com data e hora de abertura do chamado, descrição do problema e ação tomada (encaminhamento/solução/fechamento).
25.5. A CONTRATADA deverá disponibilizar atendimento por técnicos especializados para solução de problemas, sem limitação para o número de chamadas.
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25.6. O Suporte Técnico aos Equipamentos durante o período de garantia deverá ser prestado no regime 24 (vinte e quatro) horas por dia e 7(sete) dias por semana, com exceção dos chamados de Severidade 4, segundo tabela abaixo:
Severidade | Descrição | Tipo de Atendimento | Tempo de Atendimento | Tempo de Solução ou de Contorno | Observação | Penalidades |
Chamados | No máximo 4 | No máximo 24 (vinte e quatro) horas corridas após a abertura do chamado. | O atendimento não poderá ser interrompido até o completo restabelecimento do produto envolvido, mesmo que se estenda por períodos noturnos e dias não úteis. | O não atendimento | ||
referentes a | (quatro) horas | dentro do prazo | ||||
situações de | REMOTO | corridas após | estabelecido para o | |||
emergência ou | a abertura do | chamado ensejará | ||||
problema | chamado. | aplicação de multa à | ||||
1 – Crítica Ou 2 - Alta | crítico, ou de alto impacto, caracterizados pela existência | No máximo até o primeiro dia útil (NBD) após a abertura do chamado. | CONTRATADA no valor de 0,5% (cinco décimos por cento) do valor constante no | |||
de ambiente | ON-SITE | contrato para o item | ||||
paralisado ou | (equipamento) | |||||
com degradação | correspondente, por | |||||
severa de | hora ou fração de hora | |||||
performance | de atraso. |
Assinado com senha por XXXXX XXXXXXX XX XXXXX.
Documento Nº: 2537928.24320482-4227 - consulta à autenticidade em xxxxx://xxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxxxx.xxxxxx
3 – Média | Chamados referentes a situações de baixo impacto ou para aqueles problemas que se apresentem de forma intermitente, incluindo os casos em que haja necessidade de substituição de componentes que possuam redundância. | Remoto, com exceção das situações em que seja necessária intervenção física. | No máximo até o primeiro dia útil (NBD) após a abertura do chamado. | No máximo 48 (quarenta e oito) horas corridas após a abertura do chamado. | O não atendimento dentro do prazo estabelecido para o chamado ensejará aplicação de multa à CONTRATADA no valor de 0,2% (dois décimos por cento) do valor constante no contrato para o item (equipamento) correspondente, por hora ou fração de hora de atraso. | |
Chamados com objetivo de solicitar acompanhamen to técnico presencial para o desligamento e posterior ligamento dos equipamentos, em virtude de atividade programada. | On-site | Conforme agendament o | O atendimento deverá ser realizado conforme agendamento, mesmo que contemple períodos noturnos e dias não úteis. | |||
4 – Baixa | Chamados com o objetivo de sanar dúvidas quanto ao uso ou à implementação do produto. | Remoto | No máximo até o primeiro dia útil (NBD) após a abertura do chamado. | No máximo 72 (setenta e duas) horas corridas após a abertura do chamado. | Os chamados classificados com Severidade 4 serão atendidos em horário comercial, ou seja, das 08:00 horas às 18:00 horas, de segunda-feira a sexta-feira, horário de Brasília. | O não atendimento dentro do prazo estabelecido para o chamado ensejará aplicação de multa à CONTRATADA no valor de 0,1% (um décimo por cento) do valor constante no contrato para o item (equipamento) correspondente, por hora ou fração de hora de atraso. |
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25.7. Toda manutenção prestada pela Contratada nas dependências do Contratante deverá ser seguida do fornecimento imediato do relatório de assistência técnica, onde deverão constar as seguintes informações:
• Impressão do nome da Contratada;
• Impressão do título "Relatório de Assistência Técnica", ou equivalente;
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• Número da Ordem de Serviço que motivou o atendimento;
• Data e horário do início e do fim da manutenção;
• Descrição do erro ou falha relatada ou detectada;
Assinado com senha por XXXXX XXXXXXX XX XXXXX.
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• Correção aplicada ou tentativa implementada;
• Número de série da peça, parte ou componente retirado e da peça, parte ou componente colocado, nos casos de substituição de peças, partes ou componentes;
• Nome e assinatura do técnico que prestou o atendimento.
26. DOS MECANISMOS FORMAIS DE COMUNICAÇÃO ENTRE CONTRATATANTE E CONTRATADA
26.1. As comunicações serão realizadas preferencialmente através de e-mail institucional da Contratante e da Contratada.
27. DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO DO OBJETO
27.1. Em conformidade com os artigos 73 a 76 da Lei nº 8666/93, modificada pela Lei n.º 8883/94, c/c as disposições da IN nº 04, de 11 de setembro de 2014, o objeto da presente será recebido mediante termo circunstanciado assinado pelas partes, da seguinte maneira:
27.1.1. Provisoriamente - pelo fiscal técnico após o recebimento do material e/ou a conclusão dos serviços, para efeito de posterior verificação da conformidade dos mesmos com as especificações constantes neste termo.
27.1.1.1. O Contratante com o apoio de técnicos da Licitante Contratada efetuará testes nos equipamentos, objetivando verificar sua conformidade com a Especificação Técnica, bem como aferir a sua perfeita operação.
27.1.1.2. Constatada divergência entre os produtos entregues e a Especificação Técnica ou qualquer defeito de operação, os respectivos equipamentos serão recusados, ficando a Contratada obrigada a providenciar a correção dos equipamentos recusados em até 05 (cinco) dias corridos, contados a partir do dia seguinte à notificação da ocorrência por parte do Contratante.
27.1.1.3. No caso da recusa de qualquer equipamento, por motivos de defeito ou avarias no transporte, que acarrete sua substituição pela Contratada, o prazo para emissão do Termo de Recebimento Definitivo ficará suspenso até a data em que se efetivar a entrega do equipamento substituto.
27.1.1.4. Se, após o recebimento provisório for constatado que os materiais e/ou serviços foram realizados de forma incompleta ou em desacordo com as especificações ou com a proposta, após a notificação da Contratada, será interrompido o prazo de recebimento definitivo até que seja sanada a situação.
27.1.1.5. Concluída a fase de testes dos equipamentos e a execução dos serviços e não tendo sido verificado anormalidades, a Seção Judiciária do Espírito Santo (SJES) emitirá o Termo de Recebimento Definitivo, respeitando-se o prazo limite para a sua emissão, iniciando-se a partir dessa data a contagem dos prazos para garantia dos equipamentos.
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27.1.2. Definitivamente - pelo gestor do contrato, pelo fiscal requisitante e pelo fiscal técnico no prazo de até 10 (dez) dias, contados a partir da emissão do Termo de Recebimento Provisório e, salvo motivo justificado, após verificada e comprovada a conformidade dos equipamentos e/ou a realização dos serviços elencados neste termo de referência.
27.1.2.1. Os Termos serão emitidos pelos responsáveis pela Seção de Operação - SEOPE, os quais confirmarão a aceitação definitiva dos equipamentos e serviços, após comprovada a adequação do objeto aos termos do Contrato.
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27.1.2.2. Na emissão dos Termos de Recebimento Definitivo deverão ser observados, no que couberem, os requisitos estabelecidos na IN SLTI/MPOG nº 04, de 11 de setembro de 2014 e no Guia de Boas Práticas de Contratação de Soluções de TI-JF.
Assinado com senha por XXXXX XXXXXXX XX XXXXX.
Documento Nº: 2537928.24320482-4227 - consulta à autenticidade em xxxxx://xxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxxxx.xxxxxx
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27.1.2.3. A Contratada deverá reparar, corrigir, remover, reconstituir ou substituir, às suas expensas, os serviços ou materiais que forem rejeitados, parcial ou totalmente, por apresentarem vícios, defeitos ou incorreções.
27.1.2.4. Os referidos documentos fiscais dos equipamentos e serviços serão considerados aptos para atesto definitivo somente após a conferência de todos os equipamentos e serviços, e desde que não existam outras pendências que impeçam a liberação dos mesmos para encaminhamento à rotina de pagamento.
28. CONDIÇÕES PARA A ASSINATURA DO CONTRATO
28.1. A Contratada deverá indicar funcionário de seu quadro para atuar como preposto junto à Contratante, de acordo com o anexo “TERMO DE CIÊNCIA”.
28.2. A Contratada deverá assinar o termo de compromisso nos moldes do “TERMO DE COMPROMISSO DE MANUTENÇÃO DE SIGILO”.
28.3. A Contratada deverá informar no momento da assinatura do contrato os contatos da central de atendimento para abertura de chamado para atendimento, conforme descrito nessa especificação.
29. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
29.1. O pagamento da nota fiscal/fatura poderá ser feito em etapas, após a entrega de cada um dos itens e após as verificações descritas dos itens 18.1.1, 19.4 serem realizadas pela SEOPE e com a respectiva emissão do Termo de Recebimento Definitivo referente ao item entregue.
29.2. A nota fiscal/fatura deverá ser apresentada pela Contratada ao responsável pelo recebimento do bem ou serviço.
29.3. A data da apresentação da nota fiscal/fatura será devidamente registrada nos autos do processo pelo responsável pelo recebimento do bem ou serviço.
29.4. O pagamento decorrente de despesa cujo valor não ultrapasse o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666/93 deverá ser efetuado no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da apresentação da nota fiscal/fatura, conforme estabelecido no parágrafo terceiro, artigo 5º, da citada lei, incluído pela lei nº 9.648/98. Em tais casos, o prazo para o gestor enviar a nota fiscal ou fatura, devidamente atestada, para pagamento será de 2 (dois) dias úteis do seu recebimento (data devidamente registrada nos autos), devendo o pagamento ocorrer no máximo até o 5º dia útil do recebimento, pelo gestor, da nota fiscal/fatura.
29.5. O pagamento será creditado em nome da CONTRATADA, mediante ordem bancária em conta corrente por ela indicada ou por meio de ordem bancária para pagamento de faturas com código de barras, uma vez satisfeitas as condições estabelecidas no Contrato.
29.6. O pagamento, mediante a emissão de qualquer modalidade de ordem bancária, será realizado desde que a CONTRATADA efetue a cobrança de forma a permitir o cumprimento das exigências legais, principalmente no que se refere às retenções tributárias.
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29.7. A CONTRATANTE verificará se a CONTRATADA consta/permanece inscrita no Simples Nacional através de consulta ao portal do Simples Nacional para fins de cumprimento do disposto na Instrução Normativa RFB nº 1.234, de 11 de janeiro de 2012 (alterada pela Instrução Normativa RFB nº 1540, de 05 de janeiro de 2015), sem prejuízo de a CONTRATADA informar imediatamente à CONTRATANTE qualquer alteração de sua permanência no Simples Nacional. Caso não se confirme a permanência da CONTRATADA no Simples Nacional, esta ficará sujeita à retenção de impostos e contribuições, de acordo com a referida Instrução Normativa.
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29.8. Caso o produto tenha sido importado pela CONTRATADA, ela deverá apresentar comprovação da origem dos bens importados oferecidos e da quitação dos tributos de importação a eles referentes, no momento da entrega do objeto, sob pena de rescisão contratual e multa, de acordo com o disposto no inciso III do art. 3º do Decreto nº 7.174/2010, ou demonstrar que os bens adquiridos são entregues a esta Administração por meios eletrônicos.
29.9. A nota fiscal/fatura que contiver erro será devolvida à CONTRATADA para retificação e reapresentação, interrompendo-se a contagem do prazo fixado para o pagamento, que recomeçará a ser contado integralmente a partir de sua reapresentação.
Assinado com senha por XXXXX XXXXXXX XX XXXXX.
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29.10. Antes do pagamento será verificada a regularidade trabalhista e fiscal, incluindo a seguridade social, da Contratada. O inadimplemento desta cláusula sujeitará a Contratada às penalidades do Contrato.
29.11. A compensação financeira é admitida nos casos de eventuais atrasos de pagamento pela Administração, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para o atraso. É devida desde a data limite fixada no contrato para o pagamento até a data correspondente ao efetivo pagamento da parcela.
29.12. Deverão constar obrigatoriamente na fatura/nota fiscal as informações de:
• Nome, endereço e CNPJ da Justiça Federal:
o Justiça Federal de 1º Grau, Seção Judiciária do ES, Av. Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx xx Xxxxxx, 1877, Monte Belo, Vitória-ES, CEP: 29053-245, CNPJ: 05.424.467/0001-82;
• Nome, Inscrição Estadual e CNPJ da CONTRATADA;
• Data de emissão;
• Data limite para a emissão da nota fiscal (validade da nota fiscal);
• O número de controle da nota fiscal;
• Dados dos itens fornecidos - discriminação exata dos materiais ou serviços entregues;
• Valor de cada item;
• Valor total da nota fiscal.
29.13. A nota fiscal/fatura deverá ser encaminhada à CONTRATANTE no endereço citado acima.
29.14. A nota fiscal/fatura deverá ser encaminhada à CONTRATANTE com o mínimo de:
i. 10 (dez) dias úteis de antecedência ao vencimento da mesma, tratando-se de cobranças que superem o valor estabelecido no artigo 24, II da Lei 8.666/93;
ii. 05 (cinco) dias úteis de antecedência ao vencimento da mesma, tratando-se de cobranças que sejam iguais ou inferiores a esse valor.
29.15. Qualquer erro ou omissão nas faturas implicará em suspensão de seu pagamento até que o problema seja sanado, sem ônus para a CONTRATANTE.
29.16. Os encargos moratórios devidos em razão do atraso no pagamento poderão ser calculados com utilização da seguinte fórmula:
EM = N x VP x I, Onde:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela a ser paga;
I = Índice de compensação financeira, assim apurado: I = ((TX/100)) / 365
TX = Percentual da taxa anual do IPCA – Índice de Preços ao Consumidor Ampliado, do IBGE.
30. DA TRANSFERÊNCIA DE CONHECIMENTO
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30.1. Não se aplica.
31. DA GARANTIA CONTRATUAL
31.1. Para segurança da CONTRATANTE quanto ao cumprimento das obrigações contratuais, a CONTRATADA deverá optar, como condição para a assinatura do CONTRATO, por uma das modalidades de garantia contratual previstas no § 1º do art. 56 da Lei nº 8.666 de 21/06/1993, no percentual de 3% (três por cento) do valor global do CONTRATO, atualizável nas mesmas condições do CONTRATO.
31.2. Das características da garantia contratual a ser apresentada:
Assinado com senha por XXXXX XXXXXXX XX XXXXX.
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31.2.1. A garantia contratual deverá ser apresentada com validade do início da prestação dos serviços até 3 (três) meses após o término da vigência contratual, podendo este prazo ser estendido em caso de ocorrência de sinistro;
31.2.2. A garantia prevista no item 31.1 deverá ser apresentada pela CONTRATADA à CONTRATANTE, na Seção de Contratos Administrativos – SECOA, no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da data de recebimento da via do termo contratual assinado por ambas as partes pela CONTRATADA, prorrogáveis por igual período a critério da CONTRATANTE.
31.2.3. Caso o valor ou prazo do documento seja insuficiente para garantir este CONTRATO, a CONTRATADA providenciará, compulsoriamente, tantos aditamentos quantos forem necessários, de forma a manter o total previsto no item 31.1 atualizado durante toda vigência do pacto.
31.2.4. A garantia contratual, qualquer que seja a modalidade escolhida, assegurará o pagamento de:
31.2.4.1. Prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do CONTRATO e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
31.2.4.2. Prejuízos causados à Administração ou a terceiros, decorrente de culpa ou dolo durante a execução do CONTRATO;
31.2.4.3. Multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à CONTRATADA; e
31.2.4.4. Obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias de qualquer natureza, não adimplidas pela CONTRATADA;
31.2.5. A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no subitem anterior.
31.2.6. A garantia contratual em espécie, deverá ser efetuada na Caixa Econômica Federal em conta específica com correção monetária em favor da CONTRATADA;
31.2.7. O garantidor não é parte interessada para figurar em processo administrativo instaurado pela CONTRATANTE com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à CONTRATADA;
31.3. Do atraso na apresentação da garantia:
31.3.1. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor global do CONTRATO por dia de atraso, observado o máximo de 2% (dois por cento);
31.3.2. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover a rescisão do CONTRATO por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme disposto nos incisos I e II do Art. 78 da Lei nº 8.666/93.
31.4. Da extinção da garantia:
31.4.1. A garantia será considerada extinta com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da CONTRATANTE, mediante termo circunstanciado, de que a CONTRATADA cumpriu os termos previstos e formalizados no presente CONTRATO.
31.4.2. A garantia contratual não será executada nas seguintes hipóteses:
31.4.2.1. Caso fortuito ou força maior;
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31.4.2.2. Alteração, sem prévia anuência da seguradora ou do fiador, das obrigações contratuais;
31.4.2.3. Descumprimento das obrigações pela CONTRATADA decorrente de atos ou fatos da Administração; ou
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31.4.2.4. Prática de atos ilícitos dolosos por servidores da Administração.
32. DA QUALIFICAÇÃO OU FORMAÇÃO TÉCNICA DOS PROFISSIONAIS ENVOLVIDOS NA EXECUÇÃO DO CONTRATO
32.1. A CONTRATADA deverá utilizar na prestação dos serviços, profissionais qualificados, capazes de instalar, configurar e prestar suporte de primeiro nível no ambiente e capaz de escalar os chamados ao fabricante, quando necessário.
Assinado com senha por XXXXX XXXXXXX XX XXXXX.
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32.2. A CONTRATADA deverá apresentar o documento de qualificação técnica do profissional escalado para a instalação, caso solicitada, no prazo máximo de 30 (trinta) dias.
33. DAS PENALIDADES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
33.1. Para as sanções administrativas serão levadas em conta a legislação federal que rege a matéria concernente às licitações e Contratos administrativos e as disciplinas normativas no âmbito do Contratante.
33.2. O descumprimento dos prazos e condições estabelecidos nesta especificação sujeitará a Contratada às penalidades cabíveis.
34. PRAZO DE VIGÊNCIA CONTRATUAL
34.1. O prazo de vigência do presente Contrato inicia-se na data de sua assinatura e estende-se até o final do prazo de garantia dos equipamentos.
35. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
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35.1. As despesas decorrentes da aquisição das licenças, objeto deste Pregão, correrão à conta dos recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União, conforme especificado abaixo:
Itens | Programa de Trabalho | Natureza da Despesa |
Servidores subseções - equipamentos | MTGI | Equipamento de Processamento de Dados – 44.90.52.35 |
Servidores subseções - Serviços | MTGI | Instalação de Equipamentos de TIC – 33.90.40.22 |
Servidores datacenter SERRA – equipamentos | MTGI | Equipamento de Processamento de Dados – 44.90.52.35 |
Servidores datacenter SERRA - Serviços | MTGI | Instalação de Equipamentos de TIC – 33.90.40.22 |
36. EQUIPE DE PLANEJAMENTO DA CONTRATAÇÃO
PAPEL | NOME | MATRÍCULA | SETOR | TELEFONE |
Integrante Requisitante: | Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxx | 10.196 | NTI | 3183-5120 |
Integrante Técnico: | Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx | 10.365 | SEOPE | 3183-5026 |
Integrante Administrativo: | Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx | 10.896 | SEGOR | 3183-5017 |
Assinado com senha por XXXXX XXXXXXX XX XXXXX.
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Renovação e Ampliação da Infraestrutura Tecnológica do Parque Computacional das Subseccionais da JFES
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Localizadas no Interior do Estado do Espírito Santo.
Assinado com senha por XXXXX XXXXXXX XX XXXXX.
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1. ITENS A SEREM ADQUIRIDOS:
1.1. Serão adquiridos os itens constantes na planilha do item 2 do Termo de Referência (Anexo I);
2. DESCRIÇÃO DOS OBJETOS:
2.1. Serão adquiridos equipamentos do tipo “Appliances de Hiperconvergência” de dois modelos, sendo um modelo de maior porte para atender a localidade de SERRA e o outro modelo com menor porte para atender as DEMAIS SECCIONAIS das localidades do interior do estado;
2.2. Só serão aceitas Soluções de Hiperconvergência baseadas em Appliances, segundo a convenção da Associação da Indústria de Redes de Armazenamento - SNIA (Storage Networking Industry Association), organização globalmente reconhecida e acreditada, formada por companhias de Tecnologia da Informação: segundo a SNIA, um appliance é “Um dispositivo inteligente programado para executar uma única função bem definida, como fornecer serviços de arquivo, web, rede ou impressão. Os appliances diferem dos computadores de uso geral pelo fato de que seu software é normalmente personalizado para a função que executam, pré-carregado pelo fornecedor e não alterável pelo usuário”. Fonte: SNIA - xxxxx://xxx.xxxx.xxx/xxxxxxxxx/xxxxxx-xxxxxxxxxx/xxxx/xxxxxxxxx;
2.3. Esta aquisição de Solução Hiperconvergente, contempla o fornecimento das licenças de software de virtualização, hardwares de comunicação, armazenamento e processamento em clusterização estendida, serviços de instalação e repasse de conhecimento, conforme especificações técnicas descritas neste Anexo II – Especificações Técnicas;
2.4. Para a solução de menor porte, a ser fornecida para o Lote 01 - Servidores SUBSEÇÕES – EQUIPAMENTOS (Item 01.01 a Item 01.05 do Lote 01) – não será requisitada a escalabilidade horizontal, isso é, a adição de novos chassis e/ou novos servidores ao cluster sem a parada do ambiente de produção;
2.5. A solução de maior porte, a ser fornecida para o Lote 01 - Servidores DATACENTER SERRA – EQUIPAMENTOS (Item 01.16 a Item 01.18 do Lote 01) - deverá permitir escalabilidade horizontal, isso é, a adição de novos chassis e/ou novos servidores (nós) ao cluster sem a parada do ambiente de produção, aumentando como um todo a capacidade de armazenamento, processamento e memória disponibilizados ao hypervisor, além de crescer de forma linear o desempenho/performance do ambiente;
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2.6. Para os efeitos deste documento, o termo “node” ou “nó” refere-se a appliances (módulos) individuais acopláveis ao cluster, e ainda, o termo “VM” refere-se a Virtual Machine (Máquina Virtual).
3. ESPECIFICAÇÕES GERAIS:
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3.1. O equipamento deverá pertencer à linha corporativa do fabricante, não sendo aceito equipamentos destinados ao uso doméstico;
Assinado com senha por XXXXX XXXXXXX XX XXXXX.
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3.2. Os equipamentos e seus componentes deverão ser originais do fabricante. Não será aceita a adição ou subtração de qualquer componente não original de fábrica para adequação do equipamento;
3.3. Toda solução deverá ter suporte centralizado em uma única central de atendimento do fabricante da solução;
3.4. A solução é composta de diversos equipamentos e softwares que devem ser compatíveis e integrados, facilitando seu gerenciamento e administração;
3.5. É de reponsabilidade do fornecedor garantir a compatibilidade técnica de todos os componentes da solução durante toda a vigência do contrato;
3.6. A solução hiperconvergente deverá prover uma infraestrutura integrada (computação e armazenamento distribuído de dados), em configuração de cluster baseado em nodes padrão intel x86, para ambiente de virtualização, cada qual com sua respectiva capacidade de processamento, armazenamento (discos locais) e comunicação de rede;
3.7. A solução deverá ser fornecida com todas as licenças de software adicionais às listadas no item 1.3 do Termo de Referência, necessárias para o pleno funcionamento da solução com todos os recursos especificados neste Anexo II – Especificações Técnicas, sendo que especificamente, deverão ser fornecidas todas as licenças necessárias para os virtualizadores (nodes), sendo que cada nó deverá ser entregue com o respectivo licenciamento;
3.8. A solução deverá estar estruturada de forma a suportar a implementação de ambiente de virtualização em alta disponibilidade, conforme as boas práticas do fabricante da solução de virtualização;
3.9. A solução deverá ser constituída de recursos de alta disponibilidade para garantir a continuidade dos serviços mesmo em caso de falha parcial dos equipamentos, e deve prever recursos de recuperação contra desastres em caso de falha;
3.10. A solução hiperconvergente deverá suportar o Hypervisor VMware vSphere 6.5 Enterprise Plus e o VMware vCenter Server 6.5 Enterprise Plus ou superiores para consolidação de servidores, além de garantir recursos de recuperação automática em caso de falhas de hardware, evitando tempo de parada para manutenção;
3.11. A solução deverá constar na matriz de compatibilidade da VMware (xxxxx://xxx.xxxxxx.xxx/xxxxxxxxx/xxxxxxxxxxxxx/xxxxxx.xxx), ou estar listada como uma opção de implementação de hiperconvergência no site da VMware (xxxxx://xxx.xxxxxx.xxx/xxxxxxxx/xxxxx-xxxxxxxxx-xxxxxxxxxxxxxx.xxxx);
3.12. A solução deverá possuir portal para alocação de recursos, criação de máquinas virtuais e remoção das mesmas baseado em vCenter Server;
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3.13. A solução deverá possuir integração lógica entre seus componentes, sendo estes interligados sem ponto único de falha e de acordo com as melhores práticas do fabricante permitindo o acesso ao portal de configuração da solução como um todo imediatamente após a energização e conexão física e lógica do sistema;
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3.14. As funções de proteção e otimização de dados devem ser providas pelo software, e não por
hardware proprietário;
Assinado com senha por XXXXX XXXXXXX XX XXXXX.
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3.15. Os recursos de armazenamento devem ser compartilhados entre todos os nós da solução por meio de armazenamento definido por software (Software Defined Storage), criando uma área de armazenamento compartilhada, distribuída e otimizada para ambientes virtuais;
3.16. Caso a solução de Software Defined Storage não seja nativa (integrada ao kernel) do hypervisor deverão ser fornecidos 20% (vinte por cento) adicionais de recursos de processamento (quantidade de cores) e memória de forma a compensar o consumo adicional de recursos do ambiente virtual, sem prejuízo ao atendimento dos demais itens desta especificação técnica;
3.17. Visando a disponibilidade dos dados, a solução deverá garantir que todas as informações sejam replicadas em 2 (dois) ou 3 (três) nós de maneira síncrona, assegurando a resiliência do cluster e alta disponibilidade;
3.18. A solução deverá suportar QoS (Quality of Service), a fim de limitar a quantidade de I/Os que uma determinada máquina virtual, ou conjunto de máquinas virtuais, pode executar na infraestrutura;
3.19. A camada de armazenamento deve ser projetada e otimizada para utilização em infraestrutura virtual, possibilitando o dimensionamento elástico e contínuo dos recursos de armazenamento e o aumento de capacidade com a adição de novos appliances ou nós;
3.20. A solução deve permitir a adição de novos nós no cluster sem a parada do ambiente;
3.21. Deve permitir upgrades de pelo menos os seguintes componentes dos nós:
3.21.1. Upgrade de Memória;
3.21.2. Upgrade granular (unitário) de SSDs;
3.22. A solução deve permitir associação de políticas de armazenamento em tempo real, que reflitam a necessidade atual da aplicação ou serviço sem necessidade de parada para manutenção ou ajustes físicos nos nós do cluster;
3.23. Permitir que cada máquina virtual tenha sua política exclusiva, independentemente da localização física no cluster;
3.24. A solução deve suportar a proteção dos dados com definições de políticas customizadas de tolerância a falhas com granularidade de Máquina Virtual;
3.25. Deverá ser permitida a troca de discos avariados, sem interrupção das operações de I/O das aplicações que estão acessando os dados;
3.26. A falha isolada de um nó da solução não pode impactar a disponibilidade da infraestrutura de armazenamento para as máquinas virtuais;
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3.27. Possuir mecanismo de redundância e proteção de dados nativo que armazena cópias dos dados em diversos discos e nós do cluster de forma transparente, ou seja, sem intervenção do administrador;
3.28. Possuir detecção e recuperação automática de falhas;
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3.29. Possuir detecção de erros em disco e garantir a movimentação automática das informações/dados;
Assinado com senha por XXXXX XXXXXXX XX XXXXX.
Documento Nº: 2537928.24320482-4227 - consulta à autenticidade em xxxxx://xxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxxxx.xxxxxx
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3.30. Permitir ampliar a capacidade do armazenamento virtual distribuído adicionando servidores físicos a um cluster ou, de forma granular (unitária), discos a um servidor físico;
3.31. A solução de virtualização de armazenamento deverá ser gerenciada através de uma console central via web;
3.32. Deverá suportar as funções nativas do vSphere como vMotion, High Availability, e Dynamic Resource Scheduler;
3.33. Permitir a criação de domínios tolerantes a falhas para proteger contra falhas físicas do ambiente;
3.34. Possibilitar agrupamento de hosts de um cluster em diferentes zonas lógicas de falhas;
3.35. Garantir que a réplica para um determinada VM não seja provisionada na mesma zona lógica de falha;
3.36. Deverá suportar as ferramentas nativas de proteção de dados e automação de DR como:
Snapshots, Linked Clone, vSphere Replication e Site Recovery Manager;
3.37. O sistema operacional e o Hypervisor em execução em cada um dos nodes deve suportar atualizações do tipo “One Click”, possibilitando a atualização de todos os nodes do cluster de forma simples e automatizada, eliminando a intervenção manual do administrador e parada no ambiente no ambiente;
3.38. A solução de hiperconvergência deve possuir funcionalidade de proteção e replicação, com no mínimo as seguintes características:
3.38.1. Deve possuir módulo capaz de realizar a replicação de máquinas virtuais VMWare local e remota realizando clones e snapshots com proteção contínua dos dados por máquina virtual;
3.38.2. A funcionalidade de replicação remota deve permitir replicar os dados das máquinas virtuais entre a solução de hiperconvergência e infraestrutura tradicional virtualizada a fim de aproveitar os recursos existentes nos datacenters;
3.38.3. Deverá permitir a replicação de máquinas virtuais VMWare utilizando recursos de otimização de tráfego através de desduplicação e compressão dos dados para outra localidade através de rede IP;
3.38.4. Permitir a replicação das máquinas virtuais em modo síncrono e assíncrono;
3.38.5. Permitir que a replicação seja executada por máquina virtual (VM) de maneira individual, selecionando uma ou mais VMs.
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3.38.6. Deve suportar replicar máquinas virtuais que façam uso de discos RDM (Raw Device Mapping) e VMDK;
3.38.7. Deve permitir a replicação local e remota de máquinas virtuais que façam uso de discos RDM (Raw Device Mapping) para VMs com disco VMDK e vice-versa;
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3.39. A solução de hiperconvergência deve permitir realizar o backup e recuperação de todas as máquinas virtuais (VMs) armazenadas na solução, permitindo realizar no mínimo as seguintes funcionalidades:
Assinado com senha por XXXXX XXXXXXX XX XXXXX.
Documento Nº: 2537928.24320482-4227 - consulta à autenticidade em xxxxx://xxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxxxx.xxxxxx
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3.39.1. Suportar backup e recuperação de máquina virtual VMware, suportando backup de guest e backup de imagem com restore individual de arquivos e diretórios, sem necessidade de instalação de agentes dentro de cada VM.
3.39.2. Recursos de recuperação instantânea (Instant Recovery) de uma VM, ou seja, iniciar de maneira imediata a execução de uma máquina virtual instantaneamente a partir da imagem de backup, sem necessidade de recuperação dos dados.
3.39.3. Gerenciamento e monitoramento central das políticas de backup;
3.39.4. Recursos avançados de indexação e pesquisa dos arquivos protegidos dentro das VMs;
3.39.5. Realizar o backup e recuperação das máquinas virtuais VMware utilizando recursos de CBT (Change Block Tracking).
3.40. Possuir plugin nativo para integração com vSphere WebClient, vCloud Director e vRealize Automation;
3.41. Para cada processador ofertado, deve permitir o armazenamento de no mínimo 2 TB (dois terabytes) de dados livres de compressão ou desduplicação. A área de armazenamento deve ser entregue em formato de Virtual Appliance ou VM dedicada a fim de permitir maior segurança e segmentar os dados de backup dos dados de produção. Todo licenciamento de software de Sistema Operacional e qualquer software necessário para funcionando desse Virtual Appliance ou VM dedicada deve fazer parte da solução;
3.42. O Virtual Appliance ou VM dedicada deve utilizar recursos de desduplicação inline e global através do uso de blocos variáveis dos dados para eliminar segmentos redundantes e compactar os dados, de forma a reduzir a capacidade de disco utilizada;
3.43. A área de armazenamento dos backups deve permitir utilizar qualquer infraestrutura de armazenamento disponível seja ele interno ou fora do ambiente de hiperconvergência;
3.44. O repositório utilizado para armazenamento dos backups deve possuir mecanismo inteligente que verifique continuamente de forma automática a integridade lógica dos dados armazenados fim-a-fim com correção automática das falhas encontradas, de forma a garantir a consistência de todo o conteúdo armazenado mesmo em casos de interrupção abrupta ou desligamento acidental;
3.45. Deve disponibilizar console Web para busca granular dos arquivos protegidos nos servidores e estações de trabalho;
3.46. A solução deve disponibilizar módulo de busca avançada baseada em Web com a indexação dos dados de backup;
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3.47. Deve possuir agente e módulo para backup de aplicações tais como: Microsoft SQL, Exchange, SharePoint, Oracle e MySQL;
3.48. Deve possuir console de administração centralizada para gerenciar múltiplos domínios e equipamentos;
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3.49. Deve permitir seu uso para todas as VMs armazenadas na solução ofertada, sem qualquer restrição na quantidade de agentes e módulos para backup de aplicações;
Assinado com senha por XXXXX XXXXXXX XX XXXXX.
Documento Nº: 2537928.24320482-4227 - consulta à autenticidade em xxxxx://xxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxxxx.xxxxxx
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3.50. A solução, incluindo todos os seus componentes de hardware e software, deverá ter suporte centralizado em uma única central de atendimento do fabricante da solução de software e hardware;
3.51. É de responsabilidade do fornecedor garantir a compatibilidade técnica entre todos os componentes da solução durante toda a vigência do contrato;
3.52. Todos os manuais técnicos referentes aos componentes da solução devem ser disponibilizados eletronicamente;
3.53. Deverão ser fornecidos no mínimo 2 (duas) unidades de distribuição de energia (PDUs) para cada localidade, com tomadas de padrão compatíveis com as fontes dos nodes;
4. REQUISITOS MÍNIMOS GERAIS – Item 01.01 e Item 01.16 - Appliances HCI - EQUIPAMENTOS.
4.1. ALIMENTAÇÃO ELÉTRICA E VENTILAÇÃO:
4.1.1. Cada Appliance (Node) que compõe a solução deverá possuir fontes de alimentação elétrica (PSU) hot-pluggable com redundância mínima 1+1, com potência suficiente para suportar a configuração ofertada;
4.1.2. A capacidade de cada fonte deverá ser suficiente para suportar toda a carga do equipamento em caso de falha da outra fonte, permitindo a substituição em pleno funcionamento (hot-plug ou hot-swap);
4.1.3. As fontes de alimentação deverão funcionar na faixa de 100 a 240 volts, com ajuste automático de tensão;
4.1.4. Cada node deverá vir acompanhado de cabo de alimentação para cada fonte de alimentação fornecida, de acordo com o padrão utilizado pelas unidades de distribuição de energia (PDUs) fornecidas;
4.1.5. Cada Appliance (Node) que compõe a solução deverá possuir sistema de ventilação forçada dos componentes internos através de ventiladores hot-pluggable, para que a CPU suporte a configuração máxima, dentro dos limites de temperatura adequados para o perfeito funcionamento do equipamento, e que permita a substituição mesmo com o equipamento em funcionamento;
4.2. GABINETE:
4.2.1. Gabinete montado rack padrão 19” usando sistema de trilhos deslizantes com kit do tipo retrátil que permita o deslizamento do servidor a fim de facilitar sua manutenção;
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4.2.2. Possuir projeto tool-less, ou seja, não necessita de ferramentas para abertura do gabinete e instalação/desinstalação de placas de expansão;
4.2.3. Deve possuir altura máxima de 4 U’s por nó;
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4.2.4. Deve possuir suporte de no mínimo 10 baias para instalação de discos rígidos de 2.5 polegadas;
4.2.5. Deve possuir botão liga/desliga com proteção para prevenir o desligamento acidental;
Assinado com senha por XXXXX XXXXXXX XX XXXXX.
Documento Nº: 2537928.24320482-4227 - consulta à autenticidade em xxxxx://xxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxxxx.xxxxxx
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4.2.6. Possuir indicador embutido no painel frontal do gabinete para exibição de alertas de funcionamento dos componentes internos, tais como falhas de processador, memória RAM, fontes de alimentação, disco rígido e ventilador;
4.3. GERENCIAMENTO:
4.3.1. As funcionalidades de gerenciamento e monitoramento de hardware devem ser providas por recursos do próprio equipamento e independente de agentes ou sistema operacional;
4.3.2. Deve permitir ligar, desligar e reiniciar os servidores remotamente e independente de sistema operacional;
4.3.3. Deve possuir recurso remoto que permita o completo desligamento e reinicialização (Hard-Reset) remoto do equipamento através da interface de gerência ou através de solução alternativa (Hardware/Software);
4.3.4. A solução hiperconvergente ofertada, deve possuir console de administração WEB sem necessidade de instalação de qualquer componente adicional para essa finalidade;
4.3.5. A console WEB deve ser acessível por browsers que suportam a tecnologia HTML5, e ainda, que suporte o acesso via HTTPS utilizando certificados;
4.3.6. A console WEB deve permitir integração com Active Directory da Microsoft para autenticação, ou então, utilizar autenticação local.
4.3.7. A console WEB deve fornecer monitoramento, no mínimo, as seguintes opções: Principal, Saúde do Sistema (cluster), VMs, Storage, Hardware, Recuperação de Desastres, Análise de Performance, Alertas e Eventos;
4.3.8. A interface de administração WEB, da solução hiperconvergente, deve ser acessível a partir de qualquer dos endereços IPs configurados nas VMs controladoras configuradas no cluster. A funcionalidade de alta disponibilidade também deve estar disponível para a interface de administração, garantindo que mesmo em caso de falhas, a interface de administração continue disponível;
4.3.9. Emitir alertas de anormalidade de hardware através do software de gerência e suportar o encaminhamento via e-mail e trap SNMP;
4.3.10. Suportar autenticação local e através de integração com MS Active Directory/LDAP;
4.3.11. Permitir customizar alertas e automatizar a execução de tarefas baseadas em script;
4.3.12. Permitir configurar os seguintes parâmetros de hardware, BIOS/UEFI, Controladoras RAID, Volumes de Armazenamento, interfaces de rede e gerenciamento, via templates;
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4.3.13. Permitir a instalação, update e configuração remota de sistemas operacionais, drivers e
firmwares, através de solução de deployment compatível com a solução ofertada;
4.3.14. Permitir acesso através de console que permita gerenciar, monitorar e configurar parâmetros físicos dos servidores de forma remota e centralizada;
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4.3.15. Permitir configurar dispositivos individuais, grupos físicos e grupos lógicos;
4.3.16. Deve possuir funcionalidade que impeça que usuários não autorizados modifiquem configurações no hardware através de console local ou remota;
Assinado com senha por XXXXX XXXXXXX XX XXXXX.
Documento Nº: 2537928.24320482-4227 - consulta à autenticidade em xxxxx://xxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxxxx.xxxxxx
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4.3.17. O software de gerenciamento deve realizar descoberta automática dos servidores, permitindo inventariar os mesmos e seus componentes;
4.3.18. Realizar a abertura automática de chamados sem intervenção humana, diretamente junto ao fabricante dos equipamentos em caso de falha de componentes de hardware;
4.3.19. A ferramenta de gerenciamento deve detectar automaticamente a inclusão de novos nós ao cluster, e permitir o monitoramento remoto, das condições de funcionamento dos equipamentos e seus componentes, tais como: processadores, memória RAM, controladora RAID, discos, fontes de alimentação, NICs e ventiladores;
4.3.20. Deve monitorar automática e periodicamente o ambiente da solução, com o envio de avisos em caso de falhas, notificando o suporte do fornecedor a tomar medidas preventivas ou corretivas para resolução do problema;
4.3.21. Deve oferecer portal de acesso do próprio fornecedor para download de atualizações e de softwares agregados da solução;
4.3.22. O Appliance deverá possuir função de acesso remoto para diagnóstico pelo fabricante em caso de falhas ou defeitos. A função deve estar disponível para toda a solução, de modo integral (laminas, armazenamento, chassis, software);
4.3.23. O acesso remoto será habilitado e fornecido pela CONTRATANTE a pedido da CONTRATADA;
4.3.24. Suportar o monitoramento remoto (1:1 e 1:N) do consumo de energia elétrico e temperatura dos servidores, através de exibição gráfica, e permitir gerenciar parâmetros de consumo, com geração de alertas;
4.3.25. Possuir configuração de alerta de consumo de energia para grupos de dispositivos;
4.3.26. Possuir controles de energia baseados no tempo (diariamente, semanalmente e ou faixa de datas);
4.3.27. Deve possibilitar o download automático de atualizações de firmwares, BIOS e drivers
diretamente do site do fabricante ou repositório local;
4.3.28. As atualizações de firmwares, BIOS e drivers devem ser possuir tecnologia de verificação de integridade do fabricante, de modo a garantir a autenticidade da mesma;
4.3.29. Deve possuir funcionalidade que permita a atualização de todos os componentes da solução (firmware e drivers dos appliances, softwares de gerenciamento e softwares VMware), através de um único pacote de instalação integrado, disponibilizado pelo fabricante;
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4.3.30. Caso a solução não possua a funcionalidade do item anterior, o fabricante da solução deverá realizar, durante todo o período de vigência do contrato de suporte e sem custos para a CONTRATANTE, os serviços de atualização;
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4.3.31. Todas as intervenções realizadas remotamente são de responsabilidade da CONTRATADA, cabendo ao mesmo responder por quaisquer danos porventura decorrentes dessas intervenções;
Assinado com senha por XXXXX XXXXXXX XX XXXXX.
Documento Nº: 2537928.24320482-4227 - consulta à autenticidade em xxxxx://xxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxxxx.xxxxxx
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4.3.32. A solução deve possuir console de administração WEB, tanto para as características de virtualização como de armazenamento distribuído de dados ou plugin integrado ao vCenter sem necessidade de instalação de qualquer componente adicional para essa finalidade;
4.4. PLACA PRINCIPAL / PROCESSADOR:
4.4.1. Chipset de mesma marca do fabricante do processador;
4.4.2. Possuir, no mínimo, 2 (dois) slots PCI Express 3.0;
4.4.3. Tecnologia de 14nm;
4.4.4. A controladora de memória deve suportar o tipo DDR4, 2.666 MHz;
4.5. MEMÓRIA PRINCIPAL:
4.5.1. Mínimo de 24 slots de memória DIMM;
4.5.2. Mínimo de 2.666 MHz de velocidade;
4.5.3. Memória DDR4 LRDIMM (Load Reduced DIMM) com tecnologia de correção ECC;
4.5.4. Suportar expansão de memória RAM para pelo menos 1,5 TB (um terabyte e meio) sem necessidade de substituição das memórias instaladas.
4.6. BIOS:
4.6.1. Deve ser compatível com padrão System Management BIOS (SMBIOS) ou UEFI na versão
2.5 ou superior;
4.6.2. Deve possuir funcionalidade de recuperação de estado da BIOS a uma versão anterior gravada em área de memória exclusiva e destinada a este fim, de modo a garantir recuperação em caso de eventuais falhas em atualizações ou incidentes de segurança.
4.6.3. Permitir atualização remota através de software;
4.6.4. Possuir Memória não volátil;
4.6.5. Possuir senhas de usuário e supervisor;
4.7. INTERFACES DE REDE 10Gb:
4.7.1. 04 (quatro) interfaces de rede 10 Gb DA/SFP+ integradas com seus respectivos
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transceivers 10Gb SR SFP+;
4.7.2. Suportar Taxa de transferência de 10 Gbps e 1 Gbps;
4.7.3. Suporte a boot remoto de rede;
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4.7.4. Possuir tecnologia TOE ou LSO/TSO para otimização do processamento TCP/IP;
4.7.5. Suportar Receive Side Scaling (RSS);
4.7.6. Suportar Load Balancing, Jumbo Frames e Link aggregation.
Assinado com senha por XXXXX XXXXXXX XX XXXXX.
Documento Nº: 2537928.24320482-4227 - consulta à autenticidade em xxxxx://xxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxxxx.xxxxxx
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4.8. CONTROLADORA DE VÍDEO:
4.8.1. Deve ser do tipo on board (integrado na placa mãe) ou placa de vídeo PCI ou PCI Express;
4.8.2. Barramento compatível: PCI ou PCI Express;
4.8.3. Capacidade da memória cache de vídeo ou da placa de vídeo: mínimo de 16 MB;
4.8.4. Resolução gráfica de 1280 x 1024 pixels ou superior.
4.9. ARMAZENAMENTO:
4.9.1. Deve possuir dispositivos do tipo SD Card, Flash Card, USB ou SSD redundantes (espelhado) dedicados, para inicialização de hypervisor com capacidade mínima de 64GB. Caso a solução ofertada não possua estes dispositivos, devem ser fornecidos dois discos do tipo SSD de, no mínimo, 64GB ligados em RAID1 ou mirror através da controladora de discos especificada;
4.9.2. Deve ser do tipo hot plug e hot swap, que permita sua substituição sem necessidade de desligar o equipamento, garantindo a continuidade das operações sem impacto para as aplicações;
4.9.3. Não serão aceitos discos em gabinetes externos ao servidor.
4.10. ARMAZENAMENTO PARA CACHE:
4.10.1. Cada nó deve possuir Armazenamento bruto (raw) para cache composto por, no mínimo, 02 (duas) unidades de discos rígidos tipo SSD (Solid State Drive) de, no mínimo, 800GB hot pluggable, de 2,5 polegadas e interface de 12Gb/s;
4.10.2. Caso a solução não possua drives SSD dedicados para funcionalidade de cache será admitido serem fornecidos 50% (cinquenta por cento) adicionais de recursos de memória de forma a compensar a falta da funcionalidade, sem prejuízo ao atendimento dos demais itens desta especificação técnica;
4.11. REQUISITOS ADICIONAIS:
4.11.1. Deverão ser fornecidos todos os cabos, conectores e acessórios necessários à instalação e funcionamento dos equipamentos;
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4.11.2. Os licenciamentos devem contemplar a configuração de hardware fornecida (quantidade de processadores, memória, interfaces etc.);
4.11.3. Todos os softwares que acompanham o equipamento devem possuir os respectivos manuais disponibilizados na web;
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4.11.4. Deverão ser feitas as atualizações de software, patches, drivers e firmwares para suas mais recentes versões;
4.11.5. Deverá ser executada a instalação física e o cabeamento de rede ethernet e de fibra ótica, caso necessário;
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4.11.6. A instalação deverá proporcionar total operacionalidade do mesmo dentro do ambiente existente, composto de switch, storage e unidades de fita;
4.11.7. Apresentar testes de funcionamento de redundância, quando se aplicar;
4.11.8. O equipamento deverá ser instalado e configurado para funcionamento no ambiente existente, acessando e sendo acessado por todos os recursos da rede;
4.11.9. Deverão ser disponibilizados na WEB todos manuais técnicos do usuário e de referência contendo todas as informações sobre os produtos com as instruções para instalação, configuração, operação e administração;
5. REQUISITOS MÍNIMOS ESPECÍFICO do ITEM 01.01 - Appliance HCI SUBSEÇÕES - Equipamentos.
5.1. CARACTERÍSTICAS GERAIS:
5.1.1. O cluster deve suportar trabalhar em two-nodes;
5.2. PLACA PRINCIPAL / PROCESSADOR:
5.2.1. Possuir instalado 01 (um) Processador de velocidade 2.2GHz com 10 (dez) núcleos de arquitetura x86 instalados;
5.2.2. Memória Cache de, no mínimo, 13MB;
5.3. MEMÓRIA PRINCIPAL:
5.3.1. Instalados, no mínimo, 128 GB (cento e vinte e oito gigabytes) de memória RAM;
5.4. ARMAZENAMENTO:
5.4.1. Cada nó deve possuir armazenamento bruto (raw) para armazenamento composto por, no mínimo, 08 (oito) unidades de discos rígidos tipo SAS 10K de, no mínimo, 2,4TB hot pluggable, de 2,5 polegadas e interface de 12Gb/s;
6. REQUISITOS MÍNIMOS ESPECÍFICO do ITEM 01.16 - Appliance HCI DATACENTER SERRA – equipamentos.
6.1. CARACTERÍSTICAS GERAIS:
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6.1.1. O sistema de hiperconvergência deve possuir recurso de mover e replicar uma máquina virtual para outro datacenter de forma desduplicada, comprimida e com otimização do uso de rede LAN e WAN, assim como entre todos os nodes dentro de um mesmo datacenter ou dentro da mesma solução hiperconvergente;
JFESADM201900048V04
6.1.2. Deverá ser constituída de equipamentos com tecnologia modular que permitam sua expansão sem interrupções dos serviços de rede e aplicações, com detecção automática de inclusão de novos appliances;
Assinado com senha por XXXXX XXXXXXX XX XXXXX.
Documento Nº: 2537928.24320482-4227 - consulta à autenticidade em xxxxx://xxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxxxx.xxxxxx
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6.1.3. Deverá ser fornecido modulo de hiperconvergência All-Flash de no máximo 4U (quatro unidades de Rack) para montagem em rack padrão de 19 polegadas, acompanhado de todos os acessórios para perfeita fixação;
6.1.4. Deverá possuir funcionalidades de desduplicação e compressão de dados inline ou near- line;
6.2. PLACA PRINCIPAL / PROCESSADOR:
6.2.1. Possuir instalado 01 (um) Processador de velocidade 2.4GHz com 20 (vinte) núcleos de arquitetura x86 instalados;
6.2.2. Memória Cache de, no mínimo, 27MB;
6.3. MEMÓRIA PRINCIPAL:
6.3.1. Instalados, no mínimo, 256 GB (duzentos e cinquenta e seis gigabytes) de memória RAM;
6.4. ARMAZENAMENTO:
6.4.1. Cada nó deve possuir armazenamento bruto (raw) para armazenamento composto por, no mínimo, 06 (seis) unidades de discos rígidos tipo SSD (Solid State Drive) de, no mínimo, 3,84TB hot pluggable, de 2,5 polegadas e interface de 12Gb/s;
7. REQUISITOS MÍNIMOS do ITEM 01.02 - Switch HCI SUBSEÇÕES - Equipamentos.
7.1. CARACTERÍSTICAS GERAIS:
7.1.1. Deve ser instalável em rack padrão de 19”, sendo que deverão ser fornecidos os respectivos kit’s de fixação;
7.1.2. Switch Ethernet com pelo menos 48 (quarenta e oito) portas 10/100/1000Base-T “auto- sensing”