TERMO Nº 002/2022 PROCESSO Nº. 2021-LCQLJ
TERMO Nº 002/2022 PROCESSO Nº. 2021-LCQLJ
PROTOCOLO PARA SIGEFES 2021014897356
2022-16X09W - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 18/01/2022 10:58 PÁGINA 1 / 7
CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO - SEDU E A UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO - UFES PARA CONCESSÃO DE ESTÁGIO SUPERVISIONADO OBRIGATÓRIO.
O Estado do Espírito Santo, Pessoa Jurídica de Direito Público, por intermédio da
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO - SEDU, inscrita no CNPJ sob nº
27.080.563/0001-93, com sede na Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx, xx 0.000, Xxxxx Xxxxx, Xxxxxxx/XX, XXX 00000-000, representada por seu Secretário, Sr. XXXXX XXXXXX XX XXXXXX, brasileiro, casado, professor, portador da Carteira de Identidade nº 1.585.321, expedida pela SSP/ES, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, residente neste Estado e a UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO - UFES, inscrita no CNPJ sob. Nº. 32.479.123/0001-43, situada a Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxxxxxx, Xxxxxxx/XX – XXX: 00.000-910 neste instrumento representado pelo Reitor Xx. XXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXXX, brasileiro, professor, portador da Carteira de Identidade nº. 337068 - SSP/ES e inscrito no CPF/MF sob o nº. 000.000.000-00, residente e domiciliado nesta cidade - Vitória/ES, nos termos da Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, regulamentada pelo Decreto nº 87497/82, nos termos do Decreto 2564-R de 11 de agosto de 2010 e da Lei 8.666/93, no que couber, firmam o presente Convênio, em conformidade com o Processo 2021-LCQLJ e as seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA
1.1 - A Unidade Concedente e a Universidade Federal do Espírito Santo - UFES comprometem-se a executar o “Programa de apoio ao Estágio de Estudantes dos Cursos de Formação de Professores da Educação Básica – Pró Formação Docente”, conforme o disposto na Legislação Supracitada.
Parágrafo único
O estágio destina-se à complementação educacional e ao desenvolvimento da prática profissional na formação escolar do estagiário, não criando vínculo empregatício de qualquer natureza entre as partes, e realizar-se-á nos termos da lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, no Decreto 2564-R de 11 de agosto de 2010 que institui o Programa de Apoio ao Estágio de Estudantes de Formação de Professores da Educação Básica e na Lei 8.666/93, no que couber.
CLÁUSULA SEGUNDA
2.1 - A Unidade concedente autoriza a realização de um período de Estágio em suas dependências, o que representará para o estudante o objeto de “Programa de Apoio ao Estágio de Estudantes de Formação de Professores da Educação Básica”, concedida pela mesma.
CLÁUSULA TERCEIRA
3.1 - O estagiário se obriga a cumprir a prorrogação de estágio, comunicando, em tempo hábil, a impossibilidade de fazê-lo. São considerados motivos justos de não cumprimento da programação, as obrigações escolares do Estagiário.
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CLÁUSULA QUARTA
4.1 - O Estágio dar-se-á nas áreas de interesse da Unidade Concedente para aproveitamento do Estagiário em atividades relacionadas com sua formação escolar.
CLÁUSULA QUINTA
5.1 - As Escolas Públicas Estaduais, interessadas em se constituírem como escolas campo de estágio, definirão o quantitativo de vagas de estágio, por área de conhecimento, e segundo sua capacidade física, número de turmas de educação básica e demais condições pedagógicas disponíveis. Exceto as séries ou anos iniciais, considerando neste caso, o número de turmas.
A UFES deve adequar-se a estas condições.
5.2 - Considerando o disposto no § 5º do Art. 17 da Lei Federal nº 11.788/2008, § 5º, fica assegurado às pessoas portadoras de deficiência o percentual de 10% (dez por cento) das vagas oferecidas pela parte concedente do estágio.
CLÁUSULA SEXTA
6.1 - O Estagiário obriga-se a cumprir as normas internas da Unidade Concedente, principalmente as relativas a estágios, bem como todos os termos do contrato individual de estágio a ser assinado pelo estagiário e pela CONCEDENTE.
CLÁUSULA SÉTIMA
7.1 - A duração do período de estágio e a jornada de atividades em estágio serão definidas de comum acordo entre a Instituição de Ensino Superior, a Escola Campo e o Estagiário, não podendo ultrapassar 06 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais. O tempo máximo do estagiário na mesma unidade escolar não excederá a 04 (quatro) semestres.
CLÁUSULA OITAVA
8.1 - A UFES fica obrigada a comunicar à Unidade Concedente, por escrito, o desligamento do aluno qualquer que seja o motivo, bem como a conclusão do curso.
CLÁUSULA NONA
9.1 - A UFES se obriga a providenciar para todo Estagiário o Seguro de Acidentes Pessoais, durante a vigência dos Estágios, de que se trata o item VII do Art. 14 do Decreto 2564-R/2010.
CLÁUSULA DÉCIMA
10.1 - O presente Convênio terá duração de 05 (cinco) anos determinado no Plano de Trabalho (anexo I), a partir de sua assinatura, podendo ser alterado, através de termos aditivos, bem como rescindidos, de comum acordo entre as partes ou unilateralmente, por qualquer delas, mediante simples comunicação escrita com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
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CLÁUSULA DÉCIMA-PRIMEIRA
11.1 - O encerramento deste Convênio não prejudicará os Estágios já iniciados.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
12.1 - O presente Xxxxxxxx não envolve repasse de recursos financeiros entre os partícipes.
CLÁUSULA DÉCIMA-TERCEIRA
13.1 - Os atos necessários à efetivação do presente Xxxxxxxx serão praticados por intermédio dos representantes dos convenentes ou pessoas regularmente indicadas.
CLÁUSULA DÉCIMA-QUARTA
14.1 - Fica eleito o Foro da Justiça Federal da cidade de Vitória/ES, como competente para dirimir quaisquer questões provenientes deste Convênio, eventualmente não resolvidas no âmbito administrativo.
E, por estarem de pleno acordo, assinam o presente instrumento.
XXXXX XXXXXX DE XXXXXX
Secretaria de Estado da Educação - SEDU (Assinado eletronicamente)
XXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXXX
Universidade Federal do Espírito Santo - UFES (Assinado Eletronicamente)
ANEXO I PLANO DE TRABALHO | ||||
Estágio Supervisionado Obrigatório | ||||
1 - DADOS CADASTRAIS | ||||
1.1 - Dados Cadastrais da Instituição Proponente | ||||
Órgão/Entidade Proponente UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO - UFES CNPJ 32.479.123/0001-43 Endereço XX XXXXXXXX XXXXXXX, 000, XXXXXXXXXX TEL 00000000 - 00000000 Cidade/UF VITÓRIA, ES CEP 29075-910 Conta Corrente Banco Agência Praça Pagam. Nome do Responsável XXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXXX CPF 00000000000 CI/Órgão Exp. 337068 SSP/ES Cargo REITOR Função REITOR Matrícula Endereço X XXXX XXXXXXXXX, 000, XXXX 000, XXXXX XXXXX, XXXXXXX, XX XXX 00000-000 Coordenador de Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxx CPF 8031836744 CI/Órgão Exp. 1572982 SSP/ES SIAPE 17755838 Cargo Técnico em Assuntos Educacionais Função/Setor Coordenador de Estágios - Pró-Reitoria de Graduação (Prograd) | ||||
1.2 - Dados Cadastrais da Instituição Concedente | ||||
Denominação Secretaria de Estado da Educação Endereço Xx Xxxxx Xxxxx, 0000, Xxxxx Xxxxx, Xxxxxxx, XX | XXXX XXX | 00000000/0000-93 29056-085 | ||
Responsável Institucional pela Assinatura de Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx de Angelo CPF 000.000.000-00 Cargo/Função Secretário de Estado da Educação do Espírito Santo | ||||
2 - OUTROS PARTÍCIPES | ||||
Nome do Responsável Endereço | CPF CEP | |||
3 - IDENTIFICAÇÃO DO PROJETO | ||||
3.1 Título do Projeto | 3.2 Período de Execução | |||
Convênio que entre si celebram o Estado do Espírito Santo, por meio da Secretaria de Estado da Educação e a UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO - UFES para concessão de ESTÁGIO SUPERVISIONADO OBRIGATÓRIO. | Início | A partir da assinatura de celebração do convênio. | Término | Até 05 anos. |
3.3 Objeto do Projeto | ||||
O Estágio destina-se à complementação educacional e ao desenvolvimento da prática profissional na formação escolar do estagiário, não criando vínculo empregatício de qualquer natureza entre as partes e realizar-se-á nos termos da Lei Nº 11.7888, de 25 de setembro de 2008, do Decreto 2564-R, de 11 de agosto de 2010, que institui o Programa de Apoio ao estágio de Estudantes de Formação de Professores da Educação Básica - Pró-Formação Docente e do Decreto Nº 3388-R, de 24 de setembro de 2013. | ||||
3.4 Justificativa do Projeto | ||||
O estágio deve propiciar a complementação do ensino e da aprendizagem nas áreas de ensino oferecidas pela Instituição de Ensino, a serem planejados, executados, acompanhados e avaliados em conformidade com os currículos, programas e calendários escolares, a fim de se constituírem em instrumentos de interação, em termos de treinamento prático, de aperfeiçoamento técnico, cultural, científico e de relacionamento humano. | ||||
4 DESCRIÇÃO DO PROJETO | ||||
O CONVÊNIO visa o exercício prático de competências próprias da atividade profissional e à contextualização curricular, objetivando o desenvolvimento do educando para a vida cidadã e para o trabalho, por meio da concessão de estágio curricular aos alunos regularmente matriculados nos cursos desta Instituição de Ensino, nos termos do artigo 1º, §2º da Lei Nº 11.788, de 25 de setembro de 2008. | ||||
5 ATRIBUIÇÕES DAS PARTES | ||||
5.1 Atribuições da Instituição Concedente | ||||
Compete à Concedente Sedu: I Celebrar Termo de Compromisso com a Instituição de Xxxxxx e o educando, zelando por seu cumprimento. |
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II Ofertar instalações que tenham condições de proporcionar ao educando atividades de aprendizagem social, profissional e cultural. III Indicar membro ou servidor de seu quadro de pessoal, com formção ou experiência profissional na área de conhecimento desenvolvida no curso do estagiário, para orientar e supervisionarr até 10 (dez ) estagiários simultanteamente. IV Por ocasião dodesligamento do estagiário, entregar termo de realização do estágio com indicação resumida das atividades desenvolvidas, dos períodos e da avaliação de desempenho. V Manter à disposição da fiscalização documentos que comprovem a relação de estágio. VI Enviar à Instituição de Ensino, com periodicidade mínima de 06 (seis) meses, relatório de atividades, com vista obrigatória ao estagiário. VII Reduzir a jornada do estagiário, pelo menos, à metade, sem prejuízo da bolsa remuneratória, nos períodos de avaliação de aprendizagem, mediante apresentação de documento idôneo emitido pela Instituição de Ensino, com o fim de garantir o bom desempenho do estudante. | ||||||
5.2 Atribuições da Instituição Convenente | ||||||
São obrigações da instituição de ensino UFES, em relação aos estágios de seus educandos: I Estabelecer normas para cumprimento do estágio. II Indicar o estagiário paa a atuação técnica em serviçoes e programas adequados. III Supervisionar o estágio de alunos junto com a concedente. IV Estabelecer critérios para o credenciamento de supervisores. V Xxxxxxxx e discutir o plano de trabalho desenvolvido pelo estagiário no local de estágio, visando à realização teoria-prática. VI Encaminhar o estagiário, mediante Termo de Compromisso do Estágio, sem o qual o mesmo não poderá iniciar o estágio. | ||||||
6 - CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO | ||||||
Meta | Etapa/Fase | Especificação da meta | Indicador Físico | Duração | ||
Unidade(s) | Quantidade Vagas/Cursos | Início | Término | |||
Processo de Convênio entre Sedu e Ies | Etapa 1 | Potencializar, qualitativamente, a formação profissional de estagiários para atuação na Educação Básica, em consonância com o projeto político- pedagógico das escolas-campo. | Ies e Sedu | O quantitativo de vagas será determinado pela escola- campo adesa. Vagas de estágio para estudantes de licenciaturas em Artes, Ciências Biológicas, Educação Física, Filosofia, História, Geografia, Física, Química, Matemática, Pedagogia, Sociologia e Letras. Cabe à IES, em seu processo seletivo de ingresso nos cursos de graduação, assegurar o quantitativo de vagas respeitando o disposto no Art. 5º da Lei nº 12.711/2012. | Após a publicação no DIO/ES | prazo de 05 ano |
Adesão das escolas ao Programa | Etapa 2 | Envio do Termo de Adesão às escolas da Rede Estadual | Sedu (Cefope) e SREs | jan/2022 | fev/2022 | |
Estágio | Etapa 3 | Executar o Programa e realizar monitoramento Pedagógico do Programa | Sedu/Cefope - Sre's - escolas- campo | início do estágio | ||
Contratar Seguro contra acidentes pessoais | IES | |||||
Executar Monitoramento Pedagógico do Programa | Sedu/CEFOPE - IES |
durante o
Etapa 4 | Ofertar formulários de avaliação semestral on-line, sobre a atuação do estagiário pela escola-campo e sobre o programa de estágio pelo estagiário. | Sedu/Cefope - Diretores e Estagiários | junho e dezembro | co | nvênio (05 anos) | ||
Avaliação do programa | Etapa 5 | Compilar os resultados das avaliações semestrais, com registro em Relatório Final e devolutiva às IES. | Sedu/Cefope e IES | julho e janeiro | |||
7 - PLANO DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS | |||||||
* O convênio firmado não prevê repasse de recursos financeiros entre os partícipes. | |||||||
natureza de elemento de despesa com código - valor/ano - início e fim da execução | |||||||
Descrição de recursos financeiros | Valor total/ano | Início/fim da execução | Responsável | ||||
concessão de bolsa de complementação educacional | não corresponde | ||||||
concessão de auxílio transporte ao estagiário | não corresponde | ||||||
Contrato: 59/2021 Notas de empenho: 2021 NE 1690 e 2021 NE 1690 Esfera: 1 PTRES: 169589 Fonte de Recurso: 8100000000 Natureza da Despesa: 339039 UGR: 153046 Plano Interno: MGESTN0100N | Valor total/ano: R$ 17.100,00 | JANEIRO A DEZEMBRO/2022 | UFES | ||||
8 - CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO | |||||||
NÃO HAVERÁ TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS ENTRE OS PARTÍCIPES, segundo Decreto Nº 3388-R, de 24 de setembro de 2013, cap. IV, Art. 27, §5º. | |||||||
Desembolso de seguro | |||||||
9 - DECLARAÇÃO | |||||||
Na qualidade de representante legal da UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO - UFES, declaro para fins de prova junto à partícipe do convênio a qual se vincula o presente plano de trabalho, para os efeitos e sob as penas da Lei, que inexiste qualquer débito em mora ou situação de inadimplência com quaisquer órgãos ou entidades que impeça a transferência de recursos aqui previstos. | |||||||
Vitória, ES, de de 2022. | |||||||
Proponente (Reitor / Assinatura ) | |||||||
10 - APROVAÇÃO | |||||||
Vitória, ES, de de 2022. Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx Secretário de Estado da Educação do Espírito Santo | XXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXXX Xxxxxx - UFES Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxx Coordenador - UFES |
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ASSINATURAS (2)
Documento original assinado eletronicamente, conforme MP 2200-2/2001, art. 10, § 2º, por:
XXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX
SUBSECRETARIO ESTADO QCE-01 SEAF - SEDU - GOVES
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assinado em 13/01/2022 13:04:40 -03:00
XXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXXX
CIDADÃO
assinado em 18/01/2022 10:58:01 -03:00
INFORMAÇÕES DO DOCUMENTO
Documento capturado em 18/01/2022 10:58:03 (HORÁRIO DE BRASÍLIA - UTC-3)
por XXXX XXXX XXXXX XXX XXXXXX (SUPERVISOR I QC-01 - GECON - SEDU - GOVES)
Valor Legal: ORIGINAL | Natureza: DOCUMENTO NATO-DIGITAL
A disponibilidade do documento pode ser conferida pelo link: xxxxx://x-xxxx.xx.xxx.xx/x/0000-00X00X