MINUTA DE CONTRATO DE FORNECIMENTO SOB DEMANDA Nº /20
MINUTA DE CONTRATO DE FORNECIMENTO SOB DEMANDA Nº /20
Dispensa nº /20 – Processo Administrativo nº1868/2020
CONTRATANTE – CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE SÃO PAULO, denominado Coren-SP,
Autarquia Federal, inscrita no CNPJ sob nº 44.413.680/0001-40, com sede na Alameda Ribeirão Preto nº 82 – Bela Vista – São Paulo-SP – XXX 00000-000, neste ato representado por sua Presidente, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx.
CONTRATADA – [Razão Social] , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº
/ - , com sede à [endereço completo com complementos] - [Bairro] - [Cidade/Estado] - CEP - - telefone(s) ( ) - - e-mail(s) , neste ato representada por seu [papel na empresa], [nome completo], [nacionalidade], [estado civil], [profissão], portador do RG nº SSP/ e inscrito no CPF sob nº / -
.
Resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas:
1. OBJETO
1.1. O objeto do presente Termo de Contrato é a aquisição de carimbos auto-entintados e almofadas de substituição para carimbos para o Coren-SP, conforme descrito no Termo de Referência.
1.2. O presente Termo vincula-se à proposta de preços nº , datada de
/ / . Discriminação do objeto:
ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE DE MEDIDA | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1 | Carimbo auto-entintado novo, em material plástico resistente de primeiro uso, com janela de visualização na parte superior, almofada de tinta monocromática na cor preta, placa de texto formato retangular na medida aprox. de 14 x 38 mm, texto da placa de borracha a confeccionar conforme a necessidade do Coren-SP | peça | 400 | ||
2 | Carimbo auto-entintado novo, em material plástico resistente de primeiro uso, com janela de visualização na parte superior, almofada de tinta monocromática na cor preta, placa de texto formato retangular na medida aprox. de 40 x 60 mm, texto da placa de borracha a confeccionar conforme a necessidade do Coren-SP | peça | 60 | ||
3 | Carimbo auto-entintado novo, em material plástico resistente de primeiro uso, com janela de visualização na parte superior, almofada de tinta monocromática na cor preta, placa de texto formato retangular na medida aprox. de 18 x 47 mm, texto da placa de borracha a confeccionar conforme a necessidade do Coren-SP | peça | 40 |
ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE DE MEDIDA | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
4 | Carimbo tipo numerador automático, em material corpo metal, base metal niquelado e cabo plástico, medidas aproximadas retangulares de 57 x 38 mm, com mola de 06 (seis) algarismos, sem placa de texto | peça | 10 | ||
5 | Carimbo auto-entintado tipo datador, em material plástico resistente de primeiro uso, com janela de visualização na parte superior, com almofada de tinta monocromática na cor preta, caracteres com altura aprox. de 04 mm; | peça | 12 | ||
6 | Borracha com texto confeccionado sob encomenda para carimbo auto-entintado, tamanho 14 x 38 mm | peça | 60 | ||
7 | Almofada de tinta de substituição para carimbo auto- entintado, espuma monocromática para tinta preta, na medida de 14 x 38 mm | peça | 100 | ||
8 | Almofada de tinta de substituição para carimbo auto- entintado, espuma monocromática para tinta preta, na medida de 18 x 47 mm | Peça | 15 | ||
VALOR TOTAL DO CONTRATO: |
2. PREÇO
2.1. O valor total do presente Termo de Contrato é de R$ ( ).
2.2. No preço ajustado estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto contratado.
2.3. A substituição do modelo ou marca do item pode ser permitida, a depender da análise e validação pelo fiscal do contrato, desde que o novo objeto seja compatível e de qualidade igual ou superior ao inicialmente proposto.
2.4. O preço permanecerá fixo e irreajustável durante o período de vigência do presente Contrato.
2.5. O valor total acima é estimativo, de forma que os pagamentos devidos dependerão dos quantitativos efetivamente fornecidos/prestados, a serem solicitados sob demanda.
3. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1. As despesas resultantes da execução deste Contrato estão programadas em dotação orçamentária prevista no orçamento do Coren-SP para o exercício 20 , no Elemento de Despesa nº 6.2.2.1.1.33.90.30.002 - Material De Expediente.
4. VIGÊNCIA
/ ,
4.1. O prazo de vigência do presente Termo de Contrato é de 12(doze) meses, conforme fixado no Termo de Referência, com início em / / e término em /
prorrogável nas hipóteses do art. 57, § 1º, da Lei 8.666/1993.
5. REAJUSTE
5.1. Os preços permanecerão fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para apresentação das propostas.
5.2. Dentro do prazo de vigência e, por solicitação da contratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando-se o índice IPCA exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
5.3. Caso o índice utilizado para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o quer vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
5.4. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, por meio de termo aditivo.
5.5. O reajuste será realizado mediante apostilamento.
6. GARANTIA CONTRATUAL
6.1. Não haverá exigência de garantia contratual da execução, conforme motivos elencados no Termo de Referência.
7. ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO
7.1. Os prazos, horários, locais e formas de entrega e do recebimento do objeto são os constantes no item 4 do Termo de Referência.
8. PAGAMENTO
8.1. As informações relativas ao pagamento são as constantes no item 10 do Termo de Referência
9. ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
9.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666/1993.
9.2. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições licitadas, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
9.3. As supressões que excederem o limite de 25% (vinte e cinco por cento), somente serão admitidas por meio de acordo entre as partes.
10. FISCALIZAÇÃO
10.1. A fiscalização da execução do objeto será realizada por representante formalmente designado pela CONTRATANTE, na forma estabelecida no Termo de Referência.
11. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
11.1. As informações relativas às obrigações da contratante são as constantes no item 5 do Termo de Referência
12. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
12.1. As informações relativas às obrigações da contratada são as constantes no item 6 do Termo de Referência
13. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
13.1. As informações relativas às sanções administrativas são as constantes no item 13 do Termo de Referência
14. RESCISÃO
14.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido:
14.1.1. Por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital;
14.1.2. Amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993.
14.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
14.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
14.3.1. A CONTRATANTE, por sua vez, reconhece as hipóteses em que a CONTRATADA não concorrer para a rescisão e que fizer jus ao disposto no §2º e seus incisos I a III, do art. 79, do referido diploma legal.
14.4. O termo de rescisão será precedido de Relatório indicativo dos seguintes aspectos, conforme o caso:
14.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
14.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
14.4.3. Indenizações e multas.
15. VEDAÇÕES
15.1. É vedado à CONTRATADA:
15.1.1. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
15.1.2. Interromper a execução contratual sob alegação de inadimplemento por parte da
CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
16. CASSOS OMISSOS
16.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993 e demais normas federais de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e nas normas e princípios gerais dos contratos, dispostos na legislação civil.
17. FORO
17.1. As partes elegem de comum acordo, o foro da Justiça Federal de São Paulo para a solução dos conflitos eventualmente decorrentes da presente relação contratual.
E por estarem assim justos e contratados, assinam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor.
São Paulo, de de 202 .
CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE SÃO PAULO
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Presidente