GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
Secretaria de Justiça e Direitos Humanos- SJDH
CONTRATO Nº 26/2023 QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DA BAHIA, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS - SJDH E A EMPRESA BRASPE RECURSOS HUMANOS EIRELI, PARA OS FINS QUE NELE SE DECLARAM.
O ESTADO DA BAHIA , neste ato representado pelo Sr. XXXXXX XX XXXXX XXXXXXX , titular da SECRETARIA DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS (SJDH), CNPJ n° 49.238.316/0001-05, situada na Xxxxxxx Xxxx Xxxxx Xxxxx, 0x Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxxxxxx XX, Xxxxxx Administrativo da Bahia Salvador/BA, CEP 41.745-005, autorizado pelo Decreto de delegação de competência publicado no D.O.E. de 04/01/2023, doravante denominado CONTRATANTE, e a BRASPE RECURSOS HUMANOS EIRELI, inscrito no CNPJ sob o nº 03.595.040/0001-11 , situada na Xxx Xxxx X Xxxxxxxx, xx 000, XX00 XX00 X00 Xxxxxx - XXXX, XXX: 00.000-000, Xxxxx xx Xxxxxxx, Xxxxx , neste ato representada pelo Sr. XXXXXXXX XXXXX XXXXXXX, inscrito no CPF/MF sob o n° 000.000.000-00, adjudicatária do PREGÂO ELETRÔNICO - PE Nº 032/2022 (RP), no processo administrativo nº 082.17207.2023.0003054-36, doravante denominada CONTRATADA, celebram o presente contrato, que se regerá pela Lei estadual n º 9.433/05, pelas normas gerais da Lei n º 8.666/93, e respectivas alterações, bem como pela legislação específica, mediante as cláusulas e condições a seguir ajustadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
Constitui objeto do presente contrato a Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de conservação e limpeza, de acordo com as especificações do Termo de Referência do instrumento convocatório e da proposta apresentada pela CONTRATADA, que integram este instrumento na qualidade de Anexos I e II, respectivamente.
§1º A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões que se fizerem no objeto, de até 25% do valor inicial atualizado do contrato, na forma dos §1º e 2º do art. 143 da Lei estadual nº 9.433/05.
§2º As supressões poderão ser superiores a 25%, desde que haja resultado de acordo entre os contratantes.
§3º É vedada a subcontratação parcial do objeto, a associação da CONTRATADA com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial do contrato, não se responsabilizando o CONTRATANTE por nenhum compromisso assumido por aquela com terceiros.
§4º Os serviços objeto deste contrato não poderão sofrer solução de continuidade durante todo o prazo da sua vigência, devendo ser executados por empregados da CONTRATADA, sob a inteira responsabilidade funcional e operacional desta, mediante vínculo de subordinação dos trabalhadores para com a empresa CONTRATADA, sobre os quais manterá estrito e exclusivo controle.
§5º Com a efetiva implantação do Projeto de facilidades Prediais pela Coordenação de Serviços Compartilhados do CAB haverá supressão no quantitativo de postos correspondente aos serviços que serão absorvidos pelo referido Projeto, consequentemente no valor do contrato relativo aos postos suprimidos.
CLÁUSULA SEGUNDA – PRAZO
O prazo de vigência do contrato, a contar da data da sua assinatura, será de 12 (doze) meses, admitindo-se a sua prorrogação nos termos do inc. II do art. 140 da Lei estadual nº 9.433/05.
§1º A prorrogação do prazo de vigência está condicionada à obtenção de preços e condições mais vantajosas.
§2º A prorrogação deverá ser previamente justificada e autorizada pela autoridade competente para celebrar o ajuste e será realizada por meio de termo aditivo, devendo o pedido ser realizado no prazo máximo de 60 (sessenta) dias antes do término do contrato.
§3º Não será admitida a prorrogação de contratos que contemplem preços com valores superiores aos preços unitários máximos definidos pela SAEB.
§4º As obrigações protraídas para além do termo final do contrato não induzem sua prorrogação, sendo o contrato considerado extinto nos termos da Lei nº 9.433/05, devendo o CONTRATANTE prosseguir com as medidas necessárias à comprovação, pela CONTRATADA, do cumprimento de obrigações eventualmente remanescentes.
CLÁUSULA TERCEIRA – GARANTIA
(x) A garantia contratual será de 5% (cinco por cento) do valor efetivo do contrato, podendo recair, a critério da contratada, sobre qualquer das modalidades previstas no §1º do art. 136 da Lei estadual nº 9.433/05, observadas as normas da Instrução SAEB nº 010/17.
§1º Sob pena da caracterização de inadimplemento contratual, a prova da garantia, na hipótese de opção pela modalidade caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, deverá ser apresentada no prazo máximo de 05 (cinco) dias contados da data de assinatura do contrato, admitindo-se, para o seguro- garantia e a fiança bancária, que a comprovação seja feita no prazo máximo de 30 (trinta) dias daquela data, sem o que fica vedada, em qualquer caso, a realização de pagamento.
§2º A garantia responderá pelo inadimplemento das obrigações contratuais, inclusive dos débitos trabalhistas e previdenciários, e pelas multas impostas, independentemente de outras cominações legais, devendo, ainda, observar as seguintes especificações adicionais:
§3º A CONTRATADA ficará obrigada a repor o valor da garantia quando esta for utilizada, bem como a atualizar o seu valor nas mesmas condições do contrato.
§4º No caso de seguro-garantia ou fiança bancária, não será admitida a existência de cláusulas que restrinjam ou atenuem a responsabilidade do segurador ou fiador.
§5º A CONTRATADA deverá atualizar a garantia sempre que houver alteração contratual, no mesmo prazo deferido para a comprovação da garantia originária, visando assegurar a cobertura das modificações procedidas.
§6º Será recusada a garantia que não atender às especificações solicitadas, devendo ser notificada a CONTRATADA para que, no prazo de 05 (cinco) dias, sane a incorreção apontada ou, no caso de títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária, promova a substituição por caução em dinheiro.
§7º O retardamento, a falta da apresentação ou a não substituição da garantia impedirá a realização do pagamento das faturas apresentadas, sem prejuízo da incidência de multa moratória, da rescisão do contrato nos termos do art. 167, inc. III, da Lei nº 9.433/05 e das demais cominações legais.
§8º A garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger o período adicional de 03 (três) meses, contado do termo final de vigência do contrato, o qual deve ser sempre contemplado na hipótese de prorrogação
§9º A devolução da garantia ocorrerá após o recebimento definitivo do objeto do contrato, com a demonstração de cumprimento, pela CONTRATADA, das obrigações pactuadas.
§10 São requisitos para a liberação da garantia:
I. a apresentação, ao final do contrato, dos seguintes documentos:
a) relatório circunstanciado da situação trabalhista de todos os empregados vinculados ao contrato, devidamente assinada pelo representante legal da contratada;
b) cópias dos termos de rescisão dos contratos de trabalho dos empregados terceirizados, devidamente homologados, quando exigível pela legislação trabalhista, acompanhadas dos originais para conferência no local de recebimento;
c) cópias das Guias de Recolhimento Rescisório do FGTS - GRRF, que deverão consignar o recolhimento da multa rescisória respectiva, nos casos de despedida sem justa causa, quando exigível pela legislação trabalhista, acompanhadas dos originais para conferência no local de recebimento.
II. A comprovação, pela contratada, no prazo de até 60 (sessenta) dias após o término do contrato, do cumprimento das obrigações contratuais, inclusive dos débitos trabalhistas e previdenciários.
§11 Não havendo comprovação do pagamento dos débitos trabalhistas e previdenciários no prazo assinalado no inciso II do §10, a garantia poderá ser utilizada para o pagamento diretamente pelo CONTRATANTE.
CLÁUSULA QUARTA – REGIME DE EXECUÇÃO
(X) Serviço com empreitada de preço ( x) Unitário
CLÁUSULA QUINTA – PREÇO
O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA pelos serviços efetivamente prestados os valores abaixo especificados:
LOTE (V) SJDH
ITEM CÓDIGO SIMPAS POSTOS DE SERVIÇOS CARGA
HORÁRIA
QUANT. PREÇO UNITÁRIO PREÇO MENSAL
1 03.16.00.00173144-0
SERVENTE DE ÁREA ADM C/ MATERIAL
- LOTE V
44H 2 R$ 2.939,73 R$ 5.879,46
VALOR ESTIMADO MENSAL R$ 5.879,46
VALOR ESTIMADO ANUAL R$ 70.553,52
LOTE (V) PROCON
ITEM CÓDIGO SIMPAS POSTOS DE SERVIÇOS CARGA
HORÁRIA
QUANT. PREÇO UNITÁRIO PREÇO MENSAL
1 03.16.00.00173144-0
SERVENTE DE ÁREA ADM C/ MATERIAL - LOTE V
44H 4 R$ 2.939,73 R$ 11.758,92
VALOR ESTIMADO MENSAL R$ 11.758,92
VALOR ESTIMADO ANUAL R$ 141.107,04
§1º Estima-se para o contrato o valor global de R$ 211.660,56 (duzentos e onze mil seiscentos e sessenta reais e cinquenta e seis centavos).
§2º Nos preços contratados estão incluídos todos os custos com material de consumo, salários, encargos sociais, previdenciários e trabalhistas de todo o pessoal da CONTRATADA, como também fardamento, transporte de qualquer natureza, materiais empregados, inclusive ferramentas, utensílios e equipamentos utilizados, depreciação, aluguéis, administração, tributos, impostos, taxas, emolumentos e quaisquer outros custos que, direta ou indiretamente, se relacionem com o fiel cumprimento pela CONTRATADA das obrigações.
CLÁUSULA SEXTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas para o pagamento deste contrato correrão por conta dos recursos da Dotação Orçamentária a seguir especificada:
SJDH
UNIDADE FIPLAN | FUNÇÃO | SUBFUNÇÃO | PROGRAMA | P/A/OE |
38.101- APG | 14 | 122 | 502 | 2000 |
REGIÃO/PLANEJAMENTO | NATUREZA DE DESPESA | DESTINAÇÃO DO RECURSO | TIPO DE RECURSO ORÇAMENTÁRIO | |
99 | 3.3.90.37.000 | 1.500.0.100.000000.00.00.00 | 1 |
PROCON
UNIDADE FIPLAN FUNÇÃO SUBFUNÇÃO PROGRAMA P/A/OE
38601 - PROCON -- --
--
2061
REGIÃO/PLANEJAMENTO | NATUREZA DE DESPESA | DESTINAÇÃO DO RECURSO |
-- | 33.90.37.00 | 104 |
TIPO DE RECURSO ORÇAMENTÁRIO
--
CLÁUSULA SÉTIMA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
A CONTRATADA, além das determinações contidas no instrumento convocatório, bem como daquelas decorrentes de lei, obriga-se a:
I. apresentar, antes do início da execução do contrato, correspondência, em papel timbrado e assinada por seu representante legal, contendo:
a ) a relação dos empregados terceirizados que serão vinculados à prestação dos serviços, devidamente identificados com o nome completo, data de nascimento, inscrição no registro geral (RG) e no Cadastro de Pessoa Física (CPF), número e série da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), número de Inscrição no Programa de Integração Social (PIS), dados bancários (banco, agência e conta-corrente), função a ser exercida, situação funcional, remuneração, benefícios, horário e jornada de trabalho;
b) os dados da conta corrente da contratada;
c) a indicação dos responsáveis técnicos pela execução dos serviços, quando for o caso;
II. apresentar cópia dos contratos de trabalho e dos registros na CTPS da admissão dos empregados vinculados à prestação dos serviços;
III. apresentar cópia dos atestados de saúde ocupacional dos empregados que prestarão os serviços;
IV. efetuar o cadastramento e a atualização em ferramenta, disponibilizada pela Administração Pública estadual, dos dados pertinentes aos empregados terceirizados vinculados ao contrato, e regularizar as inconformidades constatadas, no prazo fixado pelo CONTRATANTE;
V. encaminhar, quando da substituição temporária de empregado, carta de apresentação do novo empregado, em papel timbrado da empresa e assinado pelo representante legal, indicando o empregado que está sendo substituído, o prazo respectivo e o substituto, devidamente identificado com o nome completo, data de nascimento, inscrição no registro geral (RG) e no Cadastro de Pessoa Física (CPF), número e série da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), função a ser exercida, situação funcional, remuneração, benefícios, horário e jornada de trabalho, juntamente com cópia do registro na CTPS e do contrato de trabalho específico;
VI. designar, de sua estrutura administrativa, um preposto permanentemente responsável pela perfeita execução dos serviços, inclusive para atendimento de emergência, visando à prestação contínua e ininterrupta dos serviços, bem como, dentre os que permaneçam no local do trabalho, um que será o responsável pelo bom andamento dos serviços e que possa tomar as providências pertinentes para que sejam corrigidas todas as falhas detectadas;
VII. instruir os empregados que irão prestar os serviços, encaminhando pessoas portadoras de boa conduta e capazes de realizar os serviços contratados;
VIII. responder pela conduta, frequência, pontualidade e assiduidade de seus empregados e efetuar as substituições daqueles que venham a se ausentar do serviço, por motivo justificado ou não, sem nenhum ônus para o CONTRATANTE, bem como comunicar a este, antecipadamente, todo e qualquer
afastamento, substituição ou inclusão de qualquer um dos seus empregados vinculados à execução do contrato;
IX. respeitar e fazer com que seus empregados respeitem as normas de segurança do trabalho, disciplina e demais regulamentos vigentes, bem como atentar para as regras de cortesia no local onde serão executados os serviços;
X. realizar regularmente os exames de saúde dos seus empregados, na forma da lei, assim como arcar com todas as despesas de transporte, alimentação, inclusive seguro de vida contra o risco de acidentes de trabalho e outras obrigações legais ou derivadas de dissídios, convenções ou acordos coletivos;
XI. executar os serviços de acordo com as especificações e normas exigidas, utilizando equipamentos e materiais apropriados;
XII. manter, sob sua exclusiva responsabilidade, toda a supervisão, direção e recursos humanos para execução completa e eficiente dos serviços;
XIII. pagar os salários em conta-salário, e encargos sociais, trabalhistas e previdenciários devidos pela sua condição de única empregadora do pessoal designado para execução dos serviços contratados, inclusive indenizações decorrentes de acidentes de trabalho e demissões, sendo-lhe defeso invocar a existência do contrato para se eximir destas obrigações ou transferi-las para o CONTRATANTE;
XIV. observar e cumprir fielmente a legislação trabalhista e previdenciária,
XV. comprovar o fornecimento de vale transporte e alimentação aos seus empregados, bem como o pagamento de salários, recolhimento das Contribuições Sociais e Previdenciárias (INSS, FGTS e PIS), sob pena de, em caso de recusa ou falta de exibição dos mesmos, inclusive da folha de pagamento, ser sustado o pagamento de quaisquer faturas que lhes forem devidas até o cumprimento desta obrigação;
XVI. fornecer o fardamento padrão, nas quantidades previstas, bem como todo e qualquer material necessário ao bom desempenho do serviço ou fornecimentos exigidos no instrumento convocatório, visando à perfeita execução do contrato;
XVII. apresentar cópia autenticada da quitação da rescisão contratual dos empregados demitidos, dentro do prazo de 30 (trinta) dias corridos, recolhendo de imediato a identificação (crachá) dos mesmos;
XVIII. xxxxx pela boa e completa execução dos serviços contratados, atendendo prontamente às observações e exigências que lhe forem indicadas pelo
CONTRATANTE, providenciando sua imediata correção, sem ônus adicionais;
XIX. comunicar ao CONTRATANTE qualquer anormalidade que interfira no bom andamento dos serviços;
XX. reparar, repor ou restituir, nas mesmas condições e especificações, dentro do prazo determinado pelo CONTRATANTE, os equipamentos e utensílios eventualmente recebidos para uso nos serviços objeto deste contrato, deixando-os em perfeita condição de funcionamento;
XXI. arcar com todo e qualquer dano ou prejuízo de qualquer natureza causado ao CONTRATANTE e/ou a terceiros, por dolo ou culpa, erros, imperícia própria ou de auxiliares que estejam sob sua responsabilidade, bem como ressarcir o CONTRATANTE pelos danos decorrentes de paralisação ou interrupção dos serviços contratados;
XXII. manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
XXIII. providenciar e manter atualizadas todas as licenças e alvarás junto às repartições competentes, necessários à execução dos serviços;
XXIV. efetuar pontualmente o pagamento de todas as taxas e impostos que incidam ou venham a incidir sobre as suas atividades e/ou sobre a execução do objeto do presente contrato, bem como observar e respeitar a legislação federal, estadual e municipal, relativa aos serviços prestados;
XXV. promover por sua conta e risco o transporte dos equipamentos, materiais e utensílios necessários à execução dos serviços objeto do contrato;
XXVI. manter atualizados os seus dados cadastrais, com a apresentação de documentos comprobatórios de mudança de endereços, telefones, composição societária, endereço dos sócios, contratos sociais e alterações;
XXVII. dar início à execução dos serviços, informando, em tempo hábil, qualquer motivo impeditivo;
XXVIII. solicitar à Receita Federal do Brasil a exclusão do Simples Nacional no prazo previsto no art. 30, § 1º, II, da Lei Complementar nº 123/2006, na hipótese das empresas optantes que incorram na vedação do art. 17, XII da Lei Complementar nº 123/2006, apresentando cópia do pedido de exclusão com comprovante de recebimento, como condição para recebimento da primeira fatura da prestação dos serviços.
XXVIX. adimplir os fornecimentos exigidos pelo instrumento convocatório e pelos quais se obriga, visando à perfeita execução deste contrato;
XXX. emitir notas fiscais/faturas de acordo com a legislação;
XXXI. observar a legislação federal, estadual e municipal relativa ao objeto do contrato;
XXXII. executar os serviços sem solução de continuidade durante todo o prazo da vigência do contrato;
XXXIII. prover as instalações, aparelhamento e pessoal técnico exigidos na licitação;
XXXIV. alocar durante todo o período de execução do objeto a equipe técnica mínima exigida no instrumento convocatório, admitindo-se a sua substituição por profissionais de experiência equivalente ou superior, desde que aprovada pelo CONTRATANTE.
XXXV. providenciar o cadastramento de seu representante legal ou procurador no site xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, para a prática de atos através do Sistema Eletrônico de Informações – SEI.
§1º Para fins de comprovação das condições de habilitação e qualificação previstas na licitação, a CONTRATADA deverá apresentar, mensalmente, os documentos abaixo listados, facultada a substituição pelo Certificado de Registro Cadastral – CRC ou Certificado de Registro Simplificado–CRS, relativamente aos documentos válidos constantes do sistema de registro.
I. certidão conjunta negativa de débitos relativos a tributos federais e à Dívida Ativa da União;
II. certidão negativa de débitos junto à fazenda estadual do domicilio ou sede da contratada;
III. certidão negativa de débito junto à fazenda municipal do domicílio ou sede da contratada;
IV. certidão negativa de débitos relativos às contribuições previdenciárias e as de terceiros;
V. certidão de regularidade junto ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS/CRF);
VI. certidão negativa de débitos trabalhistas (CNDT)
VII. comprovação de pagamento de salários, inclusive férias e 13º salário, de vale-transporte e de vale-alimentação;
VIII. comprovação do recolhimento do FGTS e da contribuição social previdenciária (INSS).
§2º Para fins de comprovação do cumprimento das obrigações contratuais relativas à regularidade trabalhista, previdenciária e social, a CONTRATADA
deverá apresentar, mensalmente, os seguintes documentos.
I. para fins de pagamento da remuneração mensal: folha de pagamento e comprovante de transferência bancária, caso o valor da transferência bancária seja exatamente igual ao previsto em folha de pagamento, e, na hipótese de divergência de valores, cópia do contracheque devidamente datado que comprove que o valor depositado corresponde às parcelas mensais devidas ao empregado;
II. para fins de pagamento de transporte e alimentação: planilha contendo a identificação do empregado e do mês de referência, com descritivo do quantitativo e valor do benefício concedido, devidamente datado e [prova de recebimento pelo empregado], ou comprovante de pagamento de créditos a instituições específicas de concessão de tais benefícios, com identificação do valor creditado e o beneficiário;
III. para fins de pagamento dos planos de saúde e odontológico: planilhas, elaboradas pelos prestadores dos respectivos planos, contendo a identificação do beneficiário, com descritivo do valor e do mês de referência, acompanhadas do demonstrativo de pagamento de créditos a instituições específicas de concessão de tais benefícios;
IV. para fins de recolhimento de INSS e FGTS: relatório de Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social – GFIP e respectivas Guias de Pagamento.
§3º A CONTRATADA deverá atender às seguintes obrigações concernentes ao provisionamento:
I. providenciar, no prazo máximo de 05 (cinco) dias da subscrição deste instrumento, a abertura, no Banco do Brasil, de conta vinculada a este contrato, bloqueada para movimentação, destinada exclusivamente ao depósito de provisões disciplinadas no Decreto nº 15.219/14, arcando com os custos de abertura e manutenção da conta;
II. assinar, antes do início da execução dos serviços, o "Termo de Autorização para Movimentação e Acesso aos Saldos e Extratos da Conta Vinculada", conforme modelo constante do edital;
III. efetuar o pagamento dos funcionários por meio de conta-salário;
IV. efetuar, a cada três meses de vigência do contrato, a conferência e conciliação da conta vinculada ao contrato, bloqueada para movimentação, juntamente com o servidor designado pelo CONTRATANTE, visando manter o saldo suficiente e necessário para o cumprimento de suas obrigações trabalhistas e encargos previdenciários e sociais;
VI. firmar Termo de Ajuste de percentual de provisionamento sempre que for verificado que o valor provisionado é insuficiente para o cumprimento das obrigações trabalhistas e encargos previdenciários e sociais;
VII. repor o saldo da conta vinculada ao contrato no prazo estabelecido no art. 9º do Decreto nº 15.219/2014, imediatamente após a confirmação de existência de determinação judicial de bloqueio e transferência de valores da conta vinculada ao contrato;
VIII. movimentar a conta vinculada ao contrato somente após a autorização do CONTRATANTE.
§4º A CONTRATADA deverá atender às seguintes obrigações concernentes à aprendizagem:
I. observar a determinação do art. 429 do Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 (Consolidação das Leis do Trabalho - CLT), regulamentado pelo Decreto nº 5.598, de 1º de dezembro de 2005;
II. recrutar, preferencialmente, para a contratação de aprendizes determinada pelo art. 429 da CLT, os estudantes indicados nos incisos I e II do art. 9º da Lei estadual nº 13.459, de 10 dezembro de 2015, regulamentada pelo Decreto estadual nº 16.761, de 07 de junho de 2016, no percentual mínimo de 20% (vinte por cento) do quadro de aprendizes da CONTRATADA;
III. apresentar ao fiscal ou responsável pela gestão e acompanhamento do contrato, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis contado do início efetivo da execução do serviço, a lista completa dos aprendizes, indicando aqueles selecionados no banco de dados de que trata o Decreto estadual nº 16.761/16, devendo justificar, perante o CONTRATANTE, a eventual impossibilidade de seu cumprimento.
§5º Deverá a CONTRATADA atender, ainda, às seguintes obrigações específicas:
I. Observar as disposições constantes do edital acerca da contratação de beneficiários do Programa de Inserção de Apenados e Egressos no Mercado de Trabalho (PRÓ-TRABALHO), instituído pelo Decreto estadual no 14.764, de 03 de outubro de 2013, com base no art. 40, §2 o da Lei no 8.666/93.
CLÁUSULA OITAVA – OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
O CONTRATANTE, além das obrigações contidas neste contrato por determinação legal, obriga-se a:
I. acompanhar a execução do contrato;
II. exigir, visando à atualização periódica do cadastro, a apresentação pela CONTRATADA de documentos comprobatórios de mudança de endereços, telefones, composição societária, endereço dos sócios, contratos sociais e alterações;
III. exigir, mensalmente, da CONTRATADA o comprovante de pagamento de salários, contribuições previdenciárias e recolhimentos de FGTS, para arquivamento e controle;
IV. enviar ofício aos órgãos federais encarregados da fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias, especialmente ao Instituto Nacional do Seguro Social – INSS e à Superintendência Regional do Trabalho e Emprego – SRTE, comunicando a celebração e/ou prorrogação do contrato administrativo de prestação de serviços;
V. manter arquivo documental de todos os atos praticados desde a abertura da licitação até o término do contrato, inclusive os processos de reajustamento e revisão, bem como os dissídios, convenções ou acordos coletivos firmados;
VI. somente efetuar o pagamento do valor mensal da fatura devido à CONTRATADA após o acompanhamento e obtenção dos documentos comprobatórios do cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias;
VII. fornecer à CONTRATADA os elementos indispensáveis ao cumprimento do contrato;
VIII. proceder à publicação resumida do instrumento de contrato e de seus aditamentos na imprensa oficial no prazo legal.
CLÁUSULA NONA – FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
Competirá ao CONTRATANTE proceder ao acompanhamento da execução do contrato, na forma do art. 154 da Lei estadual n o 9.433/05, ficando esclarecido que a ação ou omissão, total ou parcial da fiscalização não eximirá a CONTRATADA da total responsabilidade pela execução do contrato.
§1º O adimplemento da obrigação contratual por parte da CONTRATADA ocorrerá com a efetiva prestação do serviço, a realização da obra, a entrega do bem ou de parcela destes, bem como qualquer outro evento contratual cuja ocorrência esteja vinculada à emissão de documento de cobrança, nos termos do art. 8o, inc. XXXIV, da Lei estadual nº 9.433/05.
§ 2 º Cumprida a obrigação pela CONTRATADA, caberá ao CONTRATANTE proceder ao recebimento do objeto, a fim de aferir os serviços ou fornecimentos efetuados, para efeito de emissão da habilitação de pagamento, conforme o art. 154, inc. V, e art. 155, inc. V, da Lei estadual nº 9.433/05.
§3º Compete especificamente à fiscalização, sem prejuízo de outras obrigações legais ou contratuais:
I. exigir da CONTRATADA o cumprimento integral das obrigações pactuadas;
II. rejeitar todo e qualquer material de má qualidade ou não especificado;
III. relatar ao Gestor do Contrato ocorrências ou circunstâncias que possam acarretar dificuldades no desenvolvimento dos serviços em relação a terceiros;
IV. dar à autoridade superior imediata ciência de fatos que possam levar à aplicação de penalidades contra a CONTRATADA, ou mesmo à rescisão do contrato.
§4º Fica indicada como a área responsável pela gestão do contrato: COORDENAÇÃO DE SERVIÇOS GERAIS - CSG
§5º Fica indicado como gestor deste Contrato o servidor: Xxxxx Xxxxxxxx, matrícula:92086903.
§6º Fica(m) indicado(s) como fiscal(is) deste Contrato o(s) servidor(es): Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx , matrícula: 92085470 (SJDH) e Xxxxx Xxxx xxxxx xxx Xxxxxx, matrícula: 92085546 (XXXXXX)
CLÁUSULA DÉCIMA – RECEBIMENTO DO OBJETO
O recebimento do objeto consiste na verificação mensal, pelo CONTRATANTE, do adimplemento, pela CONTRATADA, das obrigações pactuadas no instrumento contratual.
I. O recebimento provisório se dará para efeito de verificação posterior da conformidade dos serviços com as especificações contratadas e será feito pelo servidor responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato.
II. O recebimento definitivo se dará após a verificação da conformidade do objeto com as especificações e da aferição do cumprimento de todas as obrigações acessórias, inclusive o adimplemento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato, sem o que não se poderá proceder à liquidação do pagamento, observando-se:
a) o recebimento definitivo de serviços cujo valor seja igual ou inferior ao limite estabelecido para a modalidade de convite será feito pelo próprio fiscal do contrato;
b) o recebimento definitivo de serviços cujo valor seja superior ao limite estabelecido para a modalidade de convite será subscrito pelo fiscal do contrato e por dois outros membros da comissão de acompanhamento da execução de contratos.
§1º O recebimento do objeto se dará segundo o disposto no art. 161 da Lei estadual nº 9.433/05, observando-se os seguintes prazos, se outros não houverem sido fixados no Termo de Referência:
I. se a verificação da conformidade do objeto com a especificação, bem assim do cumprimento das obrigações acessórias puder ser realizada de imediato, será procedido de logo o recebimento definitivo;
II. quando, em razão da natureza, do volume, da extensão, da quantidade ou da complexidade do objeto, não for possível proceder-se a verificação imediata de conformidade, será feito o recebimento provisório, devendo ser procedido ao recebimento definitivo no prazo de 15 (quinze) dias.
§2º Os recebimentos provisório e definitivo serão feitos por meio de termo circunstanciado.
§3º Esgotado o prazo total para conclusão do recebimento definitivo sem qualquer manifestação do órgão ou entidade CONTRATANTE, considerar-se-á definitivamente aceito o objeto contratual, para todos os efeitos.
§4º Com a conclusão da etapa do recebimento definitivo, a CONTRATADA estará habilitada a apresentar as nota(s) fiscal(is)/fatura(s) para pagamento.
§5º O CONTRATANTE rejeitará, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento em desacordo com as condições pactuadas.
§6º O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança da obra ou do serviço, nem a ético-profissional pela perfeita execução do contrato, dentro dos limites estabelecidos pela lei ou pelo contrato, consoante o art. 165 da Lei estadual no 9.433/05.
CLÁUSULA DÉCIMA–PRIMEIRA - PAGAMENTO
Os pagamentos devidos à CONTRATADA serão efetuados através de ordem bancária ou crédito em conta corrente aberta em instituição financeira contratada pelo Estado da Bahia, no prazo não superior a 08 (oito) dias úteis, contados da data da apresentação da fatura, após concluído o recebimento definitivo, em consonância com o disposto no art. 6º, §5º; art. 8º, XXXIV; art. 79, XI, “a”; art. 154, V e art. 155, V da Lei estadual nº 9.433/05.
§1º A(s) nota(s) fisca(l)is/fatura(s) somente deverá(ao) ser apresentada(s) para pagamento após a conclusão da etapa do recebimento definitivo, indicativo da satisfação pela CONTRATADA de todas as obrigações pertinentes ao objeto contratado.
§2º Ainda que a nota fiscal/fatura seja apresentada antes do prazo definido para recebimento definitivo, o prazo para pagamento somente fluirá após o efetivo atesto do recebimento definitivo.
§3º O CONTRATANTE descontará da fatura mensal o valor correspondente às faltas ou atrasos no cumprimento da obrigação, com base no valor do preço vigente.
§4º A(s) nota(s) fisca(l)is/fatura(s) deverá(ao) atender as exigências legais pertinentes aos tributos e encargos relacionados com a obrigação, sujeitando-se às retenções tributárias previstas em lei, e, as situações específicas, à adoção da forma eletrônica.
§5º O processo de pagamento, para efeito do art. 126, inciso XVI, da Lei estadual n o 9.433/05, deverá ser instruído com a prova da manutenção das condições de habilitação e qualificação exigidas no certame, o que poderá ser aferido mediante consulta ao Registro Cadastral ou a sites oficiais, considerando-se como marco final desta demonstração a data de conclusão da etapa do recebimento definitivo.
§6º Em havendo alguma pendência impeditiva do pagamento, a exemplo de erro na apresentação da nota fiscal/fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, de circunstância que impeça a liquidação da despesa, como obrigações financeiras pendentes, decorrentes de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para o CONTRATANTE.
§7º Em caso de mora nos pagamentos devidos pelo CONTRATANTE, será observado o que se segue:
I. a atualização monetária será calculada considerando a data do vencimento da obrigação e do seu efetivo pagamento, de acordo com a variação do INPC do IBGE pro rata tempore;
II. nas compras para entrega imediata, assim entendidas aquelas com prazo de entrega até 15 (quinze) dias contados da data da celebração do ajuste, será dispensada a atualização financeira correspondente ao período compreendido entre as datas do adimplemento e a prevista para o pagamento, desde que não superior a quinze dias, em conformidade com o inc. II do art. 82 da Lei nº 9.433/05.
§8º Optando a CONTRATADA por receber os créditos em instituição financeira diversa da indicada no caput, deverá arcar com os custos de transferências bancárias, os quais serão deduzidos dos pagamentos devidos.
§9º Será retido, mensalmente, do valor faturado pela CONTRATADA, o percentual concernente as provisões de encargos trabalhistas relativas a férias, abono de férias, décimo terceiro salário, multa do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS por dispensa sem justa causa, bem como a incidência dos encargos previdenciários, sociais e FGTS sobre férias, abono de férias e décimo terceiro salário, e depositado em conta vinculada a este contrato, bloqueada para movimentação, aberta no Banco do Brasil, observadas as disposições da Lei nº 12.949/2014, do Decreto nº 15.219/2014, da Instrução SAEB/SEFAZ nº 001/2015, e ainda ao que se segue:
I. O percentual, calculado considerando os preços unitários apresentados na proposta, e a metodologia definida pela Portaria SAEB nº 976, de 09 de junho de 2015, será de 13,75% (Lote V) , e incidirá sobre o valor mensal das faturas,
II. Havendo alterações quantitativas ou qualitativas do contrato, revisões ou reajustes de preços, deverá ser atualizado o percentual de retenção;
CLÁUSULA DÉCIMA-SEGUNDA – MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DA PROPOSTA
Os preços contratados são fixos e irreajustáveis durante o prazo de 12 meses da data de apresentação da proposta.
§1º Após o prazo de 12 meses a que se refere o caput, a concessão de reajustamento será feita mediante a aplicação do INPC/IBGE, nos termos do inc. XXV do art. 8º da Lei estadual nº 9.433/05, observada a seguinte fórmula:
Novo Preço = ( α . ∆ Remuneratório + β . ∆INPC + 1) . Po
Onde:
A) NOVO PREÇO = PREÇO A SER PRATICADO A PARTIR DA DATA DA MAJORAÇÃO;
b) α (Coeficiente Alfa) = Peso correspondente às parcelas de natureza pessoal, inclusive Encargos Sociais, em relação ao Custo Direto;
c) ∆Remuneratório = Variação obtida pela categoria profissional em acordo, convenção ou dissídio coletivo de trabalho, referente a salário e verbas conexas;
d) β (Coeficiente Beta) = Peso correspondente aos insumos, em relação ao Custo Direto;
e) ∆ INPC = Variação do Índice Nacional de Preço ao Consumidor do IBGE, verificada dentro da periodicidade permitida em lei federal, considerada a partir da data da apresentação da proposta;
f) Po = Preço original contratado ou Novo Preço calculado no último reajustamento.
g) Coeficientes alfa e beta:
SJDH
Posto de servente de área administrativa com material 44 horas
alfa 85 % (oitenta e cinco por cento)
beta 20 % (vinte por cento)
PROCON
Posto de servente de área administrativa com material 44 horas
alfa 85 % (oitenta e cinco por cento) beta 20 % (vinte por cento)
§2º A revisão de preços, nos termos do inc. XXVI do art. 8 o da Lei estadual no 9.433/05, dependerá de requerimento da CONTRATADA quando visar recompor o preço que se tornou insuficiente, devendo ser instruído com a documentação que comprove o desequilíbrio econômico-financeiro do contrato.
§3º O requerimento de revisão de preços deverá ser formulado pela CONTRATADA no prazo máximo de um ano a partir do fato que a ensejou, sob pena de decadência, em consonância com o art. 211 da Lei no 10.406/02.
§4º A revisão de preços pode ser instaurada pelo CONTRATANTE quando possível a redução do preço ajustado para compatibilizá-lo ao valor de mercado ou quando houver diminuição, devidamente comprovada, dos preços dos insumos básicos utilizados no contrato, conforme o art. 143, inc. II, alínea “e”, da Lei estadual no 9.433/05.
CLÁUSULA DÉCIMA-TERCEIRA– ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
A prorrogação, suspensão ou rescisão sujeitar-se-ão às mesmas formalidades exigidas para a validade deste contrato.
§1º A admissão da fusão, cisão ou incorporação da CONTRATADA está condicionada à manutenção das condições de habilitação e à demonstração, perante o CONTRATANTE, da inexistência de comprometimento das condições originariamente pactuadas para a adequada e perfeita execução do contrato.
§2º Independem de termo contratual aditivo, podendo ser registrado por simples apostila:
I. a simples alteração na indicação dos recursos orçamentários ou adicionais custeadores da despesa, sem modificação dos respectivos valores;
II. reajustamento de preços previsto no edital e neste contrato, bem como as atualizações, compensações ou apenações financeiras decorrentes das condições de pagamento dos mesmos constantes;
III. o empenho de dotações orçamentárias suplementares até o limite do seu valor corrigido.
CLÁUSULA DÉCIMA-QUARTA INEXECUÇÃO E RESCISÃO
A inexecução total ou parcial do contrato ensejará a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas na Lei estadual n o 9.433/05.
§1º Quando não houver a comprovação pela CONTRATADA do efetivo cumprimento das obrigações fiscais, sociais, trabalhistas e/ou previdenciárias, o CONTRATANTE reterá, cautelarmente, o valor correspondente ao montante resultante dos valores relativos às obrigações que possam ensejar eventual responsabilidade solidária e/ou subsidiária, com base no art. 126, XVI, combinado com os arts. 8o, XXXIV; 151; 152; 154, VIII; 159, §2º , todos da Lei nº 9.433/05.
§2º Na hipótese de inadimplemento da CONTRATADA relativamente aos salários dos seus empregados vinculados ao contrato, será esta notificada, no primeiro dia de atraso no pagamento dos salários dos empregados vinculados ao contrato, para que adote as providências para a regularização, em até 48 horas, sob pena de utilização do seu crédito decorrente do contrato respectivo para adimplemento de tal parcela.
§3º Constatado, no prazo de 72 horas após o quinto dia útil do mês, não ter sido promovida a regularização, a CONTRATADA autoriza o CONTRATANTE a proceder ao pagamento direto aos referidos empregados, utilizando, para tanto, o valor devido pelo CONTRATANTE à CONTRATADA, obrigando-se a fornecer a folha de pagamento respectiva.
§4º Considera-se valor devido para os fins do §2º desta cláusula, o valor do contrato, com eventual retenção cautelar ou dedução definitiva de multas, indenizações e/ou encargos de qualquer natureza.
§5º A realização de pagamento direto não caracteriza vínculo do CONTRATANTE com os empregados da CONTRATADA ou nem gera qualquer tipo de responsabilidade direta do CONTRATANTE relativamente aos créditos que tais empregados possuam face à CONTRATADA.
§ 6 º No caso de inadimplemento da CONTRATADA em relação ao FGTS e INSS relativos aos seus empregados vinculados ao CONTRATO, a CONTRATADA autoriza o CONTRATANTE a reter a quantia equivalente dos créditos que possui junto ao CONTRATANTE, os quais somente serão liberados após a comprovação do efetivo recolhimento, pela CONTRATADA, das parcelas correspondentes, sem prejuízo das demais condicionantes legais a tanto necessárias.
§7º O não cumprimento, por parte da CONTRATADA, das obrigações legais e contratuais ensejará, conforme o caso:
I. a rescisão unilateral do contrato;
II. aplicação de sanções administrativas.
§8º A rescisão poderá ser determinada por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE nos casos enumerados nos incisos I a XV, XX e XXI do art. 167 da Lei estadual nº 9.433/05.
§9º Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos I e XVI a XX do art. 167 da Lei estadual nº 9.433/05, sem que haja culpa do contratado, será este ressarcido dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, na forma do §2º do art. 168 do mesmo diploma.
§10 Procedida à rescisão do contrato com fundamento nos incisos II a XII do art. 167 da Lei estadual nº 9.433/05, poderão ser adotadas as seguintes providências, sem prejuízo das demais cominações legais:
I. execução da garantia contratual e cobrança dos valores das multas e das indenizações, para ressarcimento da Administração;
II. retenção de créditos decorrentes do contrato até o limite dos prejuízos causados à Administração.
§11 Extinto o contrato e após a devida comprovação, pela CONTRATADA, do cumprimento das obrigações e quitação de encargos sociais, trabalhistas e previdenciários correspondentes, o saldo remanescente, inclusive o da conta vinculada ao contrato, bloqueada para movimentação, acaso existente, será liberado em favor da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA-QUINTA – PENALIDADES
Constituem ilícitos administrativos as condutas previstas nos arts. 184, 185 e 199 da Lei estadual nº 9.433/05, sujeitando-se os infratores às cominações legais, especialmente as definidas no art. 186 do mesmo diploma, garantida a prévia e ampla defesa em processo administrativo.
§1º Para a aplicação das penalidades serão levados em conta a natureza e a gravidade da falta, os prejuízos dela advindos para a Administração Pública e a reincidência na prática do ato, observando-se os critérios de dosimetria estabelecidos pelo Decreto estadual nº 13.967/12.
§2º Serão punidos com a pena de declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade competente para aplicar a punição, os que incorram nos ilícitos previstos nos incisos I a V do art. 184, nos incisos II, III e V do art. 185 e no art. 199 da Lei estadual nº 9.433/05.
§3º Serão punidos com a pena de suspensão temporária do direito de cadastrar e licitar e impedimento de contratar com a Administração os que incorram nos ilícitos previstos nos incisos VI e VII do art. 184 e nos incisos I, IV, VI e VII do art. 185 da Lei estadual nº 9.433/05.
§4º A CONTRATADA será descredenciada do Sistema de Registro Cadastral quando, em razão da ocorrência das faltas previstas na Lei estadual nº 9.433/05, deixar de satisfazer as exigências relativas à habilitação jurídica, qualificação técnica, qualificação econômico-financeira, regularidade fiscal e trabalhista exigidas para cadastramento.
§5º A inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato, sujeitará a CONTRATADA à multa de mora, na forma prevista na cláusula seguinte, que será graduada de acordo com a gravidade da infração, observado o disposto na Lei estadual nº 9.433/05 e no Decreto estadual nº 13.967/12.
CLÁUSULA DÉCIMA-SEXTA – SANÇÃO DE MULTA
A pena de multa será aplicada em função de inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato, sem prejuízo da rescisão unilateral do contrato, a qualquer tempo, e a aplicação das demais sanções previstas na Lei estadual nº 9.433/05.
§1º Quanto à obrigação principal, será observado o que se segue:
I . Em caso de descumprimento total da obrigação principal, será aplicada multa no percentual de 10% (dez por cento) incidente sobre o valor global do contrato.
II. Caso o cumprimento da obrigação principal, uma vez iniciado, seja descontinuado, será aplicado o percentual de 10% (dez por cento) sobre o saldo do contrato, isto é, sobre a diferença entre o valor global do contrato e o valor da parte do fornecimento ou do serviço já realizado.
III. O atraso no cumprimento da obrigação principal ensejará a aplicação de multa no percentual de 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, e de 0,7% (sete décimos por cento) por cada dia subsequente ao trigésimo, calculados sobre o valor da parcela do fornecimento ou do serviço em mora.
§ 2 º Quanto à obrigação acessória, assim considerada aquela que coadjuva a principal, e cujo descumprimento não comprometa, retarde, impeça ou embarace a execução dos serviços, em conformidade com as especificações exigíveis, será observado o que se segue:
I. Em caso de descumprimento total da obrigação acessória, será aplicada multa no percentual de 10% (dez por cento) incidente sobre o valor ou custo da obrigação descumprida.
II. Caso o cumprimento da obrigação acessória, uma vez iniciado, seja descontinuado, será aplicado o percentual de 5% (cinco por cento) sobre o valor ou
custo da obrigação descumprida.
III. O atraso no cumprimento da obrigação acessória ensejará a aplicação de multa no percentual de 0,2% (dois décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, e de 0,6% (seis décimos por cento) por cada dia subsequente ao trigésimo, calculados sobre o valor ou custo da obrigação descumprida.
IV. Caso não seja possível identificar o valor ou custo da obrigação acessória descumprida, a multa será arbitrada pelo CONTRATANTE, em valor que não supere 1% da sanção pecuniária que seria cabível pelo descumprimento da obrigação principal.
§3º Se a multa moratória atingir o patamar de 10% (dez por cento) do valor global do contrato, deverá, salvo justificativa escrita devidamente fundamentada, ser recusado o recebimento do objeto, sem prejuízo da aplicação das demais sanções previstas em lei.
§4º Na hipótese de o contratado se negar a efetuar o reforço da caução, dentro de 10 (dez) dias contados da data de sua convocação, será aplicada multa no percentual de 2,5% (dois e meio por cento) incidente sobre o valor global do contrato.
§5º As multas previstas nesta cláusula não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a CONTRATADA da responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.
§6º A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantia do contratado faltoso.
§7º Se o valor da multa exceder ao da garantia prestada, além da perda desta, a CONTRATADA responderá pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou, ainda, se for o caso, cobrada judicialmente.
§8º Caso não tenha sido exigida garantia, à Administração se reserva o direito de descontar diretamente do pagamento devido à CONTRATADA o valor de qualquer multa porventura imposta.
CLÁUSULA DÉCIMA-SÉTIMA VINCULAÇÃO AO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO
Integram o presente contrato, como se nele estivessem transcritas, as cláusulas e condições estabelecidas no processo licitatório, referido no preâmbulo deste instrumento, inclusive anexos e adendos, e na proposta da licitante vencedora.
CLÁUSULA DÉCIMA-OITAVA COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
Fica pactuado que os atos de comunicação processual com a CONTRATADA poderão ser realizados por meio eletrônico, na forma do disposto na Lei nº 12.209, de 20 de abril de 2011, e do Decreto nº 15.805, de 30 de dezembro de 2014.
Parágrafo único. A CONTRATADA deverá manter atualizado o endereço eletrônico cadastrado no Sistema Eletrônico de Informações - SEI, para efeito do recebimento de notificação e intimação de atos processuais.
CLÁUSULA DÉCIMA-NONA – FORO
As partes elegem o Foro da Cidade do Salvador, Estado da Bahia, que prevalecerá sobre qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste contrato. E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma na presença das testemunhas que subscrevem depois de lido e achado conforme.
Salvador, de 2023.
CONTRATANTE
XXXXXX XX XXXXX XXXXXXX
Secretário de Justiça e Direitos Humanos
CONTRATADA
XXXXXXXX XXXXX XXXXXXX
Representante legal - BRASPE RECURSOS HUMANOS EIRELI,
ANEXO I LOTE V
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx , Coordenador III, em 18/12/2023, às 10:57, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 13º, Incisos I e II, do Decreto nº 15.805, de 30 de dezembro de 2014 .
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, Usuário Externo, em 18/12/2023, às 16:16, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 13º, Incisos I e II, do Decreto nº 15.805, de 30 de dezembro de 2014 .
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx , Secretário, em 19/12/2023, às 12:25, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 13º, Incisos I e II, do Decreto nº 15.805, de 30 de dezembro de 2014 .
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxxx://xxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx?xxxxxxxxxxxxxx_xxxxxxxx&xx_xxxxx_xxxxxx_xxxxxxxx0, informando o código verificador 00081242528 e o código CRC D4D2EE0C.
Referência: Processo nº 082.17207.2023.0003054-36 SEI nº 00081242528
LICITAÇÕES
DIÁRIO OFICIAL
República Federativa do Brasil - Estado da Bahia
SALVADOR, QUINTA-FEIRA, 21 DE DEZEMBRO DE 2023 - ANO CVIII - No 23.813
Universidade Estadual de Feira de Santana – UEFS
Resumo de Termo Aditivo:
Quarto Termo Aditivo ao Contrato nº 015/2020; Contratada: ALS DESINSETIZADORA E SERVIÇOS TÉCNICOS LTDA. EPP.; Objeto: Prorrogação de prazo de vigência do contrato indicado no preâmbulo; Valor Global: R$ 170.426,28; Prazo: Vigorará por mais 12 (doze) meses, com início em 01/01/2024 e término em 30/12/2024; Assinatura: 20/12/2023.
Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia – UESB
RES. CONTRATO Nº 094/2023 - UESB/MOURA PORTO FABRICAÇÃO E COMÉRCIO DE
MÓVEIS E EQUIPAMENTOS HOSPITALAR LTDA. Objeto: Aquisição de Materiais Permanente (ESTANTE, bibliotecaria, para livros - Lote 6), para atender solicitações de diversos setores dos campi de Itapetinga, Jequié e Vitória da Conquista da CONTRATANTE, de acordo com as especificações do Termo de Referência do instrumento convocatório e da Proposta de Preço apresentada pela CONTRATADA, que ficam fazendo parte integrante deste Instrumento, in- dependentemente de transcrição. Valor global: R$ 19.270,00 (dezenove mil, duzentos e setenta reais). Vigência: 12 (doze) meses, a contar da data de publicação no Diário Oficial do Estado. Data da assinatura: 14/12/2023.
XXXX XXXXXX XX XXXXXXXXX - XXXXXX
RES. CONTRATO Nº 099/2023 - UESB/UNILONAS VULCANIZAÇÃO LTDA. Objeto:
Fornecimento, pela CONTRATADA, de Materiais de Consumo (tapeçaria - Lote 2), visando suprir as necessidades da Prefeitura de Campus de Vitória da Conquista da CONTRATANTE, de acordo com as especificações, quantidades e condições constantes no Termo de Referência do instrumento convocatório e na Proposta de Preços apresentada pela CONTRATADA, que ficam fazendo parte integrante deste Instrumento, independente de transcrição. Valor global: R$ 99.988,00 (noventa e nove mil e novecentos e oitenta e oito reais). Vigência: 12 (doze) meses, a contar da data de publicação no Diário Oficial do Estado. Data da assinatura: 20/12/2023.
XXXX XXXXXX XX XXXXXXXXX - XXXXXX
RESUMO DO TERMO ADITIVO Nº 01 AO CONTRATO Nº 072/2023 - UESB/AIR COMERCIAL
LTDA. Objeto: retificação dos valores unitários dos itens 5, 8, 12, 13, 28, 39, 47 e 55 do Anexo Único do Contrato nº 052/2022, publicado no Diário Oficial do Estado - D.O.E de 19 de outubro de 2023, que passam a ser os constantes do Anexo Único deste Termo. Data da assinatura: 19/12/2023.
XXXX XXXXXX XX XXXXXXXXX - XXXXXX
SECRETARIA DA FAZENDA
Agência de Fomento do Estado
da Bahia S/A – DESENBAHIA
RESUMO DO QUINTO TERMO ADITIVO
CONTRATANTE: DESENBAHIA - CONTRATADA: PREÂMBULO INFORMÁTICA LTDA.-
OBJETO: Prorroga o contrato para atualização do software jurídico CPJ-3C integrado para gerenciamento de processos judiciais, concede o reajuste do IPCA/IBGE previsto no contrato e promove alteração qualitativa para adequar tecnicamente a prestação de serviços de captura de publicações- VALOR GLOBAL MENSAL: R$ 5.219,18 - ROCESSO: 161/2019 - MODALIDADE:
Inexigibilidade 021/2019- PRAZO: 12 meses -ASSINATURA: 11/12/2023 - Salvador, 20 de dezembro de 2023.
RESUMO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO
CONTRATANTE: DESENBAHIA - CONTRATADA: XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXX-
OBJETO: prorroga o contrato para prestação de serviço edição de peças gráficas (computação gráfica, e editoração eletrônica) - VALOR ESTIMADO MENSAL: R$ 2.826,00 - PRAZO: 04 meses - PROCESSO Nº 099/2022 - MODALIDADE: Dispensa nº 058/2022 - ASSINATURA:
13.12.2023 - Salvador, 20 de dezembro de 2023.
RESUMO DE ADITIVO
CONTRATANTE: DESENBAHIA - CONTRATADA: XXXXXXXXX XXXXX XXXXXX- OBJETO: O presente
instrumento tem por objeto a inclusão de mais um serviço a ser realizado na obra de readequação do espaço do terceiro andar, na Cláusula DESCRIÇÃO DO SERVIÇO/OBJETO, qual seja: a criação de mais uma sala no ambiente. - VALOR: R$ 7.131,75-- PROCESSO Nº 093/2023 - MODALIDADE: Dispensa nº 043/2023 - ASSINATURA: 19.12.2023 - Salvador, 20 de dezembro de 2023.
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA
Companhia de Gás da Bahia – BAHIAGÁS
RESUMO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
ARP0000000038 - ORIGEM: LICITAÇÃO Nº 0044/2023 - LOTES 01, 02, 03, 05 E 06 - ÓRGÃO
GESTOR: COMPANHIA DE GÁS DA BAHIA - BAHIAGÁS - FORNECEDOR: XXXXX XXXXXXX
FGS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. - OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE TUBOS EM POLIETILENO - VALOR: R$ 9.444.551,00 - VIGÊNCIA DA ATA: 12 MESES - DATA: 19/12/2023.
RESUMO DE ADITAMENTO
4º ADITAMENTO AO CONTRATO 3000002335 - ORIGEM: LICITAÇÃO 0046/2019 - OBJETO: SERVIÇO DE CALIBRAÇÃO E VALIDAÇÃO DE MEDIÇÃO - CONTRATANTE: COMPANHIA DE GÁS DA BAHIA - BAHIAGÁS - CONTRATADA: HIRSA SISTEMAS DE AUTOMAÇÃO E CONTROLE LTDA. - VALOR: R$ 2.877.811,62 (A TÍTULO DE PRORROGAÇÃO) E R$ 216.982,08 (A TÍTULO DE ADITAMENTO) - PRAZO: 12 MESES, A CONTAR DE 22/11/2023 - DATA: 14/11/2023.
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA
HÍDRICA E SANEAMENTO
Companhia de Engenharia Hídrica e
de Saneamento da Bahia – CERB
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA HÍDRICA E SANEAMENTO - SIHS COMPANHIA DE ENGENHARIA HÍDRICA E DE SANEAMENTO DA BAHIA - CERB
Extrato de Termo Aditivo nº 234/2023 ao Contrato nº 131/2022 - Processo SEI n° 039.0784.2023.0005637-80. Partes: CERB e a Consórcio RK-FASC. Objeto: Prorrogar o prazo de execução de obras e da vigência, constantes no contrato originário, por mais 210 dias.
Extrato do Termo Aditivo nº 236/2023 ao Contrato de Empreitada nº 086/2022 - Processo SEI nº 039.0812.2023.0005671-70. Partes: CERB e a D Carvalho Empreendimentos Ltda. Objeto: Prorrogar o prazo de execução das obras cíveis, trabalho social e vigência do contrato originário por mais 90 dias.
Extrato de Termo Aditivo nº 235/2023 ao Contrato de Empreitada nº 109/2022 - Processo SEI n° 039.0805.2023.0005183-61. Partes: CERB e a Construtora Ceará Mendes Ltda. Objeto:Prorrogar os prazos de execução de obras, do Trabalho Social e da vigência, constantes no contrato originário, por mais 120 dias.
Extrato de Contrato de Prestação de Serviços nº 036/2023. Partes: CERB e a Mapfre Seguros Gerais S/A. Processos SEI nº 039.0771.2023.0003954-47. Objeto: Contratação de Empresa especializada na prestação de seguro aparelho (DRONE) compreendendo para (CASCO e RETA) conforme descrito no contrato. Fundamento: Processo de Dispensa de Licitação nº 021/2023, com amparo no Inciso II, do Artigo 29 da Lei Federal nº 13.303/16 e artigo 141, inciso II, do RILC da CERB. Prazos: 12 meses. Valor: R$ 12.057,65.
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA HÍDRICA E SANEAMENTO - SIHS COMPANHIA DE ENGENHARIA HÍDRICA E DE SANEAMENTO DA BAHIA - CERB
Extrato de Termo Aditivo nº 240/2023 ao Contrato de Empreitada nº 017/2023 - Processo SEI nº 039.0805.2023.0005783-47. Partes: CERB e a Roble Serviços Ltda. Objeto: Prorrogar o prazo de execução e vigência do contrato originário, por mais 120(cento e vinte) dias.
Extrato de Termo Aditivo nº 242/2023 ao Contrato de Prestação de Serviço nº 097/2022 - Processo SEI nº 039.0793.2023.0005860-45. Partes: CERB e a QG Construções e Engenharia Ltda. Objeto: Prorrogar o prazo de vigência por mais 90(noventa) dias do contrato originário.
SECRETARIA DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS
RESUMO DO CONTRATO Nº 17/2023
Processo: 082.17213.2023.0001972-23, Contratante: O Estado da Bahia, através da Secretaria de Justiça e Direitos Humanos. Contratada: EMPRESA GRÁFICA DA BAHIA - EGBA, CNPJ nº 15.257.819/0001-06. Objeto: Constitui o objeto do presente contrato a prestação de serviços de Gestão Documental. Prazo: A vigência do contrato será de 12 (doze) meses, a contar da data da sua assinatura, admitindo-se a sua prorrogação nos termos do inc. II do art. 140 - estadual nº 9.433/05. Valor: O valor global estimado para os 12 meses do contrato é de R$ 191.546,39 (cento e noventa e um mil, quinhentos e quarenta e seis reais e trinta e nove centavos). Unidade Orçamentária: 38.101-APG / 38.601 - PROCON, Unidade Gestora: 0001/0001, Função: 14, Subfunção: 122, Programa: 502, Atividade: 2000/2061, Região/Planejamento: 99, Natureza da Despesa: 3.3.90.39.000/00.00.00.00, Destinação do Recurso: 1.500.0.100.00 0000.00.00.00/000, Tipo de Recurso: 1. Base Legal: Lei estadual nº 9.433/05. Assinatura: 19/12/2023 - Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx - Secretário.
RESUMO DO CONTRATO Nº 25/2023
Processo:082.17207.2023.0003054-36, Contratante: O Estado da Bahia, através da Secretaria de Justiça e Direitos Humanos. Contratada: CRETA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, CNPJ
DIÁRIO OFICIAL
República Federativa do Brasil - Estado da Bahia
SALVADOR, QUINTA-FEIRA, 21 DE DEZEMBRO DE 2023 - ANO CVIII - No 23.813
LICITAÇÕES
nº 04.374.998/0001-45. Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de conservação e limpeza. Prazo: A vigência do contrato será de 12 (doze) meses, a contar da data da sua assinatura, admitindo-se a sua prorrogação nos termos do inc. II do art. 140 - estadual nº 9.433/05. Valor: O valor global estimado para os 12 meses do contrato é de R$ 267.620,52 (duzentos e sessenta e sete mil seiscentos e vinte reais e cinquenta e dois centavos). Unidade Orçamentária: 38.101-APG, Unidade Gestora: 0001, Função: 14, Subfunção: 122, Programa: 502, Atividade: 2000, Região/Planejamento: 99, Natureza da Despesa: 3.3.90.37.000, Destinação do recurso: 1.500.0.100.000000.00.00.00, Tipo de Recurso: 1. Base Legal: Lei estadual nº 9.433/05. Assinatura: 19/12/2023 - Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx - Secretário.
RESUMO DO CONTRATO Nº 26/2023 | |
Processo:082.17207.2023.0003054-36, Contratante: O Estado da Bahia, através da Secretaria | |
de Justiça e Direitos Humanos. Contratada:BRASPE RECURSOS HUMANOS EIRELI, CNPJ nº | |
03.595.040/0001-11. Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de | |
conservação e limpeza. Prazo: A vigência do contrato será de 12 (doze) meses, a contar da data | |
da sua assinatura, admitindo-se a sua prorrogação nos termos do inc. II do art. 140 - estadual nº | |
9.433/05. Valor: O valor global estimado para os 12 meses do contrato é de R$ 211.660,56 (duzentos | |
e onze mil seiscentos e sessenta reais e cinquenta e seis centavos). Unidade Orçamentária: | |
38.101-APG / 38601-PROCON, Unidade Gestora: 0001, Função: 14, Subfunção: 122, Programa: | |
502, Atividade: 2000 / 2061, Região/Planejamento: 99, Natureza da Despesa: 3.3.90.37.000 / | |
33.90.37.00, Destinação do recurso: 1.500.0.100.000000.00.00.00 / 104, Tipo de Recurso: 1. | |
Base Legal: Lei estadual nº 9.433/05. Assinatura: 19/12/2023 - Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx - Secretário. |
SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE
RESUMO DO OITAVO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO N.º 005/2018
Processo n.º 027.1445.2020.0000438-30. Concedente: O ESTADO DA BAHIA, através da SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE - SEMA. Convenente: CONSÓRCIO DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DO TERRITÓRIO PORTAL DO SERTÃO. Interveniente: O INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HIDRICOS - INEMA. Objeto: Constitui
o objeto do presente aditivo a alteração da Cláusula Segunda vinculada ao 6.º Termo Aditivo celebrado, item “5” PLANO DE APLICAÇÃO, 2ª Etapa da execução do Convênio, bem como, no item “4” CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO (META, ETAPA OU FASE), 2ª Etapa da
execução do Convênio, vinculado ao 6.º Termo Aditivo. Data da assinatura: 20/12/2023. Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx. Secretário do Meio Ambiente. Xxxxx Xxxxxx xx Xxxx e Xxxxx Xxxxxx Xxxx. Diretora Geral, do Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos - INEMA.
Instituto do Meio Ambiente
e Recursos Hídricos - INEMA
Resumo do Segundo Termo Aditivo ao Contrato nº 038/2022, Processo: nº 046.0571.2023.0029475-45; Pregão Eletrônico nº. 033/2022 - CONTRATANTE: INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS - CONTRATADA: DRIVE COMÉRCIO DE PEÇAS, EQUIPAMENTOS, MAQUINAS, SERVIÇO DE MANUTENÇÃO E LOCAÇÃO EIRELI. OBJETO:
Prorrogação de Prazo por mais 90 (noventa) dias, a contar de 09/01/2024, terminando, portanto, em 07/04/2024. Valor global: R$ 25.260,06 (vinte e cinco mil duzentos e sessenta reais e seis centavos). REGIME DE EXECUÇÃO - Empreitada por preço Unitário. FORMA DE PAGAMENTO - Ordem bancaria ou credito em conta corrente. Salvador, 19/12/2023. ASSINATURAS: Xxxxx Xxxxxx xx Xxxx e Xxxxx Xxxxxx Xxxx - Contratante e Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx - Xxxxxxxxxx.
SECRETARIA DA SAÚDE
SUPERINTÊNDENCIA DE ATENÇÃO INTEGRAL À SAÚDE DIRETORIA GERAL DE GESTÃO DAS UNIDADES PRÓPRIAS
RESUMO DO CONTRATO Nº. 830/2023
Processo SEI nº. 019.9819.2023.0151271-51
CONTRATANTE: GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA ATRAVÉS DA SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DA BAHIA SESAB. CONTRATADO: RSM AAG SERVICOS MEDICOS LTDA, CNPJ nº
26.263.604/0001-14, OBJETO: Prestação de serviços médicos hospitalares de urgência/emergência aos usuários do SUS em hospitais públicos administrados diretamente pela SESAB, conforme Portarias Nº. 1003 de 07 de junho de 2010, N° 134 de 19 de fevereiro de 2021 e Nº 180 de 01 de abril de 2022. Período de Vigência: 365 dias. VALOR (Mensal estimado) R$ 10.200,00 (DEZ MIL E DUZENTOS REAIS) e anual em R$ 122.400,00 (CENTO E VINTE E DOIS MIL E QUATROCENTOS REAIS). UG: 19.148, P/A: 2641/ Fonte: 100/130/281 ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39
DRA. XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXX, SECRETÁRIA DA SAÚDE.
DATA DA ASSINATURA: 19/12/2023
SUPERINTENDÊNCIA DE ATENÇÃO INTEGRAL À SAÚDE - SAIS - DIRETORIA GERAL DE GESTÃO DAS UNIDADES PRÓPRIAS - DGGUP - DIRETORIA DE APOIO OPERACIONAL ÀS UNIDADES PRÓPRIAS - RESUMO - CONTRATO DE GESTÃO Nº 014/2023. OBJETO: O
presente CONTRATO DE GESTÃO tem por objeto discriminar as atribuições, responsabilidades e obrigações das partes, para a gestão, operacionalização e execução das ações e dos serviços de saúde a serem executados pela SBIBHAE, no HOSPITAL ORTOPÉDICO DA BAHIA, situado no município de Salvador, Bahia, em regime de 24 horas/dia, que assegure assistência universal e gratuita à população, observados os princípios e legislações do SUS, bem como para a transferência de práticas assistenciais e o desenvolvimento de atividades de ensino e pesquisa, no âmbito do Programa Estadual de incentivo à Transferência de Conhecimentos Técnico assistenciais aos Serviços de Saúde do Sistema Único de Saúde - SUS, disciplinado pelo Decreto Estadual no 20.895, de 19 de novembro de 2021.CONTRATADO: SOCIEDADE BENEFICENTE ISRAELITA BRASILEIRA XXXXXX XXXXXXXX (SBIBHAE), CNPJ nº 60.765.823/0001-30. VALOR MENSAL ESTIMADO: R$21.113.378,14 (vinte e um milhões,
cento e treze mil, trezentos e setenta e oito reais e quatorze centavos). VALOR GLOBAL ESTIMADO: R$ 1.266.802.688,40 (um bilhão, duzentos e sessenta e seis milhões, oitocentos e dois mil, seiscentos e oitenta e oito reais e quarenta centavos) para o custeio da operação da Unidade, incluindo a aquisição de Corteses, Próteses e Materiais Especiais (OPME). PRAZO: 60 (sessenta) meses, tendo por termo inicial o dia 02/01/2024. Unidade Gestora: 3. 1 9.601.0083Fonte de Recurso: 100/130/281, Meta: 2148 Projeto Atividade :2640, Elemento de Despesa: 33.50.85. Processo nº. 019.4979.2023.0131030-93 DRA. XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXX - SECRETÁRIA DA SAÚDE
SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DA BAHIA HOSPITAL GERAL DO ESTADO
SETOR DE LICITAÇÕES RESUMO DE CONTRATO
PROCESSO Nº.: 019.8083.2023.0157381-79. PORTARIA PGE Nº. 063/2016, PREGÃO ELETRÔNICO Nº.: 083/2023. CONTRATO Nº.: 053/2023. CONTRATANTE: ESTADO DA BAHIA POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DA SAÚDE/FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE/ HOSPITAL GERAL DO ESTADO. CONTRATADA: GALMED COMERCIAL DE PRODUTOS HOSPITALARES EIRELI, CNPJ nº.: 42.393.892/0001-88. OBJETO: Aquisição de Material
Médico Hospitalar - Pacote. VIGÊNCIA: 18/12/2023 a 17/12/2024. VALOR GLOBAL: R$ 19.176,00 (dezenove mil, cento e setenta e seis reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 33.90.30. PROJETO ATIVIDADE: 2641. FONTE DE RECURSO: 130/281. DATA DE ASSINATURA:
18 de dezembro de 2023. Xxxxxx Xxxxxxxxxxx xx Xxxxxxx - Diretor Geral. Salvador, 20 de
dezembro de 2023.
SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DA BAHIA HOSPITAL GERAL DO ESTADO
SETOR DE LICITAÇÕES RESUMO DE CONTRATO
PROCESSO Nº.: 019.8083.2023.0157381-79. PORTARIA PGE Nº. 063/2016, PREGÃO ELETRÔNICO Nº.: 083/2023. CONTRATO Nº.: 054/2023. CONTRATANTE: ESTADO DA BAHIA POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DA SAÚDE/FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE/HOSPITAL GERAL DO ESTADO. CONTRATADA: MEDICAL 7 COMÉRCIO E MATERIAIS HOSPITALARES
LTDA, CNPJ nº.: 36.315.577/0001-30. OBJETO: Aquisição de Material Médico Hospitalar - Curativo. VIGÊNCIA: 18/12/2023 a 17/12/2024. VALOR GLOBAL: R$ 359.802,00 (trezentos e cinquenta e nove mil, oitocentos e dois reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 33.90.30. PROJETO ATIVIDADE: 2641. FONTE DE RECURSO: 130/281. DATA DE ASSINATURA: 18 de dezembro de
2023. Xxxxxx Xxxxxxxxxxx xx Xxxxxxx - Diretor Geral. Salvador, 20 de dezembro de 2023.
SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DA BAHIA HOSPITAL GERAL DO ESTADO
SETOR DE LICITAÇÕES RESUMO DE CONTRATO
PROCESSO Nº.: 019.8083.2023.0157381-79. PORTARIA PGE Nº. 063/2016, PREGÃO ELETRÔNICO Nº.: 083/2023. CONTRATO Nº.: 055/2023. CONTRATANTE: ESTADO DA BAHIA POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DA SAÚDE/FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE/ HOSPITAL GERAL DO ESTADO. CONTRATADA: VITA BAHIA COMERCIAL LTDA, CNPJ nº.:
15.479.441/0001-95. OBJETO: Aquisição de Material Médico Hospitalar - Curativo. VIGÊNCIA: 18/12/2023 a 17/12/2024. VALOR GLOBAL: R$ 23.760,00 (vinte e três mil, setecentos e sessenta reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 33.90.30. PROJETO ATIVIDADE: 2641. FONTE
DE RECURSO: 130/281. DATA DE ASSINATURA: 18 de dezembro de 2023. Xxxxxx Xxxxxxxxxxx
da Fonseca - Diretor Geral. Salvador, 20 de dezembro de 2023.
GABINETE DO SECRETÁRIO - GASEC
PROCESSO N°019.7441.2023.0153840-48 SEXTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 045/2021 CONTRATANTE: ESTADO DA BAHIA, através da SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DA BAHIA, CNPJ nº 05.816.630/0001-52. CONTRATADO: EMPRESA GRÁFICA
DA BAHIA, CNPJ nº 15.257.819/0001-06. OBJETO: A prorrogação de prazo do Contrato n° 045/2021, cujo objeto refere-se a prestação de serviços de gestão de almoxarifado, compreendendo: recebimento, armazenamento, movimentação, gestão de estoques, processamento de pedidos, separação, conferência, embalagem e expedição de produtos e bens de posse e/ou propriedade da Secretaria da Saúde do Estado da Bahia - SESAB, por um período de 06 (seis) meses, entre 05/01/2024 até 04/07/2024, ou até que se ultime nova contratação, o que primeiro ocorrer. PREÇO: O valor mensal fica estimado em R$ 570.132,24 (quinhentos e setenta mil cento e trinta e dois reais e vinte e quatro centavos), perfazendo o valor global de R$ 3.420.793,44 (três milhões, quatrocentos e vinte mil setecentos e noventa e três reais e quarenta e quatro centavos). UG: 0003 P.A: 2000/2002 E.D: 33.90.39/33.90.40 FONTE: 1.500.0.130. Data de Assinatura: 19/12/2023. Dra. Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxx, Secretária Estadual de Saúde.