EDITAL – PREGÃO ELETRÔNICO n.º 07/2022/SEME
EDITAL – PREGÃO ELETRÔNICO n.º 07/2022/SEME
1. DA LICITAÇÃO
1.1. O MUNICÍPIO DE ESTÂNCIA do Estado de Sergipe, inscrito no CNPJ sob o n.º 13.097.050/0001-80, com sede a Xxxxx Xxxxx xx Xxx Xxxxxx, x.x 00, xxxxxx Xxxxxx, CEP: 49.200-000, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, inscrita no CNPJ sob o n.º 13.097.050/0011-52, com sede a Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxxxx, X/X, xxxxxx Xxxxxx, município de Estância/SE, CEP: 49.200-000, torna público para conhecimento dos interessados que realizará licitação na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO sob o regime de EXECUÇÃO INDIRETA do TIPO MENOR PREÇO, objetivando a PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTINUADOS DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO PREDIAL DAS UNIDADES ESCOLARES E DEMAIS PRÉDIOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, BEM COMO OS SERVIÇOS DE AUXILIARES NO PREPARO DAS REFEIÇÕES ESCOLARES E SERVIÇOS DE AUXILIARES DE HIGIENE E CUIDADOS DE CRIANÇAS, conforme Ofício n.º 41/2022 – SEME.
1.2. A presente licitação será regida pela Lei n.º 10.520/2002, Lei Complementar n.º 123/2006 e 147/2014, e subsidiariamente pela Lei n.º 8.666/1993, Decreto Federal n.º 10.024/2019, Decreto Municipal n.º 7.464/2020 e demais legislações correlatas, bem como pelas condições estabelecidas neste instrumento.
2. DO ENDEREÇO, DATA E HORÁRIO DO CERTAME
2.1. A sessão pública deste Pregão Eletrônico será aberta por comando do Pregoeiro(a), com a utilização de sua chave de acesso e senha no endereço eletrônico, data e horário abaixo discriminados:
· INÍCIO DE RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: 04/06/2022 às 08:00H – Horário de Brasília
· INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: 17/06/2022 às 09:00H – Horário de Brasília
· TEMPO DA DISPUTA: a etapa de envio de lances na sessão pública durará 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos 02 (dois) minutos do período de duração da sessão pública, de acordo com o art. 33, do Decreto Municipal n.º 7.464, de 15 de setembro de 2020, por se tratar de modo de disputa aberto.
3. DO PROVEDOR DO SISTEMA ELETRÔNICO UTILIZADO
3.1. O Provedor do Sistema Eletrônico para este Pregão Eletrônico será o LICITANET, através do site
xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx, onde poderão ser acessados este Edital e seus anexos.
3.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecidos, desde que não haja comunicação em contrário informada pela Pregoeira.
4. FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS E INFORMAÇÕES
4.1. Observado o prazo legal, o licitante poderá formular consultas por e-mail, informando o número da licitação.
4.2. As consultas serão respondidas no campo MENSAGENS, no link correspondente a este Edital no site
4.3. Para esclarecimentos deste Edital, informa-se:
a) Endereço da Prefeitura de Estância/SE: Praça Barão do Rio Branco, nº. 76. Centro. CEP: 49.200-000, Estância/SE;
b) Horário de atendimento ao público: 07h00min às 13h00min, de segunda a sexta-feira, em dias de expediente;
c) Referência de tempo: Horário de Brasília/DF;
d) Sites: xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx, xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx e/ou xxx.xxx.xxx.xx;
e) Endereço Eletrônico: xxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx / xxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx;
f) Números de Telefones: (00) 0000-0000 ou (00) 0000-0000 ou (00) 0000-0000 Ramal 209 ou 214.
5. ANEXOS
5.1. Anexo I – Termo de Referência;
5.2. Anexo II – Modelo da Proposta Comercial;
5.3. Anexo III – Modelo de Planilha de Composição de Custos;
5.4. Anexo IV – Modelo de Declaração de Proposta Independente;
5.5. Anexo V – Minuta de Contrato;
5.6. Anexo VI – Declaração de Dispensa a Visita Técnica;
5.7. Anexo VII – Modelo de Atestado de Visita e Informações Técnicas;
5.8. Anexo VIII – Modelo de Declaração de que Possui ou Instalará Escritório;
6. DO OBJETO
6.1. A presente licitação tem por objeto a PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTINUADOS DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO PREDIAL DAS UNIDADES ESCOLARES E DEMAIS PRÉDIOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, BEM COMO OS SERVIÇOS DE AUXILIARES NO PREPARO DAS REFEIÇÕES ESCOLARES E SERVIÇOS DE AUXILIARES DE HIGIENE E CUIDADOS DE CRIANÇAS, atendendo a solicitação da SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, conforme especificações e estimativas de quantidade contidas no Termo de Referência – Anexo I deste Edital.
7. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
7.1. As despesas com o objeto da presente licitação correrão por conta das dotações orçamentárias abaixo especificadas:
Secretaria Municipal da Educação
Unidade Orçamentária | Projeto/ Atividade | Funcional Programática | Fonte do Recurso | Elemento de Despesa | Subelemento | Saldo Orçamentário |
03.01 | 2057 | 12.361.0005.2057 | 15001001 | 3390.37.00 | 01 | 840.000,00 |
03.01 | 2061 | 12.361.0005.2061 | 15500000 | 3390.37.00 | 01 | 63.000,00 |
03.01 | 2067 | 12.361.0005.2067 | 15001001 | 3390.37.00 | 01 | 30.000,00 |
03.01 | 2069 | 12.365.0005.2069 | 15001001 | 3390.37.00 | 01 | 508.864,04 |
03.02 | 2072 | 12.361.0005.2072 | 15400001 | 3390.37.00 | 01 | 5.089.049,90 |
03.02 | 2074 | 12.365.0005.2074 | 15400001 | 3390.37.00 | 01 | 500.000,00 |
7.2. Os recursos orçamentários para atender as despesas de exercício futuro, serão alocadas no exercício correspondente, de acordo com o orçamento, a previsão do PPA e em atendimento a Lei Complementar nº 101/2000.
8. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
8.1. Poderão participar desta licitação os interessados que atuem no ramo pertinente ao objeto desta licitação, que atendam a todas as exigências, inclusive quanto a documentação, fixadas neste Edital e seus anexos e que estiverem devidamente credenciados no site xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx.
8.2. A participação nesta licitação importa à proponente na irrestrita aceitação das condições estabelecidas no presente Edital, bem como, a observância dos regulamentos, normas administrativas e técnicas aplicáveis, inclusive quanto a recursos. A não observância destas condições ensejará no sumário IMPEDIMENTO da proponente, no referido certame;
8.3. Não cabe aos licitantes, após sua abertura, alegação de desconhecimento de seus itens ou reclamação quanto ao seu conteúdo. Antes de elaborar suas propostas, as licitantes deverão ler atentamente o Edital e seus anexos, devendo estar em conformidade com as especificações do ANEXO I (TERMO DE REFERÊNCIA);
8.4. Como requisito para participação no PREGÃO ELETRÔNICO, o Licitante deverá manifestar, em campo próprio do Sistema Eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta de preços está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório, bem como a descritiva técnica constante do ANEXO I (TERMO DE REFERÊNCIA);
8.5. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará o licitante às sanções previstas no edital e Legislações vigentes;
8.6. É recomendável que as licitantes apresentem suas propostas com antecedência, não deixando para cadastrá-las no dia do certame. O sigilo das propostas é garantido pelo Sistema Licitanet e apenas na data e horário previstos para a abertura tornam-se publicamente conhecidas;
8.7. O encaminhamento da proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital.
8.8. A licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances;
8.9. Caberá à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão;
8.10. Qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio de acesso deverá comunicar imediatamente ao Licitanet Licitações Eletrônicas Eireli (provedor do sistema);
8.11. Estão impedidos de participar direta ou indiretamente deste certame as Empresas e interessados:
a) declaradas inidôneas ou impedidas para licitar ou contratar com a Administração Pública.
b) que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
c) estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
d) dirigentes ou servidores municipais, bem como aqueles relacionados conforme o art. 9.º da Lei nº 8.666/93;
e) que estejam sob falência, concurso de credores ou insolvência, em processo de dissolução ou liquidação;
f) entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio;
8.12. Será ofertado o tratamento diferenciado às Microempresas – ME e Empresas de Pequeno Porte – EPP, conforme preceitua a Lei Complementar nº 123/06, com redação dada pela Lei Complementar Nº 147/2014;
8.13. Para esta licitação participarão todos os tipos de empresas.
9. DO CREDENCIAMENTO: APLICATIVO LICITANET
9.1. Para participar do pregão eletrônico, o licitante deverá estar credenciado no sistema “PREGÃO ELETRÔNICO” através do site xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/;
9.2. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico;
9.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica na responsabilidade legal do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão na forma eletrônica;
9.4. O licitante que deixar de assinalar o campo da Declaração de ME/EPP não terá direito a usufruir do tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte e equiparadas;
9.5. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
10. DO REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME
10.1. O certame será conduzido pelo (a) Pregoeiro (a), que terá as seguintes atribuições:
a) Coordenar o processo licitatório;
b) receber, examinar e decidir as impugnações e consulta ao edital, apoiado pelo setor responsável pela sua elaboração;
c) Conduzir a sessão pública na internet;
d) Verificar a conformidade da proposta de preços com os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório;
e) dirigir a etapa de lances;
f) verificar e julgar as condições de habilitação;
g) receber, examinar e decidir os recursos, encaminhado à autoridade competente quando mantiver sua decisão;
h) indicar o vencedor do certame;
i) adjudicar o objeto, quando não houver recurso;
j) conduzir os trabalhos da equipe de apoio; e
k) encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade superior e propor a homologação.
11. DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO E IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
11.1. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro (a), até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico através do Sistema;
11.2. O(A) Pregoeiro(a) responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 02 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do termo de referência e dos anexos.
11.3. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.
11.4. A impugnação deverá ser realizada por forma eletrônica através do site xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx/;
11.5. Caberá ao Pregoeiro(a), auxiliado pelos responsáveis pela elaboração do Termo de Referência e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até 02 (dois) dias úteis contados da data de recebimento da impugnação.
11.6. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
11.7. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
11.8. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação.
11.9. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.
11.10. As impugnações protocoladas intempestivamente não serão levadas em consideração.
11.11. As alterações do Edital que, inquestionavelmente, afetarem a formulação da proposta, serão informadas para todas as licitantes que retiraram o Edital e divulgadas pela mesma forma que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido. Do contrário, serão mantidos a data e horário da sessão.
12. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DOS LANCES
12.1. No horário estabelecido neste Edital, o pregoeiro abrirá a sessão pública, verificando as propostas de preços lançadas no sistema, as quais deverão estar em perfeita consonância com as especificações e condições detalhadas no item 14.2.1. do edital;
12.2. O pregoeiro poderá suspender a sessão para visualizar e analisar, preliminarmente, a proposta ofertada que se encontra inserida no campo “DESCRIÇÃO DETALHADA DO OBJETO” do sistema, confrontando suas características com as exigências do Edital e seus anexos (podendo, ainda, ser analisado pelo órgão requerente), DESCLASSIFICANDO, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade, que forem omissas ou apresentarem irregularidades insanáveis;
12.3. Constatada a existência de proposta incompatível com o objeto licitado ou manifestadamente inexequível, o pregoeiro obrigatoriamente justificará, por meio do sistema, e então DESCLASSIFICARÁ;
12.4. O proponente que encaminhar o valor inicial de sua proposta manifestadamente inexequível, caso o mesmo não honre a oferta encaminhada, terá sua proposta rejeitada na fase de aceitabilidade;
12.5. As licitantes deverão manter a impessoalidade, não se identificando, sob pena de serem desclassificadas do certame pelo pregoeiro;
12.6. Em seguida ocorrerá o início da etapa de lances, via Internet, única e exclusivamente, no site xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/, conforme Edital;
12.7. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital;
12.8. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema;
12.9. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de R$ 100,00 (cem reais);
12.10. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “ABERTO”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações;
12.11. A etapa de lances da sessão pública terá duração de 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos 02 (dois) minutos do período de duração da sessão pública;
12.12. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de 02 (dois) minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários;
12.13. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente;
12.14. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço;
12.15. Serão aceitos somente lances em moeda corrente nacional (R$), com VALORES UNITÁRIOS E TOTAIS com no máximo 02 (duas) casas decimais, considerando as quantidades constantes no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA. Caso seja encerrada a fase de lances e a licitante divergir com o exigido, o pregoeiro poderá convocar no CHAT MENSAGEM para atualização do referido lance, e/ou realizar a atualização dos valores arredondando-os PARA MENOS automaticamente caso a licitante permaneça inerte;
12.16. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar;
12.17. Durante o transcurso da sessão pública, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado que tenha sido apresentado pelas demais licitantes, vedada a identificação do detentor do lance;
12.18. Sendo efetuado lance manifestamente inexequível, o pregoeiro poderá alertar o proponente sobre o valor cotado para o respectivo item, através do sistema, o excluirá, podendo o mesmo ser confirmado ou reformulado pelo proponente;
12.19. A exclusão de lance é possível somente durante a fase de lances, conforme possibilita o sistema eletrônico, ou seja, antes do encerramento do item;
12.20. No caso de desconexão com o pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão Eletrônico, o Sistema Eletrônico poderá permanecer acessível às licitantes para a recepção dos lances;
12.21. O pregoeiro, quando possível, dará continuidade a sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados;
12.22. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas (24) vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação no site xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/;
12.23. Incumbirá à licitante acompanhar as operações no Sistema Eletrônico durante a sessão pública do Pregão Eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo Sistema ou de sua desconexão;
12.24. A desistência em apresentar lance implicará exclusão da licitante na etapa de lances e na manutenção do último preço por ela apresentado, para efeito de ordenação das propostas de preços;
12.25. Nos casos específicos, em relação a itens NÃO exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte ou equiparadas, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, onde:
12.25.1. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006 e suas alterações;
12.25.2. Entende-se como empate àquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores a proposta melhor classificada, depois de encerrada a etapa de lances;
12.25.3. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto;
12.25.4. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior;
12.25.5. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta;
12.25.6. Na hipótese de não-contratação nos termos previstos neste item, convocação será em favor da proposta originalmente vencedora do certame;
12.26.O disposto no item 14.25 somente se aplicará quando a melhor oferta não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte;
12.27. Em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:
12.27.1. Produzidos no País;
12.27.2. Produzidos ou prestados por empresas brasileiras;
12.27.3. Produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País (art. 3º, § 2º, incisos II, III e IV da Lei nº 8666/93);
12.27.4. Produzidos por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação;
12.27.5. Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas.
12.28. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o Pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.
13. DO TRATAMENTO DIFERENCIADO ÀS EMPRESAS ENQUADRADAS COMO MICROEMPRESA – ME E EMPRESA DE PEQUENO PORTE – EPP
13.1. Será observado e assegurado o tratamento diferenciado concedido às Microempresas – ME e às Empresas de Pequeno Porte – EPP na participação em certames licitatórios do Município de Estância, conforme determina a Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006, em especial o previsto nos artigos 43 a 45 da referida lei e a Lei Complementar Nº 147 de 07 de agosto de 2014;
13.2. Será desclassificada/inabilitada a empresa que fizer uso dos benefícios concedidos às Microempresas
– ME e às Empresas de Pequeno Porte – EPP por ocasião de participação em certames licitatórios deste Município, quando houver ultrapassado o limite de faturamento estabelecido no art. 3º da Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006, no ano fiscal anterior, caso usufrua ou tente usufruir indevidamente dos benefícios previstos na referida lei;
13.2.1. A utilização indevida dos benefícios concedidos pela Lei Complementar n.º 123/2006 configura fraude ao certame, sob pena de ser declarado inidôneo para licitar e contratar com o Município de Estância, nos termos do Item – SANÇÕES;
13.3. As Microempresas – ME e Empresas de Pequeno Porte – EPP, por ocasião da participação em certames licitatórios, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição;
13.4. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa, conforme dispõe o art. 43, § 1º da Lei Complementar Nº 123/2006, com a redação dada pela Lei Complementar Nº 147/2014;
13.5. A não regularização da documentação no prazo acima previsto, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultada à Administração convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação;
13.6. Será assegurada, como critério de desempate, a preferência de contratação para as Microempresas – ME e Empresas de Pequeno Porte – EPP, conforme esclarecimentos abaixo:
a) Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas Microempresas – ME e Empresas de Pequeno Porte – EPP sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores à proposta mais bem classificada;
b) Nesta modalidade, o intervalo percentual citado será de até 5% (cinco por cento) superior ao melhor preço;
13.7. Para efeito do disposto no art. 44 da Lei Complementar, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
I – a Microempresa – ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
II – não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do inciso I do caput deste artigo, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese dos §§ 1º e 2º do art. 44 desta Lei Complementar, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
III – no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos §§ 1º e 2º do art. 44 desta Lei Complementar, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta;
13.8. Na hipótese da não contratação nos termos previstos no caput do artigo 45 da Lei, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame;
13.9. O disposto no artigo 45 somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte;
13.10. No caso desta modalidade, a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão.
14. DAS PROPOSTAS
14.1. Encerrada a etapa de negociação, o(a) pregoeiro(a) examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26 do Decreto Municipal n.º 7.464/2020.
14.2. A licitante que ofertou o menor preço deverá formular e encaminhar a Comissão Permanente de Licitação – CPL, no prazo de 02 (duas) horas, após o término da etapa de lances, sua proposta por escrito, em conformidade com os lances eventualmente ofertados, devendo estar de acordo com a especificação constantes do Termo de Referência, Anexo I, e modelo de proposta, Xxxxx XX, deste Edital, e conter, ainda, os seguintes dados:
14.2.1. Na Proposta de Preços:
a) prazo de validade de, no mínimo, 60 (sessenta) dias, a contar da data marcada para a abertura da presente licitação. Em caso de omissão, considerar-se-á aceito o prazo citado nesta alínea;
b) preço unitário e total, NUMÉRICO E POR EXTENSO, para o objeto licitado fixo e irreajustável, limitado a 02 (duas) casas decimais, expresso em moeda nacional;
c) declaração, no corpo da proposta, de que o preço ofertado inclui todos os custos e despesas inerentes ao objeto licitado, tais como: taxas, impostos, encargos previdenciários e trabalhistas, EPI’S, fardamentos e tudo mais que possa influir direta ou indiretamente no custo da prestação dos serviços do objeto licitado , entendido que a falta de manifestação implicará em declaração de que todas as despesas já estão inclusas;
d) Deverá ser adotada a Convenção Coletiva do Sindicato dos Empregados das Empresas de Asseio e de Conservação do Estado de Sergipe – SINDECESE e Sindicato das Empresas de Asseio e Conservação do Estado de Sergipe, SEAC/SE vigente à época da realização do processo licitatório, para elaboração da proposta de preços e planilha de custos., com base na Classificação Brasileira de Ocupações (CBO);
e) data da proposta e assinatura;
f) razão social, endereço, telefone/fax, número do CNPJ, banco, agência, número da conta-corrente;
g) os preços deverão incluir todos os custos diretos e indiretos pertinentes ao objeto da licitação.
h) o valor global da proposta apresentada na licitação deverá ser relativo ao valor total do serviço (todas as categorias) por mês, conforme orientações constantes no item 3 do Termo de Referência, Anexo I deste Edital.
i) a proposta de preços deverá estar acompanhada da Declaração de Elaboração Independente de Proposta (Instrução Normativa/PME N° 01/2011 e Portaria SDE n.º 51/2009), conforme modelo previsto no ANEXO IV deste instrumento, sob pena de DESCLASSIFICAÇÃO.
j) a proposta deverá ainda estar acompanhada da respectiva Convenção, Acordo ou Dissidio Coletivo vigente, para verificação quanto a compatibilidade dos valores propostos pelo(a) Pregoeiro(a).
14.2.2. A planilha de custos separada por categoria profissional:
a) salário-base do profissional de acordo com a Convenção Coletiva ou Acordo Coletivo de Trabalho vigente na data da realização do certame e registrada no Ministério do Trabalho e Emprego.
b) O licitante deverá atribuir na sua planilha de custo o percentual de insalubridade, quando aplicável, que seja compatível às funções licitadas, observados os graus máximo e mínimo fixados em lei ou norma regulamentadora específica, apurado conforme visita técnica e aposto na proposta financeira, assegurando ao trabalhador a percepção de adicional incidente sobre o salário-mínimo;
c) os encargos sociais e trabalhistas deverão ser apresentados de forma detalhada contendo as suas nomenclaturas e os seus respectivos percentuais e valores numéricos com até duas casas decimais, conforme modelo apresentado no Anexo III deste instrumento.
d) insumos (uniformes, equipamentos de proteção individual, vale-transporte e benefícios de alimentação, exames médicos obrigatórios, Assistência Social Familiar) de forma detalhada, contendo os seus respectivos percentuais e valores numéricos com até duas casas decimais.
e) Benefícios de Despesas Indiretas – BDI (Despesas indiretas, taxa de administração, lucro e outros), contendo os seus respectivos percentuais e valores com até duas casas decimais.
f) tributos (PIS, COFINS E ISS), de forma detalhada, contendo os seus respectivos percentuais e valores com até duas casas decimais.
14.2.2.1. os tributos IRPJ e CSLL, não deverão compor a planilha de custos, conforme disposto no acórdão nº 950/07 do TCU.
14.2.2.2. demais elementos que componham o seu preço.
14.2.2.3. valor total do serviço, limitado a duas casas decimais.
14.2.2.4. valor total homem/mês, limitado a duas casas decimais.
14.2.3. Na Planilha de Custo o cálculo do vale-transporte considerará 26 (vinte e seis) dias/mês e no cálculo do Vale-alimentação 22 (vinte e dois) dias/mês.
14.2.4. O encaminhamento das propostas pressupõe o conhecimento e atendimento de todas as exigências contidas no Edital e seus anexos.
14.2.5. A empresa será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome na sessão, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
14.2.6. A proposta que apresentar na sua Planilha de Custos o valor do salário-base do profissional abaixo do valor determinado pela Convenção, Acordo ou Dissídio Coletivo vigente, será DESCLASSIFICADA, mesmo que o valor total do serviço proposto pelo licitante esteja dentro do valor de referência indicado neste termo.
14.2.7. A Empresa vencedora do certame deverá enviar no prazo de 2 (duas) horas a nova proposta com o valor final ofertado na fase de lances, acompanhada da PLANILHA DE CUSTOS, contendo composição clara do preço, todos os custos, encargos em geral e lucro em relação ao preço final.
15. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
15.1. Para julgamento e classificação das propostas será adotado o critério de MENOR PREÇO, apurado pelo menor valor unitário ofertado pela aquisição, sob a forma de EXECUÇÃO INDIRETA em regime de EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO.
15.2. O (a) Pregoeiro(a) examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao preço estimado para a contratação, estipulado dentro dos preços apresentados no mercado, constante no Termo de Referência, em segundo lugar observará a habilitação da licitante conforme disposições do Edital.
15.3. Se a proposta não for aceitável ou se a licitante não atender às exigências de habilitação, o(a) Pregoeiro(a) examinará a proposta subsequente e, assim sucessivamente e na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda o Edital.
15.4. Ocorrendo a situação a que se refere o subitem acima, o(a) Pregoeiro(a) poderá negociar com a licitante para que seja obtido preço melhor.
15.5. A ata da sessão pública do pregão será disponibilizada na internet, imediatamente após o encerramento da sessão pública.
15.6. Constatado o atendimento às exigências do Edital e verificada a regularidade dos atos praticados pelo(a) Pregoeiro(a), a autoridade competente registrará no sistema, a homologação do Pregão Eletrônico.
15.7. O desatendimento às exigências formais não essenciais não importará no afastamento da proponente, desde que sejam possíveis: a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública do Pregão.
15.8. No julgamento da habilitação e das propostas, o(a) Pregoeiro(a) poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
16. DA HABILITAÇÃO
16.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação da licitante detentora da proposta classificada em primeiro lugar, o(a) Pregoeiro(a) verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta ao seguinte cadastro:
16.1.1. Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do Tribunal de Contas da União (xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xxxx.xxx.xxx.xx/);
16.1.2. Caso atendidas as condições de participação, a habilitação das licitantes será verificada por meio do sistema, em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal, à qualificação econômica financeira e habilitação técnica;
16.1.3. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, a licitante será convocada a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de 02 (duas) horas sob pena de inabilitação.
16.1.4. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
16.1.5. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
16.1.6. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
16.1.7. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
16.1.8. Ressalvado o disposto no item 16.1.2, os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de habilitação:
16.2. HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede.
b) No caso de sociedade empresária: ato constitutivo (estatuto ou contrato social em vigor), devidamente registrado no órgão competente, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos comprobatórios da eleição dos atuais administradores, acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
c) No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores.
d) No caso de microempresa ou empresa de pequeno porte: assinalar o campo específico no sistema Licitanet, conforme indicado no subitem 9.4 do Edital.
e) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
f) RG e CPF do representante legal da Empresa (Cópia).
16.3. DA REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
a) Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), do Ministério da Fazenda;
b) Certidão Conjunta Negativa ou Certidão Conjunta Positiva, com efeitos de Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RBF) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), conforme a Portaria PGFN/RFB n.º 1.751, de 02 de outubro de 2014, abrangendo as contribuições previdenciárias;
c) Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – CRF, emitido pela Caixa Econômica Federal;
d) Certidão Negativa de Débitos ou Certidão Positiva com Efeito de Negativa com a Fazenda ESTADUAL da sede do licitante;
e) Certidão Negativa de Débitos ou Certidão Positiva com Efeito de Negativa com a Fazenda MUNICIPAL da sede do licitante;
f) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, nos termos do Título VII – A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 5.452, de 1º de maio de 1943.
16.3.1. As Microempresas – ME e Empresas de Pequeno Porte – EPP, por ocasião da participação em certames licitatórios, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
16.3.2. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa, conforme dispõe o art. 43, § 1º da Lei Complementar n.º 123/2006, com a redação dada pela Lei Complementar n.º 147/2014;
16.3.3. A não regularização da documentação no prazo acima previsto, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
16.4. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA
a) Certidão negativa de falência ou concordata, expedida pelo Cartório de Distribuição da sede da licitante nos últimos 30 (trinta) dias que anteceder a abertura da licitação, salvo se consignar no próprio texto data de validade diferente.
b) Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta. O Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis deverão estar assinados por Contabilista Registrado no Conselho Regional de Contabilidade; ou documentação contábil pertinente autenticada por meio do SPED, dispensando assim qualquer outra forma de autenticação, sendo necessária para validação das informações a entrega do arquivo impresso do mesmo com o comprovante de envio, devendo ainda conter o balanço com os índices exigidos na alínea ‘c’, ou as informações necessárias e suficientes para o seu cálculo, em conformidade a Instrução Normativa da RFB nº 1.420/2013, e a Recomendação CGM nº 001/2018.
c) A boa situação financeira, a que se refere a alínea “b” estará comprovada através dos índices de Liquidez Geral (LG), Liquidez Corrente (LC) e Solvência Geral (SG), os quais deverão ser calculados na forma que segue obedecendo aos seguintes parâmetros:
Liquidez Geral
A) LG = (ativo circulante + realizável a longo prazo) = igual ou maior que 1,0 (passivo circulante + exigível a longo prazo)
Liquidez Corrente
B) LC = Ativo Circulante Passivo Circulante
= igual ou maior que 1,0
Solvência Geral
C) SG = Ativo Total = igual ou maior que 1,0 (Passivo Circulante + Exigível a longo prazo)
d) Empresas constituídas a menos de 01 (um) ano poderão participar, apresentando Balanço de Abertura, devidamente registrado na Junta Comercial na sede da Licitante.
16.5. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
16.5.1. atestado(s) de capacidade técnica, fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove(m):
16.5.1.1. aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características e quantidades com o objeto desta licitação, demonstrando que a licitante gerencia ou gerenciou serviços de terceirização com, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) do número de empregados que serão necessários para suprir os postos a serem contratados em decorrência desta licitação pelo período mínimo de 03 (três) anos, ininterruptos ou não, na prestação destes serviços terceirizados até a data da sessão pública de abertura do Pregão.
a) Será aceito o somatório de atestados e/ou declarações de períodos concomitantes para comprovar do quantitativo mínimo de empregados.
b) Os períodos concomitantes serão computados uma única vez para efeito de contagem dos prazos;
c) Para a comprovação de tempo de experiência, poderão ser aceitos outros documentos idôneos, mediante diligência do Pregoeiro.
16.5.1.2. Todos os atestados apresentados na documentação de habilitação deverão conter, obrigatoriamente, a especificação dos serviços executados, o nome e cargo do declarante.
16.5.1.3. Os atestados de capacidade técnico-operacional deverão referir-se a serviços prestados no âmbito de sua atividade econômica principal ou secundária especificadas no contrato social vigente.
16.5.1.4. Somente serão aceitos atestados expedidos após a conclusão do contrato ou se decorrido, pelo menos, 01 (um) ano do início de sua execução, exceto se firmado para ser executado em prazo inferior.
16.5.2. Registro ou inscrição da empresa licitante na entidade profissional – Conselho Regional de Administração – CRA.
16.5.3. Declaração de que instalará escritório na cidade de Estância/SE, ou em um raio máximo de até 10 km da cidade de Estância/SE a ser comprovado no prazo máximo de 60 (sessenta) dias contados a partir da vigência do contrato, em cumprimento ao disposto no item 10.6, ‘a’, do anexo VII da IN SEGES/MP nº 05/2017, conforme modelo do Anexo VIII. Caso a licitante já disponha de matriz, filial ou escritório no local definido, deverá declarar a instalação/manutenção do escritório.
16.5.4. Caso a licitante já disponha de matriz, filial ou escritório no local definido, deverá declarar a instalação/manutenção do escritório.
16.6. VISTORIA TÉCNICA:
16.6.1. O licitante deverá através do sócio/proprietário tecnicamente habilitado ou por um responsável técnico da empresa registrado no CRA ou entidade legal, realizar visita prévia e inspecionar o local da prestação de serviços, em horário comercial, de segunda a sexta-feira, das 08h00min às 12h00min, em até 03 (três) dias úteis anteriores ao dia da licitação, de modo a obter, para sua própria utilização e por sua exclusiva responsabilidade, toda a informação necessária à elaboração da proposta. Saliente-se por oportuno que o representante tecnicamente habilitado indicado pelo licitante que não for sócio/proprietário/gerente, deverá apresentar comprovante de vínculo empregatício ou de representação por Procuração para efetuar a visita. Cada Pessoa Física somente poderá representar uma empresa;
16.6.2. As visitas técnicas serão acompanhadas por Servidor da Secretaria Municipal da Educação, que certificará a visita, expedindo o necessário Atestado de Visita e Informações Técnicas, conforme modelo do Anexo VII.
16.6.3. Esse Atestado de Visita e Informações Técnicas será juntado à Documentação de Habilitação.
16.6.4. Quaisquer informações quanto às visitas, bem como seu agendamento deverão ser obtidos junto a Secretaria Municipal da Educação, localizada na Praça Xxxxxxx xx Xxxxxxxxxx, 75 – Centro – Estância/SE, através do telefone: (00) 0000-0000, e pelo e-mail: xxxxxxx.xxxxxxxxxx.xxxx@xxxxx.xxx, mediante disponibilidade da mesma.
16.6.5. O Atestado de Visita indicará que a empresa licitante tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para cumprimento das obrigações relativas ao objeto licitado. Todos os custos associados às visitas e às inspeções serão de inteira responsabilidade do licitante;
16.6.6. Todas as condições do local da prestação do serviço deverão ser adequadamente observadas nessa visita, quando os PROPONENTES deverão conhecer e equacionar, mediante inspeção preliminar e coleta de informações, todos os dados e elementos que possam vir a ter influência no desenvolvimento dos trabalhos;
16.6.7. Caso a licitante não queira participar da Visita Técnica, deverá apresentar, em substituição ao atestado de visita, Declaração (Modelo no ANEXO VI) formal assinada pelo responsável técnico, sob as penalidades da lei, que tem pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza dos trabalhos, que assume total responsabilidade por esse fato e que não utilizará deste para quaisquer questionamentos futuros que ensejem avenças técnicas ou financeiras com a Secretaria Municipal da Educação.
16.6.8.– A empresa que NÃO realizar a visita técnica e NÃO emitir a declaração de responsabilidade será automaticamente INABILITADA, devendo a Declaração está juntada à Documentação de Habilitação, em substituição ao Atestado de Visita e Informações Técnicas.
17. DA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
17.1. Declarada a vencedora, qualquer licitante poderá, durante a sessão pública, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer.
17.2. O prazo para manifestação sobre a intenção de interpor recurso será aberto pelo(a) Pregoeiro(a), durante a sessão, na fase de habilitação.
17.3. Será concedido à licitante que manifestar a intenção de interpor recurso o prazo de 03 (três) dias para apresentação dos memoriais, os quais deverão ser enviados por meio eletrônico, havendo campo específico para esse fim no site xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx.
17.4. Os demais licitantes, caso haja interesse, poderão apresentar contrarrazões também por meio eletrônico, no prazo de 03 (três) dias a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
17.5. A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará a decadência do direito de recurso, ficando o (a) Pregoeiro(a) autorizado a adjudicar o objeto à licitante declarada vencedora.
17.6. O recurso contra decisão do(a) Pregoeiro(a) não terá efeito suspensivo.
17.7. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
17.8. Caberá à autoridade competente decidir os recursos contra ato do(a) Xxxxxxxxx(a), quando este mantiver sua decisão.
17.9. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados na sala da COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO: Xxxxx Xxxxx xx Xxx Xxxxxx, 00, Xxxxxx, Xxxxxxxx/XX.
17.10. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, o(a) Pregoeiro(a) adjudicará o objeto e a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
18. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
18.1. Não sendo interposto recurso, o(a) Pregoeiro(a) fará a adjudicação do lote ao licitante vencedor, após o que encaminhará à autoridade competente para homologação da licitação.
18.2. Havendo recurso, após deliberação sobre o mesmo, a autoridade competente fará a adjudicação do objeto, homologando em favor do licitante vencedor.
18.3. Se o adjudicatário, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não apresentar situação regular no ato da assinatura do contrato, estará sujeito às penalidades previstas no Item – DAS SANÇÕES. Neste caso, o pregoeiro examinará as ofertas subsequentes, e a habilitação dos proponentes, observada a ordem de classificação, até apuração de uma que atenda ao Edital, sendo o respectivo proponente convocado para negociar redução do preço ofertado e, se for o caso, celebrar o Contrato.
19. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
19.1. O descumprimento, por parte da CONTRATADA, das obrigações contratuais assumidas, ou a infringência dos preceitos legais pertinentes, ensejará a aplicação das sanções previstas na Lei nº 10.520/02, que se encontram indicadas abaixo:
a) advertência, por escrito, sempre que forem constatadas falhas de pouca gravidade;
b) multa:
I – pelo atraso na entrega dos produtos em relação ao prazo estipulado: multa de 1% (um por cento) do valor dos produtos não fornecidos, por dia decorrido, até o limite de 10% (dez por cento) do valor dos produtos;
II – pela recusa em efetuar o fornecimento e/ou pela não entrega dos produtos, caracterizada em 10 (dez) dias após o vencimento do prazo de entrega estipulado: multa de 20% (vinte por cento) do valor do bem;
III – pela demora em substituir os produtos rejeitados, a contar do terceiro dia útil da data da notificação da rejeição, multa de 2% (dois por cento) do valor do produto recusado, por dia decorrido, até o limite de 05 (cinco) dias;
IV – pela recusa da CONTRATADA em substituir os produtos rejeitados, entendendo-se como recusa a substituição não efetivada nos cinco dias que se seguirem à da rejeição: multa de 20% (vinte por cento) do valor do produto rejeitado;
V – pelo atraso injustificado na Assinatura do Contrato ou Termo Substitutivo e retirada da Nota de Empenho: multa de 1% (um por cento), do valor global do contrato, por dia decorrido. (após o 5º dia de atraso configura-se recusa, aplicando-se a sanção prevista abaixo);
VI – pela recusa na Assinatura do Contrato ou Termo Substitutivo e retirada da Nota de Empenho: multa de 10% (dez por cento) do valor global do contrato.
c) suspensão temporária, de participar em licitação e impedimento de contratar com a CONTRATANTE pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste contrato, nos moldes do art. 7º da Lei nº 10.520/2002. Da seguinte forma:
I – 01 (um) ano: quando o licitante convocado dentro do prazo de validade de sua proposta não celebrar contrato e/ ou não mantiver a proposta;
II – 02 (dois) anos: deixar de entregar documentação ou entregar documentação falsa exigida para o certame;
III – 03 (três) anos: fraudar ou falhar na execução do contrato;
IV – 04 (quatro) anos: comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal;
V – 05 (cinco) anos: quando o contratado cumular duas ou mais inadimplências citadas acima;
19.2. As multas estabelecidas no subitem anterior, podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, ficando o seu total limitado a 30% (trinta por cento) do valor contratado, sem prejuízo de perdas e danos cabíveis.
19.3. As sanções de natureza pecuniária serão diretamente descontadas de créditos que eventualmente detenha a CONTRATADA, ou efetuada a sua cobrança na forma prevista em lei.
19.4. As sanções previstas não poderão ser relevadas, salvo quando ficar comprovada a ocorrência de situações que se enquadrem no conceito jurídico de força maior ou casos fortuitos, devidos e formalmente justificados e comprovados, e sempre a critério da autoridade competente.
19.5. No caso de suspensão de licitar, a CONTRATADA será descredenciada por até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais comunicações legais (art. 7º da Lei 10.520 de 17/07/02).
20. DO PROCEDIMENTO PARA APLICAÇÃO DAS SANÇÕES
20.1. Constatando o descumprimento parcial ou total de obrigações contratuais que ensejem a aplicação de penalidades, o agente público, responsável pela gestão ou pela fiscalização do contrato, emitirá notificação escrita ao contratado, para regularização da situação.
Parágrafo único – A notificação a que se refere o caput deste artigo, será enviada pelo correio, com aviso de recebimento, ou entregue ao contratado mediante recibo ou, na sua impossibilidade, publicada no Diário Oficial do Município e fixado no quadro de avisos do Paço Municipal.
20.2. Não havendo regularização da situação por parte do contratado, em até 48 (quarenta e oito) horas após o recebimento da notificação, a unidade gestora do contrato, Secretaria Contratante, deverá encaminhar à CPL, que, após a verificação da documentação, encaminhará à Comissão de Cadastro e Avaliação de Fornecedores para instaurar processo administrativo punitivo.
20.3. A CONTRATANTE, encaminhará cópias dos documentos abaixo, conforme a situação da seguinte forma:
I – Ofício dirigido à Comissão de Cadastro e Avaliação de Fornecedores relatando a ocorrência, as providências adotadas e os prejuízos causados à Administração Municipal pela inadimplência contratual;
II – Termo de recebimento dos produtos ou termo de recebimento ou acompanhamento de serviços;
III – Nota de empenho ou, instrumento equivalente;
IV – Parecer fundamentado, emitido pelo agente público responsável pela gestão do contrato à Comissão de Cadastro e Avaliação de Fornecedores;
V – Notificação da ocorrência encaminhada ou dado conhecimento ao contratado pela Comissão de Cadastro e Avaliação de Fornecedores;
VI – Documentos que comprovem o descumprimento da obrigação assumida, tais como:
a) nota fiscal, contendo o atesto de recebimento;
b) notificações não atendidas; ou
c) laudo de inspeção, relatório de acompanhamento ou de recebimento e parecer técnico, emitidos pelos responsáveis pelo recebimento ou gestão e fiscalização do contrato.
VII – Documentos enviados pelo contratado relativo às ocorrências;
VIII – Cópia do AR ou, publicação em jornal de circulação e fixação no quadro de avisos do Paço Municipal.
20.4. A Comissão Permanente de Licitações – CPL deverá instruir o processo, antes de encaminhar a Comissão de Cadastro e Avaliação de Fornecedores, com os seguintes documentos:
a) Edital, convite, dispensa ou inexigibilidade e proposta do contratado;
b) Cópia do contrato.
20.5. A Comissão de Cadastro e Avaliação de Fornecedores notificará ao contratado quanto da instauração de processo punitivo pelo inadimplimento contratual, através de aviso de recebimento – AR, ou entregue ao fornecedor mediante recibo ou, na sua impossibilidade, publicação em jornal de circulação no Município e fixação no quadro de avisos do Paço Municipal, quando começará a contar o prazo de 05 (cinco) dias úteis para apresentação de defesa prévia.
20.6. Não acolhidas as razões de defesa apresentadas pelo contratado, ou, em sua ausência, situação em que será presumida a concordância do contratado com os fatos apontados, a Comissão de Cadastro e Avaliação de Fornecedores emitirá parecer conclusivo sugerindo as penalidades a serem aplicadas, na forma prevista na Lei 8.666/93, no Edital e no termo contratual.
20.7. Acolhido o parecer da Comissão de Cadastro e Avaliação de Fornecedores, pelo Prefeito e pelo titular da Secretaria Municipal gestora do contrato, esta, através de portaria, aplicará a penalidade ao contratado pelo descumprimento contratual, com notificação obrigatória ao mesmo por AR, publicação no Diário Oficial do Município e fixação no quadro de avisos do Paço Municipal.
20.8. Para qualquer penalidade caberá recurso, dirigido à autoridade que proferiu a decisão, nos termos do Art. 109 da Lei 8.666/93.
20.9. Interposto recurso ou pedido de reconsideração na forma do item anterior, o processo será instruído pela Comissão de Cadastro e Avaliação de Fornecedores e, submetidos à Representação da Procuradoria- geral do Município para emissão de parecer, após o que, homologado pelo titular da Secretaria Municipal gestora do contrato e aprovado pelo Prefeito, deverá ser publicado no Diário Oficial do Município e fixação no quadro de avisos do Paço Municipal.
21. DA REVOGAÇÃO E ANULAÇÃO DO CERTAME
21.1. A Administração, observadas razões de conveniência e oportunidade, devidamente justificadas, poderá revogar a presente licitação, em face de razões de interesse público, por motivo de fato superveniente
devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, ou declarar a sua nulidade por motivo de ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado.
21.2. Os licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do instrumento contratual ou documento equivalente.
22. DA FRAUDE À LICITAÇÃO
22.1. A constatação, no curso da presente licitação, de condutas ou procedimentos que impliquem em atos, contrários ao alcance dos fins nela objetivados, ensejará a formulação de imediata representação ao MINISTÉRIO PÚBLICO para que sejam adotadas as providências direcionadas à apuração dos fatos e instauração do competente procedimento criminal, sem prejuízo da abertura de processo administrativo para os fins estabelecidos no art. 88, inciso II, da Lei n° 8.666/93.
23. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
23.1. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre as interessadas, desde que seja atendido o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
23.2. A licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
23.3. Reserva-se ao Pregoeiro(a) o direito de solicitar, em qualquer época ou oportunidade, informações complementares.
23.4. No interesse da Administração, sem que caiba aos participantes qualquer reclamação ou indenização, poderá ser:
a) adiada a data da abertura desta licitação;
b) alterada as condições do presente Edital, com fixação de novo prazo para a sua realização.
23.5. A presente licitação não importa necessariamente em contratação, podendo a Administração revogá- la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivadas de fato superveniente comprovado ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação, mediante ato escrito e fundamentado, disponibilizado no sistema para conhecimento dos participantes da licitação. O MUNICÍPIO DE ESTÂNCIA poderá, ainda, prorrogar, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou para sua abertura.
23.6. É facultado ao Pregoeiro(a) ou autoridade superior:
a) proceder consultas ou diligências que entender cabíveis, interpretando as normas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação;
b) relevar erros formais ou simples omissões em quaisquer documentos, para fins de habilitação e classificação do licitante, desde que sejam irrelevantes, não firam o entendimento da proposta e o ato não acarrete violação dos princípios básicos da licitação;
c) convocar as licitantes para quaisquer esclarecimentos porventura necessários ao entendimento de suas propostas.
23.7. As situações não previstas neste Edital, inclusive as decorrentes de caso fortuito ou de força maior, serão resolvidas pelo Pregoeiro(a) ou pela autoridade competente, desde que pertinentes com o objeto do Pregão e observadas a legislação em vigor.
23.8. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento; só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTÂNCIA.
24. DOS CASOS OMISSOS
24.1. Os casos omissos serão solucionados diretamente pelo Pregoeiro ou Autoridade Competente, observados os preceitos de direito público e as disposições da Lei n° 10.520/2002, Lei Complementar n.º 123/2006, alterada pela Lei Complementar n.º 147/2014, Lei Federal n.º 8.078/1990 – Código de Defesa do Consumidor, Decreto Municipal n.º 7.464/2020 e subsidiariamente pela Lei n.º 8.666/1993, Decreto Federal n.º 10.024/2019, Decreto Federal n.º 3.555/2000, Decreto Federal n° 8.538/2015, bem como pelas condições estabelecidas neste instrumento
25. DO FORO
25.1. Para dirimir todas as questões oriundas do presente contrato fica eleito o foro da cidade de Estância, com a exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que o seja.
Estância/SE, 03 de junho de 2022.
XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Autoridade Competente Portaria n.º 158/2022
XXXXX XXXX XX XXXXXXXX XXXXXX
Pregoeiro/PME Portaria n.º 158/2022
Equipe de Apoio:
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx; Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxx.
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
*Fonte: Secretaria Municipal da Educação. 1. OBJETO
1.1. A presente licitação tem por objeto a PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTINUADOS DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO PREDIAL DAS UNIDADES ESCOLARES E DEMAIS PRÉDIOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO DE ESTÂNCIA/SE, BEM COMO OS SERVIÇOS DE AUXILIARES NO PREPARO DAS REFEIÇÕES ESCOLARES E SERVIÇOS DE AUXILIARES DE HIGIENE E CUIDADOS DE CRIANÇAS.
2. DA JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO
2.1. Os serviços de agente de limpeza, dentro de parâmetros e rotinas bem estabelecidos, que observam as recomendações aceitas pela boa técnica, pelas normas e pelas legislações aplicáveis, tem por objetivo garantir a prestação do serviço de limpeza nas dependências da Secretaria Municipal da Educação de Estância/Se, assim como nas escolas e creches que integram a Rede Pública Municipal, garantindo assim o zelo e a conservação do bem público, além de oferecer condições de higiene e salubridade aos servidores e usuários dessas unidades.
2.2. O serviço de auxiliar de cozinha faz-se necessário para garantir o preparo adequado dos alimentos a serem servidos aos estudantes da rede municipal de ensino, atendendo as necessidades nutricionais dos mesmos, bem como observando métodos de cocção e padrões de qualidade dos alimentos.
2.3. O serviço de supervisão faz-se necessário a fim de coordenar, orientar e sanar as falhas na execução das atividades acima destacadas, buscando o fiel cumprimento dos serviços objetos desta licitação.
2.4. O Serviço de auxiliar de manutenção predial visam à preservação do patrimônio público, bem como a prevenção e correção, tanto de problemas pontuais como de depreciação sofrida pelos prédios e equipamentos em decorrência do uso e das agressões causadas pela natureza, assim como da ação do tempo.
2.5. O serviço de carregador e descarregador de caminhões faz-se necessário para preparar cargas e descargas de caminhões nos setores de almoxarifado e merenda escolar desta secretaria, a fim de abastecer as escolas e creches que integram a rede pública municipal.
2.6. O serviço de auxiliar de higiene e cuidados de crianças faz-se necessário para garantir o cuidado de crianças, usuárias da rede pública municipal, através das creches e tem relação com as atribuições da ocupação de cuidador social (CBO N.º 5162-10). Levando em consideração que as crianças passam a maior parte do dia nas creches municipais e estes necessitam de um maior cuidado e zelo, essa prestação de serviço é essencial para auxiliar as Agentes de Desenvolvimento Infantil e cuidadores nas creches municipais.
2.7. A opção da Secretaria Municipal da Educação de Estância/SE pela terceirização desses serviços é justificada pelo fato de que, embora sejam serviços de considerável importância, não estão relacionados diretamente à sua atividade finalística, podendo ser executados por terceiros que detêm maior expertise na operação diária e no gerenciamento das contingências a eles correlatas.
2.8. Os serviços de limpeza, higienização, manutenção e conservação predial a serem contratados se enquadram como serviços continuados com dedicação de prestação de serviços exclusiva, pois a sua interrupção pode comprometer a continuidade das atividades da Administração.
2.9. Os serviços acima citados visam a atender às necessidades públicas de forma permanente e contínua, por mais de um exercício financeiro, assegurando a integridade do patrimônio público e funcionamento das atividades finalísticas da Secretaria Municipal da Educação de Estância/SE, de modo que sua interrupção pode comprometer a prestação dos serviços educacionais para os usuários da rede pública municipal de ensino e o cumprimento De sua missão institucional.
3. DO LOTE E DO DETALHAMENTO DO SERVIÇO
3.1. LOTE
3.1.1. Contratação de empresa na prestação de serviços comuns de limpeza, higienização, manutenção e conservação predial, conforme segue:
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UNID. | QTD. | VALOR MENSAL (R$) | VALOR GLOBAL (R$) |
01 | CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTINUADOS DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO PREDIAL DAS UNIDADES ESCOLARES E DEMAIS PRÉDIOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO DE ESTÂNCIA/SE, BEM COMO OS SERVIÇOS DE AUXILIARES NO PREPARO DAS REFEIÇÕES ESCOLARES E SERVIÇOS DE AUXILIARES DE HIGIENE E CUIDADOS DE CRIANÇAS. Através dos profissionais indicados abaixo: • Agente de Limpeza; • Auxiliar de Cozinha; • Supervisor; • Auxiliar de Manutenção Predial; • Carregador e Descarregador de Caminhões; • Auxiliar de Higiene e Cuidados de Crianças • Material de Limpeza, Higiene e Equipamentos Inclusos. | Meses | 12 | R$ 1.171.461,44 | R$ 14.057.537,28 |
3.2.1. A DISPUTA OCORRERÁ PELO VALOR MENSAL DO ITEM.
3.2.2. O custo médio MENSAL estimado com os serviços objeto desta contratação é de R$ 1.171.461,44 (Hum Milhão, cento e setenta e um mil, quatrocentos e sessenta e um reais e quarenta e quatro centavos).
3.2.3. A proposta da empresa licitante deverá apresentar como valor global o valor total MENSAL dos serviços especificados no lote I deste termo.
3.3. Especificações dos Serviços:
GRUPO | ITEM | ESPECIFICAÇÕES | CBO | TURNO | UNID | QUANT ESTIMADO DE POSTOS | HORAS DIÁRIAS |
01 | 01 | AGENTE DE LIMPEZA | 5143-20 | DIURNO | POSTO | 80 | 08H |
02 | AUXILIAR DE COZINHA | 5135-05 | DIURNO | POSTO | 52 | 08H | |
03 | SUPERVISOR | 4101–05 | DIURNO | POSTO | 10 | 08H | |
04 | AUXILIAR DE MANUTENÇÃO PREDIAL | 5143-10 | DIURNO | XXXXX | 00 | 00X | |
00 | XXXXXXXXXX X XXXXXXXXXXXXX XX XXXXXXXX | 0000-00 | DIURNO | POSTO | 06 | 08H | |
06 | AUXILIAR DE HIGIENE E CUIDADOS DE CRIANÇAS | 5162-10 | DIURNO | POSTO | 25 | 08H |
3.4. O objeto da licitação tem a natureza de serviço comum de limpeza, higienização, manutenção e conservação predial.
3.5. Os itens e seus quantitativos são os discriminados na tabela acima.
3.6. A presente contratação adotará como regime de execução a Empreitada por Preço Global.
3.7. Nos termos do parágrafo único do art. 4º da IN SEGES/MPDG nº 05/2017, os serviços a serem contratados não geram vínculo empregatício entre os empregados da CONTRATADA e a Administração, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade ou subordinação direta;
3.8. O prazo de vigência do contrato é de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por interesse das partes até o limite de 60 (sessenta) meses, com base no artigo 57, II, da Lei 8.666, de 1993.
3.9. Os serviços serão executados mediante postos de trabalho em face da inviabilidade de adoção de critério de aferição dos resultados por unidade quantitativa de serviço prestado que permita a mensuração dos resultados para o pagamento da CONTRATADA, conforme permissivo na alínea "d.1.2.", do subitem 2.6. do Anexo V, da IN MPDG 05/2017.
3.10. Os valores acima indicados se baseiam em pesquisa de mercado, cujos orçamentos encontram-se acostados ao processo administrativo e disponíveis para consulta dos interessados.
3.11. Deverá ser adotada a Convenção Coletiva do Sindicato dos Empregados das Empresas de Asseio e de Conservação do Estado de Sergipe – SINDECESE e Sindicato das Empresas de Asseio e Conservação do Estado de Sergipe, SEAC/SE vigente à época da realização do processo licitatório, para elaboração da proposta de preços e planilha de custos.
3.12. Justifica-se a junção de diversas funções em um único lote a fim de obter melhor controle gerencial do objeto licitado no que diz respeito ao acompanhamento, fiscalização e pagamento, dentre outras variáveis gerenciais.
4. DOS LOCAIS DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
4.1. Os serviços objeto deste Termo de Referência serão prestados nas Unidades Escolares (escolas e creches) e demais prédios da Secretaria Municipal da Educação, de acordo com as especificações abaixo especificados:
ÁREA INTERNA:
ITEM | UNIDADE | Endereço | ÁREA – m² |
1 | Escola Municipal João Nascimento Filho | Rua: Xxxxxxxxx Xxxxx, 171, Bairro: Centro | 968,96 |
2 | Escola Municipal Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx D'Ávila | Largo Xxxx Xxxxx Xxxxxxxx de Mene- zes, S/N Bairro: São Jorge | 1.907,26 |
3 | Escola Municipal Senador Júlio César Leite | Rua: General Pedra, 516, Bairro: Centro | 1.783,33 |
4 | Escola Municipal Laura Cardoso Costa | Rua: Zeca do Forte, 134 Bairro Cidade Nova | 1.369,60 |
5 | Escola Municipal Xxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx | Xxxxx Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, x/x Xxxxxx Xxxxxxx | 1.356,25 |
6 | Escola Municipal Prof. Xxxxxxx xxx Xxxxxx | Av.: Dr. Xxxxxx Xxxxxxxx, 828 Bairro: Cidade Nova | 753,03 |
7 | Escola Municipal Núbia Lima do Nascimento | Parque Residencial Santo Xxxxxxx Xxxxxx: Cidade Nova | 1.214,25 |
8 | Escola Municipal Prof. Xxxxxxx Xxxxxx | Xxx: da Cachoeira, 1275 Bairro: Santa Cruz | 658,28 |
9 | Escola Municipal Profª Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx | Xxx: São Caetano, 564 Bairro: Botequim | 303,81 |
10 | Escola Municipal Prof° Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx | Xxx: M, 153 Conj. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx: Alagoas | 317,07 |
11 | Escola Municipal Profª Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxx- tos | Rua: A, S/N, Conj. Piauitinga Bairro: Alagoas | 236,93 |
12 | Escola Municipal Xxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxx | Xxx: A, 153, Conj. Camaçari Bairro: Bonfim | 427,62 |
13 | Escola Municipal Senadora Maria do Carmo N. Alves | Alto São Vicente, S/N Bairro: Estancinha | 500,04 |
14 | Escola de Educação Infantil Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx (Antiga escola Tiradentes) | Rua: Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, S/N Bairro: Alecrim | 501,78 |
15 | Escola Municipal Dr. Xxxxxxx Xxxxxx xx X. Dantas | Rua: Xxxx Xxxxxxxx, 147 Bairro: Candeal | 353,80 |
16 | Escola Municipal Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx | Av: Xxxxxx Xxxxxx, 1418 Bairro: Alecrim | 2.472,19 |
17 | Escola Municipal Madre Tabernáculo | Xxx Xx. Xxxxxxx Xxxx, 000 Xxxxxx Xxxxxxx | 724,20 |
18 | Escola de Educação Infantil Pica-Xxx Xxxxxxx | Xxx: Existente , S/N Conj. Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx: Cidade Nova | 405,93 |
19 | Escola de Educação Infantil Marocas Monteiro | Av. Xxxxxxxx Xxxxxxx, 90 Bairro: Bonfim | 157,84 |
20 | Escola de Educação Infantil Xxxx Xxxx de Olivei- ra | Trav. Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx, 17 Bairro: Centro | 660,64 |
21 | Escola Municipal Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx | Xxxxxxx Araçás | 852,40 |
22 | Escola Municipal Profª Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx | Xxxxxxx Xxxxxxxx | 420,00 |
23 | Escola Municipal Profª Xxxxxxxx xx Xxxxx | Colônia Entre Rios | 1.150,63 |
24 | Escola Municipal Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx | Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx | 484,54 |
25 | Escola Municipal Xxxx Xxxxxxx Barreto | Colônia Estancinha | 356,52 |
26 | Escola Municipal Rio Fundo III | Povoado Rio Fundo III | 480,30 |
27 | Escola Municipal Xxxxxx Xxxxxxxx | Assentamento Maravilha | 334,86 |
28 | Escola Municipal Dr. Xxxxx Xxxxxx | Xxxxxxx Riboleirinha | 328,31 |
29 | Escola Municipal Dr. Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx | Xxxxxxx Porto do Mato | 706,00 |
30 | Escola Municipal Xxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx | Povoado Taquari | 306,18 |
31 | Escola Municipal França | Povoado Saco do Barbosa | 286,85 |
32 | Escola Municipal Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx | Povoado Muculanduba | 280,74 |
33 | Escola Municipal Dr. Xxxxxxxx Xxxxx | Colônia São José | 286,85 |
34 | Escola Municipal Profª Arlete Nunes Libório | Povoado Ouricuri | 203,30 |
35 | Creche Recanto verde | Conjunto Recanto Verde | 1.145,33 |
36 | Escola Municipal Dr. Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx (ANEXO) | Porto do Mato | 1.500,00 |
37 | Creche Maria Oliveira Lima | Xxx Xxxxxx Xxxxx, X/X Xxxxxx Xxxxxx | 332,98 |
38 | Creche Carmem do Prado Leite | Bairro São Jorge | 775,83 |
39 | Creche Senadora Xxxxx xx Xxxxx Xxxxx | Xxx M, S/N Conj. Xxxxxxx X. Valadares | 220,57 |
40 | Creche Maria Virgínia Leite Franco | Xxx Xxxx Xxxxxx, 000 Xxxx. Xxxxxx Xxxx | 1.145,33 |
41 | Creche Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx | Xxx Xxxxx Xxxxxx X. Xxxxx, 000 Xxxx. Xxxxxxxx | 688,53 |
42 | Creche Min. Xxxx Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx | Xxx "A", Conj. Santo Antônio | 255,00 |
43 | Sede da Secretaria Municipal de Educação de Estância/SE | Praça Jackson de Figueredo S/N, centro, Estância/SE | 1.769,60 |
44 | Prédio do Almoxarifado | Av. Xxxxxxxx Xxxxxxx,275. centro, Es- tância/SE. | 528,42 |
45 | Prédio da Sede da Distribuição da Merenda Es- colar | Av. Nova do Porto, Bairro Porto D'áreia, Estância/SE | 646,87 |
46 | Garagem dos Ônibus | Xxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, 000. Xxxxxx Xxxxxx, Estância/SE | 200,00 |
47 | Sede do Conselho de Educação | Avenida Xxxxxxx Xxxxxx, centro, Es- tância/SE | 180,00 |
48 | Casa do Professor e Caeespe | Rua Lavínia Bairro Sao Jorge | 175,00 |
ÁREA EXTERNA:
ITEM | UNIDADE | ÁREA CONSTRUÍDA – m² | ÁREA TOTAL – m² |
1 | Escola Municipal Xxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx | 968,96 | 1.797,53 |
2 | Escola Municipal Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxx- co D'Ávila | 1.907,26 | 14.466,00 |
3 | Escola Municipal Senador Xxxxx Xxxxx Xxxxx | 1.783,33 | 2.770,47 |
4 | Escola Municipal Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx | 1.369,60 | 2.016,56 |
5 | Escola Municipal Xxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx | 1.356,25 | 2.434,55 |
6 | Escola Municipal Prof. Xxxxxxx xxx Xxxxxx | 753,03 | 1.660,65 |
7 | Escola Municipal Núbia Lima do Nascimento | 1.214,25 | 3.683,10 |
8 | Escola Municipal Prof. Xxxxxxx Xxxxxx | 658,28 | 1.784,00 |
9 | Escola Municipal Profª Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx- re | 303,81 | 523,31 |
10 | Escola Municipal Prof° Xxxxxx Xxxxxxx Socorro | 317,07 | 840,10 |
11 | Escola Municipal Profª Xxxxxxxxxx Xxxxx San- tos | 236,93 | 870,10 |
12 | Escola Municipal Xxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxx | 427,62 | 739,77 |
13 | Escola Municipal Senadora Maria do Carmo N. Alves | 500,04 | 1.475,73 |
14 | Escola de Educação Infantil Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx (Antiga escola Tiradentes) | 501,78 | 847,23 |
15 | Escola Municipal Dr. Xxxxxxx Xxxxxx xx X. Dantas | 353,80 | 1.875,29 |
16 | Escola Municipal Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx | 2.472,19 | 4.669,35 |
17 | Escola Municipal Madre Tabernáculo | 724,20 | 1.282,75 |
18 | Escola de Educação Infantil Pica-Pau Amarelo | 405,93 | 603,07 |
19 | Escola de Educação Infantil Marocas Montei- ro | 157,84 | 157,84 |
20 | Escola de Educação Infantil Xxxx Xxxx de Oli- veira | 660,64 | 1.310,26 |
21 | Escola Municipal Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx | 852,40 | 2.022,48 |
22 | Escola Municipal Profª Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx | 420,00 | 1.291,09 |
23 | Escola Municipal Profª Xxxxxxxx xx Xxxxx | 1.150,63 | 3.488,96 |
24 | Escola Municipal Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx | 484,54 | 2.474,45 |
25 | Escola Municipal Xxxx Xxxxxxx Barreto | 356,52 | 1.235,76 |
26 | Escola Municipal Rio Fundo III | 480,30 | 2.105,20 |
27 | Escola Municipal Xxxxxx Xxxxxxxx | 334,86 | 740,00 |
28 | Escola Municipal Dr. Xxxxx Xxxxxx | 328,31 | 500,00 |
29 | Escola Municipal Dr. Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx- ra | 706,00 | 1.378,83 |
30 | Escola Municipal Xxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx | 306,18 | 1,404,31 |
31 | Escola Municipal França | 286,85 | 1.336,00 |
32 | Escola Municipal Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx | 280,74 | 1.132,19 |
33 | Escola Municipal Dr. Xxxxxxxx Xxxxx | 286,85 | 1.222,27 |
34 | Escola Municipal Profª Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx | 203,30 | 637,26 |
35 | Creche Recanto verde | 1.145,33 | 2.800,00 |
36 | Anexo Escola Municipal Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx X'Xxxxx – Luz e Vida | 1.500,00 | 101.273,91 |
37 | Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxx | 332,98 | 767,57 |
38 | Creche Carmem do Prado Leite | 775,83 | 1.575,00 |
39 | Creche Senadora Xxxxx xx Xxxxx Xxxxx | 220,57 | 546,52 |
40 | Creche Maria Virgínia Leite Franco | 1.145,33 | 2.800,00 |
41 | Creche Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx | 688,53 | 1.153,37 |
42 | Creche Min. Xxxx Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx | 255,00 | 1.153,37 |
43 | Sede da Secretaria Municipal de Educação de Estância/SE | 1.769,60 | 3.884,73 |
44 | Prédio do Almoxarifado | 528,42 | 2.221,55 |
45 | Prédio da Sede da Distribuição da Merenda Escolar | 646,87 | 1.537,62 |
46 | Garagem dos Ônibus | 200,00 | 240,00 |
47 | Sede do Conselho de Educação | 180,00 | 221,89 |
48 | Casa do Professor e Caeespe | 175,00 | 539,72 |
4.2. A redução dos índices mínimos de produtividade das creches justifica-se pelo fato de que estes estabelecimentos atendem crianças de 06 meses a 04 anos, o que gera a necessidade de limpeza e higienização constante dos espaços onde as mesmas são alocadas.
4.3. Nas escolas em que o índice mínimo de produtividade não foi atendido, consideramos a necessidade de 01 (um) funcionário para a unidade por jornada de 08 (oito) horas de trabalho, tendo em vista que o serviço é indispensável e que não temos condições operacionais de deslocar diariamente um executor de limpeza para outra unidade em virtude do distanciamento geográfico entre as mesmas, a fim de que o mesmo possa atender o índice mínimo de produtividade em dois postos de trabalho.
5. DAS ESPECIFICAÇÕES E EXIGÊNCIAS PARA DOS ITENS:
5.1. DAS ESPECIFICAÇÕES DO ITEM 01 – AGENTE DE LIMPEZA
5.1.1. CARGA HORÁRIA
a) 44 (quarenta e quatro) horas semanais.
5.1.2. JORNADA DE TRABALHO/HORÁRIO:
a) de segunda a sexta-feira, no período compreendido entre de 07 (sete) e 17 (dezessete) horas, em horário a ser fixado.
b) aos sábados, no período compreendido entre de 08 (oito) e 12 (doze) horas.
5.1.3. PERFIL DO PROFISSIONAL:
a) maior de 18 anos.
b) escolaridade mínima: ensino fundamental completo.
c) Uso de uniforme adequado, fornecido pela empresa contratada.
5.2. DAS ESPECIFICAÇÕES DO ITEM 02 – AUXILIAR DE COZINHA
5.2.1. CARGA HORÁRIA
a) 44 (quarenta e quatro) horas semanais.
5.2.2. JORNADA DE TRABALHO/HORÁRIO:
a) de segunda a sexta-feira, no período compreendido entre de 07 (sete) e 17 (dezessete) horas, em horário a ser fixado.
b) aos sábados, no período compreendido entre de 08 (oito) e 12 (doze) horas.
5.2.3. PERFIL DO PROFISSIONAL:
a) maior de 18 anos.
b) escolaridade mínima: ensino fundamental completo.
c) Uso de uniforme adequado, fornecido pela empresa contratada.
5.3. DAS ESPECIFICAÇÕES DO ITEM 03 – SUPERVISOR
5.3.1. CARGA HORÁRIA
a) 44 (quarenta e quatro) horas semanais.
5.3.2. JORNADA DE TRABALHO/HORÁRIO:
a) de segunda a sexta-feira, no período compreendido entre de 07 (sete) e 17 (dezessete) horas, em horário a ser fixado.
b) aos sábados, no período compreendido entre de 08 (oito) e 12 (doze) horas.
5.3.3. PERFIL DO PROFISSIONAL:
a) maior de 18 anos.
b) escolaridade mínima: ensino médio completo ou curso equivalente.
c) uso de uniforme adequado, fornecido pela empresa contratada.
5.4. DAS ESPECIFICAÇÕES DO ITEM 04 – AUXILIAR DE MANUTENÇÃO PREDIAL
5.4.1. CARGA HORÁRIA
a) 44 (quarenta e quatro) horas semanais.
5.4.2. JORNADA DE TRABALHO/HORÁRIO:
a) de segunda a sexta-feira, no período compreendido entre de 07 (sete) e 17 (dezessete) horas, em horário a ser fixado.
b) aos sábados, no período compreendido entre de 08 (oito) e 12 (doze) horas.
5.4.3. PERFIL DO PROFISSIONAL:
a) maior de 18 anos.
b) escolaridade mínima: ensino fundamental completo.
c) uso de uniforme adequado, fornecido pela empresa contratada.
5.5. DAS ESPECIFICAÇÕES DO ITEM 05 – CARREGADOR E DESCARREGADOR DE CAMINHÕES
5.5.1. CARGA HORÁRIA
a) 44 (quarenta e quatro) horas semanais.
5.5.2. JORNADA DE TRABALHO/HORÁRIO:
a) de segunda a sexta-feira, no período compreendido entre de 07 (sete) e 17 (dezessete) horas, em horário a ser fixado.
b) aos sábados, no período compreendido entre de 08 (oito) e 12 (doze) horas.
5.5.3. PERFIL DO PROFISSIONAL:
a) maior de 18 anos.
b) escolaridade mínima: ensino fundamental completo.
c) uso de uniforme adequado, fornecido pela empresa contratada.
5.6. DAS ESPECIFICAÇÕES DO ITEM 06 – AUXILIAR DE HIGIENE E CUIDADOS DE CRIANÇAS
5.6.1. CARGA HORÁRIA
a) 44 (quarenta e quatro) horas semanais.
5.6.2. JORNADA DE TRABALHO/HORÁRIO:
a) de segunda a sexta-feira, no período compreendido entre de 07 (sete) e 17 (dezessete) horas, em horário a ser fixado.
b) aos sábados, no período compreendido entre de 08 (oito) e 12 (doze) horas.
5.6.3. PERFIL DO PROFISSIONAL:
a) maior de 18 anos.
b) escolaridade mínima: ensino fundamental completo.
c) uso de uniforme adequado, fornecido pela empresa contratada.
6. MATERIAIS DE LIMPEZA, HIGIENE E EQUIPAMENTOS
6.1 A contratada deverá fornecer os materiais de limpeza, higiene e equipamentos necessários à execução dos serviços de limpeza, de acordo com a estimativa abaixo:
6.1.1 Mensalmente:
ITEM | MATERIAL | UND | QTD MENSAL |
1 | Ácido muriático 1000 ml | Unid | 120 |
2 | Água sanitária – caixa com 12 x 1 L | Cx | 120 |
3 | Álcool etílico hidratado 92,8° - caixa com 12 x 1 L | Cx | 100 |
4 | Balde plástico 10 L | Unid | 60 |
5 | Balde plástico resistente, com alça, 12 L | Unid | 60 |
6 | Balde plástico resistente, 14 L | Unid | 60 |
7 | Cera líquida piso 1 L | Unid | 120 |
8 | Esponja dupla face anti-bactéria 100 x 71 x 18 mm | Unid | 600 |
9 | Limpador instantâneo multiuso 500 ml | Unid | 150 |
10 | Lustra móveis lavanda 200 ml | Unid | 72 |
11 | Xxxx xx 00 xx xxx xxxxxxxx xxxxx x xxxx xx xxxxxxx | Unid | 72 |
12 | Sabonete de 90g – fragrância diversas | Unid | 120 |
13 | Sabonete líquido para as mãos 1000 ml | Unid | 1500 |
14 | Saco plástico p/ lixo 100 litros, 75 x 90cm, c/ 100 und | Pct | 120 |
15 | Saco plástico para lixo 30 litros, c/ 100 unid | Pct | 120 |
16 | Saco plástico para lixo 40 litros, 57 x 57 cm, c/ 100 unid | Pct | 120 |
17 | Saco plástico para lixo 50 litros, 63 x 80 cm, c/ 100 unid | Pct | 120 |
18 | Vassoura de pelo sintético com cabo | Unid | 72 |
19 | Vassoura de piaçava com cabo de madeira | Unid | 72 |
20 | Desinfetante de uso geral, caixa com 6 unid de 2L – fragrâncias: lavanda, eucalipto, jasmim, campestre | Cx | 120 |
21 | Detergente líquido, caixa com 24 x 500ml | Cx | 120 |
22 | Papel higiênico de alta qualidade, pacote com 4 rolos de 30 m cada, neutro, fardo com 16 pacotes | Fardo | 240 |
23 | Pano de chão alvejado, 40 x 68 cm, pacote com 12 unid | Pct | 72 |
24 | Pano de prato, 62 x 41 cm | Unid | 144 |
25 | Papel toalha para banheiro, medida mínima 22 x 22 cm, pacote | Pct | 600 |
com 1000 fls | |||
26 | Cera líquida para piso escuro/madeira | Unid | 72 |
27 | Pastilha sanitária (desinfetante, bactericida, germicida) 30 g | Unid | 2000 |
28 | Esponja de aço, pacote com 14 embalagens, com 8 esponja cada | Pct | 144 |
29 | Flanela ouro 38 cm x 58 cm, pacote com 12 unidades | Pct | 60 |
30 | Limpa vidro, 500 ml | Unid | 72 |
31 | Luva de látex forrada, tamanho grande | Par | 144 |
32 | Pá para lixo com cabo longo | Unid | 72 |
33 | Papel toalha para cozinha, com 2 rolos, 21,5 x 20,0 cm c/ 60 fls | Pct | 72 |
34 | Pregador de roupas, plástico, pct c/ 12 unidades | Pct | 72 |
35 | Sabão em pó, caixa com 20 x 500 g | Cx | 600 |
36 | Sabão em barra multiuso glicerinado pacote c/ 5 x 200g | Pct | 600 |
37 | Soda cáustica 500 g, caixa x/ 00 xxxxxxxx | Xx | 00 |
00 | Xxxxxxxx xx xxxxx xxx xxxx xx xxxxxxx | Unid | 144 |
39 | Avental de Napa | Unid. | 36 |
40 | Vassoura Plumada com cabo | Und | 60 |
41 | Sabão em barra multiuso glicerinado caixa (10pc c/ 5 x 200g) | Cx | 30 |
42 | Lixeira de Pedal com capacidade para 14 litros | Und | 30 |
43 | Cesto plástico com tampa, capacidade de 60 litros | Und | 15 |
44 | Escova de Roupa | Und | 10 |
45 | Touca para auxiliar de cozinha (pacote com 100 und) | pct | 20 |
46 | Álcool em gel (500ml) | Und | 500 |
6.1.2. Semestralmente:
ITEM | EQUIPAMENTOS | UND | QTD SEMESTRAL |
1 | Lixeira com pedal e tampa 10 Lt | Unid | 300 |
2 | Lixeira plástica telada | Unid | 300 |
3 | Cesto plástico com tampa, para lixo, 10 L | Unid | 144 |
4 | Cesto plástico com tampa, para lixo, 100 L | Unid | 144 |
5 | Fio plástico para varal, com 10m | Unid | 144 |
6 | Porta papel toalha para banheiro, incluindo todos os acessórios de instalação. | Unid | 240 |
7 | Porta papel toalha para cozinha, incluindo todos os acessórios de instalação. | Und | 240 |
8 | Vassourinha para vaso sanitário | Unid | 240 |
9 | Saboneteira para Sabonete Líquido, incluindo todos os acessórios para a instalação. | Und | 360 |
10 | Balde plástico 10 L | Unid | 300 |
11 | Balde plástico resistente, com alça, 12 L | Unid | 300 |
12 | Balde plástico resistente, 20 L | Unid | 300 |
13 | Pá para lixo com cabo longo | Unid | 300 |
7. ESPECIFICAÇÃO DOS TRABALHOS/ATIVIDADES
7.1. Atividades do Agente de Limpeza
7.1.1. Diariamente:
a) varrer todas as dependências internas e externas, inclusive os passeios, vias de circulação, pátios, calçadas e demais áreas integrantes do prédio;
b) fazer a limpeza dos pisos utilizando pano umedecido em desinfetante, mantendo-os permanentemente limpos e asseados;
c) bater todos os carpetes e tapetes existentes nas instalações locais;
d) efetuar a limpeza dos armários, balcões, mesas, cadeiras, carteiras, birôs e demais móveis e utensílios, utilizando produtos adequados e em conformidade com a orientação do fabricante;
e) remover o pó de todos os locais que possam contê-los, utilizando flanelas e demais equipamentos/materiais necessários;
f) retirar os papéis usados do cesto de lixo, principalmente dos banheiros;
g) ensacar separadamente todo o lixo resultante da limpeza e colocá-los em local prefixado para este fim;
h) lavar as dependências sanitárias (paredes, bacias, pias, pisos, azulejos, corrimões, boxes), lavar espelhos e demais acessórios existente, revisando-os 04 ou mais vezes ao dia, bem como abastecê-los sempre com papel-higiênico, papel-toalha e sabonete;
i) limpar as cortinas e persianas, retirando inclusive as suas manchas quando existentes;
j) limpar e conservar sistematicamente aparelhos de TV, Rádios, Telefones, Computadores e demais equipamentos, com produtos apropriados;
k) limpar as escadarias e corrimões;
l) higienizar os garrafões de água mineral antes de serem colocados nos bebedouros.
7.1.2. Semanalmente:
a) varrer e lavar com água e sabão todas as dependências dos prédios;
b) lavar e desinfetar todas as copas e banheiros;
c) limpar atrás dos móveis, armários e arquivos;
d) limpar cadeiras e poltronas;
e) lustrar todo o mobiliário envernizado;
f) retirar o pó com produto adequado dos quadros em geral;
g) limpar o filtro do ar-condicionado.
7.1.3. Mensalmente:
a) limpar luminárias e lâmpadas;
b) limpar de maneiras gerais tetos, forros e telhados;
c) lavar os bebedouros, geladeiras e frigobares.
7.1.4. A contratada deverá tomar o máximo de cuidado na execução das lavagens a fim de evitar qualquer penetração de água nas caixas de energia e tomadas.
7.1.5. As tarefas descritas nos itens acima, quando julgadas necessárias, poderão ser reexecutadas tantas vezes forem necessárias, até satisfazer a condição final de pleno atendimento.
7.1.6. Serviços eventuais poderão ser solicitados pela CONTRATANTE desde que sejam classificados como serviço de limpeza.
7.2. Atividades do Auxiliar de Cozinha
7.2.1. Diariamente:
a) Auxiliar na área do preparo e processamento de alimentos, na montagem de pratos.
b) Verificar a qualidade dos gêneros alimentícios, minimizando riscos de contaminação.
c) Trabalhar em conformidade a normas e procedimentos técnicos e de qualidade, segurança, higiene e saúde.
d) realizar demais atividades correlatas a sua função.
7.3. Serviços de Supervisor
7.3.1. Diariamente
a) coordenar os funcionários, a fim de que os mesmos desempenhem corretamente as suas funções, visando garantir o fiel cumprimento das obrigações contratuais;
b) supervisionar a utilização dos uniformes e crachás por parte dos empregados e exigir que os funcionários sempre façam uso dos mesmos;
c) supervisionar o cumprimento dos Horários de Trabalho por parte dos empregados e aplicar ADVERTÊNCIAS quando necessário;
d) Controlar padrão produtivos de serviços
e) Administrar cronograma de execução dos serviços
f) Inspecionar qualidade dos materiais utilizados nos serviços
g) Orientar sobre especificação, fluxo e movimentação dos materiais utilizados
7.4. Atividades de Auxiliar de Manutenção Predial
7.4.1. Diariamente:
a) Executar serviços de manutenção elétrica, mecânica, hidráulica, carpintaria e alvenaria, substituindo, trocando, limpando, reparando e instalando peças, componentes e equipamentos. Conservam vidros e fachadas, limpam recintos e acessórios.
b) mantar e fixar as diferentes partes da peça, utilizando rebites, parafusos e soldas, para obter a estrutura projetada;
c) instalar as ferragens da esquadria, porta, portão, grade ou peças similares, como trincos, dobradiças, puxadores e fechaduras, fazendo os ajustes necessários e utilizando ferramentas apropriadas, para completar a montagem das peças;
d) zelar pela conservação e guarda dos materiais, ferramentas e equipamento que utiliza.
7.5. Atividades de Carregador e Descarregador de Caminhões
7.5.1. Diariamente:
a) Preparam cargas e descargas de mercadorias, movimentam e fixam mercadorias e cargas em caminhões e nas instalações dos postos de trabalho da rede pública municipal;
b) Entregam e coletam mercadorias e encomendas, manuseiam cargas especiais, reparam embalagens danificadas, operam equipamentos de carga e descarga;
c) Realizam atividades de limpeza e conservação nos locais destinados a guardar os materiais (Almoxarifado e o Departamento de alimentação escolar);
d) Estabelecem comunicação, emitindo, recebendo e verificando mensagens, notificando e solicitando informações, autorizações e orientações acerca do transporte, embarque e desembarque de mercadorias.
7.6. Atividades de Auxiliar de Higiene e Cuidados de Crianças
a) Cuidam de bebês, crianças, jovens, a partir de objetivos estabelecidos pela instituição responsável;
b) Zelam pelo bem-estar, saúde, alimentação, higiene pessoal da pessoa assistida;
c) Auxiliam as auxiliares de desenvolvimento infantil e monitores de creches, no que diz respeito ao bem- estar dos alunos destas unidades;
d) Estabelecem comunicação com os monitores infantil e auxiliares de desenvolvimento infantil a fim de manter a plena higienização das crianças.
7.7. Os serviços objeto desta licitação não destinam-se a reforma, construção ou edificação de prédios. Desta forma, considera-se que os mesmos não se enquadram como serviços de engenharia.
8. DA EXECUÇÃO DO OBJETO
8.1. A CONTRATADA deverá organizar e implantar, de forma adequada e em sintonia com as necessidades da Secretaria da Educação de Estância/SE, o planejamento, a execução e a supervisão permanente dos serviços, de forma a obter uma operação correta e eficaz, realizando os serviços de forma meticulosa e constante, mantendo sempre em perfeita ordem todas as dependências objeto dos serviços.
9. DOS UNIFORMES E EPI’S
9.1. Os uniformes a serem fornecidos pela Contratada a seus empregados deverão ser condizentes com a atividade a ser desempenhada no órgão Contratante, compreendendo peças para todas as estações climáticas do ano, sem qualquer repasse do custo para o empregado, observando o disposto nos itens seguintes:
a) AGENTE DE LIMPEZA
ITEM | PEÇA | QUANT. ANUAL |
1 | CAMISA | 04 |
2 | CALÇA | 04 |
3 | CALÇADO | 02 |
b) AUXILIAR DE COZINHA
ITEM | PEÇA | QUANT. ANUAL |
1 | CAMISA | 04 |
2 | CALÇA | 04 |
3 | CALÇADO | 02 |
c) SUPERVISOR
ITEM | PEÇA | QUANT. ANUAL |
1 | CAMISA SOCIAL | 02 |
2 | CALÇA SOCIAL | 02 |
3 | CALÇADO | 01 |
d) AUXILIAR DE MANUTENÇÃO PREDIAL
ITEM | PEÇA | QUANT. ANUAL |
1 | CAMISA | 04 |
2 | CALÇA | 04 |
3 | CALÇADO | 02 |
e) CARREGADOR E DESCARREGADOR DE CAMINHÕES
ITEM | PEÇA | QUANT. ANUAL |
1 | CAMISA | 04 |
2 | CALÇA | 04 |
3 | CALÇADO | 02 |
f) AUXILIAR DE HIGIENE E CUIDADOS DE CRIANÇAS
ITEM | PEÇA | QUANT. ANUAL |
1 | CAMISA | 04 |
2 | CALÇA | 04 |
3 | CALÇADO | 02 |
9.2. As peças devem ser confeccionadas com material de qualidade, a ser aprovado previamente pela Secretaria Municipal da Educação.
9.3. Conjuntos completos ao empregado no início da execução do contrato, devendo ser substituído 01 (um) conjunto completo de uniforme a cada 06 (seis) meses, ou a qualquer época, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, após comunicação escrita da Contratante, sempre que não atendam as condições mínimas de apresentação.
9.4. No caso de empregada gestante, os uniformes deverão ser apropriados para a situação, substituindo-os sempre que estiverem apertados.
9.5. Os uniformes deverão ser entregues mediante recibo, cuja cópia, devidamente acompanhada do original para conferência, deverá ser enviada ao servidor responsável pela fiscalização do contrato.
9.6. a empresa deverá fornecer os EPI’S, de acordo com as especificações dos serviços e normas vigentes, sob demanda.
10. DA VISTORIA PARA A LICITAÇÃO
10.1. O licitante deverá através do sócio/proprietário tecnicamente habilitado ou por um responsável técnico da empresa registrado no CRA ou entidade legal, realizar visita prévia e inspecionar o local da prestação de serviços, em horário comercial, de segunda a sexta-feira, das 08h00min às 12h00min, em até 03 (três) dias úteis anteriores ao dia da licitação, de modo a obter, para sua própria utilização e por sua exclusiva responsabilidade, toda a informação necessária à elaboração da proposta. Saliente-se por oportuno que o representante tecnicamente habilitado indicado pelo licitante que não for sócio/proprietário/gerente, deverá apresentar comprovante de vínculo empregatício ou de representação por Procuração para efetuar a visita. Cada Pessoa Física somente poderá representar uma empresa;
10.2. As visitas técnicas serão acompanhadas por Servidor da Secretaria Municipal da Educação, que certificará a visita, expedindo o necessário Atestado de Visita e Informações Técnicas, conforme modelo do Anexo VII.
10.3. Esse Atestado de Visita e Informações Técnicas será juntado à Documentação de Habilitação.
10.4. Quaisquer informações quanto às visitas, bem como seu agendamento deverão ser obtidos junto a Secretaria Municipal da Educação, localizada na Praça Xxxxxxx xx Xxxxxxxxxx, 75 – Centro – Estância/SE, através do telefone: (00) 0000-0000, e pelo e-mail: xxxxxxx.xxxxxxxxxx.xxxx@xxxxx.xxx, mediante disponibilidade da mesma.
10.5. O Atestado de Visita indicará que a empresa licitante tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para cumprimento das obrigações relativas ao objeto licitado. Todos os custos associados às visitas e às inspeções serão de inteira responsabilidade do licitante;
10.6. Todas as condições do local da prestação do serviço deverão ser adequadamente observadas nessa visita, quando os PROPONENTES deverão conhecer e equacionar, mediante inspeção preliminar e coleta de informações, todos os dados e elementos que possam vir a ter influência no desenvolvimento dos trabalhos;
10.7. Caso a licitante não queira participar da Visita Técnica, deverá apresentar, em substituição ao atestado de visita, Declaração (Modelo no ANEXO VI) formal assinada pelo responsável técnico, sob as penalidades da lei, que tem pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza dos trabalhos, que assume total responsabilidade por esse fato e que não utilizará deste para quaisquer questionamentos futuros que ensejem avenças técnicas ou financeiras com a Secretaria Municipal da Educação.
10.8. A empresa que NÃO realizar a visita técnica e NÃO emitir a declaração de responsabilidade será automaticamente INABILITADA, devendo a Declaração está juntada à Documentação de Habilitação, em substituição ao Atestado de Visita e Informações Técnicas.
11. DEVERES DA CONTRATADA
11.1. Na execução do objeto do contrato, obriga-se a CONTRATADA:
a) executar os serviços conforme especificações deste termo de referência e de sua proposta, dentro da melhor técnica e qualidade, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, fornecendo todos os equipamentos, ferramentas e utensílios em quantidade, em
qualidade e com tecnologia adequadas, com a observância das recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação.
b) selecionar e preparar rigorosamente os empregados (não menores de dezoito anos) que prestarão os serviços, encaminhando elementos portadores de atestados de boa conduta e demais referências, tendo funções profissionais legalmente registradas em suas CTPS.
c) fornecer e tornar obrigatória a uniformização do pessoal, identificando-os através de crachás, com fotografia recente, bem como, a utilização dos Equipamentos de Proteção Individual – EPI’s.
d) manter um supervisor responsável pelo gerenciamento dos serviços, com poderes de representante ou preposto para tratar com o CONTRATANTE, que não poderá ser a mesma pessoa presta o serviço descrito no objeto deste termo de referência.
e) registrar e controlar, com o preposto da Administração, diariamente, a assiduidade e a pontualidade de seu pessoal, bem como as ocorrências havidas.
f) fazer seguro de seus empregados contra riscos de acidentes de trabalho, responsabilizando-se, também, pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução do contrato, conforme exigência legal.
g) executar os serviços em horários que não interfiram com o bom andamento da rotina de funcionamento da Administração
h) adotar boas práticas de sustentabilidade, baseadas na otimização e economia de recursos e na redução da poluição ambiental, tais como:
1) racionalização do uso de substâncias potencialmente tóxicas e/ou poluentes.
2) substituição, sempre que possível, de substâncias tóxicas por outras atóxicas ou de menor toxicidade
3) uso de produtos de limpeza e conservação que obedeçam às classificações e especificações determinadas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA.
4) racionalização do consumo de energia elétrica e de água
5) destinação adequada dos resíduos gerados nas atividades de limpeza, asseio e conservação.
6) utilização, na lavagem de pisos, sempre que possível, de água de reúso ou outras fontes (águas de chuva e poços), desde que certificada de não contaminação por metais pesados ou agentes bacteriológicos, minas e outros
7) treinamento periódico dos empregados sobre práticas de sustentabilidade, em especial sobre redução de consumo de energia elétrica, de consumo de água e destinação de resíduos sólidos, observadas as normas ambientais vigentes.
8) observação da Resolução CONAMA (Conselho Nacional do Meio Ambiente) no 20, de 7 de dezembro de 1994, quanto aos equipamentos de limpeza que gerem ruído no seu funcionamento.
i) desenvolver ou adotar manuais de procedimentos de descarte de materiais potencialmente poluidores, tais como pilhas e baterias dispostas para descarte que contenham em suas composições chumbo, cádmio, mercúrio e seus compostos, em estabelecimentos que as comercializam ou na rede de assistência técnica autorizada pelas respectivas indústrias, para repasse aos fabricantes ou importadores, conforme disposto na legislação vigente.
j) conferir o tratamento previsto no item anterior a lâmpadas fluorescentes e frascos de aerossóis em geral. Estes produtos, quando descartados, deverão ser separados e acondicionados em recipientes adequados para destinação específica
k) encaminhar os pneumáticos inservíveis abandonados ou dispostos inadequadamente aos fabricantes, para destinação final, ambientalmente adequada.
l) indicar uma conta vinculada a Caixa Econômica Federal, bloqueada para movimentação pela Contratada salvo com autorização da Secretaria Municipal da Educação, para provisão de pagamento de verbas rescisórias, férias, 13º salário e multa de FGTS.
m) elaborar e apresentar relatórios do PPRA – Programa de Prevenção dos Riscos Ambientais, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, contados da data da expedição da ordem de serviços.
n) elaborar e manter atualizado comprovações de execução das tarefas previstas nos relatórios LTCAT – Laudo técnico de condições ambientais de trabalho, PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional e PPRA – Programa de Prevenção dos Riscos Ambientais, obedecendo seus respectivos prazos e atividades, para apresentar sempre que solicitado.
o) manter estoque mínimo de EPI/EPC – equipamentos de proteção individual e coletiva, de forma a possibilitar o imediato fornecimento, reposição ou substituição, quando for o caso.
p) instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as normas internas da Secretaria Municipal da Educação e a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato, devendo a contratada relatar toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função.
q) no caso de necessidade de afastamentos dos empregados por prazos prolongados, motivados por tratamento de saúde, licença ou férias, disponibilizar a(o) substituta(o) com 2 (dois) dias de antecedência da saída da(o) titular, para viabilização de treinamento e repasse das atribuições.
r) apresentar a Secretaria Municipal da Educação, sempre que solicitado, a seguinte documentação relativa aos seus empregados alocados nos postos de trabalho:
1) relação dos empregados, contendo nome completo, cargo ou função, salário, horário do posto de trabalho, números da carteira de identidade (rg) e da inscrição no cadastro de pessoas físicas (cpf), com indicação dos responsáveis técnicos pela execução dos serviços, quando for o caso.
2) cópia da carteira de trabalho e previdência social (ctps) devidamente assinada pela contratada;
3) cópias dos exames médicos admissionais.
s) manter todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na contratação, durante todo o período de vigência do contrato, fornecendo, sempre que solicitado, documentos que comprovem tais condições.
t) por ocasião do encerramento da prestação dos serviços ou em razão da dispensa de empregado vinculado à execução contratual, a contratada deverá entregar a seguinte documentação pertinente a cada trabalhador:
1) termos de rescisão dos contratos de trabalho dos empregados prestadores de serviço, devidamente homologados, quando exigível pelo sindicato da categoria;
2) guias de recolhimento da contribuição previdenciária e do fgts, referentes às rescisões contratuais;
3) extratos dos depósitos efetuados nas contas vinculadas individuais do fgts de cada empregado dispensado;
4) exames médicos demissionais dos empregados dispensados.
u) responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em acordo, convenção, dissídio coletivo de trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica.
v) submeter à aprovação da CONTRATANTE toda e qualquer alteração ocorrida nas especificações, em face de imposições técnicas ou de cunho administrativo e legal.
11.1.1. É EXPRESSAMENTE VEDADA À CONTRATADA:
a) A veiculação de publicidade acerca do contrato dela decorrente, salvo se houver prévia autorização da Administração da SEME;
b) A subcontratação parcial do objeto da licitação, ou associação da CONTRATADA com outrem sem permissão e aprovação, por escrito, da SEME;
b.1) A subcontratação total do objeto, ou a sua cessão ou transferência total a outrem, sendo possível a subcontratação parcial nos termos descritos no item anterior;
c) A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos sociais, comerciais e fiscais não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração da SEME, nem poderá onerar o objeto desta contratação, razão pela qual a CONTRATADA deverá renunciar expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com a SEME.
12. DEVERES DA CONTRATANTE
12.1. Na execução do objeto, obriga-se a CONTRATANTE a:
a) prestar informações e esclarecimentos que venham ser solicitados pela CONTRATADA;
b) designar um empregado da Secretaria Municipal da Educação para acompanhar e auxiliar na orientação dos serviços descritos neste termo.
c) disponibilizar aos profissionais da contratada ambiente e condições de trabalho compatíveis com as suas respectivas atribuições.
d) comunicar à contratada as não conformidades detectadas na execução das atividades de seus profissionais, fixando prazo para a sua correção.
e) exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta.
f) conferir a nota fiscal mensal dos serviços, apresentada pela contratada, devendo em até 05 (cinco) dias úteis confirmar o aceite, ou, caso haja alguma inconsistência, levar ao conhecimento da contratada para as devidas regularizações.
g) após a confirmação do aceite da nota fiscal, efetuar o pagamento da prestação mensal no prazo e nas condições estabelecidas neste termo e seus anexos.
h) não permitir que os empregados da contratada realizem horas extras, exceto em caso de comprovada necessidade de serviço, formalmente justificada e desde que observado o limite da legislação trabalhista.
i) disponibilizar instalações sanitárias.
j) destinar em comodato local para guarda dos equipamentos, ferramentas e utensílios
k) Xxxxxxxx atestados de capacidade técnica, desde que cumpridas todas as cláusulas contratuais;
l) Proporcionar todas as condições necessárias ao bom andamento da prestação dos serviços contratados;
m) notificar, por escrito, à CONTRATADA quaisquer irregularidades encontradas na prestação dos serviços;
n) participar ativamente das sistemáticas de supervisão, acompanhamento e controle de qualidade na prestação do serviço;
o) designar representante com competência legal para proceder ao acompanhamento e fiscalização dos serviços ofertados;
13. DA FORMALIZAÇÃO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL, VIGÊNCIA E DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
13.1. A contratação formalizar-se-á mediante a assinatura do Termo contratual, observadas as condições estabelecidas neste termo.
13.2. A contratada será convocada formalmente para assinatura do termo, observado para esse efeito, o prazo de 05 (cinco) dias, contados da convocação.
13.2.1. É facultado a CONTRATANTE, quando a convocada não comparecer no prazo estipulado no subitem anterior, não apresentar situação regular no ato da assinatura do instrumento contratual ou ainda, recusar- se a assinar o mesmo injustificadamente, convocar as demais licitantes classificados, se houver, na ordem de classificação, nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas neste instrumento.
13.2.2. O prazo de convocação poderá ser prorrogado, uma vez, por igual período, quando solicitado pela contratada, durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Secretaria Municipal da Educação.
13.3. Na assinatura do instrumento contratual e quando da realização do pagamento, serão exigidas a apresentação das certidões atualizadas e a comprovação das condições de habilitação consignadas no instrumento convocatório, as quais deverão ser mantidas pela licitante durante toda a vigência do instrumento contratual.
13.4. O contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contada a partir da sua assinatura, podendo ser prorrogado de acordo com as disposições constantes no art. 57 da lei 8.666/93.
13.5. O contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, para melhor adequação da necessidade do
Contratante, observando as disposições do artigo 65 da Lei 8.666/93.
13.6. No caso de pedido revisão de preço para reequilíbrio econômico-financeiro a empresa deverá apresentar as alterações ocorridas na PLANILHA DE CUSTOS apresentada na data da elaboração da proposta inicial, demonstrar a nova composição do preço, comprovar e justificar as alterações ocorridas.
13.7. O pedido de reequilíbrio econômico-financeiro só será acatado se for devidamente comprovado e fundamentado nos requisitos legais constantes no art. 65, II, “d” da lei 8.666/93.
13.8. O reajuste do preço só poderá ser repassado a CONTRATANTE após formalização do pedido de revisão de preço e efetiva formalização do Processo de Alteração Contratual.
13.9. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da CONTRATADA com/em outra pessoa jurídica, desde que:
a) sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original.
b) sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato.
c) não haja prejuízo à execução do objeto pactuado.
d) haja a anuência expressa do Secretaria Municipal da Educação para a continuidade do contrato
14. DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS EM SENTIDO AMPLO (REPACTUAÇÃO)
14.1. Visando à adequação aos novos preços praticados no mercado, desde que solicitado pela CONTRATADA e observado o interregno mínimo de 01 (um) ano contado na forma apresentada no subitem que se seguirá, o valor consignado no Termo de Contrato será repactuado, competindo à CONTRATADA justificar e comprovar a variação dos custos, apresentando memória de cálculo e planilhas apropriadas para análise e posterior aprovação da CONTRATANTE, na forma estatuída no Decreto n° 9.507, de 2018, e nas disposições aplicáveis da Instrução Normativa SEGES/MP n° 5, de 2017.
14.2. A repactuação poderá ser dividida em tantas parcelas quantas forem necessárias, em respeito ao princípio da anualidade do reajustamento dos preços da contratação, podendo ser realizada em momentos distintos para discutir a variação de custos que tenham sua anualidade resultante em datas diferenciadas, tais como os custos decorrentes da prestação dos serviços e os custos decorrentes dos insumos necessários à execução do serviço.
14.3. O interregno mínimo de 01 (um) ano para a primeira repactuação será contado:
14.3.1. Para os custos relativos à prestação dos serviços, vinculados à data-base da categoria profissional:
a) a partir dos efeitos financeiros do acordo, dissídio ou convenção coletiva de trabalho, vigente à época da apresentação da proposta, relativo a cada categoria profissional abrangida pelo contrato;
14.3.2. Para os insumos discriminados na planilha de custos e formação de preços que estejam diretamente vinculados ao valor de preço público (tarifa):
a) do último reajuste aprovado por autoridade governamental ou realizado por determinação legal ou normativa;
14.3.3. Para os demais custos, sujeitos à variação de preços do mercado (insumos não decorrentes da prestação dos serviços):
a) a partir da data limite para apresentação das propostas constantes do Edital.
14.4. As repactuações serão precedidas de solicitação da contratada, acompanhada de demonstração analítica da alteração dos custos, por meio de apresentação da planilha de custos e formação de preços ou do novo acordo convenção ou dissídio coletivo que fundamenta a repactuação, conforme for a variação de custos objeto da repactuação, sendo vedada a inclusão, por ocasião da repactuação, de benefícios não previstos na proposta inicial, exceto quando se tornarem obrigatórios por força de instrumento legal, sentença normativa, acordo coletivo ou convenção coletiva.
14.5. prazo para a CONTRATADA solicitar a repactuação encerra-se na data da prorrogação contratual subsequente ao novo acordo, dissídio ou convenção coletiva que fixar os novos custos da prestação dos serviços da categoria profissional abrangida pelo contrato, ou na data do encerramento da vigência do contrato, caso não haja prorrogação.
14.6. Caso a CONTRATADA não solicite a repactuação tempestivamente, dentro do prazo acima fixado, ocorrerá a preclusão do direito à repactuação.
14.7. Nessas condições, se a vigência do contrato tiver sido prorrogada, nova repactuação só poderá ser pleiteada após o decurso de novo interregno mínimo de 1 (um) ano, contado:
a) da vigência do acordo, dissídio ou convenção coletiva anterior, em relação aos custos decorrentes da prestação dos serviços;
b) do último reajuste aprovado por autoridade governamental ou realizado por determinação legal ou normativa, para os insumos discriminados na planilha de custos e formação de preços que estejam diretamente vinculados ao valor de preço público (tarifa);
c) do dia em que se completou um ou mais anos da apresentação da proposta, em relação aos custos sujeitos à variação de preços do mercado;
14.8. É vedada a inclusão, por ocasião da repactuação, de benefícios não previstos na proposta inicial, exceto quando se tornarem obrigatórios por força de instrumento legal, sentença normativa, Acordo, Convenção e Dissídio Coletivo de Trabalho.
14.9. A CONTRATANTE não se vincula às disposições contidas em Acordos, Dissídios ou Convenções Coletivas que tratem do pagamento de participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados da empresa
contratada, de matéria não trabalhista, de obrigações e direitos que somente se aplicam aos contratos com a Administração Pública, ou que estabeleçam direitos não previstos em lei, tais como valores ou índices obrigatórios de encargos sociais ou previdenciários, bem como de preços para os insumos relacionados ao exercício da atividade.
14.10. Quando a repactuação se referir aos custos da prestação dos serviços, a CONTRATADA efetuará a comprovação da variação dos custos dos serviços por meio de Planilha de Custos e Formação de Preços, acompanhada da apresentação do novo acordo, dissídio ou convenção coletiva da categoria profissional abrangida pelo contrato.
14.11. Os preços unitários dos serviços objeto desta licitação, desde que observado o interregno mínimo de um ano, contados da data limite para apresentação da proposta, ou, nos reajustes subsequentes ao primeiro, da data de início dos efeitos financeiros do último reajuste ocorrido, poderão ser reajustados utilizando-se a variação do IPCA-IBGE – Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, acumulado em 12 (doze) meses;
14.12. Os reajustes deverão ser precedidos de solicitação do CONTRATADO;
14.13. O CONTRATANTE deverá assegurar-se de que os preços contratados são compatíveis com aqueles praticados mo mercado, de forma a garantir a continuidade da contratação mais vantajosa.
15. DAS RETENÇÕES
15.1. Do valor global contratado para a prestação dos serviços será retido:
a) 5% (Cinco por cento) referente ao ISS.
b) outras retenções previstas na legislação e comunicadas ao CONTRATADO.
16. DA GARANTIA CONTRATUAL
16.1. A CONTRATADA deverá comprovar a GARANTIA CONTRATUAL no valor de 5% (cinco por cento) sobre o valor global do contrato, nos termos do artigo 56 da Lei nº 8.666/93, tudo na forma da legislação em vigor para cada modalidade de garantia, com validade durante a execução do contrato e 03 (três) meses após o término da vigência contratual, devendo ser renovada a cada prorrogação, observados ainda os seguintes requisitos:
a) a contratada deverá apresentar, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério do órgão contratante, contado da assinatura do contrato, comprovante de prestação de garantia, podendo optar por caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária.
b) a garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, assegurará o pagamento de:
1) prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato;
2) prejuízos diretos causados à Administração, decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;
3) multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada;
4) obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza, não adimplidas pela contratada, quando couber.
c) a modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados nos itens da alínea “b”, observada a legislação que rege a matéria.
d) a garantia em dinheiro deverá ser efetuada na Caixa Econômica Federal em conta específica com correção monetária, em favor do contratante.
e) a inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, observado o máximo de 2% (dois por cento).
f) o atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993.
g) o garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pelo contratante com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à contratada.
h) a garantia será considerada extinta:
i) com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da Administração, mediante termo circunstanciado, de que a contratada cumpriu todas as cláusulas do contrato;
j) a garantia prevista neste termo somente será liberada ante a comprovação de que a empresa pagou todas as verbas rescisórias trabalhistas decorrentes da contratação, caso esse pagamento não ocorra até o fim do segundo mês após o encerramento da vigência contratual, a garantia será utilizada para o pagamento dessas verbas trabalhistas.
17. DA FORMALIZAÇÃO E PRAZO PARA INÍCIO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
17.1 – A Secretaria Municipal da Educação formalizará a solicitação dos serviços através da emissão da Ordem de Serviços, acompanhada da nota de empenho, para que a contratada inicie a prestação de serviços.
17.2 – O prazo para iniciar a execução dos serviços, após formalizada a solicitação, não deverá ser superior a
05 (cinco) dias consecutivos, contados a partir do recebimento da ordem de serviços.
17.2.1 – O prazo para início da execução dos serviços somente poderá ser prorrogado em caso de força maior, devidamente comprovado pela empresa contratada, por escrito, até 24 (vinte e quatro) horas antes da data fixada para o mesmo.
17.3. A falta do material necessário à implantação do sistema, não poderá ser alegada como motivo de força maior para o atraso, má execução ou inexecução do serviço objeto desta licitação e não eximirá a prestadora das sanções a que está sujeita pelo não cumprimento dos prazos e demais condições estabelecidas.
18. DO RECEBIMENTO DO OBJETO, DA FISCALIZAÇÃO E DO GERENCIAMENTO
18.1. As obrigações assumidas deverão ser executadas fielmente pelas partes, de acordo com as condições avençadas e as normas legais pertinentes, respondendo cada uma pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
18.2. A Administração rejeitará, no todo ou em parte, a execução do objeto em desacordo com as condições estabelecidas neste Termo de Referência e no instrumento contratual.
18.3. Executado o objeto contratual, será ele recebido em conformidade com as disposições contidas nos arts. 73 a 76, da Lei 8.666/93, mediante recibo:
I – provisoriamente, depois de efetuada cada entrega, para efeito de posterior verificação de conformidade com as especificações;
II – definitivamente, em até 05 (cinco) dias úteis.
18.4. A execução dos contratos deverá ser acompanhada e fiscalizada por meio de instrumentos de controle, que compreendam a mensuração dos seguintes aspectos, quando for o caso:
I – os resultados alcançados em relação ao contratado, com a verificação dos prazos de execução e da qualidade demandada;
II – os recursos humanos empregados, em função da quantidade e da formação profissional exigidas;
III – a qualidade e quantidade dos recursos materiais utilizados;
IV – a adequação dos serviços prestados à rotina de execução estabelecida; V - o cumprimento das demais obrigações decorrentes do contrato;
VI – a satisfação do público usuário.
18.5. O fiscal ou gestor do contrato ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade pactuada, sem perda da qualidade na execução do serviço, deverá comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente realizada, respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais previstos no § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
18.6. conformidade do material a ser utilizado na execução dos serviços deverá ser verificada com o documento da contratada que contenha a relação detalhada dos mesmos, de acordo com o estabelecido no contrato, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas, tais como: marca, qualidade e forma de uso.
18.7. O representante da Administração deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993.
18.8. O descumprimento total ou parcial das responsabilidades assumidas pela contratada, sobretudo quanto às obrigações e encargos sociais e trabalhistas, ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas no instrumento convocatório e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 87 da Lei nº 8.666, de 1993.
18.9. Na fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas e sociais nas contratações continuadas com dedicação exclusiva dos trabalhadores da contratada, exigir-se-á, dentre outras, as seguintes comprovações:
a) relação dos empregados, contendo nome completo, cargo ou função, horário do posto de trabalho, números da carteira de identidade (RG) e da inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), com indicação dos responsáveis técnicos pela execução dos serviços, quando for o caso;
b) Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) dos empregados admitidos e dos responsáveis técnicos pela execução dos serviços, quando for o caso, devidamente assinada pela contratada;
c) exames médicos admissionais dos empregados da contratada que prestarão os serviços;
18.10. entrega até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços ao setor responsável pela fiscalização do contrato dos seguintes documentos:
a) prova de regularidade relativa à Seguridade Social;
b) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União;
c) certidões que comprovem a regularidade perante as Fazendas Estadual e Municipal do domicílio ou sede do contratado;
d) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF;
e) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
18.11. entrega, quando solicitado pela Administração, de quaisquer dos seguintes documentos:
a) extrato da conta do INSS e do FGTS de qualquer empregado, a critério da Administração contratante;
b) cópia da folha de pagamento analítica de qualquer mês da prestação dos serviços, em que conste como tomador o órgão ou entidade contratante;
c) cópia dos contracheques dos empregados relativos a qualquer mês da prestação dos serviços ou, ainda, quando necessário, cópia de recibos de depósitos bancários;
d) comprovantes de entrega de benefícios suplementares (vale-transporte, vale-alimentação, entre outros), a que estiver obrigada por força de lei ou de convenção ou acordo coletivo de trabalho, relativos a qualquer mês da prestação dos serviços e de qualquer empregado;
e) comprovantes de realização de eventuais cursos de treinamento e reciclagem que forem exigidos por lei ou pelo contrato;
18.12. entrega da documentação abaixo relacionada, quando da extinção ou rescisão do contrato, após o último mês de prestação dos serviços, no prazo definido no contrato:
a) termos de rescisão dos contratos de trabalho dos empregados prestadores de serviço, devidamente homologados, quando exigível pelo sindicato da categoria;
b) guias de recolhimento da contribuição previdenciária e do FGTS, referentes às rescisões contratuais;
c) extratos dos depósitos efetuados nas contas vinculadas individuais do FGTS de cada empregado dispensado;
d) exames médicos demissionais dos empregados dispensados.
18.13. No caso de cooperativas:
a) recolhimento da contribuição previdenciária do INSS em relação à parcela de responsabilidade do cooperado;
b) recolhimento da contribuição previdenciária em relação à parcela de responsabilidade da Cooperativa;
c) comprovante de distribuição de sobras e produção;
d) comprovante da aplicação do FATES – Fundo Assistência Técnica Educacional e Social;
e) comprovante da aplicação em Fundo de reserva;
f) comprovação de criação do fundo para pagamento do 13º salário e férias;
g) eventuais obrigações decorrentes da legislação que rege as sociedades cooperativas.
18.14. A execução do objeto será fiscalizada e gerenciada por representante da CONTRATANTE, especialmente designado para esse fim, a ser oportunamente indicado pela Secretaria Municipal da Educação.
18.15. A Secretaria Municipal da Educação, CONTRATANTE, registrará todas as ocorrências relacionadas com a execução do objeto, sendo-lhe assegurada a prerrogativa de:
a) atestar as notas fiscais correspondentes à execução do objeto contratual;
b) solicitar à CONTRATADA e seus prepostos, ou obter da Administração, tempestivamente, todas as providências necessárias para a boa execução do objeto contratual;
c) emitir pareceres em todos os atos da Administração, relativos à execução do objeto e em especial, na aplicação das sanções estabelecidas;
d) fiscalizar a execução do objeto contratado, de modo que sejam cumpridas integralmente as condições estabelecidas;
e) determinar o que for necessário à regularização de faltas verificadas;
f) sustar os pagamentos das faturas, no caso de inobservância pela CONTRATADA de qualquer exigência sua;
g) registrar as ocorrências havidas, firmado com o preposto da CONTRATADA;
18.16. A fiscalização exercida pela CONTRATANTE não excluirá ou reduzirá a responsabilidade da
CONTRATADA pela completa e perfeita execução do objeto contratual.
19. DO PAGAMENTO
19.1. O pagamento será efetuado após empenho e liquidação da despesa por meio de crédito em conta- corrente indicada pelo licitante(s) vencedor(es), no prazo de até 30 (trinta) dias consecutivos, mediante a apresentação de Nota Fiscal/Fatura, devidamente certificada pelo Setor responsável pelo recebimento da contratante.
19.1.1. O licitante indicará uma conta vinculada a Caixa Econômica Federal, bloqueada para movimentação pela Contratada salvo com autorização da Secretaria Municipal da Educação, onde do total do valor apresentado no documento de cobrança um percentual será retido e depositado para provisão de pagamento de verbas rescisórias, férias, 13º salário e multa de FGTS.
19.1.2. Para fazer jus ao pagamento, a empresa deverá apresentar junto com o documento de cobrança, a seguinte documentação:
a) certidões relativas a regularidade junto ao FGTS, INSS, Federal, Estadual, Municipal, Trabalhista e de falência e concordata.
b) comprovação de pagamento das verbas salariais correspondentes a fatura apresentada, incluindo parcelas extras tais como: férias, 13º salário, rescisões e outras que se fizerem necessárias.
c) cópia da folha de pagamento;
d) comprovante do pagamento das verbas salariais, referente ao mês faturado;
e) cópia da guia de recolhimento do FGTS e INSS quitadas, referente ao mês anterior ao faturado;
f) Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social – GFIP.
h) Relação nominal dos trabalhadores.
19.2.1. A documentação deverá ser entregue no Departamento Administrativo da Secretaria Municipal da Educação, localizada à Praça Xxxxxxx xx Xxxxxxxxxx,S/N, Bairro Centro, Estância/SE, no horário de 08h às 12h e das 14h às 17h de segunda a sexta-feira.
19.3. Nenhum pagamento será efetuado à empresa, enquanto houver pendência de liquidação de obrigação financeira, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
19.4. Caso se faça necessária à reapresentação de qualquer Nota Fiscal/Fatura por culpa do contratado, o prazo de 30 (trinta) dias reiniciar-se-á a contar da data da respectiva reapresentação.
19.5. Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado.
20. DA ESTIMATIVA TOTAL DE CUSTO
20.1. Os detalhamentos dos custos unitários utilizados para compor o valor de referência encontram-se descritos na planilha de comparação de preços, constante dos autos do processo;
21. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
21.1. atestado(s) de capacidade técnica, fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove(m):
21.1.1. aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características e quantidades com o objeto desta licitação, demonstrando que a licitante gerencia ou gerenciou serviços de terceirização com, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) do número de empregados que serão necessários para suprir os postos a serem contratados em decorrência desta licitação pelo período mínimo de 03 (três) anos, ininterruptos ou não, na prestação destes serviços terceirizados até a data da sessão pública de abertura do Pregão.
a) Será aceito o somatório de atestados e/ou declarações de períodos concomitantes para comprovar do quantitativo mínimo de empregados.
b) Os períodos concomitantes serão computados uma única vez para efeito de contagem dos prazos;
c) Para a comprovação de tempo de experiência, poderão ser aceitos outros documentos idôneos, mediante diligência do Pregoeiro.
21.1.2. Todos os atestados apresentados na documentação de habilitação deverão conter, obrigatoriamente, a especificação dos serviços executados, o nome e cargo do declarante.
21.1.3. Os atestados de capacidade técnico-operacional deverão referir-se a serviços prestados no âmbito de sua atividade econômica principal ou secundária especificadas no contrato social vigente.
21.1.4. Somente serão aceitos atestados expedidos após a conclusão do contrato ou se decorrido, pelo menos, 01 (um) ano do início de sua execução, exceto se firmado para ser executado em prazo inferior.
21.2. Registro ou inscrição da empresa licitante na entidade profissional – Conselho Regional de Administração – CRA.
21.3. Declaração de que instalará escritório na cidade de Estância/SE, ou em um raio máximo de até 10 km da cidade de Estância/SE a ser comprovado no prazo máximo de 60 (sessenta) dias contados a partir da vigência do contrato, em cumprimento ao disposto no item 10.6, ‘a’, do anexo VII da IN SEGES/MP nº 05/2017, conforme modelo do Anexo VIII. Caso a licitante já disponha de matriz, filial ou escritório no local definido, deverá declarar a instalação/manutenção do escritório.
21.4. Caso a licitante já disponha de matriz, filial ou escritório no local definido, deverá declarar a instalação/manutenção do escritório.
Estância/SE, 03 de junho de 2022.
XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Secretária Municipal de Educação Decreto n.º 7.524/2021
ANEXO II – MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
DADOS DA EMPRESA
Razão Social: CNPJ:
Endereço:
Fone/Fax:
E-mail:
Banco: Agência: Conta-Corrente Nº: Representante Função
RG CPF
Endereço
Referente a Prestação de Serviços Continuados de Limpeza e Conservação Predial das Unidades Escolares e Demais Prédios da Secretaria Municipal da Educação de Estância/SE, bem como os Serviços de Auxiliares no Preparo das Refeições Escolares e Serviços de Auxiliares de Higiene e Cuidados de Crianças , envolvendo os profissionais indicados no Item I do Pregão Eletrônico n.º 2022/SEME detalhados a seguir:
ITEM
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | QUANT. | UND | PREÇO MENSAL R$ | PREÇO MENSAL POR EXTENSO |
01 | CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTINUADOS DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO PREDIAL DAS UNIDADES ESCOLARES E DEMAIS PRÉDIOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO DE ESTÂNCIA/SE, BEM COMO OS SERVIÇOS DE AUXILIARES NO PREPARO DAS REFEIÇÕES ESCOLARES E SERVIÇOS DE AUXILIARES DE HIGIENE E CUIDADOS DE CRIANÇAS. Através dos profissionais indicados abaixo: • Agente de Limpeza; • Auxiliar de Cozinha; • Supervisor; • Auxiliar de Manutenção Predial; • Carregador e Descarregador de Caminhões; • Auxiliar de Higiene e Cuidados de Crianças • Material de Limpeza, Higiene e Equipamentos Inclusos. |
** Conforme especificações constantes no Termo de Referência.
Prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data de entrega da proposta, após a etapa de lances. Em caso de omissão, considerar-se-á aceito o prazo citado de 60 (sessenta) dias corridos.
Declaro que nos preços ora propostos e naqueles que por xxxxxxx vierem a ser ofertados, por meio de lances, estão incluídos todos os custos e despesas inerentes ao objeto licitado, tais como: taxas, impostos, encargos previdenciários e trabalhistas, EPI’S, fardamentos e tudo mais que possa influir direta ou
indiretamente no custo da prestação dos serviços do objeto licitado, entendido que a falta de manifestação implicará em declaração de que todas as despesas já estão inclusas;
Estância/SE, de de 2022.
EMPRESA
Nome do Representante Legal – Cargo
CPF e RG
XXXXX XXX – MODELO DE PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DE CUSTOS
MODELO DE PLANILHA DE CUSTOS POR PROFISSIONAL
Nº Processo | ||
Licitação Nº | ||
Dia / / às : horas Especificações dos Serviços (dados referentes à contratação) | ||
A | Data de apresentação da proposta (dia/mês/ano) | |
B | Município/UF | |
C | Ano Acordo, Convenção ou Sentença Normativa em Dissídio Coletivo | |
D | Nº de meses de execução contratual | |
DADOS COMPLEMENTARES PARA COMPOSIÇÃO DOS CUSTOS REFERENTE À MÃO-DE-OBRA | ||
1 | Tipo de serviço (mesmo serviço com características distintas) | |
2 | Salário Normativo da Categoria Profissional | |
3 | Categoria profissional (vinculada à execução contratual) | |
4 | Data base da categoria (dia/mês/ano) |
- Regime de trabalho: 8 horas por dia (segunda a sexta-feira) e 4 horas no sábado (44 horas semanais) - diurno.
I – SALÁRIO E ADICIONAIS
SALÁRIO | ||
Componente | Valor Unitário | Valor Mensal |
Salário (1) | ||
Outros ( ) | ||
TOTAL (I) |
II – ENCARGOS SOCIAIS
GRUPO "A" | ||
Encargos | (%) | Valor Mensal |
01 – Previdência Social (3) | 20,00% | |
02 – SESI-SESC (4) | 1,50% | |
03 – SENAI-SENAC (5) | 1,00% | |
04 – INCRA (6) | 0,20% | |
05 – Salário Educação (7) | 2,50% | |
06 – FGTS (8) | 8,00% |
07 – Seguro Contra Acidente de Trabalho (9) | 3,00% | |
08 – SEBRAE (10) | 0,60% | |
TOTAL DO GRUPO "A" | 36,80% |
GRUPO "B" | ||
Encargos | (%) | Valor Mensal |
09 – Férias (11) | ||
10 – Auxílio Doença (12) | ||
11 – Licença Paternidade (13) | ||
12 – Xxxxxx Xxxxxx (14) | ||
13 – Acidente de Trabalho (15) | ||
14 – Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx (16) | ||
15 – 13° Salário (17) | ||
TOTAL DO GRUPO "B" |
GRUPO "C" | ||
Encargos | (%) | Valor Mensal |
16 – Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx (18) | ||
17 – Indenização Adicional (19) | ||
18 – Indenização Complementar (20) | ||
TOTAL DO GRUPO "C" |
GRUPO "D" | ||
Encargos | (%) | Valor Mensal |
19 – Incidência Cumulativa do Grupo "A" Sobre o Grupo "B" (21) | ||
TOTAL DO GRUPO "D" |
TOTAL Grupos A, B, C e D (II) |
III – INSUMOS
INSUMOS | |
Insumos | Valor Mensal |
Uniformes (22) | |
Equipamentos de proteção individual (23) | |
Vale transporte (24) |
Benefício alimentação (25) | |
Seguro de Vida | |
Programa básico de saúde Familiar (26) | |
Material de Consumo | |
Outros ( ) | |
TOTAL Insumos (III) |
IV – BDI
BDI | ||
BDI | (%) | Valor Mensal |
Despesas operacionais administrativas | ||
Lucro | ||
Outros ( ) | ||
TOTAL BDI (IV) |
V – TRIBUTOS
TRIBUTOS | ||
Tributos | (%) | Valor Mensal |
ISS | ||
COFINS | ||
PIS | ||
Outros ( ) | ||
TOTAL TRIBUTOS (V) |
VI – PREÇO TOTAL DOS SERVIÇOS
TOTAL (I + II + III + IV + V)
QUADRO RESUMO – VALOR MENSAL DOS SERVIÇOS
TIPO DE SERVIÇO (A) | VALOR PROPOSTO POR EMPREGADO (B) | QUANTIDADE DE EMPREGADOS POR POSTO (C) | VALOR PROPOSTO POR POSTO (D) = (B X C) | QUANTIDADE DE POSTOS (E) | VALOR TOTAL DO SERVIÇO (F) = (D X E) |
(indicar) | |||||
(indicar) | |||||
VALOR MENSAL DOS SERVIÇOS (I + II + III + ...)
NOTAS A SEREM CONSIDERADAS:
A) Observações Importantes:
1.0. Os percentuais indicados para os encargos sociais do Grupo A são definidos em lei. A cotação de valores abaixo daqueles percentuais ensejará a desclassificação da proponente, salvo justificativa apresentada pelo interessado e aceita pelo pregoeiro.
2.0. – Informo que os valores das tarifas cobradas pelo transporte público em Estância/SE são regulamentados pela Lei Municipal n.º 2.213/2021, anexa ao site.
3.0. – O licitante deverá atribuir na sua planilha de custo o percentual de insalubridade, quando aplicável, que seja compatível às funções licitadas, observados os graus máximo e mínimo fixados em lei ou norma regulamentadora específica, apurado conforme visita técnica e aposto na proposta financeira, assegurando ao trabalhador a percepção de adicional incidente sobre o salário-mínimo.
XXXXX XX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA
PREGÃO ELETRÔNICO N.° /2022/SEME
(Identificação completa do representante da licitante), como representante devidamente constituído de (Identificação completa da licitante) doravante denominado (Licitante), para fins do disposto no item (completar) do Edital (completar com identificação do edital), declara, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:
(a) a proposta apresentada para participar da (identificação da licitação) foi elaborada de maneira independente (pelo Licitante), e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação), por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
(b) a intenção de apresentar a proposta elaborada para participar da (identificação da licitação) não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação), por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
(c) que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação) quanto a participar ou não da referida licitação;
(d) que o conteúdo da proposta apresentada para participar da (identificação da licitação) não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação) antes da adjudicação do objeto da referida licitação;
(e) que o conteúdo da proposta apresentada para participar da (identificação da licitação) não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante da Secretaria Municipal da Educação antes da abertura oficial das propostas; e
(f) que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.
Estância/SE, de de 2022.
(representante legal do licitante no âmbito da licitação, com identificação completa)
ANEXO V – MINUTA DO TERMO DE CONTRATO Nº /2022/SEME
MINUTA DO TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO DE ESTÂNCIA, POR INTERMÉDIO DA E A EMPRESA
, NOS TERMOS DO PROCESSO LICITATÓRIO, PREGÃO ELETRÔNICO N.º /2022/SEME.
Termo contratual celebrado entre o MUNICÍPIO DE ESTÂNCIA/SE, inscrito no CNPJ sob o nº. 13.097.050/0001-80 representado por seu Prefeito, Sr. XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, registrado no C.P.F nº. XXXXXXXXXXXXXXX e RG nº. XXXXXXXXXXXXXX 2ª VIA SSP/SE, residente e domiciliado à ,
Estância/SE, por intermédio do XXXXXXXX neste ato representada por ,
, , C.P.F n.º
e RG n.º
SSP/SE, residente e domiciliado à
por ora denominada CONTRATANTE, tendo por outra parte a empresa inscrita regularmente no C.N.P.J sob o n.º estabelecida à , neste ato representada por , Sr. , portador do RG n.º SSP/ , e C.P.F. n.º
, residente e domiciliado(a) à , por ora denominada CONTRATADA, têm justo e acordado entre si o presente instrumento, celebrado com o amparo da Lei nº. 8.666, de 21/06/1993, e em decorrência do Edital de Pregão Eletrônico n.º /2022/SEME, mediante as cláusulas e condições a seguir.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO FUNDAMENTO LEGAL
1.1. Este termo decorre da aplicação da Lei n.º 10.520/2002, Lei Complementar n.º 123/2006, alterada pela Lei Complementar n.º 147/2014, Lei Federal n.º 8.078/1990 – Código de Defesa do Consumidor, Decreto Municipal n.º 7.464/2020 e subsidiariamente pela Lei n.º 8.666/1993, Decreto Federal n.º 10.024/2019, Decreto Federal n.º 3.555/2000, Decreto Federal n° 8.538/2015, bem como pelas condições estabelecidas neste instrumento Processo de Licitação, Pregão Eletrônico nº /2022/SEME.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
2.1. Constitui objeto deste termo objeto a , especificado no Pregão Eletrônico nº
/2022/SEME, Xxxxx X, deste contrato, de acordo com o admitido na proposta apresentada pela empresa vencedora do certame, que constitui parte integrante deste.
CLÁUSULA TERCEIRA – FORMA E REGIME DE EXECUÇÃO
3.1. O contrato será por forma de Execução Indireta;
3.2. O regime de execução apresentado neste contrato é o tipo empreitada por preço global, sendo contratada a Prestação de Serviço por preço total e certo.
CLÁUSULA QUARTA – DA EXECUÇÃO, DO RECEBIMENTO DO OBJETO, DA FISCALIZAÇÃO E DO GERENCIA- MENTO
4.1. A CONTRATADA deverá organizar e implantar, de forma adequada e em sintonia com as necessidades da Secretaria da Educação de Estância/SE, o planejamento, a execução e a supervisão permanente dos serviços, de forma a obter uma operação correta e eficaz, realizando os serviços de forma meticulosa e constante, mantendo sempre em perfeita ordem todas as dependências objeto dos serviços.
4.2. As obrigações assumidas deverão ser executadas fielmente pelas partes, de acordo com as condições avençadas e as normas legais pertinentes, respondendo cada uma pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
4.3. A Administração rejeitará, no todo ou em parte, a execução do objeto em desacordo com as condições estabelecidas neste Termo de Referência e no instrumento contratual.
4.4. Executado o objeto contratual, será ele recebido em conformidade com as disposições contidas nos arts. 73 a 76, da Lei 8.666/93, mediante recibo:
I – provisoriamente, depois de efetuada cada entrega, para efeito de posterior verificação de conformidade com as especificações;
II – definitivamente, em até 05 (cinco) dias úteis.
4.5. A execução dos contratos deverá ser acompanhada e fiscalizada por meio de instrumentos de controle, que compreendam a mensuração dos seguintes aspectos, quando for o caso:
I – os resultados alcançados em relação ao contratado, com a verificação dos prazos de execução e da qualidade demandada;
II – os recursos humanos empregados, em função da quantidade e da formação profissional exigidas;
III – a qualidade e quantidade dos recursos materiais utilizados;
IV – a adequação dos serviços prestados à rotina de execução estabelecida; V - o cumprimento das demais obrigações decorrentes do contrato;
VI – a satisfação do público usuário.
4.6. O fiscal ou gestor do contrato ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade pactuada, sem perda da qualidade na execução do serviço, deverá comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente realizada, respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais previstos no § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
4.7. conformidade do material a ser utilizado na execução dos serviços deverá ser verificada com o documento da contratada que contenha a relação detalhada dos mesmos, de acordo com o estabelecido no contrato, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas, tais como: marca, qualidade e forma de uso.
4.8. O representante da Administração deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993.
4.9. O descumprimento total ou parcial das responsabilidades assumidas pela contratada, sobretudo quanto às obrigações e encargos sociais e trabalhistas, ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas no instrumento convocatório e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 87 da Lei nº 8.666, de 1993.
4.10. Na fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas e sociais nas contratações continuadas com dedicação exclusiva dos trabalhadores da contratada, exigir-se-á, dentre outras, as seguintes comprovações:
a) relação dos empregados, contendo nome completo, cargo ou função, horário do posto de trabalho, números da carteira de identidade (RG) e da inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), com indicação dos responsáveis técnicos pela execução dos serviços, quando for o caso;
b) Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) dos empregados admitidos e dos responsáveis técnicos pela execução dos serviços, quando for o caso, devidamente assinada pela contratada;
c) exames médicos admissionais dos empregados da contratada que prestarão os serviços;
4.11. entrega até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços ao setor responsável pela fiscalização do contrato dos seguintes documentos:
a) prova de regularidade relativa à Seguridade Social;
b) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União;
c) certidões que comprovem a regularidade perante as Fazendas Estadual e Municipal do domicílio ou sede do contratado;
d) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF;
e) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
4.12. entrega, quando solicitado pela Administração, de quaisquer dos seguintes documentos:
a) extrato da conta do INSS e do FGTS de qualquer empregado, a critério da Administração contratante;
b) cópia da folha de pagamento analítica de qualquer mês da prestação dos serviços, em que conste como tomador o órgão ou entidade contratante;
c) cópia dos contracheques dos empregados relativos a qualquer mês da prestação dos serviços ou, ainda, quando necessário, cópia de recibos de depósitos bancários;
d) comprovantes de entrega de benefícios suplementares (vale-transporte, vale-alimentação, entre outros), a que estiver obrigada por força de lei ou de convenção ou acordo coletivo de trabalho, relativos a qualquer mês da prestação dos serviços e de qualquer empregado;
e) comprovantes de realização de eventuais cursos de treinamento e reciclagem que forem exigidos por lei ou pelo contrato;
4.13. entrega da documentação abaixo relacionada, quando da extinção ou rescisão do contrato, após o último mês de prestação dos serviços, no prazo definido no contrato:
a) termos de rescisão dos contratos de trabalho dos empregados prestadores de serviço, devidamente homologados, quando exigível pelo sindicato da categoria;
b) guias de recolhimento da contribuição previdenciária e do FGTS, referentes às rescisões contratuais;
c) extratos dos depósitos efetuados nas contas vinculadas individuais do FGTS de cada empregado dispensado;
d) exames médicos demissionais dos empregados dispensados.
4.14. No caso de cooperativas:
a) recolhimento da contribuição previdenciária do INSS em relação à parcela de responsabilidade do cooperado;
b) recolhimento da contribuição previdenciária em relação à parcela de responsabilidade da Cooperativa;
c) comprovante de distribuição de sobras e produção;
d) comprovante da aplicação do FATES – Fundo Assistência Técnica Educacional e Social;
e) comprovante da aplicação em Fundo de reserva;
f) comprovação de criação do fundo para pagamento do 13º salário e férias;
g) eventuais obrigações decorrentes da legislação que rege as sociedades cooperativas.
4.15. A execução do objeto será fiscalizada e gerenciada por representante da CONTRATANTE, especialmente designado para esse fim, a ser oportunamente indicado pela Secretaria Municipal da Educação.
4.16. A Secretaria Municipal da Educação, CONTRATANTE, registrará todas as ocorrências relacionadas com a execução do objeto, sendo-lhe assegurada a prerrogativa de:
a) atestar as notas fiscais correspondentes à execução do objeto contratual;
b) solicitar à CONTRATADA e seus prepostos, ou obter da Administração, tempestivamente, todas as providências necessárias para a boa execução do objeto contratual;
c) emitir pareceres em todos os atos da Administração, relativos à execução do objeto e em especial, na aplicação das sanções estabelecidas;
d) fiscalizar a execução do objeto contratado, de modo que sejam cumpridas integralmente as condições estabelecidas;
e) determinar o que for necessário à regularização de faltas verificadas;
f) sustar os pagamentos das faturas, no caso de inobservância pela CONTRATADA de qualquer exigência sua;
g) registrar as ocorrências havidas, firmado com o preposto da CONTRATADA;
4.17. A fiscalização exercida pela CONTRATANTE não excluirá ou reduzirá a responsabilidade da
CONTRATADA pela completa e perfeita execução do objeto contratual.
CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO, REAJUSTE E RETENÇÕES
5.1 A Contratante pagará a Contratada o valor global de R$ , dividido em parcelas mensais de R$ , de acordo com o efetivamente realizado.
5.1.1. O licitante indicará uma conta vinculada a Caixa Econômica Federal, bloqueada para movimentação pela Contratada salvo com autorização da Secretaria Municipal da Educação, onde do total do valor apresentado no documento de cobrança um percentual será retido e depositado para provisão de pagamento de verbas rescisórias, férias, 13º salário e multa de FGTS.
5.1.2. Para fazer jus ao pagamento, a empresa deverá apresentar junto com o documento de cobrança, a seguinte documentação:
a) certidões relativas a regularidade junto ao FGTS, INSS, Federal, Estadual, Municipal, Trabalhista e de falência e concordata.
b) comprovação de pagamento das verbas salariais correspondentes a fatura apresentada, incluindo parcelas extras tais como: férias, 13º salário, rescisões e outras que se fizerem necessárias.
c) cópia da folha de pagamento;
d) comprovante do pagamento das verbas salariais, referente ao mês faturado;
e) cópia da guia de recolhimento do FGTS e INSS quitadas, referente ao mês anterior ao faturado;
f) Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social – GFIP.
h) Relação nominal dos trabalhadores.
5.2. A documentação deverá ser entregue no Departamento Administrativo da Secretaria Municipal da Educação, localizada à Praça Xxxxxxx xx Xxxxxxxxxx, S/N, Bairro Centro, Estância/SE, no horário de 08h às 12h e das 14h às 17h de segunda a sexta-feira.
5.3. Nenhum pagamento será efetuado à empresa, enquanto houver pendência de liquidação de obrigação financeira, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
5.4. Caso se faça necessária à reapresentação de qualquer Nota Fiscal/Fatura por culpa do contratado, o prazo de 30 (trinta) dias reiniciar-se-á a contar da data da respectiva reapresentação.
5.5. Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado.
5.6. DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS EM SENTIDO AMPLO (REPACTUAÇÃO)
5.6.1. Visando à adequação aos novos preços praticados no mercado, desde que solicitado pela CONTRATADA e observado o interregno mínimo de 01 (um) ano contado na forma apresentada no subitem que se seguirá, o valor consignado no Termo de Contrato será repactuado, competindo à CONTRATADA justificar e comprovar a variação dos custos, apresentando memória de cálculo e planilhas apropriadas para análise e posterior aprovação da CONTRATANTE, na forma estatuída no Decreto n° 9.507, de 2018, e nas disposições aplicáveis da Instrução Normativa SEGES/MP n° 5, de 2017.
5.6.2. A repactuação poderá ser dividida em tantas parcelas quantas forem necessárias, em respeito ao princípio da anualidade do reajustamento dos preços da contratação, podendo ser realizada em momentos distintos para discutir a variação de custos que tenham sua anualidade resultante em datas diferenciadas, tais como os custos decorrentes da prestação dos serviços e os custos decorrentes dos insumos necessários à execução do serviço.
5.6.3. O interregno mínimo de 01 (um) ano para a primeira repactuação será contado:
5.6.3.1. Para os custos relativos à prestação dos serviços, vinculados à data-base da categoria profissional:
a) a partir dos efeitos financeiros do acordo, dissídio ou convenção coletiva de trabalho, vigente à época da apresentação da proposta, relativo a cada categoria profissional abrangida pelo contrato;
5.6.3.2. Para os insumos discriminados na planilha de custos e formação de preços que estejam diretamente vinculados ao valor de preço público (tarifa):
a) do último reajuste aprovado por autoridade governamental ou realizado por determinação legal ou normativa;
5.6.3.3. Para os demais custos, sujeitos à variação de preços do mercado (insumos não decorrentes da prestação dos serviços):
a) a partir da data limite para apresentação das propostas constantes do Edital.
5.6.4. As repactuações serão precedidas de solicitação da contratada, acompanhada de demonstração analítica da alteração dos custos, por meio de apresentação da planilha de custos e formação de preços ou do novo acordo convenção ou dissídio coletivo que fundamenta a repactuação, conforme for a variação de custos objeto da repactuação, sendo vedada a inclusão, por ocasião da repactuação, de benefícios não previstos na proposta inicial, exceto quando se tornarem obrigatórios por força de instrumento legal, sentença normativa, acordo coletivo ou convenção coletiva.
5.6.5. prazo para a CONTRATADA solicitar a repactuação encerra-se na data da prorrogação contratual subsequente ao novo acordo, dissídio ou convenção coletiva que fixar os novos custos da prestação dos serviços da categoria profissional abrangida pelo contrato, ou na data do encerramento da vigência do contrato, caso não haja prorrogação.
5.6.6. Caso a CONTRATADA não solicite a repactuação tempestivamente, dentro do prazo acima fixado, ocorrerá a preclusão do direito à repactuação.
5.6.7. Nessas condições, se a vigência do contrato tiver sido prorrogada, nova repactuação só poderá ser pleiteada após o decurso de novo interregno mínimo de 1 (um) ano, contado:
a) da vigência do acordo, dissídio ou convenção coletiva anterior, em relação aos custos decorrentes da prestação dos serviços;
b) do último reajuste aprovado por autoridade governamental ou realizado por determinação legal ou normativa, para os insumos discriminados na planilha de custos e formação de preços que estejam diretamente vinculados ao valor de preço público (tarifa);
c) do dia em que se completou um ou mais anos da apresentação da proposta, em relação aos custos sujeitos à variação de preços do mercado;
5.6.8. É vedada a inclusão, por ocasião da repactuação, de benefícios não previstos na proposta inicial, exceto quando se tornarem obrigatórios por força de instrumento legal, sentença normativa, Acordo, Convenção e Dissídio Coletivo de Trabalho.
5.6.9. A CONTRATANTE não se vincula às disposições contidas em Acordos, Dissídios ou Convenções Coletivas que tratem do pagamento de participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados da empresa contratada, de matéria não trabalhista, de obrigações e direitos que somente se aplicam aos contratos com a Administração Pública, ou que estabeleçam direitos não previstos em lei, tais como valores ou índices obrigatórios de encargos sociais ou previdenciários, bem como de preços para os insumos relacionados ao exercício da atividade.
5.6.10. Quando a repactuação se referir aos custos da prestação dos serviços, a CONTRATADA efetuará a comprovação da variação dos custos dos serviços por meio de Planilha de Custos e Formação de Preços, acompanhada da apresentação do novo acordo, dissídio ou convenção coletiva da categoria profissional abrangida pelo contrato.
5.6.11. Os preços unitários dos serviços objeto desta licitação, desde que observado o interregno mínimo de um ano, contados da data limite para apresentação da proposta, ou, nos reajustes subsequentes ao primeiro, da data de início dos efeitos financeiros do último reajuste ocorrido, poderão ser reajustados utilizando-se a variação do IPCA-IBGE – Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, acumulado em 12 (doze) meses;
5.6.12. Os reajustes deverão ser precedidos de solicitação do CONTRATADO;
5.6.13. O CONTRATANTE deverá assegurar-se de que os preços contratados são compatíveis com aqueles praticados mo mercado, de forma a garantir a continuidade da contratação mais vantajosa.
5.7. DAS RETENÇÕES:
5.7.1. Do valor global contratado para a prestação dos serviços será retido:
a) 5% (Cinco por cento) referente ao ISS.
b) outras retenções previstas na legislação e comunicadas ao CONTRATADO.
CLÁUSULA SEXTA – DA FORMALIZAÇÃO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL, VIGÊNCIA E DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
6.1. A contratação formalizar-se-á mediante a assinatura do Termo contratual, observadas as condições estabelecidas neste termo.
6.2. A contratada será convocada formalmente para assinatura do termo, observado para esse efeito, o prazo de 05 (cinco) dias, contados da convocação.
6.2.1. É facultado a CONTRATANTE, quando a convocada não comparecer no prazo estipulado no subitem anterior, não apresentar situação regular no ato da assinatura do instrumento contratual ou ainda, recusar- se a assinar o mesmo injustificadamente, convocar as demais licitantes classificados, se houver, na ordem de
classificação, nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas neste instrumento.
6.2.2. O prazo de convocação poderá ser prorrogado, uma vez, por igual período, quando solicitado pela contratada, durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Secretaria Municipal da Educação.
6.3. Na assinatura do instrumento contratual e quando da realização do pagamento, serão exigidas a apresentação das certidões atualizadas e a comprovação das condições de habilitação consignadas no instrumento convocatório, as quais deverão ser mantidas pela licitante durante toda a vigência do instrumento contratual.
6.4. O contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contada a partir da sua assinatura, podendo ser prorrogado de acordo com as disposições constantes no art. 57 da lei 8.666/93.
6.5. O contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, para melhor adequação da necessidade do Contratante, observando as disposições do artigo 65 da Lei 8.666/93.
6.6. No caso de pedido revisão de preço para reequilíbrio econômico-financeiro a empresa deverá apresentar as alterações ocorridas na PLANILHA DE CUSTOS apresentada na data da elaboração da proposta inicial, demonstrar a nova composição do preço, comprovar e justificar as alterações ocorridas.
6.7. O pedido de reequilíbrio econômico-financeiro só será acatado se for devidamente comprovado e fundamentado nos requisitos legais constantes no art. 65, II, “d” da lei 8.666/93.
6.8. O reajuste do preço só poderá ser repassado a CONTRATANTE após formalização do pedido de revisão de preço e efetiva formalização do Processo de Alteração Contratual.
6.9. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da CONTRATADA com/em outra pessoa jurídica, desde que:
a) sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original.
b) sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato.
c) não haja prejuízo à execução do objeto pactuado.
d) haja a anuência expressa do Secretaria Municipal da Educação para a continuidade do contrato
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
7.1. As despesas com o objeto da presente licitação correrão por conta das dotações orçamentárias abaixo especificadas:
Secretaria Municipal da Educação
Unidade Orçamentária | Projeto/ Atividade | Funcional Programática | Fonte do Recurso | Elemento de Despesa | Subelemento | Saldo Orçamentário |
7.2. Os recursos orçamentário para atender as despesas de exercício futuro, serão alocadas no exercício correspondente, de acordo com o orçamento, a previsão do PPA e em atendimento a Lei Complementar nº 101/2000.
CLÁUSULA OITAVA – DA GARANTIA CONTRATUAL
8.1. A CONTRATADA deverá comprovar a GARANTIA CONTRATUAL no valor de 5% (cinco por cento) sobre o valor global do contrato, nos termos do artigo 56 da Lei nº 8.666/93, tudo na forma da legislação em vigor para cada modalidade de garantia, com validade durante a execução do contrato e 03 (três) meses após o término da vigência contratual, devendo ser renovada a cada prorrogação, observados ainda os seguintes requisitos:
a) a contratada deverá apresentar, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério do órgão contratante, contado da assinatura do contrato, comprovante de prestação de garantia, podendo optar por caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária.
b) a garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, assegurará o pagamento de:
1) prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato;
2) prejuízos diretos causados à Administração, decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;
3) multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada;
4) obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza, não adimplidas pela contratada, quando couber.
c) a modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados nos itens da alínea “b”, observada a legislação que rege a matéria.
d) a garantia em dinheiro deverá ser efetuada na Caixa Econômica Federal em conta específica com correção monetária, em favor do contratante.
e) a inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, observado o máximo de 2% (dois por cento).
f) o atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993.
g) o garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pelo contratante com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à contratada.
h) a garantia será considerada extinta:
i) com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da Administração, mediante termo circunstanciado, de que a contratada cumpriu todas as cláusulas do contrato;
j) a garantia prevista neste termo somente será liberada ante a comprovação de que a empresa pagou todas as verbas rescisórias trabalhistas decorrentes da contratação, caso esse pagamento não ocorra até o fim do segundo mês após o encerramento da vigência contratual, a garantia será utilizada para o pagamento dessas verbas trabalhistas.
CLÁUSULA NONA – ESPECIFICAÇÃO DOS TRABALHOS/ATIVIDADES
9.1. Atividades do Agente de Limpeza
9.1.1. Diariamente:
a) varrer todas as dependências internas e externas, inclusive os passeios, vias de circulação, pátios, calçadas e demais áreas integrantes do prédio;
b) fazer a limpeza dos pisos utilizando pano umedecido em desinfetante, mantendo-os permanentemente limpos e asseados;
c) bater todos os carpetes e tapetes existentes nas instalações locais;
d) efetuar a limpeza dos armários, balcões, mesas, cadeiras, carteiras, birôs e demais móveis e utensílios, utilizando produtos adequados e em conformidade com a orientação do fabricante;
e) remover o pó de todos os locais que possam contê-los, utilizando flanelas e demais equipamentos/materiais necessários;
f) retirar os papéis usados do cesto de lixo, principalmente dos banheiros;
g) ensacar separadamente todo o lixo resultante da limpeza e colocá-los em local prefixado para este fim;
h) lavar as dependências sanitárias (paredes, bacias, pias, pisos, azulejos, corrimões, boxes), lavar espelhos e demais acessórios existente, revisando-os 04 ou mais vezes ao dia, bem como abastecê-los sempre com papel-higiênico, papel-toalha e sabonete;
i) limpar as cortinas e persianas, retirando inclusive as suas manchas quando existentes;
j) limpar e conservar sistematicamente aparelhos de TV, Rádios, Telefones, Computadores e demais equipamentos, com produtos apropriados;
k) limpar as escadarias e corrimões;
l) higienizar os garrafões de água mineral antes de serem colocados nos bebedouros.
9.1.2. Semanalmente:
a) varrer e lavar com água e sabão todas as dependências dos prédios;
b) lavar e desinfetar todas as copas e banheiros;
c) limpar atrás dos móveis, armários e arquivos;
d) limpar cadeiras e poltronas;
e) lustrar todo o mobiliário envernizado;
f) retirar o pó com produto adequado dos quadros em geral;
g) limpar o filtro do ar-condicionado.
9.1.3. Mensalmente:
a) limpar luminárias e lâmpadas;
b) limpar de maneiras gerais tetos, forros e telhados;
c) lavar os bebedouros, geladeiras e frigobares.
9.1.4. A contratada deverá tomar o máximo de cuidado na execução das lavagens a fim de evitar qualquer penetração de água nas caixas de energia e tomadas.
9.1.5. As tarefas descritas nos itens acima, quando julgadas necessárias, poderão ser reexecutadas tantas vezes forem necessárias, até satisfazer a condição final de pleno atendimento.
9.1.6. Serviços eventuais poderão ser solicitados pela CONTRATANTE desde que sejam classificados como serviço de limpeza.
9.2. Atividades do Auxiliar de Cozinha
9.2.1. Diariamente:
a) Auxiliar na área do preparo e processamento de alimentos, na montagem de pratos.
b) Verificar a qualidade dos gêneros alimentícios, minimizando riscos de contaminação.
c) Trabalhar em conformidade a normas e procedimentos técnicos e de qualidade, segurança, higiene e saúde.
d) realizar demais atividades correlatas a sua função.
9.3. Serviços de Supervisor
9.3.1. Diariamente
a) coordenar os funcionários, a fim de que os mesmos desempenhem corretamente as suas funções, visando garantir o fiel cumprimento das obrigações contratuais;
b) supervisionar a utilização dos uniformes e crachás por parte dos empregados e exigir que os funcionários sempre façam uso dos mesmos;
c) supervisionar o cumprimento dos Horários de Trabalho por parte dos empregados e aplicar ADVERTÊNCIAS quando necessário;
d) Controlar padrão produtivos de serviços
e) Administrar cronograma de execução dos serviços
f) Inspecionar qualidade dos materiais utilizados nos serviços
g) Orientar sobre especificação, fluxo e movimentação dos materiais utilizados
9.4. Atividades de Auxiliar de Manutenção Predial
9.4.1. Diariamente:
a) Executar serviços de manutenção elétrica, mecânica, hidráulica, carpintaria e alvenaria, substituindo, trocando, limpando, reparando e instalando peças, componentes e equipamentos. Conservam vidros e fachadas, limpam recintos e acessórios.
b) mantar e fixar as diferentes partes da peça, utilizando rebites, parafusos e soldas, para obter a estrutura projetada;
c) instalar as ferragens da esquadria, porta, portão, grade ou peças similares, como trincos, dobradiças, puxadores e fechaduras, fazendo os ajustes necessários e utilizando ferramentas apropriadas, para completar a montagem das peças;
d) zelar pela conservação e guarda dos materiais, ferramentas e equipamento que utiliza.
9.5. Atividades de Carregador e Descarregador de Caminhões
9.5.1. Diariamente:
a) Preparam cargas e descargas de mercadorias, movimentam e fixam mercadorias e cargas em caminhões e nas instalações dos postos de trabalho da rede pública municipal;
b) Entregam e coletam mercadorias e encomendas, manuseiam cargas especiais, reparam embalagens danificadas, operam equipamentos de carga e descarga;
c) Realizam atividades de limpeza e conservação nos locais destinados a guardar os materiais (Almoxarifado e o Departamento de alimentação escolar);
d) Estabelecem comunicação, emitindo, recebendo e verificando mensagens, notificando e solicitando informações, autorizações e orientações acerca do transporte, embarque e desembarque de mercadorias.
9.6. Atividades de Auxiliar de Higiene e Cuidados de Crianças
a) Cuidam de bebês, crianças, jovens, a partir de objetivos estabelecidos pela instituição responsável;
b) Zelam pelo bem-estar, saúde, alimentação, higiene pessoal da pessoa assistida;
c) Auxiliam as auxiliares de desenvolvimento infantil e monitores de creches, no que diz respeito ao bem- estar dos alunos destas unidades;
d) Estabelecem comunicação com os monitores infantil e auxiliares de desenvolvimento infantil a fim de manter a plena higienização das crianças.
9.7. Os serviços objeto desta licitação não destinam-se a reforma, construção ou edificação de prédios. Desta forma, considera-se que os mesmos não se enquadram como serviços de engenharia.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS ESPECIFICAÇÕES E EXIGÊNCIAS PARA DOS ITENS:
10.1. DAS ESPECIFICAÇÕES DO ITEM 01 – AGENTE DE LIMPEZA 10.1.1. CARGA HORÁRIA
a) 44 (quarenta e quatro) horas semanais.
10.1.2. JORNADA DE TRABALHO/HORÁRIO:
a) de segunda a sexta-feira, no período compreendido entre de 07 (sete) e 17 (dezessete) horas, em horário a ser fixado.
b) aos sábados, no período compreendido entre de 08 (oito) e 12 (doze) horas.
10.1.3. PERFIL DO PROFISSIONAL:
a) maior de 18 anos.
b) escolaridade mínima: ensino fundamental completo.
c) Uso de uniforme adequado, fornecido pela empresa contratada.
10.2. DAS ESPECIFICAÇÕES DO ITEM 02 – AUXILIAR DE COZINHA
10.2.1. CARGA HORÁRIA
a) 44 (quarenta e quatro) horas semanais.
10.2.2. JORNADA DE TRABALHO/HORÁRIO:
a) de segunda a sexta-feira, no período compreendido entre de 07 (sete) e 17 (dezessete) horas, em horário a ser fixado.
b) aos sábados, no período compreendido entre de 08 (oito) e 12 (doze) horas.
10.2.3. PERFIL DO PROFISSIONAL:
a) maior de 18 anos.
b) escolaridade mínima: ensino fundamental completo.
c) Uso de uniforme adequado, fornecido pela empresa contratada.
10.3. DAS ESPECIFICAÇÕES DO ITEM 03 – SUPERVISOR
10.3.1. CARGA HORÁRIA
a) 44 (quarenta e quatro) horas semanais.
10.3.2. JORNADA DE TRABALHO/HORÁRIO:
a) de segunda a sexta-feira, no período compreendido entre de 07 (sete) e 17 (dezessete) horas, em horário a ser fixado.
b) aos sábados, no período compreendido entre de 08 (oito) e 12 (doze) horas.
10.3.3. PERFIL DO PROFISSIONAL:
a) maior de 18 anos.
b) escolaridade mínima: ensino médio completo ou curso equivalente.
c) uso de uniforme adequado, fornecido pela empresa contratada.
10.4. DAS ESPECIFICAÇÕES DO ITEM 04 – AUXILIAR DE MANUTENÇÃO PREDIAL
10.4.1. CARGA HORÁRIA
a) 44 (quarenta e quatro) horas semanais.
10.4.2. JORNADA DE TRABALHO/HORÁRIO:
a) de segunda a sexta-feira, no período compreendido entre de 07 (sete) e 17 (dezessete) horas, em horário a ser fixado.
b) aos sábados, no período compreendido entre de 08 (oito) e 12 (doze) horas.
10.4.3. PERFIL DO PROFISSIONAL:
a) maior de 18 anos.
b) escolaridade mínima: ensino fundamental completo.
c) uso de uniforme adequado, fornecido pela empresa contratada.
10.5. DAS ESPECIFICAÇÕES DO ITEM 05 – CARREGADOR E DESCARREGADOR DE CAMINHÕES
10.5.1. CARGA HORÁRIA
a) 44 (quarenta e quatro) horas semanais.
10.5.2. JORNADA DE TRABALHO/HORÁRIO:
a) de segunda a sexta-feira, no período compreendido entre de 07 (sete) e 17 (dezessete) horas, em horário a ser fixado.
b) aos sábados, no período compreendido entre de 08 (oito) e 12 (doze) horas.
10.5.3. PERFIL DO PROFISSIONAL:
a) maior de 18 anos.
b) escolaridade mínima: ensino fundamental completo.
c) uso de uniforme adequado, fornecido pela empresa contratada.
10.6. DAS ESPECIFICAÇÕES DO ITEM 06 – AUXILIAR DE HIGIENE E CUIDADOS DE CRIANÇAS
10.6.1. CARGA HORÁRIA
a) 44 (quarenta e quatro) horas semanais.
10.6.2. JORNADA DE TRABALHO/HORÁRIO:
a) de segunda a sexta-feira, no período compreendido entre de 07 (sete) e 17 (dezessete) horas, em horário a ser fixado.
b) aos sábados, no período compreendido entre de 08 (oito) e 12 (doze) horas.
10.6.3. PERFIL DO PROFISSIONAL:
a) maior de 18 anos.
b) escolaridade mínima: ensino fundamental completo.
c) uso de uniforme adequado, fornecido pela empresa contratada.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – MATERIAIS DE LIMPEZA, HIGIENE E EQUIPAMENTOS
11.1. A contratada deverá fornecer os materiais de limpeza, higiene e equipamentos necessários à execução dos serviços de limpeza, de acordo com a estimativa abaixo:
11.1.1. Mensalmente:
ITEM | MATERIAL | UND | QTD MENSAL |
1 | Ácido muriático 1000 ml | Unid | 120 |
2 | Água sanitária – caixa com 12 x 1 L | Cx | 120 |
3 | Álcool etílico hidratado 92,8° - caixa com 12 x 1 L | Cx | 100 |
4 | Balde plástico 10 L | Unid | 60 |
5 | Balde plástico resistente, com alça, 12 L | Unid | 60 |
6 | Balde plástico resistente, 14 L | Unid | 60 |
7 | Cera líquida piso 1 L | Unid | 120 |
8 | Esponja dupla face anti-bactéria 100 x 71 x 18 mm | Unid | 600 |
9 | Limpador instantâneo multiuso 500 ml | Unid | 150 |
10 | Lustra móveis lavanda 200 ml | Unid | 72 |
11 | Xxxx xx 00 xx xxx xxxxxxxx xxxxx x xxxx xx xxxxxxx | Unid | 72 |
12 | Sabonete de 90g – fragrância diversas | Unid | 120 |
13 | Sabonete líquido para as mãos 1000 ml | Unid | 1500 |
14 | Saco plástico p/ lixo 100 litros, 75 x 90cm, c/ 100 und | Pct | 120 |
15 | Saco plástico para lixo 30 litros, c/ 100 unid | Pct | 120 |
16 | Saco plástico para lixo 40 litros, 57 x 57 cm, c/ 100 unid | Pct | 120 |
17 | Saco plástico para lixo 50 litros, 63 x 80 cm, c/ 100 unid | Pct | 120 |
18 | Vassoura de pelo sintético com cabo | Unid | 72 |
19 | Vassoura de piaçava com cabo de madeira | Unid | 72 |
20 | Desinfetante de uso geral, caixa com 6 unid de 2L – fragrâncias: lavanda, eucalipto, jasmim, campestre | Cx | 120 |
21 | Detergente líquido, caixa com 24 x 500ml | Cx | 120 |
22 | Papel higiênico de alta qualidade, pacote com 4 rolos de 30 m cada, neutro, fardo com 16 pacotes | Fardo | 240 |
23 | Pano de chão alvejado, 40 x 68 cm, pacote com 12 unid | Pct | 72 |
24 | Pano de prato, 62 x 41 cm | Unid | 144 |
25 | Papel toalha para banheiro, medida mínima 22 x 22 cm, pacote com 1000 fls | Pct | 600 |
26 | Cera líquida para piso escuro/madeira | Unid | 72 |
27 | Pastilha sanitária (desinfetante, bactericida, germicida) 30 g | Unid | 2000 |
28 | Esponja de aço, pacote com 14 embalagens, com 8 esponja cada | Pct | 144 |
29 | Flanela ouro 38 cm x 58 cm, pacote com 12 unidades | Pct | 60 |
30 | Limpa vidro, 500 ml | Unid | 72 |
31 | Luva de látex forrada, tamanho grande | Par | 144 |
32 | Pá para lixo com cabo longo | Unid | 72 |
33 | Papel toalha para cozinha, com 2 rolos, 21,5 x 20,0 cm c/ 60 fls | Pct | 72 |
34 | Pregador de roupas, plástico, pct c/ 12 unidades | Pct | 72 |
35 | Sabão em pó, caixa com 20 x 500 g | Cx | 600 |
36 | Sabão em barra multiuso glicerinado pacote c/ 5 x 200g | Pct | 600 |
37 | Soda cáustica 500 g, caixa x/ 00 xxxxxxxx | Xx | 00 |
00 | Xxxxxxxx xx xxxxx xxx xxxx xx xxxxxxx | Unid | 144 |
39 | Avental de Napa | Unid. | 36 |
40 | Vassoura Plumada com cabo | Und | 60 |
41 | Sabão em barra multiuso glicerinado caixa (10pc c/ 5 x 200g) | Cx | 30 |
42 | Lixeira de Pedal com capacidade para 14 litros | Und | 30 |
43 | Cesto plástico com tampa, capacidade de 60 litros | Und | 15 |
44 | Escova de Roupa | Und | 10 |
45 | Touca para auxiliar de cozinha (pacote com 100 und) | pct | 20 |
46 | Álcool em gel (500ml) | Und | 500 |
11.1.2. Semestralmente:
ITEM | EQUIPAMENTOS | UND | QTD SEMESTRAL |
1 | Lixeira com pedal e tampa 10 Lt | Unid | 300 |
2 | Lixeira plástica telada | Unid | 300 |
3 | Cesto plástico com tampa, para lixo, 10 L | Unid | 144 |
4 | Cesto plástico com tampa, para lixo, 100 L | Unid | 144 |
5 | Fio plástico para varal, com 10m | Unid | 144 |
6 | Porta papel toalha para banheiro, incluindo todos os acessórios de instalação. | Unid | 240 |
7 | Porta papel toalha para cozinha, incluindo todos os acessórios de instalação. | Und | 240 |
8 | Vassourinha para vaso sanitário | Unid | 240 |
9 | Saboneteira para Sabonete Líquido, incluindo todos os acessórios para a instalação. | Und | 360 |
10 | Balde plástico 10 L | Unid | 300 |
11 | Balde plástico resistente, com alça, 12 L | Unid | 300 |
12 | Balde plástico resistente, 20 L | Unid | 300 |
13 | Pá para lixo com cabo longo | Unid | 300 |
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DOS UNIFORMES E EPI’S
12.1. Os uniformes a serem fornecidos pela Contratada a seus empregados deverão ser condizentes com a atividade a ser desempenhada no órgão Contratante, compreendendo peças para todas as estações climáticas do ano, sem qualquer repasse do custo para o empregado, observando o disposto nos itens seguintes:
a) AGENTE DE LIMPEZA
ITEM | PEÇA | QUANT. ANUAL |
1 | CAMISA | 04 |
2 | CALÇA | 04 |
3 | CALÇADO | 02 |
b) AUXILIAR DE COZINHA
ITEM | PEÇA | QUANT. ANUAL |
1 | CAMISA | 04 |
2 | CALÇA | 04 |
3 | CALÇADO | 02 |
c) SUPERVISOR
ITEM | PEÇA | QUANT. ANUAL |
1 | CAMISA SOCIAL | 02 |
2 | CALÇA SOCIAL | 02 |
3 | CALÇADO | 01 |
d) AUXILIAR DE MANUTENÇÃO PREDIAL
ITEM | PEÇA | QUANT. ANUAL |
1 | CAMISA | 04 |
2 | CALÇA | 04 |
3 | CALÇADO | 02 |
e) CARREGADOR E DESCARREGADOR DE CAMINHÕES
ITEM | PEÇA | QUANT. ANUAL |
1 | CAMISA | 04 |
2 | CALÇA | 04 |
3 | CALÇADO | 02 |
f) AUXILIAR DE HIGIENE E CUIDADOS DE CRIANÇAS
ITEM | PEÇA | QUANT. ANUAL |
1 | CAMISA | 04 |
2 | CALÇA | 04 |
3 | CALÇADO | 02 |
12.2. As peças devem ser confeccionadas com material de qualidade, a ser aprovado previamente pela Secretaria Municipal da Educação.
12.3. Conjuntos completos ao empregado no início da execução do contrato, devendo ser substituído 01 (um) conjunto completo de uniforme a cada 06 (seis) meses, ou a qualquer época, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, após comunicação escrita da Contratante, sempre que não atendam as condições mínimas de apresentação.
12.4. No caso de empregada gestante, os uniformes deverão ser apropriados para a situação, substituindo- os sempre que estiverem apertados.
12.5. Os uniformes deverão ser entregues mediante recibo, cuja cópia, devidamente acompanhada do original para conferência, deverá ser enviada ao servidor responsável pela fiscalização do contrato.
12.6. a empresa deverá fornecer os EPI’S, de acordo com as especificações dos serviços e normas vigentes, sob demanda.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOS LOCAIS DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
13.1. Os serviços objeto deste Termo de Referência serão prestados nas Unidades Escolares (escolas e creches) e demais prédios da Secretaria Municipal da Educação, de acordo com as especificações abaixo especificados:
ÁREA INTERNA:
ITEM | UNIDADE | Endereço | ÁREA – m² |
1 | Escola Municipal João Nascimento Filho | Rua: Xxxxxxxxx Xxxxx, 171, Bairro: Centro | 968,96 |
2 | Escola Municipal Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx D'Ávila | Largo Xxxx Xxxxx Xxxxxxxx de Mene- zes, S/N Bairro: São Jorge | 1.907,26 |
3 | Escola Municipal Senador Júlio César Leite | Rua: General Pedra, 516, Bairro: Centro | 1.783,33 |
4 | Escola Municipal Laura Cardoso Costa | Rua: Zeca do Forte, 134 Bairro Cidade Nova | 1.369,60 |
5 | Escola Municipal Xxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx | Xxxxx Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, x/x Xxxxxx Xxxxxxx | 1.356,25 |
6 | Escola Municipal Prof. Xxxxxxx xxx Xxxxxx | Av.: Dr. Camilo Calazans, 828 Bairro: Cidade Nova | 753,03 |
7 | Escola Municipal Núbia Lima do Nascimento | Parque Residencial Santo Xxxxxxx Xxxxxx: Cidade Nova | 1.214,25 |
8 | Escola Municipal Prof. Xxxxxxx Xxxxxx | Xxx: da Cachoeira, 1275 Bairro: Santa Cruz | 658,28 |
9 | Escola Municipal Profª Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx | Xxx: São Caetano, 564 Bairro: Botequim | 303,81 |
10 | Escola Municipal Prof° Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx | Xxx: M, 153 Conj. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx: Alagoas | 317,07 |
11 | Escola Municipal Profª Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxx- tos | Rua: A, S/N, Conj. Piauitinga Bairro: Alagoas | 236,93 |
12 | Escola Municipal Xxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxx | Xxx: A, 153, Conj. Camaçari Bairro: Bonfim | 427,62 |
13 | Escola Municipal Senadora Maria do Carmo N. Alves | Alto São Vicente, S/N Bairro: Estancinha | 500,04 |
14 | Escola de Educação Infantil Xxxxx Xxxxxxxx | Xxx: Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, S/N | 501,78 |
Costa (Antiga escola Tiradentes) | Bairro: Alecrim | ||
15 | Escola Municipal Dr. Xxxxxxx Xxxxxx xx X. Dantas | Rua: Xxxx Xxxxxxxx, 147 Bairro: Candeal | 353,80 |
16 | Escola Municipal Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx | Av: Xxxxxx Xxxxxx, 1418 Bairro: Alecrim | 2.472,19 |
17 | Escola Municipal Madre Tabernáculo | Xxx Xx. Xxxxxxx Xxxx, 000 Xxxxxx Xxxxxxx | 724,20 |
18 | Escola de Educação Infantil Pica-Xxx Xxxxxxx | Xxx: Existente , S/N Conj. Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx: Cidade Nova | 405,93 |
19 | Escola de Educação Infantil Marocas Monteiro | Av. Xxxxxxxx Xxxxxxx, 90 Bairro: Bonfim | 157,84 |
20 | Escola de Educação Infantil Xxxx Xxxx de Olivei- ra | Trav. Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx, 17 Bairro: Centro | 660,64 |
21 | Escola Municipal Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx | Xxxxxxx Araçás | 852,40 |
22 | Escola Municipal Profª Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx | Xxxxxxx Xxxxxxxx | 420,00 |
23 | Escola Municipal Profª Xxxxxxxx xx Xxxxx | Colônia Entre Rios | 1.150,63 |
24 | Escola Municipal Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx | Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx | 484,54 |
25 | Escola Municipal Xxxx Xxxxxxx Barreto | Colônia Estancinha | 356,52 |
26 | Escola Municipal Rio Fundo III | Povoado Rio Fundo III | 480,30 |
27 | Escola Municipal Xxxxxx Xxxxxxxx | Assentamento Maravilha | 334,86 |
28 | Escola Municipal Dr. Xxxxx Xxxxxx | Xxxxxxx Riboleirinha | 328,31 |
29 | Escola Municipal Dr. Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx | Xxxxxxx Porto do Mato | 706,00 |
30 | Escola Municipal Xxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx | Povoado Taquari | 306,18 |
31 | Escola Municipal França | Povoado Saco do Barbosa | 286,85 |
32 | Escola Municipal Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx | Povoado Muculanduba | 280,74 |
33 | Escola Municipal Dr. Xxxxxxxx Xxxxx | Colônia São José | 286,85 |
34 | Escola Municipal Profª Arlete Nunes Libório | Povoado Ouricuri | 203,30 |
35 | Creche Recanto verde | Conjunto Recanto Verde | 1.145,33 |
36 | Escola Municipal Dr. Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx (ANEXO) | Porto do Mato | 1.500,00 |
37 | Creche Maria Oliveira Lima | Xxx Xxxxxx Xxxxx, X/X Xxxxxx Xxxxxx | 332,98 |
38 | Creche Carmem do Prado Leite | Bairro São Jorge | 775,83 |
39 | Creche Senadora Xxxxx xx Xxxxx Xxxxx | Xxx M, S/N Conj. Xxxxxxx X. Valadares | 220,57 |
40 | Creche Maria Virgínia Leite Franco | Xxx Xxxx Xxxxxx, 000 Xxxx. Xxxxxx Xxxx | 1.145,33 |
41 | Creche Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx | Xxx Xxxxx Xxxxxx X. Xxxxx, 000 Xxxx. Xxxxxxxx | 688,53 |
42 | Creche Min. Xxxx Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx | Xxx "A", Conj. Santo Antônio | 255,00 |
43 | Sede da Secretaria Municipal de Educação de Estância/SE | Praça Jackson de Figueredo S/N, centro, Estância/SE | 1.769,60 |
44 | Prédio do Almoxarifado | Av. Xxxxxxxx Xxxxxxx,275. centro, Es- tância/SE. | 528,42 |
45 | Prédio da Sede da Distribuição da Merenda Es- colar | Av. Nova do Porto, Bairro Porto D'áreia, Estância/SE | 646,87 |
46 | Garagem dos Ônibus | Xxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, 000. Xxxxxx Xxxxxx, Estância/SE | 200,00 |
47 | Sede do Conselho de Educação | Avenida Xxxxxxx Xxxxxx, centro, Es- tância/SE | 180,00 |
48 | Casa do Professor e Caeespe | Rua Lavínia Bairro Sao Jorge | 175,00 |
ÁREA EXTERNA:
ITEM | UNIDADE | ÁREA CONSTRUÍDA - M² | ÁREA TOTAL – m² |
1 | Escola Municipal João Nascimento Filho | 968,96 | 1.797,53 |
2 | Escola Municipal Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxx- co D'Ávila | 1.907,26 | 14.466,00 |
3 | Escola Municipal Senador Xxxxx Xxxxx Xxxxx | 1.783,33 | 2.770,47 |
4 | Escola Municipal Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx | 1.369,60 | 2.016,56 |
5 | Escola Municipal Xxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx | 1.356,25 | 2.434,55 |
6 | Escola Municipal Prof. Xxxxxxx xxx Xxxxxx | 753,03 | 1.660,65 |
7 | Escola Municipal Núbia Lima do Nascimento | 1.214,25 | 3.683,10 |
8 | Escola Municipal Prof. Xxxxxxx Xxxxxx | 658,28 | 1.784,00 |
9 | Escola Municipal Profª Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx- re | 303,81 | 523,31 |
10 | Escola Municipal Prof° Xxxxxx Xxxxxxx Socorro | 317,07 | 840,10 |
11 | Escola Municipal Profª Xxxxxxxxxx Xxxxx San- tos | 236,93 | 870,10 |
12 | Escola Municipal Xxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxx | 427,62 | 739,77 |
13 | Escola Municipal Senadora Maria do Carmo N. Alves | 500,04 | 1.475,73 |
14 | Escola de Educação Infantil Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx (Antiga escola Tiradentes) | 501,78 | 847,23 |
15 | Escola Municipal Dr. Xxxxxxx Xxxxxx xx X. Dantas | 353,80 | 1.875,29 |
16 | Escola Municipal Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx | 2.472,19 | 4.669,35 |
17 | Escola Municipal Madre Tabernáculo | 724,20 | 1.282,75 |
18 | Escola de Educação Infantil Pica-Pau Amarelo | 405,93 | 603,07 |
19 | Escola de Educação Infantil Marocas Montei- ro | 157,84 | 157,84 |
20 | Escola de Educação Infantil Xxxx Xxxx de Oli- veira | 660,64 | 1.310,26 |
21 | Escola Municipal Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx | 852,40 | 2.022,48 |
22 | Escola Municipal Profª Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx | 420,00 | 1.291,09 |
23 | Escola Municipal Profª Xxxxxxxx xx Xxxxx | 1.150,63 | 3.488,96 |
24 | Escola Municipal Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx | 484,54 | 2.474,45 |
25 | Escola Municipal Xxxx Xxxxxxx Barreto | 356,52 | 1.235,76 |
26 | Escola Municipal Rio Fundo III | 480,30 | 2.105,20 |
27 | Escola Municipal Xxxxxx Xxxxxxxx | 334,86 | 740,00 |
28 | Escola Municipal Dr. Xxxxx Xxxxxx | 328,31 | 500,00 |
29 | Escola Municipal Dr. Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx- ra | 706,00 | 1.378,83 |
30 | Escola Municipal Xxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx | 306,18 | 1,404,31 |
31 | Escola Municipal França | 286,85 | 1.336,00 |
32 | Escola Municipal Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx | 280,74 | 1.132,19 |
33 | Escola Municipal Dr. Xxxxxxxx Xxxxx | 286,85 | 1.222,27 |
34 | Escola Municipal Profª Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx | 203,30 | 637,26 |
35 | Creche Recanto verde | 1.145,33 | 2.800,00 |
36 | Anexo Escola Municipal Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx X'Xxxxx – Luz e Vida | 1.500,00 | 101.273,91 |
37 | Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxx | 332,98 | 767,57 |
38 | Creche Carmem do Prado Leite | 775,83 | 1.575,00 |
39 | Creche Senadora Xxxxx xx Xxxxx Xxxxx | 220,57 | 546,52 |
40 | Creche Maria Virgínia Leite Franco | 1.145,33 | 2.800,00 |
41 | Creche Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx | 688,53 | 1.153,37 |
42 | Creche Min. Xxxx Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx | 255,00 | 1.153,37 |
43 | Sede da Secretaria Municipal de Educação de Estância/SE | 1.769,60 | 3.884,73 |
44 | Prédio do Almoxarifado | 528,42 | 2.221,55 |
45 | Prédio da Sede da Distribuição da Merenda Escolar | 646,87 | 1.537,62 |
46 | Garagem dos Ônibus | 200,00 | 240,00 |
47 | Sede do Conselho de Educação | 180,00 | 221,89 |
48 | Casa do Professor e Caeespe | 175,00 | 539,72 |
13.2. A redução dos índices mínimos de produtividade das creches justifica-se pelo fato de que estes estabelecimentos atendem crianças de 06 meses a 04 anos, o que gera a necessidade de limpeza e higienização constante dos espaços onde as mesmas são alocadas.
13.3. Nas escolas em que o índice mínimo de produtividade não foi atendido, consideramos a necessidade de 01 (um) funcionário para a unidade por jornada de 08 (oito) horas de trabalho , tendo em vista que o serviço é indispensável e que não temos condições operacionais de deslocar diariamente um executor de limpeza para outra unidade em virtude do distanciamento geográfico entre as mesmas, a fim de que o mesmo possa atender o índice mínimo de produtividade em dois postos de trabalho.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DEVERES DA CONTRATADA
14.1. Na execução do objeto do contrato, obriga-se a CONTRATADA:
a) executar os serviços conforme especificações deste termo de referência e de sua proposta, dentro da melhor técnica e qualidade, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, fornecendo todos os equipamentos, ferramentas e utensílios em quantidade, em qualidade e com tecnologia adequadas, com a observância das recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação.
b) selecionar e preparar rigorosamente os empregados (não menores de dezoito anos) que prestarão os serviços, encaminhando elementos portadores de atestados de boa conduta e demais referências, tendo funções profissionais legalmente registradas em suas CTPS.
c) fornecer e tornar obrigatória a uniformização do pessoal, identificando-os através de crachás, com fotografia recente, bem como, a utilização dos Equipamentos de Proteção Individual – EPI’s.
d) manter um supervisor responsável pelo gerenciamento dos serviços, com poderes de representante ou preposto para tratar com o CONTRATANTE, que não poderá ser a mesma pessoa presta o serviço descrito no objeto deste termo de referência.
e) registrar e controlar, com o preposto da Administração, diariamente, a assiduidade e a pontualidade de seu pessoal, bem como as ocorrências havidas.
f) fazer seguro de seus empregados contra riscos de acidentes de trabalho, responsabilizando-se, também, pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução do contrato, conforme exigência legal.
g) executar os serviços em horários que não interfiram com o bom andamento da rotina de funcionamento da Administração
h) adotar boas práticas de sustentabilidade, baseadas na otimização e economia de recursos e na redução da poluição ambiental, tais como:
1) racionalização do uso de substâncias potencialmente tóxicas e/ou poluentes.
2) substituição, sempre que possível, de substâncias tóxicas por outras atóxicas ou de menor toxicidade
3) uso de produtos de limpeza e conservação que obedeçam às classificações e especificações determinadas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA.
4) racionalização do consumo de energia elétrica e de água
5) destinação adequada dos resíduos gerados nas atividades de limpeza, asseio e conservação.
6) utilização, na lavagem de pisos, sempre que possível, de água de reúso ou outras fontes (águas de chuva e poços), desde que certificada de não contaminação por metais pesados ou agentes bacteriológicos, minas e outros
7) treinamento periódico dos empregados sobre práticas de sustentabilidade, em especial sobre redução de consumo de energia elétrica, de consumo de água e destinação de resíduos sólidos, observadas as normas ambientais vigentes.
8) observação da Resolução CONAMA (Conselho Nacional do Meio Ambiente) no 20, de 7 de dezembro de 1994, quanto aos equipamentos de limpeza que gerem ruído no seu funcionamento.
i) desenvolver ou adotar manuais de procedimentos de descarte de materiais potencialmente poluidores, tais como pilhas e baterias dispostas para descarte que contenham em suas composições chumbo, cádmio, mercúrio e seus compostos, em estabelecimentos que as comercializam ou na rede de assistência técnica autorizada pelas respectivas indústrias, para repasse aos fabricantes ou importadores, conforme disposto na legislação vigente.
j) conferir o tratamento previsto no item anterior a lâmpadas fluorescentes e frascos de aerossóis em geral. Estes produtos, quando descartados, deverão ser separados e acondicionados em recipientes adequados para destinação específica
k) encaminhar os pneumáticos inservíveis abandonados ou dispostos inadequadamente aos fabricantes, para destinação final, ambientalmente adequada.
l) indicar uma conta vinculada a Caixa Econômica Federal, bloqueada para movimentação pela Contratada salvo com autorização da Secretaria Municipal da Educação, para provisão de pagamento de verbas rescisórias, férias, 13º salário e multa de FGTS.
m) elaborar e apresentar relatórios do PPRA – Programa de Prevenção dos Riscos Ambientais, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, contados da data da expedição da ordem de serviços.
n) elaborar e manter atualizado comprovações de execução das tarefas previstas nos relatórios LTCAT – Laudo técnico de condições ambientais de trabalho, PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional e PPRA – Programa de Prevenção dos Riscos Ambientais, obedecendo seus respectivos prazos e atividades, para apresentar sempre que solicitado.
o) manter estoque mínimo de EPI/EPC – equipamentos de proteção individual e coletiva, de forma a possibilitar o imediato fornecimento, reposição ou substituição, quando for o caso.
p) instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as normas internas da Secretaria Municipal da Educação e a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato, devendo a contratada relatar toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função.
q) no caso de necessidade de afastamentos dos empregados por prazos prolongados, motivados por tratamento de saúde, licença ou férias, disponibilizar a(o) substituta(o) com 2 (dois) dias de antecedência da saída da(o) titular, para viabilização de treinamento e repasse das atribuições.
r) apresentar a Secretaria Municipal da Educação, sempre que solicitado, a seguinte documentação relativa aos seus empregados alocados nos postos de trabalho:
1) relação dos empregados, contendo nome completo, cargo ou função, salário, horário do posto de trabalho, números da carteira de identidade (rg) e da inscrição no cadastro de pessoas físicas (cpf), com indicação dos responsáveis técnicos pela execução dos serviços, quando for o caso.
2) cópia da carteira de trabalho e previdência social (ctps) devidamente assinada pela contratada;
3) cópias dos exames médicos admissionais.
s) manter todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na contratação, durante todo o período de vigência do contrato, fornecendo, sempre que solicitado, documentos que comprovem tais condições.
t) por ocasião do encerramento da prestação dos serviços ou em razão da dispensa de empregado vinculado à execução contratual, a contratada deverá entregar a seguinte documentação pertinente a cada trabalhador:
1) termos de rescisão dos contratos de trabalho dos empregados prestadores de serviço, devidamente homologados, quando exigível pelo sindicato da categoria;
2) guias de recolhimento da contribuição previdenciária e do fgts, referentes às rescisões contratuais;
3) extratos dos depósitos efetuados nas contas vinculadas individuais do fgts de cada empregado dispensado;
4) exames médicos demissionais dos empregados dispensados.
u) responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em acordo, convenção, dissídio coletivo de trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica.
v) submeter à aprovação da CONTRATANTE toda e qualquer alteração ocorrida nas especificações, em face de imposições técnicas ou de cunho administrativo e legal.
14.1.1. É EXPRESSAMENTE VEDADA À CONTRATADA:
a) A veiculação de publicidade acerca do contrato dela decorrente, salvo se houver prévia autorização da Administração da SEME;
b) A subcontratação parcial do objeto da licitação, ou associação da CONTRATADA com outrem sem permissão e aprovação, por escrito, da SEME;
b.1) A subcontratação total do objeto, ou a sua cessão ou transferência total a outrem, sendo possível a subcontratação parcial nos termos descritos no item anterior;
c) A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos sociais, comerciais e fiscais não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração da SEME, nem poderá onerar o objeto desta contratação, razão pela qual a CONTRATADA deverá renunciar expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com a SEME.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DEVERES DA CONTRATANTE
15.1. Na execução do objeto, obriga-se a CONTRATANTE a:
a) prestar informações e esclarecimentos que venham ser solicitados pela CONTRATADA;
b) designar um empregado da Secretaria Municipal da Educação para acompanhar e auxiliar na orientação dos serviços descritos neste termo.
c) disponibilizar aos profissionais da contratada ambiente e condições de trabalho compatíveis com as suas respectivas atribuições.
d) comunicar à contratada as não conformidades detectadas na execução das atividades de seus profissionais, fixando prazo para a sua correção.
e) exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta.
f) conferir a nota fiscal mensal dos serviços, apresentada pela contratada, devendo em até 05 (cinco) dias úteis confirmar o aceite, ou, caso haja alguma inconsistência, levar ao conhecimento da contratada para as devidas regularizações.
g) após a confirmação do aceite da nota fiscal, efetuar o pagamento da prestação mensal no prazo e nas condições estabelecidas neste termo e seus anexos.
h) não permitir que os empregados da contratada realizem horas extras, exceto em caso de comprovada necessidade de serviço, formalmente justificada e desde que observado o limite da legislação trabalhista.
i) disponibilizar instalações sanitárias.
j) destinar em comodato local para guarda dos equipamentos, ferramentas e utensílios
k) Xxxxxxxx atestados de capacidade técnica, desde que cumpridas todas as cláusulas contratuais;
l) Proporcionar todas as condições necessárias ao bom andamento da prestação dos serviços contratados;
m) notificar, por escrito, à CONTRATADA quaisquer irregularidades encontradas na prestação dos serviços;
n) participar ativamente das sistemáticas de supervisão, acompanhamento e controle de qualidade na prestação do serviço;
o) designar representante com competência legal para proceder ao acompanhamento e fiscalização dos serviços ofertados;
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DAS SANÇÕES
16.1. O descumprimento, por parte da CONTRATADA, das obrigações contratuais assumidas, ou a infringência dos preceitos legais pertinentes, ensejará a aplicação das sanções previstas na Lei nº 10.520/02, que se encontram indicadas abaixo:
a) advertência, por escrito, sempre que forem constatadas falhas de pouca gravidade;
b) multa:
I – pelo atraso na entrega dos serviços em relação ao prazo estipulado: multa de 1% (um por cento) do valor do serviço não entregue, por dia decorrido, até o limite de 10% (dez por cento) do valor do contrato;
II – pela recusa em efetuar o serviço e/ou pela não entrega, caracterizada em 05 (cinco) dias após o vencimento do prazo de entrega estipulado: multa de 20% (vinte por cento) do valor do contrato;
III – pela demora na substituição das peças a contar do terceiro dia útil da data da notificação da rejeição, multa de 2% (dois por cento) do valor da peça recusada, por dia decorrido, até o limite de 03 (três) dias;
IV – pela recusa da CONTRATADA em substituir as peças rejeitadas, entendendo-se como recusa a substituição não efetivada nos cinco dias que se seguirem à da rejeição: multa de 20% (vinte por cento) do valor da peça rejeitada;
V – pelo atraso injustificado na Assinatura do Contrato ou Termo Substitutivo e retirada da Nota de Empenho: multa de 1% (um por cento) do valor global do contrato, por dia decorrido (após o 5º dia de atraso configura-se recusa, aplicando-se a sanção prevista abaixo);
VI – pela recusa na Assinatura do Contrato ou Termo Substitutivo e retirada da Nota de Empenho: multa de 10% (dez por cento) do valor global do contrato.
c) suspensão temporária, de participar em licitação e impedimento de contratar com o CONTRATANTE pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste contrato, nos moldes do art. 7º da Lei nº 10.520/2002. Da seguinte forma:
I – 01 ano – quando o licitante convocado dentro do prazo de validade de sua proposta não celebrar contrato e/ ou não mantiver a proposta;
II – 02 anos – deixar de entregar documentação ou entregar documentação falsa exigida para o certame;
III – 03 anos – fraudar ou falhar na execução do contrato;
IV – 04 anos – comporta-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal;
V – 05 anos – quando o contratado cumular duas ou mais inadimplências citadas acima;
16.2. As multas estabelecidas no subitem anterior, podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, ficando o seu total limitado a 30% (trinta por cento) do valor contratado, sem prejuízo de perdas e danos cabíveis.
16.3. As sanções de natureza pecuniária serão diretamente descontadas de créditos que eventualmente detenha a CONTRATADA, ou efetuada a sua cobrança na forma prevista em lei.
16.4. As sanções previstas não poderão ser relevadas, salvo quando ficar comprovada a ocorrência de situações que se enquadrem no conceito jurídico de força maior ou casos fortuitos, devidos e formalmente justificados e comprovados, e sempre a critério da autoridade competente.
16.5 No caso de suspensão de licitar, a CONTRATADA será descredenciada por até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais comunicações legais (art. 7º da Lei 10.520 de 17/07/02).
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO PARA APLICAÇÃO DAS SANÇÕES
17.1. Constatando o descumprimento parcial ou total de obrigações contratuais que ensejem a aplicação de penalidades, o agente público, responsável pela gestão ou pela fiscalização do contrato, emitirá notificação escrita ao contratado, para regularização da situação.
Parágrafo único – A notificação a que se refere o caput deste artigo, será enviada pelo correio, com aviso de recebimento, ou entregue ao contratado mediante recibo ou, na sua impossibilidade, publicada em jornal de circulação no Município e fixado no quadro de avisos do Paço Municipal.
17.2. Não havendo regularização da situação por parte do contratado, em até 48 (quarenta e oito) horas após o recebimento da notificação, a unidade gestora do contrato, Secretaria Contratante, deverá encaminhar à CPL, que, após a verificação da documentação, encaminhará à Comissão de Cadastro e Avaliação de Fornecedores para instaurar processo administrativo punitivo.
17.3. A CONTRATANTE, encaminhará cópias dos documentos abaixo, conforme a situação da seguinte forma:
I – Ofício dirigido à Comissão de Cadastro e Avaliação de Fornecedores relatando a ocorrência, as providências adotadas e os prejuízos causados à Administração Municipal pela inadimplência contratual;
II – termo de recebimento dos produtos ou termo de recebimento ou acompanhamento de serviços;
III – nota de empenho ou, instrumento equivalente;
IV – parecer fundamentado, emitido pelo agente público responsável pela gestão do contrato à Comissão de Cadastro e Avaliação de Fornecedores;
V – notificação da ocorrência encaminhada ou dado conhecimento ao contratado pela Comissão de Cadastro e Avaliação de Fornecedores;
VI – documentos que comprovem o descumprimento da obrigação assumida, tais como:
a) nota fiscal, contendo o atesto de recebimento;
b) notificações não atendidas; ou
c) laudo de inspeção, relatório de acompanhamento ou de recebimento e parecer técnico, emitidos pelos responsáveis pelo recebimento ou gestão e fiscalização do contrato.
VII – documentos enviados pelo contratado relativo às ocorrências;
VIII – Cópia do AR ou, publicação em jornal de circulação e fixação no quadro de avisos do Paço Municipal.
17.4. A Comissão Permanente de Licitações – CPL deverá instruir o processo, antes de encaminhar a Comissão de Cadastro e Avaliação de Fornecedores, com os seguintes documentos:
a) Edital, convite, dispensa ou inexigibilidade e proposta do contratado;
b) cópia do contrato.
17.5. A Comissão de Cadastro e Avaliação de Fornecedores notificará ao contratado quanto da instauração de processo punitivo pelo inadimplemento contratual, através de aviso de recebimento – AR, ou entregue ao fornecedor mediante recibo ou, na sua impossibilidade, publicação em jornal de circulação no Município e fixação no quadro de avisos do Paço Municipal, quando começará a contar o prazo de 05 (cinco) dias úteis para apresentação de defesa prévia.
17.6. Não acolhidas as razões de defesa apresentadas pelo contratado, ou, em sua ausência, situação em que será presumida a concordância do contratado com os fatos apontados, a Comissão de Cadastro e Avaliação de Fornecedores emitirá parecer conclusivo sugerindo as penalidades a serem aplicadas, na forma prevista na Lei 8.666/93, no Edital e no termo contratual.
17.7. Acolhido o parecer da Comissão de Cadastro e Avaliação de Fornecedores, pela secretária Municipal gestora do contrato, esta, através de portaria, aplicará a penalidade ao contratado pelo descumprimento contratual, com notificação obrigatória ao mesmo por AR, publicação em jornal de circulação no Município e fixação no quadro de avisos do Paço Municipal.
17.8. Para qualquer penalidade caberá recurso, dirigido à autoridade que proferiu a decisão, nos termos do Art. 109 da Lei 8.666/93.
17.9. Interposto recurso ou pedido de reconsideração na forma do item anterior, o processo será instruído pela Comissão de Cadastro e Avaliação de Fornecedores e, submetidos à Representação da Procuradoria do Município para emissão de parecer, após o que, homologado pelo titular da Secretaria Municipal gestora do contrato, deverá ser publicado em jornal de circulação e fixação no quadro de avisos do Paço Municipal.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DA RESCISÃO
18.1 A inexecução total ou parcial da contratação enseja a sua rescisão, sem prejuízos das penalidades e multas previstas na Lei 8.666/93, neste Edital e no instrumento contratual, devendo a parte faltosa arcar com todo o ônus, inclusive os judiciais decorrentes da infração.
18.2. O presente termo poderá ser rescindido de acordo com as alíneas abaixo, sendo registrado nos autos do processo assegurando o contraditório e a ampla defesa, obedecendo especialmente ao disposto nos artigos 78, 79 e 80 da Lei Federal de Licitações:
I – Unilateralmente, por ato escrito da Administração, nos casos abaixo enumerados:
a) O não cumprimento das Cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos;
b) A inexecução parcial ou total das cláusulas contratuais, ou apresentar a execução de forma irregular à apresentada na proposta;
c) A lentidão no cumprimento do contrato;
d) Xxxxxx injustificado no início da obra, serviço ou fornecimento;
e) A paralisação da obra, serviço ou fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação à Administração;
f) A subcontratação total ou parcial do objeto contratual, associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no edital ou no contrato;
g) O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como a de seus superiores;
h) A declaração de falência, insolvência, falecimento do representante da CONTRATADA ou modificação no quando de sócios da empresa que resulte o impedimento da prestação do serviço;
i) Razões de interesse público e de alta relevância determinada pela autoridade máxima da esfera administrativa;
j) A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato.
II – Amigavelmente, por acordo entre as partes, desde que haja conveniência para a Administração;
III – Judicialmente, nos termos da legislação;
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DA PUBLICAÇÃO
19.1. O resumo do presente contrato será publicado na imprensa oficial, conforme as disposições constantes no parágrafo único do art. 61 da lei 8.666/93.
CLÁUSULA VIGÉSIMA – DO FORO
20.1. Fica eleito o foro da cidade de Estância/SE, com a exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que o seja, para dirimir as questões oriundas do presente contrato.
E, assim, por acharem-se justos e acordados, assinam o presente termo em 03 (Três) vias de igual teor, para que possa surtir os efeitos jurídicos.
Estância/SE, de de 20XX.
PREFEITO MUNICIPAL CONTRATANTE
CONTRATADO(A)
TESTEMUNHAS:
RG
RG
XXXXX XX – DECLARAÇÃO DE DISPENSA A VISITA TÉCNICA
(Os interessados deverão trazer esta declaração já preenchida, em papel timbrado da proponente, quando da visita ao local dos serviços).
Referência: Pregão Eletrônico /2022
Em atendimento ao item 16.6. do Edital, declaro que eu ……. formação e nome completo …., declaro, na qualidade de responsável técnico da empresa ,
inscrita sob o CNPJ nº …………………………………………., com sede ,
fone: ..........................….. Fax , que dispensei a realização de visita ao(s) local(ais) onde será(ão)
executado(s) a(s) prestação do(s) serviço(s), objeto do Pregão Eletrônico nº /20 , entretanto, tomei
conhecimento de todas as dificuldades porventura existentes, condições e peculiaridades inerentes à natureza dos trabalhos não existindo dúvidas quanto à contratação objeto desta licitação, assumindo esta empresa total responsabilidade por esse fato e não utilizará deste para suscitar dúvidas quanto a execução e/ou quaisquer questionamentos futuros que ensejem avenças técnicas ou financeiras com a Secretaria Municipal da Educação.
Local/UF e Data.
Formação/Nome CREA e/ou CAU nº ......
Representante legal Empresa:
CNPJ: RG: CPF:
ANEXO VII – MODELO DE ATESTADO DE VISITA E INFORMAÇÕES TÉCNICAS
Edital de Licitação: PREGÃO ELETRÔNICO N° /2022/SEME
Na data de / /2022, em atendimento ao item XXX, do edital em referência, c/c o inciso III do artigo
30 da Lei n° 8.666/93, declaro que a empresa
, inscrita no CNPJ/MF sob o nº
, através do
Sr.
Cédula de Identidade nº
, devidamente identificado, tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações relativas ao objeto da licitação em epígrafe, através de vistoria no local onde serão executados os respectivos serviços, mediante inspeção e coleta de informações de todos os dados e elementos que possam vir a influir no valor da proposta a ser oferecida na execução dos trabalhos pertinentes.
Estância/SE, de de 2022.
Secretaria Municipal da Educação
Ciente:
Nome do representante da empresa
Telefone:
XXXXX XXXX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE POSSUI OU INSTALARÁ ESCRITÓRIO
Edital de Licitação: PREGÃO ELETRÔNICO N° /2022/SEME
A (nome da empresa), inscrita no CNPJ nº. ................, por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr.(a) .........................................., xxxxxxxx(a) do RG nº. ................................ e do CPF
nº. ......................................, DECLARA, sob as penas da Xxx, que instalará escritório a ser comprovado no prazo máximo de 60 (sessenta) dias contados a partir da vigência do contrato, em cumprimento ao disposto no item 10.6, ‘a’, do anexo VII da IN SLTI/MP nº 05/2017.
Caso a licitante já disponha de matriz, filial ou escritório no local definido, deverá declarar a instalação/manutenção do escritório.
Cidade/UF, de de 2022.