ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO RUFINO LICITAÇÕES E CONTRATOS
ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO RUFINO
LICITAÇÕES E CONTRATOS
CONTRATO Nº 033/2021
CONTRATO PARA LOCAÇÃO DE SISTEMA, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE RIO RUFINO E A EMPRESA PONTOGOV ASSESSORIA E CONSULTORIA PÚBLICA LTDA, NA FORMA ABAIXO
Pelo presente instrumento, de um lado, o MUNICÍPIO DE RIO RUFINO, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 95.991.071/0001-00, localizado na Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, neste Município, através do Prefeito Municipal, Sr. XXXXX XXXXXXXX XXXXX, portador da Cédula de Identidade nº 4.014.314 SSP/SC e inscrito no CPF-MF sob o nº 000.000.000-00., doravante denominado CONTRATANTE e de outro lado a empresa PONTOGOV ASSESSORIA E CONSULTORIA PÚBLICA LTDA, pessoa jurídica de direito privado com sede à Xxx Xxxxxxx, xx 00, xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx, inscrita no CNPJ sob nº 09.209.146/0001-16, neste ato representada pelo seu Sócio Gerente Sr. XXXXXXXX XXXXXXXXX, portador da cédula de identidade Nº 3.502.450, e inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, doravante denominada CONTRATADA, ajustam entre si o presente contrato de prestação de serviços, mediante às cláusulas e condições que, reciprocamente aceitam, ratificam e outorgam na forma abaixo estabelecida, tudo de acordo com a Lei 8.666/93 e suas posteriores alterações.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente contrato tem por objeto o Licenciamento de Software Sistema GovGestão, módulo Gerencial e Prestação de Contas (SIOPE, SIOPS E SICONFI).
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS VALORES E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
2.1. O valor total do presente contrato é de R$ 2.700,00 (dois mil e setecentos reais) e será pago pela CONTRATANTE a CONTRATADA em 3 (três) parcelas iguais e mensais de R$ 900,00 (novecentos reais);
2.2. O pagamento será efetuado até o 10º dia útil do mês subsequente ao vencido, mediante emissão e apresentação da nota fiscal respectiva.
2.4. Os valores contratados referentes aos itens do objeto não sofrerão reajuste.
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS SERVIÇOS A EXECUTAR
3.1. Por força do presente contrato a Contratada se compromete a:
3.1.1 - Efetuar todas as instalações e parametrizações necessárias para o perfeito funcionamento dos sistemas.
3.2. Oferecer espaço em hospedeiro próprio para hospedagem das informações necessárias dos sistemas.
3.3. Dar suporte gratuito quando por telefone, aplicativo ou via internet, para esclarecer dúvidas surgidas durante a utilização do software;
3.4. Dar suporte na sede da contratante quando necessário, neste caso cobrado separadamente, conforme Cláusula Segunda deste Termo, exceto quando o atendimento decorrer de defeito do programa fornecido.
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES
4.1. Caberá a CONTRATADA:
a) Instalar o sistema GovGestão módulo Gerencial e Prestação de Contas (SIOPE, SICONFI e SIOPS), objeto deste contrato.
b) Disponibilizar o treinamento de utilização do sistema a CONTRATANTE;
c) Prestar, às suas expensas, as manutenções que se fizerem necessárias no Sistema GovGestão, causadas por problemas originados dos fontes do mesmo.
d) Tratar como confidenciais informações e dados contidos no Sistema da CONTRATANTE, guardando total sigilo perante terceiros.
e) Atualizar o software quando necessário por alterações de Legislações.
4.2. Caberá à CONTRATANTE:
a) Efetuar o pagamento pela locação do Sistema objeto do presente Contrato, na forma e no prazo acordados;
b) Facilitar o acesso dos técnicos da CONTRATADA às áreas de trabalho, registros, documentação e demais informações necessárias ao bom desempenho das funções;
c) Designar um servidor habilitado para acompanhar o desenvolvimento dos serviços e desempenhar as atividades de coordenação técnica e administrativa, servindo de elo entre as partes;
d) Responsabilizar-se pela supervisão, gerência e controle de utilização do sistema licenciado, incluindo:
- Assegurar a configuração adequada da máquina e instalação dos sistemas;
- Manter backup adequado para satisfazer as necessidades de segurança e recuperação no caso de falha da máquina;
- Dar prioridade aos técnicos da CONTRATADA para utilização do equipamento da CONTRATANTE quando da visita técnica dos mesmos.
e) Disponibilizar acesso e uso do banco de dados ou backup de seus dados, para consulta e busca de informações automatizadas, necessária para carga de dados a serem geradas pela CONTRATADA.
CLÁUSULA QUINTA - DA LICENÇA DE USO DO SISTEMA
5.1. DA LICENÇA DE USO DO SISTEMA
5.1.1. O sistema GovGestão é de propriedade da CONTRATADA, que concede à CONTRATANTE o direito de uso do Sistema, objeto deste contrato;
5.1.2. É vedada a cópia ou distribuição do sistema GovGestão e do Banco de Dados, exceto para fins de backup. O sistema está protegido pela legislação de direitos autorais. A lei federal nº. 9.609/98 prevê a pena de 06 (seis) meses a 02 (dois) anos de detenção, e indenização para cada cópia instalada ilegalmente.
5.1.3. É vedada a sublocação, empréstimo, arrendamento ou transferência do software contratado a outros usuários;
CLÁUSULA SEXTA - DA MANUTENÇÃO
6.1. Entende-se por manutenção a obrigação da CONTRATADA de manter o sistema de acordo com as características do Objeto:
a) Corrigir eventuais falhas do sistema, desde que originados por erro ou defeito de funcionamento do mesmo;
b) Alteração de sistema em função de mudanças legais, alteração de legislação federal, desde que tais mudanças não influam na estrutura básica do sistema.
c) Manutenção Remota através de software especifico cedido pela CONTRATADA.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA
O presente contrato terá sua vigência até 31/12/2021, contados a partir da data da assinatura deste contrato, sem possibilidade de prorrogação.
CLÁUSULA OITAVA - DA RESCISÃO
8.1. Caso ou quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVII do artigo 78 da Lei Federal 8.666/93, sem que haja culpa do contratado, será este ressarcido dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, tendo ainda direito a:
I - Devolução de garantia;
II - Pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão;
III - pagamento do custo da desmobilização.
8.2. A ocorrência de quaisquer das hipóteses previstas no art. 78 da Lei nº 8.666/93 ensejará a rescisão do contrato:
a) Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa;
b) Os casos de rescisão administrativa ou amigável serão precedidos de comunicação por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias;
c) Em caso de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, o presente contrato poderá ser rescindido ou suspenso. Tendo a CONTRATADA o prazo legal de 30 dias para aviso prévio do mesmo, que poderá ser feito por Correspondência Impressa ou por e-mail;
CLÁUSULA NONA - DAS DESPESAS
As despesas decorrentes da execução do presente contrato correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento municipal, de acordo com a classificação e codificação abaixo:
Despesa: 10 - MANUTENCAO SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
Órgão: 3 - SECRETARIA PLANEJAMENTO ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
Unidade: 1 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
Função: 4 - Administração
Subfunção: 122 - Administração Geral
Programa: 3 - ADMINISTRAÇÃO GERAL E FINANCEIRA
Projeto/Atividade: 2.005 - MANUTENCAO SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
Elemento: 33903905000000 - Aplicações Diretas
Recurso: 122 - Recursos Próprios
CLÁUSULA DÉCIMA - DO FORO
As partes elegem o Foro da Comarca de Urubici, com renúncia de qualquer outro por mais privilegiado que seja, para dirimir dúvidas que possam surgir na execução deste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1. Em caso de reimplantação do software em equipamento novo adquirido pela Contratante, os preços e prazos serão objeto de proposta específica, com solicitação antecipada à Contratada.
11.2. O atraso no pagamento de qualquer fatura apresentada num prazo superior a 10 (dez) dias, implicará na suspensão dos serviços;
11.3. Em caso de inadimplência e ou inobservância das condições estabelecidas neste contrato, serão aplicadas as sanções previstas na Lei 8.666/93 e suas alterações;
E, por estarem de perfeito e comum acordo, assinam o presente Termo em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo elencadas, para todos os fins de direito.
Rio Rufino, 26 de outubro de 2021.
XXXXX XXXXXXXX XXXXX Prefeito de Xxx Xxxxxx CONTRATANTE |
NILCÉLIO XXXXXXXXX Xxxxx Administrador CONTRATADA |
Fiscal:
Xxxxxxxx X. Xxxxxxx Xxxxx
CPF: 000.000.000-00
Testemunhas:
Nome: Xxxxxxxx Xxxxxx CPF: 000.000.000-00 |
Nome: Xxxxxx Xxxx XxxxxxxCPF: 000.000.000-00 |
Contrato 33/2021 fl. 7/6