CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N.º 066/C/2019
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO PARANÁ – CREA-PR
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N.º 066/C/2019
O Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Paraná, Autarquia Federal instituída nos termos da Lei n.º 5.194/66, dotado de personalidade jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob o n.º 76.639.384/0001-59, UASG n.º 389088, com Sede na Xxx Xx. Xxxxxxxx, x.x 00, Xxxx xx Xxxxxx, Xxxxxxxx - XX, neste ato representado por seu Presidente, o engenheiro civil XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX, portador do RG n.º portador do RG n.º 3.542.640-0 SSP/PR, inscrito no CPF sob o n.º 000.000.000-00, doravante denominado simplesmente CREA-PR, e de outro lado, OLIVEIRA ARAÚJO ENGENHARIA LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º 17.030.652/0001-71, com endereço Xxxxxxx Xxxxxx, x.x 0.000, 0x Xxxxx, Xx 000, Xx 00, Xx Xxxxxxxxx, Xxxxxxx-XX, neste ato representada pela Sra. XXXXXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX, portadora do RG n.º 3774865/SSP-GO, inscrita no CPF sob o n.º 000.000.000-00, a seguir denominada CONTRATADA, celebram este Contrato para a prestação de serviços técnico-profissionais especializados de arquitetura e engenharia, que se regerá pelas Leis n.º 10.520/02 e n.º 8.666/93, e as seguintes cláusulas, originadas por meio do Edital de Licitação n.º 002/19 – Pregão Eletrônico n.º 001/19, conforme Ordenação de Despesas n.º 118/2019, que autorizou sua lavratura, vinculado aos autos do processo n.º 017.000397/2018-98, sendo aplicadas nos casos omissos as normas gerais de direito público, notadamente as do art. 37 da Constituição Federal, e, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO E DO REGIME DE EXECUÇÃO
Este instrumento tem por objeto a prestação, ao CREA-PR pela CONTRATADA, de serviços técnico- profissionais especializados de arquitetura e engenharia para assessoramento técnico à fiscalização para análise e avaliação, visando recebimento de projeto básico e executivo em plataforma BIM, inclusive especificações técnicas, memórias de cálculo e planilha de quantificação e preços, relativos aos projetos do edifício Sede do CREA-PR na cidade de Curitiba-PR.
§1º. A CONTRATADA será responsável pela observância das Leis, dos Decretos, das Portarias, das Normas (Ministério do Trabalho, concessionárias de serviços públicos, Corpo de Bombeiros, Vigilância Sanitária, dentre outros), dos Regulamentos, dos Códigos, das Resoluções, das Instruções Normativas e das demais aprovadas no âmbito do CREA-PR, direta e/ou indiretamente aplicáveis à execução do objeto, inclusive por suas subcontratadas, a exemplo de:
a) Lei n.º 10.295, de 17 de outubro de 2001 – dispõe sobre a Política Nacional de Conservação e Uso Racional de Energia e dá outras providências;
b) Lei n.º 10.741 de 1º de outubro de 2003 – dispõe sobre o Estatuto do Idoso e dá outras providências;
c) Lei n.º 12.305, de 02 de agosto de 2010 – institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos e dá
outras providências;
d) Decreto n.º 4.059, de 19 de dezembro de 2001 – regulamenta a Lei n.º 10.295, de 17 de outubro de 2001, que dispõe sobre a Política Nacional de Conservação e Uso Racional de Energia, e dá outras providências;
e) Decreto n.º 5.296, de 02 de dezembro de 2004 – regulamenta as leis n.º 10.048, de 08 de novembro de 2000, que dá prioridade de atendimento às pessoas que especifica, e n.º 10.098, de 19 de dezembro de 2000, que estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, e dá outras providências;
f) Decreto n.º 7.682 de 02 de março de 2012 – estabelece, no âmbito do Poder Executivo Federal, limites e instâncias de governança para a contratação de bens e serviços e para a realização de gastos com diárias e passagens;
g) Decreto n.º 7.746, de 05 de junho de 2012, que regulamenta o Art. 3º da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, para estabelecer critérios, práticas e diretrizes para a promoção do desenvolvimento nacional sustentável nas contratações realizadas pela Administração Pública Federal;
h) Decreto n.º 7.983, de 08 de abril de 2013 - estabelece regras e critérios para elaboração do orçamento de referência de obras e serviços de engenharia, contratados e executados com recursos dos orçamentos da União, e dá outras providências;
i) Instrução Normativa n.º 01, de 19 de janeiro de 2010, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão - dispõe sobre os critérios de sustentabilidade ambiental na aquisição de bens, contratação de serviços ou obras pela Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional e dá outras providências;
j) Instrução Normativa n.º 02, de 04 de junho de 2014, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão - dispõe sobre regras para a aquisição ou locação de máquinas e aparelhos consumidores de energia pela Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, e uso da Etiqueta Nacional de Conservação de Energia (ENCE) nos projetos e respectivas edificações públicas federais novas ou que recebam retrofit;
k) Resolução n.º 307, de 05 de julho de 2002, do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA) - estabelece diretrizes, critérios e procedimentos para a gestão de resíduos na construção civil, e suas alterações;
l) Portaria n.º 372, de 17 de setembro de 2010, do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (INMETRO) - requisitos técnicos da qualidade para o nível de eficiência energética de edifícios comerciais de serviços públicos;
m) Legislação municipal;
n) Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho, a exemplo de:
i. NR 08 – Edificações;
ii. NR 10 – Segurança em instalações e serviços em eletricidade;
iii. NR 17 – Ergonomia;
iv. NR 18 – Condições e meio ambiente de trabalho na indústria da construção;
v. NR 23 – Proteção contra incêndios;
vi. NR 24 – Condições sanitárias e de conforto nos locais de trabalho;
vii. NR 35 – Trabalho em altura.
o) Normas técnicas brasileiras elaboradas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) e regulamentadas pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (INMETRO), ou similares, a exemplo de:
i. NBR 5.410 – Instalações elétricas de baixa tensão;
ii. NBR 5.419 – Proteção contra descargas atmosféricas;
iii. NBR 5.626 – Instalação predial de água fria;
iv. NBR 6.120 – Cargas para o cálculo de estruturas de edificações;
v. NBR 6.122 – Projeto e execução de fundações;
vi. NBR 6.492 – Representação de projetos de arquitetura;
vii. NBR 7.198 – Projeto e execução de instalações prediais de água quente; viii.NBR 8.160 – Sistemas prediais de esgoto sanitário – projeto e execução;
ix. NBR 8.681 – Ações e segurança nas estruturas;
x. NBR 8.800 – Projeto de estruturas de aço e de estruturas mistas de aço e concreto de edifícios;
xi. NBR ISO/CIE 8.995-1 – Iluminação de ambientes de trabalho;
xii. NBR 9.050 – Acessibilidade a edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos;
xiii. NBR 9.077 – Saídas de emergência em edifícios;
xiv. NBR 9.695 – Pó para extinção de incêndio;
xv. NBR 10.067 – Princípios gerais de representação em desenho técnico;
xvi. NBR 10.068 – Folha de desenho - leiaute e dimensões;
xvii. NBR 10.126 – Cotagem em desenho técnico;
xviii. NBR 11.742 – Porta corta-fogo para saída de emergência;
xix. NBR 12.284 – Área de vivência em canteiro de obra – Procedimento;
xx. NBR 13.714 – Sistemas de hidrantes e de mangotinhos para combate a incêndio;
xxi. NBR 14.037 – Diretrizes para elaboração de manuais de uso, operação e manutenção das edificações — Requisitos para elaboração e apresentação dos conteúdos;
xxii. NBR 14.039 – Instalações elétricas de média tensão;
xxiii. NBR 14.100 – Proteção contra incêndio – símbolos gráficos para projeto;
xxiv. NBR 14.565 – Cabeamento estruturado para edifícios comerciais e data centers;
xxv. NBR 15.220 – Desempenho térmico para edificações;
xxvi. NBR 15.527 – Água da chuva – Aproveitamento de coberturas em áreas urbanas para fins não potáveis;
xxvii. NBR 15.575 – Edificações habitacionais – desempenho (todas as 6 partes);
xxviii. NBR 16.400 – Chuveiros automáticos para controle e supressão de incêndios;
xxix. NBR 16.401 – Instalações de ar-condicionado - Sistemas centrais e unitários;
xxx. NBR 16.537 – Acessibilidade — Sinalização tátil no piso — Diretrizes para elaboração de projetos e instalação;
xxxi. NBR 16636-1 – Elaboração e desenvolvimento de serviços técnicos especializados de projetos arquitetônicos e urbanísticos. Parte 1: Diretrizes e terminologia;
xxxii. NBR 16636-2 – Elaboração e desenvolvimento de serviços técnicos especializados de projetos arquitetônicos e urbanísticos. Parte 2: Projeto arquitetônico;
xxxiii. NBR 17.240 – Sistemas de detecção e alarme de incêndio – Projeto, instalação, comissionamento e manutenção de sistemas de detecção e alarme de incêndio – Requisitos;
xxxiv. ANSI/TIA/EIA 568-B – Sistema de cabeamento genérico de telecomunicações para edifícios comerciais;
xxxv. ANSI/TIA/EIA 569-A – Especificações de Infraestrutura de Cabeamento Estruturado;
xxxvi. ANSI/TIA/EIA 606 – Especificações da Administração e Identificação dos Sistemas de Cabeamento Estruturado;
xxxvii. ANSI/TIA/EIA 607 – Aterramento e Requisitos de Telecomunicações em Edifícios Comerciais;
xxxviii. Qualificações de materiais do Programa Brasileiro da Qualidade e Produtividade do Habitat (PBQP-H);
xxxix. Regulamento Técnico da Qualidade para o Nível de Eficiência Energética de Edifícios Comerciais, de Serviços e Públicos (RTQ-C);
xl. Instruções do Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil - SINAPI;
xli. Manual de Obras Públicas – Edificações – Práticas da SEAP.
§2º. O assessoramento técnico especializado deverá considerar:
a) Endereço: Rua Xxxxxx Xxxx, nº 812, XXX 00.000-000, Curitiba-PR.
b) Finalidade: Sede do CREA-PR.
c) Área do terreno: 2.759,49 m².
d) Área estimada (projetada): 10.000 m², podendo variar em até 10% (dez por cento).
e) Projetos e documentos mínimos a serem analisados:
ITEM | DESCRIÇÃO |
1 | Projeto arquitetônico |
2 | Projeto de terraplenagem e fundações, inclusive relatório de sondagem |
3 | Projeto de estruturas |
4 | Projeto de instalações hidrossanitárias |
5 | Projeto de drenagem e reuso de águas pluviais |
6 | Projeto de instalações elétricas |
7 | Projeto de SPDA e aterramento |
8 | Projeto luminotécnico |
9 | Projeto de instalações telefônicas e cabeamento estruturado |
10 | Projeto de sistemas de automação, monitoramento e segurança |
11 | Plano de Segurança Contra Incêndio e Pânico – PSCIP |
12 | Projeto de detecção e alarme de incêndio |
13 | Projeto de climatização e exaustão |
14 | Projeto de elevadores e demais instalações mecânicas |
15 | Projeto de impermeabilização |
16 | Projeto de GLP |
17 | Projeto de interiores |
18 | Projeto de tratamento acústico |
19 | Projeto de paisagismo e urbanização |
20 | Projeto de comunicação visual e sinalização |
21 | Projeto de linha de vida e pontos de ancoragem definitiva |
22 | Projeto de modulação de blocos ou gesso |
23 | Projeto de esquadrias |
24 | Projeto de canteiro de obras |
25 | Plano de gestão da execução da obra |
26 | Memoriais e desenhos |
27 | Planilhas de orçamento |
28 | Cronograma Físico-Financeiro |
29 | Caderno de especificações e encargos |
30 | Textos (memoriais, relatórios, relações e listagens) |
§3º. Composições a serem observadas para os documentos que deverão ser analisados:
a) Memorial descritivo: deverá conter a data de sua realização e a descrição geral do projeto específico, de suas partes constitutivas e de sua inter-relação com os demais projetos específicos, com base nas informações contidas em todos os modelos BIM. Deverão estar descritos os serviços a serem executados, os materiais a serem empregados, os processos construtivos a serem adotados, além das instalações especiais exigidas e das obras de infraestrutura e complementares necessárias. Sempre que no memorial descritivo for mencionado determinado tipo de composição e/ou elemento de projeto, este deverá conter a indicação de qual a prancha e/ou informação está disponível, bem como o(s) respectivo(s) vínculo(s) com o modelo BIM. A descrição geral do projeto deverá ser dividida por tipos, comentando-se as particularidades a serem observadas, como trecho prioritário para execução. É necessário relacionar todas as descrições aos desenhos (números, códigos etc.) e indicar as normas que embasaram o projeto.
b) Memorial justificativo: deverá se basear nas especificações técnicas apresentadas pelo CREA- PR e indicar as razões para as soluções adotadas, com informações sobre a conformidade do projeto específico com as definições pré-estabelecidas. Deverá apresentar razões para a adoção dos programas e estilos escolhidos, relacionamento da obra específica com fatores condicionantes e outras justificativas julgadas pertinentes.
c) Memorial quantitativo: grandeza dos componentes construtivos e dos materiais. Deve estar
vinculado ao Caderno de Encargos.
d) Memorial de cálculo: deverá conter os critérios e as normas que nortearam o cálculo, para cada tipo de projeto, bem como particularidades especiais que mereçam citação. É necessário relacionar todos os cálculos às descrições e aos desenhos (números, códigos etc.), além de indicar as normas que serviram como base para os cálculos.
e) Desenhos: deverão seguir as normas brasileiras para desenho técnico (ABNT). Esses desenhos deverão estar elaborados de tal forma que a análise e compreensão de todo o projeto seja facilitada. Eles incluem plantas baixas, plantas de situação, elevações, cortes, detalhes construtivos, perspectivas, dentre outros.
f) Planilhas de orçamento: deve conter a descrição dos serviços, equipamentos e materiais, a referência utilizada (fonte e respectivo código, quando aplicável), unidade, quantidade, preço unitário, preço total, total geral e BDI. A planilha deverá conter também uma coluna indicando, para cada item, qual foi o critério utilizado para obtenção do preço e, no caso de uso de tabelas oficiais, indicar o código do serviço, material ou equipamento. Na etapa de anteprojeto deverá ser apresentada estimativa orçamentária.
i. Deve ser utilizada como referência básica e quando aplicável, o Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil – SINAPI, ou outro sistema de preços oficial que melhor corresponda à realidade local, devidamente indicado e justificado.
ii. Todos os preços compostos que não sejam originados por sistemas de preços oficiais deverão ter suas composições apresentadas de forma analítica, em anexo ao orçamento detalhado, contendo as composições dos custos unitários dos serviços.
iii. Para os materiais e serviços não constantes nas condições anteriores, será realizada pesquisa de preços junto ao mercado fornecedor, sempre que possível com no mínimo 03 (três) fornecedores competitivos, visando a adoção dos menores valores obtidos. A contratada para esta finalidade fornecerá ao CREA-PR todas as cotações e orçamentos obtidos.
iv. O modelo da planilha de preços deve ser ratificada previamente com o CREA-PR.
v. O orçamento deverá ser apresentado com valores financeiros com duas casas decimais.
vi. Deverão ser apresentadas as composições analíticas das Leis Sociais e do BDI aplicados no orçamento.
vii. O cronograma físico-financeiro deve contemplar todas as fases de execução da futura obra e representar o desenvolvimento previsto para a execução total dos serviços em relação ao tempo.
viii. A contratada para essa finalidade deverá garantir que os materiais constantes da lista de material estejam corretamente especificados e na quantidade certa para executar o projeto, sob a pena de ter que refazê-la ou ainda arcar com os custos causados pela falta de algum item. Será tolerada, por item, uma variação de até 10% no quantitativo.
g) Plano de gestão da execução da obra: detalhamentos completos de todos os elementos essenciais e estratégias executivas para o etapeamento da obra, devendo conter e observar no mínimo as seguintes exigências:
i. Análise e dimensionamento das equipes técnicas de referência, bem como da quantidade de trabalhadores de cada categoria que devem, no mínimo, a ser empregados para execução regular da obra, segundo o cronograma de execução;
ii. Estratégias de suprimento da obra (materiais e equipamentos) observadas as etapas definidas no cronograma de execução;
iii. Soluções técnicas de canteiro de obra, observadas as instalações mínimas necessárias e a quantidade de trabalhadores necessários, especialmente nos termos da legislação trabalhista vigente (inclusive com croquis e detalhamentos);
iv. Estratégias e técnicas de fiscalização da execução da obra, inclusive quanto aos ensaios e testes técnicos de controle de qualidade dos materiais empregados.
h) Especificações técnicas de materiais, equipamentos e serviços (Caderno de Encargos): As especificações, devidamente subdivididas pelos tipos de projeto e relacionadas por itens, deverão apresentar todas as características dos serviços, materiais e equipamentos, não deixando nenhuma dúvida quanto ao material a ser adquirido e utilizado, e ainda:
i. Quanto aos materiais, que serão escolhidos se levando em conta as condições ambientais, de manutenção e de conservação, deverão ser citadas as normas de referência, seu padrão de qualidade e eventuais testes para recebimento e aceitação; com respectivos equipamentos, características técnicas e critérios de recebimento. As especificações deverão atender às normas aplicáveis e sua elaboração deverá garantir perfeita correspondência com todas as informações contidas nos demais elementos constitutivos do projeto. É vedada a indicação de marcas como referência para materiais, sem a clara indicação das características de similaridade. As especificações técnicas deverão conter, no mínimo, as seguintes características:
I. Nomenclatura;
II. Material básico;
III. Forma, dimensões e tolerâncias;
IV. Acabamento superficial;
V. Funcionamento;
VI. Procedimentos de recebimento e estocagem;
VII. Padrão final referido a um desempenho técnico.
ii. Além das diretrizes gerais determinantes para a obtenção de Etiqueta Procel, deverão ser considerados (as):
I. Técnicas construtivas adequadas à indústria, materiais e mão de obra locais;
II. Aproveitamento dos materiais em suas dimensões de fabricação;
III. Exigências humanas relativas ao uso dos materiais;
IV. Facilidade de conservação e manutenção dos materiais escolhidos;
V. Durabilidade do material empregado;
VI. Desempenho adequado ao tipo de utilização no ambiente;
VII. Aspectos econômicos quanto aos custos iniciais e de manutenção.
iii. As especificações de serviços deverão considerar:
I. Materiais utilizados;
II. Modo de preparo;
III. Acabamento superficial;
IV. Padrão final referido a um desempenho técnico;
V. Disponibilidade de mão de obra.
iv. Poderão ser utilizados como modelo os cadernos de encargos de uso corrente, como: Práticas da SEAP - Manual de Obras Públicas e Edificações; Caderno de Encargos da PINI. Nesse caso, deverá ser especificado o material de aplicação e citado o procedimento do serviço, com o respectivo item do caderno de encargos adotado.
v. Poderão ser anexados catálogos de fabricantes às suas especificações, com o objetivo de
elucidar dúvidas ou especificar procedimentos e materiais, no entanto, não poderá especificar um único fabricante ou fornecedor específico para cada item, salvo se tecnicamente justificado. Deverão ser mencionados modelo e linha de pelo menos 03 (três) fabricantes de referência, escolhidos por critério de equivalência.
§4º. O assessoramento deve ser realizado no recebimento de todas as etapas de projeto, sendo elas: estudo preliminar, anteprojeto, projeto básico e projeto executivo.
§5º. Todos os projetos elaborados pelas empresas contratadas pelo CREA-PR serão desenvolvidos em Building Information Modeling (BIM 4D – Planejamento de obra), devendo os relatórios e memoriais conter as informações baseadas no modelo BIM.
§6º. Todos os arquivos de modelos BIM devem conter as definições de elementos de projeto, anotações e todos os demais elementos necessários para a composição do projeto, de acordo com cada disciplina.
§7º. O Nível de Desenvolvimento (LOD – Level of Development) da modelagem em BIM deverá ser:
a) Nível de Detalhe (ND): de acordo com as etapas de projeto.
Etapa | Nível de Detalhe (ND) | Descrição |
Estudo Preliminar | 100 | Geometria genérica e dimensões flexíveis. |
Anteprojeto | 200 | Definição das dimensões gerais. |
Projeto Básico | 350 | Elementos finais, com visão da construção e da identificação das interfaces entre as especialidades. |
Projeto Executivo | Quando possível 400, não sendo inferior a 350 | Detalhamento de todos os elementos que possuam ligação com os de outras disciplinas, de modo a gerar um conjunto de informações suficientes para a perfeita caracterização das obras/serviços a serem executadas, bem como a avaliação dos custos, métodos construtivos e prazos de execução. |
b) Nível de Informação (NI): de acordo com o nível de detalhe (ND).
Etapa | Nível de Informação (NI) | Descrição |
Estudo Preliminar | 1 | Denominação e/ou descrição. |
Anteprojeto | 2 | Definição de materiais e tipologias. |
Projeto para Licenciamentos | 3 | Codificação de elementos. |
Projeto Básico | 3 | Codificação de elementos. |
Projeto Executivo | 4 | Informação de modelo e fabricante. |
§8º. A CONTRATADA deverá verificar, analisar e avaliar, a cada etapa de projeto arquitetônico e complementares entregues, a documentação apresentada para emissão de relatório de medição conclusivo que indique expressamente o cumprimentos dos ditames estabelecidos.
a) Os documentos serão encaminhados à CONTRATADA pelo CREA-PR.
b) Os projetos e/ou detalhamentos serão apresentados em arquivos de extensão: preferencialmente RVT (ou IFC desde que não haja perda das propriedades dos componentes – características e demais informações – na importação para RVT), DWG e PDF, sem qualquer proteção ou bloqueio, compatíveis com os programas Autodesk Revit 2018 ou superior e AutoCAD 2018 ou superior.
c) A CONTRATADA deverá apresentar à fiscalização, em até 8 (oito) dias contados a partir da data de recebimento da etapa, o Relatório de Análise e Avaliação da Documentação Entregue.
§9º. Os relatórios de medição deverão enquadrar os documentos analisados, de forma detalhada e motivada, como “aprovado”, “aprovado com restrições” ou “reprovado”, conforme o caso.
a) Na eventual indicação de restrição ou reprovação, após a manifestação, complementação ou correção por parte do respectivo autor, o documento será encaminhado para reanálise da CONTRATADA, que por sua vez terá 04 (quatro) dias contados da comunicação, para apresentar o Relatório Complementar de Análise e Avaliação da Documentação Entregue.
b) O procedimento descrito na alínea anterior deverá ser dimensionado de forma a proporcionar um fluxo de informações eficiente, a ponto de a aprovação ser alcançada em no máximo 03(três) repetições.
§10. As ferramentas computacionais para as análises necessárias serão selecionadas e fornecidas pela CONTRATADA, conforme necessidade. Os resultados das análises e simulações devem compor o relatório final.
§11. Toda a equipe necessária à execução do objeto deverá ser mobilizada pela CONTRATADA, sendo composta de, no mínimo, 01(um) profissional habilitado em cada uma das seguintes modalidades: arquitetura, engenharia civil, engenharia elétrica e engenharia mecânica. Pelo menos um dos profissionais que compõe a equipe deverá comprovar, por meio de certificação específica, os seguintes conhecimentos básicos: gerenciamento de projetos – PMI (ou similar) e BIM Manager. As comprovações poderão ser referir a um único profissional ou a quaisquer deles, de maneira que represente o conhecimento da equipe.
§12. Os serviços serão acompanhados por meio de reuniões periódicas entre a CONTRATADA e o fiscal do Contrato e seus eventuais prepostos.
§13. As reuniões presenciais ocorrerão na Sede do CREA-PR, em Curitiba-PR, em quantidade e periodicidade a serem definidas em função das necessidades demandadas ao longo do processo de projeto, sendo no máximo 08 (oito). Poderão ser convocadas reuniões extraordinárias para atender demandas urgentes e/ou imprevistas, podendo ser por intermédio de videoconferência, sempre que possível.
a) Deverão ser realizadas no mínimo 03 (três) reuniões entre a CONTRATADA e a Alta Administração do CREA-PR para apresentação e conhecimento das etapas.
b) As reuniões serão solicitadas formalmente e agendadas com, no mínimo, 7 (sete) dias de antecedência.
c) As reuniões por videoconferência serão realizadas de acordo com a necessidade.
d) Cada reunião deverá ser registrada em ata e enviada ao CREA-PR.
e) Todos os eventuais custos inerentes à prestação dos serviços como passagens, hospedagem, condução, deslocamento, alimentação, seguros e demais despesas necessárias à execução do objeto correrão às expensas da CONTRATADA.
§14. A Coordenação da Equipe Técnica será efetuada pela Arquiteta e Urbanista Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx. Cabe à Coordenadora da Equipe Técnica, no mínimo:
a) Ser devidamente qualificado e disponibilizar informações dos documentos analisados para dirimir dúvidas e prestar esclarecimentos ao CREA-PR;
b) Ser responsável por todas as tratativas com o fiscal do CREA-PR, para esclarecimento de dúvidas e obtenção de informações;
c) Programar e coordenar as reuniões entre os diversos profissionais da equipe que farão a análise dos projetos;
d) Coordenar a análise dos projetos, devendo entregar a cada etapa o Relatório de Análise e Avaliação da Documentação Entregue;
e) Ter sido indicado por ocasião da licitação, ou substituído por outro de qualificação técnica idêntica ou superior, a critério do CREA-PR.
§15. Os direitos patrimoniais relativos aos estudos e projetos desenvolvidos pela CONTRATADA para a execução do objeto contratual, conforme imperativo do art. 111, da Lei n.º 8.666/93, bem como aos relativos à obra deles resultante, são inteiramente cedidos ao CREA-PR por meio deste instrumento.
§16. Os relatórios de serviço deverão ser entregues pela CONTRATADA na Sede do CREA-PR, localizada na Rua Dr. Zamenhof, nº 35, Alto da Glória, Curitiba – PR.
§17. São responsabilidades da CONTRATADA, além daquelas já expressamente definidas nas demais condições deste instrumento:
a) Cumprir a legislação e as normas técnicas, inclusive da ABNT, inerentes à execução do objeto e a sua atividade;
b) Cumprir os prazos para a execução do objeto;
c) Não transferir indevidamente a outrem, a execução do objeto e demais obrigações avençadas;
d) Prestar esclarecimentos que forem solicitados pelo CREA-PR em no máximo 2 (dois) dias úteis contados da solicitação, cujas reclamações se obriga a se manifestar e a atender prontamente;
e) Contratar e treinar todo o pessoal necessário à execução do objeto;
f) Xxxxxxxx para seus empregados todos os equipamentos necessários à execução do objeto, inclusive e principalmente, aqueles que se referirem à proteção individual e coletiva;
g) Xxxxxx durante toda a execução do objeto, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas para sua contratação em compatibilidade com as obrigações assumidas;
h) Substituir, sempre que exigido pelo CREA-PR e independentemente de justificativa, qualquer empregado cuja atuação, permanência e/ou comportamento sejam julgados prejudiciais, inconvenientes ou insatisfatórios à disciplina ou ao interesse do Serviço Público;
i) Executar o objeto dentro dos parâmetros e rotinas previamente estabelecidas, em observância às recomendações aceitas pela boa técnica, pelas normas e pela legislação vigentes;
j) Assumir:
i. Todos os ônus com os impostos, taxas e seguros, relativamente à execução do objeto, bem como a qualquer acidente de que venham a ser vítimas seus profissionais e/ou por aqueles causados por eles a terceiros, quando da execução do objeto;
ii. Todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados
não manterão nenhum vínculo empregatício com o CREA-PR;
iii. Todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie forem vítimas os seus empregados no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que acontecido em dependência do CREA-PR;
iv. Todos os encargos de eventual demanda trabalhista, cível ou penal, relacionada à execução do objeto, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência;
v. Todos os eventuais danos causados diretamente ao CREA-PR, quando estes tiverem sido ocasionados, por seus empregados ou prepostos durante a execução do objeto;
vi. Todas as despesas decorrentes da não observância das condições constantes do objeto, bem como de infrações praticadas por seus empregados ou prepostos, ainda que no recinto do CREA-PR;
vii. Todas as despesas diretas ou indiretas, tais como salário, transporte, alimentação, diárias, indenizações civis e quaisquer outras que forem devidas a seus empregados na execução do objeto, bem como aquelas realizadas com eventuais terceirizações, ficando o CREA-PR isento de qualquer vínculo empregatício.
viii. Objetivamente, inteira responsabilidade civil e administrativa pela execução do objeto na hipótese de qualquer dano ou prejuízo, pessoal ou material, causado voluntária ou involuntariamente por seus prepostos durante e/ou em consequência da execução do objeto contratado, providenciando, sem alteração do prazo estipulado, imediata reparação dos danos ou prejuízos impostos ao CREA-PR e/ou a terceiros, inclusive despesas com custas judiciais e honorários advocatícios, se houver.
k) Indicar e manter o seu representante junto ao CREA-PR, que durante o período de vigência do Contrato será a quem a Administração recorrerá sempre que for necessário, inclusive para requerer esclarecimentos e exigir solução para as reclamações que porventura surjam durante a execução do objeto;
l) Xxxxx pelo sigilo inerente à execução do objeto e pela confidencialidade quanto aos dados e informações do CREA-PR a que eventualmente tenha acesso, empregando todos os meios necessários para tanto;
m) Emitir Comunicado de Acidente de Trabalho – CAT, em formulário próprio do INSS, em caso de eventual ocorrência de acidente com seus empregados nas dependências do CREA-PR, apresentando cópia à fiscalização deste instrumento;
n) Não contratar para atuar na execução do objeto servidor pertencente ao quadro de pessoal do CREA-PR, ou terceiro que já lhe preste serviços;
o) Manter atualizado o banco de dados dos empregados que estejam eventualmente desempenhando suas atividades nas instalações do CREA-PR, contendo, minimamente: nome, CPF, nível de escolaridade, endereço residencial e telefone, disponibilizando-o, sempre que formalmente solicitado;
p) Instruir ao seu preposto quanto à necessidade de acatar as orientações do CREA-PR, inclusive quanto ao cumprimento das Normas Internas e de Segurança e Medicina do Trabalho, se for o caso;
q) Providenciar, sem custos e/ou procedimentos adicionais, a imediata substituição de qualquer insumo inadequado, assim considerado como sendo aquele que não atenda às especificações deste instrumento;
r) Executar o objeto com esmero e correção, refazendo tudo aquilo que for impugnado pelo Fiscal do Contrato, mesmo que já realizado ou em execução, sem acréscimo de prazo e/ou ônus para a o CREA-PR;
s) Efetuar a execução do objeto sem qualquer tipo de prejuízo ou transtorno às atividades do
CREA-PR;
t) Comunicar ao Fiscal do Contrato, formalmente e por meio de protocolo, qualquer anormalidade na correta fruição do objeto, prestando os esclarecimentos que julgar necessários, bem como comunicar prontamente a eventual impossibilidade de execução de qualquer obrigação ajustada, visando à adoção das medidas cabíveis por parte do CREA-PR;
u) Não utilizar o nome e/ou logomarca do CREA-PR em qualquer tipo de divulgação da sua atividade, mesmo após o encerramento da execução do objeto;
v) Não se pronunciar a imprensa em geral, sobre quaisquer assuntos relativos às atividades do CREA-PR que por xxxxxxx tenha acesso por conta da execução do objeto;
w) Indicar para os casos possíveis, o consumo de energia elétrica com a utilização de equipamentos mais eficientes, que possuam a Etiqueta Nacional de Conservação de Energia (ENCE), conforme regulamentações;
x) Indicar, quando apropriado, as práticas de redução de geração de resíduos sólidos, por meio da separação dos resíduos recicláveis descartados pelo CREA-PR, na fonte geradora, e a coleta seletiva conforme legislação específica;
y) Realizar reuniões periódicas com o Fiscal do Contrato, ou a qualquer momento, se convocado, para avaliação do andamento da execução do objeto;
z) Empregar profissionais preparados e habilitados para o desempenho das funções, e ainda mantê-los devidamente identificados quando exercendo atividades nas dependências do CREA- PR;
aa) Registrar as ocorrências observadas durante a execução do objeto, bem como informar prontamente ao CREA-PR eventuais anormalidades;
bb) Comprovar os registros dos respectivos documentos de responsabilidade técnica, bem como informar imediatamente o CREA-PR na hipótese de alteração do seu responsável técnico;
cc) Xxxxxx o seu registro regular perante o respectivo conselho profissional, bem como do responsável técnico e demais profissionais que compõem a equipe técnica;
dd) Adotar as demais providências pertinentes ao seu encargo e aqui não expressamente nomeadas, para assegurar a operacionalização do objeto deste instrumento, com eficiência e atendimento a legislação.
§18. Quanto à execução do objeto, são responsabilidades do CREA-PR:
a) Acompanhar, fiscalizar, conferir e avaliar a sua execução por um representante especialmente designado, nos termos do art. 67 da Lei n.º 8.666/93;
b) Rejeitar, justificadamente, no todo ou em parte, a execução do objeto realizada em desacordo com o objeto, inclusive na hipótese de execução por terceiros sem autorização;
c) Notificar a respeito da ocorrência de eventuais imperfeições observadas no curso de execução do objeto, fixando prazo para a sua correção, se for o caso;
d) Prestar informações e esclarecimentos que vierem a ser formalmente solicitados;
e) Aplicar as penalidades regulamentares e contratuais previstas;
f) Efetuar os pagamentos após a execução do objeto, na forma e nos prazos estabelecidos;
g) Proporcionar os meios necessários ao cumprimento das obrigações dentro das normas e condições pactuadas.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO, DO RECEBIMENTO E DO PAGAMENTO
Pela execução do objeto descrito na Cláusula Primeira deste instrumento, o CREA-PR pagará à
CONTRATADA o valor total de R$ 172.800,00 (cento e setenta e dois mil e oitocentos reais).
§1º. O objeto deverá ser executado pela CONTRATADA conforme Cláusula Primeira deste instrumento, ocasião em que será emitido o respectivo documento fiscal, que conterá expressamente as retenções de tributos, nos termos da legislação, observado que:
a) O pagamento do objeto será efetuado nas seguintes parcelas, em até 07 (sete) dias úteis, contados da data de aceite do objeto, por meio de depósito junto à Caixa Econômica Federal, Agência n.º 3642, Conta Corrente n.º 967-7, operação 003, em nome da CONTRATADA, ou neste mesmo prazo, o CREA-PR devolverá à CONTRATADA o documento fiscal e anexos, por incompatibilidade entre o requerido e o efetivamente executado:
i. Estudo Preliminar (arquitetônico): 5% (cinco por cento) do valor total;
ii. Estudo Preliminar (complementares): 5% (cinco por cento) do valor total;
iii. Anteprojeto (arquitetônico): 10% (dez por cento) do valor total;
iv. Anteprojeto (complementares): 15% (quinze por cento) do valor total;
v. Projeto Básico (arquitetônico): 15% (quinze por cento) do valor total;
vi. Projeto Básico (complementares): 15% (quinze por cento) do valor total;
vii. Projeto Executivo (arquitetônico): 15% (quinze por cento) do valor total;
viii. Projeto Executivo (complementares): 20% (vinte por cento) do valor total.
b) Por ocasião do protocolo do documento fiscal a CONTRATADA deverá apresentar o Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, emitido pela CEF e a comprovação da manutenção da sua regularidade quanto aos débitos trabalhistas e tributos estaduais e municipais.
c) A comprovação da regularidade da CONTRATADA prevista na alínea anterior poderá ser efetuada pelo próprio CREA-PR, desde que possível a sua confirmação mediante simples diligência aos respectivos endereços eletrônicos. Na impossibilidade de obtenção pelo CREA-PR, via internet, de qualquer das comprovações indicadas, caberá exclusivamente à CONTRATADA tal providência.
d) Deverá acompanhar ainda o documento fiscal o relatório de serviços prestados, que por sua vez deverá conter as seguintes informações: local, data, horário (inicio e término, se for o caso), nome e assinatura do servidor do CREA-PR que eventualmente tenha acompanhado a execução da tarefa, resultado alcançado ou serviço efetuado, bem como outras que eventualmente sejam úteis ao completo entendimento dos serviços realizados. Tal relatório deverá conter formulário(s) padronizado(s), previamente acordado(s) com o Fiscal do Contrato.
e) Ao efetuar o pagamento, serão retidos os tributos e encargos que a Lei assim determinar, dentre eles o imposto de renda e as contribuições previstas no caput do art. 64 da Lei n.º 9.430/96, salvo para as empresas comprovadamente enquadradas nas exceções predefinidas e normatizadas pela Receita Federal do Brasil – RFB.
§2º. Qualquer irregularidade no documento fiscal, ou nos documentos que devem seguir em anexo, que comprometa a liquidação da obrigação, obrigará a apresentação de novo documento e nova contagem do prazo para pagamento. Neste sentido, a ausência da comprovação exigida na alínea “c” do parágrafo anterior não dará origem à retenção de pagamento, mas sim a comunicação ao órgão competente da existência de crédito em favor da CONTRATADA, para que este tome as medidas adequadas, sem prejuízo a rescisão deste instrumento por imperativo do art. 55, XIII, combinado com o art. 78, I, ambos da Lei n.º 8.666/93.
§3º. Cabe exclusivamente à CONTRATADA emitir e entregar no CREA-PR, mediante protocolo, a primeira via do documento fiscal referente à execução do objeto, independentemente de a CONTRATADA possuir e adotar qualquer tipo de sistema eletrônico de faturamento.
§4º. O recebimento do objeto observará o seguinte procedimento:
a) Recebimento provisório: será lavrado após a execução do objeto, de acordo com o disposto no
art. 73, I, alínea "a", da Lei n.º 8.666/1993, não implicando em reconhecimento da regularidade do objeto, nem do respectivo faturamento;
b) Recebimento definitivo: será lavrado em até 90 (noventa) dias do encerramento da vigência contratual, de acordo com o disposto no art. 73, I, alínea "b", da Lei n.º 8.666/1993, compreendendo a aceitação do objeto, segundo a quantidade, características e especificações técnicas contratadas;
c) Certificação: será lavrada no mesmo prazo do “Recebimento Definitivo”, e compreende a execução do objeto, a regularidade do faturamento, da situação jurídico-fiscal, previdenciária e trabalhista da CONTRATADA e o cumprimento das demais obrigações contratualmente previstas;
d) Não sendo o caso de Termo Circunstanciado, o “Recibo” supre os efeitos do “Recebimento Provisório” e a “Certificação” supre os efeitos do “Recebimento Definitivo”;
e) O não cumprimento pela CONTRATADA de todas as condições para a “Certificação” implicará em suspensão do prazo para o pagamento, bem como a sua responsabilidade por eventuais ônus decorrentes de atraso no recolhimento dos impostos e contribuições incidentes sobre o faturamento apresentado, sem prejuízo das penalidades contratuais previstas.
§5º. O CREA-PR não se responsabilizará por quaisquer obrigações não previstas neste instrumento nem fará adiantamentos de valores à CONTRATADA, seja de que natureza for, nem arcará com despesas operacionais ou administrativas que sejam realizadas pela CONTRATADA na execução do objeto contratado.
§6º. Desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma, o eventual e imotivado não pagamento por parte do CREA-PR ensejará encargos moratórios entre as datas de vencimento e do efetivo pagamento do Documento Fiscal, que serão calculados por meio da aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP
Onde:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela a ser paga;
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado: i/365 I = (6/100)/365 I = 0,00016438
Onde i = taxa percentual anual no valor de 6%
§7º. No valor constante do caput estão incluídas quaisquer vantagens, abatimentos, impostos, taxas e contribuições sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, dentre outras, que eventualmente incidam sobre a execução do objeto; ou, ainda, despesas com transporte, hospedagem ou alimentação, que correrão exclusivamente por conta da CONTRATADA, de forma que o valor indicado seja a única remuneração pela execução do objeto.
§8º. Após os primeiros 12 (doze) meses de execução do objeto ou ainda na hipótese de prorrogação da vigência contratual, os valores a serem pagos poderão ser reajustados mediante requerimento instruído da CONTRATADA, por meio da aplicação do percentual acumulado no período, do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, podendo, conforme o caso, se proceder mediante simples apostila, nos termos do art. 65, §8º, da Lei n° 8.666/93.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA
Este Contrato terá vigência de 18 (dezoito) meses, contados de sua assinatura, podendo ser prorrogado até o limite de 60 (sessenta) meses, a critério do CREA-PR e de acordo com a legislação em vigor.
CLÁUSULA QUARTA - DA GARANTIA CONTRATUAL
Nos termos do art. 56 da Lei n.º 8.666/93, alterada pela Lei n.º 8.883/94, e dos dispositivos constantes no Edital, a CONTRATADA deverá prestar o valor de R$ 8.640,00 (oito mil, seiscentos e quarenta reais), a título de garantia contratual equivalente a 5% (cinco por cento) do valor total, devendo, a referida garantia ter prazo de validade idêntica a deste instrumento, que poderá ser estendida na hipótese de sinistro.
§1º. A efetivação da garantia deverá ser comprovada em até 10 (dez) dias úteis, contados da assinatura deste instrumento e prorrogáveis por igual período a critério do CREA-PR, podendo a CONTRATADA optar por uma das seguintes modalidades:
a) Caução em dinheiro ou títulos da dívida pública;
b) Seguro-garantia; ou
c) Fiança bancária.
§2º. Não será aceita a prestação de garantia que não cubra todos os riscos ou prejuízos eventualmente decorrentes da execução deste instrumento, tais como:
a) Prejuízos advindos da não execução do objeto deste Contrato e do não adimplemento das obrigações nele previstas;
b) Prejuízos causados ao CREA-PR ou a terceiro, decorrentes de culpa ou dolo da CONTRATADA ou seus agentes, durante a execução do Contrato;
c) Multas moratórias e/ou punitivas aplicadas pelo CREA-PR à CONTRATADA;
d) Obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias de qualquer natureza, não adimplidas pela CONTRATADA.
§3º. Na hipótese de caução em dinheiro, o depósito deverá ser efetuado junto à Caixa Econômica Federal (Banco n.º 104), agência n.º 0373, operação n.º 003, Conta Corrente n.º 600-2, mediante depósito identificado em favor do CREA-PR. Tal valor será transferido pelo CREA-PR para uma conta poupança, visando à sua correção e remuneração conforme regulamentação vigente, até que ocorra o previsto no §14 desta Cláusula.
§4º. Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, estes devem ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda.
§5º. A inobservância do prazo fixado para a apresentação da garantia ou para a sua reposição, acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor deste instrumento por dia de atraso, observado o máximo de 2% (dois por cento). O atraso superior a 25(vinte e cinco) dias autoriza o CREA-PR a promover a rescisão deste Contrato por descumprimento ou cumprimento irregular desta Cláusula, conforme dispõe o art. 78, I e II, da Lei n.º 8.666/93.
§6º. Na hipótese de garantia na modalidade de fiança bancária, sob a pena de não ser aceita, deverá constar expressa renúncia do fiador, aos benefícios dos artigos 827 e 838 do Código Civil, e ainda:
a) Expressa afirmação do fiador de que, como devedor solidário e principal pagador, fará o pagamento ao CREA-PR, independentemente de interpelação judicial, caso o afiançado não cumpra suas obrigações;
b) Na eventual designação de foro para dirimir questões relativas à fiança, deve ser eleito o foro da Subseção Judiciária de Curitiba, Seção Judiciária do Paraná, excluído qualquer outro, por mais
privilegiado que seja ou se torne.
§7º. No caso da prestação da garantia ser efetuada na modalidade de seguro-garantia, a CONTRATADA se obriga a:
a) Comunicar à seguradora, para aprovação de sua apólice, as alterações contratuais;
b) Fazer com que o valor coberto pela apólice esteja plenamente indexado ao Contrato;
c) Pagar junto à seguradora, na hipótese de reajustamento monetário ser superior ao estabelecido na respectiva apólice, os valores adicionais, de modo a permitir que os valores das obrigações seguradas mantenham a mesma variação prevista neste Contrato;
d) Fazer com que a apólice vigore por todo o período de vigência exigido e somente venha a extinguir-se com o cumprimento integral de todas as obrigações oriundas deste Contrato e de seus aditamentos;
e) Constituir em documento único, reunindo todas as apólices, quando necessária a formalização de garantias adicionais resultantes de acréscimo, reajuste ou reequilíbrio.
f) Sob a pena de não ser aceita, exigir da seguradora que a apólice indique:
i. O CREA-PR como beneficiário;
ii. Que o seguro garante o fiel cumprimento das obrigações assumidas pela CONTRATADA por meio deste instrumento, inclusive as de natureza trabalhista e/ou previdenciária, até o valor limite de garantia fixado na apólice.
iii. Na eventual designação de foro para dirimir questões relativas à cobertura, deve ser eleito o foro da Subseção Judiciária de Curitiba, Seção Judiciária do Paraná, excluído qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou se torne.
§8º. O garantidor não é parte interessada para figurar em processo administrativo instaurado pelo CREA-PR, com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à CONTRATADA.
§9º. A comprovação da garantia deve ser efetuada mediante protocolo na Sede do CREA-PR, ou encaminhada de forma digitalizada, por intermédio do e-mail xxxxxxxxx@xxxx-xx.xxx.xx. O CREA-PR poderá solicitar documentos complementares, na hipótese de não ser possível confirmar a efetividade de tal comprovação.
§10. No caso de alteração do valor do Contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser readequada ou prorrogada nas mesmas condições. A forma de complementação da garantia se aplica em qualquer hipótese de reajustamento do valor contratual, inclusive na hipótese de ser firmado termo aditivo para realização dos serviços inicialmente não previstos.
§11. Se o valor da garantia for utilizado, total ou parcialmente, pelo CREA-PR, para compensação de prejuízo causado no decorrer da execução contratual por conduta da CONTRATADA, esta deverá proceder à respectiva reposição no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da data em que tiver sido notificada.
§12. Toda e qualquer garantia prestada responderá pelo cumprimento das obrigações da CONTRATADA eventualmente inadimplidas na vigência do Contrato e da garantia, e não serão aceitas se o garantidor limitar o exercício do direito de execução ou cobrança ao prazo da vigência da garantia.
§13. A garantia contratual será utilizada de forma prioritária pelo CREA-PR sempre que incidir uma penalidade sobre a CONTRATADA, ou ainda, na hipótese de qualquer falha na execução dos termos deste instrumento, de acordo com os percentuais estabelecidos para cada caso. O CREA-PR poderá utilizar a garantia contratual a qualquer momento, para se ressarcir de quaisquer obrigações inadimplidas pela CONTRATADA, tudo conforme o art. 86, §2º, e art. 87, §1º, ambos da Lei n.º 8.666/93.
§14. Após a execução do objeto deste Contrato, com o término da sua vigência, constatado o regular cumprimento de todas as obrigações a cargo da CONTRATADA, mediante seu requerimento a garantia por ela prestada será liberada ou restituída pelo CREA-PR, conforme o caso, sendo considerada extinta
com a devolução da apólice, carta fiança ou títulos da dívida pública, ou ainda com a transferência bancária da importância em dinheiro por ela depositada, corrigida conforme o §3º desta Cláusula.
CLÁUSULA QUINTA - DA RESCISÃO
O CREA-PR poderá rescindir este Contrato por ato unilateral motivado, nas hipóteses previstas no art. 78, da Lei n.º 8.666/93, sendo garantido à CONTRATADA o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA SEXTA – DOS ENCARGOS E TRIBUTOS
A CONTRATADA é responsável, com exclusividade, pelos encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, securitários, fiscais e comerciais, decorrentes da execução do objeto, bem assim, qualquer eventual indenização que decorra da relação laboral, inclusive em casos de morte, lesões corporais e/ou psíquicas, que impliquem ou não em impossibilidade do trabalho do empregado, ocorridas na persecução do objeto.
§1º. A CONTRATADA é a única responsável pela contratação dos empregados com qualidades específicas, e habilitados na forma lei, para execução do objeto ora contratado, sendo a única empregadora para todos os efeitos legais.
§2º. Nenhum vínculo empregatício, sob hipótese alguma, se estabelecerá entre o CREA-PR e os empregados da CONTRATADA, que responderá por toda e qualquer Ação Judicial por eles proposta, originada na execução do objeto deste instrumento.
§3º. A CONTRATADA reconhecerá como seu débito líquido e certo, o valor que for apurado em Execução de Sentença em Processo Trabalhista, ajuizado por seu ex-empregado, ou no valor que for ajustado entre o CREA-PR e o reclamante, na hipótese de acordo efetuado nos Autos do Processo Trabalhista.
§4º. A inadimplência da CONTRATADA, relativa aos encargos indicados no caput desta Cláusula, não transfere automaticamente a responsabilidade por seu pagamento ao CREA-PR, nem poderá desonerar o objeto, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com o CREA-PR.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS SANÇÕES
A inexecução parcial ou total do objeto ou a prática dos atos indicados nesta cláusula, constatada a ação ou a omissão da CONTRATADA relativamente às obrigações contratuais, torna passível a aplicação das sanções previstas nas Leis n.º 8.666/1993 e n.º 10.520/2002, respectivos decretos regulamentadores e neste instrumento, bem como facultará à Administração a exigir perdas e danos nos termos dos artigos 402 a 405 do Código Civil, observando o contraditório e a ampla defesa, conforme a seguir descrito:
a) Advertência, que poderá ser aplicada no caso de descumprimento parcial das obrigações e responsabilidades assumidas, por culpa da CONTRATADA, bem como no caso de outras ocorrências que possam acarretar transtornos ao desenvolvimento das atividades do CREA-PR, a critério da Fiscalização, desde que não caiba a aplicação de sanção mais grave;
b) Multa, que será aplicada nas hipóteses de falhas, atraso injustificado, inexecução parcial ou total do Contrato, sendo observadas a tipificação e a base de cálculo constantes da alínea seguinte;
c) Impedimento de licitar e contratar com a União e o consequente descredenciamento do SICAF, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, conforme os seguintes parâmetros, sem prejuízo das multas
previstas e das demais penalidades legais:
TABELA 1 | |||
Grau da Infração | Base de cálculo | ||
Multa (incidente sobre o valor total do contrato) | Impedimento de licitar e contratar com a União e consequente descredenciamento do SICAF | ||
Xxxxxx | Xxxxxx | ||
1 | 0,1 % | Não aplicável | 1 mês |
2 | 1 % | 1 mês | 1 ano |
3 | 3 % | 3 meses | 2 anos |
4 | 6 % | 6 meses | 3 anos |
5 | 10 % | 2 anos | 5 anos |
TABELA 2 | |||
Item | Tipificação | Grau da Infração | Incidência |
1 | Manter empregado sem qualificação para a execução do objeto; | 2 | Por empregado em cada ocorrência |
2 | Suspender ou interromper a execução do objeto, salvo motivo de força maior ou caso fortuito; | 3 | Por ocorrência |
3 | Destruir ou danificar documentos, informações, dependências e/ou equipamentos do CREA-PR que eventualmente tenha acesso, por culpa ou dolo de seus agentes; | 4 | Por ocorrência |
4 | Utilizar as dependências, informações, documentos, equipamentos e/ou demais facilidades do CREA-PR para fins diversos do objeto ou sem autorização formal; | 4 | Por ocorrência |
5 | Não executar ou executar com falha serviço e/ou fornecimento previsto, sem motivo justificado; | 3 | Por ocorrência |
6 | Permitir situação que origine a possibilidade de causar ou cause dano físico, lesão corporal ou de consequências letais; | 5 | Por ocorrência |
7 | Não substituir empregado que tenha conduta inconveniente ou incompatível com suas atribuições; | 2 | Por empregado em cada ocorrência |
8 | Não cumprir horário ou prazo estabelecido, ou ainda solicitação decorrente; | 2 | Por ocorrência |
9 | Não cumprir determinação formal da fiscalização, inclusive instrução complementar; | 2 | Por ocorrência |
10 | Não apresentar, quando solicitada, documentação fiscal, trabalhista e/ou previdenciária; | 1 | Por dia em cada ocorrência |
11 | Não cumprir legislação (legal ou infralegal), ou ainda norma técnica inerente à execução do objeto; | 3 | Por lei ou normativo em cada ocorrência |
12 | Não manter as suas condições de habilitação; | 2 | Por ocorrência |
13 | Alterar ou não prestar informação quanto à qualidade, quantidade ou composição de qualquer componente do objeto; | 3 | Por ocorrência |
14 | Atrasar a entrega, o início ou o término da prestação de serviços; | 1 | Por dia em cada ocorrência |
15 | Apresentar documentação e/ou informação falsa; fraudar a execução da obrigação assumida; comportar-se de modo inidôneo; cometer fraude fiscal; | 5 | Por ocorrência |
16 | Retardar ou falhar a execução da obrigação assumida, bem como para as demais falhas na execução não especificadas nos itens anteriores. | 3 | Por ocorrência |
§1º. Será configurada a inexecução parcial do objeto, sem prejuízo à rescisão por inadimplência, quando houver paralisação da prestação dos serviços, de forma injustificada, por mais de 10 (dez) dias ininterruptos, ocasião que dará origem a aplicação da sanção de impedimento de licitar e contratar com a União e consequente descredenciamento do SICAF, pelo prazo mínimo de 01 (um) ano e máximo de 03 (três) anos, e uma multa no valor de 15% (quinze por cento) da parcela em inadimplência, assim considerada a parte do objeto ainda pendente de execução.
§2º. Também será considerada inexecução parcial do objeto nos casos em que a CONTRATADA se enquadre em pelo menos 01 (uma) das situações previstas na seguinte tabela, durante a vigência do referido instrumento, ocasião em que se originará a rescisão por inadimplência, sem prejuízo da incidência dos valores das multas previstos nas tabelas 1 e 2:
TABELA 3 | |
Grau da infração | Quantidade de Infrações |
1 | 7 ou mais |
2 | 6 ou mais |
3 | 5 ou mais |
4 | 4 ou mais |
5 | 2 ou mais |
§3º. Incidir-se-ão percentuais de multa por reincidência de infrações, nas seguintes hipóteses:
a) 10% (dez por cento) do valor da multa a ser aplicada, se a reincidência ocorrer num prazo de até 60 (sessenta) dias;
b) 5% (cinco por cento) do valor da multa a ser aplicada, se a reincidência ocorrer num prazo de até 120 (cento e vinte) dias.
§4º. Será configurada a inexecução total do objeto nas seguintes hipóteses, sem prejuízos à rescisão por inadimplência e aplicação da sanção de impedimento de licitar e contratar com a União e consequente descredenciamento do SICAF, pelo prazo mínimo de 02 (dois) anos e máximo de 05 (cinco) anos, ocasião em que também incidirá multa no valor equivalente a 20% (vinte por cento) do valor total do contrato quando:
a) Houver atraso injustificado para o início da execução do objeto por mais de 10 (dez) dias;
b) O objeto não for aceito pela fiscalização, por deixar de atender às especificações deste instrumento.
§5º. As sanções de advertência e impedimento de licitar e contratar com a União, esta última com o consequente descredenciamento do SICAF, poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente à de multa, e obedecerão ao disposto na legislação de regência no que concerne às hipóteses de aplicação, quantum e consequências.
§6º. O CREA-PR observará a boa-fé da CONTRATADA e as circunstâncias atenuantes e agravantes em que a infração foi praticada. Assim, a Administração poderá deixar de aplicar a penalidade ou mesmo substituí-la por sanção mais branda, desde que a irregularidade seja corrigida no prazo fixado pela fiscalização e não tenha causado prejuízos ao CREA-PR ou a terceiros.
§7º. Na aplicação das sanções o CREA-PR considerará, motivadamente, as razões e documentos apresentados, a gravidade da falta, seus efeitos sobre as atividades administrativas e institucionais e o interesse público decorrente, bem como os antecedentes da CONTRATADA, podendo deixar de aplicá- las, mesmo que parcialmente, se admitidas as suas justificativas.
§8º. Na hipótese de a CONTRATADA não possuir valor a receber do CREA-PR e/ou não for possível
suprir por meio da eventual garantia, ser-lhe-á concedido o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados de sua intimação, para efetuar o pagamento da multa. Após esse prazo, não sendo efetuado o pagamento, seus dados serão encaminhados ao departamento competente para que seja inscrito na dívida ativa do CREA-PR, podendo ainda proceder à cobrança judicial.
§9º. O CREA-PR, cumulativamente, poderá:
a) Reter o pagamento que se originaria na obrigação não cumprida;
b) Reter todo e qualquer pagamento que extrapole a diferença da eventual garantia prestada, até o efetivo adimplemento da multa, ou abater tal diferença diretamente do pagamento a ser efetuado à CONTRATADA, independentemente de notificação extrajudicial.
§10. Na ocorrência de qualquer fato que possa implicar na imposição de uma eventual penalidade, a CONTRATADA será notificada a apresentar defesa prévia, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da notificação, de forma a garantir o exercício dos princípios do contraditório e da ampla defesa.
§11. O pagamento de eventual multa não exime a CONTRATADA de corrigir os danos que a sua conduta, seja por ação ou omissão, de seus prepostos, ou ainda de terceiros, autorizados ou não, tenham provocado ao CREA-PR.
§12. As multas e demais penalidades eventualmente aplicadas serão registradas, se for o caso, no cadastro da CONTRATADA junto ao SICAF e no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS).
CLÁUSULA OITAVA - DA CESSÃO E DA SUBCONTRATAÇÃO
Fica vedado à CONTRATADA transferir ou ceder a terceiros, no todo ou em parte, a qualquer título, sem a concordância prévia e formal do CREA-PR, os direitos e/ou obrigações assumidas por meio deste Contrato.
§1º. É expressamente vedada a subcontratação total do objeto, sob a pena de rescisão deste instrumento e aplicação das sanções previstas para inadimplência parcial ou total, conforme o caso, a ser determinada de acordo com a parcela do objeto já executada e aceita pelo CREA-PR.
§2º. A associação da CONTRATADA com outrem, a cessão, bem como a fusão, cisão ou incorporação devem ser prontamente comunicadas ao CREA-PR, visando que este delibere, motivadamente, sobre a possibilidade legal da manutenção da contratação, sendo essencial para tanto, que seja comprovado o atendimento de todas as exigências de habilitação previstas no Edital que originou este instrumento. A eventual não manutenção das condições de habilitação motivará a rescisão deste Contrato, sem prejuízo a aplicação das sanções indicadas no parágrafo anterior.
§3º. A pessoa, física ou jurídica, que venha eventualmente a ser subcontratada após aprovação formal do CREA-PR, deverá atender no mínimo, às seguintes exigências:
a) Não haver sido declarada suspensa do direito de licitar ou declarada inidônea perante o CREA- PR ou na esfera da União;
b) Não haver sido pedida ou declarada a sua falência.
c) Estar regular no recolhimento de tributos e contribuições perante todas as esferas governamentais;
x) Xxxxx regularmente registrada perante o seu Conselho Profissional competente, se for o caso.
§4º. A CONTRATADA se declara ciente de ser a única responsável pela eventual execução do objeto por suas subcontratadas, incidindo sobre ela a aplicação de qualquer penalidade prevista pelo descumprimento das obrigações assumidas.
§5º. A inobservância das disposições previstas nesta cláusula assegura ao CREA-PR o direito de
rescisão contratual, sujeitando a CONTRATADA às penalidades descritas neste instrumento, bem como na legislação.
CLÁUSULA NONA - DA FISCALIZAÇÃO
Para fins de acompanhamento e fiscalização da execução deste Contrato, conforme determina o Art. 67 da Lei n.º 8.666/93, fica investida da responsabilidade a Facilitadora do Setor de Obras e Serviços de Engenharia – Sose, nomeada por meio de Portaria da Presidência do CREA-PR, na data da emissão deste instrumento representada pela Sra. Xxxxxx Xxxxxxxx Xxx, podendo ser assessorada por outros prepostos nomeados oportunamente.
§1º. O CREA-PR reserva-se ao direito de alterar o agente fiscalizador no decorrer do Contrato, ocasião esta em que a CONTRATADA será notificada.
§2º. A CONTRATADA se sujeitará à inspeção do objeto fornecido, e aceitará os métodos e processos de inspeção, verificação e controle adotados pela fiscalização do CREA-PR, quer seja exercida pelo próprio CREA ou pessoa por este designada, obrigando-se a fornecer todos os dados, relação de pessoal, elementos, esclarecimentos e comunicações julgadas necessárias à execução do objeto.
§3º. O acompanhamento, fiscalização e controle efetuados pelo CREA-PR ou pessoa por ele designada não exime a CONTRATADA da responsabilidade exclusiva pela execução do objeto.
§4º. Ao Fiscal compete, dentre outras atribuições:
a) Acompanhar, fiscalizar e exigir da CONTRATADA o exato cumprimento dos termos e condições previstas no Edital e respectivo contrato, inclusive quanto às obrigações acessórias;
b) Prestar à CONTRATADA as orientações e esclarecimentos necessários à execução do objeto, inclusive as de ordem técnica;
c) Anotar em registro próprio eventual intercorrência operacional, as medidas adotadas para a respectiva solução, bem como as orientações, esclarecimentos e solicitações verbais efetuadas à CONTRATADA;
d) Xxxxxxxxxx ao superior imediato eventual relato circunstanciado de todos os fatos e ocorrências que caracterizem atraso ou descumprimento de obrigações assumidas e que sujeitem a CONTRATADA às multas ou sanções previstas, discriminando em memória de cálculo, se for o caso, os valores das multas aplicáveis;
e) Efetuar o recebimento provisório e, se for o caso, adotar imediatamente as medidas operacionais e administrativas necessárias à ciência da CONTRATADA para que proceda à retificação ou substituição do objeto entregue em desacordo com este instrumento e aqueles que o originaram;
f) Analisar e se manifestar circunstanciadamente sobre justificativas e documentos apresentados pela CONTRATADA relacionados com a execução do objeto, inclusive por eventual atraso ou descumprimento de obrigação contratual, submetendo suas conclusões à consideração da autoridade superior;
g) Efetuar a conferência do Documento Fiscal e demais documentos que devem seguir em anexo, encaminhando-os ao Departamento competente para as providências de pagamento, bem como emitir os Termos de Recebimento Provisório e Definitivo, se for o caso.
§5º. O acompanhamento e fiscalização de que trata esta Cláusula serão exercidos no interesse exclusivo do CREA-PR e não excluem, em hipótese alguma, as responsabilidades da CONTRATADA, inclusive perante terceiros.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO CONTROLE
A CONTRATADA admite e reconhece ao CREA-PR, o direito de controle administrativo deste Contrato, sempre que assim exigir o interesse público.
§1º. Compreende-se como controle administrativo o direito de o CREA-PR supervisionar, acompanhar, fiscalizar a sua execução, a fim de assegurar a fiel observância das suas especificações e a realização do seu objeto, inclusive quanto aos aspectos técnicos.
§2º. Na hipótese de ser constatada alguma divergência nas especificações deste instrumento durante a execução do objeto, a CONTRATADA deverá, imediatamente e formalmente, solicitar esclarecimentos ao CREA-PR. O objeto executado de maneira incorreta será corrigido pela CONTRATADA sem quaisquer ônus para o CREA-PR e sem prejuízo da aplicação das sanções previstas neste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS CONDIÇÕES GERAIS
As dúvidas na execução dos termos aqui estabelecidos, que modifiquem ou alterem sua substância, serão objetos de novos acordos consubstanciados em aditivos a este Contrato. A alteração de qualquer das disposições estabelecidas neste Contrato somente se reputará válida se atendida à legislação em vigor, tomada expressamente em Instrumento Aditivo, que ao presente se aderirá, passando a dele fazer parte.
§1º. A CONTRATADA deverá manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas para a sua contratação.
§2º. A CONTRATADA indica como sua representante junto ao CREA-PR a Sra. XXXXXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX, telefone fixo n.º (00) 0000-0000, celular n.º (00) 00000-0000, e-mail xxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, que durante o período de vigência do Contrato, será a pessoa a quem o CREA-PR recorrerá sempre que for necessário, inclusive para requerer esclarecimentos e exigir solução de eventuais pendências ou falhas que porventura venham a surgir durante a execução do objeto. Cabe à CONTRATADA comunicar ao CREA-PR formalmente na hipótese de eventual alteração do(a) representante aqui nomeado(a).
§3º. A CONTRATADA se declara ciente de que a violação das obrigações assumidas nos termos deste Contrato implica em sua responsabilização civil e criminal por seus atos e omissões, e pelas perdas e danos a que der causa, seja diretamente ou através de terceiros, exceto nas hipóteses devidamente comprovadas de caso fortuito ou força maior, devendo, tão logo constate a incidência das exceções indicadas, também sob pena de responsabilidade, comunicar de imediato ao CREA-PR.
§4º. A CONTRATADA se declara ciente que é a única responsável pela execução do objeto, incidindo sobre ela a aplicação de qualquer penalidade prevista pelo descumprimento das obrigações assumidas, independentemente dos atos e/ou omissões de eventual preposto.
§5º. Reserva-se ao CREA-PR o direito de paralisar ou suspender a qualquer tempo a execução do objeto, desde que haja conveniência para a Administração, devidamente fundamentada. Se isso vier a ocorrer, a CONTRATADA terá direito a receber somente os valores referentes à execução efetivamente recebida pelo CREA-PR.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
A presente despesa correrá à Conta n.º 6.2.2.1.1.01.04.09.022, consignada em orçamento próprio do CREA-PR.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO
As partes elegem o Foro da Subseção Judiciária de Curitiba, Seção Judiciária do Paraná, excluído qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou se torne, para solução de qualquer pendência ou dúvida resultante deste instrumento.
E por estarem assim, xxxxxx e contratados, assinam o presente acordo.
Xxxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx
Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx CREA-PR
Vistos do CREA-PR:
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx, Usuário Externo, em 21/02/2019, às 11:20, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxxx Xxx, Facilitador(a), em 21/02/2019, às 16:18, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, Procurador Jurídico, em 22/02/2019, às 15:02, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx, Presidente, em 22/02/2019, às 17:23, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxx.xxxx-xx.xxx.xx/xxx-xxxxxxxxx, informando o código verificador 0019348 e o código CRC EF8F4838.
Processo SEI! nº 017.000397/2018-98 Documento nº 0019348