EDITAL PREGÃO PRESENCIAL DE N.º 003/2021 PROCESSO N.º 015/2021
EDITAL PREGÃO PRESENCIAL DE N.º 003/2021 PROCESSO N.º 015/2021
O Conselho Regional de Química da 1ª Região doravante denominado CRQ I, localizado na Rua Sen. Xxxx Xxxxxxxx, 000, 00x xxxxx, Xxxx xx Xxxxx - XXX 00000-000 - Xxxxxx - PE, torna público para conhecimento de quantos possam interessar que fará realizar através da CPL, doravante denominada simplesmente CPL, as 14:00 horas do dia 22/09/2021 no endereço acima indicado, licitação na modalidade Pregão Presencial nº. 003/2021, tipo MENOR PREÇO GLOBAL, tudo de acordo com este instrumento e em observância a Lei Federal nº. 8.666/1993 e Lei nº 10.520/2002 e suas alterações posteriores, conforme os critérios e procedimentos a seguir definidos, objetivando obter a melhor proposta, de acordo com o Termo de Referência anexo, com tratamento diferenciado para Microempresas – ME ou Empresas de Pequeno Porte – EPP, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006 e do Decreto nº 8.538/2015 e alterações posteriores.
DATA DA ABERTURA – 22/09/2021 às 14:00 horas
TIPO DE LICITAÇÃO – Menor Preço TELEFONE: (00) 0000.0000
SITE: xxx.xxx-0.xxx.xx – E-MAIL: xxx@xxx-0.xxx.xx
1. DO OBJETO
1.1. Contratação de empresa especializada em serviços continuados de gerenciamento e controle de aquisição de combustíveis (gasolina comum) em rede de postos credenciados em todo o estado de Pernambuco, através da implantação e operação de sistema (software) informatizado e integrado, com utilização de cartão magnético ou microprocessado, com execução indireta mediante o regime de empreitada por preço global, visando atender às necessidades do CRQ-I.
2. DA APRESENTAÇÃO
2.1. Os envelopes contendo a proposta de preços para execução do objeto desta licitação e a documentação relativa à habilitação deverão ser apresentados separadamente em 2 (dois) envelopes fechados e lacrados, até a hora de início da sessão, contendo em sua parte externa, os seguintes dizeres:
2.1.1.ENVELOPE PROPOSTA DE PREÇOS
ENVELOPE 1- “PROPOSTA DE PREÇOS”
AO CONSELHO REGIONAL DE QUÍMICA DA 1ª REGIÃO – CRQ I COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2021
ABERTURA: Dia 22/09/2021 às 14:00 horas
NOME DA LICITANTE: CNPJ:
2.1.2.ENVELOPE DA HABILITAÇÃO
ENVELOPE 2 - “HABILITAÇÃO”
AO CONSELHO REGIONAL DE QUÍMICA 1ª REGIÃO - CRQ I COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2021
ABERTURA: Dia 22/09/2021 às 14:00 horas NOME DA LICITANTE: CNPJ:
2.2. Serão aceitos os envelopes recebidos por correio ou protocolizados antecipadamente junto ao CRQ-I, desde que isso ocorra antes do horário previsto para a realização da sessão pública, não havendo necessidade de representante credenciado, no entanto a empresa estará automaticamente renunciando aos direitos consagrados àquelas empresas que estarão credenciadas.
2.3. Quaisquer informações ou esclarecimentos sobre esta licitação serão prestados nos horários normais de expediente: segundas, quartas e sextas, das 08:00 às 13:00 horas ou pelo e-mail xxx@xxx-0.xxx.xx.
2.4. A obtenção do instrumento convocatório será feita através do site – xxx.xxx-0.xxx.xx pela interessada.
3. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
3.1. Poderão participar desta Licitação as licitantes:
3.1.1.Estabelecidas no país, que satisfaçam as condições e disposições contidas neste edital e seus anexos;
3.1.2.Que apresente os documentos relacionados abaixo, exigidos para cadastramento no CRQ I, até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, comprovando a necessária qualificação pertinente e compatível com objeto da presente licitação, devendo estes serem apresentados em original ou por cópia autenticada:
a) Ato constitutivo da empresa devidamente registrado no órgão competente na forma da legislação pertinente e respectivas alterações posteriores, quando for o caso, ou requerimento do empresário, em se tratando de firma individual;
b) Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ;
c) Regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço FGTS - CRF;
d) Certidão negativa de Quitação de Tributos e Contribuições Federais - Dívida Ativa da União;
e) Certidão negativa da Fazenda Estadual da empresa;
f) Certidão negativa da Fazenda Municipal da empresa;
g) Certidão negativa de Débitos Trabalhistas;
h) Comprovante de Inscrição Municipal relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual.
3.2. Estarão impedidas de participar, direta ou indiretamente, desta licitação:
3.2.1.Empresa que esteja em regime de Falência ou Concordata, ou que incida em proibição legal de contratar com a Administração Pública em geral;
3.2.2.Toda pessoa física;
3.2.3.Empresas na forma de ONGs (Organização Não Governamental) ou Organização da Sociedade Civil de Interesse Público – OSCIP.
3.2.4.Empresas que estejam cumprindo a penalidade de suspensão temporária imposta pelo CRQ I;
3.2.5.Sejam declarados inidôneos em qualquer esfera de Governo;
3.2.6.Xxxxxx em seu quadro empregados menores de 18 (dezoito) anos efetuando trabalho noturno, perigoso ou insalubre ou, ainda, empregados com idade inferior a 14 (quatorze) anos efetuando qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos;
3.3. A participação na licitação implica, automaticamente, na aceitação integral e irretratável dos termos e conteúdos deste edital e seus anexos, regulamentos e instruções;
3.4. Qualquer manifestação nesta licitação condiciona-se à apresentação, pelo preposto da licitante, de seu documento de identidade e instrumento público de procuração ou instrumento particular, com firma reconhecida em cartório. Em sendo proprietário ou sócio da firma, deverá apresentar documento de identidade e cópia do Contrato Social ou Requerimento do Empresário, no caso de firma individual;
3.4.1. A não apresentação ou a incorreção dos documentos previstos no item anterior não inabilitará ou desclassificará a licitante, mas, impedirá o seu representante legal de constar em ata, receber intimações, interpor recursos ou desistir de sua interposição.
3.5. Encerrado o prazo para entrega dos envelopes, nenhum outro documento será recebido, nem serão permitidos quaisquer adendos ou alterações à documentação ou às propostas;
3.6. Os documentos deverão estar todos em nome da matriz ou todos em nome da filial, exceto aqueles que comprovadamente, só possam ser fornecidos à matriz e referir-se ao local do domicílio ou sede da licitante;
3.7. Quando em abertura de processo licitatório, só será permitido dirimir dúvidas ou discussões relacionadas ao processo que está sendo instaurado.
4. DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AOS TERMOS DO EDITAL E RECURSOS
4.1. Qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar os termos do presente Edital, no marco dos artigos 18 e 19 do Decreto 5.450/2005, através do endereço eletrônico: xxx@xxx-0.xxx.xx ou mediante petição escrita a ser entregue no endereço do CRQ-I, localizado na Rua Sen. Xxxx Xxxxxxxx, 000, 00x xxxxx, Xxxx xx Xxxxx - XXX 00000-000 - Xxxxxx – XX, através de agendamento eletrônico em nosso site xxx.xxx-0.xxx.xx.
4.2. Até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório do Pregão, mediante petição a ser enviada para o endereço eletrônico xxx@xxx-0.xxx.xx.
4.3. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados a Comissão de Licitação até 3 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, preferencialmente por meio eletrônico via internet, no endereço xxx@xxx-0.xxx.xx.
4.4. Cabe à Comissão de Licitação, decidir sobre a impugnação no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, após o recebimento.
4.5. Os recursos e contrarrazões de recurso deverão ser encaminhados à comissão de Licitação, em dias úteis, por meio eletrônico, através do e-mail para xxx@xxx-0.xxx.xx, que os receberá, examinará e submeterá à autoridade competente para decisão sobre a sua pertinência.
4.6. Decairá do direito de impugnar os termos do presente Edital o Licitante que não apontar as falhas ou irregularidades supostamente existentes no Edital até o segundo dia útil que anteceder a data de realização do Pregão Presencial. Sendo intempestiva, a comunicação do suposto vício não suspenderá o curso do certame.
4.7. A impugnação feita tempestivamente pelo Licitante não o impedirá de participar do processo licitatório, ao menos até o trânsito em julgado, dependendo da decisão a ela pertinente.
4.8. Acolhida a petição contra o ato convocatório, caso o imbróglio para ser sanado possa mudar o dia previsto para sessão, será designada nova data para a realização do certame.
4.9. Não serão conhecidas as impugnações e os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo proponente. A falta de manifestação imediata e motivada importará na preclusão do direito de recorrer.
4.10. Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pelo proponente.
4.11. Os recursos contra decisões da CPL não terão efeito suspensivo.
4.12. O acolhimento de recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
5. DA PROPOSTA DE PREÇO
5.1. A Proposta de Preço deverá estar completa e conter:
5.1.1. Preço total mensal, sem taxa de administração, de acordo com a estimativa contida no Anexo I deste Edital, em algarismos, expressos em moeda corrente nacional;
5.1.2. Taxa de Administração: valor percentual em algarismos e valor estimado mensal em algarismos expresso em moeda corrente nacional;
5.1.3. A taxa de administração, incidente sobre os combustíveis consumidos, deverá incluir além do lucro, todas as despesas resultantes de impostos, taxas, tributos, frete e demais encargos, assim como todas as despesas diretas ou indiretas relacionadas com o integral atendimento ao objeto da presente licitação;
5.1.4. O valor percentual relativo à Taxa de Administração ofertada será fixo e irreajustável e deverá ser apresentado com no máximo duas casas decimais;
5.1.5. Será permitida apresentação de oferta de taxa negativa, não implicando em violação do disposto no §3º do Art. 44 da Lei Federal nº 8.666/93, desde que seja comprovada a viabilidade econômica da proposta, através de documentação específica como planilhas de custos e receitas da empresa;
5.2. Preços estimados total mensal e total para 12 meses em algarismos, expressos em moeda corrente nacional.
5.2.1. Prazo de validade da proposta de no mínimo 60 (sessenta) dias contados da data de abertura da sessão pública do Pregão.
5.2.2. Quaisquer tributos, custos e despesas diretas ou indiretas, omitidos da proposta ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo aceitos pleitos de acréscimos a qualquer título.
5.2.3.3 A proposta escrita de preço deverá conter oferta firme e precisa, sem alternativa de preços ou qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado.
6. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
6.1. O julgamento das propostas será pelo MENOR PREÇO GLOBAL, considerando o custo do consumo estimado do combustível e a taxa de administração ofertada satisfeitos todos os termos estabelecidos neste ato convocatório.
6.2. Após a sessão de lances ou, quando for o caso, após negociação e decisão pela CPL acerca da aceitação do lance de menor valor anual (menor taxa de administração), será anunciado o Licitante vencedor.
6.3. Se a proposta ou o lance de menor preço não for aceitável, ou se a Licitante desatender às exigências de habilitação, será examinada a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a sua habilitação, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital.
6.4. Ocorrendo a situação a que se refere o inciso anterior, a CPL poderá negociar com a Licitante para que seja obtido preço menor.
6.5. Quando ocorrer empate na fase de propostas serão observados os critérios de desempate a seguir:
6.5.1.Proposta de ME/EPP e demais empresas constituídas sob outras formas; 6.5.2.Permanecendo o empate, o desempate ocorrerá por meio de sorteio;
7. DA HABILITAÇÃO
7.1. A habilitação a este certame, licitatório, será obtida com a apresentação dos seguintes documentos:
a) Contrato de constituição da empresa;
b) Prova de regularidade com a fazenda estadual;
c) Prova de regularidade com a fazenda municipal;
d) Certificado de regularidade com FGTS;
e) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica de contribuintes (CNPJ);
f) Certidão Conjunta Negativa (de Débitos Relativos a Tributos Federais e da Dívida Ativa da União);
g) CNDT – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;
h) Declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo da habilitação do licitante, inclusive com a ciência da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
i) Declaração da empresa, que não possui menores de idade no seu quadro funcional, nos termos do inciso XXXIII do Art. 7º da Constituição Federal e Inciso 5º do Art. 27 da Lei nº. 8.666/93, ou seja, não emprega menores de 18 anos em trabalhos noturno, perigoso ou insalubre, e se empregar menores a partir de 14 anos, apenas que seja na condição de aprendiz;
j) Caso o proprietário da empresa não possa estar presente no ato da abertura do certame, o representante do mesmo deverá dispor de procuração, acompanhada de cópia do RG, dando-lhe plenos poderes para assinar qualquer documento que o processo venha a exigir. A não apresentação da procuração não desclassificará o licitante, mas o impedirá de opinar no processo.
7.2. As certidões que não indicam prazo de validade, prevalecerá o estabelecido em nosso estado.
7.3. Os documentos acima deverão ser autenticados em cartório, e apresentados em envelope lacrado. Caso o licitante opte por autenticar a documentação junto a CPL, deverá o participante, apresentar na sessão os originais para confrontos.
7.4. Uma vez iniciada a abertura dos envelopes não mais serão admitidas quaisquer retificações nem aceitos à Licitação concorrentes retardatários.
7.5. Vistos e examinados os documentos de cada licitante, os concorrentes presentes poderão se manifestar sobre os mesmos, fazendo constar em ata suas apreciações, para tanto será necessário à apresentação do credenciamento do representante, inclusive no que se refere à interposição ou renúncia a recursos.
7.6. A CPL reterá os envelopes contendo as propostas dos licitantes inabilitados, devidamente fechados, lacrados e rubricados, até o termino do período recursal.
7.7. Por tratar-se de serviços de natureza contínua, o(s) atestado(s) de Capacidade Técnica deverão ser expedido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado em nome da licitante que demonstre(m) a execução anterior e sem ressalva.
8. DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
8.1. Certidão negativa de falência ou recuperação judicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, dentro dos últimos 30 (trinta) dias antecedentes à abertura desta licitação, exceto se constar prazo de validade na aludida documentação;
8.2. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, tomando como base a variação, ocorrida no período, do Índice Geral de Preços - Disponibilidade Interna - IGP-DI, publicado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx - FGV ou de outro indicador que o venha substituir.
8.3. Sociedade criada no exercício em curso poderá apresentar cópia do Balanço de Abertura, devidamente registrado e autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante;
8.4. As empresas recém constituídas, cujo balanço ainda não seja exigível, deverão apresentar Balanço de Abertura, contendo carimbo e assinatura do representante legal da empresa e do contador;
8.5. As empresas que estiveram inativas no ano anterior, apresentar cópia da declaração de inatividade entregue a Receita Federal, apresentando cópia autenticada do último Balanço
Patrimonial que antecede a condição de inativa, se houver.
9. DOS RECURSOS, DAS PENALIDADES E DAS SANÇÕES
9.1. Dos Recursos:
9.1.1. Das decisões proferidas pela CPL caberá recurso nos termos do art. 109 da Lei nº 8.666/93 e alterações;
9.1.2. O recurso deverá ser interposto mediante petição impressa, devidamente arrazoada subscrita pelo representante legal ou preposto da recorrente, obedecendo os prazos previstos na Lei nº 8.666/93;
9.1.3. O recurso deverá ser entregue no setor de protocolo do CRQ I, endereçado a CPL.
9.1.4. O recurso, bem como sua impugnação, serão julgados pela CPL, utilizando-se, quando necessário, de setores técnicos na busca de subsídios, podendo, com fulcro no art. 43, § 3º, do diploma licitatório, em qualquer fase da licitação, realizar diligências que visem à instrução do processo.
9.2. Das Penalidades:
9.2.1. A inexecução total do objeto desta licitação ensejará aplicação de multa correspondente a 10% (dez por cento) do valor do contrato ou termo equivalente, atualizados;
9.2.2. As licitantes e/ou contratadas, ficarão sujeitas às penalidades previstas na Lei nº 8.666/93 e alterações, nos casos não previstos neste edital.
9.3. Das Sanções:
9.3.1. Nos casos de atraso injustificado, de inexecução parcial, de descumprimento de obrigação convencionada, de falha na execução do objeto contratado, garantida a ampla defesa, o fornecedor poderá ser apenado, com as seguintes penalidades:
a) Advertência;
b) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com CRQ I, por prazo não superior a dois anos;
c) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a beneficiária ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
9.3.2. No caso de não cumprimento do prazo de execução do objeto será aplicável multa moratória de valor equivalente a 10% (dez por cento) sobre o valor total da quantidade do objeto solicitado pelo CRQ-I, e/ou multa diária de 2% (dois por cento) por dia de atraso, sobre o valor do respectivo pedido, enquanto perdurar a mora.
9.3.3. O valor da multa poderá ser descontado da fatura devida ao fornecedor.
9.3.4. Se o valor da fatura for insuficiente, fica o fornecedor obrigado a recolher a importância devida no prazo de 15 (quinze) dias, contados da comunicação oficial.
10. DO PRAZO E FORMA DE EXECUÇÃO
10.1. Os serviços serão prestados pelo período de 24 (vinte e quatro) meses, contados da data de assinatura do Contrato, podendo ser renovado a critério do CRQ-I, respeitando o limite legal previsto no artigo 57, II, da Lei 8.666/93, por se tratar de prestação de serviços de natureza continua.
10.1.1. O valor percentual relativo à Taxa de Administração será fixo e irreajustável.
10.1.2. No Termo de Referência, ANEXO I, estão as quantidades.
10.2. Estão estabelecidas demais condições no ANEXO I, na qual a licitante vencedora deverá seguir na integra, sendo motivo de rescisão contratual caso isso não ocorra.
11. DO PAGAMENTO
11.1. Os pagamentos serão efetuados pelo CRQ-I, através da conta corrente e Banco a serem informados pela CONTRATADA no ato da assinatura do contrato.
11.2. Os valores para pagamentos serão efetuados em até 10 (dez) dias corridos, de acordo com as Ordens de Serviços acompanhadas das respectivas notas fiscais e medição dos serviços.
11.3. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação de qualquer obrigação que lhe tenha sido imposta, em decorrência de penalidade ou inadimplemento, sem que isso gere direito a qualquer compensação;
11.4. Os pagamentos dos fornecimentos objeto do edital advindo dos acréscimos previstos no art. 65, da Lei Federal n°. 8.666/93, em sua redação atual, serão efetuados nas mesmas condições contratuais sobre os valores apresentados nas respectivas propostas.
12. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
12.1. Xxxxx cumprir fielmente as cláusulas do Contrato;
12.2. Designar Fiscal para acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato.
12.3. Atestar a nota fiscal/fatura ou devolvê-la, em caso de desacordo ou por descumprimento ao pactuado, no prazo de 2 (dois) dias úteis após o seu recebimento, encaminhando-a para pagamento, desde que cumpridas todas as exigências pactuadas.
12.4. Efetuar o pagamento à contratada de acordo com as condições e prazos estabelecidos no instrumento contratual, desde que cumpridas todas às exigências pactuadas.
12.5. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela contratada.
12.6. Notificar à contratada a ocorrência de serviços que estiverem em desacordo com instrumento contratual.
12.7. Fiscalizar os documentos que comprovem a manutenção das condições de habilitação da contratada, solicitando os originais quando julgar necessário.
13. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
13.1. Executar os serviços em observância com o Edital, Termo de Referência e seus Anexos.
13.2. Assegurar a excelência na qualidade da prestação dos serviços.
13.3. Atender, por meio de preposto designado, as solicitações da CONTRATANTE, prestando as informações referentes à prestação dos serviços, bem como as correções de eventuais irregularidades na execução do objeto contratado.
13.4. A contratada deverá providenciar a correção das deficiências apontadas pelo CONTRATANTE, no prazo de até 24 horas, sob pena de aplicação de sanções.
13.5. Comunicar, por escrito, eventual atraso ou paralisação dos serviços, apresentando razões justificadoras que serão objeto de apreciação pelo contratante.
13.6. Manter, durante toda a execução do contrato, as condições de habilitação e qualificação
exigidas para a contratação.
14. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
14.1. A despesa decorrente da contratação do objeto desta licitação correrá por conta de dotação própria.
15. DA FISCALIZAÇÃO
15.1. Nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666/1993, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a prestação dos serviços, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
15.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/1993.
15.3. O Fiscal do contrato durante a execução do contrato, será responsável por verificar se a contratada mantém o quantitativo de estabelecimentos credenciados exigidos no Termo de Referência.
16. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
16.1. As normas que disciplinam este Pregão Presencial serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre as empresas interessadas, atendidos o interesse público e o interesse da Administração, sem comprometimento da segurança da contratação.
16.2. É facultado à CPL ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências destinadas a esclarecer ou complementar a instrução do processo.
16.3. Nenhuma indenização será devida aos Licitantes pela elaboração ou pela apresentação de documentos referentes ao presente Edital.
16.4. A adjudicação e a homologação do resultado desta licitação não implicam direito à contratação.
16.5. O CRQ-I poderá revogar a presente licitação por razões de interesse público decorrentes de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou mediante provocação de terceiros, nos termos do art. 49 da Lei nº 8.666/1993.
16.6. No caso de alteração deste Edital no curso do prazo estabelecido para a realização do Pregão Presencial, este prazo será reaberto, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
16.7. Para dirimir na esfera judicial as questões oriundas do presente Edital, será competente o Foro da Comarca de Recife-PE.
16.8. Na hipótese de não haver expediente no dia da abertura da presente licitação, ficará esta transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo local e horário anteriormente
estabelecido.
16.9. Cópia do Edital e seus Anexos poderão ser obtidos pela Internet, no endereço: www.crq- 0.xxx.xx.
16.10. Os casos omissos serão resolvidos pela CPL.
16.11. Fazem parte deste Edital:
Anexo I | Termo de Referência |
Anexo II | Minuta do contrato |
Anexo III | Modelo de Proposta |
Anexo IV | Declaração que não emprega menor |
Anexo V | Modelo de Credenciamento |
Anexo VI | Declaração de cumprimento dos requisitos de habilitação |
Anexo VII | Declaração de concordância aos termos do edital |
Anexo VIII | Declaração de Idoneidade |
Recife, 03 de setembro de 2021.
Xxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxx
Presidente do CRQ-I
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
EDITAL PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2021.
Processo Nº 014/2021
1. OBJETO
1.1. Contratação de empresa especializada em serviços continuados de gerenciamento e controle de aquisição de combustíveis (gasolina comum) em rede de postos credenciados em todo o estado de Pernambuco, através da implantação e operação de sistema (software) informatizado e integrado, com utilização de cartão magnético ou microprocessado, com execução indireta mediante o regime de empreitada por preço global, visando atender às necessidades do CRQ-I.
2. DA MODALIDADE E DA FUNDAMENTAÇÃO
2.1. A licitação será pela modalidade PREGÃO PRESENCIAL, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, com tratamento diferenciado para Microempresas – ME ou Empresas de Pequeno Porte – EPP, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006 e do Decreto nº 8.538/2015 e alterações posteriores.
3. DA JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
3.1. A aquisição de combustíveis através de cartão magnético irá assegurar e facilitar a logística e a necessária continuidade no atendimento da atividade-fim do CRQ-I, ou seja, a fiscalização que acontece dentro do estado de Pernambuco.
4. DO SISTEMA DE ABASTECIMENTO
4.1. Deverá ser baseado na utilização de cartão de controle (magnético ou microprocessado), que possa ser utilizado na rede de postos credenciados pela Contratada;
4.2. Cada veículo terá um único cartão magnético ou microprocessado;
4.3. Deverá constituir-se em uma ferramenta de controle e gestão dos combustíveis consumidos nos postos que integram a rede credenciada;
4.4. Deverá garantir a segurança e a integridade de todas as informações obtidas por ocasião dos abastecimentos realizados na rede credenciada;
4.5. Deverá dispor de um software de gestão de abastecimento, que possibilite, por meio de acesso via internet (on-line), que os usuários previamente cadastrados e autenticados por meio de senha individual, possam acessar a base de dados com o objetivo de estabelecer parâmetros para os abastecimentos, realizar consultas e obter relatórios gerenciais, solicitar novos cartões, credenciar e/ou descredenciar veículos e condutores, realizar a manutenção de cadastros, dentre outras funcionalidades;
4.6. Deverá permitir que todas as alterações realizadas on-line, por meio do softwarede gestão, sejam processadas e validadas em tempo real, produzindo efeitos imediatos;
4.7. Deverá, por ocasião de cada abastecimento, capturar e efetuar o registro informatizado de todos
os dados referentes àquele procedimento, integrando-os em uma base de dados permanente e constantemente atualizada, para, em seguida, por meio do software de gestão, transformá-los em informações gerenciais, analíticas e financeiras, que serão disponibilizadas ao gestor da frota e setorial, para subsidiar a tomada de decisão;
4.8. Deverá, por ocasião de cada abastecimento realizado nos postos da rede credenciada, validar o procedimento e registrar todas as informações necessárias para o posterior pagamento do combustível fornecido;
4.9. O sistema deverá disponibilizar o preço indicado da bomba ou o preço negociado pelo posto credenciado para fornecimento ao CRQ I. Essa informação é de extrema importância para acesso dos responsáveis, a fim de indicar o local de menor valor para abastecimento.
4.10. O preço máximo pago pelos combustíveis ficará limitado ao preço médio de mercado apurado pela Agencia Nacional de Petróleo – ANP, sob pena de retenção ou cobrança de eventual diferença.
4.11. Deverá disponibilizar um cartão para cada um dos veículos, sendo 3 (três) veículos leves.
4.12. A Contratada deverá disponibilizar cartões extras (reserva), que possam ser imediatamente utilizados no caso de falhas ou extravio dos cartões em uso, garantindo a continuidade dos abastecimentos e do controle que vinha sendo realizado, até que um novo cartão seja confeccionado para substituir definitivamente o cartão original;
4.13. Os cartões extras (reserva) deverão permitir a vinculação a um veículo da frota do CRQ I, por meio da respectiva placa, sendo que essa vinculação e a posterior desvinculação deverão ser realizadas nos níveis de gestor da frota, de forma on-line e em tempo real, por meio do software de gestão;
4.14. Ao serem desvinculados de um determinado veículo, os cartões extras deverão ser bloqueados, até que surja a necessidade de serem utilizados novamente, com o propósito de se evitar o uso indevido desse recurso;
4.15. As tentativas de realização de transações protegidas e as inconsistências registradas deverão ser informadas ao gestor da frota e/ou fiscal de contrato, no prazo máximo de 24 horas após a respectiva ocorrência.
4.16. Deverá permitir, em situações excepcionais, que os abastecimentos e os serviços realizados e pagos pelo CRQ I, por outros meios, por ocasião de viagens para cidades que não possuam postos credenciados, sejam registrados manualmente, por meio de processo de captura não convencional, conforme solução a ser definida e apresentada pela Contratada, a fim de garantir o controle efetivo do consumo verificado pela totalidade dos veículos da frota do CRQ I;
4.17. Deverá permitir, em caso de falhas dos cartões, ou ainda, diante da ocorrência de situações adversas, como falta de energia elétrica, falhas de conexão, dentre outras, a adoção de procedimento contingencial, que garanta a realização do abastecimento e a obtenção das informações necessárias para o controle e a gestão dos procedimentos realizados, além de não comprometer a continuidade das atividades do CRQ I;
4.18. Deverá permitir o registro, na base de dados do sistema, do valor do combustível negociado diretamente com os postos da rede credenciada, que passará a ser considerado nos casos de abastecimentos futuros, independente do preço indicado na bomba;
4.19. Caberá à Contratada, a responsabilidade pela geração mensal dos dados, que deverão contemplar, no mínimo: identificação do posto (nome, endereço e CNPJ), data do abastecimento (data e hora), tipo de combustível, quantidade de litros, valor unitário do abastecimento por litro, valor total do abastecimento, identificação do veículo (placa), identificação do motorista.
4.20. As informações deverão ser geradas e disponibilizadas mensalmente no prazo máximo de 24
(vinte e quatro) horas após a consumação do abastecimento do último dia do período. Os arquivos de dados deverão ser gerados e transmitidos, via internet ou, preferencialmente, serem disponibilizados para cópia (download) pelo CRQ I.
4.21. O acesso à página deverá ser controlado com o uso de login/senha, fornecido e gerenciado pela Contratada.
4.22. A realização, pela rede credenciada, de abastecimentos de combustíveis, sem a devida cobertura de crédito, por inobservância dos parâmetros estabelecidos, será de total responsabilidade da empresa contratada;
5. DA REDE CREDENCIADA
5.1. Entende-se por rede credenciada, o conjunto de estabelecimentos, cujo ramo de atividade é o comércio varejista de combustíveis, previamente selecionados pela empresa prestadora do serviço de gestão de abastecimento e disponibilizados para a realização do abastecimento dos veículos da frota do CRQ-I;
5.2. A Contratada deverá disponibilizar e manter em pleno funcionamento, durante toda a vigência do contrato, rede credenciada que permita o abastecimento dos veículos que integram a frota do CRQ I, observada a quantidade mínima de estabelecimentos e suas respectivas localizações definidas por este Termo de Referência;
5.3. A rede credenciada deverá contar com postos de abastecimento nos seguintes municípios e rodovias:
5.3.1.Principais municípios para abastecimento: Recife, Afogados da Ingazeira, Araripina, Arcoverde, Cabo de Santo Agostinho, Caruaru, Garanhuns, Jaboatão dos Guararapes, Petrolina, Salgueiro e Serra Talhada.
5.3.2.Principais Rodovias: BR-101, BR-104, BR-110, BR-116, BR-122, BR-232, BR-235, BR-316, BR-
361, BR-363, BR-407, BR-408, BR-423, BR-424, BR-426, BR-428, PE-001, PE-004, PE-005, PE-
007, PE-008, PE-009, PE-014, PE-015, PE-017, PE-022, PE-035, PE-060.
5.4. Todos os postos que integram a rede credenciada, disponibilizada para atender a frota do CRQ I, deverão estar devidamente equipados para realizar transações de acordo com a solução tecnológica adotada pela empresa Contratada, especialmente quanto ao modelo de cartão fornecido aos veículos;
5.5. Os valores dos combustíveis fornecidos pela rede credenciada serão faturados de acordo com o preço à vista de bomba, ou do valor negociado diretamente com o estabelecimento, caso essa possibilidade tenha sido efetivada;
5.6. A Contratada é a única responsável pelo pagamento aos postos credenciados, decorrentes do combustível, não respondendo o CRQ I solidária ou subsidiariamente por este pagamento;
5.7. Não credenciar e/ou descredenciar o posto de abastecimento de combustível que esteja sancionado pelo não cumprimento das legislações vigentes sobre o controle de poluição do meio ambiente, em especial as regulamentações do Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis IBAMA, Conselho Nacional do Meio Ambiente - CONAMA, Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade - SEMAS entre outras legislações vigentes ao objeto licitado.
6. DA IMPLANTAÇÃO
6.1. A Contratada deverá implantar o sistema no CRQ I, deixando-o em condições de pleno funcionamento, no prazo máximo de 10 (dez) dias, contado do recebimento por ela da Ordem de
Início dos Serviços;
6.2. O processo de implantação do sistema compreende as seguintes atividades:
a) cadastramento dos veículos;
b) cadastramento dos usuários (gestores / condutores);
c) definição da logística da rede de postos credenciados;
d) fornecimento ao CRQ I da relação dos postos credenciados;
e) treinamento dos gestores e condutores;
6.3. A Contratada deverá fornecer, sem custo extra à contratante, programa de capacitação de pessoal para os condutores e gestores envolvidos na utilização do sistema, que deverá abordar:
a) operações de cadastramento, parametrização dos cartões e limite de crédito;
b) detalhamento dos procedimentos para utilização do software de gestão;
c) emissão de consultas e relatórios, por meio do software de gestão;
d) informações relativas à eventuais falhas operacionais e as providências necessárias para saná-las;
e) aplicações práticas do sistema e do software de gestão;
f) fornecimento de cartões para os veículos;
g) divulgação da senha dos condutores,
h) informações julgadas oportunas e necessárias para a correta utilização do sistema.
7. DA FISCALIZAÇÃO E CONTROLE DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
7.1. Nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666/1993, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a prestação dos serviços, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
7.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/1993.
7.3. O Fiscal do contrato durante a execução do contrato, será responsável por verificar se a contratada mantém o quantitativo de estabelecimentos credenciados exigidos neste Edital e Termo de Referência.
8. DA ESTIMATIVA DE CONSUMO
ITEM | TIPO DE COMBUSTIVEL | QUANTIDADE DE VEICULOS (CARTÕES) | CONSUMO MENSAL DE LITROS (POR CARRO) | VALOR UNIT (LITRO) | VALOR MENSAL TOTAL | VALOR ANUAL TOTAL |
1 | GASOLINA COMUM | 3 | 100 L | R$ 5,90 | R$ 1.770,00 | R$ 21.240,00 |
* valor mínimo estimado
9. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
9.1. Xxxxx cumprir fielmente as cláusulas do Contrato;
9.2. Designar Fiscal para acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato.
9.3. Atestar a nota fiscal/fatura ou devolvê-la, em caso de desacordo ou por descumprimento ao pactuado, no prazo de 2 (dois) dias úteis após o seu recebimento, encaminhando-a para pagamento, desde que cumpridas todas as exigências pactuadas.
9.4. Efetuar o pagamento à contratada de acordo com as condições e prazos estabelecidos no instrumento contratual, desde que cumpridas todas às exigências pactuadas.
9.5. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela contratada.
9.6. Notificar à contratada a ocorrência de serviços que estiverem em desacordo com instrumento contratual.
9.7. Fiscalizar os documentos que comprovem a manutenção das condições de habilitação da contratada, solicitando os originais quando julgar necessário.
10. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
10.1. Executar os serviços em observância com o Edital, Termo de Referência e seus Anexos.
10.2. Assegurar a excelência na qualidade da prestação dos serviços.
10.3. Atender, por meio de preposto designado, as solicitações da CONTRATANTE, prestando as informações referentes à prestação dos serviços, bem como as correções de eventuais irregularidades na execução do objeto contratado.
10.4. A contratada deverá providenciar a correção das deficiências apontadas pelo CONTRATANTE, no prazo de até 24 horas, sob pena de aplicação de sanções.
10.5. Comunicar, por escrito, eventual atraso ou paralisação dos serviços, apresentando razões justificadoras que serão objeto de apreciação pelo contratante.
10.6. Manter, durante toda a execução do contrato, as condições de habilitação e qualificação exigidas para a contratação.
ANEXO II
MINUTA DO CONTRATO CONTRATO Nº XX/2021
PREGÃO PRESENCIAL N.º 003/2021 PROCESSO N.º 015/2021
Contrato de prestação de serviços de gerenciamento e fornecimento de cartões para abastecimento de combustível
O CONSELHO REGIONAL DE QUÍMICA DA 1ª REGIÃO - CRQ-I, CNPJ nº 11.674.751/0001-00, com sede na
Xxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx, 000 – 00x xxxxx – Xxxx xx Xxxxx, XXX 00000-000, xx Xxxxxx-XX, por sua presidente, Xxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxx, a seguir denominado Contratante ou CRQ-I, e a empresa ,
com CNPJ nº ...., sede na ......., neste ato representada por , (nacionalidade), portador da Carteira de
Identidade , inscrito no CPF sob o nº ....., a seguir denominada Contratada, sendo certo que a licitação ocorreu e será regida sob as determinações constantes do Decreto nº 5.450/05, da Lei nº 8.666/93 e da Lei 10.520/02, considerando a adjudicação em seu favor no Pregão Presencial nº 003/2021, pelo critério de menor preço global, valor total anual (menor taxa de administração), observado que a mesma atende aos padrões de habilitação exigidos pela Contratante, e vinculando-se as partes, no todo, à Lei nº 8.666/93 e ao Edital da Licitação e seus Anexos, firmam o presente contrato, que se regerá pelas cláusulas a seguir dispostas:
I. DO OBJETO
1.1 Contratação de empresa especializada em serviços continuados de gerenciamento e controle de aquisição de combustíveis (gasolina comum) em rede de postos credenciados em todo o estado de Pernambuco, através da implantação e operação de sistema (software) informatizado e integrado, com utilização de cartão magnético ou microprocessado, com execução indireta mediante o regime de empreitada por preço global, visando atender às necessidades do CRQ-I.
II. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
2.1 Para todos os efeitos legais, para melhor caracterização da execução do objeto, bem como para definir procedimentos e normas decorrentes das obrigações ora contraídas, integram este Contrato, como se nele estivessem transcritos, com todos os seus anexos, os seguintes documentos:
a) Pregão Presencial nº 003/2021;
b) Processo Administrativo n° 015/2021.
2.2 Os documentos referidos no item anterior são considerados suficientes para, em complemento a este Contrato, definir a sua extensão e, desta forma, reger o fornecimento do objeto contratado.
III. PRAZO E FORMA DE EXECUÇÃO
3.1 Os serviços serão prestados pelo período de 24 (vinte e quatro) meses, contados da data de assinatura do Contrato, podendo ser renovado a critério do CRQ-I, respeitando o limite legal previsto no artigo 57, II, da Lei 8.666/93, por se tratar de prestação de serviços de natureza continua.
3.2 O valor percentual relativo à Taxa de Administração será fixo e irreajustável.
3.3 No Termo de Referência, ANEXO I, estão as quantidades.
3.4 3.4 Estão estabelecidas demais condições no ANEXO I, na qual a licitante vencedora deverá seguir na integra, sendo motivo de rescisão contratual caso isso não ocorra.
IV. DO VALOR
4.1 A despesa decorrente da contratação do objeto desta licitação correrá por conta de dotação própria d4.1O valor global estimado do objeto constante em cláusula 1.1 é de R$ ( ) incluindo a taxa administrativa de % incidente sobre o valor total de combustíveis, devidamente aprovado pela CONTRATANTE.
4.2 4.2 O valor da taxa administrativa é irreajustável, não se admitindo qualquer acréscimo, estando incluídas no mesmo todas as despesas e custos, diretos e indiretos, como também os lucros da CONTRATADA, exceto na hipótese de desacordo com o contrato do CRQ-I
V. DA DOTAÇÃO
5.1 A despesa decorrente da contratação do objeto desta licitação correrá por conta de dotação própria do CRQ-I.
VI. DO PAGAMENTO
6.1 Os pagamentos serão efetuados pelo CRQ-I, através da conta corrente e Banco a serem informados pela CONTRATADA no ato da assinatura do contrato.
6.2 Os valores para pagamentos serão efetuados em até 10 (dez) dias corridos, de acordo com as Ordens de Serviços acompanhadas das respectivas notas fiscais e medição dos serviços.
6.3 Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação que lhe tenha sido imposta, em decorrência de penalidade ou inadimplemento, sem que isso gere direito a qualquer compensação;
6.4 Os pagamentos dos fornecimentos, objeto do edital, advindo dos acréscimos previstos no art. 65, da Lei Federal n°. 8.666/93, em sua redação atual, serão efetuados nas mesmas condições contratuais sobre os valores apresentados nas respectivas propostas.
VII. DO SISTEMA DE ABASTECIMENTO
7.1 Deverá ser baseado na utilização de cartão de controle (magnético ou microprocessado), que possa ser utilizado na rede de postos credenciados pela Contratada;
7.2 Cada veículo terá um único cartão magnético ou microprocessado;
7.3 Deverá constituir-se em uma ferramenta de controle e gestão dos combustíveis consumidos nos
postos que integram a rede credenciada;
7.4 Deverá garantir a segurança e a integridade de todas as informações obtidas por ocasião dos abastecimentos realizados na rede credenciada;
7.5 Deverá dispor de um software de gestão de abastecimento, que possibilite, por meio de acesso via internet (on-line), que os usuários previamente cadastrados e autenticados por meio de senha individual, possam acessar a base de dados com o objetivo de estabelecer parâmetros para os abastecimentos, realizar consultas e obter relatórios gerenciais, solicitar novos cartões, credenciar e/ou descredenciar veículos e condutores, realizar a manutenção de cadastros, dentre outras funcionalidades;
7.6 Deverá permitir que todas as alterações realizadas on-line, por meio do software de gestão, sejam processadas e validadas em tempo real, produzindo efeitos imediatos;
7.7 Deverá, por ocasião de cada abastecimento, capturar e efetuar o registro informatizado de todos os dados referentes àquele procedimento, integrando-os em uma base de dados permanente e constantemente atualizada, para, em seguida, por meio do software de gestão, transformá-los em informações gerenciais, analíticas e financeiras, que serão disponibilizadas ao gestor da frota e setorial, para subsidiar a tomada de decisão;
7.8 Deverá, por ocasião de cada abastecimento realizado nos postos da rede credenciada, validar o procedimento e registrar todas as informações necessárias para o posterior pagamento do combustível fornecido;
7.9 O sistema deverá disponibilizar o preço indicado da bomba ou o preço negociado pelo posto credenciado para fornecimento ao CRQ I. Essa informação é de extrema importância para acesso dos responsáveis, a fim de indicar o local de menor valor para abastecimento.
7.10 O preço máximo pago pelos combustíveis ficará limitado ao preço médio de mercado apurado pela Agencia Nacional de Petróleo – ANP, sob pena de retenção ou cobrança de eventual diferença.
7.11 Deverá disponibilizar um cartão para cada um dos veículos, sendo 3 (três) veículos leves.
7.12 A Contratada deverá disponibilizar cartões extras (reserva), que possam ser imediatamente utilizados no caso de falhas ou extravio dos cartões em uso, garantindo a continuidade dos abastecimentos e do controle que vinha sendo realizado, até que um novo cartão seja confeccionado para substituir definitivamente o cartão original;
7.13 Os cartões extras (reserva) deverão permitir a vinculação a um veículo da frota do CRQ I, por meio da respectiva placa, sendo que essa vinculação e a posterior desvinculação deverão ser realizadas nos níveis de gestor da frota, de forma on-line e em tempo real, por meio do software de gestão;
7.14 Ao serem desvinculados de um determinado veículo, os cartões extras deverão ser bloqueados, até que surja a necessidade de serem utilizados novamente, com o propósito de se evitar o uso indevido desse recurso;
7.15 As tentativas de realização de transações protegidas e as inconsistências registradas deverão ser informadas ao gestor da frota e/ou fiscal de contrato, no prazo máximo de 24 horas após a respectiva ocorrência.
7.16 Deverá permitir, em situações excepcionais, que os abastecimentos e os serviços realizados e pagos pelo CRQ I, por outros meios, por ocasião de viagens para cidades que não possuam postos credenciados, sejam registrados manualmente, por meio de processo de captura não convencional, conforme solução a ser definida e apresentada pela Contratada, a fim de garantir o controle efetivo do consumo verificado pela totalidade dos veículos da frota do CRQ I;
7.17 Deverá permitir, em caso de falhas dos cartões, ou ainda, diante da ocorrência de situações adversas, como falta de energia elétrica, falhas de conexão, dentre outras, a adoção de procedimento contingencial, que garanta a realização do abastecimento e a obtenção das informações necessárias para o controle e a gestão dos procedimentos realizados, além de não comprometer a continuidade das atividades do CRQ I;
7.18 Deverá permitir o registro, na base de dados do sistema, do valor do combustível negociado diretamente com os postos da rede credenciada, que passará a ser considerado nos casos de abastecimentos futuros, independente do preço indicado na bomba;
7.19 Caberá à Contratada, a responsabilidade pela geração mensal dos dados, que deverão contemplar, no mínimo: identificação do posto (nome, endereço e CNPJ), data do abastecimento (data e hora), tipo de combustível, quantidade de litros, valor unitário do abastecimento por litro, valor total do abastecimento, identificação do veículo (placa), identificação do motorista.
7.20 As informações deverão ser geradas e disponibilizadas mensalmente no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após a consumação do abastecimento do último dia do período. Os arquivos de dados
deverão ser gerados e transmitidos, via internet ou, preferencialmente, serem disponibilizados para cópia (download) pelo CRQ I.
7.21 O acesso à página deverá ser controlado com o uso de login/senha, fornecido e gerenciado pela Contratada.
7.22 A realização, pela rede credenciada, de abastecimentos de combustíveis, sem a devida cobertura de crédito, por inobservância dos parâmetros estabelecidos, será de total responsabilidade da empresa contratada;
VIII. DA IMPLANTAÇÃO
8.1 A Contratada deverá implantar o sistema no CRQ I, deixando-o em condições de pleno funcionamento, no prazo máximo de 10 (dez) dias, contado do recebimento por ela da Ordem de Início dos Serviços;
8.2 O processo de implantação do sistema compreende as seguintes atividades:
a) cadastramento dos veículos;
b) cadastramento dos usuários (gestores / condutores);
c) definição da logística da rede de postos credenciados;
d) fornecimento ao CRQ I da relação dos postos credenciados;
e) treinamento dos gestores e condutores;
8.3 A Contratada deverá fornecer, sem custo extra à contratante, programa de capacitação de pessoal para os condutores e gestores envolvidos na utilização do sistema, que deverá abordar:
a) operações de cadastramento, parametrização dos cartões e limite de crédito;
b) detalhamento dos procedimentos para utilização do software de gestão;
c) emissão de consultas e relatórios, por meio do software de gestão;
d) informações relativas à eventuais falhas operacionais e as providências necessárias para saná-las;
e) aplicações práticas do sistema e do software de gestão;
f) fornecimento de cartões para os veículos;
g) divulgação da senha dos condutores,
h) informações julgadas oportunas e necessárias para a correta utilização do sistema.
IX. DA MEDIÇÃO DOS SERVIÇOS PRESTADOS
9.1 Após o término de cada mês, a CONTRATADA deverá apresentar um relatório analítico de despesas, devidamente aprovado pelo gestor da frota
9.2 As medições para efeito do pagamento serão realizadas de acordo com os seguintes procedimentos:
9.2.1 No primeiro dia útil subsequente ao mês em que foram prestados os serviços, a CONTRATADA entregará os relatórios gerenciais, contendo os quantitativos totais de abastecimentos realizados no período e os respectivos valores apurados, contendo no mínimo as seguintes informações:
a) Relação cadastral dos veículos;
b) Identificação do estabelecimento (Nome e Endereço completo);
c) Tipo de Combustível;
d) A data e hora da Transação;
e) Quantidade de litros adquiridos;
f) Valor da operação (unitário e total em R$);
g) Identificação do Condutor.
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
X.
10.1 Fazer cumprir fielmente as cláusulas do Contrato;
10.2 Designar Fiscal para acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato.
10.3 Atestar a nota fiscal/fatura ou devolvê-la, em caso de desacordo ou por descumprimento ao pactuado, no prazo de 2 (dois) dias úteis após o seu recebimento, encaminhando-a para pagamento, desde que cumpridas todas as exigências pactuadas.
10.4 Efetuar o pagamento à contratada de acordo com as condições e prazos estabelecidos no instrumento contratual, desde que cumpridas todas às exigências pactuadas.
10.5 Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela contratada.
10.6 Notificar à contratada a ocorrência de serviços que estiverem em desacordo com instrumento contratual.
10.7 Fiscalizar os documentos que comprovem a manutenção das condições de habilitação da contratada, solicitando os originais quando julgar necessário.
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
XI.
11.1 Executar os serviços em observância com o Edital, Termo de Referência e seus Anexos.
11.2 Assegurar a excelência na qualidade da prestação dos serviços.
11.3 Atender, por meio de preposto designado, as solicitações da CONTRATANTE, prestando as informações referentes à prestação dos serviços, bem como as correções de eventuais irregularidades na execução do objeto contratado.
11.4 A contratada deverá providenciar a correção das deficiências apontadas pelo CONTRATANTE, no prazo de até 24 horas, sob pena de aplicação de sanções.
11.5 Comunicar, por escrito, eventual atraso ou paralisação dos serviços, apresentando razões justificadoras que serão objeto de apreciação pelo contratante.
11.6 Manter, durante toda a execução do contrato, as condições de habilitação e qualificação exigidas para a contratação.
DA RECISÃO E PENALIDADES
XII.
12.1 A inexecução parcial ou total do ajuste ensejará a rescisão contratual, obedecendo-se ao disposto no artigo 79, acarretando as consequências contidas no inciso IV, do artigo 80, sem prejuízo das sanções previstas no Capítulo IV, todos da Lei Federal nº 8.666/93, com suas alterações, observados, porém, os termos e condições deste Contrato.
DO FORO
XIII.
13.1 Fica eleito o foro da capital do Estado de Pernambuco, como único competente para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios oriundos do presente contrato, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
13.2 E por estarem justas e contratadas, lavrou-se o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e forma, para que produza os efeitos de direito.
Recife, de. de 2021
Conselho Regional de Química da 1ª Região CNPJ nº 11.674.751/0001-00 PRESIDENTE DO CRQ-I | Contratada CNPJ nº |
Testemunha | Testemunha | |
Nome: CPF: RG: | Nome: CPF: RG: |
ANEXO III MODELO DE PROPOSTA
Pregão Presencial Nº 003/2021
ABERTURA: Dia 22/2021 - HORA: 14:00 horas
OBJETO: Contratação de empresa especializada em serviços continuados de gerenciamento e controle de aquisição de combustíveis (gasolina comum) em rede de postos credenciados em todo estado de Pernambuco, através da implantação e operação de sistema (software) informatizado e integrado, com utilização de cartão magnético ou microprocessado, com execução indireta mediante o regime de empreitada por preço global, visando atender às necessidades do CRQ-I.
PROPONENTE:
CNPJ:
ENDEREÇO:
TELEFONE:
EMAIL:
Prezados Senhores,
Nos termos da licitação em epígrafe, apresentamos proposta conforme abaixo:
PLANILHA DE PREÇOS | |
Preço Estimado Total Mensal, sem taxa de administração (de acordo com item 8 doTermo de Referência - Anexo I do Edital). | R$ 1.770,00 (1) |
Taxa de Administração (*) (3) = (1) x (2) | (%) (2) | R$ | (3) |
Preço estimado total mensal (4) = (1)+ (3) | R$ | (4) | |
Preço estimado total para 12 meses (5) = 12 x (4) | R$ | (5) |
VALOR TOTAL DA PROPOSTA:
PRAZO DE EXECUÇÃO:
PAGAMENTO:
VALIDADE DA PROPOSTA:
No preço acima estão incluídas todas as despesas com transporte, e impostos, bem como todas as despesas para prestação dos serviços.
/ de de2021
Assinatura
ANEXO IV
CONSELHO REGIONAL DE QUÍMICA 1ª REGIÃO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL 003/2021
(MODELO DE DECLARAÇÃO QUE NÃO EMPREGA MENOR)
A empresa [nome da empresa], CNPJ nº [CNPJ da empresa], declara para os devidos fins, que não possui menores de idade no seu quadro funcional, nos termos do inciso XXXIII do Art. 7º da Constituição Federal e Inciso 5º do Art. 27 da Lei nº. 8.666/93, ou seja, não emprega menores de 18 anos em trabalhos noturno, perigoso ou insalubre, e se empregar menores a partir de 14 anos, apenas que seja na condição de aprendiz;
Local e Data
Nome e Assinatura do responsável.
ANEXO V
MODELO DE CREDENCIAMENTO
Ao
CONSELHO REGIONAL DE QUÍMICA DA 1ª REGIÃO – CRQ I COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Ref: Pregão Presencial nº. 003/2021
A empresa [nome da empresa], com sede à [endereço completo da empresa] inscrita no CNPJ/MF sob o nº [numero do CNPJ], neste ato representada por [nome do representante] , [nacionalidade], [situação civil], [profissão], RG n º [numero do RG + órgão expedidor], residente e domiciliado à [logradouro], nº [numero da residência e complemento], [bairro], [cidade] - [Estado], REQUER O CREDECENCIMENTO da empresa e nomeia e constitui seu bastante procurador(a) [nome do procurador], RG Nº [numero do RG + órgão expedidor], [nacionalidade], [profissão], residente e domiciliada à [logradouro], nº [numero da residência e complemento], [bairro], [cidade] - [Estado], outorgando-lhes poderes para representar a empresa em processos licitatórios perante as repartições públicas, em quaisquer modalidades, especialmente em pregão presencial, podendo para tanto, apresentar documentos, formular propostas, inclusive formular verbalmente lances de preços, firmar declarações, manifestar interesse de recorrer, renunciar ou apresentar razões e contra-razões de recursos administrativos, assinar atas e praticar todos os demais atos necessários ao fiel cumprimento deste mandato.
Local e Data
Assinatura, nome e número de identidade do declarante
OBSERVAÇÃO: APRESENTAR FORA DOS ENVELOPES
ANEXO VI
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
Ao
CONSELHO REGIONAL DE QUÍMICA DA 1ª REGIÃO – CRQ I COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Ref: Pregão Presencial nº. 003/2021
[nome da empresa], CNPJ nº [], [endereço completo], declara, sob as penas da Lei, que cumpre plenamente os requisitos para a sua habilitação, no presente processo licitatório, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Local e Data
Assinatura, nome e número de identidade do declarante
OBSERVAÇÃO: APRESENTAR FORA DOS ENVELOPES
ANEXO VII
DECLARAÇÃO
Ao
CONSELHO REGIONAL DE QUÍMICA DA 1ª REGIÃO – CRQ I COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Ref: Pregão Presencial Nº 003/2021
A empresa [nome da empresa], CNPJ nº [], situada na [endereço completo], vem pelo seu representante legal infra-assinado declarar, expressa e integral concordância aos termos e condições do edital de licitação supra.
Local e Data
Assinatura, nome e número de identidade do declarante
OBSERVAÇÃO: APRESENTAR FORA DOS ENVELOPES
XXXXX XXXx DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE
Ao
CONSELHO REGIONAL DE QUÍMICA DA 1ª REGIÃO – CRQ I COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Ref: Pregão Presencial nº. 003/2021
DECLARO, sob as penas da Lei, para fins do certame em epígrafe, que a empresa [nome da empresa], inscrita no CNPJ sob o nº [], não foi declarada inidônea, para licitar ou contratar com a Administração Pública, nos termos do inciso IV, do art. 87 da Lei nº 8.666/93, bem como comunicarei qualquer fato ou evento superveniente à entrega dos documentos de habilitação, que venha alterar a atual situação quanto à capacidade jurídica, técnica, regularidade fiscal e idoneidade econômico-financeira.
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente.
Local e Data
Assinatura, nome e número de identidade do declarante
OBSERVAÇÃO: APRESENTAR FORA DOS ENVELOPES