EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 39/2019 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 54/2019 REGISTRO DE PREÇOS
EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 39/2019 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 54/2019 REGISTRO DE PREÇOS
MAIOR DESCONTO
O Município de Ituporanga, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 83.102.640/0001-30, representado neste ato pelo Prefeito em exercício, Sr. XXXXXXXX XXXX XXXXXX, inscrito no CPF sob nº 000.000.000-00, comunica aos interessados que fará realizar licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL visando à aquisição do objeto abaixo indicado. Os envelopes de “PROPOSTA DE PREÇOS” e “DOCUMENTAÇÕES” deverão ser entregues no Setor de Protocolos, localizado na sede deste Município – Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 00, Xxxxxx, Xxxxxxxxxx – SC até as 09:00 horas do dia 18/09/2019. O credenciamento e abertura dos envelopes das Propostas será no dia 18/09/2019 às 09:30 horas. Sessão para início dos Lances às 10:00 horas do dia 18/09/2019. A presente licitação será do tipo MENOR PREÇO POR LOTE/MAIOR PERCENTUAL DE DESCONTO, visando a
contratação de empresa especializada para através do sistema de Registro de Preços prestar serviços de manutenção preventiva e corretiva nos veículos pesados, leves e nos equipamentos da frota do Município de Ituporanga, com fornecimento de peças e acessórios genuínos, originais ou paralelos da marca do veículo, conforme especificações constantes do Anexo II - Termo de Referência, consoante às condições estatuídas neste Edital, e será regida pela Lei n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006 e como pela Lei n.º 8.666/93 e alterações, nos casos omissos.
1 - DO OBJETO
1.1 - O presente pregão tem como objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE PEÇAS, INCLUSO MÃO DE OBRA PARA A MANUTENÇÃO DA FROTA DE VEÍCULOS PESADOS, LEVES E EQUIPAMENTOS DO MUNICÍPIO DE ITUPORANGA/SC, conforme demanda e Termo de Referência constante no anexo II do presente edital.
1.2 – O Registro de Preços é para futura e eventual contratação de empresa especializada para prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva nos veículos pesados, leves e equipamentos, pertencentes à frota do Município de Ituporanga, incluindo o fornecimento de peças e acessórios genuínos originais ou outras peças (paralelas de 1ª linha) da marca do veículo, compreendendo os serviços de reparos mecânicos em geral, de ar condicionado, caixa de câmbio, escapamentos, radiadores, sistema de freios, bem como, retífica de motores, bomba e outros serviços
afins necessários ao completo e perfeito funcionamento dos veículos, conforme especificações contidas na distribuição dos Itens – Anexo II, deste edital.
1.3 - A relação de veículos constante no Anexo II deste edital é simplesmente referencial e indicativa do estado atual da frota de veículos do Município e órgãos conveniados, podendo incorporar ao presente processo, os veículos que venham a ser adquiridos pelo Município após a realização da presente licitação e durante a vigência da ata de registro de preços, assim como, aqueles pertencentes às autarquias diretas e indiretas e convênios firmados com o município, a exemplo da Polícia Militar e Corpo de Bombeiros do Estado de Santa Catarina.
1.4 - A Contratada ficará responsável pelo transporte e deslocamento dos veículos da frota até o seu estabelecimento para o conserto bem como a entrega dos veículos após o conserto no local indicado por cada setor responsável de cada secretaria, sendo de total responsabilidade da Licitante Vencedora do objeto, zelar pela segurança e pelo perfeito estado de conservação enquanto estiver sob sua guarda.
2 - DO CREDENCIAMENTO
2.1 Se representada pelo Sócio, deve apresentar:
* Cartão do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (Atualizado);
* Ato Constitutivo: Contrato Social ou Estatuto em vigor devidamente inscrito na Junta Comercial, em se tratando de Sociedades Comerciais por ações, deverá ser apresentado acompanhado de ata de eleição de seus administradores. Empresa individual: Deverá o licitante apresentar Registro Comercial, devidamente inscrito na Junta Comercial. Sociedade Civil: Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício. Decreto de Autorização: Quando tratar-se de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País (comprovando que tem poderes para tomar e assinar decisões pela empresa);
* Documento de Identificação;
* Declaração de Cumprimento Pleno dos Requisitos de Habilitação, (anexo III).
* Certidão Simplificada da Junta Comercial, para o caso de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, que deverá ser apresentada, conforme Instrução Normativa nº 103/2007 do Departamento Nacional de Registro do Comércio – DNRC, emitida no
ano civil corrente. Do contrário, o licitante não gozará dos benefícios previstos na Lei Complementar nº 123/2006 e alterações.
2.2 Se representada por procurador, deve apresentar:
* Cartão do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (Atualizado);
* Ato Constitutivo: Contrato Social ou Estatuto em vigor devidamente inscrito na Junta Comercial, em se tratando de Sociedades Comerciais por ações, deverá ser apresentado acompanhado de ata de eleição de seus administradores. Empresa individual: Deverá o licitante apresentar Registro Comercial, devidamente inscrito na Junta Comercial. Sociedade Civil: Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício. Decreto de Autorização: Quando tratar-se de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País;
* Documento de Identificação.
* Procuração (anexo I), com firma reconhecida.
* Declaração de Cumprimento Pleno dos Requisitos de Habilitação, (anexo III).
* Certidão Simplificada da Junta Comercial, para o caso de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, que deverá ser apresentada, conforme Instrução Normativa nº 103/2007 do Departamento Nacional de Registro do Comércio – DNRC, emitida no ano civil corrente. Do contrário, o licitante não gozará dos benefícios previstos na Lei Complementar nº 123/2006 e alterações;
2.3 Se remetida via postal, deve apresentar, fora dos envelopes:
* Cartão do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (Atualizado);
* Ato Constitutivo: Contrato Social ou Estatuto em vigor devidamente inscrito na Junta Comercial, em se tratando de Sociedades Comerciais por ações, deverá ser apresentado acompanhado de ata de eleição de seus administradores. Empresa individual: Deverá o licitante apresentar Registro Comercial, devidamente inscrito na Junta Comercial. Sociedade Civil: Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício. Decreto de Autorização: Quando tratar-se de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País;
* Declaração de Cumprimento Pleno dos Requisitos de Habilitação, (anexo III).
* Certidão Simplificada da Junta Comercial, para o caso de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, que deverá ser apresentada, conforme Instrução Normativa nº 103/2007 do Departamento Nacional de Registro do Comércio – DNRC, emitida no ano civil corrente. Do contrário, o licitante não gozará dos benefícios previstos na Lei Complementar nº 123/2006 e alterações.
2.4 - Os documentos de credenciamento de que tratam os itens 2.1 e 2.2, deverão vir
FORA DOS ENVELOPES de documentação e proposta e ficarão retidos nos autos.
2.5 – Havendo remessa via postal dos envelopes, ou defeito no credenciamento pela ausência de algum dos documentos tratados nos itens 2.1 e 2.2, a licitante não poderá participar da fase de lances, permanecendo com sua proposta fixa, bem como não poderá se manifestar acerca da interposição de recurso quando declarado o vencedor.
2.6 - Os documentos devem apresentar prazo de validade, conforme o caso, e deverão ser autenticados, ou cópia não autenticada, desde que sejam exibidos os originais para autenticação pelo Pregoeiro e/ou Equipe de Apoio. Não serão aceitas cópias de documentos obtidas por meio de aparelho fac-símile (FAX). Não serão aceitas cópias de documentos ilegíveis.
3 - DA PROPOSTA
3.1 - A proposta deverá ser entregue em envelope fechado, contendo a seguinte indicação:
MUNICÍPIO DE ITUPORANGA PREGÃO PRESENCIAL Nº 39/2019 (RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE)
ENVELOPE N.º 01 - “PROPOSTA DE PREÇOS”
3.2 - O envelope n. 01 deverá conter a proposta elaborada de acordo com o Termo de Referência constante no Anexo 02, datada e assinada pelo representante legal da Proponente, contendo os preços propostos, sem quaisquer emendas ou entrelinhas, e com as seguintes informações:
a) – Cabeçalho contendo todos os dados que identifique o licitante;
b) – Número do processo e do Pregão;
c) – Conter o percentual (%) de desconto ofertado sobre o preço das peças constante da tabela e orçamento eletrônica de mercado CILIA®, bem como, do percentual de desconto sobre o valor máximo da hora técnica, informado neste edital.
d) Para peças originais, genuínas e outras peças, será obedecida à seguinte regra:
Peças Originais | DPO | DPO % |
Peças Genuínas | DPG | DPO x 1,50 |
Outras Peças | DOP | DPO x 2,90 |
Sendo:
DPO = desconto ofertado para peças originais; DPG = desconto para peças genuínas;
DOP = desconto para outras peças.
1.0. Peças original (mecânica, elétrica ou acessório): Considera-se: peça original – aquela peça, nova e de primeiro uso, distribuída pela montadora do veículo, com garantia desta;
1.1. Peças genuína (mecânica, elétrica ou acessório): aquela peça, nova e de primeiro uso, da mesma marca utilizada pela montadora, porém distribuída pelo próprio fabricante e garantida por este;
1.2. Outras peças (mecânica, elétrica ou acessório): aquelas que não se enquadrem como genuína ou original (subentendem-se as paralelas, de 1ª linha) que apresentem garantia de 06(seis) meses;
e) O percentual de desconto deverá ser apresentado com, no máximo, duas casas decimais, e deverá ser lance inicial mínimo da proposta de 10% (dez por cento).
f) O licitante deverá formular os lances referentes à integralidade dos Itens, não se admitindo propostas para fornecimento parcial dos itens.
g) – Prazo de validade da proposta de no mínimo 60 (sessenta dias).
h) A licitante terá sua proposta desclassificada para o item cuja especificação não for compatível com a descrição e unidades relacionadas no Anexo II do Edital;
i) A vigência do contrato será de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado caso haja necessidade, ou ainda rescindido a qualquer tempo.
j) A licitante deverá ter capacidade para receber, no mínimo, 03 (três) veículos simultaneamente (apresentar declaração).
k) Caso seja do interesse do licitante efetuar vistoria nos veículos da frota do Município de Ituporanga, a visita técnica deverá ser agendada nos setores responsáveis de cada Secretaria pelos telefones: (00) 0000 0000, (00) 0000 0000, (00) 0000 0000 e na Secretaria da Saúde pelo telefone (00) 0000 0000, junto aos responsáveis de cada setor.
l) A finalidade da visita é o conhecimento da frota, das condições em que os serviços serão prestados, bem como demais esclarecimentos que a licitante julgar necessários para a futura execução do objeto.
m) A Contratada ficará responsável pelo transporte e deslocamento dos veículos da frota até o seu estabelecimento para o conserto bem como a entrega dos veículos após o conserto no local indicado por cada setor responsável de cada secretaria, sendo de total responsabilidade da Licitante Vencedora do objeto, zelar pela segurança e pelo perfeito estado de conservação enquanto estiver sob sua guarda.
3.3 - Anexar ao envelope da proposta (fora do envelope), Declaração de Cumprimento Pleno dos Requisitos de Habilitação, (anexo III), (caso não tenha sido apresentada para fins de credenciamento).
4 - DA HABILITAÇÃO
4.1 - Toda a documentação de habilitação deverá ser entregue em envelope fechado, contendo a seguinte indicação:
MUNICÍPIO DE ITUPORANGA PREGÃO PRESENCIAL Nº 39/2019 (RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE)
ENVELOPE N.º 02 - “DOCUMENTAÇÃO”
4.2 - Para habilitação na presente licitação será exigida a entrega dos seguintes documentos:
a) Cartão do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ (caso não tenha sido apresentado para fins de credenciamento);
b) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS): Certidão Negativa de Débito ou equivalente; Prova de regularidade relativa a Tributos Federais, Previdenciária e a Dívida Ativa da União (Certidão de Quitação de Tributos e Contribuições Federais, expedida pelo Órgão da Secretaria da Receita Federal e pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional); (De acordo com a portaria MF Nº 358 de 05 de setembro de 2014, alterada pela Portaria MF nº 443 de 17 de outubro de 2014.
c) Prova de Regularidade com a Fazenda Estadual;
d) Prova de Regularidade com a Fazenda Municipal, do domicílio ou sede do licitante;
e) Prova de Regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS
(Certificado de Regularidade do FGTS – CRF);
f) Certidão negativa de falência ou de concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica (Considerando a implantação do sistema eproc no Poder Judiciário de Santa Catarina, a partir de 1º/4/2019, as certidões dos modelos "Cível" e "Falência, Concordata e Recuperação Judicial" deverão ser solicitadas tanto no sistema eproc quando no SAJ. As duas certidões deverão ser apresentadas conjuntamente, caso contrário não terão validade);
g) Ato Constitutivo: Contrato Social ou Estatuto em vigor devidamente inscrito na Junta Comercial, em se tratando de Sociedades Comerciais por ações, deverá ser apresentado acompanhado de ata de eleição de seus administradores. Empresa individual: Deverá o licitante apresentar Registro Comercial, devidamente inscrito na Junta Comercial. Sociedade Civil: Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício. Decreto de Autorização: Quando tratar-se de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País (caso não tenha sido apresentado para fins de credenciamento).
h) Declaração que a licitante cumpre o disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal (ANEXO IV).
i) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
j) Xxxxx para elaboração do contrato devidamente preenchida conforme modelo
ANEXO VI.
k) Os documentos acima referidos deverão ser encaminhados na ordem em que estão mencionados.
l) Os documentos apresentados sem prazo de validade expresso considerar-se-á 60 (sessenta) dias da data da emissão, com exceção do (s) Atestado (s), bem como os documentos, cuja renovação se torna impossível.
4.2.1 – Qualificação Técnica:
a) Atestado de capacidade técnica da empresa, fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, em papel timbrado, comprovando a execução satisfatória de serviços de manutenção de veículos, devendo o atestado conter o nome, o endereço e o telefone de contato do atestante ou qualquer outra forma de que o município possa valer-se para manter contato com a empresa declarante.
b) Declaração de disponibilidade do local, máquinas, equipamentos, ferramentas e do pessoal técnico, adequados para a realização do objeto da licitação, assinada pelo representante legal da empresa;
4.3 - Os documentos devem apresentar prazo de validade, conforme o caso, e deverão ser autenticados, ou cópia não autenticada, desde que sejam exibidos os originais para autenticação pelo Pregoeiro e/ou Equipe de Apoio. Não serão aceitas cópias de documentos obtidas por meio de aparelho fac-símile (FAX). Não serão aceitas cópias de documentos ilegíveis.
OBSERVAÇÕES:
a) Será inabilitada a empresa que:
- Esteja impedida de licitar com a Prefeitura Municipal de Ituporanga ou tenha sido declarada inidônea;
- Deixe de atender a algum dos requisitos previstos neste Edital, inclusive quanto à apresentação da documentação exigida;
- Apresente documento com falta de elemento essencial à sua constituição.
4.4 – CONDIÇÕES E RESTRIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4.4.1 – DAS CONDIÇÕES:
4.4.2 – Esta licitação está aberta a todos os interessados que se enquadrem no ramo de atividades pertinentes ao fornecimento do objeto da presente licitação e atendam as condições exigidas neste edital.
4.4.3 – DAS RESTRIÇÕES:
4.4.4 – Os participantes declarados inidôneos de acordo com o previsto nos incisos III e IV, do art. 87, da Lei Federal 8.666/93 e que não tenha restabelecida a sua idoneidade.
4.4.5 – Concordatária ou com falência decretada.
4.4.6 - Consorciada.
4.4.7 – Os casos previstos na lei municipal, LEI Nº. 2.156 de 04.01.07, em especial o Art. 3º. É vedado a manutenção, aditamento ou prorrogação de contrato de prestação de serviços com empresa que venha a contratar empregados que sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, do prefeito, vice- prefeito, secretários municipais, presidente de fundação pública municipal e seus diretores, devendo tal condição constar expressamente dos editais de licitação.
5. DAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
5.1. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, por ocasião da participação em certame licitatório, deverão apresentar toda a documentação exigida, para comprovação de sua regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
5.2. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a proponente for declarada a vencedora do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
5.2.1. A falta de regularização da documentação, no prazo previsto no subitem anterior, implicará decadência do direito à contratação, sendo facultado à Administração convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
5.2.2. Renovado o prazo, se a licitante a que foi adjudicado o bem, não apresentou a regularidade, esta incorrerá em pena na forma prevista nesse Edital.
6 - DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
6.1. Para as microempresas e Empresas de Pequeno Porte, será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação das mesmas;
6.1.1. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 05% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada.
6.2. Ocorrendo o empate proceder-se-á da seguinte forma:
6.2.1. A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
6.2.2. Não ocorrendo à contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do subitem anterior, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do subitem na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
6.2.3. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
6.3. A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após a fase de negociação.
7 - DAS OBRIGAÇÕES DA VENCEDORA
7.1 - A presente licitação visa à contratação de empresa do ramo pertinente para o fornecimento do objeto descrito no ANEXO II do presente edital, a serem fornecidos na forma que segue:
a) Garantir a qualidade do objeto fornecido.
b) Substituir imediatamente o objeto que se apresentarem fora das especificações técnicas.
c) Xxxxxx, durante toda a execução do contrato, compatibilidade com as obrigações assumidas, e todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Licitação;
d) Executar o objeto diretamente, sendo vedada a subcontratação em desacordo com a Lei Federal nº 8.666/93 .
7.2 – É de responsabilidade da licitante vencedora todos os encargos fiscais, trabalhistas, previdenciárias, e outros inerentes ao cumprimento do objeto deste certame, ficando o município isento de qualquer responsabilidade civil ou criminal.
8 - DO RECEBIMENTO E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
8.1 - No dia, hora e local designados no Edital, na presença das licitantes e demais pessoas presentes ao ato público, o Pregoeiro, juntamente com a Equipe de Apoio, executará a rotina de credenciamento, conforme disposto no item 2.
8.2 - Verificadas as credenciais e declarada aberta a sessão, o Pregoeiro solicitará e receberá, em envelopes devidamente lacrados, a proposta e os documentos exigidos para habilitação.
8.3 - Em nenhuma hipótese serão recebidos envelopes contendo proposta e os documentos de habilitação fora do prazo estabelecido neste Edital.
8.4 - Serão abertos primeiramente os envelopes contendo as propostas de preços, ocasião em que será procedida à verificação da conformidade das mesmas com os requisitos estabelecidos neste instrumento, com exceção do preço, desclassificando- se as incompatíveis.
8.5 – O percentual inicial mínimo da proposta será de 10% (dez por cento).
8.5 - No curso da sessão, dentre as propostas que atenderem às exigências constantes do Edital, o autor da oferta de maior percentual de desconto oferecido, e aqueles que tenham apresentado propostas em valores sucessivos inferiores em até 10% (dez por cento) da melhor proposta poderão fazer lances verbais e sucessivos, em valores distintos e decrescentes.
8.6 - Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas no item anterior, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de três, oferecerem lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos.
8.7 - A oferta dos lances deverá ser efetuada, por lance Por Lote, no momento em que for conferida a palavra ao licitante, na ordem decrescente dos preços.
8.8 - Dos lances ofertados não caberá retratação conforme Art. 7º Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar
o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no Sicaf, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4o desta Lei, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.
8.9 - A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará a exclusão do licitante da fase de lances, referente àquele item, e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante.
8.10 - O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, indagados pelo Pregoeiro, os licitantes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances.
8.11 - Finalizada a fase de lances e ordenadas às ofertas, de acordo com o maior percentual de desconto apresentado, o Pregoeiro verificará a compatibilidade dos preços ofertados com os praticados no mercado, desclassificando as propostas dos licitantes que apresentarem desconto excessivo, assim considerados aqueles acima do preço de mercado.
8.12 - O Pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente que apresentou o maior desconto, por lance Por Lote, para que seja obtido desconto ainda melhor.
8.13 - Será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação do licitante que tiver formulado a proposta de maior percentual de desconto no valor Por Lote, para confirmação das suas condições habilitatórias.
8.14 - No caso de inabilitação do proponente que tiver apresentado a melhor oferta, serão analisados os documentos habilitatórios do licitante da proposta de segundo maior desconto no valor Por Lote, e assim sucessivamente, até que um licitante atenda às condições fixadas neste instrumento convocatório.
8.15 - Verificado o atendimento das exigências habilitatórias, será declarada a ordem de classificação dos licitantes, por valor Por Lote.
8.15.1 - Será declarado vencedor o licitante que ocupar o primeiro lugar no valor Por Lote.
8.16 - O Pregoeiro manterá em seu poder os envelopes com a documentação dos demais licitantes, pelo prazo de 10 (dez) dias, após a homologação da licitação, devendo as empresas retirá-los neste período, sob pena de inutilização dos mesmos.
8.17 - Da sessão pública será lavrada ata circunstanciada, devendo esta ser assinada pelo Pregoeiro, pela Equipe de Apoio e por todos os licitantes presentes.
8.18 - Todos os documentos e as propostas deverão ser rubricados pelo Pregoeiro, pela Equipe de Apoio e pelos representantes das licitantes que estiverem presentes.
8.19 - Nos termos do artigo 7º da Lei nº. 10.520, de 17.07.2002, o licitante, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais, poderá ficar, pelo prazo de até 2 (dois) anos impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, e descredenciado do Cadastro do Município, nos casos de:
a) – ausência de entrega de documentação exigida para a habilitação.
b) – apresentação de documentação falsa para participação no certame.
c) – retardamento da execução do certame, por conduta reprovável.
d) – não-manutenção da proposta escrita ou lance verbal, após a adjudicação.
e) – comportamento inidôneo.
f) – cometimento de fraude fiscal.
g) – fraudar a execução do contrato.
h) – falhar na execução do contrato
8.20 – Na aplicação das penalidades previstas no Edital, o Município considerará, motivadamente, a gravidade da falta, seus efeitos, bem como os antecedentes do licitante ou contratado, podendo deixar de aplicá-las, se admitidas as suas justificativas, nos termos do que dispõe o artigo 87, “caput”, da Lei nº. 8.666/93.
9 - DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO E ADJUDICAÇÃO
9.1 – A presente licitação será adjudicada á licitante que apresentar proposta de MAIOR PERCENTUAL de desconto oferecido, JULGAMENTO POR XXXX, desde que atendidas às exigências deste edital.
9.2 - O maior percentual de desconto ofertado será aplicado, quando da contração, sobre o fornecimento de peças originais conforme valores constantes da tabela e orçamento eletrônica de mercado CILIA®, OU similar.
9.3 - Para peças originais, genuínas e outras peças, será obedecida à seguinte regra:
Peças Originais | DPO | DPO % |
Peças Genuínas | DPG | DPO x 1,50 |
Outras Peças | DOP | DPO x 2,90 |
Sendo:
DPO = desconto ofertado para peças originais; DPG = desconto para peças genuínas;
DOP = desconto para outras peças.
10 - DOS RECURSOS E PENALIDADES ADMINISTRATIVAS
10.1 - Declarado(s) o(s) vencedor (es), qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias para a apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
10.2 - Não sendo interpostos recursos, o Pregoeiro adjudicará o objeto do certame à(s) empresa(s) declarada(s) vencedora(s), por item, sendo submetido este resultado ao Prefeito Municipal para homologação.
10.3 - O(s) recurso(s), porventura interposto(s), não terá (ão) efeito suspensivo e será(ão) dirigido(s) ao Exmo. Prefeito Municipal, por intermédio do Pregoeiro, a qual poderá reconsiderar sua decisão, em 03 (três) dias ou, nesse período, encaminhá-lo(s) ao Prefeito Municipal, devidamente informado(s), para apreciação e decisão, no mesmo prazo.
10.4 - Decididos os recursos eventualmente interpostos, será o resultado da licitação submetido ao Exmo. Prefeito Municipal para o procedimento de homologação com a devida adjudicação, por item, do objeto desta licitação à(s) vencedora(s).
10.5 - De acordo com o estabelecido no artigo 77, da Lei nº 8.666/93, a inexecução total ou parcial do contrato enseja sua rescisão, constituindo, também, motivo para o rompimento do ajuste, aqueles previstos no art. 78, incisos I a XVIII.
10.5.1 - Nas hipóteses de inexecução total ou parcial, poderá a Administração aplicar ao contratado as seguintes sanções:
a) advertência;
b) multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do Contrato;
c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos.
10.6 - Na hipótese de atraso no cumprimento de quaisquer obrigações assumidas pela Contratada, a esta será aplicada multa de 1% (um por cento) sobre o valor total do Contrato, por dia de atraso, num limite de 20 dias, quando será considerada inexecução total do contrato.
10.7 - Nos termos do art. 7º da Lei 10.520/2002, o licitante que ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração, pelo prazo de 02 (dois) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
11 - DA DOTAÇÃO
11.1 - As despesas decorrentes da aquisição objeto do presente certame correrão a conta de dotações do orçamento do exercício de 2019 e dotações do ano subsequente e terá a seguinte classificação orçamentária: DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
Dotação Utilizada | |
Código Dotação | Descrição |
5 | SECRETARIA DA EDUCAÇÃO |
1 | Divisão de Ensino |
2015 | Funcionamento e Manutenção do Transporte Escolar |
3339039190000000000 | Manutenção e conservação de veículos |
1370503 | Transferências Diretas do FNDE Referentes ao PNATE |
Código Dotação | Descrição |
5 | SECRETARIA DA EDUCAÇÃO |
1 | Divisão de Ensino |
2015 | Funcionamento e Manutenção do Transporte Escolar |
3339039190000000000 | Manutenção e conservação de veículos |
1360500 | Transferências Salário-Educação - Federal |
Código Dotação | Descrição |
10 | SECRETARIA DA AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE |
2 | Fundo Municipal de Desenvolvimento Rural - FMDR |
2050 | Funcionamento e Manutenção do Fundo Municipal de Desenvolvimento Rural - FMDR |
3339030390000000000 | Material para manutenção de veículos |
1000080 | Recursos Ordinários - Tesouro-ex.cor. |
Código Dotação | Descrição |
2 | GABINETE DO PREFEITO E VICE |
1 | Gabinete do Prefeito |
2002 | Funcionamento e Manutenção do Gabinete do Prefeito |
3339030390000000000 | Material para manutenção de veículos |
1000080 | Recursos Ordinários - Tesouro-ex.cor. |
Código Dotação | Descrição |
10 | SECRETARIA DA AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE |
1 | Secretaria da Agricultura e Meio Ambiente |
2029 | Funcionamento e Manutenção da Secretaria da Agricultura e Meio Ambiente |
3339039190000000000 | Manutenção e conservação de veículos |
1000080 | Recursos Ordinários - Tesouro-ex.cor. |
Dotação Utilizada
Código Dotação | Descrição |
8 | SECRETARIA DE URBANISMO |
1 | Departamento de Urbanismo |
2023 | Funcionamento e Manutenção do Departamento de Urbanismo |
3339030390000000000 | Material para manutenção de veículos |
1000080 | Recursos Ordinários - Tesouro-ex.cor. |
Código Dotação | Descrição |
13 | SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL |
2 | Fundo Municipal da Infância e Adolescencia - FIA |
2026 | Funcionamento e Manutenção do Fundo da Infância e Adolescência - FIA |
3339030390000000000 | Material para manutenção de veículos |
1000080 | Recursos Ordinários - Tesouro-ex.cor. |
Código Dotação | Descrição |
5 | SECRETARIA DA EDUCAÇÃO |
1 | Divisão de Ensino |
2015 | Funcionamento e Manutenção do Transporte Escolar |
3339030390000000000 | Material para manutenção de veículos |
1620550 | Transporte Escolar - Estado/Educação |
Código Dotação | Descrição |
7 | SECRETARIA DE INFRA ESTRUTURA |
1 | Departamento de Transportes e Obras |
2022 | Funcionamento e Manutenção do Departamento de Transporte e Obras |
3339039190000000000 | Manutenção e conservação de veículos |
1000080 | Recursos Ordinários - Tesouro-ex.cor. |
Código Dotação | Descrição |
11 | SECRETARIA DE PLANEJAMENTO |
1 | Secretaria de Planejamento |
2101 | Funcionamento e Manutenção da Secretaria de Planejamento |
3339039190000000000 | Manutenção e conservação de veículos |
1000080 | Recursos Ordinários - Tesouro-ex.cor. |
Código Dotação | Descrição |
13 | SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL |
1 | Fundo Municipal de Assistencia Social |
2025 | Funcionamento e Manutenção do Fundo de Assistencia Social |
3339039190000000000 | Manutenção e conservação de veículos |
1000080 | Recursos Ordinários - Tesouro-ex.cor. |
Código Dotação | Descrição |
3 | SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO |
1 | Secretaria da Administração |
2004 | Funcionamento e Manutenção da Secretaria da Administração |
3339039190000000000 | Manutenção e conservação de veículos |
1000080 | Recursos Ordinários - Tesouro-ex.cor. |
Código Dotação | Descrição |
9 | SECRETARIA DA XXXXX |
1 | Secretaria da Saúde |
2024 | Funcionamento e Manutenção do Fundo Municipal de Saúde |
3339039190000000000 | Manutenção e conservação de veículos |
1020134 | Recursos 15% - Saúde |
12 - DO PAGAMENTO
12.1 - O pagamento pelo objeto da presente licitação será feito em favor da licitante vencedora, mediante depósito bancário em sua conta corrente, em até 28 (vinte e oito) dias úteis após a entrega dos produtos, acompanhados da respectiva Nota Fiscal/Fatura.
12.2 - O número do CNPJ - Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – constante das notas fiscais/faturas deverá ser aquele fornecido na fase de habilitação (item 4.2.a deste Edital).
12.3 - Nenhum pagamento será efetuado à licitante vencedora enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito do reajustamento de preços ou correção monetária.
13 – DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
13.1 – Decairá do direito de impugnar os termos do Edital aquele que não fazer até 2 (dois) dias úteis antes da data designada para a realização do Pregão, apontando de forma clara e objetiva as falhas e/ou irregularidades que entende viciarem o mesmo, e deverá ser protocolada no setor de protocolos do município.
13.2 - Caberá ao Prefeito Municipal decidir, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, sobre a impugnação interposta.
13.3 - Se procedente e acolhida à impugnação do Edital, seus vícios serão sanados e nova data será designada para a realização do certame.
14. DA ATA DO REGISTRO DE PREÇOS
14.1. Homologado o resultado da licitação, respeitada a ordem de classificação, o Município convocará os proponentes classificados para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data do recebimento da convocação, para assinar a Ata de Registro de Preços, sob pena de decair do direito a ter seu preço registrado, na forma do art. 81 da Lei 8.666/93, sem prejuízo das sanções previstas em Lei.
14.2. A Ata de Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses contados da data de sua assinatura.
14.3. A Ata de Registro de Preços servirá para eventual e futura contratação pelo Município de Ituporanga que poderá realizar licitação específica para aquisição de um ou mais itens, obedecida à legislação pertinente, hipótese em que em igualdade de condições, o beneficiário do registro terá preferência.
14.4. Terá preferência na contratação, o beneficiário cuja oferta esteja em igualdade de condições ou o seu valor for menor que o valor obtido em licitação específica.
14.5. O Município efetuará pesquisa de preços de mercado, trimestralmente, promovendo os reajustes, a pedido do prestador, providenciando as negociações necessárias ao ajustamento dos mesmos.
14.6. Não havendo êxito nas negociações, o Município procederá à revogação da Ata de Registro de Preços.
14.7. O prestador poderá requerer, por escrito, o cancelamento do registro, se o preço de mercado tornar-se superior ao registrado ou por outro motivo superveniente, devendo apresentar documentação comprobatória. Nessa hipótese, havendo aprovação para o cancelamento do registro, não se aplicará penalidade.
14.8. Cancelado o registro, nos termos do item 14.7, o Município poderá convocar os demais prestadores, na ordem de classificação, visando igual oportunidade de negociação.
14.9. O fornecimento do objeto/execução dos serviços será parcelado, conforme necessidades da Administração, mediante emissão de autorização de fornecimento/execução de serviço, devendo as peças ser entregues nos locais determinados, conforme endereço constante da Autorização de Fornecimento.
14.10. O Município se reserva no direito de requisitar peças originais, genuínas ou outras peças (paralelas de 1ª linha) conforme termo de referência.
14.11. A solicitação de fornecimento poderá ser emitida por quaisquer órgãos ou unidades da Administração Municipal, inclusive da Administração indireta, observando- se sempre as regras estabelecidas neste edital e no respectivo contrato.
14.12. Poderão utilizar-se do registro de preços decorrente desta licitação todos os órgãos e unidades da Administração Direta do Poder Executivo, sendo facultada, ainda, sua utilização pelos órgãos da Administração Indireta.
14.13. O Município se reserva no direito de rejeitar, no todo ou em parte, os serviços prestados que venham a apresentar defeitos quer seja referente às peças utilizadas que deverão possuir garantia de fábrica (12 meses) para as originais e genuínas e de (06 meses) para outras peças (paralelas de 1ª linha), ou ainda sejam referentes aos serviços prestados, que deverão ter garantia mínima de 90 (noventa) dias conforme prevê o Código de Defesa do Consumidor ou ainda que não atendam as especificações constantes do Edital ou da proposta comercial, cabendo à licitante contratada sua substituição no prazo máximo de 01 (um) dia, sob pena de multa por atraso e/ou suspensão do contrato, sem prejuízo a outras penalidades aplicáveis.
14.14. A cada reparo ou troca de peças e acessórios serão obrigatórios o envio do material trocado ao setor de frotas para controle.
14.15 A licitante ficará obrigada a enviar o orçamento da Tabela CILIA® com as respectivas marcas das peças ou acessórios e quilometragem do veículo ao Setor responsável, antes da execução do serviço.
14.16. O prazo de permanência do veículo na oficina deverá ser de no máximo 03(três) dias. Em se tratando de veículos para transporte de pacientes e veículos para transporte escolar, o prazo máximo deverá ser de 02 (dois) dias, a contar da entrada do veículo na oficina. Caso o referido prazo não possa ser cumprido por quaisquer motivos alheios à vontade do contratado, este poderá ser prorrogado, mediante solicitação enviada à Divisão de Transportes da Prefeitura. O não cumprimento dos prazos determinados sujeitará à Detentora do Registro, às penalidades aplicáveis, descritas neste edital, garantido a prévia defesa.
14.17. A licitante não fica exonerada de suas responsabilidades, por possíveis falhas ou defeitos observados nos materiais após o seu recebimento, observados as disposições deste Edital.
14.18. A licitante deverá manter durante a vigência do contrato decorrente da presente licitação, as condições de habilitação previstas neste Edital, sob pena de suspensão e/ou rescisão contratual.
14.19. Caso haja a extinção da tabela e orçamento eletrônica de mercado CILIA® ou ainda que a mesma não mais exista em virtude do ano de fabricação do veículo, ou ainda ocorrência de fato superveniente e devidamente comprovada de que a utilização da tabela tornou-se impossível ou insuficiente para a avaliação dos preços registrados, poderá ser adotado o preço apurado por meio de média aritmética entre os preços pesquisados dentre, no mínimo, três empresas do ramo, ou, caso não exista tal número, dentre as existentes, ficando cada secretaria responsável pelos orçamentos dos veículos a qual pertencem.
14.20. A Contratada ficará responsável pelo transporte e deslocamento dos veículos da frota até o seu estabelecimento para o conserto bem como a entrega dos veículos após o conserto no local indicado por cada setor responsável de cada secretaria, sendo de total responsabilidade da Licitante Vencedora do objeto, zelar pela segurança e pelo perfeito estado de conservação enquanto estiver sob sua guarda.
15 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1 - Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração e/ou apresentação de documentação relativa ao presente Edital.
15.2 - O resultado desta licitação estará à disposição dos interessados, na sala do Setor de Licitações, logo após sua homologação.
15.3 - O objeto deste Pregão poderá sofrer acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento), podendo as supressões superiores a esse limite ser ajustadas entre as partes, conforme o art. 65, §1º, da Lei 8.666/93.
15.4 - Detalhes não citados, referentes ao fornecimento, mas que a boa técnica leve a presumir a sua necessidade, não deverão ser omitidos, não sendo aceitas justificativas para sua não apresentação.
15.5 - O Prefeito poderá revogar a licitação em face de razões de interesse público, derivadas de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado.
15.6 - O Pregoeiro e a Equipe de Apoio prestarão os esclarecimentos necessários, bem como dirimirão as dúvidas suscitadas, de segunda a sexta-feira, das 08h00min às 12h00min e das 14h00min às 17h00min, através do telefone (00) 0000.0000, ou pessoalmente (Rua Vereador Joaquim Boeing, 40 – Ituporanga – SC).
15.7 – São partes integrantes deste edital os seguintes anexos:
a) ANEXO I – Procuração;
b) ANEXO II – Termo de Referência;
c) ANEXO III – Declaração de Cumprimento Pleno aos Requisitos de Habilitação;
d) ANEXO IV - Declaração que a licitante cumpre o disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal;
e) ANEXO V – Minuta de contrato.
f) ANEXO VI – Folha para elaboração do contrato.
Ituporanga, 06 de setembro de 2019.
XXXXXXXX XXXX XXXXXX
Prefeito em Exercício
ANEXO I
PREGÃO PRESENCIAL RP Nº 39/2019 PROCURAÇÃO
RAZÃO SOCIAL,
CNPJ,
ENDEREÇO COMPLETO
por meio de NOME COMPLETO DO
REPRESENTANTE LEGAL, RG,
CPF _ _ E Q U A L I F I C A Ç Ã O N A
EMPRESA,
PROCURADOR o Sr. NOME COMPLETO,
constitui como suficiente
RG,
CPF outorgando-lhe poderes gerais para representar a referida empresa na Licitação PREGÃO Nº / , outorgando ainda poderes específicos para efetuar lances, interpor recursos, assinar contratos e praticar os demais atos necessários a este procedimento licitatório.
Cidade /Estado , Data
<nome completo do representante legal e qualificação na empresa>
OBS: Com assinatura do Outorgante reconhecida em Cartório.
ANEXO II
PREGÃO PRESENCIAL RP Nº 39/2019
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO: Registro de Preços para futura e eventual contratação de empresa especializada para prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva nos veículos pesados da frota municipal, fundo municipal de saúde e FUNREBOM, com fornecimento de peças e acessórios da marca do veículo, pertencentes à frota do Município de Ituporanga, incluindo o fornecimento de peças e acessórios genuínos, originais ou outras peças (paralelas de 1ª linha) da marca do veículo, compreendendo os serviços de reparos mecânicos em geral, alinhamento e balanceamento, ar condicionado, caixa de câmbio, escapamentos, radiadores, suspensão, sistema de freios, bem como, retífica de motores e bomba e outros serviços afins necessários ao completo e perfeito funcionamento dos veículos, conforme especificações contidas na distribuição dos Itens, descritas abaixo:
2 – Dos Itens com os valores máximos previstos:
2.1 Justifica-se o presente pregão por diversas razões, dentre as quais pode ser destacada a necessidade de manutenção e eventuais recuperações dos veículos da frota do Município de Ituporanga, incluindo-se todos os serviços de mecânica em geral, sistema de ar condicionado, caixa de câmbio, escapamentos, radiadores, suspensão, sistema de freios, alinhamento, balanceamento, bem como, retífica de motores e bomba e outros serviços afins necessários ao completo e perfeito funcionamento dos veículos e outros de natureza afim, visando ao bom estado de conservação e perfeito funcionamento da frota de veículos, para o transporte dos usuários dos serviços públicos, dos servidores e agentes políticos deste Executivo, nos termos das suas atribuições constitucionais.
2.3. A Contratada ficará responsável pelo transporte e deslocamento dos veículos da frota até o seu estabelecimento para o conserto bem como a entrega dos veículos após o conserto no local indicado por cada setor responsável de cada secretaria, sendo de total responsabilidade da Licitante Vencedora do objeto, zelar pela segurança e pelo perfeito estado de conservação enquanto estiver sob sua guarda.
2.4. Quanto à exigência de capacidade para receber, simultaneamente, no mínimo 03 (três) veículos para manutenção, a mesma justifica-se pela
necessidade de não haver atrasos na prestação dos serviços, tendo em vista tratarem de veículos essenciais ao serviço público.
2.5. A relação de veículos descrita abaixo é simplesmente referencial e indicativa do estado atual da frota de veículos do Município, podendo incorporar ao presente processo, os veículos que venham a ser adquiridos pelo Município após a realização da presente licitação e durante a vigência da ata de registro de preços, assim como, aqueles pertencentes às autarquias diretas e indiretas e convênios firmados com o município, a exemplo da Polícia Militar e Corpo de Bombeiros do Estado de Santa Catarina e Polícia Rodoviária:
3 – RELAÇÕES DOS VEÍCULOS PERTENCENTES À FROTA MUNICIPAL
3.1 FROTA VEÍCULOS PESADOS
FROTA VEÍCULOS PESADO | ||
PLACA | ANO | DESCRIÇÃO |
MIF 8651 | 2010/2011 | ONIBUS VW 15.190 EOD E S GRE |
LYQ 4121 | 1975/1975 | M.BENZ/L1519 TRATOR |
LYQ 4131 | 1997/1997 | FORD F 4000 TURBO |
LZO 7201 | 1993/1993 | CAMINHÃO M BENZ 608 |
LAU 4342 | 2003/2003 | ONIBUS M BENZ OF 1620 |
LWR 6942 | 1980/1980 | FORD F 4000 |
MDW 6302 | 2000/2000 | M BENZ 1113 |
MJT 5783 | 2012/2012 | IVECO DAILY |
LUL 6663 | 1997/1997 | ONIBUS M BENZ |
MCN 2613 CARGO 1722 | 2004/2004 | CAMINHÃO BASCULANTE FORD |
MKU 6163 2729 6X4 | 2014/2014 | CAMINHÃO BASCULANTE ATRON |
KMO 4003 | 2001/2001 | ONIBUS M BENZ OF 1620 |
LZH 1714 | 1998/1998 | ONIBUS M BNEZ OF 1313 |
LZH 1764 | 1988/1988 | ONIBUS M BENZ OK 1313 |
LZY 4855 | 1975/1976 | CAR/S REBOQUE PRANCHA |
MLI 3736 | 2013/2013 | ONIBUS AGRALE MASCA GRANMINI |
MCH 3096 A5ON | 2003/2003 | ONIBUS MARCOPOLO VOLARE |
LZR 9366 | 1997/1997 | ONIBUS M BENZ 1113 |
MEJ 7258 | 2007/2007 | FORD CARGO 0000 X |
XXX 0000 | 0000/0000 | X XXXX X0000 |
MIK 6537 ESC | 2010/2011 | ONIBUS MARCOPOLO VOLARE W8 |
MIK 6517 ESC | 2010/2011 | ONIBUS MARCOPOLO VOLARE W8 |
MAH 4097 2418 | 1993/1993 | CAMINHÃO BASCULANTE M BENZ |
MIK 6557 ESC | 2010/2011 | ONIBUS MARCOPOLO VOLARE W8 |
PBN8393 | 2018/2019 | ONIBUS VW NEOBUS TH O |
QTK0144 | 2019/2020 | ONIBUS TR ESCOLAR VW NEOBUS MINI WSC |
QJX5624 | 2019/2020 | ONIBUS TR ESCOLAR VW NEOBUS MIN I ESC |
QJP5690 | 2018/2019 | ONIBUS M BENZ CAIO LO |
QJZ8995 | 2019/2020 | ONIBUS TR ESCOLAR VW NEOBUS MINI ESC |
QJD5043 | 2018/2018 | ONIBUS MARCOPOLO VOLARE V8L EO APAE |
MCT 9887 ESC | 2003/2003 | ONIBUS MARCOPOLO VOLARE W8 |
MAY 1387 | 1979/1979 | M BENZ L 1313 |
EXY 2845 | 2012/2013 | PEUGEOT BOXER APAE |
MAL 1587 | 1985/1985 | CAMINHÃO BASCULANTE |
MAN 8267 | 1978/1978 | TOYOTA BANDERANTE |
MIC 0198 | 2010/2011 | ONIBUS IVECO CITY GLASS 70C16 |
MIE 0688 | 2010/2011 | ONIBUS VW 15.190 EOD E HA ORE |
MEH 0968 | 2004/2004 | IVECO 4912 RONTAN.. SUCATA |
MAM 8859 | 1989/1990 | TOYOTA BANDEIRANTE |
EQUIPAMENTOS | ||
RETROESCAVADEIRA LB 90 NEW HOLLAND | ||
2010/2010 TRATOR DE ESTEIRA KOMATSU D 50 A | ||
RETROESCAVADEIRA RE 143 | ||
CARREGADEIRA CP 53 | ||
CARREGADEIRA CP 80 | ||
PATROLA GD 555 MN 131 | ||
PATROLA HUBER 000 XX 00 | ||
PATROLA 120 K PAC CATERPELLER |
RETROESCAVADEIRA 416 E | |
LZS 1785 | 1987/1988 CAMINHÃO B. BENZ |
RETROESCAVADEIRA RE 141 LB 92 | |
QHC 8841 | 2015/2015 ONIBUS VOLARE V6L EO |
QHS 9743 | 2014/2015 ONIBUS VOLARE V 8L 4X4 EO |
MKA 3594 | 2012/2013 MASTER 2,5 16 V |
ESCAVADEIRA HIDRAULICA CAT 312 | |
TRATOR XXXXXXXX COM XXXXXX XXXXXX | |
MLA 8282 | 2013/2013 FORD CARGO 2423 |
ESCAVADEIRA EH 132 | |
MEA 0915 | 2007/2007 FORD CARGO 2622 |
MEA 0925 | 2007/2007 FORD CARGO 2622 |
RETROESCAVADEIRA RE 416 | |
QHI 4089 | 2015/2016 IVECO TECTOR 240E28 |
ZL 30 H CARREGADEIRA 300K | |
LZQ 2925 | 1990/1990 TOYOTA BANDEIRANTE |
QJQ 2941 | 2017/2018 CAMINHÃO FORD CARGO/2018 |
QJQ 0481 | 2017/2018 CAMINHÃO FORD CARGO/2018 |
QJQ 5271 | 2017/2018 CAMINHÃO FORD CARGO/2018 |
RETRO ESCAVADEIRA JCB MODELO 3 CXTT | |
QIP0318 | 2017/2017 TRA/ TR RODAS MR JCB 3 CX 2WS4WD TRATOR EPAGRI |
FROTA DE VEÍCULOS AUTOMOVEL LEVE | |
MCI 1251 | 2002/2002 MOTO HONDA CG 125 TITAN KS |
MLN 7702 | 2014/2014 FIAT UNO VIVACE 1.0 |
DRQ 8434 | 2005/2006 VW GOL 1.6 POWER |
QHH 6903 | 2015/2016 GOL SPECIAL 1.0MI |
QHH 6963 | 2015/2016 GOL SPECIAL 1.0 MI |
QHC 2344 | 2014/2014 FIESTA 1.6 FLEX |
QHC 0204 | 2014/2014 FIESTA 1.6 FLEX |
MCL 2154 | 2005/2005 MOTO HONDA CG 125 FAN |
MEL 6874 | 2008/2008 FIAT STRADA FIRE FLEX |
MKQ 6945 | 2013/2014 FIESTA 1.6 FLEX |
MKQ 1275 | 2013/2014 | FIESTA 1.6 FLEX |
MKQ 6825 | 2013/2014 | FIESTA 1.6 FLEX |
MCN 0966 | 2003/2004 | CELTA |
MCN 1246 | 2003/2004 | CELTA UNIAGRI |
MCN 1796 | 2003/2004 | CELTA |
MKN 3596 | 2012/2013 | CELTA 1.0 |
MEX 3437 | 2008/2009 | FIAT DPBLO HLX 1.8 FLEX |
MCN 0627 | 2003/2003 | FIAT DOBLO CARGO SAUDE |
MKH 1558 | 2014/2015 | FORD FOCUS TI AT 2,0 |
QHE 0943 | 2015/2015 | MOTO HONDA CG 150 STRAT |
MHM 0648 | 2010/2011 | VOYAGE 1.6 |
MHL 5938 | 2010/2011 | KOMBI |
MHL 6038 | 2010/2011 | GOL 1.0 ECOMOTION GIV |
MGD 9159 | 2008/2009 | UNO MILE ECONOMY |
MFJ 6946 | 2008/2009 | FIAT UNO MILLE ECONOMY |
MDV 8184 | 2007/2008 | UNO MILLE FIRE FLEX |
MLV 6008 | 2013/2013 | PALIO WK ATTRAC 1.4 |
MCE 0465 | 2004/2004 | VW GOM 1.0 |
MCN 1246 | 2003/2004 | CELTA 5 P |
MGO 9225 | 2009/2010 | UNO MILLE WAY |
QIN 3417 | 2017/2018 | FIAT UNO WAY 1.30E |
CPJ 5441 | 1999/1999 | CORSA SEDAN |
QIL 2097 | 2017/2018 | SAVEIRO TL MBVS |
QIL 2147 | 2017/2018 | SAVEIRO TL MBVS |
QIY 9633 | 2018/2018 | SPIN 1.8 L MT LTA |
QIP 0343 | 2018/2018 | VOYAGE 2018 |
QIF 3678 | 2017/2018 | FIAT DOBLO ESSENCE 7 L |
LYT 6815 | 1997/1997 | GM KADETT IPANEMA |
MHS4132 | 2007/2008 | FIAT UNO MILLE FIRE FLEX EPAGRI |
QIX6745 | 2018/2018 | FORD KA SE 1.5 SD B |
FROTA VEÍCULOS MEDIO CAMIONETE | ||
MML 4622 SAMU | 2012/2013 | FORD RANGER XL CS 4 22 AMBULANCIA |
LZY5956 | 1994/1994 | GM VERANEIO |
MCT 6737 | 2003/2004 | FORD RANGER XLS 13F |
MMB 6404 | 2013/2013 | VW AMAROK CD 4X4 SE |
QID5578 AMB | 2016/2017 CAMIONETA AMBULANCIA RANAULT T MASTER EURO | |
QIK5846 | 2015/2016 PEUGEODT BOXER XXXXXXX XXXXXXXXXX XXXX | |
LZK0811 | 1997/1997 CAMIONETE IMP M BENZ 310 D SPRINTER | |
MJZ5655 | 2012/2013 CITROEN JUMPER RONATANAMB AMBULANCIA | |
MHF 4654 | 2009/2009 | PEUGEOT BOXER XXXXX XXX |
MAZ 5315 | 1999/2000 | FIAT DECATO MAXI |
MMA3789 | 2011/2013 | MICROOEINB I M BENZ 313 CDI SPRINTER |
OKG 2468 | 2014/2015 | RENAULT MASTER MBUS L3H2 |
3.3. A Divisão de Transportes procedeu à pesquisa de preços de mercado para verificação do preço da hora técnica para mão-de-obra, e para o fornecimento de peças, chegando a um valor estimado conforme quadro abaixo:
LOTES:
Lote 1 - VEÍCULOS PESADOS - PARTE MECÂNICA | Unid. | Quant. | Valor unit. | Lance Minimo | Cotação Maxima |
MÃO DE OBRA VEÍCULOS PESADOS | HORAS | 1600 | R$86,00 | 10% | R$137.600,00 |
FORNECIMENTO DE PEÇAS DESTINADAS AOS VEÍCULOS PESADOS | 10% | R$900.000,00 | |||
TOTAL | R$ 1.037.600,00 | ||||
Lote 2 - VEÍCULOS LEVES - PARTE MECÂNICA | Lance Minimo | Cotação Maxima | |||
SERVIÇOS MECÂNICOS PARA VEÍCULOS LEVES | HORAS | 750 | R$71,66 | 10% | R$53.745,00 |
FORNECIMENTO DE PEÇAS DESTINADAS AOS VEÍCULOS LEVES | 10% | R$180.000,00 | |||
TOTAL | R$ 233.745,00 | ||||
Lote 3 - MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS PESADOS - PARTE MECÂNICA | Lance Minimo | Cotação Maxima | |||
MAO DE OBRA MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS PESADOS | HORAS | 1000 | R$126,25 | 10% | R$126.250,00 |
FORNECIMENTO DE PEÇAS DESTINADAS ÀS MAQUINAS E EQUIPAMENTOS | 10% | R$600.000,0 | |||
TOTAL | R$ 726.250,00 | ||||
TOTAL GERAL | R$ 1.997.595,00 |
3.4. O presente SRP não tem como objetivo registrar preços de peças, mas registrar percentual de desconto sobre a tabela e orçamento eletrônica de mercado CILIA®, ou similar.
3.5. O valor previsto para as despesas deste registro durante a vigência da ARP é estimado em R$ 1.997.595,00 (um milhão novecentos e noventa e sete mil quinhentos e noventa e cinco reais).
3.6. O percentual de desconto deverá ser apresentado com, no máximo, duas casas decimais, e deverá ser lance inicial mínimo da proposta de 10% (dez por cento) de desconto.
4. CRITÉRIO DE JULGAMENTO
4.1. Para efeito de disputa no pregão deverão ser inseridos no campo próprio da proposta, os percentuais de desconto sobre as peças e sobre o valor da hora técnica de cada item, de onde será calculado o valor total Por Lote,
4.1.3 - O percentual de desconto deverá ser apresentado com, no máximo, duas casas decimais.
4.1.4 - O licitante deverá formular os lances referentes à integralidade dos itens ou seja Por Lote, não se admitindo propostas para fornecimento parcial dos itens.
5. ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO
5.1. Registro de Preços para futura e eventual contratação de empresa especializada na prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva, com fornecimento peças e acessórios genuínos, originais ou outras peças (paralelas de 1ª linha) da marca do veículo, para a frota deste Município, conforme quadro demonstrativo neste anexo, sendo que o Município de Ituporanga poderá incluir ou excluir veículos a qualquer momento.
5.2. Entende-se por manutenção preventiva as revisões e serviços de caráter preventivo com a finalidade de avaliar as condições para o perfeito funcionamento dos veículos, além de detectar possíveis desgastes em peças, acessórios e outros elementos, objetivando manter o veículo em perfeito estado de uso, de acordo com os manuais e normas específicas, incluindo as trocas autorizadas de peças que se fizerem necessárias ao seu bom funcionamento.
5.3. Entende-se por manutenção corretiva as revisões e serviços de caráter corretivo, para possibilitar a reparação de defeitos e falhas em qualquer unidade do veículo, com substituição de peças e acessórios originais, genuínos ou outras peças (paralelas de 1ª linha) bem como serviços de mecânica, em geral, sistema de ar condicionado, caixa de câmbio, parte elétrica, soldas,
lanterneiro, tornearia, capotaria, sistema de molas, escapamentos, radiadores, suspensão, sistema de freios, alinhamento, balanceamento, vidraçaria, lubrificação (troca de óleo), retífica de motor e bomba e outros serviços afins que se façam necessários para tornar operacional o veículo, ocasionalmente desativado em decorrência de defeitos, bem como, para reparar avarias.
5.4. Entende-se:
Peças original (mecânica, elétrica ou acessório): Considera-se: peça original – aquela peça, nova e de primeiro uso, distribuída pela montadora do veículo, com garantia desta;
1.1. Peças genuína (mecânica, elétrica ou acessório): aquela peça, nova e de primeiro uso, da mesma marca utilizada pela montadora, porém distribuída pelo próprio fabricante e garantida por este;
1.2. Outras peças (mecânica, elétrica ou acessório): aquelas que não se enquadrem como genuína ou original (subentendem-se as paralelas, de 1ª linha) que apresentem garantia de 06(seis) meses;
6. ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS
6.1. Serviços mecânicos em geral.
6.2. Serviços de ar condicionado.
6.3. Serviços de caixa de câmbio.
6.4. Alinhamento/Balanceamento.
6.5. Serviços de escapamentos, radiadores, suspensão, sistema de freios;
6.6. Retífica de motores e bomba e,
6.7. Outros serviços necessários ao perfeito funcionamento dos veículos descritos neste edital.
7. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA, INSTALAÇÕES E EQUIPAMENTOS
7.1. Considerando que a prestação de serviços de manutenção de veículos é uma atividade complexa e especializada, com utilização de ferramentas diversas, aparelhos computadorizados, devido ao fato dos veículos possuírem componentes eletroeletrônicos que necessitam de monitoramento e diagnósticos precisos, a Contratada deve dispor de uma estrutura mínima composta de: instalações físicas adequadas, aparato tecnológico traduzido em equipamentos eletroeletrônicos apropriados e mão-de-obra especializada em mecânica em geral.
7.2. A Contratada deve possuir:
a) possuir área útil disponível para receber, com segurança, simultaneamente, até 03 (três) veículos para manutenção;
b) possuir os recursos essenciais para que os serviços prestados tenham a técnica, qualidade, presteza exigida para os padrões do fabricante dos veículos tais como:
c) Possuir pessoal treinado para executar os serviços nos veículos de cada marca específica;
d) Elevadores hidráulicos ou elétricos para suspensão dos veículos;
e) Ferramentas adequadas para a realização dos reparos nos veículos com segurança e precisão.
7.3. Os serviços de alinhamento, balanceamento, lanternagem, tornearia, molas, capotaria, retífica de motores, poderão ser subcontratados, sendo de inteira responsabilidade da Contratada qualquer falha na execução dos serviços ou por emprego de peças inadequadas.
8. PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
8.1. A Contratada terá 24 (vinte e quatro) horas para retirar os veículos, máquinas, ônibus e demais veículos da frota municipal na sede de secretaria correspondente ao veículo que terá os serviços executados e deverá apresentar ao setor responsável de cada secretaria do Município de Ituporanga, gratuitamente, previamente à execução do serviço, orçamento detalhado das peças e serviços a serem realizados, no prazo máximo e não superior a 24 (vinte quatro) horas, contados a partir do recebimento da notificação e retirada dos veículos, com exceção dos serviços de reparo no motor (montagem e desmontagem), em que o prazo será de, no máximo, 05 (cinco) dias, devendo conter no orçamento:
- Relação de peças a serem utilizadas no referido serviço, juntamente com o valor das mesmas;
- Tempo a ser gasto na prestação do serviço, de conformidade com a tabela tempária aqui informada.
- Cláusula de garantia dos serviços prestados, que não poderá ser inferior a 90 (noventa) dias, após a entrega do mesmo em perfeito funcionamento, conforme prevê o Código de Defesa do Consumidor, assim como, a garantia das peças utilizadas deverá ser de no mínimo 06 (seis) meses para as peças paralelas de 1º linha e de 12 (doze) meses para as originais ou genuínas.
8.2. O setor responsável de cada secretaria do Município de Ituporanga poderá recusar o orçamento, pedir sua revisão ou aceitá-lo parcialmente, comprometendo-se a Contratada a executar ou fornecer o que for aprovado em todo ou em parte.
8.3. Os serviços serão realizados nas dependências da contratada ou nas dependências do Município de Ituporanga, em casos excepcionais, mediante autorização ao setor responsável de cada secretaria, devendo a mesma
permitir livre acesso de representantes do Município, para que se proceda à fiscalização dos trabalhos.
8.4. Os serviços deverão ser realizados por técnicos treinados para atuarem nos veículos daquela específica marca.
8.5. A manutenção corretiva e a manutenção preventiva ocorrerão quando o Município julgar necessário.
8.6. A empresa deverá ter estrutura para receber no mínimo 03 (três) veículos por vez para manutenção.
9. FORNECIMENTO DAS PEÇAS
9.1. A empresa contratada deverá fornecer exclusivamente peças e acessórios genuínos, originais ou outras peças (paralelas de 1ª linha) de cada marca, sem recondicionamento ou pré-utilização, necessários aos reparos dos veículos, obedecendo à recomendação do fabricante de cada automóvel.
9.2. A Contratada deverá encaminhar ao setor responsável de cada secretaria, juntamente com a nota fiscal das peças substituídas, a comprovação do valor das peças na tabela e orçamento eletrônica de mercado CILIA®, ou similar de cada automóvel, demonstrando, assim, a aplicação do percentual de desconto ofertado na licitação.
9.3. A Xxxxxxxxxx xxxxxxxxxxx, xx xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, contado a partir do recebimento do veículo, prévio orçamento dos serviços ao setor responsável de cada secretaria para devida análise e autorização.
9.4. A Contratada concluirá os serviços autorizados em prazo não superior a 05 (cinco) dias, contados após autorização, salvo em casos especiais e após aprovação do setor responsável de cada secretaria.
9.5. Caso haja a extinção da tabela e orçamento eletrônica de mercado CILIA® ou ainda que a mesma não mais exista em virtude do ano de fabricação do veículo, ou ainda ocorrência de fato superveniente e devidamente comprovada de que a utilização da tabela tornou-se impossível ou insuficiente para a avaliação dos preços registrados, poderá ser adotado o preço apurado por meio de média aritmética entre os preços pesquisados dentre, no mínimo, três empresas do ramo, ou, caso não exista tal número, dentre as existentes, ficando cada secretaria responsável pelos orçamentos dos veículos a qual pertencem.
10. GARANTIA DOS SERVIÇOS E PEÇAS
10.1. Será exigida, no mínimo, a garantia oferecida pelo fabricante das peças e acessórios, contada a partir da data do recebimento do veículo pelo Município de Ituporanga, no que diz respeito a quaisquer vícios que venham a surgir quando do uso adequado do produto. Esta garantia não poderá ser inferior a 12(doze) meses, salvo disposição contrária do fabricante e de 6 (seis) meses nos casos de outras peças (paralelas de 1ª linha).
10.2. Os serviços executados deverão ser garantidos contra defeito de montagem e instalação pelo período de 90(noventa) dias, contados a partir da data do recebimento do veículo pelo Município de Ituporanga.
10.3. A garantia das peças e serviços deverá ser cumprida, mesmo após o término ou rescisão do contrato.
11. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
11.1. Entregar os veículos limpos, interna e externamente e aspirados, quando for o caso, após a execução dos serviços.
11.2. Cumprir fielmente o objeto licitado, de forma que os serviços sejam realizados com esmero e perfeição, executando-os sob sua inteira e exclusiva responsabilidade.
11.3. Zelar pela guarda dos veículos que estiverem na sua responsabilidade, responsabilizando-se por quaisquer danos ocorridos aos mesmos.
11.4. Responsabilizar-se integralmente pelos veículos do Contratante, incluindo todos os pertences, acessórios e objetos nele contidos, obrigando-se à reparação total da perda em caso de furto ou roubo, incêndio ou acidente, independente de culpa, não transferindo a responsabilidade a possíveis subcontratados ou terceiros, desde o momento do recebimento do veículo para orçamento até a entrega do mesmo ao Contratante.
11.5. Responder, integral e exclusivamente por todos os danos e prejuízos de qualquer natureza causados direta ou indiretamente, por seus empregados, representantes ou prepostos aos bens do Município de Ituporanga ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do objeto licitado, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade da fiscalização ou acompanhamento pelo Contratante.
11.6. Arcar com todos os prejuízos resultantes de ações judiciais a que o Município for compelido a responder por força da futura contratação, incluindo despesas judiciais e honorários advocatícios.
11.7. Comparecer à sede do contratante, sempre que solicitado, por meio do preposto, no prazo de 24 (vinte quatro) horas da convocação para esclarecimento de quaisquer problemas relativos aos serviços contratados.
11.8. Comunicar imediatamente ao Município qualquer irregularidade ou dificuldade que impossibilite a execução do objeto contratado.
11.9. Executar os serviços contratados somente com prévia autorização do Contratante;
11.10. Refazer em, no máximo 24 horas, contados a partir da comunicação, os serviços que forem rejeitados.
11.11. Executar quaisquer serviços não relacionados neste Termo de Referência considerados essenciais ou imprescindíveis ao funcionamento dos veículos.
11.12. Indicar ao setor responsável de cada secretaria do Município o Preposto, com competência para manter entendimentos e receber comunicações acerca do objeto do contrato.
11.13. Não utilizar mão-de-obra de terceiros SEM EXPRESSA E PRÉVIA autorização do Contratante, durante a vigência do contrato.
11.14. Possuir pessoal especializado em manutenção de veículos automotores, para executar os serviços nos veículos de cada marca específica;
11.15. Entregar ao setor responsável de cada secretaria do Município de Ituporanga as peças e componentes substituídos, devidamente acondicionadas, no ato da entrega do veículo consertado.
11.16. Entregar ao Município de Ituporanga, no ato da assinatura da Ata de Registro de Preços, na condição de Anexos, tabela e orçamento eletrônica de mercado CILIA®, ou similar, relativas ao valor das peças e componentes, bem como suas atualizações subsequentes durante a vigência da ata de registro de preços.
12. OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
12.1. Fornecer todos os esclarecimentos necessários à execução dos serviços contratados.
12.2. Acompanhar e fiscalizar os serviços, sob os aspectos quantitativos e qualitativos, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando ocorrências de quaisquer fatos que exijam medidas corretivas por parte da contratada.
12.3. Efetuar o pagamento a empresa vencedora no prazo de 28 (vinte e oito) dias após a entrega com a nota fiscal;
13. DA GESTÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS
13.1 – Caberá ao setor responsável de cada secretaria da Prefeitura a gestão dos preços registrados verificada a adequação destes aos praticados pelo mercado e às necessidades demandadas pela Administração Municipal de Ituporanga.
14. DO PAGAMENTO
14.1 – Os pagamentos serão efetuados após a análise da conformidade dos serviços realizados com o discriminado na respectiva nota fiscal, mediante o aceite pelo ao setor responsável de cada secretaria e de acordo com a programação financeira da Administração Municipal de Ituporanga, obedecendo ao descrito abaixo:
14.2 - O pagamento será efetuado através de depósito em conta bancária, informado pelo contratado em sua proposta mediante a respectiva nota fiscal.
14.3 - Se o objeto não for entregue conforme condições deste edital, o pagamento ficará suspenso até seu recebimento definitivo;
14.4 - Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo de pagamento será contado a partir de sua reapresentação, desde que devidamente regularizados.
14.5 - Nenhum pagamento será efetuado à contratada, enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação financeira decorrente de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito a reajustamento de preços.
15 – Modelo da Proposta:
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUPORANGA
A empresa , neste ato representada por (qualificação: nacionalidade, estado civil, cargo), em atendimento ao disposto no Edital do Pregão Presencial RP /2019, após análise do referido instrumento convocatório e tendo pleno conhecimento do seu conteúdo, se propõe a cumprir o objeto da licitação, sob sua inteira responsabilidade, nas condições a seguir:
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE PEÇAS, INCLUSO MÃO DE OBRA PARA A MANUTENÇÃO DA FROTA DE VEÍCULOS PESADOS, LEVES E EQUIPAMENTOS DO MUNICÍPIO DE ITUPORANGA/SC, para futura e
eventual contratação com o fornecimento de peças e acessórios genuínos e originais da marca do veículo.
Especificações | (1) Percentual sobre o | (2) Percentual de | ||
valor máximo da hora | desconto (D) sobre a | |||
Técnica informado neste | tabela e orçamento | |||
edital (%) | eletrônica de mercado CILIA®, ou similar (%). | |||
Descrever cotados | os | itens | ||
OBS: Os valores apresentados nos campos (1) e (2) serão utilizados na sessão do pregão, sendo (1) o percentual de desconto no valor da hora técnica e (2) o percentual do desconto a ser concedido sobre a tabela nas peças.
- A empresa declara possuir máquinas, equipamentos e pessoal técnico adequados e disponíveis para a execução do objeto da licitação acima referenciada, sob pena de responsabilização nos termos da lei.
- Os dados da nossa empresa são:
a) Razão Social:
b) CNPJ nº: Insc. Estadual nº.:
c) Endereço:
d) Fone/Fax: E-mail:
e) Cidade: Estado: CEP:
f) Banco Agência nº: Conta nº:
De acordo com a legislação em vigor, eu, , CPF/MF nº , declaro estar ciente da responsabilidade que assumo pelas informações constantes desta ficha de cadastro.
, de de .
Assinatura do representante legal. CPF... RG.............
15.1 - Prazo de validade da presente proposta da data estipulada para sua apresentação, não inferior a 60 (sessenta) dias.
15.2 - O licitante deverá formular os lances referentes à integralidade dos itens ou seja Por Lote, não se admitindo propostas para fornecimento parcial dos itens.
ANEXO III
PREGÃO PRESENCIAL Nº 39/2019
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO PLENO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
(RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA) CNPJ nº
, sediada em (ENDEREÇO COMERCIAL)
, declara, sob as penas da Lei nº 10.520, de 17/07/2002, que cumpre plenamente os requisitos para sua habilitação no presente processo licitatório.
Ituporanga,............de............................de...........
Assinatura do representante legal da empresa Carimbo da empresa
ANEXO IV
PREGÃO PRESENCIAL Nº 39/2019
Carimbo do CNPJ:
DECLARAÇÃO
Declaramos, sob as penas da lei, que nossa empresa não contrata menores de dezoito anos de idade em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menores de quatorze anos de idade, salvo na condição de aprendiz, cumprindo fielmente o disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal de 1998.
Local e data.
(Nome da Empresa)
(Nome do Representante Legal)
(Fazer em papel timbrado ou com carimbo do CGC)
ANEXO V
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 39/2019 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 54/2019 MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
O MUNICÍPIO DE ITUPORANGA, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ nº. 83.102.640/0001-30, com sede na Rua Vereador Joaquim Boeing, 40 – Ituporanga
– S C, neste ato representado pelo Prefeito Municipal o Sr. XXXXXXXX XXXX XXXXXX, inscrito no CPF sob nº 000.000.000-00, denominado ÓRGÃO GERENCIADOR, e A EMPRESA......... pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº........ , com sede na......... , cidade de ….., Estado de …….., neste ato representada pelo Sr (a)......... , CPF nº........ , aqui denominada simplesmente PRESTADOR REGISTRADO, por este instrumento e na melhor forma de direito, tem entre si justo, resolvem na forma da Lei Federal 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal 5.653/2015, Lei Complementar 123/2006 e Alterações, as normas da Lei Federal nº.8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor) e do Código Civil Brasileiro (Lei 10.406/2002), subsidiariamente, pela Lei Federal n°. 8.666, de 21 de junho de 1993, e alterações posteriores, firmar a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, cuja minuta foi examinada pela Procuradoria Geral do Município, que emitiu seu parecer, conforme o parágrafo único do artigo 38 da Lei nº. 8.666, de 1993, mediante as seguintes condições:
1. DO OBJETO
1.1. A presente Xxx tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE PEÇAS, INCLUSO MÃO DE OBRA PARA A MANUTENÇÃO DA FROTA DE VEÍCULOS PESADOS, LEVES E EQUIPAMENTOS DO MUNICÍPIO DE ITUPORANGA/SC, com fornecimento de peças e acessórios genuíno, originais ou outros peças (paralelas de 1ª linha) da marca do veículo, conforme especificações constantes no edital e seus anexos, que passam a fazer parte integrante desta Ata, para todos os efeitos legais.
2. DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
2.1. A validade do registro de preços formalizado nesta Ata será de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura.
3. DO GERENCIAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
3.1. O gerenciamento deste instrumento caberá ao setor responsável de cada secretaria do Município de Ituporanga.
4. DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO
4.1. Observar para que, durante a vigência da presente ata, sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem assim, a compatibilidade com as obrigações assumidas.
4.2. Conduzir eventuais procedimentos administrativos de renegociação de preços registrados, para fins de adequação às novas condições de mercado, e de aplicação de penalidades.
4.3. Acompanhar a evolução dos preços de mercado, com a finalidade de verificar sua Compatibilidade com aqueles registrados na ata, promovendo as negociações necessárias ao ajustamento do preço, publicando trimestralmente os preços registrados.
4.4. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das condições ajustadas na presente Ata.
5. DAS OBRIGAÇÕES DO SIGNATÁRIO DA ATA
5.1. Realizar os serviços contratados e o fornecimento das peças, obedecendo rigorosamente ao disposto no Edital.
5.2. Providenciar a imediata correção de deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pelo Município de Ituporanga referente às condições firmadas na presente Ata.
5.3. Viabilizar o atendimento das condições firmadas a partir da data da publicação da presente Ata.
5.4. Manter, durante o prazo de vigência da presente Ata, todas as condições de habilitação exigidas no Edital.
5.5. Entregar os veículos limpos, interna e externamente e aspirados, quando for o caso, após a execução dos serviços.
5.6. Cumprir fielmente o objeto licitado, de forma que os serviços sejam realizados com esmero e perfeição, executando-os sob sua inteira e exclusiva responsabilidade.
5.7. Zelar pela guarda dos veículos que estiverem na sua responsabilidade, responsabilizando-se por quaisquer danos ocorridos aos mesmos.
5.15. Executar quaisquer serviços não relacionados neste Termo de Referência considerados essenciais ou imprescindíveis ao funcionamento dos veículos.
5.1.6. Indicar ao setor responsável de cada secretaria do Município o Preposto, com competência para manter entendimentos e receber comunicações acerca do objeto do contrato.
5.17. Não utilizar mão-de-obra de terceiros SEM EXPRESSA E PRÉVIA autorização do Contratante, durante a vigência do contrato.
5.18. Possuir pessoal especializado em manutenção de veículos automotores, para executar os serviços nos veículos de cada marca específica;
5.19. Entregar ao setor responsável de cada secretaria do Município de Ituporanga as peças e componentes substituídos, devidamente acondicionadas, no ato da entrega do veículo consertado.
5.20. A Contratada ficará responsável pelo transporte e deslocamento dos veículos da frota até o seu estabelecimento para o conserto bem como a entrega dos veículos após o conserto no local indicado por cada setor responsável de cada secretaria, sendo de total responsabilidade da Licitante Vencedora do objeto, zelar pela segurança e pelo perfeito estado de conservação enquanto estiver sob sua guarda.
6. DOS PREÇOS REGISTRADOS
6.1.São preços, unitários e totais, da presente ata de Registro de Preços:
Item | Descrição do Item | Percentual de Desconto (D) sobre o valor máximo da hora técnica.(%) | Percentual de desconto (D) sobre a tabela e orçamento eletrônica de mercado CILIA®, ou similar (%). |
6.2. Os preços registrados e a indicação dos respectivos Fornecedores detentores da Ata serão publicados na imprensa oficial do município de Ituporanga e divulgados em meio eletrônico.
6.3. A qualquer tempo, o preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles existentes no mercado, cabendo ao Órgão Gerenciador convocar os Fornecedores registrados para negociar o novo valor.
6.4. Em cada serviço prestado decorrente desta Ata, serão observadas as disposições do Decreto nº 5.653/2015 que institui o Registro de Preços neste Município, assim como as cláusulas e condições constantes do Edital que precedeu e integra o presente instrumento de compromisso.
7. DAS CONDIÇÕES DE CONTRATAÇÃO
7.1. A critério do Município de Ituporanga, obedecida a ordem de classificação, o(s) licitante(s) vencedor (s), cujo(s) preços(s) tenha(m) sido registrado(s) na Ata de
Registro de Preços, será(ão) convocado(s) para assinar a presente ata, no prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da data do recebimento da convocação, estando as obrigações assumidas vinculadas à proposta, aos lances, ao edital e à respectiva Ata.
7.2. A Ata de Registro de Preços não obriga o Município de Ituporanga a firmar a contratação, podendo realizar licitação específica para aquisição de um ou mais itens, objeto desta licitação, obedecida a legislação pertinente, hipótese em que, em igualdade de condições, o beneficiário do registro terá preferência.
7.3. O Município de Ituporanga avaliará o mercado constantemente promovendo as negociações necessárias ao ajustamento do preço, publicando trimestralmente os preços registrados.
7.4. Se o preço inicialmente registrado tornar-se superior ao praticado no mercado, o Município de Ituporanga negociará com o prestador sua redução, caso contrário, o signatário da ata poderá requerer, por escrito, o cancelamento do registro do seu preço, devendo anexar ao requerimento documentação comprobatória.
7.4.1. Nessa hipótese, ocorrendo o cancelamento, o prestador ficará exonerado da aplicação de penalidade.
7.4.2. Cancelados os registros, o Município de Ituporanga poderá convocar os demais prestadores, na ordem de classificação, visando igual oportunidade de negociação.
7.4.3. Não havendo êxito nas negociações, o Município de Ituporanga procederá à revogação da Ata de Registro de Preços.
7.5. O acompanhamento e a fiscalização da contratação, assim como o recebimento e a conferência dos serviços prestados, serão realizados no setor responsável de cada secretaria do Município de Ituporanga.
7.6. O setor responsável de cada secretaria atuará como fiscalizador da execução do objeto contratual.
7.8. O setor responsável de cada secretaria do Município, tendo como base relatório mensal a ser elaborado pela CONTRATADA, expedirá atestado de inspeção dos serviços prestados, que servirá como instrumento de avaliação do cumprimento das obrigações contratuais e constituirá documento indispensável para a liberação dos pagamentos.
7.9. A CONTRATADA é obrigada a assegurar e facilitar o acompanhamento e a fiscalização do Contrato pelo Município, bem como permitir o acesso a informações consideradas necessárias pelo setor responsável de cada secretaria.
7.10. O Município não se responsabilizará por contatos realizados com setores ou pessoas não autorizados, salvo nas hipóteses previstas, expressamente, nesta Ata/Termo de Referência.
7.11. O acompanhamento e a fiscalização de que trata esta cláusula não excluem nem reduzem a responsabilidade da CONTRATADA pelo correto cumprimento das obrigações decorrentes da Contratação.
8. DAS CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO
8.1. São condições gerais da contratação:
I – Como condição para assinatura desta Ata de Registro de Preços, a Contratada deverá entregar ao Contratante, a tabela e orçamento eletrônica de mercado CILIA®, ou similar (%). vigentes elaboradas/fornecidas, relativas ao valor das peças e componentes, bem como suas atualizações subsequentes durante a vigência da ata de registro de preços, assim como, a tabela tempária aqui solicitada.
II. A contratação dos serviços não estabelece qualquer vínculo de natureza empregatícia ou de responsabilidade entre o Município e os agentes, prepostos, empregados ou demais pessoas da Contratada designadas para a execução do objeto, sendo a Contratada a única responsável por todas as obrigações e encargos decorrentes das relações de trabalho entre ela e seus profissionais ou contratados, previstos na legislação pátria vigente, seja trabalhista, previdenciária, social, de caráter securitário ou qualquer outra.
III. A Contratada guardará os veículos sob sua proteção, se responsabilizando pelos mesmos, com relação a danos e furtos, sendo vedado o uso do veículo por seus funcionários para outros fins que não seja o objeto desta licitação.
9. DA RESPONSABILIDADE POR XXXXX
9.1. A Contratada responderá por todo e qualquer dano provocado ao Município, seus servidores ou terceiros, decorrentes de atos ou omissões de sua responsabilidade, a qual não poderá ser excluída ou atenuada em função da fiscalização ou do acompanhamento exercido pelo Município, obrigando se, a todo e qualquer tempo, a ressarci-los integralmente, sem prejuízo das multas e demais penalidades previstas na licitação.
9.1.1. Para os efeitos desta cláusula, dano significa todos e quaisquer ônus, despesa, custo, obrigação ou prejuízo que venha a ser suportados pelo Município, decorrentes do não cumprimento, ou do cumprimento deficiente, pela Contratada, de obrigações a ela atribuídas contratualmente ou por força de disposição legal, incluindo, mas não se limitando, pagamentos ou ressarcimentos efetuados pelo Município a terceiros, multas, penalidades, emolumentos, taxas, tributos, despesas processuais, honorários advocatícios e outros.
9.1.2. Se qualquer reclamação relacionada ao ressarcimento de danos ou ao cumprimento de obrigações definidas como de responsabilidade da Contratada for apresentada ou chegar ao conhecimento do Município, este comunicará a Contratada por escrito para que tome as providências necessárias à sua solução, diretamente, quando possível, a qual ficará obrigada a entregar ao Município a devida comprovação do acordo, acerto, pagamento ou medida administrativa ou judicial que entender de direito, conforme o caso, no prazo que lhe for assinado. As providências
administrativas ou judiciais tomadas pela Contratada não a eximem das responsabilidades assumidas perante o Município, nos termos desta cláusula.
9.1.3. Fica desde já entendido que quaisquer prejuízos sofridos ou despesas que venham a ser exigidas do Município, nos termos desta cláusula, deverão ser pagos pela Contratada, independentemente do tempo em que ocorrerem, ou serão objeto de ressarcimento ao Município, mediante a adoção das seguintes providências:
a) dedução de créditos da Contratada;
b) execução da garantia prestada se for o caso;
c) medida judicial apropriada, a critério do Município.
10. DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO
10.1. A Contratada deverá emitir a Nota Fiscal discriminando o valor dos serviços prestados e o valor das peças utilizadas, conforme preços apresentados em sua proposta.
10.2. O Município pagará à Contratada, o valor correspondente às horas efetivamente trabalhadas para prestação dos serviços contratados e às peças efetivamente fornecidas e substituídas nos veículos, em até 28 (vinte e oito) dias após a apresentação da nota fiscal/fatura pela Contratada, desde que acompanhada da documentação exigida, observando o calendário abaixo:
10.3 O pagamento será efetuado através de depósito em conta bancária, informado pelo contratado em sua proposta, observando o prazo de até 28 (vinte e oito) dias após o faturamento e mediante a respectiva nota fiscal, com o aceite do responsável pelo setor responsável de cada secretaria da Prefeitura.
10.4 Os pagamentos à Contratada somente serão realizados mediante a efetiva prestação dos serviços nas condições especificadas nesta Ata e no Termo de Referência, Anexo II do Edital, que será comprovada por meio do atestado de inspeção dos serviços a ser expedido pelo setor responsável de cada secretaria.
10.5 A nota fiscal/fatura será emitida pela Contratada em inteira conformidade com as exigências legais e contratuais, especialmente as de natureza fiscal, com destaque, quando exigíveis, das retenções tributárias e/ou previdenciárias.
10.6 As notas fiscais/faturas serão emitidas separadamente, sendo uma nota fiscal/fatura para mão de obra e serviços e outra para peças, acessórios, componentes e materiais, sendo também separadas por secretaria.
10.7 Caso a Contratada não encaminhe a nota fiscal/fatura e demais documentos ao Município no prazo fixado, a data do pagamento poderá ser alterada na mesma proporção dos dias úteis de atraso.
10.8 O Município, identificando quaisquer divergências na nota fiscal/fatura, mormente no que tange a valores das peças fornecidas e dos serviços prestados, deverá devolvê-la à Contratada para que sejam feitas as correções necessárias, sendo que o prazo estipulado para pagamento será contado somente a partir da reapresentação/substituição do documento, desde que devidamente sanado o vício.
10.9 Os pagamentos devidos pelo Município serão efetuados por meio de depósito em conta bancária a ser informada pela Contratada.
10.10 Nenhum pagamento será efetuado enquanto estiver pendente de liquidação qualquer obrigação por parte da Contratada, seja relativa à execução do objeto, seja quanto à documentação exigida para a liberação dos pagamentos, sem que isto gere direito a alteração de preços, correção monetária, compensação financeira ou interrupção na prestação dos serviços.
10.11 Todo pagamento que vier a ser considerado contratualmente indevido será objeto de ajuste nos pagamentos futuros ou cobrados da Contratada.
10.12 Uma vez paga a importância discriminada na nota fiscal/fatura, a Contratada dará ao Município plena, geral e irretratável quitação da remuneração referente aos serviços e produtos nela discriminados, para nada mais vir a reclamar ou exigir a qualquer título, tempo ou forma.
10.13 A liberação do pagamento da nota fiscal/fatura relativa ao último mês de prestação de serviços somente ocorrerá mediante a plena e cabal comprovação de cumprimento de todas as obrigações contratualmente previstas, especialmente a apresentação de todos os documentos exigidos, bem como a correção de todas as eventuais pendências apuradas.
11. DAS MULTAS E PENALIDADES
11.1. Fica desde já ajustado que todo e qualquer valor que vier a ser imputado pelo Município à Contratada, a título de multa ou penalidade, reveste-se das características de liquidez e certeza, para efeitos de execução judicial, nos termos do art. 586 do CPC. Reveste-se das mesmas características qualquer obrigação definida nesta Ata/Termo de Referência como de responsabilidade da Contratada e que, por eventual determinação judicial ou administrativa, venha a ser paga pelo Município.
11.2. Para assegurar o cumprimento de obrigações definidas nesta Ata/Termo de Referência como de responsabilidade da Contratada, o Município poderá reter parcelas de pagamentos ou eventuais créditos de sua titularidade, mediante simples comunicação escrita à Contratada, bem como executar a garantia prestada ou interpor medida judicial cabível.
11.3. As multas e penalidades previstas nesta Ata não têm caráter compensatório, sendo que o seu pagamento não exime a Contratada da responsabilidade pela reparação de eventuais danos, perdas ou prejuízos causados ao Município por atos comissivos ou omissivos de sua responsabilidade.
11.4 - A recusa do adjudicatário em cumprir o objeto desta licitação dentro do prazo estabelecido neste instrumento, bem como o atraso e a inexecução parcial ou total das entregas dos produtos, caracterizarão o descumprimento da obrigação assumida e permitirá, de conformidade com o Decreto Municipal nº 5.653/2015, a aplicação das seguintes sanções pela Administração Municipal, garantido a prévia defesa:
I - advertência;
II - multa;
III - suspensão temporária de participação em licitação, e impedimento de contratar com a Administração do Município de Ituporanga:
a) para a licitante e/ou contratada através da modalidade pregão presencial ou eletrônico que, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução do seu objeto, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal; a penalidade será aplicada por prazo não superior a 05 (cinco) anos, e a licitante e/ou contratada será descredenciada do Sistema de Cadastro de Fornecedores, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais, aplicadas e dosadas segundo a natureza e a gravidade da falta cometida;
b) para as licitantes nas demais modalidades de licitação previstas na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, a penalidade será aplicada por prazo não superior a 02 (dois) anos, e dosada segundo a natureza e a gravidade da falta cometida.
IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
§1º. As sanções previstas nos incisos I, III e IV deste artigo poderão ser aplicadas juntamente com a do inciso II, facultada a defesa prévia à interessada, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
§2º. Quando for constatada a ocorrência de qualquer descumprimento de obrigação contratual, mesmo que parcialmente, o servidor público responsável pelo atestado de prestação de serviços de recebimento de obra, parcial ou total, ou de entrega de bens, deverá emitir parecer técnico fundamentado e encaminhá-lo ao respectivo Ordenador de Despesas.
§3º. O Ordenador de Despesa, ciente do parecer técnico, deverá fazer imediatamente, a devida notificação da ocorrência ao fornecedor, ao qual será facultada a defesa nos termos da legislação vigente.
V - As despesas decorrentes da aquisição objeto da presente Ata correrão a conta de dotações do orçamento do exercício de 2019, e dotações do ano subsequente e terá a seguinte classificação orçamentária: DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS:
Dotação Utilizada | |
Código Dotação | Descrição |
5 | SECRETARIA DA EDUCAÇÃO |
1 | Divisão de Ensino |
2015 | Funcionamento e Manutenção do Transporte Escolar |
3339039190000000000 | Manutenção e conservação de veículos |
1370503 | Transferências Diretas do FNDE Referentes ao PNATE |
Código Dotação | Descrição |
5 | SECRETARIA DA EDUCAÇÃO |
1 | Divisão de Ensino |
2015 | Funcionamento e Manutenção do Transporte Escolar |
3339039190000000000 | Manutenção e conservação de veículos |
1360500 | Transferências Salário-Educação - Federal |
Código Dotação | Descrição |
10 | SECRETARIA DA AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE |
2 | Fundo Municipal de Desenvolvimento Rural - FMDR |
2050 | Funcionamento e Manutenção do Fundo Municipal de Desenvolvimento Rural - FMDR |
3339030390000000000 | Material para manutenção de veículos |
1000080 | Recursos Ordinários - Tesouro-ex.cor. |
Código Dotação | Descrição |
2 | GABINETE DO PREFEITO E VICE |
1 | Gabinete do Prefeito |
2002 | Funcionamento e Manutenção do Gabinete do Prefeito |
3339030390000000000 | Material para manutenção de veículos |
1000080 | Recursos Ordinários - Tesouro-ex.cor. |
Código Dotação | Descrição |
10 | SECRETARIA DA AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE |
1 | Secretaria da Agricultura e Meio Ambiente |
2029 | Funcionamento e Manutenção da Secretaria da Agricultura e Meio Ambiente |
3339039190000000000 | Manutenção e conservação de veículos |
1000080 | Recursos Ordinários - Tesouro-ex.cor. |
Código Dotação | Descrição |
8 | SECRETARIA DE URBANISMO |
1 | Departamento de Urbanismo |
2023 | Funcionamento e Manutenção do Departamento de Urbanismo |
3339030390000000000 | Material para manutenção de veículos |
1000080 | Recursos Ordinários - Tesouro-ex.cor. |
Código Dotação | Descrição |
13 | SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL |
2 | Fundo Municipal da Infância e Adolescencia - FIA |
2026 | Funcionamento e Manutenção do Fundo da Infância e Adolescência - FIA |
Dotação Utilizada | |
3339030390000000000 | Material para manutenção de veículos |
1000080 | Recursos Ordinários - Tesouro-ex.cor. |
Código Dotação | Descrição |
5 | SECRETARIA DA EDUCAÇÃO |
1 | Divisão de Ensino |
2015 | Funcionamento e Manutenção do Transporte Escolar |
3339030390000000000 | Material para manutenção de veículos |
1620550 | Transporte Escolar - Estado/Educação |
Código Dotação | Descrição |
7 | SECRETARIA DE INFRA ESTRUTURA |
1 | Departamento de Transportes e Obras |
2022 | Funcionamento e Manutenção do Departamento de Transporte e Obras |
3339039190000000000 | Manutenção e conservação de veículos |
1000080 | Recursos Ordinários - Tesouro-ex.cor. |
Código Dotação | Descrição |
11 | SECRETARIA DE PLANEJAMENTO |
1 | Secretaria de Planejamento |
2101 | Funcionamento e Manutenção da Secretaria de Planejamento |
3339039190000000000 | Manutenção e conservação de veículos |
1000080 | Recursos Ordinários - Tesouro-ex.cor. |
Código Dotação | Descrição |
13 | SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL |
1 | Fundo Municipal de Assistencia Social |
2025 | Funcionamento e Manutenção do Fundo de Assistencia Social |
3339039190000000000 | Manutenção e conservação de veículos |
1000080 | Recursos Ordinários - Tesouro-ex.cor. |
Código Dotação | Descrição |
3 | SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO |
1 | Secretaria da Administração |
2004 | Funcionamento e Manutenção da Secretaria da Administração |
3339039190000000000 | Manutenção e conservação de veículos |
1000080 | Recursos Ordinários - Tesouro-ex.cor. |
Código Dotação | Descrição |
9 | SECRETARIA DA XXXXX |
1 | Secretaria da Saúde |
2024 | Funcionamento e Manutenção do Fundo Municipal de Saúde |
3339039190000000000 | Manutenção e conservação de veículos |
1020134 | Recursos 15% - Saúde |
Ituporanga, …... de de 2019
CONTRATANTE TESTEMUNHAS:
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
ANEXO VI
Pregão Presencial RP 39/2019
FOLHA DE DADOS PARA ELABORAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Razão Social: .
CNPJ .
Endereço: bairro .
Cidade: Estado: CEP: .
Telefone: ( ) Fax: ( ) . Nome da pessoa para contatos: .
Telefone: ( ) E-mail: .
Nome completo da pessoa que assinará o contrato: .
Cargo que a pessoa ocupa na empresa: . Conta Bancária Agencia Banco .
RG nr.: CPF: .
Obs.: em caso de representação por procurador, juntar o instrumento de mandato específico para assinatura do contrato.
Data:
(Xxxxxxx e assinatura do responsável pelas informações)
Observação: Solicitamos a gentileza de preencher este formulário, e entregá-lo com o envelope da documentação. Estes dados facilitarão a elaboração e assinatura da Ata referente a este procedimento licitatório.