ANEXO VII - MINUTA DO CONTRATO PARA PARCERIA COMERCIAL
ANEXO VII - MINUTA DO CONTRATO PARA PARCERIA COMERCIAL
CONTRATO FUNDAÇÃO PTI-BR Nº. XX/XXXX
CONTRATO DE PARCERIA COMERCIAL, QUE ENTRE SI CELEBRAM A FUNDAÇÃO PARQUE TECNOLÓGICO DE ITAIPU – BRASIL E A EMPRESA XXX.
De um lado, a FUNDAÇÃO PARQUE TECNOLÓGICO ITAIPU –
BRASIL, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ/MF sob nº. 07.769.688/001-18, com sede na Avenida Tancredo Neves, nº. 6731 – Caixa Postal 1511 – CEP: 85.856-970, na cidade de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, neste ato representado pelo seu Diretor de Negócios e Inovação, Sr. Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxx, em sequência denominada FUNDAÇÃO PTI-BR, e
de outro lado a empresaXXX, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob número XXX, sediada na XXX, nº XX,XXX,XXX, CEP:XXX, neste ato representada por XXXX, doravante denominada XXX, considerando que:
Resolvem, de comum acordo, celebrar o presente CONTRATO, nos termos da Lei Nº 10.406, DE 10 DE JANEIRO DE 2002, denominado Código Civil, aplicando-se, no que couber, o Estatuto da Fundação PTI-BR1, na forma das cláusulas e condições a seguir estabelecidas, as partes assim contratam:
CAPÍTULO I – DO OBJETO
CLÁUSULA 1ª – Constitui objeto do presente contrato inserir a XXXXXXXX no ecossistema de inovação que a FUNDAÇÃO PTI – BR promove, tendo como benefícios o apoio nas ações de acesso a mercado e desenvolvimento de negócios intermediados pela FUNDAÇÃO PTI – BR, conforme exemplos:
I. Apresentação à possíveis clientes e demandantes das soluções tecnológicas voltadas a Smart Cities;
II. Conexão com investidores e interessados no negócio; e
III.Ações de matchmaking e rodadas de negócios.
CAPÍTULO II – DA PARCERIA COMERCIAL
CLÁUSULA 2ª – Com a finalidade de se concretizar o objeto do presente instrumento, fica estipulado em comum acordo que XXXXXXXXX pagará à FUNDAÇÃO PTI – BR, o percentual de 3,5% (três vírgula cinco por cento) do faturamento bruto proveniente dos negócios concretizados nos quais a FUNDAÇÃO PTI – BR faça a indicação e aproximação do cliente.
1xxxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxx/xxxxxxx/xxxxx/XxxxxxxxXxxxxxxx0000.XXX
Parágrafo Único – A FUNDAÇÃO PTI-BR poderá estabelecer acordos adicionais para os casos em que visualizar possivel interação com a prestação de serviçõs de maneira conjunta, subcontratação ou subconveniamento.
CLÁUSULA 3ª – a FUNDAÇÃO PTI – BR dedicará uma reunião de alinhamento de estratégia de venda/negócios de até 1h (uma hora) e até subsequentes três reuniões de até 1h (uma hora) cada para as conversas com os potenciais clientes, podendo ser de forma presencial ou remota.
§ 1º – Cada reunião contará com a participação de no mínimo um Analista de Negócios da
FUNDAÇÃO PTI – BR.
§ 2ª – Se necessário, e a critério da FUNDAÇÃO PTI – BR, poderá indicar a assessoria de especialistas da FUNDAÇÃO PTI – BR nas temáticas em Cidades Inteligentes para contribuir nas reuniões.
§ 3ª – A primeira reunião de aproximação com o cliente será agendada e intermediada pela
FUNDAÇÃO PTI – BR, e contará com uma das três reuniões.
§ 4ª - Caso seja necessário a FUNDAÇÃO PTI – BR, poderá participar de mais reuniões de alinhamento desde que haja necessidade e interesse na prospecção.
CLÁUSULA 4ª – O formato de prospecção será classificado como passivo, no qual a FUNDAÇÃO PTI – BR não fará a busca sistemática de clientes em potencial e somente fará a indicação para aqueles que entrarem contato ou estarem próximos do ecossistema de inovação.
§ 1ª - Cabe a FUNDAÇÃO PTI – BR definir a indicação de potencial cliente para a XXXXXXXXXXX, sendo possível a FUNDAÇÃO PTI – BR avaliar a sugestões de uma primeira aproximação.
§ 2ª - entende-se como o ecossistema de inovação da FUNDAÇÃO PTI – BR as ações de empreendedorismo, inovação e P&D+I realizadas diretamente pela instituição ou aquelas nas quais ela está relacionada indiretamente por meio de parceiros.
§ 3ª - A indicações deverão ser cadastrados previamente, através de algum mecanismo de controle e aprovado por meio físico ou eletrônico, para ter sua comprovação para fins de cobrança.
§ 4º – O valor do pagamento a ser realizado será único, incluindo os tributos, esforço de execução e Know-how envolvido.
§ 5º - O pagamento será condicionado à efetivação dos negócios, dando-se em parcela única ou conforme acordado entre as partes, com vencimento em até 10 (dez) dias após o faturamento.
§ 6º - A FUNDAÇÃO PTI – BR emitirá comprovantes referente aos serviços prestados.
CAPÍTULO III – DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
CLÁUSULA 3ª – A FUNDAÇÃO PTI-BR, por meio da Gerência da Área Centro de Empreendedorismo, gestora deste Contrato, fiscalizará sua execução e o cumprimento de todas as suas cláusulas.
§ 1º – A FUNDAÇÃO PTI-BR anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas a execução do presente contrato, sendo-lhe assegurada a prerrogativa de:
I. Fiscalizar a execução do presente contrato, de modo que sejam cumpridas integralmente as condições constantes de suas cláusulas;
II. Determinar o que for necessário à regularização de faltas ou defeitos verificados.
§ 2º - Poderá haver, a qualquer tempo, a substituição temporária ou definitiva do representante da FUNDAÇÃO PTI-BR, bastando a comunicação por escrito a XXXXXXXXX .
§ 3º - A XXXXXXXXX designará no ato de assinatura do contrato um representante para responder perante a FUNDAÇÃO PTI-BR, até o total cumprimento das obrigações assumidas.
§ 4º - A fiscalização exercida pela FUNDAÇÃO PTI-BR não excluirá ou reduzirá a responsabilidade da XXXXXXXX pela completa e perfeita consecução do objeto contratual.
CAPÍTULO IV – DAS CONDIÇÕES PARA DESENVOLVIMENTO DA PARCERIA COMERCIAL
CLÁUSULA 4ª –Para desenvolvimento da parceria comercial a XXXXXXXXX deverá:
I. Disponibilizar a documentação existente necessária e relevante às análises e execução das atividades.
II. Agendar reuniões e entrevistas quando solicitado pela equipe Fundação PTI-BR;
III. Apresentar sugestões quanto a lideranças ou funcionários/empregados a serem convidados para reuniões/eventos;
IV. Buscar o comprometimento dos stakeholders (colaboradores, parceiros comerciais entre outros);
V. Apresentar, mediante solicitação da FUNDAÇÃO PTI-BR, atas, memorial de reuniões a efetivação da parceria comercial com terceiros.
CAPÍTULO V – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
CLÁUSULA 5ª – São obrigações das partes:
I. Cumprir e zelar pela execução do objeto preconizado no presente instrumento; comportando-se de maneira ética;
II. Fornecer toda assistência e informação necessária para realização das atividades dispostas no presente contrato;
III. Manter práticas de controle de normas legais e regulamentares, cumprindo políticas e diretrizes estabelecidas para as atividades.
CLÁUSULA 6ª - A FUNDAÇÃO PTI-BR obriga-se a:
I. Garantir o acesso da XXXXXXXX aos serviços de infraestrutura física, por meio do Contrato de Locação de Espaços;
II. Alocar pessoal devidamente capacitado para execução dos serviços de apoio compartilhados para a empresa parceira;
III. Desenvolvimento em conjunto com a XXXXXXXX de atividades relacionadas ao eixo temático de base tecnológica.
IV. Fiscalizar e acompanhar a execução do contrato;
V. Preservar o sigilo dos dados e das comunicações, abstendo-se de fornecer a terceiros tais informações, exceto quando se tratar de requisição ou determinação de autoridade competente.
CLÁUSULA 7ª – A XXXXXXXXX se obriga a:
I. Somente divulgar, incorporar e associar à sua imagem à Marca da FUNDAÇÃO PTI-BR
e/ou seus programas e projetos mediante autorização prévia e formal;
II. Efetuar o pagamento dos valores devidos referente a parceria comercial, nos prazos estipulados, quando couber;
III. Manter atualizada a documentação societária e, ainda, informar e obter prévia anuência do Centro de Empreendedorismo sobre as alterações que venham a conflitar com os temas de interesse da FUNDAÇÃO PTI-BR e/ou exorbitem o limite de sombreamento estabelecido na Cláusula 14ª, alínea “d’”, sob pena de rescisão contratual.
IV. Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, civis e comerciais resultantes do desenvolvimento de suas atividades, não cabendo à FUNDAÇÃO PTI-BR quaisquer responsabilidades por tais encargos, nem subsidiariamente;
V. Responsabilizar-se por quaisquer acidentes de trabalho de que venham a ser vítimas seus empregados quando em serviço, devendo obedecer às normas internas relativas à Segurança e Medicina do Trabalho, bem como qualquer outra que discipline as atividades internas da FPTI-BR;
VI. Manter, durante a vigência deste instrumento, todas as condições de habilitação exigidas na sua assinatura, conforme previsão do edital itens 15.6, 15.7 e 15.8;
VII. Não se utilizar de menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre ou menor de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos (Lei nº. 9.854/1999, regulamentada pelo Decreto nº. 4358/2002);
CAPÍTULO VI – DO ACESSO À CONTABILIDADE
CLÁUSULA 8ª – A XXXXXXXXX , quando solicitado, obriga-se a fornecer à FUNDAÇÃO PTI-BR por meio do Centro de Empreendedorismo e a Incubadora Xxxxxx Xxxxxx, o acesso irrestrito da sua contabilidade, livros comerciais e fiscais, notas fiscais, balanço, balancete, DRE, documentos auxiliares e tudo o que for necessário para verificar o cumprimento da proposta apresentada e das obrigações ora firmadas neste Contrato, tendo a FPTI-BR prévia e plena autorização para acesso, verificação e auditoria física, contábil, jurídica e fiscal.
Parágrafo Único – A FUNDAÇÃO PTI-BR por meio do Centro de Empreendedorismo e Incubadora Xxxxxx Xxxxxx não se responsabiliza pelas informações contidas nos documentos contábeis do XXXXXXXXX .
CAPÍTULO VII – DA INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO
CLÁUSULA 9ª – O presente contrato não cria qualquer outro vínculo entre as parceiras diferente do regime de parceria negocial, não caracterizando relação societária, representação, trabalho, tampouco decorre qualquer responsabilidade de uma das partes sobre os empregados do outro.
CAPÍTULO VIII – DA VIGÊNCIA
CLÁUSULA 10ª – O presente Contrato tem vigência de 24 (vinte e quatro) meses a contar da emissão do termo de início, podendo ser prorrogado, de acordo com a vontade das partes.
Parágrafo Único – A prorrogação deverá ser formalizada por meio de aditivo.
CAPÍTULO IX – DO SIGILO
CLÁUSULA 11ª – As partes, por meio de seus diretores, empregados, estagiários, bolsistas e terceirizados se obrigam a manter em absoluto sigilo, todas as informações confidenciais
intercambiadas por qualquer meio, relacionadas à execução do presente contrato, sendo vedada a sua divulgação a terceiros, salvo prévio e expresso consentimento.
§ 1º – Entende-se por “informações confidenciais” quaisquer dados técnicos negociais, ou conhecimentos relacionados às atividades das partes contratantes, bem como àquelas relacionadas à pesquisa ou negócio de uma das partes, produtos, código de fonte de software, código projeto, hardware, software, dados, serviços, habilidades especializadas, projetos, desenvolvimento, invenções ainda não protegidas, manufaturas, processos, técnicas de produção, estratégias mercadológicas, estratégias de negócios, técnicas de administração, especificações, designs ainda não protegidos, planos, desenhos, protótipos, aquisições, contabilidade, diagramas de montagem, fluxogramas, atividades de engenharia, marketing, merchandising e/ou quaisquer outras informações oriundas de clientes, informações essas obtidas pelas partes e disponível de forma escrita, oral ou por inspeção visual.
§ 2º – Somente será legítimo, como motivo de exceção à obrigatoriedade de confidencialidade, a ocorrência das seguintes hipóteses:
a) Se as informações confidenciais já eram comprovadamente conhecidas publicamente antes da assinatura desta declaração;
b) Se houver prévia e expressa anuência por escrito de ambas as partes;
c) Se as informações confidenciais foram comprovadamente obtidas por outra fonte, de forma legal e legítima e independente das pesquisas e desenvolvimento executados no âmbito do projeto;
d) Se houver determinação judicial ou governamental para conhecimento das informações confidenciais, desde que notificada imediatamente às partes, antes de qualquer revelação, sendo de modo imediato requerido segredo no seu trato judicial ou administrativo.
§ 3º – A obrigação de confidencialidade tem validade desde a data de sua assinatura e por um período igual à 05 (cinco) anos, contados após a extinção e/ou encerramento deste contrato.
CAPÍTULO X – DA RESCISÃO
CLÁUSULA 12ª –O contrato poderá ser rescindido por qualquer das partes, em caso de descumprimento das cláusulas contratuais.
Parágrafo Único - A rescisão do presente contrato não enseja multas e/ou penalidades para
FUNDAÇÃO PTI-BR.
CLÁUSULA 13ª – Em qualquer um dos formatos, a rescisão do contrato não dá direito a XXXXXXXXX de reter, utilizar, repassar dados de usuários da plataforma sem o consentimento da FUNDAÇÃO PTI-BR.
CLÁUSULA 14ª – Qualquer das partes poderá rescindir este contrato a qualquer tempo e sem motivo justificado, mediante aviso prévio e escrito com antecedência de 30 (trinta) dias.
CAPÍTULO XI – DO USO DO NOME
CLÁUSULA 15ª - A FUNDAÇÃO PTI-BR a qualquer tempo poderá usar o nome comercial ou marca a XXXXXXXXX , para fins de divulgação do Centro de Empreendedorismo, apresentando inclusive dados relativos à empresa, mesmo após sua saída do Condomínio Empresarial.
Parágrafo único - Os dados divulgados não poderão compreender informações sigilosas a XXXXXXXXX , obtidas nos termos fixados neste instrumento, devendo ainda ser difundidas por meios idôneos, éticos, morais e legais.
CAPÍTULO XII – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
CLÁUSULA 16ª – As condições estabelecidas neste instrumento poderão, a qualquer momento, ser modificadas, bem como poderão ser incluídas outras condições não previstas originalmente, desde que de comum acordo entre as partes, na forma de aditivo a este instrumento.
CLÁUSULA 17ª -Toda comunicação entre as partes, deve ser oficializada por meio de e-mail, ofício ou carta registrada.
Parágrafo Único – O e-mail oficial da FUNDAÇÃO PTI-BR a ser considerado é xxxx.x.xxxxxxxxxxx@xxx.xxx.xx .
CLÁUSULA 18ª - Todos os aditamentos e alterações a este Contrato, bem como quaisquer avisos ou comunicações que uma parte fizer à outra, somente terão valor se feitos por escrito, por meio de ofício e/ou por e-mail.
CLÁUSULA 19ª - Os termos e disposições deste Contrato prevalecerão sobre quaisquer outros entendimentos ou acordos anteriores entre as PARTES.
CLÁUSULA 20ª - Fica assegurado AXXXXXXXXX o direito de aceitar ou não a contratação dos serviços específicos ou estratégicos a serem propostos a ela.
CLÁUSULA 21ª- Fica expressamente vedado a transferência e/ou cessão deste contrato a terceiros, no todo ou em parte, sem o prévio consentimento por escrito da FUNDAÇÃO PTI-BR.
CLÁUSULA 22ª A XXXXXXXXX , se, porventura, realizar tratamento de dados pessoais dentro das dependências da FUNDAÇÃO PTI-BR, compromete-se a realizar tal tratamento em conformidade com os princípios e requisitos estabelecidos pela lei 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados), especialmente quando o tratamento necessitar da obtenção de consentimento dos titulares dos dados pessoais.
CLÁUSULA 23ª – Este instrumento será regido de acordo com as Leis da República Federativa do Brasil e é assinado eletronicamente pelas Partes, garantindo-se a autoria e integridade das assinaturas eletrônicas nele constantes nos termos do §2º, do art. 10, da Medida Provisória 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, regulamentada pela Decreto 3.996, de 31 de outubro de 2001, e demais leis e normas aplicáveis a essa modalidade de assinatura.
CAPÍTULO XIII – DO FORO
CLÁUSULA 24ª – As Partes signatárias, de comum acordo, elegem o Foro da Comarca de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente ajuste.
E por estarem assim ajustadas e acordadas, as Partes firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo.
Foz do Iguaçu - PR, 06 de maio de 2021.
FUNDAÇÃO PTI-BR: XXXXXXXXXXXX:
(Assinado digitalmente)
Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxx Diretor de Negócios e Inovação
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxx
TESTEMUNHAS:
Nome: RG: CPF:
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