Capítulo I – Do Objeto
CÓDIGO DE CONDUTA CODE OF CONDUCT
Capítulo I – Do Objeto
Artigo 1º. O presente Código de Conduta do Luzone Advogados tem como objeto estabelecer as normas fundamentais do escritório, determinando sua forma de atuação dentro dos princípios éticos da advocacia, bem como estipular e estimular valores éticos na relação entre os integrantes, parceiros, fornecedores, prestadores de serviços, órgãos públicos e clientes.
Parágrafo Único. Este Código deve ser interpretado em consonância com os preceitos do Código de Ética, do Estatuto da Advocacia, do Regulamento Geral, dos Provimentos e com os demais princípios da moral individual, social e profissional da Ordem dos Advogados do Brasil, bem como com as Leis anticorrupção.
Artigo 2°. As regras contidas neste Código de Conduta são aplicáveis a todos os integrantes do Luzone Advogados, bem como a qualquer preposto que represente o escritório, sejam estes parceiros ou correspondentes.
Capítulo II – Do Ambiente de Trabalho
Artigo 3º. Entre os integrantes e clientes, assim como todo o público que atinge a atividade do Luzone Advogados, deve ser adotada uma conduta ética e transparente, não se admitindo discriminação de qualquer natureza, assédio moral, sexual, verbal, visual ou físico, utilização de trabalho ilegal, devem todos seguir os princípios de honestidade e integridade, não adotando posturas ou atitudes que possam comprometer a imagem, a reputação e os interesses do Luzone Advogados.
Chapter 1 - Object
Article 1º. This Code of Conduct of Luzone Law Firm aims to establish the fundamental norms of the firm, determining it's way of acting within the ethical principles of the advocacy, as well as stipulate and stimulate ethical values between the members, partners, suppliers, service providers and public bodies and clients.
Single paragraph. This Code should be interpreted according to the provisions of the Code of Ethics, the Statute of Advocacy, General regulations, the Proceedings and other principles of moral, social and professional integrity of the Bar Association of Brazil, as well as the Anti-Corruption Laws.
Article 2º. The rules contained in this Code of Conduct apply to all members of Luzone Law Firm, as well as any representative of the firm, whether these partners or correspondents.
Chapter II - Workplace
Article 3º. Among the members and clients, as well as the entire public that affects the activity of Luzone Law Firm, must be adopted an ethical and transparent conduct, without any type of harassment or discrimination, as well as use of illegal work. Should follow the principles of honesty and integrity, not adopting attitudes that could compromise the image, reputation and interests of Luzone Law Firm.
Capítulo III – Dos Deveres dos Integrantes
Artigo 4º. São deveres de todos os integrantes da equipe Luzone Advogados:
I. Colaborar para a preservação da integridade e competência no exercício da profissão;
II. Colaborar na prevenção do exercício ilegal da profissão;
III. Representar o cliente com competência e zelo, dentro dos limites da lei;
IV. Oferecer tratamento digno e cortês, respeitando os interesses e
os direitos dos clientes;
V. Oferecer assessoria, orientações e informações claras, confiáveis e oportunas, para permitir aos clientes a melhor decisão;
VI. Estimular a comunicação dos clientes com o Escritório e considerar suas manifestações no desenvolvimento e melhoria das soluções em assessoria, serviços e relacionamento;
VII. Zelar pelo estabelecimento de um ambiente de trabalho saudável, pautando as relações entre
superiores hierárquicos, subordinados e pares pelo respeito e pela cordialidade;
VIII. Repudiar condutas que possam caracterizar assédio de qualquer natureza;
IX. Adotar os princípios de aprendizado contínuo e investimos em educação para permitir o desenvolvimento pessoal e profissional;
Chapter III - The Duties of Members
Article 4º. It is the duty of all members of the Luzone Law Firm:
I. Collaborate for the preservation of integraty and competence in exercise of the profession;
II. Collaborate in preventing the illegal exercise of the profession;
III. Represent the client with the competence and the zeal, within the limits of law;
IV. Offer dignified and courteous treatment, respecting the interests and the rights of customers;
V. Provide clear, reliable and timely advice, guidance and information to enable customers to make the best decision;
VI. Encourage customers to communicate with the firm and consider their manifestations in the development and improvement of solutions in advisory, services and relationship;
VII. Ensure the establishment of a healthy working environment, based on the development of the relationship between hierarchical superiors, subordinates and peers, for respect and cordiality;
VIII. To repudiate all the conducts that may characterize harassment of any nature;
IX. To adopt principles of continuos learning and invest in education to enable personal and professional development;
X. Zelar pela melhoria dos processos de comunicação interna, no sentido de facilitar a disseminação de informações relevantes às decisões do Luzone Advogados;
XI. Apoiar iniciativas que resultem em benefícios e melhoria da qualidade de vida e da saúde dos integrantes e de seus familiares;
XII. Repudiar práticas ilícitas, como suborno, extorsão, corrupção, propina, em todas as suas formas, se
comprometendo a seguir o disposto nas Leis Anticorrupção;
XIII. Orientar os demais profissionais contratados a pautarem seus comportamentos pelos princípios éticos do Luzone Advogados;
XIV. Tratar o público, os colegas, as autoridades e os funcionários públicos, incluindo os agentes públicos
com respeito, discrição e independência, exigindo igual tratamento e zelando pelas prerrogativas a que tem direito;
XV. Não utilizar da sua condição e vínculo com o Luzone Advogados para obtenção de benefícios próprios em detrimento ou não dos interesses do Luzone Advogados ou de seus clientes;
XVI. Garantir o respeito, a dignidade e o zelo do bom nome e reputação do Luzone Advogados;
XVII. Garantir um ambiente de trabalho agradável, íntegro e saudável, pautando- se pela cordialidade entre todos, independente das funções e cargos exercidos;
XVIII. Obedecer a todas as normas internas do Luzone Advogados;
XIX. Manter qualquer conflito existente internamente na equipe, seja de ordem técnica, moral, de relacionamento ou qualquer outra
X. To guarantee the improvement of internal communication processes, aiming at the non-disclosure of information about the decisions of Luzone Law Firm;
XI. Initiatives that result in benefits and improvement of the quality of life and health of the members and their families;
XII. To repudiate illicit practices, such as bribery, extortion and corruption,
in all forms, agreeing to follow the provisions of Anti-Corruption Laws;
XIII. Direct the contracted professionals to guide their
behavior based on the ethical principles of the Luzone Law Firm;
XIV. Deal with public, colleagues, authorities and officials, including public officials, with respect, discretion and independence, requiring equal treatment and taking care of the prerogatives to which you are entitled;
XV. Do not use your condition and link with Luzone Law Firm to obtain own benefits, to the detriment or not
the interests of Luzone Law Firm or its clients;
XVI. To guarantee the respect, dignity and zeal of the Luzone Law Firm's name;
XVII. Ensure a pleasant and healthy working environment. Based on cordiality among all, regardless of the functions or positions;
XVIII. Obey all internal regulations of Luzone Law Firm;
XIX. Maintain any conflict within the team internally, whether technical, moral, relationship or any other
inerente às relações humanas restrito ao ambiente interno do Escritório, não revelando ou dando publicidade externa e nem permitindo que isto seja feito por qualquer outro colaborador;
XX. Cuidar de todo o patrimônio físico e intelectual do Luzone Advogados, incluindo mobília, livros da biblioteca jurídica, manuais, revistas, materiais de papelaria, materiais institucionais, peças processuais, artigos, estratégias, teses jurídicas, com cuidado e zelo, devendo devolver, guardar, proteger, custodiar e organizar os materiais não mais utilizados em seus devidos locais, evitando a destruição e o desperdício;
XXI. Agir com sustentabilidade visando a economia de todos os recursos do escritório, incluindo a economia de energia elétrica, com o desligamento das luzes e aparelhos eletrônicos sempre que não forem ser mais utilizados;
XXII. Ter em conta sempre a preservação da boa imagem do Luzone Advogados, sendo vedada a realização de qualquer ação que possa causar danos à reputação ou ao patrimônio do Escritório, dos demais colaboradores e de seus clientes.
Capítulo IV - Das Relações com os Clientes
Artigo 5º. Os integrantes do
Luzone Advogados estão orientados a se relacionarem com os clientes de forma profissional e ética, em sintonia com as diretrizes do escritório, de modo que deverão:
inherent in human relations restricted to the internal environment of the firm not disclosing or giving outside publicity and not allowing any other employee to do this;
XX. To take care of all the physical and intellectual patrimony of the Luzone Law Firm, including furniture, books of the legal library, manuals, magazines, stationery materials, institutional materials, procedural pieces, articles, strategies, legal theses, with care and zeal, and must return, store, protect, guard and organize the materials that are no longer used in their proper places, and waste;
XXI. To act with sustainability aiming at saving all the resources of the firm, including saving electricity, with the switching off lights and electronic devices whenever they are not used;
XXII. Always take into account the preservation of the good image of Luzone Law Firm, being forbidden to carry out any action which may cause damage to the firm's reputation or assets, other employees and their customers.
Chapter IV - Relations with Clients
Article 5º. The members of Luzone Law Firm are oriented to deal with customers in a professional and ethical way, in harmony with the firm directive, so they should:
I. Preservar as confidências e assegurar o sigilo rigoroso das informações repassadas pelos clientes, entendendo como confidencial todos os dados, documentos, fatos narrados em reuniões e informações estratégicas dos clientes que não sejam de domínio público;
II. Evitar aqueles clientes cuja reputação seja duvidosa e/ou não esteja de acordo com princípios éticos compatíveis com a postura do Escritório e/ou do mercado em que atue;
III. Agir com cortesia e eficiência, oferecendo informações precisas e verdadeiras, para que estes escolham a melhor opção de serviço de acordo com sua necessidade;
IV. Primar pela dignidade e lealdade, não fornecendo informações enganosas ou improcedentes sobre os serviços do escritório e, em nenhuma hipótese, conceder vantagens, diretas ou indiretas, que contrariem as políticas do escritório;
V. Proceder com boa fé e não alterar nem deturpar o teor de documentos, nem faltar com a verdade em procedimentos judiciais ou administrativos.
Capítulo V – Das Relações com Fornecedores e Parceiros
Artigo 6°. Considerando que Luzone Advogados tem como princípio trabalhar com fornecedores e parceiros de negócios idôneos, as contratações de fornecedores e a celebração de parcerias pelo Escritório devem pautar- se nos seguintes critérios:
I. Preserve the confidences and guarantees of confidentiality, all the information passed on to clients, including all data, documents, facts narrated in meetings and information which are not in the public domain;
II. Avoid those clients whose reputation is doubtful and / or not in accordance with ethical principles compatible with the position of the Firm and / or the market in which it operates;
III. Act courteously and efficiently, providing accurate and truth information for the clients to choose the best service option, according to their need;
IV. Watch for dignity and loyalty, not providing misleading information about the services of the firm, and, in no case, concide any advantages, direct or indirect, that contrary the policies of the firm;
V. Proceed in good faith and do not alter or misrepresent the contents of documents, or lack the truth in judicial or administrative proceedings.
Chapter V - Relations with Suppliers and Partners
Article 6º. Considering that Luzone Law Firm has as a principle working with suppliers and partners with suitable businesses, the contracting of suppliers and the conclusion of partnerships should be based on the following criteria:
I. Não deverão ser contratados fornecedores e celebradas parcerias com quem tenha reputação duvidosa e/ou não esteja de acordo com princípios éticos compatíveis com a postura do Escritório e/ou do mercado em que atue;
II. As contratações de fornecedores e a celebração de parcerias deverão sempre ser baseadas em critérios técnicos e profissionais;
III. Contratações de fornecedores e celebração de parcerias com terceiros que possuam algum grau de parentesco com advogados e empregados do Escritório só serão permitidas após prévia comunicação e autorização da Diretoria e comprovação de que a contratação atende a todos os critérios técnicos e financeiros previstos no item abaixo;
IV. Sempre que possível e necessário, a contratação de fornecedores e a celebração de parcerias devem respeitar os princípios da livre concorrência, o que inclui, sempre que possível, procedimento de cotação de preços e aferição de qualidade, garantindo a relação custo benefício;
V. O Escritório deve adotar práticas éticas e legais na seleção, negociação e administração de todas as atividades, tratando com respeito todos os fornecedores e parceiros de negócio, sem privilégios, favorecimentos ou discriminação de qualquer natureza, independentemente do volume de negócios que mantém com o fornecedor;
I. Suppliers and partnerships should not be contracted with a dubious reputation and / or disagree with ethical principles consistent with the position of the Firm and / or market in which it operates;
II. The contracting of suppliers and the conclusion of partnerships should always be based on technical and professional criteria;
III. Hiring of suppliers and entering into partnerships with third parties that have some degree of relationship with lawyers and employees of the Firm will only be allowed after previous communication and authorization from the Board of Executive Firm and proof that the hiring meets all the technical and financial criteria set forth in item below;
IV. Whenever possible and necessary, the contracting of suppliers and the conclusion of partnerships should respect the principles of free competition, which includes, whenever possible, a price quotation and quality assessment procedure, guaranteeing cost-benefit ratio;
V. The Firm should adopt ethical and legal practices in the selection, negotiation and administration of all activities, dealing with all suppliers and business partners, without privileges, favors or discrimination of any nature, regardless of the volume of business that you maintain with the supplier;
VI. Os contratos de prestação de serviços firmados com terceiros e correspondentes devem ser baseados nas necessidades do Escritório e conter cláusulas referentes ao Código de Conduta;
VII. Nenhum terceiro, agindo em nome do Escritório, deve exercer influência imprópria sobre funcionários públicos ou ser indicado por funcionários públicos para prestar serviços ao escritório ou aos seus clientes.
Capítulo VI – Da Política de Presentes e Brindes
Artigo 7°. A concessão de presentes e brindes deverá ser sempre pautada pelos limites da razoabilidade e integridade de suas relações, a fim de não gerar qualquer tipo de conflito de interesses por parte de quem os recebe ou do próprio Luzone Advogados.
Artigo 8°. Luzone Advogados poderá presentear clientes, parceiros e colaboradores, em ocasiões especiais ou em datas comemorativas, com presentes físicos, favores e oferta de entretenimento, desde que não sejam considerados suborno, pagamento ou tentativa indevida de exercer influência, não causem constrangimento quando
revelados publicamente, sejam de pequeno valor, e não infrinjam as demais disposições deste documento. Direção.
VI. Service contracts entered into with third parties should be based on the needs of the firm, and must contain clauses referring to the Code of Conduct;
VII. No third party, acting on behalf of the Firm, shall exercise improper influence on public officials or be indicated by public servants to provide services to the firm or its customers.
Chapter VI - Gift and Corporative Gifts Policy
Article 7º. The granting of gifts and corporative gifts should always be limited by reasonableness and integrity of their relations, in order not to generate any type of conflict of interest by part of who receives them or to Luzone Law Firm.
Article 8º. Luzone Law Firm, can present clients, partners and employees, on special occasions or on commemorative dates, with physical gifts, favors and entertainment, provided they are not considered a bribe, payment or attempt undue influence, do not cause embarrassment when publicly disclosed, have a small value, and do not contravene the other provisions of this document.
Artigo 9°. É proibido que integrantes do Escritório, autonomamente, aceitem ou deem presentes, favores e atividades de entretenimento, sendo necessário, para tanto, prévio conhecimento e autorização da Diretoria.
Artigo 10º. O escritório Luzone Advogados recusará o recebimento ou oferta de qualquer favor que implique obrigação da parte presenteada, ou, ainda, que enseje ou sugira contrapartida para tratamentos preferenciais na obtenção de contratos, serviços, mercadorias ou negócios junto ao Escritório.
Capítulo VII – Do Conflito de Interesses
Artigo 11º. Nenhuma decisão ou medida, seja ela tomada dentro ou fora das relações comerciais com o Luzone Advogados, deverá entrar em conflito com as responsabilidades para com o escritório, sendo proibido usar indevidamente os recursos do escritório ou as prerrogativas do cargo.
Artigo 12º. Também é considerado conflito de interesse representar em juízo clientes com interesses opostos àqueles de outros clientes do escritório, devendo, sempre, proceder à verificação de possível conflito de interesses antes de assumir a representação de novo cliente ou caso.
Article 9º. It is forbidden that members of the Firm, autonomously, accept or give gifts, favors and entertainment activities, being necessary, prior knowledge and authorization of the Direction.
Article 10º. The Luzone Law Firm will refuse to receive or offer any favor that implies obligation of the party or to propose or propose a counterpart for preferential treatment in obtaining contracts, services, goods or business from the Firm.
Chapter VII - Conflict of Interests
Article 11º. No decision or measure, taken within or outside commercial relations with Luzone Law Firm, should conflict with the responsibilities with the firm, and it is prohibited to misuse the firm's resources or to use the position in it as a prerogatives.
Article 12º. It is also considered a conflict of interest to represent in court clients with interests opposed to those of other firm's clients, and should always be verificed those conflicts of interest before assuming the new client or case.
Artigo 13º. O patrocínio de causas judiciais contra ex-cliente do Escritório, ou contra ex-empregador do advogado que atuará na demanda, deverá ser precedido de aprovação da direção.
Uma vez aprovado o patrocínio da causa, os advogados do Escritório deverão resguardar o segredo profissional e as informações reservadas ou privilegiadas que lhes tenham sido confiadas.
Artigo 14º. O integrante do Luzone Advogados deve abster-se de patrocinar causa contrária à ética, à moral ou à validade de ato jurídico em que tenha colaborado, orientado ou conhecido em consulta, assim como deve declinar seu impedimento ético quando tenha sido convidado pela outra parte, se esta lhe houver revelado segredos ou obtido seu parecer.
Artigo 15º. Todos os conflitos reais ou potenciais devem ser comunicados à direção do Luzone Advogados para análise, incluindo aquelas circunstâncias onde exista dúvida sobre um conflito real ou potencial, moral ou à validade de ato jurídico em que tenha colaborado, orientado ou conhecido em consulta, assim como deve declinar seu impedimento ético quando tenha sido convidado pela outra parte, se esta lhe houver revelado segredos ou obtido seu parecer.
Article 13º. Act on legal cases against former client of the Firm, or against former employer of the lawyer who will act on demand, shall be preceded by management approval.
An once the sponsorship of the case has been approved, the lawyers of the Firm must safeguard professional secrecy and confidential information or privileged services entrusted to them.
Article 14º. The member of the Luzone Law Firm must refrain from sponsoring cases that contradict the ethics, morality or validity of a legal act in which he has collaborated, guided or known in consultation, as well as declining his ethical impediment when invited by the other party, if it has revealed to you secrets or obtained its opinion.
Article 15º. All actual or potential conflicts must be reported to the Luzone Law Firm management for review, including those circumstances where there is doubt about a real or potential.
Capítulo VIII – Das Atividades e Contribuições Políticas
Artigo 16º. O escritório Luzone Advogados incentiva seus colaboradores a exercer seu direito de votar e participar ativamente do processo político, sendo proibido, todavia, o envolvimento de colaboradores, durante o exercício de suas funções, no ambiente de trabalho ou em nome do Escritório, em atividades político-partidárias.
Artigo 17º. O expediente de trabalho não pode ser utilizado para auxiliar partidos políticos, candidatos ou campanhas, salvo em se tratando de eleições da Ordem dos Advogados do Brasil, quando houver alinhamento prévio institucional do Escritório quanto a determinada chapa ou candidato.
Artigo 18º. É absolutamente vedada qualquer tipo de doação financeira do Luzone Advogados a autoridades públicas e a mandatários políticos ou quem lhes faça as vezes.
Artigo 19º. Luzone Advogados, além de não realizar, não autoriza que nenhum de seus colaboradores façam em seu nome qualquer tipo de doação a partidos políticos, seja através de valores monetários, bens ou até mesmo serviços.
Artigo 20º. Não se incluem na vedação acima o oferecimento de aulas, palestras, cursos ou painéis de orientação jurídica a candidatos, partidos políticos ou mandatários, quando inerente às atividades do Escritório ou de seus profissionais, desde que realizadas em caráter público e previamente autorizadas pela Direção.
Chapter VIII - Activities and Political Contributions
Article 16º. The Luzone Law Firm encourages its employees to exercise their right to vote and actively participate in the political process.
However, it is prohibited to involve employees during the performance of their duties, at the workplace or on behalf of the Firm, in political party activities.
Article 17º. The working hours can not be used to assist political parties, candidates or campaigns, except in the case of elections of the Brazilian Bar Association, when there is a previous institutional alignment of the Firm with a particular plaque or candidate.
Article 18º. Any type of financial donation of Luzone Law Firm to public authorities and political representatives or whoever does them is absolutely forbidden.
Article 19º. Luzone Law Firm, in addition to not performing, does not authorize any of its employees to make any kind of donation to political parties, either through monetary values, goods or even services.
Article 20º. The above prohibition does not include the offering of classes, lectures, courses or legal counseling panels to candidates, political parties or agents, when inherent in the
activities of the Firm or its professionals, previously authorized by the Management.
Capítulo IX – Das Diretrizes contra Suborno
Artigo 21º. É vedado a qualquer colaborador pagar valores escusos a qualquer pessoa ou entidade do setor comercial ou privado, com a intenção de induzir o receptor a abusar de sua posição ou de obter vantagens indevidas.
Artigo 22º. Por considerar suborno, Luzone Advogados proíbe a prática de qualquer forma de pagamento, promessa de pagamento, em espécie ou através de qualquer bem ou serviço de valor relevante, a qualquer pessoa, para que esta, contrariando os interesses de quem represente, seja na Administração Pública ou Setor Privado, obtenha ou mantenha negócios com o Luzone Advogados, ou realize alguma ação em favor dos negócios do escritório ou de seus clientes.
Artigo 23º. Tais diretrizes aplicam-se não apenas à pessoa que pagou
o suborno, mas também às pessoas que tomaram atitudes em resposta a um pagamento, como por exemplo, aprovar
o pagamento de um suborno.
Artigo 24º. Sob nenhuma circunstância os integrantes do Luzone Advogados devem oferecer ou receber quaisquer vantagens, direta ou indiretamente, durante a realização das suas atividades.
Parágrafo único. Essas proibições se aplicam independentemente de a conduta envolver funcionários do governo, empresas ou entidades
privadas ou indivíduos, não importando
o valor envolvido.
Chapter IX - The guidelines against bribery
Article 21º. It is forbidden for any employee to pay any person or entity of the commercial or private sector, with the intention to induce the recipient to abuse his position or to obtain advantages.
Article 22º. Considering bribery, Luzone Law Firm prohibits the practice of any form of payment, promise of payment, in kind or through any good or service of relevant value, to any person, so that, contrary to the interests of who represents, whether in the Public Administration or Private Sector, obtain or maintain business with Luzone Law Firm, or take any action in favor of the business of the firm or its customers.
Article 23º. Such guidelines apply not only to the person who has paid bribery, but also to people who have taken action in response to a payment, such as approving the payment of a bribe.
Article 24º. Under no circumstances shall members of Luzone Law Firm must offer or receive any advantages, directly or indirectly, during the performance of their activities.
Single paragraph. Such prohibitions shall apply irrespective of the conduct involves government officials, companies or entities private individuals or individuals, regardless of the amount involved.
Artigo 25º. Nenhum integrante do Luzone Advogados sofrerá penalidade por deixar de oferecer um benefício a um agente público ou qualquer outra instituição, mesmo que isto resulte em não atingir determinado objetivo profissional.
Artigo 26º. Para diminuir o risco de terceiros agirem como facilitadores de subornos, quaisquer contribuições a projeto filantrópico e/ou social, incluindo escolas, fundos educacionais e instituições de caridade, devem ser previamente aprovadas pela Diretoria.
Artigo 27º. A contratação de um colaborador, consultor ou fornecedor de bens ou serviços deve ser avaliada com cautela sempre que se trate de autoridade governamental, atualmente em exercício ou não, parente de autoridade governamental, e entidade na qual autoridade governamental tenha investimentos substanciais ou outro interesse financeiro.
Capítulo X – Do Dever de Confidencialidade
Artigo 28º. Além do dever do sigilo profissional já tratado anteriormente neste Código de Conduta, cada colaborador é responsável por proteger todas as informações confidenciais, a que tenha acesso para o desempenho de suas funções.
Article 25º. No member of Luzone Law Firm shall be penalized for failing to offer a benefit to a public agent or
any other institution, even if this results in not achieving a certain professional objective.
Article 26º. To reduce the risk of third parties acting as facilitators of bribes, any philanthropic and / or social project contributions, including schools, educational funds, and charities, must be approved in must be approved in advance by the board.
Article 27º. The hiring of a collaborator, consultant or supplier of goods or services should be carefully evaluated whenever it is a governmental authority, currently in firm or not, relative of governmental authority, and entity in which governmental authority has substantial investments or other financial interest.
Chapter X - The Duty of Confidentiality
Article 28º. In addition to the duty of professional secrecy previously mentioned in this code, each employee is responsible for protect all confidential information, to which it has access for the performance of their duties.
Artigo 29º. Esta proteção envolve, inclusive, o resguardo de informações confidenciais dos demais colaboradores quando não estiverem envolvidos com determinada questão.
Parágrafo Único. O compromisso de confidencialidade é exigido de todos, mesmo após o desligamento dos quadros de colaboradores do Luzone Advogados.
Artigo 30º. Informações de ordem administrativa e financeira do Luzone Advogados e de seus clientes devem ser salvaguardadas pelos seus detentores, sendo abertas exclusivamente quando necessário para confirmação de resultados financeiros do Escritório.
Artigo 31º. O colaborador é responsável pela guarda segura de todos os documentos de clientes, não estando autorizado a emitir externamente qualquer relação de clientes, bem como qualquer dado cadastral, salvo a terceiros previamente autorizados através de contratação formal, os quais necessitem do fornecimento de dados para a realização do objeto do acordo.
Artigo 32º. O colaborador é responsável pelo cuidado e guarda das informações mantidas em seus equipamentos de informática, o qual nunca poderá compartilhar senhas
de acesso, deixar estação de trabalho sem bloquear seu computador, e manter equipamento portátil, inclusive celulares, sem os devidos cuidados de segurança contra furtos e invasões.
Article 29º. This protection also includes the protection of confidential information of other employees when they are not involved with a particular issue.
Single paragraph. The confidentiality commitment is required to all, even after the dismissal of staff of Luzone Law Firm.
Article 30º. Administrate and financial information of Luzone Law Firm and its clients must be safeguarded by their holders, and shall be opened exclusively when necessary to confirm the financial results of the Firm.
Article 31º. The employee is responsible for the safe custody of all the customer documents, not being authorized to externally issue any customer relationship, as well as
any cadastral data, except to third parties previously authorized by contracting formalities, which require the provision of data for the achievement of the object of the agreement.
Article 32º. The employee is responsible for the care and information kept in its computer equipment, which never be able to share access passwords, leave workstation without blocking your computer, and keep portable equipment, including cell phones, without proper security precautions against thefts and intrusions.
Artigo 33º. O colaborador tem o compromisso de cumprir todas as regras internas de segurança da informação, tais como senhas, criptografia, e backup, previstas
na Política de Segurança da Informação do Escritório.
Artigo 34º. O colaborador deve observar a obrigatoriedade da manutenção de documentos devidamente guardados e organizadamente arquivados, mesmo durante os períodos em que estejam sendo utilizados.
Artigo 35º. A divulgação interna de questões e informações de clientes é permitida apenas quando for necessário o apoio técnico ou profissional de outro colaborador para melhor desenvolvimento dos trabalhos.
Artigo 36º. A utilização de e-mail corporativo do Luzone Advogados é obrigatória para a troca de mensagens relacionadas a questões profissionais do Escritório, de modo que assuntos profissionais pertinentes ao Luzone Advogados ou seus clientes não devem ser comunicados através de e-mails pessoais de seus colaboradores.
Article 33º. The employee is committed to comply with all the internal rules of information security, such as passwords, encryption, and backup, provided for in the Information Security Policy from firm.
Article 34º. The employee must observe the obligation to keep documents properly stored and organized archived, even during the periods in which they are being used.
Article 35º. The internal disclosure
of questions and information of clients is allowed only when it is necessary the technical or professional support of another employee to better develop the work.
Article 36º. The use of corporate email of Luzone Law Firm is obligatory for the exchange of messages related to professional matters of the Firm, so that professional matters relevant to Luzone Law Firm or their clients should not be communicated through personal emails from your employees.
Capítulo XI – Das Violações ao Código de Conduta
Artigo 37º. É responsabilidade de todos os integrantes do Luzone Advogados comunicar qualquer desvio de conduta e suspeita de violação aos princípios definidos neste Código de Conduta, não importando qual seja a identidade ou cargo do suspeito da infração.
Artigo 38º. As comunicações de violação ao Código de Conduta, realizadas por pessoa identificada ou não, devem ser direcionadas à Direção, e serão tratadas com confidencialidade e sigilo, inclusive sobre a identidade daqueles que relataram e/ou participaram da investigação que descobriu a violação.
Artigo 39º. O Escritório repudia qualquer discriminação ou retaliação contra os seus integrantes por terem, de boa-fé, denunciado alguma suspeita de desvio de conduta, mesmo que se constate que a denúncia, ao final do processo de investigação, seja considerada improcedente.
Artigo 40º. Identificada a ocorrência de qualquer espécie de discriminação ou retaliação, o integrante que vier a adotar tal comportamento estará sujeito a procedimento interno, que poderá culminar em seu
desligamento, exclusão ou rescisão contratual.
Chapter XI - Violations of the Code of Conduct
Article 37º. It is the responsibility of all members of Luzone Law Firm to report any misconduct and suspicion of violation of the principles set out in this Code of Conduct, regardless of the identity or position of the suspected infringer.
Article 38º. Communications of violation of the Code of Conduct, carried out by an identified or unidentified person, must be directed to the Direction, and will be treated with confidentiality, including the identity of those who reported and / or participated in the investigation that discovered the violation.
Article 39º. The Firm rejects any discrimination or retaliation
against its members for having, in good faith, denounced any suspected misconduct, even if it is found that the complaint, at the end of the investigation, is dismissed.
Article 40º. Once the occurrence of any kind of discrimination or retaliation has been identified, the
member that adopts such behavior will be subject to an internal procedure, which may culminate in his/her dismissal, exclusion or termination of contract.
Artigo 41º. A omissão diante de possíveis violações será igualmente considerada conduta antiética, de modo que todos os integrantes têm o dever de relatar imediatamente qualquer violação ao presente Código de Conduta, sob pena de estar sujeito a procedimento interno, que, igualmente, poderá culminar em seu desligamento.
Artigo 42º. As violações devidamente comprovadas, após exercício do contraditório e da ampla defesa pelo transgressor, resultarão em ações disciplinares variadas, conforme a gravidade da situação, sendo que, no caso dos terceiros e correspondentes, o desrespeito ao Código de Conduta poderá resultar em rescisão contratual imediata.
Artigo 43º. A utilização de intermediários ou o custeio para viabilizar a quebra das normas éticas é considerada pelo Luzone Advogados uma violação a este Código de Conduta.
Article 41º. The omission of possible violations shall also be considered an unethical conduct, so that all members have duty to report immediately any violation of this Code of Conduct, under penalty of being subject to internal procedure, which, in turn, could lead to its termination.
Article 42º. The violations duly proven, after the exercise of contradiction and ample defense by the offender, will result in various disciplinary actions, depending on the gravity of the situation, and, in the case of third parties and correspondents, disrespect Code of Conduct may result in mmediate contractual termination.
Article 43º. The use of intermediaries or costing to enable the violation of ethical standards is considered by Luzone Law Firm a violation of this Code of Conduct.
Capítulo XII – Da Vigência
Artigo 44º. Este Código entra em vigor, na data de sua publicação interna, de modo que todos os integrantes do Luzone Advogados deverão se submeter aos termos deste Código, e eventuais alterações posteriores, independentemente da assinatura do correspondente Termo de Responsabilidade e Adesão.
Capítulo XIII – Das Disposições Gerais
Artigo 45º. O escritório Luzone Advogados exige a observância de todos os seus colaboradores a todo o repertório legal nacional e internacional relacionado à prevenção da corrupção, em especial à Lei 12.846/2013 - Lei Anticorrupção Brasileira.
Chapter XII - Of Validity
Article 44º. This Code shall enter into force on the date of its publication, so thatall members of Luzone Law Firm shall abide by the terms of this Code, and any subsequent changes, regardless of the signature of the corresponding Liability and Affiliation Statement.
Chapter XIII - General Provisions
Article 45º. The Luzone Law
Firm requires the observance of all its employees to the entire national and international legal repertoire and prevention of corruption, in particular the Law 12.846 / 2013 - Brazilian Anti- Corruption Law