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Mo/s t ro b o ih o , novas conqu/sfos/
ADITIVO AO CONTRATO N. * 12Q-2022
Origem: Tomada de Preço n® 003/2022 Contratada: 3 RAMOS CONSTRUÇÕES EIRELI
Objeto: Prorrogação de Prazo
Prefeitura de Cícero Dantas CNP]: 13.808.613/ 0001-00
Praça Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx, S/N - Centro
|PPEF£/TÜRA D£ I m
>ÍCE? 0 Í/AMT4 S
M ais t r a b a l h o , n o v a s c o n q u i s t a s !
Xxxxxx Xxxxxx/BA, lo de janeiro de 2024.
Exmo. Sr.
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx
MD. Prefeito Municipal de Xxxxxx Xxxxxx NESTA
Assunto: Prorrogação de prazo de vigência do contrato de prestação de serviço.
Senhor Prefeito,
Considerando que, no próximo dia 20/01/2024 encerrará a vigência do prazo do contrato n°. 129-2022, decorrente da Tomada de Preço n° 003/2022 firmado por este município com empresa 3 RAMOS CONSTRUÇÕES EIRELI, cujo objeto é a contratação de empresa para Serviços de Modernização do Campo de Futebol no Município de Cícero Dantas/BA, Contrato de Repasse: 916049/2021, Operação: 1078699-03, Programa: Implantação e Modernização de Infraestrutura para Esporte Educacional, Recreativo e de Lazer, Órgão - MINISTÉRIO DA CIDADANIA, conforme especificações e condições constantes do Edital e do termo de referência a fim de atender as necessidades do Município de Cícero Dantas - BA.
Vimos através do presente, encaminhar a V. Exa. Solicitação de prorrogação do
prazo do contrato dos serviços acima epigrafado, decorrente da Tomada de Preço n° 003/2022, e considerando que sua conclusão não foi possível no lapso de tempo originariamente previsto no contrato.
Com efeito, cabe esclarecer que a prorrogação da vigência do prazo do contrato acima citado é imprescindível para conclusão dos serviços.
Por todo o exposto, requer a Vossa Excelência que seja autorizado o aditamento de prazo do contrato ora apontado para mais 05 (cinco) meses. Logo, envio solicitação emitida pela empresa, juntamente com as certidões de regularidade fiscal e trabalhista, cópias do contrato e termos aditivos.
Atenciosamente,
Paulo Fi
Xxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx
Secretário Munidpal de Obras e Infraestrutura
CPF: 000.000.000-00
Decreto N* 979,23 de outubro de 2023
do dos Santos
Secretário Munici;$al Obras e Infraestrutura
Prefeitura de Cícero Dantas CNPJ: 13.808.613/ 0001-00
Praça Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx, S/N - Centro
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AMOS
6 E N H A R I A
SOUCITACAO DE ADITIVO DE PRAZO CONTRATO N“ 129/2022
À Prefeitura Municipal de Cicero Dantas-BA
A 3 Ramos Construções Ltda, inscrita no CNPJ n®26.157.090/001-12, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr. Xxxxx Xxxxxxxx Xxxx Xxxxx, portador(a) da Carteira de Identidade n® 62803333-3 SSP/SP e do CPF n° 000.000.000-00, vem solicitar um aditivo de prazo do contrato de prestação de serviços 129/2022 junto a prefeitura municipal de Cicero Dantas. Essa solicitação está sendo feita pela dificuldade de mão de obra e ajuste de projeto, metafísica. A empresa precisa de 05 meses adicionais para concluir o objeto do referido contrato.
Xxxxxx Xxxxxx, 09 de janeiro de 2024
XXXXX XXXXXXXX XXX XXXXX CPF; 000.000.000-00
3 Ramos Construções Eireli tTDA: 26 .157 .090 / 0001 -12 Xxx Xxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxx x00000. Internacional Trade Cerrter Sala 1 0 7 - Stiep - Salvfador - Bahia CEP: 41 .770 -790
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xXXX XXX X XxXX M O ADITIVO AO CONTRATO m 129-2022
Termo aditivo ao Contrato n- 129-2022, celebrado entre o Município de Cícero Dantas - BA e a empresa 3 RAMOS CONSTRUÇÕESLTDA
0 MUNICÍPIO DE CÍCERO DANTAS, pessoa jurídica de direito público inscrito no CNPJ sob o n® 13.808.613/ 0001-00, com sede na Praça Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx, S/N, Centro, aqui representado pelo Sr. Prefeito Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, brasileiro. Advogado, Solteiro, residente e domiciliado nesta cidade doravante denominado "CONTRATANTE", de outro a empresa 3 RAMOS CONSTRUÇÕES LTD A , inscrita no CNPJ N“ 26.157.090/ 0001-12,
estabelecida na Xxx Xxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxx, xx 0000, Xxxxxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, Xxxx 000, Xxxxx, Xxxxxxxx/XX, doravante denominada Contratada, neste ato representada pelo Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, portador do CPF n® 029,419.575-02, resolvem celebrar TERM O ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO N® 129-2022, decorrente da Tom ada de Preço n® 003/2022, com base no artigo 57, II da Lei n. 8.666/93, mediante as cláusulas e condições a seguir ajustadas;
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Pelo presente Termo Aditivo tem por objeto prorrogação do prazo para mais 05 (cinco) meses do contrato n® 129 -2022 , alterando a cláusula quarta do contrato e cláusula primeira dos termos aditivos.
Parágrafo Único: A vigência do contrato de n® 129 -2022 se dará a partir do dia 20 de agosto de 2023, com vencimento previsto para o dia 20 de janeiro de 2024,
CLÁUSULA SEGUNDA - D A INALTERABILIDADE
2cem inalteradas e aqui ratificadas as demais cláusulas do contrato ora aditado.
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por efjtarem assim justas e contratadas, as partes assinam o presente Termo Aditivo em 2
duas) ias e igual teor, para uma só efeito, sem rasuras ou emendas, o qual depois de lido e
ichado/conforme, perante duas testemunhas, a todo o ato presente vai pelas partes assinado, as quais ^ obrigam a cumpri-lo.
xxxxxx Xxxxxx/BA, OS de agosto de 2023.
P refeitura âe CícerolDantas
R ic a w Almeida Nun^ da Silva Contrapmte
3 RAMOS CONSTRUÇÕES LTD A
Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Contratada
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MUNHAS,
Prefeitura de Cícero Dantas CNPf: 13.808.613/0001-00
Praça Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx, S/N - Centro
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Mais t r a b a l h a , nova*, c o no u ts f ç^f
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A Prefeitura de Cícero Dantas - BA torna público que firmou o Terceiro Termo Aditivo ao
C ontrato n® 129 -2022 , conforme especificações abaixo:
PROCESSO: Tomada de Preço n® 003 / 2022
O BJETO C O N TR A TU A L: Contratação de empresa para Serviços de Modernização do Campo de Futebol no Município de Cícero Dantas/BA, Contrato de Repasse: 916049 / 2021 , Operação: 1078699 -03 , Programa: Implantação e Modernização de Infraestrutura para Esporte Educacional, Recreativo e de Lazer, Órgão - MINISTÉRIO DA CIDADANIA, conforme especificações e condições constantes do Edital e do termo de referência a fim de atender as necessidades do Município de Cícero Dantas - BA.
CO N TR A TAD O : 3 RAMOS CONSTRUÇÕES EIRELI
CNPJ: 26 .157 .090 / 0001 -12
O BJETO DO TER M O AD ITIVO : P rorro^ ção de j hazo por mais 05 (cinco) meses, com data de assinatura em 08/ 08, e vigência a partir de 20/08 a 20/ 01/ 2024.
FU N D A M EN TO LEG AL: Art. 57, incisi/II, da Lei F/ deral 8.666/ 93.
Cícero D mtas/Biy 08 de agosto de 2023 .
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Prefeitura de Cícero Dantas CNPl; 13.808.613/0001-00
Praça Rainniundo Xxxxxx de Santana, S/N - Centro
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EXTRATO - 3 9 TERMO ADITIVO
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A Prefeitura de Cícero Dantas - BA toma público que firmou o Terceiro Termo Aditivo ao Contrato n* 129 -2022 , conforme especificações abaixo:
PROCESSO: Tomada de í?ijreço n» 003/2022
OBJETO CONTRATUAL: Contratação de empresa para Serviços de Modernização do Campo de Futebol no Município de Cícero Dantas/BA, Contrato de Repasse: 916049/ 2021, Operação: 1078699-03, Programa: Implantação e Modernização de Infraestrutura pai-a Esporte Educacional, Recreativo e de Lazer, órgão - MINISTÉRIO DA CIDADANIA, conforme especificações e condições constantes do Edital e do termo de referência a fim de atender as necessidades do Município de Cícero Dantas - BA.
CONTRATADO: 3 RAMOS CONSTRUÇÕES EIRELI CNPI:26.157.Ó 90/0001-12
OBJETO DO TERMO ADITIVO: Prorrogação de prazo por mais 05 (cinco) meses, com data de assinatura era 08/08, e vigência a partir de 20/08 a 20/01/2024.
FUNDAMENTO LEGAL: An. 57, inciso II, da Lei Federal 8.666/93.
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Xxxxxx Xxxxxx/BA, 08 de agosto de 2023.
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Prefeito
Prefeitura de Cícero Dantas CNPí; l3^ 0a513/ Q 001-00
Praça Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx, S/N - Centro
™ CerUricaçào Digitai: ÂYY>aBâ-N\^J^P29-HfmeL^^ ' ^
Versão Életrônica disponível em: xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
Documento assinado digitalmente conforme MP0“3J00^2/200i de 24/08/200Í, Queinstituía infra-estrutura de Chaves Públkás Brasileira - ICPBrasil
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CONTRATO N» 1290022 f
Contrato (te EnH>Rdtad8 iMsr P r ^ G k ^ l, que entra «d ceieteam, de um lado a PreMtura MLnd<d|Mi cte Cícero Dantra^SA, e a ^iprasa 3 R m o e Conetn^rOes Einril deoorrants da Tomada de Preços N*W»O022.
Pelo pieeente instrumento de Contrato €to Prestação de Ser>dço8 de um iado o Município de Cfonro iSantas, & dado da Etohia, Pessoa Jurídica de ü^retto Público,, com endereço e N° de CNPJ NP* 13,808.013AMQ1-00, com sede na Praça .Cfcerõ; Xxxxxxxxx xx Xxxxx, s A f, Xxxxx 6ráuft> de Xxxxxxxx, neste alo repieseiHs^ pelo serihor Ptetoito Ricareto A hn^ a Nuru» da Xxxxx, xxxxXxxxx, advogado, soNeíto, ratddente e dom k^ do nesta ddade de Xxxxxx Xxxxx ~ Bahto, doravante denomnado CONTRATANTE, e o do outro iwío a firma 3 Ramos CofMdniçdes. Efreii, toscríta no CNPJ N” %.157il9QÍ0001<12, estetodedda na Xxx Xxxxxx xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, X* 0000, Xxxxxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, Xxx 000, Bahrro Sãep, Sahradpr
- BA, CEP: 41.770-7%, ekMBvante ttenombrada Contratada, traste ato represcmtada pelo senhor Xxxxxxxxx Rodt^iras Santoe, brraãeíro, solteiro, civil, residente e ' domiciliado à Xxx Xx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, 00, Xxxxxx, Xxxx/XX XXX 00000- 000, portador do CPF 029.419.575432, RG 11946770-46 SPP/BA doravante denominada CONTRATADA, cdetoam o presente Crratrato de Empreitada por Pretto Unítárío, decorrente do Processo U ^ to río W 003/2022, modsHdade Tomada de Preços, queserá regido pela Lef fiP 8.666/93 e suas aiteraçdea, Lei Federei N** 10.192/01 e as
Cláusulas e cortolções elencadas:
CLÁUSULA I - 0 0 O BJETO (art 65, liioiao i, da Lei n« 8.688/93)
O p r^ n te Contoato tem por otsjeto a ecmtrateçio cte empieea para Serviços de Moctemizeçao do Campo de Futebol no llucíicipio de Cícero Dantaa/BA, Contrato u " de Repasse: 918048a021. Operação: 10788994)3. Programa: impfantação a
M o d e rn iza ^ da intaaatrutura pmra Esports Educaclcmal, Racrsativoa de Lãxar, Órgão - MINtSTBgO DA CIDADANIA, conforme eapeciflcaçdes e còndlções constentea cte EdUai a do termo da lelM k icia a fim de atender as iw caárikM ea do Muitícf|rio,
Par^ rafo úHiteo - Os serviços serão esescutedos « n estrita <toedi6ncia ao prm » ^ Contrato, de\rendo ser c^raervikkra Integtabnente o EdHal e seus anexos e a pn^rar^; elaborada pela CONTRATADA, de stoonk» com o ari 55, Xi da Lei NP 8.666/93, çessandb, tais documentos a fazer parte mtegrante do presente ftetrumento para to i^ os de d ir^ .
CLÁUSULA SEGUNDA ~ DO REGIME DE EXECUÇÃO (art 58, inciso ii, da U i n” 8.666G3)
A obre, objeto deste Conhato, terá sua Exeoição Indbete, sob o Regime de âr^reitada por Xxxxx Global. ;
CLÁUSULA TERCEIRA - DO P R ^ O , DAS CONDiÇÓi^ DÉ PAGAMENTO
(ait 55, inciso Ui, da Lei N« 8S68M3)
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PrefeitutaMmad^ & acero Dantas:EA CHPJ;13.a»613/0(l01-00
PraçaRaimundoftsrgesdeSantana, PrédUoJoséAlisirNunesdaSflra, S/H,
Peto perfaita integral «SCBCUÇÍO <kNrt» Conieto, o Munidpk) pagará à Contrsdada o valor glc^ i de R$ 292.848^ O^uzantott e noverda e dois mil oMmrantos e quanenia e oito lea» e vinte e dois centavos), para o serviço.
i 1° *O pt^amento será cHUstu^io de acordo oom a medição aprarantada pela CÓribatada. apâs aup&vksSo da fisctytsaçSo da PreisKwa, medIafáB entréía. no prazoéa até 30 (tiinia) (Sae cte apresentação, no pnitoodo do õfs^ interaeaado. da docunent^áo háèil à quãaç&>;
l. Nota iscai;
n . Relatórrô de andamento e m e d id a s obras, para as paroetesIntermedHtaias etenno de recebanento prmrisóito da dbm, para a parcela final;
m . C<»nprQvação de Regu^rkiade oMn as F a z e is Federal. Estadual e Munidpai, etiétn das Cmtidões de Regulaifdade de quHaçãojunto ao F6TS,ateaiizadas. 1 2** faturas serão apre«mladai com indicaçáes das quantidattes e preços unitários
em Reate (R$), obededdas é» parcriaa das etBjrás dte dí»as a serv^Tosexecutados, de conformidade com o Cronograma Fítdco-Fbamceiro apresentado pela licitante ou, no caso de ^tura única, após a oondusâo dos MTViços;
§ 3” - As faturas serão encamkihadM à fiscaliza^ da PrsfsRura, para análise e aprowE^^o e posterior encaminhamenio a f^efeltura pare p^am^ito da execução dos serviços, que disporá de atá 30 Çrlntet) dias para efi^áração (fo pegrarranto;
§ 4*>•Ocorrendo a não soeitação pela flacaSzação da Prefaltura dos serviços fabiradcra, será de bnedteto oomunkrado à firTrei contratada para retilk»0o e ^[xesenlação da riova fatura, escoimada daa causas de seu indefsitrwnto;
§ 8° • 0 não pagamento da fatura no prazo esi^ulado nos ^ 1** / 3** surerretará indenização por te«fimpiãncia pela varíaçlto do INPC, «ifre a dteia finai do perfodo dé adtenplemento de cada paroete até a date do efetivo pagarrranto, ou outro íntficeque venha a ser fixado peto Governo Ftóeral, ijafonm» do art 40.XIV, “cf da Lei N“ 8.W6/93;
§ ff* - Os preços contratadkra, em moeda corrente brasDetra, serão irresjusteveis peto período de 12 (doze) meses, contados desde a assinatera do contrato;
§ 7**- Os valores ora pactuados poderão sofiw reagustamoito se o prazo dos serviçós <'
ultrapassar 365 (trezanfos e sesaenta e dnco) dias consecutivos, contorms estabelece â Lei N** 8 .880 ^ , ou na ocoriánda de oubas normas que verfiuun a ter edfiadas pelo Governo Federal, com a flnaüdade cobrir fiutuações no custo dos Insufixas. na mesma proporção e pe^ kto M ie da vi^tção. verificada nos Índices do Custo Nacional da Constru^o Civfl e Obras Públicas, por t%» de obras afxirados pela FGV -Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, desde que compatfirel com o pre^ de mercado, na tomwio art 40, X ld a LelN “ 8.666i83:
§ 8* • No caso de evwituais atrasos de responsabilidade da ConbatBxia, os reajustes
serão caicutack» ato o n ^ ptevteto no Cronograma firtoo-financetro, para o evoito gerador do faturamento.
§ 9" •Os pagamentos podoão ser sustados p€te PrefsHura nos sepúinttô cráos:
L . Não oinqximento das lárrígaçQes da Contratada para com terceiro quèpossám,
de qualquer forma, prejudicar a P re fe ra ;
U . Inadimpiftmte de ctor^açóes da Ccmtratatoa para cc»n a Prefeibira por confa do
Cotttrato;
m . Não cumprfinento do disp^irio nas instruções fornecidas pela Prefeitura e nos
demate Anexos deste EditÉI;
IV. Erros ou vidos nas faturas.
§ 10° - De acordo c(»n o R^ulamento do ICMS do Estado da Bahia, ex|ude que > participar de liciteção neste Estedo e que adquirir merearkxrias de outras unidades (te
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Prefeitura Munidpai dedoero Dantas-BA OtPI: Í3.8ML613/0001-00
PraçaRaÉnundoBorgesdeSantana, PrédiojoséAlmirNunesda^va, 5/N,
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fedsração, recolherá o imposto ccmesiiondento à diferença enfire a aUquota totema ea inlerestadual.
CLÁUSULA QUARTA •OA VIGÊNCIA (Art 56. inciso IV. da Let N» 8.665Í93)
A vig^nc» do contrato será de OS (dnco) meses, contados da asstoatura do contrato e para a execução cb» obras para o Hem. confonne Cronc^ramas Ftoteos R n a n o ^ que integram o preaeaúB Conüato, contados da data da emissão e do consequente recebimento da Ordem de Serv^ , que poderá ser, e«»pclonalmente. prorrogado na ocorrênda de xxxxxxx das hipótases, de acordo com o art 57, § 1**da Lei N* 8.666/93; L Alteração do pra|6to ou espedficações. pela Adnánistração;
n . Supervenlència de fato excE4}ck)n8Í ou to)|»8v»ívei, esbatho à \rontade das partes, que altere (undam«ntabnente a t concSções eto execução do contrato;
m . Interrupção da execiição do contrato ou dÀfntouição do rãmo de trabalho por ordem é no interesse da AdmtoidRiçfio;
iv . Aumento das r^nddadas inlciaim^tte previstas no contrato,. nos flmites permitidos peto Lei N° B.QSS/&S e fixados no Contrato;
V . impedimento de exea^ ^ do Confiato por fato ou ato de tercdro reconhecido peto Admirústraçfio em documento oonterrqxMrâneo á sua ocorrência;
V I. Omissão ou atraso de. (Movidèndas a cargo da Administração, indushra quanto aos pagamentc» ptevtotos de que resulte, dbetammte, totoBdimento mr retardamento na e x e o j^ do conhato, M m im juizo daa sanções tegais apiicáv^ aos responsáveis.
§ 1** - Ocorrendo impedhnento, para^aação ou susteção do omtrato, o cronograma de execução poderá ser prorrogado por ^ual pertodo, mediante a cetebração de terrrw adifivo, dcnridamente justificado peto autoridade connpetmte para cetebrar o xxxxxxxx.xx tbrma do § do art 57 da Lei N" 8.688/93.
§ 2° >Na contE^em úos |»razo8 estabateddoa neste Contrato, exduir-se-á o dto dto mídó
e lnduir<^te>á o cfo do vencimento, só se toictondo e se vencendo os prazos referidos neste Contrato mn dia cte mtpediente na Prefeitura, e conskierar-se<4o os dtos consecutivos, mroeto quando for explidtffinente disposto &m contrário.
CLÁUSULA QUINTA - DA DOTAÇÁO ORÇAMENTÁRIA (art 5S. inciso V,
d a U iN ” 8.666/S3|
Cte recursos financeiros para psE^aariento (tos encargos reMltantes deste Contrato correrão por oonta da Dotação Orçamentária ababco espedficada;
CLÁUSULA SEXTA-OAGARANTIA (art S6,lnc(so Vi. da LelN*8.666/93)
No ato da assinahuá do contraáo. a Contratada apras^Mrá a Prefeitura garantia de mcecução contratuai cònesponitonte a 3% (três por cento) do valor contratado, de acordo com o art. 56 e § 2“ da Lei N®8.868/93. A garantia contratual de que trate está Ciáusute poderá ser prestada m i r^ iquef das modalidades previstes adiante cfescrites. com validade do prazo contratual.
§ 1“ - Sfe) modalidades de garantia, na forma do art. 56, § 1®cte Lei N* 8.666/93;
I. Caução em dInhróD ou títulos da dfvWapúblíca.dmraráio estes ter si^o emitidos sob a forma eswitural, mediante regWro em afetema centralizado de itquiolação e de custódia autorizado pelo Banco Cantrai do Brasfi e avaliados paios saus valores econômicM, conforme definido pelo Mfoistério da Fazenda;
Prefeitura Munidpa] deCicttoDantas CNPI: 13J0a613/0001-00
Praç»Xxxxxxxxx Xxxxxx deSantana,PrédioJoséAlndrNunesdaSflw, S/N,
n. Seguro garantia;
in. Rança bancária.
§ 2**•A garantia responderá peto toadimplemento das condições contratua», peto não contíusão ou conctosão incompleta dos a » v ^ e petos evenbiato muHas apRcadas, índependentonenta de outras cominaçtes togais, quando Ibr o caso.
§ 3” - A garantia prestada ^ dinheiro detrará set defXM^ada na Cabra Bxtnômica
Xxxxxxx, vincutoda ao conhato, a ftn de manter a « la atuafização ftoancetra, deacoido obm o art. 56. § 4» da Lei N* e.666/93.
§ 4” ' D^x»s da aceitação definithra dos serviços e obras contratados, eiqtedtoo o g-
correspondente Termo de Recebimento Definitivo peto Prefeitura, s ^ devolvida a
garantia, no prazo de 30 (tirmta) dias consecutivos a parfe da en tn ^ deiequerimento escrito da Contiatada, dir^ido ao Gestor do Contrato, em oniscmãnda com o art 56,
§4“ daLeiN*8.866«3.
§ ^ - Se o valor global da proposta da Contiatada fer inferior a 80% (oitenta por cento) do menor valor a que se r^ rem os ttei» a e b do § 1**<to art. 48 da Lei N” 8.%6/93, será exigida, para a asainstiura do cotrtiato, prestação de garantia adfcucmal, denbe as modalidades prewstes no § 1” (to art 56 da Lei N° 8.%6/Õ3, igud àdiferença entire o vak^-resultente (to item anteiitve o vaior da correspcmd^fte proposta, na forma do a it 48, § 2° da Lei 8.66õy»3.
CLÁUSULA SÉTiMA •DO DIREITO E RESPONSABILIDADE DAS PARTES
{art 55, inciso Vii e XHI, da Lei r r 8.668193) ík
A CONTRATMITE, durante a v^ncda deste Contrato, se obriga a:
L . Aoompsmhar, controlar e analisar a racecução das obras quanto á etictenrHa, eficá<^ e a efetMdacie na reeühração dos serviços pr^tados;
n. Observar para que, durante toda a v^ ncto do Contrato, mantida a
compatt)ilidade com a» (forigações asmimldM pela Conbateda;
m . Indicar os seus representantes responsáveis pelo acomfMinhamanfo,
supervtoãoe contioie do obieto deste Contrato;
IV. Notificar á Contoatada, por escrtio, a ocorrãnttia de eventuais im petf^ es no curso da exetxição das (foras, fixando prazo para as devidas correções;
V . Efetuar o p^amenfo na forrrra prevista neste instrumento. A CONTRATADA, durante a vigôncia dei^ Contrato, se (for^a a:
L. Exe(xjtar fiehnente o objeto contratado, o prazo estiputorto e ^»ecificações prewstas no Projeto Básico e Espectftoações Técnicas ~ Anexo I do editai, partes integrantes d^ te instrumento;
I L Aceiter. nas mesmas cond^des contratuais, os arxéscâmos e supressões que. a critério do Munie^pto, se feçarh. n^asssãrtos n n obras e serviços, objeto (teste Conbato, até os Imites fixados no § 1*^db art. 65 da Lei N**8.666/93;
m . Responder pelos danos causados diretemente á CONTRATANTE ou a terceiros, decoirmtes de sua culpa ou doto na curacuçio do presmte Contrato;
IV . Assumir inteira e exclusiva resporaabWdade pelo cumprimrario de todas as
obrigações decorrentes da esracução ctetee Contrato, sejam essas de natureai trabalhista, (xevidendáría, (ávU ou fetcal, ineocistindo soiidaifeciade da Prefeitura, netotivamente a esses encargos, xxxXxxxxx os que, eventualmente. advirem <te prejuízos causados 8 terceiros;
V . Manter no escritório da obra o Hvro de ocorréni^ de obras, qnde serão anotadas todas as ocorrências havidas na execuçSto dos serviços, tivro etojji que será assinado semanalmerrte pelo responsável técnfco da Contratada e pn ^ h eb o
fiscal da obra;
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Fr^efton MiaUdpal deCi«at>Dantas-BA CNPí: 13.808413/0001-00
Praça XxxxxxxxXxxxxxxx Xxxxxxx. PrédioJoséAimirNnotôdaSilira.S/N,
V L Manter, durante toda execuçlto do Contrato, as condições únkáafcnente pactuadas de habliüitoâo e quaifficaçfio ^x^pidas na üt^ção.
v n . Permitir iivre ao» so dos servtdofes do órgfio ou entidade pública conoedente, bem como dc» órgãos de controie, ar» documentos e regteÉros contábeis das err^presas contratadas, na forma dos arls. 45 e 49 a 51 da PI 424/2016. (art 27, XX, PI424/2016) v m . Responsabfllzar-se p»to qualkbKle das (das», materia» e serviços executados/fbmêtídos, indusive quanto a promoção de laadequações. sempre qi» detectadas toiproprieiktoes que possam coiTpiorrtotor a consecução do oisjeto conveniado;j(art. 79, XV, PI 424/2018)
Parágrafo Único • Será assegurada a Pndéitufa a fiscaiijr^ o na execução dos trabalhos contratados, comprometendo^» a Contratada a fornecer intorma^^s, dados e elementos que ihe fi»em requtoii»k» pela Contratarrto.
CLÁUSULA OITAVA - DAS M ULTAS E PENAUDADE8 (Art. 85, inciao Vil,
da U i 8.666/93)
Ajo atiaso no cumprinento de qualquer olsigação assumida, será apficada mute de 1% (um por cento) do valor do contrato, por dia de atraso, e em caso de descumprbnento de cada um dr» prazr» parciaêi previstos no cronograsna fitoco* finaioaito, e desde que a motivo do atraso tenha sido por culpa ertolusiva da Crmtratada. salvo se a justífoafiva do atraso tor aceita ptia fiscaiteação daContratante. O atrmo siq)eitor a 30 (trinta) diàs consecutivos será considerado como Ineyecução tctel do contrato.
§ 1° < A muHa prewsta no item anterior ser$ deduzida dos pagamentos a s^rém efetuados à Contratada, sendo restituida na hipótese de ocorrer a recuperação dõs atrasos verificados.
§ Caberá, ainda, a a^rtlcação dessa multa nc» seguintes casos:
1. Não exeojtar 2» obras de acordo com o projeto, e^»eciticaçft> e normas técziiais vigentes:
n. DificuitarQstrateltosdefiscaKzaíçãodetes;
in. Por transterèntte <teContrato, a Contratada fica sujeita a multa de 10% (dez por
c»ntD) do rator deste Termo % o transferir a terceiros, no todo ou em parte, sem prérda autorização da Contratante.
§ 9* <Serão conskienados casos de força maior, para Isenção de nraiite, quando o atraso
na entrega da obra contrat»la deconer de:
l . Perfodo excepcionai de chuva;
n. Ordem escrita para parelisar ou restringr a execução dos trabalhos, de interes^
da Contratante,'
m . Fatiadeeiemarttotecnico, quarxtoo áxnedmmto deles couber á Contratante.
§ 4” > No caso de ficar comprovada a existãnda de inreguiaridades. ou ocorrer inadimptemento conbatuai que possa re^nsabiüzada a Contratada, e, ainda, em caso de inexeor^o, totet <HI jMuciai, eto contrato, o Contratante poderá aplicar à Contratada as seguintes sanções, prevkdas no art. 87 da le i N° 8.^6/93, garantida a prévia defesa, sem prejuízo de perda da garantia prestada:
I. Advertênda;
n . Multa de 1%(um por cento) por dia, até o móxtino de 10% (doe por cento) sobre o valor do Contrato, em rtecorrència de atraso tojustiftoado na obra;
lU . Multo de 10% (dez por cento)‘sol»e o valor total deste Contratq, no caso detnexecução totoi ou pardal do mesmo;
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Prefeitura Musidpal dbQc«:a Dantas-BA
OÍP}: 13J0a613/ 01- 0
Praqi Rtiimundo Xxxxxx át Si&éuu, f^réitio}osé AlmirNunesda Sflva,S^.
IV. Susperttfiotemporâr^ de participar dmiícaaçãoe impedimento de contratar com a Administração do Contmtante, peb pium de ate (S (dois) anos;
V . Declaração de inidonekiade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
§ 5® - Nas rmsmas penaUdacbs bioorretá o acISudIaBtárjo que não redrar a nota de empenho no prazo estabeleddo. conformê estabeteoe o art. 64 da Lei N®8.666/93. O vabrda multa, nestecaBO, serà de 10% (dez por cento) do vakir adjudicado.
§ 6® • A inexecução total ou parcàd das obras o fc ^ desta Lídtoção ens^ará sua I
rescisão, nos termos dos artigos 78 a 80 da Lei NP 8.666/93.
CLÁUSUU NONA >DA RESCiSAO (ail 88, inciso Vü). da Lei N®8.866/93} A inexecução, total ou parcbl, do Contrato, além das penaHdad^ constantes dadáusula anterior, enseprá a sua reecisão por ato unilateral e escrito da Conüatante, n<» casos enumerados nos tocteos l a XII e XVII do A lt 78 da Lei N®8.^16/93, na Ibrmà dó art 79 da mesma Lei.
Parágrafo único •Quando a rastísão ocorrer, com base nos bxast» XII a XVfi do art 78 da Lei supracitada, sem que tenha havido culpa da Contratada, será este ressarcida dc» prejuízos, regularmente comprovados, que houver sohido, conforme preceitoa o §
2° do art. 79 do mesmo dtoioma leoal.
CLÁUSULA DÉCIMA - DOS O i^ T O S DO CONTRATANTE NO CASO DE
RESCISÃO (Art 88, inciso IX, da U i N®8.668A3}
Na hipótese de rescteão administrativa do presente Contrato, a Contratada reconhece, de togo, o direito cto Contratante de adotar, no que cottoeram, as medidas previstas no artigo 80 da Lei N®8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMBRA >DA LEG»LAÇÃO APUCÁVEL Á EXECUÇÃO DO
CONTRATO E OS CASOS OMISSOS (art 55, inciso Xii, da U i N®8.666/93).
O presente Contrato fondamenta-se:
I. Nos termos do TOMADA DE PR EÇO S N®003/2022 que, simultaneamente: a. Constem do Processo AdmniNtrativoqiteo originou;
b. Não contrariem o hiteresse públk»;
n. Nas demais determinações da Lei 8.686/93;
m . Nos precehos do Direito Público;
IV. Supiethramente, nos príncíptos da Teoria Gerai dos Contratos e nas disposi^es
^ do Direito Privado.
W Parágrafo Único •Os casc» omissos e quaisquer ajustes que se tizerem nepessáries, em decorrftntía deste Contrato, serão acoidadc» entie as partes, lavrando^, na ocasião, Termo Aditivo.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA •DAS ALTERAÇÕES (Art 65, U i N* B.686S3}.
Este Instrumento poderá ser alterado re ocorrência de quaisquer fetos estipuladoa no artigo 65 da Lei N®8.666/fô, desde que devidan»nte comprovados.
§ 1® - A Contaateda tica obr^ada a aceitar, nas mesmas con d ires contratuais, os ac F^ m o s e supressões que ee làseTem necessáitos, atè o limUe legal previsto no art 65, § 1®da Lei N®8.666/93, calculado sobre o ralor toldai atoaíizado do ccaitrato.
§ 2® - Nenhum acrésdmo ou supressão poderá exceder o Hmíte estabeiectoo n e ^ condição, salvo as supressões resultantes de acordo celebrttoos entee as partes, de acordo com o art. 65, § 2®.» da Lei N®8.666/93.
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Prelbitm MuaofdialdeOmroOa&tas-0A
13.fl0a6i3/0001*00 PraçaRaimundoBorgesde Santana, PrédioJoséAlnilrNunesdaSilva,S/N,
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEmA - DO ACOMPANHAMENTO E DA FK»ÍAU2AÇAO (Art 67. Lei N* 8.666/93).
Na foima do que dispõe o artigo 67 da Lei N" 8.666/93 fica designado o servidor Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx CPF N“ 054.505.825-2S e CREAm A 0518640491, lotado na Secretaria Munictpai de InfrtMrstnrtura e Serviços Púbficos e titesenvoMmento Urbarro dente órgão, para acompanhara físcaízar exeaiçãà do prea&ito Contrato.
§ ' À fiscalização compete, entre outras atrftiuições, verificar a conformidade da execução do Contato axn as ncrnieis especificadas, se os fmrtedimentos são aetequados )Mfa garantir a qualidade rtesc^aite.
§ 2* <A da flscafiza^o não etmnera a Contratada de suas re^nsMiHidades contatifflis.
§ 3». Correrão poroonta ta Contatada os tributos hrtddentes sobre as faturas a seron pagas, assfrn como as contrtouições devidas ao INSS, bem conto serão cte sua exclusiva responsabiitdade as rtorl^ações ou encargos tabaVristas, da Pievidftoóa Sodni, de seguros com referência ao pessoal empregado, contatedo ou que prestar qualquer serviço na exeat^ o da otoa ou f^cafização dos sendços decorrentes deate Contato. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO RECEBIMENTO DA OBRA (Art 73, Lei N^ 8.666/93).
Em consonância com o a ri ts , I da Lei N** 8.^^S3, o objeto deste Contato serã recebido:
a. Provisoriamente, pelo responsável pelo aoompanhamerrto e fisrtefização, medente termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinas} dias de comunicação sscrta do Contatado;
b. Definitivamente, por servidor ou (tomissta des^nada paia autoridnle rtomtatonte,
mediante termo circun^antíado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de Qbsenração, ou vistoria que corriprove a ar^uação do o fc ^ aos temKte contratuais, observado o disposto no art 69 da Lei tP 8.665/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS IH8P08IÇÕES GERAIS E FINAIS
L . Com a prévia e expressa aprovação da Ptefiefiura, s ^ peida das responsabilidades oontatoais e legais, a ÇohtataKfa pocteiá subcontatar parte das obras e dos serviços deste Contato, respefiado o Umite máxinto de 40% (quarenta por cento) do valor contatSKlo.
n . A subcontateção nta altera os direitos e as tai^teÇSes da Contatada perante a Prefeitora.
m . Para a execução deste Contato, a Prefieitura (»derá c ^ ^ a r, ftot ^to da Diretoria a que se víncute este Contrato, um Engenhsta como seu representante, com a competendia de Geta>r de Contato da Preteitura, que, dentre outras atrtoutções. anotará em registro préprío totas as ooorrâncias reiackmadas oom a execução das obras e serviços objeto deste Contrato, detetmtoando ò que for necessário à regularização das faltas ou delfeltos obstevados.
iV . Quando âs decisões e ás providêncbs uRr^assarem a compeiãndía prevtsta no ato de designação, deverá o Gestor de Contrato da Prefeituta poderá soHdtar aos seus superiores hieiãrquicos, em tempo hábil, a adoção das medidas conventartes-
V . Durante a execução deste Contato, a Prefeitora poderá ex^ir da Contatada
seguro para gsuanfia de p« soas e bens, para um bom e perfeito desenvoiyimento dos trabalhos oontratstoos, conforme o grau de crificidade da etapa de. execuçã^ das obras e dos serviços, obfeto deste Conüeto-
VI. Fica eleito o Foro da cidade de Cfoero Dantas, Estado da Bahia, gomo único
competaite para dirimir as questões que porventura surgirem na execuçâ^ do
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PrefeituraMunidpal<1®CíceroDantas'BA COTI: 13JBÔ8.613/0001-00
PraçaR^mundoBorgesde Santana. PrédioJoséAIntirNunesdaSBva.S/N,
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presente Contrato, com lenonctti expressa de qualquer oufro, por mafe priviiegiadoque seja.
E, por estarem assim, justas e Contratadas, as partes assinam este instrumento, de 02 (duas) lest^unhas. a de que produza seus efeitos legais.
iiceio Dantas - Bahia, 20 de maio 2022.
PrefeHura M uiifclpsl ds^ fcero Dantas CNPJ lf/ 3 .8 Q 8 .e í3 m O Í^
Xxxxxxx Xxxxxxx Nimes da Sliva
. Gestor Municipal
o CcHitratanta
TESTEMUNAS;
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CNP3 N®26,157.090/0001-12
Xxxxxxxxx Xxxx^ues Santos CPF 029.419.576-02
Contratada
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Prefeitura Murüdpai deCíceroDantas -BA
CNPI; 13SOa613/0001-00
Praça XxxxxxxxXxxxxxxx Xxxxxxx, PrédioloséAlmirNunesdaSilva.S/N,
Processo: 28888e23 - Doc. 8 - Documenlo Assinado Digilalmenle por: RIC.\XXX XXXXXXX XXXXX XX XXXXX - 24/10 2023 15:41:31
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MINISTÉRIO DA FAZENDA
Secretaria da Receita Federal do Brasil Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS AOS TRIBUTOS FEDERAIS E À DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO
Nome: 3 RAMOS CONSTRUCOES LTDA CNPJ: 26.157.090/0001-12
Ressalvado o direito de a Fazenda Nacional cobrar e inscrever quaisquer dívidas de responsabilidade do sujeito passivo acima identificado que vierem a ser apuradas, é certificado que não constam pendências em seu nome, relativas a créditos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e a inscrições em Dívida Ativa da União (DAU) junto à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
Esta certidão é válida para o estabelecimento matriz e suas filiais e, no caso de ente federativo, para todos os órgãos e fundos públicos da administração direta a ele vinculados. Refere-se à situação do sujeito passivo no âmbito da RFB e da PGFN e abrange inclusive as contribuições sociais previstas nas alíneas 'a' a 'd' do parágrafo único do art. 11 da Lei n° 8.212, de 24 de julho de 1991.
A aceitação desta certidão está condicionada à verificação de sua autenticidade na Internet, nos endereços <xxxx://xxx.xxx.xx> ou <xxxx://xxx.xxxx.xxx.xx>.
Certidão emitida gratuitamenteperíf^se na Portaria Conjunta RFB/PGFN n° 1.751, de 2/10/2014. Emitida às 15:36:23 do diq^2S7ll/2023 <hora e data de Brasília>.
Válida até 21/05/2024
Código de controle da certidão: 09A9.641F.4E1A.32D9
Qualquer rasura ou emenda invalidará este documento.
GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA SECRETARIA DA FAZENDA
Emissão: 07/01/2024 18:08
Certidão Negativa de Débitos Tributários
(Emitida para os efeitos dos arts. 113 e 114 da Lei 3.956 de 11 de dezembro de 1981 - Código Tributário do Estado da Bahia)
Certidão N°: 20240151880
RAZÃO SOCIAL
3 RAMOS CONSTRUCOES LTDA
INSCRIÇÃO ESTADUAL CNPJ
26.157.090/0001-12
Fica certificado que não constam, até a presente data, pendências de responsabiiidade da pessoa física ou jurídica acima identificada, relativas aos tributos administrados por esta Secretaria.
Esta certidão engloba todos os seus estabelecimentos quanto à inexistência de débitos, inciusive os inscritos na Dívida Ativa, de competência da Procuradoria Geral do Estado, ressalvado o direito da Fazenda Pública do Estado da Bahia cobrar quaisquer débitos que vierem a ser apurados posteriormente.
Emitida em OTIOVj 24, conforme Portaria n° 918/99, sendo válida
emissão.
catados a partir da data de sua
AUTENTICIDADE DESTE DOCUMENTO PODE SER COMPROVADA NAS INSPETORIAS FAZENDÁRI/
OU VIA INTERNET, NO ENDEREÇO xxxx://xxx.xxxxx.xx.xxx.xx
Válida com a apresentação conjunta do cartão original de inscrição no CPF ou no CNPJ da Secretaria da Receita Federal do Ministério da Fazenda.
Página 1 de 1 RelCertidaoNegativa.rpt
Prefeitura Municipal do Salvador - PMS
Secretaria Municipal da Fazenda - SEFAZ Procuradoria Geral do Município de Salvador - PGMS
C ER i rDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS TRIBUTÁRIOS NA SEEAZ E TRIBUTÁRIOS E
NÃO TRIBUTÁRIOS INSCRITOS NA DIVIDA ATIVA DO MUNICÍPIO DE SALVADOR
Razão Social: CNPJ:
Endereço:
3 RAMOS CONSTRUCOES LTDA
26.157.090/0001-12
XXXXXXXXX XX XXXXXXX XXXXXXX X“ 0000 - XXXXX, XXXXXXXX/XX- XXX: 41770790 - INTERNACIONAL TRADE CENTER SALA 107
Número da Certidão: 718722
É certificado que não constam pendências em nome do sujeito passivo acima identificado, incluindo matriz e filiais localizadas no Município.
Esta certidão se refere à situação fiscal, compreendendo créditos tributários administrados pela SEFAZ e a inscrições ein Dívida Ativa junto à PGMS e abrange, inclusive, a situação cadastral do estabelecimento matriz e suas filiais ou imóvel(is) em que estejajm) na condição de contribuinte.
Fica ressalvado o direito de o Município cobrar e inscrever em Dívida Ativa quaisquer dívidas do sujeito passivo que vierem a ser apuradas.
A aceitação desta certidão está condicionada à verificação de sua autenticidade na Internet, no endereço xxxxx://xxxxx.xxxxxxxx, xx.xx.xx.
Certidão emitida gratuitamente com base na Lei n” 7.186/2006 - CTRMS.
Certidão emitida às 18:07:44 In Válida até dia 06/04 /2024
Código de controle da certidão:
do dia 07/01/2024.
4B7A.6F82.7EDE.F519.D416.5D70.E00C.DB1E
Esta certidão foi emitida pela página da Secretaria Municipal da Fazenda, no endereço xxxx://xxx.xxxxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx, e sua autenticidade pode ser confirmada utilizando o código de controle acima.
C A IX A E C O N O M I C A F E D E R A L
Certificado de Regularidade do FG TS - C R F
Inscrição: Razão
Social:
Endereço:
26.157.090/0001-12
3 RAMOS CONSTRUCOES LTDA
- XXX XXXXXX XX XXXXXXX XXXXXXX 0000 XXXX 000 XXX XX - / XXXXX / SALVADOR / BA / 41770-790
A Caixa Econômica Federal, no uso da atribuição que lhe confere o Art. 7, da Lei 8.036, de 11 de maio de 1990, certifica que, nesta data, a em presa acima identificada encontra-se em situação regular perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS.
O presente Certificado não servirá de prova contra cobrança de quaisquer débitos referentes a contribuições e/ou encargos devidos, decorrentes das obrigações com o FGTS.
Validade:28/12/2023 a 26/01/20^.4< Certificação Número: 2023^22802343260907441
Informação obtida em 07 /01 /2024 18:10 :53
A utilização deste Certificado para os fins previstos em Lei esta condicionada a verificação de autenticidade no site da Caixa: xxx.xxxxx.xxx.xx
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS
Nome; 3 RAMOS CONSTRUCOES LTDA (MATRIZ E FILIAIS) CNPJ; 26.157.090/0001-12
Certidão n°: 1694382/2024 Expedição: 07/01/2024, árs 18 :09 :38
Validade: 05/07/2024/^ 180 (cento e oitenta) dias, contados da data de sua expedição. ^
Certifica- se que 3 RAMOS CONSTRUCOES LTDA (MATRIZ E F I L I A I S ) ,
inscrito (a) no CNPJ sob o n° 2 6 . 1 5 7 . 0 9 0 / 0 0 0 1 - 1 2 , NÃO CONSTA como inadimplente no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas.
Certidão emitida com base nos arts. 642-A e 883-A da Consolidação das Leis do Trabalho, acrescentados pelas Leis n s .° 12.440/2011 e 13.467/2017, e no Ato 01/2022 da CGJT, de 21 de janeiro de 2022. Os dados constantes desta Certidão são de responsabilidade dos Tribunais do Trabalho.
No caso de pessoa juridica, a Certidão atesta a empresa em relação a todos os seus estabelecimentos, agências ou filiais.
A aceitação desta certidão condiciona-se à verificação de sua autenticidade no portal do Tribunal Superior do Trabalho na Internet (h ttp://xxx.xxx.xxx.xx) .
Certidão emitida gratuitamente.
INFORMAÇÃO IMPORTANTE
Do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas constam os dados necessários à identificação das pessoas naturais e jurídicas inadimplentes perante a Justiça do Trabalho quanto às obrigações estabelecidas em sentença condenatória transitada em julgado ou em acordos judiciais trabalhistas, inclusive no concernente aos recolhimentos p r e v i d e n c i á r i o s , a honorários, a custas, a emolumentos ou a recolhimentos determinados em lei; ou decorrentes de execução de acordos firmados perante o Ministério Público do Trabalho, Comissão de Conciliação Prévia ou demais titulos que, por disposição legal, contiver força executiva.
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DESPACHO
Prefeitura de Cícero Dantas CNPJ; 13.808.613/ 0001-00
Praça Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx, S/N Centro
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Mais t ra b a lh o , novos conquislosí
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Procuradoria Geral do Município
Prezado Senhor,
Encaminhamos em anexo, para Vossa Senhoria, a Solicitação com autorização do senhor Prefeito para a deliberação acerca da viabilidade do processo de celebração de Termo Aditivo de prorrogação contratual, a fim de que esta Procuradoria manifeste-se emitindo Parecer Jurídico, quanto à interpretação legal para a citada prorrogação do referido contrato por mais 05 (cinco) meses.
Após emissão de Parecer Jurídico, solicitamos que nos seja devolvido o presente processo para os procedimentos seguintes.
Informamos, também, que segue em anexo a minuta do termo aditivo, para
análise.
Xxxxxx Xxxxxx/BA, 12 de janeiro de 2024.
Xxxxx F ^ d o dos Santos
Secretário Municii^al Obras e Infraestrutura
Prefeitura de Cícero Dantas CNPJ: 13.808.613/ 0001-00
Praça Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx, S/N - Centro
l pfc'Fe/rò'»ADEI
JCE? 0 MAmÂS
MOís Uokiolho, nov Q\ conoutstasi
MINUTA DO *********** TERMO ADITIVO AO CONTRATO N® _ / 2 0 2 X .
****** aditivo ao Contrato n® /202x, celebrado entre o Município de Cícero Dantas e a empresa .
O M U n i c í p i O d e
inscrita no CNPJ
pessoa jurídica de direito público interno, N«. , com sede na
_/BA, a seguir denominado CONTRATANTE, neste ato
representado pelo Prefeito Sr. portador do RG n°
- SSP/BA, inscrito no CPF/MF n° , residente
e domiciliado, nesta cidade e a empresa pessoa jurídica de direito
privado, inscrita no CNPJ n ° , com sede , neste ato
representada por seu só c io _, portador do RG n. _ e do CPF n.
, denominando-se a partir de agora, simplesmente, CONTRATADA, em face do que consta do contrato original, resolvem celebrar TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO N ° /202x, decorrente da ********* n® /202x, com base no artigo 57, II da Lei n. 8.666/93, mediante as cláusulas e condições a seguir ajustadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente Termo Aditivo tem por objeto prorrogação de prazo para mais xxx (xxxxxxx) dias do contrato de n°. xxx/xxxx, alterando a cláusula xxxxxxxx do contrato em referência.
Paragráfo Único: A vigência do contrato de n°. xxx/xxxx, a partir do firmamento deste, fica com vencimento previsto para o dia xxx de xxxxxx de xxxx.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA INALTERABILIDADE
Permanecem inalteradas e aqui ratificadas as demais cláusulas do contrato ora aditado.
E, por estarem assim justas e contratadas, as partes assinam o presente Termo Aditivo em 2 (duas) \ias e igual teor, para uma só efeito, sem rasuras ou emendas, o qual depois de lido e achado conforme, perante duas testemunhas, a todo o ato presente vai pelas partes assinado, as quais se obrigam a cumpri-lo.
Município,........... de de
Contratante Contratado TESTEMUNHAS:
1..
2.
Prefeitura de Cícero Dantas CNPJ: 13.808.613/ 0001-00
Praça Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx, S/N - Centro
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PARECER jU ríd ic O
INTERESSADO: Secretário Municipal de Obras e Infraestmtrura
CONTRATO N°: 129 /2022
ASSUNTO; Contratação de empresa para Serviços de Modernização do Campo de Futebol no Município de Cícero Dantas/BA, Contrato de Repasse: 916049/2021, Operação: 1078699-03, Programa; Implantação e Modernização de Infraestrutura para Esporte Educacional, Recreativo e de Lazer, Órgão - MINISTÉRIO DA CIDADANIA, conforme especificações e condições constantes do Edital e do termo de referência a fim de atender as necessidades do Município de Cícero Dantas - BA.
Parecer jurídico: 5° Aditivo ao Contrato
Direito administrativo. Licitação e Contrato. Aditivo de Contrato n° 129 /2022 , que tem como objeto a Contratação de empresa para Serviços de Modernização do Campo de Futebol no Município de Cicero Dantas/BA, Contrato de Repasse: 916049 /2021 , Operação: 1078699-03, Programa: Implantação e Modernização de Infraestrutura para Esporte Educacional, Recreativo e de Lazer, Órgão - MINISTÉRIO DA CIDADANIA,
conforme especifícações e condições constantes do Edital e do termo de referência a fim de atender as necessidades do Município de Cícero Dantas - BA. Aditivo Contratual. Para Prorrogação da Vigência Contratual. Possibilidade. Art.57, II, da lei n° 8.666 , de 1993.
I - Análise da possibilidade de aditivo do contrato n‘’1 29 /2022 .
il - Admissibilidade. Hipótese de aditivo contratual dentro do prazo permitido pelo Art. 57, II, da Lei n° 8 .666 /1993 .
I - Pelo prosseguimento, com observância do constante no presente parecer.
RELATÓRIO:
Praça Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, S/N - Bairro Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx - Centro/Xxxxxx Xxxxxx - BA - CEP: 48.410-000 / CNPJ: 13.808.613/0001-00
Por despacho da Comissão Permanente de Licitação, dando prosseguimento ao trâmite processual, foi encaminhado a este órgão de assessoramento jurídico o presente processo para anãlise da possibilidade de aditivo do contrato n° 129 /2022 , que tem como objeto Contratação de
empresa para Serviços de Modernização do Campo de Futebol no
Município de Cícero Dantas/BA, Contrato de Repasse: 916049 /2021 , Operação: 1078699-03, Programa: Implantação e Modernização de Infraestrutura para Esporte Educacional, Recreativo e de Lazer, Órgão MINISTÉRIO DA CIDADANIA, conforme especificações e condições constantes do Eklital e do termo de referência a fim de atender as necessidades do Município de Cícero Dantas - BA.
Oportuno esclarecer que o exame deste órgão de assessoramento jurídico é feito nostermos do art. 38, Parágrafo único, da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, abstraindo-se os aspectos de conveniência e oportunidade da contratação em si. Nada obstante, recomenda-se que a éirea responsãvel atente sempre para o princípio da impessoalidade, que deve nortear as compras e contratações realizadas pela Administração Pública, ainda com mais rigidez em se tratando de contrataçãodireta, exceção ã regra da licitação. Dito isso, passa-se a análise do processo.
É o relatório.
II - FUNDAMENTAÇÃO:
Ressalta-se que o presente parecer jurídico é meramente opinativo, com o fito de orientar as autoridades competentes na resolução de questões postasem análise de acordo com a documentação apresentada, não sendo, portanto, vinculativo à decisão da autoridade competente que poderá optar pelo acolhimentodas presentes razões ou não.
Pois bem, o contrato n° 129 /2022 , que tem como objeto Contratação de empresa para Serviços de Modernização do Campo de Futebol no Município de Cícero Dantas/BA, Contrato de Repasse:
Praça Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, S/N - Bairro Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx - Centro/Xxxxxx Xxxxxx - BA - CEP: 48.410-000 / CNPJ: 13.808.613/0001-00
9 1 6 049 /2021 , Operação: 1078699-03, Programa: Implantação e Modernização de Infraestrutura para Esporte Educacional, Recreativo e de Lazer, Órgão - MINISTÉRIO DA CIDADANIA, conforme especificações e condições constantes do Edital e do termo de referência a fim de atender as necessidades do Município de Cícero Dantas - BA.
Ocorre que foi noticiada a necessidade da Secretaria Municipal de Saúde, prorrogação do prazo de vigência do referido contrato por mais 05 (cinco) meses, para atender a necessidade da Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutrura, neste interim, possuindo referido órgão função essencial na consecução de políticas públicas.
Embora tenha se estimado inicialmente um prazo para atender esta necessidade até a vigência prevista contratualmente, efetivamente a necessidade persiste e não houve alternativa para prover a mesma que não a pelo presente objeto contratado, necessitando prorrogar avigénciá do mesmo pelo período de modo a garantir este fornecimento.
A Lei n° 8.666/93 admite a prorrogação dos contratos administrativos, excepcionalmente, nas hipóteses elencadas no art. 57, 1, in uerbis:
Art. 57. A duração dos contratos regidos por esta Lei ficará adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários, exceto quanto aos relativos: (...)
II - à prestação de serviços a serem executados de forma contínua, que poderão ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração, limitada a sessenta meses; (Redação dada pela Lei n” 9.648, de 1998.
Ou seja, analisando-se o tempo de vigência que se deseja prorrogar e opermissivo legal, verifica-se que o pedido encontra respaldo normativo para subsidia-lo, devendo-se atentar para aapresentação de justificativa e
Praça Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, S/N - Bairro Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx - Centro/Xxxxxx Xxxxxx - BA - CEP: 48.410-000 / CNPJ: 13.808.613/0001-00
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de autorização da autoridade competente para tanto, motivo pelo qual a Administração pode seguir seus preceitos e aditivar contratos firmados na forma da lei.
Com base na competência, compete a Fiscal do Contrato se ater ao encerramento do Contrato, assim como ao Valor do Aditivo Contratual, no intuito de ser instaurado antecipadamente um novo processo administrativo.
III - CONCLUSÃO:
Ante o exposto, conclui-se, salvo melhor juízo, presentes os pressupostos de regularidade jurídica dos autos, ressalvado o juízo de mérito da Administração e os aspectos técnicos, econômicos e financeiros, que escapam ã anãlise dessa assessoria jurídica, podendo ser realizado o Termo Aditivo ao contrato administrativo n° contrato n“ 129 /2022 , que tem
como objeto Contratação de empresa para Serviços de Modernização
do Campo de Futebol no Município de Cícero Dantas/BA, Contrato de Repasse: 9160 4 9 /2 0 2 1 , Operação: 1078699-03, Programa: Implantação e Modernização de Infraestrutura para Esporte Elducacional, Recreativo e de Lazer, Órgão - MINISTÉRIO DA CIDADANIA, conforme especificações e condições constantes do Edital e do termo de referência a fim de atender as necessidades do Município de Cícero Dantas - BA, para prorrogar a vigência do mesmo por mais 05 (cinco) meses, a ser utilizado pela Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutrura, nos termos Art. 57, 1, da Lei n° 8.666/ 1993.
Praça Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, S/N - Bairro Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx - Centro/Xxxxxx Xxxxxx - BA - CEP: 48.410-000 / CNPJ: 13. 808.613/0001-00
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Destarte, pelas razões em ^adak pela Procuradoria Jurídica, as quais opinam pela plena viabilidade da prorrogação deátacada, delibero pelo deferimento do termo aditivo, nos termos sugeridos pela As/essoriá.
Publique-se e Notifique/se a Contratada para assinatura do Termo competente.
Cícero Di mtas/BA, i6 de janeiro de 2024.
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CPF;
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Prefeitura de Cícero Dantas CNPJ: 13.808.613/ 0001-00
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QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N« 12Q-2022
Termo aditivo ao Contrato n° 129-2022, celebrado entre o Município de Cícero Dantas - BA e a empresa 3 RAMOS CONSTRUÇÕES EIRELI
O MUNICÍPIO DE CÍCERO DANTAS, pessoa jurídica de direito público inscrito no CNPJ sob o n° 13.808.613/0001-00, com sede na Praça Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx, S/N, Centro, aqui representado pelo Sr. Prefeito Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, brasileiro. Advogado, Solteiro, residente e domiciliado nesta cidade doravante denominado CONTRATANTE ”, de outro a empresa 3 RAMOS CONSTRUÇÕES EIRELI , inscrita no CNPJ N° 26.157.090/0001-12, estabelecida na Xxx Xxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxx, x“ 0000, Xxxxxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, Xxxx 000, Xxxxx, Xxxxxxxx/XX, doravante denominada Contratada, neste ato representada pelo Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, portador do CPF n° 000.000.000-00, resolvem celebrar TERMO ADITIVO DE PRAZO AO
CONTRATO N“ 129-2022, decorrente da Tomada de Preço n*’ 003/2022, com base no artigo 57, II da Lei n. 8.666/93, mediante as cláusulas e condições a seguir ajustadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Pelo presente Termo Aditivo tem por objeto prorrogação do prazo para mais 05 (cinco) meses do contrato n® 129-2022, alterando a cláusula quarta do contrato e cláusula primeira dos termos aditivos.
Parágrafo ÚnicoaA vigência do contrato de n® 129-2022 se dará a partir do dia 20 de janeiro de 2024,^ m vencimento previsto para o dia 20 de junho de 2024.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA INALTERABILIDADE
Perm^ecem inalteradas e aqui ratificadas as demais cláusulas do contrato ora aditado.
E, pot estarem assim justas e contratadas, as partes assinam o presente Termo Aditivo em 2 (dua ;) vias ^igual teor, para uma só efeito, sem rasuras ou emendas, o qual depois de lido e achaio conforme, perante duas testemunhas, a todo o ato presente vai pelas partes assir adOj/as quais se obrigam a cumpri-lo.
)antas</BA, 16 de janeiií
de 2024.
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Prefeimra de Xxxxxx Xxxx is Xxxxxxx XXxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxx . // /
Xxxxxxx XxxXxx
Gestor
. 000.000.000-00
CPF:
3 RAMOS CONSTRUÇÕES EIRELI
Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Contratada
Prefeitura de Cícero Dantas CNP): 13.808.613/0001-00
Praça Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx, S/N - Centro
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EXTRATO - 5 ° TERMO ADITIVO
A Prefeitura de Cícero Dantas - BA torna público que firmou o Quinto Termo Aditivo ao C o n tra to n® 129 -2022 , conforme especificações abaixo:
PROCESSO: Tomada de Preço n° 003/2022
OBJETO CONTRATUAL: Contratação de empresa para Serviços de Modernização do Campo de Futebol no Município de Cícero Dantas/BA, Contrato de Repasse: 916049/2021, Operação: 1078699-03, Programa: Implantação e Modernização de Infraestrutura para Esporte Educacional, Recreativo e de Lazer, Órgão - MINISTÉRIO DA CIDADANIA, conforme especificações e condições constantes do Edital e do termo de referência a fim de atender as necessidades do Município de Cícero Dantas - BA.
CONTRATADO: 3 RAMOS CONSTRUÇÕES EIRELI
CNPJ: 26.157.090/0001-12
OBJETO DO TERMO ADITIVO: Pferrogação de prazo por mais 05 (cinco) meses, com data de assinatura em 16/01, e vig ^ cia a partir de 20/01 a 20/06/2024.
FUNDAMENTO LEGAL: A rt./ 7 , incisè II, da Lei Federal 8.666/93.
Xxxxxx Xxx]tas/BA, 16 de janeiro de 2024.
RlcattJoAimelda Nunes da SiWa
Gestor Municipal
CPF; 083.938 .567 -60
Xxxxxxx i Xxxxx xx Xxxxx
Prefeitura de Cícero Dantas CNPJ: 13.808.613/ 0001-00
Praça Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx, S/N - Centro
DIÁRIO.
OFICIAL
Prefeitura M un ic ip a l i
de Cícero D antas J
Edição 2.093 ; Ano 14
,
16 de janeiro de 2024
Página 4
EXTRATO DE ADtTiVOS
EXTRATO - 5“ TERMO ADITIVO
A Prefeitiua de Cícero Dantas - BA torna público que firmou o Quinto Termo Aditivo ao
Contrato n“ 129-2022, conforme especificações abaixo:
PROCESSO: Tomada de Preço n” 003/2022
OBJETO CONTRATUAI.: Contratação de empresa para Serxáços de Modernização do Campo de Futebol 110 Município de Cícero Dantas/BA, Contrato de Repasse: 916049/2021, Operação: 1078699-03, Programa: Implantação e Modernização de Infraestrutura para Esporte Educacional, Recreativo e de Lazer, Órgão - ,MINI,STÉR10 DA CIDADANIA, conforme especificações e condições constantes do Edital e do termo de referência a fim de atender as necessidades do Município de Cícero Dantas - BA.
CONTRATADO: 3 RAMOS CONSTRUÇÕES EIRELI
CNPJ: 26.1,57.090/0001-12
OBJETO DO TERMO ADITIVO: Prorrogação de prazo por mais 05 (cinco) meses, com data de assinatura em 16/01, e vigência a partir de 20/01 a 20/06/2024.
FUNDAMENTO EEGAI,: Art. 57, inciso II, da Lei Federal 8.666/93.
Xxxxxx Xxxxxx/BA, 16 de janeiro de 2024.
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx
Prefeito
Prelcitura de Cícero Dantas
CNPf; 13 .303 .613 /0 Ü 01 -00
Praça Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx, S/N - Centro
Certificação Digital: XNBI5UX3-A63LFXUO-GVXUWCMG-7BRFBM7U
Versão eletrônica disponível em: xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que institui a infra estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP Brasil
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PREFEí TURà OE
fCE? 0 U antas
CERTIDÃO
Certifico que o extrato celebrado no dia i6 de janeiro de ^ 2 4 ,
Termo Aditivo ao Contrato n ° 129-2022,
afixado no quadro de a\isos da Prefeitura, para
conhecimento dos interessados,/bem cor 10 no Diário Oficial, em conformidade com o Parágrafo Único, do art. 61 da L918.666/q
Xxxxxx Xxxxxx/B^, 16 de ianeiro de 2024.
R.g^oWmo!daNun9sdaS«v
Gasíor Municipal
CPF;
Xxxxxxx Xxx xxxxx Xxxxx xx Xxxxx
Prefeito
Prefeitura de Cícero Dantas CNPJ: 13.808.613/ 0001-00
Praça Xxxxxxxx Xxxxxx de Saniana, S/N Centro