EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº 009/2021
EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº 009/2021
A SECRETARIA DE ESTADO DE SANEAMENTO, HABITAÇÃO E
DESENVOLVIMENTO URBANO, doravante denominada SEDURB, com sede na Xxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx xxxxxx, xx 00, Xx. Xxxx, 20º e 21º andar – Centro, Vitória/ES, torna público, para conhecimento dos interessados, que realizará licitação na modalidade CONCORRÊNCIA, do tipo menor preço, conforme Processo nº 2021-L74V3, objetivando a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DAS OBRAS DE CONSTRUÇÃO DE GALERIA DE ÁGUAS PLUVIAIS NA AVENIDA CARLOS
LINDEMBERG, MUNICÍPIO DE VILA VELHA/ES, na forma de execução indireta, sob regime de empreitada por preço unitário. O certame será realizado por comissão designada pela Portaria SEDURB no 017-S, de 28/07/2021, publicada no DIO/ES em 29/07/2021, e regido pela Lei nº. 8.666/93, pela Lei Complementar Estadual nº 618/2012, Lei Estadual 9.090/08 e pelo Decreto no 2.460-R/2010, e suas alterações, observada a Portaria SEGER/PGE/SECONT nº 049-R/2010, no que couber, bem como pelas demais normas pertinentes e condições estabelecidas no presente Edital.
1 - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 - AQUISIÇÃO DO EDITAL: O presente Edital e seus Anexos poderão ser obtidos na SEDURB, no endereço acima, de segunda a sexta-feira, no horário de 9:00 às 18 horas, bem como pelo site xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx.
1.2 - PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS: Os interessados poderão solicitar esclarecimentos relativos ao presente certame à Comissão de Licitação no horário de 9:00 às 18:00 horas, de segunda à sexta-feira, por meio do telefone: (00) 0000-0000 ou do e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx, mediante confirmação do recebimento por parte da CPL, até o quinto dia que anteceder a abertura dos envelopes.
1.3 - IMPUGNAÇÃO: na forma do art. 41 da Lei Federal nº 8.666/93, a impugnação ao Edital deve ser protocolada na sede da SEDURB, direcionada à Comissão de Licitação com a indicação do Edital correspondente, nos dias e horários definidos no Item anterior.
1.4 RECEBIMENTO DOS ENVELOPES: O recebimento dos envelopes dar-se-á no endereço acima até às 09Hh50min. do dia 13 de dezembro de 2021.
1.5 ABERTURA DOS ENVELOPES: No dia 13 de dezembro de 2021, às 10:00 horas, no endereço indicado acima, será dado início à abertura dos envelopes.
1.6 - Somente a Comissão Permanente de Licitação da SEDURB, devidamente instituída, está autorizada a prestar, oficialmente, informações ou esclarecimentos a respeito desta licitação. As eventuais informações de outras fontes não deverão ser consideradas como oficiais.
1.7 – Os esclarecimentos prestados aos licitantes e as respostas às impugnações estarão disponíveis no site xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx, dispensando qualquer outra publicidade, não podendo os licitantes, em qualquer hipótese, alegarem desconhecimento dos mesmos.
1.8 - Eventuais alterações no Edital observarão o disposto no art. 21, §4º, da Lei Federal nº 8.666/93.
1.9 - As despesas previstas para a execução do objeto deste Edital obedecerá à seguinte distribuição, por exercício financeiro:
- EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2021
Programa de Trabalho: 10.35.903.26.451.0859.0025 - GESTÃO E FINANCIAMENTO DE OBRAS E INFRAESTRUTURA ESTRATÉGICA
Natureza da Despesa: 4.4.90.51.00 – Obras e Instalações
Fonte de Recurso: 0307 - SUPERÁVIT FINANCEIRO - ROYALTIES, PARTICIPAÇÃO ESPECIAL E FUNDO ESPECIAL DO PETRÓLEO
R$15.010.506,75 (quinze milhões, dez mil, quinhentos e seis reais e setenta e cinco centavos).
2 - DO OBJETO
2.1 – As obras objeto do presente Edital de Licitação consistem na prestação de serviços de EXECUÇÃO DAS OBRAS DE CONSTRUÇÃO DE GALERIA DE ÁGUAS PLUVIAIS NA AVENIDA XXXXXX XXXXXXXXXX, MUNICÍPIO DE VILA VELHA/ES, conforme descrito na Planilha Orçamentária e Projeto anexos ao Edital de Concorrência nº 009/2021.
2.2 - A Contratada se obrigará a executar as obras e serviços empregando exclusivamente materiais de primeira qualidade e obedecendo rigorosamente aos Projetos, Normas e Especificações Técnicas, que forem fornecidos pela SEDURB.
2.3 - Poderá a SEDURB, a seu critério, exigir a demolição e reconstrução de qualquer parte dos serviços, caso estes tenham sido executados com imperícia técnica ou em desacordo com o Projeto, Norma e Especificações próprias.
2.4 - O acompanhamento geométrico e geotécnico ficará a cargo da Empreiteira, independentemente da atividade fiscalizadora da SEDURB, cabendo a mesma o fornecimento dos Projetos e das Notas de Serviço.
2.5 - A proponente vencedora estará obrigada à manutenção e segurança do tráfego do corredor onde estiver trabalhando, com a devida sinalização, durante a execução dos serviços de que diz respeito o presente Edital, na forma prevista no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997.
3 – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1- Poderão participar da presente licitação as empresas cujo objeto social seja compatível com o objeto do certame e que satisfaçam as condições deste Edital.
3.2- Estão impedidos de participar de qualquer fase do processo, interessados que se enquadrarem em uma ou mais das situações a seguir:
a) estejam constituídos sob a forma de consórcio ou coligações de Empresas;
b) estejam cumprindo a penalidade prevista no artigo 87, inciso III da Lei Federal nº. 8.666/93 imposta por órgão ou entidade que integre a Administração Pública do Estado do Espírito Santo;
c) estejam cumprindo a pena prevista no artigo 87, inciso IV da Lei Federal nº. 8.666/93, imposta por órgão ou entidade da Administração Pública de qualquer esfera da Federação;
d) estejam sob falência, dissolução ou liquidação;
e) se enquadrem em alguma das situações enumeradas no art. 9º da Lei nº. 8.666/93 e alterações.
3.2.1 - Poderão participar da presente licitação empresas estrangeiras legalmente estabelecidas no País, nos termos do artigo 28, inciso V e artigo 33 §1º da Lei 8.666/93 e suas alterações;
3.3 – Não será aceita, em qualquer hipótese, a participação de licitante retardatário, a não ser como ouvinte.
3.4 – A CONTRATADA estará obrigada a cumprir, rigorosamente, as normas previstas no Decreto Estadual nº 2.460-R/2010.
3.4.1 - Quando a natureza complexa da obra ou serviço impedir a aplicação desse Decreto, a impossibilidade aludida deverá ser devidamente apontada, esclarecida e justificada pelo licitante CONTRATADO, só sendo liberado o cumprimento das
obrigações respectivas após a prévia aceitação das justificativas pela SEJUS, na forma do referido Decreto.
4 – DA VISITA TÉCNICA
4.1 - A visita técnica para conhecimento pleno das áreas de execução da obra é facultada ao licitante e, quando realizada, deverá ser por representante indicado expressamente pela empresa, com o acompanhamento de servidor público designado para essa finalidade.
4.2 – Realizada ou não a visita técnica, o licitante deverá, para fins de qualificação técnica, declarar que tem conhecimento pleno dos locais e das condições em que deverá ser executada a obra, apresentando declaração em conformidade com a constante no ANEXO V deste Edital.
5 – DO PRAZO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
5.1 - O prazo para execução total do objeto do presente Edital será de 10 (dez) meses, contados a partir da data do recebimento da Ordem de Serviço, sendo o prazo de vigência do contrato de 13 (treze) meses, contados a partir da data de sua publicação oficial, nos termos do parágrafo único do art. 61 da Lei nº 8.666/93.
5.1.1 - A Ordem de Início será emitida até 30 (trinta) dias após a publicação do Contrato, salvo prorrogação justificada pela SEDURB, e anuída expressamente pelo Contratado, registrada nos autos.
5.2 - As Ordens de Paralisação, devidamente justificadas por escrito nos autos, suspendem o curso do prazo de execução do contrato, tornando a correr com a Ordem de Reinício dos serviços. Deverá ser assegurada a publicidade das Ordens de Paralisação e de Reinício, por meio do Diário Oficial ou outro meio que permita a acessibilidade pública das informações.
5.3 As prorrogações do prazo de execução, descontados os períodos de paralisação, serão permitidas desde que ocorrida alguma das hipóteses previstas no art. 57, §1º, da Lei nº 8.666/93, com as devidas justificativas por escrito, autorizada pela SEDURB, e formalizada mediante Termo Aditivo.
5.4 - Na contagem do prazo de execução estabelecido neste instrumento, excluir-se-á o dia publicação e incluir-se-á o do vencimento, conforme disposto no Art. 110 da Lei nº. 8.666/93. Só se iniciam e vencem os prazos previstos neste instrumento em dia de expediente na SEDURB.
5.5 - A Contratada se obriga a acatar as solicitações da fiscalização da SEDURB, para paralisar ou reiniciar as obras, em qualquer fase.
5.6 - Este Contrato vigorará a partir do dia subsequente à publicação do seu extrato no Diário Oficial do Estado até o cumprimento total do cronograma de execução estabelecido, na forma disposta neste Item 5.
6 - DO RECEBIMENTO DA DOCUMENTAÇÃO E DA PROPOSTA
6.1 - Os licitantes deverão entregar no dia e local definidos neste Edital, ao presidente da comissão de licitação, sua documentação e suas propostas em dois envelopes opacos, indevassáveis, rubricados, que serão entregues pessoalmente por diretores, ou outras pessoas devidamente credenciadas, dos licitantes, ou pessoas credenciadas, contendo na parte exterior os seguintes dizeres:
ENVELOPE Nº. 01 - HABILITAÇÃO
• Edital de Concorrência nº 009/2021
• SEDURB
• Proponente / Endereço:
ENVELOPE Nº. 02 - PROPOSTA COMERCIAL
• Edital de Concorrência nº 009/2021
• SEDURB
• Proponente / Endereço:
6.2 - A fim de facilitar o exame da documentação, solicita-se aos licitantes que apresentem seus documentos na ordem em que estão listados neste Edital, devidamente numerados por páginas.
6.3 - Na(s) sessão (ões) pública(s) para recebimento e abertura dos envelopes dos documentos de habilitação e propostas comercial, o proponente/representante deverá apresentar-se para credenciamento, junto ao Presidente da Comissão Permanente de Licitação, devidamente munido de documento que o credencie (vide modelo XXXXX XXX do Edital ou outro que comprove os necessários poderes para praticar todos os atos pertinentes ao certame, em nome da proponente) a participar deste certame e a
responder pelo licitante representado, devendo, ainda, identificar-se, exibindo a carteira de identidade ou outro documento equivalente.
6.3.1 – Em todo caso, deverá ser apresentada, juntamente com a carta de credenciamento, documento que comprove que o signatário do credenciamento possui poderes expressos para firmá-lo.
6.4 - No presente processo licitatório, somente poderá se manifestar, em nome do licitante, a pessoa por ela credenciada.
6.5 - Nenhuma pessoa, ainda que munida de procuração, poderá representar mais de uma empresa junto à Comissão Permanente de Licitação, sob pena de indeferimento do credenciamento para ambas.
6.6 - Os documentos de credenciamento do representante serão entregues em separado e NÃO DEVEM ser colocados dentro de nenhum dos Envelopes, quer seja o de DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO ou de PROPOSTA COMERCIAL.
6.7 - A falta de apresentação ou incorreção do credenciamento não inabilitará o licitante, mas obstará o representante de se manifestar e responder pela mesma.
7 - DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO - ENVELOPE Nº 01
Os proponentes deverão apresentar, em original ou por qualquer processo de cópia autenticada em cartório, publicação em órgão de Imprensa Oficial ou por autenticação direta pela Comissão de Licitação, quando apresentada simultaneamente a cópia e original até 24 (vinte e quatro) horas antes da abertura dos envelopes pertinentes aos documentos de habilitação, os seguintes documentos:
7.1 - HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) Registro comercial, no caso de empresa individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e no caso de sociedade por ações, acompanhado dos documentos de eleição de seus atuais administradores;
c) Inscrição do ato constitutivo no caso de sociedades civis, acompanhada de documentação que identifique a Diretoria em exercício;
d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente.
§ 1º Também deverão ser apresentados junto à habilitação jurídica os seguintes documentos complementares:
I) Ficha de identificação do licitante, conforme formulário próprio constante do ANEXO IV ao Edital.
II) Carteira de Identidade do representante legal do licitante signatário da proposta.
III) Sendo apresentada Certidão de Registro em Junta Comercial ou em Cartório de Registro Civil a fim de atender as alíneas “b” ou “c” acima, com validade na data de realização da licitação, deverá nela constar no mínimo o seguinte:
1. razão social e tipo de sociedade;
2. endereço;
3. atividades;
4. capital social;
5. cargos de diretorias ou gerências existentes, de acordo com os estatutos em vigor e nome de seus atuais ocupantes;
6. responsáveis técnicos do licitante, quando a designação dos mesmos constarem das atas registradas;
7. pessoas que podem representar a Empresa, independente de procuração;
8. filiais existentes e suas localizações.
§ 2º Deverá estar prevista no Estatuto ou Contrato Social da licitante a autorização para empreender atividades compatíveis com o objeto desta Licitação.
7.2 - REGULARIDADE FISCAL
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (Cartão CNPJ/MF);
b) Prova de quitação com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, constando os seguintes documentos, válidos na data de realização da licitação:
b.1) Certidão de regularidade de débitos relativos à Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, expedida pela Procuradoria da Fazenda Nacional;
b.2) Certidão de regularidade com a Fazenda do Estado onde for sediado o licitante e com a Fazenda do Estado do Espírito Santo;
b.3) Certidão de regularidade com a Fazenda do Município onde for sediado o licitante.
c) Certidão de regularidade perante o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), com validade na data de realização da licitação.
d) Certidão de Regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
e) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão de regularidade de débitos trabalhistas, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943.
§1º. Caso o objeto contratual venha a ser cumprido por filial da licitante, os documentos exigidos neste item também deverão ser apresentados pela filial executora do contrato, sem prejuízo para a exigência de apresentação dos documentos relativos à sua matriz.
§2º. Nos casos de microempresas, empresas de pequeno porte ou equiparadas, não se exige comprovação de regularidade fiscal para fins de habilitação, mas somente para formalização da contratação, observadas as seguintes regras:
I – A licitante deverá apresentar, à época da habilitação, todos os documentos exigidos para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que apresentem alguma restrição;
II - Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, é assegurado o prazo de 4 (quatro) dias úteis, contados da apresentação dos documentos, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa;
III - Em caso de atraso por parte do órgão competente para emissão de certidões comprobatórias de regularidade fiscal, a licitante poderá apresentar à Administração outro documento que comprove a extinção ou suspensão do crédito tributário, respectivamente, nos termos dos artigos 156 e 151 do Código Tributário Nacional, acompanhado de prova do protocolo do pedido de certidão.
IV - Na hipótese descrita no inciso anterior, a licitante terá o prazo de 10 (dez) dias, contado da apresentação dos documentos a que se refere o parágrafo anterior, para apresentar a certidão comprobatória de regularidade fiscal;
V - O prazo a que se refere o inciso anterior poderá, a critério da Administração Pública, ser prorrogado por igual período, uma única vez, se demonstrado pela licitante a impossibilidade de o órgão competente emitir a certidão;
VI - A formalização da contratação fica condicionada à regularização da documentação comprobatória de regularidade fiscal, nos termos dos incisos anteriores, sob pena de decadência do direito à contratação, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no art. 81 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar as licitantes remanescentes e com elas contratar, observada a ordem de classificação, ou revogar a licitação;
7.3 - QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
7.3.1 CAPACIDADE TÉCNICO-OPERACIONAL:
a) Registro ou Inscrição do licitante no Conselho Regional de Engenharia, Agronomia e Arquitetura – CREA da região da sede da empresa (art. 30, I, da Lei Federal nº 8.666/93).
b) Comprovação de que o licitante executou/prestou, sem restrição, serviço/obra de características semelhantes aos indicados no ANEXO I deste Edital, considerando-se as parcelas de maior relevância e quantitativos mínimos a seguir definidos. A comprovação será feita por meio de apresentação de no mínimo 1 (um) Atestado ou Certidão de Acervo Técnico, certificado pelo CREA, devidamente assinado e carimbado pelo órgão ou entidade pública ou privada declarante.
b.1) As características semelhantes para comprovação da capacidade técnico- operacional do licitante, na forma do art. 30, II c/c § 2º, da Lei Federal n. 8.666/93, são:
Item | Descrição dos Serviços | Quantidade Mínima |
1 | Assentamento de rede em bueiro celular. | 650,00 metros |
b.2) Caso a comprovação da capacidade técnico-operacional seja feita através de atestado do Responsável Técnico da empresa, deverá estar expresso na Certidão de Acervo Técnico que o profissional que a detém estava à época da execução da obra/serviço vinculado ao licitante, podendo essa vinculação também ser comprovada na forma do Item 7.3.2.
b.3) O licitante deverá comprovar sua experiência anterior na execução de todos os serviços discriminados.
b.4) Será admitido o somatório de atestados, seja para comprovação da experiência anterior do licitante na execução de todos os serviços discriminados, seja para o atendimento do quantitativo mínimo especificado para cada um deles.
b.5) Não serão aceitos atestados e/ou Certidões de Acervos parciais, referente a obras e/ou serviços em andamento.
b.6) A CONTRATADA deverá comprovar a aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, com instalações, aparelhamento e pessoal técnico adequado e
disponível para a realização do objeto da licitação, bem como da qualificação de cada um dos membros da equipe técnica quese responsabilizará pelos trabalhos.
7.3.2 CAPACIDADE TÉCNICO-PROFISSIONAL:
a) Registro ou Inscrição do responsável técnico indicado no Conselho Regional de Engenharia, Agronomia e Arquitetura – CREA da região da sede da empresa;
b) Comprovação de que o licitante possui em seu quadro permanente profissional devidamente reconhecido pelo CREA, de nível superior, e que seja detentor de no mínimo 1 (uma) Certidão de Acervo Técnico por execução de serviços/obras de características semelhantes aos indicados no ANEXO I deste Edital, considerando-se as parcelas de maior relevância a seguir definidas:
b.1) As características semelhantes para comprovação da capacidade técnico- profissional do licitante, na formado art. 30, I, da Lei Federal n. 8.666/93, são:
Item | Descrição dos Serviços |
1 | Assentamento de rede em bueiro celular. |
b.2) O responsável técnico indicado poderá ocupar a posição de diretor, sócio ou integrar o quadro permanente do licitante na condição de empregado ou de prestador de serviços, devendo ser comprovada sua vinculação com o licitante, até a data da apresentação dos documentos de habilitação, por meio de carteira de trabalho e previdência social (CTPS), contrato de prestação de serviços, ficha de registro de empregado ou contrato social, conforme o caso.
b.2.1) O contrato de prestação de serviços que se refira à obrigação futura do profissional em responder tecnicamente pelo licitante deverá especificar sua vinculação à execução integral da obra/serviço objeto desta licitação.
b.3) O profissional indicado pelo licitante para fins de comprovação da capacidade técnica-profissional deverá acompanhar a execução dos serviços, admitindo-se sua substituição por profissionais de experiência equivalente ou superior, desde que aprovada pela Administração. Para essa substituição, a qualificação técnica do profissional substituto deverá atender as mesmas exigências deste Edital.
b.4) Será admitido o somatório de atestados para comprovação da experiência anterior do Responsável Técnico, podendo inclusive indicar mais de um Responsável Técnico, na execução de todos os serviços discriminados.
b.5) No caso de dois ou mais licitantes indicarem um mesmo profissional como responsável técnico todas serão inabilitadas.
b.6) Não serão aceitos atestados e/ou Certidões de Acervos parciais, referente a obras e/ou serviços em andamento.
7.3.3 DECLARAÇÕES PARA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
a) Declaração do (s) Responsável (is) Técnico (s) aceitando a sua indicação realizada pelo licitante.
b) Declaração de compromisso do licitante de que terá disponível para a execução dos serviços previstos neste Edital, ao menos, os equipamentos arrolados no ANEXO II deste Edital, com as correspondentes especificações e quantitativos mínimos indicados (conforme modelo no ANEXO II deste Edital).
b.1) A SEDURB, poderá a seu critério, mediante justificativa técnica, determinar a complementação ou substituição de qualquer dos equipamentos disponibilizados, a fim de melhorar a eficiência da execução contratual, sem que isso implique em reequilíbrio de custos.
c) Declaração de pleno conhecimento do local e condições em que a obra será executada (conforme modelo no ANEXO V deste Edital).
7.4 - DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
a) Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício social, na forma da Lei, já exigíveis, certificado por contabilista registrado no Conselho Regional de Contabilidade competente, contendo termo de abertura, encerramento e registro no órgão competente, extraídos do livro diário, comprovando a boa situação financeira do licitante, podendo ser atualizado por índices oficiais na hipótese de encerrados há mais de 03 (três) meses da data de sua apresentação, vedada a substituição por Balancetes e Balanços provisórios;
a.1) Para Sociedade Anônimas e outras Companhias obrigadas à publicação de Balanço, na forma da Lei 6.404/76, cópias da publicação no "Diário Oficial" de:
• Balanço patrimonial;
• Demonstração do resultado do exercício;
• Demonstração dos fluxos de caixa. A companhia fechada com patrimônio líquido, na data do balanço, inferior a R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) não será obrigada à
apresentação da demonstração dos fluxos de caixa;
• Demonstração das mutações do Patrimônio Líquido ou a demonstração dos lucros ou prejuízos acumulados;
• Notas explicativas do balanço.
a.2) Para outras empresas:
• Balanço patrimonial registrado na Junta Comercial;
• Demonstração do resultado do exercício.
• Cópia do termo de abertura e de encerramento do livro Diário, devidamente registrado na Junta Comercial.
• Deverá apresentar o balanço autenticado, certificado por contador registrado do Conselho de Contabilidade, mencionando, expressamente, o número do "Livro Diário" e folha em que cada balanço se acha regularmente transcrito.
b) O licitante que for criado no exercício em curso deverá apresentar seu Balanço de Abertura, devidamente registrado na Junta Comercial.
c) Somente serão habilitados os licitantes que apresentarem no Balanço Patrimonial, os seguintes índices: Índice de Liquidez Geral - ILG, Índice de Solvência Geral – ISG e Índice de Liquidez Corrente - ILC igual ou maior que 1,00 (um);
c.1) As fórmulas para o cálculo dos índices referidos acima são os seguintes:
i) Índice de Liquidez Geral:
ILG = (AC + RLP)
(PC + PNC)
Onde:
ILG – Índice de Liquidez Geral; AC – Ativo Circulante;
RLP – Realizável a Longo Prazo; PC – Passivo Circulante;
PNC – Passivo Não Circulante∗;
ii) Índice de Solvência Geral:
ISG = AT
PC + PNC
Onde:
ISG – Índice de Solvência Geral; AT – Ativo Total;
PC – Passivo Circulante;
PNC – Passivo Não Circulante∗;
iii) Índice de Liquidez Corrente:
ILC = AC
PC
Onde:
ILC – Índice de Liquidez Corrente; AC – Ativo Circulante;
PC – Passivo Circulante;
d) Junto com a comprovação dos índices referidos acima, os licitantes deverão comprovar patrimônio líquido mínimo para fins de habilitação, na forma dos §§ 2 º e 3º, do artigo 31, da Lei nº 8.666/93.
d.1) A comprovação de patrimônio líquido será equivalente a 10% (dez por cento) do valor estimado para contratação.
d.2) - Os valores constantes do Balanço poderão ser atualizados para o mês anterior ao da apresentação das propostas pelo Índice Geral de Preços (IGP-DI) da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, para fins de cálculo de cálculo do Patrimônio Líquido mínimo.
e) Certidão Negativa de Falência, Recuperação Judicial e Extrajudicial expedida pelo
∗Equivalente ao Exigível a Longo Prazo – ELP (art. 180 da Lei Federal nº 6.404/76, com a redação dada pela Lei Federal nº 11.941/2009).
∗Equivalente ao Exigível a Longo Prazo – ELP (art. 180 da Lei Federal nº 6.404/76, com a redação dada pela Lei Federal nº 11.941/2009).
distribuidor da sede da pessoa jurídica, observada a data de validade definida no instrumento.
e.1) No caso de silêncio do documento a respeito de sua validade, a certidão negativa de falência para fins de habilitação, deverá apresentar data de emissão de, no máximo, 90 (noventa) dias anteriores à data fixada para a sessão de abertura da licitação.
e.1) No caso de silêncio do documento a respeito de sua validade, a certidão negativa de falência para fins de habilitação, deverá apresentar data de emissão de, no máximo, 90 (noventa) dias anteriores à data fixada para a sessão de abertura da licitação.
e.2) Caso a licitante se encontre em processo de recuperação judicial ou extrajudicial, deverão ser cumpridos, por meio da documentação apropriada constante no Envelope de Habilitação, os seguintes requisitos, cumulativamente:
I) cumprimento de todos os demais requisitos de habilitação constantes neste Edital;
II) sentença homologatória do plano de recuperação judicial;
§ 1º Caso o objeto contratual venha a ser cumprido por filial da licitante, os documentos exigidos neste item também deverão ser apresentados pela filial executora do contrato, sem prejuízo para a exigência de apresentação dos documentos relativos à sua matriz.
§ 2º A comprovação dos índices referidos na alínea “c”, bem como do Patrimônio Líquido mínimo constante na alínea “d”, deverão se basear nas informações constantes nos documentos listados na alínea “a” deste Item, constituindo obrigação exclusiva do licitante a apresentação dos cálculos de forma objetiva, sob pena de inabilitação.
7.5 - DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AO INCISO XXXIII, ART. 7º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
a) Declaração de cumprimento de inexistência no quadro funcional da empresa, de menor de dezoito anos desempenhando trabalho noturno, perigoso ou insalubre ou qualquer trabalho por menor de dezesseis anos, a não ser que seja contratado na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos (Lei 9.854, de 27/10/99).
7.6 - DAS REGRAS RELATIVAS AO CRC/ES
a) Os licitantes cadastrados no CRC/ES poderão deixar de apresentar a documentação exigida nos itens 7.1, 7.2 e 7.4;
b) Somente serão dispensados os documentos exigidos no Item 7.2 que se encontrarem
dentro do prazo de sua validade;
c) Caso algum documento apresentado junto ao CRC/ES já esteja vencido, esse deverá ser apresentado junto à CPL para fins de comprovar sua regularidade habilitatória, salvo a hipótese prevista na Lei Complementar nº 123/2006;
d) O cadastro no CRC/ES não exime os interessados de apresentar a documentação relativa à qualificação técnica (Item 7.3) e econômico-financeira complementares (Item 7.4) exigidas, salvo se previamente encaminhada ao Núcleo de Cadastro e devidamente cadastrada;
e) Em todo o caso, fica o licitante - cadastrado ou habilitado parcialmente - obrigado a declarar, sob as penalidades legais, a eventual ocorrência de fato superveniente impeditivo de sua habilitação;
f) Declarando o licitante que possui cadastro no CRC/ES, competirá a CPL verificar a veracidade da afirmação por meio de consulta ao referido Sistema, devendo ser juntados aos autos os comprovantes da consulta.
7.7 - DA COMPROVAÇÃO DA CONDIÇÃO DE MICROEMPRESA, OU EMPRESAS DE PEQUENO PORTE OU EQUIPARADA
7.7.1 - Os licitantes que invocarem a condição de microempresas ou empresas de pequeno porte para fins de exercício de quaisquer dos benefícios previstos na Lei Complementar nº. 123/2006, assim como na Lei Complementar Estadual nº 618/2012, e reproduzidos neste edital, xxxxxxx apresentar ainda os seguintes documentos:
7.7.2 - Licitantes optantes pelo Sistema Simples Nacional de Tributação, regido pela Lei Complementar 123/2006:
a) Comprovante de opção pelo Simples obtido através do site do Ministério da Fazenda,
xxxx://xxx0.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/XxxxxxxXxxxxxxx/Xxxxxxxxxx/XXXXX/xxxxxxxx xxXxxxxxx.xxx/XxxxxxxxxXxxxx.xxxx;
b) Declaração, na forma do ANEXO IX, firmada pelo representante legal da empresa, de não haver nenhum dos impedimentos previstos do § 4º do Artigo 3º da LC 123/06.
7.7.3 - Licitantes não optantes pelo Sistema Simples de Tributação, regido pela Lei Complementar nº. 123/2006:
a) Balanço Patrimonial e Demonstração do Resultado do Exercício – DRE comprovando ter receita bruta dentro dos limites estabelecidos nos incisos I e II do Artigo 3º da LC
123/06;
b) Cópia da Declaração de Informação Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica – DIPJ e respectivo recibo de entrega, em conformidade com o Balanço e a DRE;
c) Comprovante de inscrição e situação cadastral no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
d) Cópia do contrato social e suas alterações; e
e) Declaração, firmada pelo representante legal da empresa, de não haver nenhum dos impedimentos previstos nos incisos do § 4º do Artigo 3º da LC 123/06.
§1º. Os documentos aos quais se refere este item somente deverão ser apresentados após a convocação para assinar o contrato, ainda que as microempresas, e pequenas empresas ou equiparadas não optantes pelo Sistema Simples Nacional de Tributação possuam habilitação parcial no CRC/ES.
§2º. O licitante que invocar a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte e não apresentar os documentos comprobatórios respectivos ficará impedido de licitar e de contratar com o Estado do Espírito Santo, e será descredenciado do CRC/ES, pelo prazo de até cinco anos, sem prejuízo das multas fixadas neste Edital e das demais cominações legais, incluindo a sanção penal prevista no artigo 93 da Lei Federal nº. 8.666/93, quando for o caso.
§3º. Em caso de empresário ou sociedade empresária submetida ao registro obrigatório na Junta Comercial, fica dispensada a apresentação da cópia do contrato social e suas alterações, desde que seja apresentada a Certidão Simplificada da Junta Comercial da qual conste o enquadramento como microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparada, expedida em prazo não superior a 15 dias da data marcada para a abertura das propostas.
8 - DA PROPOSTA COMERCIAL - ENVELOPE Nº 02
8.1 - A proposta será apresentada em 01 (uma) via, em envelope lacrado, com a designação "PROPOSTA DE PREÇOS", sendo a última folha devidamente assinada e as demais rubricadas, constituídas pelos seguintes documentos:
a) Carta de apresentação da proposta, preenchida de conformidade com o modelo constante no ANEXO VII, declarando expressa aceitação das condições deste Edital, acompanhada de Planilha orçamentária de serviços e quantidades, com os respectivos preços unitários e preço global em algarismo e por extenso, em papel timbrado do Licitante, obedecidos os limites de preços fixados no presente instrumento e observando
as especificações técnicas, Planilha orçamentária e demais condições previstas neste Edital e seus Anexos;
b) Declaração de que no preço global estão incluídas todas as despesas necessárias à perfeita realização do objeto, cobrindo todos os custos de mão-de-obra, inclusive folgadores, encargos sociais, materiais, equipamentos, transportes, alimentação, lucros, encargos fiscais e parafiscais, despesas diretas e indiretas, bem como aquelas indispensáveis para proporcionar e manter a higiene e segurança dos trabalhos.
c) Cronograma físico-financeiro da obra em barras; o físico terá indicação sobre cada segmento de barra, do percentual da etapa a ser executada no período do segmento; o financeiro dará demonstrativos mensais e acumulados (em percentagem sobre o orçamento).
d) Plano de execução dos serviços a serem executados.
e) Prazo de execução da obra, que deverá ser de no máximo 10 (dez) meses, contados da data da emissão da Ordem de Serviço;
f) Prazo de validade não inferior a 60 (sessenta) dias a contar da data prevista para abertura da licitação.
8.2 - A proposta comercial deverá ser datilografada ou digitada, numerada e rubricada em todas as suas folhas, datada e assinada, sem emendas, rasuras, ressalvas ou entrelinhas que venham a ensejar dúvidas a respeito de seu conteúdo.
8.3 - Os preços cotados terão como data base a do referencial de preços do orçamento.
8.4 - Os preços cotados deverão representar a compensação integral para a execução do objeto cobrindo todos os custos diretos, indiretos, encargos, impostos, lucros, administração e outros, considerando as especificações e composições dos serviços definidas nas Planilhas orçamentárias e Projeto que integram este Edital, bem como as normas técnicas vigentes, observado o disposto no Item 10.16.4.
8.5 - O preço máximo admitido para o objeto da licitação é de R$15.010.506,75 (quinze milhões, dez mil, quinhentos e seis reais e setenta e cinco centavos), conforme Planilha orçamentária e Projeto constante dos Anexos deste Edital.
8.6 - Os orçamentos apresentados pelos licitantes deverão ser assinados por profissionais devidamente habilitados (Arts.13, 14 e 15 da Lei Federal nº 5.194/1966).
9 - DA ABERTURA DOS ENVELOPES
9.1 - No dia marcado neste edital os envelopes serão abertos com chamada das licitantes e anotação em ata dos representantes presentes.
9.2 Uma vez iniciada a abertura dos envelopes, não serão admitidas quaisquer retificações que possam influir no resultado da licitação, ressalvadas aquelas expressamente admitidas neste Edital, nem admitidos à licitação os proponentes retardatários.
9.3 - Todos os documentos e propostas serão rubricados pelos licitantes presentes e pela Comissão, permitindo-se aos interessados o exame no local dos Envelopes abertos.
9.4 - A abertura de todos os envelopes será realizada no local definido neste edital, devendo a Comissão de Licitação lavrar atas circunstanciadas, registrando todos os atos praticados no decorrer da licitação, que serão assinados pelos licitantes presentes e todos os membros da comissão, ficando os documentos à disposição dos licitantes para exame.
9.5 - O resultado da análise dos documentos de habilitação será comunicado aos licitantes após o encerramento dessa primeira fase dos trabalhos, o que poderá ocorrer na mesma data da abertura dos respectivos envelopes ou por meio de publicação na Imprensa Oficial
9.6 - A habilitação do licitante vencedor que se declarar cadastrado no CRC/ES, no que tange exclusivamente aos documentos por ele abrangidos, será verificada por meio de consulta efetuada pela CPL.
9.6.1 - Estando dentro da validade o cadastro do licitante junto ao CRC/ES, mas algum documento apresentado já estiver vencido, este deverá ser apresentado no Envelope de Habilitação a fim de comprovar sua regularidade habilitatória, observada a hipótese prevista na Lei Complementar nº 123/2006.
9.7 - Havendo renúncia expressa de todos os licitantes a qualquer recurso contra o julgamento da fase de habilitação, os envelopes com as Propostas Comerciais serão abertos imediatamente após encerrados os procedimentos relativos à Habilitação. Caso contrário, a comissão de licitação marcará nova data para abertura.
9.8 - Os envelopes “Proposta Comercial” dos licitantes inabilitados serão devolvidos aos respectivos proponentes fechados, desde que, decorrido o prazo legal, não tenha sido interposto recurso, ou após sua denegação.
9.9 - É facultado à Comissão ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo licitatório, vedada a criação de exigência não prevista no edital.
9.10 - Os erros materiais irrelevantes serão objeto de saneamento, mediante ato motivado da Comissão de Licitação.
9.11 - É vedada a participação de uma única pessoa como representante de mais de um
licitante.
9.12 - Não cabe desistência de proposta durante o processo licitatório, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão.
9.13 - Os envelopes dos licitantes ficarão sob a responsabilidade da Comissão de Licitação até sua devolução.
9.14 - Qualquer licitante, através de seu representante legal, poderá fazer constar em ata suas reclamações, ficando a critério dos membros da comissão acatá-las ou não, considerando não possuírem estas efeito de recurso, que deve obedecer ao procedimento apropriado.
9.15 - Ocorrendo a inabilitação de todos os licitantes ou a desclassificação de todas as propostas, a Administração poderá fixar aos licitantes o prazo de 08 (oito) dias úteis para a apresentação de outras propostas ou nova documentação.
10 - DA AVALIAÇÃO, JULGAMENTO E CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
10.1 - O julgamento desta licitação será feito pelo critério de MENOR PREÇO GLOBAL, observado o disposto no Item 10.16.
10.2 - A comissão de licitação examinará as propostas para verificar se estão completas, se não ocorreram quaisquer erros na sua elaboração e se os documentos foram adequadamente assinados.
10.3 - Erros aritméticos serão retificados de acordo com a seguinte base: se houver discrepância entre palavras e cifras, prevalecerá o montante em palavras (por extenso). Se o proponente não aceitar a correção, sua proposta será rejeitada.
10.4 - Na hipótese de oferta de preço unitário diferenciado para o mesmo serviço será considerado o menor preço.
10.5 – Para efeito de cálculo dos preços propostos, dever-se-á considerar os valores até a segunda casa decimal, desprezando-se as demais, bem como para os demais cálculos decorrentes da planilha de quantitativos.
10.6 – Erro de multiplicação dos preços unitários pela quantidade correspondente: será retificado, mantendo-se o preço unitário e a quantidade e corrigindo-se o produto;
10.7 – Erro de adição: será retificado, conservando-se as parcelas corretas e trocando- se a soma;
10.8 – Caso sejam constatados erros de cálculos nas propostas apresentadas, fica assegurado à Comissão de Licitação o direito de retificá-los, prevalecendo sempre os
quantitativos do Quadro de Quantidades e os preços unitários propostos.
10.9 – Os licitantes não poderão, em hipótese alguma, aumentar ou reduzir os quantitativos constantes da Planilha orçamentária anexa ao presente Edital.
10.10 - Não serão levadas em consideração vantagens não previstas neste Edital, nem ofertas de redução sobre a proposta que melhor tenha atendido os interesses da Administração Pública.
10.11 - Serão rejeitadas as propostas que não atenderem a todas as condições deste Edital, quer por omissão, quer por discordância, ou que apresentarem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas em suas partes essenciais, de modo a ensejar dúvidas.
10.12 - A comissão de licitação julgará e classificará as propostas, ordenando-as de forma crescente, segundo o critério de menor preço proposto para o total de serviços previstos na estimativa de custo anexa ao presente Edital, a preços iniciais.
10.13 - Será declarado vencedor o licitante que ofertar o menor preço global, observadas as condições do item seguinte.
10.14 - Se a proposta mais bem classificada não tiver sido ofertada por microempresa ou empresa de pequeno porte e houver proposta apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte ou equiparada igual ou até 10% (dez por cento) superior à melhor proposta, proceder-se-á da seguinte forma, nos termos da Lei Complementar Estadual nº 618/2012:
10.14.1 - Se as propostas forem julgadas no mesmo dia de sua abertura e estiver presente a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada, a Administração irá convocá-la para em 24 (vinte e quatro) horas apresentar nova proposta, inferior àquela considerada vencedora do certame;
10.14.2 - Se as propostas não forem julgadas no mesmo dia de sua abertura ou se forem, mas não estiver presente a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada, a Administração irá notificá-la, dando-lhe ciência inequívoca da configuração do empate e de seu direito de preferência, convocando-a para, em 24 (vinte e quatro) horas, apresentar nova proposta, inferior àquela considerada vencedora do certame;
10.14.3 - Exercido o direito de preferência por microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparada convocada, será esta considerada detentora da melhor proposta no certame, sendo-lhe adjudicado o objeto;
10.14.4 - A Comissão deverá solicitar documentos que comprovem o enquadramento do licitante na categoria de microempresa ou empresa de pequeno porte, conforme regras estabelecidas neste Edital;
10.14.5 - Não ocorrendo a contratação da microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparada que apresentou a melhor proposta, na forma dos Itens anteriores, serão convocadas as microempresas, empresas de pequeno porte ou equiparadas remanescentes, observada a ordem classificatória, para que exerçam seu direito de preferência;
10.14.6 - Caso não ocorra a contratação de microempresas, empresa de pequeno porte ou equiparada nos termos dos Itens anteriores, será declarada vencedor o licitante que houver ofertado a proposta originalmente vencedora do certame.
10.15 - A comissão de licitação lavrará relatório circunstanciado dos trabalhos, apontando os fundamentos da classificação e da seleção efetuada e encaminhará o relatório de suas conclusões para homologação pela autoridade competente.
10.16 - Serão desclassificadas as propostas que:
a) Não atenderem às exigências do presente Edital; quer por omissão, quer por discordância, ou que apresentarem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas em suas partes essenciais, de modo a ensejar dúvidas.
b) Apresentarem preços globais ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero ou, ainda, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado da região, conforme Art. 44, parágrafo 3°, da Lei n° 8.666/93;
c) Apresentarem cotação parcial ou vantagens baseadas nas ofertas dos demais licitantes;
d) Contiverem preços unitários e/ou global excessivos ou manifestamente inexequíveis;
10.16.1 – Considerar-se-ão excessivos os preços que ultrapassarem os valores global e/ou unitários orçados pela SEDURB constante no Edital desta Licitação.
10.16.2 – Conforme o disposto no Art. 48, da Lei n° 8.666/93, consideram-se manifestamente inexequíveis, no caso de licitação de menor preço para obras e serviços de engenharia, as propostas cujos valores sejam inferiores a 70% (setenta por cento) do menor dos seguintes valores:
a) média aritmética dos valores das propostas superiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela Administração; ou
b) valor orçado pela Administração.
10.16.3 – Dos licitantes classificados na forma do Parágrafo Primeiro do Art. 48 da Lei n° 8.666/93, cujo valor global da proposta for inferior a 80% (oitenta por cento) do menor valor a que se referem as alíneas “a” e “b” anteriores, será exigida, para assinatura do contrato, prestação de garantia adicional, dentre as
modalidades previstas no Parágrafo Primeiro do Art. 56, da mesma Lei, igual à diferença entre o valor resultante das alíneas já citadas e o valor da correspondente proposta.
10.16.4 – A Comissão de Licitação poderá requerer a apresentação, no prazo de 2 (dois) dias, da composição detalhada das especificações e dos custos dos preços unitários que apresentarem indícios de inexequibilidade, sem prejuízo de outras diligências que se apresentarem pertinentes.
10.16.4.1 Será analisada a adequação da composição desses preços unitários às especificações dos serviços constantes na Planilha orçamentária e no Projeto, sendo desclassificado o licitante que não atender a convocação para adequar a composição apresentada, no prazo de 3 (três) dias úteis, vedada a alteração dos valores unitários e global da proposta.
10.16.5 – Em qualquer caso, será assegurado ao licitante o contraditório e a ampla defesa para que comprove, no prazo de 3 (três) dias, por meios tecnicamente legítimos, a exequibilidade de sua proposta.
10.17 – A Comissão de Licitação poderá rejeitar todas as propostas apresentadas quando nenhuma delas satisfizer o propósito da licitação ou quando for evidente a inexistência de concorrência ou existência de conluio.
10.18 – Os materiais betuminosos e seus respectivos transportes não poderão ter seus preços unitários reduzidos. Qualquer proposta de preços elaborada em desacordo com o estipulado neste Edital desclassificará a proponente.
10.19 - Em caso de empate entre dois ou mais proponentes a comissão de licitação procederá ao sorteio, em sessão pública a ser realizada em local e data a serem definidos, para o qual todos os licitantes serão convocados.
10.20 - Os proponentes serão notificados do resultado referente ao julgamento desta licitação por meio de comunicação pela Imprensa Oficial.
10.21 - A SEDURB, poderá desclassificar propostas de licitantes até a assinatura do contrato, por despacho fundamentado, sem direito a indenização ou ressarcimento e sem prejuízo de outras sanções cabíveis, se tiver conhecimento de fatos supervenientes ou só conhecidos após o julgamento da licitação que desabonem sua idoneidade ou capacidade jurídica, financeira, técnica ou administrativa.
10.22 - Só terão direito de usar a palavra, rubricar as propostas, apresentar reclamações ou recursos e assinar a Ata, os Membros da Comissão de Licitação e os Representantes Credenciados dos Licitantes.
11 - DA HOMOLOGAÇÃO E DA CONVOCAÇÃO PARA ASSINAR O CONTRATO
11.1 - Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
11.2 - Após a homologação, o adjudicatário será convocado para assinar o contrato no prazo de até 05 (cinco) dias úteis.
11.3 – A SEDURB, poderá prorrogar o prazo fixado no Item anterior, por igual período, nos termos do art. 64, §1º, da Lei Federal nº. 8.666/93, quando solicitado pelo licitante vencedor durante o seu transcurso, e desde que ocorra motivo justificado, aceito pelo ente promotor do certame.
11.4 - No ato de assinatura do contrato será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no Edital, as quais deverão ser mantidas pelo licitante durante toda a vigência do pacto.
11.5 - Para efetivar a assinatura do contrato, o licitante vencedor deverá apresentar o comprovante de situação regular junto à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS.
11.6 - O licitante que ensejar o retardamento do certame, não mantiver a proposta ou fizer declaração falsa, inclusive aquela prevista no inciso I deste artigo, garantido o direito à notificação prévia e à ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, em conjunto com multa de 10% (dez por cento) sobre o valor estabelecido em sua proposta enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
12 - DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS NA LICITAÇÃO
12.1 Os atos administrativos praticado no processo licitatório estará sujeito à interposição de recurso, nos termos do Art. 109 da Lei nº 8.666/93 e inciso XXXIV do Art. 5º da Constituição Federal, que deverá ser protocolado no endereço mencionado neste Edital.
12.2 - Dos atos da Administração referentes a esta licitação cabem:
12.2.1 - Recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata, nos casos de:
a) Habilitação ou inabilitação do licitante;
b) Julgamento das propostas;
c) Anulação ou revogação da licitação;
d) Aplicação da penalidade de impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública, prevista no Item 11.6.
12.2.2 - Representação à autoridade competente da SEDURB, no prazo de 05 (cinco) dias úteis da decisão relacionada com o objeto da licitação, nas hipóteses não previstas no Item anterior.
12.3 – A comunicação dos atos referidos no subitem 12.2.1, alíneas "a", “b” e “c” será feita através da publicação na Imprensa Oficial, salvo para os casos previstos na letra "a" e “b”, se presentes os prepostos dos licitantes no ato em que foi adotada a decisão, quando poderá ser feita por comunicação direta aos interessados e lavrado em ata.
12.3.1 – A comunicação e o procedimento de aplicação das penalidades observarão o que disposto no Item 13.
12.4 - O recurso previsto nas alíneas "a", "b" e “d” no subitem 12.2.1 terá efeito suspensivo, podendo a autoridade competente, motivadamente e presentes razões de interesse público, atribuir eficácia suspensiva aos demais recursos.
12.5 - Os recursos interpostos serão comunicados aos demais licitantes, que poderão impugná-los no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
12.6 - As decisões atinentes ao procedimento da licitação, referidas nas alíneas “a” e “b”, serão decididas pela Comissão de Licitação, sendo os eventuais recursos delas decorrentes dirigidos à própria Comissão de Licitação, que deverá apreciá-lo no prazo de 05 (cinco) dias úteis, podendo reconsiderar ou, sendo mantida a decisão, encaminhar para análise da autoridade competente da SEDURB.
12.7 - As decisões referidas nas alíneas “c” e “d” serão decididas pela autoridade competente da SEDURB, sendo os eventuais recursos delas decorrentes dirigidos à própria autoridade competente da SEDURB, que deverá apreciá-lo no prazo de 05 (cinco) dias úteis, podendo reconsiderar.
13 - DAS PENALIDADES
13.1 O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o licitante contratado à aplicação de multa de mora, nas seguintes condições:
13.1.1 Fixa-se a multa de mora em 0,3 % (três décimos por cento) por dia de atraso, a incidir sobre o valor total reajustado do contrato, ou sobre o saldo reajustado não atendido, caso o contrato encontre-se parcialmente executado;
13.1.2 Os dias de atraso serão contabilizados em conformidade com o cronograma de
execução do contrato;
13.1.3 A aplicação da multa de mora não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as outras sanções previstas neste edital e na Lei Federal nº. 8.666/93;
13.2 A inexecução total ou parcial do contrato ensejará a aplicação das seguintes sanções ao licitante contratado:
a) advertência;
b) multa:
b.1) Quando os trabalhos de fiscalização da Administração da execução dos serviços forem dificultados, inclusive quando forem omitidas informações de responsabilidade da CONTRATADA referentes à execução contratual, ou prestadas de forma inverídica, assim como no caso de a obra for paralisada sem autorização da SEDURB, será aplicada multa de 2,0% (dois por cento) do valor total do contrato.
b.2) nos demais casos, até 10% sobre o saldo contratual reajustado não executado pelo particular;
c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública Estadual, Direta ou Indireta, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, em toda a Federação, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base na alínea “c”.
§ 1º As sanções de advertência, suspensão e inidoneidade não são cumulativas entre si, mas poderão ser aplicadas juntamente com as multas e/ou com a Cláusula Penal no caso de rescisão.
§ 2º Quando imposta uma das sanções previstas nas alíneas “c” e “d”, e no caso do Item 11.6, a autoridade competente submeterá sua decisão ao Secretário de Estado de Gestão e Recursos Humanos - SEGER, produzindo efeitos apenas se confirmada.
§ 3º Caso as sanções referidas no parágrafo anterior não sejam confirmadas pelo Secretário de Estado de Gestão e Recursos Humanos - SEGER, competirá à SEDURB, por intermédio de sua autoridade competente, decidir sobre a aplicação ou não das demais sanções administrativas.
§ 4º Confirmada a aplicação de quaisquer das sanções administrativas previstas neste Edital, competirá à SEDURB, proceder com o registro da ocorrência no CRC/ES, e a SEGER, no SICAF, em campo apropriado.
a) § 5º Para o caso de rescisão contratual decorrente de inexecução contratual culposa da contratada, fica instituída a Cláusula Penal Compensatória por perdas e danos no valor de 10% (dez por cento) sobre o saldo contratual reajustado não executado pelo particular, observado o que segue:
b) I - Para exigir a pena convencional, não é necessário que a Contratante alegue prejuízo.
c) II - O montante de 10% acima definido vale como mínimo da indenização, não prejudicando o ressarcimento por prejuízos com valores a ele excedentes.
13.3 - As sanções administrativas somente serão aplicadas mediante regular processo administrativo, assegurada a ampla defesa e o contraditório, observando-se o que disposto no Item 12 e as seguintes regras:
a) Antes da aplicação de qualquer sanção administrativa, o órgão promotor do certame deverá notificar o licitante contratado, facultando-lhe a apresentação de defesa prévia;
b) A notificação deverá ocorrer pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, indicando, no mínimo: a conduta do licitante reputada como infratora, a motivação para aplicação da penalidade, a sanção que se pretende aplicar, o prazo e o local de entrega das razões de defesa;
c) O prazo para apresentação de defesa prévia será de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação, exceto na hipótese de declaração de inidoneidade, em que o prazo será de 10 (dez) dias consecutivos, devendo, em ambos os casos, ser observada a regra do artigo 110 da Lei Federal nº. 8666/93;
d) O licitante contratado comunicará ao órgão promotor do certame as mudanças de endereço ocorridas no curso do processo licitatório e da vigência do contrato, considerando-se eficazes as notificações enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência da comunicação;
e) Ofertada a defesa prévia ou expirado o prazo sem que ocorra a sua apresentação, o ente promotor do certame ou autoridade competente, proferirá decisão fundamentada e adotará as medidas legais cabíveis, resguardado o direito de recurso do licitante ou contratado que deverá ser exercido nos termos da Lei Federal nº. 8.666/93;
f) O recurso administrativo a que se refere a alínea anterior que versar sobre questão jurídica será submetido à análise da Procuradoria, após a análise definitiva no âmbito da
SEDURB, ou confirmação pela SEGER, conforme o caso, salvo no caso de dúvida jurídica, em que poderá ser formulada consulta.
g) Somente será publicada na Imprensa Oficial as decisões definitivas, após a confirmação pela SEGER, no caso do § 2º do Item 13.2, e a análise jurídica, se houver recurso administrativo, sendo as demais decisões comunicadas pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento.
13.4 - Os montantes relativos às multas contratuais e a Cláusula Penal Compensatória aplicadas pela Administração poderão ser cobradas judicialmente ou descontadas dos valores devidos ao licitante contratado, relativos às parcelas efetivamente executadas do contrato.
13.5 - Nas hipóteses em que os fatos ensejadores da aplicação das multas acarretarem também a rescisão do contrato, os valores referentes às penalidades poderão ainda ser descontados da garantia prestada pela contratada.
13.6 - Em qualquer caso, se após o desconto dos valores relativos às multas restar valor residual em desfavor do licitante contratado, é obrigatória a cobrança, inclusive judicialmente, da diferença.
14 - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E DOS CRITÉRIOS DE REAJUSTE
14.1 – As condições de pagamentos, medições e critérios de reajuste e revisão observarão o disposto na minuta do Termo de Contrato (ANEXO VIII) e da legislação vigente.
15 – DOS ACRÉSCIMOS E DECRÉSCIMOS
15.1 - Os acréscimos e decréscimos ao Contrato que se fizerem necessários serão circunstancialmente justificados, observado o disposto na Lei nº 8.666/93 e na minuta do Termo de Contrato (ANEXO VIII).
16 - DA GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO
16.1 A CONTRATADA garante a execução deste contrato na modalidade de
como definidas no art. 56, §1º, da Lei no 8.666/93, no valor de R$ (valor numérico) , (valor por extenso) , equivalentes a 5% (cinco por cento) do valor total do Contrato. Caberá à CONTRATADA manter a validade da garantia
durante o período da execução contratual, renovando ou reforçando-a conforme necessário.
16.2 - Face ao disposto no Ofício/8ª PCIV/Nº 130/10, expedido pela 8ª Promotoria de Justiça Cível de Vitória-ES, não será aceita garantia emitida pelo BANCO POTTENCIAL S/A.
16.3 - No caso da opção pelo Seguro Garantia, o mesmo será feito mediante entrega da competente apólice, emitida por entidade em funcionamento regular no País, e em nome do Estado do Espírito Santo.
16.4 - A CONTRATANTE restituirá ou liberará a garantia ofertada, no prazo máximo 60 (sessenta) dias após a assinatura do termo de recebimento definitivo dos serviços objetos desta licitação, conforme § 4º do art. 56, da Lei nº 8.666/93.
16.5 - Em caso de rescisão do contrato ou de interrupção dos serviços, não será devolvida a garantia, a menos que a rescisão ou paralisação decorram de acordo com a SEDURB, nos termos da legislação vigente.
17 - DISPOSIÇÕES GERAIS
17.1 - A participação do licitante nesta licitação, implica aceitação de todos os termos deste Edital.
17.1.1 – O licitante vencedor deverá entregar à XXXXXX, para a assinatura do Contrato, as composições de todos os preços unitários, na forma impressa + digital (CD).
17.2 - O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
17.3 - É facultado à comissão ou à autoridade competente, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
17.3.1. No caso de dúvida quanto à autenticidade de assinatura constante em documento apresentado por licitante, poder-se-á diligenciar no intuito de saná-la, inclusive concedendo prazo para o reconhecimento de firma.
17.4 - Os licitantes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pela comissão, sob pena de desclassificação.
17.5 - O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.
17.6 - Na apreciação da documentação de habilitação e das propostas a comissão poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
17.7 - As normas que disciplinam este certame serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
17.8 - As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no Diário Oficial do Estado.
17.9 - A autoridade competente para aprovação do procedimento licitatório somente poderá revogá-lo em face de razões de interesse público, por motivo de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado.
17.10 - Os licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato.
17.11 - A nulidade do procedimento licitatório induz a do contrato, ressalvando o disposto no parágrafo único do art. 59, da Lei nº. 8.666/93.
17.12 - No caso de desfazimento do processo licitatório, fica assegurada a ampla defesa e o contraditório.
17.13 – Verificado, em qualquer momento, até o término do contrato, incoerência ou divergências de qualquer natureza nas composições de preços unitários do licitante, será sempre adotada as especificações técnicas estabelecidas pela SEDURB, neste Edital.
17.14 - Decairá do direito de impugnar os termos do presente Edital aquele que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder a abertura dos envelopes.
17.15 - Poderão ser convidados a colaborar com a comissão, assessorando-a, quando necessário, profissionais de reconhecida competência técnica, integrantes ou não dos
quadros da administração pública estadual, desde que não vinculados direta ou indiretamente a qualquer dos licitantes.
17.16 - Caso as datas designadas para realização deste certame recaiam em dia não útil, e não havendo retificação de convocação, será o procedimento realizado no primeiro dia útil subsequente, no mesmo local e horário previstos.
17.17 - Quem quiser se fazer representar deverá apresentar Carta Credencial conforme modelo constante no ANEXO III deste Edital, indicando representante legal para fins de Licitação.
17.18 – Mediante análise técnica, a SEDURB, por meio de sua autoridade competente, poderá autorizar, prévia e expressamente, por escrito, a subcontratação de parte do objeto desta licitação, nos termos do Art. 72 da Lei Federal nº 8.666/93, observado o limite de 30% (trinta por cento) do valor total do objeto contratado.
17.19 - A participação na Licitação implica na aceitação integral e irretratável dos termos do presente Edital, seus Anexos, Projetos e Instruções, bem como na observância dos regulamentos administrativos e das Normas Técnicas Gerais ou Específicas aplicáveis.
17.20 - A proponente vencedora será responsável por qualquer reparo ou conservação da obra durante 60 (sessenta) dias após o seu recebimento definitivo, sem prejuízo das responsabilidades previstas no Artigo 73, §2º, da Lei nº 8.666/93 e artigo 618, do Código Civil.
17.21 - Ficam os licitantes cientes de que deverá ser dada especial atenção aos aspectos de meio ambiente durante a execução dos serviços, a fim de minimizar os efeitos negativos de impacto ambiental que porventura sejam causados em função de execução dos serviços.
17.22 - O licitante vencedor deverá fazer a Anotação de Responsabilidade Técnica (A.R.T.) do respectivo Contrato ao CREA-ES, conforme determina as Leis 5.194/66, de 24.12.66, e 6.496, de 07.12.77, e as Resoluções nº 194, de 22.05.70, e 302, de 23.11.84, do CONFEA. A Comprovação de Anotação de Responsabilidade Técnica será feita pelo encaminhamento à SEDURB, da via da A.R.T. destinada ao Contratante, devidamente assinada pelas partes e autenticada pelo Órgão Recebedor.
17.23 - A empreiteira estará obrigada a fornecer aos empregados, utilizados na execução dos serviços de que trata o presente Edital, uniformes e equipamentos de proteção individual e coletiva, conforme normas de trabalho e segurança vigentes.
17.24 - A proponente deverá manter permanentemente nos serviços um Engenheiro responsável pela execução dos mesmos, nos termos da Lei nº 6.496, de 07.12.77.
17.25 - O licitante deverá arcar com todos os custos associados à preparação e apresentação de sua proposta. A SEDURB, em nenhuma hipótese será responsável por tais custos, quaisquer que sejam os procedimentos seguidos na licitação ou os resultados desta.
17.26 – A Contratada deverá cumprir os procedimentos de proteção ambiental, responsabilizando-se pelos danos causados ao meio ambiente, por ação ou omissão decorrentes da execução do Contrato, nos termos da legislação pertinente.
17.27 – A Contratada responderá pelos crimes ambientais que praticar, incumbindo-lhe o pagamento das multas decorrentes das infrações ambientais.
17.28 – Fazem parte integrante e inseparável do presente Edital de Concorrência a Planilha orçamentária e o Projeto.
17.29 – No caso de eventual divergência entre o edital de licitação e seus Anexos, prevalecerão as disposições do primeiro.
17.30 - Para dirimir controvérsias decorrentes deste certame o foro competente é o do Juízo de Vitória - Comarca da Capital do Estado do Espírito Santo, excluindo-se qualquer outro, por mais especial que seja.
17.31 - Os casos não previstos neste Edital serão decididos pela Comissão Permanente de Licitação deste Departamento.
Vitória/ES, 10 de novembro de 2021.
XXXXXX XXXXX XXXXX XX XXXXXX
Presidente da Comissão de Licitação – CPL/SEDURB
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
CONCORRÊNCIA Nº 009/2021
1. INTRODUÇÃO
Este Termo de Referência – TR, em conjunto com os projetos executivos e demais documentos técnicos, define os critérios que orientam a contratação de empresa para execução de obra de engenharia em atendimento ao art. 6°, inciso I da Lei n° 8.666/93.
2. OBJETO
O objeto do presente Termo de Referência é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DAS OBRAS DE CONSTRUÇÃO DE GALERIA DE ÁGUAS PLUVIAIS NA AVENIDA XXXXXX XXXXXXXXXX, MUNICÍPIO DE VILA VELHA/ES.
3. CONTEXTUALIZAÇÃO E JUSTIFICATIVA
A variação de cota dos canais Guaranhuns, Marinho, Aribiri e Costa provoca a elevação dos níveis da água no sistema de macrodrenagem a ele conectados. Enchentes históricas marcaram a população da cidade, o que deu origem a estudos para a implantação de um sistema de proteção contra cheias, constituído por diques, estações de bombeamento, condutos sob pressão e áreas de amortecimento de cheias. Neste contexto, este TR compreende as intervenções a serem realizadas na sub-bacia do Canal da Travessa Belas Artes, integrante da Bacia do Rio Aribiri, localizado no município de Vila Velha/ES, e tem por finalidade minimizar os impactos provocados pelos graves e constantes alagamentos ocorridos na região, que, por sua vez, ocasiona a destruição de propriedades, benfeitorias, perdas de vidas humanas e danos dos mais variados.
4. CARACTERIZAÇÃO DA ÁREA DE INTERVENÇÃO
O canal da Travessa Belas Artes está localizado à jusante da travessia sob a Avenida Xxxxxx Xxxxxxxxxx até a sua foz no Rio Aribiri. Possui seção aberta e revestimento natural quase que em sua totalidade.
A região do deságue do canal da travessa Belas Artes no Rio Aribiri, possui configuração topográfica muito plana e propícia a alagamentos durante o período de cheias, além de estar sujeita à variação dos níveis das marés, o que impõe a adoção de estruturas de drenagem que possibilitem o escoamento adequado das águas de chuva.
A cidade de Vila Velha fica em região litorânea, sendo o regime de escoamento dos canais existentes fortemente impactados pelo regime das marés, suas cheias e vazantes.
Ao longo da cidade é possível observar que os canais existente estão conectados, funcionando como vaso comunicante, onde o nível de água é praticamente o mesmo em toda extensão, apenas havendo escoamento no sentido do mar quando há aumento em sua lâmina, como consequência de chuvas na bacia do mesmo, e fazendo que o escoamento se dê por gradiente de velocidade.
O canal da Travessa Belas Artes a jusante da travessia sob a Avenida Xxxxxx Xxxxxxxxxx tem sua seção confinada entre casas, onde a ocupação ocorreu de forma desordenada. A seção hidráulica disponível atualmente é estreita, com configuração altimétrica que não favorece o escoamento, tornando a capacidade de condução dos deflúvios precipitados ao longo da bacia muito aquém da verificada para chuvas significativas.
Por se tratar de região densamente ocupada, com edificações já consolidadas, não é viável a remoção parcial desta população para proposição do alargamento da calha em dimensões suficientes.
Para que os impactos sejam reduzidos nessa região, foi proposta a transposição da sub- bacia a montante da Avenida Xxxxxx Xxxxxxxxxx, sob o leito carroçável da pista direita desta, com galeria celular dupla com base igual a 2,00m e altura também de 2,00m, de forma a conduzir as águas de chuva dessa sub-bacia, que atualmente desagua no canal da Travessa Belas Artes, diretamente para o canal Aribiri, onde será bombeada pela Estação de Bombeamento Aribiri.
A galeria dupla (xxxxx esquerdo e direito) proposta neste TR percorre a pista da Avenida Xxxxxx Xxxxxxxxxx no trecho entre a Rua Xxxx Xxxxx xx Xxxxxxx até o seu encontro na ponto sobre o Rio Aribiri e suas células funcionam de forma indenpendente. Uma delas drena as águas da sub-bacia do bairro Santos Dumont, e a outra permite o retorno das águas excedentes à calha do canal da Travessa Belas Artes e sua respectiva bacia.
Além dessa galeria principal foram projetadas redes auxiliares para a melhor condução das águas na região.
Figura 1 - Transposição da bacia de montante da Avenida Xxxxxx Xxxxxxxxxx
5. ESTIMATIVA DE CUSTO
A contratação prevista neste TR tem como estimativa de custo global o valor constante da planilha orçamentária anexa.
Os preços foram estimados tendo como base as planilhas referenciais e, quando não disponíveis, por meio de composições de preços unitários com cotações demercado.
6. PRAZO DE EXECUÇÃO E DE VIGÊNCIA
O prazo de execução do objeto desse Termo de Referência será de 10 (dez) meses, contados a partir da data do recebimento da Ordem de Serviço, sendo o prazo de vigência do contrato de 13 (treze) meses, contados a partir da data de sua publicação.
7. FORMA DECONTRATAÇÃO
O processo licitatório deste Termo de Referência será do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, com regime de contratação de EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO.
8. CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO
Caso ocorram atrasos por culpa da CONTRATADA, e estes se tornarem determinantes para a não conclusão da obra no prazo previsto, serão aplicadas as sanções previstas no contrato.
A CONTRATADA deverá garantir um número mínimo de equipes, que não poderá ser inferior a dois, dimensionadas para que seja possível concluir o objeto no prazo contratado. Ou seja, a CONTRATADA.
9. DA CAPACIDADE TÉCNICO-OPERACIONAL
A CONTRATADA deverá comprovar a aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, com instalações, aparelhamento e pessoal técnico adequado e disponível para a realização do objeto da licitação, bem como da qualificação de cada um dos membros da equipe técnica que se responsabilizará pelos trabalhos.
As características semelhantes para comprovação da capacidade técnico-operacional do licitante,na forma do art. 30, II c/c § 2º, da Lei Federal n. 8.666/93,são:
Item | Descrição dos Serviços | Quantidade Mínima |
1 | Assentamento de rede em bueiro celular. | 650,00 m |
10. DA CAPACIDADE TÉCNICO-PROFISSIONAL
Para efeito de qualificação técnica profissional, a PROPONENTE deverá comprovar que possui profissional de nível superior devidamente reconhecido pelo Conselho de Classe competente, em seu quadro permanente, com atestado de capacitação técnica na execução de obras, envolvendo principalmente, serviços de maior representatividade no valor total da obra, tais como:
Item | Descrição dos Serviços |
1 | Assentamento de rede em bueiro celular. |
O profissional indicado pela CONTRATADA para fins de comprovação da capacidade técnica- profissional deverá acompanhar a execução dos serviços, admitindo-se a sua substituição por profissional de experiência equivalente ou superior, desde que aprovada pela CONTRATANTE. Para essa substituição, a qualificação técnica do profissional substituto deverá atender as mesmas exigências deste Termo de Referência.
11. CONDICIONANTES AMBIENTAIS
A CONTRATADA deverá elaborar relatórios técnicos visando o cumprimento das condicionantes ambientais referente as obras.
Os relatórios deverão fazer referênciaas condicionantes as quais se destinam, estarem devidamente rubricados e assinados em suas vias originais.
12. MOBILIZAÇÃO E CANTEIRO DAS OBRAS
A CONTRATADA deverá proceder a mobilização da sua equipe, compatível com o cronograma físico, tão logo seja emitida a Ordem de Serviço.
A CONTRATADA deverá providenciar as instalações do canteiro de obras obedecendo as normas regulamentadoras NR-18 e NR-24, portarias, instruções e outros atos disciplinadores de segurança e medicina do trabalho, oriundo do Ministério do Trabalho, regras gerais estabelecidas neste TR e demais dispositivos legais pertinentes.
O canteiro também deverá contemplar uma estação de trabalho (mesa e cadeira) para a fiscalização da SEDURB.
O canteiro de obras deverá ser delimitado de modo a impedir o ingresso de pessoas não autorizadas naquela área, assegurando, em qualquer hipótese, o livre trânsito e a integridade física de pedestres e veículos nas vias públicas, e a proteção dos bens de terceiros estacionados ou localizados nas adjacências do canteiro.
13. DA SINALIZAÇÃO
A CONTRATADA será responsável pela execução e instalação de placas alusivas ao objeto contratual, em conformidade com as diretrizes da SEDURB.
A CONTRATADA deverá providenciar sinalização diuturna, incluindo fios, lâmpadas e baldes, bem como sua manutenção nas vias públicas, sob sua inteira responsabilidade, conforme orientações da fiscalização, e demais placas que se fizerem necessárias para bom andamento dos serviços.
A CONTRATADA deverá providenciar o isolamento da área de trabalho com tela plástica, bem como a sinalização no entorno da mesma, afim de proteger os funcionários da obra.
A CONTRATADA será responsável pelos danos causados por terceiros a sinalização com placas e lâmpadas.
14. GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS
A CONTRATADA deverá executar o Plano de Gerenciamento de Resíduos fornecido pela CONTRATANTE e seguir as recomendações quanto as condicionantes ambientais do empreendimento, fornecendo a fiscalização do contrato cópia das Licenças Ambientais das empresas responsáveis pela coleta, transporte dos resíduos gerados durante a obra, bem como documento que comprove o tipo de resíduo, a quantidade e o local de destinação final.
15. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
Todos os serviços a serem executados deverão atender obrigatoriamente as especificações contidas neste TR, especificações do projeto executivo, Normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT pertinentes, Normas Regulamentadoras e as recomendações dos fabricantes de materiais.
A obra deverá seguir rigorosamente a sequência construtiva e os prazos previstos no cronograma apresentado pela CONTRATADA e aprovado pela CONTRATANTE.
Deverá ser realizado pela CONTRATADA, e entregue a fiscalização, antes do início dos serviços, a inspeção prévia do entorno do empreendimento com emissão de relatório fotográfico. Todas as fotos deverão portar as datas da suareprodução.
Os danos causados, durante a execução das obras, em rede de concessionárias, pavimentação, passeios e meio-fio, por imperícia da CONTRATADA, deverão ser reparados, sem ônus para a CONTRATANTE.
A CONTRATADA, antes de qualquer procedimento de perfuração e/ou escavação, deverá verificar a possibilidade da existência de interferências enterradas (dutos, cabos, fundações, galerias e outras).
Atividade com interferência, ou envolvendo remoção de vegetação de porte, deve ter planejamento adequado e executada com a respectiva licença, se necessária.
A CONTRATADA deverá manter equipe topográfica para acompanhamento da execução dos serviços e proceder alocação da obra por meio de equipamentos topográficos, conforme elementos previstos em projeto, cabendo à CONTRATADA:
• Aceitar as normas, métodos e processos determinados pela fiscalização da CONTRATANTE, no tocante a qualquer serviço topográfico, seja de campo ou de escritório, relativo à obra;
• Efetuar todos os nivelamentos tomando como referência o nível (RN) e os pontos de segurança (PS) lançados por ocasião do detalhamento do projeto.
Condições de campo em desacordo com as indicadas no projeto, em particular na fase de locação, devem ser comunicadas e a obra deve ser iniciada após os devidos ajustes.
Drenagem
Escavações
As escavações dos bueiros (tubulares e celulares) deverão ter seus taludes escorados por prancha metálica, providas de escadas, rampas e passarelas que possibilitem a circulação e a saída rápida dos trabalhadores em caso de emergência.
Em caso de reaproveitamento do material escavado, este deverá ser depositado sempre que possível de um só lado da vala, deixando o outro livre para trânsito e manobras, e a uma distância superior à metade da profundidade, medida a partir da borda dotalude.
Quando os trabalhos de escavação abrangeremos passeios ou interromperem locais de circulação deverá a CONTRATADA fazer a sinalização dos mesmos e construir, as suas expensas, passadiços para pedestres e veículos, senecessário.
REATERRO COM PÓ DE PEDRA
O pó de pedra utilizado no reaterro deverá estar livre de pedras, turfa, ou outro material contaminante.
ESCORAMENTO COM ESTACA PRANCHA METÁLICA
O tipo e as dimensões das estacas pranchas e o processo de cravação deverá seguir as especificações de projeto, de forma a garantir a estabilidade do solo escavado, e das edificações vizinhas.
A CONTRATADA deverá garantir a verticalidade no posicionamento das estacas no momento da cravação.
CORPO BDTC (BUEIRO DUPLO TUBULAR DE CONCRETO)
Não é permitida a execução de bueiros diretamente sobre o fundo da escavação, devendo o berço ser executado conforme previsto em projeto.
Durante o manuseio dos tubos, devem-se evitar choques e manobras bruscas que provoquem danos a integridade do material. Não serão aceitos tubos carunchados, trincados, quebrados ou com armadura a mostra. A CONTRATADA deverá enviar cópia do certificado de qualidade das peças.
CORPO BDCC (BUEIRO DUPLO CELULAR DE CONCRETO)
Deverão ser atendidas as mesmas recomendações do item 15.1.4.
CORPO BSCC (BUEIRO SIMPLES CELULAR DE CONCRETO)
Deverão ser atendidas as mesmas recomendações do item 15.1.4.
LASTRO DE VALA COM PREPARO DE FUNDO, COM CAMADA DE BRITA.
O material a ser utilizado é a brita graduada simples, atendendo as especificações do projeto.
CONCRETO
A CONTRATADA deverá entregar à fiscalização a cópia dos ensaios de controle do concreto aplicado.
ENROCAMENTO DE PEDRA JOGADA – PEDRA DE MÃO COMERCIAL
A CONTRATADA deverá garantir o controle do material a ser empregado através de inspeção visual, não sendo permitido o uso de rocha alterada, com materiais estranhos e blocos com dimensões fora dos limites estabelecidos em projeto. O controle do material deverá feito, inclusive, na pedreira/jazida de origem dos materiais.
Os dispositivos deverão ser protegidos para que não haja a queda de materiais soltos para seu interior, que possam causar obstrução.
As grelhas das caixas devem ser niveladas com greide do piso/pavimentação adjacente.
CAIXA EM CONCRETO ARMADO
As formas devem estar de acordo com a paginação de projeto, serem limpas antes da execução da concretagem, e terem travamentos e vedações rígidos de forma a impedir qualquer deslocamento no ato daconcretagem.
Caso haja necessidade de produção de concreto na obra, a CONTRATADA deverá dispor no canteiro de equipamentos de dosagem, transporte e aplicação em perfeita
ordem para utilização. Para aplicação deverá ser obedecido o tempo máximo paratransporte.
Todos os elementos que, durante a execução das obras, estiverem sujeitos a impactos ocasionais deverão ser protegidos.
A CONTRATADA deverá entregar à fiscalização a cópia dos ensaios de controle do concreto aplicado.
POÇO DE VISITA EM BLOCO PRÉ-MOLDADO
Deverão ser atendidas as mesmas recomendações do item 15.1.10.
Pavimentação
EXECUÇÃO E COMPACTAÇÃO DE BASE E/OU SUB-BASE
As camadas previstas em projeto só poderão ser executadas quando a camada subjacente estiver liberada quanto aos requisitos de aceitação de materiais e de execução.
A CONTRATADA deverá informar a fiscalização do contrato, com antecedência mínima de 24h, a programação para coleta de amostras para os ensaios, devendo esta ser acompanhada pelo fiscal e técnicos da CONTRATANTE, conforme ocaso.
Caberá à CONTRATADA entregar para a fiscalização do contrato os resultados de todos os ensaios de controle tecnológico realizados, a serem executados com equipamentos devidamente calibrados, com certificados de calibração emitidos por laboratório acreditado pela RBC, com data máxima de 01 (um) ano.
Nenhum descarte de material resultante da limpeza do terreno ou de entulho da obra poderá ser efetuado sem o prévio atendimento ao estabelecido no item 17.
IMPRIMAÇÃO
A CONTRATADA deverá apresentar à fiscalização a cópia dos certificados dos ensaios de caracterização do material, com indicação clara de sua procedência, do tipo e quantidade do seu conteúdo e a distância de transporte entre o fornecedor e o canteiro de obra.
Os materiais a serem utilizados devem seguir as especificações de faixa constante no projeto executivo.
Toda superfície a ser pintada deverá ser previamente limpa, isenta de pó ou todo e qualquer material particulado e solto.
Antes de iniciar a distribuição do material betuminoso, a CONTRATADA deve tomar as providências necessárias para evitar que o material espargido atinja eventuais elementos já existentes como guia, sarjeta, calçada e guarda-corpo.
O caminhão espargidor deve estar com a vazão dos bicos da barra de distribuição regulada e, ainda, possuir espargidor manual, para tratamento de pequenas superfícies e correções localizadas.
A temperatura do ligante asfáltico deve ser medida no caminhão distribuidor imediatamente antes de qualquer aplicação, respeitando a norma que rege o assunto. O ligante asfáltico não deve ser distribuído quando a temperatura ambiente for inferior a 10 ºC, ou em dias de chuva, ou quando a superfície a ser imprimada apresentar qualquer sinal de excesso de umidade.
PINTURA DE LIGAÇÃO
Deverão ser atendidas todas as recomendações do item 17.2.2 – Imprimação CBUQ
O controle da produção do Concreto Asfáltico deve ser exercido através de ensaios conforme plano de amostragem.
Os revestimentos recém–acabados devem ser mantidos sem tráfego, até o seu completo resfriamento.
Deverão ser atendidas as demais recomendações do item 17.2.2 – Imprimação GEOGRELHA
O local que receberá a geogrelha deverá estar limpo, isento de materiais que possam obstruí-la. Deve ser evitado o tráfego direto sobre a geogrelha.
Serviços Complementares
DEMOLIÇÃO DE CONCRETO COM MARTELETE
A CONTRATADA deverá fazer uma análise da estrutura a ser demolida e tomar os cuidados necessários para garantir a estabilidade e evitar danos às estruturas existentes.
ASSENTAMENTO DE GUIA (MEIO-FIO)
A CONTRATADA deverá enviar à fiscalização cópia do certificado de qualidade das peças.
CALÇADA OU PISO DE CONCRETO MOLDADO INLOCO
A CONTRATADA deverá proporcionar faixas de circulação seguras e funcionais para a circulaçãode pedestres durante a execução dascalçadas.
Atenção especial deve ser dada às juntas de dilatação das calçadas executadas.
ASSENTAMENTO DE LADRILHO HIDRÁULICO
Após o assentamento do ladrilho deverá ser realizada a limpeza de modo a eliminar sujeiras de argamassas ou outros materiais utilizados no processo de assentamento.
16. DO TRANSPORTE DE MATERIAIS
Os caminhões de entrega de materiais e insumos, inclusive caminhões betoneiras, utilizados pela CONTRATADA, deverão dispor de alarme sonoro de ré.
O transporte de qualquer tipo de sólido a granel, inclusive proveniente da limpeza de redes de drenagem, em vias abertas à circulação pública, realizado pela CONTRATADA ou terceiros, deverá ser feito mediante a cobertura total e eficaz da carga transportada, respeitando todas as diretrizes da resolução CONTRAN Nº 499.
17. SEGURANÇA DE TERCEIROS
A realização de quaisquer serviços, utilização de veículos, caminhões, máquinas e equipamentos que possam produzir danos, deve ser executada de modo a garantir, na área de influência da obra ou serviços, a segurança e a integridade física dos bens móveis, imóveis e veículos, o respeito aos limites das propriedades e a proteção da vida e da integridade física das pessoas que ali transitam, trabalham ou residem.
Medidas de segurança também deverão ser tomadas pela CONTRATADA afim de evitar danos as redes de serviços públicos e ao meio ambiente.
Aplicam-se às subcontratadas todas as exigências contidas neste TR, no que tange à segurança de terceiros e de seus bens móveis e benfeitorias, pela qual a CONTRATADA responde perante a CONTRATANTE, solidariamente.
Sem prejuízo do obrigatório atendimento das exigências contidas neste TR, a CONTRATANTE deve contratar apólice(s) de seguro(s) específica(s), permanentemente atualizada(s), para cobrir prejuízos causados a terceiros e a obra ou serviço contratado, tal como referido neste TR e nos dispositivos legais enormativos.
O seguro, referido no item anterior, não se confunde com o previsto na Legislação Previdenciária.
Os custos decorrentes do planejamento, projeto e implementação de medidas de segurança de terceiros, correrão a expensas da CONTRATADA, que deve incluir tais custos na sua proposta de preços, pelo que não lhe cabe o direito de qualquer reivindicação de ressarcimento das despesas feitas com tais encargos.
18. CONTROLES
A CONTRATADA deverá facilitar, por todos os meios a seu alcance, a ampla ação da fiscalização permitindo o acesso aos serviços em execução, bem como atendendo prontamente as justas solicitações que lhe forem efetuadas.
Caso os materiais utilizados, os recursos humanos envolvidos, os serviços executados e os equipamentos utilizados não correspondam ao especificado, deverão ser substituídos imediatamente, não constituindo tal substituição, em nenhuma hipótese, motivo justo ou de força maior para permitir dilatação do prazo ou do aumento do preço contratado.
Os materiais utilizados pela CONTRATADA serão avaliados quanto ao tipo, qualidade, desempenho e modulação, e deverão estar em conformidade com as especificações técnicas estabelecidas no TR, projetos executivos, contrato e normas técnicas.
19. COMUNICAÇÕES
A sistemática para as comunicações entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA deverá seguir o que consta no Contrato e neste TR.
Em qualquer caso, as comunicações serão por escrito, podendo ser utilizado endereço de e-mail previamente acordado entre as partes, devendo ser solicitado pelo remetente a confirmação de leitura, ou por oficio, emitido em duas vias, devendo o recebedor assinar e datar a segunda via, que será devolvida ao remetente.
No âmbito da obra ou do serviço, as comunicações serão entre o responsável técnico da CONTRATADA e a equipe de fiscalização da CONTRATANTE.
Quando as comunicações, por sua natureza, ultrapassarem o âmbito da competência do responsável técnico e da fiscalização, dar-se-ão entre o responsável legal indicado pela CONTRATADA e constante no contrato, e o subsecretário daSUBSPURB/SEDURB.
No diário de obra devem ser anotados todos os fatos e serviços ocorridos diariamente, bem como paralisações, com os motivos de suas causas, dias de chuva, efetivo e equipamento, observações, solicitações, reclamações, advertências, devendo estar à disposição da fiscalização e ser assinado pela CONTRATADA e pela CONTRATANTE.
A fiscalização destacará a primeira folha para seu arquivo, a segunda folha deverá ser anexada a medição pela CONTRATADA, e a última folha constituirá a documentação da CONTRATADA.
20. DOS INTERVENIENTES / DA SUB-CONTRATAÇÃO
Em observância a Lei de Licitações e Contratos - Lei 8.666/1993, e suas alterações posteriores, nos artigos 72 e 78, inciso VI, será permitida a subcontratação de partes da obra, devendo ser solicitados pela CONTRATADA, mediante justificativa, com a devida anuência da CONTRATANTE, limitados à 30% do valor da contratação. Para toda e qualquer subcontratação autorizada pela CONTRATANTE, a CONTRATADA deverá disponibilizar o contrato da subcontratação à fiscalização, para acompanhamento dos serviços. Todo e qualquer serviço subcontratado sem conhecimento da CONTRATANTE e da fiscalização, será passível das penalidades previstas em lei.
A CONTRATADA responde perante a CONTRATANTE pela execução total do objeto contratado e não há qualquer relação entre a CONTRATANTE e a SUBCONTRATADA, de modo que, também pelos atos ou omissões desta, ela é plenamente responsável.
21. DAS MEDIÇÕES
A execução das atividades relativas a cada etapa será instrumento de verificação e aprovação por parte da fiscalização da CONTRATANTE.
A medição das etapas executadas será solicitada pela CONTRATADA, mensalmente, por escrito, através de ofício, protocolado na SEDURB e endereçado a GEOINFURB – GERENCIA DE OBRAS, contendo obrigatoriamente:
• Boletim de medição;
• Memória de cálculo dos serviços;
• Relatório fotográfico;
• Cronograma físico-financeiro atualizado,
• 1ª via do diário de obras(mensal);
• Relatório de ensaios de controle geotécnico, quando for ocaso;
• Caso a medição contenha itens de terraplenagem, deverá ser acompanhada das respectivas seções topográficas, incluindo as primitivas;
• Caso a medição contenha itens de pavimentação, deverá acompanhar a mesma, os relatórios de ensaios de controle geotécnico, sendo que a base do pavimento
só será considerada concluída após a imprimação, que deverá ser autorizada pelafiscalização.
• Caso a medição contenha itens de obra de arte corrente e drenagem, deverão ser anexados os ensaios relativos aos serviçosexecutados;
• Todos os itens de serviço e quantitativos não planilhados e necessários à execução da obra deverão ser previamente aprovados pela GEOINFURB/SEDURB-ES sob pena de não serem considerados para
pagamento pela SEDURB.
As aferições dos serviços pleiteados em medição serão realizadas pela fiscalização da CONTRATANTE com o acompanhamento da CONTRATADA, as quais contemplarão os serviços concluídos no mês de referência, segundo as diretrizes da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA CONTRATUAL.
Somente após aprovação da SEDURB, a CONTRATADA poderá emitir a Nota Fiscal. O pagamento referente ao valor atestado pela fiscalização do contrato só será efetuado após a emissão e entrega pela CONTRATADA da Nota Fiscal e documentos exigidos pela Portaria SEGER/PGE/SECONT nº049/2010.
22. RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DA OBRA
Concluído o empreendimento, as instalações, bem como toda a área utilizada para o desenvolvimento da obra, deverão estar devidamente limpas.
Quando os serviços contratados forem concluídos, caberá à CONTRATADA apresentar comunicação escrita informando o fato à fiscalização da Contratante, a qual competirá, no prazo de até 15 (quinze) dias, a verificação dos serviços executados, para fins de recebimentoprovisório.
A Contratante realizará inspeção minuciosa de todos os serviços executados, acompanhados dos profissionais encarregados pela obra, com a finalidade de verificar a adequação dos serviços e constatar e relacionar os arremates, retoques e revisões finais que se fizerem necessários.
Após tal inspeção, será lavrado Termo de Recebimento Provisório, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, ambas assinadas pela fiscalização, relatando as eventuais pendências verificadas.
A CONTRATADA fica obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Termo de Recebimento Provisório.
O Termo de Recebimento Definitivo dos serviços contratados será lavrado em até 90 (noventa) dias após a lavratura do Termo de Recebimento Provisório, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente.
Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pelo fiscal do contrato, às custas da CONTRATADA, sem prejuízo da aplicação de penalidades.
Conforme disposto no parágrafo 2º do art. 73 da Lei nº 8.666/93, o recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança da obra ou do serviço, nem ético-profissional pela perfeita execução do contrato, dentro dos limites estabelecidos pela lei ou pelo contrato.
23. RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
• Executar a obra nos termos das especificações contidas no Edital e seus Anexos;
• Cumprir rigorosamente a relação de serviços descritos na planilha de orçamento e os elementos de composição de preçosunitários.
• Executar todos os serviços em conformidade com a legislação ambiental em vigor;
• Responsabilizar-se pelo fiel cumprimento de todas as disposições e acordos relativos à legislação social e trabalhista em vigor, particularmente no que se refere ao pessoal alocado nos serviços objeto do contrato e atender
rigorosamente as normas de segurança, higiene e medicina dotrabalho;
• Apresentar à FISCALIZAÇÃO SEDURB o PPRA, PCMSO, PCMAT e ASO dos funcionários na ocasião da mobilização. O mesmo procedimento deverá ser
realizado pelas empresas subcontratadas antes de iniciar os serviços. Nos documentos deverá contar todas as funções previstas para a execução docontrato.
• Registrar as ocorrências havidas durante a execução do presente contrato, de tudo dando ciência a SEDURB, respondendo integralmente por suaomissão;
• Responsabilizar-se por quaisquer danos causados ao patrimônio deterceiros;
• Manter, durante todaexecução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas nalicitação;
• Manter permanentemente nas obras e/ou serviços um engenheiro residente responsável ou corresponsável pela execução da obra nos termos da Lei nº6.496/77.
• Reforçar a sua equipe, se ficar constatada insuficiência da mesma, para permitir a execução dos serviços dentro do prazoprevisto;
• Executar de forma simultânea as galerias previstas no objeto, mobilizando, no mínimo, 2 (duas) equipes para a sua execução;
• Afastar, dentro de 24 (vinte e quatro) horas o engenheiro credenciado, preposto, mestre, operário ou qualquer outro elemento de seu quadro de funcionários, cuja permanência no serviço for, de forma motivada, julgada inconveniente pela
SEDURB;
• Providenciar a colocação,em tempo hábil, de todos os materiais e equipamentos necessários ao andamento dos serviços, dentro da programação prevista;
• Retirar do canteiro e dos locais das obras e/ou serviços todo e qualquer material que for rejeitado em inspeção feita pela SEDURB;
• Manter, durante a execução das obras e/ou serviços, a vigilância dos mesmos, a proteção e conservação dos serviços executados até sua entrega a SEDURB;
• Executar os reparos que se fizerem necessários no serviço de sua responsabilidade, independentemente de sanções cabíveis que vierem a ser aplicadas;
• Executar a obra empregando exclusivamente materiais de primeira qualidade e obedecendo rigorosamente ao Projeto de Engenharia fornecido pela SEDURB;
• Desmanchar e refazer, sem ônus para a SEDURB, os serviços não aceitos pelo mesmo, quando for constatado o emprego de material inadequado ou execução imprópria do serviço à vista das especificações respectivas;
• Proceder, no final das obras e/ou serviços a desmobilização das instalações provisórias dos canteiros, limpeza e remoção de todo material indesejável;
• Reforçar o seu parque de equipamento se for constatada a inadequação para realizar os serviços de acordo como cronograma e/ou se, em virtude de atraso,
for necessário aumento do número de equipamento para recuperação do tempoperdido;
• Permitir e facilitar a SEDURB a inspeção ao local das obras e/ou serviços em qualquer dia e hora, prestando todos os informes e esclarecimentos solicitados, relacionados com os serviços contratados;
• Não permitir que seu pessoal ou equipamento ingressem em terras de terceiros, sem antes certificar-se de que a SEDURB já está devidamente autorizada pelos respectivos proprietários, respondendo A CONTRATADA civil e criminalmente por
todos e quaisquer danos que esteato der causa;
• Manter a segurança do tráfego com a devida sinalização durante a execução das obras e/ou serviços, de conformidade com as normas contidas no Código de Trânsito Brasileiro - Lei nº 9.503/97;
• A CONTRATADA deverá fazer a Anotação de Responsabilidade Técnica (A.R.T.) do respectivo Contrato no CREA-ES. A comprovação da Anotação de
Responsabilidade Técnica será feita pelo encaminhamento a SEDURB da via da
A.R.T. destinada aoContratante;
• O acompanhamento tecnológico ficará a cargo da CONTRATADA, independentemente da atividade fiscalizadora doÓrgão.
• Manter reserva quanto aos Projetos, especificações e desenhos relativos à obra apenas sendo-lhe facultado fornecê-los a terceiros, para qualquer fim, mediante prévia e expressa autorização aSEDURB.
• Reconhecer a propriedade a SEDURB, de todos os fósseis e achados localizados durante a execução dos serviços, fazendo-lhe a prontaentrega.
• Cumprir e fazer cumprir os dispositivos legais pertinentes aos elementos de defesa e preservação do meio ambiente relativamente às legislações em nível federal, estadual e municipal.
• A CONTRATADA assume, integralmente, qualquer responsabilidade de natureza cível, criminal, trabalhista, social, previdenciária, fiscal, comercial, tributária e administrativa decorrentes da execução do objeto do presente Contrato, incluindo
os atos de seus subcontratados, quandohouver.
• A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais, não transfere à Administração Pública a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato ou restringir a
regularização e o uso das obras, inclusive perante o Registro deImóveis.
• A CONTRATADA fica obrigada a comunicar imediatamente à administração CONTRATANTE qualquer alteração de sua condição no processo de Recuperação judicial ou extrajudicial se for ocaso.
• Manter no canteiro de obras equipamentos suficientes para prevenção e combate a incêndios, compatíveis com a classe e risco de incêndio da obra ou do serviçocontratado.
• Propor à SEDURB alternativas técnicas para solução de problemas que venham ocorrer no transcurso dos serviços, levando em consideração os aspectos técnicos e econômicos envolvidos;
• Providenciar junto ao CREA/CAU as Anotações de Responsabilidade Técnica referentes ao objeto do contrato e especialidades pertinentes, e apresentá-la até um dia útil após a emissão da Ordem de Serviço.
24. RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE
• Cumprir fielmente às disposições do contrato, no que lhecouber.
• Fornecer a CONTRATADA os elementos indispensáveis ao início da obra ou serviço no prazo estabelecido nocontrato.
• Adotar, sempre que necessário, providências junto a terceiros, na ocorrência de dificuldades no transcurso normal da obra ouserviço.
• Efetuar, na presença da CONTRATADA, a análise e aprovaçãodos serviços executados, visando a medição dos serviços concluídos.
• Avaliar as medições e faturas apresentadas pela CONTRATADA, atestando-as para pagamento, se for o caso, observando os procedimentos estabelecidos em Legislação própria e neste TR.
• Avaliar a necessidade de aditamento ao contrato, observado o disposto nas legislações em vigor e nas normas internas daSEDURB.
• Realizar avaliação de desempenho da CONTRATADA para atendimento aos Art. 58 e 59 da Portaria SEGER/PGE/SECONT Nº049-R/2010.
• Inspecionar com frequência as obras e verificar as condições de organização, segurança dos trabalhadores e do público, de acordo com as Normas Regulamentadoras e NBR 7678 – Segurança na Execução de Obras e Serviços
de Construção, exigindo da CONTRATADA as medidas corretivas que sejam necessárias.
• Suspender quaisquer serviços que estejam sendo executados em desacordo com o projeto, especificações de materiais, detalhes e procedimentos de execução
constante nas normas técnicas da ABNT, normas reguladoras, TR e Legislação Federal, Estadual e Municipal, exigindo, quando necessário, a demolição e remoção total do entulho resultante, bem como sua reconstrução.
25. FISCALIZAÇÃO E GERENCIAMENTO
A CONTRATANTE acompanhará e fiscalizará a execução do contrato, através de representantes por ela indicados, por profissional ou equipe de fiscalização habilitada, desde o início até o final do contrato, conforme determina a Portaria SEGER nº 49- R/2010, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do contrato.
26. SANÇÕES
A CONTRATADA se submeterá às sanções previstas na lei 8.666/93, Portaria SEGER/PGE/XXXXXX000- R/2010, legislação correlata ESTADUAL e FEDERAL.
27. DISPOSIÇÕES FINAIS
O licitante deverá apresentar com sua proposta uma DECLARAÇÃO DE QUE TEM PLENO CONHECIMENTO DAS ESPECIFICAÇÕES DE SERVIÇOS, PLANILHAS DE REFERÊNCIA DE PREÇOS DA CONTRATANTE, BEM COMO DO TR E EDITAL DE LICITAÇÃO.
Deverá ser incluída, ainda, na declaração, que o declarante e sua equipe técnica conhecem o local de onde deverão ser realizados as obras e serviços e que têm conhecimento das suas peculiaridades e ônus decorrentes dessas, para nada reclamar posteriormente.
Nos preços contratuais estão inclusos todos os custos diretos e indiretos, encargos sociais e trabalhistas, e demais custos necessários à perfeita execução dos serviços.
A CONTRATADA deverá na execução dos serviços obedecer a todas as condições contidas neste TR, ainda que não constem no contrato ou ato convocatório.
O acompanhamento geométrico e geotécnico ficará a cargo da CONTRATADA, independentemente da atividade fiscalizadora da SEDURB.
Vitória, 26 de julho de 2021.
28.ELABORAÇÃO XXXXXXX XXXXXXXXXX WANDERLEI JUNIOR Engenheiro Civil | 29. APROVAÇÃO XXXXXXXXX XXXXXXXX GUIZARDI Gerente de Saneamento Básico XXXXX XXXXXXX XXXX Subsecretária SEDURB/SUBSPURB |
ANEXOS DO TERMO DE REFERÊNCIA
ANEXO I-A - PLANILHA ORÇAMENTÁRIA
ANEXO I-B – CRONOGRAMA FISICO-FINANCEIRO
ANEXO I-C - PROJETOS EXECUTIVOS E ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
OBSERVAÇÕES:
Os anexos deste Termo de Referência serão disponibilizados separadamente através do sítio eletrônico do Governo do Estado, acessível em xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx ou em xxxxx://xxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx-xxxxxx, em razão do tamanho dos arquivos.
XXXXX XX – DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE DOS EQUIPAMENTOS MÍNIMOS EXIGIDOS
CONCORRÊNCIA Nº 009/2021
1 - DECLARO estar ciente dos EQUIPAMENTOS MÍNIMOS necessários para a execução do objeto do Edital, bem como DECLARO que eles serão disponibilizados adequadamente, conforme o cronograma de execução.
ITEM | DISCRIMINAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS | POTÊNCIA / CAPACIDADE | QUANTIDADE |
1 | |||
2 | |||
3 |
Nome do Município /UF, de de .
Identificação e assinatura do Responsável do Licitante
ANEXO III – MODELO DE CREDENCIAL
CONCORRÊNCIA Nº 009/2021
O abaixo assinado, na qualidade de responsável legal pela empresa (nome da Empresa) , vem pela presente informar que designamos o Senhor , RG No , para acompanhar o certame regido pelo Edital de no ...../....., podendo para tanto, impugnar, transigir, renunciar a recursos, requerer, e praticar qualquer ato necessário ao fiel cumprimento do presente credenciamento.
Nome do Município /UF, de de .
Identificação e assinatura do Responsável do Licitante
XXXXX XX – FICHA DE IDENTIFICAÇÃO CONCORRÊNCIA Nº 009/2021
FICHA DE IDENTIFICAÇÃO |
RAZÃO SOCIAL |
ATOS CONSTITUTIVOS
DATA DA CONSTITUIÇÃO | DATA E NÚMERO DO REGISTRO |
ÓRGÃO EM QUE FOI REGISTRADA | DATA DA ÚLTIMA ALTERAÇÃO |
N.º DA ÚLTIMA ALTERAÇÃO SOCIAL | ÓRGÃO EM QUE FOI REGISTRADO |
DIRETORES E PRINCIPAIS SÓCIOS
NOME | FORMAÇÃO PROFISSIONAL | CARGO/FUNÇÃO |
RESPONSÁVEIS TÉCNICOS
NOME | FORMAÇÃO PROFISSIONAL | ÓRGÃO REG. PROFISSIONAL | REGIÃO | NÚMERO REGISTRO |
SEDE
ENDEREÇO | CIDADE | ESTADO | FONE | NOME SUPERINTENDENTE |
FILIAIS
ENDEREÇO | CIDADE | ESTADO | FONE | NOME GERENTE |
DATA | NOME DO INFORMANTE | ASSINATURA |
ANEXO V - MODELO DE DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO DOS LOCAIS E CONDIÇÕES
CONCORRÊNCIA Nº 009/2021
Declaramos que temos pleno conhecimento dos locais e das condições em que deverá ser executada a obra de , conforme estipulado no edital de Concorrência Nº 009/2021, reconhecendo ainda que tal circunstância retira-nos a possibilidade de qualquer alegação futura de necessidade de adequação de objeto e/ou recomposição (reequilíbrio, revisão ou repactuação) de preços quanto ao aqui declarado.
Nome do Município /UF, de de .
Identificação e assinatura do Responsável do Licitante
XXXXX XX – DECLARAÇÃO
CONCORRÊNCIA Nº 009/2021
A empresa ......................................................................., inscrita no CNPJ/MF sob o nº
..................................., por intermédio de seu representante legal, Sr.(a)
..........................................................., xxxxxxxx(a) da Carteira de Identidade nº
............................. e do CPF nº ................................., DECLARA, para os fins do
disposto no inciso V do Art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de 18(dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e (assinalar com “X”, conforme o caso):
( ) não emprega menor de dezesseis anos;
( ) emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz.
Nome do Município /UF, de de .
Identificação e assinatura do Responsável do Licitante
XXXXX XXX – CARTA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA
CONCORRÊNCIA Nº 009/2021
À
COMISSÃO DE PERMANENTE DE LICITAÇÃO DA SEDURB
Prezados Senhores,
(Empresa) , com sede na cidade de
, na (endereço) ,
inscrita no C.N.P.J./MF sob o nº , neste ato representada por
, abaixo assinado, declara, para os devidos fins, estar de acordo com as normas constantes do Edital em referência, propondo a execução das obras e serviços nele fixados, de acordo com o orçamento apresentado nas seguintes condições:
O Preço Global Proposto é de R$ ( ), a preços de /20 , conforme mencionado na planilha de preços unitários, anexa ao referido Edital, já incluídas todas as despesas necessárias à perfeita execução do objeto, inclusive materiais a serem utilizados, equipamentos, mão-de-obra, todos os encargos trabalhistas e previdenciários, fretes, impostos e taxas de qualquer espécie, tributos em geral e quaisquer outros encargos que incidam ou venham a incidir sobre a execução dos serviços e seus preços, conforme projetos e planilha de custos unitários e totais e cronograma físico-financeiro, no período máximo de (número de dias por extenso) dias, nos termos do Edital Nº 009/2021 e seus Anexos.
O prazo de validade da proposta é de 60 (sessenta) dias consecutivos, a contar da data de apresentação da proposta, nos expressos termos da Lei nº 8.666/93, consolidada.
Nome do Município /UF, de de .
Identificação e assinatura do Responsável do Licitante
ANEXO VIII – MINUTA DO TERMO DE CONTRATO DE EXECUÇÃO DE OBRA No /
Contrato no
Processo no 2021-L74V3 Concorrência No 009/2021
CONTRATO DE EXECUÇÃO DE OBRA (OU REFORMA) COM FORNECIMENTO DE MÃO- DE-OBRA E MATERIAIS QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR INTERMÉDIO DA (SIGLA DO ÓRGÃO) E A EMPRESA .
O Estado do Espírito Santo, por intermédio do (SIGLA do órgão) , adiante denominada CONTRATANTE, órgão da Administração Direta do Poder Executivo, inscrito no CNPJ/ MF sob o no , com sede na (endereço completo) , representada legalmente pelo seu Secretário/Dirigente (nome, nacionalidade, estado civil, profissão) , CPF/ MF no ,
residente e domiciliado (endereço completo) , e a empresa
, doravante denominada CONTRATADA, com sede
(endereço completo) , inscrita no CNPJ/ MF sob o no
neste ato representado pelo (condição jurídica do representante) Sr.
(nome, nacionalidade, estado civil, profissão) ajustam o presente CONTRATO de EXECUÇÃO DAS OBRAS DE CONSTRUÇÃO DE GALERIA DE ÁGUAS PLUVIAIS NA AVENIDA XXXXXX XXXXXXXXXX, MUNICÍPIO DE VILA VELHA/ES, na forma
de execução indireta, sob regime de empreitada por preço unitário, nos termos das Leis nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, de acordo com os termos do Processo de nº 2021- L74V3, parte integrante deste instrumento, independentemente de transcrição, juntamente com
a proposta apresentada pela CONTRATADA datada de / / , ficando, porém,
ressalvadas como não transcritas as condições nela estipuladas que contrariem as disposições deste CONTRATO, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
CLÁUSULA PRIMEIRA
1 - DO OBJETO E FORMA DE EXECUÇÃO
1.1 As obras objeto do presente Contrato de Empreitada consistem na prestação de serviços de EXECUÇÃO DAS OBRAS DE CONSTRUÇÃO DE GALERIA DE ÁGUAS PLUVIAIS NA AVENIDA XXXXXX XXXXXXXXXX, MUNICÍPIO DE VILA VELHA/ES.
1.2 - A obra será administrada pela CONTRATADA, que assumirá integralmente a responsabilidade pela sua execução, ficando sujeita à fiscalização da SEDURB, durante todas as fases e etapas do trabalho.
CLÁUSULA SEGUNDA
2 - DO REGIME DE EXECUÇÃO
2.1 - Fica estabelecida a forma de execução indireta, sob regime de empreitada por preço unitário, nos termos do artigo 10, inciso II, alínea “b”, da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA TERCEIRA
3 - DOS PREÇOS UNITÁRIOS, VALOR GLOBAL, REAJUSTAMENTO E REVISÃO
3.1 - PREÇOS UNITÁRIOS - Pagará a SEDURB pelos, pelos serviços contratados e efetivamente executados, os preços constantes da Planilha Orçamentária apresentada pela CONTRATADA e que independentemente de transcrição passa a fazer parte integrante do presente Contrato.
3.2 – VALOR GLOBAL - O valor estimado para execução das obras e serviços objeto do presente Contrato é de R$ ...................( ).
3.3 - REAJUSTAMENTO – os preços propostos serão reajustados nos termos da fórmula a seguir indicada, observado o interregno mínimo de um ano, na forma da legislação vigente, considerando a data-base do orçamento.
3.3.1 - A fórmula para o cálculo do reajustamento será:
R = I1 - Io x V
Io
em que:
R = Valor do Reajustamento procurado.
Io = É o Índice Setorial de Reajustamento de Obras Rodoviárias do DNIT-FGV do mês da data- base do orçamento elaborado pela SEDURB/ES.
I1 = É o Índice Setorial de Reajustamento de Obras Rodoviárias do DNIT-FGV referente ao mês que a contratada fará jus ao reajuste.
V = Valor a ser reajustado.
3.3.2 O reajuste será efetuado por meio de simples apostilamento, nos termos do artigo 65, parágrafo 8º, da Lei Federal nº. 8.666/93, dispensada a análise prévia pela Procuradoria Geral do Estado.
3.4 DA REVISÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA - Em caso de revisão, a alteração do preço ajustado, além de obedecer aos requisitos referidos no art. 65, II, “d”, da Lei nº 8.666/93, deverá
ocorrer de forma proporcional à modificação dos encargos, comprovada minuciosamente por meio de memória de cálculo a ser apresentada pela parte interessada.
3.4.1 – Dentre os fatos ensejadores da revisão, não se incluem aqueles eventos dotados de previsibilidade, cujo caráter possibilite à parte interessada a sua aferição ao tempo da formulação/aceitação da proposta, bem como aqueles decorrentes exclusivamente da variação inflacionária, uma vez que inseridos, estes últimos, na hipótese de reajustamento.
3.4.2 – Não será concedida a revisão quando:
a) ausente a elevação de encargos alegada pela parte interessada;
b) o evento imputado como causa de desequilíbrio houver ocorrido antes da formulação da proposta definitiva ou após a finalização do prazo de execução do contrato.
c) ausente o nexo de causalidade entre o evento ocorrido e a majoração dos encargos atribuídos à parte interessada;
d) a parte interessada houver incorrido em culpa pela majoração de seus próprios encargos, incluindo-se, nesse âmbito, a previsibilidade da ocorrência do evento.
e) houver alteração do regime jurídico-tributário da Contratada, ressalvada a hipótese de superveniente determinação legal.
f) divergência entre a composição de custos unitários da proposta da CONTRATADA com a referencial da Licitação da SEDURB, prevalecendo esta em qualquer hipótese.
3.4.3 – A revisão será formalizada por meio de Termo Aditivo, precedida de análise da Secretaria de Estado de Controle e Transparência (SECONT) e da Procuradoria Geral do Estado (PGE).
CLÁUSULA QUARTA
4 - DO FATURAMENTO
4.1 - A CONTRATADA deverá apresentar a fatura após o fechamento da medição por parte da fiscalização da SEDURB.
4.2 - A CONTRATADA deverá, no ato da entrega do segundo faturamento e assim sucessivamente até o último, apresentar comprovante de recolhimento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relativos ao faturamento do mês imediatamente anterior ao do faturamento que estiver sendo apresentado, ficando a liberação do pagamento vinculada à apresentação dos citados documentos, devidamente autenticados.
4.2.1 - A documentação acima referida deverá vir acompanhada de relatório especificado e de declaração da CONTRATADA, sob as penas da lei, de que adimpliu todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais no período.
4.3 - Nas guias de recolhimento dos tributos deve constar o número da nota fiscal correspondente. Em se tratando de ISS, deverá constar na guia de recolhimento:
a) Nome e CNPJ da empresa tomadora;
b) Número, data e valor total das notas fiscais de serviços as quais se vincularem;
c) Número do contrato.
4.4 – A SEDURB exigirá, para liberação da fatura, a partir do segundo mês de execução dos serviços e assim sucessivamente, cópias autenticadas das Guias de Recolhimento do INSS e FGTS relativas ao mês imediatamente anterior, ficando a liberação do processo de pagamento, condicionado à efetiva comprovação da quitação.
4.5 - As Guias de Recolhimento do INSS e FGTS deverão demonstrar o recolhimento individualizado especificamente para o presente contrato, acompanhadas da relação dos empregados envolvidos na execução dos serviços no mês de referência.
4.6 - Quanto ao INSS, na GPS deverão constar do campo outras informações, os seguintes dados:
a) Nome e CNPJ da empresa tomadora;
b) Número, data e valor total das Notas Fiscais de serviços as quais se vincularem;
c) Número do contrato;
d) Número efetivo de empregados.
4.7 – A SEDURB poderá solicitar, a qualquer tempo, folhas de pagamento dos empregados envolvidos na execução do objeto contratado.
4.8 - Para efeito do recebimento da última Nota Fiscal, ao término do contrato, deverá a CONTRATADA apresentar a Certidão Negativa emitida pelos órgãos e entidades competentes, a fim de comprovar a quitação de todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relativos à execução do objeto contratual bem como declaração, sob as penas da lei, de que adimpliu todos os referidos encargos.
4.9 – A CONTRATADA deverá apresentar a documentação prevista nesta cláusula também das suas subcontratadas, para efeito de comprovação da regularidade trabalhista e fiscal.
CLÁUSULA QUINTA
5 - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
5.1 – A SEDURB pagará à CONTRATADA pela etapa efetivamente executada no mês de referência, em conformidade com o cronograma de execução físico-financeiro, após a medição pelo gestor e fiscal designado para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato.
5.2 Será observado o prazo de até 30 (trinta) dias para pagamento, contados a partir da data da emissão do aceite na nota fiscal recebida pela SEDURB e atendidos o disposto no Item 6.3.5.
5.3 Serão acrescidos ao prazo para pagamento constante no Item anterior os dias em que a CONTRATADA concorrer para o atraso dos pagamentos, sem qualquer ônus ou correção a ser paga pela SEDURB.
5.4 Os pagamentos efetuados após os prazos estipulados nos Itens anteriores, desde que o atraso não tenham decorrido de conduta da CONTRATADA, deverão contemplar atualização financeira, sendo observadas as variações da VRTE (Valor de Referência do Tesouro Estadual).
5.5 - Se houver alguma incorreção na Nota Fiscal / Fatura, esta será devolvida à CONTRATADA para correção, ficando estabelecido que o prazo para pagamento será contado a partir da data de apresentação na nova Nota Fiscal/Fatura, sem qualquer ônus ou correção a ser paga pela SEDURB.
5.6 - A falta de comprovação de regularidade quanto às obrigações tributárias, previdenciárias e trabalhistas, seja no momento da apresentação da fatura mensal ou em qualquer oportunidade na qual a comprovação seja demandada, obriga a SEDURB a adotar as seguintes medidas, imediata e cronologicamente:
a) aplicar à CONTRATADA as sanções administrativas previstas neste contrato;
b) não sendo aceitas as justificativas ofertadas pela CONTRATADA, rescindir o contrato e determinar a imediata interrupção da execução do objeto;
c) executar a garantia contratual, os valores das multas e as eventuais indenizações devidas à Administração, bem como reter os créditos decorrentes do contrato até o limite dos prejuízos que lhe forem causados, especialmente, aqueles decorrentes de responsabilização subsidiária por inadimplemento de obrigações trabalhistas, observando-se, para tanto, os critérios da compensação;
d) efetuar o pagamento de eventual saldo remanescente em favor da CONTRATADA ou adotar as diligências necessárias à cobrança judicial de saldo remanescente em favor da Administração, conforme o caso.
5.7 - A CONTRATADA declara sua anuência com a possibilidade de retenção de créditos advindos deste contrato até que seja comprovada a sua regularidade fiscal e trabalhista.
CLÁUSULA SEXTA
6 - DAS MEDIÇÕES, ACRÉSCIMOS E DECRÉSCIMOS
6.1 - FORMA DE PAGAMENTO – O pagamento será feito por medição mensal, assistida pela CONTRATADA, de acordo com os quantitativos apurados pela fiscalização e tendo por base o orçamento proposto pela CONTRATADA.
6.2 - As medições serão sempre efetuadas sobre o total realizado no período, sendo que os eventos impugnados pela fiscalização não serão considerados até a sua correção total.
6.3 - Esta medição será feita após a apresentação de relatório por parte da CONTRATADA, em duas vias, contendo, no mínimo:
6.3.1 – Descrição detalhada das atividades realizadas no período, mencionando e justificando as eventuais causas de atraso no andamento dos serviços;
6.3.2 – Relação da equipe utilizada no período (nominando o pessoal, a sua função e a sua relação com a empresa por atividade) e dos técnicos da SEDURB, no acompanhamento dos serviços;
6.3.3 – Programação para o próximo período;
6.3.4 – Correspondências expedidas e recebidas, bem como cópias das ordens de serviços expedidas pela SEDURB;
6.3.5 – Os pagamentos devidos pela Administração ficam condicionados ao cumprimento do disposto na Lei Estadual nº 5.583, de 17 de março de 1997, publicada no Diário Oficial do Estado em 18/3/97, e Decreto nº 1.938-R, de 16/10/07, bem como ao disposto na Instrução Normativa AGE nº 001/2008, publicada no Diário Oficial do Estado em 28/04/2008, e na Portaria SEGER/PGE/SECONT nº 049-R/2010.
6.3.5.1 – Por ocasião do pagamento de qualquer medição, a SEDURB, descontará o valor correspondente aos encargos de INSS, relativos ao objeto contratual, nos termos da Instrução Normativa AGE nº 001/2008, publicada no Diário Oficial do Estado em 28/04/2008.
6.3.5.2 – Conforme disposto no Art. 165 da referida Instrução Normativa, a importância retida será recolhida pela SEDURB até o dia 02 (dois) do mês seguinte ao da emissão da Nota Fiscal, da Fatura ou do Recibo de Prestação de Serviços, prorrogando-se este prazo para o primeiro dia útil subsequente, quando não houver expediente bancário neste dia, informando, no campo identificador do documento de arrecadação, o CNPJ do estabelecimento da empresa contratada e, no campo Nome ou Denominação Social, a denominação social esta, seguida da denominação social da SEDURB.
6.4 - As alterações quantitativas e qualitativas do Projeto deverão ser formalizadas por meio de Termo Aditivo, no qual deverão ser indicados com precisão os quantitativos ou especificações alterados e a variação percentual do valor inicial correspondente, observadas as condições e os limites de 25% (vinte e cinco por cento) nos acréscimos e decréscimos, na forma da Lei Federal nº 8.666/93.
6.4.1 - ACRÉSCIMO DE SERVIÇOS: Os acréscimos que se fizerem necessários serão circunstanciadamente justificados e autorizados pela autoridade competente da SEDURB, desde que comprovada a disponibilidade de recursos para cobertura dos correspondentes acréscimos, adotando os seguintes critérios para fixação dos preços:
a) Quando os serviços a serem executados constarem da Planilha orçamentária apresentada pela CONTRATADA na proposta, os preços a serem seguidos serão aqueles nela previstos.
b) Quando os serviços a serem executados não constarem da Planilha orçamentária apresentada pela CONTRATADA na proposta, mas tiverem referência na Tabela de Preços do DER/ES, os preços a serem seguidos serão determinados pela aplicação da seguinte fórmula:
PREÇO DO SERVIÇO NOVO = (PREÇO DA TABELA DO DER*) X VALOR CONTRATUAL / VALOR ORÇAMENTO DA LICITAÇÃO
* O valor correspondente ao transporte será calculado por ocasião do orçamento, quando serão informadas as distâncias.
c) Quando os serviços a serem executados não constarem da Planilha orçamentária apresentada pela CONTRATADA na proposta, nem tiverem referência na Tabela de Preços do DER/ES, os preços a serem seguidos serão ajustados entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA, considerando-se outras tabelas de referência de órgãos públicos ou ampla pesquisa de mercado.
c.1) Caso não haja acordo entre as partes, a CONTRATANTE poderá contratar com terceiros sem que caiba à CONTRATADA qualquer direito a indenização ou reclamação.
6.4.2 - DECRÉSCIMO DE SERVIÇOS
a) O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, as supressões que se fizerem nas obras e serviços até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, circunstanciadamente justificadas e autorizadas pela autoridade competente da SEDURB, enquanto que supressões maiores dependerão de acordo formal entre os contratantes.
CLÁUSULA SÉTIMA
7 - DA AVALIAÇÃO DA EXECUÇÃO DO OBJETO
7.1 – A SEDURB indicará um gestor e um fiscal do contrato que será responsável pelo acompanhamento e fiscalização da sua execução, registrando em relatório todas as ocorrências e deficiências eventualmente verificadas, emitindo, caso constate alguma irregularidade, notificação a ser encaminhada à CONTRATADA para correções.
7.2 - A fiscalização da SEDURB terá livre acesso ao local da obra, devendo a CONTRATADA colocar a sua disposição os elementos que forem necessários ao desempenho de suas atribuições.
7.3 - É vedado a SEDURB e a seu representante, exercer poder de mando sobre os empregados da CONTRATADA, reportando-se somente aos prepostos e responsáveis por ela indicados.
CLÁUSULA OITAVA
8 - DO PRAZO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
8.1 O prazo para execução total do objeto do presente Edital será de 10 (dez) meses, contados a partir da data do recebimento da Ordem de Serviço, sendo o prazo de vigência do contrato de 13 (treze) meses, contados a partir da data de sua publicação oficial, nos termos do parágrafo único do art. 61 da Lei nº 8.666/93.
8.1.1 A Ordem de Início será emitida até 30 (trinta) dias após a publicação do Contrato, salvo prorrogação justificada pela SEDURB, e anuída expressamente pelo Contratado, registrada nos autos.
8.2 As Ordens de Paralisação, devidamente justificadas por escrito nos autos, suspendem o curso do prazo de execução do contrato, tornando a correr com a Ordem de Reinício dos serviços. Deverá ser assegurada a publicidade das Ordens de Paralisação e de Reinício, por meio do Diário Oficial ou outro meio que permita a acessibilidade pública das informações.
8.3 As prorrogações do prazo de execução, descontados os períodos de paralisação, serão permitidas desde que ocorrida alguma das hipóteses previstas no art. 57, §1º, da Lei nº 8.666/93, com as devidas justificativas por escrito, autorizada pela autoridade competente da SEDURB e formalizada mediante Termo Aditivo.
8.4 - Na contagem do prazo de execução estabelecido neste instrumento, excluir-se-á o dia publicação e incluir-se-á o do vencimento, conforme disposto no Art. 110 da Lei nº. 8.666/93. Só se iniciam e vencem os prazos previstos neste instrumento em dia de expediente na SEDURB.
8.5 - A Contratada se obriga a acatar as solicitações da fiscalização da SEDURB para paralisar ou reiniciar as obras, em qualquer fase.
8.6 - Este Contrato vigorará a partir do dia subsequente à publicação do seu extrato no Diário Oficial do Estado até o cumprimento total do cronograma de execução estabelecido, na forma disposta nesta Cláusula Oitava.
CLÁUSULA NONA
9 - DA NATUREZA DA DESPESA
9.1 - NATUREZA DA DESPESA – A despesa mencionada no Item 3.2 obedecerá à seguinte distribuição, por exercício financeiro:
- EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2021
Programa de Trabalho: xxxxx Natureza da Despesa: xxxxxx Fonte de Recurso: xxxxxxxxxx
CLÁUSULA DÉCIMA
10 - DA GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO
10.1 - A CONTRATADA garante a execução deste contrato na modalidade de como definidas no art. 56, §1º, da Lei no 8.666/93, no valor de R$ (valor numérico) ,
(valor por extenso) , equivalentes a 5% (cinco por cento) do valor total do Contrato. Caberá à CONTRATADA manter a validade da garantia durante o período da execução contratual, renovando ou reforçando-a conforme necessário.
10.2 - Face ao disposto no Ofício/8ª PCIV/Nº 130/10, expedido pela 8ª Promotoria de Justiça Cível de Vitória-ES, não será aceita garantia emitida pelo BANCO POTTENCIAL S/A.
10.3 - No caso da opção pelo Seguro Garantia, o mesmo será feito mediante entrega da competente apólice, emitida por entidade em funcionamento regular no País, e em nome do Estado do Espírito Santo, cobrindo inclusive os riscos de rescisão do contrato.
10.4 – A SEDURB restituirá ou liberará a garantia ofertada, no prazo máximo 60 (sessenta) dias após a assinatura do termo de recebimento definitivo dos serviços objetos desta licitação, conforme § 4º do art. 56, da Lei nº 8.666/93.
10.5 - Em caso de rescisão do contrato ou de interrupção dos serviços, não será devolvida a garantia, a menos que a rescisão ou paralisação decorram de acordo com a SEDURB, nos termos da legislação vigente.
10.6 - Havendo prorrogação de prazo formalmente admitido pela Administração, deverá o Contratado apresentar nova garantia de execução do Contrato, de forma a abranger o período de prorrogação, retendo a administração os créditos do Contratado, enquanto não efetivada tal garantia, ou valor a ela correspondente.
10.7 - Ocorrendo aumento no valor contratual decorrente de acréscimos de obras ou serviços, o Contratado, por ocasião da assinatura do Termo Aditivo, deverá proceder ao reforço da garantia inicial, atendendo o percentual previsto no Item 10.1.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
11 - DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES
Compete à CONTRATADA:
11.1 Executar a obra nos termos das especificações contidas no Edital e seus Anexos;
11.2 Dirigir, sob sua inteira responsabilidade, o pessoal adequado e capacitado que necessitar, em todos os níveis de trabalho, para a execução das obras, correndo por sua conta toda responsabilidade quanto os encargos e obrigações de ordem trabalhista, previdenciária;
11.3 Fornecer a SEDURB, caso solicitado, a relação nominal de empregados encarregados de executar a obra/reforma contratada, indicando o número da carteira de trabalho, a data da contratação e do registro no Ministério do Trabalho, atualizando as informações, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, em caso de substituição de qualquer empregado.
11.4 Efetuar o pagamento de seus empregados no prazo legal, independentemente do recebimento das faturas;
11.5 Dotar seus empregados de equipamentos de proteção individual (segurança), quando necessários conforme preceituado pelas Normas de Segurança e Medicina do Trabalho;
11.6 Pagar todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução deste contrato, especialmente o INSS, FGTS e ISS, anexando a cada fatura apresentada a SEDURB, a comprovação do efetivo recolhimento dos valores correspondentes à fatura do mês anterior, vedada a apresentação de Certidões Negativas como comprovação do pagamento dos encargos mencionados, respondendo, do mesmo modo, pelas obrigações não cumpridas pelas subcontratadas.
11.7 Cercar seus empregados e das subcontratadas, quando houver, das garantias e proteção legais nos termos da Legislação Trabalhista, inclusive em relação à higiene, segurança e medicina do trabalho, fornecendo os adequados equipamentos de segurança e proteção
individual a todos componentes de suas equipes de trabalho ou aqueles que por qualquer motivo estejam envolvidos com os serviços;
11.8 Registrar as ocorrências havidas durante a execução do presente contrato, de tudo dando ciência a SEDURB, respondendo integralmente por sua omissão;
11.9 Responsabilizar-se por quaisquer danos causados ao patrimônio da SEDURB, por pessoas integrantes de suas equipes de trabalho;
11.10 Manter, durante toda execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
11.11 Manter permanentemente nas obras e/ou serviços um engenheiro residente responsável ou corresponsável pela execução da obra nos termos da Lei nº 6.496/77, com poderes para representar a CONTRATADA junto a XXXXXX, podendo resolver os problemas referentes aos serviços contratados.
11.12 Reforçar a sua equipe de técnicos nas obras e/ou serviços, se ficar constatada insuficiência da mesma, para permitir a execução dos serviços dentro do prazo previsto;
11.13 Afastar, dentro de 24 (vinte e quatro) horas o engenheiro credenciado, preposto, mestre, operário ou qualquer outro elemento de seu quadro de funcionários, cuja permanência no serviço for, de forma motivada, julgada inconveniente pela SEDURB;
11.14 Providenciar a colocação, em tempo hábil, de todos os materiais e equipamentos necessários ao andamento dos serviços, dentro da programação prevista; o equipamento deve ser de nível tecnológico adequado e em perfeita condição de funcionamento;
11.15 Retirar do canteiro e dos locais das obras e/ou serviços todo e qualquer material que for rejeitado em inspeção feita pela SEDURB;
11.16 Manter, durante a execução das obras e/ou serviços, a vigilância dos mesmos, a proteção e conservação dos serviços executados até sua entrega a SEDURB;
11.17 Executar os reparos que se fizerem necessários no serviço de sua responsabilidade, independentemente de sanções cabíveis que vierem a ser aplicadas;
11.18 Executar a obra empregando exclusivamente materiais de primeira qualidade e obedecendo rigorosamente ao Projeto de Engenharia fornecido pela SEDURB;
11.19 Desmanchar e refazer, sem ônus para a SEDURB, os serviços não aceitos pelo mesmo, quando for constatado o emprego de material inadequado ou execução imprópria do serviço à vista das especificações respectivas;
11.20 Proceder, no final das obras e/ou serviços à desmobilização das instalações provisórias dos canteiros, limpeza e remoção de todo material indesejável;
11.21 Reforçar o seu parque de equipamento se for constatada a inadequação para realizar os serviços de acordo com o cronograma e/ou se, em virtude de atraso, for necessário este aumento do equipamento para recuperação do tempo perdido;
11.22 Permitir e facilitar a SEDURB a inspeção ao local das obras e/ou serviços em qualquer dia e hora, prestando todos os informes e esclarecimentos solicitados, relacionados com os serviços contratados;
11.23 Não permitir que seu pessoal ou equipamento ingressem em terras de terceiros, sem antes certificar-se de que a SEDURB já está devidamente autorizada pelos respectivos proprietários, respondendo a CONTRATADA civil e criminalmente por todos e quaisquer danos a que seu procedimento der causa;
11.24 Manter a segurança do tráfego com a devida sinalização durante a execução das obras e/ou serviços, de conformidade com as normas contidas no Código de Trânsito Brasileiro - Lei nº 9.503/97, e ainda a colocação de 02(duas) placas nomitativas das obras e/ou serviços, nas extremidades do trecho, com dimensões, dizeres e símbolos determinados pela SEDURB;
11.25 A Empreiteira deverá fazer a Anotação de Responsabilidade Técnica (A.R.T.) do respectivo Contrato e Orçamento no CREA-ES, conforme determinam as Leis nºs 5.194, de 24.12.66, e 6.496, de 07.12.87, e as Resoluções nºs 194, de 22.05.70, e 302, de 23.11.84, do CONFEA. A comprovação da Anotação de Responsabilidade Técnica será feita pelo encaminhamento a SEDURB da via da A.R.T. destinada ao Contratante;
11.26 O acompanhamento tecnológico ficará a cargo da CONTRATADA, independentemente da atividade fiscalizadora do Órgão, cabendo a SEDURB o fornecimento dos projetos e das normas de serviço.
11.27 Manter reserva quanto aos Projetos, especificações e desenhos relativos à obra apenas sendo-lhe facultado fornecê-los a terceiros, para qualquer fim, mediante prévia e expressa autorização da SEDURB.
11.28 Exonerar a Administração por qualquer responsabilidade, face à utilização de técnicas, materiais, equipamentos, métodos ou processos adotados durante a execução da obra contratada.
11.29 Reconhecer a propriedade da SEDURB, de todos os fósseis e achados localizados durante a execução dos serviços, fazendo-lhe a pronta entrega.
11.30 Cumprir e fazer cumprir os dispositivos legais pertinentes aos elementos de defesa e preservação do meio ambiente relativamente às legislações em nível federal, estadual e municipal.
11.31 A CONTRATADA assume, integralmente, qualquer responsabilidade de natureza cível, criminal, trabalhista, social, previdenciária, fiscais, comerciai, tributária e administrativa decorrentes da execução do objeto do presente Contrato, incluindo os atos de seus subcontratados, quando houver.
11.32 A inadimplência do contratado, com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais, não transfere à Administração Pública a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato ou restringir a regularização e o uso das obras, inclusive perante o Registro de Imóveis.
11.33 Visando ao regular cumprimento do contrato firmado com a Administração Pública, o CONTRATADO, nos termos do Decreto 2.460-R/10, se obriga a efetivar a contratação de mão- de-obra necessária à execução da obra ou serviço advinda do sistema penitenciário estadual, no percentual de 6% (seis por cento) da mão-de-obra total para a execução do objeto contratual, nos termos do art. 36 da Lei nº 7210/84.
11.33.1 Para tanto, deverá o CONTRATADO, no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos, contados a partir da assinatura do contrato, formular pedido por escrito a SEDURB, onde especificará a quantidade e os serviços que serão prestados pelos trabalhadores a serem contratados.
11.33.2 No prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, contados a partir do requerimento formulado pelo CONTRATADO, onde especificará a quantidade e os serviços que serão prestados pelos trabalhadores a serem contratados, a SEDURB se obriga a apresentar a relação dos trabalhadores aptos à contratação.
11.33.3 Visando ao cumprimento da obrigação acima mencionada, a SEDURB, no prazo máximo de 02 (dois) dias corridos, contados do requerimento formulado pelo CONTRATADO, solicitará à SECRETARIA DE ESTADO DA JUSTIÇA – SEJUS – a relação dos trabalhadores aptos à contratação, considerando a quantidade e os serviços que serão prestados pelos trabalhadores a serem contratados, devendo a SEJUS fornecer por escrito a relação solicitada, assim como as respectivas contas para os depósitos dos salários dos trabalhadores, no prazo máximo de 08 (oito) dias corridos, contados da solicitação, nos termos do art. 37 da Lei nº 7210/84.
11.33.4 O atraso na formalização da contratação da mão-de-obra mencionada, por culpa exclusiva da XXXXXX ou da SEJUS, não ensejará qualquer gravame ou penalidade do CONTRATADO. O não cumprimento dessa obrigação, por parte do CONTRATADO, importará em rescisão do contrato firmado com a Administração Pública, sem prejuízo das demais consequências previstas na Lei nº 8666/93.
11.33.5 - Quando a natureza complexa da obra ou serviço impedir a aplicação deste Decreto, a impossibilidade aludida deverá ser devidamente apontada, esclarecida e justificada pelo licitante CONTRATADO e só o liberará do cumprimento das obrigações respectivas após a prévia aceitação das justificativas pela SEJUS, por meio de decisão fundamentada.
11.34 Demais obrigações constantes conforme Termo de Referência (Anexo I).
Compete à SEDURB:
11.35 Pagar à CONTRATADA o preço estabelecido na Cláusula Terceira, nos termos ajustados neste contrato.
11.36 Acompanhar e fiscalizar a execução do presente contrato, designando o(s) servidor(es) responsável(is).
11.37 Demais obrigações constantes conforme Termo de Referência (Anexo I).
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA 12 - DO MEIO AMBIENTE
12.1 – Independentemente da obra ou serviço objeto do presente Contrato possuir ou não Licença Ambiental em nome da SEDURB, a CONTRATADA deverá obter, antes do início das obras, sem ônus para o DER, todas as licenças ou autorizações ambientais que sejam de sua responsabilidade e necessárias para a operacionalização dos serviços e atividades que irá desenvolver, e para as áreas de apoio que irá utilizar para execução do objeto contratado, tais como: licença para instalação de canteiro de obra, outorga para o uso de recursos hídricos, autorização para supressão florestal em áreas de apoio, licença para instalação de equipamentos para beneficiamento de materiais, como por exemplo, britador, usina de asfalto ou de concreto e autorização para armazenamento de material betuminoso e combustível;
12.2 – A CONTRATADA deverá utilizar materiais terrosos e pedregosos somente de áreas de empréstimo ou jazidas devidamente licenciadas ou autorizadas pelos órgãos competentes, quando couber. Caso haja necessidade de utilizar áreas que ainda não possuem licença a CONTRATADA deverá informar ao DER, com antecedência, para que sejam tomadas as providências cabíveis;
12.3 - A CONTRATADA deverá adotar todas as precauções para evitar agressões ao meio ambiente, mantendo o local de trabalho adequado às exigências de limpeza, higiene e segurança.
12.4 - A CONTRATADA fica responsável, inclusive por atos de seus empregados, pela preservação da flora e da fauna existente, de acordo com a legislação e normas vigentes.
12.5 - A CONTRATADA se responsabilizará, sem ônus para a SEDURB, pela completa desmobilização de todas as estruturas de apoio que venha a instalar para a execução dos serviços, bem como pela recuperação/reabilitação das áreas utilizadas, e pela adequada gestão dos resíduos (coleta, armazenamento e destinação) por ela gerados na obra;
12.6 - Serão de inteira responsabilidade da CONTRATADA, sem ônus para a Administração:
a) recuperação ou restauração por impacto ao meio ambiente que, por sua culpa, tenha ocorrido, nos termos definidos pelo órgão fiscalizador;
b) as multas que venham a ser aplicadas pelo órgão fiscalizador, por descumprimento do que disposto neste Contrato.
7 – Eventuais multas e qualquer outro custo ou encargo relativo às obrigações previstas nesta Cláusula, se suportados pela SEDURB, serão descontados dos pagamentos devidos à CONTRATADA ou das garantias oferecidas ou, ainda, cobrados judicialmente, servindo para tanto o instrumento como título executivo extrajudicial.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA 13 - DAS PENALIDADES
13.1 O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o licitante contratado à aplicação de multa de mora, nas seguintes condições:
13.1.1 Fixa-se a multa de mora em 0,3 % (três décimos por cento) por dia de atraso, a incidir sobre o valor total reajustado do contrato, ou sobre o saldo reajustado não atendido, caso o contrato encontre-se parcialmente executado;
13.1.2 Os dias de atraso serão contabilizados em conformidade com o cronograma de execução do contrato;
13.1.3 A aplicação da multa de mora não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as outras sanções previstas neste edital e na Lei Federal nº. 8.666/93;
13.2 A inexecução total ou parcial do contrato ensejará a aplicação das seguintes sanções ao licitante contratado:
a) advertência;
b) multa:
b.1) Quando os trabalhos de fiscalização da Administração da execução dos serviços forem dificultados, inclusive quando forem omitidas informações de responsabilidade da CONTRATADA referentes à execução contratual, ou prestadas de forma inverídica, assim como no caso de a obra for paralisada sem autorização da SEDURB, será aplicada multa de 2,0% (dois por cento) do valor total do contrato.
b.2) nos demais casos, de até 10% sobre o saldo contratual reajustado não executado pelo particular;
c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública Estadual, Direta ou Indireta, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, em toda a Federação, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base na alínea “c”.
§ 1º As sanções de advertência, suspensão e inidoneidade não são cumulativas entre si, mas poderão ser aplicadas juntamente com as multas e/ou com a Cláusula Penal no caso de rescisão.
§ 2º Quando imposta uma das sanções previstas nas alíneas “c” e “d”, a autoridade competente submeterá sua decisão ao Secretário de Estado de Gestão e Recursos Humanos - SEGER, produzindo efeitos apenas se confirmada.
§ 3º Caso as sanções referidas no parágrafo anterior não sejam confirmadas pelo Secretário de Estado de Gestão e Recursos Humanos - SEGER, competirá a SEDURB, por intermédio de sua autoridade competente, decidir sobre a aplicação ou não das demais sanções administrativas.
§ 4º Confirmada a aplicação de quaisquer das sanções administrativas previstas neste Contrato,
competirá à SEDURB, proceder com o registro da ocorrência no CRC/ES, e a SEGER, no SICAF, em campo apropriado.
§ 5º Para o caso de rescisão contratual decorrente de inexecução contratual culposa da contratada, fica instituída a Cláusula Penal Compensatória por perdas e danos no valor de 10% (dez por cento) sobre o saldo contratual reajustado não executado pelo particular, observado o que segue:
I - Para exigir a pena convencional, não é necessário que a Contratante alegue prejuízo.
II - O montante de 10% acima definido vale como mínimo da indenização, não prejudicando o ressarcimento por prejuízos com valores a ele excedentes.
13.3 - As sanções administrativas somente serão aplicadas mediante regular processo administrativo, assegurada a ampla defesa e o contraditório, observando-se o que disposto na Cláusula Décima Quinta e as seguintes regras:
a) Antes da aplicação de qualquer sanção administrativa, o órgão promotor do certame deverá notificar o licitante contratado, facultando-lhe a apresentação de defesa prévia;
b) A notificação deverá ocorrer pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, indicando, no mínimo: a conduta do licitante reputada como infratora, a motivação para aplicação da penalidade, a sanção que se pretende aplicar, o prazo e o local de entrega das razões de defesa;
c) O prazo para apresentação de defesa prévia será de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação, exceto na hipótese de declaração de inidoneidade, em que o prazo será de 10 (dez) dias consecutivos, devendo, em ambos os casos, ser observada a regra do artigo 110 da Lei Federal nº. 8666/93;
d) O licitante contratado comunicará ao órgão promotor do certame as mudanças de endereço ocorridas no curso do processo licitatório e da vigência do contrato, considerando-se eficazes as notificações enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência da comunicação;
e) Ofertada a defesa prévia ou expirado o prazo sem que ocorra a sua apresentação, o ente promotor do certame ou autoridade competente, proferirá decisão fundamentada e adotará as medidas legais cabíveis, resguardado o direito de recurso do licitante ou contratado que deverá ser exercido nos termos da Lei Federal nº. 8.666/93;
f) O recurso administrativo a que se refere a alínea anterior que versar sobre questão jurídica será submetido à análise da Procuradoria, após a análise definitiva no âmbito da SEDURB, ou confirmação pela SEGER, conforme o caso, salvo no caso de dúvida jurídica, em que poderá ser formulada consulta.
g) Somente será publicada na Imprensa Oficial as decisões definitivas, após a confirmação pela SEGER, no caso do § 2º do Item 13.2, e a análise jurídica, se houver recurso administrativo, sendo as demais decisões comunicadas pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento.
13.4 - Os montantes relativos às multas contratuais e a Cláusula Penal Compensatória aplicadas
pela Administração poderão ser cobradas judicialmente ou descontadas dos valores devidos ao licitante contratado, relativos às parcelas efetivamente executadas do contrato.
13.5 - Nas hipóteses em que os fatos ensejadores da aplicação das multas acarretarem também a rescisão do contrato, os valores referentes às penalidades poderão ainda ser descontados da garantia prestada pela contratada.
13.6 - Em qualquer caso, se após o desconto dos valores relativos às multas restar valor residual em desfavor do licitante contratado, é obrigatória a cobrança, inclusive judicialmente, da diferença.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA 14 - DA RESCISÃO
14.1 - A rescisão do presente contrato poderá ocorrer nas hipóteses e condições previstas nos artigos 78 e 79 da Lei nº 8.666/93, com aplicação do art. 80 da mesma lei, se for o caso.
14.2 Em caso algum a SEDURB pagará indenização à CONTRATADA por encargos resultantes da Legislação Trabalhista Previdenciária, Fiscal e Comercial, bem como aqueles resultantes de atos ilícitos praticados pela CONTRATADA e seus prepostos a terceiros.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA 15 - DOS RECURSOS
15.1 O ato administrativo praticado no curso do contrato estará sujeito à interposição de recurso, nos termos do Art. 109 da Lei nº 8.666/93 e inciso XXXIV do Art. 5º da Constituição Federal, que deverá ser protocolado no endereço mencionado neste Contrato.
15.2 - Dos atos da Administração referentes a este Contrato cabem:
15.2.1 - Recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da ciência do Contratado da decisão, nos casos de:
a) Aplicação das penas de advertência, multa ou de suspensão temporária.
b) Rescisão do contrato a que se refere o inciso I do art. 79 da Lei 8.666/93;
15.2.2 - Representação à autoridade competente da SEDURB no prazo de 05 (cinco) dias úteis da decisão relacionada com o objeto do Contrato, nas hipóteses não previstas no Item anterior.
15.2.3 - Pedido de reconsideração da decisão da autoridade competente da SEDURB que aplicar a penalidade de declaração de inidoneidade, no prazo de 10 (dez) dias da intimação do ato, que deverá apreciá-lo no prazo de 05 (cinco) dias úteis, podendo reconsiderar.
15.3 – A comunicação e o procedimento de aplicação das penalidades observará o que disposto no Item 13.
15.4 - Os recursos previstos nesta Cláusula terão efeito suspensivo.
15.5 – A aplicação das penalidades será decidida pela autoridade competente da SEDURB, sendo os eventuais recursos delas decorrentes dirigidos à própria autoridade, que deverá apreciá-lo no prazo de 05 (cinco) dias úteis, podendo reconsiderar.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA
16 - DO ACOMPANHAMENTO, FISCALIZAÇÃO E RECEBIMENTO DO OBJETO
16.1 - A execução do presente contrato será acompanhada pelo gestor e fiscal do contrato designado pela SEDURB, nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666/93, que deverá atestar a realização de seu objeto, sem o que não será permitido qualquer pagamento.
16.2 – A Diretoria responsável pelo contrato designará formalmente, o(s) servidor(es) responsável(is) pelo acompanhamento "in loco" da execução do objeto e das medições.
16.3 - O preposto da CONTRATADA deverá estabelecer, de comum acordo com o gestor e fiscal do contrato, horários e datas regulares para tomarem decisões necessárias à execução do objeto contratado.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA
17 - DO REPRESENTANTE DA CONTRATADA
17.1 - Representará a CONTRATADA na execução do ajuste, como preposto: (nome completo, nacionalidade, profissão e condição jurídica do representante da empresa).
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA
18 - RESPONSABILIDADE CIVIL
18.1 - A CONTRATADA será responsável por qualquer reparo ou conservação da obra durante
60 (sessenta) dias após o seu recebimento definitivo, sem prejuízo das responsabilidades previstas no Artigo 73, §2º, da Lei nº 8.666/93 e artigo 618, do Código Civil.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA 19 - DISPOSIÇÕES GERAIS
19.1 – Mediante análise técnica, a SEDURB, por meio de sua autoridade competente, poderá autorizar, prévia e expressamente, por escrito, a subcontratação de parte do objeto desta licitação, nos termos do Art. 72 da Lei Federal nº 8.666/93, observado o limite de 30% (trinta por cento) do valor total do objeto contratado.
19.1.1 - Para toda e qualquer subcontratação autorizada pela CONTRATANTE, a
CONTRATADA deverá disponibilizar o contrato da subcontratação à fiscalização, para acompanhamento dos serviços. Todo e qualquer serviço subcontratado sem conhecimento da CONTRATANTE e da fiscalização, será passível das penalidades previstas em lei.
19.1.2 - A CONTRATADA responde perante a CONTRATANTE pela execução total do objeto contratado e não há qualquer relação entre a CONTRATANTE e a SUBCONTRATADA, de modo que, também pelos atos ou omissões desta, ela é plenamente responsável.
19.2 - Não serão indenizados pela SEDURB, quaisquer despesas decorrentes de mobilização e desmobilização de pessoal e equipamentos, bem como de instalações e retirada de canteiros e equipamentos, mesmo na ocorrência de qualquer tipo de rescisão contratual.
19.3 - A SEDURB poderá a seu critério, mediante justificativa técnica, determinar a complementação ou substituição de qualquer dos equipamentos disponibilizados, a fim de melhorar a eficiência da execução contratual, sem que isso implique em reequilíbrio de custos.
19.4 – A CONTRATADA estará obrigada a destinar pessoal suficiente para o desenvolvimento dos trabalhos a serem realizados, devidamente equipados com EPI (equipamento de proteção individual) e com uniformes, na cor laranja, figurando nas costas dos mesmos a inscrição: “A SERVIÇO DO ESTADO ES”, na cor preta.
19.5 - À CONTRATADA é vedado prestar informações a terceiros sobre a natureza ou andamento dos trabalhos, objeto deste Contrato, divulgá-los através da imprensa escrita e falada e/ou por outro meio qualquer de divulgação pública, salvo quando autorizado por escrito pela SEDURB.
19.6 - Fica a contratada ciente de que deverá ser dada especial atenção aos aspectos do meio ambiente durante a execução da obra de que se trata o presente Contrato, a fim de minimizar os efeitos negativos de impacto ambiental que por ventura sejam causados.
19.7 – Fica CONTRATADA ciente de que, nos casos em que houver necessidade, deverá providenciar, em nome da empresa, as licenças de exploração de lavras, bem como o cumprimento das condicionantes ambientais, especialmente sua recuperação. Semelhantemente, obter de quem de direito a competente outorga para utilização, ficando responsável perante a legislação vigente.
19.8 – Faz parte integrante do presente contrato o Edital de Concorrência nº 009/2021, bem como a Proposta de Preços da Contratada.
CLÁUSULA VIGÉSIMA 20 - DO FORO
20.1 - Fica eleito o foro do Juízo de Vitória - Comarca da Capital do Estado do Espírito Santo para dirimir qualquer dúvida ou contestação oriunda direta ou indiretamente deste instrumento, renunciando-se expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem justos e contratados, assinam o presente em três vias de igual teor e forma, para igual distribuição, para que produza seus efeitos legais.
Vitória/ES, em de de 20XX.
AUTORIDADE COMPETENTE DA SEDURB
CONTRATADA
TESTEMUNHAS :
NOME: CPF:
NOME:
CPF:
XXXXX XX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA, EMPRESA DE PEQUENO PORTE OU EQUIPARADAS
REFERÊNCIA Nº. 009/2021
A empresa .........................................., inscrita no CNPJ sob o nº , por intermédio
de seu representante legal o(a) Sr(a) ................................................, xxxxxxxx(a) da cédula de identidade nº , DECLARA que é microempresa ou empresa de
pequeno porte ou equiparada, nos termos do enquadramento previsto na Lei Complementar nº 123/2006, de 14 de dezembro de 2006, e Lei Complementar Estadual nº 618/2012, cujos termos declaro conhecer na íntegra, e está apta, portanto, a exercer o direito de preferência como critério de desempate no certame em epígrafe.
Declara ainda, que não se enquadra em nenhum dos impedimentos previstos no §4º do Art. 3º da Lei Complementar 123 de 2006.
FIRMA LICITANTE / CNPJ
CARIMBO E ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL
ANEXO XI - MINUTA DE CARTA DE FIANÇA BANCÁRIA PARA GARANTIA DO CONTRATO
À SEDURB
...ENDEREÇO...
Carta de Fiança - R$ ...............................
Pela presente, o Banco ....(razão social, CNPJ, endereço) , por seus representantes infra-
assinados, constitui-se fiador solidário, sem benefício de ordem, com expressa renúncia dos benefícios dos arts. 827, 835 e 838 do Código Civil, em favor da ...........(empresa, CNPJ, endereço) ............., visando garantir, em todos os seus termos, o Termo de Contrato nº
......./..........., que tem por objeto ........., com o valor de R$ ...... ( ).
Este Banco se obriga, obedecido o limite acima especificado, a atender, dentro de 24(vinte e quatro) horas, as requisições de qualquer pagamento coberto pela caução, desde que exigidas pelo CONTRATANTE, sem qualquer reclamação, retenção ou, ainda, embargo ou interposição de recurso administrativo ou judicial com respeito ao CONTRATANTE.
Obriga-se ainda este Banco pelo pagamento de despesas judiciais ou não, na hipótese de ser esse Departamento compelido a ingressar em juízo para demandar o cumprimento de qualquer obrigação assumida por nossa afiançada.
Declaramos, outrossim, que só será retratável a fiança, na hipótese de a afiançada depositar ou pagar o valor da caução garantida na presente Carta de Fiança Bancária ou por nova carta de fiança, que seja aceita por esse Departamento, bem como que será prorrogada a garantia pelo mesmo período de eventual prorrogação contratual, mediante simples solicitação.
Atestamos que a presente fiança está devidamente contabilizada no Livro nº ....... ou outro registro usado por este Banco e, por isso, é boa, firme e valiosa, satisfazendo, além disso, as determinações do Banco Central do Brasil ou das autoridades monetárias no país de origem, especialmente o limite de exposição estabelecido pela Res. BACEN nº 2.844/2001.
Os signatários desta estão regularmente autorizados a prestar fianças desta natureza, por força do disposto no art. ........ dos Estatutos do Banco, publicado no Diário Oficial em do ano
............, tendo sido eleitos (ou designados) pela Assembleia ....................., realizada em ...........
A presente fiança vigorará por um prazo máximo de 60 (sessenta) dias após a emissão do Termo de Recebimento Definitivo das Obras pela SEDURB.
Vitória-ES, ........ de de 2021.
Banco .....................................................