EDITAL DE LICITAÇÃO
EDITAL DE LICITAÇÃO
Modalidade: CONCORRÊNCIA Nº 302/2012
Processo: Nº 302/2012
Objeto: EXECUÇÃO DA OBRA DO CICC – CENTRO INTEGRADO DE COMANDO E CONTROLE.
RECIBO
A Empresa retirou este Edital de licitação e deseja ser informada de qualquer alteração pelo e-mail
ou pelo fax: .
, aos / / .
(Assinatura)
OBS.: É obrigatório o preenchimento em todos os campos deste recibo e o seu encaminhamento através do fax (00) 0000-0000 OU E-MAIL XXXXXXXXX@XXXXXXXXXXXX.XX.XXX.XX. Caso isto não ocorra, não nos responsabilizamos pela impossibilidade de comunicação por quaisquer alterações que sejam necessárias relativas a este edital.
EDITAL DE LICITAÇÃO
Modalidade: CONCORRÊNCIA Nº 302/2012
Processo: Nº 302/2012
Objeto: EXECUÇÃO DA OBRA DO CICC – CENTRO INTEGRADO DE COMANDO E CONTROLE.
SUMÁRIO
3. DO VALOR ESTIMADO PARA LICITAÇÃO 5
4. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 5
7. FORMA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS 12
8. DO PROCEDIMENTO DA LICITAÇÃO 13
9. DOS CRITÉRIOS PARA JULGAMENTO E CLASSIFICAÇÃO 13
10. DA HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO 16
11. DA REVOGAÇÃO E ANULAÇÃO 16
13. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL 17
16. DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO 25
ANEXOS
XXXXX X – CARTA DE CREDENCIAMENTO 30
XXXXX XX – DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS 31
ANEXO III – TERMO DE COMPROMISSO DA EMPRESA ACERCA DO(S) RESPONSÁVEIS TÉCNICOS PELA EXECUÇÃO DA OBRA 32
XXXXX XX – DECLARAÇÃO DE VISITA TÉCNICA 33
XXXXX X – DECLARAÇÃO FACE AO INCISO XXXIII, DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDEAL DE 1988 34
ANEXO VI – PROPOSTA COMERCIAL 35
XXXXX XXX – DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE 36
ANEXO VIII – MINUTA DO CONTRATO 37
ANEXO IX – PLANILHA ORÇAMENTÁRIA DE QUANTITATIVOS E PREÇOS UNITÁRIOS TOTAL 50
ANEXO X – DECLARAÇÃO DE PROCEDÊNCIA LEGAL E ORIGEM DE MADEIRA FORNECIDA 51
XXXXX XXX – MEMORIAL DESCRITIVO E ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS 55
XXXXX XXXX – CARTA DE FIANÇA BANCÁRIA 133
XXXXX XX – CREDENCIAMENTO PARA VISITA TÉCNICA 135
1. PREÂMBULO
CONCORRÊNCIA PARA EXECUÇÃO DA OBRA DO CICC – CENTRO INTEGRADO DE COMANDO E CONTROLE
EDITAL N.º 302/2012
O GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS, por intermédio da Secretaria de Estado de Defesa Social, torna público que fará realizar, por meio da Comissão Permanente de Licitação, em sua sede localizada na Cidade Administrativa Presidente Xxxxxxxx Xxxxx, Rodovia Prefeito Xxxxxxx Xxxxxxxx, s/nº, Edifício Minas, bairro Serra Verde, Belo Horizonte/MG, licitação na modalidade CONCORRÊNCIA, sob o regime de empreitada por preços unitários, tipo menor preço, nos termos da Lei Federal 8.666, de 21 de junho de 1993, Lei Federal 8.880, de 27 de maio de 1994, Lei
Estadual 13.994, de 18 de setembro de 2001, do Decreto Estadual 45.902, de 27 de janeiro de 2012, da Lei Complementar Federal 123, de 14 de dezembro de 2006, Decreto Estadual 44.630, de 3 de outubro de 2007, Decreto Estadual 44.903, de 24 de setembro de 2008, do presente edital e seus anexos e, devendo o interessado protocolar no Protocolo Geral, sito na Cidade Administrativa Presidente Xxxxxxxx Xxxxx, Rodovia Prefeito Xxxxxxx Xxxxxxxx, s/nº, Edifício Minas, bairro Serra Verde, Belo Horizonte/MG, sua documentação e proposta de preços, na forma estabelecida neste edital.
A Comissão Permanente de Licitação está disponibilizando um CD aos licitantes, cujo conteúdo refere-se aos ANEXOS IX e XI. Os interessados deverão adquiri-lo a partir da publicação deste edital.
DATA DE ENTREGA DOS ENVELOPES: até às 18:00 horas do dia 22/08/2012.
ENTREGA DOS ENVELOPES | ||
DATA | HORÁRIO | LOCAL |
22/08/2012 | 08:00h até as 18:00h | Protocolo geral na Cidade Administrativa: Rodovia Prefeito Xxxxxxx Xxxxxxxx s/nº - 1º andar – Edifício Minas – Serra Verde – BH-MG – Cep: 31630-900 |
DATA DE ABERTURA DA LICITAÇÃO: Dia 23/08/2012, às 09:30 horas, na sala de reunião nº6, localizada no 2º andar do Edifício Minas na Cidade Administrativa: Rodovia Prefeito Xxxxxxx Xxxxxxxx, s/nº, Bairro Serra Verde, Belo Horizonte/MG.
SESSÃO PÚBLICA DA CONCORRÊNCIA | ||
DATA | HORÁRIO | LOCAL |
23/08/2012 | 09:30h | Rodovia Prefeito Xxxxxxx Xxxxxxxx s/nº - Serra Verde – BH-MG Edifício Minas – 2º andar – Sala de reunião 6. |
2. DO OBJETO
2.1 A EXECUÇÃO DA OBRA DE CONSTRUÇÃO DO CICC - CENTRO INTEGRADO DE COMANDO E CONTROLE, localizado no 5° Batalhão da PMMG, na Rua Xxx Xxxxx Xxxxxx, s/n°, bairro Gameleira, Belo Horizonte/MG.
3. DO VALOR ESTIMADO PARA LICITAÇÃO
3.1 O valor orçado pela SEDS para efeito desta licitação é de R$52.273.565,99 (Cinquenta e dois milhões, duzentos e setenta e três mil quinhentos e sessenta e cinco reais e noventa e nove centavos), preço referente ao mês de março/2012.
4. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
4.1 Poderão participar da presente licitação, pessoas do ramo pertinente ao objeto licitado, nacionais, estrangeiras autorizadas a funcionar no País, que atenderem às condições de participação e habilitação estabelecidas neste edital.
4.2. A interessada em participar desta licitação deverá apresentar 2 (dois) envelopes opacos e fechados, contendo cada qual, na parte externa, o seu nome, seu CNPJ, o número deste edital e o seu conteúdo, assim indicados: Nº. 01 – “DOCUMENTAÇÃO”, Nº. 02 – “PROPOSTA DE PREÇOS”.
4.2. Não será permitida a participação de sociedades empresárias em consórcio.
4.3. Não poderá participar da licitação pessoa impedida por força do disposto nos arts. 9º e 32, §2º, parte final, e art. 87, incisos III e IV, da Lei Federal nº. 8.666, de 1993.
4.4. O representante da empresa licitante, para participação desta licitação, deverá estar munido de carta de credenciamento – XXXXX X, que lhe permita assinar documentos e decidir em nome do seu representado, inclusive quanto à desistência de interposição de recurso.
4.5. Essa carta de credenciamento somente poderá ser aceita se assinada pelo representante da empresa licitante.
5. DA HABILITAÇÃO
5.1. Para comprovar sua plena qualificação a licitante deverá apresentar no envelope
“DOCUMENTAÇÃO”, em apenas uma via, os seguintes documentos:
5.1.1. DOCUMENTO H.1: ATO CONSTITUTIVO em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades empresárias, e no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; e registro comercial, no caso de firma individual;
5.1.2. DOCUMENTO H.2: INSCRIÇÃO DO ATO CONSTITUTIVO, no caso de sociedades simples, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
5.1.3. DOCUMENTO H.3: PROVA DE INSCRIÇÃO NO CADASTRO NACIONAL DE PESSOA JURÍDICA – CNPJ;
5.1.4. DOCUMENTO H.4: PROVA DE INSCRIÇÃO NO CADASTRO DE CONTRIBUINTES ESTADUAL OU MUNICIPAL, relativo à sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
5.1.5. DOCUMENTO H.5: PROVA DE REGULARIDADE PERANTE AS FAZENDAS, a saber:
a) FAZENDA FEDERAL – Certidão Conjunta de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
b) FAZENDA ESTADUAL da sede da licitante;
c) FAZENDA MUNICIPAL da sede da licitante;
5.1.6. DOCUMENTO H.6: CERTIDÃO DE REGULARIDADE PERANTE A PREVIDÊNCIA SOCIAL – CND;
5.1.7. DOCUMENTO H.7: CERTIFICADO DE REGULARIDADE COM O FGTS, expedido pela Caixa Econômica Federal;
5.1.8. DOCUMENTO H.8: CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS – CNDT, de acordo com o Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.451, de 1º de maio de 1943.
5.1.9. DOCUMENTO H.9: DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS DO ÚLTIMO EXERCÍCIO (balanço), vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizado por índices oficiais, quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data da apresentação da proposta, devendo apresentar separadamente os seguintes elementos:
a) Ativo Circulante;
b) Ativo Total;
c) Ativo não Circulante / Realizável a Longo Prazo;
d) Passivo Circulante;
e) Passivo não Circulante.
As Sociedades Anônimas (S/A) deverão apresentar a publicação do balanço em Diário Oficial, enquanto as Sociedades Limitadas (LTDA) deverão apresentar cópia do balanço extraída do Livro Diário, devidamente registrado na Junta Comercial ou no Cartório de Registro Civil de Pessoa Jurídica.
5.1.10. DOCUMENTO H.10: COMPROVAÇÃO DA BOA SITUAÇÃO FINANCEIRA DA LICITANTE, por meio do cálculo de índices contábeis abaixo previstos:
a) Índice de Liquidez Corrente - ILC - igual ou superior a 1,5:
AC
ILC = , onde
PC
AC = Ativo Circulante; PC = Passivo Circulante.
b) Índice de Liquidez Geral - ILG - igual ou superior a 1,5:
AC + RLP
ILG =
PC + ELP
, onde
AC = Ativo Circulante;
RLP = Realizável a Longo Prazo; PC = Passivo Circulante;
ELP = Exigível a Longo Prazo.
c) Solvência Geral – igual ou superior a 1,5:
AT
SG =
, onde PC + ELP
SG = Solvência Geral PC = Passivo Circulante;
ELP = Exigível a Longo Prazo.
AT = Ativo Total
d) Risco Financeiro – RF – igual ou superior a 0,10
CGL
RF = ----------------, CGL = AC – PC SFC + VRD
Onde:
CGL = Capital de Giro Líquido AC = Ativo circulante
PC = Passivo Circulante
SFC = Saldo Financeiro de Contratos VRD = Valor de Referência da SEDS.
5.1.10.1. A licitante deverá apresentar por meio de Nota Explicativa suplementar, assinada por técnico contábil habilitado e por seu representante legal, discorrendo sobre a composição das contas formadoras do Capital de Giro Liquido, esclarecendo de forma objetiva o motivo da existência de valor relevante concentrado na Conta Caixa, com finalidade de conhecimento da qualidade dos itens formadores da estrutura patrimonial demonstrada no Balanço. Se verificado valor relevante concentrado na conta Xxxxx e na falta de Nota explicativa conforme exigida, os cálculos para apuração dos índices Liquidez Geral (ILG), Liquidez Corrente (ILC) e Risco Financeiro (RF) serão elaborados com exclusão da Conta Caixa no seu total, do Ativo Circulante.
5.1.11.2. A licitante deverá apresentar declaração, assinada pelo representante legal da sociedade empresária, do(s) compromisso(s) contratual(ais) contraído(s) pela proponente, informando, no mínimo, o(a) contratante, nº. do contrato, objeto e saldo financeiro dos serviços ainda não medidos para entrega no(s) contrato(s).
5.1.11. DOCUMENTO H.11: COMPROVAÇÃO DE CAPITAL SOCIAL MÍNIMO de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais), integralizado, devidamente registrado, devendo a comprovação ser feita relativamente à data da apresentação da proposta, admitida a atualização para esta data através de índices oficiais.
5.1.12. DOCUMENTO H.12: CERTIDÃO NEGATIVA DE FALÊNCIA, RECUPERAÇÃO JUDICIAL OU CONCORDATA, expedida pelo distribuidor da sede da licitante, com data não anterior a 30 (trinta) dias contados da data prevista para entrega das propostas.
5.1.13. DOCUMENTO H.13: DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE E DESIMPEDIMENTO, prevista nos arts. 9°, 32, §2º, parte final, e art. 87, incisos III e IV, da Lei Federal nº. 8.666, de 1993.
5.1.14. DOCUMENTO H.14: DECLARAÇÃO DE QUE NÃO EMPREGARÁ MENORES de 18 (dezoito) anos para trabalhos noturnos, perigosos ou insalubres, e, para qualquer trabalho, menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendizes, a partir de 14 (quatorze) anos, conforme previsto no art. 7º, inciso XXXIII da Constituição Federal - ANEXO V.
5.1.15. DOCUMENTO H.15: DECLARAÇÃO DE PROCEDÊNCIA LEGAL E ORIGEM DE MADEIRA FORNECIDA conforme Decreto Estadual nº. 44.903, de 2008, observado o Modelo constante do Anexo X.
5.1.16. DOCUMENTO H.16: CERTIDÃO DE REGISTRO E REGULARIDADE DA LICITANTE, em vigor, expedida pelo CREA;
5.1.17. DOCUMENTO H.17: ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA de responsável técnico, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente certificado pelo Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CREA, comprovando ter executado:
⮚ Construção e/ou ampliação de edificações contendo o método construtivo em estrutura em concreto armado ou em estrutura mista (concreto armado/ Est. Metálica);
⮚ Construção e/ou ampliação de edificações contendo o método construtivo em estruturas metálicas ou em estrutura mista (concreto armado/ Est. Metálica);
⮚ Instalação de subestação abrigada.
5.1.17.1. O(s) Responsável(is) Técnico(s) deverá(ão) ser integrante(s) do quadro permanente da licitante ou, na situação de sócio(s), a comprovação será realizada mediante cópia do contrato social e, quando se tratar de empregado(s), comprovação de seu vínculo até a data da apresentação da proposta por meio de ficha ou livro de registro de empregado.
5.1.17.2. A comprovação da condição de Responsável Técnico da licitante far-se-á por meio da Certidão de Registro e Quitação de Pessoa Jurídica emitida pelo CREA.
5.1.18. DOCUMENTO H.18: COMPROVAÇÃO DE APTIDÃO DE DESEMPENHO TÉCNICO DA LICITANTE, Atestado(s) ou certidão(ões) fornecidos por pessoa de direito público ou privado, devidamente registrado(s) no Conselho Regional de Engenharia,
Arquitetura e Agronomia - CREA, comprovando ter executado as quantidades mínimas dos seguintes serviços, referentes à parcela de maior relevância técnica e/ou econômica conforme projeto executivo e orçamento:
DESCRIÇÃO | QUANT. |
⮚ Construção ou ampliação de edificações contendo concreto armado, em uma mesma obra predial. | 650,00m3 |
⮚ Construção ou ampliação de edificações contendo estruturas metálicas, em uma mesma obra predial. | 1.100,00 t |
⮚ Construção de edificação predial com área construída mínima de 10.000,00m2 | 1,00 Un |
⮚ Piso elevado | - |
⮚ Instalação de subestação abrigada com carga instalada, igual ou superior a 1.500 KVA | 1,00 Um |
⮚ Fundação em estacas tipo hélice contínua | - |
5.1.19. DOCUMENTO H.19: RELAÇÃO DE EQUIPE TÉCNICA, adequada e disponível para execução da obra, bem como a qualificação dos membros da equipe técnica mínima:
- Engenheiro(a) Eletricista 1un
- Engenheiro(a) Civil Sênior 1un
- Engenheiro(a) Civil Júnior 1un
- Arquiteto(a) 1un
- Engenheiro Mecânico 1un
- Engenheiro Segurança do Trabalho 1un
5.1.20. DOCUMENTO H20: ATESTADO DE VISITA, a ser fornecido por Engenheiro Fiscal da DAO/SIEL.
5.1.20.1 A visita ao local da obra; localizada na Rua Xxx Xxxxx Xxxxxx, s/nº, bairro Gameleira, Belo Horizonte/MG; será nos dias 17/08/2012 e 18/08/2012, às 14 (quatorze) horas. Deverá ser feita por Engenheiro Civil Responsável Técnico da Licitante, comprovada por meio da Certidão de Registro e Quitação de pessoa jurídica expedida pelo CREA em vigor, ou representante legal da Licitante.
DATA | HORÁRIO | LOCAL DA VISITA TÉCNICA |
17/08/2012 ou 20/08/2012 | 14:00h | XXXX - Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx x Xxxxxxxx, xxxxxxxxxx xx 0x Xxxxxxxx da PMMG, na Xxx Xxx Xxxxx Xxxxxx x/xx, xxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx/XX. |
5.1.20.2 O comparecimento para a obtenção do ATESTADO DE VISITA deverá ser agendada pelo telefone número (00) 0000-0000.
5.1.21. DOCUMENTO H.21: Caso ocorra a participação de Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte, deverá ser observado o seguinte:
5.1.21.1. As licitantes que se declararem microempresas ou empresas de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar nº. 123, de 2006, juntamente com a documentação relativa à habilitação, de acordo com modelo contido no Anexo VII, não poderão ser inabilitadas em razão de irregularidades quanto aos documentos fiscais apresentados.
5.1.21.2. Havendo alguma irregularidade no documento fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte, será assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da SEDS, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativa, desde que observado a cláusula anterior.
5.1.21.3. A não regularização da documentação, no prazo previsto na cláusula anterior, implicará inabilitação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à SEDS convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
5.1.22. A licitante que possuir o Certificado de Registro Cadastral do Cadastro Geral de Fornecedores da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – CAGEF, regulamentado pelo Decreto Estadual nº. 45.902, de 27 de janeiro de 2012, poderá substituir os documentos nele mencionados pelo referido Certificado, desde que não expirado o prazo de validade. Na hipótese de os documentos nele indicados estarem com prazos vencidos, deverá apresentar outros com validade em vigor.
5.1.23. Será procedida consulta prévia ao CADASTRO DE FORNECEDORES IMPEDIDOS DE LICITAR E CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL – CAFIMP.
5.1.24. Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original ou por cópia autenticada pelo Cartório competente, por servidor
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lotado na Comissão Permanente de Licitação da SEDS, ou publicação em órgão da Imprensa Oficial.
6. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
6.1. A impugnação junto à SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL dos termos do edital, quanto a possíveis falhas ou irregularidades, poderá ser feita por qualquer cidadão até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a entrega dos envelopes de habilitação.
6.2. Se feita por licitante, a impugnação poderá ser protocolizada até o segundo dia útil que anteceder a data da entrega dos envelopes de habilitação.
6.3. As impugnações deverão ser formalizadas por escrito ao Subsecretário de Inovação e Logística/SEDS, por meio da Presidente da Comissão Permanente de Licitação e protocolizadas no Protocolo Geral, sito na Cidade Administrativa Presidente Xxxxxxxx Xxxxx, Rodovia Prefeito Xxxxxxx Xxxxxxxx, s/nº, Edifício Minas, bairro Serra Verde, Belo Horizonte/MG.
6.4. Não sendo formulados até esse prazo, pressupõe-se que os elementos fornecidos são suficientemente claros e precisos para permitir a apresentação dos Documentos de Habilitação e Propostas, não cabendo, portanto, às licitantes direito a qualquer reclamação posterior.
6.5. A SEDS poderá, a qualquer momento, denunciar a existência de vício no Edital, sendo-lhe lícito promover a invalidação parcial ou total do mesmo.
7. FORMA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS
7.1. A proposta de preços, com prazo mínimo de validade de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua entrega contidos no ENVELOPE Nº. 02- será apresentada em 1 (uma) via, com todas as folhas carimbadas e rubricadas pelo representante legal do proponente ou procurador especialmente constituído, e deverá conter os seguintes documentos:
7.1.1. DOCUMENTO P.1 – Apresentação de proposta comercial, conforme modelo – ANEXO VI.
7.1.2. DOCUMENTO P.2 – Planilha Orçamentária de Quantitativos e Preços Unitários e Totais – Modelo Anexo IX, a ser disponibilizada em meio eletrônico.
7.1.2.1. Com a finalidade de agilizar a análise da proposta por parte da Comissão, as sociedades empresárias deverão apresentar, no
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ENVELOPE Nº. 02 em uma via, bem como em arquivo eletrônico (CD ou DVD) do Quadro de Quantidades e Preços Unitários (Planilha de Preços), na forma da planilha eletrônica protegida e disponibilizada nos sites xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx e xxx.xxxx.xx.xxx.xx, permitindo que sejam inseridos apenas os preços unitários da licitante.
8. DO PROCEDIMENTO DA LICITAÇÃO
8.1. A Comissão Permanente de Licitação procederá à abertura do envelope Nº 01 - “DOCUMENTAÇÃO”, verificando a compatibilidade dos documentos apresentados com os exigidos neste Edital.
8.2. A Comissão analisará a habilitação e comunicará o resultado às licitantes, na mesma sessão ou em outra reunião pública convocada para esse fim.
8.3. A Comissão devolverá o envelope Nº. 02 - “PROPOSTA DE PREÇOS”, fechado e inviolado, ao participante inabilitado, desde que não tenha havido recurso ou após o seu julgamento, se denegado.
8.4. A Comissão procederá à abertura do envelope Nº 02 - “PROPOSTA DE PREÇOS” da licitante habilitada, desde que transcorrido o prazo de 5 (cinco) dias úteis sem interposição de recurso, tenha havido renúncia expressa de recorrer, ou ainda após o julgamento de recurso interposto.
9. DOS CRITÉRIOS PARA JULGAMENTO E CLASSIFICAÇÃO
9.1. Será classificada em primeiro lugar a proposta que apresentar o menor preço total.
9.2. A classificação obedecerá à ordem crescente dos preços totais ofertados.
9.3. Os preços propostos deverão referir-se ao mês de março/2012.
9.4. Não será levada em consideração a proposta que contiver rasuras, emendas, ressalvas ou entrelinhas, que comprometam a sua compreensão.
9.5. As propostas que contiverem erros meramente aritméticos deverão ser corrigidas pela Comissão da seguinte forma:
a) Discrepância entre grafados em algarismo e por extenso: prevalecerá o valor por extenso;
b) Erros de multiplicação do preço pela quantidade correspondente: serão mantidos o preço unitário e a quantidade, corrigindo-se o produto;
c) Erro de adição: serão mantidas as parcelas corretas, corrigindo-se a soma;
9.6. Verificando-se discrepância na multiplicação dos quantitativos constantes das Planilhas de Preços Unitários (Quadro de Quantidades) e os preços unitários propostos, a Comissão Permanente de Licitação da SEDS fará a correção considerando 2 (duas) casas decimais e desconsiderando as demais. As correções pertinentes ensejarão alterações nos preços parciais e no preço total proposto.
9.7. O valor total da proposta será obtido pela Comissão Permanente de Licitação, realizados os procedimentos mencionados para a correção dos erros da proposta, não podendo haver recusa quanto à aplicação dos critérios estabelecidos no presente edital, ressalvada a hipótese de motivo justo, decorrente de fato superveniente, a ser analisado pela Comissão Permanente de Licitação.
9.8. Havendo empate, serão aplicados os critérios estabelecidos no art. 3º, §2º da Lei Federal nº. 8.666, de 1993. Caso persista o empate, haverá decisão mediante sorteio, a ser realizado em ato público, para o qual todas as licitantes serão convocadas.
9.9. No caso de microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006, e Decreto Estadual nº 44.630, de 2007, deverão ser observados os seguintes privilégios, como critério de desempate:
9.9.1. Entende-se por empate situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas ou empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores ao melhor preço.
9.9.2. O privilégio de que trata a cláusula anterior será concedido da seguinte forma:
a) Ocorrendo o empate, a pequena empresa melhor classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado o objeto a seu favor;
b) Caso a microempresa ou empresa de pequeno porte não apresente proposta de preço inferior, na forma da cláusula anterior, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na situação de empate, observada a ordem classificatória para o exercício do direito;
c) No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas ou empresas de pequeno porte que se encontre em situação de empate, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar a melhor oferta.
9.9.2.1 O disposto nesta cláusula somente se aplicará quando a melhor oferta válida não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
9.9.2.2 O prazo para as licitantes apresentarem nova proposta será de 24 (vinte e quatro) horas, contado a partir da data da notificação efetuada pela Comissão de Licitação.
9.10. Serão desclassificadas as propostas que:
9.10.1. Não atenderem às exigências do Edital;
9.10.2. Apresentarem preços globais ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, ou ainda, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado da região, conforme art. 44, §3º da Lei Federal nº. 8.666, de 1993;
9.10.3 Contiverem preços unitários e/ou global excessivos ou manifestamente inexequíveis;
9.11. Considerar-se-ão excessivos os preços globais que ultrapassarem o valor global orçado pela SEDS, bem como aqueles que também ultrapassarem os respectivos valores unitários da Planilha Orçamentária de referência anexada ao edital - ANEXO IX.
9.12. Conforme o disposto no art. 48 da Lei Federal nº. 8.666, de 1993, consideram-se manifestamente inexequíveis, no caso de licitações de menor preço para obras e serviços de engenharia, as propostas cujos valores sejam inferiores a 70% (setenta por cento) do menor dos seguintes valores:
a) Média aritmética dos valores das propostas superiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela Administração; ou
b) Valor orçado pela Administração
9.12.1. Das licitantes classificadas na forma do art. 48, § 1º, da Lei Federal nº. 8.666, de 1993, cujo valor global da proposta for inferior a 80% (oitenta por cento) do menor valor a que se referem às alíneas “a” e “b” anteriores, será exigida, para a assinatura do contrato, prestação de garantia adicional, dentre as modalidades previstas do art. 56, §1º, da mesma lei, igual à diferença entre o valor resultante das alíneas já citadas e o valor da correspondente proposta.
9.13. A Comissão Permanente de Licitação rejeitará todas as propostas apresentadas quando nenhuma delas satisfizer o propósito da licitação ou quando for evidente a inexistência de competição ou existência de conluio.
10. DA HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
10.1. O julgamento da licitação será submetido à homologação do Subsecretário da Subsecretária de Inovação e Logística da SEDS, que adjudicará o objeto da licitação à licitante vencedora.
11. DA REVOGAÇÃO E ANULAÇÃO
11.1. O Subsecretário da Subsecretária de Inovação e Logística desta Secretaria, em decisão fundamentada, poderá revogar a licitação por razões de interesse público, em virtude de fato superveniente, e deverá anulá-la de ofício ou por provocação de terceiros, verificada a ocorrência de qualquer ilegalidade.
12. DOS RECURSOS
12.1. Das decisões proferidas durante a licitação, bem como da execução do contrato, cabe recurso, ao Subsecretário da Subsecretária de Inovação e Logística, nos seguintes casos:
a) Habilitação ou inabilitação de licitante;
b) Julgamento das propostas;
c) Anulação ou revogação da licitação;
d) Rescisão do contrato, a que se refere o inciso I do art. 79 da Lei Federal nº. 8.666, de 1993;
e) Aplicação das penas de advertência, de multa ou suspensão temporária.
12.2. O prazo para interposição de recurso, em relação aos atos mencionados na cláusula anterior, é de 5 (cinco) dias úteis contados do primeiro dia útil subsequente ao da da intimação.
12.2.1. Entende-se como dia útil o de normal expediente na SEDS.
12.3. A intimação será feita, obrigatoriamente, por meio de publicação no Diário Oficial do Estado, exceto no caso da advertência e multa de mora, em que será pessoal ou por meio de correspondência registrada, assegurada vista imediata do processo ao interessado.
12.3.1. A intimação, no caso previsto nas alíneas “a” e “b” da cláusula 12.1, poderá ser feita por comunicação direta a licitante, se devidamente representada na reunião em que for adotada a decisão.
12.4. O recurso interposto com fundamento nas alíneas “a” e “b” da cláusula 12.1 terá efeito suspensivo. Pode a autoridade competente, motivadamente e presentes razões de interesse público, atribuir aos demais recursos interpostos eficácia suspensiva.
12.5. Da interposição de recurso serão intimados os demais licitantes, que poderão impugná-lo no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
12.6. O recurso será encaminhado à autoridade superior por intermédio do órgão ou autoridade que praticou o ato recorrido, que poderá reconsiderar sua decisão ou fazê-lo subir, devidamente informado, no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados do recebimento do recurso, sob pena de responsabilidade.
13. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL
13.1. Como garantia de Execução da obra, a licitante deverá efetuar deposito de garantia equivalente a 5% (cinco por cento) do valor contratual, em uma das modalidades previstas no § 1º do art. 56 da Lei 8.666/93.
13.2. A Garantia de Execução responderá pelo inadimplemento das obrigações assumidas, sem prejuízo das multas aplicadas à contratada em razão da execução do contrato,
13.3. A Garantia da Execução deverá ser atualizada quando das alterações no contrato.
13.4. A garantia será liberada após o cumprimento total do contrato e emissão, pela Diretoria de Acompanhamento de Obras e Manutenção, da Secretaria de Estado de Defesa Social, do Termo de Recebimento Definitivo.
14. DO CONTRATO
14.1. REGIME DE CONTRATAÇÃO
14.1.1. A licitante vencedora assinará contrato com a SEDS – Anexo VIII, no regime de empreitada por preços unitários, em conformidade com a legislação vigente, edital da licitação e seus anexos.
14.2. PRAZOS
14.2.1. O prazo para assinatura do contrato é de 5 (cinco) dias úteis, contados da data da convocação feita pela SEDS.
14.2.2. O prazo de execução dos trabalhos é de 455 (quatrocentos e cinquenta e cinco) dias consecutivos, contados da data estabelecida na Ordem de Início.
14.2.2.1. O prazo de execução a que se refere a cláusula anterior é passível de prorrogação, caso ocorra algum dos motivos citados no art. 57, §1°, incisos I a VI, da Lei Federal nº. 8.666, de 1993.
14.2.3. O prazo para início dos trabalhos é de 10 (dez) dias a partir da data estabelecida na Ordem de Início, a ser entregue pela DAO/SIEL/SEDS.
14.2.4. O prazo de vigência do contrato é de 545 (quinhentos e quarenta e cinco) dias consecutivos, a contar da data de sua assinatura.
14.3. VALOR CONTRATUAL
14.3.1. O valor do contrato será igual ao valor da proposta vencedora.
14.4. ALTERAÇÃO CONTRATUAL
14.4.1. O contrato poderá ser alterado, observado o disposto no art. 65 da Lei Federal nº. 8.666, de 1993.
14.4.1.1 A alteração de quantitativo só será permitida após aprovação da SEDS, à vista de justificativa técnica e econômica, respeitado o limite legal, na forma da legislação vigente.
14.5. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
14.5.1. As despesas decorrentes do presente contrato correrão a conta das dotação orçamentária abaixo discriminada, do Orçamento Geral da SEDS, para o corrente exercício:
1451 06 181 021 1285 0001 449051 03 1 10 1
Nos exercícios subsequentes, durante a vigência do contrato, as despesas correrão à conta dos créditos próprios consignados na mesma dotação.
14.6. PREÇOS UNITÁRIOS
14.6.1. Os preços unitários contratuais serão os constantes da Planilha Orçamentária de Quantitativos e Preços Unitários e Total, apresentado pela licitante vencedora.
14.6.2. Os preços unitários são inalteráveis e incluem todos os custos, diretos e indiretos, encargos trabalhistas, previdenciários, civis, fiscais e comerciais, e constituem a única remuneração pela execução dos trabalhos contratados.
14.6.3. Em nenhuma hipótese haverá medição e pagamento relativo a equipamento ou pessoal paralisado.
14.6.4. Quando, na execução dos serviços contratados, ocorrer necessidade de trabalho não previsto na planilha, o pagamento correspondente observará o preço unitário composto pela DPI/SIEL/SEDS, referente ao mês da proposta, incorporado ao contrato mediante Termo de Aditamento.
14.7. CRITÉRIO DE REAJUSTAMENTO
14.7.1. Conceder-se-á reajuste de preços após o decurso de prazo de 1 (um) ano, contado do primeiro dia (inclusive) do mês subsequente ao do que se refere a proposta, considerada a variação descriminada abaixo, entre o mês de referência da proposta e o da respectiva medição.
Os preços poderão ser reajustados, para cobrir flutuações de custos dos insumos na mesma proporção e periodicidade da variação verificada no índice especificado. Os montantes dos pagamentos serão reajustados na forma da lei com a aplicação da seguinte fórmula de reajuste:
R= I1 – I0 x V
I0
Onde:
R = Reajuste
I1 = índice do mês do fato gerador do evento do faturamento I0 = índice do mês da apresentação da proposta
V = Valor da fatura a ser reajustada
I1 e I0 = fornecidos pelo INCC da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, Coluna 35 (trinta e cinco).
14.7.2. Caso o valor do índice não esteja disponível na data do cálculo do reajuste, será utilizado o índice que estiver disponível e o cálculo do reajuste será corrigido no pagamento seguinte.
14.7.3. No caso de existirem eventuais atrasos por responsabilidade da Contratada, os reajustes serão calculados somente até as datas contratuais do evento gerador do faturamento.
14.8. MEDIÇÃO, PAGAMENTO E CORREÇÃO MONETÁRIA POR ATRASO
14.8.1. Dos trabalhos executados pela CONTRATADA serão processadas, pela SEDS, medições parciais mensais cumulativas e medição final.
14/8.2. O pagamento do valor de cada medição poderá ser feito até o 30º (trigésimo) dia contado a partir da data final do período de adimplemento de cada parcela.
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14.8.3. A fatura/nota fiscal apresentada deverá destacar o valor da retenção com o título “Retenção para Previdência Social” e estar acompanhada da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social – GFIP, da declaração de que a CONTRATADA possui contabilidade regular, e da Certidão Negativa de Débito ou Certidão Positiva com Efeito de Negativa perante o INSS e FGTS.
14.8.4. Os pagamentos que obedecerem aos prazos estabelecidos no presente edital não estarão sujeitos à atualização financeira.
14.8.5. Em caso de atraso no pagamento, o valor da medição será atualizado monetariamente a partir do 1º (primeiro) dia do 2º (segundo) mês subsequente ao período medido, até a data do seu efetivo pagamento, mediante a utilização do INPC, ou outro índice oficial que vier a substituí- lo.
14.8.6. Caso ocorra pagamento parcial, o valor remanescente será corrigido conforme os critérios estabelecidos na cláusula anterior.
14.8.7. É facultada à Fiscalização de Obras da SEDS a liberação de medição(ões) parcial(is) de parte dos itens constantes na Planilha Orçamentária de Quantidades e preços Unitários e Total, quando o respectivo material ou parte deste for colocado no canteiro de obras. Para tanto, anteriormente à colocação do respectivo material, deverá haver autorização por escrito da Fiscalização de Obras, constando o(s) percentual(is) autorizado(s) para cada item supracitado, da Planilha Orçamentária de Quantitativos e preços Unitários e Totais da licitação.
14.9. SUBCONTRATAÇÃO
14.9.1. A critério exclusivo da SEDS e mediante prévia e expressa autorização do Gestor do Contrato, após solicitação e justificativas da licitante vencedora, esta poderá, sob sua responsabilidade solidaria, sem prejuízo das suas responsabilidades contratuais e legais, subcontratar algumas etapas da obra ou serviço, desde que não se alterem substancialmente as clausulas pactuadas.
14.9.2. No caso de subcontratação, devera ficar demonstrado e documentado que esta somente abrangerá etapas da obra/serviços, ficando claro que a subcontratada apenas reforçará a capacidade técnica da licitante vencedora, que executará, por seus próprios meios, a obra/serviços de que trata este Edital, assumindo a responsabilidade direta e integral pela qualidade da obra/serviços a serem executados.
14.9.3. A subcontratação poderá ocorrer independentemente da fase em que se encontrar a execução da obra.
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14.9.4. A relação que se estabelece nesta licitação e exclusivamente entre a SEDS e a Licitante vencedora, não havendo qualquer vinculo ou relação de nenhuma espécie entre esta Secretaria e a subcontratada, inclusive no que pertine a medição e pagamento direto à subcontratada.
14.9.5. A SEDS se reserva o direito de, após a subcontratação dos serviços, exigir da licitante vencedora que o pessoal técnico e auxiliar da empresa subcontratada se submeta a comprovação de suficiência a ser por ela realizada e de determinar a substituição de qualquer membro da equipe que não esteja apresentando o rendimento desejado.
14.9.6 A empresa licitante vencedora responsabiliza-se pela padronização, compatibilidade, gerenciamento centralizado e qualidade da subcontratação.
14.10. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
14.10.1. Providenciar a instalação, junto à obra, de tapumes, refeitórios , escritórios e barracões para depósito de equipamentos e materiais necessários e suficientes à boa execução dos trabalhos;
14.10.2. Manter vigilância permanente no canteiro de obra;
14.10.3. Responsabilizar-se, até o recebimento definitivo da obra, pela proteção e conservação de toda a parte executada;
14.10.4. Executar, imediatamente, por iniciativa própria ou solicitação da fiscalização, os reparos que se fizerem necessários nos serviços e obras executados e responsabilizar-se legalmente pela sua solidez;
14.10.5. Permitir e facilitar aos agentes da SEDS a inspeção das obras ou serviços, no horário normal de trabalho, prestando as informações por eles solicitadas;
14.10.6. Providenciar a colocação de placa(s), conforme modelo(s) fornecido(s) pelo SEDS, no(s) local(is) indicado(s) pela Fiscalização;
14.10.7. Informar à Fiscalização a ocorrência de quaisquer atos, fatos ou circunstâncias que possam atrasar ou impedir a conclusão da obra ou serviço dentro do prazo previsto no cronograma, sugerindo as medidas adequadas;
14.10.8. Responsabilizar-se pela qualidade, resistência e estabilidade dos serviços que executar, respondendo pela exatidão dos estudos, cálculos e projetos, sejam eles fornecidos ou não pela Contratante;
14.10.9. Responsabilizar-se civilmente pela obra e manter em seu quadro permanente os respectivos Responsáveis Técnicos;
14.10.10. Obrigar-se ao cumprimento das normas de proteção à saúde e segurança dos trabalhadores;
14.10.11. Responsabilizar-se pelo pagamento de encargos fiscais, tributários, civis, previdenciários e trabalhistas, resultantes da contratação das obras e serviços, bem como pelo registro do contrato junto ao CREA/MG;
14.10.12. Adquirir na SEDS, junto à DAO/SIEL, o Diário de Obra, que deverá ser preenchido diariamente e mantido disponível no local das obras ou serviços;
14.10.13. Fornecer todos e quaisquer laudos, ensaios e controles tecnológicos exigidos pela Fiscalização e normas técnicas pertinentes, sem ônus para a SEDS;
14.10.14. Providenciar, junto aos órgãos competentes, por sua conta exclusiva, a aprovação das licenças necessárias à execução da obra/serviço;
14.10.15. Encaminhar a SEDS, até 5 (cinco) dias após o recebimento da Ordem de Serviço, cópia da Anotação da Responsabilidade Técnica da obra junto ao CREA/MG;
14.10.16. Programar, quando solicitado, visita ao local da obra, em conjunto com a fiscalização da SEDS;
14.10.17. Manter à frente dos trabalhos Engenheiro Civil especialmente credenciado para representá-la junto à Fiscalização da SEDS, durante toda a jornada diária de trabalho;
14.10.18. Retirar ou substituir, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, qualquer funcionário que não esteja atendendo a contento as exigências da Fiscalização da SEDS, anotando o fato no Diário de Obra.
14.10.19. Manter-se nas mesmas condições da habilitação durante toda a vigência do contrato.
14.10.20. Utilizar obrigatoriamente, na execução da obra ou do serviço, de produtos ou subprodutos de madeira de origem nativa ou plantada que tenha procedência legal.
14.10.21. Em cada medição, como condição para recebimento das obras ou serviços executados, ou da madeira adquirida, a contratada deverá apresentar à DAO/SIEL, as notas ficais de aquisição dos produtos e subprodutos de madeira.
14.10.22. A CONTRATADA obriga-se a não utilizar, diretamente ou indiretamente, para execução de obras e serviços, objeto deste contrato, cônjuge, companheiro, ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade até o terceiro grau, de servidores que ocupem cargo chefia, direção ou assessoramento no âmbito da SEDS.
14.10.23. Manter como responsável(is) técnico(s) o(s) detentor(es) do(s) atestado(s) referido(s) no item 5.1.18.1., a ser designado como Coordenador(es) para a execução da obra, bem como uma equipe constituída de, no mínimo, 2 (dois) Engenheiros Civis ¨sendo pelo menos 1(um) a ser designado como Engenheiro residente¨, 1 (um) Engenheiro Mecânico, 1 (um) Engenheiro Eletricista , 1 (um) arquiteto e 1 (um) Engenheiro de Segurança do Trabalho, devendo também estes pertencer ao quadro permanente da empresa.
14.11. NORMAS AMBIENTAIS
14.11.1. A Contratada deverá cumprir os procedimentos de proteção ambiental, responsabilizando-se pelos danos causados ao meio ambiente, por ação ou omissão, decorrentes da execução do contrato, nos termos da legislação ambiental.
14.11.2. A Contratada responderá pelos crimes ambientais que praticar, incumbindo-lhe o pagamento das multas decorrentes das infrações à legislação ambiental.
14.11.3. A Contratada deverá observar os procedimentos estabelecidos nos estudos apresentados para o licenciamento, bem como as condicionantes estabelecidas em lei.
14.11.4. A Contratada deverá incluir no seu corpo técnico no mínimo um profissional habilitado para execução e acompanhamento dos serviços de proteção ambiental que atenderá as regiões quando necessário.
14.11.5. A CONTRATADA ficará responsável pelo licenciamento ambiental, junto aos órgãos competentes, para a hipótese de montagem de canteiro de obras e ou serviços.
14.11.6. A CONTRATADA ficará, diretamente, responsável por quaisquer imposições, multas ou penalidades, referente a sua obra, que decorram de autuações elaboradas pelas autoridades competentes, em face de irregularidades advindas do descumprimento das determinações estabelecidas nos instrumentos de licenciamento ambiental, mesmo que o autuado principal seja a Contratante, que, inclusive, poderá valer-se do direito de regresso.
14.12. ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
14.12.1. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por representantes da SEDS, especialmente designados, ainda que acompanhados por equipe de apoio;
14.12.2. O responsável técnico da CONTRATADA emitirá documento declaratório de qualidade dos serviços executados;
14.12.3. A SEDS exercerá a fiscalização dos controles tecnológicos e geométricos dos serviços, podendo utilizar as instalações e instrumentos técnicos da CONTRATADA.
14.13. SINALIZAÇÃO
14.13.1. A CONTRATADA obrigar-se-á a instalar e a manter na obra, durante a execução do contrato, sinalização do canteiro de obras.
14.14. DO RECEBIMENTO DOS TRABALHOS
14.14.1. O objeto do contrato será recebido pela DAO/SIEL, provisória e definitivamente, nos termos do art. 73 da Lei Federal n° 8.666, de 1993;
14.14.2. O prazo do recebimento definitivo não poderá ser superior a 90 (noventa) dias da data de vistoria para o recebimento provisório, conforme estabelecido no art. 73, §3º e 4º da Lei Federal nº. 8.666, de 1993.
14.15. DA RESCISÃO
14.15.1. O contrato poderá ser rescindido nos casos previstos nos arts. 77 e 78 da Lei Federal nº. 8.666, de 1993, observadas as disposições contidas nos arts. 79 e 80 da mesma Lei.
14.15.2. Formalizada a rescisão, que vigorará a partir da data de sua comunicação à CONTRATADA, deverá ser entregue a documentação relativa aos serviços executados que, se aceitos pela Fiscalização, serão pagos pela SEDS, deduzidos os débitos existentes.
15. DO SEGURO
15.1. A licitante vencedora deverá apresentar à SEDS, antes do recebimento da ordem de serviço, contrato de seguro que acoberte a SEDS e a licitante vencedora em relação a:
a) danos a obras e materiais, de 100% (cem por cento) do valor do contrato;
b) danos a terceiros, pessoas e/ou bens, resultantes de ação ou omissão da licitante vencedora, de 50% (cinquenta por cento) do valor do contrato;
c) danos a propriedades da SEDS e/ou de terceiros que estejam sob sua guarda, custodia ou controle, de 50% (cinquenta por cento) do valor do contrato;
d) morte ou invalidez permanente de qualquer pessoa autorizada a visitar ou permanecer no canteiro de obras, ou vitimada fora deste, em razão da execução do objeto do contrato, no valor de R$10.000,00 (dez mil reais) por pessoa vitimada.
15.2. A cobertura do seguro devera abranger o período correspondente ao inicio da execução do objeto do contrato ate o seu recebimento definitivo.
15.3. A apólice de seguro deverá ser endossada quando das alterações no contrato.
15.4. Os certificados e apólices de seguro devem ser enviados pela licitante vencedora a SEDS, para aprovação, antes da assinatura da ordem de inicio;
15.5. A licitante vencedora deve atender as condições das apólices de seguro;
16. DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO
16.1. O licitante que causar o retardamento do andamento do certame, não mantiver a proposta, desistir da licitação, fraudar de qualquer forma o procedimento dessa licitação, apresentar documentação falsa, demonstrar não possuir idoneidade para contratar com a Administração; e o adjudicatário que, convocado dentro do prazo de validade da proposta, deixar de entregar documentação exigida neste edital, não assinar o contrato dentro do prazo estabelecido, não mantiver a proposta, comportar-se de modo inidôneo, fazer declaração falsa, cometer fraude fiscal, levar ao atraso e à inexecução parcial ou total do contrato, bem como praticar demais condutas vedadas pela legislação vigente, está sujeito à aplicação das seguintes sanções, previstas no art. 87 da Lei Federal nº. 8.666, de 1993, obedecidas as disposições da Lei nº. 13.994, 18 de setembro de 2001, e do Decreto nº. 45.902, de 27 de janeiro de 2012:
16.1.1. Advertência, que será aplicada sempre por escrito;
16.1.2. Multas;
16.1.3. Suspensão temporária do direito de licitar e de contratar com a Administração Pública Estadual, por prazo não superior a dois anos;
16.1.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação do fornecedor perante a própria
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autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração Pública pelos prejuízos resultantes de sua ação ou omissão, obedecido o disposto no inciso II do art. 54 do Decreto nº. 45.902/2012.
16.2. As sanções previstas nos itens 16.1.1, 16.1.3 e 16.1.4 poderão ser aplicadas cumulativamente com a prevista no item 16.1.2, assegurada ampla defesa à CONTRATADA, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato, e de 10 (dez) dias, para a hipótese de aplicação da declaração de inidoneidade.
16.3. EXTENSÃO DAS PENALIDADES
16.3.1. A sanção de suspensão temporária do direito de licitar e de contratar com a Administração Pública Estadual e a sanção de Declaração de inidoneidade poderá ser também aplicada àqueles que:
16.3.1.1. Retardarem a execução do certame;
16.3.1.2. Demonstrarem não possuir idoneidade para contratar com a Administração;
16.3.1.3. Fizerem declaração falsa ou cometerem fraude fiscal;
16.3.1.4. Não mantiverem a proposta.
17. DISPOSIÇÕES GERAIS
17.1. A participação na licitação pressupõe conhecimento do local e das condições de execução da obra.
17.2. Xxxxxx para se defender em processo judicial de terceiros, de natureza civil ou trabalhista, inclusive, mas não somente de empregado ou ex-empregado da CONTRATADA, a SEDS fará o cálculo dos direitos pleiteados e, após dele notificar a Contratada, a SEDS reterá o correspondente valor como caução de eventual condenação, deduzindo-o de importâncias devidas à CONTRATADA.
17.2.1. A caução será restituída a CONTRATADA somente após a prova cabal do acerto definitivo entre a CONTRATADA e o terceiro litigante, quando restar demonstrada a inexistência de qualquer risco de condenação para a SEDS.
17.2.2. A CONTRATADA se obriga a exibir à SEDS, incontinenti, sempre que solicitada, os documentos comprobatórios do efetivo cumprimento das obrigações referentes ao processo judicial mencionado na cláusula 17.2.
17.2.3. A caução a que faz referência a cláusula 17.2 não renderá juros ou correção monetária, a qual poderá ser substituída, a pedido da CONTRATADA, por outra modalidade de garantia que, a critério da SEDS, for considerada idônea.
17.3. Esclarecimentos sobre as disposições contidas neste Edital e Especificação Particular poderão ser solicitados à Comissão Permanente de Licitação da SEDS, na Cidade Administrativa Presidente Xxxxxxxx Xxxxx, Rodovia Prefeito Xxxxxxx Xxxxxxxx, s/nº, Xxxxxxxx Xxxxx, 0x Xxxxx, xxxxxx Xxxxx Xxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx/XX, tel.: (000)0000.0000, até 5 (cinco) dias antes da data de entrega das propostas.
17.3.1 Os esclarecimentos solicitados serão prestados por fax a quem os solicitou e afixados sem identificação dos seus autores, no quadro de avisos da CPL, no endereço acima citado, até o terceiro (3º) dia anterior à data de entrega das propostas.
17.4. A Comissão devolverá fechados e inviolados os envelopes de Nº. 1 – “DOCUMENTAÇÃO”, e de Nº. 2 – “PROPOSTA DE PREÇOS”, protocolados após o prazo mencionado no preâmbulo do edital.
17.5. A licitante poderá fazer-se presente nas reuniões da licitação por representante legal ou procurador especialmente constituído para assinar, rubricar documento e manifestar-se em nome da representada, inclusive para desistir de recurso.
17.6. Os modelos fornecidos pela SEDS para apresentação de documentos poderão ser reproduzidos por qualquer meio.
17.7. Não deverão ser apresentados documentos ou informações além dos que forem necessários e suficientes, nem fora de ordem.
17.8. Todos os documentos apresentados pela licitante deverão estar rubricados por seu representante legal ou procurador especialmente constituído.
17.9. No ato da assinatura do contrato, a licitante vencedora deverá apresentar cronograma Físico-Financeiro da obra, que deverá obedecer ao prazo de execução da obra, previsto no item 14.2.2. Após aprovado pela DAO/SIEL/SEDS, o cronograma físico-financeiro fará parte integrante do contrato.
17.9.1. O Cronograma Físico-Financeiro a ser apresentado pela Contratada deverá ser atualizado quinzenalmente, pela mesma. A Contratada deverá gerenciar os prazos definidos nesses cronogramas. Esses cronogramas deverão ser elaborados pelo Sistema de Gerenciamento de Projeto/Obra e validado pela Fiscalização de obras da SEDS.
17.10. O prazo final da obra do Cronograma Físico-Financeiro original, constante do item 17.9. não poderá ser alterado.
17.11. O interessado deverá adquirir o edital e demais elementos da licitação, ao preço de R$ 15,00 (quinze reais), e poderá obter informações e esclarecimentos que julgar necessários junto a Comissão Permanente de Licitação, no endereço supra mencionado.
Belo Horizonte, 20 de julho de 2012.
Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx
Superintendente de Infraestrutura e Logística
Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx
Presidente da CPL
DOS ANEXOS
Fazem parte integrante deste edital os anexos:
I. | CARTA DE CREDENCIAMENTO |
II. | DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS |
III. | TERMO DE COMPROMISSO DA EMPRESA ACERCA DO(S) RESPONSÁVEL(IS) TÉCNICO(S) PELA EXECUÇÃO DA OBRA |
IV. | DECLARAÇÃO DE VISITA TÉCNICA |
V. | DECLARAÇÃO FACE AO INCISO XXXIII, DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 |
VI. | PROPOSTA COMERCIAL |
VII. | DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE |
VIII. | MINUTA DO CONTRATO |
IX. | PLANILHA ORÇAMENTÁRIA DE QUANTITATIVOS E PREÇOS UNITÁRIOS E TOTAL |
X. | DECLARAÇÃO DE PROCEDÊNCIA LEGAL E ORIGEM DE MADEIRA FORNECIDA CONFORME DECRETO ESTADUAL Nº 44.903/2008 |
XI. | PROJETOS BÁSICO/EXECUTIVO |
XII. | MEMORIAL DESCRITIVO E ESPECFICAÇÕES TÉCNICAS DA OBRA |
XIII. | CARTA DE FIANÇA BANCÁRIA – GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL |
XIV. | CARTA DE CREDENCIAMENTO PARA VISITA TÉCNICA |
ANEXO I
CARTA DE CREDENCIAMENTO |
(Este modelo deverá ser transcrito na forma e na íntegra, em papel impresso da empresa) |
CARTA DE CREDENCIAMENTO
(Local e Data)
À
Comissão Permanente de Licitação
SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL
BELO HORIZONTE-MG
REF: APRESENTA REPRESENTANTE DA EMPRESA
Prezados Senhores
Apresentamos o(a) Senhor(a) ............... (Qualificação: nome,
nacionalidade, profissão) ,
portador(a) da Cédula de Identidade nº ..........................., para representar esta Empresa na sessão de abertura dos envelopes de nºs 1 e 2, correspondentes, respectivamente, à 1ª FASE / HABILITAÇÃO e a 2ª FASE / PROPOSTA, da licitação nº 302/2012,destinada à EXECUÇÃO DA OBRA DE CONSTRUÇÃO DO CICC - CENTRO DE COMANDO E
CONTROLE DE BELO HORIZONTE, que está autorizado(a) e apto(a) para decidir sobre quaisquer eventualidades que possam surgir no certame.
Atenciosamente,
(NOME E ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA) (ENDEREÇO, SE INEXISTENTE NO PAPEL IMPRESSO)
ANEXO II
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS |
(Este modelo deverá ser transcrito na forma e na íntegra, em papel impresso da empresa) |
DECLARAÇÃO
.................... (nome da empresa) ...................., inscrita no
CNPJ sob o n.º ..........................................., sediada ..............
(endereço completo) ................., por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) .........................................., xxxxxxxx(a) da Carteira de
Identidade n.º ...................................... e do CPF n.º
................................. DECLARA, sob as penas da lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, Edital de nº. 302/2012, destinado à EXECUÇÃO DA OBRA DE CONSTRUÇÃO DO CICC - CENTRO DE COMANDO E CONTROLE
DE BELO HORIZONTE, assim como que está ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
(LOCAL E DATA)
(NOME E ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA)
(ENDEREÇO, SE INEXISTENTE NO PAPEL IMPRESSO)
ANEXO III
TERMO DE COMPROMISSO DA EMPRESA ACERCA DO(S) RESPONSÁVEL(IS) TÉCNICO(S) PELA EXECUÇÃO DA OBRA |
(Este modelo deverá ser transcrito na forma e na íntegra, em papel impresso da empresa) |
TERMO DE COMPROMISSO
A Empresa .............................., participante da Licitação nº 302/2012, destinada à EXECUÇÃO DA OBRA DE CONSTRUÇÃO DO CICC - CENTRO DE COMANDO E CONTROLE DE BELO HORIZONTE,
COMPROMETE-SE a manter, como Responsável(is) Técnico(s) da mencionada obra, até a sua conclusão, o(s) Xxxxxxxxxx(s)
........................................... que está(ão) sendo apresentado(s) no presente Termo.
Declara que está ciente de que a(s) substituição(ões) do(s) referido(s) profissional(is) somente será(ão) possível(is), se previamente autorizada(s) pela Superintendência de Infraestrutura e Logística da SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL, com a devida justificativa e desde que o(s) novo(s) Responsável(is) Técnico(s) preencha(m) todos os requisitos exigidos no DOCUMENTO H-17 do Edital e, que o não cumprimento do presente compromisso implicará desobediência ao § 10, do art. 30, da Lei Federal nº 8.666/93, com as respectivas consequências previstas no art. 88, da referida Lei.
(LOCAL E DATA)
(NOME E ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA) CIENTE(S):
(NOME(S) E ASSINATURA(S) DO(S) RESPONSÁVEL(EIS) TÉCNICO(S)) (ENDEREÇO, SE INEXISTENTE NO PAPEL IMPRESSO)
ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE VISITA TÉCNICA |
(ESTE DOCUMENTO SERÁ FORNECIDO PELA DAO/SEDS) |
DECLARAÇÃO
DECLARO, para atender às exigências do Edital de Licitação nº 302/2012, destinado à EXECUÇÃO DA OBRA DE CONSTRUÇÃO DO CICC - CENTRO DE COMANDO E CONTROLE DE BELO HORIZONTE, que o Eng.º ............................... CREA nº Responsável
Técnico da Empresa ,
compareceu ao local da obra em ......../......./2012, onde tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações, objeto da mencionada licitação, de acordo com o inciso III, do art. 30, da Lei Federal nº 8.666/93.
(LOCAL E DATA)
(NOME E ASSINATURA DO REPRESENTANTE CREDENCIADO DA SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA)
(ENDEREÇO, SE INEXISTENTE NO PAPEL IMPRESSO)
ANEXO V
DECLARAÇÃO FACE AO INCISO XXXIII, DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 |
(Este modelo, conforme Anexo do Decreto n.º 4.358, de 05/12/2002, deverá ser transcrito na forma e na íntegra, em papel impresso da empresa) |
DECLARAÇÃO
REF.: (Identificação da licitação)
..(nome da contratada) ........................................., inscrita
no CNPJ n.º ........................................., por intermédio de seu
representante legal o(a) Sr(a) .........................................., xxxxxxxx(a)
da Carteira de Identidade n.º ......................................... e do CPF n.º
................................. DECLARA, para fins do disposto no inciso V, do art. 27, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9854 de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( )
(LOCAL E DATA)
(NOME E ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA)
(ENDEREÇO, SE INEXISTENTE NO PAPEL IMPRESSO)
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
ANEXO VI
PROPOSTA COMERCIAL |
(Este modelo deverá ser transcrito na forma e na íntegra, em papel impresso da empresa) |
(Local e data)
À
Comissão Permanente de Licitação
SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL
BELO HORIZONTE - MG
REF.: LICITAÇÃO Nº 302/2012
Prezados Senhores
Encaminhamos a V. Sª. nossa proposta para a EXECUÇÃO DA OBRA DE CONSTRUÇÃO DO CICC - CENTRO DE COMANDO E CONTROLE DE BELO HORIZONTE, a saber:
Valor global: R$ ......................... (. );
Prazo de validade: ...... (........................) dias corridos, contados a partir da entrega da proposta;
(NOME E ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA) (ENDEREÇO E CNPJ, SE INEXISTENTES NO PAPEL IMPRESSO)
ANEXO VII
DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE |
(Este modelo deverá ser transcrito na forma e na íntegra, em papel impresso da empresa) |
DECLARAÇÃO
.................... (nome da empresa) ,
inscrita no CNPJ sob o n.º ..........................................., sediada
.............. (endereço completo) ................., por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) .........................................., portador(a)
da Carteira de Identidade n.º ...................................... e do CPF n.º
................................. DECLARA, sob as penas da lei, que se enquadra como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte nos termos do art. 3º da Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006, estando apta a fruir dos benefícios e vantagens legalmente instituídas por não se enquadrar em nenhuma das vedações legais impostas pelo § 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006.
(LOCAL E DATA)
(NOME E ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA)
(ENDEREÇO, SE INEXISTENTE NO PAPEL IMPRESSO)
ANEXO VIII
MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO DE EXECUÇÃO DA OBRA DE CONSTRUÇÃO DO CICC - CENTRO INTEGRADO DE COMANDO E CONTROLE DE BELO HORIZONTE, CELEBRADO ENTRE O ESTADO DE MINAS GERAIS POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL E A .
O ESTADO DE MINAS GERAIS, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO
DE DEFESA SOCIAL DE MINAS GERAIS, com sede em Belo Horizonte/MG, na Cidade Administrativa Presidente Xxxxxxxx Xxxxx, Rodovia Prefeito Xxxxxxx Xxxxxxxx, s/nº, Edifício Minas, Bairro Serra Verde, inscrita no CNPJ sob o nº 05.487.631/0001- 09, neste ato representado por seu Secretário de Estado de Defesa Social, XXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX, brasileiro, casado, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF sob o nº 000.000.000-00 e no RG sob o nº MG 04347814-8, a seguir denominada CONTRATANTE e a , sediada em
, na Xxx , xx , Xxxxxx
, inscrita no CNPJ sob o nº , I.E. nº , por seu representante legal
, brasileiro(a), (estado civil),
residente e domiciliado(a) em , na
, nº , Bairro , portador da C.I. nº , espedida pela / e CPF nº
, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, tendo em vista o resultado do Processo Licitatório nº 302/2012, modalidade CONCORRÊNCIA PÚBLICA nº 302/2012, ao qual este Contrato está vinculado, cuja homologação foi publicada no Diário Oficial do Estado de
/ / , resolvem celebrar o presente Contrato para EXECUÇÃO DA OBRA DE CONSTRUÇÃO DO CICC - CENTRO INTEGRADO DE COMANDO E
CONTROLE DE BELO HORIZONTE, que se regerá pela Lei 8.666/93 e suas alterações, mediantes as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. É objeto do presente Contrato a EXECUÇÃO DA OBRA DE CONSTRUÇÃO DO CICC - CENTRO INTEGRADO DE COMANDO E CONTROLE DE BELO HORIZONTE, localizado no 5º Batalhão da PMMG, na Xxx Xxx Xxxxx Xxxxxx, X/X, Xxxxxx Xxxxxxxxx – XX.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO REGIME DE EXECUÇÃO
2.1. O regime de execução do contrato é por Empreitada por Preços Unitários, no tipo menor preço, nos termos do art. 6º da Lei 8.666/93, devendo ocorrer de forma contínua e ininterrupta.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA E DOS PRAZOS
3.1. O prazo de vigência deste Contrato será de 545 (quinhentos e quarenta e cinco) dias consecutivos, a contar da data de sua assinatura. A Ordem de Início será emitida no prazo máximo de 15 dias, contados da data de assinatura deste Instrumento.
3.2. A prorrogação do prazo de vigência deste Contrato poderá ocorrer, a critério do Contratante, nos termos do art. 57 da Lei nº 8.666/93.
3.3. A obra deverá estar concluída no prazo de 455 (quatrocentos e cinquenta e cinco) dias consecutivos, contados da data de recebimento, pela Contratada, da Ordem de Início, podendo ser prorrogado ou suspenso por motivo de força maior ou caso fortuito, nos termos da lei, por decisão prévia e expressa do Contratante.
3.4. A obra será iniciada no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, contados da data de recebimento, pela Contratada, da respectiva Ordem de Início.
CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR
4.1. O valor deste Contrato é de R$ ( ).
CLÁUSULA QUINTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1. As despesas decorrentes do presente Contrato correrão à conta da dotação orçamentária nº 1451 06 181 021 1285 0001 449051 03 1 10 1.
CLÁUSULA SEXTA - DA MEDIÇÃO E PAGAMENTO
6.1. O Contratante pagará à Contratada, pelos trabalhos executados, os valores da planilha de preços integrante da proposta da adjudicatária.
6.2. As medições serão mensais e deverão corresponder a períodos do primeiro ao último dia de cada mês podendo, excepcionalmente, corresponder a período inferior a 30 dias, nos casos em que os serviços se refiram ao primeiro ou ao último mês de vigência do Contrato, ou ainda, em casos de suspensão temporária do serviço, por ordem do Contratante.
6.3. Em cada medição, como condição para recebimento das obras ou serviços executados, ou da madeira adquirida, a contratada deverá apresentar as notas fiscais de aquisição dos produtos e subprodutos de madeira, acompanhadas dos documentos constantes no art. 5º do Decreto 44.903 de 24 de setembro de 2008, sob pena de aplicação do art. 46 da Lei Federal nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998.
6.4. O pagamento do valor de cada medição poderá ser feito até o 30º (trigésimo) dia contado a partir da data final do período de adimplemento de cada parcela.
6.5. O pagamento de cada medição será liberado mediante a apresentação pela Contratada dos documentos abaixo relacionados, em conformidade com as disposições instituídas pela legislação e normas do MPS/SRP em vigor e se processará através do Banco, Agência e Conta que deverá constar na Nota Fiscal emitida pela Contratada:
1. GFIP relativa ao período de execução do serviço medido, identificada com a matrícula CEI da obra, com Código 150 e 155, constantes no Manual da GFIP, com comprovação de entrega;
2. Cópias das Notas Fiscais, Faturas ou recibos de prestação de serviços emitidos por subempreiteiros, com vinculação inequívoca à obra, e dos comprovantes dos documentos de arrecadação de retenção acompanhada das informações específicas do tomador da obra;
3. Cópia da Guia de Recolhimento Específica, quitada, recolhida com a identificação da matrícula da obra – CEI;
4. Resumo da folha de empregados da obra;
5. CND do INSS e CRF do FGTS;
6. Comprovação que a contratada adota escrita regular no período de duração da obra, mediante cópia do Livro Diário devidamente formalizado e declaração firmada pelo representante legal da empresa de que os valores apresentados estão contabilizados, isentando assim a SEDS de qualquer encargo junto ao INSS, decorrente dos referidos recolhimentos.
6.6. A Contratada deverá discriminar na Nota Fiscal ou Fatura, os valores correspondentes ao fornecimento de material ou de equipamento na execução do serviço, cujo total, será deduzido do valor bruto da Nota Fiscal ou Fatura, para base de cálculo da contribuição complementar a ser retida para o INSS, caso não configure na GPS apresentada, a comprovação dos requisitos mínimos previstos no RPS.
6.7. O ISSQN de cada Nota Fiscal emitida, relativa à execução desta licitação será retido na fonte de acordo com a legislação pertinente, por se tratar de obra em execução no Município de Belo Horizonte.
6.8. Em caso do não atendimento ao disposto no item 14.8.2. do Edital de Licitação, o valor da medição será atualizado monetariamente a partir do 1º (primeiro) dia do 2º (segundo) mês subsequente ao período medido, até a data do seu efetivo pagamento, mediante a utilização do INPC, ou outro índice oficial que vier a substituí-lo.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO REAJUSTAMENTO
7.1. Quando o período de execução dos serviços ultrapassar de 1(um) ano após a apresentação da proposta da adjudicatária, os preços poderão ser reajustados a partir desta data, para cobrir flutuações de custos dos insumos na mesma proporção e periodicidade da variação verificada no índice especificado. Os montantes dos pagamentos serão reajustados na forma da lei com a aplicação da seguinte fórmula de reajuste:
R = I1 – I0 x V I0
Onde:
R = Reajuste
I1 = índice do mês do fato gerador do evento do faturamento I0 = índice do mês da apresentação da proposta
V = Valor da fatura a ser reajustada
I1 e I0 = fornecidos pelo INCC da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, Coluna 35 (trinta e cinco).
7.2. Caso o valor do índice não esteja disponível na data do cálculo do reajuste, será utilizado o índice que estiver disponível e o cálculo do reajuste será corrigido no pagamento seguinte.
7.3. No caso de existirem eventuais atrasos por responsabilidade da Contratada, os reajustes serão calculados somente até as datas contratuais do evento gerador do faturamento.
7.4. A data do Termo Aditivo marcará o início da anualidade do mesmo para fins de reajustamento de preços, na forma da lei.
CLÁUSULA OITAVA – DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
8.1. Como garantia de Execução da obra, a licitante deverá efetuar deposito de garantia equivalente a 5% (cinco por cento) do valor contratual, em uma das modalidades previstas no § 1º do art. 56 da Lei 8.666/93;
8.2. A Garantia de Execução responderá pelo inadimplemento das obrigações assumidas, sem prejuízo das multas legais aplicadas à contratada em razão da execução do contrato;
8.3. A Garantia da Execução deverá ser atualizada quando das alterações no contrato;
8.4. A garantia será liberada após o cumprimento total do contrato e emissão, pela Diretoria de Acompanhamento de Obras e Manutenção, da Secretaria de Estado de Defesa Social, do Termo de Recebimento Definitivo - TRD.
CLÁUSULA NONA – DO SEGURO
9.1. Para cobertura de danos pessoais e materiais a Contratada deverá apresentar, antes da assinatura da Ordem de Início, certificados e apólices de seguros nos termos
do item 15 e seus subitens do Edital, abrangendo o período entre a data de início e o recebimento definitivo da obra.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
10.1. São obrigações da CONTRATADA, além das demais previstas neste Contrato e no instrumento convocatório:
10.1.1. Providenciar a instalação, junto à obra, de tapumes, refeitórios, escritórios e barracões para depósito de equipamentos e materiais necessários e suficientes à boa execução dos trabalhos.
10.1.2. Manter vigilância permanente no canteiro de obra.
10.1.3. Responsabilizar-se, até o recebimento definitivo da obra, pela proteção e conservação de toda a parte executada.
10.1.4. Executar, imediatamente, por iniciativa própria ou solicitação da fiscalização, os reparos que se fizerem necessários nos serviços e obras executados.
10.1.5. Permitir e facilitar aos agentes da SEDS a inspeção das obras ou serviços, no horário normal de trabalho, prestando as informações por eles solicitadas;
10.1.6. Providenciar a colocação de placa(s), conforme modelo(s) fornecido(s) pelo SEDS, no(s) local(is) indicado(s) pela Fiscalização;
10.1.7. Informar à Fiscalização a ocorrência de quaisquer atos, fatos ou circunstâncias que possam atrasar ou impedir a conclusão da obra ou serviço dentro do prazo previsto no cronograma, sugerindo as medidas adequadas;
10.1.8. Informar à Fiscalização a ocorrência de quaisquer atos, fatos ou circunstâncias que possam atrasar ou impedir a conclusão da obra ou serviço dentro do prazo previsto no cronograma, sugerindo as medidas adequadas;
10.1.9. Responsabilizar-se pela qualidade, resistência e estabilidade dos serviços que executar.
10.1.10. Responsabilizar-se civilmente pela obra e manter em seu quadro permanente os respectivos Responsáveis Técnicos;
10.1.11. Obrigar-se ao cumprimento das normas de proteção à saúde e segurança dos trabalhadores;
10.1.12. Responsabilizar-se pelo pagamento de encargos fiscais, tributários, civis, previdenciários e trabalhistas, resultantes da contratação das obras e serviços, bem como pelo registro do contrato junto ao CREA/MG;
10.1.13. Adquirir na SEDS, junto à DAO/SIEL, o Diário de Obra, que deverá ser preenchido diariamente e mantido disponível no local das obras ou serviços.
10.1.14. Fornecer todos e quaisquer laudos, ensaios e controles tecnológicos exigidos pela Fiscalização e normas técnicas pertinentes, sem ônus para a SEDS;
10.1.15. Encaminhar a SEDS, até 5 (cinco) dias após o recebimento da Ordem de Serviço, cópia da Anotação da Responsabilidade Técnica da obra junto ao CREA/MG.
10.1.16. Programar, quando solicitado, visita ao local da obra, em conjunto com a fiscalização da SEDS.
10.1.17. Manter à frente dos trabalhos Engenheiro Civil especialmente credenciado para representá-la junto à Fiscalização da SEDS, durante toda a jornada diária de trabalho;
10.1.18. Retirar ou substituir, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, qualquer funcionário que não esteja atendendo a contento as exigências da Fiscalização da SEDS, anotando o fato no Diário de Obra.
10.1.19. Manter-se nas mesmas condições da habilitação durante toda a vigência do contrato.
10.1.20. Utilizar obrigatoriamente, na execução da obra ou do serviço, de produtos ou subprodutos de madeira de origem nativa ou plantada que tenha procedência legal.
10.1.21. Em cada medição, como condição para recebimento das obras ou serviços executados, ou da madeira adquirida, a contratada deverá apresentar à DAO/SIEL, as notas ficais de aquisição dos produtos e subprodutos de madeira.
10.1.22. A CONTRATADA obriga-se a não utilizar, diretamente ou indiretamente, para execução de obras e serviços, objeto deste contrato,
cônjuge, companheiro, ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade até o terceiro grau, de servidores que ocupem cargo chefia, direção ou assessoramento no âmbito da SEDS.
10.1.23. Dentro do quadro técnico referido no item 5.1.20., designar um destes responsáveis técnico como Coordenador para a execução da obra, bem como uma equipe constituída de, no mínimo, 2 (dois) Engenheiros Civis ¨sendo pelo menos 1(um) a ser designado como Engenheiro residente¨, 1 (um) Engenheiro Mecânico, 1 (um) Engenheiro Eletricista, 1 (um) arquiteto e 1 (um) Engenheiro de Segurança do Trabalho, devendo também estes pertencer ao quadro permanente da empresa.
10.1.24. A Contratada, além das responsabilidades atinentes à fase de execução do objeto contratado, responderá pela qualidade, correção e segurança da obra nos termos da legislação pertinente.
10.2.25. A Contratada deverá manter durante toda a execução do Contrato as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital de Licitação.
10.2.26. Apresentar, quinzenalmente, cronograma físico-financeiro atualizado, devendo gerenciar os prazos definidos nos cronogramas. Esses cronogramas deverão ser elaborados pelo Sistema de Gerenciamento de Projeto/Obra e validado pela Fiscalização de obras da SEDS.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
11.1. São obrigações da CONTRATANTE, além das demais previstas neste Contrato:
11.1.1. Efetuar o pagamento de acordo com o estabelecido na Cláusula Quinta;
11.1.2. Nomear equipe de engenheiros encarregados de fiscalizar a execução deste Contrato;
11.1.3. Notificar a CONTRATADA quando da ocorrência de alguma irregularidade, fixando-lhe prazo para saná-la.
11.1.4. Executada a obra, o seu recebimento será nos termos dos artigos 73, 74 e 75 da Lei Federal nº 8.666/93;
11.1.5. O prazo de recebimento definitivo não poderá ser superior a 90 (noventa) dias, após o recebimento provisório, conforme estabelecido no parágrafo 3º do art. 73, observada a hipótese prevista no parágrafo 4º do mesmo artigo.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS PRERROGATIVAS
12.1. São prerrogativas da CONTRATANTE:
12.1.1. Modificar, unilateralmente, este Contrato, respeitando todos os direitos da Contratada;
12.1.2. Rescindir, unilateralmente, este Contrato, nos casos especificados no inciso I do art. 79 da Lei 8.666/93;
12.1.3. Fiscalizar a execução deste Contrato;
12.1.4. Aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial deste ajuste.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
13.1. O presente Contrato poderá ser alterado de conformidade com o disposto no art. 65 e parágrafos, da Lei 8.666/93, com redação dada pelo art. 1º da Lei Federal nº 9.648/98.
13.2. Quando na execução do Contrato ocorrerem acréscimos de quantitativos de serviços previstos na planilha de preços original, estes serão considerados a preços constantes da proposta e incorporados ao Contrato mediante Termo de Aditamento.
13.3. A execução de serviços extras somente será efetivada com prévia e expressa autorização da Superintendência de Infraestrutura e Logística, condicionada à necessária cobertura orçamentária e financeira.
13.4. Quando se tratar de serviços extras não previstos na planilha de preços original, o pagamento correspondente obedecerá o preço unitário composto pela DPI/SIEL/SEDS, referente ao mês da Proposta dos respectivos serviços extras, incorporados ao Contrato mediante Termo Aditivo ao Contrato.
13.5. O valor inicial do Contrato deverá ser atualizado para efeito de cálculo do percentual a ser aditado, observado o disposto no §1º, do art. 65, da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO
14.1. A fiscalização e o acompanhamento da execução do objeto deste Contrato serão feitos pelo Contratante, através do seu representante, segundo o disposto nos arts. 66 e 67 da Lei 8.666/93.
14.1.1 Fica designado como gestor deste Contrato, nos termos da Resolução nº 1195/2011, o Subsecretário de Inovação e Logística do Sistema de Defesa Social.
14.1.2. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui e nem reduz a responsabilidade da Contratada por quaisquer irregularidades, imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, cuja ocorrência não implica co- responsabilidade da Contratante;
14.1.3. A Contratante reserva-se o direito de rejeitar no todo ou em parte a obra ou serviço objeto deste Contrato, se considerada em desacordo ou insuficientes, conforme os termos discriminados na proposta da Contratada;
14.2. A fiscalização e acompanhamento da execução do objeto deste Contrato poderá ser complementada com os serviços de apoio de firma(s) de consultoria(s) devidamente credenciada(s) pelo Contratante, obedecidos os pressupostos da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
15.1. Em caso de descumprimento das obrigações contraídas neste Instrumento, a CONTRATADA ficará sujeita às penalidades previstas nos artigos 86 a 88, da Lei Federal nº 8.666/93.
15.2. Pela inexecução total ou parcial do Contrato, serão aplicadas as sanções previstas no art. 87 da Lei Federal nº 8.666/93, obedecidos os seguintes critérios estabelecidos pelo art. 18 do Decreto Estadual nº 45.902, de 27 de janeiro de 2012:
15.2.1. Advertência escrita – comunicação formal de desacordo quanto à conduta da CONTRATADA sobre o adimplemento do Contrato e outras
obrigações assumidas, e a determinação da adoção das necessárias medidas de correção;
15.2.2 Multa, nas seguintes condições:
a) – 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do fornecimento ou serviço não realizado, ou sobre a etapa do cronograma físico de obras não cumprida;
b) – 10% (dez por cento) sobre o valor da nota de empenho ou do Contrato, em caso de recusa da CONTRATADA em efetuar o reforço da garantia;
c) – 20% (vinte por cento) sobre o valor do fornecimento, serviço ou obra não realizada no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias, ou entrega de objeto com vícios ou defeitos ocultos que o tornem impróprio ao uso a que é destinado, ou diminuam-lhe o valor, ou, ainda, fora das especificações contratadas.
15.2.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública Estadual, por prazo definido no art. 6º, da Lei nº 13.994, de 2001, e no art. 26 do Decreto nº 45.902, de 27 de janeiro de 2012.
15.2.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação do fornecedor perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração Pública Estadual pelos prejuízos resultantes de ação ou omissão da mesma, obedecido o disposto no inciso II do art. 34 do Decreto nº 45.902, de 27 de janeiro de 2012.
15.3. O valor da multa aplicada, nos termos do item 15.2.2, alíneas “a”, “b” e “c”, será descontado do valor da garantia prestada, retido dos pagamentos devidos pela Administração Pública Estadual ou cobrado judicialmente;
15.4. Constatada a ocorrência do descumprimento total ou parcial do Contrato, que aponte a possibilidade de aplicação das sanções descritas nos itens 15.2.1 a 15.2.4, o servidor público responsável pelo Termo de Recebimento provisório ou definitivo da obra emitirá parecer técnico circunstanciado, que será anexado ao processo de pagamento.
15.5. As penalidades de advertência e multa serão aplicadas após regular procedimento administrativo, de ofício ou por provocação da Auditoria, pela Subsecretaria de Inovação e Logística do Sistema de Defesa Social;
15.6. As sanções previstas nos itens 15.2.1, 15.2.3 e 15.2.4, poderão ser aplicadas cumulativamente à prevista no item 15.2.2, assegurado o direito de defesa prévia do interessado no prazo de 05 (cinco) dias úteis;
15.7. A aplicação da sanção de declaração de inidoneidade, conforme § 2º do art. 20 do Decreto nº 45.902, de 27 de janeiro de 2012, é de competência exclusiva de Secretário de Estado ou, nos termos de lei, de autoridade a ele equivalente, da qual cabe pedido de reconsideração, nos termos do inciso III do art. 109, da Lei Federal nº 8.666/93.
15.8. Em qualquer caso, será assegurada à CONTRATADA a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA TOLERÂNCIA
16.1. A tolerância com qualquer atraso ou inadimplência por parte da CONTRATADA não importará, de forma alguma, em alteração contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – RESCISÃO
17.1. Este Contrato poderá ser rescindido nos termos e nas condições previstas nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – RECEBIMENTO E MANUTENÇÃO
18.1. Executado o Contrato, o seu objeto será recebido nos termos dos artigos 73, 74 e 75 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – CESSÃO
19.1. Havendo incontestável e justificado interesse público e autorização prévia e expressa do Contratante, este Contrato poderá ser cedido ou transferido no todo ou parcialmente.
19.1.1. A cessão do contrato poderá ocorrer independentemente da fase em que se encontrar a execução do objeto contratado, desde que o pretenso cessionário tenha participado e tenha sido habilitado na presente licitação. Serão convocadas as empresas por ordem de classificação obtida na licitação.
CLÁUSULA VIGÉSIMA – DA PUBLICAÇÃO
20.1. A CONTRATANTE providenciará a publicação do extrato deste Contrato no Diário Oficial do Estado, nos termos do parágrafo único do art. 61 da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – FORO
21.1. As partes elegem o Foro da Comarca de Belo Horizonte/MG para dirimir quaisquer dúvidas oriundas da execução deste Contrato, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem assim avançadas, as partes assinam este Instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para fins de direito e de publicação.
Belo Horizonte, de de 2012.
XXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX
Secretário de Estado de Defesa Social
CONTRATADA
ANEXO IX
PLANILHA ORÇAMENTÁRIA DE QUANTITATIVOS E PREÇOS UNITÁRIOS E TOTAL
A Planilha Orçamentária de Quantidades e Preços Unitários e Total referente a este Anexo é aquela que acompanha o presente documento, através do arquivo disponibilizado nos sites xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx e xxx.xxxx.xx.xxx.xx, bem como em meio magnético que deverá ser adquirido pelos licitantes interessados, conforme item 7 do instrumento convocatório.
(ENDEREÇO, SE INEXISTENTE NO PAPEL IMPRESSO)
ANEXO X
DECLARAÇÃO DE PROCEDÊNCIA LEGAL E ORIGEM DE MADEIRA FORNECIDA CONFORME DECRETO ESTADUAL Nº 44.903/2008 |
(Este modelo deverá ser transcrito na forma e na íntegra, em papel impresso da empresa) |
DECLARAÇÃO
(Local e data)
À
Comissão Permanente de Licitação SECRETARIA DE ESTADO DEFESA SOCIAL BELO HORIZONTE-MG
REF: APRESENTA REPRESENTANTE DA EMPRESA
Prezados Senhores,
Em conformidade com o disposto no artigo 4º, do Decreto nº 44.903, de 24/9/2008, que estabelece procedimentos de controle ambiental para a utilização de produtos e subprodutos de madeira de origem nativa em obras e serviços de engenharia contratados pelo Estado de Minas Gerais.
Eu ..............., R.G. ..............., legalmente nomeado representante da Empresa ................................, CNPJ ,
para o fins de qualificação técnica no procedimento licitatório de n° 302/2012, na modalidade CONCORRÊNCIA PÚBLICA, destinado à EXECUÇÃO DA OBRA DE CONSTRUÇÃO DO CICC - CENTRO DE
COMANDO E CONTROLE DE BELO HORIZONTE, declaro sob as penas da lei, que para a execução da referida Licitação somente serão utilizados produtos e subprodutos de madeira de procedência legal, decorrentes de exploração autorizada, certificada ou de manejo florestal aprovados por órgão ambiental competente, integrante do Sistema Nacional do Meio Ambiente – SISNAMA, com autorização de transporte concedida pelo Instituto Estadual de Florestas – IEF ou Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, tendo ciência que o não atendimento da presente exigência na fase de execução do contrato poderá acarretar as sanções administrativas previstas nos arts. 86 a 88 da Lei Federal nº 8.666/93, e no art. 72, § 8º, inciso V da Lei Federal nº 9.605/98, sem prejuízo das implicações de ordem criminal contempladas na referida Lei.
Atenciosamente,
(NOME E ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA) (ENDEREÇO, SE INEXISTENTE NO PAPEL IMPRESSO)
ANEXO XI
PROJETO BÁSICO / EXECUTIVO
EXECUÇÃO DA OBRA DE CONSTRUÇÃO DO CICC - CENTRO DE COMANDO E CONTROLE DE BELO HORIZONTE
Para execução dos serviços objeto da proposta supra, utilizamos como referência o projeto desenvolvido na construção do CICC da Cidade do Rio de Janeiro.
Para tanto foi desenvolvido adequações resultando assim em um novo formato para o projeto do CICC de Belo Horizonte.
Para a realização dos serviços consultar a “Documentação Técnica de Engenharia¨ fornecida pela Secretaria de Estado de Defesa Social e arquivados na Diretoria de Acompanhamento Obras e Manutenção/SIEL, como segue:
1- Projetos básico/executivo:
Projeto Arquitetônico, contendo o projeto de lay-out (22 pranchas); Projeto de Comunicação Visual (1 prancha);
Projeto de Paisagismo (1 prancha);
Projeto de Movimento de Terra (1 prancha); Projeto Elétrico (23 pranchas);
Projeto de SPDA (8 pranchas);
Projeto de Cabeamento Estruturado (7 pranchas) Projeto de Fundação (19 pranchas);
Projeto Estrutural de Concreto / Cintas - CICC RJ (6 pranchas);
Projeto Estrutural de Concreto / Armadura das Lajes de Piso e Base da Escada Externa - CICC RJ (3 pranchas);
Projeto de Estrutura Metálica - CICC RJ (22 pranchas);
Projeto de Climatização (7 pranchas); Projeto de Incêndio (17 pranchas);
Projeto de Detalhes de Arquitetura - CICC RJ (6 pranchas); Projeto de Instalações Hidráulicas - CICC RJ (10 pranchas); Projeto Hidrossanitário e drenagem pluvial (3 pranchas);
Projeto de Instalações de Esgoto Sanitário - CICC RJ (8 pranchas).
Os projetos serão fornecidos às firmas participantes do certame licitatório, em meio digital.
ANEXO XII
MEMORIAL DESCRITIVO E ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DA OBRA
MEMORIAL DESCRITIVO DE OBRAS DO
CENTRO INTEGRADO DE COMANDO E CONTROLE – CICC/MG
Junho de 2012
MEMORIAL DESCRITIVO DA SEDE DO CENTRO DE COMANDO E CONTROLE DO ESTADO DE MINAS GERAIS
INTRODUÇÃO
Este Memorial Descritivo refere-se aos procedimentos básicos que devem ser tomados para a execução das obras civis referentes à Construção da Sede do Centro Integrado de Comando e Controle do Estado de Minas Gerais.
Todos os procedimentos de execução deverão obedecer às normas técnicas vigentes e quaisquer alterações no processo de execução e/ou nos projetos deverão ser comunicadas (por escrito) à FISCALIZAÇÃO da obra junto à SEDS/SULOG/SIEL/DAO , para que seja(m) emitido(s) parecer(es) técnico(s ) autorizando ou vetando a(s ) referida(s) mudança(s).
OBJETIVO
O Centro Integrado de Comando e Controle será uma estrutura física institucional destinada à integração operacional e técnica das diversas forças de segurança social, nas esferas estadual, municipal e federal, visando a atender com excelência as demandas sociais do dia a dia e servir eventualmente como um centro de gestão de crises, em particular nos casos de grandes eventos, como os previstos para 2014- Copa do Mundo de futebol.
O C.I.C.C., localizado na Xxx Xx. Xxxxx Xxxxxx x/x, xxxx acesso é pela Xx. Xxxxxxxx, xx 0000, Xxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx -XX, abrigará os serviços de tele atendimento da Polícia Militar- 190 ; Serviço de Atendimento Médico de Urgência ( SAMU) – 192 ; Polícia Civil
, Defesa Civil.
DESCRIÇÃO DO EDIFÍCIO
O prédio, com área total de 10.351,90 m², será uma construção de quatro pavimentos mais cobertura, implantada em um terreno de 10.790,10 m², com acesso pela xxx Xx. Xxxxx Xxxxxx, xx xxxx xx 0x XXX-XX.
O Pavimento térreo, com 2583,53 m², terá disponibilidade para 139 vagas para veículos – 27 internas e 112 externas e uma vaga para ônibus – e abrigará um grande hall de recepção, portaria/segurança, auditório para 96 expectadores, sala de imprensa, brigada de incêndio, quiosques bancários, Subestação de energia, geradores e dependências sanitárias e de serviço.
Imediatamente superior ao pavimento térreo estará o pavimento técnico, com 2.583,53 m², destinado ao gerenciamento técnico do Centro, com Sala de servidores, nobreaks, racks de telefonia e rede, etc., com possibilidade de manutenção e substituição sem interferência ou paralisação da operação do Centro. Em outro setor deste pavimento estarão instalados a administração dos serviços de controle e monitoramento, almoxarifado, vestiários, sanitários, etc., além de instrução e treinamento.
O 2º pavimento, com 2.585,36 m², será ocupado pela Operação do Centro, uma grande área com 112 posições de tele atendimento SAMU (192) e CBMG (1930, 48 posições de monitoramento de câmeras distribuídas por todo o Estado, 30 posições de despacho de meios e 48 posições de despacho da PMMG (190), CBMMG (1930 e Policia Civil (197), além de sala da Defesa Civil, coordenação de RH e chefias)). Dando apoio a esta área, este pavimento contará ainda com sala de reunião c/ vídeo conferência, cartórios, gabinete médico, área de descompressão com estar, refeitório, copa e dependências sanitárias e de serviço, além de abrigar os Setores de instrução, treinamento e gerenciamento da operação do Centro.
No 3º pavimento, com 2351,38 m², estará instalada a sala de Gerenciamento de Crises, um grande salão com vista para o telão de 18m x 5m da sala de Monitoramento através de um mezanino. Ao redor estarão as Salas de Assessoramento à Sala de Crises, Salas de Inteligência, Salas para Reunião e Videoconferência, Tele atendimento DDU, almoxarifado, Copa, Refeitório etc.
No 4º pavimento ou de cobertura, com 289,57 m²será instalado um heliponto, cujo acesso dar-se à por escada e/ou por elevador monta carga. Terá ainda sala de espera, os equipamentos de comunicação (antenas), condensadores do sistema de ar condicionado, dois reservatórios d‟agua cada um com capacidade para 10.000 l, dependências sanitárias , casa de bombas, de manutenção e de serviço.
PROCESSOS CONSTRUTIVOS
O prédio destinado a abrigar o CICC terá fundações em blocos de concreto armado assentados sobre estacas hélice-contínuas, unidos por cintas de amarração também em concreto armado; superestrutura mista (metálica e concreto armado); paredes internas em gesso acartonado no sistema “ drywall ” e/ou divisórias: comuns de 90mm c/ vidro duplo e estruturais acústicas de 90mm c/ vidro duplo; divisórias sanitárias, soleiras e bancadas em granito polido; forro acústico em placas, esquadrias e vidros.
As instalações elétricas de todo o prédio serão executadas conforme as normas brasileiras, levando-se em conta processos, materiais e equipamentos que promovam economia de energia.
As instalações de TI, lógica e telefonia serão executadas dentro das mais modernas técnicas com a finalidade de atender a população do Estado com excelência, qualidade e presteza.
Um projeto de urbanização e paisagismo será implantado com a finalidade de tornar o local mais agradável e sombreado.
INSTALAÇÕES E SERVIÇOS PRELIMINARES
.
CANTEIRO DE OBRAS
A contratada deverá estabelecer junto a FISCALIZAÇÃO da parte contratante a definição do canteiro de obras, definindo acesso e isolamento (tapume).
O canteiro deverá conter todas as instalações necessárias ao seu funcionamento, de acordo com as prescrições contidas nas “Normas Regulamentadoras de Segurança e Medicina do Trabalho”, normas da ABNT, e das concessionárias tais como:
● Escritório de obra/fiscalização;
●Escritório da CONTRATADA ou empreiteira;
● Vestiário com acomodações adequadas às necessidades e ao uso do pessoal de obra;
● Depósito e ferramentaria para a guarda e abrigo de materiais e equipamentos;
●Refeitório de acordo com o efetivo da obra;
● Instalações sanitárias compatíveis com o efetivo da obra;
● Tapumes e portões limitando a área de construção;
● Abertura de eventuais caminhos de serviço e acessos provisórios;
● Ligações provisórias e respectivas instalações de água, esgoto, telefone, luz e energia.
Prioritariamente, deverá ser executado o escritório de obras da FISCALIZAÇÃO.
A contratada deverá seguir a NR-18 a qual regulamenta e estabelece diretrizes para as condições de planejamento, organização e segurança do ambiente de trabalho na Indústria da Construção.
No canteiro de obras deverão ser mantidos: diário da obra, segundo modelo padrão SEDS- DAO, projeto executivo completo, edital, contrato, planilha, ordem de serviço inicial, cronograma, plano de segurança, projeto de sinalização, anotação de responsabilidade técnica (ART), inscrição no INSS, alvará de instalação, caderno de encargos.
Também ficarão à disposição cadastros de instalações das concessionárias de energia, serviços de água e esgotos, telefonia e de transportes. Outros cadastros a considerar como as interferências de trânsito da cidade tais como semáforos e sinalizações, redes de tele processamento e eventuais licenciamentos das Secretarias Municipais do Meio Ambiente e Saneamento Urbano.
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Enfatiza-se a disponibilidade permanente de todos os documentos acima relacionados, por se tratarem de fontes de consultas diárias, objetivando qualidade, segurança e regularidade fiscal da obra.
MARCAÇÃO DA OBRA
Após os serviços de limpeza do local, a obra deverá ser locada de acordo com a implantação do edifício, conforme Projeto de Arquitetura e confirmação dos projetos complementares. A marcação dos eixos deverá ser indicada nos gabaritos e os pontos das estacas através de piquetes, sendo diferenciados para cada tipo de estaca. A locação dos piquetes deverá ser realizada topograficamente.
Após locação, a contratada procederá à aferição das dimensões dos alinhamentos, dos ângulos e de quaisquer outras indicações constantes do projeto com as reais condições encontradas no local.
DEMOLIÇÕES
O destino do entulho resultante da construção civil deverá ser encaminhado a um bota fora regularizado pela Prefeitura Municipal.
MOVIMENTO DE TERRA, CONTENÇÕES E FUNDAÇÕES.
A execução dos serviços cobertos por esta especificação deverá atender às exigências da ABNT- Associação Brasileira de Normas Técnicas.
A execução de todos os serviços deve ser regida, protegida e sinalizada contra riscos de acidentes, segundo as prescrições contidas nas Normas Regulamentadoras de Segurança e Medicina do Trabalho.
A demarcação e acompanhamento dos serviços a executar devem ser efetuados por equipe de topografia da CONTRATADA após a liberação pela FISCALIZAÇÃO.
Para qualquer tipo de movimentação de terra, em áreas públicas ou particulares, no município, torna-se necessário licenciamento para a obra, conforme dispõe a lei de posturas municipais, através da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, e deliberações normativas, que disciplinam toda a rotina necessária para autorização do processo.
ESCAVAÇÃO DE VALAS
Qualquer ocorrência em Obra que comprovadamente impossibilite a execução das fundações deverá ser imediatamente comunicada á FISCALIZAÇÃO.
Somente com aprovação prévia e comprovada impossibilidade executiva, poderão ser realizadas modificações no Projeto de Fundações.
Para perfeita verificação do comportamento das fundações, poderão ser exigidas provas de carga pela FISCALIZAÇÃO.
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Antes do inicio da escavação, deverá ser promovida a limpeza da área, retirando entulhos, tocos, raízes, etc. A escavação poderá ser manual e/ou mecânica, sempre com o uso de equipamentos e ferramentas adequadas, dependendo da localização da obra a ser executada e sempre com autorização da FISCALIZAÇÃO. As valas deverão ser abertas preferencialmente no sentido de jusante para montante e executadas em caixão (talude vertical), a partir dos pontos de lançamento ou de pontos onde seja viável o seu esgotamento por gravidade, caso ocorra presença de água durante a escavação.
Durante a execução das escavações das valas ou cavas, estas deverão ser inspecionadas verificando-se a existência de solos com características e natureza tais que, comparadas com as exigências de projeto, necessitem ser removidos ou substituídos.
O fundo das cavas e valas, antes do assentamento da obra, deverá ser regularizado, compactado e nivelado nas elevações indicadas em projeto, com uma tolerância de ± 1 cm.
Qualquer excesso de escavação ou depressão no fundo da cava ou vala deve ser preenchido com material granular fino compactado, a expensas da CONTRATADA.
O material escavado será depositado, sempre que possível, de um só lado da vala, afastado de 1,0 m da borda da escavação.
Os taludes das escavações de profundidade superior a 1,50 m, quando realizados na vertical, devem ser escorados com peças de madeira ou perfis metálicos, assegurando estabilidade de acordo com a natureza do solo. O talude de escavação, com profundidade superior a 1,50 m, quando não escorado, deverá ter sua estabilidade assegurada com as paredes da cava rampada, em respeito às Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho.
De acordo com a natureza do terreno e a profundidade da escavação, a critério da FISCALIZAÇÃO, podem ser utilizados os seguintes materiais de escoramentos contínuo ou descontínuo: pontaletes, tábuas, pranchas do tipo macho e fêmea, em madeira, metal ou fibras plásticas, etc.
Em relação à escavação mecânica, ela sempre se processará mediante o emprego de equipamento mecânico específico, em função do tipo de solo e da profundidade de escavação desejada. A escavação poderá ser executada em talude inclinado, desde que previsto em projeto ou determinado pela FISCALIZAÇÃO. Na ocorrência de água, não sendo possível o escoamento natural pelo trecho à jusante, deverá ser previsto o esgotamento através de moto-bomba e um sistema definido de drenagem profunda, antes da execução de qualquer outro serviço na vala.
Onde não for possível a escavação mediante a utilização de processo mecânico, devido às possíveis interferências, existência de uma área acanhada e de difícil acesso do equipamento, em caso de pequenas valas, acertos e regularizações de terreno, a escavação será executada manualmente com ferramentas adequadas.
As valas escavadas para a execução dos elementos das fundações e lançamento de tubulações deverão ser alinhadas e apresentar paredes laterais verticais, fundo nivelado e largura compatível com as dimensões das peças a serem concretadas. A menos que as condições de estabilidade não o permitam, as escavações de valas de fundação deverão ser executadas com largura de 15 cm para cada lado da peça a ser concretada ou da tubulação. Os fundos das valas deverão ser regularizados e fortemente compactados, precedendo o lançamento de uma camada de 50 mm de concreto magro. O lançamento do concreto da
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estrutura de fundação nas cavas só se dará após a aprovação e liberação pela FISCALIZAÇÃO.
As valas devem ser abertas com as dimensões e nas posições estabelecidas no projeto, no sentido de jusante para montante, com declividade longitudinal mínima do fundo de 1%, exceto quando indicada em projeto.
TRANSPORTE DE MATERIAL DE QUALQUER NATUREZA EM CARRINHO DE MÃO/CARGA MANUAL
O transporte de material em carrinho de mão será executado quando o material proveniente das escavações manuais não for totalmente aproveitado nos reaterros de valas em ocasiões tais como:
● Escavação manual para fundações diversas (cintamento, sapatas, tubulões, estacas, etc.);
● Escavação manual para tubulações em geral (redes de água, esgoto, elétrica, lógica, incêndio, etc.).
A carga manual só será executada quando não for possível a carga mecânica.
Havendo condições, o material a ser transportado deverá ser estocado e posteriormente carregado com a utilização de equipamento pesado adequado (carregadeiras, escavadeiras, etc.).
Ao critério da FISCALIZAÇÃO o transporte poderá ser efetuado em caçambas. A CONTRATADA deverá respeitar rigorosamente a legislação municipal vigente no que diz respeito aos locais e horários adequados para descarga, estacionamento e recolhimento das caçambas.
Os materiais provenientes de demolições ou entulhos em geral não poderão ser carregados em caçambas juntamente com materiais provenientes de escavações, desmatamento, etc.
EQUIPAMENTOS
Em função das características do material, profundidade da escavação ou condições específicas de projeto, pode ser utilizada na execução de serviço, equipamentos tais como:
● Ferramentas manuais;
● Retroescavadeiras;
●Escavadeiras sobre esteira ou pneus;
● Draga de arraste;
● Equipamentos e ferramentas a ar comprimido;
● Outras ferramentas ou equipamentos desde que aprovados pela FISCALIZAÇÃO.
As fundações do prédio principal serão do tipo indireta, compostas por blocos de concreto armado sobre estaqueamento de estacas tipo hélice contínua com diâmetros de 30 , 40, 50
,60 e 70 cm , conforme o projeto de fundações.
FUNDAÇÕES INDIRETAS EM ESTACAS
As fundações a serem executadas deverão obedecer ao Código de Posturas do Município de Belo Horizonte e às normas técnicas vigentes :
● NBR 6118/2007 ( Projeto de estruturas de concreto- Procedimentos) ;
●NBR 6122/1996 (Projeto e execução de fundações ) ;
●NBR 14931/2004 (Execução de estruturas de concreto-procedimento) ;
●NBR 8036/1983 ( Programa de sondagens de simples reconhecimento dos solos para fundações de edifícios ) ;
● NBR 6484/2001 ( Solo – Sondagens de simples reconhecimento com SPT – Método de ensaio ).
FUNDAÇÕES DIRETAS
As instalações auxiliares (guaritas, bases para ar condicionado, apoio técnico) terão as suas fundações do tipo direta as quais são especificadas conforme seus respectivos projetos.
2.5.1 SAPATAS
Sapata isolada – trata-se de fundação em superfície, isolada, semiflexível, ou semirrígida, confeccionada em concreto armado.
Sapata corrida-contínua – Para execução de sapata corrida em alvenaria, também conhecida como baldrame seguem-se as etapas: escavação: alvenaria de embasamento, onde os blocos serão assentados com argamassa de cimento e areia, cuidando-se para ter juntas verticais e horizontais de espessura constante, evitar o uso de pedaços de blocos, e observar sempre a amarração, cinta de concreto armado com a finalidade de maior distribuição das cargas evitando também deslocamentos indesejáveis, pelo bloco como forma lateral.
Para pequenos baldrames de contenção, utilizar alvenaria com blocos de concreto preenchidos com concreto na resistência especificada . Os esforços de tração produzidos na parte inferior da sapata serão absorvidos por armadura, que deverá estar convenientemente envolvida no concreto de modo a se evitar a corrosão.
Para se evitar o aparecimento de tensões acima das previstas em projeto, deverá haver rigoroso controle na locação dos elementos, bem como nos respectivos ângulos de inclinação previstos.
No caso de sapatas contíguas, assentes em cotas diferentes, deverá se concretar primeiramente a sapata situada na cota mais baixa, respeitando-se também, as condições impostas na NBR 6122 em seu item 6.3.
Competirá à CONTRATADA verificar se a taxa de fadiga (taxa de trabalho do terreno) é compatível com a adotada pelo autor do projeto de fundações, concretando as sapatas em camadas do solo que assegurem a perfeita estabilidade da obra.
FORMAS
As formas a serem utilizadas serão de pinho comum, devendo ter as amarrações e os escoramentos necessários para não sofrerem deslocamentos ou deformações quando do lançamento do concreto, fazendo com que, por ocasião da desforma, a estrutura reproduza o determinado em Projeto.
ARMAÇÃO
As armaduras a serem utilizadas serão em barras e fios de aço XX-00X x XX00X respectivamente, obedecendo às mesmas especificações do item Estruturas em Concreto Armado, constantes neste Memorial Descritivo.
CONCRETO ARMADO USINADO
Será utilizado nas fundações concreto usinado de Fck=30Mpa, obedecendo as mesmas especificações do item Estruturas em Concreto.
IMPERMEABILIZAÇÃO DAS FUNDAÇÕES
Onde houver alvenaria, esta será assentada com argamassa 1:0,5:8 aditivada de impermeabilizante hidrofugante até as três primeiras fiadas de blocos (h = 0,60 m), sobre o solo.
As vigas baldrame e a primeira fiada e embasamento deverão ser revestidas com argamassa de cimento e areia média no traço 1:3, adicionando-se aditivo hidrófugo de massa na proporção recomendada pelo fabricante, nas duas faces laterais mais 10,00cm de cada lado da viga baldrame e na face superior, com espessura mínima de 2,00 cm.
Após a cura deverá ser executada aplicação de tinta betuminosa com consumo mínimo de 3,00 kg/m², seguindo as orientações do fabricante quanto ao tempo de secagem entre as demãos cruzadas.
REATERRO COMPACTADO
O reaterro das cavas deverá ser em camadas de 20,00 cm. Deverão utilizar preferência à terra da própria escavação, umedecida e isenta de pedras de dimensões superiores a 5 cm, seguida de compactação manual ou mecânica de modo a atingir densidade e aspecto homogêneos semelhantes ao terreno natural adjacente.
SUPERESTRUTURA
METODOLOGIA DE EXECUÇÃO DE OBRAS DE CONCRETO ARMADO
O objetivo deste item é expor de forma comentada, as determinações da NBR-6118 bem como a experiência acumulada pela SEDAS-DAO com suas obras de concreto armado.
O objetivo é procurar enfatizar os aspectos ligados à execução de uma obra de concreto armado, para lhe garantir uma vida útil com qualidade, superior a 50 anos.
A passagem de tubulações ou qualquer outro elemento, através de peças estruturais (vigas e/ou lajes), será executada na peça devidamente curada, utilizando-se perfuratrizes especiais. Vale ressaltar que, tal procedimento, só será aceito com a existência de detalhamento no projeto estrutural, especificando o diâmetro e posição relativa dos furos, salientando, ainda, os cuidados estruturais a serem tomados. Os níveis definidos no projeto estrutural serão marcados e transferidos, obrigatoriamente, com o uso de equipamento a laser.
Desta forma, serão descritos neste item normas e procedimentos voltados para a execução de obras, relacionando posturas de controle, inspeção e aceitação das suas estruturas.
A contratada deverá ainda atender as normas complementares pertinentes ao assunto:
● NBR-5732 /NBR-5733/NBR-5735/NBR-5735/NBR-11578 – relativas aos tipos de Cimento Portland encontrados no mercado;
● NBR-7211 – Agregados para Concreto – Especificação;
● CE-18:06.02.001 – Aditivos para Concreto de Cimento Portland – Especificação ;
● CE-18;06.03.001 – Aditivos Incorporadores de Ar para Concreto de Cimento Portland - Especificação ;
● NBR–7480 – Barras e Fios de Aço Destinados a Armaduras para Concreto Armado – Especificação;
● NBR–7481 – Telas de Aço Soldadas para Armadura de Concreto Armado – Especificação;
● NBR–7212-Execução de Concreto Dosado em Central – Procedimento ;
● NBR – 7681 –Calda de Cimento para Injeção – Especificação;
● CE -18:305.01.002 – Concreto – Preparo, Controle e Recebimento .
3.1.1 FORMAS E ESCORAMENTOS – DETERMINAÇÕES DA NBR-6118
3.1.1.1. DIMENSIONAMENTO
As formas e os escoramentos deverão ser dimensionados e construídos obedecendo às prescrições da norma brasileira NBR-7190 - “Projeto de estruturas de madeira”.
3.1.1.2 FORMAS
As formas deverão ser dimensionadas de modo que não possuam deformações prejudiciais, quer sob a ação dos fatores ambientes, quer sob a carga, especialmente a do concreto fresco, considerando nesta o efeito do adensamento sobre o empuxo do concreto.
3.1.1.3. ESCORAMENTO
O escoramento deverá ser projetado de modo a não sofrer, sob a ação de seu peso, do peso da estrutura e das cargas acidentais que possam atuar durante a execução da obra, deformações prejudiciais à forma da estrutura ou que possam causar esforços no concreto na fase de endurecimento. Não se admitem pontaletes de madeira com diâmetro ou menor lado da seção retangular inferior a 5 cm, para madeiras duras, e 7 cm para madeiras moles. Os pontaletes com mais de 3,00 m de comprimento deverão ser contraventados. Deverão ser tomadas as precauções necessárias para evitarem se recalques prejudiciais provocados no solo ou na parte da estrutura que suporta o escoramento, pelas cargas por eles transmitidas.
3.1.1.4. MADEIRAS Emendas nos Pontaletes
Cada pontalete de madeira só poderá ter uma emenda, que não deverá ser executada no terço médio do seu comprimento. Nas emendas, os topos das duas peças a emendar deverão ser planos e normais ao eixo comum. Deverão ser pregadas cobre-juntas em toda a volta das emendas.
Precauções Contra Incêndio
Deverão ser tomadas nas obras as devidas precauções para proteger as formas e o escoramento contra os riscos de incêndio, tais como cuidados nas instalações elétricas provisórias, remoção de resíduos combustíveis e limitação no emprego de fontes de calor.
3.1.1.5. EXECUÇÃO DE FORMAS PARA CONCRETO ARMADO – MONTAGEM Montagem de Forma de Pilar
Na montagem das formas dos pilares, devem ser observados os seguintes procedimentos:
● Verificar se o desmoldante foi aplicado nas formas (exceto no primeiro uso);
● Observar se o posicionamento das galgas e dos espaçadores e o espaçamento entre tensores ou agulhas atendem ao projeto;
● Conferir o prumo das formas de pilares, utilizando um prumo face, e a altura de topo de cada painel;
● Conferir a imobilidade do conjunto mão-francesa-gastalho e o esquadro do encontro dos painéis no topo do pilar;
● Verificar todos os encaixes das formas para que não haja folgas.
Acertar eventuais diferenças encontradas em qualquer dos itens averiguados.
Montagem de Forma de Viga
Na montagem das formas das vigas, devem ser observados os seguintes procedimentos:
● Utilizando um prumo, observar se os pontos de fixação das linhas de náilon que definem os eixos da obra foram transferidos, do andar inferior para o pavimento a ser concretado, com exatidão. Acertar qualquer diferença encontrada;
● Verificar a locação dos topos das formas de pilares, com uma tolerância de ± 2 mm, bem como as dimensões internas das formas;
● Checar se o desmoldante foi aplicado na face da forma de viga (exceto no primeiro uso);
● Certificar-se do perfeito encaixe das formas na cabeça dos pilares, admitindo uma tolerância de ± 2 mm;
● O alinhamento dos painéis laterais deve ser conferido por intermédio de linhas de náilon unindo as cabeças dos pilares;
● Observar o nivelamento dos fundos de viga, medindo com um metro a altura da forma até a linha de náilon posicionada horizontalmente, abaixo dos fundos de viga;
● Avaliar a perfeita imobilidade de todo o conjunto, assim como o espaçamento dos garfos definido em projeto.
Montagem de Forma de Lajes
Na montagem das formas das lajes, devem ser observados os seguintes procedimentos:
● Verificar a fixação e o posicionamento dos sarrafos-guia para apoio das longarinas;
● Checar o posicionamento das longarinas e das escoras, bem como o seu travamento;
● Será obrigatória, a verificação do nivelamento das formas de laje, com aparelho de nível a laser, pela parte superior das formas. O aparelho será instalado, em um local onde o trânsito de pessoas e a possibilidade de deslocamento do mesmo, seja menor, devendo a base, ser o mais firme possível. Define-se então, a referência de nível, segundo a qual, será verificado o nível da laje. Posiciona-se o sensor eletrônico do aparelho, preso a uma régua de alumínio, em diversos pontos, procedendo em cada um, os ajustes necessários, até que se tenha uma condição de nivelamento perfeita. Deve-se atentar para as lajes com previsão de contra flecha.
● Observar se o assoalho está todo pregado nas longarinas e com desmoldante aplicado.
3.1.1.6. DISPOSITIVOS PARA RETIRADA DAS FORMAS E DO ESCORAMENTO
A construção das formas e do escoramento deverá ser executada de modo a facilitar a retirada de seus diversos elementos separadamente, se necessário. Para que se possa fazer essa retirada sem choque, o escoramento deverá ser apoiado sobre cunhas, caixas de areia ou outros dispositivos apropriados a esse fim.
Deverão ser utilizados produtos que facilitem a retirada das formas após a concretagem, sem, contudo deixar manchas ou bolhas sobre a superfície dos concretos. No ato de desforma das peças, é obrigatória a amarração prévia das formas a serem retiradas, como forma de evitar a sua queda e por consequência riscos de acidente e danos a futuras reutilizações. É importante que em todo sistema de forma sejam previstas faixas de reescoramento, cujas escoras não serão removidas no ato da desforma, ali permanecendo, como forma de se evitar a deformação plástica imediata e instantânea das peças de concreto.
3.1.1.7 PRECAUÇÕES ANTERIORES AO LANÇAMENTO DO CONCRETO
Antes do lançamento do concreto deverão ser conferidas as medidas e a posição das formas, a fim de assegurar que a geometria da estrutura corresponda ao projeto.
Procede-se a limpeza do interior das formas e a vedação das juntas, de modo a evitar a fuga de pasta. Nas formas de paredes, pilares e vigas estreitas e altas, devem-se deixar aberturas próximas ao fundo, para limpeza.
As formas absorventes deverão ser molhadas até a saturação, fazendo-se furos para escoamento da água em excesso. No caso em que as superfícies das formas sejam tratadas com produtos antiaderentes, destinados a facilitar a desmontagem, esse tratamento deverá ser executado antes da colocação da armadura. Os produtos empregados não deverão deixar, na superfície do concreto, resíduos que sejam prejudiciais ou possam dificultar a retomada da concretagem ou a aplicação de revestimento.
3.1.2. ARMADURA – DETERMINAÇÕES DA NBR-6118
Não poderão ser empregados na obra aços de qualidades diferentes das especificadas no projeto, sem aprovação prévia do projetista, em conformidade com a FISCALIZAÇÃO. Quando previsto o emprego de aços de qualidades diversas, deverão ser tomadas as precauções necessárias para evitar a troca involuntária.
3.1.2.1. LIMPEZA
As barras de aço deverão ser convenientemente limpas de qualquer substância prejudicial à aderência, retirando-se as escamas eventualmente destacadas por oxidação.
3.1.2.2. DOBRAMENTO
O dobramento das barras, inclusive para os ganchos, deverá ser feito com os raios de curvatura previstos no projeto. As barras de aço deverão ser sempre dobradas a frio. As barras não podem ser dobradas junto às emendas com soldas.
3.1.2.3. EMENDAS
As emendas das barras de aço poderão ser executadas por trespasse ou por solda.
Os trespasses deverão respeitar, rigorosamente, os detalhes e orientações do projeto estrutural.
A solda, quando especificada no projeto, só poderá ser:
● Por pressão (caldeamento);
● Com eletrodo.
As máquinas soldadoras deverão ter características elétricas e mecânicas apropriadas à qualidade do aço e à bitola da barra e ser de regulagem automática.
Nas emendas por pressão, as extremidades das barras deverão ser planas e normais aos eixos e, nas com eletrodos, as extremidades serão chanfradas, devendo-se limpar perfeitamente as superfícies. A solda de barras de aço CA-50 deverá ser executada com eletrodos adequados, pré-aquecimento e resfriamento gradual.
Deverão ser realizados ensaios prévios da solda na forma e com o equipamento e o pessoal a serem empregados na obra assim como ensaios posteriores para controle, de acordo com a NBR 11919- “Verificação de emendas metálicas de barras de concreto armado”.
3.1.2.4. MONTAGEM
A armadura deverá ser colocada no interior das formas de modo que durante o lançamento do concreto se mantenha na posição indicada no projeto, conservando-se inalteradas as distâncias das barras entre si e as faces internas das formas. Para isso, deverão ser adotados os procedimentos descritos no item c.8.
Nas lajes deverá ser efetuada a amarração das barras, de modo que em cada uma destas o afastamento entre duas amarrações não exceda 35 cm.
3.1.2.5. PROTEÇÃO
Antes e durante o lançamento do concreto, as plataformas de serviços deverão estar dispostas de modo a não acarretarem deslocamento das armaduras.
As barras de espera deverão ser devidamente protegidas contra a oxidação. Ao ser retomada a concretagem, elas deverão ser perfeitamente limpas de modo a permitir boa aderência.
3.1.2.6. RECOBRIMENTO
Qualquer barra da armadura, inclusive de distribuição, de montagem e estribos, deve ter cobrimento pelo menos igual ao seu diâmetro, mas não menor que:
● Para concreto revestido com argamassa de espessura mínima de 1,0 cm.
● Em lajes no interior de edifícios 0,5 cm;
●Em paredes no interior de edifícios 1,0 cm;
● Em lajes e paredes ao ar livre 1,5 cm;
● Em vigas, pilares e arcos no interior de edifícios 1,5 cm;
● Em vigas, pilares e arcos ao ar livre 2,0 cm.
Para concreto aparente:
● No interior de edifícios 2,0 cm;
●Ao ar livre 2,5 cm.
Para concreto em contato com o solo, 3,0 cm.
Se o solo não for rochoso, sob a estrutura deverá ser interposta uma camada de concreto simples, não considerada no cálculo, com o consumo mínimo de 250 kg de cimento por metro cúbico e espessura de pelo menos 5,0 cm.
Para concreto em meio fortemente agressivo 4,0 cm.
Para cobrimento maior que 6,0 cm deve-se colocar uma armadura de pele complementar, em rede, cujo cobrimento não deve ser inferior aos limites especificados neste item.
Medidas Especiais
Além do cobrimento mínimo, deverão ser tomadas medidas especiais para aumento da proteção da armadura se o concreto for sujeito à abrasão, a altas temperaturas, a correntes elétricas ou a agentes fortemente agressivos.
Qualquer armadura terá cobrimento de concreto nunca menor que as espessuras prescritas no projeto e na norma NBR-6118. Para garantia do cobrimento mínimos preconizados em projeto serão utilizados distanciadores de plástico ou pastilhas de concreto, e mesmo até outro dispositivo aprovado pela FISCALIZAÇÃO, com espessuras iguais ao cobrimento previsto. A resistência do concreto das pastilhas deverá ser igual ou superior à do concreto das peças às quais serão incorporadas.
As pastilhas serão providas de arames de fixação nas armaduras.
3.1.2.7. DOBRAMENTO, FIXAÇÃO DAS BARRAS E BARRAS CURVADAS.
Deverá ser realizado respeitando-se as prescrições contidas na NBR-6118, bem como no projeto executivo.
3.1.2.8. TOLERÂNCIAS – DETERMINAÇÕES DA NBR-6118
A execução das obras deverá ser a mais cuidadosa possível a fim de que as dimensões, a forma e a posição das peças obedeçam às indicações do projeto, bem como da NBR-6118 da ABNT.
3.1.3 CONCRETO
3.1.3.1 PREPARO DO CONCRETO-DOSAGEM EXPERIMENTAL
3.1.3.1.1 ESPECIFICAÇÃO
Tanto a dosagem para o preparo do concreto em obra, quanto à encomenda e o fornecimento de concreto pré-misturado, deverão ter por base a resistência característica, fck, nos termos da norma NBR- 6118 da ABNT.
3.1.3.1.2 CONCRETO PRODUZIDO NA OBRA A MEDIDA DOS MATERIAIS
No caso de concretos produzidos nos canteiros, deverão ser obedecidas as seguintes condições:
● Quando o aglomerante for usado a granel, deverá ser medido em peso.
com tolerância de 3%. No caso de cimento ensacado, pode ser considerado o peso nominal do saco de 50 Kg, atendidas as exigências da NBR 6118;
● Os agregados miúdo e graúdo deverão ser medidos em peso ou volume, com tolerância de 3%, devendo-se sempre levar em conta a influência da umidade;
● A água poderá ser medida em volume ou peso, com tolerância de 3%;
●O aditivo poderá ser medido em volume ou peso, com tolerância de 5%.
O AMASSAMENTO MECÂNICO.
O amassamento mecânico em canteiro deverá durar, sem interrupção, o tempo necessário para permitir a homogeneização da mistura de todos os elementos, inclusive eventuais aditivos. A duração necessária aumenta com o volume da amassada e será tanto maior quanto mais seco o concreto.
O tempo mínimo de amassamento, em segundos, será 12 d, 60 d ou 3 d, conforme o eixo da misturadora seja inclinado, horizontal ou vertical, sendo d o diâmetro máximo da misturadora (em metros). Nas misturadoras de produção contínua deverão ser descartadas as primeiras amassadas até se alcançar a homogeneização necessária.
No caso de concreto pré-misturado aplica-se a NBR-7212 - “Execução de concreto dosado em centraI”.e. 2.3. A produção do concreto na própria obra será sempre realizada por intermédio de betoneiras de eixo inclinado. E .2.4. Para se edificar obras de grande durabilidade, no que tange especificamente ao concreto, é necessária a utilização de fatores água/cimento inferior a 0,60 e, preferencialmente, em torno de 0,55. Tal adoção terá efeito na permeabilidade do concreto produzido, que no caso de fatores água/cimento mais baixos, implicam em concretos menos porosos e, portanto, com suas armaduras menos sujeitas ao ataque do oxigênio do ar e da água. E.2.5. O concreto adequado deverá ser produzido, criteriosamente, de modo a modificar, o menos possível, as suas propriedades. E.2.6. As condições de estocagem do cimento (segundo item 8.1.1.3 da NBR-6118) e dos agregados (segundo item 8.1.2.1 da NBR-6118). Com a utilização de um umidímetro é preciso fazer um mínimo de 3 medições diárias da umidade da areia e com ajuda de um balde graduado, previamente aferido em laboratório, completar a água necessária para conferir ao concreto a trabalhabilidade necessária, mantendo inalterado o fator água/cimento. A determinação constante da umidade da areia, sempre que iniciada a produção do concreto e quando for utilizado novo carregamento, junto com um cuidadoso lançamento da água necessária na betoneira, são os dois fatores principais que garantirão a uniformidade do concreto produzido. E 2.7. Esse controle será facilitado com o treinamento do mestre de obras ou encarregado de concreto, na determinação da umidade da areia e no uso de tabela que relaciona umidade da areia e água a adicionar à betoneira, para 1 ou 2 sacos de cimento. E.2.8. Após o operador da betoneira, estar devidamente orientado sobre a quantidade de água a ser adicionada, sua função será controlar o tempo da mistura (de acordo com 12.4 da NBR-6118), o número de carrinhos padiolas de agregados e sacos de cimento lançados no carregador da betoneira. Uma verificação da consistência do concreto, no início da produção do dia ou período, completa o rol de controles da produção.
3.1.3.2. CONCRETAGEM – DETERMINAÇÕES DA NBR-6118
3.1.3.2.1 TRANSPORTE
O concreto deverá ser transportado do local do amassamento para o lançamento num tempo compatível e o meio utilizado não deverá acarretar desagregação ou segregação de seus elementos ou perda sensível de qualquer deles por vazamento ou evaporação.
No caso de transporte por bombas, o diâmetro interno do tubo deverá ser no mínimo três vezes o diâmetro máximo do agregado.
O sistema de transporte deverá, sempre que possível, permitir o lançamento direto nas formas, evitando-se depósito intermediário; se este for necessário, no manuseio do concreto deverão ser tomadas preocupações para evitar desagregação.
3.1.3.2.2 LANÇAMENTO
O concreto deverá ser lançado logo após o amassamento, não sendo permitido intervalo superior a uma hora entre estas duas etapas; se for utilizada agitação mecânica, esse prazo será contado a partir do fim da agitação. Com o uso de retardadores de pega o prazo poderá ser aumentado de acordo com os característicos do aditivo.
Em nenhuma hipótese se fará lançamento após o início da pega.
Para os lançamentos a serem executados a seco, em recintos sujeitos a penetração de água, deverão ser tomadas as precauções necessárias para que não haja água no local em que se lança o concreto nem possa o concreto fresco vir a ser por ela lavado.
O concreto deverá ser lançado o mais próximo possível de sua posição final, evitando-se incrustação de argamassas nas paredes das formas e nas armaduras.
Deverão ser tomadas precauções para manter a homogeneidade do concreto. A altura de queda livre não poderá ultrapassar 2,00 m. Para peças estreitas e altas, o concreto deverá ser lançado por janelas abertas na parte lateral, ou por meio de funis ou trombas.
Cuidados especiais deverão ser tomados quando o lançamento se der em ambiente com temperatura inferior a 10°C ou superior a 40°C.
LANÇAMENTO SUBMERSO
O concreto deverá ter no mínimo 350 kg de cimento para se obter uma consistência plástica. Por meio de uma tubulação, o concreto será lançado diretamente na fôrma, mantendo-se a ponta do tubo imersa no concreto já lançado, a fim de evitar que ele caia através da água e que provoque agitação. O lançamento poderá também ser efetuado por processo especial, de eficiência devidamente comprovada. Após o lançamento o concreto não deverá ser manuseado para lhe dar forma definitiva. Não se deverá lançar concreto submerso quando a temperatura da água seja inferior a 5°C, estando o concreto com temperatura normal, nem quando a velocidade da água supere 2,0 m/s.
3.1.3.2.3 ADENSAMENTO
Durante e imediatamente após o lançamento, o concreto deverá ser vibrado ou socado contínua e energicamente com equipamento adequado a trabalhabilidade do concreto. O adensamento deverá ser cuidadoso para que o concreto preencha todos os recantos da forma. Durante o adensamento deverão ser tomadas as precauções necessárias para que não se formem ninhos ou haja segregação dos materiais.
Deve-se evitar a vibração da armadura para que não se formem vazios a seu redor com prejuízo da aderência. Quando forem utilizados vibradores de imersão a espessura da camada deverá ser aproximadamente igual a ¾ do comprimento da agulha. Não atendida esta exigência não deverá ser empregado vibrador de imersão. O vibrador nunca deverá ser desligado com a agulha introduzida no concreto.
3.1.3.2.4 JUNTAS DE CONCRETAGEM
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Quando o lançamento do concreto for interrompido, e assim, formar-se uma junta de concretagem, deverá ser tomado às precauções necessárias para garantir, ao reiniciar o lançamento, a suficiente ligação do concreto já endurecido com o do novo trecho. Antes de reiniciar o lançamento, deverá ser removida a nata e feita a limpeza da superfície da junta.
Deverão ser tomadas precauções para garantir a resistência aos esforços que podem agir na superfície da junta, que poderão consistir na cravação de barras no concreto mais velho. As juntas deverão ser localizadas nas áreas de menores os esforços de cisalhamento, preferencialmente em posição normal aos de compressão. O concreto deverá ser perfeitamente adensado até a superfície da junta. O responsável pelo cálculo estrutural deverá ser consultado sobre a melhor localização da junta.
A concretagem das vigas deverá atingir o terço médio do vão, não sendo permitidas juntas próximas aos apoios. Na ocorrência de juntas em lajes, a concretagem deverá atingir o terço médio do maior vão, localizando-se as juntas paralelamente a armadura principal.
Em lajes nervuradas as juntas deverão situar-se paralelamente ao eixo longitudinal das nervuras. Especial cuidado deverá ser tomado quando do adensamento junto à interface entre o concreto já endurecido e o recém-lançado, a fim de se garantir a perfeita ligação das partes. No lançamento de concreto novo sobre superfície antiga poderá ser exigida, 3.1.3.2.5 PROGRAMA DE LANÇAMENTO
Quando da sequência das fases de lançamento do concreto possam resultar efeitos prejudiciais à resistência e à deformação ou à fissuração da estrutura, o lançamento deverá obedecer programa que leve em conta a retração e seja organizado tendo em vista o projeto do escoramento e as deformações que serão nele provocadas pelo peso próprio do concreto e pelas cargas resultantes dos trabalhos de execução.
3.1.3.3 CURA, RETIRADA DAS FORMAS E DO ESCORAMENTO – DETERMINAÇÕES DA NBR-6118
3.1.3.3.1 CURA E OUTROS CUIDADOS
Enquanto não atingir endurecimento satisfatório, o concreto deverá ser protegido contra agentes prejudiciais, tais como mudanças bruscas de temperatura, secagem, chuva forte, água torrencial, agente químico, bem como choques e vibrações de intensidade tal que possa produzir fissuração na massa do concreto ou prejudicar a sua aderência à armadura.
A proteção contra a secagem prematura, pelo menos durante os 7 primeiros dias após o lançamento do concreto, aumentado este mínimo quando a natureza do cimento o exigir, poderá ser efetuada mantendo-se umedecida a superfície ou protegendo com uma película impermeável ou cura química. O endurecimento do concreto poderá ser antecipado por meio de tratamento térmico adequado e devidamente controlado, não se dispensando as medidas de proteção contra a secagem.
3.1.3.3.2 RETIRADA DAS FORMAS E DO ESCORAMENTO PRAZOS
A retirada das formas e do escoramento só poderá ser efetuada quando o concreto se achar suficientemente endurecido para resistir às ações que sobre ele atuarem e não conduzir a deformações inaceitáveis, tendo em vista o valor baixo de Ec a maior probabilidade de grande deformação lenta quando o concreto é solicitado com pouca idade.
Se não for demonstrado o atendimento das condições acima e não se tendo usado cimento de alta resistência inicial ou processo que acelere o endurecimento, a retirada das formas e do escoramento não deverá ser efetuada antes dos seguintes prazos:
● Faces laterais: 3 dias;
● Faces inferiores, deixando-se pontaletes bem encunhados e convenientemente espaçados:
14 dias, entretanto, permanecendo no local as faixas de reescoramento previamente projetadas;
● Faces inferiores, sem pontaletes: 21 dias.
PRECAUÇÕES
A retirada do escoramento e das formas deverá ser efetuada sem choques e obedecer a um programa elaborado de acordo com o tipo da estrutura.
3.1.3.3.3 CONTROLE TECNOLÓGICO
O controle tecnológico deverá ser realizado segundo as prescrições contidas na NBR-6118, controlando todos os materiais a serem utilizados, e através de laboratório idôneo e certificado em padrão de referência 150.
Dentre os ensaios para os cimentos e concretos citamos os mais solicitados pelos controles de qualidade:
Laboratório de Cimento
● Caracterização físico-química do cimento;
● Caracterização do cimento com relação à sua durabilidade - ensaios de carbonatação acelerada, de reatividade álcali-agregado, de resistência a sulfatos, calor de hidratação, retração por secagem, entre outros;
● Avaliação do desempenho das adições ao cimento com relação ao comportamento mecânico e durabilidade;
● Determinação da mobilidade Bond;
● Estudo do efeito de aditivos de moagem.
Laboratório de Concreto
● Estudos da dosagem de concreto, simples e de concretos especiais;
● Estudo de compatibilidade cimento-aditivo;
● Análises físicas de agregados;
● Assistência técnica especializada;
●Ensaios especiais - penetração de cloretos em concretos;
● Caracterização físico-mecânica de artefatos de cimento.
Enfatiza-se a necessidade da realização de uma inspeção visual detalhada, por parte da FISCALIZAÇÃO, buscando-se detectar nichos, brocas e vazios na estrutura, e só após este controle será definida a metodologia de recuperação a ser adotada, se for o caso.
Em caso de dúvidas detectadas na presença de pequenas e precoces deteriorações nas estruturas que possam vir a comprometer a qualidade e durabilidade das mesmas, a FISCALIZAÇÃO, poderá recomendar a realização de ensaios especiais, preferencialmente não destrutivos, como forma de melhor balizar decisões sobre a recuperação, o desmanche, a modificação do processo construtivo e, mesmo até do projeto. Dentre eles enquadram-se ensaios de prova de carga realizada diretamente na estrutura. Qualquer ônus deste tipo de trabalho é de responsabilidade da CONTRATADA.
3.1.4 LAJES PRÉ-MOLDADAS
Lajes de piso e cobertura serão executadas em painéis pré-moldados em concreto armado – laje tipo painel P12.
Neste caso devem ser atendidas as normas específicas para Lajes pré-moldas:
● NBR 6118, na parte referente à padronização das lajes pré-fabricadas ;
● NBR 14860/2002 , requisitos para lajes pré-moldadas bidirecionais ;
● NBR 14859/2002 , requisitos para lajes pré-moldadas unidirecionais ;
● NBR 9062/2001 , projeto e execução de estruturas de concreto pré-moldado – Procedimentos ;
3.1.5 CONSIDERAÇÕES GERAIS
A FISCALIZAÇÃO deverá realizar ainda as seguintes atividades específicas:
● Atender às solicitações efetuadas pela CONTRATADA através do diário de obra, para liberação da concretagem de partes ou peças da estrutura. Tal liberação somente se dará se for solicitada em tempo hábil, para que sejam executadas as eventuais correções necessárias;
● Liberar a execução da concretagem da peça, após conferir as dimensões, os alinhamentos, os prumos, as condições de travamento, vedação e limpeza das formas e do cimbramento, além do posicionamento e bitolas das armaduras, eletrodutos, passagem de dutos e demais instalações. Tratando-se de uma peça ou componente de uma estrutura em concreto aparente, comprovar que as condições das formas são suficientes para garantir a textura do concreto indicada no projeto de arquitetura;
● Não permitir que a posição de qualquer tipo de instalação ou canalização, que passe através de vigas ou outros elementos estruturais, seja modificada em relação à indicada no projeto;
● Em estruturas especiais, solicitar, aprovar e acompanhar a execução dos planos de concretagem elaborados pela CONTRATADA;
● Acompanhar a execução de concretagem, observando se são obedecidas as recomendações sobre o preparo, transporte, lançamento, vibração, desforma e a cura do concreto. Especial cuidado deverá ser observado para o caso de peças em concreto
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aparente, evitando durante a operação de adensamento a ocorrência de falhas que possam comprometer a textura final;
● Controlar com o auxilio de laboratório, a resistência do concreto utilizado e a qualidade do aço empregado, programando a realização dos ensaios necessários à comprovação das exigências do projeto, cujos relatórios de resultados deverão ser catalogados e arquivados;
● Exigir o preparo das juntas de concretagem, conforme projeto de construção correspondente. No caso de concreto aparente, solicitar ao autor do projeto o plano de juntas, quando não indicado no projeto de arquitetura;
● Solicitar da CONTRATADA, sempre que necessário, o plano de descimbramento das peças, aprovando-o e acompanhando sua execução;
● Verificar continuamente os prumos nos pontos principais da obra, como por exemplo: cantos externos, pilares, poços de elevadores e outros;
● Observar se as juntas de dilatação obedecem rigorosamente aos detalhes do projeto.
METODOLOGIA DE EXECUÇÃO DE OBRAS EM ESTRUTURA METÁLICA
Todos os elementos de projeto produzidos pelo FABRICANTE deverão ser submetidos à aprovação da FISCALIZAÇÃO.
As modificações de projeto que eventualmente forem necessárias durante os estágios de fabricação e montagens da estrutura deverão ser submetidas à provação da FISCALIZAÇÃO.
3.2.1 ESPECIFICAÇÃO DOS MATERIAIS
A escolha do tipo de aço para construções metálicas em geral é feita em função dos aspectos ligados ao ambiente em que as estruturas se localizam e da previsão do comportamento estrutural de suas partes, devido à geometria e aos esforços solicitantes. Peças comprimidas com elevado índice de esbeltes ou peças fletidas em que a deformação (flechas) é fator preponderante estrutural são casos típicos de utilização de média resistência mecânica. Para peças com baixa esbeltes e deformação não preponderante é mais econômica a utilização de aços de alta resistência.
Portanto, sua aplicação, com finalidade estrutural é guiada por dois fatores:
● Tipos de aço;
●Seção transversal do perfil.
Em relação aos tipos de aço tem-se: os aços estruturais utilizados no Brasil são produzidos segundo normas estrangeiras (especialmente a ASTM – AMERICAN SOCIETY FOR TESTING AND MATERIAL e DIN - DEUSTSCHE INDUSTRIE NORMEN) ou fornecidos
segundo denominação dos próprios fabricantes:
● Aços de média resistência para uso geral;
● Perfis, chapas e barras redondas acima de 50 mm: ASTM A-36;
● Chapas finas: ASTM A-570 e SAE 1020;
● Barras redondas (6 a 50 mm): SAE 1020;
●Tubos redondos sem costura: DIN 2448 ASTM A-53 grow B;
● Tubos quadrados e retangulares, com e sem costura: DIN 17100.
Aços estruturais, baixa liga, resistentes à corrosão atmosférica, média resistência mecânica:
● Chapas: USI-SAC 41 (USIMINAS);
● Chapas: Aço estrutural com limite de escoamento de 245 Mpa (COSIPA).
Aços estruturais, baixa liga, resistentes à corrosão atmosférica, alta resistência mecânica:
● Chapas ASTM X-000, XXXX X-000 XXX-XX-XXX, XXX-XXX-XX e NIOCOR;
● Perfis: ASTM X-000, X-000.
Já no tocante aos perfis utilizados, estes se dividem em perfis de chapa dobrada, perfis soldados e perfis laminados.
Todos os perfis metálicos, laminados ou soldados, comumente utilizados na construção civil, devem ser inspecionados, avaliados e recepcionados segundo a normalização específica da ABNT. São os seguintes perfis metálicos utilizados nas construções: cantoneiras, perfis chatos, metalon, perfis L, perfis caixões, perfis tubulares, etc.
Entendem-se como perfis metálicos, os elementos de diversas seções, constituídos de aço carbono, podendo conter algum tipo de proteção anticorrosiva superficial, do tipo galvanização.
Já os componentes metálicos são os elementos acessórios comumente utilizados nas construções, tais como: porcas, parafusos, arruelas, rebites, estojos, manilhas, cavaletes, abraçadeiras, etc.
As emendas e uniões que por xxxxxxx xxxxxx a ser realizadas nos perfis deverão obedecer às prescrições contidas na normalização vigente, bem como proporcionar a devida estabilidade e segurança à estrutura. As uniões podem ser realizadas mediante o uso de soldas, parafusos, e rebites, e devem obedecer ao detalhamento existente e proposto no projeto. Caso seja conveniente e necessário, a FISCALIZAÇÃO poderá exigir ensaios de recepção e controle das emendas realizadas na estrutura metálica, ficando o seu custo por conta da CONTRATADA.
É mister que, no caso de parafusos, os mesmos sejam avaliados segundo a prescrição de análise e controle definido pela NBR-5875 - “Parafusos, porcas e acessórios” da ABNT, preponderando a realização de ensaios em tamanho natural dos mesmos.
Em se tratando de soldagem, podem-se utilizar sistemas tradicionais, com o uso de eletrodos revestidos, e mesmo até de sistemas mais sofisticados, tais como, MIG, TIG e arco submerso. Em todo sistema de soldagem envolvida nas construções metálicas, deve-se atentar para a necessidade de qualificar os soldadores e os processos envolvidos, através de empresa especializada.
Os custos com a qualificação correrão por conta da CONTRATADA. Em algumas situações, a critério da FISCALIZAÇÃO, ouvida a equipe técnica da SEDS-MG, poderá ser dispensada, fato que, entretanto não isenta a CONTRATADA dos defeitos que por xxxxxxx xxxxxx ocorrer.
Quando se tratar de peças ou perfis galvanizados, é fundamental que as mesmas sejam avaliadas quanto ao recobrimento da camada de zinco existente, sua uniformidade e durabilidade.
Os custos dos ensaios correrão por conta da CONTRATADA, e estes deverão ser realizados em laboratório idôneo e qualificado.
ALVENARIAS E FECHAMENTOS VERTICAIS
As alvenarias terão as espessuras indicadas no Projeto, não sendo permitido o corte das peças para atingir as espessuras requeridas. As paredes em geral terão espessura de 25 cm acabadas (executadas com blocos cerâmicos furados 20x20x30cm)_e 15 cm acabadas (executadas com blocos cerâmicos furados 10x20xx30cm) – ½ vez ). No caso específico de tijolos cerâmicos de 8 furos, a espessura das juntas não deverá ultrapassar 1,5 cm.
Todas as saliências superiores a 3 cm deverão obedecer aos detalhes do Projeto, nunca se permitindo sua execução exclusivamente com argamassa.
ALVENARIA DE BLOCO DE CONCRETO
As alvenarias em bloco de concreto serão utilizadas para o fechamento da caixa do elevador e apoio técnico e deverão ser executadas com blocos de concreto de 20x20x40cm, conforme projeto executivo de arquitetura.
Deve-se ainda observar as normas pertinentes :
● NBR 6136/2006, Classificação dos Blocos de Concreto;
● NBR 7173/1982, Blocos Vazados de Concreto Simples para Alvenaria não Estrutural;
● NBR 6136/1994, Blocos Vazados de Concreto Simples para Alvenaria Estrutural;
ALVENARIA DE BLOCO CERÂMICO
Deverão ser executadas, em locais indicados, alvenarias em tijolos cerâmicos furados de 10x20x30cm, devidamente assentados, conforme indicação do projeto executivo de arquitetura.
Deve-se ainda observar as normas pertinentes :
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● NBR 15270:1/2005, Componentes Cerâmicos – Parte 1: Blocos Cerâmicos para Alvenaria de Vedação- Terminologia e Requisitos ;
● NBR 15270:3/2005, Componentes Cerâmicos – Parte 3: Blocos Cerâmicos para Alvenaria Estrutural e de Vedação - Métodos de Ensaio.
FECHAMENTO VERTICAL EM GESSO ACARTONADO DE MÉDIO ISOLAMENTO ACÚSTICO
Fechamento vertical em gesso acartonado, espessura nominal de 15 cm, constituído de duas chapas de gesso acartonado de cada lado e miolo em lã de vidro ou lã de rocha com 75 mm - 20 kg/m# e montantes de 70 mm a cada 60 cm, com médio isolamento acústico. Serão empregados nas salas administrativas, copas e refeitórios, alojamentos, recepção, sala de descompressão e sala de imprensa, conforme indicação no projeto executivo de arquitetura.
Deve-se ainda observar as normas pertinentes :
● NBR 14715 :1/2001, especifica os requisitos para as chapas de gesso para drywall destinadas à execução de paredes, forros e revestimentos internos não estruturais ;
● NBR 14715:2/2001 ,estabelece os métodos para determinação das características físicas das chapas de gesso acartonado especificadas na NBR 14715:1, destinadas à execução de paredes, forros e revestimentos .
FECHAMENTO VERTICAL EM GESSO ACARTONADO DE ALTO ISOLAMENTO ACÚSTICO
Fechamento vertical em gesso acartonado, espessura nominal de15 cm, com alto isolamento acústico, constituído de duas chapas de gesso acartonado de cada lado com septo em fibra mineral e miolo em lã de vidro ou lã de rocha com 75 mm -20kg/m20kg/m³ e montantes de 70 mm a cada 60 cm.
Serão empregados no auditório, salas do gerador, subestação, salas de reunião, treinamento, salões de atendimento, sala de inteligência, sala de gerenciamento de crises e chefia CCC, conforme indicações em projeto.
REVESTIMENTOS DE PISOS
BLOCOS DE CONCRETO INTERTRAVADOS
Serão utilizados blocos de concreto Inter travados, coloridos, com, demarcação de vagas e faixas de rolamento para pavimentação de toda a área externa.
PORCELANATO RETIFICADO 40 X 40 CM E ACABAMENTO NATURAL
Será utilizado este revestimento com acabamento natural com absorção máxima de água 6%, PEI 5 e resistência mínima a manchas 4, retificado, cor areia ou marfim nos ambientes discriminados no projeto executivo de arquitetura. O assentamento do porcelanato deverá executado com argamassa colante específica e rejuntado na mesma cor do piso.
CIMENTADO LISO PLAQUEADO, ESPESSURA 1,5 CM COM JUNTAS PLÁSTICAS EM MODULAÇÃO 80 X 80 CM
Será utilizado piso cimentado plaqueado, espessura de 1,5 cm, executado com argamassa de cimento e areia no traço 13, alisado com colher de pedreiro e com novo alisamento sobre cimento espargido, com juntas plásticas em modulação de 80x80 cm
conforme discriminado no projeto executivo de a x80 cm conforme discriminado no projeto executivo de arquitetura .
CARPETE DE NYLON EM MANTAS
Será aplicado nos ambientes discriminados em projeto, carpete com espessura de 6 mm, composição da superfície 100% Nylon, base primária em juta e algodão , textura bouclê , em conformidade 3 com as normas pertinentes de flamabilidade. Nível de tráfego intenso ( classe 5) .Testado conforme Normas ABNT. Cor azul ou turquesa como revestimento de piso.
GRANITO NACIONAL VERDE UBATUBA
Será utilizado piso em placas de 80 x 80 cm de granito verde Ubatuba polido, com espessura
3 cm , em diversos pisos conforme discriminado em projeto. Os rodapés indicados cem projeto serão também no mesmo granito com espessura 2 cm .
PISO ELEVADO
Será executado piso elevado com acabamento em piso vinílico em placas conforme projeto.
PISO VINÍLICO ACÚSTICO EM PLACAS
O piso em revestimento flexível homogêneo, em placas, composto por resinas de PVC, plastificantes, pigmentos e cargas minerais , com amortização de acústica de até 13 dB, resistência à agentes químicos com ácidos não orgânicos , bases e sais; desinfetantes de superfície e resistência aos so9lventes orgânicos, resistência à abrasão de ,no mínimo, 0,16 mm, conforme DIN 51963 e peso próprio de 3,45 kg/m², espessura de 2 mm e largura das mantas de 2m, conforme paginação de pisos do detalhamento arquitetônico será utilizado nos ambientes indicados em projeto.
REVESTIMENTOS CERÂMICOS E DE PAREDE
EMBOÇO EM MASSA ÚNICA INDUSTRIALIZADA CAMURÇÃDA
Receberão acabamento em Emboço em massa única industrializada camurçada, com acabamento em pintura acrílica e emassamento acrílico nos ambientes indicados em projeto .
CERÂMICA ESMALTADA
Em todas as paredes das áreas molhadas (exceto copas e refeitório) haverá revestimento das paredes com cerâmica esmaltada com resistência mínima a manchas 4 cor areia ou marfim, tamanho 20 x 20 cm conforme discriminados em projeto.
LAMINADO EM MADEIRA NATURAL FREIJÓ
Todas as alvenarias do auditório, sala de som e apoio e sala técnica receberão revestimento em laminado de madeira natural freijó ou ipê.
PAINEL ACÚSTICO /ABSORVENTE EM TECIDO
As paredes da área de operação serão revestidas com painel acústico/absorvente vem tecido sobre lã de vidro com 1‟‟de espessura, conforme indicado em projeto executivo.
ESPELHOS
Uma das paredes dos elevadores serão revestidas em espelho cristal 6 mm.
RODAPÉS
Os rodapés serão executados com materiais indicados nos desenhos do projeto executivo de Arquitetura.
LOUÇAS E METAIS
Em todos os banheiros, vestiários e lavabos serão utilizados equipamentos sanitários de louça com acabamento na cor branca.
Os lavatórios deverão ser de sobrepor, médio luxo, sem ladrão e medindo em torno de 53 x
13 cm. As bacias sanitárias deverão ser em louça branca com caixa acoplada, medindo aproximadamente 35x35x35 cm, inclusive o assento plástico e rabicho em PVC. As torneiras para as bancadas de copas e cozinhas deverão ser de bancada , com arejador, em metal cromado e de ½ “ x 17 cm , aproximadamente. Os chuveiros elétricos deverão ser cromados, 220 V , com braço cromado de ½ “e 01 registro de pressão de ¾”, com canopla e volante cromados. As cubas tanque serão em aço inox, chapa de 22.304, 520x520 mm, capacidade de 30 litros com esfregador. As cubas de pia deverão ser em aço inox, chapa 20.304, 500x400x200 mm, com válvula de escoamento 1623 e sifão 1680. As torneiras dos lavatórios dos banheiros e lavabos deverão ser de bancada, anti-vandalismo, com fechamento automático.
REVESTIMENTOS ACÚSTICOS
Para tetos, paredes, pisos e portas verificar caderno de especificações.
SISTEMA DE PAINÉIS ESTRUTURADOS DE ALUMÍNIO PARA FACHADAS.
Os revestimentos das fachadas do prédio serão tratados para receber Painéis Estruturados de Alumínio Composto, com pintura de acabamento em flúor carbono (PVDF KINAR 500 a 70 %
), resistente às intempéries, protegida contra raios UV ,com garantia de 20 anos , e nas cores silver metalic e champagne metalic e paginações definidas nos desenhos das fachadas.
Os painéis de alumínio, serão perfeitamente planos, termolacados a quente e compostos de duas laminas de alumínio unidas a um núcleo termoplástico de polietileno de baixa densidade, com uma espessura de 6 mm, e serão fixados numa estrutura de alumínio anodizado, conforme as recomendações do fabricante.
Os painéis deverão ter uniformidade de cor, brilho e serão fornecidos com um filme protetor reforçado, que é retirado após a sua instalação na obra. Todos os acessórios, perfis, rebites, parafusos, cantoneiras, etc. ,que compuserem o sistema de fixação dos painéis deverão ter tratamento de grande resistência à corrosão.
Na estrutura de fixação dos painéis de fachada serão previstos vãos reforçados para a instalação de esquadrias tipo maximar, conforme definidas no projeto.
Todas as arestas dos painéis , nos vãos das esquadrias, rufos, platibandas, cantos externos e internos, arremates com outros tipos de revestimentos, etc., receberão eficiente tratamento de vedação para evitar infiltrações.
Uma amostra dos painéis de alumínio, perfis e acessórios a serem utilizados no sistema da fachada serão encaminhadas à fiscalização da obra para aprovação prévia.
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IMPERMEABILIZAÇÃO
Para que um determinado produto seja considerado conforme, o mesmo deverá atender aos requisitos constantes das especificações, devidamente certificadas por laboratório de análise de materiais de construção de renome nacional. Note-se que eventualmente as especificações deste caderno exigem em alguns itens desempenho superiores ao perfil da norma da ABNT correspondente, portanto quando ensaiado o produto, este deverá atender não apenas às normas , mas às exigências de projeto.
O projeto de impermeabilização será desenvolvido em consonância com os demais projetos da obra e as normas técnicas vigentes abaixo relacionadas:
● NBR 8083 –Materiais e sistemas utilizados em impermeabilização ;
● NBR 9574 – Execução de Impermeabilização ;
● NBR 9685 - Emulsão Asfáltica sem carga para a impermeabilização;
● NBR 9575 – Elaboração de projetos de impermeabilização ;
●NBR 9686 – Solução asfáltica empregada como material de imprimação na impermeabilização;
● NBR 9689 – Materiais e sistemas de impermeabilização ;
● NBR 9952 – Mantas Asfálticas com armadura para impermeabilização;
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● NBR 9953 – Mantas Asfálticas – flexibilidade à baixa temperatura;
● NBR 9954 - Mantas Asfálticas – resistência ao impacto ;
● Mantas Asfálticas – puncionamento estático ;
● Mantas Asfálticas – estanqueidade à água ; OBS :
● As áreas sujeitas à impermeabilização estão indicadas nas partes gráficas do projeto;
● O substrato deverá passar por etapas de regularização e caimentos, para receber a impermeabilização;
● Toda a cobertura receberá manta ou membrana de impermeabilização , considerada todas as fases de construção, desde a primeira até a última camada, conforme projeto e as respectivas normas e recomendações dos fabricantes ;
● Sobre a impermeabilização será executada a proteção mecânica, destinada a promover a proteção de impermeabilização contra agressões em geral, podendo eventualmente servir como final dependendo dos acabamentos.
● Será instituído um sistema de controle de qualidade que constará de :
- Controle de recepção e qualidade dos materiais empregados , testes e ensaios em laboratórios ;
- Testes de estanqueidade realizados no campo com acompanhamento técnico de boletins ;
- Controle de mão de obra ( serviços );
- Controle de sistema aplicado.
HELIPONTO
O Heliponto localizado na cobertura será construído conforme projeto elaborado com base no documento “ INSTRUÇÕES PARA OPERAÇÕES DE HELICÓPTEROS , PARA CONSTRUÇÃO E UTILIZAÇÃO DE HELIPONTOS OU HELIPORTOS " publicado pelo
Ministério da Aeronáutica – Comando Geral de Apoio – Diretoria de Eletrônica e Proteção de Vôo.
13 - PROJETO DE CONDICIONAMENTO DE AR E VENTILAÇÃO MECÂNICA
13.1 - AR CONDICIONADO 13.1.1- GENERALIDADES:
Trata-se de condicionamento de ar para verão, proporcionando conforto térmico e higiene através das condições adequadas de temperatura, filtragem e movimentação do ar bem como garantindo condições especificas para ambientes cujo funcionamento de equipamentos assim exijam.
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As premissas abaixo devem ser utilizadas no desenvolvimento do projeto executivo e que deverão ser seguidas no fornecimento e instalação dos sistemas.
a. Normas técnicas
ABNT - Associação Brasileira de Normas Técnicas, que poderão ser complementadas por publicações emitidas por uma ou mais das seguintes entidades:
NBR 16401 "Parâmetros Básicos e os Requisitos Mínimos de Projetos ";
NBR 7256 "Tratamento de Ar em Estabelecimentos Assistenciais de Saúde"; RDC / ANVISA Nº50
ARI - "Air Conditioning and Refrigerating Institute";
ASHRAE - "American Society of Heating, Refrigerating and Air Conditioning Engineers";
ASME - "American Society of Mechanical Engineers"; NEC - "National Electrical Code";
NFPA - "National Fire Protection Association";
SMACNA - "Sheet Metal and Air Conditioning Contractor National Association";
O sistema adotado foi do tipo expansão indireta composto basicamente por: 03 unidades refriadoras de 240 TR cada;
04 bombas de água gelada (1 reserva)
04 bombas de água de condensação (1 reserva); 03 Torres de Resfriamento;
32 unidades climatizadoras fan coils.
LOCAL: Belo Horizonte - Minas Gerais (Altitude 852 m; Latitude: 199‟01”; Longitude: 4357‟21”)
CONDIÇÕES EXTERNAS :
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Temp. de bulbo seco 32 0C
Temp. de Bulbo Úmido 24 0C
CONDIÇÕES INTERNAS:
Temp. de bulbo seco 24 0C
Umidade relativa 50 %
FONTES INTERNAS DE CALOR :
Renovação de ar Ocupação
Iluminacao: 15 W/m2 + 20 % do reator Dissipação térmica de equipamentos.
Todas as portas e/ou janelas que se comunicam com o exterior ou com ambientes não condicionados deverão permanecer fechadas;
Cobertura: Telha Sanduíche + Espaço + Forro ; Tipo de Vidro: Simples refletivo;
13.1.2 - FUNCIONAMENTO DO SISTEMA:
No sistema projetado, a água, depois de resfriada nas unidades resfriadoras líquido, circulará a +/- 6,5 oC através da rede hidráulica alimentando as serpentinas das diversas unidades climatizadoras e retornando à unidade resfriadora a 12,5 oC completando o ciclo de captação da carga térmica interna e rejeição para a atmosfera através das torres de resfriamento.
Cada climatizador fará a troca de calor local.
Para cada ambiente, está sendo prevista a instalação de unidades climatizadoras tipo gabinete, que deverão ser instaladas em casas de máquinas, construídas exclusivamente para este fim.
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Em cada fan coil, o ar depois de filtrado, mecanicamente resfriado e desumidificado será conduzido aos ambientes a serem condicionados por meio de rede de dutos e neles insuflado através de difusores e/ou grelhas, dimensionados e localizados de acordo com as normas vigentes.
Parte do ar insuflado retornará ao respectivo climatizador, sendo captado através de grelhas e conduzido até à casa de máquinas por meio de dutos.
O ar exterior será admitido através de tomada de ar do sistema de ventilação forçada para esse fim, dotada de pré-filtro e registro para que se possa fazer a dosagem adequada deste com o ar de retorno, antes de se iniciar um novo ciclo no processo de tratamento.
13.2 VENTILAÇÃO MECÂNICA:
Os sistemas de exaustão têm como objetivo dar condições adequadas de trabalho ou permanência aos locais onde forem adotados, tornando-os limpos, isentos de poeiras, gases, com velocidade de deslocamento de ar dentro de padrões normalizados.
Basicamente, foram previstos sistemas de ventilação mecânica nos locais listados abaixo:
- sala de transformadores;
- sala elétrica;
- garagem;
- sanitários;
- escaninhos;
- suprimento de ar externo.
13.3 - ESPECIFICAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS:
13.3.1 - UNIDADES RESFRIADORAS:
Deverão ser instaladas 03 (tres) unidades resfriadoras de líquido, dotadas cada uma de 4 (quatro) compressores PARAFUSO de alta eficiência, microprocessadas, ref. TRANE , HITACHI, YORK ou Carrier.
As unidades deverão ser fornecidas completamente montadas e testadas em fábrica, conforme a norma ANSI/ARI 550, com carga de óleo e refrigerante, painel de controle e de partida, isolador de vibração e evaporador com isolamento de manta de borracha de célula fechada.
Os equipamentos deverão estar previstos para operar em cargas parciais reduzidas e com R- 410 C.
COMPRESSORES :
Os compressores deverão ser do tipo semi-hermético, acoplados diretamente ao motor, sendo que o motor deverá ser refrigerado pela sucção do próprio refrigerante.
O sistema de óleo lubrificante dos mancais deverá permitir a partida da unidade só depois que sua pressão atingir o nível normal de trabalho, isto é, sem lubrificação adequada o compressor não deverá partir.
EVAPORADOR E CONDENSADOR :
Deverão ser do tipo casco e tubo, com casco construído em chapa de aço, sem costura ou soldado e as cabeceiras ou tampas em ferro fundido ou em aço usinado .
Os tubos de cobre deverão ser sem costura, ranhurados internamente e externamente, expandidos nas cabeceiras com um filete encravando o tubo de cobre na cabeceira, garantindo total estanquedade do vaso.
CIRCUÍTO FRIGORÍFICO:
O resfriador deverá possuir circuitos frigoríficos independentes, sendo que cada circuito deverá ter, no mínimo, os seguintes itens:
Válvula tanque na linha de líquido;
Filtro secador recambiável tipo cartucho; Visor de líquido com indicador de umidade; Válvula de expansão termostatica;
Válvula de serviço para carga de refrigerante; Registro na linha de óleo e descarga;
Válvulas de serviço junto ao compressor na descarga e na sucção; Válvula de alívio de pressão ao lado da alta e baixa pressão;
Completa carga de refrigerante e óleo;
Medidor de pressão nos circuitos de alta e baixa pressão; Sistema de recolhimento de refrigerante .
NOTA: Deverá ser feito teste de vazamento em fábrica com emissão de laudo.
PAINEL ELÉTRICO E CONTROLES:
Deverão ser integrada a própria estrutura da unidade, contendo em seu interior todos os dispositivos necessários para o funcionamento seguro do equipamento.
A unidade deverá estar equipada com termistores que possibilitem, através de um sistema de controle digital montado e testado em fábrica, as seguintes condicoes de operação e proteção:
- operar as unidades resfriadoras de forma "Stand-alone" e incluir o monitoramento de:
- partida e operação do motor;
- potencia demandada por compressor
- tempo entre partidas do conjunto motor/compressor; - baixa temperatura de saída da água gelada;
- alta pressão de condensação;
- baixa temperatura de evaporação;
- vazão de água no evaporador e condensador; - baixa pressão de óleo;
- alta / baixa temperatura do óleo;
- operação inadequada da unidade de controle e dos sensores;
- monitoração da temperatura dos mancais (os sensores devem ser instalados em fábrica);
- sinalização de falhas.
- proteção contra a baixa tensao de entrada nos controles - sinal de alarme visual
- pressostato de alta pressão
As unidades deverão ser assentadas sobre calços amortecedores de vibração tipo mola.
13.3.2 - UNIDADES CLIMATIZADORAS
GABINETE :
Deverão ser de fabricação HITACHI, TROX, TRAYDUS ou COLDEX TOSI, constituídos por estrutura em alumínio laminado polido, painéis com revestimento interno de material termo isolante tipo sanduíche, pintados, submetidos a processo de fosfatização e pintura a pó com resina a base de poliéster, sendo posteriormente polimerizadas em estufa a 200 ºC .
Os painéis deverão possuir vedações com fitas de borracha elastomérica (25 mm de largura e de 6 mm de espessura) e alças para retirada dos mesmos. de aço laminado .
A bandeja de condensado deverá ser em chapa de aço galvanizado, isolada termicamente com EPS e polietileno, para evitar a condensação e deverá possuir dispositivo para drenagem.
VENTILADORES :
Deverão ser do tipo centrífugo de dupla aspiração, construídos em aço galvanizado, com rotores balanceados estática e dinamicamente, operando sobre mancais auto-alinhantes, auto- lubrificantes e blindados, acionados por motores (à prova de pingos e respingos), polias e correias , sendo que a polia motora deverá ser ajustável de modo a permitir a regulagem , em obra , das vazões e pressões.
Os motores deverão ser trifásicos, de alto rendimento, Grau de Proteção - IP54 , 220V/ 380V/ 60 Hz .
FILTROS DE AR PADRÃO:
Os equipamentos deverão ser fornecidos com filtros Classe G4 / ABNT, permitindo uma fácil retirada e recolocação dos filtros.
QUADRO ELÉTRICO :
Deverá ser fornecido quadro elétrico externo para as unidades, com gabinete em chapa metálica bitola 14 MSG , grau de proteção IP54 contendo chave magnética de proteção e controle e chave de partida, DR.
SERPENTINAS :
Os tubos deverão ser em cobre sem costura, expandidos mecanicamente para atingir um perfeito contato entre aleta e tubo, Ligação U em cobre, soldada à prata na extremidade do tubo, devendo quando necessário ser usado turbulador, em bronze fosforoso, de forma espiral, e disposto internamente aos tubos para aumentar a capacidade .
As aletas deverão ser em alumínio, tipo placa contínua, estampadas com colarinhos integrais , garantindo um espaçamento perfeito e um excelente contato tubo / aleta .
As serpentinas deverão ser submetidas à testes de prova à 21 kgf/cm2 e à teste de verificação de vazamento à 14 kgf/cm2 em tanque de água .
Para os climatizadores com altas velocidades de face, as serpentinas deverão ser tratadas com GLACO - ZINC, de modo a evitar o arraste de água e as serpentinas deverão ser dimensionadas com perda de carga máxima igual à 3 mca .
13.3.3 - BOMBAS ( ÁGUA GELADA / ÁGUA DE CONDENSAÇÃO ) :
As bombas deverão ser de execução horizontal, estágio único, de sucção simples horizontal e recalque na posição vertical para cima, construção “back-pull-out” de acordo com a norma DIN 24256 / ISO 2858, e mecanicamente de acordo com a norma ANSI B 73.1. ref KSB, WORTHINGTON, XXXX XXXXXXXX, 1750 rpm.
O corpo das bombas deverá ser fundido em uma só peça e apoiado em pés próprios, sendo dotados de anel de desgaste no lado de sucção. O rotor será tipo3 radial, fechado e de simples sucção, possuindo anel de desgaste no lado pressão. Não será aceito rotor na ultima curva operacional.
As bases das bombas deverão ser executadas em perfis de aco e apoiadas sobre amortecedores de vibração com molas.
Os motores deverão ser do tipo fechado dinâmica e estaticamente balanceados, montados através de chavetas em eixo de aço SAE-1045, vedação através de selo mecânico, para trabalhar apoiados em mancais de rolamentos de esferas lubrificados à graxa.
O acionamento deverá ser feito por motores elétricos trifásicos, 380 V e 60 Hz - IP55 e deverão ser instalados conversores de freqüência.
OBSERVAÇÕES :
1) A altura manométrica deverá ser verificada pelo Instalador.
13.4 - REDE HIDRÁULICA :
As tubulações de água gelada e água de condensação, de diâmetro igual ou inferior a 50 mm deverão ser de tubos galvanizados, com extremidades rosqueadas - BSP , sch 40.
Acima de 50 mm , inclusive, deverão ser de aço carbono preto, ASTM-A-53,Schedule 40 sem costura, com pontas bizeladas. Toda tubulação será ligada as peças especiais, como válvulas
, filtros angulares , através de flanges de aço forjado , classe 150 PSI, ANSI-B-16.5 .
Os registros de bloqueio serão do tipo gaveta e as válvulas de regulagem serão do tipo globo, possuindo, ambos, as extremidades flangeadas, sem ressalto, conforme ANSI-B-16.5,Classe 150 psi.
Todas as curvas, Tês, cotovelos e reduções serão em aço forjado, com pontas bissetadas para solda do topo nos diâmetros maiores ou acima de 2" (50 mm) e galvanizados , com rosca para diâmetros até 2" (50 mm) .
As interligações hidráulicas das bombas e das unidades resfriadoras deverão ser feitas através de amortecedores de vibração, ref. DINATÉCNICA, BALG, para pressões até 150 lb e os barriletes das bombas e das resfriadoras deverão possuir flange cego em uma das extremidades e “caps” na outra.
A tubulaçao deverá ser testada por trecho ou prumada, submetendo-a à pressão hidrostática mínima de 150 psi , durante pelo menos 12 hs consecutivas. Todas derivações partindo da prumada terão obrigatóriamente uma válvula de bloqueio.
As tubulações de água de condensação deverão ser pintadas com primer anti-corrosivo a base de zarcão ou cromato de zinco, devendo possuir acabamento em esmalte sintético verde.
Deverão ser previstos purgadores de ar SARCO nos pontos mais altos da tubulação e dispositivos para dreno nos pontos mais baixos das mesmas.
Deverá ser instalado na entrada de cada fan coil uma válvula de balanceamento (ref. Xxxx & Xxxxxxxx, Belimo) de modo a permitir a regulagem hidráulica do sistema.
Toda a tubulação de água gelada, bem como as válvulas e demais acessórios, deverão ser isolados com tubo de borracha elastomérica, modelo para referencia ARMAFLEX / AF, fabricante ARMACELL. Antes do isolamento a tubulação devera ser desengraxada (limpa) e posteriormente receber duas demãos de fundo antioxidante. Como proteção externa, a tubulação receberá acabamento em alumínio liso com espessura de 0,7 mm
13.4.1 - CARACTERÍSTICAS DOS ACESSÓRIOS:
O instalador do sistema de ar condicionado deverá fornecer e instalar todos os acessórios e válvulas necessários ao perfeito e seguro funcionamento do sistema. Deverão ser de procedência reconhecida e de primeira qualidade devendo seguir os detalhes típicos aplicáveis a cada equipamento e às tubulações tais como:
VALVULAS DE BLOQUEIO
VALVULAS DE CONTROLE DE FLUXO VALVULAS DE RETENCAO
FILTROS DE ÁGUA,
CONEXÕES FLEXÍVEIS (AMORTECEDORES DE VIBRAÇÃO MANÔMETROS,
MANO-VACUÔMETROS TERMÔMETROS PARA ÁGUA:
CHAVES DE FLUXO (FLOW-SWITCH) PURGADORES DE AR E ÁGUA VÁLVULAS DE BÓIA
13.5 - TORRES DE RESFRIAMENTO:
Para o resfriamento da água de condensação das unidades resfriadoras deverão ser instaladas torres de arrefecimento com sistema de troca de calor em "counter-flow", com circulação forçada de ar, de referência ALPINA, ALFATHERM ou equivalente montadas sobre bases de concreto em área externa provida de canaletas para drenagem.
Deverão ser do tipo super -silenciosa, com as seguintes características construtivas: carcaça auto-portante e bacia incorporada de fibra de vidro auto-extinguível ;
A bacia deverá possuir caimento duplo ou central que permita esvaziar toda a bacia da
torre e alimentação rápida quick filler;
válvulas de bóia para água de reposição;
conexões para alimentação, ladrão, drenos e equalização;
enchimento em placas de polipropileno auto-extinguível;
árvore de distribuição de água quente,com de tubos de polipropileno com bicos pulverizadores;
eliminadores de gotas;
ventilador axial acionado por motor trifásico, 380 V, 60 Hz - Grau de proteção IPW55. mangote de borracha na entrada e saída da água;
válvula de bolqueio na entrada e saída de água.
OBS.: As torres deverão ser fornecidas obrigatoriamente com escada e plataforma para acesso ao motor, de serviço com proteção, construídas em perfilados de aço galvanizado.
13.6 - REDE DE DUTOS:
Deverão ser executados segundo Norma Brasileira NBR-16401/80 e da SMACNA INC (Sheet Metal and Constructors National Association INC), para dutos de baixa velocidade, contidas no Manual Low Velocity Duct Constructions Standards.
Os dutos deverão ser cuidadosamente fabricados e montados, de modo a se obter uma construção rígida, sólida, limpa, sem saliências, cantos vivos, arestas cortantes e vazamentos.
Os dutos deverão ser aterrados à carcaça do equipamento com cordoalha de cobre nu, de seção de 16 mm2, fixada com parafusos de aço e arruelas bi metálica. Ao longo da rede de dutos deverão ser previstas aberturas (alçapões) para limpeza do mesmo.
Bifurcações entre troncos principais, ou entre estes e seus ramais, deverão ser providas de registros e divisores de fluxo, com os quadrantes de regulagens correspondentes, na quantidades necessárias para a boa regulagem dos sistemas, ainda que estes não estejam indicados nos desenhos.
Os dutos de insuflamento e retorno serão isolados termicamente onde necessário, com manta de lã vidro 25 mm espessura e revestida em uma face com Kraft aluminizado.
Deverão ser de alumínio anodizado nas dimensões e quantidade adequadas a cada situação e conforme estabelecer o projeto executivo e compostos com os acessorios de direção, regulagem ocultos, mas acessíveis a partir da superfície de entrada ou saída de ar.
Na quantidade constante do projeto executivo de construção em alumínio extrudado anodizada na cor natural, e com tela de arame zincado, damper de controle de vazão e filtro plano G3.
13.7 – INSTALAÇÕES ELÉTRICAS
13.7.1- DISTRIBUIÇÕES ELÉTRICA.
Conforme norma NBR 5410 da ABNT "Instalações Elétricas de Baixa Tensão - Procedimentos".
- Eletrodutos: rígidos, metálicos, galvanizados, categoria médio, e/ou bandejas de chapa perfurada. A conexao para painéis, quadros, equipamentos e motores deverá por flexíveis apropriados e com devido acabamento terminal.
- derivações de eletrodutos: descidas para equipamentos ou motores deverão ser utilizados conduletes de alumínio fundido com parafusos e com vedação de borracha, fabricação Peterco ou Wetzel.
- cabos de controle deverão ser do tipo singelo, classe 750V, isolamento em PVC 700C, não propagante de chamas;
- cabos de força deverão ser tripolares até a seção de 6 mm2 singelos acima desta seção, classe de isolação 0,6/1,0kV, isolamento térmico em PVC 700 C, do tipo Sintenax da .
13.7.2 QUADRO CARGAS:
Deverá ser fornecido painel elétrico auto-sustentável possuindo a seguinte especificação: Grau de proteção IP-54 (NB-201);
Fecho tipo universal;
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Porta documentos DIN A4;
Estrutura: Chapa de aço bitola 3,8mm
Porta e tampa traseira: Chapa de aço bitola 14
Tampa superior: Chapa de aço bitola 16
Pintura:
Placa de montagem : Laranja.
Portas e estrutura: esmalte a base de epóxi cinza RAL 7032;
Acessórios conforme projeto
Barramento de cobre eletrolítico, pintado conforme NBR-6808( ÚLTIMA REVISÃO) , ou seja : Fase R. azul escuro
Fase S branco
Fase T violeta
Neutro. azul claro
Terra. verde
Todo o conjunto do quadro deverá ser aterrado adequadamente inclusive todas as portas dos painéis (atender ao prescrito na NBR 6808).
13.7.3 - QUADROS ELÉTRICOS CLIMATIZADORES
Deverá ser do tipo para fixação em parede possuindo as seguintes especificações: Grau de proteção IP-54 (NB-201);
Fecho tipo universal;
Porta documentos DIN A4;
Estrutura: construção Monobloco, de aço laminado a frio de 1,2/1,5mm Pintura:
Placa de montagem : Laranja.
Portas e estrutura: esmalte a base de epóxi cinza RAL 7032; Acessórios conforme projeto
Barramento de cobre eletrolítico, pintado conforme ABNT 6808(ULTIMA REVISÃO), ou seja:
Fase R. azul escuro
Fase S branco
Fase T violeta
Neutro. azul claro
Terra. verde
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Todo o conjunto do quadro deverá ser aterrado adequadamente inclusive todas as portas dos painéis (atender ao prescrito na NBR 6808).
13.7.4 - CONVERSORES DE FREQUÊNCIA:
Para os motores das bombas de água gelada e de condensação.
13.7.5 - INTERTRAVAMENTO ELÉTRICO:
Ficarão a cargo da firma instaladora, todas as ligações dos pontos de força até os motores e demais equipamentos elétricos, bem como o detalhamento e a especificação das interligações de controle e proteção, inclusive do intertravamento no circuito elétrico que permitirá o funcionamento dos equipamentos nas seguintes condições:
- As unidades resfriadoras só partirão se as bombas de água gelada e de condensação estiverem funcionando normalmente, com pressão diferencial nas linhas de água ( pressostato diferencial);
- As unidades resfriadoras só deverão partir caso o sistema de lubrificação esteja funcionando normalmente;
- A seleção de bombas deverá ser feita manualmente no painel e/ou automaticamente, conforme programação e que haja permissão por nível suficiente de água na bacia da torre;
- UNIDADES RESFRIADORAS: desde que haja fluxo de água suficiente, o comando de controle das unidades deverá ser automático.
.
Os sensores do sistema de controle deverão ser instalados no retorno, sendo um para cada unidade climatizadora .
5.1 A operação dos ventiladores de insuflamento do ar externo deverá ser contínua, conforme o horário de operação de cada setor.
13.8 - SISTEMA DE AUTOMAÇÃO E CONTROLE :
O Sistema de Automação e Controle devera controlar, monitorar, gerenciar e interagir com os diversos sistemas e equipamentos utilizando-se para isso controladoras, software‟s e instrumentação adequada à esta aplicação.
A rede de comunicação entre as controladoras e micro computadores utilizará o cabeamento TIPO “BUS DE COMUNICAÇÃO”, que será de fornecimento da contratada incluindo definições de rota devendo considerar todos os serviços necessários para o funcionamento do sistema tais como projetos, testes, comissionamento, programação, desenvolvimento do software supervisório, telas gráficas, e serviços de instrumentação, regulagens e aferição do sistema .
Será também de seu escopo a montagem das válvulas de controle em tubulações hidráulicas, poços para sensores de temperatura, pressão, vazão etc, bem como os serviços de teste, ajuste e balanceamento dos equipamentos de controle do sistema de condicionamento de ar atendendo as normas vigentes ( Procedural Standard for Testing, Adjusting and Balancing for Environmental ).
Para tal o fornecedor similares.deverá dispor de ferramental, instrumentos e engenheiros qualificados para estas tarefas, bem como comprovar experiência em instalações
13.9 - DOCUMENTAÇÃO
Deverão ser entregues pela Contratada:
Os projetos executivos e projetos “como construído (As-Built)”:
Os documentos legais – alvará de construção / instalação, se necessários; Cópia da Anotação de responsabilidade Técnica – A.R.T;
Relatórios dos Testes e certificações;
Manuais e documentos técnicos dos equipamentos instalados; Manual de Operação e Manutenção;
13.10 - TRATAMENTO DA ÁGUA:
Deverá ser procedida uma análise da água de utilização local a fim de se avaliar a necessidade ou não de se fazer o tratamento químico ou biológico da mesma . Caso seja necessário algum tratamento, a firma de manutenção do sistema deverá , imediatamente após o início do funcionamento proceder aos tramites necessários para que o mesmo seja implantado .
14 - INSTALAÇÕES HIDROSSANOTÁRIAS E PLUVIAIS
14.1 OBJETIVO
Descrever os parâmetros, premissas e normas utilizadas para execução das instalações hidráulicas sanitárias prediais para o CICC em Belo Horizonte.
14.2 DOCUMENTOS DE REFERÊNCIA
NBR 5626/1998 – Instalação Predial de Água Fria
NBR 10844/1989 – Instalações Prediais de Águas Pluviais
NBR 7372/1982 - Execução de tubulações de pressão - PVC rígido com junta soldada, rosqueada, ou com anéis de borracha
NBR 5680/1977 – Dimensões de tubos de PVC rígido
NBR 10283/1988 - Revestimentos eletrolíticos de metais e plásticos sanitários – Especificação
NBR 7292/1993 - Projeto, construção e operação de sistemas de tanques sépticos
NBR 6452/1997 - Aparelhos sanitários de material cerâmico
NBR 11304/1990 - Cavalete de polipropileno DN 20 para ramais prediais
PORTARIA 36 DO MINISTÉRIO DA SAÚDE
NORMAS E INSTRUÇÕES PARA ELABORAÇÃO DE PROJETOS DE LIGAÇÕES DE DRENAGEM PREDIAIS
Pranchas de desenhos de 001-003 a 003-003
14.3 AUTORIDADES E RESPONSABILIDADES
14.3.1 Somente o Engenheiro Projetista tem a autoridade para alterar esse documento. O engenheiro projetista deste projeto é responsável apenas pelas implantações de água, esgoto e drenagem.
14.4 INSTALAÇÕES PREDIAIS DE ÁGUA FRIA
14.4.1 Materiais e componentes
Para as escolhas das tubulações e componentes nas instalações de água fria, as seguintes premissas básicas foram adotadas no projeto:
- A potabilidade da água não pode ser colocada em risco;
- o desempenho dos componentes não pode ser afetado com o uso;
- os componentes devem ter desempenho adequado face às solicitações.
Dentro destas premissas, o projeto foi concebido com os seguintes materiais:
- Tubos e conexões de PVC Rígido Soldável em conformidade com as normas NBR 5648 e NBR 5680. As juntas devem ser soldadas 🡺 Todas as instalações de água fria. Os tubos de PVC Rígido Soldável são apresentados nos projetos com suas dimensões em mm e seus diâmetros variam entre 25mm a 75mm. Todos os locais onde encontram-se tubulações de PVC foram analisados e observados as temperaturas que estão submetidos, foi adotado como premissa, utilizar tubos de PVC em locais onde não a temperatura do local fique muito próxima da temperatura ambiente. Qualquer local onde forem detectadas, no momento da instalação, que as condições de temperatura no tubo, podem ser maiores que a de ambiente, deverá ser comunicado ao projetista para que o mesmo avalie e proceda a substituição daquele trecho. Na montagem de tubulações empregando tubos de PVC rígido, devem ser obedecidas as exigências estabelecidas na NBR 7372, bem como da NBR 5626. Nos casos de divergência deve prevalecer a norma NBR 5626.
- Tubos de aço-carbono com revestimento protetor de zinco em conformidade com à NBR 5580 ou NBR 5590 e conexões fabricadas em ferro fundido maleável, galvanizadas, em
conformidade com à NBR 6943🡺 Locais sujeitos a choques mecânicos. Os tubos de aço- carbono com revestimento protetor de zinco são apresentados nos projetos com suas dimensões em polegadas e seus diâmetros 2.1/2 a 3”. Na montagem de tubulações com tubos de aço-carbono galvanizado, devem ser obedecidas as exigências estabelecidas na NBR 9256, bem como da NBR 5626. No caso de divergência o que está nesta norma 5626 prevalece. Os tubos de aço-carbono foram utilizados na tubulação de recalque e sucção da bomba.
Os revestimentos eletrolíticos de metais e plásticos sanitários devem obedecer a NBR 10283.
Um componente usado nas instalações prediais de água fria pode ser fabricado com materiais distintos. Independentes do material, com o qual sejam fabricados, os componentes abaixo listados devem obedecer às respectivas normas:
a) caixa de descarga – NBR 11852
b) chuveiro elétrico – NBR 12432
c) hidrômetros – NBR 8193
d) torneira de bóia – NBR 10137
e) torneira de pressão – NBR 10281
14.4.2 ABASTECIMENTO E RESERVAÇÃO
Os seguintes critérios foram adotados para a reserva de água:
- área ocupada do prédio: 8.459m²
- 1 pessoa por 7m² de área,
- 80 litros por pessoa;
Temos: 8.459 / 7 x 80 = 96.674 litros
No projeto da tipologia possui duas caixas de fibra de 10.000 litros cada, totalizando 20.000 litros. Para complemento da reserva foi adotado um reservatório inferior de vidro de 78.000 litros.
O consumo de água por dia adotado neste projeto foi extraído de Xxxxxxxxx, A.J. – Instalações Hidráulicas – Rio de Janeiro, Guanabara dois, 1982.
O projeto foi elaborado considerando que o abastecimento de água será proveniente da rede pública de abastecimento cuja concessionária é a COPASA.
Todas as exigências da concessionária devem ser seguidas afim de não afetar a qualidade da água fornecida ao edifício e aos demais consumidores da região.
Está sendo prevista apenas instalação de água potável no edifício. Se por ventura, em algum momento, resolva criar um sistema de água não potável, deve-se tomar o cuidado para evitar conexões cruzadas.
A água potável proveniente da rede pública deve, no mínimo, atender ao padrão de potabilidade estabelecido na portaria nº 36 do ministério da saúde.
O alimentador predial pode ser aparente, enterrado, embutido ou recoberto. No caso de ser enterrado, deve-se observar uma distancia mínima horizontal de 3,0m de qualquer fonte potencialmente poluidora, como fossas negras, sumidouros, valas de infiltração, etc. respeitando o disposto na NBR 7229 e em outras disposições legais. No caso de ser instalado na mesma vala que tubulações enterradas de esgoto, o alimentador predial deve apresentar sua geratriz inferior 30cm acima da geratriz superior das tubulações de esgoto. Recomenda- se ainda que quando enterrado os alimentadores sejam posicionados acima do nível do lençol freático.
Foi considerado que a pressão máxima no alimentador predial é de 500 kPa. Este valor é adotado pela concessionária para dimensionamento das suas redes.