OBJETO, ANEXOS E ÍNDICE DO EDITAL
OBJETO, ANEXOS E ÍNDICE DO EDITAL
OBJETO: Contratação de Organismo Certificador de Produto – OCP para realização de serviços de Avaliação da Conformidade de Preservativos Masculinos de Látex de Borracha Natural, pelo modelo Avaliação do Sistema da Qualidade do Fabricante e Ensaios no Produto, objetivando a manutenção da Certificação Compulsória e da Licença para uso do Selo de Identificação da Conformidade, no âmbito do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade – SBAC,conforme oficio nº 0878/2009/FUNTAC; de 17 de julho de 2009.
ANEXOS: Integram o presente Edital os anexos:
I - Termo de Referência;
II - Modelo de Proposta Comercial e Planilha de Preços III - Minuta do Contrato
I V - Modelo de Declaração de Enquadramento de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte
V - Modelo de Declaração que cumpre os requisitos do edital
VI - Modelo de Declaração de Inexistência de Fatos Impeditivos e Cumprimento do inciso.
XXXIII do art. 7° da Constituição Federal
ÍNDICE
ITEM ASSUNTO
1 DO ÓRGÃO QUE AUTORIZA A LICITAÇÃO
2 DO OBJETO
3 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4 DAS PESSOAS QUE PODEM PARTICIPAR DA LICITAÇÃO
5 DAS PESSOAS IMPEDIDAS DE PARTICIPAR DA LICITAÇÃO
6 DO CREDENCIAMENTO E REPRESENTAÇÃO
7 DA VISITA TÉCNICA OBRIGATÓRIA
8 DA ENTREGA DOS ENVELOPES DA PROPOSTA E DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
9 DA PROPOSTA DE PREÇOS
10 DA HABILITAÇÃO
11 DA SESSÃO PÚBLICA E DO JULGAMENTO DA LICITAÇÃO
12 DOS RECURSOS, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
13 DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
14 DO PAGAMENTO E DO REAJUSTE DE PREÇOS
15 DA CONTRATAÇÃO
16 DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
17 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
ESTADO DO ACRE | Secretaria Adjunta de Compras, Licitações e Contratos. Gerência de Licitações e Contratos Comissão Permanente de Licitação – 04 PREGÃO PRESENCIAL Nº. 099/2009 – CPL 04 EDITAL | Processo Nº.0019570-4/2009 Folha Nº Rubrica |
Tipo de Licitação: MENOR PREÇO GLOBAL Data da Abertura da Sessão Pública:19 de agosto de 2009 Horário: 08:30 horas (Horário de Rio Branco/AC) Período de disponibilidade do edital: de 07/08/2009 a 18/08/2009 Local: Av. Xxxxxxx Xxxxxx, nº. 000, Xxxxxxxxx, Xxx. 69900-660 - Centro - Rio Branco–Acre. |
O Governo do Estado do Acre, por intermédio da Comissão Permanente de Licitação - 04 designada pelo Decreto nº designada pelo Decreto Nº. 3.746, de 06/01/2009, publicado no Diário Oficial do Estado Nº. 9.964 - Ano XLII*, de 07/01/2009, torna público, aos interessados que na data, horário e local acima indicados fará realizar licitação na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL, para contratação do objeto especificado no item 2.
O procedimento licitatório obedecerá, integralmente, a Lei nº. 10.520, de 17/07/2002, Lei Complementar 123/06, Decreto Estadual nº. 12.472, de 5/07/2005, aplicando-se subsidiariamente, a Lei n° 8.666/93 e a Lei n°.8.078/90 Código de Defesa do Consumidor, alterações superveniente e demais exigências deste Edital.
O pregão será realizado pelo Pregoeiro Xxxxxxx xx Xxxxxxx ,tendo como equipe de apoio um mínimo de 2 (dois) servidores, escolhidos entre os seguintes: Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxx, Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx, Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx.
Na ausência ou impedimento do pregoeiro indicado neste item, poderão servir como pregoeiros os servidores oficialmente capacitados, listados acima.
1. DO ÓRGÃO QUE AUTORIZA ESTA LICITAÇÃO.
1.1. - Esta licitação foi regularmente autorizada pela FUNDAÇÃO DE TECNOLOGIA DO ESTADO DO ACRE, conforme consta no processo administrativo acima indicado.
2. DO OBJETO
2.1. - Contratação de Organismo Certificador de Produto – OCP para realização de serviços de Avaliação da Conformidade de Preservativos Masculinos de Látex de Borracha Natural, pelo modelo Avaliação do Sistema da Qualidade do Fabricante e Ensaios no Produto, objetivando a manutenção da Certificação Compulsória e da Licença para uso do Selo de Identificação da Conformidade, no âmbito do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade – SBAC., conforme as especificações constantes do ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA, que passa a fazer parte integrante deste Edital, independente de transcrição;
3. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1. - Todas as despesas correrão através do Programa de Trabalho 752301 22662100111280000 e 752.301.19572206222400000 – Implantação da Fábrica de Preservativos Masculino em Xapurí - Acre; elemento de despesa 33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica, Fonte 200 convênios e Fonte 100 - RP.
4. DAS PESSOAS QUE PODEM PARTICIPAR DA LICITAÇÃO
4.1. - Poderão participar deste PREGÃO os interessados que pertencem ao ramo de atividade do objeto desta licitação, que atenderem a todas as exigências deste Edital e seus Anexos, no ato da abertura da sessão.
4.2. - O Licitante, que incluído como membro de uma associação, ou grupo, suas filiais ou empresas, que fazem parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro, só poderá apresentar uma única proposta. Para tais efeitos entende-se que faz parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro, as empresas que tenham diretores, acionistas (com participação em mais de 5%), ou representantes legais comuns, e aquelas que dependam ou subsidiem econômica ou financeiramente a outra empresa.
5. DAS PESSOAS IMPEDIDAS DE PARTICIPAR DA LICITAÇÃO 5.1.- Estará impedida de participar deste processo licitatório a pessoa que:
a) esteja sob decretação de falência, recuperação judicial, dissolução ou liquidação;
b) esteja com o direito de participar de licitações e contratações suspenso com a Administração Direta ou Indireta, Estadual;
c) tenha sido declarada inidônea por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Federal, Estadual e Municipal;
d) tenha agente público integrante do órgão promotor e/ou do órgão solicitante da licitação, que participe da empresa na qualidade de sócio, dirigente ou responsável técnico, xxxxxx também sua participação indireta;
e) não contenha no seu CONTRATO ou estatuto social finalidade ou objetivo compatível com o objeto deste PREGÃO;
f) seja empresa ou instituição vinculada ao Governo do Estado do Acre;
g) que esteja reunida em consórcio sob qualquer forma ou constituição;
h) juntas pretenderem participar do certame, enquanto controladoras, coligadas, subsidiárias ou que tenham sócio comum entre si , independente da forma ou constituição, para preservar o princípio do sigilo da proposta.
i) Constar no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria Geral da União - CGU, constante no portal da internet xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx.
6. DO CREDENCIAMENTO E REPRESENTAÇÃO
6.3.- Os representantes legais deverão fazer seu credenciamento no ato da abertura da sessão pública deste PREGÃO, devendo identificar-se, exibindo Cédula de Identidade ou documento equivalente, para em seguida fazer a entrega dos envelopes, conforme subitens abaixo.
6.4. - SÓCIO, PROPRIETÁRIO, DIRIGENTE OU ASSEMELHADO: deverá apresentar o Estatuto ou Contrato Social juntamente com a(s) alteração(ões) que comprovem sua capacidade de representação legal, com expressa previsão dos poderes para exercício de direitos e assunção de obrigações. Em caso de administrador eleito em ato apartado, deverá ser apresentada cópia da ata de reunião ou assembléia em que se deu a eleição. Neste caso, o licitante fica dispensado da apresentação destes documentos na Habilitação Jurídica.
6.5. - PROCURADOR: o credenciamento deverá ser feito por meio de Instrumento Público ou Particular de Mandato (procuração), com firma reconhecida em cartório, outorgando expressamente poderes para formular ofertas e lances de preços, emitir declarações, receber intimação, interpor recurso e renunciar à sua interposição, assim como praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do Licitante.
6.5.1. - A procuração por instrumento particular deverá ser entregue juntamente com o Contrato Social e suas alterações, ou com o Estatuto Social e a ata de eleição da Diretoria em exercício, para se estabelecer a competência da outorga.
6.6. - A não apresentação ou incorreção nos documentos de credenciamento a que se refere este item 5, não excluirão o Licitante do certame, mas impedirão o seu representante de se manifestar e de responder pela empresa Licitante, de formular propostas e lances verbais, interpor recursos e de praticar qualquer outro ato inerente a este certame.
6.7. - O representante legal ou procurador do Licitante poderá, a qualquer tempo, ser substituído por outro, desde que devidamente credenciado, devendo ser observada a restrição constante do subitem 6.7.
6.8. - Ainda na fase de credenciamento, os representantes legais ou agentes credenciados deverão ainda, apresentar declaração de pleno cumprimento dos requisitos de habilitação deste processo licitatório, conforme modelo Xxxxx XXX.
6.8.1. - Caso os representantes legais e/ou procuradores não tenham trazido a declaração do Xxxxx XXX, poderão firmá-la conforme modelo, até o momento de abertura dos envelopes de proposta de preços.
6.8.2. - Para o licitante que for participar do processo licitatório através de remessa postal, deve apresentar esta Declaração em envelope separado, identificando-o da seguinte forma:
ENVELOPE N° 3
DOCUMENTOS PARA CREDENCIAMENTO
SEC. ADJUNTA DE COMPRAS E LICITAÇÕES PÚBLICAS DO EST. DO ACRE. PREGÃO PRESENCIAL Nº. /2009 – CPL04
NOME COMPLETO DA LICITANTE CNPJ:
Endereço e Telefone:
.
6.9. - Não será admitida a participação de um mesmo representante legal e/ou procurador para mais de uma empresa licitante, para disputar um mesmo item ou lote.
6.10. - Para o exercício do direito de preferência de que trata a Lei Complementar 123/06, a microempresa ou empresa de pequeno porte deverá apresentar nesta fase de credenciamento, sob sua inteira responsabilidade, Declaração de Enquadramento de Microempresa, Empresa de Pequeno Porte ou Cooperativa, conforme modelo no Anexo V, junto com o resultado da pesquisa de que é optante do Simples Nacional, obtida no portal da Receita Federal no endereço: xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx ou Certidão expedida pela Junta Comercial, nos termos da Instrução Normativa nº. 103 de 30 de abril de 2007, do Diretor do Departamento Nacional de Registro do Comércio –
DNRC, independente do prazo de sua emissão ou ainda, por qualquer outro registro de cadastro oficial.
7. DA ENTREGA DOS ENVELOPES DA PROPOSTA E DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO.
7.1. - No dia, hora e local mencionados no preâmbulo deste Edital, cada Licitante entregará ao Pregoeiro e seus auxiliares, na sessão pública os seguintes documentos:
a) Documentos previstos no item 7 para o Credenciamento e Representação;
b) 1 (um) envelope contendo a proposta de preços (ENVELOPE Nº. 1);
c) 1 (um) envelope contendo os documentos de habilitação (ENVELOPE Nº. 2);
d) 1 (um) envelopes contendo o documento de credenciamento (Anexo III - Declaração que cumpre os requisitos do edital), (ENVELOPE N º. 3), para os casos em que o licitante participe do processo licitatório através de remessa postal.
7.2. - Após o início da abertura dos envelopes, não serão aceitas juntada ou substituição de quaisquer documentos ou condições da proposta.
- A entrega dos envelopes não conferirá aos Licitantes qualquer direito em face da licitação, observadas as prescrições da legislação específica
8. PROPOSTA DE PREÇOS.
8.1.- O envelope da proposta deverá conter, em sua parte externa, a seguinte identificação:
ENVELOPE N° 1 PROPOSTAS DE PREÇOS
SEC. ADJUNTA DE COMPRAS E LICITAÇÕES PÚBLICAS DO EST. DO ACRE. PREGÃO PRESENCIAL Nº. /2009 – CPL04
NOME COMPLETO DA LICITANTE CNPJ:
TELEFONE:
CONCORRE PARA (informar o item ou itens, lote ou lotes que a empresa está concorrendo)
.
8.2. - A proposta de preço deverá ser grafada em moeda corrente nacional, em R$ (reais), numericamente em seus itens individuais e numericamente e por extenso em seu valor total e apresentada em língua portuguesa, legível, em papel que contenha os dados identificadores do licitante, em 1 (uma) via, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, contendo as especificações do objeto a que se refere esta licitação, devendo ainda ser datada e assinada na última folha e rubricada nas demais, por seu representante legal ou procurador, com poderes para o exercício da representação, na forma do item 7, deste Edital.
8.3. A proposta de preços deverá conter o nome e o endereço completos do Licitante, seus números de telefone e de fax, bem como seu endereço eletrônico (e-mail), para fins de eventuais contatos, e fazer referência como indicado para o endereçamento do envelope acima citado mencionando a modalidade Pregão Presencial Nº. e Comissão.
8.4. - O Licitante deverá especificar o produto de cada item que constar de sua proposta.
8.5. - GARANTIA - o prazo de garantia dos produtos não poderá ser inferior ao especificado no Anexo I – Termo de Referência. Durante o prazo de garantia dos produtos, o fornecedor fica obrigado a substituir as unidades que apresentarem defeitos no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas.
8.6. - A proposta de preço deverá consignar expressamente o Preço Unitário e Total (em valor numérico) do objeto licitado, incluindo todos os custos e despesas, tais como custos diretos e indiretos (inclusive tributos, encargos sociais e trabalhistas, contribuições parafiscais), assim como o prazo mínimo da proposta estabelecido neste edital, além de quaisquer outros requisitos da proposta, necessários ao cumprimento integral do objeto desta licitação, descrito no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA e ANEXO II MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL.
8.7. - Quaisquer custos diretos ou indiretos omitidos da proposta ou incorretamente cotados serão considerados como inclusos nos preços, não sendo admitidos pleitos de acréscimos a esse ou a qualquer título.
8.8. - A proposta deverá conter oferta firme e precisa, sem alternativas de preços ou quaisquer condições ou vantagens que induzam o julgamento.
8.9. - O prazo mínimo de validade das propostas de preços será de 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação. Caso não conste o prazo na proposta, esta será considerada válida pelo referido período.
8.10. - Para garantir a isonomia tributária aos licitantes, fica estabelecido que o licitante que não for contribuinte do ICMS do Estado do Acre, quando aplicar alíquotas deste tributo ao seu faturamento na origem, e estas forem inferiores às praticadas pelo Estado do Acre, deverá considerar nos cálculos de sua proposta as alíquotas do ICMS praticadas no Estado do Acre, visto que lhe será cobrada a diferença entre a alíquota interna e a interestadual na entrada das mercadorias no Estado, conforme § 5º do art. 1º do Decreto nº. 13.287 de 29/11/2005.
9. HABILITAÇÃO
9.1.- Os documentos para habilitação deverão ser entregues em envelope não transparente, fechado, contendo a seguinte inscrição:
ENVELOPE N° 2
DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
SEC. ADJUNTA DE COMPRAS LICITAÇÕES E CONTRATOS DO EST. DO ACRE PREGÃO PRESENCIAL Nº. /2009 – CPL04
NOME COMPLETO DA LICITANTE CNPJ:
TELEFONE:
9.2. - Para o Licitante regularmente cadastrado no Sistema de Cadastro do Departamento de Licitações de Contratos – DELIC, que apresente no ENVELOPE Nº. 2 - DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO o Certificado de Registro Cadastral – CRC estará dispensado da apresentação dos seguintes documentos:
a) Habilitação Jurídica;
b) Regularidade Fiscal;
c) Qualificação Econômico-financeira.
9.3. - Todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar em nome do licitante, com o número do CNPJ e, preferencialmente, com endereço respectivo, devendo ser observado o seguinte:
10.1.1. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar com o numero do CNPJ da matriz, ou;
10.1.2. Se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar com o numero do CNPJ da filial, exceto quanto à Certidão Negativa de Débito junto ao INSS, por constar no próprio documento que é válido para matriz e filiais, bem assim quanto ao Certificado de Regularidade do FGTS, quando o licitante tenha o recolhimento dos encargos centralizado, devendo, desta forma, apresentar o documento comprobatório de autorização para a centralização, ou; se o licitante for a matriz e a prestadora dos serviços for a filial, os documentos deverão ser apresentados com o numero do CNPJ da matriz e da filial, simultaneamente.
10.1.3. Serão dispensados da apresentação de documentos com o número do CNPJ da filial aqueles documentos que, pela própria natureza, forem emitidos somente em nome da Matriz.
9.4. - Habilitação Jurídica
a) Registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social atualizado e registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedade empresária ou cooperativa;
c) Documentos de eleição ou designação dos atuais administradores, tratando-se de sociedades empresárias ou cooperativas;
d) Ato constitutivo atualizado e registrado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando- se de sociedade não empresária, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
e) Decreto de autorização em se tratando de sociedade empresária estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
9.5. - Regularidade Fiscal
a) Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, de débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, comprovando a regularidade com a Fazenda Federal;
b) Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, emitida pelo Estado relativo ao domicílio ou sede do Licitante, relativa a tributos estaduais, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual, comprovando a regularidade para com a Fazenda Estadual;
c) Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, emitida pelo Estado relativa ao domicílio ou sede do Licitante, da Dívida Ativa da Fazenda Estadual;
d) Certidão Negativa de Débito - CND, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, emitida pelo Município relativo ao domicílio ou sede do Licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual, comprovando a regularidade para com a Fazenda Municipal;
e) Certificado de Regularidade de Situação do FGTS – CRS, emitido pela Caixa Econômica Federal – CEF, comprovando a regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço;
f) Certidão Negativa de Débito – CND, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, comprovando a regularidade perante a Seguridade Social.
9.6. - Qualificação econômico-financeira
a) Certidão negativa de falência, concordata, recuperação judicial e extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;
9.7.- Qualificação Técnica
Atestado de capacidade técnica, expedidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, que comprovem ter o licitante fornecido satisfatoriamente os materiais ou serviços pertinentes e compatíveis com o objeto desta licitação; podendo ser exigido da proposta melhor classificada, que apresente cópia autenticada do contrato da prestação do serviço ou da nota fiscal, que deram origem ao Atestado;
9.8. - Outras Comprovações
a) Alvará de funcionamento;
b) Declaração subscrita por representante legal da licitante (Modelo Xxxxx XX), elaborada em papel timbrado, atestando que:
b) Cumpre o disposto no inciso XXXIII do artigo 7° da Constituição Federal;
b2) Declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo da habilitação, na forma do § 2º do artigo 32 da Lei nº. 8.666/93.
c) Declaração de Enquadramento como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte (Anexo V)
d) Outras comprovações exigidas no Anexo I – Termo de Referência para efeito de habilitação.
9.9. - As certidões apresentadas com prazo de validade expirado acarretarão a inabilitação do Licitante. As certidões que não possuírem prazo de validade somente serão aceitas se as datas de emissão não excederem a 90 (noventa) dias de antecedência da data prevista para a entrega e abertura dos envelopes.
10. DA SESSÃO PÚBLICA E DO JULGAMENTO DA LICITAÇÃO
10.11.- No dia, hora e local indicados no preâmbulo deste Edital, antes do início da sessão pública, iniciará o credenciamento, quando os Licitantes devem comprovar, por instrumento próprio, poderes para praticar todos os atos inerentes ao certame, entre eles, formulação de ofertas e lances verbais, conforme o item 5 deste Edital.
10.12. - Os credenciamentos aprovados serão lançados em ata os nomes dos representantes legais ou procuradores dos Licitantes e representados.
10.13. - PROPOSTA DE PREÇOS - Constatada a inviolabilidade dos envelopes, o Pregoeiro procederá à abertura do ENVELOPE Nº. 1 - PROPOSTA DE PREÇOS, sendo as propostas rubricadas pelo Pregoeiro e sua Equipe de Apoio, e ao final da sessão submetida aos Licitantes presentes, para querendo rubricá-las.
10.13.1. - Para julgamento e classificação das propostas, será adotado critério de menor preço, com o detalhamento descrito no preâmbulo deste Edital, observado o atendimento das especificações, os parâmetros mínimos de desempenho e qualidade exigidos, assim como as condições estabelecidas neste Edital.
10.13.2. - Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, nem preço ou vantagem baseada nas ofertas dos demais licitantes.
10.14. - A análise da aceitabilidade e classificação das propostas de preços compreenderá o exame da compatibilidade das características dos materiais ofertados com as especificações indicadas no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA.
10.15. - Serão consideradas inaceitáveis e desclassificadas as propostas:
a) que não atenderem às condições exigidas neste Edital e em seus Anexos, principalmente se na proposta não constar a marca dos produtos;
b) cujos preços forem excessivos em relação aos valores estimados pelo órgão que autorizou a presente licitação;
c) cujos preços totais forem simbólicos ou irrisórios, ou manifestamente inexeqüíveis. Serão considerados inexeqüíveis aqueles preços cuja viabilidade não tenha sido demonstrada pelo Licitante, quando requeridos.
10.16. - O autor da proposta de valor mais baixo e os demais Licitantes com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela, estarão aptos a participar da etapa de lances.
10.17. - Não havendo pelo menos 3 (três) propostas nas condições definidas no subitem anterior, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de 3 (três), ingressar na fase de lances, quaisquer que sejam os preços oferecidos. Na hipótese de empate da menor proposta, todas as empatadas serão selecionadas para a fase de lances.
10.18. - Participarão das rodadas de lances as empresas classificadas, observado o disposto nos subitens anteriores, cuja ordem dos lances é da maior proposta de preços para a menor. Iniciada a rodada, esta só se encerrará quando o último licitante (detentor da menor proposta classificada) ofertar o seu lance.
10.19. - Será garantido ao licitante o direito de ofertar lance, enquanto a rodada não estiver sido encerrada pelo lance ou desistência do último licitante colocado (proposta de menor
valor). Os lances serão verbais, sucessivos, sempre em valores decrescentes ao imediatamente anterior.
10.20. - A etapa competitiva de lances se encerrará quando restar só uma proposta e não houver mais concorrente para cobri-la.
10.21. – Encerrada a fase de lances, será assegurado nos termos do art. 45, I da Lei Complementar nº 123/2006, preferência para contratações de microempresas e empresas de pequeno porte, mediante aplicação do empate ficto, entendendo-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas, empresas de pequeno porte e cooperativas sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta melhor classificada.
10.22. - Para efeito do disposto no subitem acima, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
I – a microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta, menor que a classificada em primeiro lugar nos lances, sob pena de preclusão de seu direito de preferência;
II – não ocorrendo a contratação da microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa, na forma do inciso anterior, será convocada a remanescente que porventura se enquadrem na hipótese do subitem anterior, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito. Havendo empate, será realizado sorteio;
III - o disposto neste subitem somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa.
10.23. - Finalizada a etapa da opção do direito de preferência, se houver, o Pregoeiro negociará com o detentor da melhor proposta classificada na fase de lances e em seguida examinará quanto à aceitabilidade do preço em relação ao estimado para a contratação e sua exeqüibilidade;
10.24. - Aceito o preço da proposta, o Pregoeiro verificará a habilitação da licitante conforme disposições deste Edital. Se o preço e a habilitação estiverem em conformidade, a proposta será considerada vencedora.
10.25. - Haverá empate entre dois ou mais licitantes quando houver igualdade de preços entre as propostas escritas e não haja lances para definir o desempate. Neste caso o desempate ocorrerá por meio de sorteio a ser realizado durante a sessão do presente Pregão.
10.26. - Iniciada a sessão não será admitida desistência de propostas escritas ou lances ofertados, sujeitando-se o Licitante desistente às penalidades constantes no subitem 13 – Sanções Administrativas deste Edital.
10.27. - Fase de Habilitação - Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o Pregoeiro procederá à abertura do envelope contendo os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO do Licitante que apresentou a melhor proposta, para verificação do atendimento às condições de habilitação fixadas neste Edital, observado o seguinte procedimento:
10.27.1. - Se a proposta classificada pertencer a uma microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa e cumprir os requisitos de habilitação do edital será declarada vencedora. Se a documentação quanto a regularidade fiscal apresentar alguma restrição, ainda assim, será declarada vencedora e assegurado o prazo de 4 (quatro) dias úteis, para regularização, iniciando-se a contagem do prazo a partir deste momento.
10.27.1.1. - Caso o licitante não regularize sua situação fiscal, o Pregoeiro fará a abertura do envelope da documentação do licitante da proposta classificada em segundo lugar, e assim sucessivamente.
10.27.2. - Se a proposta classificada não pertencer a microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa e cumprir os requisitos de habilitação do edital será declarada vencedora. Caso contrário, o Pregoeiro chamará o licitante da proposta classificada em segundo lugar, negociará o preço e em seguida procederá ao exame da habilitação, e assim sucessivamente, até que uma oferta e seu autor atendam, integralmente, aos requisitos de Habilitação contidos no Edital, quando o licitante habilitado será declarado vencedor.
10.28. - Se a melhor proposta não for aceitável, ou se a licitante desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta subseqüente e, assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital.
10.29. - O Licitante declarado vencedor deverá apresentar ao Pregoeiro, no prazo máximo de 1 (um) dia útil, contado da sessão que lhe adjudicou o objeto deste pregão, a nova proposta escrita de preços contemplando o lance final ofertado. O descumprimento dessa condição importará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital, facultado à administração do órgão promotor do certame, convocar os licitantes remanescentes na ordem de classificação ou em que a Administração distribua o percentual de redução eqüitativamente entre os preços unitários inicialmente propostos, para fins de contratação.
10.30. - As Propostas que atenderem aos requisitos do Edital e seus Anexos serão verificadas quanto a erros, os quais serão corrigidos pelo Pregoeiro da forma seguinte:
10.30.1. - Discrepância entre valor grafado em algarismos e por extenso: prevalecerá o valor por extenso;
10.30.2. - Erro de transcrição das quantidades previstas no edital: o produto será corrigido, mantendo-se o preço unitário e corrigindo-se a quantidade e o preço total;
10.30.3. - Erro de multiplicação do preço unitário pela quantidade correspondente será retificado, mantendo-se o preço unitário e a quantidade e corrigindo-se o produto;
10.30.4. - Erro de adição: será retificado, considerando-se as parcelas corretas e retificando-se a soma;
10.30.5. - Na hipótese de erro no preço cotado não será admitida retificação.
10.31. - O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública de Pregão Presencial.
10.32. – No julgamento das propostas e na fase de habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade
jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
10.33. - A melhor proposta que atender as exigências do Edital será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame pelo Pregoeiro ou pela autoridade do órgão promotor da licitação no caso de interposição de recurso. A homologação desta licitação está a cargo do órgão indicado no subitem 1.1.
11. DOS RECURSOS, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO.
11.1. - Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar a intenção imediata e motivadamente de interpor recurso no final da sessão, que será registrada em ata a síntese das razões de sua impugnação, sob pena da decadência do direito de recurso. O licitante recorrente poderá juntar memoriais no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, ficando os demais, desde logo, intimados a impugnar as razões do recurso (contra-razões) em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhe assegurado vista imediata dos autos.
11.2. - A síntese e os memoriais das razões do recurso deverão apresentar os motivos da discordância do Licitante, e as contra-razões, os motivos pertinentes de impugnação às razões de recurso correspondentes.
11.3. - Considerando o conteúdo da intenção da licitante, caberá ao Pregoeiro aceitar ou rejeitar de imediato, ou seja, proceder ao juízo de admissibilidade do mesmo, na própria sessão, sendo os motivos da decisão informados na ata da sessão;
11.4. - Os memoriais dos recursos devem ser apresentados por escrito, de forma legível, assinados pelos representantes legais, ou procuradores com poderes específicos, devidamente constituídos na forma do item DO CREDENCIAMENTO E REPRESENTAÇÃO, deste Edital, dirigidos a autoridade competente do órgão licitante citado no subitem 1.1. e, necessariamente, entregues e protocolizados no Departamento de Licitações (DELIC), situada na Av. Xxxxxxx Xxxxxx, nº. 300 – Sobreloja - Centro, Rio Branco – AC, até as 18:00 horas.
11.5. - O recurso contra decisão do Pregoeiro não terá efeito suspensivo.
11.6. - O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.7. - Caberá ao Pregoeiro receber, examinar e instruir os recursos impetrados contra suas decisões, encaminhando à autoridade competente do órgão promotor da licitação, quando mantiver sua decisão, para que a mesma venha a decidir o pleito;
11.8. - Constatado pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio a regularidade dos atos procedimentais, e julgados os recursos, o objeto do certame será adjudicado pela autoridade promotora do certame. E homologado pela autoridade do órgão solicitante que autorizou esta licitação indicado no item 1.1. ao Licitante vencedor.
12. DO EMPENHO
12.1. - A emissão da Nota de Empenho em favor da adjudicatária será realizada após a publicação da homologação do certame.
12.2. - A Nota de Empenho da despesa terá força de contrato, conforme prevê o art. 62, da Lei nº. 8.666/93;
12.3. – A adjudicatária deve manter, durante toda a vigência da contratação, as condições de habilitação exigidas na licitação.
13. DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
13.1. - O objeto da presente licitação, será recebido provisoriamente em até 3 (três) dias úteis, contados da data da entrega dos bens, no local e endereço indicados no Anexo I – Termo de Referência, acompanhados da respectiva nota fiscal/fatura.
13.2. - Por ocasião da entrega, a Contratada deverá colher no comprovante respectivo a data, o nome, o cargo, a assinatura e o número do Registro Geral (RG), do servidor do Contratante responsável pelo recebimento.
13.3. - Constatadas irregularidades no objeto contratual, o Contratante poderá:
a) se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
a.1) na hipótese de substituição, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação da Administração, no prazo máximo de 3 (três) dias, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado;
b) se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
b.1) na hipótese de complementação, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação do Contratante, no prazo máximo de 3 (três) dias, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado.
13.4. - O recebimento do objeto dar-se-á definitivamente no prazo de 3 (três) dias úteis após o recebimento provisório, uma vez verificado o atendimento integral da quantidade e das especificações contratadas, mediante Termo de Recebimento Definitivo ou Recibo, firmado pelo servidor responsável.
14. DOS PAGAMENTOS
14.1. - O pagamento será efetuado em 30 (trinta) dias, contados da apresentação e aceitação da nota fiscal/fatura no protocolo do órgão indicado no subitem 1.1, à vista do respectivo Termo de Recebimento Definitivo do objeto ou Recibo, na forma prevista no subitem 12.4.
14.2. - O pagamento será creditado em favor do FORNECEDOR por meio de ordem bancária, contra qualquer banco indicado na proposta, devendo para isto, ficar explicitado o nome do banco, número da agência e o número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito.
14.3. - As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à Contratada e seu vencimento ocorrerá em 30 (trinta) dias após a data de sua apresentação válida.
14.4. - DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA - Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a empresa vencedora não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de encargos moratórios devida pelo órgão indicado no subitem 1.1, entre
a data acima referida e a correspondente ao efetivo adimplemento do fornecimento, será calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM=I x N x VP
Onde:
EM= Encargos Moratórios
N = número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento.
VP = Valor da parcela pertinente a ser paga;
TX = percentual da Taxa anual = 6%
I = Índice de compensação financeira, assim apurado:
I = (TX/100) _ I=(6/100) _ I=0,00016438 365 365
14.5. - A compensação financeira prevista nesta condição será cobrada em Nota Fiscal/Fatura após a ocorrência, certificada pela CONTRATADA.
14.6. – Nenhum pagamento será efetuado à adjudicatária enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação de sua responsabilidade. Esse fato não será gerador de direito a reajustamento de preços ou à atualização monetária.
15. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
15.1. - O Licitante que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar o contrato ou ata de registro de preços, deixar de entregar documentação exigida no Edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e de contratar com o Estado, e será descredenciado no Sistema de Cadastramento de Fornecedores da Secretaria Adjunta de Compras e Licitações Públicas que se refere o inciso XIV do art. 4º da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas no Edital e no contrato e das demais cominações legais.
15.2. - O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pelo licitante vencedor, sem justificativa aceita pelo órgão, resguardados os procedimentos legais pertinentes – responsabilidades cíveis e criminais, poderá acarretar, as seguintes sanções:
a) multa compensatória no percentual de até 10% (dez por cento), calculada sobre o valor total do contrato, pela recusa em assiná-lo ou retirar a Nota de Empenho, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, após regularmente convocada, sem prejuízo da aplicação de outras sanções previstas neste Edital;
b) multa de mora no percentual correspondente a 0,5% (meio por cento), calculada sobre o valor total do contrato, por dia de inadimplência, até o limite máximo de 10% (dez por cento), ou seja, por 20 (vinte) dias corridos;
c) multa compensatória no percentual de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor total da Nota de Empenho, pela inadimplência além do prazo acima, o que poderá ensejar a não aceitação do material.
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
15.3. - A multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 20 (vinte) dias corridos, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pelo órgão e seu inadimplemento é motivo para manter a licitante impedida de licitar.
15.4. - O valor da multa aplicada após regular processo administrativo, poderá ser descontado da Nota Fiscal ou crédito existente no órgão indicado no subitem 1.1, acrescido de juros moratório de 1% (um por cento) ao mês. Caracterizado o inadimplemento será cobrada judicialmente.
15.5. - As penalidades serão obrigatoriamente registradas em sistema mantido na Secretaria Adjunta de Compra e Licitações Pública, e no caso de suspensão de licitar a licitante deverá ser descredenciada por igual período, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais cominações legais.
15.6. - As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
15.7. - As penalidades só não serão aplicadas, se ocorrer fato superveniente justificável e aceito, submetido à aprovação da autoridade competente – pelo Pregoeiro e submetido à autoridade do órgão promotor da licitação durante a realização do certame ou pelo fiscal do contrato e submetido à aprovação pela autoridade do órgão solicitante indicado no subitem 1.1.durante a execução do contrato.
15.8. - Em qualquer hipótese de aplicação de sanções será assegurado à licitante vencedora o contraditório e ampla defesa no processo administrativo.
15.9. - Para as condutas ensejadoras de prejuízo à Administração não descrita nos itens anteriores, poderão ser aplicadas outras penalidades previstas em legislação específica, subsidiariamente.
16. DA GARANTIA CONTRATUAL
16.1. - Não será exigida a prestação de garantia para a contratação resultante desta licitação.
17. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
17.1. - ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÃO: Até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos ou impugnar o ato convocatório deste PREGÃO.
17.1.1. - A Impugnação deverá ser encaminhada por escrito, mencionando o número deste PREGÃO e endereçada a autoridade superior do órgão indicado no item 1.1 e entregue sob protocolo no Departamento de Licitações, na Av. Xxxxxxx Xxxxxx, 300 – Sobreloja – Centro
- Rio Branco - AC, ou por meio dos fax nº. (00) 0000-0000.
17.1.2. - Caberá a Divisão Técnica Administrativa da Secretaria Adjunta de Compras e Licitações Públicas, decidir e responder sobre a petição no prazo de 1 (um) dia útil, ouvido o órgão indicado no subitem 1.1, quando for o caso.
17.1.3. - Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização da sessão pública.
17.1.4. - Não serão conhecidos os pedidos de esclarecimentos ou impugnações, interpostos fora do prazo legal.
17.2. - As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada à igualdade de oportunidade entre os licitantes e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
17.3. - Das sessões públicas de processamento do Pregão serão lavradas atas circunstanciadas, a serem assinadas pelo Pregoeiro e pela equipe de apoio.
17.4. - É facultada ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.
17.5. - Nos termos do art. 63 da Lei nº. 8.666/93, a consulta ao processo desta licitação, bem como a extração de cópias de documentos, esta com ônus para o interessado, deverão ser solicitadas por escrito, ao Departamento de Licitações - DELIC, à Av. Xxxxxxx Xxxxxx, 300 - telefone 0000-0000, fax nº. 0000-0000, ou via correio eletrônico no endereço indicado no rodapé deste edital.
17.6. - Fica assegurado a autoridade do órgão superior indicado no item 1.1 o direito de no interesse da Administração revogar, a qualquer tempo, no todo ou em parte, a presente licitação, dando ciência aos participantes, na forma da legislação vigente, bem como anulá-la por ilegalidade. Nestas hipóteses não caberá indenização aos licitantes.
17.7. - Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Secretaria Adjunta de Compras e Licitações Públicas.
17.8. - A participação do Licitante implica a aceitação integral e irretratável dos termos do presente Edital, não se admitindo alegações futuras de desconhecimento de fatos que impossibilitem ou dificultem a execução do objeto desta Licitação.
17.9. - Os documentos exigidos neste Edital poderão ser apresentados em original, ou por qualquer processo de cópias autenticadas em Cartório ou por cópias não autenticadas, desde que sejam exibidos os originais para conferência e autenticação pelo responsável pela atividade de Cadastro da Secretaria Adjunta de Compras e Licitações Públicas. E para os documentos emitidos via Internet, desde que garantido o direito à Administração de verificar, na fonte emissora, a autenticidade dos mesmos.
17.10. – Os envelopes de habilitação permanecerão fechados, em poder do Pregoeiro, por 60 (sessenta) dias a contar da sessão de abertura. Após este prazo os Licitantes terão o prazo de 10 (dez) dias corridos para retirá-los no Departamento de Licitações - DELIC, situada na Av. Xxxxxxx Xxxxxx, 300 – Sobreloja - Centro, Rio Branco – AC. Decorrido este prazo, os documentos que não forem retirados serão inutilizados.
17.11. - Os casos omissos do presente Pregão serão solucionados pelo Pregoeiro.
17.12. - Até a entrega da Nota de Xxxxxxx, poderá a licitante vencedora ser excluída da licitação, sem direito à indenização ou ressarcimento e sem prejuízo de outras sanções cabíveis, se o Órgão indicado no subitem 1.1. tiver conhecimento de qualquer fato ou circunstância superveniente, anterior ou posterior ao julgamento desta licitação, que desabone sua idoneidade ou capacidade financeira, técnica ou administrativa.
17.13. - DO PADRÃO ÉTICO NO PROCESSO LICITATÓRIO - O Licitante deverá observar o mais alto padrão de conduta ética durante o processo de Licitação e na execução do Contrato, estando sujeito às sanções previstas na legislação brasileira.
17.13.1. - O pregoeiro ou autoridade superior poderão subsidiar-se em pareceres emitidos por técnicos ou especialistas no assunto objeto desta licitação.
Definições de práticas corruptivas compreendem os seguintes atos:
a) suborno: ato de oferecer, dar, receber ou solicitar indevidamente qualquer coisa de valor capaz de influenciar o processo de aquisição de bens ou serviços, seleção e contratação de consultores, ou a execução dos contratos correspondentes;
b) extorsão ou coação: tentativa de influenciar, por meio de ameaças de dano à pessoa, à reputação ou à propriedade, o processo de aquisição de bens ou serviços, seleção e contratação de consultores, ou a execução dos contratos correspondentes;
c) fraude: falsificação de informação ou ocultação de fatos com o propósito de influenciar o processo de aquisição de bens ou serviços, seleção e contratação de consultores, ou a execução dos contratos correspondentes em detrimento do Mutuário ou dos outros participantes do referido processo;
d) conluio: acordo entre os licitantes destinado a gerar ofertas com preços artificiais, não competitivos.
17.14. - Fica constituído o Foro da Cidade de Rio Branco para solucionar eventuais litígios, com prejuízo de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Rio Branco - AC, 31 de julho de 2009.
Xxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxxxx
TERMO DE REFERÊNCIA – TDR
Certificação Compulsória de Produtos
1. OBJETO
Contratação de Organismo Certificador de Produto – OCP para realização de serviços de Avaliação da Conformidade de Preservativos Masculinos de Látex de Borracha Natural, pelo modelo Avaliação do Sistema da Qualidade do Fabricante e Ensaios no Produto, objetivando a manutenção da Certificação Compulsória e da Licença para uso do Selo de Identificação da Conformidade, no âmbito do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade – SBAC.
2. JUSTIFICATIVA
2.1. Geral:
Com a globalização dos mercados e o fortalecimento da Organização Mundial do Comércio (OMC), o espaço para a criação de barreiras tarifárias vem sendo reduzido. Como conseqüência, cresceu o espaço para o estabelecimento de Programas de Ação da Conformidade como instrumento para o estabelecimento das chamadas barreiras não tarifárias, ou barreiras técnicas.
Entretanto, o grande desafio é utilizar os Programas de Avaliação da Conformidade como instrumentos reguladores de mercados, o que vem sendo efetivamente conseguido em alguns campos.
A Avaliação da Conformidade é um processo sistematizado, com regras pré-estabelecidas, devidamente acompanhado e avaliado, de modo a propiciar adequado grau de confiança de que um produto, processo ou serviço, ou ainda um profissional, atende a requisitos preestabelecidos em norma ou regulamentos.
Esse processo sistematizado de avaliação da conformidade normalmente envolve, entre outras ações:
o Seleção da norma ou regulamento
o Coleta de amostras
o REALIZAÇÃO de ensaios
o REALIZAÇÃO de Inspeções
o REALIZAÇÃO de auditorias no sistema da qualidade do fornecedor
o Avaliação e acompanhamento do produto no mercado e no processo produtivo
Os principais aspectos que justificam a implantação de programas de avaliação da conformidade são:
✓ Propiciar a concorrência justa
✓ Estimular a melhoria contínua da qualidade
✓ Informar e proteger o consumidor
✓ Facilitar o comércio exterior, possibilitando o incremento das exportações
✓ Proteger o mercado interno
✓ Agregar valor às marcas
No Brasil, a Certificação de Produtos classifica-se em Voluntária e Compulsória. A Certificação voluntária depende tão somente da vontade do fabricante ou importador, ou seja, não é legalmente exigida, sendo, portanto, opcional.
A Certificação Voluntária é interessante quando sua adoção trás vantagem para o fabricante ou importador, como por exemplo, possibilidade de melhor competir no mercado interno ou externo.
A Certificação Compulsória é aquela para a qual existe uma norma governamental exigindo-a. Neste caso, os produtos enquadrados nesta classe, obrigatoriamente devem ser certificados antes de serem comercializados. Geralmente são produtos que oferecem maior risco ao consumidor, dentre eles:
❖ Área da Saúde
❖ Área de Segurança
❖ Área de meio ambiente
2.2. Específica:
Referência Bibliográfica:
Rede Metrológica RS. Avaliação da Conformidade
Certificação de Produto – guia prático/FINEP.
2. Ed. Porto Alegre: 2005. 305p.
O Preservativo Masculino de Borracha Natural é de Certificação Compulsória. Tal exigência advém da Portaria 50, de 28 de Março de 2002 do INMETRO em seus dois primeiros artigos. In Verbis:
Artigo 1º - Os preservativos masculinos de látex de borracha natural deverão ser certificados compulsoriamente, no âmbito do Sistema Brasileiro de Certificação – SBC. Artigo 2º - Os preservativos masculinos de látex de borracha natural deverão, para serem comercializados no país, ostentar a identificação do SBC.
A supracitada Portaria, em seu anexo, determina ainda que tal certificação deve ser feita de acordo com o Regulamento de Avaliação da Conformidade de Preservativos Masculinos, e em conformidade com o Regulamento Técnico para a fabricação de preservativos masculinos de látex de borracha natural, anexo da Resolução da Diretoria Colegiada – RDC nº 3, de 08 de janeiro de 2002, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA, a qual internaliza a Resolução GMC nº 75/00, do MERCOSUL.
Convém ainda destacar que, apesar de a RDC 03/2002 ter sido revogada e substituída pela resolução RDC 62, de 03 de Setembro 2008, pode ainda ser um fundamento legal para a Certificação de preservativos, uma vez que o prazo a partir do qual deve-se adotar a nova norma é 05 de Dezembro de 2009, conforme a nova Portaria 189/2009 do INMETRO. Esta Portaria (189/2009) determina ainda os critérios do método de ensaio para verificação da impressão, nas
embalagens de preservativos (questão indelével), passando, portanto, a integrar a Portaria 50/2002.
3. FUNDAMENTO LEGAL
A prestação dos serviços objeto deste Termo de Referência obedecerá ao disposto na Lei nº. 10.520/2002, e Decreto Estadual nº. 12.472/2005, aplicando-se, subsidiariamente, as normas da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações.
4. MODALIDADE, TIPO E REGIME DE EXECUÇÃO
Pregão Presencial do tipo Menor Preço Global por Lote.
5. REFERÊNCIAS NORMATIVAS
5.1. RDC Nº 03, de 08 de Janeiro de 2002 – ANVISA: Regulamento Técnico para Preservativos Masculinos de Látex de Borracha Natural;
5.2. Portaria INMETRO n° 50 de 28 de Março de 2002.
5.3. RDC Nº 62, de 03 de Setembro de 2008 – ANVISA: Regulamento Técnico para Preservativos Masculinos de Látex de Borracha Natural;
5.4. Portaria INMETRO n° 189 de 22 de Junho de 2009.
5.5. NIT-DICOR-21 – Uso do Laboratório pelo OCP, vigente.
5.6. RDC Nº 59, de 27 de Junho de 2000 – ANVISA: Boas Práticas de Fabricação de Produtos Médicos.
5.7. Portaria INMETRO/MDIC n° 220 de 13 de Setembro de 2006.
5.8. Portaria INMETRO n° 179, de 16 de Junho de 2009.
5.9. ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS (ABNT). Norma NBR 5426:1985 - Planos de amostragem e procedimentos na inspeção por atributos(0);
5.10. ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS (ABNT). Norma NBR 11598:1989 - Látex concentrado de borracha natural;
5.11. Resolução CONMETRO n° 02 de 11/12/1997. 2ª Edição. Brasília, 2000;
5.12. ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS (ABNT). Norma NBR ISO 9000, 2000 - Sistemas de Gestão da Qualidade – Fundamentos e Vocabulário;
5.13. ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS (ABNT). Norma NBR ISO 9001, 2008: Sistema de Gestão da Qualidade - Requisitos;
5.14. ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS (ABNT). Norma NBR ISO/IEC Guia 2:1998 – Normalização e atividades relacionadas – Vocabulário geral.
(0) Nota 0: A norma NBR 5426 da ABNT é a versão brasileira da norma internacional ISO 2859- 1
6. LOCALIDADE ONDE SE REALIZARÁ A LICITAÇÃO
O processo licitatório deverá ocorrer em Rio Branco/AC, na sede da Secretaria Adjunta de Compras e Licitações Pública, sito à Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 000 – Xxxxxxxxx - Xxxxxx – XXX 00000-000.
7. ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS
O Organismo contratado deverá proceder à realização de diversas atividades inter-relacionadas de modo a gerar os produtos referenciados na Seção 14 deste Termo de Referência. Dentre outras atividades, o Organismo deverá realizar:
i. O Recebimento da Solicitação da Certificação;
ii. A Abertura formal do processo de certificação;
iii. A Análise e Aprovação da documentação técnica do Produto e do Sistema da Qualidade da Fábrica de Preservativos Masculinos Xapuri para todos os modelos de produtos constantes do escopo da certificação;
iv. O Planejamento e Realização da Auditoria inicial ou anual, conforme o caso, do Sistema da Qualidade da Fábrica de Preservativos Masculinos Xapuri, tendo como base no Anexo B da Portaria 50/2002 do INMETRO(1);
v. A Coleta de amostras, de acordo com o Plano de Amostragem estabelecido no Regulamento técnico para Preservativos Masculinos de Látex de Borracha Natural, para a realização, se necessário, do Ensaio de Tipo e da confirmação do seu resultado, contemplando todos os modelos de produtos do escopo da certificação;
vi. O Ensaio de Tipo, se necessário, por modelo de produto constante do escopo da certificação, em laboratório acreditado pelo INMETRO;
vii. A Preparação de Relatório de Auditorias e de Ensaios, e submissão dos mesmos à Comissão de Certificação do OCP para julgamento;
viii. A Análise e pronunciamento a respeito de Planos de Ação Corretiva da fábrica, para os casos de possíveis não conformidades ou desvios detectados pelo OCP;
ix. A Análise, por comissão própria do OCP, do Relatório de Auditorias e de Ensaios, bem como emissão de Laudos ou Parecer Técnico conclusivo sobre Certificação ou sua Manutenção;
x. A Emissão do Contrato de Licença e uso do Selo de identificação da Conformidade do produto;
xi. A Emissão de Certificado(s) de Conformidade e da Licença para uso do Selo de identificação da Conformidade, ambos nos idiomas solicitados, referenciando sua validade;
xii. Três avaliações, por ano, constituídas dos ensaios de: integridade da embalagem, verificação de furos, capacidade volumétrica e pressão de estouro (não tratada em estufa) em amostras coletadas na fábrica. (Os ensaios serão realizados pela Fábrica em seu laboratório próprio, com acompanhamento do OCP)
xiii. 01 (uma) Coleta anual na unidade fabril, de amostras de todos os modelos constantes do escopo da certificação, a serem submetidas a ensaios em laboratório acreditado pelo INMETRO, para verificações técnicas de Controle e acompanhamento da conformidade do produto, conforme legislação vigente;
xiv. A Análise dos registros de não conformidades e/ou desvios, evidenciados na unidade fabril, nos ensaios de rotina e as respectivas ações corretivas implementadas;
xv. A Preparação de Relatório dos Ensaios periódicos das avaliações, e submissão dos mesmos à Comissão de Certificação do OCP para julgamento;
xvi. A partir de 05 de Dezembro de 2009, ou quando solicitado, os ensaios previstos no
Método de Ensaio para Verificação da Impressão Indelével nas Embalagens de
Preservativos Masculinos de Látex de Borracha Natural, Anexo da Portaria Inmetro n° 189, de 22 de junho de 2009, bem como atender as demais exigências da citada Portaria;
xvii. A Revalidação/Renovação e Re-emissão do(s) Certificado(s) de Conformidade e da Licença para uso do Selo de identificação da Conformidade, frente aos resultados positivos e/ou aprovação da Comissão de Certificação do OCP, das avaliações Técnicas e ensaios periódicos de manutenção;
xviii. A Disponibilização dos documentos gerados no processo de certificação, nos quais tenha interesse a Fábrica de Preservativos ou dos quais tenha necessidade.
(1) Obs. 1: Deve-se levar em conta o fato de a Fábrica de Preservativos já ser uma empresa Certificada com Base na Norma ABNT NBR ISO 9001:2000.
8. DO LOCAL E HORÁRIO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
Os Serviços serão realizados nas instalações da Fábrica de Preservativos Masculinos Xapuri, sito à Rod. Estrada da Borracha, km 06, município de Xapuri – AC, a 180 km de Rio Branco-AC, ou em laboratórios acreditados pela CGCRE/INMETRO, conforme item 20.1 deste Termo de Referência.
Nota 1: Para os casos em que materiais precisem ser avaliados ou ensaiados fora de nossas instalações e se trate de ensaios não destrutíveis, os mesmos, após concluídas as atividades deverão ser, se necessário, devolvidos à Fundação de Tecnologia do Estado do Acre - FUNTAC, sito à Avenida das Acácias, Lote 01, Zona “A”, Distrito Industrial - CEP 69.917-100, Rio Branco – AC, aos cuidados da Fábrica de Preservativos Masculinos Xapuri. Neste caso, o custo do envio dos mesmos à FUNTAC é de responsabilidade da contratada, inclusive o seguro, conforme descrito no item 22.5 deste Termo de Referência.
Nota 2: O deslocamento de Rio Branco até Xapuri é feito exclusivamente por via terrestre, podendo ser de Taxi ou Ônibus. É possível apanhar táxi direto, do aeroporto de Rio Branco até a fábrica em Xapuri. A rodovia é pavimentada. O deslocamento nos demais trechos poderá ser feito, preferencialmente, por via aérea.
9. DA PROPOSTA COMERCIAL
9.1. A proposta comercial deverá ser apresentada em 01 (uma) única via, obrigatoriamente digitada em computador, sem emendas, ressalvas, rasuras ou entrelinhas em suas partes essenciais, rubricadas em todas as suas folhas, contendo, no mínimo, os seguintes elementos:
i. Identificação do Organismo CONTRATADO, endereço completo (rua, número, bairro, cidade, estado), números de telefone, fax, e-mail, local, data e assinatura por quem de direito;
ii. Prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias, contados a partir da data limite fixada para entrega da proposta e documentação;
iii. Os custos de realização dos serviços objeto do presente Termo, escrito também por extenso.
9.2. Em caso de divergência entre o valor grafado e o valor por extenso, prevalecerá este.
10. DAS OBRIGAÇÕES DO ORGANISMO VENCEDOR
10.1. Responsabilizar-se pelo fiel cumprimento dos serviços constantes deste Termo de Referência e da Proposta apresentada, dispondo de todos os equipamentos operacionais necessários, bem como de mão-de-obra especializada, por meio de agentes qualificados, assumindo ainda todos os encargos trabalhistas, previdenciários e securitários destes. Tais agentes deverão portar identificação funcional mediante o uso permanente de crachá – constando RG/CPF e fotografia recente;
10.2. Fornecer à Fundação de Tecnologia do Estado do Acre, após concluído cada etapa dos serviços e, tão somente após receber o número do empenho, a nota fiscal de faturamento, relacionando os serviços executados;
10.3. Proporcionar atendimento, com recursos humanos habilitados e equipamentos adequados para resolver casos excepcionais e urgentes;
10.4. Manter atualizada as informações referentes à Certificação do(s) Produto(s) constante do escopo da certificação no banco de dados do INMETRO, e por meio do site oficial daquele órgão;
10.5. Proceder à supervisão periódica das atividades, inclusive daquelas porventura subcontratadas, gerenciando, orientando, controlando e acompanhando os serviços, designando para tanto um preposto, se necessário;
10.6. Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela Fábrica de Preservativos Masculinos Xapuri, cujas reclamações se obrigam prontamente a atender;
10.7. Manter durante a vigência do contrato as condições de habilitação para contratar com a Administração Pública e apresentar, sempre que exigido, os comprovantes de regularidade fiscal;
10.8. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto do presente instrumento, exceto o previamente permitido;
10.9. Conduzir os serviços de acordo com as normas e com a restrita observância da legislação vigente;
10.10. Informar imediatamente à Administração da Fábrica de Preservativos qualquer ocorrência ou anormalidade que venha prejudicar, imediatamente ou mesmo em longo prazo, a boa prestação do serviço, assim como, dar ciência qualquer fato ou acontecimento relativo à sua área de atuação, que represente, ou possa vir a representar risco ao patrimônio da CONTRATANTE.
11. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
11.1. Acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato por servidor especialmente designado pela Fundação de Tecnologia do Estado do Acre nos termos do art. 67 da lei n.º8.666/93;
11.2. Cumprir os requisitos aplicáveis aos fabricantes de produtos para saúde, submetendo-se às demais normas regulatórias brasileiras, e atender às orientações emanadas do Organismo delegado pelo INMETRO, desde que devidamente fundamentadas.
11.3. Observar para que, durante a vigência do contrato, seja mantida pelo CONTRATADO a compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, bem como todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
11.4. Receber os serviços, objeto deste Termo de Referência, nos termos e nas condições pactuadas em contrato;
11.5. Efetuar os pagamentos nos momentos, nas condições e pelos preços pactuados, conforme definido nas Seções 18 e 19 deste Termo de Referência, mediante Nota Fiscal/Fatura que deverá ser apresentada ao término de cada etapa de que trata a Seção 18, e após aceite/atesto por Servidor Público designado como Fiscal do Contrato.
12. DAS SUBCONTRATAÇÕES DOS SERVIÇOS
12.1. Admitir-se-á a subcontratação dos serviços relacionados com o objeto do presente Termo de Referência, desde que se trate de serviços de ensaios, e que os laboratórios sejam acreditados pela CGCRE/INMETRO e, portanto, integrantes do RBLE (Rede Brasileira de Laboratórios de Ensaio) de acordo com a NBR ISO IEC 17025.
12.2. No caso definido acima, fica desde já estabelecido que as condições e obrigações dar-se-ão entre as partes contratantes, ou seja, o Organismo licitante ficará inteira e integralmente responsável pela guarda, segurança e integridade física dos produtos da CONTRATANTE, contra danos materiais, sinistros, intempéries, independente de culpa ou dolo, que venham a atingir o patrimônio, de forma parcial ou total, bem como pelos serviços contratados, suas garantias e resultados.
13. METODOLOGIA
A metodologia a ser adotada para a realização dos serviços deve ser válida e cientificamente comprovada, atendendo as normas aplicáveis vigentes. Além disso, deve ser considerado e observado o escopo permitido pelo INMETRO.
14. PRODUTOS EXIGIDOS
i. Plano de Auditoria/Avaliações pelo OCP;
ii. Relatório Anual contendo o Resultado da Auditoria Inicial ou de Manutenção;
iii. Relatórios contendo os Resultados dos Ensaios de Tipo, para até 03 (três) modelos ;
iv. Licença para Uso do Selo de Identificação da Conformidade - OCP/INMETRO para até 03 (três) modelos;
v. Certificado(s) de Conformidade em Português, e/ou em Inglês e/ou Espanhol, para até 03 (três) modelos;
vi. Relatórios Periódicos das avaliações de acompanhamento dos Ensaios de controle realizados.
Nota 3: A Licença para Uso do Selo de Identificação da Conformidade, bem como o Certificado de Conformidade, devem conter a(s) assinatura(s) do(s) responsável (eis) do Organismo Certificador e, de colaborador da área de certificação.
15. FORMA DE APRESENTAÇAO DOS PRODUTOS
15.1. O Plano de Auditoria do OCP deve considerar o Plano de Auditorias da Qualidade da CONTRATANTE, de modo a evitar sobreposição de atividades na unidade fabril que venham comprometer o processo produtivo ou outra atividades crítica.
15.2. O Relatório Anual contendo o resultado da Auditoria Inicial ou de Manutenção da Certificação deve conter informações mínimas que permitam identificar o Organismo avaliador, a Organização auditada, bem como possíveis não- conformidades de sistema porventura constadas pelo OCP.
15.3. Os Relatórios contendo os Resultados dos Ensaios de Tipo, ou outros ensaios aplicáveis, devem conter informações mínimas que permitam identificar o Organismo avaliador, a Organização auditada, bem como de possíveis desvios porventura constatados durante os ensaios em laboratórios acreditados pelo INMETRO.
15.4. A Licença para Uso do Selo de Identificação da Conformidade - OCP/INMETRO e o(s) Certificado(s) de Conformidade, no que for aplicável, deverão trazer, no mínimo, as seguintes informações:
a) Um título (Ex.: “Certificado de Conformidade”; “Licença para uso do Selo de Identificação da Conformidade”)
b) Identificação unívoca do certificado ou da licença;
c) Nome e endereço do laboratório executante dos ensaios e o local onde se deram, se diferentes do endereço do laboratório;
d) Nome e endereço do laboratório solicitante dos ensaios, se for o caso;
e) Nome e endereço do cliente solicitante, bem como da cliente interessado (Organização Auditada) (2);
f) Descrição, condição e identificação não ambígua dos ensaios e também do produto;
g) Número de cada página e número total de páginas, bem como uma identificação que assegure que a página seja reconhecida como uma parte do relatório;
h) Identificação do método utilizado e, quando aplicável, informações adicionais requeridas por métodos específicos;
i) Nome(s), função(ões) ou identificação equivalente da(s) pessoa(s) autorizada(s) para emissão da licença e do certificado, bem como sua(s) respectivas assinatura(s);
j) Onde pertinente, uma declaração de conformidade com os requisitos e/ou especificações aplicáveis;
Nota 4: Recomenda-se que o laboratório contratado inclua uma declaração especificando que o relatório só deve ser reproduzido por completo.
Nota 5: Quando um certificado e/ou relatório contiverem resultados provenientes de terceiros, estes resultados deverão ser claramente identificados nos certificados/relatórios.
(2) Obs. 2: Informação para uso nos Certificados:
EMPRESA SOLICITANTE: FUNDAÇÃO DE TECNOLOGIA DO ESTADO DO
ACRE
EMPRESA INTERESSADA: FÁBRICA DE PRESERVATIVOS MASCULINOS
XAPURI
16. PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO E CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO
16.1. O prazo de vigência do contrato será 12 (doze) meses a partir da assinatura do mesmo, podendo este prazo ser prorrogado por períodos iguais e sucessivos, mediante termos aditivos, até o limite máximo de 60 (sessenta) meses, após a constatação da sua real necessidade e comprovada vantagem para a administração na sua continuidade, tudo nos termos do inciso ii, do Art. 57, da Lei 8666/93.
16.2. Os serviços deverão ser executados conforme cronograma inicial estabelecido no cronograma do quadro abaixo, em datas e horários previamente acordados com a Gerência Geral da Fábrica de Preservativos Masculinos Xapuri.
Atividade | Ano: 2009 | Ano: 2010 | ||
Dezembro | Março | Julho | Setembro | |
1. Serviço de Auditoria Anual 2. Ensaio(s) Anual(is) | X | |||
1. Coleta de Amostras em triplicata (i) 2. Acompanhamento Trimestral pelo Especialista (Dia.Técnico) | X(i) | X | X | X |
17. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes da execução dos serviços objeto desta licitação correrão à conta dos recursos orçamentários, conforme especificado a seguir:
Programas de Trabalho: 752.301.22662100111280000; 752.301.19572206222400000;
Elemento de Despesa: 33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica;
Fontes de Recursos: 200 – Convênio MS 22/08 /FUNTAC e RP.
18. CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO
O pagamento será efetuado até o 15º (décimo quinto) dia útil do mês subseqüente à conclusão de cada etapa dos serviços, conforme descrito no cronograma do item 16.2, mediante a entrega dos produtos relacionados na Seção 14 deste Termo de Referência, na medida em que estes puderem ser exigidos e, mediante a apresentação de Nota Fiscal(3) devidamente atestada por servidor designado para tal.
(3) Obs. 3: A Nota Fiscal só deverá ser emitida após o recebimento dos dados do Empenho junto ao setor Operacional da Fundação de Tecnologia do Estado do Acre ou junto à Gerência Administrativa da Fábrica de Preservativos Masculinos Xapuri.
19. ESTIMATIVA DE PREÇOS E FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS MESMOS NA PROPOSTA
Os valores, individuais e Global, estimados para a realização dos serviços
ITEM | DESCRIÇÃO | QTDE | PREÇO UNITÁRIO (R$) | TOTAL (R$) |
1 | Abertura do Processo (Cadastro Inicial) / Análise da Documentação | 1 | ||
2 | Serviços de Auditoria Anual (Dia.Auditor) | 2 | ||
3 | Coleta de Amostras em Triplicata | 4 | ||
4 | Ensaio Anual (Prova) | 1 | ||
5 | Ensaio Anual (Contra-Prova) (*) | 1 | ||
6 | Ensaio Anual (Testemunha) (*) | 1 | ||
7 | Acompanhamento Trimestral pelo Especialista (Dia.Técnico) | 3 | ||
8 | Autorização para o Uso do Selo de Identificação da Conformidade - OCP/INMETRO até 03 (três) modelos + Certificado Anual (EM PORTUGUÊS) | 1 | ||
9 | Anuidade (Manutenção da Autorização para o Uso do Selo de Identificação da Conformidade - OCP/INMETRO até 03 (três) modelos | 1 | ||
10 | Translado (ida/volta) | 4 | ||
11 | Despesas com Locomoção (Ida/volta) | 11 | ||
12 | Passagens Aéreas (ida/volta) | 4 | ||
13 | Hospedagem (ida/volta) | 2,5 | ||
14 | Alimentação (ida/volta) | 18 | ||
15 | Custo por modelo adicional de preservativos certificado [Extensão da certificação até 3 modelos] (**) | 2 | ||
16 | Autorização para o Uso do Selo de Identificação da Conformidade - OCP/INMETRO até 03 (três) modelos + Certificado Anual (EM INGLÊS) (**) | 1 | ||
17 | Autorização para o Uso do Selo de Identificação da Conformidade - OCP/INMETRO até 03 (três) modelos + Certificado Anual (EM ESPANHOL) (**) | 1 | ||
VALOR TOTAL ESTIMADO: |
(*) Itens a serem realizados/faturados se necessários;
(**) Itens a serem realizados/faturados, apenas se solicitados pelo CONTRATANTE.
Obs. 4: Todos os itens devem ser cotados pela proponente, ainda que para posterior subcontratação. Além disso, os itens objetos de eventual subcontratação deverão ser identificados na proposta de preços.
Obs. 5: No caso de, para algum item, não ser possível a realização na própria instalação da fábrica, este fato deverá ser informado na proposta de preços, e identificado cada item nessa situação.
Obs. 6: Os custos referentes à aplicação, quando for o caso, do novo Regulamento Técnico para Preservativos Masculinos de Látex de Borracha Natural, bem como da Portaria 189/2009 do INMETRO, deverão estar contemplados nos itens já definidos da planilha nesta Seção 19 deste Termo de Referência.
Obs. 7: O Custo por modelo adicional de preservativos certificado [Extensão da certificação até 3 modelos] deve ser único e representativo; devendo a avaliação de cada novo modelo do produto – até o limite de 03 (três) modelos – ser realizada quando da prestação dos serviços já programados e contratados; portanto em conjunto. Isso quer dizer que, apenas ao se lançar um novo modelo de preservativo, é que deve-se faturar o Item 15, e tão somente pelo valor lá previsto.
Atenção: Atentar para o disposto no item 22.5
20. QUALIFICAÇÕES TÉCNICAS EXIGIDAS
20.1. O proponente deverá comprovar ser um Organismo de Certificação de Produto acreditado pelo INMETRO, em atividade no âmbito do Sistema Brasileiro de Certificação (SBC) cujo escopo contemple o produto Preservativos Masculinos de Látex de Borracha Natural, bem como comprovar que o(s) Laboratório(s) de que se utiliza para a realização dos ensaios do(s) produtos(s) constante(s) do objeto da presente licitação, são integrantes da Rede Brasileira de Laboratórios de Ensaio (RBLE), cuja acreditação é realizada pelo Instituto de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial – INMETRO. Tal comprovação deve observar o prazo de vigência (Validade); Estes documentos só serão exigidos para efeito de contratação;
20.2. O proponente deverá apresentar original ou cópia autenticada de Atestado de Capacidade Técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, em nome e favor do Organismo CONTRATADO, em papel timbrado com data e assinatura dos responsáveis, que comprove a execução satisfatória dos serviços e atividades pertinentes e compatíveis com o objeto desta licitação.
20.3. Na impossibilidade de apresentação do Atestado de que trata o item 20.2, o proponente poderá apresentar, após consulta e concordância da CONTRATANTE, documento similar que, de outro modo, comprove adicionalmente tal capacidade. Ex.: Laudo ou Relatório de Auditoria de Segunda ou Terceira Parte.
21. FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
21.1. No curso da execução dos serviços, objeto do presente Termo de Referência, caberá à Fábrica de Preservativos Masculinos Xapuri, diretamente ou por quem vier indicar, o direito de fiscalizar o cumprimento dos serviços contratados, sem prejuízo daquela exercida pelo Organismo Certificador contratado;
21.2. Os servidores da CONTRATANTE responsáveis por fiscalizar os serviços acompanharão o trabalho da contratada e poderão identificar possíveis falhas no desenvolvimento das atividades e solicitar que a contratada exponha os critérios utilizados e, se for o caso, proceda as devidas correções;
21.3. Para fins de pagamento, todos os documentos gerados pela CONTRATANTE, serão objeto de acompanhamento e fiscalização por servidor(es) na condição de representante(s) da Fábrica de Preservativos Masculinos Xapuri ou da Fundação de Tecnologia do Estado do Acre, o(s) qual(is) deverá(ão) atestar os documentos da despesa, quando comprovada a fiel e correta execução do serviço;
21.4. A Fábrica de Preservativos Masculinos Xapuri comunicará ao Organismo Certificador, por escrito, as deficiências porventura verificadas no curso da execução dos serviços, para imediata correção ou fixando o prazo para isso, sem prejuízo das sanções cabíveis;
21.5. A presença da fiscalização da Fábrica de Preservativos Masculinos Xapuri não elide nem diminui a responsabilidade do Organismo contratado.
22. DISPOSIÇÕES FINAIS
22.1. O Organismo certificador licitante, poderá, a seu critério, efetuar visita Técnicas à Fábrica de Preservativo Masculino Xapuri até 01 (um) dia útei antes da realização do pregão, em horário previamente acordado com a Gerente Geral da Fábrica;
22.2. O Organismo licitante deverá declarar formalmente o inteiro conhecimento e a plena aceitação das condições e conteúdo deste Termo de Referência;
22.3. Todos os documentos produzidos e integrantes dos produtos exigidos pelo contratado passarão a ser de propriedade da CONTRATANTE, podendo ser utilizados, a qualquer tempo, para qualquer finalidade, sem necessidade de autorização prévia ou posterior da contratada;
22.4. Os documentos normativos relacionados nos itens de 5.1 a 5.5 deste Termo de Referência integram o presente Termo de Referência;
22.5. Todas as despesas e demais custos necessários à satisfatória realização dos serviços objeto desta licitação, exceto custo de envio de amostras coletadas, deverão estar inclusas no preço dos serviços, conforme descrito na Seção 19 deste Termo de Referência.
XXXXX XX – MODELO DE CARTA PROPOSTA E PLANILHA DE PREÇOS
ITEM | DESCRIÇÃO | QTDE | PREÇO UNITÁRIO (R$) | TOTAL (R$) |
1 | Abertura do Processo (Cadastro Inicial) / Análise da Documentação | 1 | ||
2 | Serviços de Auditoria Anual (Dia.Auditor) | 2 | ||
3 | Coleta de Amostras em Triplicata | 4 | ||
4 | Ensaio Anual (Prova) | 1 | ||
5 | Ensaio Anual (Contra-Prova) (*) | 1 | ||
6 | Ensaio Anual (Testemunha) (*) | 1 | ||
7 | Acompanhamento Trimestral pelo Especialista (Dia.Técnico) | 3 | ||
8 | Autorização para o Uso do Selo de Identificação da Conformidade - OCP/INMETRO até 03 (três) modelos + Certificado Anual (EM PORTUGUÊS) | 1 | ||
9 | Anuidade (Manutenção da Autorização para o Uso do Selo de Identificação da Conformidade - OCP/INMETRO até 03 (três) modelos | 1 | ||
10 | Translado (ida/volta) | 4 | ||
11 | Despesas com Locomoção (Ida/volta) | 11 | ||
12 | Passagens Aéreas (ida/volta) | 4 | ||
13 | Hospedagem (ida/volta) | 2,5 | ||
14 | Alimentação (ida/volta) | 18 | ||
15 | Custo por modelo adicional de preservativos certificado [Extensão da certificação até 3 modelos] (**) | 2 | ||
16 | Autorização para o Uso do Selo de Identificação da Conformidade - OCP/INMETRO até 03 (três) modelos + Certificado Anual (EM INGLÊS) (**) | 1 | ||
17 | Autorização para o Uso do Selo de Identificação da Conformidade - OCP/INMETRO até 03 (três) modelos + Certificado Anual (EM ESPANHOL) (**) | 1 | ||
VALOR TOTAL ESTIMADO: |
Local e data.
Destinatário
/ AC.
Ref.: PREGÃO PRESENCIAL Nº. 099/2009 – CPL 04.
Responsável Empresa
Endereço completo, CNPJ, Telefone e fax para contato.
OBS: Este documento deverá ser redigido em papel timbrado da licitante.
ANEXO III MINUTA DO CONTRATO
TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO ACRE, PELA FUNDAÇÃO DE TECNOLOGIA DO ESTADO DO ACRE - FUNTAC E A EMPRESA---------------, PARA ORGANISMO CERTIFICADOR DE PRODUTOS - OCP
Aos ........ dias do mês de ............. do ano de ......., nesta cidade ,
compareceram de um lado o ESTADO DO ACRE, pela FUNDAÇÃO DE TECNOLOGIA DO ESTADO DO ACRE - FUNTAC, neste ato representado pelo(a) Senhor(a)
.................................................., RG nº ......................... no uso da competência conferida pelo
....................................... doravante designado simplesmente CONTRATANTE e, de outro lado, a empresa ................................................. com sede, à ..................................., inscrita no Cadastro
Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda sob o nº ..................., doravante designada CONTRATADA, neste ato representada por ..................................., pelo presente instrumento avençam um contrato de prestação de serviços de limpeza, asseio e conservação predial, sujeitando-se às normas da Lei Lei nº. 10.520, de 17/07/2002, Decreto Estadual nº. 12.472, de 5/07/2005, aplicando-se subsidiariamente, a Lei n° 8.666/93, a Lei n.º 8.078, de 11/09/90 - Código de Proteção e Defesa do Consumidor, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie, e as seguintes cláusulas e condições que reciprocamente outorgam e aceitam:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Contratação de Organismo Certificador de Produto – OCP para realização de serviços de Avaliação da Conformidade de Preservativos Masculinos de Látex de Borracha Natural, pelo modelo Avaliação do Sistema da Qualidade do Fabricante e Ensaios no Produto, objetivando a manutenção da Certificação Compulsória e da Licença para uso do Selo de Identificação da Conformidade, no âmbito do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade – SBAC,conforme oficio nº 0878/2009/FUNTAC, proposta da CONTRATADA de fls. , com a nova Planilha de Preços, com os valores unitários atualizados com a respectiva oferta vencedora – fls. e demais documentos constantes do Processo nº. /2009.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
O objeto contratual executado deverá atingir o fim a que se destina, com a eficácia e a qualidade requeridas.
PARÁGRAFO SEGUNDO
O regime de execução deste contrato é o de empreitada por preços unitários.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO E DO REAJUSTE.
A CONTRATADA obriga-se a executar os serviços, objeto deste contrato, pelos preços a vista relacionados abaixo, constantes de sua proposta comercial, bem como da nova Planilha de Preços
– fls. , nos quais estão incluídos todos os custos diretos e indiretos, bem como os encargos, benefícios e despesas indiretas (BDI) e demais despesas de qualquer natureza:
(Obs.: relacionar os preços unitários, conforme planilha de preços atualizada com a respectiva oferta vencedora)
PARÁGRAFO ÚNICO -
Em conformidade com a legislação vigente e, em especial com o estabelecido de que a periodicidade do reajuste de preço deste contrato será contada a partir da data a que o orçamento se referir ou da data de apresentação da proposta, os preços unitários serão reajustados anualmente, mediante a aplicação da variação do Índice de Preços ao consumidor – IPC-FIPE elaborado pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas da Universidade de São Paulo, e à vista da aplicação da seguinte fórmula paramétrica:
IPC
R = Po . [( ) - 1]
IPCo
Onde:
R = parcela de reajuste;
Po = preço inicial do contrato no mês de referência dos preços ou preço do contrato no mês de aplicação do último reajuste;
IPC / IPCo = variação do IPC FIPE – Índice de Preço ao Consumidor, ocorrida entre o mês de referência de preços, ou o mês do último reajuste aplicado, e o mês de aplicação do reajuste.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA E PRORROGAÇÕES
O contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura, com início em e término em .
PARÁGRAFO PRIMEIRO
O prazo mencionado no caput, poderá ser prorrogado por igual e sucessivo período, a critério do CONTRATANTE, até o limite de 60 (sessenta) meses, nos termos e condições permitidos pela legislação vigente.
PARÁGRAFO SEGUNDO
A CONTRATADA poderá se opor à prorrogação de que trata o parágrafo anterior, desde que o faça mediante documento escrito, recepcionado pelo contratante em até 90 (noventa) dias antes do vencimento do contrato, ou de cada uma das prorrogações do prazo de vigência.
PARÁGRAFO TERCEIRO
Não obstante o prazo estipulado no caput, a vigência contratual nos exercícios subseqüentes ao da assinatura do pacto, estará sujeita a condição resolutiva, consubstanciada na existência de recursos aprovados nas respectivas Leis Orçamentárias de cada exercício, para atender as respectivas despesas.
PARÁGRAFO QUARTO
Ocorrendo a resolução do contrato com base na condição estipulada no parágrafo anterior, a CONTRATADA não terá direito a qualquer espécie de indenização.
PARÁGRAFO QUINTO -
A não prorrogação contratual por razões de conveniência da Administração não gerará à CONTRATADA direito a qualquer espécie de indenização.
PARÁGRAFO SEXTO -
Eventual prorrogação de prazo de vigência será formalizada por meio de Termo Aditivo a este Contrato, respeitadas as condições prescritas na Lei Federal 8.666/93.
PARÁGRAFO SÉTIMO
A execução dos serviços deverá ter início em até 3 (três) dias, a contar da data de assinatura do contrato.
CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR DO CONTRATO E DOS RECURSOS
O valor total estimado do presente contrato é de R$ ............ (................) sendo R$ referente
ao exercício de ........ e R$ ....... referente ao exercício de ....... No presente exercício o valor onerará o subelemento econômico .............., devendo o restante onerar recursos orçamentários futuros, se efetivamente consignados valores a esse título.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA
CONTRATADA
À CONTRATADA, além das obrigações constantes no Memorial Descritivo, daquelas estabelecidas em cláusulas próprias deste instrumento, e daquelas estabelecidas em lei, em especial as definidas nos diplomas federal e estadual sobre licitações, cabe:
I. – Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, nos termos da legislação vigente.
II. - Designar por escrito, no ato do recebimento da Autorização de Serviços, preposto(s) com poderes para atendimento de possíveis ocorrências durante a execução deste contrato.
III. - Responsabilizar-se pelas prescrições e encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução do contrato.
IV. - Obedecer na execução e desenvolvimento do seu trabalho a toda a legislação vigente e, em especial, às determinações da Lei Federal 6.514, de 22 de dezembro de 1977, regulamentada pela Portaria nº 3.214, de 08 de junho de 1978, do Ministério do Trabalho e suas alterações, além das normas e procedimentos internos do CONTRATANTE,
das normas de engenharia de segurança, medicina e meio ambiente do trabalho aplicáveis à execução específica da atividade, apresentando, quando solicitado, cópia dos Programas de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO e de Prevenção dos Riscos Ambientais - PPRA, de acordo com as Normas Regulamentadoras nº 07 e 09, respectivamente da Portaria nº 3.214, de 08 de junho de 1978, do Ministério do Trabalho e da Previdência Social, conforme determina a Lei Federal nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977, e instalando e mantendo os Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SEESMT) e Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA, considerando o número total de trabalhadores nos serviços, para o fiel cumprimento da legislação em vigor.
V. -Apresentar ao CONTRATANTE, quando exigido, comprovantes de pagamentos de salários, apólices de seguro contra acidente de trabalho, quitação de suas obrigações trabalhistas, previdenciárias relativas aos seus empregados que prestam ou tenham prestado serviço ao CONTRATANTE, por força deste contrato.
VI. - Fornecer vale-refeição a seus empregados, sem nenhum ônus para esses e para o CONTRATANTE.
VII. - Identificar todos os equipamentos e materiais de sua propriedade, de forma a não serem confundidos com similares de propriedade do CONTRATANTE.
VIII. - Cumprir as posturas do Município e as disposições legais estaduais e federais que interfiram na execução dos serviços.
IX. - Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização do CONTRATANTE em seu acompanhamento.
X. - Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e a qualificação exigidas na licitação indicada no preâmbulo deste termo, apresentando ao contratante, inclusive, a licença de funcionamento correspondente a cada exercício.
XI. - Manter pessoal em número suficiente, de forma a cumprir
as obrigações assumidas.
XII. - Respeitar as normas aplicáveis quando da manipulação de
produtos químicos controlados e da aplicação de saneantes domissanitários, utilizando produtos em quantidade suficiente e na quantidade necessária à boa consecução do objeto contratado e assumindo integral responsabilidade perante os órgãos fiscalizadores.
XIII. - Responsabilizar-se por eventuais paralisações dos serviços por parte dos seus empregados, sem repasse de qualquer ônus ao CONTRATANTE, para que não haja interrupção dos serviços prestados.
XIV. - Manter a disciplina entre os seus empregados, aos quais será expressamente vedado o uso de qualquer bebida alcoólica, bem como, durante a jornada de trabalho, desviar a atenção do serviço.
XV. - Substituir qualquer integrante de sua equipe cuja permanência nos serviços for julgada inconveniente, no prazo que for determinado.
XVI. - Manter seu pessoal uniformizado, identificando-o por meio de crachás, com fotografia recente, e fornecendo-lhe os Equipamentos de Proteção Individual - EPI’s.
XVII. - Instruir os seus empregados quanto à prevenção de incêndios nas áreas do CONTRATANTE.
XVIII. - Dar ciência imediata e por escrito ao CONTRATANTE sobre qualquer anormalidade que verificar na execução dos serviços.
XIX. – Prestar esclarecimentos que lhe forem solicitados e atender prontamente às reclamações sobre seus serviços.
XX. - Manter equipamentos e utensílios necessários à execução dos serviços, de qualidade comprovada, em perfeitas condições de uso, em quantidade necessária à boa execução dos trabalhos. Os equipamentos e utensílios danificados devem ser substituídos em 24 (vinte e quatro) horas. Os equipamentos elétricos devem ser dotados de sistema de proteção, de modo a evitar danos na rede elétrica.
XXI. - Exercer controle sobre a assiduidade e a pontualidade de
seus empregados.
XXII. - Assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas
necessárias ao atendimento dos seus funcionários acidentados ou com mal súbito, por meio de seus encarregados.
XXIII. – Implantar, de forma adequada, a planificação, a execução e a supervisão permanente dos serviços, de maneira a não interferir nas atividades do órgão e respeitando suas normas de conduta.
XXIV. - Fornecer todo equipamento de higiene e segurança do trabalho aos seus empregados no exercício de suas funções.
XXV. - Prestar os serviços de acordo com os parâmetros e rotinas estabelecidos, fornecendo todos os saneantes domissanitários, materiais, inclusive sacos plásticos para acondicionamento de detritos e equipamentos em quantidade, qualidade e com tecnologia adequadas, com a observância às recomendações aceitas pela boa técnica e pela legislação. A CONTRATADA deverá distribuir, nos sanitários, papel higiênico, sabonete e papel toalha.
XXVI. - Utilizar somente produtos químicos registrados no Ministério da Saúde (Lei n. 6.360/76, artigo 12, regulamentada pelo Decreto n. 79.094/77, artigo 14).
XXVII. - Reexecutar serviços de limpeza e/ou conservação sempre que solicitado pelo CONTRATANTE, quando estiverem em desacordo com as técnicas e procedimentos de limpeza.
XXVIII. - Efetuar periodicamente a programação dos serviços a serem executados pela Contratada.
CLÁUSULA SEXTA – OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
Para a execução dos serviços objeto do presente contrato, o CONTRATANTE obriga-se a:
I. - Indicar formalmente o gestor e/ou o fiscal para acompanhamento da execução contratual.
II. - Expedir Autorização de Serviços, com antecedência mínima de ( ) dias úteis da data de início da execução dos mesmos, com indicação do local em que o serviço deverá ser executado.
III. - Efetuar os pagamentos devidos, de acordo com o
estabelecido neste contrato.
IV. - Exercer a fiscalização dos serviços.
V. - Facilitar, por todos os meios, o exercício das funções da
CONTRATADA, dando-lhe acesso às suas instalações, promovendo o bom entendimento entre seus servidores e os empregados da CONTRATADA e cumprindo suas obrigações estabelecidas neste contrato.
VI. - Prestar aos empregados da CONTRATADA informações e esclarecimentos que eventualmente venham a ser solicitados, e que digam respeito à natureza dos serviços contratados.
materiais e equipamentos.
VII. - Destinar local para guarda dos saneantes domissanitários,
VIII. - Disponibilizar vestiários com armários guarda-roupas e
instalações sanitárias, para uso dos empregados da CONTRATADA.
IX. - Fornecer papel higiênico, sabonete e papel toalha, que serão distribuídos nos locais necessários pelos empregados da CONTRATADA.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS MEDIÇÕES DOS SERVIÇOS PRESTADOS
1. - Após o término de cada período mensal, a CONTRATADA elaborará relatório contendo os quantitativos totais mensais de cada um dos tipos de serviços efetivamente realizados.
2. - As medições para efeito de pagamento serão realizadas de acordo com os seguintes procedimentos:
I. - No primeiro dia útil subseqüente ao mês em que foram prestados os serviços, a CONTRATADA entregará relatório contendo os quantitativos totais mensais de cada um dos tipos de serviços realizados e os respectivos valores apurados.
II. - O CONTRATANTE solicitará à CONTRATADA, na hipótese de glosas e/ou incorreções de valores, a correspondente retificação objetivando a emissão da nota fiscal/fatura.
III. - Serão considerados somente os serviços efetivamente realizados e apurados da seguinte forma:
a) O valor dos pagamentos será obtido mediante a aplicação dos preços unitários contratados às correspondentes quantidades de serviços efetivamente executados, descontadas as importâncias relativas às quantidades de serviços não aceitas e glosadas pela CONTRATANTE por motivos imputáveis à CONTRATADA.
b) A realização dos descontos indicados na alínea “a” não prejudica a aplicação de sanções à CONTRATADA, por conta da não execução dos serviços.
IV. - Após a conferência dos quantitativos e valores apresentados, o CONTRATANTE atestará a medição mensal, comunicando a CONTRATADA, no prazo de 03 dias contados do recebimento do relatório, o valor aprovado, e autorizando a emissão da correspondente fatura, a ser apresentada no primeiro dia subseqüente à comunicação dos valores aprovados.
V. - As faturas deverão ser emitidas pela CONTRATADA, contra o CONTRATANTE, e apresentadas no Serviço de Finanças da , sito no endereço .
CLÁUSULA OITAVA – DO FATURAMENTO E PAGAMENTO
1. - O pagamento à contratada será efetuado até o 15º (décimo quinto) dia após cada entrega do objeto e apresentação de Nota Fiscal devidamente atestada pelo servidor responsável acompanhada das certidões que comprovem a manutenção da regularidade junto as Fazendas Municipal, Estadual e Federal, perante a Seguridade Social e perante o Fundo de Garanti por Tempo de Serviço
2. - Por ocasião da apresentação à CONTRATANTE (Órgão da Administração) da nota fiscal, fatura, recibo ou documento de cobrança equivalente, a CONTRATADA deverá fazer prova do recolhimento mensal do FGTS por meio das guias de recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social - GFIP.
2.1. - As comprovações relativas ao FGTS a serem apresentadas, que deverão corresponder ao período de execução e por tomador de serviço (contratante). são :
- Protocolo de Envio de Arquivos, emitido pelo Conectividade Social;
- Guia de Recolhimento do FGTS - GRF, gerada e impressa pelo SEFIP após a transmissão do arquivo SEFIP, com a autenticação mecânica ou acompanhada do comprovante de recolhimento bancário ou o comprovante emitido quando o recolhimento for efetuado pela Internet;
- Relação dos Trabalhadores Constantes do Arquivo SEFIP – RE;
- Relação de Tomadores/Obras – RET
2.2. - Por ocasião da apresentação à CONTRATANTE (Órgão da Administração) da nota fiscal, fatura, recibo ou documento de cobrança equivalente, a CONTRATADA deverá fazer prova do recolhimento do ISSQN, por meio de cópia autenticada da guia de recolhimento correspondente aos serviços executados e deverá estar referenciada à data de emissão da nota fiscal, fatura ou do documento de cobrança equivalente.
2.3. - Caso, por ocasião da apresentação da nota fiscal, da fatura, do recibo ou do documento de cobrança equivalente não haja decorrido o prazo legal para recolhimento do FGTS e do ISSQN, quando for o caso, poderão ser apresentadas cópias das guias de recolhimento referentes ao mês imediatamente anterior, devendo a CONTRATADA apresentar a documentação devida, quando do vencimento do prazo legal para o recolhimento.
2.4. - A não apresentação dessas comprovações assegura à CONTRATANTE (Órgão da Administração) o direito de sustar o pagamento respectivo e/ou os pagamentos seguintes.
3. - Nos termos do artigo 31 da Lei nº 8212, de 24.07.91, alterado pela Lei nº 9711, de 20.11.98, e Instrução Normativa MPS/SRP nº 3, de 14 de julho de 2005, a CONTRATANTE (Órgão da Administração) reterá 11% (onze por cento) do valor bruto da nota fiscal, fatura, recibo ou documento de cobrança equivalente; obrigando-se a recolher em nome da CONTRATADA, a importância retida até o dia dois do mês subseqüente ao da emissão do respectivo documento de cobrança ou o próximo dia útil, caso esse não o seja.
3.1. - Quando da emissão da nota fiscal, fatura, recibo ou documento de cobrança equivalente a CONTRATADA deverá destacar o valor da retenção, a título de “RETENÇÃO PARA A SEGURIDADE SOCIAL”.
a) Poderão ser deduzidos da base de cálculos da retenção, os valores dos custos de fornecimento incorridos pela CONTRATADA a título de vale-transporte e de vale refeição, nos termos da legislação própria. Tais parcelas deverão estar discriminadas no documento de cobrança.
b) A falta de destaque do valor da retenção no documento de cobrança, impossibilitará a CONTRATADA a efetuar sua compensação junto ao INSS, ficando a critério da CONTRATANTE (Órgão da Administração) proceder à retenção / recolhimento devidos sobre o valor bruto do documento de cobrança ou devolvê-lo à CONTRATADA.
3.2. - A CONTRATANTE (Órgão da Administração) emitirá uma GPS - Guia da Previdência Social específica para cada CONTRATADA. (por estabelecimento). Na hipótese de emissão no mesmo mês, de mais de um documento de cobrança pela CONTRATADA, a CONTRATANTE (Órgão da Administração) se reserva o direito de consolidar o recolhimento dos valores retidos em uma Única Guia, por estabelecimento.
3.3. - Quando da apresentação do documento de cobrança, a CONTRATADA deverá elaborar e entregar à CONTRATANTE (Órgão da Administração) cópia da:
a) Folha de pagamento específica para os serviços realizados sob o contrato, identificando o número do contrato, a Unidade que o administra, relacionando respectivamente todos os segurados colocados à disposição desta e informando:
- Nomes dos segurados;
- Cargo ou função;
- Remuneração, discriminando separadamente as parcelas sujeitas ou não à incidência das contribuições previdenciárias;
- Descontos legais;
- Quantidade de quotas e valor pago a título de salário-família;
- Totalização por rubrica e geral;
- Resumo geral consolidado da folha de pagamento; e
b) Demonstrativo mensal assinado por seu representante legal, individualizado por CONTRATANTE, com as seguintes informações:
- Nome e CNPJ da CONTRATANTE;
- Data de emissão do documento de cobrança;
- Número do documento de cobrança;
- Xxxxx xxxxx, retenção e valor líquido (recebido) do documento de cobrança.
- Totalização dos valores e sua consolidação.
c) Os documentos solicitados em a) e b) anteriores deverão ser entregues à CONTRATANTE (Órgão da Administração) na mesma oportunidade da nota fiscal, fatura, recibo ou documento de cobrança equivalente.
4. - Os pagamentos serão realizados mediante depósito na conta corrente bancária em nome da
CONTRATADA no Banco
S/A, conta nº
Agência nº.
sendo que a data de exigibilidade do referido pagamento será estabelecida, observadas as seguintes condições:
a) em 30 dias, contados da respectiva medição, desde que a correspondente fatura, acompanhada dos documentos referidos no item 2 desta Cláusula, seja protocolada na Seção competente no prazo de até 03 (três) dias úteis contados do recebimento da comunicação de que trata o inciso IV da cláusula anterior;
b) a não observância do prazo previsto para apresentação das faturas ou a sua apresentação com incorreções ensejará a prorrogação do prazo de pagamento por igual número de dias a que corresponderem os atrasos e/ou as incorreções verificadas.
5. - Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que os encargos moratórios devidos pelo Ministério da Justiça, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo adimplemento dos serviços, será calculados mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM=I x N x VP
Onde:
EM= Encargos Moratórios
N = número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento.
VP = Valor da parcela pertinente a ser paga;
TR = percentual da Taxa anual = 6%
I = Índice de compensação financeira, assim apurado:
I = (TX/100) I=(6/100) I=0,00016438 365 365
5.1. - A compensação financeira prevista nesta condição será cobrada em Nota Fiscal/Fatura após a ocorrência.
5.2. - Nenhum pagamento será efetuado à adjudicatária enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação de sua responsabilidade. Esse fato não será gerador de direito a reajustamento de preços ou à atualização monetária.
CLÁUSULA NONA – DA FISCALIZAÇÃO E CONTROLE DA REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
O CONTRATANTE exercerá a fiscalização dos serviços de modo a assegurar o efetivo cumprimento da execução do objeto contratado, podendo, ainda, realizar a supervisão das atividades desenvolvidas pela CONTRATADA, efetuando avaliação periódica.
PARÁGRAFO ÚNICO
A fiscalização dos serviços pelo CONTRATANTE não exclui nem reduz a completa responsabilidade da CONTRATADA pela inobservância de qualquer obrigação assumida.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL
Para o fiel cumprimento de todas as obrigações contratuais assumidas, a CONTRATADA prestou garantia sob a modalidade no valor de R$ , correspondente a 5% do valor da contratação, em conformidade com o disposto no artigo 56 da Lei Federal n. 8.666/93.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
A garantia prestada deverá vigorar por prazo igual ao de vigência do presente contrato, sendo que, em caso de alteração contratual, a CONTRATADA deverá promover a complementação do respectivo valor, bem como de sua validade, se for o caso, de modo a que o valor da garantia corresponda ao percentual fixado no caput, facultada a substituição por qualquer das outras modalidades elencadas no § 1º, do artigo 56, da Lei Federal n°. 8.666/93.
PARÁGRAFO SEGUNDO
O CONTRATANTE fica, desde já, autorizado pela CONTRATADA a promover, perante a entidade responsável pela garantia o levantamento do valor devido em decorrência da aplicação da penalidade de multa, na hipótese de não existir pagamento pendente em valor suficiente para quitar o débito, nos termos do § 1º da cláusula décima Segunda deste contrato.
PARÁGRAFO TERCEIRO
Verificada a hipótese do § 2º, e não rescindido o contrato, a CONTRATADA fica obrigada a proceder ao reforço da garantia, no valor correspondente ao levantamento feito, no prazo de
.......... xxxx, contado após a notificação do respectivo abatimento, sob pena de suspensão dos pagamentos subseqüentes.
PARÁGRAFO QUARTO
A garantia prestada será restituída (e/ou liberada) após a integral execução de todas as obrigações contratuais e, quando em dinheiro, será atualizada monetariamente conforme dispõe o artigo 56, § 4º, da Lei Federal n. 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO OU
TRANSFERÊNCIA DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS
A CONTRATADA não poderá transferir o presente contrato, no todo ou em parte.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO DA QUANTIDADE DOS
SERVIÇOS CONTRATADOS
A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratadas, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no objeto, a critério exclusivo do CONTRATANTE, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor atualizado do contrato.
PARÁGRAFO ÚNICO
Eventual alteração será obrigatoriamente formalizada por meio de Termo Aditivo ao presente Contrato, respeitadas as disposições da Lei Federal n. 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS SANÇÕES
Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração direta e indireta do Estado do Acre, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, a pessoa física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
PARÁGRAFO SEGUNDO
O CONTRATANTE reserva-se o direito de descontar das faturas os valores correspondentes às multas que eventualmente forem aplicadas.
PARÁGRAFO TERCEIRO
As multas são autônomas e a aplicação de uma não exclui a de outra.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA RESCISÃO E RECONHECIMENTO DOS
DIREITOS DO CONTRATANTE
O contrato poderá ser rescindido, na forma, com as conseqüências e pelos motivos previstos nos artigos 77 a 80 e 86 a 88, da Lei Federal n. 8.666/93.
PARÁGRAFO ÚNICO –
A CONTRATADA reconhece, desde já, os direitos do CONTRATANTE nos casos de rescisão administrativa, prevista no Artigo 79 da Lei Federal nº. 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DISPOSIÇÕES FINAIS -
Fica ajustado, ainda, que :
I – Consideram-se partes integrantes do presente contrato, como
se nele estivessem transcritos:
a) o Edital de Licitação Pregão Presencial nº e seu anexos.
b) A PROPOSTA apresentada pela CONTRATADA;
II – Aplicam-se às omissões deste contrato as disposições da Lei 10.520/02 da Lei Federal n. 8.666/93, Lei n.º 8.078, de 11/09/90 e as normas regulamentares.
III – Para dirimir quaisquer questões decorrentes deste contrato, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca da Capital do Estado do Acre.
E assim, por estarem as partes justas e contratadas, foi lavrado o presente instrumento em três (03) vias de igual teor e forma que, lido e achado conforme pelas PARTES, vai por elas assinado para que produza todos os efeitos de direito, na presença das testemunhas abaixo identificadas.
Contratante .......................... Contratada ................................
TESTEMUNHAS
................................................... ...................................................
Nome Nome
CPF: CPF:
ESTADO DO ACRE | Secretaria Adjunta de Compras, Licitações e Contratos. Gerência de Licitações e Contratos Comissão Permanente de Licitação – 04 PREGÃO PRESENCIAL Nº. 099/2009 – CPL 04 ANEXO IV – DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE | Processo Nº.0019570-4/2009 Folha Nº Data / / Rubrica |
ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
(nome da empresa) , CNPJ nº , sediada em (endereço completo) ,declara, sob sua exclusiva responsabilidade penal e civil, que nos termos da Lei Complementar nº. 123, de 14/12/2006, não está impedida nos incisos previstos do § 4º do Art. 3º e que está apta para receber o tratamento favorecido estabelecido nos artigos 42 a 49 da citada lei, porque na data da abertura da licitação está classificada como:
( ) Microempresa-ME – receita bruta anual igual ou inferior a R$ 240.000,00.
( ) Empresa de Pequeno Porte-EPP - receita bruta anual superior a R$ 240.000,00 e igual ou inferior a R$ 2.400.000,00.
Para tanto, junta o resultado da pesquisa de que é optante do Simples Nacional obtida no portal da Receita Federal no endereço: xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx
Local e data:
(assinatura): Nome e CPF do representante legal
ESTADO DO ACRE | Secretaria Adjunta de Compras, Licitações e Contratos. Gerência de Licitações e Contratos Comissão Permanente de Licitação – 04 PREGÃO PRESENCIAL Nº. 099/2009 – CPL 04 ANEXO V – MODELO DE DECLARAÇÃO QUE CUMPRE OS REQUISITOS DO EDITAL | Processo Nº.0019570-4/2009 Folha Nº Data / / Rubrica |
ANEXO V
DECLARAÇÃO QUE CUMPRE OS REQUISITOS DO EDITAL
Ref.: PREGÃO PRESENCIAL nº. 099/2009-CPL 04 - PROCESSO nº. 0019570--4/2009
(nome da licitante) , CNPJ nº. sediada no endereço , por intermédio de seu representante legal, infra-assinado, e para os fins do Pregão Presencial em epígrafe, DECLARA expressamente, sob a penas da lei que cumpre plenamente os requisitos para sua habilitação no presente processo licitatório.
, de de 2009. (Local)
(Assinatura do responsável)
Nome: Cédula de Identidade nº. CPF.
OBS.: Este documento deverá ser redigido em papel timbrado da licitante.
ESTADO DO ACRE | Secretaria Adjunta de Compras e Licitações Públicas Departamento de Licitações Comissão Permanente de Licitação – 04 PREGÃO PRESENCIAL Nº. 099/2009 – CPL 04 ANEXO VI – MOD. DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS E CUMPRIMENTO DO INC. XXXIII DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL | Processo Nº.0019570-4/2009 Folha Nº Data / / Rubrica |
ANEXO VI
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS E CUMPRIMENTO DO INCISO XXXIII DO ART. 7° DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Ref.: PREGÃO PRESENCIAL n.º 099/2009 -CPL 04 - PROCESSO n.º 0019570-4/2009
(nome da licitante) _, CNPJ nº. sediada
, por intermédio de seu representante legal, infra-assinado, e para os fins do Pregão Eletrônico em epígrafe, DECLARA expressamente, sob a penas da lei que:
a) Inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, estando ciente de declarar ocorrências posteriores;
b) encontra-se em situação regular perante o Ministério do Trabalho, no que se refere à observância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal, e do Inciso V do Artigo 27 da Lei Federal n.º 8.666/93, que não emprega menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos.
, de de 2009. (Local)
(Assinatura do responsável)
Nome: Cédula de Identidade nº.
OBS.: Este documento deverá ser redigido em papel timbrado da licitante.
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