Financiadora de Estudos e Projetos – Finep
Financiadora de Estudos e Projetos – Finep
Instrumento Contratual Código Nº:
20.24.0092.00
CONTRATO ENTRE A FINANCIADORA DE ESTUDOS E PROJETOS - FINEP E CNS NACIONAL DE SERVIÇOS LTDA.
Financiadora de Estudos e Projetos - Finep, empresa pública federal, vinculada ao Ministério de Ciência, Tecnologia e Inovação – MCTI, com sede em Brasília/DF, e serviços nesta cidade, à Xxxxx xx Xxxxxxxx, 000, 0x xxxxx, Xxxxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx/XX, inscrita no C.N.P.J. sob o n.º 33.749.086/0001-09, doravante denominada Finep e CNS NACIONAL DE SERVIÇOS LTDA, com sede em Xxx Xxxx Xxxxxxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx/X, inscrita no C.N.P.J. sob o n.º 33.285.255/0001-05, doravante denominada Contratada, por seus representantes legais, ao final identificados, firmam o presente Contrato nos termos da legislação vigente – Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016 e no Decreto nº 8.945, de 27 de dezembro de 2016 e, subsidiariamente, na Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, com base na homologação registrada no processo FP-ADM-2024/00258, relativa ao PREGÃO ELETRÔNICO n.º 01/2024 e de acordo com as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA: OBJETO
1.1. Prestação de serviços de continuados de Assistente de Eventos, nas dependências da Finep/RJ, com dedicação exclusiva de mão-de-obra
CLÁUSULA SEGUNDA: ESPECIFICAÇÕES
2.1. O objeto deste instrumento obedecerá rigorosamente às Especificações da Finep constantes do Termo de Referência do Edital nº 01/2024 e da Proposta de Preços de 21 de fevereiro de 2024 da Contratada, no que não colidir com o presente instrumento, constituindo estes, anexos a este Contrato.
2.1.1. O objeto será executado no regime de empreitada por preço unitário
2.1.2. Qualquer alteração que se demonstre necessária durante a execução deste Contrato deverá ser previamente aprovada pela Finep, por escrito.
CLÁUSULA TERCEIRA: VALOR
3.1. O valor total deste contrato é de até R$307.573,80 trezentos e sete mil, quinhentos e setenta e três reais e oitenta centavos, conforme tabela abaixo:
QUADRO RESUMO
Cargo | Quantidade (Posto) | Meses | Preço Unitário Mensal | Preço Total Mensal | Preço Total Global |
Assistente de Ev entos | 2 | 30 | R$ 5.126,23 | R$ 10.252,46 | R$ 307.573,80 |
Total | 2 | R$ 10.252,46 | R$ 307.573,80 | ||
VALOR TOTAL | R$ 307.573,80 |
3.2. Estão incluídos no preço acima o lucro e todos os custos necessários que venham incidir à perfeita execução do objeto deste Contrato, inclusive despesas com fretes, transportes, embalagens, taxas, impostos diretos e indiretos, obrigações tributárias, inclusive o ISS, trabalhistas, previdenciárias, fiscais, comerciais e financeiras de qualquer natureza, e quaisquer seguros incidentes ou que venham a incidir à prestação dos serviços.
CLÁUSULA QUARTA: PRAZO
4.1. O prazo de vigência do Contrato será de 30 (trinta) meses a contar da data 08/04/2024, prorrogáveis até o limite de 5 (cinco) anos.
4.2. Até 120 (cento e vinte) dias antes do término de cada período de vigência contratual, cabe à Contratada comunicar ao Fiscal do Contrato, por escrito, o seu propósito de não prorrogar a vigência por um novo período.
4.3. Caso a Contratada se recuse a celebrar aditivo contratual de prorrogação, tendo antes manifestado sua intenção de prorrogar o Contrato ou deixado de manifestar seu propósito de não prorrogar, nos termos da Cláusula acima, ficará sujeito às penalidades previstas na Cláusula de PENALIDADES deste Contrato.
CLÁUSULA QUINTA: GARANTIA DA EXECUÇÃO
5.1. Será apresentada garantia de execução correspondente a 5% (cinco por cento) do valor global do contrato, equivalente ao montante de R$ 15.378,69 (quinze mil, trezentos e setenta e oito reais e sessenta e nove centavos).
5.2. A garantia terá validade durante a execução do contrato e 90 (noventa) dias após o término da vigência contratual, sendo-lhe devolvida após a verificação do cumprimento fiel, correto e integral dos termos contratuais, devendo ser renovada a cada prorrogação, em uma das seguintes modalidades:
a) Caução em dinheiro, que deverá ser depositada no Banco Santander-033, agência 1123 - conta corrente nº 13069873-8, CNPJ nº 33.749.086/0001-09;
b) Seguro-garantia;
c) Fiança bancária.
5.2.1. A garantia prevista nesta cláusula somente será liberada ante a comprovação de que a empresa pagou todas as verbas rescisórias trabalhistas decorrentes da contratação, e que, caso esse pagamento não ocorra até o fim do segundo mês após o encerramento da vigência contratual, a garantia será utilizada para o pagamento dessas verbas trabalhistas, observada a legislação que rege a matéria.
5.3. A garantia deverá ser apresentada no prazo de até 10 (dez) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério da Finep, contados da data de assinatura deste Instrumento Contratual.
5.3.1. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento).
5.3.2. O atraso superior a 30 (trinta) dias autoriza a Contratante a promover a retenção dos pagamentos devidos à Contratada, até o limite de 5% (cinco por cento) do valor do contrato para constituição de garantia.
5.4. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
a) prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato;
b) prejuízos diretos causados à Finep decorrentes de culpa ou xxxx durante a execução do contrato;
c) multas moratórias e punitivas aplicadas pela Finep à Contratada; e
d) obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza, não adimplidas pela Contratada, quando couber.
5.5. O depósito de garantia da execução contratual deverá obedecer ao seguinte:
a) A garantia apresentada na modalidade seguro-garantia deverá ter prazo de validade que abranja todo prazo de execução do Contrato mais os 90 (noventa) dias subsequentes e deverá ser acompanhada por documentos que atestem o poder de representação do signatário da apólice;
a.1) A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item 5.4, observada a legislação que rege a matéria;
b) Se a garantia ofertada for a fiança bancária, deverá o banco fiador renunciar expressamente ao benefício de ordem e se obrigar em solidariedade, nos termos dos artigos 827 e 838 do Código Civil em vigor. A carta de fiança deverá ser acompanhada por documento que ateste o poder de representação de seu signatário.
5.6. Se o valor da garantia vier a ser utilizado, total ou parcialmente, no pagamento de qualquer obrigação vinculada a este ajuste, incluída a indenização a terceiros, a Contratada deverá proceder à respectiva reposição, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, contados da data do recebimento da notificação da Finep.
5.7. No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser readequada ou renovada nas mesmas condições.
5.8. Será considerada extinta a garantia:
5.8.1. Com o término da vigência da apólice, devolução da carta fiança ou devolução da caução depositada;
5.8.2. No prazo de 90 (noventa) dias após o término da vigência do contrato, caso a Contratante não comunique a ocorrência de sinistros.
5.9. Na restituição de garantia realizada em dinheiro, seu valor ou saldo será corrigido com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA/IBGE acumulado do período.
CLÁUSULA SEXTA: OBRIGAÇÕES DAS PARTES
6.1. São obrigações da Contratada, além de todas as condições previstas também no Termo de Referência, no Edital da Licitação e leis vigentes, respeitando-se a especificidade do serviço ora contratado:
a) obter todas as licenças e autorizações necessárias à execução dos serviços contratados, pagando os emolumentos prescritos por lei, quando for o caso;
b) designar encarregado responsável para representá-la na execução do Contrato, que deverá ser o elemento de contato entre a Contratada e a Finep;
b.1) cuidar para que o preposto indicado mantenha permanente contato com o fiscal do contrato designado pela Finep, adotando as providências requeridas relativas à execução dos serviços pelos empregados;
c) utilizar pessoal selecionado e de comprovada competência técnica e bom comportamento, que deverá obedecer às normas internas da Finep, mormente ao que se refere às normas de ética, segurança e saúde;
d) afastar ou substituir, a seu critério ou por recomendação da Xxxxx, qualquer empregado que, comprovadamente, causar embaraço à boa execução deste Contrato, por ineficiência, má conduta em relação aos dirigentes, empregados da Finep ou terceiros;
e) reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, e responderá por danos causados diretamente a terceiros ou à Finep, independentemente da comprovação de sua culpa ou dolo na execução do contrato;
f) arcar com as despesas decorrentes de obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, tais como seguros de acidentes, indenizações, tributos, vale refeição, vale transporte, uniformes,
crachás e outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Poder Público ou em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato;
g) prestar imediatamente quaisquer esclarecimentos solicitados pela Finep, respeitados os casos de complexidade para os quais se fixarão prazos específicos;
h) manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas para celebração do presente instrumento, inclusive a ausência dos impedimentos previstos no Art. 38 da Lei 13.303/2016, devendo comunicar à Finep a superveniência de fato impeditivo da manutenção dessas condições;
i) observar as normas condominiais e da Finep na execução dos serviços e na circulação e permanência no prédio;
j) observar que os dados bancários, informados na Declaração de Endereço Eletrônico e Dados Bancários
– Anexo III do Edital, devem estar vinculados ao seu CNPJ e, na hipótese de alteração dos mesmos, a Finep deverá ser oficialmente informada, respeitando-se, no entanto, que a conta corrente deve estar em nome da Contratada;
k) responsabilizar-se pela divulgação de qualquer informação sobre a Finep e os projetos por esta financiados que seus empregados venham a ter acesso, direta, indireta ou mesmo acidentalmente, em virtude do serviço prestado;
l) responsabilizar-se pela perfeita execução deste Contrato, obrigando-se a executá-lo com a observância de todas as normas legais, regulamentares, técnicas e éticas que envolvam execução, realização e aquisição de bens e serviços inerentes ao mesmo;
m) providenciar, perante a Receita Federal do Brasil - RFB, comprovando à Finep, sua exclusão obrigatória do Simples, no prazo estipulado pelo artigo 30 da Lei Complementar nº 123/2006, se a Contratada, quando optante do Simples:
m.1) extrapolar o limite de receita bruta anual previsto no artigo 3º da Lei Complementar nº 123/2006, ao longo da vigência deste Contrato; ou
m.2) enquadrar-se em alguma das situações previstas no artigo 17 da Lei Complementar nº 123/2006;
n) apresentar o quantitativo de profissionais empregados vinculados à execução do objeto do contrato de prestação de serviços, a lista de identificação destes profissionais e seus respectivos salários;
o) entregar a documentação abaixo relacionada, quando da extinção ou rescisão do contrato, após o último mês de prestação dos serviços, no prazo definido no contrato:
o.1) termos de rescisão dos contratos de trabalho dos empregados prestadores de serviço, devidamente homologados, quando exigível pela legislação aplicável;
o.2) guias de recolhimento da contribuição previdenciária e do FGTS, referentes às rescisões contratuais, com os respectivos comprovantes de quitação;
o.3) extratos dos depósitos efetuados nas contas vinculadas individuais do FGTS de cada empregado dispensado;
o.4) exames médicos demissionais dos empregados dispensados;
o.5) baixa do registro no eSocial.
p) apresentar documentos adicionais sempre que solicitado pelo fiscal do contrato;
q) viabilizar, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados do início da prestação dos serviços, a emissão do Cartão Cidadão expedido pela Caixa Econômica Federal para todos os empregados;
r) viabilizar, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados do início da prestação dos serviços, o acesso de seus empregados, via internet, por meio de senha própria, ao sistema da Previdência Social, com o objetivo de verificar se as suas contribuições previdenciárias foram recolhidas;
s) oferecer todos os meios necessários aos seus empregados para obtenção de extrato de recolhimento das contribuições previdenciárias e FGTS sempre que solicitado pela fiscalização;
t) no primeiro mês da prestação dos serviços, a contratada deverá apresentar cópia da seguinte documentação:
t.1) relação dos empregados, contendo nome completo, cargo ou função, horário do posto de trabalho, números da carteira de identidade (RG) e da inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), com indicação dos responsáveis técnicos pela execução dos serviços, quando for o caso;
t.2) Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) dos empregados admitidos e dos responsáveis técnicos pela execução dos serviços, quando for o caso, devidamente assinada pela contratada e/ou comprovação do registro no eSocial;
t.3) exames médicos admissionais dos empregados da contratada que prestarão os serviços; e
t.4) sempre que houver admissão de novos empregados pela contratada, mesmo que em caráter temporário ou intermitente, os documentos elencados acima deverão ser apresentados.
u) entregar até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços, ao setor responsável pela fiscalização do contrato, os seguintes documentos:
u.1) Certidão Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CND);
u.2) Certidão de Regularidade do FGTS (CRF); e
u.3) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
v) entregar, quando solicitado pela Finep, no prazo de 15 (quinze) dias, quaisquer dos seguintes documentos:
v.1) extrato da conta do INSS e do FGTS de qualquer empregado, a critério da Finep;
v.2) cópia da folha de pagamento analítica de qualquer mês da prestação dos serviços, em que conste como tomador o órgão ou entidade contratante;
v.3) cópia dos contracheques dos empregados relativos a qualquer mês da prestação dos serviços ou, ainda, quando necessário, cópia de recibos de depósitos bancários;
v.4) comprovantes de entrega de benefícios suplementares (vale-transporte, vale-alimentação, entre outros) a que estiver obrigada por força de lei ou de Convenção ou Acordo Coletivo de Trabalho, relativos a qualquer mês da prestação dos serviços e de qualquer empregado; e
v.5) comprovantes de realização de eventuais cursos de treinamento e reciclagem que forem exigidos por lei ou pelo contrato.
w) abster-se da prática de atos que atentem contra o patrimônio público nacional ou estrangeiro, bem como contra princípios da Administração Pública ou contra os compromissos internacionais assumidos pelo Brasil, especialmente os dispostos no artigo 5º da Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção), não oferecendo, dando ou se comprometendo a dar a quem quer que seja, ou aceitando ou se comprometendo a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto através de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma que não relacionada a este contrato, devendo garantir, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma;
x) manter a integridade nas relações público-privadas, agindo de boa-fé e de acordo com os princípios da moralidade administrativa e da impessoalidade, além de pautar sua conduta por preceitos éticos;
y) considerar em suas práticas de gestão a adoção de medidas de integridade, assim consideradas aquelas voltadas à prevenção, detecção e remediação da ocorrência de fraudes e atos de corrupção;
z) respeitar, cumprir e fazer cumprir, no que couber, o Código de Ética, Conduta e Integridade da Finep, que se encontra disponível na página da Finep na internet (xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx), assim como atentar para demais orientações de integridade disponibilizadas pela Finep;
aa) não adotar, não incentivar e repudiar condutas que gerem inconformidades com a legislação aplicável às empresas públicas, em especial à Lei nº 12.527/2011, à Lei nº 12.813/2013, à Lei nº 12.846/2013 e à Lei nº 13.303/2016;
ab) observar a Norma Regulamentadora N.º 01 (Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais), emitida pela Portaria Nº 6.730, de 09/03/2020, com a apresentação do Inventário de Riscos Ocupacionais dos seus colaboradores em até 30 (trinta) dias após a assinatura do contrato.
ac) não subcontratar, total ou parcialmente, outra empresa para a execução dos serviços referentes ao objeto deste Contrato, salvo para transporte de materiais.
6.1.1. Caso a Contratada não honre com os encargos trabalhistas e previdenciários concernentes a este contrato, fica a Finep autorizada a deduzir das faturas devidas os valores referentes aos salários e demais benefícios e realizar os pagamentos diretamente aos empregados, bem como das contribuições previdenciárias e do FGTS.
6.2. São obrigações da Finep:
a) efetuar os pagamentos devidos à Contratada dentro dos prazos previstos neste instrumento desde que cumpridas todas as formalidades e exigências deste instrumento;
b) designar fiscal, que será responsável pelo acompanhamento e fiscalização do Contrato, sendo o elemento de ligação entre as partes;
c) comunicar oficialmente à Contratada quaisquer falhas verificadas no cumprimento deste instrumento.
CLÁUSULA SÉTIMA: ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
7.1. Durante a vigência deste contrato, a execução do objeto será acompanhada e fiscalizada por representante da Xxxxx devidamente designado para esse fim, permitida a assistência de terceiros.
7.1.1. A atestação de conformidade do fornecimento do objeto cabe ao representante da Finep designado para a fiscalização do contrato.
7.1.2. O exercício da fiscalização pela Finep, indicado no subitem anterior não excluirá nem reduzirá as responsabilidades da Contratada.
7.2. À Finep fica desde já assegurado o direito de:
a) solicitar à Contratada o afastamento ou a substituição de qualquer de seus empregados ou de prepostos, por ineficiência, incompetência, má conduta em relação aos dirigentes, empregados da Finep ou terceiros;
b) determinar o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados;
c) rejeitar todo e qualquer serviço de má qualidade ou não especificado, exigindo sua substituição ou correção imediatas;
d) impugnar todo e qualquer serviço feito em desacordo com as especificações, normas regulamentares, legais e contratuais; e
e) ordenar a suspensão da execução do objeto ora contratado, sem prejuízo das penalidades a que ficar sujeita a Contratada e sem que esta tenha direito à indenização, caso, dentro de 48 (quarenta e oito) horas a contar da entrega da notificação correspondente, não seja atendida qualquer reclamação por falha ou incorreção na execução do objeto.
7.3. O contrato só será considerado integralmente cumprido após a comprovação, pela Contratada, do pagamento de todas as obrigações trabalhistas, sociais e previdenciárias referentes à mão de obra alocada em sua execução, inclusive quanto às verbas rescisórias.
CLÁUSULA OITAVA: RESPONSABILIDADE TRABALHISTA
8.1. Fica estabelecido que a Contratada é considerada, para todos os fins e efeitos jurídicos, como única e exclusiva empregadora, afastando a Finep em qualquer hipótese, de qualquer responsabilidade direta e indireta trabalhista e previdenciária, sendo de sua exclusiva responsabilidade a quitação dos encargos trabalhistas e sociais decorrentes do contrato.
8.2. A Contratada obriga-se a reembolsar a Finep de todas as despesas que esta tiver, em caso de eventual reconhecimento judicial de solidariedade ou subsidiariedade da Finep, no cumprimento das
obrigações trabalhistas e/ou previdenciárias da Contratada, na forma do Enunciado nº 331, IV, do Tribunal Superior do Trabalho.
CLÁUSULA NONA: RECEBIMENTO
9.1. O objeto será recebido provisoriamente, quando do recebimento do documento fiscal. Quando verificada a necessidade de ajustes, correções e/ou substituições, o seguinte procedimento será adotado:
a) a Contratada será convocada a efetuá-los, às suas expensas, em até 5 (cinco) dias úteis a contar da data de convocação. A concessão de prazo para ajustes, correções e/ou substituições não impede a instauração de procedimento punitivo para aplicação de penalidade;
b) na não realização dos ajustes e/ou as substituições solicitadas, o objeto será rejeitado, total ou parcialmente, podendo ser instaurado procedimento de rescisão contratual, sem prejuízo da aplicação das demais penalidades.
9.2. A partir do recebimento provisório, a Finep efetuará a verificação do atendimento das especificações, condições e obrigações previstas neste Contrato e em seus Anexos, para, então, receber definitivamente o objeto.
9.3. O recebimento definitivo:
a) constitui condição indispensável para o pagamento do valor ajustado; e
b) não exclui a responsabilidade da Contratada por vícios revelados posteriormente ou pela garantia dos materiais ou equipamentos entregues, bem como pelo serviço prestado.
CLÁUSULA DÉCIMA: CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
10.1. A Finep realizará o pagamento à Contratada, na forma e no prazo estipulados no item 10.3 desta Cláusula, respeitado o valor do contrato disposto na Cláusula Terceira.
10.2. Para efeito de cobrança de valores contratuais, a Contratada deverá emitir Nota Fiscal em nome da Finep Rio de Janeiro, CNPJ nº 33.749.086/0002-90, encaminhando-a com a discriminação das importâncias devidas, anexando os documentos abaixo:
a) Listagem dos funcionários que prestaram serviços nas dependências da Finep no período da Nota Fiscal;
b) Cópia da folha de pagamento, referente à mão-de-obra disponibilizada na execução dos serviços, do mês a que se refere o período da prestação do serviço constante nas Notas Fiscais;
c) Cópia de Comprovantes dos pagamentos de salários, vale-transporte (se houver), auxílio-alimentação e demais benefícios devidos por força do Contrato ou Convenção Coletiva de Trabalho, efetuados em nome dos funcionários vinculados ao Contrato e que prestaram serviços nas dependências da Finep,
inclusive em caráter temporário, do mês a que se refere o período da prestação do serviço constante na Nota Fiscal;
d) DARF Previdenciário com a autenticação mecânica ou acompanhada do comprovante de recolhimento bancário ou o comprovante emitido quando do recolhimento efetuado pela internet, relativa ao mês de competência, ou na forma definida pela legislação vigente, compatível com o contingente alocado para o adimplemento do presente Contrato;
e) Guia de Recolhimento do FGTS (GRF), com a autenticação mecânica ou acompanhada do comprovante de recolhimento bancário ou o comprovante emitido quando do recolhimento efetuado pela internet, relativa ao mês de competência, ou na forma definida pela legislação vigente, compatível com o contingente alocado para o adimplemento do presente Contrato;
f) Protocolo do arquivo enviado pela Conectividade Social (GFIP) do mês a que se refere o período da prestação do serviço constante na Nota Fiscal, acompanhado dos seguintes documentos:
f.1) comprovante de declaração à previdência social e a outras entidades e fundos por FPAS – Empresa;
f.2) relação dos trabalhadores constante no arquivo SEFIP – Recolhimento do FGTS e declaração à Previdência;
f.3) relação dos trabalhadores constante no arquivo SEFIP – Resumo do fechamento – Empresa – FGTS;
f.4) relatório analítico da GRF;
f.5) relação dos trabalhadores constante no arquivo SEFIP – Resumo do fechamento – Tomador do serviço/obra – Recolhimento ao FGTS e declaração à Previdência;
f.6) relação de Xxxxxxx/obra (RET).
g) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF, expedida pela Caixa Econômica Federal;
h) Certidão Conjunta Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Divida Ativa da União, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.751, de 02/10/2014;
i) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), conforme lei 12.440/2011.
10.2.1. Nos estados onde já estejam implantadas a Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, esta será obrigatória, para a finalidade de que dispõe o subitem 10.2, acima.
10.3. Uma vez recebida a nota fiscal, acompanhada, se for o caso, de documentos acessórios, a Finep providenciará sua aferição e, constatado o cumprimento das obrigações assumidas, efetuará o pagamento no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados após o ateste da prestação do serviço pela Finep, para o qual será observado o cumprimento do disposto no Termo de Referência.
10.3.1. A Finep fica obrigada a efetuar as retenções na fonte do Imposto de Renda, da CSLL, da COFINS e da contribuição para o PIS/PASEP a que se refere o art. 34 da Lei nº 10.833/03, regulado pela Instrução Normativa nº 1.234/12/RFB e suas alterações e do ISS na forma da legislação pertinente e ainda as retenções previdenciárias obrigatórias na forma da Lei, quando for o caso.
10.3.2. Fica a Contratada ciente da obrigatoriedade de apresentação da Declaração de Opção pelo Simples, quando assim couber, obedecendo ao disposto na Instrução Normativa nº 1.234/12/RFB e suas alterações. A Declaração deverá ser apresentada no ato da entrega da Nota Fiscal, no modelo disposto no Anexo IV da referida IN.
10.3.3. As entidades beneficentes de assistência social previstas nos incisos III e IV do caput do art. 4º da IN 1.234/12/RFB que atuam nas áreas da saúde, da educação e da assistência social deverão apresentar, juntamente com a declaração de que trata o caput do art. 6º da referida IN, o Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (Cebas), expedido pelos Ministérios das respectivas áreas de atuação da entidade, na forma estabelecida pelo Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014.
10.4. Caso sejam verificadas divergências, a Finep comunicará à Contratada, solicitando a emissão de novo documento fiscal, sendo admitida a carta de correção quando cabível.
10.5. Antes de cada pagamento à Contratada, será verificada a regularidade da Certidão Conjunta Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), bem como o Cadastro de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, o Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa, disponível no Portal do CNJ e a Relação de Inabilitados ou Relação de Inidôneos do TCU, podendo a verificação ser ampliada para outros cadastros se necessária para identificação de impedimentos de contratação com a Finep.
10.5.1. Constatando-se a situação de irregularidade da Contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante. Em não havendo a regularização da situação, a Finep poderá rescindir o contrato unilateralmente, sem direito de indenização à Contratada.
10.5.2. Havendo circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se- á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
10.6. O pagamento será efetuado através de ordem bancária com depósito na conta corrente indicada pela
Contratada, cujo comprovante servirá como recibo de quitação.
10.7. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
( 6 / 100 ) | I = 0,00016438 | |
I = (TX) | I = | |
365 | TX = Percentual da taxa anual = 6% |
10.8. Na forma das disposições estabelecidas no artigo 31 e parágrafos da Lei n.º 8.212, de 24/07/91, com a redação dada pela Lei n.º 11.933/2009 e na IN RFB 971/2009, art. 112, a Finep deverá reter 11% (onze por cento) do valor bruto da nota fiscal da prestação dos serviços e recolher a importância retida até o dia 20 do mês subsequente ao da emissão da respectiva nota fiscal, ou até o dia útil imediatamente anterior se não houver expediente bancário naquele dia, em nome da Contratada observado o disposto no § 5º do art. 33 da Lei n.º 8.212/91.
10.9. O pagamento mensal pela Finep ocorrerá após a verificação do cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e para com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS pela Contratada relativas aos empregados da Contratada que tenham participado da execução dos serviços, em especial, quanto:
a) ao pagamento de salários, adicionais, horas extras, repouso semanal remunerado e décimo terceiro salário;
b) à concessão de férias remuneradas e ao pagamento do respectivo adicional;
c) à concessão do auxílio-transporte, auxílio-alimentação e auxílio-saúde, quando for devido;
d) aos depósitos do FGTS; e
e) ao pagamento de obrigações trabalhistas e previdenciárias dos empregados dispensados até a data da extinção do contrato.
10.9.1. Caso não seja apresentada a documentação comprobatória do cumprimento das obrigações trabalhistas (inclusive FGTS) e previdenciárias, a Finep comunicará o fato à Contratada e fica desde já autorizada a reter o pagamento da fatura mensal, em valor proporcional ao da obrigação cujo adimplemento não tenha sido comprovado, até que a situação seja regularizada.
10.9.2. Na hipótese do parágrafo anterior, não sendo regularizada a situação no prazo de 15 (quinze) dias corridos e a contar do fato gerador da inadimplência da Contratada, a Finep, sem prejuízo das penalidades cabíveis, inclusive a rescisão do contrato, fica autorizada desde já a efetuar o pagamento das respectivas obrigações diretamente aos profissionais alocados à prestação de serviço, não configurando vínculo empregatício ou implicando assunção de responsabilidades por quaisquer obrigações dele decorrentes entre a Finep e os empregados da Contratada. O sindicato representante da categoria dos trabalhadores será notificado para acompanhar o referido pagamento.
10.9.3. Na situação prevista no parágrafo anterior deve a Contratada fornecer à Finep de imediato todas as informações e documentos necessários para a efetivação do pagamento direto.
10.9.4. Na impossibilidade de pagamento direto pela Finep, os valores retidos poderão ser depositados judicialmente, com o objetivo de serem utilizados exclusivamente no pagamento de salários e das demais verbas trabalhistas, contribuições sociais e FGTS.
10.9.5. Os pagamentos efetuados pela Finep diretamente ou através da Justiça do Trabalho aos empregados da Contratada equivalerão para todos os fins de direito à quitação, na exata medida dos pagamentos ou depósitos efetuados, às suas obrigações decorrentes do presente Contrato perante a Contratada.
10.10. A Contratada deve efetuar o pagamento dos salários dos empregados alocados na execução contratual mediante depósito na conta bancária de titularidade do trabalhador, em agência situada na localidade ou região metropolitana em que ocorre a prestação dos serviços, de modo a possibilitar a conferência do pagamento por parte da Finep. Em caso de impossibilidade de cumprimento desta disposição, a Contratada deverá apresentar justificativa, a fim de que a Finep analise sua plausibilidade e possa verificar a realização do pagamento.
10.11. Os valores referentes ao pagamento de férias, 1/3 (um terço) de férias, 13º (décimo terceiro) salários, ausências legais, verbas rescisórias, devidos aos trabalhadores, bem como outros eventos futuro e incertos não serão parte integrante dos pagamentos mensais, devendo ser pagos à Contratada somente na ocorrência do seu fato gerador.
10.11.1. As verbas discriminadas no item 10.12 somente serão liberadas mediante a apresentação dos documentos comprobatórios das ocorrências e seus respectivos prazos de vencimento pela Contratada, observando as seguintes condições:
a) pelo valor correspondente ao 13º (décimo terceiro) salário proporcional ao tempo em que os empregados estão vinculados ao contrato, quando devido;
b) pelo valor correspondente às férias e a 1/3 (um terço) de férias previsto na Constituição, quando do gozo de férias pelos empregados vinculados ao contrato, em razão proporcional ao tempo vinculado ao contrato com a Finep;
c) pelo valor correspondente ao 13º (décimo terceiro) salário proporcional, férias proporcionais e à indenização compensatória porventura devida sobre o FGTS, quando da dispensa de empregado vinculado ao contrato;
d) pelos valores correspondentes às ausências legais efetivamente ocorridas dos empregados vinculados ao contrato;
e) outras de evento futuro e incerto, após efetivamente ocorridas, pelos seus valores correspondentes.
10.11.2. O total dos valores a serem liberados pela Finep está limitado ao valor total provisionado, devendo a Contratada complementá-los caso o provisionado não seja suficiente para o atendimento das obrigações trabalhistas dispostas no item 10.12.
10.11.3. A não ocorrência dos fatos geradores não gera direito adquirido para a Contratada das referidas verbas ao final da vigência do contrato, devendo o pagamento seguir as regras previstas no instrumento contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: ALTERAÇÃO
11.1. O contrato poderá ser alterado, por acordo entre as partes, nos seguintes casos:
a) quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos;
b) quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos pela Lei 13.303/2016;
c) quando conveniente a substituição da garantia de execução;
d) quando necessária a modificação do regime de execução do serviço, em face de verificação técnica da inaplicabilidade dos termos contratuais originários;
e) quando necessária a modificação da forma de pagamento, por imposição de circunstâncias supervenientes, mantido o valor inicial atualizado, vedada a antecipação do pagamento, com relação ao cronograma financeiro fixado, sem a correspondente contraprestação da execução do objeto contratado;
f) para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos da Contratada e a retribuição da Xxxxx para a justa remuneração do objeto contratado, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: MATRIZ DE RISCO
12.1. A Finep e a Contratada, tendo como premissa a obtenção do melhor custo contratual mediante a alocação do risco à parte com maior capacidade para geri-lo e absorvê-lo, identificam os riscos decorrentes da relação contratual e, sem prejuízo de outras previsões contratuais, estabelecem os respectivos responsáveis na Matriz de Riscos constante do Anexo A deste Contrato.
12.1.1. É vedada a celebração de aditivos decorrentes de eventos supervenientes alocados, na Matriz de Riscos, como de responsabilidade da Contratada.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: REAJUSTE/REPACTUAÇÃO
13.1. Do Reajuste:
13.1.1. Observado o interregno mínimo de 1 (um) ano, o valor consignado neste Instrumento poderá ser reajustado, visando à adequação aos novos preços praticados no mercado, competindo à Contratada solicitar o reajuste para análise e posterior aprovação da Finep, na forma apresentada nos subitens desta cláusula.
13.1.2. Os preços dos insumos e outros itens não previstos na respectiva Convenção Coletiva de Trabalho - CCT serão reajustados de acordo com a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA/IBGE.
13.1.3. Para o primeiro reajuste, o interregno mínimo de 1 (um) ano será contado a partir da data de apresentação da proposta.
13.1.4. Para os reajustes subsequentes ao primeiro, a anualidade será contada a partir da data de aniversário da apresentação da proposta.
13.1.5. Os novos valores contratuais decorrentes dos reajustes terão suas vigências iniciadas observando-se o seguinte:
a) a data do aniversário da proposta;
b) em data futura, desde que acordada entre as partes, sem prejuízo da contagem de periodicidade para concessão dos próximos reajustes futuros.
13.1.6. Os efeitos financeiros do reajuste ficarão restritos exclusivamente aos itens que o motivaram e apenas em relação à diferença porventura existente.
13.1.7. Os reajustes serão formalizados por meio de apostilamento, exceto quando coincidirem com a prorrogação contratual, caso em que poderão ser formalizados por aditamento ao contrato.
13.1.8. Se, na data da prorrogação da vigência contratual, ainda não tiver sido divulgada a variação do índice de reajuste, o termo aditivo de prorrogação de prazo deverá conter cláusula que resguarde o direito ao futuro reajuste, sob pena de preclusão.
13.2. Da repactuação:
13.2.1. Para a primeira repactuação o interregno mínimo de 1 (um) ano será contado a partir da data da vigência da lei estadual ou convenção coletiva de trabalho que institui piso salarial das categorias abrangidas nessa licitação à época da apresentação da proposta, quando se tratar de custos relativos à mão de obra com dedicação exclusiva. A repactuação salarial se dará com base no percentual de variação entre os pisos salariais de períodos subsequentes.
13.2.2. Para as repactuações subsequentes, a anualidade será contada a partir da data do fato gerador que motivou a repactuação anterior.
13.2.3. O prazo para a Contratada solicitar a repactuação encerra-se na data da eventual prorrogação contratual subsequente à nova lei estadual ou convenção coletiva de trabalho que fixar os novos custos de mão de obra da categoria profissional abrangida pelo Contrato. Caso não haja prorrogação, o prazo para a Contratada solicitar a repactuação encerra-se na data do encerramento da vigência do contrato.
13.2.4. Caso a Contratada não solicite a repactuação tempestivamente, dentro do prazo acima fixado, ocorrerá preclusão do direito à repactuação.
13.2.5. Se, na data da prorrogação da vigência contratual, ainda não tiver sido celebrada a nova lei estadual ou novo acordo coletivo que defina os novos pisos salariais das categorias, ou ainda não se tenha base
para proceder aos cálculos devidos, o termo aditivo de prorrogação de prazo deverá conter cláusula que resguarde o direito à futura repactuação, sob pena de preclusão.
13.2.6. Quando a contratação envolver mais de uma categoria profissional, com leis que definam pisos salariais diferenciados, a repactuação deverá ser dividida em tantas parcelas quantos forem as leis das categorias envolvidas na contratação.
13.2.7. Quando a repactuação referir-se aos custos da mão de obra, a Contratada efetuará a comprovação da variação dos custos dos serviços por meio de Planilha de Custos e Formação de Preços, acompanhada da apresentação da lei estadual ou convenção coletiva da categoria profissional, devidamente registrada no MTE, que define os salários da categoria abrangida neste Contrato.
13.2.8. Os novos valores contratuais decorrentes das repactuações terão suas vigências iniciadas observando- se o seguinte:
a) a partir da ocorrência do fato gerador que deu causa à repactuação;
b) em data futura, desde que acordada entre as partes, sem prejuízo da contagem de periodicidade para concessão dos próximos reajustes;
c) em data anterior à ocorrência do fato gerador, exclusivamente quando a repactuação envolver revisão do custo de mão de obra em que o próprio fato gerador, na forma de lei estadual ou convenção coletiva, que define os novos pisos salariais das categorias, ou sentença normativa, contemplar data de vigência retroativa, podendo esta ser considerada para efeito de compensação do pagamento devido, assim como para a contagem da anualidade em repactuações futuras.
13.2.9. Os efeitos financeiros da repactuação ficarão restritos exclusivamente aos itens que a motivaram e apenas em relação à diferença porventura existente.
13.2.10. As repactuações poderão ser formalizadas por meio de apostilamento, exceto quando coincidirem com a prorrogação contratual, caso em que deverão ser formalizadas por aditamento ao contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: NÃO EXERCÍCIO DE DIREITOS
14.1. O atraso ou a abstenção pela Finep do exercício de quaisquer direitos ou faculdades que lhe assistam em decorrência da lei ou do presente Contrato, bem como a eventual tolerância com atrasos no cumprimento das obrigações assumidas pela Contratada, não implicarão novação, não podendo ser interpretados como renúncia a tais direitos ou faculdades, que poderão ser exercidos, a qualquer tempo, a critério exclusivo da Finep.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: PENALIDADES
15.1. Pela inexecução total ou parcial ou atraso injustificado na execução deste Contrato, inclusive por falha ou fraude na sua execução e ainda pelo descumprimento de qualquer prazo e/ou obrigações estipuladas no Termo de Referência e neste Instrumento a Finep poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à Contratada as seguintes sanções, sem prejuízo da responsabilidade civil e penal que couber:
a) Advertência.
b) Multa:
b.1) contratual: de até 10% (dez por cento) do valor total do Contrato;
b.2) moratória: de até 1% (um por cento) ao dia, sobre o valor total do Contrato, aplicável no atraso das providências requeridas pela Finep.
b.3) moratória: de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do Contrato, observado o máximo de 2% (dois por cento), por dia de atraso na prestação da garantia contratual.
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Finep, pelo prazo de até 2 (dois) anos, quando tratar-se de:
c.1) falha na execução do Contrato;
c.2) fraude na execução do Contrato;
c.3) comportamento de modo inidôneo;
c.4) cometimento de fraude fiscal;
c.5) apresentação de declaração ou documentação falsa;
c.6) retardamento da execução do objeto; e
c.7) demais ações que xxxxxx a comprometer a regular execução do objeto pactuado.
15.2. A Contratada não incorrerá na sanção referida nos itens b.2 e b.3 caso ocorram prorrogações compensatórias formalmente concedidas pela Finep, devidas a comprovado impedimento na execução das obrigações.
15.3. As sanções previstas nos itens a e c poderão ser aplicadas juntamente com a do item b, facultada a defesa prévia da Contratada, no prazo de 10 (dez) dias úteis.
15.4. A sanção prevista no item c implica a imediata rescisão.
15.5. A cobrança da multa será feita na forma da lei, podendo ser descontada da garantia, se houver, após regular processo administrativo.
15.5.1. Se a multa for de valor superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o contratado pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Finep ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
15.5.2. O prazo para pagamento da multa aplicada pela Finep não poderá ultrapassar 10 (dez) dias úteis a partir da intimação da empresa.
15.6. Será caracterizado como falta grave, compreendida como falha na execução do contrato, o não recolhimento do FGTS dos empregados e das contribuições sociais previdenciárias, bem como o não pagamento do salário, do vale-transporte e do auxílio alimentação, ou qualquer outro benefício decorrente da relação de trabalho, que poderá dar ensejo à rescisão do contrato, sem prejuízo da
aplicação de sanção pecuniária e da declaração de impedimento para licitar e contratar com a União, nos termos do art. 7º da Lei 10.520, de 17 de julho de 2002.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: RESCISÃO
16.1. O presente Contrato poderá ser rescindido:
a) por mútuo acordo entre as partes, mediante aviso prévio por escrito de 90 (noventa) dias ou prazo menor a ser negociado pelas partes à época da rescisão.
b) por via judicial, nos termos da legislação.
c) motivadamente, sem direito à indenização quando esgotado o prazo recursal, a contratada não realizar o pagamento da multa aplicada.
d) motivadamente, sem direito à indenização, quando, respeitado o direito ao contraditório e à ampla defesa, for caracterizado o inadimplemento contratual.
e) motivadamente, sem direito à indenização, quando, durante a execução contratual, for identificado cometimento de conduta tipificada como crime na legislação penal por parte da contratada.
f) quando não cumprido o Instrumento de Medição de Resultado anexado ao Termo de Referência.
g) unilateralmente, mediante comunicação com, no mínimo, 4 (quatro) meses de antecedência e pagamento de multa no valor de 2 (dois) meses, proporcional ao tempo restante do contrato após o cumprimento do aviso prévio, em até 15 (quinze) dias após o ato da comunicação.
g.1) fica desde já ajustado que, caso a parte venha a rescindir antecipadamente este contrato, sem formalizar tal intenção à outra parte conforme item acima, ou se formalizar tal intenção mas não cumprir o prazo devido do item supra, pagará, no ato da rescisão, além da multa prevista no item g, o valor do contrato referente ao período não cumprido de aviso prévio.
16.1.1. No caso de rescisão provocada por inadimplemento da Contratada, a Finep poderá reter, cautelarmente, os créditos decorrentes do contrato até o valor dos prejuízos causados, já calculados ou estimados.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: VEDAÇÕES
17.1. É vedado à Contratada:
a) caucionar ou utilizar este Contrato para qualquer operação financeira;
b) interromper injustificadamente a execução contratual sob alegação de inadimplemento por parte da
Finep, salvo nos casos previstos em lei.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA: ANTINEPOTISMO E CONDUTA ÉTICA
18.1. Os administradores e/ou sócios dirigentes, bem como as pessoas que compõem o quadro técnico empregado na execução do serviço, não podem possuir familiar (cônjuge, companheiro ou parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau) detentor de cargo comissionado ou função de confiança na Finep, em atendimento ao Decreto 7.203/2010.
18.2. A Contratada declara ter conhecimento do Código de Ética e de Conduta da Finep, que poderá ser consultado na página da Finep na internet: xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx, ou requisitado ao Fiscal do Contrato.
18.3. Eventuais irregularidades ou descumprimentos das normas internas da Finep ou da legislação vigente podem ser denunciados à Ouvidoria, por meio do endereço xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx ou na Praia do Flamengo, 000, Xxxxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx/XX, XXX 00.000-000.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA: DA PROTEÇÃO DOS DADOS PESSOAIS
19.1. Os dados pessoais eventualmente coletados pelas Partes, de sua titularidade ou de titularidade de seus respectivos acionistas/quotistas e colaboradores, deverão ser tratados de acordo com a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 ("LGPD"), devendo as Partes ainda: (i) observar os princípios elencados no art. 6º da LGPD; (ii) tomar as providências cabíveis decorrentes das obrigações e responsabilidades previstas pela LGPD; e (iii) adotar as medidas de segurança, técnicas, administrativas e organizacionais apropriadas para proteger os dados coletados, de modo que sejam armazenados de forma segura e conforme as melhores práticas de mercado e em estrito cumprimento à LGPD.
19.1.1. Para fins de aplicação desta cláusula, conceitua-se:
a) dado pessoal como a informação relacionada a pessoa física identificada ou identificável, inclusive o dado pessoal sensível, tal como definido na LGPD;
b) colaboradores como toda e qualquer pessoa física que possua vínculo de qualquer natureza com quaisquer das partes, inclusive por interposta pessoa, tais como, mas não se limitando a empregados, estagiários, prestadores de serviços, consultores, ocupantes de cargo de confiança, integrantes da equipe executora do projeto, administradores, representantes legais, fornecedores, parceiros e clientes.
19.2. A coleta de dados pessoais será realizada mediante requisição da Finep, responsabilizando-se a Parte requerida por obter o consentimento dos titulares, salvo nos casos de dispensa de consentimento.
19.2.1. Caberá à Parte, que disponibilizar à Finep dados pessoais, cientificar o titular destes dados sobre o compartilhamento e informá-lo da existência do Aviso de Privacidade disponível no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxx, como fonte de informações acerca dos tratamentos de tais dados realizados pela Finep.
19.3. Poderão ser coletados, dentre outros, os seguintes dados pessoais:
a) informações de identificação (tais como nome completo, número de inscrição no CPF, filiação, estado civil);
b) informações relativas a vínculo profissional (tais como registros em CTPS, contrato civil, contracheques, registros nos órgãos competentes);
c) localização geográfica (por exemplo, endereço completo);
d) contato (tais como número de telefone e e-mail);
e) detalhes de sua relação jurídica com a Contratada, como participação acionária, montante e forma de investimento etc.;
f) detalhes de sua relação jurídica com outras sociedades, desde que tenha, ou possa vir a ter, implicação direta ou indireta com o objeto deste Contrato;
g) imagem e voz, além de outros dados biométricos.
19.4. Os dados coletados poderão ser tratados para as seguintes finalidades, sem prejuízo de outros tratamentos devidamente fundamentados na LGPD:
a) desígnios da Administração Pública, incluindo políticas públicas e a persecução do interesse público, com o objetivo, também, da execução de competências e atribuições legais;
b) competências que envolvam o poder da Administração Pública;
c) atividades referentes ao procedimento de análise, aprovação, formalização, acompanhamento e execução deste Contrato;
d) atendimento de demandas externas por informações, tais como Ouvidoria, Serviço de Informação ao Cidadão (SIC) e órgãos de controle, observadas às hipóteses de confidencialidade; e
e) identificação de denunciado ou reclamante inserido em demanda enviada à Xxxxx observadas às hipóteses de confidencialidade.
19.5. Sem prejuízo de outras hipóteses legais ou regulamentares e da consecução dos objetivos do presente Contrato, os dados pessoais coletados poderão ser compartilhados:
a) caso solicitados, com entidades e órgãos de controle, tais como Tribunal de Contas da União, Controladoria Geral da União, Ministério Público Federal e Polícia Federal;
b) caso solicitados, com entes e/ou entidades do Poder Executivo, Legislativo e Judiciário;
c) para exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral; e
d) caso haja o dever de praticar atos públicos com vistas à realização da finalidade perseguida pela Administração Pública.
19.6. A Finep poderá tratar os dados pessoais, conforme autorizado pela legislação:
a) mediante o fornecimento de consentimento pelo titular;
b) para o cumprimento de obrigação legal ou regulatória;
c) para execução de políticas públicas previstas em leis e regulamentos ou respaldadas em contratos, convênios ou Contratos congêneres;
d) para a realização de estudos por órgão de pesquisa, garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais;
e) quando necessário para a execução de contrato ou de procedimentos preliminares relacionados a contrato do qual seja parte o titular, a pedido do titular dos dados;
f) para o exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral, esse último nos termos da Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996 (Lei de Arbitragem);
g) quando necessário para atender aos interesses legítimos da Xxxxx ou de terceiro, exceto no caso de prevalecerem direitos e liberdades fundamentais do titular que exijam a proteção dos dados pessoais; ou
h) para a proteção do crédito, inclusive quanto ao disposto na legislação pertinente.
19.6.1. A Finep poderá tratar dados pessoais sensíveis, conforme autorizado pela legislação:
a) quando o titular ou seu responsável legal consentir, de forma específica e destacada, para finalidades específicas; ou
b) sem fornecimento de consentimento do titular, nas hipóteses em que for indispensável para: (i) cumprimento de obrigação legal ou regulatória pela Finep; (ii) tratamento compartilhado de dados necessários à execução, pela administração pública, de políticas públicas previstas em leis ou regulamentos; (iii) exercício regular de direitos, inclusive em contrato e em processo judicial, administrativo e arbitral, este último nos termos da Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996 (Lei de Arbitragem).
19.7. Os tipos de dados coletados, assim como as hipóteses de tratamento e compartilhamento e a base legal utilizada, poderão ser modificados pela Finep a qualquer tempo, em virtude de alterações na legislação ou nos serviços, em decorrência da utilização de novas ferramentas tecnológicas ou, ainda, sempre que, a exclusivo critério da Finep, tais alterações se façam necessárias, garantindo-se ao titular dos dados pessoais o direito de informação sobre essa(s) alteração(ões) e o resguardo de seus direitos fundamentais.
19.7.1. O dever de informação mencionado no item acima será cumprido através da atualização constante do Aviso de Privacidade, documento disponível aos titulares dos dados coletados, no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxx.
19.7.2. As Partes obrigam-se a acompanhar as modificações implementadas pelo Aviso de Privacidade e a informar os seus respectivos acionistas/quotistas e colaboradores que possuam dados pessoais coletados ou sejam responsáveis pelo tratamento de dados pessoais no âmbito deste Contrato.
19.7.3. As Partes se cientificam, no caso de serem titulares dos dados pessoais, e se obrigam a comunicar os seus respectivos acionistas/quotistas e colaboradores, no caso em que eles forem titulares de dados pessoais disponibilizados à outra Parte, de seus direitos abaixo transcritos:
a) confirmação da existência de tratamento dos seus dados pessoais pela Finep;
b) acesso aos seus dados pessoais;
c) correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
d) anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto na legislação em vigor;
e) portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentação em vigor da ANPD, observados os segredos comercial e industrial;
f) eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do titular, exceto nos casos de cumprimento de obrigação legal ou regulatória pela Finep ou demais hipóteses previstas na legislação;
g) informação acerca das entidades públicas e privadas com as quais a Finep realizou uso compartilhado de dados;
h) revogação do consentimento concedido para o tratamento dos seus dados pessoais, quando aplicável;
i) oposição a determinado tratamento de seus dados; e
j) reclamação em face do controlador de dados junto à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) e a demais órgãos ou entes responsáveis.
19.8. As Partes darão conhecimento formal aos seus respectivos acionistas/quotistas e colaboradores que possuam dados pessoais coletados ou sejam responsáveis pelo tratamento de dados pessoais no âmbito deste Contrato, das obrigações e condições acordadas nesta Cláusula, cujos princípios deverão ser aplicados à coleta e tratamento dos dados pessoais referentes a este Contrato.
19.9. As Partes cooperarão entre si no cumprimento das obrigações referentes ao exercício dos direitos dos titulares dos dados pessoais, previstos na LGPD e no atendimento de requisições e determinações do Poder Judiciário, Ministério Público, Autoridade Nacional de Proteção de Dados e órgãos ou entidades de controle administrativo.
19.10. Na ocorrência de qualquer incidente que implique violação ou risco de violação de dados pessoais, as Partes comunicarão umas às outras, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da ciência do incidente, para que possam adotar as providências devidas.
19.11. As informações acerca do Encarregado da LGPD na Finep estão disponíveis em: xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxx-xxxxxxx , seção LGPD-Encarregado pelo tratamento de dados pessoais.
19.12. A Finep manterá os dados pessoais coletados pelo tempo necessário ao cumprimento de suas obrigações legais, regulatórias e contratuais, bem como para resguardar e exercer seus direitos, assegurando-se aos titulares dos dados pessoais o direito de eliminação após esse período e os direitos de alteração e correção dentro do prazo legal estabelecido pelo órgão regulador correspondente.
19.13. A Finep possui direito de regresso em face das demais Partes deste Contrato, em razão de eventuais danos causados pelo descumprimento das responsabilidades e obrigações previstas neste Contrato e na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.
19.14. Em nenhuma hipótese, a Finep comercializará dados pessoais.
CLÁUSULA VIGÉSIMA: VINCULAÇÃO DO CONTRATO E LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
20.1. O presente contrato fundamenta-se na Lei nº 13.303/2016 e no Regulamento de Compras, Contratações e Contratos Administrativos da Finep e aos casos omissos as disposições do Código Civil Brasileiro e demais normas aplicáveis, e vincula-se ao Edital e anexos do Pregão Eletrônico, bem como à proposta da Contratada.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA: FORO
21.1. Fica eleito o foro da cidade do Rio de Janeiro para dirimir qualquer controvérsia oriunda do presente Contrato que não puder ser resolvida de comum acordo entre as partes, podendo a Finep optar pelo foro de sua sede.
Este contrato foi elaborado com base na minuta aprovada pela Assessoria Jurídica da Finep.
E, por estarem assim justas e contratadas, firmam o presente instrumento, juntamente com as testemunhas abaixo.
Pela Financiadora de Estudos e Projetos – Finep:
Financiadora de Estudos e Projetos – Finep |
Pela CONTRATADA:
CNS NACIONAL DE SERVIÇOS LTDA
CNS NACIONAL DE SERVIÇOS LTDA
TESTEMUNHAS:
ANEXO A MATRIZ DE RISCO
Id | DESCRIÇÃO DO RISCO | PROBABI- LIDADE DE OCORRÊNCIA | GRAU DE IMPACTO | RISCO | CONSEQUÊNCIA DO RISCO CONCRETIZADO | AÇÃO | DESCRIÇÃO DA AÇÃO | RESPONSÁVEL |
1 | Não início dos serviços no prazo | Baixa | Alto | Alto | Descontinuidade da prestação do serviço | Evitar | Exigir da Contratada o início do prazo, registrando todas as cobranças | Contratada |
2 | Atraso na entrega dos serviços | Baixa | Alto | Alto | Não execução do objeto contratual nos prazos acordados | Evitar | Acompanhar a execução para apontamento de qualquer item que esteja fora do planejamento, cobrando imediata ação corretiva | Contratada |
3 | Fatos retardadores ou impeditivos da execução do Contrato próprios do risco ordinário da atividade empresarial ou da execução | Baixa | Alto | Alto | Não execução do objeto contratual nos prazos acordados | Evitar | Acompanhar a execução do serviço e mercado da atividade empresarial | Contratada |
4 | Não cumprimento do prazo final | Média | Alto | Alto | Inexecução integral do objeto contratual | Evitar | Acompanhar a execução do objeto contratual, apontando imediatamente qualquer desvio do planejamento, e exigindo medidas de | Contratada |
correção | ||||||||
5 | Não alocação de pessoal na quantidade necessária ao bom andamento dos serviços e atendimento ao cronograma | Baixa | Baixo | Baixo | Execução insatisfatória dos serviços contratados | Evitar | Apresentação de planejamento de alocação de pessoal com antecedência e controle da execução | Contratada |
6 | Comportamento inapropriado do pessoal | Baixa | Baixo | Baixo | Execução insatisfatória dos serviços contratados | Evitar | Acompanhamento dos trabalhos por supervisão | Contratada |
7 | Atraso na regularização das pendências | Baixa | Baixo | Baixo | Execução insatisfatória dos serviços contratados | Evitar | Acompanhamento rigoroso das necessidades de ajuste de providências | Contratada |
8 | Abandono do contrato | Média | Alto | Médio | Descontinuidade da prestação do serviço | Evitar | Acompanhamento rigoroso do andamento dos serviços | Contratada |
9 | Emissão da nota fiscal com valor incorreto | Média | Médio | Médio | Impossibilidade de pagamento no prazo acordado | Mitigar | Realizar fiscalização e acompanhar mensalmente os valores de cobrança do serviço Solicitar à contratada que a nota seja emitida apenas após conferência dos valores pelo fiscal | Contratada |
do contrato | ||||||||
10 | Não fornecimento de informações necessárias | Média | Alto | Alto | Impossibilidade de o fornecedor cumprir o objeto | Mitigar | Disponibilizar gestores/analistas da Finep para prestarem informações de forma tempestiva | Finep |
11 | Não participação de representantes da Finep em reuniões | Média | Alto | Alto | Impossibilidade de o fornecedor cumprir o objeto | Mitigar | Obter prioridade para a realização das atividades relacionadas ao objeto desta contratação junto à Alta Administração e gestores | Finep |
12 | Alteração de enquadramento tributário, em razão do resultado ou de mudança da atividade empresarial, bem como por erro do Contratado na avaliação da hipótese de incidência tributária | Média | Alto | Médio | Elevação do custo da prestação do serviço contratado | Aceitar | Acompanhamento dos cenários tributários e previsão de ocorrências | Contratada |
13 | Atraso no cumprimento de atividades a | Média | Alto | Alto | Impossibilidade de o fornecedor cumprir o objeto | Mitigar | Obter prioridade para a realização das atividades | Finep |
cargo da Finep | ||||||||
14 | Falha de cumprimento de leis, regulamentos, políticas, normas etc. | Média | Alto | Médio | Aplicação de multas e/ou má execução do serviço contratado | Evitar | Atuação da fiscalização do contrato e da gestão da de conformidade da Contratada | Contratada |
15 | Erro no dimensionamento dos quantitativos da proposta | Média | Alto | Médio | Execução insatisfatória dos serviços contratados | Aceitar | Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos na proposta, complementando- os caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto contratual | Contratada |
16 | Atraso do pagamento, não pagamento ou pagamento incorreto de salários, benefícios ou demais verbas trabalhistas ou previdenciárias | Média | Alto | Alto | Execução insatisfatória dos serviços contratados | Mitigar | Pagamento em dia do contrato e mediante fato gerador Possibilidade de pagamento aos prestadores diretamente pela Finep e rescisão contratual com aplicação de sanções | Contratada |
TERMO DE REFERÊNCIA PREGÃO ELETRÔNICO N° 01/2024
UNIDADE DEMANDANTE: Área de Logística ALOG
UNIDADE REQUISITANTE: Área de Logística ALOG
1. DO OBJETO
1.1. Serviços continuados de Assistente de Eventos, nas dependências da Finep/RJ, com dedicação exclusiva de mão-de-obra.
2. DO OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO
2.1. A contratação visa suprir a necessidade de dar suporte aos eventos realizados pela Finep.
2.2. A terceirização do referido serviço, trará os seguintes benefícios à Finep:
a) Otimização da mão de obra da Xxxxx;
b) Maior especialização;
c) Continuidade de prestação do serviço por empresa especializada, a qual é responsável direta pelos encargos trabalhistas de seus funcionários.
3. DA ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS
3.1. Os serviços serão realizados, de forma contínua, em regime de dedicação exclusiva de mão de obra, na sede da Finep no Edifício Praia do Flamengo 200 (PF200), situada na Praia do Flamengo 200 Flamengo
Rio de Janeiro RJ - CEP 22.210-901, pelo período de 30 (trinta) meses.
3.2. Os serviços serão executados, de segunda a sexta-feira, compreendendo o horário de 08:00 às 17:300h, com carga horária de quarenta e quatro horas semanais, respeitando-se sempre o período máximo admitido na legislação trabalhista vigente e a Convenção Coletiva da Categoria. Este horário pode ser alterado, conforme necessidade da Finep.
3.3. A CONTRATADA e a Finep definirão as escalas de horários para o cumprimento da jornada de trabalho de acordo com a necessidade da Finep.
3.4. Deverão ser executados os seguintes serviços:
a) Montagem e desmontagem dos ambientes do evento de acordo com a demanda do evento, solicitando serviços da equipe de manutenção quando necessário;
b) Sonorização de ambientes, incluindo disposição das caixas de som, mesa de som, microfones e equipamentos em geral;
c) Montagem, desmontagem, manutenção e operação de equipamentos audiovisuais (incluindo transmissão simultânea);
d) Operação de computadores em rede;
e) Acompanhamento dos eventos realizados nos espaços de eventos e reuniões da Finep ou em ambiente externo;
f) Remover e deslocar materiais e objetos necessários para a realização do evento.
g) Controle sobre o uso e estado de conservação dos equipamentos disponíveis na ALOG para utilização em eventos;
h) Criação, configuração, execução e preparação de links para reuniões virtuais sob demanda do Gabinete da Presidência e Secretaria de Governança;
i) Criação de playlist de música e inserção de música ambiente em eventos;
j) Executar outras tarefas de mesma natureza e grau de complexidade pertinentes à função, mediante autorização e orientação do fiscal do contrato.
3.5. Baseado no nível de complexidade dos serviços, e nível de relação interpessoal, os profissionais deverão preencher os seguintes requisitos: Iniciativa, fluência verbal, boa postura, facilidade de relacionamento, capacidade de trabalho em equipe, dinamismo, capacidade de organização, demonstrar proatividade; Idade mínima de dezoito anos; Escolaridade: Ensino médio completo, ou equivalente;
3.6. A comprovação da escolaridade mínima deverá ser realizada, preferencialmente, por meio da apresentação de diploma, certificado ou documento equivalente e oficial, emitido pela instituição de ensino na qual o profissional tenha concluído o período de escolaridade mínima exigida. Poderá ser aceito protocolo de declaração de escolaridade, porém a declaração deverá ser apresentada no prazo de até 90 (noventa) dias.
3.7. Os profissionais indicados pela CONTRATADA para a prestação dos serviços deverão cumprir todas as normas gerais a seguir relacionadas e, ainda, as atribuições próprias dos postos, conforme item 3.4:
3.7.1. Ser pontual e permanecer no posto de trabalho determinado, ausentando-se apenas quando substituído(a) por outro(a) profissional ou quando autorizado pela Finep;
3.7.2. Todas as entradas e saídas da Finep, mesmo que por um curto período de tempo, deverão ser registradas;
3.7.3. Apresentar-se devidamente identificado(a) por crachá, uniformizado(a), asseado(a), barbeado e com unhas aparadas;
3.7.4. Manter cabelos cortados e/ou presos;
3.7.5. Cumprir as normas de segurança para acesso às dependências da Finep;
3.7.6. Comunicar à autoridade competente qualquer irregularidade verificada;
3.7.7. Observar normas de comportamento profissional;
3.7.8. Cumprir as normas internas da Finep;
3.7.9. Entrar em áreas reservadas somente em caso de emergência ou quando devidamente autorizado(a);
3.7.10. Zelar pela preservação do patrimônio da Finep sob sua responsabilidade, mantendo a higiene, a organização e a aparência do local de trabalho, solicitando, ao superior, a devida manutenção, quando necessário;
3.7.11. Operar, sempre que necessário, e de forma adequada, equipamentos disponíveis para a execução dos serviços;
3.7.12. Solicitar apoio técnico, junto aos superiores, para solucionar falhas em máquinas e equipamentos;
3.7.13. Conhecer a missão do posto que ocupa, assim como a perfeita utilização de equipamentos colocados à sua disposição;
3.7.14. Assumir o posto com todos os acessórios necessários para o bom desempenho do trabalho;
3.7.15. Receber/passar o serviço, ao assumir/deixar o posto, relatando todas as situações encontradas, bem como as ordens e orientações recebidas, se for o caso;
3.7.16. Guardar sigilo de assuntos dos quais venha a ter conhecimento em virtude do serviço;
3.7.17. Buscar orientação com seu superior, em caso de dificuldades no desempenho das atividades, repassando-lhe o problema;
3.7.18. Adotar todas as providências ao seu alcance para sanar irregularidades ou agir em casos emergenciais;
3.7.19. Levar ao conhecimento do superior, imediatamente, qualquer informação considerada importante;
3.7.20. Ocorrendo desaparecimento de material ou equipamentos, comunicar o fato imediatamente ao encarregado e ao fiscal do contrato, lavrando posteriormente a ocorrência por escrito;
3.7.21. Evitar tratar de assuntos particulares ou que não tenham afinidade com o serviço desempenhado, durante o horário de trabalho, a fim de evitar o comprometimento e interrupções desnecessárias no atendimento;
3.7.22. Evitar confrontos com funcionários, outros prestadores de serviço e visitantes da Finep, tratando a todos com urbanidade. Caso necessário, reportar a situação ao encarregado;
3.7.23. Não abordar funcionários para tratar de assuntos particulares, de serviço ou atinentes ao contrato, exceto se for membro da equipe de fiscalização.
3.8. Quantidade de postos:
Posto | Quantitativo | ||
Assistente | de | Eventos | 02 |
TOTAL | 02 |
3.9. A CONTRATADA deverá registrar a frequência dos postos, preferencialmente por meio digital, devidamente homologado pelo Órgão competente, se for o caso, conforme legislação vigente.
3.10. O faturamento e pagamento das horas trabalhadas será condicionado à entrega, e aprovação, do registro de ponto pelo fiscal de contrato nomeado pela Finep.
3.11. O contrato poderá sofrer aumento ou redução em conformidade com legislação em vigor.
3.12. Em caso de eventual prestação de serviço fora da jornada de trabalho dos postos, a pedido da Finep, a CONTRATADA deverá efetuar pagamento de hora extra aos seus colaboradores, em conformidade com a legislação trabalhista vigente.
3.12.1. Foi feita a previsão de trinta e duas horas extras mensais para cada posto de trabalho.
3.12.2. As horas extras poderão ser prestadas tanto pós expediente, como em finais de semana e feriados.
3.12.3. A título de reserva orçamentária tais horas extras calculadas com adicional de 50%.
3.13. Conforme Convenção Coletiva 2023/2024 do SINDICATO DOS TRABALHADORES E PROFISSIONAIS DE TURISMO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - SINTUR (data base 1º de abril), foi considerado o seguinte piso salarial para o posto de Assistente de Eventos (CBO 354820):
Posto
Assistente de Eventos
Salário
R$ 1.870,00
3.14. AUXÍLIO TRANSPORTE
3.14.1. A CONTRATADA estará obrigada a fornecer o benefício conforme legislação específica.
3.14.2. Para fins de comprovação do valor efetivamente fornecido ao colaborador, a CONTRATADA deverá apresentar à Xxxxx, juntamente à primeira nota fiscal, cópia da solicitação de Vale Transporte feita pelos colaboradores (devidamente assinada), onde constem os transportes por eles utilizados no trajeto residência/trabalho/residência, de forma que a Finep possa aferir se o valor indicado na Nota Fiscal corresponde ao custo efetivamente pago pela CONTRATADA.
3.14.3. Havendo substituição de algum dos colaboradores da CONTRATADA, ou alteração do local de residência dos mesmos, esta ficará obrigada a apresentar cópia da solicitação de Vale Transporte, para cumprimento da mesma finalidade acima.
3.15. AUXÍLIO REFEIÇÃO/ALIMENTAÇÃO
3.15.1. A CONTRATADA deverá oferecer auxílio-refeição/alimentação, sob as seguintes condições:
a) O funcionário poderá optar pelas modalidades alimentação e refeição, recebendo o total do benefício em apenas uma modalidade ou dividindo-o igualmente nas 2 (duas) opções, sempre respeitando o que versa a Convenção Coletiva de Trabalho.
b) O valor mensal do benefício deverá ter como base as condições estabelecidas na Convenção Coletiva de Trabalho celebrada pelo Sindicato da categoria.
c) A CONTRATADA poderá efetuar o desconto até o percentual previsto na Convenção Coletiva de Trabalho da categoria.
3.16. Os benefícios de auxílio-transporte e auxílio-refeição/alimentação não deverão ser pagos em espécie, mas sim na forma de cartões de empresas reconhecidas no mercado, devendo os respectivos créditos estar integralmente disponíveis com antecedência de 24h (vinte e quatro horas) ao mês de referência dos mesmos, ou seja, deverão estar disponíveis no último dia do mês anterior ao período de utilização.
3.17. Caso ocorra o eventual pagamento em espécie, o mesmo deverá ser justificado ao fiscal do contrato. Podendo a empresa a ser penalizada por descumprimento do item 3.15.
3.18. Quanto aos demais benefícios a empresa deverá seguir o que consta na Convenção Coletiva de Trabalho da categoria.
4. DOS MATERIAIS E EQUIPAMENTOS A SEREM DISPONIBILIZADOS
4.1. Para a execução dos serviços não será necessária a disponibilização de materiais e equipamentos, por parte da contratada.
5. DOS UNIFORMES
5.1. Será de responsabilidade da CONTRATADA o fornecimento de, no mínimo, 04 (quatro) conjuntos de uniformes novos por ano, a todos os prestadores de serviços que estiverem nos horários e locais de trabalho especificados neste Termo de Referência, sem qualquer custo aos prestadores de serviços alocados na Finep.
5.2. Para a primeira entrega, deverão ser fornecidos 02 (DOIS) conjuntos completos de uniforme novos aos prestadores de serviços em até 10 (dez) dias corridos, após a data de início da execução do contrato. Após a primeira entrega, deverão ser fornecidos 02 (dois) conjuntos completos de uniformes novos a cada 06 (seis) meses (num total de quatro conjuntos, no período de doze meses), a partir da data prevista para início da execução dos serviços, independentemente da data de entrega.
5.3. Quando a fiscalização do contrato, justificadamente e por escrito, assim o exigir e/ou quando caracterizado o desgaste prematuro, e/ou constatação de falta de condições mínimas de apresentação, a empresa deverá substituir os uniformes no prazo máximo de 5 (cinco) dias corridos, a partir da expressa exigência da fiscalização do contrato, não repassando os custos de qualquer dos itens de uniforme e equipamentos aos seus colaboradores.
5.4. Os uniformes a serem fornecidos pela CONTRATADA a seus colaboradores deverão ser condizentes com as atividades a serem desempenhadas, compreendendo peças para todas as estações climáticas do ano (inclusive agasalhos).
5.5. As peças devem ser confeccionadas com material de alta durabilidade e conforto, confeccionados em tecidos laváveis, transpiráveis, resistentes, com boa solidez ao cloro e à luz, baixo percentual de encolhimento e desbote. Deverão conter o logotipo da empresa, o qual deverá guardar harmonia com a discrição e a boa estética, estando sujeitos à prévia aprovação do Finep. A título de referência, os uniformes deverão compreender, no mínimo, as seguintes peças de vestuário, que constituirão UM CONJUNTO de uniformes (deverão ser fornecidos dois conjuntos a cada entrega):
Quantidade | Especificações Uniforme |
01 | Calça social: com zíper, na cor preta/azul marinho, em tecido liso, de gabardine ou poliéster, de boa qualidade. Etiqueta de identificação do tecido, forro, confecção, tamanho da peça e instruções de lavagem, conforme determinação do INMETRO. |
01 | Camisas social manga longa, de boa qualidade, preferencialmente na cor preta/verde escuro (sem transparência), com emblema da empresa no lado superior esquerdo. Medidas de acordo com o manequim do/a usuário/a. Etiqueta de identificação do tecido, forro, confecção, tamanho da peça e instruções de lavagem, conforme determinação do INMETRO. |
02 | Pares de meias pretas, de boa qualidade, marca Lupo ou similar. |
01 | Agasalho, tipo moletom, com zíper e bolsos, sem capuz, liso, na cor preta/azul marinho, de boa qualidade, com emblema da empresa no lado superior esquerdo. Medidas de acordo com o manequim do/a usuário/a. (OBS: Deverá ser fornecido apenas um agasalho a cada seis meses) |
01 | Tenis (sapatenis) ortopédico, sem cadarço, masculino/Feminino, com amortecimento de impacto, sola antiderrapante, confortável, de boa qualidade, próprio para caminhadas, na cor preta. (OBS: Deverá ser fornecido apenas um tênis a cada seis meses) |
01 | Calça em jeans escuro, modelo tradicional, de boa qualidade. Medidas de acordo com o manequim do/a usuário/a. Etiqueta de identificação do tecido, forro, confecção, tamanho da peça e instruções de lavagem, conforme determinação do INMETRO. |
01 | Camisas tipo polo de malha 100% algodão, manga curta, na cor verde escuro, com emblema da empresa no lado superior esquerdo. Medidas de acordo com o manequim do/a usuário/a. Etiqueta de identificação do tecido, forro, confecção, tamanho da peça e instruções de lavagem, conforme determinação do INMETRO. |
01 | Cinto social cor preta |
5.6. Os primeiros dois conjuntos deverão ser fornecidos, em uma entrega única, para todos os seus colaboradores alocados na Finep, conforme referenciado acima. Ressalvado, que deverá ser entregue apenas um único agasalho e um único tênis para cada prestador de serviço a cada seis meses.
5.7. A CONTRATADA deverá submeter previamente amostra dos conjuntos de uniformes, para aprovação, por parte da Finep, do modelo, cor e qualidade do tecido, em até 10 (dez) dias corridos, após a data de início da execução do contrato. Fica resguardada à Finep o direito de exigir a substituição daqueles julgados inadequados, tendo a CONTRATADA a obrigatoriedade de apresentar nova amostra no dia subsequente ao da reprovação.
5.8. Poderão ocorrer eventuais alterações nas especificações dos uniformes, quanto ao tecido, à cor e ao modelo, desde que aceitas pela Finep.
5.9. Os modelos de uniforme deverão ter corte adequado, seguindo os padrões de qualidade e apresentação exigidos pela Finep, conforme descrição acima, devendo a empresa providenciar as devidas adaptações, quando necessárias, sem que os custos do uniforme e de seu eventual ajuste sejam repassados ao ocupante do posto de trabalho.
5.10. A CONTRATADA deverá manter seu pessoal uniformizado, identificando-os com nome e fotografia recente, através de crachás, contendo o nome da empresa de modo legível.
5.11. A CONTRATADA deverá fornecer crachá para todos os seus colaboradores alocados na Finep, até o 10º (décimo) dia corrido após o início dos trabalhos, e orientar que o mesmo será de uso obrigatório dentro das instalações da Finep. Este deverá conter foto, nome completo, posto, empresa prestadora e, em destaque e de fácil leitura, nome abreviado pelo qual poderá ser identificado o colaborador.
5.12. Somente serão considerados como efetivamente entregues os uniformes, quando todas as peças estiverem de posse dos todos os prestadores de serviços.
5.13. Será considerado como não entregue o uniforme (sujeitando a empresa penalizações), quando for constatado: o fornecimento de peças em tamanhos menores ou maiores aos dos usuários, que impossibilite sua utilização; o fornecimento de peças que estejam fora da padronização aprovada pela Finep; o fornecimento de peças usadas e/ou rasgadas; ou qualquer outro evento que acarrete a não disponibilização dos uniformes no prazo estabelecido.
5.14. A CONTRATADA se obriga a fornecer uniformes apropriados às colaboradoras gestantes, substituindo-os sempre que necessário.
5.15. Os uniformes deverão ser entregues aos colaboradores, mediante recibo (relação nominal, impreterivelmente assinada e datada por cada profissional), cuja cópia, devidamente acompanhada do original para conferência, deverá sempre ser enviada à Finep, ou quando da solicitação do fiscal, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, a contar da entrega dos uniformes, observada a periodicidade estipulada no item 5.2.
5.16. Não será permitido que os prestadores do serviço executem as tarefas com uniformes descorados, fora do padrão dos demais, rasgados, manchados, transparentes ou sujos, bem como calçados deteriorados, sujos, furados ou rasgados, cabendo à CONTRATADA fiscalizar e zelar pela aplicação dessas regras. A substituição deverá ser imediata, a partir da notificação, caso impossibilite o colaborador de executar suas tarefas devidamente uniformizado, ou, no prazo constante no item 5.3, para os demais casos.
5.17. A CONTRATADA não poderá exigir do colaborador o uniforme usado, quando da entrega dos novos. Na finalização do prazo de execução do contrato, as peças usadas do uniforme, que não contenham o logotipo da empresa, serão de propriedade do colaborador terceirizado, não podendo a CONTRATADA exigir sua devolução, salvo por motivo justificado, e aceito pela fiscalização do contrato. As peças que possuem logotipo da empresa, ficará a critério da empresa a solicitação de devolução.
5.18. Na composição dos uniformes não serão aceitas as seguintes peças de vestuário: sandália, chinelos, bermudas, calças rasgadas, bonés e chapéus.
6. DOS CRITÉRIOS PARA A ESCOLHA DA CONTRATADA
6.1. Dado que se trata de serviço comum, a contratada será escolhida pelo menor preço ofertado.
7. DAS PRÁTICAS E CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE SOCIO AMBIENTAL
7.1. Na execução dos serviços, no que couber, a contratada deverá adotar as práticas de sustentabilidade ambiental previstas no art. 6º, da Instrução Normativa nº 01 SLTI/MPOG, de 19 de janeiro de 2010.
7.2. Considerando os objetivos fundamentais da Constituição Federal de 1988, o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13146/2015), Estatuto da Igualdade Racial (Lei n° 12.288/2010), bem como a política de promoção da equidade da Finep, sugere-se que a empresa a ser contratada utilize-se de mão de obra inclusiva.
7.3. No caso de alocação de pessoa com deficiência na prestação do serviço objeto deste Termo de Referência, deverá ser observado o grau de limitações compatíveis com as atividades descritas no Item 3.7, devendo o colaborador possuir as capacidades mínimas para o exercício das funções necessárias para execução do objeto contratado.
8. DA SUBCONTRATAÇÃO E FORMAÇÃO DE CONSÓRCIOS
8.1. É vedada a subcontratação total ou parcial de outra empresa para a prestação dos serviços objeto desta Contratação.
8.2. É vedada a formação de consórcio para participação do certame e execução do objeto, pois as especificidades do objeto não impedem a participação isolada de empresas com condições de sozinhas atenderem todos os requisitos de habilitação exigidos.
9. DA VISTORIA
9.1. A vistoria não é obrigatória.
9.2. A licitante poderá vistoriar os locais onde serão executados os serviços até o último dia útil anterior à data fixada para a abertura da sessão pública, com o objetivo de se inteirar das condições e grau de dificuldade existentes, mediante prévio agendamento de horário, junto Departamento de Serviços Administrativos DSAD, pelo correio eletrônico xx_xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx, limitada a realização da vistoria a um interessado por vez.
9.3. Tendo em vista a faculdade da realização da vistoria, as licitantes não poderão alegar desconhecimento das condições e grau de dificuldade existentes como eventuais pretensões de acréscimos de preços em decorrência da execução do objeto da licitação.
9.4. Os custos de visita aos locais dos serviços correrão por conta exclusiva dos interessados.
9.5. Durante a vistoria os licitantes serão acompanhados por colaborador da Finep.
9.6. Somente será admitida a realização de vistoria com representante próprio para cada empresa licitante.
9.7. Não será permitida a realização de vistoria para diferentes empresas por um mesmo representante.
10. DOS REQUISITOS PARA HABILITAÇÃO TÉCNICA DO PROPONENTE
10.1. Apresentação de atestado ou declaração expedidos por pessoa jurídica de direito público ou privado que comprove ter o fornecedor prestado serviços compatíveis em características, quantidades e prazos com o objeto demandado.
10.2. O atestado deverá conter nome, preferencialmente em conjunto com o CNPJ/CPF, endereço, e-mail e telefone de contato do atestador, ou qualquer outro meio com o qual a Finep possa valer-se para manter contato com a pessoa declarante, se for o caso.
10.3. Somente serão aceitos atestados expedidos após a conclusão do contrato ou se decorrido, pelo menos, um ano do início de sua execução, exceto se firmado para ser executado em prazo inferior.
10.4. Suporta-se como compatível o atendimento mínimo de 50% do objeto demandado.
11. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
11.1. Dispor, durante a execução do contrato, desde seu início, de representação na cidade do Rio de Janeiro, para atender as necessidades dos prestadores de serviços e às demandas da Finep.
11.2. Indicar, formalmente, no início da execução do objeto deste Termo, um representante (preposto) que deverá estar disponível, com disponibilidade para reuniões e com poderes para tomar decisões necessárias para a adequada execução do contrato e deverá estar apto a esclarecer as questões relacionadas às faturas dos serviços prestados. Não será necessária a disponibilização integral do preposto.
11.3. O preposto deverá ser indicado mediante declaração, em que deverá constar o seu nome completo, número do CPF e do documento de identidade, além dos dados relacionados à sua qualificação profissional. Dentre outras coisas, será responsável pelos serviços, com a missão de garantir o bom andamento dos mesmos, fiscalizando e ministrando a orientação necessária aos executantes dos serviços. Este representante terá a obrigação de reportar-se, quando houver necessidade, ao responsável pelo acompanhamento dos serviços (fiscal da Finep), e tomar as providências pertinentes para que sejam corrigidas todas as falhas detectadas.
11.4. O preposto deverá acatar as orientações da Finep, inclusive quanto ao cumprimento das Normas Internas e de Segurança e Medicina do Trabalho. Não será exigida a presença permanente do preposto na Finep. Mas, o fiscal do contrato poderá solicitar sua presença quando for necessária.
11.5. Selecionar e preparar rigorosamente os profissionais que irão prestar os serviços contratados, registrando as funções contidas neste Termo em suas carteiras de trabalho.
11.6. Garantir a manutenção do quadro de profissionais contratados, conforme o número de profissionais definido neste Termo de Referência, durante a vigência do Contrato, efetuando as devidas substituições que forem necessárias, a qualquer momento.
11.7. Providenciar a substituição do colaborador em razão de sua ausência, por motivos tais como falta, doença, licença e outros, conforme disposto nos subitens abaixo:
11.8. Nas hipóteses acima, a CONTRATADA deverá providenciar a substituição da mão de obra no prazo máximo de 02 (duas) horas, contados do recebimento da notificação feita pela Finep ou pelo preposto. A notificação poderá ser feita por correio eletrônico ou telefone;
11.9. O colaborador designado para substituição deverá possuir a mesma qualificação e capacidade técnica, ou superior, em relação ao colaborador faltante;
11.10. A Finep poderá, a seu critério, rejeitar qualquer colaborador da CONTRATADA e pedir a sua substituição sob apresentação de justificativa formal;
11.11. No caso de atraso ou falta ocorrida em posto de trabalho, não suprido por outro profissional, será descontado do faturamento mensal o valor correspondente ao número de horas não trabalhadas, tendo por base o valor do posto de trabalho;
11.12. Remunerar o profissional substituto com o salário devido ao profissional substituído, recolhendo-se os encargos correspondentes e previstos contratualmente; e apresentar à Finep os comprovantes destes pagamentos/recolhimentos, no mês subsequente ao da execução dos serviços;
11.13. Os profissionais substitutos, a exceção do preposto, deverão ser vinculados a CONTRATADA, regidos por relação jurídica instrumentalizada em contrato de trabalho, com registro em carteira ou instrumento equivalente legalmente admissível;
11.14. A CONTRATADA deverá informar à Xxxxx, por escrito, com, no mínimo, 02 (dois) dias úteis de antecedência, os documentos (CPF e RG) bem como a função dos profissionais substitutos referentes ao subitem anterior para fins de acesso dos mesmos nas dependências da Finep, quando a substituição for previsível;
11.15. No caso de férias, a relação informando os substitutos e substituídos nos moldes do item anterior deverá ser apresentada à Finep, com antecedência de 30 (trinta dias) corridos, juntamente com cópia dos avisos de férias devidamente datados e assinados pelo funcionário;
11.16. Para os substitutos, a CONTRATADA deverá atender a todas as exigências trabalhistas e previdenciárias, em especial no que se refere a função;
11.17. O não cumprimento dos requisitos acima, poderá ensejar penalização à empresa CONTRATADA, preservado o direito de defesa.
11.18. Manter atualizada junto à Xxxxx, mensalmente, a relação nominal dos funcionários designados para a prestação dos serviços, indicando a função, a data de admissão e qualquer alteração na sua frequência, como atestados, faltas etc.
11.19. Cumprir além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança da Finep.
11.20. Instruir os seus profissionais, quanto à prevenção de incêndios nas áreas da Finep.
11.21. Responsabilizar-se por todo e qualquer acidente de trabalho, de que venham a ser vítimas os seus profissionais atuantes na execução do objeto do contrato.
11.22. Remeter documento que ateste o recebimento de equipamentos de proteção individual ou coletiva, se o serviço assim o exigir.
11.23. Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações contidas na NR-7 Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, referente a exames médicos (especialmente ao periódico).
11.24. Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações contidas no Decreto Federal nº 11.795, de 23/11/2023.
11.25. Responsabilizar-se pela execução de todos os serviços referentes ao Contrato, considerando as exigências operacionais, o atendimento à legislação atual e alterações publicadas durante a vigência do Contrato e a manutenção do padrão de atendimento adequado.
11.26. Providenciar a imediata correção de todas as deficiências detectadas pela Finep, quanto à execução do Contrato.
11.27. Ressarcir a Finep de todo e qualquer dano ou prejuízo, decorrente de culpa ou dolo, quando este for provocado por ineficiência ou irregularidade cometida pela CONTRATADA, por seus funcionários, conveniados ou prepostos em decorrência da execução do contrato, assegurado o direito de defesa.
11.28. Identificar todos os equipamentos de sua propriedade, se for o caso, de forma a não serem confundidos com similares de propriedade da Finep.
11.29. Zelar para que os profissionais cumpram o horário estabelecido no Plano de Trabalho, ou conforme legislação em vigor.
11.30. Remunerar os profissionais que serão disponibilizados de acordo com os salários indicados na sua proposta de preços, em conformidade com a legislação em vigor, sob pena da aplicação das penalidades previstas no contrato.
11.31. Observar, no mínimo, o piso salarial e benefícios praticados pela categoria, firmados na Convenção Coletiva de Trabalho vigente, e suas atualizações periódicas. Deverá ser cumprido os prazos para atualização salarial e de benefícios constantes na Convenção Coletiva de Trabalho.
11.32. Manter seus empregados sob as normas disciplinares e de ética da CONTRATANTE, substituindo, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após notificação, qualquer que seja o inconveniente considerado pelo representante da Xxxxx;
11.33. Substituir empregado que tenha conduta inconveniente ou incompatível com suas atribuições.
11.34. Os salários deverão ser creditados nas contas-correntes dos empregados até o 5º dia útil do mês subsequente, observando, quando houver, o horário limite estipulado pela Convenção Coletiva de Trabalho da categoria para a realização dos pagamentos, bem como as consequências pelo não cumprimento desta obrigação.
11.35. Exercer controle sobre a assiduidade e a pontualidade de seus profissionais, por meio de controle de jornada de trabalho, cuja comprovação deverá ser remetida à Finep mensalmente, ou quando solicitado.
11.36. Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução do Contrato, conforme exigência legal.
11.37. Zelar para que os profissionais contratados mantenham contato, quando possível, exclusivamente com o encarregado nomeado pela CONTRATADA.
11.38. Prestar imediatamente quaisquer esclarecimentos solicitados pela Finep, respeitados os casos de complexidade para os quais se fixarão prazos específicos, sejam eles feitos por carta ou por correio eletrônico.
11.39. Elaborar, em conjunto com a Finep, um Plano de Trabalho, onde deverão ser definidos as rotinas e horários de trabalho, a planificação e a execução dos serviços.
11.40. Após a celebração do Contrato, os serviços deverão ser iniciados imediatamente após a convocação a ser feita pela Finep, quando então, será elaborado o Plano de Trabalho acima referido.
11.41. Entregar em até 2 (dois) dias úteis, antes do início dos trabalhos, relação nominal dos colaboradores, contendo nome completo, cargo ou função, RG e CPF. Qualquer alteração referente a esta relação deverá ser imediatamente comunicada à FISCALIZAÇÃO.
11.42. Sempre que houver necessidade, deverá ser formalmente apresentada à FISCALIZAÇÃO a atualização da relação nominal dos colaboradores.
11.43. Entregar em até 15 (quinze) dias, após o início da prestação dos serviços, Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) dos colaboradores admitidos pela execução dos serviços, devidamente assinada (ou documento que o substitua, conforme legislação), Contrato de Trabalho, exame admissional, comprovante de qualificação, e demais documentos solicitados pela fiscalização.
11.44. Inventário de Riscos Ocupacionais específicos das atividades que estarão sendo realizadas nas dependências da contratante, para compor o Programa de Gerenciamento de Riscos da Finep, em conformidade com a norma regulamentadora de riscos ocupacionais, vigente à época.
11.45. Entregar mensalmente, ao fiscal do Contrato, cópia dos comprovantes de fornecimento dos benefícios, os quais deverão constar: nome e matrícula do empregado, data de entrega, bem como a quantidade, o valor e o mês de competência e, ainda, a comprovação do recebimento dos mesmos pelos empregados.
11.46. Apresentar cópia dos documentos abaixo, dentre outros que se fizerem necessários, conforme legislação em vigor à época, no caso de rescisão de contrato de trabalho:
11.46.1. Comprovação de baixa da Carteira de Trabalho e Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho, devidamente homologado, na hipótese de o trabalhador contar mais de um ano de serviços prestados à empresa, ou conforme legislação em vigor à época;
11.46.2. Documento comprovando a concessão de aviso-prévio pelo empregador ou pelo empregado, se for o caso;
11.46.3. Recibo de entrega da Comunicação de Dispensa (CD) e do Requerimento de Xxxxxx Xxxxxxxxxx, nas hipóteses em que o trabalhador possa requerer o benefício (dispensa sem justa causa, por exemplo);
11.46.4. Cópia da Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS e da Contribuição Social (GRFC) em que conste o recolhimento do FGTS nos casos em que o trabalhador foi dispensado sem justa causa ou em caso de extinção de contrato por prazo determinado;
11.46.5. Cópia do Atestado de Saúde Ocupacional (ASO), comprovando a realização do exame médico demissional;
11.47. Encaminhar, sempre que solicitado, outros documentos que comprovem a regularidade trabalhista e fiscal da CONTRATADA.
11.48. Enviar a nota fiscal/fatura para Finep mensalmente, conforme solicitação da fiscalização. O período dos serviços contidos na fatura será referente ao mesmo período do envio do documento para Finep. Os descontos referentes às ausências dos postos de trabalho, por faltas, atrasos ou atestados médicos, sem que tenha havido reposição, deverão ser feitas na Nota Fiscal do mês posterior, ou quando solicitado pelo fiscal do contrato, sempre acompanhadas de memória de cálculo.
11.49. Creditar a remuneração de férias e, se for o caso, o abono referido no art. 143 da CLT, nas contas- correntes dos empregados, até 2 (dois) dias antes do início do respectivo período.
11.50. Enviar comprovação do aviso de férias dentro do prazo legal e da quitação do pagamento das mesmas, com indicação do início e término das férias.
11.51. Respeitar o Código de Ética e de Conduta da Finep, disponível no site da empresa.
11.52. A Contratada deve reconhecer que as informações obtidas, por meio de seus colaboradores, serão revestidas de sigilo e confidencialidade, e sua divulgação, ou uso indevido, poderá acarretar em perdas e danos, de acordo com os preceitos legais aplicáveis à matéria. Desta forma, em até 5 (cinco) dias corridos após o início da execução do contrato, a contratada deverá apresentar à Finep o Termo de Confidencialidade (Anexo I-A), devidamente assinado, por representante legal da empresa.
12. DAS OBRIGAÇÕES DA FINEP
12.1. Designar o Fiscal do contrato, que anotará, no Formulário Mensal de Fiscalização do contrato, todas as ocorrências relacionadas com a execução do objeto avençado, determinando à CONTRATADA o que for necessário à regularização das falhas, faltas e defeitos observados.
12.2. Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa cumprir suas obrigações dentro das normas e condições contratuais.
12.3. Prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes que venham a ser solicitados pelo representante da CONTRATADA.
12.4. Notificar, por escrito, a ocorrência de eventuais imperfeições no curso de execução do contrato, fixando prazo para a sua correção.
12.5. Estabelecer rotinas para o cumprimento do objeto deste Termo de Referência.
12.6. Exigir o imediato afastamento e/ou substituição de qualquer colaborador ou preposto da empresa CONTRATADA que não mereça confiança no trato dos serviços, que produza complicações para a supervisão e fiscalização e que adote postura inconveniente ou incompatível com o exercício das atribuições que lhe foram designadas e cuja permanência seja considerada prejudicial ou insatisfatória à disciplina e aos interesses da Finep.
12.7. Verificar a regularidade fiscal, trabalhista e previdenciária da empresa CONTRATADA, antes de cada pagamento, por meio de certidões.
12.8. Não obstante a empresa CONTRATADA seja a única e exclusiva responsável pela execução de todos os serviços, a Finep reserva-se ao direito de, sem qualquer forma de restrição à plenitude dessa responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os mesmos.
12.9. Efetuar o pagamento devido à CONTRATADA, no prazo estabelecido, desde que cumpridas todas as formalidades e exigências previstas.
12.10. Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura da CONTRATADA, no que couber.
12.11. Aplicar à CONTRATADA as sanções administrativas regulamentares e contratuais cabíveis, quando aplicável, assegurando o direito à ampla defesa e ao contraditório.
13. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO E CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO DE PAGAMENTO
13.1. Como na prestação dos serviços está incluso o fornecimento de mão de obra com dedicação exclusiva, será utilizado o pagamento pelo fato gerador como mecanismo de controle interno da contratação.
13.2. Para a garantia do cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias, os valores destinados ao pagamento de férias, 1/3 (um terço) de férias, 13º (décimo terceiro) salários, ausências legais, verbas rescisórias dos trabalhadores que participaram da execução dos serviços, bem como outros de eventos futuros e incertos, não serão parte integrante dos pagamentos mensais, devendo ser pagos à Contratada somente na ocorrência do seu fato gerador.
13.3. As verbas discriminadas no item acima somente serão liberadas mediante a apresentação dos documentos comprobatórios da ocorrência dos fatos geradores e seus respectivos prazos de vencimento, observando as seguintes condições:
a) pelo valor correspondente ao 13º (décimo terceiro) salário proporcional ao tempo em que os colaboradores estão vinculados ao contrato, quando devido;
b) pelo valor correspondente às férias e a 1/3 (um terço) de férias previsto na Constituição, quando do gozo de férias pelos colaboradores vinculados ao contrato, em razão proporcional ao tempo vinculado ao contrato com a Finep;
c) pelo valor correspondente ao 13º (décimo terceiro) salário proporcional, férias proporcionais e à indenização compensatória xxxxxxxxxx xxxxxx sobre o FGTS, quando da dispensa de colaborador vinculado ao contrato;
d) pelos valores correspondentes às ausências legais efetivamente ocorridas dos colaboradores vinculados ao contrato; e
e) outras de evento futuro e incerto, após efetivamente ocorridas, pelos seus valores correspondentes.
13.4. A não ocorrência dos fatos geradores discriminados acima não gera direito adquirido para a Contratada das referidas verbas ao final da vigência do contrato.
13.5.
atendimento das obrigações trabalhistas.
-los caso o provisionado não seja suficiente para o
14. DOS REQUISITOS PARA AFERIÇÃO DA QUALIDADE DO SERVIÇO CONTRATADO INSTRUMENTO DE MEDIÇÃO DE RESULTADO
14.1. O Instrumento de Medição de Resultado (IMR) tem como função identificar os indicadores mínimos de desempenho para aferição da qualidade esperada da prestação dos serviços.
14.2. Os Instrumentos de Medição de Resultado apresentados nos quadros abaixo têm como função definir os indicadores mínimos de acompanhamento, para aferição da qualidade dos serviços prestados durante a contratação.
14.3. Todas as ocorrências serão registradas pelo Fiscal do contrato, que notificará a Contratada, atribuindo pontos, de acordo com o quadro seguinte:
Tabela 1
PONTUAÇÃO ACUMULADA | GLOSA |
1 (um) ponto | Não há glosa, apenas advertência. |
2 (dois) pontos | Não há glosa, apenas advertência. |
3 (três) pontos | Glosa correspondente a 1% do valor faturado do mês de apuração da pontuação. |
4 (quatro) pontos | Glosa correspondente a 2% do valor faturado do mês de apuração da pontuação. |
5 (cinco) pontos | Glosa correspondente a 3% do valor faturado do mês de apuração da pontuação |
6 (seis) pontos | Glosa correspondente a 4% do valor faturado do mês de apuração da pontuação |
7 (sete) pontos | Glosa correspondente a 5% do valor faturado do mês de apuração da pontuação |
Acima de 7 (sete) pontos | Glosa correspondente a 5% do valor faturado do mês de apuração da pontuação, acrescido de 1% para cada ponto extra. |
Tabela 2
ITEM | OCORRÊNCIAS | AFERIÇÃO | PONTUAÇÃO |
1 | Permitir a presença de colaborador com vestimenta manchada, suja, mal apresentada e/ou sem crachá. | Por colaborador e/ou por ocorrência | 1 |
2 | Manter colaborador sem qualificação para a execução dos serviços. | Por colaborador e por dia | 1 |
3 | Fornecer informação falsa de serviço. | Por ocorrência | 2 |
4 | Suspender ou interromper, salvo por motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços contratuais. | Por dia e/ou por posto | 6 |
5 | Destruir ou danificar documentos ou equipamentos por culpa ou dolo de seus agentes. | Por ocorrência | 3 |
6 | Utilizar as dependências da Finep para fins diversos do objeto do contrato. | Por ocorrência | 5 |
7 | Recusar-se a executar serviço determinado pela | Por ocorrência | 5 |
FISCALIZAÇÃO, sem motivo justificado. | |||
8 | Permitir situação que crie a possibilidade de causar ou que cause dano físico, lesão corporal ou consequências letais. | Por ocorrência | 6 |
9 | Retirar das dependências do Finep quaisquer equipamentos ou materiais, sem autorização prévia do responsável. | Por item e/ou por ocorrência | 1 |
10 | Retirar colaboradores durante o expediente, sem a anuência prévia da Xxxxx. | Por colaborador e/ou por ocorrência | 4 |
PARA OS ITENS A SEGUIR, DEIXAR DE: | |||
11 | Registrar e controlar, diariamente, a assiduidade e a pontualidade de seus colaboradores. | Por colaborador e/ou por dia | 1 |
12 | Substituir colaborador que tenha conduta inconveniente ou incompatível com suas atribuições. | Por colaborador e/ou por dia | 1 |
13 | Manter a documentação de habilitação da empresa e informações sobre os colaboradores destinados a execução do serviço, atualizada. | Por item e/ou por ocorrência | 1 |
14 | Cumprir determinação formal ou instrução complementar da FISCALIZAÇÃO, dentro do prazo concedido. | Por dia e/ou por ocorrência | 1 |
15 | Efetuar a reposição de colaboradores faltosos, mesmo com a solicitação da fiscalização, causando problemas para a execução do serviço. | Por ocorrência | 2 |
16 | Efetuar o pagamento de salários, vales transporte, vales refeição, encargos fiscais e sociais, bem como arcar com quaisquer despesas diretas e/ou indiretas relacionadas à execução do contrato nas datas avençadas. | Por dia e/ou por ocorrência | 1 |
17 | Realizar o registro de ponto, na periodicidade definida neste Termo de Referência. | Por dia | 1 |
18 | Dispor, durante a execução do contrato, desde seu início, de representação na cidade local de prestação dos serviços. | Por dia | 1 |
19 | Apresentar, quando solicitado, documentação fiscal, trabalhista e previdenciária. | Por dia e/ou por ocorrência | 1 |
20 | Creditar os salários nas contas bancárias dos colaboradores, em agências localizadas na cidade local da prestação dos serviços, ou em desconformidade com a CCT. | Por dia e/ou por ocorrência | 1 |
21 | Entregar ou entregar com atraso ou incompleta a documentação exigida no contrato e no plano de fiscalização, que possa causar prejuízo a Finep. | Por dia e/ou por ocorrência | 1 |
22 | Entregar ou entregar com atraso os esclarecimentos formais solicitados para sanar as inconsistências ou dúvidas suscitadas durante a análise da documentação exigida no contrato e no plano de fiscalização. | Por dia e/ou por ocorrência | 1 |
23 | Conceder férias dentro do prazo legal de concessão ou efetuar o pagamento de férias em até 2 dias antes do início do respectivo período. | Por dia e/ou por ocorrência | 1 |
24 | Cumprir demais Itens do Termo de Referência | Por ocorrência | 1 |
25 | Entregar os conjuntos completos de uniforme novos aos colaboradores, na periodicidade definida neste edital. | Por dia | 1 |
26 | Providenciar a substituição da mão de obra no prazo máximo de 02 (duas) horas, contados do recebimento da notificação feita pela Finep ou pelo preposto. | Por dia e por ocorrência | 1 |
27 | Cumprir os prazos e aumentos de salários e benefícios, conforme previstos na Convenção Coletiva de Trabalho. | Por ocorrência | 1 |
14.4. Os descontos por descumprimento do Instrumento de Medição de Resultado (IMR) são precedida de comunicação formal da Finep e amplo direito de defesa para a CONTRATADA.
14.5. O valor da multa poderá ser descontado mensalmente das faturas devidas à CONTRATADA. Caso o valor a ser pago à CONTRATADA não for suficiente para cobrir o valor da multa, a diferença será descontada da garantia contratual, ou ainda, quando for o caso, cobrados judicialmente.
14.6. Caso o valor da garantia seja utilizado no todo ou em parte para o pagamento da multa, esta deve ser complementada no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contado da solicitação da Finep.
14.7. Se a CONTRATADA acumular três advertências, independente de que natureza as tenha originado será aplicada multa correspondente a 1% do valor faturado do mês de aplicação da sanção.
14.8. No caso da pontuação mensal atingir valor maior que 7 (sete), fica facultada à Finep, sem qualquer ônus financeiro para esta, a rescisão unilateral do contrato, respeitado o direito de ampla e prévia defesa, por parte da CONTRATADA.
14.9. A aplicação do Instrumento de Medição de Resultado (IMR) não impede a aplicação de penalidades previstas em contrato.
14.10. Será avaliada, também, a eficiência do cumprimento das cláusulas contratuais, por meio do Indicador de Eficiência de Cumprimento de Cláusulas Contratuais IECC. A avaliação será feita trimestralmente, e consistirá em:
14.10.1. avaliação percentual, que verificará a relação de cumprimento dos itens constantes na Tabela 2 (itens atendidos pelo total de itens);
14.10.2. avaliação da gravidade das desconformidades detectadas, através da pontuação obtida na tabela 3, que poderá ser cumulativa de acordo com o descumprimento de cada um dos itens relacionados da Tabela 2:
Tabela 3
PONTUAÇÃO IECC | Itens Descumpridos da Tabela 2 |
1 (um) ponto | 14, 15 (por ocorrência), 17, 18, 22, 24, 25, 26 e 27 |
2 (dois) pontos | 1, 2, 3, 12 (por colaborador) e 21 |
3 (três) pontos | 5, 9 (por item), 10, 11 e 19 |
4 (quatro) pontos | 6, 7, 13 e 9 |
5 (cinco) pontos | 4, 8, 16 (por ocorrência), 20 e 23 (por ocorrência) |
14.11. Na avaliação Trimestral, a CONTRATADA deverá ter pelo menos 75% (setenta e cinco por cento) de cláusulas cumpridas e possuir pontuação IECC menor que 20 (vinte) pontos. Caso a CONTRATADA fique abaixo dos 75% de cumprimento de cláusulas contratuais e/ou tenha IECC maior que 20 (vinte) pontos, fica facultada à Finep, sem qualquer ônus financeiro para esta, a rescisão unilateral do contrato, respeitado o direito de ampla e prévia defesa, por parte da CONTRATADA.
15. DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
15.1. O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, que serão exercidos por um ou mais representantes da Finep.
15.2. Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, a Xxxxx poderá convocar o representante da empresa contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução da contratada, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros.
15.3. O acompanhamento e a fiscalização dos serviços prestados serão exercidos pelo Fiscal do Contrato, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da prestação dos mesmos e de tudo dará ciência à empresa, podendo sustar, recusar, mandar refazer ou fazer quaisquer serviços que estejam em desacordo com o Contrato.
15.4. Cabe ao Fiscal do Contrato:
a) Verificar, junto à CONTRATADA e seu preposto, se estão sendo tomadas todas as providências necessárias para o bom andamento dos serviços;
b) Fazer as anotações necessárias de todos os atos da empresa CONTRATADA relativos à execução do contrato, em especial na aplicação de sanções, alterações, prorrogações e rescisão do contrato;
c) Verificar o vestuário dos profissionais, quanto à sua adequação ao ambiente de trabalho;
d) Verificar a comprovação do pagamento de todas as obrigações trabalhistas referentes aos colaboradores vinculados a este contrato, devendo a execução completa do contrato ser considerada concluída somente após o pagamento de tais obrigações;
e) Verificar a correta execução das atividades inerentes ao objeto da contratação.
15.5. A fiscalização do contrato avaliará constantemente a execução do objeto e utilizará o Instrumento de Medição de Resultado (IMR), devendo haver o redimensionamento no pagamento com base nos indicadores estabelecidos, sempre que a CONTRATADA:
a) não produzir os resultados, deixar de executar ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas; e/ou
b) deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço ou utilizá- los com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
15.6. A utilização do IMR não impede a aplicação concomitante de outros mecanismos para a avaliação da prestação dos serviços.
15.7. Será avaliada, também, a eficiência do cumprimento das cláusulas contratuais, por meio do Indicador de Eficiência de Cumprimento de Cláusulas Contratuais IECC. A avaliação será feita trimestralmente.
15.8. Em hipótese alguma será admitido que a própria CONTRATADA materialize a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada.
15.9. A CONTRATADA poderá apresentar justificativa para a prestação do serviço com menor nível de conformidade, que poderá ser aceita pelo fiscal do contrato, desde que comprovada a
excepcionalidade da ocorrência, resultante exclusivamente de fatores imprevisíveis e alheios ao controle do prestador.
16. DO RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DO OBJETO
16.1. Os serviços serão recebidos provisoriamente no prazo de 10 (dez) dias, pelo responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser elaborado relatório circunstanciado, contendo o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato e demais documentos que julgarem necessários, devendo encaminhá-los ao gestor do contrato para recebimento definitivo.
16.2. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos, às custas da CONTRATADA, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, cabendo ainda ao fiscal do contrato não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no recebimento provisório, sem prejuízo da aplicação de penalidades.
16.3. Os serviços serão recebidos definitivamente no prazo de 10 (dez) dias, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do serviço executado e materiais empregados, com a consequente aceitação mediante termo circunstanciado.
16.4. Para efeito de recebimento provisório, ao final de cada período mensal, o fiscal do contrato irá apurar o resultado das avaliações da execução do objeto e, se for o caso, a análise do desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados em consonância com os indicadores previstos, que poderá resultar no redimensionamento de valores a serem pagos à CONTRATADA, registrando em relatório.
16.5. O recebimento definitivo, ato que concretiza o ateste da execução dos serviços, será realizado pelo fiscal do contrato.
16.6. O fiscal do contrato analisará toda a documentação complementar, e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicará as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à CONTRATADA, por escrito, as respectivas correções.
16.7. O fiscal emitirá termo circunstanciado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, com base na documentação apresentada, e comunicará a CONTRATADA para que emita a(s) Nota(s) Fiscal(is) ou Fatura(s) com o valor exato dimensionado pela fiscalização com base no Instrumento de Medição de Resultado (IMR) ou instrumento substituto.
16.8. A(s) Nota(s) Fiscal(is) ou Fatura(s) deverá(ão) ser emitida(s) mensalmente, conforme solicitação da fiscalização do contrato. O período dos serviços contidos na nota fiscal/fatura será referente ao mesmo período do envio do documento para Finep.
16.9. Deve constar na Nota Fiscal todos os valores que devem ser pagos pela Finep a CONTRATADA, devendo estar detalhados no corpo da nota, por natureza de despesa.
17. DO PAGAMENTO
17.1. O faturamento dos serviços deverá ser efetuado até o quinto dia do mês posterior ao da sua execução.
17.2. A Finep conferirá a documentação entregue pela Contratada e os dados do documento fiscal, a fim de verificar se há alguma divergência com relação ao serviço prestado, erro ou rasura, adotando as medidas necessárias para a solução da pendência detectada, antes de atestá-la e encaminhá-la para pagamento.
17.3. Dentre outros elementos deste Termo de Referência e Contrato, serão verificadas se:
a) as condições de pagamento do contrato foram obedecidas;
b) o valor cobrado corresponde exatamente àquilo que foi fornecido;
c) existem elementos que justifiquem o desconto do valor da Nota Fiscal/Fatura;
d) foi observado o que dispõe o contrato;
e) a Nota Fiscal tem validade e está completamente preenchida.
17.4. Uma vez recebida a(s) nota(s) fiscal(is) discriminativa(s), acompanhada(s) dos documentos complementares, necessários a fiscalização, a Finep providenciará sua aferição e, após aceitação dos serviços prestados, efetuará o pagamento no prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar do ateste de recebimento no documento fiscal, realizado pelo Fiscal do Contrato.
17.5. O pagamento será efetuado pela Finep através da Ordem Bancária com depósito na conta corrente da CONTRATADA.
17.6. O pagamento estará vinculado ao aceite emitido pelo fiscal da Finep, onde será observado o cumprimento dos serviços ora contratados, constantes do Termo de Referência.
17.7. Havendo erro na apresentação da(s) Nota(s) Fiscal(is)/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Finep.
17.8. Os pagamentos devidos à contratada, quando couber e de acordo com a legislação tributária, estão sujeitos à retenção na fonte.
17.9. É permitido descontar dos créditos da contratada qualquer valor relativo à multa, ressarcimentos e indenizações, sempre observado o contraditório e a ampla defesa.
17.10. A retenção ou glosa no pagamento, sem prejuízo das sanções cabíveis, só deve ocorrer quando a contratada:
a) não produzir os resultados, deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas; ou
b) deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizá-los com qualidade ou quantidade inferior à demandada; ou
c) não arcar com as obrigações trabalhistas e previdenciárias dos seus empregados, quando dedicados exclusivamente à execução do contrato; ou
d) nos casos de não apresentação de garantia prevista em contrato.
17.11. Os valores referentes a férias, 1/3 (um terço) de férias previsto na Constituição, 13º (décimo terceiro) salários, ausências legais, verbas rescisórias, devidos aos trabalhadores, bem como outros
de evento futuro e incerto, não serão parte integrante dos pagamentos mensais à Contratada, devendo ser pagos pela Finep à Contratada somente na ocorrência do seu fato gerador.
17.12. As verbas discriminadas acima somente serão liberadas nas seguintes condições:
a) pelo valor correspondente ao 13º (décimo terceiro) salário dos empregados vinculados ao contrato, quando devido;
b) pelo valor correspondente às férias e a 1/3 (um terço) de férias previsto na Constituição, quando do gozo de férias pelos empregados vinculados ao contrato;
c) pelo valor correspondente ao 13º (décimo terceiro) salário proporcional, férias proporcionais e à indenização compensatória porventura devida sobre o FGTS, quando da dispensa de empregado vinculado ao contrato;
d) pelos valores correspondentes às ausências legais efetivamente ocorridas dos empregados vinculados ao contrato; e
e) outras de evento futuro e incerto, após efetivamente ocorridas, pelos seus valores correspondentes.
17.13. Os valores dessas verbas somente serão pagos até o limite previsto na respectiva rubrica indicada pela Contratada na Planilha de Custos e Formação de Preços contratada.
17.14. A não ocorrência dos fatos geradores discriminados acima não gera direito adquirido para a contratada das referidas verbas ao final da vigência do contrato, devendo o pagamento seguir as regras previstas no instrumento contratual e anexos.
17.15. Apenas após a análise dos cálculos da planilha e documentos de comprovação, será autorizada a emissão da nota fiscal pelo fornecedor.
18. DA FORMALIZAÇÃO E DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
18.1. O período de vigência do contrato será de 30 (trinta) meses, podendo ser prorrogado por até 60 (sessenta) meses, nos termos do art. 71 da Lei 13.303/16, caso sejam preenchidos os requisitos abaixo enumerados de forma simultânea, e autorizado formalmente pela autoridade competente:
18.1.1. Os serviços tenham sido prestados regularmente;
18.1.2. O valor do contrato permaneça economicamente vantajoso para a Finep, e;
18.1.3. A Contratada concorde com a prorrogação.
18.2. Observado o interregno mínimo de 12 (doze) meses, o valor consignado neste instrumento poderá ser reajustado, visando à adequação aos novos preços praticados no mercado, competindo à CONTRATADA solicitar o reajuste para análise e posterior aprovação da Finep.
18.3. Os preços propostos serão reajustados pelo IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), observando-se sempre intervalo não inferior a 12 (doze) meses.
18.4. Com relação a data-base do reajuste este será contado a partir da data da apresentação da proposta, em conformidade com a legislação em vigor.
19. DA PROPOSTA DE PREÇOS
19.1. A proposta deverá ser apresentada de forma clara e objetiva, conforme anexo deste Termo de Referência.
19.2. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na prestação dos serviços.
19.3. Os preços ofertados são de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
19.4. A CONTRATADA deverá arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos.
19.5. A CONTRATADA é a única responsável pela cotação correta dos encargos tributários.
19.6. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar os serviços nos seus termos, bem como de fornecer os equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição.
19.7. A proposta deve contemplar o valor unitário para cada item.
19.8. Se durante o prazo do contrato o número de substituições por posto/cargo for superior à previsão apresentada pela Contratada na proposta, o ônus da falha da proposta é da Contratada.
19.9. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
20. DA GARANTIA CONTRATUAL
20.1. A CONTRATADA deverá apresentar, em até (10) dez dias úteis, contados da data da assinatura do contrato, prorrogáveis por igual período, critério da Finep, comprovante de prestação de garantia correspondente ao percentual de 5% (cinco por cento) do valor global do contrato, limitada ao equivalente a 2 (dois) meses do custo da folha de pagamento dos empregados da contratada que venham a participar da execução dos serviços contratados.
20.2. A garantia terá validade durante a execução do contrato e 90 (noventa) dias após o término da vigência contratual, sendo devolvida à CONTRATADA após a verificação do cumprimento fiel, correto e integral dos termos contratuais, devendo ser renovada a cada prorrogação.
20.3. A garantia será devolvida após a verificação do cumprimento fiel, correto e integral dos termos contratuais, em quaisquer das seguintes modalidades:
a) Caução em dinheiro;
b) Seguro-garantia;
c) Fiança bancária.
ANEXO I-A
TERMO DE CONFIDENCIALIDADE
OBJETO: Serviços continuados de Assistente de Eventos, nas dependências da Finep/RJ, com dedicação exclusiva de mão-de-obra.
1. INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS
1.1. Para os propósitos deste Instrumento são "Informações Confidenciais" todas e quaisquer informações referentes aos documentos fornecidos pela Financiadora de Estudos e Projetos Finep, digitais e/ou escritas, bem como dados e informações (incluindo, todos os segredos e/ou informações financeiras, operacionais, econômicas, técnicas, jurídicas, planos comerciais, de marketing, bem como demais
,
informações comerciais ou que não são de conhecimento público) e quaisquer cópias ou
registros dos mesmos, contidos em qualquer meio físico, que tenham sido ou sejam direta ou indiretamente fornecidos e disponibilizados pela Finep em decorrência do Contrato nº 20.24.0092.00.
2. UTILIZAÇÃO DA INFORMAÇÃO CONFIDENCIAL
2.1. A Contratada e seus profissionais reconhecem que as informações a serem acessadas são vitais para o sucesso dos serviços e serão revestidas de sigilo e confidencialidade e sua divulgação ou uso indevido poderá acarretar em perdas e danos, de acordo com os preceitos legais aplicáveis à matéria.
2.2. Sem o consentimento prévio por escrito da Xxxxx, a Contratada e seus profissionais não revelarão ou divulgarão a terceiros quaisquer Informações Confidenciais, que direta ou indiretamente, tenha acesso no todo ou em parte, isolada ou conjuntamente.
2.3. A Contratada e seus profissionais não poderão indiretamente, no todo ou em parte, isolada ou juntamente com terceiros, reproduzir ou copiar em qualquer meio físico, qualquer Informação Confidencial sem autorização prévia, específica e por escrito da Xxxxx.
3. DIVULGAÇÃO DE INFORMAÇÃO CONFIDENCIAL EM VIRTUDE DE IMPOSIÇÃO LEGAL
3.1. Se a Contratada e seus profissionais forem legalmente obrigados a revelar, no todo ou em parte, as Informações Confidenciais por qualquer juízo ou autoridade governamental competente, deverão enviar prontamente à Finep aviso por escrito com prazo suficiente para permitir que esta adote as medidas legais cabíveis para resguardo de seus direitos.
4. PRAZO DE VALIDADE
4.1. Este compromisso tem natureza irretratável e irrevogável e vigorará por prazo indeterminado.
5. RELACIONAMENTO ENTRE AS PARTES
5.1. Este instrumento não cria vínculo de relação trabalhista com a Finep nem outro relacionamento de qualquer espécie.
6. FORO
6.1. Este documento será regido e interpretado pelas Leis da República Federativa do Brasil, sendo eleito o foro da Justiça Federal da Capital do Estado do Rio de Janeiro, para dirimir os litígios, controvérsias e disputas relacionadas ou decorrentes do presente Termo, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
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