ADENDO
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Superintendência Estadual de Compras e Licitações - SUPEL
ADENDO
ADENDO MODIFICADOR Nº 01/2023
Pregão Eletrônico: Nº 388/2022/SUPEL
Processo Administrativo: Nº 0030.016457/2021-11
Objeto: Contratação de Solução de Rede Corporativa Privada da Secretaria de Finanças do Estado de Rondônia, aqui denominada “Rede SEFIN-WAN” incluindo serviços associados de Gerenciamento, Suporte e Manutenção; Contratação de Serviços de Acesso à Internet com Serviço de Proteção Contra Ataques de DDoS e Firewall NGFW. Contratação de Serviços Agregados: Plataforma de Serviço de Transmissão de Voz sobre IP (VoIP), que contemple, Call Manager, Contact Center, URA (Unidade de Resposta Audível) em HA, Entroncamento Digital E1 e Serviço de Chamada Franqueada STFC 0800. Pacote de aplicativos para escritório com processador de texto, planilha de cálculo, banco de dados, apresentação gráfica, cliente de e-mails, entre outros. Plataforma unificada de comunicação de videoconferência, que permita a criação de salas, criação de eventos e que também inclua a criação de salas pessoais.
A Superintendência Estadual de Compras e Licitações – SUPEL, através de sua Pregoeira, designada por força das disposições contidas na Portaria nº 69 de 06 de julho de 2022, publicada no Diário Oficial do Estado de Rondônia do dia 06/07/2022, torna público aos interessados, em especial as empresas que retiraram o instrumento convocatório, o seguinte ADENDO MODIFICADOR 01/2023 referente ao Edital e seus Anexos, disponíveis para consulta no site xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxx:
Onde se lê:
No Edital/Aviso de Licitação
VALOR ESTIMADO PARA CONTRATAÇÃO: R$ 29.589.967,20 (vinte e nove milhões, quinhentos e oitenta e nove mil, novecentos e sessenta sete reais e vinte centavos).
Leia-se:
No Edital/Aviso de Licitação
VALOR ESTIMADO PARA CONTRATAÇÃO: R$ 28.582.519,20 (vinte e oito milhões, quinhentos e oitenta e dois mil, quinhentos e dezenove reais e vinte centavos).
Onde se lê:
Quadro Estimativo de Preços
ITEM | DESCRIÇÃO | LOCALIDADE/CIDADE | BANDA REDE CORP. Mbps) | QUANT. | PREÇO UNITÁRIO | PARAMETRO UTILIZADO (MÍNIMO/MÉDIO) | SUBTOTAL GERAL MENSAL | MEDIA VLR INSTALAÇÃO | VALOR TOTAL 30 MESES + ATIVAÇÃO | ||||
LOTE 1 | |||||||||||||
SECRETARIA DE ESTADO DE FINANÇAS – | |||||||||||||
SEFIN (Ponto Concentrador) Porto Velho | 2000 | 1 | R$ | 11.500,00 | MÍNIMO | R$ | 11.500,00 | R$ | 11.500,00 | R$ | 356.500,00 | ||
AG. DE RENDAS DE PORTO VELHO / | |||||||||||||
1ª DELEGACIA REGIONAL DA RECEITA | 100 | 1 | R$ | 9.299,67 | MÉDIO | R$ | 9.299,67 | R$ | 8.800,00 | R$ | 287.790,10 | ||
ESTADUAL – CIAC | |||||||||||||
POSTO FISCAL AEROPORTO PVH | 100 | 1 | R$ | 9.299,67 | MÉDIO | R$ | 9.299,67 | R$ | 8.800,00 | R$ | 287.790,10 | ||
POSTO FISCAL DOS CORREIOS | 50 | 1 | R$ | 7.616,33 | MÉDIO | R$ | 7.616,33 | R$ | 7.250,00 | R$ | 235.739,90 | ||
Porto Velho | |||||||||||||
AG. DE RENDAS DE ALTA FLORESTA | 50 | 1 | R$ | 7.616,33 | MÉDIO | R$ | 7.616,33 | R$ | 7.250,00 | R$ | 235.739,90 | ||
AG. DE RENDAS DE ALTO PARAISO | 50 | 1 | R$ | 7.616,33 | MÉDIO | R$ | 7.616,33 | R$ | 7.250,00 | R$ | 235.739,90 | ||
POSTO FISCAL AVANÇADO DE ALVORADA | 50 | 1 | R$ | 7.616,33 | MÉDIO | R$ | 7.616,33 | R$ | 7.250,00 | R$ | 235.739,90 | ||
D’OESTE | |||||||||||||
AG. DE RENDAS / 6ª DEL. REGIONAL DA | 100 | 1 | R$ | 8.783,00 | MÉDIO | R$ | 8.783,00 | R$ | 7.250,00 | R$ | 270.740,00 | ||
RECEITA ESTADUAL | |||||||||||||
AG. DE RENDAS DE BURITIS | 50 | 1 | R$ | 7.616,33 | MÉDIO | R$ | 7.616,33 | R$ | 7.250,00 | R$ | 235.739,90 | ||
AG. DE RENDAS DE CACOAL / 4ª DEL. | 100 | 1 | R$ | 9.299,67 | MÉDIO | R$ | 9.299,67 | R$ | 8.800,00 | R$ | 287.790,10 | ||
REGIONAL DA RECEITA ESTADUAL | |||||||||||||
AG. DE RENDAS DE CEREJEIRAS | 50 | 1 | R$ | 7.616,33 | MÉDIO | R$ | 7.616,33 | R$ | 7.250,00 | R$ | 235.739,90 | ||
AG. DE RENDAS DE CHUPINGUAIA | 50 | 1 | R$ | 7.616,33 | MÉDIO | R$ | 7.616,33 | R$ | 7.250,00 | R$ | 235.739,90 | ||
AG. DE RENDAS DE COLORADO D’OESTE | 50 | 1 | R$ | 7.616,33 | MÉDIO | R$ | 7.616,33 | R$ | 7.250,00 | R$ | 235.739,90 | ||
AG. DE RENDAS DE COSTA MARQUES | 50 | 1 | R$ | 7.616,33 | MÉDIO | R$ | 7.616,33 | R$ | 7.250,00 | R$ | 235.739,90 | ||
AG. DE RENDAS DE CUJUBIM | 50 | 1 | R$ | 7.616,33 | MÉDIO | R$ | 7.616,33 | R$ | 7.250,00 | R$ | 235.739,90 | ||
AG. DE RENDAS DE ESPIGÃO D’OESTE | 50 | 1 | R$ | 7.616,33 | MÉDIO | R$ | 7.616,33 | R$ | 7.250,00 | R$ | 235.739,90 |
REDE CORPORATIVA | POSTO ATENDIMENTO NA EMATER | 50 | 1 | R$ | 7.616,33 | MÉDIO | R$ | 7.616,33 | R$ | 7.250,00 | R$ | 235.739,90 | ||||
SEFIN-WAN | em Extrema | |||||||||||||||
AG. DE RENDAS DE GUAJARÁ MIRIM | 50 | 1 | R$ | 7.616,33 | MÉDIO | R$ | 7.616,33 | R$ | 7.250,00 | R$ | 235.739,90 | |||||
Solução de Rede | ||||||||||||||||
1 | Corporativa Privada da Secretaria de Finanças | POSTO FISCAL DE GUAJARÁ MIRIM – SUFRAMA | 50 | 1 | R$ | 7.616,33 | MÉDIO | R$ | 7.616,33 | R$ | 7.250,00 | R$ | 235.739,90 | |||
AG. DE RENDAS DE JARU | 50 | 1 | R$ | 7.616,33 | MÉDIO | R$ | 7.616,33 | R$ | 7.250,00 | R$ | 235.739,90 | |||||
do Estado de Rondônia, | ||||||||||||||||
aqui | AG. DE RENDAS DE JI-PARANÁ / 2ª DEL. | |||||||||||||||
REGIONAL DA RECEITA ESTADUAL | 100 | 1 | R$ | 9.299,67 | MÉDIO | R$ | 9.299,67 | R$ | 8.800,00 | R$ | 287.790,10 | |||||
AG. DE RENDAS DE MACHADINHO D’OESTE | 50 | 1 | R$ | 7.616,33 | MÉDIO | R$ | 7.616,33 | R$ | 7.250,00 | R$ | 235.739,90 | |||||
AG. DE RENDAS DE MINISTRO XXXXXXXXX | 50 | 1 | R$ | 7.616,33 | MÉDIO | R$ | 7.616,33 | R$ | 7.250,00 | R$ | 235.739,90 | |||||
AG. DE RENDAS DE MIRANTE DA SERRA | 50 | 1 | R$ | 7.616,33 | MÉDIO | R$ | 7.616,33 | R$ | 7.250,00 | R$ | 235.739,90 | |||||
AG. DE RENDAS DE NOVA BRASILÂNDIA | 50 | 1 | R$ | 7.616,33 | MÉDIO | R$ | 7.616,33 | R$ | 7.250,00 | R$ | 235.739,90 | |||||
AG. DE RENDAS DE OURO PRETO D’OESTE | 50 | 1 | R$ | 7.616,33 | MÉDIO | R$ | 7.616,33 | R$ | 7.250,00 | R$ | 235.739,90 | |||||
AG. DE RENDAS DE PIMENTA BUENO | 50 | 1 | R$ | 7.616,33 | MÉDIO | R$ | 7.616,33 | R$ | 7.250,00 | R$ | 235.739,90 | |||||
AG. DE RENDAS DE PRESIDENTE XXXXXX | 50 | 1 | R$ | 7.616,33 | MÉDIO | R$ | 7.616,33 | R$ | 7.250,00 | R$ | 235.739,90 | |||||
AG. DE RENDAS DE ROLIM DE MOURA | 50 | 1 | R$ | 7.616,33 | MÉDIO | R$ | 7.616,33 | R$ | 7.250,00 | R$ | 235.739,90 | |||||
5ª DEL. REGIONAL DA RECEITA ESTADUAL | 50 | 1 | R$ | 7.616,33 | MÉDIO | R$ | 7.616,33 | R$ | 7.250,00 | R$ | 235.739,90 | |||||
AG. DE RENDAS DE SÃO FRANCISCO DO | 50 | 1 | R$ | 7.616,33 | MÉDIO | R$ | 7.616,33 | R$ | 7.250,00 | R$ | 235.739,90 | |||||
GUAPORÉ | ||||||||||||||||
AG. DE RENDAS DE SÃO MIGUEL DO | 50 | 1 | R$ | 7.616,33 | MÉDIO | R$ | 7.616,33 | R$ | 7.250,00 | R$ | 235.739,90 | |||||
GUAPORÉ | ||||||||||||||||
POSTO FISCAL XXXXXX SOUTO | 100 | 1 | R$ | 9.299,67 | MÉDIO | R$ | 9.299,67 | R$ | 8.800,00 | R$ | 287.790,10 | |||||
(Entrada e Saída) | ||||||||||||||||
AG. DE RENDAS DE VILHENA / 3ª DEL. | 100 | 1 | R$ | 9.299,67 | MÉDIO | R$ | 9.299,67 | R$ | 8.800,00 | R$ | 287.790,10 | |||||
REGIONAL DA RECEITA ESTADUAL | ||||||||||||||||
TOTAL LOTE 1 | R$ | 274.105,60 | R$ | 260.050,00 | R$ | 8.483.218,00 | ||||||||||
LOTE 2 | ||||||||||||||||
1 | SERVIÇO DE INTERNET DEDICADA Destinado a prover acesso dedicado e balanceado à Rede Mundial Internet, na modalidade terrestre, sendo as velocidades de upload e download ambas iguais a 1,0 Gbps, com segurança de perímetro, na Sede da SEFIN/RO (Av. Farquar 2986 – Edifício Rio Pacaás Novos) em Porto Velho. *** | - | 1 | R$ | 25.109,50 | MÉDIO | R$ | 25.109,50 | R$ | 8.500,00 | R$ | 761.785,00 | ||||
SOLUÇÃO DE CONTROLE DE TRÁFEGO, PERÍMETRO E SEGURANÇA |
2 | (FIREWALL NGFW) Destinado a dar continuidade na estrutura Segurança dos Serviços de Acesso à Rede Mundial Internet que já vem sendo utilizada, conforme condições, especificações, quantidades e exigências estabelecidas no presente Termo de Referência e seus ANEXOS, e de acordo com a regulamentação da ANATEL. *** | - | 1 | R$ | 60.500,00 | MÉDIO | R$ | 60.500,00 | R$ | 25.000,00 | R$ | 1.840.000,00 | ||
3 | TREINAMENTO PARASOLUÇÃODE CONTROLE DE TRÁFEGOE SEGURANÇA (FIREWALL-NGFW) conforme subitem 4.6 do Termo de Referência ** | - | 1 | R$ | 21.459,00 | MÍNIMO | R$ | 21.459,00 | R$ | 21.459,00 | ||||
TOTAL LOTE 2 | R$ | 107.068,50 | R$ | 33.500,00 | R$ | 2.623.244,00 | ||||||||
LOTE 3 | ||||||||||||||
1 | Plataforma de Serviço de Telefonia VOIP com CallManager, Contact Center e URA (Unidade de Resposta Audível) em HA. | - | 1 | R$ | 113.735,00 | MÉDIO | R$ | 113.735,00 | R$ | 3.412.050,00 | ||||
2 | Entroncamento Digital E1 | - | 1 | R$ | 1.723,85 | MÉDIO | R$ | 1.723,85 | R$ | 51.715,50 | ||||
3 | Serviço de Chamada Fraqueada STFC 0800 | - | 1 | R$ | 72,97 | MÉDIO | R$ | 72,97 | R$ | 2.189,10 | ||||
4 | Serviço de Chamada Franqueada STFC 0800 – Tarifa Fixo-Fixo Local | - | 3000 | R$ | 0,05 | MÉDIO | R$ | 150,00 | R$ | 4.500,00 | ||||
5 | Serviço de Chamada Franqueada STFC 0800 – Móvel-Fixo Local | - | 5000 | R$ | 0,46 | MÉDIO | R$ | 2.300,00 | R$ | 69.000,00 | ||||
6 | Serviço de Chamada Franqueada STFC 0800 – Restrição de acesso por área abrangência | - | 1 | R$ | 72,97 | MÉDIO | R$ | 72,97 | R$ | 2.189,10 | ||||
7 | Subscrição De Licença De Software Office 365 - Plano E3 Por Usuário | - | 1000 | R$ | 304,71 | MÉDIO | R$ | 304.710,00 | R$ | 9.141.300,00 | ||||
8 | Subscrição De Licença De Software Office 365 – Microsoft 365 Defender – Proteção Avançada Contra Ameaças Por Usuário | - | 1000 | R$ | 94,53 | MÉDIO | R$ | 94.530,00 | R$ | 2.835.900,00 | ||||
9 | Subscrição de Licença Cisco Webex Events | - | 1 | R$ | 5.288,85 | MÉDIO | R$ | 5.288,85 | R$ | 158.665,50 | ||||
10 | Subscrição de Licença Cisco Webex Meet | - | 10 | R$ | 343,85 | MÉDIO | R$ | 3.438,50 | R$ | 103.155,00 | ||||
11 | Terminal de Telefonia VoIP Cisco – Telefone Tipo I | - | 250 | R$ | 300,80 | MÉDIO | R$ | 75.200,00 | R$ | 2.256.000,00 | ||||
12 | Terminal de Telefonia VoIP Cisco – Telefone Tipo II | - | 30 | R$ | 496,49 | MÉDIO | R$ | 14.894,70 | R$ | 446.841,00 | ||||
TOTAL LOTE 3 | R$ | 616.116,84 | R$ | 18.483.505,20 |
CUSTO TOTAL DA INSTALAÇÃO + TREINAMENTO | R$ | 315.009,00 |
CUSTO TOTAL MENSAL (EXCETO TREINAMENTO, INSTAL) | R$ | 975.831,94 |
CUSTO TOTAL MENSAL + TREINAMENTO + INSTALAÇÃO | R$ | 1.290.840,94 |
CUSTO TOTAL 30 MESES + TREINAMENTO + INSTALAÇÃO | R$ | 29.589.967,20 |
Leia-se:
Quadro Estimativo de Preços
ITEM | DESCRIÇÃO | LOCALIDADE/CIDADE | BANDA REDE CORP. Mbps) | QUANT. | PREÇO UNITÁRIO | PARAMETRO UTILIZADO (MÍNIMO/MÉDIO) | SUBTOTAL GERAL MENSAL | MEDIA VLR INSTALAÇÃO | VALOR TOTAL 30 MESES + ATIVAÇÃO | ||||
LOTE 1 | |||||||||||||
SECRETARIA DE ESTADO DE FINANÇAS – | |||||||||||||
SEFIN (Ponto Concentrador) Porto Velho | 2000 | 1 | R$ | 11.500,00 | MÍNIMO | R$ | 11.500,00 | R$ | 11.500,00 | R$ | 356.500,00 | ||
AG. DE RENDAS DE PORTO VELHO / | |||||||||||||
1ª DELEGACIA REGIONAL DA RECEITA | 100 | 1 | R$ | 8.800,00 | MÍNIMO | R$ | 8.800,00 | R$ | 8.800,00 | R$ | 272.800,00 | ||
ESTADUAL – CIAC | |||||||||||||
POSTO FISCAL AEROPORTO PVH | 100 | 1 | R$ | 8.800,00 | MÍNIMO | R$ | 8.800,00 | R$ | 8.800,00 | R$ | 272.800,00 | ||
POSTO FISCAL DOS CORREIOS | 50 | 1 | R$ | 6.499,00 | MÍNIMO | R$ | 6.499,00 | R$ | 7.250,00 | R$ | 202.220,00 | ||
Porto Velho | |||||||||||||
AG. DE RENDAS DE ALTA FLORESTA | 50 | 1 | R$ | 6.499,00 | MÍNIMO | R$ | 6.499,00 | R$ | 7.250,00 | R$ | 202.220,00 | ||
AG. DE RENDAS DE ALTO PARAISO | 50 | 1 | R$ | 6.499,00 | MÍNIMO | R$ | 6.499,00 | R$ | 7.250,00 | R$ | 202.220,00 | ||
POSTO FISCAL AVANÇADO DE ALVORADA | 50 | 1 | R$ | 6.499,00 | MÍNIMO | R$ | 6.499,00 | R$ | 7.250,00 | R$ | 202.220,00 | ||
D’OESTE | |||||||||||||
AG. DE RENDAS / 6ª DEL. REGIONAL DA | 100 | 1 | R$ | 7.250,00 | MÍNIMO | R$ | 7.250,00 | R$ | 7.250,00 | R$ | 224.750,00 | ||
RECEITA ESTADUAL | |||||||||||||
AG. DE RENDAS DE BURITIS | 50 | 1 | R$ | 6.499,00 | MÍNIMO | R$ | 6.499,00 | R$ | 7.250,00 | R$ | 202.220,00 | ||
AG. DE RENDAS DE CACOAL / 4ª DEL. | 100 | 1 | R$ | 8.800,00 | MÍNIMO | R$ | 8.800,00 | R$ | 8.800,00 | R$ | 272.800,00 | ||
REGIONAL DA RECEITA ESTADUAL | |||||||||||||
AG. DE RENDAS DE CEREJEIRAS | 50 | 1 | R$ | 6.499,00 | MÍNIMO | R$ | 6.499,00 | R$ | 7.250,00 | R$ | 202.220,00 | ||
AG. DE RENDAS DE CHUPINGUAIA | 50 | 1 | R$ | 6.499,00 | MÍNIMO | R$ | 6.499,00 | R$ | 7.250,00 | R$ | 202.220,00 | ||
AG. DE RENDAS DE COLORADO D’OESTE | 50 | 1 | R$ | 6.499,00 | MÍNIMO | R$ | 6.499,00 | R$ | 7.250,00 | R$ | 202.220,00 | ||
AG. DE RENDAS DE COSTA MARQUES | 50 | 1 | R$ | 6.499,00 | MÍNIMO | R$ | 6.499,00 | R$ | 7.250,00 | R$ | 202.220,00 | ||
AG. DE RENDAS DE CUJUBIM | 50 | 1 | R$ | 6.499,00 | MÍNIMO | R$ | 6.499,00 | R$ | 7.250,00 | R$ | 202.220,00 | ||
AG. DE RENDAS DE ESPIGÃO D’OESTE | 50 | 1 | R$ | 6.499,00 | MÍNIMO | R$ | 6.499,00 | R$ | 7.250,00 | R$ | 202.220,00 | ||
REDE CORPORATIVA | POSTO ATENDIMENTO NA EMATER | 50 | 1 | R$ | 6.499,00 | MÍNIMO | R$ | 6.499,00 | R$ | 7.250,00 | R$ | 202.220,00 | |
SEFIN-WAN | em Extrema | ||||||||||||
AG. DE RENDAS DE GUAJARÁ MIRIM | 50 | 1 | R$ | 6.499,00 | MÍNIMO | R$ | 6.499,00 | R$ | 7.250,00 | R$ | 202.220,00 | ||
Solução de Rede | |||||||||||||
1 | Corporativa Privada da | POSTO FISCAL DE GUAJARÁ MIRIM | 50 | 1 | R$ | 6.499,00 | MÍNIMO | R$ | 6.499,00 | R$ | 7.250,00 | R$ | 202.220,00 |
Secretaria de Finanças | – SUFRAMA | ||||||||||||
AG. DE RENDAS DE JARU | 50 | 1 | R$ | 6.499,00 | MÍNIMO | R$ | 6.499,00 | R$ | 7.250,00 | R$ | 202.220,00 |
do Estado de Rondônia, | ||||||||||||||||
aqui | AG. DE RENDAS DE JI-PARANÁ / 2ª DEL. | |||||||||||||||
REGIONAL DA RECEITA ESTADUAL | 100 | 1 | R$ | 8.800,00 | MÍNIMO | R$ | 8.800,00 | R$ | 8.800,00 | R$ | 272.800,00 | |||||
AG. DE RENDAS DE MACHADINHO D’OESTE | 50 | 1 | R$ | 6.499,00 | MÍNIMO | R$ | 6.499,00 | R$ | 7.250,00 | R$ | 202.220,00 | |||||
AG. DE RENDAS DE MINISTRO XXXXXXXXX | 50 | 1 | R$ | 6.499,00 | MÍNIMO | R$ | 6.499,00 | R$ | 7.250,00 | R$ | 202.220,00 | |||||
AG. DE RENDAS DE MIRANTE DA SERRA | 50 | 1 | R$ | 6.499,00 | MÍNIMO | R$ | 6.499,00 | R$ | 7.250,00 | R$ | 202.220,00 | |||||
AG. DE RENDAS DE NOVA BRASILÂNDIA | 50 | 1 | R$ | 6.499,00 | MÍNIMO | R$ | 6.499,00 | R$ | 7.250,00 | R$ | 202.220,00 | |||||
AG. DE RENDAS DE OURO PRETO D’OESTE | 50 | 1 | R$ | 6.499,00 | MÍNIMO | R$ | 6.499,00 | R$ | 7.250,00 | R$ | 202.220,00 | |||||
AG. DE RENDAS DE PIMENTA BUENO | 50 | 1 | R$ | 6.499,00 | MÍNIMO | R$ | 6.499,00 | R$ | 7.250,00 | R$ | 202.220,00 | |||||
AG. DE RENDAS DE PRESIDENTE MÉDICI | 50 | 1 | R$ | 6.499,00 | MÍNIMO | R$ | 6.499,00 | R$ | 7.250,00 | R$ | 202.220,00 | |||||
AG. DE RENDAS DE ROLIM DE MOURA | 50 | 1 | R$ | 6.499,00 | MÍNIMO | R$ | 6.499,00 | R$ | 7.250,00 | R$ | 202.220,00 | |||||
5ª DEL. REGIONAL DA RECEITA ESTADUAL | 50 | 1 | R$ | 6.499,00 | MÍNIMO | R$ | 6.499,00 | R$ | 7.250,00 | R$ | 202.220,00 | |||||
AG. DE RENDAS DE SÃO FRANCISCO DO | 50 | 1 | R$ | 6.499,00 | MÍNIMO | R$ | 6.499,00 | R$ | 7.250,00 | R$ | 202.220,00 | |||||
GUAPORÉ | ||||||||||||||||
AG. DE RENDAS DE SÃO MIGUEL DO | 50 | 1 | R$ | 6.499,00 | MÍNIMO | R$ | 6.499,00 | R$ | 7.250,00 | R$ | 202.220,00 | |||||
GUAPORÉ | ||||||||||||||||
POSTO FISCAL WILSON SOUTO | 100 | 1 | R$ | 8.800,00 | MÍNIMO | R$ | 8.800,00 | R$ | 8.800,00 | R$ | 272.800,00 | |||||
(Entrada e Saída) | ||||||||||||||||
AG. DE RENDAS DE VILHENA / 3ª DEL. | 100 | 1 | R$ | 8.800,00 | MÍNIMO | R$ | 8.800,00 | R$ | 8.800,00 | R$ | 272.800,00 | |||||
REGIONAL DA RECEITA ESTADUAL | ||||||||||||||||
TOTAL LOTE 1 | R$ | 240.524,00 | R$ | 260.050,00 | R$ | 7.475.770,00 | ||||||||||
LOTE 2 | ||||||||||||||||
1 | SERVIÇO DE INTERNET DEDICADA Destinado a prover acesso dedicado e balanceado à Rede Mundial Internet, na modalidade terrestre, sendo as velocidades de upload e download ambas iguais a 1,0 Gbps, com segurança de perímetro, na Sede da SEFIN/RO (Av. Farquar 2986 – Edifício Rio Pacaás Novos) em Porto Velho. *** | - | 1 | R$ | 25.109,50 | MÉDIO | R$ | 25.109,50 | R$ | 8.500,00 | R$ | 761.785,00 | ||||
2 | SOLUÇÃO DE CONTROLE DE TRÁFEGO, PERÍMETRO E SEGURANÇA (FIREWALL NGFW) Destinado a dar continuidade na estrutura Segurança dos Serviços de Acesso à Rede Mundial Internet que já vem sendo utilizada, conforme condições, especificações, quantidades e exigências estabelecidas no presente Termo de Referência e seus ANEXOS, e de acordo com a regulamentação da ANATEL. *** | - | 1 | R$ | 60.500,00 | MÉDIO | R$ | 60.500,00 | R$ | 25.000,00 | R$ | 1.840.000,00 | ||||
3 | TREINAMENTO PARASOLUÇÃODE CONTROLE DE TRÁFEGOE SEGURANÇA (FIREWALL-NGFW) conforme subitem 4.6 do Termo de Referência ** | - | 1 | R$ | 21.459,00 | MÍNIMO | R$ | 21.459,00 | R$ | 21.459,00 | |||
TOTAL LOTE 2 | R$ | 107.068,50 | R$ 33.500,00 | R$ | 2.623.244,00 | ||||||||
LOTE 3 | |||||||||||||
1 | Plataforma de Serviço de Telefonia VOIP com CallManager, Contact Center e URA (Unidade de Resposta Audível) em HA. | - | 1 | R$ | 113.735,00 | MÉDIO | R$ | 113.735,00 | R$ | 3.412.050,00 | |||
2 | Entroncamento Digital E1 | - | 1 | R$ | 1.723,85 | MÉDIO | R$ | 1.723,85 | R$ | 51.715,50 | |||
3 | Serviço de Chamada Fraqueada STFC 0800 | - | 1 | R$ | 72,97 | MÉDIO | R$ | 72,97 | R$ | 2.189,10 | |||
4 | Serviço de Chamada Franqueada STFC 0800 – Tarifa Fixo-Fixo Local | - | 3000 | R$ | 0,05 | MÉDIO | R$ | 150,00 | R$ | 4.500,00 | |||
5 | Serviço de Chamada Franqueada STFC 0800 – Móvel-Fixo Local | - | 5000 | R$ | 0,46 | MÉDIO | R$ | 2.300,00 | R$ | 69.000,00 | |||
6 | Serviço de Chamada Franqueada STFC 0800 – Restrição de acesso por área abrangência | - | 1 | R$ | 72,97 | MÉDIO | R$ | 72,97 | R$ | 2.189,10 | |||
7 | Subscrição De Licença De Software Office 365 - Plano E3 Por Usuário | - | 1000 | R$ | 304,71 | MÉDIO | R$ | 304.710,00 | R$ | 9.141.300,00 | |||
8 | Subscrição De Licença De Software Office 365 – Microsoft 365 Defender – Proteção Avançada Contra Ameaças Por Usuário | - | 1000 | R$ | 94,53 | MÉDIO | R$ | 94.530,00 | R$ | 2.835.900,00 | |||
9 | Subscrição de Licença Cisco Webex Events | - | 1 | R$ | 5.288,85 | MÉDIO | R$ | 5.288,85 | R$ | 158.665,50 | |||
10 | Subscrição de Licença Cisco Webex Meet | - | 10 | R$ | 343,85 | MÉDIO | R$ | 3.438,50 | R$ | 103.155,00 | |||
11 | Terminal de Telefonia VoIP Cisco – Telefone Tipo I | - | 250 | R$ | 300,80 | MÉDIO | R$ | 75.200,00 | R$ | 2.256.000,00 | |||
12 | Terminal de Telefonia VoIP Cisco – Telefone Tipo II | - | 30 | R$ | 496,49 | MÉDIO | R$ | 14.894,70 | R$ | 446.841,00 | |||
TOTAL LOTE 3 | R$ | 616.116,84 | R$ | 18.483.505,20 |
CUSTO TOTAL DA INSTALAÇÃO + TREINAMENTO | R$ | 315.009,00 |
CUSTO TOTAL MENSAL (EXCETO TREINAMENTO, INSTAL) | R$ | 942.250,34 |
CUSTO TOTAL MENSAL + TREINAMENTO + INSTALAÇÃO | R$ | 1.257.259,34 |
CUSTO TOTAL 30 MESES + TREINAMENTO + INSTALAÇÃO | R$ | 28.582.519,20 |
OBSERVAÇÃO IMPORTANTE:
Tendo em vista as alterações no termo de referência, informamos que será anexado após o Adendo Modificador 01/2023 o Novo Termo de Referência elaborado pela SEFIN.
Em atendimento ao art. 20 do Decreto Estadual nº. 26.182/2021, e ainda, ao § 4º, do Art. 21, da Lei 8.666/93, a qual se aplica subsidiariamente a modalidade Pregão fica reaberto o prazo inicialmente estabelecido, reagendando a sessão de abertura para o dia 18 de janeiro de 2023 às 10h00min. (HORÁRIO DE BRASÍLIA - DF), no site: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx permanecendo os demais termos do edital inalterados.
Publique-se.
Porto Velho, 04 de janeiro de 2023.
Xxxxxxxx X. Ketes
Pregoeira da Equipe Beta/SUPEL Mat. 300118300
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, Pregoeiro(a), em 04/01/2023, às 12:38, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0034816258 e o código CRC 5EFD5A90.
Referência: Caso responda este(a) Adendo, indicar expressamente o Processo nº 0030.016457/2021-11 SEI nº 0034816258
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Secretaria de Estado de Finanças - SEFIN
TERMO DE REFERÊNCIA
1. IDENTIFICAÇÃO
1.1. Unidade Orçamentária: Secretaria de Estado de Finanças de Rondônia.
1.2. Departamento: Gerência de Administração e Finanças - GAF.
1.3. Requisitante: Gerência de Tecnologia da Informação e Comunicação - GETIC.
2. DA INTRODUÇÃO E BASE LEGAL
2.1. O presente Termo de Referência foi elaborado nos termos da Lei Federal 10.520/2002, aplicando-se no que couber, os dispositivos constantes na Lei 8666/93; com vistas ao Decreto Estadual nº 26.182 de 24 de Junho de 2021, que regulamentam o pregão presencial e eletrônico no âmbito do Estado de Rondônia, dentre outras normas; tendo como objetivo definir de forma clara e precisa o objeto a ser contratado, a forma de aquisição, e demais elementos que nortearão o procedimento licitatório.
3. DO OBJETO E OBJETIVO
3.1. Do Objeto
3.1.1. O objeto deste Termo de Referência é a Contratação dos seguintes itens:
3.1.1.1. Solução de Rede Corporativa Privada da Secretaria de Finanças do Estado de Rondônia, aqui denominada “Rede SEFIN-WAN” incluindo serviços associados de Gerenciamento, Suporte e Manutenção;
3.1.1.2. Contratação de Serviços de Acesso à Internet com Serviço de Proteção Contra Ataques de DDoS e Firewall - NGFW.
3.1.1.3. Contratação de Serviços Agregados:
3.1.1.4. Plataforma de Serviço de Transmissão de Voz sobre IP (VoIP), que contemple, Call Manager, Contact Center, URA (Unidade de Resposta Audível) em HA, Entroncamento Digital E1 e Serviço de Chamada Franqueada STFC 0800.
3.1.1.5. Plataforma unificada de colaboração, contemplando pacote de aplicativos para escritório com processador de texto, planilha de cálculo, banco de dados, apresentação gráfica, cliente de e-mails, entre outros.
3.1.1.6. Plataforma unificada de comunicação de videoconferência, que permita a criação de salas, criação de eventos e que também inclua a criação de salas pessoais.
3.2. Do Objetivo
3.2.1. Pretende-se com a aquisição substituir o Contrato atual, em particular a Rede Corporativa que liga a Sede da SEFIN/RO a suas demais Localidades no estado de Rondônia, que se encerrará em breve, garantindo assim o melhor cenário possível contra ataques externos e invasões promovidas por hackers, além de trazer em seu bojo um grande aumento na capacidade, disponibilidade e uma importante melhora no gerenciamento de suporte e atendimento da Rede Corporativa da SEFIN/RO aos servidores e contribuintes.
4. DAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS/QUANTIDADES DO OBJETO
REQUISITOS TÉCNICOS ESPECÍFICOS DO LOTE 1
4.1. REDE CORPORATIVA SEFIN-WAN
4.1.1. A Rede SEFIN-WAN é composta por uma rede de dados privado, dedicado e isolado de redes públicas, incluindo a rede Internet, interligando a Sede da SEFIN/RO (Ponto Concentrador) às demais Localidades listadas no ANEXO I deste Termo de Referência.
Figura 1
4.1.2. De acordo com o que estabelece o item 5 do Termo de Referência, todo tráfego da Rede WAN deverá ser hub-and-spoke, assim conforme mostra a Figura 1 acima, as conexões das Localidades Remotas no Interior do Estado de Rondônia com a Internet só se darão através do tráfego direcionado ao CPE CONCENTRADOR e posteriormente ao FIREWALL especificado no LOTE 2 e mostrado na Figura 1, e de nenhum outro modo.
4.1.3. A LICITANTE deverá comprovar através de registros de POP’s na ANATEL que possui operação no Estado de Rondonia, nas cidades de Porto Velho, Ji-Paraná e Vilhena, devendo este registro deverá constar a Razão Social e o CNPJ da Contratada;
4.1.4. DILIGÊNCIAS: Devido à questões de segurança cibernética, a SEFIN/RO se reserva o direito de realizar, a qualquer tempo, vistorias e diligencias a fim de fiscalizar o cumprimento das exigência estabelecidas neste item relativas à perfeita separação lógica da Rede SEFIN-WAN de outras redes de dados, podendo para isto solicitar à CONTRATADA que apresente documentação técnica, como mapas, endereços, diagramas de topologia e esquemas lógicos que possam auxiliar na eventual fiscalização in loco.
4.1.5. A Arquitetura da Rede SEFIN-WAN deverá ser hierárquica de 3 níveis de rede interligando o Ponto Concentrador às Localidades listadas no ANEXO I:
Link Concentrador Backbone
Links de Acesso
4.1.5.1. Link Concentrador: Anel Óptico de Topologia, formado por fibras ópticas dedicadas (escuras) ou Links Ponto a Ponto (Lan-to-Lan), instaladas entre o PoP da CONTRATADA em Porto Velho com o Ponto Concentrador da SEFIN por duas rotas não coincidentes (rotas Leste e Oeste) conforme mostra a Figura 1.
4.1.5.2. No Ponto Concentrador, cada rota da conexão deverá ser ligada ao Roteador Concentrador correspondente, promovendo a redundância completa da conexão (Figura 2 abaixo).
4.1.5.3. As conexões ópticas do Link Concentrador deverão ser com interfaces padrão SPF+, 10GBASE, dependendo das distancias envolvidas e a capacidade efetiva transmitida em cada rota deverá ser de 2 Gbps. A taxa de transmissão deverá sempre estar disponível na totalidade do fluxo contratado.
4.1.5.4. Backbone: O dimensionamento do Backbone deverá levar em consideração o fator de sobretaxação de 1:1 (ou seja, sem sobretaxação) que é obtido com a somatória das bandas a serem fornecidas nas Localidades do ANEXO I (2 Gbps).
4.1.5.5. Links de Acesso: Interligam os PoP’s da CONTRATADA nas cidades listadas no ANEXO I às Localidades da SEFIN/RO presentes nessas cidades por meio de fibras ópticas em conexões ponto-a-ponto entre o PoP e a(s) Localidade(s) daquela cidade com interfaces padrão Ethernet IEEE 802.3 (Lan-to-Lan) ou uma Rede DMVPN/SDWAN sobre a tecnologia de acesso IP com tunelamento IPSEC.
4.1.5.6. Excepcionalmente, e dependendo das justificativas e da aprovação da SEFIN/RO, poderão ser utilizados radioenlaces dedicados nos Links de Acesso operando nas faixas licenciadas de 6,5 GHz a 15 GHz, desde que não ultrapasse 10% do projeto de entrega.
4.1.5.7. Nos POSTOS FISCAIS presentes na Listagem do ANEXO I, seus links de acesso deverão ser redundantes entre o PoP da CONTRATADA e os Postos mencionados.
4.1.6. CPE’s (Customer Premises Equipment): Os Equipamentos Instalados nas Localidades (CPE’s), que farão a interface dos Links de Acesso e Link Concentrador com os “Cores” das Redes Locais das Localidades, deverão todos estar contidos em racks padrão 19” de 12U ou 36U fornecidos e instalados pela CONTRATADA nos locais designados pela SEFIN/RO.
4.1.6.1. Deverão ser considerados 3 (três) tipos de CPE’s, de acordo com a Localidade da SEFIN/RO presente na Listagem do ANEXO I:
CPE do PONTO CONCENTRADOR
CPE’s das AGÊNCIAS E DELEGACIAS REGIONAIS e CPE’s dos POSTOS FISCAIS
4.1.6.2. As Figuras 2, 3 e 4 contém a representação gráfica dos “bay-faces” dos 3 tipos de CPE’s mencionados acima:
4.1.6.3. A Alimentação dos ativos dos CPE’s deverá ser em corrente continua de 24 ou 48 volts, ou serem fornecidos com fonte de alimentação AC de 127/220V, com proteções de entrada AC e disjuntores, fornecida por retificador com 2 UR (Unidades Retificadoras) no Ponto Concentrador e com 1 UR (Podendo ser utilizado Nobreak) nas demais Localidades, conforme mostra a Figura 5:
4.1.6.4. Com relação às voltagens e equipamentos de alimentação de corrente continua de 24/48 VCC (CPE’s, Retificadores e Bancos de Baterias GEL) mencionados nos itens 4.1.5 e 4.2 acima, esses poderão ser substituídos por alimentação 110/220VCA fornecida por Nobreaks On-Line de do mínimo 1kVA dotados de bateria externa GEL de no mínimo 60AH, no caso em que sejam fornecidos CPE Concentradores ou CPE Acesso utilizando alimentação de 110/220 VCA.
4.1.6.5. Nos POSTOS FISCAIS, que possuem Links de Acesso redundantes por rotas não coincidentes (Vilhena e Guajará-Mirim), deverão existir dois CPE’s cada um ligado a uma das rotas, da mesma forma como deve ser feita no Ponto Concentrador.
4.1.6.6. Nos POSTOS FISCAIS, que possuem Links de Acesso duplicados por rotas não coincidentes (Vilhena e Guajará-Mirim), deverão existir dois roteadores cada um ligado a uma das rotas, da mesma forma como deve ser feita no Ponto Concentrador.
4.2. REQUISITOS MÍNIMOS DOS CPE
4.2.1. Os Roteadores fornecidos deverão possuir todas as funções necessárias para o perfeito atendimento dos requisitos dos serviços expostos neste Termo de Referência.
4.2.2. A REDE SEFIN-WAN deverá ser mantida logicamente independente e isolada de qualquer outra rede, em especial do ambiente público da Internet e do tráfego dos demais usuários que compartilham a infraestrutura e os ativos de rede da Contratada, utilizando para esse fim técnicas do protocolo VPN/MPLS ou VPN IPSec.
4.2.3. Para isso, os roteadores devem implementar o isolamento do tráfego na camada 3 do Modelo OSI, por meio de VPN criptografadas interligando as dependências da SEFIN/RO, nas localidades referidas no ANEXO I, aos Concentradores.
4.2.4. As garantias de isolamento de tráfego da SEFIN/RO deverão ser implementadas fim-a-fim
4.2.5. A criação de VPN por meio do protocolo MPLS deverá estar em conformidade com as RFC’s (Request for Comments) 2547 e 3031.
4.2.6. A criação de VPN por meio do protocolo IPSEC deverá estar em conformidade, preferencialmente, com as normas RFC’s (Request for Comments) 6071, 4302 e 4303.
4.2.7. Para evitar que intrusos tentem se passar por membros na VPN, a adição do label (identificador) MPLS ao pacote a ser transmitido deverá ocorrer exclusivamente na porta de entrada do roteador de borda ou acesso da rede, devendo ser descartado todo e qualquer pacote que já apresente esse label marcado.
4.2.8. Os roteadores devem permitir a classificação de diferentes tipos de serviço de acordo com os padrões das RFCs 2474.
4.2.9. A Contratada deverá garantir que, a partir do início oficial de operação da Rede, todo o tráfego gerado pelos tipos de serviço classificados conforme definição do item acima seja automaticamente priorizado;
4.2.10. Durante a vigência do Contrato, e sem quaisquer ônus adicionais para a SEFIN/RO, poderá ser solicitada nova configuração dos mecanismos de classificação, através da inclusão de novos tipos de serviços identificados durante a vigência contratual, que a Contratada deverá realizar no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas.
4.2.11. Desempenho
a) Devem possuir capacidade encaminhamento de tráfego de no mínimo 80% da velocidade contratada na Localidade
4.2.12. Conectividade
a) Roteadores de Acesso para links de 50Mbps: Devem possuir, no mínimo, 01 porta SFP;
b) Roteador de Acesso para link de 100Mbps: Deve possuir, no mínimo, 02 portas SFP;
c) Roteadores Concentradores: Devem possuir, no mínimo, 02 portas SFP+, 04 portas SFP.
4.2.13. Alimentação
a) Os equipamentos devem ser alimentados diretamente na tensão contínua de 24/48 VCC sem conversores ou adaptadores de voltagem, ou serem fornecidos com fonte de alimentação AC de 127/220V.
b) Devem vir acompanhados de todos os itens necessários para sua instalação elétrica e perfeito funcionamento.
c) Os equipamentos devem ser homologados pela ANATEL, em conformidade com as especificações do edital.
4.2.14. Camada de enlace
a) Permitir a criação de VLANs, conforme especificação 802.1q.
b) Permitir a criação de links agregados e dinâmicos, conforme especificação 802.3ad
c) Permitir a inserção de registros estáticos na tabela de endereços da camada de enlace.
4.2.15. Camada de rede
4.2.15.1. Deve possuir os protocolos WANs necessários a implementação do serviço contratado;
4.2.15.2. Deve possuir suporte aos protocolos LAN: Ipv4, Ipv6 e listas de acesso que possam ser construídas baseadas em:
a) Endereços IP de origem e destino;
b) Portas TCP e UDP de origem e destino;
c) Código e tipo de pacote ICMP (ICMP code e ICMP type);
d) Campo IP Precedence;
e) Protocolo IP;
f) Flags TCP;
g) IP Options;
4.2.15.3. Devem Implementar protocolo DHCP atribuindo e gerenciando os IP’s na rede local ( RFC 3046, RFC 2131, RFC 3315, RFC 3633).
4.2.15.4. Devem prover suporte ao protocolo de redundância VRRP (Virtual Router Redundancy Protocol) conforme RFC 2338.
4.2.15.5. Os roteadores deverão suportar o protocolo MPLS de acordo com as RFC’ s 3036 e 5036.
4.2.15.6. Os roteadores deverão suportar o protocolo VPLS de acordo com as RFC’ s 4761, 4623 e 4447.
4.2.15.7. Além do MPLS, devem suportar os protocolos de roteamento: OSPF e BGP.
4.2.16. Multicast
a) Implementar mecanismo de controle de multicast através de IGMPv1, IGMPv2 e IGMPv3, conforme especificações RFC 1112, RFC 2236 e RFC3376, respectivamente.
b) Implementar o protocolo de roteamento PIM (Protocol Independent Multicast), conforme especificação RFC4601.
4.2.17. QoS
a) Possibilitar a priorização de quadros Ethernet conforme especificação IEEE 802.1p (COS).
b) Possibilitar a priorização de pacotes de acordo com o conteúdo do campo Type of Service do protocolo IP, conforme especificação RFC 791.
c) Possibilitar a priorização de pacotes de acordo com o conteúdo do campo Differentiated Services Field do protocolo IP, conforme especificação
RFC 2474.
d) Possibilitar a Classificação e Reclassificação baseadas em endereço Ipv4 e Ipv6 de origem/destino, portas TCP e UDP de origem e destino,
endereços MAC de origem e destino.
Segurança
a) Possibilitar filtragem de pacotes através de listas de controle de acesso baseadas, no mínimo, nas seguintes informações: endereço da camada de rede (Ipv4 e Ipv6) e portas da camada de transporte.
b) Implementar mecanismo que permita a prevenção e a detecção de ataques do tipo ARP Spoofing
4.2.18. Sistema Operacional
a) O sistema operacional de todos os roteadores deve ser modular, com separação entre plano de controle e de encaminhamento (forwarding), sendo este último desempenhado por hardware dedicado e distribuido.
b) Deve permitir a atualização do sistema operacional e dos seus módulos.
c) Deve ser fornecido com a última versão do sistema operacional disponível.
4.2.19. Gerência
a) Possuir interface CLI (Command Line Interface);
b) Implementar funcionalidade de auxílio ao usuário, auto completando comandos;
c) Possuir interface serial, padrão RS-232, para acesso ao shell do sistema;
d) Implementar protocolo SSHv2 para acesso ao shell do sistema, conforme especificação RFC 4251;
e) Implementar protocolo TELNET para acesso ao shell do sistema, conforme especificação RFC854;
f) Implementar protocolo TFTP para transferência de arquivos, conforme especificação RFC783;
g) Implementar protocolo cliente NTP ou SNTP (Simple Network Time Protocol), conforme especificação RFC4330;
h) Implementar o protocolo cliente SYSLOG, conforme especificação RFC 5424;
i) Permitir o download e upload do conjunto de configurações do sistema;
j) Possuir base de dados local de usuários para autenticação no sistema;
k) Implementar protocolo cliente RADIUS para autenticação no sistema, conforme especificação RFC2865.
4.2.20. Monitoramento
a) Implementar os protocolos SNMPv1, SNMPv2 e SNMPv3, conforme especificações RFC 1157, RFC 1441 e RFC 2571, respectivamente;
b) Realizar coleta de informações de fluxos que circulam pelo equipamento, e exportar os dados resultantes para um servidor de análise utilizando um protocolo padrão de mercado, como IPFIX, Netflow ou Jflow;
c) Deve ser possível obter no mínimo as seguintes informações de cada fluxo:
I - IP de origem/destino;
II - Parâmetro “protocol type” do cabeçalho IP; III - Porta TCP/UDP de origem/destino;
IV - Interface de entrada do tráfego;
V - Deve ser possível especificar o uso de tal funcionalidade somente para tráfego de entrada, somente para tráfego de saída (e também para ambos os sentidos simultaneamente) em uma dada interface do roteador;
VI - Deve responder a pacotes para teste e monitoramento de parâmetros de qualidade e nível de serviço dos links. Deverão ser suportadas no mínimo as seguintes operações de teste: ICMP echo, TCP connect e UDP echo.
4.2.21. Conformidade
a) Os equipamentos devem possuir certificado de homologação emitidos pela ANATEL.
4.2.22. Documentação
a) Devem vir acompanhados de documentação técnica que permita a configuração básica e a configuração avançada do equipamento, a qual descrever de forma detalhada todos os comandos que estão disponíveis para execução via interface de linha de comando.
4.2.23. Com relação às voltagens e equipamentos de alimentação de corrente continua de 24/48 VCC (Roteadores, Retificadores e Bancos de Baterias GEL) mencionados nos itens 4.1.5 e 4.2 acima, esses poderão ser substituídos por alimentação 110/220VCA fornecida por Nobreaks On-Line de do mínimo 1kVA dotados de bateria externa GEL de no mínimo 60AH, no caso em que sejam fornecidos Roteadores Concentradores ou de Acesso alimentados por 110/220 VCA.
4.3. DA DEFINIÇÃO DA CAMADA LÓGICA DA REDE SEFIN-WAN
4.3.1. A definição dos parâmetros do protocolo MPLS ou semelhante a ser utilizado pela Rede SEFIN-WAN e dos tipos de tráfego, suas prioridades, reserva de banda e qualquer outro parâmetro de configuração da rede deverá ser definida ou modificada a pedido da SEFIN/RO a qualquer momento e de acordo com suas necessidades, durante toda a execução do Contrato, e implementada pela CONTRATADA no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas consecutivas, contadas a partir de sua solicitação.
4.3.2. Todos os parâmetros da camada lógica da Rede SEFIN-WAN suportados pelos roteadores fornecidos poderão ser definidos, por exemplo: protocolos de roteamento dinâmico, larguras de banda para cada classe de trafego, regras de QoS para cada nível de serviço, SNMP, regras de segurança, ACL’s, tabelas de roteamento para cada nível de serviço, entre outros, deverão ser todos configurados pela CONTRATADA de acordo com as instruções recebidas do Gestor do Contrato da SEFIN/RO.
4.3.3. Aspectos Mandatórios de Segurança:
4.3.3.1. A CONTRATADA deverá aplicar, no momento da entrega da Rede SEFIN-WAN, nos seus roteadores e em outros equipamentos, implementações de segurança tais como: autenticação para acesso, controle de acesso aos dispositivos e listas de acesso.
4.3.3.2. O protocolo para monitoramento configurado nos ativos de rede deverá ser SNMP v3, que requer autenticação e dá um nível de segurança maior que as versões anteriores.
4.3.3.3. O acesso remoto aos dispositivos deverá ser realizado somente via protocolo de acesso remoto criptografado (SSH versão 2).
4.3.3.4. Deverá ser empregado um esquema de autenticação no nível de protocolo de roteamento, para evitar que roteadores não autorizados injetem ou descubram rotas da Rede da SEFIN/RO.
4.3.3.5. A CONTRATADA deverá configurar, de maneira adequada, os ativos de rede para habilitar o log dos eventos, tais como conexões externas e registros de utilização de serviços (arquivos transferidos via FTP, acessos a páginas web de configuração e tentativas de login não autorizado).
4.3.3.6. A CONTRATADA deverá aplicar e manter atualizados os patches de segurança nos seus roteadores e em outros equipamentos fornecidos.
4.3.3.7. Todos os roteadores da Rede SEFIN-WAN devem estar com o horário sincronizado via NTP ou SNTP, apontando para um servidor aprovado pela SEFIN/RO.
REQUISITOS TÉCNICOS ESPECÍFICOS DO LOTE 2
4.4. SERVIÇO DE INTERNET DEDICADA
4.4.1. Destinado a prover acesso dedicado e balanceado à Rede Mundial Internet, na modalidade terrestre, sendo as velocidades de upload e download ambas iguais a 1,0 Gbps, na Sede da SEFIN/RO (Av. Farquar 2986 – Edifício Rio Pacaás Novos) em PortoVelho.
4.4.2. Descrição geral: O link de acesso à internet deverá ser fornecido para uso exclusivo da SEFIN/RO com velocidades de upload e download ambas iguais a 1,0 Gbps para uso ilimitado, por meio terrestre e infraestrutura de fibra óptica, com suporte a aplicações TCP/IP, devendo a CONTRATADA garantir os parâmetros solicitados fim a fim, não sendo admitido nenhum tipo de compartilhamento (oversubscription) com outros clientes;
4.4.3. A CONTRATADA deverá garantir 100% (cem por cento) da banda contratada;
4.4.4. A CONTRATADA deve disponibilizar pelo menos um Centro Operacional de Segurança (ou SOC – Security Operations Center) no Brasil, com equipe especializada em monitoramento, detecção e mitigação de ataques, com opção de atendimento através de telefone 0800, correio eletrônico, em idioma português brasileiro, durante as 24 (vinte e quatro) horas do dia, nos 7 (sete) dias da semana, no período de vigência contratual;
4.4.5. A CONTRATADA, para fins de fornecimento dos links de acesso à Internet, deverá ser um provedor de backbone, devendo este ser um AS (Autonomous System) do protocolo BGP (Border Gateway Protocol) registrado;
4.4.6. A Contratada deverá possuir backbone IP, próprio ou de terceiro contratado para seu uso, com saída internacional com capacidade de, no mínimo, 10 (dez) Gbps. Essa saída deverá ser composta por uma ou mais conexões ponto-a-ponto entre o backbone IP da Contratada e do AS remoto, sem backbones intermediários;
4.4.7. A Contratada deverá possuir backbone IP, próprio ou de terceiro contratado para seu uso, com saída com destino direto para no mínimo outros 2 (dois) backbones distintos do Brasil (AS’s distintos), cada qual com capacidade de, no mínimo, 5 (cinco) Gbps. Essas saídas deverão ser compostas por uma ou mais conexões entre o AS da Contratada e os AS’s remotos;
4.4.8. A CONTRATADA deverá permitir, se demandado pelo Órgão a seu exclusivo critério e a qualquer tempo ao longo da vigência contratual, a publicação e o roteamento, dentro da rede da CONTRATADA, de AS (Autonomous System) e blocos de endereços IP a serem fornecidos pelo Órgão;
4.4.9. A CONTRATADA deverá fornecer, para uso exclusivo do Órgão, blocos de Ips válidos (roteáveis pela Internet com /24 com 254 IP’s, esses IP’s deveram constar na proposta técnica, contínuos e fixos, ou custear as despesas para obtenção do ASN próprio mantendo um /26 até a obtenção dos IP's próprios para o Órgão;
4.4.10. Os endereços deverão estar reservados e sempre disponíveis, ainda que não sejam utilizados de imediato pela SEFIN/RO;
4.4.11. Os endereços IP disponibilizados pela CONTRATADA não deverão ser de mesmo bloco utilizado pelos usuários de Ips dinâmicos ou terem sido anteriormente de blocos de endereços IP utilizados para este fim;
4.4.12. Não serão aceitos blocos de endereços IP relacionados em blacklists, como IPs suspeitos de origem de spam ou algo similar como sites maliciosos;
4.4.13. O serviço deverá ser disponibilizado com o fornecimento, a instalação, a configuração e a manutenção do link, bem como dos equipamentos de roteamento (CPE’s) e transmissão de dados fornecidos pela CONTRATADA;
4.4.14. O link dedicado a ser fornecido deverá trafegar em um único meio físico, finalizando em uma única interface, evitando-se, deste modo, a agregação de vários links com taxas de transferências inferiores ao contratado;
4.4.15. Todo o fornecimento e instalação dos materiais e equipamentos necessários à prestação dos serviços ficará a cargo da CONTRATADA, não acarretando ônus adicional à SEFIN/RO, devendo todos os custos de implantação estarem agregados ao valor contido na proposta;
4.4.16. Logo, deverão estar incluídos na solução todos os recursos de conectividade, tais como: modems, conversores, roteadores e outros correlatos, bem como a infraestrutura para instalação dos equipamentos de transmissão necessários à prestação dosserviços;
4.4.17. Todos os acessórios e interfaces, ainda que não mencionados, porém, necessários à composição da solução ou atendimento de qualquer funcionalidade e configuração, deverão estar incluídos na proposta, sem implicação de ônus adicionais para a contratante;
4.4.18. Todos os equipamentos necessários à prestação dos serviços serão fornecidos pela CONTRATADA, em regime de comodato;
4.4.19. Os recursos de hardware e software dos equipamentos envolvidos devem ser atualizados, sem ônus para a SEFIN/RO, durante a vigência do contrato;
4.4.20. Sempre que houver lançamento de nova versão estável de sistema operacional e ou firmware que faça correções de segurança dos equipamentos fornecidos, a CONTRATADA deverá providenciar as devidas atualizações com prévia aprovação da SEFIN/RO, sem ônus adicional;
4.4.21. O link de internet dedicado deverá possuir um link de backup, em que o seu caminho físico que chega à instituição CONTRATANTE, deverá ser distinto do link principal.
4.4.22. A CONTRATADA deverá instalar pelo menos 2 CPE/Roteador, na estrutura de comunicação dos links Principal e Backup. Estes devem estar em HA (High Availability).
4.4.23. A conexão do link de backup deve suportar 70% (setenta por cento) da velocidade do link principal.
4.4.24. A conexão dos links principal e backup deve estar configurada em “fail over”, onde se faz transferência automática de comunicação para o link de backup, em caso de falha do link principal.
4.4.25. Durante a execução do serviço, a CONTRATADA deverá obedecer aos seguintes níveis de serviço:
Disponibilidade mínima mensal de 99,40%; Taxa de erros máxima admitida de 2%;
Latência máxima entre o acesso e o backbone da CONTRATADA de 80 ms.
4.4.26. Qualquer interrupção nos serviços ou violação dos valores limite acima será considerada como INDISPONIBILIDADE ficando a CONTRATADA sujeita a multa e/ou glosas a serem aplicadas conforme os termos do Contrato;
4.4.27. A disponibilidade do link indicará o percentual de tempo, durante o período de 1 (um) mês de operação, em que o link permanece em condições normais de funcionamento;
4.4.28. O link será considerado indisponível a partir do início de uma interrupção registrada pelo Sistema de Monitoramento da SEFIN/RO, ou a partir da comunicação de interrupção, até o restabelecimento do serviço às condições normais de operação;
4.4.29. A solução deve implementar mecanismos capazes de detectar e mitigar todos e quaisquer ataques que façam o uso não autorizado de recursos de rede, incluindo, mas não se restringindo os seguintes: Ataques de inundação (Bandwidth Flood), incluindo Flood de UDP e ICMP; Ataques à pilha TCP, incluindo mal-uso das Flags TCP, ataques de RST e FIN, SYN Flood e TCP Idle Resets; Ataques que utilizam Fragmentação de pacotes, incluindo pacotes IP, TCP e UDP; Ataques de Botnets, Worms e ataques que utilizam falsificação de endereços IP origem (IP Spoofing).
4.5. ESPECIFICAÇÕES DO SERVIÇO DE SEGURANÇA PARA PREVENÇÃO DE ATAQUES DDOS NO BACKBONE
4.5.1. A Contratada deverá disponibilizar em seu backbone, proteção contra ataques de negação de serviço, evitando assim a saturação da banda da Internet e indisponibilidade dos serviços em momentos de ataques DOS (Denial of Service) e DDOS (Distributed Denial of Service);
4.5.2. A técnica ANTI-DDOS utilizada deverá ser por métrica de volumetria, assim a contratada deverá enviar junto com a proposta técnica, qual a estratégia utilizada para mitigação de ataques DDOS sobre o circuito de dados.
4.5.3. A solução ANTI-DDOS deverá prover o serviço de mitigação de ataques de negação de serviço (DoS – Denial of Service) para o circuito de conectividade IP dedicada à Internet, sejam eles distribuídos (DDoS – Distributed Denial of Service) ou não;
4.5.4. A Contratada deve possuir e disponibilizar no mínimo 2 (dois) centros de limpeza nacional cada um com capacidade de mitigação de no mínimo 40Gbps e no mínimo 1 (um) centro de limpeza internacional com capacidade de mitigação de no mínimo 80Gbps.
4.5.5. Não haverá taxa adicional para a por volume de mitigação de ataques (DDoS – Distributed Denial of Service) nos IP’s monitorados;
4.5.6. O ataque deve ser mitigado separando o tráfego legítimo do malicioso, de modo que os serviços de Internet providos pelo cliente continuem disponíveis;
4.5.7. A limpeza do tráfego deverá ser seletiva e atuar somente sobre os pacotes destinados ao IP atacado, todo tráfego restante não deverá sofrer nenhuma forma de limpeza ou desvio;
4.5.8. A solução deve possuir mecanismos para filtragem de pacotes anômalos, garantindo a validade das conexões, sem efetuar qualquer limitação com base no número de sessões ou de pacotes por endereço, de modo a evitar o bloqueio de usuários legítimos;
4.5.9. A Contratada deve tomar todas as providências necessárias para recompor a disponibilidade do link em caso de incidentes de ataques de DDoS, recuperando o pleno funcionamento do mesmo;
4.5.10. Para a mitigação dos ataques o tráfego só deverá ser encaminhado para limpeza fora do território brasileiro nos casos em que os centros nacionais não suportarem a capacidade de mitigação e a demanda de ataques, no restante os ataques de origem nacional deverão ser tratados nos centros nacionais e os de origem internacional nos centros internacionais;
4.5.11. O envio de tráfego para mitigação em centros internacionais deverá ser justificado em relatório.
4.5.12. Nos períodos de ataque a latência do circuito deverá ser de no máximo 100 ms (milissegundos) quando a mitigação se originar dos centros de limpeza nacionais e de no máximo 250 ms (milissegundos) quando se originar do(s) centro(s) internacionais.
4.5.13. A solução deverá possuir funcionalidades de monitoramento, detecção e mitigação de ataques, mantidas em operação ininterrupta durante as 24 (vinte e quatro) horas do dia, nos 7 (sete) dias da semana, no período de vigência contratual;
4.5.14. A análise realizada para fins da solução deverá ser passiva sem utilização de elementos da rede da contratante para coleta dos dados a serem analisados;
4.5.15. A mitigação de ataques deve ser baseada em arquitetura na qual há o desvio de tráfego suspeito comandado pelo equipamento de monitoramento, por meio de alterações do plano de roteamento;
4.5.16. A solução deve manter uma lista dinâmica de endereços IP bloqueados, retirando dessa lista os endereços que não enviarem mais requisições maliciosas após um período de tempo considerado seguro por um determinado cliente;
4.5.17. A solução deve suportar a mitigação automática de ataques, utilizando múltiplas técnicas como White Lists, Black Lists, limitação de taxa, técnicas desafio-resposta, descarte de pacotes malformados, técnicas de mitigação de ataques aos protocolos HTTP/HTTPS, DNS, VPN, FTP, NTP, UDP, ICMP, correio eletrônico, bloqueio por localização geográfica de endereços IP, dentre outras;
4.5.18. A solução deve implementar mecanismos capazes de detectar e mitigar todos e quaisquer ataques que façam o uso não autorizado de recursos de rede, para protocolo IPv4, incluindo, mas não se restringindo aos seguintes:
a) Ataques de inundação (Bandwidth Flood), incluindo Flood de UDP e ICMP;
b) Ataques à pilha TCP, incluindo mal-uso das Flags TCP, ataques de RST e FIN, SYN Flood e TCP Idle Resets;
c) Ataques que utilizam Fragmentação de pacotes, incluindo pacotes IP, TCP e UDP;
d) Ataques de Botnets, Worms e ataques que utilizam falsificação de endereços IP origem (IP Spoofing);
e) Em nenhum caso será aceito bloqueio de ataques de DOS e DDOS por ACLs em roteadores de bordas da contratada;
4.5.19. Caso o volume de tráfego do ataque ultrapasse as capacidades de mitigação especificadas ou sature as conexões do AS, devem ser tomadas contramedidas tais como aquelas que permitam o bloqueio seletivo por blocos de IP de origem no AS pelo qual o ataque esteja ocorrendo, utilizando técnicas como Remote Triggered Black Hole;
4.5.20. Realizar a comunicação da ocorrência do ataque à Contratante imediatamente após a detecção;
4.5.21. A solução deve permitir a proteção, no mínimo, do tráfego dos serviços web (HTTP/HTTPS), DNS, VPN, FTP e correio eletrônico;
4.5.22. Outras configurações deverão ser possíveis, como exemplo monitoração de um cliente por sub-interface no PE;
4.5.23. A Contratada deverá disponibilizar relatórios mensais de mitigação de ataques, contendo no mínimo horário de início do ataque, horário de início de ação de mitigação, horário de sucesso da mitigação e horário de fim do ataque. Em conjunto com o relatório mensal relatórios dinâmicos deverão ser disponibilizados em até 48 horas após um ataque por solicitação da CONTRATANTE.
4.5.24. Em nenhum caso será aceito bloqueio de ataques de DOS e DDOS por ACLs em roteadores de bordas da contratada;
4.5.25. A Contratada deverá comprovar por meio de Atestado de Capacidade Técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, declarando ter a empresa licitante fornecido ou estarem fornecendo serviço de limpeza contra ataques DDOS (Distributed Denial of Service).
4.5.26. A Contratada deverá apresentar relatório analítico, enviado mensalmente ao cliente;
4.5.27. A Contratada deverá disponibilizar 02 (dois) Centro Operacional de Segurança no Brasil, com equipe especializada em monitoramento, detecção e mitigação de ataques, em idioma português brasileiro, durante as 24 (vinte e quatro) horas do dia, nos 7 (sete) dias da semana, no período de vigência contratual;
4.5.28. A Contratada terá no máximo 15 minutos para iniciar a mitigação de ataques de DOS e DDOS;
4.5.29. Os serviços ofertados deverão operar no regime 24x7 (vinte e quatro horas por dia, sete dias por semana);
4.5.30. O backbone IP do provedor deve ter saída com destino direto a outros provedores de backbone IP Nacionais de nível Tier 1, 2 e 3, com banda de 100 Gbps no mínimo.
4.6. ESPECIFICAÇÕES DO SERVIÇO DE SEGURANÇA PARA PREVENÇÃO DE ATAQUES DDOS NO BACKBONE
4.6.1. A Contratada deverá disponibilizar em seu backbone, proteção contra ataques de negação de serviço, evitando assim a saturação da banda da Internet e indisponibilidade dos serviços em momentos de ataques DOS (Denial of Service) e DDOS (Distributed Denial of Service);
4.6.2. A técnica ANTI-DDOS utilizada deverá ser por métrica de volumetria, assim a contratada deverá enviar junto com a proposta técnica, qual a estratégia utilizada para mitigação de ataques DDOS sobre o circuito de dados.
4.6.3. A solução ANTI-DDOS deverá prover o serviço de mitigação de ataques de negação de serviço (DoS – Denial of Service) para o circuito de conectividade IP dedicada à Internet, sejam eles distribuídos (DDoS – Distributed Denial of Service) ou não;
4.6.4. A Contratada deve possuir e disponibilizar no mínimo 2 (dois) centros de limpeza nacional cada um com capacidade de mitigação de no mínimo 40Gbps e no mínimo 1 (um) centro de limpeza internacional com capacidade de mitigação de no mínimo 80Gbps.
4.6.5. Não haverá taxa adicional para a por volume de mitigação de ataques (DDoS – Distributed Denial of Service) nos IP’s monitorados;
4.6.6. O ataque deve ser mitigado separando o tráfego legítimo do malicioso, de modo que os serviços de Internet providos pelo cliente continuem disponíveis;
4.6.7. A limpeza do tráfego deverá ser seletiva e atuar somente sobre os pacotes destinados ao IP atacado, todo tráfego restante não deverá sofrer nenhuma forma de limpeza ou desvio;
4.6.8. A solução deve possuir mecanismos para filtragem de pacotes anômalos, garantindo a validade das conexões, sem efetuar qualquer limitação com base no número de sessões ou de pacotes por endereço, de modo a evitar o bloqueio de usuários legítimos;
4.6.9. A Contratada deve tomar todas as providências necessárias para recompor a disponibilidade do link em caso de incidentes de ataques de DDoS, recuperando o pleno funcionamento do mesmo;
4.6.10. Para a mitigação dos ataques o tráfego só deverá ser encaminhado para limpeza fora do território brasileiro nos casos em que os centros nacionais não suportarem a capacidade de mitigação e a demanda de ataques, no restante os ataques de origem nacional deverão ser tratados nos centros nacionais e os de origem internacional nos centros internacionais;
4.6.11. O envio de tráfego para mitigação em centros internacionais deverá ser justificado em relatório.
4.6.12. Nos períodos de ataque a latência do circuito deverá ser de no máximo 100 ms (milissegundos) quando a mitigação se originar dos centros de limpeza nacionais e de no máximo 250 ms (milissegundos) quando se originar do(s) centro(s) internacionais.
4.6.13. A solução deverá possuir funcionalidades de monitoramento, detecção e mitigação de ataques, mantidas em operação ininterrupta durante as 24 (vinte e quatro) horas do dia, nos 7 (sete) dias da semana, no período de vigência contratual;
4.6.14. A análise realizada para fins da solução deverá ser passiva sem utilização de elementos da rede da contratante para coleta dos dados a serem analisados;
4.6.15. A mitigação de ataques deve ser baseada em arquitetura na qual há o desvio de tráfego suspeito comandado pelo equipamento de monitoramento, por meio de alterações do plano de roteamento;
4.6.16. A solução deve manter uma lista dinâmica de endereços IP bloqueados, retirando dessa lista os endereços que não enviarem mais requisições maliciosas após um período de tempo considerado seguro por um determinado cliente;
4.6.17. A solução deve suportar a mitigação automática de ataques, utilizando múltiplas técnicas como White Lists, Black Lists, limitação de taxa, técnicas desafio-resposta, descarte de pacotes malformados, técnicas de mitigação de ataques aos protocolos HTTP/HTTPS, DNS, VPN, FTP, NTP, UDP, ICMP, correio eletrônico, bloqueio por localização geográfica de endereços IP, dentre outras;
4.6.18. A solução deve implementar mecanismos capazes de detectar e mitigar todos e quaisquer ataques que façam o uso não autorizado de recursos de rede, para protocolo IPv4, incluindo, mas não se restringindo aos seguintes:
a) Ataques de inundação (Bandwidth Flood), incluindo Flood de UDP e ICMP;
b) Ataques à pilha TCP, incluindo mal-uso das Flags TCP, ataques de RST e FIN, SYN Flood e TCP Idle Resets;
c) Ataques que utilizam Fragmentação de pacotes, incluindo pacotes IP, TCP e UDP;
d) Ataques de Botnets, Worms e ataques que utilizam falsificação de endereços IP origem (IP Spoofing);
e) Em nenhum caso será aceito bloqueio de ataques de DOS e DDOS por ACLs em roteadores de bordas da contratada;
4.6.19. Caso o volume de tráfego do ataque ultrapasse as capacidades de mitigação especificadas ou sature as conexões do AS, devem ser tomadas contramedidas tais como aquelas que permitam o bloqueio seletivo por blocos de IP de origem no AS pelo qual o ataque esteja ocorrendo, utilizando técnicas como Remote Triggered Black Hole;
4.6.20. Realizar a comunicação da ocorrência do ataque à Contratante imediatamente após a detecção;
4.6.21. A solução deve permitir a proteção, no mínimo, do tráfego dos serviços web (HTTP/HTTPS), DNS, VPN, FTP e correio eletrônico;
4.6.22. Outras configurações deverão ser possíveis, como exemplo monitoração de um cliente por sub-interface no PE;
4.6.23. A Contratada deverá disponibilizar relatórios mensais de mitigação de ataques, contendo no mínimo horário de início do ataque, horário de início de ação de mitigação, horário de sucesso da mitigação e horário de fim do ataque. Em conjunto com o relatório mensal relatórios dinâmicos deverão ser disponibilizados em até 48 horas após um ataque por solicitação da CONTRATANTE.
4.6.24. Em nenhum caso será aceito bloqueio de ataques de DOS e DDOS por ACLs em roteadores de bordas da contratada;
4.6.25. A Contratada deverá comprovar por meio de Atestado de Capacidade Técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, declarando ter a empresa licitante fornecido ou estarem fornecendo serviço de limpeza contra ataques DDOS (Distributed Denial of Service).
4.6.26. A Contratada deverá apresentar relatório analítico, enviado mensalmente ao cliente;
4.6.27. A Contratada deverá disponibilizar 02 (dois) Centro Operacional de Segurança no Brasil, com equipe especializada em monitoramento, detecção e mitigação de ataques, em idioma português brasileiro, durante as 24 (vinte e quatro) horas do dia, nos 7 (sete) dias da semana, no período de vigência contratual;
4.6.28. A Contratada terá no máximo 15 minutos para iniciar a mitigação de ataques de DOS e DDOS;
4.6.29. Os serviços ofertados deverão operar no regime 24x7 (vinte e quatro horas por dia, sete dias por semana);
4.6.30. O backbone IP do provedor deve ter saída com destino direto a outros provedores de backbone IP Nacionais de nível Tier 1, 2 e 3, com banda de 100 Gbps no mínimo.
4.7. REQUISITOS TÉCNICOS ESPECÍFICOS DO GERENCIAMENTO PARA OS LOTES 1
4.7.1. REQUISITOS MÍNIMOS E OBRIGATÓRIOS DO SERVIÇO DE GERÊNCIA DE REDE PARA CIRCUITOS CONTRATADOS:
4.7.2. Considerando a forte relação de dependência dos serviços públicos prestados pela SEFIN/RO com a qualidade, capacidade e disponibilidade da transmissão de dados entre suas Localidades, a CONTRATADA deverá monitorar a Rede SEFIN-WAN e o SERVIÇO DE ACESSO À INTERNET durante as 24 (vinte e quatro) horas do dia e nos 7 (sete) dias da semana, a fim de facilitar a identificação de falhas e minimizar o tempo de recuperação no caso de incidentes.
4.7.3. A solução de Gerenciamento instalada no CGR – Centro de Gerenciamento de Redes da CONTRATADA deverá ser baseada em ferramentas capazes de monitorar, gravar e gerar relatórios relativos ao atendimento dos requisitos mínimos de qualidade e disponibilidade previstos no Caderno de Métricas (ANEXO VI) deste Termo de Referência, permitindo consultas aos parâmetros dos equipamentos ativos da Rede SEFIN-WAN, e enviar alertas aos administradores em caso de inconformidades ou falhas detectadas.
4.7.4. As ferramentas de gerenciamento da CONTRATADA devem também permitir o acesso, monitoramento e configuração de todos os ativos da Rede SEFINWAN, e a geração de relatórios de eventos e de quaisquer parâmetros monitorados e gravados.
4.7.5. A CONTRATADA deverá prover Solução de Gerência da Rede que contemple os módulos de gerência de segurança, gerência de falhas, desempenho, disponibilidade, capacity planning, relatórios, tickets e de nível de serviço:
4.7.5.1. A Solução de Gerência da Rede deverá disponibilizar a visualização de informações on-line (de forma gráfica) da rede para o acompanhamento e monitoração do estado global e detalhado do ambiente;
4.7.5.2. Em caso de formação de consórcio deverá ser provida uma única solução de Gerência de Rede.
4.7.6. A Solução de Gerência da Rede da CONTRATADA deverá atuar de forma proativa, antecipando-se aos problemas na rede e garantindo o cumprimento do Acordo de Nível de Serviço (ANS), realizando abertura, acompanhamento e fechamento de chamados de falhas relacionados com indisponibilidade, operando em regime 24 horas por dia, 7 dias por semana, todos os dias do ano.
4.7.7. A CONTRATADA deverá fornecer um profissional para gerenciamento do serviço, alocado nesta secretaria, no regime de atuação de acordo com horário de expediente da SEFIN/RO. O profissional deverá atuar com ponto focal deste serviço. Deverá realizar configuração de equipamentos e serviços, trabalhar com resolução de problemas, produzir documentação e repassar conhecimento aos servidores da instituição.
4.7.8. O profissional apresentado, deverá possuir conhecimento dos equipamentos utilizados para formação de Rede WAN da SEFIN/RO. A comprovação de qualificação deverá ser entregue a CONTRATANTE, através de currículo e certificados de cursos válidos na assinatura do contrato. Caso a CONTRATADA não encontre profissional disponível no mercado, poderá apresentar um profissional com experiência da solução ofertada, e terá o prazo máximo de 6 (seis) meses, para fornecer treinamento e certificação a este profissional e posteriormente a comprovação de qualificação deverá ser entregue a CONTRATANTE.
4.8. REQUISITOS DA SOLUÇÃO DE GERÊNCIA DE REDE:
4.8.1. A Solução de Gerência da Rede deverá ter as seguintes especificações técnicas:
a) A solução fornecida deve permitir acesso a todos os recursos e módulos através de única autenticação, sem a necessidade de realizar outros logins para acessar qualquer outro recurso de gerenciamento;
b) A Solução de Gerência da Rede deverá ser operada e administrada através de uma console única, portanto não serão aceitas soluções que possuem acessos segmentados aos módulos;
c) Deverá ser escalável, permitindo futuras ampliações no número de elementos de rede a serem gerenciados.
d) Deverá permitir acessos de usuários com perfis diferenciados com limitação de acesso a consoles, dispositivos, menus, alarmes, indicadores,
etc;
e) Deverá permitir acesso de até 5 (cinco) usuários logados simultaneamente.
f) A Solução de Gerência da Rede deverá permitir a criação de grupos de perfis de acesso, que serão associados a tipos de usuários;
g) A Solução de Gerência da Rede deverá ser 100% web sem necessidade de instalação de clientes específicos, portanto não serão aceitas
soluções que não sejam nativas em WEB ou que requeiram a instalação de agentes ou plugins nos desktops dos colaboradores da CONTRATANTE;
h) O acesso deverá ser via web padrão HTTP e suportar a HTTPS, e em português, portanto não serão aceitas soluções que não possuam toda a sua estrutura em português;
i) A Solução de Gerência da Rede deverá ser compatível para acesso através de smartphones e tablets, portanto não serão aceitas soluções que não possuam essa compatibilidade;
j) A Solução de Gerência da Rede deverá ser escalável, mas transparente para a CONTRATANTE em termos de console única;
k) A Solução de Gerência da Rede deverá ser acessível através dos principais browsers do mercado, tais como, Internet Explorer, Firefox, Google Chrome e Safari;
l) Deverá permitir a exportação das informações para relatórios em formatos comerciais;
m) A Solução de Gerência da Rede deverá gerar alertas quando os thresholds “limites” configurados para um componente monitorado são excedidos (ex., utilização de CPU, memória, interfaces, volume de erros, tempo de resposta de serviços);
4.8.2. A Solução de Gerência da Rede deverá fornecer, através do portal, visualização de informações on-line (em intervalos de 5 minutos e de forma gráfica) da rede que deverá apresentar, no mínimo, os seguintes itens para cada um dos elementos monitorados:
4.8.2.1. Topologia da rede, incluindo os roteadores CPE e seus enlaces, com visualização do estado operacional de todos os elementos da rede (enlaces e equipamentos). O estado operacional dos elementos e interfaces da rede deverá ser atualizado automaticamente na Solução de Gerência da Rede, sempre que os mesmos sofrerem alterações de status em seu funcionamento (ex.: falhas na interface);
4.8.2.2. Alarmes e eventos ocorridos na rede com informações de data, hora e duração de ocorrência e identificação dos recursos gerenciados;
4.8.2.3. Consumo de banda dos enlaces (entrada e saída) separados por dia e mês;
4.8.2.4. Consumo de banda por classe de serviço separados por dia e mês;
4.8.2.5. Ocupação de memória e CPU dos roteadores CPE;
4.8.2.6. Retardo dos enlaces separados por dia e mês;
4.8.2.7. Perda de pacotes (descarte) no sentido IN e OUT em %;
4.8.2.8. Taxa de erros em erros por segundo;
4.8.2.9. Latência em milissegundos;
4.8.2.10. A Solução de Gerência de Rede de possuir gráficos de Capacity Planning que permita criar uma série de cenários para projeções de tendências de um determinado recurso;
4.8.2.11. A Solução de Gerência da Rede deverá permitir a apresentação de indicadores que reflitam o nível de SLA (Service Level Agreement) e SLM (Service Level Management) dos serviços contratados;
4.8.2.12. Backup de configuração dos elementos gerenciados, alarmes para alterações realizadas, relatório de mudanças;
a) Inventário dos equipamentos e enlaces da rede contendo, no mínimo, as seguintes informações:
b) Enlace: designação, tecnologia e nível de serviço;
c) Roteador CPE: fabricante e modelo e configuração física (interfaces, memória, slots, dentre outros);
d) Endereçamento lógico: endereços IPs e máscaras;
4.8.2.13. A Solução de Gerência da Rede deverá permitir adicionar a nomenclatura conhecida pelo CONTRATANTE para os recursos gerenciados;
4.8.2.14. A Solução de Gerência da Rede deverá permitir a criação de Relatórios e visões Executivas (Dashboards):
a) Permitir ser exportados conforme os principais métodos como: pdf, csv, pacote office;
b) Relatórios de desempenho sumarizado por período especifico;
c) Relatórios de desempenho classificados em uma visão TOP N. Ex.:
Top Roteadores % de utilização de CPU; Top N Interfaces % de utilização;
Top N Interfaces com dexxxxxxx;
Top N Interfaces com eventos de Latência.
d) Relatórios de disponibilidade com períodos específicos;
e) Dashboards relacionando falhas, desempenho, capacity e disponibilidade;
f) Dashboards executivos com visão sumarizadas de indicadores operacionais (Proatividade, Taxa de Reincidência, Reparos no Prazo e Taxa de Falha);
4.8.3. A Solução de Gerência da Rede deverá realizar registro de todas as ocorrências de alarmes/eventos em log de históricos e/ou em base de dados contendo informações de data e hora de ocorrência, identificando os recursos gerenciados.
4.8.4. A Solução de Gerência da Rede deverá armazenar os dados por um período de 6 (seis) meses.
4.8.5. A Solução de proatividade visa antecipar-se aos problemas nos circuitos de dados e garantir o cumprimento do Acordo de Nível de Serviço (ANS) contratado. Para tanto, deverá realiza as seguintes atividades:
a) Monitorar os circuitos e equipamentos de dados;
b) Realizar o troubleshooting inicial com à CONTRATANTE;
c) Realizar o Diagnóstico e Triagem avançada de falhas;
d) Realizar a abertura, acompanhamento e fechamento de chamados de falhas relacionados com indisponibilidade dos serviços;
e) Realizar o posicionamento à CONTRATANTE do status das tratativas realizadas;
f) Suportar à CONTRATANTE com informações detalhadas dos dias, horários e tempos de duração das falhas;
g) Disponibilizar um Gestor Técnico designado para suporte à CONTRATADA (1º Nível de Escalonamento);
h) Oferecer lista de escalonamento completo para eventuais recorrências junto à CONTRATADA;
i) Operar em regime 24 horas por dia, 7 dias por semana, todos os dias do ano.
4.8.6. Além de atender todos os requisitos de Gerência de Redes para circuitos contratados à Oi Soluções, a Gerência de Segurança de perímetro deverá prover um Dashboard Executivo com as visões de firewall, IDS/IPS e políticas aplicadas também para equipamentos SDWAN e firewall contratados à Oi Soluções, com o seguinte detalhamento:
a) Dashboards executivos com visão sumarizadas de indicadores de segurança:
Total de Conexões - Firewall (Dia corrente); Top 10 - Conexões Firewall (Últimas 24 horas);
Top 10 – Tentativa de intrusão (Últimas 24 horas); Top 10 conexões rejeitadas;
Top 10 conexões rejeitadas por políticas em seus percentuais para o equipamento de segurança consultado; Top 10 Tentativa de intrusão;
Top 10 tentativas de intrusão em percentual para o equipamento de segurança consultado;
b) Detalhamento de Firewall: Conexões ativas e rejeitadas: Quantidade de Conexões Ativas e Rejeitadas do equipamento de segurança consultado no período selecionado para plotagem do gráfico;
c) Detalhamento de Tentativa de intrusão - IDS/IPS: Quantidade de tentativas de intrusão do equipamento de segurança consultado no período selecionado para plotagem do gráfico;
d) Principais métricas e informações relacionadas às Políticas Aplicadas ao equipamento de segurança selecionado pelo usuário.
4.8.7. Serviço de proteção contra DDOS:
4.8.7.1. A CONTRATADA deverá disponibilizar em seu backbone proteção contra ataques de negação de serviço, evitando assim a saturação da banda da Internet e indisponibilidade dos serviços em momentos de ataques DOS (Denial of Service) e DDOS (Distributed Denial of Service);
4.8.7.2. O acesso à Internet (link de dados) não poderá ser subcontratado de terceiros, devendo a CONTRATADA fornecer ambos os serviços, solução ANTIDDOS e link de dados;
4.8.7.3. A técnica ANTI-DDOS utilizada deverá ser por métrica de volumetria, assim a contratada deverá enviar junto com a proposta técnica, qual a estratégia utilizada para mitigação de ataques DDOS sobre o link de dados.
4.8.7.4. A solução ANTI-DDOS deverá prover o serviço de mitigação de ataques de negação de serviço (DoS – Denial of Service) para o link de conectividade IP dedicada à Internet, sejam eles distribuídos (DDoS – Distributed Denial of Service) ou não;
4.8.7.5. A CONTRATADA deve tomar todas as providências necessárias para recompor a disponibilidade do link em caso de incidentes de ataques de DDoS, recuperando o pleno funcionamento do mesmo;
4.8.8. A contratada deverá aplicar nos seus roteadores ou em outros equipamentos de suas redes, exclusivos para prestação de serviços à contratante, implementações de segurança, tais como: autenticação para acesso dos roteadores, controle de acesso aos dispositivos e listas de acesso;
4.8.9. O protocolo para monitoramento configurado nos ativos de rede deverá ser SNMP v3;
4.8.10. O acesso remoto aos dispositivos deverá ser realizado somente via protocolo de acesso remoto criptografado (SSH versão mais recente);
4.8.11. Deverá ser empregado um esquema de autenticação no nível de protocolo de roteamento, para evitar que roteadores não autorizados injetem ou descubram rotas da rede da SEFIN/RO;
4.8.12. O roteador de acesso deverá ser dimensionado para operar com carga máxima de 70% para a CPU e memória, mesmo quando utilizando a capacidade total da banda;
4.8.13. Não poderão ser oferecidos para a presente solução roteadores que sofreram descontinuidade ou sem suporte técnico do fabricante;
4.8.14. Todos os equipamentos e enlaces fornecidos pela CONTRATADA, nas suas condições de fabricação, operação, manutenção, configuração, funcionamento, alimentação e instalação, deverão obedecer rigorosamente às normas e recomendações em vigor, elaboradas por órgãos oficiais competentes ou entidades autônomas reconhecidas nacional e internacionais: ABNT, ANATEL, ITU-T, ISO, IEEE, EIA/TIA, quando couber;
4.8.15. A contratada deverá fornecer as senhas de acesso, via porta de console e via SSH (versão mais recente), para o roteador de acesso instalado, com privilégios somente para operações de leitura – (read gen), e privilégios para executar os comandos “ping”, “routing” e “trace”. Também deverá ser fornecido acesso somente de leitura às estatísticas de SNMP (comunidade de leitura ou usuário/senha), além de configurar os roteadores para gerar logs (Syslog – RFC 3164) ou traps SNMP para um ou mais endereços Ips a serem definidos pela SEFIN/RO.
4.9. SOLUÇÃO DE CONTROLE DE TRÁFEGO, PERÍMETRO E SEGURANÇA (FIREWALL NGFW) GERENCIADA EM CLUSTER (HA)
4.9.1. Requisitos gerais
4.9.2. Todos os equipamentos e seus componentes deverão ser novos, sem uso, entregues em perfeito funcionamento, sem marcas, amassados, arranhões ou outros problemas físicos, acondicionados em suas embalagens originais.
4.9.3. Na data da proposta e durante a vigência do contrato, nenhum dos modelos ofertados poderá estar/ser listado no site do fabricante em listas de end-of-life, end-of-support e/ou end-of-sale;
4.9.4. Serão aceitos produtos que atendam exatamente ou que excedam o conjunto mínimo de exigências:
4.9.4.1. Não serão aceitas soluções baseadas em Open Source ou Código Livre;
4.9.4.2. A Solução de alta disponibilidade de Next Generation Firewall e a Solução de gerenciamento centralizado deverão ser do mesmo fabricante. Os transceptores (transceivers) deverão ser do mesmo fabricante ou homologados pelo mesmo, a fim de garantir uma perfeita interoperabilidade.
4.9.4.3. As funcionalidades que dependem de licenciamento para funcionamento devem estar licenciadas pelo período mínimo de 30 (trinta) meses. Deverá permitir a utilização por tempo indeterminado da última versão disponível na data do encerramento dos serviços de garantia, suporte técnico e atualização de versões.
4.9.4.4. A solução de gerenciamento centralizado deve ser licenciada de maneira permanente, ou seja, todas as funcionalidades devem estar/permanecer ativas mesmo após o período de suporte;
4.9.4.5. Deve estar homologado na ANATEL até a data da licitação;
4.9.5. Características de hardware por equipamento:
4.9.5.1. Deve possuir 2 (duas) fontes de alimentação independentes, redundantes e hot-swappable, com alimentação nominal de 100~120VAC e 210~230VAC e frequência de 50 ou 60Hz, ou auto-ranging. O equipamento deve ser entregue com as 2 (duas) fontes instaladas.
4.9.5.2. As fontes deverão possuir alimentação independente, a fim de permitir a sua conexão a circuitos elétricos distintos.
4.9.5.3. Deve ser capaz de sustentar a carga de todo o equipamento com todas as portas ativas, com apenas umas das fontes instalada.
4.9.5.4. Deve ser capaz de realizar a troca da fonte redundante com o equipamento em pleno funcionamento, sem nenhum impacto na performance (hot- swappable).
4.9.5.5. Deverá vir acompanhado de cabo de alimentação com, no mínimo, 1 (um) metro, com plugue tripolar 2P+T no padrão XXXX XXX 00000.
4.9.5.6. Deve vir acompanhado de todos os acessórios necessários (cabos, suportes, gavetas, braços, trilhos, etc.) para fixação em bastidor (rack) xxxxxx XXX-000 com largura de 19” (dezenove polegadas).
4.9.5.7. O equipamento deve possuir altura máxima de 3RU (três rack units).
4.9.5.8. Ter alternativa de modelo de equipamento equivalente com, no mínimo, 01 (uma) unidade de armazenamento interno do tipo SSD (Solid-State Drive), com capacidade mínima de 240GB (duzentos e quarenta gigabytes).
4.9.5.9. Deve possuir, no mínimo, 8 (oito) portas SFP as quais devem suportar transceivers no padrão 1000BASE-SX e no padrão 1000BASE-LX em qualquer combinação sem a necessidade de licença.
4.9.5.10. Deve possuir, no mínimo, 4 (quatro) portas SFP+ as quais devem suportar transceivers no padrão 10GBASE-SR, 10GBASE-LR, 1000BASE-SX e no padrão 1000BASE-LX em qualquer combinação sem a necessidade de licença.
4.9.5.11. Deve possuir, no mínimo, 4 (quatro) portas SFP28 que suportam transceivers de 10GBps e 25GBps em qualquer combinação sem a necessidade de licença.
4.9.5.12. Deve possuir 1 (uma) porta de console para configuração e gerenciamento por interface de linha de comando (CLI).
4.9.5.13. Deve possuir, no mínimo, 1 (uma) interface dedicada para gerenciamento, além das interfaces acima;
4.9.5.14. Deve possuir, no mínimo, 1 (uma) interface dedicada para o sincronismo de estados da solução de alta disponibilidade, além das interfaces descritas acima;
4.9.5.15. Deve permitir a configuração do recurso de alta disponibilidade utilizando para tal qualquer interface dos itens acima;
4.9.5.16. Todas as interfaces fornecidas nos appliances devem estar licenciadas e habilitadas para uso imediato, incluindo seus transceivers/transceptores.
4.9.6. Características de capacidade por equipamento:
4.9.7. Throughput de, no mínimo, 10 Gbps com a funcionalidade de NGFW, Ou seja, com funcionalidades de Firewall, IPS e Controle de Aplicação habilitadas simultaneamente.
xxxxx://xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx.xxx?xxxxxxxxxxxxxx_xxxxxxxx_xxx&xxxx_xxxxxxxxxxxxx_xxxxxxxxxx&xx_xxxxxxxxxx00000000… 10/54
4.9.8. Thoughput de, no mínimo, 32 GB para Controle de Aplicação;
4.9.9. Throughput de, no mínimo, 130 GB para Firewall, considerando pacotes UDP de 1518 bytes;
4.9.10. Suporte a, pelo menos, 8 milhões de sessões concorrentes TCP;
4.9.11. Suporte a, pelo menos, 500 mil novas sessões TCP por segundo;
4.9.12. Suportar no mínimo 9 Gbps de throughput de Inspeção SSL;
4.9.13. Throughput de, no mínimo, 14 Gbps de IPS;
4.9.14. Throughput de, no mínimo, 55 Gbps de VPN IPSec;
4.9.15. Deve suportar e estar licenciado para no mínimo, 2.000 (dois mil) túneis VPN IPSec Site-to-Site simultâneos;
4.9.16. Deve suportar e estar licenciado para no mínimo, 1.000 (mil) usuários VPN SSL simultâneos;
4.9.17. Throughput de, no mínimo, 4 Gbps de VPN SSL;
4.9.18. Suporte a, no mínimo, 1.000 clientes de VPN SSL simultâneos.
4.9.19. Características e funcionalidades de alta disponibilidade
4.9.19.1. Deve operar em alta disponibilidade (HA) nativamente no equipamento, permitindo uma arquitetura ativo/ativo e ativo/passivo com no mínimo 2 (dois) membros, com sincronismo de estados integrado.
4.9.19.2. Deve suportar o balanceamento de carga interno na arquitetura ativo/ativo.
4.9.19.3. Deve sincronizar: todas as configurações, sessões TCP/IP, tabelas NAT, listas e assinaturas utilizadas para controle de acesso à Internet e proteção contra ameaças, tabelas FIB, associações de segurança das VPNs.
4.9.19.4. Deve monitorar a falha dos links de comunicação.
4.9.19.5. Deve ser capaz de identificar e iniciar automaticamente um procedimento de failover sempre que ocorrer: a falha de um dos membros do cluster, a falha de qualquer componente ou processo crítico de um dos membros do cluster, a falha de um dos links de comunicação monitorados.
4.9.19.6. Deve ser capaz de realizar os procedimentos de failover sem perda das conexões ativas, interrupções de tráfego.
4.9.20. Características básicas por equipamento
4.9.20.1. Deve implementar SNMPv3 com suporte a AES;
4.9.20.2. Deve implementar o protocolo NTP ou SNTP;
4.9.20.3. Deve suportar no mínimo 1000 VLANs no padrão 802.1q.
4.9.20.4. Deve suportar agregação de links no padrão 802.3ad.
4.9.20.5. Deve implementar servidor DHCP para IPv4 e IPv6.
4.9.20.6. Deve implementar DHCP relay para IPv4 e IPv6.
4.9.20.7. Suportar Jumbo frames de no mínimo 9000 Bytes em todas as portas ofertadas, exceto a porta de console.
4.9.20.8. Deve implementar o protocolo LLDP (Link Layer Discovery Protocol).
4.9.20.9. Deve implementar o protocolo IGMP (Internet Group Management Protocol) nas versões 2 e 3;
4.9.20.10. Deve permitir o acesso ao equipamento via CLI (console), SSH e interface web HTTPS.
4.9.20.11. Deve permitir a realização de backup/restore da configuração de forma automática (via agendamento) ou manual;
4.9.20.12. Deve armazenar os backups localmente, ou na solução de gerenciamento centralizado e permitir que sejam transferidos para equipamentos externos por meio dos protocolos TFTP e SCP.
4.9.20.13. Deve permitir a monitoração de pacotes de rede tipo sniffer para acompanhamento e visualização de tráfego de rede em tempo real, com a capacidade de aplicação de filtros personalizados para inspeção de tráfego gerado por uma porta de rede espelhada, layer 2, layer 3 e suas combinações.
4.9.20.14. Toda alteração de políticas e definições deverá ser registrada e passível de auditoria.
4.9.20.15. Deve suportar interface REST API.
4.9.21. Características gerais de NGFW
4.9.21.1. O gerenciamento da solução de segurança poderá ser feito pela equipe técnica da CONTRATANTE ou de forma Compartilhada entre as partes, sendo necessário celebração de SLA quanto a ultima opção for escolhida pelas partes.
4.9.21.2. A CONTRATA é responsável por todo Reparo de Equipamento em Garantia durante a vigência do contrato.
4.9.21.3. A solução deve consistir em plataforma de proteção de rede baseada em appliance físico com funcionalidades de Next Generation Firewall (NGFW), não sendo permitido appliances virtuais ou solução open source (produto montado);
4.9.21.4. Por funcionalidades de NGFW entende-se: reconhecimento de aplicações, prevenção de ameaças, identificação de usuários e controle granular de permissões;
4.9.21.5. A plataforma deve ser otimizada para análise de conteúdo de aplicações em camada 7;
4.9.21.6. O gerenciamento da solução deve suportar acesso via SSH, cliente ou WEB (HTTPS) e API aberta;
4.9.21.7. Os dispositivos de proteção de rede devem possuir suporte a Vlans;
4.9.21.8. Os dispositivos de proteção de rede devem possuir suporte a roteamento multicast (PIM-SM e PIM-DM);
4.9.21.9. Deve suportar BGP, OSPF, RIP e roteamento estático;
4.9.21.10. Os dispositivos de proteção de rede devem possuir suporte a DHCP Relay;
4.9.21.11. Os dispositivos de proteção de rede devem possuir suporte a DHCP Server;
4.9.21.12. Os dispositivos de proteção de rede devem suportar sub-interfaces ethernet logicas;
4.9.21.13. Deve suportar NAT dinâmico (Many-to-Many);
4.9.21.14. Deve suportar NAT estático (1-to-1);
4.9.21.15. Deve suportar NAT estático bidirecional 1-to-1;
4.9.21.16. Deve suportar Tradução de porta (PAT);
4.9.21.17. Deve suportar NAT de Origem;
xxxxx://xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx.xxx?xxxxxxxxxxxxxx_xxxxxxxx_xxx&xxxx_xxxxxxxxxxxxx_xxxxxxxxxx&xx_xxxxxxxxxx00000000&… 11/54
4.9.21.18. Deve suportar NAT de Destino;
4.9.21.19. Deve suportar NAT de Origem e NAT de Destino simultaneamente;
4.9.21.20. Deve implementar Network Prefix Translation (NPTv6) ou NAT66, prevenindo problemas de roteamento assimétrico;
4.9.21.21. Deve suportar NAT64;
4.9.21.22. Deve permitir monitorar via SNMP o uso de CPU, memória, espaço em disco, VPN, situação do cluster e violações de segurança;
4.9.21.23. Enviar log para sistemas de monitoração externos;
4.9.21.24. Deve haver a opção de enviar logs para os sistemas de monitoração externos via protocolo SSL;
4.9.21.25. Proteção anti-spoofing;
4.9.21.26. Deve suportar Modo Camada – 3 (L3), para inspeção de dados em linha e visibilidade do tráfego;
4.9.21.27. Suporte a configuração de alta disponibilidade Ativo/Passivo e Ativo/Ativo;
4.9.21.28. A configuração em alta disponibilidade deve sincronizar: Sessões, Configurações, incluindo, mas não limitado as políticas de Firewall, NAT, QOS e objetos de rede, Associações de Segurança das VPNs eTabelas FIB;
4.9.21.29. O HA (modo de Alta-Disponibilidade) deve possibilitar monitoração de falha de circuito;
4.9.21.30. Controle, inspeção e decriptografia de SSL para tráfego de Saída (Outbound);
4.9.21.31. A solução deve suportar integração nativa com Let’s Encrypt, para obtenção de certificados válidos, de forma automática;
4.9.21.32. Não serão aceitas soluções baseadas em PCs de uso geral. Todos os equipamentos a serem fornecidos deverão ser do mesmo fabricante para assegurar a padronização e compatibilidade funcional de todos os recursos;
4.9.22. Características de roteamento por equipamento
4.9.22.1. Deve suportar roteamento estático e dinâmico, em IPv4 e IPv6;
4.9.22.2. Deve suportar no mínimo os protocolos RIP, RIPng, OSPF v2, OSPF v3, BGP v4, MP-BGP (Multiprotocol BGP);
4.9.22.3. Implementar RFC 3623 - Graceful OSPF Restart;
4.9.22.4. Deve suportar no mínimo BFD para rotas estáticas, OSPF e BGP;
4.9.22.5. Implementar funcionalidade de Route Reflector para BGP;
4.9.22.6. Deve suportar no mínimo roteamento multicast via PIM (Protocol Independet Multicast) em modo Sparse-Mode;
4.9.22.7. Deve permitir a virtualização das tabelas de roteamento de camada de rede (nível 3) utilizando a tecnologia conhecida como VRF (Virtual Routing and Forwarding);
4.9.22.8. Deve implementar Policy Based Routing ou Policy Based Forwarding. Deverá ser possível implementar roteamento baseado em critérios que não se limitem a endereço de IP destino.
4.9.22.9. Suporte à criação de interfaces loopback. Deve permitir o anúncio dessas interfaces no OSPF v2, OSPF v3, BGP v4, MP-BGP (Multiprotocol BGP);
4.9.22.10. Suporte à criação de túneis GRE (Generic Routing Encapsulation);
4.9.22.11. Suporte à criação de 6in4 Tunnel Interfaces;
4.9.22.12. Suporte a Virtual Tunnel Interface para IPv4 e IPv6;
4.9.22.13. Suporte a VXLAN;
4.9.22.14. Deve implementar o protocolo ECMP (Equal Cost Multiple Path).
4.9.23. Políticas
4.9.23.1. Deverá suportar controles por zonas de segurança;
4.9.23.2. Deverá suportar controles de políticas por porta e protocolo;
4.9.23.3. Deverá suportar controles de políticas por aplicações, grupos estáticos de aplicações e grupos dinâmicos de aplicações;
4.9.23.4. Controle de políticas por usuários, grupos de usuários, IPs, redes e zonas de segurança;
4.9.23.5. Controle de políticas por código de País (Por exemplo: BR, US, UK, RU);
4.9.23.6. Controle, inspeção e descriptografia de SSL por política para tráfego de saída (Outbound);
4.9.23.7. Deve descriptografar tráfego outbound em conexões negociadas com TLS 1.2 e TLS 1.3;
4.9.23.8. Deve permitir o bloqueio de arquivo por sua extensão e possibilitar a correta identificação do arquivo por seu tipo mesmo quando sua extensão for renomeada;
4.9.23.9. Suporte a objetos e regras IPV6;
4.9.23.10. Suporte a objetos e regras multicast;
4.9.23.11. Suportar a atribuição de agendamento das políticas com o objetivo de habilitar e desabilitar políticas em horários pré-definidos automaticamente;
4.9.24. Controle de Aplicações
4.9.24.1. Os dispositivos de proteção de rede deverão possuir a capacidade de reconhecer aplicações, independente de porta e protocolo;
4.9.24.2. Deve ser possível a liberação e bloqueio somente de aplicações sem a necessidade de liberação de portas e protocolos;
4.9.24.3. Reconhecer pelo menos 1700 aplicações diferentes, incluindo, mas não limitado: a tráfego relacionado a peer-to-peer, redes sociais, acesso remoto, update de software, protocolos de rede, voip, áudio, vídeo, proxy, mensageiros instantâneos, compartilhamento de arquivos, e-mail;
4.9.24.4. Reconhecer pelo menos as seguintes aplicações: bittorrent, gnutella, skype, facebook, linked-in, twitter, citrix, logmein, teamviewer, ms-rdp, vnc, gmail, youtube, http-proxy, http-tunnel, facebook chat, gmail chat, whatsapp, 4shared, dropbox, google drive, skydrive, db2, mysql, oracle, active directory, kerberos, ldap, radius, itunes, dhcp, ftp, dns, wins, msrpc, ntp, snmp, rpc over http, gotomeeting, webex, evernote, google-docs;
4.9.24.5. Deve inspecionar o payload de pacote de dados com o objetivo de detectar assinaturas de aplicações conhecidas pelo fabricante independente de porta e protocolo;
4.9.24.6. Identificar o uso de táticas evasivas, ou seja, deve ter a capacidade de visualizar e controlar as aplicações e os ataques que utilizam táticas evasivas via comunicações criptografadas, tais como Skype e utilização da rede Tor;
4.9.24.7. Para tráfego criptografado SSL, deve decriptografar pacotes a fim de possibilitar a leitura de payload para checagem de assinaturas de aplicações conhecidas pelo fabricante;
4.9.24.8. Deve realizar decodificação de protocolos com o objetivo de detectar aplicações encapsuladas dentro do protocolo e validar se o tráfego corresponde com a especificação do protocolo. A decodificação de protocolo também deve identificar funcionalidades especificas dentro de uma aplicação; Identificar o uso de táticas evasivas via comunicações criptografadas;
4.9.24.9. Atualizar a base de assinaturas de aplicações automaticamente;
4.9.24.10. Os dispositivos de proteção de rede devem possuir a capacidade de identificar o usuário de rede com integração ao Microsoft Active Directory, sem a necessidade de instalação de agente no Domain Controller, nem nas estações dos usuários;
4.9.24.11. Deve ser possível adicionar controle de aplicações em múltiplas regras de segurança do dispositivo, ou seja, não se limitando somente a possibilidade de habilitar controle de aplicações em algumas regras;
4.9.24.12. Deve suportar vários métodos de identificação e classificação das aplicações, por pelo menos checagem de assinaturas e decodificação de protocolos;
4.9.24.13. Permitir nativamente a criação de assinaturas personalizadas para reconhecimento de aplicações proprietárias na própria interface gráfica da solução, sem a necessidade de ação do fabricante;
4.9.24.14. O fabricante deve permitir a solicitação de inclusão de aplicações na base de assinaturas de aplicações;
4.9.24.15. Deve alertar o usuário quando uma aplicação for bloqueada;
4.9.24.16. Deve possibilitar a diferenciação de tráfegos Peer2Peer (Bittorrent, emule, etc) possuindo granularidade de controle/políticas para os mesmos; Deve possibilitar a diferenciação de tráfegos de Instant Messaging (AIM, Hangouts, Facebook Chat, etc) possuindo granularidade de controle/políticas para os mesmos;
4.9.24.17. Deve possibilitar a diferenciação e controle de partes das aplicações como por exemplo permitir o YouTube e, ao mesmo tempo, bloquear o streaming em HD;
4.9.24.18. Deve possibilitar a diferenciação de aplicações Proxies (psiphon, freegate, etc) possuindo granularidade de controle/políticas para os mesmos; Deve ser possível a criação de grupos dinâmicos de aplicações baseados em características das aplicações como: tecnologia utilizada nas aplicações (Client- Server, Browse Based, Network Protocol, etc);
4.9.24.19. Deve ser possível a criação de grupos dinâmicos de aplicações baseados em características das aplicações como: nível de risco da aplicação, tecnologia, vendedor e popularidade;
4.9.24.20. Deve ser possível a criação de grupos estáticos de aplicações baseados em características das aplicações como: Categoria da aplicação; Deve permitir forçar o uso de portas específicas para determinadas aplicações;
4.9.24.21. Deve permitir o filtro de vídeos que podem ser visualizados no YouTube;
4.9.25. Prevenção de ameaças
4.9.25.1. Para proteção do ambiente contra-ataques, os dispositivos de proteção devem possuir módulo de IPS, Antivírus e Anti-Spyware integrados no próprio appliance de firewall;
4.9.25.2. Deve incluir assinaturas de prevenção de intrusão (IPS) e bloqueio de arquivos maliciosos (Antivírus e Anti-Spyware);
4.9.25.3. Deve sincronizar as assinaturas de IPS, Antivírus, Anti-Spyware quando implementado em alta disponibilidade;
4.9.25.4. Deve implementar os seguintes tipos de ações para ameaças detectadas pelo IPS: permitir, permitir e gerar log, bloquear e quarentenar IP do atacante por um intervalo de tempo;
4.9.25.5. As assinaturas devem poder ser ativadas ou desativadas, ou ainda habilitadas apenas em modo de monitoração;
4.9.25.6. Deve ser possível a criação de políticas por usuários, grupos de usuários, IPs, redes ou zonas de segurança;
4.9.25.7. Exceções por IP de origem ou de destino devem ser possíveis nas regras ou assinatura a assinatura;
4.9.25.8. Deve suportar granularidade nas políticas de IPS, Antivírus e Anti-Spyware, possibilitando a criação de diferentes políticas por zona de segurança, endereço de origem, endereço de destino, serviço e a combinação de todos esses itens;
4.9.25.9. Deve permitir o bloqueio de vulnerabilidades;
4.9.25.10. Deve permitir o bloqueio de exploits conhecidos;
4.9.25.11. Deve incluir proteção contra-ataques de negação de serviços;
4.9.25.12. Ser imune e capaz de impedir ataques básicos como: Syn flood, ICMP flood, UDP flood, etc;
4.9.25.13. Detectar e bloquear a origem de portscans;
4.9.25.14. Bloquear ataques efetuados por worms conhecidos;
4.9.25.15. Possuir assinaturas específicas para a mitigação de ataques DoS e DDoS;
4.9.25.16. Possuir assinaturas para bloqueio de ataques de buffer overflow;
4.9.25.17. Deverá possibilitar a criação de assinaturas customizadas pela interface gráfica do produto;
4.9.25.18. Deve permitir usar operadores de negação na criação de assinaturas customizadas de IPS ou anti-spyware, permitindo a criação de exceções com granularidade nas configurações;
4.9.25.19. Permitir o bloqueio de vírus e spywares em, pelo menos, os seguintes protocolos: HTTP, FTP, SMB, SMTP e POP3;
4.9.25.20. Identificar e bloquear comunicação com botnets;
4.9.25.21. Registrar na console de monitoração as seguintes informações sobre ameaças identificadas: o nome da assinatura ou do ataque, aplicação, usuário, origem e o destino da comunicação, além da ação tomada pelo dispositivo;
4.9.25.22. Deve possuir a função de proteção a resolução de endereços via DNS, identificando requisições de resolução de nome para domínios maliciosos de botnets conhecidas;
4.9.25.23. Os eventos devem identificar o país de onde partiu a ameaça;
4.9.25.24. Deve incluir proteção contra vírus em conteúdo HTML e javascript, software espião (spyware) e worms;
4.9.25.25. Possuir proteção contra downloads involuntários usando HTTP de arquivos executáveis e maliciosos;
4.9.25.26. Deve ser possível a configuração de diferentes políticas de controle de ameaças e ataques baseado em políticas do firewall considerando usuários, grupos de usuários, origem, destino, zonas de segurança, etc, ou seja, cada política de firewall poderá ter uma configuração diferente de IPS, sendo essas políticas por Usuários, Grupos de usuário, origem, destino, zonas de segurança.
4.9.25.27. Deve ser capaz de mitigar ameaças avançadas persistentes (APT), através de análises dinâmicas para identificação de malwares desconhecidos;
4.9.25.28. Dentre as análises efetuadas, a solução deve suportar antivírus, query na nuvem, emulação de código, sandboxing e verificação de call-back;
4.9.25.29. A solução deve analisar o comportamento de arquivos suspeitos em um ambiente controlado;
4.9.25.30. Para o firewall concentrador, aplica-se apenas os recursos de IPS descritos nesse grupo de itens. Para o firewall das pontas remotas, aplica-se todos os requisitos descritos nesse grupo de itens;
4.9.26. Filtro de URLs
4.9.26.1. Permite especificar política por tempo, ou seja, a definição de regras para um determinado horário ou período (dia, mês, ano, dia da semana e hora);
4.9.26.2. Deve ser possível a criação de políticas por grupos de usuários, IPs, redes ou zonas de segurança;
4.9.26.3. Deve possuir a capacidade de criação de políticas baseadas na visibilidade e controle de quem está utilizando quais URLs através da integração com serviços de diretório, Active Directory e base de dados local;
4.9.26.4. A identificação pela base do Active Directory deve permitir SSO, de forma que os usuários não precisem logar novamente na rede para navegar pelo firewall;
4.9.26.5. Suportar a capacidade de criação de políticas baseadas no controle por URL e categoria de URL;
4.9.26.6. Possuir categorias de URLs previamente definidas pelo fabricante e atualizáveis a qualquer tempo;
4.9.26.7. Possuir pelo menos 60 categorias de URLs;
4.9.26.8. Deve possuir a função de exclusão de URLs do bloqueio;
4.9.26.9. Permitir a customização de página de bloqueio;
4.9.26.10. Permitir a restrição de acesso a canais específicos do Youtube, possibilitando configurar uma lista de canais liberado ou uma lista de canais bloqueados;
4.9.26.11. Deve bloquear o acesso a conteúdo indevido ao utilizar a busca em sites como Google, Bing e Yahoo, independentemente de a opção Safe Search estar habilitada no navegador do usuário;
4.9.26.12. Os requisitos de filtro de URL descritos acima aplicam-se apenas ao firewall;
4.9.27. Identificação de usuários
4.9.27.1. Deve incluir a capacidade de criação de políticas baseadas na visibilidade e controle de quem está utilizando quais aplicações através da integração com serviços de diretório, autenticação via LDAP, Active Directory, E-directory e base de dados local;
4.9.27.2. Deve possuir integração com Microsoft Active Directory para identificação de usuários e grupos permitindo granularidade de controle/políticas baseadas em usuários e grupos de usuários;
4.9.27.3. Deve possuir integração e suporte a Microsoft Active Directory para o sistema operacional Windows Server 2012 R2 ou superior;
4.9.27.4. Deve possuir integração com Microsoft Active Directory para identificação de usuários e grupos permitindo granularidade de controle/políticas baseadas em usuários e grupos de usuários, suportando single sign-on. Essa funcionalidade não deve possuir limites licenciados de usuários;
4.9.27.5. Deve possuir integração com Radius para identificação de usuários e grupos permitindo granularidade de controle/políticas baseadas em usuários e grupos de usuários;
4.9.27.6. Deve possuir integração com LDAP para identificação de usuários e grupos permitindo granularidade de controle/políticas baseadas em Usuários e Grupos de usuários;
4.9.27.7. Deve permitir o controle, sem instalação de cliente de software, em equipamentos que solicitem saída a internet para que antes de iniciar a navegação, expanda-se um portal de autenticação residente no firewall (Captive Portal);
4.9.27.8. Deve possuir suporte a identificação de múltiplos usuários conectados em um mesmo endereço IP em ambientes Microsoft Terminal Server, permitindo visibilidade e controle granular por usuário sobre o uso das aplicações que estão nestes serviços;
4.9.27.9. Deve suportar o envio e recebimento de credenciais via RADIUS;
4.9.28. Filtro de dados
4.9.28.1. Permitir identificar e opcionalmente prevenir a transferência de vários tipos de arquivos (MS Office, PDF, etc) identificados sobre aplicações (HTTP, FTP, SMTP, etc);
4.9.28.2. Suportar identificação de arquivos compactados ou a aplicação de políticas sobre o conteúdo desses tipos de arquivos;
4.9.28.3. Suportar a identificação de arquivos criptografados e a aplicação de políticas sobre o conteúdo desses tipos de arquivos;
4.9.28.4. Permitir identificar e opcionalmente prevenir a transferência de informações sensíveis, incluindo, mas não limitado a número de cartão de crédito, possibilitando a criação de novos tipos de dados via expressão regular.
4.9.28.5. Permitir Geolocalização nas condições;
4.9.28.6. Suportar a criação de políticas por geolocalização, permitindo o tráfego de determinado País/Países sejam bloqueados;
4.9.28.7. Deve possibilitar a visualização dos países de origem e destino nos logs dos acessos;
4.9.29. Recursos Gerais de SD-WAN
4.9.29.1. A solução deve prover recursos de roteamento inteligente, definindo, mediante regras pré-estabelecidas, o melhor caminho a ser tomado para uma aplicação;
4.9.29.2. Deve ser possível criar políticas que definam os seguintes critérios para match:
4.9.29.2.1. Endereços de origem;
4.9.29.2.2. Grupos de usuários;
4.9.29.2.3. Endereços de destino;
4.9.29.2.4. DSCP;
4.9.29.3. Aplicação de camada 7 utilizada (O365 Exchange, AWS, Dropbox e etc);
4.9.29.4. A solução deverá ser capaz de monitorar e identificar falhas mediante a associação de health check, permitindo testes de resposta por ping, http, tcp/udp echo, dns, tcp-connect e twamp;
4.9.29.5. O SD-WAN deverá balancear o tráfego das aplicações entre múltiplos circuitos simultaneamente, inclusive 4G;
4.9.29.6. O SD-WAN deverá analisar o tráfego em tempo real e realizar o balanceamento dos pacotes de um mesmo fluxo (sessão) entre múltiplos circuitos simultaneamente;
4.9.29.7. Deverá ser permitida a criação de políticas de roteamento com base nos seguintes critérios: latência, jitter, perda de pacote, banda ocupada ou todos ao mesmo tempo;
4.9.29.8. A solução de SD-WAN deve possibilitar o uso de túneis VPN dinâmicos, entre pontas remotas, para aplicações sensíveis. Uma vez que as pontas se trocam informações entre si, é feito by-pass do hub;
4.9.29.9. Deve permitir a duplicação de pacotes entre dois ou mais circuitos, de forma seletiva, objetivando uma melhor experiência de uso de aplicações de negócio;
4.9.29.10. A solução deve permitir a definição do roteamento para cada aplicação;
4.9.29.11. Diversas formas de escolha do circuito devem estar presentes, incluindo: melhor circuito, menor custo e definição de níveis máximos de qualidade a serem aceitos para que tais circuitos possam ser utilizados em um determinado roteamento de aplicação;
4.9.29.12. Deve possibilitar a definição do circuito de saída para uma aplicação específica;
4.9.29.13. Deve implementar balanceamento de circuito por hash do IP de origem;
4.9.29.14. Deve implementar balanceamento de circuito por hash do IP de origem e destino;
4.9.29.15. Deve implementar balanceamento de circuito por peso. Nesta opção deve ser possível definir o percentual de tráfego que será escoado por cada um dos circuitos. Deve suportar o balanceamento de, no mínimo, três circuitos;
4.9.29.16. Deve implementar balanceamento de circuitos sem a necessidade de criação de zonas ou uso de instâncias virtuais;
4.9.29.17. A solução de SD-WAN deve possuir suporte a Policy based routing ou policy based forwarding;
4.9.29.18. Para IPv4, deve suportar roteamento estático e dinâmico (BGP e OSPF);
4.9.29.19. Deve possuir recurso para correção de erro (FEC), possibilitando a redução das perdas de pacotes nas transmissões;
4.9.29.20. Deve permitir a customização dos timers para detecção de queda de circuito, bem como tempo necessário para retornar com o circuito para o balanceamento após restabelecido;
4.9.29.21. A solução de SD-WAN deve suportar nativamente conectores com clouds públicas. Pelo menos: Azure, AWS e GCP;
4.9.29.22. Com a finalidade de controlar aplicações e tráfego cujo consumo possa ser excessivo, (como youtube, Facebook, etc), impactando no bom uso das aplicações de negócio, se requer que a solução, além de poder permitir ou negar esse tipo de aplicações, deve ter a capacidade de controlá-las por políticas de shaping. Dentre as tratativas possíveis, a solução deve contemplar:
4.9.29.22.1. Suportar a criação de políticas de QoS e Traffic Shaping por endereço de origem, endereço de destino, usuário e grupo de usuários, aplicações e porta;
4.9.29.22.2. O QoS deve possibilitar a definição de tráfego com banda garantida. Ex: banda mínima disponível para aplicações de negócio;
4.9.29.22.3. O QoS deve possibilitar a definição de tráfego com banda máxima. Ex: banda máxima permitida para aplicações do tipo best-effort/não corporativas, tais como Youtube, Facebook etc;
4.9.29.22.4. Deve ainda possibilitar a marcação de DSCP, a fim de que essa informação possa ser utilizada ao longo do backbone para fins de reserva de banda; 4.9.29.22.5. O QoS deve possibilitar a definição de fila de prioridade;
4.9.29.22.6. Além de possibilitar a definição de banda máxima e garantida por aplicação, deve também suportar o match em categorias de URL, IPs de origem e destino, logins e portas;
4.9.29.22.7. A capacidade de agendar intervalos de tempo onde as políticas de shaping/QoS serão válidas é mandatória. Ex: regra de controle de banda mais permissivas durante o horário de almoço;
4.9.29.22.8. Deve possibilitar a definição de bandas distintas para download e upload;
4.9.29.22.9. A solução de SD-WAN deve prover estatísticas em tempo real a respeito da ocupação de banda (upload e download) e performance do health check (packet loss, jitter e latência);
4.9.29.22.10. A solução de SD-WAN deve suportar IPv6;
4.9.29.22.11. Deve possibilitar roteamento distinto a depender do grupo de usuário selecionado na regra de SD-WAN; 4.9.29.22.12. Suporte a configuração de alta disponibilidade Ativo/Passivo e Ativo/Ativo;
4.9.29.22.13. O SD-WAN deverá possuir serviço de Firewall Stateful;
4.9.29.22.14. A solução SD-WAN deverá fornecer criptografia AES de 128 bits ou AES de 256 bits em sua VPN; 4.9.29.22.15. A solução SD-WAN deverá simplificar a implantação de túneis criptografados de site para site; 4.9.29.22.16. Deve ser capaz de bloquear acesso às aplicações;
4.9.29.22.17. Deve suportar NAT dinâmico bem como NAT de saída;
4.9.29.22.18. Deve suportar balanceamento de tráfego por sessão e pacote;
4.9.30. Suportar VPN
4.9.30.1. Deve suportar VPN Site-to-Site e Cliente-To-Site;
4.9.30.2. Deve suportar IPSec VPN;
4.9.30.3. Deve suportar SSL VPN;
4.9.30.4. Deve permitir habilitar, desabilitar os túneis de VPN IPSEC;
4.9.30.5. Deve suportar conexões IPv4 e IPv6 para VPN Site-to-Site e Cliente-To-Site tanto para IPSEC quanto SSL VPN;
4.9.30.6. O cliente de VPN SSL deve ser compatível ou suportar o cliente nativo de pelo menos: Windows 7 (32 e 64 bits), Windows 8 (32 e 64 bits), Windows 8.1 (32 e 64 bits), Windows 10 (32 e 64 bits), Apple IOS, Android, Mac OSx 10 e Linux. Deve fornecer também a opção Clientless com autenticação via browser, para fechar a VPN através de um portal SSL;
4.9.30.7. O cliente de VPN IPSEC deve ser compatível ou suportar o cliente nativo de pelo menos: Windows 7 (32 e 64 bits), Windows 8 (32 e 64 bits), Windows 8.1 (32 e 64 bits), Windows 10 (32 e 64 bits), Apple IOS, Android, Mac OSx 10;
4.9.30.8. Deve suportar VPN site-to-site em topologia Full Meshed (todos os gateways possuem links específicos para todos os demais gateways) e Estrela (gateways satélites se comunicam somente com um único gateway central);
4.9.30.9. Deve suportar, no mínimo, criptografia AES (128 bits e 256 bits) e RFC 6379 (Suite B Cryptographic Suites for IPsec);
4.9.30.10. Deve suportar integridade de dados com XXX-0, XXX-000, XXX-000 x XXX-000;
4.9.30.11. Deve suportar o protocolo IKE (Internet Key Exchange) para o padrão IKEv1 e IKEv2;
4.9.30.12. Deve suportar os algoritmos RSA e Diffie-Hellman groups 1, 2, 5, 14, 19 e 20;
4.9.30.13. Deve suportar os seguintes protocolos de autenticação IPSEC: AH (Authentication Header) e ESP (Encapsulating Security Payload);
4.9.30.14. Deve suportar NAT-T (NAT Transversal);
4.9.30.15. Deve suportar VPN IPSec client-to-site;
4.9.30.16. Deve possuir cliente próprio para instalação nos dispositivos móveis dos usuários, sem custo adicional e sem limite do número de usuários;
4.9.30.17. Deve suportar atribuição de endereço IP (IPv4 e IPv6) nos clientes remotos de VPN;
4.9.30.18. Deve suportar atribuição de DNS nos clientes remotos de VPN;
4.9.30.19. Deve suportar, no mínimo, os protocolos de roteamento estático e dinâmico OSPF ou BGP;
4.9.30.20. O túnel VPN do cliente ao gateway (client-to-site) deve fornecer uma solução de autenticação única (single-sign-on) aos usuários, integrando-se com as ferramentas de Windows login;
4.9.30.21. Deve permitir criar políticas por usuários e grupos para tráfego de VPN client-to-site;
4.9.30.22. Deve suportar autoridade certificadora integrada ao gateway VPN ou à solução de gerenciamento centralizado ou CA externa de terceiros;
4.9.30.23. Deve promover a integração com diretórios LDAP e Active Directory para a autenticação de usuários de VPN e regras de acesso;
4.9.30.24. Deve ser capaz de informar se a senha do usuário da VPN SSL autenticado via Microsoft Active Directory expirou e permitir que o usuário escolha uma nova senha;
4.9.30.25. Deve suportar os métodos de autenticação de VPN: usuário e senha de base interna do próprio equipamento, usuário e senha de diretório LDAP, usuário e senha do Active Directory, certificação digital por meio de certificados emitidos por autoridade certificadora integrada ao equipamento ou à solução de gerenciamento centralizado ou CA externa de terceiros, certificação digital por meio de certificados emitidos por autoridade certificadora integrada ao Active Directory;
4.9.30.26. Deve suportar a integração com autoridades certificadoras de terceiros que possam gerar certificados no formato PKCS#12.
Deve suportar a solicitação de emissão de certificados a uma autoridade certificadora de confiança (enrollment) via SCEP (Simple Certificate Enrollment Protocol) ou CSR (Certificate Signing Requests);
4.9.30.27. Deve suportar a leitura e verificação de CRLs (certification revogation lists).
4.9.30.28. Deve permitir a aplicação de políticas de segurança e visibilidade para as aplicações que circulam dentro dos túneis de SSL.
4.9.31. Suportar VPN IPSec Site-to-Site;
4.9.31.1. A VPN IPSEC deve suportar criptografia 3DES, AES128, AES192 e AES256 (Advanced Encryption Standard);
4.9.31.2. A VPN IPSEc deve suportar Autenticação MD5, SHA1, SHA256, SHA384 e SHA512;
4.9.31.3. A VPN IPSEc deve suportar Diffie-Hellman Group 1, Group 2, Group 5 e Group 14, Group 15 até 21 e Group 27 até 32;
4.9.31.4. A VPN IPSEc deve suportar Algoritmo Internet Key Exchange (IKEv1 e v2);
4.9.31.5. A VPN IPSEc deve suportar Autenticação via certificado IKE PKI;
4.9.31.6. Deve suportar o uso de DDNS, para casos onde uma ou ambas as pontas possuam IPs dinâmicos;
4.9.31.7. Deve suportar VPN dial up, no caso da ponta remota não possui IP estático na WAN;
4.9.31.8. Deve possuir suporte e estar licenciamento para uso de VRFs;
4.9.32. Gerenciamento e Monitoramento Centralizado
4.9.32.1. Considerando o volume de equipamentos e escala do projeto, faz-se necessária uma solução de gerenciamento dos equipamentos ofertados; O fornecedor deve considerar recursos de gestão centralizada para as soluções NGFW, SD-WAN;
4.9.32.2. Devem ser do mesmo fornecedor das soluções ofertadas, suportando nativamente todos os recursos listados;
4.9.32.3. Deve considerar o volume de equipamentos ofertados, considerando todo o licenciamento necessário para a correta gestão dos elementos de rede;
4.9.32.4. Pode ser ofertado em VM, desde que compatível com VMware ESXI 5.5 e acima, Hyper-V 2008 e acima, Nutanix AHV e KVM;
4.9.32.5. Pode ser ofertado em hardware, desde que em appliance do próprio fabricante;
4.9.32.6. A solução de gerencia centralizada deve ser capaz de gerenciar pelo menos 100 dispositivos de segurança e possibilitar pelo menos o armazenamento de 5 GB de LOG diariamente.
4.9.32.7. A gerencia centralizada deve vir acompanhada com solução de visualização de logs e geração de relatórios. Esta solução pode ser disponibilizada no mesmo equipamento de gerenciamento centralizado, ou fornecido em equipamento externo do mesmo fabricante;
4.9.32.8. A solução de visualização de logs deve ser capaz de armazenar pelo menos 100GB de LOG diariamente, sendo possível visualizar log de pelo menos 10.000 dispositivos.
4.9.33. Gerencia Centralizada de NGFW
4.9.33.1. O gerenciamento da solução deve suportar acesso via SSH, cliente ou WEB (HTTPS) e API aberta;
4.9.33.2. O sistema deverá suportar contas de usuário/senha estáticas;
4.9.33.3. Permitir acesso concorrente de administradores;
4.9.33.4. Definição de perfis de acesso à console com permissões granulares como: acesso de escrita, acesso de leitura, criação de usuários, alteração de configurações;
4.9.33.5. O sistema deverá suportar o método de autenticação externo usuário/conta do servidor Radius;
4.9.33.6. A solução deverá oferecer uma API RESTful completa para integração de orquestração no NOC;
4.9.33.7. Essas comunicações deverão ser protegidas e criptografadas;
4.9.33.8. Todo o provisionamento de serviços deverá ser feito via GUI no sistema de gerenciamento;
4.9.33.9. Todas as alterações de configuração deverão ser registradas e arquivadas para fins de auditoria;
4.9.33.10. A console de Gerência deverá informar o status UP/DOWN/SPEED das interfaces LAN e WAN;
4.9.33.11. Deverá permitir que todos os alarmes e eventos sejam registrados na console de Gerência;
4.9.33.12. Os resultados de desempenho de circuito e aplicativo deverão ser visualizados em forma de gráfico a partir da GUI de Gerência SD-WAN;
4.9.33.13. O gerenciamento deve possibilitar a criação e administração de políticas de firewall e controle de aplicação;
4.9.33.14. O gerenciamento deve possibilitar a criação e administração de políticas de IPS, Antivírus e Anti-Spyware;
4.9.33.15. O gerenciamento deve possibilitar a criação e administração de políticas de Filtro de URL;
4.9.33.16. Permitir localizar quais regras um objeto está sendo utilizado;
4.9.33.17. Permitir criação de regras que fiquem ativas em horário definido;
4.9.33.18. A solução deve possibilitar a distribuição e instalação remota, de maneira centralizada, de novas versões de software dos appliances;
4.9.33.19. Deve ser capaz de gerar relatórios ou exibir comparativos entre duas sessões diferentes, resumindo todas as alterações efetuadas;
4.9.33.20. Deve permitir criar fluxos de aprovação na solução de gerência, onde um administrador possa criar todas as regras, mas as mesmas somente sejam aplicadas após aprovação de outro administrador;
4.9.33.21. Possuir "wizard" na solução de gerência para adicionar os dispositivos via interface gráfica utilizando IP, login e senha dos mesmos;
4.9.33.22. Permitir que eventuais políticas e objetos já presentes nos dispositivos sejam importados quando o mesmo for adicionado à solução de gerência;
4.9.33.23. Permitir visualizar, a partir da estação de gerência centralizada, informações detalhadas dos dispositivos gerenciados, tais como hostname, serial, IP de gerência, licenças, horário do sistema e firmware;
4.9.33.24. Possuir "wizard" na solução de gerência para instalação de políticas e configurações dos dispositivos;
4.9.33.25. Permitir criar na solução de gerência templates de configuração dos dispositivos com informações de DNS, SNMP, Configurações de LOG e Administração;
4.9.33.26. Permitir criar scripts personalizados, que sejam executados de forma centralizada em um ou mais dispositivos gerenciados com comandos de CLI dos mesmos;
4.9.33.27. Possuir histórico dos scripts executados nos dispositivos gerenciados pela solução de gerência;
4.9.33.28. Permitir configurar e visualizar balanceamento de circuitos nos dispositivos gerenciados de forma centralizada;
4.9.33.29. Permitir criar vários pacotes de políticas que serão aplicados/associados à dispositivos ou grupos de dispositivos;
4.9.33.30. Deve permitir criar regras de NAT64 e NAT46 de forma centralizada;
4.9.33.31. Permitir criar regras anti DDoS de forma centralizada;
4.9.33.32. Permitir criar os objetos que serão utilizados nas políticas de forma centralizada;
4.9.33.33. Através da análise de tráfego de rede, web e DNS, deve suportar a verificação de máquinas potencialmente comprometidas ou usuários com so de rede suspeito;
4.9.33.34. Realizar agregação via pontuação, para geração de um veredito sobre máquinas comprometidas na rede e atividades suspeitas;
Deve possuir um painel com as informações de máquinas comprometidas indicando informações de endereço IP dos usuários, veredito, número de incidentes, etc.;
4.9.33.35. Deve oferecer portal personalizado para gerenciamento de dispositivos, APs, políticas e objetos, junto com painéis, relatórios e visualizações personalizadas para atualizações de segurança abrangentes, análises em tempo real e respostas exclusivas às suas necessidades;
4.9.33.36. O portal deve permitir uma visão geral do tráfego de rede e da postura de segurança, incluindo widgets intuitivos com informações como principais países, principais ameaças, principais origens de tráfego, principais destinos, principais aplicativos e hits de políticas, bem como gráficos para mostrar logins de administrador, eventos do sistema, e uso de recursos;
4.9.33.37. O portal deve suportar a sua configuração possibilite seu uso via multi-tenant, ou seja, com a possibilidade de se criarem vários portais de acesso independentes entre si para fins de administração distribuída;
4.9.33.38. Suporte a definição de perfis de acesso ao console com permissão granular, como: acesso de gravação, acesso de leitura, criação de novos usuários e alterações nas configurações gerais;
4.9.33.39. Deve conter um assistente gráfico para adicionar novos dispositivos, usando seu endereço IP, usuário e senha;
4.9.33.40. A gerencia centralizada deve vir acompanhada com solução de visualização de logs e geração de relatórios.
4.9.33.41. Esta solução pode ser disponibilizada no mesmo equipamento de gerenciamento centralizado, ou fornecido em equipamento externo do mesmo fabricante;
4.9.33.42. Suporte a geração de relatórios de tráfego em tempo real, em formato de mapa geográfico;
4.9.33.43. Suporte a geração de relatórios de tráfego em tempo real, no formato de gráfico de bolhas;
4.9.33.44. Suporte a geração de relatórios de tráfego em tempo real, em formato de tabela gráfica;
4.9.33.45. Deve ser possível ver a quantidade de logs enviados de cada dispositivo monitorado;
4.9.33.46. Deve possuir mecanismos de remoção automática para logs antigos;
4.9.33.47. Permitir importação e exportação de relatórios;
4.9.33.48. Deve ter a capacidade de criar relatórios no formato HTML e CSV;
4.9.33.49. Deve permitir exportar os logs no formato CSV;
4.9.33.50. Deve permitir a geração de logs de auditoria, com detalhes da configuração efetuada, o administrador que efetuou a alteração e seu horário;
4.9.33.51. Os logs gerados pelos dispositivos gerenciados devem ser centralizados nos servidores da plataforma, mas a solução também deve oferecer a possibilidade de usar um servidor Syslog externo ou similar;
4.9.33.52. A solução deve ter relatórios predefinidos;
4.9.33.53. Deve permitir o envio automático dos logs para um servidor FTP externo a solução;
4.9.33.54. Deve ter a capacidade de personalizar a capa dos relatórios obtidos;
4.9.33.55. Deve permitir centralmente a exibição de logs recebidos por um ou mais dispositivos, incluindo a capacidade de usar filtros para facilitar a pesquisa nos logs;
4.9.33.56. Os logs de auditoria das regras e alterações na configuração do objeto devem ser exibidos em uma lista diferente dos logs relacionados ao tráfego de dados;
4.9.33.57. Deve ter a capacidade de personalizar gráficos em relatórios, como barras, linhas e tabelas;
4.9.33.58. Deve ter um mecanismo de "pesquisa detalhada" ou "Drill-Down" para navegar pelos relatórios em tempo real;
4.9.33.59. Deve permitir que os arquivos de log sejam baixados da plataforma para uso externo;
4.9.33.60. Deve ter a capacidade de gerar e enviar relatórios periódicos automaticamente;
4.9.33.61. Permitir a personalização de qualquer relatório pré-estabelecido pela solução, exclusivamente pelo Administrador, para adotá-lo de acordo com suas necessidades;
4.9.33.62. Permitir o envio por e-mail relatórios automaticamente;
4.9.33.63. Deve permitir que o relatório seja enviado por email para o destinatário específico;
4.9.33.64. Permitir a programação da geração de relatórios, conforme calendário definido pelo administrador;
4.9.33.65. Permitir a exibição graficamente e em tempo real da taxa de geração de logs para cada dispositivo gerenciado;
4.9.33.66. Deve permitir o uso de filtros nos relatórios;
4.9.33.67. Deve permitir definir o design dos relatórios, incluir gráficos, adicionar texto e imagens, alinhamento, quebras de página, fontes, cores, entre outros;
Permitir especificar o idioma dos relatórios criados;
4.9.33.68. Gerar alertas automáticos via e-mail, SNMP e Syslog, com base em eventos especiais em logs, gravidade do evento, entre outros;
4.9.33.69. Deve permitir o envio automático de relatórios para um servidor SFTP ou FTP externo;
4.9.33.70. Deve ser capaz de criar consultas SQL ou similares nos bancos de dados de logs, para uso em gráficos e tabelas em relatórios;
4.9.33.71. Possibilidade de exibir nos relatórios da GUI as informações do sistema, como licenças, memória, disco rígido, uso da CPU, taxa de log por segundo recebido, total de logs diários recebidos, alertas do sistema, entre outros;
4.9.33.72. Deve fornecer as informações da quantidade de logs armazenados e as estatísticas do tempo restante armazenado;
4.9.33.73. Deve permitir aplicar políticas para o uso de senhas para administradores de plataforma, como tamanho mínimo e caracteres permitidos;
4.9.33.74. Deve permitir visualizar em tempo real os logs recebidos;
4.9.33.75. Deve permitir o encaminhamento de log no formato syslog;
4.9.33.76. Deve permitir o encaminhamento de log no formato CEF (Common Event Format);
4.9.33.77. Deve suportar a configuração Master / Slave de alta disponibilidade em camada 3;
4.9.33.78. Deve permitir gerar alertas de eventos a partir de logs recebidos;
4.10. TREINAMENTO PARA SOLUÇÃO DE CONTROLE DE TRÁFEGO E SEGURANÇA (FIREWALL-NGFW)
4.10.1. Deverá ser ministrado aulas teóricas e práticas de acordo com o treinamento oficial do fabricante para até 10 integrantes da equipe de TI da SEFIN/RO, em língua portuguesa, com carga horaria de 30 horas para cada (FIREWALL-NGFW), e na modalidade presencial, nas instalações da SEFIN/RO;
4.10.2. A SEFIN/RO disponibilizará ambiente adequado para o treinamento, conforme acordado entre as equipes técnicas;
4.10.3. Os treinamentos serão no modelo Hands-on, considerando a aplicação das melhores práticas definidas entre SEFIN/RO e CONTRATADA;
4.10.4. O treinamento poderá simular a rede de dados da SEFIN/RO desde que em ambiente isolado, podendo este laboratório ser utilizado como base para a implantação;
4.10.5. Será realizado, preferencialmente, das 8 h às 12 h e das 14 h às 18 h, de segunda a sexta-feira, exceto feriados, com intervalos de 15 minutos (um pela manhã e outro à tarde);
4.10.6. De comum acordo entre os participantes e a CONTRATADA, o horário do treinamento poderá ser ajustado, desde que respeite a carga horária de 30 horas;
4.10.7. Ficará a cargo da CONTRATADA as despesas relacionadas com o deslocamento do instrutor;
4.10.8. Os treinamentos deverão ser agendados de comum acordo entre a SEFIN/RO e a CONTRATADA;
4.10.9. Nos eventuais atrasos que venham a ocorrer, a CONTRATADA deverá realizar a devida compensação, tendo em vista a integralidade do treinamento;
4.10.10. Após o treinamento ter sido concluído satisfatoriamente, a SEFIN/RO emitirá um “Termo de Aceite do Treinamento”.
REQUISITOS TÉCNICOS ESPECÍFICOS DO LOTE 3
4.11. CALL MANAGER E SERVIÇO DE TELEFONIA VoIP, CONTACT CENTER E URA (UNIDADE DE RESPOSTA AUDÍVEL)
4.11.1. Deverá ser fornecida uma solução integrada e completa de Call Manager em HA para o gerenciamento de contatos de voz da SEFIN/RO com todos os benefícios da arquitetura convergente de telefonia IP Cisco existente.
4.11.2. Todas as licenças devem ser fornecidas para o funcionamento perfeito deste serviço em toda a instituição, durante a vigência do contrato.
4.11.3. Todos os equipamentos necessários à prestação dos serviços serão fornecidos pela CONTRATADA, em regime de comodato;
4.11.4. A CONTRATADA deverá apresentar formalmente um profissional para gerenciamento do serviço, alocado nesta secretaria. O profissional deverá atuar com ponto focal deste serviço. Deverá realizar configuração de equipamento e serviços, trabalhar com resolução de problemas, produzir documentação e repassar conhecimento aos servidores da instituição.
4.11.5. O profissional apresentado, deverá possuir as certificações da fabricante da solução de colaboração. A comprovação de qualificação deverá ser entregue a CONTRATANTE, através de currículo e certificados válidos na assinatura do contrato. Caso a CONTRATADA não encontre profissional disponível no mercado, poderá apresentar um profissional com experiência da solução ofertada, e terá o prazo máximo de 6 (seis) meses, para fornecer treinamento e certificação a este profissional e posteriormente a comprovação de qualificação deverá ser entregue a CONTRATANTE.
4.11.6. Em caso de ausência desde profissional apresentado, a CONTRATADA deverá apresentar um profissional substituto com as mesmas atribuições.
4.12. CALL MANAGER E SERVIÇO DE TELEFONIA VoIP
4.12.1. O serviço oferecido deve proporcionar um gerenciamento de sessões e de controle de chamadas, com controle unificado.
4.12.2. O hardware e software fornecido deve suportar no mínimo 3.000 (três mil) usuários de ramais licenciados.
4.12.3. A CONTRATADA deverá manter e entregar no mínimo 500 licenças de usuários de ramais licenciados.
4.12.4. As licenças de usuários de ramais licenciados, também devem permitir uso do software oficial da solução ou compatível, que faz função de terminal telefonia.
4.12.5. Em acaso de uso de todas as licenças de usuários de ramais licenciados, a CONTRATADA deverá fornecer mais licenças, de acordo com o quantitativo informado pela CONTRATANTE.
4.12.6. Deve ser instalado em, no mínimo, 2 (dois) servidores redundantes, trabalhando em sistema de cluster ativo-ativo ou ativo-hot standby, que possua a base de dados dos estados das chamadas com replicação em tempo real, de forma que no caso de falha em um dos servidores, o outro assuma as funções de forma totalmente transparente para o usuário, sem perda de ligações em curso ou em fase de discagem, e sem degradação dos serviços (funcionalidades, facilidades e desempenho), sem a necessidade de novo registro para os aparelhos IP e gateways da solução (para que não haja broadcast na
rede de dados). A comutação entre os Termo de Referência 0033421646 SEI 0030.016457/2021-11 / pg. 15 servidores em caso de falha deve ocorrer sem latência.
4.12.7. Deve haver mecanismo de controle para o reestabelecimento do cluster ativo-ativo ou ativo-hot standby de tal forma que os servidores ao se ressincronizarem não causem degradação dos serviços, perda das funcionalidades, perda do áudio das chamadas correntes ou latência de qualquer natureza.
4.12.8. Os Servidores ou Appliances devem ser do tipo físico ou virtual, dedicados e exclusivos para as aplicações de telefonia desde que compatível com as plataformas de virtualização da Vmware, Hyper-V e Nutanix, fornecidos pela CONTRATANTE.
4.12.9. A CONTRATADA deverá ser responsável por todo processo de implantação da plataforma de CALL MANAGER E SERVIÇO DE TELEFONIA VoIP, inclusive migração do ambiente atual para um novo ambiente, contemplando operação assistida por um período de 3 dias pós implantação.
4.12.10. Deve possuir arquitetura baseada em protocolo SIP (RFC 3261).
4.12.11. Deve implementar nativamente o protocolo SIP. Não serão aceitas soluções que necessitem de conversão de protocolos ou de gateways para implementação do protocolo SIP nos servidores do sistema VoIP.
4.12.12. A CONTRATADA deverá manter as subscrições de licenças de uso fornecidas, sempre disponíveis, durante toda a vigência do contrato e não será permitido a indisponibilidade ou impedimentos de uso destes serviços, por motivos de expiração ou suspensão das licenças. Todas as licenças ofertadas deverão ser compatíveis com qualquer tipo de terminal de voz e vídeo da solução.
4.12.13. O usuário deverá se registrar atraves de logon e senha, em qualquer terminal com mobilidade e utilização de um único número de ramal, para a realização de chamadas.
4.12.14. Deve ser do tipo back-to-back user gente (conforme RFC 3261) e deve tratar toda a sinalização SIP.
4.12.15. Deve operar como SIP Register.
4.12.16. Deve operar como SIP Redirect Server Realização de chamadas internas e externas para outros usuários.
4.12.17. Sinalização de segunda chamada para ramais ocupados.
4.12.18. Funções chefe – secretaria.
4.12.19. A funcionalidade chefe – secretária deverá funcionar em sua forma padrão a atender a atual forma de utilização do CONTRATANTE onde um chefe pode ter 02 (duas) secretárias.
4.12.20. Deverá enviar indicação visual ou sonora para aparelhos IP.
4.12.21. Deverá possibilitar ao usuário o gerenciamento de sua caixa postal podendo no mínimo escutar mensagens depositadas, repetir, apagar e arquivar mensagens.
4.12.22. Deverá implementar todas as fraseologias no idioma português.
4.12.23. Suportar integração IMAP, IMAP4 e/ou SMTP.
4.12.24. Deve suportar envio de fax através de T.38 ou utilizando-se o codec G.711 continuamente.
4.12.25. Deve possuir buffer duplicado para armazenamento dos CDRs.
4.12.26. Deve permitir o download (método pull) dos CDRs através de FTP ou SFTP e Upload (método push) dos CDRs através de FTP ou SFTP. Poderá ser utilizado o protocolo SSH tendo essas mesmas características de coleta de CDRs.
4.12.27. Deve suportar a recomendação E.164 do ITU-T para discagem ou recepção de qualquer número no mesmo padrão.
4.12.28. Deve realizar roteamento por rota de menor custo (LCR).
4.12.29. Deve permitir roteamento por origem, destino, horário e classes de serviço
4.12.30. Deve suportar supressão de silêncio, de modo a otimizar a utilização de banda.
4.12.31. Deve possuir log de eventos para mudanças recentes de recursos de parâmetros de redes e base de dados de configuração e usuários do sistema.
4.12.32. Deve permitir a administração via web e CLI.
4.12.33. Deve suportar HTTPS como protocolo para interface de administração via web.
4.12.34. Deve permitir o armazenamento seguro das ações de administradores e atividades de OAM&P (Operação, Administração, Manutenção e Provisionamento), originadas nas interfaces CLI, SNMP, SOAP/CLI, SOAP/XML ou HTML.
4.12.35. Deve possuir o log de segurança com informações para detecção de hackers e violações de acesso.
4.12.36. Deve possuir mecanismo de privacidade para SIP, conforme RFC 3323.
4.12.37. Deve possuir criptografia de mídia através de SRTP, no mínimo AES 128 a 256 bits
4.12.38. Deve possuir criptografia de sinalização através de TLS.
4.12.39. O sistema deve permitir encriptação fim-a-fim entre todos os telefones IP.
4.12.40. Deve suportar codecs G.711 (A-law e µ-law), G.722 e G.729.
4.12.41. Deve possuir os protocolos Ipv4 e Ipv6 disponíveis para uso.
4.12.42. Todo hardware ofertado deverá estar preparado para trabalhar com o padrão Ipv6, admitindo-se o suporte a esse protocolo pelas aplicações e funcionalidades através da atualização de software, desde que seja apresentada roadmap do fabricante com data de implantação e ativação o Ipv6 em até um ano, a partir da data de funcionamento da solução. A implantação e ativação, se houver vontade desta instituição, será sem quaisquer ônus para este Órgão.
4.12.43. Não serão aceitos módulos ou adaptadores externos ao equipamento para implementar Ipv4 e/ouIpv6.
4.12.44. Deve suportar protocolo Real Time Transport Protocol (RTP).
4.12.45. Deve suportar protocolo Secure Real Time Transport Protocol (SRTP).
4.12.46. Deve suportar criptografia de mídia através de SRTP.
4.12.47. A CONTRATADA deverá fornecer solução de gerenciamento podendo ser local ou em nuvem, com pelo menos as seguintes funcionalidades:
4.12.47.1. Suportar realização de distribuição de implantação de aparelhos.
4.12.47.2. Permitir visualizar a Qualidade da chamada e status da chamada.
4.12.47.3. Permitir realizar a Contagem de chamadas, duração da chamada, utilização de aparelhos, utilização de fone de ouvido.
4.12.47.4. Permitir visualizar a Utilização da CPU, utilização da memória, utilização do disco, disponibilidade do cluster e do nó.
4.12.47.5. Capacidade de fazer download de relatórios por um período de tempo.
4.12.47.6. Capacidade de criar gráficos analíticos com base em filtros personalizados.
4.12.47.7. Capacidade de extrair relatórios baseados em padrões de dados estatísticos subjacentes.
4.12.47.8. Capacidade de criar gráficos analíticos com base em filtros personalizados.
4.12.47.9. Capacidade de extrair relatórios baseados em padrões de dados estatísticos subjacentes.
4.12.47.10. Todos os equipamentos necessários à prestação dos serviços serão fornecidos pela CONTRATADA, em regime de comodato. 4.12.47.11. Deverá ser entregue em regime de comodato pela CONTRATADA, todos os terminais de telefonia VoIP.
4.12.47.12. Especificações técnicas dos Terminais de Telefonia VoIP:
4.12.47.12.1. Telefone IP Tipo I
4.12.47.12.1.1.Suporte ao protocolo SIP (RFC 3261)
4.12.47.12.1.2.Dever ser do mesmo fabricante do sistema de telefonia SIP.
4.12.47.12.1.3.Deve possuir display alfanumérico com no mínimo 350 x 120 pixels monocromático.
4.12.47.12.1.4.Deve possuir no mínimo 06 (seis) teclas de funções fixas, com indicação luminosa associada (LED’s) ou indicação em display. 4.12.47.12.1.5.Deve possuir teclas fixas de funcionalidades:
a) Mudo;
b) Correio de voz;
c) Controle de volume;
d) Desligar chamada;
e) Transferência;
f) Viva voz.
4.12.47.12.1.6.Todas as funcionalidades exigidas neste Edital devem ser obrigatoriamente implementadas pelo aparelho com o uso do protocolo SIP. 4.12.47.12.1.7.Deve suportar Identificação do número do chamador.
4.12.47.12.1.8.Deve suportar Identificação do nome do chamador. 4.12.47.12.1.9.Deve suportar bloqueio de chamadas anônimas.
4.12.47.12.1.10D. eve suportar toques distintos para chamadas internas e externas. 4.12.47.12.1.11X. xxx possuir sinalização de segunda chamada para ramais ocupados. 4.12.47.12.1.12D. xxx possuir tratamento simultâneo de múltiplas chamadas.
4.12.47.12.1.13A. cesso ao Correio de Voz e histórico de chamadas.
4.12.47.12.1.14D. xxx possuir no mínimo 08 (oito) teclas físicas exclusivas e programáveis, com indicação luminosa associada (LED’s) ou indicação em display. 4.12.47.12.1.15D. xxx possuir, no mínimo, os CODECs G.711 a/μ, G.722 e G.729AB.
4.12.47.12.1.16D. eve possuir os protocolos Ipv4 e Ipv6 disponíveis para uso.
4.12.47.12.1.17N. ão serão aceitos módulos ou adaptadores externos ao equipamento para implementar Ipv4 e/ou Ipv6. 4.12.47.12.1.18D. xxx possuir viva-voz full duplex.
4.12.47.12.1.19D. xxx suportar os seguintes padrões de voz: Voice Activity Detection (VAD) e Comfort Noise Generation (CNG). 4.12.47.12.1.20D. xxx possuir a configuração de Buffer para jitter automático.
4.12.47.12.1.21D. xxx suportar o envio de sinalização DTMF.
4.12.47.12.1.22D. eve ser alimentado via rede LAN (Power over Ethernet) segundo IEEE 802.3af e ainda suportar alimentação via fonte externa. 4.12.47.12.1.23D. xxx suportar o mecanismo de autenticação IEEE 802.1x.
4.12.47.12.1.24D.eve possuir mini-switch interno 10/100/1000 Base-T auto- sensing para a conexão de desktop, possibilitando a separação das portas do desktop e de VoIP em VLAN’s distintas.
4.12.47.12.1.25D. evem possuir, no mínimo, 02 (duas) interfaces Ethernet 10/100/1000 Mbps autosense.
4.12.47.12.1.26D. eve suportar o download de firmware via FTP (File Transfer Protocol) ou TFTP (Trivial File Transfer Protocol).
4.12.47.12.1.27D. eve suportar criptografia de mídia e sinalização com AES-128 a 256, através de protocolo SRTP (Secure Real-time Transport Protocol) e TLS (Transport Layer Security).
4.12.47.12.1.28N.ão serão aceitos módulos externos para a realização de criptografia.
4.12.47.12.1.29D.xxx possuir conferência com, no mínimo, 8 (oito) participantes, sendo o controle feito pelo próprio terminal. 4.12.47.12.1.30D. eve suportar Identificação do número do chamador.
4.12.47.12.1.31D. eve suportar toques distintos para chamadas internas e externas.
4.12.47.12.1.32D.xxx ser fornecido com a licença para usuário SIP, para que possa ser habilitado no sistema.
4.12.47.12.1.33D. xxx possuir especificamente para a marca e modelo do produto ofertado a certificação ANATEL conforme resolução 242. O certificado deve estar disponível no site da Anatel para verificação.
4.12.47.12.2. Telefone IP Tipo II
4.12.47.12.2.1.Suporte ao protocolo SIP (RFC 3261)
4.12.47.12.2.2.Dever ser do mesmo fabricante do sistema de telefonia SIP.
4.12.47.12.2.3.Deve possuir câmera de 720p HD vídeo (encode and decode), H.264/AVC. 4.12.47.12.2.4.Bluetooth.
4.12.47.12.2.5.Deve possuir no mínimo 06 (seis) teclas de funções fixas. 4.12.47.12.2.6.Deve possuir teclas fixas de funcionalidades:
4.12.47.12.2.7.Mudo;
4.12.47.12.2.8.Correio de voz.;
4.12.47.12.2.9.Controle de volume;
4.12.47.12.2.10D. esligar chamada;
4.12.47.12.2.11T.ransferência;
4.12.47.12.2.12V. iva voz.
4.12.47.12.2.13D. xxx possuir teclas de interação / navegação com o terminal. 4.12.47.12.2.14D. xxx possuir no mínimo 06 (seis) teclas físicas programáveis.
4.12.47.12.2.15T.odas as funcionalidades exigidas neste edital devem ser obrigatoriamente implementadas pelo aparelho com o uso do protocolo SIP. 4.12.47.12.2.16D. eve suportar, no mínimo, os CODECs G.711, G.722 e G.729AB.
4.12.47.12.2.17D. eve possuir os protocolos Ipv4 e/ou suportar Ipv6 disponíveis para uso.
4.12.47.12.2.18.Não serão aceitos módulos ou adaptadores externos ao equipamento para implementar Ipv4 e/ou Ipv6. 4.12.47.12.2.19.Não serão aceitos adaptadores externos para a realização de criptografia.
4.12.47.12.2.20D.xxx possuir porta exclusiva para headset padrão P2, USB ou RJ9/11/48.
4.12.47.12.2.21D. xxx possuir a função viva-voz full duplex, devendo suportar discagem e atendimento de ligações com monofone no gancho. 4.12.47.12.2.22D. xxx suportar os seguintes padrões de voz: Voice Activity Detection (VAD) e 35 Comfort Noise Generation (CNG).
4.12.47.12.2.23D. xxx suportar o envio de sinalização DTMF.
4.12.47.12.2.24D.xxx ser alimentado via rede LAN (Power over Ethernet) segundo IEEE 802.3 af. E ainda suportar alimentação via fonte externa. 4.12.47.12.2.25D. xxx suportar o mecanismo de autenticação IEEE 802.1x.
4.12.47.12.2.26D. eve possuir mini-switch interno 10/100/1000 Base-T auto- sensing para a conexão de desktop, possibilitando a separação das portas do desktop e de VoIP em VLAN’s distintas.
4.12.47.12.2.27.Devem possuir, no mínimo, 02 (duas) interfaces Ethernet 10/100/1000 Mbps autosense.
4.12.47.12.2.28D.eve suportar o download de firmware via FTP (File Transfer Protocol) ou TFTP (Trivial File Transfer Protocol) através do próprio servidor de telefonia IP.
4.12.47.12.2.29.Deve suportar criptografia de mídia e sinalização com AES-128 a 256, através de protocolo SRTP (Secure Real-time transport Protocol) e TLS (Transport Layer Security). Serão aceitos módulos externos para que sejam implementados padrões de criptografia, desde que do mesmo fabricante da central telefônica.
4.12.47.12.2.30D.xxx permitir conferência com, no mínimo, 8 (oito) participantes, sendo o controle feito pelo próprio terminal. 4.12.47.12.2.31D. eve suportar Identificação do nome do chamador.
4.12.47.12.2.32D. eve suportar supressão do número do chamador. 4.12.47.12.2.33D. xxx suportar supressão do nome do chamador. 4.12.47.12.2.34D. eve suportar bloqueio de chamadas anônimas.
4.12.47.12.2.35D. eve suportar toques distintos para chamadas internas e externas. 4.12.47.12.2.36D. eve suportar hotline.
4.12.47.12.2.37D.eve suportar warmline.
4.12.47.12.2.38D.xxx possuir tratamento simultâneo de múltiplas chamadas.
4.12.47.12.2.39D. iscagem direta a ramal com sinalização de LED ou indicação em display. 4.12.47.12.2.40D. iscagem para destinos externos.
4.12.47.12.2.41X. xxx possuir especificamente para a marca e modelo do produto ofertado a certificação ANATEL conforme resolução 242. O certificado deve estar disponível no site da Anatel para verificação.
4.13. CONTACT CENTER E URA (UNIDADE DE RESPOSTA AUDÍVEL)
4.13.1. Deve ser totalmente compatível com a solução de Call Manager.
4.13.2. Deve ser fornecida todas as licenças para o funcionamento perfeito destes serviços, durante a vingência do contrato.
4.13.3. A CONTRATADA deverá fornecer no minimo 10(dez) licenças de telefonista e 1 (supervisor) . Em caso de necessidade desta adminstração, se poderá adicionar ou remover este número de licenças, que contará fatura de acordo com o período de uso.
4.13.4. Deve possuir uma gerência de administração via interface web.
4.13.5. Deve ser fornecida uma ferramenta para agentes e supervisores para a organização de atendimento aso clientes através de uma interface web. Esta ferramenta deve oferecer funções de contact center de entrada e saída e deve possuir recurso, como:
4.13.5.1. Layout personalizável da área de trabalho do agente e do supervisor – os usuários podem redimensionar, arrastar e soltar gadgets;
4.13.5.2. Logotipo e título personalizáveis;
4.13.5.3. Agentes combinados: capacidade de entrada e saída;
4.13.5.4. O gadget de controle de chamadas fornece informações pop-up na tela com informações completas do cliente;
4.13.5.5. Phonebook;
4.13.5.6. Dispositivos de relatórios de dados ao vivo;
4.13.5.7. Suporte E.164;
4.13.5.8. Pop-over para ver informações seletivas relevantes para a chamada antes de atender uma chamada;
4.13.5.9. Histórico de chamadas do agente e gadgets de histórico de estado;
4.13.5.10. Seleção de vários motivos de finalização para canais de voz;
4.13.5.11. Os usuários podem redimensionar, arrastar e soltar gadgets;
4.13.5.12. Teclas de atalho para agentes e supervisores;
4.13.5.13. Os usuários podem atualizar os valores das variáveis de chamada durante uma chamada ativa.
4.13.6. Deve ser fornecida uma flexibilidade para que os agentes usem seus dispositivos telefônicos PSTN (Public Switched Telephone Network) para aceitar, transferir, colocar em conferência e desconectar chamadas.
4.13.7. Deve ser fornecida uma solução URA/IVR integrada e pronta para usar, incluindo um ponto de fila URA/IVR, tratamento de chamadas personalizado, menus de voz arbitrariamente profundos, prompts de voz personalizados, música de espera e a capacidade de processar pressionamentos de teclado de telefone do cliente por meio de Dual-Tone Multifrequency (DTMF) processamento para tomar decisões de roteamento ou para apresentar uma tela popup ao agente.
4.13.8. Suporte para adição de tecnologias de autoatendimento avançadas, como reconhecimento automático de fala (ASR), texto para fala (TTS) e VoiceXML.
4.13.8.1. A ferramenta deve oferecer recursos de supervisor, como:
4.13.8.2. Que permitam os supervisores gerenciem filas, horários comerciais, prompts e campanhas de saída, permitindo que otimizem a eficiência do contact center;
4.13.8.3. Capacidade de monitorar métricas críticas de desempenho permite que os gerentes treinem, treinem e encorajem o comportamento do agente para que os agentes possam executar consistentemente suas funções de trabalho e processar chamadas comeficiência.
4.13.9. Realização de roteamento:
4.13.9.1. A solução ofertada deverá realizar o roteamento da chamada baseado nas habilidades do agente e na sua fila de prioridade;
4.13.9.2. Roteamento de chamadas com base em eventos condicionais, como hora do dia, dia da semana ou roteamento de feriado, bem como a capacidade de especificar níveis de serviço, mover contatos entre grupos de agentes e priorizar contatos em uma fila com base em suas regras de negócios;
4.13.9.3. Categorização e priorização dos contatos do cliente de uma forma que melhor atenda aos seus requisitos de negócios.
4.13.9.4. Fornecer uma ampla gama de lógica de roteamento que pode direcionar com precisão e rotear seletivamente diferentes classes de contatos, ou mesmo selecionar contatos individuais para tratamento de roteamento priorizado e personalizado, é suportada.
4.13.10. Quanto aos relatórios da solução, deverá gerar relatórios que permitam, gerenciar agentes com base em informações tais como:
4.13.10.1. Contagem das chamadas do agente;
4.13.10.2. Duração das chamadas;
4.13.10.3. Atividade do agente em cada chamada;
4.13.10.4. Atividade de login e logout do agente;
4.13.10.5. Informações de estado do agente;
4.13.10.6. Calcular o tempo médio na fila de espera;
4.13.10.7. Calcular o tempo de resposta e de abandono de chamadas nas filas de espera.
4.14. ENTRONCAMENTO E1
4.14.1. A CONTRATADA deve fornecer acessos ao STFC (Serviço Telefônico Fixo Comutado) através de circuitos E1 com sinalização R2 Digital ou ISDN.
4.14.2. Deve ser fornecidas faixas de ramais DDR – Discagem Direta a Ramal em módulos de 500 ramais.
4.14.3. Em caso de fornecido mais de 1 (um) entroncamento, estes devem ser integrados entre si.
4.14.4. Os circuitos devem possuir 90 canais simultâneos bidirecionais.
4.14.5. Em caso de fornecido mais de 1 (um) entroncamento, estes devem ser integrados entre si.
4.14.6. Entende-se por integração a ligação gratuita a partir dos ramais associados aos entroncamentos digitais para os outros entroncamentos digitais pertencentes à CONTRATANTE e mesmo CNPJ.
4.14.7. O tráfego de Ligações Locais e de Longa Distância Nacional para Fixo ou Móvel, originados dos terminais fixos do tipo E1, devem ter tarifação ILIMITADA;
4.14.8. Deve ser fornecido o CPE Gateway IP e TDM devidamente instalados e configurados.
4.14.9. Deve ser fornecido o Roteador Gateway VoiP e TDM devidamente instalados e configurados.
4.14.10. As solicitações relativas aos serviços de voz deverão, obrigatoriamente, obedecer à prática do mercado, ou seja, serem atendidas com observância aos prazos regulatórios definidos pela ANATEL.
4.14.11. A CONTRATADA deve seguir todos os indicadores de qualidade do serviço de telefonia fixa (STFC) presentes no Regulamento de Gestão da Qualidade (RGQ-STFC) da Anatel – Resolução nº 605/2012 ou mais atual.
4.14.12. A empresa vencedora do certame deverá respeitar a PORTABILIDADE dos atuais números telefônicos e suas faixas de ramais DDR, solicitando a portabilidade dos referidos números à atual empresa prestadora de serviço, sem custo para empresa CONTRATANTE.
4.14.13. No caso de expansões, a nova faixa de numeração deve ter preferencialmente o mesmo prefixo, caso não seja possível, devem ser entregues em novo tronco faixas contínuas e sequenciais às faixas instaladas (ex.: sufixossequenciais).
4.14.14. A CONTRATADA deverá prestar suporte técnico em período integral, com atendimento imediato em caso de falha nos entroncamentos, bem como nos demais componentes ou equipamentos de responsabilidade da CONTRATADA.
4.14.15. As eventuais mudanças de endereço, dentro da Área de Tarifação Básica (ATB), deverão ser executadas pelo fornecedor do serviço, compreendendo inclusive os serviços de rede externa eventualmente necessária.
4.15. SERVIÇO DE CHAMADA FRAQUEADA STFC 0800
4.15.1. O serviço consiste no recebimento de ligações locais e de longa distância, de telefone fixo e móveis, que serão gratuitas para os clientes e contribuintes.
4.15.2. A prestação do serviço de STFC 0800 implicará no fornecimento de um número no formato 0800 XXX MCDU, o qual deverá atender as seguintes condições:
4.15.2.1. A linha telefônica fornecida a SEFIN/RO permitirá acesso ao serviço, independentemente da origem das chamadas (à exceção de ligações oriundas do exterior, que não deverão ser aceitas);
4.15.3. O acesso ao serviço deverá ser possível através de chamadas telefônicas originadas de qualquer localidade do território nacional e de qualquer tipo de terminal da Rede Telefônica Pública Comutada (RTPC) ou do Serviço Móvel Pessoal (SMP), ou seja, acesso local, estadual e nacional, inclusive a partir de telefones celulares e de terminais de uso público;
4.15.4. A CONTRATADA deverá fornecer, mensalmente, informações relativas à demanda ocorrida na rede, contemplando desempenho, volume, origem, tempo, data e hora das chamadas, quedas da rede e tudo mais em termos de dados estatísticos que permitam uma perfeita avaliação da performance dos serviços.
4.15.5. A tabela abaixo, "Estimativa de recebimento de ligações 0800 mensal", deverá ser usada para fins precificação do serviço. Durante a vigência do contrato, os valores podem ser alterados (para mais ou menos), de acordo com as necessidade desta administração pública.
4.15.6. PLATAFORMA UNIFICADA DE COMUNICAÇÃO DE VIDEOCONFERÊNCIA
4.15.7. A CONTRATADA deverá fornecer de subscrição de licenças de uso de softwares Webex em solução de Nuvem com suporte e serviço de planejamento, implementação, conforme especificações definidas neste Termo de Referência.
4.15.8. A CONTRATADA deverá manter as subscrições de licenças de uso fornecidas, sempre disponíveis, durante toda a vigência do contrato. Não será permitido a indisponibilidade ou impedimentos de uso destes serviços, por motivos de expiração ou suspensão das licenças.
4.15.9. A CONTRATADA ficará sujeito a multa, de acordo com as especificações deste termo de referência, em caso de indisponibilidade ou impedimentos do uso destes serviços.
4.15.10. Solução de Videoconferência para Salas de reunião, desktops e dispositivos móveis, que deverá possuir, no mínimo, os componentes descritos a seguir, de modo a atender aos requisitos e funcionalidades do Serviço de Videoconferência previstos nesta especificação:
4.15.10.1. As licenças deverão permitir a criação e o gerenciamento de salas virtuais disponíveis em tempo integral aos usuários, tanto organizadores das reuniões como os usuários convidados, dentro e fora da CONTRATANTE.
4.15.10.2. As licenças para Subscrição da Plataforma de videoconferência para Eventos deve permitir pelo menos 1000 (mil) participantes.
4.15.10.3. Permitir a criação de salas de videoconferência. Inclui-se também a criação de sala pessoais.
4.15.10.4. Deve ser executado como serviço de nuvem, da própria fabricante da solução.
4.15.10.5. Deve ser acessível, de forma segura, tanto da rede interna deste órgão ou via internet.
4.15.10.6. Toda comunicação e dados devem ser criptografados da origem até o destino (fim a fim), incluindo seu armazenamento.
4.15.10.7. O armazenamento em nuvem, deverá ser no mínimo de 1GB por cada subscrição.
4.15.10.8. Nenhuma informação deve ser armazenada sem criptografia.
4.15.10.9. Implementar recurso de sala de espera virtual, com acesso livre, sala principal da videoconferência (sala de audiência; sessão; reunião), com controle de acesso dos participantes, inabilitando qualquer comunicação entre participantes que não estejam admitidos na sala principal.
4.15.10.10. Suportar reuniões com duração superior a 6 (doze) horas, incluindo recursos de gravação e transmissão.
4.15.10.11. Possibilitar o controle da videoconferência e transmissão por, no mínimo, dois administradores de reunião ou por delegação a um administrador de reunião alternativo: evitando interrupção em caso de queda de conexão do administrador da reunião.
4.15.10.12. Permitir a personalização do logotipo e da URL da reunião.
4.15.10.13. Permitir a qualquer participante o controle de ativação/desativação de sua câmera de vídeo e de seu microfone.
4.15.10.14. Permitir a todos os participantes da reunião compartilhar conteúdo de tela dispostos em seu dispositivo local, durante a reunião, inclusive utilizando-se de smartphone ou tablets.
4.15.10.15. Permitir ao administrador da reunião o bloqueio/desbloqueio da sala de reuniões, de maneira a não possibilitar novos acessos de participantes enquanto bloqueada.
4.15.10.16. Permitir ao administrador da reunião o controle da reunião, como habilitar e desativar gravação e apresentação de conteúdo remotamente. 4.15.10.17. Permitir comunicação em áudio e vídeo entre os participantes na sala principal.
4.15.10.18. Permitir configurar o modo de ingresso do dispositivo de áudio dos participantes na reunião (ligado ou desligado).
4.15.10.19. Permitir criação/agendamento de reuniões com acesso restrito, disponibilizado por senhas de acesso ou aprovação no momento de entrada, permitindo a participação na reunião apenas a pessoas autorizadas.
4.15.10.20. Permitir extração de informações operacionais e gerenciais, através de funcionalidade própria da aplicação de administração, obtenção de relatórios de uso com informações tais como: o número de reuniões ocorridas ou em curso, datas, participantes, número de minutos de reunião, dentre outras.
4.15.10.21. Permitir layout de visualização dos participantes no estilo “orador ativo”, focalizando em proporção maior o orador e miniaturizando (abaixo ou acima) os demais participantes.
4.15.10.22. Permitir ao administrador da reunião ativar e desativar os microfones dos participantes.
4.15.10.23. Permitir pausar ou parar a gravação e retomar na mesma reunião, não sendo obrigatório que a gravação seja no mesmo arquivo.
4.15.10.24. Permitir que durante a realização da reunião, o administrador da reunião possa colocar qualquer participante na sala de espera e possa permitir o seu reingresso, conforme sua decisão. Os participantes nessa sala de espera não podem comunicar-se entresi.
4.15.10.25. Permitir que o participante da reunião fixe a visualização do participante que desejar, independentemente de quem seja o orador momentâneo - modo de visualização “pinado” ou fixado.
4.15.10.26. Permitir transmissão ao vivo nas redes sociais (Facebook, Instagram, Twitter) e YouTube em qualidade mínima HD sem utilização de ferramentas externas.
4.15.10.27. Aplicativo: no mínimo, os sistemas operacionais Windows e macOS.
4.15.10.28. Tablet e Smartphone: no mínimo, os sistemas operacionais Android e IOS. 4.15.10.29. Possibilitar acesso e download do arquivo gravado.
4.15.10.30. Possibilitar ao administrador da reunião convidar, antes e durante a reunião, participantes através de envio de e-mail, contatos da conta, mensagens para que ingressem na videoconferência através do acesso ao link de endereçamento da reunião.
4.15.10.31. Possibilitar entrar nas salas, através do convite de e-mail da reunião, gerado automaticamente pelo sistema, pelo número da reunião, pela URL do site, pela lista das Minhas Reuniões.
4.15.10.32. Possibilitar ao administrador da reunião repassar a outros usuários a função de administrador da reunião. 4.15.10.33. Possibilitar excluir pessoas da sessão de videoconferência.
4.15.10.34. Possuir chat para comunicação escrita, permitindo que seja armazenado pelos participantes da reunião de maneira nativa (salvar) ou de maneira manual (copiar e colar).
4.15.10.35. Possuir chat para comunicação na forma de perguntas e respostas, onde um moderador, pode controlar quais respostas podem ser respondidas.
4.15.10.36. Possuir painel de gerência centralizada em ambiente web, disponível via browser. O gerenciamento deve permitir gerência e controle de usuários, por exemplo, adicionar, excluir e atribuir funções e recursos adicionais.
4.15.10.37. Permitir o envio de convites das reuniões por e-mail, compatíveis com agendas eletrônicas.
4.15.10.38. A solução deve permitir que seja executada também via web, sem a necessidade de instalação de clientes em máquina.
4.15.10.39. Permitir a utilização da câmera e microfones integrados no computador utilizado para a videoconferência ou equipamentos externos que possam melhorar a qualidade na captura de áudio e vídeo da videoconferência.
4.15.10.40. Sem limite de reuniões mensais ou anuais.
4.15.10.41. A CONTRATADA deve oferecer repasse de conhecimento e suporte da solução disponibilizada.
4.16. PACOTE DE APLICATIVOS PARA ESCRITÓRIO, CLIENTE DE E-MAILS, COMUNICAÇÃO ECOLABORAÇÃO
4.16.1. A CONTRATADA deverá fornecer de subscrição de licenças de uso de softwares Microsoft em solução de Nuvem com suporte e serviço de planejamento, implementação, conforme especificações definidas neste Termo de Referência.
4.16.2. A CONTRATADA deverá manter as subscrições de licenças de uso fornecidas, sempre disponíveis, durante toda a vigência do contrato. Não será permitido a indisponibilidade ou impedimentos de uso destes serviços, por motivos de expiração ou suspensão das licenças.
4.16.3. A CONTRATADA ficará sujeito a multa, de acordo com as especificações deste termo de referência, em caso de indisponibilidade ou impedimentos do uso destes serviços.
4.16.4. Caso à época da contratação o fabricante tenha determinado o fim da subscrição apresentada na proposta de licitação ou simplesmente alterado a nomenclatura dos produtos, a CONTRATADA deverá entregar a CONTRATANTE as versões dos subscrição compatíveis em funcionalidades e em iguais condições de contratação.
4.16.5. Caso à época da contratação o fabricante tenha lançado novas versões dos produtos elencados no item anterior, ou simplesmente alterado a nomenclatura dos produtos, a CONTRATADA deverá entregar a CONTRATANTE as novas versões dos softwares, compatíveis em funcionalidades e em iguais condições de contratação.
4.16.6. As contas e-mail usarão o domínio principal @xxxxx.xx.xxx.xx.
4.16.7. As interfaces e telas das soluções oferecidas devem estar disponíveis no idioma português do Brasil.
4.16.8. A CONTRATADA não deve analisar ou processar o conteúdo dos e-mails para qualquer finalidade que não seja a prestação do serviço contratado.
4.16.9. A CONTRATADA não deve analisar, processar ou indexar o conteúdo do e-mail para fins publicitários ou de criação de perfil de usuários;
4.16.10. A CONTRATADA não recolherá qualquer informação sobre o uso da Internet ou a localização por parte dos usuários;
4.16.11. A CONTRATADA deverá oferecer o suporte na migração dos dados de serviço de e-mail de infraestrutura local para o serviço de e-mail em nuvem.
4.16.12. A plataforma deve possibilitar, a qualquer momento, a migração de dados para nuvem ou de volta à infraestrutura local;
4.16.13. A plataforma deverá ter a capacidade de sincronizar com o Microsoft Active Directory, de tal forma que a criação e manutenção de usuários e listas de distribuição sejam centralizadas no site (on premise) da CONTRATANTE;
4.16.14. Para autenticação do usuário, a solução deverá sincronizar a senha do Microsoft Active Directory com o serviço de nuvem. Os componentes usados para essa finalidade devem ser criados pelo mesmo fabricante da solução, de tal forma que não há nenhum código de terceiros manipulando essa informação.
4.16.15. A CONTRATADA deverá permitir a CONTRATANTE, adicionar ou remover subscrições que constam nos itens deste termo de referência. Em caso de remoção, este não cotará mais valor em fatura, posteriormente em caso de acionamento ou reativação o valor contará em fatura, respeitando o limite de 25% conforme disposição do artigo 65, parágrafo 1º, da Lei nº 8.666/93 (Lei de Licitações e Contratos) e artigo 125 da Lei nº 14.133/21 (Nova Lei de Licitações e Contratos).
4.16.16. SUBSCRIÇÕES:
4.16.16.1. LICENÇA DE SOFTWARE OFFICE 365 - PLANO E3
4.16.16.1.1. Plataforma online do Office 365, incluindo os serviços Exchange, OneDrive, SharePoint, Skype for Business Online, Teams, Yammer e Stream; 4.16.16.1.2. Pacote com instalação local dos aplicativos mais recentes do Office;
4.16.16.1.3. E-mail com caixas de correio de 100GB, anexos de até 150MB, proteção antimalware e filtragem AntiSpam, arquivamento ilimitado e proteção avançada;
4.16.16.1.4. Armazenamento e compartilhamento de arquivos com 5TB de armazenamento no OneDrive;
4.16.16.1.5. Ferramentas de conformidade e segurança, como retenção legal, prevenção contra perda de dados, criptografia de mensagens; 4.16.16.1.6. Suporte por telefone ou pela web, 24 horas por dia, sete dias por semana;
4.16.16.2. MICROSOFT 365 DEFENDER - PROTEÇÃO DE E-MAIL AVANCADA CONTRA AMEACAS
4.16.16.3. Configuração, proteção e detecção para anexos seguros, links seguros, politicas anti-phishing e relatório em tempo real.
4.16.17. SUPORTE TÉCNICO DO MICROSOFT OFFICE 365
4.16.17.1. O serviço de suporte técnico à solução fornecida e implementada, deverá ser iniciada em até 30 dias corridos contados do recebimento da Ordem de Serviço.
4.16.17.2. Correção de problemas e esclarecimento de dúvidas sobre configuração, funcionamento e utilização da solução ofertada.
4.16.17.3. Manutenção e atualização da solução ofertada.
4.16.17.4. O serviço de suporte será prestado pela CONTRATADA conforme a necessidade da CONTRATANTE durante a vigência do contrato, período integral (8x5x365), sem limite de quantidade de atendimentos.
4.16.17.5. Os serviços serão solicitados pela equipe técnica da SEFIN/RO mediante abertura de atendimento junto à CONTRATADA, via chamada telefônica local ou gratuita, e-mail ou sítio na Internet.
4.16.17.6. A CONTRATADA após registrado atendimento deverá enviar para o e-mail xxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx com o número do registro do atendimento para acompanhamento.
4.16.17.7. O tempo máximo de resposta inicial para atendimento registrado deverá ser de 60 (sessenta)minutos.
4.16.17.8. Os atendimentos poderão ser realizados remotamente (via Internet, telefone ou e-mail) ou presencialmente, se necessário.
4.16.17.9. Todos chamados deverão ser tratados em língua portuguesa do Brasil.
4.17. Das Garantia do Serviço/Materiais
4.18. A Contratada deverá garantir os serviços executados, respondendo nos ditames da lei, por quaisquer danos decorrentes da má execução dos serviços que não estiverem em conformidade com os itens deste Termo de Referência e seus anexos.
4.19. Aplica-se ao contrato a Lei n. 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor).
5. DO INTERESSE PÚBLICO NA DESPESA
5.1. A presente Contratação é necessária para substituir o Contrato atual que inclui o fornecimento dos itens listados no OBJETO desse Certame, em particular a Rede Corporativa que liga a Sede da SEFIN/RO a suas demais Localidades no estado de Rondônia.
5.1.1. A nova e bastante ampliada capacidade da Rede Corporativa da SEFIN/RO permitirá a implantação de soluções tecnológicas tais como videoconferência em locais ainda não atendidos pelo fato da rede atual não suportar oferecimento deste tipo de serviço, além de uma melhora na prestação e velocidade dos serviços da SEFIN/RO aumentando a rapidez no atendimento aos cidadãos de Rondônia.
5.1.2. O Acesso à Rede Mundial Internet deverá ser feito através de uma única conexão dedicada e centralizada na Sede da SEFIN/RO protegida pelo FIREWALL NGFW descrito no LOTE 2, como mostra a figura abaixo.
5.1.3. A garantia de que não haverá quaisquer outros acessos não autorizados à Internet é dada por meio da ativação da ferramenta BPDU em todos os switches das redes locais das Localidades da SEFIN/RO, que assim trabalham para detectar loops de rede emitindo alarmes no gerenciamento da SEFIN/RO e protegendo os computadores de pacotes de dados duplicados e não autorizados.
5.1.4. A Contratação do FIREWALL NGFW deverá manter as mesmas características, recursos e especificações do Firewall atualmente utilizado, é isso é mandatório para dar continuidade à segurança do Acesso à Rede Mundial Internet contra ataques que possam indisponibilizar a conexão e serviços WEB providos pela Secretaria e também o acesso à Internet pelos seus usuários, e contra invasões aos bancos de dados Fiscais da SEFIN/RO com intuitos criminosos.
5.2. Da necessidade da continuidade dos serviços atuais
5.2.1. Quanto à Contratação dos SERVIÇOS AGREGADOS, essa contratação se destina exclusivamente à manutenção e continuidade do uso tanto das soluções de telefonia como dos aplicativos de ambiente de escritório que já vem sendo utilizados por esse Órgão.
5.2.2. A continuidade dos SERVIÇOS AGREGADOS atuais trata-se, na verdade, de uma necessidade dessa Administração Pública de se organizar para atuar melhor, prestar serviços públicos mais eficientes, objetivando sempre a tutela do interesse público, portanto, é um meio para a consecução do princípio da boa administração.
5.2.3. Qualquer mudança súbita nos aplicativos de ambiente e escritório e de telefonia VoIP implicaria em um longo período de adaptação, treinamento e alteração das rotinas em andamento, o que afetaria de forma implacável a prestação dos serviços públicos da SEFIN e por um longo período de tempo além de implicar em aumento nas despesas de custeio.
5.2.4. Todos esses problemas e contratempos podem ser evitados com a simples manutenção e renovação das licenças de software atualmente utilizadas e do sistema de telefonia VoIP ativo e em operação, com os mesmos equipamentos e licenças em uso.
5.2.5. Portanto, quanto à manutenção e preservação dos SERVIÇOS AGREGADOS, a SEFIN/RO deverá contratar os mesmos produtos e marcas em uso, no sentido de manter a padronização dessas marcas nessa Administração Pública e evitar a descontinuidade dos serviços públicos e os graves impactos na prestação de seus serviços públicos.
5.2.6. Com indicação de marca, o objeto ora licitado no LOTE 3 passa a ser restrito ao fabricante apenas, e não às suas numerosas Revendas, mantendo assim a pluralidade de ofertantes e concorrência direta nos preços no Certame.
6. 6. DO NÃO PARCELAMENTO DO LOTE 1
6.1. A regra do parcelamento das compras, obras e serviços está prevista no art. 23, § 1º, da Lei 8666/1993, que determina que deve haver a divisão em tantas parcelas quantas se comprovarem técnica e economicamente viáveis.
6.2. Porém, com vistas a ampliar a competitividade e possibilitar a economia de escala com o melhor aproveitamento dos recursos disponíveis, o mesmo normativo estabeleceu a obrigatoriedade da Administração Pública em promover o parcelamento do objeto apenas quando houver viabilidade técnica e econômica para tanto.
6.3. Isso implica em dizer que, embora a Xxx tenha adotado como regra o parcelamento do objeto, o mesmo somente se justifica e fundamenta quando houver viabilidade técnica e, principalmente, ganho econômico para a Administração Pública, como decidiu o Plenário do TCU na Decisão 348/1999:
Na forma do art. 23, § 1º da Lei 8666/63, deve a Administração buscar o parcelamento do objeto, com vistas a melhor aproveitar os recursos do mercado e, sobretudo, ampliar a competitividade do certame. Todavia, essa orientação exige que o parcelamento somente seja efetuado quando não resultar em perda de economia de escala. Não se pode esquecer, e nisso andou bem o legislador, que a licitação é procedimento administrativo que visa, entre outros aspectos, a que a Administração contrate de forma mais vantajosa possível. Logo, não seria razoável, além de ser ilegal, que o parcelamento venha ocasionar economia de escala e, por via de consequência, maiores custos para a Administração Pública.
6.4. A ausência de prejuízo econômico também é requisito estabelecido na Súmula 247 da Corte de Contas para o parcelamento do objeto, assim:
É obrigatória a admissão da adjudicação por item e não por preço global, nos editais das licitações para a contratação de obras, serviços, compras e alienações, cujo objeto seja divisível, desde que não haja prejuízo para o conjunto ou complexo ou perda de economia de escala, tendo em vista o objetivo de propiciar a ampla participação de licitantes que, embora não dispondo de capacidade para a execução, fornecimento ou aquisição da totalidade do objeto, possam fazê-lo com relação a itens ou unidades autônomas, devendo as exigências de habilitação adequar-se a essa divisibilidade.
6.5. Em vista do foi exposto acima, o Objeto do LOTE 1 deste certame é considerado indivisível e será adjudicado a uma única LICITANTE, pelos motivos aludidos abaixo:
6.5.1. Não é tecnicamente viável a divisão de uma única Rede em itens, pois quanto às Conexões entre o Ponto Concentrador e as demais Localidades (“Circuitos”), verifica-se que há entre esses uma forte interdependência que inviabiliza a realização de seu parcelamento e prestação por mais de uma empresa, uma vez que a conexão física entre das Localidades com o Ponto Concentrador se dá por meio de um backbone único cuja função e custo são divididos entre todas as Localidades.
6.5.2. Considera-se também que uma eventual divisão causaria grande dificuldade no gerenciamento da rede e dos contratos dela advindos, visto que poderá haver uma empresa responsável para cada Circuito ou grupo de Circuitos de uma mesma Rede.
6.5.2.1. No caso da ocorrência de problemas na comunicação de rede, a multiplicidade de prestadoras de serviço dificultará a atividade dos fiscais e gestores na localização do problema e em buscar a responsabilização pelos inconvenientes, e ainda causará atrasos inevitáveis na recuperação dos serviços de comunicação de dados.
6.5.3. Cumpre ressaltar a importância da centralização da infraestrutura em uma única empresa contratada, que é adequado não apenas em vista da consistência da prestação do serviço, mas principalmente em termos de facilitar a verificação das causas de problemas e defeitos e atribuição de responsabilidade, de modo a aumentar o controle sobre a execução do objeto licitado.
6.5.4. Além disso, não é viável à SEFIN/RO dispor de grande número de servidores para gerenciar todo o serviço de rede e as contratadas incumbidas de prestá-los, na hipótese de segregação, tendo em vista que isso sobrecarregaria desnecessariamente o corpo técnico envolvido.
6.5.5. Por último, mas não menos importante, a divisão também traria perda de economia de escala na divisão de uma única solução em diversos itens, ou seja, na hipótese de transformar a contratação de um único grupo de itens em várias contratações distintas, o que certamente concorreria para um resultando inapropriado e de maior custo sendo, portanto, contrário ao interesse público.
6.5.5.1. Não é por outra razão que o fator “economia de escala” tem sido objeto de permanente atenção e de intensos estudos na esfera governamental, a ponto de produzir mudança conceitual significativa no ambiente das compras e contratações públicas.
7. 7. DO LOCAL/PRAZO E CONDIÇÕES DE ENTREGA/RECEBIMENTO
7.1. Do Local e Forma de Entrega
7.1.1. O local de entrega e instalação do objeto contratado será no CPA, localizado na Avenida Farquar, nº 2986 - Xxxxxxx Xxx Xxxxxxx - Xxxxxxxx Xxx Xxxxxx, 0x xxxxx - XXX 00000-000 Bairro: Pedrinhas.
7.1.2. Os serviços deverão ser realizados de segunda à sexta-feira, no horário das 07h30m às 13h30min, ou fora do horário de expediente, desde que acordado e autorizado pela Administração, e, somente após agendamento prévio com a GETIC/SEFIN.
7.1.3. A instalação e a con guração, deverão ser realizadas somente após o agendamento prévio com a GETIC/SEFIN, através do telefone (69) 0000- 0000, ramal 1113.
7.2. Do Prazo
7.2.1. O OBJETO deste Certame e todos seus elementos deverão ser entregues e estarem aptos para entrar em ambiente de produção conforme estabelecido no item 8 (CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO) representado na Tabela 1.
Considerando:
7.2.2. O caráter estratégico da referida contratação para a continuidade do negócio da SEFIN/RO, uma vez que sua não prestação impossibilita que seus Servidores que realizem suas atividades rotineiras mais básicas quando em suas Localidades, tais como consultas e inserções nos Sistemas Administrativos e Fiscais, consulta às informações de seu Data Center e Internet, acesso ao Correio Eletrônico, Telefonia IP, videoconferência etc;
7.2.3. Que, desde a implementação do novo regime fiscal instituído pela Emenda Constitucional nº 95/2016, e as restrições orçamentárias derivadas de tal Emenda, a SEFIN/RO não possui um segundo contrato de Serviço de Comunicação de Dados que poderia ser utilizado como contingência;
7.2.4. Os riscos de uma eventual incapacidade da CONTRATADA em implantar, com eficiência, o OBJETO deste Certame – em face a sua complexidade tecnológica e operacional, bem como sua a magnitude – no prazo estipulado neste Termo de Referência; e
7.2.5. Que a vigência do contrato atual findará em 25/05/2022;
7.2.6. A CONTRATADA deverá estar ciente de que o atraso injustificado no cumprimento do CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO será considerado como inexecução total do compromisso assumido pela CONTRATADA, ensejando em sua rescisão contratual sem prejuízo das sanções administrativas previstas no DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS e demais cláusulas do Edital.
7.3. Das Condições de Recebimento de Bens de Consumo
O OBJETO será recebido conforme disposto no inciso I, alíneas “a” e “b”, do artigo 73 da Lei Federal 8.666/93:
7.4. Provisoriamente, pelo Fiscal do Contrato, mediante Termo Circunstanciado de Recebimento Provisório assinado pelas partes em até 7 (sete) dias da comunicação escrita da CONTRATADA;
7.4.1. No ato da entrega, para posterior verificação de sua conformidade com as especificações do Termo de Referência;
7.4.2. (art. 73, II, “a”, da Lei 8.666/93), que consiste na mera contagem física das embalagens para posterior verificação da qualidade e quantidade e consequente aceitação, será afirmado pelo servidor responsável pela CGPMI, em prazo não superior a 3 (três) dias.
7.4.3. O recebimento provisório será comprovado pelo carimbo de certifico aposto no verso da nota fiscal devidamente chancelado e identificado.
7.4.4. O recebimento provisório NÃO liquida a despesa e NÃO se presta para autorizar o pagamento dos materiais/bens.
7.5. Definitivamente, pelo Fiscal do Contrato, mediante Termo Circunstanciado de Aceitação, assinado pelas partes, após o decurso do Período de Funcionamento Provisório e Testes que comprovem a adequação do OBJETO aos termos contratuais;
7.5.1. As Entregas e os Recebimentos Provisórios deverão ser previamente agendadas junto ao Fiscal da SEFIN/RO.
7.5.2. Caso não haja expediente na data marcada para a entrega dos serviços, ficará automaticamente adiada para o primeiro dial útil subsequente, no mesmo local.
7.5.3. O PFE – Período de Funcionamento Provisório tem início na data da Entrega e Recebimento Provisório e sua duração máxima será de 10 dias corridos, período no qual serão realizados testes de funcionamento e vistorias que comprovem a adequação do OBJETO aos termos contratuais;
7.5.4. LOTES 2 e 3: Durante o PFE, serão conduzidos testes operacionais e o Fiscal do Contrato anotará possíveis defeitos na execução dos serviços e outras imperfeições visíveis, visando constatar a aderência das especificações do Termo de Referência com o OBJETO entregue, adotando as providências necessárias junto à CONTRATADA.
7.5.5. Durante o PFE, na hipótese de ser detectada qualquer divergência aos termos pactuados, a CONTRATADA será notificada para que, no prazo de até 5 (cinco) dias consecutivos, contados do recebimento da Notificação, proceda à regularização da divergência.
7.5.6. RECEBIMENTO DEFINITIVO DOS LOTE 2 e 3: O Recebimento Definitivo dos LOTE 2 e 3 se dará por item de cada Lote decorrido o prazo do PFE.
7.5.7. Com o RECEBIMENTO DEFINITIVO terá início o respectivo período de faturamento dos Serviços da forma como estipulada no Contrato.
7.5.8. O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança do fornecimento, nem ético-profissional pela perfeita execução do contrato, dentro dos limites estabelecidos pela lei ou pelo instrumento contratual.
7.5.8.1. Art. 73, II, “b”, da Lei 8.666/93), que consiste na verificação da qualidade, quantidade dos materiais/bens e de sua aceitação, será firmado por uma comissão de servidores, composta de no mínimo 3 (três) membros, que expedirá termo de recebimento definitivo, em prazo não superior a 10 (dez) dias corridos.
7.5.8.2. Caso satisfatória as verificações anteriores, lavrar-se-á um Termo de Recebimento Definitivo.
7.5.8.3. Todos os produtos fornecidos devem ser novos e de primeiro uso.
7.5.8.4. Não serão aceitos bens que não atendam especificamente às exigências técnicas, exceto com configurações superiores e devidamente aprovados pela área técnica responsável.
7.5.8.5. Se a Contratada realizar a substituição, adequação e/ou reparos necessários dentro do prazo estipulado, adequando o objeto aos termos pactuados, será recebido provisoriamente e, após constatar a conformidade em face dos termos pactuados, em definitivo, no prazo de até 10 (dez) dias, pelos agentes acima mencionados.
7.5.8.6. Caso se veri que que não se mostra possível a adequação do objeto deste Termo de Referência ou que, mesmo depois de concedido prazo para reparações, não foi alcançado o resultado esperado, será cabível a rescisão unilateral do Contrato, com base no que dispõe o art. 77 c/c art. 78, inc. II, da Lei nº. 8.666/93, bem como a aplicação de penalidades, conforme o disposto no art. 87 da referida Lei, com abertura de processo administrativo em que se garantirá o contraditório e a ampla defesa.
8. DO CRONOGRAMA E ETAPAS DE EXECUÇÃO
8.1. A tabela abaixo sintetiza as etapas de execução da contratação do OBJETO deste Termo considerando o primeiro dia útil seguinte à assinatura do Contrato de cada Lote como sendo a data “D”:
8.2. Os prazos indicados abaixo que se encerrarem em dias não úteis terão a verificação do adimplemento realizada pela SEFIN/RO no primeiro dia útil subsequente.
8.3. Reunião de Alinhamento: deverá realizada no prazo da tabela acima, de forma presencial, nas dependências da Sede da SEFIN/RO em Porto Velho com a participação do preposto da CONTRATADA, conforme agendamento efetuado pelo Gestor do Contrato, com o objetivo de:
I - Apresentar o Cronograma de Instalação para a aprovação da SEFIN/RO;
II - Nivelar os entendimentos acerca das condições estabelecidas no Termo de Referência, no Contrato, no Edital e em seus Anexos, esclarecendo, caso necessário, possíveis dúvidas acerca do objeto;
III - Apresentar a SEFIN/RO um número de telefone que possibilite ligações gratuitas ou com custo de ligações locais para sua central de suporte técnico, para fins de abertura e acompanhamento de chamados; e
IV - Receber informações a respeito dos requisitos dos sistemas corporativos da SEFIN/RO.
V -Gerar Ata com o resultado da Reunião que deverá ser assinada por todos os participantes.
8.4. Projeto Executivo da Rede SEFIN-WAN: deverá ser apresentada para análise e aprovação de acordo com a Tabela 1 contendo, no mínimo, a topologia física e lógica da Rede SEFIN-WAN, incluindo as tecnologias e os equipamentos a serem utilizados com suas capacidades, detalhamento dos meios físicos de transporte de dados e definição das marcas e modelos de ativos que serão instalados nas dependências da SEFIN/RO.
8.5. DOS PROCEDIMENTOS DE INSTALAÇÃO
8.5.1. As instalações elétricas, aterramento, reformas que forem necessárias para instalação dos equipamentos dentro das dependências da SEFIN/RO, serão de responsabilidade da CONTRATANTE.
8.5.2. É de responsabilidade da CONTRATADA o lançamento do cabeamento até a sala de rede lógica em cada Localidade.
8.5.3. Todas as instalações deverão observar as normas técnicas brasileiras e incluir todos os elementos de fixação necessários.
9. DO SUPORTE PÓS-ENTREGA
9.1. O Suporte e Manutenção do OBJETO deverão ser prestados pela própria CONTRATADA durante todo o período de execução do Contrato, sem qualquer ônus para a SEFIN/RO, a partir do recebimento do OBJETO, e deverá ser realizado por telefone (0800 ou de custo local em Porto Velho), e por sistema WEB/e-mail e remoto, e também on-site (conforme Item 4.8.3 para o LOTE 1 e Item para o Lote 3), nas dependências da SEFIN/RO, caso a natureza da demanda exigir a presença de técnico especializado ou quando solicitado pelo Gestor do Contrato ou outro servidor devidamente autorizado.
9.2. A CONTRATADA deverá manter o atendimento remoto disponível para a abertura e acompanhamento de Suporte e Chamados Técnicos em tempo integral, 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, todos os dias do ano, inclusive sábados, domingos e feriados.
9.3. A CONTRATADA deverá garantir que a SEFIN/RO efetue um número ilimitado de Chamados de Suporte e Chamados Técnicos durante a vigência do contrato, sem ônus adicional, para:
9.3.1. Chamado de Suporte: O suporte técnico objetiva a resolução de dúvidas quanto a questões funcionais e técnicas relacionadas a instalação, configuração, mudanças de configuração na rede, customização e utilização do OBJETO e poderá ser prestado por telefone, web ou presencialmente caso o Gestor do Contrato julgue necessário.
9.3.2. Chamados Técnicos: A abertura de Chamados Técnicos podem ser originados pela SEFIN/RO ou, de “ofício”, pela própria CONTRATADA na detecção de qualquer problema que afete o perfeito funcionamento do OBJETO dentro das condições e procedimentos já descritos a seguir.
9.4. O processo de recuperação de eventuais falhas deverá ser iniciado imediatamente a partir do momento da abertura do Chamado Técnico feito pela SEFIN/RO ou pela própria CONTRATADA no momento da detecção do problema.
9.5. Os Chamados poderão ser classificados como “Emergenciais” ou “Não Emergenciais” no momento da abertura, sendo que os prazos máximos para reparo e recuperação dos serviços, contados do momento da abertura do chamado classificados como “Emergenciais”, são aqueles estipulados no ANEXO I nas colunas “TMR”.
9.6. Os prazos para resolução de eventos Não Emergenciais deverão ser estabelecidos pelos Técnicos da SEFIN/RO que abrirem o Chamado.
9.7. Entende-se por término do atendimento o momento a partir do qual os serviços estiverem em perfeitas condições de funcionamento.
9.8. Os Chamados somente serão fechados pelo pessoal técnico da SEFIN/RO.
9.9. Para cada Chamado Técnico, a CONTRATADA deverá informar um número de controle (protocolo) para registro, bem como a manutenção de histórico de ações e atividades realizadas, contendo no mínimo:
a) Data e hora de abertura do chamado;
b) Responsável pelo chamado na Contratada;
c) Responsável pelo chamado do Órgão;
d) Severidade atribuída ao problema;
e) Descrição do problema;
f) Histórico de atendimento;
g) Data e hora do encerramento;
h) Responsável pelo encerramento; e
i) Solução adotada para a resolução do problema.
9.10. Manutenções Preventivas Programadas: Caso haja necessidade de interrupção de serviços referentes ao OBJETO fornecido visando o aprimoramento desses serviços, como instalação de novas versões ou modernização de ativos, ou com o objetivo de reduzir ou impedir falhas no desempenho de equipamentos, a CONTRATADA deverá planejar antecipadamente com o Gestor do Contrato.
9.11. Para agendar um evento de Manutenção Preventiva Programada, a Contratada deverá comunicar, com intervalo mínimo de 3 (três) dias de antecedência, a realização de paradas programadas para manutenções e adaptações.
9.12. A agenda aprovada pela SEFIN/RO deverá definir data, hora e duração máxima do evento.
9.13. No decorrer da Manutenção Preventiva Programada, caso a CONTRATADA exceda o tempo máximo de duração aprovado, o tempo excedente será contabilizado como tempo excedente de Tempo de Reparo (TMR) e Recuperação de Serviços.
9.14. Caso a CONTRATADA venha a detectar, por meio de seu sistema de gerenciamento, a necessidade de uma intervenção emergencial visando evitar uma parada eminente, esta poderá solicitar o acesso e a eventual interrupção programada de forma emergencial, devendo receber autorização para a realização da manutenção no menor tempo possível tal que não afete o andamento das atividades da SEFIN/RO.
9.15. A aprovação para uma Manutenção Preventiva Emergencial só será dada se a CONTRATADA exteriorizar ao Gestor do Contrato todas as informações relativas ao problema potencial e sua causa, sempre de forma clara e esclarecedora.
9.16. Da mesma forma que na Manutenção Preventiva Programada, a CONTRATADA não poderá exceder a duração máxima aprovada.
10. ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇOS E INDICADORES DE DESEMPENHO
10.1. O Acordo de Nível de Serviços (ou simplesmente “SLA”) é o ajuste estabelecido contratualmente entre a CONTRATADA e a SEFIN que define, em bases compreensíveis, tangíveis e objetivamente observáveis e mensuráveis, os níveis esperados de qualidade da prestação dos Serviços referentes aos LOTE 1, 2 e 3 e as respectivas adequações de pagamento, além de possíveis multas e sanções.
10.2. A Tabela 1 apresenta a lista dos INDICADORES DE DESEMPENHO, que irão avaliar a qualidade dos Serviços dos LOTES 1, 2 e 3 Prestados pela CONTRATADA, e também o SLA, que nada mais é que a atribuição de limites Mínimos e Xxxxxxx para esses INDICADORES.
10.3. Os INDICADORES DE DESEMPENHO serão aferidos mensalmente utilizando as MÉTRICAS definidas no ANEXO VI.
11. DO GERENCIAMENTO DA REDE SEFIN-WAN E DO ACESSO À INTERNET
11.1. Considerando a forte relação de dependência dos serviços públicos prestados pela SEFIN/RO com a qualidade, capacidade e disponibilidade da transmissão de dados entre suas Localidades, a CONTRATADA deverá monitorar a Rede SEFIN-WAN e o SERVIÇO DE ACESSO À INTERNET durante as 24 (vinte e quatro) horas do dia e nos 7 (sete) dias da semana, a fim de facilitar a identificação de falhas e minimizar o tempo de recuperação no caso de incidentes.
11.2. A solução de Gerenciamento instalada no CGR – Centro de Gerenciamento de Redes da CONTRATADA deverá ser baseada em ferramentas capazes de monitorar, gravar e gerar relatórios relativos ao atendimento dos requisitos mínimos de qualidade e disponibilidade previstos no Caderno de Métricas (ANEXO VI) deste Termo de Referência, permitindo consultas aos parâmetros dos equipamentos ativos da Rede SEFIN-WAN, e enviar alertas aos administradores em caso de inconformidades ou falhas detectadas.
11.3. As ferramentas de gerenciamento da CONTRATADA devem também permitir o acesso, monitoramento e configuração de todos os ativos da Rede SEFIN-WAN, e a geração de relatórios de eventos e de quaisquer parâmetros monitorados e gravados.
12. SISTEMA DE AQUISIÇÃO DE DADOS DE REDE PARA A SEFIN/RO
12.1. A CONTRATADA deverá disponibilizar, implantar, manter e suportar, no CGR da SEFIN/RO em Porto Velho, as mesmas ferramentas mencionadas no item anterior, incluindo o mesmo software NMS utilizado em seu próprio CGR, porém com a função limitada ao monitoramento da Rede SEFIN-WAN e ao ACESSO DE INTERNET e a leitura de todos os parâmetros de seus ativos, e capaz aferir os INDICADORES DE DESEMPENHO utilizando as Métrica definidas no ANEXO VI deste Termo, gerar relatórios de eventos e de quaisquer parâmetros monitorados e gravados, fazer o tratamento de eventos, visualizar a topologia da rede em tempo real, exibir relatórios de disponibilidade, além de incluir funcionalidades acessíveis localmente ou via web com, no mínimo com as seguintes facilidades:
a) Visualizar a topologia da Rede SEFIN-WAN;
b) Visualizar alarmes em tempo real;
c) Visualizar eventos gravados e em andamento;
d) Visualizar erros instantâneos e médias dos últimos períodos (minutos, horas, dias, semanas emês);
e) Dar acesso às facilidades de diagnóstico de problemas;
f) Visualização da utilização de memória e CPU dos Roteadores;
g) Visualização de dados para gestão do SLA com o acompanhamento sistemático dos índices de disponibilidade e desempenho da Rede;
h) Enviar Alertas por e-mail, SMS ou telefone.
12.2. As ferramentas supracitadas devem manter o histórico dos parâmetros monitorados no mínimo dos últimos 3 (três) meses.
12.3. Devido à complexidade dos cálculos envolvidos nas Métricas, é mandatório que o Sistema de Aquisição de Dados de Redes fornecido disponha de “scripts” que executem, de forma 100% automatizada, sem interferência do operador, a coleta dos dados, o cálculo das métricas definidas no ANEXO VI, e a emissão do RELATÓRIO MENSAL DE SLA em formato ASCII editável que possa ser importado pelos softwares Excel ou Word para eventuais ajustes, formatação de texto, etc.
12.4. Este RELATÓRIO emitido automaticamente deve também apontar e contabilizar as glosas e multas incidentes por Localidade conforme as tabela de Glosas e Multas do ANEXO VI.
12.5. Nesse RELATÓRIO deverão estar presentes as informações aplicáveis à Disponibilidade dos Serviços da Rede SEFIN-WAN e do Acesso à Internet, apontando cada evento de indisponibilidade com data e horário do início e do fim, e a causa da indisponibilidade:
12.6. Interrupção total da CONEXÃO
12.7. Perdas de Pacote da CONEXÃO acima do limiar (somente Rede SEFIN-WAN)
12.8. Latência da CONEXÃO acima do limiar (somente Rede SEFIN-WAN)
12.9. A CONTRATADA terá um prazo de até 3 (três) úteis contados do recebimento do RELATÓRIO MENSAL DE SLA para recorrer, em sua defesa, de eventos apontados que não seriam de sua responsabilidade, fornecendo as evidências necessárias.
12.10. Os responsáveis SEFIN/RO, após o recebimento das eventuais impugnações da CONTRATADA, farão a análise das justificativas e responderão sobre o aceite ou não das referidas impugnações.
12.11. Os documentos emitidos pela CONTRATADA e pela SEFIN/RO serão em meio eletrônico.
12.12. Os dados do RELATÓRIO DE SLA serão usados para o cálculo do Encargo Mensal a ser pago a CONTRATADA.
13. DA VISITA TÉCNICA NAS LOCALIDADES
13.1. A Visita Técnica tem por objetivo fornecer à SEFIN/RO a certeza e a comprovação de que todas as LICITANTES conhecem integralmente o OBJETO dessa licitação e, por de consequência, que suas propostas de preços possam refletir com exatidão a sua plena execução, evitando-se futuras alegações de desconhecimento das características dos serviços ora licitados, resguardando a SEFIN/RO de possíveis inexecuções contratuais.
13.3. Um Atestado de Visita Técnica realizada por representante da LICITANTE será fornecido por servidor da SEFIN/RO, de acordo com o modelo presente no ANEXO VIII deste Termo.
13.4. A Visita Técnica de que trata este item é facultativa, sendo suficiente a apresentação do “ Termo de Ciência das Condições da Infraestrutura Tecnológica”, cujo modelo consta do ANEXO IX, preenchido pela LICITANTE se responsabilizando pela ciência e avaliação de todas as informações que poderiam ser colhidas em visita in loco e que impliquem na boa execução do objeto, não podendo alegar posteriormente qualquer intercorrência relacionada ao não conhecimento prévio das condições da infraestrutura da SEFIN/RO, ficando impedida, no futuro, de pleitear por força do conhecimento declarado, quaisquer alterações contratuais, de natureza técnica e/ou financeira.
14. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
14.1. Elemento de Despesa: 339040
14.2. Programa: 00000000000000000
14.3. Fonte: 0100
15. DO PAGAMENTO
15.1. O pagamento será efetuado no prazo de até 30 (trinta) dias, contados a partir da apresentação formal da respectiva documentação, respeitada a ordem cronológica das exigibilidades, depois da liquidação da despesa:
a) Nota scal;
b) Termo de Recebimento De nitivo do objeto;
c) Certidão Regularidade perante a Fazenda Federal (conforme PGFN/RFB Nº 1751, de 02/10/2014);
d) Certidão Regularidade perante a Fazenda Estadual;
e) Certidão de Regularidade perante a Fazenda Municipal;
f) Certificado de Regularidade do FGTS;
g) Certidão de Regularidade perante a Justiça do Trabalho - CNDT (Lei Federal nº 12.440/2011, de07/07/2011).
15.2. As Notas Fiscais/Faturas, devendo conter no corpo da Nota Fiscal/Fatura, a descrição do objeto, o número do empenho e o número da Conta Bancária da CONTRATADA, para depósito do pagamento.
15.3. A Nota Fiscal deverá ser emitida em nome da SECRETARIA DE ESTADO DE FINANÇAS, CNPJ: 05.599.253/0001-47- Endereço: Xx. Xxxxxxx, 0000 – Xxxxxxxx Xxx Xxxxxxx – Xxxxxxxx Xxx Xxxxxx Xxxxx, 0x xxxxx, Xxxxxx: Xxxxxxxxx - XxxxxXxxxx/XX.
15.4. Na hipótese das Notas Fiscais/Faturas apresentarem erros ou dúvidas quanto à exatidão ou documentação, a CONTRATANTE poderá pagar apenas a parcela não controvertida no prazo xado para pagamento, ressalvado o direito da CONTRATADA de reapresentar, para cobrança as partes controvertidas com as devidas justificativas, nestes casos a CONTRATANTE terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, a partir do recebimento, para efetuar uma análise e o respectivo pagamento no mesmo prazo estipulado no item 15.1.
15.5. O critério de atualização financeira será corrigido conforme a variação de Valores do Índice de Serviços de Telecomunicações - IST.
15.6. Compensações financeiras e penalizações aplicados conforme a variação de Valores do Índice de Serviços de Telecomunicações - IST.
16. DA SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO E/OU TRANSFERÊNCIA
16.1. Verifica-se, primeiramente, que a admissão de subcontratação ou não, constitui decisão administrativa de cunho técnico e/ou administrativo da Administração contratante, que deverá definir todos os contornos da avença, inclusive o de admitir a subcontratação sob a luz de suas necessidades, as características do mercado e a disponibilidade deste em relação ao objeto do certame.
16.2. Nesse diapasão, no Acórdão TCU nº 2002/2005 – Plenário, o Ministro Relator consignou em seu voto que a subcontratação deve ser adotada unicamente quando necessária para garantir a execução do contrato e desde que não atente contra os princípios constitucionais inerentes ao processo licitatório, e nem ofenda outros princípios relacionados às licitações, notadamente o da seleção da proposta mais vantajosa para a Administração (art. 3º, Lei nº 8.666/93). (Licitações e Contratos: Orientações e Jurisprudência do TCU 4. Ed. Brasília: TCU, 2010).
16.3. Com relação ao LOTE 1, não será permitida a subcontratação parcial ou total, (salvo nas hipóteses de subcontratação daquilo que é elencado no item 16.4 abaixo) pois conclui-se que não é tecnicamente viável seu parcelamento em diferentes trechos de infraestrutura de rede os quais a CONTRATADA poderia subcontratar individualmente de terceiros, mantendo em vista o exposto no item 6 “DO NÃO PARCELAMENTO DO LOTE 1”, dada a natureza indissociável dos Circuitos compõem a Rede SEFIN-WAN, cujos segmentos comuns entre as Unidades poderiam vir a ser operados “de facto” por terceiros, resultando em fragmentações das especificações técnica e de desempenho, além da criação de pontos de falha.
16.4. Será permitida a subcontratação, no âmbito do LOTE 1, de infraestruturas básicas, primárias ou de apoio: posteação para passagem de cabos ópticos, fibras ópticas escuras, torres de telecomunicações, contêineres de equipamentos com seus equipamentos de ar-condicionado, bancos de baterias e geradores, ou nos casos de última milha:
a) A última milha caracteriza-se como o meio de comunicação uti lizado para interligar cada unidade da CONTRATANTE ao backbone da CONTRATADA;
b) A utilização de serviços de outras empresas de telefonia visando atender demandas de interconexão é algo inerente ao modelo de mercado, não sendo possível definir qual o nível de interação entre as empresas, pois envolve muitas variáveis, dependendo da operadora, local, tecnologia uti lizada, origem e destino da conexão, localização e particularidades do órgão CONTRATANTE, dentre outras. Para fins da presente licitação, o uso desses serviços não será entendido como subcontratação e, portanto, não há restrição à sua utilização.
16.5. Os casos de subcontratação excepcionais relacionados no item anterior não gerarão, em hipótese alguma, vínculo contratual entre a SEFIN/RO e a SUBCONTRATADA, sendo vedada qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação diretaç
16.6. No âmbito dos LOTES 2 e 3, a subcontratação será permitida parcialmente, sendo vedado o vínculo contratual entre a SEFIN/RO e a SUBCONTRATADA. a subcontratação parcial será permitida no caso da última milha de terceiros ou serviços correlatos ao objeto de contratação, tais como: instalação, treinamento, licenciamento de softwares ou hardwares, desde que seja precedida de autorização expressa da Contratante.
16.7. Justificamos a subcontratação parcial para o LOTE 1, no que se refere a manutenção e atendimento de suporte técnico desde que obedecidos os critérios estabelecidos e se cumpra os SLA's definidos no item 10, considerando que parte dos Municípios não estão compreendidos ao eixo da BR 364, sendo estes, Municípios menores, passíveis de subcontratação. Para melhor compreensão destacamos estes Municípios, sendo a localização de unidades da SEFIN: Agência de Rendas de Guajará Mirim; Agência de Rendas de Alvorada D'Oeste; Agência de Rendas de Mirante da Serra; Agência de Rendas de Colorado D'Oeste; Agência de Rendas de Chupinguaia; Agência de Rendas de Cerejeiras; Agência de Rendas de Espigão D'Oeste; Agência de Rendas de Ministro Xxxxxxxxx; Agência de Rendas de Alta Floresta D'Oeste; Agência de Rendas de Nova Brasilândia; Agência de Rendas de São Francisco; Agência de Rendas de São Miguel do Guaporé; Agência de Rendas de Buritis; Agência de Rendas de Cujubim; Agência de Rendas de Machadinho D'Oeste e Agência de Rendas de Alto Paraíso.
16.8. No âmbito dos LOTES 2 e 3, a subcontratação será permitida até 30%, sendo vedado o vínculo contratual entre a SEFIN/RO e a SUBCONTRATADA.
16.9. Para o LOTE 3, justificamos a subcontratação parcial para os serviços relacionados a manutenção e suporte técnico no que se refere à Telefonia, pelo motivo exposto no subitem 16.7, e por não se tratar de etapa finalística do objeto.
17. DA PARTICIPAÇÃO DE EMPRESAS REUNIDAS SOB A FORMA DE CONSÓRCIO
17.1. É permitido a formação e participação de consórcios para o fornecimento do OBJETO, exceto o LOTE 3, desse Termo de Referência, tendo em vista que parte dos itens relacionados agregam serviços de finalidades distintas, pois existem inúmeras empresas no mercado especializadas em serviços de manutenção de equipamentos, telefonia, as quais teriam condições de executar itens ou blocos isoladamente, não havendo riscos de comprometimento da qualidade dos serviços. A participação deverá ser nos moldes do art. 33 da Lei 8.666/1993, observando-se as seguinte normas citadas:
I - comprovação do compromisso público ou particular de constituição de consórcio, subscrito pelos consorciados;
II - indicação da empresa responsável pelo consórcio que deverá atender às condições de liderança, obrigatoriamente fixadas no edital;
III - apresentação dos documentos exigidos nos artigos. 28 a 31 desta Lei por parte de cada consorciado, admitindo-se, para efeito de qualificação técnica, o somatório dos quantitativos de cada consorciado, e, para efeito de qualificação econômico-financeira, o somatório dos valores de cada consorciado, na proporção de sua respectiva participação, podendo a Administração estabelecer, para o consórcio, um acréscimo de até 30% (trinta por cento) dos valores exigidos para licitante individual, inexigível este acréscimo para os consórcios compostos, em sua totalidade, por micro e pequenas empresas assim definidas em lei;
IV - impedimento de participação de empresa consorciada, na mesma licitação, através de mais de um consórcio ou isoladamente;
V - responsabilidade solidária dos integrantes pelos atos praticados em consórcio, tanto na fase de licitação quanto na de execução do contrato.
18. DA HABILITAÇÃO
18.1. Habilitação Jurídica
18.1.1. A Habilitação Jurídica será comprovada mediante a apresentação dos seguintes documentos, exigida conforme a natureza jurídica da contratada:
a) No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
c) No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social emvvigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
d) No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
e) No caso de cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o a rt. 107 da Lei nº 5.764, de 1971;
f) No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização, e se for o caso, ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
18.1.2. Os documentos acima deverão estar acompanhados da última alteração ou da consolidação respectiva.
18.2. Qualificação Econômico Financeira
a) Certidão Negativa de Recuperação Judicial – Lei n°. 11.101/05 (recuperação judicial, extrajudicial e falência) emitida pelo órgão competente, expedida nos últimos 90 (noventa) dias caso não conste o prazo de validade.
a.1). Na hipótese de apresentação de Certidão Positiva de recuperação judicial, o (a) Pregoeiro verificará se a licitante teve seu plano de recuperação judicial homologado pelo juízo, conforme determina o art. 58 da Lei 11.101/2005.
a.2) Caso a empresa licitante não obteve acolhimento judicial do seu plano de recuperação judicial, a licitante será inabilitada, uma vez que não há demonstração de viabilidade econômica.
b) Balanço Patrimonial, referente ao último exercício social, ou o Balanço de Abertura, caso a licitante tenha sido constituída em menos de um ano, devidamente autenticado ou registrado na Junta Comercial do Estado, para que o(a) Pregoeiro(a) possa aferir se esta possui Patrimônio Líquido (licitantes constituídas há mais de um ano) ou Capital Social (licitantes constituídas há menos de um ano), de 5% (cinco por cento) do valor estimado do item que o licitante estiver participando.
b.1) no caso do licitante classificado em mais de um item/lote, o aferimento do cumprimento da disposição acima levará em consideração a soma de todos os valores referencias;
b.2) caso seja constatada a insuficiência de patrimônio líquido ou capital social para a integralidade dos itens/lotes em que o licitante estiver classificado, o Pregoeiro o convocará para que decida sobre a desistência do(s) item(ns)/lote(s) até o devido enquadramento a regra acima disposta;
b.3) as regras descritas nos itens b.1 e b.2 deverão ser observadas em caso de ulterior classificação de licitante que já se consagrou classificado em outro item(ns)/lote(s).
18.3. Regularidade Fiscal
18.4. Comprovar-se-á a regularidade fiscal, mediante a apresentação dos seguintes documentos:
a) Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da FazendaNacional;
b) Certidão de Regularidade de Débitos com a Fazenda Estadual, admitida comprovação também, por meio de “certidão positiva com efeito de negativo”, diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento;
c) Certidão de Regularidade de Débitos com a Fazenda Municipal, admitida comprovação também, por meio de “certidão positiva com efeito de negativo”, diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento;
d) Certidão de Regularidade do FGTS, admitida comprovação também, por meio de “certidão positiva com efeito de negativo”, diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento
e) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;”
18.5. Para as certidões, fica prevista a possibilidade de apresentação de "Certidão Positiva com Efeito Negativo".
18.6. Regularização Trabalhista
18.6.1. Certidão de Regularidade de Débito – CNDT, para comprovar a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, admitida comprovação também, por meio de “certidão positiva com efeito de negativo”, diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento.
18.7. Qualificação Técnica
18.7.1. Nos termos da Orientação Técnica nº 001/2017/GAB/SUPEL, de 14/02/2017, D.O.E. nº 38, de 24/02/2017, retificada pela Orientação Técnica nº 002/2017/GAB/SUPEL, de 08/03/2017, e art. 30, II da Lei nº 8.666/93, a licitante deverá apresentar Atestado(s) ou Declaração(ões) de Capacidade Técnica, emitido por um terceiro em seu favor, pessoa jurídica, de direito público ou privado, comprovando sua aptidão de desempenho em contrato pertinente e compatível com o objeto da respectiva licitação, considerando o valor estimado da contratação, devendo observar o seguinte:
a) até 80.000,00 (oitenta mil reais) - apresentar Atestado de Capacidade Técnica compatível emcaracterísticas;
b) de 80.000,00 (oitenta mil reais) a 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais) - apresentar Atestado de Capacidade Técnica que comprove ter fornecido anteriormente materiais compatíveis em características e quantidades; e
c) acima de 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais) – apresentar Atestado de Capacidade Técnica compatível em características, quantidades e prazos, limitados a parcela de maior relevância e valor significativo.
18.7.2. Os Atestados de Capacidade Técnica, comprovando o desempenho da licitante em contrato compatível em características e quantidades (art. 4, I, II e III da Orientação Técnica nº 001/2017/GAB/SUPEL), com o objeto da licitação, será conforme delimitado abaixo:
18.7.3. Considerando os valores anuais da contratação, PARA OS LOTES: 1, 2 e 3: as empresas deverão apresentar Atestado de Capacidade Técnica compatível em características, quantidades e prazos, limitados a parcela de maior relevância e valor significativo.
18.7.4. Os Atestados de Capacidade Técnica, comprovando o desempenho da licitante em contrato compatível em características e quantidades (art. 4, I, II e III da Orientação Técnica nº 001/2017/GAB/SUPEL), com o objeto da licitação, será conforme delimitado abaixo:
a) Entende-se por pertinente e compatível em características o(s) atestado(s) que em sua individualidade ou soma de atestados, contemplem que a licitante prestou/forneceu os serviços condizentes com o objeto desta licitação.
b) Entende-se por pertinente e compatível em quantidade o (s) atestado (s) que em sua individualidade ou soma de atestados contemplem que a licitante prestou/forneceu os serviços condizentes com o objeto desta licitação, no mínimo 30% (trinta por cento) do quantitativo total do objeto desta licitação.
c) Entende-se por pertinente e compatível em prazo o (s) atestado (s) que em sua individualidade ou soma de atestados concomitantes no período de execução (tendo sido os serviços/fornecimentos dos atestados prestados no mesmo período), comprove que a empresa prestou satisfatoriamente o serviço compatível com o objeto desta licitação, pelo período mínimo de 12 (doze) meses. 18.5.10. O atestado deverá indicar dados da entidade emissora (razão social, CNPJ, endereço, telefone, fax, data de emissão) e dos signatários do documento (nome, função, telefone, etc.), além da descrição do objeto e quantidade expressa em unidade.
18.7.5. Na ausência dos dados indicados, antecipa-se a diligência prevista no artigo 43 parágrafo 3° da Lei Federal 8.666/93 para que sejam encaminhados em conjunto os documentos comprobatórios de atendimentos, quais sejam cópias de contratos, notas de empenho, acompanhados de editais de licitação, dentre outros. Caso não sejam encaminhados, o Pregoeiro os solicitará no decorrer do certame para certificar a veracidade dasinformações e atendimento da finalidade do Atestado.
18.7.6. DOS CRITÉRIOS DE HABILITAÇÃO TÉCNICA PARA LOTE 1
Considerando:
18.7.7. A evidente complexidade tecnológica e operacional e a magnitude do Objeto da contratação do LOTE 1 (Rede SEFIN-WAN), que envolve obra de cunho tecnológico, bem como seu caráter estratégico e vital para a continuidade do negócio da SEFIN/RO;
18.7.8. O grande número de potenciais LICITANTES que a modalidade “Locação de Infraestrutura” implica em um processo licitatório, em comparação com a modalidade “Serviços de Telecomunicações”, onde apenas as raríssimas e já conhecidas operadoras com redes instaladas e em operação no estado tem condições efetivas de participação;
18.7.9. A diversidade de experiência e especialização técnica entre os potenciais LICITANTES mencionadas no item anterior, dada a aparente e enganosa facilidade deste fornecimento, que é fisicamente composto de bens comuns de mercado;
18.7.10. Faz-se mister que as LICITANTES comprovem possuir qualificação técnica compatível com o nível dos requisitos operacionais de redes de dados exigidos neste Termo de Referência, sendo que, para tal, serão exigidos os seguintes documentos:
18.7.10.1. Comprovação de registro da LICITANTE junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA), dentro de seu prazo de validade, observando as normas vigentes estabelecidas pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia –CREA;
18.7.10.2. Como a prestação de serviços objeto da presente contratação ultrapassará 180 (cento e oitenta) dias, e nos termos do §1º do Art. 3º da Resolução CONFEA 1121/2019, deverá a LICITANTE VENCEDORA do certame comprovar, até 60 (sessenta) dias consecutivos contados a partir do primeiro dia útil seguinte à assinatura do contrato, que possui registro no CREA-RO.
18.7.10.3. Nos termos da Orientação Técnica nº 001/2017/GAB/SUPEL, de 14/02/2017, e nº 002/2017/GAB/SUPEL, de 08/03/2017, do art. 30, inciso II da Lei nº 8.666/93, e do Valor Estimado da presente Contratação, a LICITANTE deverá apresentar Atestado de Capacidade Técnica, emitido em seu favor por pessoa jurídica, de direito público ou privado, comprovando sua aptidão para desempenho de atividade Pertinente e Compatível em Características, Quantidades e Prazos do Objeto do LOTE 1, e referente apenas à Parcela de Maior Relevância exigida nesseLote.
18.7.10.4. No âmbito deste Certame, entende-se por Pertinente e Compatível com as Características do LOTE 1 Atestado que contemple prestação de Serviço de Rede Privada ou SLP ou IP/MPLS ou L2L de complexidade tecnológica e operacional similares ou superiores às especificações do Objeto estipuladas no item 4.
18.7.10.5. A ORIENTAÇÃO TÉCNICA Nº 001/2017/GAB/SUPEL, de 14/2/2017 no seu Art. 2 Inciso IV define a Parcela de Maior Relevância como sendo “o conjunto de características e elementos que individualizam e diferenciam o objeto, evidenciando seus pontos mais críticos, de maior dificuldade técnica, bem como que representam risco mais elevado para a sua perfeita execução”.
18.7.10.6. No âmbito desse Certame, entende-se como Parcela de Maior Relevância do LOTE 1 o conjunto formado por 32 Circuitos de 50 e 100 Mbps interligando um único Ponto Concentrador na Capital a 3 outros pontos localizados na Capital e a outros 30 pontos localizados em municípios do interior de Rondônia.
18.7.10.7. Qualificação Técnico-Operacional: Portanto, dentro das condições mencionadas acima, exige-se das LICITANTES a apresentação de Atestado de Capacidade TÉCNICO-OPERACIONAL, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado em favor da Xxxxxx Xxxxxxxx da LICITANTE do Certame que comprove a prestação de serviços de Rede Corporativa Privada contemplando uma Rede de Transporte de Dados Ponto-a-Ponto ligando um único Ponto Concentrador, com capacidade mínima de 1 Gbps, a 15 (quinze) outros pontos situados em municípios diferentes, com largura de banda mínima de 50 (cinquenta) Mbps cada, por um Prazo de 24 meses.
18.7.10.8. Ressalte-se que os quantitativos de pontos, prazo do serviço e banda agregada exigidos neste item estão dentro do limite máximo de 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos exigidos no Objeto, em consonância com jurisprudência atual do Tribunal de Contas da União (TCU).
18.7.10.9. Qualificação Técnico-Profissional: Conforme o art. 30 da Lei Federal N° 8.666/93, a LICITANTE deverá apresentar os seguintes documentos:
18.7.10.9.1. Comprovação da LICITANTE de possuir em seu quadro permanente, na data prevista para entrega da proposta, profissional de nível superior, registrado junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) mediante a apresentação de Atestado(s) devidamente registrados no CREA, em nome do Profissional da LICITANTE, e acompanhado das Certidões de Acervo Técnico – CAT, fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando a execução de serviços com as mesmas características da parcela de maior relevância exigidas no LOTE 1 do Edital, ou seja, implantação de Rede de Transporte de Dados ponto-a-ponto interligando um ponto concentrador a outros pontos localizados em diferentes municípios, vedadas as exigências de quantidades mínimas ou prazos máximos, conforme inciso I do § 1° do art. 30 da Lei Federal N°8.666/93.
18.7.10.9.2. Ainda de acordo com o art. 30 da Lei Federal N° 8.666/93, a Comprovação do vínculo do Engenheiro Responsável com a LICITANTE deverá se dar através da apresentação de um dos seguintes documentos:
18.7.10.9.2.1. Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, em nome do profissional, com o devido registro do vínculo empregatício, ou; 18.7.10.9.2.2. Contrato Social da empresa ou último aditivo, se houver, no caso do Responsável Técnico ser sócio da empresa, ou;
18.7.10.9.2.3. Ficha de registro do empregado (RE), devidamente registrada no Ministério do Trabalho, ou; 18.7.10.9.2.4. Contrato de prestação de serviços sem vínculo empregatício.
18.7.10.9.3. O profissional indicado pela LICITANTE, deverá ser o Responsável Técnico pela execução dos serviços contratados.
18.7.10.9.4. Não serão aceitos Atestados de Capacidade Técnica que contemplem Prestação de Serviços de Provedores de Internet e afins, por não possuírem nenhuma similaridade com o Objeto do LOTE 1, que trata de fornecimento de Rede de Transporte de Dados entre pontos fixos e conhecidos, sendo que o Serviço de Internet conecta apenas um ponto fixo a outro qualquer, de forma continuadamente variável, do imensurável número de pontos da rede mundial de computadores, tipicamente chamada de “nuvem internet”.
18.7.10.9.5. Não serão aceitos somatório de Atestados distintos para o LOTE 1 para comprovação das quantidades e prazos exigidos, pois, considerando que o Objeto em questão é justamente caracterizado pela Unidade e Indissociabilidade, uma vez que se trata do provimento de uma única Rede Privada de Telecomunicações; e considerando o fato de determinada empresa ter prestado serviço de comunicação de dados com circuitos independentes entre si para diferentes clientes, não configura experiência da empresa na implantação e execução de uma grande rede única e dedicada.
18.7.10.9.6. O Atestado apresentado deverá conter, no mínimo: Razão Social, CNPJ e endereço completo da empresa ou órgão emitente, razão Social da LICITANTE, número do contrato (se houver), data ou prazo do fornecimento, descrição do objeto do contrato, local e data de emissão do atestado, nome e assinatura do signatário, bem como telefone e e-mail para contato.
18.7.10.9.7. Caso o órgão público ou empresa privada emissor do Atestado emita um documento padrão em formato que não evidencie as informações exigidas no item anterior, será admitida a juntada de documentos adicionais como, por exemplo, o contrato e o edital da contratação, para fins de complementação e atendimento de tais exigências.
18.7.10.9.8. A SEFIN/RO poderá promover diligências para aclarar os fatos e confirmar o conteúdo dos documentos que servirão de base para a tomada de decisão da Administração.
18.7.10.9.9. A promoção de diligência em face do atestado de capacidade técnica ou de qualquer outro documento exigido na fase de habilitação terá como finalidade tanto a complementação de informação ausente no documento como a confirmação.
18.7.10.9.10. Ressalte-se que a diligência poderá ser feita junto à empresa ou ao emissor do atestado, ficando a cargo da SEFIN/RO decidir qual opção será mais rápida e segura.
18.8. DOS CRITÉRIOS DE HABILITAÇÃO TÉCNICA PARA LOTE 2
18.8.1. Comprovação de registro da LICITANTE junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA), dentro de seu prazo de validade, observando as normas vigentes estabelecidas pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia –CREA;
18.8.2. Como a prestação de serviços objeto da presente contratação ultrapassará 180 (cento e oitenta) dias, e nos termos do §1º do Art. 3º da Resolução CONFEA 1121/2019, deverá a LICITANTE VENCEDORA do certame comprovar, até 60 (sessenta) dias consecutivos contados a partir do primeiro dia útil seguinte à assinatura do contrato, que possui registro no CREA-RO.
18.8.3. Qualificação Técnico-Operacional: Comprovação de aptidão da empresa licitante para desempenho da atividade pertinente e compatível em características e quantidades com o objeto da licitação através de Atestado de Capacitação Técnica fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado em favor da Pessoa Jurídica da LICITANTE que comprove o bom desempenho de atividades pertinente e compatíveis com as mesmas características da parcela de maior relevância exigidas no LOTE 2 do Edital:
18.8.3.1. Fornecimento de acesso à rede mundial Internet de 1 Gbps;
18.8.3.2. Fornecimento de Solução de Controle de Tráfego, Perímetro e Segurança (Firewall NGFW).
18.8.3.3. Apresentar atestado que comprove que a empresa efetivamente prestou ou presta serviço de Internet com Segurança através de Firewall NGFW;
18.8.3.4. A LICITANTE deverá apresentar comprovação de possuir certificação ISO 27001 comprovando estar apta a prestar o serviço de MONITORAMENTO SOC (Security Operations Center).
18.8.3.5. Apresentar certificação que comprove expertise na tratativa e gerenciamento de incidentes de segurança baseando-se na norma ISO 27001
18.8.3.6. Apresentar Declaração ou Certificação da Fabricante de Solução de Proteção em Backbone contra ataques DDoS que comprove possuir solução instalada em seu backbone nacional;
18.8.3.7. Comprovar ser parceira da Solução de Firewall NGFW, através de carta de Parceria.
18.8.4. Qualificação Técnico-Profissional: Conforme o art. 30 da Lei Federal N° 8.666/93, a LICITANTE deverá apresentar os seguintes documentos:
18.8.4.1. Comprovação da LICITANTE de possuir em seu quadro permanente, na data prevista para entrega da proposta, profissional de nível técnico ou superior, registrado junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) mediante a apresentação de Atestado(s) devidamente registrados no CREA, em nome do Profissional da LICITANTE, e acompanhado das Certidões de Acervo Técnico – CAT, fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando a execução de serviços com as mesmas características da parcela de maior relevância exigidas no LOTE 2 do Edital, vedadas as exigências de quantidades mínimas ou prazos máximos, conforme inciso I do § 1° do art. 30 da Lei Federal N°8.666/93.
18.8.4.2. Possuir na sua equipe profissionais com as seguintes certificações obrigatórias e indispensáveis em face da complexidade da prestação dos serviços requeridos da rede computacional:
18.8.4.3. Apresentação de profissional com certificado em nível avançado (2, 3 ou superior) em soluções de segurança do fabricante do Firewall NGFW ofertado.
18.8.4.4. Apresentação de pelo menos 01 (um) profissional com pelo menos umas das certificações listadas: CISSP, OSCE, CEH, ISO/IEC 27001 ou demais certificações na área de segurança da informação ou hacker ético.
18.8.4.5. Ainda de acordo com o art. 30 da Lei Federal N° 8.666/93, a Comprovação do vínculo do Engenheiro Responsável com a LICITANTE deverá se dar através da apresentação de um dos seguintes documentos:
18.8.4.5.1. Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, em nome do profissional, com o devido registro do vínculo empregatício, ou; 18.8.4.5.2. Contrato Social da empresa ou último aditivo, se houver, no caso do Responsável Técnico ser sócio da empresa, ou;
18.8.4.5.3. Ficha de registro do empregado (RE), devidamente registrada no Ministério do Trabalho, ou; 18.8.4.5.4. Contrato de prestação de serviços sem vínculo empregatício.
18.9. DOS CRITÉRIOS DE HABILITAÇÃO TÉCNICA PARA LOTE 3
18.9.1. Qualificação Técnico-Operacional: Comprovação de aptidão da empresa licitante para desempenho da atividade pertinente e compatível em características e quantidades com o objeto da licitação através de Atestado de Capacitação Técnica fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado em favor da Pessoa Jurídica da LICITANTE que comprove o bom desempenho de atividades pertinente e compatíveis com as mesmas características da parcela de maior relevância exigidas no LOTE 3 do Edital:
18.9.1.1. Fornecimento da Plataforma de Serviço de Transmissão de Voz sobre IP (VoIP) completo, com Call Manager, Contact Center, URA (Unidade de Resposta Audível) em HA, Serviço de Chamada Fraqueada STFC 0800, Gateway para conexão de linhas externas e Entroncamento E1 com 400 faixas de ramais DDR (Discagem Direta a Ramal) com sinalização R2 Digital ou ISDN, onde cada circuito deve possuir 30 acessos simultâneos bidirecional.
18.9.1.2. Solução de Videoconferência/Eventos, Aplicativos de escritório e Colaboração Institucional.
19. DAS OBRIGAÇÕES
19.1. Da Contratante
19.1.1. Constituem obrigações da Secretaria de Estado de Finanças, ora Contratante:
19.1.2. Informar à contratada e oficiar a vara de execuções penais sobre quaisquer incidentes ou práticas de infração por parte dos prestadores de serviço de que tratam o Decreto Estadual n° 25.783, de 1° de fevereiro de 2021;
19.1.3. Aplicar as penalidades previstas nos casos em que for verificado o descumprimento ao Decreto n° 25.783, de 1° de fevereiro de 2021;
19.1.4. Receber os pedidos de prorrogação de prazo, desde que solicitados antes do vencimento do prazo de entrega do objeto, devidamente justificados e com documentações que comprovem as causas de tais pedidos;
19.1.5. Enviar as notas de empenho através de e-mail, onde estará registrado o telefone utilizado, nome da empresa e o funcionário que efetuou o recebimento;
19.1.6. Prestar informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados pela licitante vencedora;
19.1.7. Receber e fiscalizar o objeto, verificando sua correspondência com as especificações prescritas no Termo de Referência e seus anexos, atestando sua conformidade;
19.1.8. Notificar, por escrito, a licitante vencedora, acerca de quaisquer irregularidades encontradas na entrega dos objetos;
19.1.9. Rejeitar os objetos, caso estejam em desacordo com as especificações mínimas definidas no Termo;
19.1.10. Xxxxx as solicitações por escrito através de formulário próprio com previsão de retirada e devolução;
19.1.11. Lavrar o Termo de Aceite Definitivo e atestar a Nota Fiscal correspondente, após o recebimento definitivo dos objetos
19.1.12. A Secretaria de Estado de Finanças, após o envio da nota de empenho ao Fornecedor, compromete-sea:
19.1.12.1. Proporcionar todas as facilidades indispensáveis à boa execução da entrega do objeto;
19.1.12.2. Promover o pagamento dentro dos prazos estipulados;
19.1.12.3. Fornecer atestados de capacidade técnica quando solicitado, desde que atendidas às obrigações deste Termo de Referência.
19.2. Da Contratada/Fornecedor
19.3. São obrigações da contratada, além daquelas exigidas em Lei 8.666/93:
19.3.1. Executar o OBJETO contratado respeitando os prazos estipulados neste Termo de Referência, sob pena da aplicação das penalidades nele previstas
19.3.2. Apresentar a SEFIN/RO, quando do início das Entregas, um número de telefone que possibilite ligações gratuitas ou com custo de ligações locais para sua Central de Atendimento de suporte técnico, para fins de abertura e acompanhamento de chamados
19.3.3. Cumprir as disposições regulamentares pertinentes aos serviços a serem prestados, ficando ainda responsável, além de outras obrigações estipuladas no Contrato e neste Termo de Referência.
19.3.4. Realizar as instalações nas localidades referidas neste Termo de Referência, com vistas ao atendimento do OBJETO contratado, assumindo todos os custos e quaisquer outras responsabilidades decorrentes de condições especiais de instalação que porventura tais instalações venham a exigir
19.3.5. As despesas de custeio com deslocamento dos equipamentos e técnicos da CONTRATADA aos locais de instalação, bem como todas as despesas de transporte, diárias, seguro ou quaisquer outros custos envolvidos ficarão a cargo exclusivo daCONTRATADA
19.3.6. Responder, em relação aos seus profissionais, por todas as despesas decorrentes da execução dos serviços, tais como: salários, seguros de acidente, taxas, impostos, contribuições, indenizações, vale-refeição, vale-transporte e outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Poder Público;
19.3.7. Responder pelos danos comprovadamente causados ao SEFIN/RO ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando da execução dos serviços.
19.3.8. A fiscalização ou o acompanhamento da SEFIN/RO não excluirá ou reduzirá essa responsabilidade da CONTRATADA;
19.3.9. Assumir inteira responsabilidade técnica e administrativa em relação ao OBJETO contratado, não podendo, sob qualquer hipótese, transferir a terceiros a responsabilidade por problemas ou falhas na prestação dos serviços;
19.3.10. Prestar todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados pela SEFIN/RO;
19.3.11. Identificar seus profissionais com crachás da empresa e informar os horários em que estes efetuarão serviços nas dependências da SEFIN/RO, observando todas as leis e normas regulamentadoras (NRs) relativas à segurança do trabalho, notadamente as que integrarem a Portaria do Ministério do Trabalho MTB 3.214/78, dentre outras aplicáveis à espécie;
19.3.12. Aceitar, por parte da SEFIN/RO, em todos os aspectos, a fiscalização e diligências nos serviçosexecutados;
19.3.13. Manter sigilo relativamente ao objeto contratado, bem como sobre dados, documentos, especificações técnicas ou comerciais e demais informações, não tornadas públicas pela SEFIN/RO, de que venha a ter conhecimento em virtude da contratação, sendo vedada a divulgação dos referidos resultados a terceiros em geral e, em especial, a quaisquer meios de comunicação públicos e privados, e não divulgar ou utilizar quaisquer informações da SEFIN/RO junto a terceiros, das quais possa tomar conhecimento durante a execução do Contrato;
19.3.14. Adotar medidas de segurança adequadas, no âmbito das atividades sob seu controle, para a manutenção do sigilo antes referido;
19.3.15. Limitar o acesso às informações aos profissionais que estejam desempenhando ou supervisionando os trabalhos decorrentes do Contrato;
19.3.16. Não usar, copiar, duplicar ou de alguma outra forma reproduzir ou reter todas ou quaisquer informações da SEFIN/RO, exceto se autorizada previamente, por escrito, pelo Órgão;
19.3.17. Não efetuar a compilação reversa, montagem reversa ou engenharia reversa de qualquer programa aplicativo da SEFIN/RO ou de terceiros a que venha ter acesso por força do serviço;
19.3.18. Garantir que as pessoas com acesso a qualquer parte das informações da SEFIN/RO estejam cientes de sua natureza sigilosa e da obrigação relacionada a este fato;
19.3.19. Cumprir e obedecer a política de segurança da informação da SEFIN/RO, normas e procedimentos de controle interno, inclusive de acesso às suas dependências;
19.3.20. Comunicar a SEFIN/RO, por escrito, qualquer anormalidade que possa colocar em risco o êxito e o cumprimento dos prazos de execução dos serviços contratados, propondo as ações corretivas necessárias.
19.3.21. Os sites que constam em ANEXO I, poderão ser ativados, desativados e reativados conforme vontade da CONTRATANTE. Em caso de desativação, este não cotará mais valor em fatura. Posteriormente em caso de reativação o valor contará em fatura novamente.
19.3.22. Declara sob as penas da lei, que não mantém em seu quadro de pessoal menor de 18 (dezoito anos) em horário noturno de trabalho ou em serviços perigosos ou insalubres, não possuindo ainda, qualquer trabalho de menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, conforme disposto no Inciso V, Art. 27 da Lei nº 8.666/93;
19.3.23. A CONTRATANTE NÃO SE RESPONSABILIZARÁ por quaisquer obrigações, responsabilidades, trabalhos ou serviços não previstos neste Termo de Referência, E NÃO ACEITARÁ, sob nenhum pretexto, a transferência de responsabilidade da empresa vencedora para terceiros, sejam fabricantes, representantes ou quaisquer outros.
19.4. SANÇÕES
19.4.1. Atender a Instrução Normativa nº 1/2021/SUPEL/ASSEJUR, que regula o rito processual administrativo preliminar de procedimentos para apuração de responsabilidade e identificação de infrações administrativas praticadas por licitantes no procedimento licitatório no âmbito da Superintendência Estadual de Compras e Licitações, nos termos do art. 5º, XXXIV alínea "a", e art. 5º, LV, ambos da Constituição Federal, art. 7º, da Lei nº.10.520, de 17 de julho de 2002, e da Lei nº3.830, de 27 de junho de 2016.
19.4.2. Sem prejuízo das sanções cominadas no art. 87, I, III e IV, da Lei nº 8.666/93, pela inexecução total ou parcial do objeto, a Administração poderá, garantida a prévia e ampla defesa, aplicar à Contratada, multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor da parcela inadimplida.
19.4.3. Se a adjudicatária recusar-se a dar ciência na Ordem de Fornecimento, Ordem de Serviço e/ou Nota de Empenho injustificadamente ou se não apresentar situação regular na ocasião dos recebimentos, garantida a prévia e ampla defesa, aplicar à Contratada multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor da parcela adjudicada.
19.4.4. Multa de mora de 0,33% (trinta e três décimos por cento) por dia de atraso, na entrega dos objetos, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplente, limitada ao percentual máximo de 10,00% (dez por cento).
19.4.5. A licitante, adjudicatária ou contratada que, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do instrumento contratual, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, garantida a prévia e ampla defesa, ficará impedida de licitar e contratar com o Estado, e será descredenciada no Cadastro de Fornecedores Estadual, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste Termo de
Referência e das demais cominações legais, devendo ser incluída a penalidade no SICAFI e no CAGEFIMP (Cadastro Estadual de Fornecedores Impedidos de Licitar).
19.4.6. A multa, eventualmente imposta à Contratada, será automaticamente descontada da fatura a que fizer jus, acrescida de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês. Caso a contratada não tenha nenhum valor a receber do Estado, ser-lhe-á concedido o prazo de 05 (cinco) dia úteis, contados de sua intimação, para efetuar o pagamento da multa. Após esse prazo, não sendo efetuado o pagamento, serão deduzidos da garantia, quando houver. Mantendo-se o insucesso, seus dados serão encaminhados ao órgão competente para que seja inscrita na dívida ativa, podendo, ainda a Administração proceder à cobrança judicial.
19.4.7. As multas previstas nesta seção não eximem a adjudicatária ou contratada da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha causar à Administração.
19.4.8. De acordo com a gravidade do descumprimento, poderá ainda a licitante se sujeitar à Declaração de Inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base na legislação vigente.
19.4.9. A sanção denominada “Advertência” só terá lugar se emitida por escrito e quando se tratar de faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação, cabível somente até a segunda aplicação (reincidência) para a mesma infração, caso não se verifique a adequação da conduta por parte da CONTRATADA, após o que deverão ser aplicadas sanções de grau mais significativo.
19.4.10. São exemplos de infração administrativa penalizáveis, nos termos da Lei nº 8.666, de 1993, da Lei nº 10.520, de 2002, do Decreto nº 3.555, de 2000:
a) Inexecução total ou parcial do contrato;
b) Apresentação de documentação falsa;
c) Comportamento inidôneo;
d) Fraude fiscal;
e) Descumprimento de qualquer dos deveres elencados no Termo de Referência ou noContrato.
19.4.11. As sanções serão aplicadas sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal que possa ser acionada em desfavor da CONTRATADA, conforme infração cometida e prejuízos causados à administração ou a terceiros.
19.4.12. Para efeito de aplicação de multas, às infrações são atribuídos graus, com percentuais de multa conforme a tabela a seguir, que elenca apenas as principais situações previstas, não eximindo de outras equivalentes que surgirem, conforme o caso, incidentes sobre o valor da parcela inadimplida:
20. DAS PENALIDADES
20.1. Assinatura do Contrato: Havendo recusa da LICITANTE ADJUDICATÁRIA em assinar o contrato, será aplicada a multa de 5% (cinco por cento) sobre o respectivo valor total estimado, além de recair-lhe a responsabilidade por eventuais perdas ou prejuízos causados a SEFIN/RO.
20.2. Reunião de Alinhamento e/ou Apresentação do Projeto Executivo da Rede SEFIN-WAN : O atraso injustificado para a realização da Reunião de Alinhamento e/ou da entrega do Projeto Executivo da Rede SEFIN-WAN (itens 8.3 e 8.4) sujeitará à CONTRATADA a multa de 0,2% (dois décimos por cento) sobre o valor total estimado do Contrato.
20.3. Entregas: O atraso injustificado para as Entregas dentro dos prazos indicados para cada Lote deste Termo sujeitará à CONTRATADA a multa de 0,1% (um décimo por cento) sobre o valor total estimado do Contrato, a cada dia de atraso até o limite máximo de 30 (trinta) dias consecutivos.
20.3.1. Ultrapassado esse limite poderá ser aplicado o disposto no subitem 20.8 deste Termo de Referência.
20.4. Alteração de Configuração: O atraso injustificado no atendimento do chamado para a alteração de configuração dos ativos da REDE WAN, conforme disposição do item 9.3.1, sujeitará à Contratada a multa de 4% (quatro por cento) sobre o valor mensal do Contrato.
20.5. Tempo Máximo de Reparo: Conforme estipulado no item "GLOSAS E MULTAS PELO NÃO CUMPRIMENTO DO SLA" do ANEXO VI - Caderno de Métricas.
20.5.1. A partir do terceiro mês consecutivo ou intercalado de faturamento, caso sejam aplicadas as penalidades previstas neste subitem, em um período de 12 (doze) meses, poderá ser aplicado o disposto no subitem 20.8 deste Termo de Referência.
20.5.2. INDICADOR de Disponibilidade: Conforme estipulado no item "GLOSAS E MULTAS PELO NÃO CUMPRIMENTO DO SLA" do ANEXO VI - Caderno de Métricas.
20.6. A partir do terceiro mês consecutivo ou intercalado de faturamento, caso sejam aplicadas as penalidades previstas neste subitem, em um período de 12 (doze) meses, poderá ser aplicado o disposto no subitem 20.8 deste Termo de Referência.
20.7. A CONTRATADA, quando não puder cumprir com a execução do objeto deste Termo de Referência, nos casos previstos no art. 57, § 1º, II e V da Lei
n. 8.666/93, deverá apresentar justificativa por escrito com documentos comprobatórios ao Gestor do Contrato, ficando a seu critério sua aceitação.
20.8. Vencido o prazo proposto sem a execução do OBJETO deste Termo, o Órgão oficiará à Contratada, comunicando-lhe a data/hora limite para a execução.
20.9. A partir da data/hora limite considerar-se-á recusa, podendo ser aplicada a sanção de que trata o subitem 21.8 deste Termo de Referência.
20.10. Pelo descumprimento total ou parcial do compromisso assumido pela CONTRATADA, a SEFIN poderá rescindir o Contrato, anular o empenho e/ou aplicar a multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor total do Contrato.
20.11. As multas mencionadas nos subitens anteriores serão acumulativas.
20.12. As multas devidas e os prejuízos causados a SEFIN/RO serão deduzidos dos valores a serem pagos ou recolhidos na forma da Lei.
20.13. A CONTRATADA inadimplente quando não tiver valores a receber da SEFIN/RO terá o prazo até 30 (trinta) dias consecutivos, após o recebimento da notificação, para recolhimento da multa ou para ressarcimento de danos ou prejuízos a ele causados.
20.14. A aplicação de multas, bem como a anulação do empenho ou a rescisão do Contrato, não impede que o Órgão aplique à empresa faltosa as demais sanções previstas no art. 87 e art. 88 da Lei n. 8.666/93 e art. 7º da Lei n. 10.520/02 (advertência, suspensão temporária ou declaração de inidoneidade) e serão precedidas de processo administrativo, mediante o qual se garantirá a ampla defesa e o contraditório.
20.15. As multas devidas bem como os prejuízos causados a SEFIN/RO não possuem caráter indenizatório e serão deduzidas dos valores a serem pagos ou recolhidos na forma da lei e o seu pagamento não eximirá a CONTRATADA da responsabilidade de perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.
20.16. Para a aplicação das penalidades previstas serão levadas em conta a natureza e a gravidade das possíveis faltas, os prejuízos dela advindos para a Administração Pública e a reincidência na prática do ato, sempre mediante o qual, a CONTRATADA se garantirá a ampla defesa e o contraditório.
20.17. Ad cautelam, a SEFIN/RO poderá efetuar a retenção do valor presumido da multa, antes da instauração do regular procedimento administrativo.
21. DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
21.1. Após a homologação da licitação, em sendo realizada a contratação, será firmado Termo de Contrato.
21.2. Será formalizado o Contrato Administrativo estabelecendo em cláusulas as condições e responsabilidades entre as partes, para fornecimento do objeto, em conformidade com este Termo de Referência, com o Edital de Licitação e com a Proposta da empresa, sob o crivo da Procuradoria Geral do Estado – PGERO;
21.3. O adjudicatário poderá ser convocado para assinar o contrato a qualquer tempo durante os prazos de validade de suas propostas.
21.4. O adjudicatário terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar instrumento equivalente, conforme o caso (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste termo e no edital de licitação.
21.5. O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.
21.6. O Aceite da Nota de Empenho ou do instrumento equivalente, emitida à empresa adjudicada, implica no reconhecimento de que:
a) a referida Nota está substuindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali estabelecida as disposições da Lei nº 8.666, de 1993;
b) a contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no edital e seus anexos; e,
c) a contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas nos artigos 77 e 78 da Lei nº 8.666/93 e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 79 e 80 da mesma Lei.
21.7. Na hipótese de irregularidade do registro nos Sistemas de Cadastramento de Fornecedores, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o cadastro no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e anexos.
21.8. Na assinatura do contrato, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital da licitação, que deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato.
21.9. Na hipótese de o adjudicatário não comprovar as condições de habilitação consignadas no edital ou se recusar a assinar o contrato, a Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções das demais cominações legais cabíveis a esse licitante, poderá convocar outro licitante, respeitada a ordem de classificação, para, após a comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a negociação, assinar o contrato.
22. DOS PRAZOS DAS CONTRATAÇÕES
22.1. PARA OS LOTE 1, 2 e 3: O prazo será de 30 meses prorrogável por igual período, de acordo com o Inciso II do art. 57 da Lei nº 8.666/93.
23. DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
23.1. A vigência do contrato será de 30 (trinta) meses, contados da data da sua assinatura, prorrogável por igual período, até o limite de 60 (sessenta) meses, com fundamento no art. 57, inciso II, da Lei n.º 8.666/93, após a verificação da real necessidade, com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosos para a Administração.
23.2. Os preços serão fixos e irreajustáveis, no prazo de vigência do instrumento contratual, de acordo com o artigo 2º da Lei Federal nº 10.192, de 14/02/2001;
23.3. Caso houver prorrogação do contrato, o índice aplicável para o cálculo do reajuste será a variação de Valores do Índice de Serviços de Telecomunicações - IST.
24. DO REAJUSTE
24.1. O contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, conforme artigo 65 da Lei nº 8.666/93, bem como, vistas as disposições presentes no Decreto Estadual nº 25.829/2021.
24.2. Durante o prazo de vigência do Contrato, seu respectivo valor será fixo e irreajustável.
24.3. Caso houver prorrogação do contrato, o índice aplicável para o cálculo do reajuste será a variação de Valores do Índice de Serviços de Telecomunicações - IST.
25. DA GARANTIA DO CONTRATO
25.1. A(s) CONTRATADA(s) deverá(rão) apresentar, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério do órgão CONTRATANTE, contado da assinatura do contrato, comprovante de prestação de garantia, podendo optar por caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária, sendo que o valor da garantia deverá corresponder a 5% (cinco por cento) do valor total do contrato.
25.2. A garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, assegurará o pagamento de:
a) Prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
b) Prejuízos causados à Administração ou a terceiro, decorrentes de culpa ou xxxx durante a execução do contrato;
c) Multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à CONTRATADA; e
d) Obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias de qualquer natureza, não adimplidas pela CONTRATADA.
25.3. A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item acima anterior.
25.4. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em conta específica com correção monetária, em favor do CONTRATANTE.
25.5. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, observado o máximo de 2% (dois por cento).
25.6. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993.
25.7. O garantidor não é parte interessada para figurar em processo administrativo instaurado pelo CONTRATANTE com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções a CONTRATADA.
25.8. A garantia será considerada extinta:
a) Com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da Administração, mediante termo circunstanciado, de que a CONTRATADA cumpriu todas as cláusulas do contrato;
b) A garantia prestada deverá vigorar por mais 90 (noventa) dias após o término da vigência contratual e será liberada ou restituída a CONTRATADA findo este prazo, desde que integralmente cumpridas todas as obrigações assumidas, inclusive as trabalhistas. Caso o pagamento das verbas rescisórias trabalhistas não ocorra ate o fim do segundo mês após o encerramento da vigência contratual, a garantia será utilizada para o pagamento dessas verbas diretamente pelo CONTRATANTE.
25.9. O CONTRATANTE não executará a garantia nas seguintes hipóteses: I - Caso fortuito ou força maior;
II - Alteração, sem prévia anuência da seguradora ou do fiador, das obrigações contratuais;
III - Descumprimento das obrigações pela CONTRATADA decorrente de atos ou fatos da Administração; IV - Prática de atos ilícitos dolosos por servidores da Administração.
25.10. Não serão admitidas outras hipóteses de não execução da garantia, que não as previstas no itemanterior.
25.11. Cabe à própria administração apurar a isenção da responsabilidade prevista no item 26.9, incisos III e IV, não sendo a entidade garantidora parte no processo instaurado pela CONTRATANTE.
25.12. A CONTRATADA se compromete a repor ou a completar a garantia na hipótese de utilização parcial ou total, inclusive na hipótese de utilização para indenização a terceiros, e, ainda, na alteração do valor contratado, para manter o percentual inicial, no xxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, a partir da data em que for notificada pelo CONTRATANTE, mediante correspondência entregue contra.
26. DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
26.1. O contrato a ser firmado poderá ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei 8.666/93, desde que haja interesse da Administração da SEFIN/RO, com a apresentação das devidas justificativas adequadas a este Termo de Referência
27. DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO CONTRATUAL
27.1. O contrato poderá ser rescindido pela Contratante a qualquer tempo, no todo ou em parte, por conveniência administrativa, mediante notificação, através de ofício diretamente ou via postal com prova de recebimento, através de parecer fundamentado, assegurando, todavia os direitos adquiridos pela Contratada;
27.2. O inadimplemento de quaisquer das cláusulas e disposições deste instrumento, implicará na sua rescisão ou na sustação do pagamento relativo aos serviços já efetuados, a critério da Contratante, independentemente de qualquer procedimento judicial;
27.3. A Contratante poderá valer-se das disposições constantes neste Termo de Referência para rescindir o Contrato, se a Contratada contrair obrigações para com terceiros que possa de alguma forma, prejudicar a execução do objeto ora Contratado, bem como se:
a) Retardar injustificadamente o início da execução dos serviços, por mais de cinco dias corridos;
b) Interromper a execução dos serviços, sem justo motivo;
c) Ocasionar atraso ou embaraço dos serviços objeto do presente instrumento;
d) Deixar de recolher ou integralizar as cauções ou demais garantias, ou não recolher as multas dentro dos prazos fixados.
28. DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
28.1. A SEFIN/RO, conforme disposto no Art. 67, § 1º e 2º, da Lei nº. 8.666/93, designará um representante para acompanhar e fiscalizar o recebimento dos serviços desta contratação, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas a execução do serviços, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
28.2. As decisões e providências que ultrapassarem a sua competência deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.
28.3. O exercício da fiscalização pela CONTRATANTE, não excluirá ou reduzirá a responsabilidade da CONTRATADA.
28.4. Para a Fiscalização do Contrato, fica designado o servidor Xxxxx Xxxx xx Xxxxx Xxxx, 300148427.
29. DO CRITÉRIO DE SUSTENTABILIDADE
29.1. É de total responsabilidade da futura CONTRATADA, o cumprimento das normas ambientais vigentes para a aquisição do objeto deste instrumento, no que diz respeito à poluição ambiental e à destinação de resíduos, devendo a mesma:
29.2. Tomar as devidas precauções para que, da consecução dos serviços, não decorra qualquer degradação ao meio ambiente;
29.3. Assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas cabíveis para a correção dos danos que vierem a ser causados, caso ocorra passivo ambiental, em decorrência da execução de suas atividades objeto deste instrumento;
29.4. Cumprir as orientações da Instrução Normativa nº 1, de 19 de janeiro de 2010, referente aos critérios de Sustentabilidade Ambiental, em seus Artigos 5º e 6º, no que couber bem como, o artigo 6º, inciso I do Decreto Estadual nº 21.264/2016.
29.5. Poderão ser exigidos os seguintes critérios de sustentabilidade ambiental, de acordo com o Decreto Estadual nº 21.264/2016, que regulamenta os dispositivos constantes no Art. 3ª da Lei 8666/93:
"I – que os bens sejam constituídos, no todo ou em parte, por material atóxico ou biodegradável, em conformidade com as normas ABNT NBR – 15448-1 e 15448-2;
II – que os bens sejam, preferencialmente, acondicionados em embalagem individual adequada, com o menor volume possível, e que utilize material reciclável de forma a garantir a máxima proteção durante o transporte e o armazenamento; e
III – que os bens não contenham substâncias perigosas em concentração acima da recomendada, com base na diretiva RoHS (Restriction of Certain Hazardous Substances), tais como xxxxxxxx (Xx), xxxxxx (Xx), xxxxx xxxxxxxxxxx (Xx (XX)), xxxxxx (Xx), xxxxxxx-xxxxxxxxxxxx (XXXx), éteres difenil-polibromados (PBDEs), e das NBRs publicadas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas que tratam sobre resíduos sólidos."
30. DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
30.1. O critério de julgamento das propostas será o de MENOR PREÇO POR LOTE, em conformidade com o estabelecido no ato convocatório pela Comissão de Licitação, de acordo com a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações.
30.2. Nos moldes da Súmula 08 do Tribunal de Contas do Estado , o critério adotado justifica-se em razão das características dos itens que devem ser fornecidos por uma mesma Empresa para cada lote, afim de garantir a qualidade e padronização dos serviços solicitados, sendo mais conivente do ponto de vista da eficiência técnica, visto que o gerenciamento permaneceria centralizado. Trazendo economicidade e vantajosidade no procedimento licitatório.
30.3. Sendo assim, as pretensões apontadas no presente termo de referência, foram separados por lotes específicos, e são necessários para dar continuidade no bom andamento dos serviços prestados por esta Secretaria.
30.4. Visando ampliar a concorrência no Certame, o OBJETO foi parcelado em 3 (três) Lotes independentes entre si que deverão ser fornecidos segundo as quantidades, condições e especificações técnicas estabelecidas ao longo deste Termo de Referência e seus ANEXOS, sendo:
30.4.1. LOTE 1: Solução de Rede Corporativa Privada da (Rede SEFIN-WAN) que trata uma rede privada (VPN) de transporte de dados WAN que poderá ser fornecida de duas formas possíveis, visando ampliar ainda mais a concorrência para fornecimento deste Lote:
a) Contrato de Locação de Equipamentos e Infraestrutura de Telecomunicações, ou
b) Prestação de Serviços de Telecomunicações.
30.4.1.1. Contrato de Locação de Equipamentos e Infraestrutura de Telecomunicações: Fornecimento de equipamentos e infraestrutura de telecomunicações para uso exclusivo da SEFIN/RO por meio de contrato de locação formando uma rede WAN fim-a-fim privada (incluindo o backbone e os acessos) para interligar a Sede em Porto Velho a suas Agencias, Postos Fiscais e Delegacias no estado de Rondônia. A locação deve incluir todo o meios físico necessário para essas conexões fim-a-fim (fibras ópticas, canais DWDM ou radioenlaces de microondas), os quais deverão ser locados para uso exclusivo da SEFIN/RO, perfeitamente isolados e sem qualquer compartilhamento com outros usuários e, da mesma forma, os roteadores e outros ativos de backbone.
30.4.1.2. Contrato de Serviços de Telecomunicações: Fornecimento de uma rede WAN privada (VPN) para interligar a Sede em Porto Velho a suas Agencias, Postos Fiscais e Delegacias no estado de Rondônia. A rede deverá ser 100% isolada de quaisquer outras redes, principalmente da rede pública internet, que poderá ser por meio de transporte IP/MPLS ou L2L ou Rede Privada ou SLP com garantia da banda contratada em 100% do tempo.
30.4.2. Os requisitos técnicos e demais condições de fornecimento do LOTE 1 aplicam-se igualmente para as duas modalidades de fornecimento descritas acima.
30.4.3. LOTE 2: fornecimento do Acesso à Rede Internet e FIREWALL NGFW.
30.4.4. SERVIÇO DE INTERNET DEDICADA: destinado a prover acesso dedicado e à Rede Mundial Internet, na modalidade terrestre, sendo as velocidades de upload e download ambas iguais a 1,0 Gbps, na Sede da SEFIN/RO (Av. Farquar 2986 – Edifício Rio Pacaás Novos) em Porto Velho. Este item deve vir agregado com o Serviço de Proteção Contra-ataques de DDoS.
30.4.5. SOLUÇÃO DE CONTROLE DE TRÁFEGO, PERÍMETRO E SEGURANÇA (FIREWALL NGFW ): Serviço destinado a dar continuidade na estrutura Segurança dos Serviços de Acesso à Rede Mundial Internet que já vem sendo utilizada, conforme condições, especificações, quantidades e exigências estabelecidas no presente Termo de Referência e seus ANEXOS, e de acordo com a regulamentação da ANATEL.
30.4.6. LOTE 3: Contratação dos SERVIÇOS AGREGADOS
30.4.6.1. Esta contratação visa dar continuidade aos mesmos Serviços que já vem sendo utilizados pela SEFIN/RO, sem alteração das características dos mesmos, promovendo a continuidade do licenciamento dos aplicativos de ambiente de escritório descritos no item 3.1.1.3, e continuidade do Serviço de Voz sobre Dados (Sistema de Telefonia VoIP) em operação nas Localidades da SEFIN/RO, mantendo todas suas propriedades e especificações.
31. DOS CASOS OMISSOS
31.1. Fica estabelecido, caso venha ocorrer algum fato não previsto neste termo de referência e seus anexos, os chamados casos omissos, que estes serão dirimidos respeitado o objeto dessa licitação, por meio de aplicação da legislação e demais normas reguladoras da matéria, em especial a lei n°8.666/93 e 10.520/02, aplicando-se paralelamente, quando for o caso, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos estabelecidos na legislação civil brasileira e as disposições de direito privado.
32. DO FORO
32.1. Foro da Comarca de Porto Velho/RO para dirimir os possíveis litígios que decorrerem do presente procedimento licitatório.
33. DAS CONDIÇÕES GERAIS
33.1. A CONTRATANTE prestará todas as informações e esclarecimentos que venham a ser solicitadas pela contratada a respeito deste Termo de Referência.
ANEXOS:
Anexo I – Localidades, Bandas Mínimas e Tempos Máximo de Reparo (TMR); Anexo II – Modelo da Proposta de Preços do LOTE 1;
Anexo III – Modelo da Proposta de Preços do LOTE 2; Anexo IV - Modelo da Proposta de Preços do LOTE 3; Anexo V - Testes de Aceitação Do LOTE 1;
Anexo VI - Caderno de Métricas da Rede SEFIN-WAN com Glosas e Multas; Anexo VII – Glossário;
Anexo VIII - Atestado de Visita Técnica;
Anexo IX - Termo de Ciência das Condições da Infraestrutura Tecnológica; Anexo X - Minuta de Contrato
ANEXO I
LOCALIDADES, BANDAS MÍNIMAS E TEMPOS MÁXIMO DE REPARO (TMR) LOTE 1:
# | (A) LOCALIDADE SEFIN | (B) CIDADE | HÁ ENDEREÇO | (D) BANDA REDE CORPORATIVA (Mbps) | (E) TMR (horas) |
1 | SECRETARIA DE ESTADO DE FINANÇAS – SEFIN (Ponto Concentrador) | Porto Velho | Av. Farquar 2986 – Edifício Rio Pacaás Novos – Pedrinhas | 2.000 | 4 |
2 | AG. DE RENDAS DE PORTO VELHO / 1ª DELEGACIA REGIONAL DA RECEITA ESTADUAL – CIAC | Porto Velho | Av. Tiradentes 3361 – Xxxxxxxxxx | 000 | 0 |
0 | XXXXX XXXXXX XXXXXXXXX XXX | Xxxxx Xxxxx | Av. Xxxxx Xxxxx s/n – Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxxxxx | 000 | 0 |
0 | XXXXX XXXXXX XXX XXXXXXXX | Xxxxx Xxxxx | Av. dos Imigrantes – Agência dos Correios – São Sebastião | 50 | 4 |
5 | AG. DE RENDAS DE ALTA FLORESTA | Alta Floresta D’Oeste | Av. Xxxxxxx Xxxxxx s/n (Praça Xxxxxxx Xxxxxxxx) – Redondo | 50 | 6 |
6 7 | AG. DE RENDAS DE ALTO PARAISO | Alto Paraíso | Rua Candeias s/n – Centro | 50 | 6 |
POSTO FISCAL AVANÇADO DE ALVORADA D’OESTE | Alvorada D’Oeste | Av. Marechal Rondon 4665 | 50 | 6 | |
8 | AG. DE RENDAS / 6ª DEL. REGIONAL DA RECEITA ESTADUAL | Ariquemes | Rua Democrata 3620 – Institucional | 100 | 6 |
9 | AG. DE RENDAS DE BURITIS | Buritis | 50 | 6 | |
10 | AG. DE RENDAS DE CACOAL / 4ª DEL. REGIONAL DA RECEITA ESTADUAL | Cacoal | Rua dos Pioneiros 2425 | 100 | 6 |
11 12 | AG. DE RENDAS DE CEREJEIRAS | Cerejeiras | Av. dos Estados 2587 – Xxxx 0 | 50 | 6 |
AG. DE RENDAS DE CHUPINGUAIA | Chupinguaia | 50 | 6 | ||
13 | AG. DE RENDAS DE COLORADO D’OESTE | Colorado do Oeste | Rua Rio de Janeiro 4138 – Centro | 50 | 6 |
14 15 16 17 18 19 20 | AG. DE RENDAS DE COSTA MARQUES | Costa Marques | 50 | 6 | |
AG. DE RENDAS DE CUJUBIM | Cujubim | Av. Condor 1625 – Setor 01 – Centro | 50 | 6 | |
AG. DE RENDAS DE ESPIGÃO D’OESTE | Espigão D’Oeste | Rio Grande 2671 - Centro | 50 | 6 | |
POSTO ATENDIMENTO NA EMATER | Extrema | Xxx Xxxxxxxx 000 | 00 | 0 | |
XX. XX XXXXXX XX XXXXXXX XXXXX | Guajará-Mirim | Xx. Xxxxxxx Xxxxx x/x – Xxxxxxxxx | 00 | 0 | |
XXXXX XXXXXX XX XXXXXXX XXXXX – SUFRAMA | Guajará-Mirim | Xx. Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx x/x – Liberdade | 50 | 6 | |
AG. DE RENDAS DE JARU | Jaru | Av. Tiradentes 981 – Setor 02 | 50 | 6 | |
21 | AG. DE RENDAS DE JI-PARANÁ / 2ª DEL. REGIONAL DA RECEITA ESTADUAL | Ji-Paraná | Rua Elias Cardoso Balau 1220 – Jardim Xxxxxxx Xxxxxxxx | 100 | 6 |
22 | AG. DE RENDAS DE MACHADINHO D’OESTE | Machadinho D’Oeste | Xx. Xxx Xxxxx 0000 – Centro | 50 | 6 |
23 | AG. DE RENDAS DE MINISTRO ANDREAZZA | Ministro Andreazza | Xxx Xxx Xxxxxx 0000 | 50 | 6 |
24 | AG. DE RENDAS DE MIRANTE DA SERRA | Mirante da Serra | Rua Xxxxxxx Xxxxxx 2647 – Xxxxxx | 00 | 0 |
00 | XX. XX XXXXXX XX XXXX XXXXXXXXXXX | Xxxx Xxxxxxxxxxx D’Oeste | Xxx Xxxxxx 0000 – Setor 14 | 50 | 6 |
26 | AG. DE RENDAS DE OURO PRETO D’OESTE | Ouro Preto do Oeste | Rua Ana Nery 911 – Jardim Tropical | 50 | 6 |
27 28 29 30 | AG. DE RENDAS DE PIMENTA BUENO | Pimenta Bueno | Rua Xxxxxxxx Xxxxxxx 310 – Centro | 50 | 6 |
AG. DE RENDAS DE PRESIDENTE XXXXXX | Pres. Médici | Xxx Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx 0000 – Xxxxxx | 00 | 0 | |
XX. XX XXXXXX XX XXXXX XX XXXXX | Rolim de Moura | Av. Rio Branco 4818 – Centro | 50 | 6 | |
5ª DEL. REGIONAL DA RECEITA ESTADUAL | Rolim de Moura | Av. Xxxx Xxxxxx, nº 4513 – Centro | 50 | 6 | |
31 | AG. DE RENDAS DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ | São Francisco do Guaporé | Av. Brasil s/n | 50 | 6 |
32 | AG. DE RENDAS DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ | São Miguel do Guaporé | Av. 16 de Junho, esquina com Xxxxxxxx Xxxxxxx | 50 | 6 |
33 | POSTO FISCAL WILSON SOUTO (Entrada e Saída) | Vilhena | XX 000 Xx 00,0 | 000 | 4 |
34 | AG. DE RENDAS DE VILHENA / 3ª DEL. REGIONAL DA RECEITA ESTADUAL | Vilhena | Xx. Xxxx Xxxxxxxx 0000 – Jardim América | 100 | 6 |
ANEXO II
MODELO DA PROPOSTA DE PREÇOS DO LOTE 1
PREGÃO ELETRÔNICO:
Razão Social:
CNPJ:
Endereço completo com CEP:
Telefone:
e-Mail:
# | (A) LOCALIDADE SEFIN | (B) CIDADE | HÁ Banda Mínima (Mbps) | Quantidade | (D) Banda Fornecida (Mbps) | (E) Valor da Instalação (R$) | (F) Valor do Enca Mensal (R$) |
1 | SECRETARIA DE ESTADO DE FINANÇAS – SEFIN (Ponto Concentrador) | Porto Velho | 2.000 | 1 | |||
2 | AG. DE RENDAS DE PORTO VELHO /1ª DELEGACIA REGIONAL DA RECEITA ESTADUAL – CIAC | Xxxxx Xxxxx | 000 | 0 | |||
0 0 | XXXXX XXXXXX XXXXXXXXX XXX | Xxxxx Xxxxx | 100 | 1 | |||
POSTO FISCAL DOS CORREIOS | Porto Velho | 50 | 1 | ||||
5 | AG. DE RENDAS DE ALTA FLORESTA | Alta Floresta d’Oeste | 50 | 1 | |||
6 7 8 9 | AG. DE RENDAS DE ALTO PARAISO | Alto Paraíso | 50 | 1 | |||
POSTO FISCAL AVANÇADO DE ALVORADA D’OESTE | Alvorada D’Oeste | 50 | 1 | ||||
AG. DE RENDAS / 6ª DEL. REGIONAL DA RECEITA ESTADUAL | Ariquemes | 100 | 1 | ||||
AG. DE RENDAS DE BURITIS | Buritis | 50 | 1 | ||||
10 | AG. DE RENDAS DE CACOAL / 4ª DEL. REGIONAL DA RECEITA ESTADUAL | Cacoal | 100 | 1 | |||
11 12 | AG. DE RENDAS DE CEREJEIRAS | Cerejeiras | 50 | 1 | |||
AG. DE RENDAS DE CHUPINGUAIA | Chupinguaia | 50 | 1 | ||||
13 | AG. DE RENDAS DE COLORADO D’OESTE | Colorado do Oeste | 50 | 1 | |||
14 15 16 17 18 19 20 | AG. DE RENDAS DE COSTA MARQUES | Costa Marques | 50 | 1 | |||
AG. DE RENDAS DE XXXXXXX | Xxxxxxx | 00 | 1 | ||||
AG. DE RENDAS DE ESPIGÃO D’OESTE | Espigão D’Oeste | 50 | 1 | ||||
POSTO ATENDIMENTO NA EMATER | Extrema | 50 | 1 | ||||
AG. DE RENDAS DE GUAJARÁ MIRIM | Guajará-Mirim | 50 | 1 | ||||
POSTO FISCAL DE GUAJARÁ MIRIM – SUFRAMA | Guajará-Mirim | 50 | 1 | ||||
AG. DE RENDAS DE JARU | Jaru | 50 | 1 | ||||
21 | AG. DE RENDAS DE JI-PARANÁ / 2ª DEL. REGIONAL DA RECEITA ESTADUAL | Ji-Paraná | 100 | 1 | |||
22 | AG. DE RENDAS DE MACHADINHO D’OESTE | Machadinho d’Oeste | 50 | 1 | |||
23 | AG. DE RENDAS DE MINISTRO XXXXXXXXX | Xxxxxxxx Xxxxxxxxx | 50 | 1 | |||
24 | AG. DE RENDAS DE MIRANTE DA SERRA | Mirante da Serra | 50 | 1 | |||
25 | AG. DE RENDAS DE NOVA BRASILÂNDIA | Nova Brasilândia d’Oeste | 50 | 1 | |||
26 | AG. DE RENDAS DE OURO PRETO D’OESTE | Ouro Preto do Oeste | 50 | 1 | |||
27 28 29 30 | AG. DE RENDAS DE PIMENTA BUENO | Pimenta Bueno | 50 | 1 | |||
AG. DE RENDAS DE PRESIDENTE XXXXXX | Pres. Médici | 50 | 1 | ||||
AG. DE RENDAS DE ROLIM DE MOURA | Rolim de Moura | 50 | 1 | ||||
5ª DEL. REGIONAL DA RECEITA ESTADUAL | Rolim de Moura | 50 | 1 | ||||
31 | AG. DE RENDAS DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ | São Francisco do Guaporé | 50 | 1 | |||
33 | AG. DE RENDAS DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ | São Miguel do Guaporé | 50 | 1 | |||
33 | POSTO FISCAL XXXXXX XXXXX (Entrada e Saída) | Vilhena | 100 | 1 | |||
34 | AG. DE RENDAS DE VILHENA / 3ª DEL. REGIONAL DA RECEITA ESTADUAL | Vilhena | 100 | 1 | |||
Subtotais | |||||||
(1) Subtotal Coluna “E” + 48 x Subtotal Coluna “F” | |||||||
VALOR XXXXXX XX XXXXXXXX XX XXXX 0 |
r
Observação: O Valor Unitário de Instalação não poderá ultrapassar o Valor do Encargo Mensal da respectiva Localidade
Declaro que nos preços cotados na tabela acima estão inclusas todas as despesas, tais como impostos, taxas, contribuições ou obrigações trabalhistas, fiscais, previdenciárias, transporte, embalagens e outros gravames que possam incidir sobre o objeto licitado.
O prazo de validade desta proposta comercial é de 60 (sessenta) dias consecutivos contados da data de sua apresentação.
Local e Data:
(Representante Legal da LICITANTE) Nome
RG:
CPF:
ANEXO III
MODELO DA PROPOSTA DE PREÇOS DO LOTE 2
PREGÃO ELETRÔNICO:
Razão Social:
CNPJ:
Endereço completo com CEP:
Telefone:
e-Mail:
OBJETO | Item do Termo de Referência | (A) Quantitativo | (B) Valor da Instalação (R$) | HÁ Valor do Encargo Mensal (R$) |
SERVIÇO DE INTERNET DEDICADA Destinado a prover acesso dedicado e à Rede Mundial Internet, na modalidade terrestre, sendo as velocidades de upload e download ambas iguais a 1,0 Gbps, na Sede da SEFIN/RO (Av. Farquar 2986 – Edifício Rio Pacaás Novos) em Porto Velho. | 4.5 | 1 | ||
SOLUÇÃO DE CONTROLE DE TRÁFEGO, PERÍMETRO E SEGURANÇA (FIREWALL NGFW) Destinado a dar continuidade na estrutura Segurança dos Serviços de Acesso à Rede Mundial Internet que já vem sendo utilizada, conforme condições, especificações, quantidades e exigências estabelecidas no presente Termo de Referência e seus ANEXOS, e de acordo com a regulamentação da ANATEL. | 4.6 | 1 | ||
Subtotais | ||||
(1) Subtotal Coluna “B” + 48 x Subtotal Coluna “C” | ||||
(2) TREINAMENTO FIREWALL-NGFW (Item 4.6) | ||||
VALOR GLOBAL DA PROPOSTA DO LOTE II (1) + (2) |
Observação: O Valor Unitário de Instalação não poderá ultrapassar o Valor do Encargo Mensal da respectiva Localidade
Declaro que nos preços cotados na tabela acima estão inclusas todas as despesas, tais como impostos, taxas, contribuições ou obrigações trabalhistas, fiscais, previdenciárias, transporte, embalagens e outros gravames que possam incidir sobre o objeto licitado.
O prazo de validade desta proposta comercial é de 60 (sessenta) dias consecutivos contados da data de sua apresentação. Local e Data:
(Representante Legal da LICITANTE) Nome
RG:
CPF:
XXXXX XX
XXXXXX XX XXXXXXXX XX XXXXXX XX XXXX 0
XXXXXX ELETRÔNICO:
Razão Social:
CNPJ:
Endereço completo com CEP:
Telefone:
e-Mail:
OBJETO | Fabricante | Quantitativo | Valor do Encargo Mensal (R$) |
Plataforma de Serviço de Telefonia VoIP com Call Manager, Contact Center e URA (Unidade de Resposta Audível) em HA. | 1 | ||
Entroncamento Digital X0 | 0 | ||
Serviço de Chamada Fraqueada STFC 0800 | 1 | ||
Serviço de Chamada Franqueada STFC 0800 – Tarifa Fixo-Fixo Local | 3000 | ||
Serviço de Chamada Franqueada STFC 0800 – Móvel-Fixo Local | 5000 | ||
Serviço de Chamada Franqueada STFC 0800 – Restrição de acesso por área abrangência | 1 | ||
Subscrição De Licença De Software Office 365 - Plano E3 Por Usuário | 1000 | ||
Subscrição De Licença De Software Office 365 – Microsoft 365 Defender – Proteção Avançada Contra Ameaças Por Usuário | 1000 | ||
Subscrição De Licença Cisco Webex Events | 1 | ||
Subscrição De Licença Cisco Webex Meet | 10 | ||
Terminal de Telefonia VoIP Cisco – Telefone Tipo I | 250 | ||
Terminal de Telefonia VoIP Cisco – Telefone Tipo II | 30 | ||
VALOR GLOBAL DA PROPOSTA DO LOTE III |
Declaro que nos preços cotados na tabela acima estão inclusas todas as despesas, tais como impostos, taxas, contribuições ou obrigações trabalhistas, fiscais, previdenciárias, transporte, embalagens e outros gravames que possam incidir sobre o objeto licitado.
O prazo de validade desta proposta comercial é de 60 (sessenta) dias consecutivos contados da data de sua apresentação. Local e Data:
(Representante Legal da LICITANTE) Nome
RG:
CPF:
ANEXO V
TESTES DE ACEITAÇÃO DO LOTE 1 PLANO DE TESTE
Este teste realizado utilizando equipamentos Analisadores de Redes Ethernet que executem automaticamente o teste ITU-T Y.1564 (Ethernet Service Activation Test Methodology) de acordo com o procedimento abaixo:
A CONTRATADA deverá disponibilizar 2 (dois) Testadores Portáteis de Redes Ethernet, do tipo “appliance” ou “handheld test set”, denominado TESTADOR, dotados dos recursos e habilitados segundo a metodologia de testes descrita na ITU-T Y.1564.
Não serão aceitos produtos baseados em PC.
Será instalado um TESTADOR no Ponto Concentrador, ora denominado TESTADOR CENTRAL, conectado à porta LAN de um Roteador Concentrador e configurado em modo ITU-T Y.1564;
Será instalado um TESTADOR na Localidade sob teste, ora denominado TESTADOR REMOTO, conectado à porta LAN do Roteador de Acesso e configurado em modo loopback.
Os seguintes Limiares deverão ser programados no TESTADOR CENTRAL:
a) FLR (Frame Loss Ratio ou Percentual de Perda de Pacotes): 1%;
b) FTD (Frame Transfer Delay ou Latency ou Latência): 30 ms;
c) AVAIL: 100%.
Execução do Teste de Desempenho do Serviço (Performance Service Test), conforme item 8 da Norma ITU-T Y.1564, com duração mínima de 120 (cento e vinte) minutos e abrangendo:
d) IR (Information Rate ou Banda) – Apresentar valor médio do IR (em Mbps). Para aprovação nesse teste, o valor medido não poderá ser inferior a 95% da Banda Contratada para aquela Localidade;
e) FTD: Apresentar valor médio do FTD em milissegundos. Para aprovação nesse teste, o valor medido não poderá ser superiores a 30 ms;
f) FLR: Apresentar valor médio do FLR em porcentagem. Para aprovação neste teste, o valores medido não poderá ser superior a 1%. Caso qualquer das medidas acima fique fora dos limites mencionados, a Conexão à aquela Localidade não será aceita.
AFERIÇÃO MENSAL DOS INDICADORES DE DESEMPENHO
ANEXO VI
CADERNO DE MÉTRICAS
A Aferição dos INDICADORES DE DESEMPENHO será feita mensalmente por meio das MÉTRICAS listadas abaixo e valem para os Serviços da Rede SEFIN-WAN e para o Acesso à Internet.
Medida da INDICADOR de Disponibilidade da Rede (D)
Os Serviços da Rede SEFIN-WAN e do Acesso à Internet deverão estar disponíveis e funcionado dentro dos limiares de Banda, Latência e Perdas de Pacote definidos na Tabela de SLA do item 10 do Termo de Referência nas 24 horas do dia nos 7 dias da semana.
Fórmula de Cálculo:
Onde:
D = Índice de Disponibilidade Mensal da Localidade em %.
To = Minutos Totais no Período (60 x 24 x nº de dias do período); Ti = Minutos Indisponíveis no Período
Os Serviços serão considerados Indisponíveis:
I - A partir do início da indisponibilidade até o restabelecimento da conexão;
II - Quando o tempo latência RTT da rede for superior a 30 ms (para Serviços da Rede SEFIN-WAN); III - Quando a taxa de perda de pacotes for superior a 1% (para Serviços da Rede SEFIn-WAN);
IV - Quando a Banda Fornecida da Rede SEFIN-WAN for inferior a definida no ANEXO I.
Eventos não Imputáveis à CONTRATADA: No cálculo do Índice de Disponibilidade Mensal (D) não serão incluídos os eventos: V - Falha em algum equipamento de responsabilidade da SEFIN/RO;
VI - Falha decorrente de procedimentos operacionais da SEFIN/RO;
VII - Eventual interrupção programada, quando se fizer necessária ao aprimoramento do serviço, desde que previamente negociada aprovada pela SEFIN.
Disponibilidade Mínima Aceitável: para não haver incidência de glosas, multas ou eventuais sanções, para todas as Localidades atendidas pela Rede SEFIN- WAN, o índice D deve ser maior ou igual a 99,44%.
Medida do INDICADOR de Perdas de Pacote (IPP)
Percentual dos pacotes da Rede que não chegaram ao seu destino durante o período mensal de medição (aplicável apenas à Rede SEFIN-WAN)
Fórmula de Cálculo: Este Indicador será estimado por meio da coleta de amostras da perda de pacotes feita através do envio de 33 pacotes ICMP em intervalos de 300 em 300 segundos. Para o aumento da resolução da medida, será considerado como Indicador IPP a média das últimas 30 amostras, conforme a fórmula:
Onde:
IPP = Indicador de Perda de Pacotes
= Amostra de Perda de Pacotes mais recente (atual), medida através do envio de 33 pacotes ICMP com tamanho fixo de 68 octetos cada e intervalo entre eles de 300 ms, ou seja:
, onde NPR = número de pacotes recebidos.
= Amostra de Perda de Pacotes anterior a atual = n-ésima Amostra de Perda de Pacotes anterior a atual
Condições da Medida: Para garantir a validade da medida, os Roteadores da Rede deverão ser configurados para tratarem os pacotes ICMP com prioridade, porém nunca superior ao restante do tráfego.
A aferição só será válida quando a taxa de ocupação estiver inferior 80% (oitenta por cento) da banda contratada.
Periodicidade de Aferição: a cada 30 segundos.
Limiar: O IPP medido deverá ser menor ou igual a 1%.
Medida do INDICADOR de Latência RTT (IL)
Latência RTT (Round Trip Time) é o tempo que leva um pacote de dados IP para ir do Ponto Concentrador até a Localidade de destino mais o tempo de retorno ao Ponto Concentrador do pacote sinalizando o recebimento (aplicável apenas à Rede SEFIN-WAN).
Fórmula de Cálculo: A apuração deste indicador será efetuada através da coleta de amostras da latência, obtidas através do envio de “bursts” de 4 pacotes ICMP (separados de 500 ms um do outro), em intervalos de 300 segundos, sendo considerada como amostra da latência o tempo de resposta médio desses 4 pacotes. Para o aumento da resolução da medida, será considerado como indicador a média das últimas 30 amostras, conforme fórmula abaixo:
Onde:
IL = Indicador de Latência
= Amostra da Latência mais recente (atual), medida através de 4 pacotes ICMP com tamanho fixo de 68 octetos e intervalo entre eles de 500 ms
= Amostra da Latência anterior a atual
= n-ésima Amostra da Latência anterior a atual
Condições da Medida: Para garantir a validade da medida, os Roteadores deverão ser configurados para tratarem os pacotes ICMP com prioridade, porém nunca superior ao restante do tráfego.
A aferição só será válida quando a taxa de ocupação estiver inferior 80% (oitenta por cento) da banda contratada.
Periodicidade de Aferição: a cada 300 segundos.
Limiar: O IL não deverá ultrapassar o valor máximo de 30 ms.
Medida do INDICADOR TMR (Tempo Máximo de Reparo)
A aferição do Indicador TMR será feita manualmente pela SEFIN/RO utilizando para isso seu sistema de registro de Aberturas e Fechamentos de Chamados Técnicos, que fará a contabilização das eventuais violações do TMR havidas no período.
Medida do INDICADOR da Banda Contratada.
A operacionalização da Medida de Banda efetivamente fornecida em uma Localidade deverá ser manual e as medidas realizadas caso a caso, a qualquer tempo e a pedido da SEFIN/RO.
A operacionalização dessa Medida é a mesma descrita no ANEXO V – Testes de Aceitação do LOTE 1.
GLOSAS E MULTAS PELO NÃO CUMPRIMENTO DO SLA
Os descontos (aqui referidos como Glosas) no Encargo Mensal relativos à Rede SEFIN-WAN e ao Acesso à Internet devidos ao não cumprimento do SLA, como também as Multas que poderão ser aplicadas, estão discriminadas neste item.
Glosas e Multas relativas à DISPONIBILIDADE (D) e TMR
As seguintes glosas e multas aplicam-se no caso de indisponibilidade do Serviço da Rede SEFIN-WAN e Acesso à Internet:
Índice de Disponibilidade (D) (Item "Medida da INDICADOR de Disponibilidade da Rede (D)" | Percentual de Glosa (%) sobre o Encargo Mensal Correspondente | Percentual de Multa (%) sobre o Encargo Mensal Correspondente |
>= 99,30% e < 99,44% | 10 | 0 |
>= 99,16% e < 99,30% | 15 | 0 |
>= 99,02% e < 99,16% | 20 | 0 |
>= 98,00% e < 99,02% | 25 | 0 |
>= 75,00% e < 98,00% | 30 | 0,01% (um centésimo por cento) por períodos de 1 (um) minuto de indisponibilidade, limitada em 72 horas |
>= 50,00% e < 75,00% | 50 | |
< 50,00% | 100 |
Nos casos de indisponibilidade dos serviços de VoIP, Entroncamento E1, URA e os equipamentos gerenciam a de telefonia IP, a sanção pelo tempo do serviço interrompido para correção de defeitos, será de 1% (um por cento) do valor mensal do serviço por hora.
Em casos de indisponibilidade do serviço de Firewall NGFW, será de 1% (um por cento) do valor mensal do serviço minuto.
Em casos de indisponibilidade do serviço em Nuvem do Office 365 e WEBEX será de 1% (um por cento) do valor mensal do serviço por hora.
Em casos de indisponibilidade ou impedimento do uso do serviço em Nuvem do Office 365 e WEBEX será de 1% (um por cento) do valor mensal do serviço por hora.
Em casos de indisponibilidade ou impedimento do uso das subscrições de licenças contratadas, será de 1% (um por cento) do valor mensal do serviço por hora.
Multa relativas à violação do Tempo Máximo de Recuperação (TMR)
O apontamento das eventuais violações do TMR para o cálculo da multa será feito de acordo com o item acima.
Essa multa aplica-se no caso de atraso no tempo de recuperação dos Serviços da Rede SEFIN-WAN e dos Serviços de Acesso à Internet devido qualquer motivo ou causa, acidental ou não.
A Multa a ser aplicada, nesse caso, deverá ser de 0,02% (um centésimo por cento), calculada sobre o valor do Encargo Mensal da Localidade, por períodos de 5 (cinco) minutos de indisponibilidade limitada em 72 horas.
Multa relativa ao não fornecimento das Bandas Mínimas
A comprovação que a CONTRATADA fornece de fato as Bandas definidas para a Rede SEFIN-WAN por Localidade no ANEXO I será feita por meio de medida manual conforme o ANEXO V – Testes de Aceitação do Lote 1.
Se comprovado que a banda fornecida é menor que a banda contratada para aquela Localidade, a CONTRATADA ficará sujeita a uma multa equivalente a três vezes o valor do Encargo Mensal daquela Localidade e terá um prazo de 3 dias corridos para resolver o problema e fazer uma nova medida.
Feita a nova medida, no caso de ainda não se comprovar o fornecimento da banda contratada, a CONTRATADA ficará sujeita a uma nova multa do mesmo valor, e assim sucessivamente, até a o estabelecimento da banda contratada.
Reincidência de Falhas e presença de Vícios não sanáveis
O Contrato deverá prever sanções contratuais no caso de reincidência de falhas na rede ou constatação de vícios não sanáveis, incluindo o cancelamento do Contrato.
ANEXO VII GLOSSÁRIO
BACKBONE | Coluna dorsal de uma rede que representa a via principal de informações transferidas, interligando ramificações derivadas (ou acessos) que atendem às os pontos remotos, terminando no nó central da rede. |
CIRCUITO | No contexto de redes de dados, significa o caminho lógico que interliga dois pontos. É a interligação entre uma Localidade e o Ponto Concentrador. |
FALHA | Qualquer evento que inviabilize a operação, causando degradações ou interrupções no serviço devido a falhas de equipamentos, materiais, links e troncos, incluindo nesta definição os eventos de latência e perda de pacotes. |
FIBRA APAGADA FIBRA ESCURA | Meio físico que é utilizado para transporte de dados ponto-a-ponto ligando-se suas extremidades a equipamentos que transformam os pulsos elétricos da interface de dados do usuário para pulsos de luz que são transportados pela fibra óptica. |
FIREWALL | Dispositivo de uma rede de computadores que tem por função regular o tráfego de rede entre redes distintas e impedir a transmissão e/ou recepção de dados nocivos ou não autorizados de uma rede a outra. |
MÉTRICAS DE REDE | Mecanismo que define, em bases compreensíveis, tangíveis, objetivamente observáveis e comprováveis, os níveis esperados de qualidade da prestação do serviço e respectivas adequações da contraprestação desses serviços. |
INTERNET | Rede de computadores dispersos por todo o planeta que trocam dados e mensagens utilizando um protocolo comum, unindo usuários particulares, entidades de pesquisa, órgãos culturais, institutos militares, bibliotecas e empresas de toda envergadura. A Internet funciona usando as tecnologias de telecomunicações convencionais. O IP ou “Protocolo Internet” oferece uma camada lógica, da qual dependem todos os demais protocolos e aplicações da rede. |
LATÊNCIA RTT ROUND TRIP TIME | É o tempo que um pacote IP leva para sair do roteador no Ponto Concentrador, chegar ao roteador da Localidade de destino e retornar ao roteador do Ponto Concentrador. A latência aumenta em função da distância e da qualidade do caminho percorrido sendo influenciada principalmente por infraestrutura de redes congestionadas. |
LINK DE ACESSO | É o enlace que interliga o BACKBONE a uma Localidade podendo ser implementado por rádio enlaces de micro-ondas ou por cabos ópticos. |
XXXX CONCENTRADOR | É o enlace que interliga o BACKBONE ao Ponto Concentrador implementado por cabos ópticos em topologia anel aberto. |
Ponto Concentrador | É o local onde toda a rede da SEFIN/RO deverá convergir a fim de permitir o acesso a aplicações da SEFIN/RO que estão concentradas nos servidores e em outros dispositivos, como os equipamentos de processamento (firewall, permissões de acesso, etc.) e armazenamento de dados (storages) e os sistemas de ativos de rede (switches, roteadores e outros) para o acesso à INTERNET. |
NOBREAK | Equipamento cuja principal função é fornecer energia ininterrupta, mesmo na ausência total de energia proveniente da rede elétrica. Isto é possível graças à utilização de baterias, que podem gerar até várias horas de autonomia, dependendo da configuração do nobreak. |
CGR | É o Centro de Gerenciamento de uma Rede. É o local onde se centraliza a gerência da rede privada da SEFIN/RO podendo se interligar a outros CGR’s. |
PROTOCOLO ICMP | Sigla para o inglês Internet Control Message Protocol, é um protocolo usado pela ferramenta “ping” para medir a conectividade entre equipamentos medindo o tempo de ida e volta de transmissão de um pacote IP. |
PROTOCOLO IP | Protocolo de Internet (em inglês: Internet Protocol, ou o acrônimo IP) é um protocolo de comunicação usado entre duas ou mais máquinas em rede para encaminhamento dos dados. |
PROTOCOLO SNMP | É o protocolo simples de Gerência de Rede, ou seja, é um protocolo para gerenciamento de dispositivos em redes IP que é usado em sistemas de gerenciamento para monitorar dispositivos ligados a rede. O SNMP é um componente do conjunto de protocolos da Internet, como definido pela Internet Engineering Task Force (IETF). Ele consiste de um conjunto de padrões de gerenciamento de rede, incluindo um protocolo da camada de aplicação, um esquema de banco de dados e um conjunto de objetos de dados. |
QoS | Refere-se à garantia de largura de banda reservada para determinadas aplicações. Tem como sua principal característica dar prioridade, reservar banda, controlar jitter (variação de atraso) e latência, garantindo um bom desempenho de determinadas aplicações. |
HA (Alta disponibilidade) | È uma solução resistente a falhas. Principalmente aplicado a equipamentos de informática e datacenters, esses sistemas são soluções que possuem redundância contra falhas de hardware, software, energia, localização e operação. |
RACK | Armário metálico com prateleiras, destinado a conter subconjuntos de aparelhos de informática (ativos de rede) tais como switches, roteadores, unidades Internas de rádios de Micro-ondas, patch panels... |
REDE DE DADOS ou REDE | Designa, genericamente, um conjunto de computadores ligados que se comunicam entre si. |
ROTEADOR DE ACESSO | Equipamento roteador de propriedade da CONTRATADA, responsável por receber os dados do BACKBONE via LINK DE ACESSO, instalado em uma respectiva Localidade, e, mediante uma interface ethernet (PTR), entregar conectividade dessa Localidade ao BACKBONE via LINK DE ACESSO |
ROTEADOR CONCENTRADOR | Equipamento roteador de propriedade da CONTRATADA que recebe os dados do BACKBONE mediante o LINK CONCENTRADOR (fibra óptica) em sua interface 10 Gbase-xx e entrega esses dados mediante interface 10 Gbase-xx ao FIREWALL da SEFIN/RO. |
SERVIDORES | Computadores centrais, que fornecem serviços a uma rede de computadores. Esses serviços podem ser de natureza diversa, por exemplo, arquivos, aplicações e correio eletrônico. |
SLP | Serviço Limitado Privado (SLP): é um serviço de telecomunicações de interesse restrito, não aberto à correspondência pública, no regime privado, destinado ao uso do próprio executante ou prestado a determinados grupos de usuários, selecionados pela prestadora mediante critérios por ela estabelecidos, e que abrange múltiplas aplicações, dentre elas comunicação de dados, de sinais de vídeo e áudio, de voz e de texto, em conformidade com a classificação contida no art. 6° alínea “c”, número 4, do Código Brasileiro de Telecomunicações (Lei n. 4.177/62). |
L2L(LAN TO LAN) | São redes integradas locais. Ela é, normalmente, utilizada para conectar diferentes unidades. O seu principal objetivo, nesse cenário, é manter todo o negócio conectado em um único ambiente virtual. |
MPLS | É um mecanismo em redes de telecomunicações de alto desempenho que direciona dados de um nó da rede para o próximo nó baseado em rótulos de menor caminho em vez de endereços de rede longos, evitando consultas complexas em uma tabela de roteamento. Os rótulos identificam enlaces virtuais (caminhos) entre nós distantes em vez de pontos terminais. O MPLS pode encapsular pacotes de vários protocolos de rede. |
SOFTWARE | Programa de computador. |
SUPORTE TÉCNICO | Consiste no atendimento de Chamados Técnicos do cliente para esclarecimentos, atendimento de solicitações de configuração de rede, fornecimento de relatórios e reparação das eventuais falhas de produtos mediante reconfigurações lógicas ou substituição de peças e componentes que se apresentem defeitos, de acordo com os |
manuais e normas técnicas específicas dos mesmos, além do ajuste de configuração que se fizer necessário para o reparo da falha. | |
SWITCH CENTRAL ou CORE | É o equipamento ou conjunto de equipamentos de núcleo das redes locais do Ponto Concentrador e das demais Localidades. |
SWITCH | É um dispositivo utilizado em redes locais de computadores que tem como função o chaveamento (ou comutação) para reencaminhar quadros (dados) entre as estações (nós) que desejam se comunicar, sempre dentro de uma rede (camada 2). |
Localidade | Prédio de interesse da SEFIN/RO onde há instalação de CPE, incluindo o local onde ficará situado o Ponto Concentrador. |
VoIP OU VOZ SOBRE IP | Refere-se à tecnologia que permite a transmissão de sinais de voz pela Internet ou por uma Rede Privada IP. |
CPE | Customer Premises Equipment. Equipamentos da CONTRATADA instalado nos prédios do Cliente. |
NMS | Network Management Software – Software de Gerenciamento de Redes |
URA | Unidade de Resposta Audível. Esse sistema, também conhecido como IVR Talker, reconhece dígitos e voz e, por meio dessa identificação, consegue transferir telefonemas e encaminhar chamadas para agentes humanos. |
X0 | X0 é a tecnologia do serviço DDR (Discagem Direta a Ramais). É um padrão de transmissão digital com velocidade de 2048 Kbps, que possibilita o tráfego de dados com garantia de banda e proporciona excelente qualidade no tráfego de voz. |
STFC | Serviço Telefônico Fixo Comutado é o serviço de telecomunicações que, por meio da transmissão de voz e de outros sinais, destina-se à comunicação entre pontos fixos determinados, utilizando processos de telefonia. |
Call Manager | É um software gestor de chamadas que monitoriza todos os componentes VoIP de rede ativos, como é o caso dos telefones, gateways, bridges de conferência, caixas de voicemail, entre outros. |
Contact Center | É um agente e supervisor projetado para fornecer uma experiência colaborativa para as várias comunidades que interagem com sua organização de atendimento ao cliente. Também ajuda a melhorar a experiência do cliente, ao mesmo tempo que oferece um design centrado no usuário para aumentar a satisfação do representante de atendimento ao cliente. |
XXXXX XXXX ATESTADO DE VISITA TÉCNICA
Atestamos, para os devidos fins, que a empresa , realizou Visita Técnica e vistoriou as dependências da SEFIN/RO
de acordo com o Edital , e conforme Processo , na data abaixo.
Porto Velho, RO em de de 2021
(nome do servidor) (cargo)
TERMO DE CIÊNCIA DAS CONDIÇÕES DA INFRAESTRUTURA TECNOLÓGICA
Termo de Ciência das Condições da Infraestrutura Tecnológica do Órgão
A empresa , CNPJ , se declara responsável pelas implicações do conhecimento prévio de todas as condições de infraestrutura da SEFIN/RO. Declara também que sua proposta leva em consideração todas essas informações e que é de seu conhecimento que a equipe técnica da SEFIN/RO esteve à disposição para receber todos os interessados até prazo estipulado.
Portanto, essa LICITANTE se declara ciente de que nenhuma informação que poderia ser obtida com as visitas às Localidades da SEFIN/RO poderá ser alegada com o intuito de modificar ou frustrar sua proposta ou o futuro contrato eventualmente celebrado, sob pena das sanções legais.
Porto Velho, RO em de de 2021
(Nome do representante legal – confirmar poderes) (Nome da Empresa)
(Qualidade do representante legal: sócio-gerente, diretor, procurador)
ANEXO IX
TERMO DE CIÊNCIA DAS CONDIÇÕES DA INFRAESTRUTURA TECNOLÓGICA
Termo de Ciência das Condições da Infraestrutura Tecnológica do Órgão
A empresa , CNPJ , se declara responsável pelas implicações do conhecimento prévio de todas as condições de infraestrutura da SEFIN/RO. Declara também que sua proposta leva em consideração todas essas informações e que é de seu conhecimento que a equipe técnica da SEFIN/RO esteve à disposição para receber todos os interessados até prazo estipulado.
Portanto, essa LICITANTE se declara ciente de que nenhuma informação que poderia ser obtida com as visitas às Localidades da SEFIN/RO poderá ser alegada com o intuito de modificar ou frustrar sua proposta ou o futuro contrato eventualmente celebrado, sob pena das sanções legais.
Porto Velho, RO em de de 2021
(Nome do representante legal – confirmar poderes) (Nome da Empresa)
(Qualidade do representante legal: sócio-gerente, diretor, procurador)
ANEXO X - MINUTA DE CONTRATO
MINUTA DE CONTRATO
CONTRATANTE: O ESTADO DE RONDÔNIA, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE FINANÇAS – SEFIN/RO, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 05.599.253/0001-
47, com sede na Av. Farquar, nº 2.986, 5º Andar, Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, Xxxxxxxx Xxx Xxxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxxxx, xx xxxxxx xx Xxxxx Xxxxx/XX, XXX 00.000-000, neste ato representado pelo Secretário de Estado, o Sr. , portador do CPF/MF sob o nº .
CONTRATADA: A empresa , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob n° , em recuperação judicial, com sede na Av. , Cidade , CEP , neste ato representada pelo seu Procurador o Sr. , portador da Carteira de Identidade nº e do CPF/MF n° e
portador de acordo com a representação legal que lhe é outorgada através do documento (ID ).
Os Contratantes celebram, por força do presente instrumento, CONTRATO DE COMUNICAÇÃO DE DADOS, o qual se regerá pelas disposições da Lei nº
8.666/1993 e demais normas pertinentes, vinculando-se aos termos do Processo Administrativo n° , e à proposta da CONTRATADA,
mediante as seguintes cláusulas:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. Constitui objeto deste Contrato a contratação dos seguintes itens: Solução de Rede Corporativa Privada da Secretaria de Finanças do Estado de Rondônia, aqui denominada “Rede SEFIN-WAN” incluindo serviços associados de Gerenciamento, Suporte e Manutenção; Contratação de Serviços de Acesso à Internet com Serviço de Proteção Contra Ataques de DDoS e Firewall NGFW; Contratação de Serviços Agregados: Plataforma de Serviço de Transmissão de Voz sobre IP (VoIP), que contemple, Call Manager, Contact Center, URA (Unidade de Resposta Audível) em HA, Entroncamento Digital E1 e Serviço de Chamada Franqueada STFC 0800. Pacote de aplicativos para escritório com processador de texto, planilha de cálculo, banco de dados, apresentação gráfica, cliente de e-mails, entre outros. Plataforma unificada de comunicação de videoconferência, que permita a criação de salas, criação de eventos e que também inclua a criação de salas pessoais , conforme condições estabelecidas no Termo de Referência.
1.2. Da Vinculação:
1.2.1. Este Termo de Contrato vincula-se ao Termo de Referência (ID ), às orientações contidas no Pregão Eletrônico nº (ID
), e a proposta da CONTRATADA (ID ), independentemente de transcrição.
1.3. Das Especificações Técnicas/Quantidades do Objeto:
1.3.1. Quantitativos e especificações técnicas encontram-se dispostos no Termo de Referência (ID ):
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DO LOCAL/PRAZO E CONDIÇÕES DE ENTREGA DO OBJETO
2.1. Do Local e Forma de Entrega:
2.1.1. O local de entrega e instalação do objeto contratado será no CPA, localizado na Avenida Farquar, nº 2986 - Palácio Rio Madeira - Xxxxxxxx Xxx Xxxxxx, 0x xxxxx - XXX 00000-000, Bairro: Pedrinhas.
2.1.2. Os serviços deverão ser realizados de segunda à sexta-feira, no horário das 07h30m às 13h30min, ou fora do horário de expediente, desde que acordado e autorizado pela Administração, e, somente após agendamento prévio com a GETIC/SEFIN.
2.1.3. A instalação e a configuração, deverão ser realizadas somente após o agendamento prévio com a GETIC/SEFIN, através do telefone (69) 0000- 0000, ramal 1113.
2.2. Do Prazo:
2.2.1. O OBJETO deste Certame e todos seus elementos deverão ser entregues e estarem aptos para entrar em ambiente de produção conforme estabelecido no item 8 (CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO) representado abaixo na Tabela 1. Considerando:
2.2.2. O caráter estratégico da referida contratação para a continuidade do negócio da SEFIN/RO, uma vez que sua não prestação impossibilita que seus Servidores que realizem suas atividades rotineiras mais básicas quando em suas Localidades, tais como consultas e inserções nos Sistemas Administrativos e Fiscais, consulta às informações de seu Data Center e Internet, acesso ao Correio Eletrônico, Telefonia IP, videoconferência etc;
2.2.3. Que, desde a implementação do novo regime fiscal instituído pela Emenda Constitucional nº 95/2016, e as restrições orçamentárias derivadas de tal Emenda, a SEFIN/RO não possui um segundo contrato de Serviço de Comunicação de Dados que poderia ser utilizado como contingência;
2.2.4. Os riscos de uma eventual incapacidade da CONTRATADA em implantar, com eficiência, o OBJETO deste Certame – em face a sua complexidade tecnológica e operacional, bem como sua a magnitude – no prazo estipulado neste Termo de Referência; e
2.2.5. Que a vigência do contrato atual findará em 25/05/2022;
2.2.6. A CONTRATADA deverá estar ciente de que o atraso injustificado no cumprimento do CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO será considerado como inexecução total do compromisso assumido pela CONTRATADA, ensejando em sua rescisão contratual sem prejuízo das sanções administrativas previstas no DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS e demais cláusulas do Edital.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO
3.1. O OBJETO será recebido conforme disposto no inciso I, alíneas “a” e “b”, do artigo 73 da Lei Federal 8.666/93:
3.1.1. Provisoriamente, pelo Fiscal do Contrato, mediante Termo Circunstanciado de Recebimento Provisório assinado pelas partes em até 7 (sete) dias da comunicação escrita da CONTRATADA;
3.1.2. No ato da entrega, para posterior verificação de sua conformidade com as especificações do Termo de Referência;
3.1.3. (art. 73, II, “a”, da Lei 8.666/93), que consiste na mera contagem fisica das embalagens para posterior verificação da qualidade e quantidade e consequente aceitação, será firmado pelo servidor responsável pela CGPMI, em prazo não superior a 3 (três) dias.
3.1.4. O recebimento provisório será comprovado pelo carimbo de certifico aposto no verso da nota fiscal devidamente chancelado e identificado.
3.1.5. O recebimento provisório NÃO liquida a despesa e NÃO se presta para autorizar o pagamento dos materiais/bens.
3.1.6. Definitivamente, pelo Fiscal do Contrato, mediante Termo Circunstanciado de Aceitação, assinado pelas partes, após o decurso do Período de Funcionamento Provisório e Testes que comprovem a adequação do OBJETO aos termos contratuais;
3.1.7. As Entregas e os Recebimentos Provisórios deverão ser previamente agendadas junto ao Fiscal da SEFIN/RO.
3.1.8. Caso não haja expediente na data marcada para a entrega dos serviços, ficará automaticamente adiada para o primeiro dial útil subsequente, no mesmo local.
3.1.9. O PFE – Período de Funcionamento Provisório tem início na data da Entrega e Recebimento Provisório e sua duração máxima será de 10 dias corridos, período no qual serão realizados testes de funcionamento e vistorias que comprovem a adequação do OBJETO aos termos contratuais;
3.1.10. LOTE 1: Durante o PFE serão executados os Testes de Aceitação listados no ANEXO V.
3.1.11. LOTES 2 e 3: Durante o PFE, serão conduzidos testes operacionais e o Fiscal do Contrato anotará possíveis defeitos na execução dos serviços e outras imperfeições visíveis, visando constatar a aderência das especificações do Termo de Referência com o OBJETO entregue, adotando as providências necessárias junto à CONTRATADA.
3.1.12. Durante o PFE, na hipótese de ser detectada qualquer divergência aos termos pactuados, a CONTRATADA será notificada para que, no prazo de até 5 (cinco) dias consecutivos, contados do recebimento da Notificação, proceda à regularização da divergência, quando terá início a um novo Período de Funcionamento Provisório e nova aplicação dos Testes de Aceitação no caso do LOTE 1.
3.1.13. RECEBIMENTO DEFINITIVO DO LOTE 1: O Recebimento Definitivo do LOTE 1 se dará por Localidade e somente quando houver a conclusão com sucesso dos Testes de Aceitação listados no ANEXO V.
3.1.14. RECEBIMENTO DEFINITIVO DOS LOTE 2 e 3: O Recebimento Definitivo dos LOTE 2 e 3 se dará por item de cada Lote decorrido o prazo do PFE.
3.1.15. Com o RECEBIMENTO DEFINITIVO terá início o respectivo período de faturamento dos Serviços da forma como estipulada no Contrato.
3.1.16. O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança do fornecimento, nem ético-profissional pela perfeita execução do contrato, dentro dos limites estabelecidos pela lei ou pelo instrumento contratual.
3.1.17. Art. 73, II, “b”, da Lei 8.666/93), que consiste na verificação da qualidade, quantidade dos materiais/bens e de sua aceitação, será firmado por uma comissão de servidores, composta de no mínimo 3 (três) membros, que expedirá termo de recebimento definitivo, em prazo não superior a 10 (dez) dias corridos.
3.1.18. Caso satisfatória as verificações anteriores, lavrar-se-á um Termo de Recebimento Definitivo.
3.1.19. Todos os produtos fornecidos devem ser novos e de primeiro uso.
3.1.20. Não serão aceitos bens que não atendam fielmente às especificações técnicas, exceto com configurações superiores e devidamente aprovados pela área técnica responsável.
3.1.21. Se a Contratada realizar a substituição, adequação e/ou reparos necessários dentro do prazo estipulado, adequando o objeto aos termos pactuados, será recebido provisoriamente e, após constatar a conformidade em face dos termos pactuados, em definitivo, no prazo de até 10 (dez) dias, pelos agentes acima mencionados.
3.1.22. xxx se verifique que não se mostra possível a adequação do objeto deste Termo de Referência ou que, mesmo depois de concedido prazo para reparações, não foi alcançado o resultado esperado, será cabível a rescisão unilateral do Contrato, com base no que dispõe o art. 77 c/c art. 78, inc. II, da Lei nº. 8.666/93, bem como a aplicação de penalidades, conforme o disposto no art. 87 da referida Lei, com abertura de processo administrativo em que se garantirá o contraditório e a ampla defesa.
4. CLÁUSULA QUARTA – DA GARANTIA
4.1. A(s) CONTRATADA(s) deverá(rão) apresentar, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério do órgão CONTRATANTE, contado da assinatura do contrato, comprovante de prestação de garantia, podendo optar por caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária, sendo que o valor da garantia deverá corresponder a 5% (cinco por cento) do valor total do contrato.
4.1.1. A garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, assegurará o pagamento de:
a) Prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
b) Prejuízos causados à Administração ou a terceiro, decorrentes de culpa ou xxxx durante a execução do contrato;
c) Multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à CONTRATADA; e
d) Obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias de qualquer natureza, não adimplidas pela CONTRATADA.
4.1.2. A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item acima anterior.
4.1.3. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em conta específica com correção monetária, em favor do CONTRATANTE.
4.1.4. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, observado o máximo de 2% (dois por cento).
4.1.5. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993.
4.1.6. O garantidor não é parte interessada para figurar em processo administrativo instaurado pelo CONTRATANTE com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções a CONTRATADA.
4.1.7. A garantia será considerada extinta:
a) Com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da Administração, mediante termo circunstanciado, de que a CONTRATADA cumpriu todas as cláusulas do contrato;
b) A garantia prestada deverá vigorar por mais 90 (noventa) dias após o término da vigência contratual e será liberada ou restituída a CONTRATADA findo este prazo, desde que integralmente cumpridas todas as obrigações assumidas, inclusive as trabalhistas. Caso o pagamento das verbas rescisórias trabalhistas não ocorra ate o fim do segundo mês após o encerramento da vigência contratual, a garantia será utilizada para o pagamento dessas verbas diretamente pelo CONTRATANTE.
4.1.8 O CONTRATANTE não executará a garantia nas seguintes hipóteses: VIII - Caso fortuito ou força maior;
IX - Alteração, sem prévia anuência da seguradora ou do fiador, das obrigações contratuais;
X - Descumprimento das obrigações pela CONTRATADA decorrente de atos ou fatos da Administração; XI - Prática de atos ilícitos dolosos por servidores da Administração.
4.1.9. Não serão admitidas outras hipóteses de não execução da garantia, que não as previstas no item anterior.
4.1.10. Cabe à própria administração apurar a isenção da responsabilidade prevista no item 26.9, incisos III e IV, não sendo a entidade garantidora parte no processo instaurado pela CONTRATANTE.
4.1.11. A CONTRATADA se compromete a repor ou a completar a garantia na hipótese de utilização parcial ou total, inclusive na hipótese de utilização para indenização a terceiros, e, ainda, na alteração do valor contratado, para manter o percentual inicial, no xxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, a partir da data em que for notificada pelo CONTRATANTE, mediante correspondência entregue contra.
5. XXXXXXXX XXXXXX – DO SUPORTE TÉCNICO
5.1. O Suporte e Manutenção do OBJETO deverão ser prestados pela própria CONTRATADA durante todo o período de execução do Contrato, sem qualquer ônus para a SEFIN/RO, a partir do recebimento do OBJETO, e deverá ser realizado por telefone (0800 ou de custo local em Porto Velho), e por sistema WEB/e-mail e remoto, ou ainda, on-site, nas dependências da SEFIN/RO, caso a natureza da demanda exigir a presença de técnico especializado ou quando solicitado pelo Gestor do Contrato ou outro servidor devidamente autorizado.
5.2. A CONTRATADA deverá manter o atendimento disponível para a abertura e acompanhamento de Suporte e Chamados Técnicos em tempo integral, 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, todos os dias do ano, inclusive sábados, domingos e feriados.
5.3. A CONTRATADA deverá garantir que a SEFIN/RO efetue um número ilimitado de Chamados de Suporte e Chamados Técnicos durante a vigência do contrato, sem ônus adicional, para:
5.4. Chamado de Suporte: O suporte técnico objetiva a resolução de dúvidas quanto a questões funcionais e técnicas relacionadas a instalação, configuração, mudanças de configuração na rede, customização e utilização do OBJETO e poderá ser prestado por telefone, web ou presencialmente caso o Gestor do Contrato julgue necessário.
5.5. Chamados Técnicos: A abertura de Chamados Técnicos podem ser originados pela SEFIN/RO ou, de “ofício”, pela própria CONTRATADA na detecção de qualquer problema que afete o perfeito funcionamento do OBJETO dentro das condições e procedimentos já descritos a seguir.
5.6. O processo de recuperação de eventuais falhas deverá ser iniciado imediatamente a partir do momento da abertura do Chamado Técnico feito pela SEFIN/RO ou pela própria CONTRATADA no momento da detecção do problema.
5.7. Os Chamados poderão ser classificados como “Emergenciais” ou “Não Emergenciais” no momento da abertura, sendo que os prazos máximos para reparo e recuperação dos serviços, contados do momento da abertura do chamado classificados como “Emergenciais”, são aqueles estipulados no ANEXO I nas colunas “TMR”.
5.8. Os prazos para resolução de eventos Não Emergenciais deverão ser estabelecidos pelos Técnicos da SEFIN/RO que abrirem o Chamado.
5.9. Entende-se por término do atendimento o momento a partir do qual os serviços estiverem em perfeitas condições de funcionamento.
5.10. Os Chamados somente serão fechados pelo pessoal técnico da SEFIN/RO.
5.11. Para cada Chamado Técnico, a CONTRATADA deverá informar um número de controle (protocolo) para registro, bem como a manutenção de histórico de ações e atividades realizadas, contendo no mínimo:
a) Data e hora de abertura do chamado;
b) Responsável pelo chamado na Contratada;
c) Responsável pelo chamado do Órgão;
d) Severidade atribuída ao problema;
e) Descrição do problema;
f) Histórico de atendimento;
g) Data e hora do encerramento;
h) Responsável pelo encerramento; e
i) Solução adotada para a resolução do problema.
5.12. Manutenções Preventivas Programadas: Caso haja necessidade de interrupção de serviços referentes ao OBJETO fornecido visando o aprimoramento desses serviços, como instalação de novas versões ou modernização de ativos, ou com o objetivo de reduzir ou impedir falhas no desempenho de equipamentos, a CONTRATADA deverá planejar antecipadamente com o Gestor do Contrato.
5.13. Para agendar um evento de Manutenção Preventiva Programada, a Contratada deverá comunicar, com intervalo mínimo de 3 (três) dias de antecedência, a realização de paradas programadas para manutenções e adaptações.
5.14. A agenda aprovada pela SEFIN/RO deverá definir data, hora e duração máxima do evento.
5.15. No decorrer da Manutenção Preventiva Programada, caso a CONTRATADA exceda o tempo máximo de duração aprovado, o tempo excedente será contabilizado como tempo excedente de Tempo de Reparo (TMR) e Recuperação de Serviços.
5.16. Caso a CONTRATADA venha a detectar, por meio de seu sistema de gerenciamento, a necessidade de uma intervenção emergencial visando evitar uma parada eminente, esta poderá solicitar o acesso e a eventual interrupção programada de forma emergencial, devendo receber autorização para a realização da manutenção no menor tempo possível tal que não afete o andamento das atividades da SEFIN/RO.
5.17. A aprovação para uma Manutenção Preventiva Emergencial só será dada se a CONTRATADA exteriorizar ao Gestor do Contrato todas as informações relativas ao problema potencial e sua causa, sempre de forma clara e esclarecedora.
5.18. Da mesma forma que na Manutenção Preventiva Programada, a CONTRATADA não poderá exceder a duração máxima aprovada.
6. CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA
6.1. A vigência do contrato será de 30 (trinta) meses, contados da data da sua assinatura, prorrogável por igual período, até o limite de 60 (sessenta) meses, com fundamento no art. 57, inciso II, da Lei n.º 8.666/93, após a verificação da real necessidade, com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosos para a Administração.
6.2. Os preços serão fixos e irreajustáveis, no prazo de vigência do instrumento contratual, de acordo com o artigo 2º da Lei Federal nº 10.192, de 14/02/2001;
6.3. Caso houver prorrogação do contrato, o índice aplicável para o cálculo do reajuste será a variação de Valores do Índice de Serviços de Telecomunicações - IST.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – DO VALOR
7.1. O valor do presente Contrato é de R$ ( ) de acordo com os valores especificados na Proposta de Preços e Declaração de Adequação Financeira (ID ).
8. CLÁUSULA OITAVA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
8.1. As despesas decorrentes da contratação de que trata o objeto deste Contrato correrão à conta do seguinte crédito orçamentário: Programa de Trabalho:
– Fonte de Recursos: – Elemento de Despesa .
9. CLÁUSULA NONA – DAS CONDIÇÕES DO PAGAMENTO
9.1. O pagamento será efetuado no prazo de até 30 (trinta) dias, contados a partir da apresentação formal da respectiva documentação, respeitada a ordem cronológica das exigibilidades, depois da liquidação da despesa:
a) Nota fiscal;
b) Termo de Recebimento Definitivo do objeto;
c) Certidão Regularidade perante a Fazenda Federal (conforme PGFN/RFB Nº 1751, de 02/10/2014);
d) Certidão Regularidade perante a Fazenda Estadual;
e) Certidão de Regularidade perante a Fazenda Municipal;
f) Certificado de Regularidade do FGTS;
g) Certidão de Regularidade perante a Justiça do Trabalho - CNDT (Lei Federal nº 12.440/2011, de 07/07/2011).
9.2. As Notas Fiscais/Faturas, devendo conter no corpo da Nota Fiscal/Fatura, a descrição do objeto, o número do empenho e o número da Conta Bancária da CONTRATADA, para depósito do pagamento.
9.3. A Nota Fiscal deverá ser emitida em nome da SECRETARIA DE ESTADO DE FINANÇAS, CNPJ: 05.599.253/0001-47- Endereço: Xx. Xxxxxxx, 0000 – Xxxxxxxx Xxx Xxxxxxx – Xxxxxxxx Xxx Xxxxxx Xxxxx, 0x xxxxx, Xxxxxx: Xxxxxxxxx - Xxxxx Xxxxx/XX.
9.4. Na hipótese das Notas Fiscais/Faturas apresentarem erros ou dúvidas quanto à exatidão ou documentação, a CONTRATANTE poderá pagar apenas a parcela não controvertida no prazo fixado para pagamento, ressalvado o direito da CONTRATADA de reapresentar, para cobrança as partes controvertidas com as devidas justificativas, nestes casos a CONTRATANTE terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, a partir do recebimento, para efetuar uma análise e o respectivo pagamento no mesmo prazo estipulado no item 9.1.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
10.1. A SEFIN/RO, conforme disposto no Art. 67, § 1º e 2º, da Lei nº. 8.666/93, designará um representante para acompanhar e fiscalizar o recebimento dos serviços desta contratação, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas a execução do serviços, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
10.2. As decisões e providências que ultrapassarem a sua competência deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.
10.3. O exercício da fiscalização pela CONTRATANTE, não excluirá ou reduzirá a responsabilidade da CONTRATADA.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
11.1. São obrigações da contratada, além daquelas exigidas em Lei 8.666/93:
11.2. Executar o OBJETO contratado respeitando os prazos estipulados neste Termo de Referência, sob pena da aplicação das penalidades nele previstas.
11.3. Apresentar a SEFIN/RO, quando do início das Entregas, um número de telefone que possibilite ligações gratuitas ou com custo de ligações locais para sua Central de Atendimento de suporte técnico, para fins de abertura e acompanhamento de chamados.
11.4. Cumprir as disposições regulamentares pertinentes aos serviços a serem prestados, ficando ainda responsável, além de outras obrigações estipuladas no Contrato e neste Termo de Referência.
11.5. Realizar as instalações nas localidades referidas neste Termo de Referência, com vistas ao atendimento do OBJETO contratado, assumindo todos os custos e quaisquer outras responsabilidades decorrentes de condições especiais de instalação que porventura tais instalações venham a exigir.
11.6. As despesas de custeio com deslocamento dos equipamentos e técnicos da CONTRATADA aos locais de instalação, bem como todas as despesas de transporte, diárias, seguro ou quaisquer outros custos envolvidos ficarão a cargo exclusivo da CONTRATADA.
11.7. Responder, em relação aos seus profissionais, por todas as despesas decorrentes da execução dos serviços, tais como: salários, seguros de acidente, taxas, impostos, contribuições, indenizações, vale-refeição, vale-transporte e outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Poder Público;
11.8. Responder pelos danos comprovadamente causados ao SEFIN/RO ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando da execução dos serviços.
11.9. A fiscalização ou o acompanhamento da SEFIN/RO não excluirá ou reduzirá essa responsabilidade da CONTRATADA;
11.10. Assumir inteira responsabilidade técnica e administrativa em relação ao OBJETO contratado, não podendo, sob qualquer hipótese, transferir a terceiros a responsabilidade por problemas ou falhas na prestação dos serviços;
11.12. Prestar todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados pela SEFIN/RO;
11.13. Identificar seus profissionais com crachás da empresa e informar os horários em que estes efetuarão serviços nas dependências da SEFIN/RO, observando todas as leis e normas regulamentadoras (NRs) relativas à segurança do trabalho, notadamente as que integrarem a Portaria do Ministério do Trabalho MTB 3.214/78, dentre outras aplicáveis à espécie;
11.14. Aceitar, por parte da SEFIN/RO, em todos os aspectos, a fiscalização e diligências nos serviços executados;
11.15. Manter sigilo relativamente ao objeto contratado, bem como sobre dados, documentos, especificações técnicas ou comerciais e demais informações, não tornadas públicas pela SEFIN/RO, de que venha a ter conhecimento em virtude da contratação, sendo vedada a divulgação dos referidos resultados a terceiros em geral e, em especial, a quaisquer meios de comunicação públicos e privados, e não divulgar ou utilizar quaisquer informações da SEFIN/RO junto a terceiros, das quais possa tomar conhecimento durante a execução do Contrato;
11.16. Adotar medidas de segurança adequadas, no âmbito das atividades sob seu controle, para a manutenção do sigilo antes referido;
11.17. Limitar o acesso às informações aos profissionais que estejam desempenhando ou supervisionando os trabalhos decorrentes do Contrato;
11.18. Não usar, copiar, duplicar ou de alguma outra forma reproduzir ou reter todas ou quaisquer informações da SEFIN/RO, exceto se autorizada previamente, por escrito, pelo Órgão;
11.19. Não efetuar a compilação reversa, montagem reversa ou engenharia reversa de qualquer programa aplicativo da SEFIN/RO ou de terceiros a que venha ter acesso por força do serviço;
11.20. Garantir que as pessoas com acesso a qualquer parte das informações da SEFIN/RO estejam cientes de sua natureza sigilosa e da obrigação relacionada a este fato;
11.21. Cumprir e obedecer a política de segurança da informação da SEFIN/RO, normas e procedimentos de controle interno, inclusive de acesso às suas dependências;
11.22. Comunicar a SEFIN/RO, por escrito, qualquer anormalidade que possa colocar em risco o êxito e o cumprimento dos prazos de execução dos serviços contratados, propondo as ações corretivas necessárias.
11.23. Os sites que constam em ANEXO I, poderão ser ativados, desativados e reativados conforme vontade da CONTRATANTE. Em caso de desativação, este não cotará mais valor em fatura. Posteriormente em caso de reativação o valor contará em fatura novamente.
11.24. A CONTRATANTE NÃO SE RESPONSABILIZARÁ por quaisquer obrigações, responsabilidades, trabalhos ou serviços não previstos neste Termo de Referência, E NÃO ACEITARÁ, sob nenhum pretexto, a transferência de responsabilidade da empresa vencedora para terceiros, sejam fabricantes, representantes ou quaisquer outros.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
12.1. Constituem obrigações da Secretaria de Estado de Finanças, ora Contratante:
12.2. Informar à contratada e oficiar a vara de execuções penais sobre quaisquer incidentes ou práticas de infração por parte dos prestadores de serviço de que tratam o Decreto Estadual n° 25.783, de 1° de fevereiro de 2021;
12.3. Aplicar as penalidades previstas nos casos em que for verificado o descumprimento ao Decreto n° 25.783, de 1° de fevereiro de 2021;
12.4. Receber os pedidos de prorrogação de prazo, desde que solicitados antes do vencimento do prazo de entrega do objeto, devidamente justificados e com documentações que comprovem as causas de tais pedidos;
12.5. Enviar as notas de empenho através de e-mail, onde estará registrado o telefone utilizado, nome da empresa e o funcionário que efetuou o recebimento;
12.6. Prestar informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados pela licitante vencedora;
12.7. Receber e fiscalizar o objeto, verificando sua correspondência com as especificações prescritas no Termo de Referência e seus anexos, atestando sua conformidade;
12.8. Notificar, por escrito, a licitante vencedora, acerca de quaisquer irregularidades encontradas na entrega dos objetos;
12.9. Rejeitar os objetos, caso estejam em desacordo com as especificações mínimas definidas no Termo;
12.10. Xxxxx as solicitações por escrito através de formulário próprio com previsão de retirada e devolução;
12.11. Lavrar o Termo de Aceite Definitivo e atestar a Nota Fiscal correspondente, após o recebimento definitivo dos objetos.
12.12. A Secretaria de Estado de Finanças, após o envio da nota de empenho ao Fornecedor, compromete-se a:
12.13. Proporcionar todas as facilidades indispensáveis à boa execução da entrega do objeto;
12.14. Promover o pagamento dentro dos prazos estipulados;
12.15. Fornecer atestados de capacidade técnica quando solicitado, desde que atendidas às obrigações deste Termo de Referência.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
13.1. Atender a Instrução Normativa nº 1/2021/SUPEL/ASSEJUR, que regula o rito processual administrativo preliminar de procedimentos para apuração de responsabilidade e identificação de infrações administrativas praticadas por licitantes no procedimento licitatório no âmbito da Superintendência Estadual de Compras e Licitações, nos termos do art. 5º, XXXIV alínea "a", e art. 5º, LV, ambos da Constituição Federal, art. 7º, da Lei nº.10.520, de 17 de julho de 2002, e da Lei nº3.830, de 27 de junho de 2016.
13.2. Sem prejuízo das sanções cominadas no art. 87, I, III e IV, da Lei nº 8.666/93, pela inexecução total ou parcial do objeto, a Administração poderá, garantida a prévia e ampla defesa, aplicar à Contratada, multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor da parcela inadimplida.
13.3. Se a adjudicatária recusar-se a dar ciência na Ordem de Fornecimento, Ordem de Serviço e/ou Nota de Empenho injustificadamente ou se não apresentar situação regular na ocasião dos recebimentos, garantida a prévia e ampla defesa, aplicar à Contratada multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor da parcela
adjudicada.
13.4. Multa de mora de 0,33% (trinta e três décimos por cento) por dia de atraso, na entrega dos objetos, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplente, limitada ao percentual máximo de 10,00% (dez por cento).
13.5. A licitante, adjudicatária ou contratada que, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do instrumento contratual, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, garantida a prévia e ampla defesa, ficará impedida de licitar e contratar com o Estado, e será descredenciada no Cadastro de Fornecedores Estadual, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste Termo de Referência e das demais cominações legais, devendo ser incluída a penalidade no SICAFI e no CAGEFIMP (Cadastro Estadual de Fornecedores Impedidos de Licitar).
13.6. A multa, eventualmente imposta à Contratada, será automaticamente descontada da fatura a que fizer jus, acrescida de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês. Caso a contratada não tenha nenhum valor a receber do Estado, ser-lhe-á concedido o prazo de 05 (cinco) dia úteis, contados de sua intimação, para efetuar o pagamento da multa. Após esse prazo, não sendo efetuado o pagamento, serão deduzidos da garantia, quando houver. Mantendo-se o insucesso, seus dados serão encaminhados ao órgão competente para que seja inscrita na dívida ativa, podendo, ainda a Administração proceder à cobrança judicial.
13.7. As multas previstas nesta seção não eximem a adjudicatária ou contratada da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha causar à Administração.
13.8. De acordo com a gravidade do descumprimento, poderá ainda a licitante se sujeitar à Declaração de Inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base na legislação vigente.
13.9. A sanção denominada “Advertência” só terá lugar se emitida por escrito e quando se tratar de faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação, cabível somente até a segunda aplicação (reincidência) para a mesma infração, caso não se verifique a adequação da conduta por parte da CONTRATADA, após o que deverão ser aplicadas sanções de grau mais significativo.
13.10. São exemplos de infração administrativa penalizáveis, nos termos da Lei nº 8.666, de 1993, da Lei nº 10.520, de 2002, do Decreto nº 3.555, de 2000:
a) Inexecução total ou parcial do contrato;
b) Apresentação de documentação falsa;
c) Comportamento inidôneo;
d) Fraude fiscal;
e) Descumprimento de qualquer dos deveres elencados no Termo de Referência ou no Contrato.
13.11. As sanções serão aplicadas sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal que possa ser acionada em desfavor da CONTRATADA, conforme infração cometida e prejuízos causados à administração ou a terceiros.
13.12. Para efeito de aplicação de multas, às infrações são atribuídos graus, com percentuais de multa conforme a tabela a seguir, que elenca apenas as principais situações previstas, não eximindo de outras equivalentes que surgirem, conforme o caso, incidentes sobre o valor da parcela inadimplida:
ITEM | DESCRIÇÃO DA INFRAÇÃO | GRAU | PERCENTUAL (*) |
01 | Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, sem comunicação prévia à Contratante, a entrega do objeto, por cada solicitação (NE); | 05 | 3,2% ao dia sobre o valor total |
02 | Cobrança por objeto não entregues; | 02 | 0,4% ao dia sobre o valor total |
03 | Cobrança de valores em desacordo com o contrato; | 02 | 0,4% ao dia sobre o valor total |
04 | Deixar de comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação; | 05 | 3,2% ao dia sobre o valor total |
05 | Cobrança por serviços não prestados e tarifas diferentes da contratada; | 04 | 1,6% ao dia sobre o valor total |
06 | Usar indevidamente informações sigilosas a que teve acesso; por ocorrência; | 05 | 3,2% ao dia sobre o valor total |
07 | Deixar de apresentar, quando solicitado, documentação fiscal, trabalhista e previdenciária, por ocorrência; | 02 | 0,4% ao dia sobre o valor total |
08 | Deixar de cumprir quaisquer dos itens do Termo de Referência não previstos nesta tabela de multas, após reincidência formalmente notificada pelo órgão fiscalizador, por item e por ocorrência; | 03 | 0,8% ao dia sobre o valor total |
09 | Deixar de indicar e/ou manter durante a execução do Contrato o Preposto previsto no Termo de Referência/Contrato; | 01 | 0,2% ao dia sobre o valor total |
10 | Deixar de manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na contratação; | 01 | 0,2% ao dia sobre o valor total |
11 | Deixar de indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato; | 03 | 0,8% ao dia sobre o valor total |
12 | Deixar de efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Termo de Referência, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade; | 05 | 3,2% ao dia sobre o valor total |
13 | Deixar de substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado no Termo de Referência, o objeto com avarias ou defeitos; | 05 | 3,2% ao dia sobre o valor total |
14 | Deixar de responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990). | 04 | 1,6% ao dia sobre o valor total |
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA RESCISÃO
14.1. O contrato poderá ser rescindido pela Contratante a qualquer tempo, no todo ou em parte, por conveniência administrativa, mediante notificação, através de ofício diretamente ou via postal com prova de recebimento, através de parecer fundamentado, assegurando, todavia os direitos adquiridos pela Contratada;
14.2. O inadimplemento de quaisquer das cláusulas e disposições deste instrumento, implicará na sua rescisão ou na sustação do pagamento relativo aos serviços já efetuados, a critério da Contratante, independentemente de qualquer procedimento judicial;
14.3. A Contratante poderá valer-se das disposições constantes neste Termo de Referência para rescindir o Contrato, se a Contratada contrair obrigações para com terceiros que possa de alguma forma, prejudicar a execução do objeto ora Contratado, bem como se:
a) Retardar injustificadamente o início da execução dos serviços, por mais de cinco dias corridos;
b) Interromper a execução dos serviços, sem justo motivo;
c) Ocasionar atraso ou embaraço dos serviços objeto do presente instrumento;
d) Deixar de recolher ou integralizar as cauções ou demais garantias, ou não recolher as multas dentro dos prazos fixados.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO E/OU TRANSFERÊNCIA
15.1. É vedada a subcontratação, cessão e/ou transferência total ou parcial do objeto deste Termo.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DOS CASOS OMISSOS
16.1. Fica estabelecido, caso venha ocorrer algum fato não previsto no termo de referência, os chamados casos omissos, estes serão dirimidos respeitado o objeto dessa contratação, por meio de aplicação da legislação e demais normas reguladoras da matéria, em especial a lei n° 8.666/93, aplicando-se paralelamente, quando for o caso, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos estabelecidos na legislação civil brasileira e as disposições de direito privado.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO FORO
17.1. Foro da Comarca de Porto Velho/RO para dirimir os possíveis litígios que decorrerem do presente procedimento licitatório.
18. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DA PUBLICAÇÃO
18.1. Incumbirá à Contratante, através da Procuradoria Geral do Estado, providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial do Estado de Rondônia, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993..
Porto Velho/RO, de de 20 Pela SEFIN:
Pela Contratada:
Elaboração:
XXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXX XXXXXXX
Núcleo de Compras e Análise de Processos - NCAP/GETIC/SEFIN
ELIANE SPADOTTO BISON
Revisão Administrativa - Núcleo de Compras e Execução Contratual - NCEC/GAF/SEFIN
ITALO SOMBRA OHATA
Revisão Técnica - Gerência de Tecnologia da Informação e Comunicação - GETIC/SEFIN
Submeto:
Ao conhecimento/revisão da Gerência de Tecnologia da Informação e Comunicação - GETIC/SEFIN;
XXXXXX XXXXXX XX XXXXX
Gerente de Tecnologia da Informação e Comunicação - Substituto
À aprovação e autorização do Ordenador de Despesas desta Pasta.
XXXXXXX XXXX XXXXXX
Secretária Adjunta de Estado de Finanças - Substituta
Documento assinado eletronicamente por Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx, Assessor(a), em 05/12/2022, às 12:22, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX, Assessor(a), em 05/12/2022, às 13:31, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, Subgerente, em 06/12/2022, às 11:23, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxxx Xxxxx, Chefe de Unidade, em 06/12/2022, às 11:50, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx, Secretário(a) Adjunto(a), em 06/12/2022, às 13:39, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0033767193 e o código CRC 98A37A43.
Referência: Caso responda este Termo de Referência, indicar expressamente o Processo nº 0030.016457/2021-11 SEI nº 0033767193
quarta-feira, 6 de julho de 2022 Diário Oficial Rondônia, ed. 127 - 28
OBJETO: Registro de Preço para futuras e eventuais aquisições de Equipamentos de Proteção Individual – EPI’s e uniformes a serem utilizados por todos os servidores das frentes de serviços do DER-RO no Estado de Rondônia, conforme detalhamento e especificações constantes no item 2 do Termo de Referência - Anexo I. VALOR ESTIMADO: 2.646.302,40 (dois milhões seiscentos e quarenta e seis mil, trezentos e dois reais e quarenta centavos). DATA DE ABERTURA: 20 de julho de 2022, às 09h30min. (HORÁRIO DE BRASÍLIA - DF) - ENDEREÇO ELETRÔNICO: xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx - CÓDIGO DA UASG SUPEL: 925373. Disponibilidade do Edital: consulta e retirada somente nos endereços eletrônicos xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx (site oficial) e xxx.xxxxx.xx.xxx.xx (site alternativo). Informações: tel. (00) 0000-0000, das 07h30min às 13h30min, de segunda a sexta-feira (Horário de Rondônia), e-mail: xxxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx. Porto Velho - RO, 06 de julho de 2022.
XXXXX X XXXXXXXX XX XXXXXXXX
Pregoeiro EQUIPE ZETA/SUPEL-RO Mat. 300130075
Protocolo 0030118797
Portaria nº 69 de 06 de julho de 2022
Designa servidores para compor a Equipe de Licitação - BETA
da Superintendência Estadual de Compras e Licitações -
SUPEL/RO, e revoga as Portarias nº 125/2021 e nº 33/2022.
O SUPERINTENDENTE DE COMPRAS E LICITAÇÕES DO ESTADO DE RONDÔNIA , no uso das atribuições
legais e regimentais previstas nos termos do art. 17, inciso VIII, do Decreto nº 8978, de 31 de janeiro de 2000 e do
art. 43 da Lei Complementar n. 965, de 20 de dezembro de 2017,
RESOLVE:
Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para compor a Equipe de Licitação - BETA , desta
Superintendência de Compras e Licitações do Estado de Rondônia - SUPEL/RO:
I - Pregoeira:
a) Xxxxxxxx Xxxxxxxx Ketes, matrícula nº 300118300.
II - Equipe de Apoio:
a) Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, matrícula nº 300131588;
b) Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, matrícula nº 300166897;
c) Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, matrícula nº 300178750.
Parágrafo único. Fica designado à função de Pregoeira Substituta a servidora indicada na alínea "a" do inciso
II, que desempenhará as atividades de estilo nas ausências e impedimentos do titular.
Art. 2º Revogar a Portaria nº 125 de 13 de outubro de 2021 (id 0021305044), publicada no DOE nº 206, p.
40, de 15 de outubro de 2021, e a Portaria nº 33 de 15 de março de 2022 (id 27328000), publicada no DOE nº 48,
p. 152, de 16 de março de 2022.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Dê-se ciência. Publique-se. Cumpra-se.
Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx
Diretora-Executiva – SUPEL/RO
Protocolo 0030226988
ATA
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 167/ 2022/SUPEL_RO | |||||
Origem: | Pregão Eletrônico nº 807/ 2021 | ||||
Data da Publicação no DOE: | 06/ 07/2022 | Data da Publicação da Homologação: | 30/ 06/2021 | Processo nº | 0036.352237/ 2021- 07 |
Órgão Participante: | Secretaria de Estado da Saúde - SESAU | ||||
Órgão gerenciador: | Superintendência Estadual de Compras e Licitações - SUPEL |
CLÁUSULA I – IDENTIFICAÇÃO DO(S) FORNECEDOR(S) REGISTRADO(S).
A identificação dos detentores está inserida no anexo único desta ata.
CLÁUSULA II – DO OBJETO
Autenticidade pode ser verificada em: xxxxx://xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx/Xxxx/Xxx/00000 Diário assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXXXX - Xxxxxxx, em 06/07/2022, às 13:41
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE LICITAÇÕES - SUPEL/RO
Equipe de licitação Beta
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 388/2022/SUPEL/RO
A SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE LICITAÇÕES, por meio de seu(a) Pregoeiro(a) e Equipe de Apoio, nomeada por força das disposições contidas na Portaria nº 69 de 06 de julho de 2022, publicada no Diário Oficial do Estado de Rondônia do dia 06/07/2022, torna público que se encontra autorizada a realização da licitação na modalidade de PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, sob o nº 388/2022/SUPEL/RO, do tipo MENOR PREÇO POR LOTE, com o Método de Disputa ABERTA, tendo por finalidade a qualificação de empresas e a seleção da proposta mais vantajosa, conforme disposições descritas neste edital e seus anexos, em conformidade com as Leis Federais nº 10.520/02 e nº 8.666/93 e suas alterações a qual se aplica subsidiariamente a modalidade de Pregão, com Decretos Estaduais nº 26.182/2021, n° 16.089/2011, n° 25.829/2021 e n° 21.675/2017, com a Lei Complementar nº 123/06 e suas alterações, com a Lei Estadual n° 2414/2011, e demais legislações vigentes, tendo como interessada à Secretaria de Estado de Finanças - SEFIN
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0030.016457/2021-11
OBJETO: Contratação de Solução de Rede Corporativa Privada da Secretaria de Finanças do Estado de Rondônia, aqui denominada “Rede SEFIN-WAN” incluindo serviços associados de Gerenciamento, Suporte e Manutenção; Contratação de Serviços de Acesso à Internet com Serviço de Proteção Contra Ataques de DDoS e Firewall NGFW. Contratação de Serviços Agregados: Plataforma de Serviço de Transmissão de Voz sobre IP (VoIP), que contemple, Call Manager, Contact Center, URA (Unidade de Resposta Audível) em HA, Entroncamento Digital E1 e Serviço de Chamada Franqueada STFC 0800. Pacote de aplicativos para escritório com processador de texto, planilha de cálculo, banco de dados, apresentação gráfica, cliente de e- mails, entre outros. Plataforma unificada de comunicação de videoconferência, que permita a criação de salas, criação de eventos e que também inclua a criação de salas pessoais.
PROGRAMA DE TRABALHO: 00000000000000000
ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.40
FONTE DE RECURSOS: 0100
VALOR ESTIMADO PARA CONTRATAÇÃO: R$ 29.589.967,20 (vinte e nove milhões,
xxxxxxxxxx e oitenta e nove mil, novecentos e sessenta sete reais e vinte centavos).
DATA DE ABERTURA: 25 de novembro de 2022, às 10h00min. (HORÁRIO DE BRASÍLIA
- DF)
ENDEREÇO ELETRÔNICO: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/ CÓDIGO DA UASG: 925373
LOCAL: O Pregão Eletrônico será realizado por meio do endereço eletrônico acima mencionado, por meio do(a) Xxxxxxxxx(a) e equipe de apoio.
EDITAL: O Instrumento Convocatório e todos os elementos integrantes encontram-se disponíveis para consulta e retirada no endereço eletrônico acima mencionado, e, ainda, no site xxx.xxxxx.xx.xxx.xx. Maiores informações e esclarecimentos sobre o certame serão prestados pelo(a) Pregoeiro(a) e Equipe de Apoio, na Superintendência Estadual Licitações, pelo telefone
(00) 0000-0000, ou no endereço sito a Av. Farquar, S/N, Bairro: Pedrinhas, Complexo Rio Madeira, Ed. Pacaás Novos, 2º Andar, em Porto Velho/RO - CEP: 76.903-036.
Porto Velho-RO, 10 de novembro de 2022.
XXXXXXXX X. KETES
Pregoeira da Equipe BETA/SUPEL/RO Mat. 300118300
Avenida Farquar, 2986, Palácio Rio Madeira, Edifício Rio Pacaás Novos Segundo Andar, Bairro Pedrinhas -Tel.: (00) 0000-0000 CEP.: 76.820-408 - Porto Velho – RO.
Xxxxxxx
P R E G Ã O E L E T R Ô N I C O
N°. 388/2022/SUPEL/RO
S
U
P
E
L
AVISO
Recomendamos aos licitantes a leitura atenta às condições/exigências expressas neste edital e seus anexos, notadamente quanto ao credenciamento, objetivando uma perfeita participação no certame licitatório.
Dúvidas: (00) 0000-0000
EDITAL DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO N°: 388/2022/SUPEL/RO
1 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
1.1. PREÂMBULO:
A SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE LICITAÇÕES, por meio de seu(a) Pregoeiro(a) e Equipe de Apoio, nomeada por força das disposições contidas na Portaria nº 69 de 06 de julho de 2022, publicada no Diário Oficial do Estado de Rondônia do dia 06/07/2022, torna público que se encontra autorizada a realização da licitação na modalidade de PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, sob o nº 388/2022/SUPEL/RO, do tipo MENOR PREÇO TOTAL POR
LOTE, com o Método de Disputa ABERTA, tendo por finalidade a qualificação de empresas e a seleção da proposta mais vantajosa, conforme disposições descritas neste edital e seus anexos, em conformidade com as Leis Federais nº 10.520/02 e nº 8.666/93 e suas alterações a qual se aplica subsidiariamente a modalidade de Pregão, com Decretos Estaduais nº 26.182/2021, n° 16.089/2011, n° 25.829/2021 e n° 21.675/2017, com a Lei Complementar nº 123/06 e suas alterações, com a Lei Estadual n° 2414/2011, e demais legislações vigentes, tendo como interessada à Secretaria de Estado de Finanças – SEFIN.
1.1.2. Sempre será admitido que o presente Edital de Licitação, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, foi cuidadosamente examinado pelas LICITANTES, sendo assim, não se isentarão do fiel cumprimento dos dispostos neste edital e seus anexos, devido à omissão ou negligência oriunda do desconhecimento ou falsa interpretação de quaisquer de seus itens;
1.1.3. O instrumento convocatório e todos os elementos integrantes encontram-se disponíveis, para conhecimento e retirada, no endereço eletrônico: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/.
1.1.4. A sessão inaugural deste PREGÃO ELETRÔNICO dar-se-á por meio do sistema eletrônico, na data e horário, conforme abaixo:
DATA DE ABERTURA: 25 de novembro de 2022. HORÁRIO: às 10h00min. (HORÁRIO DE BRASÍLIA – DF)
ENDEREÇO ELETRÔNICO: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/
1.1.5. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a abertura do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e locais estabelecidos no preâmbulo deste Edital, desde que não haja comunicação do(a) Pregoeiro(a) em contrário.
1.1.6. Os horários mencionados neste Edital de Licitação referem-se ao horário oficial de Brasília - DF.
1.2. DA FORMALIZAÇÃO E AUTORIZAÇÃO:
1.2.1. Esta Licitação encontra-se formalizada e autorizada por meio do Processo Administrativo nº
0030.016457/2021-11 e destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia
e a selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração Pública e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo de que lhe são correlatos.
1.2.2. O processo acima mencionado poderá ser consultado por meio do Sistema Eletrônico de Informações-SEI (xxxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxx).
2 – DAS DISPOSIÇÕES DO OBJETO
2.1. Do Objeto: Contratação de Solução de Rede Corporativa Privada da Secretaria de Finanças do Estado de Rondônia, aqui denominada “Rede SEFIN-WAN” incluindo serviços associados de Gerenciamento, Suporte e Manutenção; Contratação de Serviços de Acesso à Internet com Serviço de Proteção Contra Ataques de DDoS e Firewall NGFW. Contratação de Serviços Agregados: Plataforma de Serviço de Transmissão de Voz sobre IP (VoIP), que contemple, Call Manager, Contact Center, URA (Unidade de Resposta Audível) em HA, Entroncamento Digital E1 e Serviço de Chamada Franqueada STFC 0800. Pacote de aplicativos para escritório com processador de texto, planilha de cálculo, banco de dados, apresentação gráfica, cliente de e-mails, entre outros. Plataforma unificada de comunicação de videoconferência, que permita a criação de salas, criação de eventos e que também inclua a criação de salas pessoais.
2.1.1 Em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto descritas no endereço eletrônico – COMPRASNET/CATMAT, e as especificações constantes no ANEXO I deste Edital
– Termo de Referência, prevalecerão as últimas;
2.2. Especificações Técnicas/ Quantidades do Objeto/ Requisitos Técnicos Específicos dos Lotes: 1, 2 e 3: Ficam aquelas estabelecidas no item 4 e seus subitens do Anexo I – Termo de Referência, as quais foram devidamente aprovadas pelo ordenador de despesa do órgão requerente.
2.3. Da Garantia do Serviço/Materiais: Ficam aquelas estabelecidas no item 4.13 e seus subitens do Anexo I – Termo de Referência, as quais foram devidamente aprovadas pelo ordenador de despesa do órgão requerente.
2.4. Do Local/Horário/ Prazo e Condições de Entrega/Recebimento: Ficam aquelas estabelecidas no item 07 e seus subitens do Anexo I – Termo de Referência, os quais foram devidamente aprovados pelo ordenador de despesa do órgão requerente.
2.5. Do Cronograma e Etapas de Execução: Ficam aquelas estabelecidas no item 08 e seus subitens do Anexo I – Termo de Referência, os quais foram devidamente aprovados pelo ordenador de despesa do órgão requerente.
2.6. Do Procedimento de Instalação: Ficam aquelas estabelecidas no item 8.5 e seus subitens do Anexo I – Termo de Referência, os quais foram devidamente aprovados pelo ordenador de despesa do órgão requerente.
2.7. Do Suporte Pós-Entrega: Ficam aquelas estabelecidas no item 09 e seus subitens do Anexo I
– Termo de Referência, os quais foram devidamente aprovados pelo ordenador de despesa do órgão requerente.
2.8. DO GERENCIAMENTO DA REDE SEFIN-WAN E DO ACESSO À INTERNET: Ficam aquelas estabelecidas no item 11 e seus subitens do Anexo I – Termo de Referência, os quais foram devidamente aprovados pelo ordenador de despesa do órgão requerente.
2.9. DO SISTEMA DE AQUISIÇÃO DE DADOS DE REDE PARA A SEFIN/RO: Ficam aquelas estabelecidas no item 12 e seus subitens do Anexo I – Termo de Referência, os quais foram devidamente aprovados pelo ordenador de despesa do órgão requerente.
2.10. DA VISITA TÉCNICA NAS LOCALIDADES: Ficam aquelas estabelecidas no item 12 e seus subitens do Anexo I – Termo de Referência, os quais foram devidamente aprovados pelo ordenador de despesa do órgão requerente.
2.11. DO REAJUSTE: Ficam aquelas estabelecidas no item 25 e seus subitens do Anexo I – Termo de Referência, os quais foram devidamente aprovados pelo ordenador de despesa do órgão requerente.
3 – DA IMPUGNAÇÃO O EDITAL
3.1. Até 03 (três) dias úteis que anteceder a abertura da sessão pública, qualquer cidadão e licitante poderá IMPUGNAR o instrumento convocatório deste PREGÃO ELETRÔNICO, conforme art. 24 do Decreto Estadual nº 26.182/2021, devendo o licitante mencionar o número do pregão, o ano e o número do processo licitatório, manifestando-se PREFERENCIALMENTE via e-mail: xxxx.xxxxx.xx@xxxxx.xxx (ao transmitir o e-mail, o mesmo deverá ser confirmado pelo(a) Pregoeiro(a) e/ou equipe de apoio responsável, para não tornar sem efeito, pelo telefone (000) 0000-0000, ou ainda, protocolar o original junto a Sede desta Superintendência de Licitações, no horário das 07h30min. às 13h30min., de segunda-feira a sexta-feira, situada na Av. Farquar, S/N - Bairro: Pedrinhas - Complemento: Complexo Rio Madeira, Ed. Prédio Central – Rio Pacaás Novos, 2ºAndar em Porto Velho/RO - CEP: 76.903-036, Telefone: (0XX) 69.3212-9242.
3.1.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos Autos do processo de licitação.
3.1.2. Caberá ao pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até 1 (um) dia útil antecedente à data marcada para a abertura da licitação.
3.1.2.1. A decisão do(a) Pregoeiro(a) quanto a impugnação será informada preferencialmente via e-mail (aquele informado na impugnação), e ainda através do campo próprio do Sistema Eletrônico do site Comprasnet, ficando o licitante obrigado a acessá-lo para obtenção das informações prestadas pelo(a) Pregoeiro(a).
3.1.3. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, desde que altere a formulação da proposta de preços, será definida e publicada nova data para realização do certame.
4 – DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO E INFORMAÇÕES ADICIONAIS QUE DEVERÃO SER INCONDICIONALMENTE OBSERVADOS
4.1. Os pedidos de esclarecimentos, decorrentes de dúvidas na interpretação deste Edital e seus anexos, e as informações adicionais que se fizerem necessárias à elaboração das propostas, referentes ao processo licitatório deverão ser enviados o (a) Pregoeiro (a), até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública do PREGÃO ELETRÔNICO, conforme art. 23 do Decreto Estadual nº 26.182/2021, manifestando-se PREFERENCIALMENTE via e-mail: xxxx.xxxxx.xx@xxxxx.xxx (ao transmitir o e-mail, o mesmo deverá ser confirmado pelo (a) Pregoeiro(a) e/ou equipe de apoio responsável, para não tornar sem efeito, pelo telefone (000) 0000-0000 ou ainda, protocolar o original junto a Sede desta Superintendência, no horário das 07h: 30min. às 13h:30min. (Horário de Rondônia), de segunda-feira a sexta-feira, situada na Av. Farquar, S/N - Bairro: Pedrinhas - Complemento: Complexo Rio Madeira, Ed. Pacaás Novos - 2º Andar, em Porto Velho/RO - CEP: 76.903-036, Telefone: (0XX) 69.3212-9242, devendo o licitante mencionar o número do Pregão, o ano e o número do processo licitatório.
4.1.1. Até a data definida para a sessão inaugural, o(a) Pregoeiro(a) deverá disponibilizar a resposta dos esclarecimentos protocolados, caso contrário, o(a) Pregoeiro(a) antes da data e horário previsto suspenderá o certame licitatório, para confecção da resposta pretendida, e assim, definir uma nova data para a realização do referido certame.
4.2. As respostas às dúvidas formuladas, bem como as informações que se tornarem necessárias durante o período de elaboração das propostas, ou qualquer modificação introduzida no edital no mesmo período, serão encaminhadas em forma de aviso de erratas, adendos modificadores ou notas de esclarecimentos, às licitantes que tenham adquirido o Edital.
5 – DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
5.1. A participação nesta licitação importa à proponente na irrestrita aceitação das condições estabelecidas no presente Edital, bem como, a observância dos regulamentos, normas administrativas e técnicas aplicáveis, inclusive quanto a recursos. A não observância destas condições ensejará no sumário IMPEDIMENTO da proponente, no referido certame.
5.1.1. Não cabe aos licitantes, após sua abertura, alegação de desconhecimento de seus itens ou reclamação quanto ao seu conteúdo. Antes de elaborar suas propostas, as licitantes deverão ler atentamente o Edital e seus anexos, devendo estar em conformidade com as especificações do ANEXO I (TERMO DE REFERÊNCIA).
5.2. Como requisito para participação no PREGÃO ELETRÔNICO o Licitante declarará, em campo próprio do sistema, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta de preços está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório, bem como a descritiva técnica constante do ANEXO I (TERMO DE REFERÊNCIA).
5.2.1. A falsidade das declarações que trata o subitem 5.2, sujeitará o licitante às sanções previstas no Decreto Estadual nº 26.182, de 24 de junho de 2021, Edital e nas demais cominações legais.
5.2.2. Os licitantes interessados em usufruir dos benefícios estabelecidos pela Lei Complementar nº 123/2006 e suas alterações, deverão atender às regras de identificação, atos e manifestação de interesse, bem como aos demais avisos emitidos pelo Pregoeiro ou pelo sistema eletrônico, nos momentos e tempos adequados.
5.3. Poderão participar deste PREGÃO ELETRÔNICO as empresas que:
5.3.1. Atendam às condições deste EDITAL e seus Anexos, inclusive quanto à documentação exigida para habilitação, e estiverem devidamente credenciados na Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação – SLTI, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, por meio do site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/;
5.3.1.1. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte e equiparadas, nos limites previstos da Lei Complementar n° 123, de 2006.
5.3.2. Poderão participar desta Licitação, somente empresas que estiverem regularmente estabelecidas no País, cuja finalidade e ramo de atividade seja compatível com o objeto desta Licitação;
5.3.3. Poderão participar cooperativas e outras formas de associativismo, desde que, dependendo da natureza do serviço, não haja, quando da execução contratual, a caracterização do vínculo empregatício entre os executores diretos dos serviços (cooperados) e a pessoa jurídica da cooperativa ou a própria Administração Pública.
5.3.4. As Licitantes interessadas deverão proceder ao credenciamento antes da data marcada para início da sessão pública via internet.
5.3.5. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao Sistema Eletrônico, no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
5.3.6. O credenciamento junto ao provedor do Sistema implica na responsabilidade legal única e exclusiva do Licitante, ou de seu representante legal e na presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico.
5.3.7. O uso da senha de acesso pelo Licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do Sistema, ou da Superintendência Estadual de Licitações - SUPEL, promotora da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que, por terceiros.
5.3.8. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do Sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio de acesso.
5.4. Não poderão participar deste PREGÃO ELETRÔNICO, empresas que estejam enquadradas nos seguintes casos:
5.4.1. Que se encontrem sob falência, concurso de credores, dissolução ou liquidação;
5.4.2. Sob a forma de consórcio: Fica vedada a participação de empresas reunidas sob a forma de consórcio, sendo que neste caso o objeto a ser licitado não envolve questões de alta complexidade técnica, ao ponto de haver necessidade de parcelamento do objeto, através da união de esforços;
5.4.3. Empresa declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública (Federal, Estadual e Municipal), durante o prazo de sanção; conforme art. 87, inciso IV, da Lei n° 8.666/93;
5.4.4. Empresa impedida de licitar e contratar com o Estado de Rondônia, durante o prazo da sanção; conforme art. 7º, da Lei n° 10.520/2002;
5.4.5. Empresa punida com suspensão temporária (art. 87, inciso III, da Lei n° 8.666/93) do direito de licitar e contratar com o Órgão/Entidade Contratante, durante o prazo de sanção;
5.4.6. Empresário proibido de contratar com o Poder público, nos termos do art. 12 da Lei n° 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa), durante o prazo de sanção;
5.4.7. Empresário proibido de contratar com a Administração Pública, em razão do disposto no art. 72, parágrafo 8°, inciso V, da Lei n° 9.605/98 (Lei de Crimes ambientais), durante o prazo de sanção;
5.4.8. Estrangeiras que não funcionem no País;
5.5. Não poderão concorrer direta ou indiretamente nesta licitação:
5.5.1. Servidor ou dirigente de órgão ou Entidade contratante ou responsável pela licitação, conforme art. 9º, inciso III, da Lei Federal nº 8.666/93.
5.5.2. É vedada a participação de servidor público na qualidade de diretor ou integrante de conselho da empresa licitante, participante de gerência ou Administração da empresa, ou exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário. Conforme preceitua artigo 12 da Constituição Estadual c/c artigo 155 da Lei Complementar 68/92.
5.5.3. A Licitante arcará integralmente com todos os custos de preparação e apresentação de sua proposta de preços, independente do resultado do procedimento licitatório.
5.5.4. Uma Licitante, ou grupo, suas filiais ou empresas que fazem parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro, somente poderá apresentar uma única proposta de preços. Caso uma Licitante participe em mais de uma proposta de preços, estas propostas de preços não serão levadas em consideração e serão rejeitadas pela Entidade de Licitação.
5.5.4.1. Para tais efeitos entende-se que, fazem parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro, as empresas que tenham diretores, acionistas (com participação em mais de 5%), ou representantes legais comuns, e aquelas que dependam ou subsidiem econômica ou financeiramente a outra empresa.
6 – DA QUALIFICAÇÃO DAS ME, EPP, AGRICULTORES FAMILIARES, PRODUTORES RURAIS PESSOA FÍSICA, MICROEMPREENDEDORES INDIVIDUAIS E SOCIEDADES COOPERATIVAS DE CONSUMO.
6.1. As microempresas e das empresas de pequeno porte e empresas equiparadas a ME/EPP, agricultores familiares, produtores rurais, pessoa física, microempreendedores individuais e sociedades cooperativas de consumo devem atender as disposições estabelecidas na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e demais normas de estilo para fins de fruição dos benefícios ali dispostos.
7 – DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO DA PROPOSTA DE PREÇOS
7.1. O julgamento da Proposta de Preços dar-se-á pelo critério de MENOR PREÇO TOTAL POR LOTE, observadas as especificações técnicas e os parâmetros mínimos de desempenho definidos no Edital.
7.2. Decorridos 90 (noventa) dias da data da entrega das propostas, sem convocação para contratação, ficam os licitantes liberados dos compromissos assumidos.
8 – DO REGISTRO (INSERÇÃO) DA PROPOSTA DE PREÇOS E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO NO SISTEMA ELETRÔNICO
8.1. A participação no Pregão Eletrônico dar-se-á por meio da digitação da senha privativa do Licitante a partir da data da liberação do Edital no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, até o horário limite de início da Sessão Pública, horário de Brasília, devendo ser encaminhado, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente os documentos de habilitação e proposta conforme Decreto Estadual n° 26.182/2021 e as exigências do Edital.
8.2. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006 e alterações.
8.3. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
8.4. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento da fase de lances.
8.5. O Licitante será inteiramente responsável por todas as transações assumidas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como verdadeiras e firmes suas propostas e subsequentes lances, se for o caso, bem como acompanhar as operações no sistema durante a sessão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
8.6. As propostas de preços e documentos de habilitação registradas no Sistema Comprasnet, implicarão em plena aceitação, por parte da Licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos;
8.7. Após a divulgação do Edital no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, as Licitantes deverão REGISTRAR suas propostas de preços, no campo “DESCRIÇÃO DETALHADA DO OBJETO”, contendo a DESCRIÇÃO DO OBJETO OFERTADO, incluindo QUANTIDADE, PREÇO e a MARCA (CONFORME SOLICITA O SISTEMA COMPRASNET), até a data e hora marcada para a abertura da sessão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, quando, então, encerrar-se-á, automaticamente, a fase de recebimento de proposta, SOB PENA DE DESCLASSIFICAÇÃO DE SUA PROPOSTA.
8.7.1. As propostas registradas no Sistema COMPRASNET NÃO DEVEM CONTER NENHUMA IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA PROPONENTE, visando atender o princípio da impessoalidade e preservar o sigilo das propostas. Em caso de identificação da licitante na proposta registrada, esta será DESCLASSIFICADA pelo(a) Pregoeiro(a).
8.7.1.1 A vedação de identificação que trata o subitem 8.2.1 refere-se ao cadastramento da proposta no sistema eletrônico de compras.
8.7.1.2. Quando da inclusão do anexo da proposta no sistema eletrônico, as empresas deverão fornecer as informações necessárias para a identificação da proposta, que somente será pública após a fase de lances.
8.7.1.3. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública.
8.8. O licitante deverá obedecer rigorosamente aos termos deste Edital e seus anexos. Em caso de discordância existente entre as especificações do objeto descritas no COMPRASNET e as especificações constantes no ANEXO I (TERMO DE REFERÊNCIA), prevalecerão as últimas.
8.9. Na Proposta de Preços registrada/inserida no sistema deverão estar incluídos todos os insumos que o compõem, tais como: despesas com mão-de-obra, materiais, equipamentos, impostos, taxas, fretes, descontos e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto desta licitação, os quais deverão compor sua proposta.
9 – DA FORMULAÇÃO DE LANCES, CONVOCAÇÃO DAS ME/EPP E CRITÉRIOS DE DESEMPATE
9.1. A partir da data e horário estabelecido no subitem 1.1.4 de conformidade com o estabelecido neste Edital, o(a) Pregoeiro(a) abrirá a sessão pública, verificando as propostas de preços lançadas no sistema, as quais deverão estar em perfeita consonância com as especificações e condições detalhadas no Item 0.0.xx Edital.
9.1.1. O(a) Pregoeiro(a) poderá suspender a sessão para visualizar e analisar, preliminarmente, a proposta ofertada que se encontra inserida no campo “DESCRIÇÃO DETALHADA DO OBJETO” do sistema, confrontando suas características com as exigências do Edital e seus anexos (podendo, ainda, ser analisado pelo órgão requerente), DESCLASSIFICANDO, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade, que forem omissas ou apresentarem irregularidades insanáveis.
9.2. Constatada a existência de proposta incompatível com o objeto licitado ou manifestadamente inexequível, o(a) Pregoeiro(a) obrigatoriamente justificará, por meio do sistema, e então DESCLASSIFICARÁ.
9.3. Em seguida ocorrerá o início da etapa de lances, via Internet, única e exclusivamente, no site xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/ conforme Edital.
9.4. Todas as licitantes poderão apresentar lances para os ITENS cotados, exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico, sendo o licitante imediatamente informado do seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
9.4.1. Assim como será lançado na proposta de preços, que deverá conter o menor preço ofertado, os lances serão ofertados observando que somente serão aceitos somente lances em moeda corrente nacional (R$), com VALORES UNITÁRIOS E TOTAIS com no máximo 02 (duas) casas decimais, considerando as quantidades constantes no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA.
9.5. A abertura e o fechamento da fase de lances “via Internet” será feita pelo(a) Pregoeiro(a), a qual é responsável somente pelo prazo iminente, sendo o Sistema Comprasnet, responsável pelo fechamento do prazo aleatório.
9.6. As licitantes poderão oferecer lances menores e sucessivos, observado o horário fixado e as regras de sua aceitação;
9.7. A licitante somente poderá oferecer lances inferiores ao último por ele ofertado e registrado no sistema;
9.8. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser:
a) 2% (dois por cento), quando o item licitado possuir valor estimado de até R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais);
b) 1º (um por cento) quando o item licitado possuir valor estimado acima de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais).
9.9. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
9.10. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
9.11. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
9.12. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente.
9.13. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço.
9.14. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar;
9.15. Durante a sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante;
9.16. Sendo efetuado lance manifestamente inexequível, o(a) Pregoeiro(a) poderá alertar o proponente sobre o valor cotado para o respectivo item, através do sistema, o excluirá, podendo o mesmo ser confirmado ou reformulado pelo proponente;
9.16.1. A exclusão de lance é possível somente durante a fase de lances, conforme possibilita o sistema eletrônico, ou seja, antes do encerramento do item;
9.16.2. O proponente que encaminhar o lance com valor aparentemente inexequível durante o período de encerramento aleatório, e, não havendo tempo hábil, para exclusão e/ ou reformulação do lance, caso o mesmo não honre a oferta encaminhada, terá sua proposta DESCLASSIFICADA na fase de aceitabilidade;
9.17. Na hipótese de o sistema eletrônico desconectar para o pregoeiro no decorrer da etapa de envio de lances da sessão pública e permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
9.17.1. O(a) Pregoeiro(a), quando possível, dará continuidade a sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados;
9.17.2. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente decorridas 24h (vinte e quatro horas) após a comunicação do fato aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação. xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/
9.18. Incumbirá à licitante acompanhar as operações no Sistema Eletrônico durante a sessão pública do Pregão Eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo Sistema ou de sua desconexão;
9.19. A desistência em apresentar lance implicará exclusão da licitante da etapa de lances e na manutenção do último preço por ela apresentado, para efeito de ordenação das propostas de preços;
9.20. Após o encerramento da etapa de lances, será verificado se há empate entre as licitantes que neste caso, por força da aplicação da exclusividade obrigatoriamente se enquadram como Microempresa – ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP, conforme determina a Lei Complementar n. 123/06, CONTROLADO SOMENTE PELO SISTEMA COMPRASNET;
9.21. Será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços, na forma preconizada no art. art. 3º, § 2º, incisos II, III, IV e V e art. 45, §2°, ambos da Lei Federal n° 8.666/93, após obedecido o disposto nos subitens antecedentes, o sistema Comprasnet classificará automaticamente o licitante que primeiro ofertou o último lance.
10 – DA NEGOCIAÇÃO E ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS
10.1. Após finalização dos lances haverá negociações e atualizações dos preços por meio do CHAT MENSAGEM do sistema Comprasnet, devendo o(a) Pregoeiro(a) examinar a compatibilidade dos preços em relação ao estimado para contratação, apurado pelo Setor de Pesquisa e Cotação de
Preços da SUPEL/RO, bem como, se o valor unitário e total encontram-se com no máximo 02 (duas) casas decimais;
10.1.1. O(a) Pregoeiro(a) não aceitará e não adjudicará o item cujo preço seja superior ao estimado (valor de mercado) para a contratação, apurado pelo Setor de Pesquisa e Cotação de Preços da SUPEL/RO.
10.1.2. Serão aceitos somente preços em moeda corrente nacional (R$), com VALORES UNITÁRIOS E TOTAIS com no máximo 02 (duas) casas decimais, considerando as quantidades constantes no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA. Caso seja encerrada a fase de lances, e a licitante divergir com o exigido, o(a) Pregoeiro(a), poderá convocar no CHAT MENSAGEM para atualização do referido lance, e/ou realizar a atualização dos valores arredondando-os PARA MENOS automaticamente caso a licitante permaneça inerte.
10.2. O pregoeiro poderá solicitar ao licitante melhor classificado que, no prazo de até 120 (cento e vinte) minutos, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
11 – DA ACEITAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS
11.1. Cumpridas as etapas anteriores, o(a) Pregoeiro(a) verificará a aceitação da licitante conforme disposições contidas no presente Edital.
11.1.1. Toda e qualquer informação, referente ao certame licitatório, será transmitida pelo(a) Pregoeiro(a), por meio do CHAT MENSAGEM;
11.2. Se a proposta de preços não for aceitável, o(a) Pregoeiro(a) examinará a proposta de preços subsequente e, assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta de preços que atenda ao Edital;
11.2.1 Constatada a existência de proposta incompatível com o objeto licitado ou manifestadamente inexequível, o(a) Pregoeiro(a) obrigatoriamente justificará, por meio do sistema, e então DESCLASSIFICARÁ.
11.2.1.1 O proponente que encaminhar o valor inicial de sua proposta manifestadamente inexequível, caso o mesmo não honre a oferta encaminhada, terá sua proposta rejeitada na fase de aceitabilidade.
11.2.1.2 Quando houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, será oportunizado ao licitante o Princípio do Contraditório e da Ampla Defesa, para que querendo esclareça a composição do preço da sua proposta, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, na forma do § 3° do artigo 43 da Lei Federal n° 8.666/93.
11.2.1.3. Se, no curso da licitação, depreender indício de que o levantamento prévio de preços padece de fragilidade, a Pregoeira poderá diligenciar a disparidade dos preços ofertados pelos participantes em razão da estimativa inicial.
11.3. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades estabelecidas neste Edital;
11.4. O julgamento da Proposta de Preços dar-se-á pelo critério estabelecido no ITEM 7.1 deste edital de licitação;
11.5. Para ACEITAÇÃO da proposta, o(a) Pregoeiro(a) e equipe de apoio analisará a proposta anexada ao sistema quanto à conformidade do objeto proposto com o solicitado no Edital. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar relacionado à proposta, bem como a proposta ajustada ao valor do último lance ofertado e/ou valor negociado, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de até 120 (cento e vinte) minutos se outro prazo não for fixado, para enviar:
11.5.1. O ENVIO DOS DOCUMENTOS QUE PODERÁ SER SOLICITADO NO SUBITEM 11.5, DEVERÁ SER ANEXADA CORRETAMENTE NO SISTEMA COMPRASNET, SENDO A MESMA COMPACTADA EM 01 (UM) ÚNICO ARQUIVO (excel, word, Zip, doc, docx, .JPG ou PDF), TENDO EM VISTA QUE O CAMPO DE INSERÇÃO É ÚNICO; A SUPEL CUMPRIRÁ RIGOROSAMENTE O ART. 7º DA LEI Nº. 10.520/02.
11.5.2. Caso a licitante de menor lance seja desclassificada, serão convocadas as licitantes na ordem de classificação de lance.
11.6. Toda e qualquer informação, referente à convocação do anexo será transmitida pelo(a) Pregoeiro(a), via sistema ou por meio do CHAT MENSAGEM, ficando os licitantes obrigados a acessá-lo;
11.7. Havendo apenas uma oferta, esta poderá ser aceita, desde que atenda a todos os termos do Edital e seu preço seja compatível com o valor estimado da contratação, e atualizado;
11.8. Se a proposta ou lance de menor valor não for aceitável, o(a) Pregoeiro(a) examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua aceitabilidade, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda este Edital.
11.8.1 Na situação em que houver oferta ou lance considerado qualificado para a classificação, o(a) Pregoeiro(a) poderá negociar com a licitante para que seja obtido um preço melhor.
11.9. A aceitação da proposta poderá ocorrer em momento ou data posterior a sessão de lances, a critério do(a) Pregoeiro(a) que comunicará às licitantes por meio do sistema eletrônico, via CHAT MENSAGEM;
11.10. (a) Pregoeiro(a) poderá encaminhar, pelo Sistema Eletrônico, contraproposta diretamente a licitante que tenha apresentado o lance de menor valor, para que seja obtido um preço justo, bem assim decidir sobre a sua aceitação, divulgando ACEITO, e passando para a fase de habilitação;
12 – DAS CORREÇÕES ADMISSÍVEIS
12.1. Nos casos em que o(a) Pregoeiro(a) constatar a existência de erros numéricos nas propostas de preços, sendo estes não significativos, proceder-se-á as correções necessárias para a apuração do preço final da proposta, obedecendo às seguintes disposições:
12.1.1. Havendo divergências entre o preço final registrado sob a forma numérica e o valor apresentado por extenso, prevalecerá este último;
12.1.2. Havendo divergências nos subtotais, provenientes dos produtos de quantitativos por preços unitários, o(a) Pregoeiro(a) procederá à correção dos subtotais, mantendo os preços unitários e alterando em consequência o valor da proposta.
13 – DA HABILITAÇÃO DA(S) LICITANTE(S)
13.1. Concluída a fase de ACEITAÇÃO, ocorrerá a fase de habilitação da(s) licitantes(s);
13.1.2. Os licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que constem do SICAF e/ou Cadastro Geral de Fornecedores – CAGEFOR da SUPEL, assegurado aos demais licitantes o direito de acesso aos dados constantes dos sistemas.
13.1.2.1. Os cadastros supramencionados serão consultados pelo(a) Pregoeiro(a), onde seus respectivos certificados, relatórios e declarações, serão inclusos aos autos.
13.1.2.2. O licitante que não possuir o cadastro nesta Superintendência poderá providenciá-lo antes da data de abertura da sessão, no Setor de Protocolo da SUPEL, podendo obter informações por meio do telefone (00) 0000-0000.
13.1.2.3. Caso as licitantes tenham algum tipo de dificuldade em anexar no sistema os documentos exigidos para a habilitação, as mesmas deverão entrar em contato com a Central de Serviços SERPRO, via telefone 0000 0000000, ou e-mail: xxx.xxxxxx@xxxxxx.xxx.xx ou através do formulário eletrônico: xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxx.xxx.xx/XXXXXxxxxxXXX/xxxxx/xxxxxxxXxxxxx.xxx?XXXXXXXx0000
13.2. O licitante deverá declarar, em campo próprio do Sistema, sob pena de inabilitação, que não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menores de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos, na forma do art. 27, inciso V, da Lei n° 8.666/93, com a redação dada pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999.
13.3. O licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema, que se compromete a informar a SUPERVENIÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO de sua habilitação, nos termos do § 2º do art. 32 da Lei n° 8.666/93, observadas as penalidades cabíveis.
13.4. Ressalvado o disposto no item 13.1.2, os licitantes deverão encaminhar concomitantemente com a proposta de preços, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de habilitação:
13.4. RELATIVOS À REGULARIDADE FISCAL:
a) Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria- Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos
termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional;
b) Certidão de Regularidade de Débitos com a Fazenda Estadual, admitida comprovação também, por meio de “certidão positiva com efeito de negativo”, diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento;
c) Certidão de Regularidade de Débitos com a Fazenda Municipal, admitida comprovação também, por meio de “certidão positiva com efeito de negativo”, diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento;
d) Certidão de Regularidade do FGTS, admitida comprovação também, por meio de “certidão positiva com efeito de negativo”, diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento
e) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;
13.5. RELATIVOS À REGULARIDADE TRABALHISTA:
a) Certidão de Regularidade de Débito – CNDT, para comprovar a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, admitida comprovação também, por meio de “certidão positiva com efeito de negativo”, diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento.
13.6. RELATIVOS À HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a) No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
b) Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/;
c) No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
d) No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
e) No caso de cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971;
f) No caso de agricultor familiar: Declaração de Aptidão ao Pronaf – DAP ou DAP-P válida, ou, ainda, outros documentos definidos pelo Ministério do Desenvolvimento Social, nos termos do art. 4º, §2º do Decreto n° 10.880/2021.
g) No caso de produtor rural: matrícula no Cadastro Específico do INSS – CEI, que comprove a qualificação como produtor rural pessoa física, nos termos da Instrução Normativa RFB nº 971, de 2009 (arts. 17 a 19 e 165).
h) No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização, e se for o caso, ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
13.6.1. Os documentos acima deverão estar acompanhados da última alteração ou da consolidação respectiva.
13.7. RELATIVOS À QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
a) Certidão Negativa de Recuperação Judicial – Lei n°. 11.101/05 (recuperação judicial, extrajudicial e falência) emitida pelo órgão competente, expedida nos últimos 90 (noventa) dias caso não conste o prazo de validade.
a.1). Na hipótese de apresentação de Certidão Positiva de recuperação judicial, o (a) Pregoeiro verificará se a licitante teve seu plano de recuperação judicial homologado pelo juízo, conforme determina o art. 58 da Lei 11.101/2005.
a.2) Caso a empresa licitante não obteve acolhimento judicial do seu plano de recuperação judicial, a licitante será inabilitada, uma vez que não há demonstração de viabilidade econômica.
b) Balanço Patrimonial, referente ao último exercício social, ou o Balanço de Abertura, caso a licitante tenha sido constituída em menos de um ano, devidamente autenticado ou registrado na Junta Comercial do Estado, para que o(a) Pregoeiro(a) possa aferir se esta possui Patrimônio Líquido (licitantes constituídas há mais de um ano) ou Capital Social (licitantes constituídas há menos de um ano), de 5% (cinco por cento) do valor estimado do item que o licitante estiver participando.
b.1) no caso do licitante classificado em mais de um item/lote, o aferimento do cumprimento da
disposição acima levará em consideração a soma de todos os valores referencias;
b.2) caso seja constatada a insuficiência de patrimônio líquido ou capital social para a integralidade dos itens/lotes em que o licitante estiver classificado, o Pregoeiro o convocará para que decida sobre a desistência do(s) item(ns)/lote(s) até o devido enquadramento a regra acima disposta;
b.3) as regras descritas nos itens b.1 e b.2 deverão ser observadas em caso de ulterior classificação de licitante que já se consagrou classificado em outro item(ns)/lote(s).
13.8. RELATIVOS À QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
13.8.1. Nos termos da Orientação Técnica nº 001/2017/GAB/SUPEL, de 14/02/2017, D.O.E. nº 38, de 24/02/2017, retificada pela Orientação Técnica nº 002/2017/GAB/SUPEL, de 08/03/2017, e art. 30, II da Lei nº 8.666/93, a licitante deverá apresentar Atestado(s) ou Declaração(ões) de Capacidade Técnica, emitido por um terceiro em seu favor, pessoa jurídica, de direito público ou privado, comprovando sua aptidão de desempenho em contrato pertinente e compatível com o
objeto da respectiva licitação, considerando o valor estimado da contratação, devendo observar o seguinte:
a) até 80.000,00 (oitenta mil reais) - apresentar Atestado de Capacidade Técnica compatível em características;
b) de 80.000,00 (oitenta mil reais) a 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais) - apresentar Atestado de Capacidade Técnica que comprove ter fornecido anteriormente materiais compatíveis em características e quantidades; e
c) acima de 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais) – apresentar Atestado de Capacidade Técnica compatível em características, quantidades e prazos, limitados a parcela de maior relevância e valor significativo.
13.8.4. Os Atestados de Capacidade Técnica, comprovando o desempenho da licitante em contrato compatível em características e quantidades (art. 4, I, II e III da Orientação Técnica nº 001/2017/GAB/SUPEL), com o objeto da licitação, será conforme delimitado abaixo:
13.8.5. Considerando os valores anuais da contratação, PARA OS LOTES: 1, 2 e 3: as empresas deverão apresentar Atestado de Capacidade Técnica compatível em características, quantidades e prazos, limitados a parcela de maior relevância e valor significativo.
13.8.6 Os Atestados de Capacidade Técnica, comprovando o desempenho da licitante em contrato compatível em características e quantidades (art. 4, I, II e III da Orientação Técnica nº 001/2017/GAB/SUPEL), com o objeto da licitação, será conforme delimitado abaixo:
a) Entende-se por pertinente e compatível em características o(s) atestado(s) que em sua individualidade ou soma de atestados, contemplem que a licitante prestou/forneceu os serviços condizentes com o objeto desta licitação.
b) Entende-se por pertinente e compatível em quantidade o (s) atestado (s) que em sua individualidade ou soma de atestados contemplem que a licitante prestou/forneceu os serviços condizentes com o objeto desta licitação, no mínimo 30% (trinta por cento) do quantitativo total do objeto desta licitação.
c) Entende-se por pertinente e compatível em prazo o (s) atestado (s) que em sua individualidade ou soma de atestados concomitantes no período de execução (tendo sido os serviços/fornecimentos dos atestados prestados no mesmo período), comprove que a empresa prestou satisfatoriamente o serviço compatível com o objeto desta licitação, pelo período mínimo de 12 (doze) meses.
13.8.7. O atestado deverá indicar dados da entidade emissora (razão social, CNPJ, endereço, telefone, fax, data de emissão) e dos signatários do documento (nome, função, telefone, etc.), além da descrição do objeto e quantidade expressa em unidade.
13.8.8. Na ausência dos dados indicados, antecipa-se a diligência prevista no artigo 43 parágrafo 3° da Lei Federal 8.666/93 para que sejam encaminhados em conjunto os documentos comprobatórios de atendimentos, quais sejam cópias de contratos, notas de empenho, acompanhados de editais de licitação, dentre outros. Caso não sejam encaminhados, o Pregoeiro
os solicitará no decorrer do certame para certificar a veracidade das informações e atendimento da finalidade do Atestado.
13.9. OUTROS DOCUMENTOS EXIGÍVEIS.
13.9.1. DOS CRITÉRIOS DE HABILITAÇÃO TÉCNICA PARA LOTE 1
13.9.1.1 Considerando:
13.9.2. A evidente complexidade tecnológica e operacional e a magnitude do Objeto da contratação do LOTE 1 (Rede SEFIN-WAN), que envolve obra de cunho tecnológico, bem como seu caráter estratégico e vital para a continuidade do negócio da SEFIN/RO;
13.9.3. O grande número de potenciais LICITANTES que a modalidade “Locação de Infraestrutura” implica em um processo licitatório, em comparação com a modalidade “Serviços de Telecomunicações”, onde apenas as raríssimas e já conhecidas operadoras com redes instaladas e em operação no estado tem condições efetivas de participação;
13.9.4. A diversidade de experiência e especialização técnica entre os potenciais LICITANTES mencionadas no item anterior, dada a aparente e enganosa facilidade deste fornecimento, que é fisicamente composto de bens comuns de mercado;
13.9.5. Faz-se mister que as LICITANTES comprovem possuir qualificação técnica compatível com o nível dos requisitos operacionais de redes de dados exigidos neste Termo de Referência, sendo que, para tal, serão exigidos os seguintes documentos:
13.9.6. Comprovação de registro da LICITANTE junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA), dentro de seu prazo de validade, observando as normas vigentes estabelecidas pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA;
13.9.7. Como a prestação de serviços objeto da presente contratação ultrapassará 180 (cento e oitenta) dias, e nos termos do §1º do Art. 3º da Resolução CONFEA 1121/2019, deverá a LICITANTE VENCEDORA do certame comprovar, até 60 (sessenta) dias consecutivos contados a partir do primeiro dia útil seguinte à assinatura do contrato, que possui registro no CREA-RO.
13.9.8. Nos termos da Orientação Técnica nº 001/2017/GAB/SUPEL, de 14/02/2017, e nº 002/2017/GAB/SUPEL, de 08/03/2017, do art. 30, inciso II da Lei nº 8.666/93, e do Valor Estimado da presente Contratação, a LICITANTE deverá apresentar Atestado de Capacidade Técnica, emitido em seu favor por pessoa jurídica, de direito público ou privado, comprovando sua aptidão para desempenho de atividade Pertinente e Compatível em Características, Quantidades e Prazos do Objeto do LOTE 1, e referente apenas à Parcela de Maior Relevância exigida nesse Lote.
13.9.9. No âmbito deste Certame, entende-se por Pertinente e Compatível com as Características do LOTE 1 Atestado que contemple prestação de Serviço de Rede Privada ou SLP ou IP/MPLS ou L2L de complexidade tecnológica e operacional similares ou superiores às especificações do Objeto estipuladas no item 4.
13.9.10. A ORIENTAÇÃO TÉCNICA Nº 001/2017/GAB/SUPEL, de 14/2/2017 no seu Art. 2 Inciso IV define a Parcela de Maior Relevância como sendo “o conjunto de características e
elementos que individualizam e diferenciam o objeto, evidenciando seus pontos mais críticos, de maior dificuldade técnica, bem como que representam risco mais elevado para a sua perfeita execução”.
13.9.11. No âmbito desse Certame, entende-se como Parcela de Maior Relevância do LOTE 1 o conjunto formado por 32 Circuitos de 50 e 100 Mbps interligando um único Ponto Concentrador na Capital a 3 outros pontos localizados na Capital e a outros 30 pontos localizados em municípios do interior de Rondônia.
13.9.12. Qualificação Técnico-Operacional: Portanto, dentro das condições mencionadas acima, exige-se das LICITANTES a apresentação de Atestado de Capacidade TÉCNICO- OPERACIONAL, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado em favor da Xxxxxx Xxxxxxxx da LICITANTE do Certame que comprove a prestação de serviços de Rede Corporativa Privada contemplando uma Rede de Transporte de Dados Ponto-a-Ponto ligando um único Ponto Concentrador, com capacidade mínima de 1 Gbps, a 15 (quinze) outros pontos situados em municípios diferentes, com largura de banda mínima de 50 (cinquenta) Mbps cada, por um Prazo de 24 meses.
13.9.13. Ressalte-se que os quantitativos de pontos, prazo do serviço e banda agregada exigidos neste item estão dentro do limite máximo de 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos exigidos no Objeto, em consonância com jurisprudência atual do Tribunal de Contas da União (TCU).
13.9.14. Qualificação Técnico-Profissional: Conforme o art. 30 da Lei Federal N° 8.666/93, a LICITANTE deverá apresentar os seguintes documentos:
13.9.15. Comprovação da LICITANTE de possuir em seu quadro permanente, na data prevista para entrega da proposta, profissional de nível superior, registrado junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) mediante a apresentação de Atestado(s) devidamente registrados no CREA, em nome do Profissional da LICITANTE, e acompanhado das Certidões de Acervo Técnico – CAT, fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando a execução de serviços com as mesmas características da parcela de maior relevância exigidas no LOTE 1 do Edital, ou seja, implantação de Rede de Transporte de Dados ponto-a-ponto interligando um ponto concentrador a outros pontos localizados em diferentes municípios, vedadas as exigências de quantidades mínimas ou prazos máximos, conforme inciso I do § 1° do art. 30 da Lei Federal N° 8.666/93.
13.9.16. Ainda de acordo com o art. 30 da Lei Federal N° 8.666/93, a Comprovação do vínculo do Engenheiro Responsável com a LICITANTE deverá se dar através da apresentação de um dos seguintes documentos:
13.9.17. Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, em nome do profissional, com o devido registro do vínculo empregatício, ou;
13.9.18. Contrato Social da empresa ou último aditivo, se houver, no caso do Responsável Técnico ser sócio da empresa, ou;
13.9.20. Ficha de registro do empregado (RE), devidamente registrada no Ministério do Trabalho, ou;
13.9.21. Contrato de prestação de serviços sem vínculo empregatício.
13.9.15.7. O profissional indicado pela LICITANTE, deverá ser o Responsável Técnico pela execução dos serviços contratados.
13.9.22. Não serão aceitos Atestados de Capacidade Técnica que contemplem Prestação de Serviços de Provedores de Internet e afins, por não possuírem nenhuma similaridade com o Objeto do LOTE 1, que trata de fornecimento de Rede de Transporte de Dados entre pontos fixos e conhecidos, sendo que o Serviço de Internet conecta apenas um ponto fixo a outro qualquer, de forma continuadamente variável, do imensurável número de pontos da rede mundial de computadores, tipicamente chamada de “nuvem internet”.
13.9.23. Não será aceito somatório de Atestados distintos para o LOTE 1 para comprovação das quantidades e prazos exigidos, pois, considerando que o Objeto em questão é justamente caracterizado pela Unidade e Indissociabilidade, uma vez que se trata do provimento de uma única Rede Privada de Telecomunicações; e considerando o fato de determinada empresa ter prestado serviço de comunicação de dados com circuitos independentes entre si para diferentes clientes, não configura experiência da empresa na implantação e execução de uma grande rede única e dedicada.
13.9.24. O Atestado apresentado deverá conter, no mínimo: Razão Social, CNPJ e endereço completo da empresa ou órgão emitente, razão Social da LICITANTE, número do contrato (se houver), data ou prazo do fornecimento, descrição do objeto do contrato, local e data de emissão do atestado, nome e assinatura do signatário, bem como telefone e e-mail para contato.
13.9.25. Caso o órgão público ou empresa privada emissor do Atestado emita um documento padrão em formato que não evidencie as informações exigidas no item anterior, será admitida a juntada de documentos adicionais como, por exemplo, o contrato e o edital da contratação, para fins de complementação e atendimento de tais exigências.
13.9.26. A SEFIN/RO poderá promover diligências para aclarar os fatos e confirmar o conteúdo dos documentos que servirão de base para a tomada de decisão da Administração.
13.9.27. A promoção de diligência em face do atestado de capacidade técnica ou de qualquer outro documento exigido na fase de habilitação terá como finalidade tanto a complementação de informação ausente no documento como a confirmação.
13.9.28. Ressalte-se que a diligência poderá ser feita junto à empresa ou ao emissor do atestado, ficando a cargo da SEFIN/RO decidir qual opção será mais rápida e segura.
13.10. DOS CRITÉRIOS DE HABILITAÇÃO TÉCNICA PARA LOTE 2.
13.10.1. Comprovação de registro da LICITANTE junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA), dentro de seu prazo de validade, observando as normas vigentes estabelecidas pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA;
13.10.2. Como a prestação de serviços objeto da presente contratação ultrapassará 180 (cento e oitenta) dias, e nos termos do §1º do Art. 3º da Resolução CONFEA 1121/2019, deverá a LICITANTE VENCEDORA do certame comprovar, até 60 (sessenta) dias consecutivos contados a partir do primeiro dia útil seguinte à assinatura do contrato, que possui registro no CREA-RO.
13.10.3. Qualificação Técnico-Operacional: Comprovação de aptidão da empresa licitante para desempenho da atividade pertinente e compatível em características e quantidades com o objeto da licitação através de Atestado de Capacitação Técnica fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado em favor da Pessoa Jurídica da LICITANTE que comprove o bom desempenho de atividades pertinente e compatíveis com as mesmas características da parcela de maior relevância exigidas no LOTE 2 do Edital:
13.10.3.1. Fornecimento de acesso balanceado à rede mundial Internet de 1 Gbps.
13.10.3.2. Fornecimento de Solução de Controle de Tráfego, Perímetro e Segurança (Firewall NGFW).
13.10.3.3. Apresentar atestado que comprove que a empresa efetivamente prestou ou presta serviço de Internet com Segurança através de Firewall NGFW.
13.10.3.4. A LICITANTE deverá apresentar comprovação de possuir certificação ISO 27001 comprovando estar apta a prestar o serviço de MONITORAMENTO SOC (Security Operations Center).
13.10.3.5. Apresentar certificação que comprove expertise na tratativa e gerenciamento de incidentes de segurança baseando-se na norma ISO 27001.
13.10.3.6. Apresentar Declaração ou Certificação da Fabricante de Solução de Proteção em Backbone contra ataques DDoS que comprove possuir solução instalada em seu backbone nacional.
13.10.3.7. Qualificação Técnico-Profissional: Conforme o art. 30 da Lei Federal N° 8.666/93, a LICITANTE deverá apresentar os seguintes documentos: 18.7.4.1. Comprovação da LICITANTE de possuir em seu quadro permanente, na data prevista para entrega da proposta, profissional de nível técnico ou superior, registrado junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) mediante a apresentação de Atestado(s) devidamente registrados no CREA, em nome do Profissional da LICITANTE, e acompanhado das Certidões de Acervo Técnico – CAT, fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando a execução de serviços com as mesmas características da parcela de maior relevância exigidas no LOTE 2 do Edital, vedadas as exigências de quantidades mínimas ou prazos máximos, conforme inciso I do § 1° do art. 30 da Lei Federal N° 8.666/93.
13.10.3.8. Apresentação de profissional certificado em nível profissional em soluções de segurança do fabricante do Firewall NGFW ofertado.
13.10.3.9. Ainda de acordo com o art. 30 da Lei Federal N° 8.666/93, a Comprovação do vínculo do Engenheiro Responsável com a LICITANTE deverá se dar através da apresentação de um dos seguintes documentos:
13.10.3.9.1. Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, em nome do profissional, com o devido registro do vínculo empregatício, ou;
13.10.3.9.2. Contrato Social da empresa ou último aditivo, se houver, no caso do Responsável Técnico ser sócio da empresa, ou;
13.10.3.9.3. Ficha de registro do empregado (RE), devidamente registrada no Ministério do Trabalho, ou;
13.10.3.9.3. Contrato de prestação de serviços sem vínculo empregatício.
13.10.3.9.4. O profissional indicado pela LICITANTE, deverá ser o Responsável Técnico pela execução dos serviços contratados.
13.11. DOS CRITÉRIOS DE HABILITAÇÃO TÉCNICA PARA LOTE 3
13.11.1. Qualificação Técnico-Operacional: Comprovação de aptidão da empresa licitante para desempenho da atividade pertinente e compatível em características e quantidades com o objeto da licitação através de Atestado de Capacitação Técnica fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado em favor da Pessoa Jurídica da LICITANTE que comprove o bom desempenho de atividades pertinente e compatíveis com as mesmas características da parcela de maior relevância exigidas no LOTE 3 do Edital:
13.11.1.1. Fornecimento da Plataforma de Serviço de Transmissão de Voz sobre IP (VoIP) completo, com Call Manager, Contact Center, URA (Unidade de Resposta Audível) em HA, Serviço de Chamada Fraqueada STFC 0800, Gateway para conexão de linhas externas e Entroncamento E1 com 400 faixas de ramais DDR (Discagem Direta a Ramal) com sinalização R2 Digital ou ISDN, onde cada circuito deve possuir 30 acessos simultâneos bidirecional.
13.11.1.2. Solução de Videoconferência/Eventos, Aplicativos de escritório e Colaboração Institucional
13.12. Toda e qualquer informação, referente à convocação do anexo será transmitida pelo Pregoeiro, através do sistema eletrônico.
13.13. A DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO ANEXADA NO SISTEMA COMPRASNET TERÁ EFEITO PARA TODOS OS ITENS, OS QUAIS A EMPRESA ENCONTRA-SE CLASSIFICADA.
13.14. A documentação de habilitação enviada implicará em plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, vinculando o seu autor ao cumprimento de todas as condições e obrigações inerentes ao certame;
13.15. O(a) Pregoeiro(a) poderá suspender a sessão para análise da documentação de habilitação.
13.16. O não envio dos anexos ensejará à licitante, as sanções previstas neste Edital e nas normas que regem este Pregão.
13.17. Para fins de habilitação, a verificação pelo(a) Pregoeiro(a) nos sítios oficiais de órgão e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova;
13.17.1. A Administração não se responsabiliza pela perda de negócios quanto aos documentos exigidos para habilitação que puderem ser emitidos pelo(a) Pregoeiro(a) via on line, gratuitamente, quando da ocorrência de eventuais problemas técnicos de sistemas ou quaisquer outros, pois é de inteira responsabilidade das licitantes a apresentação dos documentos exigíveis legalmente quando da convocação, pelo(a) Pregoeiro(a), para o envio dos mesmos.
13.18. As LICITANTES que deixarem de apresentar quaisquer dos documentos exigidos para a Habilitação na presente licitação ou os apresentar em desacordo com o estabelecido neste Edital, serão inabilitadas.
13.19 As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição.
13.19.1. Havendo alguma restrição na comprovação da Regularidade Fiscal e Trabalhista, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da administração pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa, nos termos do Decreto Estadual n° 21.675/2017.
13.19.2. A não-regularização da documentação, no prazo previsto no subitem 13.19.1, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à SUPEL convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura/retirada do Instrumento Contratual, ou revogar a licitação;
13.20. Serão realizadas consultas, ao Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual - CAGEFIMP, instituído pela Lei Estadual nº 2.414, de 18 de fevereiro de 2011, ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas
- CEIS/CGU (Lei Federal nº 12.846/2013), Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx) e Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União – TCU.
13.21. Sob pena de inabilitação, os documentos apresentados deverão estar:
13.21.1. Em nome da licitante com o n° do CNPJ e o endereço respectivo, conforme segue:
a) Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz
e;
b) Se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial;
13.21.2. No caso das alíneas anteriores, serão dispensados da filial aqueles documentos que, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz e vice-versa.
13.22. Na fase de Habilitação, após ACEITA e comprovada a Documentação de Habilitação, o(a) Pregoeiro(a) HABILITARÁ a licitante, em campo próprio do sistema eletrônico.
13.23. Não serão aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitação de documento” em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos.
14 – DOS RECURSOS
14.1. Após a fase de HABILITAÇÃO, declarada a empresa VENCEDORA do certame, qualquer Licitante poderá manifestar em campo próprio do Sistema Eletrônico, de forma imediata e motivada, explicitando sucintamente suas razões sua intenção de recorrer no prazo mínimo de 20 (vinte) minutos.
14.2. Será concedido à licitante que manifestar a intenção de interpor recurso o prazo de 03 (três) dias para apresentar as razões recursais, ficando as demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos (redação conforme o inc. XVIII, art. 4°, Lei Federal n.º 10.520/2002).
14.2.1. A manifestação de interposição do recurso e contrarrazão, somente será possível por meio eletrônico (campo próprio do sistema Comprasnet), devendo o licitante observar as datas registradas.
14.3. A falta de manifestação imediata e motivada da Licitante importará a decadência do direito de recurso e adjudicação do objeto pelo(a) Pregoeiro(a) ao vencedor.
14.4. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
14.5. A decisão do(a) Pregoeiro(a) a respeito da apreciação do recurso deverá ser motivada e submetida à apreciação da Autoridade Competente pela licitação, caso seja mantida a decisão anterior.
14.6 A decisão do(a) Pregoeiro(a) e da Autoridade Competente será informada em campo próprio do Sistema Eletrônico, ficando todos os licitantes obrigados a acessá-lo para obtenção das informações prestadas pelo(a) Pregoeiro(a).
14.7. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a Autoridade Competente adjudicará o objeto e homologará o resultado da licitação para determinar a contratação.
14.8. Durante o prazo recursal, os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, na SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE LICITAÇÕES – SUPEL, caso não esteja disponível no Sistema de Eletrônico de Informação (SEI).
14.9. Cabe ainda, recurso contra a decisão de:
a) Anular ou revogar o Pregão Eletrônico;
b) Determinar a aplicação das penalidades de advertência, multa, suspensão temporária do direito de licitar e contratar com o Governo do Estado de Rondônia.
14.9.1. Os recursos acima deverão ser interpostos no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato, e terão efeito suspensivo;
14.9.2. A intimação dos atos referidos no subitem 14.9, alíneas “a” e “b”, será feita mediante publicação na imprensa oficial e comunicação direta às licitantes participantes do Pregão Eletrônico, que poderão impugná-los no prazo de 05 (cinco) dias úteis;
14.9.3. Os recursos interpostos fora do prazo não serão acolhidos;
14.9.4. O recurso será dirigido à autoridade superior, por intermédio da que praticou o ato recorrido, a qual poderá reconsiderar a sua decisão, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, ou nesse mesmo prazo fazê-lo subir, devidamente informados, devendo, nesse caso, a decisão ser proferida no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contado do recebimento do recurso.
15 – DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
15.1. Atendidas as especificações do Edital, estando habilitada a Licitante e tendo sido aceito o menor preço apurado, o(a) Pregoeiro(a) declarará a(s) empresa(s) vencedora(s) do(s) respectivo(s) ITENS ADJUDICANDO-O.
15.2. A indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais informações relativas à sessão pública do Pregão Eletrônico constarão de ata divulgada no Sistema Eletrônico xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/ sem prejuízo das demais formas de publicidade prevista na legislação pertinente.
15.3. A adjudicação do objeto do presente certame será viabilizada pelo(a) Pregoeiro(a) sempre que não houver recurso. Havendo recurso, a adjudicação será efetuada pela Autoridade Competente que decidiu o recurso.
15.4. A homologação da licitação é de responsabilidade da Autoridade Competente e só poderá ser realizada depois da adjudicação.
15.5. Quando houver recurso e o(a) Pregoeiro(a) mantiver sua decisão, essa deverá ser submetida à Autoridade Competente para decidir acerca dos atos do(a) Pregoeiro(a).
16 – DO TERMO DE CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE
16.1. Após a homologação da licitação, o adjudicatário terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou instrumento equivalente, cuja vigência será de 12 meses, podendo ser prorrogado por interesse da contratante, na forma do art. 57 da Lei 8.666/93.
16.2. O prazo previsto para assinatura ou aceite poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.
17 – DO PAGAMENTO
17.1. Conforme estabelecido no item 15 e seus subitens do Termo de Referência – Anexo I deste Edital.
18 – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS e DAS PENALIDADES
18.1. Conforme estabelecido nos itens 20 e 21 e seus respectivos subitens do Termo de Referência
– Anexo I deste Edital.
19 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
19.1. Conforme estabelecido no item 19.2 e subitens do Termo de Referência – Anexo I deste Edital.
20 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
20.1. Conforme estabelecido no item 19.1 e seus subitens do Termo de Referência – Anexo I deste Edital.
21 – DA TRANSFERÊNCIA/CESSÃO OU SUBCONTRATAÇÃO
21.1 Verifica-se, primeiramente, que a admissão de subcontratação ou não, constitui decisão administrativa de cunho técnico e/ou administrativo da Administração contratante, que deverá definir todos os contornos da avença, inclusive o de admitir a subcontratação sob a luz de suas necessidades, as características do mercado e a disponibilidade deste em relação ao objeto do certame.
21.2 Nesse diapasão, no Acórdão TCU nº 2002/2005 – Plenário, o Ministro Relator consignou em seu voto que a subcontratação deve ser adotada unicamente quando necessária para garantir a execução do contrato e desde que não atente contra os princípios constitucionais inerentes ao processo licitatório, e nem ofenda outros princípios relacionados às licitações, notadamente o da seleção da proposta mais vantajosa para a Administração (art. 3º, Lei nº 8.666/93). (Licitações e Contratos: Orientações e Jurisprudência do TCU 4. Ed. Brasília: TCU, 2010).
21.3 Com relação ao LOTE 1, não será permitida a subcontratação parcial ou total, (salvo nas hipóteses de subcontratação daquilo que é elencado no item 16.4 abaixo) pois conclui-se que não é tecnicamente viável seu parcelamento em diferentes trechos de infraestrutura de rede os quais a CONTRATADA poderia subcontratar individualmente de terceiros, mantendo em vista o exposto no item 6 “DO NÃO PARCELAMENTO DO LOTE 1”, dada a natureza indissociável dos Circuitos compõem a Rede SEFIN-WAN, cujos segmentos comuns entre as Unidades poderiam vir a ser operados “de facto” por terceiros, resultando em fragmentações das especificações técnica e de desempenho, além da criação de pontos de falha.
21.4 Será permitida a subcontratação, no âmbito do LOTE 1, de infraestruturas básicas, primárias ou de apoio: posteação para passagem de cabos ópticos, fibras ópticas escuras, torres de telecomunicações, contêineres de equipamentos com seus equipamentos de ar-condicionado, bancos de baterias e geradores.
21.5 Os casos de subcontratação excepcionais relacionados no item anterior não gerarão, em hipótese alguma, vínculo contratual entre a SEFIN/RO e a SUBCONTRATADA, sendo vedada qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.
21.6 No âmbito dos LOTES 2 e 3, a subcontratação será permitida até 30%, sendo vedado o vínculo contratual entre a SEFIN/RO e a SUBCONTRATADA.
21.7 Justificamos a subcontratação parcial para o LOTE 2, no que se refere a manutenção e atendimento de suporte técnico desde que obedecidos os critérios estabelecidos e se cumpra os SLA's definidos no item 10, considerando que parte dos Municípios não estão compreendidos ao eixo da BR 364, sendo estes, Municípios menores, passíveis de subcontratação. Para melhor compreensão destacamos estes Municípios, sendo a localização de unidades da SEFIN: Agência de Rendas de Guajará Mirim; Agência de Rendas de Alvorada D'Oeste; Agência de Rendas de Mirante da Serra; Agência de Rendas de Colorado D'Oeste; Agência de Rendas de Chupinguaia; Agência de Rendas de Cerejeiras; Agência de Rendas de Espigão D'Oeste; Agência de Rendas de Ministro Xxxxxxxxx; Agência de Rendas de Alta Floresta D'Oeste; Agência de Rendas de Nova Brasilândia; Agência de Rendas de São Francisco; Agência de Rendas de São Miguel do Guaporé; Agência de Rendas de Buritis; Agência de Rendas de Cujubim; Agência de Rendas de Machadinho D'Oeste e Agência de Rendas de Alto Paraíso.
21.8 Para o LOTE 3, justificamos a subcontratação parcial para os serviços relacionados a manutenção e suporte técnico no que se refere à Telefonia, pelo motivo exposto no subitem 16.6, e por não se tratar de etapa finalística do objeto.
22 – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
22.1. Os recursos financeiros necessários para acobertar as despesas decorrentes da contratação, objeto deste Termo de Referência, estão consignados no orçamento da Secretaria de Estado de Finanças, Fonte 0100, Programa/Projeto Atividade: 00000000000000000, Elemento de Despesa: 33.90.40.
23 – DAS CONDIÇÕES GERAIS
23.1. A Administração Pública se reserva no direito de:
23.1.1. Anular a licitação se houver vício ou ilegalidade, a modo próprio ou por provocação de terceiros;
23.1.2. Revogar por interesse da Administração Pública em decorrência de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar o ato, ou anulada por vício ou ilegalidade, a modo próprio ou por provocação de terceiros, sem que à Licitante tenha direito a qualquer indenização.
23.2. Qualquer modificação no presente Edital será divulgada pela mesma forma que se divulgou o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação da proposta de preços.
23.3. O(a) Pregoeiro(a) ou a Autoridade Competente, é facultado, em qualquer fase da licitação a promoção de diligência, destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documentos ou informações que deveriam constar do mesmo desde a realização da sessão pública.
23.4. As Licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
23.5. Após apresentação da proposta de preços, não caberá desistência desta, sob pena da licitante sofrer as sanções previstas no art. 7º, da Lei Federal nº. 10.520/2002 c/c as demais normas que regem esta licitação, salvo se houver motivo justo, decorrente de fato superveniente e aceita pelo(a) Pregoeiro(a).
23.6. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação do objeto.
23.7. O Licitante que, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta de preços, não celebrar o instrumento contratual, deixar de entregar documentação exigida no Edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta de preços, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa, ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará impedido de contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no SICAF, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4° da Lei ° 10.520/2002, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em Edital e no contrato e das demais cominações legais.
23.8. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Vencendo-se os prazos somente em dias de expediente normais no órgão responsável pela licitação.
23.9. O desatendimento de exigências formais não essenciais, não importará no afastamento da Licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação, e a exata compreensão da sua proposta de preços de preços, durante a realização da sessão pública do Pregão Eletrônico.
23.10. Para fins de aplicação das Sanções Administrativas constantes no presente Edital, o lance é considerado o da proposta de preços.
23.11. As normas que disciplinam este Pregão Eletrônico serão sempre interpretadas, em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento do interesse da Administração Pública, a finalidade e a segurança da contratação.
23.12. O objeto da presente licitação poderá sofrer acréscimos ou supressões, conforme previsto no
§ 1°, do Art. 65, da Lei Federal nº. 8.666/93.
23.13. As Licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do CONTRATADO de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do instrumento contratual.
23.14. O presente Xxxxxx e seus Anexos, bem como a proposta da proponente vencedora, farão parte integrante do Instrumento Contratual como se nele estivesse transcrito, ressalvado o valor proposto, porquanto prevalecerá o melhor lance ofertado ou valor negociado;
23.15. Dos atos praticados, o sistema gerará Ata circunstanciada, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes, que estará disponível para consulta no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, sem prejuízo das demais formas de publicidade prevista na legislação pertinente.
23.16. Havendo divergência entre as exigências contidas no Edital e em seus Anexos, prevalecerá pela ordem, o Edital, o Termo de Referência, e por último os demais anexos.
23.17. Aos Casos Omissos, serão solucionados diretamente pelo(a) Pregoeiro(a) ou autoridade Competente, observados os preceitos de direito público e as disposições que se aplicam as demais condições constantes na Lei Federal nº.10.520, de 17 de julho de 2002, no Decreto Estadual nº 26.182, 24/06/2021, e subsidiariamente, na Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações, e ainda, Lei complementar nº. 123/06 e alterações.
23.18. A Administração convocará regularmente o interessado para assinar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo e condições estabelecidos, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízos das sanções previstas na Lei 8.666/93.
23.18.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela parte durante o seu transcurso e desse que ocorra motivo justificado aceito pela Administração;
23.18.2. É facultado à Administração, quando o convocado não assinar o termo de contrato ou não aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados de conformidade com o ato convocatório, ou revogar a licitação independentemente da cominação prevista na Lei n° 8.666/93.
23.19. O Edital e seus Anexos poderão ser lidos e retirados somente por meio da Internet no site xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/ e alternativamente no site xxx.xxxxx.xx.xxx.xx.
23.20. Este Edital deverá ser lido e interpretado na íntegra e, após a apresentação da documentação e da proposta, não serão aceitas alegações de desconhecimento e discordâncias de seus termos.
23.21. Quaisquer informações complementares sobre o presente Xxxxxx e seus Anexos poderão ser obtidas pelo telefone/fax (000) 0000-0000, ou na sede SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE LICITAÇÕES – SUPEL/RO.
23.22. O Foro para dirimir os possíveis litígios que decorrerem do presente procedimento licitatório será o da Comarca de Porto Velho/RO.
24 – ANEXOS
24.1. Fazem parte deste instrumento convocatório, como se nele estivessem transcritos, os seguintes documentos:
ANEXO I - Termo de Referência e anexos (I – Localidades, Bandas Mínimas e Tempos Máximo de Reparo (TMR); II – Modelo da Proposta de Preços do LOTE 1; III – Modelo da Proposta de Preços do LOTE 2; IV - Modelo da Proposta de Preços do LOTE 3; V - Testes de Aceitação Do LOTE 1; VI - Caderno de Métricas da Rede SEFIN-WAN com Glosas e Multas; VII – Glossário; VIII - Atestado de Visita Técnica; IX - Termo de Ciência das Condições da Infraestrutura Tecnológica); X – Minuta de Contrato).
ANEXO II - Quadro Estimativo de Preços;
Porto Velho-RO, 10 de novembro de 2022.
XXXXXXXX X. KETES
Pregoeira da Equipe BETA/SUPEL/RO Mat. 300118300
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 388/2022/SUPEL/RO ANEXO I – DO EDITAL
Termo de Referência e anexos:
I – Localidades, Bandas Mínimas e Tempos Máximo de Reparo (TMR); II – Modelo da Proposta de Preços do LOTE 1;
III – Modelo da Proposta de Preços do LOTE 2; IV - Modelo da Proposta de Preços do LOTE 3; V - Testes de Aceitação Do LOTE 1;
VI - Caderno de Métricas da Rede SEFIN-WAN com Glosas e Multas; VII – Glossário;
VIII - Atestado de Visita Técnica;
IX - Termo de Ciência das Condições da Infraestrutura Tecnológica); X – Minuta de Contrato.
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Secretaria de Estado de Finanças - SEFIN
TERMO DE REFERÊNCIA
1. IDENTIFICAÇÃO
1.1. Unidade Orçamentária: Secretaria de Estado de Finanças de Rondônia.
1.2. Departamento: Gerência de Administração e Finanças - GAF.
1.3. Requisitante: Gerência de Tecnologia da Informação e Comunicação - GETIC.
2. DA INTRODUÇÃO E BASE LEGAL
2.1. O presente Termo de Referência foi elaborado nos termos da Lei Federal 10.520/2002, aplicando-se no que couber, os dispositivos constantes na Lei 8666/93; com vistas ao Decreto Estadual nº 26.182 de 24 de Junho de 2021, que regulamentam o pregão presencial e eletrônico no âmbito do Estado de Rondônia, dentre outras normas; tendo como objetivo definir de forma clara e precisa o objeto a ser contratado, a forma de aquisição, e demais elementos que nortearão o procedimento licitatório.
3. DO OBJETO E OBJETIVO
3.1. Do Objeto
3.1.1. O objeto deste Termo de Referência é a Contratação dos seguintes itens:
3.1.1.1. Solução de Rede Corporativa Privada da Secretaria de Finanças do Estado de Rondônia, aqui denominada “Rede SEFIN-WAN” incluindo serviços associados de Gerenciamento, Suporte e Manutenção;
3.1.1.2. Contratação de Serviços de Acesso à Internet com Serviço de Proteção Contra Ataques de DDoS e Firewall NGFW.
3.1.1.3. Contratação de Serviços Agregados:
3.1.1.4. Plataforma de Serviço de Transmissão de Voz sobre IP (VoIP), que contemple, Call Manager, Contact Center, URA (Unidade de Resposta Audível) em HA, Entroncamento Digital E1 e Serviço de Chamada Franqueada STFC 0800.
3.1.1.5. Pacote de aplicativos para escritório com processador de texto, planilha de cálculo, banco de dados, apresentação gráfica, cliente de e-mails, entre outros.
3.1.1.6. Plataforma unificada de comunicação de videoconferência, que permita a criação de salas, criação de eventos e que também inclua a criação de salas pessoais.
3.2. Do Objetivo
3.2.1. Pretende-se com a aquisição substituir o Contrato atual, em particular a Rede Corporativa que liga a Sede da SEFIN/RO a suas demais Localidades no estado de Rondônia, que se encerrará em 25/05/2022 e garantindo assim o melhor cenário possível contra ataques externos e invasões promovidas por hackers, além de trazer em seu bojo um grande aumento na capacidade, disponibilidade e uma importante melhora no gerenciamento da Rede Corporativa da SEFIN/RO.
4. DAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS/QUANTIDADES DO OBJETO
REQUISITOS TÉCNICOS ESPECÍFICOS DO LOTE 1
4.1. REDE CORPORATIVA SEFIN-WAN
4.1.1. A Rede SEFIN-WAN deverá um meio de transporte de dados privado, dedicado e isolado de redes públicas, incluindo a rede Internet, interligando a Sede da SEFIN/RO (Ponto Concentrador) às demais Localidades listadas no ANEXO I deste Termo de Referência.
Figura 1
4.1.2. De acordo com o que estabelece o item 5 do Termo de Referência, a Rede Mundial Internet não deverá ter qualquer ponto de conexão com a Rede SEFIN-WAN, conforme mostra a Figura 1 acima, sendo que as conexões das Localidades com a Internet só se darão através do FIREWALL especificado no LOTE 2 e
mostrado na Figura 1, e de nenhum outro modo.
4.1.3. DILIGÊNCIAS: Devido à questões de segurança cibernética, a SEFIN/RO se reserva o direito de realizar, a qualquer tempo, vistorias e diligencias a fim de fiscalizar o cumprimento das exigência estabelecidas neste item relativas à perfeita separação lógica da Rede SEFIN-WAN de outras redes de dados, podendo para isto solicitar à CONTRATADA que apresente documentação técnica, como mapas, endereços, diagramas de topologia e esquemas lógicos que possam auxiliar na eventual fiscalização in loco.
4.1.4. A Arquitetura da Rede SEFIN-WAN deverá ser hierárquica de 3 níveis de rede interligando o Ponto Concentrador às Localidades listadas no ANEXO I:
Link Concentrador Backbone
Links de Acesso
4.1.4.1. Link Concentrador: Anel Óptico de Topologia, formado por com fibras ópticas dedicadas (escuras) instaladas entre o PoP da CONTRATADA em Porto Velho com o Ponto Concentrador da SEFIN por duas rotas não coincidentes (rotas Leste e Oeste) conforme mostra a Figura 1.
4.1.4.2. No Ponto Concentrador, cada rota da conexão deverá ser ligada ao Roteador Concentrador correspondente, promovendo a redundância completa da conexão (Figura 2 abaixo).
4.1.4.3. As conexões ópticas do Link Concentrador deverão ser com interfaces padrão SPF+, 10GBASE, dependendo das distancias envolvidas e a capacidade efetiva transmitida em cada rota deverá ser de 2 Gbps. A taxa de transmissão deverá sempre estar disponível na totalidade do fluxo contratado.
4.1.4.4. Backbone: : O dimensionamento do Backbone deverá levar em consideração o fator de sobretaxação de 1:1 (ou seja, sem sobretaxação) que é obtido com a somatória das bandas a serem fornecidas nas Localidades do ANEXO I (2 Gbps).
4.1.4.5. O dimensionamento do Backbone deverá levar em consideração o fator de sobretaxação de 1:1 (sem sobretaxação) que é obtido com a somatória das bandas a serem fornecidas nas Localidades do ANEXO I (2 Gbps).
4.1.4.6. Links de Acesso: Interligam os PoP’s da CONTRATADA nas cidades listadas no ANEXO I às Localidades da SEFIN/RO presentes nessas cidades por meio de fibras ópticas dedicadas (escuras) em conexões ponto-a-ponto entre o PoP e a(s) Localidade(s) daquela cidade, com interfaces padrão, SPF ou SPF+, 1000BASE-SX ou 1000BASE-LX dependendo da distância envolvida.
4.1.4.7. Excepcionalmente, e dependendo das justificativas e da aprovação da SEFIN/RO, poderão ser utilizados radioenlaces dedicados nos Links de Acesso operando nas faixas licenciadas de 6,5 GHz a 15 GHz.
4.1.4.8. Nos POSTOS FISCAIS presentes na Listagem do ANEXO I, seus links de acesso deverão ser redundantes entre o PoP da CONTRATADA e os Postos mencionados.
4.1.5. CPE’s (Customer Premises Equipment): Os Equipamentos Instalados nas Localidades (CPE’s), que farão a interface dos Links de Acesso e Link Concentrador com os “Cores” das Redes Locais das Localidades, deverão todos estar contidos em racks padrão 19” de 12U ou 36U fornecidos e instalados pela CONTRATADA nos locais designados pela SEFIN/RO.
4.1.5.1. Deverão ser considerados 3 (três) tipos de CPE’s, de acordo com a Localidade da SEFIN/RO presente na Listagem do ANEXO I:
CPE do PONTO CONCENTRADOR
CPE’s das AGÊNCIAS E DELEGACIAS REGIONAIS CPE’s dos POSTOS FISCAIS
4.1.5.2. As Figuras 2, 3 e 4 contém a representação gráfica dos “bay-faces” dos 3 tipos de CPE’s mencionados acima:
Figura 2: CPE do PONTO CONCENTRADOR
Figura 3: CPE das AGÊNCIAS e DELEGACIAS REGIONAIS
Figura 4: CPE dos POSTOS FISCAIS
4.1.5.3. A Alimentação dos ativos dos CPE’s deverá ser em corrente continua de 24 ou 48 volts, com proteções de entrada AC e disjuntores, fornecida por retificador com 2 UR (Unidades Retificadoras) no Ponto Concentrador e com 1 UR nas demais Localidades, conforme mostra a Figura 5:
Figura 5: Alimentação em corrente contínua dos CPE’s
4.1.5.4. Nos POSTOS FISCAIS, que possuem Links de Acesso duplicados por rotas não coincidentes, deverão existir dois roteadores cada um ligado a uma das rotas, da mesma forma como deve ser feita no Ponto Concentrador.
4.1.5.5. A Instalação dos racks CPE’s e as abordagens de fibras ópticas nos prédios da SEFIN/RO.
4.2. REQUISITOS MÍNIMOS DOS ROTEADORES
4.2.1. Os Roteadores fornecidos deverão possuir todas as funções necessárias para o perfeito atendimento dos requisitos dos serviços expostos neste Termo de Referência.
4.2.2. A REDE SEFIN-WAN deverá ser mantida logicamente independente e isolada de qualquer outra rede, em especial do ambiente público da Internet e do tráfego dos demais usuários que compartilham a infraestrutura e os ativos de rede da Contratada, utilizando para esse fim técnicas do protocolo MPLS/VPN.
4.2.3. Para isso, os roteadores devem implementar o isolamento do tráfego na camada 3 do Modelo OSI, por meio de VPN criptografadas interligando as dependências da SEFIN/RO, nas localidades referidas no ANEXO I, aos Concentradores.
4.2.4. As garantias de isolamento de tráfego da SEFIN/RO deverão ser implementadas fim-a-fim.
4.2.5. A criação de VPN por meio do protocolo MPLS deverá estar em conformidade com as RFC’s (Request for Comments) 2547 e 3031.
4.2.6. Para evitar que intrusos tentem se passar por membros na VPN, a adição do label (identificador) MPLS ao pacote a ser transmitido deverá ocorrer exclusivamente na porta de entrada do roteador de borda ou acesso da rede, devendo ser descartado todo e qualquer pacote que já apresente esse label marcado.
4.2.7. Os roteadores devem permitir a classificação de diferentes tipos de serviço de acordo com os padrões das RFCs 2474.
4.2.8. A Contratada deverá garantir que, a partir do início oficial de operação da Rede, todo o tráfego gerado pelos tipos de serviço classificados conforme definição do item acima seja automaticamente priorizado;
4.2.9. Durante a vigência do Contrato, e sem quaisquer ônus adicionais para a SEFIN/RO, poderá ser solicitada nova configuração dos mecanismos de classificação, através da inclusão de novos tipos de serviços identificados durante a vigência contratual, que a Contratada deverá realizar no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas.
4.2.10. Desempenho
a) Devem possuir capacidade encaminhamento de tráfego de no mínimo 150 % da velocidade contratada na Localidade
4.2.11. Conectividade
a) Roteadores de Acesso: Devem possuir, no mínimo, 4 portas 1000BaseT e 1 porta SFP
b) Roteadores Concentradores: Devem possuir, no mínimo, 2 portas SFP+ e 8 portas 1000Base-T
4.2.12. Alimentação
a) Os equipamentos devem ser alimentados diretamente na tensão contínua de 24/48 VCC sem conversores ou adaptadores de voltagem.
b) Devem vir acompanhados de todos os itens necessários para sua instalação elétrica e perfeito funcionamento.
c) Os equipamentos devem ser homologados pela ANATEL, em conformidade com as especificações do edital.
4.2.13. Camada de enlace
a) Permitir a criação de VLANs, conforme especificação 802.1q.
b) Permitir a criação de links agregados e dinâmicos, conforme especificação 802.3ad
c) Permitir a inserção de registros estáticos na tabela de endereços da camada de enlace.
4.2.14. Camada de rede
4.2.14.1. Deve possuir os protocolos WANs necessários a implementação do serviço contratado;
4.2.14.2. Deve possuir suporte aos protocolos LAN: Ipv4, Ipv6 e listas de acesso que possam ser construídas baseadas em:
a) Endereços IP de origem e destino;
b) Portas TCP e UDP de origem e destino;
c) Código e tipo de pacote ICMP (ICMP code e ICMP type);
d) Campo IP Precedence;
e) Protocolo IP;
f) Flags TCP;
g) IP Options;
4.2.14.3. Devem Implementar protocolo DHCP atribuindo e gerenciando os IP’s na rede local ( RFC 3046, RFC 2131, RFC 3315, RFC 3633).
4.2.14.4. Devem prover suporte a túneis PPTP (RFC 2637) e túneis GRE (RFC 1701).
4.2.14.5. Devem prover suporte ao protocolo de redundância VRRP (Virtual Router Redundancy Protocol) conforme RFC 2338.
4.2.14.6. Os roteadores deverão suportar o protocolo MPLS de acordo com as RFC’ s 3036 e 5036.
4.2.14.7. Os roteadores deverão suportar o protocolo VPLS de acordo com as RFC’ s 4761, 4623 e 4447.
4.2.14.8. Os roteadores deverão suportar VoIP.
4.2.14.9. Além do MPLS, devem suportar os protocolos de roteamento: RIPv2, OSPF e BGP.
4.2.14.10. Devem prover suporte a NAT (RFC 1631) e suporte a VLAN’s (IEEE 802.1Q) com roteamento entre as VLAN’s (VLAN Bridging).
4.2.15. Multicast
a) Implementar mecanismo de controle de multicast através de IGMPv1, IGMPv2 e IGMPv3, conforme especificações RFC 1112, RFC 2236 e RFC3376, respectivamente.
b) Implementar o protocolo de roteamento PIM (Protocol Independent Multicast), conforme especificação RFC 4601.
4.2.16. QoS
a) Possibilitar a priorização de quadros Ethernet conforme especificação IEEE 802.1p (COS).
b) Possibilitar a priorização de pacotes de acordo com o conteúdo do campo Type of Service do protocolo IP, conforme especificação RFC 791.
c) Possibilitar a priorização de pacotes de acordo com o conteúdo do campo Differentiated Services Field do protocolo IP, conforme especificação RFC 2474.
d) Possibilitar a Classificação e Reclassificação baseadas em endereço Ipv4 e Ipv6 de origem/destino, portas TCP e UDP de origem e destino, endereços MAC de origem e destino.
e) Implementar o mecanismo de escalonamento de fila Strict Priority (SP queueing);
4.2.17. Segurança
a) Possibilitar filtragem de pacotes através de listas de controle de acesso baseadas, no mínimo, nas seguintes informações: endereço da camada de rede (Ipv4 e Ipv6) e portas da camada de transporte.
b) Implementar mecanismo que permita a prevenção e a detecção de ataques do tipo ARP Spoofing
4.2.18. Sistema Operacional
a) O sistema operacional dos roteadores deve ser modular, com separação entre plano de controle e de encaminhamento (forwarding), sendo este último desempenhado preferencialmente por hardware dedicado e distribuído.
b) Deve permitir a atualização do sistema operacional e dos seus módulos.
c) Deve ser fornecido com a última versão do sistema operacional disponível.
4.2.19. Gerência
a) Possuir interface CLI (Command Line Interface);
b) Implementar funcionalidade de auxílio ao usuário, auto completando comandos;
c) Possuir interface serial, padrão RS-232, para acesso ao shell do sistema;
d) Implementar protocolo SSHv2 para acesso ao shell do sistema, conforme especificação RFC 4251;
e) Implementar protocolo TELNET para acesso ao shell do sistema, conforme especificação RFC 854;
f) Implementar protocolo TFTP para transferência de arquivos, conforme especificação RFC 783;
g) Implementar protocolo cliente NTP (Network Time Protocol), conforme especificação RFC 1305;
h) Implementar o protocolo cliente SYSLOG, conforme especificação RFC 5424;
i) Permitir o download e upload do conjunto de configurações do sistema;
j) Possuir base de dados local de usuários para autenticação no sistema;
k) Implementar protocolo cliente RADIUS para autenticação no sistema, conforme especificação RFC 2865.
4.2.20. Monitoramento
a) Implementar os protocolos SNMPv1, SNMPv2 e SNMPv3, conforme especificações RFC 1157, RFC 1441 e RFC 2571, respectivamente;
b) Realizar coleta de informações de fluxos que circulam pelo equipamento, e exportar os dados resultantes para um servidor de análise utilizando um protocolo padrão de mercado, como IPFIX, Netflow ou Jflow;
c) Deve ser possível obter no mínimo as seguintes informações de cada fluxo:
I - IP de origem/destino;
II - Parâmetro “protocol type” do cabeçalho IP; III - Porta TCP/UDP de origem/destino;
IV - Interface de entrada do tráfego;
V - Deve ser possível especificar o uso de tal funcionalidade somente para tráfego de entrada, somente para tráfego de saída (e também para ambos os sentidos simultaneamente) em uma dada interface do roteador;
VI - O roteador deve ser capaz de coletar estatísticas para cada pacote do tráfego, ou seja, com uma taxa de amostragem 1:1;
VII - Deve responder a pacotes para teste e monitoramento de parâmetros de qualidade e nível de serviço dos links. Deverão ser suportadas no mínimo as seguintes operações de teste: ICMP echo, TCP connect e UDP echo.
4.2.21. Conformidade
a) Os equipamentos devem possuir certificado de homologação emitidos pela ANATEL.
4.2.22. Documentação