EDITAL DE LICITAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL N. 10/2022 PROCESSO ADMINISTRATIVO N. 228/2022
EDITAL DE LICITAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL N. 10/2022 PROCESSO ADMINISTRATIVO N. 228/2022
O Município de Sítio do Quinto, Estado da Bahia, inscrito no CNPJ n. 13.452.958/0001-65, com sede a Praça Xxxx Xxxx xx Xxxxxxxxxx, s/n, Centro, Sítio do Quinto/BA, através da Pregoeira, Pregoeira, Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxx, Xxxxxxx Xxxxx Xxxx xx Xxxxxxxx Xxxx e Xxxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxx, Equipe de Apoio, Equipe de Apoio, designados pelo Decreto n° 02, de 02 de janeiro de 2022, torna público para conhecimento dos interessados que serão recebidas propostas comerciais e documentos de habilitação para abertura de licitação na modalidade de Pregão Presencial, em conformidade com a Lei n. 10.520/02, e subsidiariamente a Lei n. 8.666/93, e acordo com as condições estabelecidas neste edital e seus anexos.
1. OBJETO:
1.1. O Objeto da presente licitação é a contratação de empresa para aquisição de ferragens e materiais de solda destinadas a confecção de estruturas, tais como palcos, abrigos e ônibus, portões e demais estruturas em ferro destinados a atender as demais necessidades das Secretarias solicitantes, conforme especificações constantes do Termo de Referência que integra o Edital como anexo I
2. DATA E HORÁRIO DE ABERTURA:
2.1. Sessão para o dia 25 de março de 2022, às 09:00h no Setor de Licitações, na sede da Prefeitura Municipal, localizado a Praça Xxxx Xxxx xx Xxxxxxxxxx, s/n, Centro, Sítio do Quinto/BA.
3. ÓRGÃO SOLICITANTE:
3.1. Secretaria Municipal de Infraestrutura e Urbanismo, Educação, FMS e FMAS.
4. REGÊNCIA LEGAL
4.1. O procedimento licitatório obedecerá, integralmente, as disposições da Lei Federal nº. 10.520 de 17 de julho de 2002 e subsidiariamente a Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações c/c a Lei Complementar n. 123/06 e sua redação dada pela Lei Complementar nº 147/2014.
5. CRITÉRIO DE JULGAMENTO
5.1. Menor Preço por Global por Lote.
6. FORMA DE EXECUÇÃO/ENTREGA
6.1. O fornecimento será conforme a demanda da Secretaria solicitante, contados da assinatura do contrato até 31/12/2022, podendo ser prorrogado nos termos do art. 57 da Lei n. 8.666/93.
7. DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS:
7.1. As despesas correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias:
Unidade: 2.07.01 – Secretaria Municipal de Infraestrutura e Urbanismo
Atividade: 15.122.009.2.052 – Manutenção das Ações da Secret de Infraestrutura e Urbanismo
Elemento de despesa: 3.3.90.30.00 - Material de Consumo Fonte: 00 – Recursos Próprios
Unidade orçamentária: 2.08.01 – Secretaria Municipal de Educação e Cultura Atividade: 00.000.000.0000 – Manutenção do Ensino Fundamental
Elemento de despesa: 3.3.9.0.30.00 – Material de Consumo
Fonte: 01
Unidade: 3.01.01 – Fundo Municipal de Saúde
Atividade: 10.122.005.2.033 – Manutenção das Ações do Fundo Municipal de Saúde.
Elemento de Despesa: 33.90.30.00 – Materiais de Consumo Fonte de Recurso: 02 – Recursos Próprios
Unidade: 4.01.01 - Fundo de Assistências Social
Atividade: 8.122.006.2.045 – Manutenção das Ações do Fundo Municipal de Assistência Social
Elemento de Despesa: 33.90.30.00 – Materiais de Consumo Fonte de Recurso: 00 – Recursos Próprios
8. ESCLARECIMENTOS SOBRE O EDITAL
8.1. As informações e esclarecimentos necessários ao perfeito conhecimento do objeto desta licitação serão prestados pela Comissão de Licitação, nos dias de expediente, das 08:00hs às 13:00hs, na sede da Prefeitura Municipal, Praça Xxxx Xxxx xx Xxxxxxxxxx, s/n, Centro, telefone (0**.75) 3296.2217
9. PROCEDIMENTOS
9.1. A contratação com a empresa vencedora obedecerá às condições constantes Na Planilha de Especificações – Anexo I e na Minuta do Contrato - Anexo IX, deste Edital.
10. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
10.1. Somente serão admitidas a participar da licitação as empresas que apresentarem os interessados credenciados, que atenderem a todas as exigências de habilitação contidas neste edital e seus anexos e, que pertençam ao ramo de atividade pertinente o objeto licitado.
10.2. Não será admitida a participação de empresas em consórcio nesta Licitação.
10.3. Será vedada a participação de empresas quando:
a) Declaradas inidôneas por ato do Poder Público;
b) Impedidas de licitar, contratar, transacionar com a Administração Pública ou qualquer de seus órgãos descentralizados;
c) Sob processo de concordata, recuperação judicial ou falência decretada;
d) Reunidas em consórcio ou grupos de empresas;
e) Possuam vínculos impeditivos com o município, na forma do artigo 9º da lei nº. 8.666/93;
f) Constituídas sob a forma de Cooperativa de mão-de-obra:
-Considera-se cooperativa de mão-de-obra aquela associação cuja atividade precípua seja a mera intermediação individual de trabalhadores de uma ou várias profissões (inexistindo assim vínculo de solidariedade entre seus associados), que não detenham qualquer meio de produção e cujos serviços sejam prestados a terceiros de forma individual (e não coletiva) pelos seus associados.
11. CREDENCIAMENTO
11.1 Para o credenciamento deverão ser apresentados os seguintes documentos:
11.1.2 Tratando-se de Representante Legal: Obrigatoriamente o Ato Constitutivo (contrato ou estatuto social) no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura. Quando o Representante Legal, por força do instrumento legal, não puder exercer a administração ou gerência individualmente, tornar-se-á obrigatória a apresentação de Procuração de um sócio para outro, conforme o subitem “11.1.3” abaixo;
11.1.3 Tratando-se de Procurador: a procuração por instrumento público ou particular com firma reconhecida, conforme ANEXO II - MODELO DE PROCURAÇÃO CREDENCIAMENTO, da qual constem poderes específicos para formular lances, complementar proposta, negociar preço, interpor recursos ou ressalvas, renunciar à interposição de recursos, acordar, transigir, desistir, receber avisos e intimações, assinar declarações, praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhado,
obrigatoriamente, do Ato Constitutivo (contrato ou estatuto social) que comprove os poderes do mandante para a outorga;
11.2 Documento Oficial de identificação que contenha foto, do representante legal ou procurador.
11.3 Todos os documentos deverão ser apresentados em cópias autenticadas por Xxxxxxxx de Notas ou cópias simples acompanhadas do original.
11.4 A não apresentação dos Documentos exigidos no item 11.1 implicará automaticamente na impossibilidade do credenciamento da licitante, ficando inapta a realizar os lances verbais na etapa de lances, de negociar preços, de declarar a intenção de interpor recurso, enfim, de representar a empresa durante a reunião de abertura dos envelopes, “Proposta” ou “Documentação” relativos a este Pregão.
11.5. Neste caso, a empresa licitante ficará excluída da etapa de lances verbais e mantido o seu preço apresentado na proposta escrita, para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preço. 11.6. Uma vez entregue e vistadas todas as credenciais, não será permitida a participação de empresas retardatárias, salvo se com isso, os presentes concordarem, expressamente e em unanimidade, devendo essa circunstância ficar consignada na Ata da Sessão.
11.7. A ausência do representante da licitante, em qualquer momento da sessão, será considerada como ausência de lances gerando a preclusão do recurso.
11.8. DAS DECLARAÇÕES
11.8.1 As Declarações poderão ser assinadas sempre pelo Representante Legal ou pelo Procurador Credenciado, desde que haja poderes outorgados na Procuração (ver ANEXO II – MODELO DE PROCURAÇÃO CREDENCIAMENTO).
11.8.2 A Declaração de Pleno Atendimento aos Requisitos de Habilitação deverá ser elaborada de acordo com modelo estabelecido no ANEXO III – DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO e deverá ser apresentada fora dos Envelopes nºs 1 e 2.
11.8.3 No caso de microempresa ou empresa de pequeno porte deverá ser apresentada também a declaração de que trata o ANEXO IV – DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE, fora dos Envelopes nºs 1 e 2.
11.8.4 A proposta e os documentos para habilitação deverão ser apresentados, separadamente, em envelopes fechados e indevassáveis, contendo em sua parte externa o nome da proponente e os seguintes dizeres:
[RAZÃO SOCIAL] CNPJ:
Envelope nº 1 – Proposta Comercial Pregão Presencial nº /2022
PM DE SÍTIO DO QUINTO/BA
[RAZÃO SOCIAL] CNPJ
Envelope nº 2 – Habilitação Pregão Presencial nº /2022 PM DE SÍTIO DO QUINTO/BA
11.8.5 A proposta deverá ser redigida em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas e ser datada e assinada pelo Representante Legal ou pelo Procurador Credenciado.
11.8.6 Os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados por qualquer processo de cópia autenticada por Tabelião de Notas ou cópia comum acompanhada do original para autenticação
pelo Pregoeiro ou por membro da Equipe de Apoio, preferencialmente antes do início da Sessão. Em todos os casos os originais deverão ser apresentados quando solicitados, exceto os documentos extraídos pela internet.
12. DA PROPOSTA COMERCIAL
12.1 A proposta comercial deverá ser apresentada em envelope lacrado, indevassável, escrita preferencialmente por meio eletrônico, conforme o ANEXO V – PROPOSTA COMERCIAL e deverá conter os seguintes elementos:
12.1.1 Razão Social ou Denominação, CNPJ, endereço completo com indicação de telefone e deverá ser assinada por Representante Legal ou Procurador devidamente estabelecido;
12.1.2 Número do Pregão Presencial;
12.2. O proponente deverá elaborar a sua proposta de preços de acordo com as exigências constantes do Anexo I, em consonância com o modelo do ANEXO V, expressando os valores em moeda nacional – reais e centavos, em duas casas decimais, ficando esclarecido que não serão admitidas propostas alternativas.
12.3 Ocorrendo divergência entre o preço por item em algarismo e o expresso por extenso, será levado em conta este último.
12.4 A proposta apresentada e os lances formulados deverão incluir todas e quaisquer despesas necessárias para o fiel cumprimento do objeto desta licitação, inclusive todos os custos com os serviços, tais como: salários, encargos sociais, previdenciários e trabalhistas de todo o pessoal da contratada, como também fardamento, transporte de qualquer natureza, materiais empregados, inclusive ferramentas, utensílios e equipamentos utilizados, depreciação, aluguéis, administração, impostos, taxas, emolumentos e quaisquer outros custos que, direta ou indiretamente, se relacionem com o fiel cumprimento pela contratada das obrigações.
12.5 Os preços cotados serão referidos à data de recebimento das propostas, considerando a condição de pagamento à vista, não devendo, por isso, ser computar qualquer custo financeiro para o período de processamento das faturas.
12.6 A proposta de preços terá prazo de validade de 60 (sessenta) dias, a contar da data fixada para início da sessão pública, independente de transcrição, facultado, porém, aos proponentes estender tal validade por prazo superior.
12.7 Não será permitida previsão de sinal, ou qualquer outra forma de antecipação de pagamento na formulação das propostas, devendo ser desclassificada, de imediato, a proponente que assim o fizer.
12.8 A formulação da proposta implica para o proponente a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor, tornando-o responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados.
13. DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO - ENVELOPE B
13.1. O Envelope "Documentos de Habilitação" deverá conter os documentos a seguir relacionados, apresentados em cópias autenticadas em Tabelião de Notas ou cópias simples acompanhadas do original para ser autenticada pelo Pregoeiro ou sua equipe de apoio, preferencialmente antes da sessão, em envelope lacrado, indevassável e identificado como Habilitação, com indicação do número do Pregão, além da Razão Social da empresa, conforme item 11.8.4, sob pena de desclassificação.
13.2. Na habilitação exigir-se-á dos interessados:
13.2.1. A HABILITAÇÃO JURÍDICA será comprovada mediante a apresentação dos seguintes documentos:
a) registro comercial, no caso de empresa comercial;
b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedade por ações, acompanhado da documentação pertinente à investidura de seus atuais administradores nos respectivos cargos.
c) inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício:
d) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
13.2.1.1. em relação aos supracitados documentos das alínea “a” a “d”, no caso de apresentação pela licitante durante a fase de credenciamento, estarão dispensados de constar tais documentos na fase de habilitação jurídica.
13.2.2. REGULARIDADE FISCAL será comprovada mediante a apresentação dos seguintes documentos:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ) – Situação Ativa;
b) Certidão conjunta negativa de débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União
expedida pela Secretaria da Receita Federal;
c) Certidão de regularidade de débito com a Fazenda Estadual e Municipal da sede da Licitante;
d) Certificado de regularidade de situação com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
e) Serão aceitas certidões positivas com efeito de negativa e certidões positivas com efeito de negativa em que constem garantidos os débitos tributários ou com exigibilidade suspensa.
13.2.3 REGULARIDADE TRABALHISTA será comprovada mediante a apresentação do seguinte documento:
a) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), de acordo com a Lei nº 12.440, de 2011 e Resolução Administrativa nº 1.470, editada pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) em 24 de agosto de 2011, ela poderá ser obtida gratuitamente nos sítios daquele tribunal (xxx.xxx.xxx.xx), do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (xxx.xxxx.xxx.xx), ou de qualquer Tribunal Regional do Trabalho (TRT).
13.2.4. A QUALIFICAÇÃO TÉCNICA será comprovada mediante a apresentação do seguinte documento:
a) Alvará de Localização e Funcionamento emitido Órgão competente onde a empresa se encontra domiciliada.
b) A apresentação de, no mínimo, um atestado de capacidade técnica fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que a licitante dispõe de aptidão para desempenho da atividade pertinente e compatível ao objeto da licitação.
b.1) Os atestados apresentados poderão ser diligenciados de acordo com o parágrafo 3º do art. 43, da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores.
13.2.5. A QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA será comprovada mediante a apresentação do seguinte documento:
a) Certidão Negativa de pedido de falência ou concordata, ou recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica.
b) Declaração conforme ANEXO VI – DECLARAÇÃO DE SUPERVENIÊNCIA, elaborada em ofício próprio e subscrito pelo Representante Legal da Licitante ou Procurador credenciado, desde que existam poderes outorgados na Procuração, assegurando a inexistência de impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração Pública;
13.2.6 DECLARAÇÕES
a) Declaração de Proteção ao Trabalho do Menor, em atendimento ao inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal de que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, ressalvado, se for o caso, o emprego de menor a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, conforme modelo constante do ANEXO VII deste Edital.
b) Declaração de Inexistência de Servidor Público/Empregado Público, para os devidos fins legais, na qualidade de proponente da licitação acima mencionada, que não possui no quadro societário servidor público da ativa, ou empregado de empresa pública ou sociedade de economia mista, conforme modelo no ANEXO VIII.
13.2.7. Os documentos cujo prazo de validade não estiver especificado no próprio instrumentos ou legislação própria terão validade de 90 (noventa) dias, contados a partir da expedição.
13.3. As microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP), por ocasião da participação em certames licitatórios deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que apresente alguma restrição, conforme artigo 4.º da LC 123/06 e sua redação dada pela Lei Complementar nº 147/2014.
13.3.1. No caso de MICROEMPRESA-ME ou EMPRESA DE PEQUENO PORTE-EPP, havendo alguma restrição na comprovação de regularidade fiscal será assegurado, as mesmas, o prazo de 05 (cinco) dias úteis cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização do documento, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativa.
13.3.2. A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem 13.3.1., implicará na decadência do direito a contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81 da Lei n. 8.666/93, sendo facultada a Administração, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
13.4. Se houver impossibilidade de apresentar documento por motivo de greve em órgão emissor, deverá a licitante, apresentar no seu envelope de HABILITAÇÃO, declaração da empresa, assinada por seu representante legal, de que não está em débito com o referido Órgão, e que finda a greve, se compromete a apresentar o documento atualizado, para fins de direito em até 05 (cinco) dias úteis após o encerramento da greve, independentemente da fase em que se encontrar o procedimento licitatório sujeitando-se, no caso de não apresentação, às penalidades legais previstas em Lei.
14. ACEITABILIDADE DAS PROPOSTAS COMERCIAIS
14.1. Não serão aceitas propostas que não estejam de acordo com as condições estabelecidas desta Edital e especificações do objeto ou que contenha emendas, rasuras ou entrelinhas.
14.1.2. A partir do horário previsto no Edital, terá início a sessão pública do pregão, com a divulgação das propostas de preços recebidas em consonância com as especificações e condições detalhadas pelo edital;
14.2. O Pregoeiro poderá solicitar parecer técnico pertencente ao quadro de pessoal desta Prefeitura ou ainda de pessoa físicas ou jurídicas estranhas a ela, desde que detentoras de conhecimento na área relativa ao objeto da licitação, para orientar sua decisão.
14. 3. As propostas serão verificadas quanto a exatidão das operações aritméticas que conduziram ao valor total orçado, procedendo as correções no caso de eventuais erros, aceitando-se como corretos os preços unitários. As correções efetuadas serão consideradas para apuração do valor final da proposta.
14.4. Não constituem causa de desclassificação da proposta a irregularidade formal que evidencia lapso e não afete o conteúdo ou idoneidade do documento.
14.5. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às condições e exigências deste Edital ou que consignarem preços manifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrada sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto do contrato.
14.6. O julgamento e a classificação das propostas são atos exclusivos do Pregoeiro, auxiliado por sua Equipe de Apoio, que se reserva no direito de desclassificar as propostas em desacordo com o Edital ou ainda que se revelarem manifestadamente inexequíveis, assegurada a defesa do licitante.
15. PROCEDIMENTO E FORMULAÇÃO DE LANCES
15.1. Abertura do Envelope “A” – PROPOSTA COMERCIAL
15.1.1. Instalada a Sessão e recebidas as credenciais dos representantes das empresas licitantes, o Pregoeiro procederá a abertura dos envelopes “A” contendo as propostas comerciais e à leitura, em voz alta, dos valores respectivos.
15.1.2. O Pregoeiro verificará a conformidade das Propostas de Preços, desclassificando as licitantes que não atenderem às especificações do objeto, prazos e condições do Edital, inclusive àqueles exigidos como pré-classificação, conforme os critérios e aceitabilidade do item 14 deste Edital.
15.1.3. As propostas classificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com a observância dos seguintes critérios:
a) seleção da proposta de menor preço e demais com preços até 10% (dez por cento) superior àquela;
b) não havendo pelo menos 3 (três) empresas com preços na condição definida da alínea anterior, serão selecionadas as propostas que apresentem menor preços, até o máximo de 3 (três);
c) no caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas, independente de número de licitantes.
15.1.4. Se com os critérios acima, não for possível a obtenção do número mínimo de 3 (três) proponentes, seja por desinteresse do mercado, seja por desclassificação de propostas escritas, o certame transcorrerá normalmente com dois licitantes na fase de lances. Caso haja o comparecimento de apenas um interessado ou uma só proposta admitida, o Pregoeiro dará continuidade ao procedimento sem a realização de lances verbais, aplicando os dispositivos deste Edital concernente a aceitabilidade da proposta à habilitação, à negociação do preço ofertado e à adjudicação.
15.1.5. O julgamento da presente licitação será processada pelo critério de MENOR PREÇO POR LOTE.
15.1.6. Concluída a fase de classificação, o Pregoeiro convidará individualmente as licitantes classificadas a partir da que ofertou a proposta de maior preço e as demais em ordem decrescente de valor, a apresentar oralmente lance de forma sequencial, decidindo por meio de sorteio, em caso de empate.
15.1.7. No caso de empate, decidindo-se pó meio de sorteio, a licitante sorteada em primeiro lugar poderá escolher a posição na ordenação dos lances em relação as demais empatadas, e assim sucessivamente até definição completa da ordem de lances.
15.1.8. Os lances serão formulados em valores distintos, sucessivos e decrescentes inferiores à proposta de menor preço do total do item/lote.
15.1.9. O Pregoeiro poderá ou não estabelecer, nesta fase, o intervalo mínimo entre os lances e necessitando o credenciado de consulta à empresa, o Pregoeiro decidirá a respeito.
15.1.10 É vedada a oferta de lance com vista ao empate, bem como só poderão ofertar um lance pro rodada;
15.1.11. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se a licitante desistente as penalidades constantes deste Edital;
15.1.12. As licitantes poderão apresentar somente uma proposta, não sendo admitidas propostas alternativas.
15.1.13. A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os licitantes dessa etapa declinar da formulação de lances; quem não cotar algum item do lote será automaticamente DESCLASSIFICADO.
15.1.14. Caso não se efetive nenhum lance verbal, será verificada a compatibilidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação, podendo o Pregoeiro negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor.
15.1.15. Após o Pregoeiro declarar aberta a sessão, não serão admitidos pedido de desistência, retificação de preços ou lances ofertados de quaisquer outras condições oferecidas, somente se julgado necessário e aceito pelo Pregoeiro com vistas a sanar evidentes erros materiais, esclarecer ou complementar a instrução do processo licitatório;
15.1.16. O Pregoeiro poderá negociar com a licitante que ofertar menor preço com vistas a redução do preço. Após a negociação, se houver o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo motivadamente a respeito.
15.1.17. Não havendo tempo suficiente para abertura dos envelopes de PROPOSTAS DE PREÇOS e HABILITAÇÃO em uma única sessão, face do exame das propostas, ou, documentação com os requisitos do Edital, ou ainda os trabalhos da etapa competitiva de lances verbais e ou surgirem dúvidas que não possam ser dirimidas de imediato, os motivos serão consignados em ata e a continuação dar-se-á em sessão a ser convocada posteriormente.
15.1.18. A interrupção dos trabalhos de que trata o item anterior, somente dar-se-á, sob qualquer hipótese, após comunicação aos licitantes presentes.
15.1.19. Os envelopes não abertos, já rubricados no fecho, obrigatoriamente pelo Pregoeiro e representante das licitantes, ficarão em poder do Pregoeiro e sob sua guarda até nova reunião oportunamente marcada para prosseguimento dos trabalhos.
16. PARTICIPAÇÃO DAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
16.1. Em caso de ocorrência de participação de licitante que detenha a condição de microempresa e empresa de pequeno porte nos termos da Lei Complementar 123/06 e não sendo a proposta válida classificada em 1.º lugar de empresas desse porte serão adotados os seguintes procedimentos:
16.2. Será assegurado como critério de desempate, preferência de contratação para a ME e EPP, entendendo-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas ME e EPP sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada.
16.3. Para efeito no disposto no subitem acima, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
I) A ME ou EPP mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos, após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão;
II) a ME e EPP mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior aquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
III) não ocorrendo a adjudicação em favor da ME e EPP, na forma do inciso anterior, será convocadas as remanescentes que porventura se enquadrarem na hipótese do subitem 16.4.1, na ordem classificatória para o exercício do mesmo direito;
IV) no caso de equivalência de valores apresentados pelas ME e EPP que se encontraram empatadas, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar a melhor oferta;
v) o disposto no subitem somente poderá se aplicar quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por ME ou EPP.
16.4 Na hipótese de não contratação nos termos previstos no subitem anterior, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originariamente vencedora do certame.
17. FASE DE HABILITAÇÃO E RECURSO
17.1 Encerrada a fase de classificação e negociação, será aberto o envelope contendo os documentos de habilitação da proposta de melhor oferta;
17.2 Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades nos documentos de habilitação poderão ser sanadas na Sessão Pública de processamento do Pregão, até a decisão sobre a habilitação, inclusive mediante verificação efetuada por meio eletrônico hábil de informações;
17.3 A verificação será certificada pelo Pregoeiro e deverão ser anexados aos autos os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente justificada;
17.4 A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos no momento da verificação. Em caso de indisponibilidade de verificação dos documentos apresentados, será realizada nova consulta antes da contratação, assegurada vista aos autos após a verificação, a todos os interessados;
17.5 Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste Edital, a Licitante será habilitada e declarada vencedora do certame;
17.6. Se a Licitante desatender as exigências para a habilitação, o Pregoeiro examinará a oferta subsequente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda aos requisitos de habilitação, caso que será declarado vencedor.
17.7 Ao final da sessão, a Licitante que quiser recorrer deverá manifestar imediata e motivadamente a sua intenção, abrindo-se então o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação de razões, ficando as demais Licitantes desde logo intimadas para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos;
17.8 A ausência de manifestação imediata e motivada da Licitante importará na renúncia ao direito de recorrer, na adjudicação do objeto do certame pelo Pregoeiro à Licitante vencedora e o encaminhamento do processo à Autoridade Competente para a homologação;
17.9 Interposto o recurso, o Pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado à Autoridade Competente;
17.10 O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento;
17.11 Decidido o recurso e constatada a regularidade dos atos praticados, a Autoridade Competente adjudicará o objeto do certame à Licitante vencedora e homologará o procedimento;
17.12 Na hipótese de provimento do recurso, serão aproveitados os atos válidos;
18. ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
18.1. Não havendo a manifestação de recurso, o pregoeiro adjudicará o objeto da licitação à proponente vencedora, para posterior homologação do resultado pela autoridade superior.
18.2. Ocorrendo à manifestação da interposição de recurso, após o julgamento, a autoridade superior adjudicará o objeto licitado à proponente vencedora, homologando em seguida o procedimento licitatório.
19. CONTRATAÇÃO
19.1. A contratação decorrente dessa licitação será formalizada mediante emissão da Autorização de Fornecimento ou emissão de ordem de início dos serviços, que será encaminhada a empresa vencedora, devidamente assinada pela Autoridade competente;
19.2. Caso o adjudicatário não apresente situação regular no ato do recebimento da Autorização de Fornecimento/Nota de Empenho/Emissão de Ordem de Início dos Serviços, ou recuse a cumprir com o disposto nos respectivos documentos, serão convocados os licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação das ofertas, e assim sucessivamente.
19.3. A Adjudicatária deverá, no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos contados da data da convocação, comparecer a Prefeitura para assinar o contrato.
19.4. A contratada ficará, obrigada a aceitar nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do objeto do contrato.
20. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
20.1. O pagamento devido a contratada será efetuado de forma parcelada, de acordo com a demanda, em até 10 (dez) dias, pela Secretaria Municipal competente, no prazo, valor e condições estabelecidas no Contrato, após recebimento o recebimento de Nota Fiscal/Fatura Atestada
20.2. Na Nota Fiscal/Fatura emitida pelo fornecedor deverá conter a indicação do número do processo administrativo e do pregão a fim de acelerar o trâmite de recebimento do material/serviços e posterior liberação do documento fiscal para pagamento.
20.3. Não serão pagas faturas que contenham rasuras ou apresentem descrição de matérias/serviços em desacordo com a autorização/ordem de serviço emitida pela Prefeitura Municipal e com o Edital.
20.4. Havendo erro na Nota Fiscal/Fatura ou descumprimento das condições pactuadas, no todo ou em parte, a tramitação da nota será suspensa para que a CONTRATADA tome as providencias necessárias à sua correção. Passará a ser considerado, para efeito de pagamento, a data da apresentação do documento em questão, corrigido e atestado.
21. REAJUSTAMENTO
21.1. Os preços propostos serão fixos e irreajustáveis durante a vigência contratual.
21.2. Ocorrendo o desequilíbrio econômico-financeiro do contrato, poderá ser restabelecida a relação que as partes pactuaram inicialmente, nos termos do Art. 65, Inciso II, Alínea d, da Lei 8.666/93, mediante comprovação documental e requerimento expresso do Contratado.
22. DA FISCALIZAÇÃO E ENTREGA DOS MATERIAIS
22.1. Os materiais devem ser entregues de acordo com a demanda da Secretaria solicitante, a partir do recebimento da autorização de fornecimento, com vigência contratual contada da assinatura do contrato, com vigência até 31/12/2022, podendo ser prorrogado nos termos do art. 57 da Lei n. 8.666/93.
22.1.1 Deverá a unidade contratante proceder no acompanhamento e fiscalização da execução dos serviços do objeto.
22.2 O recebimento se dará em caráter provisório, por servidor encarregado para este fim, de acordo com as quantidades descritas na Autorização de Fornecimento, cabendo a este verificar a conformidade do material com as especificações no prazo de até 03 (três) dias úteis, quando será realizado o recebimento definitivo do objeto.
22.2. Nos preços deverão estar inclusos todos os custos e despesas decorrentes de abastecimento, seguros, impostos, taxas de qualquer natureza e outros quaisquer que, direta ou indiretamente, impliquem ou venham a implicar no fiel cumprimento do contrato.
23. SANÇÕES
23.1. A recusa em assinar o contrato, bem como o descumprimento parcial ou total de qualquer das suas cláusulas, sem justificativas aceita pelo órgão ou entidade promotora da licitação, sujeitará o licitante ou o contratado às seguintes sanções previstas nas Leis nº. 10.520/02 e Lei nº. 8.666/93, garantida a prévia e ampla defesa em processo administrativo:
a) advertência;
b) declaração de inidoneidade para participar de licitação e impedimento de contratar com a União, com órgãos e entidades do Estado da Bahia e dos demais estados da federação, com o Distrito Federal e Municípios por prazo de até 05 (cinco) anos;
c) multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, em caso de recusa do adjudicatário em assinar o contrato, dentro de 10 (dez) dias corridos, contados da data de sua convocação;
d) multa de 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do objeto não entregue;
e) multa de 0,7 % (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do objeto não entregue por cada dia subseqüente ao trigésimo.
23.2. A Administração se reserva no direito de descontar do pagamento devido à contratada o valor de qualquer multa porventura imposta em virtude do descumprimento das condições estipuladas no contrato.
23.3. As multas previstas nesta cláusula não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a Contratada da responsabilidade de perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.
24. RESCISÃO
24.1. A inexecução, total ou parcial, deste contrato ensejará a sua rescisão, com as conseqüências contratuais previstas nas Leis nº. 8666/93 e 10.520/02.
24.2. O Contratante poderá rescindir administrativamente o respectivo Contrato, nas hipóteses previstas nos incisos I a XII, XVII e XVIII do art. 78 da Lei 8.666/93.
24.3. Nas hipóteses de rescisão com base nos incisos I a XI do art. 78 da Lei 8.666/93, não cabe ao Contratado direito a qualquer indenização.
25. REVOGAÇÃO - ANULAÇÃO
25.1. A licitação poderá ser revogada ou anulada a qualquer tempo nos termos do art. 49, da Lei 8.666/93, no seu todo ou em parte, por razões de interesse público derivadas de fato superveniente comprovado ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação mediante ato escrito e fundamentado disponibilizado no sistema para conhecimento dos participantes.
26. DISPOSIÇÕES GERAIS
26.1 Quando o Vencedor, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não apresentar a situação fiscal regular ou se recusar, injustificadamente, a assinar o Contrato, será convocado outra Licitante, observada a ordem de classificação, para celebrar o Contrato, e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis;
26.2 As normas disciplinadoras desta Licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as Licitantes e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação;
26.3 Quando todas as propostas forem desclassificadas a Administração PODERÁ fixar às Licitantes Credenciadas o prazo de 08 (oito) dias úteis para uma nova sessão para apresentação de novas propostas escoimadas das causas que geraram a situação;
26.4 Eventual contratação decorrente desta Licitação será divulgada no Diário Oficial dos Municípios;
26.5 Os envelopes contendo os documentos de habilitação das demais Licitantes ficarão à disposição para retirada após 60 (sessenta) dias corridos da celebração do certame, mediante solicitação escrita, na Praça Xxxx Xxxx xx Xxxxxxxxxx, s/n Centro, Sítio do Quinto/BA, nos horários entre 8:00h às 13:00h. Após o prazo serão destruídos sem quaisquer formalidades;
26.6 Até 02 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão;
26.6.1 A petição será dirigida ao Pregoeiro que responderá em até 24 (vinte e quatro) horas após o recebimento;
26.6.2 Havendo na petição a possibilidade de inovação, renovação ou correção do ato convocatório, o Pregoeiro encaminhará a Autoridade Competente, que decidirá até o prazo de 01 (um) dia útil antes da abertura da Sessão;
26.6.3 Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
26.7 Os questionamentos, impugnações ou recursos deverão ser formulados via protocolo na Prefeitura Municipal de Sítio do Quinto, a Praça Xxxx Xxxx xx Xxxxxxxxxx, s/n, Centro, Sítio do Quinto/BA, nos horários entre nos horários entre 8:00h às 13:00h;
26.8 Para contagem de prazos neste Edital exclui-se o dia do início e inclui-se o dia do vencimento, considerando-se prorrogado até o 1º dia útil subsequente se o vencimento cair em dia sem expediente na Prefeitura Municipal de Sítio do Quinto/BA;
26.9 Após o encerramento da sessão pública, a empresa classificada em primeiro lugar deverá apresentar, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, Proposta de Preços readequada representado pelo lance vencedor.
26.10 Os casos omissos do presente Pregão serão solucionados pelo Pregoeiro ou Autoridade Competente;
26.10.1 No caso de inversão do conteúdo dos envelopes, a empresa será DESCLASSIFICADA.
26.11. Das sessões públicas de processamento do Pregão serão lavradas atas circunstanciadas a serem assinadas pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio, facultada assinatura às Licitantes presentes;
26.11.1 As recusas ou as impossibilidades de assinaturas na ata serão registradas na própria ata.
26.12 Integram o presente Edital:
26.12.1 ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
26.12.2 ANEXO II – MODELO DE PROCURAÇÃO CREDENCIAMENTO
26.12.3 ANEXO III – DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO
26.12.4 ANEXO IV – DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
26.12.5 ANEXO V - PROPOSTA COMERCIAL
26.12.6 ANEXO VI - DECLARAÇÃO DE SUPERVENIÊNCIA
26.12.7 XXXXX XXX – DECLARAÇÃO DE PROTEÇÃO AO TRABALHO DO MENOR
26.12.8 ANEXO VIII – DECLARAÇÃO E INEXISTÊNCIA DE SERVIDOR PÚBLICO
26.12.9 ANEXO IX – MINUTA DO CONTRATO
26.13 Para dirimir quaisquer questões decorrentes da Licitação, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro de Sítio do Quinto Estado da Bahia.
26.14 Estima-se o valor de R$ 238.388,50 (duzentos e trinta e oito mil trezentos e oitenta e oito reais e cinquenta centavos) para a contratação, conforme relatório emitido pelo Setor de Compras deste Município.
Sítio do Quinto/BA, 13 de março de 2022.
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxx Pregoeiro Oficial
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
PREGÃO PRESENCIAL – N. 10/2022 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 228/2022
1. DO OBJETO
O presente Termo de Referência tem por objeto a contratação de empresa para aquisição de ferragens e materiais de solda destinadas a confecção de estruturas, tais como palcos, abrigos e ônibus, portões e demais estruturas em ferro destinados a atender as demais necessidades das Secretarias solicitantes, conforme especificações e condições constantes da Planilha de Especificações, na forma e condições abaixo:
2. DAS ESPECIFICAÇÕES E QUANTIDADES – MENOR PREÇO POR LOTE
Item | Especificação do produto | Unid. | Quant. | Marca | V. Unit Máximo de Referência R$ | V. Máximo de Referência R$ |
1 | METALON 20X20 GALV. (0,95) | UNID | 120 | 56,50 | 6.780,00 | |
2 | METALON 30X20 GALV. (0,95) | UNID | 120 | 71,87 | 8.624,40 | |
3 | METALON 30X30 GALV. (0,95) | UNID | 120 | 80,08 | 9.609,60 | |
4 | METALON 50X30 GALV. (1,25) | UNID | 120 | 129,63 | 15.555,60 | |
5 | METALON 30X20 GALV. (1,25) | UNID | 120 | 86,97 | 10.436,40 | |
6 | METALON 20X20 GALV. (1,25) | UNID | 150 | 64,62 | 9.693,00 | |
7 | TUBO PAT. ZINCADO 1 (33.40MM) (1,55) | UNID | 50 | 114,99 | 5.749,50 | |
8 | TUBO PAT. ZINCADO 4 (101,60MM) (1,95) | UNID | 50 | 487,72 | 24.386,00 | |
9 | TUBO PAT. ZINCADO 2 1/2 (76.20MM) (1,55) | UNID | 50 | 254,86 | 12.743,00 | |
10 | BARRA CHATA 3/4 X 3/16 | UNID | 40 | 54,53 | 2.181,20 | |
11 | BARRA CHATA 1-X 3/16 | UNID | 20 | 62,36 | 1.247,20 | |
12 | CANTONEIRA 3/4 X 1/8 | UNID | 40 | 61,77 | 2.470,80 | |
13 | CANTONEIRA 1 X1/8 | UNID | 40 | 81,03 | 3.241,20 | |
14 | BARRA QUADRADA 1/2 | UNID | 40 | 88,34 | 3.533,60 | |
15 | BARRA QUADRADA 3/8 | UNID | 80 | 53,18 | 4.254,40 | |
16 | ARMACAO GAL SEC PADRAO 1X1 CHAPA 4,75 MM DVS | UNID | 50 | 23,64 | 1.182,00 | |
17 | ISOLADOR TIPO ROLDANA PARA ARMACAO PRESBOW | UNID | 50 | 6,62 | 331,00 | |
18 | ELETRODO DENVER SOLDADOR AZUL - 3.25MM - KG | KG | 200 | 15,35 | 3.070,00 |
19 | ELETRODO DENVER SOLDADOR AZUL - 2.50MM - KG | KG | 100 | 16,30 | 1.630,00 | |
20 | DISCO CORTE 12 XXXXX.XX | UNID | 50 | 30,94 | 1.547,00 | |
21 | DISCO CORTE FINO 7 INOX 1.60MM TYROLIT | UNID | 150 | 6,15 | 922,50 | |
22 | DISCO CORTE FINO 4 INOX 1 .OOMM TYROLIT | UNID | 200 | 4,09 | 818,00 | |
23 | PERFIL LAMBRI ZC 0,75X1,10MTSX2.00MTS PRD | UNID | 50 | 200,38 | 10.019,00 | |
24 | CHAPA PRETA 3/16 (4,75MM) (2.00MTS X 1,00MTS) | UNID | 15 | 920,67 | 13.810,05 | |
25 | CHAPA PRETA 1/8 (3,OOMM) (2.00MTS X 1 .OOMTS) | UNID | 15 | 563,67 | 8.455,05 | |
26 | CHAPA PRETA 14 (2.00MM) (2.00MTS X 1 .OOMTS) | UNID | 20 | 400,84 | 8.016,80 | |
27 | TELHA GALVALUME TRAPEZOIDAL 6.0MTS 0,430 MM | UNID | 40 | 315,60 | 12.624,00 | |
28 | TELHA GALVALUME TRAPEZOIDAL 5.0MTS 0,430 MM | UNID | 30 | 278,79 | 8363,70 | |
29 | TELHA GALVALUME TRAPEZOIDAL 7.0MTS 0.430MM | UNID | 40 | 367,50 | 14.700,00 | |
30 | PERFIL U 3 (3,00) | UNID | 40 | 235,65 | 9.426,00 | |
31 | PERFIL U 3“ (2,65) | UNID | 60 | 202,32 | 12.139,20 | |
32 | PERFIL U 3 (2,00) | UNID | 60 | 171,19 | 10.271,40 | |
33 | PERFIL U ENCAIXE P/ 3 68X30 (2.00MM) | UNID | 30 | 145,52 | 4.365,60 | |
34 | PERFIL U ENCAIXE P/ 4 92X30 (2.00MM) | UNID | 30 | 176,60 | 5.298,00 | |
35 | PERFIL U 4 (3,00) | UNID | 30 | 266,57 | 7.997,10 | |
36 | DILUENTE / THINER / SOLVENTE 4175 LITRO | UNID | 20 | 16,11 | 322,20 | |
Valor Global Estimado: R$ 255.814,50 (duzentos e cinquenta e cinco mil oitocentos e quatorze reais e cinquenta centavos). |
O valor unitário final do item apregoado NÃO poderá ser superior ao valor unitário máximo de referência constante na planilha, sob pena de DECLASSIFICAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇO/LOTE.
3. JUSTIFICATIVA PARA CONTRATAÇÃO E DA MODALIDEDADE DE PREGÃO PRESENCIAL
Justifica-se a presente aquisição diante do atendimento a solicitações das secretarias Xxxxxxxxxx, bem a falta de estoque dos materiais. A aquisição visa garantir o pronto atendimento de necessidades decorrentes dos serviços administrativos dos departamentos integrantes das Secretarias Municipais, na confecção de portas, portões, grades de futebol, pontos de ônibus, estrutura de palco, tampas de bueiros e demais estruturas.
Justifica, ainda, a licitação por lote em obediência os princípios da razoabilidade e proporcionalidade vez que os itens que o integram, guardam compatibilidade entre si, observando-se, inclusive as regras de mercado para a comercialização dos produtos, de modo a manter a competitividade necessária à disputa, bem como a viabilidade técnica e econômica do feito
O Gestor opta pela Pregão na sua forma Presencial, Lei N. 10.520/2002, considerando que não se enquadra nas disposições do art. 1.º § 3.º do Decreto N. 10.024/2019, vez que as fontes de recursos utilizadas para executar o objeto licitado são próprias.
Considere, ainda, que opção pela modalidade presencial do pregão, não produz alteração no resultado final do certame, pelo contrário, permite maior redução de preços em vista da interação do pregoeiro com os licitantes, a empresa proponente poderá está localizada na região do município, diminuindo desta forma os custos
4. DA EXECUÇÃO E PRAZO DE ENTREGA
A contratada deverá obedecer aos seguintes procedimentos:
A entrega dos materiais será semanal após a autorização de fornecimento, e deverá ser feita diretamente na sede da Prefeitura Municipal, em até 05 dias, a partir da emissão da Ordem de Fornecimento a ser expedida pelo Setor de Compras;
Caberá a proponente vencedora obedecer ao objeto do presente edital e as disposições legais contratuais, prestando-os dentro dos padrões de qualidade, continuidade e regularidade. O fornecimento dos produtos somente poderá ser efetuado pela proponente vencedora, vedada, portanto, a sublocação do mesmo.
Todos os itens deverão ser de 1ª qualidade e estar de acordo com as normas e legislação pertinente para cada um.
Por ocasião do recebimento do objeto, o Município, por intermédio de servidor designado, reserva-se ao direito de proceder à inspeção de qualidade dos mesmos e de rejeitá-los, no todo ou em parte, se estiverem em desacordo com as especificações do objeto licitado, obrigando-se a proponente vencedora a promover a devida substituição, observado os prazos contratuais. A proponente vencedora devera responsabilizar-se pela troca dos materiais, quando na ocasião do recebimento for constatado que os mesmos se encontram com defeito, diferente da solicitação ou em desacordo com qualquer das especificações, sob pena de pagamento de multa.
O aceite dos produtos não exclui a responsabilidade civil do fornecedor por vícios de quantidade, de qualidade ou técnico dos mesmos, ou por desacordo com as especificações estabelecidas neste edital, verificadas posteriormente, e por danos deles decorrentes.
Caso os produtos sejam recusados ou o documento fiscal apresente incorreção, o prazo de pagamento será contado a partir da data da regularização da entrega ou do documento fiscal, a depender do evento.
Os quantitativos descritos em Anexo ao Edital constituem mera previsão, dimensionada de acordo com a demanda atualmente existente, não ficando o Município, obrigado a executá-los integralmente. As quantidades a serem fornecidas constantes do Anexo I que acompanhou o Edital da licitação são estimadas, podendo, nos limites do § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93, ser acrescidas ou suprimidas em conformidade com a demanda do período contatado.
Será de responsabilidade do proponente vencedor o pagamento de qualquer encargo, taxa imposto ou outros que incidirem sobre a entrega dos materiais. A presente contratação não gerará nenhum vínculo empregatício perante a contratada e com seus profissionais contratados, sendo de sua responsabilidade
estadia, alimentação e transporte dos profissionais, pagamento de impostos, encargos e tributos que incidirem sobre a contratação.
Caso fiquem constatadas irregularidades em relação ao objeto, ou mesmo não se enquadrar nas exigências mínimas, resultará na não aceitação do objeto e imediata rescisão do Contrato. O não cumprimento da obrigação ocorrerá em penalidade, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93.
5. VIGÊNCIA CONTRATUAL
A contratação decorrente desta licitação será formalizada mediante termo de contrato, e terá início na data de assinatura do presente instrumento e vigorará até 31/12/2021.
6. DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
a) Constituem obrigações da CONTRATADA:
I- Fornecer os itens pelos preços obtidos através do Pregão, observadas rigorosamente as especificações exigidas no Edital e no prazo máximo fixado.
II- Manter, durante a execução do contrato todas as condições de habilitação previstas no Edital e em compatibilidade com as obrigações assumidas;
III- Responsabilizar-se por eventuais danos causados à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato;
IV- Responsabilizar-se pelos custos inerentes a encargos tributários, sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários, securitários e de gerenciamento, resultantes da execução do contrato;
V- Comunicar ao Fiscal de Contratos, em até 1 (um) dia do prazo de vencimento da entrega dos itens, os motivos que impossibilitem o seu cumprimento, informando a nova data de entrega, para avaliação;
VI- Substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o item que não atenda às especificações no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contadas da notificação;
b) Constituem obrigações do CONTRATANTE:
I- Promover, através de representante, o acompanhamento e fiscalização da execução do contrato, comunicando à CONTRATADA as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas por parte daquela;
II – Fiscalizar o cumprimento das obrigações contratuais assumidas pela CONTRATADA, inclusive quanto à continuidade do fornecimento, que, ressalvados os casos de força maior, justificados e aceitos pela CONTRANTE não devem ser interrompidos;
III – Disponibilizar e indicar funcionário responsável pelos pedidos, recebimentos dos materiais e das Notas Fiscais, se for o caso;
IV – Permitir o acesso dos empregados da CONTRATADA, quando necessário para a execução do objeto da licitação;
V – Prestar informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA;
VI – Efetuar o pagamento à CONTRATADA, de acordo com o estabelecido neste Termo de Referência. VII- Demais responsabilidades conforme subscritas no edital
ANEXO II - MODELO DE PROCURAÇÃO CREDENCIAMENTO
Pelo presente instrumento, a empresa [RAZÃO SOCIAL] , inscrita no CNPJ/MF [Nº do CNPJ] , sito na [ENDEREÇO COMPLETO] , por seu(s) representante(s) legal(is) abaixo assinado(s), nomeia e constitui como bastante procurador, o Sr [QUALIFICAÇÃO COMPLETA] ; inscrito no CPF [Nº do CPF] ; portador do RG [Nº do RG] , residente em [ENDEREÇO COMPLETO] , ao qual OUTORGA AMPLOS PODERES para representá-la em todos os atos inerentes ao PREGÃO PRESENCIAL nº. /2022 da PREFEITURA MUNICIPAL DE SÍTIO DO QUINTO, podendo, inclusive, formular lances, complementar proposta, interpor recursos ou ressalvas, renunciar à interposição de recursos, acordar, assinar contratos, transigir, desistir e receber avisos e intimações e assinar declarações e contratos, enfim, praticar todos os atos necessários ao bom e fiel cumprimento deste mandato.
Local e data.
Razão Social
Representante(s) legal (is) com carimbo da Licitante [Reconhecer Firma]
XXXXX XXX – DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO
DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
A [RAZÃO SOCIAL] , CNPJ/MF n.º [Nº do CNPJ] , localizada à [ENDEREÇO COMPLETO] , DECLARA, sob as
penas da Lei e em conformidade com a Lei n.º 10.520/02, que cumpre todos os requisitos de habilitação estabelecidos para o certame licitatório na Prefeitura Municipal de Sítio do Quinto, Pregão Presencial nº
/2022.
Local e data.
Nome: -[Representante Legal] RG nº [do signatário]
OBSERVAÇÃO: Xxxxxx ser assinada pelo representante legal da empresa ou procurador credenciado, desde que tenha poderes outorgados para tanto. Deverá ser apresentada após o credenciamento e fora dos envelopes proposta e habilitação.
XXXXX XX – DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
Pregão Presencial nº. /2022.
A (RAZÃO SOCIAL) , inscrita no CNPJ/MF (Nº) , por intermédio do seu representante legal abaixo assinado, DECLARA sob as penalidades da lei, ser microempresa / empresa de pequeno porte nos termos da legislação vigente.
Local e data. (nome/cargo/assinatura)
OBSERVAÇÃO: Xxxxxx ser assinada pelo representante legal da empresa ou procurador credenciado, desde que tenha poderes outorgados para tanto. Deverá ser apresentada no credenciamento e fora dos envelopes proposta e habilitação
Pregão Presencial nº. /2022.
ANEXO V – MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
PROPOSTA COMERCIAL
LOTE 01
ITENS | DESCRIÇÃO | UNID | QUANT | MARCA | V UNITÁRIO | V TOTAL |
01 | ||||||
FORNECIMENTO CONFORME A DEMANDA, ATÉ 31/12/2022. VALIDADE DA PROPOSTA: 60 DIAS
A [RAZÃO SOCIAL] [Nº do CNPJ]
[ENDEREÇO COMPLETO] PREGÃO PRESENCIAL N. /2022
Local e data. (nome/cargo/assinatura)
Pregão Presencial nº. /2022.
ANEXO VI - MODELO DECLARAÇÃO DE SUPERVENIÊNCIA
A [RAZÃO SOCIAL] , inscrita no CNPJ/MF [Nº do CNPJ] , por intermédio do seu representante legal abaixo assinado, DECLARA sob as penalidades da lei, para fins de participação no Pregão Presencial nº
/2022 que para efeito de Registro Cadastral, vir a informar qualquer fato superveniente impeditivo de licitar ou contratar com a Administração Pública que venha a ocorrer· no período de validade do Certificado de Registro Cadastral, comprometendo-me ainda a manter atualizada a Certidão Negativa de Débito perante as Fazendas Municipal, Estadual e Federal, inclusive Instituto Nacional de Seguridade Social - INSS e Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS.
Local e data.
Nome: -[Representante Legal] [Nome / Cargo / Assinatura]
OBSERVAÇÕES: Deverá ser assinada pelo representante legal da empresa ou procurador credenciado, desde que tenha poderes outorgados para tanto.
Pregão Presencial nº. /2022.
XXXXX XXX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE PROTEÇÃO AO TRABALHO DO MENOR
Declaramos, sob as penas da lei, em atendimento ao quanto previsto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal que não empregamos menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.
( ) nem menor de 16 anos.
( ) nem menor de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos.
Local e data.
Nome: -[Representante Legal] [Nome / Cargo / Assinatura]
OBSERVAÇÕES: Deverá ser assinada pelo representante legal da empresa ou procurador credenciado, desde que tenha poderes outorgados para tanto.
Pregão Presencial nº. /2022.
VIII - MODELO DECLARAÇÃO DE INEXISTENCIA DE SERVIDOR PÚBLICO/EMPREGADO PÚBLICO
Declaramos, para os devidos fins legais, na qualidade de proponente da licitação acima mencionada, que não possuímos em nosso quadro societário servidor público da ativa, ou empregado de empresa pública ou sociedade de economia mista.
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente.
Local e data.
Nome: -[Representante Legal] [Nome / Cargo / Assinatura]
OBSERVAÇÕES: Deverá ser assinada pelo representante legal da empresa ou procurador credenciado, desde que tenha poderes outorgados para tanto.
ANEXO IX – MINUTA DE CONTRATO PREGÃO PRESENCIAL Nº /2022
CONTRATO nº ...
O Município de Sítio do Quinto, inscrito no CNPJ n. 13.452.958/0001-65, situada à Praça Xxxx Xxxx xx Xxxxxxxxxx, s/n, Centro, nesta cidade, neste ato representada pelo Prefeito Municipal, Sr. XXXX XXXXX XXX XXXXXX, doravante denominado CONTRATANTE, e a Empresa ........................................., CNPJ nº
................, Inscrição Estadual nº .............., situado à , vencedora do processo licitatório na
modalidade Pregão Presencial nº ....., Processo Administrativo nº , neste ato representado pelo Sr.
.............................., portador de documento de identidade nº ............., emitido por .........., doravante denominada apenas CONTRATADA, resolvem celebrar o presente Contrato para aquisição de
......................., que se regerá pelas Leis Federais 8.666/93, nº 10.520/02, mediante as cláusulas e condições a seguir ajustadas:
I - CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 Constitui objeto do presente Contrato a----- cuja descrição detalhada bem como as obrigações assumidas pela CONTRATADA, constam do Edital – modalidade PREGÃO PRESENCIAL nº /2022, cujo
processo, normas e demais detalhamentos, assim como proposta comercial apresentada pela CONTRATADA, passam a fazer parte integrante deste instrumento contratual, independentemente de transcrições.
§ 1° - A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições deste contrato, acréscimos ou supressões na aquisição dos bens objeto da presente licitação, de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, conforme Art. 65 da Lei nº 8.666/93.
II - CLÁUSULA SEGUNDA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
2.1. As despesas para o pagamento deste contrato correrão por conta dos recursos da Dotação Orçamentária a seguir especificada:
Órgão:
Projeto/Atividade ..................
Elemento de Despesa ............
Fonte de Recurso: ..................
III - CLÁUSULA TERCEIRA - PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
3.1. O valor global estimado deste contrato é de R$ ................. para o fornecimento de
.........................................., referente aos seguintes lotes.....
§ 1° - O valor pactuado no presente contrato é fixo e irreajustável, assegurado o reequilíbrio econômico financeiro.
§ 2° - Nos preços ofertados na proposta da Contratada já estão inclusos todos os custos e despesas decorrentes de transportes, seguros, impostos, taxas de qualquer natureza e outros quaisquer que, direta ou indiretamente, impliquem ou venham a implicar no fiel cumprimento deste instrumento.
§ 3° - O pagamento será efetuado através de Ordem Bancária nominal ao contratado ou crédito em conta corrente, em até (prazo por extenso) dias corridos após a apresentação da Nota Fiscal/Fatura e
devidamente atestada a entrega definitiva do objeto contratado.
§ 4° - Quando houver erro de qualquer natureza, na emissão da Nota Fiscal/Fatura, o documento será imediatamente devolvido para substituição e/ou emissão de Nota de Correção, ficando estabelecido que esse intervalo de tempo não será considerado para efeito de qualquer reajuste ou atualização do valor contratual.
IV - CLÁUSULA QUARTA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA E LOCAL DE ENTREGA
4.1. O prazo de vigência do presente contrato é de (prazo por extenso) meses contado a partir da
sua assinatura, podendo ser prorrogado, desde que observadas as disposições do art.57 da lei 8.666/93.
4.2. A forma de entrega é parcelada.
V - CLÁUSULA QUINTA - DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
5.1. O objeto contratado será recebido, provisoriamente, para efeito de verificação da conformidade do material com a especificação (Anexo I) fornecida pelo CONTRATANTE no prazo de até 03 (três) dias úteis.
§ 1º - O recebimento definitivo do objeto aqui contratado só se dará depois de adotados, pelo CONTRATANTE, todos os procedimentos previstos no Art. 73, inciso II, da Lei 8.666/93.
§ 2º - A Administração rejeitará, no todo ou em parte, qualquer proposição de fornecimento em desacordo com as especificações do objeto da licitação e as disposições deste Contrato.
VI - CLÁUSULA SEXTA - DAS PENALIDADES
6.1. O descumprimento parcial ou total de qualquer das suas cláusulas, sem justificativas aceita pelo órgão ou entidade promotor da licitação, sujeitará o licitante ou o contratado às seguintes sanções previstas nas Leis nº 10.520/02 e nº 8.666/93, garantida a prévia e ampla defesa em processo administrativo:
a) advertência;
b) declaração de inidoneidade para participar de licitação e impedimento de contratar com a União, com órgãos e entidades do Estado da Bahia e dos demais estados da federação, com o Distrito Federal e Municípios por prazo de até 05 (cinco) anos;
c) multa de 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do objeto não entregue;
d) multa de 0,7 % (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do objeto não entregue por cada dia subseqüente ao trigésimo.
§ 1º - O valor das multas será, obrigatoriamente, deduzido do pagamento do objeto entregue com atraso, ou de outros créditos, relativo ao mesmo Contrato, eventualmente existente.
§ 2º - As multas previstas nesta cláusula não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá o CONTRATADO da responsabilidade de perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.
§ 3º - Retenção de pagamento enquanto perdurarem quaisquer pendências do CONTRATADO, junto ao CONTRATANTE. Durante esse período não incidirá atualização monetária;
VII - CLÁUSULA SÉTIMA - DA RESCISÃO
7.1. A inexecução total ou parcial do Contrato enseja a sua rescisão com as conseqüências contratuais, e as previstas na Lei nº 8.666/93.
§ 1º. O Contratante poderá rescindir administrativamente o respectivo Contrato, nas hipóteses previstas nos incisos I a XII, XVII e XVIII do art. 78 da Lei 8.666/93.
§ 2º. Nas hipóteses de rescisão com base nos incisos I a XI do art. 78 da Lei 8.666/93, não cabe ao Contratado direito a qualquer indenização.
VIII - CLÁUSULA OITAVA - COBRANÇA JUDICIAL
8.1. As importâncias devidas pela Contratada serão cobradas através de processo de execução, constituindo este Contrato, título executivo extrajudicial, ressalvada a cobrança direta, mediante retenção ou compensação de créditos, sempre que possível.
IX - CLÁUSULA NONA- DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
I- Fornecer os itens pelos preços obtidos através do Pregão, observadas rigorosamente as especificações exigidas no Edital e no prazo máximo fixado.
II- Manter, durante a execução do contrato todas as condições de habilitação previstas no Edital e em compatibilidade com as obrigações assumidas;
III- Responsabilizar-se por eventuais danos causados à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato;
IV- Responsabilizar-se pelos custos inerentes a encargos tributários, sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários, securitários e de gerenciamento, resultantes da execução do contrato;
V- Comunicar ao Fiscal de Contratos, em até 1 (um) dia do prazo de vencimento da entrega dos itens, os motivos que impossibilitem o seu cumprimento, informando a nova data de entrega, para avaliação;
VI- Substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o item que não atenda às especificações do Termo de Referência, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contadas da notificação;
b) Constituem obrigações do CONTRATANTE:
I- Promover, através de representante, o acompanhamento e fiscalização da execução do contrato, comunicando à CONTRATADA as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas por parte daquela;
II – Fiscalizar o cumprimento das obrigações contratuais assumidas pela CONTRATADA, inclusive quanto à continuidade do fornecimento, que, ressalvados os casos de força maior, justificados e aceitos pela CONTRANTE não devem ser interrompidos;
III – Disponibilizar e indicar funcionário responsável pelos pedidos, recebimentos dos materiais e das Notas Fiscais, se for o caso;
IV – Permitir o acesso dos empregados da CONTRATADA, quando necessário para a execução do objeto da licitação;
V – Prestar informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA; VI – Efetuar o pagamento à CONTRATADA, de acordo com o estabelecido no Termo de Referência. VII- Demais responsabilidades conforme subscritas no edital
X – CLÁUSULA DÉCIMA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1. O CONTRATANTE não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Contrato.
10.2. O CONTRATADO obriga-se a manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações ora assumidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital.
10.3. O presente Contrato não poderá ser objeto de subcontratação, cessão ou transferência, no todo ou em parte.
10.4. Na interpretação das disposições deste Contrato e integração das omissões, desde que compatíveis com os preceitos de Direito Público, aplicar-se-á, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos.
10.5. Após o 10º (décimo) dia de paralisação do fornecimento do objeto contratado, o CONTRATANTE, poderá optar por uma das seguintes alternativas:
a) promover a rescisão contratual, independentemente de interpelação judicial, respondendo o CONTRATADO pelas perdas e danos decorrentes da rescisão;
b) exigir a execução do Contrato, sem prejuízos da cobrança de multa correspondente ao período total de atraso, respeitado o disposto na legislação em vigor.
XI - CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – FORO
As partes elegem o Foro da cidade de Sítio do Quinto/BA, que prevalecerá sobre qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente Contrato.
E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma na presença das testemunhas, que subscrevem depois de lido e achado conforme.
Local e data
CONTRATANTE CONTRATADO TESTEMUNHAS