AQUISIÇÃO DE SOFTWARES E EQUIPAMENTOS
AQUISIÇÃO DE SOFTWARES E EQUIPAMENTOS
EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 03/2013 PROCESSO Nº. 201300047000445
O Tribunal de Contas do Estado de Goiás, por intermédio da Pregoeira designada pela Portaria nº 571/2012, de 12/09/2012, torna público aos interessados e aqueles oriundos de países elegíveis do Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID, que fará realizar licitação, na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO POR LOTE, em conformidade com as regras estipuladas no Contrato de Empréstimo n.º 1628-OC/BR entre o Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID e a República Federativa do Brasil, para financiamento do Programa de Modernização do Sistema de Controle Externo dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios Brasileiros - PROMOEX, conforme faculta o § 5º do Art. 42 da Lei nº. 8.666/93 e suas alterações subsequentes, que será regido pela Lei nº. 10.520/2002, Decreto nº. 3.555/2000, Decreto nº. 5.450/2005, Decreto nº. 5.504/2005, Lei Complementar nº 123, Portaria Interministerial nº 127 do MPOG, Decreto nº. 6.204/2007 e demais legislações correlatas, aplicando-se, subsidiariamente, no que couber, a Lei 8.666/93 e Lei de Licitações e Contratos do Estado de Goiás nº 17.928/2012, com suas alterações, e demais exigências deste Edital.
Na data, horário e endereço eletrônico abaixo indicados far-se-á a abertura da Sessão Publica de Pregão Eletrônico, por meio de Sistema Eletrônico Licitações-e, acessado por meio do site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
I - Início de acolhimento de propostas: 08/04/2013 às 08h00min – Horário de Brasília;
II – Limite de acolhimento de propostas: 18/04/2013 às 08h00min – Horário de Brasília;
III – Abertura das propostas: 18/04/2013 às 08h00min – Horário de Brasília;
IV – Data e hora do Pregão: 19/04/2013 às 10h00min – Horário de Brasília;
Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a abertura do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local (endereço eletrônico) estabelecidos no preâmbulo deste Edital, desde que não haja comunicação da Pregoeira em contrário.
1. DO OBJETO
1.1. Contratação de empresas especializadas para aquisição de Licenças de Softwares e Equipamentos, envolvendo garantia, suporte técnico, manutenção das atualizações e condições de acondicionamento e transporte para fins de entrega, durante o período determinado em cada um dos lotes, de acordo com as
quantidades e especificações técnicas constantes no Termo de Referência - Anexo II.
1.1.1. Estas serão destinados à adequação da infra-estrutura de desenvolvimento e ferramentas de produção relativas à Tecnologia da Informação do Tribunal de Contas do Estado de Goiás – TCE-GO. As aquisições serão divididas em 03 Lotes, conforme especificações contidas no Termo de Referência - Anexo II.
1.1.2 Em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto descritas no site e as especificações constantes do Anexo II deste Edital prevalecerão às últimas.
1.2. Acompanham este Edital os seguintes Anexos: Anexo I: Minuta de Contrato.
Anexo II: Termo de Referência.
Anexo III: Modelo de Proposta de Preços.
Anexo IV: Modelo de Declaração de Inexistência de Fato Impeditivo à Habilitação.
Anexo V: Modelo de Declaração de não empregar menor.
Anexo VI: Modelo de Declaração de Micro Empresa – ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP.
Anexo VII: Modelo de Declaração que não possui parentesco.
2. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
2.1. Até 02 (dois) dias úteis que anteceder à abertura da sessão pública, qualquer licitante poderá impugnar o ato convocatório do Pregão Eletrônico, na forma eletrônica, no e-mail: xxxx@xxx.xx.xxx.xx, no horário de 08h00min às 12h00min e das 14h00mm às 18h00mm.
2.1.1. Caberá à Pregoeira, auxiliada pelo setor responsável pela elaboração do Edital, decidir sobre a petição no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas.
2.1.2. Acolhida à impugnação contra o ato convocatório, desde que altere a formulação da proposta de preços, será definida e publicada nova data para realização do certame.
3. DA SOLICITAÇÃO DE INFORMAÇÕES
3.1. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados à Pregoeira, impreterivelmente, até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no e-mail xxxx@xxx.xx.xxx.xx. As informações e/ou esclarecimentos serão prestados pela Pregoeira por meio do site xxx.xxx.xx.xxx.xx e www.licitacoes- x.xxx.xx, ficando todas as licitantes obrigadas a acessá-los para obtenção das informações prestadas pelo Pregoeiro.
4. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
4.1. Poderão participar deste PREGÃO ELETRÔNICO as empresas que:
4.1.1. Atendam às condições deste EDITAL e seus Anexos, inclusive quanto à documentação exigida para habilitação, constante do item 11 deste Edital, e estiverem devidamente credenciadas nas agências do Banco do Brasil, através do
site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, e apresentem os documentos por ele exigidos, em original ou por qualquer processo de cópia autenticada por Cartório de Notas e Ofício competente;
4.1.2. As empresas estrangeiras deverão solicitar o seu credenciamento junto ao Banco do Brasil no site <http:// xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx/xxx/xxxxx.xxx>, até 03 (três) dias úteis antes da abertura da sessão. Para seu credenciamento deverão fornecer: nome, endereço físico, telefone e endereço eletrônico (e-mail).
4.1.3. Não estejam sob falência, recuperação judicial, recuperação extrajudicial, concurso de credores, dissolução, liquidação, consórcios de empresas, e não sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si;
4.1.4. Não tenham sido declaradas inidôneas por qualquer Órgão da Administração Pública direta ou indireta, Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal, bem como as que estejam punidas com suspensão do direito de contratar ou licitar com a Administração Pública e com o Tribunal de Contas do Estado de Goiás.
4.2. Como requisito para participação no PREGÃO ELETRÔNICO a licitante deverá manifestar, em campo próprio do Sistema Eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta de preços está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório, bem como a descritiva técnica constante do Termo de Referência no Anexo II do presente Edital. O Banco do Brasil atua como Órgão provedor do Sistema Eletrônico.
4.3. Não poderá concorrer direta ou indiretamente nesta licitação, servidor de qualquer Órgão ou Entidade vinculada ao Órgão promotor da licitação, bem assim a empresa da qual tal servidor seja sócio, dirigente ou responsável técnico.
4.4. A licitante arcará integralmente com todos os custos de preparação e apresentação de sua proposta de preços, independente do resultado do procedimento licitatório.
4.5. Uma licitante, ou grupo, suas filiais ou empresas que fazem parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro, somente poderá apresentar uma única proposta de preços. Caso uma Licitante participe em mais de uma proposta de preços, estas propostas de preços não serão levadas em consideração e serão rejeitadas pelo Comprador.
4.5.1. Para tais efeitos entende-se que fazem parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro, as empresas que tenham diretores, acionistas (com participação em mais de 5%), ou representantes legais comuns, e aquelas que dependam ou subsidiem econômica ou financeiramente a outra empresa.
4.6. Nenhuma empresa ou instituição vinculada ao Comprador será elegível para participar deste processo licitatório.
4.7. Participação de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte.
4.7.1. Por ocasião da participação neste certame, será assegurado às microempresas - ME e empresas de pequeno porte - EPP, como critério de desempate, o direito de preferência para ofertar o menor preço em relação àquele lançado pela licitante não qualificada nessas categorias.
4.7.1.1. As microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) que quiserem usufruir dos benefícios concedidos pela Lei Complementar nº 123/2006 e pela Lei
Estadual nº 17.928/2012 deverão declarar em campo próprio do sistema eletrônico, a sua condição de ME ou EPP. Essa declaração é necessária para o processamento do tratamento diferenciado no procedimento licitatório.
4.7.1.2. Essa identificação das microempresas ou empresas de pequeno porte na Sessão Publica do Pregão Eletrônico só deve ocorrer após o encerramento dos lances de acordo com o Parágrafo Único do art. 11 do Decreto n.º 6.204/2007.
4.7.2. As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre as interessadas, observados os direitos das participantes.
5. DO CREDENCIAMENTO E DA REPRESENTAÇÃO
5.1. As licitantes interessadas deverão proceder ao credenciamento antes da data marcada para início da sessão pública via Internet.
5.2. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao Sistema Eletrônico, no site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
5.3. O credenciamento junto ao Banco do Brasil implica na responsabilidade legal única e exclusiva da licitante ou de seu representante legal e na presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico.
5.4. O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao Banco do Brasil ou à entidade promotora da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
5.5. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas ao Banco do Brasil para imediato bloqueio de acesso.
6. DA PROPOSTA DE PREÇOS
6.1. A participação no Pregão Eletrônico dar-se-á por meio da digitação da senha privativa da licitante e subsequente encaminhamento da proposta de preços com valor total de cada LOTE, a partir da data da liberação do Edital no site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, 08/04/2013 às 08:00h, até o horário limite de acolhimento de proposta, ou seja, até às 08:00h do dia 18/04/2013, horário de Brasília, exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico, quando, então, encerrar-se-á, automaticamente, a fase de recebimento da proposta de preços. Durante este período a Licitante poderá incluir ou excluir proposta de preços.
6.1.1. Fica vedado à licitante qualquer tipo de identificação quando do registro de sua proposta de preços, planilha ou outros Anexos exigidos neste Edital, sob pena de desclassificação do certame pela Pregoeira.
6.2. A proposta de preços atualizada com o último lance deverá ser enviada no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) minutos, via fac-símile, para o número (00) 0000-0000, a contar do encerramento da fase de lances, devendo conter as especificações técnicas dos equipamentos ofertados juntamente com os documentos solicitados no item 6.8. deste Edital.
6.3. A proposta de preços original, devidamente atualizada com o último lance ofertado, deverá ser enviada para esse Tribunal, localizado na Praça Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx nº. 332 (Bloco C, 2º Andar, Comissão de Licitação do PROMOEX), Centro,
Goiânia-GO, CEP: 74.003-010, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis da indicação da(s) Licitante(s) vencedora(s). Caso a vencedora seja uma empresa estrangeira, este prazo poderá ser adiado até 15 (quinze) dias.
6.4. A licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no Sistema Eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras sua proposta de preços e lances inseridos em sessão pública.
7.5 A Licitante que se enquadrar no que estabelece a Lei Complementar n.º 123/2006, deverá declarar que atende os requisitos do Artigo 3, no ato de envio de sua proposta, em campo próprio do Sistema, para fazer jus aos benefícios previstos na referida lei.
6.6. Incumbirá à licitante acompanhar as operações no Sistema Eletrônico durante a sessão pública do Pregão Eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo Sistema ou de sua desconexão.
6.7. A licitante deverá obedecer rigorosamente aos termos deste Edital e seus anexos. E em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto descritas no Edital e no xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx e as especificações constantes do Anexo II – Termo de Referência deste Edital prevalecerão às últimas.
6.8. Na proposta de preços deverão constar, pelo menos, as seguintes condições, conforme modelo constante do Anexo III deste Edital (SOMENTE DEVERÁ SER APRESENTADO APÓS A FASE DE DISPUTA PELO LICITANTE VENCEDOR):
a) razão social e CNPJ da empresa, endereço completo, telefone, fax e endereço eletrônico (e-mail), este último se houver, para contato, bem como nome do proponente ou de seu representante legal, CPF, RG e cargo na empresa, Banco, agência, número da conta-corrente e praça de pagamento;
b) prazo de validade, não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, contados da data do envio da proposta atualizada em conformidade com o último lance ofertado no Sistema Eletrônico.
c) prazo máximo de entrega dos equipamentos será de 45 (quarenta e cinco) dias corridos, a partir da assinatura do contrato, na sede do Tribunal de Contas do Estado de Goiás, localizado na Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxx-XX, CEP: 74.003-010, no horário comercial, mais especificamente na Gerência de Tecnologia da Informação (1º andar do Bloco A).
d) preço total, de acordo com o(s) preço(s) praticado(s) no mercado, conforme estabelece o inciso IV do art. 43 da Lei Federal nº. 8.666/93, em algarismo e por extenso (total), expresso em moeda corrente nacional (R$), com no máximo 02 (duas) casas decimais, INCLUSIVE NA ETAPA DE LANCES, considerando as quantidades constantes no Termo de Referência - Anexo II do presente Edital;
e) no preço ofertado deverão estar incluídos todos os insumos que o compõe, tais como as despesas com mão-de-obra, materiais, equipamentos, impostos, taxas, fretes, descontos e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto desta licitação;
6.8.1. A proposta de preços enviada implicará em plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
6.8.2. Não serão admitidas retificações ou alterações nas propostas apresentadas, uma vez aceito o lance vencedor ou negociado e finalizada a Sessão Eletrônica.
6.9 - No preenchimento da proposta eletrônica deverão ser informadas, ainda, no campo “INFORMAÇÕES ADICIONAIS”, as ESPECIFICAÇÕES, (MARCAS/MODELO/TIPO/REFERÊNCIA/ CARACTERÍSTICAS) de todos os componentes do item ofertado. Informamos, outrossim, que o não preenchimento deste Campo implicará na desclassificação da Empresa, face ausência de informação suficiente para classificação da proposta.
6.10. A Pregoeira verificará as propostas de preços enviadas, antes da abertura da fase de lances, desclassificando, motivadamente e registrando no Sistema Eletrônico, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no Edital, que forem omissas ou apresentarem irregularidades insanáveis, informando de tal fato ao licitante desclassificado.
6.11. Somente as licitantes com propostas classificadas participarão da fase de lances.
7. DA SESSÃO PÚBLICA
7.1. A partir das 10:00h do dia 19/04/2013 e de conformidade com o estabelecido neste Edital, terá início à sessão pública do presente Pregão Eletrônico, com a divulgação das Propostas de preços recebidas em conformidade com o item 6 – Proposta de Preços, e que deverão estar em perfeita consonância com as especificações detalhadas no presente Edital e seus Anexos.
7.2. A partir desta mesma data e horário ocorrerá o início da etapa de lances, via Internet, única e exclusivamente no site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, conforme Edital.
8. DA FORMULAÇÃO DE LANCES
8.1. Somente as licitantes que apresentaram proposta de preços em consonância com o item 6, poderão apresentar lances para os lotes ofertados, exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico, sendo o Licitante imediatamente informado do seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
8.1.1. Assim como as propostas de preços, os lances serão ofertados pelo VALOR TOTAL DE CADA LOTE.
8.2. As licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observado o horário fixado para abertura da sessão e as regras de sua aceitação.
8.3. A licitante somente poderá oferecer lances inferiores ao último por ele ofertado e registrado no Sistema Eletrônico.
8.4. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
8.6. Durante o transcurso da sessão pública, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado que tenha sido apresentado pelas demais licitantes, vedada a identificação do detentor do lance.
8.7. No caso de desconexão com a Pregoeira, no decorrer da etapa competitiva do Pregão Eletrônico, o Sistema Eletrônico poderá permanecer acessível às licitantes para a recepção dos lances.
8.7.1. A Pregoeira, quando possível, dará continuidade a sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
8.7.2. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão Eletrônico será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes, no endereço eletrônico utilizado para divulgação no site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
8.8. A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances, emitido pelo próprio Sistema Eletrônico, de acordo com a comunicação às licitantes, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado também pelo Sistema Eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
8.9. A desistência em apresentar lance implicará exclusão da licitante da etapa de lances e na manutenção do último preço por ela apresentado, para efeito de ordenação das propostas de preços.
9. DO ENCERRAMENTO DA ETAPA DOS LANCES VIA MEIO ELETRÔNICO.
9.1 Após o encerramento da etapa de lances, o Pregoeiro poderá encaminhar pelo sistema eletrônico contraproposta diretamente ao Licitante que tenha apresentado o lance de menor valor, para que seja obtido melhor preço, bem assim decidir sobre sua aceitação.
9.2 O Pregoeiro anunciará a Licitante vencedora, imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após a negociação e decisão da mesma, acerca da aceitação do lance de menor valor.
9.3. Encerrada a etapa de lances, a Pregoeira examinará a proposta de preços classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao estimado para contratação.
9.3.1. Caso não ocorram lances deverá ser verificado o valor estimado dos bens e a especificação técnica prevista.
9.3.2. O item cujo preço total seja superior ao estimado para a contratação, constante do Termo de Referência no Anexo II, poderá não ser aceito e adjudicado.
9.2. Após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte, e houver proposta de microempresa ou empresa de pequeno porte que seja igual ou até 5% (cinco por cento) superior à proposta mais bem classificada, proceder-se-á da seguinte forma:
9.2.1. A microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá, no prazo de 5 (cinco) minutos, apresentar proposta de preço inferior à do licitante mais bem classificado e, se atendidas as exigências deste Edital, ser contratada.
9.2.2.Não sendo contratada a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada, na forma do subitem anterior, e havendo outros licitantes que se
enquadram na condição prevista no caput, estes serão convocados, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
9.2.3. O convocado que não apresentar proposta dentro do prazo de 5 (cinco) minutos, controlados pelo Sistema, decairá do direito previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº123/2006 e no art. 6º da Lei Estadual nº 17.928/2012.
9.2.4. Na hipótese de não contratação nos termos previstos nestes subitens, o procedimento licitatório prossegue com os demais licitantes.
9.3. O disposto no subitem 9.2 somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
9.4. Constatado o atendimento das exigências fixadas no Edital, a licitante será declarada vencedora.
9.5. Cumpridas as etapas anteriores, a Pregoeira verificará a habilitação do licitante conforme disposições contidas no presente Edital.
9.6. Se a proposta de preços não for aceitável ou se a licitante não atender às exigências habilitatórias, a Pregoeira examinará a proposta de preços subsequente e, assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta de preços que atenda ao Edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora e a ela adjudicado o objeto do certame.
9.7. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades estabelecidas neste Edital.
9.8. Atendidas as especificações do Edital, estando habilitada a licitante e tendo sido aceito o menor preço apurado, o Pregoeiro declarará a empresa vencedora do devido objeto licitado.
9.9. A indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais informações relativas à sessão pública do Pregão Eletrônico constarão de ata divulgada no Sistema Eletrônico, sem prejuízo das demais formas de publicidade prevista na legislação pertinente.
10. DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO DA PROPOSTA DE PREÇOS
10.1. O julgamento da Proposta de Preços dar-se-á pelo critério de MENOR PREÇO POR LOTE, observadas as especificações técnicas e os parâmetros mínimos de desempenho definidos no Edital.
10.2 O empate entre dois ou mais Licitantes somente ocorrerá quando houver igualdade de preços entre a proposta de preços e quando não houver lances para definir o desempate. Neste caso o desempate ocorrerá por meio de sorteio a ser realizado em sessão pública a ser designada para a qual todos as Licitantes serão convocados. O presente item, não é aplicável no caso do empate técnico disposto no Subitem 9.5 deste Edital.
10.3. Será admitido apenas 01 (um) Licitante vencedora por xxxx.
10.4. Não será motivo de desclassificação simples omissões que sejam irrelevantes para o entendimento da proposta de preços, que não venham causar prejuízo para o comprador e nem firam os direitos dos demais licitantes.
10.5. O resultado desta licitação será publicado no Diário Oficial do Estado, afixado no mural do TCE e nos sites do Tribunal (xxx.xxx.xx.xxx.xx) e www.licitacoes- x.xxx.xx.
11. DA HABILITAÇÃO
11.1. Para habilitação neste Pregão Eletrônico, as empresas nacionais deverão apresentar os seguintes documentos:
11.1.1. Registro comercial, no caso de empresa individual;
11.1.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, documentos de eleição de seus administradores;
11.1.3. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
11.1.4 - Certificado de Regularidade do FGTS - CRF, perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, atualizado;
11.1.5 - Certidão Negativa de Débitos - CND, perante o INSS, atualizada;
11.1.6 - Prova de regularidade para com as Fazendas Federal (Certidão Negativa de Débitos e Certidão quanto à Dívida Ativa da União), Estadual e Municipal do domicílio ou sede da licitante, atualizadas;
11.1.7. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
11.1.8. Apresentar DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE IMPEDITIVO DE SUA HABILITAÇÃO, atestando a inexistência de circunstâncias que impeçam a empresa de participar do processo licitatório, nos termos do modelo constante do Anexo IV deste Edital, assinada por xxxxx, dirigente, proprietário ou procurador da Licitante, com o número da identidade do declarante;
11.1.9. DECLARAÇÃO DA LICITANTE DE QUE NÃO POSSUI EM SEU QUADRO DE PESSOAL EMPREGADO(S) MENOR (ES) DE 18 (DEZOITO) ANOS EM TRABALHO NOTURNO, PERIGOSO OU INSALUBRE E DE 16 (DEZESSEIS) ANOS EM QUALQUER TRABALHO, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII, do art. 7º, da Constituição Federal de 1988, conforme modelo constante do Anexo V deste Edital;
11.1.10. DECLARAÇÃO, para todos os fins de direito e sob as penas da lei que NÃO POSSUI em seus quadros de empregados e em seu corpo societário/acionário cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, ou por afinidade, até o segundo grau, de Conselheiros, Auditores, e Procuradores de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Goiás, conforme modelo do Anexo VII deste Edital.
11.1.11. DECLARAÇÃO, sob as penas da lei, a ser apresentada pela microempresa ou empresa de pequeno porte de que se enquadra nas condições do Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, instituído pela Lei complementar nº 123, de 14.12.2006, de que cumprem os requisitos legais para a
qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte, estando aptas a usufruir do tratamento favorecido estabelecido por aquela Lei (Modelo do Anexo VI deste Edital).
11.2. A apresentação da documentação exigida no edital estende-se às Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte.
11.2.1. Se a documentação enviada nos termos dos subitens anteriores for proveniente de microempresa ou de empresa de pequeno porte e apresentar alguma restrição quanto à regularidade fiscal, ser-lhe-á assegurado o prazo de 04 (quatro) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a licitante for declarada vencedora do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas, com efeito, de certidão negativa.
11.2.2. A não regularização da documentação no prazo previsto acima implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/93, sendo facultado à administração convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a licitação, conforme previsto no art.43, § 2º, da Lei Complementar nº 123/2006 e do art.4º, § 4º, do Decreto nº. 6.204/2007 e no art. 5º, § 3º da Lei Estadual nº 17.928/2012.
11.3. A licitante que for declarada vencedora do objeto do presente Edital, terá o prazo de no máximo 02 (duas) horas para enviar, via fac-símile no número (62) 3201- 9182 ou no email: xxxx@xxx.xx.xxx.xx os documentos necessários para habilitação.
11.4. A licitante que for declarada vencedora do presente Pregão Eletrônico e que encaminhar os documentos de habilitação via fac-símile ou email, deverá enviá-los para esse Tribunal, localizado na Praça Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx nº 332, (Bloco C, 2º Andar, Comissão de Licitação do PROMOEX), Centro, Goiânia-GO, CEP: 74.003-010, no horário de 08h00min às 12h00min, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis. Caso a vencedora seja uma empresa estrangeira, este prazo poderá ser adiado até 15 (quinze) dias.
11.5 As empresas nacionais cadastradas no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF, e que estiverem com os documentos em plena validade, poderão apresentar tal documento, o qual será verificado “on line”.
11.6. Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, ou cópia autenticada em Cartório competente.
11.7. Não serão aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitação de documento” em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos.
11.8. A licitante estrangeira deverá apresentar todos os documentos equivalentes aos exigidos as Licitantes brasileiras, no caso de ser considerada vencedora.
11.9. O não atendimento de qualquer das condições aqui previstas provocará a inabilitação da licitante.
12. DOS RECURSOS
12.1. Qualquer licitante poderá, durante a sessão pública, de forma imediata e motivada, explicitando sucintamente suas razões, imediatamente após a
declaração do vencedor, em campo próprio do Sistema Eletrônico, manifestar sua intenção de recorrer.
12.1.1 Será concedido a licitante que manifestar a intenção de interpor recurso o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentar as razões de recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contra razões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
12.2. A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará a decadência do direito de recurso e adjudicação do objeto pelo Pregoeiro ao vencedor.
12.3. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
12.4. A decisão do Pregoeiro deverá ser motivada e submetida à apreciação da Autoridade Competente pela licitação, se não aceito o recurso interposto.
12.5. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a Autoridade Competente adjudicará o objeto e homologará o resultado da licitação para determinar a contratação.
12.6. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada às interessados, na sede do Tribunal de Contas do Estado de Goiás, localizado na Praça Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx nº 332, (Bloco C, 2º Andar, Comissão de Licitação do PROMOEX), Centro, Goiânia-GO, CEP: 74.003-010, no horário de 08h00min às 12h00min.
13. DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
13.1. A adjudicação do objeto do presente certame será viabilizada pelo Pregoeiro sempre que não houver recurso.
13.2. A homologação da licitação é de responsabilidade da Autoridade Competente e só poderá ser realizada depois da adjudicação do objeto à licitante vencedora pelo Pregoeiro.
13.3. Quando houver recurso e a Pregoeira mantiver sua decisão, deverá ser submetido à Autoridade Competente para decidir acerca dos atos da Pregoeira.
13.4. Após a homologação, o adjudicatário será convocado para assinar o contrato no prazo definido neste Edital.
14. DO PAGAMENTO
14.1. A contratada apresentará Nota Fiscal/Fatura, em 2 (duas) vias, discriminando, detalhadamente, todos os bens, assim como os impostos incidentes sobre os mesmos e respectivos valores.
14.2. A Nota Fiscal/Fatura deverá ser emitida em nome do “Tribunal de Contas do Estado de Goiás – Convênio 00020/2006 com o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão -Contrato de Empréstimo 1628-OC/BB PROMOEX”.
14.3. Para o pagamento, a Nota Fiscal/Fatura deverá ser obrigatoriamente atestada pela Gerência de Tecnologia da Informação do TCE-GO.
14.4. O pagamento será efetuado por meio de Ordem de Pagamento creditada em conta corrente no prazo de até 30(trinta) dias corridos, contado da aceitação dos
bens e entrega do documento fiscal pela Gerência de Orçamento e Finanças, no Térreo do Bloco “B” da sede do TCE.
14.4.1. No ato do pagamento será comprovada a manutenção das condições iniciais de habilitação quanto à situação de regularidade da empresa.
14.5. A Nota Fiscal/Fatura incompleta ou que apresentar qualquer tipo de rasura ou incorreção será devolvida para substituição.
14.6. Nenhum pagamento será efetuado à contratada enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isto gere direito ao pleito de reajustamento de valores ou correção monetária.
14.7. As aquisições objeto deste PREGÃO ELETRÔNICO, bem como as prestações de serviços de transporte a elas relativas estão isentas do ICMS, conforme prevê o Convênio ICMS 79/05, celebrado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, devendo constar na Nota Fiscal à mencionada isenção.
14.8. A contratada deverá observar os mais altos padrões éticos durante o fornecimento dos bens objetos desta aquisição. Pela inexecução total ou parcial, ou ainda pelo descumprimento de qualquer das suas obrigações, estará sujeita às sanções administrativas previstas na legislação brasileira e nas normas do BID, cuja individualização será definida pela gravidade do ato praticado, podendo haver cumulação de sanções ou de sanções com penalidades.
15. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
15.1. As despesas decorrentes da aquisição dos bens correrão por conta dos recursos consignados no Convênio n.º 00020/2006 - Contrato de Empréstimo 1628- OC/BR - PROMOEX, conforme condições estabelecidas no Contrato e por conta da dotação orçamentária 2013.201.01.032.1007.1.129 – Modernização do Tribunal de Contas do Estado – PROMOEX – Convênio MP/BID.
16. DO TERMO DE CONTRATO.
16.1. As condições contratuais constam da minuta de contrato, Anexo I deste Edital.
16.2. Homologada a licitação pela autoridade competente, o TCE/GO emitirá as notas de empenho e firmará o contrato com a empresa adjudicatária, visando o fornecimento do objeto desta licitação, nos termos da minuta que integra este edital.
16.3. A empresa adjudicatária deverá comparecer para firmar o Contrato, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados da data da convocação. Caso a adjudicatária seja uma empresa estrangeira, este prazo poderá ser adiado até 15 (quinze) dias.
16.4. Na hipótese de a empresa adjudicatária não atender a condição acima ou recusar a assinar o Contrato e não apresentar justificativa porque não o fez, decairá o direito à contratação, conforme preceitua o art. 4º, inciso XVI e XXIII, da Lei nº. 10.520/02, e o Pregoeiro convocará outra Licitante classificada e, assim, sucessivamente, na ordem de classificação, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis observados o disposto no artigo 7º da mesma lei.
16.5. A execução do Contrato será acompanhada e fiscalizada pelo Gerente do Produto, o Gerente de Tecnologia da Informação, ou servidor por ele indicado, que anotará, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e atestará as notas fiscais/faturas de serviço, para fins de pagamento.
16.6. Como condição para celebração do Contrato, a empresa adjudicatária deverá manter as mesmas condições de habilitação exigidas na licitação.
16.7. O presente Xxxxxx e seus Anexos, bem como a proposta de preços da empresa adjudicatária, farão parte integrante do Contrato a ser firmado, independentemente de transcrição.
16.8. Pela inexecução total ou parcial do Contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar a CONTRATADA as sanções de que tratam os artigos 86 a 88 da Lei Federal n.º 8.666/93 c/c com os arts. 77 a 83 da Lei de Licitações e Contratos do Estado de Goiás nº 17.928/2012, sobre o valor da fatura, por dia em que, sem justa causa, a CONTRATADA não cumprir as obrigações assumidas ou cumpri-las em desacordo com o estabelecido neste Pregão Eletrônico, até o máximo de 10 (dez) dias corridos, quando, então incidirá em outras cominações legais.
17. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
17.1. O descumprimento das obrigações contratuais e demais condições do Edital sujeitará a empresa adjudicatária às seguintes sanções, quando for o caso:
I. Advertência.
II. Suspensão temporária do direito de licitar e impedimento de contratar com o Tribunal de Contas do Estado de Goiás, por prazo não superior a 5 (cinco) anos.
III. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos resultantes e decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
IV. multa de:
a) 10% (dez por cento) sobre o valor da nota de xxxxxxx ou do
contrato, em caso de descumprimento total da obrigação, inclusive no de recusa do adjudicatário em firmar o contrato, ou ainda na hipótese de negar-se a efetuar o reforço da caução, dentro de 10 (dez) dias contados da data de sua convocação;
b) 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não realizado ou sobre a parte da etapa do cronograma físico de obras não cumprido;
c) 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não realizado ou sobre a parte da etapa do cronograma físico de obras não cumprida, por dia subsequente ao trigésimo.
17.2. A penalidade de multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções, não terá caráter compensatório e a sua cobrança não isentará a obrigação de indenizar eventuais perdas e danos.
17.3. A contratada, se não puder cumprir os prazos estipulados para o fornecimento total ou parcial do objeto desta licitação, deverá apresentar justificativa por escrito, devidamente comprovada, nos casos de ocorrência de fato superveniente, excepcional ou imprevisível, estranho à vontade das partes, que altere fundamentalmente as condições do contrato; e de impedimento de sua execução, por fato ou ato de terceiro, reconhecido pela Administração em documento contemporâneo a sua ocorrência.
17.3.1.Toda prorrogação de prazo, a qual deverá ser solicitada e justificada por escrito, será feita previamente até o antepenúltimo dia do termo final do prazo de entrega dos bens.
17.4. A aplicação da penalidade ocorrerá após a defesa prévia da interessada, no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da intimação do ato, cabendo recurso de sua aplicação, nos termos do art. 79 da Lei Estadual nº 17.928/2012.
17.5. As sanções previstas neste Edital poderão ser relevadas na hipótese de caso fortuito e força maior, ou a ausência de culpa da empresa adjudicatária devidamente comprovada perante ao Tribunal de Contas do Estado de Goiás.
17.6. As sanções pelo descumprimento das obrigações contratuais estão previstas no Termo do Contrato, parte integrante deste Edital.
18. DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO
18.1. As licitantes deverão observar os mais altos padrões éticos durante o processo licitatório e a execução do contrato, estando sujeitas às sanções previstas na legislação brasileira e nas normas do Banco Interamericano de Desenvolvimento
– BID.
19. DO LOCAL DE ENTREGA E DO RECEBIMENTO DOS MATERIAIS
19.1. Os bens deverão ser entregues no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias, contados a partir da assinatura do contrato, na sede do TCE – Xxxxx Xx. Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxx – Goiás, Bloco “A”, 1º Andar, Gerência de Tecnologia da Informação, no TCE/GO com a presença do Gerente do Produto, o Gerente de Tecnologia da Informação, que juntamente com sua equipe irá validar a entrega liberando os itens para pagamento.
19.1.1. Os equipamentos serão considerados entregues quando, configurados e suas licenças forem validadas nos fabricantes.
19.2 No Ato de entrega, o Gerente do Produto - Gerente de Tecnologia da Informação, ou servidor por ele indicado, acompanharão o recebimento do objeto, quando terão o prazo de 15 (quinze) dias para examinar o quantitativo e qualitativo e emitir o competente Termo de Recebimento;
19.3. Os bens deverão ser entregues rigorosamente dentro das especificações estabelecidas neste Edital e seus Anexos, sendo que a inobservância desta condição implicará recusa formal, com a aplicação das penalidades contratuais.
19.4. É vedada a subcontratação total ou parcial do objeto deste Pregão Eletrônico.
19.5. Aceitos os bens, será procedido o atesto na Nota Fiscal, autorizando o pagamento.
19.6. Não aceito o(s) bem(s) entregue(s), será comunicado à empresa adjudicatária, para que proceda a respectiva e imediata substituição, em um prazo não superior a 05 (cinco) dias úteis, para que se possa adequar o solicitado com o cotado com o efetivamente entregue, de forma a atender àquilo que efetivamente se pretendia adquirir.
20. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
20.1. Esta Licitação poderá ser revogada por interesse do comprador, em decorrência de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar o ato, ou anulada por vício ou ilegalidade, a modo próprio ou por provocação de terceiros, sem que à licitante tenha direito a qualquer indenização, obedecendo ao disposto no art. 18, do Decreto n.º 3.555/2000.
20.2. Qualquer modificação no presente Edital será divulgada pela mesma forma que se divulgou o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação da proposta de preços.
20.3. Ao Pregoeiro ou a Autoridade Competente, é facultado, em qualquer fase da licitação a promoção de diligência, destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documentos ou informações que deveriam constar do mesmo desde a realização da sessão pública.
20.4. As licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
20.5. Após apresentação da proposta de preços não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
20.6. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação do objeto pelo comprador.
20.8. A licitante que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta de preços, não assinar o contrato, deixar de entregar documentação exigida no Edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução do objeto, não mantiver a proposta de preços, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa, ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração Pública Estadual, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em Edital e no contrato e das demais cominações legais.
00.0.Xx contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Vencendo-se os prazos somente em dias de expedientes normais.
20.10. O desatendimento de exigências formais não essenciais, não importará no afastamento da licitante, desde que sejam possíveis a aferição da sua qualificação, e a exata compreensão da sua proposta de preços, durante a realização da sessão pública do Pregão Eletrônico.
20.11. Para fins de aplicação das Sanções Administrativas constantes no presente Edital, o lance é considerado proposta de preços.
20.12. As normas que disciplinam este Pregão Eletrônico serão sempre interpretadas, em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem
comprometimento do interesse do comprador, a finalidade e a segurança da contratação.
20.13. O objeto da presente licitação poderá sofrer acréscimos ou supressões, conforme previsto no § 1° do Art. 65 da Lei Federal n.º 8.666/93.
20.14. As licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do CONTRATADO de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato.
20.15. Para exercício do direito de preferência para as microempresas e empresas de pequeno porte, aplicar-se-ão, no curso desta licitação, as determinações contidas na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e Lei Estadual nº 17.928/2012, as quais deverão comprovar sua condição quando a apresentação dos documentos relativos à habilitação, resguardando o comprador a faculdade de realizar as diligencias que julgar necessária.
20.16. O Edital e seus Anexos, além de poderem ser lidos e retirados por meio da Internet, no site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, poderão também ser obtidos no site xxx.xxx.xx.xxx.xx ou na sede do Tribunal de Contas do Estado de Goiás (com prévio recolhimento de taxas limitado ao valor do custo efetivo de reprodução gráfica da documentação fornecida, conforme art. 32, § 5° da Lei 8.666/93 e Decreto Estadual n° 5.721/03), localizado na Praça Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx nº 332, (Bloco C, 2º Andar, Comissão de Licitação do PROMOEX), Centro, Goiânia-GO, CEP: 74.003-010.
20.17. Quaisquer informações complementares sobre o presente Xxxxxx e seus Anexos poderão ser obtidas pelos telefones (00) 0000-0000 e (00) 0000-0000 (Tribunal de Contas do Estado de Goiás – PROMOEX) OU email: xxxx@xxx.xx.xxx.xx.
20.18. Na hipótese de procedimento judicial, fica eleito o Foro da Comarca de Goiânia - Goiás, para dirimir eventuais pendências oriundas do presente pregão, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Goiânia, 02 de abril de 2013.
XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXX EQUIPE DE APOIO | XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXX EQUIPE DE APOIO |
XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXXXX EQUIPE DE APOIO | XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX EQUIPE DE APOIO |
XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX |
ANEXO I
EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 02/2013 PROCESSO Nº. 201300047000445
MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO de aquisição de , que entre si celebram, o Tribunal de Contas do Estado de Goiás – TCE, como CONTRATANTE e a empresa , como CONTRATADA.
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE GOIÁS – TCE, órgão de controle
externo, instituído pela Constituição Estadual em seus artigos 25 e 26, dotado de autonomia administrativa, financeira e funcional, situado em Goiânia, capital do Estado de Goiás, na Xxxxx Xx. Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, xx000, Xxxxxx, Xxxxxxx/XX, inscrito no CNPJ (MF) sob nº 02.291.730/0001-14, neste ato representado por seu Presidente, Conselheiro Xxxxx Xxxx Xxxxxxx, brasileiro, inscrito no CPF (MF) sob o nº 000.000.000-00, doravante denominado simplesmente como CONTRATANTE e a empresa , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ (MF) sob o n° , estabelecida à , neste ato representada por , , portador da Carteira de Identidade nº
e CPF (MF) nº , doravante denominada simplesmente CONTRATADA, celebram, o presente CONTRATO, decorrente do Pregão Eletrônico nº. 03/2013, no ato homologatório exarado no Despacho nº XXX, de , da Presidência do TCE, nos autos do Processo nº 201300047000445, que ficam fazendo parte integrantes deste instrumento, e realizado nos termos do Contrato de Empréstimo nº 1628 OC/BR PROMOEX, firmado entre a República Federativa do Brasil e o Banco Interamericano de Desenvolvimento BID, conforme faculta o §5º do art.42 da Lei Federal nº8.666, de 21.6.93, com suas alterações subsequentes, Lei Federal nº 10.520/2002, Decreto nº 3.555/2000, Decreto nº 5.450/2005, Decreto nº 5.504/2005, aplicando-se, subsidiariamente, no que couber, a Lei nº8.666/93 e Lei de Licitações e Contratos do Estado de Goiás nº 17.928/2012, com suas alterações e legislação correlata, sujeitando-se às normas dos supramencionados diplomas legais, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. Constitui objeto deste CONTRATO a aquisição de , referente ao LOTE , com os objetivos, as quantidades e requisitos técnicos descritos no Termo de Referência - Anexo II.
1.2.Fazem parte integrante deste CONTRATO, para todos os fins de direito, independentemente da transcrição, e obrigando as partes em todos os seus termos, o seguintes documentos:
a) Edital Pregão Eletrônico nº. 03/2013 e seus anexos.
b) Proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO LOCAL E DA ENTREGA DOS BENS.
2.1.A entrega dos materiais deverá ser feita de acordo com as especificações estabelecidas no Edital Pregão Eletrônico nº. 03/2013 e seus Anexos, e mais especificamente nas determinações contidas no Termo de Referência – Anexo II do referido edital, sendo que a inobservância desta condição implicará recusa formal, com a aplicação das penalidades contratuais.
2.2.Os bens deverão ser entregues no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias, contados a partir da assinatura do contrato, na sede do TCE – Xxxxx Xx. Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxx – Goiás, Bloco “A”, 1º Andar, Gerência de Tecnologia da Informação, no TCE/GO com a presença do Gerente do Produto, o Gerente de TI, que juntamente com sua equipe irá validar a entrega liberando os itens para pagamento.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO RECEBIMENTO DOS BENS
3.1. O recebimento provisório do objeto, para efeito de posterior verificação da sua conformidade, será realizado no ato da entrega pelo Gerente de TI juntamente com a sua equipe.
3.2. O recebimento definitivo será realizado pela Gerência de Tecnologia da Informação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, para examinar o quantitativo e qualitativo e emitir o competente Termo de Recebimento;
3.3.Não aceito o(s) bem(s) entregue(s), será comunicado à CONTRATADA, para que proceda a respectiva e imediata substituição, em um prazo não superior a 05 (cinco) dias úteis, para que se possa adequar o solicitado com o cotado com o efetivamente entregue, de forma a atender àquilo que efetivamente se pretendia adquirir.
3.4.Será ainda rejeitado no recebimento, o(s) equipamento(s) fornecido(s) com especificações diferentes das constantes no ANEXO II do Edital Pregão Eletrônico nº 03/2013 e, se for o caso, marcas diferentes das informadas na PROPOSTA, devendo a sua substituição ocorrer na forma e prazo definidos no edital.
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
4.1. Para garantir o cumprimento do presente Contrato, a CONTRATANTE se obriga a:
4.1.1. Manter o equilíbrio econômico-financeiro do Contrato, quando requerido;
4.1.2. Efetuar o pagamento à CONTRATADA na forma convencionada neste Instrumento;
4.1.3.Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa efetuar a entrega dos materiais dentro das normas da licitação;
4.1.4. Permitir livre acesso dos técnicos da CONTRATADA aos locais onde estiveram instalados os equipamentos, observadas as normas de segurança pertinente;
4.1.5.Receber o objeto instalado no dia previamente agendado, no horário de funcionamento da unidade responsável pelo recebimento;
4.1.6. Realizar rigorosa conferência das características dos equipamentos entregues, pelo Gerente de Tecnologia da Informação juntamente com a sua equipe, somente atestando os documentos da despesa quando comprovada a entrega total, fiel e correta dos bens ou de parte da entrega a que se referirem;
4.1.7.Prestar as informações e os esclarecimentos solicitados pela CONTRATADA para a fiel execução do contrato;
4.1.8. O fiel cumprimento de todas as Cláusulas e condições estabelecidas no presente termo.
CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.1.Constituem obrigações da CONTRATADA, além de outras previstas neste Contrato e na legislação pertinente, as seguintes:
5.1.1. Orientar tecnicamente os responsáveis pela operação dos bens, fornecendo os esclarecimentos necessários ao seu perfeito funcionamento;
5.1.2. Proceder à entrega dos bens, devidamente embalados, de forma a não serem danificados durante a operação de transporte e de carga e descarga, assinalando na embalagem a marca, destino e, quando for o caso, número da Licença de Importação ou documento equivalente, com as especificações detalhadas ou documento equivalente, para conferência;
5.1.3. Entregar os bens adquiridos sempre acompanhados dos respectivos manuais técnico-operacionais, redigidos em português;
5.1.4. Providenciar a importação dos bens em nome da CONTRATANTE, quando for o caso;
5.1.5. Embarcar o bem no porto e/ou aeroporto, nos prazos e condições estabelecidos em sua proposta de preços de preços, quando for o caso;
5.1.6. Entregar os bens tecnologicamente atualizados, no caso de descontinuidade de fabricação dos bens que foram cotados;
5.1.7. Manter, durante a execução do contrato, todas as condições de habilitação e de qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar à CONTRATANTE a superveniência de fato impeditivo da manutenção dessas condições;
5.1.8. Manter no Brasil, no caso da CONTRATADA não estar situada no Brasil por meio de empresas de assistência técnica, estoques suficientes de peças sobressalentes, a fim de assegurar a pronta e eficaz manutenção dos bens;
5.1.9. Realizar testes e corrigir defeitos nos bens, inclusive com a sua substituição quando necessário, sem ônus para a CONTRATANTE, durante o período de garantia;
5.1.10. Responder por todos os ônus referentes à entrega dos bens ora contratados, desde os salários dos seus empregados, como também os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, que venham a incidir sobre o presente Contrato;
5.1.11. Garantir a titularidade de todo e qualquer direito de propriedade industrial envolvido nos bens e peças, assumindo a responsabilidade por eventuais ações e/ou reclamações, de modo a assegurar à CONTRATANTE a plena utilização dos bens adquiridos ou a respectiva indenização;
5.1.12. Responder pelos danos, de qualquer natureza, que venham a sofrer seus empregados, terceiros ou a CONTRATANTE, em razão de acidentes ou de ação, ou
de omissão, dolosa ou culposa, de prepostos da CONTRATADA ou de quem em seu nome agir;
5.1.13. Responsabilizar-se:
a) por quaisquer acidentes na entrega dos bens, inclusive quanto às redes de serviços públicos, o uso indevido de patentes, e, ainda, por fatos de que resultem a destruição ou danificação dos bens, estendendo-se essa responsabilidade até a assinatura do “Termo de Recebimento Definitivo dos Bens” e a integral liquidação de indenização acaso devida a terceiros;
b) pelo pagamento de seguros, impostos, taxas e serviços, encargos sociais e trabalhistas, e quaisquer despesas referentes aos bens, inclusive licença em repartições públicas, registros, publicações e autenticações do Contrato e dos documentos a ele relativos, se necessário.
5.1.14. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que ser verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados.
5.1.15. Apresentar Nota Fiscal ou Fatura contendo, necessariamente, a descrição dos materiais com marca e modelo, devendo ainda constar o CNPJ e demais dados exigidos no Edital de Pregão Eletrônico nº 03/2013 e neste Contrato;
5.1.16. Cumprir a garantia dos produtos contratados conforme dispõe no Termo de Referência – Anexo II do Edital de Pregão Eletrônico nº 03/2013 e neste Contrato;
5.1.17. Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela CONTRATANTE, atendendo prontamente a todas as reclamações;
5.1.18. O fiel cumprimento de todas as Cláusulas e condições estabelecidas no presente termo.
CLÁUSULA SEXTA - DOS PREÇOS E DOS CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS
6.1. O valor do presente Contrato é de R$ ( ) de acordo com os valores especificados na Proposta de preços. Os preços contratuais não serão reajustados.
6.2. As despesas decorrentes do fornecimento dos bens, objeto do presente Contrato, correrão à conta dos recursos consignados no Convênio nº00020/2006 – Contrato de Empréstimo 1628 OC/BR – PROMOEX, e por conta na dotação orçamentária - Fonte ( ) - , Grupo , no valor de R$ , conforme Nota de Empenho n° 00000/0000.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO PAGAMENTO
7.1. O pagamento será feito no prazo de até 30 (trinta) dias corridos, a contar da certificação de que os bens foram aceitos, mediante a apresentação de Nota Fiscal/Fatura, em 2 (duas) vias, contendo a descrição dos bens, quantidades, documentos de embarque, quando for o caso, assim como os impostos incidentes sobre os mesmos, e os preços unitários e o valor total, nota de entrega atestada e comprovante de recolhimento de multas aplicadas, se houver, e dos encargos sociais.
7.2. A Nota Fiscal/Fatura deverá ser emitida em nome do “Tribunal de Contas do Estado de Goiás – Convênio 00020/2006 com o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão -Contrato de Empréstimo 1628-OC/BB PROMOEX”;
7.3. Para o pagamento, a Nota Fiscal/Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente atestada pelo Diretor de Processamento de Dados do TCE-GO.
7.4. A entrega do documento fiscal será na Gerência de Orçamento e Finanças, no Térreo do Bloco “B” da sede do TCE/GO;
7.4.1. No ato do pagamento será comprovada a manutenção das condições iniciais de habilitação quanto à situação de regularidade da empresa.
7.5. A Nota Fiscal/Fatura incompleta ou que apresentar qualquer tipo de rasura ou incorreção será devolvida para substituição;
7.6. Nenhum pagamento será efetuado à contratada enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação financeira e previdenciária sem que isso gere direito a alteração de preços ou compensação financeira.
CLÁUSULA OITAVA - DA VIGÊNCIA
8.1. A vigência do Contrato será de 45 (quarenta e cinco) dias, contados a partir de sua assinatura, admitida a prorrogação nos termos da lei, mediante termo aditivo, persistindo as obrigações, especialmente as decorrentes da garantia.
CLÁUSULA NONA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
9.1. Pela inexecução total ou parcial deste Instrumento de Contrato, a CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções, segundo a gravidade de falta cometida:
I – Advertência, quando se tratar de infração leve, a juízo da fiscalização, no caso de descumprimento das obrigações e responsabilidades assumidas neste Contrato, ou ainda, no caso de outras ocorrências que possam acarretar transtornos ao desenvolvimento dos serviços da CONTRATANTE, desde que não caiba a aplicação de sanção mais grave;
II – Multas:
a) 10% (dez por cento) sobre o valor da nota de xxxxxxx ou do
contrato, em caso de descumprimento total da obrigação, inclusive no de recusa do adjudicatário em firmar o contrato, ou ainda na hipótese de negar-se a efetuar o reforço da caução, dentro de 10 (dez) dias contados da data de sua convocação;
b) 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não realizado ou sobre a parte da etapa do cronograma físico de obras não cumprido;
c) 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não realizado ou sobre a parte da etapa do cronograma físico de obras não cumprida, por dia subsequente ao trigésimo.
III – Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo não superior a 05 (cinco) anos;
IV – Declaração de Inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos que determinarem sua punição ou até que seja promovida a sua reabilitação perante a própria Autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base na alínea anterior.
9.2. O valor correspondente a qualquer multa aplicada à CONTRATADA, respeitando o princípio do contraditório e o princípio da ampla defesa, deverá ser depositado em até 10 (dez) dias corridos, após o recebimento da notificação, na conta bancária da CONTRATANTE, ficando à CONTRATADA obrigada a comprovar o recolhimento, mediante apresentação da cópia do recibo do depósito efetuado.
9.3. Decorrido o prazo de 10 (dez) dias corridos, para recolhimento da multa, o débito será acrescido de 1% (um por cento) de mora por mês/fração, inclusive referente ao mês da quitação/consolidação do débito, limitado o pagamento com atraso em até 60 (sessenta) dias corridos, após a data da notificação, e, após este prazo, o débito poderá ser cobrado judicialmente.
9.4. No caso da CONTRATADA ser credora de valor suficiente, a CONTRATANTE poderá proceder ao desconto da multa devida na proporção do crédito.
9.5. Se a multa aplicada for superior ao total dos pagamentos eventualmente devidos, a CONTRATADA responderá pela sua diferença, podendo ser esta cobrada judicialmente.
9.6. As multas não têm caráter indenizatório e seu pagamento não eximirá a CONTRATADA de ser acionada judicialmente pela responsabilidade civil derivada de perdas e danos junto à CONTRATANTE, decorrente das infrações cometidas.
9.7. As sanções previstas nos incisos I, III, e IV desta Cláusula poderão ser aplicadas juntamente com as do inciso II, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias úteis, nos termos do § 2º, do artigo 87, da Lei nº8.666/93.
9.8. A sanção estabelecida no inciso IV desta Cláusula é de competência exclusiva do Presidente do Tribunal de Contas do Estado de Goiás, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias corridos, de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 02 (dois) anos de sua publicação, nos termos do § 3º, do artigo 87, da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO
10.1. O descumprimento de qualquer Cláusula ou de simples condição deste Contrato, assim como a execução do seu objeto em desacordo com o estabelecido em suas Cláusulas e Condições, dará direito à CONTRATANTE de rescindi-lo mediante notificação expressa, sem que caiba à CONTRATADA qualquer direito, exceto o de receber o estrito valor correspondente ao fornecimento realizado, desde que estejam de acordo com as prescrições ora pactuadas, assegurada a defesa prévia.
10.1.1.Este Contrato poderá, ainda, ser rescindido nos seguintes casos:
a) decretação de falência, pedido de concordata ou dissolução da CONTRATADA;
b) alteração do Contrato Social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da CONTRATADA, que, a juízo da CONTRATANTE, prejudique a execução deste pacto;
c) transferência dos direitos e/ou obrigações pertinentes a este Contrato, sem prévia e expressa autorização da CONTRATANTE;
d) cometimento reiterado de faltas, devidamente anotadas;
e) no interesse da CONTRATANTE, mediante comunicação com antecedência de 05 (cinco) dias corridos, com o pagamento dos bens adquiridos até a data comunicada no aviso de rescisão;
f) no caso de descumprimento da legislação sobre trabalho de menores, nos termos do disposto no inciso XXXIII do art.7º da Constituição Federal.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
11.1. A execução do Contrato será acompanhada e fiscalizada pelo Gerente do Produto, o Gerente de Tecnologia da Informação, ou servidor por ele indicado, que anotará, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e atestará as notas fiscais/faturas de serviço, para fins de pagamento.
11.2. Durante a vigência deste Contrato, a CONTRATADA deve manter o preposto, aceito pela Administração da CONTRATANTE, para representá-lo sempre que for necessário.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – ALTERAÇÃO CONTRATUAL
12.1. Este Contrato pode ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei nº8.666/93, desde que haja interesse da CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DA VINCULAÇÃO DO CONTRATO.
13.1. O presente Contrato fundamenta-se nas Leis nº 10.520/2002 e nº 8.666/93 e vincula-se ao edital e anexos do Pregão Eletrônico nº 03/2013, constante do Processo nº 201300047000445, bem como à proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA GARANTIA, MANUTENÇÃO E SUPORTE TÉCNICO
14.1. A CONTRATADA, necessariamente, deverá assegurar à CONTRATANTE garantia de funcionamento, conforme especificações constantes no Termo de Referência – Anexo II do Edital.
14.1.1. O Termo a quo (inicial) da contagem do prazo será o data do aceite dos equipamentos descritos no Termo de Referência constantes no Anexo II do Edital do Pregão Eletrônico nº 03/2013.
14.2. O serviço de Assistência será prestado a fim de manter os equipamentos em perfeitas condições de uso, sem qualquer ônus adicional para a CONTRATANTE.
14.3. A Assistência Técnica compreende, para os fins deste Contrato, a prestação de serviços referentes à manutenção corretiva, incluindo a manutenção de atualizações, e suporte técnico, cuja prestação deverá, necessariamente, ser prestada pela CONTRATADA ou por representante autorizado ou ainda pelo próprio fabricante dos equipamentos, conforme especificações constantes no Termo de Referência – Anexo II do Edital.
14.4. Entende-se por manutenção corretiva, aquela destinada a remover os defeitos apresentados pelos equipamentos, compreendendo a substituição de peças, ajustes, reparos e correções necessárias ao bom funcionamento dos mesmos.
14.5. Entende-se por suporte técnico no qual a CONTRATANTE entra em contato com a CONTRATADA, representante autorizado ou ainda o próprio fabricante, para a resolução de problemas no uso dos equipamentos. Este atendimento pode ser on- line, via telefone ou mesmo presencial, sempre tendo como obrigação a solução do problema relatado pela CONTRATANTE.
14.6. Será de inteira responsabilidade da CONTRATADA a prestação de serviços relativos à assistência técnica, inclusive os custos decorrentes do atendimento na sede do CONTRATANTE, transporte dos equipamentos quando houver a necessidade de traslados para centrais de assistência da CONTRATADA ou de representante autorizado pelo fabricante, os oriundos de substituição de peças, bem como o da assistência técnica prestada por representante autorizado pelo próprio fabricante.
14.7. As chamadas e as notificações serão feitas pelo Gerente de TI, ou por quem for designado por ele.
14.8. As peças que por ventura sejam substituídas durante a manutenção corretiva, deverão, necessariamente, ser compatíveis e de padrões de qualidade e desempenhos iguais ou superiores aos das peças utilizadas na fabricação dos equipamentos.
14.9. a atualização de versão deve ser entendida como o fornecimento de novas versões corretivas ou evolutivas, lançadas durante a vigência contratual, mesmo em caso de mudança de designação do nome, devendo compreender a correção de falhas no produto.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO FINANCEIRO
15.1. A manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do Contrato, poderá ser solicitada pelas partes, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extra contratual, ficando a cargo da interessada a apresentação de todo tipo de prova da ocorrência, sem o que o pedido não será aceito.
15.2. Caso o pagamento da parcela não seja efetuado no vencimento pela falta do documento que deveria ter sido fornecido pela CONTRATADA, e isso motivar o bloqueio de entrega do produto, esta incorrerá nas penalidades previstas neste edital, e não será paga a nenhuma atualização de valor, inclusive a referida neste edital.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA PUBLICAÇÃO
19.1.A publicação do presente Contrato no Diário Oficial do Estado, por extrato, será providenciada até o 5º (quinto) dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias corridos, daquela data, correndo despesas às expensas da CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO FORO
00.0.Xx questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas pela Justiça Estadual, no foro da Comarca de Goiânia, Estado de Goiás.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO
21.1.A CONTRATADA deverá observar os mais altos padrões éticos durante a execução dos serviços objetos deste Contrato, estando sujeitas às sanções previstas na legislação brasileira e nas normas do BID.
21.1.1.O BID reserva-se o direito de, diretamente ou por agente por ele designado, realizar inspeções ou auditorias nos registros contábeis e nos balanços financeiros da CONTRATADA relacionados com a execução do Contrato.
21.1.2. Se, de acordo com o procedimento administrativo do Banco, ficar comprovado que um funcionário da CONTRATADA ou quem atue em seu lugar incorreu em práticas corruptas, o Banco poderá declarar inelegíveis a CONTRATADA e/ou seus funcionários diretamente envolvidos em práticas corruptas, temporária ou permanentemente, para participar em futuras licitações ou contratos financiados com recursos do Banco.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
22.1.Declaram as partes que este Contrato corresponde à manifestação final, completa e exclusiva do acordo entre elas celebrado.
22.2.E, por assim estarem justos e contratados, assinam este instrumento contratual em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo, para todos os efeitos legais.
Gabinete da Presidência do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos dias do mês de de 2013.
Conselheiro XXXXX XXXX XXXXXXX PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO
CONTRATADA
Testemunhas: 1. Testemunhas: 2.
Unidade Executora Local do PROMOEX junto ao TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos de de 2013.
Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Coordenador Geral da UEL – TCE/GO
ANEXO II TERMO DE REFERÊNCIA
AQUISIÇÃO DE SOFTWARE E EQUIPAMENTOS
EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 03/2013 PROCESSO Nº. 201300047000445
1. OBJETO
Aquisição de 60 (sessenta) monitores de vídeo, 04 (quatro) servidores e 03 (três) licenças de software AutoDesk AUTOCAD, objetivando adequar os recursos de TI as demandas atuais do Tribunal de Contas do Estado de Goiás.
2. JUSTIFICATIVA
O TCE-GO está em constante evolução e há aumento das demandas de TI, com isso a Gerência de Tecnologia de Informação com vistas a acompanhar o crescimento, propõe a aquisição de servidores, monitores e software de CAD para auxiliar nas necessidades desta Corte de Contas.
3. DESCRIÇÃO DOS ITENS
O termo de referência será dividido conforme especificações abaixo:
4.1 LOTE 01 – MONITOR DE VÍDEO SUPERIOR 18” WIDESCREEN COM ROTAÇÃO:
4.1.1 Objetivos
Com a implantação de processo digital nesta Corte de Contas, passa-se da manipulação de documentos em papeis para o modo digital. Sendo assim, a necessidade de visualização dos processos exige uma maior área de monitor de vídeo para a realização dos trabalhos e com orientação retrato. Pelo exposto solicitamos aquisição de monitores adicionais para os computadores já existentes de forma que as aquisições nos deixem mais preparados para o enfrentamento desta nova realidade.
4.1.2 Quantidades:
Item | Descrição | Qtde |
1 | Monitor de Vídeo superior a 18” Widescreen com base de rotação mínima 90º | 60 |
4.1.3 Requisitos técnicos
Item 1– Detalhes do lote:
• Item 01 – Monitor de Vídeo superior a 18” Widescreen com base de rotação mínima de 90º
• Monitor de vídeo, policromático LCD/LED, superior a 18” widescreen com base que permita a rotação mínima de 90º, com sinal RGB (VGA) Analógico e DVI-D digital. Conector D-sub 15 pinos, DVI-D;
• A rotação mínima de 90º deverá ocorrer no eixo horizontal e vertical, sendo que a rotação na vertical permita ao usuário visualizar os aplicativos na orientação retrato;
• Plug & play padrão VESA DDC 2B, e é reconhecido e funciona corretamente com o sistema operacional Linux;
• Suportar no mínimo 16 milhões de cores. Resolução de 1440x900 pontos na frequência de atualização de 75[Hz] ou 1600x900 pontos na frequência de atualização de 60[Hz], ou superior;
• Relação de contraste dinâmico de 8.000:1 com capacidade de brilho de 250[cd/m];
• Tempo de resposta máximo de 5[ms];
• Fonte de alimentação com comutação automática 100/220[V] – 50/60[Hz];
• Ajuste de inclinação e altura da tela na base. Tela com função pivot e pilot;
• Tratamento anti-reflexivo e anti-estático;
• Cada monitor deverá possuir um cabo de conexão VGA, um cabo de conexão DVI e um cabo de alimentação;
• Consumo máximo de energia: no máximo de 45[W] em uso e em espera (DPMS) no máximo 2[W];
• Deve ser comprovada a adequação à norma ”IEC-61000” ou equivalente;
• Deve ser comprovada a adequação à norma de segurança IEC-60950 (adotada pelo Inmetro) ou equivalente, para segurança do usuário contra incidentes elétricos e combustão dos materiais elétricos;
• Deve ser comprovada a adequação à norma de ergonomia ISO 13406-2 ou 9241-307 ou equivalente, conforme os requisitos da EK1-ITB 2000:2008;
4.1.4 Garantia
A garantia de funcionamento será do Fabricante, pelo período de 36 (trinta e seis) meses contada a partir do recebimento definitivo do equipamento, sem prejuízo de qualquer política de garantia adicional oferecido pelo fabricante;
O prazo máximo para atendimento pode ser no próximo dia útil com tempo de solução de 48 (quarenta e oito) ou 72 (setenta e duas) horas.
4.1.5 Manutenção e Suporte Técnico
Solução será adquirida com suporte técnico e manutenção de atualizações pelo período de 36 (trinta e seis) meses.
4.2 LOTE 02 – SERVIDOR MULTIPROCESSADO:
4.2.1 Objetivos
O Tribunal de Contas do Estado de Goiás passa por um momento de mudanças e evolução de seus processos de negócios. Isso fez com que aumentasse a demanda pelos serviços da DPD e necessidade de melhoria da infra-estrutura computacional. Com isso estamos adquirindo servidores para manter a entrega de um serviço eficiente a esta Corte de Contas.
4.2.2 Quantidades:
Item | Descrição | Qtde |
1 | Servidor multiprocessado montavel em rack de 19" com 2 processadores instalados, 64GB de memória RAM, 2 dois discos SAS de 300GB montados em RAID 1, com o mínimo de 2 placas HBA de 8GB SinglePort | 04 |
4.2.3 Requisitos técnicos
Item 01 – Detalhes do lote:
• Servidor multiprocessado montavel em rack de 19" com 2 processadores instalados, 64GB de memória RAM, 2 dois discos SAS de 300GB montados em RAID 1, com o mínimo de 2 placas HBA de 8GB SinglePort.
• Processador:
o No mínimo 02 (dois) processadores com 06 (seis) ou mais núcleos de processamento instalados cada;
o Freqüência de clock de, no mínimo, 2.3GHz;
o O servidor deverá possuir chipset desenvolvido para arquitetura de servidores, sendo ele do fabricante do processador ou do fabricante do equipamento;
o Barramento de sistema com velocidade mínima de 6.4 GT/s;
o Nível de memória cache mais externa (L3) de, no mínimo, 15 (quinze) MB;
o Índice SPECint_rate2006 Result auditado maior ou igual do que 250 pontos no teste CPU2006 com, no mínimo, dois processadores, para o equipamento ofertado ou equipamento de mesma arquitetura. Entende-se como mesma arquitetura, equipamento auditado do mesmo fabricante, modelo e série do equipamento ofertado, com a mesma placa mãe e chipset, mesma quantidade, série e família de processador daquele equipamento ofertado. Caso o equipamento ofertado ou equipamento de mesma arquitetura não tenha sido ainda auditado com o processador com a mesma quantidade de núcleos total proposto, deverá ser informado um cálculo estimado do índice, desde que o valor utilizado para estimativa tenha sido obtido em equipamento do mesmo modelo e fabricante do equipamento ofertado, mesmo chipset e com a mesma quantidade, série e família de processador. Índice Estimado = (A * B * C) / (D * E), onde: A = Quantidade total de núcleos (cores) ofertados pelo licitante, para o processador instalado no servidor ofertado. B = Freqüência de clock (em GHz) ofertada para cada processador. C = Resultado, em SPECint_rate2006, auditado pela SPEC. D = Quantidade total de núcleos (cores) utilizados no servidor auditado pela SPEC. Exemplo: Caso o servidor tenha sido auditado com 2 (dois) processadores com
6 (seis) núcleos em cada processador, a quantidade total de núcleos será 12 (doze). E = Freqüência de clock (em GHz) de cada processador utilizado no servidor auditado pela SPEC. O índice SPECint_rate2006 (result) utilizado como referência serão validados junto ao site Internet xxx.xxxx.xxx - Standard Performance Evaluation Corporation. Não serão aceitas estimativas para modelos de equipamentos não auditados pelo Standard Performance Evaluation Corporation – XXXX.xxx);
• Memória RAM:
o Memória tipo PC3-12800R Registered DIMM DDR3 (1600 MHz) ou superior;
o Capacidade instalada de, no mínimo, 64 (sessenta e quatro) GB;
o Deverá permitir expansão à no mínimo 768 (setecentos e sessenta e oito) GB através de substituição apenas de pentes de memória;
o Os servidores devem possuir suporte as tecnologias de proteção de memória “online spare memory ou memory mirroring”;
o Os pentes de memória ofertados deverão ser idênticos e de capacidade mínima de 4GB;
o Todos os slots de memória deverão suportar módulos de memória com tecnologia de correção de erros multi-bit como Advanced ECC ou Chipkill;
• BIOS
o BIOS desenvolvido pelo fabricante do equipamento;
o BIOS compatível com sistemas operacionais de 32 e 64 bits;
o Permite a atualização do BIOS remotamente através do software de gerenciamento.
o Relógio/calendário em memória não volátil;
o Senha ativada e desativada através da configuração no BIOS;
o BIOS com senhas de proteção para acesso ao Setup do equipamento para usuário e supervisor;
o BIOS com capacidade de permitir o boot pela unidade de disco óptico ou dispositivo USB;
o BIOS com capacidade de inibir o boot pela unidade de disco óptico ou dispositivo USB;
o BIOS com suporte a gerenciamento de energia a partir da versão APM
1.2 ou ACPI 2.0.
• Placa Principal
o Pelo menos 01 (um) slot do tipo PCI-Express G2 livre após a configuração completa do equipamento;
o Suporte a discos SATA e SAS ou superior;
o Todos os conectores das portas de entrada/saída de sinal abaixo devem ser identificados pelos nomes ou símbolos:
o Mínimo de 04 (quatro) interfaces USB 2.0 livres instaladas, sendo pelo menos 02 (duas) frontais;
o Não serão aceitos hubs USB para a contagem de interfaces USB livre;
o Mínimo de uma interface serial compatível com o padrão UART 16550A ou equivalente, com conector DB-9 macho (padrão EIA/TIA RS 232 C);
o Duas portas mini-din (PS-2) ou USB, especificas para conexão de mouse e teclado;
• Controladora de disco rígido
o Com tecnologia SAS/SATA SFF (Small Form Factor) e LFF (Large Form Factor);
o Suporte a 6Gbps SAS (Serial Attached SCSI) e SATA (Serial Advanced Technology Attachment);
o Suporte a pelo menos 08 (oito) discos Hot-Plug/Hot-Swap;
o A controladora RAID de discos dos servidores deverá possuir suporte alteração On-Line dos modos de RAID com migração dos dados online sem perda dos mesmos, quando houver necessidade de configuração ou adequação dos servidores a novas aplicações;
o Cache mínimo de 512 MB com memory flash de suporte;
o Deverá possuir Flash Backed Write Cache;
o Totalmente compatível com os sistemas operacionais da Microsoft e Linux;
o Suporte a RAID 5+0, RAID 5, RAID 1, RAID 1+0 por hardware;
o Deverá possuir ROM redundante para proteção contra ROM corrompida;
o Suporte a tecnologia Hot-Plug/Hot Swap;
• Controladora de vídeo
o Padrão com no mínimo 8MB de memória dedicada;
o Resolução mínima de 1280 x 1024;
o Interface com conector padrão DB fêmea – (15 pinos) na parte traseira do gabinete;
o A controladora ofertada deverá ser parte nativa do servidor. Desta forma, não será permitida que a mesma ocupe um slot do servidor;
• Adaptador de rede
o 04 (quatro) interfaces de rede padrão Gigabit Ethernet 10/100/1000 BASE-T ou superior;
o Suporte a TCP/IP Stateless Offloading;
o Suporte a reconhecimento automático da velocidade da rede (autosense);
o Suporte a VLAN tagging;
o Suporte a jumbo frames
o Suporte ao protocolo SNMP;
o Taxa de transmissão de dados mínimas:
▪ Ethernet a 10 Mbps;
▪ Fast Ethernet a 100 Mbps;
▪ Gigabit a 1000 Mbps.
o Padrão de conexão RJ-45;
o Suporte aos padrões:
▪ IEEE 802.1q(VLAN);
▪ IEEE 000.xx (Agregation Links);
▪ IEEE 802.3x (Full Duplex e Controle de Fluxo)
▪ IEEE 802.3ab 1000BASE-T Gigabit Ethernet;
▪ IEEE 802.3u 100BASE-TX Fast Ethernet;
▪ IEEE 802.3 10BASE-T Ethernet;
o Suporte a PXE (Pre-Boot Execution environment);
o Leds de integridade e atividade da rede;
o Drivers de rede da família de sistemas operacionais Microsoft Windows e Linux.
• HBA Fibre Channel
o Deverão ser fornecidas 02 placas HBA Fibre Channel com seguintes características
▪ Possuir, no mínimo, 01 (uma) interface Fibre Channel (Single Port);
▪ Padrão PCI-Express 2.0 ou superior;
▪ Interface LC/LC auto negociáveis de 2 / 4 / 8 Gbps;
▪ Interface ótica integrada e preparada para fibras multi-modo;
▪ Cada controladora deverá acompanhar 01 (um) cabo fibre channel com conector LC/LC, com 5 metros de comprimento;
• Controladora de multimídia
o Nenhum suporte a multimídia
o Proibido o suporte a multimídia on-board;
• Unidades de disco
o Mínimo de 02 (duas) unidades de disco rígido instaladas internamente ao gabinete, pré-configuradas em RAID 1;
o Capacidade mínima 146GB;
o Padrão SAS de 6GB/s ou superior;
o Rotação mínima de 15.000 rpm;
o Totalmente compatível com a controladora de disco rígido, fornecida no equipamento.
o Os discos deverão ser compatíveis possuir funcionalidade Hot- Plug/Swap;
• Unidade leitora/gravadora óptica DVD-RW
o Inteiramente compatível com o equipamento;
o Velocidades mínimas:
▪ Leitura DVD-ROM/DVD-R/DVD-RW;
o Capacidade mínima de mídias suportadas:
▪ CD-R e CD-RW de 700 MB (não formatado);
▪ DVD-RW e DVD-RW de 4,7 GB (não formatado);
o Controles frontais:
o Botão com função de abrir a bandeja;
o LED indicador de leitura;
o Ejeção de emergência;
o Buffer de memória de 1,5MB;
o Tempo de acesso aleatório menor ou igual a 120 ms para DVD-ROM e menor ou igual a 110 ms para CD-ROM;
• Gabinete da CPU
o Gabinete tipo rack 19” com no máximo 2U’s de altura, trilhos, manuais e quaisquer outros componentes necessários para instalação;
o Suporte a no mínimo 08 (oito) discos rígidos SFF (Small Form Factor) SSD, SAS, SATA com tecnologia Hot-Plug/Swap, totalmente compatível com as unidades de disco rígido;
o Indicador liga/desliga;
o 01 (uma) baia para CD-ROM ou DVD-ROM;
o Fontes de alimentação redundantes Hot-Plug/Swap com seleção automática 100 a 240 VAC, com potência de no mínimo 460 Watts, suficiente para suprir a configuração máxima do equipamento, inclusive com a adição de periféricos e placas;
o Conjunto de ventiladores redundantes e Hot-Plug/Swap capazes de manter a temperatura interna adequada ao funcionamento do servidor;
o Cabos de alimentação IEC 60309 C13/C14 ou NBR14136;
o Identificação dos conectores externos;
o Travamento de chassis, afim de oferecer maior proteção aos componentes internos;
o Leds diversos para diagnóstico de problemas ou visor frontal do equipamento;
o Deverá possuir chip TPM v1.2;
• Gerenciamento Remoto
o O software de gerenciamento deverá ser do mesmo fabricante do equipamento ofertado;
o Suporte a Automatic Server Recovery (ASR);
o Recurso de hardware com porta exclusiva para gerenciamento remoto e in-band notificações;
o Por meio de um navegador padrão, possuir, sem nenhum software adicional e independentemente do Sistema Operacional, as seguintes funcionalidades através da LAN:
▪ Controlar a console de texto do servidor;
▪ Ligar/desligar o servidor remotamente;
▪ Realizar boot;
▪ Alterar as configurações;
▪ Capacidade para gerar alertas e gerenciamento via SNMP;
▪ Capacidade para gerar alertas para bip/pagers;
▪ A placa de gerenciamento remoto dos servidores possui capacidade de gerar auditoria das ações praticadas pelos usuários como power on/off, reset, troca de configuração do usuário e clear event log;
▪ A placa de gerenciamento remoto permite gerenciamento com acesso através de uma porta dedicada ou através da porta de rede integrada;
▪ Suportar a utilização de tecnologia VPN (Virtual Private Network);
▪ Suporte a SSL e SSH de no mínimo 128 bits;
▪ Power Button virtual com capacidade de desligar/ligar a máquina através de qualquer estação autorizada;
▪ Deverá ser comprovado, por meio de documentação técnica do fabricante, que a placa de gerenciamento remoto permite criar e customizar para cada usuário, e em número mínimo de
12 (doze): níveis e direitos de acesso diferenciados, identificações de Login e criptografia avançada de senha.
▪ A placa de gerenciamento remoto deve possuir processador próprio;
o Recurso para detecção de falhas na temperatura, ventiladores e problemas de voltagem com notificação de alerta para o administrador do sistema;
o Software de diagnóstico dos componentes internos do servidor;
o Software de configuração dos arrays de disco, incluindo configuração de volumes, discos hot-spare e controle dos níveis de RAID;
o Suporte ao gerenciamento local com segurança de acesso e suporte ao gerenciamento remoto, com segurança de acesso e com utilização do protocolo TCP/IP;
o Suporte a SSL (Secure Sockets Protocol);
o Deverá permitir o gerenciamento pró-ativo do hardware enviando alertas de pré-falha, para o administrador de rede, pelo menos para processador, memória e discos. A geração de alertas pró-ativos e a garantia de pré-falha deverá ser comprovada por meio de Declaração do Fabricante;
o Suporte a reinicialização remota;
o Suporte aos padrões SNMP ou CIM;
o Permitir gerenciamento/monitoramento remoto de todo ambiente, incluindo desativação e reinicialização do sistema, e identificar alterações nas configurações de hardware ou de drivers do sistema;
o O software de gerenciamento deverá automaticamente atualizar a BIOS, drivers e agentes quando há atualização nova disponibilizada no site e identificar softwares com atualizações atrasadas realizando updates através de grupos de servidores. Esta característica deve ser comprovada com declaração do fabricante do equipamento ofertado destinada a esta licitação;
• Sistemas operacionais
o O equipamento solicitado deverá suportar a instalação dos seguintes SO’s:
▪ Red Hat Enterprise Linux;
▪ SUSE Linux Enterprise Server;
▪ Windows Server 2012;
▪ VMware;
• Chassi:
o Altura máxima: 8,64 cm (2U)
o Largura máxima: 44,31 cm
o Profundidade máxima: 68,07 cm
o Peso (configuração máxima): 26,1 kg
• Suporte para Rack:
o Montavel em rack de 19" da BlackBox de 42U (RMBB42970-R2, DIN41494 e EIA-310-D, atende o padrão RETMA 19")
o Instalação no rack sem uso de ferramentas
o Extensão do sistema para fora do rack, oferecer capacidade de serviço a componentes internos principais, trilho deslizante
o Braço articulado para gerenciamento dos cabos
4.2.4 Garantia e Suporte
o Garantia mínima de 03 (três) anos, com atendimento on-site, 07 (sete) dias por semana, 24 (vinte e quatro) horas por dia;
o Tempo máximo para resolução do problema, após abertura do chamado, de 06 (seis) horas, já inclusos o tempo de deslocamento e atendimento, contadas a partir da abertura do chamado;
o Todo o serviço de garantia e assistência técnica deverá ser prestado no endereço fornecido no item LOCAL DE ENTREGA;
o A licitante deverá contratar o serviço de garantia diretamente do fabricante do equipamento. O tempo máximo permitido para resolução do problema não deve ser superior a 06 (seis) horas;
o Deverá ser feito manutenção preventiva para verificação de status e atualização de firmware dos equipamentos ofertados;
o Deverá ser disponibilizado um responsável técnico para acompanhamento deste contrato de garantia e suporte;
o As informações sobre o contrato de garantia dos equipamentos deverão ser disponibilizadas em site da INTERNET (informar URL) do fabricante do equipamento, sendo a consulta realizada através do fornecimento dos Part Numbers ou Serial Numbers dos equipamentos ofertados;
o Ter disponível site na INTERNET (informar URL) do fabricante do equipamento com informações para realização de suporte técnico sem nenhum ônus adicional;
o Possuir número telefônico para abertura de chamados técnicos 24 (vinte e quatro) horas por dia, e 07 (sete) dias por semana;
o Disponibilizar garantia de alerta de pré-falha de processador, memória e disco rígido, ou seja, troca do componente antes da parada deste. No caso do disco rígido, deve ser compatível com o sistema SMART. Deve ser apresentada declaração do fabricante destinada a esta licitação comprovando este item;
4.2.5 Qualidade do Equipamento
o Deverá ser entregue Certificado ou Relatório de Avaliação de Conformidade emitido por um órgão credenciado pelo INMETRO ou Certificado similar, comprovando que o SERVIDOR está em conformidade com a norma IEC 60950 (Safety of Information Technology Equipment Including Eletrical Business Equipment), para
segurança do usuário contra incidentes elétricos e combustão dos materiais elétricos.
o O equipamento ofertado deverá possuir certificado e estar em conformidade com as normas CISPR22 – Classe A ou FCC – Classe A, para assegurar níveis de emissão eletromagnética.
4.2.6 Responsabilidade com Meio Ambiente
o O modelo ofertado deve estar em conformidade com o padrão RoHS (Restriction of Hazardous Substances), isto é, ser construído com materiais que não agridem o meio ambiente.
o O fabricante deverá possuir comprovadamente certificação ISO 14001
– Gestão Ambiental.
4.2.7 Certificados
o Certificação VMware - O modelo do servidor ofertado deve ser totalmente compatível com o software de virtualização VMware, na versão mínima ESX 4.1 ou superior, através de pesquisa ao link : xxxx://xxx.xxxxxx.xxx/xxxxxxxxx/xxxxxxxxxxxxx/xxx/xx_xxxxxxx_xxxx e.pdf
o Certificação RedHat - O modelo do servidor ofertado deve constar na lista de equipamentos certificados pela Red Hat, possuindo o Red Hat Hardware Catalog no mínimo na versão 5 ou superior, a pesquisa poderá ser feita através do link: xxxx://xxxxxxxx.xxxxxx.xxx/xxx/
o Certificação Microsoft - O modelo do servidor ofertado deve constar na lista de equipamentos que possuem Certified Servers for Windows Server 2012 do Windows Server Catalog, através de pesquisa ao link: xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx
4.2.8 Regulamentações e Exigências Adicionais
o Não será necessário o fornecimento de Sistema Operacional.
o Deverá vir acompanhado de documentação completa, original do fabricante, em papel, DVD ou CD.
o Para fins de comprovação das características técnicas do equipamento deverão ser incluídos na proposta técnica todos os catálogos, folders, manuais ou declarações do fabricante que comprovem todos os itens constantes neste anexo.
o A proposta técnica deverá comprovar que a configuração dos servidores e todos seus componentes internos são produtos com part numbers da sua linha de produção, garantindo a integridade dos equipamentos. Para comprovação deverá ser apresentada Declaração do Fabricante informando todos os part numbers utilizados na configuração do servidor ofertado a Tribunal de Contas do Estado de Goiás;
o Deverá ser comprovado que existe o compromisso conjunto do fabricante quanto às condições de fornecimento deste edital, para isto, deverá ser apresentada Declaração do Fabricante, ao licitante, indicando os seguintes pontos: Tribunal de Contas do Estado de Goiás como contratante, discriminação dos equipamentos e serviços de suporte de hardware ofertados, garantia por 03 (três) anos on-site para peças e garantia de prazo de solução de 06 (seis) horas à contar do momento de registro do chamado;
4.3 LOTE 03 – SOFTWARE AUTOCAD:
4.3.1 Objetivos
O AutoCAD é uma completa ferramenta utilizada para desenvolvimento de desenho técnico utilizado em projetos arquitetônico, estrutural, elétrico, de instalações hidrosanitárias e de layout, que já é utilizada pela Unidade Gerência de Controle de Obras e Serviços de Engenharia (GER-ENG) em seus trabalhos rotineiros. A aquisição desta ferramenta é necessária como forma de padronizar os trabalhos atualmente desenvolvidos pela GER-ENG. Caso seja adquirida outra ferramenta, irá exigir treinamento dos técnicos e conversão de todos os arquivos já em uso pela GER-ENG para a nova ferramenta e vice versa, sempre que se precisar ser manuseados arquivos originados de uma das ferramentas pela outra.
4.3.2 Quantidades:
Item | Descrição | Qtde |
01 | Licença de Software Autodesk AUTOCAD 2013 FULL – “SLM STAND ALONE” – INCLUSO 1 ANO DE SUBSCRIPTION. | 03 |
4.3.3 Requisitos técnicos Item 01 – Detalhes do lote:
Funcionalidades
• É uma ferramenta CAD de desenho e detalhamento 2D e 3D;
• É gerador do padrão DWG em sua última versão;
• Possui interface programável e personalizável;
• É compatível com aplicações de terceiros na forma de ADD-IN’s, os quais serão instalados sobre o aplicativo CAD licitado ampliando suas funcionalidades;
• É uma ferramenta que permite a criação e compartilhamento de dados e arquivos de projetos entre membros de uma equipe;
• Apresenta funcionalidades de busca de blocos, complementos e outras informações e arquivos de projeto na rede local ou em sítios especializados na Internet, sem a necessidade de nenhum aplicativo adicional;
• Trabalha com padrão de cores True Collor 32-Bits;
• Apresenta uma funcionalidade de organização e categorização de arquivos de desenho CAD, que permite hierarquizar e armazenar os arquivos em uma estrutura semelhante à estrutura de pastas do Windows;
• Apresenta uma funcionalidade de criação dinâmica de tabelas;
• É uma ferramenta que permite gravar o formato de arquivo DWF™ (Design Web Format™) para transmissão segura de arquivos pela Internet a terceiros para visualização e plotagem, mas não edição, mantendo a fidelidade visual de arquivos DWG.
• Permite salvar em formato PDF, sem a necessidade do uso de outros softwares.
• Realiza Renderings realísticos, pois possui ferramentas de visualizações avançadas, além de realizar animações em modo de navegação.
• Possui ferramentas para desenho de: pontos, linhas, polilinhas, multilinhas, arcos, polígonos, polilinha 3D, raio, donut, spline, elipse, entidades complexas (agrupamento de entidades mais simples).
• Recursos para criação e edição de tabelas, fornecendo número de linhas e colunas. Recursos para manipulação de tabelas como inserção e remoção de
linhas e colunas e mesclagem de células. Formatação de tabelas a partir de estilos.
• Recursos para chanfrar e arredondar objetos.
• Recurso para cortar um objeto que cruza outro, eliminando todo o desenho de um lado ou outro da interseção.
• Recurso para estender um objeto para que interseccione com um outro.
• Ferramentas para mover, rotacionar, escalar e esticar um objeto.
• Permiti plotagem em background de arquivos de desenho.
• Recursos para renderizações, incluindo estudo de iluminação solar e bibliotecas foto-realistas de materiais.
• Suporte a aplicativos desenvolvidos em linguagem arrastar/selecionarp.
• Recursos para simular câmeras e passeios virtuais em projetos tri- dimensionais.
• Disponibilidade de linha de comandos com atalhos de teclado para acionar recursos do software sem a necessidade de uso de menus, possibilitando ao usuário o uso das duas mãos para agilizar tarefas de projeto.
• Recursos para inserção de texturas em superfícies 3 dimensões complexas.
• Suporte ao uso de cores em gradiente e a True Color (24 bits para representar a cor de cada pixel, o que possibilita a codificação de cerca de 16 milhões de cores).
• Compatibilidade total com arquivos em formato DWG gerados pelas versões do AutoCAD 2002 até AutoCAD 2013.
• Exportar arquivos nos formatos DWS, STL, DWF, PDF e DGN.
• Salvar para arquivo de imagem com a extensão BMP.
• Funcionalidade para verificar a versão do DWG.
• Recursos para modelagem e edição de objetos em 3 dimensões.
• Ferramentas para a criação, subtração e edição de superfícies e sólidos em 3 dimensões que contenham faces definidas por superfícies complexas, em um único ambiente, sem a utilização de softwares externos.
• Recursos para adicionar comportamentos dinâmicos a bibliotecas de blocos que permitam a duplicação, edição, rotação, movimentação e criação de blocos através de operações de selecionar e arrastar/selecionar.
Ferramentas aceleradoras de produtividade
• Apresenta ferramenta para o gerenciamento e dimensionamento de camadas sem a necessidade de aquisição de nenhum software adicional;
• Apresenta caixas de ferramentas que podem ser personalizadas incluindo ou removendo conteúdo, blocos e ferramentas para acesso rápido à funcionalidades específicas, permitindo, inclusive, descarregar estes de qualquer ponto da rede local ou internet;
• Permite a edição de texto e imagens no local, como o uso do mouse para arrastar e dimensionar objetos;
• Apresenta formato de arquivo DWG otimizado para diminuir o tempo de gravação, leitura e envio de dados;
• Apresenta ferramenta de edição de texto rico, com formatação de texto multi-linhas em termos de fonte, tamanho, cor e efeito (itálico, negrito, sublinhado).
• Realiza Renderings realísticos, pois possui ferramentas de visualizações avançadas, além de realizar animações em modo de navegação.
Ferramentas de compartilhamento de dados
• Permite a assinatura digital de arquivos de desenho para validação da origem, autenticidade e estado inalterado do arquivo;
• Permite a proteção de arquivos por senha para determinar permissão de abertura de arquivos;
• Apresenta funcionalidade nativa para compartilhamento de arquivos ou partes de arquivos, sem a necessidade de aquisição de nenhum software adicional;
• Apresenta uma ferramenta gerenciadora de padrões e estilos de desenho, para assegurar o cumprimento das normas e padrões estabelecidos para um conjunto de desenhos.
Ferramenta de gestão de licenciamento
• Permite a instalação da mesma mídia do software em diversas estações de trabalho para compartilhamento não concorrente da mesma licença;
• Permite a instalação de licenças de software no servidor de rede para a distribuição sob demanda.
Suporte, garantia e manutenção:
• Apresenta suporte local e em português, pelo próprio fabricante ou parceiro autorizado;
• Apresenta número 0800 para contato direto com o fabricante;
• Apresenta endereço de e-mail para suporte;
• Apresenta garantia mínima de um ano contra defeitos;
• Disponibiliza opções de contrato de manutenção e atualização de versões da ferramenta para novos lançamentos, pelo período de 1 ano.
Em Destaque:
Dynamic Blocks – Blocos paramétricos dinâmicos
• Ambiente de criação e manipulação de blocos dinâmicos:
o Parâmetros: point, linear, polar, XY, rotation, alignment, flip, visibility, lookup, base point
o Ações: move, scale, stretch, polar stretch, rotate, flip, array, lookup.
o Conjuntos de Parâmetros: point move, linear move, linear stretch, linear array, linear move pair, linear stretch pair, polar move, polar stretch, polar array, polar move pair.
• Edit in place aprimorado através dos grips do objeto.
• Adição de propriedades e informações personalizáveis no objeto.
• Ajuste da escala do bloco baseado em unidades do desenho.
• Novas propriedades do objeto bloco para explodir e redimensionar uniformemente.
Dynamic Input – Entrada de instruções sem necessidade da linha de comandos
• Permite Pointer input – entrada direta na posição do mouse.
• Permite Dimension input – definição dinâmica de tamanhos e distâncias.
• Permite Dynamic prompts – requisições dinâmicas de parâmetros baseado em tipos de objetos.
• Permite Enhanced tooltips – alertas e dicas baseadas em tipos de objetos. Block Data – Dados e Informações de Blocos
• Apresenta interface de extração de informações de blocos.
• Possibilita a inserção automatizada de dados em tabelas de informações de blocos.
• Suporta notificações automáticas de atualização de dados. Personalização de menus e comandos
• Apresenta interface de personalização de menus e barras de ferramentas para o conjunto de usuários ou para o usuário unitário.
o Enterprise CUI – Custom User Interface: interface personalizada de acordo com necessidades da organização para o conjunto de usuários.
o Users’ custom CUI – Custom User Interface: permitir personalizações do usuário em sua interface unitária.
• Apresenta arquitetura de arquivo de configuração baseada em XML.
• Possibilita a personalização de menus e ferramentas com arrastar-e-soltar do mouse.
Hachuras
• Permite especificar a origem da hachura.
• Permite adicionar novos limites à area hachurada.
• Permite criar hachuras separadas.
• Permite separar hachuras após a criação.
• Permite remover hachure de limites especificados.
• Permite procurar limites de hachura fora dos limites de tela.
• Permite mostrar áreas hachuradas no desenho usando campos.
• Permite mostrar área hachurada em propriedades.
• Permite calcular área cumulativa de hachuras baseado em propriedades de objetos.
• Apresenta interface de hachuras simplificada para aplicação ou manipulação de texturas.
Dimensões e medidas
• Apresenta dimensão de comprimento de arcos.
• Apresenta dimensões concatenadas.
• Permite apontar objetos com o mouse para ter indicação de dimensões.
• Permite definir de tipos de linha para todas as linhas de dimensão.
• Apresenta linhas de extensão com largura uniforme.
• Apresenta símbolos diferenciados de tamanho inicial para qualquer dimensão ou mtext.
Interface do usuário
• Possui calculadora de engenharia baseada na interface do usuário.
• Apresenta área de trabalho totalmente personalizável.
• Possibilita definir teclas de cancelamento temporário de comandos.
• Possibilita personalizar lista de escalas.
• Apresenta destaques de objetos ao passar o mouse.
• Permite o travamento de palhetas e barras de ferramentas.
• Possibilita a entrada de parâmetros de comando no clique do botão direito.
• Possui propriedade de auto-complete de comandos.
• Apresenta caixas de diálogo de Xxxxxx aprimorada.
• Permite transições suaves no desenho.
• Apresenta grip central em arcos.
• Apresenta ícone de estado do layer no cursor do mouse (locked/unlocked). Tool Palettes – Palhetas de Ferramentas
• Possui a capacidade de exportar ou importar grupos de ferramentas.
• Possui a capacidade de alterar propriedades de várias ferramentas com um único comando.
• Apresenta palheta de descrição de objetos de texto.
• Apresenta barras de separação de palhetas de ferramentas.
• Permite a organização de palhetas de ferramentas por tipo ou nome. Sheet Set Manager – Gerenciador de arquivos de projeto
• Permite renomear arquivos automaticamente no SO ao renomear arquivos no gerenciador.
• Permite importar configurações entre conjuntos de plantas.
• Permite abrir múltiplas pranchas a partir do Sheet Set Manager.
• Possibilita notificações quando outros usuários abrirem arquivos a partir do sheet set manager.
• Possui a capacidade de enviar notificações de falta de arquivos.
• Permite criar pastas e subpastas no SO de acordo com a organização de arquivos.
• Permite importar múltiplos arquivos.
• Permite abrir pranchas como read-only.
• Permite criar um conjunto novo de pranchas.
• Permite ordenar a visualização de arquivos. Melhorias de comandos
• Apresenta comando aprimorado para união de objetos.
• Possui comando desfazer (Undo) para copy, trim, extend, offset, chamfer e fillet.
• Permite girar e copiar em um único comando.
• Permite redimensionar e copiar em um único comando.
• Permite aplicar os comandos trim e extend usando crossing windows.
• Possui a capacidade de offset para o layer atual.
• Possui a capacidade de offset apagando o objeto original.
• Apresenta a pré-visualização de blocos antes de inserir.
• Possui a capacidade de dimensionamento automático de blocos.
• Permite definir propriedades de blocos para dimensionamento uniforme.
• Possibilita o travamento do explode de blocos. Dados e Informações de projeto
• Permite a publicação para 3D Autodesk® DWF™ (Design Web Format™).
• Permite a recuperação automática de arquivos em caso de falha do sistema (crash recovery).
• Possui a capacidade de atualização automática de Xrefs.
• Permite pesquisar texto a partir do Microsoft® Windows® Explorer dentro de arquivos DWG.
Tabelas
• Apresenta números e letras como identificadores de linhas e colunas.
• Possui a capacidade de efetuar funções de soma, média e quantidade de valores em linhas.
• Possui a capacidade de efetuar funções de soma, média e quantidade de valores em colunas.
• Suporta expressões e operadores matemáticos (+, -, /, *, ^, =).
• Possui a capacidade de executar fórmulas matemáticas baseadas em outras células da tabela.
• Possui a capacidade de copiar e colar tabelas do Microsoft® Excel. Ferramentas de Texto
• Possui marcadores para listas em Mtext.
• Possui numeradores para listas em Mtext.
• Apresenta barra de formatação de texto just-in-time.
• Permite a edição de texto WYSIWYG diretamente na área de trabalho.
• Possui controle de largura de texto. Instalação
Software para instalação monousuário – Stand Alone;
• Permite a instalação automática de Express Tools.
• É totalmente compatível com Microsoft Windows XP.
• Deve ser entregue a última versão lançada. DWF
• Possui a capacidade de instalar software de visualização 3D DWF
• Possui a capacidade de publicar metadados de blocos para DWF
7. ENTREGA E ACEITE
O prazo máximo de entrega da solução deverá ser de até 45 (quarenta e cinco) dias a contar da assinatura do contrato.
Os equipamentos deverão ser entregues no Tribunal de Contas do Estado de Goiás especificamente na Gerência de Tecnologia da Informação (GER-TI).
O recebimento dos mesmos deverá ser feito pelo Gerente de TI que juntamente com sua equipe irá validar a entrega liberando os itens para pagamento.
8. DA ESTIMATIVA DA DESPESA
Considerando os preços praticados no mercado, estima-se a aquisição em:
Lote | Qtde | Descrição | Valor Unitário (R$) | Valor Total Estimado (R$) |
01 | 60 | Monitor de Vídeo superior a 18” Widescreen com base de rotação mínima 90º | 460,00 | 27.600,00 |
02 | 04 | Servidor multiprocessado montavel em rack de 19" com 2 processadores instalados, 64GB de memória RAM, 2 dois discos SAS de 300GB montados em RAID 1, com o mínimo de 2 placas HBA de 8GB SinglePort | 28.366,67 | 113.466,67 |
03 | 03 | Licença de Software Autodesk AUTOCAD 2013 FULL – “SLM STAND ALONE” – INCLUSO 1 ANO DE SUBSCRIPTION. | 13.833,33 | 41.500,00 |
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx Gerente de TI
ANEXO III
PLANILHA MODELO DE PROPOSTA EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 03/2013
PROCESSO Nº. 201300047000445
À (nome do comprador)
Prezados Senhores,
bens
Apresentamos a V.Sª, nossa proposta de preços de fornecimento de
-
-----, pelo preço global de R$ ( ), nos termos do Edital e seus Anexos.
Descrição Técnica do Equipamento | Unid | Marca | Quantidade | Preço Unitário | Preço Total |
O prazo de validade da proposta de preços é de não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, contados da data do envio da proposta atualizada em conformidade com o último lance ofertado no Sistema Eletrônico.
Declaramos que estamos de pleno acordo com todas as condições estabelecidas no Edital e seus Anexos, bem como aceitamos todas as obrigações e responsabilidades especificadas no Termo de Referência.
Declaramos que nos preços cotados estão incluídas todas as despesas que, direta ou indiretamente, fazem parte do presente objeto, tais como gastos da empresa com suporte técnico e administrativo, impostos, seguros, taxas, ou quaisquer outros que possam incidir sobre gastos da empresa, sem quaisquer acréscimos em virtude de expectativa inflacionária e deduzidos os descontos eventualmente concedidos.
Caso nos seja adjudicado o objeto da licitação, comprometemos a assinar o Contrato/Fornecer os bens no prazo determinado no documento de convocação, e para esse fim fornecemos os seguintes dados:
Razão Social: CNPJ/MF:
Endereço:
Tel./Fax: CEP:
Cidade: UF:
Banco: Agência: c/c:
Dados do Representante Legal da Empresa para assinatura do Contrato: Nome:
Endereço: CEP: Cidade: UF: CPF/MF: Cargo/Função: RG nº: Expedido por: _
Naturalidade: Nacionalidade:
Goiânia, de de 2013.
Representante Legal (com carimbo da empresa)
OBSERVAÇÃO:
1. Em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto descritas no Licitações-e e as especificações constantes do Anexo II – Termo de Referência deste Edital prevalecerão às últimas
ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO À HABILITAÇÃO EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 03/2013
PROCESSO Nº. 201300047000445
(NOME DA EMPRESA) , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº , sediada (endereço completo) , por meio de seu representante legal (nome) ,inscrito no CPF/MF sob o nº , portador do RG nº _ , DECLARA sob as penas da lei, que até a presente data, inexiste fato superveniente impeditivo para sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Local e Data
Representante Legal
(com carimbo da empresa)
ANEXO V
DECLARAÇÃO DE NÃO EMPREGAR MENOR
(Modelo)
EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 03/2013 PROCESSO Nº. 201300047000445
(NOME DA EMPRESA) , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº , sediada (endereço completo) , por meio de seu representante legal (nome) , inscrito no CPF/MF sob o nº , portador do RG nº , DECLARA para fins do disposto no inciso V do art.27 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854. de 27 de outubro de 1999, em conformidade com o previsto no inciso XXXIII, do art. 7º, da Constituição Federal/88, que não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) menor(es) de 18(dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 (quatorze) anos.
Local e Data
_ Representante Legal
(com carimbo da empresa)
ANEXO VI
MODELO DE DECLARAÇÃO PARA MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE
EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 03/2013 PROCESSO Nº. 201300047000445
(Nome da empresa).........................................................., inscrita no CNPJ
nº................................., por intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(a)........................................................, portador(a) da Carteira de Identidade
nº.................................. e do CPF nº..................................., DECLARA, para fins
legais, ser microempresa/empresa de pequeno porte nos termos do artigo 3º da Lei Complementar nº 123/2006, não estando incurso nas exclusões do § 4º do citado artigo.
….........., em ........... de de 2013.
Representante Legal
ANEXO VII
MODELO DE DECLARAÇÃO QUE NÃO POSSUI PARENTESCO EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 03/2013
PROCESSO Nº. 201300047000445
(Nome da empresa) , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº , portadora da inscrição estadual/municipal nº
, através de seu representante legal, (nome),
(qualificar) , inscrito no CPF/MF sob o nº , portador da RG nº , DECLARA, para todos os fins de direito e sob as penas da lei, que não possui em seus quadros de empregados e em seu corpo acionário cônjuge, companheiros ou parentes em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, ou por afinidade, até o segundo grau, de Conselheiros, Auditores e Procuradores de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Goiás.
Local e Data
Representante Legal
(com carimbo da empresa)