CONTRATO N° 20200331
CONTRATO N° 20200331
QUE ENTRE SI CELEBRAM O FUNDO MUNICPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E A EMPRESA RONANCELL MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA.
Pelo presente instrumento de contrato, O MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DO PARÁ, pessoa jurídica e direito público interno, através de sua através do FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, com inscrição no C.N.P.J. sob o nº 18.172.112/0001-95, por seu representante legal a Sra. Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, Secretária Municipal, brasileira, casada, residente e domiciliada em Santa Maria do Pará-PA, doravante denominada de CONTRATANTE e de outro lado, a empresa RONANCELL MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA, com sede na Xxx Xxxxxxx X, x/xx, Xxxxxx: Multirão – Santa Maria do Pará/PA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 17.581.022/0001-95, representada neste ato por Xxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx, representante legal, brasileira, solteira, empresária, portador da Carteira de identidade 4614987 SSP/PA e do CIC/MF nº. 000.000.000-00, doravante denominada CONTRATADA, resolvem celebrar o presente contrato, sujeitando-se as normas preconizadas na Lei n° 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, e no que consta na licitação de Pregão Presencial SRP n° 9/2020-0003, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA I - DO OBJETO
1.1-O objeto do presente contrato é o EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAL PERMANENTE PARA EQUIPAR A PREFEITURA E SECRETARIAS MUNICIPAIS DE SANTA MARIA DO PARÁ/PA.
1.2- Vinculam-se ao presente Contrato, o Pregão Presencial SRP n° 9/2020-0003 do tipo MENOR PREÇO POR ITEM com execução indireta, observando o que consta do processo n.º 2020003, seus anexos, Ata de Registro de Preços nº 20200004, bem como o preço da CONTRATADA, os quais constituem parte integrante deste contrato, independentemente de transcrição.
1.3- Fazem parte deste Contrato às normas vigentes, soberanamente, instruções e ordens de inicio de fornecimento e, mediante termo aditivo, quaisquer modificações que venham a ser necessárias, durante a sua vigência, decorrente das alterações permitidas em lei.
XXXXXXXX XX - DO REGIME DE EXECUÇÃO
2.1 - O regime será de execução indireta, respectivamente.
2.2 - Nos preços unitários estão compreendidos todos os serviços e fornecimentos necessários á execução do objeto, incluindo todas as despesas diretas e indiretas e tudo mais o que fizer necessário para o perfeito desempenho dos serviços contratados, não cabendo a CONTRATANTE qualquer contribuição ou encargos, além dos previstos no procedimento licitatório e neste contrato.
2.3- É vedado à CONTRATADA ceder ou transferir no todo ou em parte o c ontrato sem estar expressamente autorizada pela CONTRATANTE. Em caso de cessão ou transferência, a mesma permanecerá solidariamente responsável com a nova CONTRATADA.
XXXXXXXX XXX – DO ÓRGÃO GERENCIADOR, PARTICIPANTE E ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
3.1- O órgão gerenciador da Ata de Registro de Preços responsável pela condução do conjunto de procedimentos para registro de preços e gerenciamento da Ata de Registro de Preços dele decorrente é a Prefeitura Municipal de Santa Maria do Pará;
3.2- Os órgãos (Secretarias/Fundos) participantes desta Ata de Registro de Preços são: Secretaria Municipal de Administração, Secretaria Municipal de Finanças, Secretaria Municipal de Obras, Secretaria Municipal de Agricultura, Secretaria Municipal de Transporte, Secretaria Municipal de Cultura, Fundo Municipal de Educação, Fundo Municipal de Saúde, Fundo Municipal de Assistência Social.
CLÁUSULA IV – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 4.1- Caberá a CONTRATANTE:
4.1.1- Além das obrigações resultantes da observância da Lei nº8666/93, a CONTRATANTE deverá:
I) Efetuar o pagamento devido pela execução dos serviços objeto deste Pregão, desde que cumpridas todas as formalidades e exigências do contrato;
II) Fiscalizar o cumprimento das obrigações e responsabilidade da Contratada;
III) Emitir Ordem de compra autorizando o início do fornecimento dos objetos deste Contrato;
IV) Dar a Contratada as condições necessárias para regular execução do Contrato;
V) Fiscalizar o cumprimento das obrigações assumidas pela CONTRATADA, inclusive quanto a continuidade da prestação dos serviços que, ressalvados os casos de força maior, justificados e aceitos pela CONTRATANTE, não devem ser interrompidos;
CLÁUSULA V – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.1- Caberá à CONTRATADA, além do cumprimento às disposições da Lei 8.666/93, do contrato assinado com a CONTRATANTE, e demais disposições regulamentares pertinentes aos objetos a serem fornecidos:
I) Iniciar o fornecimento dos objetos deste Contrato imediatamente após o recebimento da Ordem de compra;
II) Fornecer os objetos deste certame, de acordo com as especificações que acompanham o edital e seus anexos com observância dos prazos estabelecidos;
III) Os produtos poderão ser adquiridos de forma parcelada de acordo com as necessidades e disponibilidade financeira das Secretarias e Fundos Municipais. Os produtos deverão ser entregues, em até 05 (cinco) dias contados da solicitação (Ordem de compras) do setor responsável.
IV) Os produtos serão recebidos provisoriamente no prazo de até 05 (cinco) dias, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta.
V) Os produtos serão recebidos definitivamente no prazo de até 05 (cinco) dias, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo circunstanciado.
VI) Caso insatisfatória as verificações acima, lavrar-se-á um Termo de Recusa, no qual se consignarão desconformidades com as especificações contidas neste Edital e seus Anexos. Nesta hipótese, os objetos serão rejeitados, devendo ser substituído no prazo máximo de 02 (dois) dias.
VII) Caso a entrega dos objetos não ocorra no prazo previsto, ou em caso de nova rejeição, estará a empresa incorrendo em atraso na entrega, sujeitando-se à aplicação de penalidades.
VIII) Responder, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes do fornecimento dos bens;
IX) Responder pelos danos causados diretamente a CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo quando do fornecimento dos bens, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pela Prefeitura;
X) Responder pelo cumprimento dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, bem ainda assegurar os direitos e cumprimento de todas as obrigações estabelecidas pelo contrato, inclusive quanto aos preços praticados;
XI) Xxxxxxx prontamente quaisquer exigências do representante da CONTRATANTE, inerente ao objeto da licitação;
XII) Comunicar a CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos julgados necessários;
XIII) Xxxxxx, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações a serem assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
XIV) Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social trabalhista em vigor, obrigando-se a saná-las na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a CONTRATANTE;
XV) Assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que acontecido nas dependências da CONTRATANTE;
XVI) Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, cível ou penal relacionados a serviços, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou contingência;
XVII) A inadimplência da licitante vencedora, com referência aos encargos estabelecidos nas condições anteriores, não transfere a responsabilidade por seu pagamento a CONTRATANTE, nem poderá onerar o objeto da licitação, razão pela qual a licitante vencedora deverá renunciar expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, para com a CONTRATANTE;
XVIII) Fornecer, de forma permanente e regular, nas quantidades requisitadas e quando autorizado pela CONTRATANTE mediante requisição, todos os bens constantes do anexo I desta avença.
XIX) Quando, por algum motivo, os bens estiverem em falta no mercado local a
CONTRATADA obriga-se a providenciar o fornecimento em no máximo 24h (vinte e quatro
horas), sob pena de aplicação de multas, penalidades administrativas além da rescisão unilateral do contrato;
XX) Indenizar o CONTRATANTE por qualquer dano causado em sua frota de veículos, em decorrência da utilização do combustível fornecido desde que comprovado por laudo técnico;
XXI) Permitir que servidor da prefeitura acompanhe os trabalhos junto à empresa à título de fiscalização.
CLÁUSULA VI- DO FORNECIMENTO DOS PRODUTOS
6.1- Pelo fornecimento dos produtos objeto deste contrato, a CONTRATANTE pagará a CONTRATADA, o valor global estimado de R$ 74.505,08 (setenta e quarto mil quinhentos e cinco reais e oito centavos), conforme planilha de preços abaixo:
Item | Especificação dos produtos | Und. | Quant. | Marca | Valor Unit. | Valor total |
1 | ALICATE UNIVERSAL ISOLANTE DE 1000 VOLT | unidade | 1 | tramotina | R$ 23,50 | R$ 23,50 |
3 | BOMBA INJETORA 1CV | unidade | 4 | padrao | R$ 748,80 | R$ 2.995,20 |
5 | BOMBA SUBMERSA 2,0CV | unidade | 1 | padrao | R$ 950,00 | R$ 950,00 |
8 | BOTA DE SEGURANÇA Nº 39 | par | 4 | bracol | R$ 37,00 | R$ 148,00 |
9 | BOTA DE SEGURANÇA Nº 40 | par | 4 | bracol | R$ 37,00 | R$ 148,00 |
10 | BOTA DE SEGURANÇA Nº 41 | par | 4 | bracol | R$ 37,00 | R$ 148,00 |
11 | BOTA DE SEGURANÇA Nº 42 | par | 4 | bracol | R$ 37,00 | R$ 148,00 |
13 | ARGAMASSA COLANTE, TIPO AC-I | pacote | 12 | poty | R$ 8,00 | R$ 96,00 |
14 | ARGAMASSA COLANTE TIPO AC-II | pacote | 8 | poty | R$ 16,00 | R$ 128,00 |
15 | CAPOTE TELHA DE BARRO | unidade | 40 | forte | R$ 3,00 | R$ 120,00 |
17 | CAPOTE CUMEEIRA DE FIBROCIMENTO, NORMAL 20º | unidade | 4 | forte | R$ 16,90 | R$ 67,60 |
18 | CERÂMICA PARA PISO TIPO A MEDINDO 30CMX30CM CADA PEÇA | metro quadrado | 20 | formigres | R$ 19,00 | R$ 380,00 |
19 | CERÂMICA PARA PISO TIPO A MEDINDO 45CMX45CM CADA PEÇA | metro quadrado | 20 | formigres | R$ 19,00 | R$ 380,00 |
20 | REJUNTE PARA ACABAMENTO EM REVESTIMENTO CERÂMICO | quilo | 20 | plastimassa | R$ 3,00 | R$ 60,00 |
21 | TELHA CERAMICA ESTILO COLONIAL FRANCESA | milheiro | 1 | forte | R$ 389,50 | R$ 389,50 |
22 | TELHA DE FIBROCIMENTO 1,10M X 1,83M | unidade | 50 | fortlev | R$ 32,10 | R$ 1.605,00 |
24 | TIJOLO CERÂMICO 6 FUROS | milheiro | 5 | forte | R$ 290,00 | R$ 1.450,00 |
25 | CIMENTO CONFORME NBR 11578 EM SACO DE 50KG | saco | 150 | poty | R$ 26,00 | R$ 3.900,00 |
33 | BROCA PARA CONCRETO 1/2 | unidade | 4,8 | tramotina | R$ 10,00 | R$ 48,00 |
36 | BROCA CHATA PARA MADEIRA Nº 1 | unidade | 4,8 | tramotina | R$ 4,90 | R$ 23,52 |
37 | BROCA CHATA PARA MADEIRA Nº 2 | unidade | 4,8 | tramotina | R$ 4,90 | R$ 23,52 |
39 | BROCA CHATA PARA MADEIRA Nº 5 | unidade | 4,8 | tramotina | R$ 7,50 | R$ 36,00 |
40 | BROCA CHATA PARA MADEIRA Nº 7 | unidade | 4,8 | tramotina | R$ 8,00 | R$ 38,40 |
41 | BROCA CHATA PARA MADEIRA Nº 8 | unidade | 4,8 | tramotina | R$ 9,70 | R$ 46,56 |
42 | CADEADO 20MM | unidade | 5 | pado | R$ 7,71 | R$ 38,55 |
42 | CADEADO 20MM | unidade | 4 | pado | R$ 7,71 | R$ 30,84 |
43 | CADEADO 40MM. | unidade | 4 | pado | R$ 15,63 | R$ 62,52 |
47 | CHAVE COMBINADA 10mm | unidade | 2 | tramotina | R$ 8,50 | R$ 17,00 |
51 | COLHER DE PEDREIRO GRANDE | unidade | 3 | tramotina | R$ 14,87 | R$ 44,61 |
53 | COLHER DE PEDREIRO MÉDIA | unidade | 3 | tramotina | R$ 13,00 | R$ 39,00 |
62 | ENXADA GRANDE TIPO PARA PEDREIRO | unidade | 5 | tramotina | R$ 23,00 | R$ 115,00 |
63 | ENXADA MÉDIA PARA CAPINA | unidade | 4 | tramotina | R$ 23,17 | R$ 92,68 |
64 | FERRO DE COVA GRANDE | unidade | 4 | tramotina | R$ 28,00 | R$ 112,00 |
65 | LIMA CHATA PARA AMOLAR ENXADA COM 12UND | caixa | 3 | k&F | R$ 66,00 | R$ 198,00 |
67 | MARRETA DE 5KG | unidade | 1 | tramotina | R$ 43,90 | R$ 43,90 |
70 | PÁ BICO DE PATO | unidade | 3 | tramotina | R$ 20,83 | R$ 62,49 |
71 | PÁ DE PONTA QUADRADA | unidade | 3 | tramotina | R$ 21,90 | R$ 65,70 |
72 | PÉROLA CAVADEIRA | unidade | 3 | tramotina | R$ 81,00 | R$ 243,00 |
73 | PICARETA | unidade | 3 | tramotina | R$ 49,70 | R$ 149,10 |
75 | TERÇADO 128 | unidade | 4 | tramotina | R$ 24,40 | R$ 97,60 |
76 | TESOURA DE PODA GRANDE | unidade | 4 | tramotina | R$ 38,53 | R$ 154,12 |
77 | TESOURA DE PODA PEQUENA | unidade | 4 | tramotina | R$ 26,31 | R$ 105,24 |
79 | VASSOURÃO TIPO GARI | unidade | 15 | tramotina | R$ 11,60 | R$ 174,00 |
81 | BOTA DE BORRACHA CANO MÉDIO TIPO SETE | par | 4 | bracol | R$ 22,50 | R$ 90,00 |
LÉGUAS | ||||||
82 | BOTINA DE COURO CANO CURTO | par | 4 | bracol | R$ 38,50 | R$ 154,00 |
85 | ELETRODO PARA SOLDA OK 12-25 | quilo | 8 | belgo | R$ 13,90 | R$ 111,20 |
86 | ELETRODO PARA SOLDA OK 13.2-25 | quilo | 4 | belgo | R$ 15,50 | R$ 62,00 |
88 | ESCADA DE ALUMÍNIO 3M | unidade | 2 | alumasa | R$ 190,00 | R$ 380,00 |
89 | ESCADA DE 2 LANCES 6M EM FIBRA | unidade | 2 | alumasa | R$ 464,36 | R$ 928,72 |
90 | ESCADA DE 2 LANCES 4,5M EM FIBRA | unidade | 2 | alumasa | R$ 409,00 | R$ 818,00 |
99 | MAQUINA DE CORTAR MADEIRA E CERÂMICA MAQUITA 110V | unidade | 3 | bosch | R$ 400,00 | R$ 1.200,00 |
101 | PULVERIZADOR COSTAL 20 LITROS | unidade | 2 | fertak | R$ 139,00 | R$ 278,00 |
102 | SERRA CIRCULAR ELÉTRICA MANUAL | unidade | 4 | tramotina | R$ 339,00 | R$ 1.356,00 |
103 | SERRA MÁRMORE 1450W X 126V | unidade | 4 | tramotina | R$ 230,00 | R$ 920,00 |
118 | FECHADURA CILÍNDRICA | unidade | 8 | silvana | R$ 35,80 | R$ 286,40 |
119 | FECHADURA COM TRINCO | unidade | 8 | silvana | R$ 45,50 | R$ 364,00 |
120 | FECHADURA ESTILO COLONIAL | unidade | 8 | silvana | R$ 52,00 | R$ 416,00 |
121 | FECHADURA ESTILO COLONIAL 2 | unidade | 8 | silvana | R$ 59,00 | R$ 472,00 |
122 | FECHADURA SIMPLES P/PORTA DE MADEIRA | unidade | 8 | silvana | R$ 14,90 | R$ 119,20 |
127 | PERNO 3/8X5", CABEÇA LIMÃO | unidade | 1 | ciser | R$ 2,00 | R$ 2,00 |
128 | PERNO 3/8X6", CABEÇA LIMÃO | unidade | 1 | ciser | R$ 2,45 | R$ 2,45 |
129 | PERNO 3/8X7", CABEÇA LIMÃO | unidade | 1 | ciser | R$ 3,30 | R$ 3,30 |
143 | VERGALHÃO CORRUGADO, VARA C/12M, ½ " | vara | 15 | gerdal | R$ 42,00 | R$ 630,00 |
145 | VERGALHÃO CORRUGADO, VARA C/12M, 5/16" | vara | 15 | gerdal | R$ 29,50 | R$ 442,50 |
146 | VERGALHÃO CORRUGADO, VARA C/12M, 3/8" | vara | 15 | gerdal | R$ 40,00 | R$ 600,00 |
147 | VERGALHÃO LISO, VARA C/ 12M, ¼" | vara | 15 | gerdal | R$ 20,00 | R$ 300,00 |
148 | VERGALHÃO LISO, VARA C/ 12M, 5/16" | vara | 15 | gerdal | R$ 29,00 | R$ 435,00 |
149 | ASSENTO SANITARIO | unidade | 8 | alumasa | R$ 15,00 | R$ 120,00 |
155 | ADAPTADOR SOLDÁVEL CAIXA D'ÁGUA 20MM | unidade | 3 | fortlev | R$ 4,80 | R$ 14,40 |
182 | CANO SOLDÁVEL PVC 6MX100MM | unidade | 2 | fortlev | R$ 169,54 | R$ 339,08 |
185 | CANO SOLDÁVEL PVC 6M X 50MM | vara | 15 | fortlev | R$ 34,90 | R$ 523,50 |
186 | CANO SOLDÁVEL PVC 6M X 60MM | vara | 15 | fortlev | R$ 59,99 | R$ 899,85 |
189 | CANO P/ ESGOTO 40MM | vara | 6 | fortlev | R$ 16,00 | R$ 96,00 |
190 | CANO P/ ESGOTO 50MM | vara | 4 | fortlev | R$ 21,50 | R$ 86,00 |
193 | CANO ROSCÁVEL P/ ÁGUA FRIA ¾" HIDRÁULICO | vara | 8 | fortlev | R$ 24,70 | R$ 197,60 |
204 | JOELHO PVC, 1", COM ROSCA | unidade | 15 | fortlev | R$ 1,75 | R$ 26,25 |
207 | JOELHO PVC, 1 ½" COM ROSCA | unidade | 8 | fortlev | R$ 7,50 | R$ 60,00 |
208 | JOELHO PVC, 1 ¾", COM ROSCA | unidade | 8 | fortlev | R$ 8,00 | R$ 64,00 |
225 | JOELHO SOLDÁVEL 32MM/1" | unidade | 3 | fortlev | R$ 1,55 | R$ 4,65 |
226 | JOELHO SOLDÁVEL 40MM/1 ½" | unidade | 3 | fortlev | R$ 2,45 | R$ 7,35 |
227 | JOELHO SOLDÁVEL 50MM/1 ½" | unidade | 3 | fortlev | R$ 3,15 | R$ 9,45 |
228 | JOELHO SOLDÁVEL 60MM/2" | unidade | 3 | fortlev | R$ 12,28 | R$ 36,84 |
234 | LUVA SOLDÁVEL, LR 50MM | unidade | 2 | fortlev | R$ 5,00 | R$ 10,00 |
235 | LUVA SOLDÁVEL, LR 60MM | unidade | 2 | fortlev | R$ 16,60 | R$ 33,20 |
241 | LUVA ROSCÁVEL 1 ½" | unidade | 8 | fortlev | R$ 4,15 | R$ 33,20 |
253 | NIPLE 1 ¾" | unidade | 4 | fortlev | R$ 6,90 | R$ 27,60 |
259 | ANEL DE VEDAÇAO | unidade | 1,6 | astra | R$ 6,00 | R$ 9,60 |
261 | PIA LAVATÓRIO EM PLÁSTICO RESISTENTE | unidade | 2 | astra | R$ 12,90 | R$ 25,80 |
263 | PIA INOX, TIPO BALCÃO 50CM X 1,50M | unidade | 3 | metanox | R$ 192,00 | R$ 576,00 |
266 | REGISTRO PVC, 1" | unidade | 3 | fortlev | R$ 8,00 | R$ 24,00 |
268 | SIFÃO FLEXIVEL DUPLO | unidade | 1 | delflex | R$ 9,70 | R$ 9,70 |
273 | T ESGOTO 60MM | unidade | 3 | fortlev | R$ 6,80 | R$ 20,40 |
278 | T PVC COM ROSCA 1 ¼" | unidade | 2 | fortlev | R$ 2,60 | R$ 5,20 |
279 | T PVC COM ROSCA 1 ½" | unidade | 2 | fortlev | R$ 3,30 | R$ 6,60 |
295 | TORNEIRA DE INOX ¾" | unidade | 4 | tramotina | R$ 25,00 | R$ 100,00 |
296 | TUBO SOLDÁVEL P/ DESCARGA 40MM | unidade | 4 | fortlev | R$ 7,50 | R$ 30,00 |
297 | TUBO SOLDÁVEL P/ DESCARGA 50MM | unidade | 4 | fortlev | R$ 7,50 | R$ 30,00 |
302 | ROLO DE LÃ PARA PINTOR PEQUENO | unidade | 8 | compel | R$ 1,60 | R$ 12,80 |
303 | ROLO DE LÃ PARA PINTOR GRANDE | unidade | 8 | compel | R$ 8,70 | R$ 69,60 |
304 | SOLVENTE PARA TINTA | unidade | 4 | veloz | R$ 8,19 | R$ 32,76 |
305 | CAIXA D'ÁGUA, PLÁSTICA, CAPACIDADE 1.000 LITROS | unidade | 2 | fortlev | R$ 257,60 | R$ 515,20 |
306 | CAIXA D'ÁGUA PLÁSTICA CAPACIDADE 2.000 LITROS | unidade | 3 | fortlev | R$ 785,00 | R$ 2.355,00 |
308 | CAIXA D'ÁGUA PLÁSTICA CAPACIDADE 5.000 LITROS | unidade | 2 | fortlev | R$ 2.000,00 | R$ 4.000,00 |
309 | CAIXA DÁGUA 10.000LTS | unidade | 1 | fortlev | R$ 3.900,00 | R$ 3.900,00 |
313 | TRANSFORMADOR TRIFASICO 45,0KVA 13.8 KV | unidade | 1 | waltrans | R$ 6.650,00 | R$ 6.650,00 |
317 | AUTO TRANSFORMADOR BIVOLT 3000WATTS | unidade | 1 | waltrans | R$ 130,00 | R$ 130,00 |
318 | AUTO TRANSFORMADOR BIVOLT 5000WATTS | unidade | 1 | waltrans | R$ 159,54 | R$ 159,54 |
321 | ARAME RECOZIDO PARA CONSTRUÇÃO | rolo | 15 | gerdal | R$ 9,70 | R$ 145,50 |
322 | PREGO, TAMANHOS DIVERSOS (DE 1 A 6") | quilo | 8 | belgo | R$ 9,80 | R$ 78,40 |
329 | MASSA ACRILICA GALÃO 3,600L | galão | 3 | veloz | R$ 18,80 | R$ 56,40 |
331 | TINTA ESMALTE SINTÉTICO GALÃO 3,6 LITROS | unidade | 3 | veloz | R$ 49,50 | R$ 148,50 |
340 | SELADOR ACRÍLICO 3,6 LITROS | galão | 2 | veloz | R$ 15,00 | R$ 30,00 |
341 | SELADOR ACRÍLICO 18 LITROS | balde | 2 | veloz | R$ 57,76 | R$ 115,52 |
345 | CIMALHA PVC PARA FORRO | peça | 6 | fortlev | R$ 11,50 | R$ 69,00 |
346 | FORRO PVC 20CM X 8MM X 6M | metro quadrado | 70 | plasmetal | R$ 12,50 | R$ 875,00 |
351 | COLA P/ CANO PVC 180G (SOLDA) | unidade | 8 | polytubes | R$ 9,35 | R$ 74,80 |
352 | CAL PARA PINTURA DE MEIO FIO | quilo | 50 | super kal | R$ 0,80 | R$ 40,00 |
355 | TINTA P/CERÂMICA (TELHA) 18 LITROS PINTA PISO | balde | 3 | veloz | R$ 146,00 | R$ 438,00 |
358 | SELADOR SINTÉTICO 18 LITROS | balde | 2 | veloz | R$ 79,00 | R$ 158,00 |
359 | FORRO PVC 10CM X 8M X 6M | metro quadrado | 20 | plasmetal | R$ 12,50 | R$ 250,00 |
370 | PERFIL FINO DE 2M | unidade | 2 | plasmetal | R$ 18,00 | R$ 36,00 |
376 | QUADRO DISTRIBUIDOR BIFASICO COM BARRAMENTO 16 CIRCULOS | unidade | 2 | tramotina | R$ 100,00 | R$ 200,00 |
381 | PADRAO MONOFASICO COMPLETO | unidade | 3 | tramotina | R$ 39,00 | R$ 117,00 |
382 | PADRÃO BIFÁSICO COMPLETO | unidade | 3 | tramotina | R$ 154,00 | R$ 462,00 |
383 | PADRÃO TRIFÁSICO COMPLETO | unidade | 3 | tramotina | R$ 160,00 | R$ 480,00 |
406 | CABO FELXIVEL 6,0mm | peça | 8 | nambei | R$ 210,37 | R$ 1.682,96 |
407 | CABO FLEXIVEL 10mm | peça | 4 | nambei | R$ 311,06 | R$ 1.244,24 |
408 | CABO FLEXIVEL 1,5mm | peça | 4 | nambei | R$ 53,00 | R$ 212,00 |
409 | CABO FLEXIVEL 25mm | metro | 4 | nambei | R$ 7,25 | R$ 29,00 |
410 | CABO FLEXIVEL 2,5mm | peça | 4 | nambei | R$ 88,78 | R$ 355,12 |
411 | CABO FLEXIVEL 4mm | peça | 4 | nambei | R$ 128,34 | R$ 513,36 |
412 | CABO FLEXIVEL 16mm | peça | 4 | nambei | R$ 506,19 | R$ 2.024,76 |
424 | CHAVE CONTACTORA 12 A | unidade | 2 | tramotina | R$ 21,26 | R$ 42,52 |
425 | CHAVE CONTACTORA 16 A | unidade | 2 | tramotina | R$ 33,77 | R$ 67,54 |
426 | CHAVE CONTACTORA 25 A | unidade | 2 | tramotina | R$ 57,33 | R$ 114,66 |
427 | CHAVE CONTACTORA 32 A | unidade | 2 | tramotina | R$ 83,50 | R$ 167,00 |
428 | CHAVE CONTACTORA 40 A | unidade | 2 | tramotina | R$ 130,34 | R$ 260,68 |
429 | CHAVE CONTACTORA 65 A | unidade | 2 | tramotina | R$ 203,00 | R$ 406,00 |
430 | CHAVE CONTACTORA 95 A | unidade | 2 | tramotina | R$ 248,00 | R$ 496,00 |
432 | CHAVE MAGNETICA 10 HP | unidade | 2 | tramotina | R$ 184,00 | R$ 368,00 |
435 | CHAVE MAGNETICA 5 HP | unidade | 2 | tramotina | R$ 111,00 | R$ 222,00 |
438 | CHAVE REVERSORA MARMORE TRI 30A | unidade | 2 | padrao | R$ 103,00 | R$ 206,00 |
440 | CONDUITE 3/4 | metro | 4 | durim | R$ 1,05 | R$ 4,20 |
441 | CONDUITE 1/2 | metro | 4 | durim | R$ 0,93 | R$ 3,72 |
453 | TAMPA CEGA 2X2 | unidade | 4 | padrao | R$ 1,74 | R$ 6,96 |
461 | DISJUNTOR 2 POLO DE 10 A | unidade | 3 | tramotina | R$ 16,20 | R$ 48,60 |
468 | DISJUNTOR 3 POLO DE 40 A | unidade | 3 | tramotina | R$ 29,50 | R$ 88,50 |
478 | DISJUNTOR ELETROMAGNETICO TRIPOLAR DE 125 AMPERES | unidade | 3 | tramotina | R$ 190,00 | R$ 570,00 |
483 | DISJUNTOR TRIPOLAR DE 100 A | unidade | 2 | tramotina | R$ 71,00 | R$ 142,00 |
485 | FIO ELÉTRICO TRANÇADO 2,5mm | peça | 4 | nambei | R$ 229,50 | R$ 918,00 |
486 | FIO ELÉTRICO TRANÇADO 4mm | peça | 4 | nambei | R$ 249,50 | R$ 998,00 |
490 | LAMPADA ELETRONICA COMPACTA 55 WATTS | unidade | 8 | philbra | R$ 37,30 | R$ 298,40 |
493 | LAMPADA INCANDECENTE 250 WATTS | unidade | 8 | philbra | R$ 26,50 | R$ 212,00 |
508 | LAMPADA VAPOR METALICA 70 WATTS | unidade | 8 | philbra | R$ 25,50 | R$ 204,00 |
509 | LAMPADA PL-20 | unidade | 8 | philbra | R$ 9,90 | R$ 79,20 |
517 | REATOR VAPOR DE SODIO 250 WATTS | unidade | 8 | tramotina | R$ 52,50 | R$ 420,00 |
518 | REATOR VAPOR DE SODIO 400 WATTS | unidade | 8 | tramotina | R$ 68,70 | R$ 549,60 |
544 | ROÇADEIRA 220 | unidade | 4 | tramotina | R$ 2.641,10 | R$ 10.564,40 |
550 | CHAVE XXXXXX PEQUENA | unidade | 1 | tramotina | R$ 4,75 | R$ 4,75 |
552 | FIO DE CORTE PARA ROÇADEIRA ROLO COM 270M | unidade | 2 | padrao | R$ 165,00 | R$ 330,00 |
554 | ELETRODO PARA SOLDA OK 46-4MM | quilo | 3 | fertak | R$ 18,90 | R$ 56,70 |
R$ 74.505,08 |
6.2- O preço unitário e total retro referido é final, não se admitindo qualquer acréscimo, estando incluído no mesmo todas as despesas e custos, diretos e indiretos como também os lucros da CONTRATADA;
6.3- No decorrer do contrato, se for constatada a necessidade de qualquer outro serviço para que se complemente os ora contratados, seus preços serão previamente aprovados pela CONTRATANTE.
6.4- Os valores e quantitativos acima são meramente estimativos, de forma que os pagamentos devidos à CONTRATADA dependerão dos quantitativos de produtos efetivamente demandados e prestados.
CLÁUSULA VII- DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
7.1- A vigência deste Contrato será de 09 (nove) meses, a contar de 20 do mês de março de 2020 e término em 31 do mês de dezembro de 2020, em obediência ao art. 57 §1º, da lei 8.666/93.
CLÁUSULA VIII - DA FISCALIZAÇÃO
8.1- A Contratante designará um fiscal de contrato por meio de portaria para acompanhamento e fiscalização da sua execução, que registrará em relatório todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados.
CLÁUSULA IX- DO PAGAMENTO
9.1. Os preços dos produtos para o seu fornecimento serão os estipulados na adjudicação da Proposta da licitante vencedora, sendo que, o valor de cada produto será o valor da verba disponível, repassada pelo programa citado nas dotações orçamentárias.
9.2. O preço da aquisição contratado será pago à adjudicatária nas condições estipuladas na minuta do contrato administrativo, em até 30 (trinta) dias após a entrega e aceitação do objeto deste Edital, se nenhuma irregularidade for constatada; acompanhados da Nota Fiscal/Fatura e Recibo, com as respectivas notas de entrega e relatório do fornecimento dos itens solicitados.
9.3. A Prefeitura Municipal de Santa Maria do Pará e suas Secretarias terão o direito de descontar de faturas e/ou quaisquer débitos do licitante vencedor, em consequência de penalidades aplicadas.
9.4. Os preços dos produtos pertinentes ao contrato administrativo poderão ser reajustados na vigência do mesmo, desde que justificados de forma clara e convincente, dentro dos parâmetros legais, tomando como base de cálculo os índices em vigor (IPC/IGPM), em conformidade com os estabelecidos nos inciso II “d” do Art. 65, da Lei Federal nº 8.666/93 e Lei Federal nº 10.520, de 17 de Julho de 2002 e demais legislações aplicáveis.
9.5. A licitante vencedora comunicará, por escrito, solicitando as alterações de preços e a data de início da vigência dos mesmos, a fim de que a administração pública municipal possa fazer uma análise do pedido juntamente com a assessoria jurídica.
CONTRATANTE.
CLÁUSULA X – DAS PENALIDADES
10.1- À contratada, total ou parcialmente inadimplente, serão aplicadas as sanções previstas nos artigos. 86 e 87 da Lei federal n°. 8.666/93, a saber:
a) Advertência, nas hipóteses de execução irregular de que não resulte prejuízo para o serviço.
b) Multa, que não excederá, em seu total, 20% (vinte por cento) do valor do contrato, nas hipóteses de inexecução, com ou sem prejuízo para o serviço.
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento para contratar com a Administração Pública municipal, por prazo não superior a dois anos, nas hipóteses de execução irregular, atrasos ou inexecução de que resulte prejuízo para o serviço.
d) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os seus motivos determinantes ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade, nas hipóteses de execução irregular, de atrasos no fornecimento ou a não entrega dos produtos contratados.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A penalidade de multa, estabelecida na alínea "b" do caput desta cláusula, poderá ser aplicada de forma isolada ou cumulativamente com qualquer das demais.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Os produtos entregues fora do prazo sujeitarão a contratada ao pagamento da multa de 0,2% (dois décimos por cento), sobre o valor global da adjudicação a contar do vencimento daquele.
PARÁGRAFO TERCEIRO – Sempre que constatado a entrega de produtos fora dos padrões exigidos e não substituído no prazo de 24 horas, será aplicada multa de 0,2% (dois décimos por cento), sobre o valor da requisição ou ordem de compras calculado “prorata-die” até a data da substituição.
PARÁGRAFO QUARTO - As multas previstas nesta cláusula não têm natureza compensatória e o seu pagamento não elide a responsabilidade da Contratada por danos causados ao Contratante.
PARÁGRAFO QUINTO – Pelos motivos que se seguem, principalmente, a licitante vencedora estará sujeita às penalidades tratadas na cláusula e parágrafos acima:
a) Pela recusa injustificada em assinar o contrato.
b) Pela não entrega dos produtos objeto da contratação de acordo com as especificações técnicas do ato convocatório e com as pertinentes normas técnicas.
c) Xxxx atraso na entrega dos materiais.
d) Pelo descumprimento de qualquer das condições dispostas no presente Instrumento.
CLÁUSULA XI - DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
11.1- Os órgãos participantes e gerenciador podem efetuar acréscimos nos quantitativos fixados no contrata do registro de preços, inclusive o acréscimo de até 25% previsto no § 1º, art. 65 da Lei n° 8.666/1993.
CLÁUSULA XII– ALTERAÇÕES
12.1- A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, objetivando atender a demanda dos serviços de saúde do Município durante o prazo contratual. Esta variação será compromissada através de termo aditivo.
12.2- Os valores dos produtos deste contrato poderão ser a título de reequilíbrio econômico- financeiro, mediante pedido formulado pela CONTRATADA e acompanhado de demonstração analítica da alteração dos custos (planilha demonstrativa da variação dos preços) e documentos para comprovação.
CLÁUSULA XIII – RESCISÃO CONTRATUAL
13.1- O presente contrato será rescindido nas hipóteses previstas nos artigos 77 e 78 da Lei Federal n° 8.666/93.
CLÁUSULA XIV – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
14.1- As despesas para o processamento e pagamento dos objetos do contrato, correrão por conta do orçamento geral dos órgãos (Secretarias) participantes para o exercício de 2020: Atividade 9090.081220011.2.080 Funcionamento e Manutenção da Secretaria Municipal de Trabalho e Promoção Social, Atividade 9090.081220011.2.085 Funcionamento e Manutenção do Conselho Tutelar, Atividade 9091.081220011.2.096 Manutenção do Programa Bolsa Familiar - IGDBF, Atividade 9091.081220011.2.097 Manutenção do Programa Centro de Referência de Assistência Social - CRAS, Atividade 9091.081220011.2.098 Manutenção do Programa Centro de Referência Especializado de Assistência Social - CREAS, Atividade 9091.081220011.2.101 Manutenção de Outros Programas / Ações dos Suas e do Estado, Atividade 9091.081220011.2.099 Manutenção do Programa de Serviço e Convivência e Fortalecimento de Vínculos – SCFV.
14.2- As despesas dos exercícios subsequentes correrão à conta das Dotações Orçamentárias consignadas para essa atividade nos respectivos exercícios, ficando estas condicionadas à previsão nas Leis Orçamentárias Anuais (LOA’s).
CLÁUSULA XV- DA PUBLICAÇÃO DO EXTRATO DO CONTRATO
15.1- O Extrato de contrato com as informações pertinentes ao objeto do Pregão Presencial SRP nº 9/2020-0003 será publicado mural de avisos da Prefeitura Municipal de Santa Maria do Pará e no Diário Oficial da União.
CLÁUSULA XVI– DO FORO
16.1- Elegem as partes contratantes o Foro da Comarca de Santa Maria do Pará/Pa, para dirimir todas e quaisquer controvérsias oriundas deste Contrato, renunciando expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
CLÁUSULA XVII – DISPOSIÇÕES FINAIS
17.1- A presente licitação reger-se á pela Lei Federal n° 8.666/93, e posterior alterações. E, por assim estarem justas e contratadas, as partes, por seus representantes legais, assinam o presente Contrato, em 03 (três) vias de igual teor e forma para um só e jurídico efeito, perante as testemunhas abaixo assinadas, a tudo presentes.
XXXXX XXXXX
Santa Maria do Pará-Pará, 20 de março de 2020.
PULQUEIRA:22
Assinado de forma digital por XXXXX XXXXX XXXXXXXXX:2268267822
682678220 0
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL-FMAS CNPJ n° 18.172.112/0001-95
CONTRATANTE
RONANCEL MATERIAIS RONANCEL
DE CONSTRUCAO LTDA - EPP:17581022000195
MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA - EPP:17581022000195
RONANCELL MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA CNPJ n° 17.581.022/0001-95
CONTRATADA
Testemunhas:
1- _ 2-
CPF: CPF: