MALA DIRETA POSTAL BÁSICA
ANEXO Nº 09 - CONTRATO Nº 007/2014/MP
MALA DIRETA POSTAL BÁSICA
1. Definições
1.1. Serviços de recebimento, tratamento e distribuição, em domicilio, de objetos denominados Mala Direta Postal BÁSICA, postados com endereço, em âmbito nacional.
1.1.1. Opcionalmente, para os objetos caracterizados como Mala Direta Postal, poderão ser utilizados os serviços adicionais de Registro, Aviso de Recebimento-AR, Mão Própria - MP (Entrega ao Próprio Destinatário) e de Valor Declarado oferecidos pela ECT.
1.2. No presente ANEXO, serão aceitas exclusivamente postagens de objetos cujo remetente seja a própria CONTRATANTE ou, no caso de holding, desta e de suas controladas.
Para contrato firmado apenas com Gráficas, Agência de Publicidade e/ou Empresa de Marketing Direto, incluir o subitem 1.2, conforme redação abaixo:
1.2 No presente ANEXO, serão aceitas exclusivamente postagens de objetos cujo remetente seja a própria CONTRATANTE. Neste caso, em razão de a CONTRATANTE ser uma (*indicar gráfica ou agência de publicidade ou promotora de eventos ou empresa de marketing direto), fica autorizada a postagem de objetos relativos a campanhas de seus clientes, podendo ser indicado, no objeto, a razão social, marcas e similares da empresa cliente da CONTRATANTE e o respectivo endereço, como remetente.
* Indicar a natureza da contratante de acordo com as opções especificadas entre parênteses.
2. Obrigações
2.1. A CONTRATANTE se compromete a:
2.1.1. Postar somente objetos que se enquadrem em uma das definições de Mala Direta especificadas a seguir:
I – Mala Direta: É a comunicação direta com o cliente potencial ou consumidor, com forte apelo comercial, através do envio de peças promocionais, como: folhetos, catálogos, fitas de áudio/vídeo, disquetes etc, tendo ou não associado a si um instrumento de resposta a ser utilizado pelo cliente ou destinatário, para o estabelecimento de um canal de comunicação, que permita uma resposta imediata ao apelo.
II – Propaganda: Qualquer forma paga de apresentação e promoção não pessoal de idéias, produtos ou serviços efetuada por um patrocinador identificado.
III - Peças Promocionais: para efeitos postais, são aquelas obtidas por meio de impressão gráfica ou magnética, em vários exemplares idênticos, constituídas de uma ou mais folhas, contendo anúncios, matérias pagas, matérias especiais etc, destinadas a
promover o desenvolvimento das vendas de um determinado produto ou serviço, de divulgar eventos culturais, religiosos, esportivos etc.
IV - Consideram-se, também, como peças promocionais outros tipos de materiais também utilizados para divulgação, tais como: fitas de áudio e vídeo, CDs de áudio e multimídia, chaveiros, bonés, camisetas, amostras etc.
V – Periódicos: jornais, revistas, livros, fascículos e outras publicações periódicas.
2.1.2 Apresentar os objetos à ECT de forma a permitir a verificação de seu conteúdo. No caso da postagem do objeto totalmente fechado, indicar em seu invólucro, em local apropriado, a seguinte informação: “FECHAMENTO AUTORIZADO – PODE SER ABERTO PELA ECT”.
2.1.3 Fixar, quando for o caso, em cada objeto caracterizado como Mala Direta Postal, o respectivo Aviso de Recebimento, devidamente preenchido.
2.1.4 Postar os objetos nos horários e locais acertados com a ECT.
2.1.5 Apresentar as Malas Diretas Postais para postagem, em unidades da ECT previamente estabelecidas, encabeçadas, triadas e em amarrados etiquetados, conforme plano de triagem ou sistema de blocagem fornecido pela ECT, acompanhadas de Listas de Postagem, conforme modelo definido pela ECT, distintas para objetos simples e sob registro devidamente preenchidas, para efeito de conferência da postagem e posterior faturamento.
2.1.5.1 As Malas Diretas Postais devem estar organizadas em amarrados, levando-se em conta nesta separação: o tipo de objeto (tipos: Simples, Registrado, com AR, MP ou Valor Declarado), peso e a localidade de entrega, acompanhados da etiqueta de amarrado, com as indicações necessárias ao tratamento dos mesmos, conforme modelo fornecido pela ECT;
2.1.5.1.1 Em cada amarrado deverá ser afixado um espelho, conforme modelo apresentado pela ECT, contendo os seguintes dados: data de postagem, destino dos objetos e o primeiro número de CEP relativo aos objetos incluídos no mesmo, se possível, impresso em código de barras no padrão 128.
2.1.5.1.2 Os objetos deverão ser postados separados em três lotes distintos, considerando a abrangência local, estadual e nacional.
2.1.5.2 Quando da postagem da Mala Direta Postal sob Registro, opcionalmente, a CONTRATANTE poderá apresentar, junto à Lista de Postagem, para recibo por parte da ECT, lista com a discriminação do nome, endereço do destinatário e respectivo número de registro.
2.1.5.2.1 Para os objetos postados sob Registro, a CONTRATANTE deverá indicar no objeto o endereço do remetente, para devolução dos objetos não entregues.
2.2 A ECT se obriga a:
2.2.1 Fornecer à CONTRATANTE as etiquetas de registro a serem utilizadas nos objetos postados sob registro.
2.2.2 Passar recibo nas vias das Listas de Postagem e providenciar, após conferência, a distribuição de suas vias, conforme indicado no rodapé das mesmas.
2.2.3 Franquear os objetos na Máquina de Franquear, conforme tarifa vigente do serviço, considerando a abrangência e peso de cada objeto postado, e se for o caso, o serviço adicional solicitado.
2.2.3.1 A estampa do objeto conterá o valor da Franquia, a Data de Postagem e descrição do serviço, com o número do contrato e nome do cliente.
2.2.4 Orientar as unidades envolvidas a respeito da execução dos serviços.
2.2.5 Expedir os objetos aos locais de destino e entregá-los conforme normas estabelecidas pela ECT para a prestação dos serviços previstos neste ANEXO.
2.2.6 Cumprir os prazos estabelecidos para a entrega de objetos não-urgentes, constantes da Matriz de Prazos de Distribuição de Objetos Não-Urgentes Simples, definida pela ECT.
2.2.6.1 A ECT, quando da inclusão do ANEXO, deverá fornecer à CONTRATANTE
exemplar da matriz mencionada e substituí-la sempre que houver atualização.
2.2.7 Restituir na forma proposta pela CONTRATANTE, sem a cobrança de qualquer valor adicional, as Malas Diretas Postais postadas sob registro.
2.2.7.1 É vedada a devolução de objeto cujo destino seja para a entrega local e endereço de devolução em âmbito estadual ou nacional; com entrega estadual e endereço de devolução nacional. Pode ser aceita a devolução de objetos com entrega nacional e estadual com o endereço de devolução na mesma localidade de destino do objeto.
2.2.7.2 Os objetos postados na modalidade simples cuja entrega não tenha sido possível, não terão devolução ao remetente e serão destruídos na Unidade de Destino.
3. PREÇOS
3.1 O preço da prestação do serviço de Mala Direta Postal Básica será de acordo com o peso individual do tipo de objeto postado, correspondente ao valor fixado na Tabela de Preços específica do serviço para a distribuição local, estadual e nacional, vigente na data da postagem.
3.2 Fica estabelecida, para a utilização dos serviços, uma cota de faturamento mínimo mensal ou anual, conforme valor indicado na Tabela de Preços específica para esse serviço, vigente na data de postagem.
3.2.1 A periodicidade da cota mínima que se refere o item anterior está definida na Ficha Técnica apensa a este Anexo.
4. Disposições Gerais
4.1 É permitida a impressão de mensagens comerciais e frases de efeito, personalizadas ou não, no verso e anverso do envelope, na forma de apelo promocional.
4.2 Poderão ser aceitos objetos contendo encartes, desde que não descaracterizem o formato original do objeto, podendo se constituir de formulários, listas de preços, Carta/Cartão-Resposta.
4.3 É permitida, sem alterar o sistema de preço, a inclusão de brindes e amostras de produtos, desde que esses objetos sejam de tamanho e espessura reduzidos e não embaracem a expedição, o tratamento, a distribuição e nem sejam integrantes da relação de proibições apresentadas pela ECT, a qual também deve ser observada para o conteúdo das Malas Diretas Postais.
4.4 Para a entrega local, deverá ser considerado o perímetro urbano do município e/ou respectiva região metropolitana definida em documento oficial do governo estadual ou federal. Neste caso, a ECT fornecerá as faixas de CEP das localidades abrangidas por tais documentos.
4.5 Em caso de extravio, perda ou espoliação de objetos postados sob registro, a responsabilidade da ECT está limitada aos preços postais mais o valor de indenização constante da Tabela de Preços e Tarifas de Serviços Nacionais.
4.6 A CONTRATANTE deverá consultar a ECT, com antecedência, quando da necessidade de desenvolver peças promocionais fora dos padrões usuais.
4.7 A CONTRATANTE é a única responsável pelo fornecimento dos produtos comercializados, condições de pagamento e outros compromissos declarados e assumidos no material de propaganda;
4.8 O serviço previsto no presente ANEXO refere-se à entrega domiciliária de peças promocionais, sendo proibida sua utilização como sistema de distribuição de mercadorias entre fabricantes e lojistas, venda direta ao consumidor ou qualquer outra situação que caracterize relacionamento comercial semelhante, não se incluindo nesta restrição os objetos com as características mencionadas no subitem 2.1 - inciso V;
4.9 Com o objetivo de não interferir na criatividade das peças promocionais, fica permitida, opcionalmente, a postagem de objetos cujo invólucro concentre, em um de seus lados, as informações referentes ao remetente, ao Contrato do qual este ANEXO faz parte e às necessárias para o tratamento postal. Dessa forma, o outro lado fica inteiramente disponível para que a CONTRATANTE indique a mensagem, apelo comercial, ilustrações pertinentes, dentre outros.
4.9.1 Devem constar de um dos lados as seguintes informações, observando-se o leiaute fornecido pela ECT:
a) Ângulo superior esquerdo: marca e nome da CONTRATANTE e seu endereço. Neste caso, devem ser adotados tipo e tamanho de fonte que a máquina de triagem não consiga interpretar;
b) centro: bloco de endereçamento ao destinatário;
c) lateral esquerda: a expressão: “Fechamento Autorizado. Pode ser aberto pela ECT”, no caso de o objeto for postado fechado;
d) lateral direita inferior: motivos da não entrega dos objetos, no caso da postagem com Registro.
4.10 O presente anexo é parte integrante do contrato celebrado entre a CONTRATANTE e a ECT.
4.11 Ficam ratificadas todas as cláusulas constantes do contrato do qual este Anexo faz parte, para efeitos de cumprimento das bases acordadas entre a CONTRATANTE e a ECT.
5. Vigência do ANEXO
A partir da inclusão deste ANEXO, ficando vigente até a data de encerramento do Contrato originário ou, antes desta data, por meio de assinatura de Termo Aditivo, conforme descrito no subitem 2.2. do Contrato do qual este ANEXO faz parte.
FICHA TÉCNICA – MALA DIRETA POSTAL BÁSICA
PERIODICIDADE DA COTA MINIMA DE FATURAMENTO
MENSAL | ANUAL |