TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE ALAGOAS
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE ALAGOAS
Avenida Xxxxxxx xx Xxxxxxx nº 377 - Xxxxxx Xxxxx - XXX 00000-000 - Xxxxxx - XX
Termo de Referência - TIC nº 30 / 2021
Termo de Referência - Soluções de Tecnologia da Informação QUADRO RESUMO
01. Objeto | Contratação de extensão de garantia e suporte para Equipamentos HPE, em uso neste Tribunal. |
02. Quantidade | 01 renovação contratual |
03. Resumo da Especificação do Objeto | A extensão de garantia pretende dar longevidade técnica à infraestrutura de TIC composta pelos equipamntos do fabricante HPE, mantendo-a atualizada do ponto de vista de segurança como também quanto à novas implementações e recursos/firmwares. Todos os componentes elencados deverão ter sua garantia estendida até 31/12/2024, incluindo o direito de uso de novas versões de softwares; O lote deverá ser integralmente fornecido por uma única empresa; Suporte de software 24x7, com tempo de resposta de 02 (duas) horas; Suporte de hardware 24x7, com tempo de solução máximo de 06 horas; A proposta deverá apresentar valores individuais e totais. |
04. Valor Estimado | (A cargo da SEIC) |
05. Justificativa | Atualmente, este Tribunal conta com um conjunto de equipamentos marca HPE, onde é executado parte da Solução de Virtualização em uso, bem como o banco de dados Oracle, utilizado por vários sistemas, mais notadamente a Intranet, SGRH, SEI e SADP, tornando-se assim conjunto de equipamentos essencial para o desenvolvimento das atividades tanto internas quanto o atendimento ao público externo. |
06. Prazo de Entrega | O prazo máximo para a ativação da garantia é de 15 (trinta) dias corridos após o recebimento da ordem de fornecimento, nota de empenho ou documento equivalente. |
07. Adjudicação | (Por Item. Não confundir item, que é a contratação em si, com os equipamentos elencados) |
08. Classificação Orçamentária | (A cargo da COFIN). Sugere-se custeiro de TI. |
09. Local de Entrega | Deve ser realizada por meio eletrônico para o e-mail xxxxx@xxx-xx.xxx.xx |
10. Unidade Fiscalizadora | SEGI/COINF/STI |
11. Unidade Gestora | Nos termos dos Estudos Preliminares (Processo SEI nº 0004561-31.2021.6.02.8000) Por se tratar de aquisição/contratação ordinária, nos moldes do Despacho GSAD 0945085, Gestão Contratual a cargo da Seção de Gestão de Contratos, da COSEG/SAD. |
12. Sanções Administrativas | Vide Item 3.2 Forma de Execução e de Gestão do Contrato (Art. 18, § 3º, III, a) Subitem Penalidades (Art. 18, § 3º, III, a, 11) |
13. Prazo de Pagamento | Vide Item 3.2 Forma de Execução e de Gestão do Contrato (Art. 18, § 3º, III, a) Subitem Forma de Pagamento (Art. 18, § 3º, III, a, 7) |
14. Estratégia de Recebimento | Vide Item 3.2 Forma de Execução e de Gestão do Contrato (Art. 18, § 3º, III, a) Subitem Recebimento do Objeto: |
15. Modalidade e Tipo de Licitação | Vide 2.11 Modalidade, Tipo de Licitação, Critérios de Habilitação e Atendimento aos Requisitos (Art. 18, § 3º, II, j, IV e V) |
1. OBJETO (Art. 18, §3º,I):
Contratação de extensão de garantia para os equipamentos HPE, em uso neste Tribunal.
1.1 Definição (Art. 18, §3º, I)
Contratação de extensão de garantia de equipamentos HPE em uso neste Regional, a garantir todo o legado até 31/12/2024.
2. FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO (Art. 18, § 3º, II)
2.1 Motivação (Art. 18, § 3º, II, a )
Devido a importância e como forma de minimizar possíveis perdas de dados decorrentes de falhas graves nos equipamentos em tela, como por exemplo dano permanente, causado por desgaste, etc., optou-se pela extensão de garantia como forma de otimizar todo o investimento já realizado e garantir o suporte adequado.
2.2 Objetivos (Art. 18, § 3º, II, b)
Manter a confiabilidade de utilização de equipamentos essenciais ao desenvilvimento das atividades deste Tribunal.
2.3 Benefícios (Art. 18, § 3º, II, c)
1. Aumento da confiabilidade e disponibilidade do banco de dados principal deste Tribunal;
2. Mitigação de problemas relacionados a defeitos;
3. Otimização dos tempos de solução para problemas de falhas de equipamentos e softwares de controle dos mesmos.
2.4 Alinhamento Estratégico (Art. 18, § 3º, II, d)
Esta aquisição está alinhada com o planejamento estratégico de TIC quanto à necessidade proeminente de manutenção do parque computacional confiável. Além disso, são alinhamentos encontrados:
1. Planejamento Estratégico Institucional (PEI): melhoria da infraestrutura e governança de tecnologia da informação;
2. Plano Estratégico de Tecnologia da Informação e Comunicação (PETIC): a) viabilizar serviços e soluções de TIC; b) aperfeiçoar a governança e a gestão de TIC;
3. Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação (PDTIC): acompanhar a garantia dos equipamentos do datacenter, propondo a contratação de empresas especializadas.
2.5 Referência aos Estudos Preliminares (Art. 18, § 3º, II, e)
Este Termo de Referência foi elaborado considerando o Documento de Oficialização de Demanda (DOD) encaminhado pela Secretaria de Tecnologia da Informação (STI) e os Estudos Preliminares constantes do Processo SEI nº 0004561-31.2021.6.02.8000.
2.6 Relação entre a Demanda Prevista e a Contratada (Art. 18, §3º, II, f)
A solução a ser implementada consiste na contratação de um lote de extensão de garantia para equipamentos HPE em uso, ou seja, a demanda prevista deve ser objetivamente a mesma da contratada.
A demanda também está prevista no Item 13. Renovação ou Extensão de garantia dos equipamentos de rede do Plano de Contratações de Soluções de Tecnologia da Informação e Comunicação - Exercício 2021.
2.7 Análise de Mercado de TIC (Art. 18, § 3º, II, g)
Entendemos, salvo juízo superior, que a extensão de garantia pretendida pode ser fornecida por qualquer revenda HPE, conforme fora realizado em procecimentos licitatórios anteriores;
A Coordenadoria de Infraestrutura e suas unidades subordinadas, não vislumbra alternativa imediata que não seja a contratação de serviços do fabricante;
A alternativa passa necessariamente pela substituição progressiva dos equipamentos que pode requerer um investimento vultoso e de médio/longo prazo de implementação.
2.8 Natureza do Objeto (Art. 18, § 3º, II, h)
O serviço a ser contratado possui características específicas por ser obrigatoriamente fornecido pelo fabricante dos equipamentos.
O objeto desta contratação tem como escopo a obtenção de produto específico em período determinado, portanto não se caracteriza como serviço de natureza
continuada.
2.9 Parcelamento e Adjudicação do Objeto (Art. 18, § 3º, II, i)
Não haverá parcelamento.
2.10 Vigência
Adjudicação será por item.
A vigência da garantia/suporte será até 31/12/2024.
2.11 Modalidade, Tipo de Licitação, Critérios de Habilitação e Atendimento aos Requisitos (Art. 18, § 3º, II, j, IV e V)
A aquisição pretendida deverá ser realizada por meio de licitação do tipo Pregão Eletrônico, como é de praxe neste Regional, salvo entendimento superior contrário. A sugestão da equipe de planejamento, por se tratar de fornecimento de serviço, é pela contratação por licitação via pregão.
O DECRETO Nº 7.174, DE 12 DE MAIO DE 2010 que regulamenta a contratação de bens e serviços de informática e automação pela administração pública federal, direta ou indireta, pelas fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público e pelas demais organizações sob o controle direto ou indireto da União deve ser aplicado nesta aquisição por se tratar de bem de informática.
A ressalva que a equipe aponta é em relação ao artigo 3º, item II que versa sobre a necessidade de exigências, na fase de habilitação, de certificações emitidas por instituições públicas ou privadas credenciadas pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro), que atestem, conforme regulamentação específica, a adequação à segurança para o usuário e instalações, compatibilidade eletromagnética e consumo de energia.
Tal exigência inviabiliza e restringe a competição deste certame, vez que a certificação para este tipo de produto, segundo o próprio INMETRO, é voluntária, conforme Portaria Inmetro n.º 170 de 10/04/2012.
(fonte:xxxx://xxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx/xxxx/xxx/XXXX000000.xxx).
pretendida deverá ser realizada por meio de licitação do tipo Pregão Eletrônico, como é de praxe neste Regional, salvo entendimento superior contrário. A sugestão da equipe de planejamento, por se tratar de fornecimento de equipamento, é pela contratação por licitação via pregão.
O DECRETO Nº 7.174, DE 12 DE MAIO DE 2010 que regulamenta a contratação de bens e serviços de informática e automação pela administração pública federal, direta ou indireta, pelas fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público e pelas demais organizações sob o controle direto ou indireto da União deve ser aplicado nesta aquisição por se tratar de bem de informática.
A ressalva que a equipe aponta é em relação ao artigo 3º, item II que versa sobre a necessidade de exigências, na fase de habilitação, de certificações emitidas por instituições públicas ou privadas credenciadas pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro), que atestem, conforme regulamentação específica, a adequação à segurança para o usuário e instalações, compatibilidade eletromagnética e consumo de energia.
Tal exigência inviabiliza e restringe a competição deste certame, vez que a certificação para este tipo de produto, segundo o próprio INMETRO, é voluntária, conforme Portaria Inmetro n.º 170 de 10/04/2012.
(fonte:xxxx://xxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx/xxxx/xxx/XXXX000000.xxx).
2.12 Adequação do Ambiente (Art. 18, § 3º, II, k)
Para utilização do objeto não será necessária qualquer adequação por se tratar de equipamentos em pleno uso por este Tribunal, salvo demanda muito particular e além da previsibilidade.
2.13 Conformidade Técnica e Legal (Art. 18, § 3º, II, l)
1. O licitante deverá realizar o devido registro da extensão de garantia junto ao fabricante;
2. O licitrante deverá fornecer o código SAID relativo ao(s) serviço(s) contratado;
3. Será realizada, por equipe designada pelo TRE/AL, a verificação de conformidade no momento da entrega da documentação de contratação.
2.14 Obrigações do Contratante (Art. 18, § 3º, II, m)
1. Efetuar o pagamento à Contratada, após o recebimento definitivo;
2. Acompanhar e fiscalizar a execução do objeto e do(s) contrato(s) dela decorrentes, por meio de servidor(es) designado(s), de modo a garantir o fiel cumprimento do mesmo e da proposta;
3. Manter arquivo, junto ao processo administrativo ao qual está vinculado o presente termo, toda a documentação referente ao mesmo;
4. Proporcionar todas as facilidades indispensáveis à boa execução das obrigações contratuais; e
5. Aplicar as sanções conforme previsto no contrato, assegurando à Contratada o contraditório e ampla defesa.
2.15 Obrigações da Contratada (Art. 18, § 3º, II, m)
As obrigações abaixo são aplicáveis ao objeto a ser contratado.
1. Fornecer o código SAID (idenfificador de suporte junto à HPE) relativo ao(s) serviço(s) contratado de extensão de garantia junto ao fabricante;
2. Fornecer o(s) serviços(s) conforme especificações, quantidades, prazos e demais condições estabelecidas no Edital, na Proposta e no Contrato;
3. Fornecer a documentação necessária à instalação e à operação dos produtos (manuais, termos de garantia, etc.), completa, atualizada e em português do Brasil, caso exista, ou em inglês;
4. Disponibilizar Central de Atendimento para a abertura e fechamento de chamados técnicos, conforme períodos, horários e condições estabelecidas no Edital e em seus Anexos;
5. Comunicar formal e imediatamente ao Gestor ou Responsável Técnico da Administração sobre mudanças nos dados para contato com a Central de Atendimento;
6. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo representante da Administração, referentes a qualquer problema detectado ou ao andamento de atividades da garantia;
7. Responder por quaisquer prejuízos que seus profissionais causarem ao patrimônio da Administração ou a terceiros, por ocasião da execução do objeto, procedendo imediatamente aos reparos ou às indenizações cabíveis e assumindo o ônus decorrente;
8. Responsabilizar-se integralmente pelo fornecimento dos equipamentos e pela execução dos serviços de garantia técnica, primando pela qualidade, desempenho, eficiência e produtividade na execução dos trabalhos, dentro dos prazos estipulados e cujo descumprimento será considerado infração passível de aplicação das penalidades previstas neste Termo de Referência;
9. Comunicar ao Gestor ou Responsável Técnico, formal e imediatamente, todas as ocorrências anormais e/ou que possam comprometer a execução do objeto;
10. Manter sigilo sobre todo e qualquer assunto de interesse da Administração ou de terceiros de que tomar conhecimento em razão da execução do objeto, respeitando todos os critérios estabelecidos, aplicáveis aos dados, informações, regras de negócios, documentos, entre outros pertinentes, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa;
11. Cumprir e garantir que seus profissionais estejam cientes, aderentes e obedeçam rigorosamente às normas e aos procedimentos estabelecidos na Política de Segurança da Informação do TRE/AL;
12. Responsabilizar-se pela conservação dos ambientes onde desempenhe as atividades necessárias para prestar a garantia on-site.
13. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela Administração, referentes a qualquer problema detectado ou ao andamento de atividades da garantia técnica.
DETALHAMENTO DO OBJETO (Art. 18, § 3º, III)
3.1 Descrição do Objeto
1. Todos os componentes elencados deverão ter sua garantia estendida até 31/12/2024, incluindo o direito de uso de novas versões de softwares/firmwares;
2. A garantia deverá englobar a correção de problemas relacionados aos firmwares dos equipamentos, identificados pela equipe do fabricante quanto do atendimento de chamados técnicos. Este procedimetno não se refere à atualização de firmware, mas se trata de disponibilização de meios necessários para identificar e corrigir problemas no firmware dos equipamentos, que eventualmente possam ocasionar mal funcionamento;
3. Os chamados relativos à garantia deverão ser abertos diretamente junto ao fabricante;
4. Deve ser garantido ao TRE-AL acesso direto sem intermediações aos portais de ferramentas da HPE, como também ao monitoramento pró-ativo dos equipamentos com call-home do fabricante;
5. Conforme a criticidade do ambiente de alta disponibilidade, a abertura dos chamados, prestação do suporte técnico corretivo/preventivo para intervenções de hardware e software devem ser realizados diretamente pelo fabricante. Também devem estar disponíeis atualizações de firmware para patchs de correção de bug e críticos, que serão aplicadas pelo próprio TRE-AL;
6. O lote deverá ser integralmente fornecido por uma única empresa;
7. Suporte de software 24x7, com tempo de resposta de 02 (duas) horas;
8. Suporte de hardware 24x7, com tempo de solução máximo de 06 horas: Call-to-Repair: Cobertura de peças, mão-de-obra e atendimento onsite, 24 horas por dia, 7 dias da semana, incluindo feriados, com solução on-site em até 06 horas. Sendo a abertura do chamado realizada via gerenciamento proativo (call home), canal telefônico 0800, ou portal do fabricante na Internet;
9. A licitante vencedora do certame deverá apresentar o(s) documento(s) do fabricante contendo o(s) número(s) SAID relacionados ao objeto contratado, em formato PDF;
10. A proposta deverá apresentar valores individuais e totais;
11. Prazo de entrega de até 15 dias contados a partir da autorização de fornecimento;
12. A entrega deverá ser realizada por meio eletrônico para o e-mail xxxxx@xxx-xx.xxx.xx.
Lista de equipamentos:
Partnumber | Qtd | Número Serial | Descrição |
AM868B | 1 | USB307U2J4 | HP 8/24 Base 16‐ports Enabled SAN Switch |
AM868B | 1 | USB307U2J6 | HP 8/24 Base 16‐ports Enabled SAN Switch |
000000‐X00 | 1 | BRC51066TY | HP DL360 Gen9 8SFF CTO Server |
000000‐X00 | 1 | BRC51066TX | HP DL360 Gen9 8SFF CTO Server |
780025‐S05 | 1 | BRC6157JN2 | HP DL360 Gen9 X0‐0000x0 SAS BR Svr/S‐Buy |
C8S56A | 1 | 2S6515D213 | HP 2040 SAS DC SAS SFF 28.8TB Bundle |
867959-B21 | 1 | BRC845B5PN | HPE DL360 Gen10 8SFF CTO Server |
867959-B21 | 1 | BRC845B5PQ | HPE DL360 Gen10 8SFF CTO Server |
867959-B21 | 1 | BRC845B5PM | HPE DL360 Gen10 8SFF CTO Server |
867959-B21 | 1 | BRC845B5PP | HPE DL360 Gen10 8SFF CTO Server |
867959-B21 | 1 | BRC845B5PL | HPE DL360 Gen10 8SFF CTO Server |
H6Y95A | 1 | 2MK6470020 | HP 3PAR StoreServ 8400 2N Storage Base 40 discos HP 3PAR 8000 1.2TB SAS 10K SFF HDD 16 discos HP 3PAR 8000 4TB SAS 7.2K LFF HDD 16 discos HP 3PAR 8000 SFF(2.5in) SSD Drive 480GB 150K Todos os demais componentes inclusos na configuração de aquisição inicial |
3.2 Forma de Execução e de Gestão do Contrato (Art. 18, § 3º, III, a)
A execução do objeto pressupõe a existência dos seguintes papéis e responsabilidades (Art. 18, § 3º, III, a, 1):
1. Patrocinador da Contratação: é o titular da área demandante, responsável por representar os interesses do órgão no contexto da Contratação, pela aprovação da necessidade e, por fim, pela negociação das ações necessárias para que os objetivos sejam alcançados;
2. Gestor do Contrato (art. 3º, IV, da Resolução TRE/AL nº 15.787/2017): servidor designado para coordenar e comandar o processo da fiscalização da execução contratual. Na forma do Art. 17 da mesma Resolução, o gestor do contrato responsabiliza-se pela condução da gestão e fiscalização do contrato, nos termos do Art. 67, da Lei nº 8.666/93.
3. Fiscal do Contrato (art. 3º, VI, da Resolução TRE/AL nº 15.787/2017): servidor designado para auxiliar o gestor do contrato quanto à fiscalização do objeto do contrato. Neste sentido, indicado pela respectiva autoridade competente para fiscalizar o Contrato quanto aos aspectos técnicos da solução.
Dinâmica da Execução (Art. 18, § 3º, III, a, 2):
1. Os serviços devem ser entregues por meio eletrônico diretamente à unidade demandante;
2. A garantia dos serviços deve obedecer o detalhamento técnico feito e terá seu tempo contado por cada fornecimento individualmente;
3. Entende-se como garantia aquela prestada pelo próprio fabricante ou por rede credenciada pelo fabricante do(s) referido(s) serviço(s);
4. O pagamento será realizado individualmente para cada nota fiscal apresentada, após emissão do aceite definitivo pela unidade competente do TRE/AL;
5. Os serviços deverão atender rigorosamente a todas as especificações técnicas contidas neste Termo de Referência e em seus Anexos;
6. Ao TRE/AL é reservado o direito de efetuar diligência, a qualquer tempo, quanto aos documentos exigidos neste Termo de Referência e em seus Anexos.
Recebimento do Objeto:
1. O Tribunal designará Comissão para realizar o recebimento provisório, que só será emitido se os serviços estiverem de acordo com as especificações técnicas;
2. Após a entrega, os serviços serão submetidos à avaliação e homologação pelos responsáveis técnicos do Tribunal;
3. As especificações serão avaliadas também por meio de documentos técnicos, informações fornecidas pela Contratada e disponível no sítio do fabricante.
4. A comissão do Tribunal deverá, após a comprovação da adequação às especificações técnicas, emitir e assinar o Termo de Recebimento Definitivo, podendo este ser substituído pelo Relatório de Análise Técnica, conforme o caso.
Instrumentos Formais de Solicitação do(s) Bem(ns) e/ou Serviço(s) (Art. 18, § 3º, III, a, 3):
1. O envio da nota de empenho à licitante ganhadora será o instrumento formal de solicitação dos bens pertencentes ao escopo desta contratação.
Forma de Pagamento (Art. 18, § 3º, III, a, 7)
1. O pagamento será efetuado mediante crédito em conta-corrente do Fornecedor, por ordem bancária, no prazo disposto nos artigos 5º, § 3º, ou 40, XIV, “a”, da Lei n. 8.666/93, conforme o caso, quando mantidas as mesmas condições iniciais de habilitação e cumpridos os seguintes requisitos:
a. Apresentação de nota fiscal de acordo com a legislação vigente à época da emissão (nota fiscaleletrônica, se for o caso), acompanhada da Certidão Negativa de Débito – CND, comprovando regularidade com o INSS; do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, comprovando regularidade com o FGTS; da Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, expedida pela Secretaria da Receita Federal; e da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, emitida pela Justiça do Trabalho; e da prova de regularidade para com as Fazendas Estadual e Municipal do domicílio ou sede do Fornecedor; e
b. Inexistência de fato impeditivo para o qual tenha concorrido o Fornecedor.
2. Nenhum pagamento será efetuado à Contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação. Esse fato não será gerador de direito a reajustamento de preços ou a atualização monetária.
3. O pagamento ocorrerá num prazo de 10 (dez) dias, após a atestação pela fiscalização e consequente ratificação pela gestão, nos termos da IN TRE-AL nº 07/2021 e Resolução TRE-al nº 15.787/2017.
Direitos de Propriedade Intelectual (Art. 18, § 3º, III, a, 9):
1. Esse requisito não se aplica ao contexto desta contratação, uma vez que o objeto se refere ao fornecimento de equipamentos, cujos direitos autorais do fabricante são resguardados por legislação nacional e internacional.
Penalidades (Art. 18, § 3º, III, a, 11):
1. Com fundamento no artigo 7º da Lei nº 10.520/2002 e, subsidiariamente, nos artigos 86 e 87 da Lei 8.666/1993, a Contratada ficará sujeita, assegurada prévia e ampla defesa, às seguintes penalidades:
a. Advertência:
i. A Contratada será notificada formalmente em caso de descumprimento de obrigação contratual e terá que apresentar as devidas justificativas em um prazo de até 5 (cinco) dias úteis após o recebimento da notificação; e
ii. Caso não haja manifestação dentro desse prazo ou se entenda serem improcedentes as justificativas apresentadas, a Contratada será advertida;
b. Multa de:
i. 0,5% por dia, sobre o valor constante da Nota de Empenho ou instrumento contratual, no caso de atraso injustificado na entrega do bem ou serviço, limitada a incidência a 20 (vinte) dias corridos;
1. No caso de atraso injustificado na entrega do bem ou serviço, por prazo superior a 20 (vinte) dias corridos, com
a aceitação pela Administração, será aplicada a multa de 10% sobre o valor da Nota de Empenho ou instrumento contratual; e
2. No caso de atraso injustificado na entrega do bem ou serviço, por prazo superior a 20 (vinte) dias corridos, com a
não aceitação pela Administração, será aplicada a penalidade 20% sobre o valor da Nota de Empenho ou instrumento contratual, no caso de inexecução total da obrigação, podendo haver, ainda, o cancelamento do instrumento de fornecimento;
ii. 10% sobre o valor constante da Nota de Empenho ou instrumento contratual, no caso de inexecução parcial da obrigação assumida;
iii. 20% sobre o valor da Nota de Empenho ou instrumento contratual, no caso de inexecução total da obrigação, podendo haver, ainda, o cancelamento do instrumento de fornecimento.
c. Impedimento de licitar e contratar com a União e descredenciamento do SICAF pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das demais penalidades legais; e
d. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
2. O cometimento reiterado de atrasos injustificados dos prazos previstos para entrega/solução de ocorrências poderá resultar no cancelamento do instrumento de fornecimento com a Contratada;
3. As sanções previstas nos itens "1.a", “1.c” e “1.d” do item 1 poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, à pena de multa;
4. O valor da multa, aplicada após o regular processo administrativo, será descontado de pagamentos eventualmente devidos à contratada ou cobrado judicialmente;
5. Excepcionalmente, ad cautelam, a Administração poderá efetuar a retenção do valor presumido da multa, antes da instauração do regular procedimento administrativo;
6. Se a Contratada não recolher o valor da multa que lhe for aplicada, dentro de 5 (cinco) dias úteis a contar da data da intimação para o pagamento, a importância será descontada
automaticamente, ou ajuizada a dívida, consoante o § 3º do art. 86 e § 1º do art. 87 da Lei nº 8.666/93, acrescida de juros moratórios de 0,5% (meio por cento) ao mês;
7. O período de atraso será contado em dias corridos.
8. No caso de aplicação de penalidade em que a contratada tenha que pagar multa através de Guia de Recolhimento da União – GRU, e não o faça no devido prazo, o índice utilizado para atualização do valor será o IPCA;
9. A data a ser utilizada como referência para a atualização do débito será a da publicação da decisão da aplicação da penalidade no diário eletrônico.
4. Requisitos Técnicos (Art. 18, § 3º, IV)
Os requisitos técnicos, basicamente, se restringem ao pressuposto à garantia aos equipamentos HPE em tela.
5. Modelos (templates) propostos a serem utilizados na contratação (Art. 18, § 3º, III, V)
Nenhum modelo em especial foi definido.
Maceió, 06 de outubro de 2021.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX XXXXX, Membro da Equipe de Planejamento de Contratatação, em 07/10/2021, às 11:11, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por CRISTINO HERMANO DE XXXXXXX, Membro da Comissão, em 07/10/2021, às 12:08, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX, Técnico Judiciário, em 07/10/2021, às 13:26, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxx-xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx?xxxxxxxxxxxxxx_xxxxxxxx&xx_xxxxx_xxxxxx_xxxxxxxx0 informando o código verificador 0955664
e o código CRC 731DD4F7.
0004561-31.2021.6.02.8000 0955664v3