Contract
TERMO DE CONTRATO Nº 002/2017 | ||
VINCULAÇÃO | : | LICITAÇÃO DISPENSÁVEL VALOR PERMITIDO PELA LEI |
RECURSOS | : | PRÓPRIOS |
VALOR R$ | : | R$ 3.990,00 ( Três Mil Novecentos e Noventa reais ) |
CONTRATADA | : | M. P. Xx Xxxxxxxx Xxxxx Soluções Web - ME |
Contratação de empresa especializada em serviços de manutenção, | ||
OBJETO | : | hospedagem, suporte técnico e locação de sistema administrador do Website |
(xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx). |
Pelo presente instrumento de um lado o Municipio de Porto Estrela-MT, por meio da Prefeitura Municipal, Pessoa Juridica de Direito Público, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº 24.740.268/0001-28, estabelecida a Xx. Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx xx 0000, xx xxxxxx xx Xxxxx Estrela/MT, neste ato representada por seu Prefeito Municipal, o Sr. Xxxxxxx Xxxxxxxx, portador do RG nº 1.323.121 SSP/PR e do CPF nº 000.000.000-00, brasileiro, residente e domiciliado na Av. Hitler Sansão s/n. Centro, nesta cidade de Porto Estrela - MT, doravante denominado CONTRATANTE, e de outro lado a Empresa M. P. Xx Xxxxxxxx Xxxxx Soluções Web - ME, pessoa jurídica, portadora do CNPJ nº 14.728.004/0001-03, com sede na Xxx xxx Xxxxxxxx, xx 000 – salas 01,02 e 03 – Bairro Jardin Botanico, Sinop/MT, representada neste ato pelo seu proprietário Srº Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx, portador do RG n° 35.405.864-2 SSP/SP e do CPF n° 000.000.000-00, doravante denominado CONTRATADO, as partes acima qualificadas, resolvem celebrar o presente CONTRATO conforme as cláusulas e condições abaixo descritas:
Clausula 1ª – DAS PARTES
Pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, as partes acima qualificadas, aceitam aqui consubstanciados, mediante as assinaturas apostas no mesmo, o qual se regerá por suas cláusulas e pela Lei Federal 8.666/93.
Clausula 2ª – DO OBJETO
Contratação de empresa para Serviços de Manutenção, Hospedagem, Suporte Técnico e Locação de sistema Administrador do Website, xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, conforme abaixo especificado:
a) – projeto em CSS, Linguagem em PHP;
b) – Topo do site em flash interativo e dinâmico;
c) – Projeto otimizado em SEO
d) – Padrão de qualidade Internacional W3C;
e) – Sistema de gerenciamento de conteúdo desenvolvido em PHP/MySQ
f) – Hospedagem inclusa no projeto sendo o servidor em Data Center com redundância dos serviços de energia, link de dados e refrigeração adequada, com suporte PHP 5.0 24/7 com limite disponível de 10 (dez) Gbs em disco para o site;
g) – E-mails corporativos com limite de 100 MB de espaço disponível por e-mail, até 50 caixas postais com trafego limite de 50 (cinqüenta) gigas mês;
h) – Relatórios de acessos por IP, enviado mensalmente junto com a Nota Fiscal;
i) – Manutenção e administração de todas as contas de e-mails;
j) – Locação do sistema administrador de website (sistema criado individual e exclusivamente para a inserção e ou exclusão de conteúdos do site);
k) – Atendimento técnico, sempre que solicitado, em horário comercial e em horário especial, no sistema 7x24x365.
l) – Alterações total de visual a cada 12 meses e criação de novos bancos de dados, respeitando a ordem de cronogramas e prazos determinados pela empresa;
m) – Back-ups semanais de todos os dados do site, tendo e segurança de todas as informações contidas;
n) – Criação, inclusão e ou exclusão de novos MENUS e LINKS;
o) Suporte e Assessoria para a administração e alimentação do website, ou seja, sempre que for solicitada a empresa colocará os conteúdos para o site, desde que, seja disponibilizados os mesmos;
p) Alterações de TOPO do site, em campanhas promocionais e comemorativas, se necessário;
q) – Disponibilizar técnico para treinamentos e ou inserção de contúdos ao site na sede da Prefeitura quando solicitado;
r) – Sistema para realização de inscrições de concursos públicos via internet, com emissão de boletos via internet;
s) Link Federais – sites do Governo Federal, Câmara dos Deputados, etc.
t) – Acesso a todas as constituições Estaduais e a Federal atualizada automaticamente;
u) – Acesso ao Código Civil, Penal e do Consumidor;
v) – Manutenção de domínio junto aos órgãos competentes;
w) Novo website de acordo com as normas e determinações SEM CUSTOS a cada 24 meses.
Clausula 3º - DO ACESSO
O acesso ao sistema administrativo será fornecido ao CONTRATANTE pela CONTRATADA, através de 1 (um) login ou nome de usuário e 1 (uma) senha, o qual lhe dará controle e privilégio para incluir e excluir informações de dados do sistema. É de integral responsabilidade do CONTRATANTE o uso de senha. O CONTRATADO não será em momento algum responsável pelo mau uso, utilizações por terceiros, perda de dados ou por quaisquer outras ações que venham a acarretar danos morais, civis ou criminais provenientes do uso incorreto dos privilégios de acesso ao sistema administrativo do site por meio desta mesma senha.
Clausula 4ª – DOS DADOS
Os dados incluídos, alterados ou excluídos no sistema são de integral responsabilidade do CONTRATANTE, uma vez que o mesmo é o único responsável pelo controle do sistema administrativo do sistema por meio de senha, assim como consta na cláusula “3”. O CONTRATADO não se responsabiliza pelos dados inseridos, alterados e/ou excluídos pelo CONTRATANTE ou terceiros.
Clausula 5ª - DA HOSPEDAGEM
Hospedagem das páginas que comporão o “site” cujo domínio já esta registrado pelo CONTRATANTE perante o órgão competente como xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
Tendo o serviço básico prestado nas seguintes características:
• Número de Caixas Postais POP3: 50 caixas de 100 Megas/mês
• Limite de ESPAÇO: 5 Gigas/mês
• Limite de TRANSFERÊNCIA mensal: 5 Gigas/mês
Clausula 7ª – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
• Pagar pontualmente o preço, conforme cláusula 12.
• Informar à CONTRATADA qualquer alteração dos dados mencionados no preâmbulo do presente, sob pena de em não o fazendo, considerarem-se válidos todos os avisos e notificações enviadas para os endereços constantes do presente contrato.
• Não veicular por meio do seu “site” material pornográfico, racista ou que demonstre qualquer outro tipo de preconceito de raça, cor, ou qualquer outro material que afronte a moral, os bons costumes e/ou a legislação em vigor.
• Prestar informações verdadeiras acerca do “site” a ser hospedado em razão do presente contrato e seu domínio.
• Não realizar publicidade não solicitada (mala direta) via e-mail (SPAM).
• Responder regressivamente à CONTRATADA em caso de condenação judicial ou administrativa desta em função do conteúdo do material veiculado pelo seu “site”, incluindo custas e honorários advocaticios.
• Fornecer informações corretas para o uso do DNS da CONTRATADA no órgão competente.
• Registrar o domínio a ser hospedado perante o órgão competente, arcando com todas as taxas e emolumentos devidos aos órgãos competentes para o registro.
• Não utilizar programas que por qualquer razão prejudiquem ou possam vir a prejudicar o funcionamento do servidor.
• Não armazenar no espaço disponibilizado, conteúdo de que qualquer forma prejudique o funcionamento do servidor.
• O prejuízo ao funcionamento do servidor refere-se às especificações técnicas do servidor da CONTRATADA, cabendo a esta a identificação da ocorrência do mesmo.
• Enviar fotos, imagens e a logomarca a ser utilizada
• Enviar textos descritivos, como história, serviços, etc.
• Enviar todos os conteúdos que acharem necessários, em Pen Drive e ou CD. CD’r.
• Alimentar o site de notícias, matérias e fotos, e ainda sendo de sua responsabilidade os conteúdos do referido site.
Clausula 8ª – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
• Fornecer a configuração e DNS apta para possibilitar o registro de domínio da CONTRATANTE perante o órgão competente.
• Fornecer suporte técnico à CONTRATANTE consistente de informações de configuração para publicação das páginas, leitura e envio de e-mails e acesso a ouros serviços, sem incluir suporte e uso de programas específicos, focando excluídos, dentre outros, suporte a determinados programas de elaboração de páginas, FTP ou de e-mail, por exemplo.
• O suporte será prestado em horário comercial das 08:00 horas às 12:00 horas e das 14:00 às 18:00 horas via “e-mail”, nos telefones e “e-mail” constantes no “site” da CONTRATADA xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx , e que serão remetidos à CONTRATANTE após a contratação, onde a CONTRATANTE deverá respeitar a ordem de CRONOGRAMA da CONTRATADA, sendo que a CONTRATADA não cobrará nenhum valor da CONTRATANTE a título de diária, deslocamento ou estadia para os atendimentos que se fizerem necessárias.
• Em casos de urgência relativos ao “site” ou e-mails” instalados e já em atividade, cujo funcionamento seja interrompido (saiam do ar), serão prestados suporte por meio de chamada via “celular” fora do horário comercial. Não serão respondidas mensagens via “celular” relativas à instalação de novos programas e perda de senha.
• Informar a CONTRATANTE com antecedência sobre as interrupções necessárias para ajustes ou manutenção.
• A interrupção necessária para manutenção será realizada num período em que fizer necessário para as devidas correções e ajustes técnicos.
• Informar à CONTRATANTE sobre eventual prejuízo causado ao servidor por seus programas e/ou conteúdo armazenado.
• Manter o “site” hospedado no ar durante o maior tempo possível.
• Caso ocorra a interrupção do site por mais de 72 horas a empresa CONTRATADA dará os descontos a CONTRATANTE, que receberá a fatura de pagamento seguinte com os devidos e proporcionais descontos.
• Manter regularidade com as obrigações da seguridade social INSS e do FGTS.
• A CONTRATADA não concederá o abono de cobrança em caso de:
• Falha na conexão (“LINK”) fornecida pela EMBRATEL ou por empresa que a substitua na prestação do serviço, sem culpa da CONTRATADA;
• Falhas de operação do “site” de responsabilidade da CONTRATANTE.
• Excluem-se da garantia às interrupções necessárias para ajustes técnicos ou manutenção.
Paragrafo 1º - Fazem parte ainda das obrigações da contratada:
• Elaboração do projeto gráfico e fluxo de informações;
• Programação das páginas em H.T.M.L e P.H.P e banco de dados.
• Entregar o site em condições de uso e navegabilidade, se necessário, efetuar ajustes e aperfeiçoamento de visual e de programação.
• Enviar mensalmente um relatório de acessos do website, juntamente com os boletos, notas fiscais e ou recibos de cobrança.
Clausula 9ª - DAS RESPONSABILIDADES
• A CONTRATANTE assume a total responsabilidade pelas informações prestadas relativas ao domínio e seu registro do “site” a ser hospedado.
• A CONTRATANTE assume total e exclusiva responsabilidade pelo conteúdo do “site” hospedado.
• A CONTRATADA responsabiliza-se pela validade da configuração de DNS fornecida.
LM
• A CONTRATANTE é responsável por descarregar e/ou enviar qualquer programa e/ou arquivo via Internet, estando ciente do risco de contaminação por vírus existente na operação. Cabe à CONTRATANTE averiguar a procedência do programa/arquivo e decidir por efetuar ou não descarregamento/envio por sua conta e risco.
Clausula 10ª – DA PROTEÇÃO DO SERVIDOR COMPARTILHADO
Uma vez que o servidor a ser utilizado para a hospedagem do “site” será compartilhado, para garantir o bom funcionamento do servidor impedindo que problemas advindos de outros “sites” instalados no mesmo servidor prejudiquem a CONTRATANTE e os demais usuários, fica autorizada a CONTRATADA a:
• Alterar a configuração do servidor quando necessário ao seu bom funcionamento e;
• Habilitar ou desabilitar comandos que comprometem o bom funcionamento do servidor.
Clausula 11ª – ALERTA SOBRE A UTILIZAÇÃO DO PROGRAMA ANTIVÍRUS
A CONTRATADA não é responsável por qualquer dano proveniente da decisão da CONTRATANTE de descarregar e/ou enviar programas e arquivos via Internet que possam estar contaminados por qualquer tipo de vírus eletrônico.
Clausula 12ª - DO VALOR DO INVESTIMENTO PARA HOSPEDAGEM, MANUTENÇÃO, SUPORTE TÉCNICO E LOCAÇÃO DO SISTEMA ADMINISTRADOR (PREÇO)
Entende-se por preço, os valores das parcelas mensais, correspondentes a cada serviço contratado.
O SISTEMA: O investimento a ser pago pela utilização do sistema administrador, back- ups, administração de contas de e-mail, suporte técnico, manutenção de toda estrutura do site, hospedagens, alterações de visual e de dados, acima descrito e a mensalidade de manutenção, atendimento, administração das contas de e-mail, locação do sistema administrador , alteração de visual e de dados sempre que necessário, será de R$ 3.990,00 (Três Mil Novecentos e Noventa reais), que deverão ser pagos em 6 (seis) parcelas iguais e consecutivas no valor de R$ 665,00 (seiscentos e sessenta e cinco ) – até o décimo dia útil do mês subseqüente, com efeitos a partir do mês de Janeiro à Junho de 2017 (Dois Mil e Dezessete), sendo estes pagamentos feitos em depósitos em conta corrente da empresa.
Clausula 13ª – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA
Os recursos destinados para a realização do presente contrato correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços Terceiros Pessoa Jurídica.
03.03001.04.122.0020.2008 – Manter as atividades da Secretaria e Dependências.
Clausula 14ª – DA VIGÊNCIA
Este contrato terá o período de vigência de 02/01/2017 até 30/06/ 2017, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado de acordo com as necessidades e interesse público, de comum acordo entre as partes, mediante Aditivo Contratual, em conformidade com o disposto no art. 57, inc. II e IV da Lei 8.666/93 e alterações posteriores. Não havendo interesse de ambas as partes para a continuidade do mesmo, fica desde já AUTORIZADA pela CONTRATANTE a retirada e suspensão do site da internet, pela CONTRATADA sem custos e ônus para ambos.
Cláusula 15ª – DAS PENALIDADES E RESCISÃO
A rescisão do presente contrato pode ser de acordo com o estabelecido nos artigos. 78 e 79 da Lei Federal nº. 8.666/93.
O contratado reconhece os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da lei 8.666/1993.
As partes poderão rescindir o presente contrato a qualquer tempo, desde que informada à outra parte do escrito, inclusive por meio de fax ou “e-mail”, com uma antecedência mínima de 30 (Trinta) dias em relação à interrupção do serviço, rescindindo-se de pleno direito o presente contrato pelo simples transcurso do prazo.
É causa de rescisão de pleno direito do presente, independentemente de notificação, o não cumprimento por qualquer das partes das obrigações assumidas nas clausulas “7” e “8” supra e seus itens.
Os dias de suspensão dos serviços serão descontados da cobrança padrão subseqüentes.
Cláusula 16ª – DOS SERVIÇOS QUE NÃO FAZEM PARTE DESTE CONTRATO
Serviços que não estão incluídos no valor da mensalidade são: elaboração e construção de banco de dados extras, produção de fotos e vídeos, configuração de estação de usuário na internet, problemas apresentados nos equipamentos de comunicação, tais como modem e cabos de redes, vírus no equipamento, software defeituosos, mal instalados ou configurados
Cláusula 17ª – CANCELAMENTO
Em caso de cancelamento ou cessação do serviço principal de hospedagem por qualquer motivo, cancelar-se-ão, imediatamente, todos os demais serviços adicionais, opcionais e complementares por ventura contratados.
Cláusula 18ª – DOS CASOS OMISSOS
Aplica-se a Lei nº. 8.666/93 e suas alterações posteriores ao presente contrato, e em especial aos seus casos omissos.
Cláusula 19ª – DO FORO
As partes elegem o foro da Comarca de Barra do Bugres/MT, para a solução das questões, oriundas do presente CONTRATO, renunciando, expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, de acordo com as normas de organização judiciária.
E, assim, por estarem justos e acordados, assinam do presente CONTRATO, em 03 (tres) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas.
Gabinete do Prefeito de Porto Estrela – MT, 27 de Janeiro de 2017.
XXXXXXX XXXXXXXX
CPF nº 000.000.000-00
Prefeito Municipal Contratante
XXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX XXXXX
Proprietario Contratado
TESTEMUNHAS:
Nome: Xxxxx Xxxxxxxx x Xxxx Xxxxxxx
CPF n°: 000.000.000-00
Nome: Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx
CPF n°: 007.234-961-10