NOTA TÉCNICA Nº 8/2022/COAPP/SAS
NOTA TÉCNICA Nº 8/2022/COAPP/SAS
Documento no 02500.030229/2022-87
Brasília, 3 de junho de 2022.
Ao Superintendente de Apoio ao Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos
Assunto: Certificação do 5º período do 2º ciclo do Progestão no estado do Piauí - Contrato nº
038/2017/ANA - PROGESTÃO II – Exercício 2021
Referência: Processo nº 02501.001858/2017-22; Contrato nº 038/2017/ANA – PROGESTÃO II
1. Trata a presente Nota Técnica de apresentar a consolidação das certificações realizadas pelas Unidades Organizacionais da ANA (UORGs), responsáveis pela verificação das ações referentes ao cumprimento das metas de cooperação federativa do Progestão, bem como ratificar a aprovação das metas de gestão de águas no âmbito do sistema estadual de recursos hídricos pelo Conselho Estadual de Recursos Hídricos (CERH) e apurar eventual desconto decorrente dos critérios do Fator de Redução, além de apresentar a tabela de cálculo do valor da parcela referente ao 5º período de avaliação do 2º ciclo do Progestão no estado do Piauí.
Contrato nº 038/2017/ANA do 2º ciclo do Progestão assinado com a SEMAR/PI
2. O Contrato nº 038/2017/ANA – PROGESTÃO II, celebrado entre a ANA e a Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos do Estado do Piauí (SEMAR/PI), prevê o cumprimento de cinco metas de cooperação federativa (Anexo III), quatro grupos de variáveis com metas de gestão de águas no âmbito do sistema estadual de recursos hídricos, totalizando 28 variáveis de gestão (Anexo IV), além de metas de investimentos (Anexo V) a serem realizados com recursos próprios do estado em cinco variáveis críticas, a saber: i) Comunicação Social e Difusão de Informações; ii) Planejamento Estratégico;
iii) Sistema de Informações; iv) Outorga de Direito de Uso dos Recursos Hídricos; e v) Fiscalização.
3. Em relação à meta de investimentos (Anexo V), originalmente estava prevista a aplicação de um total de R$ 25 mil por ano, entre o período de 2018 a 2021. Em setembro de 2019, tendo em vista recebimento de recursos provenientes de acordos de empréstimo celebrado com o Banco Mundial, a SEMAR/PI solicitou aditivo ao contrato para alteração desse valor, a partir do ano de 2019. Dessa forma, o Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 038/2017/ANA (Documento nº 02500.030414/2020-18) alterou
o valor anual de investimentos em gestão de recursos hídricos com recursos orçamentários próprios do
estado para R$ 250 mil, a partir de 2019, contemplando as mesmas variáveis.
4. As metas de cooperação federativa têm 50% do peso no cálculo do repasse e as metas de cumprimento no âmbito do sistema estadual tem os outros 50%. As metas de cooperação federativa permanecem de atendimento obrigatório em todos os períodos de certificação. Já no 2º ciclo do Programa, as metas voltadas ao fortalecimento do sistema estadual foram divididas em: Metas de Gestão de Águas, com peso de 25%, e Metas de Investimentos, com peso de 25%. Para efeito de determinação do valor das parcelas, as metas de investimento se limitam a R$ 250 mil, sendo o mínimo de R$ 25 mil. Neste intervalo, o mesmo valor de investimento declarado pelo estado será contabilizado no valor da parcela.
O 5º período do 2º ciclo referente ao ano de 2021
5. No 5º período do 2º ciclo do Progestão são avaliados o cumprimento das metas de cooperação federativa, a aprovação pelo CERH das metas de gestão de águas no âmbito do sistema estadual, mediante apresentação dos Formulários de Autoavaliação e de Autodeclaração, além de verificados os itens (a) a (d) constantes do Fator de Redução, que incide sobre o resultado da soma das notas obtidas nos Anexos III e IV. No Anexo I do Contrato nº 038/2017/ANA é descrito o processo de certificação das metas.
Informes e eventos de acompanhamento
6. Em junho de 2021 a ANA encaminhou aos órgãos gestores o Informe Progestão nº 02/2021 sobre o atendimento ao critério (a) do Fator de Redução, referente à gestão patrimonial dos bens de propriedade da ANA em uso, guarda e conservação pelos estados. Nesse mesmo mês foram enviados os Informes Progestão nº 03/2021 e nº 04/2021 para todos os estados.
7. O Informe Progestão nº 03/2021 detalha os critérios para avaliação do cumprimento das metas de cooperação federativa e solicita a apresentação, até 31/03/2022, do Relatório Progestão 2021 e informa que será verificado o atendimento dos critérios (a) a (d) do Fator de Redução, definidos no Anexo I do Contrato.
8. O Informe Progestão nº 04/2021 apresenta orientações sobre o cumprimento das metas de gerenciamento de recursos hídricos no âmbito estadual, contemplando as Metas de Gestão (Anexo IV) e as Metas de Investimentos (Anexo V).
9. O Informe Progestão nº 05/2021, de 20/08/2021, apresentou detalhamento dos critérios para avaliação da Meta I.5, relativa à atuação para segurança de barragens e, finalmente, os Informes Progestão nº 11/2020, de 22/09/2020, revisado em 22/02/2021, e nº 07/2021, de 02/12/2021, trazem informações sobre os critérios de avaliação da Meta I.2, relativa à Capacitação.
10. Vale lembrar que o Informe Progestão nº 03, de 30/03/2020, orientou sobre o cumprimento da Meta I.4 e apresentou a Lista 1 de estações da rede de alerta nos estados cuja média de transmissão, extraída do Sistema HIDRO-Telemetria da ANA, deve ser maior ou igual a 80%, em todos os períodos do Programa; e a Lista 2 das estações, após consulta aos estados, integrantes da rede de alerta consideradas prioritárias, e cujos levantamentos dos níveis de referência são exigidos a partir do 2º período do 2º ciclo do Programa.
11. Com vistas a acompanhar o cumprimento das metas no estado, foi realizada reunião remota, por meio da plataforma TEAMS, em 06/12/2021, com a participação de servidores da SEMAR/PI e de técnicos da ANA. Este evento encontra-se devidamente registrado na Ajuda Memória Progestão nº 4/2022/COAPP/SAS (Documento nº 02500.002951/2022-21).
Certificação das metas de cooperação federativa (Anexo III)
12. Em atendimento aos Informes do Progestão e à Resolução ANA nº 1.485, de 16/12/2013, a SEMAR/PI encaminhou à ANA, em 20/04/20221
1 A SEMAR/PI solicitou prorrogação do prazo para envio do Relatório Progestão 2021 – 2º Ciclo e foi concedido pela ANA uma extensão de prazo até 15/04/2022, conforme consta nos registros do Documento nº 02500.016843/2022-36.
, por meio do OFÍCIO GAB nº 168/2022 (Documento nº 02500.020131/2022-11), o Relatório Progestão 2021 – 2º Ciclo, acompanhado de anexos referentes ao atendimento das metas de cooperação federativa. O Relatório apresenta também informações sobre os critérios (a) a (d) integrantes do Fator de Redução.
13. O Quadro 1 a seguir apresenta o resultado da certificação do 5º período do 2º ciclo do Progestão no Piauí, realizadas pelas UORGs da ANA responsáveis pela avaliação do cumprimento das metas de cooperação federativa.
Quadro 1 – Resultado da certificação do 5º período do 2º ciclo do Progestão no Piauí
Metas de cooperação federativa | UORG responsáve l | % Máx. | Documento de referência | Situação de atendimento |
I.1. Integração de dados de usuários de recursos hídricos | SFI/COCAM | 50% | Parecer Técnico nº 22/2022/COCAM/SFI (Documento nº 02500027680/2022-17) | 32,8% |
SIP/COSUB | 50% | Nota Técnica nº 30/2022/COSUB/SIP (Documento nº 00000.000000/2022-99) | 0,9% | |
I.2. Capacitação em Recursos Hídricos | SAS/CCAPS | 100% | Nota Técnica no 48/2022/CCAPS/SAS (Documento nº 02500.029422/2022-75) | 0% |
I.3. Contribuição para difusão de conhecimento | SPR | 100% | Nota Técnica nº 25/2022/SPR (Documento nº 02500.021750/2022-23) | 100% |
I.4. Prevenção de eventos hidrológicos críticos | SGH | 50% | Parecer Técnico nº 32/2022/SGH (Documento nº 02500.022217/2022-89) | 50% |
SOE | 50% | Nota Técnica nº 6/2022/COVEC/SOE (Documento nº 02500.023192/2022-31) | 25% | |
I.5. Atuação para segurança de barragens | SRE/COSER | 100% | Nota Técnica nº 20/2022/COSER/SRE (Documento nº 02500.028372/2022-17) | 17% |
SFI: Superintendência de Fiscalização; SIP: Superintendência de Implementação de Programas e Projetos; SAS: Superintendência de Apoio ao SINGREH; SPR: Superintendência de Planejamento de Recursos Hídricos; SGH: Superintendência de Gestão da Rede Hidrometeorológica; SOE: Superintendência de Operações e Eventos Críticos; SRE: Superintendência de Regulação.
14. O estado do Piauí atendeu parcialmente as metas de cooperação federativa, segundo os
critérios e requisitos estabelecidos.
15. Em relação à exigência I da meta I.1, correspondente à disponibilização no Cadastro Nacional de Usuários de Recursos Hídricos (CNARH) dos dados cadastrais de usuários de recursos hídricos de domínio estadual, o quantitativo de usuários consistidos pelo estado em 2021 foi considerado 0 (zero), uma vez que essa relação não foi encaminhada junto com o Relatório Progestão 2021 – 2º Ciclo. Mesmo após envio de e-mail em 28/04/2022 à SEMAR/PI, com solicitação de esclarecimentos e o envio da referida lista, a área certificadora não recebeu resposta do estado. Assim, o Piauí recebeu nota 0 (zero) em relação a esse critério para o cômputo da nota. Quanto à exigência II da meta I.1, que diz respeito à complementação no CNARH de dados adicionais sobre águas subterrâneas
referentes aos poços de usuários regularizados, considerando a verificação da consistência dos dados, a SEMAR/PI apresentou planilha com um total de 244 captações subterrâneas em 2021, tendo a área certificadora identificado 304 registros regularizados junto ao CNARH, sendo 40 destes usos insignificantes, 108 outorgas preventivas e 156 outorgas de poços tubulares. A área certificadora considerou 156 registros para fins de atendimento à meta. Destes, apenas 4 são válidos, por apresentarem os dados básicos dos poços preenchidos. Registra-se ainda que o estado não realizou consistência de nenhum registro em relação à exigência II da meta I.1.
16. Sobre a capacitação, o estado não cumpriu os prazos de preenchimento do formulário específico, tampouco foram enviadas as planilhas associadas. No entanto, no item “META I.2 – CAPACITAÇÃO EM RECURSOS HÍDRICOS”, página 12 do Relatório Progestão 2021 – 2º Ciclo, consta uma transcrição de trechos do texto do Informe Progestão nº 07/2021 e um link para o modelo de relatório anual, porém com acesso a um formulário em branco. Assim, como a SEMAR/PI não comprovou o cumprimento dos itens III a V constantes do Anexo I do Contrato nº 038/2017/ANA no Relatório Progestão 2021 – 2º Ciclo, a meta foi considerada como não atendida e o estado recebeu nota 0 (zero) neste quesito.
17. Na análise da Meta I.4, quanto à operação adequada dos sistemas de prevenção a eventos críticos, a SEMAR/PI foi penalizada em 50% da nota por 3 motivos: não foi apresentado “Protocolo de ação da Sala de Situação”, quantidade insuficiente de boletins hidrometeorológicos gerados e links de acesso a alguns dos boletins com erro.
18. Sobre a atuação em segurança de barragens (meta I.5), a SEMAR/PI obteve nota 0 (zero) nos V, VII e VIII, e atendeu parcialmente aos critérios I a IV e VI. Dentre as principais observações da área certificadora, destacam-se:
• “Não foi demonstrado o saneamento das inconsistências de dados ainda pendentes da solicitação da COSER/SRE feita em 2020” (vide AJUDA MEMÓRIA – ACOMPANHAMENTO PROGESTÃO Nº 25/2020/COAPP/SAS– Documento no 02500.041878/2020-41);
• A Instrução Normativa SEMAR Nº 04 de 23/12/2019, apresentada por meio do Relatório Progestão 2021 – 2º Ciclo, não contempla as alterações necessárias em virtude da Lei 14.066, de 30 de setembro de 2020;
• Não foi comprovada a realização de evento em segurança de barragens nem a publicação de folder, apesar de a SEMAR/PI declarar, por meio do Formulário de Autoavaliação 2021, encaminhado via o OFÍCIO DRH Nº 010/2022 (Documento nº 02500.029461/2022-72), de 31/05/2022, que foi realizado o Fórum Piauiense de Segurança de Barragens, de forma híbrida (remota e presencial), nos dias 7 e 8/10/2021;
• Não foi comprovada a obtenção de informações junto à Defesa Civil sobre incidentes e acidentes
com barragens e disponibilizar no Relatório de Segurança de Barragens (RSB);
• Não foi apresentada proposta de Plano Anual de Fiscalização 2022 (PAF 2022); e
• Não foram apresentadas as ações de fiscalização de 2021 conforme pactuado (vide AJUDA MEMÓRIA – ACOMPANHAMENTO PROGESTÃO Nº 25/2020/COAPP/SAS – Documento no 02500.041878/2020-41), apesar de a SEMAR/PI declarar, por meio do Formulário de Autoavaliação 2021, encaminhado via o OFÍCIO DRH Nº 010/2022 (Documento nº 02500.029461/2022-72), de 31/05/2022, que realizou ações de fiscalização relacionadas à segurança de barragens durante o ano de 2021.
19. O estado do Piauí obteve performance satisfatória apenas nas metas I.3 e I.4, esta última no que diz respeito ao desempenho da transmissão de dados telemétricos das Plataformas de Coleta de Dados (PCDs) instaladas para atendimento das Salas de Situação.
20. A Figura 1 mostra o alcance das metas de cooperação federativa ao logo do 2º Ciclo do Programa. Observa-se que a meta mais desafiadora para o estado foi aquela relacionada ao CNARH (meta I.1). Ao longo do período, o estado apresentou avanço considerável em relação às ações de capacitação, porém em 2021, a SEMAR/PI não apresentou documentação comprobatória para o atendimento da meta I.2. O desempenho da SEMAR/PI no exercício de 2021 em patamar inferior aos anos anteriores no tocante à meta I.4 se deve à ausência do protocolo de ação para os casos de ocorrência de eventos críticos em conjunto com a Defesa Civil do estado. Vale ressaltar que não estão sendo produzidos os boletins diários pela Sala de Situação e a quantidade de boletins produzidos não está sendo suficiente.
Figura 1 – Alcance das metas de cooperação federativa durante o 2º ciclo do Progestão
21. O Projeto Ferramentas de Gestão, em parceria com o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA) e com a ANA, foi concluído em 2020, por meio do qual o estado contou com um bolsista que elaborou produtos voltados ao fortalecimento da atuação em segurança de barragens. Porém, em 2021 a SEMAR/PI obteve um desempenho aquém do esperado em relação a essa meta, o que levanta um ponto de atenção quanto à implementação da Política Nacional de Segurança de Barragens (PNSB) no âmbito do estado.
Certificação das metas estaduais (Anexos IV e V)
22. Por meio do OFÍCIO DRH Nº 010/2022 (Documento nº 02500.029461/2022-72), de 31/05/2022, são encaminhados os Formulários de Autoavaliação e Autodeclaração assinados pelo Secretário, que representa a SEMAR/PI e o CERH/PI, acompanhados de ata da 1ª Reunião Extraordinária do CERH/PI, realizada em 06/05/2022, que aprova a documentação necessária à certificação do Progestão, incluindo os Formulários de Autoavaliação e Autodeclaração e a aplicação dos recursos do Programa.
23. O estado permaneceu na tipologia de gestão “B” e selecionou 28 variáveis de gestão para acompanhamento no 2º ciclo do Progestão. De acordo com o Formulário de Autoavaliação 2021, o estado não atingiu no período de avaliação as seguintes variáveis: 2.2 “Divisão Hidrográfica” e 4.2 “Fiscalização”, como mostra o Quadro 2.
24. A variável 1.1 “Organização Institucional” foi reavaliada, tendo alcançado o nível 4 em função da proposta de nova estrutura organizacional em vias de aprovação pelo Governo do Estado, com solicitação de 15 auditores para a SEMAR/PI.
25. A variável 1.8 “Capacitação” foi avaliada no nível 2, pois, apesar de existir um plano de capacitação para o estado relacionado a temas afetos a gestão de recursos hídricos, a sua implementação se encontra aquém do previsto. Em 2021, a SEMAR/PI declarou, por meio do Formulário de Autoavaliação 2021, que realizou capacitações em recursos hídricos, sem especificar mais detalhes, nos municípios de Picos e Bom Jesus, nos dias 15 e 16 de setembro. A Secretaria também informou que foi realizado o Fórum Piauiense de Segurança de Barragens, de forma híbrida (remota e presencial), nos dias 7 e 8 de outubro, e contou com a participação de membros dos comitês estaduais e do CERH/PI. Segundo a SEMAR/PI, esse público também participou da “Jornada de Capacitação para Membros de Colegiados do SINGREH”, promovida pela ANA, onde cada evento ocorreu na última quinta-feira do mês, entre fevereiro e novembro, de forma remota.
26. A variável 2.1 “Balanço Hídrico” foi reavaliada, tendo retornado ao nível 2 em função do cadastro de usuários de recursos hídricos ser insuficiente para o dimensionamento da demanda de água. A SEMAR/PI informa que, em 2021, foram realizadas 4 campanhas de cadastramento em municípios localizados nas regiões Meio Norte e Norte do estado, e que, por meio do “Projeto Piauí: Pilares do conhecimento e da inclusão social”, de 2016 a 2020, junto ao Banco Mundial, foram cadastrados mais de
8.000 usuários na Bacia Hidrográfica dos Rios Canindé e Piauí, em parceira com o Serviço Geológico do Brasil (CPRM).
27. No tocante ao bloco de Informação e Suporte, em relação à variável 3.2 “Cadastros de Usuários, Usos e Interferências” foi informado pela SEMAR/PI que o Cadastro Estadual de Recursos Hídricos e o Portal de Barragens se encontram em fase de implantação. O primeiro poderá ser acessado por meio do link: xxxx://xxxx.xxxxx.xx.xxx.xx/ e o segundo está disponível em xxxx://xxx.xxxxx.xx.xxx.xx/. A variável 3.6 “Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação” retornou ao nível 2. Em 2021, foram renovados os contratos de consultores especializados por meio do Programa PROHÍDRICO, firmado entre a SEMAR/PI e a Fundação Cultural e de Fomento à Pesquisa, Ensino, Extensão e Inovação (FADEX), instituição de apoio à Universidade Federal do Piauí (UFPI).
Quadro 2 – Avaliação das metas de gestão de águas no âmbito do sistema estadual
28. No bloco das variáveis operacionais, vale destacar que, desde julho de 2021, todos os processos de outorga são feitos de forma digital por meio do Sistema Integrado de Gestão Ambiental e Recursos Hídricos: xxxxx://xxxx.xxxxx.xx.xxx.xx/. A variável 4.2 “Fiscalização” foi considerada nível 2. De acordo com a SEMAR/PI, foram realizadas vistorias e fiscalizações durante o ano de 2021, sendo priorizado o atendimento a denúncias do Ministério Público e demais notificações de uso irregular da água, além de ações de fiscalização relacionadas à segurança de barragens. A equipe de fiscalização conta, a partir de 2022, com 5 auditores fiscais efetivos. A cobrança foi avaliada como nível 2, uma vez
que o instrumento ainda não foi implementado no estado, apesar de haver um grupo de trabalho instituído em 2019 para discutir essa questão. Porém, os trabalhos do GT estão suspensos desde a decretação de situação de pandemia em função da Covid-19. A variável 4.5 “Infraestrutura Hídrica” foi avaliada como nível 1, abaixo do desempenho registrado em 2020, uma vez que a participação da SEMAR/PI se restringe ao processo de elaboração de diagnósticos e projetos. Além disso, essa variável representa um desafio para o estado pois a avaliação está aquém da meta pactuada (nível 3).
29. Quanto ao Formulário de Autodeclaração 2021, a SEMAR/PI informou, no ano de 2021, investimentos com recursos orçamentários próprios do estado no valor total de R$ 332.895,00. Foram aplicados recursos na contratação de pessoal para apoio técnico e consultores individuais de Tecnologia da Informação (R$ 193.205,00), em divulgação e comunicação social de campanhas de cadastramento de usuários (R$ 25.000,00), na consolidação das bases de dados para o Cadastro Estadual de Recursos Hídricos (R$ 5.000,00), na implementação do Sistema Integrado de Gestão Ambiental e Recursos Hídricos, que envolveu a digitalização de processos físicos (R$ 25.000,00), e no pagamento de diárias para a realização de fiscalização de usos regulados pelo estado, inclusive barragens (R$ 84.690,00).
30. Cabe observar que o investimento autodeclarado do estado é superior ao valor declarado em 2020, que foi de R$ 160.725,00, e ao planejado para 2021 (Quadro de Metas de Investimentos), conforme consta do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 038/2017/ANA (Documento nº 02500.030414/2020-18), que alterou o valor anual de investimentos em gestão de recursos hídricos com recursos orçamentários próprios do estado para R$ 250 mil, a partir de 2019, considerando as mesmas variáveis.
Fator de Redução (FR)
31. Neste 5º período do 2º ciclo do Programa terá incidência sobre o valor da parcela apurado na certificação dos Anexos III e IV, os itens (a) a (d) constantes do Fator de Redução (FR), previstos no item 3.3 Determinação do Valor de Repasse do Anexo I do Contrato nº 038/2017/ANA. Para o cálculo, foram verificados os critérios apresentados no Quadro 3, até o valor máximo de 16%.
Quadro 3 – Critérios para o cálculo do Fator de Redução (FR)
Critérios | Documento de referência | Fator de Redução |
(a) Gestão patrimonial dos bens da ANA em uso pelo estado, atestado pela SAF | Nota Técnica nº 25/2022/DIPAT/COREL/SAF (Doc. nº 02500.006825/2022-46) | 2,8% |
(b) Apresentação de Relatório de Gestão na Assembleia Legislativa | Relatório Progestão 2021 | 0% |
(c) Elaboração de plano plurianual de aplicação dos recursos e apresentação anual dos gastos realizados para a ANA e CERH | OFÍCIO DRH Nº 010/2022 (Documento nº 02500.029461/2022-72) | 0% |
(d) Desembolso anual dos recursos acumulados transferidos ao estado (acima de 50% ou até 50%) | Ofício nº 106/2021/SAS/ANA (Doc. nº 02500.049866/2021-46), OFÍCIO GAB nº 310/2022 (Documento nº 02500.029081/2022-38) e OFÍCIO DRH Nº 010/2022 (Documento nº 02500.029461/2022-72) | 4% |
TOTAL DE REDUÇÃO | 6,8% |
32. Critério (a) – Em relação à gestão patrimonial, foi elaborada nota técnica pela Superintendência de Administração, Finanças e Gestão de Pessoas (SAF) atestando a situação dos bens de propriedade da ANA em uso, guarda e conservação pelos estados, com base no atendimento aos Informes Progestão nº 02/2021 e 03/2021. Este critério tem por objetivo identificar a existência de algum bem da ANA em uso pelo estado que não consta na relação de bens do inventário patrimonial, analisar as providências adotadas quanto às ocorrências registradas (roubo, dano, desaparecimento, perda, extravio ou furto de equipamento), realizar as manutenções devidas (por ex. em veículos, motor de popa, embarcações, equipamentos de informática), nos prazos e de acordo com o manual do usuário, quando decorrente de uso normal, além de avaliar a utilização do bem segundo o objetivo para o qual foi destinado.
33. De acordo com a NOTA TÉCNICA Nº 25/2022/DIPAT/CGREL/SAF (Documento nº 02500.006825/2022-46), a área certificadora não recebeu, dentro do prazo regulamentar, nos termos do Informe Progestão nº 02/2021, resposta ao OFÍCIO Nº 461/2021/SAF/ANA (Documento nº 02500.047284/2021-25) que trata do inventário patrimonial, referente ao exercício de 2021, dos bens patrimoniais da ANA sob a guarda, uso e conservação da SEMAR/PI, fato que inviabilizou as análises pertinentes. A área responsável realizou apenas análise junto ao DETRAN/DF. Assim, o fator de redução em relação ao critério (a) corresponde a 2,8%.
34. Critério (b) – Em atendimento a este item, a SEMAR/PI informou, por meio do OFÍCIO GAB nº 168/2022 (Documento nº 02500.020131/2022-11), o envio e a apresentação do Relatório Progestão 2021 – 2º Ciclo na Assembleia Legislativa do Piauí, realizada em 16/12/2021. Também constam fotografias do evento. Desta maneira, considera-se que o item (b) do Fator de Redução foi cumprido, não havendo redução nesse critério.
35. Critério (c) – O Plano Plurianual de Aplicação dos Recursos do Progestão foi aprovado pelos membros participantes de reunião do CERH/PI, conforme ajuda memória da 1ª Reunião Ordinária do CERH/PI, realizada no dia 17/05/2021, encaminhada por meio do Ofício SEMAR/PI GAB nº 376/2021 (Documento nº 02500.025152/2021-42). Os gastos relacionados ao exercício de 2021 foram apresentados ao CERH/PI, como consta na ata da 1ª Reunião Extraordinária do CERH/PI, realizada em 06/05/2022, encaminhada por meio do OFÍCIO DRH Nº 010/2022 (Documento nº 02500.029461/2022-72), de 31/05/2022. Considerando que as despesas foram devidamente apresentadas ao CERH/PI e à ANA, não há redução para este critério.
36. Quanto aos gastos efetivados no ano de 2021, o estado do Piauí informou, por meio do OFÍCIO GAB nº 168/2022 (Documento nº 02500.020131/2022-11), que encaminhou no Relatório Progestão 2021 – 2º Ciclo, a aplicação dos recursos do Programa, conforme discriminado no Quadro 4. O OFÍCIO DRH Nº 010/2022 (Documento nº 02500.029461/2022-72), de 31/05/2022 encaminhou a ata da 1ª Reunião Extraordinária do CERH/PI, realizada em 06/05/2022, que aprova a documentação necessária à certificação do Progestão, incluindo os Formulários de Autoavaliação e Autodeclaração e a aplicação dos recursos do Programa.
37. Observa-se que os investimentos no ano de 2021 se concentraram em contratação de pessoal, que superam o montante de R$ 700 mil.
Quadro 4 – Aplicação dos recursos do Progestão no exercício de 2021 (em R$)
Discriminação das Despesas | 2021 |
Contratação de pessoal (Servidores terceirizados pela FADEX) | 407.784,96 |
Contratação de pessoal (Servidores terceirizados pela empresa Mutual) | 301.480,20 |
Discriminação das Despesas | 2021 |
TOTAL DAS DESPESAS (considerando a Mutual) | 709.265,16 |
TOTAL DAS DESPESAS (B) (sem a Mutual) | 407.784,96 |
Discriminação das Receitas | 2021 |
Saldo Progestão 2020 | 1.070.112,47 |
Parcela Progestão transferida em 2021 | 0,0 |
Rendimentos em 2021 | 6.210,00 |
TOTAL DAS RECEITAS (A) | 1.076.322,47 |
SALDO PROGESTÃO 2021 | 668.537,51 |
Percentual de desembolso em relação ao valor acumulado com a Mutual (B/A) | 65,9% |
Percentual de desembolso em relação ao valor acumulado sem a Mutual (B/A) | 37,9% |
38. Cabe registrar que o valor declarado na rubrica “Plano de bacias e estudos em recursos hídricos” (R$ 407.784,96) se refere ao Contrato nº 037/2018, firmado entre a SEMAR/PI e a Fundação Cultural e de Fomento à Pesquisa, Ensino, Extensão e Inovação (FADEX), instituição de apoio à Universidade Federal do Piauí (UFPI), cujo Segundo Termo Aditivo foi celebrado em 11/12/2020. O objeto do Contrato nº 037/2018 consiste na contratação de consultores especializados para apoio à execução de atividades voltadas ao Progestão e ao desenvolvimento do Programa PROHÍDRICO, projeto de apoio técnico e gestão de recursos hídricos instituído pela Portaria SEMAR/PI GAB nº 004/2016, de 08/01/2016.
39. O valor de R$ 301.480,20 é referente à contratação de funcionários terceirizados por meio da empresa Mutual Serviços de Limpeza em Prédios e Domicílios Ltda., cujos pagamentos ocorreram até o mês de novembro de 2021, e não foi comprovada pela SEMAR/PI a sua vinculação com ações em gerenciamento de recursos hídricos (vide Ofício SEMAR nº 608/2021; documento nº 02500.042677/2021-42).
40. Critério (d) – Para o cálculo do valor desembolsados pelo estado em 2021, considerou-se a informação sobre os gastos apresentada por meio do OFÍCIO GAB nº 168/2022 (Documento nº 02500.020131/2022-11), reproduzidos no Quadro 4 acima. Considerando a contratação de pessoal terceirizado no valor de R$ 301.480,20, o percentual de desembolso dos recursos em 2021, em relação ao saldo acumulado do Progestão, totalizaria 65,9%. Entretanto, conforme orientações internas da Procuradoria Federal junto à XXX, cabe a essa Agência exercer controle finalístico sobre a destinação dos recursos transferidos pelo Programa, tal como ocorre nos termos de execução descentralizada formalizados entre órgãos e entidades federais, não cabendo processo administrativo para tal. Também é de conhecimento das entidades signatárias dos contratos do Progestão que esse controle precede a finalização do processo de certificação das metas do Programa, tendo em vista o cálculo do percentual de desembolso constante do Fator de Redução. Desta forma, o montante de R$ 301.480,20 foi descontado das despesas, por estar em desconformidade com as regras do Progestão, resultando no percentual de desembolso igual a 37,9%, inferior portanto, à meta de 50%.
41. Diante do exposto, o Fator de Redução para a SEMAR/PI quanto ao critério (d)
corresponde a 4%.
42. A Figura 2 mostra os valores de redução que o estado obteve ao longo do 2º Ciclo do Programa. Observa-se que o critério mais difícil de ser atendido pelo estado foi a aplicação anual do recurso em relação ao valor acumulado, critério (d), o qual se manteve abaixo de 50% em 3 períodos. Cabe destacar a necessidade de uma avaliação minuciosa dos fatos que impactam diretamente o baixo desempenho no uso dos recursos pela SEMAR/PI e traçar um planejamento visando eliminar os principais entraves que dificultam a aplicação dos recursos do Progestão para fortalecer o sistema estadual de recursos hídricos.
Figura 2 – Pontuação dos critérios do Fator de Redução durante o 2º ciclo do Progestão Devoluções de recursos financeiros à conta do Progestão
43. Após notificação recebida da ANA por meio do Ofício nº 85/2021/SAS/ANA (Documento nº 02500.045684/2021-04), e do Ofício nº 106/2021/SAS/ANA (Documento nº 02500.049866/2021-46), que reiterou a notificação original, a SEMAR/PI efetuou, em 31/03/2022, a devolução dos recursos financeiros utilizados para a contratação de pessoal por meio da empresa Mutual Serviços de Limpeza em Prédios e Domicílios Ltda. no ano de 2020, à conta do Progestão no estado. Foram restituídos R$ 428.482,69 (vide Quadro 5), após correção pela SELIC, cujo comprovante foi encaminhado por meio do OFÍCIO GAB Nº 0173/22 (Documento nº 02500.016747/2022-98).
44. Como o processo de certificação do 4º período do 2º ciclo do Progestão, exercício de 2020, estava condicionada à devolução dos recursos aplicados em desconformidade com as cláusulas contratuais, a transferência da parcela à qual a SEMAR/PI fez jus em função da nota final obtida no referido período, correspondente a R$ 819.563,40, foi realizada após a comprovação da operação bancária pela Entidade (vide Quadro 5).
Quadro 5 – Transferências de recursos financeiros realizadas em 2022 (em R$)
Parcela Progestão referente à certificação do exercício de 2020 | 819.563,40 |
Devolução de recursos financeiros à conta Progestão | 752.858,10 |
TOTAL DE TRANSFERÊNCIAS EM 2022 | 1.572.421,50 |
SALDO PROGESTÃO 2022 | 2.240.959,01 |
45. Uma vez que não foi comprovada pela SEMAR/PI o vínculo entre a atuação de funcionários terceirizados por meio da empresa Mutual Serviços de Limpeza em Prédios e Domicílios Ltda. com ações em gerenciamento de recursos hídricos, e tendo sido notificada pela ANA na ocasião da certificação de 2020 (vide item 43), foram restituídos, em abril de 2022, à conta do Progestão no estado, os valores desembolsados entre os meses de janeiro a novembro de 2021 relacionados a essa rubrica, que resultou em um montante de R$ 324.375,41, após correção pela SELIC, conforme consta no OFÍCIO GAB nº 310/2022 (Documento nº 02500.029081/2022-38).
46. O Quadro 6 mostra todas as despesas realizadas pelo estado com os recursos do Progestão durante todo o 2º ciclo. Observa-se que em 2021 resta um saldo de R$ 668.537,51, que somado à transferência da parcela referente à certificação do exercício de 2020 (R$ 819.563,40) e à devolução de recursos financeiros à conta Progestão de (R$ 752.858,10), ambas realizadas em 2022, resulta em um valor disponível de R$ 2.240.959,01 (vide Quadro 5). Destaca-se que esse recurso, mesmo encerrando o contrato em setembro de 2022, deve ser utilizado apenas em ações de fortalecimento do sistema estadual de gerenciamento de recursos hídricos e ainda cabe verificação pela ANA. Caso haja um terceiro ciclo do Programa, o saldo restante da conta corrente Progestão deve somar-se às futuras transferências.
Quadro 6 – Aplicação dos recursos do Progestão durante o 2º ciclo do Progestão (em R$)
TABELA RESUMO – 2º CICLO | |||||
Discriminação das Despesas (em R$) | 2017 | 2018 | 2019 | 2020 | 2021 |
Diárias | 100.389,31 | 15.435,00 | 8.340,00 | 1.755,00 | 0,00 |
Passagens | 15.219,94 | 14.012,64 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
Material de consumo | 31.963,58 | 0,00 | 17.170,00 | 0,00 | 0,00 |
Contratação de pessoal (Consultores FADEX) | 497.006,64 | 332.821,73 | 407.784,96 | 407.784,96 | 407.784,96 |
Contratação de pessoal (Servidores terceirizados) | 0,00 | 0,00 | 391.924,26 | 391.924,26 | 301.480,20 |
Contratação de estudos e projetos | 19.720,00 | 43.002,90 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
Serviços de comunicação | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 2.617,47 | 0,00 |
Obras hídricas | 80.170,37 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
Ações de capacitação e treinamento | 0,00 | 3.290,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
Plano de Segurança de Barragens | 0,00 | 147.954,20 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
Transportadora | 0,00 | 1.500,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
TOTAL DAS DESPESAS | 744.469,84 | 558.016,47 | 825.219,22 | 412.157,43 | 407.784,96 |
Discriminação das Receitas (em R$) | 2017 | 2018 | 2019 | 2020 | 2021 |
Saldo Progestão ano anterior | 668.949,74 | 390.645,34 | 753.184,96 | 601.157,35 | 1.070.112,47 |
Parcela Progestão transferida no ano | 434.250,00 | 905.200,00 | 662.728,32 | 878.928,00 | 0,00 |
Rendimentos ao final do ano | 31.645,44 | 11.390,15 | 10.463,29 | 2.184,55 | 6.210,00 |
Depósitos outras fontes | 0,00 | 3.965,94 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
TOTAL DAS RECEITAS | 1.134.845,18 | 1.311.201,43 | 1.426.376,57 | 1.482.269,90 | 1.076.322,47 |
SALDO PROGESTÃO | 390.375,34 | 753.184,96 | 601.157,35 | 1.070.112,47 | 668.537,51 |
Percentual de desembolso em relação ao valor acumulado | 65,6% | 42,6% | 57,9% | 27,8% | 37,9% |
Solicitação da parcela
47. Por meio do OFÍCIO GAB Nº 309/2022 (Documento nº 02500.029080/2022-93), de 27/05/2022, a SEMAR/PI solicita a liberação da 5ª parcela do 2º ciclo do Progestão, conforme previsto no art. 12, Inciso III, item l da Resolução ANA nº 379, de 21 de março de 2013.
Conclusões e recomendações
48. Diante do exposto, tendo em vista o alcance parcial das metas de cooperação federativa e das metas estaduais, a comprovação da aprovação dos Formulários de Autoavaliação e de Autodeclaração pelo CERH/PI, bem como a apuração do Fator de Redução que resultou em 6,8%, a SEMAR/PI obteve nota final igual a 62,57% e faz jus à transferência de recursos no valor de R$ 600.152,40 (seiscentos mil, cento e cinquenta e dois reais e quarenta centavos), conforme detalhado no Anexo I desta Nota Técnica, uma vez comprovada a regularidade fiscal da Secretaria prevista na Cláusula Décima Primeira do Contrato em referência..
49. A devolução, para a conta do Progestão no estado, dos recursos financeiros aplicados em desconformidade com as cláusulas contratuais, no valor de R$ 324.375,41, após correção pela SELIC, consta evidenciada por meio do OFÍCIO GAB nº 310/2022 (Documento nº 02500.029081/2022-38).
50. De maneira geral, o estado cumpriu adequadamente as obrigações contratuais no âmbito do Progestão. O Programa impulsionou melhorias em processos internos e algumas ações de gestão de recursos hídricos pela SEMAR/PI, tais como, elaboração de normativos sobre cobrança pelo uso da água, revisão dos procedimentos e elaboração do novo manual de outorga, melhor atuação em segurança de barragens, contratação de bolsistas para reforço do quadro técnico e capacitação de servidores. Persistem, contudo, deficiências de infraestrutura, com destaque para as instalações físicas precárias da Secretaria, e de recursos humanos, em função de um quadro ainda limitado de técnicos. Somam-se a esses aspectos dificuldades administrativas, que resultam em entraves burocráticos ao desenvolvimento de determinadas atividades.
51. Em 2021 o estado alcançou 62,57% das metas e interrompeu uma sequência de resultados crescentes desde 2018. Ainda permanece o desafio de garantir um quadro técnico adequado de forma a dar continuidade aos avanços conquistados com o auxílio do Progestão em prol da estruturação do sistema estadual de gerenciamento de recursos hídricos.
Figura 3 – Alcance total das metas durante o 1º e o 2º ciclo do Progestão no estado do Piauí
52. Vale reiterar, conforme já apontado em outros documentos, que, dentre os investimentos planejados pelo estado do Piauí no período, os desembolsos com contratação de pessoal são os mais elevados. Esta situação denota uma fragilidade institucional relacionada a pessoal, pois há poucos servidores efetivos na área de recursos hídricos da SEMAR/PI. A situação permanece a mesma desde o início do Progestão em 2013, com frequente rotatividade da equipe técnica e instabilidade institucional dos responsáveis pelo cumprimento de metas, com consequente perda e descontinuidade quanto ao desempenho do Programa.
53. Sugere-se ao estado concentrar esforços para a utilização dos recursos recebidos por meio do Programa em ações de gerenciamento de recursos hídricos e de fortalecimento do Sistema Estadual de Gerenciamento de Recursos Hídricos, que consiste no objetivo maior do Progestão.
54. Recomenda-se também o envio dessa Nota Técnica ao Conselho Estadual de Recursos Hídricos de forma a dar ciência aos conselheiros sobre o processo de certificação do Progestão no ano de 2021, bem como compartilhar as recomendações referentes aos desembolsos com contratação de pessoal que foram efetuados no estado com recursos financeiros do Programa.
55. Sugere-se o envio desta Nota Técnica à SEMAR/PI, responsável pelo Contrato nº 038/2017/ANA – PROGESTÃO II, para ciência e apresentação de contestação, se for o caso, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis a partir do Aviso de Recebimento.
Atenciosamente,
(assinado eletronicamente) XXXXX BENFICA MATOS
Gestora do Contrato nº 038/2017/ANA Portaria nº 202, de 18 de maio de 2018
De acordo. Ao Superintendente de Apoio ao SINGREH para conhecimento e demais providências.
(assinado eletronicamente) BRANDINA DE AMORIM
Coordenadora de Apoio e Articulação com o Poder Público
Ciente. Encaminhar à SEMAR/PI para ciência e apresentação de contestação no prazo máximo de 10
(dez) dias úteis, se for o caso.
(assinado eletronicamente)
XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX
Superintendente de Apoio ao Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos
ANEXO I