PREGÃO ELETRÔNICO N.º 011/2021
Estado da Bahia
MUNICÍPIO DE JABORANDI
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 011/2021
OBJETO
Pregão Eletrônico para Contratação de empresa especializada para prestação de serviços para implantação, capacitação e operacionalização do sistema e-SUS APS do Ministério da Saúde e de sistemas integrados de gestão e apoio aos estabelecimentos de saúde, suporte técnico, atendimento ao usuário, serviços de gerenciamento, auditoria, faturamento de contas médicas, orientações as normas ministeriais e acompanhamento de indicadores com suporte a medidas de contingenciamento, em atendimento a Secretaria de Saúde do Município de Jaborandi - Bahia.
CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
Poderão participar da presente licitação empresas do ramo que atendam às exigências deste Edital e seus Anexos.
LOCAL E DATA DE RECEBIMENTO DA DOCUMENTAÇÃO E PROPOSTA
Dia: 05 de maio de 2021 - quarta-feira
Horário: 09h00min - Horário de Brasília / DF
Endereço Eletrônico: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
Sistema: ComprasNet
Código UASG do Município: 989.859
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Prefeito
Município de Jaborandi
Í N D I C E
1. | PREAMBULO |
2. | DO OBJETO |
3. | DA DESPESA E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS |
4. | DO CREDENCIAMENTO |
5. | DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO |
6. | DA VISTORIA |
7. | DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO |
8. | DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA |
9. | DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA |
10. | DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS |
11. | DA FORMULAÇÃO DOS LANCES |
12. | BENEFÍCIO ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE |
13. | DA NEGOCIAÇÃO |
14. | DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA |
15. | DA HABILITAÇÃO |
16. | DA AMOSTRA |
17. | DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA |
18. | DOS RECURSOS |
19. | DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA |
20. | DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO |
21. | DA GARANTIA DA EXECUÇÃO |
22. | DO INSTRUMENTO CONTRATUAL |
23. | DO REAJUSTE EM SENTIDO GERAL |
24. | DAS SANÇÕES |
25. | DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO |
26. | DISPOSIÇÕES FINAIS |
27. | DOS ANEXOS |
28. | DO FORO |
Gestão 2021.2024
A N E X O S
ANEXO I - Termo de Referência ANEXO II - Minuta de Contrato
ANEXO III - Modelo de Proposta de Preços
ANEXO IV - Termo de Confidencialidade e Sigilo do Licitante
Xx. Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, 00 - Xxxxxx - Xxxxxxxxx - Xxxxx - XXX 00.000-000 2
Telefone: (00) 0000.0000 - 2212 / Fax: (00) 0000.0000
xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx CNPJ n.º 13 245.568/0001-14
EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO N.º 011/2021
PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 084/2021 MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO N.º 011/2021 TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL
1. PREAMBULO
O MUNICÍPIO DE JABORANDI, pessoa jurídica de direito público interno, por intermédio do Fundo Municipal de Saúde, torna público para conhecimento dos interessados que na data, horário e local indicados fará realizar licitação na modalidade Pregão, na forma Eletrônica, do tipo menor preço global, conforme descrição contida neste Edital e seus Anexos. O procedimento licitatório obedecerá à Lei n.º 10.520, de 2002, ao Decreto Municipal n.º 011/2011, à Lei n.º
8.078 de 1990 - Código de Defesa do Consumidor, à Lei Complementar n.º 123/2006 e alterações das Leis Complementares n.º 147/2014 e 155/2016, e subsidiariamente à Lei n.º 8.666/1993, bem como à legislação correlata, farão realizar licitação na modalidade Pregão Eletrônico e demais exigências previstas neste Edital e seus Anexos.
DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO
Dia: 05 DE MAIO DE 2021 - QUARTA-FEIRA
Horário: 09H00MIN - HORÁRIO DE BRASÍLIA - DF
Endereço Eletrônico: XXX.XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX.XXX.XX
Código UASG: 989.859
2. DO OBJETO
2.1. A presente licitação tem como objeto o Pregão Eletrônico para Contratação de empresa especializada para prestação de serviços especializados para implantação, capacitação e operacionalização do sistema e-SUS APS do Ministério da Saúde e de sistemas integrados de gestão e apoio aos estabelecimentos de saúde, suporte técnico, atendimento ao usuário, serviços de gerenciamento, auditoria, faturamento de contas médicas, orientações as normas ministeriais e acompanhamento de indicadores com suporte a medidas de contingenciamento, em atendimento a Secretaria de Saúde do Município de Jaborandi - Bahia, atendendo às especificações constantes do Anexo I - Termo de Referência.
2.1.1. Em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto descritas no Comprasnet e as especificações constantes no Termo de Referência, prevalecerão as últimas.
Gestão 2021.2024
2.1.2. As empresas licitantes deverão apresentar propostas em observâncias as especificações e exigências mínimas contidas no Termo de Referência, considerando que será por meio deste que será verificado a aceitabilidade das propostas.
3. DA DESPESA E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
3.1. As despesas com as prestações de serviços constantes do objeto desta licitação é estimada em R$ 254.166,67 (duzentos e cinquenta e quatro mil, cento e sessenta e seis reais e
Xx. Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, 00 - Xxxxxx - Xxxxxxxxx - Xxxxx - XXX 00.000-000 3
Telefone: (00) 0000.0000 - 2212 / Fax: (00) 0000.0000
xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx CNPJ n.º 13 245.568/0001-14
sessenta e sete centavos), conforme o valores dispostos extraídos do Termo de Compromisso com o Ministério da Saúde, constante do Anexo I - Termo de Referência.
3.2. Os Recursos Orçamentários para o pagamento deste processo licitatório correrão por conta dos recursos das Dotações Orçamentárias, a seguir especificadas:
Poder | 02 - Poder Executivo | |||
Órgão | 03 - Fundo Municipal de Saúde | |||
Orçamento | Dotação Orçamentária | Projeto | Elemento | Recursos |
02.06.00 | Manutenção e Desenvolvimento da Secretaria Municipal de Saúde | 2297 | 3.3.9.39.00.00 | 02 / 14 |
02.06.00 | Gestão dos Serviços de Média e Alta Complexidade - Hospital | 2302 | 3.3.9.39.00.00 | 02 / 14 |
02.06.00 | Gestão do Programa Saúde da Família - PSF | 2068 | 3.3.9.39.00.00 | 02 / 14 |
02.06.00 | Gestão das Ações da Atenção Primaria | 2065 | 3.3.9.39.00.00 | 02 / 14 |
02.06.00 | Gestão das Ações de Vigilância em Saúde | 2080 | 3.3.9.39.00.00 | 02 / 14 |
02.06.00 | Gestão das Ações da Atenção Especializada - SAMU | 2303 | 3.3.9.39.00.00 | 02 / 14 |
3.3. As despesas para o exercícios futuros correrão à conta das dotações orçamentárias aprovadas e indicadas em cada termo aditivo ou apostilamento.
4. DO CREDENCIAMENTO
4.1. O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no SICAF, que permite a participação dos interessados na modalidade licitatória Pregão, em sua forma eletrônica.
4.2. O cadastro no SICAF deverá ser feito no Portal de Compras do Governo Federal, no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, por meio de certificado digital conferido pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP - Brasil.
4.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão.
Gestão 2021.2024
4.4. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
Xx. Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, 00 - Xxxxxx - Xxxxxxxxx - Xxxxx - XXX 00.000-000 4
Telefone: (00) 0000.0000 - 2212 / Fax: (00) 0000.0000
xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx CNPJ n.º 13 245.568/0001-14
4.5. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no SICAF e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
4.5.1. A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação.
5. DA PARTICIPAÇÃO DO PREGÃO
5.1. Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, e que estejam com Credenciamento regular no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF, conforme disposto no art. 9º da IN SEGES/MP n.º 3, de 2018.
5.1.1. Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar deste Pregão deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal, obtidas junto à SLTI, onde também deverão informar-se a respeito do seu funcionamento e regulamento e receber instruções detalhadas para sua correta utilização.
5.1.2. O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação por ele efetuada diretamente, ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao Município responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
5.2. Não poderão participar desta licitação os interessados:
5.2.1. empresário suspenso de participar de licitação e impedido de contratar com o Município de Jaborandi, durante o prazo da sanção aplicada;
5.2.2. empresário declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação;
5.2.3. empresário impedido de licitar e contratar com o Município de Jaborandi, durante o prazo da sanção aplicada;
5.2.4. empresário proibido de contratar com o Poder Público, em razão do disposto no art.72, §8º, V, da Lei n.º 9.605/98;
5.2.5. empresário proibido de contratar com o Poder Público, nos termos do art. 12 da Lei n.º 8.429/92;
5.2.6. quaisquer interessados enquadrados nas vedações previstas no art. 9º da Lei n.º 8.666/1993;
Gestão 2021.2024
5.2.6.1. Entende-se por “participação indireta” a que alude o art. 9º da Lei n.º 8.666/1993 a participação no certame de empresa em que uma das pessoas listadas no mencionado dispositivo legal figure como sócia, pouco importando o seu conhecimento técnico acerca do objeto da licitação ou mesmo a atuação no processo licitatório.
5.2.7. sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País;
Xx. Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, 00 - Xxxxxx - Xxxxxxxxx - Xxxxx - XXX 00.000-000 5
Telefone: (00) 0000.0000 - 2212 / Fax: (00) 0000.0000
xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx CNPJ n.º 13 245.568/0001-14
5.2.8. empresário cujo estatuto ou contrato social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Pregão;
5.2.9. empresário que se encontre em processo de dissolução, recuperação judicial, recuperação extrajudicial, falência, concordata, fusão, cisão, ou incorporação;
5.2.10. sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico em comum;
5.2.11. consórcio de empresa, qualquer que seja sua forma de constituição;
5.2.12. sociedades cooperativas, considerando a vedação contida no art. 10 da Instrução Normativa SEGES/MP n.º 5, de 2017.
5.3. Nos termos do art. 5º do Decreto n.º 9.507, de 2018, é vedada a contratação de pessoa jurídica na qual haja administrador ou sócio com poder de direção, familiar de:
5.3.1. detentor de cargo em comissão ou função de confiança que atue na área responsável pela demanda ou contratação; ou
5.3.2. de autoridade hierarquicamente superior no âmbito do órgão contratante.
5.4. Nos termos do art. 7° do Decreto n.° 7.203, de 2010, é vedada, ainda, a utilização, na execução dos serviços contratados, de empregado da futura Contratada que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança neste órgão contratante.
5.5. Como condição para participação no Pregão, o licitante assinalará “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações:
5.5.1. que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar n.º 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49.
5.5.1.1. nos itens exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame;
5.5.1.2. nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar n.º 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa.
5.5.2. que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos;
5.5.3. que cumpre os requisitos para a habilitação definidos no Edital e que a proposta apresentada está em conformidade com as exigências editalícias;
Gestão 2021.2024
5.5.4. que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
5.5.5. que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
Xx. Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, 00 - Xxxxxx - Xxxxxxxxx - Xxxxx - XXX 00.000-000 6
Telefone: (00) 0000.0000 - 2212 / Fax: (00) 0000.0000
xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx CNPJ n.º 13 245.568/0001-14
5.5.6. que a proposta foi elaborada de forma independente, nos termos da Instrução Normativa SLTI/MP n.º 2, de 16 de setembro de 2009.
5.5.7. que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
5.5.8. que os serviços são prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação, conforme disposto no art. 93 da Lei n.º 8.213, de 24 de julho de 1991.
5.6. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste Edital.
6. DA VISTORIA
6.1. Não se exigirá que a licitante realize vistoria dos locais onde serão prestados os serviços e serão instalados os programas que serão instalados e demais serviços.
7. DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
7.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
7.2. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
7.3. Os licitantes não poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que constem do SICAF, e os demais exigidos, assegurado aos demais licitantes o direito de acesso aos dados constantes dos sistemas, considerando a necessidade do Município de Jaborandi de enviar os documentos posteriormente para Sistema SIGA do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia - TCM/BA.
7.4. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, §1º da Lei Complementar n.º 123, de 2006.
7.5. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
Gestão 2021.2024
7.6. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema;
7.7. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
Xx. Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, 00 - Xxxxxx - Xxxxxxxxx - Xxxxx - XXX 00.000-000 7
Telefone: (00) 0000.0000 - 2212 / Fax: (00) 0000.0000
xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx CNPJ n.º 13 245.568/0001-14
7.8. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
8. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
8.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
8.1.1. Valor unitário de cada Item, Total de cada Item e o Valor total Global;
8.1.2. Descrição do objeto, contendo as informações similares à especificação mínimas exigidas do Termo de Referência.
8.2. Caso alguma informação sobre produto e/ou serviço em qualquer um dos itens/lotes lançados no Sistema ComprasNet, seja de marca, modelo, fabricação, exclusividade, propriedade, desenho, criação ou desenvolvimento próprios, recomenda-se a utilização de asteriscos (******) ou elemento qualquer, nas partes que convir, com vistas a preservar o sigilo das propostas no preenchimento no sistema eletrônico, considerando que os dados digitados no sistema não possuem sigilo temporário.
8.3. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
8.4. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na prestação dos serviços, conforme anexo deste Edital;
8.4.1. A Contratada deverá arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, tais como os valores providos com o quantitativo de vale transporte, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do §1° do artigo 57 da Lei n.° 8.666, de 1993.
8.4.2. Caso o eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos se revele superior às necessidades da contratante, a Administração deverá efetuar o pagamento seguindo estritamente as regras contratuais de faturamento dos serviços demandados e executados, concomitantemente com a realização, se necessário e cabível, de adequação contratual do quantitativo necessário, com base na alínea "b" do inciso I do art. 65 da Lei n.º 8.666/1993 e nos termos do art. 63, §2° da IN SEGES/MP n.º 5/2017.
8.5. A empresa é a única responsável pela cotação correta dos encargos tributários. Em caso de erro ou cotação incompatível com o regime tributário a que se submete, serão adotadas as orientações a seguir:
Gestão 2021.2024
8.5.1. cotação de percentual menor que o adequado: o percentual será mantido durante toda a execução contratual;
8.5.2. cotação de percentual maior que o adequado: o excesso será suprimido, unilateralmente, da planilha e haverá glosa, quando do pagamento, e/ou redução, quando da repactuação, para fins de total ressarcimento do débito.
Xx. Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, 00 - Xxxxxx - Xxxxxxxxx - Xxxxx - XXX 00.000-000 8
Telefone: (00) 0000.0000 - 2212 / Fax: (00) 0000.0000
xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx CNPJ n.º 13 245.568/0001-14
8.6. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses, devendo o licitante ou contratada apresentar ao pregoeiro ou à fiscalização, a qualquer tempo, comprovação da adequação dos recolhimentos, para os fins do previsto no subitem anterior.
8.7. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento dos serviços, serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
8.8. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar os serviços nos seus termos, bem como prestar os serviços, as ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição.
8.9. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
8.10. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
8.11. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas federais, quando participarem de licitações públicas:
8.11.1. O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a responsabilização pelo Tribunal de Contas da União e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato.
9. DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
9.1. A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pelo Pregoeiro, ocorrerá na data e na hora indicadas no preâmbulo deste Edital, no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
9.2. Durante a sessão pública, a comunicação entre o Pregoeiro e as licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico.
Gestão 2021.2024
9.3. Cabe à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão.
10. DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
10.1. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital,
Xx. Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, 00 - Xxxxxx - Xxxxxxxxx - Xxxxx - XXX 00.000-000 9
Telefone: (00) 0000.0000 - 2212 / Fax: (00) 0000.0000
xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx CNPJ n.º 13 245.568/0001-14
contenham vícios insanáveis, ilegalidades, ou não apresentem as especificações exigidas no Termo de Referência.
10.1.1. Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante, no lançamento dos dados e/ou nas descrições de cada um dos itens da proposta aos quais o licitante preenche diretamente no Sistema ComprasNet.
10.1.1.1. A identificação dos dados digitados no Sistema ComprasNet, não devem ser confundir com os documentos anexados no sistema, tais como: proposta inicial em papel timbrado e demais documentos de habilitação que obviamente devem identificar a empresa licitante;
10.1.1.2. Os documentos anexados no Sistema ComprasNet, propostas e habilitações, possuem sigilo temporário, considerando que somente haverá acesso aos mesmos, apenas após conclusa a fase de lances em conformidade com o §8º, art. 26 do Decreto n.º 10.024 de 20 de setembro de 2019.
10.1.1.3. Caso algum produto e/ou serviço em qualquer um dos itens/lotes lançados no Sistema ComprasNet, seja de marca, modelo, fabricação, exclusividade, criação ou desenvolvimento próprios, recomenda-se a utilização de asteriscos (******), com vistas a preservar o sigilo das propostas informadas no sistema, considerando que os dados digitados no sistema não possuem sigilo temporário.
10.2. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
10.3. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
10.4. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
11. DA FORMULAÇÃO DE LANCES
11.1. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
11.2. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
11.2.1. O lance deverá ser ofertado pelo VALOR TOTAL DO GRUPO/LOTE.
Gestão 2021.2024
11.2.2. Os valores total ofertado pelo licitante, não poderá resultar em uma dízima periódica, portanto é de responsabilidade do licitante apresentar lances que resultem em valores exatos após as divisões dos quantitativos de cada item dentro do grupo/lote.
11.3. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
11.4. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
Xx. Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, 00 - Xxxxxx - Xxxxxxxxx - Xxxxx - XXX 00.000-000 10
Telefone: (00) 0000.0000 - 2212 / Fax: (00) 0000.0000
xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx CNPJ n.º 13 245.568/0001-14
11.5. O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de R$ 10,00 (dez reais), conforme artigo 31, parágrafo único do Decreto n.º 10.024, de 20 de setembro de 2019.
11.6. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
11.7. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
11.8. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
11.9. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente.
11.10. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço.
11.11. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
11.12. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
11.13. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
11.14. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
11.15. O critério de julgamento adotado será o menor preço por grupo, conforme definido neste Edital e seus anexos.
11.16. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
12. BENEFÍCIO ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
Gestão 2021.2024
12.1. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar n.º 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto n.º 8.538, de 2015.
Xx. Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, 00 - Xxxxxx - Xxxxxxxxx - Xxxxx - XXX 00.000-000 11
Telefone: (00) 0000.0000 - 2212 / Fax: (00) 0000.0000
xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx CNPJ n.º 13 245.568/0001-14
12.2. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
12.3. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 05 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
12.4. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
12.5. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
12.6. Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado.
12.6.1. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 5º, do Decreto Federal n.º 7.174, de 12 de maio de 2010, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos serviços:
12.6.1.1. bens e serviços com tecnologia desenvolvida no País e produzidos de acordo com o Processo Produtivo Básico - PPB, na forma definida pelo Poder Executivo Federal;
12.6.1.2. bens e serviços com tecnologia desenvolvida no País; e
12.6.1.3. bens e serviços produzidos de acordo com o PPB, na forma definida pelo Poder Executivo Federal.
12.6.2. As microempresas e empresas de pequeno porte que atendam ao disposto nas clausulas acima terão prioridade no exercício do direito de preferência em relação às médias e grandes empresas enquadradas na mesma situação, em conformidade com o
§Único, art. 5º do Decreto Federal n.º 7.174.
12.6.3. A comprovação do atendimento ao PPB dos bens de informática e automação ofertados será feita mediante apresentação do documento comprobatório da habilitação à fruição dos incentivos fiscais regulamentados pelo Decreto n.º 5.906, de 26 de setembro de 2006, ou pelo Decreto n.º 6.008, de 29 de dezembro de 2006; a comprovação prevista será feita:
Gestão 2021.2024
12.6.3.1. eletronicamente, por meio de consulta ao sítio eletrônico oficial do Ministério da Ciência e Tecnologia ou da Superintendência da Zona Franca de Manaus - SUFRAMA; ou
12.6.3.2. por documento expedido para esta finalidade pelo Ministério da Ciência e Tecnologia ou pela SUFRAMA, mediante solicitação do licitante.
12.7. Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas ou os lances empatados.
Xx. Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, 00 - Xxxxxx - Xxxxxxxxx - Xxxxx - XXX 00.000-000 12
Telefone: (00) 0000.0000 - 2212 / Fax: (00) 0000.0000
xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx CNPJ n.º 13 245.568/0001-14
12.8. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas ou empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido nesta condição, o sistema fará um sorteio eletrônico, definindo e convocando automaticamente a vencedora para o encaminhamento da oferta final do desempate;
12.9. Na hipótese de não contratação nos termos previstos nesta Seção, o procedimento licitatório prossegue com as demais licitantes.
13. DA NEGOCIAÇÃO
13.1. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.
13.1.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
13.1.2. O pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 02 (duas) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
13.1.3. O valor total final ofertado negociado pelo licitante, não poderá resultar em uma dízima periódica, portanto é de responsabilidade do licitante apresentar propostas que resultem em valores exatos após as divisões dos quantitativos.
13.2. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
13.3. Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
13.4. Para a aquisição de bens comuns de informática e automação, sendo aplicável a este certame, definidos no art. 16-A da Lei n.° 8.248, de 1991, será assegurado o direito de preferência previsto no seu artigo 3º, conforme procedimento estabelecido nos artigos 5° e 8° do Decreto n.° 7.174, de 2010.
13.4.1. Nas contratações de bens e serviços de informática e automação, nos termos da Lei n.º 8.248, de 1991, as licitantes qualificadas como microempresas ou empresas de pequeno porte que fizerem jus ao direito de preferência previsto no Decreto n.º 7.174, de 2010, terão prioridade no exercício desse benefício em relação às médias e às grandes empresas na mesma situação.
Gestão 2021.2024
13.4.2. Quando aplicada a margem de preferência a que se refere o Decreto n.º 7.546, de 02 de agosto de 2011, não se aplicará o desempate previsto no Decreto n.º 7.174, de 2010.
14. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA
14.1. Como condição prévia à aceitação da proposta, caso o licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar tenha usufruído do tratamento diferenciado previsto nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar n.° 123/2006 e alterações das Leis Complementares n.º 147/2014
Xx. Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, 00 - Xxxxxx - Xxxxxxxxx - Xxxxx - XXX 00.000-000 13
Telefone: (00) 0000.0000 - 2212 / Fax: (00) 0000.0000
xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx CNPJ n.º 13 245.568/0001-14
e 155/2016, o Pregoeiro poderá consultar o Portal da Transparência do Governo Federal (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx), seção “Despesas - Gastos Diretos do Governo - Favorecido (pessoas físicas, empresas e outros)”, para verificar se o somatório dos valores das ordens bancárias por ele recebidas, no exercício anterior, extrapola o limite de R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais), previsto no artigo 3°, inciso II, da Lei Complementar n.° 123/2006 e alterações das Leis Complementares n.º 147/2014 e 155/2016, ou o limite proporcional de que trata o artigo 3°, §2°, do mesmo diploma, em caso de início de atividade no exercício considerado
14.1.1. Para a microempresa ou empresa de pequeno porte, a consulta também abrangerá o exercício corrente, para verificar se o somatório dos valores das ordens bancárias por ela recebidas, até o mês anterior ao da sessão pública da licitação, extrapola os limites acima referidos, acrescidos do percentual de 20% (vinte por cento) de que trata o artigo 3°, §§9°-A e 12, da Lei Complementar n.° 123, de 2006.
14.1.2. Constatada a ocorrência de qualquer das situações de extrapolamento do limite legal, o Pregoeiro deverá indeferir a aplicação do tratamento diferenciado em favor do licitante, conforme artigo 3°, §§9°, 9°-A, 10 e 12, da Lei Complementar n.° 123, de 2006, com a consequente recusa do lance de desempate, sem prejuízo das penalidades incidentes (ver TCU, Ac. n.º 1.793/2011 - Plenário).
14.2. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26 do Decreto n.º 10.024/2019.
14.3. A licitante classificada provisoriamente em primeiro lugar deverá encaminhar a proposta de preço adequada ao último lance, em arquivo único, no prazo de 02 (duas) horas, contado da convocação efetuada pelo Pregoeiro por meio da opção “Enviar Anexo” no sistema Comprasnet.
14.3.1. O prazo estabelecido pelo Pregoeiro poderá ser prorrogado, por apenas uma vez, pelo prazo adicional solicitado de forma escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo estabelecido, e formalmente aceita pelo Pregoeiro.
14.3.2. Os prazos estipulados serão sempre contados a partir de cada “convocação de anexo” no Item informado pelo Pregoeiro, e serão suspensos e recalculados, quando ocorrerem suspensão administrativas informadas pelo Pregoeiro, em cumprimento a interstícios que se façam necessário, tais como: almoço, ausência, encerramento de expediente, etc., e após o respectivo retorno os prazos voltarão a ser novamente computados.
Gestão 2021.2024
14.4. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do material ou serviços ofertados, tais como: marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta.
14.5. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, nos termos do Item 9.1 do Anexo VII-A da IN SEGES/MP n.º 005/2017, que:
14.5.1. não estiver em conformidade com os requisitos estabelecidos neste edital;
Xx. Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, 00 - Xxxxxx - Xxxxxxxxx - Xxxxx - XXX 00.000-000 14
Telefone: (00) 0000.0000 - 2212 / Fax: (00) 0000.0000
xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx CNPJ n.º 13 245.568/0001-14
14.5.2. contenha vício insanável ou ilegalidade;
14.5.3. não apresente as especificações técnicas exigidas pelo Termo de Referência;
14.5.4. apresentar preço final superior ao preço máximo fixado (Acórdão n.º 1.455/2018
- TCU - Plenário), percentual de desconto inferior ao mínimo exigido;
14.5.5. apresentarem preços que sejam manifestamente inexequíveis; e
14.5.6. não vierem a comprovar sua exequibilidade, em especial em relação ao preço e a produtividade apresentada.
14.5.6.1. Quando o licitante não conseguir comprovar que possui ou possuirá recursos suficientes para executar a contento o objeto, será considerada inexequível a proposta de preços ou menor lance que:
14.5.6.1.1. for insuficiente para a cobertura dos custos da contratação, apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
14.5.6.1.2. apresentar um ou mais valores da planilha de custo que sejam inferiores àqueles fixados em instrumentos de caráter normativo obrigatório, tais como leis, medidas provisórias e convenções coletivas de trabalho vigentes.
14.6. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam o pedido;
14.7. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, na forma do
§ 3° do artigo 43 da Lei n.° 8.666, de 1993 e a exemplo das enumeradas no Item 9.4 do Anexo VII-A da IN SEGES/MP N.º 5, de 2017, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta, conforme seguem:
14.7.1. questionamentos junto à proponente para a apresentação de justificativas e comprovações em relação aos custos com indícios de inexequibilidade;
14.7.2. verificação de Acordos, Convenções ou Dissídios Coletivos de Trabalho;
14.7.3. levantamento de informações junto ao Ministério do Trabalho;
14.7.4. consultas a entidades ou conselhos de classe, sindicatos ou similares;
14.7.5. pesquisas em órgãos públicos ou empresas privadas;
Gestão 2021.2024
14.7.6. verificação de outros contratos que o proponente mantenha com a Administração ou com a iniciativa privada;
14.7.7. pesquisa de preço com fornecedores dos insumos utilizados, tais como: atacadistas, lojas de suprimentos, supermercados e fabricantes;
14.7.8. verificação de notas fiscais dos produtos adquiridos pelo proponente;
Xx. Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, 00 - Xxxxxx - Xxxxxxxxx - Xxxxx - XXX 00.000-000 15
Telefone: (00) 0000.0000 - 2212 / Fax: (00) 0000.0000
xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx CNPJ n.º 13 245.568/0001-14
14.7.9. levantamento de indicadores salariais ou trabalhistas publicados por órgãos de pesquisa;
14.7.10. estudos setoriais;
14.7.11. consultas às Fazendas Federal, Distrital, Estadual ou Municipal; e
14.7.12. análise de soluções técnicas escolhidas e/ou condições excepcionalmente favoráveis que o proponente disponha para a prestação dos serviços.
14.8. A inexequibilidade dos valores referentes a itens isolados da Planilha de Preços não caracteriza motivo suficiente para a desclassificação da proposta, desde que não contrariem exigências legais.
14.9. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata.
14.10. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 02 (duas horas), sob pena de não aceitação da proposta, conforme o art. 38 do Decreto n.º 10.024/2019.
14.10.1. É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo, e formalmente aceita pelo Pregoeiro.
14.10.2. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam- se as planilhas de custo readequadas com o valor final ofertado.
14.10.3. Os originais ou cópias autenticadas, caso sejam solicitados, deverão ser encaminhados ao Departamento de Licitações e Contratos da Prefeitura Municipal de Jaborandi, situado no Prédio Sede da Prefeitura, Xx. Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, x.x 00, Xxxxxx, Xxxxxxxxx, Xxxxx, XXX 00.000-000.
14.10.4. A licitante que abandonar o certame, deixando de enviar a documentação no prazo indicado nesta seção ou não responder aos questionamentos do Pregoeiro, será desclassificada e sujeitar-se-á às sanções previstas neste Edital.
14.11. O Pregoeiro examinará a proposta mais bem classificada quanto à compatibilidade do preço ofertado com o valor estimado e à compatibilidade da proposta com as especificações técnicas do objeto constantes do Termo de Referência.
14.11.1. O Pregoeiro poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal do Município de Jaborandi ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para orientar sua decisão.
Gestão 2021.2024
14.11.2. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido.
14.11.3. Não se admitirá proposta que apresente valores simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade da licitante, para os quais ela renuncie à parcela ou à totalidade de remuneração.
Xx. Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, 00 - Xxxxxx - Xxxxxxxxx - Xxxxx - XXX 00.000-000 16
Telefone: (00) 0000.0000 - 2212 / Fax: (00) 0000.0000
xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx CNPJ n.º 13 245.568/0001-14
14.11.4. Será desclassificada a proposta que não corrigir ou não justificar eventuais falhas apontadas pelo Pregoeiro.
14.12. O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital.
14.12.1. O valor total final ofertado pelo licitante, não poderá resultar em uma dízima periódica, portanto é de responsabilidade do licitante apresentar propostas que resultem em valores exatos após as divisões dos quantitativos.
14.12.2. O licitante, não poderá majorar o preço total final ofertado com vistas a arredondamento de valor, caso o mesmo, não o ajuste ou negocie, o Pregoeiro irá considerar o número inferior seguinte que atenda a perfeita divisão pelos quantitativos licitados.
14.13. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá ser ajustada pelo licitante, no prazo indicado pelo Pregoeiro, desde que não haja majoração do preço.
14.13.1. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas;
14.13.2. Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse regime;
14.13.3. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto.
14.14. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
14.15. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
14.16. Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar n.º 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso.
14.17. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital, na forma determinada neste Edital.
Gestão 2021.2024
15. DA HABILITAÇÃO
15.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
Xx. Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, 00 - Xxxxxx - Xxxxxxxxx - Xxxxx - XXX 00.000-000 17
Telefone: (00) 0000.0000 - 2212 / Fax: (00) 0000.0000
xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx CNPJ n.º 13 245.568/0001-14
15.1.1. Situação ao SICAF, caso ainda não esteja incluso na documentação;
15.1.2. Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica - CNPJ no sítio do Tribunal de Contas da União, no endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/, e para consulta do CPF do sócio majoritário diretamente nos sítios oficiais:
15.1.2.1. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça - CNJ, no endereço eletrônico xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx.
15.1.2.2. Cadastro Nacional das Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx.
15.1.2.3. Lista de Inidôneos e o Cadastro Integrado de Condenações por Ilícitos Administrativos - CADICON, mantidos pelo Tribunal de Contas da União
- TCU xxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxx/x?xxxxxxxxxxxxx:xxxxxxxx.
15.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n.° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
15.2.1. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
15.2.2. O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação.
15.2.3. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar n.º 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
15.3. Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
15.4. Caso atendidas as condições de participação, a habilitação dos licitantes será verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos, em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal, à qualificação econômica financeira e habilitação técnica, conforme o disposto na Instrução Normativa SEGES/MP n.º 03, de 2018.
15.4.1. O interessado, para efeitos de habilitação prevista na Instrução Normativa SEGES/MP n.º 03, de 2018 mediante utilização do sistema, deverá atender às condições exigidas no cadastramento no SICAF até o terceiro dia útil anterior à data prevista para recebimento das propostas;
Gestão 2021.2024
15.4.2. É dever do licitante atualizar previamente as comprovações constantes do SICAF para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, em conjunto com a apresentação da proposta, a respectiva documentação atualizada.
15.4.3. O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do licitante, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões feita pelo Pregoeiro lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s), conforme art. 43, §3º, do Decreto n.º 10.024, de 2019.
Xx. Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, 00 - Xxxxxx - Xxxxxxxxx - Xxxxx - XXX 00.000-000 18
Telefone: (00) 0000.0000 - 2212 / Fax: (00) 0000.0000
xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx CNPJ n.º 13 245.568/0001-14
15.5. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de inabilitação.
15.6. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
15.7. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
15.8. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
15.8.1. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
15.9. Ressalvado o disposto no item 5.3, os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de habilitação:
15.9.1. Na hipótese de haver documentos com prazo de validade vencido junto ao SICAF, as licitantes classificadas deverão apresentar a documentação correspondente com prazo de validade em vigor;
15.9.2. Considerando a imprescindível necessidade de lançamentos dos dados no Sistema SIGA do TCM/BA, faz-se necessários o envio de Certidões Negativas de Regularidade Fiscal e Trabalhista da licitante vencedora, devendo a mesma deverá encaminhar ao Pregoeiro, cópia dos seguintes documentos:
15.9.3. RELATIVOS À HABILITAÇÃO JURÍDICA:
15.9.3.1. Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual.
15.9.3.2. No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede.
15.9.3.3. Em se tratando de MEI - Microempreendedor Individual: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, na forma da Resolução CGSIM n.º 16, de 2009, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
Gestão 2021.2024
15.9.3.4. No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores.
15.9.3.5. No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores.
Xx. Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, 00 - Xxxxxx - Xxxxxxxxx - Xxxxx - XXX 00.000-000 19
Telefone: (00) 0000.0000 - 2212 / Fax: (00) 0000.0000
xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx CNPJ n.º 13 245.568/0001-14
15.9.3.6. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e Ato de Registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
15.9.3.7. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
15.9.4. RELATIVOS À REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
15.9.4.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoal Jurídica - CNPJ.
15.9.4.2. Prova de Regularidade para com a Fazenda Federal, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional - PGFN, referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União - DAU por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
15.9.4.3. Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual por meio da apresentação de Xxxxxxxx Xxxxxxxx ou Positiva, com efeito de Negativa, expedida pela Secretaria Estadual da Fazenda do domicílio tributário da licitante.
15.9.4.4. Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal por meio da apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, relativa aos tributos municipais, expedida pela Secretaria Municipal sede da licitante.
15.9.4.5. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço por meio da apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS - CRF.
15.9.4.6. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa - CNDT, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto- Lei n.º. 5.452, de 1º. de maio de 1943.
15.9.4.7. caso o licitante seja considerado isento dos tributos municipais relacionados ao objeto licitatório, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda Municipal do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei.
15.9.5. RELATIVOS À QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
Gestão 2021.2024
15.9.5.1. Certidão Negativa de Falência ou Recuperação Judicial, ou liquidação judicial, ou de execução patrimonial, conforme o caso, expedida pelo distribuidor da sede do licitante, ou de seu domicílio, dentro do prazo de validade previsto na própria certidão, ou, na omissão desta, expedida a menos de 30 (trinta) dias contados da data da sua apresentação.
Xx. Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, 00 - Xxxxxx - Xxxxxxxxx - Xxxxx - XXX 00.000-000 20
Telefone: (00) 0000.0000 - 2212 / Fax: (00) 0000.0000
xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx CNPJ n.º 13 245.568/0001-14
15.9.5.2. Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta.
15.9.5.2.1. O balanço patrimonial deverá estar assinado por xxxxxxxx ou por outro profissional equivalente, devidamente autenticado ou registrado no Conselho Regional de Contabilidade.
15.9.5.2.2. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade.
15.9.5.2.3. É admissível o balanço intermediário, se decorrer de lei ou contrato/estatuto social.
15.9.5.2.3.1. previsão do subitem acima decorre da disposição do Acórdão TCU n.º 000-00-0000 - Plenário. Sobre a diferenciação entre Balanço Intermediário e Balanço Provisório, referido acórdão esclarece que: “Por outro lado, não se confunde balanço provisório com balanço intermediário. Aquele consiste em uma avaliação precária, cujo conteúdo não é definitivo. O balanço provisório admite retificação ampla posterior e corresponde a um documento sem maiores efeitos jurídicos. Já o balanço intermediário consiste em documento definitivo, cujo conteúdo retrata a situação empresarial no curso do exercício. A figura do balanço intermediário deverá estar prevista no estatuto ou decorrer de lei.”
15.9.5.2.4. A comprovação exigida no item anterior deverá ser feita da seguinte forma:
15.9.5.2.4.1. No caso de sociedades anônimas, cópia autenticada do balanço patrimonial e demonstrações contábeis, publicados no Diário Oficial do Estado/Distrito Federal ou, se houver, do Município da sede da empresa.
Gestão 2021.2024
15.9.5.2.4.2. No caso de empresas de responsabilidade limitada, contendo Termo de Abertura, Balanço Patrimonial, Demonstrações Contábeis e Termo de Encerramento, com o respectivo registro ou autenticação na Junta Comercial e, no caso de sociedades simples, no cartório competente.
15.9.5.2.4.3. A apresentação de cópias das páginas do Livro Diário Livro Diário registrado ou autenticado na Junta Comercial, poderá ser exigido
Xx. Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, 00 - Xxxxxx - Xxxxxxxxx - Xxxxx - XXX 00.000-000 21
Telefone: (00) 0000.0000 - 2212 / Fax: (00) 0000.0000
xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx CNPJ n.º 13 245.568/0001-14
LG =
SG =
LC =
apenas do(s) vencedor(es) do presente processo licitatório, até a data de assinatura do contrato.
15.9.5.2.4.4. A boa situação financeira do licitante será avaliada pelos Índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), maiores que 01 (um), resultantes da aplicação das fórmulas abaixo, com os valores extraídos de seu balanço patrimonial.
Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo Passivo Circulante + Passivo Não Circulante Ativo Total
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante Ativo Circulante
Passivo Circulante
15.9.5.2.4.5. Comprovação de patrimônio líquido não inferior a 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação, quando qualquer dos índices Liquidez Geral, Liquidez Corrente e Solvência Geral, informados pelo SICAF, for igual ou inferior a 1;
15.9.6. RELATIVOS À QUALIFICAÇÃO TÉCNICO-OPERACIONAL:
15.9.6.1. Comprovação Técnico-Operacional de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características de cada item, quantidades e prazos com o objeto da licitação através da apresentação de atestado de desempenho anterior ou em execução, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprobatório da capacidade técnica para atendimento ao objeto da presente licitação;
15.9.6.1.1. Os atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito privado deverão obrigatoriamente serem apresentados em via original ou autenticado, com reconhecimento de firma por Cartório Competente;
15.9.6.1.2. Não é obrigatório o reconhecimento de firma para atestados emitidos por órgão público, conforme a Constituição Federal, art. 19, inciso II, sendo obrigatório quando emitido por empresas privadas.
Gestão 2021.2024
15.9.6.1.3. O(s) atestado(s) deveram ser acompanhados da Nota Fiscal que ratifica a relação comercial, contendo os serviços efetivamente realizados, e nas especificações mínimas exigidas no objeto desta licitação.
Xx. Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, 00 - Xxxxxx - Xxxxxxxxx - Xxxxx - XXX 00.000-000 22
Telefone: (00) 0000.0000 - 2212 / Fax: (00) 0000.0000
xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx CNPJ n.º 13 245.568/0001-14
15.9.6.2. Comprovação Técnico-Profissional que possui em seu quadro de pessoal, profissional de saúde de nível superior graduado em enfermagem ou superior com registro no Conselho Regional correspondente, sendo o responsável técnico com atestado(s) que comprovem a experiência anterior, através de Atestado de Capacidade Técnica em seu nome, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, conforme abaixo:
15.9.6.2.1. Comprovação que possui em seu quadro de funcionários, profissional de saúde graduado em enfermagem com registro no COREN ou superior, através de Atestado de Capacidade Técnica, Certificado, Diploma ou outro documento com comprovação de realização de capacitação de profissionais no Sistema e-SUS PEC, e-SUS AB Território;
15.9.6.2.2. Comprovação que possui em seu quadro de funcionários, profissional de saúde pós-graduado ou especializado em Gestão e Auditoria em Saúde, através de certificado, diploma ou outro documento devidamente reconhecido pelo Ministério da Educação e Cultura - MEC;
15.9.6.2.3. Comprovação que possui em seu quadro de funcionários, profissional graduado ou especializado em Análise e Desenvolvimento de Sistemas de Informações ou Gestão de Tecnologia da Informação, através de certificado, diploma ou outro documento devidamente reconhecido pelo Ministério da Educação e Cultura - MEC;
15.9.6.2.4. Os responsáveis técnicos e/ou membros da equipe técnica acima elencados deverão pertencer ao quadro permanente da empresa licitante, na data prevista para entrega da proposta, entendendo-se como tal, para fins desta licitação:
15.9.6.2.4.1. o sócio que comprove seu vínculo por intermédio de contrato social/estatuto social; o administrador ou o diretor;
15.9.6.2.4.2. o empregado devidamente registrado em Carteira de Trabalho e Previdência Social; e
15.9.6.2.4.3. o prestador de serviços com contrato escrito firmado com o licitante; ou
15.9.6.2.4.4. mediante declaração de compromisso de vinculação contratual futura, conforme modelo Anexo, caso o licitante se sagre vencedor do certame.
Gestão 2021.2024
15.9.6.3. Os atestados deverão referir-se a serviços prestados no âmbito de sua atividade econômica principal ou secundária especificadas no contrato social vigente;
15.9.6.4. Somente serão aceitos atestados expedidos após a conclusão do contrato ou se decorrido, pelo menos, um ano do início de sua execução, exceto se firmado para ser executado em prazo inferior, conforme Item 10.8 do Anexo VII-A da IN SEGES/MPDG n.º 5, de 2017.
Xx. Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, 00 - Xxxxxx - Xxxxxxxxx - Xxxxx - XXX 00.000-000 23
Telefone: (00) 0000.0000 - 2212 / Fax: (00) 0000.0000
xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx CNPJ n.º 13 245.568/0001-14
15.9.6.5. Caso seja solicitado o licitante disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados apresentados, apresentando, dentre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foram prestados os serviços, consoante o disposto no Item 10.10 do Anexo VII-A da IN SEGES/MPDG n.º 5/2017.
15.9.7. DOCUMENTOS COMPLEMENTARES:
15.9.7.1. Alvará de Funcionamento e Localização, relativo à sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade.
15.9.7.2. Certidão Simplificada expedida pela Junta Comercial ou equivalente, em conformidade com a IN DNRC n.º 103/2007, art. 8º, com data de emissão não superior a 30 (trinta) dias da data fixada para realização do certame, nos casos das beneficiárias da Leis Complementares n.º 123/2006 e 147/2014.
15.10. A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal e trabalhista não impede que a licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte seja declarada vencedora, uma vez que atenda a todas as demais exigências do edital.
15.10.1. A declaração do vencedor acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação.
15.11. O licitante enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n.º 123, de 2006, estará dispensado (a) da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal e (b) da apresentação do balanço patrimonial e das demonstrações contábeis do último exercício.
15.12. O Pregoeiro poderá consultar sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões, para verificar as condições de habilitação das licitantes.
15.13. Os documentos que não estejam contemplados no SICAF deverão ser remetidos em conjunto com a proposta de preços indicada na Condição 0, em arquivo único, por meio da opção “Enviar Anexo” do sistema Comprasnet, no mesmo prazo estipulado na mencionada condição.
15.13.1. Os documentos remetidos por meio da opção “Enviar Anexo” do sistema Comprasnet poderão ser solicitados em original ou por cópia autenticada a qualquer momento, em prazo a ser estabelecido pelo Pregoeiro.
15.13.1.1. Os originais ou cópias autenticadas, caso sejam solicitados, deverão ser encaminhados ao Departamento de Licitações e Contratos da Prefeitura Municipal de Jaborandi, situado no Prédio Sede da Prefeitura, Xx. Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, 00, Xxxxxx, Xxxxxxxxx, Xxxxx, XXX 00.000-000.
Gestão 2021.2024
15.13.2. Sob pena de inabilitação, os documentos encaminhados deverão estar em nome da licitante, com indicação do número de inscrição no CNPJ.
15.13.3. Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da tradução para língua portuguesa, efetuada por tradutor juramentado, e também devidamente consularizados ou registrados no cartório de títulos e documentos.
Xx. Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, 00 - Xxxxxx - Xxxxxxxxx - Xxxxx - XXX 00.000-000 24
Telefone: (00) 0000.0000 - 2212 / Fax: (00) 0000.0000
xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx CNPJ n.º 13 245.568/0001-14
15.13.4. Documentos de procedência estrangeira, mas emitidos em língua portuguesa, também deverão ser apresentados devidamente consularizados ou registrados em cartório de títulos e documentos.
15.13.5. Em se tratando de filial, os documentos de habilitação jurídica e regularidade fiscal deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que, pela própria natureza, são emitidos somente em nome da matriz.
15.13.6. Em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte, havendo alguma restrição na comprovação de regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, prorrogável por igual período, para a regularização da documentação, a realização do pagamento ou parcelamento do débito e a emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
15.13.6.1. O prazo para regularização fiscal será contado a partir da divulgação do resultado da fase de habilitação.
15.13.6.2. A prorrogação do prazo previsto poderá ser concedida, a critério da administração pública, quando requerida pela licitante, mediante apresentação de justificativa.
15.13.7. A não regularização da documentação, no prazo previsto na sub-condição anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, e facultará ao Pregoeiro convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação.
15.14. Se a proposta não for aceitável, se a licitante não atender às exigências de habilitação, ou, ainda, se a amostra for rejeitada, o Pregoeiro examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a seleção da proposta que melhor atenda a este Edital.
15.15. Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor.
16. DA AMOSTRA
16.1. Não se exigirá que a licitante vencedora entregue para teste amostra ou demonstração do serviços realizados.
17. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA
17.1. A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 02hs (duas horas), a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:
Gestão 2021.2024
17.1.1. ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal;
17.1.2. apresentar a planilha, devidamente ajustada ao lance vencedor;
17.1.3. conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento;
Xx. Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, 00 - Xxxxxx - Xxxxxxxxx - Xxxxx - XXX 00.000-000 25
Telefone: (00) 0000.0000 - 2212 / Fax: (00) 0000.0000
xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx CNPJ n.º 13 245.568/0001-14
17.1.4. a proposta final realinhada deverá ser escaneada e enviada pelo Sistema ComprasNet e posteriormente enviada pelos Correios ou entregue 02 (duas) duas vias originais na sede da Prefeitura Municipal de Jaborandi, exceção para as propostas assinadas em todas as páginas por Assinatura Eletrônica ou Assinatura Digital;
17.1.5. enviar o Termo de Confidencialidade e Sigilo, conforme Anexo IV, deste instrumento convocatório.
17.2. A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso.
17.3. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
17.4. Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e o valor global em algarismos e por extenso (art. 5º da Lei n.º 8.666/1993).
17.4.1. Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros; no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos.
17.5. A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação.
17.6. A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante.
17.7. As propostas que contenham a descrição do objeto, o valor e os documentos complementares estarão disponíveis na internet, após a homologação.
18. DOS RECURSOS
18.1. O Pregoeiro declarará o vencedor e, depois de decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista de microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, concederá o prazo de no mínimo trinta minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.
18.1.1. A falta de manifestação no prazo estabelecido autoriza o Pregoeiro a adjudicar o objeto à licitante vencedora.
18.1.2. O Pregoeiro examinará a intenção de recurso, aceitando-a ou, motivadamente, rejeitando-a, em campo próprio do sistema.
Gestão 2021.2024
18.1.3. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
18.2. Para efeito do disposto no § 5º do artigo 109 da Lei n.º 8.666/1993, fica a vista dos autos do Processo Administrativo n.° 084/2021 franqueada aos interessados.
Xx. Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, 00 - Xxxxxx - Xxxxxxxxx - Xxxxx - XXX 00.000-000 26
Telefone: (00) 0000.0000 - 2212 / Fax: (00) 0000.0000
xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx CNPJ n.º 13 245.568/0001-14
18.3. As intenções de recurso não admitidas e os recursos rejeitados pelo Pregoeiro serão apreciados pela autoridade competente.
18.4. O acolhimento do recurso implicará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
19. DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
19.1. A sessão pública poderá ser reaberta:
19.1.1. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.
19.1.2. Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, §1º da Lei Complementar n.º 123/2006, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances
19.2. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.
19.2.1. A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”) ou e-mail de acordo com a fase do procedimento licitatório.
19.2.2. A convocação feita por e-mail dar-se-á de acordo com os dados contidos no SICAF, sendo responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados.
20. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
20.1. O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.
20.2. Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
20.3. O objeto deste Pregão será adjudicado pelo menor valor global à licitante vencedora.
21. DA GARANTIA DA EXECUÇÃO
21.1. Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.
Gestão 2021.2024
22. DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
22.1. Após a homologação da licitação, em sendo realizada a contratação, será firmado Termo de Contrato ou emitido instrumento equivalente.
22.2. O adjudicatário terá o prazo de até 03 (três) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar instrumento equivalente, conforme
Xx. Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, 00 - Xxxxxx - Xxxxxxxxx - Xxxxx - XXX 00.000-000 27
Telefone: (00) 0000.0000 - 2212 / Fax: (00) 0000.0000
xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx CNPJ n.º 13 245.568/0001-14
o caso (Nota de Empenho / Contrato), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
22.2.1. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado e devolvido no prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da data de seu recebimento.
22.2.2. O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.
22.3. O Aceite da Nota de Empenho ou do instrumento equivalente, emitida à empresa adjudicada, implica no reconhecimento de que:
22.3.1. referida Nota está substituindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali estabelecida as disposições da Lei n.º 8.666, de 1993;
22.3.2. a contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no edital e seus anexos;
22.3.3. a contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas nos artigos 77 e 78 da Lei n.º 8.666/1993 e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 79 e 80 da mesma Lei.
22.4. O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses, prorrogável conforme previsão no instrumento contratual ou no termo de referência.
22.5. Previamente à contratação a Administração realizará consulta ao SICAF e no Município de Jaborandi para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa n.º 3, de 26 de abril de 2018, e nos termos do art. 6º, III, da Lei n.º 10.522, de 19 de julho de 2002, consulta prévia ao CADIN.
22.5.1. Nos casos em que houver necessidade de assinatura do instrumento de contrato, e o fornecedor não estiver inscrito no SICAF ou CRC, este deverá proceder ao seu cadastramento, sem ônus, antes da contratação.
22.5.2. Na hipótese de irregularidade do registro no SICAF ou CRC, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o cadastro no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e anexos
22.6. Na assinatura do contrato, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, que deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato.
Gestão 2021.2024
22.7. Na hipótese de o vencedor da licitação não comprovar as condições de habilitação consignadas no edital ou se recusar a assinar o contrato ou a ata de registro de preços, a Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções das demais cominações legais cabíveis a esse licitante, poderá convocar outro licitante, respeitada a ordem de classificação, para, após a comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a negociação, assinar o contrato.
23. DO REAJUSTE EM SENTIDO GERAL
23.1. Os valores estipulados neste Contrato não poderão ser reajustados.
Xx. Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, 00 - Xxxxxx - Xxxxxxxxx - Xxxxx - XXX 00.000-000 28
Telefone: (00) 0000.0000 - 2212 / Fax: (00) 0000.0000
xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx CNPJ n.º 13 245.568/0001-14
24. DAS SANÇÕES
24.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei n.º 10.520, de 2002, o licitante / adjudicatário que:
24.1.1. cometer fraude fiscal;
24.1.2. não assinar o termo de contrato ou aceitar/retirar o instrumento equivalente, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta;
24.1.3. não assinar a ata de registro de preços, quando cabível;
24.1.4. apresentar documentação falsa;
24.1.5. deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
24.1.6. ensejar o retardamento da execução do objeto;
24.1.7. não mantiver a proposta;
24.1.8. cometer fraude fiscal;
24.2. As sanções do item acima também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva, em pregão para registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente.
24.3. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
24.4. O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
24.4.1. Advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação;
24.4.2. Multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta do licitante;
24.4.3. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
24.4.4. Impedimento de licitar e de contratar com a União e descredenciamento no SICAF, pelo prazo de até cinco anos;
Gestão 2021.2024
24.4.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
24.5. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
24.6. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei n.º 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à
Xx. Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, 00 - Xxxxxx - Xxxxxxxxx - Xxxxx - XXX 00.000-000 29
Telefone: (00) 0000.0000 - 2212 / Fax: (00) 0000.0000
xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx CNPJ n.º 13 245.568/0001-14
apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização - PAR.
24.7. A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei n.º 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
24.8. O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
24.9. Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, a União ou Entidade poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
24.10. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei n.º 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei n.º 9.784, de 1999.
24.11. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
24.12. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no Cadastro de Fornecedores do Município de Jaborandi.
24.13. As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas no Termo de Referência.
25. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
25.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa, física ou jurídica, poderá impugnar o ato convocatório deste Pregão mediante petição a ser enviada para o endereço eletrônico xx.xxxxxxxxx@xxx.xxx.xx, até às 18 horas, no horário oficial de Brasília - DF, ou por petição dirigida ou protocolada no endereço Xx. Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, 00, Xxxxxx, Xxxxxxxxx, Xxxxx, XXX 00.000-000 na Secretaria de Administração ou Departamento de Licitações e Contratos, localizados na sede da Prefeitura Municipal de Jaborandi.
25.2. Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até dois dias úteis contados da data de recebimento da impugnação.
Gestão 2021.2024
25.3. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
25.4. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Edital.
Xx. Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, 00 - Xxxxxx - Xxxxxxxxx - Xxxxx - XXX 00.000-000 30
Telefone: (00) 0000.0000 - 2212 / Fax: (00) 0000.0000
xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx CNPJ n.º 13 245.568/0001-14
25.5. O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de dois dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos.
25.6. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
25.6.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação.
25.7. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.
26. DISPOSIÇÕES FINAIS
26.1. Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico.
26.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro.
26.3. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília - DF.
26.4. O Prefeito Municipal compete anular este Pregão por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, e revogar o certame por considerá-lo inoportuno ou inconveniente diante de fato superveniente, mediante ato escrito e fundamentado.
26.4.1. A anulação do Pregão induz a do contrato.
26.4.2. As licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato.
26.5. É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase deste Pregão, promover diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de informação ou de documentos que deveriam ter sido apresentados para fins de classificação e habilitação.
26.6. No julgamento das propostas e na fase de habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação e habilitação.
26.6.1. Caso os prazos definidos neste Edital não estejam expressamente indicados na proposta, eles serão considerados como aceitos para efeito de julgamento deste Pregão.
Gestão 2021.2024
26.7. Os documentos eletrônicos produzidos com a utilização de processo de certificação disponibilizada pela ICP - Brasil, nos termos da Medida Provisória n.º 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, serão recebidos e presumidos verdadeiros em relação aos signatários, dispensando-se o envio de documentos originais e cópias autenticadas em papel.
26.8. No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica,
Xx. Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, 00 - Xxxxxx - Xxxxxxxxx - Xxxxx - XXX 00.000-000 31
Telefone: (00) 0000.0000 - 2212 / Fax: (00) 0000.0000
xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx CNPJ n.º 13 245.568/0001-14
mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
26.9. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
26.10. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
26.11. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
26.12. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
26.13. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
26.14. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
26.15. O Edital está disponibilizado, na íntegra, no xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e no xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, e também poderá ser lido e/ou obtido no endereço Xx. Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, 00, Xxxxxx, Xxxxxxxxx, Xxxxx, XXX 00.000-000 na Secretaria Municipal de Finanças - Departamento de Licitações e Contratos, nos dias úteis, no horário das 08hs00min às 12hs00min horas no endereço, localizados na sede da Prefeitura Municipal de Jaborandi, mesmo endereço e período no qual os autos do processo administrativo também permanecerão com vista franqueada aos interessados.
27. DOS ANEXOS
27.1. São partes integrantes deste Edital os seguintes anexos: Anexo I - Termo de Referência;
Anexo II - Modelo de Proposta de Preços; Anexo III - Minuta do Contrato;
Anexo IV – Termo de Confidencialidade e Sigilo.
28. DO FORO
28.1. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no Foro da cidade de Jaborandi - Bahia, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Gestão 2021.2024
Jaborandi - Bahia, 19 de abril de 2021.
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Prefeito
Xx. Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, 00 - Xxxxxx - Xxxxxxxxx - Xxxxx - XXX 00.000-000 32
Telefone: (00) 0000.0000 - 2212 / Fax: (00) 0000.0000
xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx CNPJ n.º 13 245.568/0001-14
TERMO DE REFERÊNCIA
ANEXO I
Pregão Eletrônico para Contratação de empresa especializada para prestação de serviços especializados para implantação, capacitação e operacionalização do
sistema e-SUS APS do Ministério da Saúde e de sistemas integrados de gestão e apoio aos estabelecimentos de saúde, suporte técnico, atendimento ao usuário, serviços de gerenciamento, auditoria, faturamento de contas médicas, orientações as normas ministeriais e acompanhamento de indicadores com suporte a medidas
de contingenciamento, em atendimento a Secretaria de Saúde do Município de Jaborandi - Bahia
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
1.1. Contratação de empresa especializada para prestação de serviços especializados para implantação, capacitação e operacionalização do sistema e-SUS APS do Ministério da Saúde e de sistemas integrados de gestão e apoio aos estabelecimentos de saúde, suporte técnico, atendimento ao usuário, serviços de gerenciamento, auditoria, faturamento de contas médicas, orientações as normas ministeriais e acompanhamento de indicadores com suporte a medidas de contingenciamento, em atendimento a Secretaria de Saúde do Município de Jaborandi - Bahia, de acordo com as especificações, quantidades e condições constantes neste Termo de Referência.
2. JUSTIFICATIVA
2.1. Mediante a necessidade de continuidade de maneira complementar a execução das ações propostas pela PNIIS de 2016, focando na construção e evolução da estrutura de informatização dos estabelecimentos de saúde, o município irá avançar para a informatização da Atenção Primária a Saúde e da Média Complexidade.
2.2. O processo de uso amplo de tecnologias na saúde, alinhado à chamada “quarta revolução industrial” ou Revolução 4.0 tem cunhado os termos Saúde Digital ou Saúde 4.0. Se caracteriza pelo emprego de tecnologias para auxílio à tomada de decisão gerencial de clínica baseada em ampla exploração de dados e algoritmos, incluído aprendizado de máquina e outras formas de predição; e uso de ferramentas de comunicação para facilitar o acesso aos serviços de saúde, seja por segundas opiniões pelos profissionais ou diagnósticos remotos mediados por profissionais para os usuários.
2.3. Destaca-se que alcance níveis de excelência no uso de tecnologias, há a necessidade primária de informatização dos ambientes de saúde, incluindo a atenção primária, que além de ordenadora da rede de atenção é o ambiente onde se produz o maior número de atendimentos. A informatização da atenção primária agrega uma melhor continuidade do cuidado do usuário, organização do processo de trabalho e compartilhamento das informações pelos diferentes tipos de profissionais que integram este ambiente. Além disso, possibilitam que processos avaliativos mais qualificados, rápidos e eficientes ocorram, promovendo melhor qualidade do serviço ao usuário.
Gestão 2021.2024
2.4. Diante do exposto, justifica-se a contratação almejando melhorias que serão propiciadas tanto no aspecto da gestão do serviço de maneira macro, bem como na verificação de ambientes a fim de torna-los mais produtivos e adequados às evidências científicas, promovendo ações para melhoria de eficiência e qualidade; quanto no aspecto da micro gestão dos serviços, incluindo os ganhos nos processos clínicos promovidos pela melhor organização dos dados dos usuários e acompanhamento das pessoas e suas enfermidades.
Xx. Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, 00 - Xxxxxx - Xxxxxxxxx - Xxxxx - XXX 00.000-000 33
Telefone: (00) 0000.0000 - 2212 / Fax: (00) 0000.0000
xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx CNPJ n.º 13 245.568/0001-14
3. DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO
3.1. Atualmente há uma lacuna importante no que tange a informatização de grande parte dos estabelecimentos de saúde pertinentes aos programas/softwares no que se referente a disponibilidade de sistemas, conectividade, capacitação adequada, educação permanente dos profissionais de saúde, impactando diretamente na capacidade de implantação de sistemas nestas unidades de saúde. Assim, um dos objetivos estratégicos de qualificar os instrumentos de execução direta, gerando ganhos de produtividade, controle no SUS, se faz necessária a contratação de solução que contemple: serviços de software de gerenciamento para todos os setores da saúde, manutenção de sistemas de TI, implantação, treinamento dos profissionais de saúde e suporte técnico especializado para dar sustentação ao uso dos Sistemas.
3.2. O município de Jaborandi - Bahia comparado com outros municípios de nosso estado possui uma grande extensão territorial, cerca de 9.955,113km², e por outro lado, a população é relativamente baixa, o que consequentemente enquadra o município na menor faixa de distribuição de recursos federais e estaduais.
3.3. É notório e de responsabilidade constitucional que é inerente ao município assegurar aos cidadãos Jaborandienses o direito de acesso aos serviços de saúde do município, e para tanto existe um ponto a ser superado que trata-se da distância entre as localidades rurais até as unidades de atendimento de saúde municipais sendo um fator de grande relevância para os cidadãos que residem no interior, aumentando consideravelmente o tempo viagem.
3.4. Os cidadãos e pacientes ao chegarem nas unidades de saúde mediante a informatização ora pleiteada, poderão a partir de então se depararem com uma agilidade no atendimento por plena organização e informatização a partir da efetiva implantação. A Secretaria de Saúde do Município, visando aumentar a celeridade e ainda melhorar o processo de trabalho com mais eficiência e efetividade no atendimento, concluiu que a informatização das unidades de saúde do município irá contribuir significativamente na redução do tempo de espera do atendimento.
3.5. O Município de Jaborandi conta atualmente com um parque tecnológico suficiente e atualizado para a demanda no que se refere a parte de hardware, contudo há necessidade de informatização das unidades inclusive da Secretaria Municipal de Saúde - SMS, além de capacitação dos profissionais e operadores; apoio na gestão mais eficiente; auditoria dos processos; e outros serviços na Atenção Primaria a Saúde e na Média Complexidade.
3.6. Finalmente, diante do cenário fático ora demonstrado, e ainda perante uma crise mundial provocada pela pandemia do novo coronavírus - Covid19, a Secretaria Municipal de Saúde promoverá a contratação de empresa especialidade para pleno suporte aos profissionais e técnicos do município na informatização de todos os serviços de saúde, buscando agilidade, eficiência, e resultado satisfatórios nos indicadores de saúde.
3.7. A ilustração abaixo extraída do site do IBGE traz indicadores da população atual e da extensão territorial do município de Jaborandi - Bahia.
Gestão 2021.2024
Xx. Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, 00 - Xxxxxx - Xxxxxxxxx - Xxxxx - XXX 00.000-000 34
Telefone: (00) 0000.0000 - 2212 / Fax: (00) 0000.0000
xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx CNPJ n.º 13 245.568/0001-14
Gestão 2021.2024
Xx. Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, 00 - Xxxxxx - Xxxxxxxxx - Xxxxx - XXX 00.000-000 35
Telefone: (00) 0000.0000 - 2212 / Fax: (00) 0000.0000
xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx CNPJ n.º 13 245.568/0001-14
3.8. A estrutura de saúde do Município de Jaborandi é composta dos seguintes estabelecimentos de saúde:
CNES 4027655 - CEVISA
CNES 2801582 - Hospital Municipal Xxxxxxxxxxxx Xxxx xx Xxxxx CNES 9493646 - Policlínica Jaborandi
CNES 3285464 - Posto de Assistência à Saúde Xxxxxxx Xxxx
CNES 3285448 - Posto de Assistência à Saúde Xxxxxxxxx Xxxx xx Xxxxx CNES 3285480 - Posto de Assistência à Saúde Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx CNES 6351972 - Unidade de Saúde da Família Xxxx Xxxxxxxx
CNES 6352960 - Unidade de Saúde da Família Raimunda de Palim CNES 6890466 - Secretaria Municipal de Saúde
CNES 7032544 - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU
3.9. Perante as justificativas demonstradas a Secretaria Municipal de Saúde almeja maximizar o atendimento e reduzir o tempo de espera do cidadão em filas, a informatização das unidades é determinante pois trará inúmeros benefícios, podemos citar: a) rapidez nos procedimentos; b) histórico do paciente; c) lançamento correto dos procedimentos realizados nas unidades; d) melhor entendimento da vida clínica do paciente pelos profissionais de saúde; e) banco de dados com maior segurança e precisão das informações; f) controle de exames; g) controle do faturamento; h) equipamentos em quantidades e qualidade para os serviços de saúde; i) coleta de informações por tablets; j) apoio a gestão da saúde do município, entre outros serviços.
3.10. Com o pacto pela saúde, a gestão do SUS assume importância crucial, tendo em vista a necessidade de estimular o desenvolvimento de ações qualificadas entre gestores de saúde. Sabe- se que um sistema de saúde eficiente depende, em grande parte, da adoção de estratégias adequadamente planejadas que garantam, agilidade no processo de trabalho e impacto das ações sobre a saúde e a qualidade de vida da população.
3.11. Da mesma forma, é fundamental a transparência da aplicação de recursos públicos e a avaliação dos resultados das escolhas estratégicas dos gestores do SUS em parceria com o Controle Social.
3.12. Entendemos que uma gestão qualificada requer a constituição, monitoramento e avaliação das Redes de Atenção à Saúde que possam garantir o acesso aos serviços, procedimentos clínicos e a medicamentos, quando assim for entendido à continuidade do cuidado. Em outras situações, qualificar a gestão significará ampliar a capacidade de escuta e de estar junto aos usuários somente pelo ato de permanecer junto. Uma gestão de qualidade requer trabalho de equipe, divisão de responsabilidades, descentralização de tomada de decisões e perseverança em prol de desenvolvimento comum.
Gestão 2021.2024
3.13. Em contrapartida, considerando que no ano de 2019, o Ministério da Saúde - MS, lançou dois novos programas estratégicos, sendo um para a nova modalidade de financiamento dos serviços da Atenção Básica (Programa Previne Brasil) e outro para o financiamento das soluções de TI para informatização das Unidades Básicas de Saúde - Informatiza APS - (Conecte SUS), o Município de Jaborandi vê-se na necessidade de adequação das Unidades Básicas de Saúde, qualificação dos profissionais com capacitações e educação continuada, e reestruturação dos serviços para atender às mudanças no financiamento federal com o apoio e credenciamento ao Programa Informatiza APS, qualificando os serviços e evitando assim, cortes de recursos financeiros. O Programa Informatiza APS faz parte da estratégia de saúde digital do Ministério da Saúde, o Conecte SUS. O programa vai apoiar a informatização das unidades de saúde e a
Xx. Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, 00 - Xxxxxx - Xxxxxxxxx - Xxxxx - XXX 00.000-000 36
Telefone: (00) 0000.0000 - 2212 / Fax: (00) 0000.0000
xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx CNPJ n.º 13 245.568/0001-14
qualificação dos dados da Atenção Primária à Saúde de todo o país. O investimento na tecnologia da informação vai subsidiar na gestão dos serviços de saúde e na melhoria da clínica. O incentivo será devido para cada equipe de Saúde da Família - ESF ou equipe de Atenção Primária à Saúde
- EAP informatizada devidamente cadastrada no SCNES que tiver enviado adequadamente ao Ministério da Saúde os dados do sistema de prontuário eletrônico nos estabelecimentos da Atenção Primária à Saúde, consoante os requisitos e parâmetros mínimos do Programa Informatiza APS.
3.14. Além do exposto, objetivando qualificar os serviços de saúde do município de Jaborandi também no apoio à gestão do SUS e nos serviços de Média e Alta Complexidade, necessita-se implantar soluções tecnológicas que auxiliem no processo de gerenciamento e monitoramento das ações e serviços. Para isso, os técnicos e gestores da Secretaria Municipal de Saúde fizeram um levantamento da atual situação do parque tecnológico e das ferramentas de gerenciamento utilizadas pelos servidores e, notificaram fragilidades nos processos de trabalho realizados pela equipe da SMS além de considerável dificuldade de gerenciamento através de registros, formulários e planilhas manuais. Por esse modo, e entendendo todos os benefícios que podem ser alcançados com a tecnologia da informação também para a gestão do SUS e dos serviços de Média e Alta Complexidade - MAC, levando em consideração, ainda, que o Ministério da Saúde não disponibiliza softwares de gestão integrados para a informatização e gerenciamento de setores como: recepção e atendimento ao público da SMS, Tratamento Fora do Domicílio - TFD, Central Municipal de Regulação e Marcação de Exames, Vigilância Sanitária, Ouvidoria Municipal, Hospital Municipal, Policlínica Municipal, Central de Abastecimento Farmacêutico
- CAF e Serviço Móvel de Urgência e Emergência - SAMU 192, conclui pela necessidade dessa informatização com a disponibilização dos softwares integrados de gestão, que compõe o objeto desse Termo de Referência.
3.15. Por fim, reforça-se a necessidade de implementação de um novo modelo assistencial no Município de Jaborandi, de modo que, as adaptações tecnológicas ocorram sem riscos e exposições descontroladas de todos os colaboradores, protagonistas desse cenário. Com a contratação dos serviços especializados em consultoria, implantação e capacitação dos sistemas e-SUS APS do Ministério da Saúde, informatização dos serviços públicos de saúde com a disponibilização dos softwares integrados de gestão, incluindo os serviços de suporte técnico, manutenção, gerenciamento, capacitação, auditoria, faturamento de contas médicas e monitoramento de indicadores, o município terá, com maior segurança, os dados e informações referentes aos atendimentos realizados, possibilitando a tomada de decisões tempestivas, gerenciamento eficaz dos serviços, economicidade e garantia de recebimento dos recursos e financiamentos federais para a continuidade dos serviços do SUS e sua qualificação no âmbito municipal.
3.16. O Ministério da Saúde não disponibiliza softwares para informatização dos setores como: Central Municipal de Regulação e Marcação de Exames, Vigilância em Saúde, SAMU -192, Gabinete do Secretário Municipal de Saúde, Ouvidoria Municipal e Hospital Municipal, isso impossibilita o controle total sobre todos os setores da saúde.
Gestão 2021.2024
3.17. Os equipamentos disponibilizados em regime de comodato, e, em quantidades suficientes faz-se necessário para captação dos dados de maneira eficiente, gerando assim uma economia ao município, uma vez que este não precisará ter custos específicos com aquisição dos equipamentos, seguros, manutenção preventivas e corretivas e depreciações.
4. DO VALOR ESTIMADO
Xx. Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, 00 - Xxxxxx - Xxxxxxxxx - Xxxxx - XXX 00.000-000 37
Telefone: (00) 0000.0000 - 2212 / Fax: (00) 0000.0000
xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx CNPJ n.º 13 245.568/0001-14
4.1. Considerando as pesquisas de preços realizadas por intermédio de empresas especializadas, seguem abaixo os valores máximos aceitáveis:
Item | Especificação Mínimas dos Serviços | Quant. | Unid. | Valor Unitário R$ | Valor Total R$ |
1. | Implantação do Prontuário Eletrônico do Cidadão - PEC, (e-SUS AB PEC e e-SUS AB Território). Software disponibilizado pelo Ministério da Saúde. Capacitação dos profissionais de saúde e técnicos do município, através de equipes especializadas no E-SUS - PEC com carga horária de 20h, para as Unidades de Saúde Centro de Atendimento para Enfrentamento da Covid- 19, Unidade de Saúde da Família Xxxx Xxxxxxxx, Unidade de Saúde da Família Xxxxxxxx xx Xxxxx, Posto de Assistência a Saúde Xxxxxxxxx Xxxx xx Xxxxx e Posto de Assistência a Saúde Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx. | serviço | 1 | 25.000,00 | 25.000,00 |
2. | Implantação de Software de Gestão para os seguintes locais/setores: Hospital Municipal Xxxxxxxxxxxx Xxxx xx Xxxxx, Policlínica Jaborandi, Secretaria Municipal de Saúde, Tratamento Fora do Domicílio, Vigilância Sanitária, Central de Marcação de Exames e Procedimentos, Ouvidoria Local do SUS, Central de Abastecimento Farmacêutico, Serviço de Atendimento Móvel de Urgência SAMU-192. | serviço | 1 | 9.166,67 | 9.166,67 |
3. | Licenciamento mensal de Software para gerenciamento dos setores de média complexidade, incluindo o suporte técnico ao usuário, educação continuada, evolução de software, e servidor em nuvem para hospedagem das soluções, atendendo aos setores: Hospital Municipal Xxxxxxxxxxxx Xxxx xx Xxxxx, Policlínica Jaborandi, Secretaria Municipal de Saúde, Tratamento Fora do Domicílio, Vigilância Sanitária, Central de Marcação de Exames e Procedimentos, Ouvidoria Local do SUS, Central de Abastecimento Farmacêutico, Serviço de Atendimento Móvel de Urgência SAMU-192. | mês | 12 | 7.166,67 | 86.000,00 |
Gestão 2021.2024
Xx. Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, 00 - Xxxxxx - Xxxxxxxxx - Xxxxx - XXX 00.000-000 38
Telefone: (00) 0000.0000 - 2212 / Fax: (00) 0000.0000
xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx CNPJ n.º 13 245.568/0001-14
4. | Gerenciamento do prontuário Eletrônico do Cidadão - PEC, manutenção, suporte técnico especializado no horário de 07h às 18h de segunda-feira a sexta-feira, incluindo visitas técnicas. Serviços especializados de educação continuada, capacitação de novos profissionais, auditoria e qualificação dos indicadores da Atenção Primária à Saúde - APS. | mês | 12 | 11.166,67 | 134.000,00 |
Valor Global - Máximo Aceitável | 254.166,67 |
5. PROJETO BÁSICO
5.1. Constitui objeto deste Termo de Referência a contratação de serviços especializados para informatização das Unidades Básicas de Saúde - UBS, Postos de Saúde na condição de UBS e Centro de Atendimento para o Enfrentamento da COVID-19 com uso do Software e-SUS APS disponibilizado pelo Ministério da Saúde:
CNES 6351972 - Unidade de Saúde da Família Dona Martinha CNES 6352960 - Unidade de Saúde da Família Raimunda de Palim
CNES 3285448 - Posto de Assistência a Saúde Xxxxxxxxx Xxxx Xx Xxxxx CNES 3285480 - Posto de Assistência a Saúde Xxxxxx Xxxxxxxx Xx Xxxxx
5.2. Os demais estabelecimentos de saúde abaixo relacionados, serão informatizados através de softwares contratados pela Secretaria Municipal de Saúde:
CNES 4027655 - CEVISA
CNES 2801582 - Hospital Municipal Xxxxxxxxxxxx Xxxx xx Xxxxx CNES 9493646 - Policlínica Jaborandi
CNES 6890466 - Secretaria Municipal de Saúde
CNES 7032544 - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU
5.3. A Informatização dos estabelecimentos acima com a disponibilização de softwares integradas irão abranger as Unidade de Saúde supramencionada e cobertura dos serviços como Tratamento Fora do Domicílio - TFD, Central Municipal de Regulação e Marcação de Exames, vigilância Sanitária, setores administrativos da SMS, Ouvidora, Controle de Medicamentos da Farmácia Básica. A implantação dos Serviços contempla ainda o apoio a Gestão da Saúde do município, realizando capacitações, auditoria e qualificação dos indicadores da Atenção Primária à Saúde, suporte técnico remoto e presencial aos usuários dos sistemas de informação para atender as demandas da Secretaria de Saúde de Jaborandi, consonante com todas especificações e condições neste T.R. e do Edital de Licitações.
5.4. PLANILHA DOS SERVIÇOS E ESPECIFICIDADES DO OBJETO
Gestão 2021.2024
5.4.1. Planilha dos Serviços
Descrição | Categoria | Quant. Meses |
Xx. Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, 00 - Xxxxxx - Xxxxxxxxx - Xxxxx - XXX 00.000-000 39
Telefone: (00) 0000.0000 - 2212 / Fax: (00) 0000.0000
xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx CNPJ n.º 13 245.568/0001-14
Implantação do Prontuário Eletrônico do Cidadão - PEC, (e-SUS AB PEC e e-SUS AB Território). Software disponibilizado pelo Ministério da Saúde. Capacitação dos profissionais de saúde e técnicos do município, através de equipes especializadas no E-SUS - PEC com carga horária de 20h, para as Unidades de Saúde Centro de Atendimento para Enfrentamento da Covid-19, Unidade de Saúde da Família Xxxx Xxxxxxxx, Unidade de Saúde da Família Xxxxxxxx xx Xxxxx, Posto de Assistência à Saúde Xxxxxxxxx Xxxx xx Xxxxx e Posto de Assistência à Saúde Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx. | Implantação Atenção Básica | 01 |
Implantação de Software de Gestão para os seguintes locais/setores: Hospital Municipal Xxxxxxxxxxxx Xxxx xx Xxxxx, Policlínica Jaborandi, Secretaria Municipal de Saúde, Tratamento Fora do Domicílio, Vigilância Sanitária, Central de Marcação de Exames e Procedimentos, Ouvidoria Local do SUS, Central de Abastecimento Farmacêutico, Serviço de Atendimento Móvel de Urgência SAMU- 192. | Implantação Média Complexidade | 01 |
Licenciamento mensal de Software para gerenciamento dos setores de média complexidade, incluindo o suporte técnico ao usuário, educação continuada, evolução de software, e servidor em nuvem para hospedagem das soluções, atendendo aos setores: Hospital Municipal Xxxxxxxxxxxx Xxxx xx Xxxxx, Policlínica Jaborandi. Secretaria Municipal de Saúde, Tratamento Fora do Domicílio, Vigilância Sanitária, Central de Marcação de Exames e Procedimentos, Ouvidoria Local do SUS, Central de Abastecimento Farmacêutico, Serviço de Atendimento Móvel de Urgência SAMU- 192. | Serviço mensal | 12 |
Gerenciamento do prontuário Eletrônico do Cidadão - PEC, manutenção, suporte técnico especializado no horário de 07h às 18h de segunda-feira a sexta-feira, incluindo visitas técnicas. Serviços especializados de educação continuada, capacitação de novos profissionais, auditoria e qualificação dos indicadores da Atenção Primária à Saúde - APS. | Serviço mensal | 12 |
5.5. INFORMATIZAÇÃO DAS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE COM A IMPLANTAÇÃO DO E-SUS APS
Gestão 2021.2024
5.5.1. As unidades deverão ser implantadas de forma padronizada utilizando como modelo o Cenário 5 proposto pelo Ministério da Saúde, sendo a licitante vencedora responsável por montagem e manutenção de toda a infraestrutura de rede de intranet e equipamentos de informática;
Xx. Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, 00 - Xxxxxx - Xxxxxxxxx - Xxxxx - XXX 00.000-000 40
Telefone: (00) 0000.0000 - 2212 / Fax: (00) 0000.0000
xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx CNPJ n.º 13 245.568/0001-14
5.5.2. Todos os dispositivos de rede deverão ser interligados através de rede local que deverá ser independente de conexões externas para seu funcionamento básico, seja por rede padrão cabeada ou wireless estruturado;
5.5.3. Todos os consultórios de atendimento e recepção deverão ser informatizados com os seus devidos terminais de acesso, um servidor local, impressoras e tablets para os Agentes Comunitários de Saúde;
5.5.4. O servidor da unidade deverá prover aos demais dispositivos de forma eficiente e segura, e deve transmitir diariamente as informações alimentadas para um servidor centralizador e-SUS online, acessível em qualquer local e dispositivo. Este possibilitará reunir informações e gerar de relatórios dinâmicos e detalhados de todo município. Todos os procedimentos de segurança de redundância de dados deverão ser executados de forma automática com pouca interferência humana;
5.5.5. Todo o processo de implantação acima descrito, bem como os insumos necessários para a execução dos serviços, ficará sob responsabilidade da licitante vencedora, incluindo a adequação e infraestrutura de rede interna e os serviços de instalação dos equipamentos de informática.
5.6. INFORMATIZAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE COM SOFTWARES INTEGRADOS DE GESTÃO
Gestão 2021.2024
5.6.1. A licitante vencedora deverá disponibilizar softwares integrados de gestão para os seguintes setores: recepção e atendimento ao público da SMS (gabinete do(a) Secretário(a) Municipal de Saúde), Tratamento Fora do Domicílio - TFD, Central Municipal de Regulação e Marcação de Exames, Vigilância Sanitária, Ouvidoria Municipal, Hospital Municipal, Central de Abastecimento Farmacêutico - CAF e Serviço Móvel de Urgência e Emergência - SAMU 192;
Xx. Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, 00 - Xxxxxx - Xxxxxxxxx - Xxxxx - XXX 00.000-000 41
Telefone: (00) 0000.0000 - 2212 / Fax: (00) 0000.0000
xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx CNPJ n.º 13 245.568/0001-14
5.6.2. Para a informatização do Hospital Municipal e Policlínica Municipal, a licitante vencedora deverá instalar os computadores e interligá-los em rede cabeada, de modo a conectar todas as estações de trabalho ao servidor, garantindo a estabilidade das conexões e a possibilidade de acessos off-line.
5.7. ESPECIFICIDADES GERAIS DOS SOFTWARES INTEGRADOS DE GESTÃO
5.7.1. A licitante deverá garantir que os softwares utilizem plataforma de multiusuários, permitindo acessos simultâneos, além de cumprirem os requisitos de desempenho estabelecido neste Termo de Referência;
5.7.2. Nos servidores de dados, os softwares instalados deverão suportar a operacionalização através do sistema MS Windows Server, Windows 10 ou Linux, por opções internas de segurança de dados;
5.7.3. Nas estações de trabalho, o software deverá permitir sua aplicação em ambiente MS Windows 7, 8, 10 ou Linux e sua operacionalização em navegadores WEB;
5.7.4. O(s) banco(s) de dados utilizado(s) pela licitante vencedora é de sua inteira responsabilidade e devem garantir a integridade, segurança, desempenho e disponibilidade dos dados;
5.7.5. Os dados armazenados são confidenciais e de propriedade da Xxxxxxxxx a qualquer tempo, cabendo a licitante vencedora, disponibilizá-los quando solicitados pelos gestores responsáveis.
5.8. REQUISITOS GERAIS E OBRIGATÓRIOS DOS SOFTWARES INTEGRADOS DE GESTÃO
5.8.1. Permitir a integração e a comunicação entre os softwares recepção e atendimento ao público da SMS (gabinete do(a) Secretário(a) Municipal de Saúde), Tratamento Fora do Domicílio - TFD, Central Municipal de Regulação e Marcação de Exames, Vigilância Sanitária, Ouvidoria Municipal, Central de Abastecimento Farmacêutico - CAF e Serviço Móvel de Urgência e Emergência - SAMU 192;
5.8.2. Permitir a importação de conjuntos de dados geográficos disponibilizados pelo IBGE, como: Municípios do Brasil, CEP X Código IBGE, entre outros;
5.8.3. Permitir a importação de conjuntos de dados do Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos, Serviços e OPM do SUS (SIGTAP) por competência;
5.8.4. Permitir a atualização da tabela de procedimento unificada do SUS, através da importação do arquivo de dados disponibilizado pelo SIGTAP;
Gestão 2021.2024
5.8.5. Permitir o cadastro de pacientes com os seguintes dados compatíveis com o CADSUS: Cartão Nacional de Saúde, Nome completo, Sexo, Data de Nascimento, Raça/Cor, Nome da Mãe, Nome do Pai, Município de Naturalidade, Estado Civil, CPF, RG, Órgão de Emissão do RG, Data de Emissão do RG, UF de Emissão do RG, Certidão de Nascimento (permitindo modelo novo e antigo de certidão), Título de Eleitor, Zona, Seção, Escolaridade, Ocupação (CBO - Código Brasileiro de Ocupação), Renda Mensal, Endereço (Tipo do Logradouro, Logradouro, Número, Complemento, Bairro, Município de Residência, CEP), Telefone Celular, Telefone Residencial, E-mail;
Xx. Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, 00 - Xxxxxx - Xxxxxxxxx - Xxxxx - XXX 00.000-000 42
Telefone: (00) 0000.0000 - 2212 / Fax: (00) 0000.0000
xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx CNPJ n.º 13 245.568/0001-14
5.8.6. Possuir critério de validação para evitar duplicidade de cadastro de pessoas, comparando dados como: Nome, sexo, data de nascimento, nome da mãe e nome do pai, para realizar o controle de homônimos;
5.8.7. Possuir rotina específica para unificação de registro duplicados de pessoas, preservando todo o histórico do registro que será unificado;
5.8.8. Possuir rotina de validação de documentos, como: CPF, CNS definitivo e CNS provisório;
5.8.9. Permitir o registro da foto digital do paciente, para facilitar o processo de identificação;
5.8.10. Possuir máscaras específicas para campos que mantém um padrão de caracteres;
5.8.11. Possuir feedback amigável para o usuário ao menos em 95% das funções da solução;
5.8.12. Possuir paginação de resultados de listagens extensas e de pesquisas, com no máximo 10 resultados por página;
5.8.13. Permitir o cadastro de profissionais com os seguintes dados: Cartão Nacional de Saúde, Nome completo, Sexo, Data de Nascimento, Raça/Cor, Nome da Mãe, Nome do Pai, Município de Naturalidade, Estado Civil, CPF, RG, Órgão de Emissão do RG, Data de Emissão do RG, UF de Emissão do RG, Certidão de Nascimento (permitindo modelo novo e antigo de certidão), Título de Eleitor, Zona, Seção, Escolaridade, Ocupação (CBO
- Código Brasileiro de Ocupação), Endereço (Tipo do Logradouro, Logradouro, Número, Complemento, Bairro, Município de Residência, CEP), Telefone Celular, Telefone Residencial, E-mail;
5.8.14. Permitir o cadastro de perfis específicos a cada módulo, aplicando a estes níveis de acesso e permissão configuráveis;
5.8.15. Gerenciar perfis de usuário classificando-os quanto a sua predefinição, permitindo customizar um perfil para um determinado usuário ou cenário sem causar inconsistências para demais usuários;
5.8.16. Permitir configurar os dias e horário que os usuários/operadores podem acessar o sistema;
5.8.17. Possuir rotina para apresentação amigável de processos e transações relevantes em forma de notificações;
5.8.18. Possibilitar a utilização da solução em dispositivos mobile de forma adaptada e responsiva;
5.8.19. Possibilitar emissões de relatórios, com aplicações de filtro, permitindo impressão e exportação em formato PDF.
5.9. ESPECIFICIDADE DE CADA SOFTWARE
Gestão 2021.2024
5.9.1. Software para informatização da Secretaria Municipal de Saúde (recepção e gabinete do Secretário Municipal de Saúde):
5.9.2. Permitir o agendamento dos pacientes separando-os por turno e tendo uma visualização dos pacientes agendados para o dia atual;
Xx. Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, 00 - Xxxxxx - Xxxxxxxxx - Xxxxx - XXX 00.000-000 43
Telefone: (00) 0000.0000 - 2212 / Fax: (00) 0000.0000
xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx CNPJ n.º 13 245.568/0001-14
5.9.3. Permitir o encaminhamento do paciente para outros setores relacionados à secretaria da saúde como: central de marcação, vigilância sanitária, tratamento fora de domicílio e etc.;
5.9.4. Permitir o atendimento de pacientes agendados ou por demanda espontânea;
5.9.5. Possuir acesso aos históricos de atendimentos do paciente, nos demais setores da rede municipal de saúde;
5.9.6. Possuir acesso aos dados históricos de recursos financeiros liberados pela secretaria de saúde a determinado paciente;
5.9.7. Emitir a impressão de relatório de recursos financeiros liberados ao paciente;
5.9.8. Possuir acesso aos dados históricos estáticos do paciente, para gestão e auxílio de novas ações;
5.9.9. Possuir acesso a dados que indique o histórico de atendimentos do paciente em diferentes municípios;
5.9.10. Permitir o encaminhamento de pacientes a demais setores da rede municipal de saúde, para que seja executado atendimento de demanda específica;
5.9.11. Permitir a liberação de recursos para o custeio de atendimentos do paciente realizados pela secretaria municipal de saúde;
5.9.12. Emitir a impressão de comprovantes, que comprovem a liberação de recursos financeiros para o atendimento do paciente;
5.9.13. Emitir a impressão de relatórios de atendimentos do paciente realizados na secretaria municipal de saúde;
5.9.14. Permitir o cadastro de fornecedores de insumos para rede municipal de saúde, com seguintes dados: razão social, nome fantasia, CNPJ (para fornecedores com cadastro de pessoa jurídica) ou CPF (para fornecedores cadastro de pessoa física) e endereço;
5.9.15. Emitir a impressão de relatórios estáticos de atendimentos filtrados por períodos;
5.9.16. Possuir uma versão para smartphones onde que o usuário possa buscar histórico de todos os pacientes.
5.10. SOFTWARE GESTÃO TRATAMENTO FORA DO DOMICÍLIO (TFD);
5.10.1. Permitir o agendamento dos pacientes separando-os por turno e tendo uma visualização dos pacientes agendados para o dia atual;
5.10.2. Permitir o encaminhamento do paciente para outros setores relacionados à secretaria da saúde como: central de marcação, vigilância sanitária e etc.;
Gestão 2021.2024
5.10.3. Permitir a solicitação de atendimento para o programa de tratamento fora de domicílio (TFD) utilizando os dados do paciente, informando o motivo da solicitação e documentos que comprovem tais necessidades;
5.10.4. Mostrar uma lista com as informações das solicitações feitas onde o usuário poderá efetuar a busca pode meio dos dados do paciente e pela data da solicitação;
Xx. Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, 00 - Xxxxxx - Xxxxxxxxx - Xxxxx - XXX 00.000-000 44
Telefone: (00) 0000.0000 - 2212 / Fax: (00) 0000.0000
xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx CNPJ n.º 13 245.568/0001-14
5.10.5. Gerar laudos onde o médico autorizador do TFD poderá informar os dados gerais da doença como: histórico atual, exame físico, duração prevista/provável do tratamento entre outras observações;
5.10.6. Os laudos assim como as solicitações que foram autorizadas devem ter um prazo de validade de no máximo seis meses, onde, após o vencimento o paciente deverá passar por outra avaliação e o processo de solicitação e autorização deverá ser feito novamente;
5.10.7. Permitir que o usuário faça as validações das solicitações efetuadas, onde este poderá visualizar os dados das solicitações e defini-las como aptas ou não para participar do TFD;
5.10.8. Permitir o acompanhamento do tratamento do paciente com os dados das viagens e do andamento do tratamento;
5.10.9. Permitir o cadastramento de informações referentes às viagens dos pacientes como: acompanhante, gastos, anexo de documentos necessários para a viagem entre outros;
5.10.10. Permitir o agendamento das viagens do paciente, mantendo um histórico das viagens que já foram efetuadas;
5.10.11. Permitir o cadastro de municípios onde será possível efetuar os tratamentos do programa TFD, informando dados como: código do IBGE e distância do município a fim de fazer o controle dos gastos;
5.10.12. Permitir o cadastro de unidades de saúde onde será possível efetuar os tratamentos do programa TFD, informando dados como: CNES e endereço da unidade;
5.10.13. Permitir o cadastro do médico autorizador do programa de TFD;
5.10.14. Permitir o cadastro de fornecedores de meios de transporte para o transporte dos pacientes;
5.10.15. Permitir a importação da Programação Física Orçamentaria (FPO), tendo em conta os procedimentos efetuados no TFD, no intuito de informar a quantidade disponível para cada procedimento e seus respectivos valores, segundo informado na tabela de procedimentos do software SIGTAP;
5.10.16. Permitir o cadastro de modelos de veículos de tipos, portes e ano variados para composição de frota;
5.10.17. Permitir o cadastro de veículos (ambulâncias) com as identificações do veículo, como: Placa, ano de fabricação, tipo, cor predominante, foto e categoria (Municipal ou Locado) a serem classificados;
5.10.18. Manter o histórico de gastos como: revisão, manutenção, abastecimento entre outros relacionados aos veículos que compõem a frota;
Gestão 2021.2024
5.10.19. Possuir rotina para gerar o BPA unificado das unidades de saúde, tanto dos procedimentos consolidados, quando os individualizados, em cada competência, consolidando de forma automática todos os atendimentos e viagens que foram efetuados, exibindo dados referentes ao volume de informações, como: Linha, folhas, número de controle e data de geração do faturamento;
5.10.20. Possuir indicadores relacionados aos tratamentos efetuados por paciente e por período de tratamento;
Xx. Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, 00 - Xxxxxx - Xxxxxxxxx - Xxxxx - XXX 00.000-000 45
Telefone: (00) 0000.0000 - 2212 / Fax: (00) 0000.0000
xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx CNPJ n.º 13 245.568/0001-14
5.10.21. Possuir indicadores relacionados às viagens efetuados por paciente, por unidade entre outros;
5.10.22. Possuir indicadores relacionados às solicitações efetuados por paciente, por unidade entre outros;
5.10.23. Possuir indicadores gráficos relacionados às informações cadastradas no sistema como: quantidade de solicitações negadas ou aceitas, maiores tratamentos por período entre outros.
5.11. SOFTWARE CENTRAL DE MARCAÇÃO DE CONSULTAS E EXAMES
5.11.1. Permitir o cadastro de unidade de saúde, compatível com o CNES, com seus equipamentos e instalações, os serviços especializados e suas classificações;
5.11.2. Permitir a criação de escala profissional por atividade, dia e turno, para cada serviço oferecido na unidade de saúde;
5.11.3. Possuir o conceito de central de regulação por unidade única reguladora ou por macro ou microrregião;
5.11.4. Permitir a definição da validade da escala do profissional, para que a mesma não seja mais exibida na pesquisa de vaga quando o prazo expirar;
5.11.5. Permitir a definição de cotas de atendimento, por requisição ou por procedimento, para os munícipes e para pacientes de municípios pactuados;
5.11.6. Possuir importação de cotas de um mês para outro;
5.11.7. Permitir realizar alteração de cota na escala do profissional para datas especificas;
5.11.8. Permitir a adição de procedimentos da tabela vigente que o profissional pode realizar na unidade;
5.11.9. Possuir rotinas especificas para a pesquisa de vagas de acordo com os critérios definidos na criação da escala e por cotas especificas de profissionais;
5.11.10. Permitir a pesquisa de vaga utilizando o critério especial de “extracota” que exibe todas as escalas do período, mesmo as que já tiveram as cotas preenchidas, permitindo o encaixe de paciente na agenda do profissional;
5.11.11. Possuir rotina para validação automática dos critérios definido na tabela de procedimento quando às compatibilidades para a realização do exame/consulta, antes de realizar o agendamento, evitando glosas durante o atendimento;
5.11.12. Possuir rotina para validação automática de dupla marcação, evitando a realização do agendamento quando já houver um agendamento anterior para o paciente para o mesmo procedimento com a mesma especialidade;
Gestão 2021.2024
5.11.13. Possuir rotina de validação automática da programação orçamentária da unidade executora, antes de realizar o agendamento, evitando ultrapassar as cotas e o teto financeiro previsto para cada unidade de saúde, conforme os critérios da FPO;
5.11.14. Possuir rotina de importação da FPO de um mês para outro;
5.11.15. Possuir rotina de agendamento por demanda espontânea, sem requisição;
Xx. Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, 00 - Xxxxxx - Xxxxxxxxx - Xxxxx - XXX 00.000-000 46
Telefone: (00) 0000.0000 - 2212 / Fax: (00) 0000.0000
xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx CNPJ n.º 13 245.568/0001-14
5.11.16. Permitir a consulta de todas das requisições, filtrando pela situação (Em aberto, na fila de espera, parcialmente atendida, atendida);
5.11.17. Permitir a fácil localização de todos os agendamentos cancelados pelo prestador ou bloqueados pelas centrais de marcação;
5.11.18. Permitir encaminhar o paciente para uma fila de espera, de forma que o mesmo possa ser agendando quando surgir vaga ou for liberada cotas na escala de atendimento do profissional em que o mesmo se encontra na fila;
5.11.19. Possuir rotina para agrupar os procedimentos em que os pacientes possam aguardar numa mesma fila para o agendamento com o profissional de saúde;
5.11.20. Possuir rotina específica para a pesquisa de vagas para pacientes na fila do procedimento, numa especialidade e profissional definido, respeitando os critérios da criação da escala e definição de cotas para munícipes;
5.11.21. Possuir rotina de agendamento individual dos pacientes que estão na fila, respeitando os critérios da escala e definição de cotas para os munícipes;
5.11.22. Possuir rotina de agendamento em grupo dos pacientes que estão na fila, utilizando as vagas disponíveis nas escalas do período, respeitando os critérios de cada escala e das cotas de atendimento para cada profissional;
5.11.23. Permitir a consulta aos pacientes incluídos da fila de espera, possibilitando a exclusão dos mesmos da respectiva fila;
5.11.24. Permitir a criação da programação física orçamentária da unidade executora, por competência, possibilitado a definição de valores por grupo, subgrupo e forma de organização, e a definição da quantidade por procedimento, respeitando o teto financeiro informado para cada unidade de saúde, possibilitando o acompanhamento do saldo da FPO em tempo real;
5.11.25. Permitir a vinculação de tabela de preço própria, com valor diferenciado da tabela SUS, na FPO de cada unidade de saúde executora;
5.11.26. Permitir a criação da programação pactuada integrada, definindo cotas para os municípios contratante, por competência;
5.11.27. Permitir o registro de falta do profissional de saúde, informando o motivo do mesmo.
5.11.28. Permitir a consulta ao mapa de atendimento, exibindo todos os agendamentos da unidade, por profissional, turno de atendimento e a data da escala;
5.11.29. Possuir rotina específica para a realização de baixa do agendamento realizado, identificando o agendamento através do protocolo de autorização, permitindo a definição da situação como efetuado, cancelado ou paciente faltou;
Gestão 2021.2024
5.11.30. Possuir rotina para validar o tipo do procedimento que será baixando, requerendo a CID-10 quando o mesmo for do tipo individualizado;
5.11.31. Possuir rotina específica para a realização de baixa do agendamento realizado, permitindo a definição da situação como efetuado, cancelado ou paciente faltou;
5.11.32. Possuir impressão dos comprovantes de marcação sendo em impressoras térmicas;
Xx. Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, 00 - Xxxxxx - Xxxxxxxxx - Xxxxx - XXX 00.000-000 47
Telefone: (00) 0000.0000 - 2212 / Fax: (00) 0000.0000
xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx CNPJ n.º 13 245.568/0001-14
5.11.33. Possuir rotina para imprimir várias marcações do mesmo paciente em uma só impressão.
5.12. SOFTWARE PARA A VIGILÂNCIA SANITÁRIA
5.12.1. Permitir o agendamento dos pacientes separando-os por turno e tendo uma visualização dos pacientes agendados para o dia atual;
5.12.2. Permitir o encaminhamento do paciente para outros setores relacionados à secretaria da saúde como: central de marcação, tratamento fora de domicílio e etc.;
5.12.3. Permitir o cadastro de estabelecimento com os dados do estabelecimento e do responsável;
5.12.4. Permitir gerenciar os estabelecimentos cadastrados;
5.12.5. Possuir a rotina para gerar alvarás para os estabelecimentos;
5.12.6. Permitir o registro de denúncias realizadas pela unidade de Vigilância Sanitária do Município, mantendo dados como: Tipo de denunciante; Tipo de Foco Dados do Local; Descrição da Denúncia;
5.12.7. Permitir o registro de relatos para denúncia, mantendo os dados como: Tipo de Relator; Descrição do Relato;
5.12.8. Permitir o registro de ações para denúncia, mantendo os dados como: Informações de localidade; Informação da Ação; Procedimentos Realizados na Ação; Desfecho;
5.12.9. Possuir uma área de notificação das denúncias que são realizadas;
5.12.10. Emitir um protocolo para cada denúncia realizada, sendo possível consultar a denúncia em questão para visualizar o seu andamento;
5.12.11. Possuir um portal para que a comunidade possa realizar denúncias, sugestões, elogios ou críticas;
5.12.12. Permitir a forma de cadastro de estabelecimento, sendo por porte do estabelecimento ou metros quadrados;
5.12.13. Permitir o controle para gerar alvará através da emissão de boletos com valores dependendo do porte ou metros quadrados dos estabelecimentos;
5.12.14. Possuir verificação para renovar o alvará para os estabelecimentos sendo possível só a renovação três meses antes do vencimento;
5.12.15. Permitir a suspensão do alvará do estabelecimento mediante ao motivo da suspensão.
Gestão 2021.2024
5.12.16. Permitir revogar o alvará caso o estabelecimento não seguir todas as recomendações da vigilância;
5.12.17. Permitir o cadastro da unidade de vigilância em saúde;
5.12.18. Possuir uma aplicação mobile para realizar os cadastros dos estabelecimentos presencialmente;
5.12.19. Permitir que a aplicação mobile funcione off-line;
Xx. Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, 00 - Xxxxxx - Xxxxxxxxx - Xxxxx - XXX 00.000-000 48
Telefone: (00) 0000.0000 - 2212 / Fax: (00) 0000.0000
xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx CNPJ n.º 13 245.568/0001-14
5.12.20. Permitir que a aplicação mobile sincronize os dados com a unidade de vigilância em saúde do seu município;
5.12.21. Possuir a verificação para sincronizar os dados o dispositivo esteja conectado com a internet;
5.12.22. Permitir a verificação do usuário para entrar na aplicação mobile;
5.12.23. Permitir a verificação para que o primeiro uso da aplicação mobile esteja conectado na internet;
5.12.24. Possuir relatório para análise dos estabelecimentos por bairro e por Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE);
5.12.25. Possuir relatório para análise das denúncias por bairro, Tipo de Logradouro, logradouro ou Número;
5.12.26. Possuir relatório estatístico para análise das denúncias por período, bairro, anônimo e não anônimas ou tipo de logradouro;
5.12.27. Possuir rotina para gerar o BPA unificado das unidades de saúde, tanto dos procedimentos consolidados, quando os individualizados, em cada competência, consolidando de forma automática todos os atendimentos que foram efetuados, exibindo dados referentes ao volume de informações, como: Linha, folhas, número de controle e data de geração do faturamento.
5.13. SOFTWARE PARA OUVIDORIA PÚBLICA
5.13.1. Operar de forma online de forma a possibilitar a utilização da população de forma independente;
5.13.2. Permitir a utilização dos recursos do portal por parte da população de forma anônima ou identificada;
5.13.3. Possibilitar ao usuário a escolha do alvo do seu registro, podendo variar desde a Secretaria Municipal de Saúde até ao setor da vigilância em saúde do município;
5.13.4. Permitir o registro de denúncias, bem como o encaminhamento de críticas, sugestões e elogios;
5.13.5. Permitir o anexo de até 03 (três) imagens e documentos que possam fundamentar o registro realizado pelo usuário;
5.13.6. Possuir rotina para a emissão de número de protocolo único para cada registro realizado;
5.13.7. Possuir opção para acompanhamento do andamento do registro a partir de um número de protocolo único;
Gestão 2021.2024
5.13.8. Possuir rotina para a notificação do usuário por e-mail/SMS, caso o registro seja realizado de forma identificada e o usuário informe tais dados;
5.13.9. Possuir rotina para a notificação do usuário por e-mail/SMS, caso um desfecho para o seu registro seja informado.
Xx. Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, 00 - Xxxxxx - Xxxxxxxxx - Xxxxx - XXX 00.000-000 49
Telefone: (00) 0000.0000 - 2212 / Fax: (00) 0000.0000
xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx CNPJ n.º 13 245.568/0001-14
5.14. SOFTWARE PARA GERENCIAMENTO HOSPITALAR:
5.14.1. O Software deve possibilitar a operação em modo off-line, para que a unidade hospitalar não corra riscos de não funcionamento devido a problemas de conexão com a internet.
5.14.2. Permitir o cadastramento de dados específicos da unidade hospitalar, que contemplem todos os fluxos hospitalares a fim de fornecer dados específicos para o faturamento, CNES, entre outros;
5.14.3. Permitir a importação do logotipo da unidade hospitalar, a ser utilizado nos formulários hospitalares utilizando o mesmo para os documentos a serem impressos pela unidade;
5.14.4. Permitir o cadastro de um profissional específico para a função de autorizador das internações hospitalares;
5.14.5. Permitir cadastrar pessoa jurídica com os seguintes dados: Razão social, nome fantasia, endereço (logradouro, número, complemento, bairro, ponto de referência, CEP, cidade, estado, e-mail, pessoa para contato, página na internet), CNPJ, Inscrição Estadual, telefone;
5.14.6. Permitir o cadastro de alas e enfermarias para a organização de quartos e leitos;
5.14.7. Permitir o cadastro de quartos vinculados a uma ala ou enfermaria;
5.14.8. Permitir o cadastro e a organização de leitos entre a estrutura de quartos e enfermarias da unidade hospitalar;
5.14.9. Possibilitar a pesquisa de pacientes utilizando um filtro para maximizar os resultados encontrados;
5.14.10. Possuir rotina para selecionar o paciente somente após pesquisa com filtragem;
5.14.11. Possuir opção de visualização de histórico completo do paciente, das passagens registradas pelo hospital e dos procedimentos realizados;
5.14.12. Possuir rotina para atualização dos dados cadastrais do paciente a cada atendimento;
5.14.13. Manter para o paciente um código de prontuário único e vinculado a unidade hospitalar, que possibilite acesso aos dados do paciente em qualquer módulo do sistema;
5.14.14. Possuir um tipo de visualização com os módulos relevantes para cada função cadastrada;
5.14.15. Permitir ao funcionário recepcionista escolher entre registrar para o paciente um atendimento ambulatorial ou uma internação hospitalar de imediato;
Gestão 2021.2024
5.14.16. Permitir o registro de atendimentos ambulatoriais contendo dados específicos como: nome e telefone do responsável pelo paciente; profissional a realizar o atendimento; procedimento de entrada; data, hora e caráter do atendimento;
5.14.17. Permitir imprimir a ficha do atendimento com opção de impressão normal e reduzida, divergindo apenas na quantidade de espaços para inserção de procedimentos, onde a ficha reduzida permite numa folha A4 imprimir duas fichas, provendo economia de recursos;
Xx. Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, 00 - Xxxxxx - Xxxxxxxxx - Xxxxx - XXX 00.000-000 50
Telefone: (00) 0000.0000 - 2212 / Fax: (00) 0000.0000
xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx CNPJ n.º 13 245.568/0001-14
5.14.18. Possuir rotina para inserir os procedimentos realizados durante o atendimento ambulatorial do paciente, informando dados como: profissional que realizou o procedimento; quantidade de procedimentos realizada; data e horário da realização do procedimento;
5.14.19. Possuir rotina para verificação da compatibilidade entre o CBO do profissional executor e o procedimento executado;
5.14.20. Permitir registrar os medicamentos prescritos para o paciente durante o seu atendimento ambulatorial, contendo dados como: medicamento solicitado; profissional solicitante; forma de aplicação e posologia;
5.14.21. Permitir a realização do desfecho do atendimento informando o profissional a registrar o desfecho, a conduta do profissional, data e hora do desfecho;
5.14.22. Permitir a visualização em lista dos pacientes em estado ambulatorial;
5.14.23. Possuir módulo de classificação de risco, apresentado para o usuário a classificação do atendimento do paciente ao serem informados dados como: pressão arterial; frequência cardíaca; temperatura axilar; frequência respiratória; SPO2; HGT; IMC, entre outros dados;
5.14.24. Possuir módulo de consultório médico, para que o médico possa atender os pacientes dentro do sistema;
5.14.25. Possuir rotina para encaminhar atendimentos da classificação de risco para o consultório médico;
5.14.26. Permitir a visualização dos pacientes internados em formato de lista, ou classificados por leito;
5.14.27. Permitir o registro de internações hospitalares contendo dados específicos como: profissional a registrar a internação do paciente; nome e telefone do responsável; tipo da internação; especialidade do leito; data, horário e caráter do atendimento; leito no qual o paciente será internado;
5.14.28. Permitir a inclusão de dados que compõe a justificativa da internação do paciente;
5.14.29. Permitir o registro do diagnóstico principal e dos diagnósticos secundários da internação, vinculando cada procedimento com um código CID compatível;
5.14.30. Permitir o registro de prescrições de medicamentos durante a internação do paciente;
5.14.31. Permitir o registro da admissão de enfermagem na internação hospitalar do paciente, incluindo anamnese, registro de sinais vitais, avaliação neurológica, pele, cabeça, tórax, abdômen, genitália, sentidos, membros, eliminações e nutrição, sono e dependências;
Gestão 2021.2024
5.14.32. Possuir rotina para inserir os procedimentos realizados durante a internação hospitalar do paciente, informando dados como: profissional que realizou o procedimento; quantidade de procedimentos realizada; data e horário da realização do procedimento;
5.14.33. Permitir, na ficha de internação do paciente presente na solução, a impressão formulários relevantes a internação como: autorização de internação hospitalar do paciente, admissão de enfermagem, fichas de evolução, termo de responsabilidade, entre outros;
Xx. Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, 00 - Xxxxxx - Xxxxxxxxx - Xxxxx - XXX 00.000-000 51
Telefone: (00) 0000.0000 - 2212 / Fax: (00) 0000.0000
xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx CNPJ n.º 13 245.568/0001-14
5.14.34. Permitir registrar os medicamentos prescritos para o paciente durante a sua internação, contendo dados como: medicamento solicitado; profissional solicitante; forma de aplicação e posologia;
5.14.35. Permitir o registro da alta do paciente informando motivo da alta, data e hora do encerramento;
5.14.36. Possuir módulo de farmácia para dispensa individualizada, contendo gerência de estoque de medicamentos e rotinas para a gestão da dispensa dos medicamentos por solicitação;
5.14.37. Indicar no cadastro do medicamento a compor o estoque da farmácia da unidade, uma quantidade mínima para que o sistema informe ao usuário quais medicamentos ultrapassaram a quantidade crítica no estoque e precisam ser repostos;
5.14.38. Indicar medicamentos no estoque com data de vencimento próximas ou ultrapassadas.
5.14.39. Permitir o registro de entradas e saídas de medicamentos;
5.14.40. Possuir rotina de consolidação, para que os medicamentos dispensados sejam contabilizados no estoque apenas ao consolidar a saída;
5.14.41. Permitir o registro de pedidos solicitados para central de abastecimento farmacêutico.
5.14.42. Permitir o cadastro do inventario inicial do estoque da farmácia contendo só produto, quantidade, lote e data de validade do medicamento/insumo;
5.14.43. Possuir módulo de gestão para laboratório de análises clínicas;
5.14.44. Permitir o registro de solicitações de exames, mantendo dados como o tipo do exame, coleta de materiais, data para encaminhamento e unidade que solicitante;
5.14.45. Permitir o registro de unidades solicitantes;
5.14.46. Permitir vincular profissionais aos laudos de exames como responsáveis;
5.14.47. Permitir a impressão completa da agenda diária do laboratório;
5.14.48. Permitir a impressão do mapa de mesa por exame;
5.14.49. Gerenciar o descarte, encaminhamento, liberação e entrega de exames
5.14.50. Permitir o cadastro de exames e a inserção dos valores de referência por exame.
5.14.51. Permitir o controle e a gestão de estoque de medicamentos e insumos da unidade hospitalar;
5.14.52. Permitir o controle e a gestão de estoque para o serviço de nutrição e dietética;
5.14.53. Permitir a impressão de formulários em branco, organizando-os por relevância;
Gestão 2021.2024
5.14.54. Possuir módulo de SAME digital contendo todos os registros e arquivos do paciente na unidade hospitalar;
5.14.55. Possuir módulo de faturamento que permita faturar a produção ambulatorial (BPA) e hospitalar (AIH);
Xx. Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, 00 - Xxxxxx - Xxxxxxxxx - Xxxxx - XXX 00.000-000 52
Telefone: (00) 0000.0000 - 2212 / Fax: (00) 0000.0000
xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx CNPJ n.º 13 245.568/0001-14
5.14.56. Possuir rotina de confecção de arquivos para comunicação com os sistemas legado governamentais SISAIH e SIHD;
5.14.57. Permitir o armazenamento de prontuários digitalizados;
5.14.58. Permitir a classificação das internações quanto a situação do seu faturamento;
5.14.59. Permitir o gerenciamento de competências, possuindo rotinas para abrir, consolidar e concluir uma competência em questão;
5.14.60. Permitir a visualização da relação de procedimentos ambulatoriais realizados pela unidade hospitalar por competência;
5.14.61. Possuir rotina para gerar o BPA unificado da unidade hospitalar, tanto dos procedimentos consolidados, quando os individualizados, em cada competência, consolidando de forma automática todos os atendimentos que foram efetuados, exibindo dados referentes ao volume de informações, como: Linha, folhas, número de controle e data de geração do faturamento;
5.14.62. Possuir módulo para auditoria de prontuários das internações hospitalares registradas pelo hospital, que permita o envio de laudos para auditoria externa e o retorno para revisão por um responsável local;
5.14.63. Possuir indicadores estatísticos e descritivos a respeitos das informações registradas em cada módulo disponível na solução, além de indicadores de natalidade, morbidade e mortalidade, entre outros.
5.15. SOFTWARE CENTRAL DE ABASTECIMENTO FARMACÊUTICO
5.15.1. Permitir o cadastro de unidades de saúde como: hospital, PSF, farmácia básica e CAF (Central de Abastecimento Farmacêutico);
5.15.2. Permitir que cada unidade gerencie seu estoque, realizando manutenções, incrementos e decrementos de acordo com necessidade;
5.15.3. Permitir a dispensa de medicamentos para pacientes.
5.15.4. Permitir o controle da restrição para medicamentos e insumos farmacêuticos inaptos ao consumo como: vencidos e danificados.
5.15.5. Permitir que a unidade central de abastecimento possa visualizar o estoque das demais unidades.
5.15.6. Permitir o remanejamento de estoque entre as unidades por meio de solicitações avaliadas pela CAF.
5.15.7. Permitir histórico dos medicamentos e insumos farmacêuticos retirados para pacientes, unidades e profissionais.
5.15.8. Permitir o cadastro de fornecedores de medicamento e insumos farmacêuticos.
Gestão 2021.2024
5.15.9. Possuir relatórios de medicamentos retidos por pacientes
5.15.10. Possuir relatórios de unidades que mais solicitam medicamentos.
5.15.11. Possuir relatórios de unidades que mais efetuam saída de medicamentos.
5.15.12. Possuir relatórios de pacientes que mais recebem medicamentos.
Xx. Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, 00 - Xxxxxx - Xxxxxxxxx - Xxxxx - XXX 00.000-000 53
Telefone: (00) 0000.0000 - 2212 / Fax: (00) 0000.0000
xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx CNPJ n.º 13 245.568/0001-14
5.15.13. Possuir relatórios de insumos farmacêuticos por profissionais.
5.15.14. Possuir relatórios de motivos por solicitação negada.
5.15.15. Possuir a rotina para que a primeira utilização seja feita o inventário contendo: Nome do medicamento, quantidade e lote.
5.15.16. Permitir registro de inventários para comparação.
5.15.17. Permitir relatório de comparação de estoque, onde que possa ser feito um novo inventário para ser comparado com estoque atual, para que possa ser analisando inconsistência no estoque atual.
5.15.18. Possuir cadastro do profissional solicitante do medicamento.
5.15.19. Permitir o cadastro dos fornecedores dos produtos farmacêuticos.
5.16. SOFTWARE GERENCIAMENTO BASE DESCENTRALIZADA SAMU 192
5.16.1. Permitir a configuração de profissionais disponíveis como socorristas.
5.16.2. Permitir a configuração da unidade de urgência e emergência do município sendo ela uma unidade básica ou avançada.
5.16.3. Possuir rota para localização da ocorrência caso o condutor não souber o trajeto.
5.16.4. Permitir a montagem e configuração da escala de trabalho dos socorristas, havendo a possibilidade de reaproveitamento semanal da escala.
5.16.5. Permitir o cadastro de modelos de veículos de tipos, portes e ano variados para composição de frota.
5.16.6. Permitir o cadastro de veículos (ambulâncias) com as identificações do veículo, como: Placa, ano de fabricação, tipo, cor predominante, foto e categoria (Municipal ou Locado) a serem classificados dentre os modelos previstos.
5.16.7. Permitir classificação dos veículos como UBS - Unidade Básica de Saúde.
5.16.8. Manter o histórico de gastos como: revisão, manutenção, abastecimento entre outros relacionados aos veículos que compõem a frota.
5.16.9. Permitir o registro de dados específicos como CNES, sigla, órgão de destino e indicador do órgão para faturamento da unidade de Urgência e Emergência do município.
Gestão 2021.2024
5.16.10. Permitir o registro de ocorrências realizadas pela unidade de Urgência e Emergência do Município, mantendo dados como: Local da Ocorrência (Município, Tipo do Logradouro, Logradouro, Número, Bairro, Complemento); Data e Hora da Ocorrência; Veículo da Ocorrência; Paciente da Ocorrência permitindo o registro com pacientes cadastrados na base de dados do próprio sistema ou permitindo ainda um cadastro mínimo do paciente para casos em que o mesmo não esteja munido de documentos ou de informações essenciais; Código de CID compatível com o ocorrido por paciente; Desfecho da ocorrência por paciente, permitindo opções como paciente encaminhado para unidade de referência, evasão, ocorrência resolvida no local, óbito, trote, entre outros; Campo para dissertação a respeito do ocorrido com o paciente.
Xx. Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, 00 - Xxxxxx - Xxxxxxxxx - Xxxxx - XXX 00.000-000 54
Telefone: (00) 0000.0000 - 2212 / Fax: (00) 0000.0000
xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx CNPJ n.º 13 245.568/0001-14
5.16.11. Possuir rotina para a adição de procedimentos e suas respectivas quantidades realizados durante o atendimento, para que seja feito o faturamento dos procedimentos executados pela equipe do SAMU, visando a compatibilidade dos procedimentos com o CBO do socorrista em questão.
5.16.12. Permitir a impressão da relação de dados da ocorrência para utilização em campo.
5.16.13. Emitir a ficha de admissão do paciente na urgência/emergência da unidade.
5.16.14. Emitir a relação de plantonistas em cada unidade de saúde, por período.
5.16.15. Permitir a visualização da relação de procedimentos realizados pela unidade de Urgência e Emergência por competência.
5.16.16. Possuir rotina para gerar o BPA unificado da unidade de saúde, tanto dos procedimentos consolidados, quando os individualizados, em cada competência, consolidando de forma automática todos os atendimentos que foram efetuados, exibindo dados referentes ao volume de informações, como: Linha, folhas, número de controle e data de geração do faturamento.
5.16.17. Possuir relatórios estatísticos para a gestão a respeito das ocorrências realizadas pela unidade do SAMU.
5.16.18. Possuir relatório estatístico para análise das ocorrências de CID por bairro ou localidade.
5.16.19. Possuir relatório estatístico para análise das ocorrências por período.
5.16.20. Possuir relatório estatístico para análise das ocorrências por paciente, idade ou sexo.
5.16.21. Possuir relatório estatístico para análise das ocorrências realizadas por socorrista.
5.17. CAPACITAÇÃO
5.17.1. A capacitação dos técnicos e profissionais de saúde deverá ocorrer no prazo de 05 (cinco) dias úteis após a assinatura do contrato, constituindo obrigação da licitante vencedora proporcionar capacitação a todos os técnicos e profissionais vinculados à contratante e a terceiros (quando houver), para que haja correta operação e manipulação dos softwares e-SUS APS PEC e softwares integrados de gestão, visando o registro adequado dos dados;
5.17.2. A capacitação dos técnicos e profissionais de saúde deverá ser realizada presencialmente no município, em ambiente fornecido pela contratante. Todavia, será de inteira responsabilidade da licitante vencedora o provimento adequado de equipamentos de audiovisual (notebook, projetor Full HD, microfone, alto-falante e outros equipamentos que porventura se fizerem necessários) para o processo de capacitação;
Gestão 2021.2024
5.17.3. O processo de capacitação acontecerá no período de segunda-feira a sexta-feira, em dias úteis, das 8h às 17h, acordado previamente com a contratante, sem prejuízo ao funcionamento das ações e serviços de saúde;
5.17.4. A capacitação para o uso dos softwares integrados de gestão nos setores administrativos e de atendimento deverá ser realizada obrigatoriamente por
Xx. Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, 00 - Xxxxxx - Xxxxxxxxx - Xxxxx - XXX 00.000-000 55
Telefone: (00) 0000.0000 - 2212 / Fax: (00) 0000.0000
xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx CNPJ n.º 13 245.568/0001-14
enfermeiros(as) devidamente registrados no Conselho Regional de Enfermagem, preferencialmente especialistas, juntamente com profissionais com formação na área de Tecnologia da Informação - TI. Assim, é de obrigação da Contratada comprovar o vínculo empregatício de seus colaboradores responsáveis pelo processo de capacitação;
5.17.5. O processo de capacitação para o uso do sistema e-SUS APS PEC e suas aplicações deverá ser realizado obrigatoriamente por profissionais de enfermeiros(as), devidamente registrados no Conselho Regional de Enfermagem, preferencialmente especialistas, ou outros profissionais de saúde com especialização ou mestrado em Saúde Pública, que possuam conhecimento do processo de trabalho das Unidades Básicas de Saúde, observada a legislação vigente, podendo assim, conciliar o uso dos softwares à realidade e às especificidades de cada unidade e profissional usuário dos sistemas. Posto isso, é de obrigação da licitante vencedora comprovar o vínculo empregatício de seus colaboradores responsáveis pelo processo de capacitação;
5.17.6. O conjunto tecnológico necessário para a capacitação dos técnicos e profissionais de saúde da APS será de inteira responsabilidade da Contratada, bem como o fornecimento de material pedagógico, impresso em resolução mínima de 600dpi, colorido, com linguagem simples, no idioma português do Brasil e em quantidade suficiente para todos os participantes. Após a capacitação, o material pedagógico poderá ser disponibilizado em versão digital por meio de documentos em formato não editável, ou em site específico no formato wiki;
5.17.7. A Contratada definirá o cronograma de execução do processo de capacitação dos técnicos e profissionais de saúde da APS junto à gestão municipal de saúde após a apresentação do plano de implantação. Para tal, será necessária a realização de uma reunião com os gestores do setor saúde, para que seja feito o alinhamento das informações, definições do fluxo de atendimento e padronização da oferta de serviços;
5.17.8. A capacitação deverá ser realizada por categoria profissional. Cada categoria terá acesso a todas as funções do software pertinente as suas atividades junto ao seu local de trabalho. Além disso, as atividades de capacitação deverão abranger, no mínimo, informações sobre os seguintes temas: manuseio adequado dos equipamentos, boas práticas e aproveitamento das tecnologias disponíveis;
5.17.9. A capacitação deverá ter carga horária mínima de 20 horas, distribuídas nos seguintes conteúdos:
Gestão 2021.2024
5.17.9.1. Para os profissionais de saúde e/ou técnicos de T.I da APS - Conceitos de informática, boas práticas para uso dos softwares, noções básicas sobre o Sistema Único de Saúde - SUS, principais legislações vigentes do SUS, conceitos de território adscrito, perfil de vulnerabilidade, detalhamento dos indicadores preconizados pelo novo modelo de financiamento (Programa Previne Brasil), conforme Portaria N.º 2.979, de 12 de novembro de 2019 e temas que estejam relacionados com os seguintes grupos: Gestantes, Saúde da Mulher, Saúde da Criança, Doenças Crônicas, Infecções Sexualmente Transmissíveis (IST), Tuberculose, Saúde Bucal e Saúde Mental;
5.17.9.2. Para os profissionais de saúde categoria Agentes Comunitários de Saúde (ACS) - Além dos temas citados acima, serão abordados: processo de informatização, incluindo o manuseio do tablet e suas funcionalidades, processo de territorialização, estrutura familiar, como proceder em uma visita familiar e/ou individual. Também
Xx. Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, 00 - Xxxxxx - Xxxxxxxxx - Xxxxx - XXX 00.000-000 56
Telefone: (00) 0000.0000 - 2212 / Fax: (00) 0000.0000
xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx CNPJ n.º 13 245.568/0001-14
deverá ser ofertado aos ACS um manual de uso do equipamento tablet, assim como do aplicativo e-SUS AB Território, com linguagem simples, objetiva, em português do Brasil, incluindo imagens coloridas (resolução mínima de 600 dpi) e o passo-a- passo para o uso adequado do aplicativo.
5.17.10. É de inteira responsabilidade da Contratada a realização da capacitação de novos técnicos e/ou profissionais de saúde da APS, na modalidade presencial ou remota, que venham a integrar o quadro da Contratante durante a vigência do contrato. A referida capacitação deverá englobar fielmente todos os elementos supracitados, garantindo ambiência e qualificação dos novos técnicos e/ou profissionais, no uso do sistema e-SUS APS PEC e seus aplicativos;
5.17.11. Constitui obrigação da Contratada proporcionar capacitação a todos os técnicos e profissionais de saúde vinculados à Contratante e a terceiros (quando houver), para que haja correta operação e manipulação dos sistemas integrados de gestão, visando o registro adequado dos dados;
5.17.12. É de responsabilidade da Contratada, orientar e capacitar os gestores dos setores que serão informatizados com os softwares integrados de gestão, quanto à organização de fluxos de atendimento, processos gerenciais, processos de trabalhos assistenciais, elaboração e adequação das Programações Físicas e Orçamentárias (FPO) da rede municipal de saúde (prestadores e executores dos serviços).
5.18. EDUCAÇÃO CONTINUADA
5.18.1. Quadrimestralmente a Contratada deverá realizar treinamentos aos profissionais, como ferramenta de educação continuada, na modalidade remota ou presencial, visando o aperfeiçoamento dos profissionais para o uso e registro adequado de dados nos softwares e seus aplicativos, com o objetivo de otimizar as ações e os serviços de saúde e o fortalecimento do processo de trabalho das equipes;
5.18.2. Será de inteira responsabilidade da CONTRATADA o provimento adequado de equipamentos de audiovisual (notebook, projetor Full HD, microfone, alto-falante e outros equipamentos que porventura se fizerem necessários) para o processo de treinamento, independentemente da modalidade;
5.18.3. A execução do processo de treinamento deverá ocorrer no período de segunda a sexta-feira, em dias úteis, das 08hs00min às 17hs00min, acordado previamente com a Contratante, sem prejuízo ao funcionamento dos serviços de saúde;
Gestão 2021.2024
5.18.4. Todo o processo de treinamento para o uso do sistema e-SUS APS PEC e suas aplicações deverá ser realizado obrigatoriamente por profissionais de enfermeiros(as), devidamente registrados no Conselho Regional de Enfermagem, preferencialmente especialistas, ou outros profissionais de saúde com especialização ou mestrado em Saúde Pública, e que possuam prévio conhecimento do processo de trabalho das Unidades Básicas de Saúde, observada a legislação vigente. Assim, é de obrigação da Contratada comprovar o vínculo empregatício de seus colaboradores responsáveis pelo processo de treinamento;
5.18.5. A Contratada definirá o cronograma de execução do processo de treinamento junto aos gestores do setor saúde;
Xx. Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, 00 - Xxxxxx - Xxxxxxxxx - Xxxxx - XXX 00.000-000 57
Telefone: (00) 0000.0000 - 2212 / Fax: (00) 0000.0000
xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx CNPJ n.º 13 245.568/0001-14
5.18.6. O treinamento deverá ser realizado por categoria profissional, com carga horária mínima de 08 horas, abordando, no mínimo, os seguintes temas: conceitos de informática, registro adequado de dados nos sistemas, indicadores de saúde, inclusão, correção e atualização cadastral, emissão e análise de relatórios e processo de trabalho;
5.18.7. Os serviços de Educação Continuada deverão ser prestados preferencialmente nas dependências da Contratante, e quando possível ou necessário, também nas dependências da Contratada.
5.19. AUDITORIA E MONITORAMENTO DE INDICADORES
5.19.1. A Contratada deverá realizar, mensalmente, a auditoria e o monitoramento dos indicadores dos componentes (captação ponderada, pagamento por desempenho e ações estratégicas) do novo financiamento da Atenção Primária à Saúde - Previne Brasil (Portaria n.º 2.979, de 12 de novembro de 2019), bem como os indicadores do programa Informatiza APS (Portaria n.º 2.983, de 11 de novembro de 2019), conforme o quadro abaixo, providenciando análises detalhadas e programadas dos dados inseridos no sistema e-SUS PEC e seus aplicativos, proveniente das equipes de saúde vinculadas à CONTRATANTE, e consolidados no servidor/centralizador da CONTRATADA;
5.19.2. Quadro de Indicadores:
PREVINE BRASIL |
Número de pessoas cadastradas sob responsabilidade das equipes de Saúde da Família ou equipes de Atenção Primária. |
Proporção de gestantes com pelo menos 06 (seis) consultas pré-natal realizadas, sendo a primeira até a 20ª semana de gestação. |
Proporção de gestantes com realização de exames para sífilis e HIV. |
Proporção de gestantes com atendimento odontológico realizado. |
Cobertura de exame citopatológico. |
Cobertura vacinal de Poliomielite inavada e de pentavalente. |
Percentual de pessoas hipertensas com Pressão Arterial aferida em cada semestre. |
Percentual de diabéticos com solicitação de hemoglobina glicada. |
Indicador Sintético Final (ISF). |
INFORMATIZA APS |
Envio de produção via e-SUS APS PEC regular. |
Gestão 2021.2024
Xx. Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, 00 - Xxxxxx - Xxxxxxxxx - Xxxxx - XXX 00.000-000 58
Telefone: (00) 0000.0000 - 2212 / Fax: (00) 0000.0000
xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx CNPJ n.º 13 245.568/0001-14
Número de consultas médicas mensais. |
Número de consultas de enfermagem mensais. |
5.19.3. A Contratada deverá encaminhar à Coordenação da Atenção Básica e/ou Secretário(a) Municipal de Saúde, quadrimestralmente, relatórios com apresentação dos resultados do monitoramento, contendo constatações aferidas e possíveis recomendações para a qualificação do serviço e melhoria do desempenho das equipes de saúde do município, bem como para fomentar o planejamento estruturado das ações e serviços de saúde, incluindo tomada de decisões, realização de intervenções e execução de ações específicas;
5.19.4. Ademais, a Contratada deverá encaminhar, mensalmente, relatórios de resumo de produção advindos do processamento das fichas no sistema e-SUS APS PEC e seus aplicativos, à Coordenação da Atenção Básica, com vista a proporcionar o acompanhamento mensal da produção por equipe de saúde;
5.19.5. Além do monitoramento e acompanhamento por educação continuada e envio de relatórios, a Contratada deverá disponibilizar um software ou painel de indicadores interativo que proporcione o monitoramento diário dos indicadores da APS pelos gestores desse município;
5.19.6. É de responsabilidade da Contratada acionar, imediatamente, a Contratante sempre que houver iminência de suspensão de repasse de recursos ou diminuição desses pelo não cumprimento de metas específicas e/ou parâmetros mínimos, garantindo, dessa forma, ações tempestivas por parte da Contratante;
5.19.7. Nos serviços MAC, é de responsabilidade da Contratada realizar auditoria de prontuários, com cronogramas previamente aprovados pelos gestores dos serviços MAC de Jaborandi, com o objetivo de acompanhar e qualificar o processo de trabalho de todos os profissionais envolvidos na assistência à saúde e faturamento de contas médicas, garantindo qualidade nos registros, segurança e respaldo profissional.
5.20. FATURAMENTO DE CONTAS MÉDICAS
5.20.1. É de responsabilidade da Contratada realizar mensalmente o faturamento das contas médicas, o que inclui o faturamento dos serviços ambulatoriais e das internações ocorridas em cada competência;
5.20.2. O faturamento de contas médicas deverá ser realizado, conjuntamente, entre a Contratada e a equipe de faturamento do município, com divisões específicas das atividades a serem previamente aprovadas pela Contratante.
5.21. SUPORTE TÉCNICO E MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA
Gestão 2021.2024
5.21.1. A CONTRATADA deverá prestar o serviço continuado e especializado de suporte técnico e manutenção preventiva e corretiva aos técnicos e profissionais de saúde, atendendo ao objeto do contrato.
Xx. Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, 00 - Xxxxxx - Xxxxxxxxx - Xxxxx - XXX 00.000-000 59
Telefone: (00) 0000.0000 - 2212 / Fax: (00) 0000.0000
xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx CNPJ n.º 13 245.568/0001-14
5.21.2. É de responsabilidade da CONTRATADA ofertar diferentes tipos de atendimento aos técnicos e profissionais de saúde que utilizam os softwares instalados, permitindo chamados ilimitados por canais de telefones (fixo e móvel), sistema de web-chat e aplicativo de mensagens.
5.21.3. A contratada disponibilizará protocolo para todos os chamados de suporte do município e estes poderão ser consultados de maneira online afim obter todas as informações do status, do andamento e da solução;
5.21.4. A Contratada deverá ofertar canais de atendimentos variados, de baixo custo para o usuário, com curto tempo de resposta, como chats, redes sociais e telefones;
5.21.5. Todos os atendimentos deverão ser registrados de forma Centralizada com a devida identificação do usuário, estabelecimento e número do atendimento, bem como os processos de manutenções realizados nos estabelecimentos. Tais informações deverão ser armazenadas de forma segura e de acordo a Lei de Proteção de Dados - LGPD;
5.21.6. É de responsabilidade da Contratada manter o bom funcionamento e a atualização dos softwares, fazendo uso de manutenções corretivas e preventivas;
5.21.7. Deverão ser cumpridos com os seguintes prazos:
5.21.7.1. Manutenção Corretiva: até 03 (três) horas para correção do problema que impossibilite o uso do software por parte do profissional e 02 (dois) dias úteis para casos que não afete o uso do software;
5.21.7.2. Manutenção Preventiva: Deverá ser realizada no segundo e quinto mês após a implantação. Após isso, deverá ser realizada a cada quatro meses com revisão de todos os equipamentos instalados.
6. DA DISPONIBILIDADE DOS SERVIÇOS
6.1. É de responsabilidade da CONTRATADA ofertar suporte técnico com profissionais qualificados para o atendimento e com curto tempo de resposta;
6.2. O suporte deverá prestar atendimentos a todos os serviços citados nesse edital solucionando todos os problemas que venham ocorrer conforme responsabilidade da CONTRATADA;
6.3. Deverá apresentar uma equipe constituída minimamente por profissionais das áreas: Saúde Pública, Auditoria em Saúde e Tecnologia da Informação, que deverão estar disponíveis de forma integral nos dias úteis, das 08hs00min às 18hs00min, com a possibilidade de serem acionados por diferentes canais de atendimento e com utilização de recursos modernos de suporte técnico, como programas de acesso remoto e mídias informativas;
Gestão 2021.2024
6.4. É de responsabilidade da CONTRATADA cumprir com os prazos de atendimento abaixo, podendo ser alterados somente sob autorização da CONTRATANTE e os devidos esclarecimentos a mesma:
6.4.1. Iniciar o atendimento: máximo de 15 minutos;
6.4.2. Sanar dúvidas ou Feedback inicial sobre problema técnico: 15 minutos após início do atendimento;
6.4.3. Solução de problemas que interfere no uso do software, porém não impossibilite o seu uso: 30 minutos após o início do atendimento;
Xx. Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, 00 - Xxxxxx - Xxxxxxxxx - Xxxxx - XXX 00.000-000 60
Telefone: (00) 0000.0000 - 2212 / Fax: (00) 0000.0000
xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx CNPJ n.º 13 245.568/0001-14
6.4.4. Solução de problemas que torna o sistema indisponível: 2 horas após o início do atendimento;
6.4.5. Situações adversas e que não impossibilite o uso do software: até 04 horas.
6.4.6. Acionamento de suporte presencial: 48 horas para solução do problema;
6.4.7. Solicitação de treinamento remoto: 24 horas após solicitação;
6.4.8. Solicitação de treinamento presencial: 03 dias úteis após solicitação;
6.5. Caso seja identificado por parte da CONTRATANTE a necessidade de novas funcionalidades, customizações de softwares, equipamentos adicionais e outros serviços aqui não especificadas, deverá ser realizado um orçamento prévio por parte da CONTRATADA e ser apresentado à equipe técnica da CONTRATANTE para aprovação nos termos da Lei Federal n.º 8.666/1993.
7. DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
7.1. A contratada se obriga em iniciar a implantação dos Serviços em até 05 (cinco) dias úteis após emissão da Ordem de Serviços emitida pelo Setor responsável;
7.2. Os serviços serão recebidos provisoriamente pela Secretaria Municipal de Saúde após a implantação e capacitação dos profissionais;
7.3. Os serviços serão recebidos definitivamente pela Secretaria Municipal de Saúde após 30 (trinta) dias contados do término da implantação e capacitação, não havendo notificações e inexecução parcial ou total dos serviços no período;
7.4. Durante o período que se refere o subitem anterior, os técnicos e profissionais da Secretaria Municipal de Saúde avaliarão a qualidade dos serviços prestados, podendo reportar ao fiscal do contrato possíveis falhas, atrasos, inconsistências, e falta de capacitada técnica no desenvolvimento dos trabalhos não sanados pela contratada.
8. DAS OBRIGAÇÕES
8.1. São obrigações da Contratada:
8.1.1. Efetuar a prestação dos serviços em compatibilização aos exigidos no T.R., no prazo e local indicados pela Administração, em estrita observância das especificações do Edital e da proposta, acompanhado do fiscal do contrato ou por pessoal indicada pelo gestor da Secretaria Municipal de Saúde, constatando o detalhamento dos serviços contratados, qualidade, capacidade técnica dos profissionais envolvidos e prazos estabelecidos;
8.1.2. A contratada deverá emitir relatórios técnicos quanto à implantação, capacitação e atividades de manutenção técnica de forma mensal dos serviços executados;
Gestão 2021.2024
8.1.3. Responsabilizar-se pelos danos aos equipamentos causados por imperícia ou falta de capacidade técnica do profissional da empresa durante os serviços de manutenção na sede da contratante;
8.1.4. Em decorrências do item anterior, a contratada implica na obrigação de substituir, reparar, corrigir às suas expensas, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, o equipamento danificado por outro de igual especificação;
8.1.5. Atender prontamente os chamados técnicos da Administração inerentes aos serviços contratados no prazo de 24 (vinte e quatro) horas independente de sábados,
Xx. Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, 00 - Xxxxxx - Xxxxxxxxx - Xxxxx - XXX 00.000-000 61
Telefone: (00) 0000.0000 - 2212 / Fax: (00) 0000.0000
xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx CNPJ n.º 13 245.568/0001-14
domingos e feriados em função da natureza dos serviços, respondendo qual o tempo necessário para a solução do problema;
8.1.6. Comunicar à Administração, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas que antecede as atividades de implantação e capacitação, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
8.1.7. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
8.1.8. Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas neste Termo de Referência ou na minuta de contrato;
8.1.9. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
8.1.10. Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, taxas, seguros e deslocamento de pessoal para o cumprimento das obrigações assumidas durante toda vigência do contrato.
8.2. São obrigações da Contratante:
8.2.1. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos serviços recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivos;
8.2.2. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de servidor especialmente designado, em cumprimento com ao art. 67 da Lei n.º 8.666/1993;
8.2.3. Efetuar o pagamento no prazo previsto em contrato.
9. DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
9.1. A fiscalização da contratação será exercida por um ou mais representantes da Administração, o(s) qual(is) competirá(ão) dirimir(em) as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à Administração;
9.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da prestadora dos serviços, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em co-responsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei n.º 8.666, de 1993;
Gestão 2021.2024
9.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
Xx. Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, 00 - Xxxxxx - Xxxxxxxxx - Xxxxx - XXX 00.000-000 62
Telefone: (00) 0000.0000 - 2212 / Fax: (00) 0000.0000
xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx CNPJ n.º 13 245.568/0001-14
10. DA INEXECUÇÃO DO CONTRATO E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1. As sanções administrativas serão impostas fundamentadamente nos termos da Lei n.º
10.520 de 2002 e no Decreto n.º 10.024 de 2019. Ficará impedido de licitar e contratar com o município de Jaborandi - Bahia pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantido o direito à ampla defesa sem prejuízo das demais cominações legais previstas neste edital, o licitante que:
10.1.1. Se recusar a assinar o termo do contrato ou receber a nota de empenho;
10.1.2. Inexecução total ou parcial da nota de empenho ou contrato;
10.1.3. Apresentar documentação falsa;
10.1.4. Ensejar o retardamento da execução do seu objeto;
10.1.5. Não mantiver a proposta dentro do prazo de validade;
10.1.6. Xxxxxx ou fraudar na execução do contrato;
10.1.7. Comportar-se de modo inidôneo;
10.1.8. Fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal.
10.2. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Jaborandi - Bahia, enquanto durarem os fatos de impedimento, por prazo não superior a 02 (dois) anos, nos casos citados no item acima.
10.3. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
10.4. O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
10.4.1. Advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação;
10.4.2. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta do licitante;
10.4.3. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
10.4.4. Impedimento de licitar e de contratar com a União e descredenciamento no SICAF, pelo prazo de até cinco anos;
10.4.4.1. A Sanção de impedimento de licitar e contratar prevista neste subitem também é aplicável em quaisquer das hipóteses previstas como infração administrativa no subitem 20.1 deste Edital.
10.4.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
Gestão 2021.2024
10.5. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
10.6. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com
Xx. Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, 00 - Xxxxxx - Xxxxxxxxx - Xxxxx - XXX 00.000-000 63
Telefone: (00) 0000.0000 - 2212 / Fax: (00) 0000.0000
xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx CNPJ n.º 13 245.568/0001-14
despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização – PAR.
10.7. A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
10.8. O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
10.9. Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, a União ou Entidade poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
10.10. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.
10.11. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
10.12. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF e/ou CRC de Jaborandi - Bahia.
10.13. As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas no Termo de Referência.
11. PRAZO DE CONTRATAÇÃO, VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO
11.1. Diante da complexidade dos serviços e a implantação de programas de informática, o contrato terá vigência inicial de 12 (doze) meses contados de sua assinatura;
11.2. Em função da utilização de programas de informática, os serviços enquadram no art. 57, inciso IV da Lei n.º 8.666/1993 e suas alterações, considerados contínuos, podendo estender sua vigência até 48 (quarenta e oito) meses após o início de sua vigência.
11.3. A contratante emitirá ofício consulta a contratada quanto ao interesse da continuidade dos serviços por igual ou menor período do contrato inicial, adotando medidas que antecedem o vencimento do contrato em 30 (trinta) dias anteriores;
11.4. A contratada se obriga em responder através de documento próprio e assinado pelo representante legal da empresa a oficio consulta em até 05 (cinco) dias após o recebimento pela aceitabilidade ou não da prorrogação, em caso de desinteresse a contratada deverá justificar de forma fundamentada;
Gestão 2021.2024
11.5. Os documentos poderão ser encaminhado por e-mail através de arquivo digitalizado contendo a assinatura do representante legal, ou protocolo na sede da contratante;
11.6. Ocorrendo a aceitabilidade, a contratada encaminhará a contratante, juntamente com a resposta, as condições de manutenção da regularidade Fiscal, Trabalhista, Qualificação Técnica e demais documentos que julgar necessários quanto a Habilitação da contratada, principalmente nos casos de alteração contratual.
Xx. Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, 00 - Xxxxxx - Xxxxxxxxx - Xxxxx - XXX 00.000-000 64
Telefone: (00) 0000.0000 - 2212 / Fax: (00) 0000.0000
xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx CNPJ n.º 13 245.568/0001-14
12. DA POSSIBILIDADE DE ADITIVOS
12.1. A contratada se obriga a aceitar os aumentos ou supressões em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do contrato, na ampliação ou redução de serviços pactuados inicialmente.
12.2. Em função da prorrogação do contrato, não será reincido os valores de implantação dos serviços já existentes.
13. DO REAJUSTE CONTRATUAL
13.1. Os valores estipulados neste Termo de Referência não poderão ser reajustados.
14. MAPA DE RISCO
14.1. O Município de Jaborandi preliminarmente realiza um Gerenciamento de Risco primário com vistas a identificar, avaliar, administrar e controlar potenciais eventos ou situações com vistas a fornecer segurança razoável ao alcance dos objetivos almejados pela Administração Municipal, conforme seguem, os parâmetros para o projeto básico em comento:
14.1.1. PLANEJAMENTO CONTRATAÇÃO E SELEÇÃO DO FORNECEDOR
RISCO 01
IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
Probabilidade: ( X ) Baixa ( ) Média ( ) Alta
Impacto: ( X ) Baixa ( ) Média ( ) Alta
Id
Dano
1. Atraso no procedimento licitatório.
Id Ação Preventiva Responsável
Análise pormenorizada dos itens exigidos no Edital,
1. de forma a não extrapolar as regulamentações
previstas em Lei.
2. Especificar o serviço de forma concisa e coerente com o que o mercado pode oferecer.
3. Observar atentamente as regulamentações na conduçãodo processo licitatório.
SMS / T.I. / Equipe de Planejamento
SMS / T.I. / Equipe de Planejamento
Pregoeiro
Id
Ação de Contingência
Responsável
Gestão 2021.2024
Tomar as providências necessárias ao saneamento
1. do processo no menor prazo possível, de modo a
permitir arealização da licitação.
SMS / T.I. / Equipe de Planejamento
Xx. Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, 00 - Xxxxxx - Xxxxxxxxx - Xxxxx - XXX 00.000-000 65
Telefone: (00) 0000.0000 - 2212 / Fax: (00) 0000.0000
xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx CNPJ n.º 13 245.568/0001-14
Id | Ação Preventiva | Responsável |
Id | Ação de Contingência | Responsável |
Id | Ação Preventiva | Responsável |
Id | Ação de Contingência | Responsável |
Probabilidade:
( X ) Baixa
( ) Média
( ) Alta
Impacto:
Id
( X ) Baixa
( ) Média
Dano
( ) Alta
1.
Atraso no procedimento licitatório.
1.
Verificar as exigências solicitadas e analisar se encontram-se compatíveis com a realidade do mercado.
SMS / T.I. / Equipe de Planejamento
2.
Dar ampla publicidade ao edital
Pregoeiro
1.
Revisar exigências do edital e realizar nova licitação.
SMS / T.I. / Pregoeiro
RISCO 02
LICITAÇÃO RESULTA SEM VENCEDOR HABILITADO
RISCO 03
ESTIMATIVA DE PREÇO EM DESCOMPASO COM OS VALORES MERCADO
Probabilidade:
( X ) Baixa
( ) Média
( ) Alta
Impacto:
Id
( ) Baixa
( X ) Média
Dano
( ) Alta
1.
Licitação deserta (descontinuidade do serviço) ou contratação por preço elevado
1.
Realizar extensa e adequada pesquisa de mercado.
SMS / Setor de Compras
1.
No caso de preço elevado, deve o pregoeiro negociar a redução dos valores propostos, tendo como parâmetro osvalores que foram pesquisados.
No caso de licitação deserta, avaliar a possibilidade de proceder à contratação direta por dispensa de licitação.
Pregoeiro
2.
Assessoria Jurídica
Gestão 2021.2024
Xx. Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, 00 - Xxxxxx - Xxxxxxxxx - Xxxxx - XXX 00.000-000 66
Telefone: (00) 0000.0000 - 2212 / Fax: (00) 0000.0000
xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx CNPJ n.º 13 245.568/0001-14
RISCO 04
CONTRATADA DEIXA DE ATENDER AS CONDIÇÕES ECONÔMICAS/TÉCNICAS
Probabilidade:
( X ) Baixa
( ) Média
( ) Alta
Impacto:
Id
( ) Baixa
( X ) Média
Dano
( ) Alta
Possibilidade de inexecução e rescisão do contrato, prejudicando a conclusão do
1. serviço.
14.1.2. GESTÃO DO CONTRATO
Id | Ação Preventiva | Responsável |
Prestar especial atenção na análise da documentação 1. da empresa que atesta sua habilitação econômica, financeira e técnica. | Pregoeiro |
Id | Ação de Contingência | Responsável |
RISCO 05
SERVIÇO PRESTADO DE FORMA INSATISFATÓRIA/DEFICIENTE
Probabilidade: | ( ) Baixa | ( X ) Média | ( ) Alta |
Impacto: | ( ) Baixa | ( ) Média | ( X ) Alta |
2.
Fiscalizar o contrato, atentando para a devida qualidade técnica na realização das atividades e para a manutençãodas condições de contratação exigidas na habilitação.
Gestor ou Fiscais do Contrato
Comunicação tempestiva e reiterada à empresa para
1. regularização das pendências apontadas
Gestor ou Fiscais do Contrato
Abertura de processo administrativo para averiguação Gestor ou Fiscais do
2. doproblema e apuração de responsabilidade. ContratoAssessoria Jurídica
3. Aplicação de penalidades
Gestor do Contrato
4.
Convocar segunda colocada para conclusão dos serviços.
Pregoeiro Assessoria Jurídica
Gestão 2021.2024
Xx. Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, 00 - Xxxxxx - Xxxxxxxxx - Xxxxx - XXX 00.000-000 67
Telefone: (00) 0000.0000 - 2212 / Fax: (00) 0000.0000
xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx CNPJ n.º 13 245.568/0001-14
Id
Dano
1. Interferência na qualidade dos serviços prestados pela Unidades de Saúde.
2. Descumprimento das cláusulas contratuais.
3. Interrupção dos serviços prestados as Unidades de Saúde.
Id | Ação Preventiva | Responsável |
Estabelecer comunicação com a empresa, informando
1. demaneira clara como devem ser executados os serviços, inclusive com o nível de qualidade esperado,
de forma a garantir que a empresa tenha plena ciência e conhecimento do resultado a ser entregue.
Gestor ou Fiscais do Contrato
Id | Ação de Contingência | Responsável |
Comunicação tempestiva e reiterada à empresa para
1. regularização das pendências apontadas
Abertura de processo administrativo para averiguação
2. doproblema e apuração de responsabilidade.
Gestor ou Fiscais do Contrato
Gestor ou Fiscais do ContratoAssessoria Jurídica
3. Aplicação de penalidades Autoridade Superior
15. REQUISITOS LEGAIS
15.1. É de responsabilidade da empresa vencedora sobre a contratação realizar, arcar, providenciar e certificar-se do cumprimento de quaisquer exigências das regulamentações técnicas nas esferas Federal, Estadual e/ou Municipal, que disponham sobre a qualidade, segurança, desempenho, autorizações, registros, licenças, normas, instalação e/ou uso de sistemas próprios ou de terceiros.
16. ELABORAÇÃO DESTE TERMO DE REFERÊNCIA
16.1. O presente Termo de Referência foi elaborado pelo Fundo Municipal de Saúde - Secretaria Municipal de Saúde.
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Prefeito
Gestão 2021.2024
Xx. Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, 00 - Xxxxxx - Xxxxxxxxx - Xxxxx - XXX 00.000-000 68
Telefone: (00) 0000.0000 - 2212 / Fax: (00) 0000.0000
xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx CNPJ n.º 13 245.568/0001-14
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
ANEXO II
Pregão Eletrônico para Contratação de empresa especializada para prestação de serviços especializados para implantação, capacitação e operacionalização do
sistema e-SUS APS do Ministério da Saúde e de sistemas integrados de gestão e apoio aos estabelecimentos de saúde, suporte técnico, atendimento ao usuário, serviços de gerenciamento, auditoria, faturamento de contas médicas, orientações as normas ministeriais e acompanhamento de indicadores com suporte a medidas
de contingenciamento, em atendimento a Secretaria de Saúde do Município de Jaborandi - Bahia
A
Prefeitura Municipal de Jaborandi Equipe de Pregão Eletrônico
Ref.: Pregão Eletrônico n.º 011/2021
Pelo presente instrumento, vimos apresentar nossa proposta de preços relativa ao objeto desta licitação, bem como as informações, condições da proposta e declarações exigidas no Edital do Pregão Presencial em epígrafe.
1 Identificação Licitante:
a. Razão Social:
b. CNPJ n.º:
c. Inscrição Estadual:
d. Endereço completo:
e. Telefone, fax, e-mail:
f. Banco, Agência e n.º da conta corrente:
2 Condições Gerais da Proposta:
a. a presente proposta é válida por 60 (sessenta) dias contados da data de sua apresentação;
b. os valores dos preços unitários e o valores totais e o global estão detalhados nesta proposta de preço, nos quais estão Incluídas todas as despesas diretas e indiretas, além de sua remuneração, inclusive impostos, taxas de qualquer natureza, contribuições, alvarás, mão de obra, salários, encargos sociais, previdenciários e trabalhistas, embalagens, transportes, seguros, peças de reposição, materiais/serviços utilizados na manutenção e quaisquer outras despesas necessárias que incidam ou venham a incidir sobre o objeto desta licitação para o cumprimento das obrigações decorrentes do contrato.
3 Pelo presente Xxxxx declaramos e garantimos que:
a. examinamos cuidadosamente todo o Edital e Anexos e aceitamos todas as condições nele estipuladas e que, ao assinarmos este Termo, renunciamos ao direito de alegar discrepância de entendimento com relação ao Edital;
Gestão 2021.2024
b. cumprimos plenamente as disposições normativas relativas ao trabalho do menor, contida na Lei n.º 9.854, de 27/10/1999 e na Constituição Federal de 1988;
c. em nossa proposta estão incluídas todas as despesas referentes à execução do objeto licitado, bem como todos os tributos, encargos sociais e trabalhistas e quaisquer outras despesas que incidam ou venham incidir sobre o referido objeto;
Xx. Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, 00 - Xxxxxx - Xxxxxxxxx - Xxxxx - XXX 00.000-000 69
Telefone: (00) 0000.0000 - 2212 / Fax: (00) 0000.0000
xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx CNPJ n.º 13 245.568/0001-14
d. informaremos a existência de fato superveniente impeditivo de nossa habilitação, caso venha a ocorrer.
4 Condições de Pagamento:
a. O prazo para pagamento será efetuado em 10 (dez) dias úteis contados a partir do primeiro dia útil após a execução dos serviços, mediante com a apresentação da Nota Fiscal/Fatura pela Contratada, com os serviços solicitados, com a devida conferência e liberação do órgão solicitante e/ou fiscalizador.
5 Proposta de Preços
GRUPO 01 | |||||
Item | Especificação mínimo dos Serviços | Quant. | Unid. | Valor Unitário R$ | Valor Total R$ |
01 | Implantação do Prontuário Eletrônico do Cidadão - PEC, (e-SUS AB PEC e e-SUS AB Território). Software disponibilizado pelo Ministério da Saúde. Capacitação dos profissionais de saúde e técnicos do município, através de equipes especializadas no E-SUS - PEC com carga horária de 20h, para as Unidades de Saúde Centro de Atendimento para Enfrentamento da Covid-19, Unidade de Saúde da Família Xxxx Xxxxxxxx, Unidade de Saúde da Família Xxxxxxxx xx Xxxxx, Posto de Assistência a Saúde Xxxxxxxxx Xxxx xx Xxxxx e Posto de Assistência a Saúde Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx. | serviço | 01 | ||
02 | Implantação de Software de Gestão para os seguintes locais/setores: Hospital Municipal Xxxxxxxxxxxx Xxxx xx Xxxxx, Policlínica Jaborandi, Secretaria Municipal de Saúde, Tratamento Fora do Domicílio, Vigilância Sanitária, Central de Marcação de Exames e Procedimentos, Ouvidoria Local do SUS, Central de Abastecimento Farmacêutico, Serviço de Atendimento Móvel de Urgência SAMU-192. | serviço | 01 |
Gestão 2021.2024
Xx. Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, 00 - Xxxxxx - Xxxxxxxxx - Xxxxx - XXX 00.000-000 70
Telefone: (00) 0000.0000 - 2212 / Fax: (00) 0000.0000
xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx CNPJ n.º 13 245.568/0001-14
03 | Licenciamento mensal de Software para gerenciamento dos setores de média complexidade, incluindo o suporte técnico ao usuário, educação continuada, evolução de software, e servidor em nuvem para hospedagem das soluções, atendendo aos setores: Hospital Municipal Xxxxxxxxxxxx Xxxx xx Xxxxx, Policlínica Jaborandi. Secretaria Municipal de Saúde, Tratamento Fora do Domicílio, Vigilância Sanitária, Central de Marcação de Exames e Procedimentos, Ouvidoria Local do SUS, Central de Abastecimento Farmacêutico, Serviço de Atendimento Móvel de Urgência SAMU-192. | mês | 12 | ||
04 | Gerenciamento do prontuário Eletrônico do Cidadão - PEC, manutenção, suporte técnico especializado no horário de 07h às 18h de segunda-feira a sexta-feira, incluindo visitas técnicas. Serviços especializados de educação continuada, capacitação de novos profissionais, auditoria e qualificação dos indicadores da Atenção Primária à Saúde - APS. | mês | 12 | ||
Valor Total da Proposta |
6 Proposta de Preços por extenso
O valor unitário proposto do ITEM 01 é de R$ XXX,XX (xxxx xxxxxxx xxxxx), que perfaz o valor total do item em R$ XXX,XX (xxxx xxxxxxx); ITEM 02 é de R$ XXX,XX (xxxx xxxxxxx xxxxx), que perfaz o valor total do item em R$ XXX,XX (xxxx xxxxxxx xxxxx); ITEM 03 é de R$ XXX,XX (xxxx xxxxxxx xxxxx), que perfaz o valor total do item em R$ XXX,XX (xxxx xxxxxxx xxxxx); ITEM 04 é de R$ XXX,XX (xxxx xxxxxxx xxxxx), que perfaz o valor total do item em R$ XXX,XX (xxxx xxxxxxx xxxxx); perfazendo o Valor Global do Grupo em R$ XXX,XX (xxxx xxxxxxxxxx xxxxx).
XXXXXXXXXXXXX - UF, XX de XXXXXXXXXXXXXXX de 2021.
Assinatura do Representante Legal
Gestão 2021.2024
Nome Completo
Cargo na Empresa / Representante Razão Social da Empresa
CNPJ n.º........................................
ATENÇÃO: A licitante deverá confeccionar este documento em papel timbrado da empresa.
Xx. Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, 00 - Xxxxxx - Xxxxxxxxx - Xxxxx - XXX 00.000-000 71
Telefone: (00) 0000.0000 - 2212 / Fax: (00) 0000.0000
xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx CNPJ n.º 13 245.568/0001-14
MINUTA DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
ANEXO III
Pregão Eletrônico para Contratação de empresa especializada para prestação de serviços especializados para implantação, capacitação e operacionalização do
sistema e-SUS APS do Ministério da Saúde e de sistemas integrados de gestão e apoio aos estabelecimentos de saúde, suporte técnico, atendimento ao usuário, serviços de gerenciamento, auditoria, faturamento de contas médicas, orientações as normas ministeriais e acompanhamento de indicadores com suporte a
medidas de contingenciamento, em atendimento a Secretaria de Saúde do Município de Jaborandi - Bahia
MINUTA CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N.º XXX/2021
TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE FAZEM ENTRE SI O XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX XX XXXXXXXXX - XXXXX E A EMPRESA XXXXXXXXXXX XXXXXX
XXXXXXX.
O MUNICÍPIO DE JABORANDI, BAHIA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Xx. Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, 00, Xxxxxx, Xxxxxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxx, XXX 00.000-000, registrado no CNPJ sob o n.º 13.245.568/0001-14, representado neste ato pelo FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE JABORANDI, BAHIA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ n.º 11.428.493/0001-81, com sede na Xx. Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, 00, Xxxxxx, Xxxxxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxx, XXX 00.000-000, legalmente representado pelo Senhor Valdeir Xxxxx Xxxxxxx, Secretário Municipal de Saúde, brasileiro, portador do RG n.º XXXXXX SSP/XX e CPF n.º XXX.XXX.XXX-XX, com endereço profissional na sede deste Município, doravante denominado CONTRATANTE; e a empresa XXXXXX XXXXX XXXXXXX, inscrita no CNPJ sob n.º XX.XXX.XXX/XXXX-XX, com endereço situado na XXXXXXXXXXXXXX, XXXXXXX, XXXXX, XXXXXXXXXX, XXXX, CEP XX.XXX-XXX, neste ato representado pelo(a) senhor(a) XXXXXXXX XXXXXX, portador da Carteira de Identidade sob o n.º XXX.XXXXX, inscrito no CPF sob o n.º XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliado na XXXXXXXXXXXXXX, XXXXXXX, XXXXX, XXXXXXXXXX, XXXX, CEP XX.XXX-
XXX, doravante denominada CONTRATADA, tendo em vista o que consta no Processo Licitatório n.º XXX/2021 e em observância às disposições da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente da licitação Pregão Eletrônico n.º 011/2021, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
DO PROCESSO LICITATÓRIO
Gestão 2021.2024
As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente contrato a Contratação de empresa especializada para prestação de serviços especializados para implantação, capacitação e operacionalização do sistema e-SUS APS do Ministério da Saúde e de sistemas integrados de gestão e apoio aos estabelecimentos de saúde, suporte técnico, atendimento ao usuário, serviços de gerenciamento, auditoria, faturamento de contas médicas, orientações as normas ministeriais e acompanhamento de indicadores com suporte a medidas de contingenciamento em atendimento a Secretaria de Saúde do Município de Jaborandi - Bahia, o qual justifica-se a licitação na modalidade Pregão Eletrônico n.º 011/2021, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições descritas no presente:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
1.1. O objeto do presente instrumento é a Contratação de serviços especializados para
Xx. Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, 00 - Xxxxxx - Xxxxxxxxx - Xxxxx - XXX 00.000-000 72
Telefone: (00) 0000.0000 - 2212 / Fax: (00) 0000.0000
xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx CNPJ n.º 13 245.568/0001-14
informatização com uso do eSUS APS disponibilizados pelo Ministério da Saúde para as Unidades Básicas de Saúde - UBSs Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, Xxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, Xxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, Xxxxxxxx Xxxxxx, Xxxxxx Xxxxx das Neves, Parteira Dona Inês e Novo Horizonte; Informatização com softwares próprios para a Secretaria Municipal de Saúde com Central de Marcação e Regulação de Procedimentos, Vigilância em Saúde, Central de Abastecimento Farmacêutico - CAF, Ouvidoria do SUS, Serviço Atendimento Móvel de Urgência - Samu 192 e Hospital Municipal Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx; e informatização do Centro de Atenção Psicossocial - CAPS, estando inclusos os serviços de capacitação, gerenciamento, auditoria e qualificação dos indicadores da Atenção Primária à Saúde, manutenção, suporte técnico remoto e presencial e disponibilização de servidor em nuvem e equipamentos de informática em regime de comodato destinados ao Fundo Municipal de Saúde de Jaborandi - Bahia, que serão prestados nas condições estabelecidas no Termo de Referência, anexo do Edital.
1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao instrumento convocatório do Pregão Eletrônico n.º 011/2021, identificada no preâmbulo acima, e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
1.3. Objeto da contratação:
Item | Especificação mínimos dos Serviços | Quant. | Unid. |
1. | Implantação do Prontuário Eletrônico do Cidadão - PEC, (e-SUS AB PEC e e-SUS AB Território). Software disponibilizado pelo Ministério da Saúde. Capacitação dos profissionais de saúde e técnicos do município, através de equipes especializadas no E-SUS - PEC com carga horária de 20h, para as Unidades de Saúde Centro de Atendimento para Enfrentamento da Covid-19, Unidade de Saúde da Família Xxxx Xxxxxxxx, Unidade de Saúde da Família Xxxxxxxx xx Xxxxx, Posto de Assistência a Saúde Xxxxxxxxx Xxxx xx Xxxxx e Posto de Assistência a Saúde Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx. | serviço | 01 |
2. | Implantação de Software de Gestão para os seguintes locais/setores: Hospital Municipal Xxxxxxxxxxxx Xxxx xx Xxxxx, Policlínica Jaborandi, Secretaria Municipal de Saúde, Tratamento Fora do Domicílio, Vigilância Sanitária, Central de Marcação de Exames e Procedimentos, Ouvidoria Local do SUS, Central de Abastecimento Farmacêutico, Serviço de Atendimento Móvel de Urgência SAMU-192. | serviço | 01 |
3. | Licenciamento mensal de Software para gerenciamento dos setores de média complexidade, incluindo o suporte técnico ao usuário, educação continuada, evolução de software, e servidor em nuvem para hospedagem das soluções, atendendo aos setores: Hospital Municipal Xxxxxxxxxxxx Xxxx xx Xxxxx, Policlínica Jaborandi. Secretaria Municipal de Saúde, Tratamento Fora do Domicílio, Vigilância Sanitária, Central de Marcação de Exames e Procedimentos, Ouvidoria Local do SUS, Central de Abastecimento Farmacêutico, Serviço de Atendimento Móvel de Urgência SAMU-192. | mês | 12 |
Gestão 2021.2024
Xx. Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, 00 - Xxxxxx - Xxxxxxxxx - Xxxxx - XXX 00.000-000 73
Telefone: (00) 0000.0000 - 2212 / Fax: (00) 0000.0000
xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx CNPJ n.º 13 245.568/0001-14
4. | Gerenciamento do prontuário Eletrônico do Cidadão - PEC, manutenção, suporte técnico especializado no horário de 07h às 18h de segunda-feira a sexta-feira, incluindo visitas técnicas. Serviços especializados de educação continuada, capacitação de novos profissionais, auditoria e qualificação dos indicadores da Atenção Primária à Saúde - APS. | mês | 12 |
2. CLÁUSULA SEGUNDA - PRAZO DE EXECUÇÃO
2.1. O prazo para implantação, instalação e execução do objeto é de até 30 (trinta) dias corridos contado da data da assinatura do contrato, e os serviços mensais serão realizados conforme a execução em cada competência mensal.
3. CLÁUSULA TERCEIRA - REGIME DE EXECUÇÃO
3.1. O Regime de Execução do presente Contrato é execução parcelada, sendo que o objeto é tido como serviço parcelado.
3.2. A execução deste Contrato deverá ser fiscalizado pela Prefeitura Municipal de Jaborandi, Bahia, através da Secretaria Municipal de Saúde com o suporte da Secretaria Municipal de Administração, que designará um servidor para anotar, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas ao Contrato e determinar, quando necessário, a regularização das falhas observadas.
3.3. O Contratante rejeitará, no todo ou em parte, qualquer prestação do serviço em desacordo com as especificações constantes deste Contrato.
3.4. A execução e o controle do presente instrumento serão avaliados pelo CONTRATANTE, mediante supervisão direta ou indireta dos procedimentos realizados, através do comparecimento periódico.
3.5. A CONTRATADA se obriga a fornecer, quando solicitado pelo CONTRATANTE, quaisquer documentos pertinentes segundo as normas de regulamentação vigentes.
4. CLÁUSULA QUARTA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas para o pagamento deste contrato correrão por conta dos recursos das Dotações Orçamentárias a seguir especificadas:
Poder | 02 - Poder Executivo | |||
Orgão | 03 - Fundo Municipal de Saúde | |||
Orçamento | Dotação Orçamentária | Projeto | Elemento | Recurso |
02.06.00 | Aquisição de Equipamentos Hospitalar e Ambulatorial | 1073 | 4.4.9.0.52.00.00 | 02 |
14 |
Gestão 2021.2024
4.2. As despesas para os exercícios futuros correrão à conta das dotações orçamentárias
Xx. Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, 00 - Xxxxxx - Xxxxxxxxx - Xxxxx - XXX 00.000-000 74
Telefone: (00) 0000.0000 - 2212 / Fax: (00) 0000.0000
xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx CNPJ n.º 13 245.568/0001-14
indicadas em termo aditivo ou apostilamento.
5. CLÁUSULA QUINTA - PREÇO
5.1. O valor mensal do Contrato é de R$ _, (valor mensal por extenso, em reais), que perfaz o valor anual de R$ , (valor anual por extenso, em reais); O valor da implantação do Item 01 é de R$ , _ (valor único por extenso, em reais), O valor da implantação do Item 02 é de R$ , (valor único por extenso, em reais); perfazendo então o valor global do contrato em R$ , (valor total anual por extenso, em reais), conforme tabela abaixo:
Item | Especificação dos Serviços | Unid. | Quant. | Valor Unitário | Valor Total |
01 | Implantação do Prontuário Eletrônico do Cidadão - PEC, (e-SUS AB PEC e e-SUS AB Território). Software disponibilizado pelo Ministério da Saúde. Capacitação dos profissionais de saúde e técnicos do município, através de equipes especializadas no E-SUS - PEC com carga horária de 20h, para as Unidades de Saúde Centro de Atendimento para Enfrentamento da Covid-19, Unidade de Saúde da Família Xxxx Xxxxxxxx, Unidade de Saúde da Família Xxxxxxxx xx Xxxxx, Posto de Assistência a Saúde Xxxxxxxxx Xxxx xx Xxxxx e Posto de Assistência a Saúde Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx. | serviço | 01 | XXX | XXXXXXX |
02 | Implantação de Software de Gestão para os seguintes locais/setores: Hospital Municipal Xxxxxxxxxxxx Xxxx xx Xxxxx, Policlínica Jaborandi, Secretaria Municipal de Saúde, Tratamento Fora do Domicílio, Vigilância Sanitária, Central de Marcação de Exames e Procedimentos, Ouvidoria Local do SUS, Central de Abastecimento Farmacêutico, Serviço de Atendimento Móvel de Urgência SAMU-192. | serviço | 01 | XXXX | XXXXXXX |
03 | Licenciamento mensal de Software para gerenciamento dos setores de média complexidade, incluindo o suporte técnico ao usuário, educação continuada, evolução de software, e servidor em nuvem para hospedagem das soluções, atendendo aos setores: Hospital Municipal Xxxxxxxxxxxx Xxxx xx Xxxxx, Policlínica Jaborandi. Secretaria Municipal de Saúde, Tratamento Fora do Domicílio, Vigilância Sanitária, | mês | 12 | XXXX | XXXXXXX |
Gestão 2021.2024
Xx. Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, 00 - Xxxxxx - Xxxxxxxxx - Xxxxx - XXX 00.000-000 75
Telefone: (00) 0000.0000 - 2212 / Fax: (00) 0000.0000
xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx CNPJ n.º 13 245.568/0001-14
Central de Marcação de Exames e Procedimentos, Ouvidoria Local do SUS, Central de Abastecimento Farmacêutico, Serviço de Atendimento Móvel de Urgência SAMU-192. | |||||
04 | Gerenciamento do prontuário Eletrônico do Cidadão - PEC, manutenção, suporte técnico especializado no horário de 07h às 18h de segunda-feira a sexta-feira, incluindo visitas técnicas. Serviços especializados de educação continuada, capacitação de novos profissionais, auditoria e qualificação dos indicadores da Atenção Primária à Saúde - APS. | mês | 12 | XXXX | XXXXXXX |
Valor Total do Contrato | XXXXXX |
5.2. Nos valores acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, treinamento, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
6. CLÁUSULA SEXTA - DO PAGAMENTO
6.1. O pagamento será efetuado em 10 (dez) dias úteis, após a entrega ou conclusão de cada um serviços constantes no contrato e/ou após o prazo mensal na efetiva prestação dos serviços, e mediante apresentação do Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica - DANFE, devidamente atestadas as efetivas execuções de quaisquer uma das etapas por responsável da Secretaria Municipal de Saúde com o recebimento, a verificação da qualidade, a funcionalidade e o quantitativo entregue e consignado na fatura.
6.2. O pagamento será realizado se a contratada demonstrar a manutenção das condições de habilitação após execução de cada serviços ou sua efetiva disponibilização e as respectivas notas fiscais o contratado deverá comprovar a regularidade da empresa perante a Receita Federal e Previdência Social, Certidão Negativa Estadual, Certidão Negativa Municipal, Certidão de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS e a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT, além de estar regular perante este Município.
6.3. O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, creditada na conta corrente da CONTRATADA.
Gestão 2021.2024
6.4. O valor do contrato estabelecido nesta clausula será classificado como: % que corresponde ao valor de R$ ( ), refere-se a prestação de serviço será classificado como pessoal - prestação de serviços; e % que correspondente ao valor de R$ ( ), refere-se a material de consumo - materiais.
6.5. É vedado a CONTRATADA cobrar diretamente dos munícipes qualquer importância a título de taxas, honorários ou serviços prestados, inclusive depósitos prévios.
6.6. Os pagamentos serão efetuados mediante Ordem Bancária em favor da CONTRATADA,
Xx. Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, 00 - Xxxxxx - Xxxxxxxxx - Xxxxx - XXX 00.000-000 76
Telefone: (00) 0000.0000 - 2212 / Fax: (00) 0000.0000
xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx CNPJ n.º 13 245.568/0001-14
na conta corrente, agência e banco informados na Prefeitura, após a assinatura de recibo, se houver, que deverá constar no corpo o período de competência da prestação dos serviços.
6.7. O CONTRATANTE não será responsabilizado pelo atraso nos pagamentos que sejam decorrentes da apresentação das faturas ou outros documentos fora dos prazos estipulados e com vícios formais que ensejem devolução.
6.8. Toda situação anormal, que impossibilite ou prejudique o pagamento das despesas, será imediatamente informada a CONTRATADA.
6.9. O CONTRATANTE glosará, total ou parcialmente, mediante motivação, a remuneração pelos serviços prestados especificados que não estiverem de acordo com este contrato ou processo licitatório originário.
6.10. Sobre o valor devido a CONTRATADA, a Administração efetuará a retenção dos impostos que são inerentes a prestação dos serviços objeto deste contrato, será observado o disposto na legislação municipal aplicável.
6.11. A Administração deduzirá do montante a ser pago os valores correspondentes às multas e/ou indenizações devidas por parte da CONTRATADA.
6.12. É vedado a CONTRATADA transferir a terceiros os direitos ou créditos decorrentes do contrato.
6.13. Caso a CONTRATADA opte por efetuar o faturamento por meio de CNPJ (matriz ou filial) distinto do constante do contrato, deverá comprovar a regularidade fiscal e trabalhista tanto do estabelecimento contratado como do estabelecimento que efetivamente executar o objeto, por ocasião dos pagamentos.
6.14. A CONTRATANTE, observados os princípios do contraditório e da ampla defesa, poderá deduzir, cautelar ou definitivamente, do montante a pagar à CONTRATADA, os valores correspondentes a multas, ressarcimentos ou indenizações devidas pela CONTRATADA, nos termos deste contrato.
6.15. No caso de atraso de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, serão devidos pela CONTRATANTE encargos moratórios à taxa nominal de 6% a.a. (seis por cento ao ano), capitalizados diariamente em regime de juros simples.
6.16. O valor dos encargos será calculado pela fórmula: EM = I x N x VP, onde: EM = Encargos moratórios devidos; N = Números de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; I = Índice de compensação financeira = 0,00016438; e VP = Valor da prestação em atraso.
6.17. Quando houver erro de qualquer natureza, na emissão da Nota Fiscal, o documento será devolvido, imediatamente, para substituição e/ou emissão de Nota de Correção, esse intervalo de tempo não será considerado para efeito de qualquer reajuste ou atualização do valor contratual.
Gestão 2021.2024
7. CLAUSULA SÉTIMA - DA LICENÇA DE USO DO SISTEMA
7.1. A contratada é a desenvolvedora e/ou licenciadora dos softwares licenciados, concedendo ao contratante as licenças de uso temporárias, em número indeterminado, e não exclusivas estabelecidas no presente contrato.
7.2. Os Softwares que estão sendo licenciados são os seguintes:
Xx. Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, 00 - Xxxxxx - Xxxxxxxxx - Xxxxx - XXX 00.000-000 77
Telefone: (00) 0000.0000 - 2212 / Fax: (00) 0000.0000
xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx CNPJ n.º 13 245.568/0001-14
Nome Software | Desenvolvedora | Versão |
7.3. Fica vedado ao CONTRATANTE realizar a sublocação, empréstimo, arrendamento ou transferência dos softwares licenciados, assim como a engenharia reversa, a de compilação ou a decomposição do(s) referido(s) sistema(s).
7.4. Os sistemas deverão permanecer on-line por pelo menos 96% do tempo de cada mês civil.
7.5. Além do software, a contratada é detentora de todos os demais equipamentos entregues.
8. CLAUSULA OITAVA - DO TREINAMENTO
8.1. Constitui obrigação da CONTRATADA proporcionar treinamento aos técnicos e profissionais de saúde vinculados à CONTRATANTE, para que haja uma correta operação e manipulação dos sistemas.
8.2. A capacitação/treinamento dos técnicos e profissionais de saúde da CONTRATANTE deverá ser realizado presencialmente e na sede do Município de Jaborandi, em ambiente fornecido pela CONTRATADA, podendo ser utilizado o auditório da CONTRATANTE para tal, contanto que a CONTRATADA utilize equipamento audiovisual próprio (computador, projetor, microfone, alto-falante e outros que se fizerem necessários para o devido entendimento do público);
8.3. Toda a estrutura necessária à capacitação e treinamento dos técnicos e profissionais de saúde, assim como o fornecimento do material didático a ser utilizado nas capacitações e treinamentos (que poderá ser disponibilizado completamente em versão digital por meio de documentos em formato não editável, ou em site específico), serão de responsabilidade da CONTRATADA;
8.4. As capacitações dos profissionais deverão ocorrer em até 05 (cinco) dias úteis após a assinatura do contrato.
8.5. As capacitações dos profissionais lotados poderão ocorrer concomitantemente com a capacitação dos demais setores.
8.6. Constitui obrigação da CONTRATADA proporcionar capacitação a todos técnicos e profissionais de saúde vinculados à CONTRATANTE e a terceiros (quando houver), para que haja uma correta operação e manipulação do Sistema;
Gestão 2021.2024
8.7. A capacitação dos técnicos e profissionais de saúde deverá ser realizada presencialmente no Município de Jaborandi - Bahia, em ambiente fornecido pela CONTRATADA, podendo ser utilizado o auditório da CONTRATANTE para tal, contanto que a CONTRATADA utilize equipamento audiovisual próprio (computador, projetor, microfone, alto-falante e outros que se fizerem necessários para o devido entendimento do público);
8.8. A capacitação para o uso dos sistemas e-SUS e suas aplicações deverá ser realizada obrigatoriamente por enfermeiros(as) devidamente registrado no Conselho Regional de Enfermagem, que conheçam o processo de trabalho das Unidades Básicas de Saúde, podendo assim, conciliar o uso dos softwares à realidade e às especificidades de cada unidade e profissional usuário dos sistemas. Assim, é de obrigação da CONTRATADA comprovar
Xx. Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, 00 - Xxxxxx - Xxxxxxxxx - Xxxxx - XXX 00.000-000 78
Telefone: (00) 0000.0000 - 2212 / Fax: (00) 0000.0000
xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx CNPJ n.º 13 245.568/0001-14
vínculos empregatício de seus colaboradores responsáveis pela capacitação.
8.9. A capacitação para o uso dos sistemas próprios nos setores administrativos e de atendimento deverá ser realizada obrigatoriamente por enfermeiros(as) devidamente registrado(s) no Conselho Regional de Enfermagem, juntamente com profissionais com formação na área de Tecnologia da Informação - TI. Assim, é de obrigação da CONTRATADA comprovar vínculos empregatício de seus colaboradores responsáveis pela capacitação.
8.10. Toda a tecnologia necessária para a capacitação e treinamento dos técnicos e profissionais de saúde serão de responsabilidade da CONTRATADA, bem como o fornecimento de material didático a ser utilizado nas capacitações, impresso em material de qualidade, colorido, com linguagem simples, no idioma português do Brasil e em quantidade suficiente para todos os participantes. Após a capacitação, o material didático poderá ser disponibilizado em versão digital por meio de documentos em formato não editável, ou em site específico no formato wiki;
8.11. A CONTRATADA terá a definição do cronograma de capacitação dos técnicos e profissionais de saúde, logo após a apresentação do plano de implantação. Sendo necessária uma reunião de apresentação à todos os profissionais de saúde do município que utilizarão os softwares tanto o e-SUS como os softwares de Gestão, para que seja feito um alinhamento das informações, definições do fluxo de atendimento e padronização dos serviços.
8.12. As capacitações deverão ocorrer somente no período de segunda a sexta-feira e das 08hs00min às 17hs00min, acordando previamente os horários com a CONTRATANTE, visando o menor prejuízo possível dos serviços;
8.13. As capacitações poderão ser divididas em módulos de modo que não haja treinamento de funcionalidades que não sejam utilizados por determinado grupo de trabalhadores da instituição. A capacitação, ainda, deverá ser realizada por categoria profissional, de modo que cada grupo de trabalhadores tenham acesso a todas as funções do sistema pertinente as suas atividades junto ao seu local de trabalho. Além disso, as atividades de capacitação deverão abranger, informações sobre manuseio dos equipamentos e boas práticas para o bom uso e melhor aproveitamento das tecnologias disponíveis.
Gestão 2021.2024
8.14. A capacitação inicial deverá ter carga horária de 20 horas, a serem distribuídas nos seguintes conteúdos para a equipe mínima das UBS e profissionais de saúde: Conceitos básicos de informática, boas práticas para uso dos softwares, noções básicas sobre Sistema Único de Saúde - SUS, legislações vigentes do SUS; conceitos de território adscrito; perfil de vulnerabilidade; detalhamento dos indicadores preconizados pelo Programa Previne Brasil e seu novo modelo de financiamento, conforme Portaria n.º 2.979, de 12 de novembro de 2019; estudos de casos que estejam relacionado com os seguintes grupos: Gestantes, Saúde da Mulher, Saúde da Criança, Doenças Crônicas, Infecções Sexualmente Transmissíveis - IST, Tuberculose, Saúde Bucal, Saúde Mental e Indicadores Globais. Para os Agentes Comunitários de Saúde - ACS deverão ser abordados além dos temas citados acima, temas como: os deveres e direitos dos ACS com a informatização, conceito básico de informática com manuseio do tablet e suas funcionalidades, processo de territorialização na prática, estrutura familiar, como proceder em uma visita individual e familiar, boas práticas. Também deverá ser ofertado as ACS um manual de uso do tablet e Aplicativo e-SUS AB Território com os informações de entendimento objetivo, linguagem simples e em português, imagens coloridas e reais das telas com explicação detalhada de todo passo-a-passo de uso e deverá ser aprovado pela equipe técnica da Secretária Municipal de Saúde.
8.15. A CONTRATADA será responsável pelo treinamento de novos trabalhadores que
Xx. Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, 00 - Xxxxxx - Xxxxxxxxx - Xxxxx - XXX 00.000-000 79
Telefone: (00) 0000.0000 - 2212 / Fax: (00) 0000.0000
xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx CNPJ n.º 13 245.568/0001-14
xxxxxx a integrar o quadro da CONTRATANTE durante a vigência do contrato.
8.16. A CONTRATADA será responsável pelo treinamento junto aos prestadores de serviços contratados pela CONTRATANTE que utilizarem o sistema complementares, objeto desta licitação, inclusos de futuros contratos.
8.17. A CONTRATADA será responsável juntamente com os setores para organizar os fluxos de atendimento e processos gerenciais, montagem das Programações Físicas e Orçamentárias - PFO dos estabelecimentos de saúde que prestarem serviços de média-complexidade dentro das funcionalidades das ferramentas.
8.18. É de responsabilidade da CONTRATADA realizar educação continuada a todos os profissionais usuários dos softwares instalados, previamente capacitados, no mínimo 01 (uma) vez a cada quadrimestre, a fim de acompanhar o desempenho individual desses profissionais e qualificar o uso da ferramenta, evitando subnotificação de informações por uso não adequado dos sistemas.
9. CLÁUSULA NONA - DO PRAZO DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
9.1. O prazo de vigência do Contrato será de 12 (doze) meses, a partir da data da sua assinatura, podendo, por interesse da Administração, ser prorrogado por períodos iguais e sucessivos.
9.2. Toda prorrogação de contratos será precedida da realização de atualização das planilhas de composição do preço unitário, pesquisas de preços de mercado ou de preços contratados por outros órgãos e entidades da Administração Pública, visando a assegurar a manutenção da contratação mais vantajosa para a Administração, em relação à realização de uma nova licitação.
9.3. O contrato não poderá ser prorrogado quando:
9.3.1. O valor estiver acima do limite máximo fixado em ato normativo do Município de Jaborandi, admitindo-se a negociação para redução de preços, para readequação ao referido limite;
9.3.2. A Contratada tiver sido declarada inidônea ou suspensa no âmbito da União, no Estado da Bahia ou do próprio Município de Jaborandi, enquanto perdurarem os efeitos;
9.3.3. A Contratada não mantiver, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
9.3.4. A Contratada não concordar com a eliminação, do valor do contrato, dos custos fixos ou variáveis não renováveis que já tenham sido pagos ou amortizados no primeiro ano de vigência da contratação.
9.4. A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo.
Gestão 2021.2024
9.5. O contrato poderá ser prorrogado por iguais períodos, até o limite de 48 (quarenta e oito) meses, nos termos do artigo 57, IV, da Lei Federal n.º 8.666/1993.
9.6. A Contratada não tem direito subjetivo à prorrogação contratual.
10. CLÁUSULA DÉCIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
10.1. A CONTRATADA, além das obrigações contidas neste Contrato por determinação legal, obriga-se a:
Xx. Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, 00 - Xxxxxx - Xxxxxxxxx - Xxxxx - XXX 00.000-000 80
Telefone: (00) 0000.0000 - 2212 / Fax: (00) 0000.0000
xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx CNPJ n.º 13 245.568/0001-14
10.1.1. Assumir inteira responsabilidade pelos danos ou prejuízos causados à CONTRATANTE ou a terceiros decorrentes dolo ou culpa, negligência, imperícia ou imprudência, na execução do objeto deste Contrato, diretamente, por seus prepostos e/ou empregados, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade, a fiscalização ou acompanhamento feito pela CONTRATANTE ou por seus prepostos;
10.1.2. Ser legal e financeiramente responsável por todas as obrigações para a execução dos serviços inclusive despesas com transporte e os compromissos contraídos com terceiros, para a execução deste contrato, bem como pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, securitários, comerciais e outros afins, a ele não se vinculando a Contratante a qualquer título, nem mesmo ao de solidariedade;
10.1.3. Recompor todo e qualquer serviço condenado pela fiscalização da Contratante, após a devida defesa, em tempo hábil, sem prejuízo do prazo final;
10.1.4. Executar os serviços objeto deste contrato de acordo com as especificações e/ou normas exigidas, utilizando ferramentas apropriadas e dispondo dos equipamentos, estrutura e profissionais perfeitamente funcionais para a execução dos serviços;
10.1.5. Honrar os encargos trabalhistas, previdenciários, sociais e outras obrigações da Lei, ficando declarado que o pessoal empregado pelo Contratado não terá nenhum vínculo contratual e jurídico com o Contratante;
10.1.6. Permitir ao servidor credenciado pelo Contratante fiscalizar, recusar, mandar fazer ou desfazer quaisquer serviços que não atender as especificações do objeto, observando as exigências que lhe foram solicitadas;
10.1.7. Comunicar ao Contratante qualquer anormalidade que interfira no bom andamento dos serviços, objeto do presente contrato;
10.1.8. Quando contratados, converter dados para uso pelos softwares, instalar os sistemas objeto deste contrato, treinar os trabalhadores indicados na sua utilização, prestar suporte apenas aos trabalhadores devidamente certificados pela Contratada no uso dos softwares;
10.1.9. Manter operacionais todas as funcionalidades descritas no Termo de Referência e outras que venham a ser implementadas, conforme definições de manutenções corretivas e evolutivas definidas neste edital;
10.1.10. Tratar como confidenciais informações e dados do Contratante, guardando total sigilo em face de terceiros, em conformidade com o Termo de Confidencialidade e Sigilo;
10.1.11. Manter durante a execução deste contrato as condições de habilitação e de qualificação que ensejaram sua contratação;
Gestão 2021.2024
10.1.12. Manter, durante a execução do contrato, todas as condições de habilitação previstas no Edital e em compatibilidade com as obrigações assumidas;
10.1.13. Manter, durante a realização de serviços nas dependências do Município de Jaborandi, os seus empregados e prepostos uniformizados, devidamente identificados e munidos dos equipamentos de proteção e segurança do trabalho, quando for o caso;
10.1.14. Xxxxxx preposto para este contrato que irá representá-lo sempre que for necessário;
Xx. Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, 00 - Xxxxxx - Xxxxxxxxx - Xxxxx - XXX 00.000-000 81
Telefone: (00) 0000.0000 - 2212 / Fax: (00) 0000.0000
xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx CNPJ n.º 13 245.568/0001-14
10.1.15. Apresentar, após a assinatura do contrato, por escrito, ao órgão gestor da contratação: os dados de seus prepostos (nome, telefone, etc.); e o responsável técnico pela execução dos serviços;
10.1.16. Avaliar, em prazo razoável, a viabilidade técnica e jurídica das solicitações de alteração específicas encaminhadas eletronicamente pelo Contratante, e repassar orçamento acompanhado de cronograma para execução dos serviços;
10.1.17. Garantir o funcionamento adequado dos sistemas legados até sua completa substituição pelos sistemas objetos deste edital de modo a evitar a interrupção dos serviços essenciais fornecidos pela Contratante, ainda que sem alterações que envolvam mudança de código do sistema ou estrutura da base de dados;
10.1.18. A Contratada deverá disponibilizar ao Município de Jaborandi uma Central de Atendimento com a finalidade de dar tratamento aos Chamados de Suporte Técnico formalizados pelo órgão técnico do Município:
10.1.19. O órgão técnico do Município de Jaborandi deverá ter acesso aos dados de contato atualizados da Central de Atendimento da Contratada, como:
a) endereço de mensagem eletrônica (e-mail);
b) endereço eletrônico Web (URL);
c) endereço físico;
d) números de telefone (fixo e celular);
e) contatos em mídias sociais (WhatsApp, Facebook, etc.).
10.2. A CONTRATADA deverá registrar cada Chamado de Suporte Técnico iniciado pelo Município de Jaborandi em documento próprio, Ordem de Serviço - OS a ser disponibilizada ao Município, a qualquer tempo, da qual constem, no mínimo, as seguintes informações:
a) número do chamado de suporte técnico;
b) nome do responsável pela abertura do chamado;
c) data e hora da abertura do chamado;
d) descrição da ocorrência reportada pelo órgão técnico do Município de Jaborandi;
e) data e hora da conclusão do suporte técnico;
f) procedimento adotado para sanar o problema; e
g) data e hora da conclusão do chamado.
10.3. A CONTRATADA deverá elaborar e apresentar ao Município de Jaborandi um Relatório Mensal de Prestação de Serviços, documento técnico que deverá ser analisado e atestado, pelo órgão fiscalizador;
Gestão 2021.2024
10.4. Proceder ao fornecimento, em regime de comodato, dos equipamentos integrantes do sistema que se caracteriza como instrumento necessário para a prestação de serviços sob a orientação e acompanhamento de profissionais indicados pelo órgão técnico do Município de Jaborandi;
10.5. Não poderá a CONTRATADA veicular publicidade acerca do objeto a que se refere o presente contrato, salvo autorização específica do Município de Jaborandi;
10.6. A contratada deverá assinar o documento contido no anexo do instrumento convocatório
Xx. Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, 00 - Xxxxxx - Xxxxxxxxx - Xxxxx - XXX 00.000-000 82
Telefone: (00) 0000.0000 - 2212 / Fax: (00) 0000.0000
xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx CNPJ n.º 13 245.568/0001-14
o Termo de Confidencialidade e Sigilo da contratada, e entregá-lo ao Município de Jaborandi, logo após a assinatura do contrato. Consistem em condição para a prestação de todos os serviços, estabelecendo sigilo das informações do ambiente do Município de Jaborandi, com acesso mínimo e restrito aos técnicos designados para a prestação dos serviços.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
11.1. O CONTRATANTE além das obrigações contidas neste contrato por determinação legal, a obriga-se a:
11.1.1. Designar servidor para acompanhar os serviços, conferir, fiscalizar, apontar as falhas, atestar a efetiva das prestações de serviços.
11.1.2. Efetuar, no prazo indicado na Cláusula dos pagamentos devidos a CONTRATADA.
11.1.3. Fornecer em tempo hábil todos os elementos técnicos e administrativos, necessários à execução dos serviços e fornecimentos objeto deste contrato.
11.1.4. Efetuar os pagamentos decorrentes dos serviços objeto deste contrato no primeiro dia útil do mês subsequente, e, nos demais casos, em até dez dias após a sua efetiva entrega.
11.1.5. Facultar o acesso irrestrito dos técnicos da CONTRATADA às áreas de trabalho, registros, documentação e demais informações necessárias à fiel execução do presente contrato.
11.1.6. Manter, na operacionalização dos sistemas, apenas pessoal devidamente treinado pela CONTRATADA.
11.1.7. Conceder à CONTRATADA acesso remoto às suas estruturas virtuais, ambiente de rede ou intranet.
11.1.8. Buscar manter alto padrão de clareza nas solicitações de alteração enviadas à CONTRATADA, indicando um responsável que acompanhará as tramitações desta pela internet, respondendo-as diariamente.
11.1.9. Assegurar a configuração adequada da máquina e instalação dos sistemas, manter backup adequado para satisfazer as necessidades de segurança e recuperação no caso de falha da máquina, dando prioridade aos técnicos da CONTRATADA na utilização de qualquer recurso necessário à fiel execução do presente contrato.
11.1.10. Responsabilizar-se pela completa e correta inserção de dados nos sistemas.
11.1.11. Parametrizar o sistema, em nível de usuário, inclusive no tocante às modificações de alíquotas de tributos, multas e contribuições, além de atualizar as fórmulas de cálculo dos sistemas quando necessário.
Gestão 2021.2024
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS PENALIDADES
12.1. As sanções e penalidades que poderão ser aplicadas à licitante são as previstas na Lei Federal n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, na Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores, neste Pregão.
12.2. Penalidades que poderão ser cominadas às licitantes:
Xx. Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, 00 - Xxxxxx - Xxxxxxxxx - Xxxxx - XXX 00.000-000 83
Telefone: (00) 0000.0000 - 2212 / Fax: (00) 0000.0000
xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx CNPJ n.º 13 245.568/0001-14
12.2.1. MULTA, pela inexecução contratual inclusive por atraso injustificado na execução do contrato, sendo graduada de acordo com a gravidade da infração, obedecidos os seguintes limites:
12.2.1.1. 10% (dez por cento), calculada sobre o valor total da contratação, devidamente atualizado, sem prejuízo das demais, cominações aplicáveis, na recusa injustificada da licitante vencedora em assinar o contrato, após regularmente convocada, caracterizado inexecução total das obrigações acordadas;
12.2.1.2. 10 % (dez por cento), calculada sobre o valor total da contratação, nos casos de anulação do contrato por culpa CONTRATADA;
12.2.1.3. 0,33% (zero ponto trinta e três por cento) ao dia, até trigésimo dia de atraso, sobre o valor da etapa do serviço não realizado
12.2.1.4. 0,66% (zero ponto sessenta e seis por cento) ao dia, sobre o valor da etapa do serviço não realizado, por cada dia subsequente ao trigésimo;
12.2.1.5. A multa não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as demais sanções previstas na lei;
12.2.2. Não tendo sido prestada a garantia à Administração se reserva o direito de descontar diretamente do pagamento devido a contratada o valor de qualquer multa porventura imposta, ou, ainda, se for o caso, cobrar judicialmente;
12.2.3. As multas previstas não tem caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a contratada da responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.
12.2.4. No caso rescisão contratual por culpa da CONTRATADA, multa de 10% (dez por cento) do valor total do contrato.
12.3. SUSPENSÃO, de acordo com o art. 7º, da Lei Federal n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, a licitante, sem prejuízo das demais cominações legais e obrigacionais, ficará impedida de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e suspenso do Cadastro de Fornecedores do Município de Jaborandi, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, na hipótese de:
12.3.1. Xxxxxxxx a execução do certame por conduta reprovável da licitante;
12.3.2. Cometer fraude fiscal demonstrada durante ou após a realização do certame;
12.3.3. Descumprir as obrigações decorrentes do contrato.
12.4. Na aplicação das penalidades previstas neste Edital a Administração considerará, motivadamente, a gravidade da falta, seus efeitos, bem como os antecedentes da licitante, graduando-as e podendo deixar de aplicá-las, se admitidas justificativas da licitante, nos termos do que dispõe o art. 87, caput, da Lei Federal n.º 8.666/1993.
12.5. As penalidades aplicadas serão registradas no cadastro da licitante.
Gestão 2021.2024
12.6. Nenhum pagamento será realizado à Contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplência perante a Administração.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - RESCISÃO
13.1. A inexecução, total ou parcial, deste Contrato ensejará a sua rescisão, com as
Xx. Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, 00 - Xxxxxx - Xxxxxxxxx - Xxxxx - XXX 00.000-000 84
Telefone: (00) 0000.0000 - 2212 / Fax: (00) 0000.0000
xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx CNPJ n.º 13 245.568/0001-14
conseqüências contratuais e as prevista na Lei n.º 8.666/1993.
13.2. A rescisão deste contrato se dará nos termos dos artigos 79 e 80 da Lei n.º 8.666/1993.
13.3. O CONTRATANTE poderá rescindir administrativamente o presente Contrato, nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei n.º 8.666/1993.
13.4. Nas hipóteses de rescisão com base nos incisos I a VIII do art. 78 da Lei n.º 8.666/1993, não cabe a CONTRATADA direito a qualquer indenização.
13.5. No caso de rescisão provocada por inadimplemento da CONTRATADA, a CONTRATANTE poderá reter, cautelarmente, os créditos decorrentes do contrato até o valor dos prejuízos causados, já calculados ou estimados.
13.6. No procedimento que visa à rescisão do contrato, será assegurado o contraditório e a ampla defesa, sendo que, depois de encerrada a instrução inicial, a CONTRATADA terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis para se manifestar e produzir provas, sem prejuízo da possibilidade de a CONTRATANTE adotar, motivadamente, providências acauteladoras
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA SUBCONTRATAÇÃO
14.1. É vedado a CONTRATADA, delegar ou transferir a terceiros, no todo ou em parte, os serviços objeto deste Termo de Contrato.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - REAJUSTE
15.1. Os valores estipulados neste Contrato não poderão ser reajustados.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - FISCALIZAÇÃO
16.1. Durante a vigência deste contrato, a execução do objeto será acompanhada e fiscalizada pelo(a) titular da Secretaria Municipal de Saúde ou na vacância deste pelo titular da Secretaria Municipal de Administração e Planejamento ou por representante da CONTRATANTE, devidamente designado para esse fim, permitida a assistência de terceiros.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - VEDAÇÕES
17.1. É vedado a CONTRATADA:
17.2. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
17.3. Interromper a entrega dos produtos sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
18. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - ALTERAÇÕES
Gestão 2021.2024
18.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei n.º 8.666/1993.
18.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
Xx. Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, 00 - Xxxxxx - Xxxxxxxxx - Xxxxx - XXX 00.000-000 85
Telefone: (00) 0000.0000 - 2212 / Fax: (00) 0000.0000
xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx CNPJ n.º 13 245.568/0001-14
18.3. As supressões resultantes de acordo celebrados entre as contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
19. CLÁUSULA DÉCIMA NONA - PUBLICAÇÃO
19.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no em atendimento as exigências da Lei n.º 8.666/1993 e alterações.
20. CLÁUSULA VIGÉSIMA - FORO
20.1. O foro para dirimir questões relativas ao presente contrato será o do Município de Coribe
- Bahia, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem justos e contratadas, preparam o presente Termo de Contrato, em 03 (três) vias de igual teor, para um só efeito, o qual, depois de lido e achado conforme, vai assinado pelas partes signatárias contratantes e por duas testemunhas, para que produza seus efeitos legais, comprometendo-se as partes, a cumprir e fazer cumprir o que ora é pactuado, em todas suas cláusulas e condições.
Jaborandi, Bahia, XX de XXXXXXXXXXXXX de 2021.
Valdeir Brito Santana Gestor
Fundo Municipal de Saúde de Jaborandi CNPJ n.º 11.428.493/0001-81 CONTRATANTE
Nome do Representante Cargo na Empresa Empresa Contratada
CNPJ n.º XX.XXX.XXX/XXXX-XX CONTRATADO
Testemunhas:
1ª 2ª
CPF n.º CPF n.º
Gestão 2021.2024
Xx. Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, 00 - Xxxxxx - Xxxxxxxxx - Xxxxx - XXX 00.000-000 86
Telefone: (00) 0000.0000 - 2212 / Fax: (00) 0000.0000
xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx CNPJ n.º 13 245.568/0001-14
TERMO DE CONFIDENCIALIDADE E SIGILO
ANEXO IV
Pregão Eletrônico para Contratação de empresa especializada para prestação de serviços especializados para implantação, capacitação e operacionalização do
sistema e-SUS APS do Ministério da Saúde e de sistemas integrados de gestão e apoio aos estabelecimentos de saúde, suporte técnico, atendimento ao usuário, serviços de gerenciamento, auditoria, faturamento de contas médicas, orientações as normas ministeriais e acompanhamento de indicadores com suporte a
medidas de contingenciamento, em atendimento a Secretaria de Saúde do Município de Jaborandi - Bahia
TERMO DE CONFIDENCIALIDADE E SIGILO DO CONTRATADO
A empresa [RAZÃO/DENOMINAÇÃO SOCIAL DA LICITANTE], pessoa jurídica com sede em [ENDEREÇO], inscrita no CNPJ/MF com o n.º XXX.XXX.XXX/XXXX-XX, neste ato representada na forma de seus atos constitutivos, doravante denominada simplesmente empresa receptora contratada, por tomar conhecimento de informações sobre o ambiente computacional do Município de Jaborandi, aceita as regras, condições e obrigações constantes do presente Termo:
1. O objetivo deste Termo de Confidencialidade e Sigilo é prover a necessária e adequada proteção às informações restritas de propriedade exclusiva do Município de Jaborandi reveladas à empresa licitante em função da assinatura do contrato emanado do instrumento convocatório do Pregão Eletrônico n.º 011/2021.
2. A expressão “informação restrita” abrangerá toda informação escrita, oral ou de qualquer outro modo apresentada, tangível ou intangível, podendo incluir, mas não se limitando a: técnicas, projetos, especificações, desenhos, cópias, diagramas, fórmulas, modelos, amostras, fluxogramas, croquis, fotografias, plantas, programas de computador, discos, disquetes, pen drives, fitas, contratos, planos de negócios, processos, projetos, conceitos de serviços, especificações, amostras de ideia, pacientes, nomes de colaboradores e/ou servidores, preços e custos, definições e informações organizacionais, invenções e idéias, outras informações técnicas, financeiras ou comerciais, entre outros.
3. A empresa receptora contratada compromete-se a não reproduzir nem dar conhecimento a terceiros, sem a anuência formal e expressa do Município de Jaborandi, das informações restritas reveladas.
4. A empresa receptora contratada compromete-se a não utilizar, bem como a não permitir que seus diretores, consultores, prestadores de serviços, empregados e/ou prepostos utilizem, de forma diversa da prevista no contrato de prestação de serviços ao Município de Jaborandi, as informações restritas reveladas.
Gestão 2021.2024
5. A empresa receptora contratada deverá cuidar para que as informações reveladas fiquem limitadas ao conhecimento dos diretores, consultores, prestadores de serviços, empregados e/ou prepostos que estejam diretamente envolvidos nas discussões, análises, reuniões e demais atividades relativas à prestação de serviços ao Município de Jaborandi, devendo cientificá-los da existência deste Termo e da natureza confidencial das informações restritas reveladas.
6. A empresa receptora contratada possuirá ou firmará acordos por escrito com seus diretores, consultores, prestadores de serviços, empregados e/ou prepostos cujos termos sejam suficientes a garantir o cumprimento de todas as disposições do presente Termo.
Xx. Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, 00 - Xxxxxx - Xxxxxxxxx - Xxxxx - XXX 00.000-000 87
Telefone: (00) 0000.0000 - 2212 / Fax: (00) 0000.0000
xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx CNPJ n.º 13 245.568/0001-14
7. A empresa receptora contratada obriga-se a informar imediatamente ao Município de Jaborandi qualquer violação das regras de sigilo estabelecidas neste Termo que tenha tomado conhecimento ou ocorrido por sua ação ou omissão, independentemente da existência de dolo.
8. A quebra do sigilo das informações restritas reveladas, devidamente comprovada, sem autorização expressa do Município de Jaborandi, possibilitará a imediata rescisão de qualquer contrato firmado entre o Município de Jaborandi e a empresa licitante contratada sem qualquer ônus para o Município de Jaborandi. Nesse caso, a empresa licitante contratada, estará sujeita, por ação ou omissão, ao pagamento ou recomposição de todas as perdas e danos sofridos pelo Município de Jaborandi, inclusive os de ordem moral, bem como as responsabilidades civil e criminal respectivas, as quais serão apuradas em regular processo judicial ou administrativo.
9. O presente Termo tem natureza irrevogável e irretratável, permanecendo em vigor desde a data de acesso às informações restritas do Município de Jaborandi.
E, por aceitar todas as condições e as obrigações constantes do presente Termo, a empresa contrata assina o presente termo através de seus representantes legais.
E por ser verdade, assina a presente declaração sob as penas da lei e do edital. XXXXXXXXXXXXX - UF, XX de XXXXXXXXXXXXXXX de 2021.
Assinatura do Representante Legal
Nome Completo
Cargo na Empresa / Representante Razão Social da Empresa
CNPJ n.º........................................
Gestão 2021.2024
ATENÇÃO: A licitante deverá confeccionar este documento em papel timbrado da empresa.
Xx. Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, 00 - Xxxxxx - Xxxxxxxxx - Xxxxx - XXX 00.000-000 88
Telefone: (00) 0000.0000 - 2212 / Fax: (00) 0000.0000
xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx CNPJ n.º 13 245.568/0001-14