CONTRATO ÚNICO DE EMPRÉSTIMOS
DDD/CELULAR Emissão:
ENDEREÇO
CONTRATO ÚNICO DE EMPRÉSTIMOS
NOME | CPF | XXXXXXXXX | XXXXXXXXXX | ||
NOME DA MÃE | ESTADO CIVIL | CARTEIRA DE IDENTIDADE Nº: Órgão: | |||
ENDEREÇO | BAIRRO | ||||
MUNICÍPIO | UF | CEP | DDD/FONE | CELULAR | |
LOTAÇÃO | PROFISSÃO |
Autorizo a FACEB a descontar diretamente na folha de pagamento, nas verbas rescisórias e em minha conta bancária e em minha reserva de poupança e saldo de conta, inclusive em eventual resgate de contribuições, as prestações de empréstimo ou o saldo devedor total, no caso de vencimento antecipado da dívida. Declaro estar ciente dos normativos que regem os empréstimos concedidos pela FACEB, especialmente o regulamento de empréstimos aprovado pelo ConselhoDeliberativo e dos termos e condições do presente instrumento. Declaro, ainda, que as condições dos Encargos Contratuais me serão cientificados em plataforma eletrônica no ato da minha solicitação de empréstimo e que a confirmação dar-se-á por intermédio de TOKEN. Por ser verdade, firmo o presente para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
CONDIÇÕES PARA CONCESSÃO DE EMPRÉSTIMO COM CRÉDITO PRÉ-APROVADO
A FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA DOS EMPREGADOS DA CEB - FACEB, entidade fechada de previdência complementar, sem fins lucrativos, com sede no SCS quadra 4, bloco A, Edifício FACEB, Brasília/DF, 70.304- 905, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 00.469.585/0001-93, doravante denominada FACEB, neste ato devidamente representada pelo subscritor abaixo, e pessoa acima qualificada e abaixo assinada, na qualidade de Contratante e doravante denominado Participante, celebram o presente Contrato de Empréstimo com Crédito Pré-Aprovado, nos termos das normas internas da FACEB, bem como definições emanadas do Conselho Deliberativo e da Diretoria Executiva, dos quais o ora PARTICIPANTE declara ter pleno conhecimento e os aceita integralmente, e pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Pelo presente instrumento a FACEB poderá conceder empréstimos pessoais ao PARTICIPANTE, mediante limite pré-estabelecido, o qual poderá ser utilizado no todo ou em parte, pelo PARTICIPANTE.
A contratação do empréstimo dar-se-á mediante solicitação por meio da rede mundial de computadores, utilizando senha pessoal, cujos termos, valores e Encargos Contratuais serão aqueles disponibilizados na simulação do empréstimo, juntamente com os dispositivos constantes deste instrumento e do Regulamento de Empréstimo, que é parte integrante do presente instrumento.
O valor líquido do empréstimo será depositado automaticamente em conta corrente de titularidade do PARTICIPANTE até a data indicada no ato da contratação, desde que esteja elegível para a concessão, ficando facultado à FACEB promover alterações nesse lapso temporal, sempre que julgar conveniente e adequado aos seus procedimentos operacionais, independentemente de prévio aviso ou notificação
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS CONDIÇÕES PARA CONCESSÃO DO EMPRÉSTIMO
- O empréstimo será concedido com os encargos, prazo e limites aprovados pela FACEB, aplicados pro rata die, nos termos e condições do presente instrumento, dos quais será dado pleno conhecimento ao PARTICIPANTE, no ato da simulação.
– Os Encargos Contratuais de que trata o presente instrumento estão estabelecidos no Regulamento de empréstimo em vigência no ato da simulação, aceitação e validação pelo PARTICIPANTE por intermédio do TOKEN.
– Os recursos liberados à título de empréstimo, nos termos do presente instrumento, deverão ser pagos no prazo e condições estabelecidas quando da xxxxxxxxx.Xx condições de habilitação e manutenção do crédito perante a FACEB estão estabelecidas no Regulamento de Empréstimo vigente no ato da concessão.
– A FACEB poderá, a qualquer tempo, reavaliar o preenchimento das condições, estabelecer outras limitações ou negar a concessão do empréstimo, mesmo após o pedido de empréstimo, independentemente de prévio aviso ou notificação.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA MANUTENÇÃO DO CRÉDITO
– Para a manutenção do crédito aprovado, o Participante deverá manter seus dados cadastrais devidamente atualizados na FACEB, mediante preenchimento da ficha de recadastramento encaminhada anualmente, por intermédio do endereço eletrônico ou na própria sede da FACEB.
– A FACEB poderá cassar a pré-aprovação de crédito para empréstimo pessoal a qualquer tempo, independentemente de aviso, notificação ou prévio consentimento do PARTICIPANTE.
CLÁUSULA QUARTA – DAS PRESTAÇÕES E AUTORIZAÇÃO DE DESCONTO
- O Participante Ativo autoriza a Patrocinadora respectiva a descontar mensalmente e diretamente na folha de pagamento, as prestações destinadas à quitação do débito, incluindo os encargos, para o repasse direto à FACEB.
O Participante Assistido autoriza o desconto da prestação do empréstimo da folha de benefício paga pela FACEB.
- Mesmo com a autorização mencionada no item acima, o PARTICIPANTE permanece como único responsável pelo pagamento
das prestações mensais. Caso a Patrocinadora ou a FACEB não faça o desconto mensal, o PARTICIPANTE se obriga a efetuar os pagamentos das prestações diretamente à FACEB.
- Se por qualquer motivo a Patrocinadora ou a FACEB, deixar de descontar o valor da parcela mensal na folha de pagamentos, o PARTICIPANTE autoriza à FACEB proceder ao desconto do valor atualizado correspondente, em conta corrente de sua titularidade, independentemente de aviso prévio.
4.2.1 – O PARTICIPANTE se responsabiliza em informar à FACEB quaisquer alterações de contas bancárias de sua titularidade.
- Ocorrendo a inadimplência, o PARTICIPANTE autoriza, ainda, que a FACEB desconte o montante devidamente atualizado da sua Reserva de Poupança, no caso do seu desligamento. Permanecendo débito, o PARTICIPANTE deverá quitá-loimediatamente, sob pena de ajuizamento de ação competente.
Se o PARTICIPANTE se desligar da FACEB ou da Patrocinadora que estiver vinculado, o saldo devedor do empréstimo será exigido de imediato e de forma integral. Caso venha a receber Resgate ou qualquer benefício, o saldo devedor será integralmente deduzido do valor a ser pago e, havendo saldo devedor remanescente, após a referida dedução, deverá o PARTICIPANTE quitar a obrigação no prazo estabelecido conforme documento de cobrança emitido pela FACEB.
CLÁUSULA QUINTA - DO PRAZO
- O presente contrato é firmado por prazo indeterminado. CLÁUSULA SEXTA - DA RESCISÃO
- Qualquer das partes pode considerar rescindido o presente contrato, mediante aviso prévio, por escrito, com prazo de 30 (trinta) dias, e desde que não haja qualquer obrigação a ser cumprida pela parte que solicitar a rescisão, ou seja, saldo a pagar ou empréstimo a conceder.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO VENCIMENTO ANTECIPADO DA DÍVIDA
– Haverá vencimento da dívida imediata e antecipadamente, independente de prévio aviso ou notificação, nas seguintes hipóteses:
rescisão de contrato de trabalho do PARTICIPANTE com a Patrocinadora, mesmo que haja manutenção do vínculo com os Planos de Benefícios administrados pela FACEB;
perda da condição, pelo PARTICIPANTE, de Participante do Plano de Benefícios administrado pela FACEB, exceto na hipótese em que passar a Participante Assistido;
suspensão do contrato de trabalho com a Patrocinadora em que o PARTICIPANTE não mantenha sua vinculação ao Plano de Benefícios administrado pela FACEB;
vencidas e não pagas 3 (três) prestações, consecutivas ou não; suspensão do benefício de suplementação de aposentadoria; descumprimento de qualquer cláusula deste Contrato.
- Nas hipóteses de vencimento antecipado da dívida, nos casos de inadimplência, desligamento dos planos de benefícios administrados pela FACEB ou rescisão de contrato de trabalho com a Patrocinadora, poderá a FACEB proceder à imediata cobrança de todo o débito, incluindo as parcelas vencidas e vincendas, quaisquer encargos, juros e multa conforme definido neste instrumento, seja pela via administrativa ou judicial, bem como a inclusão dos dados do PARTICIPANTE inadimplente nos órgãos de proteção ao crédito.
CLÁUSULA OITAVA - DO INADIMPLEMENTO
- Ocorrendo atraso no pagamento, o débito sofrerá correção monetária e juros remuneratórios , estipulados no ato da concessão do empréstimo e, a título de Encargos de Mora, na parcela inadimplida ou no saldo devedor,conforme o caso, incidirá multa contratual de 2% (dois por cento), juros de mora pro rata tempore de 1%
a.m. (um por cento ao mês), incidentes sobre o valor atualizado, custas judiciais e honorários advocatícios à razão de 20% (vinte por cento) sobre o valor atualizado do débito.
– As parcelas e débito total nos casos de vencimento antecipado inadimplidos serão objeto de inscrição nos órgãos de proteção ao crédito, com o que o PARTICIPANTE tem ciência e concorda.
CLÁUSULA NONA - DA CERTEZA E LIQUIDEZ DA DÍVIDA
- O PARTICIPANTE, desde já, reconhece a dívida, líquida, certa e exigível, o saldo apresentado pela FACEB, resultante do valor do crédito concedido, com os encargos previstos neste instrumento, bem assim aqueles fixados pela FACEB, vigentes na data da concessão.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO DE CONTRATOS DE EMPRÉSTIMO COM CRÉDITO PRÉ- APROVADO
– Pela assinatura do presente instrumento, as Partes rescindem eventuais Contratos de Empréstimo com Crédito Pré-Aprovado assinados anteriormente, exceto quando vigente qualquer empréstimo concedido na vigência daqueles ou por outros instrumentos, que vigorarão até que quitada a totalidade do saldo devedor.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO
- As partes elegem o foro de Brasília – DF, como único competente para conhecer e julgar qualquer demanda resultante deste contrato, em detrimento de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, podendo a FACEB, entretanto, optar pelo foro do domicílio do PARTICIPANTE.
E, por estarem de pleno acordo, assinam o presente termo, em duas vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas, que também o assinam.
Brasília/DF , 26 de novembro de 2020 Código de Segurança: 0000