EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 008/2021
EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 008/2021
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 021/2021 PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2021
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE ME/EPP OU EQUIPARADAS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSESSORIA NA ÁREA TRIBUTÁRIA E PARA IMPLEMENTAÇÃO NAS TRANSFERÊNCIAS ORIUNDAS DO ICMS, VAF E AUMENTO DO ÍNDICE FINANCEIRO DO ICMS PATRIMÔNIO CULTURAL E TURISMO LEI Nº 13.030/2009 (LEI ROBIN HOOD) NO MUNICÍPIO DE BOTUMIRIM/MG.
HORÁRIO E DATA PARA ENTREGA DOS ENVELOPES:
Até 09:00:00 de sexta-feira, 16 de abril de 2021.
HORÁRIO E DATA DA REALIZAÇÃO DO PREGÃO:
Até 09:00:00 de sexta-feira, 16 de abril de 2021.
O encaminhamento das propostas deverá ser efetuado até a data e horário fixados para abertura das propostas comerciais.
Não havendo expediente na data supracitada, a data limite para encaminhamento das propostas comerciais, bem como a data para a sessão do Pregão ficarão prorrogadas para o primeiro dia útil subsequente, nos mesmos horários.
CONSULTAS AO EDITAL E DIVULGAÇÃO DE INFORMAÇÕES:
Cópia deste instrumento convocatório estará disponível na sala de licitações das 07h00min (sete horas) às 13h00min (treze horas), de segunda à sexta-feira, na Rua Xxxx xx Xxxx, nº 09, Bairro: Centro, CEP: 39.596- 000, Botumirim-MG, Telefone: (38)3255-1133- e-mail: xxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx. O edital poderá ser requisitado gratuitamente, por qualquer interessado, através do referido e-mail, ou, ainda, através do site xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
No caso de solicitação impressa do edital será cobrado a importância de R$ 10,00 (dez) reais, referente a cópia reprográfica.
ESCLARECIMENTOS: e-mail: xxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.
REFERÊNCIA DE TEMPO: Horário de Brasília.
PREÂMBULO
O MUNICÍPIO DE BOTUMIRIM/MG, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 18.017.418/0001-77 com sede a Xxx Xxxx xx Xxxx, xx 00, Xxxxxx, neste ato representado pela Prefeita Municipal, Sr.ª. XXX XXXXXXX NETA por meio do seu Pregoeiro Oficial e Equipe de Apoio, designados pela Portaria Municipal nº 010 de 04 de janeiro de 2021, torna público que, na data, horário e local abaixo assinalado, fará realizar licitação na modalidade de Pregão Presencial de nº. 002/2021 que tem como objeto a seleção da proposta mais vantajosa objetivando a CONTRATAÇÃO DE ME/EPP OU EQUIPARADAS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSESSORIA NA ÁREA TRIBUTÁRIA E PARA IMPLEMENTAÇÃO NAS TRANSFERÊNCIAS ORIUNDAS DO ICMS, VAF E AUMENTO DO ÍNDICE FINANCEIRO DO ICMS PATRIMÔNIO CULTURAL E TURISMO LEI Nº 13.030/2009
(LEI ROBIN HOOD) NO MUNICÍPIO DE BOTUMIRIM/MG., conforme detalhado no termo de referencia, em atendimento à detalhado no anexo I - termo de referência, em observância ao teor do ANEXO IX - minuta do contrato administrativo e demais anexos, de acordo ainda com os ditames da lei federal nº 10.520/02, lei federal n° 8.666/93 e demais leis pertinentes, instrumentos estes que são partes integrantes do presente instrumento convocatório/edital para todos os efeitos legais independentemente de transcrição com critério de julgamento de menor preço por item, com quantitativos definidos no Anexo I deste Edital, nos termos da Lei Federal no. 10.520/02 Decreto Federal no. 3.555 de 08 de Agosto de 2000, Lei Complementar no. 123/06 e subsidiariamente a Lei Federal no. 8.666/93; tendo como princípios basilares os constantes do caput do Art. 37 da CRFB. Os envelopes, contendo as Propostas de Preços e os documentos de habilitação definidos neste Edital e seus anexos, deverão ser entregues no local, data e horários seguintes:
I - DO OBJETO
1.1. O presente Pregão tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE ME/EPP OU EQUIPARADAS PARA
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSESSORIA NA ÁREA TRIBUTÁRIA E PARA IMPLEMENTAÇÃO NAS TRANSFERÊNCIAS ORIUNDAS DO ICMS, VAF E AUMENTO DO ÍNDICE FINANCEIRO DO ICMS PATRIMÔNIO CULTURAL E TURISMO LEI Nº 13.030/2009
(LEI ROBIN HOOD) NO MUNICÍPIO DE BOTUMIRIM/MG., conforme detalhado no termo de referencia, em atendimento à detalhado no anexo I - termo de referência, em observância ao teor do anexo IX
- minuta do contrato administrativo e demais anexos
1.2. Poderão participar do presente pregão todas as empresas que atendam às necessidades aqui listadas de forma direta conforme descrito no item 1.1 acima.
1.3. O objeto desta licitação será executado rigorosamente de acordo com o Xxxxx X – Termo de Referência.
II - DOS PRAZOS
2.1. O prazo máximo para o início da prestação dos serviços objeto do presente pregão será até 05 (cinco)
xxxx, contados a partir do recebimento da Ordem de Serviços expedida pelo Departamento de Compras.
III - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1. Poderão participar desta Licitação MICRO EMPREENDEDORES INDIVIDUAIS,
MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE do ramo de atividade pertinente ao objeto licitado e que atendam aos requisitos de habilitação previstos no item 08 deste instrumento convocatório.
3.2. Não poderão participar da presente licitação as interessadas que:
a) se encontrem em processo de dissolução, de fusão, de cisão ou de incorporação;
b) tenham sido decretadas as suas falências;
c) estejam cumprindo suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com o Município de Botumirim/MG ou tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, bem como licitantes que se apresentem constituída na forma de empresas em consórcio e seja controladora, coligada ou subsidiária entre si, ou ainda, qualquer que seja sua forma de constituição;
d) empresas estrangeiras que não funcionem no país.
3.3. Poderão participar desta licitação as interessadas que detenham atividade pertinente e compatível com o objeto deste Pregão; atendam aos requisitos mínimos de classificação das propostas exigidos e ainda as exigências para habilitação, requeridas neste Edital.
IV - DA PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE
4.1. Nos termos dos artigos 42 e 43 da Lei Complementar nº. 123, de 14/12/2006, as microempresas e
empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, conforme Item 8.2.3 deste Edital, mesmo que esta apresente alguma restrição.
4.1.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a proponente for declarada a vencedora do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas, com efeito de certidão negativa.
4.2. A não-regularização da documentação no prazo previsto no subitem 4.1.1, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81 da Lei no 8.666, de 21 de junho de
1993, sendo facultado à Administração convocar para nova sessão pública os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para contratação, ou revogar a licitação.
4.3. Será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, entendendo-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada e desde que a melhor oferta inicial não seja de uma microempresa ou empresa de pequeno porte.
4.4. Ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
4.4.1. A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
4.4.2. Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do subitem 4.4.1, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do subitem 4.3, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
4.4.3. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontre no intervalo estabelecido no subitem 4.3, será realizado sorteio entre elas para que se identifique àquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
4.4.4. Na hipótese da não-contratação nos termos previstos acima, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame, em sessão pública, após verificação da documentação de habilitação.
4.4.5. A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão.
4.4.6. As licitantes que invocarem a condição de microempresas ou empresas de pequeno porte para fins de exercício de quaisquer dos benefícios de que trata a LC 123/2006, deverão apresentar, no ato do credenciamento para comprovação de tal condição, a Certidão Simplificada emitida pela Junta Comercial ou Registro Civil das Pessoas Jurídicas.
4.5. Os privilégios concedidos pela LC 123/2006 serão aplicados às cooperativas, nos termos do artigo 34 da Lei no. 11.488/07.
V - DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO/ABERTURA DA LICITAÇÃO
5.1. Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para a abertura da sessão pública das propostas, qualquer
xxxxxx poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão.
5.1.1. Decairá do direito de solicitar esclarecimentos ou providências e de impugnar este Edital aquele que não o fizer dentro do prazo estabelecido no item 5.1.
5.1.2. Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
5.1.3. A impugnação feita tempestivamente pela licitante não a impedirá de participar do processo licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente.
5.2. ABERTURA DA LICITAÇÃO
5.2.1. A sessão para recebimento dos documentos das proponentes será pública e realizada em conformidade com a legislação citada no preâmbulo deste Edital, suas cláusulas e Anexos.
VI - CREDENCIAMENTO E RECEBIMENTO/ABERTURA DOS ENVELOPES
6.1. O Representante da Xxxxxxxxx interessada em oferecer lances verbais deverá proceder ao credenciamento
no início da sessão, ainda que interessado em um único item.
6.2. Para o credenciamento deverão ser apresentados os seguintes documentos:
6.2.1. Tratando-se de Representante Legal: o Ato Constitutivo da empresa (Certificado da Condição de Micro empreendedor Individual; Registro Comercial no caso de empresa individual ou contrato social ou estatuto social) no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura. Quando o Representante Legal, por força do instrumento legal, não puder exercer a administração ou gerência individualmente, tornar se-á obrigatória a apresentação de Procuração de um sócio para outro, conforme o subitem 6.2.2 abaixo:
6.2.2. Tratando-se de Procurador: a procuração por instrumento público ou particular com firma reconhecida, conforme Anexo II - Modelo de Procuração de Credenciamento da qual constem poderes específicos para formular lances, complementar proposta, negociar preço, interpor recursos ou ressalvas, renunciar à interposição de recursos, acordar, transigir, desistir, receber avisos e intimações, assinar declarações e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame. A procuração deverá estar acompanhada do correspondente documento, indicado no subitem 6.2.1, que comprove os poderes do mandante para a outorga;
6.2.3. Documento Oficial de identificação, que contenha foto, do representante legal ou procurador.
6.2.4. Declaração de Pleno Atendimento aos Requisitos de Habilitação, que deverá ser elaborada de acordo com modelo estabelecido no Anexo III - Declaração dando ciência de que a licitante cumpre plenamente os requisitos de habilitação;
6.2.5. A empresa que pretende se utilizar dos benefícios previstos nos art. 42 à 45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, deverá apresentar no credenciamento, Simplificada Digital, fornecida pela Junta Comercial da Sede da licitante, emitida nos últimos 90 (Noventa) dias, de que se enquadra como
microempresa ou empresa de pequeno porte e a declaração de que trata o Anexo IV - Modelo de Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte.
6.2.6. Certidão simplificada digital, emitida pela junta comercial relativo ao domicílio ou sede do licitante, com expedição não inferior a 90 dias;
6.2.6.1. A não apresentação dos documentos citados no item 6.2.5 e 6.2.6, não desclassificará a empresa, podendo por tanto a mesma participar normalmente do certame, porém sem o direito de utilizar dos benefícios citados no referido item 6.2.5 e 64.2.6;
6.3. As Declarações poderão ser assinadas sempre pelo Representante Legal ou pelo Procurador Credenciado, desde que haja poderes outorgados na Procuração (ver Anexo II – Modelo de Procuração Credenciamento).
6.4. Todos os documentos deverão ser apresentados em cópias autenticadas por Xxxxxxxx de Notas, ou cópias simples acompanhadas do original, que será apresentado e devolvido.
6.5. Será admitido apenas 1 (um) representante para cada Licitante credenciada, sendo que cada um deles poderá representar apenas um credenciado.
6.6. A ausência do credenciado na Sessão somente será permitida após autorização do Pregoeiro, sob pena de exclusão do certame.
6.7. RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES
6.7.1. Encerrada a etapa de credenciamento, proceder-se-á ao recebimento dos envelopes contendo as propostas comerciais e os documentos de habilitação, em invólucros separados, indevassáveis, lacrados e rubricados no fecho, que deverão conter os seguintes dizeres em sua face externa:
AO PREGOEIRO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BOTUMIRIM-MG. PROCESSO LICITATÓRIO Nº 021/2021
PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2021
“DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO”
RAZÃO SOCIAL E ENDEREÇO DO LICITANTE
AO PREGOEIRO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BOTUMIRIM-MG. PROCESSO LICITATÓRIO Nº 021/2021
PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2021
“PROPOSTA COMERCIAL”
RAZÃO SOCIAL E ENDEREÇO DO LICITANTE
6.7.2. A PROPOSTA DE PREÇO DEVERÁ:
a) Ser elaborada em papel timbrado da empresa, e redigida em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, com suas páginas numeradas seqüencialmente, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas e ser datada e assinada pelo representante legal da licitante ou pelo procurador;
b) Indicar nome ou razão social da proponente, seu endereço completo, telefone, fax e endereço eletrônico.
c) ter validade de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de entrega dos envelopes;
d) o prazo para a prestação dos serviços deverá ser a partir do recebimento da Ordem de Serviços expedida pelo Departamento de Compras.
e) Apresentar COTAÇÃO DOS PREÇOS, tendo como modelo o Anexo I, onde constarão: número do item, especificação, marca (quando for o caso), unidade, quantidade, valor unitário do item, valor total do item e da Proposta;
f) Ser cotada obrigatoriamente em Real (R$), com até 02 (duas) casas decimais após a vírgula, com fixação do prazo de Validade da Proposta;
g) Conter oferta firme e precisa, sem alternativa de preços ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado;
h) Declarar expressamente que aceita todas as exigências do Edital e de seus Anexos.
6.7.3. Quaisquer tributos, custos e despesas diretos ou indiretos, omitidos da proposta ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo aceitos pleitos de acréscimos a qualquer título.
6.7.4. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências essenciais deste Edital e de seus Anexos, bem como as omissas e as que apresentarem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento.
6.7.5. Consideram-se exigências essenciais àquelas que não possam ser atendidas, no ato, por simples manifestação de vontade do representante e aquelas cujo atendimento, nesse momento, possa representar risco de fraude aos princípios da licitação.
6.8. Ocorrendo discrepância entre preços unitários e parciais ou entre parciais e subtotais ou, ainda, entre estes e o total, prevalecerão sempre os primeiros, devendo o Pregoeiro proceder às correções necessárias. No caso de divergência entre os valores em algarismos e por extenso, prevalecerão os últimos;
6.9. Cada licitante somente poderá apresentar uma proposta comercial para esta licitação. E caso a licitante apresente mais de uma proposta, o Pregoeiro considerará todas as suas propostas desclassificadas para todos os efeitos;
6.10. O preço ofertado na proposta ou em cada lance, será de exclusiva e total responsabilidade da licitante, não podendo ser alterado após a sua manifestação, seja para mais ou para menos;
6.11. Serão corrigidos automaticamente pelo Pregoeiro quaisquer erros de soma e/ou multiplicação;
6.11.1. Falta de data e/ou rubrica da proposta poderá ser suprida pelo representante legal presente à reunião
de abertura dos envelopes “Proposta” com poderes para esse fim.
6.11.2. A falta do CNPJ, e/ou endereço completo poderá também ser preenchida pelos dados constantes dos
documentos apresentados dentro do envelope “Documentação”.
6.12. A simples apresentação da proposta implica na aceitação integral de todas as condições estabelecidas neste edital, obrigando-se a licitante ao cumprimento de todas as exigências nela contidas.
VII - JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
7.1. Após o credenciamento, as licitantes entregarão ao Pregoeiro em envelopes separados, a proposta de
preços e os documentos de habilitação.
7.1.1. Iniciada a abertura do primeiro envelope – “Proposta” - estará encerrado o credenciamento e, por conseqüência, a possibilidade de admissão de novos participantes no certame.
7.2. A análise das propostas pelo Pregoeiro visará ao atendimento das condições estabelecidas neste edital e seus anexos.
7.2.1. No tocante aos preços das propostas, serão verificadas quanto à exatidão das operações aritméticas que conduziram ao valor total orçado, procedendo-se às correções no caso de eventuais erros, tomando-se como corretos os preços unitários. As correções efetuadas serão consideradas para apuração do valor da proposta.
7.2.2. Serão desconsideradas ofertas ou vantagens baseadas nas propostas das demais licitantes.
7.3. As propostas classificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos seguintes critérios:
a) seleção da proposta de menor preço e as demais com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela;
b) não havendo pelo menos 03 (três) preços na condição definida na alínea anterior, serão selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até o máximo de 03 (três). No caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes.
7.4. O Pregoeiro convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma seqüencial, a partir do autor da proposta de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preços.
7.4.1. A licitante sorteada em primeiro lugar poderá escolher a posição na ordenação de lances, em relação aos demais empatados, e assim sucessivamente até a definição completa da ordem de lances.
7.5. Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço, observada a redução mínima entre os lances determinados pelo Pregoeiro, aplicável inclusive em relação ao primeiro.
7.6. A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinarem da formulação de lances.
7.7. Serão classificadas as propostas selecionadas e não selecionadas para a etapa de lances, na ordem crescente dos valores, considerando-se para as selecionadas o último preço ofertado.
7.8. O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas à redução do preço.
7.9. Após a negociação, se houver o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preço por item, decidindo motivadamente a respeito.
7.9.1. O critério de aceitabilidade dos preços ofertados será aferido a partir dos preços de mercado vigentes na data da apresentação das propostas, nos termos de pesquisa realizada pela Administração, que será juntada aos autos por ocasião do julgamento.
7.10. Considerada aceitável a oferta de menor preço por item, será aberto o envelope contendo os documentos de habilitação de seu autor.
7.11. Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades nos documentos de habilitação poderão ser sanadas na sessão pública de processamento do Pregão, até a decisão sobre a habilitação, inclusive mediante:
a) substituição e apresentação de documentos obtidos via Internet; ou
b) verificação efetuada por meio eletrônico hábil de informações.
7.11.1. A verificação será certificada pelo Pregoeiro e deverão ser anexados aos autos os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente justificada.
7.11.2. A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, a licitante será inabilitada.
7.12. Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste edital, a licitante será habilitada e declarada vencedora do certame.
7.13. Se a oferta não for aceitável, ou se a licitante desatender às exigências para a habilitação, o Pregoeiro examinará a oferta subseqüente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda aos requisitos de habilitação, caso em que será declarada vencedora.
7.14. Logo após a fase de lances e da negociação, se a proposta mais bem classificada não tiver sido ofertada por microempresa ou empresa de pequeno porte ou equiparada e houver proposta apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte ou equiparada igual ou até 5% (cinco por cento) superior à melhor proposta, proceder-se-á da seguinte forma:
7.14.1. A Administração declarará que ocorreu o empate descrito acima e desde já convocará a microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparada mais bem classificada para, no prazo de 05 (cinco)
minutos após a convocação, sob pena de decadência de seu direito de preferência, apresentar nova proposta inferior àquela considerada originalmente vencedora do certame;
7.14.2. Se, por motivo justificado, não for possível informar a ocorrência do empate logo após a fase de lances e negociação, o pregoeiro deverá informar às licitantes a data e a hora em que irá declarar a ocorrência do empate e convocar a microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparada para exercer seu direito de preferência nos termos do subitem anterior;
7.14.3. Exercido o direito de preferência por microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparada convocada, será esta considerada detentora da melhor proposta no certame, devendo apresentar os documentos exigidos para habilitação, nos termos do presente edital;
7.14.4. Não ocorrendo a contratação da microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparada que apresentou a melhor proposta, na forma dos subitens anteriores, serão convocadas as microempresas, empresas de pequeno porte ou equiparadas remanescentes, observada a ordem classificatória, para o exercício do direito de preferência;
7.14.5. Caso não ocorra a contratação de microempresas, empresa de pequeno porte ou equiparada nos termos dos subitens anteriores, será declarada vencedora a licitante que houver ofertado a proposta originalmente vencedora do certame.
VIII - HABILITAÇÃO
8.1. Após o encerramento da fase de lances verbais com o julgamento das propostas de preço na forma
prescrita neste Edital, proceder-se-á à abertura do envelope “02”, para análise dos documentos de habilitação da proponente classificada.
8.2. Será considerada habilitada a proponente que apresentar os documentos relacionados nos subitens 8.2.1 a 8.2.3, desde que atendidos os requisitos especificados nas OBSERVAÇÕES 1 a 10 deste item.
8.2.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA
8.2.1.1. Certificado da Condição de Micro empreendedor Individual;
8.2.1.2. Registro comercial, no caso de empresa individual; ou
8.2.1.3. Ato constitutivo e alterações subsequentes, ou contrato consolidado, devidamente registrado, em se tratando de sociedade comercial, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; ou
8.2.1.4. Inscrição no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada dos nomes e endereços dos diretores em exercício; ou
8.2.1.5. Decreto de autorização em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
8.2.1.6. Documento de Identidade e CPF dos sócios da empresa.
8.2.1.7. Os documentos relacionados nos subitens "8.2.1.1" a "8.2.1.7" do item 8.2.1 não precisarão constar do "Envelope Documentos de Habilitação", se tiverem sido apresentados no ato do Credenciamento deste Pregão, desde que sejam originais ou estejam autenticados em Cartório.
8.2.2. REGULARIDADE FISCAL
8.2.2.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ);
8.2.2.2. Prova de Regularidade fiscal de todos os tributos federais, inclusive contribuições previdenciárias, tanto no âmbito da Receita Federal quanto no âmbito da Procuradoria da Fazenda Nacional, em um único documento (Certidões Negativas na forma prevista na Portaria MF 358, de 05 de setembro de 2014);
8.2.2.3. Prova de regularidade relativa ao FGTS (Fundo de Garantia por tempo de Serviço) demonstrando situação regular;
8.2.2.4. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) que comprove a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho da jurisdição da sede da licitante, nos termos do inciso V do Art. 29 da Lei Federal n. 8.666/93, acrescentado pela Lei Federal n. 12.440/2011 de 7 de julho de 2011.
8.2.2.5. Certidão de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede da proponente, pertinente ao seu ramo de atividade e relativa aos tributos relacionados com o objeto licitado.
8.2.2.6. Comprovação de Regularidade perante a Fazenda Municipal: Certidão dos Tributos relativos ao domicílio ou sede da proponente.
8.2.2.7. Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual (FAC – Ficha de Atualização Cadastral) ou Municipal (Alvará de Funcionamento), relativo ao domicílio ou sede da proponente, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame.
8.2.3. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
8.2.3.1. Certidão negativa de pedido de falência, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica em data não superior a 60 (sessenta) dias da data da abertura do certame, se outro prazo não constar do documento.
8.3. DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À QUALIFICAÇÀO TÉCNICA - (Art. 30)
a) Comprovação de aptidão através de atestado fornecido por pessoa jurídica de direito público comprovando experiência na área de Assessoria Tributária.
b) A Proponente Licitante deverá apresentar relação devidamente assinada pelo signatário ou por representante legal, com o nome dos profissionais com a identificação da sua habilidade, que serão
disponibilizados para a prestação dos serviços conforme prescrito no anexo I – termo de referencia, acompanhada da respectiva copia da identidade profissional ou copia da identidade civil.
8.4. OUTRAS DECLARAÇÕES:
Declaração de desimpedimento de licitar com a administração pública, como exemplificada no modelo anexo VI.
a) Declaração que se encontra desimpedida de participar da licitação, obrigando-se, ainda, a declarar, sob as penalidades cabíveis, a superveniência de fato impeditiva da habilitação, conforme artigo 32, parágrafo 2º, Lei nº. 8.666/1993, como exemplificado no modelo anexo VII.
b) Declaração de que não possui em seu quadro funcional, menores de dezoito anos, em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e nem menores de quatorze anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz (Lei nº. 9.854, de 27/10/1999, DOU de 28/10/1999), conforme modelo anexo VIII.
Obs.: Estas Declarações deverão ser impressas em papel timbrado da licitante e entregue no envelope “2”
documentação, pois fazem parte dos referidos documentos de habilitação.
OBSERVAÇÕES:
1. O objeto constante do ato constitutivo da empresa deve ser compatível com o objeto licitado.
2. Não serão aceitas certidões positivas de débito, exceto quando constar da própria certidão ressalva que autorize a sua aceitação.
3. A documentação exigida nos subitens do item 8 deverá ser compatível com as respectivas inscrições nas esferas federal, estadual e municipal, sendo vedada, na apresentação, a mesclagem dos documentos de estabelecimentos diversos (número de inscrição no C.N.P.J., I.E. e C.C.M.).
4. A aceitação dos documentos obtidos via “Internet” ficará condicionada conforme o caso, à confirmação de sua validade também por esse meio, pelo Pregoeiro.
5. Para efeito da validade das certidões de regularidade de situação perante a Administração Pública, se outro prazo não constar da lei ou do próprio documento, será considerado o lapso de 03 (três) meses entre a data de sua expedição e a da abertura do certame, com exceção do item 8.2.3 subitem 8.2.3.1.
6. A apresentação da cópia reprográfica do certificado de registro cadastral do Município de Botumirim/MG, com prazo de validade em vigor, NÃO supre as exigências referentes à apresentação dos documentos aludidos nos subitens 8.2.1.1, 8.2.1.2, 8.2.1.3 e 8.2.1.4.
7. Os documentos poderão ser apresentados no original, por qualquer processo de cópia reprográfica autenticada por tabelião de notas ou por oficiais do Registro Civil das pessoas naturais competentes, ou em publicação de órgão da imprensa na forma da lei, no caso de cópias simples, deverão estar OBRIGATORIAMENTE acompanhadas do documento original para a devida autenticação pelo
funcionário responsável pelo cadastro, exceto a proposta, para a qual deve ser observado o disposto no
subitem 6.2.1.
7.1. Nenhum documento será autenticado nas sessões da licitação.
7.2. Na hipótese da apresentação de documentos originais, estes serão anexados ao processo licitatório.
8. Os documentos exigidos para habilitação, consoantes o estabelecido no item 8 deste Edital, não poderão, em hipótese alguma, serem substituídos por protocolos que configurem o seu requerimento, não podendo, ainda, serem remetidos posteriormente ao prazo fixado para a abertura do certame, exceto no tocante ao disposto no subitem 9.1.1.
9. A fim de facilitar a conferência dos documentos exigidos para a Habilitação, pede-se que os mesmos
sejam colocados no envelope “Documentos de Habilitação”, na ordem em que foram exigidos no Item 8.
IX - ADJUDICAÇÃO
9.1. Verificando o atendimento das condições de habilitação da proponente de menor preço item e esta será
declarada vencedora sendo-lhe adjudicado o objeto desta licitação.
9.1.1. Se a proponente de menor percentual não atender às exigências de habilitação, será examinada a documentação das proponentes das ofertas subsequentes, na ordem de classificação, até o encontro de uma proposta que atenda a todas as exigências do Edital, sendo a respectiva proponente declarada vencedora e a ela feita à adjudicação do objeto da licitação.
X - FASE RECURSAL
10.1. Declarada a vencedora, as demais proponentes presentes poderão manifestar imediata e motivadamente
a intenção de recorrer, sendo concedido o prazo de 03 (três) dias para apresentação das razões e de igual prazo para as contra-razões, com imediata intimação de todas as presentes e assegurada também imediata vista dos autos.
10.1.1. A petição de recurso poderá ser feita na própria sessão, mediante consignação em ata.
10.1.2. A falta de manifestação, nos termos do subitem 10.1, importará na decadência do direito de recurso.
10.2. Os recursos não terão efeito suspensivo.
10.2.1. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
10.3. Os recursos deverão ser dirigidos ao pregoeiro e protocolizados nos dias úteis, das 07h00min às 13h00min na Xxx Xxxx xx Xxxx, xx 00, Xxxxxx, nesta cidade, observando o prazo previsto no Inciso XVIII do artigo 4º da Lei Federal nº. 10.520/2002.
10.4. Os recursos deverão ser instruídos com cópia do Contrato Social, com Mandato Procuratório, autenticados em Cartório, por tabelião de notas ou por oficiais do Registro Civil das pessoas naturais
competentes, ou em publicação de órgão da imprensa na forma da Lei, para representar a empresa recorrente com a devida qualificação de seu representante legal.
11. HOMOLOGAÇÃO E CONTRATAÇÃO
11.1. HOMOLOGAÇÃO
11.1.1. Decorridas as fases anteriores, a decisão será submetida a autoridade competente para homologação.
11.2. CONTRATAÇÃO
11.2.1. Por resultar em obrigações futuras, a contratação decorrente desta licitação será formalizada mediante assinatura de termo de contrato, cuja respectiva minuta constitui anexo do presente ato convocatório.
11.2.1.1. Se por ocasião da formalização do contrato, as certidões de regularidade de débito da Adjudicatária perante o Sistema de Seguridade Social (INSS), e Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) estiverem com os prazos de validade vencidos, o órgão licitante verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada.
11.2.1.2. Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações, a Adjudicatária será notificada para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis comprovar a sua situação de regularidade, mediante a apresentação das certidões respectivas, com prazos de validade em vigência, sob pena de a contratação não se realizar.
11.2.1.3. A adjudicatária deverá, no prazo de 05 (cinco) dias corridos contados da data da convocação, comparecer a Procuradoria Geral do Município para assinar o termo de contrato.
11.2.1.4. Quando a contratada, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não apresentar a situação regular ou se recusar a assinar o contrato, será convocada a licitante subsequente, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, com vistas à celebração da contratação, em conformidade com o artigo 4º inciso XXIII da Lei 10.520/2002.
XII - RECEBIMENTO
12.1. O objeto desta licitação será recebido pela unidade requisitante consoante o disposto no artigo 73,
inciso II, alínea “a”, da Lei Federal nº. 8.666/1993, com as alterações introduzidas pela Lei Federal nº. 8.883/1994 e seguintes, e demais normas pertinentes.
12.2. Os serviços prestados deverão ser entregue na Xxx Xxxx xx Xxxx, xx 00, Xxxxxx, neste Município, bem como a cópia reprográfica da “Ordem de Serviços”.
XIII - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
13.1. O pagamento do preço pactuado será parcelado, de acordo com a prestação do serviço individualizado, devendo a Contratada, emitir as respectivas Notas Fiscais que devidamente comprovadas e atestadas, deverão ser pagas em até 30 dias.
13.1.2. Os preços contratados poderão ser revistos, desde que comprovado o DESEQUILÍBRIO ECONÔMICO FINANCEIRO do contrato.
XIV - DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
14.1. A prestação dos serviços será efetuada mediante expedição da “Ordem de Serviços”, da qual constarão
a identificação da unidade requisitante, indicação expressa dos números do contrato, do pregão, do processo, a identificação da Contratada, as especificações dos itens, quantidade, data, horário e endereço de entrega, preços unitários e totais;
14.1.1. A Ordem de Serviços será expedida por qualquer meio de comunicação que possibilite a comprovação do respectivo recebimento por parte da Contratada, inclusive fac-símile e correio eletrônico.
14.2. Dentro do prazo de validade da proposta, a licitante vencedora, fica obrigada a prestar os serviços
ofertados, nas quantidades da “Ordem de Serviços”.
14.2.1. Os Serviços não serão aceitos na hipótese dos mesmos não corresponderem às especificações constantes do Edital, devendo ser revistos pela empresa contratada no prazo máximo de 05 (cinco) dias, sob pena de aplicação das penalidades cabíveis, descritas no Item 15 deste Edital.
14.2.2. Constituem motivos para a rescisão às situações referidas nos artigos 77 e 78 da Lei Federal n°. 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações.
XV - PENALIDADES
15.1. Pela recusa em aceitar a Ordem de Serviços e/ou instrumento equivalente, dentro do prazo
estabelecido, a adjudicada se sujeitará à multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da proposta.
15.2. A penalidade prevista no subitem anterior não se aplica às empresas remanescentes, em virtude da não aceitação da primeira convocada.
15.3. Salvo ocorrência de caso fortuito ou de força maior, devidamente justificada e comprovada, ao não cumprimento, por parte da empresa vencedora, das obrigações assumidas, ou a infringência de preceitos legais pertinentes, serão aplicadas, segundo a gravidade da falta, as seguintes penalidades:
a) multa de 0,2% (dois décimos por cento) ao dia, calculada sobre o valor dos serviços realizados com atraso, até o décimo dia corrido; após o que, aplicar-se-á a multa prevista na alínea “b”.
b) multa de 20% (vinte por cento), sobre o valor total da inadimplência referente ao(s) item(ns) constante da Ordem de Serviços, na hipótese do não cumprimento de qualquer das obrigações assumidas.
c) cancelamento da contratação e suspensão temporária ao direito de licitar com o Município de Botumirim/MG, bem como o impedimento de com ele contratar, pelo prazo de 02 (dois) anos, na hipótese de descumprimento integral de, no mínimo, uma Ordem de Serviços ou descumprimento parcial de mais de uma Ordem de serviços.
15.4. As multas serão, após regular processo administrativo, descontadas dos créditos da empresa ganhadora da Licitação, ou, se for o caso, cobrada administrativa ou judicialmente.
15.5. As penalidades previstas neste item têm caráter de sanção administrativa, conseqüentemente, a sua aplicação não exime a empresa vencedora da reparação das eventuais perdas e danos que seu ato punível venha acarretar ao Município de Botumirim/MG.
15.6. Constatada a inveracidade de qualquer das informações fornecidas pela licitante, esta poderá sofrer quaisquer das penalidades adiante previstas:
I - suspensão temporária ao direito de licitar e impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 12 (doze) meses;
15.7. À proponente que ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta ou lance, faltar ou fraudar na execução das obrigações assumidas para execução do objeto, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, será aplicada a penalidade de impedimento de licitar e contratar com o Município de Botumirim/MG pelo prazo de até 05 (cinco) anos.
XVI - DISPOSIÇÕES GERAIS
16.1. Eventuais impugnações ao Edital deverão ser dirigidas ao pregoeiro e protocolizadas nos dias úteis, das
07h00min às 13h00min na Xxx Xxxx xx Xxxx xx 00, Xxxxxx, nesta cidade, observando o prazo previsto nos parágrafos 1º e 2º do artigo 41 da Lei Federal nº. 8.666/1993, e suas alterações.
16.1.1. No ato de autuação da impugnação, é obrigatória a apresentação de CPF ou RG, em se tratando de pessoa física ou CNPJ, em se tratando de pessoa jurídica (por documento original ou cópia autenticada).
16.2. Informações relativas a presente licitação poderão ser obtidas conforme segue, de acordo com seu teor.
16.2.1. Questões Técnicas e Jurídicas deverão ser formuladas por escrito e dirigidas ao pregoeiro, na Xxx Xxxx xx Xxxx xx 00, Xxxxxx - Xxxxxxxxx/XX, XXX : 39.596-000, ou pelo e-mail xxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx, até 02 (dois) dias úteis antes do prazo marcado para abertura do certame.
16.2.2. Questões Diversas poderão ser obtidas na Sessão de Pregão.
16.2.3. As dúvidas a serem dirimidas por telefone serão somente aquelas de ordem estritamente informal.
16.3. Para solucionar quaisquer questões oriundas desta licitação, é competente, por disposição legal, o Foro da cidade de Grão Mogol, Estado de Minas Gerais, observadas as disposições do § 6º do artigo 32 da Lei Federal nº. 8.666/1993.
16.4. Fica assegurado ao Município de Botumirim/MG o direito de no interesse da administração, anular ou revogar, a qualquer tempo, no todo ou em parte, a presente licitação, dando ciência aos participantes, na forma da legislação vigente.
16.5. As proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Prefeitura de Botumirim/MG não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
16.6. As proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
16.7. Após a apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo, decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
16.8. A proponente que vier a ser contratada ficará obrigada a aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do contrato.
16.9. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecidos, desde que não haja comunicação do pregoeiro em contrário.
16.10. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Prefeitura Municipal de Botumirim/MG.
16.11. As condições de emissão de documentos de cobrança, pagamento, reajustes, garantia de execução, penalidades, obrigações, responsabilidades e outras, são as estabelecidas neste Edital e na Lei Federal nº. 8.666/1993 e suas alterações.
Botumirim/MG, 05 de abril de 2021.
XXXXXXX XXXXXXX XXXX XXXXXX
Pregoeiro Municipal
ANEXO I - TERMO DE REFERENCIA
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 021/2021 PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2021
DA JUSTIFICATIVA: A Contratação de Assessoria e acompanhamento de operações para implementação do VAF, bem como assessoria nos trabalhos de implantação de políticas publicas objetivando aumento do índice financeiro oriundo do ICMS relativo a Educação, implementação da política do Esporte, Patrimônio Cultural, Turismo e outros índices oriundos da Lei Nº 13.803/2000 (Xxx Xxxxx Xxxx), objetivando auxiliar o gestor na aplicação das respectivas receitas públicas de forma correta além de diagnosticar dificuldades e propor soluções quanto à captação de recursos financeiros.
SÍNTESE DO OBJETO: Seleção da proposta mais vantajosa objetivando a CONTRATAÇÃO DE ME/EPP OU EQUIPARADAS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSESSORIA NA ÁREA TRIBUTÁRIA E PARA IMPLEMENTAÇÃO NAS TRANSFERÊNCIAS ORIUNDAS DO ICMS, VAF E AUMENTO DO ÍNDICE FINANCEIRO DO ICMS PATRIMÔNIO CULTURAL E TURISMO LEI Nº 13.030/2009 (LEI ROBIN HOOD) NO MUNICÍPIO DE BOTUMIRIM/MG., em
atendimento à solicitação da Secretaria Municipal de Finanças.
1. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS A SEREM PRESTADOS POR PROFISSIONAIS
1.1. DESCRIÇÃO DETALHADA DO OBJETO:
Item | Descrição | UND | Qtde |
1 | CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSESSORIA NA ÁREA TRIBUTÁRIA: 1.1- VAF (VALOR ADICIONADO FISCAL): Analisar as "DAMEF´S" (AUDITAGEM DAS EXCLUSÕES DE ENTRADAS E EXCLUSÕES DE SAÍDAS DAS DAMEFS); coletar dados para apuração e acompanhamento do VAF; recuperação de ativos; análise dos contribuintes por CNAE; supervisionar o levantamento e lançamento das notas fiscais do VAF-B; monitorar o cadastro rural e analisar as notas fiscais de entradas e saidas; coletar e acompanhar o preenchimento do VAF-A; conferir a publicação do VAF provisório; analisar criteriosamente o CRÉDITO EXTERNO, as DAMEF´s que apresentem saldo negativo; relacionar todos os casos omissos para a entrega do VAF, impugnar o índice provisório junto à SEF/MG, caso necessário. 1.2. Coletar dados de apuração do VAF. 1.3. Intermediar junto aos órgãos da Secretaria Estadual de Fazenda e área de assuntos municipais com sede em Belo Horizonte/MG, no sentido de obter todas as informações relativas à apuração do VAF. 1.4. Acompanhar, mensalmente, o processamento dos dados constantes dos arquivos da Escrituração Fiscal Digital - EFD - do contribuinte, referentes ao período de janeiro a dezembro do ano-base apurado. 1.5. Conferir rigorosamente a validação das (DAMEFS) do sujeito passivo inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS deste Estado nos seus respectivos regimes de recolhimento. 1.6. Conferir rigorosamente os valores tratando-se de contribuinte enquadrado como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, será calculado a partir dos valores declarados em PGDAS-D E DEFIS e corresponderá a 32% (trinta e dois por cento) dos campos. 2 - PRODUÇÃO DE ALIMENTOS: Levantamento da produção de alimentos do município para compor o índice da Lei Nº 18.030/2009 Robin Hood. 3 - PATRIMÔNIO CULTURAL: Manutenção da Política de Gestão Cultural; organização de documentos para o envio ao IEPHA, com fins de pontuação no ICMS Cultural, de acordo com os parâmetros dilatados pela deliberação normativa; apoio na manutenção do Conselho Municipal em regular funcionamento; acompanhar as movimentações financeiras do FUMPAC (Fundo Municipal de Patrimônio Cultural); manter atualizado o levantamento do Patrimônio Cultural do Município; executar o Plano de Inventário e tombamento dos bens culturais do município; orientação na execução do Programa de Educação para o Patrimônio Cultural. 4 - ICMS TURÍSTICO: Manter atualizado o Plano Municipal de Turismo; orientar e acompanhar o convênio com o Circuito Turístico; apoio na manutenção do Conselho Municipal de Turismo em regular funcionamento; manter a inclusão do município no Programa de Regionalização do Turismo da SETUR; acompanhar as movimentações financeiras do FUMTUR (Fundo Municipal de Turismo); atualizar o inventário turístico do município; elaborar relatórios e planilhas exigidas pela normativa do ICMS turístico. | SERVIÇO | 9 |
2. DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
2.1. As despesas para a contratação dos serviços serão suportadas pelas seguintes dotações orçamentárias:
Nº FICHA | ATIVIDADE | DESCRIÇÃO | NATUREZA | VÍNCULO |
174 | 4.1.2.4.129.2.2031.33903900 | Manutenção das Atividades do Serviço de Tributação | Outros Serv. Terc. - P. Jurídica | RECURSOS ORDINÁRIOS |
3. DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
3.1. A vigência do contrato administrativo, objeto da licitação a será até 31 de dezembro de 2021, a contar da data da sua assinatura.
3.2. A vigência do futuro contrato administrativo poderá ser prorrogado por igual período a critério exclusivo da Administração, em conformidade ao descrito no art. 57 da lei n° 8.666/93.
4. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE
4.1 Constituir servidor na qualidade de fiscal da execução do contrato administrativo em conformidade com os ditames do art. 67 da Lei 8.666/93.
5. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
5.1. A futura Contratada deverá prestar os serviços em conformidade com a ética profissional e de acordo com teor da minuta do contrato administrativo, em observância ao teor do instrumento convocatório/edital e em observância ainda aos ditames da lei federal de licitação nº 8.666/93 e suas alterações, instrumentos estes que fazem parte integrante do presente termo de referência para todos os efeitos legais e de direito.
5.2. Disponibilizar na prestação dos serviços objeto da futura contratação, mínimo de: 01 Turismólogo para assessorar nos assuntos atinentes ao ICMS Turístico e Esporte, 01 Historiador para assessorar nos assuntos atinentes ao Patrimônio Cultural, 01 Arquiteto para tratar de assuntos atinentes ao Patrimônio Cultura, 01 Contador para assessorar nos assuntos atinentes ao VAF.
5.3. Os profissionais elencados acima deverão efetuar o levantamento de dados in loco onde no que couber (em toda extensão territorial do Município) e disponibilizar assessoria e consultoria por tempo integral em suas instalações sem limite de quantidade para realização de consultas a serem feitas por servidores Municipais, decorrentes de dúvidas suscitadas em face de fatos supervenientes, devendo toda e qualquer orientação a ser dada formalmente em tempo célere para a tomada de decisões.
5.4. Disponibilizar ainda de forma ininterrupta de 01 (um) profissional para a prestação dos serviços de coleta de dados, durante o expediente normal da Prefeitura, para tomada de decisões da Contratada na implementação dos procedimentos objetivando melhoria na política publica, bem como para orientações diretas a servidores acerca de assuntos pertinentes.
5.5. No final do mês que originar a prestação dos serviços a futura Contratada deverá emitir relatório das atividades desenvolvidas em cada área detalhada no quadro acima, devendo o mesmo ser devidamente assinado pelo profissional da área e anexá-lo junto à nota fiscal/fatura anexando junto à mesma cópia da GFIP do mês anterior, comprovando a regularidade para com a seguridade social, sob a pena de retenção dos encargos pelo Contratante em conformidade com a instrução normativa SRP 971 do MTPS.
6. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
6.1. A empresa proponente licitante vencedora, convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, que se recusar injustificadamente a celebrar o contrato, dentro de 05 (cinco) dias a contar da notificação da Administração, falhar no cumprimento do contrato, comportar-se de modo inidôneo, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, sujeitar-se às penalidades descritas no instrumento convocatório/edital e na minuta do contrato administrativo, em conformidade com o que prescreve a lei 8.666/93.
7. DISPOSIÇÕES GERAIS
7.1. Todas as despesas decorrentes da prestação dos serviços tais como custo com mão de obra, encargos sociais e trabalhistas, transporte alimentação e hospedagem serão por conta e risco da futura contratada.
7.2. Na ocorrência de continuidade na prestação dos serviços objeto de termo aditivo a revisão dos preços objeto desta contratação só será realizada após decorrido o prazo de 12 (doze) meses de prestação de serviços e o critério de reajuste será em observância no que couber ao que prescreve a lei federal n° 8.880/94, lei federal nº 9069/95 e lei federal nº 10.192/2011.
XXXXX XXXXXX XX XXXXXX
Secretário Municipal de Finanças
Aprovação do Termo de Referência
XXX XXXXXXX NETA
Prefeita Municipal
XXXXX XX – CARTA DE CREDENCIAMENTO
(Local e data) À
Prefeitura Municipal de Botumirim - MG A/C Pregoeiro
Referência: Pregão Presencial 002/2021 Prezado Senhor
A empresa , inscrita no CNPJ sob o Nº , neste ato representada por (qualificação: nacionalidade, estado civil, cargo ocupado na empresa), em atendimento ao disposto no Edital do Pregão 002/2021, vem perante Vossa Senhoria credenciar o Sr. , RG , como representante qualificado a participar de todos os atos relativos à referida licitação, inclusive com poderes expressos para oferecer lances, apresentar e participar de sessões públicas de abertura de documentação de habilitação e de propostas, assinar as respectivas atas, registrar ocorrências, formular impugnações, interpor recursos, renunciar ao direito de recurso, nos termos do art. 109 da Lei no 8666/93, e assinar todos os atos e quaisquer documentos indispensáveis ao bom e fiel cumprimento do presente mandato.
Atenciosamente,
NOME REPRESENTANTE LEGAL DA LICITANTE
Obs: Este documento deverá ser entregue em mãos ao Pregoeiro no ato do Credenciamento.
(Local e data) À
Prefeitura Municipal de Botumirim - MG A/C Pregoeiro
Referência: Pregão Presencial 002/2021 Prezado Senhor,
A empresa , inscrita no CNPJ sob o Nº , neste ato representada por (qualificação: nacionalidade, estado civil, cargo ocupado na empresa, RG), em atendimento ao disposto no Edital do Pregão Presencial 002/2021 objetivando a CONTRATAÇÃO DE ME/EPP OU EQUIPARADAS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSESSORIA NA ÁREA TRIBUTÁRIA E PARA IMPLEMENTAÇÃO NAS TRANSFERÊNCIAS ORIUNDAS DO ICMS, VAF E AUMENTO DO ÍNDICE FINANCEIRO DO ICMS PATRIMÔNIO CULTURAL E TURISMO LEI Nº 13.030/2009 (XXX XXXXX XXXX) NO MUNICÍPIO DE
BOTUMIRIM/MG., vem perante Vossa Senhoria DECLARAR que cumpre plenamente os requisitos de habilitação conforme disposto no inciso VII do art. 4º da Lei nº 10.520/2002.
OBSERVAÇÃO: Xxxxxx ser assinada pelo representante legal da empresa ou procurador credenciado, desde que tenha poderes outorgados para tanto. Deverá ser apresentada após o credenciamento e fora dos envelopes de proposta e habilitação.
MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
PREGÃO PRESENCIAL - Nº 002/2021
A empresa ............................., inscrita no CNPJ nº ..................., por intermédio do seu representante legal, Sr(a). ............................, CPF nº ..............................., Carteira de Identidade nº , declara, para fins
de participação na Licitação acima, sob as penas da lei, que é considerada:
( ) Microempresa, conforme inciso I do art. 3º da Lei Complementar 123/2006;
( ) Empresa de pequeno porte, conforme inciso II do art. 3º da Lei Complementar 123/2006.
Declara, ainda, que a empresa está excluída das vedações constantes do parágrafo 4º do art. 3º da Lei Complementar 123/2006.
Caso seja declarada vencedora do certame, promoveremos a regularização de eventuais defeitos ou restrições existentes na documentação exigida para efeito de regularidade fiscal.
, .... de de 2021.
Assinatura do Diretor, Sócio-Gerente ou equivalente.
Carimbo/identificação da empresa
OBSERVAÇÃO:
Deverá ser assinada pelo representante legal da empresa ou procurador credenciado, desde que tenha poderes outorgados para tanto.
Anexar esta documentação junto com os documentos de Credenciamento, para efeitos de se beneficiar do regime diferenciado previsto na Lei 123/2006.
XXXXX X – MODELO DE PROPOSTA
PROCESSO ADMINISTRATIVO LICITATÓRIO 0021/2021 – PREGÃO PRESENCIAL 002/2021
RAZÃO OCIAL/NOME: CPF/CNPJ: ENDEREÇO: CIDADE: CEP: TELEFONE:
DADOS BANCARIOS (preenchimento não obrigatório):BANCO: AGENCIA: CONTA: _
NOME DO SIGNATÁRIO (para assinatura do contrato):
CPF: IDENTIDADE: ESTADO CIVIL:
ENDEREÇO:
Item | Descrição | UND | Qtde | Valor Unitário | Valor Total |
1 | CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSESSORIA NA ÁREA TRIBUTÁRIA: 1.1- VAF (VALOR ADICIONADO FISCAL): Analisar as "DAMEF´S" (AUDITAGEM DAS EXCLUSÕES DE ENTRADAS E EXCLUSÕES DE SAÍDAS DAS DAMEFS); coletar dados para apuração e acompanhamento do VAF; recuperação de ativos; análise dos contribuintes por CNAE; supervisionar o levantamento e lançamento das notas fiscais do VAF-B; monitorar o cadastro rural e analisar as notas fiscais de entradas e saidas; coletar e acompanhar o preenchimento do VAF-A; conferir a publicação do VAF provisório; analisar criteriosamente o CRÉDITO EXTERNO, as DAMEF´s que apresentem saldo negativo; relacionar todos os casos omissos para a entrega do VAF, impugnar o índice provisório junto à SEF/MG, caso necessário. 1.2. Coletar dados de apuração do VAF. 1.3. Intermediar junto aos órgãos da Secretaria Estadual de Fazenda e área de assuntos municipais com sede em Belo Horizonte/MG, no sentido de obter todas as informações relativas à apuração do VAF. 1.4. Acompanhar, mensalmente, o processamento dos dados constantes dos arquivos da Escrituração Fiscal Digital - EFD - do contribuinte, referentes ao período de janeiro a dezembro do ano-base apurado. 1.5. Conferir rigorosamente a validação das (DAMEFS) do sujeito passivo inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS deste Estado nos seus respectivos regimes de recolhimento. 1.6. Conferir rigorosamente os valores tratando-se de contribuinte enquadrado como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, será calculado a partir dos valores declarados em PGDAS-D E DEFIS e corresponderá a 32% (trinta e dois por cento) dos campos. 2 - PRODUÇÃO DE ALIMENTOS: Levantamento da produção de alimentos do município para compor o índice da Lei Nº 18.030/2009 Robin Hood. 3 - PATRIMÔNIO CULTURAL: Manutenção da Política de Gestão Cultural; organização de documentos para o envio ao IEPHA, com fins de pontuação no ICMS Cultural, de acordo com os parâmetros dilatados pela deliberação normativa; apoio na manutenção do Conselho Municipal em regular funcionamento; acompanhar as movimentações financeiras do FUMPAC (Fundo Municipal de Patrimônio Cultural); manter atualizado o levantamento do Patrimônio Cultural do Município; executar o Plano de Inventário e tombamento dos bens culturais do município; orientação na execução do Programa de Educação para o Patrimônio Cultural. 4 - ICMS TURÍSTICO: Manter atualizado o Plano Municipal de Turismo; orientar e acompanhar o convênio com o Circuito Turístico; apoio na manutenção do Conselho Municipal de Turismo em regular funcionamento; manter a inclusão do município no Programa de Regionalização do Turismo da SETUR; acompanhar as movimentações financeiras do FUMTUR (Fundo Municipal | SERVIÇO | 10,00 |
de Turismo); atualizar o inventário turístico do município; elaborar relatórios e planilhas exigidas pela normativa do ICMS turístico. | |||||
VALOR TOTAL | R$ |
VALOR TOTAL DA PROPOSTA: R$......................... ( )
OBSERVAÇÕES:...............................................................................................................................
Declaramos, que em nosso preço estão incluídos todos os custos diretos e indiretos para perfeita prestação dos serviços, inclusive as despesas com mão de obra especializada ou não, encargos da legislação social trabalhista, previdenciária, da infortunística do trabalho e responsabilidade civil por quaisquer danos causados a terceiros ou dispêndios resultantes de impostos, taxas, regulamentos e posturas municipais, estaduais e federais, bem como todos os custos necessários para atendimento às exigências e determinações do Edital; enfim, tudo o que for necessário, sem que nos caiba, em qualquer caso, direito regressivo em relação ao Município.
Declaramos igualmente, que:
a) Temos pleno conhecimento dos serviços a serem prestados;
b) Recebemos do Município de Botumirim/MG todas as informações necessárias a elaboração da nossa proposta;
c) Estamos cientes dos critérios de pagamento especificados no edital, com eles concordamos plenamente;
d) Obrigamo-nos, ainda, caso nos seja adjudicado o objeto, a assinar o contrato dentro do prazo estabelecido, contada da data de notificação do Município de Botumirim/MG bem como atender a todas as condições prévias a sua assinatura, sob pena das sanções cabíveis;
e) Declaramos que os preços apresentados e os lances que vier a formular não são preços inexequíveis ou superfaturados, estando em consonância com o mercado.
f) Declaramos que esta proposta tem o prazo de validade mínima de 60 (sessenta) dias.
DATA: / /
NOME
Representante Legal da Licitante
XXXXX XX - DECLARAÇÃO DE DESIMPEDIMENTO DE LICITAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Pregão Presencial Nº. 002/2021
A empresa: ..........................................., inscrita no CNPJ sob o nº. ......................................... sediada na
........................................................................, declara, sob as penas da Lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para a sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
..........., ........ de ............................ | de 2021. |
............................................................................
(Nome e assinatura do Declarante)
RG nº. ...................................................
(nº. da cédula de identidade do Declarante)
Obs.: Esta Declaração deverão ser impressa em papel timbrado da licitante e entregue no envelope “2” documentação, pois fazem parte dos referidos documentos de habilitação.
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 021/2021 PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2021
D E C L A R A Ç Ã O
A empresa.......(.... qualificar.......), através do seu signatário/representante legal.............(.....qualificar ),
abaixo assinado, “Declara” que não está sob efeito de nenhuma
“declaração de inidoneidade para contratar com a Administração Pública na esfera federal, estadual ou municipal, nos termos do Inciso IV, do Art. 87, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1.993, bem como que comunicará qualquer fato ou evento superveniente à entrega dos documentos da habilitação que venha alterar a atual situação quanto à capacidade jurídica, técnica, regularidade fiscal e idoneidade econômico financeira. Não obstante “Declara” ainda, que está ciente que a falsidade das informações fornecidas pode acarretar devolução dos recursos financeiros recebidos, acrescidos de juros e correção monetária, sem prejuízo de outras penalidades previstas em lei. Por ser a expressão da verdade firmo a presente declaração em uma via e para um só efeito.
..........., ........ de ............................ | de 2021. |
Assinatura do Declarante
Observação: Esta declaração deverá ser colocada junto com a documentação de habilitação e enfeixada no
envelope nº 02, sob a pena de inabilitação da proponente licitante.
(LOCAL E DATA)
À
Prefeitura Municipal de Botumirim - MG A/C Pregoeiro
Referência: Pregão Presencial 002/2021 Prezado Senhor,
A empresa , inscrita no CNPJ sob o Nº , neste ato representada por (qualificação: nacionalidade, estado civil, cargo ocupado na empresa), em atendimento ao disposto no Edital do Pregão 002/2021 e no inciso V do art. 27 da Lei 8.666/93, vem perante Vossa Senhoria DECLARAR que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, bem como não emprega menor de dezesseis anos.
( )Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz.
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva)
Atenciosamente,
NOME
Representante legal da empresa
Obs.: Esta Declaração deverão ser impressa em papel timbrado da licitante e entregue no envelope “2” documentação, pois fazem parte dos referidos documentos de habilitação.
ANEXO IX - MINUTA DO CONTRATO ADMINISTRATIVO
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº /2021
O MUNICÍPIO DE BOTUMIRIM/MG, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 18.017.418/0001-77, com sede na Xxx Xxxx xx Xxxx, xx 00, Xxxxxx, neste ato representado pela Prefeita Municipal, Srª. Xxx Xxxxxxx Xxxx, de agora em diante denominada simplesmente “Contratante”, e de outro a empresa. , a seguir denominada “Contratada”, resolvem firmar o presente contrato administrativo
para prestação de serviço elencado na cláusula primeira, em atendimento à solicitação da Secretaria Municipal de Finanças, contratação esta com regime de execução indireta – menor preço por item, conforme prescreve o art. 6º da Lei 8.666/93, em face do Processo Licitatório nº 021/2021 – Pregão Presencial Nº 002/2021, sob a regência da Lei Federal nº 8.666/93, suas alterações e em observância ao teor da justificativa e mediante as seguintes cláusulas e condições seguintes:
DA JUSTIFICATIVA: A Contratação de Assessoria e acompanhamento de operações para implementação do VAF bem como assessoria nos trabalhos de implantação de políticas públicas objetivando aumento do índice financeiro oriundo do ICMS relativo a Educação, implementação da política do Esporte, Patrimônio Cultural, Turismo e outros índices oriundos da Lei Nº 13.803/2000 (Xxx Xxxxx Xxxx), objetivando auxiliar o gestor na aplicação das respectivas receitas públicas de forma correta além de diagnosticar dificuldades e propor soluções quanto à captação de recursos financeiros.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. Constitui objeto do presente contrato a CONTRATACAO EXCLUSIVA DE ME/EPP OU EQUIPARADAS DE ASSESSORAMENTO NA AREA TRIBUTÁRIA E CONTÁBIL PARA ACOMPANHAMENTO DO VAF E ASSESSORIA NOS TRABALHOS DE IMPLANTAÇÃO DE POLITICAS PUBLICAS OBJETIVANDO AUMENTO DE PONTUAÇÃO EM INDICES ORIUNDOS DA LEI 13.803/2000., conforme detalhado no instrumento convocatório/edital, conforme descrito no anexo I - termo de referência e de acordo com os ditames da lei federal nº 8.666/93, instrumentos estes que fazem parte integrante do presente contrato administrativo para todos os efeitos legais e de direito, fazendo ainda, parte integrante do objeto desta contratação, as atividades descritas abaixo:
1.2. ICMS ESPORTE
a) conferir o cadastramento do município junto à secretaria estadual de esportes;
b) acompanhar a atualização do conselho municipal de esportes;
c) pesquisar e relacionar todas as modalidades esportivas praticadas no município.
1.3. ICMS TURÍSTICO
a) Elaborar o plano municipal de turismo;
b) Acompanhar o convênio com circuito turístico.
c) Analisar o cumprimento determinado pelo regimento interno;
d) Incluir o município no programa de regionalização do turismo da SETUR.
e) Averiguar se houve movimentação no FUMTUR.
f) Analisar o inventario do município.
1.4. VAF
a) Análise das DAMEF´S;
b) Coletar dados para apuração e acompanhamento do VAF;
c) Recuperação de ativos;
d) Análise dos contribuintes/CAE;
e) Supervisionar o levantamento das notas fiscais do VAF-B;
f) Monitorar o cadastro rural e analisar as notas fiscais de entradas;
g) Controlar e acompanhar o preenchimento do VAF-A;
h) Conferir a publicação do VAF provisório;
i) Analisar criteriosamente as DAMEF'S que apresentarem saldo negativo;
j) Relacionar todos os contribuintes omissos para entrega do VAF;
l) Orientação dos critérios da lei n° 13.803/2000 (Xxx Xxxxx Xxxx).
1.5. PATRIMÔNIO CULTURAL
a) Organização da política cultural local-PCL;
b) Organização de documentos para o envio ao IEPHA, com fins de pontuação no ICMS-CULTURAL, de acordo com os parâmetros ditados pela deliberação normativa;
c) Projeto para o patrimônio cultural;
d) Inventariar o acervo patrimonial do município.
1.6. ÍNDICE DA EDUCAÇÃO
a) Verificar a capacidade de atendimento escolar conforme o MEC;
b) Conferir o atendimento do EJA;
c) Analisar a pontuação alcançada pelo município.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO REGIME DE EXECUÇÃO
2.1. O regime de execução do presente contrato é o de execução indireta em regime de empreita por “Preço Global”, nos termos do art. 6° da Lei Federal n° 8.666/93.
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS PREÇOS E FORMA DE PAGAMENTO
3.1. Dos preços
3.1.1. O valor global pela prestação dos serviços profissionais elencados na cláusula primeira, é de R$
........( ), valor este que será pago em parcelas de igual valor ou seja
de R$......................( );
3.2. Da Forma de Pagamento
3.2.1. O pagamento do valor global constante no subitem 3.1.1 será efetuado pela Tesouraria do Município, através TED ou depósito bancário em nome da contratada até o 30° (décimo) dia corrido do mês subseqüente ao que originou a prestação dos serviços, mediante nota fiscal devidamente empenhada.
CLÁUSULA QUARTA - DA DOTAÇÃO
4.1 As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta da dotação orçamentária sob as rubricas n°:
(DOTAÇÃO)
CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA
5.1. A vigência do contrato administrativo é até 31 de dezembro de 2021, contados a partir da data de sua assinatura;
5.2. O Contrato Administrativo poderá ter sua vigência prorrogada por igual período em conforme com o estabelecido no art. 57 da Lei 8.666/93, através termo aditivo.
CLÁUSULA SEXTA - DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
6.1. A Contratada fica obrigada a aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos ou supressões que se fizerem nos serviços, até 25% (vinte e cinco por cento), de acordo com o que preceitua o § 1º do art. 65 da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA NOVAÇÃO
7.1. Toda e qualquer tolerância por parte do Contratante na exigência do cumprimento do presente contrato, não constituirá novação, nem muito menos, a extinção da respectiva obrigação, podendo a mesma ser exigida a qualquer tempo.
CLÁUSULA OITAVA - DAS RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE
8.1. O Contratante se obriga a proporcionar à Contratada todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes do presente contrato, consoante estabelece a Lei nº 8.666/93.
8.2. Comunicar a Contratada toda e qualquer ocorrência relacionada com a prestação dos serviços, diligenciando nos casos que exigem providências corretivas.
8.3. Providenciar o pagamento a Contratada no prazo avençado, mediante nota fiscal devidamente empenhada.
8.4. Xxxxxx pessoal responsável devidamente qualificado e reciclá-los conforme solicitação da Contratada.
CLÁUSULA NONA - DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
9.1. Prestar os serviços em estrita observância das condições escritas descrito no anexo-I termo de referência, e em conformidade com o valor descrito na proposta de preços, e em conformidade com os ditames da Lei Federal de Licitação n° 8.666/93, instrumentos estes que são partes integrantes do presente instrumento contratual, para os efeitos legais e de direito, independente de transcrição;
9.2. Responsabilizar-se pela confiabilidade no acesso e conhecimento de toda documentação disponibilizada pela Administração Municipal, referente a quaisquer assuntos;
9.3. Arcar com todas as despesas diretas e indiretas tais como tributos Federal, Estadual e Municipal que venham por ventura incidir sobre o respectivo contrato, bem como custo com mão de obra de profissionais devidamente qualificados, encargos sociais, trabalhistas, previdenciário e seguros;
9.4. A futura Contratada deverá orientar seus profissionais para prestar os serviços em conformidade com a ética profissional e de acordo com teor da minuta do contrato administrativo, em observância ao teor do instrumento convocatório/edital e em observância ainda aos ditames da lei federal de licitação nº 8.666/93 e suas alterações, instrumentos estes que fazem parte integrante do presente termo de referência para todos os efeitos legais e de direito;
9.5. Disponibilizar na prestação dos serviços objeto da futura contratação, mínimo de: 01 Turismólogo para assessorar nos assuntos atinentes ao ICMS Turístico e Esporte, 01 Historiador para assessorar nos assuntos atinentes ao Patrimônio Cultural, 01 Arquiteto para tratar de assuntos atinentes ao Patrimônio Cultura, 01 Contador para assessorar nos assuntos atinentes ao VAF.
9.6. Os profissionais elencados acima deverão efetuar os levantamento de dados in loco onde no que couber (em toda extensão territorial do Município) e disponibilizar assessoria e consultoria por tempo integral em suas instalações sem limite de quantidade para realização de consultas a serem feitas por servidores Municipais, decorrentes de dúvidas suscitadas em face de fatos supervenientes, devendo toda e qualquer orientação a ser dada formalmente em tempo célere para a tomada de decisões.
9.7. Disponibilizar ainda de forma ininterrupta de 01 (um) profissional para a prestação dos serviços de coleta de dados, durante o expediente normal da Prefeitura, para tomada de decisões da Contratada na implementação dos procedimentos objetivando melhoria na política publica, bem como para orientações diretas a servidores acerca de assuntos pertinentes.
9.8. No final do mês que originar a prestação dos serviços a futura Contratada deverá emitir relatório das atividades desenvolvidas em cada área detalhada no quadro acima, devendo o mesmo ser devidamente assinado pelo profissional da área e anexá-lo junto a nota fiscal/fatura anexando junto à mesma cópia da GFIP do mês anterior, comprovando a regularidade para com a seguridade social, sob a pena de retenção dos encargos pelo Contratante em conformidade com a instrução normativa SRP 971 do MTPS.
9.9. Custear as despesas tais como (alimentação, hospedagem, transporte), decorrente de deslocamento de profissionais técnicos até a sede do Município.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESCISÃO
10.1. O instrumento contratual firmado em decorrência da presente licitação poderá ser rescindido de conformidade com o disposto nos artigos 77 a 80, da Lei Federal nº 8.666/93.
10.2. Na hipótese de ocorrer a rescisão administrativa prevista no art. 79, inciso I, da Lei n. 8.666/93, ao Contratante são assegurados os direitos previstos no art. 80, incisos I a IV, parágrafos 1º a 4º, da citada Lei.10.3 Fica ainda convencionado, entre as partes, a previsibilidade de rescisão unilateralmente sob aviso, com prazo mínimo de antecedência de 30 (trinta) dias pela desistência na continuidade na prestação dos serviços, sem ônus indenizatório em decorrência da rescisão antecipada.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1. Em caso de inexecução parcial ou total das condições fixadas neste contrato, erros ou atrasos na execução dos serviços e quaisquer outras irregularidades, a Autoridade Máxima Municipal poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao Contratado as seguintes sanções:
a) advertência.
b) suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de 02 (dois) anos.
c) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública Municipal, Estadual ou Federal, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade.
d) multa de 10% (dez) por cento, calculado sobre o valor mensal por irregularidade formal, que cause sanções aos membros da comissão permanente de licitações, ou prejuízo ao erário, e no caso de reincidência a multa passará para 20% (vinte) por cento, sem prejuízo da rescisão contratual quando for o caso;
e) multa de 10 % (dez) por cento, calculado sobre o valor remanescente do contrato, no caso do Contratado não cumprir rigorosamente as cláusulas contratuais pactuadas, salvo se por motivo de força maior definido em Lei, e reconhecido pela Autoridade Competente.
11.2 A sanção de advertência de que trata o subitem 11.1, alínea “a” poderá ser aplicada nos seguintes casos:
a) Descumprimento das determinações necessárias à regularização das faltas ou inobservância aos preceitos contratuais.
b) ausência ou atraso no cumprimento do horário atinente a prestação dos serviços, conforme prescreve a cláusula primeira subitem 1.3.
11.3 O valor das multas referidas na alínea e do subitem 11.1 poderão ser descontados de qualquer fatura ou crédito existente.
11.4 As penalidades estabelecidas nas alíneas a, b e c, do subitem 11.1, serão da competência exclusiva da Autoridade máxima Municipal.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA VINCULAÇÃO
12.1. As partes contratantes ficam vinculadas aos termos do anexo I - Termo de Referência e ao valor da proposta comercial de preço, bem como ao teor da Lei Federal de Licitação n° 8.666/93 e ao teor do presente contrato administrativo para todos os efeitos legais e de direito.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1. É vedado às partes transferir a terceiros qualquer ou obrigação prevista neste instrumento contratual, sem prévio acordo devidamente homologado pelas partes.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DOS CASOS OMISSOS
14.1 Os casos omissos, assim como as dúvidas, serão resolvidos com base na Lei nº 8.666/93, com alterações introduzidas pela Lei nº 8.883/94, cujas normas ficam incorporadas ao presente instrumento, ainda que delas não se faça aqui menção expressa.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO
15.1. As partes contratantes elegem o foro da cidade de Grão Mogol/MG, para dirimir eventuais questões relacionadas com este Contrato, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem de pleno acordo, foi o presente termo lavrado em três vias de igual teor e forma, o qual, depois de lido e achado conforme será assinado pelas partes e pelas testemunhas abaixo.
Botumirim /MG, ........ de ...................... | de 2021. |
Xxx Xxxxxxx Xxxx Prefeita Municipal CONTRATANTE
CONTRATADA
Testemunhas: