CONTRATO Nº 01-051016/5-PMM-PP-SEMAS.
CONTRATO Nº 01-051016/5-PMM-PP-SEMAS.
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL DE MARITUBA/PA E A EMPRESA DIVALE SERV. E COM. MAT. EXPEDIENTE E INFO LTDA.
Pelo presente instrumento, A SECRETARIA MUNICIPALDE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL/FUNDO MUNICIPAL DE
MARITUBA/PA, devidamente inscrito no CNPJ/MF sob o nº. 08.532.310/0001-69, sediado na Xxx Xxxxxxx Xxxxxx 000 - Xxxxxx Xxxxxx – Marituba Estado do Pará, CEP: 67.200-000, doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado pela SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL, Sra.
XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX XXXXXXX, brasileira, inscrita no RG nº2954864 - SSP/PA e CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliada na Xxxxxxx XX 000, Xx 00, Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, xx 01 – E, Parque Verde, CEP: 67200-000, Marituba/PA, e do outro lado, a empresa DIVALE SERV. E COM. MAT. EXPEDIENTE E INFO LTDA, pessoa jurídica de direito privado, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o nº: 22.555.417/0001-53, sediada na Xxxxxxxx XX-00, (Xxxxxx Xxxx XX), xxxx. Xxxxxx Xxxx XX, xxxxxx Xxxxxx Xxxx, xxxxxx xx Xxxxxxxxxx/XX, CEP: 67.133-120, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representado pelos sócios, Sr. XXX XXXXXXXXX XXXX, nacionalidade Brasileira, RG: 1.983.065 PCII- PA, CPF: 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxxxxxxx XX-00, 000, Xxxxxx Xxxx XX, xxxxxx Xxxxxx Xxxx, Xxxxxx xx Xxxxxxxxxx, CEP: 67.133-120, estado do Pará e Sr. XXXXXXX XXXXXXXXX XXXX, nacionalidade Brasileira, RG: 3.765.203 PCII- PA, residente e domiciliado na Travessa WE-29, 471, bairro Cidade Nova IV, cidade de Ananindeua , CEP: 67.133-120, Estado do Pará, considerando haver a CONTRATADA sido proclamada Vencedora do Pregão Presencial nº 20162004-01– PMM–PP-SEMAS, devidamente homologado pela ordenadora de despesas, decidiram as partes contratantes assinar o presente contrato, o qual será regido pelas cláusulas e condições seguir estabelecidas que mutuamente acordam e aceitam:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
1.1. Aquisição de Material de Copa e Cozinha, para atender as demandas da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social de Marituba/PA.
1.2. O objeto do presente contrato, deverá ser executado de acordo com o estabelecido no Pregão Presencial nº 20162004-01– PMM–PP-SEMAS.
1.3. A Contratada declara ser conhecedora da disponibilidade dos materiais, das condições e demais fatores necessários para execução deste Contrato.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS DOCUMENTOS QUE INTEGRAM O CONTRATO:
São partes integrantes e complementares deste Contrato, independentemente de transcrição, a proposta vencedora, o processo do PREGÃO PRESENCIAL Nº20162004-01-PMM-PP-SEMAS, seus
anexos e respectivas normas e instruções, especificações, despachos e pareceres que o encorpam.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO FUNDAMENTO LEGAL:
O presente contrato fundamenta-se na Lei nº.10.520/2002, Lei nº 8.078/90 - Código de Defesa do Consumidor e Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores.
CLÁUSULA QUARTA - DO VALOR
4.1. O valor global deste contrato é de R$ 35.904,46 (trinta e cinco mil novecentos e quatro reais e quarenta e seis centavos). Conforme proposta, que passa a fazer parte integrante deste independente da transcrição e/ou traslado, nos seguintes termos:
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID. | QUANT. | V. UNIT. | V. TOTAL | MARCA |
02 | Panela média, com alça e tampa, tipo caçarola, com capacidade de 20 litros. | Unid. | 14 | R$ 147,00 | R$ 2.058,00 | ABC |
04 | Panela de pressão grande, com capacidade de 10 litros. | Unid. | 07 | R$ 193,00 | R$ 1.351,00 | PANELUX |
06 | Vasilha de plástico média, com tampa, retangular, com capacidade de 9 litros. | Unid. | 30 | R$ 54,00 | 1.620,00 | PLASLIDER |
08 | Prato fundo, de vidro. | Unid. | 100 | R$ 6,45 | R$ 645,00 | CRYSTAL |
10 | Conjunto de xicaras com pires, de vidro, com 6 pares. | Kit | 15 | R$ 44,00 | R$ 660,00 | CRYSTAL |
12 | Colher de sopa, em aço inox s/cabo de plástico. | Unid. | 350 | R$ 5,28 | R$ 1.848,00 | HERCULES |
14 | Faca de mesa, em aço inox s/cabo de | Unid. | 350 | R$ 5,90 | R$ 2.065,00 | HERCULES |
plástico. | ||||||
16 | Frigideira média, em alumínio, com tampa e com 28 cm de diâmetro, antiaderente. | Unid. | 20 | R$ 50,00 | R$ 1.000,00 | ABC |
18 | Colher grande para servir, em inox. | Unid. | 30 | R$ 19,80 | R$ 594,00 | TRAMONTINA |
20 | Garrafa térmica grande, com torneira e capacidade de 25 litros. | Unid. | 15 | R$ 236,00 | R$ 3.540,00 | INVICTA |
22 | Garrafa térmica pequena, com capacidade de 1 litro. | Unid. | 28 | R$ 36,00 | R$ 1.008,00 | INVICTA |
24 | Faca de carne, em inox, tamanho grande. | Unid. | 20 | R$ 58,50 | R$ 1.170,00 | CORTEX |
26 | Forma Redonda de alumínio para bolo, com abas, número 05. | Unid. | 20 | R$ 33,50 | R$ 670,00 | DINOX |
28 | Forma Retangular de alumínio para bolo, com abas, para 500 kg. | Unid. | 20 | R$ 37,69 | R$ 753,80 | DINOX |
30 | Forma Retangular de alumínio para bolo, com abas, para 2 kg. | Unid. | 20 | R$ 91,70 | R$ 1.834,00 | DINOX |
32 | Concha grande para servir, em aço inox. | Unid. | 20 | R$ 28,00 | R$ 560,00 | HERCULES |
34 | Abridor de garrafas simples fabricado em aço inox. | Unid. | 21 | R$ 5,20 | R$ 109,20 | SIMONAGGIO |
36 | Amolador de facas em aço e plástico reforçado, com 20 cm de largura, 20 cm de altura, 20 cm de comprimento e 0,230 kg de peso. | Unid. | 21 | R$ 26,00 | R$ 546,00 | HERCULES |
38 | Bandeja retangular, plástica, com dimensões de 33,5 cm de comprimento, 21 cm de Largura e 1,8 cm de altura. | Unid. | 21 | R$ 27,00 | R$ 567,00 | TRAMONTINA |
40 | Colher em polipropileno maciço, com 40 cm. | Unid. | 21 | R$ 34,00 | R$ 714,00 | ANODILAR |
42 | Conjunto de cobridores de alimentos com 02 peças, em voal e filó. | Unid. | 14 | R$ 31,00 | R$ 434,00 | ERCA |
44 | Escumadeira em aço inox, com 33 cm. | Unid. | 14 | R$ 22,30 | R$ 312,20 | PLAZA |
46 | Escorredor de massas em aço inox, com 24 cm. | Unid. | 14 | R$ 62,00 | R$ 868,00 | ABC |
48 | Escorredor de pratos em aço inox e plástico, com dimensõesAxLxP – 30x16x36 cm e capacidade para 16 pratos. | Unid. | 14 | R$ 89,00 | R$ 1.246,00 | PLAZA |
50 | Funil de cozinha de plástico, com 19 cm de diâmetro e 18 cm de comprimento. | Unid. | 14 | R$ 8,30 | R$ 116,20 | INOX |
52 | Luva térmica de 30 cm. | Unid. | 14 | R$ 31,00 | R$ 434,00 | HERCULES |
54 | Conjunto para bolo com 2pçs, 1 prato e 1 cúpula, sendo o prato em aço inox e a cúpula em acrílico. Dimensões aproximadas da embalagem do produto - Prato: 32x10,8cm. | Unid. | 14 | R$ 135,00 | R$ 1.890,00 | DINOX |
56 | Porta talherespreto, feito em aço inox e poliestireno. | Unid. | 14 | R$ 46,00 | R$ 644,00 | DINOX |
57 | Ralador para mesa com seis lados com uma alça para evitar possíveis acidentes, e facilitando todo seu trabalho na hora de ralar os alimentos. Seu material é feito em aço inox, e possui seis tipos de lâminas. Possui medidas: Altura: 22 cm Largura: 14 cm Comprimento: 11 cm Peso: 190 g. | Unid. | 14 | R$ 37,30 | R$ 522,20 | GRATER |
58 | Saladeira Redonda em aço inox com 2 Talheres para servir. Com dimensões aproximadas da embalagem do produto AxLxP - 9x28x8cm. | Unid. | 14 | R$ 64,99 | R$ 909,86 | SIMONAGGIO |
60 | Pratos p/ sobremesa, de | Unid. | 350 | R$ 6,00 | R$ 2.100,00 | NADIR |
vidro, com 17 cm. | ||||||
61 | Pratos rasos, de vidro. | Unid. | 350 | R$ 7,10 | R$ 2.485,00 | NADIR |
62 | Espremedor de alho em aço inox, com 2 cm de altura. | Unid. | 14 | R$ 45,00 | R$ 630,00 | HERCULES |
VALOR GLOBAL DA PROPOSTA | R$ 35.904,46 |
CLÁUSULA QUINTA–DA MODALIDADE DE PAGAMENTO
5.1. A nota fiscal/fatura deverá ser emitida pela própria CONTRATADA, obrigatoriamente com o número de inscrição no CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e das propostas, não se admitindo notas fiscais/faturas com outros CNPJ, mesmo aqueles de filiais ou da matriz;
5.2. O pagamento será efetuado em prazo não superior a 30 (trinta) dias, contados da data da entrega dos materiais mediante a apresentação da nota fiscal devidamente certificada pelo servidor competente;
5.3. O pagamento será creditado em conta corrente da CONTRATADA, através de ordem bancária, indicada na proposta, devendo, para isto, ficar explicitado o nome do banco, agência, localidade e número da conta corrente em que deverá ser efetuado o crédito;
5.4. Havendo erro na apresentação da nota fiscal ou dos documentos pertinentes a contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrendo de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras necessárias, não ocorrendo, neste caso, quaisquer ônus por parte da Prefeitura de Marituba;
5.5. Nenhum pagamento será efetuado a CONTRATADA na pendência de qualquer uma das situações abaixo especificadas, sem que isso gere direito a alteração de preços ou compensação financeira:
5.5.1.Conferência e aprovação do pré-faturamento mensal e atestação de conformidade do fornecimento;
5.5.2.Certificado de Regularidade do FGTS;
5.5.3.Certidão de Regularidade para com a Fazenda Federal (Certidão de Tributos Federais e Dívida Ativa da União).
5.5.4. Certidão Negativa de Débito Trabalhista (CNDT).
5.5.5. Certidão de Regularidade Municipal.
5.5.6. Certidão Tributária e não Tributária
5.6. A Regularidade fiscal da empresa contratada será verificada, mediante consulta efetuada por meio eletrônico;
5.7. Todos os custos com impostos, taxas, pedágios, fretes e demais despesas que porventura ocorrerem serão de responsabilidade da empresa contratada;
CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA
A vigência do presente contrato será a partir da data de sua assinatura até 31 de dezembro de 2016. Este prazo poderá ser alterado nos casos previstos na Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO PRAZO, LOCAL, CONDIÇÕES DE ENTREGA E RECEBIMENTO.
7.1. O objeto do contrato deverá ser entregue, no máximo, até 02 (dois) dias, após a Ordem de Fornecimento ter sido recebida pela Contratada e a entrega, deverá ser feita na sede da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, com endereço na Xxx Xxxxxxx Xxxxxx 000 - Xxxxxx Xxxxxx - CEP: 67.200-000. Fone: (00) 0000-0000 - Marituba/PA. No período das 08 às 12 horas, sendo o frete, carga e descarga de responsabilidade do fornecedor até o local de armazenamento.
7.2. Se após o recebimento definitivo do objeto for encontrado algum problema, o fornecedor substituirá o item no prazo de 05 (cinco) úteis, contados do recebimento do aviso escrito enviado por fax ou e-mail ou outro meio hábil, sem ônus para a prefeitura;
7.3. O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela quantidade, correção, solidez e segurança do objeto contratual, nem ético profissional, pela perfeita execução do contrato.
7.4. Em virtude de se tratar de fornecimento, o mesmo deverá estar conforme Termo de Referência, devendo ser entregue com todas as condições, especificações, quantidades e conformidade de uso, não trazendo danos a Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social.
CLÁUSULA OITAVA - DOS RECURSOS FINANCEIROS:
O acordado será devidamente empenhado conforme § 3º do Art.
60 c/c do Art. 61 da Lei 4.320/64 e pago pela contratante a contratada pela seguinte dotação orçamentária:
Ficha Nº: 958 Processos Nº: 802
Unidade: 020505-FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL - FMAS Funcional : 08.122.0003.2110.0000 MANUTENÇAO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL
Cat. Econ.:3.3.90.30.00- MATERIAL DE CONSUMO
Código de Aplicação: 510 000 - Fonte Recurso:0 119-Part. Rec. da União (FPM, ITR, ICMS desn).
VALOR DA RESERVA 8.000,00
Ficha Nº:1044 Processo Nº : 802
Unidade: 020505 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL - FMAS Funcional : 08.122.0003.2123.0000 MANUTENÇAO DOS PROGRAMAS DO PISO DE ALTA COMPLEXIDADE
Cat. Econ.: 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
Código de Aplicação:510 000 Fonte Recurso: 0 130 Transferencia de Recursos do FNAS
VALOR DA RESERVA 10.000,00
Ficha Nº:1021 Processo Nº: 802
Unidade: 020505 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL - FMAS Funcional:08.122.0003.2119.0000 MANUTENÇAO DOS PROGRAMAS DO PISO DE MEDIA COMPLEXIDADE
Cat. Econ.: 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
Código de Aplicação: 510 000 Fonte Recurso: 0 119 Part. Rec. da União (FPM, ITR, ICMS desn)
VALOR DA RESERVA 15.000,00
Ficha Nº: 1013 Processo Nº: 802
Unidade: 020505 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL - FMAS Funcional:08.122.0003.2118.0000 MANUTENÇAO DO PISO BASICO FIXO - PBF Cat. Econ.: 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
Código de Aplicação: 510 000 Fonte Recurso: 0 119 Part. Rec. da União (FPM, ITR, ICMS desn)
VALOR DA RESERVA 40.000,00
Ficha Nº:1093 Processo Nº: 0802
Unidade: 020505 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL - FMAS Funcional : 08.122.0003.2261.0000 SERVIÇOS DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS
Cat. Econ.: 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
Código de Aplicação: 510 000 Fonte Recurso: 0 119 Part. Rec. da União (FPM, ITR, ICMS desn)
VALOR DA RESERVA9.000,00
CLÁUSULA NONA - DA GARANTIA:
9.1. O item que contenham validade e/ou garantia, deverão ser entregues com prazo mínimo à vencer de 12 (doze) meses da data de entrega na Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, salvo aqueles que de fábrica, possuem prazos máximos menores que 12 meses, conforme o caso;
9.2. O objeto deverá ser entregue dentro das especificações das normas técnicas pertinentes a cada item.
9.3. Os itens do objeto deste contrato deverão estar em plena validade e/ou garantia, observando–se os prazos indicados pelos fabricantes;
9.4 Não serão aceitos itens com validade e/ou garantia vencida
ou com data de fabricação defasada que comprometa a sua utilização.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES
10.1. CONSTITUEM RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA:
a) Efetuar a entrega dos itens em perfeitas condições, no prazo e local indicados pela Contratante, em estrita observância às especificações do Termo de Referência e da proposta, constando detalhadamente as indicações da marca, procedência e prazo de validade e/ou garantia, conforme o caso;
b) Executar diretamente o fornecimento, sem transferência de responsabilidade ou subcontratação;
c) Cumprir o prazo de entrega e responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do produto de acordo com os artigos 12, 13, 17 e 27 o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
d) Se após o recebimento definitivo dos materiais for encontrado algum problema, a contratada substituirá o item no prazo de 05 (cinco) úteis, contados do recebimento do aviso escrito enviado por fax ou e-mail ou outro meio hábil, sem ônus para a Contratante;
e) Informar nome, número de telefone e e-mail do responsável, a fim de atender as solicitações da Contratante;
f) Arcar com todos os encargos decorrentes do fornecimento do objeto, especialmente os referentes a frete, taxas, seguros, encargos sociais e trabalhistas;
g) Dispor de meios necessários ao transporte, para a devida entrega dos materiais no local de destino, sem ônus para a contratante.
10.2. CONSTITUEM RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE:
a) Efetuar o empenho da despesa, garantindo o pagamento das obrigações assumidas;
b) Efetuar o pagamento das aquisições após Termo de Aceite Definitivo e de acordo com as condições acordadas entre as partes, nos termos da Cláusula Quinta;
c) Comunicar a contratada sobre possíveis irregularidades observadas nos itens fornecidos, para substituição;
d) Receber provisoriamente os materiais mediante regular aferição das especificações e quantitativos, disponibilizando local, data e horário;
e) Acompanhar e fiscalizar a execução do fornecimento do objeto contratado, bem como atestar na nota fiscal/fatura, a efetiva entrega do objeto contratado e o seu aceite;
f) Rejeitar, no todo ou em parte os materiais entregues em desacordo com as especificações contidas no Termo de Referência.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA FISCALIZAÇÃO:
11.1. Durante a vigência deste contrato, a CONTRATADA deve manter preposto, aceito pela Administração da CONTRATANTE, para representá-lo sempre que for necessário.
11.2.Não obstante seja a única e exclusiva responsável pelo
objeto deste Contrato, a Contratante através do fiscal do contrato especialmente designado pela Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, sem de qualquer forma restringir a plenitude desta responsabilidade.
11.3. A fiscalização e acompanhamento da entrega e recebimento dos materiais serão exercidos pela Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, através do servidor, Sr. XXXXXXX XXXXX XXXX, Assessor Especial, CPF:946264132-34, que se responsabilizará entre outras atribuições:
a) Pelo recebimento das Notas Fiscais/Faturas, como também, realizar a devida conferência, para verificar se encontra em conformidade com a entrega dos materiais;
b) Pelas anotações em registro próprio, de todas as ocorrências relacionadas à entrega dos materiais.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
12.1. O descumprimento das obrigações e demais condições assumidas neste contrato, sujeitará a contratada, às seguintes sanções, quando for o caso:
a) Advertência;
b) Suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Marituba/PA por prazo não superior a 5 (cinco) anos.
c) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração enquanto perdurarem os motivos de punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a
contratada ressarcir a administração por prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior.
12.2. Fica facultada a defesa prévia da contratada, em qualquer caso de aplicação de penalidade, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da intimação do ato.
12.3. As sanções poderão ser relevadas na hipótese de caso
fortuito e força maior, ou a ausência de culpa da contratada, devidamente comprovadas perante a Prefeitura Municipal de Marituba/PA.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS PENALIDADES:
13.1. Em caso da contratada, cometer os delitos mencionados no art. 7º da Lei n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, estarão sujeitos às penalidades neles previstas, sem prejuízos das previstas em Lei.
13.2. As multas serão calculadas em 1% (hum por cento) sobre o valor total da fatura, por dia em que, sem justa causa, a contratada não cumprir as obrigações assumidas ou cumpri-las em desacordo com o estabelecido neste Contrato, até o máximo de 10(dez) dias, quando então incidirá em outras cominações legais.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA– DOS ACRÉSCIMOS/SUPRESSÕES E REAJUSTES:
14.1. A Contratada obriga – se a aceitar, nas mesmas condições contratuais e mediante Termo Aditivo, os acréscimos e supressões que se fizerem necessários ao quantitativo dos materiais, no montante de até 25% (vinte e cinco) por cento do valor inicial atualizado contrato, de acordo com o § 1º, do art. 65, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
14.2. Os reajustes serão previstos por acordo entre as partes,
nas condições previstas no Art. 65, Inciso II, da Lei 8.666/93.
14.3. O contrato poderá ser prorrogado conforme o Art. 57 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA RESCISÃO:
Este Contrato poderá ser rescindido, nos seguintes casos:
a) Unilateralmente, pela Contratante, nos casos enumerados no inciso I do art. 79 da Lei nº 8.666/93;
b) Amigavelmente, por acordo entre as partes, desde que haja conveniência à Administração;
c) Judicialmente, nos termos da Legislação Processual.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO FORO:
Para a solução de quaisquer dúvidas, litígios ou condições decorrentes deste Contrato Administrativo, fica eleito, pelos Contratantes, o foro da Comarca de Marituba/PA, com a renúncia de qualquer outro, especial, privilegiado ou de eleição, que tenham ou venham a ter.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA–DO REGISTRO E PUBLICAÇÃO:
17.1.Este CONTRATO será publicado no mural da Prefeitura, na imprensa oficial e no Portal do Jurisdicionados do Tribunal de Contas do Município.
Estando às partes de pleno acordo com as cláusulas e condições ora pactuadas, firmam o presente Contrato em 03 (três) vias de igual teor na presença de duas testemunhas, para que produza os necessários efeitos jurídicos legais, para publicação no prazo legal como condição de eficácia.
Marituba/PA, 05 de outubro de 2016.
Digitally signed by XXXXXXX
XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXXXX
BISCARO:61780278268
BISCARO:61780278268
Date: 2016.11.08 11:39:50 -03'00'
XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX XXXXXXX
Secretária Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA E
Digitally signed by FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA E
CONTRATANTE
169
DESENVOLVIMENTO:08532 DESENVOLVIMENTO:08532310000
310000169
Date: 2016.11.08 11:40:46 -03'00'
Divale Serv. e Com. Mat. Expediente e Info Ltda Cnpj: 22.555.417/0001-53
Ely rodrigues vale
Divale Serv. e Com. Mat. Expediente e Info Ltda Cnpj: 22.555.417/0001-53 EVERTON XXXXXXXXX XXXX
CONTRATADADIVALE SERV E COM
MAT EXPEDIENTE E INFO LTDA
Assinado de forma digital por DIVALE SERV E COM MAT EXPEDIENTE E INFO LTDA ME:22555417000153
CONTRATADA
-03'00'
ME:22555417000153 Dados: 2016.11.08 11:11:58
Testemunhas: 1. 2.
CPF: CPF: