TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
Contratação De Consultor Técnico - Elaboração de Subsídios para Participação de Jovens no 9º Fórum de Juventude da UNESCO.
Data limite para o envio das candidaturas: | 11 de Outubro de 2013 |
Endereço eletrônico para envio das candidaturas: | |
Tipo de contrato: | SSA – consultoria por produto |
Data de início: (data em que se espera que a pessoa selecionada comece a trabalhar) | 21 de Outubro de 2013. |
Prazo de vigência do contrato: | 21 de Outubro a 10 de Dezembro de 2013 |
1. DADOS DO PROJETO:
Número e Nome do Projeto: BRA5U103 - Youth Rights and Needs
LinhaOrçamentária: GL UNIT: UNFPA/ FUND: FPA90/DEP ID: 70500/ PROJECT: BRA5U103/ ACTIVITY: ICPD+20/ ACCOUNT: 71305/ IMP AGENCY: PU0074
2. CONTEXTO:
Os Fóruns da Juventude da UNESCO ocorrem a cada dois anos, previamente à Conferência Geral da UNESCO, e reúnem jovens delegados de todo o mundo para trocar idéias, compartilhar experiências, refletir em conjunto e, acima de tudo, identificar problemas e preocupações comuns. Este evento permite aos jovens
expressarem as suas ideias e preocupações e fazer sugestões diretamente para a Conferência Geral da UNESCO.
O 8º Fórum da Juventude da UNESCO acontecerá de 29 a 31 de outubro de 2013 em Paris, com o tema "Juventude e Inclusão Social: Engajamento Cívico, Diálogo e Desenvolvimento de Capacidades". A 8ª edição pretende concentrar-se, especificamente, sobre os três eixos da Estratégia Operacional para a Juventude 2014-2021, a qual deverá integrar a proposta de Estratégia de Xxxxx Xxxxx 2014- 2021, principal documento programático da Organização, que a Diretora-Geral encaminhará para análise e aprovação da 37ª Conferência Geral. Os mencionados eixos são os seguintes: i) formulação e revisão de políticas com a participação dos jovens; ii) desenvolvimento de capacidades para a transição à idade adulta; iii) engajamento cívico, participação democrática e inovação social. 4. No que tange aos seus resultados, o 8º Fórum pretende inovar, ao estabelecer procedimento que permita aos participantes, ao final, elaborar lista de projetos e recomendações factíveis, a partir de sugestões prévias de organizações da juventude; esta lista será apresentada à 37ª Sessão da Conferência Geral pelos jovens delegados.
O 9º Fórum Juventude UNESCO, parte integrante da Conferência Geral da UNESCO, ocorrerá em 2015. Os jovens participantes do Fórum terão a oportunidade de debater sobre os principais objetivos do Programa Juventude da UNESCO, e formular recomendações estratégicas para os Estados-Membros da UNESCO, que serão submetidos a eles durante a Conferência Geral da Organização, que ocorre imediatamente após o Fórum.
No âmbito de sua atuação, a SNJ estimula a participação juvenil nos espaços de debate e decisão política, inclusive em âmbito internacional. Para tanto, é necessário oferecer subsídios e treinamento às/aos jovens da Sociedade Civil para que possam ter uma participação qualificada nos espaços internacionais, dentre eles o próximo Fórum de Juventude da UNESCO.
3. OBJETIVO DA CONSULTORIA:
Prover auxílio técnico à Secretaria Nacional de Juventude (SNJ) por meio da elaboração de subsídios para o treinamento de jovens da sociedade civil para participação no 9º Fórum de Juventude da UNESCO, a se realizar em 2015.
4. ATIVIDADES A SEREM DESEMPENHADAS:
Em colaboração e sob supervisão da Assessoria Internacional da Secretaria Nacional de Juventude e do UNFPA, realizar as atividades a seguir:.
a) Participar de reuniões e eventos virtuais e/ou presenciais conforme indicado pela SNJ;
b) Elaborar plano de trabalho, contendo pré-definição da estrutura dos produtos e cronograma;
c) Ler materiais e documentos de referência recomendados pela SNJ e UNFPA.
d) Levantar, organizar e sistematizar informações e bibliografia relevantes para a elaboração do produto;
e) Elaborar o produto preliminar contendo recomendações e base teórica;
f) Revisaro produto com base nos comentários e sugestões da SNJ e do UNFPA, incorporando as alterações sugeridas no produto final.
g) Apresentar o conteúdo do documento em reunião previamente definida com os jovens que participarão do 9º Fórum de Juventude da UNESCO.
5. TIPO DE CONTRATO: Por Produto
6. PRODUTOS ESPERADOS
Produto 1: Versão preliminar do documento com conteúdo programático para capacitação dos jovens para participação no 9º Fórum de Juventude da UNESCO. O documento deve conter uma estrutura que inclua, pelo menos, os seguintes itens: a) Histórico dos Fóruns de Juventude da UNESCO; b) Contexto e perspectivas para o 9º Fórum de Juventude da UNESCO.
Prazo de entrega:até 10 de Novembro de 2013.
Produto 2: Versão final do documento com conteúdo programático para treinamento de jovens da sociedade civil para participação no 9º Fórum de Juventude da UNESCO, após revisão e incorporação dos comentários e sugestões feitos pela SNJ e pelo UNFPA. Essa versão final deve estar adaptada à metodologia existente e proposta de capacitação dos jovens que será repassada pela SNJ e UNFPA.
Prazo de entrega: até 22 de Novembro de 2013.
Os produtos previstos deverão ser encaminhados à SNJ e UNFPA para avaliação e, após aprovação, deverão ser entregues em sua forma definitiva, para registro e arquivamento, em formato impresso (tamanho A4), encadernado, e em meio digital (CD-ROM).
7. REMUNERAÇÃO: R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais) por produto, totalizando R$ 7.000,00 (sete mil reais).
8. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
O pagamento da consultoria será realizado em duas parcelas de igual valor, sendo cada parcela correspondente a 50% do total do contrato. Cada parcela será paga em até 10 dias úteis após a apresentação e aprovação de cada produto, respeitando as especificações e prazos detalhados nos itens 4 e 6 deste Termo de Referência e mediante aprovação por parte da SNJ e do UNFPA. Os valores serão creditados diretamente na conta corrente informada na ficha de cadastro do(a) consultor(a).
Observações importantes:
1. Para que seja efetivado o pagamento de cada uma das parcelas faz-se necessário o envio dos produtos dentro dos prazos estipulados e sua aprovação pela Secretaria Nacional de Juventude e pelo UNFPA.
2. Os pagamentos serão realizados em até 10 (dez) dias úteis após a aprovação dos produtos, o recebimento do VENDOR FORM preenchido e assinado e contrato assinado. Os valores serão creditados diretamente na conta corrente do/a consultor/a.
3. O contratante (UNFPA) se resguarda o direito de autorizar ou não a continuidade/conclusão do serviço em caso de qualquer alteração na qualidade e/ou quantidade do serviço, o que deve ser previamente notificado por escrito.
ATENÇÃO: Com base na Convenção de Privilégios e Imunidades, o Fundo de População das Nações Unidas – UNFPA não recolhe impostos de qualquer natureza. Neste sentido, fica a cargo do consultor o recolhimento de TODOS os impostos devidos, conforme legislação brasileira.
9. REQUISITOS
a) Graduação em Ciências Humanas, preferencialmente em Relações Internacionais;
b) Experiência profissional de três a cinco anos em Relações Internacionais;
c) Desejável experiência de trabalho com temas relativos à juventude;
d) Conhecimento aprofundado de documentos internacionais e temas internacionais, como Organização das Nações Unidas, documentos como os Objetivos de Desenvolvimento do Milênio, o plano de ação da Conferência Internacional sobre População e Desenvolvimento,bem como os documentos resultantes dos Fóruns de Juventude da UNESCO e outros documentos-chave relacionados a Conferências Internacionais relevantes na área de juventude;
e) Capacidade de análise e síntese, de comunicação oral e escrita, com experiência na elaboração de documentos técnicos;
f) Capacidade de organização, trabalho em equipe e cumprimento de prazos;
g) Conhecimentos avançados em inglês e espanhol;
h) Abertura para responder positivamente a diferentes pontos de vista e críticas em relação a sua atuação individual e coletiva, bem como realizar ajustes necessários.
i) Disponibilidade para viagens durante o período da consultoria.
Profissional com habilidades para:
• Estabelecer uma boa comunicação interpessoal, trabalhar sob pressão e com prazos reduzidos;
• Atuar com sensibilidade cultural em ambientes diversos, considerando aspectos relacionados à regionalidade, raça, etnia, idade, orientação sexual, ou outras condições.
• Contribuir para a criação e a manutenção de um ambiente de trabalho harmonioso, livre de intimidação, hostilidade, ofensa ou qualquer forma de assédio, abuso de poder, autoridade ou retaliação.
• Atuar seguindo os valores do UNFPA, suas regras administrativas, de conduta, ética e integridade.
10. PERÍODO DO CONTRATO DE SERVIÇO: 21 de Outubro a 10 de Dezembro de 2013.
11. SELEÇÃO
Os(as) interessados(as) deverão encaminhar carta de apresentação e o UN Personal History Form - P11 assinado (disponível em xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/Xxxxxxxx/x00.xxx) em arquivo eletrônico identificado com o nome e sobrenome, para o Fundo de População das Nações Unidas, por meio do e- mail: xxxxxxx@xxxxx.xxx.xx. A mensagem enviada deverá ter como assunto: “Seleção Consultor/a Técnico/a SNJ – Fórum Juventude”.
Favor notar que serão contatadas EXCLUSIVAMENTE as pessoas cuja candidatura seja de interesse da organização.
Aviso: Não há taxa de processamento da aplicação, ou outro, em qualquer fase do processo de candidatura. O UNFPA não discrimina com base na condição sorológica para HIV.
A contratação será conduzida pelo UNFPA, seguindo as normas e diretrizes do organismo (seleção simplificada e contratação por meio de SSA – Special Service Agreement). Conforme Decreto nº 5.151 de 22/06/2004: “É vedada a contratação, a qualquer título, de servidores da Administração Pública Federal, Estadual, do Distrito
Federal ou Municipal, direta ou indireta, bem como de empregados de suas subsidiárias e controladas”.
Após a contratação, caso as habilidades descritas acima não sejam preenchidas ou caso haja descumprimento, por parte do consultor ou da consultora frente aos acordos firmados por meio deste termo de referencia, e/ou durante reuniões presenciais ou virtuais, o UNFPA se resguarda o direito de não autorizar a continuidade do serviço de consultoria.