ESCOPO: Prestação de Serviço de Fornecimento e Gerenciamento de Passagens Aéreas, Aquaviários e Terrestres, bem como de Serviços Correlacionados compreendidos no mesmo ramo de atividades em âmbito nacional e internacional, ConformeEspecificações...
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO PREAMBULO
ESCOPO: | Prestação de Serviço de Fornecimento e Gerenciamento de Passagens Aéreas, Aquaviários e Terrestres, bem como de Serviços Correlacionados compreendidos no mesmo ramo de atividades em âmbito nacional e internacional, Conforme Especificações constantes do Termo de Referência, Anexo I do Edital. |
MODALIDADE DE LICITAÇÃO: | PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/CBDI/2022 |
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: | 001/2022 |
AMBIENTE ELETRÔNICO DE REALIZAÇÃO DO CERTAME: | |
RETIRADA DO EDITAL: | Confederação Brasileira de Desportos para Deficientes Intelectuais, sito a xxx Xxxxxxxxx, 000 Xxxxxx xx Xxxxx - XXX 00000-000, Xxx Xxxxx de Segunda a sexta, das 08:00 às 12:00 e das 13:00 às 17:00 e por meio de baixa de arquivos digitais pelo endereço eletrônico: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx |
TELEFONE DE CONTATO: | (11) 3892 – 8810 |
INÍCIO DO PRAZO DE ENVIO DE PROPOSTAS ELETRÔNICAS: | Dia 27 de julho de 2022 |
ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA: | Dia 09 de agosto de 2022, às 10:30 Horas. |
A Confederação Brasileira de Desportos para Deficientes Intelectuais torna público, para conhecimento de quantos possam se interessar, em acordo com as disposições contidas neste termo de Estatuto Social / Regulamento Geral - 2020, ora adaptado às condições estabelecidas pela Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, Lei nº 9.615 de 1998 e Lei nº 12.868/13 com as alterações aprovadas em Assembleia Geral Extraordinária, fará realizar licitação na modalidade PREGÃO, a ser realizada por intermédio do sistema eletrônico de contratações denominado Bolsa Brasileira de Mercadoria - BBMNET”, com utilização de recursos de tecnologia da informação, denominada PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, a ser processada pela Comissão Permanente de Licitação deste Comitê, em conformidade com as disposições deste edital e respectivos anexos.
A sessão pública de processamento do Pregão Eletrônico será realizada no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, no dia e hora mencionados no preâmbulo deste Edital e será conduzido pelo pregoeiro com o auxílio da equipe de apoio, indicados no sistema pela autoridade competente.
I. DO OBJETO
1.1. A presente licitação tem por objeto a Prestação de Serviço de Fornecimento e Gerenciamento de Passagens Aéreas, Aquaviários e Terrestres, bem como de Serviços Correlacionados compreendidos no mesmo ramo de atividades em âmbito nacional e internacional, Conforme Especificações constantes do Termo de Referência, Anexo I do Edital., que integra o Edital de Licitação Pregão Eletrônico nº 001/CBDI/2022.
II. DA PARTICIPAÇÃO
2.1. Poderão participar deste processo de contratação todos os interessados do ramo de atividade pertinente ao objeto do fornecimento e/ou do serviço e que preencherem todas
as condições constates deste edital e seus anexos, e que estejam credenciados junto a Bolsa Brasileira de Mercadorias ( xxx.xxxxxx.xxx.xx) para acesso ao sistema eletrônico de Licitações, observando-se as devidas ressalvas às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, conforme legislação vigente.
2.2. A participação no Pregão Eletrônico se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado, e seu subsequente cadastramento para participar do Pregão e encaminhamento da proposta de preços desde o momento de divulgação da íntegra deste edital no portal, até a hora e data marcada para o início da abertura das propostas do Pregão, pelo horário de Brasília, exclusivamente por meio do sistema eletrônico.
2.3. Caberá à cada participante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão Eletrônico, ficando responsável por quaisquer ônus decorrente de eventual perda de negócios devido à inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou à desconexão do seu representante.
2.4. Qualquer dúvida em relação ao acesso no sistema operacional, incluindo questões relativas ao encaminhamento inicial de preço, poderá ser esclarecida pelo número 00 0000-0000 ou 00 0000-0000 ou através de uma corretora de mercadoria associada. A relação completa das corretoras de mercadorias vinculadas à Bolsa Brasileira de Mercadorias poderá ser obtida no site xxx.xxxxxx.xxx.xx, acesso “corretoras”.
2.5. Não poderão participar deste processo de contratação as empresas que estejam enquadradas nos seguintes casos:
2.5.1. Proponentes que possuam em seus quadros ex-empregados ou ex- dirigentes ou ex-Conselheiros da Confederação Brasileira de Desportos para Deficientes Intelectuais até 180 (cento e oitenta) dias da data da respectiva demissão/afastamento da função;
2.5.2. Proponentes que possuam em seus quadros sócios ou dirigentes que figurem como cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o segundo grau, de empregados da Confederação Brasileira de Desportos para Deficientes Intelectuais.
2.5.3. Proponentes que possuam em seus quadros empregados ou dirigentes vinculados ao Confederação Brasileira de Desportos para Deficientes Intelectuais.
2.5.4. Estejam sob processo de concordata, falência ou insolvência civil, recuperação judicial ou extrajudicial;
2.5.5. Tenham sido declaradas inidôneas por qualquer órgão público ou suspensas do direito de participar dos processos seletivos realizados pelo CBDI e suas entidades filiadas;
2.5.6. Que sejam cooperativas de mão de obra, conforme art. 5º da Lei º 12.690 de 19 de julho de 2012;
2.5.7. Que sejam Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público – OSCIP, autuando nessa condição.
2.6. Não será admitida a participação de empresas reunidas em consórcio.
III. CRENCIAMENTO NO SISTEMA DA BOLSA BRASILEIRA DE MERCADORIAS
3.1. Somente poderão participar deste pregão eletrônico os Proponentes devidamente credenciados junto ao provedor do sistema na página eletrônica xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
3.2. Os procedimentos para credenciamento e obtenção da chave e senha de acesso poderão ser obtidos diretamente no sistema na página eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
3.3. O procedimento, regras e critérios para o cadastramento acima citado, serão os estipulados pelo sistema BBMNET.
3.4. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do Proponente ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão.
3.5. O uso da senha de acesso pelo Proponente é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema na página eletrônica xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx ou ao promotor do processo de contratação responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros
3.6. É de responsabilidade do Proponente conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no sistema na página eletrônica xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e mantê-los atualizados junto aos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
3.7. A não observância do dispositivo no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação.
IV. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA DE PREÇOS NO SISTEMA
4.1. A empresa participante deverá encaminhar a proposta de preços por meio do sistema eletrônico até a data e horário mercados para abertura da sessão quando, então, encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas:
4.1.1. RECEBIMENTO DE PROPOSTAS E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
ATÉ às 10h29 do dia 09/08/22.
4.1.2. ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA: 10h30 do dia 09/08/22.
4.2. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública.
4.2.1. A proposta de preços deverá ser elaborada e enviada no formato padrão do sistema eletrônico, em tela específica, contendo todas as informações solicitadas e corretamente preenchida. Não serão aceitas propostas com logomarca de empresas, telefone, nome do representante da empresa, carimbo do CNPJ, e-mail ou qualquer outro elemento que possa identificar a empresa proponente.
4.3. REFERÊNCIA DE TEMPO: para todas as referências de tempo será observado o HORARIO DE BRASILIA/DF e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.
4.4. O encaminhamento de proposta de preço ao sistema eletrônico, pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no edital. A empresa participante será assumida como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
4.5. Até o horário estabelecido para recebimento de propostas, conforme anotado no subitem 4.1.1 acima, as empresas participantes poderão retirar ou substituir as propostas apresentadas.
4.6. A proposta de preço deverá conter o valor em moeda corrente nacional (real), em algarismo e por extenso. Além disso, deverá ser englobar todas as despesas relativas ao objeto deste edital, bem como os respectivos custos diretos e indiretos: tributos de qualquer natureza incidentes sobre os serviços, renumeração, fretes, despesas fiscais e financeiras, seguros e serviços adicionais que recaia sobre objeto ofertado. Nenhuma reivindicação adicional de pagamento ou reajustamento de preços será considerada.
4.7. Serão desclassificadas as propostas de preços que não atenderem às exigências deste ato convocatório e seus anexos. A proposta deverá limitar-se ao objeto deste processo de contratação, sendo desconsideradas quaisquer alternativas de preço ou qualquer outra condição na prevista neste edital e seus anexos.
4.8. A proposta de preços deverá conter todas as informações complementares necessárias para análise e julgamento do Pregoeiro.
4.9. No preenchimento da proposta eletrônica devem obrigatoriamente ser informadas as especificações com descrição minuciosa do produto/serviço e demais condições conforme o Termo de Referência — ANEXO I, sendo que a não inserção dessas informações no referido Campo implicara na desclassificação da proposta, face a ausência de informações suficientes para sua classificação.
4.10. O objeto ofertado deverá estar totalmente de acordo com as especificações estabelecidas neste instrumento convocatório e seus Anexos.
4.11. A validade da proposta será de 60 (sessenta) dias contados a partir da data da sessão pública do Pregão Eletrônico.
4.12. A empresas participantes poderão informar, em campo específico da ficha técnica descritiva do objeto, quando esta for exigida, o seu regime fiscal de microempresa ou empresa de pequeno porte, sendo que a não inserção desta informação não implicara na desclassificação da empresa participante, prejudicando, entretanto, a utilização do benefício do direito de preferência para o desempate de que trata o item 5.13 deste edital.
4.13. A Ficha Técnica deverá ser inserida em arquivo eletrônico no sistema eletrônico (upload), pela empresa participante, por ocasião do cadastramento da proposta de preços, conforme o Modelo Anexo II — A, para efeito de análise e comparação com o descrito contido no Termo de Referência que integra este
edital, sendo vedada a identificação da empresa participante por qualquer meio.
V. DA ABERTURA DAS PROPOSTAS E DA FORMULAÇÃO DE LANCES
5.1. A partir do horário previsto neste edital terá início a sessão pública do Pregão Eletrônico, o Pregoeiro irá promover a abertura das propostas no sistema, na página eletrônica xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, e analisará as propostas verificando se estão de acordo com os requisitos previstos neste edital e seus Anexos, desclassificando por decisão motivada aquelas que estiverem em desacordo.
5.2. As propostas que não atenderem as exigências deste instrumento convocatório e seus anexos serão desclassificadas e não participarão da fase de lances.
5.3. Encerrado o julgamento de conformidade das propostas, o Pregoeiro informara o início da fase de disputa de lances, ficando o Proponente imediatamente informado do recebimento do lance, respectivo horário de registro e valor.
5.4. Havendo empate entre duas ou mais propostas, a confederação realizará um sorteio fora da plataforma por meio online, com a participação dos licitantes, com intuito de obter a classificação dos destes.
5.4.1. Após o sorteio e com a ordem de classificação definida, o pregoeiro iniciará a fase de lances para definição da classificação dos demais licitantes ou daquele que pretender reduzir a sua proposta.
5.4.2. Essa previsão é necessária, pois o sistema BBMNET não realiza o sorteio de propostas empatadas.
5.5. iniciada a etapa de lances, os Proponentes classificados poderão oferecer lances desde que inferiores ao seu último lance ofertado.
5.5.1. Com o intuito de conferir Celeridade a condução do processo é permitido ao pregoeiro a abertura e gerenciamento simultâneo da disputa de vários itens da mesma aquisição.
5.6. Todos os lances oferecidos serão registrados pelo sistema eletrônico, que estará sempre indicando o lance de menor valor para acompanhamento em tempo real pelos Proponentes.
5.7. Durante o transcurso da sessão púbica os Proponentes serão informados em tempo real, do valor do menor valor registrado, vedada a identificação do Proponente.
5.8. Na hipótese de haver lances iguais prevalecera como de menor valor, o lance que tiver sido primeiramente registrado pelo sistema.
5.9. No caso de desconexão com o Pregoeiro no decorrer da etapa competitiva do Pregão Eletrônico, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos Proponentes para a recepção dos lances, retomando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
5.10. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão Eletrônico será suspensa e terá reinício somente após comunicação
expressa aos Proponentes, mediante mensagem eletrônica postada no sistema na página eletrônica xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx divulgando data e hora da reabertura da sessão.
5.11. O critério de julgamento adotado será o menor preço global, conforme definido neste edital e seus anexos.
5.12. A etapa de lances da sessão pública será realizada no MODO DE DISPUTA ABERTO, também conhecido homo “prorrogação automática”
5.12.1. A etapa de envio de lances na sessão pública durara dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
5.12.2. A prorrogação automática da etapa de envio de lances, de que trata o subitem 5.11.1, será de dois minutos e ocorrera sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive quando se tratar de lances intermediários.
5.12.3. Na hipótese de não haver novos lances na forma estabelecida nos subitens
5.11.1 e 5.11.2, a sessão pública será encerrada automaticamente.
5.12.4. Encerrada a sessão pública sem prorrogação automática pelo sistema, o pregoeiro poderá admitir o reinício da etapa de envio de lances, em prol da consecução do melhor preço.
5.13. Caso o Proponente não apresente lances, concorrera com o valor de sua proposta e, na hipótese de desistência de apresentar outros lances, valera o último lance por ele ofertado, para efeito de ordenação das propostas.
5.14. Encerrada a fase de lances, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da proposta ou lance de menor preço serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
5.14.1. A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada nos termos do subitem anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos contados a partir da convocação do Pregoeiro.
5.14.2. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais Proponentes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
5.14.3. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos
nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
5.15. Só se considera empate entre propostas iguais, não seguidas de lances. Lances equivalentes não serão considerados iguais, uma vez que a ordem de apresentação pelos Proponentes é utilizada como um dos critérios de classificação.
5.16. Apurada a proposta final classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao Proponente para que seja obtido melhor preço, observado o critério de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas neste edital.
5.17. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais proponentes.
5.18. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciara a fase de aceitação e julgamento da proposta.
VI. DA ACEITAÇÃO E JULGAMENTO DA PROPOSTA
6.1. Encerrada a etapa de lances o Pregoeiro examinara a proposta classificada em primeiro lugar quanto ao preço e a sua exequibilidade, bem como quanto ao cumprimento das especificações do objeto, decidindo motivadamente a sua aceitação.
6.2. Será considerado inaceitável, para todos os fins, a proposta que apresentar preço manifestamente superior ao estimado para a contratação ou inexequível. Assim, quando necessário, o Pregoeiro poderá solicitar a empresa participante que demonstre a exequibilidade de seus preços.
6.3. O Pregoeiro poderá convocar a empresa participante para enviar documento em meio digital, estabelecendo prazo razoável para tanto, sob pena de não aceitação da proposta.
6.4. Dentre os documentos passiveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta.
6.5. Se a proposta ou o lance de MENOR PREÇO GLOBAL não for aceitável, o Pregoeiro examinara a proposta ou o lance subsequente, na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a sua habitação. Se for necessário, repetira esse procedimento, sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao edital.
6.6. Uma vez aceita a proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro convocará a empresa arrematante do item para que esta apresente sua proposta escrita, bem como examinara sua condição de habitação.
6.6.1. A proposta escrita deverá ser apresentada no formato padrão constante do ANEXO II, somente pela arrematante convocada pelo Pregoeiro, ou modelo em papel timbrado da empresa participante, contendo os seguintes elementos:
a) Razão Social da empresa;
b) CNPJ - Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica;
c) inscrição Estadual/Distrital;
d) Endereço completo, número de telefone e e-mail;
e) Número da agência de conta bancária;
f) Preço unitário e total do item, em algarismo e por extenso;
g) Prazo de validade da proposta: 60 (sessenta) dias.
6.6.2. Nos preços os propostos deverão estar incluídos todos os tributos, encargos sociais, frete até o destino e quaisquer ônus que porventura possam recair sobre o objeto do presente processo de contratação, os quais ficarão a cargo única e exclusivamente da empresa participante vencedora.
6.6.3. Deverá conter, ainda, data e assinatura do Representante Legal da empresa participante.
6.7. A proposta escrita deverá ser encaminhada, por meio eletrônico, sem prejuízo do posterior encaminhamento dos originais ou cópia autenticadas no prazo de 03 (três) dias uteis para o endereço grafado no item 7.2 deste edital.
6.8. Ocorrendo divergência entre os valores, prevalecerão os descritos por extenso, e no caso de discordância entre os valores unitário e total, prevalecera o valor unitário.
VII. DA HABILITAÇÃO
7.1. O julgamento da habilitação se processará na forma prevista no subitem 5.9, do item V, deste Edital, mediante a análise dos documentos a seguir relacionados, os quais dizem respeito a:
7.1.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) Registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual ou Empresa Individual de Responsabilidade Limitada - EIRELI;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social atualizado e registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedade empresária;
c) Documentos de eleição ou designação dos atuais administradores, tratando- se de sociedades empresárias;
d) Ato constitutivo atualizado e registrado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando-se de sociedade não empresária, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
e) Decreto de autorização em se tratando de sociedade empresária estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
7.1.2. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
a) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual e/ou Municipal, caso houver prestação de serviços constantes da lista anexa à Lei Complementar federal nº 116/2003, relativo à sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
b) Prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, como segue:
b.1) Certidão negativa, ou positiva com efeitos de negativa, de débitos relativos a Créditos Tributários Federais e dívida ativa da União;
b.2) Certidão de regularidade de débitos tributários com a Fazenda Estadual, relacionados com a prestação licitada, da sede da licitante;
b.2.1) No caso de a licitante ter domicílio ou sede no Estado de São Paulo, a prova de regularidade para com a Fazenda Estadual se dará através da certidão negativa de débitos tributários da Dívida Ativa do Estado de São Paulo, expedida pela Procuradoria Geral do Estado, conforme Portaria CAT 20/98.
b.3) Certidão emitida pela Fazenda Municipal da sede ou domicílio da licitante que comprove a regularidade de débitos tributários relativos ao imposto sobre serviços de qualquer natureza – ISSQN;
b.3.1) Caso a licitante não esteja cadastrada como contribuinte no Município de São Paulo, deverá apresentar declaração firmada pelo seu representante legal/procurador, sob as penas da lei, do não cadastramento e de que nada deve à Fazenda do Município de execução dos serviços, relativamente aos tributos relacionados com a prestação licitada, sem prejuízo da apresentação da certidão referente a sua sede ou domicílio, de acordo com o modelo constante do Anexo III deste Edital.
c) Certificado de Regularidade de Situação para com o Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (CRF – FGTS)
d) Certidão negativa, ou positiva com efeitos de negativa, de débitos trabalhistas (CNDT);
e) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ do Ministério da Fazenda, devidamente ativo.
e.1) Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz;
e.2) Se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que pela própria natureza, forem comprovadamente emitidos apenas em nome da matriz.
7.1.3. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
a) Certidão negativa de falência, recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica ou do domicílio do empresário individual;
a.1) Caso o licitante esteja em recuperação judicial ou extrajudicial, deverá ser comprovado o acolhimento do plano de recuperação judicial ou a homologação do plano de recuperação extrajudicial, conforme o caso.
a.2) Se a licitante for sociedade não empresária, a certidão mencionada na alínea “a” deverá ser substituída por certidão negativa de ações de insolvência civil.
7.1.4. DECLARAÇÕES E OUTRAS COMPROVAÇÕES
7.1.4.1. Declaração subscrita por representante legal da licitante, em conformidade com o modelo constante do Anexo IV atestando que:
a) Se encontra em situação regular perante o Ministério do Trabalho no que se refere a observância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7.º da Constituição Federal, conforme disposto no inciso V, do artigo 27 da Lei Federal nº 8.666/93;
b) Declaração emitida pela proponente, sob as penas da Xxx, relativa à inexistência de fatos impeditivos ou impedimento legal da licitante para licitar ou contratar com a Administração/Contratante;
c) Em se tratando de microempresa ou de empresa de pequeno porte, declaração subscrita por representante legal da licitante, em conformidade com o modelo constante do Anexo IV, alínea “c”, declarando seu enquadramento nos critérios previstos no artigo 3º da Lei Complementar Federal n° 123/2006, bem como sua não inclusão nas vedações previstas no mesmo diploma legal.
7.1.4.2. Declaração subscrita por representante legal da licitante, em conformidade com os modelos constantes do Anexos V, afirmando que sua proposta foi elaborada de maneira independente e que conduz seus negócios de forma a coibir fraudes, corrupção e a prática de quaisquer outros atos lesivos à Administração Pública, nacional ou estrangeira e a CBDI, em atendimento à Lei Federal nº 12.846/ 2013
– Lei Anticorrupção.
7.1.4.3. Além das declarações exigidas nos itens 7.1.4.1, a comprovação da condição de microempresa ou de empresa de pequeno porte, deverá ser realizada da seguinte forma:
a) Se sociedade empresária, pela apresentação de certidão expedida pela Junta Comercial competente;
b) Se sociedade simples, pela apresentação da “Certidão de Breve Relato de Registro de Enquadramento de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte”, expedida pelo Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas.
7.1.4.4. Ficha de Cadastro de Xxxxxxxxxx, conforme Anexo VI;
7.1.4.5. Apresentar catálogos, folhetos e/ou manuais equivalentes que permitam a conferência das especificações técnicas do produto ofertado.
7.1.5. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
7.1.5.1. Atestado(s) / certidão(ões), em nome da licitante, fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove(m) a prestação de serviços, pertinente e compatível com objeto desta licitação, correspondente a:
a) 50% (cinquenta por cento) de Emissão de passagens Internacionais
7.1.5.1.1. A referida comprovação poderá ser efetuada com o somatório das quantidades realizadas em tantos contratos quanto dispuser o licitante, concomitantemente no mesmo período anual.
7.1.5.1.2. O(s) atestado(s) ou certidão(ões) deverá(ão) ser assinado(s) por autoridade ou representante de quem o(s) expediu, com a devida identificação de: nome, cargo e telefones de contato.
7.1.5.2. Comprovação do cadastro de Agência de Turismo emitido, em nome da licitante, pelo Ministério do Turismo (CADASTUR), obrigatório de acordo com o Art. 22 da Lei nº 11.771/08;
7.1.5.3. Declaração de que não será acrescido qualquer encargo, tal como
D.U. (Taxa de Serviço) ou qualquer tipo de sobretaxa sobre o valor líquido da passagem área como forma de remuneração pelos serviços prestados, sendo a CONTRATADA remunerada única e exclusivamente por meio de Taxa de Transação (Transaction Fee), conforme modelo constante do Anexo VII que integra este Edital.
7.1.5.4. Declaração das companhias de transporte aéreo regular nacional, no mínimo, a saber: GOL, TAM, PASSAREDO e AZUL; bem como declaração de companhia de transporte aéreo internacional, no mínimo uma por continente (África, Ásia, Oceania, Europa, América do Sul e América do Norte), comprovando que a proponente é possuidora de crédito perante as referidas empresas, estando autorizada a emitir bilhetes de passagens aéreas dessas companhias durante a vigência do contrato e que se encontra em situação regular frente às respectivas companhias. ou comprovar possuir vínculo comercial com a empresa que o tenha.
7.1.5.5. Declaração de que disponibilizará sistema interligado diretamente com os sites das empresas aéreas do país, das principais empresas internacionais e principais sistemas GDS (Global Distribution System) ou CRS (Central Reservation System), tais como Sabre ou Amadeus, ou equivalentes, com a possibilidade de incluir todas as empresas que possuam ou venham a possuir tarifas-acordo com a CBDI. Conforme modelo constante do Anexo VIII que integra este Edital.
7.1.5.6. Cópia do registro em nome da licitante, perante a Internacional Air Transport Association (IATA).
7.1.5.6.1. Na hipótese de a licitante não dispor do registro perante a IATA, poderá apresentar declaração expedida pelas empresas internacionais de transporte aéreo regular, listadas na página da internet da Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC, obtida no site xxx.xxxx.xxx.xx, traduzidas por tradutor juramentado, se for o caso, comprovando que a licitante é possuidora de crédito direto e está autorizada a emitir bilhetes de passagens aéreas internacionais durante a vigência do contrato, ou apresentar declaração de consolidadoras, ou comprovar vínculo comercial com a empresa que o tenha.
7.1.5.7. Declaração de que disponibilizará ferramenta de auto agendamento (self-booking e self-ticketing), interligado com as bases de dados e sites das companhias aéreas, compatível com as exigências contidas neste edital. Conforme modelo constante do Anexo IX que integra este Edital.
7.1.5.8. Declaração de repasse a CBDI das vantagens e/ou bonificações obtidas em decorrência das emissões de bilhetes, seguro-viagem ou reservas em hotéis. Conforme modelo constante do Anexo X que integra este Edital.
7.1.5.9. O Comitê Paralímpico Brasileiro, poderá, a seu critério, diligenciar para comprovar a veracidade das informações a qualquer tempo. A apresentação de documentação falsa sujeitará a interessada a ser processada civil, penal e administrativamente.
7.2. DISPOSIÇÕES GERAIS
7.2.1. Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, a CBDI aceitará como válidas as expedidas até 180 (cento e oitenta) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas.
7.2.2. O Pregoeiro, a seu critério, poderá diligenciar para esclarecer dúvidas ou obter a confirmação do teor das declarações e comprovações elencadas no item IV deste Edital, aplicando-se, em caso de falsidade, as sanções penais e administrativas pertinentes, garantidos os direitos ao contraditório e a ampla defesa.
VIII. DO RECURSO, DA HOMOLOGAÇÃO E DA ADJUDICAÇÃO
8.1. Declarado o vencedor, os documentos de habitação inseridos no sistema serão franqueados a vista dos interessados. Caso algum Proponente pretenda interpor recurso contra a decisão do Pregoeiro, devera manifestar motivadamente sua intenção através do sistema eletrônico no prazo máximo de até 30 (trinta) minutos após a declaração do vencedor.
8.2. Manifestada a intenção de recurso na forma do subitem 8.1, será concedido ao proponente o prazo de 03 (três) dias uteis para apresentação das razões do recurso, ficando facultado aos demais proponentes
8.2.1. A manifestação da intenção de recurso deve ser formalizada em campo específico do sistema na página eletrônica xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
8.2.2. As razoes e contrarrazoes de recurso, devem ser inseridas no Campo próprio do sistema xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx br.
8.2.3. Decairá o direito de interpor recurso ao Proponente do procedimento seletivo que não se fizer legalmente representado durante a(s) sessão(oes).
8.2.4. Os recursos terão efeito suspensivo
8.2.5. O provimento de recursos pela autoridade competente importara na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
8.2.6. Fica resguardado a CBDI o direito de homologar esta contratação e adjudicar o objeto a participante vencedora, ou de revoga-la, no todo ou em parte, por conveniência administrativa, traduzida por motivado interesse superior de natureza institucional, em razão de fatos supervenientes e suficientes para justificar tal procedimento, devendo anula-la por ilegalidade, de oficio ou por provocação de terceiros, mediante parecer devidamente fundamentado, sem que caiba aos interessados qualquer tipo de indenização
8.3. A sessão púbica poderá ser reaberta:
8.3.1. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve a anulação de atos anteriores a realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.
8.3.2. Quando houver erro na aceitação do preço mais bem classificado ou quando o Proponente declarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal e trabalhista. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.
8.3.3. Os Proponentes remanescentes serão convocados para acompanhar a sessão reaberta, mediante convocação inserida no sistema na página eletrônica xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx br.
IX. DO INSTRUMENTO DE CONTRATAÇÃO
9.1. Após a homologação deste Pregão Eletrônico, em sendo realizada a contratação, será firmado o respectivo Termo de Contrato, conforme a Minuta constante do Anexo VIII, para os itens constantes do Temo de Referência para os quais sejam aplicáveis a prestação de suporte técnico/garantia “on-site”
9.2. Como condição para celebração do contrato e durante a vigência contratual, a empresa participante vencedora deverá manter as condições de habitação exigidas neste processo de contratação.
9.3. A adjudicatária será convocada para no prazo de 05 (cinco) dias uteis a partir da notificação, assinar o Contrato, podendo este prazo ser prorrogado, a critério da CBDI, desde que ocorra motivo justificado. A convocação de que trata este item 9.3 não se aplica aos casos ressalvados no subitem 9.1.1 deste edital.
9.4. Deixando o adjudicatário de assinar o contrato no prazo fixado, poderá o Pregoeiro, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas ao faltoso, examinar as ofertas subsequentes e a qualificação das empresas participantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma empresa participante que atenda ao edital, sendo a respectiva empresa declarada vencedora.
X. DOS PRAZOS DE EXECUCAO DA FORMA E DO LOCAL DA REALIZAÇÃO DO OBJETO DESTE EDITAL
10.1. O objeto deste processo de contratação deverá ser executado nos prazos estipulados no Anexo I Termo de Referência, juntamente com todos os demais serviços e produtos destinados ao cumprimento integral da obrigação contratual, as expensas da empresa participante vencedora, conforme as características e quantidades solicitadas e de acordo com as especificações descritas no Termo de Referência.
XI. DO PRAZO, LOCAL E DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO
11.1. O presente contrato vigorará por 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura, podendo a contratação ser prorrogada, por iguais e sucessivos períodos, mediante a celebração de termo aditivo, limitado o somatório do tempo das prorrogações ao máximo de 60 (sessenta meses), contados da data da celebração do contrato.
11.1.1. O serviço objeto desta licitação, será prestado à Confederação Brasileira de Desportos para Deficientes Intelectuais, situada na Xxx Xxxxxxxxx, 000 Xxxxxx xx Xxxxx, XXX 00000-000, Xxx Xxxxx.
11.2. Junto com os itens objeto desta licitação, deverá ser entregue a seguinte documentação pelo(s) fornecedor(es):
11.2.1. Via da Nota Fiscal com identificação do Número da Ordem de Compra e/ou Número do Contrato, quando couber;
11.2.2. Cópia Reprográfica da Ordem de Compra;
11.2.3. Na hipótese de existir Nota de retificação e/ou Nota Suplementar ou termo de contato assinado, cópia(s) da(s) mesma(s) deverá(ão) acompanhar os demais documentos citados.
11.2.4. Certificado de Garantia, conforme legislação vigente.
11.2.4.1. Independente da vigência contratual, compete a contratada reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, durante o prazo de garantia.
XII. DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
12.1. O objeto será recebido provisoriamente, na data da entrega dos bens, acompanhado da respectiva nota fiscal, por funcionário da área requisitante ou preposto, para verificação do atendimento às condições previstas em Termo de Referência, Anexo I deste Edital e da conformidade com a legislação vigente.
12.1.1. Caso seja constatado irregularidades no objeto, não atendendo às especificações descritas na proposta, o Departamento solicitante deverá rejeitá- lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou apontando em relatório para que seja corrigido o vício constatado, mantido os valores inicialmente contratados, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e na legislação vigente.
12.1.2. O Departamento solicitante deverá prontamente informar a Comissão quando constatada qualquer incompatibilidade dos itens com as características registradas e solicitadas”.
12.1.3. Em caso de recusa no recebimento dos itens, por motivos comprovados, a Contratada deverá repor em até 5 (cinco) dias corridos a contar da notificação recebida.
12.2. O aceite provisório dos produtos pela Contratada não exclui a responsabilidade civil da contratada, por vícios de execução, de quantidade, ou ainda por desacordo com as especificações estabelecidas, verificadas, ainda que, posteriormente.”
12.3. No caso de entrega dos itens em desacordo com o solicitado, a CONTRATADA estará sujeita as penalidades previstas no Contrato, independente do recebimento deles.
12.4. O aceite definitivo, ocorrerá mediante conferência, e posteriormente caso os produtos estejam a contento, o responsável atestará a Nota Fiscal e encaminhará ao setor competente para realização do pagamento.
12.5. Havendo inexecução da entrega, o valor respectivo será descontado da importância devida à Contratada, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
XIII. DOS PAGAMENTOS
13.1. O prazo de pagamento será de até 15 (quinze) dias, a contar do atesto da nota fiscal, acompanhado dos documentos de regularidade fiscal e trabalhista, conforme Regulamento de Aquisições e Contratos - CBDI, acompanhado de aprovação dos serviços – “Atesto” - pelo gestor e/ou responsável da CBDI.
13.1.1. A discriminação do objeto, valor unitário e total, deverão ser reproduzidos na nota fiscal apresentada para efeito de pagamento
13.2. Caso ocorra a necessidade de providências complementares por parte da contratada, a fluência do prazo de pagamento será interrompida, reiniciando-se a contagem a partir da data em que estas forem cumpridas.
13.3. Não serão concedidas atualizações ou compensações financeiras.
13.4. O pagamento será efetuado exclusivamente por transferência bancária.
13.5. Quaisquer pagamentos não isentarão a Contratada das responsabilidades contratuais, nem implicarão na aceitação dos itens relacionados e descritos no anexo I.
XIV. DA CONTRATAÇÃO
14.1. Não será permitida a subcontratação total ou parcial do objeto do Contrato, salvo mediante prévia solicitação da CONTRATADA e sob autorização do CONTRATANTE.
14.2. A contratação decorrente deste certame licitatório será formalizada mediante a emissão de Ordem de Compra ou formalização de termo de contrato.
14.2.1. Se, por ocasião da celebração do contrato, algum dos documentos apresentados pela adjudicatária para fins de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, estiverem com o prazo de validade expirado, a CBDI verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações e certificará a regularidade nos autos do processo, anexando ao expediente os documentos comprobatórios, salvo impossibilidade devidamente justificada.
14.2.2. Se não for possível atualizar os documentos referidos no item 11.2.1 por meio eletrônico hábil de informações, a adjudicatária será notificada para, no prazo de 02 (dois) dias úteis, comprovar a sua situação de regularidade mediante a apresentação das certidões respectivas com prazos de validade em plena vigência, sob pena de a contratação não se realizar.
14.2.3. Constituem, igualmente, condições para a celebração do contrato:
a) a indicação de gestor encarregado de representar a adjudicatária com exclusividade perante o contratante, bem como o responsável técnico operacional para receber as demandas da CBDI;
b) a apresentação do(s) documento(s) que a adjudicatária, à época do certame licitatório, houver se comprometido a exibir antes da celebração do contrato por meio de declaração específica.
14.3. No prazo de 5 (cinco) dias corridos contados da data da convocação, a adjudicatária deverá comparecer perante a Contratante para assinatura do contrato.
14.3.1. O prazo indicado no item 14.3 poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do interessado e aceita pela CBDI.
14.3.2. O não comparecimento do fornecedor para assinatura do contrato, quando solicitado, a ausência de envio de confirmação de recebimento dentro do prazo indicado no item 14.3 importará na recusa à contratação, sujeita à aplicação das sanções cabíveis.
14.4. As demais licitantes classificadas serão convocadas para participar de nova sessão pública do pregão, com vistas à celebração do contrato, quando a adjudicatária:
14.4.1. Deixar de comprovar sua regularidade fiscal e trabalhista, ou na hipótese de invalidação do ato de habilitação com base no disposto neste edital;
14.4.2. For convocada dentro do prazo de validade de sua proposta e não apresentar a situação regular deste Edital.
14.4.3. Recusar a contratação, conforme disposto neste edital;
14.4.4. For proibida de participar desta licitação, nos termos previstos no Edital.
14.5. A nova sessão será realizada em prazo não inferior a 03 (três) dias úteis contados da publicação do aviso no Diário Oficial da União e/ou nos sítios eletrônicos: https:// xxxx.xxx.xx
14.5.1. Na nova sessão, respeitada a ordem de classificação.
14.6. O contrato, quando cabível, deverá ser assinada por representante legal, diretor ou sócio da empresa, com apresentação, conforme o caso e respectivamente, de procuração ou contrato social, acompanhados de cédula de identidade.
14.7. Caso a licitante adjudicatária seja microempresa ou empresa de pequeno porte, habilitada, condicionalmente, nos termos da cláusula com irregularidade fiscal, deverá ser observado o prazo, improrrogável, de 05 (cinco) dias úteis, contados da data da data de adjudicação com restrição, para regularização da documentação fiscal, para, só então, começar a fluir o prazo de formalização do ajuste.
14.7.1. A regularização dar-se-á com a apresentação dos documentos tais como exigidos neste edital para a fase de habilitação.
14.7.2. Não havendo a regularização da documentação fiscal por parte da microempresa ou empresa de pequeno porte, no prazo estabelecido, a mesma decairá do direito à contratação e a CBDI, sem prejuízo das sanções cabíveis, tornará sem efeito a adjudicação, com fundamento no evento superveniente da ausência de regularização, apto a promover a resolução dos atos administrativos de conclusão da licitação hipótese em que deverá ser designada nova sessão pública para tal fim, voltando-se a fase de classificação e verificação da aceitabilidade e negociação, se o caso, de preços, observando-se a hipótese de nova concessão do benefício de empate ficto ou não, sempre com observância da ordem de classificação, e demais procedimentos normais até a conclusão do certame.
14.8. É facultado a CBDI, quando o convocado não formalizar o ajuste no prazo e condições estabelecidos, sem embargo da aplicação das penalidades cabíveis, convocar as licitantes classificadas remanescentes, na ordem de classificação do lote, para, querendo, fazê-lo em igual prazo, preferencialmente, nas mesmas condições propostas pela empresa adjudicatária, ou revogar a licitação.
14.9. Caso a microempresa ou empresa de pequeno porte, mais bem classificada, que tenha se sagrado vencedora no preço, com o benefício do empate ficto do § 2o do artigo 44 da Lei Complementar 123/06, não seja ao final contratada, poderão ser convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na mesma hipótese de empate ficto, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
14.9.1. Caso a microempresa ou empresa de pequeno porte tenha se sagrado vencedora no preço, por ter sido desde logo a melhor classificada (§2º do artigo
45 da Lei Complementar 123/06), e segunda colocada seja empresa não enquadrada na Lei 123/06, portanto sem o benefício do empate ficto do § 2o do artigo 44 da referida Lei Complementar, e ao final não seja contratada, poderão ser convocadas as licitantes remanescentes, na ordem classificatória,
para o prosseguimento do certame, todavia sem se aplicar o benefício de empate ficto, que não ocorre na hipótese.
14.9.2. Os documentos mencionados nesta cláusula deverão ser apresentados em cópias autenticadas ou no original, com prazo de validade em vigor na data da apresentação e serão retidos para oportuna juntada no processo administrativo pertinente à contratação.
XV. DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO
15.1. Além das sanções previstas na cláusula nona do Anexo VIII - Minuta de Contrato, são aplicáveis as sanções previstas no capítulo IV da Lei Federal nº 8.666/93, Lei Federal no 10.520/02 e demais normas pertinentes, bem como, também poderão ser aplicadas as seguintes penalidades pela inadimplência das obrigações contratuais à CONTRATADA, a qual estará sujeita às seguintes sanções, sendo-lhe assegurados o contraditório e a ampla defesa.
15.1.1. Multa de 20% (vinte por cento) pela recusa em Assinar o Contrato, dentro do prazo estabelecido ou fazê-lo com atraso, sem a devida justificativa aceita pela CBDI, a qual incidirá sobre o valor do ajuste.
15.1.1.1. Incidirá na mesma penalidade a não apresentação dos documentos necessários a celebração do ajuste.
15.1.1.2. Pena de suspensão temporária do direito de licitar e contratar pelo prazo de até 2 (dois) anos com a CBDI.
15.1.2. Advertência, para os casos de infração de menor potencial e desde que não haja prejuízo para o CONTRATANTE.
15.1.3. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do Contrato ou Ordem de Compra, no atraso da entrega de todo(s) o(s) itens(s)/parcela(s), ou no caso de execução em desacordo com o previsto em Termo;
15.1.3.1. Caso a entrega seja feita de forma parcial, o percentual da multa por atraso incidirá sobre o valor total do(s) item(ns) em atraso.
15.1.4. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da Ordem de Compra, pela inexecução parcial do Contrato;
15.1.4.1. Caso a entrega seja feita de forma parcial, o percentual da multa por inexecução parcial, incidirá sobre o valor total do(s) item(ns) não fornecido(s).
15.1.5. Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do Contrato ou da Ordem Compra, pela inexecução total de todo(s) o(s) itens(s)/parcela(s) do contrato;
15.1.6. Multa de 5% (cinco por cento) a 10% (dez por cento), a depender da gravidade da infração, sobre o valor do Contrato ou da Ordem Compra, por descumprimento de qualquer das obrigações decorrentes do ajuste, não previstas nas demais penalidades.
15.1.7. O inadimplemento total ou parcial das obrigações assumidas dará a CBDI o direito de rescindir unilateralmente o Contrato, sem prejuízo das outras penalidades previstas.
15.1.8. As penalidades poderão ser aplicadas concomitantemente, conforme dispõe o
§2°, do art. 87, da Lei Federal 8.666/93.
15.1.9. O valor da multa aplicada poderá ser compensado com crédito em favor da Contratante.
15.1.10. Sendo a multa de valor superior aos pagamentos eventualmente devidos pela CBDI, a Contratada responderá pela sua diferença, devendo realizar o pagamento em favor do CBDI no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da notificação de aplicação de penalidade, sob pena ser cobrada judicialmente.
15.1.11. Na contagem de prazos referidas neste capítulo, consideram-se dias corridos e independentes de funcionamento ou expediente da CBDI.
XVI. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
16.1. Além das obrigações constantes do Anexo I do Edital, cabe a CONTRATADA as obrigações previstas na Minuta do Contrato, Anexo VIII do Edital.
XVII. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
17.1. Além das obrigações constantes do Anexo I do Edital, cabe a CONTRATANTE as obrigações previstas na Minuta do Contrato, Anexo VIII do Edital.
XVIII. DA GARANTIA CONTRATUAL
18.1. Não será exigida a prestação de garantia para a contratação resultante desta licitação.
XIX. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
19.1. As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, da transparência, respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes, desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
19.2. Das sessões públicas de processamento do Pregão Eletrônico serão lavradas atas circunstanciadas, a serem assinadas pelo Pregoeiro e pela equipe de apoio.
19.3. O sistema manterá sigilo quanto à identidade das licitantes: para o Pregoeiro, até a etapa de negociação com o autor da melhor oferta e para os demais participantes, até a etapa de habilitação.
19.4. O resultado deste Pregão e os demais atos pertinentes a esta licitação, sujeitos à publicação, serão divulgados nos sítios eletrônicos xxx.xxxx.xxx.xx xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
19.5. Até 2 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá, exclusivamente, por meio do sistema eletrônico, solicitar esclarecimentos, informações ou impugnar o ato convocatório do Pregão Eletrônico.
19.5.1. A impugnação, assim como os pedidos de esclarecimentos e informações, será formulada, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, em campo próprio do sistema, encontrado na opção EDITAL.
19.5.2. As impugnações serão decididas pela autoridade Competente e respondidas pelo subscritor do Edital e os esclarecimentos e informações prestados pelo pregoeiro, no prazo de até 1 (um) dia útil, anterior à data fixada para abertura da sessão pública.
19.5.3. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para realização da sessão pública.
19.6. Os casos omissos do presente Pregão serão solucionados pelo Pregoeiro, e as questões relativas ao sistema BBMNET.
19.7. Fica a licitante ciente de que a apresentação da proposta implica a aceitação de todas as condições deste Edital e seus anexos, não podendo invocar qualquer desconhecimento dos termos do edital ou das disposições legais aplicáveis a espécie, como elemento impeditivo da formulação de sua proposta ou do perfeito cumprimento do ajuste.
19.8. As licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a CBDI não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
19.9. As licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase do certame.
19.10. A licitante vencedora deverá manter, durante toda a vigência do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
19.11. O ajuste, suas alterações e rescisão obedecerão à Lei Federal nº 8.666/93, demais normas complementares e disposições deste Edital, aplicáveis à execução das avenças e especialmente os casos omissos.
19.12. A CBDI no interesse da Administração poderá, a qualquer tempo, motivadamente, revogar ou anular, no todo ou em parte a licitação, sem que tenham as licitantes direito a qualquer indenização, observado o disposto no artigo 59 da Lei Federal nº 8.666/93.
19.13. Com base no parágrafo 3º do artigo 43, da Lei Federal nº 8.666/93, é facultada à Comissão Julgadora, em qualquer fase da licitação, promover diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
19.14. Os casos omissos e as dúvidas surgidas serão resolvidos pela Comissão de Licitação, ouvida, se for o caso, as Unidades competentes.
19.15. Integrarão o ajuste a ser firmado, para todos os fins, a proposta da Xxxxxxxxxx, a Ata de Julgamento da licitação, por conter os valores obtidos ao final da etapa de lances, a proposta readequada com as reduções obtidas após a Licitação e o Edital da Licitação, com seus anexos, que o precedeu.
19.16. Nenhuma tolerância das partes quanto à falta de cumprimento de quaisquer das cláusulas do ajuste poderá ser entendida como aceitação, novação ou precedente.
19.17. Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições contratuais em face da superveniência de normas federais disciplinando a matéria.
19.18. Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital e seus anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente da CBDI.
19.19. Fica desde logo eleito o Foro do Município de São Paulo para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes do presente certame.
19.20. Integram o presente Edital:
Anexo I- Termo de Referência; Anexo II Modelo de Proposta;
Anexo III Modelo de Declaração que nada deve à Fazenda Municipal; Anexo IV Modelo de Declaração: Constituição Federal – Artigo 7º Anexo V Modelo de Declaração – Lei Anticorrupção;
Anexo VI Cadastro de Fornecedor Anexo VII Declaração
Anexo VIII Minuta de Contrato.
São Paulo, 27 de julho de 2022
Xxx Xxxxxxxx Xxxxx Pregoeiro
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
PROCESSO Nº 001/2022 MODALIDADE: 001/CBDI/2022.
Prestação de Serviço de Fornecimento e Gerenciamento de Passagens Aéreas, Aquaviários e Terrestres, bem como de Serviços Correlacionados compreendidos no mesmo ramo de atividades em âmbito nacional e internacional, Conforme Especificações constantes do Termo de Referência, Anexo I do Edital.
DENOMINAÇÃO DO OBJETO
1. JUSTIFICATIVA
1.1. A presente contratação, se faz importante, em virtude do término do contrato de serviços da atual agência de viagens, bem como visando atender a necessidade de aquisição de passagens e dos serviços mencionados, para viabilizar viagens de gestores, colaboradores, atletas, delegação, seleção brasileira das modalidades de natação e atletismo, para participarem de reuniões, encontros, solenidades, treinamentos, eventos e competições esportivas, tanto no âmbito nacional como internacional.
1.2. Este processo licitatório, deverá seguir conforme este termo, elaborado de acordo com as necessidades da Confederação Brasileira de Desportos para Deficientes Intelectuais
- CBDI, o qual constam quantidades e valores estimados com base nos gastos realizados no período de 01/08/2022 a 31/05/2022.
1.3. Diante do exposto acima, justifica-se esta contratação para a prestação de serviços por empresa especializada, qualificada e autorizada na especialidade. Atendendo as legislações vigentes.
2. DO OBJETIVO
2.1. A presente licitação tem por objetivo a contratação de empresa especializada em prestação de serviço de reserva, emissão, marcação e remarcação de bilhetes aéreos, aquaviário e terrestres: rodoviários e metroferroviários intermunicipais, interestaduais e internacionais, em âmbito nacional e internacional; emissão de seguro-viagem; intermediação de serviços de hospedagem; locação de vans, carros, ônibus e microônibus; intermediação dos serviços de alimentação junto aos hotéis contratados ou a terceiros; demais serviços conexos compreendidos no mesmo ramo de atividades.
3. DESCRITIVO
3.1. AÉREO:
3.1.1. Reserva, emissão, marcação e remarcação de bilhetes aéreos em âmbito nacional e internacional, por meio de companhias aéreas que atendam aos trechos, bem como aos horários solicitados pelo CONTRATANTE.
3.1.1.1. A CONTRATADA será remunerada a cada emissão, bem como a cada remarcação de bilhetes aéreos em âmbito nacional e internacional nos casos em que haja nova emissão e sempre por solicitação do CONTRATANTE, não sendo cabível a cobrança de taxa de serviço, pela contratada, por serviços de cancelamentos, pedidos de reembolso ou demais serviços atinentes à prestação do serviço.
3.1.1.2. A contratada deverá ser licenciada e disponibilizar, sem custos a CBDI, ferramenta on line de autoagendamento, necessariamente self booking, self ticketing, ou equivalente, com abrangência nacional no prazo de 24 (vinte e quatro) horas da assinatura do contrato.
3.1.1.3. No caso de solicitação de emissão de passagens aéreas nacionais e internacioanais, o pedido de cotação será feito diretamente à contratada, por via eletrônica, que deverá apresentar cotação de preços de, no mínimo, 03 (três) companhias aéreas distintas, caso exista mais de uma no trecho solicitado, para fornecimento das passagens aéreas solicitadas, bem como o tempo limite para confirmação da reserva, levando sempre em consideração os seguintes critérios:
a) Menor tarifa;
b) Menor número de escalas;
c) Menor número de conexões;
d) Menor tempo de voo.
3.1.1.4. A empresa também fica responsável por:
a) Fornecer informações sobre horários, escalas e conexões de voos, conforme solicitado pelo CONTRATANTE.
b) Oferecer tarifas na modalidade de grupos acima de 10 passageiros para bilhetes internacionais dos eventos de grande porte, sempre que solicitado pelo CONRATANTE.
c) Atender e prestar assistência ao CONTRATANTE, proporcionando facilidades como desembaraço na emissão de bilhetes aéreos, check-in antecipado, desembaraço de bagagem e pontuação do cliente nos programas de fidelidade.
d) Disponibilizar número de telefone celular (através de plantonista) ou central de atendimento (0800) para atendimento 24 (vinte e quatro) horas por dia e 07 (sete) dias por semana a Confederação Brasileira de Desportos para Deficientes Intelectuais, por meio do Departamento Diarias e Passagens, em viagem nacional e internacional, para remarcação de passagens aéreas e demais serviços objeto do contrato.
e.1) Os números que tratam esta alínea deverão ser comunicados formalmente após assinatura do contrato.
e) Providenciar a entrega de bilhetes de passagens aéreas e “vouchers” por meio de correio eletrônico xxx.xxxxx@xxxxxxx.xxx, além de outros que venham a ser indicados, no prazo de 02 horas após a solicitação da CBDI.
f) As solicitações feitas pela contratante com urgência, a contratada se obriga a dar pronto atendimento.
g) Informar previamente sobre qualquer alteração de voos, ficando a contratada responsável desde logo por arcar com todas as despesas (hospedagem e alimentação), caso o passageiro não seja informado.
h) Sempre que solicitado, realizar o check-in dos passageiros e encaminhar a CBDI por meio eletrônico ou postal os boarding passes.
i) Para pagmento das faturas da agência contratada, deverão obrigatoriamente, ser apresentadas as faturas das cias aéreas com valores correspondentes aos bilhetes emitidos, para fins de comprovação dos valores dos billhetes emitidos e pagos as cias aéreas correspondentes.
j) Cancelar os bilhetes aéreos quando solicitado no prazo de arrependimento da compra ( Resolução ANAC nº 400/2016).
k) Informar nos bilhetes aéreos nacionais/internacionais as regras tarifarias (classes/reembolsos/prazos para utilização).
l) Reembolsar à Contrante os bilhetes não utilizados/voados, no prazo de 10(dez) dias corridos após o crédito da cia aérea, com apresentação dos documentos comprobatórios (faturas de créditos das cias aéreas).
m) Quando do encerramento ou rescisão contratual, os reembolsos de bilhetes aéreos/terrestres ou outros serviços cancelados deverão ser quitados por meio de depósitos bancários a CONTRATANTE (IN Nº 3, de 11 de novembro de 2015).
n) Apresentar relatórios de utilização dos bilhetes, incluindo os não voados e seus valores financeiros a cada 30 (trinta) dias.
3.1.1.5. Dentre os serviços da contratada está o apoio para embarque e desembarque em território nacional de passageiros individualmente ou em grupos, a serviço da CBDI, em viagens aéreas nacionais e internacionais, sempre que demandado.
3.1.1.5.1. Os dados dos profissionais que prestarão os serviços acima deverão ser comunicados com 72hs de antecedência ao Departamento Administrativo da CBDI, devendo ser providenciada a imediata substituição, caso solicitado.
3.1.1.5.2. As despesas de passagens, hospedagem e alimentação e outras despesas do referido profissional serão custeadas pela contratada.
3.1.1.6. A ferramenta de que trata este item 3.1.1.2 deverá, não exclusivamente, mas pelo menos, permitir: consulta, reserva e emissão de passagens, bem como a emissão de relatórios financeiros e gerenciais.
3.1.1.7. A ferramenta, passará por aprovação do CONTRATANTE, que validará a implantação do Sistema.
3.1.1.8. O sistema deverá estar disponível 24/7 (vinte e quatro horas por dia e sete dias por semana), inclusive em dias não úteis e feriados, para que a CBDI efetue as reservas.
3.1.1.9. A ferramenta deverá atender aos seguintes requisitos:
a) Acesso via rede mundial de computadores (world wide web) compatível com o navegador Internet Explorer versão 7 ou superior;
b) Acesso à aplicação Web utilizando protocolo SSL, com certificado digital de servidor emitido por Autoridade Autenticadora confiável, cadastrada na base de certificados padrão do Internet Explorer;
c) Serviços de reserva de no mínimo, passagens aéreas e hotéis.
d) Disponibilização das tarifas-acordo da CBDI;
e) Entrega de comprovantes ao usuário dos serviços de viagem por e- mail e, quando exigido pelo CBDI, também em meio físico (papel);
f) Permita a gestão e o acompanhamento, por meio de senhas individuais, de todas as viagens programadas pela CBDI, com fluxo on line de aprovação e relatórios gerenciais das atividades, incluindo as funcionalidades de self-booking, self-ticketing ou equivalentes, com as seguintes informações: quantidade de bilhetes e valor dos bilhetes aéreos emitidos por companhia aérea, por origem e destino; descontos obtidos pelas companhias aéreas e descontos concedidos pela contratada; controle de cancelamentos e reembolsos; outros tipos de relatórios específicos a serem definidos pela CBDI;
g) Oferecer tela única de consulta simultânea a todos os voos das principais companhias aéreas nacionais e internacionais, constando trechos, voos, horários, aeronaves, classes de bilhete e preço.
3.1.1.10. A contratada deverá ser licenciada e disponibilizar sem custo a CBDI, uma licença do sistema operacional Amadeus ou do sistema Sabre, ou equivalente, com 04 (quatro) acessos simultâneos, no prazo de 20 (vinte) dias da assinatura do contrato.
3.1.1.11. Capacitar os colaboradores da CBDI, a utilizar a ferramenta de auto agendamento Amadeus ou da ferramenta Sabre, ou equivalente, no prazo de 20 (vinte) dias da assinatura do contrato.
3.1.1.12. O Sistema deverá permitir, a qualquer tempo, a emissão de relatórios por companhia aérea, por localidade de emissão, bem como relatório de utilização dos bilhetes, incluindo os não voados e seus valores financeiros.
3.1.1.13. Em caso de emissão de grupos, a contratada deverá apresentar, relatório de passageiros por evento, incluindo as seguintes
informações: nome, localidade de origem, localidade de destino, localizador, e-ticket, número do voo, aeroporto e horário de saída, bem como aeroporto e horário de chegada.
3.1.1.14. Sempre que a CBDI possuir algum acordo comercial e/ou tarifa corporativa, bem como acordos com companhias aéreas, a contratada deverá, obrigatoriamente, utilizá-los no Sistema.
3.2. TERRESTRE:
Rodoviários e Metroferroviários Intermunicipais, Interestaduais e Internacionais
3.2.1. Reserva, emissão, marcação e remarcação de bilhetes terrestres em âmbito nacional e internacional, por meio de empresas que atendam aos trechos, bem como aos horários solicitados pelo CONTRATANTE.
3.2.1.1. A CONTRATADA será remunerada a cada emissão, bem como a cada remarcação de bilhetes terrestres em âmbito nacional e internacional nos casos em que haja nova emissão e sempre por solicitação do CONTRATANTE, não sendo cabível a cobrança de taxa de serviço, pela contratada, por serviços de cancelamentos, pedidos de reembolso ou demais serviços atinentes à prestação do serviço.
3.2.1.2. No caso de solicitação de emissão de bilhetes terrestres nacionais e internacioanais, o pedido de cotação será feito diretamente à contratada, por via eletrônica, que deverá apresentar cotação de preços de, no mínimo, 03 (três) empresas distintas, em papel timbrando, contendo, CNPJ, endereço, telefone e assinatura. caso exista mais de uma no trecho solicitado, para fornecimento dos bilhetes terrestres solicitados, bem como o tempo limite para confirmação da reserva, levando sempre em consideração os seguintes critérios:
a) Menor tarifa;
b) Menor tempo de viagem.
3.3. SEGURO-VIAGEM:
3.3.1. A apólice de seguro deverá ser encaminhada a CBDI, no prazo máximo de 24h (vinte e quatro), após solicitação da contratante, mediante apresentação de, no mínimo, 03 (três) cotações de empresas distintas, em papel timbrando, contendo, CNPJ, endereço, telefone e assinatura. Devendo constar o valor da moeda internacional e da conversão da moeda em Real.
3.3.2. Os seguros de assistência médica por acidente ou enfermidade, incluindo despesas médico/hospitalares, reembolso farmácia e odontológico, traslado e repatriamento em caso de acidente/doença ou morte, em viagens ao exterior, com as seguintes coberturas:
a) cobertura para morte acidental, considerando o evento com data caracterizada, súbito, involuntário e que tenha como consequência direta a morte do passageiro; e
b) cobertura para invalidez por acidente, considerando perda, redução ou impotência funcional definitiva, total ou parcial, de membro ou órgão do passageiro.
3.3.3. As coberturas oferecidas deverão observar, minimamente, os valores abaixo, a fim de atender às exigências do Tratado de Schengen, independentemente do destino da viagem:
a) Assistência médica (despesas médico/hospitalares) por Acidente ou
b) Enfermidade (por evento): EUR 30.000,00
c) Assistência/despesas farmacêuticas (por evento): EUR 150,00;
d) Assistência odontológica (por evento): EUR 150,00.
3.3.3.1. Estes valores poderão ser alterados dependendo do país.
3.3.4. Sempre que a CBDI possuir algum acordo comercial e/ou tarifa corporativa, bem como acordos com empresas de seguros, a contratada deverá, obrigatoriamente, utilizá-los.
3.3.5. Sempre que a CBDI comprovar preço de mercado inferior as cotações apresentadas, a contratate deverá adquirir pelo preço apresentado.
3.4. HOSPEDAGEM
3.4.1. Formalizar reservas e contratação da prestação de serviços de hospedagem em território nacional e no exterior, sempre com café da manhã, mediante apresentação de no mínimo, 03(três) cotações de hotéis distintos, em papel timbrando, contendo, CNPJ, endereço, telefone e assinatura. Devendo constar o valor da moeda internacional e da conversão da moeda em Real, quando de contratações de hospedagem internacional.
3.4.1.1. As reservas nacionais e internacionais deverão ser efetuadas diretamente pela empresa que vier a ser contratada, sem intermediação de operadora ou outro fornecedor.
3.4.1.2. Formalizar reservas e contratação da prestação de serviços de hospedagem em território nacional e no exterior, sempre com café da manhã, incluidos todas as taxas e impostos locais.
3.4.1.2.1. Em nehuma hípotese deverá a rede hoteleira cobrar diretamente do hóspede da CBDI, taxas, impostos e tributos locais, conforme mencionado no item 3.4.1.2.
3.4.1.3. Efetivar o pagamento antecipado da hospedagem, sempre que necessário;
3.4.1.4. Prestar informações sobre a rede hoteleira nacional e internacional.
3.4.1.5. A CONTRATADA deverá negociar junto a rede hoteleira nacional e internacional, a política de cancelamento, visando o não pagamento de qualquer valor por quartos reservados e não utilizados.
3.4.1.6. Os hotéis contratados deverão dispor de quartos adaptados e/ou acessíveis, para atender pessoas com deficiência.
3.4.1.7. Sem a exclusão das normas da ABNT, os quartos deverão observar três requisitos básicos: largura mínima de 80 cm nas portas de acesso ao quarto e ao banheiro, possibilidade de efetuar um giro completo com a cadeira de rodas no banheiro e acesso livre ao box de banho sem degraus ou banheira.
3.4.1.8. Os hotéis deverão ter categoria mínima de três estrelas, com quartos em boas condições de manutenção, chuveiros quentes, recepção 24 horas e, preferencialmente, dispor de cadeiras higiênicas para banho.
3.4.1.9. A contratada deverá vistoriar antecipadamente, sempre que necessário ou por solicitação do contratante as instalações hoteleiras.
3.4.1.10. Fica pactuado desde logo que, em suas tratativas, a contratata deverá comunicar aos hotéis que a CBDI não se responsabiliza pelo consumo de frigobar e qualquer outro serviço avulso ofertado ou contratado junto a rede hoteleira que não seja a hospedagem.
3.4.1.11. A contratada deverá solicitar junto aos hotéis apresentação de nota fiscal, relatório com nome dos hóspedes por quarto e extrato das despesas, como também quaisquer alterações e ajustes que se fizerem necessários.
3.4.1.11.1. Diariamente, deverá manter informado e solicitar ajustes da lista de hóspedes, junto aos hotéis contratados para o evento, tanto nacionais quanto internacionais.
3.4.1.11.2. Apresentar os documentos fiscais e financeiros, como também relatório com nome dos hóspedes e extratos das despesas por quarto para o fechamento de contas, em no máximo 5 (cinco) dias após o término do evento.
3.4.1.11.3. A contratante poderá efetuar pagamentos diretamente por meio de cartão crédito em hospedagens internacionais, apresentando a CBDI a fatura do cartão de crédito, nota fiscal do hotel contratado, como também relatório com nome dos hóspedes por quarto e extrato das despesas para fechamento de contas.
3.4.1.12. Sempre que a CBDI comprovar preço de mercado inferior as cotações apresentadas, a contratada deverá adquirir pelo preço apresentado.
3.4.1.13. Sempre que a CBDI possuir algum acordo comercial e/ou tarifa corporativa, bem como acordos com a Rede hoteleira, a contratada deverá, obrigatoriamente, utilizá-los.
3.4.1.14. A contratada deverá disponibilizar um coordenador de hospedagem para acompanhar os eventos da CBDI sempre que necessário, a fim de solucionar problemas e propor soluções junto aos hotéis contratados.
3.4.1.14.1. As despesas de passagens, hospedagem e alimentação e outras despesas do referido profissional serão custeadas pela contratada.
3.5. VEÍCULOS
3.5.1. As reservas nacionais deverão ser efetuadas diretamente pela empresa que vier a ser contratada, sem intermediação de operadora ou outro fornecedor, cabendo intermediação apenas nas reservas internacionais.
3.5.1.1. Toda locação de veículo deverá ser realizada em conjunto com a contratação do serviço de motorista, devidamente habilitado para a categoria do veículo.
3.5.1.2. Fornecimento de veículos, através de frota própria e/ou locação por meio de companhias terrestres que atendam às cidades, países e horários solicitados pela CBDI, mediante apresentação de no mínimo, 03(três) cotações de empresas distintas na mesma localidade do serviço a ser prestado, em papel timbrando, contendo, CNPJ ou equivalente em se tratando de empresa estrangeira, endereço, telefone e assinatura. Devendo constar o valor da moeda internacional e da conversão da moeda em Real, quando de locações internacionais.
3.5.1.3. Quando em eventos internacionais e desde que solicitado previamente, o motorista deverá dominar o idioma português ou estar devidamente acompanhado por intérprete e portar telefone celular.
3.5.1.4. A empresa contratada deverá prever que o atendimento a este edital contemplará a possibilidade de demanda dos seguintes perfis de veículos:
3.5.1.4.1. Carro Executivo: Automóvel de serviço para transporte de passageiros tipo sedan executivo, com ar- condicionado, quatro portas, capacidade para 5 (cinco) lugares, fabricado preferencialmente há 01 (um) ano, freios em sistema ABS, com tapetes e estofados em perfeito estado, motorista habilitado na categoria conforme legislação vigente, franquia de 200km/dia e 12 horas.
3.5.1.4.2. Van: Automóvel de serviço para transporte de passageiros tipo Van, com ar-condicionado, três portas laterais, capacidade para 14 a 16 (quatorze a dezesseis) lugares, fabricado preferencialmente há 03 (três) anos, com tapetes e estofados em perfeito estado, motorista habilitado na categoria conforme legislação vigente e combustível dentro da franquia de 200km/dia e 12 horas.
3.5.1.4.3. Van de Carga: Automóvel de serviço para transporte de carga tipo Van, três portas laterais, somente com os bancos do motorista e acompanhante, fabricado preferencialmente há 01 (um) ano, motorista habilitado na categoria conforme legislação vigente, franquia de 200km/dia e 12 horas.
3.5.1.4.4. Reboque: Reboque estilo carretinha, com dimensões mínimas de 2,20x1,20x1,00(CxLxA), trucada em alumínio, com quatro rodas e suporte para encaixe nas vans, emplacada e sinalizada conforme normas de orientação do Departamento Nacional de Trânsito.
3.5.1.4.5. Microônibus: Veículo de serviço para transporte de passageiros tipo microônibus, com capacidade de 24 (vinte e quatro) passageiros mais motorista, com porta acionada pelo motorista compatível com plataforma elevatória, com sistema de ar-condicionado, fabricado preferencialmente há 03 (três) anos, com tapetes e
estofados em perfeito estado, motorista habilitado na categoria conforme legislação vigente e combustível dentro da franquia de 200km/dia e 12 horas.
3.5.1.4.6. Ônibus Executivo: Veículo de serviço para transporte de passageiros tipo ônibus executivo, com capacidade mínima de 40 (quarenta) passageiros mais motorista, com porta acionada pelo motorista, com sistema de ar- condicionado, fabricado preferencialmente há 03 (três) anos, com tapetes e estofados em perfeito estado, motorista habilitado na categoria conforme legislação vigente e combustível dentro da franquia de 200km/dia e 12 horas.
3.5.1.5. A Confederação Brasileira de Desportos para Deficientes Intelectuais informará na Ordem de Serviço o endereço e local de início dos serviços, bem como os dados sobre os passageiros a serem embarcados.
3.5.1.6. A contratada deverá informar em no mínimo 48h (quarenta e oito horas) antes do início do serviço, o nome e telefone dos motoristas.
3.5.1.7. A CBDI poderá designar preposto para fiscalizar a entrada e saída dos motoristas.
3.5.1.8. A cobrança de horas e quilometragem extra não serão admitidas, exceto em casos de expecional interesse da CBDI mediante motivação.
3.5.1.9. A utilização de motoristas sem habilitação expressa na categoria de veículo constitui falta grave sujeita a rescisão contratual, sem prejuízo das demais sanções legais.
3.5.1.10. Os motoristas deverão se apresentar, preferencialmente, com uniforme da contratada e os veículos deverão estar em perfeito estado de conservação e limpeza interna e externa. A CBDI se reserva o direito de solicitar a substituição de veículos que não atendam a estas exigências.
3.5.1.11. A contratada deverá apresentar relatório final de transporte, contendo as seguintes informações: placa do veículo, nome do motorista, número da CNH, categoria da CNH, horário de entrada, horário de saída, quilometragem de entrada, quilometragem de saída, bem como cópia do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV).
3.5.1.12. O relatório final deverá ser apresentado em, no máximo, 5 (cinco) dias após o término do evento.
3.6. ALIMENTAÇÃO E RECEPÇÃO EM EVENTOS NACIONAIS
3.6.1. O serviço de alimentação consiste do fornecimento de refeições (almoço, jantar, coffee-break, água, café e kit lanche) aos participantes dos eventos, mediante apresentação de no mínimo, 03(três) cotações de empresas distintas, em papel timbrando, contendo, CNPJ, endereço, telefone e assinatura.
3.6.1.1. Deverão estar incluídos no custo unitário das refeições: espaço físico, garçons proporcionais à quantidade de pessoas a serem atendidas e demais materiais necessários à prestação dos serviços.
3.6.2. Quando for o caso, compete à contratada providenciar a montagem da cozinha no local definido pela organização, a ser vistoriado pela CBDI.
3.6.3. Compete à contratada, sob a supervisão de preposto da CBDI, providenciar, direta ou indiretamente, mas sempre sob sua responsabilidade, a montagem do salão de refeição contendo mesas forradas com toalhas limpas, cadeiras, louças, talheres e pessoal de apoio uniformizado (cozinheiras, copeiras, auxiliares de cozinha, garçons, maitre e demais profissionais da área).
3.6.4. A quantidade de alimentos e bebidas deverá ser sempre compatível com a quantidade de pessoas indicadas na ordem de serviço, observando o tempo mínimo adequado às caracteristicas do evento, a ser ajustado com a contratante.
3.6.5. O acesso ao local para realização das refeições será mediante apresentação de crachá e deverá seguir o horário estabelecido pela CBDI, com controle de acesso eletrônico, fornecido pela contratada.
3.6.6. A metodologia para cálculo das refeições fornecidas, será realizado por sistema especializado, incluindo a mão de obra necessária para operar o sistema e controlar o acesso (proporcional à quantidade de participantes).
3.6.7. Para fins de pagamento, serão considerados os relatórios finais de acessos, e apresentação das notas fiscais, cupons fiscais registrados os quantitativos consumidos.
3.6.8. Os cardápios a serem oferecidos no almoço e no jantar deverão ser previamente submetidos à nutricionista contratada da CBDI e deverão conter, no mínimo:
a) Saladas;
b) Legumes e vegetais cozidos;
c) 2 (duas) qualidades de grãos/cereais;
d) 2 (duas) qualidades de carne, sendo pelo menos uma delas branca;
e) Guarnições sortidas assadas e cozidas;
f) Serviço de bebidas não alcóolicas;
g) 2 (duas) opções de sobremesa, sendo uma delas com frutas in natura.
3.6.9. O cardápio deverá variar de uma refeição para outra.
3.6.10. Todas as bandejas de serviço deverão ser identificadas com o nome e a composição dos alimentos.
3.6.10.1. Caso o evento contemple a participação de atletas ou dirigentes internacionais, as informações deverão ser disponibilizadas em inglês e espanhol.
3.6.11. Os coffee-breaks deverão ser preparados observando o equilíbrio nutricional dos alimentos, evitando-se frituras.
3.6.11.1. Deverão conter, pelo menos, 10 (dez) tipos variados de salgados, salada de frutas, 2 (duas) variedades de sucos e água.
3.6.11.2. O cardápio dos coffee-breaks está sujeito a análise e aprovação prévia da CBDI.
3.6.12. O kit lanche será composto de:
a) 1 (uma) fruta higienizada ou 1(uma) barra de cereal;
b) 2(dois) sucos de frutas em embalagem de 200 ml com canudo;
c) 2(dois) sanduíches de pão-de-forma, tamanho tradicional, com uma fatia de presunto e uma fatia de queijo muçarela;
d) 1 (um) guardanapo.
3.6.13. O kit deverá ser fornecido em embalagem lacrada.
3.6.13.1. A identificação consiste da inscrição do seu conteúdo, data de preparo, origem dos produtos, exceto dos produtos industrializados cujas informações já estejam contidas nas embalagens unitárias.
3.6.14. Durante o processo de entrega dos kits, os alimentos deverão estar devidamente acondicionados em recipientes climatizados, de forma a garantir a conservação dos produtos.
3.6.15. Os kits deverão ser montados em ambiente apartado do local de entrega e do local do evento.
3.6.16. Por solicitação da CBDI, deverá ser providenciado o preparo de alimentação especial às pessoas com restrições alimentares, com prévia comunicação a CONTRATADA em até 24 (vinte e quatro) de antecedência.
3.6.17. Quando necessário o cardápio passará por avaliação e aprovação de nutricionista da CBDI.
3.7. SERVIÇOS CONEXOS
3.7.1. Os serviços conexos constituem atividades relacionadas ao fornecimento de bens e serviços em eventos, sob demanda da CBDI, relacionados a hospedagem, alimentação e transportes, mediante apresentação de pelo menos 03 (três) cotações.
3.7.1.1. O Departamento de Diarias e Passagens da CBDI solicitará da contratada uma proposta de preços para os serviços de que trata o item 3.7.1, e analisará a conformidade da proposta com os valores praticados pelo mercado.
3.7.1.2. Em estando de acordo, O Departamento de Diárias e Passagens encaminhará Ordem de Serviços com previsão expressa do itens a serem fornecidos, quantidades, prazos, locais, horários e nome do preposto a CBDI responsável pela operação.
3.7.1.3. Caso os valores ofertados estejam em dissonância com os praticados pelo mercado, o Departamento de Diarias e Passagens proporá ajuste dos itens conforme cotações recebidas.
3.7.1.3.1. Nesta ocasião, caso a contratada não aceite a sugestão e reformule o preço, ficará a critério da CBDI a contratação de um terceiro para a prestação dos serviços.
3.7.1.4. A contratada, quando demandada, deverá indicar, formalmente, um profissional para atuar como coordenador técnico dos serviços a serem prestados, informando seus contatos telefônicos e eletrônicos.
3.7.1.4.1. Caberá ao coordenador técnico realizar a interlocução entre os fornecedores e a CBDI, sendo vedado à contratada o ajuste com qualquer outro funcionário ou colaborador da CBDI, salvo expressa autorização do preposto.
3.7.1.4.2. O coordenador técnico deverá realizar o pronto atendimento de todas as demandas oriundas do preposto da contratante, estando presente em todos os eventos.
3.7.1.4.3. O coordenador técnico deverá apresentar-se com uniforme devidamente identificado da contratada com uma hora de antecedência ao início do evento, devendo ausentar-se somente após a realização de todas as providências necessárias para o encerramento dos serviços.
3.7.1.5. A CBDI poderá solicitar a contratação de recursos humanos para a prestação de serviços como: apoio ao embarque e desembarque, controle de acesso, segurança, apoio à equipe técnica, entre outros.
3.7.1.5.1. A contratada deverá providenciar o comparecimento de toda a equipe de profissionais no dia, horário e local previamente estabelecidos pelo preposto da CBDI, devendo estes estar com uniforme devidamente identificado da contratada.
3.7.1.6. Recomenda-se que todos os recursos humanos sejam previamente capacitados no atendimento à pessoa com deficiência.
3.7.1.6.1. A contratada deverá encaminhar a relação da equipe de profissionais envolvida, contendo nomes, funções e números de telefone celular.
3.7.1.6.2. A CBDI se reserva ao direito de solicitar o acréscimo do número de funcionários ou a sua substituição sempre que o atendimento não estiver à altura do padrão contratado, independentemente da aplicação de sanções administrativas previstas.
3.7.1.7. A CBDI poderá solicitar a seu critério a substituição do coordenador técnico da contratada e/ou de qualquer dos profissionais relacionados, devendo a contratada proceder a alteração e informar os(as) substitutos(as) 24 horas após a comunicação formal.
3.7.1.8. A contratada se responsabilizará pelo transporte, montagem e desmontagem, guarda e manutenção de todos os equipamentos necessários à prestação dos serviços.
3.7.1.9. A contratada deverá disponibilizar e responsabilizar-se pelo operador qualificado, bem como pela pronta substituição dos equipamentos defeituosos, sempre que os serviços importarem em utilização de equipamentos ou máquinas.
3.7.1.10. No caso de eventos em que haja a necessidade da montagem de estrutura de palco, sonorização, tendas e sinalização, toda a infraestrutura deverá estar pronta em até 12 (doze) horas antes do início do evento.
3.7.1.11. A contratada deverá adotar meios para garantir a integridade dos bens disponibilizados, tendo em vista que a CBD I não se responsabilizará por avarias nos utensílios e/ou equipamentos. Os equipamentos fornecidos deverão estar em perfeito estado de conservação e uso.
3.7.1.12. Caberá à contratada o pagamento de eventuais despesas extras e acessórias aos serviços prestados, que porventura não tenham sido, com antecedência, comunicadas/solicitadas pelo Departamento Diárias e Passagens da CBDI.
3.7.1.13. A contratada se obrigará a oferecer os mesmos serviços, objeto desta contratação, às Entidades Nacionais de Administração do Desporto Paralímpico, por ocasião de eventos em que caiba a realização de ações compartilhadas e/ou contrapartidas. Nessa hipótese, a contratada se obrigará a oferecer condições de preço iguais ao valor contratado com a CBDI, devendo faturar os serviços separadamente, conforme as obrigações financeiras de cada entidade.
3.7.1.14. A CBDI não se obrigará a utilizar os serviços acima elencados, sendo- lhe facultado disponibilizar pessoal próprio ou de entidades parceiras quando entender conveniente.
3.7.1.15. Todas as solicitações de serviços e suas alterações serão realizadas somente pela equipe do Departamento de Diárias e Passagens. Vedada quaisquer contratações solicitadas por departamentos não autorizados pela CBDI.
4. PENALIDADES E RESCISÃO CONTRATUAL
4.1. Além das penalidades previstas no Capítulo IV da Lei n. 8.666/93, também poderão ser aplicadas as seguintes penalidades pela inadimplência das obrigações contratuais à CONTRATADA, a qual estará sujeita às seguintes sanções, sendo-lhe assegurados o contraditório e a ampla defesa.
4.1.1. Multa de 20% (vinte por cento) pela recusa em Assinar o Contrato, dentro do prazo estabelecido ou fazê-lo com atraso, sem a devida justificativa aceita pela CBDI, a qual incidirá sobre o valor do ajuste.
4.1.2. Incidirá na mesma penalidade a não apresentação dos documentos necessários a celebração do ajuste.
4.2. As demais ocorrências serão aplicadas as sanções abaixo qualificadas, a depender do grau de gravidade;
4.2.1. Tabela
FALTA | NÚMERO DE FALTAS/FALHAS | PENALIDADES |
Não entregar os bilhetes aéreos ou vouchers no prazo de 02 horas após a solicitação da CBDI. | Até 3 horas de atraso | Aplicação de Advertência + ônus da diferença tarifária dos bilhetes aéreos ou vouchers; |
De 3 a 6 horas de atraso | Aplicação de multa de 1% (um por cento) do valor do bilhete + ônus da diferença tarifária; | |
Acima de 6 horas de atraso | Aplicação de multa de 3% (três por cento) do valor do bilhete + ônus da diferença tarifária; | |
Bilhetes emitidos com dados divergentes do solicitado pela CBDI. | 1 ocorrência | Aplicação de advertência + Ônus das despesas por conta da contratada; |
Reservas de bilhetes sem confirmação da compra – impossibilitando o embarque do passageiro | 1 ocorrência | Aplicação de advertência + ônus do Pagamento da diferença tarifária; |
2 ocorrências | Aplicação de multa do ônus da diferença tarifária + multa de 5% (cinco por cento) sobre as reservas e bilhetes sem marcação; | |
Identificado emissão ou remarcação de bilhetes com valor superior ao valor real cobrado pela cia aérea. | 1 ocorrência | Aplicação de multa de 10% (dez por cento) do valor da emissão ou remarcação; |
Reincidência | Rescisão Contratual á critério da Contratante; | |
Falta de registro nas reservas junto as cias aéreas de equipamentos de competição que inviabilize o transporte destes | 1 ocorrência | Aplicação de multa de 20% (vinte por cento) do valor total dos bilhetes emitidos |
Cancelamento de bilhetes aéreos fora do prazo de arrependimento, quando solicitado pela CBDI dentro do prazo. | 1 ocorrência | Aplicação de advertência + ônus das despesas por conta da contratada; |
Bilhetes não reembolsados no prazo de 10 dias após o crédito da cia aérea. | Sempre que não houver devolução no prazo | Aplicação de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do reembolso; |
Não disponibilizar central de atendimento 24 horas e 7 dias por semana. | Aplicação de multa de 1,0% (um por cento) do valor estimado do contrato, por dia de atraso na disponibilização, de até o máximo 10 dias, após considerar-se como inexecução parcial do contrato; | |
Não disponibilizar a ferramenta on line de self booking e self ticketing de abrangência nacional no prazo de 24 (vinte e quatro) horas após a assinatura do contrato. | Aplicação de multa de 1,0% (um por cento) do valor estimado do contrato, por dia de atraso na disponibilização, até o máximo de 10 dias, após configurar-se inexecução parcial do contrato; | |
Não disponibilizar o sistema SABRE ou AMADEUS (ou equivalente) online de self booking e self ticketing, no prazo | Aplicação de multa de 1% (um por cento) do valor estimado do contrato, por dia de atraso na disponibilização, até o máximo de 10 |
de 20 (vinte) dias da assinatura do contrato. | dias, após configurar-se inexecução parcial do contrato; | |
Não capacitar os colaboradores da CBDI para utilização das ferramentas disponibilizadas | Aplicação de multa de 1% (um por cento) do valor contratual, por dia de atraso na capacitação, até o máximo de 10 dias, após configurar-se inexecução parcial do contrato; | |
Não entregar o voucher do seguro-viagem no prazo de 24h (vinte e quatro horas), contado da solicitação pelo contratante, salvo motivo comprovadamente justificável e aceito pela CBDI. | Sempre que deixa de entregar | Aplicação de Advertência; |
Cobrança indevida ao hóspede por não confirmação da reserva pelo contratado. E por cobrança indevida de taxas e impostos locais. | 1 ocorrência | Aplicação de Multa 10% (dez por cento) do valor da cobrança indevida. |
Identificação de quarto com características diferentes do solicitado do contratante | 1 ocorrência | Aplicação de multa de 5% (cinco por cento) do valor da ordem de serviço; |
Fornecimento de Coffee Break, alimentações e kits lanches, não entregues no prazo estipulado. | Atraso de 01 hora | Aplicação de Advertência; |
Atraso entre 01 e 04 horas | Aplicação de multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor dos serviços solicitados; | |
Acima de 04 horas de atraso | Aplicação de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor dos serviços; | |
Fornecimento de Coffee Break, alimentações e kits lanches de baixa qualidade ou acondicionados de forma inadequada de acordo com as regras sanitárias | 1 ocorrência | Aplicação de multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor dos serviços |
Deixar de substituir funcionário, colaborador ou coordenador técnico por outro de mesmas qualificações técnicas após notificado pela CBDI, por ocorrência no evento. | 1 ocorrência | Aplicação de Advertência; |
2 ocorrências | Aplicação de multa de 4% (quatro por cento) do valor do serviço, individualmente considerado; | |
3 ocorrências | Aplicação de multa de 6% (seis por cento) do valor do serviço, individualmente considerado; | |
Apresentar, sem notificação ou autorização prévia, o serviço de alimentos em discordância com o cardápio demandado pela CBDI, | 1 ocorrência | Aplicação de Advertência; |
2 ocorrências | Aplicação de multa de 4% (quatro por cento) do valor do serviço, individualmente considerado; | |
3 ocorrências | Aplicação de multa de 6% (seis por cento) do valor do serviço, individualmente considerado; |
Não apresentar o relatório diário, quando solicitado, com a quantidade de hospedagem, transporte e alimentações servidas, por ocorrência | 1 ocorrência | Aplicação de Advertência; |
2 ocorrências | Aplicação de multa de 4% (quatro por cento) do valor do serviço; | |
3 ocorrências | Aplicação de multa de 6% (seis por cento) do valor do serviço; | |
Deixar de realizar ou realizar com atraso o pagamento aos prestadores de serviço (tais como companhias aéreas, hotéis, veículos, recursos humanos) nos prazos pactuados em suas avenças quando tal situação gerar risco de ameaça ou prejuízo a CBDI, sem comprometimento das demais sanções cabíveis | 1 ocorrência | Aplicação de Multa de 10% (dez por cento) do valor do serviço, individualmente considerado. |
2 ou mais ocorrências | Rescisão Contratual á critério da contratante; | |
Apresentação de veículo com características diferentes do solicitado pelo contratante, inviabilizando os serviços. | 1 ocorrência | Aplicação de multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor do serviço |
2 ocorrências | Aplicação de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do serviço; | |
Apresentação de veículos com características inferiores ao solicitado | 1 ocorrência | Aplicação de multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor do serviço; |
Cobrança de taxas e impostos, cartão calção no ato da entrega do automóvel locado. | 1 ocorrência | Aplicação de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do serviço; |
Atraso, alteração de rota diferente do solicitado pelo contratante | 1 ocorrência | Aplicação de multa de 10% (dez por cento) sobre a solicitação; |
Apresentar motorista com habilitação inadequada para a categoria do veículo, conforme previsto no Código Brasileiro de Trânsito | 1 ocorrência | Aplicação de multa de 10% (dez por cento) do valor do serviço; |
2 ou mais ocorrências | Rescisão Contratual á critério da Contratante | |
Apresentar o veículo solicitado pela CBDNI com atraso em relação ao dia e horário constantes na Ordem de Serviços | Até 60 min | Aplicação de Advertência |
60 a 120 min | Aplicação de multa de 4% (quatro por cento) sobre a solicitação; | |
Acima de 120 min | Aplicação de multa de 6% (seis por cento) sobre a solicitação; | |
Identificar que o valor de mercado dos veículos contratados inferior às cotações apresentadas pela CONTRATADA | 1 ocorrência | Aplicação de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do serviço; |
Reincidência | Rescisão Contratual á critério da contratante; |
4.2.2. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do Contrato ou da fatura do mês, no atraso da prestação de todo(s) o(s) serviço(s)/parcela(s), ou no caso de execução em desacordo com o previsto em Termo, desde que não haja penalidade específica;
4.2.3. Caso a execução seja feita de forma parcial, o percentual da multa por atraso incidirá sobre o valor total do(s) serviços prestado(s) em atraso, desde que não haja penalidade específica.
4.2.4. A mesma pena incidirá no caso de atraso no início da prestação dos serviços.
4.2.5. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da Ordem de Serviço, pela inexecução parcial do Contrato, desde que não haja penalidade específica;
4.2.5.1. Caso a entrega ou o serviço seja feito de forma parcial, o percentual da multa por inexecução parcial, incidirá sobre o valor total do(s) serviços(s) não prestado(s).
4.2.6. Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do Contrato ou da Ordem Serviço, pela inexecução total de todo(s) o(s) serviço(s)/parcela(s) do contrato, desde que não haja penalidade específica;
4.2.7. Multa de 2% (dois por cento) a 10% (dez por cento), dependendo da gravidade da infração sobre o valor do Contrato ou da Ordem Serviço, por descumprimento de qualquer das obrigações não previstas na tabela acima mencionada decorrentes deste termo, e não previstas nas demais penalidades.
4.2.8. O inadimplemento total ou parcial das obrigações assumidas dará a CBDI o direito de rescindir unilateralmente o Contrato, sem prejuízo das outras penalidades previstas.
4.3. As penalidades poderão ser aplicadas concomitantemente, conforme dispõe o §2°, do art. 87, da Lei Federal 8.666/93.
4.4. O valor da multa aplicada poderá ser compensado com crédito em favor da Contratante.
4.5. Sendo a multa de valor superior aos pagamentos eventualmente devidos pela CBDI, a Contratada responderá pela sua diferença, devendo realizar o pagamento em favor da CBDI no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da notificação de aplicação de penalidade, sob pena ser cobrada judicialmente.
4.6. Na contagem de prazos referidas neste capítulo, consideram-se dias corridos e independentes de funcionamento ou expediente da CBDI.
4.7. A inexecução total ou parcial deste Contrato poderá, ainda, ensejar a sua rescisão.
4.7.1. Quando do encerramento ou rescisão contratual, os reembolsos de bilhetes aéreos, terrestres ou outros serviços cancelados deverão ser quitados por meio de depósitos bancários a CONTRATANTE (IN Nº 3, de 03 de novembro de 2015).
5. DOS EVENTOS E DA ESTIMATIVA DAS DESPESAS
5.1. As quantidades e valores estimados para a execução dos eventos que são objeto desta contratação são os constantes da planilha abaixo:
Estimativa de Passagens | |
DESCRIÇÃO | QTD |
Passagens Nacionais | 50 |
Passagens Internacionais | 200 |
Total | 250 |
Estimativa de Serviços Correlatos | |
DESCRIÇÃO | VALOR |
Hospedagem/Alimentação/Transporte e Serviços Conexos | R$ 540.000,00 |
TOTAL | R$ 540.000,00 |
0.0.0.Xx quantidades e valores acima são provenientes dos gastos para o período de agosto de 2022 a maio de 2023. Diante dos eventos represados pela pandemia e participação de novos eventos a serem realizados pela Confederação, se faz necessário o aumento significativo dos itens, bem como a inserção de novos serviços como: Seguro Rodoviários, Locação de Espaço, Coffee Break.
5.2. Memória de Cálculo dos valores:
Bilhetes Nacionais – 31/11/2020 a 31/11/2021
CIA AÉREA | QUANTIDADE |
AVIANCA | 05 |
AZUL | 10 |
GOL | 10 |
LATAM | 05 |
SUBTOTAL | 30 |
Bilhetes Internacionais - 31/11/2020 a 31/11/2021
CIA AÉREA | QUANTIDADE |
Aerovias del Continente Americano (Avianca) | 30 |
Air Europa | 10 |
Air France | 05 |
Alitalia Linee Aerre Italiane S.P.a. | 05 |
American Airlines, Inc | 10 |
Cia Panamena De Aviação S/a (Copa) | 05 |
Delta Air Lines Inc | 10 |
Emirates | 05 |
Iberia S/a | 05 |
KLM - Cia Real Holandesa De Aviação | 05 |
Lufthansa S/a | 05 |
Qantas Airways Limited | 10 |
Tap Air Portugal | 17 |
Latam | 18 |
United Airlines Inc | 05 |
Air Canadá | 05 |
SUBTOTAL | 150 |
Serviços de 31/11/2020 a 31/11/2021
SERVIÇO | VALOR |
Locação de Veículos | R$ 15.000,00 |
Hotel (nacional e Internacional) | R$ 120.000,00 |
Seguro | - |
Rodoviários | - |
Locação de Espaço | - |
Coffee Break | - |
SUBTOTAL | R$ 135.000,00 |
5.3. Todos os interessados devem ter ciência de que o volume de transações são estimados e que a Confederação Brasileira de Desportos para Deficientes Intelectuais pagará
somente pelos serviços efetivamente prestados, não cabendo reclamação futura de que a contratação não atingiu o volume estimado no presente Termo.
6. CRITÉRIO DE JULGAMENTO
6.1. O critério de julgamento do certame será pelo MENOR preço global.
MEMÓRIA DE CÁUCULO PARA FORMULAÇÃO DA PROPOSTA:
ESTIMATIVA DE PASSAGENS | ||||
DESCRIÇÃO | A | |||
QTD | TAXA POR TRANSAÇÃO | VALOR TOTAL (A) R$ | ||
Emissão de Passagens Nacionais / Internacionais | 250 | R$ 0,00 | R$ 00,00 | |
ESTIMATIVA DE SERVIÇOS CORRELATOS | ||||
DESCRIÇÃO | B | |||
VALOR | TAXA POR TRANSAÇÃO | VALOR TOTAL (B) R$ | ||
Hospedagem / Alimentação / Transporte e Serviços Conexos | R$ 540.000,00 | 0,00% | R$ 000.000,00 | |
VALOR GLOBAL= (A+B) | R$ 000.000,00 |
Observações:
Valor a ser inserido no sistema BBMNET:
Valor Total (A) + Valor Total (B) = Valor Global
Todos os valores do quadro acima deverão ser preenchidos com até duas casas decimais.
A Contratante pagará a Contratada o valor de R$ XX.XX por emissão de passagem e X,XX%
sobre os serviços correlatos
6.1.1. A taxa deverá ser considerada como a remuneração da contratada por cada bilhete emitido, reserva ou evento, ou seja, “job a job”, incluindo todo o atendimento e operação. Ou seja, o valor deve ser suficiente para cobrir todas as despesas e encargos do Contrato, com base no valor estimado.
6.1.2. A agência que vier a ser contratada será remunerada exclusivamente pelo regime de “Taxa por Transação”. Por esse regime, a empresa cobrará uma taxa por transação realizada por tipo de serviço prestado, que será a única remuneração devida pela CBDI pela prestação dos serviços.
6.1.3. O valor da taxa de transação proposta englobará todas as despesas relativas ao objeto do contrato, bem como os respectivos custos diretos e indiretos, tributos, remunerações, despesas fiscais e financeiras e quaisquer outras necessárias ao cumprimento do objeto deste Edital.
6.1.4. Nenhuma reivindicação adicional de pagamento ou reajustamento de preços será considerada.
7. DISPOSIÇÕES GERAIS
7.1. Os preços das passagens aéreas serão rigorosamente cobrados conforme tabelas oficiais autorizadas às empresas concessionárias de transporte aéreo pelo Governo Federal (MF/ANAC), obedecendo todas as normas e condições fixadas pela Agência Nacional de Aviação Civil, do Comando da Aeronáutica do Ministério da Defesa, sem acréscimo de qualquer natureza, na data da sua emissão.
7.2. Todas as emissões de passagens aéreas deverão ser feitas através de tarifas “NET”. A agência que vier a ser contratada fica proibida de receber qualquer valor a título de comissão, incentivo, taxa D.U, descontos e markups, ou qualquer outro valor das companhias aéreas, hotéis ou outros prestadores de serviço contratados a pedido da CBDI, devendo repassar a CBDI quaisquer benefícios.
7.3. Quando a CBDI possuir algum acordo realizado com redes hoteleiras, a contratada deverá, obrigatoriamente, verificar qual é o mais vantajoso.
7.4. A execução dos serviços de que tratam os itens acima, ainda que venham a constar do contrato a ser firmado com a licitante vencedora, constitui mera expectativa, podendo a CBDI, a critério de conveniência, contratá‐los com outras empresas especializadas, não cabendo à licitante direito de exclusividade ou a qualquer reclamação.
7.5. Todas as solicitações de serviços e suas alterações serão realizadas somente pela equipe do Departamento de Diárias e Passagens. Vedada quaisquer contratações solicitadas por departamentos não autorizados pela CBDI.
7.6. A Contratada deverá informar e apresentar a equipe responsável pela execução dos serviços constantes neste Edital, como também o coordenador e/ou gerente responsável para interlocução com o Departamento de Diárias e Passagens, no prazo de 48 horas da assinatura do contrato.
8. DO PRAZO, LOCAL E DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA
8.1. O presente contrato vigorará por 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura, podendo a contratação ser prorrogada, por iguais e sucessivos períodos, mediante a celebração de termo aditivo, limitado o somatório do tempo das prorrogações ao máximo de 60 (sessenta meses), contados da data da celebração do contrato.
8.1.1.Ou, em caso de ausência, ao funcionário que a esteja substituindo, a quem caberá dirimir as dúvidas porventura surgidas no curso da execução do objeto, bem como adotar as medidas que se fizerem necessárias para o seu bom e fiel cumprimento.
8.2. Os Itens a serem entregues deverão estar devidamente identificados conforme o lote e em conformidade com o estabelecido no Anexo I, correndo por conta do FORNECEDOR todas as despesas decorrentes da execução do objeto, inclusive com seguros, transporte, tributos e encargos.
8.3. Junto com os itens objeto desta licitação, deverá ser entregue a seguinte documentação pelo(s) fornecedor(es):
8.3.1.Via da Nota Fiscal com identificação do Número da Ordem de Compra e/ou Número do Contrato, quando couber;
8.3.2.Cópia Reprográfica da Ordem de Compra;
0.0.0.Xx hipótese de existir Nota de retificação e/ou Nota Suplementar do termo de contato assinado, cópia(s) da(s) mesma(s) deverá(ão) acompanhar os demais documentos citados.
8.3.4.Certificado de Garantia, conforme legislação vigente.
8.3.5.Independente da vigência contratual, compete a contratada reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, durante o prazo de garantia.
9. DAS OBRIGAÇÕES
9.1. DA CONTRATADA:
9.1.1. Executar fielmente o objeto contratado em conformidade com as disposições do Termo de Referência, Contrato, Edital de Licitação e dos seus Anexos, e da proposta apresentada, sempre atendendo os critérios de qualidade exigidos;
9.1.2. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir às suas expensas, os itens que vier a fornecer, às suas expensas, no todo ou em parte, em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções.
9.1.3. Manter-se durante toda a execução do Contrato, compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
9.1.4. Aceitar nas mesmas condições contratuais acréscimos até o limite de 50% (cinquenta por cento) no valor inicial atualizado do contrato, permitida a supressão além do limite de 25% (vinte e cinco por cento), desde que mediante acordo entre as partes;
9.1.5. Responsabilizar-se, única e exclusivamente, pela assunção de quaisquer prejuízos causados por si ou por seus empregados a terceiros ou à contratante, decorrentes de sua culpa ou dolo no fornecimento dos itens.
9.1.6. Não exclui ou reduz essa responsabilidade a fiscalização efetuada pela gestão da “Contratante”.
9.1.7. Responsabilizar-se única e exclusivamente, pelo pagamento de todos os encargos e demais despesas decorrentes da execução do objeto da presente contratação, tais como: frete, transportes, impostos, taxas, contribuições fiscais, previdenciárias, trabalhistas, de FGTS; enfim, por todas as obrigações e responsabilidades, por mais especiais que sejam e mesmo que não expressas na presente contratação, inclusive as despesas decorrentes de alimentação, transporte, assistência médica e de pronto-socorro que forem devidas a sua equipe;
9.1.8. Cumprir todas as leis e posturas federais, estaduais e municipais pertinentes e vigentes, sendo a única responsável por prejuízos decorrentes de infrações a que houver dado causa;
9.1.9. Deverá observar todas as normas legais vigentes, licenças de funcionamento perante o órgão regulamentador e resoluções específicas, obrigando-se a manter as condições de habilitação exigidas no procedimento licitatório que precedeu à celebração do presente contrato.
9.1.10. Responsabilizar-se-á integralmente pelos serviços contratados, cumprindo as disposições legais e regulamentares municipais, estaduais e federais que interfiram na execução dos serviços, inclusive de segurança e medicina do trabalho e de segurança pública, bem como, as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT);
9.1.11. Responder civil e criminalmente pela atuação de seus profissionais.
9.1.12. Providenciar a retirada imediata de qualquer empregado seu, cuja permanência seja considerada inconveniente para o adequado fornecimento do objeto.
9.1.13. Cumprir os prazos e obrigações ajustadas para o fornecimento do objeto, bem como as obrigações constantes no Anexo I - Termo de Referência e Anexo VIII -Minuta de Contrato;
9.1.14. Promover a organização técnica e administrativa do fornecimento, de modo a conduzi-lo eficientemente;
9.1.15. Prover os recursos humanos e materiais, necessários ao fornecimento do objeto;
9.1.16. Manter política de boas práticas ambientais na gestão de suprimentos e insumos diversos envolvidos na execução do objeto.
9.1.17. Responsabilizar-se pelo carregamento e transporte até o local de entrega, inclusive quanto ao descarregamento e empilhamento, se for o caso;
9.1.18. Comunicar a CBDI, em tempo hábil, sobre eventuais obstáculos ao ritmo e qualidade dos trabalhos, propondo soluções, se for o caso;
9.1.19. Responsabilizar-se por todos os ônus fiscais, previdenciários, sociais, trabalhistas e securitários resultantes do contrato, além de outros que direta ou indiretamente, sob qualquer título ou fundamento, mantenham vinculação com o fornecimento do objeto;
9.1.20. Em nenhuma hipótese poderá a “CONTRATADA” veicular publicidade acerca do objeto a que se refere o contrato.
9.1.21. A fiscalização do fornecimento pela contratante não exime, nem diminui a completa responsabilidade da Contratada por qualquer inobservância ou omissão às cláusulas contratuais.
9.1.22. Responsabilizar-se pelos danos causados à CONTRATANTE ou terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do Contrato. Não exclui ou reduz essa responsabilidade a fiscalização efetuada pela gestão da CONTRATANTE.
9.1.23. Entregar todos os equipamentos solicitados no endereço de entrega constante no Termo de Referência, sem que isso implique acréscimo no preço da proposta;
9.1.24. Substituir, no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos, os itens que após a entrega e aceite venham apresentar defeitos de fabricação ou quaisquer outros que venham a dificultar ou impossibilitar a sua utilização desde que para a sua ocorrência, não tenha contribuído, por ação ou omissão, a CBDI;
9.1.25. Em caso de substituição dos materiais, nos termos do item anterior, será da Contratada as despesas decorrentes a devolução e de nova entrega de objetos;
9.1.26. Arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas;
9.1.27. Entregar os materiais, acondicionados em embalagens original e intacta, em sinais de violação, acompanhada da documentação exigida pela legislação;
9.1.28. Caso seja detectado alguma falha, erro, vício nos objetos desta licitação, a contratada arcará com a substituição ou o reparo de tais itens, podendo inclusive sofrer as sanções cabíveis previstas em contrato;
9.1.29. Os itens objetos desta contratação deverão ser novos, e estar em perfeito estado de utilização, e caso contrário a contratada arcará com as penalidades previstas em contrato;
9.1.30. O fornecimento deverá ser realizado de acordo com a programação da CBDI, a fim de não interferir no andamento das datas e participação das delegações nos campeonatos e eventos.
9.2. DA CONTRATANTE:
9.2.1. Prestar todas as informações necessárias à execução dos ajustes;
9.2.2. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus Anexos;
9.2.3. Responsabilizar-se pelo acompanhamento e fiscalização da execução do presente Contrato, através de seu Gestor, que deverá anotar, em registro próprio, todas as ocorrências verificadas.
9.2.4. Recusar, quando considerada imprópria, a embalagem que estiver defeituosa ou inadequada, solicitando troca imediata;
9.2.5. Rejeitar, no todo ou em parte, o fornecimento executado em desacordo com este termo de referência.
9.2.6. Comunicar, imediatamente, por escrito, â “CONTRATADA” qualquer irregularidade observada no decorrer da execução dos serviços.
9.2.7. Efetuar o pagamento devido à CONTRATADA, no prazo de até quinze (quinze) dias corridos, após execução do objeto e atesto da respectiva nota fiscal, pelo gestor responsável da CBDI.
9.2.8. Acompanhar e fiscalizar o fornecimento executado pela CONTRATADA, visando o atendimento das normas, especificações e instruções estabelecidas, devendo intervir quando necessário, a fim de assegurar sua regularidade e o fiel cumprimento do ajuste;
9.2.9. Aplicar, quando for o caso, as penalidades previstas no presente Termo de Contrato.
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Presidente
Confederação Brasileira de Desportos para Deficientes Intelectuais
ANEXO II MODELO DE PROPOSTA
(DOCUMENTO NECESSÁRIO APENAS AO VENCEDOR)
PROCESSO Nº 001/2022
MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/CBDI/2022.
Prestação de Serviço de Fornecimento e Gerenciamento de Passagens Aéreas, Aquaviários e Terrestres, bem como de Serviços Correlacionados compreendidos no mesmo ramo de atividades em âmbito nacional e internacional, Conforme Especificações constantes do Termo de Referência, Anexo I do Edital.
DENOMINAÇÃO DO OBJETO
A empresa ..................................................., estabelecida à inscrita no CNPJ
sob nº ......................................, telefone nº .................................. e endereço de e-mail
....................................., através de seu representante legal abaixo assinado, propõe a prestação de serviço do objeto discriminado adiante à CBDI, em estrito cumprimento ao previsto no edital da licitação em epígrafe e seus anexos, conforme abaixo discriminado:
ESTIMATIVA DE PASSAGENS | ||||
DESCRIÇÃO | A | |||
QTD | TAXA POR TRANSAÇÃO | VALOR TOTAL (A) R$ | ||
Emissão de Passagens Nacionais / Internacionais | 250 | R$ 0,00 | R$ 00,00 | |
ESTIMATIVA DE SERVIÇOS CORRELATOS | ||||
DESCRIÇÃO | B | |||
VALOR | TAXA POR TRANSAÇÃO | VALOR TOTAL (B) R$ | ||
Hospedagem / Alimentação / Transporte e Serviços Conexos | R$ 540.000,00 | 0,00% | R$ 000.000,00 | |
VALOR GLOBAL= (A+B) | R$ 000.000,00 |
Observações:
Valor a ser inserido no sistema BBMNET:
Valor Total (A) + Valor Total (B) = Valor Global
Todos os valores do quadro acima deverão ser preenchidos com até duas casas decimais.
A Contratante pagará a Contratada o valor de R$ XX.XX por emissão de passagem e X,XX%
sobre os serviços correlatos
A Contratante pagará a Contratada o valor de R$ XX.XX por emissão de passagem e X,XX%
sobre os serviços correlatos
Valor Total da Proposta: R$ , (valor por extenso)
A empresa declara:
- Que atende e se submete a todas as cláusulas e condições do Edital relativas à licitação mencionada acima, bem como aos termos do contrato a ser firmado, cuja minuta é parte integrante deste edital.
- Que o preço cotado inclui todos os custos e despesas necessários ao cumprimento integral das obrigações decorrentes da contratação, de modo que, nenhuma outra remuneração será devida qualquer hipótese de responsabilidade solidária pelo pagamento de toda e qualquer despesa, direta ou indiretamente relacionada com o fornecimentos dos itens.
Condições de pagamento: exclusivamente via transferência bancária, nos prazos especificados no edital.
Validade da Proposta: 60 (sessenta) dias.
Garantia: Garantia conforme edital.
Entrega: O presente contrato vigorará por 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura, podendo a contratação ser prorrogada, por iguais e sucessivos períodos, mediante a celebração de termo aditivo, limitado o somatório do tempo das prorrogações ao máximo de 60 (sessenta meses), contados da data da celebração do contrato.
Obs. Previsões de sanções em caso de atraso na prestação do serviço.
Local: O objeto desta licitação deverá ser prestado a Confederação Brasileira de Desportos Para Deficientes Intelectuais, sito a rua Emboaçava, 147 Parque da Mooca - CEP 03124-010, São Paulo, Capital.
Local, e data.
Empresa/CNPJ Responsável
XXXXX XXX DECLARAÇÃO DE QUE NADA DEVE
À FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO (DOCUMENTO NECESSÁRIO APENAS AO VENCEDOR)
PROCESSO Nº 001/2022
MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/CBDI/2022.
Prestação de Serviço de Fornecimento e Gerenciamento de Passagens Aéreas, Aquaviários e Terrestres, bem como de Serviços Correlacionados compreendidos no mesmo ramo de atividades em âmbito nacional e internacional, Conforme Especificações constantes do Termo de Referência, Anexo I do Edital.
DENOMINAÇÃO DO OBJETO
AO CÍRCULO MILITAR DE SÃO PAULO
Eu (nome completo), representante legal da empresa
(nome da pessoa jurídica), interessada em participar do Pregão em referência realizado pelo Círculo Militar de São Paulo, declaro sob as penas da lei, que a empresa NÃO é cadastrada como contribuinte no Município de São Paulo e nada deve à Fazenda do Município de São Paulo, aos tributos relacionados com a prestação licitada. Estou ciente de que, se for o caso, o ISS incidente sobre a operação deverá ser retida.
Local, e data
Responsável
(nome/cargo/assinatura)
Nome da Empresa (Nº do CNPJ da Empresa)
Telefone para contato
OBSERVAÇÃO: Esta declaração, elaborada em Papel Timbrado da Empresa, deverá ser enviada, quando solicitada pelo pregoeiro e apenas para a empresa detentora de melhor proposta.
ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO;
DE SITUAÇÃO REGULAR PERANTE ART 7º - CF E CONDIÇÃO ME/EPP (DOCUMENTO NECESSÁRIO APENAS AO VENCEDOR)
PROCESSO Nº 001/2022
MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/CBDI/2022.
Prestação de Serviço de Fornecimento e Gerenciamento de Passagens Aéreas, Aquaviários e Terrestres, bem como de Serviços Correlacionados compreendidos no mesmo ramo de atividades em âmbito nacional e internacional, Conforme Especificações constantes do Termo de Referência, Anexo I do Edital.
DENOMINAÇÃO DO OBJETO
A (razão social da proponente), inscrita no CNPJ sob nº ............................................, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a). portador(a) da Carteira de Identidade nº...................... e do CPF nº DECLARA, sob as penas da Lei:
a) Para fins do disposto no inciso V, do art. 27 da Lei nº 8.666, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que nos encontramos em situação regular perante o Ministério do Trabalho no que se refere à observância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal, não mantendo em nosso quadro de pessoal menores de 18 (dezoito anos) em horário noturno de trabalho ou em serviços perigosos ou insalubres, não possuindo ainda, qualquer trabalho de menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos;
b) Que até a presente data inexistem fatos impeditivos para nossa habilitação no presente processo licitatório, assim como que estamos cientes da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
c) Enquadramento da licitante na condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, nos critérios previstos no artigo 3º da Lei Complementar Federal n° 123/2006, bem como sua não inclusão nas vedações previstas no mesmo diploma legal.
Local, e data
Responsável (nome/cargo/assinatura)
Nome da Empresa (Nº do CNPJ da Empresa)
Telefone para contato
OBSERVAÇÃO: Esta declaração, elaborada em Papel Timbrado da Empresa, deverá ser enviada, quando solicitada pelo pregoeiro e apenas para a empresa detentora de melhor proposta.
ANEXO V
DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA E ATUAÇÃO CONFORME MARCO LEGAL ANTICORRUPÇÃO
(DOCUMENTO NECESSÁRIO APENAS AO VENCEDOR)
PROCESSO Nº 001/2022
MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/CBDI/2022.
Prestação de Serviço de Fornecimento e Gerenciamento de Passagens Aéreas, Aquaviários e Terrestres, bem como de Serviços Correlacionados compreendidos no mesmo ramo de atividades em âmbito nacional e internacional, Conforme Especificações constantes do Termo de Referência, Anexo I do Edital.
DENOMINAÇÃO DO OBJETO
Xx, , portador do RG nº e do CPF
nº , representante legal do licitante (nome
empresarial), CNPJ nº interessado em participar do Pregão Eletrônico em epígrafe, DECLARO, sob as penas da Lei, especialmente o artigo 299 do Código Penal Brasileiro, que:
a) a proposta apresentada foi elaborada de maneira independente e o seu conteúdo não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado ou discutido com qualquer outro licitante ou interessado, em potencial ou de fato, no presente procedimento licitatório;
b) o licitante não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro licitante ou interessado, em potencial ou de fato, no presente procedimento licitatório;
c) o conteúdo da proposta apresentada não foi e nem será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro licitante ou interessado, em potencial ou de fato, no presente procedimento licitatório antes da adjudicação do objeto e;
d) o representante legal do licitante está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.
DECLARO, ainda, que a pessoa jurídica que represento conduz seus negócios de forma a coibir fraudes, corrupção e a prática de quaisquer outros atos lesivos à Administração Pública, nacional ou estrangeira e a CBDI, em atendimento à Lei Federal nº 12.846/ 2013 e ao Decreto Estadual nº 60.106/2014, tais como:
I. prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a agente público, ou a terceira pessoa a ele relacionada;
II. comprovadamente, financiar, custear, patrocinar ou de qualquer modo subvencionar a prática dos atos ilícitos previstos em Lei;
III. comprovadamente, utilizar-se de interposta pessoa física ou jurídica para ocultar ou dissimular seus reais interesses ou a identidade dos beneficiários dos atos praticados;
IV. no tocante a licitações e contratos:
a) frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo de procedimento licitatório;
b) impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de procedimento licitatório;
c) afastar ou procurar afastar licitante, por meio de fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo;
d) fraudar licitação ou contrato dela decorrente;
e) criar, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para participar de licitação ou celebrar contrato administrativo;
f) obter vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações de contratos celebrados com a CBDI, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação ou nos respectivos instrumentos contratuais, ou;
g) manipular ou fraudar o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos celebrados com o CBDI;
V. dificultar atividade de investigação ou fiscalização de órgãos, entidades ou funcionários, ou intervir em sua atuação, inclusive no âmbito das agências reguladoras e dos órgãos de fiscalização do sistema financeiro nacional.
Local, e data
Responsável (nome/cargo/assinatura)
Nome da Empresa (Nº do CNPJ da Empresa)
Telefone para contato
OBSERVAÇÃO: Esta declaração, elaborada em Papel Timbrado da Empresa, deverá ser enviada, quando solicitada pelo pregoeiro e apenas para a empresa detentora de melhor proposta.
ANEXO VI CADASTRO DE FORNECEDOR
DADOS DO FORNECEDOR | |
Razão Social: | |
CNPJ: | |
Inscrição Municipal: | |
Inscrição Estadual: | |
Endereço: | |
Bairro: | |
Cidade: | |
UF: | |
CEP: | |
Ramo de Atividade: |
CONTATOS | |
Resp. Ass. Contrato: | |
CPF: | |
RG: | |
E-mail: | |
Telefone: | |
Operacional: | |
E-mail: | |
Telefone: | |
Administrativo: | |
E-mail: | |
Telefone: |
INFORMAÇÕES ADICIONAIS | |
Dados Bancários para Depósito | |
Banco: | |
Agência: | |
Conta Corrente: |
OBSERVAÇÕES |
ANEXO VIII
DECLARAÇÃO DE QUE NÃO SERÁ ACRESCIDO QUALQUER ENCARGO
PROCESSO Nº 001/2022 OFERTA DE COMPRA Nº: 89XXX801002021OC000XX MODALIDADE: 001/CBDI/2022. |
DENOMINAÇÃO DO OBJETO |
Prestação de Serviço de Fornecimento e Gerenciamento de Passagens Aéreas, Aquaviários e Terrestres, bem como de Serviços Correlacionados compreendidos no mesmo ramo de atividades em âmbito nacional e internacional, Conforme Especificações constantes do Termo de Referência, Anexo I do Edital. |
Xx, , portador do RG nº e do CPF
nº , representante legal do licitante (nome
empresarial), CNPJ nº interessado em participar do Pregão Eletrônico em epígrafe, DECLARO, sob as penas da Lei, especialmente o artigo 299 do Código Penal Brasileiro, que:
a) Não será acrescido qualquer encargo, tal como D.U. (Taxa de Serviço) ou qualquer tipo de sobretaxa sobre o valor líquido da passagem área como forma de remuneração pelos serviços prestados, sendo a CONTRATADA remunerada única e exclusivamente por meio de Taxa de Transação (Transaction Fee).
Local, e data
Responsável (nome/cargo/assinatura)
Nome da Empresa (Nº do CNPJ da Empresa)
Telefone para contato
OBSERVAÇÃO: Esta declaração, elaborada em Papel Timbrado da Empresa, deverá ser enviada, quando solicitada pelo pregoeiro e apenas para a empresa detentora de melhor proposta.
ANEXO VIII
MINUTA – CONTRATO Nº /CBDI/2022
PROCESSO Nº 001/2022
MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/CBDI/2022.
Prestação de Serviço de Fornecimento e Gerenciamento de Passagens Aéreas, Aquaviários e Terrestres, bem como de Serviços Correlacionados compreendidos no mesmo ramo de atividades em âmbito nacional e internacional, Conforme Especificações constantes do Termo de Referência, Anexo I do Edital.
DENOMINAÇÃO DO OBJETO
As partes
CONTRATANTE: CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE DESPORTOS PARA DEFICIENTES INTELECTUAIS, inscrito no CNPJ sob o n.º 00.949.555/0001-84, com
sede sito a Xxx Xxxxxxxxx, 000 - Xxxxxx xx Xxxxx - Xxx Xxxxx - XX, representado por seu Presidente, o Sr. , portador da carteira de identidade RG n.º , inscrito no CPF/MF sob o nº .
CONTRATADA: (nome da empresa), inscrita no CNPJ sob o n.º (número do CNPJ), com sede à (endereço da , representada por , portador da carteira de identidade RG nº, e inscrito no CPF/MF sob o nº,
Em conformidade com o Processo nº 001/2022, com os termos do Estatuto Social / Regulamento Geral - 2020, ora adaptado às condições estabelecidas pela Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, Lei nº 9.615 de 1998 e Lei nº 12.868/13 com as alterações aprovadas em Assembleia Geral Extraordinária, considerando o Termo de Execução n° 12/2021, firmado entre o Círculo Militar de São Paulo e o Comitê Brasileiro de Clubes, o Ato Convocatório n°09 – Eixo de Matérias e Equipamentos Esportivos – MEE e o bem como o Regulamento de Descentralização para Aquisições de Equipamentos e Materiais Esportivos – REM, aprovado pela Instrução Normativa – CBC – nº 5 de 1º de outubro de 2020;
resolvem celebrar o presente contrato com base nas cláusulas e condições que seguem.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O presente contrato tem por objeto a Prestação de Serviço de Fornecimento e Gerenciamento de Passagens Aéreas, Aquaviários e Terrestres, bem como de Serviços Correlacionados compreendidos no mesmo ramo de atividades em âmbito nacional e internacional, Conforme Especificações constantes do Termo de Referência, Anexo I do Edital., do Edital do Pregão Eletrônico n.º 001/CBDI/2022.
1.2. O fornecimento dos itens deverá seguir os procedimentos e especificações constantes do Anexo I – Termo de Referência.
1.3. Este instrumento guarda inteira conformidade com os termos do Pregão Eletrônico n.º 001/CBDI/2022, do qual faz parte integrante e complementar, vinculando-se, ainda, à proposta da Contratada e demais anexos do processo.
2. CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR CONTRATUAL
2.1. Pela execução da prestação dos serviços objeto deste contrato a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor estimado de R$ ........ (...................................), por emissão e remarcação de bilhetes aéreos, aquaviários e terrestres, e o percentual de
% ( ), por serviço contratado para o gerenciamento e intermediação dos serviços de seguro, viagem, hospedagem, alimentação, locação de transportes e demais serviços correlatos.
2.2. Este preço inclui todos os custos, impostos, taxas, benefícios e constituirá, a qualquer título, a única e completa remuneração pelo adequado e perfeito cumprimento do objeto das obrigações do presente contrato, de modo que nenhuma outra remuneração será devida.
2.3. O custo total estimado da contratação dos serviços de intermediação e prestação de serviços de reserva e emissão de passagens aéreas, aquaviárias e terrestres, em âmbito nacional e internacional, e contratação dos serviços de seguro-viagem, hospedagem, locação de transportes, alimentação e demais serviços correlatos, objeto deste Contrato, é de R$ ( ) anuais.
1. CLÁUSULA TERCEIRA – DOS PREÇOS E DO REAJUSTE
1.1. Os preços oferecidos remunerarão todas as despesas com a execução dos serviços citados, e devem compreender todos os custos de mão de obra, transportes, encargos sociais, previdenciários, fiscais, trabalhistas e demais despesas necessárias à correta execução do objeto.
1.2. O preço contratual poderá ser reajustado de acordo com a variação do IPCA, após 01 (um) ano da data da assinatura do contrato, ficando vedado novo reajuste pelo prazo de um ano.
2. CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA
2.1. O presente contrato vigorará por 12 (doze) meses a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado, no interesse do CONTRATANTE e aceitação da CONTRATADA, mediante a celebração de termo aditivo, limitado o somatório do tempo das prorrogações ao máximo de 60 (sessenta meses), contados da data da celebração do contrato.
3. DA CLÁUSULA QUINTA - DO PAGAMENTO
3.1. O pagamento será efetuado, por meio de ordem bancária ou qualquer outro meio idôneo adotado pela CBDI, mediante a apresentação do relatório, da fatura, que deve acompanhar a documentação fiscal correspondente, sendo observado os seguintes prazos:
3.1.1. As emissões e serviços prestados, do dia primeiro ao 15° (décimo quinto) dia do mês, serão pagos até o 25° (vigésimo quinto) dia do respectivo mês:
3.1.2. As emissões e serviços prestados, do 16° (décimo sexto) dia ao último dia do mês, serão pagos até o 10° (décimo) dia do mês subsequente;
3.2. Após atesto da execução, a fatura será encaminhada para pagamento que ocorrerá nos prazos da subcláusula 5.1., devendo ser efetuada a retenção na fonte dos tributos e contribuições determinadas pelos órgãos fiscais e fazendários em conformidade com a legislação vigente, quando for o caso.
3.3. A CBDI poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela empresa contratada, nos termos deste Edital e seus anexos.
3.4. Nenhum pagamento será efetuado à empresa contratada na pendência de: manutenção das condições de habilitação, atestação de serviços prestados e cumprimento de obrigações assumidas.
3.5. O CNPJ da documentação fiscal deverá ser o mesmo constante no preâmbulo do presente, sob pena de rescisão contratual.
3.6. A CONTRATADA deverá emitir a Nota Fiscal, acompanhada da documentação a seguir:
3.6.1. Regularidade Fiscal
3.6.1.1. Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral de Pessoa Jurídica no site do Ministério da Fazenda;
3.6.1.2. Certidão de regularidade perante o FGTS;
3.6.1.3. Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União;
3.6.1.4. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;
3.6.1.5. Certidão de regularidade para com as Fazendas Estadual e Municipal da sede ou domicílio da licitante que comprove a regularidade de débitos relativos ao imposto sobre serviços de qualquer natureza ISSQN, caso não seja cadastrada no Município de São Paulo, apresentar declaração firmada pelo seu representante legal/procurador, sob as penas da lei, do não cadastramento e de que nada deve à Fazenda Municipal.
3.6.1.6. Nota fiscal emitida pela Cia Aérea para fins de comprovação do valor pago pela passagem.
3.7. No caso de constatação de erros ou irregularidades no documento fiscal comprobatório ou ausência da documentação constante do item 5.6, o prazo de pagamento será interrompido e reiniciará somente após a apresentação de nova documentação, devidamente corrigida.
3.8. Nenhum pagamento será efetuado enquanto houver pendência de liquidação de obrigação financeira ou contratual em virtude de penalidade aplicada.
3.9. Previamente ao pagamento, o CONTRATANTE poderá realizar consulta aos órgãos competentes para ratificar a situação de regularidade da CONTRATADA relativamente às condições de habilitação exigidas.
4. DA CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES
4.1. Além das obrigações constantes do Anexo I, cabe a CONTRATADA:
4.1.1. Executar fielmente o ajustado, realizando a prestação de serviços descritos no Anexo I, bem como de acordo com o Edital e a proposta apresentada na licitação, estipulados neste instrumento, em perfeitas condições de uso para o fim a que se destinam.
4.1.2. A Prestação de serviços, deverá ser realizada de acordo com a necessidade do Comitê Paralímpico, a fim de não interferir o andamento das atividades.
4.1.3. Prestar a Confederação Brasileira de Desportos para Deficientes Intelectuais, sempre que necessários esclarecimentos, bem como apresentação de relatórios de execução sobre os serviços prestados, fornecendo toda e qualquer orientação necessária para a perfeita utilização.
4.1.4. Manter durante toda a execução do ajuste, compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
4.1.5. Responsabilizar-se única e exclusivamente, pelo pagamento de todos os encargos e demais despesas decorrentes da prestação de serviço, tais como impostos, taxas, contribuições fiscais, previdenciárias, trabalhistas, fundiárias; enfim, por todas as obrigações e responsabilidades, por mais especiais que sejam e mesmo que não expressas na presente contratação.
4.1.6. Responsabilizar-se-á por todas as despesas decorrentes de alimentação, transporte, assistência médica e de pronto-socorro que forem devidas a sua equipe.
4.1.7. Responsabilizar-se-á por seguro contra incêndio, roubo, acidentes que porventura possam ocorrer com equipe, equipamentos e terceiros, isentando a “CONTRATANTE” de qualquer indenização ou ressarcimento.
4.1.8. Fornecer, toda a supervisão, direção técnica e administrativa e mão de obra qualificada necessária à execução dos serviços contratados, bem como também, todos os materiais e equipamentos ofertados em sua proposta comercial e documentos pertinentes a prestação dos serviços.
4.1.9. Facilitar, por todos os meios ao seu alcance, a ampla ação da fiscalização da “CONTRATANTE”, provendo o fácil acesso aos serviços em execução e atendendo prontamente as observações, exigências, recomendações técnicas e administrativas por ela apresentadas.
4.1.10. Providenciar a retirada imediata de qualquer funcionário seu, cuja permanência seja considerada inconveniente para a adequada prestação dos serviços.
4.1.11. Indicar o responsável técnico pela execução dos serviços do ajuste e o preposto que o representará na prestação dos referidos serviços, para receber as instruções, bem como propiciar à equipe de fiscalização da “CONTRATANTE”, toda a assistência e facilidade necessárias ao bom e adequado cumprimento e desempenho de suas tarefas.
4.1.12. Designar o responsável pelo acompanhamento da execução das atividades, em especial da regularidade técnica e disciplinar da atuação da equipe técnica e pelos contatos com a CONTRATANTE;
4.1.13. Responderá civil e criminalmente pela atuação de seus profissionais.
4.1.14. Manter seu pessoal uniformizado durante a execução do serviço, identificando- os através de crachás, contendo nome completo, função, com fotografia recente e provendo-os dos equipamentos de proteção individual - EPI's adequados aos riscos decorrentes da execução do escopo do contrato, garantindo a proteção da integridade física dos trabalhadores durante o exercício das atividades.
4.1.15. Disponibilizar todos os equipamentos, acessórios e materiais necessários à execução dos serviços, em perfeitas condições de uso, devendo os danificados serem substituídos. E deverão fazer parte dos custos do contrato.
4.1.16. Manter política de boas práticas ambientais na gestão de suprimentos e insumos diversos envolvidos na prestação dos serviços.
4.1.17. Cumprir todas as leis e posturas federais, estaduais e municipais pertinentes e vigentes, sendo a única responsável por prejuízos decorrentes de infrações a que houver dado causa;
4.1.18. Em nenhuma hipótese poderá a “CONTRATADA” veicular publicidade acerca do objeto a que se refere o contrato.
4.1.19. A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e a CBDI, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.
4.1.20. É obrigação da CONTRATADA a execução de todo os serviços descritos e mencionados no Termo de Referência.
4.1.21. Realizar os serviços de acordo com todas as normas de segurança vigentes, utilizando os equipamentos de proteção individual (EPI’s) e coletivos necessários, ficando sob total responsabilidade da CONTRATADA a ocorrência de qualquer acidente que venha vitimar seus empregados em decorrência da execução do objeto do presente contrato.
4.1.22. Comunicar à CONTRATANTE qualquer irregularidade relacionada com os serviços que possa comprometer sua execução e o bom andamento das atividades.
4.1.23. Dispor de profissionais habilitados de acordo com as leis vigentes para a execução dos serviços de objeto desta contratação.
4.1.24. Reparar, corrigir ou substituir a prestação de serviços e os itens que disponibilizar, às suas expensas, no todo ou em parte, em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções.
4.1.25. Ocorrendo por conta da “Contratada” todas as despesas decorrentes de transporte, montagem, desmontagem, operação, acompanhamento, encargos sociais, trabalhistas, fiscais, mão de obra, taxas e outras que porventura venham a incidir na referida execução.
4.1.26. A empresa contratada deverá fornecer relação de telefones fixos, celulares, e- mails e outros meios de comunicação disponíveis, de forma a demonstrar estrutura de atendimento eficaz.
4.1.27. Responsabilizar-se-á pelos danos causados à “CONTRATANTE” ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do Contrato. Não exclui ou reduz essa responsabilidade a fiscalização efetuada pela gestão da “CONTRATANTE”.
4.1.28. Seguir o regimento interno da Confederação Brasileira de Desportos paa Deficientes Intelectuais.
4.1.29. Aceitar nas mesmas condições contratuais acréscimos até o limite de 50% (cinquenta por cento) do valor inicial atualizado do contrato, permitida a
supressão além do limite de 25% (vinte e cinco por cento), desde que mediante acordo entre as partes;
4.1.30. Cumprir, às suas próprias expensas, todas as cláusulas contratuais deste Termo que definam suas obrigações;
4.1.31. Arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas;
4.1.32. Não reproduzir, divulgar ou utilizar em benefício próprio, ou de terceiros, quaisquer informações de que tenha tomado conhecimento em razão da prestação de serviços, sem o consentimento por escrito da CBDI;
4.1.33. Esclarecer, toda e qualquer dúvida que lhe seja apresentada pela “CONTRATANTE”, no tocante a execução dos serviços, objeto do Contrato.
4.1.34. Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, nos termos da legislação vigente;
4.1.35. Responsabilizar-se-á integralmente pelos serviços contratados, cumprindo as disposições legais e regulamentares municipais, estaduais e federais que interfiram na execução dos serviços, inclusive de segurança e medicina do trabalho e de segurança pública, bem como, as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT);
4.1.36. Caso a contratante venha a ser demandada por terceiros que se julguem prejudicados, bem como venha experimentar prejuízo patrimonial em decorrência dos serviços prestados pela contratada, esta deverá se responsabilizar pelos pagamentos, indenizações e reembolsos que se façam necessários, inclusive mediante retenção de valores de pagamento se houver contratos ainda vigentes, ou ainda por medidas judiciais cabíveis se a contratada já não mais prestar serviços à contratante.
4.1.37. Efetuando-se qualquer retenção nos pagamentos da contratada, nos termos do item anterior, para fazer frente à responsabilização civil, e havendo condenação em valor inferior, a contratante devolverá à contratada o saldo entre o valor retido, sem adicionais de qualquer natureza, e o total do valor da indenização, acrescido das respectivas custas com o processo.
4.1.38. Caberá à Contratada o fornecimento de ferramentas e instrumentos necessários e suficientes à eficiente execução do contrato.
4.1.39. Recrutar e contratar, em seu nome e sob sua responsabilidade, a mão-de-obra necessária à execução dos serviços contratados, sem qualquer solidariedade da CBDI, cabendo-lhe efetuar todos os pagamentos, inclusive os relativos aos encargos previstos na legislação trabalhista, previdenciária e fiscal;
4.1.40. Disponibilizar, sem custo a CBDI, ferramenta on-line de auto agendamento, necessariamente self booking, self ticketing ou equivalente, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas da assinatura do contrato.
4.1.41. Disponibilizar a ferramenta de autoagendamento “AMADEUS”, ou a ferramenta “Sabre”, ou equivalente no prazo de 20 (vinte) dias da assinatura do contrato.
4.1.42. Capacitar os colaboradores do Departamento de Diárias e Passagens da CBDI a utilizarem os sistemas identificados nos itens 6.1.40 e 6.1.41., no prazo máximo de 20 (vinte) dias da assinatura do contrato;
4.1.43. Apresentar pesquisa de mercado, por meio de 3(três) cotações, para todos os serviços objeto deste contrato;
4.1.44. Prestar assessoramento para definição do melhor roteiro, horário, frequência de partida e chegada de aeronaves, como também das tarifas promocionais à época da retirada do bilhete;
4.1.45. Apresentar, sempre que necessário, alternativas para solucionar impasses nas contratações dos serviços;
4.1.46. Responsabilizar-se pelo modelo do veículo, reservado para locação, não podendo ser apresentado modelo de características inferiores ao solicitado;
4.1.47. Prestar serviços complementares correlatos ao ramo de atividade, na forma definida na cláusula primeira deste Contrato;
4.1.48. Substituir ou complementar, às suas expensas, os bilhetes em que se verificarem incorreções resultantes do preenchimento;
4.1.49. Arcar com as despesas decorrentes de qualquer infração, desde que praticada por seus empregados ou prepostos, por ocasião da emissão e entrega dos bilhetes;
4.1.50. Executar, como parte integrante de suas obrigações, os serviços que, mesmo não previstos no objeto, se façam necessários ao perfeito cumprimento das obrigações assumidas junto a CBDI;
4.1.51. Emitir a CBDI informativo contendo os descontos promocionais oferecidos pelas companhias;
4.1.52. Comprovar, a qualquer momento, o pagamento dos tributos que incidirem sobre a execução dos serviços prestados
4.1.53. Responsabilizar-se por quaisquer acidentes de que possam ser vítimas seus empregados e prepostos, onde quer que estejam prestando os serviços objeto deste Contrato, devendo adotar as providências que, a respeito, exigir a legislação em vigor;
4.1.54. Responsabilizar-se por todas as despesas decorrentes da execução deste contrato, tais como materiais, mão-de-obra, transportes, equipamentos auxiliares, máquinas em geral, impostos, taxas, tributos, incidências fiscais, e contribuições de qualquer natureza ou espécie, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, salários, seguros, auxílios alimentares, vales-transportes, vantagens trabalhistas e quaisquer outros encargos necessários à perfeita execução do objeto desse Contrato;
4.1.55. Manter o mais completo e absoluto sigilo sobre quaisquer dados, informações, documentos, especificações técnicas e comerciais dos materiais da CBDI, de que venha a tomar conhecimento ou ter acesso, ou que venham a ser confiados, sejam relacionados ou não com a prestação de serviço objeto desse contrato;
4.1.56. Pagar pontualmente aos seus fornecedores, o valor dos recursos materiais e serviços disponibilizados, ficando estabelecido que a CBDI não responde
solidária ou subsidiariamente por esses pagamentos, que são de única e inteira responsabilidade da CONTRATADA;
4.1.57. Cumprir às determinações e orientações da CBDI;
4.1.58. Manter entendimentos com a CBDI, para evitar transtornos e atrasos na entrega dos serviços;
4.1.59. Entregar o necessário zelo, correção, celebridade e exação no trato de qualquer interesse da CONTRATANTE sob os seus cuidados profissionais, obedecendo rigorosamente as normas que regem os exercícios da profissão, cabendo-lhe exclusiva responsabilidade por eventuais transgressões;
4.1.60. Não transferir, total ou parcialmente, a execução do objeto, sem prévio e expresso consentimento e autorização da CONTRATANTE.
4.1.61. A responsabilidade pela qualidade dos serviços é da CONTRATADA, devendo ela promover readequações sempre que detectadas impropriedades que possam comprometer a consecução do objeto.
4.1.62. A CONTRATADA deverá conceder livre acesso aos documentos e registros contábeis da empresa, referentes ao objeto contratado, para os servidores da CBDI, bem como dos órgãos de controle interno e externo.
4.1.63. Cumprir, às suas próprias expensas, todas as cláusulas contratuais que definam suas obrigações;
4.1.64. Arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas;
4.1.65. Apresentar ao Contratante as notas fiscais e comprovantes de pagamento dos valores pagos pelas passagens emitidas às Cias Aéreas, para fins de pagamento.
4.2. Além das obrigações constantes do Anexo I, cabe a CONTRATANTE:
4.2.1. Proporcionar ao pessoal técnico da CONTRATADA todas as facilidades operacionais e condições necessárias ao pleno desenvolvimento das atividades atinentes à execução dos serviços.
4.2.2. Responsabilizar-se pelo acompanhamento e fiscalização da execução da presente contratação, através do Gestor da “CONTRATANTE”, que deverá anotar, em registro próprio, todas as ocorrências verificadas.
4.2.3. Comunicar, imediatamente, por escrito, à “CONTRATADA” qualquer irregularidade observada no decorrer da execução dos serviços.
4.2.4. Designar Gestor responsável pelo acompanhamento do Contrato.
4.2.5. Efetuar o pagamento ajustado dos serviços prestados pela “CONTRATADA”, após atestar a nota fiscal ou fatura.
4.2.6. Rejeitar, no todo ou em parte, o fornecimento e/ou a prestação de serviço que estiver em desacordo com este Termo de Contrato e Referência, podendo até aplicar penalidades ou rompimento do contrato.
4.2.7. Poderá, a seu critério e a qualquer tempo, realizar vistoria dos equipamentos utilizados na execução dos serviços e verificar o cumprimento de normas preestabelecidas no contrato ou em decorrência de norma específica que rege a prestação de serviços objeto do presente.
4.2.8. Efetuar e disponibilizar a programação dos serviços a serem executados pela Contratada
4.2.9. Esclarecer, prontamente, as dúvidas que lhe sejam apresentadas;
4.2.10. Acompanhar e fiscalizar, através de técnicos especialmente designados, os trabalhos a serem desenvolvidos pela Contratada, visando o atendimento das normas, especificações e instruções estabelecidas, devendo intervir quando necessário, a fim de assegurar sua regularidade e o fiel cumprimento;
4.2.11. Expedir, por escrito, as determinações e comunicações dirigidas à Contratada;
4.2.12. Aplicar, quando for o caso, as penalidades previstas neste ajuste de acordo com o edital e as leis que regem a matéria.
4.2.13. Encaminhar ao setor responsável, a liberação de pagamento das faturas da prestação de serviços aprovadas;
4.2.14. Disponibilizar para a CONTRATADA, a tempo e modo, todas as informações, documentos ou quaisquer outras solicitações necessárias;
4.2.15. Proceder às retenções de tributos ou outros encargos fiscais previstos em Lei, e que por força desta, se lhe impõe tal atribuição, devendo providenciar o repasse ao órgão ou entidade credora na forma e condições previstas na legislação de regência;
4.2.16. Atestar os serviços da CONTRATADA, mediante relatório, de forma a relatar ocorrências da prestação dos serviços;
4.2.17. Analisar a solicitação de adequações e reparos, caso seja emitida pelos colaboradores da Contratada, que são indispensáveis ao perfeito funcionamento das atividades desenvolvidas.
4.2.18. Não permitir, em nenhuma hipótese, o ingresso de terceiros aos locais de realização de serviços, bem como intervenção de terceiros estranhos, sem o explicito e prévio consentimento da CONTRATADA, sob pena de responsabilizar-se pelos atos cometidos por tais, nos termos da legislação vigente;
4.2.19. Executar qualquer serviço que a CONTRATADA venha a julgar necessário à segurança e ao bom funcionamento do(s) equipamento(s) ou, se for o caso, autorizar sua execução, respondendo junto à fiscalização competente pelo não cumprimento das determinações legais;
5. DA CLÁUSULA SÉTIMA - DAS FISCALIZAÇÃO
5.1. A fiscalização do contrato será exercida pela Xxxxxxx Xxxxxxx – Gestor de Suprimentos e/ou Xxxxxx Xxxxxxxxxxxx - Coordenadora Geral de Esportes, ou, em caso de ausência, ao funcionário que a esteja substituindo, a quem caberá dirimir as dúvidas porventura surgidas no curso da execução dos serviços, bem como adotar as medidas que se fizerem necessárias para o seu bom e fiel cumprimento.
5.2. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA por quaisquer irregularidades e não implica em co-responsabilidade do CONTRATANTE.
5.3. O CONTRATANTE se reserva o direito de rejeitar no todo ou em parte os serviços prestados, se considerados em desacordo com o contrato ou proposta da CONTRATADA.
6. CLÁUSULA OITAVA - DAS ALTERAÇÕES
6.1. O presente contrato poderá ser alterado, no interesse do CONTRATANTE, por acordo entre as partes, mediante termo aditivo, e com as devidas justificativas, nos seguintes casos:
I. Unilateralmente, pelo CONTRATANTE:
a) Quando houver modificação das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos;
b) Quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, no limite permitido.
II. Por acordo das partes:
a) Quando necessária a modificação do regime de execução do serviço, bem como do modo de fornecimento, em face de verificação técnica da inaplicabilidade dos termos contratuais originários;
b) Quando necessária à modificação da forma de pagamento, por imposição de circunstâncias supervenientes, mantido o valor inicial atualizado, vedada a antecipação do pagamento, sem a correspondente contraprestação de fornecimento de bens ou execução de obra ou serviço;
c) Para restabelecer a relação que as parte pactuaram inicialmente entre os encargos da CONTRATADA e a retribuição do CONTRATANTE para a justa remuneração do serviço, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.
6.2. Quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos, bem como a superveniência de disposições legais, quando ocorridas após a data da apresentação da proposta, de comprovada repercussão nos preços contratados, implicarão na revisão destes para mais ou para menos, conforme o caso.
6.3. A alteração contratual, devidamente motivada, será lançada no respectivo processo de aquisição ou contratação, mediante a celebração do termo de aditamento.
7. DA CLÁUSULA NONA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
7.1. Além das sanções previstas na cláusula nona da Minuta do Contrato, Anexo XI, das sanções previstas no capítulo IV da Lei Federal nº 8.666/93, Lei Federal no 10.520/02 e demais normas pertinentes, também poderão ser aplicadas as penalidades abaixo
elencadas pela inadimplência das obrigações contratuais à DETENTORA, sendo-lhe assegurado o contraditório e a ampla defesa.
7.1.1. Multa de 20% (vinte por cento) pela recusa em Assinar o Contrato, dentro do prazo estabelecido ou fazê-lo com atraso, sem a devida justificativa aceita pela CBDI, a qual incidirá sobre o valor estimado do ajuste.
7.1.1.1. Incidirá na mesma penalidade a não apresentação dos documentos necessários a celebração do ajuste.
7.2. As demais ocorrências serão aplicadas as sanções abaixo qualificadas, a depender do grau de gravidade;
7.2.1. Tabela
FALTA | NÚMERO DE FALTAS/FALHAS | PENALIDADES |
Não entregar os bilhetes aéreos ou vouchers no prazo de 02 horas após a solicitação da CBDI | Até 3 horas de atraso | Aplicação de Advertência + ônus da diferença tarifária dos bilhetes aéreos ou vouchers; |
De 3 a 6 horas de atraso | Aplicação de multa de 1% (um por cento) do valor do bilhete + ônus da diferença tarifária; | |
Acima de 6 horas de atraso | Aplicação de multa de 3% (três por cento) do valor do bilhete + ônus da diferença tarifária; | |
Bilhetes emitidos com dados divergentes do solicitado pela CBDI. | 1 ocorrência | Aplicação de advertência + Ônus das despesas por conta da contratada; |
Reservas de bilhetes sem confirmação da compra – impossibilitando o embarque do passageiro | 1 ocorrência | Aplicação de advertência + ônus do Pagamento da diferença tarifária; |
2 ocorrências | Aplicação de multa do ônus da diferença tarifária + multa de 5% (cinco por cento) sobre as reservas e bilhetes sem marcação; | |
Identificado emissão ou remarcação de bilhetes com valor superior ao valor real cobrado pela cia aérea. | 1 ocorrência | Aplicação de multa de 10% (dez por cento) do valor da emissão ou remarcação; |
Reincidência | Rescisão Contratual á critério da Contratante; | |
Falta de registro nas reservas junto as cias aéreas de equipamentos de competição que inviabilize o transporte destes | 1 ocorrência | Aplicação de multa de 20% (vinte por cento) do valor total dos bilhetes emitidos |
Cancelamento de bilhetes aéreos fora do prazo de arrependimento, quando solicitado pela CBDI dentro do prazo. | 1 ocorrência | Aplicação de advertência + ônus das despesas por conta da contratada; |
Bilhetes não reembolsados no prazo de 10 dias após o crédito da cia aérea. | Sempre que não houver devolução no prazo | Aplicação de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do reembolso; |
Não disponibilizar central de atendimento 24 horas e 7 dias por semana. | Aplicação de multa de 1,0% (um por cento) do valor estimado do contrato, por dia de atraso na disponibilização, de até o máximo 10 dias, após considerar-se como inexecução parcial do contrato; | |
Não disponibilizar a ferramenta on line de self booking e self ticketing de abrangência nacional no prazo de 24 (vinte e quatro) horas após a assinatura do contrato. | Aplicação de multa de 1,0% (um por cento) do valor estimado do contrato por dia de atraso na disponibilização, até o máximo de 10 dias, após configurar-se inexecução parcial do contrato; | |
Não disponibilizar o sistema SABRE ou AMADEUS (ou equivalente) online de self booking e self ticketing, no prazo de 20 (vinte) dias da assinatura do contrato | Aplicação de multa de 1% (um por cento) do valor estimado do contrato, por dia de atraso na disponibilização, até o máximo de 10 dias, após configurar-se inexecução parcial do contrato; | |
Não capacitar os colaboradores da CBDI para utilização das ferramentas disponibilizadas | Aplicação de multa de 1% (um por cento) do valor contratual, por dia de atraso na capacitação, até o máximo de 10 dias, após configurar-se inexecução parcial do contrato; | |
Não entregar o voucher do seguro-viagem no prazo de 24h (vinte e quatro horas), contado da solicitação pelo contratante, salvo motivo comprovadamente justificável e aceito pela CBDI. | Sempre que deixa de entregar | Aplicação de Advertência; |
Cobrança indevida ao hóspede por não confirmação da reserva pelo contratado. E por cobrança indevida de taxas e impostos locais. | 1 ocorrência | Aplicação de Multa 10% (dez por cento) do valor da cobrança indevida. |
Identificação de quarto com características diferentes do solicitado do contratante. | 1 ocorrência | Aplicação de multa de 5% (cinco por cento) do valor da ordem de serviço; |
Fornecimento de Coffee Break, alimentações e kits lanches, não entregues no prazo estipulado. | Atraso de 01 hora | Aplicação de Advertência; |
Atraso entre 01 e 04 horas | Aplicação de multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor dos serviços solicitados; | |
Acima de 04 horas de atraso | Aplicação de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor dos serviços; | |
Fornecimento de Coffee Break, alimentações e kits lanches de baixa qualidade ou acondicionados de forma inadequada de acordo com as regras sanitárias. | 1 ocorrência | Aplicação de multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor dos serviços. |
Deixar de substituir funcionário, colaborador ou coordenador | 1 ocorrência | Aplicação de Advertência; |
técnico por outro de mesmas qualificações técnicas após notificado pela CBDI, por ocorrência no evento. | 2 ocorrências | Aplicação de multa de 4% (quatro por cento) do valor do serviço, individualmente considerado; |
3 ocorrências | Aplicação de multa de 6% (seis por cento) do valor do serviço, individualmente considerado; | |
Apresentar, sem notificação ou autorização prévia, o serviço de alimentos em discordância com o cardápio demandado pela CBDI. | 1 ocorrência | Aplicação de Advertência; |
2 ocorrências | Aplicação de multa de 4% (quatro por cento) do valor do serviço, individualmente considerado; | |
3 ocorrências | Aplicação de multa de 6% (seis por cento) do valor do serviço, individualmente considerado; | |
Não apresentar o relatório diário, quando solicitado, com a quantidade de hospedagem, transporte e alimentações servidas, por ocorrência | 1 ocorrência | Aplicação de Advertência; |
2 ocorrências | Aplicação de multa de 4% (quatro por cento) do valor do serviço; | |
3 ocorrências | Aplicação de multa de 6% (seis por cento) do valor do serviço; | |
Deixar de realizar ou realizar com atraso o pagamento aos prestadores de serviço (tais como companhias aéreas, hotéis, veículos, recursos humanos) nos prazos pactuados em suas avenças quando tal situação gerar risco de ameaça ou prejuízo a CBDI, sem comprometimento das demais sanções cabíveis. | 1 ocorrência | Aplicação de Multa de 10% (dez por cento) do valor do serviço, individualmente considerado. |
2 ou mais ocorrências | Rescisão Contratual á critério da contratante; | |
Apresentação de veículo com características diferentes do solicitado pelo contratante, inviabilizando os serviços. | 1 ocorrência | Aplicação de multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor do serviço |
2 ocorrências | Aplicação de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do serviço; | |
Apresentação de veículos com características inferiores ao solicitado. | 1 ocorrência | Aplicação de multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor do serviço; |
Cobrança de taxas e impostos, cartão calção no ato da entrega do automóvel locado. | 1 ocorrência | Aplicação de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do serviço; |
Atraso, alteração de rota diferente do solicitado pelo contratante. | 1 ocorrência | Aplicação de multa de 10% (dez por cento) sobre a solicitação; |
Apresentar motorista com habilitação inadequada para a categoria do veículo, conforme | 1 ocorrência | Aplicação de multa de 10% (dez por cento) do valor do serviço; |
previsto no Código Brasileiro de Trânsito | 2 ou mais ocorrências | Rescisão Contratual á critério da Contratante |
Apresentar o veículo solicitado pela CBDI com atraso em relação ao dia e horário constantes na Ordem de Serviços | Até 60 min | Aplicação de Advertência |
60 a 120 min | Aplicação de multa de 4% (quatro por cento) sobre a solicitação; | |
Acima de 120 min | Aplicação de multa de 6%(seis por cento) sobre a solicitação; | |
Identificar que o valor de mercado dos veículos contratados inferior às cotações apresentadas pela CONTRATADA | 1 ocorrência | Aplicação de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do serviço; |
Reincidência | Rescisão Contratual á critério da contratante; |
7.2.2. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do Contrato ou Ordem de Serviço, no atraso da prestação de todo(s) o(s) serviço(s)/parcela(s), ou no caso de execução em desacordo com o previsto em Termo, desde que não haja penalidade específica;
7.2.3. Caso a execução seja feita de forma parcial, o percentual da multa por atraso incidirá sobre o valor total do(s) serviços prestado(s) em atraso, desde que não haja penalidade específica.
7.2.4. A mesma pena incidirá no caso de atraso no início da prestação dos serviços.
7.2.5. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da Ordem de Serviço, pela inexecução parcial do Contrato, desde que não haja penalidade específica;
7.2.5.1. Caso a entrega ou o serviço seja feito de forma parcial, o percentual da multa por inexecução parcial, incidirá sobre o valor total do(s) serviços(s) não prestado(s).
7.2.6. Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do Contrato ou da Ordem Serviço, pela inexecução total de todo(s) o(s) serviço(s)/parcela(s) do contrato, desde que não haja penalidade específica;
7.2.7. Multa de 2% (dois por cento) a 10% (dez por cento), dependendo da gravidade da infração sobre o valor do Contrato ou da Ordem Serviço, por descumprimento de qualquer das obrigações não previstas na tabela acima mencionada decorrentes deste termo, e não previstas nas demais penalidades.
7.2.8. O inadimplemento total ou parcial das obrigações assumidas dará a CBDI o direito de rescindir unilateralmente o Contrato, sem prejuízo das outras penalidades previstas.
7.3. As penalidades poderão ser aplicadas concomitantemente, conforme dispõe o §2°, do art. 87, da Lei Federal 8.666/93.
7.4. O valor da multa aplicada poderá ser compensado com crédito em favor da Contratante.
7.5. Sendo a multa de valor superior aos pagamentos eventualmente devidos pela CBDI, a Contratada responderá pela sua diferença, devendo realizar o pagamento em favor da
CBDI no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da notificação de aplicação de penalidade, sob pena ser cobrada judicialmente.
7.6. Na contagem de prazos referidas neste capítulo, consideram-se dias corridos e independentes de funcionamento ou expediente da CBDI.
7.7. A inexecução total ou parcial deste Contrato poderá, ainda, ensejar a sua rescisão.
7.7.1. Quando do encerramento ou rescisão contratual, os reembolsos de bilhetes aéreos, terrestres ou outros serviços cancelados deverão ser quitados por meio de depósitos bancários a CONTRATANTE (IN Nº 3, de 03 de novembro de 2015).
8. DA CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESCISÃO
8.1. Constituem motivo para rescisão do contrato:
I. O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
II. O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos;
III. A lentidão do seu cumprimento, levando o CONTRATANTE a comprovar a impossibilidade de funcionamento dos serviços prestados;
IV. O atraso injustificado no início do serviço;
V. A paralisação do serviço ou do fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação ao CONTRATANTE;
VI. A subcontratação total ou parcial do objeto do contrato, a associação da CONTRATADA com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação; salvo mediante prévia solicitação da CONTRATADA e sob autorização do CONTRATANTE.
VII. O desatendimento das determinações regulares do gestor do contrato, assim como as de seus superiores;
VIII. A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;
IX. A dissolução da sociedade ou no falecimento do resposável CONTRATADA, quando constatado que está prejudicando a execução do contrato;
X. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do contrato;
XI. A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato.
§1º. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
§2º. É permitido ao CONTRATANTE, no caso de recuperação judicial ou falência da CONTRATADA, manter o contrato, desde que demonstrado, justificadamente, que não haverá qualquer prejuízo para a execução do seu objeto.
8.2. A rescisão do contrato poderá ser:
I. Determinada por ato unilateral e por escrito do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a X e XIII do item anterior;
II. Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo, desde que haja conveniência para o CONTRATANTE;
III. Judicial, nos termos da legislação.
§ 1o . A rescisão unilateral ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada, aprovada pelo Presidente da CONTRATANTE.
§ 2o . Quando a rescisão ocorrer com base, sem que haja culpa da CONTRATADA, será este ressarcido dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, tendo ainda direito a:
I. Devolução de garantia;
II. Pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão;
III. Pagamento do custo da desmobilização.
§ 3º. Ocorrendo impedimento, paralisação ou sustação do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente por igual tempo.
8.3. Garantidas a ampla defesa e o contraditório, a rescisão do contrato poderá acarretar as seguintes consequências, sem prejuízo das demais sanções previstas no Regulamento do CONTRATANTE:
I. Execução da garantia contratual, quando for o caso, para ressarcimento do CONTRATANTE, e dos valores das multas e indenizações a ele porventura devidos;
II. Retenção dos créditos decorrentes do contrato até o limite dos prejuízos causados ao CONTRATANTE.
9. DA CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA CONFIDENCIALIDADE
9.1. A CONTRATADA procederá com os serviços em observância as premissas da Lei Geral de Proteção de Dados, obedecendo os princípios da finalidade, adequação, transparência, livre acesso, segurança, prevenção e não discriminação no tratamento dos dados.
9.2. As partes concordam que o desenvolvimento, sempre que possível, observará que o consentimento do usuário no fornecimento de dados deverá ser livre, informado, inequívoco e relacionado a uma determinada finalidade.
9.3. A CONTRATADA será responsabilizada perante a CONTRATANTE quando deixar de observar de forma deliberada e por incapacidade técnica os princípios descritos no item
12.1 deste instrumento.
9.4. A CONTRATADA responderá caso seja constatado a partir de entendimentos judiciais ou administrativos, que uma prática de mercado, tenha violado a Lei Geral de Proteção de Dados.
9.5. As partes se comprometem mutuamente ao cumprimento da Lei Geral de Proteção de Xxxxx, devendo o CONTRATADO alterar ou adequar as regras de negócios aplicáveis,
sempre que solicitado ou necessário, além de realizar a prestação dos serviços, seguindo às regras aplicáveis em relação ao tratamento de dados coletados.
10. DA CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA CONFIABILIDADE
10.1. As partes obrigam-se a manter o mais completo e absoluto sigilo sobre quaisquer dados, documentos, informações técnicas, comerciais ou pessoais que venham a ter conhecimento, acesso, ou que lhes venham a ser confiados, tais como, mas não se limitando a técnicas, planos de ação, relatórios, desempenho de publicidade, “know- how”, especificações e projetos, inclusive em relação a quaisquer outras pessoas, físicas ou jurídicas, com que as partes mantenham relações jurídicas, não podendo as partes, sob qualquer pretexto, direta ou indiretamente, divulgar, revelar, reproduzir, utilizar ou dar conhecimento de tais informações a terceiros, ressalvados os casos definidos em lei ou por expressa determinação judicial.
10.2. A obrigação de sigilo e confidencialidade prevista neste termo subsistirá mesmo após sua vigência, por prazo indeterminado.
11. DA CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1. Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições contratuais em face da superveniência de normas federais e/ou municipais que as autorizem.
11.2. Fica a CONTRATADA, ciente de que a assinatura deste termo indica que tem pleno conhecimento dos elementos nele constantes, bem como de todas as condições gerais e peculiares de seu objeto, não podendo invocar qualquer desconhecimento quanto aos mesmos, como elemento impeditivo do perfeito cumprimento de seu objeto.
11.3. Aplicam-se a este contrato todas as disposições do instrumento convocatório, mediante edital de 001/CBDI/2022, que é parte integrante deste Instrumento, independentemente de transcrição.
11.4. Fica a contratada ciente de que a simples assinatura deste implica aceitação de todas as suas cláusulas e condições.
11.5. Os casos omissos serão resolvidos com base na legislação aplicável aos contratos administrativos.
11.6. Para a execução deste contrato, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma a ele não relacionada, devendo garantir, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma.
11.7. A CONTRATADA deverá comunicar ao CONTRATANTE toda e qualquer alteração nos dados cadastrais, para atualização, sendo sua obrigação manter, durante a vigência do presente, compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital de 001/CBDI/2022.
12. DA CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO
12.1. Fica eleito o Foro do Município de São Paulo, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer questões oriundas deste contrato.
12.2. E, assim, por estarem justas e acordadas as partes firmam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo assinadas, para que produza os seus efeitos jurídicos e legais.
São Paulo, xx de xxx de 2021.
3.