ANEXO - I - D
ANEXO - I - D
EDITAL DE CARTA CONVITE - PRESTAÇÃO DE SERVICOS CARTA CONVITE (N.º)/(ANO)
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº …............
MODALIDADE: CARTA CONVITE
TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO (POR LOTE ou POR ITEM)
DATA DA REALIZAÇÃO:...............
HORÁRIO: …..............
ENDEREÇO ELETRÔNICO: …..........
O MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS (OU A ENTIDADE DOTADA DE PERSONALIDADE JURÍDICA), por meio do (ÓRGÃO
LICITANTE), com sede na …................ (ENDEREÇO), torna público que,
devidamente autorizado pelo (a) (AUTORIDADE COMPETENTE), na
forma do disposto no processo administrativo n.º ................., fará realizar, no dia.......de..............de ........., às..........horas, no (LOCAL), licitação na
modalidade CARTA-CONVITE, do tipo MENOR PREÇO (POR LOTE OU ITEM),
que se regerá pela Lei Federal n.º 8.666, de 1993, e respectivas alterações, pela Lei Complementar n.° 123/06, além das demais disposições legais aplicáveis e do disposto no presente edital.
1 - CONSIDERAÇÕES GERAIS
1.1. As retificações do instrumento convocatório, por iniciativa oficial ou provocadas por eventuais impugnações, obrigarão a todos os licitantes, devendo ser publicadas no Boletim Oficial do Município e divulgadas por meio eletrônico na internet, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a modificação não alterar a formulação das propostas
1.2. O edital se encontra disponível no endereço eletrônico
….......................(PÁGINA ELETRÔNICA DO ÓRGÃO OU ENTIDADE
PROMOTORA DA LICITAÇÃO), podendo, alternativamente, ser adquirida uma via
impressa mediante a doação de uma resma de papel A4, na ...............................
(ENDEREÇO), comprovado pelo comprovante de retirada que será anexado ao processo licitatório.
1.3. As empresas convidadas que receberem este Edital deverão preencher o recibo que será disponibilizado no ato, e que será anexado ao processo licitatório.
1.4. Os convidados e os demais interessados poderão obter maiores esclarecimentos ou dirimir suas dúvidas acerca do objeto deste instrumento convocatório ou interpretação de qualquer de seus dispositivos, por escrito, até 02 (dois) dias úteis anteriores à data do início da licitação, no seguinte endereço: ,
de ........ horas até horas;
1.5. Caberá ao Presidente da Comissão de Licitação, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do edital, responder aos pedidos de esclarecimentos no prazo de até 24 (vinte e quatro horas), antes do encerramento do prazo de acolhimento de propostas, com encaminhamento de cópia da resposta para todos os interessados, observado o disposto no item 1.1.
1.6. As empresas não convidadas, mas interessadas em participar desta Licitação deverão ter acesso ao Edital em até 48 (quarenta e oito) horas úteis antes do horário designado para a sessão de recebimento e abertura dos Envelopes.
1.7. Os licitantes poderão formular impugnações ao edital em até 2 (dois) dias úteis anteriores à abertura da sessão, no seguinte endereço: …...................... de até
….... horas, ou, ainda, através do e-mail ….................
1.8. Caberá ao (à) (AUTORIDADE SUPERIOR), auxiliado (a) pelo
Presidente da Comissão de Licitação, decidir sobre a impugnação, com encaminhamento de cópia da resposta para todos os interessados, observado o disposto no item 1.1.
2 - DO OBJETO
2.1. O objeto da presente CARTA-CONVITE é a contratação de
…........................................ (DESCREVER, DE FORMA SUSCINTA, OS SERVIÇOS
LICITADOS), especificados e quantificados na forma da proposta-detalhe (ANEXO XX).
3 - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
3.1. Os recursos necessários à realização do objeto ora licitado correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:
FONTE: .............................................................................
PROGRAMA DE TRABALHO: ......................................
NATUREZA DA DESPESA: ...........................................
4 - TIPO DE LICITAÇÃO
4.1. A presente licitação rege-se pelo tipo Menor Preço (ESPECIFICAR SE É PREÇO UNITÁRIO OU GLOBAL).
5 - DAS VEDAÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
5.1. Poderão participar deste Carta Convite as Empresas especializadas cujo objetivo social contenha atividades compatíveis com o fornecimento do objeto desta licitação, observada a necessária qualificação, e que satisfaçam às exigências deste edital, inclusive quanto à documentação constante deste instrumento e seus anexos.
5.2. Não serão admitidas na licitação as empresas punidas, no âmbito da Administração Pública Municipal, com a sanção prescrita no inciso III do art. 87 da Lei Federal n.º 8.666/93.
5.3. Não será permitida a participação na licitação de mais de uma sociedade empresarial sob o controle de um mesmo grupo de pessoas, físicas ou jurídicas, sendo também vedada a participação de licitante que tenha recebido punição de inidoneidade ou impedimento de contratar com a Administração, no âmbito da Administração Pública Municipal, Estadual ou Federal, com fulcro no art. 87, inciso IV, da Lei Federal n.º 8.666/93 e art. 7º da Lei Federal n.º 10520/2002.
5.4. Não será permitida a participação na licitação das pessoas físicas e jurídicas arroladas no artigo 9º, da Lei Federal n.º 8.666/93.
6 - DA HABILITAÇÃO
6.1. - DA HABILITAÇÃO JURÍDICA
6.1.1. Para fins de comprovação da habilitação jurídica, deverão ser apresentados, conforme o caso, os seguintes documentos:
a) Cédula de Identidade e CPF dos sócios ou dos diretores;
b) Registro Comercial, no caso de empresário pessoa física;
c) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades empresárias, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
d) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades simples, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
e) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
f) A sociedade simples que não adotar um dos tipos regulados nos arts. 1.039 a 1.092, deverá mencionar, no contrato social, por força do art. 997, inciso VI, as pessoas naturais incumbidas da administração;
g) Ata da respectiva fundação, e o correspondente registro na Junta Comercial, bem como o estatuto com a ata da assembleia de aprovação, na forma do artigo 18 da Lei nº 5.764/71, em se tratando de sociedade cooperativa.
6.1.2. - DAS COOPERATIVAS
6.1.2.1 Será admitida a participação de cooperativas que atendam às exigências deste ato convocatório, no que couber, e apresentem, no envelope de habilitação os seguintes documentos:
a) Ata de fundação;
b) Estatuto (com ata da assembleia de aprovação);
c) Regimento interno (com ata da aprovação);
d) Regimento dos fundos (com ata de aprovação);
e) Edital de convocação de assembleia geral e ata em que foram eleitos os dirigentes e conselheiros;
f) Registro da presença dos cooperados em assembleias gerais;
g) Xxx da sessão em que os cooperados autorizaram a cooperativa a contratar o objeto deste certame, se vencedora;
h) Relação dos cooperados que executarão o objeto, acompanhada dos documentos comprobatórios da data de ingresso de cada qual na cooperativa.
6.1.2.2.Não será admitida participação de cooperativas fornecedoras de mão de obra, mas apenas as prestadoras de serviços por intermédio dos próprios cooperados.
6.2. - DA REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
6.2.1. Para fins de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, deverão ser apresentados os seguintes documentos:
a) Prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
b) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
c) Prova de regularidade com a Fazenda Federal, por meio da certidão de tributos e contribuições federais expedida pela Secretaria da Receita Federal e certidão da
Dívida Ativa da União, emitida pela Procuradoria da Fazenda Nacional competente;
d) Prova de regularidade com a Fazenda Estadual, mediante a apresentação da certidão negativa ou positiva com efeitos negativos;
e) Prova da regularidade com a Fazenda Municipal, mediante a apresentação da certidão negativa ou positiva com efeitos negativos, expedida pela Secretaria Municipal de Fazenda;
f) Certidão negativa ou positiva com efeitos negativos de débito para com o INSS (CND) e Certificado de Regularidade de Situação relativo ao FGTS, demonstrando situação regular quanto ao cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
g) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
6.2.2. Os licitantes que não possuam qualquer inscrição neste Município deverão apresentar a Certidão Negativa de Débitos Municipais (ou certidões similares) expedidas pelo Município de sua sede; e, conjuntamente, Certidão de Não Contribuinte do ISS e Taxas do Município de Angra dos Reis.
6.2.3. A microempresa ou empresa de pequeno porte deverá apresentar a documentação de regularidade fiscal ainda que esta acuse a existência de débitos.
6.3. - DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
6.3.1. Para fins de comprovação da qualificação econômico-financeira, deverão ser apresentados os seguintes documentos:
a) Certidões negativas de falências e recuperação judicial expedidas pelos distribuidores da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física. Se o licitante não for sediado na Comarca de Angra dos Reis, as certidões deverão vir acompanhadas de declaração oficial da autoridade judiciária competente, relacionando os distribuidores que, na Comarca de sua sede, tenham atribuição para expedir certidões negativas de falências e recuperação judicial.
6.4. - DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
6.4.1. Para fins de comprovação de qualificação técnica, deverão ser apresentados os seguintes documentos:
a) Registro ou inscrição na ….................(INDICAR A ENTIDADE PROFISSIONAL COMPETENTE), quando a atividade assim o exigir;
b) Apresentação de atestado (s) de capacidade técnica, emitidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente registrados nas entidades profissionais competentes, que comprovem aptidão pertinente e compatível com o objeto da licitação;
6.5. - DA DECLARAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO ART. 7º, INCISO XXXIII DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
6.5.1. Todos os licitantes, inclusive as microempresas e empresas de pequeno porte, deverão apresentar declaração, na forma do ANEXO XX, de que não possuem em seus quadros funcionais nenhum menor de dezoito anos desempenhando trabalho noturno, perigoso ou insalubre ou qualquer trabalho por menor de dezesseis anos, na forma do art. 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal.
6.5.2. Os licitantes poderão optar por apresentar a certidão negativa de ilícitos trabalhistas emitida pela Delegacia Regional do Trabalho ao invés da declaração mencionada na cláusula 6.7.1
6.6. - DO PRAZO DE VALIDADE DAS CERTIDÕES
6.6.1. As certidões valerão nos prazos que lhe são próprios; inexistindo esse prazo, reputar-se-ão válidas por 90 (noventa) dias, contados de sua expedição.
7 - DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E DAS PROPOSTAS
7.1. No local, data e hora previstos neste edital, apresentarão os licitantes suas propostas em 02 (dois) envelopes, opacos, indevassáveis e lacrados, designados,
respectivamente “A” e “B”, constando obrigatoriamente na parte externa de cada um deles as seguintes indicações:
I - ENVELOPE “A” - DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS
CARTA-CONVITE N.º .........../...........
NOME COMPLETO E ENDEREÇO DO LICITANTE
II - ENVELOPE “B” - PROPOSTA DE PREÇOS MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS
CARTA-CONVITE N.º .........../...........
NOME COMPLETO E ENDEREÇO DO LICITANTE
7.2. Os documentos exigidos no ENVELOPE “A” – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO - deverão ser apresentados no original ou em cópia reprográfica autenticada, na forma do art. 32 da Lei Federal n.º 8.666/93, encadernados, com as folhas numeradas sequencialmente e rubricadas pelo representante legal do Licitante.
7.3. O ENVELOPE “A” conterá os documentos necessários à comprovação da habilitação jurídica, da qualificação técnica, da qualificação econômico-financeira, da regularidade fiscal e da declaração do cumprimento do art. 7º, inciso XXXIII da CF/88, conforme especificados no item 6.
7.4. Pode a Comissão Permanente de Licitação solicitar a exibição do original de qualquer documento, no prazo máximo 02 (dois) dias úteis, após a abertura do Envelope “A”.
7.5. Os documentos do ENVELOPE “B” - PROPOSTA DE PREÇOS serão apresentados em 04 (quatro) vias, exclusivamente no impresso padronizado fornecido pela administração (ANEXO XX) ou modelo idêntico a ser apresentado pelo licitante as quais deverão ser preenchidas por processo mecânico ou digitado e devidamente rubricadas pelo representante legal. Os preços serão apresentados em algarismos e por extenso e cotados em moeda nacional, prevalecendo, em caso de discrepância, a indicação por extenso.
7.6. Não serão admitidas, sob qualquer pretexto, modificações ou substituições da proposta ou de quaisquer documentos, uma vez entregues os envelopes à Comissão de Licitação.
7.7. As empresas participantes poderão ser representadas no ato licitatório por seu representante legal, desde que apresente o original ou cópia autenticada do Ato Constitutivo acompanhado da carteira de identidade, ou por procurador munido do instrumento procuratório, outorgado pelo representante legal da empresa, com firma reconhecida. Estes documentos deverão ser entregues fora de qualquer envelope ao Presidente da Comissão de Licitação, junto com os envelopes “A” e “B”. Os licitantes que não se fizerem presentes pela forma estabelecida nesta cláusula, ficarão impedidos de se manifestar durante os trabalhos.
7.7.1. Do instrumento procuratório mencionado no subitem 7.7. acima deve constar a outorga de poderes para a prática de todos os atos inerentes à licitação, inclusive para desistência de recursos.
7.7.2. A carta de credenciamento (ANEXO XX), a ser apresentada juntamente com a carteira de identidade do credenciado e documento que comprove os poderes do outorgante, substitui, para todos os fins, a procuração a que se refere o subitem 7.7, inclusive no que concerne aos poderes para a prática de todos os atos da licitação e renúncia ao direito de recorrer.
7.7.3. Os licitantes poderão apresentar mais de 01 (um) representante ou procurador, ressalvada à Comissão de Licitação a faculdade de limitar esse número a 01 (um), se considerar indispensável ao bom andamento das sessões públicas.
7.7.4. É vedado a um mesmo procurador ou representante legal ou credenciado representar mais de 01 (um) licitante, sob pena de afastamento do procedimento licitatório dos licitantes envolvidos.
7.8. A cotação de preços será feita em moeda nacional e deverá corresponder aos preços praticados pela empresa para pagamento à vista na data de realização da licitação, englobando todas as despesas relativas ao objeto do contrato, bem como os respectivos custos diretos e indiretos, tributos, remunerações, despesas fiscais e financeiras e quaisquer outras necessárias ao cumprimento do objeto desta licitação. Nenhuma reivindicação adicional de pagamento ou reajustamento de preços será considerada.
8 - PROCESSAMENTO E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
8.1. No local, dia e hora previstos neste edital, em sessão pública, deverão comparecer os licitantes, com os envelopes “A” e “B”, apresentados na forma anteriormente definida. Os licitantes se farão presentes por seus representantes legais, procuradores ou prepostos que, para tanto, deverão estar munidos da carta de credenciamento, firmada pelo representante legal da empresa, com poderes para praticar todos os atos da licitação, inclusive prestar esclarecimentos, receber notificações e se manifestar quanto à desistência de interposição de recurso.
8.2. Nesta mesma sessão, que poderá ser realizada em mais de um dia, desde que tal se faça necessário para o completo exame dos documentos apresentados, serão recebidos os envelopes “A” e “B” de todos os licitantes presentes. Em seguida serão abertos os envelopes “A” de todos os licitantes, podendo a documentação deles constante ser examinada por todos os representantes devidamente credenciados, que a rubricarão, juntamente com os membros da Comissão de Licitação. Após a abertura dos envelopes “A”, a sessão poderá ser suspensa para julgamento da habilitação.
8.3. No caso da sessão ser suspensa para julgamento de habilitação, os envelopes “B” serão mantidos fechados, sob a guarda da Comissão de Licitação, que os rubricará, juntamente com os licitantes presentes devidamente credenciados.
8.4. Da sessão de recebimento dos envelopes e da abertura dos envelopes “A” será lavrada ata circunstanciada, rubricada pelos representantes credenciados. Serão considerados habilitados os licitantes que atenderem integralmente às condições previstas na cláusula 6 deste edital.
8.5. Comunicado o resultado aos licitantes, poder-se-á passar imediatamente à abertura dos envelopes “B” – PROPOSTA DE PREÇOS, desde que todos os licitantes renunciem expressamente ao direito de recorrer da decisão relativa à habilitação. Neste caso serão devolvidos aos licitantes inabilitados os envelopes “B” – PROPOSTA DE PREÇOS, fechados.
8.6. Não ocorrendo renúncia ao direito de recorrer por parte de todos os licitantes, será designada data para abertura dos envelopes “B“ – PROPOSTA DE PREÇOS, observado o prazo de recurso estabelecido em lei. No caso de todos os licitantes estarem presentes, a intimação para a nova data dar-se-á na própria sessão pública, dispensada a publicação na imprensa oficial ou notificação.
8.7. Ultrapassada a fase da habilitação, a Comissão de Licitação não mais poderá desclassificar os licitantes por motivos relacionados com a habilitação, salvo em razão de fatos supervenientes ou conhecidos após o julgamento.
8.8. No dia, hora e local marcado para o julgamento das propostas e decorrido o prazo para recurso sem a sua interposição, tendo deste havido renúncia ou desistência expressa por todos os licitantes ou após o julgamento dos recursos interpostos, serão abertas as propostas de preços dos licitantes habilitados, e devolvidos os envelopes “B”, mediante recibo, aos inabilitados.
8.9. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem, no todo ou em parte, às disposições deste edital, aquelas com preço excessivo e aquelas que tiverem preço manifestamente inexequível.
8.10. Havendo dúvida sobre a exequibilidade de uma ou mais propostas, fixará a Comissão prazo não inferior a 72 (setenta e duas) horas para que o(s) licitante(s) comprove(m) a viabilidade de seus preços, solicitando-lhe(s) a composição dos preços unitários.
8.11. Será declarada vencedora a proposta que apresentar o menor preço, observado o disposto nas cláusulas 7.8. e 8.12..
8.12. Caso alguma microempresa ou empresa de pequeno porte apresente preço igual ou superior ao menor preço em até 10% (dez por cento), ela terá preferência de contratação, na forma dos itens seguintes.
8.12.1. Após a abertura das propostas de preço, será facultado à microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada apresentar nova proposta, inferior àquele que foi o menor preço, situação em que será o objeto adjudicado em seu favor. O prazo para apresentação da nova proposta é de (POR EXTENSO)
8.12.2. Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada, nos termos do item anterior, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem nos limites de preço da cláusula 8.12, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
8.12.3. No caso de equivalência dos valores apresentados por microempresas ou empresas de pequeno porte que se encontrem nos limites de preço da cláusula 8.12, será
realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
8.12.4. O disposto nos itens acima somente se aplicará quando a menor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
8.12.5. Na hipótese da não contratação nos termos previstos nas cláusulas 8.12.1, 8.12.2 e 8.12.3, o contrato será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
8.13. No caso de empate entre as propostas de menor preço, será utilizado como critério de desempate o sorteio público, sem prejuízo do disposto na cláusula 8.12.
8.14. Na hipótese de inabilitação ou desclassificação de todas as propostas, a Comissão de Licitação poderá fixar aos licitantes o prazo de 08 (oito) dias úteis para apresentação de nova documentação ou de outras propostas, devidamente livre das causas que deram origem a tal situação.
8.15. Em sendo declarada vencedora do certame microempresa ou empresa de pequeno porte com débitos fiscais, ficará assegurado, a partir de então, o prazo de 02 (dois) dias úteis para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeitos negativos, prorrogável por igual período a critério do (ÓRGÃO LICITANTE). Aguardar-
se-ão os prazos de regularização fiscal para a abertura da fase recursal.
8.16. A prorrogação do prazo deverá sempre ser concedida pelo (ÓRGÃO
LICITANTE) quando requerida pelo licitante, exceto quando exista urgência na contratação ou prazo insuficiente para a emissão da Nota de Empenho, devidamente justificados.
8.16.1. A não regularização da documentação no prazo previsto na cláusula 8.16 implicará a decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei Federal n.º 8.666/93, sendo facultado ao (ÓRGÃO LICITANTE)
convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a licitação.
8.17. O julgamento das propostas de preços (envelopes “B”) e a classificação final das propostas será objeto de ata circunstanciada, rubricada pelos representantes credenciados.
8.18. Os licitantes ficam obrigados a manter a validade da proposta por 60 (sessenta) dias, contados da data da sua entrega.
8.18.1. Se por motivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de validade da proposta, ou seja, 60 (sessenta) dias, e caso persista o interesse da (o) ................ (NOME DO ÓRGÃO OU ENTIDADE) este poderá solicitar a prorrogação da validade da proposta por igual prazo.
8.19. É facultada à Comissão ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta.
8.20. A critério da Comissão de Licitação, poderão ser relevados erros ou omissões formais, de que não resultem prejuízo para o entendimento das propostas.
9 - DA ADJUDICAÇÃO
9.1. Uma vez homologado o resultado da licitação pelo (a) …..................
(AUTORIDADE COMPETENTE), o objeto da licitação será adjudicado ao Licitante vencedor, que será convocado, por escrito, com uma antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, para assinatura do contrato, cuja minuta constitui o ANEXO XX.
9.2. Deixando o adjudicatário de assinar o contrato no prazo fixado, poderá a
…........................ (AUTORIDADE COMPETENTE) , sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas ao faltoso, convocar os Licitantes remanescentes que tiverem sido habilitados, na respectiva ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado.
9.3. Quando da homologação do resultado do certame, e desde que não haja recurso administrativo pendente, ação judicial em curso ou qualquer outro fato impeditivo, os licitantes inabilitados que ainda não tiverem retirado os envelopes de PROPOSTAS DE PREÇOS, deverão ser notificados a fazê-lo, no prazo de 60 (sessenta) dias do recebimento da comunicação. Se houver recusa expressa ou tácita dos interessados, a
Comissão de Licitação ou o agente público competente estará autorizado a inutilizar os envelopes.
10 - DO PRAZO
10.1. O prazo de vigência do contrato será de (POR EXTENSO) meses, contados
a partir de …..................., desde que posterior à data de publicação do extrato deste instrumento no Boletim Oficial do Município, valendo a data de publicação do extrato como termo inicial de vigência, caso posterior à data convencionada nesta cláusula.
10.2. O prazo contratual poderá ser prorrogado, observando-se o limite previsto no art. 57, inciso II, da Lei Federal n.º 8.666/93, desde que a proposta da CONTRATADA seja mais vantajosa para o CONTRATANTE.
11 - DA GARANTIA
11.1. Exigir-se-á do licitante vencedor, no prazo máximo de (POR EXTENSO)
xxxx, contado da data da assinatura do contrato, uma garantia, a ser prestada em qualquer modalidade prevista pelo § 1º, art. 56 da Lei Federal n.º 8.666/93, da ordem de
….......... % (POR EXTENSO) do valor do contrato, a ser restituída após sua execução satisfatória.
11.2. A garantia prestada não poderá se vincular a outras contratações, salvo após sua liberação.
11.3. Caso o valor do contrato seja alterado, de acordo com o art. 65 da Lei Federal n.º 8.666/93, a garantia deverá ser complementada, no prazo de ….... (POR EXTENSO) horas, para que seja mantido o percentual de ….... % (POR EXTENSO) do valor do Contrato.
11.4. Nos casos em que valores de multa venham a ser descontados da garantia, seu valor original será recomposto no prazo de (POR EXTENSO) horas, sob pena de
rescisão administrativa do contrato.
12 - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
12.1. Os pagamentos serão efetuados, obrigatoriamente, por meio de crédito em conta corrente do Banco Oficial do Município de Angra das Reis, cujo número e agência deverão ser informados pelo adjudicatário até a assinatura do contrato.
12.2. No caso de a CONTRATADA estar estabelecida em localidade que não possua agência da instituição financeira contratada pelo Município ou caso verificada pelo CONTRATANTE a impossibilidade de a CONTRATADA, em razão de negativa expressa da instituição financeira contratada pelo Município, abrir ou manter conta corrente naquela instituição financeira, o pagamento poderá ser feito mediante crédito em conta corrente de outra instituição financeira. Nesse caso, eventuais ônus financeiros e/ou contratuais adicionais serão suportados exclusivamente pela CONTRATADA.
12.3. A CONTRATADA deverá encaminhar a fatura para pagamento ao , sito
à Rua (ENDEREÇO) , acompanhada de comprovante de recolhimento mensal
do FGTS e INSS relativa à mão de obra empregada no contrato.
12.4. O pagamento será realizado no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data final do período de adimplemento de cada parcela.
12.5. Considera-se adimplemento o cumprimento da prestação com a entrega do objeto, devidamente atestada pelo(s) agente(s) competente(s).
12.6. Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer fatura por culpa da CONTRATADA, o prazo de 30 (trinta) dias ficará suspenso, prosseguindo a sua contagem a partir da data da respectiva reapresentação.
12.7. Os pagamentos eventualmente realizados com atraso, desde que não decorram de ato ou fato atribuível à CONTRATADA, sofrerão a incidência de atualização financeira pelo (INDICAR ÍNDICE GERAL) e juros moratórios de 0,5% ao mês,
calculado pro rata die, e aqueles pagos em prazo inferior ao estabelecido neste edital serão feitos mediante desconto de 0,5% ao mês pro rata die.
13 - ACEITAÇÃO DO OBJETO CONTRATUAL
13.1. O objeto contratual será recebido na forma prevista no art. 73 da Lei n.º 8.666/93 e na cláusula sétima da minuta de contrato (ANEXO XX), dispensado o recebimento provisório nas hipóteses previstas no art. 74 da mesma lei.
13.2. O recebimento provisório ou definitivo do objeto do Contrato não exclui a responsabilidade civil a ele relativa, nem a ético-profissional, pela sua perfeita execução do Contrato.
13.3. Salvo se houver exigência a ser cumprida pelo contratado, o processamento da aceitação provisória ou definitiva deverá ficar concluído no prazo de 30 dias úteis, contados da entrada do respectivo requerimento no protocolo da repartição interessada.
14 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
14.1. A recusa da adjudicatária em assinar o contrato no prazo estipulado no Edital, bem como a inexecução, total ou parcial do contrato, a execução imperfeita, a mora na execução, ou qualquer impedimento ou infração contratual da CONTRATADA, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, ficando sujeita às seguintes sanções previstas no art. 87 da Lei Federal n.º 8.666/93:
a) Advertência;
b) Multa de até 5% (cinco por cento) sobre o valor do contrato, aplicada de acordo com a gravidade da infração. Nas reincidências específicas, a multa corresponderá ao dobro do valor da que tiver sido inicialmente imposta;
c) Suspensão temporária do direito de licitar e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
d) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, conforme art. 87 da Lei Federal n.º 8.666/93.
14.2. A imposição das penalidades é de competência exclusiva do CONTRATANTE.
14.3. A sanção prevista na alínea “b” desta Cláusula poderá ser aplicada cumulativamente a outra.
14.4. A aplicação de sanção não exclui a possibilidade de rescisão administrativa do contrato, garantido o contraditório e a defesa prévia.
14.5. A multa administrativa prevista na alínea “b” não tem caráter compensatório, não eximindo a CONTRATADA do pagamento por perdas e danos em relação às infrações cometidas.
14.6. A aplicação da sanção prevista na alínea “d” é de competência exclusiva do(a) Exmo(a) Prefeito de Angra dos Reis e dos Secretários Municipais, devendo ser precedida de defesa do interessado, no prazo de 10 (dez) dias.
14.7. O prazo da suspensão ou da declaração de inidoneidade será fixado de acordo com a natureza e a gravidade da falta cometida, observado o princípio da proporcionalidade.
14.8. O valor da multa será pago diretamente ou descontado das próximas faturas.
14.9. Nos casos em que o valor da multa for descontado de caução que tenha sido prestada, o valor desta deverá ser recomposto no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, sob pena de rescisão administrativa do contrato.
14.10. Se a multa for de valor superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o contratado pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou ainda, quando for o caso, cobrada administrativa ou judicialmente.
14.11.A aplicação de qualquer sanção administrativa prevista neste item deverá observar os princípios da ampla e prévia defesa, contraditório e proporcionalidade.
15 - DOS RECURSOS
15.1. Os recursos das decisões da Comissão de Licitação serão apresentados por escrito, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados da intimação do ato ou data de lavratura de qualquer das atas, conforme o caso, e dirigidos ao (a) ............................
(AUTORIDADE SUPERIOR), reconsiderando ou não sua decisão, no prazo de 05
(cinco) dias úteis, encaminhará a Comissão de Licitação o recurso à autoridade superior, que a ratificará ou não, de forma fundamentada.
15.2. A Comissão de Licitação dará ciência dos recursos aos demais licitantes, que poderão impugná-los no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
15.3. Os recursos contra as decisões relativas à habilitação ou inabilitação do licitante, ou contra o julgamento da proposta de preços, terão efeito suspensivo.
15.4. A intimação dos atos referidos nas alíneas “a”, “b”, “c” e “e” do inciso I do art. 109, da Lei Federal n.º 8.666/93 será feita mediante publicação no Boletim Oficial do Município, salvo para os casos de habilitação ou inabilitação dos licitantes e julgamento das propostas, se presentes os prepostos de todos os licitantes no ato em que for adotada a decisão, hipótese em que poderá ser feita por comunicação direta aos interessados.
16 – DISPOSIÇÕES FINAIS
16.1. A presente licitação poderá ser revogada por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulada no todo ou em parte por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiro, de acordo com o art. 49 da Lei Federal n.º 8.666/93, assegurado o direito de defesa sobre os motivos apresentados para a prática do ato de revogação ou anulação.
16.2. O objeto da presente licitação poderá sofrer acréscimos ou supressões, conforme previsto no art. 65, § 1º e 2º da Lei Federal n.º 8.666/93.
16.3. Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento.
16.4. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
16.5. Quando da homologação do resultado do certame, e desde que não haja recurso administrativo pendente, ação judicial em curso ou qualquer outro fato impeditivo, os licitantes inabilitados deverão ser notificados a retirar os envelopes de PROPOSTAS DE PREÇOS, no prazo de 30 (trinta) dias do recebimento da comunicação. Se houver
recusa expressa ou tácita dos interessados, a Comissão de Licitação ou o agente público competente estará autorizado a inutilizar os envelopes.
16.6. Acompanham este instrumento convocatório os seguintes anexos: Anexo XX - Proposta-Detalhe.
Anexo XX - Minuta Contratual. Anexo XX - Carta de Credenciamento.
Anexo XX - Modelo de Declaração de Atendimento ao disposto no 7.º, inciso XXXIII, da Constituição Federal.
Anexo XX - Modelo de Proposta de Preços.
16.7. Os casos omissos serão resolvidos pela autoridade superior, observados os princípios que informam a atuação da Administração Pública.
16.8. Ficam os licitantes sujeitos às sanções administrativas, cíveis e penais cabíveis caso apresentem, na licitação, qualquer declaração falsa que não corresponda a realidade dos fatos.
16.9 O foro da comarca de Angra dos Reis é designado como o competente para dirimir quaisquer controvérsias relativas a esta licitação e à adjudicação, contratação e execução dela decorrentes.
Angra dos Reis, …..….. de …................... de …....................
…................................................................... (AUTORIDADE SUPERIOR)