SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO MUNICÍPIO DA ILHA DE ITAMARACÁ
SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO MUNICÍPIO DA ILHA DE ITAMARACÁ
EDITAL DE SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA Nº 001/2020
A PREFEITURA MUNICIPAL DA ILHA DE ITAMARACÁ, PERNAMBUCO, com sede à Avenida
Xxxx Xxxxxx Xxxxxx, Nº 37, Bairro do Pilar, Ilha de Itamaracá, torna pública a realização de Seleção Pública Simplificada, para contratação temporária por excepcional interesse público de 350 (trezentos e cinquenta) servidores para as áreas de saúde, educação e políticas sociais da Administração Direta Municipal, conforme previsto na Lei Municipal Nº 1.146/2010, no Decreto Municipal Nº 003/2020, na legislação aplicável à espécie e no disposto neste Edital.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O processo seletivo será realizado em uma única etapa, eliminatória e classificatória, denominada Avaliação Curricular, com execução sob a responsabilidade da Comissão de Avaliação e Seleção;
1.2. O quantitativo de vagas por Secretaria Municipal, local e função, está fixado no Anexo I;
1.3. O formulário de inscrição na Seleção Simplificada, está fixado no Anexo II;
1.4. A descrição sintética das atribuições específicas da função consta do Anexo I deste Edital;
1.5. A indicação dos Requisitos de Formação, do Valor da Remuneração e da Jornada de Trabalho encontra-se discriminada no Anexo I deste Edital;
1.6. O presente Edital estará disponível no Diário Oficial dos Municípios - AMUPE.
2. DAS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
2.1. Do total de vagas ofertadas neste Edital, 5% (cinco por cento) serão reservadas para pessoas com deficiência, em cumprimento ao que assegura o artigo 97, inciso VI, alínea "a", da Constituição do Estado de Pernambuco, observando-se a compatibilidade da condição especial do candidato com as atividades inerentes às atribuições da Função para a qual concorre;
2.1.1. Para as funções que só oferecem 01 (uma) vaga, a primeira vaga reservada às pessoas portadoras de deficiência surge após a 1ª contratação das vagas de concorrência geral (VCG); a segunda vaga
reservada às pessoas portadoras de deficiência (PCD) surge após a 20ª contratação, e assim sucessivamente;
2.2. Serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadrem nos critérios estabelecidos pelo Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, e suas alterações, que regulamenta a Lei Federal nº 7.853, de 24 de outubro de 1989, com observância, inclusive, da Súmula nº 377 do Superior Tribunal de Justiça;
2.3. Os candidatos que desejarem concorrer às vagas reservadas para pessoas com deficiência, no ato da inscrição, deverão declarar essa condição e especificar sua deficiência;
2.4. Os candidatos que se declararem pessoas com deficiência participarão do certame em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere aos critérios de aprovação;
2.5. O candidato que não declarar, no ato da inscrição, ser pessoa com deficiência, ficará impedido de concorrer às vagas reservadas a tal fim, porém, disputará as vagas de classificação geral;
2.6. A classificação e aprovação do candidato não garante a ocupação da vaga reservada às pessoas com deficiência;
2.7. O candidato cuja deficiência for julgada incompatível com o exercício das atividades da função será desclassificado e excluído do certame em tela;
2.8. As vagas reservadas às pessoas com deficiência que não forem preenchidas por falta de candidatos, por reprovação no certame, depois de transcorridos os prazos recursais, serão preenchidas pelos demais candidatos da concorrência geral, observada a ordem de classificação;
2.9. Após a admissão, o candidato não poderá utilizar-se da deficiência que lhe garantiu a reserva de vaga no certame para justificar a concessão de licença ou aposentadoria por invalidez.
3. DAS INSCRIÇÕES
3.1. As inscrições para a presente Seleção Simplificada serão gratuitas e realizadas, exclusivamente, através da entrega do currículo e documentos comprobatórios na Secretaria de Administração do Município da Ilha de Itamaracá, no endereço da Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxx, Xx 00, Xxxxx, Xxxx xx Xxxxxxxxx, no período e nos horários constantes do Calendário do presente Edital - Anexo IV.
3.2. REQUISITOS
3.2.1. Para contratação, o candidato deverá satisfazer às seguintes condições:
I - Ser brasileiro ou gozar das prerrogativas previstas no Art. 12 da Constituição Federal; II - Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos, ou ser emancipado civilmente;
III - Estar em dia com as obrigações eleitorais;
IV - Estar quite com o serviço militar, para os candidatos do sexo masculino;
V - Estar apto, física e mentalmente, para o exercício das atribuições da função;
VI - Não acumular função, emprego ou cargo público, em qualquer esfera de Governo ou em qualquer Poder, salvo nos casos constitucionalmente permitidos;
VII - Não estar cumprindo o prazo de interstício de afastamento do Estado, por ter prestado serviços, através de contrato temporário, conforme Lei Estadual nº 14.547, de 21 de dezembro de 2011, e suas alterações;
VIII – Não registrar antecedentes criminais e se encontrar em pleno exercício de seus direitos civis e políticos;
IX - Preencher os requisitos de formação e experiência, conforme indicado no Anexo I deste Edital;
X – Ter disponibilidade para viajar e participar de todas as formações continuadas atinentes às necessidades da função a qual concorre.
3.3. PROCEDIMENTOS
3.3.1. São procedimentos para a inscrição:
3.3.1.1. Preencher completamente o Formulário de Inscrição (Anexo IV), observando a tabela de pontuação da Análise de Experiência Profissional, Títulos e Cursos (Anexo III), de acordo com a função para a qual concorre, disponíveis na publicação do Edital no Diário Oficial da AMUPE, sem omissões, no prazo estabelecido no Calendário (Anexo IV);
3.3.1.2. Anexar ao Formulário de Inscrição cópias dos seguintes documentos:
I) Documento de Identidade (RG);
II) Cadastro de Pessoa Física - CPF;
III) Comprovante de residência;
IV) Comprovante de quitação eleitoral (comprovante de votação no último pleito ou certidão emitida pela Justiça Eleitoral);
V) Comprovante do Serviço Militar (para os candidatos do sexo masculino);
VI) Certidão de atuação como jurado (se aplicável);
VII) Certidão de que pertence a uma Comunidade Quilombola (se aplicável);
VIII) Documentos de comprovação da formação/titulação e cursos, observados os requisitos previstos no Anexo I;
IX) Documentos da experiência profissional, de acordo com o estabelecido no Anexo I; e
X) Declaração de Deficiência, especificando essa condição, quando for o caso, conforme modelo constante no Anexo VI.
3.3.2. O documento que declara a condição de que o candidato pertence a uma comunidade quilombola, atende à Resolução nº 8, de 20 de novembro de 2012, que Define Diretrizes Curriculares Nacionais para
a Educação Escolar Quilombola na Educação Básica. E só terá validade se expedido pela Fundação Cultural Palmares; pela Comissão Estadual Quilombola ou por associações quilombolas, devidamente reconhecidas pela Fundação Cultural Palmares ou pela Comissão Estadual Quilombola;
3.3.3. Não serão aceitas inscrições condicionais, fora do prazo legal, ou por outra via não prevista neste Edital;
3.3.4. No ato da inscrição, o candidato deverá optar por apenas uma função, conforme vagas ofertadas no Anexo I;
3.3.5. O candidato que efetuar mais de uma inscrição terá validada apenas a última efetuada, sendo cancelada a inscrição anterior;
3.3.6. A pessoa com deficiência deverá anexar Laudo Médico que ateste sua deficiência, conforme estabelecido no item 2.3 deste Edital;
3.3.7. O candidato inscrito no presente certame assume total responsabilidade pelas informações prestadas, arcando com as consequências de eventuais erros no preenchimento do Formulário de Inscrição e/ou no envio de arquivos digitalizados, podendo o mesmo ser excluído da seleção caso o processo de inscrição não esteja de acordo com o estabelecido neste Edital; e
3.3.8. As inscrições que não atenderem a todas as condições estabelecidas neste Edital serão tornadas sem efeito.
4. DA SELEÇÃO
4.1. A Seleção Simplificada será regida por este Edital e sua realização dar-se-á em etapa única, denominada Análise de Experiência Profissional, Títulos e Cursos;
4.1.1. A Análise de Experiência Profissional, Títulos e Cursos, de caráter eliminatório e classificatório, será realizada pela Comissão de Avaliação e Seleção, designada para esse fim, mediante a análise da documentação comprobatória das informações prestadas no ato da inscrição, valendo de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, conforme distribuição contida nos Anexo III deste Edital;
4.1.2. Para a comprovação e pontuação dos títulos, deverão ser digitalizados os documentos indicados de acordo com a tabela do Anexo III, conforme a função para a qual concorre, no ato da inscrição;
4.1.3. Os comprovantes de títulos, cursos e experiências profissionais, realizados fora do Brasil devem ser traduzidos e reconhecidos pela autoridade competente ou por ela oficialmente delegada;
4.1.4. Só serão pontuados os títulos, cursos e experiências profissionais que tiverem correlação com a função para a qual o candidato se inscreveu;
4.1.5. Não serão considerados, para efeito de pontuação, simpósios, seminários, feiras e demais eventos correlatos;
4.1.6. Não serão aceitos protocolos de solicitações, para fins de comprovação de documentos pessoais, de titulação e de experiência profissional;
4.1.7. A contagem do tempo de experiência profissional será comprovada através do envio dos documentos digitalizados, constantes do Anexo III deste Edital;
4.1.8. A pontuação registrada pelo candidato na tabela de pontuação de experiência profissional, de títulos, certificações e cursos será meramente informativa. A pontuação considerada para o processo seletivo será obtida conforme estabelece o item 4.1.1., onde o resultado final será decorrente da análise pela Comissão de Avaliação e Seleção, designada para esse fim, com base na documentação apresentada pelo candidato no ato da inscrição;
4.1.9. Serão pontuados uma única vez os documentos de experiência profissional, titulação e cursos.
5. DA CLASSIFICAÇÃO, DOS RECURSOS, DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE E DA HOMOLOGAÇÃO
5.1. O Resultado Final da Seleção Pública Simplificada será o somatório dos pontos obtidos na Análise de Experiência Profissional, Títulos e Cursos;
5.2. Os candidatos serão classificados, no Resultado Final, de acordo com a pontuação alcançada por função/polo, na ordem decrescente de pontos obtidos;
5.3. O candidato poderá interpor recurso, mediante documento escrito, previsto no Anexo V, à Secretaria de Administração do Município da Ilha de Itamaracá, nas datas estabelecidas no Anexo IV. Caberá à Comissão de Avaliação e Seleção, designada para este fim, proceder à análise e julgamento do recurso, com auxílio da Procuradoria Geral do Município;
5.4. Não serão analisados os recursos interpostos fora dos prazos ou apresentados em procedimentos diversos do estipulado neste Edital;
5.5. Não serão analisados recursos interpostos contra avaliação, pontuação ou resultado de outros candidatos;
5.6. Não será aceito nenhum documento, quando da interposição do recurso. Será aceito, apenas, o Formulário de Recurso, constante do Anexo V, devidamente preenchido e assinado pelo candidato;
5.7. Ocorrendo empate no Resultado Final serão adotados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:
I. O candidato mais idoso;
II. O candidato com maior pontuação na Análise de Títulos e Cursos;
III. O candidato com maior pontuação na Experiência Profissional;
IV. O candidato que tenha atuado como jurado;
V. O candidato ser Quilombola.
5.8. Não obstante o disposto nos subitens 5.7 acima, fica assegurado aos candidatos que tiverem idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos do art. 27, da Lei Federal nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), a idade mais avançada como primeiro critério para desempate, sucedidos os outros critérios previstos no item 5.7;
5.9. O candidato que desejar concorrer como Pessoa com Deficiência (PCD) terá seu nome inserido na lista dos classificados PCD, bem como na listagem geral;
5.10. O candidato que não for considerado Pessoa com Deficiência (PCD) terá seu nome desconsiderado da lista de classificados para as vagas reservadas a PCD, permanecendo na lista de classificação para as vagas de concorrência geral;
5.11. O Resultado Final da Seleção Pública Simplificada estará à disposição dos candidatos para consulta no Diário Oficial do Municípios do Estado de Pernambuco (AMUPE) e será homologado, observando a ordem decrescente de pontuação;
5.12. A relação nominal dos aprovados será emitida por ordem decrescente de classificação, por Função/Secretaria, discriminando as pontuações, em listagens separadas, sendo que as Pessoas com Deficiência (PCD) figurarão nas 02 (duas) listagens, ou seja, naquela específica para as vagas de pessoas com deficiência e na listagem das vagas de concorrência geral;
5.13. O candidato que apresentar nota geral 0,0 (zero) será desclassificado do presente processo seletivo.
6. DA CONVOCAÇÃO
6.1. Os candidatos classificados serão convocados para as contratações pela Secretaria de Administração do Município da Ilha de Itamaracá, através das Secretarias de Saúde, Educação e Políticas Sociais, conforme necessidade, por meio do endereço eletrônico (e-mail) pessoal, informado na Ficha de Inscrição de cada candidato. O candidato convocado terá o prazo de até 05 (cinco) dias úteis para se apresentar no local indicado no ato da convocação, a contar da data do recebimento da convocação;
6.1.1. A mensagem de convocação será dirigida ao endereço eletrônico (e-mail) pessoal, constante da Ficha de Inscrição do candidato classificado, sendo ele o único responsável por mensagem não recebida, em virtude de inexatidão no endereço eletrônico (e-mail) informado;
6.2. Na circunstância do candidato que concorrer como PCD obter pontuação para ser classificado dentro das vagas ofertadas para ampla concorrência, não ocupará as vagas reservadas para PCD. Neste caso, a vaga reservada será preenchida pelo próximo candidato aprovado na condição de PCD;
6.3. O candidato que não cumprir os prazos estabelecidos no instrumento de convocação será considerado eliminado da seleção, perdendo, para todos os efeitos legais, o direito à vaga;
6.4. O candidato convocado que não puder e/ou não tiver interesse em assumir a função para a qual se inscreveu, deverá apresentar declaração renunciando à vaga disponibilizada e será retirado da listagem
de classificação, ficando reservado à Secretaria de Administração da Prefeitura da Ilha de Itamaracá o direito de convocar o próximo candidato na lista de classificação;
6.5. O não pronunciamento do interessado, no prazo estipulado na convocação, será interpretado como desistência da vaga, sendo permitindo à Secretaria de Administração da Prefeitura da Ilha de Itamaracá excluí-lo da seleção.
7. DA CONTRATAÇÃO
7.1. A lotação dos candidatos contratados será feita pelas Secretaria de Saúde, de Educação e Políticas Sociais, para os cargos e funções de suas responsabilidades, conforme necessidade, e observadas as regras contidas nos itens 6.4 e 6.5 deste Edital;
7.2. O horário de trabalho será definido pelas Secretarias de Saúde, de Educação e de Políticas Sociais, considerando que os candidatos contratados deverão ter disponibilidade para cumprir as cargas horárias das funções para as quais se candidataram, conforme previsto em contrato;
7.3. No ato da contratação, o candidato deverá apresentar original e cópia dos seguintes documentos:
a) Documento de identificação pessoal (RG ou documento equivalente);
b) Cadastro de Pessoa Física - CPF;
c) PIS/PASEP;
d) Certidão de Nascimento, Casamento ou Divórcio;
e) Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
f) Título de Eleitor;
g) Comprovante de quitação eleitoral (comprovante de votação no último pleito ou certidão emitida pela Justiça Eleitoral);
h) Comprovante de quitação do Serviço Militar, para os candidatos do sexo masculino;
i) Diploma ou Certificado de Graduação;
j) Comprovante de residência atualizado;
k) Atestado médico admissional;
l) Certidões de Antecedentes Criminais, emitidas pelos órgãos das Justiça Estadual e Federal.
7.4. O candidato, ao ser contratado, poderá informar os dados da sua conta bancária, constando o número da agência e o número da conta corrente ou, caso não seja fornecido, a Secretaria de Administração da Prefeitura Municipal da Ilha de Itamaracá providenciará a abertura de conta salário na instituição financeira conveniada;
7.5. O prazo de vigência do contrato será até 31 de dezembro de 2020, podendo ser prorrogado caso haja interesse da Prefeitura Municipal da Ilha de Itamaracá;
7.6. A Secretaria de Administração da Prefeitura Municipal da Ilha de Itamaracá reserva-se o direito de requisitar do candidato ou servidor informações ou documentos complementares, tais como documentos pessoais, documentos de escolaridade e de comprovação de experiência profissional, apresentados neste processo de Seleção Simplificada, objetivando dirimir qualquer eventual dúvida, que venha a ocorrer antes da contratação ou durante o exercício do contrato.
8. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1. A inscrição do candidato implicará na aceitação expressa das normas contidas neste Edital;
8.2. Os candidatos classificados serão contratados obedecendo rigorosamente à ordem de classificação por Secretaria;
8.3. Nenhum candidato poderá alegar o desconhecimento do presente Edital ou de qualquer outra norma e/ou comunicado posterior, regularmente divulgado, vinculados ao certame, ou utilizar-se de artifícios, de forma a prejudicar a Seleção Simplificada;
8.4. Todos os horários previstos neste Edital correspondem ao Horário Oficial de Brasília, observado no Estado de Pernambuco;
8.5. Não será fornecido ao candidato documento comprobatório de classificação ou aprovação na presente Seleção Pública Simplificada, valendo, para este fim, a publicação no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco (AMUPE);
8.6. A classificação do candidato fora dos números de vagas previstas assegurará, apenas, a expectativa de direito à futura contratação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes; ao exclusivo interesse, oportunidade e conveniência das Secretarias de Saúde, de Educação e de Políticas Sociais; à existência de novas vagas; à rigorosa observância da ordem de classificação; e ao prazo limite de contratação de 31 de dezembro de 2020;
8.7. No caso de não preenchimento das vagas ofertadas neste Edital, por falta de candidatos aprovados, assim como no caso de alteração na demanda para contratação, ficam as Secretarias de Saúde, de Educação e de Políticas Sociais autorizadas a promoverem o remanejamento de candidatos e/ou de vagas, prioritariamente;
8.8. Após a homologação do Resultado Final, os candidatos aprovados deverão manter seus endereços de residências, de correios eletrônicos (e-mail) e telefones devidamente atualizados, junto às Secretarias de Saúde, de Educação e de Políticas Sociais, a partir do órgão executor da seleção, Secretaria de Administração, para efeito de futuras convocações, sendo os mesmos candidatos responsáveis por futuros prejuízos, decorrentes da não atualização de tais dados;
8.9. É de total responsabilidade do candidato acompanhar a divulgação de todos os avisos, comunicados e outras informações pertinentes à Seleção Simplificada, os quais serão divulgados no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco (AMUPE);
8.10. Poderá a Prefeitura Municipal da Ilha de Itamaracá, contratante, rescindir o contrato antes do seu prazo final, quando conveniente ao interesse público, desde que cessadas as razões que ensejaram a contratação ou por infração disciplinar do contratado, conforme dispõe a legislação pertinente;
8.11. As disposições contidas no presente Edital poderão sofrer alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou a etapa que lhe disser respeito;
8.12. Dispositivos legais e normativos com entrada em vigor após a data da publicação deste Edital não serão objeto de avaliação para esta seleção;
8.13. O foro para dirimir quaisquer questões relacionadas à realização da Seleção Simplificada, de que trata este Edital, será o do Município da Ilha de Itamaracá, Estado de Pernambuco;
8.14. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Avaliação e Seleção, criada pelo Decreto Nº 003/2020, referente à presente Seleção Pública Simplificada;
8.15. É de responsabilidade exclusiva dos candidatos as despesas necessárias à sua participação na presente Seleção Simplificada, inclusive as decorrentes de deslocamento e hospedagem;
8.16. A documentação referente a todas as etapas da presente Seleção Simplificada deverá ser mantida pela Secretaria de Administração da Prefeitura da Ilha de Itamaracá, em arquivo impresso e/ou eletrônico por, no mínimo, 10 (dez) anos, em atendimento ao artigo 54 da Lei nº 11.781, de 06 de junho de 2000, que regula o Processo Administrativo no âmbito da Administração Pública Estadual.
Xxxxxxx Xxxx Xxxx Xxxxxxx Secretário de Administração
Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx Secretária de Saúde
Xxxxx Xxxxxx de Xxxxxxx Xxxxxx Secretário de Educação
Xxxxxxx Xxxxx Xxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Secretária de Políticas Sociais
ANEXO I
QUADRO DE CARGOS E REQUISITOS, VAGAS, REGIME DE TRABALHO, SALÁRIOS, JORNADA DE TRABALHO E ATRIBUIÇÕES
SECRETARIA DE SAÚDE |
REF. | CARGOS E REQUISITOS | VAGAS | REGIME DE TRABALHO | SALÁRIO (R$) | JORNADA DE TRABALHO |
HOSPITAL ALZIRA FIGUEIREDO E AMBULATÓRIOS | |||||
01 | Médico Clínico de Urgência e Emergência, com diploma do Curso de Medicina em instituição de ensino superior, reconhecida pelo Ministério da Educação, e inscrição regular em Conselho Regional de Medicina. | 09 *01 | Plantonista | 8.000,00 | 24 horas semanais |
02 | Médico Clínico de Urgência e Emergência, com diploma do Curso de Medicina em instituição de ensino superior, reconhecida pelo Ministério da Educação, e inscrição regular em Conselho Regional de Medicina. | 04 *01 | Plantonista | 4.000,00 | 12 horas semanais |
03 | Médico Pediatra para Ambulatório, com diploma do Curso de Medicina em instituição de ensino superior, reconhecida pelo Ministério da Educação; inscrição regular em Conselho Regional de Medicina; Título de Especialista em Pediatria e comprovação de experiência na área de Pediatria. | 01 | Diarista | 4.000,00 | 20 horas semanais |
04 | Médico Psiquiatra para Ambulatório, com diploma do Curso de Medicina em instituição de ensino superior, reconhecida pelo Ministério da Educação; inscrição regular em Conselho Regional de Medicina; Título de Especialista em Psiquiatria e comprovação de experiência na área de Saúde Mental. | 01 | Diarista | 4.000,00 | 20 horas semanais |
05 | Médico Ginecologista para Ambulatório, com diploma do Curso de Medicina em instituição de ensino superior, reconhecida pelo Ministério da Educação; inscrição regular em Conselho Regional de Medicina; Título de Especialista em Ginecologia e comprovação de experiência na área de Ginecologia. | 01 | Diarista | 4.000,00 | 20 horas semanais |
06 | Médico Ortopedista para Ambulatório, com diploma ou declaração de conclusão do Curso de Medicina em instituição de ensino superior, reconhecida pelo Ministério da Educação; inscrição regular em Conselho Regional de Medicina; Título de Especialista em Ortopedia e comprovação de experiência na área de Ortopedia. | 01 | Diarista | 4.000,00 | 20 horas semanais |
07 | Psicólogo, com diploma do Curso de Psicologia em instituição de ensino superior, reconhecida pelo Ministério da Educação; inscrição regular em Conselho Regional de Psicologia; com experiência mínima de 02 anos, comprovada em clínica ambulatorial. | 01 | Diarista | 1.600,00 | 30 horas semanais |
08 | Fonoaudiólogo, com diploma ou declaração de conclusão de curso de graduação em Fonoaudiologia, em instituição de ensino superior, reconhecida pelo Ministério da Educação; inscrição regular em Conselho Regional de Fonoaudiologia; com experiência mínima de 02 anos, comprovada na área de Fonoaudiologia. | 01 | Diarista | 1.600,00 | 30 horas semanais |
09 | Nutricionista, com diploma ou declaração de conclusão de curso de graduação em Nutrição, em instituição de ensino superior, reconhecida pelo Ministério da Educação; inscrição regular em Conselho Regional de Nutrição; com experiência mínima de 02 anos, comprovada em clínica ambulatorial. | 01 | Diarista | 1.600,00 | 30 horas semanais |
10 | Farmacêutico, com diploma ou declaração de conclusão de curso de graduação em Nutrição, em instituição de ensino superior, reconhecida pelo Ministério da Educação; inscrição regular em Conselho Regional de Nutrição; com experiência mínima de 02 anos, comprovada na área de Farmácia. | 01 | Diarista | 1.500,00 | 20 horas semanais |
11 | Coordenação de Enfermagem Hospitalar, com diploma de conclusão de curso de graduação em Enfermagem, em instituição de ensino superior, reconhecida pelo Ministério da Educação; inscrição regular em Conselho Regional de Enfermagem; com experiência mínima de 02 anos, comprovada na área de enfermagem hospitalar. | 01 | Diarista | 2.450,00 | 40 horas semanais |
12 | Enfermeiro de Urgência e Emergência, com diploma de conclusão de curso de graduação em Enfermagem, em instituição de ensino superior, reconhecida pelo Ministério da Educação; inscrição regular em Conselho Regional de Enfermagem; com experiência mínima de 02 anos, comprovada na área de enfermagem hospitalar. | 03 *01 | Plantonista | 1.500,00 | 12 x 60 horas |
13 | Técnico de Enfermagem, com certificado de conclusão do Ensino Médio e certificado de conclusão do Curso Técnico em Enfermagem, ambos emitidos por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação; inscrição regular no Conselho Regional de Enfermagem; com experiência mínima de 02 anos, comprovada na área hospitalar. | 17 *01 | Plantonista | 1.045,00 | 12 x 36 horas |
14 | Recepcionista, com experiência mínima de 02 anos, comprovada na área hospitalar. | 07 *01 | Plantonista | 1.045,00 | 12x36 horas |
15 | Auxiliar de Farmácia, com experiência mínima de 02 anos, comprovada na área hospitalar. | 02 *01 | Diarista | 1.045,00 | 40 horas semanais |
16 | Enfermeiro Auditor, com diploma ou declaração de conclusão de curso de graduação em Enfermagem, em instituição de ensino superior, reconhecida pelo Ministério da Educação; inscrição regular em Conselho Regional de Enfermagem; com experiência mínima de 02 anos, comprovada na área hospitalar. | 01 | Diarista | 1.500,00 | 30 horas semanais |
17 | Auxiliar Administrativo, com certificado de conclusão do Ensino Médio e experiência mínima de 02 anos, comprovada na área hospitalar. | 01 | Diarista | 1.045,00 | 40 horas semanais |
18 | Auxiliar de Serviços Gerais, com experiência mínima de 02 anos, comprovada na área hospitalar. | 08 *01 | Diurno e Noturno | 1.045,00 | 12x36 horas |
19 | Condutor de Ambulância, portador de Carteira Nacional de Habilitação, Categoria “D”, com experiência mínima de 02 anos, comprovada na área hospitalar. | 04 *01 | Plantonista | 1.200,00 | 12x36 horas |
ESTRATÉGIA DE SAÚDE DA FAMÍLIA | |||||
20 | Médico Generalista (PSF), com diploma do Curso de Medicina em instituição de ensino superior, reconhecida pelo Ministério da Educação; inscrição regular em Conselho Regional de Medicina; com experiência mínima de 02 anos, comprovada na área de PSF. | 08 *01 | Diarista | 8.000,00 | 40 horas semanais |
21 | Enfermeiro (PSF), com diploma de conclusão de curso de graduação em Enfermagem, em instituição de ensino superior, reconhecida pelo Ministério da Educação; inscrição regular em Conselho Regional de Enfermagem; com experiência mínima de 02 anos, comprovada na área de PSF. | 09 *01 | Diarista | 2.600,00 | 40 horas semanais |
22 | Técnico de Enfermagem (PSF), com certificado de conclusão do Ensino |
Médio e certificado de conclusão do Curso Técnico em Enfermagem, ambos emitidos por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação; inscrição regular no Conselho Regional de Enfermagem; com experiência mínima de 02 anos, comprovada na área de PSF. | 09 *01 | Diarista | 1.200,00 | 40 horas semanais | |
23 | Cirurgião Dentista, com diploma ou certificado de conclusão de curso de graduação em Odontologia, em instituição de ensino superior, reconhecida pelo Ministério da Educação; inscrição regular em Conselho Regional de Odontologia; com experiência mínima de 06 meses, comprovada na área de Odontologia. | 07 *01 | Diarista | 2.600,00 | 40 horas semanais |
24 | Auxiliar de Saúde Bucal, com certificado de conclusão de Curso de Auxiliar de Saúde Bucal, em instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação; inscrição regular em Conselho Regional de Odontologia; com experiência mínima de 06 meses, comprovada na área de Odontologia. | 08 *01 | Diarista | 1.045,00 | 40 horas semanais |
25 | Auxiliar Administrativo, com certificado de conclusão do Ensino Médio, em instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação; e experiência mínima de 02 anos, comprovada na área. | 08 *01 | Diarista | 1.045,00 | 40 horas semanais |
26 | Auxiliar de Serviços Gerais, com experiência mínima de 02 anos, comprovada na área. | 09 *01 | Diarista | 1.045,00 | 40 horas semanais |
27 | Motorista/Condutor de Veículos de Atenção Básica, maior de 21 (vinte e um) anos; portador de Carteira Nacional de Habilitação, Categoria “B”, e experiência comprovada na área. | 01 | Diarista | 1.200,00 | 40 horas semanais |
SAD – SERVIÇO DE ATENDIMENTO DOMICILIAR | |||||
28 | Médico (SAD), com diploma do Curso de Medicina em instituição de ensino superior, reconhecida pelo Ministério da Educação; inscrição regular em Conselho Regional de Medicina; com experiência mínima de 02 anos, comprovada na área do Programa SAD. | 01 | Diarista | 4.000,00 | 20 horas semanais |
29 | Enfermeiro, com diploma de conclusão de curso de graduação em Enfermagem, em instituição de ensino superior, reconhecida pelo Ministério da Educação; inscrição regular em Conselho Regional de Enfermagem; com experiência mínima de 02 anos, comprovada na área do Programa SAD. | 01 | Diarista | 1.700,00 | 40 horas semanais |
30 | Técnico de Enfermagem, com certificado de conclusão do Ensino Médio e certificado de conclusão do Curso Técnico em Enfermagem, ambos emitidos por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação; inscrição regular no Conselho Regional de Enfermagem; com experiência mínima de 02 anos, comprovada na área do Programa. | 04 *01 | Plantonista | 1.045,00 | 12x36 horas |
31 | Auxiliar Administrativo, com certificado de conclusão do Ensino Médio, emitido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação, e experiência mínima de 02 anos, comprovada na área hospitalar. | 01 | Diarista | 1.045,00 | 40 horas semanais |
32 | Fisioterapeuta, com diploma ou declaração de conclusão de curso de graduação em Fisioterapia, em instituição de ensino superior, reconhecida pelo Ministério da Educação; inscrição regular em Conselho Regional de Fisioterapia; com experiência mínima de 02 anos, comprovada na área. | 01 | Diarista | 1.600,00 | 30 horas semanais |
33 | Psicólogo, com diploma do Curso de Psicologia em instituição de ensino superior, reconhecida pelo Ministério da Educação; inscrição regular em Conselho Regional de Psicologia; com experiência mínima de 02 anos, comprovada na área do Programa SAD. | 01 | Diarista | 1.700,00 | 40 horas semanais |
34 | Nutricionista, com diploma ou declaração de conclusão de curso de graduação em Nutrição, em instituição de ensino superior, reconhecida pelo Ministério da Educação; inscrição | 01 | Diarista | 1.700,00 | 40 horas semanais |
regular em Conselho Regional de Nutrição; com experiência mínima de 02 anos, comprovada na área. | |||||
35 | Assistente Social, com diploma ou declaração de conclusão de curso de graduação em Serviço Social, em instituição de ensino superior, reconhecida pelo Ministério da Educação; inscrição regular em Conselho Regional de Serviço Social; com experiência mínima de 02 anos, comprovada na área. | 01 | Diarista | 1.700,00 | 30 horas semanais |
36 | Motorista/Condutor de Veículos, maior de 21 (vinte e um) anos; portador de Carteira Nacional de Habilitação, Categoria “D”, e experiência comprovada na área. | 02 *01 | Plantonista | 1.200,00 | 12x36 horas |
SAMU | |||||
37 | Enfermeiro - Coordenação do SAMU, com diploma ou declaração de conclusão do curso de graduação em Enfermagem, em instituição de ensino superior, reconhecida pelo Ministério da Educação; inscrição em Conselho Regional de Enfermagem; portador de Curso de Atendimento Pré- Hospitalar (APH); experiência profissional prévia em serviço de saúde voltado ao atendimento de urgências e emergências, comprovada por instituição onde tenha atuado, assinada pelo diretor da instituição ou seu representante legal, explicitando a função e o período de atuação, devendo ser de no mínimo de 02 anos, ou informada em Carteira de Trabalho (CTPS). | 01 | Diarista | 1.600,00 | 30 horas semanais |
38 | Técnico de Enfermagem, com certificado de conclusão do Ensino Médio e certificado de conclusão do Curso Técnico em Enfermagem, ambos emitidos por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação; inscrição regular no Conselho Regional de Enfermagem; com experiência mínima de 02 anos, comprovada na área. | 08 *01 | Plantonista | 1.045,00 | 12x36 horas |
39 | Condutor de Veículos (SAMU), portador de Carteira Nacional de Habilitação, Categoria “D”; portador de Curso de APH e de Condutor de Emergência; com experiência mínima de 02 anos, comprovada na área. | 08 *01 | Plantonista | 1.200,00 | 12x36 horas |
CAPS 1 - CENTRO DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL | |||||
40 | Médico Psiquiatra para Ambulatório, com diploma do Curso de Medicina em instituição de ensino superior, reconhecida pelo Ministério da Educação; inscrição regular em Conselho Regional de Medicina; Título de Especialista em Psiquiatria e comprovação de experiência na área de Saúde Mental. | 01 | Diarista | 4.000,00 | 20 horas semanais |
41 | Enfermeiro, com diploma de conclusão de curso de graduação em Enfermagem, realizado em instituição de ensino superior, reconhecida pelo Ministério da Educação; inscrição regular em Conselho Regional de Enfermagem; com experiência mínima comprovada de 06 meses, em gerência de serviço de saúde. | 01 | Diarista | 1.700,00 | 40 horas semanais |
42 | Assistente Social, com diploma ou declaração de conclusão de curso de graduação em Serviço Social, em instituição de ensino superior, reconhecida pelo Ministério da Educação; inscrição regular em Conselho Regional de Serviço Social; com experiência mínima de 02 anos, comprovada na área. | 01 | Diarista | 1.700,00 | 30 horas semanais |
43 | Psicólogo, com diploma do Curso de Psicologia em instituição de ensino superior, reconhecida pelo Ministério da Educação; inscrição regular em Conselho Regional de Psicologia; com experiência mínima de 02 anos, comprovada na área. | 02 *01 | Diarista | 1.700,00 | 40 horas semanais |
44 | Psicopedagogo, com diploma de curso de graduação em Psicologia ou Pedagogia, realizado em instituição de ensino superior, | 30 horas |
reconhecida pelo Ministério da Educação; inscrição regular em Conselho Regional de Psicologia ou Pedagogia; com experiência mínima de 02 anos, comprovada na área. | 01 | Diarista | 1.600,00 | semanais | |
45 | Artesão/Oficineiro, com experiência mínima de 02 anos, comprovada na área. | 01 | Diarista | 1.045,00 | 40 horas semanais |
46 | Técnico em Enfermagem, com certificado de conclusão do Ensino Médio e certificado de conclusão do Curso Técnico em Enfermagem, ambos emitidos por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação; inscrição regular no Conselho Regional de Enfermagem; com experiência mínima de 02 anos, comprovada na área. | 01 | Diarista | 1.045,00 | 40 horas semanais |
47 | Auxiliar de Serviços Gerais, com experiência mínima de 02 anos, comprovada na área. | 01 | Diarista | 1.045,00 | 40 horas semanais |
CENTRO DE FISIOTERAPIA | |||||
48 | Fisioterapeuta (Clínica de Fisioterapia), com diploma ou declaração de conclusão de curso de graduação em Fisioterapia, em instituição de ensino superior, reconhecida pelo Ministério da Educação; inscrição regular em Conselho Regional de Fisioterapia; com experiência mínima de 02 anos, comprovada na área. | 04 *01 | Diarista | 1.800,00 | 40 horas semanais |
49 | Auxiliar Administrativo, com certificado de conclusão do Ensino Médio, em instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação; e experiência mínima de 02 anos, comprovada na área. | 01 | Diarista | 1.045,00 | 40 horas semanais |
50 | Auxiliar Serviços Gerais, com experiência mínima de 02 anos, comprovada na área. | 01 | Diarista | 1.045,00 | 40 horas semanais |
CAF – CENTRAL DE ABASTECIMENTO FARMACÊUTICO | |||||
51 | Auxiliar de Farmácia, com experiência mínima de 02 anos, comprovada na área. | 01 | Diarista | 1.045,00 | 40 horas semanais |
ACADEMIA DA SAÚDE | |||||
52 | Educador Físico, com diploma ou declaração de conclusão de curso de Bacharelado ou Licenciatura Plena em Educação Física, realizado em instituição de ensino superior, reconhecida pelo Ministério da Educação; inscrição regular em Conselho Regional de Educação Física. | 01 | Diarista | 1.700,00 | 40 horas semanais |
53 | Técnico de Enfermagem, com certificado de conclusão do Ensino Médio e certificado de conclusão do Curso Técnico em Enfermagem, ambos emitidos por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação; inscrição regular no Conselho Regional de Enfermagem; com experiência mínima de 02 anos, comprovada na área. | 01 | Diarista | 1.045,00 | 40 horas semanais |
VIGILÂNCIA EM SAÚDE | |||||
54 | Enfermeiro, com diploma de conclusão de curso de graduação em Enfermagem, realizado em instituição de ensino superior, reconhecida pelo Ministério da Educação; inscrição regular em Conselho Regional de Enfermagem; com experiência mínima de 02 anos, comprovada na área de Vigilância Epidemiológica. | 01 | Diarista | 2.000,00 | 40 horas semanais |
55 | Veterinário (Vigilância Ambiental), com diploma ou declaração de conclusão de curso de graduação em Medicina Veterinária, realizado em instituição de ensino superior, reconhecida pelo Ministério da Educação; inscrição regular em Conselho Regional de Medicina Veterinária; com experiência mínima de 02 anos, comprovada em Vigilância Ambiental. | 01 | Diarista | 2.000,00 | 40 horas semanais |
56 | Veterinário (Vigilância Sanitária), com diploma ou declaração de conclusão de curso de graduação em Medicina Veterinária, realizado em instituição de ensino superior, reconhecida pelo Ministério da Educação; inscrição regular em Conselho Regional de | 01 | Diarista | 2.000,00 | 40 horas semanais |
Medicina Veterinária; com experiência mínima de 02 anos, comprovada em Vigilância Sanitária. | |||||
57 | Enfermeiro, com diploma de conclusão de curso de graduação em Enfermagem, realizado em instituição de ensino superior, reconhecida pelo Ministério da Educação; inscrição regular em Conselho Regional de Enfermagem; com experiência mínima de 02 anos, comprovada no Programa Nacional de Imunização – PNI. | 01 | Diarista | 1.700,00 | 40 horas semanais |
58 | Enfermeiro, com diploma de conclusão de curso de graduação em Enfermagem, realizado em instituição de ensino superior, reconhecida pelo Ministério da Educação; inscrição regular em Conselho Regional de Enfermagem; com experiência mínima de 02 anos, comprovada no Programa de Tuberculose/Hanseníase. | 01 | Diarista | 1.700,00 | 40h semanais |
59 | Digitador, com experiência mínima de 02 anos comprovada no Sistema de Vigilância (SISPCE, XXXXX, XXXXXX, VIGIÁGUA, E-VISITA, entre outros). | 01 | Diarista | 1.045,00 | 30 horas semanais |
60 | Motorista/Condutor de Veículos, maior de 21 (vinte e um) anos; portador de Carteira Nacional de Habilitação, Categoria “D”, e experiência comprovada na área. | 01 | Diarista | 1.200,00 | 40 horas semanais |
NÍVEL CENTRAL - COORDENAÇÃO | |||||
61 | Auxiliar Administrativo, com certificado de conclusão do Ensino Médio, em instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação; e experiência mínima de 02 anos, comprovada na área de Sistema de Regulação. | 01 | Diarista | 1.045,00 | 40 horas semanais |
62 | Técnico da Informação, com certificado de conclusão do Ensino Médio, em instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação; e experiência mínima de 02 anos, comprovada na área de Sistema de Regulação. | 01 | Diarista | 1.500,00 | 40 horas semanais |
63 | Motorista/Condutor de Veículos, maior de 21 (vinte e um) anos; portador de Carteira Nacional de Habilitação, Categoria “D”, e experiência comprovada em coordenação de frota. | 01 | Diarista | 1.500,00 | 40 horas semanais |
64 | Profissional de Nível Superior, portador de curso universitário completo, com experiência mínima de 02 anos, comprovada em Sistemas como SISMOB, SAI, DIGSUS, E-GESTOR, SISPACTO; monitoramento de projetos; emendas parlamentares estaduais e federais; e instrumentos de gestão. | 01 | Diarista | 2.450,00 | 40 horas semanais |
65 | Auxiliar de Manutenção, portador de Ensino Fundamental ou Médio, com experiência mínima de 02 anos, comprovada na área de manutenção predial. | 04 *01 | Diarista | 1.200,00 | 40 horas semanais |
66 | Auxiliar Administrativo, com certificado de conclusão do Ensino Médio, em instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação; e experiência mínima de 02 anos, comprovada na área de saúde. | 03 *01 | Diarista | 1.045,00 | 40 horas semanais |
67 | Auxiliar Serviços Gerais, com experiência mínima de 02 anos, comprovada na área. | 01 | Diarista | 1.045,00 | 40 horas semanais |
68 | Motorista/Condutor de Veículos (Apoio à Comunidade da Vila Velha), maior de 21 (vinte e um) anos; portador de Carteira Nacional de Habilitação, Categoria “B”, comprovação de residência fixa na Comunidade de Vila Velha. | 02 *01 | Plantonista | 1.200,00 | 24 horas semanais |
69 | Motorista/Condutor de Veículos (Apoio à Comunidade do Sossego), maior de 21 (vinte e um) anos; portador de Carteira Nacional de Habilitação, Categoria “B”, comprovação de residência fixa na Comunidade do Sossego. | 02 *01 | Plantonista | 1.200,00 | 24 horas semanais |
70 | Motorista/Condutor de Veículos (Transporte de Usuários Dependentes de Hemodiálise), maior de 21 (vinte e um) anos; portador de Carteira Nacional de Habilitação, Categoria “D”; e | 02 | Plantonista | 1.200,00 | 12 x 36 horas |
experiência mínima comprovada de 02 anos, na área. | *01 | ||||
71 | Motorista/Condutor de Veículos, Motorista/Condutor de Veículos, maior de 21 (vinte e um) anos; portador de Carteira Nacional de Habilitação, Categoria “B”, e experiência comprovada na área. | 02 *01 | Diarista | 1.200,00 | 40 horas semanais |
(*) VAGAS DESTINADAS A PESSOAS COM DEFICIÊNCIA (PCD)
MÉDICO CLÍNICO - URGÊNCIA E EMERGÊNCIA – PLANTONISTA |
ATRIBUIÇÕES: Atuar em unidades de urgência e emergência em regime de plantão de 24 horas; preencher prontuários dos pacientes atendidos; ser apoio de capacitação na sua área específica, quando necessário; desempenhar outras atividades correlatas e afins; manter registro de pacientes examinados, anotando a conclusão diagnóstica, tratamento prescrito e evolução da doença; e responsabilizar-se pelas remoções de pacientes, quando necessário. |
QUADRO GERAL DE ATRIBUIÇÕES HOSPITAL ALZIRA FIGUEIREDO E AMBULATÓRIOS
MÉDICO CLÍNICO - URGÊNCIA E EMERGÊNCIA – PLANTONISTA |
ATRIBUIÇÕES: Atuar em unidades de urgência e emergência em regime de plantão de 12 horas; preencher prontuários dos pacientes atendidos; ser apoio de capacitação na sua área específica, quando necessário; desempenhar outras atividades correlatas e afins; manter registro de pacientes examinados, anotando a conclusão diagnóstica, tratamento prescrito e evolução da doença; e responsabilizar-se pelas remoções de pacientes, quando necessário. |
MÉDICO PEDIATRA – AMBULATÓRIO |
ATRIBUIÇÕES: Realizar consultas e atendimentos médicos, efetuando anamnese física; assistir e tratar pacientes dentro de sua área de especialidade ou área de atuação; realizar atendimento emergencial e eletivo, assistindo pacientes em regime de plantão ou rotina em ambiente hospitalar e/ou ambulatorial; realizar todos os procedimentos diagnósticos e terapêuticos habilitados pertinentes à sua especialidade ou área de atuação; coordenar e executar ações preventivas, como o Programa de Aleitamento Materno, o Programa de Imunizações (Vacinas), a prevenção de acidentes e o acompanhamento das orientações necessárias ao crescimento e desenvolvimento saudável (puericultura); prestar atendimento pediátrico, quando solicitado por outras especialistas, diante de situações avaliadas como de urgência e emergência; e realizar outras atribuições afins. |
MÉDICO PSIQUIATRA – AMBULATÓRIO |
ATRIBUIÇÕES: Realizar atendimento na área de Psiquiatria; desempenhar funções da medicina preventiva e curativa; realizar atendimentos, exames, diagnósticos, terapêutica, acompanhamento dos pacientes; executar qualquer outra atividade que, por sua natureza, esteja inserida no âmbito das atribuições pertinentes ao cargo e área; participar, conforme a política interna da instituição, de projetos, cursos, eventos, comissões, convênios e programas de ensino, pesquisa e extensão; elaborar relatórios e laudos técnicos em sua área de especialidade; participar de programa de treinamento, quando convocado; assessorar, elaborar e participar de campanhas educativas nos campos da saúde pública e da medicina preventiva; participar, articulado com equipe multiprofissional, de programas e atividades de educação em saúde visando à melhoria de saúde do indivíduo, da família e da população em geral; efetuar exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos, solicitar, analisar, interpretar diversos exames e realizar outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos da medicina preventiva ou terapêutica em ambulatórios, hospitais, unidades sanitárias, escolas, setores esportivos, entre outros; manter registro dos pacientes examinados, anotando a conclusão diagnóstica, o tratamento prescrito e a evolução da doença; realizar atendimento individual, individual programado e individual interdisciplinar a pacientes; efetuar a notificação compulsória de doenças; realizar reuniões com familiares ou responsáveis de pacientes a fim de prestar informações e orientações sobre a doença e o tratamento a ser realizado; prestar informações do processo saúde-doença aos indivíduos e a seus familiares ou responsáveis; participar de grupos terapêuticos através de reuniões realizadas com grupos de pacientes específicos para prestar orientações e tratamentos e proporcionar a troca de experiências entre os pacientes; participar de reuniões comunitárias em espaços públicos privados ou em comunidades, visando à divulgação de fatores de risco que favorecem enfermidades; promover |
reuniões com profissionais da área para discutir conduta a ser tomada em casos clínicos mais complexos; participar dos processos de avaliação da equipe e dos serviços prestados à população; realizar diagnóstico da comunidade e levantar indicadores de saúde da comunidade para avaliação do impacto das ações em saúde implementadas por equipe; representar, quando designado, a Secretaria Municipal na qual está lotado em Conselhos, Comissões, reuniões com as demais Secretarias Municipais; participar do processo de aquisição de serviços, insumos e equipamentos relativos à sua área; orientar e zelar pela preservação e guarda dos equipamentos, aparelhos e instrumentais utilizados em sua especialidade, observando a sua correta utilização; utilizar equipamentos de proteção individual conforme preconizado pela ANVISA; orientar os servidores que o auxiliam na execução das tarefas típicas do cargo; e realizar outras atribuições afins.
MÉDICO GINECOLOGISTA – AMBULATÓRIO |
ATRIBUIÇÕES: Realizar atendimento na área de gineco-obstetrícia; desempenhar funções da medicina preventiva e curativa; realizar atendimentos, exames, diagnóstico, terapêutica, acompanhamento dos pacientes e executar qualquer outra atividade que, por sua natureza, esteja inserida no âmbito das atribuições pertinentes ao cargo e área; participar, conforme a política interna da instituição, de projetos, cursos, eventos, comissões, convênios e programas de ensino, pesquisa e extensão, elaborar relatórios e laudos técnicos em sua área de especialidade; participar de programa de treinamento, quando convocado; assessorar, elaborar e participar de campanhas educativas nos campos da saúde pública e da medicina preventiva; participar, articulado com equipe multiprofissional, de programas e atividades de educação em saúde visando à melhoria de saúde do indivíduo, da família e da população em geral; efetuar exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos, solicitar, analisar, interpretar diversos exames e realizar outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos da medicina preventiva ou terapêutica em ambulatórios, hospitais, unidades sanitárias, escolas, setores esportivos, entre outros; manter registro dos pacientes examinados, anotando a conclusão diagnóstica, o tratamento prescrito e a evolução da doença; realizar atendimento individual, individual programado e individual interdisciplinar a pacientes; efetuar a notificação compulsória de doenças; realizar reuniões com familiares ou responsáveis de pacientes a fim de prestar informações e orientações sobre a doença e o tratamento a ser realizado; prestar informações do processo saúde-doença aos indivíduos e a seus familiares ou responsáveis; participar de grupos terapêuticos através de reuniões realizadas com grupos de pacientes específicos para prestar orientações e tratamentos e proporcionar a troca de experiências entre os pacientes; participar de reuniões comunitárias em espaços públicos privados ou em comunidades, visando à divulgação de fatores de risco que favorecem enfermidades; promover reuniões com profissionais da área para discutir conduta a ser tomada em casos clínicos mais complexos; participar dos processos de avaliação da equipe e dos serviços prestados à população; realizar diagnóstico da comunidade e levantar indicadores de saúde da comunidade para avaliação do impacto das ações em saúde implementadas por equipe; representar, quando designado, a Secretaria Municipal na qual está lotado em conselhos, comissões, reuniões com as demais Secretarias Municipais; participar do processo de aquisição de serviços, insumos e equipamentos relativos à sua área; orientar e zelar pela preservação e guarda dos equipamentos, aparelhos e instrumentais utilizados em sua especialidade, observando a sua correta utilização; utilizar equipamentos de proteção individual conforme preconizado pela ANVISA; orientar os servidores que o auxiliam na execução das tarefas típicas do cargo; realizar outras atribuições afins. |
MÉDICO ORTOPEDISTA – AMBULATÓRIO |
ATRIBUIÇÕES: Diagnosticar e tratar de afecções agudas, crônicas ou traumatológicas dos ossos e anexos, valendo-se de meios clínicos ou pequenas intervenções cirúrgicas ambulatoriais, para promover, recuperar ou reabilitar a saúde do paciente; realizar punções; realizar as atribuições de Médico e outras atribuições afins. |
PSICÓLOGO – AMBULATÓRIO |
ATRIBUIÇÕES: Realizar avaliação e diagnóstico psicológicos de entrevistas, observação, testes e dinâmicas de grupo, com vistas à prevenção e tratamento de problemas psíquicos; realizar atendimento psicoterapêutico individual ou em grupo, adequado às diversas faixas etárias nos diversos pontos da rede de atenção à saúde do município; contribuir, realizar e participar das atividades de Educação Permanente, como facilitador de aprendizagem e como aprendiz; atuar como preceptor, supervisionando estagiários e residentes; colaborar, em equipe multiprofissional, no planejamento das |
políticas de saúde, em nível de macro e microssistemas; realizar pesquisas visando a construção e a ampliação do conhecimento teórico e aplicado no campo da saúde mental; atuar junto a equipe multiprofissional no sentido de leva-las a identificar e compreender os fatores emocionais que intervém na saúde geral do indivíduo, especialmente em Centros de Atenção Psicossocial, mas também em outros serviços da rede de atenção à saúde do Município; Orientar e acompanhar a clientela, familiares, técnicos e demais agentes que participam, diretamente ou indiretamente, dos atendimentos; Dar suporte terapêutico a todos os componentes envolvidos no sistema terapêutico territorial; Participar do planejamento e realizar atividades culturais, terapêuticas e de lazer com o objetivo de propiciar a reinserção social da clientela egressa de instituições; Participar de programas de atenção à saúde mental nos serviços de saúde do município ou na comunidade; organizando grupos específicos, visando a prevenção de doenças ou do agravamento de fatores emocionais que comprometam o espaço psicológico; Garantir referência e contra referência; Participar da elaboração, execução e análise da instituição, realizando programas, projetos e planos de atendimentos, em equipes multiprofissionais, com o objetivo de detectar necessidades, perceber limitações, desenvolver potencialidades do pessoal envolvido no trabalho da instituição, tanto nas atividades fim, quanto nas atividades meio; Emitir pareceres e laudos sobre assuntos relacionados a sua área de atuação. Instituir ou utilizar fóruns pertinentes junto à comunidade, no sentido de articular a rede de serviços de proteção e atenção à saúde; realizar registros nos prontuários; realizar notificação de violências e agravos de notificação compulsória; realizar atendimentos psicoterapêuticos e outras intervenções terapêuticas individuais e/ou grupais junto a crianças, adultos e idosos; Realizar psicodiagnóstico; atuar na prevenção e tratamento de problemas de origem psicossocial e econômicas que interferem na saúde, no trabalho e na família; realizar acolhimento dos usuários em sofrimento mental; realizar visita domiciliar; Utilizar prontuário eletrônico; utilizar sistemas de regulação para auto regulação de acesso aos usuários da rede prisional; Informar produção mensal dos serviços; comprometer-se com o alcance de metas básicas dos programas de avaliação de desempenho; promover a cínica ampliada; Atuar dentro da rede territorial; Registrar os procedimentos realizados nos sistemas de informação; Participar da reunião técnica da unidade; discutir casos com a equipe interdisciplinar. Realizar outras atribuições afins.
FONOAUDIÓLOGO – AMBULATÓRIO/SAD |
ATRIBUIÇÕES: Realizar avaliação fonoaudiológica; Realizar diagnóstico de fonoaudiologia; Realizar terapia fonoaudiológica da linguagem oral e escrita, voz, fluência da fala, articulação da fala, função auditiva periférica e central, função vestibular, sistema miofuncional orofacial e cervical e deglutição, tanto no que diz respeito à habilitação, como à reabilitação de pacientes; Em especial, desenvolver trabalho de prevenção e reabilitação junto ao público infanto-juvenil no que se refere à área de reabilitação psicossocial, comunicação escrita, oral e auditiva; Realizar terapia fonoaudiológica na área de saúde mental infanto-juvenil. Realizar atividades individuais e grupais de acordo com as diretrizes da reforma psiquiátrica e da clínica ampliada. Encaminhar os usuários à rede quando necessário; participar da reunião técnica da unidade; discutir casos com a equipe interdisciplinar, orientar pacientes, familiares e cuidadores. Monitorar o desempenho do paciente, desenvolver programas de aperfeiçoamento e aprimoramento da linguagem oral e escrita, das funções cognitivas e dos aspectos miofuncionais orofaciais e cervicais. Aprimorar e aperfeiçoar a comunicação em público, a comunicação ocupacional, ou profissional e orientar as possibilidades de melhora das condições ambientais, favorecendo a comunicação humana; Efetuar diagnóstico situacional: identificar o perfil epidemiológico, assistencial, infraestrutural e socioeconômico da população atendida e identificar comportamentos, hábitos e atitudes; realizar análise de indicadores de saúde com fins de definição das estratégias para implantação de políticas públicas; Desenvolver ações de saúde coletiva, tais como programas e campanhas de promoção dos aspectos fonoaudiológicos, o que envolve a identificação e necessidades da população alvo, por levantamento da prevalência e incidência de qualquer tipo de ocorrência que necessite de intervenção fonoaudiológica; identificar também os recursos que viabilizem esta ação, tendo, como referenciais analíticos, a epidemiologia, políticas públicas, planejamento e gestão; Participar da organização e desenvolvimento de serviços de Fonoaudiologia, programas, campanhas e ações dirigidas à saúde, à conservação auditiva e vocal, bem como participar de projetos político-pedagógicos e campanhas educativas sobre aspectos da comunicação humana, aspectos miofuncionais orofaciais e cervicais e da deglutição, quanto de seus transtornos; Contribuir, realizar e participar das atividades de Educação Permanente, como facilitador de aprendizagem |
e como aprendiz; atuar como preceptor, supervisionando estagiários e residentes. Eleger, desenvolver e implementar linhas de pesquisa e metodologias científicas, bem como elaborar projetos, desenvolver e validar métodos, técnicas e instrumentos de avaliação, diagnóstico e terapia fonoaudiológica; Orientar e apreciar trabalhos técnicos e científicos, assim como avaliar a produção científica fonoaudiológica; Prestar assessoria técnica e consultoria; participar de grupos de pesquisa e bancas examinadoras; atuar em equipes intra e interdisciplinares; realizar perícias e auditorias técnicas e normatizar ações em Fonoaudiologia; Garantir a segurança do ambiente de trabalho, desenvolvendo e aplicando estratégias de qualidade e gestão de risco; Apoiar e integrar equipes de atendimento de casos ambulatoriais nos diversos níveis de complexidade, sem distinção de diagnóstico e idade, contribuindo para a análise da questão e proposição de ações reparadoras da saúde; Emitir laudos, atestados, atualizando prontuários e outros documentos relativos à sua área de atuação; Planejar, coordenar, executar e avaliar atividades de assistência em saúde, intervindo com técnicas específicas individuais e/ou grupais, dentro de uma equipe interdisciplinar, nos níveis preventivo, curativo, de reabilitação e de reinserção social, de acordo com as necessidades de sua clientela e conforme o grau de complexidade do equipamento em que se inserem; Atuar em equipe multidisciplinar; executar atividades integrantes de programas e serviços; participar dos processos de vigilância à saúde através da detecção e notificação de doenças infectocontagiosas e preenchimento dos instrumentos e fichas adequadas para este fim; garantir referência e contra referência; realizar apoio matricial e de capacitação na sua área específica; Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática; Registrar os procedimentos realizados nos sistemas de informação; Utilizar prontuário eletrônico; utilizar sistemas de regulação para auto regulação de acesso aos usuários da rede municipal de saúde; Informar produção mensal dos serviços; comprometer-se com o alcance de metas básicas dos programas de avaliação de desempenho; estar disponível para transferência de local de trabalho dentro do município. |
NUTRICIONISTA – AMBULATÓRIO |
ATRIBUIÇÕES: Realizar inquéritos sobre hábitos alimentares, considerando os seguintes fatores: caracterização da área pesquisada (aspectos econômicos e recursos naturais); condições habitacionais (características de habilitação, equipamentos domésticos, instalações sanitárias); consumo de alimentos (identificação, valor nutritivo, procedência, custo e método de preparação); Proceder à avaliação técnica da dieta comum das coletividades e sugerir medidas para melhoria; Participar de programas de saúde pública, realizando inquéritos clínico-nutricionais, bioquímicos e somatométricos; Fazer avaliações dos programas de nutrição em saúde pública; Pesquisar informações técnicas específicas e preparar para divulgação, informações sobres: noções de higiene da alimentação; orientação para melhor aquisição de alimento, qualitativa e quantitativamente; controle sanitário dos gêneros adquiridos pela comunidade. Participar da elaboração de programas e projetos específicos de nutrição e de assistência alimentar a grupos vulneráveis da população; sugerir adoção de normas, padrões e métodos de educação a assistência alimentar, visando à proteção materno-infantil; elaborar cardápios normais e dieterápicos; fazer a previsão do consumo dos gêneros alimentícios e providenciar a sua aquisição, de modo a assegurar a continuidade dos serviços de nutrição; Adotar medidas que assegurem preparação higiênica e a perfeita conservação dos alimentos; Controlar o custo médio das refeições servidas e o custo total dos serviços de nutrição; Orientar serviços de cozinha, copa e refeitórios na correta preparação e apresentação de cardápios; Emitir pareceres sobre assuntos de sua competência; Orientar, coordenar e supervisionar trabalhos a serem desenvolvidos por equipes auxiliares; estar disponível para transferência de local de trabalho dentro do município. executar tarefas afins. |
FARMACÊUTICO |
ATRIBUIÇÕES: Estabelecer processo adequado de comunicação com pacientes, cuidadores, família, equipe de saúde e sociedade, incluindo a utilização dos meios de comunicação de massa; Fornecer informação sobre medicamentos à equipe de saúde; Informar, orientar e educar os pacientes, a família, os cuidadores e a sociedade sobre temas |
relacionados à saúde, ao uso racional de medicamentos e a outras tecnologias em saúde; Desenvolver e participar de programas educativos para grupos de pacientes; Elaborar materiais educativos destinados à promoção, proteção e recuperação da saúde e prevenção de doenças e de outros problemas relacionados; Contribuir, realizar e participar das atividades de Educação Permanente, como facilitador de aprendizagem e como aprendiz; atuar como preceptor, supervisionando estagiários e residentes; Participar da coordenação, supervisão, auditoria, acreditação e certificação de ações e serviços no âmbito das atividades clínicas do farmacêutico; Realizar a gestão de processos e projetos, por meio de ferramentas e indicadores de qualidade dos serviços prestados; Buscar, selecionar, organizar, interpretar e divulgar informações que orientem a tomada de decisões baseadas em evidência, no processo de cuidado à saúde; Interpretar e integrar dados obtidos de diferentes fontes de informação no processo de avaliação de tecnologias de saúde; Participar da elaboração, aplicação e atualização de formulários terapêuticos e protocolos clínicos para a utilização de medicamentos e outras tecnologias em saúde; Participar da elaboração de protocolos de serviços e demais normativas que envolvam as atividades clínicas; Desenvolver ações para prevenção, identificação e notificação de incidentes e queixas técnicas relacionados aos medicamentos e a outras tecnologias em saúde; Participar de comissões e comitês no âmbito das instituições e serviços de saúde, voltados para a promoção do uso racional de medicamentos e da segurança do paciente; Participar do planejamento, coordenação e execução de estudos epidemiológicos e demais investigações de caráter técnico-científico na área da saúde; Integrar comitês de ética em pesquisa; Documentar todo o processo de trabalho do farmacêutico; Participar do planejamento e da avaliação da farmacoterapia, para que o paciente utilize de forma segura os medicamentos de que necessita, nas doses, frequência, horários, vias de administração e duração adequados, contribuindo para que o mesmo tenha condições de realizar o tratamento e alcançar os objetivos terapêuticos; Analisar a prescrição de medicamentos quanto aos aspectos legais e técnicos; Realizar intervenções farmacêuticas e emitir parecer farmacêutico a outros membros da equipe de saúde, com o propósito de auxiliar na seleção, adição, substituição, ajuste ou interrupção da farmacoterapia do paciente; Participar e promover discussões de casos clínicos de forma integrada com os demais membros da equipe de saúde; Orientar e auxiliar pacientes, cuidadores e equipe de saúde quanto à administração de formas farmacêuticas, fazendo o registro destas ações, quando couber; Executar atividades integrantes de programas e serviços com foco na promoção da saúde pública; Garantir a segurança do ambiente de trabalho, desenvolvendo e aplicando estratégias de qualidade e gestão de risco; Coletar, armazenar e assegurar a fidedignidade das informações e dados levantados para fins de composição de relatórios gerenciais; Participar da elaboração do plano de saúde e demais instrumentos de gestão e do processo de seleção dos medicamentos; Realizar acolhimento aos usuários; Executar tarefas diversas relacionadas à composição e fornecimento de medicamentos; Fiscalizar atividade das farmácias; acompanhar todas as etapas da logística (seleção, recebimento, armazenamento, controle de estoque, programação e dispensação de medicamentos e correlatos); orientar quanto à utilização de fitoterápicos; realizar atividades de farmacoeconomia e farmacovigilância; emitir pareceres e relatórios sobre assuntos relacionados à área de atuação; Atuar em equipe multidisciplinar; participar de comissões conforme necessidade do município; Participar de reuniões técnicas; Emitir pareceres sanitários; realizar inquéritos sanitários e outros estudos no domínio do ambiente; realizar inspeções e vistorias sanitárias; cooperar na elaboração de regulamentos sanitários e posturas municipais; organizar e coordenar programas e vigilância dos fatores ambientais com incidência na saúde humana; Notificar as doenças e agravos de notificação compulsória; Utilizar prontuário eletrônico; utilizar sistemas de regulação de acesso aos serviços da rede de atenção à saúde; manusear e alimentar o HORUS, comprometer-se com o alcance de metas básicas dos programas de avaliação de desempenho; estar disponível para transferência de local de trabalho dentro do município. Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício do cargo. |
COORDENADOR DE ENFERMAGEM HOSPITALAR |
ATRIBUIÇÕES: Participar da elaboração de normas, rotinas e procedimentos do setor;realizar planejamento estratégico de enfermagem; participar de reuniões quando solicitado e promover reuniões com a equipe de trabalho; Executar rotinas e procedimentos pertinentes à sua função; realizar avaliação de desempenho da equipe, conforme norma da instituição; prever e prover o setor de materiais e equipamentos; orientar, supervisionar e avaliar o uso adequado de materiais e equipamentos, garantindo o correto uso dos mesmos; Cumprir e fazer cumprir as normas estabelecidas pelo setor de CCIH a todos que |
ingressem no C.C.; Participar de reuniões e comissões de integração com equipes multidisciplinares, tais como: almoxarifado, compras, farmácia e etc.; Realizar parecer técnico, relacionado a compra de materiais; Verificar o agendamento de cirurgias em mapas específicos e orientar a montagem das salas; Conhecer a autorização da atualização da Vigilância Sanitária quanto a o Alvará de Funcionamento do Estabelecimento assistencial de Saúde (EAS) e do CC; Avaliar o desempenho da equipe de enfermagem, junto aos enfermeiros assistenciais; Avaliar continuamente o relacionamento interpessoal entre a equipe de enfermagem; Prover educação continuada; Zelar pelas condições ambientais de segurança, visando ao bem- estar do paciente e da equipe interdisciplinar; Verificar a presença dos funcionários no setor, conferindo faltas, atrasos, licenças, realocando-os; Notificar possíveis ocorrências adversas ao paciente, e também intercorrências administrativas, propondo soluções; Atuar e coordenar atendimentos em situações de emergência; Propor medidas e meios que visem à prevenção de complicações no ato anestésico- cirúrgico; Elaborar escalas mensais e diárias de atividades dos funcionários (férias); Elaborar escala de conferência de equipamentos e supervisionar o cumprimento; Supervisionar e orientar o correto preenchimento do débito dos serviços de enfermagem, utilizando impresso próprio da instituição; Zelar para que todos os impressos referentes à assistência do paciente no CC sejam corretamente preenchidos; Supervisionar o serviço de limpeza; atuar junto ao chefe de equipe de anestesia e cirurgia na liberação das salas; participar do planejamento de reformas e /ou construção da planta física do setor;providenciar a manutenção de equipamentos junto aos setores competentes. Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício do cargo. |
ENFERMEIRO PLANTONISTA - URGÊNCIA E EMERGÊNCIA |
ATRIBUIÇÕES: Elaborar, implementar e supervisionar, em conjunto com a equipe médica e multidisciplinar, o Protocolo de Atenção em Emergências (PAE) nas bases do acolhimento, pré-atendimento, regulação dos fluxos e humanização do cuidado; prestar o cuidado ao paciente juntamente com o médico; preparar e ministrar medicamentos; viabilizar a execução de exames complementares necessários à diagnose; instalar sondas nasogástricas, nasoenterais e vesicais em pacientes; realizar troca de traqueotomia e punção venosa com cateter; efetuar curativos de maior complexidade; preparar instrumentos para intubação, aspiração, monitoramento cardíaco e desfibrilação, auxiliar a equipe médica na execução dos procedimentos diversos; realizar o controle dos sinais vitais; executar a consulta de enfermagem, diagnóstico, plano de cuidados, terapêutica em enfermagem e evolução dos pacientes registrando no prontuário; administrar, coordenar, qualificar e supervisionar todo o cuidado ao paciente, o serviço de enfermagem em emergência e a equipe de enfermagem sob sua gerência; realizar a estatística dos atendimentos ocorridos na unidade; liderar a equipe de enfermagem no atendimento dos pacientes críticos e não críticos; coordenar as atividades do pessoal de recepção, hotelaria, limpeza e portaria; solucionar problemas decorrentes com o atendimento médico-ambulatorial; alocar pessoal e recursos materiais necessários; escala diária e mensal da equipe de enfermagem; controlar estoque de material, insumos e medicamentos; verificar a necessidade de manutenção dos equipamentos do setor; executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício do cargo; executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício do cargo. |
TÉCNICO DE ENFERMAGEM – PLANTONISTA |
ATRIBUIÇÕES: Compreender e entender a legislação e o papel do SUS; participar do planejamento da assistência de enfermagem, cabendo-lhe especialmente: executar ações assistenciais de enfermagem, exceto as privativas do enfermeiro (a) e participar de orientação e supervisão de trabalhos de enfermagem em grau técnico e compor a equipe de saúde; exercer as atividades de técnico em enfermagem, promovendo conforto e profilaxia para o bem estar do paciente conforme prescrição e orientação da Enfermagem; compor e exercer, conjuntamente com a equipe do serviço, atividades de planejamento e acompanhamento e avaliação das ações; participar de atividades de Educação Permanente; receber o paciente, verificar os sinais vitais; realizar procedimentos de enfermagem, como curativos, administração de medicamentos, vacinas, coleta de material para exames, lavagem, preparação e esterilização de materiais, entre outras atividades delegadas pelo enfermeiro, de acordo com sua área de atuação e regulamentação; executar outras atividades correlatas à função. |
RECEPCIONISTA |
ATRIBUIÇÕES: Atender ao público, interno e externo, prestando informações simples, anotando recados, recebendo correspondências e efetuando encaminhamentos; duplicar documentos diversos, operando máquina própria, ligando-a e desligando-a, abastecendo-a de papel e tinta, regulando o número de cópias; Atender às chamadas telefônicas internas e externas, manuseando chaves, interruptores e outros dispositivos para conectar as ligações com os ramais solicitados; |
Efetuar ligações locais, conforme solicitação; Anotar dados sobre ligações, registrando o nome do solicitante e do destinatário, duração da chamada e tarifa correspondente; prestar informações aos usuários internos e externos; Anotar recados para transmiti-los aos respectivos destinatários; Encarregar-se da correspondência em geral e de encomendas de pequeno porte enviadas aos serviços, recebendo-as e encaminhando-as aos destinatários, para evitar extravios e outras ocorrências desagradáveis; Comunicar imediatamente à chefia imediata quaisquer defeitos verificados em equipamento, a fim de que seja providenciado seu reparo; Utilizar sistemas de informações operacionais básico; Abertura de fichas/prontuários; Apoiar os profissionais da rede, auxiliando a retirada e guarda dos documentos referentes aos atendimentos (prontuários); Organização e processos de atendimento; Direcionamento de pacientes para consultórios e salas de exames; Estar disponível para transferência de local de trabalho dentro do município; executar atividades afins. |
AUXILIAR DE FARMÁCIA |
ATRIBUIÇÕES: Confecção dos pedidos de medicamentos e material médico-hospitalar ao serviço de farmácia de acordo com o cronograma da unidade, sob supervisão; Recebimento e conferência dos medicamentos e materiais; Armazenar, distribuir, conferir e classificar adequadamente materiais, medicamentos e substâncias correlatas; Controle de validade de produtos estocados; Cumprimento rigoroso dos procedimentos operacionais existentes; Registrar entradas e saídas de medicamentos; operacionalizar sistema informatizado de dispensação e controle de estoque; elaborar relatórios, quando solicitado/necessário; contribuir, realizar e participar das atividades de Educação Permanente; executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício do cargo; estar disponível para transferência de local de trabalho dentro do município. |
ENFERMEIRO AUDITOR |
ATRIBUIÇÕES: Analisar contas médicas, como processos de internação, diagnóstico médico, exames e procedimentos realizados, conferência de materiais e medicamentos e recurso de glosas, a fim de identificar possíveis irregularidades ou inconformidades e aplicar ações corretivas. Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício do cargo. |
AUXILIAR ADMINISTRATIVO |
ATRIBUIÇÕES: Monitorar entrada e saída de correspondências, recebimento , distribuição e envio de documentos, atender o público em geral, organizar e realizar arquivamento de documentos, executar cotações de preços de produtos e serviços, controle e entrega de entrada e saída de materiais ,equipamentos e documentos, noção básicas de informática (Word e Excel) para execução de documentos internos e externos( CI`s e Ofícios); manusear equipamentos como copiadoras e outros; alimentar sistemas e programas de saúde. Estar disponível para transferência de local de trabalho dentro do município; executar outras atribuições afins. |
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS |
ATRIBUIÇÕES: Varrer; lavar, encerar pisos, limpar, paredes, janelas, portas, máquinas, móveis, equipamentos, executar serviços de limpeza em escadarias, arquibancadas, áreas e pátios; manter as instalações sanitárias limpas; limpar carpetes, lustres, lâmpadas, luminárias, fechaduras e olear móveis; trocar toalhas, colocar sabão e papel sanitário nos banheiros e lavatórios; remover lixos e detritos; desinfetar bens móveis e imóveis; arrumar dormitórios e enfermaria, preparar leitos e mudar roupa de cama; juntar, contar e transportar a roupa servida (de cama e vestuário), auxiliar, eventualmente em consertos de roupas; lavar manualmente, ou por meio de instrumentos mecânicos, lençóis, toalhas ou vestuários em geral; passar a ferro e engomar a roupa lavada, lavar frascos, recipientes e apetrechos de enfermaria, ambulatório e gabinetes dentários; receber e entregar roupas, registrando entrada e saída, dando balanço nas que estiverem em uso e em estoque, executar outras tarefas semelhantes e estar disponível para transferência de local de trabalho dentro do município. |
MOTORISTA CONDUTOR DE AMBULÂNCIA |
ATRIBUIÇÕES: Verificar diariamente as condições de funcionamento do veículo, antes de sua utilização: pneus, água do radiador, bateria, nível de óleo, sinaleiros, embreagem, abastecimento de combustível etc.; Verificar se a documentação do veículo a ser utilizado está correta; observar os períodos de revisão e manutenção preventiva do |
veículo; Dirigir-se imediatamente ao local do chamado, quando acionado, guiando ambulância com segurança, respeitando as normas de Legislação Básica de Trânsito e normas específicas para trânsito de ambulâncias, assim como de direção defensiva; Possuir conhecimentos da Legislação de transito e geográficos do município ,sabendo manusear mapas no sentido de encontrar o mais rápido possível os locais dos chamados; Ser capaz de reconhecer situações de risco e solicitar auxílio à base , descrevendo de forma clara e precisa a situação no local da ocorrência; Realizar transporte de pacientes em macas, pranchas e similares, segundo técnicas específicas, do local da ocorrência para dentro de ambulâncias e destas para os Hospitais; Zelar pelos equipamentos existentes nas ambulâncias, bem como realizar a limpeza dos materiais de estabilização e trauma como colares cervicais, coxins, tirantes, pranchas rígidas, entre outros; Zelar pela limpeza das viaturas, interna e externamente, considerando aspectos básicos de higiene e biossegurança; Realizar a checagem da ambulância quanto ao funcionamento adequado do veículo, comunicando à coordenação qualquer necessidade de manutenção do mesmo; Respeitar o horário de trabalho, comparecendo com 15 (quinze) minutos de antecedência para a passagem de plantão e intercorrências; está por sua vez deverá ser feita dentro da unidade na presença do motorista-socorrista do turno anterior; Realizar check-list de todos os materiais e equipamentos da unidade na entrada do plantão, juntamente com o médico e enfermeiro, anotando e comunicando à coordenação a falta ou problemas com os mesmos; Executar outras tarefas correlatas; Estar disponível para transferência de local de trabalho dentro do município.
ESTRATÉGIA SAÚDE DA FAMÍLIA
ATRIBUIÇÕES COMUNS A TODOS OS PROFISSIONAIS DA EQUIPE |
Participar do processo de territorialização e mapeamento da área de atuação da equipe, identificando grupos, famílias e indivíduos expostos a riscos e vulnerabilidades; Cadastrar e manter atualizado o cadastramento e outros dados de saúde das famílias e dos indivíduos no sistema de informação da Atenção Básica vigente, utilizando as informações sistematicamente para a análise da situação de saúde, considerando as características sociais, econômicas, culturais, demográficas e epidemiológicas do território, priorizando as situações a serem acompanhadas no planejamento local; Realizar o cuidado integral à saúde da população adstrita, prioritariamente no âmbito da Unidade Básica de Saúde, e quando necessário, no domicílio e demais espaços comunitários (escolas, associações, entre outros), com atenção especial às populações que apresentem necessidades específicas (em situação de rua, em medida sócio educativa, privada de liberdade, ribeirinha, fluvial, etc.) Realizar ações de atenção à saúde conforme a necessidade de saúde da população local, bem como aquelas previstas nas prioridades, protocolos, diretrizes clínicas e terapêuticas, assim como, na oferta nacional de ações e serviços essenciais e ampliados da AB; Garantir a atenção à saúde da população adscrita, buscando a integralidade por meio da realização de ações de promoção, proteção e recuperação da saúde, prevenção de doenças e agravos e da garantia de atendimento da demanda espontânea, da realização das ações programáticas, coletivas e de vigilância em saúde, e incorporando diversas racionalidades em saúde, inclusive Práticas Integrativas e Complementares; Participar do acolhimento dos usuários, proporcionando atendimento humanizado, realizando classificação de risco, identificando as necessidades de intervenções de cuidado, responsabilizando-se pela continuidade da atenção e viabilizando o estabelecimento do vínculo; Responsabilizar-se pelo acompanhamento da população adscrita ao longo do tempo no que se refere às múltiplas situações de doenças e agravos, e às necessidades de cuidados preventivos, permitindo a longitudinalidade do cuidado; Praticar cuidado individual, familiar e dirigido a pessoas, famílias e grupos sociais, visando propor intervenções que possam influenciar os processos saúde- doença individual, das coletividades e da própria comunidade; Responsabilizar-se pela população adscrita mantendo a coordenação do cuidado mesmo quando necessita de atenção em outros pontos de atenção do sistema de saúde;Utilizar o Sistema de Informação da Atenção Básica vigente para registro das ações de saúde na AB, visando subsidiar a gestão, planejamento, investigação clínica e epidemiológica, e à avaliação dos serviços de saúde;;. Contribuir para o processo de regulação do acesso a partir da Atenção Básica, participando da definição de fluxos assistenciais na RAS, bem como da elaboração e implementação de protocolos e diretrizes clínicas e terapêuticas para a ordenação desses fluxos; Realizar a gestão das filas de espera, evitando a prática do encaminhamento desnecessário, com base nos processos de regulação locais (referência e contrarreferência), |
ampliando-a para um processo de compartilhamento de casos e acompanhamento longitudinal de responsabilidade das equipes que atuam na atenção básica; Prever nos fluxos da RAS entre os pontos de atenção de diferentes configurações tecnológicas a integração por meio de serviços de apoio logístico, técnico e de gestão, para garantir a integralidade do cuidado;Instituir ações para segurança do paciente e propor medidas para reduzir os riscos e diminuir os eventos adversos;Alimentar e garantir a qualidade do registro das atividades nos sistemas de informação da Atenção Básica, conforme normativa vigente; Realizar busca ativa e notificar doenças e agravos de notificação compulsória, bem como outras doenças, agravos, surtos, acidentes, violências, situações sanitárias e ambientais de importância local, considerando essas ocorrências para o planejamento de ações de prevenção, proteção e recuperação em saúde no território;Realizar busca ativa de internações e atendimentos de urgência/emergência por causas sensíveis à Atenção Básica, a fim de estabelecer estratégias que ampliem a resolutividade e a longitudinalidade pelas equipes que atuam na AB; Realizar visitas domiciliares e atendimentos em domicílio às famílias e pessoas em residências, Instituições de Longa Permanência (ILP), abrigos, entre outros tipos de moradia existentes em seu território, de acordo com o planejamento da equipe, necessidades e prioridades estabelecidas; Realizar atenção domiciliar a pessoas com problemas de saúde controlados/compensados com algum grau de dependência para as atividades da vida diária e que não podem se deslocar até a Unidade Básica de Saúde; Realizar trabalhos interdisciplinares e em equipe, integrando áreas técnicas, profissionais de diferentes formações e até mesmo outros níveis de atenção, buscando incorporar práticas de vigilância, clínica ampliada e matriciamento ao processo de trabalho cotidiano para essa integração (realização de consulta compartilhada reservada aos profissionais de nível superior, construção de Projeto Terapêutico Singular, trabalho com grupos, entre outras estratégias, em consonância com as necessidades e demandas da população); Participar de reuniões de equipes a fim de acompanhar e discutir em conjunto o planejamento e avaliação sistemática das ações da equipe, a partir da utilização dos dados disponíveis, visando a readequação constante do processo de trabalho; Articular e participar das atividades de educação permanente e educação continuada; Realizar ações de educação em saúde à população adstrita, conforme planejamento da equipe e utilizando abordagens adequadas às necessidades deste público; Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da UBS; Promover a mobilização e a participação da comunidade, estimulando conselhos/colegiados, constituídos de gestores locais, profissionais de saúde e usuários, viabilizando o controle social na gestão da Unidade Básica de Saúde; Identificar parceiros e recursos na comunidade que possam potencializar ações intersetoriais; Acompanhar e registrar no Sistema de Informação da Atenção Básica e no mapa de acompanhamento do Programa Bolsa Família (PBF), e/ou outros programas sociais equivalentes, as condicionalidades de saúde das famílias beneficiárias ;e Realizar outras ações e atividades, de acordo com as prioridades locais, definidas pelo gestor local. Realizar outras atribuições afins.
MÉDICO GENERALISTA (ESF) |
ATRIBUIÇÕES: Desenvolver seu processo de trabalho em dois campos essenciais; na Unidade Básica de Saúde da Família (UBSF) e junto à equipe de profissionais, e na comunidade, bem como prestar assistência médica curativa e preventiva; diagnosticar e tratar das doenças do corpo humano. Para desenvolver o processo de trabalho referido, o médico da ESF realiza consultas clínicas aos usuários da sua área adstrita; executa as ações de assistência integral em todas as fases do ciclo de vida: gestação, criança, adolescente, adulto e idoso; realizar consultas e procedimentos na UBS, assistência domiciliar, realiza atividades clínicas correspondentes às áreas prioritárias na intervenção da atenção primária; aliando a atuação clínica à prática da saúde coletiva; fomenta a criação de grupos prioritários, como de hipertensos, de diabéticos, de saúde mental, etc.; realiza o pronto atendimento médico nas urgências e emergências de sua especialização; encaminha aos outros níveis de atenção, quando necessário, garantindo a continuidade do tratamento na UBSF por meio de um sistema de acompanhamento, referência e contra referência; realiza pequenas cirurgias ambulatoriais, indica internação hospitalar/domiciliar, solicita exames complementares, verifica e atesta óbito, executa outras tarefas afins. Participar do planejamento, monitoramento e avaliação das atividades desenvolvidas na UBSF. Realizar outras ações e atividades, de acordo com as prioridades locais, definidas pelo gestor local; Realizar atividades em grupo e encaminhar, executar outras atividades correlatas à função; Estar disponível para transferência de local de trabalho dentro do município. |
ENFERMEIRO |
ATRIBUIÇÕES: Realizar assistência integral (promoção e proteção da saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento, reabilitação e manutenção da saúde) aos indivíduos e famílias na USF e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações etc.), em todas as fases do desenvolvimento humano: infância, adolescência, idade adulta e terceira idade; Conforme protocolos ou outras normativas técnicas estabelecidas pelo gestor municipal ou do Distrito Federal, observadas as disposições legais da profissão, realizar consulta de enfermagem, solicitar exames complementares e prescrever medicações; Planejar, gerenciar, coordenar e avaliar as ações desenvolvidas pelos ACS e ACE; Supervisionar, coordenar e realizar atividades de educação permanente dos ACS e da equipe de enfermagem; Contribuir e participar das atividades de Educação Permanente do Auxiliar de Enfermagem, Auxiliar de Consultório Dentário (ACD) e Técnico em Higiene Dental (THD); e Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da USF. Participar de Campanhas de Imunizações; Acompanhar e registrar no Sistema de Informação e no mapa de acompanhamento do Programa Bolsa Família (PBF), e/ou outros programas sociais equivalentes, as condicionalidades de saúde das famílias beneficiárias; Realizar outras ações e atividades, de acordo com as prioridades locais, definidas pelo gestor local; Realizar atividades em grupo e encaminhar, quando necessário, usuários a outros serviços, conforme fluxo estabelecido pela rede local; executar outras atividades correlatas à função; estar disponível para transferência de local de trabalho dentro do município. |
TÉCNICO DE ENFERMAGEM |
ATRIBUIÇÕES: Compreender e entender a legislação e o papel do SUS; participar do planejamento da assistência de enfermagem, cabendo-lhe especialmente: executar ações assistenciais de enfermagem, exceto as privativas do enfermeiro (a) e participar de orientação e supervisão de trabalhos de enfermagem em grau técnico e compor a equipe de saúde; exercer as atividades de técnico em enfermagem, promovendo conforto e profilaxia para o bem estar do paciente conforme prescrição e orientação da Enfermagem; compor e exercer, conjuntamente com a equipe do serviço, atividades de planejamento e acompanhamento e avaliação das ações; participar de atividades de Educação Permanente; receber o paciente, verificar os sinais vitais; realizar procedimentos de enfermagem, como curativos, administração de medicamentos, vacinas, coleta de material para exames, lavagem, preparação e esterilização de materiais, entre outras atividades delegadas pelo enfermeiro, de acordo com sua área de atuação e regulamentação; Realizar busca ativa de casos como tuberculose, hanseníase e todas demais doenças de cunho epidemiológico Executar assistência básica e ações de vigilância epidemiológica e sanitária, no âmbito de sua competência Realizar ações de educação em saúde aos grupos de patologias específicas e às famílias de risco, conforme planejamento da Unidades de Saúde da Família ;Participar de Campanhas de imunização; Realizar outras ações e atividades, de acordo com as prioridades locais, definidas pelo gestor;executar outras atividades correlatas à função.. Estar disponível para transferência de local de trabalho dentro do município. |
CIRURGIÃO DENTISTA |
ATRIBUIÇÃO: Realizar diagnóstico com a finalidade de obter o perfil epidemiológico para o planejamento e a programação em saúde bucal; Realizar os procedimentos clínicos da Atenção Básica em saúde bucal, incluindo atendimento das urgências e pequenas cirurgias ambulatoriais; Realizar a atenção integral em saúde bucal (promoção e proteção da saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento, reabilitação e manutenção da saúde) individual e coletiva a todas as famílias, a indivíduos e a grupos específicos, de acordo com planejamento local, com resolubilidade; Encaminhar e orientar usuários, quando necessário, a outros níveis de assistência, mantendo sua responsabilização pelo acompanhamento do usuário e o segmento do tratamento; Coordenar e participar de ações coletivas voltadas à promoção da saúde e à prevenção de doenças bucais; Acompanhar, apoiar e desenvolver atividades referentes à saúde bucal com os demais membros da Equipe de Saúde da Família, buscando aproximar e integrar ações de saúde de forma multidisciplinar; Contribuir e participar das atividades de educação permanente do THD, do ACD e do ESF; Realizar supervisão técnica do THD e do ACD; |
e Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da USF. Realizar outras ações e atividades, de acordo com as prioridades locais, definidas pelo gestor local; executar outras atividades correlatas à função; estar disponível para transferência de local de trabalho dentro do município. |
AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL |
ATRIBUIÇÕES: Realizar ações de promoção e prevenção em saúde bucal para as famílias, grupos e indivíduos, mediante planejamento local e protocolos de atenção à saúde; Proceder à desinfecção e à esterilização de materiais e instrumentos utilizados; Preparar e organizar instrumental e materiais necessários; Instrumentalizar e auxiliar o cirurgião-dentista e/ou o THD nos procedimentos clínicos; Cuidar da manutenção e conservação dos equipamentos odontológicos; Organizar a agenda clínica; Acompanhar, apoiar e desenvolver atividades referentes à saúde bucal com os demais membros da Equipe de Saúde da Família, buscando aproximar e integrar ações de saúde de forma multidisciplinar; e participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da USF. Realizar outras ações e atividades, de acordo com as prioridades locais, definidas pelo gestor local; executar outras atividades correlatas à função. Estar disponível para transferência de local de trabalho dentro do município. |
AUXILIAR ADMINISTRATIVO |
ATRIBUIÇÕES: Atender ao público, interno e externo, prestando informações simples, anotando recados, recebendo; Monitorar entrada e saída de correspondências; recebimento, distribuição e envio de documentos, atender o público em geral, organizar e realizar arquivamento de documentos, organização e retirada de prontuários para atendimentos a serem realizados pelos profissionais; controle de entrada e saída de materiais, equipamentos e documentos, noção básicas de informática (Word e Excel); alimentar sistemas e programas de saúde , agendamento das consultas dos médicos e enfermeiro; organização da sala de espera; Executar outras atribuições afins. |
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS |
ATRIBUIÇÕES: Varrer; lavar, encerar pisos, limpar, paredes, janelas, portas, máquinas, móveis, equipamentos, executar serviços de limpeza em escadarias, arquibancadas, áreas e pátios; manter as instalações sanitárias limpas; limpar carpetes, lustres, lâmpadas, luminárias, fechaduras e olear móveis; trocar toalhas, colocar sabão e papel sanitário nos banheiros e lavatórios; remover lixos e detritos, acondicionando detritos e depositando-os de acordo com as determinações definidas;; desinfetar bens móveis e imóveis; organizar e lavar manualmente, ou por meio de instrumentos mecânicos, lençóis, toalhas ou vestuários em geral; lavar frascos, recipientes e apetrechos de enfermaria, ambulatório e gabinetes dentários; controlar os materiais de limpeza e utensílios relacionados a função; dando balanço nas que estiverem em uso e em estoque; Percorrer as dependências da unidade, abrindo e fechando janelas, portas e porões, bem como ligando e desligando pontos de iluminação, máquinas e aparelhos elétricos; Realizar outras ações e atividades, de acordo com as prioridades locais, definidas pelo gestor local; executar outras atividades correlatas à função. |
MOTORISTA/CONDUTOR DE VEÍCULOS – ATENÇÃO BÁSICA |
ATRIBUIÇÕES: Verificar diariamente as condições de funcionamento do veículo, antes de sua utilização: pneus, água do radiador, bateria, nível de óleo, sinaleiros, embreagem, abastecimento de combustível etc.; Verificar se a documentação do veículo a ser utilizado está correta; observar os períodos de revisão e manutenção preventiva do veículo; Entender da Legislação Básica de Transito; Realizar ações e atividades, de acordo com as prioridades locais, definidas pelo gestor local; apoio as necessidades dos serviços realizados pela ESF e executar outras atividades correlatas à função definidas pelo gestor local. |
SERVIÇO DE ATENDIMENTO DOMICILIAR – SAD
MÉDICO CLÍNICO GERAL |
ATRIBUIÇÕES: Realizar assistência médica; obter história clínica precisa e relevante do paciente, priorizando a coleta de dados que levem a uma hipótese diagnóstica satisfatória, por meio de busca ativa de informações mais complexas; quando oportuno, procurar e obter dados de fontes secundárias, como familiares, prontuário, e demais membros da equipe de saúde; Realizar exame físico rigoroso, voltado para as queixas do paciente e para suas condições clínicas, capaz de identificar as principais alterações com manobras propedêuticas pertinentes; Demonstrar e ensinar achados importantes de exame físico aos estudantes e demais membros da equipe de saúde, tornando-se modelo para os profissionais em formação; Formular diagnósticos diferenciais e planos terapêuticos baseados em evidências; Reconhecer situações clínicas complexas, que desviem dos padrões mais comuns e, que exijam tomadas de decisão mais elaboradas; Realizar os procedimentos invasivos mais comuns, bem como manejar suas complicações; Compreender probabilidade pré-teste dos exames e suas especificidades; Reconhecer situações de urgência e emergência; iniciar o cuidado e estabilização do paciente; Apoiar processos de perícias, auditorias e sindicâncias em sua área de atuação; Realizar processos de assistência à saúde, cumprindo normas e critérios de atendimento e utilização dos recursos disponíveis, sem distinção de diagnóstico; Propor condutas de caráter preventivo e fornecer orientações aos pacientes para o autocuidado; Personalizar o cuidado e adaptá-lo de acordo com as preferências do paciente e suas condições gerais de saúde; Referenciar o paciente ou contra referenciá-lo, de acordo com o tipo de cuidado necessário, tendo em vista os cenários de atenção primária, secundária e terciária; Utilizar prontuário eletrônico; utilizar sistemas de regulação para auto regulação de acesso aos usuários da rede municipal de saúde; Informar produção mensal dos serviços; comprometer-se com o alcance de metas básicas dos programas de avaliação de desempenho; Contribuir, realizar e participar das atividades de Educação Permanente, como facilitador de aprendizagem e como aprendiz; atuar como preceptor, supervisionando estagiários e residentes; Compreender as funções e serviços oferecidos pelo sistema de saúde onde atua; Negociar o cuidado centrado no paciente entre os vários prestadores de assistência; Atuar de modo efetivo como um membro dentro de uma equipe multiprofissional, disciplinadamente para garantir um atendimento seguro ao paciente; Considerar soluções alternativas fornecidas por outros elementos da equipe multiprofissional e disciplinar no planejamento do cuidado; Prevenir e usar didaticamente o erro médico; Compreender os mecanismos de análise e correção de erros de sistemas. Envolver-se com iniciativas de melhoria de qualidade; Agir proativamente na busca de orientação especializada quanto a procedimentos e investigação diagnóstica; Refletir e reconhecer as barreiras socioeconômicas comuns que afetam o atendimento ao paciente; Compreender como a análise custo-benefício é aplicada na assistência ao paciente (princípios de testes de triagem e rastreamento; desenvolvimento de diretrizes clínicas); Reduzir cuidados desnecessários incluindo testes, procedimentos, terapias e tratamentos ambulatoriais ou hospitalares. Incorporar princípios de custo em julgamentos clínicos padrões e na tomada de decisão; Manter registro médico legível, compreensível e atualizado de seus pacientes; Colaborar como membro de uma equipe multiprofissional, como meio de cuidado seguro, oportuno, efetivo, atual, eficiente e equitativo; Responder de forma equilibrada e produtiva em situações de emergência ou catástrofe, acatando e cumprindo orientações quanto a processos de atendimento, procedimentos e cuidados à saúde do cidadão; Participar dos processos de vigilância à saúde através da detecção e notificação de doenças infectocontagiosas e outros agravos de notificação compulsória, preenchendo prontamente os instrumentos e fichas adequadas para este fim; Garantir referência e contra referência; realizar apoio matricial e capacitação na sua área quando solicitado. Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício do cargo. Registrar os procedimentos realizados nos sistemas de informação vigente na Saúde. Estar disponível para transferência de local de trabalho dentro da gestão da saúde municipal. |
ENFERMEIRO |
ATRIBUIÇÕES: Supervisionar e prestar serviços de enfermagem nos diversos estabelecimentos de assistência à saúde do Município; Executar atividades integrantes de programas e serviços com foco na promoção da saúde pública; Utilizar prontuário eletrônico; Utilizar sistemas de regulação para auto regulação de acesso aos usuários da rede municipal de saúde; Informar produção mensal dos serviços; comprometer-se com o alcance de metas |
básicas dos programas de avaliação de desempenho; Planejar, organizar, coordenar, executar e avaliar os serviços da assistência de enfermagem, observando e realizando reuniões de orientação e avaliação com os técnicos e/ou auxiliares de enfermagem do setor; Garantir a segurança do ambiente de trabalho, desenvolvendo e aplicando estratégias de qualidade e gestão de risco; Apoiar e integrar equipes de atendimento de casos ambulatoriais nos diversos níveis de complexidade, contribuindo para a análise da questão e proposição de ações reparadoras da saúde; Realizar consultas, registrando o histórico de enfermagem, diagnóstico de enfermagem e planejamento da assistência, que compreende também as prescrições e a evolução de enfermagem, de acordo com esquemas terapêuticos padronizados pelo órgãos competentes e pelo município; Coletar, armazenar e assegurar a fidedignidade das informações e dados levantados para fins de composição de relatórios gerenciais; Responder de forma equilibrada e produtiva em situações de emergência ou catástrofe, agindo proativamente, acatando e cumprindo orientações quanto a processos de atendimento, procedimentos e cuidados à saúde do cidadão; Agir em conformidade com as normas e procedimentos legais que regulam o exercício de sua atividade profissional; Participar de ações coletivas e de vigilância em saúde e de programas de imunização; colaborar na investigação epidemiológica e sanitária; prestar cuidados de enfermagem de maior complexidade técnica; Fazer registros e anotações de enfermagem para controle da evolução do caso e possibilitar o acompanhamento de medidas de prevenção e controle das doenças transmissíveis em geral; participar do planejamento, coordenação, execução e avaliação de campanhas de vacinação e/ou programas e atividades sanitárias de atendimento a situações de emergência e calamidade pública; Executar ações de prevenção e controle do câncer ginecológico e de planejamento familiar, participando da equipe de saúde pública envolvida com trabalhos nessas áreas; Realizar controle dos insumos de enfermagem necessários para o adequado funcionamento do serviço de saúde; Contribuir, realizar e participar das atividades de Educação Permanente, como facilitador de aprendizagem e como aprendiz; atuar como preceptor, supervisionando estagiários e residentes; Colaborar com a organização da farmácia e administração de medicamentos; Zelar pela limpeza e organização do material e equipamentos; Notificar prontamente as doenças e agravos de notificação compulsória; Realizar ações de Educação em Saúde junto a grupos específicos e de famílias em situação de risco; Desenvolver ainda atividades de acolhimento e triagem, dividindo esta atividade com outros membros da equipe, de acordo com a Política Nacional de Humanização; Emitir pareceres sanitários; Realizar inquéritos sanitários e outros estudos no domínio do ambiente; Realizar inspeções e vistorias sanitárias; Cooperar na elaboração de regulamentos sanitários e posturas municipais; organizar e coordenar programas e vigilância dos fatores ambientais com repercussão na saúde humana; Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática; Registrar os procedimentos realizados nos sistemas de informação; Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício do cargo; Havendo necessidade, o profissional poderá atuar em qualquer serviço da rede de atenção à saúde do município. Estar disponível para transferência de local de trabalho dentro da gestão da saúde municipal. |
TÉCNICO DE ENFERMAGEM |
ATRIBUIÇÕES: Exercer atividades de nível técnico, assistindo ao Enfermeiro: no planejamento e programação das atividades de assistência de Enfermagem; na prestação de cuidados diretos de Enfermagem, realizando procedimentos técnicos como curativos, administração de medicamentos (incluindo os injetáveis), verificação de pressão arterial e glicemia capilar, imunização, testes rápidos, avaliação antropométricas, entre outros; na prevenção e controle das doenças transmissíveis em geral em programas de vigilância; na prevenção e controle sistemático de danos físicos que possam ser causados a pacientes durante a assistência de saúde; na execução dos programas e atividades de assistência integral à saúde individual e coletiva (particularmente daqueles prioritários e de alto risco), nos programas de higiene e segurança do trabalho e de prevenção de acidentes e de doenças profissionais e do trabalho; executar atividades de assistência de Enfermagem, excetuadas as privativas do Enfermeiro; Atuar, de forma articulada, em equipe multiprofissional, participando de reuniões técnicas e administrativas do serviço; Realizar atividades programadas e de atenção à demanda espontânea, contribuindo com o acolhimento aos usuários, de acordo com os princípios do SUS e a Política Nacional de Humanização; |
Contribuir, realizar e participar das atividades de Educação Permanente, como facilitador de aprendizagem e como aprendiz; atuar como integrante de equipe; preceptora, auxiliando os profissionais de nível universitário da equipe na supervisão de estagiários e residentes; Registrar os procedimentos realizados nos sistemas de informação; Havendo necessidade, o profissional poderá atuar em qualquer serviço da rede de atenção à saúde do município, acrescentando-se a gratificação de estratégia saúde da família, se for o caso. Realizar outras ações e atividades, de acordo com as prioridades locais, definidas pelo gestor local; executar outras atividades correlatas à função. Estar disponível para transferência de local de trabalho dentro da gestão da saúde municipal. |
AUXILIAR ADMINISTRATIVO - DIARISTA |
ATRIBUIÇÕES: Monitorar entrada e saída de correspondências e sua devida distribuição, receber e enviar documentos, recepcionar o público em geral, fazer arquivamento de documentos, fazer cotações de preços de produtos e serviços, noções básicas de informática para digitação de correspondências internas e externas, entrega e recolhimento (interno e externo) de documentos e material, quando necessário alimentar sistemas e programas de saúde. Apoio a equipe de multiprofissionais; Realizar ações e atividades, de acordo com as prioridades locais, definidas pelo gestor local; executar outras atividades correlatas à função. Estar disponível para transferência de local de trabalho dentro da gestão da saúde municipal. |
FISIOTERAPEUTA |
ATRIBUIÇÕES: Prestar assistência fisioterapêutica; Elaborar o Diagnóstico Cinesiológico Funcional, prescrever, planejar, ordenar, analisar, supervisionar e avaliar os projetos fisioterapêuticos, a sua eficácia, a sua resolutividade e as condições de alta do usuário submetido a estas práticas de saúde; Avaliar o estado funcional do cliente, através da elaboração do Diagnóstico Cinesiológico Funcional a partir da identidade da patologia clínica intercorrente, de exames laboratoriais e de imagens, da anamnese funcional e do exame da cinesia, da funcionalidade e do sinergismo das estruturas anatômicas envolvidas; Desenvolver atividades, de forma harmônica na equipe multiprofissional de saúde; Zelar pela autonomia científica de cada um dos membros da equipe, não abdicando da independência científico-profissional e da isonomia nas suas relações profissionais; Participação plena na atenção de saúde prestada a cada cliente, na integração das ações multiprofissionalizadas, na sua resolutividade e na deliberação da alta do cliente; Participar das reuniões de estudos e discussões de casos, de forma ativa e contributiva aos objetivos pretendidos; Avaliar a qualidade, a eficácia e os riscos à saúde decorrentes de equipamentos eletroeletrônicos de uso em Fisioterapia; Registrar no prontuário do cliente todas as prescrições e ações desenvolvidas; Registrar os procedimentos realizados nos sistemas de informação; Contribuir no planejamento, investigação e estudos epidemiológicos; Promover e participar de estudos e pesquisas relacionados à sua área de atuação; Responder de forma equilibrada e produtiva em situações de emergência ou catástrofe, agindo proativamente, acatando e cumprindo orientações quanto a processos de atendimento, procedimentos e cuidados à saúde do cidadão; Participar dos processos de vigilância à saúde através da detecção e notificação de doenças infectocontagiosas e preenchimento dos instrumentos e fichas adequadas para este fim; garantir referência e contra referência; Contribuir, realizar e participar das atividades de Educação Permanente, como facilitador de aprendizagem e como aprendiz; atuar como preceptor, supervisionando estagiários e residentes; Utilizar prontuário eletrônico; utilizar sistemas de regulação para auto regulação de acesso aos usuários da rede municipal de saúde. Informar produção mensal dos serviços; comprometer-se com o alcance de metas básicas dos programas de avaliação de desempenho. Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício do cargo e do gestor local. Estar disponível para transferência de local de trabalho dentro da gestão da saúde municipal. |
PSICÓLOGO |
ATRIBUIÇÕES: Nas três modalidades de Atenção Domiciliar, as equipes responsáveis pela assistência têm como atribuição: I - trabalhar em equipe multiprofissional e integrada à rede de atenção à saúde; II - identificar e treinar os familiares e/ou cuidador dos usuários, envolvendo-os na realização de cuidados, respeitando os seus limites e potencialidades; III - abordar o cuidador como sujeito do processo e executor das ações; IV - acolher demanda de dúvidas e queixas dos usuários e familiares e/ou cuidador como parte do processo de Atenção Domiciliar; V - elaborar reuniões para cuidadores e familiares; VI - utilizar linguagem acessível a cada instância de relacionamento; VII - promover treinamento pré e pós-desospitalização para os familiares e/ou cuidador dos usuários; VIII - participar da educação permanente promovida pelos gestores; e IX - assegurar, em caso de óbito, que o médico da EMAD, nas modalidades AD2 e AD3, ou o médico da Equipe de Atenção Básica, na modalidade AD1, emita o atestado de óbito. Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício do cargo e do gestor local. Estar disponível para transferência de local de trabalho dentro da gestão da saúde municipal. |
NUTRICIONISTA |
ATRIBUIÇÕES: Planejar e executar ações de educação alimentar e nutricional, de acordo com diagnóstico da situação nutricional identificado; Coletar, consolidar, analisar e avaliar dados de Vigilância Alimentar e Nutricional, propondo ações de resolutividade, para situações de risco nutricional; Registrar os procedimentos realizados nos sistemas de informação ; Participar da elaboração, revisão e padronização de procedimentos relativos à área de alimentação e nutrição; Promover, junto com a equipe de planejamento, a implantação, implementação e o acompanhamento das ações de Segurança Alimentar e Nutricional; Discutir com gestores de saúde, em parceria com outros coordenadores/supervisores da atenção básica, a efetiva implantação de fluxos e mecanismos de referência e contra referência, além de outras medidas necessárias para assegurar o desenvolvimento de ações de assistência à saúde e nutrição. Integrar fóruns de controle social, promovendo articulações e parcerias intersetoriais e interinstitucionais. Participar da execução e análise de inquéritos e estudos epidemiológicos, em nível local ou regional, visando o planejamento de ações especificas. Participar de equipes multiprofissionais destinadas à promoção e implementação de eventos direcionados à clientela assistida; Promover, participar e divulgar estudos e pesquisas na sua área de atuação, promovendo o intercâmbio técnico-científico; Avaliar o impacto das ações de alimentação e nutrição na população assistida; Realizar visitas domiciliares, identificando portadores de patologias e deficiências associadas à nutrição, promovendo o atendimento nutricional adequado; Prestar serviços de auditoria, consultoria e assessoria na área. Identificar portadores de patologias e deficiências associadas à nutrição, para o atendimento nutricional adequado. Identificar portadores de doenças crônicas não transmissíveis, para o atendimento nutricional adequado. Prestar atendimento nutricional individual, em ambulatório ou em domicílio, elaborando o diagnóstico nutricional, com base nos dados clínicos, bioquímicos, antropométricos e dietéticos. Elaborar a prescrição dietética, com base no diagnóstico nutricional, adequando-a a evolução do estado nutricional do cliente. Solicitar exames complementares à avaliação nutricional, prescrição dietética e evolução nutricional do cliente, quando necessário; Registrar, em prontuário do cliente, a prescrição dietética, a evolução nutricional; Orientar o usuário e/ou familiares/responsáveis, quanto às técnicas higiênicas e dietéticas, relativas ao plano de dieta estabelecido; Promover educação alimentar e nutricional; Garantir referência e contra referência; Integrar as equipes multiprofissionais nas ações de assistência e orientação, desenvolvidas pela Unidade de Saúde, em especial na prevenção, tratamento e controle das doenças crônicas não transmissíveis; Prescrever suplementos nutricionais, bem como alimentos para fins especiais, em conformidade com a legislação vigente, sempre que necessário; Interagir com a equipe multiprofissional, quando pertinente, definindo os procedimentos complementares na assistência ao cliente; Prestar serviços de auditoria, consultoria e assessoria na área. Realizar registros nos prontuários. Contribuir, realizar e participar das atividades de Educação Permanente, como facilitador de aprendizagem e como aprendiz; atuar como preceptor, supervisionando estagiários e residentes. Desenvolver ações conjuntas com as equipes de Saúde da Família; atuar em equipe multidisciplinar e de acordo com os princípios do SUS e da Política Nacional de Atenção Básica. Estar disponível para transferência de local |
de trabalho dentro da gestão da saúde municipal |
ASSISTENTE SOCIAL |
ATRIBUIÇÕES: Elaborar, implementar, executar e avaliar políticas sociais no território de atuação; Elaborar, coordenar, executar e avaliar planos, programas e projetos que sejam do âmbito de atuação do Serviço Social dentro das ações e atividades dos programas da Secretaria de Saúde; Encaminhar providências e prestar orientação social a indivíduos, grupos e à população; Planejar, organizar e administrar benefícios e Serviços Sociais; Planejar, executar e avaliar pesquisas que possam contribuir para a análise da realidade social e para subsidiar ações profissionais; Preparar programas de trabalho referentes ao serviço social das equipes de saúde; Encaminhar os usuários, quando necessário, a dispensários e hospitais, acompanhando seu tratamento e recuperação, assistindo também os familiares; Realizar a triagem dos casos identificados para estudo, prestando orientação para a adequada solução dos problemas; Realizar estudos socioeconômicos com os usuários para fins de benefícios e serviços sociais; Coordenar, elaborar, executar, supervisionar e avaliar estudos, pesquisas, planos, programas e projetos na área de Serviço Social; Realizar vistorias, perícias técnicas, laudos periciais, informações e pareceres sobre a matéria de Serviço Social; Contribuir, realizar e participar das atividades de Educação Permanente, como facilitador de aprendizagem e como aprendiz, atuar como preceptor, supervisionando estagiários e residentes; Utilizar prontuário eletrônico; utilizar sistemas de regulação de acesso aos usuários da rede municipal de saúde; Garantir referência e contra referência; Informar produção mensal dos serviços; comprometer-se com o alcance de metas básicas dos programas de avaliação de desempenho; Registrar os procedimentos realizados nos sistemas de informação; Estar disponível para transferência de local de trabalho dentro da gestão da saúde municipal. |
MOTORISTA/CONDUTOR DE VEÍCULOS |
ATRIBUIÇÕES: Verificar diariamente as condições de funcionamento do veículo, antes de sua utilização: pneus, água do radiador, bateria, nível de óleo, sinaleiros, embreagem, abastecimento de combustível etc.; Verificar se a documentação do veículo a ser utilizado está correta; observar os períodos de revisão e manutenção preventiva do veículo; Dirigir-se imediatamente ao local do chamado, quando acionado,com segurança, respeitando as normas de Legislação Básica de Trânsito e normas específicas para trânsito de ambulâncias, assim como de direção defensiva; Possuir conhecimentos geográficos do município e saber manusear mapas no sentido de encontrar o mais rápido possível os locais dos chamados; Auxiliar a equipe de médico e enfermagem no atendimento aos pacientes; Realizar transporte de pacientes em macas, pranchas e similares, segundo técnicas específicas, do local da ocorrência para dentro de ambulâncias e destas para os Hospitais; Zelar pelos equipamentos existentes no veiculo; bem como realizar a limpeza dos materiais de estabilização e trauma como colares cervicais, coxins, tirantes, pranchas rígidas, entre outros; Zelar pela limpeza das viaturas, interna e externamente, considerando aspectos básicos de higiene e biossegurança; Realizar a checagem do veiculo quanto ao funcionamento adequado, comunicando à coordenação qualquer necessidade de manutenção do mesmo; Respeitar o horário de trabalho, comparecendo com 15 (quinze) minutos de antecedência para a passagem de plantão e intercorrências; está por sua vez deverá ser feita dentro da unidade na presença do motorista-socorrista do turno anterior; Realizar check-list de todos os materiais e equipamentos da unidade na entrada do plantão, Executar outras tarefas correlatas. Estar disponível para transferência de local de trabalho dentro da gestão da saúde municipal. |
SERVIÇO DE ATENDIMENTO MÓVEL DE URGÊNCIA – SAMU
ENFERMEIRO - COORDENADOR SAMU |
ATRIBUIÇÕES: Supervisionar e avaliar as ações de enfermagem da equipe no Atendimento Pré-Hospitalar Móvel; executar prescrições médicas por telemedicina; prestar cuidados de enfermagem de maior complexidade técnica a pacientes graves e com risco de vida, que exijam conhecimentos científicos adequados e capacidade de tomar decisões imediatas; prestar a assistência de enfermagem à gestante, a parturiente e ao recém-nato; realizar partos sem distócia; participar nos programas de treinamento e aprimoramento de pessoal de saúde em |
urgências, particularmente nos programas de educação continuada; fazer controle de qualidade do serviço nos aspectos inerentes à sua profissão; subsidiar os responsáveis pelo desenvolvimento de recursos humanos para as necessidades de educação continuada da equipe; obedecer a Lei do Exercício Profissional e o Código de Ética de Enfermagem; conhecer equipamentos e realizar manobras de extração manual de vítimas. Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício do cargo e do gestor local. |
TÉCNICO DE ENFERMAGEM |
ATRIBUIÇÕES: Auxiliar o enfermeiro na assistência de enfermagem; prestar cuidados de enfermagem a pacientes sob supervisão direta ou à distância do profissional enfermeiro; observar, reconhecer e descrever sinais e sintomas, ao nível de sua qualificação; ministrar medicamentos por via oral e parenteral mediante prescrição do médico regulador por telemedicina; fazer curativos; prestar cuidados de conforto ao paciente e zelar por sua segurança; realizar manobras de extração manual de vítimas; atender ao controle e qualidade do serviço nos aspectos inerentes à sua profissão; obedecer a Lei do Exercício Profissional e o Código de Ética de Enfermagem;Apoiar processos de perícias, auditorias e sindicâncias em sua área de atuação;Realizar processos de assistência à saúde, cumprindo normas e critérios de atendimento e utilização dos recursos disponíveis, sem distinção de diagnóstico;Responder de forma equilibrada e produtiva, em situações de emergência ou catástrofe, acatando e cumprindo orientações quanto a processos de atendimento, procedimentos e cuidados à saúde do cidadão;Agir em conformidade com as diretrizes estratégicas da Instituição, cumprindo normas e procedimentos legais que regulam o exercício de sua atividade profissional;Registrar os procedimentos realizados nos sistemas de informação;Atuar em equipe multiprofissional de forma articulada com os diversos níveis de atenção do sistema de saúde do município. Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício do cargo e do gestor local. |
MOTORISTA CONDUTOR DE AMBULÂNCIA |
ATRIBUIÇÕES: Verificar diariamente as condições de funcionamento do veículo, antes de sua utilização: pneus, água do radiador, bateria, nível de óleo, sinaleiros, embreagem, abastecimento de combustível etc.; Verificar se a documentação do veículo a ser utilizado está correta; observar os períodos de revisão e manutenção preventiva do veículo; Dirigir-se imediatamente ao local do chamado, quando acionado, guiando ambulância com segurança, respeitando as normas de Legislação Básica de Trânsito e normas específicas para trânsito de ambulâncias, assim como de direção defensiva; Possuir conhecimentos geográficos do município e saber manusear mapas no sentido de encontrar o mais rápido possível os locais dos chamados; Ser capaz de reconhecer situações de risco e solicitar auxílio à base via rádio, descrevendo de forma clara e precisa a situação no local da ocorrência; Executar manobras técnicas que visem à manutenção básica da vida até a chegada de equipe de atendimento completa do SAMU; Auxiliar a equipe de médico e enfermagem no atendimento aos pacientes no local da ocorrência; Realizar transporte de pacientes em macas, pranchas e similares, segundo técnicas específicas, do local da ocorrência para dentro de ambulâncias e destas para os Hospitais; Zelar pelos equipamentos existentes nas ambulâncias, bem como realizar a limpeza dos materiais de estabilização e trauma como colares cervicais, coxins, tirantes, pranchas rígidas, entre outros; Zelar pela limpeza das viaturas, interna e externamente, considerando aspectos básicos de higiene e biossegurança; Realizar a checagem da ambulância quanto ao funcionamento adequado do veículo, comunicando à coordenação qualquer necessidade de manutenção do mesmo; Respeitar o horário de trabalho, comparecendo com 15 (quinze) minutos de antecedência para a passagem de plantão e intercorrências; está por sua vez deverá ser feita dentro da unidade na presença do motorista-socorrista do turno anterior; Realizar check-list de todos os materiais e equipamentos da unidade na entrada do plantão, juntamente com o médico e enfermeiro, anotando e comunicando à coordenação a falta ou problemas com os mesmos; Manter escuta constante do rádio de comunicação bem como manter contato direto com o rádio operador, informando no início do plantão à equipe que comporá a unidade naquele turno e a movimentação da ambulância a todo instante; Executar outras tarefas correlatas. |
CENTRO DE ATENÇÃO PSICOSOCIAL – CAPS
MÉDICO PSIQUIATRA |
ATRIBUIÇÕES: Realizar assistência médica na área de Psiquiatria; obter história clínica precisa e relevante do paciente, priorizando a coleta de dados que levem a uma hipótese diagnóstica satisfatória, por meio de busca ativa de informações mais complexas; quando oportuno, procurar e obter dados de fontes secundárias, como familiares, prontuário, e demais membros da equipe de saúde; Realizar atividades individuais e grupais de acordo com as diretrizes da reforma psiquiátrica e da clínica ampliada; Demonstrar e ensinar achados importantes aos estudantes e demais membros da equipe de saúde, tornando-se modelo para os profissionais em formação; Formular diagnósticos diferenciais e planos terapêuticos baseados em evidências. Reconhecer situações clínicas complexas, que desviem dos padrões mais comuns e, que exijam tomadas de decisão mais elaboradas. Compreender probabilidade pré-teste dos exames e suas especificidades. Reconhecer situações de urgência e emergência; iniciar o cuidado e estabilização do paciente. Apoiar processos de perícias, auditorias e sindicâncias em sua área de atuação. Realizar processos de assistência à saúde em Psiquiatria, cumprindo normas e critérios de atendimento e utilização dos recursos disponíveis. Propor condutas de caráter preventivo e fornecer orientações aos pacientes para o autocuidado; Personalizar o cuidado e adaptá-lo de acordo com as preferências do paciente e suas condições gerais de saúde; Referenciar o paciente ou contra referenciá-lo, de acordo com o tipo de cuidado necessário, tendo em vista os cenários de atenção primária, secundária e terciária; Utilizar prontuário eletrônico; utilizar sistemas de regulação para auto regulação de acesso aos usuários da rede municipal de saúde; Realizar auto regulação formativa. Informar produção mensal dos serviços; comprometer-se com o alcance de metas básicas dos programas de avaliação de desempenho; Contribuir, realizar e participar das atividades de Educação Permanente, como facilitador de aprendizagem e como aprendiz; atuar como preceptor, supervisionando estagiários e residentes; Compreender as funções e serviços oferecidos pelo sistema de saúde onde atua; Negociar o cuidado centrado no paciente entre os vários prestadores de assistência; Atuar de modo efetivo como um membro dentro de uma equipe multiprofissional, disciplinadamente para garantir um atendimento seguro ao paciente; Considerar soluções alternativas fornecidas por outros elementos da equipe multiprofissional e disciplinar no planejamento do cuidado; Prevenir e usar didaticamente o erro médico; Compreender os mecanismos de análise e correção de erros de sistemas; Envolver-se com iniciativas de melhoria de qualidade; Agir proativamente na busca de orientação especializada quanto a procedimentos e investigação diagnóstica; Refletir e reconhecer as barreiras socioeconômicas comuns que afetam o atendimento ao paciente; Compreender como a análise custo-benefício é aplicada na assistência ao paciente (desenvolvimento de diretrizes clínicas); Reduzir cuidados desnecessários incluindo testes, procedimentos, terapias e tratamentos ambulatoriais ou hospitalares; Incorporar princípios de custo em julgamentos clínicos padrões e na tomada de decisão; Manter registro médico legível, compreensível e atualizado de seus pacientes; Colaborar como membro de uma equipe multiprofissional, como meio de cuidado seguro, oportuno, efetivo, atual, eficiente e equitativo; Proporcionar um tratamento que preserve e fortaleça os laços familiares; Realizar a elaboração do plano terapêutico individual (PTI), familiares e coletivos em serviços de saúde e nas comunidades locais; Responder de forma equilibrada e produtiva em situações de emergência ou catástrofe, acatando e cumprindo orientações quanto a processos de atendimento, procedimentos e cuidados à saúde do cidadão; Participar dos processos de vigilância à saúde através da detecção e notificação de doenças infectocontagiosas e outros agravos de notificação compulsória, preenchendo prontamente os instrumentos e fichas adequadas para este fim; Garantir referência e contra referência; realizar apoio matricial e capacitação na sua área quando solicitado; Participar das reuniões do serviço de saúde no qual esteja inserido, centros de atenção psicossocial (CAPS) ou outros serviços da rede sempre que convocado; Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício do cargo; Registrar os procedimentos realizados nos sistemas de informação Disponibilidade para atuar em qualquer ponto da rede de saúde mental do município. ; Executar outras tarefas correlatas. |
ENFERMEIRO |
ATRIBUIÇÕES: Supervisionar e prestar serviços de enfermagem nos diversos estabelecimentos da rede de atenção psicossocial do Município. Utilizar prontuário eletrônico; utilizar sistemas de regulação para auto |
regulação de acesso aos usuários da rede municipal de saúde; Informar produção mensal dos serviços; Comprometer-se com o alcance de metas básicas dos programas de avaliação de desempenho; Planejar, organizar, coordenar, executar e avaliar os serviços da assistência de enfermagem, observando e realizando reuniões de orientação e avaliação com os técnicos e/ou auxiliares de enfermagem do setor; Garantir a segurança do ambiente de trabalho, desenvolvendo e aplicando estratégias de qualidade e gestão de risco; Realizar consultas, registrando o histórico de enfermagem, diagnóstico de enfermagem e planejamento da assistência, que compreende também as prescrições e a evolução de enfermagem, de acordo com esquemas terapêuticos padronizados pelo município; Coletar, armazenar e assegurar a fidedignidade das informações e dados levantados para fins de composição de relatórios gerenciais; Responder de forma equilibrada e produtiva em situações de emergência ou catástrofe, agindo proativamente, acatando e cumprindo orientações quanto a processos de atendimento, procedimentos e cuidados à saúde do cidadão; Agir em conformidade com as normas e procedimentos legais que regulam o exercício de sua atividade profissional; Participar de ações coletivas e de vigilância em saúde e de programas de imunização; colaborar na investigação epidemiológica e sanitária; prestar cuidados de enfermagem de maior complexidade técnica; Participar do planejamento, coordenação, execução e avaliação de campanhas de vacinação e/ou programas e atividades sanitárias de atendimento a situações de emergência e calamidade pública; Realizar controle dos insumos de enfermagem necessários para o adequado funcionamento do serviço de saúde; Contribuir, realizar e participar das atividades de Educação Permanente, como facilitador de aprendizagem e como aprendiz; atuar como preceptor, supervisionando estagiários e residentes; Colaborar com a organização da farmácia e administração de medicamentos. Zelar pela limpeza e organização do material e equipamentos. Notificar prontamente as doenças e agravos de notificação compulsória; Realizar ações de Educação em Saúde junto a grupos específicos e de famílias em situação de risco; Desenvolver ainda atividades de acolhimento e triagem, dividindo esta atividade com outros membros da equipe, de acordo com a Política Nacional de Humanização; Realizar atividades de enfermagem para crianças e adolescentes na área da saúde mental; Realizar atividades individuais e grupais de acordo com as diretrizes da reforma psiquiátrica e da clínica ampliada; Criar e manter ambiente terapêutico voltado para a realização das diversas atividades do serviço; Atuar junto à criança/adolescente, à família/responsáveis e à equipe no atendimento de suas necessidades básicas para obtenção de uma saúde física e mental; realizar encaminhamentos dos usuários à rede quando necessário; Registrar os procedimentos realizados nos sistemas de informação; Registrar os procedimentos realizados nos sistemas de informação; Realizar consulta especializada em enfermagem psiquiátrica; organização e liderança de grupos terapêuticos; palestras, orientações; coordenação e elaboração de trabalhos na área de saúde mental para o serviço, a família e a comunidade; participar da reunião técnica da unidade e discussão de casos com a equipe interdisciplinar ; Realizar outras ações e atividades, de acordo com as prioridades locais, definidas pelo gestor local; executar outras atividades correlatas à função.Executar outras tarefas correlatas. |
ASSISTENTE SOCIAL |
ATRIBUIÇÕES: Elaborar, implementar, executar e avaliar políticas sociais no território de atuação; Elaborar, coordenar, executar e avaliar planos, programas e projetos que sejam do âmbito de atuação do Serviço Social dentro das ações e atividades dos programas da Secretaria de Saúde; Encaminhar providências e prestar orientação social a indivíduos, grupos e à população; Planejar, organizar e administrar benefícios e Serviços Sociais; Planejar, executar e avaliar pesquisas que possam contribuir para a análise da realidade social e para subsidiar ações profissionais; Preparar programas de trabalho referentes ao serviço social das equipes de saúde; Encaminhar os usuários, quando necessário, a dispensários e hospitais, acompanhando seu tratamento e recuperação, assistindo também os familiares; Realizar a triagem dos casos identificados para estudo, prestando orientação para a adequada solução dos problemas; Realizar estudos socioeconômicos com os usuários para fins de benefícios e serviços sociais; Coordenar, elaborar, executar, supervisionar e avaliar estudos, pesquisas, planos, programas e projetos na área de Serviço Social; Realizar vistorias, perícias técnicas, laudos periciais, informações e pareceres sobre a matéria de Serviço Social; Contribuir, realizar e participar das atividades de |
Educação Permanente, como facilitador de aprendizagem e como aprendiz, atuar como preceptor, supervisionando estagiários e residentes; Utilizar prontuário eletrônico; utilizar sistemas de regulação de acesso aos usuários da rede municipal de saúde; Garantir referência e contra referência; Informar produção mensal dos serviços; comprometer-se com o alcance de metas básicas dos programas de avaliação de desempenho; Registrar os procedimentos realizados nos sistemas de informação; Estar disponível para transferência de local de trabalho dentro da gestão da saúde municipal.
PSICÓLOGO |
ATRIBUIÇÕES: Realizar avaliação e diagnóstico psicológicos de entrevistas, observação, testes e dinâmicas de grupo, com vistas à prevenção e tratamento de problemas psíquicos; Realizar atendimento psicoterapêutico individual ou em grupo, adequado às diversas faixas etárias nos diversos pontos da rede de atenção à saúde do município; Realizar atendimento a crianças com problemas emocionais, psicomotores e psicopedagógico; Preparar o paciente para entrada, permanência e alta e instituições psiquiátricas; Participar da elaboração de programas de pesquisa sobre a saúde mental da população, bem como sobre a adequação das estratégias diagnósticas e terapêuticas à realidade psicossocial da clientela; Contribuir, realizar e participar das atividades de Educação Permanente, como facilitador de aprendizagem e como aprendiz; atuar como preceptor, supervisionando estagiários e residentes; Colaborar, em equipe multiprofissional, no planejamento das políticas de saúde, em nível de macro e microssistemas; Realizar pesquisas visando a construção e a ampliação do conhecimento teórico e aplicado no campo da saúde mental; Atuar junto a equipe multiprofissional no sentido de leva-las a identificar e compreender os fatores emocionais que intervém na saúde geral do indivíduo, especialmente em Centros de Atenção Psicossocial, mas também em outros serviços da rede de atenção à saúde do Município; Atuar como facilitador no processo de integração e adaptação do indivíduo ao serviço de saúde ao qual está vinculado; Orientar e acompanhar a clientela, familiares, técnicos e demais agentes que participam, diretamente ou indiretamente, dos atendimentos; Participar do planejamento e realizar atividades culturais, terapêuticas e de lazer com o objetivo de propiciar a reinserção social da clientela egressa de instituições; Participar de programas de atenção à saúde mental nos serviços de saúde do município ou na comunidade; organizando grupos específicos, visando a prevenção de doenças ou do agravamento de fatores emocionais que comprometam o espaço psicológico; Garantir referência e contra referência; Participar da elaboração, execução e análise da instituição, realizando programas, projetos e planos de atendimentos, em equipes multiprofissionais, com o objetivo de detectar necessidades, perceber limitações, desenvolver potencialidades do pessoal envolvido no trabalho da instituição, tanto nas atividades fim, quanto nas atividades meio; Emitir pareceres e laudos sobre assuntos relacionados a sua área de atuação. Instituir ou utilizar fóruns pertinentes junto à comunidade, no sentido de articular a rede de serviços de proteção e atenção à saúde; realizar registros nos prontuários; realizar notificação de violências e agravos de notificação compulsória; realizar atendimentos psicoterapêuticos e outras intervenções terapêuticas individuais e/ou grupais junto a crianças, adultos e idosos; Realizar psicodiagnóstico; atuar na prevenção e tratamento de problemas de origem psicossocial e econômicas que interferem na saúde, no trabalho e na família; realizar acolhimento dos usuários em sofrimento mental; realizar visita domiciliar; apoiar as equipes de Saúde da Família (eSF), realizando matriciamento quando necessário; Utilizar prontuário eletrônico; utilizar sistemas de regulação para auto regulação de acesso aos usuários da rede municipal de saúde; Informar produção mensal dos serviços; comprometer-se com o alcance de metas básicas dos programas de avaliação de desempenho; Realizar atividades individuais e grupais de acordo com as diretrizes da reforma psiquiátrica e da clínica ampliada; Registrar os procedimentos realizados nos sistemas de informação; Participar da reunião técnica da unidade; discutir casos com a equipe interdisciplinar. Realizar outras ações e atividades, de acordo com as prioridades locais, definidas pelo gestor local. Executar tarefas afins. |
PSICOPEDAGOGO |
ATRIBUIÇÕES: Compreender e entender a legislação e o papel do SUS; Desenvolver no paciente à adesão ao tratamento clínico; a participação em programas de atendimento integral à saúde, visando assegurar a aquisição de conhecimentos e aptidões, via educação (esclarecimento e orientação da patologia e tratamento), para o exercício do autocuidado; atividades ocupacionais; a discussão dos casos clínicos com a equipe. Promove no sujeito responsável pela sua saúde e pela sua doença em uma dimensão de conhecimento e de aprendizagem, enquanto agente de sua recuperação no contexto individual e familiar; compor e exercer, conjuntamente com a equipe do serviço, atividades de planejamento e acompanhamento e avaliação das ações; participar de atividades de Educação Permanente executar outras atividades correlatas à função. |
OFICINEIRO |
ATRIBUIÇÕES: Realizar planejamento das oficinas e desenvolver integralmente os conteúdos e atividades registradas no planejamento; registrar a frequência diária dos aprendizes; Acompanhar o desenvolvimento das atividades ministradas; Participar de reuniões com a coordenação; Avaliar o desempenho dos aprendizes; Desenvolver oficinas com conteúdos teóricos e práticos;Participar das atividades de capacitação, quando solicitado; atuar ética e profissionalmente; Realizar atividades desenvolvendo as seguintes modalidades: pintura em tecido, decoupage, crochê, biscuit, bordado a mão, técnicas em EVA, confecção de enfeites decorativos, bonecas, chaveiros, escultura em madeira e outros de acordo com a especialidade do artesão e a necessidade do projeto; Desenvolver nos alunos as diversas possibilidades de artes manuais, fornecendo técnicas e conceitos sobre materiais, ferramentas diversas e estilos.Orientar quanto a cuidados higiênicos de pacientes;Ensinar em grupos de pacientes com transtornos mentais graves, dependentes químicos, atividades manuais de artesanato diversos e participar de reunião de equipe; Demais atividade afins. |
TÉCNICO DE ENFERMAGEM |
ATRIBUIÇÕES: Exercer atividades de nível técnico na Rede de Atenção Psicossocial, assistindo ao Enfermeiro: no planejamento e programação das atividades de assistência de Enfermagem; na prestação de cuidados diretos de Enfermagem, realizando procedimentos técnicos como curativos, administração de medicamentos (incluindo os injetáveis), verificação de pressão arterial e glicemia capilar, imunização, testes rápidos, avaliação antropométrica, entre outros; na prevenção e controle das doenças transmissíveis em geral; na prevenção e controle sistemático de danos físicos que possam ser causados a pacientes durante a assistência de saúde; na execução dos programas e atividades de assistência integral à saúde individual e coletiva (particularmente daqueles prioritários e de alto risco), nos programas de higiene e segurança do trabalho e de prevenção de acidentes e de doenças profissionais e do trabalho; executar atividades de assistência de Enfermagem, excetuadas as privativas do Enfermeiro; Atuar, de forma articulada, em equipe multiprofissional, participando de reuniões técnicas e administrativas do serviço; Realizar atividades individuais e grupais em saúde mental e reabilitação psicossocial para crianças e adolescentes com transtorno mental de acordo com as diretrizes da reforma psiquiátrica e da clínica ampliada; Realizar atividades programadas e de atenção à demanda espontânea, contribuindo com o acolhimento aos usuários, de acordo com os princípios do SUS e a Política Nacional de Humanização; Utilizar prontuário eletrônico; utilizar sistemas de regulação de acesso aos usuários da rede municipal de saúde. Zelar pela limpeza e organização do material e equipamentos. Informar produção dos serviços; comprometer-se com o alcance de metas básicas dos programas de avaliação de desempenho. Participar da reunião técnica da unidade e discutir casos com a equipe interdisciplinar. Contribuir, realizar e participar das atividades de Educação Permanente, como facilitador de aprendizagem e como aprendiz; atuar como integrante de equipe preceptora, auxiliando na supervisão de estagiários e residentes. Registrar os procedimentos realizados nos sistemas de informação. Havendo necessidade, o profissional poderá atuar em qualquer serviço no município. |
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS |
ATRIBUIÇÕES: Varrer; lavar, encerar pisos, limpar, paredes, janelas, portas, máquinas, móveis, equipamentos, executar serviços de limpeza em escadarias, arquibancadas, áreas e pátios; manter as instalações sanitárias limpas; limpar carpetes, lustres, lâmpadas, luminárias, fechaduras e olear móveis; trocar toalhas, colocar sabão e papel sanitário nos banheiros e lavatórios; remover lixos e detritos, acondicionando detritos e depositando-os de acordo com as determinações definidas;; desinfetar bens móveis e imóveis; organizar e lavar manualmente, ou por meio de instrumentos mecânicos, lençóis, toalhas ou vestuários em geral; lavar frascos, recipientes e apetrechos de enfermaria, ambulatório e gabinetes dentários; controlar os materiais de limpeza e utensílios relacionados a função; dando balanço nas que estiverem em uso e em estoque;; Percorrer as dependências da unidade, abrindo e fechando janelas, portas e porões, bem como ligando e desligando pontos de iluminação, máquinas e aparelhos elétricos; Realizar outras ações e atividades, de acordo com as prioridades locais, definidas pelo gestor local; executar outras atividades correlatas à função. |
CENTRO DE FISIOTERAPIA
FISIOTERAPEUTA – CLÍNICA |
ATRIBUIÇÕES: Prestar assistência fisioterapêutica; Elaborar o Diagnóstico Cinesiológico Funcional, prescrever, planejar, ordenar, analisar, supervisionar e avaliar os projetos fisioterapêuticos, a sua eficácia, a sua resolutividade e as condições de alta do usuário submetido a estas práticas de saúde; Avaliar o estado funcional do cliente, através da elaboração do Diagnóstico Cinesiológico Funcional a partir da identidade da patologia clínica intercorrente, de exames laboratoriais e de imagens, da anamnese funcional e do exame da cinesia, da funcionalidade e do sinergismo das estruturas anatômicas envolvidas; Desenvolver atividades, de forma harmônica na equipe multiprofissional de saúde; Zelar pela autonomia científica de cada um dos membros da equipe, não abdicando da independência científico-profissional e da isonomia nas suas relações profissionais; participação plena na atenção de saúde prestada a cada cliente, na integração das ações multiprofissionalizadas, na sua resolutividade e na deliberação da alta do cliente; Participar das reuniões de estudos e discussões de casos, de forma ativa e contributiva aos objetivos pretendidos; Avaliar a qualidade, a eficácia e os riscos à saúde decorrentes de equipamentos eletroeletrônicos de uso em Fisioterapia; Registrar no prontuário do cliente todas as prescrições e ações desenvolvidas; Registrar os procedimentos realizados nos sistemas de informação; Contribuir no planejamento, investigação e estudos epidemiológicos; Promover e participar de estudos e pesquisas relacionados à sua área de atuação; Responder de forma equilibrada e produtiva em situações de emergência ou catástrofe, agindo proativamente, acatando e cumprindo orientações quanto a processos de atendimento, procedimentos e cuidados à saúde do cidadão; Participar dos processos de vigilância à saúde através da detecção e notificação de doenças infectocontagiosas e preenchimento dos instrumentos e fichas adequadas para este fim; garantir referência e contra referência; Contribuir, realizar e participar das atividades de Educação Permanente, como facilitador de aprendizagem e como aprendiz; atuar como preceptor, supervisionando estagiários e residentes; Utilizar prontuário eletrônico; utilizar sistemas de regulação para auto regulação de acesso aos usuários da rede municipal de saúde. Informar produção mensal dos serviços; comprometer-se com o alcance de metas básicas dos programas de avaliação de desempenho; executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício do cargo. |
AUXILIAR ADMINISTRATIVO – DIARISTA |
ATRIBUIÇÕES: Monitorar entrada e saída de correspondências e sua devida distribuição, receber e enviar documentos, recepcionar o público em geral, fazer arquivamento de documentos, fazer cotações de preços de produtos e serviços, noções básicas de informática para digitação de correspondências internas e externas, entrega e recolhimento (interno e externo) de documentos e material, quando necessário alimentar sistemas e programas de saúde, organizar agenda dos profissionais; Apoio a equipe de profissionais. ; Realizar ações e atividades, de acordo com as prioridades locais, definidas pelo gestor local; executar outras atividades correlatas |
à função . Estar disponível para transferência de local de trabalho dentro da gestão da saúde municipal. |
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS – PLANTONISTA |
ATRIBUIÇÕES Varrer; lavar, encerar pisos, limpar, paredes, janelas, portas, máquinas, móveis, equipamentos, executar serviços de limpeza em escadarias, arquibancadas, áreas e pátios; manter as instalações sanitárias limpas; limpar carpetes, lustres, lâmpadas, luminárias, fechaduras e olear móveis; trocar toalhas, colocar sabão e papel sanitário nos banheiros e lavatórios; remover lixos e detritos, acondicionando detritos e depositando-os de acordo com as determinações definidas;; desinfetar bens móveis e imóveis; organizar e lavar manualmente, ou por meio de instrumentos mecânicos, lençóis, toalhas ou vestuários em geral; lavar frascos, recipientes e apetrechos de enfermaria, ambulatório e gabinetes dentários; controlar os materiais de limpeza e utensílios relacionados a função; dando balanço nas que estiverem em uso e em estoque;; Percorrer as dependências da unidade, abrindo e fechando janelas, portas e porões, bem como ligando e desligando pontos de iluminação, máquinas e aparelhos elétricos; Realizar outras ações e atividades, de acordo com as prioridades locais, definidas pelo gestor local; executar outras atividades correlatas à função. |
CENTRAL DE ABASTECIMENTO FARMACÊUTICO – CAF
AUXILIAR DE FARMÁCIA |
ATRIBUIÇÕES: Confecção dos pedidos de medicamentos e material médico-hospitalar ao serviço de farmácia de acordo com o cronograma da unidade; Recebimento e conferência dos medicamentos e materiais; Armazenar, distribuir, conferir e classificar adequadamente materiais, medicamentos e substâncias correlatas; Controle de validade de produtos estocados; Cumprimento rigoroso dos procedimentos operacionais existentes; Registrar entradas e saídas de medicamentos; operacionalizar sistema informatizado de dispensação e controle de estoque; elaborar relatórios, quando solicitado/necessário. Contribuir, realizar e participar das atividades de Educação Permanente; realizar outras ações e atividades, de acordo com as prioridades locais, definidas pelo gestor local; executar outras atividades correlatas à função. |
ACADEMIA DA SAÚDE
EDUCADOR FÍSICO |
ATRIBUIÇÕES: Desenvolver ações de orientação junto à população, sobre os benefícios de estilos de vida saudáveis, objetivando aumentar os níveis populacionais de atividade física e reduzir fatores de risco para doenças não transmissíveis; Mapear, apoiar, consolidar e criar ações de atividade física e de exercícios físicos nos serviços de Atenção Básica e estratégia de Saúde da Família, tais quais ginástica, lutas, capoeira, dança, jogos esportivos e populares, yoga, tai chi chuan, entre outros; Estimular a inclusão de pessoas com deficiências em projetos de atividades físicas e de exercícios físicos; Avaliar, planejar, definir indicações e contraindicações, considerar fatores de risco para a prática e pela prática de atividades físicas, bem como estratégias e metodologias; Prescrever, organizar, adequar, dirigir, desenvolver e ministrar programas de atividades físicas e de exercícios físicos na área de atuação ou de forma interdisciplinar; Prestar serviços de consultoria, auditoria e assessoria na área de atuação ou de forma interdisciplinar; Desenvolver pesquisa e investigação científica na área de atuação ou de forma interdisciplinar; Desenvolver estudos e formular metodologias capazes de produzir evidências e comprovar a efetividade de estratégias de atividades físicas e de exercícios físicos no controle e prevenção das doenças crônicas não transmissíveis; Planejar e executar todas as atividades do Programa Academia da Saúde tais como: ministrar aulas práticas, realizar caminhadas monitoradas, grupos de corrida, ginástica localizada, aeróbica, alongamentos, datas comemorativas; Mobilizar a população adstrita ao Polo do Programa, visando, inclusive, a constituição de redes sociais de apoio e ambientes de convivência e solidariedade; Cumprir o horário estabelecido pelo programa; Fazer a classificação dos resultados no cartão de aptidão para entrega ao avaliado. Estabelecer o controle para reavaliação quando necessário.; Contribuir, realizar e participar das atividades de Educação Permanente, como facilitador de aprendizagem e como aprendiz; Atuar como preceptor, supervisionando estagiários e residentes; Atuar como preceptor na supervisão |
de estagiários e residentes; Estabelecer rodízio de atividades; Repassar os dados das avaliações mensalmente à Coordenação para o banco de dados; Repassar os dados da avaliação na ficha individual para ser anexada à ficha de inclusão do participante; Entregar mensalmente a planilha com os dados pré-estabelecidos pela Coordenação; Registrar semanalmente as anotações individuais na ficha de acompanhamento; Registrar a frequência individual em cada sessão independente das anotações da ficha de acompanhamento;Realizar, agendar e monitorar as avaliações físicas; Zelar pelo material de avaliação sob sua responsabilidade; Participar de reuniões mensais com a Coordenação Geral do Programa. Executar e/ou orientar a limpeza dos equipamentos, que pode ser realizada pelos próprios usuários após o uso; Realizar visitas domiciliares na comunidade; Encaminhar as pessoas à Unidade de Saúde da Família através do formulário próprio; Promover práticas artísticas, como teatro, música, pintura e artesanato; Apoiar as ações de promoção à saúde desenvolvidas na Atenção Primária à Saúde; Participar do grupo de apoio e gestão do polo para definição de atividades e programação; Realizar outras atividades de promoção à saúde a serem definidas pelo grupo de apoio à gestão do Programa em conjunto com a Secretaria Municipal de Saúde; Apoiar as equipes dos Núcleos de Apoio à Saúde da Família (NASF); Articular as ações com a Atenção Primária à Saúde; Utilizar prontuário eletrônico; Utilizar sistemas de regulação para auto regulação de acesso aos usuários da rede municipal de saúde; Comprometer-se com o alcance de metas básicas dos programas de avaliação de desempenho; Registrar os procedimentos realizados nos sistemas de informação vigente . |
TÉCNICO DE ENFERMAGEM |
ATRIBUIÇÕES: Participar do processo de territorialização e mapeamento da área de atuação da equipe, identificando grupos, famílias e indivíduos expostos a riscos e vulnerabilidades; Cadastrar e manter atualizado o cadastramento das famílias e dos indivíduos no sistema de informação, utilizando as informações sistematicamente para a análise da situação de saúde, considerando as características sociais, econômicas, culturais, demográficas e epidemiológicas do território, priorizando as situações a serem acompanhadas no planejamento local; Realizar o cuidado integral à saúde da população adstrita, prioritariamente no âmbito da unidade de saúde, e, quando necessário, no domicílio e demais espaços comunitários; Realizar ações de atenção à saúde conforme a necessidade local, bem como aquelas previstas nas prioridades, protocolos, diretrizes clínicas e terapêuticas e na Relação Nacional de Ações e Serviços Essenciais e Estratégicos da Atenção Básica; Garantir a atenção à saúde da população adscrita, buscando a integralidade por meio da realização de ações de promoção, proteção e recuperação da saúde, prevenção de doenças e agravos e da garantia de atendimento da demanda espontânea, da realização das ações programáticas, coletivas e de vigilância à saúde; Realizar Práticas Integrativas e Complementares, de acordo com a Política Realizar outras ações e atividades, de acordo com as prioridades locais, definidas pelo gestor local; executar outras atividades correlatas à função. Nacional; estar disponível para transferência de local de trabalho dentro da gestão da saúde municipal. |
VIGILÂNCIA EM SAÚDE
ENFERMEIRO |
ATRIBUIÇÕES: Realizar supervisão nos territórios; Acompanhar a implantação dos protocolos, normas e rotinas epidemiológicas junto aos territórios; Promover a análise da situação de saúde dos territórios; Discussão e monitoramento de indicadores; Supervisionar e monitorar as equipes de vigilância dos territórios; realizar treinamento e capacitação na área de vigilância epidemiológica. |
MÉDICO VETERINÁRIO - VIGILÂNCIA AMBIENTAL |
ATRIBUIÇÕES: Compreender e entender a legislação e o papel do SUS; acompanhar e analisar os indicadores entomo-epidemiológicos, identificando áreas de risco das zoonoses, das doenças transmitidas por vetores e dos acidentes causados por animais peçonhentos e venenosos, para subsidiar a tomada de decisão; avaliar o impacto das ações de vigilância e controle realizadas no âmbito ambiental, buscando alternativas de solução para redução ou superação dos problemas identificados; contribuir para o planejamento e acompanhar, supervisionar e |
assessorar as atividades operacionais dos programas de vigilância de prevenção e controle de zoonoses, entomologia, animais peçonhentos e venenosos no município; analisar, o desenvolvimento das atividades de campo referentes às zoonoses quanto ao cumprimento de metas de qualidade das ações empregadas; participar da elaboração de estratégias de ações educativas e de sensibilização, relacionadas às zoonoses, doenças transmitidas por vetores e acidentes causados por animais peçonhentos e venenosos, objetivando a promoção e a prevenção da saúde da população alvo; elaborar relatórios e documentos oficiais que subsidiem as ações de vigilância ambiental a serem desenvolvidas no nível municipal, seguindo as orientações da Diretoria de Vigilância; implementar e participar da coordenação das ações ambientais para o enfrentamento de situações não previstas ou consideradas de emergência; acompanhar as ações executadas nos Laboratórios de Entomologia Médica e Malacologia na avaliação da frequência e quantidade de espécimes encaminhados, dos resultados, do preenchimento de boletins e dos encaminhamentos a partir dos focos Aedes aegypti, Culex e Biomphalaria identificados; participar das investigações de casos suspeitos ou confirmados por Dengue, Filariose, Esquistossomose, Leptospirose, Raiva, Esporotricose dentre outras, contribuindo com as informações e orientações relacionadas aos aspectos ambientais nesse processo. Supervisionar estagiários e residentes; praticar clínica médica veterinária em todas as suas especialidades; contribuir para o bem-estar animal; elaborar laudos, pareceres e atestados; demais atividades inerentes à função. |
MÉDICO VETERINÁRIO - VIGILÂNCIA SANITÁRIA |
ATRIBUIÇÕES: coordenar equipes de inspeção na área de comércio de alimentos; fiscalizar e controlar estabelecimentos e produtos de interesse à saúde; capacitar profissionais para exercer serviços de fiscalização do comércio de alimentos; normatizar procedimentos relativos à fiscalização sanitária no comércio de alimentos; preencher e assinar autos de infração, termos de interdição, intimação, coleta, etc. e multas relativas ao descumprimento da legislação sanitária no comércio de alimentos; realizar fiscalização conjunta com outros órgãos como o Ministério da Saúde e da Agricultura, Secretaria estadual de Saúde e de Agricultura, Ministério Público, Polícia Federal, órgãos de classe; realizar coleta e inspeção na área do meio ambiente; coordenar e capacitar equipes de inspeção em vigilância sanitária na área de alimentos; inspecionar produtos de origem animal; realizar investigação de surtos; capacitar manipuladores de alimentos que trabalham no comércio informal e formal de alimentos; realizar ações de prevenção e controle de riscos á saúde; elaborar pareceres e relatórios; realizar fiscalização conjunta com outros órgãos como o Ministério da Saúde; Secretaria Estadual de Saúde, Ministério Público e órgãos de classe; desenvolver ações de prevenção, promoção, proteção e reabilitação da saúde no nível individual e coletivo; participar de reuniões técnicas e junto à comunidade, atuar em equipe multidisciplinar, supervisionar estagiários e residentes. |
COORDENADOR DO PNI |
ATRIBUIÇÕES: Planejar as atividades de vacinação, monitorar e avaliar o trabalho desenvolvido de forma integrada ao conjunto das demais ações da unidade de saúde; Prover, periodicamente, as necessidades de material e de imunobiológicos; Manter as condições preconizadas de conservação dos imunobiológicos, registro no mapa de controle de temperatura no início e no final das atividades; Utilizar os equipamentos de forma a preservá-los em condições de funcionamento; Dar destino adequado aos resíduos da sala de vacinação; Atender e orientar os usuários com responsabilidade e respeito; Registrar todos os dados referentes às atividades de vacinação nos sistemas de informação do PNI; Manter o arquivo da sala de vacinação em ordem; Promover a organização e monitorar a limpeza das salas de vacinação. |
ENFERMEIRO DA REDE DE ATENÇÃO A SAÚDE / VIG. EM SAÚDE |
ATRIBUIÇÕES: Realizar ações para a prevenção e controle da tuberculose; Implantar protocolos, normas e rotinas epidemiológicas para o controle da tuberculose; Articular com demais coordenações de políticas a |
atuação das atividades para a promoção à saúde, prevenção e controle da tuberculose; monitoramento de indicadores; Supervisionar e monitorar as equipes de saúde para a implantação das rotinas epidemiológicas; realizar notificação, investigação, envio de planilhas, relatórios e fichas; realizar treinamento e capacitação na área de tuberculose. Realizar rotineiramente mapeamento epidemiológico da tuberculose.
DIGITADOR |
ATRIBUIÇÕES: Alimentar os sistemas com dados específicos e listar as respostas fornecidas pelo mesmo; instalar programas; executar outras atividades compatíveis com o cargo. |
MOTORISTA/CONDUTOR DE VEÍCULOS |
ATRIBUIÇÕES: Verificar diariamente as condições de funcionamento do veículo, antes de sua utilização: pneus, água do radiador, bateria, nível de óleo, sinaleiros, embreagem, abastecimento de combustível etc.; Verificar se a documentação do veículo a ser utilizado está correta; observar os períodos de revisão e manutenção preventiva do veículo; Entender da Legislação Básica de Transito; Realizar ações e atividades, de acordo com as prioridades locais, definidas pelo gestor local; apoio as necessidades dos serviços e executar outras atividades correlatas à função definidas pelo gestor local; |
NÍVEL CENTRAL
AUXILIAR ADMINISTRATIVO |
ATRIBUIÇÕES: Ter conhecimento e domínio no Sistema de Regulação da Saúde; Monitorar entrada e saída de solicitações para exames e especialistas, alimentar o sistema, coordenar; atender usuários e equipes de saúde. |
TÉCNICO DA INFORMAÇÃO |
ATRIBUIÇÕES: Ter conhecimento e domínio dos Programas: SIM, SINASC, SISPACTO, PBF, E-SUS, REDE CEGONHA, PEC, SAI e outros que se assemelhem. |
SUPERVISOR - NÍVEL SUPERIOR |
ATRIBUIÇÕES: Monitorar, assessorar e alimentar todos os instrumentos de gestão com a elaboração dos seus respectivos relatórios, acompanhar os sistemas: SISMOB, SAI, DIGSUS, E-GESTOR, SISPACTO e outros que por xxxxxxx xxxxxx a ser criados pelo Ministério da Saúde durante a vigência do seu contrato; Assessorar diretamente o Conselho Municipal de Saúde em Todas as suas necessidades burocráticas. |
AUXILIAR DE MANUTENÇÃO |
ATRIBUIÇÕES: Executar manutenção na Rede de Saúde. |
AUXILIAR ADMINISTRATIVO |
ATRIBUIÇÕES: Monitorar entrada e saída de correspondências e sua devida distribuição, receber e enviar documentos, recepcionar o público em geral, fazer arquivamento de documentos, fazer cotações de preços de produtos e serviços, ter noções básicas de informática para digitação de correspondências internas e externas, entrega e recolhimento (interno e externo) de documentos e material, quando necessário alimentar sistemas e programas de saúde, Atender ao público com presteza e Humanização. |
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS |
ATRIBUIÇÕES: Varrer; lavar, encerar pisos, limpar, paredes, janelas, portas, máquinas, móveis, equipamentos, |
executar serviços de limpeza em escadarias, arquibancadas, áreas e pátios; manter as instalações sanitárias limpas; limpar carpetes, lustres, lâmpadas, luminárias, fechaduras e olear móveis; trocar toalhas, colocar sabão e papel sanitário nos banheiros e lavatório a fim de mantê-los nas condições de asseio requeridas; Recolher o lixo da unidade em que serve, acondicionando detritos e depositando-os de acordo com as determinações definidas; Percorrer as dependências da unidade, abrindo e fechando janelas, portas e porões, bem como ligando e desligando pontos de iluminação, máquinas e aparelhos elétricos;, fazendo pequenas compras e pagamentos; Comunicar ao superior imediato qualquer irregularidade verificada, bem como a necessidade de consertos e reparos nas dependências, móveis e utensílios que lhe cabe manter limpos e com boa aparência; Executar outras atribuições afins. |
MOTORISTA/CONDUTOR DE VEÍCULOS – CHEFE DE FROTA |
ATRIBUIÇÕES: Responsável por administrar toda a estrutura relacionada à frota da secretaria de saúde, responsável por toda gestão dos profissionais e fornecedores envolvidos nas operações. Além disso, analisa, controla e planeja os gastos dos veículos e faz o controle da manutenção e da eficiência da frota. Atender e organizar a agenda de transporte dos pacientes que necessitam do serviço. Submeter seus encaminhamentos a chefia imediata. |
MOTORISTA/CONDUTOR DE VEÍCULOS - PARA APOIO À COMUNIDADE DE VILA VELHA |
ATRIBUIÇÕES: Verificar diariamente as condições de funcionamento do veículo, antes de sua utilização: pneus, água do radiador, bateria, nível de óleo, sinaleiros, embreagem, abastecimento de combustível etc.; Verificar se a documentação do veículo a ser utilizado está correta; observar os períodos de revisão e manutenção preventiva do veículo; Dirigir-se imediatamente ao local do chamado, quando acionado, guiando veiculo com segurança, respeitando as normas de Legislação Básica de Trânsito e normas específicas para trânsito de ambulâncias, assim como de direção defensiva; Possuir conhecimentos geográficos do município e saber manusear mapas no sentido de encontrar o mais rápido possível os locais dos chamados; Ser capaz de reconhecer situações de risco e solicitar auxílio à base, descrevendo de forma clara e precisa a situação no local da ocorrência; Zelar pelos equipamentos existentes no veiculo, bem como realizar a limpeza. Zelar pela limpeza das viaturas, interna e externamente, considerando aspectos básicos de higiene e biossegurança; Realizar a checagem do veiculo quanto ao funcionamento adequado , comunicando à coordenação qualquer necessidade de manutenção do mesmo; Respeitar o horário de trabalho, comparecendo com 15 (quinze) minutos de antecedência para a passagem de plantão Realizar check-list de todos os materiais e equipamentos da unidade na entrada do plantão, anotando e comunicando à coordenação a falta ou problemas com os mesmos; Executar outras tarefas correlatas. |
MOTORISTA/CONDUTOR DE VEÍCULOS - PARA APOIO À COMUNIDADE DE SOSSEGO |
ATRIBUIÇÕES: Verificar diariamente as condições de funcionamento do veículo, antes de sua utilização: pneus, água do radiador, bateria, nível de óleo, sinaleiros, embreagem, abastecimento de combustível etc.; Verificar se a documentação do veículo a ser utilizado está correta; observar os períodos de revisão e manutenção preventiva do veículo; Dirigir-se imediatamente ao local do chamado, quando acionado, guiando veiculo com segurança, respeitando as normas de Legislação Básica de Trânsito e normas específicas para trânsito de ambulâncias, assim como de direção defensiva; Possuir conhecimentos geográficos do município e saber manusear mapas no sentido de encontrar o mais rápido possível os locais dos chamados; Ser capaz de reconhecer situações de risco e solicitar auxílio à base, descrevendo de forma clara e precisa a situação no local da ocorrência; Zelar pelos equipamentos existentes no veículo, bem como realizar a limpeza. Zelar pela limpeza das viaturas, interna e externamente, considerando aspectos básicos de higiene e biossegurança; Realizar a checagem do veiculo quanto ao funcionamento adequado , comunicando à coordenação qualquer necessidade de manutenção do mesmo; Respeitar o horário de trabalho, comparecendo com 15 (quinze) minutos de antecedência para a passagem de plantão; Realizar check-list de todos os materiais e equipamentos da unidade na entrada do plantão, anotando e comunicando à coordenação a falta ou problemas com os mesmos; Executar outras tarefas correlatas. |
MOTORISTA/CONDUTOR DE VEÍCULOS - TRANSPORTE DE USUÁRIOS DEPENDENTES DE HEMODIÁLISE |
ATRIBUIÇÕES: Verificar diariamente as condições de funcionamento do veículo, antes de sua utilização: pneus, água do radiador, bateria, nível de óleo, sinaleiros, embreagem, abastecimento de combustível etc.; Verificar se a documentação do veículo a ser utilizado está correta; observar os períodos de revisão e manutenção preventiva do veículo; Dirigir-se imediatamente ao local do chamado, quando acionado, guiando veiculo com segurança, respeitando as normas de Legislação Básica de Trânsito e normas específicas para trânsito de ambulâncias, assim como de direção defensiva; Possuir conhecimentos geográficos do município e saber manusear mapas no sentido de encontrar o mais rápido possível os locais dos chamados; Ser capaz de reconhecer situações de risco e solicitar auxílio à base, descrevendo de forma clara e precisa a situação no local da ocorrência; Zelar pelos equipamentos existentes no veículo, bem como realizar a limpeza. Zelar pela limpeza das viaturas, interna e externamente, considerando aspectos básicos de higiene e biossegurança; Realizar a checagem do veiculo quanto ao funcionamento adequado, comunicando à coordenação qualquer necessidade de manutenção do mesmo; Respeitar o horário de trabalho, comparecendo com 15 (quinze) minutos de antecedência para a passagem de plantão; Realizar check-list de todos os materiais e equipamentos da unidade na entrada do plantão, anotando e comunicando à coordenação a falta ou problemas com os mesmos; Executar outras tarefas correlatas. |
MOTORISTA/CONDUTOR DE VEÍCULOS |
ATRIBUIÇÕES: Verificar diariamente as condições de funcionamento do veículo, antes de sua utilização: pneus, água do radiador, bateria, nível de óleo, sinaleiros, embreagem, abastecimento de combustível etc.; Verificar se a documentação do veículo a ser utilizado está correta; observar os períodos de revisão e manutenção preventiva do veículo; Dirigir-se imediatamente ao local do chamado, quando acionado, guiando veiculo com segurança, respeitando as normas de Legislação Básica de Trânsito assim como de direção defensiva; Possuir conhecimentos geográficos do município ; Zelar pelos equipamentos existentes no veiculo, bem como realizar a limpeza interna e externa, check-list de todos os equipamentos do veículo, anotando e comunicando à coordenação a falta ou problemas com os mesmos; Atender as necessidades de transporte do Nível Central; Executar outras tarefas correlatas. |
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO |
REF. | CARGOS E REQUISITOS | VAGAS | REGIME DE TRABALHO | SALÁRIO (R$) | JORNADA DE TRABALHO |
01 | Professor, com diploma ou certificado de conclusão do Ensino Médio, com habilitação para o Magistério ou de graduação de Licenciatura Plena em Pedagogia, emitido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação, e experiência mínima de 02 anos, comprovada na área de Ensino Fundamental. | 28 *02 | Atividades em Sala de Aula | Piso Inicial do Magistério | 150 Horas-Aula Mensal |
02 | Professor de Matemática, com diploma do curso de Licenciatura Plena em Matemática, realizado em instituição de ensino superior, reconhecida pelo Ministério da Educação, e experiência mínima de 02 anos, comprovada na área de ensino de Matemática. | 01 | Atividades em Sala de Aula | Piso Inicial para Licenciatura Plena | 150 Horas-Aula Mensal |
03 | Monitor de Inclusão, com diploma ou certificado de conclusão do Ensino Médio, com habilitação para o Magistério ou de graduação de Licenciatura Plena em Pedagogia, emitido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação, e experiência mínima de 02 anos, comprovada na área específica. | 20 *01 | Diarista | Salário Mínimo Nacional | 40 horas semanais |
Auxiliar de Educação Infantil, com diploma ou certificado de conclusão do Ensino Médio, com |
04 | habilitação para o Magistério ou de graduação de Licenciatura Plena em Pedagogia, emitido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação, e experiência mínima de 02 anos, comprovada na área específica. | 04 *01 | Diarista | Salário Mínimo Nacional | 40 horas semanais |
05 | Auxiliar de Serviços Gerais, com comprovação de conclusão dos anos iniciais do Ensino Fundamental, e experiência mínima de 02 anos, comprovada na área escolar. | 16 *01 | Diarista | Salário Mínimo Nacional | 40 horas semanais |
06 | Merendeira, com comprovação de conclusão dos anos iniciais do Ensino Fundamental, e experiência mínima de 02 anos, comprovada na área escolar. | 16 *01 | Diarista | Salário Mínimo Nacional | 40 horas semanais |
07 | Intérprete de LIBRAS, com diploma ou certificado de conclusão do Ensino Médio, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação; certificado de Curso Avançado de LIBRAS; e experiência mínima de 02 anos, comprovada na área específica. | 02 *01 | Diarista | 1.200,00 | 30 horas semanais |
08 | Instrutor de LIBRAS, com diploma ou certificado de conclusão do Ensino Médio e de Curso Avançado de LIBRAS, expedidos por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação, e experiência mínima de 02 anos, comprovada na área específica. | 01 | Diarista | 1.200,00 | 30 horas semanais |
09 | Fonoaudiólogo Educacional, com diploma ou declaração de conclusão de curso de graduação em Fonoaudiologia, em instituição de ensino superior, reconhecida pelo Ministério da Educação; inscrição regular em Conselho Regional de Fonoaudiologia; com experiência mínima de 02 anos, comprovada na área de Fonoaudiologia Educacional. | 01 | Diarista | 1.200,00 | 30 horas semanais |
10 | Psicólogo Educacional, com diploma ou declaração de conclusão de curso de graduação em Psicologia, em instituição de ensino superior, reconhecida pelo Ministério da Educação; inscrição regular em Conselho Regional de Psicologia; com experiência mínima de 02 anos, comprovada na área de Psicologia Educacional. | 01 | Diarista | 1.200,00 | 30 horas semanais |
11 | Nutricionista Escolar, com diploma ou declaração de conclusão de curso de graduação em Nutrição, em instituição de ensino superior, reconhecida pelo Ministério da Educação; inscrição regular em Conselho Regional de Nutrição; com experiência mínima de 02 anos, comprovada na área de Nutrição Escolar. | 01 | Diarista | 1.200,00 | 30 horas semanais |
12 | Instrutor de BRAILE, com diploma ou certificado de conclusão do Ensino Médio, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação; certificado de Curso de BRAILE; e experiência mínima de 02 anos, comprovada na área específica. | 01 | Diarista | 1.200,00 | 30 horas semanais |
13 | Condutor de Transporte Escolar, maior de 21 anos, portador de Carteira Nacional de Habilitação, Categoria “D”; com certificado de conclusão de Curso de Transporte Escolar, expedido por órgão estadual competente; com experiência mínima de 02 anos, comprovada na área de Transporte Escolar. | 06 *01 | Diarista | 1.500,00 | 40 horas semanais |
14 | Instrutor de Música, com diploma ou certificado de conclusão do Ensino Médio, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação; | 01 | 1.200,00 | 30 horas semanais |
certificado de curso específico de Música; e experiência mínima de 02 anos, comprovada na área. |
(*) VAGAS DESTINADAS A PESSOAS COM DEFICIÊNCIA (PCD)
QUADRO GERAL DE ATRIBUIÇÕES
PROFESSOR |
ATRIBUIÇÕES: Planejar e ministrar aulas em turmas de Educação Infantil, Ensino Fundamental, Educação de Jovens e Adultos (EJA). |
PROFESSOR DE MATEMÁTICA |
ATRIBUIÇÕES: Planejar e ministrar aulas para a área específica de Matemática. |
MONITOR DE INCLUSÃO |
ATRIBUIÇÕES: Auxiliar o Professor na elaboração, produção e organização de recursos pedagógicos, adaptando as estratégias de ensino do Professor, considerando a deficiência de cada Aluno. |
AUXILIAR DE EDUCAÇÃO INFANTIL |
ATRIBUIÇÕES: Auxiliar, participar e manter-se integrado de todas as atividades desenvolvidas pelo Professor, em sala de aula ou fora dela. |
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS |
ATRIBUIÇÕES: Realizar serviços de conservação, manutenção e limpeza em geral. |
MERENDEIRA |
ATRIBUIÇÕES: Executar tarefas de copa e cozinha, inerentes aos serviços de elaboração e preparação, selecionando alimentos, preparando refeições e distribuindo-as aos alunos. |
INTÉRPRETE DE LIBRAS |
ATRIBUIÇÕES: Interpretar, de forma simultânea e consecutiva, para o aluno com deficiência auditiva, a aula que está sendo ministrada, intermediando as relações entre Professores, Alunos, Alunos Surdos e Comunidade Escolar. |
INSTRUTOR DE LIBRAS |
ATRIBUIÇÕES: Pessoa Surda para ensinar a Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS), no contexto escolar, tanto para Alunos Surdos, quanto para Alunos Ouvintes. |
FONOAUDIÓLOGO EDUCACIONAL |
ATRIBUIÇÕES: Desenvolver ações de promoção, identificação de características e alterações na área de voz, linguagem, comunicação oral e escrita e de audição, orientando para a melhoria da aprendizagem dos educandos. |
PSICÓLOGO EDUCACIONAL |
ATRIBUIÇÕES: Desenvolver trabalhos com educadores e alunos, orientando e fazendo acompanhamento psicopedagógico, visando a identificação e resolução de problemas psicossociais, que possam bloquear na escola o desenvolvimento da potencialidade e autorrealização da rede de ensino. |
NUTRICIONISTA ESCOLAR |
ATRIBUIÇÕES: Realizar atividades de orientação e acompanhamento nutricional, para fornecimento da merenda escolar aos alunos, no âmbito do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE). |
INSTRUTOR DE BRAILLE |
ATRIBUIÇÕES: Realizar o ensino do BRAILLE e proceder a adaptação de material pedagógico, destinado aos educandos com deficiência visual matriculados na rede. |
CONDUTOR DE TRANSPORTE ESCOLAR |
ATRIBUIÇÕES: Conduzir os alunos na ida e volta da unidade de ensino, a partir de um itinerário previamente estabelecido, zelando pela segurança dos educandos e pela manutenção e limpeza do veículo. |
INSTRUTOR DE MÚSICA |
ATRIBUIÇÕES: Ministrar aulas práticas e teóricas de música; preparar material de apoio à instrução musical; zelar pela conservação, manutenção e guarda dos respectivos materiais de trabalho. |
SECRETARIA DE POLÍTICAS SOCIAIS | |||||
CRAS – CENTRO DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL | |||||
REF. | CARGOS E REQUISITOS | VAGAS | REGIME DE TRABALHO | SALÁRIO (R$) | JORNADA DE TRABALHO |
01 | Coordenador (Assistente Social, Psicólogo, Advogado, Pedagogo, Sociólogo), com diploma ou certificado de conclusão de graduação, expedido por instituição de ensino superior, reconhecida pelo Ministério da Educação; inscrição regular em Conselho específico; com experiência mínima de 02 anos, na área de atuação. | 01 | Diarista | 1.600,00 | 40 horas semanais |
02 | Assistente Social, com diploma ou declaração de conclusão de curso de graduação em Serviço Social, em instituição de ensino superior, reconhecida pelo Ministério da Educação; inscrição regular em Conselho Regional de Serviço Social; com experiência mínima de 02 anos, comprovada na área. | 02 *01 | Diarista | 1.400,00 | 30 horas semanais |
03 | Psicólogo, com diploma ou declaração de conclusão de curso de graduação em Psicologia, em instituição de ensino superior, reconhecida pelo Ministério da Educação; inscrição regular em Conselho Regional de Psicologia; com experiência mínima de 02 anos, comprovada na área. | 01 | Diarista | 1.400,00 | 40 horas semanais |
04 | Educador Social, com diploma ou certificado de conclusão do Ensino Médio, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação; e experiência mínima de 02 anos, comprovada na área específica. | 03 *01 | Diarista | 1.045,00 | 40 horas semanais |
CREAS – CENTRO DE REFERÊNCIA ESPECIAL DA ASSITÊNCIA SOCIAL | |||||
05 | Coordenador (Assistente Social, Psicólogo, Advogado, Pedagogo, Sociólogo), com diploma ou certificado de conclusão de graduação, expedido por instituição de ensino superior, reconhecida pelo Ministério da Educação; inscrição regular no órgão de classe; e com experiência mínima de 02 anos, na área de atuação. | 01 | Diarista | 1.600,00 | 40 horas semanais |
06 | Assistente Social, com diploma ou declaração de conclusão de curso de graduação em Serviço Social, em | 01 | Diarista | 1.400,00 | 30 horas emanais |
instituição de ensino superior, reconhecida pelo Ministério da Educação; inscrição regular em Conselho Regional de Serviço Social; com experiência mínima de 02 anos, comprovada na área. | |||||
07 | Psicólogo, com diploma ou declaração de conclusão de curso de graduação em Psicologia, em instituição de ensino superior, reconhecida pelo Ministério da Educação; inscrição regular em Conselho Regional de Psicologia; com experiência mínima de 02 anos, comprovada na área. | 01 | Diarista | 1.400,00 | 40 horas semanais |
08 | Advogado, com diploma ou declaração de conclusão de curso de graduação em Direito, em instituição de ensino superior, reconhecida pelo Ministério da Educação; inscrição regular no órgão de classe (OAB); e com experiência mínima de 02 anos, comprovada na área. | 01 | Diarista | 1.400,00 | 40 horas semanais |
09 | Educador Social, com diploma ou certificado de conclusão do Ensino Médio, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação; e experiência mínima de 02 anos, comprovada na área específica. | 02 *01 | Diarista | 1.045,00 | 40 horas semanais |
10 | Auxiliar Administrativo, com certificado de conclusão do Ensino Médio, em instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação; e experiência mínima de 02 anos, comprovada na área. | 01 | Diarista | 1.039,00 | 40 horas semanais |
BOLSA FAMÍLIA | |||||
11 | Supervisor (Xxxxx Xxxxx), com diploma ou certificado de conclusão do Ensino Médio, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação; e experiência mínima de 02 anos, comprovada na área. | 01 | Diarista | 1.400,00 | 40 horas semanais |
12 | Cadastrador (Xxxxx Xxxxx), com diploma ou certificado de conclusão do Ensino Médio, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação; e experiência mínima de 02 anos, comprovada na área. | 06 *01 | Diarista | 1.200,00 | 40 horas semanais |
13 | Motorista/Condutor de Veículos, maior de 21 anos, portador de Carteira Nacional de Habilitação, Categoria “B”; e com experiência mínima de 02 anos, comprovada na área. | 01 | Diarista | 1.200,00 | 40 horas semanais |
14 | Auxiliar Serviços Gerais, com experiência mínima de 02 anos, comprovada na área. | 01 | Diarista | 1.045,00 | 40 horas semanais |
SCFV – SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS | |||||
15 | Educador Físico, com diploma ou declaração de conclusão de curso de Bacharelado ou Licenciatura Plena em Educação Física, realizado em instituição de ensino superior, reconhecida pelo Ministério da Educação; inscrição regular em Conselho Regional de Educação Física; e com experiência mínima de 02 anos, comprovada na área. | 01 | Diarista | 1.200,00 | 40 horas semanais |
16 | Educador Social, com diploma ou certificado de conclusão do Ensino Médio, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação; e experiência mínima de 02 anos, comprovada na área específica. | 02 *01 | Diarista | 1.039,00 | 40 horas semanais |
17 | Auxiliar Serviços Gerais, com experiência mínima de 02 anos, comprovada na área. | 02 *01 | Diarista | 1.039,00 | 40 horas semanais |
18 | Cozinheira, com comprovação de conclusão dos anos iniciais do Ensino Fundamental, e experiência mínima de 02 anos, comprovada na área | 02 *01 | Diarista | 1.039,00 | 40 horas semanais |
CRIANÇA FELIZ | |||||
19 | Coordenador (Assistente Social ou Psicólogo), com |
diploma ou certificado de conclusão de graduação, expedido por instituição de ensino superior, reconhecida pelo Ministério da Educação; inscrição regular no órgão de classe; e experiência mínima de 02 anos, na área. | 01 | Diarista | 1.600,00 | 20 horas semanais | |
20 | Cadastrador (Xxxxx Xxxxx), com diploma ou certificado de conclusão do Ensino Médio, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação; e experiência mínima de 02 anos, comprovada na área. | 05 *01 | Diarista | 1.045,00 | 40 horas semanais |
SECRETARIA DE POLÍTICAS SOCIAIS | |||||
21 | Gerente Administrativo (Gestão de Recursos Humanos) com diploma ou certificado de conclusão do Ensino Médio, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação; e experiência mínima de 02 anos, comprovada na área. | 01 | Diarista | 1.750,00 | 40 horas semanais |
22 | Auxiliar de Serviços Gerais, com experiência mínima de 02 anos, comprovada na área. | 04 *01 | Diarista | 1.045,00 | 40 horas semanais |
23 | Auxiliar Administrativo (Xxxxx Xxxxx), com certificado de conclusão do Ensino Médio, em instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação; e experiência mínima de 02 anos, comprovada na área. | 04 *01 | Diarista | 1.045,00 | 40 horas semanais |
24 | Secretário Executivo (Xxxxx Xxxxx), com certificado de conclusão do Ensino Médio, em instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação; e experiência mínima de 02 anos, comprovada na área. | 02 *01 | Diarista | 1.045,00 | 40 horas semanais |
QUADRO GERAL DE ATRIBUIÇÕES
CRAS - CENTRO DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
COORDENADOR |
REQUISITOS: Domínio da legislação referente à política nacional de assistência social e direitos sociais; conhecimento dos serviços, programas, projetos e/ou benefícios socioassistenciais; experiência de coordenação de equipes, com habilidade de comunicação, de estabelecer relações e negociar conflitos; com boa capacidade de gestão, em especial para lidar com informações, planejar, monitorar e acompanhar os serviços socioassistenciais, bem como de gerenciar a rede socioassistencial local. |
ATRIBUIÇÕES: Articular, acompanhar e avaliar o processo de implantação do CRAS e a implementação dos programas, serviços, projetos de proteção social básica operacionalizadas nessa unidade; Coordenar a execução e o monitoramento dos serviços, o registro de informações e a avaliação das ações, programas, projetos, serviços e benefícios; Participar da elaboração, acompanhar e avaliar os fluxos e procedimentos para garantir a efetivação da referência e contrarreferência; • Coordenar a execução das ações, de forma a manter o diálogo e garantir a participação dos profissionais, bem como das famílias inseridas nos serviços ofertados pelo CRAS e pela rede prestadora de serviços no território; Definir, com participação da equipe de profissionais, os critérios de inclusão, acompanhamento e desligamento das famílias, dos serviços ofertados no CRAS; Coordenar a definição, junto com a equipe de profissionais e representantes da rede socioassistencial do território, o fluxo de entrada, acompanhamento, monitoramento, avaliação e desligamento das famílias e indivíduos nos serviços de proteção social básica da rede socioassistencial referenciada ao CRAS; Promover a articulação entre serviços, transferência de renda e benefícios socioassistenciais na área de abrangência do CRAS; Definir, junto com a equipe técnica, os meios e as ferramentas teórico-metodológicos de trabalho social com famílias e dos serviços de convivência; Contribuir para avaliação, a ser feita pelo gestor, da eficácia, eficiência e impactos dos programas, serviços e projetos na qualidade de vida dos usuários; Efetuar ações de mapeamento, articulação e potencialização da rede socioassistencial no território de abrangência do CRAS e fazer a gestão local desta rede; Efetuar ações de mapeamento e articulação das redes de apoio informais existentes no território (lideranças comunitárias, associações de bairro); Coordenar a alimentação de sistemas de informação de âmbito local e monitorar o envio regular e nos prazos, de informações sobre os serviços socioassistenciais referenciados, encaminhando-os à Secretaria Municipal (ou do DF) de Assistência Social; Participar dos processos de articulação intersetorial no território do CRAS; Averiguar as necessidades de capacitação da equipe de referência e informar a Secretaria de Assistência Social (do município ou do DF); Planejar e coordenar o processo de busca ativa no território de abrangência do CRAS, em consonância com diretrizes da Secretaria de Assistência Social (do município ou do DF); |
Participar das reuniões de planejamento promovidas pela Secretaria de Assistência Social (do município ou do DF), contribuindo com sugestões estratégicas para a melhoria dos serviços a serem prestados; Participar de reuniões sistemáticas na Secretaria Municipal, com presença de coordenadores de outro(s) CRAS (quando for o caso) e de coordenador(es) do CREAS (ou, na ausência deste, de representante da proteção especial). |
PSICÓLOGO |
REQUISITOS: Domínio da legislação referente à política nacional de assistência social e direitos sociais; conhecimento dos serviços, programas, projetos e/ou benefícios socioassistenciais; com habilidade de comunicação, de estabelecer relações e negociar conflitos; com boa capacidade de gestão, em especial para lidar com informações, planejar, monitorar e acompanhar os serviços socioassistenciais, bem como de gerenciar a rede socioassistencial local. |
ATRIBUIÇÕES: Atuar em consonância com as diretrizes e objetivos da PNAS e da Proteção Social Básica (PSB), cooperando para a efetivação das políticas públicas de desenvolvimento social e para a construção de sujeitos cidadãos; Atuar de modo integrado à perspectiva interdisciplinar, em especial nas interfaces entre a Psicologia e o Serviço Social, buscando a interação de saberes e a complementação de ações, com vistas à maior resolutividade dos serviços oferecidos; Atuar de forma integrada com o contexto local, com a realidade municipal e territorial, fundamentada em seus aspectos sociais, políticos, econômicos e culturais; Referências Técnicas para atuação do(a) psicólogo(a) no CRAS/SUAS; Atuar baseado na leitura e inserção no tecido comunitário, para melhor compreendê-lo, e intervir junto aos seus moradores; 5. Atuar para identificar e potencializar os recursos psicossociais, tanto individuais como coletivos, realizando intervenções nos âmbitos individual, familiar, grupal e comunitário; atuar a partir do diálogo entre o saber popular e o saber científico da Psicologia, valorizando as expectativas, experiências e conhecimentos na proposição de ações; Atuar para favorecer processos e espaços de participação social, mobilização social e organização comunitária, contribuindo para o exercício da cidadania ativa, autonomia e controle social, evitando a cronificação da situação de vulnerabilidade; Manter-se em permanente processo de formação profissional, buscando a construção de práticas contextualizadas e coletivas; Atuar com prioridade de atendimento aos casos e situações de maior vulnerabilidade e risco psicossocial; Atuar para além dos settings convencionais, em espaços adequados e viáveis ao desenvolvimento das ações, nas instalações do CRAS, da rede socioassistencial e da comunidade em geral. Desde o ponto de vista conceitual, a ação do psicólogo e do assistente social e as diretrizes do Ministério de Desenvolvimento Social unem-se na reabilitação psicossocial de um lado e de outro, na promoção da cidadania e do protagonismo político. |
ASSISTENTE SOCIAL |
REQUISITOS: Domínio da legislação referente à política nacional de assistência social e direitos sociais; conhecimento dos serviços, programas, projetos e/ou benefícios socioassistenciais; com habilidade de comunicação, de estabelecer relações e negociar conflitos; com boa capacidade de gestão, em especial para lidar com informações, planejar, monitorar e acompanhar os serviços socioassistenciais, bem como de gerenciar a rede socioassistencial local |
ATRIBUIÇÕES: Acolhida, oferta de informações e realização de encaminhamentos às famílias usuárias do CRAS; Planejamento e implementação do PAIF, de acordo com as características do território de abrangência do CRAS; Mediação de grupos de famílias dos PAIF; Realização de atendimento particularizados e visitas domiciliares às famílias referenciadas ao CRAS; Desenvolvimento de atividades coletivas e comunitárias no território; Apoio técnico continuado aos profissionais responsáveis pelo(s) serviço(s) de convivência e fortalecimento de vínculos desenvolvidos no território ou no CRAS; Acompanhamento de famílias encaminhadas pelos serviços de convivência e fortalecimento de vínculos ofertados no território ou no CRAS; Realização da busca ativa no território de abrangência do CRAS e desenvolvimento de projetos que visam prevenir aumento de incidência de situações de risco; Acompanhamento das famílias em descumprimento de condicionalidades; Alimentação de sistema de informação, registro das ações desenvolvidas e planejamento do trabalho de forma coletiva. Articulação de ações que potencializem as boas experiências no território de abrangência; Realização de encaminhamento, com acompanhamento, para a rede socioassistencial e para os serviços setoriais; Participação das reuniões preparatórias ao planejamento municipal ou do DF; Participação de reuniões sistemáticas no CRAS, para planejamento das ações semanais a serem desenvolvidas, definição de fluxos, instituição de rotina de atendimento e acolhimento dos usuários; organização dos encaminhamentos, fluxos de informações com outros setores, procedimentos, estratégias de resposta às demandas e de fortalecimento das potencialidades do território. |
EDUCADOR SOCIAL |
REQUISITOS: Nível médio completo, experiência mínima de 02 anos comprovada na área. |
ATRIBUIÇÕES: realização de abordagens externas e buscas territoriais (de participantes nos programas);participação em reuniões de planejamento e atividades; avaliação do trabalho com a equipe envolvida; desenvolver atividades |
socioeducativas e de convivência e socialização; assegurar a participação social dos usuários em todas as etapas do trabalho social; organizar, facilitar oficinas e desenvolver atividades individuais e coletivas de vivência nas unidades e, ou, na comunidade; apoiar na identificação e acompanhamento das famílias em descumprimento de condicionalidades. |
CREAS - CENTRO DE REFERÊNCIA ESPECIAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
COORDENADOR |
REQUISITOS: Domínio da legislação referente à política nacional de assistência social e direitos sociais; conhecimento dos serviços, programas, projetos e/ou benefícios socioassistenciais; experiência de coordenação de equipes, com habilidade de comunicação, de estabelecer relações e negociar conflitos; com boa capacidade de gestão, em especial para lidar com informações, planejar, monitorar e acompanhar os serviços socioassistenciais, bem como gerenciar a rede socioassistencial local. |
ATRIBUIÇÕES: Articular, acompanhar e avaliar o processo de implantação do CREAS e seu (s) serviço (s), quando for o caso; Coordenar as rotinas administrativas, os processos de trabalho e os recursos humanos da Unidade; Participar da elaboração, acompanhamento, implementação e avaliação dos fluxos e procedimentos adotados, visando garantir a efetivação das articulações necessárias; Subsidiar e participar da elaboração dos mapeamentos da área de vigilância socioassistencial do órgão gestor de Assistência Social; Coordenar a relação cotidiana entre CREAS e as unidades referenciadas ao CREAS no seu território de abrangência; Coordenar o processo de articulação cotidiana com as demais unidades e serviços socioassistenciais, especialmente os CRAS e Serviços de Acolhimento, na sua área de abrangência Coordenar o processo de articulação cotidiana com as demais políticas públicas e os órgãos de defesa de direitos, recorrendo ao apoio do órgão gestor de Assistência Social, sempre que necessário; Definir com a equipe a dinâmica e os processos de trabalho a serem desenvolvidos na Unidade; Discutir com a equipe técnica a adoção de estratégias e ferramentas teórico-metodológicas que possam qualificar o trabalho; Definir com a equipe os critérios de inclusão, acompanhamento e desligamento das famílias e indivíduos nos serviços ofertados no CREAS; Coordenar o processo, com a equipe, unidades referenciadas e rede de articulação, quando for o caso, do fluxo de entrada, acolhida, acompanhamento, encaminhamento e desligamento das famílias e indivíduos no CREAS; Coordenar a execução das ações, assegurando diálogo e possibilidades de participação dos profissionais e dos usuários; Coordenar a oferta e o acompanhamento do (s) serviço (s), incluindo o monitoramento dos registros de informações e a avaliação das ações desenvolvidas; Coordenar a alimentação dos registros de informação e monitorar o envio regular de informações sobre o CREAS e as unidades referenciadas, encaminhando-os ao órgão gestor; Contribuir para a avaliação, por parte do órgão gestor, dos resultados obtidos pelo CREAS; Participar das reuniões de planejamento promovidas pelo órgão gestor de Assistência Social e representar a Unidade em outros espaços, quando solicitado; Identificar as necessidades de ampliação do RH da Unidade e/ou capacitação da equipe e informar o órgão gestor de Assistência Social; Coordenar os encaminhamentos à rede e seu acompanhamento. |
PSICÓLOGO |
REQUISITOS: Domínio da legislação referente à política nacional de assistência social e direitos sociais; conhecimento dos serviços, programas, projetos e/ou benefícios socioassistenciais; com habilidade de comunicação, de estabelecer relações e negociar conflitos; com boa capacidade de gestão, em especial para lidar com informações, planejar, monitorar e acompanhar os serviços socioassistenciais, bem como de gerenciar a rede socioassistencial local. |
ATRIBUIÇÕES: Ofertar e referenciar serviços especializados de caráter continuado para famílias e indivíduos em situação de risco pessoal e social, por violação de direitos, conforme dispõe a tipificação nacional de serviços socioassistenciais; A gestão dos processos de trabalho na unidade, incluindo a coordenação técnica e administrativa da equipe, o planejamento, monitoramento e avaliação das ações, a organização e execução direta do trabalho social no âmbito dos serviços ofertados, o relacionamento cotidiano com a rede e o registro de informações, sem prejuízo das competências do órgão gestor de assistência social nessa direção, a oferta de serviços especializados pelo CREAS deve orientar-se pela garantia das seguranças socioassistenciais, conforme previsto na PNAS e na tipificação nacional de serviços socioassistenciais que inclui os seguintes serviços nominados a seguir: Serviço Especializado em abordagem social; Serviço de Proteção a adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa de liberdade assistida (LA), e de prestação de serviço especializado serviço à comunidade (PSC); Serviço de Proteção Social Especial para pessoas com deficiência, idosas e suas famílias; Serviço Especializado para pessoas em situação de rua. |
ASSISTENTE SOCIAL |
REQUISITOS: Domínio da legislação referente à política nacional de assistência social e direitos sociais; conhecimento dos serviços, programas, projetos e/ou benefícios socioassistenciais; com habilidade de comunicação, de estabelecer relações e negociar conflitos; com boa capacidade de gestão, em especial para lidar com informações, planejar, monitorar e acompanhar os serviços socioassistenciais, bem como de gerenciar a rede socioassistencial local. |
ATRIBUIÇÕES: Acolhida, oferta de informações e realização de encaminhamentos às famílias usuárias do CREAS; Planejamento e implementação do PAEIF, de acordo com as características do território de abrangência do CREAS; Mediação de grupos de famílias dos PAEIF; Realização de atendimento particularizados e visitas domiciliares às famílias referenciadas ao CREAS; Acompanhamento de famílias encaminhadas pelos serviços de convivência e fortalecimento de vínculos ofertados no território ou no CRAS; Realização da busca ativa no território de abrangência do CREAS e desenvolvimento de projetos que visam prevenir aumento de incidência de situações de risco; Acompanhamento das famílias em descumprimento de condicionalidades; Alimentação de sistema de informação, registro das ações desenvolvidas e planejamento do trabalho de forma coletiva. Articulação de ações que potencializem as boas experiências no território de abrangência; Realização de encaminhamento, com acompanhamento, para a rede socioassistencial e para os serviços setoriais; Participação das reuniões preparatórias ao planejamento municipal ou do DF; Participação de reuniões sistemáticas no CRAS, para planejamento das ações semanais a serem desenvolvidas, definição de fluxos, instituição de rotina de atendimento e acolhimento dos usuários; organização dos encaminhamentos, fluxos de informações com outros setores, procedimentos, estratégias de resposta às demandas e de fortalecimento das potencialidades do território. |
EDUCADOR SOCIAL |
REQUISITOS: Nível médio completo, experiência mínima de 02 anos comprovada na área. |
ATRIBUIÇÕES: realização de abordagens externas e buscas territoriais (de participantes nos programas);participação em reuniões de planejamento e atividades; avaliação do trabalho com a equipe envolvida; desenvolver atividades socioeducativas e de convivência e socialização; assegurar a participação social dos usuários em todas as etapas do trabalho social; organizar, facilitar oficinas e desenvolver atividades individuais e coletivas de vivência nas unidades e, ou, na comunidade; apoiar na identificação e acompanhamento das famílias em descumprimento de condicionalidades. |
AUXILIAR ADMINISTRATIVO |
REQUISITOS: Nível médio completo, experiência mínima de 02 anos comprovada na área socioassistencial. |
ATRIBUIÇÕES: Monitorar entrada e saída de correspondências, recebimento , distribuição e envio de documentos, atender o público em geral, organizar e realizar arquivamento de documentos, executar cotações de preços de produtos e serviços, controle e entrega de entrada e saída de materiais ,equipamentos e documentos, noção básicas de informática (Word e Excell) para execução de documentos internos e externos( CI`s e Ofícios); manusear equipamentos como copiadoras e outros; alimentar sistemas e programas de saúde. Estar disponível para transferência de local de trabalho dentro do município; executar outras atribuições afins. |
ADVOGADO |
ATRIBUIÇÕES: Orientação jurídico-social à equipe referência; Estudo de caso dos serviços junto à equipe de referência; Realização de acompanhamento especializado, por meio de atendimentos familiar, individual ou em grupo; Realização de visitas domiciliares às famílias acompanhadas pelo CREAS, quando necessário; Trabalho em equipe interdisciplinar; Participação em capacitações e formação continuada da equipe do CREAS, reuniões de equipe, estudos de casos e demais atividades correlatas; Participação de reuniões para avaliação das ações e resultados atingidos e para planejamento das ações a serem desenvolvidas, para a definição de fluxos, instituição |
de rotina de atendimento e acompanhamento dos usuários, organização dos encaminhamentos, fluxos de informação e procedimentos; Ações de mobilizações e enfretamento; Acompanhamentos dos casos junto ao Sistema de Garantias de Direitos. Esses são alguns papéis exercidos pelo advogado nos CREAS do Estado de Santa Catariana, muito embora existam outros papéis que equivocadamente estão sendo realizados pelo advogado: Ingresso de ações na área da família, tais como, investigação de paternidade; alimentos; execução de alimentos; divórcio (sem bens a partilhar); dissolução de união estável (sem bens a partilhar); Guarda; responsabilidade e Tutela. Ingressar com pedido de Medidas Protetivas Lei Xxxxx xx Xxxxx, ações de Interdição, bem como, realizar defesa em Ações de Destituição do Poder Familiar. |
CRIANÇA FELIZ
COORDENADOR |
REQUISITOS: Domínio da legislação referente à política nacional de assistência social e direitos sociais; conhecimento dos serviços, programas, projetos e/ou benefícios socioassistenciais; experiência de coordenação de equipes, com habilidade de comunicação, de estabelecer relações e negociar conflitos; com boa capacidade de gestão, em especial para lidar com informações, planejar, monitorar e acompanhar os serviços socioassistenciais, bem como de gerenciar a rede socioassistencial local. |
ATRIBUIÇÕES: Viabilizar a realização de atividades em grupos com as famílias visitadas, articulando CRAS/UBS, sempre que possível, para o desenvolvimento destas ações; Articular encaminhamentos para inclusão das famílias na respectivas políticas sociais que possam atender as demandas identificada nas visitas domiciliares; Mobilizar os recursos da rede e da comunidade para apoiar o trabalho dos visitadores, o desenvolvimento das crianças e a atenção às demandas das famílias; Levar situações complexas, lacunas e outras questões operacionais para debate no Grupo Técnico, sempre que necessário para a melhoria da atenção às famílias. |
CADASTRADOR |
REQUISITOS: Nível médio completo, experiência mínima comprovada na área socioassistencial. |
ATRIBUIÇÕES: Observar os protocolos de visitação e fazer os devidos registros das informações acerca das atividades desenvolvidas; Consultar e recorrer ao supervisor sempre que necessário; Registrar as visitas em formulário próprio; Identificar e discutir com o supervisor demandas e situações que requeiram encaminhamentos para a rede, visando sua efetivação (como educação, cultura, justiça, saúde ou assistência social); |
SCFV - SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS
EDUCADOR FÍSICO |
REQUISITOS: Nível superior em Educação física e experiência de no mínimo 02 anos na área socioassistencial. |
ATRIBUIÇÕES : Intervenção: Diagnosticar, identificar, planejar, organizar, supervisionar, coordenar, executar, dirigir, assessorar, dinamizar, programar, ministrar, desenvolver, prescrever, orientar, avaliar e aplicar atividades físicas de caráter lúdico e recreativo, objetivando promover, otimizar e restabelecer as perspectivas de lazer ativo e bem estar psicossocial e as relações sócio-culturais da população. |
SERVIÇOS GERAIS |
REQUISITOS: Experiência mínima comprovada de 02 anos na área. |
ATRIBUIÇÕES : Varrer; lavar, encerar pisos, limpar, paredes, janelas, portas, máquinas, móveis, equipamentos, executar serviços de limpeza em escadarias, arquibancadas, áreas e pátios; manter as instalações sanitárias limpas; limpar carpetes, lustres, lâmpadas, luminárias, fechaduras e olear móveis; colocar sabão e papel sanitário nos banheiros e lavatórios; remover lixos e detritos, desinfetar bens móveis e imóveis; controlar os materiais de limpeza e utensílios relacionados a função; dando balanço nas que estiverem em uso e em estoque; Percorrer as dependências da unidade, abrindo e fechando janelas, portas e porões, bem como ligando e desligando pontos de iluminação, máquinas e aparelhos elétricos; Realizar outras ações e atividades, de acordo com as prioridades locais, definidas pelo gestor local; executar outras atividades correlatas à função. |
COZINHEIRA |
REQUISITOS: Experiência mínima comprovada de 02 anos na área. |
ATRIBUIÇÕES: Higiene e organização são fundamentais. Dois dos pontos mais importantes em uma cozinha são |
a higiene e a organização do ambiente; Capacidade de concentração; Curiosidade e abertura a novos sabores; lavar, higienizar e limpar os alimentos antes de manuseá-los; manter limpo o local de trabalho; acondicionar os alimentos em local apropriado; |
EDUCADOR SOCIAL |
REQUISITO: Nível médio completo, experiência mínima comprovada na área socioassistencial. |
ATRIBUIÇÕES: organizar, facilitar oficinas e desenvolver atividades coletivas nas unidades e/ou na comunidade; acompanhar, orientar e monitorar os usuários na execução das atividades; apoiar na organização de eventos artísticos, lúdicos e culturais nas unidades e/ou na comunidade; participar das reuniões de equipe para o planejamento das atividades, avaliação de processos, fluxos de trabalho e resultado; Acompanhar e registrar a assiduidade dos usuários por meio de instrumentais específicos, como listas de frequência, atas, sistemas eletrônicos próprios, etc. |
BOLSA FAMÍLIA
SUPERVISOR |
REQUISITOS: Nível médio completo, experiência mínima de 3 anos comprovada na área socioassistencial. |
ATRIBUIÇÕES: Gerenciar e operacionalizar (se for possível e conveniente) O PROCESSO DE CADASTRAMENTO das famílias no Cadastro Único: identificação do público, coleta de dados (visita, postos fixos ou itinerantes), inclusão no sistema, atualização, exclusão, transferência e arquivamento. (Portaria 177 de 2011, Arts. 3º ao 19, 27); Realizar a GESTÃO DE BENEFÍCIOS do PBF: bloqueio, desbloqueio, reversão de suspensão, cancelamento, reversão de cancelamento, deferimento de recursos impetrados pela família, acompanhamento dos pagamentos (Portaria 555 de 2005, Art.1ºC § 1º, Art. 18, 16, 20); Promover a INTERSETORIALIDADE na gestão local do programa. (Manual de Gestão do PBF, p. 21); - Viabilizar AÇÕES COMPLEMENTARES para as famílias beneficiárias. |
CADASTRADOR |
REQUISITOS: Nível médio completo, experiência mínima de no mínimo 03 anos, comprovada na área socioassistencial; ter sido capacitado com o curso necessário para utilizar o Programa. |
ATRIBUIÇÕES: O profissional irá consultar, operar e monitorar dados e informações registradas em documentos/formulários físicos / eletrônicos e nos sistemas web/on line. |
MOTORISTA |
REQUISITO: - CNH Categoria B, experiência mínima por 02 anos comprovada na área. |
ATRIBUIÇÕES: Verificar diariamente as condições de funcionamento do veículo, antes de sua utilização: pneus, água do radiador, bateria, nível de óleo, sinaleiros, embreagem, abastecimento de combustível etc.; Verificar se a documentação do veículo a ser utilizado está correta; observar os períodos de revisão e manutenção preventiva do veículo; Dirigir-se imediatamente ao local do chamado, quando acionado, guiando com segurança, respeitando as normas de Legislação Básica de Trânsito, assim como de direção defensiva; Possuir conhecimentos da Legislação de transito e geográficos do município;; Zelar pela limpeza das viaturas, interna e externamente, considerando aspectos básicos de higiene e biossegurança; Realizar a checagem quanto ao funcionamento adequado do veículo, comunicando à coordenação qualquer necessidade de manutenção do mesmo; Respeitar o horário de trabalho. |
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS |
REQUISITOS: Experiência mínima comprovada de 02 anos na área. |
ATRIBUIÇÕES: Varrer; lavar, encerar pisos, limpar, paredes, janelas, portas, máquinas, móveis, equipamentos, executar serviços de limpeza em escadarias, arquibancadas, áreas e pátios; manter as instalações sanitárias limpas; limpar carpetes, lustres, lâmpadas, luminárias, fechaduras e olear móveis; colocar sabão e papel sanitário nos banheiros e lavatórios; remover lixos e detritos, desinfetar bens móveis e imóveis; controlar os materiais de limpeza e utensílios relacionados a função; dando balanço nas que estiverem em uso e em estoque; Percorrer as dependências da unidade, abrindo e fechando janelas, portas e porões, bem como ligando e desligando pontos de iluminação, máquinas e aparelhos elétricos; Realizar outras ações e atividades, de acordo com as prioridades locais, definidas pelo gestor local; executar outras atividades correlatas à função. |
SECRETARIA
AUXILIAR ADMINISTRATIVO |
REQUISITOS: Nível médio completo, experiência mínima de 02 anos comprovada na área. |
REMUNERAÇÃO MENSAL: R$ 1.039,00 (Hum mil e seiscentos reais) |
CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40 horas semanais |
ATRIBUIÇÕES: Atender ao público, interno e externo, prestando informações simples, anotando recados, recebendo ; Monitorar entrada e saída de correspondências; recebimento , distribuição e envio de documentos, atender o público em geral, organizar e realizar arquivamento de documentos, organização e retirada de prontuários para atendimentos a serem realizados pelos profissionais; controle de entrada e saída de materiais ,equipamentos e documentos, noção básicas de informática (Word e Excel); alimentar sistemas e programas da Assistência Social; Executar outras atribuições afins. |
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS |
REQUISITOS: Experiência mínima comprovada de 02 anos na área. |
ATRIBUIÇÕES: Varrer; lavar, encerar pisos, limpar, paredes, janelas, portas, máquinas, móveis, equipamentos, executar serviços de limpeza em escadarias, arquibancadas, áreas e pátios; manter as instalações sanitárias limpas; limpar carpetes, lustres, lâmpadas, luminárias, fechaduras e olear móveis; colocar sabão e papel sanitário nos banheiros e lavatórios; remover lixos e detritos, desinfetar bens móveis e imóveis; controlar os materiais de limpeza e utensílios relacionados a função; dando balanço nas que estiverem em uso e em estoque; Percorrer as dependências da unidade, abrindo e fechando janelas, portas e porões, bem como ligando e desligando pontos de iluminação, máquinas e aparelhos elétricos; Realizar outras ações e atividades, de acordo com as prioridades locais, definidas pelo gestor local; executar outras atividades correlatas à função. |
MOTORISTA |
REQUISITO: - CNH Categoria B, experiência mínima por 02 anos comprovada na área. |
ATRIBUIÇÕES: Verificar diariamente as condições de funcionamento do veículo, antes de sua utilização: pneus, água do radiador, bateria, nível de óleo, sinaleiros, embreagem, abastecimento de combustível etc.; Verificar se a documentação do veículo a ser utilizado está correta; observar os períodos de revisão e manutenção preventiva do veículo; Dirigir-se imediatamente ao local do chamado, quando acionado, guiando com segurança, respeitando as normas de Legislação Básica de Trânsito, assim como de direção defensiva; Possuir conhecimentos da Legislação de transito e geográficos do município;; Zelar pela limpeza das viaturas, interna e externamente, considerando aspectos básicos de higiene e biossegurança; Realizar a checagem quanto ao funcionamento adequado do veículo, comunicando à coordenação qualquer necessidade de manutenção do mesmo; Respeitar o horário de trabalho, |
GERENTE ADMINISTRATIVO |
REQUISITOS: formação na área de gestão de recursos humanos com experiência de no mínimo 03 anos. |
ATRIBUIÇÕES: A finalidade do órgão gestor é planejar, organizar, coordenar, monitorar, financiar e avaliar a execução da política de assistência social no município, dando ainda subsídios às unidades de atendimento aos usuários. Organização geral; Definição de metas futuras; estabelecer objetivos em geral; Análise das metas e objetivos definidos anteriormente; Controle de entradas e saídas. Motivar funcionários novos e antigos; incentivar a comunicação; Ajuda com problemas em geral. |
FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO
Nome:
RG:
CPF:
Título de Eleitor: | Zona: | Seção |
CTPS
Série
Carteira de Reservista:
Endereço:
Bairro:
Cidade:
Fone Celular:
e-mail:
Cargo/Função
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Data:
Preencher com letra de forma; incluir no envelope com o currículo; e entregar na Secretaria Municipal de Administração.
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ASSINATURA DO CANDIDATO
ANEXO III
ANÁLISE DE EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL TÍTULOS E CURSOS
Experiência na área em que atua e se inscreveu para o certame | Pontuação | Pontuação Máxima |
Experiência na área em que atua | - 4,0 (quatro) pontos por semestre; - Máximo a pontuar: 10 (dez) semestres. | 40,0 |
Pontuação Máxima a ser atingida na experiência profissional | 40,0 |
TÍTULOS: GRADUAÇÃO E PÓS-GRADUAÇÃO | |
TÍTULOS E CURSOS DIVERSOS | Pontuação |
Curso de Especialização na área de atuação e tiver correlação com a função para o qual se inscreveu concluído com carga horária mínima de 360 horas. (*) | 10,0 |
Mestrado, acadêmico ou profissional, concluído na área de conhecimento na qual o (a) candidato (a) concorre. (*) | 15,0 |
Doutorado concluído na área de conhecimento na qual o (a) candidato (a) concorre. (*) | 30,0 |
Subtotal de Pontos (*) apresentar apenas 1 (um) Título para cada curso. | 55,0 |
Certificados de Cursos | Curso de Extensão, Aperfeiçoamento ou Formação, com carga horária mínima de 40 horas. - 1,0 (um) ponto por Curso; - Máximo a pontuar: 5 (cinco) cursos. |
Subtotal de Pontos | 5,0 |
Pontuação Máxima a ser atingida – Titulação/Cursos | 60 |
Total Geral da Pontuação de Experiência Profissional com a Titulação/Cursos | 100 |
CALENDÁRIO
EVENTO | DATA/ PERÍODO | LOCAL/PUBLICAÇÃO |
Inscrição | A partir de 31/01/2020 (6ª Feira) até 14/02/2020 (6ª Feira), durante o horário de expediente normal da Prefeitura, que vai das 08:00 horas às 14:00 horas. | Secretaria de Administração da Prefeitura Municipal da Ilha de Itamaracá, situada no térreo do prédio-sede da Prefeitura (Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxx, Xx 00, Xxxxxx xx Xxxxx, Xxxx xx Xxxxxxxxx, XX) |
Divulgação (com publicação) do Resultado Preliminar | Dia 18/02/2020 (3ª Feira) | Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco (AMUPE) |
Recursos interpostos pelos candidatos, em face do Resultado Preliminar | A partir de 19/02/2020 (4ª Feira) até 21/02/2020 (6ª Feira), durante o horário de expediente normal da Prefeitura, que vai das 08:00 horas às 14:00 horas. | Secretaria de Administração da Prefeitura Municipal da Ilha de Itamaracá, situada no térreo do prédio-sede da Prefeitura (Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxx, Xx 00, Xxxxxx xx Xxxxx, Xxxx xx Xxxxxxxxx, XX) |
Divulgação (com publicação) dos julgamentos dos recursos e do Resultado Final | Dia 27/02/2020 (5ª Feira) | Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco (AMUPE) |
FORMULÁRIO PARA RECURSO À SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA
Nome do Candidato:
CPF:
Função:
À
Secretaria de Administração da Ilha de Itamaracá.
Como candidato a Seleção Pública Simplificada 2020, solicito a revisão de minha pontuação, sob os seguintes argumentos:
Local: , de de 2020.
Assinatura do Candidato
Atenção: Apresentar argumentações claras e concisas.
ANEXO VI DECLARAÇÃO DE DEFICIÊNCIA
Dados do médico:
Nome completo:
CRM/UF: Especialidade: Declaro que o(a) Senhor(a)
, Identidade (RG) Nº , CPF Nº , inscrito(a) como Pessoa com Deficiência na Seleção Pública Simplificada, concorrendo a uma vaga para o cargo/função de , fundamentado no exame clínico e nos termos da legislação em vigor (Decreto Federal nº 3.298/1999), (é/não é) Portador(a) da Deficiência (física/auditiva/visual) de CID 10 , em razão do seguinte quadro:
NOTA: O(A) candidato(a) inscrito(a) como Pessoa com Deficiência é obrigado(a), além deste documento, para a análise da Comissão de Avaliação e Seleção, a encaminhar, em anexo, exames atualizados e anteriores que possua e que possam comprovar a Deficiência (laudo dos exames acompanhados da tela radiológica, Escanometria, Tomografia Computadorizada, Ressonância Magnética, Audiometria, Campimetria Digital Bilateral, Estudo da Acuidade Visual Com e Sem Correção, etc.).
Ilha de Itamaracá, / /
Ratifico as informações acima.
(assinatura do(a) Médico(a)
LEGISLAÇÃO DE REFERÊNCIA
Decreto Federal nº 3.298 de 20 de dezembro de 1999:
Art. 4º. É considerada pessoa portadora de deficiência a que se enquadra nas seguintes categorias:
I - Deficiência física - alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções;
II - Deficiência auditiva - perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500HZ, 1.000HZ, 2.000Hz e 3.000Hz;
III - Deficiência visual - cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60°; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores.