ANÚNCIO DE INÍCIO DE DISTRIBUIÇÃO PÚBLICA DE DEBÊNTURES SIMPLES, NÃO CONVERSÍVEIS EM AÇÕES, DA ESPÉCIE COM GARANTIA REAL E FIDEJUSSÓRIA ADICIONAL, DA TERCEIRA EMISSÃO DA
ANÚNCIO DE INÍCIO DE DISTRIBUIÇÃO PÚBLICA DE DEBÊNTURES SIMPLES, NÃO CONVERSÍVEIS EM AÇÕES, DA ESPÉCIE COM GARANTIA REAL E FIDEJUSSÓRIA ADICIONAL, DA TERCEIRA EMISSÃO DA
OURO VERDE LOCAÇÃO E SERVIÇO S.A.
Companhia Aberta de Capital Autorizado - CNPJ nº 75.609.123/0001-23 - NIRE 00.000.000.000 Registro CVM nº 23280 - Xxx Xxxx Xxxxxxx, xx 0.000, XXX, XXX 00.000-000, Xxxxxxxx - XX
CÓDIGO ISIN DAS DEBÊNTURES DA 1ª SÉRIE: BROVSADBS030 // CÓDIGO ISIN DAS DEBÊNTURES DA 2ª SÉRIE: BROVSADBS048 // CÓDIGO ISIN DAS DEBÊNTURES DA 3ª SÉRIE: BROVSADBS055 // CLASSIFICAÇÃO DE RISCO (RATING) DAS DEBÊNTURES PELA FITCH RATINGS: “A(bra)”
Nos termos do disposto no artigo 52 da Instrução da Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) nº 400, de 29 de dezembro de 2003, conforme alterada (“Instrução CVM 400”), e nas demais disposições legais, regulamentares e autorregulatórias aplicáveis, a OURO VERDE LOCAÇÃO E SERVIÇO S.A., companhia aberta de capital autorizado, com sede na Cidade de Curitiba, Estado do Paraná, na Xxx Xxxx Xxxxxxx, xx 0.000, XXX, CEP 81.350-000, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (“CNPJ/MF”) sob o nº 75.609.123/0001-23, inscrita no NIRE sob nº 00.000.000.000, neste ato devidamente representada na forma do seu Estatuto Social (“Emissora” ou “Companhia”), o HSBC CORRETORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A., instituição financeira integrante do sistema brasileiro de distribuição de valores mobiliários com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxx, xx 0.000, 0x xxxxx, XXX 00000-000, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 58.229.246/0001-10, neste ato devidamente representada na forma do seu Estatuto Social ( “HSBC” ou “Coordenador Líder”), o BANCO VOTORANTIM S.A., instituição financeira integrante do sistema brasileiro de distribuição de valores mobiliários, com sede na Cidade de São Paulo, Xxxxxx xx Xxx Xxxxx, xx Xxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxx, xx 00.000, 00x xxxxx, XXX 00000-000, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 59.588.111/0001-03, neste ato devidamente representada na forma do seu Estatuto Social (“Votorantim”) e o BES INVESTIMENTO DO BRASIL S.A. - BANCO DE INVESTIMENTO, instituição financeira integrante do sistema brasileiro de distribuição de valores mobiliários, com sede na Cidade de São Paulo, Xxxxxx xx Xxx Xxxxx, xx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxx, xx 0.000, 0x e 9º andares, CEP 04538-905, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 34.111.187/0001-12, neste ato devidamente representada na forma do seu Estatuto Social ( “BESI” e, em conjunto com o Coordenador Líder e o Votorantim, “Coordenadores”), comunicam, nesta data, o início da distribuição pública de, 25.000 (vinte e cinco mil) debêntures simples, não conversíveis em ações, da espécie com garantia real e fidejussória adicional, emitidas sob a forma nominativa e escritural, em 2 (duas) séries, da 3ª (terceira) emissão da Emissora, com valor nominal unitário de R$10.000,00 (dez mil reais) em 15 de março de 2014 ( “Data da Emissão”, “Valor Nominal Unitário”, “Debêntures” “Emissão” e “Oferta”, respectivamente), perfazendo, na Data de Emissão, o total de
R$250.000.000,00
Exceto quando especificamente definidos neste Anúncio de Início, os termos aqui utilizados iniciados em letra maiúscula terão o significado a eles atribuído no “Prospecto Definitivo de Distribuição Pública de Debêntures Simples, Não Conversíveis em Ações, da Espécie com Garantia Real e Fidejussória Adicional, da Terceira Emissão da OURO VERDE LOCAÇÃO E SERVIÇO S.A.” (“Prospecto Definitivo”) e no “Instrumento Particular de Escritura da 3ª Emissão Pública de Debêntures Simples, Não Conversíveis em Ações, da Espécie com Garantia Real e Fidejussória Adicional, em até Três Séries, para Distribuição Pública, da OURO VERDE LOCAÇÃO E SERVIÇO S.A.” celebrado em 27 de janeiro de 2014, conforme aditado (“Escritura de Emissão”). A Escritura de Emissão foi objeto de aditamento em 20 de fevereiro de 2014 (“Aditamento”) para refletir o resultado do Procedimento de Bookbuilding concluído na mesma data. A Escritura de Emissão e o Aditamento foram registrados na Junta Comercial do Estado do Paraná (“JUCEPAR”) em 11 de fevereiro de 2014, e 26 de fevereiro de 2014 sob os nos ED001465000 e ED001465001, respectivamente, nos termos do parágrafo 3º do artigo 62 da Lei das Sociedades por Ações.
1. AUTORIZAÇÕES SOCIETÁRIAS
1.1. A presente Xxxxxxx é celebrada de acordo com a autorização da Reunião do Conselho de Administração da Emissora, realizada em 20 de dezembro de 2013 (“RCA da Emissora”), nos termos do artigo 59, da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, conforme alterada (“Lei das Sociedades por Ações”). A ata da RCA da Emissora foi devidamente arquivada na JUCEPAR em 06 de janeiro de 2014, sob nº 20137370253 e publicada no (i) Diário Oficial do Estado do Estado do Paraná em 27 de dezembro de 2013 e (ii) no Jornal “Valor Econômico” em 23 de dezembro de 2013, nos termos do inciso I do artigo 62 e do artigo 289 da Lei das Sociedades por Ações.
1.2. A ata da Reunião de Sócios da NOVO ORIENTE PARTICIPAÇÕES LTDA., sociedade limitada com sede na Cidade de Curitiba, Estado do Paraná, na Xxx Xxxx Xxxxxxxxxx, xx 000 - XXX, XXX 00.000-000, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 10.702.118/0001-15, inscrita no NIRE sob o n. 00.000.000.000 (“Novo Oriente” e “RS-Novo Oriente”) que aprovou a prestação da garantia fidejussória pela Novo Oriente, realizada em 20 de dezembro de 2013 foi devidamente arquivada perante a JUCEPAR, sob o nº 20137357869, em 02 de janeiro de 2014.
1.3. A emissão das Debêntures é regulada pela Escritura de Emissão.
2. CARACTERÍSTICAS DA OFERTA E DAS DEBÊNTURES
2.1. Séries: A Emissão seria realizada em até 3 (três) séries. Em razão de não ter sido verificada demanda de mercado pelas Debêntures da 3ª Série no Procedimento de Bookbuilding, serão emitidas 25.000 (vinte e cinco mil) Debêntures em 2 (duas séries).
2.2. Valor Total da Emissão: O valor total da Emissão será de R$250.000.000,00 (duzentos e cinquenta milhões de reais), na Data de Emissão, sendo que a quantidade de Debêntures a ser alocada em cada série foi definida por meio do Procedimento de Bookbuilding (conforme abaixo definido), observado que a alocação das Debêntures entre as séries ocorreu no sistema de vasos comunicantes (“Sistema de Vasos Comunicantes” e “Valor Total de Emissão”, respectivamente). Após o resultado do Procedimento de Bookbuilding, foram emitidas 2 (duas) séries.
2.3. Quantidade de Debêntures: Serão emitidas 25.000 (vinte e cinco mil) Debêntures, observado o disposto no item “Valor Total da Emissão” acima. A quantidade de Debêntures alocada em cada série foi objeto de ratificação por meio do Aditamento, cuja celebração foi previamente autorizada na RCA da Emissora, sem a necessidade de nova aprovação societária pela Emissora, pelos Garantidores ou de realização de assembleia geral de debenturistas (“AGD”). Foram alocadas 18 (dezoito mil) Debêntures na 1ª Série e 7.000,00 (sete mil) Debêntures na 2ª Série, não tendo sido alocadas Debêntures na 3ª Série. A alocação das Debêntures entre as séries foi realizada pelos Coordenadores, em conjunto com a Emissora, após a conclusão do Procedimento de Bookbuilding (conforme abaixo definido), e verificação da demanda de mercado pelas Debêntures de cada série. Nos termos do parágrafo 2º do artigo 14 da Instrução CVM 400, a quantidade de Debêntures inicialmente ofertada (sem considerar as Debêntures Suplementares) poderia ter sido, mas não foi acrescida em até 20% (vinte por cento), ou seja, em até
5.000 (cinco mil) Debêntures adicionais, que somente seriam emitidas pela Emissora em comum acordo com os Coordenadores (“Debêntures Adicionais”). As Debêntures Adicionais seriam colocadas em regime de melhores esforços, com a intermediação dos Coordenadores. Nos termos do artigo 24 da Instrução CVM 400, a quantidade de Debêntures inicialmente ofertada (sem considerar as Debêntures Adicionais) poderia ter sido, mas não foi acrescida em até 15% (quinze por cento), ou seja, em até 3.750 (três mil e setecentas e cinquenta) Debêntures suplementares, destinadas a atender excesso de demanda que poderia ter sido constatado no decorrer do Procedimento de Bookbuilding, conforme opção outorgada pela Emissora aos Coordenadores, nos termos do Contrato de Distribuição (conforme abaixo definido), a qual somente poderia ter sido exercida pelos Coordenadores em comum acordo com a Emissora (“Debêntures Suplementares”). As Debêntures Suplementares seriam colocadas em regime de melhores esforços, com a intermediação dos Coordenadores.
2.4. Destinação de Recursos: Os recursos líquidos captados por meio da Oferta serão utilizados no curso normal dos negócios da Emissora, na seguinte ordem, para: (i) integralização do CDB Cedido Fiduciariamente (conforme abaixo definido); (ii) investimento na aquisição de máquinas e equipamentos pesados e veículos leves; e (iii) reforço de liquidez e da estrutura de capital de giro.
2.5. Número da Emissão: A Emissão constitui a 3ª (terceira) emissão de debêntures da Emissora.
2.6. Banco Liquidante e Escriturador Mandatário: A instituição prestadora dos serviços de banco liquidante e de escriturador mandatário das Debêntures é o Banco Bradesco S.A., instituição financeira com sede na Cidade de Osasco, Estado de São Paulo na Avenida Yara, S/N, Cidade de Deus, Prédio Amarelo, 2º Andar, inscrita no CNPJ/MF nº 60.746.948/0001-12.
2.7. Agência de Classificação de Risco: Foi contratada como agência de classificação de risco das Debêntures a Fitch Ratings.
O investidor deve ler o subitem “O eventual rebaixamento na classificação de risco atualmente atribuída às Debêntures poderá dificultar a captação de recursos pela Emissora, bem como acarretar a redução da liquidez das Debêntures para negociação no mercado secundário.” da seção “Fatores de Risco Relativos à Oferta e às Debêntures” do Prospecto Definitivo.
2.8. Regime de Colocação: A Oferta será realizada nos termos da Instrução CVM 400, no montante de
25.000 (vinte e cinco mil) Debêntures, correspondentes na Data de Emissão, ao valor de, R$250.000.000,00 (duzentos e cinquenta milhões de reais), sob regime de garantia firme de subscrição, podendo ser exercida para as Debêntures da 1ª Série e/ou para as Debêntures da 2ª Série, de forma individual e não solidária entre os Coordenadores, na forma estabelecida na Escritura de Emissão, a critério exclusivo de cada um dos Coordenadores, e, observado que, caso tivessem sido alocadas as Debêntures da 3ª Série, estas seriam colocadas sob regime de melhores esforços, com a intermediação dos Coordenadores, nos termos do “Contrato de Coordenação, Colocação e Distribuição Pública, sob o Regime de Garantia Firme de Subscrição, de Debêntures Simples, Não Conversíveis em Ações, da Espécie com Garantia Real e Fidejussória Adicional, em até Três Séries, da 3ª (terceira) Emissão Pública da Ouro Verde Locação e Serviço S.A.” (“Contrato de Distribuição”).
2.9. Data de Emissão das Debêntures: Para todos os fins e efeitos legais, a data de emissão das Debêntures será 15 de março de 2014.
2.10. Valor Nominal Unitário: O Valor Nominal Unitário das Debêntures de todas as séries será de R$10.000,00 (dez mil reais), na Data de Emissão.
2.11. Forma, Conversibilidade e Comprovação de Titularidade das Debêntures: As Debêntures serão simples e não serão conversíveis em ações de emissão da Emissora. As Debêntures serão emitidas sob a forma nominativa, escritural, sem emissão de cautelas ou certificados. Para todos os fins de direito, a titularidade das Debêntures de cada série será comprovada pelo extrato de conta de depósito emitido pelo Escriturador Mandatário das Debêntures. Adicionalmente, a titularidade das Debêntures será comprovada (i) para as Debêntures custodiadas eletronicamente na CETIP, por extrato expedido pela CETIP em nome do Debenturista; e/ou (ii) para as Debêntures custodiadas na BM&FBOVESPA, por extrato expedido pela BM&FBOVESPA em nome do Debenturista.
2.12. Espécie: As Debêntures de todas as séries são da espécie com garantia real, na forma disposta pelo artigo 58 da Lei das Sociedades por Ações, contando, ainda, com garantia fidejussória adicional outorgada pelos Garantidores (“Garantias”). A garantia real é representada pela cessão fiduciária, que opera a transferência da propriedade fiduciária, do domínio resolúvel e da posse indireta, nos termos da legislação aplicável: (i) da totalidade dos direitos da Emissora com relação ao Certificado de Depósito Bancário - CDB com liquidez diária de emissão do HSBC Bank Brasil S.A. - Banco Múltiplo (“Instituição Depositária”), de titularidade da Emissora (“CDB Cedido Fiduciariamente”), a ser emitido para aplicação dos recursos representativos de, no mínimo, 10% (dez por cento) do saldo devedor não amortizado do Valor Total da Emissão, incluindo a Remuneração (conforme abaixo definido), durante todo o prazo de vigência das Debêntures, depositados na Conta Vinculada (C/C) nº 04415-06, AG nº 0454, mantida pela Emissora junto à Instituição Depositária (“Conta Vinculada”), bem como os direitos creditórios dele decorrentes, que devem permanecer livres e desembaraçados de quaisquer ônus, gravames ou restrições, até a liquidação integral das obrigações assumidas pela Emissora na Escritura de Emissão, bem como todos e quaisquer direitos de crédito existentes ou que venham a se constituir no futuro, decorrentes dessa aplicação financeira, incluindo, mas sem limitações, todos os recursos, direitos, frutos, rendimentos, pagamentos, acréscimos, privilégios, preferências, prerrogativas e ações a ela relacionados, presentes ou futuros, nos termos do “Contrato de Cessão Fiduciária de Certificado de Depósito Bancário - CDB e de Direitos Creditórios em Conta Vinculada em Garantia e Outras Avenças”, (“Contrato de Cessão Fiduciária”); e (ii) dos direitos creditórios originados de contratos junto a clientes dos segmentos de locação de máquinas e equipamentos
pesados e de terceirização de veículos leves da Emissora, livres e desembaraçados de quaisquer ônus, gravames, dívidas ou restrições (“Contratos de Frota”) aos Debenturistas e seus sucessores e cessionários, representados pela Pentágono S.A. Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários (“Agente Fiduciário”), todos identificados no Anexo III ao Contrato de Cessão Fiduciária, abrangendo, também, todos e quaisquer direitos, garantias, privilégios, preferências e prerrogativas a estes relacionados, bem como todos e quaisquer encargos ou multas compensatórias e/ou indenizatórias devidas à Emissora pelas contrapartes dos Contratos de Frota (“Direitos Creditórios Cedidos”), sendo que, a todo tempo, o valor dos direitos creditórios futuros associados aos contratos de frota devem corresponder, conjuntamente, a, no mínimo, 100% (cem por cento) do saldo devedor não amortizado do Valor Total da Emissão, incluindo a Remuneração (conforme abaixo definido), durante todo o prazo de vigência das Debêntures, sendo certo que serão consideradas, para efeito do cálculo do índice de cobertura acima mencionado, apenas as parcelas vincendas dos Direitos Creditórios Cedidos devidas até o final do prazo de vigência das Debêntures, ou seja, quaisquer parcelas vincendas dos Diretos Creditórios Cedidos com data posterior ao término da vigência das Debêntures deverão ser desconsideradas para fins do referido cálculo, observados os demais termos e condições do Contrato de Cessão Fiduciária; e (iii) a totalidade dos direitos da Emissora relativos à Conta Vinculada, incluindo as aplicações financeiras existentes ou feitas de tempos em tempos com recursos nela depositados, incluindo o CDB Cedido Fiduciariamente e os decorrentes dos Contratos de Frota, incluindo eventuais rendimentos. A garantia fidejussória adicional das Debêntures (“Fiança”) é representada por fiança, concedida pelos Garantidores, nos termos das disposições legais aplicáveis e conforme as disposições constantes da Escritura de Emissão.
2.13. Preço e Forma de Integralização: As Debêntures serão integralizadas à vista, no ato da subscrição (“Data de Integralização”), em moeda corrente nacional, pelo Valor Nominal Unitário, acrescido da Remuneração (conforme definida abaixo), calculada pro rata temporis desde a Data de Emissão até a Data de Integralização, de acordo com as normas de liquidação aplicáveis à CETIP e/ou à BM&FBOVESPA, conforme o caso (“Preço de Integralização”).
2.14. Prazo de Vigência e Data de Vencimento: As Debêntures de cada uma das séries terão prazo e data de vencimento conforme abaixo: (i) as Debêntures da 1ª Série terão o prazo de vigência de 4 (quatro) anos contados a partir da Data de Emissão, com vencimento, portanto, em 15 de março de 2018 (“Data de Vencimento da 1ª Série”); (ii) as Debêntures da 2ª Série terão o prazo de vigência de 5 (cinco) anos contados a partir da Data de Emissão, com vencimento, portanto, em 15 de março de 2019 (“Data de Vencimento da 2ª Série”); e (iii) caso tivessem sido alocadas, as Debêntures da 3ª Série teriam o prazo de vigência de 7 (sete) anos contados a partir da Data de Emissão, com vencimento, portanto, em 15 de março de 2021 (“Data de Vencimento da 3ª Série”).
2.15. Amortização das Debêntures: O Valor Nominal Unitário das Debêntures da 1ª Série será amortizado após o decurso de 18 (dezoito) meses, contados da Data de Emissão - exclusive o 18° (décimo oitavo) mês, sendo o primeiro pagamento realizado em 15 de setembro de 2015, mediante o pagamento de 31 (trinta e uma) parcelas mensais e sucessivas, ficando estabelecido que cada uma das 30 (trinta) primeiras parcelas de pagamento do Valor Nominal Unitário (ou saldo de Valor Nominal Unitário) de cada Debênture da 1ª Série será correspondente a 3,20% (três inteiros e vinte centésimos por cento) do Valor Nominal Unitário (ou saldo de Valor Nominal Unitário) e a 31ª (trigésima primeira) será correspondente ao saldo do Valor Nominal Unitário remanescente na Data de Vencimento da 1ª Série. As parcelas de pagamento de Valor Nominal Unitário (ou saldo de Valor Nominal Unitário) das Debêntures da 1ª Série são representadas conforme a tabela que consta no Anexo 4.8.1. da Escritura de Emissão. O Valor Nominal Unitário das Debêntures da 2ª Série será amortizado após o decurso de 24 (vinte e quatro) meses, contados da Data de Emissão - exclusive o 24° (vigésimo quarto) mês, sendo o primeiro pagamento realizado em 15 de março de 2016, mediante o pagamento de 37 (trinta e sete) parcelas mensais e sucessivas, ficando estabelecido que cada uma das 36 (trinta e seis) primeiras parcelas de pagamento do Valor Nominal Unitário (ou saldo de Valor Nominal Unitário) de cada Debênture da 2ª Série será correspondente a 2,70% (dois inteiros e setenta centésimos por cento) do Valor Nominal Unitário (ou saldo de Valor Nominal Unitário) e a 37ª (trigésima sétima) será correspondente ao saldo do Valor Nominal Unitário remanescente na Data de Vencimento da 2ª Série. As parcelas de pagamento de Valor Nominal Unitário (ou saldo de Valor Nominal Unitário) das Debêntures da 2ª Série são representadas conforme a tabela que consta no Anexo 4.8.2. da Escritura de Emissão. Caso tivessem sido alocadas Debêntures na 3ª Série, o Valor Nominal Atualizado das Debêntures da 3ª Série seria amortizado, em observância ao disposto na Decisão-Conjunta BACEN/CVM 13, de 14 de março de 2003 (“Decisão Conjunta 13”), em 3 (três) parcelas anuais e consecutivas, ao final do 5º (quinto), 6º (sexto) e 7º (sétimo) anos, contados da Data de Emissão, ou seja, em 15 de março de 2019, 15 de março de 2020 e 15 de março de 2021, respectivamente, ficando estabelecido que (i) cada uma das 2 (duas) primeiras parcelas de pagamento do Valor Nominal Atualizado de cada Debênture da 3ª Série seria correspondente a 33,3% (trinta e três inteiros e três décimos por cento) do Valor Nominal Atualizado; e (ii) a 3ª (terceira) e última parcela de pagamento do Valor Nominal Atualizado seria correspondente a 33,4% (trinta e três inteiros e quatro décimos por cento) do Valor Nominal Atualizado, e seriam pagas no prazo acima estipulado.
2.16. Remuneração das Debêntures: As Debêntures da 1ª Série e as Debêntures da 2ª Série não terão o seu Valor Nominal Unitário atualizado monetariamente. Caso tivessem sido alocadas Debêntures na 3ª Série, as Debêntures da 3ª Série teriam o seu Valor Nominal Unitário ou o saldo do Valor Nominal Unitário, conforme o caso, atualizado anualmente, em observância ao disposto na Decisão Conjunta 13 (“Atualização Monetária”), a partir da Data de Emissão, conforme o caso até a data de seu efetivo pagamento, pela variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo apurado e divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE (“IPCA”), calculada de forma pro rata temporis por Xxxx Xxxxx, sendo que o produto da Atualização Monetária seria incorporado automaticamente ao Valor Nominal Unitário ou saldo do Valor Nominal Unitário das Debêntures (“Valor Nominal Atualizado”), segundo a fórmula constante da Escritura de Emissão e do Prospecto Definitivo. A partir da Data de Emissão, cada Debênture: (i) da 1ª Série fará jus ao pagamento de juros remuneratórios, incidentes sobre o respectivo Valor Nominal Unitário ou saldo do Valor Nominal Unitário e correspondentes a 100% (cem por cento) da variação acumulada das taxas médias diárias dos DI - Depósitos Interfinanceiros - de um dia, “over extra grupo”, expressa na forma percentual ao ano, base
252 (duzentos e cinquenta e dois) Dias Úteis, calculada e divulgada diariamente pela CETIP no informativo diário, disponibilizado em sua página na Internet (xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx) (“Taxa DI”), acrescida de uma sobretaxa ou spread correspondente a 2,40% a.a. (dois inteiros e quarenta centésimos por cento ao ano), base 252 (duzentos e cinquenta e dois) Dias Úteis, calculados de forma exponencial e cumulativa pro rata temporis, por Dias Úteis decorridos, desde a Data de Emissão ou da data de pagamento dos Juros Remuneratórios das Debêntures da 1ª Série (conforme abaixo definido) imediatamente anterior, conforme o caso, e pagos ao final de cada Período de Capitalização (“Juros Remuneratórios das Debêntures da 1ª Série”); e (ii) da 2ª Série fará jus ao pagamento de juros remuneratórios, incidentes sobre o respectivo Valor Nominal Unitário ou saldo do Valor Nominal Unitário e correspondentes a 100% (cem por cento) da variação acumulada da Taxa Dl, acrescida de uma sobretaxa ou spread correspondente a 2,50% a.a. (dois inteiros e cinquenta centésimos por cento ao ano), base 252 (duzentos e cinquenta e dois) Dias Úteis, calculados de forma exponencial e cumulativa pro rata temporis, por Dias Úteis decorridos, desde a Data de Emissão ou da data de pagamento dos Juros Remuneratórios das Debêntures da 2ª Série (conforme abaixo definido) imediatamente anterior, conforme o caso, e pagos ao final de cada Período de Capitalização (“Juros Remuneratórios das Debêntures da 2ª Série”). O cálculo dos Juros Remuneratórios das Debêntures da 1ª Série e dos Juros Remuneratórios das Debêntures da 2ª Série será realizado mediante a aplicação da fórmula constante da Escritura de Emissão. Caso tivessem sido alocadas Debêntures na 3ª Série, as Debêntures da 3ª Série fariam jus a uma remuneração correspondente a uma sobretaxa máxima correspondente a 2,50% a.a. (dois inteiros e cinquenta centésimos por cento ao ano), acrescida exponencialmente ao equivalente à média aritmética das taxas aplicáveis às Notas do Tesouro Nacional, série B, com vencimento em 2020 (“NTN-B/20”), divulgadas pela ANBIMA, que teria sido apurada entre o 2º (segundo), o 3º (terceiro) e o 4º(quarto) Dia Útil imediatamente anteriores à data de realização do Procedimento de Bookbuilding (excluindo-se a data de realização do Procedimento de Bookbuilding no cômputo de dias), base 252 (duzentos e cinquenta e dois) Dias Úteis, incidentes sobre o respectivo Valor Nominal Atualizado ou saldo do Valor Nominal Atualizado, conforme o caso, a partir da Data da Emissão ou da data de pagamento dos Juros Remuneratórios das Debêntures da 3ª Série imediatamente anterior, conforme o caso, calculado em regime de capitalização composta, de forma pro rata temporis por Dias Úteis, e pagos anualmente, conforme definido na fórmula prevista na Escritura de Emissão (“Juros Remuneratórios das Debêntures da 3ª Série” e, em conjunto com a Atualização Monetária, “Remuneração das Debêntures da 3ª Série” e, em conjunto com os Juros Remuneratórios das Debêntures da 1ª Série e os Juros Remuneratórios das Debêntures da 2ª Série, “Remuneração”). O cálculo da Remuneração das Debêntures da 3ª Série obedeceria à fórmula constante da Escritura de Emissão.
2.17. Data de Pagamento da Remuneração: O pagamento dos Juros Remuneratórios das Debêntures da 1ª Série será feito mensalmente desde a Data de Emissão até a Data de Vencimento das Debêntures da 1ª Série, nos termos do artigo 132, parágrafo 3° do Código Civil, ficando expressamente estabelecido para todos os fins e efeitos legais que o primeiro pagamento dos Juros Remuneratórios das Debêntures da 1ª Série deverá ocorrer no dia 15 de abril de 2014 e o último na Data de Vencimento das Debêntures da 1ª Série (cada uma, uma “Data de Pagamento da Remuneração das Debêntures da 1ª Série”). Farão jus aos Juros Remuneratórios das Debêntures da 1ª Série aqueles que forem titulares de Debêntures da 1ª Série ao final do Dia Útil imediatamente anterior à respectiva data de pagamento. O pagamento dos Juros Remuneratórios das Debêntures da 2ª Série será feito mensalmente desde a Data de Emissão até a Data de Vencimento das Debêntures da 2ª Série, nos termos do artigo 132, parágrafo 3° do Código Civil, ficando expressamente estabelecido para todos os fins e efeitos legais que o primeiro pagamento dos Juros Remuneratórios das Debêntures da 2ª Série deverá ocorrer no dia 15 de abril de 2014 e o último na Data de Vencimento das Debêntures da 2ª Série (cada uma, uma “Data de Pagamento da Remuneração das Debêntures da 2ª Série”). Farão jus aos Juros Remuneratórios das Debêntures da 2ª Série aqueles que forem titulares de Debêntures da 2ª Série ao final do Dia Útil imediatamente anterior à respectiva data de pagamento. Caso tivessem sido alocadas Debêntures na 3ª Série, o pagamento da Remuneração das Debêntures da 3ª Série seria feito anualmente desde a Data de Emissão até a Data de Vencimento das Debêntures da 3ª Série, nos termos do artigo 132, parágrafo 3° do Código Civil, ficando expressamente estabelecido para todos os fins e efeitos legais que o primeiro pagamento da Remuneração das Debêntures da 3ª Série deveria ocorrer no dia 15 de março de 2015 e o último na Data de Vencimento das Debêntures da 3ª Série (cada uma, uma “Data de Pagamento da Remuneração das Debêntures da 3ª Série” e, em conjunto com as Datas de Pagamento da Remuneração das Debêntures da 1ª Série e com as Datas de Pagamento da Remuneração das Debêntures da 2ª Série, “Data de Pagamento da Remuneração”). Fariam jus a Remuneração das Debêntures da 3ª Série aqueles que fossem titulares de Debêntures da 3ª Série ao final do Dia Útil imediatamente anterior à respectiva data de pagamento.
2.18. Vencimento Antecipado: O Agente Fiduciário deverá declarar antecipadamente vencidas todas as obrigações relativas às Debêntures e exigirá o imediato pagamento, pela Emissora, do saldo devedor do Valor Nominal Unitário ou Valor Nominal Atualizado, conforme o caso, de cada Debênture de todas as séries em circulação, acrescido da Remuneração, devidos desde a Data de Emissão, ou da Data de Pagamento da Remuneração anterior, conforme o caso, inclusive, até a data do efetivo pagamento, exclusive, calculada pro rata temporis, e demais encargos, independentemente de aviso, interpelação ou notificação judicial ou extrajudicial, mediante a ocorrência de qualquer um dos eventos descritos na Cláusula 4.11.1 da Escritura de Emissão e no item “Informações sobre a Oferta - Características das Debêntures - Vencimento Antecipado” do Prospecto Definitivo.
2.19. Pagamento na Ocorrência de Vencimento Antecipado: Na ocorrência do vencimento antecipado das Debêntures, nos termos do item acima, a Emissora obriga-se a efetuar o pagamento do saldo do Valor Nominal Unitário ou Valor Nominal Atualizado, conforme o caso, acrescido da Remuneração das séries, calculada pro rata temporis desde a data de subscrição ou da data de pagamento das últimas Remunerações, conforme o caso, inclusive, até a data do seu efetivo pagamento, exclusive, e de quaisquer outros valores eventualmente devidos pela Emissora aos detentores das Debêntures nos termos da Escritura de Emissão, em até 5 (cinco) dias corridos, contados a partir do recebimento pela Emissora de comunicação nesse sentido a ser enviada pelo Agente Fiduciário à Emissora, ficando ressalvada a antecedência mínima de 02 (dois) Dias Úteis para a comunicação à CETIP e à BM&FBOVESPA a respeito de qualquer evento de vencimento antecipado e a efetiva realização de qualquer pagamento, nos termos deste item.
2.20. Resgate Antecipado, Amortização e Aquisição Facultativa: Não haverá amortização ou resgate antecipado obrigatório ou facultativo. Contudo, as Debêntures poderão/deverão ser objeto de resgate antecipado na hipótese de indisponibilidade da Taxa DI, nos termos da Escritura de Emissão, observado, que caso as Debêntures da 3ª Série tivessem sido alocadas, as referidas Debêntures poderiam/deveriam ser objeto de resgate antecipado ou de amortização antecipada na hipótese de indisponibilidade do IPCA. A Emissora poderá adquirir Debêntures em Circulação no mercado, observado o disposto no artigo 55, parágrafo 3º, da Lei das Sociedades por Ações, e as regras expedidas pela CVM, devendo tal(is) aquisição(ões) constar(em) do relatório da administração e das demonstrações financeiras da Emissora, caso tal aquisição venha a ser efetuada por valor igual ou inferior ao saldo devedor do Valor Nominal Unitário ou do Valor Nominal Atualizado, conforme o caso. As Debêntures objeto deste procedimento poderão (i) ser canceladas, devendo o cancelamento ser objeto de ato deliberativo da Emissora, (ii) permanecer em tesouraria, ou (iii) ser novamente colocadas no mercado. As Debêntures adquiridas pela Emissora para permanência em tesouraria, nos termos deste item, se e quando recolocadas no mercado, farão jus à mesma remuneração das demais Debêntures que ainda estiverem em circulação.
2.21. Local de Pagamento: Os pagamentos referentes às Debêntures e a quaisquer outros valores eventualmente devidos pela Emissora nos termos da Escritura de Emissão serão efetuados pela Emissora, por meio da CETIP e/ou BM&FBOVESPA ou por meio do Banco Liquidante da Emissão para os Debenturistas que não tiverem suas Debêntures custodiadas eletronicamente na CETIP e/ou na BM&FBOVESPA.
2.22. Prorrogação dos Prazos: Considerar-se-ão automaticamente prorrogados os prazos referentes ao pagamento de qualquer obrigação pecuniária prevista na Escritura de Emissão até o 1º (primeiro) Dia Útil subsequente, se o seu vencimento coincidir com feriado nacional, sábado, domingo, ou dia em que não haja expediente comercial ou bancário na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, e na Cidade de Curitiba, Estado do Paraná, sem qualquer acréscimo aos valores a serem pagos, ressalvados os casos cujos pagamentos devam ser realizados por meio da CETIP e/ou BM&FBOVESPA, hipótese em que a referida prorrogação de prazo somente ocorrerá caso a data de pagamento coincida com (i) sábado, domingo ou feriado nacional para os pagamentos que devam ser realizados por meio da CETIP; e (ii) sábado, domingo, feriado nacional, feriado municipal na Cidade de São Paulo ou data que, por qualquer motivo, não haja expediente na BM&FBOVESPA, para os pagamentos que devam ser realizados por meio da BM&FBOVESPA. Portanto, para os fins da Escritura de Emissão e dos demais documentos da Oferta, “Dia(s) Útil(eis)” significa qualquer dia que não seja sábado, domingo ou feriado nacional, exceto quando em relação a pagamentos a serem realizados por meio da BM&FBOVESPA, quando deverão ser também excluídas as datas correspondentes a feriado municipal na Cidade de São Paulo que, por qualquer motivo, não haja expediente na BM&FBOVESPA.
2.23. Publicidade: Todos os atos e decisões relevantes decorrentes desta Emissão que, de qualquer forma, vierem a envolver, direta ou indiretamente, os interesses dos titulares de Debêntures de qualquer série, deverão ser publicados sob a forma de “Aviso aos Debenturistas” no Diário Oficial do Estado do Paraná e no Jornal “Valor Econômico”, utilizados pela Emissora para efetuar as publicações estabelecidas nos termos da Lei das Sociedades por Ações e/ou pela CVM, sendo certo que, caso a Emissora altere seu jornal de publicação após a Data de Emissão, deverá enviar notificação ao Agente Xxxxxxxxxx informando o novo veículo e publicar, nos jornais anteriormente utilizados, aviso aos Debenturistas informando o novo veículo.
2.24. Repactuação: As Debêntures não estarão sujeitas à repactuação.
2.25. Restituição de Recursos: Caso a Emissão não seja efetivada por qualquer motivo, os recursos empregados por quaisquer investidores para a subscrição das Debêntures deverão ser devolvidos aos respectivos investidores, por intermédio do Escriturador Mandatário, no prazo de 2 (dois) Dias Úteis, contado a partir da data do encerramento da Emissão, ficando, porém, desde já estabelecido que tais recursos serão devolvidos aos investidores sem incidência das Remunerações, juros ou correção monetária a qualquer título.
2.26. Registro da Oferta na CVM: A Oferta foi objeto de registro pela CVM em 11 de março de 2014, sob o número CVM/SRE/DEB/2014/005 para as Debêntures da 1ª Série e sob o número CVM/SRE/DEB/2014/006 para as Debêntures da 2ª Série, na forma da Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976, conforme alterada, da Lei das Sociedades por Ações, nos termos da Instrução CVM 400 e demais disposições legais e regulamentares pertinentes. A Oferta será registrada na ANBIMA, no prazo máximo de 15 (quinze) dias a contar da data de concessão do registro da Oferta pela CVM, nos termos do artigo 25 do “Código ANBIMA de Regulação de Melhores Práticas para as Ofertas Públicas de Distribuição e Aquisição de Valores Mobiliários”.
2.27. Plano da Oferta: Observadas as disposições da regulamentação aplicável, os Coordenadores realizarão a Oferta conforme o plano da Oferta adotado em conformidade com o disposto no artigo 33, parágrafo 3º, da Instrução CVM 400, o qual levou em consideração as relações com clientes e outras considerações de natureza comercial ou estratégica dos Coordenadores e da Emissora, os quais asseguraram (i) que o tratamento conferido aos investidores fosse justo e equitativo, (ii) a adequação do investimento ao perfil de risco do público alvo da Oferta, e (iii) que os representantes dos Coordenadores recebam previamente exemplares do Prospecto Preliminar e do Prospecto Definitivo (em conjunto”, “Prospectos”) para leitura obrigatória e que suas dúvidas pudessem ser esclarecidas por pessoas designadas pelo Coordenador Líder (“Plano de Distribuição”). Esta Oferta terá esforços de colocação exclusivamente no Brasil, ou seja, a Oferta não contará com esforços de colocação no exterior. A colocação das Debêntures será realizada de acordo com os procedimentos do MDA, administrado e operacionalizado pela CETIP, e/ou do DDA, administrado e operacionalizado pela BM&FBOVESPA, e com o Plano de Distribuição. Iniciada a Oferta, os investidores interessados na subscrição das Debêntures deverão fazê-la por meio da assinatura do boletim de subscrição, na respectiva Data de Liquidação, pelo Preço de Integralização aplicável. Não será concedido qualquer tipo de desconto pelos Coordenadores aos investidores interessados em subscrever Debêntures no âmbito da Oferta, bem como não existirá fixação de lotes máximos ou mínimos, independentemente de ordem cronológica.
2.28. Procedimento de Bookbuilding: Os Coordenadores adotaram o procedimento de coleta de intenções de investimento, nos termos do artigo 23, parágrafos 1º e 2º, e do artigo 44 da Instrução CVM 400, sem recebimento de reservas, sem lotes mínimos ou máximos, para a verificação, junto aos investidores, da demanda pelas Debêntures em diferentes níveis de taxas de juros, de forma a definir a taxa final dos Juros Remuneratórios das Debêntures (conforme abaixo definido), o número de séries, a quantidade de Debêntures efetivamente emitidas e a alocação entre as Debêntures da 1ª (primeira) série (“1ª Série” e ”Debêntures da 1ª Série”) e as Debêntures da 2ª (segunda) série (“2ª Série” e ”Debêntures da 2ª Série”), considerando que não foram alocadas Debêntures na 3ª (terceira) série (”3ª Série” e “Debêntures da 3ª Série”), observado o disposto abaixo (“Procedimento de Bookbuilding”), bem como as disposições constantes no Contrato de Distribuição e descritas nos Prospectos. Puderam participar do Procedimento de Bookbuilding (i) administradores e/ou controladores da Emissora, (ii) administradores e/ou controladores de quaisquer dos Coordenadores,
(iii) outras pessoas vinculadas à Oferta, ou (iv) cônjuges, companheiros, ascendentes, descendentes ou colaterais até o segundo grau de qualquer uma das pessoas referidas nos itens (i), (ii) e (iii) anteriores (em conjunto, “Pessoas Vinculadas”). Não foi verificado excesso de demanda superior a 1/3 (um terço) das Debêntures, motivo pelo qual foi permitida a colocação de Debêntures junto a investidores que sejam Xxxxxxx Xxxxxxxxxx. A vedação de colocação disposta no artigo 55 da Instrução CVM 400 não se aplica ao Formador de Mercado (conforme definido abaixo), uma vez que o direito de subscrever e a quantidade máxima de valores mobiliários a ser subscrita pelo Formador de Mercado estão divulgados na seção “Informações Sobre a Oferta - Contrato de Formador de Mercado” do Prospecto Definitivo, conforme previsto no parágrafo único do artigo 55 da Instrução CVM 400. O investidor deve ler o subitem “A participação de Xxxxxxx Xxxxxxxxxx na Oferta pode ter causado um efeito adverso na definição da taxa de remuneração final das Debêntures, sendo que pode ter, inclusive, promovido a sua má-formação ou descaracterização de seu processo de formação, bem como na liquidez das Debêntures no mercado secundário” da seção “Fatores de Risco Relativos à Oferta e às Debêntures” do Prospecto Definitivo.
2.29. Público Alvo: O público alvo da Oferta é composto por investidores residentes, domiciliados ou com sede no Brasil, investidores não residentes no Brasil, que invistam de acordo com a Resolução CMN nº 2.689, de 26 de janeiro de 2000, conforme alterada, clubes de investimento, fundos de investimento, carteiras administradas, entidades administradoras de recursos de terceiros registradas na CVM, entidades autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil (“BACEN”), condomínios destinados à aplicação em carteiras de títulos e valores mobiliários registrados na CVM e/ou na BM&FBOVESPA (conforme abaixo definido), fundos de pensão, entidades abertas ou fechadas de previdência complementar e de capitalização e seguradoras, bem como investidores considerados institucionais ou qualificados, nos termos da Instrução CVM nº 409, de 18 de agosto de 2004, conforme alterada (“Instrução CVM 409”), levando-se sempre em conta o perfil de risco dos destinatários da Oferta.
2.30. Prazo de Distribuição: As Debêntures serão subscritas a qualquer tempo, em até 180 (cento e oitenta) dias contados da data de publicação do Anúncio de Início.
2.31. Registro para Distribuição, Negociação e Custódia: As Debêntures serão registradas para distribuição no mercado primário e negociação no mercado secundário por meio (a) do MDA - Módulo de Distribuição de Ativos (“MDA”) e do Módulo CETIP 21 - Títulos e Valores Mobiliários (“CETIP 21”), respectivamente, ambos administrados e operacionalizados pela CETIP S.A. - Mercados Organizados (“CETIP”), sendo a distribuição e a negociação liquidadas e as Debêntures custodiadas eletronicamente na CETIP; e (b) do DDA - Sistema de Distribuição de Ativos (“DDA”) e do BOVESPA FIX (este último ambiente de negociação de ativos) (“BOVESPA FIX”), respectivamente, ambos administrados e operacionalizados pela BM&FBOVESPA S.A. - Bolsa de Valores, Mercadorias e Futuros (“BM&FBOVESPA”), sendo processadas pela BM&FBOVESPA a custódia e a liquidação financeira da Oferta e a negociação das Debêntures.
2.32. Direito de Preferência: Não há direito de preferência na subscrição das Debêntures.
2.33. Modificação da Oferta: Nos termos do artigo 25 e seguintes da Instrução CVM 400, havendo, a juízo da CVM, alteração substancial, posterior e imprevisível nas circunstâncias de fato existentes quando da apresentação do pedido de registro da Oferta, ou que o fundamentem, acarretando aumento relevante dos riscos assumidos pela Emissora e inerentes à própria Oferta, a CVM poderá acolher pleito de modificação da Oferta. O pleito de modificação da Oferta presumir-se-á deferido caso não haja manifestação da CVM em sentido contrário no prazo de 10 (dez) Dias Úteis, contado do seu protocolo na CVM. Tendo sido deferida a modificação, a CVM poderá, por sua própria iniciativa ou a requerimento do ofertante, prorrogar o prazo da Oferta por até 90 (noventa) dias. É sempre permitida a modificação da Oferta para melhorá-la em favor dos investidores ou para renúncia a condição da Oferta estabelecida pela Emissora. A modificação deverá ser divulgada imediatamente através de meios ao menos iguais aos utilizados para a divulgação do Aviso ao Mercado e do Anúncio de Início e o Coordenador Líder deverá se acautelar e se certificar, no momento do recebimento das aceitações da Oferta, de que o manifestante está ciente de que a Oferta original foi alterada e de que tem conhecimento das novas condições. Nesse caso, os investidores que já tiverem aderido à Oferta deverão ser comunicados diretamente a respeito da modificação efetuada, para que confirmem, até às 16 horas do 5º (quinto) Dia Útil subsequente à data em que foi comunicada, de forma direta ao investidor, por escrito, a modificação da Oferta, o interesse em revogar sua aceitação à Oferta, presumindo-se, na falta da manifestação, o interesse do investidor em não revogar sua aceitação. Se o investidor revogar sua aceitação e se o investidor já tiver efetuado o pagamento do preço de integralização, referido preço de integralização será devolvido sem juros ou correção monetária, sem reembolso e com dedução dos valores relativos aos tributos e encargos incidentes, se existentes, no prazo de 5 (cinco) Dias Úteis contados da data de sua manifestação. Para informações adicionais a respeito da modificação da Oferta vide o item “Informações Sobre a Oferta - Cancelamento, Suspensão, Revogação ou Alterações dos Termos e Condições da Oferta” do Prospecto Definitivo.
2.34. Suspensão da Oferta: Nos termos do artigo 19 da Instrução CVM 400, a CVM (i) poderá suspender, a qualquer tempo, a Oferta se (a) estiver se processando em condições diversas das constantes da Instrução CVM 400 ou do registro da Oferta; ou (b) for havida por ilegal, contrária à regulamentação da CVM ou fraudulenta, ainda que após obtido o respectivo registro da Oferta; e (ii) deverá suspender a Oferta quando verificar ilegalidade ou violação de regulamento sanáveis. O prazo de suspensão da Oferta não poderá ser superior a 30 (trinta) dias, durante o qual a irregularidade apontada deverá ser sanada. Findo tal prazo sem que tenham sido sanados os vícios que determinaram a suspensão, a CVM deverá ordenar a retirada da Oferta e cancelar o respectivo registro. A Emissora deverá comunicar diretamente a suspensão da Xxxxxx àqueles investidores que já tenham a aceitado, facultando-lhes a possibilidade de revogar a aceitação, mediante aviso de sua decisão ao Coordenador Líder até às 16 horas do 5º (quinto) dia útil subsequente à data em que foi comunicado por escrito sobre a suspensão da Oferta, presumindo- se, na falta da manifestação, o interesse do investidor em não revogar sua aceitação. Se o investidor revogar sua aceitação e se o investidor já tiver efetuado o pagamento do Preço de Integralização, referido Preço de Integralização será devolvido sem juros ou correção monetária, sem reembolso e com dedução dos valores relativos aos tributos e encargos incidentes, se existentes, no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da data da respectiva revogação. Para informações adicionais a respeito da suspensão da Oferta vide o item “Informações Sobre a Oferta - Cancelamento, Suspensão, Revogação ou Alterações dos Termos e Condições da Oferta” do Prospecto Definitivo.
2.35. Cancelamento da Oferta: Nos termos dos artigos 19 e 20 da Instrução CVM 400, a CVM poderá cancelar, a qualquer tempo, a Oferta se (i) estiver se processando em condições diversas das constantes da Instrução CVM 400 ou do registro da Oferta; ou (ii) for havida por ilegal, contrária à regulamentação da CVM ou fraudulenta, ainda que após obtido o respectivo registro da Oferta. A rescisão do Contrato de Distribuição importará no cancelamento do registro da Oferta. Nos termos do artigo 25 e seguintes da Instrução CVM 400, havendo, a juízo da CVM, alteração substancial, posterior e imprevisível nas circunstâncias de fato existentes quando da apresentação do pedido de registro da Oferta, ou que o fundamentem, acarretando aumento relevante dos riscos assumidos pela Emissora e inerentes à própria Oferta, a CVM poderá acolher pleito de revogação da Oferta. Se o investidor já tiver efetuado o pagamento do Preço de Integralização, referido Preço de Integralização será devolvido sem juros ou correção monetária, sem reembolso e com dedução dos valores relativos aos tributos e encargos incidentes, se existentes, no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da data da respectiva revogação. Para informações adicionais a respeito do cancelamento da Oferta vide o item “Informações Sobre a Oferta - Cancelamento, Suspensão, Revogação ou Alterações dos Termos e Condições da Oferta” do Prospecto Definitivo.
3. LOCAIS ONDE AS DEBÊNTURES PODEM SER ADQUIRIDAS
3.1. Os interessados em adquirir Debêntures podem contatar os Coordenadores no endereço abaixo indicado:
Coordenador Líder
HSBC CORRETORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A.
Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxx, xx 0.000, 0x xxxxx, XXX 00000-000, Xxx Xxxxx - XX Tel.: (00) 0000-0000 - Fax: (00) 0000-0000 - At.: Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxx E-mail: xxxxxxx.x.xxxxxxxx@xxxx.xxx.xx
Coordenadores
BANCO VOTORANTIM S.A.
Xxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxx, xx 00.000, 00x xxxxx, XXX 00000-000, Xxx Xxxxx - XX
Tel.: (00) 0000-0000 - Fax: (00) 0000-0000 - At.: Roberto Roma
E-mail: xxxxxxx.xxxx@xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
BES INVESTIMENTO DO BRASIL S.A. - BANCO DE INVESTIMENTO
Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxx, xx 0.000, 0x x 0x xxxxxxx, XXX 00000-000, Xxx Xxxxx -XX
Tel.: (00) 0000-0000 - Fax: (00) 0000-0000 - At.: Xxxxxx Xxxxxxx
E-mail: xxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
4. PRESTADORES DE SERVIÇOS
Agente Fiduciário
PENTÁGONO S.A. DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS
CNPJ: 17.343.682/0001-38 - Xxxxxxx xxx Xxxxxxxx, xx 0.000, Xxxxx 0, Xxxx 000, Xxx xx Xxxxxxx - XX
Tel.: (00) 0000-0000 - Fax: (00) 0000-0000
At. Sras. Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx x Xx. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx E-mail: xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx Website: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
Na data deste Anúncio de Início, conforme organograma encaminhado pela Emissora, o Agente Fiduciário, para os fins do parágrafo 2º do artigo 10 da Instrução CVM nº 28, de 23 de novembro de 1983, conforme alterada (“Instrução CVM 28”), declara que não atua como agente fiduciário em outras emissões de debêntures da Emissora e de integrantes do seu grupo econômico.
Escriturador Mandatário
BANCO BRADESCO S.A.
Avenida Yara, S/N, Cidade de Deus, Xxxxxx Xxxxxxx, 2º Andar, CEP 00000-000, Osasco - SP Tel.: (00) 0000-0000 - Fax: (00) 0000-0000 - At: Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx // Xxxxx xx Xxxx Tomo E-mail: 0000.xxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx // 0000.xxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx
Banco Liquidante
BANCO BRADESCO S.A.
Xxxxxxx Xxxx, X/X, Xxxxxx xx Xxxx, Xxxxxx Xxxxxxx, 0x Xxxxx, XXX 00000-000, Xxxxxx - XX Tel.: (00) 0000-0000 - Fax: (00) 0000-0000 - At: Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx // Xxxxx xx Xxxx Tomo E-mail: 0000.xxxx@xxxxxxxx.xxx.xx
5. INFORMAÇÕES ADICIONAIS
5.1. Quaisquer informações complementares sobre a Oferta e às Debêntures poderão ser obtidas com a Emissora e os Coordenadores, nos endereços indicados na seção “Informações Sobre a Companhia, os Garantidores, os Coordenadores, o Agente Fiduciário, o Banco Escriturador Mandatário, o Banco Liquidante, os Consultores Legais e os Auditores”, do Prospecto Definitivo, e com a CVM, na Xxx Xxxx xx Xxxxxxxx, xx 000, 0x xxxxx, XXX 00000-000, Xxx xx Xxxxxxx, XX e na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxx, xx 000, 0x, 0x x 0x xxxxxxx, XXX 00000-000, Xxx Xxxxx, XX (xxx.xxx.xxx.xx).
5.2. As informações constantes do website da Emissora na Internet não são parte integrante do Prospecto Definitivo e nem se encontram incorporadas por referência a este, exceto quando expressamente referido de forma contrária.
5.3. As informações relativas à Emissora, à Emissão, às Debêntures e à Oferta estão detalhadas no Prospecto Definitivo e no Formulário de Referência da Companhia (“Formulário de Referência”), o qual se encontra incorporado por referência ao Prospecto Definitivo. O Prospecto Definitivo e o Formulário de Referência contêm informações adicionais e complementares a este Anúncio de Início, que possibilitam aos investidores uma análise detalhada dos termos e condições da Oferta e dos riscos a ela inerentes. É recomendada aos investidores a leitura cuidadosa do Prospecto Definitivo e do Formulário de Referência, especialmente a seção de “Fatores de Risco Relativos à Oferta e às Debêntures” do Prospecto Definitivo e os itens “4. Fatores de Risco” e “5. Riscos de Mercado” do Formulário de Referência, antes da tomada de qualquer decisão de investimento.
5.4. Para informações adicionais a respeito da Oferta e as Debêntures, bem como para obtenção de exemplar do Prospecto Definitivo, os interessados deverão dirigir-se à sede da Emissora, ao escritório dos Coordenadores, à CVM, à CETIP e/ou à BM&FBOVESPA, nos endereços indicados abaixo, ou, ainda, acessar as respectivas páginas (websites) mantidas por cada um na rede mundial de computadores, sendo que o Prospecto Definitivo encontra-se à disposição dos investidores na CVM, na CETIP e na BM&FBOVESPA apenas para consulta.
OURO VERDE LOCAÇÃO E SERVIÇO S.A.
Xxx Xxxx Xxxxxxx, xx 0.000, XXX, XXX 00.000-000, Xxxxxxxx - XX
Tel.: (00) 0000-0000 - Fax: (00) 0000-0000 - At: Xxxxxxx Xxxxxxxx // Xxxxxx X. Kruklis E-mail: xx@xxxxxxxxx.xxx.xx
Website: xxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx/xx (neste website acessar “Outros Documentos” e selecionar subitem “Prospecto de Distribuição Pública”).
HSBC CORRETORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A.
Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxx, xx 0.000, 0x xxxxx, XXX 00000-000, Xxx Xxxxx - XX Tel.: (00) 0000-0000 - Fax: (00) 0000-0000 - At.: Sr. Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxx E-mail: xxxxxxx.x.xxxxxxxx@xxxx.xxx.xx
Website: xxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxxxx (neste website clicar em “Ouro Verde - Prospecto Definitivo da 3ª Emissão de Debêntures”)
BANCO VOTORANTIM S.A.
Xxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxx, xx 00.000, 00x xxxxx, XXX 00000-000, Xxx Xxxxx - XX
Tel.: (00) 0000-0000 - Fax: (00) 0000-0000 - At.: Sr. Xxxxxxx Xxxx
E-mail: xxxxxxx.xxxx@xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
Website: xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxx (neste website, clicar no Prospecto Definitivo - Ouro Verde - Debêntures da 3ª Emissão - que se encontrará em ordem alfabética).
BES INVESTIMENTO DO BRASIL S.A. - BANCO DE INVESTIMENTO
Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxx, xx 0.000, 0x x 0x xxxxxxx, XXX 00000-000, Xxx Xxxxx -XX
Tel.: (00) 0000-0000 - Fax: (00) 0000-0000 - At.: Sr. Xxxxxx Xxxxxxx
E-mail: xxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
Website: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx (neste website, clicar em Mercado de Capitais e, em seguida, clicar em Prospecto Definitivo de Debêntures - Ouro Verde Locação e Serviço S.A.).
COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS - CVM
Xxx 0 xx Xxxxxxxx, xx 000, 0x xxxxx, Xxx xx Xxxxxxx - XX; e Xxx Xxxxxxxxx Xxxxx, xx 000, 0x x 0x xxxxxxx, Xxx Xxxxx - XX
Website: xxx.xxx.xxx.xx (neste website acessar Cias Abertas e Estrangeiras” da seção “Acesso Rápido”, selecionar subitem “ITR, DFP, IAN, IPE, FC. FR e outras Informações”. No link, buscar por “Ouro Verde Locação e Serviço S.A.” e clicar em continuar. Em seguida, clicar em “Ouro Verde Locação e Serviço S.A.” e, na página seguinte, selecionar “Prospecto de Distribuição Pública”. Acessar download com a data mais recente).
CETIP S.A. - MERCADOS ORGANIZADOS
Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, xx 000, 00x xxxxx, Xxx xx Xxxxxxx - XX e Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxx, xx 0.000, 0x xxxxx, Xxx Xxxxx - XX
Website: xxx.xxxxx.xxx.xx (neste website acessar no item “Comunicados e Documentos”, na coluna esquerda, clicar no item “Prospectos”, em seguida selecionar na Categoria de Documento a opção “Prospectos de Debêntures”, selecionar “2014”, clicar em buscar e, posteriormente, acessar o download com a data mais recente do Prospecto).
BM&FBOVESPA S.A. - BOLSA DE VALORES, MERCADORIAS E FUTUROS
Xxx XX xx Xxxxxxxx, xx 000, Xxx Xxxxx - XX
Website: xxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxx-xxxx/xxxxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxxxxxxx.xxxx? idioma=pt-br (neste website acessar, na aba “Em andamento”, o item “DEB Ouro Verde”).
O Formulário de Referência da Emissora se encontra disponível para consulta nas seguintes páginas da Internet: (i) da Emissora: xxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx/xx, neste website acessar “Informações Financeiras” e selecionar subitem “Formulário de Referência”; (ii) da CVM: xxx.xxx.xxx.xx, neste website, no campo “Acesso Rápido”, acessar “ITR, DFP, IAN, IPE, FC. FR e outras informações”. No link buscar por “Ouro Verde Locação e Serviço S.A.” e clicar em “Formulário de Referência”.
5.5. O BES - INVESTIMENTO DO BRASIL S.A. - BANCO DE INVESTIMENTO, atuará como formador de mercado secundário (market maker) para as Debêntures, mediante a celebração de contrato na forma e nos termos da Instrução CVM nº 384, de 17 de março de 2003, conforme alterada, com prazo de vigência de 1 (um) ano a contar da 1ª (primeira) Data de Integralização das Debêntures de cada uma das séries (“Contrato de Formador de Mercado”).
5.5.1. Conforme permitido no artigo 55, parágrafo único, da Instrução CVM 400, o montante equivalente a até R$5.000.000,00 (cinco milhões de reais) em Debêntures inicialmente ofertadas será preferencialmente destinado à colocação ao Formador de Mercado, a fim de possibilitar-lhe a atuação, no CETIP21 e na BM&FBOVESPA, como formador de mercado (market maker), garantindo a existência e a permanência de ofertas firmes diárias de compra e venda para as Debêntures durante a vigência do Contrato de Formador de Mercado, nos termos da legislação aplicável e conforme Contrato de Formador de Mercado, devendo as intenções de investimento do Formador de Mercado ser apresentadas pela Remuneração que vier a ser apurada no Procedimento de Bookbuilding, não havendo, portanto, qualquer influência por parte do Formador de Mercado na definição da Remuneração das Debêntures durante o Procedimento de Bookbuilding.
5.5.2. A contratação do Formador de Mercado tem por finalidade realizar operações destinadas a fomentar a liquidez de valores mobiliários com registro para negociação e proporcionar um preço de referência para a negociação de tais valores mobiliários, de forma a tentar assegurar a existência e a permanência de ofertas firmes diárias de compra e venda para as Debêntures.
6. INADEQUAÇÃO DO INVESTIMENTO NAS DEBÊNTURES O investimento nas Debêntures não é adequado a investidores que (i) necessitem de liquidez, tendo em vista a possibilidade de serem pequenas ou inexistentes as negociações das Debêntures no mercado secundário; e/ou (ii) não estejam dispostos a correr o risco de crédito de empresa do setor privado e/ou dos setores em que a Emissora atua. Os investidores devem ler a seção “Fatores de Risco Relativos à Oferta e às Debêntures” do Prospecto Definitivo, em conjunto com os com as seções “4. Fatores de Risco” e “5. Riscos de Mercado”, do Formulário de Referência, incorporado por referência ao Prospecto Definitivo e o qual poderá ser encontrado nos endereços indicados na seção “Documentos e Informações Incorporados a este Prospecto por Referência” do Prospecto Definitivo.
7. REGISTRO DA OFERTA A Oferta foi registrada pela CVM em 11 de março de 2014, sob o número CVM/SRE/DEB/2014/005 para as Debêntures da 1ª Série e sob o número CVM/SRE/DEB/2014/006 para as Debêntures da 2ª Série.
Data do Início da Oferta: a partir da data da publicação deste Anúncio de Início, ou seja, 13 de março de 2014.
Informações adicionais sobre a Oferta poderão ser obtidas com o Coordenador Líder ou na CVM, nos endereços indicados acima.
AS INFORMAÇÕES RELATIVAS À EMISSORA, ÀS DEBÊNTURES E À OFERTA ESTÃO DETALHADAS NO PROSPECTO DEFINITIVO E NO FORMULÁRIO DE REFERÊNCIA.
O PROSPECTO DEFINITIVO FOI COLOCADO À DISPOSIÇÃO DOS INVESTIDORES NOS LOCAIS REFERIDOS ACIMA, NA DATA DE PUBLICAÇÃO DESTE ANÚNCIO DE INÍCIO. O REGISTRO DA PRESENTE DISTRIBUIÇÃO NÃO IMPLICA POR PARTE DA CVM, GARANTIA DE VERACIDADE DAS INFORMAÇÕES PRESTADAS OU EM JULGAMENTO SOBRE A QUALIDADE DA COMPANHIA EMISSORA, BEM COMO SOBRE AS DEBÊNTURES A SEREM DISTRIBUÍDAS.
XXXX O PROSPECTO DEFINITIVO E O FORMULÁRIO DE REFERÊNCIA ANTES DE ACEITAR A OFERTA, EM ESPECIAL AS SEÇÕES DE “FATORES DE RISCO RELATIVOS À OFERTA E ÀS DEBÊNTURES”, DO PROSPECTO DEFINITIVO, EM CONJUNTO COM AS SEÇÕES “4. FATORES DE RISCO” E “5. RISCOS DE MERCADO” DO FORMULÁRIO DE REFERÊNCIA DA EMISSORA, CUJO ACESSO ESTÁ INDICADO NA SEÇÃO “DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES INCORPORADOS A ESTE PROSPECTO POR REFERÊNCIA” DO PROSPECTO DEFINITIVO.
São Paulo, 13 de março de 2014.
A(O) presente oferta pública (programa) foi elaborada(o) de acordo com as normas de Regulação e Melhores Práticas da ANBIMA para as Ofertas Públicas de Distribuição e Aquisição de Valores Mobiliários, atendendo, assim, a(o) presente oferta pública (programa), aos padrões mínimos de informação exigidos pela ANBIMA, não cabendo à ANBIMA qualquer responsabilidade pelas referidas informações, pela qualidade da emissora e/ou ofertantes, das Instituições Participantes e dos valores mobiliários objeto da(o) oferta pública (programa). Este selo não implica recomendação de investimento. O registro ou análise préviada presente distribuição não implica, por parte da ANBIMA, garantia da veracidade das informações prestadas ou julgamento sobre a qualidade da companhia emissora, bem como sobre os valores mobiliários a serem distribuídos.
COORDENADORES
COORDENADOR LÍDER
ANÚNCIO DE INICIO - Oferta Pública de Debêntures da 3ª Emissão // OURO VERDE LOCAÇÃO E SERVIÇO S.A.
Valor Econômico Nacional
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