Negociação Sindical 2024-2026 Data Base: Março
Negociação Sindical 2024-2026
Data Base: Março
Principais Topicos:
• Resposta ao sindicato
Retorno da empresa às solicitações sindicais
Resposta ao sindicato
Resposta ao sindicato:
1. Clausula segunda: O presente Acordo Coletivo vigorará pelo prazo de 2 anos, ou seja, de 01/03/2024 a 29/02/2026. Com relação às cláusulas 4ª, 5ª, 7ª, 8ª, 9ª, 15ª, que refletem condições financeiras e de orçamento anuais, a validade expira, impreterivelmente, em 01/03/2025.
Resposta sindicato: As entidades sindicais reivindicam a alteração do texto, garantido na redação a vigência das referidas cláusulas até o final da vigência proposta do acordo coletivo. Diante disso as entidades farão proposta de texto que reflita o processo de negociação, onde em 2025 as cláusulas citadas acima serão negociadas entre as partes, tendo sua vigência ao final da vigência do acordo.
Proposta de Clausula:
CLAUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo vigorará pelo prazo de 2 anos, ou seja, de 01/03/2024 a 28/02/2026. Com relação as cláusulas 4ª, 5ª, 7ª, 8ª, 9ª, 15ª, que refletem condições financeiras e de orçamento anuais, a validade expira, impreterivelmente, em 01/03/2025, ocasião em que a EMPRESA se compromete a renegociar tais cláusulas.
No momento da assinatura do acordo coletivo, esta clausula será validada por todas as partes.
2. Clausula Décima Sétima: Excluir a parte: As férias poderão ser iniciadas em quaisquer dias da semana, exceto sextas-feiras, a critério do(a) funcionário(a) e em concordância com a chefia imediata. Para empregados em regime de turno de revezamento, as férias poderão iniciar no primeiro ou segundo dia de folga.
Resposta sindicato: As entidades sindicais concordam com a proposta e solicita colocar no texto os períodos em que o trabalhador poderá sair de férias e ressaltar que os trabalhadores em turno de revezamento sairão de férias no primeiro dia após a folga.
Proposta de clausula:
CLAUSULA DÉCIMA SETIMA – FRACIONAMENTO DE FÉRIAS
Fica admitido o fracionamento das férias, inclusive para os empregados maiores de 50 anos, mediante solicitação do trabalhador em formulário próprio, com no mínimo 30 dias de antecedência do início do gozo das férias, desde que autorizado pelas EMPRESAS, dada a conveniência dos serviços, conforme legislação vigente.
Para empregados em regime de turno de revezamento, as férias iniciarão, preferencialmente, no primeiro dia após a folga, a critério do(a) funcionário(a) e em concordância com a chefia imediata, desde que atenda a legislação.
Resposta ao sindicato
Resposta ao sindicato:
3. Clausula Trigésima Terceira: Quarto parágrafo: retirar envio de CAT em virtude dos dados sensíveis (LGPD);
Resposta sindicato: A Entidades sindicais não concordam com a proposta e reivindicam que mantem o atual texto do acordo coletivo de trabalho.
Resposta da empresa: a CAT contem dados ligados à saúde do funcionário (dados sensíveis), caso não seja possível a exclusão deste paragrafo, a empresa solicita prévia autorização do trabalhador (artigo 7º, inciso I, LGPD).
Proposta de Clausula:
Clausula Trigésima Terceira
Parágrafo Quarto: As Empresas asseguram o encaminhamento aos Sindicatos, no prazo de 5 (cinco) dias de sua emissão, da cópia da comunicação do acidente de trabalho (CAT), devendo o Sindicato se responsabilizar pelo tratamento dos dados pessoais/sensíveis recebidos na forma da LGPD.
4. Clausula Proposta pelo sindicato: Os operadores não serão mais acionados nos sobreavisos em finais de semana e feriados, caso não estejam na escala.
Proposta de texto do sindicato para inclusão no acordo coletivo: A empresa se compromete a não acionar os operadores em finais de semana e feriados, exceto se os mesmos estiverem na escala de sobre aviso.
Resposta da empresa: Como é a primeira vez que veio a demanda, a empresa solicita que nas reuniões de acompanhamento sejam pontuados qualquer problema, não incluindo este item em acordo coletivo no momento.
5. Clausula Proposta pelo sindicato: Liberação dos sindicatos nas instalações da BMTE, seguindo as demais empresas do grupo.
Proposta de texto: os dirigentes sindicais em suas respectivas bases territoriais poderão acessar os locais de trabalho da empresa para ação sindical, cumprindo os procedimentos de segurança estabelecidos na legislação, normas regulamentadoras e normativas emitidas pela Empresa, devendo nestes casos informar com antecedência de até 72h uteis.
Resposta ao sindicato
Resposta ao sindicato:
6. Reuniões periódicas
Resposta sindicato: A Empresa se compromete a realizar reuniões periódicas com as entidades signatárias do acordo coletivo de trabalho, nos meses de janeiro/maio/agosto/novembro com objetivo de fazer o acompanhamento do ACT e solucionar as demandas advindas dos locais de trabalho. Para tanto os sindicatos se comprometem enviar os pontos de pautas a empresa com antecedência de 07 dias uteis. A State Grid Brasil S.A informara ao sindicato data da referida reunião com antecedência de 20 dias. (este item não foi acordado em reunião)
Resposta da empresa: A empresa concorda em ter duas reuniões periódicas além das negociações sindicais, sendo uma em agosto e outra em novembro, com possibilidade de alteração do mês, dependendo das demandas da empresa. Para tanto os sindicatos se comprometem enviar os pontos de pautas a empresa com antecedência de 10 dias uteis. A Empresa informara ao sindicato data da referida reunião com antecedência de 20 dias.
Próxima reunião proposta para 14 de agosto presencial no Rio de Janeiro (sede da empresa): Temas definidos:
- PLR
Clausulas | Indices | Valor | Beneficios | Valores atuais | |
Reajuste salarial | 4,5% | Vale Refeição/alim. | 1.258,63 | ||
Vale refeição/ alimentação | 10% | 1.384,50 | Vale Natal | 1.258,63 | |
Vale Natal | 10% | 1.384,50 | |||
Vale Pascoa | 142,56 | ||||
Vale Pascoa | 10% | 156,82 | |||
Xxxxxxx Xxxxxx | 10% | 624,52 | Auxilio Creche | 567,75 |
Temas acordados em outras reuniões
Inclusão da empresa GATE no acordo coletivo;
Clausula Quinta: Para as novas contratações, a empresa irá garantir aos ocupantes dos cargos de engenheiro xxxxxxx não inferior ao salário mínimo profissional, como determina a lei 4.950 – A/66, sendo vedada a indexação financeira ao salário mínimo para efeito de reajustes salariais futuros.
Clausula Sétima: Paragrafo primeiro: Alteração do vale refeição/alimentação em julho e Janeiro;
Clausula Trigésima quarta: Clausula Trigésima quarta: Homologação no Sindicato: As homologações trabalhistas de todas as rescisões contratuais de empregados com mais de 1 ano de casa serão realizadas preferencialmente de forma presencial perante os SINDICATOS, podendo ser de forma online, à exceção dos profissionais liberais que contribuam para seu órgão de classe.
Alteração do Plano odontológico para Sul América a partir de agosto/2024;
Abonos de faltas dos empregados que, comprovadamente, por atestado médico, acompanharem seus filhos menores e/ou portadores de deficiência, a consultas médicas, internações e exames limitado a 3 dias por trimestre no ano calendário;
BMTE: Alteração do divisor de horas da equipe de operações de 200 horas para 180 horas mensais;
Plano de Cargos e Salários: a empresa irá fazer um workshop para atualização dos funcionários.
Proposta Final da Empresa
Proposta final da empresa:
Aumento de salario e benefícios retroativo a março/2024;
Diárias de viagens – Aumento para R$ 90,00 a partir de agosto/2024;
Clausula Vigésima Segunda: Banco de Horas: alterar o banco de horas para 6 meses o fechamento e com limite de horas no banco de 36 horas no mês, inicio do novo formato em janeiro/2025.
Próximos Passos...
Obrigada pela participação de todos!!!