ANEXO I - PREGÃO PRESENCIAL Nº 00046/2018
ANEXO I - PREGÃO PRESENCIAL Nº 00046/2018
TERMO DE REFERÊNCIA - ESPECIFICAÇÕES
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1. DO OBJETO
1.1Contratação de empresa especializada para aquisição de 392 (trezentos e noventa e dois) Notebooks para serem distribuídos aos professores da rede municipal de Camaragibe, conforme especificações e quantitativos a seguir descriminados.
2. DA JUSTIFICATIVA
2.1 Em quadros críticos as decisões exigem uma mudança de paradigma. Nas últimas décadas, os investimentos e as ações no campo da educação têm sido muito débeis frente a crise do ensino, especialmente o público. Daí a iniciativa da Prefeitura de Camaragibe junto ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE. A sua proposta é a mudança a partir de um plano pedagógico que qualifique a rede de ensino público deste município, e a aquisição de Notebook é um instrumento importante nesse contexto e já previsto no Plano Nacional de Educação - PNE.
3. DA ESPECIFICAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS
3.1. Deverão ser rigorosamente observadas às especificações dos equipamentos objeto desta licitação, respeitando-se os requisitos mínimos exigidos, sem preferência de marcas. Serão aceitos produtos com especificações iguais, similares ou superiores, observando, no entanto, o exclusivo critério de julgamento pelo menor preço.
CÓDIGO | DISCRIMINAÇÃO | UNID | QTDE | P.UNITÁRIO | P. TOTAL |
1 | NOTEBOOK – Com as seguintes especificações 1. PLACA-MÃE (MOTHERBOARD): a) Padrão da arquitetura de barramento: PCI de 64 bits ou superior; b) Banco de memória: 2 (dois) slots padrão DDR3 ou superior; c) Deve possuir interface de disco rígido interno padrão SATA III ou micro SATA III de no mínimo 6GB/s; d) A atualização da BIOS deve ser por meio de aplicativo de interface gráfica do próprio do fabricante e fornecido junto ao notebook; e) Suportar instruções SSE4.1, ou superiores. 2. Microprocessador a) Somente serão aceitas soluções baseadas em processadores desenhados para a arquitetura de computadores móveis (notebook). Essa característica deverá ser comprovada pelo licitante; b) O equipamento deverá possuir solução de refrigeração compatível com as características exigidas pelo fabricante do processador; c) Para o procedimento de aferição do desempenho e da qualidade dos equipamentos ofertados, sugerimos os softwares PCMark e/ou SYSmark BAPCo; d) O processador físico instalado deverá possuir frequência nominal de no mínimo 2.0 | UND | 294 | 3.443,33 | 1.012.339,02 |
GHz –(clock nominal, não sendo considerado o modo tipo turbo ou overclock) e memória cachê L3 mínima de 4 MB; e) O processador deve ter o processo de fabricação vigente, deve estar em linha de produção e o ano do lançamento comercial não pode ser inferior a 2015; f) Suportar instruções SSE4.1 ou superior. 3. Memória RAM a) Memória RAM instalada: de no mínimo 8GB (oito gigabytes), padrão DDR3 ou superior. 4. Interfaces a) Interface de som de, no mínimo 16 bits, com alto-falantes estéreos embutidos no gabinete do notebook, microfone integrado ao gabinete, entrada para microfone e saída para fone de ouvido; b) Saída para porta VGA para Monitor Externo; c) Possuir, no mínimo, 3 (três) portas USB 3.0 ou superior; d) Possuir 1 (uma) porta RJ-45, padrão ethernet, para a placa de rede; e) Possuir uma interface Bluetooth 3.0 integrada; f) Leitor de cartões de memória 3 em 1 (padrões MS / SD / MMC); g) Possuir 1 (uma) porta externa HDMI; h) Possuir 1 (um) conector DC-IN para adaptador AC. 5. Interface Gráfica a) Controladora gráfica integrada ao equipamento; b) Padrão: SVGA ou superior; c) Resolução gráfica mínima: 1366x768 pontos; d) Memória vídeo compartilhada dinamicamente de no mínimo 256 MB; e) Capacidade de exibição de pelo menos 16 milhões de cores; f) Possuir saída VGA e HDMI para monitor externo; g) Possuir aceleração gráfica de vídeo para 3D; h) Suporte o uso de monitor estendido. 6. Vídeo 4 a) Tela em LED, widescreen, com truelife; b) Tamanho da mínimo de tela: 14” (quatorze polegadas); c) Resolução gráfica mínima: 1366x768 pontos; d) Capacidade de exibição de pelo menos 16 milhões de cores. 7. Unidade de Disco Rígido padrão SATA a) Capacidade da unidade de disco rígido: igual ou superior a 500 GB ( Quinhentos gigabytes); b) RPM: igual ou superior a 5400; c) Possuir sensor de queda livre ou sensor de movimentos integrado ao disco rígido. 8. Unidade de DVD/RW a) Tipo de unidade: interna ao gabinete do notebook; b) Compatibilidade da Unidade: CD-ROM, CD-ÁUDIO e DVD-ROM, CD- RW, DVD-R, DVD+R. 9. Teclado a) Em conformidade com a norma ABNT2 e com todos os caracteres da língua portuguesa; b) Deve possuir teclas de acesso para controle de luminosidade (brilho), economia de energia e comutação para monitor externo. 10. Dispositivo apontador (mouse) a) Tipo touchpad, integrado ao gabinete do notebook; b) Com suporte a múltiplos toques para scroll/rolagem. 11. Placa de Rede Local a) Interna ao gabinete do notebook; b) Padrão da Arquitetura: Ethernet 10/100/1000 Mbits; c) Configurável via software; d) Compatibilidade com Normas Internacionais: padrão IEEE 802.3; e) Conectores |
de saída: padrão RJ-45. 12. Adaptador Wireless a) Controladora de rede sem fio integrada ao equipamento, não sendo aceitos adaptadores externos; b) Suporte para os padrões 802.11 a/b/g/n; c) Suporte a WPA/WPA-PSK, WPA2/WPA- PSK e WEP 64-bit e 128-bit; d) Deve operar na faixa de frequência: 2.400 à 2.483,5 MHz; f) Deve possuir led indicativo de ativação da função wireless; g) Deve possuir um botão para ativar e desativar a função wireless; h) Arquitetura de rede: suporte a modo infraestrutura e Ad-hoc; i) Possuir certificação ANATEL. 13. Fonte de alimentação/carregador de bateria a) Adaptador AC externo; b) Tensão de entrada: 110 e 220 VAC (+/- 10%) com comutação automática. 14. Garantia a) Garantia total de 36 (trinta e seis meses). 15. Bateria a) Bateria de Lithium-Ion, com no mínimo 4 (quatro) células; b) Autonomia mínima de operação de 2 (duas) horas em uso; c) Possuir travas e/ou conexões que permitam a remoção da bateria. 16. Gabinete 5 a) Peso máximo do notebook: 2,5 Kg (dois vírgula cinco quilos), com bateria instalada; b) Possuir botão liga/desliga, além de permitir o desligamento por software; c) Deve possuir local próprio para fixação e travamento de cabo de segurança baseada no padrão Kensington Lock. 17. Acessórios a) Devem ser fornecidos todos os cabos e conectores necessários ao funcionamento do notebook, além de mídias com todos os softwares e drivers dos dispositivos do notebook; b) Acompanhado de maleta com as seguintes características: • Com capacidade para transporte do notebook e seus acessórios; • Confeccionada em material resistente, capaz de suportar o peso do equipamento e seus acessórios; • Possuir alça dupla que permita o transporte usando as mãos; • Possuir alça de ombro com diferentes regulagens de altura, de modo a propiciar ao usuário o devido conforto em relação à sua altura. A alça também deve possuir ombreira com largura mínima de 5 cm (cinco centímetros); • Possuir divisórias para acomodação dos acessórios. c) Acompanhado de MOUSE ÓPTICO: • Resolução: mínima de 800 DPI; • Quantidade de botões: mínimo de 3 (três), sendo um com função de scroll; • Interface de conexão: USB; d) Acompanhado de cabo de aço de segurança com trava, de no mínimo 2 metros de comprimento; e) Webcam integrada ao gabinete do notebook com no mínimo 2 (dois) megapixels de resolução. 18. Compatibilidade e Certificações a) Certificação EPA Energy Star 5.0, Certificação EPEAT na categoria Gold; b) Os equipamentos devem possuir certificação de adequação à Diretiva RoHS (Restriction of Certain Hazardous Substances, Restrição de Certas Substâncias Perigosas). Esta exigência deverá ser |
comprovada por certificação emitida por instituição acreditada pelo INMETRO; c) Apresentar, em atendimento ao Decreto nº 7.174 de 12/05/2010, certificações emitidas por instituições públicas ou privadas acreditadas pelo INMETRO, que atestem, conforme Portaria nº 170 de 10/04/2012 do INMETRO, a adequação aos seguintes requisitos: de segurança para o usuário e instalações, compatibilidade eletromagnética e consumo de energia. 19. Software e documentação a) A solução e seus periféricos, bem como os softwares e drivers fornecidos, deverão ser entregues em Português do Brasil e com compatibilidade comprovada com o sistema operacional escolhido pela contratante; b) A documentação técnica do equipamento deverá estar em Português do Brasil; c) Deverá possuir mídia ou Pen Drive para recuperação/restauração do sistema operacional. A solução adotada deverá ainda integrar os drivers de todos os periféricos do notebook para instalação no referido sistema operacional. d) Windows 10 Profissional com português do Brasil; (ABERTO) | |||||
2 | NOTEBOOK – Com as seguintes especificações 1. PLACA-MÃE (MOTHERBOARD): a) Padrão da arquitetura de barramento: PCI de 64 bits ou superior; b) Banco de memória: 2 (dois) slots padrão DDR3 ou superior; c) Deve possuir interface de disco rígido interno padrão SATA III ou micro SATA III de no mínimo 6GB/s; d) A atualização da BIOS deve ser por meio de aplicativo de interface gráfica do próprio do fabricante e fornecido junto ao notebook; e) Suportar instruções SSE4.1, ou superiores. 2. Microprocessador a) Somente serão aceitas soluções baseadas em processadores desenhados para a arquitetura de computadores móveis (notebook). Essa característica deverá ser comprovada pelo licitante; b) O equipamento deverá possuir solução de refrigeração compatível com as características exigidas pelo fabricante do processador; c) Para o procedimento de aferição do desempenho e da qualidade dos equipamentos ofertados, sugerimos os softwares PCMark e/ou SYSmark BAPCo; d) O processador físico instalado deverá possuir frequência nominal de no mínimo 2.0 GHz –(clock nominal, não sendo considerado o modo tipo turbo ou overclock) e memória cachê L3 mínima de 4 MB; e) O processador deve ter o processo de fabricação vigente, deve estar em linha de produção e o ano do lançamento comercial não pode ser inferior a 2015; f) Suportar instruções SSE4.1 ou superior. 3. Memória RAM a) Memória RAM instalada: de no mínimo 8GB (oito gigabytes), padrão DDR3 ou superior. 4. Interfaces a) Interface de som de, no mínimo 16 bits, com alto-falantes estéreos embutidos no gabinete do notebook, | UND | 98 | 3.443,33 | 337.446,34 |
microfone integrado ao gabinete, entrada para microfone e saída para fone de ouvido; b) Saída para porta VGA para Monitor Externo; c) Possuir, no mínimo, 3 (três) portas USB 3.0 ou superior; d) Possuir 1 (uma) porta RJ-45, padrão ethernet, para a placa de rede; e) Possuir uma interface Bluetooth 3.0 integrada; f) Leitor de cartões de memória 3 em 1 (padrões MS / SD / MMC); g) Possuir 1 (uma) porta externa HDMI; h) Possuir 1 (um) conector DC-IN para adaptador AC. 5. Interface Gráfica a) Controladora gráfica integrada ao equipamento; b) Padrão: SVGA ou superior; c) Resolução gráfica mínima: 1366x768 pontos; d) Memória vídeo compartilhada dinamicamente de no mínimo 256 MB; e) Capacidade de exibição de pelo menos 16 milhões de cores; f) Possuir saída VGA e HDMI para monitor externo; g) Possuir aceleração gráfica de vídeo para 3D; h) Suporte o uso de monitor estendido. 6. Vídeo 4 a) Tela em LED, widescreen, com truelife; b) Tamanho da mínimo de tela: 14” (quatorze polegadas); c) Resolução gráfica mínima: 1366x768 pontos; d) Capacidade de exibição de pelo menos 16 milhões de cores. 7. Unidade de Disco Rígido padrão SATA a) Capacidade da unidade de disco rígido: igual ou superior a 500 GB ( Quinhentos gigabytes); b) RPM: igual ou superior a 5400; c) Possuir sensor de queda livre ou sensor de movimentos integrado ao disco rígido. 8. Unidade de DVD/RW a) Tipo de unidade: interna ao gabinete do notebook; b) Compatibilidade da Unidade: CD-ROM, CD-ÁUDIO e DVD-ROM, CD- RW, DVD-R, DVD+R. 9. Teclado a) Em conformidade com a norma ABNT2 e com todos os caracteres da língua portuguesa; b) Deve possuir teclas de acesso para controle de luminosidade (brilho), economia de energia e comutação para monitor externo. 10. Dispositivo apontador (mouse) a) Tipo touchpad, integrado ao gabinete do notebook; b) Com suporte a múltiplos toques para scroll/rolagem. 11. Placa de Rede Local a) Interna ao gabinete do notebook; b) Padrão da Arquitetura: Ethernet 10/100/1000 Mbits; c) Configurável via software; d) Compatibilidade com Normas Internacionais: padrão IEEE 802.3; e) Conectores de saída: padrão RJ-45. 12. Adaptador Wireless a) Controladora de rede sem fio integrada ao equipamento, não sendo aceitos adaptadores externos; b) Suporte para os padrões 802.11 a/b/g/n; c) Suporte a WPA/WPA-PSK, WPA2/WPA- PSK e WEP 64-bit e 128-bit; d) Deve operar na faixa de frequência: 2.400 à 2.483,5 MHz; f) Deve possuir led indicativo de ativação da função wireless; g) Deve possuir um botão para ativar e desativar a função wireless; h) Arquitetura de rede: suporte a modo infraestrutura e Ad-hoc; i) Possuir certificação |
ANATEL. 13. Fonte de alimentação/carregador de bateria a) Adaptador AC externo; b) Tensão de entrada: 110 e 220 VAC (+/- 10%) com comutação automática. 14. Garantia a) Garantia total de 36 (trinta e seis meses). 15. Bateria a) Bateria de Lithium-Ion, com no mínimo 4 (quatro) células; b) Autonomia mínima de operação de 2 (duas) horas em uso; c) Possuir travas e/ou conexões que permitam a remoção da bateria. 16. Gabinete 5 a) Peso máximo do notebook: 2,5 Kg (dois vírgula cinco quilos), com bateria instalada; b) Possuir botão liga/desliga, além de permitir o desligamento por software; c) Deve possuir local próprio para fixação e travamento de cabo de segurança baseada no padrão Kensington Lock. 17. Acessórios a) Devem ser fornecidos todos os cabos e conectores necessários ao funcionamento do notebook, além de mídias com todos os softwares e drivers dos dispositivos do notebook; b) Acompanhado de maleta com as seguintes características: • Com capacidade para transporte do notebook e seus acessórios; • Confeccionada em material resistente, capaz de suportar o peso do equipamento e seus acessórios; • Possuir alça dupla que permita o transporte usando as mãos; • Possuir alça de ombro com diferentes regulagens de altura, de modo a propiciar ao usuário o devido conforto em relação à sua altura. A alça também deve possuir ombreira com largura mínima de 5 cm (cinco centímetros); • Possuir divisórias para acomodação dos acessórios. c) Acompanhado de MOUSE ÓPTICO: • Resolução: mínima de 800 DPI; • Quantidade de botões: mínimo de 3 (três), sendo um com função de scroll; • Interface de conexão: USB; d) Acompanhado de cabo de aço de segurança com trava, de no mínimo 2 metros de comprimento; e) Webcam integrada ao gabinete do notebook com no mínimo 2 (dois) megapixels de resolução. 18. Compatibilidade e Certificações a) Certificação EPA Energy Star 5.0, Certificação EPEAT na categoria Gold; b) Os equipamentos devem possuir certificação de adequação à Diretiva RoHS (Restriction of Certain Hazardous Substances, Restrição de Certas Substâncias Perigosas). Esta exigência deverá ser comprovada por certificação emitida por instituição acreditada pelo INMETRO; c) Apresentar, em atendimento ao Decreto nº 7.174 de 12/05/2010, certificações emitidas por instituições públicas ou privadas acreditadas pelo INMETRO, que atestem, conforme Portaria nº 170 de 10/04/2012 do INMETRO, a adequação aos seguintes requisitos: de segurança para o usuário e instalações, compatibilidade eletromagnética e consumo de energia. 19. Software e documentação a) A solução e seus periféricos, bem como os softwares |
e drivers fornecidos, deverão ser entregues em Português do Brasil e com compatibilidade comprovada com o sistema operacional escolhido pela contratante; b) A documentação técnica do equipamento deverá estar em Português do Brasil; c) Deverá possuir mídia ou Pen Drive para recuperação/restauração do sistema operacional. A solução adotada deverá ainda integrar os drivers de todos os periféricos do notebook para instalação no referido sistema operacional. d) Windows 10 Profissional com português do Brasil; (COTA RESERVADA 25%). | |||||
Total | 1.349.785,36 |
4. DA GARANTIA
4.1 Deverá ser fornecido o serviço de garantia técnica de no mínimo 12 (doze) meses contra defeitos de
fabricação, para todos os componentes ativos, independente do período de vigência contratual, esta Garantia deve ser formalizada através de instrumento próprio no ato de assinatura do Contrato registrando que o prazo de 12 (doze) meses de garantia passa a contar a partir da data do Registro de Aceite.
4.2 O equipamento poderá ser aberto pela equipe técnica para instalação ou remoção de componentes, sem que isto implique na perda da garantia, exceto na instalação de componentes que danifiquem o equipamento.
5. DO PAGAMENTO
5.1. O pagamento será realizado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados a partir da apresentação da nota fiscal/fatura devidamente atestada pelo fiscal responsável pelo acompanhamento dessa contratação, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta-corrente indicado pela Licitante.
5.2. O pagamento somente será autorizado depois de efetuado o “atesto” pelo servidor competente na nota fiscal apresentada e depois de verificada a regularidade fiscal da Licitante.
5.3. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Licitante providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Prefeitura Municipal de Camaragibe.
5.4. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
6. DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
6.1. Nos termos dos artigos 73 a 76 da Lei 8.666/1993, o objeto deste termo será recebido:
6.2. Provisoriamente, no ato da entrega do(s) produto(s), para posterior verificação da conformidade do material com as especificações do objeto licitado;
6.3. Definitivamente, em até 02 (dois) dias úteis, contados do recebimento provisório, após criteriosa inspeção e verificação de que o produto adquirido encontra-se em perfeitas condições de utilização, além de atender às especificações do objeto contratado.
6.4. A Licitante deve efetuar a troca do(s) produto(s) que não atender(em) as especificações do objeto contratado no prazo de 05 (cinco) dias corridos, a contar do recebimento da solicitação.
6.5. A Licitante deve apresentar, após o recebimento definitivo do objeto pela Divisão de Informática, nota fiscal/fatura de serviços, emitida e entregue ao setor responsável pela fiscalização do contrato, para fins de liquidação e pagamento.
6.6. A equipe composta de técnicos da Divisão de Informática e com apoio de técnicos da Licitante efetuará os testes de conformidade e verificação final dos equipamentos.
6.7. A Divisão de Informática poderá rejeitar no todo ou em parte os equipamentos fornecidos caso estejam em desacordo com o previsto nas Especificações Técnicas e Quantidades.
6.8. O produto fornecido deverá estar garantido contra quaisquer defeitos de transporte e descarga nos locais de entrega, pelo prazo indicado na proposta, devendo o fornecedor substituir, por sua conta e nos prazos fixados pelo órgão contratante, caso haja divergência constatada na comparação, ou as especificações exigidas neste Termo de Referência não sejam cumpridas, o equipamento será devolvido. O aceite completar-se-á após o atestado do servidor da Secretaria de Educação, encarregado pelo recebimento definitivo, o qual será aposto no verso da Nota Fiscal.
7. DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA DOS EQUIPAMENTOS
7.1. Os equipamentos deverão ser entregues no Almoxarifado da Prefeitura de Camaragibe, sito à Xx. Xxxxxxx Xxxxxxx, 0000 – Timbi – Nesta, no horário das 07:30 às 13:30 horas (horário local), comunicando com antecedência mínima de vinte e quatro horas, a data da entrega.
7.2. Os equipamentos deverão ser entregues com todos os acessórios e componentes relacionados neste Termo de Referência, necessários para o funcionamento dos mesmos, não sendo aceito equipamentos incompletos.
7.3. O fornecimento em até 30 (trinta) dias a partir da data da ordem de fornecimento expedida pelo Setor de TI e enviada à licitante vencedora.
7.4. A fornecedora ficará obrigada a trocar o(s) material (is) que vier (em) a ser rejeitado(s) por não atender (em) à(s) especificação(ões) anexa(s) a este edital e/ou apresentar(em) defeito(s) de fabricação, sem que isto acarrete qualquer ônus à Administração ou importe na relevação das sanções previstas na legislação vigente. O prazo para entrega do(s) novo(s) material (is) será de até 05 (cinco) dias, contadas do recebimento da solicitação de troca.
8. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
A contratada obriga-se a:
a) Efetuar a entrega dos equipamentos licitados em perfeitas condições, no prazo e local indicados neste termo de referência, em estrita observância as especificações constantes no mesmo, acompanhado do recibo de entrega e da nota fiscal;
b) Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da entrega do produto licitado de acordo com os artigos 12, 13, 18 e 26 do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990).
c) Atender prontamente a quaisquer exigências da contratante, inerentes ao objeto do presente termo de referência;
d) Comunicar à contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
e) Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução do contrato.
9. OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE:
O contratante obriga-se a:
a) Efetuar o pagamento referente a aquisição dos equipamentos licitados no prazo de até 20 (vinte) dias, após a apresentação da nota fiscal, devidamente atestada pela pessoa responsável;
b) Fiscalizar os pagamentos de acordo com o estabelecido neste termo de referência.
c) Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade do equipamento recebido provisoriamente com as especificações constantes neste termo de referência, para fins de aceitação e recebimento definitivo.
d) A fiscalização do contrato vai ser exercida pelo profissional Xxxxxx Xxxxxxx Xxx. 0.0004592, Diretor do Departamento de Tecnologia e Informação.
11. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS |
• A Contratante poderá a qualquer tempo recusar os equipamentos, no todo ou em parte, sempre que não atender ao estipulado neste Termo ou aos padrões técnicos de qualidade exigíveis; • A Contratada deverá credenciar preposto para representá-la junto à Contratante, com a incumbência de resolver todos os assuntos relativos à execução do objeto. • Os equipamentos devem ser entregues diretamente pela Contratada, não podendo ser transferido, subempreitado, cedido ou sublocado. • Nos preços propostos que vier a fornecer já deverão estar inclusos todos os custos necessários para a execução dos serviços objeto do presente Termo, bem como todos os materiais, impostos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, transporte, treinamento, garantia e quaisquer outros que incidam ou venham a incidir sobre o objeto licitado constante da proposta. Não será permitido, portanto, que tais encargos sejam discriminados em separado. |