O MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA, mediante o Pregoeiro, designado pela Portaria nº 14901/16, torna público para conhecimento dos interessados que na data e local abaixo indicados fará realizar licitação na modalidade de PREGÃO, NA FORMA ELETRÔNICA, do tipo...
PREGÃO Nº 426/2017 | EMISSÃO: 07 de dezembro de 2017 |
PROC: 768 | |
ABERTURA: 20/12/2017 | HORÁRIO: 10:30h |
O MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA, mediante o Pregoeiro, designado pela Portaria nº 14901/16, torna público para conhecimento dos interessados que na data e local abaixo indicados fará realizar licitação na modalidade de PREGÃO, NA FORMA ELETRÔNICA, do tipo Menor preço – Global conforme descrito neste Edital e seus Anexos.
O procedimento licitatório que dele resultar obedecerá, integralmente, a Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal 8.490/2014, Lei Municipal nº 8.056/2005 e Lei Municipal 8393/2005 e Decreto Municipal nº 2.155/2008, e suas alterações posteriores, Lei Municipal nº 9106, de 05 de setembro de 2007, Decreto Municipal nº 3216, de 30 de junho de 2009 e Decreto Municipal nº140/2003 e suas alterações posteriores e subsidiariamente, a Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com as alterações posteriores, e na Lei nº 8.078, de 1990 do Código de Defesa do Consumidor.
TIPO: Menor preço – Global
RECEBIMENTO DO CREDENCIAMENTO: das 08:00h às 10:15h do dia 20/12/2017.
INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: 10:30h do dia 20/12/2017
REFERÊNCIA DE TEMPO: horário de Brasília (DF).
LOCAL: xxx.xxx.xxx.xx “Acesso Identificado”
FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS/ENCAMINHAMENTOS:
Endereço: Xx. Xxxxxxxx xx Xxxxxx, 000 Xxxxxxxxx: Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx
E-mail: xxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx Telefone: (00) 0000-0000
Fax: mesmos acima
1. OBJETO: A presente licitação tem como objeto contratação de empresa prestadora de serviços de manutenção preventiva / corretiva em servidores e banco de dados Oracle, com as características constantes no ANEXO I:
DOCUMENTOS ANEXOS:
Para que se efetue o cadastro reserva, todos os participantes do Pregão deverão anexar o “Contrato Social ou documento equivalente”, na página da BLL, quando do cadastramento da proposta, em local próprio para documentos e não junto com a proposta, para não ser desclassificado pela identificação da mesma, assim, se por qualquer motivo não cumprir o estabelecido em edital, a Administração, poderá adquirir do segundo colocado e, assim sucessivamente.
Obs. Esse documento só estará disponível após o encerramento da disputa do Pregão.
Compõem este Edital os Anexos:
ANEXO 01 - TERMO DE REFERÊNCIA DO OBJETO
ANEXO 02 - EXIGÊNCIAS PARA HABILITAÇÃO
ANEXO 03 - MODELO DE CARTA PROPOSTA COMERCIAL PARA LICITANTE VENCEDOR ANEXO 04 – TERMO DE ADESÃO AO SISTEMA ELETRÔNICO DE LICITAÇÕES DA BLL ANEXO 05 – FICHA TÉCNICA DESCRITIVA DO OBJETO PARA INICIO DO PREGÃO - BLL
ANEXO 06–DECLARAÇÕES DE (inidoneidade, fatos impeditivos, não emprega menor, responsabilidade, que não integra seu corpo social empregado público).
ANEXO 07 – DECLARAÇÕES ME/EPP
ANEXO 08 – TERMO DE MINUTA DE CONTRATO
2. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:
2.1 O Pregão, na forma Eletrônica será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases através do Sistema de Pregão, na Forma Eletrônica (licitações) da Bolsa de Licitações e Leilões.
2.2 Os trabalhos serão conduzidos por funcionário da Prefeitura Municipal de Ponta Grossa, denominado Pregoeiro, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo “Licitações” constante da página eletrônica da Bolsa de Licitações e Leilões (xxx.xxx.xxx.xx).
3. RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS E DATA DO PREGÃO:
3.1 O fornecedor deverá observar as datas e os horários limites previstos para a abertura da proposta, atentando também para a data e horário de início da disputa.
4. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO:
4.1 Poderão participar desta Licitação todas e quaisquer empresas ou sociedades, regularmente estabelecidas no País, que sejam especializadas e credenciadas no objeto desta licitação e que satisfaçam todas as exigências, especificações e normas contidas neste Edital e seus Anexos.
4.2 Poderão participar deste Pregão Eletrônico as empresas que apresentarem toda a documentação por ela exigida para respectivo cadastramento junto à Bolsa de Licitações e Leilões.
4.3 É vedada a participação de empresa em forma de consórcios ou grupos de empresas.
4.4 Não poderá participar da licitação a empresa que estiver sob falência, recuperação judicial, concurso de credores, dissolução, liquidação ou que tenha sido declarada inidônea por órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta, federal, estadual, municipal ou Distrito Federal ou que esteja cumprindo período de suspensão no âmbito da Administração Municipal.
4.5 O licitante deverá estar credenciado, de forma direta ou através de empresas associadas à Bolsa de Licitações e Leilões, até no mínimo uma hora antes do horário fixado no edital para o recebimento das propostas.
4.6 O cadastramento do licitante deverá ser requerido acompanhado dos seguintes documentos:
a) Instrumento particular de mandato outorgando à corretora associada, por meio de seu operador devidamente credenciado junto à Xxxxx, poderes específicos de sua representação no pregão, conforme modelo fornecido pela Bolsa de Licitações e Leilões (ANEXO 04)
b) Declaração de seu pleno conhecimento, de aceitação e de atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital, conforme modelo fornecido pela Bolsa de Licitações e Leilões (ANEXO 04) e
c) Ficha técnica descritiva, anexo 05, com todas as especificações do produto objeto da licitação em conformidade com os ANEXO 01 e 03, Sob nenhuma hipótese será admitida a substituição da ficha técnica adicionada, nem mesmo antes do início da disputa de lances. “A empresa participante do certame não deve ser identificada”. (Decreto 5.450/05 art. 24 parágrafo 5º)
O custo de operacionalização e uso do sistema, ficará a cargo do Licitante vencedor do certame, que pagará a Bolsa de Licitações e Leilões, provedora do sistema eletrônico, o equivalente ao percentual estabelecido pela mesma sobre o valor contratual ajustado, a título de taxa pela utilização dos recursos de tecnologia da informação, em conformidade com o regulamento operacional da BLL – Bolsa de Licitações e Leilões, anexo 04
4.7 A microempresa ou empresa de pequeno porte, além da apresentação da declaração constante no Anexo 07 para fins de habilitação, deverá, quando do cadastramento da proposta inicial de preço a ser digitado no sistema, informar no campo próprio da ficha técnica descritiva do objeto consoante com o modelo do Anexo 05, o seu regime de tributação para fazer valer o direito de prioridade do desempate Art. 44 e 45 da LC 123/2006.
5. REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME
5.1 O certame será conduzido pelo Pregoeiro, com o auxílio da equipe de apoio, que terá, em especial, as seguintes atribuições:
a) acompanhar os trabalhos da equipe de apoio;
b) responder as questões formuladas pelos fornecedores, relativas ao certame;
c) abrir as propostas de preços;
d) analisar a aceitabilidade das propostas;
e) desclassificar propostas indicando os motivos;
f) conduzir os procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta do lance de menor preço;
g) verificar a habilitação do proponente classificado em primeiro lugar;
h) declarar o vencedor;
i) receber, examinar e decidir sobre a pertinência dos recursos;
j) elaborar a ata da sessão;
k) encaminhar o processo à autoridade superior para homologar e autorizar a contratação;
l) abrir processo administrativo para apuração de irregularidades visando a aplicação de penalidades previstas na legislação.
CREDENCIAMENTO NO SISTEMA LICITAÇÕES DA BOLSA DE LICITAÇÕES E LEILÕES:
5.2 As pessoas jurídicas ou firmas individuais interessadas deverão nomear através do instrumento de mandato previsto no item 4.6 “a”, com firma reconhecida, operador devidamente credenciado em qualquer empresa associada à Bolsa de Licitações e Leilões, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no site: xxx.xxx.xxx.xx.
5.3 A participação do licitante no pregão eletrônico se dará por meio de participação direta ou através de empresas associadas à BLL – Bolsa de Licitações e Leilões, a qual deverá manifestar, por meio de seu operador designado, em campo próprio do sistema, pleno conhecimento, aceitação e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital.
5.4 O acesso do operador ao pregão, para efeito de encaminhamento de proposta de preço e lances sucessivos de preços, em nome do licitante, somente se dará mediante prévia definição de senha privativa.
Xx. Xxxxxxxx xx Xxxxxx, 000 Tel.: (000) 0000-0000 / 0000-0000 / 0000-0000 CEP: 00000-000 Xxxxx Xxxxxx - XX
5.5 A chave de identificação e a senha dos operadores poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa da BLL - Bolsa De Licitações e Leilões.
5.6 É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo a BLL - Bolsa de Licitações e Leilões a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
5.7 O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
PARTICIPAÇÃO:
5.8 A participação no Pregão, na Forma Eletrônica se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado (operador da corretora de mercadorias) e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados data e horário limite estabelecido.
5.9 Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou da desconexão do seu representante;
5.10 Qualquer dúvida em relação ao acesso no sistema operacional, poderá ser esclarecida ou através de uma empresa associada ou pelos telefones: Curitiba-PR (00) 0000-0000 e 0000-0000, ou através da Bolsa de Licitações e Leilões ou pelo e-mail xxxxxxx@xxx.xxx.xx.
ABERTURA DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DOS LANCES
5.11 A partir do horário previsto no Edital e no sistema, terá início a sessão pública do pregão, na forma eletrônica, com a divulgação das propostas de preços recebidas, passando o Pregoeiro a avaliar a aceitabilidade das propostas. Todo contato com o pregoeiro deve ser feito através do chat disponibilizado pelo sistema. O pregoeiro não atenderá licitantes durante a disputa, seja via telefone, e-mail ou qualquer outro meio que não o chat do sistema.
5.12 Aberta a etapa competitiva, os representantes dos fornecedores deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado o participante será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
5.13 Só serão aceitos lances cujos valores forem inferiores ao último lance que tenha sido anteriormente registrado no sistema.
5.14 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
5.15 As propostas não deverão estar com valores superiores ao máximo fixado no Edital (REFERENTE AO VALOR UNITÁRIO DO LOTE) e não havendo lances com valores iguais ou inferiores, serão desclassificados;
5.16 Fica a critério do (a) pregoeiro (a) a autorização da correção de lances com valores digitados errados ou situação semelhante, mesmo que, antes do início da disputa de lances;
Xx. Xxxxxxxx xx Xxxxxx, 000 Tel.: (000) 0000-0000 / 0000-0000 / 0000-0000 CEP: 00000-000 Xxxxx Xxxxxx - XX
5.17 Durante o transcurso da sessão pública os participantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado. O sistema não identificará o autor dos lances aos demais participantes. Decreto 5.450/05 art. 24 parágrafo 5º.
5.18 No caso de desconexão com o (a) Pregoeiro (a), no decorrer da etapa competitiva do Pregão, na Forma Eletrônica, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível às licitantes para a recepção dos lances, retornando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízos dos atos realizados.
5.19 Quando a desconexão persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão do Pregão, na Forma Eletrônica será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos operadores representantes dos participantes, através de mensagem eletrônica (e-mail) divulgando data e hora da reabertura da sessão.
5.20 A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances, emitido pelo sistema eletrônico, após o que transcorrerá período de tempo extra. O período de tempo extra ocorrerá em um intervalo que poderá ser de 01 (um) segundo a 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema eletrônico, findo o qual, será automaticamente encerrada a recepção de lances, não podendo em hipótese alguma, as empresas apresentarem novos lances. (FECHAMENTO RANDÔMICO)
5.20.1 Face à imprevisão do tempo extra, as empresas participantes deverão estimar o seu valor mínimo de lance a ser ofertado, evitando assim, cálculos de última hora, que poderá resultar em uma disputa frustrada por falta de tempo hábil.
5.21 Facultativamente, o (a) Pregoeiro (a) poderá encerrar a sessão pública mediante encaminhamento de aviso de fechamento iminente dos lances e subsequente transcurso do prazo de trinta minutos, findo o qual será encerrada a recepção de lances. Neste caso, antes de anunciar o vencedor, o Pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico contraproposta diretamente ao proponente que tenha apresentado o lance de menor preço, para que seja obtido preço melhor, bem como decidir sobre sua aceitação.
5.22 O sistema informará a proposta de menor preço imediatamente após o encerramento da etapa de lances ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo (a) pregoeiro (a) acerca da aceitação do lance de menor valor.
5.23 Os documentos relativos à habilitação, solicitados no Anexo 02 deste Edital, (e quando a empresa se enquadrar no regime ME/EPP enviar também o Anexo 7), deverão enviados via fax ou e-mail do pregoeiro até 02 (duas) horas após o término do Certame.
5.24 Posteriormente, os mesmos documentos da Empresa vencedora deverão ser encaminhados em originais ou cópias autenticadas, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data da sessão pública virtual, juntamente com a proposta de preços corrigida, para a Prefeitura Municipal de Ponta Grossa:
Prefeitura Municipal de Ponta Grossa Endereço: Xx. Xxxxxxxx xx Xxxxxx, 000 Xxxxxxxxx: Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx
E-mail: xxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx
Telefone: (0XX42) 0000-0000
5.25 A sessão pública fica suspensa, ou seja, permanece em fase de classificação/habilitação até o recebimento da documentação original dentro das condições dispostas no item 5.24.
Xx. Xxxxxxxx xx Xxxxxx, 000 Tel.: (000) 0000-0000 / 0000-0000 / 0000-0000 CEP: 00000-000 Xxxxx Xxxxxx - XX
5.26 O não cumprimento do envio dos documentos de habilitação dentro do prazo acima estabelecido, acarretará nas sanções previstas no item 12, deste Edital, podendo o(a) Pregoeiro (a) convocar a empresa que apresentou a proposta ou o lance subsequente.
5.27 Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, ou se o fornecedor desatender às exigências habilitatórias, o (a) Pregoeiro (a) examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua compatibilidade e a habilitação do participante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda o Edital. Também nessa etapa o Pregoeiro poderá negociar com o participante para que seja obtido preço melhor.
5.28 Caso não sejam apresentados lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e valor estimado para a contratação.
5.29 Constatando o atendimento das exigências fixadas no Edital e inexistindo interposição de recursos, o objeto será adjudicado ao autor da proposta ou lance de menor preço.
5.30 Quando for constatado o empate, conforme estabelece os artigos 44 e 45 da LC 123/2006, o Pregoeiro aplicará os critérios para o desempate em favor ME/EPP. Após o desempate, poderá o (a) pregoeiro (a) ainda negociar um melhor preço caso ela não atinja o valor de referência definido pela administração pública.
6. PROPOSTA NO SISTEMA ELETRÔNICO
6.1 O encaminhamento de proposta para o sistema eletrônico pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. O Licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
6.2 No preenchimento da proposta eletrônica deverão, obrigatoriamente, ser informadas no campo próprio as ESPECIFICAÇÕES e MARCAS dos serviços e/ou produtos ofertados, conforme a ficha técnica descritiva do serviço e/ou produto. A não inserção de arquivos ou informações contendo as especificações e marcas dos serviços e/ou produtos neste campo, implicará na desclassificação da Empresa, face à ausência de informação suficiente para classificação da proposta.
O objeto deverá estar totalmente dentro das especificações contidas no ANEXO 01 e 03.
6.3 A validade da proposta será de 90 (noventa) dias, contados a partir da data da sessão pública do Pregão.
6.4 Na hipótese do licitante ser ME/EPP será necessário a informação desse regime fiscal no campo próprio da ficha técnica (anexo 05) sob pena do licitante enquadrado nesta situação não utilizar dos benefícios do direito de preferência para o desempate, conforme estabelece a Lei Complementar 123/2006.
6.5 É VEDADA A IDENTIFICAÇÃO DOS PROPONENTES LICITANTES NO SISTEMA, NAS FICHAS TÉCNICAS OU DOCUMENTOS, EM QUALQUER HIPÓTESE, ANTES DO TÉRMINO DA FASE COMPETITIVA DO PREGÃO. Decreto 5.450/05 art. 24 parágrafo 5º.
7. PROPOSTA ESCRITA E FORNECIMENTO
7.1 A Empresa vencedora, deverá enviar ao (a) Pregoeiro (a), a Proposta de Preços escrita, com o(s) valor(es) oferecido(s) após a etapa de lances, em 01 (uma) via, rubricada em todas as folhas e a última assinada pelo Representante Legal da Empresa citado nos documentos de habilitação, em linguagem concisa, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, contendo Razão Social, CNPJ –
Xx. Xxxxxxxx xx Xxxxxx, 000 Tel.: (000) 0000-0000 / 0000-0000 / 0000-0000 CEP: 00000-000 Xxxxx Xxxxxx - XX
Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, Inscrição Estadual, endereço completo, número de telefone e fax, número de agência de conta bancária, no prazo estipulado no item 5.24, deste Edital.
Na proposta escrita, deverá conter:
a) Os valores dos impostos já deverão estar computados no valor do produto e/ou serviço ou destacados;
b) O prazo de validade que não poderá ser inferior a 90 (noventa) dias, contados da abertura das propostas virtuais;
c) Especificação e/marca completa do serviço e/ou produto oferecido com informações técnicas que possibilitem a sua completa avaliação, totalmente conforme descrito no ANEXO 01 e 03, deste Edital e;
d) Xxxx e assinatura do Representante Legal da proponente.
7.2 O objeto, rigorosamente de acordo com o ofertado nas propostas, deverá ser entregue no endereço indicado no Anexo 01.
7.3 Atendidos todos os requisitos, será considerada vencedora a licitante que oferecer o Menor preço (TIPO ESTABELECIDO).
7.4 Nos preços cotados deverão estar inclusos todos os custos e demais despesas e encargos inerentes ao produto até sua entrega no local fixado por este Edital.
7.5 Serão desclassificadas as propostas que conflitem com as normas deste Edital ou da legislação em vigor.
8. CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
8.1 Para julgamento será adotado o critério de Menor preço – Global, observado o prazo para fornecimento, as especificações técnicas, parâmetros mínimos de desempenho e de qualidade e demais condições definidas neste Edital.
8.2 EM ATENDIMENTO AO DISPOSTO NO CAPÍTULO V DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006, SERÃO OBSERVADOS OS SEGUINTES PROCEDIMENTOS:
8.2.1 Encerrada a fase de lances, se a proposta de menor lance não tiver sido ofertada por microempresa ou empresa de pequeno porte e o sistema eletrônico identificar que houve proposta apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte igual ou até 5%(cinco por cento) superior à proposta de menor xxxxx, será procedido o seguinte:
a) a microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada, será convocada pelo sistema eletrônico, via “chat” de comunicação do pregão eletrônico para, no prazo de 5(cinco) minutos após a convocação, apresentar nova proposta inferior aquela considerada vencedora do certame, situação em que, atendidas as exigências habilitatórias, será adjudicada em seu favor o objeto do pregão;
b) no caso de empate de propostas apresentadas por microempresas ou empresas de pequeno porte que se enquadrem no limite estabelecido no subitem 8.2.1, o sistema realizará um sorteio eletrônico entre elas para que se identifique aquela que primeiro será convocada para apresentar melhor oferta, na forma do disposto na alínea “a”;
c) não sendo vencedora a microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada, na forma da alínea “a'” anterior, serão convocadas as remanescentes, quando houver, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
8.2.2 Aplica-se também às sociedades cooperativas que tenham auferido no ano-calendário anterior, receita bruta até o limite definido no inciso II do caput do artigo 3º da Lei Complementar nº 123/16,
Xx. Xxxxxxxx xx Xxxxxx, 000 Tel.: (000) 0000-0000 / 0000-0000 / 0000-0000 CEP: 00000-000 Xxxxx Xxxxxx - XX
nela incluídos os atos cooperados e não cooperados, o disposto dos capítulos V a X, na seção IV do capítulo XI e no capítulo XII da referida Lei Complementar.
8.2.3 Na hipótese da não contratação nos termos previstos no subitem 8.2.1, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame, desde que atenda aos requisitos de habilitação.
8.3 O (A) Pregoeiro (a) anunciará o licitante detentor da proposta ou lance de menor valor, imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo (a) Pregoeiro (a) acerca da aceitação do lance de menor valor.
8.4 Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, o (a) Pregoeiro (a) examinará a proposta ou o lance subsequente, na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a sua habilitação. Se for necessário, repetirá esse procedimento, sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital.
8.5 Ocorrendo a situação a que se referem os subitens 5.27 e 5.28 deste Edital, o (a) Pregoeiro (a) poderá negociar com a licitante para que seja obtido melhor preço.
8.6 De sessão, o sistema gerará ata circunstanciada, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes.
09. HABILITAÇÃO
Conforme ANEXO 02.
10. IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E RECURSOS
10.1 Não serão conhecidos às impugnações e os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo proponente.
10.2 Até dois dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas qualquer interessado poderá impugnar ou solicitar esclarecimentos em relação a este ato convocatório
10.3 O (A) pregoeiro (a) emitirá sua decisão no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, procedendo aos encaminhamentos necessários.
10.4 Ao final da sessão, o proponente que desejar recorrer contra decisões do (a) Pregoeiro (a) poderá fazê-lo, através do seu representante, manifestando sua intenção com registro da síntese das suas razões, sendo-lhes facultado juntarem memoriais no prazo de 03 (três) dias. Os interessados ficam, desde logo, intimados a apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente.
10.5 A falta de manifestação imediata e motivada importará a preclusão do direito de recurso.
10.6 Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pelo proponente.
10.7 Os recursos contra decisões do Pregoeiro não terão efeito suspensivo.
10.8 O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
As Impugnações, Esclarecimentos e Os recursos deverão ser enviados em duas vias
Xx. Xxxxxxxx xx Xxxxxx, 000 Tel.: (000) 0000-0000 / 0000-0000 / 0000-0000 CEP: 00000-000 Xxxxx Xxxxxx - XX
Uma via original deverá ser encaminhada para a Prefeitura Municipal de PONTA GROSSA, no endereço: Av.Visconde de Taunay, 950 Xxxxxx Xxxxx, XXX 00000-000, setor de protocolo, andar térreo - direcionada ao DECOM, Departamento de Compras, esta via deverá estar em papel timbrado com o nome da empresa, as razões do recurso e assinatura do representante legal para que possa ser anexada no processo.
Junto com este documento original, deverá ser enviado também uma cópia por e-mail ( e-mail do pregoeiro indicado na pg 01 do edital ) para que seja possível a publicação on-line das razões do recurso interposto e a decisão cabida à este.
11. MULTAS E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1. A CONTRATADA sujeitar-se-á, em caso de inadimplemento de suas obrigações, definidas neste Edital ou em outros que o complementem, as seguintes multas, sem prejuízo das sanções legais, art. 2º da Lei Municipal 8.393/2005 e responsabilidades civil e criminal:
a) Advertência;
b) Multa de 10% (dez por cento) do valor da proposta, quando, sem justificativa plausível aceita pela Administração, o adjudicatário não assinar o contrato ou não retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido, ainda que não tenha havido processo de licitação;
c) Multa de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso, na prestação do serviço do objeto licitado, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplida;
O atraso, para efeito de cálculo da multa mencionada no subitem anterior será contado em dias corridos, a partir do 1º dia útil subsequente ao término do prazo ajustado;
d) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor constante do Contrato, pelo descumprimento de qualquer cláusula contratual, exceto prazo de entrega;
Caso a vencedora não efetue a entrega do objeto licitado, incidirá multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da respectiva nota de empenho, por inexecução total do objeto, sem prejuízo das outras sanções cabíveis.
A multa será descontada dos créditos constantes da fatura, ou outra forma de cobrança administrativa ou judicial.
O licitante que ensejar o retardamento do andamento procedimental do certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, agir de modo inidôneo ou firmar declaração falsa de atendimento às condições de habilitação, será, dependendo da gravidade de cada caso, descredenciado ou declarado inidôneo para licitar e contratar com a administração, restando, ainda, descredenciado do sistema de registro cadastral de fornecedores do Departamento de Compras, da Secretaria Municipal de Administração e Negócios Jurídicos, nos termos estabelecidos pela Lei Municipal n° 8.393/2005, Decreto nº 140/2003 e suas alterações Decreto 746/2006.
11.1.1 Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, que prevê defesa prévia do interessado e recurso nos prazos definidos em lei, sendo-lhe franqueada vista ao processo.
12. FORMALIZAÇÃO DO PROCESSO
PRAZOS E CONDIÇÕES DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO:
12.1. Conforme cronograma - anexo 1 do edital, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no item 11, deste Edital.
12.2 O objeto será recebido e aceito após sumária inspeção pelos órgãos técnicos da Prefeitura, podendo ser rejeitado, caso a qualidade e especificações não atendam ao que foi licitado e às condições de recebimento e aceitação do (s) produto (s) constantes do ANEXO 05 deste edital, e deverá ser substituído pelo fornecedor, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, sem ônus para o Município, sob pena de suspensão da empresa de participar de licitação, de acordo com a legislação vigente.
13. DO PAGAMENTO
Xx. Xxxxxxxx xx Xxxxxx, 000 Tel.: (000) 0000-0000 / 0000-0000 / 0000-0000 CEP: 00000-000 Xxxxx Xxxxxx - XX
O pagamento será mensal de 50 horas fixas para os trabalhos fixos realizados através de NF específica até o dia 10 de cada mês. Pagamento de horas sob demanda será realizado no dia 10 do mês subsequente à realização dos serviços solicitados após aceitação do relatório de execução com a apresentação da respectiva fatura, mediante depósito em nome da empresa vencedora em conta-corrente devidamente identificada, indicada pela empresa na 1ª via da nota fiscal.
No momento da liquidação do contrato, a contratada deverá apresentar certidões negativas de débitos junto a Receita Federal, Estadual e Municipal, FGTS e Trabalhista.
13.1 Vencido o prazo estabelecido acima e não efetuado o pagamento, os valores serão corrigidos com base nos mesmos critérios adotados para a atualização das obrigações tributárias, em observância ao que dispõe o artigo 40, inciso XIV, alínea "c", e 55, inciso III, da Lei Federal nº' 8.666, de 1993, com suas alterações posteriores, ficando suspensos por 01 (um) ano quaisquer reajustes de preços.
14. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
14.1 Os recursos orçamentários correrão por conta da seguinte dotação:
37.009.04.126.0026.2.515.3.3.90.39.00.00. - 1000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
08.002.10.122.0235.2.074.3.3.90.39.00.00. - 303 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
15. DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1 A presente licitação não importa necessariamente em contratação, podendo a Prefeitura Municipal de Ponta Grossa revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivada de fato superveniente comprovado ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação mediante ato escrito e fundamentado disponibilizado no sistema para conhecimento dos participantes da licitação. O MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA poderá, ainda, prorrogar, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou para sua abertura.
15.2 O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato ou do pedido de compra, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
15.3 É facultado a(o) Pregoeiro (a), ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
15.4 Os proponentes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo (a) Pregoeiro (a), sob pena de desclassificação/inabilitação.
15.5 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.
15.6 As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação e/ou aquisição.
Xx. Xxxxxxxx xx Xxxxxx, 000 Tel.: (000) 0000-0000 / 0000-0000 / 0000-0000 CEP: 00000-000 Xxxxx Xxxxxx - XX
15.7 As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no Diário Oficial do Município.
15.8 Os casos não previstos neste Edital serão decididos pelo (a) Pregoeiro (a).
15.9 A participação do proponente nesta licitação implica em aceitação de todos os termos deste Edital.
15.10 Não cabe à Bolsa de Licitações e Leilões qualquer responsabilidade pelas obrigações assumidas pelo fornecedor com o licitador, em especial com relação à forma e às condições de entrega dos bens ou da prestação de serviços e quanto à quitação financeira da negociação realizada.
15.11 O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste Edital será o da Comarca de Ponta Grossa, Estado do Paraná, considerado aquele a que está vinculado o (a) Pregoeiro (a).
15.12 O (A) Pregoeiro (a) e sua Equipe de Apoio, atenderão aos interessados no horário de 12:00 às 18:00 horas, de segunda a sexta-feira, exceto feriados, na Prefeitura Municipal de Ponta Grossa, Estado do Paraná, à Av. Visconde de Taunay, 950 (Ronda), para melhores esclarecimentos.
15.13 A documentação apresentada para fins de habilitação da Empresa vencedora fará parte dos autos da licitação e não será devolvida ao proponente.
15.14 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do
(a) Pregoeiro (a) em contrário.
15.15 O valor máximo estimado para este Pregão é de R$ 324.327,00 (trezentos e vinte e quatro mil, trezentos e vinte e sete reais).
15.15.1 Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pelo (a) Pregoeiro (a), nos termos da legislação pertinente.
15.16 As condições estabelecidas no edital e seus anexos vinculam as partes, e nos casos em que se encontram presentes os requisitos do Artigo 55 da Lei 8.666/93, há substituição do instrumento do contrato, na forma do artigo 62 da mesma Lei já mencionada.
15.17 Atendida a conveniência administrativa, ficam os licitantes vencedores obrigados a aceitar, nas mesmas condições contratuais ou de fornecimento, os eventuais acréscimos ou supressões, em conformidade com o Artigo 65, seus parágrafos e incisos da Lei nº 8.666/93 com as alterações da Lei nº 8.883/94.
16. DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO
I – Os licitantes devem observar e o contratado deve observar e fazer observar, por seus fornecedores e subcontratados, se admitida subcontratação, o mais alto padrão de ética durante todo o processo de licitação, de contratação e de execução do objeto contratual.
Para os propósitos desta cláusula, definem-se as seguintes práticas:
a) “prática corrupta”: oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução de contrato;
b) “prática fraudulenta”: a falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o processo de licitação ou de execução de contrato;
Xx. Xxxxxxxx xx Xxxxxx, 000 Tel.: (000) 0000-0000 / 0000-0000 / 0000-0000 CEP: 00000-000 Xxxxx Xxxxxx - XX
c) “prática colusiva”: esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não competitivos;
d) “prática coercitiva”: causar dano ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato;
e) “prática obstrutiva”: (i) destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de prática prevista, deste Edital; (ii) atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício do direito de o organismo financeiro multilateral promover inspeção.
II – Na hipótese de financiamento, parcial ou integral, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, este organismo imporá sanção sobre uma empresa ou pessoa física, inclusive declarando-a inelegível, indefinidamente ou por prazo determinado, para outorga de contratos financiados pelo organismo se, em qualquer momento, constatar o envolvimento da empresa, diretamente ou por meio de um agente, em práticas corruptas, fraudulentas, colusivas, coercitivas ou obstrutivas ao participar da licitação ou da execução um contrato financiado pelo organismo.
III – Considerando os propósitos das cláusulas acima, o licitante vencedor, como condição para a contratação, deverá concordar que, na hipótese de o contrato vir a ser financiado, em parte ou integralmente, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, permitirá que o organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, permitirá que o organismo financeiro e/ou pessoas por ele formalmente indicadas possam inspecionar o local de execução do contrato e todos os documentos, contas e registros relacionados à licitação e à execução do contrato.
Ponta Grossa, 07 de dezembro de 2017.
XXXXXXX XXXX XXXXXXXX XXXXXXXX SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS
Xx. Xxxxxxxx xx Xxxxxx, 000 Tel.: (000) 0000-0000 / 0000-0000 / 0000-0000 CEP: 00000-000 Xxxxx Xxxxxx - XX
ANEXO 01
TERMO DE REFERÊNCIA DO OBJETO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 426/2017
JUSTIFICATIVA:
Os sistemas das secretarias de finanças, saúde e administração da cidade de Ponta Grossa dependem diretamente da existência e bom funcionamento do banco de dados que é o repositório de informações deste sistema, a criticidade e importância do bom funcionamento destes bancos de dados são fatores cruciais para justificar a contratação de serviço de empresa com profissionais especializados na manutenção deste ambiente.
Faz-se necessária a contratação de empresa especializada para tentar garantir que problemas de desempenho, falhas e inoperâncias destes sistemas sejam minimizados ao máximo através da adoção de medidas pró ativas de manutenção preventiva e em casos especiais a possibilidade de restauração do ambiente ao seu estado natural de uso assim como ações corretivas durante seu uso.
OBJETO:
O presente Pregão tem por objeto, contratação de empresa prestadora de serviços de manutenção preventiva / corretiva em servidores e banco de dados Oracle, conforme condições e especificações constantes no Edital e neste Termo de Referência.
Em caso de divergência existente entre as especificações dos itens que compõem o objeto descrito no site da BLL e as especificações constantes deste Termo, prevalecerão as últimas.
Valor Máximo da Licitação: R$ 324.327,00 (trezentos e vinte e quatro mil, trezentos e vinte e sete reais)
Descrição do Serviço:
ESCOPO DO TRABALHO MENSAL FIXO E SOB DEMANDA
1) Escopo Fixo: (50h / Mês)
Essa parte fixa abrange a monitoração e a garantia de que os Databases estarão disponíveis e operacionais 24x7x365. Para isso deverá ser realizada a monitoração e atuação proativa em incidentes nos seguintes tópicos:
I. Server up/down;
II. Banco up/down (Produção e Homologação);
III. Listener up/down (Produção / Homologação);
IV. Espaço em disco (Produção / Homologação);
V. Criação / alteração de usuários
VI. Concessão / alteração de privilégios
VII. Problemas e ajustes de Table Space;
VIII. Acompanhamento da taxa de crescimento das bases;
IX. Espaço no banco;
X. Garantia de execução da rotina de backup;
Xx. Xxxxxxxx xx Xxxxxx, 000 Tel.: (000) 0000-0000 / 0000-0000 / 0000-0000 CEP: 00000-000 Xxxxx Xxxxxx - XX
XI. Garantia de transporte dos backups para Unidades de Fita através do uso do software BackupExec 2012.
XII. Horário de execução (início / término);
XIII. Alteração das políticas de backup já implementada;
XIV. Restore semanal do Backup de Produção nas Bases de Homologação (testes);
XV. Report de comandos SQL que estejam comprometendo o desempenho (monitoramento ativo);
XVI. Bloqueio / liberação do servidor (bases) por solicitação antecipada (parada programada para atividades extra banco de dados que necessitem o reinício dos sistemas ou bloqueio de acesso aos mesmos);
XVII. Reinício do sistema por solicitação (acompanhamento)
XVIII. Refresh de ambientes de desenvolvimento e/ou homologação
Além disso, é realizada a coleta e disponibilização de indicadores:
I. CPU;
II. Load;
III. Memória;
IV. Swap space;
V. Processos;
VI. Crescimento da base;
VII. Acupação das Table Spaces;
VIII. Locks na base;
IX. Logons;
2) Escopo sob demanda 500h / Ano:
Além da garantia operacional que é feita pela parte do escopo fixo, os profissionais deverão estar disponíveis para a realização de todas as atividades inerentes a administração e projetos que envolvem banco de dados. Essas atividades serão realizadas somente sob demanda da CONTRATANTE e terão um custo de valor hora trabalhada. Os itens principais que fazem parte desse escopo são apresentados abaixo, porém não restritos a estes:
Qualquer solicitação de serviço feita pela CONTRATANTE em cujo escopo esteja o Banco de Dados, suas Bases de Dados e ou o Sistema Operacional dos Servidores tais como:
A) Manutenção no Software de banco de dados:
I. Instalação;
II. Configuração
III. Aplicação de patches
IV. Upgrades de versão
B) Execução de rotinas operacionais:
I. Criação e/ou Compilação de objetos de banco;
II. Export/import;
III. Coleta de estatísticas
IV. Implementação testes da política de backup/recover
V. Restore/Recover da base de dados (quando necessário);
VI. Reconstrução de índices (quando necessário);
VII. Gerenciamento de usuários e roles do banco de dados;
VIII. Analise de desempenho ;
IX. Relatórios de desempenho;
Xx. Xxxxxxxx xx Xxxxxx, 000 Tel.: (000) 0000-0000 / 0000-0000 / 0000-0000 CEP: 00000-000 Xxxxx Xxxxxx - XX
X. Análise de segurança do banco de dados;
XI. Requisições de Hardware futuras (capacity planning);
XII. Cálculo de consumo de storage no servidor;
XIII. Agregação de espaço em disco;
XIV. Tuning dos bancos de dados;
XV. Tuning de instruções SQL (velocidade de acesso aos dados);
C) Atividades relacionadas ao sistema operacional;
D) Trabalho efetivo na recuperação de desastres (Disaster Recovery);
E) Qualquer resolução de incidente causado por falha humana da equipe da CONTRATANTE;
F) Qualquer outra atividade não contemplada no catalogo referente ao custo fixo.
3) Premissas Gerais dos Serviços
A) O datacenter estará disponível e com toda a infra-estrutura necessária para o bom andamento dos trabalhos;
B) A atividade de administração do ambiente da CONTRATANTE será feita remotamente, portanto o acesso estará ativo para coletas de dados e acesso aos servidores;
C) Poderão ser instalados agentes de monitoração nos servidores;
D) A CONTRATADA é responsável de guarda dos dados e bom uso do acesso remoto cedido pela CONTRATANTE e tem obrigação de relatar qualquer incidente que esteja relacionado a este acesso.
4) Ambiente INSTALADO
Número total de Servidores
1 Oracle RAC com 2 servidores
5 - Horas MENSAIS
50h (trinta horas) mensais FIXAS.
6 - Horas SOB DEMANDA
500h (oitocentas horas) anuais cujo pagamento de horas utilizados no mês até um máximo de 200h em um único mês conforme utilização com relatório (extrato de trabalho e horas utilizadas) e com ordem de serviço específica para serviços sob demanda emitidas pelo departamento de Informática e acompanhadas por este.
7 - SLA (Service Level Agreement) – Acordo de nível de serviço;
Abertura de chamados através de linha dedicada para esta finalidade em 3 níveis a saber: Básico – 6 horas para resposta;
Normal – 3 horas para resposta; Crítico – Resposta imediata;
Xx. Xxxxxxxx xx Xxxxxx, 000 Tel.: (000) 0000-0000 / 0000-0000 / 0000-0000 CEP: 00000-000 Xxxxx Xxxxxx - XX
i) São considerados chamados básicos:
Procedimentos solicitados pela CONTRATANTE que não estão relacionados a estabilidade, desempenho, falha ou inoperância do ambiente;
Tais como criação de usuários; Alteração de políticas;
Criação de scripts ou consultas SQL e etc.
ii) São considerados Normais
Procedimentos solicitados pela CONTRATANTE que se enquadram em estabilidade e desempenho do ambiente de produção e falha ou inoperância do ambiente de Homologação;
iii) São considerados Críticos
Quaisquer procedimentos solicitados pela CONTRATANTE relacionados a falhas ou inoperância relacionados ao ambiente de PRODUÇÃO.
8 – Abertura de Chamados
Os chamados técnicos serão abertos pelos analistas de redes da Prefeitura Municipal de Ponta Grossa, através de sistema online disponibilizado pela CONTRATADA ou de serviço telefônico dedicado a esta finalidade em caso de impossibilidade de acesso à internet por parte dos analistas no momento da abertura do chamado.
O chamado deverá conter no mínimo:
a) Nome do Analista Solicitante;
b) Telefone para contato;
c) Base(s) afetada(s);
d) Descrição sucinta do problema;
e) Impacto apresentado ao ambiente;
A partir dessas informações o chamado será categorizado pela CONTRATADA e passará a contar o prazo de SLA.
A CONTRATADA deverá manter e apresentar o histórico de chamados e base histórica dos mesmos com ocorrência / solução / Analista que abriu o chamado / Analista que atendeu o chamado, tempo de atendimento, etc.
A CONTRATADA deverá encaminhar mensalmente de forma eletrônica em formato .pdf o relatório de atendimentos do mês com as informações de cada ocorrência conforme descrito no parágrafo anterior.
9 – Do Valor
O Valor máximo para o Escopo fixo mensal (Monitoramento + Horas Fixas) é de R$ 15.082,67 (Quinze mil, oitenta e dois reais e sessenta e sete centavos).
O Valor por hora do escopo sob demanda (horas de projeto / serviços não previstos aqui) é de R$ 286,67/h (Duzentos e oitenta e seis reais e sessenta e sete centavos).
Xx. Xxxxxxxx xx Xxxxxx, 000 Tel.: (000) 0000-0000 / 0000-0000 / 0000-0000 CEP: 00000-000 Xxxxx Xxxxxx - XX
Total Anual escopo Fixo: R$ 180. 992,00 (Cento e oitenta mil, novecentos e noventa e dois reais). Total sob Demanda: R$ 143.335,00 (Cento e quarenta e três mil, trezentos e trinta e cinco reais)
Valor Final Máximo ANO Escopo Fixo + Escopo sob Demanda = R$ 324.327,00 (Trezentos e vinte e quatro mil, trezentos e vinte e sete reais).
10 – Fiscalização
A fiscalização do contrato fixo/demanda ficará ao cargo dos Analistas de Rede do Departamento de Informática a saber:
Matrícula 19375 – Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx – PMPG – SMARH – DI Matrícula 19716 – Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx – PMPG – SMARH – DI
Matricula 19873 – Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx – PMPG – SMS – Informática Matrícula 200499 – Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx – PMPG – SMS - Informática
Xx. Xxxxxxxx xx Xxxxxx, 000 Tel.: (000) 0000-0000 / 0000-0000 / 0000-0000 CEP: 00000-000 Xxxxx Xxxxxx - XX
ANEXO 02 PREGÃO, NA FORMA ELETRÔNICA Nº 426/2017
1. HABILITAÇÃO
1.1 EXIGÊNCIAS PARA HABILITAÇÃO
Os documentos relativos à habilitação, deverão ser anexados no sistema da BLL (os que forem solicitados no site) e os vencedores da licitação deverão enviar os demais via e-mail do pregoeiro em até 02 (duas) horas após o término do Certame.
Não serão aceitos documentos com data de emissão posterior a da abertura da licitação.
Posteriormente, os mesmos documentos da Empresa vencedora deverão ser encaminhados em originais ou cópias autenticadas, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data da sessão pública virtual, juntamente com a proposta de preços corrigida, para a Prefeitura Municipal de Ponta Grossa: na Xx. Xxxxxxxx xx Xxxxxx, 000 (XX), CEP: 84051-000, aos cuidados da Comissão de Licitação, observando o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data da realização do pregão.
Os documentos com prazo de validade deverão ser atualizados no Sistema BLL.
1.2 DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
1.2.1 Habilitação Jurídica
a) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
b) Inscrição do Ato Constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício.
c) Certidão da Junta Comercial ME/EPP/MEI, data de emissão não superior à 60 dias.
1.2.2 Regularidade Fiscal
a) Inscrição no CNPJ data de emissão não superior à 60 dias.
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual, relativo à sede do proponente, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; data de emissão não superior à 60 dias.
c) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, compreendendo os tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal; Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (CND/INSS);
d) Prova de regularidade para com a Dívida Ativa da União, fornecida pela Procuradoria da Fazenda Nacional;
Av. Visconde de Taunay, 950 Tel.: (000) 0000-0000 / 0000-0000 / 0000-0000 CEP: 00000-000 Xxxxx Xxxxxx - XX
e) Prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede da licitante, expedida pelo órgão competente;
f) Prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede da licitante, expedida pelo órgão competente;
f.1) No caso de municípios que mantêm Cadastro Mobiliário e Imobiliário separados, deverão ser apresentados os comprovantes referentes a cada um dos cadastros;
g) Certificado de Regularidade de Situação com o FGTS (CRS/FGTS);
h) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943. (Inciso incluído pela Lei 12.440, de 2011). xxx.xxx.xxx.xx
1.2.3 Habilitação Técnica:
1) Possuir documento original emitido pela Oracle, atestando que o licitante é membro do Oracle Partner Network (OPN).
A) A proponente deverá possuir no mínimo 1 profissional certificados em Oracle na versão 11G.
B) A proponente deverá possuir no mínimo 1 profissionais certificados em Oracle na versão 11G.
C) A proponente deverá possuir no mínimo 1 profissional certificados em Oracle na versão 12C.
D) A proponente deverá possuir no mínimo 1 profissional certificado OCE (Oracle Certified Expert) Linux.
E) A proponente deverá possuir no mínimo 1 profissional certificado LINUX LPI-2.
F) A proponente deverá possuir no mínimo 1 profissionais certificados OCE (Oracle Certified Expert) RAC 11G.
G) A proponente deverá possuir no mínimo 1 profissional certificado OCE (Oracle Certified Expert) Performance Tuning 11G.
H) Comprovar de que a licitante possui em seu quadro funcional permanente (vinculo CLT ou sócios), dos profissionais descritos, e efetuar mediante cópias autenticadas dos certificados e carteiras profissionais.
I) Os profissionais acima devem ter pelo menos 6 meses de vínculo empregatício com a LICITANTE;
2) Atestados de capacidade técnica
A) Apresentar no mínimo 3 (três) atestados de capacidade técnica, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprovem que prestou serviços idêntico ou similar, em características, prazos e quantidades ao objeto da presente licitação.
B) Apresentar pelo menos 01 (um) atestado de capacidade técnica, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove que prestou serviços de instalação, configuração, parametrização, tunning e monitoramento de banco de dados para aplicação Tasy da Philips S/A.
C) Apresentar pelo menos 01 (um) atestado de capacidade técnica, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove que prestou serviços de instalação, configuração, parametrização, tunning e monitoramento de banco de dados para aplicação Rubi de gestão de Recursos Humanos.
Xx. Xxxxxxxx xx Xxxxxx, 000 Tel.: (000) 0000-0000 / 0000-0000 / 0000-0000 CEP: 00000-000 Xxxxx Xxxxxx - XX
D) Apresentar pelo menos 01 (um) atestado de capacidade técnica, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove que prestou serviços de instalação, configuração, parametrização, tunning e monitoramento de banco de dados para aplicação Eltotech.
E) A LICITANTE deverá possuir software de monitoração integrado com uma operação 24x7 para utilização em bancos de dados Oracle;
F) A LICITANDE deverá possuir software para gerenciamento das demandas (tickets).
1.2.4. Declarações:
Assinada por representante legal da proponente, de que:
a) Não foi declarada inidônea para licitar por nenhum órgão federal, estadual ou municipal, conforme modelo do anexo 6;
b) Não há superveniência de fato impeditiva para a habilitação da proponente, sob as penas cabíveis, nos termos do Art. 32 da Lei nº 8.666/93, conforme modelo do Anexo 6;
c) A empresa atende ao disposto no Art. 7°, inciso XXXIII da Constituição Federal (Lei 9.854 de 27/10/99), conforme modelo do Anexo 6;
d) Não integra em seu corpo social, nem no quadro funcional, empregado público ou membro comissionado de órgão direto ou indireto da Administração Municipal – Art. 9º inciso III da Lei 8.666/93 e Art. 8º, do Decreto Municipal nº 6615, conforme Anexo 6;
e) Declaração de Responsabilidade, anexo 6;
f) Declaração de ME/EPP, anexo 7.
1.2.5. Qualificação Econômico-Financeira
a) Certidão negativa falência e/ou recuperação judicial expedida pelo Cartório Distribuidor da sede da pessoa jurídica, contendo expresso na própria certidão o prazo de sua validade.
a.1) Para as empresas que optarem de participar através de filial, deverá também ser apresentada certidão negativa para com o cartório/comarca onde se encontra instalada a filial.
a.2) Na falta de validade expressa na Certidão Negativa, ter-se-ão como válidos pelo prazo de 60 (sessenta) dias de sua emissão.
1.3. Os documentos exigidos para habilitação poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada, publicação em órgão da imprensa oficial ou ainda em cópia simples, a ser autenticada pelo (a) Pregoeiro(a)/Equipe de Apoio, mediante conferência com os originais, não sendo aceito qualquer documento em papel termo- sensível (Fac-simile). As cópias deverão ser apresentadas perfeitamente legíveis.
1.4. O (A) Pregoeiro (a) reserva-se o direito de solicitar das licitantes, em qualquer tempo, no curso da licitação, quaisquer esclarecimentos sobre documentos já entregues, fixando-lhes prazo para atendimento.
1.5. A falta de quaisquer dos documentos exigidos no Edital implicará inabilitação da licitante, sendo vedada, sob qualquer pretexto, a concessão de prazo para complementação da documentação exigida para a habilitação.
1.6. Os documentos de habilitação deverão estar em nome da licitante, com o número do CNPJ e respectivo endereço referindo-se ao local da sede da empresa licitante. Não se aceitará, portanto, que alguns documentos se refiram à matriz e outros à filial. Caso o licitante seja a Matriz e a executora dos serviços seja a filial, os documentos referentes à habilitação deverão ser apresentados em nome de ambas, simultaneamente.
Xx. Xxxxxxxx xx Xxxxxx, 000 Tel.: (000) 0000-0000 / 0000-0000 / 0000-0000 CEP: 00000-000 Xxxxx Xxxxxx - XX
1.7. Os documentos de habilitação deverão estar em plena vigência e, na hipótese de inexistência de prazo de validade expresso no documento, deverão ter sido emitidos há menos de 60 (sessenta) dias da data estabelecida para o recebimento das propostas.
1.8 Em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte, por ocasião da licitação, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição fiscal.
1.9. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarada vencedora do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa, conforme § 1º do Artigo 43 da Lei 147/2014.
1.10. A não regularização da documentação implicará decadência do direito à Contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
1.11. É VEDADA A IDENTIFICAÇÃO DOS PROPONENTES LICITANTES NO SISTEMA, NAS FICHAS TÉCNICAS OU DOCUMENTOS, EM QUALQUER HIPÓTESE, ANTES DO TÉRMINO DA FASE COMPETITIVA DO PREGÃO.
Av. Visconde de Taunay, 950 Tel.: (000) 0000-0000 / 0000-0000 / 0000-0000 CEP: 00000-000 Xxxxx Xxxxxx - XX
ANEXO 03 PREGÃO, NA FORMA ELETRÔNICA Nº 426/2017
MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL FINAL (licitante vencedor)
Apresentamos nossa proposta para prestação dos serviços objeto da presente licitação Pregão, na Forma Eletrônica nº 426/2017 acatando todas as estipulações consignadas no respectivo Edital e seus anexos.
1. IDENTIFICAÇÃO DO CONCORRENTE:
NOME DA EMPRESA:
CNPJ e INSCRIÇÃO ESTADUAL: REPRESENTANTE e CARGO:
CARTEIRA DE IDENTIDADE e CPF: ENDEREÇO e TELEFONE:
AGÊNCIA e Nº DA CONTA BANCÁRIA
2. PROPOSTA (READEQUADA AO LANCE VENCEDOR)
Lote | Item | Qtd | Emb | Descrição do objeto | Unit | Total |
TOTAL | Total Geral dos Itens |
PROPOSTA: R$ (Por extenso)
3. CONDIÇÕES GERAIS
3.1. A proponente declara conhecer os termos do instrumento convocatório que rege a presente licitação.
PRAZO DE GARANTIA
A garantia deverá ser da seguinte forma: Para todos de acordo com o Anexo 01, a contar do recebimento definitivo do objeto pela Contratante.
LOCAL E PRAZO DE ENTREGA
De acordo com o especificado no Anexo 01, deste Edital.
Obs.: No preço cotado já estão incluídas eventuais vantagens e/ou abatimentos, impostos, taxas e encargos sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, assim como despesas com transportes e deslocamentos e outras quaisquer que incidam sobre a contratação.
VALIDADE DA PROPOSTA COMERCIAL
De no mínimo, 90 (noventa) dias contados a partir da data da sessão pública do Pregão.
LOCAL E DATA
NOME E ASSINATURA DO REPRESENTANTE DA EMPRESA
OBS: A INTERPOSIÇÃO DE RECURSO SUSPENDE O PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA ATÉ DECISÃO.
Xx. Xxxxxxxx xx Xxxxxx, 000 Tel.: (000) 0000-0000 / 0000-0000 / 0000-0000 CEP: 00000-000 Xxxxx Xxxxxx - XX
ANEXO 04
TERMO DE ADESÃO AO SISTEMA DE PREGÃO ELETRÔNICO DA BOLSA DE LICITAÇÕES E LEILÕES DO BRASIL E DE INTERMEDIAÇÃO DE OPERAÇÕES
Natureza do Licitante (Pessoa física ou jurídica) | |
Nome:(Razão Social) | |
Endereço: | |
Complemento | Bairro: |
Cidade: | UF |
CEP: | CNPJ/CPF: |
Inscrição estadual: | RG |
Telefone comercial: | Fax: |
Celular: | E-mail: |
Representante legal: | |
Cargo: | Telefone: |
Ramo de Atividade: |
1. Por meio do presente Termo de Adesão, o Licitante acima qualificado manifesta sua adesão ao Regulamento do Sistema Eletrônico de Pregões Eletrônicos da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil, do qual declara ter pleno conhecimento, em conformidade com as disposições que seguem.
2. São responsabilidades do Licitante:
i. tomar conhecimento de e cumprir todos os dispositivos constantes dos editais de negócios dos quais venha a participar;
ii. observar e cumprir a regularidade fiscal, apresentando a documentação exigida nos editais para fins de habilitação nas licitações em que for vencedor;
iii. observar a legislação pertinente, bem como o disposto nos Estatutos Sociais e nas demais normas e regulamentos expedidos pela Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil, dos quais declara ter pleno conhecimento;
iv. designar pessoa responsável para operar o Sistema Eletrônico de Licitações, conforme Anexo I; e
v. pagar a taxa pela utilização do Sistema Eletrônico de Licitações.
3. O Licitante reconhece que a utilização do sistema eletrônico de negociação implica o pagamento de taxas de utilização, conforme previsto no Anexo IV do Regulamento Sistema Eletrônico de Licitações da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil.
4. O Licitante autoriza a Bolsa de Licitações e Leilões a expedir boleto de cobrança bancária referente às taxas de utilização ora referidas, nos prazos e condições definidos no Anexo IV do Regulamento Sistema Eletrônico de Licitações da Bolsa de Licitações e Leilões.
5. (cláusula facultativa – para caso de uso de corretoras) O Fornecedor/Comprador outorga plenos poderes à sociedade corretora abaixo qualificada, nos termos dos artigos 653 e seguintes do Código Civil Brasileiro, para o fim específico de credenciá-lo e representá-lo nos negócios de seu interesse realizados por meio do Sistema Eletrônico de Licitações da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil, podendo a sociedade corretora, para tanto:
i. declarar que conhece e atende as condições de habilitação previstas no Edital;
Xx. Xxxxxxxx xx Xxxxxx, 000 Tel.: (000) 0000-0000 / 0000-0000 / 0000-0000 CEP: 00000-000 Xxxxx Xxxxxx - XX
ii. apresentar lance de preço;
iii. apresentar manifestação sobre os procedimentos adotados pelo pregoeiro;
iv. solicitar informações via sistema eletrônico;
v. interpor recursos contra atos do pregoeiro;
vi. apresentar e retirar documentos;
vii. solicitar e prestar declarações e esclarecimentos;
viii. assinar documentos relativos às propostas;
ix. emitir e firmar o fechamento da operação; e
x. praticar todos os atos em direito admitidos para o bom e fiel cumprimento do presente mandato, que não poderá ser substabelecido.
Corretora: | |
Endereço: | |
CNPJ: |
6. O presente Termo de Adesão é válido até / / , podendo ser rescindido ou revogado, a qualquer tempo, pelo Licitante, mediante comunicação expressa, sem prejuízo das responsabilidades assumidas durante o prazo de vigência ou decorrentes de negócios em andamento.
Local e data:
Assinatura:
( reconhecer firma em cartório)
Xx. Xxxxxxxx xx Xxxxxx, 000 Tel.: (000) 0000-0000 / 0000-0000 / 0000-0000 CEP: 00000-000 Xxxxx Xxxxxx - XX
Anexo ao Termo de Adesão ao Sistema Eletrônico de Licitações da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil - (Licitante direto)
Indicação de Usuário do Sistema
Razão Social do Licitante: | ||
CNPJ/CPF: | ||
Operadores | ||
1 | Nome: | |
CPF: | Função: | |
Telefone: | Celular: | |
Fax: | E-mail: | |
2 | Nome: | |
CPF: | Função: | |
Telefone: | Celular: | |
Fax: | E-mail: | |
3 | Nome: | |
CPF: | Função: | |
Telefone: | Celular: | |
Fax: | E-mail: |
O Licitante reconhece que:
i. a Senha e a Chave Eletrônica de identificação do usuário para acesso ao sistema são de uso exclusivo de seu titular, não cabendo à Bolsa nenhuma responsabilidade por eventuais danos ou prejuízos decorrentes de seu uso indevido;
ii. o cancelamento de Senha ou de Chave Eletrônica poderá ser feito pela Bolsa, mediante solicitação escrita de seu titular ou do Licitante;
iii. a perda de Senha ou de Chave Eletrônica ou a quebra de seu sigilo deverá ser comunicada imediatamente à Bolsa, para o necessário bloqueio de acesso; e
iv. o Licitante será responsável por todas as propostas, lances de preços e transações efetuadas no sistema, por seu usuário, por sua conta e ordem, assumindo-os como firmes e verdadeiros; e
v. o não pagamento da taxa ensejará a sua inclusão no cadastro de inadimplentes da Bolsa, no Serviço de Proteção de Credito e no SERASA.
Local e data:
Responsável:
Assinatura:
( reconhecer firma em cartório)
Xx. Xxxxxxxx xx Xxxxxx, 000 Tel.: (000) 0000-0000 / 0000-0000 / 0000-0000 CEP: 00000-000 Xxxxx Xxxxxx - XX
ANEXO 05
Ficha Técnica Descritiva do Objeto ( inicio do Pregão).
Ficha Técnica Descritiva do Objeto |
Número do edital: |
Órgão comprador: |
Marca do produto: |
Especificação do produto: |
Número do Lote/Item/quantidade |
Preço unitário e total do Item |
Valor total da Proposta |
Prazo de validade da proposta (em dias, conforme estabelecido no edital): |
Prazo de Garantia |
Declaramos, para todos os fins de direito, que cumprimos plenamente os requisitos de habilitação e que nossa proposta está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório (edital). |
Declaramos, ainda, que estamos enquadrados no Regime de tributação de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, conforme estabelece artigo 3º da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006. [Somente na hipótese de o licitante ser Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte (ME/EPP)] |
Data: |
Nota: Quando a marca do produto identificar o Licitante, poderá o mesmo usar a indicação de:
“Marca Própria”
Xx. Xxxxxxxx xx Xxxxxx, 000 Tel.: (000) 0000-0000 / 0000-0000 / 0000-0000 CEP: 00000-000 Xxxxx Xxxxxx - XX
ANEXO 06
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 426/2017
DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE
Declara, sob as penas da Xxx, que na qualidade de proponente do procedimento licitatório instaurado pela Prefeitura Municipal de Ponta Grossa, que não fomos declarados inidôneos para licitar ou contratar com o Poder Público, em qualquer de suas esferas..
DECLARAÇÃO DE INEXISTENCIA DE FATOS IMPEDITIVOS
Declara, sob as penas da Lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo e que está ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
DECLARAÇÃO NÃO POSSUIR NO SEU QUADRO MENOR DE IDADE
Declaro que não possuímos, em nosso Quadro de Pessoal, empregados menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e em qualquer trabalho, menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, em observância à Lei Federal nº 9854, de 27.10.99, que acrescentou o inciso V ao art. 27 da Lei Federal nº 8666/93.
1) Se a empresa licitante possuir menores de 14 anos aprendizes deverá declarar essa condição.
DECLARAÇÃO DE NÃO POSSUIR EM SEU QUADRO FUNCIONARIO PUBLICO
Declara, sob as penas da lei, que na qualidade de proponente de procedimento licitatório que nenhum servidor público, ou membro comissionado de órgão direto ou indireto da Administração Municipal, integra nosso quadro societário, nem funcional, sob qualquer regime de contratação.
DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE
Declaramos para fins de atendimento ao que consta do edital, que tomamos conhecimento do Edital e de todas as condições de participação na Licitação e nos comprometemos a cumprir todos os termos do Edital, e a fornecer material de qualidade, sob as penas da Lei.
(Nome da empresa)
CNPJ / MF nº,
sediada (endereço completo)
Local e data
Nome e nº da cédula de identidade do declarante
ANEXO 07
DECLARAÇÃO DE ME/EPP
Declaração de Enquadramento em Regime de Tributação de Micro Empresa ou Empresa de Pequeno Porte. (Na hipótese do licitante ser ME ou EPP)
Declaro (amos) para todos os fins de direito, especificamente para participação de licitação na modalidade de Pregão nº 426/2017, que estou (amos) sob o regime de ME/EPP , para efeito do disposto na LC 123/2006.
(Nome da empresa)
, CNPJ / MF nº ,
sediada (endereço completo)
Local e data
_ Nome e nº da cédula de identidade do declarante
ANEXO 08 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 426/2017
TERMO DE MINUTA DE CONTRATO
MINUTA N°
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA E A EMPRESA
CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Xx. Xxxxxxxx xx Xxxxxx, xx 000, XXX 00000-000, inscrito no CNPJ sob o n° 76.175.884/0001-87, neste ato representado de acordo Decreto Municipal n° 7.592, de 22 de julho de 2013, pela Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos, SR. XXXXXXX XXXX XXXXXXXX XXXXXXXX, brasileiro, portador da Cédula de Identidade nº 0000000-0 SSP/PR e inscrito no CPF/MF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Rua 15 de novembro, 542, XXX 00000-000, nesta cidade e comarca; e,
CONTRATADA: pessoa jurídica de direito privado, estabelecida na
Xxx , xx xxxxxx xx
, XXX , fone
inscrita no CNPJ sob o n° , representada pelo SR. , portador da Cédula de Identidade RG sob nº e do CPF/MF , residente e domiciliado na cidade de , sito à Rua CEP , pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, acham-se justos e contratados, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente contrato tem por objeto a prestação de serviço referente a manutenção preventiva / corretiva em servidores e banco de dados Oracle, em estrita observância ao contido e especificado na documentação levada a efeito pela Licitação sob modalidade pregão nº , de , devidamente homologada, pelo CONTRATANTE, conforme consta dos protocolados municipais números
,2420178/2017, regendo-se pela Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e legislação pertinente, assim como pelas condições do edital referido, pelos termos da proposta e pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA EXECUÇÃO
A execução do presente contrato abrange as seguintes tarefas: o objeto, nos termos da descrição dos itens, constantes do anexo I.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO
O preço para o presente ajuste é de R$ , constante da proposta vencedora da licitação, aceito pela CONTRATADA, entendido este como preço justo e suficiente para a total execução do presente objeto.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO
As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta da dotação orçamentária n° 37009.0412600262515/339039/3390390800. Código Reduzido n° 1762.
CLÁUSULA QUINTA - DO PAGAMENTO
O pagamento será mensal de 50 horas fixas para os trabalhos fixos realizados através de NF específica até o dia 10 de cada mês. Pagamento de horas sob demanda será realizado no dia
10 do mês subsequente à realização dos serviços solicitados após aceitação do relatório de execução com a apresentação da respectiva fatura, mediante requerimento protocolado apresentação da Nota Fiscal ou Nota Fiscal Fatura e cópia do contrato.
O pagamento somente será efetuado se a Nota Fiscal ou Nota Fiscal Fatura estiver atestada pela fiscalização. A nota fiscal deverá ser emitida posteriormente à emissão do empenho, acompanhada dos seguintes comprovantes devidamente quitados, já exigíveis, em cópia, respeitada a periodicidade de exigência dos documentos:
a) A Certidão Negativa que prove a regularidade com o FGTS.
b) A Certidão Negativa de Débito - CND emitida pelo INSS.
c) A Certidão Negativa Municipal.
d) A Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.
CLÁUSULA SEXTA - DOS PRAZOS
O prazo de execução para a prestação deste serviço será de 12 (doze), contados a partir da expedição da ordem de serviço, prorrogável a critério da Administração.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO RECEBIMENTO DO OBJETO
Executados os serviços e estando os mesmos de acordo com o previsto no edital de licitação, na proposta, nas cláusulas contratuais e, ainda, observada a legislação em vigor, serão recebidos pela CONTRATANTE mediante atestado pela fiscalização.
CLÁUSULA OITAVA - DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES
1. Dos direitos
Constituem direitos da CONTRATANTE receber o objeto deste contrato nas condições avençadas e da CONTRATADA perceber o valor ajustado na forma e no prazo convencionados.
2. Das obrigações da CONTRATANTE:
a) efetuar o pagamento ajustado;
b) dar a CONTRATADA as condições necessárias à regular execução do contrato.
3. Constituem obrigações da CONTRATADA:
a) Prestar os serviços na forma ajustada;
b) Assumir inteira responsabilidade pelas obrigações sociais e trabalhistas, entre a CONTRATADA e seus empregados;
c) Efetuar o pagamento dos salários, encargos sociais e trabalhistas de seus empregados nas datas determinadas pela legislação em vigor;
d) Cumprir e fazer cumprir todas as normas regulamentares da sua área de atuação específica;
e) Xxxxxx durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
f) Apresentar durante a execução do contrato, se solicitado, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor quanto às obrigações assumidas na presente licitação, em especial, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais, bem como Certidões Negativas de Débito Salarial, expedida pela Delegacia Regional do Trabalho - DRT;
g) Assumir inteira responsabilidade pelas obrigações fiscais decorrentes da execução do presente contrato;
i) Reparar, corrigir, remover substituir às suas expensas, no total ou em parte o objeto do presente contrato, em que se verifiquem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução.
j) Responsabilizar-se por danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou xxxx na execução do presente contrato.
l) Permitir e facilitar a Fiscalização, a inspeção dos serviços a qualquer hora, devendo prestar todos os informes e esclarecimentos solicitados pelo CONTRATANTE, por escrito;
m) Viabilizar os recursos materiais e humanos necessários à execução do objeto do presente CONTRATO.
CLÁUSULA NONA - DA CESSÃO DO CONTRATO E SUBCONTRATAÇÃO:
A CONTRATADA não poderá ceder o presente contrato, nem tampouco subcontratá-lo no todo a nenhuma pessoa física ou jurídica.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA INEXECUÇÃO DO CONTRATO
A CONTRATADA reconhece os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa, previstos no art. 77 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO
Este contrato poderá ser rescindido:
a) Por ato unilateral de Administração nos casos dos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993;
b) Amigavelmente, por acordo entre as partes, desde que haja conveniência para a Administração; e
c) Judicialmente, nos termos da legislação.
A rescisão deste contrato implicará retenção de crédito decorrentes da contratação, até o limite dos prejuízos causados à CONTRATANTE, bem como na assunção dos serviços pela CONTRATANTE na forma que a mesma determinar.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
A fiscalização ficará a cargo dos servidores: Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, portador da Cédula de Identidade RG sob n° 0.000.000-0 e CPF/MF sob n° 000.000.000-00, residente e domiciliado sito a Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxx 00000-000, Xxxxx Xxxxxx – Paraná, Rogério Kraft Kohler, portador da Cédula de Identidade RG sob nº 00000000 e inscrito no CPF/MF sob nº 000.000.000-00, residente e domiciliado sito a Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, xx. 000, Xxxxxx Xxxxxxxxxx, CEP: 84062-340, Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, portador da Cédula de Identidade RG sob n° 5.030.503-4 SSP/SC e CPF/MF sob n° 000.000.000.00, residente e domiciliado sito a Xxx Xxxxx, xx 00, Xxxxxxx Xxxx Xxxxx, XXX 00000-000 e Fábia Xxxxxxxx Xxxxx, portadora da Cédula de Identidade RG sob n° 4.978.211-0 e CPF/MF sob n° 000.000.000-00, residente e domiciliada sito a Rua Xxxxxxxx Xxxxxxx, n° 161 – Oficinas, Xxx 00000-000.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOS MATERIAIS, MÃO DE OBRA E EQUIPAMENTOS:
Os materiais e mão de obra a serem empregados nos serviços decorrentes deste CONTRATO serão de primeira qualidade, cabendo ao CONTRATANTE, por intermédio da Fiscalização, impedir o emprego daqueles que julgar impróprios, cabendo ainda, à CONTRATADA, colocar na obra os equipamentos necessários na época prevista para seu funcionamento.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS PENALIDADES E DAS MULTAS
A CONTRATADA será aplicada multa pelo CONTRATANTE, sem prejuízo da faculdade de rescisão, aplicação de demais penalidades previstas na Lei Municipal n° 8393, de 29 de dezembro de 2005 e de eventuais perdas e danos, a serem apuradas na forma da legislação em vigor, a saber:
a) Multa de 20% (vinte por cento) do valor total do contrato, pela inexecução total do ajuste, e em caso de rescisão contratual por inadimplência da CONTRATADA;
b) Multa de 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor total do contrato, por dia que exceder o prazo contratual para prestação do serviço;
c) Multa de 10% (dez por cento) do valor remanescente do contrato, na hipótese de inexecução parcial ou qualquer outra irregularidade.
d) Multa de 10% (dez por cento) do valor da proposta, quando, sem justificativa plausível aceita pela Administração, não assinar o contrato ou não retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido, ainda que não tenha havido processo de licitação;
Na eventual aplicação de multa, o seu “quantum” será automaticamente descontado do valor a ser pago à CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA EFICÁCIA
O presente contrato somente terá eficácia após publicada a respectiva súmula no Diário Oficial do Município.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
A comunicação entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA poderá se dar entre prepostos ou diretamente. Aos prepostos da CONTRATANTE caberá, inclusive, fiscalizar a execução do contrato.
Os empregados da CONTRATADA somente obedecerão ordens e orientações emanados dos mesmos. Da fraude e da corrupção:
I – Os licitantes devem observar e o contratado deve observar e fazer observar, por seus fornecedores e subcontratados, se admitida subcontratação, o mais alto padrão de ética durante todo o processo de licitação, de contratação e de execução do objeto contratual.
Para os propósitos desta cláusula, definem-se as seguintes práticas:
f) “prática corrupta”: oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução de contrato;
g) “prática fraudulenta”: a falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o processo de licitação ou de execução de contrato;
h) “prática colusiva”: esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não competitivos;
i) “prática coercitiva”: causar dano ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato;
j) “prática obstrutiva”: (i) destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de prática prevista, deste Edital; (ii) atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício do direito de o organismo financeiro multilateral promover inspeção.
II – Na hipótese de financiamento, parcial ou integral, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, este organismo imporá sanção sobre uma empresa ou pessoa física, inclusive declarando-a inelegível, indefinidamente ou por prazo determinado, para outorga de contratos financiados pelo organismo se, em qualquer momento, constatar o envolvimento da empresa, diretamente ou por meio de um agente, em práticas corruptas, fraudulentas, colusivas, coercitivas ou obstrutivas ao participar da licitação ou da execução um contrato financiado pelo organismo.
III – Considerando os propósitos das cláusulas acima, o licitante vencedor, como condição para a contratação, deverá concordar que, na hipótese de o contrato vir a ser financiado, em parte ou integralmente, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, permitirá que o organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, permitirá que o organismo financeiro e/ou pessoas por ele formalmente indicadas possam inspecionar o local de execução do contrato e todos os documentos, contas e registros relacionados à licitação e à execução do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO FORO
As partes contratantes ficam obrigadas a responder pelo cumprimento deste contrato, perante o foro da Comarca de Ponta Grossa.
Ao firmar este contrato declara a CONTRATADA ter plena ciência de seu conteúdo, bem como dos demais documentos vinculados ao presente.
Justas e contratadas, firmam as partes o presente instrumento, juntamente com as testemunhas presentes ao ato.
Ponta Grossa,
CONTRATADA | CONTRATANTE |
MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA |
TESTEMUNHAS:
XXXXX XXXXXXXX | XXXXXX XXXXXXXXXX |
CPF/MF 000.000.000-00 | CPF/MF 000.000.000-00 |
Xx. Xxxxxxxx xx Xxxxxx, 000 Tel.: (000) 0000-0000 / 0000-0000 / 0000-0000 CEP: 00000-000 Xxxxx Xxxxxx - XX
ANEXO I CONTRATO Nº
Prestadora de serviços de manutenção preventiva / corretiva em servidores e banco de dados Oracle. Descrição do Serviço:
ESCOPO DO TRABALHO MENSAL FIXO E SOB DEMANDA
1) Escopo Fixo: (50h / Mês)
Essa parte fixa abrange a monitoração e a garantia de que os Databases estarão disponíveis e operacionais 24x7x365. Para isso deverá ser realizada a monitoração e atuação proativa em incidentes nos seguintes tópicos:
XIX. Server up/down;
XX. Banco up/down (Produção e Homologação);
XXI. Listener up/down (Produção / Homologação);
XXII. Espaço em disco (Produção / Homologação);
XXIII. Criação / alteração de usuários
XXIV. Concessão / alteração de privilégios
XXV. Problemas e ajustes de Table Space;
XXVI. Acompanhamento da taxa de crescimento das bases;
XXVII. Espaço no banco;
XXVIII. Garantia de execução da rotina de backup;
XXIX. Garantia de transporte dos backups para Unidades de Fita através do uso do software BackupExec 2012.
XXX. Horário de execução (início / término);
XXXI. Alteração das políticas de backup já implementada;
XXXII. Restore semanal do Backup de Produção nas Bases de Homologação (testes);
XXXIII. Report de comandos SQL que estejam comprometendo o desempenho (monitoramento ativo);
XXXIV. Bloqueio / liberação do servidor (bases) por solicitação antecipada (parada programada para atividades extra banco de dados que necessitem o reinício dos sistemas ou bloqueio de acesso aos mesmos);
XXXV. Reinício do sistema por solicitação (acompanhamento)
XXXVI. Refresh de ambientes de desenvolvimento e/ou homologação
Além disso, é realizada a coleta e disponibilização de indicadores:
X. CPU;
XI. Load;
XII. Memória;
XIII. Swap space;
XIV. Processos;
XV. Crescimento da base;
XVI. Acupação das Table Spaces;
XVII. Locks na base;
XVIII. Logons;
2) Escopo sob demanda 500h / Ano:
Além da garantia operacional que é feita pela parte do escopo fixo, os profissionais deverão estar disponíveis para a realização de todas as atividades inerentes a administração e projetos que envolvem
banco de dados. Essas atividades serão realizadas somente sob demanda da CONTRATANTE e terão um custo de valor hora trabalhada. Os itens principais que fazem parte desse escopo são apresentados abaixo, porém não restritos a estes:
Qualquer solicitação de serviço feita pela CONTRATANTE em cujo escopo esteja o Banco de Dados, suas Bases de Dados e ou o Sistema Operacional dos Servidores tais como:
G) Manutenção no Software de banco de dados:
V. Instalação;
VI. Configuração
VII. Aplicação de patches
VIII. Upgrades de versão
H) Execução de rotinas operacionais:
XVI. Criação e/ou Compilação de objetos de banco;
XVII. Export/import;
XVIII. Coleta de estatísticas
XIX. Implementação testes da política de backup/recover
XX. Restore/Recover da base de dados (quando necessário);
XXI. Reconstrução de índices (quando necessário);
XXII. Gerenciamento de usuários e roles do banco de dados;
XXIII. Analise de desempenho ;
XXIV. Relatórios de desempenho;
XXV. Análise de segurança do banco de dados;
XXVI. Requisições de Hardware futuras (capacity planning);
XXVII. Cálculo de consumo de storage no servidor;
XXVIII. Agregação de espaço em disco;
XXIX. Tuning dos bancos de dados;
XXX. Tuning de instruções SQL (velocidade de acesso aos dados);
I) Atividades relacionadas ao sistema operacional;
J) Trabalho efetivo na recuperação de desastres (Disaster Recovery);
K) Qualquer resolução de incidente causado por falha humana da equipe da CONTRATANTE;
L) Qualquer outra atividade não contemplada no catalogo referente ao custo fixo.
3) Premissas Gerais dos Serviços
E) O datacenter estará disponível e com toda a infra-estrutura necessária para o bom andamento dos trabalhos;
F) A atividade de administração do ambiente da CONTRATANTE será feita remotamente, portanto o acesso estará ativo para coletas de dados e acesso aos servidores;
G) Poderão ser instalados agentes de monitoração nos servidores;
H) A CONTRATADA é responsável de guarda dos dados e bom uso do acesso remoto cedido pela CONTRATANTE e tem obrigação de relatar qualquer incidente que esteja relacionado a este acesso.
4) Ambiente INSTALADO
Número total de Servidores
1 Oracle RAC com 2 servidores
5 - Horas MENSAIS
50h (trinta horas) mensais FIXAS.
6 - Horas SOB DEMANDA
500h (oitocentas horas) anuais cujo pagamento de horas utilizados no mês até um máximo de 200h em um único mês conforme utilização com relatório (extrato de trabalho e horas utilizadas) e com ordem de serviço específica para serviços sob demanda emitidas pelo departamento de Informática e acompanhadas por este.
7 - SLA (Service Level Agreement) – Acordo de nível de serviço;
Abertura de chamados através de linha dedicada para esta finalidade em 3 níveis a saber: Básico – 6 horas para resposta;
Normal – 3 horas para resposta; Crítico – Resposta imediata;
iv) São considerados chamados básicos:
Procedimentos solicitados pela CONTRATANTE que não estão relacionados a estabilidade, desempenho, falha ou inoperância do ambiente;
Tais como criação de usuários; Alteração de políticas;
Criação de scripts ou consultas SQL e etc.
v) São considerados Normais
Procedimentos solicitados pela CONTRATANTE que se enquadram em estabilidade e desempenho do ambiente de produção e falha ou inoperância do ambiente de Homologação;
vi) São considerados Críticos
Quaisquer procedimentos solicitados pela CONTRATANTE relacionados a falhas ou inoperância relacionados ao ambiente de PRODUÇÃO.
8 – Abertura de Chamados
Os chamados técnicos serão abertos pelos analistas de redes da Prefeitura Municipal de Ponta Grossa, através de sistema online disponibilizado pela CONTRATADA ou de serviço telefônico dedicado a esta finalidade em caso de impossibilidade de acesso à internet por parte dos analistas no momento da abertura do chamado.
O chamado deverá conter no mínimo:
f) Nome do Analista Solicitante;
g) Telefone para contato;
h) Base(s) afetada(s);
i) Descrição sucinta do problema;
j) Impacto apresentado ao ambiente;
A partir dessas informações o chamado será categorizado pela CONTRATADA e passará a contar o prazo de SLA.
A CONTRATADA deverá manter e apresentar o histórico de chamados e base histórica dos mesmos com ocorrência / solução / Analista que abriu o chamado / Analista que atendeu o chamado, tempo de atendimento.
A CONTRATADA deverá encaminhar mensalmente de forma eletrônica em formato .pdf o relatório de atendimentos do mês com as informações de cada ocorrência conforme descrito no parágrafo anterior.