EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO 016/16
EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO 016/16
A COMPANHIA DE PROCESSAMENTO DE DADOS DO MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE –
PROCEMPA, com sede em Porto Alegre no Estado do Rio Grande do Sul, na Xxxxxxx Xxxxxxxx, xxxxxx 0.000, Xxxxxx Xxxxxx, XXX 00.000-000, inscrita no CNPJ sob número 89.398.473/0001-00, torna público que realizará o PREGÃO ELETRÔNICO 016/16, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL DOS PRODUTOS OFERTADOS, a ser processado e julgado pelo Pregoeiro e sua Equipe de Apoio, nas condições estabelecidas no presente Edital, e com amparo na Lei Federal 10.520, de 17/07/02, nos Decretos Municipais 14.189 de 13/05/2003 e 11.555 de 05/08/1996, subsidiariamente na Lei 8.666/93, Leis Complementares 123/2006 e 147/2014, Leis Municipais 7084/92 e 8.874/02, Decreto Municipal 12720/00, Ordens de Serviço números 007/99, 004/00, 006/00, 007/00, 021/01, 004/02 e 019/02 e demais legislações pertinentes à matéria.
1. DO OBJETO
O presente Pregão tem por objeto a permissão de uso de espaço físico localizado na PROCEMPA para exploração de serviços envolvendo a disponibilização de 4 (quatro) máquinas automáticas do tipo vending machine, durante 12 (doze) meses consecutivos, de acordo com os termos e especificações deste edital e seus anexos.
2. DA ABERTURA
2.1. Os procedimentos para acesso ao Pregão Eletrônico estão disponíveis no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, necessitando as empresas interessadas estarem credenciadas junto à Seção de Cadastro da CECOM (Central de Compras/RS), podendo ser acessada pelo sítio xxx.xxxxx.xx.xxx.xx ou xxx.xxxxx.xx.xxx.xx. O Edital e seus anexos deverão ser baixados por download no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, “link” licitações, observados os seguintes prazos:
FASE | DATA | HORÁRIO |
Início recebimento de Propostas | 16/06/2016 | 08h30min |
Data e horário limite | 30/06/2016 | 08h45min |
Abertura das Propostas | 30/06/2016 | 09h00min |
Início da sessão de disputa | 30/06/2016 | 09h15min |
2.1.1. O tempo de disputa inicial será de 10 minutos acrescido do tempo aleatório determinado pelo sistema. Para todas as referências de tempo será considerado o horário de Brasília-DF.
2.1.2. No caso de decretação de feriado que coincida com a data designada para a abertura das propostas esta licitação realizar-se-á no primeiro dia útil subsequente, na mesma hora e mesmo local, podendo, no entanto, ser definida outra data e horário que será divulgada na mesma forma adotada inicialmente.
3. DAS CONSULTAS E IMPUGNAÇÕES
3.1. Os interessados que tiverem dúvidas na interpretação dos termos deste edital deverão encaminhar consulta, por e-mail, para xxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx, ou ainda, entregar diretamente no Setor de Protocolo, de segundas às sextas-feiras, das 9h às 18h, devendo a consulta ser dirigida ao Pregoeiro, informando o número do pregão, cabendo a qualquer interessado o direito de tomar conhecimento da mesma e de sua resposta.
3.2. Consultas e demais informações serão recebidas até às 18 horas do dia 28/06/2016. Não serão fornecidas respostas ou informações verbalmente, devendo o interessado manifestar-se por escrito.
3.3. As consultas e/ou informações verbais não terão qualquer validade.
3.4. As impugnações ao ato convocatório ao Pregão serão recebidas até 02 dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, cabendo ao pregoeiro decidir sobre esta em até 24 (vinte e quatro) horas antes da data prevista para abertura das propostas. Deferida a impugnação ao ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
3.5. As impugnações apresentadas via e-mail, deverão ser ratificadas pelo licitante, mediante documento original, no primeiro dia útil subsequente, no Setor de Protocolo, das 9h às 18h, devendo ser dirigido ao Xxxxxxxxx, informando o número do pregão.
3.6. As impugnações e julgamentos ficarão à disposição dos interessados no Setor de Licitações da PROCEMPA.
3.7. Não serão conhecidas as impugnações e os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo proponente.
1. São ANEXOS deste Edital:
Anexo I | Termo de Referência |
Anexo II | Especificação dos Equipamentos |
Anexo III | Croqui do Local de Execução |
Anexo IV | Planilha de Preços |
Anexo V | Termo de Vistoria |
Anexo VI | Modelo de Proposta |
Anexo VII | Avaliação da Situação Econômico-Financeira |
Anexo VIII | Declaração de Idoneidade |
Anexo IX | Declaração Atendimento ao Inciso XXXIII Art. 7º CF |
Anexo X | Declaração enquadramento como ME ou EPP |
Anexo XI | Declaração de Qualificação técnica |
Anexo XII | Termo de Ajustamento de Conduta – TAC – Ministério Público do Trabalho |
Anexo XIII | Aditivo Termo de Ajustamento de Conduta – TAC – Ministério Público do Trabalho |
Anexo XIV | Documentação de COOPERATIVAS em Caráter Coletivo e com Absoluta Autonomia dos Cooperados |
Anexo XV | Documentação de COOPERATIVAS com Prestadores de Serviços Subordinados |
Anexo XVI | Instrução Normativa RFB nº 787, de 19 de novembro de 2007 |
Anexo XVII | Minuta de Termo de Permissão de Uso de Área |
5. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
5.1. Somente poderão participar desta licitação as empresas que:
5.1.1. atendam a todas as exigências constantes neste Edital, inclusive quanto à documentação e seus anexos.
5.1.2. tenham o objeto do ato constitutivo, estatuto ou contrato social pertinente e compatível com o objeto licitado.
5.2. É vedada a subcontratação do objeto da presente licitação.
5.3. Estão impedidas de participar da presente licitação as empresas:
a) Suspensas do direito de licitar com a Administração Municipal de Porto Alegre cujo conceito abrange a administração direta e indireta, as entidades com personalidade jurídica de direito privado sob o seu controle e as fundações por ela instituída ou mantida, no prazo e nas condições do impedimento;
b) Aquelas que tenham sido declaradas inidôneas pela Administração, Municipal, Estadual ou Federal, o que abrange a administração direta e indireta, as entidades com personalidade jurídica de direito privado sob o seu controle e as fundações por ela instituída e mantida;
c) Aquelas que estiverem em regime de intervenção, liquidação, dissolução, recuperação judicial, concordata ou falência;
d) Reunidas em forma de consórcio;
e) Que tenham um mesmo procurador ou representante legal ou credenciado, representando licitantes distintos, que concorram entre si;
f) Que tenham em sua composição societária os mesmos sócios, gerentes ou diretores, que concorram entre si;
g) Que tenham como sócio, gerente, procurador ou representante legal, diretor ou responsável técnico, servidor ou dirigente de qualquer órgão ou entidade vinculada ao Município de Porto Alegre.
5.4. Quanto à participação de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte:
5.4.1. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte terão tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar 123/06 e regulamentada pelo Decreto nº 6.204 de 05 de setembro de 2007.
5.4.2. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
5.4.3. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 02 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
5.4.4. A não regularização da documentação no prazo previsto implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Art. 81 da Lei 8.666/93, facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do Contrato, ou revogar a licitação.
5.5. Fica vedada a participação de sociedades cooperativas que contrariem o Termo de Ajustamento de Conduta – TAC, firmado entre o Município de Porto Alegre e o Ministério Público do Trabalho – Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região, na data de 09 de julho de 2009 – Anexo XII do Edital, aditado na data de 19 de abril de 2011 - Anexo XIII, especialmente nos certames licitatórios que tenham por objeto a contratação dos seguintes serviços:
a) serviços de limpeza;
b) serviços de conservação;
c) serviços de segurança, de vigilância e de portaria;
d) serviços de recepção;
e) serviços de copeiragem;
f) serviços de cozinha (cozinheiros e auxiliares);
g) serviços de reprografia;
h) serviços de telefonia;
i) serviços de manutenção de prédios, de equipamentos, de veículos e de instalações;
j) serviços de secretariado e secretariado executivo;
k) serviços de auxiliar de escritório;
l) serviços de auxiliar administrativo;
m) serviços de office boy (contínuo);
n) serviços de digitação;
o) serviços de assessoria de imprensa e relações públicas;
p) serviços de motorista;
q) serviços de ascensorista;
r) serviços ligados à área da saúde;
s) serviços ligados à área da educação;
t) serviços de arquitetura e engenharia.
5.6. Excetuam-se da vedação contida no item 5.5, as sociedades cooperativas que se credenciarem como empresa junto ao sistema eletrônico, podendo assim participar da licitação.
5.6.1. A Cooperativa que se credenciar como empresa no sistema eletrônico não fará jus ao benefício previsto no art. 22, inciso IV, da Lei 8212/91, (inciso incluído pela Lei n. 9.876/99), de que trata o Anexo XIV - Cooperativas em Caráter Coletivo e com Absoluta Autonomia dos Cooperados.
5.6.2. As cooperativas que se cadastrarem no certame como empresa deverão, quando da assinatura do Termo de Permissão de Uso de Área, apresentar lista de empregados, contendo, no mínimo, as seguintes informações: nome do empregado e número da carteira de trabalho (CTPS).
5.6.3. O não credenciamento como empresa, nos casos que contrariem o disposto no TAC – aplicar-se-á os dispositivos previstos nas O.S. 07/99 e O.S. 04/00 da Prefeitura Municipal de Porto Alegre – PMPA, e implicará desclassificação da sociedade cooperativa pelo Pregoeiro.
6. DO PROCEDIMENTO
6.1. O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases, com apoio técnico e operacional da Companhia de Processamento de Dados do Município de Porto Alegre - PROCEMPA.
6.2. O certame será realizado através da utilização do aplicativo xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, necessitando as empresas estarem credenciadas junto à Seção de Cadastro da CECOM (Central de Compras/RS), podendo ser acessada pelo sítio xxx.xxxxx.xx.xxx.xx ou xxx.xxxxx.xx.xxx.xx. O Edital e seus anexos deverão ser baixados por download no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, “link” licitações.
6.3. Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar do Pregão deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal (intransferíveis).
6.4. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao BANRISUL, ao provedor do sistema ou ao órgão promotor da licitação responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
6.6. O credenciamento do licitante e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
6.7. A participação no Pregão Eletrônico se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados data e horário limites estabelecidos.
6.8. O encaminhamento de proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências previstas no Edital. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
6.9. O Pregoeiro poderá suspender a continuidade da disputa para os lotes deste Pregão, dando continuidade à disputa dos próximos lotes em novo dia e horário.
6.9.1. Em caso de suspensão, o novo dia e horário para continuidade da disputa será informado aos licitantes exclusivamente através do campo “MENSAGENS” do sistema eletrônico, ficando a Administração isenta de quaisquer responsabilidades diante da inobservância das mensagens emitidas pelo Pregoeiro, pelo sistema ou da desconexão deste.
6.10. Caberá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando a Administração isenta de quaisquer responsabilidades diante da inobservância das mensagens emitidas pelo sistema ou da desconexão deste.
6.11. Como requisito para participação neste Pregão, o licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema eletrônico, que está ciente e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos neste Edital.
6.11.1. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação sujeitará o licitante às sanções previstas neste Edital, sem prejuízo às demais cominações legais.
6.12. Em sendo sócio, proprietário ou dirigente (ou assemelhado) da empresa e cooperativa proponente, deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
6.12.1. Será vedada a participação de empresas ou cooperativas proponentes que tenham em sua composição societária os mesmos Sócios, Gerentes ou Diretores.
7. DA PROPOSTA E PRAZOS
7.1. Os licitantes deverão apresentar (via sistema pregão eletrônico) proposta, utilizando-se 02 (duas) casas depois da vírgula, em conformidade com as especificações técnicas do Anexo I, integrante do presente edital e Anexo VI – Proposta.
7.1.1. Conforme descrito no Anexo I, será cadastrado um único lote no sistema.
7.1.2. A licitante deverá ofertar como valor do lote único cadastrado a soma dos valores unitários dos itens descritos no Anexo IV.
7.1.3. A licitante deverá enviar sua proposta considerando que os valores unitários máximos aceitáveis para os produtos ofertados são os constantes do Anexo IV.
7.2. No momento de efetuar o cadastro da proposta de preços no sistema, a licitante deverá informar o Proposta comercial discriminada (modelo sugerido no Anexo VI), contendo o Valor Total Global, em conformidade com o Anexo I deste Edital, expressos em moeda corrente nacional, devendo incluir todas as despesas com encargos fiscais, comerciais, sociais, trabalhistas, previdenciários e outros pertinentes ao objeto licitado, devidamente corrigidos após o encerramento dos lances. O prazo mínimo de validade da proposta deverá ser de 60 (sessenta) dias, a contar do aceite de valor emitido pelo Pregoeiro, constante na ata da sessão pública do Pregão. A mesma deverá ser assinada pelo licitante ou seu representante legal, redigida em português, de forma clara, não podendo ser manuscrita e nem conter rasuras.
7.3. O licitante arrematante deverá apresentar proposta formal, de acordo com o Anexo VI – Modelo de Proposta de Preço.
7.4. O preço proposto deverá ser completo abrangendo todos os tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e para-fiscais), mão-de-obra, prestação do serviço, fornecimento de mão-de-obra especializada, leis sociais, administração, lucros, equipamentos e ferramental, transporte de material e de pessoal, translado, seguro do pessoal utilizado nos serviços contra riscos de acidente de trabalho, cumprimento de todas as obrigações que a legislação trabalhista e previdenciária imposta ao empregador e qualquer despesa acessória e/ou necessária, não especificada neste edital.
7.5. O preço deverá ser exequível, cabendo ao Pregoeiro solicitar ao licitante que ofertar o menor lance, caso o mesmo seja caracterizado como manifestamente inexequível, que comprove a exequibilidade, mediante apresentação da planilha de preços. Poderá o Pregoeiro, ainda neste caso, realizar as diligências cabíveis.
7.6. É de inteira responsabilidade do ofertante o preço e demais condições apresentadas.
7.7. Serão desclassificadas as propostas que:
7.7.1. Não atenderem as exigências deste Edital ou da legislação em vigor, no todo ou em parte.
7.7.2. Manifestamente inexequíveis, conforme inciso II do artigo 48 da Lei Federal nº 8666/93.
7.7.3. Apresentarem preços excessivos, ou seja, fora do praticado no mercado.
7.8. Deverá constar nas propostas o prazo de validade de 60 dias, podendo a licitante oferecer prazo superior.
7.9. O MUNICÍPIO é considerado consumidor final, sendo que a licitante deverá obedecer ao fixado no art. 155, VI, letra “b” da Constituição Federal de 1988.
7.10. A licitante arrematante apresentará juntamente com a documentação habilitatória a Proposta de Preço, conforme Anexo VI – Modelo de Proposta.
7.11. Na hipótese de erro no preço cotado e/ou nas demais condições apresentadas, não será admitida retificação.
7.12. As manifestações de pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação deverão ser feitas em campo próprio do sistema eletrônico.
8. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
8.1. Até o horário previsto no preâmbulo deste Edital, serão recebidas as propostas. Após terá início à sessão pública do pregão eletrônico, com a divulgação das propostas de preços recebidas, passando o Pregoeiro a avaliar sua aceitabilidade.
8.2. Aberta a etapa competitiva, conforme determinação no preâmbulo deste Edital para "início da sessão de disputa de preços", os representantes dos licitantes deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão. A cada lance ofertado o participante será imediatamente informado do seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
8.3. Os licitantes poderão ofertar novos lances sempre melhor que o seu último lance registrado e classificado no sistema eletrônico, respeitando o incremento/decremento entre lances no caso de querer ofertar lance melhor do que o classificado em primeiro na disputa do lote.
8.4. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
8.5. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado. O sistema não identificará o autor dos lances aos demais participantes.
8.6. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances, retomando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízos dos atos realizados.
8.6.1. Quando a desconexão persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão do Pregão Eletrônico será suspensa e terá reinicio somente após comunicação expressa aos licitantes mediante mensagem eletrônica divulgando data e hora da reabertura da sessão.
8.7. A etapa de lances da sessão pública será encerrada após transcorridos 10 minutos. Após, iniciará o período de tempo de 01 (um) segundo até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente, determinado pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
8.8. O sistema indicará o vencedor da disputa imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública, ou quando for o caso, após negociação e decisão pelo pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor valor.
8.9. O Pregoeiro poderá anunciar o licitante arrematante imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo Pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor valor.
8.10. É vedada a desistência dos lances já ofertados sujeitando-se o proponente às sanções previstas no art. 14 do Decreto Municipal 14.189, de 13/05/2003.
8.11. Caso não sejam apresentados lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e valor estimado para a contratação.
8.12. Em sendo Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, ao efetivar o cadastramento ou, já sendo cadastrado, no momento que acessar o sistema, deverá informar no respectivo campo que a mesma se enquadra na respectiva categoria.
8.12.1. A não informação implicará desistência da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte de utilizar-se da prerrogativa concedida pela Lei Complementar nº 123/06.
8.12.2. Será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte.
8.12.3. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada.
8.12.4. Não ocorrerá o empate se a proposta mais bem classificada já for de microempresa e empresa de pequeno porte.
8.12.5. A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, este desempate será gerenciado pelo sistema, através do Chat de mensagens, no prazo máximo de 05 (cinco) minutos, contados a partir do chamamento que será feito pelo sistema.
8.12.6. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte que se encontre no intervalo de 5% (cinco por cento) superior à proposta mais bem classificada, será realizado sorteio entre elas, para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
8.12.7. Na hipótese da não contratação de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente arrematante do certame.
8.12.8. As Licitantes que desejarem obter os benefícios de preferência, concedidos pela Lei 123/06, deverão declarar, em campo próprio do sistema, sob as penas da Lei, de que cumprem com os requisitos legais para a qualificação como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, estando apto a usufruir o tratamento diferenciado e estabelecido, nos termos dos artigos 43 a 49, da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006.
8.12.8.1. As licitantes que se declararem beneficiárias das Leis 123/06 e NÃO COMPROVAREM OS REQUISITOS LEGAIS PARA TAL ENQUADRAMENTO serão inabilitadas, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Edital e legislação pertinente.
9. DA HABILITAÇÃO E DA MELHOR PROPOSTA
A habilitação no presente Pregão, com base no que dispõe o art. 5º do anexo I do Decreto Municipal
n. º 14.189 de 13/05/2003, será feita mediante a apresentação dos documentos a seguir relacionados, os quais devem estar em plena validade:
HABILITAÇÃO JURÍDICA
9.1. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social, em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores.
a) No caso de sociedades comerciais ou sociedades por ações, deverão ser acompanhados de documentos de eleição de seus administradores, no qual deverá estar contemplado, dentre os objetivos sociais, a execução de atividades da mesma natureza ou compatíveis com o objeto da licitação.
9.2. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
9.3. Registro comercial, em caso de empresa individual.
9.4. Declaração da licitante de que não foi declarada inidônea para licitar e contratar com a Administração Pública, conforme modelo do Anexo VIII.
9.5. Declaração, firmada pelo representante legal do licitante, de que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e não emprega menor de dezesseis anos para fins do disposto no inciso V do artigo 27 da Lei 8666, de 21 de julho de 1993, acrescido pela Lei 9854, de 27 de outubro de 1999, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos, conforme modelo Anexo IX.
HABILITAÇÃO FISCAL
9.6. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).
9.7. Quanto a tributos administrados pela Receita Federal do Brasil: Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União (Portaria Conjunta RFB/PGFN nº. 1.751, de 02/10/2014).
9.8. Quanto ao Fundo de Garantia por tempo de serviço: certidão de prova de regularidade expedida pela Caixa Econômica Federal.
9.9. Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual: certidão de prova de regularidade, inclusive Dívida Ativa, do domicílio ou sede da licitante, abrangendo todos os tributos administrados pelo Estado, mediante apresentação certidão(ões) expedida pelo Estado.
9.10. Quanto à Fazenda Municipal: certidão de prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante abrangendo todos os tributos administrados pelo município.
9.11. Prova de regularidade salarial mediante apresentação de certidão negativa de débitos trabalhistas - CNDT expedida pela Justiça do Trabalho.
HABILITAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
9.12. Certidão Negativa de Falência, Concordata ou Recuperação Judicial expedida pelo distribuidor do domicílio ou sede da licitante.
9.13. Balanço Patrimonial (Ativo, Passivo, Termo de Abertura e Encerramento) e demonstrações contábeis do último exercício sociais, já, exigíveis e apresentados na forma da lei (registrado na Junta Comercial, conforme Resolução 563, de 28/10/83, do Conselho Federal de Contabilidade), devidamente assinado pelo diretor ou representante legal da empresa e respectivo contador responsável, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedado a substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando, encerrado há mais de três meses da data de apresentação da proposta, conforme O.S. 07/99 e O.S. 04/00 da Prefeitura Municipal de Porto Alegre – PMPA.
9.14. Caso o proponente seja Sociedade Anônima, as demonstrações contábeis deverão ser apresentadas em publicação na Imprensa Oficial. As demais empresas deverão apresentar balanços, certificados por contador registrado no Conselho Regional de Contabilidade, mencionando expressamente o número do livro “Diário” e folhas em que o balanço se acha regularmente transcrito.
9.15. Para fins de cumprimento da exigência do Art. 31, inc. I, da Lei 8.666/93, aplicar-se-á os dispositivos previstos nas O.S. 07/99 e O.S. 04/00 da Prefeitura Municipal de Porto Alegre - PMPA.
9.16. Somente as microempresas serão isentas de apresentação do Balanço Patrimonial e demais demonstrações contábeis, em virtude de estarem dispensadas de escrituração contábil, não se utilizando tais indicadores para as mesmas.
9.17. Das Sociedades Anônimas ou Sociedades por Quotas de Responsabilidade LTDA., que adotarem estrutura de S.A. (art. 18, Decreto nº 3708/19), há a impossibilidade de se exigir o balanço patrimonial do último exercício antes do decurso do prazo de quatro meses seguintes ao término deste. Neste caso, poderão apresentar o balanço patrimonial e demonstrativos de resultados do penúltimo exercício social. Fica estabelecido às demais formas societárias regidas pela Lei Comercial, os prazos estabelecidos às empresas que adotarem a estrutura de S.A., conforme exposto acima.
9.18. As empresas constituídas há menos de um ano deverão apresentar o Balancete de Verificação, referente aos últimos dois meses anteriores a data de abertura das propostas, conforme nas O.S. 07/99 e O.S.04/00 da Prefeitura Municipal de Porto Alegre - PMPA.
9.19. As empresas constituídas há menos de dois meses deverão apresentar o Balanço de Abertura, conforme O.S. 07/99 e O.S. 04/00 da Prefeitura Municipal de Porto Alegre.
9.20. Serão considerados aceitos na forma da lei o balanço patrimonial e demonstrações contábeis assim apresentados:
a) Publicados em Diário oficial;
b) Publicados em jornal;
c) Por cópia ou fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede da licitante;
d) Por cópia ou fotocópia do livro Diário, devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicilio da licitante ou em outro órgão equivalente, inclusive com os termos de Abertura e de Encerramento.
9.21. As microempresas e empresas de pequeno porte, assim definidas na Lei Complementar 123/06, estão dispensadas de apresentar os documentos constantes no item 9.20, devendo anexar o enquadramento de microempresa ou de empresa de pequeno porte emitido pela Junta Comercial competente.
9.22. Cópia autenticada do enquadramento de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, pela Junta Comercial, do ano vigente ou atualizado e prova de faturamento dentro dos limites estabelecidos naquela Lei, através dos meios de prova permitidos em direito e julgados e aceitos pelo Pregoeiro, sendo que as cooperativas deverão apresentar comprovação de enquadramento no art. 34 da Lei 11.488, de 15 de junho de 2007, através dos meios de prova permitidos em direito e julgados e aceitos pelo Pregoeiro.
a) A Declaração Anual do Simples Nacional (DASN) ou Declaração do Imposto de Renda substitui a prova de faturamento solicitada no item 9.16 para Microempresas.
9.23. Em sendo arrematante Cooperativa de Trabalho com prestação de serviços em sua forma subordinada, enquadradas na Clausula 3º, § 3º do Termo de Ajustamento e Conduta - TAC –, Peças de Informação – PI 1182/2006, deverão comprovar a condição de empregadora dos prestadores de serviços para as quais se objetiva a contratação, constituindo tal condição requisito obrigatório à assinatura do respectivo Termo de Permissão de Uso de Área.
a) Os licitantes que utilizarem a Escrituração Contábil Digital - ECD, através do Sistema Público de Escrituração Digital - SPED deverão apresentar, para fins de habilitação os documentos abaixo:
1) Termo de Autenticação;
2) Termo de Abertura e Encerramento;
3) Balanço Patrimonial; (Ativo, Passivo e Demonstrativo de Resultado).
b) Ocorrendo a impossibilidade de a empresa atender ao item acima, em decorrência dos prazos estabelecidos na Instrução Normativa nº 787 – Anexo XVI da Receita Federal do Brasil de 19 de novembro de 2007 a empresa deverá apresentar a mesma documentação referida na letra “a” do item 9.23 do ano anterior ao ano calendário a que se refere a escrituração.
c) A empresa deverá apresentar, declaração, em papel que identifique a pessoa jurídica emissora, informando que utiliza a Escrituração Contábil Digital - ECD, através do Sistema Público de Escrituração Digital – SPED.
d) A empresa que no ano anterior ao ano calendário, referida na letra “b” do item 9.23 não utilizava a Escrituração Contábil Digital - ECD, através do Sistema Público de Escrituração Digital – Sped, deverá apresentar a documentação conforme solicitado na letra “c” do item 9.23 - Balanço patrimonial e demonstrações contábeis.
9.24. Os documentos apresentados deverão ser, obrigatoriamente, da mesma sede que apresentou a proposta eletrônica e em conformidade com o cadastramento no site com o devido credenciamento para enviar propostas, ou seja, se da matriz, todos da matriz, se de alguma filial, todos da mesma filial, com exceção dos documentos que são válidos para a matriz e todas as filiais.
a) A não apresentação de documentação em conformidade com este item resultará na inabilitação do licitante proponente.
ORIENTAÇÕES GERAIS
9.25. Nos termos no que dispõe o art. 5º do anexo I do Decreto Municipal n. º 14.189 de 13/05/2003, a apresentação do Certificado de Registro Cadastral emitido pela Área de Aquisição de Materiais da
Secretaria Municipal da Fazenda de Porto Alegre (AQM-SMF), ou Certificado de Fornecedor do Estado do Rio Grande do Sul – CFE, juntamente com seus anexos, emitido pela CELIC/RS com prazo de validade vigente, inclusive para a documentação neles contidas, substituirá, integral ou parcialmente, conforme o caso, a apresentação dos documentos acima. Caso algum dos documentos constantes no Certificado esteja com o prazo de validade vencido ou o licitante que não possuir cadastro, deverá encaminhar cópia autenticada do (s) referido (s) documento (s) com a validade atualizada.
9.26. Se o licitante arrematante não possuir cadastro e/ou nas situações em que o edital tenha previsto requisitos de habilitação não compreendidos pela regularidade perante a unidade Certificadora, o licitante deverá apresentar cópia da documentação original ou cópia autenticada, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis a contar da manifestação do Pregoeiro, dos documentos relacionados nos itens 9.1 a 9.24, sob pena de inabilitação, ao seguinte destinatário e endereço: na SETOR DE PROTOCOLO da Companhia de Processamento de Dados do Município de Porto Alegre
– PROCEMPA, a/c Pregoeiro, Rua Xxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx, 91, Porto Alegre – RS, XXX 00000-000.
9.27. A licitante arrematante deverá apresentar, em meio impresso, juntamente com a documentação habilitatória, proposta que corresponda ao VALOR DO ÚLTIMO LANCE DADO NO SITE, de acordo com o Anexo VI – Modelo de Proposta.
9.28. Os certificados e certidões emitidos via sistema eletrônico ficarão condicionados à verificação pela Administração, devendo ser certificada pelo servidor nos autos do processo, podendo o licitante apresentar o certificado/certidão já conferido pelo órgão emitente.
9.29. Os documentos poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia, inclusive digitais, autenticados por cartório competente ou por servidor da administração ou através de publicação da imprensa oficial, sendo vedada à fotocópia efetuada em “papel fax.
9.30. Os documentos apresentados deverão ser, obrigatoriamente, da mesma sede, com exceção dos documentos que são válidos para matriz e todas as filiais. O Contrato será celebrado com o estabelecimento que apresentou a documentação.
9.31. Serão aceitos registros de CNPJ da Licitante matriz e filial com diferenças de números nos documentos pertinentes a CND e ao FGTS, quando for comprovada a centralização de recolhimento de suas contribuições.
9.32. Os documentos solicitados, neste Edital, deverão estar em plena vigência na data de abertura desta licitação. No caso de documentos que não tenham a sua validade expressa e/ou legal, serão considerados válidos pelo prazo de 90 (noventa) dias, contados a partir da data de sua emissão.
9.33. Constando o atendimento das exigências fixadas no Edital, o objeto será adjudicado à(s) proposta(s) ou lance(s) de valor global do lote.
9.34. Se a(s) proposta(s) ou o lance(s) de valor unitário do lote não for aceitável, ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua compatibilidade e a habilitação do participante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda o Edital. Também nesta etapa o Pregoeiro poderá negociar com o participante para que seja obtido melhor preço.
9.35. O(s) arrematante(s), quando convocado, deverá apresentar proposta comercial discriminada (modelo sugerido constante no Anexo VI deste Edital), onde deverá constar o valor unitário de cada lote em conformidade com o Anexo I deste Edital, expressos em moeda corrente nacional, devendo incluir todas as despesas com encargos fiscais, comerciais, sociais, trabalhistas, previdenciários e outros pertinentes ao objeto licitado, devidamente corrigidos após o encerramento dos lances.
9.36. O prazo mínimo de validade da proposta deverá ser de 60 (sessenta) dias, a contar do aceite de valor emitido pelo Pregoeiro, constante na ata da sessão pública do Pregão. A mesma deverá ser assinada pelo licitante ou seu representante legal, redigida em português, de forma clara, não podendo ser manuscrita e nem conter rasuras.
HABILITAÇÃO TÉCNICA
9.35. Atestado de Vistoria (Anexo V) ou, caso opte por não realizá-la, Declaração de Dispensa de Vistoria, nos termos do item 10 do Anexo I – Termo de Referência.
9.36. Declaração de Qualificação Técnica nos moldes do Anexo XI.
10. DOS RECURSOS
10.1. Qualquer licitante poderá de forma imediata e motivada no curso do prazo de 10 minutos, após registrado pelo Pregoeiro o “aceite de preço”, que consignará imediatamente no Sistema Eletrônico de Compras do BANRISUL, a intenção de recurso.
10.1.1. A habilitação é realizada extra sistema e o resultado é divulgado no Sistema Eletrônico de Compras do BANRISUL, este momento é identificado por adjudicado, quando iniciará a concessão do prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação das razões escritas, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr ao término do prazo do impugnante.
10.2. A imediata manifestação na Sessão Pública e a motivação, no caso de recurso, são pressupostos de admissibilidade deste e, a não observância de tais requisitos, importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo Pregoeiro ao vencedor do certame.
10.3. Os recursos contra decisões do pregoeiro terão efeito suspensivo.
10.4. As razões e contrarrazões do recurso, devidamente fundamentadas, serão endereçadas ao Pregoeiro, deverão observar a forma escrita (datilografadas ou digitadas) e protocolo da via original e entregues no PROTOCOLO da sede da Companhia de Processamento de Dados do Município de Porto Alegre – PROCEMPA, em Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul, na Rua João Neves da Fontoura, 91, observando o prazo de 3 (três) dias úteis e os seguintes requisitos:
a) Indicar o número do Pregão Eletrônico a que se refere;
b) Qualificar o recorrente;
c) Qualificar o responsável firmatário do apelo e anexar via original ou cópia autenticada do instrumento concedente de poderes de representação, a menos que tal qualificação já conste no processo e esta não tenha sido a causa de desclassificação.
10.5. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
10.6. Os licitantes poderão remeter as razões e as contrarrazões de recurso via e-mail, no prazo de lei, desde que, no dia seguinte sejam protocoladas as vias originais do apelo e de seus documentos, inclusive de identificação do signatário.
10.7. Não serão conhecidas as impugnações e os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo proponente, ou, ainda, que não atendam as condições estabelecidas neste Edital.
10.8. As razões e contrarrazões do recurso ficarão à disposição dos interessados no Setor de Licitações da PROCEMPA.
10.9. A decisão em grau de recurso será definitiva e dela dar-se-á conhecimento mediante divulgação no Diário Oficial de Porto Alegre – DOPA, o qual poderá ser consultado no endereço eletrônico: xxxx://xxx0.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxx/.
10.10. Para os recursos de reconsideração aplicar-se-á subsidiariamente as normas da Lei 8.666/93.
11. DA HOMOLOGAÇÃO E CONTRATAÇÃO
11.1. Constatando o atendimento das exigências previstas no Edital, o licitante será declarado vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto da licitação e homologado o procedimento.
11.2. Havendo recurso, o pregoeiro apreciará os mesmos e, caso não reconsidere sua posição, caberá à autoridade competente a decisão em grau final.
11.3. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente homologará o objeto ao vencedor, podendo revogar a licitação nos termos do Decreto 14.189/03 e artigo 49 da Lei Federal n º 8.666/93.
11.4. Como condição para a sua contratação o licitante vencedor deverá manter as mesmas condições de habilitação, prestar as informações solicitadas pela contratante, dentro dos prazos estipulados, bem como não transferir a outrem as obrigações decorrentes desta Licitação.
11.4.1. Após a habilitação, poderá a licitante ser desqualificada por motivo relacionado com a capacidade jurídica, regularidade fiscal, qualificação econômico-financeira, qualificação técnica e/ou inidoneidade, em razão de fatos supervenientes ou somente conhecidos após o julgamento.
11.5. As obrigações decorrentes desta Licitação serão formalizadas através de Termo de Permissão de Uso de Área, conforme modelo do Anexo XVII observando-se as condições estabelecidas neste Edital, seus anexos e na legislação vigente.
11.6. O CONTRATADO ficará obrigado a aceitar, nas mesmas condições propostas, os acréscimos ou supressões que se fizerem no objeto desta licitação, nos limites estabelecidos na Lei 8.666/93.
12. DO TERMO DE ACEITE
12.1. Os serviços objeto da presente licitação deverão ser prestados conforme as especificações constantes no Anexo I.
12.2. Fica desde já acertado que a Administração rejeitará, no todo ou em parte, o produto entregue que esteja em desacordo com o Contrato, como enuncia o art. 76, “caput” da Lei 8.666/93.
12.3. O recebimento provisório será efetuado pelo servidor responsável que verificará a quantidade/qualidade/adequação do objeto, observado o disposto nas alíneas “a” dos incisos I e II do art. 73 da Lei n º 8.666/93.
12.4. O recebimento definitivo será efetuado pelo servidor responsável após a confirmação da verificação supracitada, observando o disposto nas alíneas “b” dos incisos I e II do art. 73 da Lei nº 8.666/93.
12.5. Caso algum serviço não corresponda ao exigido no instrumento convocatório, a CONTRATADA deverá providenciar, no prazo máximo de 05 dias, contados da data de notificação expedida pela CONTRATANTE, a sua adequação, visando o atendimento das especificações, sem prejuízo da incidência das sanções previstas no instrumento convocatório, na Lei n.º 8.666/93 e no Código de Defesa do Consumidor.
13. DO PAGAMENTO
13.1. A Permissionária deverá recolher a taxa de permissão de uso de área até o último dia útil de cada mês, através de depósito em conta corrente, conforme previsto no Anexo XVII – Minuta de Termo de Permissão de Uso de Área, Cláusula Quinta, caput.
13.2. Os valores não pagos na data do vencimento serão corrigidos desde então até a data do efetivo pagamento pela variação do IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), divulgado pelo IBGE, ou outro índice que venha a substituí-lo, por legislação federal ou estadual, calculado “pro rata die”.
14. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
14.1. O licitante que deixar de entregar quaisquer documentos exigidos no Edital ou apresentar documentação falsa para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, não celebrar, falhar ou fraudar a execução do Termo de Permissão de Uso de Área, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar
com a Administração Pública, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, garantida a prévia defesa, sem prejuízo das multas previstas em Edital e no Termo de Permissão de Uso de Área e das demais cominações legais.
14.2. O licitante sujeitar-se-á, ainda, às sanções de: advertência, multa e declaração de inidoneidade, que poderão ser cumuladas com multa, sem prejuízo da rescisão contratual.
14.3. A multa, aplicada após regular processo administrativo, será cobrada judicial/extrajudicialmente, a critério da Administração.
14.4. O prazo para defesa prévia será de 05 (cinco) dias úteis a contar da notificação.
14.5. As penalidades serão obrigatoriamente registradas, esgotada a fase recursal, no Cadastro de Fornecedores ou de Prestadores de Serviços do Município - AQM/SMF e CESO/SMOV respectivamente e, no caso de impedimento do direito de licitar e contratar, o licitante deverá ser descredenciado por igual período.
15. DA RESCISÃO
15.1. Serão motivos de rescisão as hipóteses estabelecidas nos artigos 77 e 78 da Lei nº 8.666/93.
15.2. A rescisão poderá ser unilateral - pela Administração, amigável ou judicial de acordo com o disposto com os artigos 79 e 80 da Lei nº 8.666/93.
16. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
16.1. As normas disciplinadoras deste Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
16.2. É facultada ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.
16.3. A autoridade competente para determinar a contratação poderá revogar a licitação em face de razões de interesse público, derivadas de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado.
a) A anulação do procedimento licitatório induz à do Termo de Permissão de Uso de Área;
b) Os licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do Permissionário de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver, comprovadamente, suportado no cumprimento do Termo de Permissão de Uso.
16.4. A Administração reserva-se o direito de transferir o prazo para o recebimento e abertura das propostas descabendo, em tais casos, direito à indenização pelos licitantes.
16.5. A participação na presente licitação implica concordância tácita, por parte do licitante, com todos os termos e condições deste Edital e das cláusulas contratuais já estabelecidas.
16.6. Os julgamentos serão publicados no Diário Oficial de Porto Alegre – DOPA, o qual poderá ser consultado no endereço eletrônico: xxxx://xxx0.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxx/.
16.7. O licitante é responsável, sob as penas da lei, pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase desta licitação.
16.8. A irregularidade que não afete o conteúdo ou idoneidade do documento não constituirá causa de desclassificação.
16.9. Fica eleito o foro da cidade de Porto Alegre, Rio Grande do Sul, para dirimir litígios resultantes deste instrumento convocatório.
Porto Alegre, 15 de junho de 2016.
Xxxx Xxxxx Junior Gerente de Logística
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 016/2016
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
1. Objeto: Permissão de uso de espaço físico localizado nas dependências da PROCEMPA, para exploração de serviços envolvendo a disponibilização de 4 (quatro) máquinas automáticas do tipo “vending machine”, durante 12 (doze) meses consecutivos, conforme especificações do edital e seus anexos.
2. Especificação do Objeto: Conforme Anexo II.
3. Quantidade: No sistema, será cadastrado um único item, com a quantidade igual a 1 (um), conforme a tabela abaixo:
Item | Descrição | Qtde | Valor Global |
1 | Disponibilização de 4 (quatro) máquinas automáticas do tipo “vending machine”, conforme especificado no edital e em seus anexos, com a oferta dos produtos listados no Anexo IV | 1 |
3.1. A quantidade mencionada no quadro anterior será utilizada apenas para lançamento no Sistema.
3.2. Ao ofertar os lances, as licitantes deverão considerar a relação de produtos a serem disponibilizados nas máquinas, conforme tabela do Anexo IV.
3.3. O valor proposto pela licitante no sistema para o único item cadastrado deverá equivaler à soma dos valores propostos pela licitante para a Planilha constante do Anexo IV, devendo ser observado ainda como limite máximo aceitável para cada produto o constante do referido Anexo.
4. Adjudicação: Menor preço global dos produtos ofertados, conforme tabela do Anexo IV.
5. Preços Estimados: Conforme tabela do Anexo IV.
6. Do Ressarcimento pela Utilização do Espaço: A PERMISSIONÁRIA ressarcirá mensalmente à PROCEMPA a permissão de uso da área constante do edital, sendo que o valor da contrapartida estabelecida é de R$ 50,00 por máquina, totalizando R$ 200,00 (duzentos reais) mensais.
6.1. Em caso de prorrogação, a taxa de ocupação da área será reajustada anualmente pelo IPCA.
6.2. Os preços dos produtos comercializados poderão ser revistos semestralmente, mediante requerimento motivado do PERMISSIONÁRIO, com o devido acompanhamento, coordenação e negociação dos prováveis ajustes de preços pelo gestor.
7. Vigência do Termo: Conforme Cláusula Décima do Termo de Permissão de Uso de Área (Anexo XVII).
8. Local de Execução: Identificada no croqui (Anexo III).
9. Fiscalização: Conforme Cláusula Sétima do Termo de Permissão de Uso de Área (Anexo XVII).
10. Vistoria
10.1. É facultado à licitante interessada em participar deste Pregão, mediante prévio agendamento junto à XXXXXXXX, realizar vistoria técnica, com antecedência mínima de 1 (um) dia útil, contado da data marcada para a sessão pública, para conhecer as instalações.
10.1.1. A vistoria poderá ser agendada de segunda a sexta, entre 09:00 às 11:30 e 13:30 às 17:30 horas, com Xxxxxx ou Xxxxxx, pelos telefones (00) 0000-0000 / 0000- 0000 ou pelo e-mail xxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx.
10.1.2. Não será realizada vistoria sem prévio agendamento ou fora do prazo estabelecido.
10.1.3. A vistoria poderá ser realizada por responsável técnico ou representante da pessoa jurídica interessada em participar da licitação, que deverá comparecer municiado de identificação pessoal e do comprovante de vínculo com a empresa ou de procuração.
10.2. Realizada a vistoria, a licitante receberá o Termo de Vistoria, emitido pela PROCEMPA (Anexo V).
10.3. Caso a interessada opte por não realizar vistoria, firmará declaração na qual dispensa a necessidade de vistoria, assumindo todo e qualquer risco por sua decisão e se comprometendo a prestar fielmente o serviço nos termos de sua proposta e do presente edital.
10.4. A apresentação do Termo de Vistoria ou da Declaração de Dispensa de Vistoria será obrigatória na fase de habilitação do certame.
11. Prazo para Início dos Serviços
Prazo para início da prestação dos serviços de, no máximo, 20 (vinte) dias, contados a partir da data de assinatura do Termo de Permissão de Uso de Área.
12. Deveres da Permissionária
12.1.Manter as máquinas abastecidas com insumos de qualidade;
12.2. Proceder às manutenções preventivas e corretivas das máquinas, mantendo-as em perfeitas condições de limpeza e asseio;
12.2.1. A Permissionária responsabilizar-se-á pela conservação técnica, mecânica e operacional das máquinas instaladas, de modo a mantê-las em permanente e eficaz capacidade produtiva, substituindo qualquer peça ou componente que for necessário, por intermédio de pessoal próprio, sem qualquer ônus, encargos ou responsabilidades para a PROCEMPA.
12.3. Facilitar o trabalho do Fiscal do Contrato, fornecendo todas as informações solicitadas, inclusive relatórios mensais de consumo discriminado.
12.4. Afixar nas máquinas os preços dos produtos.
12.5. Assumir as despesas concernentes à mão-de-obra, insumos, materiais, equipamentos, tributos, serviços e de tudo mais que se fizer necessário para o fiel cumprimento do contrato.
12.6. Ressarcir os usuários sempre que as máquinas não fornecerem o produto e/ou troco.
13. Deveres da Permitente
13.1. Entregar o local em condições de uso, bem como disponibilizar os pontos para instalação;
13.2. Arcar com os custos de eletricidade e água;
13.3. Notificar por escrito a Permissionária sobre a ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazos para sua correção.
14. Considerações Gerais
14.1. Todos os produtos deverão ser previamente validados junto à PROCEMPA antes de serem disponibilizados.
14.2. Há a possibilidade de futuramente existir, nas dependências do prédio, lancheria sendo explorada por outra empresa.
14.3. É expressamente vedada a comercialização de bebidas alcoólicas.
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 016/2016
ANEXO 02 – ESPECIFICAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS
1. Equipamentos
1.1. A Permissionária deverá disponibilizar 2 (duas) máquinas de café e 2 (duas) máquinas mistas de bebidas geladas e snacks.
1.2. As máquinas deverão:
a) Ser novas ou ter, no máximo, 2 (dois) anos de uso;
b) Utilizar café em grão moído na hora;
c) Dispor de aferidor de doses;
d) Dispensar automaticamente copo, açúcar e palheta, com opção para bebida sem açúcar;
e) Aceitar moedas e cédulas e fornecer troco;
f) Estar aptas a trabalhar com cartão de débito e crédito.
2. Consumo Estimado
O efetivo da PROCEMPA é de aproximadamente 450 pessoas. Conforme histórico obtido nos últimos 3 meses, a quantidade mensal consumida foi de 900 (novecentas) doses de bebidas quentes.
3. Produtos Oferecidos
As máquinas deverão, no mínimo, fornecer as seguintes bebidas quentes: café expresso, cappuccino, mokaccino, chocolate quente, leite e chá.
4. Insumos
4.1. Os insumos a serem utilizados nas máquinas deverão estar devidamente adequados às normas de vigilância sanitária vigentes, devendo possuir registro nos órgãos de controle competentes.
4.2. Os insumos utilizados para a preparação das bebidas quentes deverão observar as seguintes características:
a) Café torrado em grãos, com aroma e sabor de categoria intensa, indicado para máquina de café expresso, para moagem na hora do consumo. O café deverá possuir Símbolo de Qualidade Superior da Associação Brasileira da Indústria do Café – ABIC;
b) Xxxxx em pó desnatado, sem adição de açúcar, próprio para uso em máquinas de café expresso, que contenha o selo de Serviço de Inspeção Federal (SIF) do Ministério da Agricultura;
c) Açúcar cristal;
d) Chocolate com leite para preparo com água;
e) Copo plástico descartável de boa qualidade, de material apropriado para o uso ao qual se destina, e que atenda, no mínimo, as especificações da NBR/ABNT 14.865/2002;
f) Palheta plástica de boa qualidade, de material apropriado para o uso ao qual se destina.
5. Manutenção e Abastecimento
5.1. As máquinas deverão ser higienizadas e abastecidas diariamente, preferencialmente entre 08:00 e 09:00 e/ou 17:00 e 18:00 horas.
5.2. A Permissionária deverá assegurar o devido abastecimento das máquinas, buscando evitar a falta de insumos para o seu adequado funcionamento. No entanto, em caso de falta de produtos, a Contratada terá um prazo máximo de 6 (seis) horas a contar da comunicação para reestabelecer o regular fornecimento dos serviços.
5.3. O café moído remanescente e outros resíduos deverão ser retirados ao menos uma vez ao dia a fim de evitar a sua oxidação e proliferação de micro-organismos.
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 016/2016
ANEXO III – CROQUI DO LOCAL DE INSTALAÇÃO
ARQUIVOS PDF À PARTE
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 016/2016
ANEXO IV
PLANILHA DE FORMAÇÃO DE PREÇOS | |||
Item | Discriminação | Qtde (*) | Valor unitário máximo a ser praticado (por porção) |
1 | Café expresso. Porção mínima: 60 ml | 1 | R$ 2,25 |
2 | Café longo. Porção mínima: 80 ml | 1 | R$ 2,45 |
3 | Café com leite, cappuccino, cappuccino com chocolate, chocolate quente. Porção mínima: 120 ml | 1 | R$ 3,00 |
4 | Leite quente, chá quente. Porção mínima: 120 ml | 1 | R$ 2,50 |
5 | Suco em lata,chá gelado em lata, regular ou diet | 1 | R$ 4,00 |
6 | Refrigerante em lata, regular ou diet | 1 | R$ 3,50 |
7 | Biscoito salgado | 1 | R$ 2,00 |
8 | Biscoito doce | 1 | R$ 3,00 |
9 | Chocolate | 1 | R$ 3,00 |
10 | Cereal em barra | 1 | R$ 2,50 |
11 | Batata frita | 1 | R$ 3,50 |
12 | Salgadinho (milho, soja, trigo) | 1 | R$ 3,00 |
13 | Sanduíche | 1 | R$ 10,00 |
VALOR TOTAL PARA CRITÉRIO DE JULGAMENTO | R$ 44,70 |
(*) A coluna “Quantidade” e “Valor Total” não representam a quantidade de consumo estimada para o período do ajuste, sendo utilizada tão somente para possibilitar a adoção do critério de adjudicação pelo menor preço global dos produtos ofertados. Pelo fato de tratar-se de novo serviço, não há estimativa do quantitativo real que será vendido, que dependerá diretamente da aceitabilidade pelos usuários.
Pregão Eletrônico 016/16 ANEXO V
TERMO DE VISTORIA
Ao Senhor Pregoeiro Ref. Pregão nº 016/2016
Objeto: Celebração de Permissão Onerosa de Uso de espaço físico localizado nas dependências da PROCEMPA, com objetivo de instalação de 4 (quatro) máquinas automáticas do tipo “vending machine”.
Declaramos, para fins de participação no Pregão Eletrônico nº 016/2016, que o Sr(a)
, CPF: , funcionário(a) credenciado(a) da empresa , inscrita no CNPJ (MF) sob o nº , localizada
no endereço , cidade de , visitou, nesta data, conforme exigência
contida no item 10 do Anexo I - Termo de Referência, as dependências da PROCEMPA, em Porto Alegre, onde tomou conhecimento de toda a área abrangida, bem como a destinada à funcionalidade dos serviços a serem implantados no estabelecimento, com o objetivo de identificar as áreas onde serão instaladas as vending machines objeto desta licitação.
Porto Alegre, de de 2016.
Representante da PROCEMPA
Ciente:
Representante da licitante (carimbo da empresa)
21
Pregão Eletrônico 016/16
XXXXX XX - MODELO DE APRESENTAÇÃO DE PROPOSTA
A licitante deverá enviar sua proposta de preços, juntamente com o instrumento de outorga de poderes do representante legal da empresa que assinará o termo de permissão de uso, conforme modelo abaixo.
Item | Discriminação | Qtde (*) | Valor Unitário (por porção) |
1 | Café expresso. Porção mínima: 60 ml | 1 | |
2 | Café longo. Porção mínima: 80 ml | 1 | |
3 | Café com leite, cappuccino, cappuccino com chocolate, chocolate quente. Porção mínima: 120 ml | 1 | |
4 | Leite quente, chá quente. Porção mínima: 120 ml | 1 | |
5 | Suco em lata,chá gelado em lata, regular ou diet | 1 | |
6 | Refrigerante em lata, regular ou diet | 1 | |
7 | Biscoito salgado | 1 | |
8 | Biscoito doce | 1 | |
9 | Chocolate | 1 | |
10 | Cereal em barra | 1 | |
11 | Batata frita | 1 | |
12 | Salgadinho (milho, soja, trigo) | 1 | |
13 | Sanduíche | 1 | |
VALOR TOTAL PARA CRITÉRIO DE JULGAMENTO |
(*) A coluna “Quantidade” e “Valor Total” não representam a quantidade de consumo estimada para o período do ajuste, sendo utilizada tão somente para possibilitar a adoção do critério de adjudicação pelo menor preço global dos produtos ofertados. Pelo fato de tratar-se de novo serviço, não há estimativa do quantitativo real que será vendido, que dependerá diretamente da aceitabilidade pelos usuários.
Instruções de preenchimento:
A licitante deverá informar os preços por item, total do item, e total global da proposta, seguindo a numeração constante no edital.
O instrumento de outorga de poderes ao representante legal que irá assinar o termo de permissão de uso deverá ser encaminhado em anexo à proposta de preços.
Os valores unitários e totais deverão ser grafados somente até os centavos, e, caso o somatório ultrapasse duas casas decimais deverão os valores ser arredondados da seguinte forma: quando a casa decimal imediatamente posterior às duas casas decimais dos centavos for igual ou superior a cinco aumenta-se a casa decimal anterior em uma unidade, e quando for inferior a cinco permanecerá a mesma inalterada, observando-se que o valor apresentado no lance final deverá ser de qualquer maneira preservado, procedendo-se os arredondamentos, quando necessários, nos valores parciais e/ou dos individuais dos itens.
A proposta de preços deverá estar datada e assinada.
PE 016/16
ANEXO VII - AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
FORNECEDOR: |
AVALIAÇÃO: COMPRAS EXECUÇÃO DE OBRAS DE ENG° E DEMAIS SERVIÇOS |
ANÁLISE DOS INDICADORES
CONTAS: ANO FISCAL: | ||
Ativo circulante | (A/C) | R$: |
Realizável Longo Prazo | (RLP) | R$: |
Ativo total | R$: | |
Valores não conversíveis | R$: | |
Ativo Real | (AR) | R$: |
Passivo Circulante | (PC) | R$: |
Exigível a Longo Prazo | (ELP) | R$: |
(*) AR = Ativo Total - Valores não conversíveis em dinheiro
Indicadores | Fórmulas | Resultado | Compras | Obras eng° e Serviços |
Liquidez Corrente (LC) | LC = (AC/PC) | LC= | LC = 0,8 | LC = 1,0 |
Liquidez Geral (LG) | LG = (AC+RLP) / (PC+ELP) | LG= | LG = 0,8 | LG = 1,0 |
Solvência Geral (SG) | SG = AR / (PC+ELP) | SG= | SG = 1,2 | SG = 1,5 |
Obterão classificação econômico financeira, as empresas que apresentarem, pelo menos dois dos três indicadores iguais ou superiores aos estabelecidos. As microempresas serão isentas de apresentação do Balanço Patrimonial e demais demonstrações contábeis, em virtude de estarem dispensadas de escrituração contábil, não se utilizando, portanto, tais indicadores para as mesmas. |
PE 016/16
ANEXO VIII - DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE
Declaro, sob as penas da Lei, para fins desta licitação, que a empresa
, não foi declarada INIDÔNEA para licitar ou contratar com a Administração Pública, nos termos do inciso IV, do art.87 da Lei n.8.666/93, bem como que comunicarei qualquer fato ou evento superveniente à entrega dos documentos de habilitação, que venha alterar a atual situação quanto à capacidade jurídica, técnica, regularidade fiscal e econômico financeira, relativo ao processo licitatório nº 006.010080.16.3 - PREGÃO ELETRÔNICO 016/16.
Porto Alegre, de de 2016.
(carimbo da Empresa)
ASSINATURA E IDENTIFICAÇÃO DO REPRESENTANTE LEGAL
PE 016/16
ANEXO IX - DECLARAÇÃO ATENDIMENTO INCISO XXXIII do Art. 7º CF
Declaro, sob as penas da Lei, para fins desta licitação, que a empresa
não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e não emprega menor de dezesseis anos para fins do disposto no inciso V do artigo 27 da Lei 8666, de 21 de julho de 1993, acrescido pela Lei 9854, de 27 de outubro de 1999, relativo ao processo licitatório número 006.010080.16.3 - PE 016/16.
Declaro que apresentarei, no momento da contratação, apresentar a certidão negativa de infração ao disposto no inciso XXXIII do Artigo 7º da Constituição Federal, expedida pela Delegacia Regional do Trabalho, conforme dispõe a Lei Municipal nº 8874, de 08 de janeiro de 2002, que acrescenta o inciso IV ao artigo 1º da Lei Municipal nº 7084/92.
Porto Alegre, de de 2016.
(carimbo da Empresa)
ASSINATURA E IDENTIFICAÇÃO DO REPRESENTANTE LEGAL
ANEXO X - DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
A empresa , inscrita no CNPJ
nº , por intermédio de seu representante legal,
CPF nº Carteira de Identidade nº , declara, para fins de participação na licitação acima , sob as penas da lei, que é considerada:
( ) microempresa , conforme inciso I do artigo 3º da Lei Complementar nº 123/06 e pelo Decreto nº 6.204 de 05 de setembro de 2007;
( ) empresa de pequeno porte , conforme inciso II do artigo 3º da Lei Complementar 123/06 e regulamentada pelo Decreto nº 6.204 de 05 de setembro de 2007.
Declara que a empresa está excluída das vedações constantes do parágrafo 4º do artigo 3º da Lei Complementar n°123/06 e pelo Decreto nº 6.204 de 05 de setembro de 2007.
Caso seja declarada vencedora do certame, promoveremos a regularização de eventuais defeitos ou restrições existentes na documentação exigida para efeito de regularidade fiscal.
Porto Alegre, de 2016.
ASSINATURA E IDENTIFICAÇÃO DO REPRESENTANTE LEGAL
Carimbo da empresa
XXXXX XX - DECLARAÇÃO DE QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
Declaro, sob as penas da lei, para fins desta licitação, que a empresa
dispõe do aparelhamento técnico adequado e necessário para a realização do objeto a que se refere esta licitação, e que tomei conhecimento de todas as informações e das condições para o cumprimento das obrigações objeto da licitação, bem como comunicarei qualquer fato ou evento superveniente à entrega dos documentos de habilitação, que venha alterar sua atual situação relativamente à capacidade técnica.
Porto Alegre, de 2016.
Assinatura do Diretor, Sócio-Gerente ou Equivalente
Carimbo do CNPJ:
PE 016/16 - ANEXO XII
TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA (TAC) (PEÇAS DE INFORMAÇÃO – PI – Nº 1182/2006)
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO – PROCURADORIA REGIONAL DO
TRABALHO DA 4ª REGIÃO, presentado, neste ato, pelo Procurador do Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, e o MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE, representado, neste ato, pelo Procurador-Geral do Município, Dr. Xxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx.
Considerando que toda relação jurídica de trabalho cuja prestação laboral não eventual seja ofertada pessoalmente, pelo obreiro, em estado de subordinação e mediante contraprestação pecuniária, será regida obrigatoriamente pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) ou, quando se tratar de relação de trabalho de natureza estatutária com a Administração Pública, por estatuto próprio.
Considerando que a CLT, no artigo 9º, comina de nulidade absoluta todos os atos praticados com o intuito de desvirtuar, impedir ou fraudar a aplicação da legislação trabalhista.
Considerando que as sociedades cooperativas, segundo dispõe o artigo 4º da Lei 5.764, de 16.12.1971, “são sociedades de pessoas, com forma e natureza jurídica próprias, de natureza civil, não sujeitas à falência, constituídas para prestar serviços aos associados”.
Considerando que as cooperativas podem prestar serviços a não associados somente em caráter excepcional e desde que tal faculdade atenda aos objetivos sociais previstos na sua norma estatutária (artigo 86 da Lei 5.764, de 16.12.1971), aspecto legal que revela a patente impossibilidade jurídica das cooperativas funcionarem como agências de locação de mão-de-obra terceirizada.
Considerando que a administração pública está inexoravelmente jungida ao princípio da legalidade e que a prática do marchandage é vedada pelo artigo 3º da CLT e repelida pela jurisprudência do Colendo Tribunal Superior do Trabalho (Súmula nº 331).
Considerando que os “cooperados” trabalham, por intermédio de cooperativas de mão- de-obra, em benefício do MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE, em situação fática idêntica à dos empregados das empresas prestadoras de serviços terceirizáveis, encontrando-se, no entanto, à margem de qualquer proteção jurídico-laboral, sendo-lhes sonegada a incidência de normas protetivas do trabalho, especialmente aquelas destinadas a tutelar a segurança e a higidez do trabalho subordinado, o que afronta o princípio da isonomia, a dignidade da pessoa humana e os valores sociais do trabalho (artigo 5º, caput, e artigo 1º, incisos III e IV, da Constituição da República).
Considerando que, no processo de terceirização, o tomador dos serviços (na hipótese, o MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE) tem responsabilidade subsidiária por eventuais débitos trabalhistas do fornecedor de mão-de-obra, nos termos da Súmula nº 331, item IV, do TST, responsabilidade esta passível de gerar prejuízos ao erário, caso constatada a mera intermediação de mão-de-obra patrocinada pelas cooperativas contratadas, com a incidência da regra do artigo 9º da CLT.
Considerando o teor da “Recomendação Para a Promoção das Cooperativas”, aprovada na 90ª Sessão da Organização Internacional do Trabalho (OIT), em junho de 2002, ao recomendar aos Estados a implementação de políticas no sentido de:
“8.1.b. Garantir que as cooperativas não sejam criadas para, ou direcionadas ao não- cumprimento das leis do trabalho ou usadas para estabelecer relações de emprego disfarçadas, e combater pseudocooperativas que violam os direitos dos trabalhadores, velando para que a lei trabalhista seja aplicada em todas as empresas.”
Considerando, como precedente, o Termo de Conciliação Judicial celebrado entre o Ministério Público do Trabalho e a União Federal, nos autos da Ação Civil Pública nº 1082/2002, ajuizada pelo parquet perante a 20ª Vara do Trabalho de Brasília – DF, ajuste por intermédio do qual a União, em síntese, comprometeu-se a não mais contratar trabalhadores por meio de cooperativas de mão-de-obra, quando o labor, por sua própria natureza, demandar trabalho subordinado em relação ao tomador ou em relação ao fornecedor dos serviços.
Considerando, também como precedente, o Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta celebrado entre o Ministério Público do Trabalho e o Estado do Rio Grande do Sul, em 11.10.2006, nos autos do Procedimento Investigatório (PI) nº 622/2004, Termo pelo qual o Estado do Rio Grande do Sul assumiu o compromisso, em síntese, de não mais contratar trabalhadores por meio de cooperativas de mão-de-obra, quando o labor, por sua própria natureza, demandar trabalho subordinado em relação ao tomador ou em relação ao fornecedor dos serviços.
Considerando a decisão, com caráter normativo, aplicável a toda a Administração Pública Federal, dos Exmos. Ministros do Tribunal de Contas da União (TCU), em Sessão Plenária, nos autos de representação formulada pelo Sindicato e Organização das Cooperativas do Estado do Ceará contra a Concorrência nº 41/2002 (Acórdão 1815-47/03-P), resultando na determinação à Caixa Econômica Federal para que, nos futuros editais de licitação, seja previamente definida a forma como os serviços serão prestados e “se, pela natureza da atividade ou pelo modo como é usualmente executada no mercado em geral, houver necessidade de subordinação jurídica entre o obreiro e o contratado, bem assim de pessoalidade e habitualidade, deve ser vedada a participação de sociedades cooperativas, pois, por definição, não existe vínculo de emprego entre essas entidades e seus associados” e “se houver necessidade de subordinação jurídica entre o obreiro e o tomador de serviços, bem assim de pessoalidade e habitualidade, a terceirização será ilícita, tornando-se imperativa a realização de concurso público, ainda que não se trate de atividade-fim da contratante” (tal decisão analisou, de forma incidental, a eficácia do Termo de Conciliação Judicial supracitado).
Considerando, por fim, a necessidade de ser conferido prazo ao Município de Porto Alegre para substituição dos contratos em vigor com cooperativas de mão-de-obra, de forma que a prestação de serviços públicos dependentes de tais contratos não reste prejudicada ou sofra solução de continuidade.
Resolvem celebrar Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), conforme segue, a ser observado após o prazo de 24 (vinte e quatro) meses da data de sua assinatura (à exceção do disposto na cláusula 4ª, com vigência imediata):
Cláusula 1ª – O MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE se absterá de contratar e manter trabalhadores por meio de cooperativas de mão-de-obra para a prestação dos serviços abaixo arrolados, ligados às suas atividades-fim ou às atividades-meio, quando o labor, por sua própria natureza ou pelo modo como é usualmente executado no mercado em geral, demandar subordinação jurídica, pessoalidade e não- eventualidade, quer em relação ao tomador, quer em relação ao fornecedor dos serviços:
a) serviços de limpeza;
b) serviços de conservação;
c) serviços de segurança, de vigilância e de portaria;
d) serviços de recepção;
e) serviços de copeiragem;
f) serviços de cozinha (cozinheiros e auxiliares);
g) serviços de reprografia;
h) serviços de telefonia;
i) serviços de manutenção de prédios, de equipamentos, de veículos e de instalações;
j) serviços de secretariado e secretariado executivo;
k) serviços de auxiliar de escritório;
l) serviços de auxiliar administrativo;
m) serviços de office boy (contínuo);
n) serviços de digitação;
o) serviços de assessoria de imprensa e relações públicas;
p) serviços de motorista;
q) serviços de ascensorista;
r) serviços ligados à área da saúde;
s) serviços ligados à área da educação;
t) serviços de arquitetura e engenharia.
§ 1º – O disposto nesta cláusula não autoriza outras formas de terceirização sem previsão legal.
§ 2º – A relação do caput poderá ser acrescida ou sofrer supressão, conforme eventual necessidade de adaptação do compromisso assumido, a partir de deliberação conjunta dos signatários.
Cláusula 2ª – Considera-se cooperativa de mão-de-obra aquela associação que não disponha de qualquer meio de produção e cuja atividade precípua seja a intermediação, a terceiros, de trabalhadores de uma ou várias profissões (inexistindo, neste caso, vínculo de solidariedade entre os cooperados), ocorrendo a prestação de serviços de forma individual (e não, coletiva).
Cláusula 3ª – O MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE se obriga a estabelecer regras claras nos editais de licitação, a fim de explicitar a natureza dos serviços licitados, determinando se tais serviços podem ser
realizados por empresas prestadoras de serviços (trabalhadores subordinados), cooperativas de trabalho, trabalhadores autônomos, avulsos ou eventuais.
§ 1º – É lícita a contratação de sociedades cooperativas desde que os serviços licitados sejam prestados em caráter coletivo e com absoluta autonomia dos cooperados, seja em relação a dirigentes, sócios ou prepostos das cooperativas, seja em relação ao tomador de serviços, devendo ser juntada, na fase de habilitação, listagem informando o nome de todos os associados. Observe-se que tão-somente os serviços podem ser terceirizados, restando vedado o fornecimento (intermediação de mão-de-obra) de trabalhadores por cooperativas de qualquer natureza.
§ 2º – Os editais de licitação que se destinem a contratar os serviços disciplinados pela Cláusula 1ª deverão fazer expressa menção ao presente Termo de Ajustamento de Conduta, se possível com a transcrição na íntegra ou sob a forma de Anexo.
§ 3º – Para a prestação de serviços em sua forma subordinada, a licitante vencedora do certame deverá comprovar a condição de empregadora dos prestadores de serviços para as quais se objetiva a contratação, constituindo tal condição requisito obrigatório à assinatura do respectivo contrato.
Cláusula 4ª – O MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE se compromete a recomendar o estabelecimento das mesmas diretrizes ora pactuadas às autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista.
Cláusula 5ª – Os contratos em vigor, entre o MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE e cooperativas de mão- de-obra, contrários ao presente Termo, após a expiração do prazo de 24 (vinte e quatro) meses da assinatura, não serão renovados ou prorrogados.
Cláusula 6ª – Este TAC tem eficácia de título executivo extrajudicial, ensejando a execução, caso descumprido, perante a Justiça do Trabalho, observados os termos do artigo 876 da CLT e do artigo 645 do CPC.
§ 1º – O Ministério Público do Trabalho velará pela fiel observância dos compromissos assumidos pelo MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE, notificando a Procuradoria-Geral do Município sobre eventual inadimplemento e adoção das medidas pertinentes.
§ 2º – Em caso de notícia de descumprimento do TAC firmado, o MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE, após intimado, terá prazo de 20 (vinte) dias para apresentar justificativa perante o Ministério Público do Trabalho.
Porto Alegre, 09 de julho de 2009.
Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, Procurador do Trabalho. | Xxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, Procurador-Geral do Município de Porto Alegre. |
ADITIVO AO TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA
PE 016/16 - ANEXO XIV
DOCUMENTAÇÃO COOPERATIVA CARATER COLETIVO E COM ABSOLUTA AUTONOMIA
DOS COOPERADOS
1 - A COOPERATIVA EM CARATER COLETIVO E COM ABSOLUTA AUTONOMIA DOS COOPERADOS, conforme Termo de Ajustamento de Conduta - TAC (Anexo IX), em sendo arrematante, deverá apresentar os itens arrolados no item 9, do Edital – Da Habilitação, considerando-se ainda:
1.1 – O valor da contratação será o preço proposto, excluído o valor referente à contribuição previdenciária a cargo da CONTRATANTE (15% sobre a remuneração dos cooperados), face ao disposto no art. 22, inciso IV, da Lei nº 8212/91, (inciso incluído pela Lei n. 9.876/99), devendo a estimativa constar obrigatoriamente da proposta, sob pena de desclassificação.
1.1.1 - O valor excluído deverá ser recolhido pelo órgão municipal a título de contribuição à seguridade social.
1.1.2 - Neste caso a cooperativa deverá apresentar juntamente com a Proposta de Preço, a Planilha de Custos, contendo a discriminação do montante correspondente à remuneração total dos cooperativados e o valor correspondente aos 15% referente que incidirá sobre o montante dos cooperativados e o montante correspondente aos demais encargos. Este valor deverá ser composto considerando o valor total obtido quando do lance ofertado no Pregão.
1.1.3 – A planilha de custos apresentada deverá estar em conformidade com o parágrafo único do art. 3° da Lei 5.395 de 05 de janeiro de 1984, alterada pelas Leis 8.319 de 10 de junho de 1999 e 10.687 de 29 de maio de 2009.
1.2 - No momento da assinatura do contrato a cooperativa comprovará a disponibilidade própria de recursos financeiros de, no mínimo, o valor de uma (01) parcela mensal correspondente ao trabalho que desenvolverá para o Município.
1.2.1- A não comprovação implicará na DECADÊNCIA do Contrato.
1.3 – Comprovar junto ao executivo municipal, o fornecimento de equipamentos de proteção individual – EPI’s – aos cooperativados, em quantidade e qualidade adequados à prestação de serviços com segurança;
1.4 - Abster-se de descontar o valor dos EPI’s de que trata a letra “a” da remuneração dos cooperativados, uma vez que é vedado por Lei;
1.5 - O valor da remuneração dos cooperados não pode ser inferior ao piso da categoria ou inferior a valor semelhante a este;
1.6 - Comprovação de concessão de repouso remunerado de 15 (quinze) dias, no mínimo mantendo Fundo para custear tal repouso.
PE 016/16 - ANEXO XV
DOCUMENTAÇÃO COOPERATIVA COM PRESTADORES DE SERVIÇOS SUBORDINADOS
1 - COOPERATIVA COM PRESTADORES DE SERVIÇOS SUBORDINADOS, em sendo arrematante, deverá apresentar os itens arrolados no item 9, do Edital – Da Habilitação, considerando- se ainda:
1.2 - Atas de Assembléias realizadas;
1.3 - Comprovante de regularidade junto a OCERGS (Sindicato e Organização das Cooperativas do Estado do Rio Grande do Sul) ou do estado sede da cooperativa ou, declaração expressa e sob as penas da Lei, de não existência de entidade similar no estado sede da cooperativa;
1.4 - Comprovação de existência a mais de um (01) ano;
1.5 - Comprovação da existência de Fundo para concessão de repouso anual remunerado de, pelo menos, 15 (quinze) dias.
1.6 – As Cooperativas que utilizarem as prerrogativas da Lei 123/06 deverão apresentar a comprovação de enquadramento no art. 34 da Lei 11.488, de 15 de junho de 2007.
1.7 - As cooperativas que se cadastrarem no certame como empresa deverão, quando da assinatura do contrato, apresentar lista de empregados, contendo, no mínimo, as seguintes informações: nome do empregado e número da carteira de trabalho (CTPS);
PE 016/16 - ANEXO XVI
INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 787, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2007
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 224 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 95, de 30 de abril de 2007, e tendo em vista o disposto nos arts. 1.179 a 1.189 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, no art. 11 da Lei nº 8.218, de 29 de agosto de 1991, com a redação dada pelo art. 72 da Medida Provisória nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001, no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, nos arts. 10 e 11 da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, e no Decreto nº 6.022, de 22 de janeiro de 2007, resolve:
Art. 1º Fica instituída a Escrituração Contábil Digital (ECD), para fins fiscais e previdenciários, de acordo com o disposto nesta Instrução Normativa.
Parágrafo único. A ECD deverá ser transmitida, pelas pessoas jurídicas a ela obrigadas, ao Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), instituído pelo Decreto nº 6.022, de 22 de janeiro de 2007, e será considerada válida após a confirmação de recebimento do arquivo que a contém e, quando for o caso, após a autenticação pelos órgãos de registro.
Art. 2º A ECD compreenderá a versão digital dos seguintes livros:
I - livro Diário e seus auxiliares, se houver; II - livro Razão e seus auxiliares, se houver;
III - livro Balancetes Diários, Balanços e fichas de lançamento comprobatórias dos assentamentos neles transcritos.
Parágrafo único. Os livros contábeis emitidos em forma eletrônica deverão ser assinados digitalmente, utilizando-se de certificado de segurança mínima tipo A3, emitido por entidade credenciada pela Infra- estrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), a fim de garantir a autoria do documento digital.
Parágrafo único. Os livros contábeis e documentos de que trata o caput deverão ser assinados digitalmente, utilizando-se de certificado de segurança mínima tipo A3, emitido por entidade credenciada pela Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), a fim de garantir a autoria, a autenticidade, a integridade e a validade jurídica do documento digital.(Redação dada pela Instrução Normativa RFB nº 926, de 11 de março de 2009)
Art. 3º Ficam obrigadas a adotar a ECD, nos termos do art. 2º do Decreto nº 6.022, de 2007:
I - em relação aos fatos contábeis ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2008, as pessoas jurídicas sujeitas a acompanhamento econômico-tributário diferenciado, nos termos da Portaria RFB nº 11.211, de 7 de novembro de 2007, e sujeitas à tributação do imposto de renda com base no lucro real;
II - em relação aos fatos contábeis ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2009, as demais pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto de Renda com base no Lucro Real.
I - em relação aos fatos contábeis ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2008, as sociedades empresárias sujeitas a acompanhamento econômico-tributário diferenciado, nos termos da Portaria RFB nº 11.211, de 7 de novembro de 2007, e sujeitas à tributação do Imposto de Renda com base no Lucro Real; (Redação dada pela Instrução Normativa RFB nº 926, de 11 de março de 2009)
II - em relação aos fatos contábeis ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2009, as demais sociedades empresárias sujeitas à tributação do Imposto de Renda com base no Lucro Real. (Redação dada pela Instrução Normativa RFB nº 926, de 11 de março de 2009)
§ 1º Fica facultada a entrega da ECD às demais pessoas jurídicas não obrigadas nos termos do caput, em relação aos fatos contábeis ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2008.
§ 1º Fica facultada a entrega da ECD às demais sociedades empresárias. (Redação dada pela Instrução Normativa RFB nº 926, de 11 de março de 2009)
§ 2º As declarações relativas a tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) exigidas das pessoas jurídicas que tenham apresentado a ECD, em relação ao mesmo período, serão simplificadas, com vistas a eliminar eventuais redundâncias de informação.
Art. 4º A ECD deverá ser submetida ao Programa Validador e Assinador (PVA), especificamente desenvolvido para tal fim, a ser disponibilizado na página da RFB na Internet, no endereço
<xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxx>, contendo, no mínimo, as seguintes funcionalidades: I - validação do arquivo digital da escrituração;
II - assinatura digital;
III - visualização da escrituração; IV - transmissão para o Sped;
V - consulta à situação da escrituração.
Art. 5º A ECD será transmitida anualmente ao Sped até o último dia útil do mês de junho do ano seguinte ao ano-calendário a que se refira a escrituração.
§ 1º Nos casos de extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação, a ECD deverá ser entregue pelas pessoas jurídicas extintas, cindidas, fusionadas, incorporadas e incorporadoras até o último dia útil do mês subseqüente ao do evento.
§ 2º O serviço de recepção da ECD será encerrado às 20 horas - horário de Brasília - da data final fixada para a entrega.
§ 2º O prazo para entrega da ECD será encerrado às 23h59min59s (vinte e três horas, cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos), horário de Brasília, do dia fixado para entrega da escrituração.(Redação dada pela Instrução Normativa RFB nº 1.056, de 13 de julho de 2010)
§ 3° Excepcionalmente, em relação aos fatos contábeis ocorridos em 2008, o prazo de que trata o § 1° será até o último dia útil do mês de junho de 2009. (Incluído pela IN RFB n° 825, de 21 de fevereiro de 2008)
§ 3º Excepcionalmente, em relação aos fatos contábeis ocorridos entre 1º de janeiro de 2008 e 31 de maio de 2009, o prazo de que trata o § 1º será até o último dia útil do mês de junho de 2009. (Redação dada pela Instrução Normativa RFB nº 926, de 11 de março de 2009)
§ 4º Excepcionalmente, em relação aos fatos contábeis ocorridos entre 1º de janeiro de 2009 e 30 de junho de 2010, o prazo de que trata o caput e o § 1º será até o dia 30 de julho de 2010. (Incluído pela Instrução Normativa RFB nº 1.056, de 13 de julho de 2010)
§ 5º A obrigatoriedade de entrega da ECD, na forma prevista no § 1º, não se aplica à incorporadora, nos casos em que as pessoas jurídicas, incorporadora e incorporada, estejam sob o mesmo controle societário desde o ano-calendário anterior ao do evento. (Incluído pela Instrução Normativa RFB nº 1.139, de 28 de março de 2011)
Art. 6º A apresentação dos livros digitais, nos termos desta Instrução Normativa, supre, em relação aos arquivos correspondentes, a exigência contida na Instrução Normativa SRF nº 86, de 22 de outubro de 2001, e na Instrução Normativa MPS/SRP nº 12, de 20 de junho de 2006.
Art. 6º A apresentação dos livros digitais, nos termos desta Instrução Normativa e em relação aos períodos posteriores a 31 de dezembro de 2007, supre: (Redação dada pela Instrução Normativa RFB nº 926, de 11 de março de 2009)
I - em relação às mesmas informações, a exigência contida na Instrução Normativa SRF nº 86, de 22 de outubro de 2001, e na Instrução Normativa MPS/SRP nº 12, de 20 de junho de 2006. (Incluído pela Instrução Normativa RFB nº 926, de 11 de março de 2009)
II - a obrigatoriedade de escriturar o Xxxxx Xxxxx ou fichas utilizados para resumir e totalizar, por conta ou subconta, os lançamentos efetuados no Diário (Lei nº 8.218, de 1991, art.14, e Lei nº 8.383, de 1991, art. 62). (Incluído pela Instrução Normativa RFB nº 926, de 11 de março de 2009)
III - a obrigatoriedade de transcrever no Livro Diário o Balancete ou Balanço de Suspensão ou Redução do Imposto de que trata o art. 35 da Lei nº 8.981, de 1991 (Instrução Normativa SRF nº 93, de 1997, art. 12, inciso 5, alínea b). (Incluído pela Instrução Normativa RFB nº 926, de 11 de março de 2009) Parágrafo único. A adoção da Escrituração Fiscal Digital, nos termos ao Convênio ICMS nº 143, de 15 de dezembro de 2006, supre: (Incluído pela Instrução Normativa RFB nº 926, de 11 de março de 2009)
I - a elaboração, registro e autenticação de livros para registro de inventário e registro de entradas, em relação ao mesmo período. (Lei nº 154, de 1947, arts. 2º, caput e § 7º, e 3º, e Lei nº 3.470, de 1958, art. 71 e Lei nº 8.383, de 1991, art. 48). (Incluído pela Instrução Normativa RFB nº 926, de 11 de março de 2009)
II - em relação às mesmas informações, da exigência contida na Instrução Normativa SRF nº 86, de 22 de outubro de 2001, e na Instrução Normativa MPS/SRP nº 12, de 20 de junho de 2006. (Incluído pela Instrução Normativa RFB nº 926, de 11 de março de 2009)
Art. 7º As informações relativas à ECD, disponíveis no ambiente nacional do Sped, serão compartilhadas com os órgãos e entidades de que tratam os incisos II e III do art. 3º do Decreto nº 6.022, de 2007, no limite de suas respectivas competências e sem prejuízo da observância à legislação referente aos sigilos comercial, fiscal e bancário, nas seguintes modalidades de acesso:
I - integral, para cópia do arquivo da escrituração;
II - parcial, para cópia e consulta à base de dados agregados, que consiste na consolidação mensal de informações de saldos contábeis.
II - parcial, para cópia e consulta à base de dados agregados, que consiste na consolidação mensal de informações de saldos contábeis e nas demonstrações contábeis. (Redação dada pela Instrução Normativa RFB nº 926, de 11 de março de 2009)
Parágrafo único. Para o acesso previsto no inciso I do caput, o órgão ou a entidade deverá ter iniciado procedimento fiscal ou equivalente, junto à pessoa jurídica titular da ECD.
Art. 8º O acesso ao ambiente nacional do Sped fica condicionado a autenticação mediante certificado digital credenciado pela ICP-Brasil, emitido em nome do órgão ou entidade de que trata o art. 7º.
§ 1º O acesso previsto no caput também será possível às pessoas jurídicas em relação às informações por elas transmitidas ao Sped.
§ 2º O ambiente nacional do Sped manterá o registro dos eventos de acesso, pelo prazo de 6 (seis) anos, contendo, no mínimo:
a) identificação do usuário;
b) autoridade certificadora emissora do certificado digital;
c) número de série do certificado digital;
d) data e a hora da operação; e
e) tipo da operação realizada, de acordo com o art. 7º.
Art. 9º As informações sobre o acesso à ECD pelos órgãos e entidades de que trata o art. 7º ficarão disponíveis para a pessoa jurídica titular da ECD, em área específica no ambiente nacional do Sped, com acesso mediante certificado digital.
Art. 10. A não apresentação da ECD no prazo fixado no art. 5º acarretará a aplicação de multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por mês-calendário ou fração.
Art. 11. Fica aprovado o Manual de Orientação do Leiaute da ECD constante do Anexo Único.
Art. 12. A Coordenação-Geral de Fiscalização (Cofis) editará as normas complementares a esta Instrução Normativa, em especial:
I - as regras de validação aplicáveis aos campos, registros e arquivos;
II - as tabelas de código internas ao Sped, referenciadas no Manual de que trata o art. 11; III - as fichas de lançamento de que trata o inciso III do art. 2º.
Art. 13. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
XXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXX
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 016/2016
ANEXO XVII
MINUTA DE TERMO DE PERMISSÃO DE USO DE ÁREA
Com fundamento no que estabelece o
, que desde já passam a integrar este termo como se nele tivessem sido transcritos, bem assim considerados os demais documentos constantes do Processo nº. 006.010080.16.3, a COMPANHIA DE PROCESSAMENTO DE DADOS DO MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE, doravante denominada PERMITENTE, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxxx, 0000, em Porto Alegre-RS, CNPJ nº. 89.398.473/0001-00, neste ato representada por seu Diretor- Presidente, Xxxxx Xxxx Xxxx, e seu Diretor Administrativo, Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxx, por meio do presente Termo de Permissão de Uso, oneroso e a título precário, decorrente do PREGÃO ELETRÔNICO nº 016/2016, permite a utilização de espaço público em suas dependências à
, doravante denominada PERMISSIONÁRIA, com sede na , CNPJ nº.
, neste ato representada pelo Sr. , sujeitando-se as partes às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e das cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O presente instrumento tem por objeto a permissão de uso de espaço físico localizado nas dependências da PERMITENTE, para exploração de serviços envolvendo a disponibilização de 4 (quatro) máquinas automáticas do tipo “vending machine”, durante 12 (doze) meses, observadas as especificações e quantitativos constantes no ANEXO I.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA PERMISSIONÁRIA
2.1. Obrigações da PERMISSIONÁRIA, além de outras previstas neste termo:
I manter durante a vigência deste termo as condições de habilitação e de qualificação que ensejaram sua contratação;
II apresentar cópia autenticada do ato constitutivo, sempre que houver alteração;
III efetuar o pagamento de seguros, tributos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, comerciais, assim como quaisquer outras despesas diretas e/ou indiretas relacionadas com a execução deste termo;
IV ficar responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do Contrato, ficando a PERMITENTE isenta de qualquer vínculo empregatício com as pessoas que integram a equipe de trabalho;
V recolher à conta do PERMITENTE até o último dia útil de cada mês, a título de ressarcimento, o valor mensal referente à permissão de uso da área;
VI apresentar ao gestor, mensalmente, comprovante do recolhimento do valor referente à permissão de uso da área;
VII informar à PERMITENTE, no ato da assinatura deste termo e sempre que ocorrer alteração, nome, endereço e telefone do preposto da PERMISSIONÁRIA, a quem devem ser dirigidos os pedidos, comunicações e reclamações por parte da PERMITENTE;
VIII conservar, adequadamente, por sua conta e risco, os estoques de gêneros alimentícios e materiais necessários à execução dos serviços;
IX manter todas as máquinas no mais rigoroso padrão de higiene e limpeza, dentro de padrões
estabelecidos pelos órgãos responsáveis;
IX prover-se de suficiente retaguarda de troco para atender aos usuários;
X coletar, quando solicitado, amostras de alimentos, em recipientes devidamente higienizados, e guardar sob condições adequadas de refrigeração, por um período de 72 (setenta e duas) horas para eventual análise do órgão competente sem ônus para o PERMITENTE;
XI apresentar ao gestor deste termo relatórios mensais com os quantitativos de cada produto que foi vendido;
XII observar atentamente o prazo de validade dos produtos, de forma a não fornecer ao usuário, em hipótese alguma, produtos vencidos;
XIII respeitar as normas e procedimentos do PERMITENTE, quanto à segurança interna (entrada e saída de pessoal e material);
XIV indenizar o PERMITENTE por quaisquer danos causados às suas instalações, pela execução inadequada dos serviços, por seus empregados e/ou fornecedores.
2.2. Todos os produtos deverão ser previamente validados junto à PERMITENTE antes de serem disponibilizados.
2.3. É vedada a inclusão de valores extras nos preços das tabelas ou sua cobrança à parte. No caso de lançamento de novos produtos, além da aprovação dos produtos, deverá também ser aprovada a nova tabela de preços pelo fiscal do termo.
2.4. Todas as despesas laboratoriais e outras advindas de suspeitas com alimentos servidos nas máquinas são exclusivamente da PERMISSIONÁRIA, assim como toda responsabilidade que o caso requer.
2.5. A PERMISSIONÁRIA responsabilizar-se-á pelo cumprimento, por parte de seus empregados, das normas disciplinares e das orientações de segurança determinadas pelo PERMITENTE, instruindo-os quanto à prevenção de incêndios nas áreas da PERMITENTE.
2.6. A PERMISSIONÁRIA não poderá usar as dependências e as instalações concedidas para fins diversos do objeto deste termo, tampouco poderá desativar ou restringir a utilização da área para outros fins, ou restringir a circulação de pessoas.
2.7. A PERMISSIONÁRIA deverá apresentar preposto com prática nas tarefas de coordenar e fiscalizar o bom andamento dos serviços e o perfeito funcionamento das máquinas.
2.7.1. O preposto deverá atender aos contatos dos gestores do objeto deste termo comparecendo à PERMITENTE no prazo máximo de 24 horas.
2.8. Não serão permitidas:
A) a colocação de qualquer tipo de publicidade no exterior das máquinas;
B) a venda de bebidas alcoólicas e produtos de tabacaria.
2.9. Não poderá a PERMISSIONÁRIA veicular publicidade acerca do objeto a que se refere o presente termo, salvo autorização específica da PERMITENTE.
2.10. A PERMISSIONÁRIA não poderá ceder os créditos, nem sub-rogar direitos e obrigações deste termo a terceiros.
2.11. Em caso de extinção do termo de permissão que deu causa a ocupação de área nas dependências da PERMITENTE, ou de necessidade de mudança de localização, independentemente de notificação judicial, o ocupante se compromete a restituir a área ocupada em situação idêntica à recebida, com todos
os bens móveis e utensílios de propriedade da PERMITENTE, melhorias e/ou benfeitorias nela realizadas, em perfeito estado de conservação.
2.12. Aplicam-se a este termo as disposições do Código de Proteção e Defesa do Consumidor instituído pela Lei n° 8.078, de 11 de setembro de 1990.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO PERMITENTE
3.1. São obrigações do PERMITENTE:
I ceder espaço físico, energia elétrica e água, de forma a servir ao uso a que se destina durante a vigência deste termo;
II facultar à PERMISSIONÁRIA ou a seu preposto, o livre acesso à área, objeto do presente termo, nos períodos de funcionamento, assim como, quando necessário e com antecedência acordada, nos períodos fora do horário de funcionamento;
III proporcionar todas as facilidades para que a PERMISSIONÁRIA possa desempenhar seus serviços dentro das normas definidas no edital e neste termo, obedecendo ainda, as normas internas do PERMITENTE;
IV fiscalizar o objeto do presente termo de modo a evitar o desvio de sua finalidade e a execução inconveniente e inoportuna, agindo no sentido de sanar eventuais irregularidades que ameacem ou possam ameaçar a boa atividade do PERMITENTE.
CLÁUSULA QUARTA - DO REGIME DE EXECUÇÃO
4.1. A PERMISSIONÁRIA deverá iniciar a execução objeto deste termo no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxx) dias, a contar da data de publicação do extrato do contrato no DOPA.
4.2. As máquinas deverão funcionar 24 horas por dia, 7 dias por semana, salvo nos períodos de manutenção e/ou reposição dos gêneros, com comunicação prévia ao gestor do termo.
4.3. As máquinas devem ter higienização, manutenção técnica preventiva e corretiva, logística, supervisão dos trabalhos, controle de consumo, devendo seguir rigorosamente os padrões dos órgãos competentes, prezando sempre pelo bom estado de conservação de modo a manter os riscos de contaminação dos produtos de padrões internacionais.
4.4. As máquinas quebradas ou que apresentem defeitos por período superior a 24 horas, deverão ser imediatamente substituídas.
4.5. A manutenção e a limpeza das máquinas serão de exclusiva responsabilidade da PERMISSIONÁRIA, efetuando-se em horário a combinar com o gestor do termo, procurando não interferir no funcionamento das atividades da PERMITENTE.
4.6. No exterior das máquinas deverão ser afixados: rótulo identificando perfeitamente a
PERMISSIONÁRIA e as formas de contato (endereço e telefone), bem como as instruções de uso.
4.7. É da responsabilidade da PERMISSIONÁRIA a obtenção de quaisquer licenças que sejam ou venham a ser necessárias para a atividade objeto do presente termo.
4.8. A PERMISSIONÁRIA procederá a recolha do numerário em horário previamente combinado o gestor do termo, procurando não interferir no funcionamento das atividades da PERMITENTE.
4.9. O PERMITENTE não se responsabilizará por avarias, danos ou furtos que eventualmente possam ocorrer nas máquinas.
4.10. Os produtos colocados nas máquinas deverão encontrar-se sempre dentro do respectivo prazo de validade.
4.11. As bebidas e os gêneros alimentícios deverão estar perfeitamente rotulados de acordo com a legislação em vigor e cumprir todas as normas de saúde pública.
4.12. As embalagens não poderão estar violadas ou danificadas.
4.13. Os preços dos produtos comercializados pela PERMISSIONÁRIA não poderão exceder os constantes de sua proposta de preços, que é parte integrante deste termo.
4.14. Será objeto de análise e aprovação do PERMITENTE o acréscimo e/ou a redução do quantitativo de máquinas, de acordo com os resultados obtidos e/ou disponibilidade de área na PERMITENTE, que deverá ser formalizado(a) por meio de Termo Aditivo, modificando-se a contrapartida mensal.
4.15. No caso de, ao longo da execução, a PERMISSIONÁRIA vier a desativar alguma máquina, reduzindo o número de equipamentos à disposição dos usuários, sem a devida aprovação do PERMITENTE, o presente termo poderá ser rescindido.
CLÁUSULA QUINTA - DO RESSARCIMENTO E DA FORMA DE PAGAMENTO
5.1. A PERMISSIONÁRIA pagará mensalmente à PERMITENTE, pela permissão de uso da área, o valor de R$ 200,00 (duzentos reais), considerando-se o valor de R$ 50,00 (cinquenta reais) por máquina, até o último dia útil de cada mês, perfazendo o valor global do presente instrumento de R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais).
5.2. O pagamento deverá ser feito por meio de depósito na conta corrente abaixo discriminada, em nome da PERMITENTE, a qual somente aceita depósito identificado através do CNPJ ou CPF do depositante:
Banco do Brasil Agência 3798-2
C/C 4774-0
CNPJ 89.398.473/0001-00
5.3. Os valores não pagos na data do vencimento serão corrigidos desde então até a data do efetivo pagamento pela variação do IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), divulgado pelo IBGE, ou outro índice que venha a substituí-lo, por legislação federal ou estadual, calculado “pro rata die”.
5.4. A taxa de ocupação da área, paga mensalmente pela PERMISSIONÁRIA, será reajustada a cada 12 meses, no caso de prorrogação pelo IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), divulgado pelo IBGE, ou outro índice que venha a substituí-lo, por legislação federal ou estadual.
5.5. Os preços dos produtos comercializados pela PERMISSIONÁRIA, previstos em sua proposta de preços, poderão ser revistos semestralmente, com requerimento da PERMISSIONÁRIA, motivado, com o devido acompanhamento, coordenação e negociação dos prováveis ajustes de preços pelo gestor deste termo.
CLÁUSULA SEXTA – DA FISCALIZAÇÃO
6.1. Caberá aos gestores designados promover todas as ações necessárias ao fiel cumprimento deste termo.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
7.1. Se a PERMISSIONÁRIA falhar ou fraudar a execução do presente Contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, garantida a prévia defesa, sem prejuízo das multas previstas no Contrato e das demais cominações legais.
7.2. A PERMISSIONÁRIA sujeitar-se-á, ainda, as sanções de: advertência, multa e declaração de inidoneidade, que poderão ser cumuladas com multa, sem prejuízo da rescisão contratual.
7.3. Ocorrendo atraso na execução do objeto contratado será aplicada multa moratória de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) por dia de atraso, até o limite de 20 % (vinte por cento) sobre o valor total do pedido.
7.4. No descumprimento de quaisquer obrigações contratuais, poderá ser aplicada uma multa indenizatória de 10% (dez por cento) do valor total do objeto contratado.
7.5. A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da(s) fatura(s) ou cobrada judicial/ extrajudicialmente, a critério da PERMITENTE.
7.6. O prazo para defesa prévia será de 5 (cinco) dias úteis a contar da notificação.
7.7. As penalidades serão obrigatoriamente registradas, esgotada a fase recursal, no Cadastro de Fornecedores ou de Prestadores de Serviços do Município - AQM/SMF e CESO/SMOV respectivamente e, no caso de impedimento do direito de licitar e contratar, a PERMISSIONÁRIA deverá ser descredenciada por igual período.
CLÁUSULA OITAVA – DA RESCISÃO
8.1. Serão motivos de rescisão as hipóteses estabelecidas nos artigos 77 e 78 da Lei nº 8.666/93.
8.2. A rescisão poderá ser unilateral - pela Administração, amigável ou judicial de acordo com o disposto com os artigos 79 e 80 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA NONA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1. A PERMITENTE reserva o direito de exercer ampla fiscalização, do trabalho e do produto, por pessoas expressamente designadas, com poderes inerentes a tal função, sem que tal exima a PERMISSIONÁRIA de qualquer de suas obrigações.
9.2. A PERMISSIONÁRIA declara, expressamente, que tem pleno conhecimento dos serviços que fazem parte desse Instrumento.
9.3. A PERMISSIONÁRIA deverá manter as condições de habilitação e qualificação exigidas para a contratação, durante todo o contrato, podendo a PERMITENTE, a qualquer momento, solicitar documentos que comprovem tal regularidade, bem como outros que se fizerem necessários.
9.4. A PERMISSIONÁRIA obriga-se pela perfeita execução do objeto deste instrumento, comprometendo-se a refazer, às suas expensas, no total ou em parte, os serviços em que se verificar vícios, defeitos ou incorreções.
9.5. A PERMISSIONÁRIA é responsável pelas ações ou prejuízos causados direta ou indiretamente por seus empregados, ainda que involuntariamente, às instalações do prédio, mobiliário, máquinas, equipamentos e demais bens da PERMITENTE ou de propriedade de terceiros sob responsabilidade desta, bem como se obriga a manter confidencialidade das informações obtidas.
9.6. Nenhum pagamento isentará a PERMISSIONÁRIA de suas responsabilidades, nem implicará aceitação definitiva do serviço já executado.
9.7. Qualquer tolerância das partes, quanto a eventuais infrações das cláusulas contratuais não implicará perdão, renúncia, novação ou alteração do pactuado.
9.8. A PERMISSIONÁRIA obriga-se por si, ou sucessores a qualquer título, ao fiel cumprimento das obrigações deste Instrumento, sendo vedada qualquer transferência.
9.9. A PERMISSIONÁRIA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor do Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO FORO
10.1. Fica eleito o foro da Comarca de Porto Alegre, Estado Rio Grande do Sul para dirimir eventuais dúvidas e/ou conflitos originados pelo presente Termo, com renúncia a quaisquer outros por mais privilegiados que possam ser.
E por estarem assim, justos e contratados, assinam este Termo em 03 (três) vias de igual teor e um só efeito.
Porto Alegre, de de 2016.
PERMITENTE
Xxxxx Xxxx Xxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx
Diretor-Presidente Diretor-Administrativo
PERMISSIONÁRIA
ANEXO I
1. Objeto: Permissão de uso de espaço físico localizado nas dependências da PROCEMPA, para exploração de serviços envolvendo a disponibilização de 4 (quatro) máquinas automáticas do tipo “vending machine”, durante 12 (doze) meses consecutivos, conforme especificações do edital e seus anexos.
2. Especificação do Objeto: Conforme Anexo II.
3. Quantidade: No sistema, será cadastrado um único item, com a quantidade igual a 1 (um), conforme a tabela abaixo:
Item | Descrição | Qtde | Valor Global |
1 | Disponibilização de 4 (quatro) máquinas automáticas do tipo “vending machine”, conforme especificado no edital e em seus anexos, com a oferta dos produtos listados no Anexo IV | 1 |
3.1. A quantidade mencionada no quadro anterior será utilizada apenas para lançamento no Sistema.
3.2. Ao ofertar os lances, as licitantes deverão considerar a relação de produtos a serem disponibilizados nas máquinas, conforme tabela do Anexo IV.
3.3. O valor proposto pela licitante no sistema para o único item cadastrado deverá equivaler à soma dos valores propostos pela licitante para a Planilha constante do Anexo IV, devendo ser observado ainda como limite máximo aceitável para cada produto o constante do referido Anexo.
4. Adjudicação: Menor preço global dos produtos ofertados, conforme tabela do Anexo IV.
5. Preços Estimados: Conforme tabela do Anexo IV.
6. Do Ressarcimento pela Utilização do Espaço: A PERMISSIONÁRIA ressarcirá mensalmente à PROCEMPA a permissão de uso da área constante do edital, sendo que o valor da contrapartida estabelecida é de R$ 50,00 por máquina, totalizando R$ 200,00 (duzentos reais) mensais.
6.1. Em caso de prorrogação, a taxa de ocupação da área será reajustada anualmente pelo IPCA.
6.2. Os preços dos produtos comercializados poderão ser revistos semestralmente, mediante requerimento motivado do PERMISSIONÁRIO, com o devido acompanhamento, coordenação e negociação dos prováveis ajustes de preços pelo gestor.
7. Vigência do Termo: Conforme Cláusula Décima do Termo de Permissão de Uso de Área (Anexo XVII).
8. Local de Execução: Identificada no croqui (Anexo III).
9. Fiscalização: Conforme Cláusula Sétima do Termo de Permissão de Uso de Área (Anexo XVII).
10. Vistoria
10.1. É facultado à licitante interessada em participar deste Pregão, mediante prévio agendamento junto à XXXXXXXX, realizar vistoria técnica, com antecedência mínima de 1 (um) dia útil, contado da data marcada para a sessão pública, para conhecer as instalações.
10.1.2. Não será realizada vistoria sem prévio agendamento ou fora do prazo estabelecido.
10.1.3. A vistoria poderá ser realizada por responsável técnico ou representante da pessoa jurídica interessada em participar da licitação, que deverá comparecer municiado de identificação pessoal e do comprovante de vínculo com a empresa ou de procuração.
10.2. Realizada a vistoria, a licitante receberá o Termo de Vistoria, emitido pela PROCEMPA (Anexo V).
10.3. Caso a interessada opte por não realizar vistoria, firmará declaração na qual dispensa a necessidade de vistoria, assumindo todo e qualquer risco por sua decisão e se comprometendo a prestar fielmente o serviço nos termos de sua proposta e do presente edital.
10.4. A apresentação do Termo de Vistoria ou da Declaração de Dispensa de Vistoria será obrigatória na fase de habilitação do certame.
11. Prazo para Início dos Serviços
Prazo para início da prestação dos serviços de, no máximo, 20 (vinte) dias, contados a partir da data de assinatura do Termo de Permissão de Uso de Área.
12. Deveres da Permissionária
12.1.Manter as máquinas abastecidas com insumos de qualidade;
12.2. Proceder às manutenções preventivas e corretivas das máquinas, mantendo-as em perfeitas condições de limpeza e asseio;
12.2.1. A Permissionária responsabilizar-se-á pela conservação técnica, mecânica e operacional das máquinas instaladas, de modo a mantê-las em permanente e eficaz capacidade produtiva, substituindo qualquer peça ou componente que for necessário, por intermédio de pessoal próprio, sem qualquer ônus, encargos ou responsabilidades para a PROCEMPA.
12.3. Facilitar o trabalho do Fiscal do Contrato, fornecendo todas as informações solicitadas, inclusive relatórios mensais de consumo discriminado.
12.4. Afixar nas máquinas os preços dos produtos.
12.5. Assumir as despesas concernentes à mão-de-obra, insumos, materiais, equipamentos, tributos, serviços e de tudo mais que se fizer necessário para o fiel cumprimento do contrato.
12.6. Ressarcir os usuários sempre que as máquinas não fornecerem o produto e/ou troco.
13. Deveres da Permitente
13.1. Entregar o local em condições de uso, bem como disponibilizar os pontos para instalação;
13.2. Arcar com os custos de eletricidade e água;
13.3. Notificar por escrito a Permissionária sobre a ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazos para sua correção.
14. Considerações Gerais
14.1. Todos os produtos deverão ser previamente validados junto à PROCEMPA antes de serem disponibilizados.
14.2. Há a possibilidade de futuramente existir, nas dependências do prédio, lancheria sendo explorada por outra empresa.
14.3. É expressamente vedada a comercialização de bebidas alcoólicas.
15. Equipamentos
15.1. A Permissionária deverá disponibilizar 2 (duas) máquinas de café e 2 (duas) máquinas mistas de bebidas geladas e snacks.
15.2. As máquinas deverão:
a) Ser novas ou ter, no máximo, 2 (dois) anos de uso;
b) Utilizar café em grão moído na hora;
c) Dispor de aferidor de doses;
d) Dispensar automaticamente copo, açúcar e palheta, com opção para bebida sem açúcar;
e) Aceitar moedas e cédulas e fornecer troco;
f) Estar aptas a trabalhar com cartão de débito e crédito.
16. Consumo Estimado
O efetivo da PROCEMPA é de aproximadamente 450 pessoas. Conforme histórico obtido nos últimos 3 meses, a quantidade mensal consumida foi de 900 (novecentas) doses de bebidas quentes.
17. Produtos Oferecidos
As máquinas deverão, no mínimo, fornecer as seguintes bebidas quentes: café expresso, cappuccino, mokaccino, chocolate quente, leite e chá.
18. Insumos
18.1. Os insumos a serem utilizados nas máquinas deverão estar devidamente adequados às normas de vigilância sanitária vigentes, devendo possuir registro nos órgãos de controle competentes.
18.2. Os insumos utilizados para a preparação das bebidas quentes deverão observar as seguintes características:
a) Café torrado em grãos, com aroma e sabor de categoria intensa, indicado para máquina de café expresso, para moagem na hora do consumo. O café deverá possuir Símbolo de Qualidade Superior da Associação Brasileira da Indústria do Café – ABIC;
b) Xxxxx em pó desnatado, sem adição de açúcar, próprio para uso em máquinas de café expresso, que contenha o selo de Serviço de Inspeção Federal (SIF) do Ministério da Agricultura;
c) Açúcar cristal;
d) Chocolate com leite para preparo com água;
e) Copo plástico descartável de boa qualidade, de material apropriado para o uso ao qual se destina, e que atenda, no mínimo, as especificações da NBR/ABNT 14.865/2002;
f) Palheta plástica de boa qualidade, de material apropriado para o uso ao qual se destina.
19. Manutenção e Abastecimento
19.1. As máquinas deverão ser higienizadas e abastecidas diariamente, preferencialmente entre 08:00 e 09:00 e/ou 17:00 e 18:00 horas.
19.2. A Permissionária deverá assegurar o devido abastecimento das máquinas, buscando evitar a falta de insumos para o seu adequado funcionamento. No entanto, em caso de falta de produtos, a Contratada terá um prazo máximo de 6 (seis) horas a contar da comunicação para reestabelecer o regular fornecimento dos serviços.
19.3. O café moído remanescente e outros resíduos deverão ser retirados ao menos uma vez ao dia a fim de evitar a sua oxidação e proliferação de micro-organismos.