PROCESSO Nº 011071/2024
EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO FMAS Nº 009/2024
PROCESSO Nº 011071/2024
Cód. CidadES Contratações: 2024.042E0500003.01.0007
Torna-se público, para conhecimento dos interessados, que o MUNICIPIO DE LINHARES/ES, pessoa jurídica de direito público, por intermédio do Fundo Municipal de Assistência Social, através da Equipe de Pregão, designada pela Portaria n° 057, de 01 de abril de 2024, sediada Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, x.x 000, Centro, Linhares, Estado do Espírito Santo, realizará licitação na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, com critério de julgamento MENOR PREÇO POR ITEM, modo de disputa ABERTO nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e do Decreto Municipal nº 1.606/2023, e as exigências estabelecidas neste Edital.
1 DISPOSIÇÕESPRELIMINARES
1.1 O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases, com inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos por meio eletrônico no endereço: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
1.2 O Edital e seus anexos serão publicados nos sítios oficias do Portal de Compras Públicas xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e da Prefeitura Municipal de Linhares - xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx/ Licitações.
1.3 O extrato do Edital será publicado no Diário Oficial do Estado do Espírito Santo, bem como em jornal de publicação diária de grande circulação.
1.4 Serão observadas as seguintes datas e horários para os procedimentos:
RECEBIMENTO DE PEDIDOS DE ESCLARECIMENTO ATÉ: | 23:59 horas do dia 09/08/2024. |
RECEBIMENTO DE PEDIDOS DE IMPUGNAÇÃO ATÉ: | 23:59 horas do dia 09/08/2024. |
RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ: | 08:00 horas do dia 14/08/2024. |
ABERTURA DA SEÇÃO PÚBLICA: | 09:00 horas do dia 14/08/2024. |
INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: | 09:00 horas do dia 14/08/2024. |
2 VALOR ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO
2.1 O custo estimado total da contratação é de R$ 146.830,00 (cento e quarenta e seis mil oitocentos e trinta reais), conforme preço médio da contratação.
3 RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS E DATA DO PREGÃO
3.1 O fornecedor deverá observar as datas e os horários limites previstos para a abertura da proposta, atentando também para a data e horário do início da disputa.
4 REFERÊNCIA DE TEMPO
4.1 Todas as referências de tempo no Edital, no Aviso e durante a Sessão Pública observarão, obrigatoriamente, o horário de Brasília – DF e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.
5 DO OBJETO
5.1 O presente Pregão tem por objeto a aquisição de material de consumo (artesanato e outros), destinado para atender as necessidades dos usuários dos eventos de Ações Comunitárias, nas oficinas ministradas pelos nossos servidores, da Secretaria Municipal de Assistência Social, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.
6 DO CREDENCIAMENTO NO APLICATIVO PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS
6.1 Os interessados em participar deste Pregão deverão credenciar-se, previamente, perante o sistema eletrônico provido pelo Portal de Compras Públicas, por meio do sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
6.2 Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal, obtidas junto ao provedor do sistema eletrônico (Portal de Compras Públicas), onde também deverão se informar a respeito do seu funcionamento e regulamento, obtendo instruções detalhadas para sua correta utilização.
6.3 Os interessados em se credenciar no Portal de Compras Públicas poderão obter maiores informações na página xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, podendo sanar eventuais dúvidas pela central de atendimentos do Portal ou pelo e-mail xxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
6.4 O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
6.5 O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação por ela efetuada diretamente, ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou à Secretaria Municipal de Assistência Social responder por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
6.6 O credenciamento junto ao Portal de Compras Públicas implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão.
6.7 A perda da senha ou a quebra de xxxxxx deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema para imediato bloqueio de acesso.
6.8 O credenciado responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
6.9 É de responsabilidade do credenciado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão
logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
6.10 Em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos da Lei complementar nº 123, de 14.12.2006, e alterada pela Lei Complementar n° 147/2014, de 07.08.2014, para que essa possa gozar dos benefícios previstos no Capítulo V da referida Lei, é necessário, à época do credenciamento acrescentar as expressões “Microempresa” ou “Empresa de Pequeno Porte” ou suas respectivas abreviações, “ME” ou “EPP”, à sua firma ou denominação, conforme o caso.
6.10.1 Caso a proponente já esteja cadastrada no sistema e não constem os dados acima em sua firma ou denominação, deverá providenciar a alteração de seu cadastro no sistema.
7 DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO
7.1 Poderão participar do processo os interessados, pessoa física ou jurídica, que atenderem a todas as exigências contidas no Edital e seus anexos.
7.1.1 Consideram-se Micro e Pequenas Empresas aptas à participação no presente certame aquelas que preenchem os requisitos do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006 e que não se enquadrem em nenhuma das situações descritas no Parágrafo 4º do referido Art. 3º.
7.1.2 As pessoas jurídicas reunidas em consórcio poderão participar do processo licitatório, salvo vedação devidamente justificada no processo pelo órgão ou entidade responsável, observado o artigo 15 da Lei nº 14.133/21.
7.2 Não poderão participar, direta ou indiretamente, de qualquer fase deste processo licitatório, os interessados que se enquadrarem em uma ou mais das situações a seguir:
7.2.1 aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
7.2.2 autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados;
7.2.3 empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários;
7.2.4 pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta;
7.2.5 aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;
7.2.6 empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si;
7.2.7 pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada
judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista;
7.2.8 agente público do órgão ou entidade licitante;
7.2.9 Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição;
7.2.10 Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133, de 2021.
7.3 O impedimento de que trata o item 0 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante.
7.4 A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os itens 0 e 0 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade.
7.5 Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico.
7.6 O disposto nos itens 0 e 0 não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução.
7.7 Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133/21.
7.8 A vedação de que trata o item 0 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica.
8 DA CONDUÇÃO DO CERTAME LICITATÓRIO
8.1 O certame será conduzido pelo agente de contratação, denominado pregoeiro, cujas competências encontram-se descritas no artigo 28 do Decreto Municipal nº 1.606/2023.
9 DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
9.1 Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á
automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
9.2 O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
9.3 As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006.
9.4 Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
9.5 Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema;
9.6 Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
9.7 Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
10 DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
10.1 Além dos critérios de sustentabilidade eventualmente inseridos na descrição do objeto, devem ser atendidos os requisitos previstos no Decreto Municipal nº 1.606/2023.
10.2 O licitante, ao enviar sua proposta, deverá preencher, em campo próprio do sistema eletrônico, as seguintes
Declarações online, fornecidas pelo Sistema de Pregão Eletrônico:
10.2.1 Declaração de que cumprem os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, quando for o caso;
10.2.1.1 A indicação do campo “não” apenas produzirá o efeito de a licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que seja qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte;
10.2.2 Declaração de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências do Edital.
10.2.3 Declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas.
10.3 As declarações exigidas neste edital e não disponibilizadas diretamente no sistema deverão ser confeccionadas e enviadas juntamente com a proposta de preços e/ou com os documentos de habilitação, e somente após requisição do Pregoeiro.
10.4 Declarações falsas, relativas ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta, sujeitarão a licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133/21.
10.5 O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
10.5.1 Valor unitário e total do item; 10.5.2 Marca;
10.5.3 Descrição detalhada do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência: indicando, no que for aplicável, o modelo, prazo de validade ou de garantia, número do registro ou inscrição do bem no órgão competente, quando for o caso;
10.6 Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
10.7 Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens.
10.8 Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
10.9 O prazo de validade da proposta não será inferior a 90 (noventa) dias, a contar da data de sua apresentação.
10.10 Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas federais, quando participarem de licitações públicas;
10.10.1 O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a fiscalização do Tribunal de Contas do ES e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução da Ordem de serviço/fornecimento.
11 DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
11.1 A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
11.2 Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou os documentos de habilitação, quando for o caso, anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública.
11.3 O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência.
11.4 Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante.
11.5 A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
11.6 A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
11.7 O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de
lances.
11.8 O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
11.9 Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
11.10 O lance deverá ser ofertado pelo valor total do item.
11.11 Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. Contendo cada lance no máximo 02 (duas) casas decimais, relativas à parte dos centavos.
11.12 O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
11.13 O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser 03 (três) segundos.
11.14 O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a vinte (20) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a três (3) segundos, sob pena de serem automaticamente descartados pelo sistema os respectivos lances.
11.15 Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
11.16 A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
11.17 A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
11.18 Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente.
11.19 Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço.
11.20 Não serão aceitos 02 (dois) ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
11.21 Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
11.22 Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com a norma deverão ser desconsiderados pelo pregoeiro, devendo a ocorrência ser comunicada imediatamente ao provedor do sistema eletrônico (Portal de Compras Públicas).
11.23 No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
11.24 Se a desconexão perdurar por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa do Pregoeiro aos participantes do certame, publicada no Portal de Compras Públicas,
xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, quando serão divulgadas data e hora para a sua reabertura.
11.25 O Critério de julgamento adotado será o menor preço por item, conforme definido neste Edital e seus anexos.
11.26 Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
11.27 Nessas condições, as propostas de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
11.28 A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
11.29 Caso a Microempresa ou a Empresa de Pequeno Porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes Microempresa e Empresa de Pequeno Porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
11.30 No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
11.31 Quando houver propostas beneficiadas com as margens de preferência em relação ao produto estrangeiro, o critério de desempate será aplicado exclusivamente entre as propostas que fizerem jus às margens de preferência, conforme regulamento.
11.32 A ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação, de maneira que só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances).
11.33 Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 60º, § 1º, da Lei nº 14.133, de 2021, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos bens produzidos:
11.33.1 empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou entidade da Administração Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação realizada por órgão ou entidade de Município, no território do Estado em que este se localize;
11.33.2 empresas brasileiras;
11.33.3 empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
11.33.4 empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009.
11.33.5 As regras previstas no caput do art. 60º, da Lei nº 14.133, de 2021, não prejudicarão a aplicação do disposto no art. 44 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
11.34 Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas.
11.35 Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a
negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.
11.36 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
11.37 O pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 03 (três) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
11.38 Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão.
11.39 O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso.
11.40 Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
12 DO JULGAMENTO DA PROPOSTA ARREMATANTE/VENCEDORA
12.1 Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observadas as disposições contidas no artigo 61 da Lei nº 14.133/21, bem como a existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
12.1.1 Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx); e
12.1.4 A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
12.1.5 Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
12.2 Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, que apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação.
12.2.1 Considera-se inexequível a proposta que apresente preço global ou unitário simbólico, irrisório ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
12.3 Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das
propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita;
12.4 Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, 24 (vinte e quatro horas) de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata;
12.5 O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 03 (três) horas, sob pena de não aceitação da proposta.
12.6 O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo Pregoeiro por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceito pelo Pregoeiro.
12.7 Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá́ ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo sistema, desde que não haja majoração do preço e que se comprove que este é o bastante para arcar com todos os custos da contratação;
12.7.1 O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas;
12.8 Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
12.9 Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade.
12.10 O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital.
12.11 Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
12.12 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
12.13 Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso.
12.14 Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.
13 DA HABILITAÇÃO
13.1 Caso atendidas as condições de participação e julgamento, serão analisados os documentos de habilitação do licitante, nos termos dos artigos 62 a 70 da Lei nº 14.133/21, quais sejam:
13.1.1 HABILITAÇÃO DE PESSOA FÍSICA
13.1.1.1 A apresentação de certidões ou atestados de qualificação técnica expedidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, que comprovem ter as pessoas físicas fornecido materiais ou prestado serviços compatíveis com o objeto da licitação.
13.1.1.2 Documentos de habilitação exigidos para pessoa física incluem:
a) Prova de regularidade perante a Fazenda Federal, Estadual e/ou Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
b) Prova de regularidade perante a Seguridade Social e trabalhista;
c) Certidão negativa de insolvência civil;
d) Declaração de que atende os requisitos do edital ou do aviso de contratação direta;
e) Declaração de inexistência de fato impeditivo para licitar ou contratar com a Administração Pública.
13.1.2 HABILITAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA
13.1.2.1 Registro comercial, no caso de empresa individual; ou
13.1.2.2 Ato constitutivo e alterações subsequentes, ou contrato consolidado, devidamente registrado, em se tratando de sociedade comercial, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; ou
13.1.2.3 Inscrição no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada dos nomes e endereços dos diretores em exercício; ou
13.1.2.4 Decreto de autorização em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
13.1.2.5 Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência;
13.1.3 QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
13.1.3.1 Certidão negativa de pedido de falência, recuperação judicial, ou recuperação extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da licitante em data não superior a 30 (trinta) dias da data da abertura do certame, se outro prazo não constar do documento.
13.1.3.2 O capital mínimo ou o valor do patrimônio líquido a que se refere o § 2º do artigo 31 da Lei nº 8.666/93 não poderá exceder a 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação, devendo a comprovação ser feita relativamente à data da apresentação da proposta, na forma da lei, admitida a atualização para esta data através de índices oficiais.
13.1.4 HABILITAÇÃO FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA
13.1.4.1 Inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);
13.1.4.2 Comprovação de Regularidade com a Fazenda Federal (Certidão de Quitação de Tributos e Contribuições
Federais conjunta com a Certidão Quanto à Dívida Ativa da União, expedida por órgão da Secretaria da Receita Federal, unificada com a Certidão Negativa de Débito com o INSS, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos instituídos por lei, expedida pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional – conforme Portaria MF nº 358, de 5 de setembro de 2014).
13.1.4.3 Comprovação de Regularidade perante a Fazenda Municipal: Certidão dos Tributos relativos ao domicílio ou sede do proponente.
13.1.4.4 Certidão de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede da proponente, pertinente ao seu ramo de atividade e relativa aos tributos relacionados com o objeto licitado.
13.1.4.5 Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, fornecido pela Caixa Econômica Federal.
13.1.4.6 Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT, fornecida no sítio eletrônico do Tribunal Superior do Trabalho;
13.1.4.7 Certidão Eletrônica do Tribunal Regional do Trabalho, da circunscrição da sede da licitante, para comprovar as condições do item 7.2.7.
13.1.5 DECLARAÇÕES
13.1.5.1 DECLARAÇÃO de atendimento ao inciso XXXIII do art. 7º da CF, na forma do modelo ANEXO;
13.1.5.2 DECLARAÇÃO de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas.
13.1.6 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
13.1.6.1 Comprovação de aptidão para o desempenho de atividades pertinentes, compatíveis em características, quantidades e prazos, mediante apresentação de atestado de capacidade técnica, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, compatíveis com o objeto desta licitação, devidamente assinado pela pessoa responsável, preferencialmente em papel timbrado da empresa emissora.
14. OBSERVAÇÕES SOBRE A HABILITAÇÃO
14.1 Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de 03 (três) horas, sob pena de inabilitação.
14.2 Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital. (prazo de 03 (três) dias úteis.
14.3 A verificação pelo pregoeiro, em sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova, para fins de habilitação.
14.4 Caso as certidões expedidas pela Fazenda Estadual e Municipal, quando exigidas, não tragam consignados os respectivos prazos de validade, e estes não sejam do nosso conhecimento, o Pregoeiro considerará como máximos, os prazos vigentes no Estado do Espírito Santo e Município de Linhares, 90 (noventa) e 60 (sessenta) dias, respectivamente.
14.5 Em caso de restrição quanto à documentação de regularidade fiscal apresentada por Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte (que se manifestou como tal no sistema do provedor), ser-lhe-á assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período a critério da Administração Municipal, para que regularize sua documentação fiscal, conforme art. 43, §1º da Lei Complementar nº 123/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014, cujo termo inicial será o término do prazo estipulado para entrega da documentação habilitatória e proposta.
14.6 Caso a Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte não regularize sua documentação fiscal no prazo estabelecido acima, decairá seu direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 90, §5º da Lei 14.133/2021 e suas alterações, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação.
15 DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA ARREMATANTE/VENCEDORA
15.1 A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 03 (três) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá: ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal, conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento.
15.2 A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do Ordem de Fornecimento/Serviço e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, vinculam a Contratada.
15.3 Os valores, os preços e os custos utilizados terão como expressão monetária a moeda corrente nacional, ressalvado o disposto no art. 52 da Lei nº 14.133/21;
15.4 A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante.
15.5 As propostas que contenham a descrição do objeto, o valor e os documentos complementares estarão disponíveis na internet, após a homologação.
16 DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
16.1 A impugnação e o pedido de esclarecimento poderão ser feitos por qualquer pessoa, em até 03 (três) dias úteis
antes da data designada para a abertura da sessão pública, podendo ser realizados de forma eletrônica.
16.1.1 Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, apresentar resposta sobre a impugnação e o pedido de esclarecimento, no prazo de até 03 (três) dias úteis contados da data de
recebimento da impugnação ou do pedido de esclarecimento, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame.
16.2 Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
16.3 As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
16.3.1 A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação.
16.4 As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados, bem como outros avisos de ordem geral, serão cadastradas no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, sendo de responsabilidade dos licitantes, seu acompanhamento.
17 DOS RECURSOS
17.1 A interposição de recurso referente ao julgamento das propostas, à habilitação ou inabilitação de licitantes, à anulação ou revogação da licitação, observará o disposto no art. 165 da Lei nº 14.133/21.
17.2 O prazo recursal é de 3 (três) dias úteis, contados da data de intimação ou de lavratura da ata.
17.3 Quando o recurso apresentado impugnar o julgamento das propostas ou o ato de habilitação ou inabilitação do licitante:
17.3.1 A intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente, sob pena de preclusão;
17.3.2 O prazo para a manifestação da intenção de recorrer não será de no mínimo 30 (trinta) minutos.
17.3.3 O prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação;
17.4 O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhar recurso para a autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
17.5 Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos.
17.6 O prazo para apresentação de contrarrazões ao recurso pelos demais licitantes será de 3 (três) dias úteis, contados da data da intimação pessoal ou da divulgação da interposição do recurso, assegurada a vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
17.7 O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.
17.8 O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
18 DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
18.1 A sessão pública poderá ser reaberta:
18.1.1 Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.
18.1.2 Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar o Ordem de Fornecimento/Serviço, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.
18.1.3 Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.
18.1.4 A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”), e-mail, de acordo com a fase do procedimento licitatório.
18.1.5 A convocação feita por e-mail, sendo responsabilidade de o licitante manter seus dados cadastrais atualizados.
19 DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
19.1 Encerradas as fases de julgamento e habilitação, e exauridos os recursos administrativos, o processo licitatório será encaminhado à autoridade superior para adjudicar o objeto e homologar o procedimento, observado o disposto no artigo 71 da Lei Federal nº 14.133/21.
20 DAS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA ARREMATANTE/VENCEDORA
20.1 A empresa vencedora obrigar-se-á a cumprir o Ordem de Fornecimento/Serviço, este edital e as disposições de sua proposta.
20.2 O licitante vencedor será convocado pela Administração para assinatura do termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de decair o direito de contratação e aplicação das penalidades administrativas cabíveis.
21 OBRIGAÇÕES DAS PARTES
21.1 OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
21.1.1 Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o contrato e seus anexos;
21.1.2 Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência;
21.1.3 Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas;
21.1.4 Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo Contratado;
21.1.5 Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato e no Termo de Referência;
21.1.6 Aplicar ao Contratado as sanções previstas na lei e neste Contrato;
21.1.7 Responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro feitos pelo contratado no prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis.
21.1.8 Notificar os emitentes das garantias quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas contratuais, quando for o caso.
21.1.9 A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
21.1.10 Promover, por meio do servidor designado pela Secretaria competente, o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas por parte da contratada;
21.2 OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
21.2.1 O Contratado deve cumprir todas as obrigações constantes deste edital e em seus anexos, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observando, ainda, as obrigações a seguir dispostas:
21.2.2 Entregar o objeto acompanhado do manual do usuário, com uma versão em português, e da relação da rede de assistência técnica autorizada, quando for o caso;
21.2.3 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
21.2.4 Comunicar ao contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
21.2.5 Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou gestor do contrato ou autoridade superior (art. 137, II, da Lei n.º 14.133, de 2021) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados;
21.2.6 Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os bens nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
21.2.7 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo contratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida, o valor correspondente aos danos sofridos;
21.2.8 Responsabilizar-se pelo cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais, comerciais e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao contratante e não poderá onerar o objeto do contrato;
21.2.9 Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou
acidente que se verifique no local da execução do objeto contratual.
21.2.10 Paralisar, por determinação do contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
21.2.11 Manter durante toda a execução da Ordem de Fornecimento/Serviço, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para habilitação na licitação;
21.2.12 Cumprir, durante todo o período de execução do Ordem de Fornecimento/Serviço, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas na legislação (art. 116, da Lei n.º 14.133, de 2021);
21.2.13 Submeter previamente, por escrito, ao contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo ou instrumento congênere.
21.2.14 Dispor de equipamento, material e pessoal especializado e no quantitativo necessário ao cumprimento do objeto contratado, respeitando as normas de higiene e segurança no trabalho.
21.2.15 Credenciar, junto a Secretaria Municipal de Assistência Social, um representante para prestar esclarecimentos e atender às reclamações que porventura surgirem durante a execução do contrato.
21.2.16 Emitir, Nota fiscal/fatura discriminativa contendo os serviços prestados, devidamente atestados por servidor credenciado, onde o CONTRATANTE poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes as multas ou indenizações devidas pela CONTRATADA, de acordo com os termos do edital, desde que não haja nenhum fato impeditivo.
21.2.17 Considerando a obrigatoriedade de publicação dos contratos devidamente assinados no Portal de Transparência, para atendimento da Lei nº 12.527/11 de 18/11/11 (Lei Acesso a Informação) e a Lei Complementar nº 131/2009 de 27/05/2009, necessário se faz a assinatura digital dos contratos a serem celebrados com o Município. (Certificado Digital).
21.2.18 Efetuar o fornecimento no prazo e local indicado pela Administração, em estrita observância das especificações do Edital e da proposta, acompanhado da respectiva nota fiscal.
21.2.19. Informar detalhadamente a MARCA, FABRICANTE, MODELO, TIPO, PROCEDÊNCIA E VALIDADE.
21.2.20. Atender prontamente a quaisquer exigências da Administração, inerentes ao objeto da presente licitação.
21.2.21. Comunicar à Administração, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação.
21.2.22. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
21.2.23. Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar quaisquer das prestações a que está obrigada.
21.2.24. Responsabilizarem-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução do contrato.
21.2.25. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do produto, de acordo com os artigos 12, 13, 18 e 26, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº. 8078, de 1990), sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
21.2.26. O dever previsto no subitem anterior implica na obrigação de, a critério da Administração, substituir, reparar, corrigir, remover, ou reconstruir, às suas expensas, no prazo de 05 (cinco) dias o produto com avarias ou defeitos.
21.2.27. Atender prontamente a quaisquer exigências da administração, inerente ao objeto da presente licitação.
21.2.28. A contratada deverá guardar sigilo quanto às informações de que terão acesso para a realização do objeto deste Contrato, fazendo-se necessária a expressa concordância da CONTRATADA para cessão ou transferência de terceiros de eventuais resultados alcançados por esta Contrato.
22 DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
22.1 Comete infração administrativa, nos termos da lei, o licitante que, com dolo ou culpa:
22.1.1 Deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou não entregar qualquer documento que tenha sido solicitado pelo/a pregoeiro/a durante o certame;
22.1.2 Salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado, não mantiver a proposta em especial quando:
22.1.2.1 não enviar a proposta adequada ao último lance ofertado ou após a negociação;
22.1.2.2 recusar-se a enviar o detalhamento da proposta quando exigível;
22.1.2.3 pedir para ser desclassificado quando encerrada a etapa competitiva; ou
22.1.2.4 deixar de apresentar amostra;
22.1.2.5 apresentar proposta ou amostra em desacordo com as especificações do edital;
22.1.3 Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
22.1.3.1 recusar-se, sem justificativa, a assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou a aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração;
22.1.4 Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação
22.1.5 Fraudar a licitação
22.1.6 Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza, em especial quando:
22.1.6.1 agir em conluio ou em desconformidade com a lei;
22.1.6.2 induzir deliberadamente a erro no julgamento;
22.1.6.3 apresentar amostra falsificada ou deteriorada;
22.1.7 Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação
22.1.8 Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei n.º 12.846, de 2013.
22.2 Com fulcro na Lei nº 14.133, de 2021, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar aos licitantes e/ou adjudicatários as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal:
22.2.2 advertência;
22.2.3 multa;
22.2.4 impedimento de licitar e contratar e
22.2.5 declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
22.3 Na aplicação das sanções serão considerados:
22.3.2 a natureza e a gravidade da infração cometida.
22.3.3 as peculiaridades do caso concreto
22.3.4 as circunstâncias agravantes ou atenuantes
22.3.5 os danos que dela provierem para a Administração Pública
22.3.6 a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
22.4 A multa será recolhida em percentual de 0,5% a 30% incidente sobre o valor do contrato licitado, recolhida no prazo máximo de .... ( ) dias úteis, a contar da comunicação oficial.
22.4.2 Para as infrações previstas nos itens 22.1.1, 22.1.2 e 22.1.3, a multa será de 0,5% a 15% do valor do contrato licitado.
22.4.3 Para as infrações previstas nos itens 22.1.4, 22.1.5, 22.1.6, 22.1.7 e 22.1.8, a multa será de 15% a 30%do valor do contrato licitado.
22.5 As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, à penalidade de multa.
22.6 Na aplicação da sanção de multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação.
22.7 A sanção de impedimento de licitar e contratar será aplicada ao responsável em decorrência das infrações administrativas relacionadas nos itens 0, 22.1.2 e 22.1.3, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo a qual pertencer o órgão ou entidade, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.
22.8 Poderá ser aplicada ao responsável a sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, em decorrência da prática das infrações dispostas nos itens 22.1.4, 22.1.5, 22.1.6, 22.1.7 e 22.1.8, bem como pelas infrações administrativas previstas nos itens 0, 22.1.2 e 22.1.3 que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção de impedimento de licitar e contratar, cuja duração observará o prazo previsto no art. 156, §5º, da Lei n.º 14.133/2021.
22.9 A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, descrita no item 22.1.3, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades e à imediata perda da garantia de proposta em favor do órgão ou entidade promotora da licitação.
22.10 A apuração de responsabilidade relacionadas às sanções de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar demandará a instauração de processo de responsabilização a ser conduzido por comissão composta por 2 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o adjudicatário para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.
22.11 Caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis da aplicação das sanções de advertência, multa e impedimento de licitar e contratar, contado da data da intimação, o qual será dirigido à autoridade que tiver proferido a decisão recorrida, que, se não a reconsiderar no prazo de 5 (cinco) dias úteis, encaminhará o recurso com sua motivação à autoridade superior, que deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
22.12 Caberá a apresentação de pedido de reconsideração da aplicação da sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação, e decidido no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do seu recebimento.
22.13 O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.
22.14 A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral dos danos causados.
23 DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
23.1 As despesas decorrentes desta Licitação correrão à conta de dotação orçamentária própria consignada no Orçamento Municipal para o exercício de 2024 e subsequentes, a saber:
22 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
22.01.08.244.0013.2.221 - FORTALECER A REDE DE SERVIÇOS SOCIASSISTENCIAIS DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA
3.3.90.30.000 - MATERIAL DE CONSUMO - FICHA 019
RECURSOS: TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DOS FUNDOS ESTADUAIS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
24 DO CONTRATO
24.1 O contrato será substituído por ORDEM DE FORNECIMENTO, devido a entrega ser de forma única, onde constará suas condições ali reguladas.
25 DO PAGAMENTO
25.1 O pagamento será feito mediante depósito bancário na conta corrente da CONTRATADA, no banco e respectiva agência mencionadas em sua proposta, até 30 (trinta) dias após a apresentação da Nota Fiscal/Fatura correspondente, caso haja a aceitabilidade do bem, cumprindo o fornecedor as etapas estabelecidas no Edital/Empenho, cabendo ao
contratado comprovar sua regularidade fiscal conforme solicitado para habilitação no certame licitatório.
25.2 Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0, 00016438, assim apurado:
(6 / 100) I = 0, 00016438
I = (TX) I =
365
TX = Percentual da taxa anual = 6%
25.3 A CONTRATADA deverá informar no corpo da Nota Fiscal/Fatura o número do Pregão, número do Processo, número do Empenho e número da Autorização de Fornecimento.
25.4 O pagamento será efetuado com a apresentação das Notas Fiscais, caso haja a efetiva entrega dos materiais, cumprido o fornecedor o estabelecido no edital e empenho, cabendo ao contratado comprovar sua regularidade fiscal, conforme solicitado na licitação. As despesas deverão ser custeadas através das respectivas contas correntes.
26 PRAZOS E CONDIÇÕES DA ENTREGA DOS MATERIAIS:
26.1. A entrega dos produtos deverá ser de forma UNICA, iniciando a entrega no prazo de 05 (cinco) dias após a emissão da Autorização de Fornecimento.
26.2. Os materiais poderão ser entregues no local indicado pelo responsável pelo Almoxarifado Central, no horário das 08h00 às 16h00, de segunda à sexta ou serem armazenados no Almoxarifado Central.
26.3. A secretaria poderá solicitar a correção de eventuais falhas ou irregularidades que forem verificadas na entrega dos materiais ou até mesmo a substituição por outros novos, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contados a partir do recebimento do material.
26.4. O Objeto da licitação será recebido previamente para verificação de atendimento aos requisitos editalícios e posteriormente o recebimento total com o devido ateste de recebimento da nota fiscal.
26.5 Os materiais serão recebidos provisoriamente, de forma sumária, no ato da entrega, juntamente com a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta.
26.6 Os materiais poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, inclusive antes do recebimento provisório, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das
penalidades.
26.7 O recebimento definitivo ocorrerá no prazo de XXXX(XXXX) dias úteis, a contar do recebimento da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente pela Administração, após a verificação da qualidade e quantidade do material e conseqüente aceitação mediante termo detalhado.
26.8 Para as contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021, o prazo máximo para o recebimento definitivo será de até XXXXX (XXX) dias úteis.
26.9 O prazo para recebimento definitivo poderá ser excepcionalmente prorrogado, de forma justificada, por igual período, quando houver necessidade de diligências para a aferição do atendimento das exigências contratuais.
26.10 O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança dos bens nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato.
27 CLÁUSULA SEXTA - DO REAJUSTE
27.1 Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data do preço médio da contratação, em / / (DD/MM/AAAA).
27.2 Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido do contratado, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo contratante, do índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC ou outro que vier substituir, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
27.3 Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
27.4 No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, o contratante pagará ao contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s).
27.5 Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será (ão), obrigatoriamente, o(s) definitivo(s).
27.6 Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será (ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor.
27.7 Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
27.8 O reajuste será realizado por apostilamento.
28 DA SUBCONTRATAÇÃO
28.1 Não será admitida a subcontratação do objeto contratual.
29 DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS
29.1 As partes se comprometem a proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre
desenvolvimento da personalidade da pessoa natural, relativos ao tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD (Lei n. 13.709, de 14 de agosto de 2018 e Decreto Municipal 1.693 de 19 de dezembro de 2022).
29.1.1 O tratamento de dados pessoais dar-se-á de acordo com as bases legais previstas nas hipóteses dos artigos 7º, 11 e/ou 14 da Lei 13.709/2018 às quais se submeterão os serviços, e para propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular.
29.2 A CONTRATADA obriga-se ao dever de proteção, confidencialidade, sigilo de toda informação, dados pessoais e base de dados a que tiver acesso, nos termos da LGPD, suas alterações e regulamentações posteriores, durante o cumprimento do objeto descrito no instrumento contratual.
29.2.1 A CONTRATADA não poderá se utilizar de informação, dados pessoais ou base de dados a que tenham acesso, para fins distintos da execução dos serviços especificados no instrumento contratual.
29.2.2 Em caso de necessidade de coleta de dados pessoais dos titulares mediante consentimento, indispensáveis à própria prestação do serviço, esta será realizada após prévia aprovação do MUNICÍPIO DE LINHARES, responsabilizando-se a CONTRATADA pela obtenção e gestão.
29.3 A CONTRATADA obriga-se a implementar medidas técnicas e administrativas aptas a promover a segurança, a proteção, a confidencialidade e o sigilo de toda informação, dados pessoais e/ou base de dados que tenha acesso, a fim de evitar acessos não autorizados, acidentes, vazamentos acidentais ou ilícitos que causem destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer outra forma de tratamento inadequado ou ilícito; tudo isso de forma a reduzir o risco ao qual o objeto do contrato ou o MUNICÍPIO DE LINHARES está exposto.
29.4 A CONTRATADA deverá manter os registros de tratamento de dados pessoais que realizar, assim como aqueles compartilhados, com condições de rastreabilidade e de prova eletrônica a qualquer tempo.
29.4.1 A CONTRATADA deverá permitir a realização de auditorias do MUNICÍPIO DE LINHARES e disponibilizar toda a informação necessária para demonstrar o cumprimento das obrigações relacionadas à sistemática de proteção de dados.
29.4.2 A CONTRATADA deverá apresentar ao MUNICÍPIO DE LINHARES, sempre que solicitado, toda e qualquer informação e documentação que comprovem a implementação dos requisitos de segurança especificados na contratação, de forma a assegurar a auditabilidade do objeto contratado, bem como os demais dispositivos legais aplicáveis.
29.5 A CONTRATADA se responsabilizará por assegurar que todos os seus colaboradores, consultores, e/ou prestadores de serviços que, no exercício das suas atividades, tenham acesso e/ou conhecimento da informação e/ou dos dados pessoais, respeitem o dever de proteção, confidencialidade e sigilo, devendo estes assumir compromisso formal de preservar a confidencialidade e segurança de tais dados, documento que estar disponível em caráter permanente para exibição ao MUNICÍPIO DE LINHARES, mediante solicitação.
29.5.1 A CONTRATADA deverá promover a revogação de todos os privilégios de acesso aos sistemas, informações e recursos do MUNICÍPIO DE LINHARES, em caso de desligamento de funcionário das atividades inerentes à
execução do presente Contrato.
29.6 A CONTRATADA não poderá disponibilizar ou transmitir a terceiros, sem prévia autorização por escrito, informação, dados pessoais ou base de dados a que tenha acesso em razão do cumprimento do objeto deste instrumento contratual.
29.6.1 Caso autorizada transmissão de dados pela CONTRATADA a terceiros, as informações fornecidas/compartilhadas devem se limitar ao estritamente necessário para o fiel desempenho da execução do instrumento contratual.
29.7 A CONTRATADA deverá adotar planos de resposta a incidentes de segurança eventualmente ocorridos durante o tratamento dos dados coletados para a execução das finalidades deste contrato, bem como dispor de mecanismos que possibilitem a sua remediação, de modo a evitar ou minimizar eventuais danos aos titulares dos dados.
29.8 A CONTRATADA deverá comunicar formalmente e de imediato ao MUNICÍPIO DE LINHARES a ocorrência de qualquer risco, ameaça ou incidente de segurança que possa acarretar comprometimento ou dano potencial ou efetivo a qualquer Titular de dados pessoais, evitando atrasos por conta de verificações ou inspeções.
29.8.1 A comunicação acima mencionada não eximirá a CONTRATADA das obrigações, e/ou sanções que possam incidir em razão da perda de informação, dados pessoais e/ou base de dados.
29.9 Encerrada a vigência do contrato ou após a satisfação da finalidade pretendida, a CONTRATADA interromperá o tratamento dos dados pessoais disponibilizados pelo MUNICÍPIO DE LINHARES, em no máximo trinta dias, sob instruções e na medida do determinado por este, eliminará completamente os Dados Pessoais e todas as cópias porventura existentes (seja em formato digital ou físico), salvo quando a CONTRATADA tenha que manter os dados para cumprimento de obrigação legal.
29.10 A CONTRATADA ficará obrigada a assumir total responsabilidade e ressarcimento por todo e qualquer dano e/ou prejuízo sofrido incluindo sanções aplicadas pela Autoridade Nacional decorrentes de tratamento inadequado dos dados pessoais compartilhados pelo MUNICÍPIO DE LINHARES para as finalidades pretendidas neste contrato.
29.11 A CONTRATADA ficará obrigada a assumir total responsabilidade pelos danos patrimoniais, morais, individuais ou coletivos que venham a ser causados em razão do descumprimento de suas obrigações legais no processo de tratamento dos dados compartilhados pelo MUNICÍPIO DE LINHARES.
30 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
30.1 Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico.
30.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro.
30.3 Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília – DF.
30.4 No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata
e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação, consoante o disposto no artigo 64, §1º da Lei nº 14.133/21.
30.5 A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
30.6 As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
30.7 Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
30.8 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
30.9 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
30.10 Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo prevalecerão as deste Edital.
30.11 O Edital está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx, xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e também poderão ser lidos e/ou obtidos no endereço, no Setor de Licitações da PML, situado na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx,000, Xxxxxx, Linhares/ES, nos dias úteis, no horário das 8:00 horas às 17:00 horas, mesmo endereço e período no qual os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados.
30.12 O foro para dirimir questões relativas ao presente Edital, será na Comarca de Linhares- ES, com exclusão de qualquer outro.
30.13 Integram este Edital, independente de transcrição, os seguintes anexos:
A) Anexo I - Termo de Referência;
B) Anexo II - Modelo de Proposta Comercial;
C) Anexo III - Modelo de Declaração de enquadramento no Regime de Microempresa - ME, Empresa de Pequeno Porte
- EPP ou Micro Empreendedor Individual.
D) Anexo IV – Modelo de Declaração de Inexistência de menores em seu quadro de pessoal, conforme determina o Inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal e Lei n.º 9.854/99, regulamentada pelo Decreto n.º 4.358/02;
E) Anexo V - Modelo de Declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas
Linhares - ES, 31 de julho de 2024.
XXXXXX XXXXXXXXXXX XXXXX XXXXXXX:12319718788
Assinado digitalmente por XXXXXX XXXXXXXXXXX XXXXX XXXXXXX:12319718788
Data: 2024.08.01 10:45:45 -
0300
Xxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Secretário Municipal de Assistência Social
PREGÃO ELETRÔNICO FMAS Nº /2024
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO:
1.1. Aquisição de material de consumo (artesanato, elétrico e bombom) para atender as necessidades dos usuários dos eventos de Ações Comunitárias, nas oficinas ministradas pelos nossos servidores, no ano de 2024.
1.2. Trata-se de CONTRATAÇÃO INDIRETA, escolha da modalidade de PREGÃO ELETRÓNICO, nos termos do art. 6, inciso XLI da Lei nº 14.133, que prevê a modalidade de licitação obrigatória para aquisição de bens e serviços comuns, cujo critério de julgamento poderá ser o de menor preço ou maior desconto.
1.3. Os bens objeto desta contratação são caracterizados como comuns, conforme justificativa constante do Estudo Técnico Preliminar.
1.4. O objeto desta contratação não se enquadra como sendo de bem de luxo, conforme Decreto Municipal nº 1.127/2021.
2. FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO:
2.1. A Fundamentação da Contratação e de seus quantitativos encontra-se pormenorizada em Tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência.
2.2. Prevê o Decreto Municipal nº 1606, de 27 de dezembro de 2023, em seu art. 18 e seguintes as informações sobre a elaboração do Plano de Contratações Anual, bem como em seu anexo consta modelos, contudo, em seu artigo 173 não consta o prazo de adequação de cada setor de contratação do órgão para elaboração anual de seu respectivo Plano.Dessa forma, a política de assistência social segue o Plano Municipal de Assistência Social 2022-2025 vem atender a recomendação legal estabelecida pelos artigos 203 e 204 da Constituição Federal de 1988, no campo da Assistência Social, por meio da Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS), Lei n° 8.742, de 07 de dezembro de 1993, que exige pelo artigo 330, xxxxxx XXX, que os Municípios, Estados e Distrito Federal instituam o Plano de Assistência Social.
3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERADO O CICLO DE VIDA DO OBJETO E ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO
3.1 A descrição da solução como um todo se encontra pormenorizada em tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência.
4. JUSTIFICATIVA:
4.1. Considerando o SUAS- Sistema único de Assistência Social, o município de Linhares-ES encontra-se habilitado na Gestão Plena e sendo assim é responsável por ofertar uma série de programas, projetos, serviços e benefícios que prestam diariamente atendimento a população que encontram-se em situação de vulnerabilidade ou risco social. Na rede de serviços municipais encontramos hoje a REDE DE SERVIÇOS DA PROTEÇÃO SOCIAL BASICA, dividida em Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família –PAIF, ofertado necessariamente no Centro de Referência de Assistência Social (CRAS), e Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos e em REDE DE SERVIÇOS DA PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL, dividida em Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos
– PAEFI, oferecido no CREAS; Serviço Especializado em Abordagem Social; Serviço de Proteção Social a Adolescentes em Cumprimento de Medida Socioeducativa de Liberdade Assistida – LA, ofertado pelo NASE, e de Prestação de Serviços à Comunidade – PSC; Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes, ofertado no Lar das Crianças, Lar dos Meninos e Lar das Meninas; Serviço de Acolhimento Institucional para adultos e famílias, ofertado na Casa da Acolhida; RESIDENCIA INCLUISIVA, dividida em Residência Inclusiva Feminina e Residência Inclusiva Masculina, e por fim, PROGRAMAS DE TRANSFERÊNCIA DE RENDA, ofertado pela Auxilio Brasil.
4.2. Através de tais equipamentos são atendidos famílias em situação de vulnerabilidade social e ou famílias e indivíduos que tiveram seus direitos violados por ocorrência de abandono, maus-tratos, abuso sexual, uso de drogas, entre outros aspectos.
4.3. O CRAS – Centro de referência da Assistência Social é a porta de entrada para todo serviço da proteção social básica. Nos CRAS é ofertado prioritariamente o PAIF/Serviço de Atenção Integral através de Oficinas de Família,
atendimentos individuais, em grupo, em domicilio e atividades culturais, esportivas e de geração de renda. Também nos CRAS funciona unidades descentralizadas de atendimento do CadUúnico e o Serviço de Convivência e Fortalecimentos de Vínculos para Crianças, Adolescentes e Idosos.
4.3.1. Em Linhares existem 07 (sete) CRAS desenvolvendo o PAIF, sendo 01 (um) urbano central (Conceição), 04 (quatro) urbanos periféricos (Nova Esperança, Interlagos, Santa Cruz e Aviso) e 02 (dois) em áreas rurais (Rio Quartel e Bebedouro), obedecendo à seguinte divisão territorial: CRAS Aviso: Aviso, Araçá, Povoação, Cacimbas, Agrovila, Degredo, Pontal do Ipiranga, Barro Novo, Brejo Grande, Cananéia, Gravatá, Lagoa da Viúva; CRAS Bebedouro: Bebedouro, Regência, Perobas, Jataipeba, Areal; CRAS Conceição: Centro, Colina, Conceição, Jardim Laguna, José Rodrigues Maciel, BNH, Juparanã, Shell, Olaria, Três Barras, Lagoa do Meio, Vila Capixaba, Palmital, Bagueira, Chapadão, Sapucaia, São Rafael, Santo Hilário, Humaitá, Japira, Lagoa da Palminha; CRAS Interlagos: Interlagos I e II; CRAS Nova Esperança: Nova Esperança, São José, Boa Vista, Linhares V, Planalto, Residencial Gaivotas e Nova Betânia; CRAS Rio Quartel: Rio Quartel, Baixo Quartel, Quartel de Cima, Alto Rio Quartel, Rio Quartel de Cima, Desengano, Lagoa do Limão, Rio do Norte, Rio do Norte de Cima, Palhal; CRAS Santa Cruz: Santa Cruz, Canivete, Vila Betânia, Vila Isabel, Corrego do Farias, Guaxe, Betânia, Movelar, Jocafé e Mobrasa. Em 2022, registrou-se o montante de 8.696 famílias, já em 2023, registrou-se o quantitativo de 8.236 famílias.
4.4. Os Serviços de Convivência e Fortalecimentos de Vínculos são ofertados nos referenciadas ao PAIF em Linhares CRAS, e este serviço é realizado em grupos, organizado a partir de percursos, de modo a garantir aquisições progressivas aos seus usuários, de acordo com o seu ciclo de vida, a fim de complementar o trabalho social com famílias e prevenir a ocorrência de situações de risco social. No município, existem 09 (nove) extensões para execução dos Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vínculos–SCFV, vinculadas aos CRAS nas seguintes localidades: Bebedouro, Regência (CRAS Bebedouro); Povoação, Aviso (CRAS Aviso); Baixo Quartel, Rio Quartel (CRAS Rio Quartel); Farias, Santa Cruz (CRAS Santa Cruz), Interlagos (CRAS Interlagos), Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx (CRAS Conceição). Tais espaços descentralizam as ações do PAIF e do SCFV, objetivando ampliar o serviço para o atendimento ao público em vulnerabilidade social. Em 2022, os números dos atendimentos e acompanhamentos realizados pelos CRAS corresponde ao cadastro de 20.886 usuários nos serviços de convivência ofertados no município. Já em 2023, tivemos o atendimento de 20.858 atendimento particularizado.
4.5. Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos – PAEFI, serviço de apoio, orientação e acompanhamento a famílias com um ou mais de seus membros em situação de ameaça ou violação de direitos, O PAEFI está preparado para os atendimentos de famílias e indivíduos que vivenciam violações de direitos por ocorrência de: Violência física, psicológica e negligência; Violência sexual: abuso e/ou exploração sexual; Afastamento do convívio familiar devido à aplicação de medida Socioeducativa ou medida de proteção; Tráfico de pessoas; Situação de rua e mendicância; Abandono; Vivência de trabalho infantil; Discriminação em decorrência da orientação sexual e/ou raça/etnia; Outras formas de violação de direitos decorrentes de discriminações/submissões a situações que provocam danos e agravos a sua condição de vida e os impedem de usufruir autonomia e bem estar; Descumprimento de condicionalidades do PBF e do PETI em decorrência de violação de direitos. Este serviço é oferecido no CREAS hoje localizado no Bairro Interlagos, com equipe conforme NOB/RH-SUAS. Esta equipe articula todos os outros serviços relativos ao nível da Proteção Social de Média Complexidade. Em 2022 o CREAS, por meio do PAEFI, realizou 3.844 (três mil e oitocentos e quarenta e quatro) acompanhamentos. Em 2023, montante de 4.716 atendimentos realizados.
4.6. Serviço Especializado em Abordagem Social, este serviço visa à realização de trabalho social de abordagem e busca ativa nos territórios, no sentido de identificar indivíduos em situação de vulnerabilidade pessoal e social tais como: trabalho infantil, exploração sexual de crianças e adolescentes, pessoas em situação de rua, entre outros. Considerando a situação pandêmica vivenciada na atualidade, bem como, suas conseqüências, que devem perdurar por alguns anos, o Observatório do 3º setor estima que o número de pessoas em situação de rua tende a aumentar e essa situação não será diferente no município de Linhares, tendo em vista que apenas no mês de março de 2021, a média de abordagens já superou a média do ano de 2020 que foi de 122 (cento e vinte e dois) abordagens por mês. Em 2022, o Serviço de Abordagem Social é desenvolvido por equipe técnica diferente da equipe do CREAS mas são referenciados a unidade, e a quantidade total de abordagens realizadas ( compreendida como número de pessoas abordadas, multiplicado pelo número de vezes em que foram abordadas durante o mês totaliza 4.695 pessoas, com uma média de 391,5. Em 2023, realizou-se a visita domiciliar em 847 abordagens.
4.7. Serviço de Proteção Social a Adolescentes em Cumprimento de Medida Socioeducativa de Liberdade Assistida – LA, e de Prestação de Serviços à Comunidade – PSC. O serviço tem por finalidade prover atenção socioassistencial e acompanhamento a adolescentes e jovens em cumprimento de medidas socioeducativas em meio aberto, determinadas
judicialmente. A prestação dos serviços deverá se configurar em tarefas gratuitas e de interesse geral, com jornada máxima de oito horas semanais, sem prejuízo da escola ou do trabalho, no caso de adolescentes maiores de 16 anos ou na condição de aprendiz a partir dos 14 anos. A inserção do adolescente em qualquer dessas alternativas deve ser compatível com suas aptidões e favorecedora de seu desenvolvimento pessoal e social. No município de Linhares foi criado o NASE – Núcleo de Atendimento Socioeducativo. Este espaço abriga o serviço de LA e PSC e funciona em espaço específico, com equipe técnica que atende o que determina a NOBRH/SUAS. Em 2019 o NASE atendeu 2.462 adolescentes e em 2020, registrou-se o atendimento de 1.784 em cumprimento de medidas Socioeducativa, em virtude da pandemia. Em 2022, Total de adolescentes em cumprimento de Medidas Socioeducativas (LA e/ou PSC) corresponde a 530 adolescentes. Em 2023, total de adolescentes em cumprimento de Medidas Socioeducativas (LA e/ou PSC) quantidade de 782 e na adolescentes em cumprimento de Liberdade Assistida montante de 748 adolescentes.
4.8. O Acolhimento provisório e excepcional é disponibilizado para crianças e adolescentes de ambos os sexos, sob medida de proteção (Art. 98 do Estatuto da Criança e do Adolescente) e em situação de risco pessoal e social, cujas famílias ou responsáveis encontram-se temporariamente impossibilitados de cumprir sua função de cuidado e proteção. O município de Linhares oferece o serviço de acolhimento para crianças e ou adolescentes em três unidades, com administração direta do município. O Lar das Meninas, para crianças e adolescentes do sexo feminino de 7 a 18 anos; o Lar dos Meninos para crianças do sexo masculino na mesma faixa etária; e o Lar das Crianças, antigo “Orfanato Xxxxxxx Xxxx” que em Janeiro/2016 passou à execução direta do município, atendendo crianças de 0 a 6 anos de ambos os sexos. Em 2022, foram atendidos 54 (cinquenta e quatro) crianças e adolescentes pelas 03 (três) unidades de acolhimento institucional. Já em 2023, tivemos 37 acolhimentos de crianças e adolescentes acolhidas do sexo feminino, 27 crianças e adolescentes acolhidas do sexo masculino e 40 crianças em acolhimento institucional, totalizando 104 atendimentos.
4.9. Unidade de Acolhimento para População de Rua, o município oferece um espaço específico para acolhimento deste público, denominado “Casa de Acolhida”. Trata-se de uma unidade institucional semelhante a uma residência com limite máximo de 50 (cinquenta) pessoas por dia e estrutura para acolher, com privacidade, pessoas do mesmo sexo ou grupo familiar em situação de rua, migrante ou pessoas em trânsito. O espaço é alugado e localiza-se no bairro Olaria, próximo ao centro da cidade. Em 2019 a Casa de Acolhida atendeu a 1.036 usuários. Em 2020, a Casa de Acolhida atendeu 913 (novecentos e treze) pessoas. Em 2021, a Casa de Acolhida atendeu 1.029 (hum mil e vinte e nove). Em 2022, a Casa de Acolhida atendeu 1.210 (hum mil e duzentos e dez) pessoas. Em 2023, a Casa de Acolhida atendeu 1.161 (hum mil, cento e sessenta e um) pessoas.
4.10. O Auxilio Brasil é um programa de transferência direta de renda com condicionalidades, que beneficia famílias em situação de pobreza (com renda mensal de oitenta e cinco a cento e setenta reais por pessoa) e extrema pobreza (com renda mensal de até oitenta reais por pessoa). O Auxilio Brasil integra a estratégia FOME ZERO, que tem o objetivo de assegurar o direito humano à alimentação adequada, promovendo a segurança alimentar e nutricional e contribuindo para a erradicação da extrema pobreza e para a conquista da cidadania pela parcela da população mais vulnerável à fome. Dispõe de benefícios financeiros, definidos pela Lei nº. 10.836/04, que são transferidos mensalmente às famílias beneficiárias. As informações cadastrais das famílias são mantidas no Cadastro Único para Programas Sociais, e para receber o benefício é levada em consideração a renda mensal per capita da família e também o número de crianças e adolescentes até 17 anos e 11meses. O meio de identificação do beneficiário é o Cartão Social Auxilio Brasil. O cartão é magnético e personalizado, emitido para o responsável familiar. É utilizado para o saque integral dos benefícios em toda a rede da Caixa Econômica Federal. O Programa Auxilio Brasil é um programa de transferência condicionada de renda que beneficia famílias pobres e extremamente pobres, inscritas no Cadastro Único. O município já vem realizando as atividades de cadastramento e efetuou a atividade de 27.073 famílias inseridas no Cadastro Único; O município conseguiu acompanhar 14.284 beneficiários(as), o que corresponde a uma cobertura de acompanhamento de 83,21%. O resultado nacional de acompanhamento na saúde foi de 69,78%. Já 2023, o município já vem realizando as atividades de cadastramento e atualmente temos o quantitativo de 27.963 famílias inseridas no Cadastro Único;
4.11. A Unidade de Acolhimento Institucional em Residência Inclusiva Masculina e a Feminina – é um equipamento da rede socioassistencial pública que busca assegurar a proteção integral a indivíduos. As UA funcionam 24 (vinte e quatro) horas, 7 (sete) dias por semana, e são voltadas para pessoas com necessidades especiais, que apresentem acentuada vulnerabilidade social e/ou familiar e precisam de acompanhamento terapêutico e proteção temporária. No ano de 2022 houve um total de 22(vinte e dois) pessoas com deficiências acolhidas nas Residências Inclusivas, sendo 14 (treze) na Residência Masculina, sendo que 12( doze) pessoas continuam residentes, e 08 (oito) pessoas na Residência Feminina,
permanecendo em 2022 um quantitativo de 07 ( sete) residentes. No ano de 2023 houve um total de 21(vinte e um) pessoas com deficiências acolhidas nas Residências Inclusivas, sendo 13 (treze) na Residência Masculina, desse total 12( doze) pessoas continuam residentes, e 08 (oito) pessoas na Residência Feminina, permanecendo em 2023 um quantitativo de 07 ( sete) residentes.
4.12. O Decreto nº 694, de 14 de Julho de 2017, alterou o Decreto nº 086/16, que dispõe sobre a delimitação territorial geográfica dos Conselhos Tutelares no município de Linhares. Neste documento, ficou estabelecido que o Conselho Tutelar Regional I, localizado no Centro da cidade, tem como território de abrangência os seguintes bairros: Alphaville/ Araçá/ Aviso/ Bebedouro/ Centro Colina/ Conjunto Habitacional Mata do Cacau/ Desengano/ Interlagos/ Olaria/ Parque Municipal/ Parque Municipal/ Pontal do Ipiranga/ Povoação/ Regência/ Rio Doce/ Rio Quartel/ São Rafael/ Shell. O Conselho Tutelar Regional II está localizado no Bairro Novo Horizonte e seu território de abrangência compreende os seguintes bairros: Aeroporto/ Boa Vista/ Canivete/ Juparanã/ Farias/ Jardim Laguna/ José Rodrigues Maciel/ Lagoa do Meio/ Linhares V/ Meninos da Terra/ Movelar/ Nossa Senhora da Conceição/ Nova Betânia/ Nova Esperança/ Novo Horizonte/ Palmital/ Planalto/ Santa Cruz/ São José/ Três Barras/ Vila Capixaba. A Rede Privada de Assistência Social é composta por Organizações da Sociedade Civil-OSC (não governamentais) instaladas no município e devidamente inscritas no Conselho Municipal de Assistência Social, Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente e no Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa. Para o SUAS, tais organizações são parceiras imprescindíveis para a execução da Política de Assistência Social.
5. MÉTODOS E ESTRATÉGIAS DE PARA ENTREGA DOS PRODUTOS E EXECUÇÃO DO CONTRATO:
5.1. A entrega dos produtos deverá ser de forma UNICA, iniciando a entrega no prazo de 05 (cinco) dias após a emissão da Autorização de Fornecimento.
5.2. Os materiais poderão ser entregues no local indicado pelo responsável pelo Almoxarifado Central, no horário das 08h00 às 16h00, de segunda à sexta ou serem armazenados no Almoxarifado Central.
5.3. A secretaria poderá solicitar a correção de eventuais falhas ou irregularidades que forem verificadas na entrega dos materiais ou até mesmo a substituição por outros novos, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contados a partir do recebimento do material.
5.4. O Objeto da licitação será recebido previamente para verificação de atendimento aos requisitos editalícios e posteriormente o recebimento total com o devido ateste de recebimento da nota fiscal.
6. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
6.1. Efetuar o fornecimento no prazo e local indicado pela Administração, em estrita observância das especificações do Edital e da proposta, acompanhado da respectiva nota fiscal.
6.2. Informar detalhadamente a MARCA, FABRICANTE, MODELO, TIPO, PROCEDÊNCIA E VALIDADE.
6.3. Atender prontamente a quaisquer exigências da Administração, inerentes ao objeto da presente licitação.
6.4. Comunicar à Administração, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação.
6.5. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
6.6. Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar quaisquer das prestações a que está obrigada.
6.7. Responsabilizarem-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução do contrato.
6.8. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do produto, de acordo com os artigos 12, 13, 18 e 26, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº. 8078, de 1990), sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
6.9. O dever previsto no subitem anterior implica na obrigação de, a critério da Administração, substituir, reparar, corrigir, remover, ou reconstruir, às suas expensas, no prazo de 05 (cinco) dias o produto com avarias ou defeitos.
6.10. Atender prontamente a quaisquer exigências da administração, inerente ao objeto da presente licitação.
6.11 A contratada deverá guardar sigilo quanto às informações de que terão acesso para a realização do objeto deste Contrato, fazendo-se necessária a expressa concordância da CONTRATADA para cessão ou transferência de terceiros de eventuais resultados alcançados por esta Contrato.
7. DO PAGAMENTO:
7.1 O pagamento será efetuado com a apresentação das Notas Fiscais, caso haja a efetiva entrega dos materiais, cumprido o fornecedor o estabelecido no edital e empenho, cabendo ao contratado comprovar sua regularidade fiscal, conforme solicitado na licitação. As despesas deverão ser custeadas através das respectivas contas correntes.
8. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
8.1 As despesas decorrentes da execução do referido aditivo de contrato correrão à conta da dotação orçamentária a saber:
22 . FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
22.01.082.440.132.221 – PROTEÇÃO SOCIAL BASICA
3.3.90.30.00000 – MATERIAL DE CONSUMO RECURSOS: 1661 – Ficha: 019.
9. MODELO DE GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DE CONTRATO
9.1 A gestão e a fiscalização do objeto contratado serão realizadas conforme o disposto no que “Regulamenta o § 3º do art. 8º da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, para disciplinar a atuação de agentes públicos no desempenho de atividades de agente de contratação, membro de comissão de contratação,equipe de apoio, gestor e fiscal do contrato no âmbito da administração pública municipal direta, autárquica e fundacional”. As comunicações serão realizadas pelo fiscal ou gestor do contrato ao preposto indicado pela contratada.
9.1.1 A fiscalização desta contratação será realizada pela servidora XXXXX XXXX XXXXXXX XXXXXXX sendo o fiscal suplente Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxx, formalmente designados para o acompanhamento da contratação bem como para atestar o recebimento provisório e definitivo;
9.2 Aos servidores investidos na função de fiscal, especialmente designados pela Administração, competem:
9.2.1 Exercer de modo sistemático a fiscalização e o acompanhamento da execução da contratação, objetivando verificar o cumprimento das disposições contratuais, técnicas e administrativas, em todos os seus aspectos;
9.2.2 O acompanhamento e a fiscalização da execução deste processo de despesa consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, devendo ser exercidos por um ou mais representantes da Contratante, especialmente designados, na forma da Lei 14.133/2021;
9.2.3 A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos neste Termo de Referência;
9.2.4 A fiscalização técnica deste processo de despesa avaliará constantemente a execução do objeto e utilizará;
9.2.5 Na hipótese de comportamento contínuo de desconformidade da prestação do serviço em relação à qualidade exigida, bem como quando esta ultrapassar os níveis mínimos toleráveis previstos nos indicadores, além dos fatores redutores, devem ser aplicadas as sanções à CONTRATADA de acordo com as regras previstas no ato convocatório;
9.2.6 O fiscal técnico poderá realizar avaliação diária, semanal ou mensal, desde que
o período escolhido seja suficiente para aferir o desempenho e qualidade da prestação dos serviços;
9.2.7 O fiscal técnico, ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade pactuada, sem perda da qualidade na execução do serviço, deverá comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente realizada, respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais previstos na Lei nº 14.133/2021;
9.3 A conformidade do material a ser utilizado na execução dos serviços deverá ser verificada juntamente com o documento da CONTRATADA que contenha sua relação detalhada, de acordo com o estabelecido neste Termo de Referência e na proposta, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas, tais como: marca e qualidade e forma de uso;
9.4 O representante da Contratante deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto na Lei nº 14.133/2021;
9.5 O descumprimento total ou parcial das demais obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste Termo de Referência e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto na Lei nº 14.133/2021;
9.6 A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de
material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em co-responsabilidade da Contratante ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com a Lei nº 14.133/2021.
9.7 INSTRUMENTO DE MEDIÇÃO DE RESULTADOS
9.7.1 Os serviços objeto do Termo de Referência serão constantemente avaliados pelos representantes do CONTRATANTE, através do Instrumento de Medição de Resultado (IMR), a ser apurado mensalmente;
9.7.2 O IMR terá como referência o mês faturado, devendo ser atestada pelo fiscal titular ou substituto do contrato;
9.7.3 O relatório dos descumprimentos deverá ser levado ao conhecimento da CONTRATADA via e-mail;
9.7.4 A CONTRATADA terá o prazo de até 48 (quarenta e oito) horas contadas do envio do e-mail para apresentar justificativas, cuja avaliação compete aos fiscais;
9.7.5 Caso o CONTRATANTE não acolha as justificativas, as apurações do IMR acarretarão no desconto proporcional do valor da fatura;
9.7.6 O primeiro mês de vigência do contrato será objeto apenas de notificação, de modo a permitir o ajuste e aperfeiçoamento da qualidade do serviço pela CONTRATADA;
9.7.7 O desempenho da CONTRATADA deverá ser medido de acordo com a aferição de descumprimentos contratuais previstas no Quadro 1– (Graduação, Descrição e Valores das Multas) deste termo de Referência.
10. DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS:
10.1. As partes se comprometem a proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural, relativos ao tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD (Lei n. 13.709, de 14 de agosto de 2018 e Decreto Municipal 1.693 de 19 de dezembro de 2022).
10.1.1 O tratamento de dados pessoais dar-se-á de acordo com as bases legais previstas nas hipóteses dos artigos 7º, 11 e/ou 14 da Lei 13.709/2018 às quais se submeterão os serviços, e para propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular.
10.2 A CONTRATADA obriga-se ao dever de proteção, confidencialidade, sigilo de toda informação, dados pessoais e base de dados a que tiver acesso, nos termos da LGPD, suas alterações e regulamentações posteriores, durante o cumprimento do objeto descrito no instrumento contratual.
10.2.1 A CONTRATADA não poderá se utilizar de informação, dados pessoais ou base de dados a que tenham acesso, para fins distintos da execução dos serviços especificados no instrumento contratual.
10.2.2 Em caso de necessidade de coleta de dados pessoais dos titulares mediante consentimento, indispensáveis à própria prestação do serviço, esta será realizada após prévia aprovação do MUNICÍPIO DE LINHARES, responsabilizando-se a CONTRATADA pela obtenção e gestão.
10.3 A CONTRATADA obriga-se a implementar medidas técnicas e administrativas aptas a promover a segurança, a proteção, a confidencialidade e o sigilo de toda informação, dados pessoais e/ou base de dados que tenha acesso, a fim de evitar acessos não autorizados, acidentes, vazamentos acidentais ou ilícitos que causem destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer outra forma de tratamento inadequado ou ilícito; tudo isso de forma a reduzir o risco ao qual o objeto do contrato ou o MUNICÍPIO DE LINHARES está exposto.
10.4 A CONTRATADA deverá manter os registros de tratamento de dados pessoais que realizar, assim como aqueles compartilhados, com condições de rastreabilidade e de prova eletrônica a qualquer tempo.
10.4.1 A CONTRATADA deverá permitir a realização de auditorias do MUNICÍPIO DE LINHARES e disponibilizar toda a informação necessária para demonstrar o cumprimento das obrigações relacionadas à sistemática de proteção de dados.
10.4.2 A CONTRATADA deverá apresentar ao MUNICÍPIO DE LINHARES, sempre que solicitado, toda e qualquer informação e documentação que comprovem a implementação dos requisitos de segurança especificados na contratação, de forma a assegurar a auditabilidade do objeto contratado, bem como os demais dispositivos legais aplicáveis.
10.5 A CONTRATADA se responsabilizará por assegurar que todos os seus colaboradores, consultores, e/ou prestadores de serviços que, no exercício das suas atividades, tenham acesso e/ou conhecimento da informação e/ou dos dados pessoais, respeitem o dever de proteção, confidencialidade e sigilo, devendo estes assumir compromisso formal de preservar a confidencialidade e segurança de tais dados, documento que estar disponível em caráter permanente para exibição ao MUNICÍPIO DE LINHARES, mediante solicitação.
10.5.1 A CONTRATADA deverá promover a revogação de todos os privilégios de acesso aos sistemas, informações e recursos do MUNICÍPIO DE LINHARES, em caso de desligamento de funcionário das atividades inerentes à execução do presente Contrato.
10.6 A CONTRATADA não poderá disponibilizar ou transmitir a terceiros, sem prévia autorização por escrito, informação, dados pessoais ou base de dados a que tenha acesso em razão do cumprimento do objeto deste instrumento contratual. 10.6.1: Caso autorizada transmissão de dados pela CONTRATADA a terceiros, as informações fornecidas/compartilhadas devem se limitar ao estritamente necessário para o fiel desempenho da execução do instrumento contratual.
10.7 A CONTRATADA deverá adotar planos de resposta a incidentes de segurança eventualmente ocorridos durante o tratamento dos dados coletados para a execução das finalidades deste contrato, bem como dispor de mecanismos que possibilitem a sua remediação, de modo a evitar ou minimizar eventuais danos aos titulares dos dados.
10.8 A CONTRATADA deverá comunicar formalmente e de imediato ao MUNICÍPIO DE LINHARES a ocorrência de qualquer risco, ameaça ou incidente de segurança que possa acarretar comprometimento ou dano potencial ou efetivo a qualquer Titular de dados pessoais, evitando atrasos por conta de verificações ou inspeções.
10.8.1 A comunicação acima mencionada não eximirá a CONTRATADA das obrigações, e/ou sanções que possam incidir em razão da perda de informação, dados pessoais e/ou base de dados.
10.9 Encerrada a vigência do contrato ou após a satisfação da finalidade pretendida, a CONTRATADA interromperá o tratamento dos dados pessoais disponibilizados pelo MUNICÍPIO DE LINHARES, em no máximo trinta dias, sob instruções e na medida do determinado por este, eliminará completamente os Dados Pessoais e todas as cópias porventura existentes (seja em formato digital ou físico), salvo quando a CONTRATADA tenha que manter os dados para cumprimento de obrigação legal.
10.10 A CONTRATADA ficará obrigada a assumir total responsabilidade e ressarcimento por todo e qualquer dano e/ou prejuízo sofrido incluindo sanções aplicadas pela Autoridade Nacional decorrentes de tratamento inadequado dos dados pessoais compartilhados pelo MUNICÍPIO DE LINHARES para as finalidades pretendidas neste contrato.
10.11 A CONTRATADA ficará obrigada a assumir total responsabilidade pelos danos patrimoniais, morais, individuais ou coletivos que venham a ser causados em razão do descumprimento de suas obrigações legais no processo de tratamento dos dados compartilhados pelo MUNICÍPIO DE LINHARES.
11. DA PUBLICIDADE:
11.1. O extrato do presente contrato/AF será divulgado no Portal Nacional de Compras Públicas - PNCP, conforme o disposto no art. 94 da Lei nº 14.133/21, correndo as despesas por conta da CONTRATANTE.
12. DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1. Comete infração administrativa, nos termos da lei, o licitante que, com dolo ou culpa:
12.1.1. deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou não entregar qualquer documento que tenha sido solicitado pelo/a pregoeiro/a durante o certame, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado, não mantiver a proposta em especial quando:
a) não enviar a proposta adequada ao último lance ofertado ou após a negociação;
b) recusar-se a enviar o detalhamento da proposta quando exigível;
c) pedir para ser desclassificado quando encerrada a etapa competitiva; ou
d) deixar de apresentar amostra;
e) apresentar proposta ou amostra em desacordo com as especificações do edital;
12.1.2 Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
12.1.3 Recusar-se, sem justificativa, a assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou a aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração;
12.1.4 Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação
12.1.5 Fraudar a licitação
12.1.6 Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza, em especial quando
a) agir em conluio ou em desconformidade com a lei;
b)induzir deliberadamente a erro no julgamento;
c) apresentar amostra falsificada ou deteriorada;
12.1 7 praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação
12.1.8 Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei n.º 12.846, de 2013.
12.2. Com fulcro na Lei nº 14.133, de 2021, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar aos licitantes e/ou adjudicatários as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal:
a) Advertência;
b) Multa;
c) Impedimento de licitar e contratar e
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
Na aplicação das sanções serão considerados:
a) a natureza e a gravidade da infração cometida.
b) as peculiaridades do caso concreto
c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes
d) os danos que dela provierem para a Administração Pública
e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
A multa será recolhida em percentual de 0,5% a 30% incidente sobre o valor do contrato licitado, recolhida no prazo má- ximo de 10 dias úteis, a contar da comunicação oficial.
12.4.1 Para as infrações previstas nos itens 12.1.1, 12.1.2 e 22.1.3, a multa será de 0,5% a15% do valor do contrato licitado.
12.4.2. Para as infrações previstas nos itens 22.1.4, 22.1.5, 22.1.6, 22.1.7 e 22.1.8, a multa será de 15%a 30%do valor do contrato licitado.
12.5 As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, à penalidade de multa.
12.6 Na aplicação da sanção de multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação.
12.7. A sanção de impedimento de licitar e contratar será aplicada ao responsável em decorrência das infrações administrativas relacionadas nos itens 0, 22.1.2 e 22.1.3, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo a qual pertencer o órgão ou entidade, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.
12.8. Poderá ser aplicada ao responsável a sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, em decorrência da prática das infrações dispostas nos itens 22.1.4, 22.1.5, 22.1.6, 22.1.7 e 22.1.8, bem como pelas infrações administrativas previstas nos itens 0, 22.1.2 e 22.1.3 que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção de impedimento de licitar e contratar, cuja duração observará o prazo previsto no art. 156, §5º, da Lei n.º 14.133/2021.
12.9 A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, descrita no item 22.1.3, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades e à imediata perda da garantia de proposta em favor do órgão ou entidade promotora da licitação.
12.10 A apuração de responsabilidade relacionadas às sanções de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar demandará a instauração de processo de responsabilização a ser conduzido por comissão composta por 2 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o adjudicatário para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.
12.11. Caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis da aplicação das sanções de advertência, multa e impedimento de licitar e contratar, contado da data da intimação, o qual será dirigido à autoridade que tiver proferido a decisão recorrida, que, se não a reconsiderar no prazo de 5 (cinco) dias úteis, encaminhará o recurso com sua motivação à autoridade superior, que deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
12.12 Caberá a apresentação de pedido de reconsideração da aplicação da sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação, e decidido no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do seu recebimento.
12.13 O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.
12.14 A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral dos danos causados.
13. DA SUSTENTABILIDADE:
13.1. Buscar soluções tecnológicas que permitem melhorias nos controle de emissão de poluentes, visando contribuir com qualidade do ar, observados os limites máximos de emissão de gases, conforme legislação vigente;
13.2. Observar as seguintes diretrizes e práticas consideradas sustentáveis, em conformidade com o art. 4º do Decreto nº 7.746, de 5 de junho de 2012, quais sejam:
13.2.1 Menor impacto sobre recursos naturais como flora, fauna, ar, solo e água;
13.2.2 Preferência para materiais, tecnologias e matérias-primas de origem local;
13.2.3 Maior eficiência na utilização de recursos naturais como água e energia;
13.2.4 Maior geração de empregos, preferencialmente com mão de obra local;
13.2.5 Maior vida útil e menor custo de manutenção do bem e da obra;
13.2.6 Uso de inovações que reduzam a pressão sobre recursos naturais; e
13.2.7 Origem ambientalmente regular dos recursos naturais utilizados nos bens, serviços e obras.
14. DA EXTINÇÃO CONTRATUAL:
14.1. Poderá o presente contrato ser rescindido no todo ou em parte, a qualquer momento, caso ocorram os motivos constantes dos artigos 137, 138 e 139 da Lei nº 14.133/21, mediante formalização motivada nos autos do processo administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
14.2 O contrato será extinto quando cumpridas as obrigações de ambas as partes, ainda que isso ocorra antes do prazo estipulado para tanto.
14.3 A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório (art. 131, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021).
14.4 O contrato poderá ser extinto caso se constate que o contratado mantém vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que tenha desempenhado função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau (art. 14, inciso IV, da Lei n.º 14.133, de 2021).
15. CRITÉRIO DE JULGAMENTO:
15.1. O critério de julgamento será POR ITEM.
16. EMISSÃO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO:
16.1. O contrato será substituído por autorização de fornecimento, nos termos da legislação.
16.2 Com a elaboração da autorização de fornecimento, NÃO SE APLICA os requisitos do art. 92. Bem como sobre índices de reajustamento de preços do art. 25, ambos da Lei 14.133/21.
Linhares/ES, 05 de Junho de 2024.
XXXXXXXXX XXXXX XXXXXX
Secretária Municipal de Assistência Social - Interina
RELAÇÃO DOS MATERIAIS A SEREM ENTREGUES
ITE M | DESCRIÇÃO | UN | QT | UNI | TOTAL |
1 | ETAMINE PARA VAGONITE COM 1,40M DE LARGURA EM ROLO DE 10 METROS Tecido para realização de bordadosrolo de 10 metros. | RL | 50 | 270,48 | 13.524,00 |
2 | ALFINETE DE SEGUNRANÇA Nº4 COM 100 UNIDADES ALFINETE de segurança, nº 4, caixa com 100unidades. | CX | 100 | 21,84 | 2.184,00 |
3 | ETIL VINIL ACETATO (E.V.A) EMBORRACHADO COM GLITER MEDINDO 0,2 X 60CM X 40CM VERMELHO Folha eva emborrachada com gliter, medindo 2 x 600 x 400 mm | FLS | 200 | 6,38 | 1.276,00 |
4 | PALITO PARA CHURRASCO Palito de churrasco de madeira reflorestada, roliços, muito resistente, medindo 30 cm, 3mm de espessura, Quantidade por Embalagem: 100 unidades,. Produto 100% natural, não solta farpas. | PCT | 200 | 7,60 | 1.520,00 |
5 | EVA lisa AMARELA Folha eva emborrachada, medindo 2 x600 x 400 mm | FLS | 500 | 3,95 | 1.975,00 |
6 | ETIL VINIL ACETATO (E.V.A) EMBORRACHADO COM GLITER MEDINDO 0,2 X 60CM X 40CM PRETO Folha eva emborrachada com gliter, medindo 2 x 600 x 400 mm | FLS | 500 | 6,38 | 3.190,00 |
7 | ETIL VINIL ACETATO (E.V.A) EMBORRACHADO COM GLITER MEDINDO 0,2 X 60CM X 40CM VERDE Folha eva emborrachada com gliter, medindo 2 x 600 x 400 mm | FLS | 100 | 6,38 | 638,00 |
8 | ETIL VINIL ACETATO (E.V.A) EMBORRACHADO COM GLITER MEDINDO 0,2 X 60CM X 40CM AZUL Folha eva emborrachada com gliter, medindo 2 x 600 x 400 mm | FLS | 100 | 6,38 | 638,00 |
9 | ETIL VINIL ACETATO (E.V.A) EMBORRACHADO COM GLITER MEDINDO 0,2 X 60CM X 40CM ZEBRA Folha eva emborrachada estampada de zebra, medindo 2 x 600 x 400 mm | FLS | 100 | 8,20 | 820,00 |
10 | CHATON MEIA PEROLA COR BRANCA 6MM PACOTE COM 500 GRAMAS Chaton meia perola cor branca 6mm – Chaton meia pérola redondo de ABS para colagem. Cor: Branca.Diâmetro: 6mm. Espessura: 3mm. Cada pacote contém 500g | FLS | 100 | 80,93 | 8.093,00 |
11 | INFLADOR COMPRESSOR ELETRICO PARA BOLAS E BALOES Sua potência de 600W, pode encher até 2 balões ao mesmo tempo em incríveis 2 segundos. Acompanha um compartimento para guardar o cabo de energia, o que torna esse fantásticoproduto extremamente compacto. tembotão liga e desliga que aciona simultaneamente os bocais. | UND | 50 | 152,98 | 7.649,00 |
12 | TECIDO TNT 1,40 METROS DE LARGURA COM 60 GRAMAS NA COR AMARELO Tecido não tecido 100% polipropileno, com largura de 1,40m, 60 gramas, na cor amarelo | UND | 100 | 18,73 | 1.873,00 |
13 | ETIL VINIL ACETATO (E.V.A) EMBORRACHADO MEDINDO 0,2 X 60CM X 40CM BRANCO | FLS | 300 | 3,93 | 1.179,00 |
14 | ETIL VINIL ACETATO (E.V.A) EMBORRACHADO MEDINDO 0,2 X 60CM X 40CM PRETO folhaeva emborrachada, medindo 2 x 600 x 400 mm na cor preta | FLS | 300 | 3,93 | 1.179,00 |
15 | ETIL VINIL ACETATO (E.V.A) EMBORRACHADO MEDINDO 0,2 X 60CM X 40CM AZUL folhaeva emborrachada, medindo 2 x 600 x 400 mm na cor azul. | FLS | 300 | 3,93 | 1.179,00 |
16 | BOLA DE SOPRAR Nº 9 CORAZUL COM 50 UNIDADES | PCT | 50 | 20,79 | 1.039,50 |
17 | BOLA DE SOPRAR Nº 9 CORROSA COM 50 UNIDADES | PCT | 50 | 20,79 | 1.039,50 |
18 | BOLA DE SOPRAR Nº 9 CORVERDE COM 50 UNIDADES | PCT | 50 | 20,79 | 1.039,50 |
19 | ETIL VINIL ACETATO (E.V.A) EMBORRACHADO MEDINDO 0,2 X 60CM X 40CM LARANJA | FLS | 300 | 3,93 | 1.179,00 |
20 | ETIL VINIL ACETATO (E.V.A) EMBORRACHADO MEDINDO 0,2 X 60CM X 40CM ROSA | FLS | 300 | 3,93 | 1.179,00 |
21 | COLA QUENTE TIPO GROSSOEM BASTAO COM PACOTE DE 01 KG.BASTÃO DE COLA QUENTEGROSSO REFIL DE COLAQUENTE BASTÃO DE SILICONE GROSSO 11 MM, 100% SÓLIDO EM TERMOPLÁSTICO À BASE DE RESINA E BORRACHA SINTÉTICA,TAMANHO UNIVERSAL; DE ALTA QUALIDADE, COM PRAZO DE VENCIMENTO MÍNIMO DE DOIS ANOS NA DATA DA ENTREGA. | PCT | 500 | 41,84 | 20.920,00 |
22 | PISTOLA PARA COLA QUENTE DE 20 W BIVOLT PARABASTAO DE 11 MM Pistola para cola quente GRANDE, elétrica, com potência de 20 W, para bastão de 11 mm. Tensão: 127 a 220v, bivolt automático, ponta de metal com bico protetor. Produto de primeira linha, de fabricação nacional, lacrada no blister, garantia contra defeitos de fabricação de nomínimo seis meses dada pelo fabricante. | PCT | 50 | 29,88 | 1.494,00 |
23 | TESOURA RETA EM ACO INOXDE 21 CM Material: Aço; Técnica: Picotar; Ponta: Reta; medida Da Tesoura: 21,6x7,5cm; Área De Corte: 8cm. | UND | 50 | 16,26 | 813,00 |
24 | KIT DE TINTA FACIAL CREMOSA CONTENDO 10 CORES EMPOTES DE 4 GRAMAS CADA kit tinta fácil cremosa 10 cores –Características do ProdutoCores alegres e vibrantes Ideal para ser utilizada em: festastemáticas, festas áfantasia, desfiles e eventos em geral. Embalagem Tinta facial para maquiagens artísticas 10 potes Remoção Para remover o produto, retire o excesso compapel ou lenço umedecido, em seguida lave com água esabonete. Contem 10 cores de 4g cada cor. Cores: vermelho,branco, preto, azul, marrom, amarelo,roxo, rosa, laranja,cinza. | KIT | 100 | 37,39 | 3.739,00 |
25 | PINCEL COM FORMATO REDONDO Nº 0 COM CABO CURTODE MADEIRA PINCEL Nº 0, cabo curto - madeira natural. Ideal para estamparia, estêncil. Virola: alumínio. Composição: cerda.Formato: redondo, tipo: broxinha. Indicação de tintas: acrílica,PVA, tinta para tecido. | UND | 20 | 6,06 | 121,20 |
26 | PINCEL COM FORMATO CHATO Nº 10 COM CABO DEMADEIRANA COR AMARELO Pincel tipo brocha nº 10 com cabo de madeira.Cabo: longo,cor amarelo Composição: cerda, cor branca, Formato: chato, Ideal para:cantos, cobertura de área, contornos, patina, preenchimento, Indicação: óleo e acrílica, tinta para tecido, Técnica: óleo e | UND | 20 | 5,22 | 104,40 |
acrílica, tecido, tela, Virola: alumínio. | |||||
27 | GLITTER EM PVC POTE COM 3 GRAMAS EMBALAGEM COM 6 UNIDADES EM CORESVARIADAS Gliter em PVC, pote com no mínimo 3 gramas, cores variadas.Gliter com cores alegres e vibrantes, para dar um toqueespecial e diferente em seus desenhos. Embalagem com 6 cores sortidas 3 gr cada cor. | EMB | 50 | 6,59 | 329,50 |
28 | ESPONJA ARTISTICA Para obter efeitos decorativos, ideal para todas as superfíciesTamanho/medida: 14 cm x 9 cm x 4,2 cm Espuma 100% Poliéster | UND | 100 | 6,80 | 680,00 |
29 | MOLDE VAZADO STENCIL PARA ARTESANATO EM GERALCOM TEMAS VARIADOS DE 10 X 10CM Stencil (molde vazado) para artesanato em geral. Produtoemacetato, de fácil limpeza, facilitando o uso tanto de tintascomo texturas. Embalagem com 1 unidade. Tamanho: 10 cm x10 cm. Temas variados. | UND | 10 | 9,74 | 97,40 |
30 | MOLDE VAZADO STENCIL PARA ARTESANATO EM GERALCOM TEMAS VARIADOS DE FLORESDE 10 X 30 CM Stencil (molde vazado) para artesanato em geral. Produtoemacetato, de fácil limpeza, facilitando o uso tanto de tintascomo texturas. Embalagem com 1 unidade. Tamanho: 10 cm x 30cm. Temas variados de flores. | UND | 10 | 11,16 | 111,60 |
31 | MOLDE VAZADO STENCIL PARA ARTESANATO EM GERALCOM TEMAS VARIADOS DE FRUTASDE 10 X 30 CM Stencil (molde vazado) para artesanato em geral. Produtoemacetato, de fácil limpeza, facilitando o uso tanto de tintascomo texturas. Embalagem com 1 unidade. Tamanho: 10 cm x30cm. Temas variados de frutas. | UND | 10 | 12,70 | 127,00 |
32 | TINTA PARA TECIDO ATOXICA A BASE DE RESINA ACRILICA COM 250 ML NA COR BRANCA Tinta para tecido a base de resina acrílica, contendo 250ml,não toxica e solúveis em água. Na cor branca, resistentes alavagens. Prontas para uso, excelente cobertura. Fixação afrio. Maior rendimento. Cores miscíveis entre si. Pronta parauso. Podem ser aplicadas com pincel, esponja ou carimbo,em tecidos de algodão sem goma, não sintéticos. | UND | 50 | 25,67 | 1.283,50 |
33 | TINTA PARA TECIDO ATOXICA A BASE DE RESINA ACRILICA COM 250 ML NA COR PRETO Tinta para tecido a base de resina acrílica, contendo 250 ml,não toxica esolúveis em água. Na cor preto, resistentes a lavagens. Prontas para uso, excelente cobertura. Fixação afrio. Maior rendimento. Cores miscíveis entre si. Pronta parauso. Podem ser aplicadas com pincel, esponja ou carimbo,em tecidos de algodão sem goma, não sintéticos. | UND | 50 | 25,67 | 1.283,50 |
34 | TINTA PARA TECIDO ATOXICA A BASE DE RESINA ACRILICACOM 250 ML NA COR AMARELO Tinta para tecido a base de resina acrílica, contendo 250 ml,não toxica esolúveis em água. Na cor AMARELO,resistentes a lavagens. Prontas para uso, excelentecobertura. Fixação a frio. Maior rendimento. Cores miscíveisentre si. Pronta para uso. Podem ser aplicadas com pincel,esponja ou carimbo, em tecidos de algodão sem goma, nãosintéticos. | UND | 50 | 25,67 | 1.283,50 |
35 | TINTA PARA TECIDO ATOXICA A BASE DE RESINA ACRILICA 250 ML NA CORVERMELHO Tinta para tecido a base de resina acrílica, contendo 250 ml,não toxica e solúveis em água. Na cor vermelho, resistentesa lavagens. Prontas para uso, excelente cobertura. Fixaçãoa frio. Maior rendimento. Cores miscíveis entre si. Pronta parauso. Podem ser aplicadas com pincel, esponja ou carimbo,em tecidos de algodão sem goma, não sintéticos. | UND | 50 | 25,67 | 1.283,50 |
36 | TINTA PARA TECIDO ATOXICA A BASE DE RESINA ACRILICA COM 250 ML NA COR VERDE Tinta para tecido a base de resina acrílica, contendo 250ml,não toxica e solúveis em água. Na cor verde, resistentes alavagens. Prontas para uso, excelente cobertura. Fixação afrio. Maior rendimento. Cores miscíveis entre si. Pronta parauso. Podem ser aplicadas com pincel, esponja ou carimbo,em tecidos de algodão sem goma, não sintéticos. | UND | 50 | 25,67 | 1.283,50 |
37 | TINTA PARA TECIDO ATOXICA A BASE DE RESINA ACRILICA COM 250 ML NA COR MARROM Tinta para tecido a base de resina acrílica, contendo 250ml,não toxica e solúveis em água. Na cor marrom, resistentes alavagens. Prontas para uso, excelente cobertura. Fixação afrio. Maior rendimento. Cores miscíveis entre si. Pronta parauso. Podem ser aplicadas com pincel, esponja ou carimbo,em tecidos de algodão sem goma, não sintéticos. | UND | 50 | 25,67 | 1.283,50 |
38 | TINTA PARA TECIDO ATOXICA A BASE DE RESINA ACRILICA COM 250 ML NA COR VIOLETA Tinta para tecido a base de resina acrílica, contendo 250 ml,não toxica e solúveis em água. Na cor VIOLETA, resistentes alavagens. Prontas para uso, excelente cobertura. Fixação afrio. Maior rendimento. Cores miscíveis entre si. Pronta parauso. Podem ser aplicadas com pincel, esponja ou carimbo,em tecidos de algodão sem goma, não sintéticos. | UND | 50 | 25,67 | 1.283,50 |
39 | TINTA PARA TECIDO ATOXICA A BASE DE RESINA ACRILICA COM 250 ML NA COR BEGE Tinta para tecido a base de resina acrílica, contendo 250 ml,não toxica esolúveis em água. Na cor BEGE, resistentes alavagens. Prontas para uso, excelente cobertura. Fixação afrio. Maior rendimento. Cores miscíveis entre si. Pronta parauso. Podem ser aplicadas com pincel, esponja ou carimbo,em tecidos de algodão sem goma, não sintéticos. | UND | 50 | 25,67 | 1.283,50 |
40 | TINTA PARA TECIDO ATOXICA A BASE DE RESINA ACRILICA CONTENDO 250 ML NA COR ROSA Tinta para tecido a base de resina acrílica, contendo 250 ml,não toxica e solúveis em água. Na cor ROSA, resistentes alavagens. Prontas para uso, excelente cobertura. Fixação afrio. Maior rendimento. Cores miscíveis entre si. Pronta parauso. Podem ser aplicadas com pincel, esponja ou carimbo,em tecidos de algodão sem goma, não sintéticos. | UND | 50 | 25,67 | 1.283,50 |
41 | TINTA PARA TECIDO ATOXICA A BASE DE RESINA ACRILICA CONTENDO 250 ML NA COR VIOLETA COBALTO Tinta para tecido a base de resina acrílica, contendo 250 ml,não toxica e solúveis em água. Na cor VIOLETA COBALTO,resistentes a lavagens. Prontas para uso, excelentecobertura. Fixação a frio. Maior rendimento. Cores miscíveisentre si. Pronta para uso. Podem ser aplicadas com pincel,esponja ou carimbo, emtecidos de algodão sem | UND | 50 | 25,67 | 1.283,50 |
goma,nãosintéticos. | |||||
42 | PINCEL BROXA Nº 02 COM CABO DE MADEIRA Pincel nº 2, tipo broxinha cabo curto, redondo, cor natural. Virola de alumínio. Ideal paraestamparia, estêncil. Indicaçãode tintas: acrílica, PVA, tinta para tecido. | UND | 20 | 13,23 | 264,60 |
43 | PINCEL BROXINHA PELO GRIS NEUTRO. UTILIZADO PARA TECNICOS ESCOLARES Nº 4 | UND | 20 | 16,10 | 322,00 |
44 | PINCEL BROXA Nº 06 COMCABO DE MADEIRA Descrição: Nº 6; Cabo: curto, natural; Composição: cerdas; Formato: broxinha, redondo; Ideal para estamparia, estêncil; Indicação de tintas: acrílica, PVA,tinta para tecido; Virola: alumínio. | UND | 20 | 18,60 | 372,00 |
45 | COLA PERMANENTE PARA TECIDO COM 250 GRAMAS COLA PARA TECIDO PERMANENTE 250 GR, cola pronta parauso, solúvel em agua e não toxica, secagem em ar, aplicadacom pincel e diretamente com o bico aplicador, indicado para tecido 100% algodão. | UND | 20 | 32,00 | 640,00 |
46 | CANETA PARA TECIDODIVERSAS CORES EXCELENTE FIXAÇÃO, SUPER-RESISTENCIA À LAVAGENS | UND | 20 | 7,46 | 149,20 |
47 | PANO DE PRATO 100% ALGODÃO DE 40 X 65 CM SEM ESTAMPA Pano de prato com bainha e trema bem fechada, mais encorpado, sem estampas, medindo 40 cm x 65 cm, material 100% algodão de alta. | UND | 500 | 4,16 | 2.080,00 |
48 | TOALHA DE ROSTO PARABORDAR 100% ALGODAOAVELUDADA MEDINDO 50 X 70 CM NA CORBRANCA | UND | 600 | 14,95 | 8.970,00 |
49 | BOMBOM EM PACOTE DE 950 GRAMAS COM 50 UNIDADES Bombom. Pacote com 50 unidades ou 950 gramas. Ingredientes: Água, açúcar, casquinha de biscoito (água, farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico, açúcar, oleína de palma, sal, emulsificante lecitina de soja e corante caramelo I), gordura vegetal, leite em pó desnatado, castanha-de-caju, óleo vegetal de palma, xarope de glicose, lactose, cacau em pó, liquor de cacau, farinha de trigo enriquecida com ferro e ácidofólico, soro de leite, caramelo, extratode malte, doce de leite, óleo vegetal de milho, amido, leite em pó integral, manteiga de cacau, flocos de arroz, sal, emulsificantes mono e diglicerídeos ácido graxos, lecitina de soja e ricinoleato de glicerila, corante caramelo I, espessantes goma guar, goma jataí, carragena e goma xantana, aromatizantes, regulador de acidez bicarbonato de sódio e agente de firmeza fosfato de cálcio. Contém Gluten. Similar a bombom Serenata de Amor. | PCT | 500 | 58,36 | 29.180,00 |
50 | ADAPTADOR DE TOMADA T UNIVERSAL COM 3 SAIDAS COM DIMENSAO 40 X 30 X 50 MM | FC | 20 | 22,33 | 446,60 |
51 | COPO DESCARTAVEL DE 200 ML EM POLIPROPILENO NA COR BRANCA COM 100 UNIDADES | PCT | 1000 | 6,59 | 6.590,00 |
52 | PAPEL HIGIENICO PICOTADODE 10 CM X 60M COM 04 ROLOS FOLHASIMPLES NA COR BRANCO. | PCT | 500 | 8,10 | 4.050,00 |
VALOR TOTAL DOS ITENS | 146.830,00 |
PREGÃO ELETRÔNICO FMAS Nº /2024
ANEXO II
PROPOSTA COMERCIAL
1. Planilha de Formação de Preços
ITEM | LOTE | ESPECIFICAÇÃO | UNID. | MARCA | QUANT | V. UNIT. | V. TOTAL |
1. | 1. | ||||||
2. | 2. | ||||||
TOTAL ESTIMADO DA AQUISIÇÃO |
Os valores unitários e totais da proposta deverão ser preenchidos preferencialmente em algarismo e por extenso, para cada item cotado.
Valor Total da proposta por extenso: Prazo de validade da proposta:
DECLARO que nos preços ora propostos e naqueles que porventura vierem a ser ofertados através de lances, estão incluídos todos os custos que se fizerem indispensáveis à perfeita entrega dos materiais objeto desta proposta.
Razão Social:
CNPJ:
Endereço:
Telefones:
FAX:
E-mail: _
Banco: Agência: Conta:
Nome do representante legal para assinatura do contrato:
CPF: Ident.
Domicilio e cargo na empresa
Profissão:
Local/Data:
Assinatura do Representante Legal
PREGÃO ELETRÔNICO FMAS Nº /2024
ANEXO III
DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA, EMPRESA DE PEQUENO PORTE E MICRO EMPREENDEDOR INDIVIDUAL
Para fins de participação na licitação realizada na modalidade Pregão Eletrônico FMAS nº /2024, a(o) (nome da Empresa), Inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ sob nº , sediada (o) (Endereço completo), declara, sob as penas da lei, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3º da Lei Complementar nº 123/2006 e, que essa Empresa está apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos artigos 42 ao 49 da referida Lei.
Declara ainda a intenção de usufruir, caso necessite, do prazo de regularização fiscal previsto nos artigos 43, § 1º da Lei Complementar nº 123/06, estando ciente de que a não regularização da documentação no prazo previsto implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 90, §5º da Lei 14.133/2021 e suas alterações.
Linhares, de de .
(sócio administrador)
PREGÃO ELETRÔNICO FMAS Nº /2024
ANEXO IV
MODELO DE DECLARAÇÃO
(INEXISTÊNCIA DE MENORES EM SEU QUADRO DE PESSOAL, CONFORME DETERMINA O INCISO XXXIII DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E LEI N.º 9.854/99, REGULAMENTADA PELO DECRETO N.º 4.358/02);
(nome da empresa), inscrito no CNPJ nº
, por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr(a) , portador(a) da Carteira de Identidade nº e do CPF nº , DECLARA, para fins do disposto no inciso VI do art. 68 da Lei nº 14.133 de 01 de abril de 2021, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
Linhares - ES, de de 2024
(REPRESENTANTE LEGAL)
PREGÃO ELETRÔNICO FMAS Nº /2024
ANEXO V
MODELO DE DECLARAÇÃO
(RESERVA DE CARGOS PARA PESSOA COM DEFICIÊNCIA E PARA REABILITADO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL);
(nome da empresa), inscrito no CNPJ nº
, por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr(a) , portador(a) da Carteira de Identidade nº e do CPF nº , DECLARA, para fins do disposto no inciso IV do art. 63 da Lei nº 14.133 de 01 de abril de 2021, que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas.
Linhares - ES, de de 2024
(REPRESENTANTE LEGAL)
XXXXXX XXXXXXXXXXX XXXXX XXXXXXX:12319718788
Assinado digitalmente por XXXXXX XXXXXXXXXXX XXXXX XXXXXXX:12319718788
Data: 2024.08.01
10:46:12 -0300