Câmara Municipal de Londrina
Estado do Paraná
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº. 06/2019 LICITAÇÃO EXCLUSIVA PARA ME/EPP PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 7/2019 TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
A Câmara Municipal de Londrina torna público que realizará licitação, para exclusiva participação de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, na modalidade pregão presencial do tipo menor preço Por item, para aquisição de três filmadoras, três gravadores de áudio portáteis, três placas de captura de áudio e vídeo e três tripés para filmadora, cujas despesas correrão por conta de dotação própria, na classificação: Funcional programática: 01.010.01.031.0001.1001, Natureza de despesa: 4490.523300 – Equipamentos para áudio, vídeo e foto.
O procedimento licitatório reger-se-á pela Lei 10.520 de 17 de julho de 2002, pela Lei Complementar 123 de 14 de dezembro de 2006, bem como pelas disposições da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993 e Ato da Mesa nº. 11/2013, e ao disposto neste Edital e anexos.
Objeto: aquisição de três filmadoras, três gravadores de áudio portáteis, três placas de captura de áudio e vídeo e três tripés para filmadora.
Preço Máximo: R$ 12.611,82 (doze mil seiscentos e onze reais e oitenta e dois centavos).
Atuará como Pregoeiro do presente certame o servidor Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx ou, substitutivamente, o servidor Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx, ambos designados e autorizados pela Portaria nº. 183/2018, a convocar membros da Equipe de Apoio.
Os envelopes serão abertos no dia 29 de maio de 2019, às 9h e 15min, na sala de reuniões desta Câmara Municipal de Londrina, situada na Rua Governador Xxxxxxx xx Xxxxx, nº. 145, Centro Cívico Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxx, com o credenciamento dos representantes de licitantes presentes.
O Edital e as especificações estarão à disposição dos interessados no site da Câmara Municipal de Londrina: xxxx://xxx0.xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxx/xxxxx.xxxx - “Licitações”, ou poderão ser solicitados através do endereço eletrônico: xxxxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx.
O Edital encontra-se no mural público da Câmara Municipal de Londrina para consulta, no endereço acima mencionado e, poderá ser adquirido no mesmo local – gratuitamente.
Servidores responsáveis pelos esclarecimentos (de segunda a sexta, das 13h às
18H): XXXXXXXX XXXXXXXXXX (TEL.: 0000-0000) E XXXX XXXXXXXX (TEL.: 0000-0000).
Índice
SEÇÃO I – DO OBJETO 3
SEÇÃO II – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 3
SEÇÃO III – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 3
SEÇÃO IV – DA ABERTURA DA SESSÃO 4
SEÇÃO V – DO CREDENCIAMENTO 5
SEÇÃO VI – DA APRESENTAÇÃO E RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS 5
SEÇÃO VII – DA CLASSIFICAÇÃO, DA ANÁLISE PRELIMINAR DE ACEITABILIDADE DAS PROPOSTAS E DA ETAPA DE LANCES 7
SEÇÃO VIII – DA ACEITAÇÃO E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS 8
SEÇÃO IX – DA HABILITAÇÃO 9
SEÇÃO X – DOS RECURSOS 11
SEÇÃO XI – DA ADJUDICAÇÃO DO OBJETO E HOMOLOGAÇÃO DO PROCEDIMENTO 12
SEÇÃO XII – DA FORMALIZAÇÃO da contratação 13
SEÇÃO XIII – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 13
SEÇÃO XIV – DOS ANEXOS 15
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA 16
SEÇÃO I - DO OBJETO 17
SEÇÃO II – JUSTIFICATIVA 17
SEÇÃO VI – DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO DOS EQUIPAMENTOS 22
SEÇÃO IX - forma DE PAGAMENTO 24
XXXXX XX – MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO (procuração) 25
XXXXX XXX – DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO DO EDITAL 26
XXXXX XX – DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE 27
XXXXX X – MODELO DE DECLARAÇÃO RELATIVA À PROIBIÇÃO DO TRABALHO DO MENOR (Lei nº 9.854/99) 28
ANEXO VI – MINUTA DE CONTRATO ADMINISTRATIVO 29
1 O objeto desta licitação é aquisição de três filmadoras, três gravadores de áudio portáteis, três placas de captura de áudio e vídeo e três tripés para filmadora, para atender às necessidades da Câmara Municipal de Londrina, conforme especificações e quantidades estabelecidas no Termo de Referência, neste Edital e seus Anexos.
2 O preço a ser pago obedecerá aos seguintes parâmetros:
Item | Descrição | Qtd. | Preço unitário máximo | Preço total máximo |
1 | filmadora portátil tipo camcorder | 3 | R$ 1.359,06 | R$ 4.077,18 |
2 | Gravador digital portátil | 3 | R$ 1.174,63 | R$ 3.523,89 |
3 | Placa de captura áudio e vídeo | 3 | R$ 1.530,30 | R$ 4.590,90 |
4 | Tripé para câmeras e filmadoras camcorders | 3 | R$ 139,95 | R$ 419,85 |
| TOTAL | R$ 12.611,82 |
3 As especificações do objeto, os prazos e condições para sua execução estão dispostas no Termo de Referência anexo a este Edital (Anexo I deste Edital).
4 As despesas com a execução do objeto referente ao presente certame, correrão à conta de dotação própria, na classificação: Funcional programática: 01.010.01.031.0001.1001, Natureza de despesa: 4490.523300 – Equipamentos para áudio, vídeo e foto.
5 Poderão participar deste Pregão os interessados que atenderem a todas as exigências constantes deste Edital e seus Anexos.
6 A participação na licitação será exclusiva para Microempresas (ME) e Empresas de
Pequeno Porte (EPP) e equiparados (pessoa física em empresário individual) nos termos dos art. 3º, 48, I da Lei Complementar nº. 123/2006, com redação dada pela Lei Complementar nº. 147/2014.
7 É vedada a participação nesta licitação de:
7.1 Consórcios de empresas, qualquer que seja a forma de constituição;
7.2 Empresas não enquadradas como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP) nos termos do art. 3º da Lei Complementar nº. 123/2006;
7.3 Pessoas jurídicas que estejam suspensas de participar de licitações realizadas pela Câmara;
7.4 Pessoas jurídicas que estejam impedidas de licitar e contratar com o Município de Londrina, nos termos do artigo 7º da lei 10.520/2002;
7.5 Pessoas jurídicas que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os efeitos da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade;
7.6 Pessoas jurídicas estrangeiras que não funcionem no país;
7.7 Pessoas jurídicas que tenham, como sócio-gerente, administrador ou integrante de conselho, servidor do Município de Londrina, por força do art. 204, I, II, III e IV da Lei Municipal 4.928/1992 - Estatuto do Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis do Município de Londrina – PR.
7.8 Pessoas jurídicas em processo de falência, recuperação judicial ou extrajudicial, sob concurso de credores ou em dissolução.
7.9 Pessoas jurídicas que possuam em seu quadro de pessoal empregados com menos de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, ou com menos de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos.
8 A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, na data, horário e local indicados no preâmbulo deste Edital, quando o representante do licitante deverá apresentar ao Pregoeiro os seguintes documentos:
8.1 Fora de qualquer envelope, para imediata apresentação na ocasião do credenciamento:
8.1.1 Documento de identificação do representante – oficial com foto;
8.1.2 Documento que lhe dê poderes para manifestar-se durante a sessão pública em nome do licitante (ato constitutivo e, se for o caso, procuração);
8.1.3 A declaração de que a empresa cumpre com todos os requisitos de habilitação do Edital (Anexo III).
8.1.4 A declaração de que se enquadra na Lei Complementar 123/2006 (Anexo IV);
8.1.5 Certidão emitida pela Junta Comercial, conforme o art. 8° da Instrução Normativa DNRC n° 103/2007, ou de outro documento equivalente, a depender
do modo de constituição da licitante.
8.2 O envelope nº. 1 (Proposta);
8.3 O envelope nº. 2 (Documentação).
9 O credenciamento é o ato pelo qual se possibilita aos interessados manifestarem-se, em nome da empresa, na sessão pública do pregão, bem como participar de todos os atos concernentes ao certame, como apresentar lances, formular intenção de recurso ou se manifestar, de qualquer forma, durante a sessão.
10 O representante do licitante deverá, no local, data e horário indicados no preâmbulo deste Edital, apresentar-se ao Pregoeiro para efetuar seu credenciamento como participante deste Pregão, munido de documento oficial com foto, e do documento que lhe dê poderes para manifestar-se durante a sessão pública em nome do licitante.
11 São documentos que conferem ao representante do licitante poderes para manifestar-se durante a sessão pública em nome do licitante:
11.1 O estatuto, o contrato social ou o registro como empresário individual nos casos em que o representante do licitante é designado como administrador capaz de representar o licitante isoladamente.
11.2 O documento do subitem anterior, acompanhado de procuração por instrumento público, ou particular com firma reconhecida (modelo no Anexo II), com poderes necessários para formulação de propostas, para a prática dos demais atos inerentes ao certame, caso o representante do licitante não seja designado como administrador capaz de representar o administrador isoladamente.
12 Cada credenciado poderá representar apenas uma empresa licitante e cada empresa licitante poderá ter apenas um representante.
13 Encerrada a fase de credenciamento, não se admitirá:
13.1 O credenciamento de licitante que se apresentar após o encerramento desta fase;
13.2 A desistência das propostas apresentadas.
14 A proposta e a documentação devem estar em envelopes opacos separados, lacrados e conter em sua parte externa frontal identificação assim sugerida:
14.1“À Câmara Municipal de Londrina, Pregão Presencial nº [número do pregão]/[ano], Envelope nº1: Proposta, Proponente (nome da empresa), CNPJ [CNPJ da empresa licitante]”.
14.2“À Câmara Municipal de Londrina, Pregão Presencial nº [número do pregão]/[ano], Envelope nº2: Documentação, Proponente (nome da empresa), CNPJ: [CNPJ da empresa licitante]”.
15 Será admitido o encaminhamento dos envelopes por via postal ou outro meio similar de entrega, mediante recibo ou aviso de recebimento.
15.1Para a participação por via postal o licitante deverá enviar em invólucro único:
15.1.1 Os dois envelopes (documentação e proposta);
15.1.2 A declaração de que a empresa cumpre com todos os requisitos de habilitação do Edital (anexo III);
15.1.3 A declaração e de que se enquadra como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP) (Anexo IV), acompanhada da certidão da Junta Comercial,
15.2Se os documentos referentes à condição de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte não forem apresentados ou estiverem dentro dos envelopes de proposta ou de habilitação, o licitante somente terá sua proposta e documentação analisada caso não compareçam outros interessados, pois tais documentos constituem requisito mínimo para participação na licitação.
15.3O invólucro único deve ser endereçado diretamente à Comissão, com a seguinte identificação: “À Câmara Municipal de Londrina, Pregão Presencial nº [número do pregão]/[ano], Sessão em [data da sessão, com dia, mês e ano], às [hora da realização da sessão]”.
15.4Os envelopes que não forem entregues nas condições acima estipuladas não gerarão efeitos como proposta.
16 A proposta comercial constante do Envelope nº. 1 deverá ser redigida em papel com identificação da empresa (timbre, carimbo ou outra inscrição que a caracterize), em língua portuguesa, com clareza, sem emendas, sem acréscimos, sem entrelinhas, sem rasuras, datada, assinada, e rubricada em todas as suas folhas pelo licitante ou seu representante, e devem apresentar:
16.1As características do objeto de forma clara e precisa e todas as informações necessárias para verificação da adequação da cotação com o objeto do certame, observadas as especificações constantes do Termo de Referência.
16.2O preço em algarismo, expresso em moeda corrente nacional (real), no qual devem estar incluídos todos os custos decorrentes da execução contratual, tais como despesas com impostos, taxas e quaisquer outros que incidam na contratação do objeto, inclusive os custos de entrega no local indicado pela Câmara Municipal de Londrina.
17 A apresentação da proposta implica:
17.1O conhecimento e aceitação de todos os termos do Edital;
17.2Validade de 90 (noventa) dias, se outra, de maior prazo, não for designada na proposta;
17.3Obrigação de cumprir sua proposta, caso seja declarada vencedora do certame, nas condições e prazos máximos previstos no Termo de Referência;
17.4Submissão ao regime de penalidades estabelecido no Termo de Referência (Anexo I).
18 No caso de conflito entre as informações constantes na proposta, sempre que possível o Pregoeiro promoverá o saneamento, mediante a interpretação que amplie a disputa entre os interessados, desde que não haja comprometimento de interesse da Câmara Municipal de Londrina, da finalidade e da segurança da contratação.
19 É facultado ao licitante apresentar catálogos para imediata apresentação ao Pregoeiro, com o intuito de esclarecer dúvidas quanto à adequação do objeto apresentado na proposta e o objeto do certame, sendo vedada a suspensão da sessão para apresentação posterior.
20 Em hipótese alguma poderá haver alteração no conteúdo da proposta apresentada, ressalvados os casos de evidente erro material, modificação essa que será avaliada pelo Pregoeiro quanto à sua admissibilidade.
21 A falta de data, de assinatura ou de rubrica nas páginas da proposta, conforme o caso, poderá ser sanada pelo representante da empresa presente à sessão.
22 O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificará aquelas que não tenham ofertado objetos compatíveis com os requisitos estabelecidos neste Edital, que sejam omissas, apresentem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento.
23 A compatibilidade do objeto será verificada em face das exigências mínimas de especificação impostas às propostas e, ainda, pela inexistência de qualquer alusão a especificação incompatível com o Termo de Referência.
24 Serão levadas para a fase de lances as que estiverem com seu preço até 10% (dez por cento) acima do valor da melhor proposta apresentada.
24.1Caso não haja no mínimo 3 (três) propostas na condição do item anterior, serão selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até o máximo de 3 (três).
24.1Em caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas.
25 Classificadas as propostas, de acordo com o Edital, o Pregoeiro dará início à etapa de apresentação de lances verbais pelos licitantes, que deverão ser formulados de forma sucessiva, em valores distintos e inferiores ao menor lance ofertado.
26 O julgamento será realizado pelo valor unitário Por item e somente serão aceitas duas casas decimais.
27 A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará exclusão do licitante da etapa de lances e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas.
28 Caso não se realizem lances verbais pelos licitantes selecionados e a proposta de menor preço vir a ser desclassificada ou, ainda, inabilitada, o Pregoeiro restabelecerá a etapa competitiva de lances entre os licitantes, com obediência aos critérios estabelecidos nos itens anteriores.
29 O Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto ao valor e decidirá motivadamente a respeito da sua aceitabilidade.
30 Será desclassificada a proposta final que: 30.1Contenha vícios ou ilegalidades.
30.2Não apresente as especificações exigidas pelo Termo de Referência. 30.3Deixar de apresentar as comprovações e declarações exigidas.
30.4Apresentar preços finais superiores ao valor máximo estabelecido neste Edital para o respectivo item.
30.5Apresentar preços manifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles que, comprovadamente, forem insuficientes para a cobertura dos custos decorrentes da contratação pretendida.
30.6Não vier a comprovar sua exequibilidade, em especial em relação ao preço e à produtividade apresentada.
31 Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderá ser efetuada diligência, na forma do §3° do artigo 43 da Lei n° 8.666, de 1993, para efeito de comprovação de sua exequibilidade.
32 Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, caso em que deverá apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita.
33 Se a proposta não for aceitável, o pregoeiro examinará as ofertas subsequentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital.
34 O pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor nas seguintes situações:
34.1Quando identificada a licitante classificada em primeiro lugar;
34.2Quando o pregoeiro convocar o licitante que apresentou a proposta subsequente, em caso de desclassificação ou inabilitação do licitante com proposta classificada em primeiro lugar.
35 No julgamento das propostas, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem sua substância, mediante despacho fundamentado, registrado na Ata da Sessão e atribuir-lhes validade e eficácia para fins de classificação.
36 Aceita a proposta classificada em primeiro lugar o licitante deverá comprovar sua condição de habilitação, na forma determinada neste Edital.
37 O Pregoeiro procederá à abertura do envelope “Documentação” (envelope nº. 2) do licitante classificado em primeiro lugar para a verificação das condições de Habilitação.
38 Será inabilitado o licitante que não apresentar sua documentação em situação regular ou fora do prazo de vigência, ressalvadas as faculdades conferidas pelo art. 43 da Lei Complementar nº 123/2006.
39 Em caso de inabilitação do licitante mais bem classificado, proceder-se-á à análise das condições de habilitação do classificado em segundo lugar, e assim sucessivamente, até que se encontre licitante em condições de ser habilitado.
40 Para a habilitação jurídica deve-se apresentar ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor e atualizado (original e todas as alterações ou consolidação), devidamente registrado na Junta Comercial ou em outro órgão competente, na forma da lei, com indicação dos atuais administradores ou dirigentes.
40.1Caso o ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor tenha sido apresentado na ocasião do credenciamento para que seja juntado aos autos, é facultada a não apresentação dentro do envelope nº. 2 (Documentos).
41 Para a comprovação da regularidade fiscal e trabalhista deve-se apresentar:
41.1Prova de regularidade perante a Fazenda Federal e Seguridade Social (Certidão Conjunta – conforme Portaria RFB/PGFN nº. 1.751/2014);
41.2Prova de regularidade perante a Fazenda Estadual;
41.3Prova de regularidade perante a Fazenda Municipal (relativa a Tributos Mobiliários e Imobiliários);
41.4Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), mediante a apresentação da CRF (Certidão de Regularidade do FGTS, expedido pela Caixa Econômica Federal – CEF);
41.5Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, por meio da apresentação da certidão negativa, nos termos do art. 642-A da CLT (Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT).
42 Para a qualificação econômico-financeira a empresa deverá apresentar certidão Negativa de Falência ou Recuperação Judicial ou Extrajudicial expedida pelo cartório distribuidor da sede do licitante.
43 A empresa deverá apresentar uma declaração de que não há em seu quadro de funcionários menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, insalubre ou perigoso, nem menor de 16 (dezesseis) anos em qualquer tipo de trabalho, salvo na condição de aprendiz, conforme Anexo V deste Edital.
44 Os documentos, com exceção daqueles que contenham determinação específica para apresentação em original, poderão ser entregues em original ou fotocópia autenticada por tabelião ou por integrante da Equipe de Apoio do Pregoeiro, por servidor do Departamento de Suprimentos e Patrimônio ou pelo próprio Pregoeiro designado para o certame.
45 À Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte que estiver com alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data da declaração de que é vencedora, prorrogável, a requerimento da interessada e a critério da Administração, por igual período, para a regularização de sua situação ou para a emissão de certidão positiva com efeitos de negativa, nos termos do art. 43 da Lei Complementar nº. 123/2006.
45.1A não inserção da certidão no envelope de habilitação, mesmo que apresente restrição, no Envelope nº. 2 impede a concessão do benefício acima referido, nos termos do art. 43 da Lei Complementar nº. 123/2006.
45.2Caso a empresa não se regularize, poderá a Câmara Municipal de Londrina, sem prejuízo das sanções cabíveis, convocar os outros licitantes, respeitada a ordem de classificação.
46 Os documentos emitidos via internet estão sujeitos à confirmação no site do órgão emissor.
47 As certidões ou certificados que não contenham prazo de validade somente serão aceitos quando expedidos no prazo máximo de 90 (noventa) dias anteriores à data limite para o recebimento das propostas, ressalvado o ato constitutivo, cuja aceitação independe do prazo de expedição.
48 Declarado o licitante vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias para a apresentação das razões do recurso, os demais licitantes consideram-se desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, assegurada vista imediata dos autos.
49 A falta de manifestação imediata e motivada do licitante quanto à intenção de recorrer, devidamente registrada em ata, importará a preclusão da pretensão recursal.
50 Não serão conhecidos:
50.1O recurso que tenha conteúdo incompatível com o suscitado na sessão e registrado na Ata da Sessão.
50.2O recurso escrito e as contrarrazões encaminhados ao protocolo intempestivamente, ou seja, fora do prazo.
50.3Os recursos imotivados ou insubsistentes.
51 As razões recursais podem ser enviadas via fac-símile ou no e-mail xxxxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx, desde que os originais sejam protocolizados em até 3 (três) dias após o registro do recebimento.
52 Expirado o prazo para apresentação de razões recursais, sejam apresentadas ou não, o Pregoeiro poderá reconsiderar sua decisão ou encaminhar os autos, com as devidas
informações, para a análise do Presidente da Câmara Municipal de Londrina, que decidirá em 5 (cinco) dias úteis.
53 O provimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
54 O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor: 54.1Por ato do Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso; ou
54.2Por ato da autoridade competente após a regular decisão dos recursos apresentados.
55 O Pregoeiro remeterá os autos para a homologação da Presidência da Câmara Municipal de Londrina diante das seguintes condições cumulativas:
55.1Se não houver intenção de interpor recurso manifestada por licitante na sessão. 55.2Se o licitante vencedor não necessitar do prazo para regularização de restrições junto
ao fisco previsto no art. 43, § 1º da Lei Complementar nº. 123/2006.
55.3Se o licitante vencedor não figurar no cadastro dos impedidos de licitar do Tribunal de Contas do Paraná ou no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa do CNJ.
56 Constatado o impedimento de licitar, o Pregoeiro examinará a oferta subsequente, verificará sua aceitabilidade e procederá à habilitação do proponente, e assim sucessivamente, respeitada a ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital.
57 O Pregoeiro manterá sob seu poder os envelopes de habilitação ainda não abertos dos demais licitantes, pelo prazo de 15 (quinze) dias corridos após a homologação do certame.
58 Encerrado o prazo do item anterior, automaticamente se dará início ao prazo de 5 (cinco) dias corridos para os interessados retirarem a documentação, sob pena de inutilização dos envelopes, independentemente de notificação.
59 A contratação será formalizada por meio de Nota de Xxxxxxx, nos termos do art. 62 da Lei 8.666/1993.
60 Se o licitante vencedor: deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução do objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, poderá ser impedido de licitar e contratar com o Município de Londrina, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas e das demais cominações legais, conforme art.7º da Lei 10.520/2002.
60.1O disposto acima é aplicável ao participante da licitação que deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame ou se comportar de modo inidôneo.
61 Encontra-se no Termo de Referência (Anexo I), parte integrante do presente Edital a disciplina detalhada sobre: especificações do objeto, condições de execução, recebimento do objeto, preço e condições de pagamento, rescisões, obrigações das partes, fiscalização contratual, regime de penalidades e demais questões pertinentes à contratação.
62 Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar edital de licitação, cujo protocolo deverá ocorrer em até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para o recebimento das propostas e a Administração julgará e responderá à impugnação em até 3 (três) dias úteis.
62.1A impugnação protocolada intempestivamente será admitida como exercício do direito de petição.
62.2A autoridade competente, por razões de interesse público, poderá suspender a sessão pública para garantir a segurança da contratação.
63 Qualquer modificação no Edital exige divulgação pelo mesmo instrumento de publicação em que se deu o texto original, com reabertura do prazo legal nos casos em que a alteração afeta a formulação das propostas.
64 Das sessões públicas serão lavradas atas, as quais serão assinadas pelo Pregoeiro e pelos licitantes presentes que aceitarem assiná-la, com registro das ocorrências.
65 Todos os fechos de envelopes, documentos e propostas serão necessariamente rubricados pelo Pregoeiro, facultado aos licitantes presentes o direito de rubricá-los.
66 Se não houver expediente ou se ocorrer qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido,
desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.
67 É facultada ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar dos envelopes.
68 Na análise preliminar das propostas, na habilitação ou no julgamento das propostas, o Pregoeiro poderá sanar fatos qualificados ou não no presente Edital como erros, falhas ou vícios que não alterem sua substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado na Ata da Sessão e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação e habilitação.
69 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia, de economia e do interesse público.
70 As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Câmara Municipal de Londrina, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
71 A autoridade competente para a aprovação do procedimento licitatório poderá revogá-lo em face de razões de interesse público, por motivo de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante ato escrito e devidamente fundamentado.
72 Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Câmara Municipal de Londrina não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
73 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Câmara Municipal de Londrina.
74 O foro para dirimir questões relativas ao presente Edital será o da comarca de Londrina, com exclusão de qualquer outro.
75 Fazem parte do presente edital os seguintes anexos: 75.1Anexo I: Termo de Referência;
75.2Anexo II: Modelo de Carta de Credenciamento;
75.3Anexo III: Modelo declaração de cumprimento dos requisitos de habilitação do Edital;
75.4Anexo IV: Declaração de enquadramento como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP);
75.5Anexo V: Modelo de declaração relativa à proibição do trabalho do menor (Lei nº 9.854/99);
75.6Anexo VI: Minuta de Contrato Administrativo.
Londrina, em 09 de maio de 2019.
Xxxx Xxxxxxx Diretor-Geral
1 Constitui objeto deste Termo de Referência a aquisição de três filmadoras, três gravadores de áudio portáteis e três placas de captura de áudio e vídeo e três tripés para filmadora, conforme as condições e especificações a seguir definidas.
2 O Departamento de Multimídia dispunha de apenas uma filmadora e um gravador portátil para a captura de áudio e vídeo dos eventos que ocorrem em local diverso do plenário da Câmara Municipal de Londrina. Recentemente o único gravador de áudio portátil que possuíamos apresentou defeito que inviabilizou o seu uso. Passamos então, a utilizar de maneira precária uma nova forma de captura de áudio. Essa captura precária vem apresentando diversas falhas, o que compromete a captura de áudio de eventos importantes.
3 A única filmadora disponível apresenta problemas de conexão com a bateria, necessitando de alimentação elétrica de outra fonte, porém ao conectá-la por cabo a uma tomada, esta fica sujeita a oscilações elétricas e até mesmo a um contato acidental com o cabo de alimentação que pode interromper seu funcionamento causando perda da gravação.
4 Desta forma, para que possamos justificar a compra de filmadoras e gravadores em substituição aos atuais apresentamos as seguintes considerações:
4.1 A gravação das reuniões e demais eventos é mecanismo de transparência e em muitos casos não podem deixar de funcionar sob pena de suscitar dúvidas em relação aos procedimentos internos junto à opinião pública e meios de comunicação;
4.2 Os arquivos de áudio e vídeo desta Casa, gerados a partir da captura e gravação são os únicos meios de armazenamento e servem para todos os procedimentos legais que demandem comprovação de falas e ações advindas desses eventos;
4.3 A compra de três filmadoras, três gravadores e três placas de captura solucionará o problema da qualidade e permitirá o imediato reestabelecimento do sistema e de todas as vantagens advindas de sua execução para esta Casa.
5 Deverão ser fornecidos pela CONTRATADA os seguintes produtos:
QUANTIDADE | OBJETO | CARACTERÍSTICAS | SUGESTÃO |
|
| • Tecnologia de Sensores Ópticos CMOS com alta sensibilidade em situações de pouca luz • Zoom ótico 30x (mínimo) • Estabilizador de imagens óptica e digital • Tela táctil LCD 2,7” ou maior • Gravação Full Hd 1920x1080p a 60 fps em formato MP4 • Bateria de Íon de lítio de longa duração • Tipos de cartão de memória: SD, micro SD, SDHC, SDXC • Conectividade: HDMI ou Mini HDMI, USB 2.0, fone de ouvido • Sistema de som Dolby Digital 2.0, microfone embutido • Itens inclusos: Bateria recarregável, Adaptador de Alimentação CA, cabo para ligação USB, cabo HDMI ou micro HDMI, Manual de uso em português, cartão de memória de 64 gb | 1. Filmadora Canon Vixia Hf R800 Fullhd |
|
Câmera | 2. Filmadora Handycam Sony Hdr- cx405 |
3 | filmadora portátil tipo |
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| camcorder |
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3 | Gravador digital portátil de 4 canais | • Gravador de mão de 4 canais portátil (pelo menos 2 canais Estéreo) • Gravação simultânea de quatro canais • Display de LCD com luz de fundo • Alimentação: pilhas alcalinas AA padrão ou recarregáveis ou adaptador AC • Duas entradas de mic/linha com conectores combo TRS/XLR com Phantom Power • Formato de arquivo: WAV, MP3 • Microfones embutidos • Alto-falante Itens inclusos: cartão SD ou micro SD com no mínimo 4GB, | 1. Gravador Digital Zoom H5 Handy Recorder |
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| 2. Gravador Digital De Áudio Tascam Dr- 40 |
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| pilhas, cabo USB |
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3 | Placa externa de captura de áudio e vídeo para transmissão ao vivo | • Resoluções de captura máxima : 1080p sem compressão • Compatibilidade com sistema Windows • Entrada e saída HDMI • Entrada de Vídeo Analógico • Entrada de Áudio Analógico • Entrada para microfone • Entradas de Vídeo HDMI • Saídas de Vídeo HDMI • Entradas de Áudio HDMI • Saídas de Áudio HDMI • Interface de Computador - USB 3.0 • Compatível com OBS studio | 1. Blackmagic Intensity Shuttle Usb 3.0- Pc
2. Placa de Captura Razer Ripsaw Usb 3.0 |
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| 3. Live Gamer Extreme - GC550 |
3 |
Tripé com 135cm de Altura para Câmeras e Filmadoras Camcorders | • Estrutura com 1,35 m totalmente aberta chega com pernas de 3 seções de alumínio, 2 travas plásticas, pés emborrachados • Capacidade de carga mínima de 2kgs • Possibilidade de movimentos Pan Tilt, com giro de até 90 graus na orientação vertical • Nível bolha embutido |
|
6 A CONTRATADA será responsável pelo fornecimento à CML dos equipamentos compatíveis com as características especificadas no objeto, regulados e funcionando com total qualidade.
7 A CONTRATADA deverá arcar com todos os ônus relativos ao transporte dos produtos e demais equipamentos até a CML.
8 A CONTRATADA terá o prazo de 15 (quinze) dias corridos, a contar da data de recebimento da Nota de Empenho, para a entrega e instalação dos produtos e equipamentos.
9 A Gerência do Departamento de Multimídia da CML atestará a entrega dos produtos e equipamentos nas condições exigidas, e perfeito funcionamento para os fins para os quais foram adquiridos, constituindo tal atestação requisito para a liberação dos pagamentos à CONTRATADA.
10 No preço dos produtos já deverão estar incluídos todos os encargos e custos, diretos e indiretos, que incidem sobre o mesmo.
11 Os equipamentos deverão possuir garantia de 12 meses, incluindo peças e mão de obra.
11.1 Durante o período de garantia, todo e qualquer problema deverá ser solucionado por agente autorizado pelo fabricante para a realização de reparo para não restar prejudicada a garantia de fábrica.
12 A contagem do período de garantia dos equipamentos se iniciará no dia posterior ao seu recebimento definitivo.
13 A substituição de peças decorrentes da garantia não gera qualquer ônus para a Câmara Municipal de Londrina.
14 Toda e qualquer peça ou componente consertado ou substituído, fica automaticamente garantido até o final do prazo previsto.
15 A garantia envolve a substituição do equipamento e/ou componente por outro igual ou superior quando apresentar quaisquer problemas durante o período de garantia, mesmo após o término de seu processo de fabricação.
16 No caso de inviabilidade técnica ou econômica do reparo do equipamento, a empresa responsável deverá promover a sua substituição em caráter definitivo por outro de mesmas características técnicas, novo e de primeiro uso, em perfeito estado de funcionamento, sem que isto implique ônus adicional para a Câmara Municipal de Londrina.
16.1A aceitação da substituição definitiva ficará a critério da Câmara Municipal de Londrina, após prévia avaliação técnica do equipamento ofertado.
16.2A critério da Câmara Municipal de Londrina poderá ser aceito equipamento superior para a substituição definitiva, desde que este não possua nenhuma característica técnica inferior ao descrito neste instrumento.
17 Os chamados técnicos serão efetuados via e-mail ou telefone da empresa contratada ou terceiro responsável pela manutenção dos equipamentos, pelos servidores do Departamento de Multimídia da Câmara Municipal de Londrina, os quais deverão ser atendidos no prazo máximo de 1 (um) dia útil, das 13 às 18 horas.
18 Havendo necessidade de remoção do equipamento, as despesas de transporte, seguros e embalagens, correrão por conta da empresa contratada.
19 No caso de retirada de qualquer equipamento, a empresa contratada deverá assinar termo de retirada se responsabilizando integralmente pelo equipamento
20 Quaisquer alegações por parte da empresa contratada contra instalações (ambiente inadequado, rede elétrica, rede lógica) ou usuários (mau uso, etc.) do contratante, devem ser comprovadas tecnicamente através de laudos detalhados e conclusivos, emitidos pelo fabricante do equipamento.
20.1Não serão admitidas, na prestação do serviço, omissões baseadas em suposições técnicas sem fundamentação, “experiência” dos técnicos ou alegações baseadas em exemplos de terceiros.
20.2Enquanto não for efetuado o laudo, e este não demonstrar claramente os problemas alegados, a empresa contratada deve prosseguir com o atendimento dos chamados.
21 Quaisquer peças, componentes, acessórios ou outros materiais que apresentarem defeitos de fabricação devem ser substituídos por originais, iguais ou superiores e de primeiro uso, sem ônus para a Câmara Municipal de Londrina.
22 Em caso da descontinuidade de sua fabricação, ou não mais disponibilidade no mercado nacional e internacional para sua aquisição, poderão ser utilizados, com a concordância prévia do contratante, componentes, peças e materiais recondicionados, ou de outros fabricantes, mas que sejam necessariamente compatíveis, em qualidade, aparência e características técnicas, com os originais e que ainda demonstrem ter passado por
rigoroso processo de preparação para reutilização.
22.1As peças e componentes substituídos deverão possuir configuração idêntica ou superior às originais (tipo, capacidade, configuração, desempenho, situação/condição física, estado de conservação, aparência, etc.) e devem ser do fabricante do equipamento ou atestadas pelo fabricante do equipamento.
22.2A Câmara Municipal de Londrina poderá a seu critério e a qualquer tempo consultar o fabricante dos equipamentos quanto à procedência de origem das peças e componentes fornecidos, através de número de série.
23 O descumprimento dos prazos poderá acarretar em penalizações para a empresa.
24 Durante a vigência da garantia, a fiscalização da execução do contrato caberá ao gerente do Departamento de Multimídia da Câmara Municipal de Londrina.
25 Os equipamentos deverão ser entregues em prazo não superior a 15 (quinze) dias, contados a partir da solicitação e apresentação do empenho.
26 Os itens deverão ser embalados de maneira a evitar a danificação durante os procedimentos de cargas, descarga e transporte, inclusive com a adequada identificação e caracterização para a conferência e o recebimento pela Comissão Especial de Recebimento de Bens da Câmara Municipal de Londrina.
26.1As embalagens dos produtos devem conter informações para sua identificação, incluindo marca, modelo, data de fabricação e validade.
27 Os serviços a serem prestados devem ser previamente agendados com, no mínimo, 02 (dois) dias úteis de antecedência.
27.1A contratada deverá considerar que o agendamento só poderá ocorrer para prestação dos serviços em dias úteis, no período das 13 horas às 18 horas.
28 Não há a necessidade de agendamento para a mera entrega de equipamento, quando não acompanhada de instalação.
29 Os produtos solicitados deverão ser entregues no endereço de funcionamento da Câmara Municipal de Londrina, no horário das 13 horas às 18 horas, de segunda a sexta-feira.
29.1A empresa contratada arcará com os custos da entrega.
29.2A empresa contratada se responsabilizará por danos decorrentes do transporte.
30 O recebimento dos bens ficará a cargo do gerente do Departamento de Multimídia da Câmara Municipal de Londrina ou pessoa por ele designada.
31 O “aceite” implica em recebimento provisório e atestado de verificação da correta quantidade de itens entregues, para efeito de posterior verificação da conformidade do material com a especificação. No local de entrega, servidor designado fará o recebimento dos materiais limitando-se a verificar a sua conformidade com o discriminado na nota fiscal, fazendo constar no canhoto e no verso da nota fiscal a data da entrega dos materiais e, se for o caso, as irregularidades observadas.
32 O recebimento definitivo implica em atestado de verificação da adequação do produto entregue às especificações e as qualificações dos materiais entregues, de conformidade com o exigido neste Termo de Referência, Edital, e com o constante da proposta de preços do licitante vencedor
33 Nenhuma espécie de recebimento prejudica a responsabilidade da empresa fornecedora por vícios ocultos.
34 Os equipamentos entregues que estiverem em desacordo com o especificado ou com vícios ou defeitos deverão ser substituídos em remessa única, com prazo de entrega não superior a 10 (dez) dias, contados da notificação da empresa por e-mail ou telefone.
35 Caso a CONTRATADA descumpra os requisitos deste Termo, estará sujeita às seguintes penalidades:
35.1Multa moratória, no percentual correspondente a 1% (um por cento), calculada sobre o respectivo valor dos itens em atraso na entrega prevista na Seção VI do Termo de Referência, por dia de inadimplência, até o limite máximo de 30% (trinta por cento), o que poderá ensejar a rescisão da contratação.
35.2Multa compensatória, no percentual de 40% (quarenta por cento), calculada sobre o respectivo valor do item em decorrência da rescisão da contratação.
36 Os produtos a serem adquiridos serão objeto de acompanhamento, controle, fiscalização e avaliação por representante do Departamento de Multimídia da CML.
37 A Fiscalização é exercida no interesse da CML, não excluindo ou reduzindo a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer
irregularidade e, na sua ocorrência, não implica corresponsabilidade da CML ou de seus agentes e prepostos.
38 A CML se reserva o direito de rejeitar, no todo ou em parte, o produto entregue em desacordo com as especificações e as condições estabelecidas neste Termo.
39 Quaisquer exigências da fiscalização, inerentes ao objeto contratado, xxxxxxx ser prontamente atendidas pela CONTRATADA sem ônus para a CML.
40 O pagamento do objeto deste contrato será feito à empresa contratada em até 5 (cinco) dias úteis, contados do recebimento definitivo dos equipamentos requisitados.
40.1O recebimento definitivo fica condicionado à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada pela empresa contratada e do regular cumprimento das obrigações assumidas.
Londrina, 19 de fevereiro de 2019.
Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxx
Departamento de Multimídia
Xxxxx Xxxxxxxx Xx Xxxx Xxxxx
Gerente do Departamento de Multimídia
À Câmara Municipal de Londrina
Pregão Presencial nº. [número do pregão]/[ano]
Através da presente, autorizo o(a) Sr.(a) [nome do outorgado], portador(a) da Cédula de Identidade, Registro Geral (RG) nº. [número], e inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda (CPF/MF) sob o nº. [número] a participar do procedimento licitatório acima referido, na qualidade de representante de (Razão Social), pessoa jurídica inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ/MF) sob o nº. [número]. Para tanto, outorgo à pessoa física supramencionada amplos poderes para praticar todos atos inerentes ao pregão Presencial nº [número do pregão]/[ano].
Estou ciente, de que responderei em juízo ou fora dele, se for o caso, por todos os atos que venham a ser praticados por nosso Representante Legal.
, de de [ano].
Assinatura do Diretor ou Representante Legal Nome:
RG: CPF:
Cargo:
A empresa [nome da empresa], pessoa jurídica de direito privado inscrita no Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ/MF) sob o nº. [número], para fins de participação no Pregão Presencial nº [número do pregão]/[ano] realizado pela Câmara Municipal de Londrina, declara, sob as penas da Lei e nos termos do art. 4º, inciso VII da Lei 10.520/2002, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e concorda com as disposições do Edital do Pregão Presencial nº. [número do pregão]/[ano] e seus Anexos.
Em de [ano].
Assinatura do Diretor ou Representante Legal Nome:
RG: CPF:
Cargo:
A empresa (Razão Social), pessoa jurídica inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ/MF) sob o nº. [número], declara, sob as sanções administrativas previstas e sob as penas da Lei, ser [microempresa ou empresa de pequeno porte, conforme o caso] nos termos da legislação vigente, não possuindo nenhum dos impedimentos previstos no §4º do art. 3° da Lei Complementar nº 123/2006.
Local e data.
Assinatura do Diretor ou Representante Legal Nome:
RG: CPF:
Cargo:
Observações:
a) Esta declaração deve ser preenchida somente por empresa que se
enquadrar na Lei Complementar 123 de 2006, para que possa se valer dos benefícios da Seção VII e item 41 deste Edital.
b) A não apresentação desta declaração será interpretada como não enquadramento do licitante como ME ou EPP ou como a renúncia do direito de tratamento diferenciado conferido pela LC 123/2006.
Eu (nome), portador(a) da Cédula de Identidade, Registro Geral (RG) nº. [número], na qualidade de Representante Legal da empresa (Razão Social), pessoa jurídica inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ/MF) sob o nº. [número] interessada em participar da licitação modalidade Pregão presencial nº [número do pregão]/[ano], da Câmara Municipal de Londrina, Estado do Paraná, em cumprimento às determinações da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, DECLARO, sob as penas da lei, que em meu quadro de pessoal não há menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menor de 16 anos em qualquer outro tipo de trabalho, conforme inciso XXXIII do Artigo 7º da Constituição Federal.
Por ser a expressão da verdade, firmo o presente. (cidade, data).
, de de [ano].
Assinatura do Diretor ou Representante Legal Nome:
RG:
CPF:
Cargo:
(Obs.: Este documento deverá constar no envelope nº 2 ‘Documentação’)
***MINUTA*** CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. /2019 PREGÃO PRESENCIAL Nº 06/2019
PROCESSO ADMINISTRATIVO – DG Nº. 07/2019
A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, com sede na Xxx Xxx. Xxxxxxx xx Xxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxx, Londrina – PR, inscrita no CNPJ sob o nº 78.316.064/0001-93, neste ato representado por seu Presidente, Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, portador do documento de identidade da Cédula de Identidade nº. 0.000.000-0, SSP/PR, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, doravante denominada Contratante;
Em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Presencial nº
/2019, conforme Relatório Final de Licitação e Termo de Homologação ratificados pelo Presidente da Câmara Municipal de Londrina;
Resolve firmar contratação para aquisição de equipamentos de áudio e vídeo para a Câmara Municipal de Londrina, conforme especificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido o melhor valor na pesquisa de mercado oferecido pela empresa xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº. xxxxxxxxxxx, com sede na Rua xxxxxxxxxxxxxxxxxxx, neste ato representado por xxxxxxxxxxx, portador da Cédula de Identidade nº. xxxxxxxx, SSP/SP, inscrito no CPF/MF sob o nº. xxxxxxxxxx, doravante denominada Contratada, nos seguintes termos:
1 Constituem objetos do presente Contrato Administrativo a aquisição de 3 (três) câmeras filmadoras, 3 (três) gravadores digitais portáteis, 3 (três) placas de captura de áudio e vídeo e 3 (três) tripés para suporte de filmadora, conforme especificações estabelecidas abaixo:
QUANTIDADE | OBJETO | CARACTERÍSTICAS |
|
| • Tecnologia de Sensores Ópticos CMOS com alta |
|
| sensibilidade |
|
| em situações de pouca luz |
|
| • Zoom ótico 30x (mínimo) |
|
| • Estabilizador de imagens óptica e digital |
|
| • Tela táctil LCD 2,7” ou maior |
|
| • Gravação Full Hd 1920x1080p a 60 fps em formato |
| Câmera | MP4 |
3 | filmadora portátil tipo | • Bateria de Íon de lítio de longa duração • Tipos de cartão de memória: SD, micro SD, SDHC, |
| camcorder | SDXC |
|
| • Conectividade: HDMI ou Mini HDMI, USB 2.0, fone |
|
| de ouvido |
|
| • Sistema de som Dolby Digital 2.0, micofone embutido |
|
| • Itens inclusos: Bateria recarregável, Adaptador de |
|
| Alimentação CA, cabo para ligação USB, cabo HDMI ou |
|
| micro HDMI, Manual de uso em português, cartão de |
|
| memória de 64 gb. |
|
| • Gravador de mão de 4 canais portátil (pelo menos 2 |
|
| canais |
|
| Estéreo) |
|
| • Gravação simultânea de quatro canais |
|
| • Display de LCD com luz de fundo |
3 | Gravador digital portátil de 4 canais | • Alimentação: pilhas alcalinas AA padrão ou recarregáveis ou adaptador AC • Duas entradas de mic/linha com conectores combo TRS/XLR |
|
| com Phantom Power |
|
| • Formato de arquivo: WAV, MP3 |
|
| • Microfones embutidos |
|
| • Alto-falante |
|
| Itens inclusos: cartão SD ou micro SD com no mínimo |
|
| 4GB, pilhas, cabo USB. |
3 |
Placa externa de captura de áudio e vídeo para transmissão ao vivo | • Resoluções de captura máxima: 1080p sem compressão • Compatibilidade com sistema Windows • Entrada e saída HDMI • Entrada de Vídeo Analógico • Entrada de Áudio Analógico • Entrada para microfone • Entradas de Vídeo HDMI • Saídas de Vídeo HDMI • Entradas de Áudio HDMI • Saídas de Áudio HDMI • Interface de Computador - USB 3.0 • Compatível com OBS studio |
3 | Tripé com 135cm de Altura para Câmeras e Filmadoras Camcorders | • Estrutura com 1,35 m totalmente aberta chega com pernas de 3 seções de alumínio, 2 travas plásticas, pés emborrachados • Capacidade de carga mínima de 2kgs • Possibilidade de movimentos Pan Tilt, com giro de até 90 graus na orientação vertical • Nível bolha embutido |
2 A Contratada será responsável pelo fornecimento à Câmara Municipal de Londrina dos equipamentos compatíveis com as características especificadas no objeto, regulados e funcionando com total qualidade.
3 A Contratada terá o prazo de 15 (quinze) dias corridos, a contar da data de recebimento da Nota de Empenho, para a entrega dos produtos e equipamentos no prédio da Câmara Municipal de Londrina, no Centro Cívico Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxx, Xxx Xxxxxxx xx Xxxxx, xx. 000, Xxxxxxxx, Xxxxxx, no horário das 13 horas às 18 horas, de segunda a sexta-feira.
4 Os serviços a serem prestados devem ser previamente agendados com, no mínimo, 02 (dois) dias úteis de antecedência.
4.1 A contratada deverá considerar que o agendamento só poderá ocorrer para prestação dos serviços em dias úteis, no período das 13 horas às 18 horas.
5 Não há a necessidade de agendamento para a mera entrega de equipamento, quando não acompanhada de instalação.
6 A Gerência do Departamento de Multimídia da CML atestará a entrega dos produtos e equipamentos nas condições exigidas, e perfeito funcionamento para os fins para os quais foram adquiridos, constituindo tal atestação requisito para a liberação dos pagamentos à Contratada.
6.1 O recebimento dos bens ficará a cargo do gerente do Departamento de Multimídia da Câmara Municipal de Londrina ou pessoa por ele designada.
7 As embalagens dos produtos devem conter informações para sua identificação, incluindo marca, modelo, data de fabricação e validade.
8 A Contratada arcará com os custos da entrega e se responsabilizará por eventuais danos decorrentes do transporte.
9 O “aceite” implica em recebimento provisório e atestado de verificação da correta quantidade de itens entregues, para efeito de posterior verificação da conformidade do material com a especificação. No local de entrega, servidor designado fará o recebimento dos materiais limitando-se a verificar a sua conformidade com o discriminado na nota fiscal, fazendo constar no canhoto e no verso da nota fiscal a data da entrega dos materiais e, se for o caso, as irregularidades observadas.
10 O recebimento definitivo implica em atestado de verificação da adequação do produto entregue às especificações e as qualificações dos materiais entregues, de conformidade com o exigido neste Termo de Referência, Edital, e com o constante da proposta de preços do licitante vencedor.
11 Nenhuma espécie de recebimento prejudica a responsabilidade da empresa fornecedora por vícios ocultos.
12 Os equipamentos entregues que estiverem em desacordo com o especificado ou com vícios ou defeitos deverão ser substituídos em remessa única, com prazo de entrega não superior a 10 (dez) dias, contados da notificação da empresa por e-mail ou telefone.
13 Os equipamentos deverão ter garantia de 12 (doze) meses, incluindo peças e mão de obra.
13.1Durante o período de garantia, todo e qualquer problema deverá ser solucionado por agente autorizado pelo fabricante para a realização de reparo para não restar prejudicada a garantia de fábrica.
14 A contagem do período de garantia dos equipamentos se iniciará no dia posterior ao seu recebimento definitivo.
15 A substituição de peças decorrentes da garantia não gera qualquer ônus para a Câmara Municipal de Londrina.
16 Toda e qualquer peça ou componente consertado ou substituído, fica automaticamente garantido até o final do prazo previsto.
17 A garantia envolve a substituição do equipamento e/ou componente por outro igual ou superior quando apresentar quaisquer problemas durante o período de garantia, mesmo após o término de seu processo de fabricação.
18 No caso de inviabilidade técnica ou econômica do reparo do equipamento, a empresa responsável deverá promover a sua substituição em caráter definitivo por outro de mesmas características técnicas, novo e de primeiro uso, em perfeito estado de funcionamento, sem que isto implique ônus adicional para a Câmara Municipal de Londrina.
18.1A aceitação da substituição definitiva ficará a critério da Câmara Municipal de Londrina, após prévia avaliação técnica do equipamento ofertado.
18.2A critério da Câmara Municipal de Londrina poderá ser aceito equipamento superior para a substituição definitiva, desde que este não possua nenhuma característica técnica inferior ao descrito neste instrumento.
19 Os chamados técnicos serão efetuados via e-mail ou telefone da empresa contratada ou terceiro responsável pela manutenção dos equipamentos, pelos servidores do Departamento de Multimídia da Câmara Municipal de Londrina, os quais deverão ser atendidos no prazo máximo de 1 (um) dia útil, das 13 às 18 horas.
20 Havendo necessidade de remoção do equipamento, as despesas de transporte, seguros e embalagens, correrão por conta da empresa contratada.
21 No caso de retirada de qualquer equipamento, a empresa contratada deverá assinar termo de retirada se responsabilizando integralmente pelo equipamento
22 Quaisquer alegações por parte da empresa contratada contra instalações (ambiente inadequado, rede elétrica, rede lógica) ou usuários (mau uso, etc.) do contratante, devem ser comprovadas tecnicamente através de laudos detalhados e conclusivos, emitidos pelo fabricante do equipamento.
22.1Não serão admitidas, na prestação do serviço, omissões baseadas em suposições
técnicas sem fundamentação, “experiência” dos técnicos ou alegações baseadas em exemplos de terceiros.
22.2Enquanto não for efetuado o laudo, e este não demonstrar claramente os problemas alegados, a empresa contratada deve prosseguir com o atendimento dos chamados.
23 Quaisquer peças, componentes, acessórios ou outros materiais que apresentarem defeitos de fabricação devem ser substituídos por originais, iguais ou superiores e de primeiro uso, sem ônus para a Câmara Municipal de Londrina.
24 Em caso da descontinuidade de sua fabricação, ou não mais disponibilidade no mercado nacional e internacional para sua aquisição, poderão ser utilizados, com a concordância prévia do contratante, componentes, peças e materiais recondicionados, ou de outros fabricantes, mas que sejam necessariamente compatíveis, em qualidade, aparência e características técnicas, com os originais e que ainda demonstrem ter passado por rigoroso processo de preparação para reutilização.
24.1As peças e componentes substituídos deverão possuir configuração idêntica ou superior às originais (tipo, capacidade, configuração, desempenho, situação/condição física, estado de conservação, aparência, etc.) e devem ser do fabricante do equipamento ou atestadas pelo fabricante do equipamento.
25 A Câmara Municipal de Londrina poderá a seu critério e a qualquer tempo consultar o fabricante dos equipamentos quanto à procedência de origem das peças e componentes fornecidos, através de número de série.
26 O descumprimento dos prazos poderá acarretar em penalizações para a empresa conforme Cláusula doze deste instrumento.
27 Durante a vigência da garantia, a fiscalização da execução do contrato caberá ao Gerente do Departamento de Multimídia da Câmara Municipal de Londrina.
28 O valor deste Contrato Administrativo é de R$ xxxxxxxxxxx.
29 No preço dos produtos já deverão estar incluídos todos os encargos e custos, diretos e indiretos, que incidem sobre o mesmo.
30 A Nota Fiscal deverá ser apresentada na entrega do produto.
31 O pagamento somente será efetuado após o recebimento definitivo, pelo fiscal do contrato, da Nota Fiscal apresentada pela contratada.
32 O prazo para pagamento será de até 5 (cinco) dias úteis, contados do recebimento definitivo, pelo servidor designado a atuar como fiscal da contratação, da Nota Fiscal apresentada pela Contratada.
33 Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
34 O pagamento será efetuado por meio de Ordem Bancária de Crédito, mediante depósito em conta-corrente, na agência e estabelecimento bancário indicado pela Contratada, ou por outro meio previsto na legislação vigente.
35 Será considerada como data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
36 A Contratante não se responsabilizará por qualquer despesa que venha a ser efetuada pela Contratada, que porventura não tenha sido acordada.
37 A Contratante poderá motivadamente adotar providências acauteladoras, inclusive retendo o pagamento, como forma de prevenir a ocorrência de dano de difícil ou impossível reparação.
38 O prazo de vigência do Contrato será de 12 (doze) meses, contado a partir da data da assinatura.
39 As despesas com a execução deste Contrato serão atendidas com os recursos consignados da funcional programática: 01.010.01.031.0001.1001, Natureza de despesa: 4490.523300 – Equipamentos para áudio, vídeo e foto.
40 A Contratada obriga-se a:
40.1Efetuar a entrega do produto em perfeitas condições, no prazo e local indicado pela Contratante, em estrita observância das especificações do Termo de Referência e da proposta, acompanhado da respectiva nota fiscal, constando detalhadamente as identificações, incluindo marca, modelo, data de fabricação e validade.
40.2Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do produto, de acordo com as normas do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990).
40.3O dever previsto no subitem anterior implica a obrigação de, a critério da Administração, substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo máximo de 10 (dez) dias, o produto com avarias ou defeitos.
40.4Atender prontamente a quaisquer exigências da Administração, inerentes ao objeto do Termo de Referência.
40.5Prestar todos os esclarecimentos e informações que forem solicitados de maneira clara, concisa e lógica, bem como atendendo de imediato às reclamações.
40.6Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação.
40.7Manter contato sempre por escrito com a Contratante, ressalvados os entendimentos verbais determinados pela urgência da situação, os quais deverão ser confirmados por escrito, no prazo de dois dias úteis.
40.8Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas no Termo de Referência.
40.9Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.
40.10 Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução do contrato.
40.11 Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
41 A Contratante obriga-se a:
41.1Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade do produto recebido provisoriamente com as especificações constantes do Termo de Referência, para fins
de aceitação e recebimentos definitivos.
41.2Diante do cumprimento das obrigações contratuais, efetuar o pagamento no prazo previsto.
41.3Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de servidor especialmente designado;
41.4Efetuar o pagamento no prazo previsto.
42 A fiscalização do presente contrato será exercida por representante da Câmara Municipal de Londrina, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso de execução do contrato e de tudo dará ciência ao Departamento de Suprimentos e Patrimônio.
42.1O representante da Câmara Municipal de Londrina deverá ter experiência necessária para o acompanhamento e controle da execução do contrato.
42.2A Fiscalização será exercida pelo servidor Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxx Xxxxx, matrícula 70111, do Departamento de Multimídia e a Gestão da contratação será exercida pela servidora Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, matrícula 11018 do Departamento de Suprimentos e Patrimônio.
43 Ao Fiscal do presente contrato ficam designadas as seguintes atribuições: 43.1Solicitar empenho antes de solicitar o produto.
43.2Verificar e declarar regular cumprimento das obrigações contratuais pela Contratada e viabilizar o pagamento do preço acordado.
43.3Receber e indicar o número do empenho na fatura, caso a CONTRATADA não o tenha feito.
43.4Verificar se o valor discriminado na Nota Fiscal é o contratado, antes de remetê-la ao Departamento Financeiro.
43.5Notificar por escrito o Departamento de Suprimentos e Patrimônio caso identifique qualquer irregularidade para eventual instauração de procedimento administrativo para aplicação de penalidade.
44 A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Contratante ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
45 O Fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas
ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
46 Se Contratada descumprir quaisquer das cláusulas ou condições do presente instrumento contratual ficará sujeita às penalidades dos Arts. 86 e 87 da Lei 8.666/1993, observando-se o direito ao contraditório e à ampla defesa.
47 Nos termos do Art. 87 da Lei 8.666/1993, pela inexecução total ou parcial deste contrato, a Contratada, garantida a defesa prévia, ficará sujeita às seguintes sanções:
47.1Multa moratória, no percentual correspondente a 1% (um por cento), calculada sobre o respectivo valor dos itens em atraso na entrega prevista na Seção VI do Termo de Referência, por dia de inadimplência, até o limite máximo de 30% (trinta por cento), o que poderá ensejar a rescisão da contratação.
47.2Multa compensatória, no percentual de 40% (quarenta por cento), calculada sobre o respectivo valor do item em decorrência da rescisão da contratação.
48 Se o valor da multa ou indenização devida não for recolhido, será automaticamente descontado do valor que a contratada vier a fazer jus, acrescido de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês.
49 Após a aplicação de quaisquer das penalidades previstas, far-se-á a comunicação escrita à empresa e publicação no Jornal Oficial do Município (exceto nos casos de advertência e multa de mora), constando o fundamento legal da punição.
50 O presente contrato poderá ser rescindido nas hipóteses estabelecidas pelos artigos 77 a 79 da Lei 8.666/1993, o que a Contratada declara conhecer.
51 Em caso de rescisão deste contrato será obedecido ao que estabelecem os artigos 79 e 80 da Lei 8.666/1993, no que couberem.
52 Reserva-se o Contratante o direito de rescindir unilateralmente este contrato ocorrendo qualquer hipótese de cisão, fusão ou incorporação que possa prejudicar a execução do objeto contratado.
53 Fazem parte integrante do presente contrato, como se nele estivessem transcritos, o Termo de Referência, a proposta e os documentos apresentados pela Contratante, de cujo inteiro teor as partes declaram ter pleno conhecimento.
54 Nos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor, Lei Complementar nº 123, de 2006, Lei nº 10.520, de 2002 e da Lei nº 8.666, de 1993, subsidiariamente.
55 O foro para dirimir questões relativas ao presente contrato será o da Comarca de Londrina, Estado do Paraná, com exclusão de qualquer outro.
56 E, por estarem justas suas disposições e acertadas as partes, os representantes das partes assinam o presente Contrato em duas vias de igual teor.
Londrina/PR, de de 2019.
Xxxxxx xx Xxxxx Nantes
Presidente da Câmara Municipal de Londrina Contratante
Representante Legal Contratada