PROCESSO N°047/2021 PREGÃO N°019/2021
PROCESSO N°047/2021 PREGÃO N°019/2021
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº008/2021 LICITAÇÃO MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL Nº 019/2021.
Pelo presente instrumento, a Prefeitura Municipal de Tocantins, órgão gerenciador do Registro de Preços, localizada em Tocantins/MG, inscrito no CNPJ 18.128.223/0001-02 neste ato representado pelo Prefeito Municipal Sr. Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx, portador do CPF nº 000.000.000-00, doravante denominado simplesmente ÓRGÃO GERENCIADOR DO REGISTRO DE PREÇO, nos termos da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, aplicando-se subsidiariamente, no que couber, as disposições da Lei Federal nº 8666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações subseqüentes, em face da classificação da proposta apresentada no Pregão Presencial nº 019/2021 – Sistema de Registro de Preços, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, publicada no QUADRO
DE AVISOS do dia 29/04/2021, transcurso o prazo para interposição de recursos e a necessária homologação, conformo processo nº047, e a empresa STOCKCAR TRANSPORTES LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ 40.988.092/0001-84, estabelecida na Cidade de TOCANTINS MG, neste ato representada pelo Sr.XXXX XXXXXX XXXXXX, inscrito no CPF nº000.000.000-00, xxxxxxxx xx XX xxX-0.000.000, xxxxxxxxx x xxxxxxxxxxx xx Xxxxxx xx XXXXXXXXX XX; doravante denominado Fornecedor, firmam a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
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CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Ajustam as partes para Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de locação de Caminhões tipo Caçamba em atendimento à Secretaria de Obras do Município.
Nº Item | Código | Descriçao | Unidade | Qtd. | Vlr. Unitário | Vlr. Total | Marca |
1 | - | PRESTAÇÃO SERVIÇO - CAMINHÃO COM CAÇAMBA: CAPACIDADE NÃO INFERIOR A 6M³, INCLUINDO CONDUTOR MAIS ENCARGOS TRABALHISTAS, COMBUSTÍVEL, MANUTENÇÃO E PEÇAS, SUBSTITUIÇÃO IMEDIATA CASO NECESSÁRIO, MOBILIZAÇÃO E DESMOBILIZAÇÃO, EM PERFEITA CONDIÇÃO PARA TRABALHAR | H | 1000 | 65,00 | 65.000,00 | - |
2 | - | PRESTAÇÃO SERVIÇO - XXXXXXX XXXXXXX | xx | 00000 | 10,00 | 100.000,00 | - |
COM CAÇAMBA: CAPACIDADE NÃO INFERIOR A 24M³, INCLUINDO CONDUTOR MAIS ENCARGOS TRABALHISTAS, COMBUSTÍVEL, MANUTENÇÃO E PEÇAS, SUBSTITUIÇÃO IMEDIATA CASO NECESSÁRIO, MOBILIZAÇÃO E DESMOBILIZAÇÃO, EM PERFEITA CONDIÇÃO PARA TRABALHAR. | |||||||
Total: 165.000,00 |
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO E PRAZO DE PAGAMENTO
a)Em pagamento dos bens fornecidos/serviços prestados, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor total estimado de 165.000,00 (cento e sessenta e cinco mil reais), conforme Mapa de Apuração anexo ao presente instrumento.
b) O pagamento será efetuado pela CONTRATANTE à CONTRATADA, mensalmente, de acordo com o cronograma físico-financeiro da Secretaria M. de Finanças, mediante apresentação da competente nota fiscal/fatura, devidamente atestada e visada pela unidade solicitante, num prazo de até 21 (vinte e um) dias.
c) O acompanhamento e fiscalização do presente contrato ficará a cargo da Secretaria Municipal de Obras e Transporte que designará servidor para este fim.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
A despesa com a presente licitação correrá a conta das seguintes Dotações Orçamentárias consignadas no orçamento do exercício de 2021:
3.3.90.39.00.2.05.00.15.451.0010.2.0029 – DESENVOLVIMENTO DE ATIVIDADES EM VIAS URBANAS
CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA
A presente avenca terá vigência 12 (doze) meses, a partir da assinatura deste instrumento.
CLÁUSULA QUINTA - DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
5.1 - Os órgãos e entidades, beneficiários desta Ata, deverão solicitar à Comissão Permanente de Licitação, órgão gerenciador da presente Ata, nos termos das legislações vigentes, autorização para locação de caminhões para serem atendidos, de acordo com o Edital de Licitação que faz parte integrante da presente Ata.
5.2 – A contratação decorrente desta Ata será formalizada pela emissão da Nota de Empenho de Despesa/ e ou Contrato, o qual deverá ser assinado e retirado pelo Fornecedor de acordo com o fornecimento a contar da comunicação, contados da convocação da licitante.
5.3 – Mediante a assinatura da Ata estará caracterizado o compromisso de fornecimento dos produtos objeto do Pregão.
5.4 - O Município de Tocantins não está obrigado a contratar o objeto desta licitação, ficando- lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do Registro de Preços, preferência, em igualdade de condições.
5.5- Realizar o fornecimento somente mediante solicitação pela CONTRATANTE.
5.6 - A CONTRATANTE fiscalizará e inspecionará os caminhões ofertados, podendo rejeitá-los, quando estes não atenderem ao definido.
5.7 - Quando da entrega do fornecimento dos produtos por parte da licitante, for detectado que o mesmo não apresenta características e especificações conforme exigidos no edital, o licitante deverá substituir por outro que atenda sem ônus adicionais para a Administração Pública.
5.8 - Os produtos deverão ser de qualidade garantida pelo licitante, e estar em plena condições para utilização na data de sua disponibilização;
5.9-Condições Gerais:
5.10 - O Município de Tocantins não está obrigado a contratar o objeto desta licitação, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do Registro de Preços, preferência, em igualdade de condições.
5.11- A Prefeitura Municipal de Tocantins, não está obrigada a consumir uma quantidade mínima, ficando a seu exclusivo critério a definição da quantidade e do momento do fornecimento, que estará sempre condicionada ás suas necessidades temporais.
5.12-Não será aceito atraso injustificado na liberação dos caminhões;
5.13-De acordo com a legislação o contratado é obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstituir ou substituir, às suas expensas no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, conforme limites estabelecidos pela administração que deverão ser estipulados na autorização de fornecimento.
CLÁUSULA SEXTA – DO PAGAMENTO
6.1 As faturas, devidamente atestadas pela Prefeitura Municipal de Tocantins - PMT/órgão interessado serão pagas no 10º dia útil do mês subsequente ao fornecimento dos produtos/NF.
6.2- O pagamento só será efetuado mediante certidões de regularidade da licitante vencedora - CND do INSS, FGTS;
6.2.1 - Em caso de irregularidade fiscal, a Prefeitura Municipal de Tocantins - PMT/órgão interessado notificará a empresa vencedora para que sejam sanadas as pendências no prazo de 05 (cinco) dias, prorrogáveis por igual período. Finalizando este prazo sem que haja a regularização por parte da empresa vencedora, ou apresentação de defesa aceita pela Prefeitura Municipal de Tocantins - PMT/órgão interessado, estes fatos, isoladamente ou em conjunto, caracterizarão descumprimento de cláusula do edital, e estará o Contrato e/ou outro documento equivalente passível de rescisão e a adjudicatária sujeita às sanções administrativas previstas neste Edital.
6.3- Na ocorrência de rejeição da Nota Fiscal, motivada por erro ou incorreções, o prazo estipulado no item 4.1, passará a ser contado a partir da data da sua reapresentação.
6.3.1 - A devolução de fatura não aprovada pela Prefeitura Municipal de Tocantins - PMT/órgão interessado não servirá de motivo para que a ADJUDICATÁRIA suspenda o fornecimento dos produtos ou deixe de efetuar o pagamento devido a seus empregados;
6.4 - A(s) nota(s) fiscal (is) será (ão) conferida(s) e atestada(s) pelo responsável designado para o acompanhamento e recebimento dos impressos.
6.5 - O pagamento a ser efetuado à empresa adjudicatária deverá obedecer a ordem cronológica de exigibilidade das obrigações estabelecidas pela Prefeitura Municipal de Tocantins - PMT/órgão interessado de acordo com o disposto no artigo 5º caput da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
6.6 - A Prefeitura Municipal de Tocantins - PMT/órgão interessado poderá sustar o pagamento de qualquer fatura apresentada pela ADJUDICATÁRIA, no todo ou em parte, nos seguintes casos:
6.6.1 - Descumprimento de obrigação relacionada com o objeto contratado;
6.6.2 - Débito da ADJUDICATÁRIA com a Prefeitura Municipal de Tocantins - PMT/órgão interessado, proveniente da execução do contrato decorrente desta licitação;
6.6.3 - Não cumprimento das obrigações hipótese em que o pagamento ficará retido até que a ADJUDUCATÁRIA atenda à cláusula infringida;
6.6.4 - Obrigações da ADJUDICATÁRIA com terceiros que, eventualmente, possam prejudicar
Prefeitura Municipal de Tocantins - PMT/órgão interessado;
6.6.5 - Paralisação do objeto por culpa da ADJUDICATÁRIA.
6.7 - Ocorrendo atraso no pagamento a Adjudicatária fará jus a juros de mora de 0,5% (meio por cento) ao mês pro rata die, da data de vencimento da obrigação até a do efetivo pagamento.
6.8 - Os preços constantes da Ata de registro de Preços admitem revisão nas formas contidas no art. 65, da Lei Federal 8.666/93.
6.9 - Nenhum pagamento será efetuado à licitante enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária (quando for o caso).
CLÁUSULA SETIMA – DAS RESPONSABILIDADES
7.1 – DA CONTRATANTE:
a) Cumprir rigorosamente as condições e prazos de pagamentos;
b) Requisitar, por meio do Setor pertinente designado, responsável pela fiscalização o fornecimento dos produtos, por meio da respectiva requisição/autorização do gestor, que atestará o recebimento gradual dos produtos.
c)Conferir o recebimento dos produtos, embora a licitante vencedora seja a única e exclusiva responsável pelo fornecimento nas condições especificadas.
d)Proporcionar condições à licitante vencedora para que possa fornecer os produtos dentro das normas estabelecidas.
e) Comunicar á licitante vencedora qualquer irregularidade na entrega dos produtos e interromper imediatamente o fornecimento se for o caso.
g)Impedir que terceiros forneçam o objeto deste edital.
h) Atestar o adimplemento da obrigação, desde que satisfaça ás exigências editalícias.
7.2-CONTRATADA:
a) Cumprir dentro do prazo de vigência as obrigações assumidas;
b) Substituir imediatamente, às expensas, no total ou em parte, o objeto ora contratado, em que se verificarem quaisquer tipos de irregularidades, e/ou fora do padrão normal de fornecimento, contrariando as normas.
c) A CONTRATADA neste ato assume perante a CONTRATANTE, a responsabilidade civil e criminal, relativamente a quaisquer danos que o objeto contratado e por ela fornecido, venha causar devido à má qualidade dos mesmos;
d) A CONTRATADA não poderá a título algum, ceder o objeto da presente Ata.
e) Entregar os produtos especificados na autorização de compras/nota de empenho, de acordo com as necessidades e o interesse da Unidade Requisitante, obedecendo rigorosamente os prazos e as condições estabelecidas neste edital.
f) Atender, de imediato, as solicitações relativas à substituição, reposição ou troca dos produtos que não atenda ao especificado.
g) Assumir inteira responsabilidade quanto a garantia e qualidade do produto, reservando a Unidade Requisitante o direito de recusá-lo caso não satisfaça aos padrões especificados.
h) Responder objetivamente por quaisquer danos pessoais ou materiais decorrentes da entrega do produto, seja por vício de fabricação ou por ação ou omissão de seus empregados.
i) Xxxxxx durante toda a execução contratual, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
CLÁUSULA OITAVA – DA VALIDADE CONTROLE E ALTERAÇÕES DE PREÇOS
8.1 - O prazo de validade deste Registro de Preços será de 12(doze) meses, a partir da publicação do extrato da Ata no Diário Oficial do Município.
8.2 – A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas às disposições contidas no art. 65, da Lei nº 8.666/93.
8.2.1 - O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as necessárias negociações junto aos fornecedores.
8.2.2 - Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá:
8.2.2.1 - Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado no mercado; frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido;
8.2.2.2 - Convocar os demais fornecedores, visando igual oportunidade de negociação.
8.3 - Quando o preço de mercado torna-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
8.3.1 - Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirmado a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento;
8.3.2 - Convocar os demais fornecedores, visando igual oportunidade de negociação.
8.3.3 - Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa.
CLÁUSULA NONA – DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO
9.1 - Os licitantes deverão observar os mais altos padrões éticos durante o processo licitatório e o fornecimento dos produtos, responsabilizando-se pela veracidade das informações e documentações apresentadas no processo, estando sujeitos às sanções previstas na legislação brasileira.
9.2-O fornecimento será acompanhada, controlada, fiscalizada e avaliada pelo responsável pelo Departamento de Transporte da Contratante, o qual será o gestor do contrato.
9.2.1-Nos termos do § 1º do artigo 67 da lei 8.666/93, caberá ao responsável pela área supracitada, que será também o fiscal do contrato, proceder as anotações das ocorrências relacionadas com a execução do ajuste, determinando o que for necessário á regularização das falhas ou das impropriedades observadas.
9.3-O recebimento definitivo dos produtos somente se efetivará com a atestação pelo gestor/fiscal do contrato de que foram atendidas todas as exigências e condições estabelecidas previstas para a sua execução.
9.4-A fiscalização será exercida no interesse da Contratante, não excluindo ou reduzindo a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade e, na sua ocorrência, não implicará corresponsabilidade da Contratante ou de seus agentes e prepostos.
9.5-A Contratante se reserva o direito de não receber os produtos em desacordo com as especificações e condições constantes deste anexo, podendo rescindir a contratação e aplicar as penalidades previstas em contrato e na legislação pertinente.
9.6-Quaisquer exigências da fiscalização, inerentes ao objeto contratado, deverão ser prontamente atendidas pela Contratada, sem ônus adicionais para a Contratante.
9.7-A ação fiscalizadora da Contratante não fará cessar nem diminuir a responsabilidade da Contratada pelo perfeito cumprimento das obrigações estipuladas no contrato, nem por quaisquer danos, inclusive quanto a terceiros, ou pelas irregularidades constatadas.
CLÁUSULA DECÍMA – DOS USUARIOS PARTICIPANTES EXTRAORDINÁRIOS
10.1 – A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante previa consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem.
10.2 - Os órgãos e entidades que não participarem do registro de preços, quando desejarem fazer uso da Ata de Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse junto ao órgão gerenciador da Ata, para que este indique os possíveis fornecedores e respectivos preços a serem praticados, obedecida à ordem de classificação.
10.3 - Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independentemente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.
10.4 - As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este artigo não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 100% (cem por cento) dos quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
11.1 - A presente Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada de pleno direito:
11.1.1- Pela Comissão Permanente de Licitação, mediante comunicação da unidade requisitante, quando:
11.1.1.1 - A(s) detentora(s) não cumprir (em) as obrigações dela constantes;
11.1.1.2 - A(s) detentora(s) não cumprir (em) a Nota de Empenho no prazo estabelecido e a unidade requisitante não aceitar sua(s) justificativa(s);
11.1.1.3 - A(s) detentora(s) der (em) causa a rescisão administrativa de contrato decorrente deste instrumento de Registro de Preços, em algumas hipóteses previstas no Art. 78, Inc.I a XII, ou XVII, da Lei Federal 8.666/93, com as respectivas alterações posteriores;
11.1.1.4 - Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial de contrato decorrente deste instrumento de registro;
11.1.1.5 - Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado;
10.1.1.6 - Por razões de interesse público; devidamente demonstradas e justificadas pela Administração.
10.2 - Pela(s) detentora(s), quando mediante solicitação por escrito, comprovar (em) estar impossibilitada(s) de cumprir as exigências nela contidas ou quando ocorrer alguma das hipóteses contidas no Art. 78, incisos XIV e XVI, da lei Federal nº 8.666/93 com as respectivas alterações posteriores.
11.2.1 - A solicitação da(s) detentora(s) para cancelamento dos preços registrados deverá ser dirigida a Comissão Permanente de Licitação, facultada a ele a aplicação das penalidades previstas, caso não aceitas as razões do pedido.
11.3- Ocorrendo o cancelamento do Registro de Preços pela Administração, a empresa detentora será comunicada por correspondência com aviso de recebimento, devendo ser anexado ao processo que tiver dado origem ao Registro de Preços.
11.3.1- No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da(s) detentora(s), a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial do Município e Jornal de grande circulação, por 02 (duas) vezes consecutivas, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da última publicação.
10.3.2- Fica estabelecido que as detentoras da Ata deverão comunicar imediatamente à Comissão Permanente de Licitação, qualquer alteração ocorrida no endereço, telefone, conta bancária e outras julgáveis necessárias para recebimento de correspondência e outros documentos.
CLAUSULA DÉCIMA SEGUNDA- DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1. Recusa injustificada do adjudicatório em assinar a Ata de Registro de Preços, aceitar ou retirar a Ordem de Fornecimento, dentro do prazo estipulado caracterizará descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se às penalidades estabelecidas na cláusula 10.4.
12.2 Pelo atraso injustificado na entrega dos produtos, segundo o definido na Ordem de Fornecimento expedida pela CONTRATANTE sujeitará a CONTRATADA às penalidades previstas no Caput do Artigo 86 da Lei Federal de Licitações e Contratos, na seguinte conformidade:
12.2.1 Pelo atraso injustificado, na entrega do objeto licitado, especificados neste edital, será aplicada multa de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia, calculada sobre o valor total do objeto licitado.
12.3 A multa a que alude a cláusula anterior não impede que a CONTRATANTE rescinda unilateralmente o contrato e aplique as outras sanções previstas no Edital e na Lei.
12.4 - Pela inexecução total ou parcial da Ata de Registro de Preços, a CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar as seguintes penalidades:
a) Advertência;
b) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do objeto licitado, devidamente atualizado pelo Índice Geral de Preços de Mercado - IGPM/FGV;
c) Suspensão temporária de participação em licitação com o Município de Tocantins pelo prazo de 02 (dois) anos;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, na forma prevista no Inciso IV do art. 87 da Lei 8.666/93, além do encaminhamento ao Ministério Público para aplicação das sanções criminais previstas nos artigos 89 a 99 da referida Lei, salvo superveniência comprovada de motivo de força maior, desde que aceito pelo Município;
e) Na hipótese de o adjudicatário não entregar o objeto nas condições estabelecidas, sujeitar-se-á à multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do objeto licitado, independentemente da aplicação de outras sanções previstas em lei;
f) As multas lançadas pelo Município com base nos itens acima serão deduzidas diretamente dos créditos que a Adjudicatária tiver em razão da presente licitação;
g) O valor das multas aplicadas, após regular Processo Licitatório, será descontado do pagamento das faturas devidas pela Prefeitura. Se os valores não forem suficientes, a
diferença deverá ser paga por meio de guia própria, à Prefeitura de Tocantins, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, a contar da data da sua aplicação;
h) As sanções previstas poderão ser aplicadas cumulativamente, de acordo com a gravidade do descumprimento, após regular Processo Licitatório, garantido o contraditório e a ampla defesa.
12.5 Os prazos para defesa prévia serão de 05 (cinco) dias úteis, na hipótese de advertência, multa ou impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Tocantins/MG e de 10 (dez) dias na hipótese de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
12.6 As penalidades aqui previstas são autônomas e suas aplicações, que poderão ser cumulativas, serão regidas pelo artigo 87, conforme aplicável, da lei 8666/93 com suas posteriores alterações.
a) As sanções previstas na cláusula 36 letras “a”, “d” e “e” desta Ata de Registro de Preços poderão ser aplicadas juntamente com a da cláusula 34, facultada a defesa prévia
do interessado, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
12.7. Sem prejuízo das sanções estabelecidas na cláusula 36 as multas aplicadas à CONTRATADA deverão ser descontadas do primeiro pagamento após a sua imposição, respondendo por ela os pagamentos futuros, pela diferença, se houver ou deverão ser pagas no prazo improrrogável de 3 (três) dias úteis da data da sua cominação, mediante guia de recolhimento oficial, descontado os valores de faturas pendentes.
12.8 As multas previstas não têm caráter compensatório, porém moratório e conseqüentemente o pagamento delas não exime a CONTRATADA da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha a acarretar à Administração;
12.9 Não sendo pagas as multas no prazo previsto na cláusula anterior, haverá a incidência de juros de mora, nos termos estabelecidos no artigo 406 da Lei 10.406/02 - Código Civil.
CLAÚSULA DECIMA TERCEIRA- DA RESCISÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
13.1 A presente Ata de Registro de Preços poderá ser rescindida por ato administrativo unilateral da CONTRATANTE:
a) quando a CONTRATADA não vier a cumprir, ou vier a cumprir irregularmente as obrigações decorrentes da presente Ata de Registro de Preços ou de quaisquer das autorizações de fornecimento aperfeiçoadas pelas partes contratantes;
b) quando houver o descumprimento pela CONTRATADA do prazo previsto na Ordem de Fornecimento para entrega dos produtos, ou não vier este a proceder à entrega dos produtos dentro das condições pactuadas na presente Ata de Registro de Preços ou nos prazos fixados nos termos de fornecimento;
c) quando o preço registrado for superior ao praticado no mercado, na ata de registro de preços nos termos do Decreto Municipal nº. 041, de 28/09/2010.
d) em quaisquer outras hipóteses admitidas em lei.
13.2 A rescisão administrativa da presente Ata de Registro de Preços por ato unilateral da CONTRATANTE obedecerá ao disposto no artigo 78, parágrafo único, da Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações posteriores, bem como o determinado no Decreto Municipal nº. 041, de 28/09/2010.
13.3 A CONTRATADA terá direito de solicitar ao CONTRATANTE, a rescisão amigável da presente Ata de Registro de Preços sempre que verificadas quaisquer das hipóteses previstas na Ata de Registro de Preço e na Lei 10.520 ou 8.666/93.
CLAÚSULA DECIMA QUARTA - DO REGIME JURÍDICO E, DAS REGRAS DISCIPLINADORAS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
14.1. A presente Ata de Registro de Preços e as autorizações de fornecimento que com base nela forem aperfeiçoados pelas partes contratantes serão regidos pelos preceitos de direito público, aplicando-se- lhes, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.
14.2. Para efeitos obrigacionais tanto o Pregão Presencial para Registro de Preço nº. 019/2021, quanto a(s) proposta(s) da(s) licitante(s) vencedora(s) integram a presente Ata de Registro de Preços; devendo seus termos e condições serem considerados como partes integrantes do presente instrumento contratual.
14.3. Será admitida a celebração de termo aditivo, entre as partes contratantes, sempre que juridicamente exigido ou cabível, face de eventuais alterações na legislação Federal que regulamenta a matéria, especialmente no que se refere à questão de eventual reajuste.
14.4. A qualquer tempo será cabível o reequilíbrio econômico-financeiro, desde que se comprove que foi afetada a parte financeira do contrato, bem como as previsões iniciais da CONTRATADA quanto aos seus encargos econômicos e lucros normais do empreendimento.
a) O pedido deverá ser protocolado diretamente junto ao Setor de Protocolo, situado na Prefeitura Municipal de Tocantins/MG, Avenida Padre Macário, n.º 129 – Centro – Tocantins/MG;
b) Para viabilizar a análise pelo setor técnico competente, o pedido deverá ser instruído através de uma planilha com variações e a documentação comprobatória da solicitação, que demonstre claramente a variação verificada entre a situação original e a atual, inclusive declinando os valores pretendidos;
c) Uma vez deferido o pedido, total ou parcialmente, para efetiva aplicação do novo preço solicitado - o qual retroagirá à data do desequilíbrio – deverá haver formalização mediante assinatura de termo bilateral de aditamento;
d) O valor re-alinhado deverá se basear no acima disposto, não se tratando de mero reajuste nem tampouco de aplicação do preço praticado no mercado.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1 - A presente Ata de Registro de Preços somente terá eficácia após a publicação do respectivo extrato no Quadro de Avisos no hall da sede administrativa do município.
15.2 - Integram o presente instrumento, independente de transcrição, todas as condições e respectivos atos do Pregão Presencial nº 019/2021 – Sistema de Registro de Preços.
15.3 - Fica designado como Gestor do Registro de Preços a Comissão Permanente de Licitação.
15.4 As partes elegem o foro da Comarca de Ubá (MG), como domicílio legal, para qualquer procedimento recorrente do cumprimento do contrato ou de instrumento equivalente
E, por estarem as partes justas e compromissadas, assinam a presente Ata de Registro de Preço, em duas vias, de igual teor, na presença das testemunhas abaixo assinadas.
Tocantins, 29 de Abril de 2021
Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx
PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCANTINS
STOCKCAR TRANSPORTES LTDA FORNECEDOR
TESTEMUNHAS:
1 2)
CPF CPF
Visto: Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxxxxxxxx Xxxxxxxx/XXX/XX: 000.000