Exmo. Senhor Presidente da Câmara Municipal de Leiria, ASSUNTO: pedido de atribuição de contrato de avença - parque de estacionamento fonte quente Entrada (a preencher pelos serviços)
Exmo. Senhor Presidente da Câmara Municipal de Leiria, ASSUNTO: pedido de atribuição de contrato de avença - parque de estacionamento fonte quente
|
Entrada (a preencher pelos serviços) |
|||||||||||
Requerimento n.º |
|
|||||||||||
Data de entrada |
|
|||||||||||
Processo n.º |
|
|||||||||||
Tipo processo n.º |
|
|||||||||||
|
||||||||||||
Identificação do requerente |
||||||||||||
NIF |
|
|||||||||||
Nome |
|
|||||||||||
Rua |
|
|||||||||||
Número |
|
Andar |
|
Localidade |
|
|||||||
Freguesia |
|
Código Postal |
|
|||||||||
Contacto |
|
|
||||||||||
|
||||||||||||
Identificação do representante legal |
||||||||||||
NIF/NIPC |
|
|||||||||||
Nome |
|
|||||||||||
Rua |
|
|||||||||||
Número |
|
Andar |
|
Localidade |
|
|||||||
Freguesia |
|
Código Postal |
|
|||||||||
Contacto |
|
|
||||||||||
Na qualidade de |
|
Outro |
|
|||||||||
|
||||||||||||
Dados do veículo |
||||||||||||
Matrícula |
|
Marca / Modelo |
|
|||||||||
Propriedade |
☐ Do próprio |
☐ De terceiros |
||||||||||
|
||||||||||||
Objeto do requerimento |
||||||||||||
Vem requer a V. Exa., nos termos do Regulamento Municipal do Parque de Estacionamento da Fonte Quente, o que abaixo se identifica, pelo que se anexam o impresso próprio devidamente preenchido e as fotocópias simples da documentação necessária para o efeito. |
||||||||||||
Motivo do requerimento |
☐ Candidatura inicial |
☐ Revalidação do contrato |
☐ Alteração do contrato |
|||||||||
|
||||||||||||
Observações |
||||||||||||
|
||||||||||||
|
||||||||||||
Notificações e consentimentos |
||||||||||||
☐ Autorizo o envio de notificações, no decorrer deste processo, para o endereço indicado. |
||||||||||||
☐ Autorizo o contacto telefónico, no decorrer deste processo, para o número indicado. |
||||||||||||
|
||||||||||||
Política de proteção de dados |
||||||||||||
De acordo com o Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD – Regulamento (EU) 2016/679), o Município de Leiria enquanto responsável pelo tratamento, informa que a finalidade do tratamento dos dados pessoais recolhidos é a expressa no presente formulário. Pode exercer os direitos previstos no artigo 13.º do citado Regulamento, designadamente, de informação, de acesso, de retificação, de apagamento, de limitação do tratamento, de portabilidade, de oposição e de ser informado em caso de violações de segurança. Para mais informações, deve consultar xxxxx://xxx.xx-xxxxxx.xx/xxxxxxxx-xx-xxxxx. ☐ Xxxxx conhecimento e concordo com a política de proteção de dados.
|
||||||||||||
|
||||||||||||
Tipologia (assinalar a tipologia de avença a requerer) |
||||||||||||
|
Mensal 24 horas - residentes |
|||||||||||
|
Mensal 24 horas - empresas/profissionais liberais/empresários em nome individual |
|||||||||||
|
Mensal 24 horas |
|||||||||||
|
Mensal período diurno (8 às 20 horas) |
|||||||||||
|
Mensal período noturno (20 às 8 horas) |
|||||||||||
|
Mensal 24 horas - pessoas portadoras de deficiência motora |
|||||||||||
|
||||||||||||
Elementos instrutórios |
||||||||||||
Mensal 24 horas – residentes |
||||||||||||
|
Carta de condução |
|||||||||||
|
Comprovativo do domicílio fiscal: Notificação de liquidação do IRS | Imposto único de circulação | Declaração da repartição de Finanças | Outro documento das Finanças |
|||||||||||
|
Título de registo de propriedade ou certificado de matrícula da viatura, ou:
|
|||||||||||
Mensal 24 horas - empresas/profissionais liberais/empresários em nome individual |
||||||||||||
|
Recibo de água, eletricidade, telefone, renda ou internet |
|||||||||||
|
Título de registo de propriedade ou certificado de matrícula da viatura, ou:
|
|||||||||||
Mensal 24 horas | Mensal período diurno (8 às 20 horas) | Mensal período noturno (20 às 8 horas) |
||||||||||||
|
Título de registo de propriedade ou certificado de matrícula da viatura, ou:
|
|||||||||||
Mensal 24 horas - pessoas portadoras de deficiência motora |
||||||||||||
|
Cartão de estacionamento para pessoas com deficiência (Decreto-lei n.º 307/2003, de 10 de dezembro) |
|||||||||||
|
Título de registo de propriedade ou certificado de matrícula da viatura, ou:
|
|||||||||||
|
||||||||||||
Nota |
||||||||||||
Nos termos do art.º 256.º, do Código Penal: 1 - Quem, com intenção de causar prejuízo a outra pessoa ou ao Estado, de obter para si ou para outra pessoa benefício ilegítimo, ou de preparar, facilitar, executar ou encobrir outro crime: a) Fabricar ou elaborar documento falso, ou qualquer dos componentes destinados a corporizá-lo; b) Falsificar ou alterar documento ou qualquer dos componentes que o integram; c) Abusar da assinatura de outra pessoa para falsificar ou contrafazer documento; d) Fizer constar falsamente de documento ou de qualquer dos seus componentes facto juridicamente relevante; e) Usar documento a que se referem as alíneas anteriores; ou f) Por qualquer meio, facultar ou detiver documento falsificado ou contrafeito; é punido com pena de prisão até três anos ou com pena de multa. |
||||||||||||
|
||||||||||||
O requerente |
||||||||||||
Leiria, ___ de __________ de 20__. Pede deferimento. ________________________________________________________________ (Assinatura) |
||||||||||||
|
||||||||||||
O/A trabalhador/a |
||||||||||||
Conferi a assinatura pelo B.I. / C.C: e os documentos suprarreferidos. Leiria, ___ de _______ de 20__, ________________________________________________________________ (Assinatura) |
||||||||||||
|
||||||||||||
Normas de atribuição do título de avença mensal residente/empresas/profissionais liberais/ empresários em nome individual, conforme regulamento municipal do parque de estacionamento da Fonte Quente. |
||||||||||||
A. Características 1 - São reservados 73 lugares de estacionamento do Parque a contratos de avença mensal residente/empresas/profissionais liberais/empresários em nome individual, sendo que 70 destinam-se a residentes/empresas/profissionais liberais/empresários em nome individual e 3 a portadores de deficiência motora. Esta reserva, com exceção dos lugares reservados para portadores de deficiência motora, não determina uma localização fixa, podendo o utente estacionar em qualquer lugar de estacionamento disponível. 2 - O contrato de avença mensal permite estacionar a viatura no Parque, sem limite horário, durante o mês a que se reporta. 3 - É atribuído um contrato de avença mensal residente/empresas/profissionais liberais/empresários em nome individual por fogo habitacional. B. Validade 1 - O contrato de avença residente/empresas/profissionais liberais/empresários em nome individual tem duração mensal, sendo a sua renovação por igual período de tempo, automática após pagamento, caducando sempre no termo de cada ano civil. 2 - Os contratos de avença mensal cessam sempre que o titular entrar em mora de pagamento. 3 - Estende-se por mora de pagamento sempre que o utente não proceda ao pagamento da taxa devida pelo estacionamento no período compreendido entre o dia 1 e 8 do mês a que se reporta a avença. C. Titulares a) Os residentes ou empresas/profissionais liberais/empresários em nome individual com instalações na Rua Comissão de Iniciativa, Rua Xxxxxxxx xx Xxxx Xxxxxxx, Rua Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, Rua de S. Xxxxxxxxx entre a Rua Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx e a Avenida Heróis de Angola, Rua Xxxxxxxxx xx Xxxxxx, Travessa Venceslau de Morais, Largo Comendador Xxxx Xxxxx xx Xxxxx, Xxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx, Rua Xxxxxx Xxxxxxx, Rua da Europa e Rua de S. Xxxxxx; b) os portadores de deficiência motora, independentemente da sua morada ou local de trabalho. D. Documentos necessários à obtenção de avença mensal 1 - A candidatura a contrato de avença mensal residente/empresas/profissionais liberais/empresários em nome individual faz-se através de requerimento, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal, formulado através de impresso próprio, entregue na portaria do Parque. O requerimento deve ser acompanhado dos seguintes documentos, de acordo com a tipologia de requerente, dos quais os interessados entregam fotocópias simples: 1.1 - Residentes: a) documento comprovativo do domicílio fiscal; b) carta de condução; c) certificado de matrícula ou título do registo de propriedade do veículo, ou consoante o caso, um dos seguintes documentos: i) contrato que titula a aquisição com reserva de propriedade; ii) contrato de locação financeira ou de aluguer de longa duração; iii) declaração da respetiva entidade empregadora donde conste o nome e morada do usufrutuário, a matrícula do veículo e respetivo vínculo laboral; acompanhada de fotocópia de registo de propriedade do veículo ou outro documento que nos termos legais o substitua. 1.2 - Empresas/profissionais liberais/empresários em nome individual a) recibo de água, eletricidade, telefone, renda ou de internet. 1.3 - Portadores de deficiência motora: a) cartão de estacionamento de modelo comunitário, previsto no Decreto-Lei n.º 307/2003, de 10 de Dezembro. 2 - Os documentos apresentados devem estar atualizados e de acordo com o disposto nos pontos 1.1 e 1.2. do n.º 1 e deles constar a residência com base na qual é requerida a avença mensal, com exceção dos constantes da subalínea iii), da alínea c), do ponto 2.1. 3 - Os contratos de avença serão atribuídos de acordo com a data/hora de entrega do requerimento. E. Extravio do título de avença mensal 1 - Os utentes possuidores de títulos de avença mensal são responsáveis pelos mesmos e devem informar imediatamente o Parque em caso de dano, extravio, furto ou roubo. 2 - O uso fraudulento de títulos de avença mensal perdidos ou subtraídos pode ser imputado ao titular dos mesmos, com as consequências legais respetivas. F. Revalidação 1 - O pedido de revalidação da avença mensal residente/empresas/profissionais liberais/empresários em nome individual para o ano seguinte deve ser feito até ao dia 30 e novembro do ano anterior. 2 - A revalidação do contrato de avença mensal residente faz-se através de requerimento dirigido ao Presidente da Câmara Municipal, conforme candidatura inicial. G. Devolução do título de avença mensal 1 - O título de avença mensal deve ser imediatamente devolvido, sob pena de caducidade, sempre que se alterem os pressupostos sobre os quais assentou a decisão de deferimento do pedido, nomeadamente sempre que: a) ocorra alteração de residência do titular; b) o titular aliene o veículo cujo estacionamento se encontrava titulado pelo título; c) no termo da validade do título, o interessado não pretenda a revalidação do mesmo. 2 - O incumprimento do disposto no número antecedente implica que, logo que tenha conhecimento, a Câmara Municipal, com possibilidade de delegação no seu Presidente, proceda à cassação e desativação do título, com expressa menção de indeferimento de ulteriores pedidos de emissão de título pelo utente faltoso. |
Modelo: Imp-OT-03-01 - Pág. 6