ANEXO I – CADERNO DE ENCARGOS DA CONTRATADA
XXXXX X – CADERNO DE ENCARGOS DA CONTRATADA
1. INTRODUÇÃO
Este documento descreve o modelo de funcionamento do PROGRAMA DE OBSERVAÇÃO ELETRÔNICA DO SISTEMA PRISIONAL DO GOVERNO DE
MINAS GERAIS, bem como as obrigações da CONTRATADA e os serviços sob sua responsabilidade.
O objeto dos serviços contratados inclui a implantação, gestão e administração do Sistema de Observação Eletrônica Prisional de Minas Gerais, com abrangência exclusiva para observados que residam na Região Metropolitana de Belo Horizonte.
O referido sistema deverá permitir o monitoramento remoto de observados, bem como a comunicação adequada de eventos relevantes, nos termos do CONTRATO e seus anexos.
Mediante o referido Sistema, a Secretaria de Estado de Defesa Social (SEDS) deverá ser capaz de identificar, de modo contínuo e ininterrupto, determinadas informações sobre a localização de cada um dos observados incorporados no programa, de acordo com as condições, normas e padrões estipulados na decisão judicial ou administrativa que concedeu o benefício.
De igual forma, o Sistema deverá prover informações, em tempo real, sobre qualquer evento que indique o descumprimento dos termos da decisão judicial ou administrativa que concedeu o benefício, assim como qualquer situação que afete a precisão da informação e o normal funcionamento dos equipamentos de supervisão e controle utilizados.
2. O SISTEMA DE OBSERVAÇÃO ELETRÔNICA PRISIONAL
O SISTEMA DE OBSERVAÇÃO ELETRÔNICA PRISIONAL do Governo de
Minas Gerais representa o conjunto de equipamentos, programas e procedimentos necessários à operacionalização do PROGRAMA DE OBSERVAÇÃO ELETRÔNICA DO SISTEMA PRISIONAL.
O PROGRAMA visa ampliar a capacidade do Estado de verificar se observados estão cumprindo os termos de decisão judicial ou administrativa que concedeu benefícios permitindo a execução de pena fora de unidades prisionais.
O SISTEMA poderá ser utilizado em duas situações distintas, dependendo dos termos da decisão que concede a monitoração:
I.O rastreamento em tempo real, no qual obter-se-á informações relativas ao posicionamento de observados em tempo real;
II.O controle de presença, no qual obter-se-á somente informações referentes à presença ou ausência do observado em determinado local (por exemplo, residência ou local de trabalho) na forma da decisão judicial ou administrativa que conceder o benefício.
O PROGRAMA contará com uma unidade gestora na Secretaria de Estado de Defesa Social que será responsável pela operação do Sistema, em conjunto com uma empresa contratada para prestação de serviços relativos à disponibilização, manutenção e administração dos equipamentos e softwares necessários ao correto monitoramento dos OBSERVADOS.
3. AS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
A CONTRATADA disporá dos meios humanos e materiais necessários para manter em funcionamento, continuamente, o SISTEMA DE OBSERVAÇÃO ELETRÔNICA PRISIONAL.
É de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA a garantia de desempenho adequado, a administração e a manutenção de todos os equipamentos, dispositivos e sistemas, físicos e lógicos que permitam a prestação do serviço; incluindo a manutenção preventiva e corretiva, assim como o fornecimento e a substituição de peças e acessórios necessários à perfeita prestação dos serviços contratados, sem quaisquer ônus para a CONTRATANTE. Vale ressaltar, que os equipamentos fornecidos ao Estado para a execução dos serviços referentes ao Sistema de Observação Eletrônica Prisional, devem ser novos (primeiro uso).
Igualmente, é responsabilidade da CONTRATADA, dispor das licenças, contratos e direitos de uso e exploração dos elementos físicos e lógicos necessários ao funcionamento do SISTEMA DE OBSERVAÇÃO ELETRÔNICA PRISIONAL.
A CONTRATADA deverá arcar com os custos de todas as licenças e autorizações necessárias à prestação dos serviços contratados, bem como todos aqueles relativos à prestação de serviços objeto do presente contrato.
3.1 DISPONIBILIZAÇÃO DE INFRAESTRUTURA FÍSICA E LÓGICA
A Contratada deverá, a suas custas, manter disponível por toda a vigência do presente contrato todos os componentes da solução técnica necessária à operação do Sistema, garantindo seu funcionamento adequado.
Exceto quando expressamente desobrigada, A CONTRATADA deverá disponibilizar, por toda a vigência do contrato, os seguintes equipamentos e programas (ou seus equivalentes em termos tecnológicos):
A. Kit de Observação Individual (KOI), para cada um dos observados incluídos no Programa de Observação Eletrônica do Sistema Prisional, a CONTRATADA deverá disponibilizar, realizar a manutenção e, se for necessário, repor um determinado número de KOI’s conforme a demanda da SEDS no curso do CONTRATO. O KOI obrigatoriamente deverá ser composto por peça única, na forma de tornozeleira, com bateria integrada e cinta de fixação.
I.UNIDADE ÚNICA DE COMUNICAÇÃO:
Um elemento fixado de modo permanente no corpo do Observado por meio de uma correia ajustada em torno de seu tornozelo. Este elemento deverá ser capaz de definir por meio do sistema GPS (Global Positioning System) a sua localização, além de promover a comunicação com CENTRAL DE OBSERVAÇÃO das informações relevantes por meio da rede de telefonia celular. Este elemento deverá ser dotado dos mecanismos necessários para prevenir, detectar e notificar qualquer tentativa de ruptura de sua integridade.
II.RECARREGADOR DA UNIDADE ÚNICA DE COMUNICAÇÃO:
Este elemento permite a recarga da bateria da UNIDADE ÚNICA DE COMUNICAÇÃO. O dispositivo deverá ser micro processado e possuir mecanismos de proteção ao observado contra possíveis descargas elétricas e/ou superaquecimento. Deverá, também, possuir recursos que impeçam a recarga de maneira imprópria, com estabilização do nível de tensão a ser fornecida à bateria, a fim de prevenir qualquer dano ao equipamento e à integridade física do observado. O cabo de energia da bateria deve ter o comprimento mínimo de 2 m (dois metros).
III. Limite de KOI’s disponibilizados
A CONTRATADA deverá disponibilizar o número de KOI’s demandados pela CONTRATANTE, desde que não exceda o número máximo de
equipamentos instalados simultaneamente, e em correto funcionamento, descrito na tabela abaixo:
Tabela 1 - Número Máximo de KOIS em Operação Simultânea
Mês de vigência do contrato | 1 | 2 | 3 | 4 | 5 | 6 | 7 | 8 | 9 | 10 | 11 | 12 |
Número máximo de KOIs | 0 | 0 | 220 | 286 | 352 | 418 | 484 | 550 | 616 | 682 | 748 | 814 |
Mês de vigência do contrato | 13 | 14 | 15 | 16 | 17 | 18 | 19 | 20 | 21 | 22 | 23 | 24 |
Número máximo de KOIs | 880 | 946 | 1012 | 1078 | 1144 | 1210 | 1276 | 1342 | 1408 | 1474 | 1540 | 1606 |
Mês de vigência do contrato | 25 | 26 | 27 | 28 | 29 | 30 | 31 | 32 | 33 | 34 | 35 | 36 |
Número máximo de KOIs | 1672 | 1738 | 1804 | 1870 | 1936 | 2002 | 2068 | 2134 | 2200 | 2266 | 2332 | 2398 |
Mês de vigência do contrato | 37 | 38 | 39 | 40 | 41 | 42 | 43 | 44 | 45 | 46 | 47 | 48 |
Número máximo de KOIs | 2464 | 2530 | 2596 | 2662 | 2728 | 2794 | 2860 | 2926 | 2992 | 3058 | 3124 | 3190 |
Mês de vigência do contrato | 49 | 50 | 51 | 52 | 53 | 54 | 55 | 56 | 57 | 58 | 59 | 60 |
Número máximo de KOIs | 3256 | 3322 | 3388 | 3454 | 3520 | 3586 | 3652 | 3718 | 3784 | 3850 | 3916 | 3982 |
*Para os efeitos desta tabela, o mês 1 tem início no primeiro dia do mês de calendário imediatamente posterior à assinatura do contrato
A CONTRATADA deverá, sem custos adicionais à CONTRATANTE, repor todos os KOIs cuja vida útil da bateria tenha expirado ou que apresentarem mau funcionamento. Também, a CONTRATADA deverá repor KOIS danificados por mau uso, decorrente do não cumprimento das orientações (danificação dolosa), até o limite mensal de 5% do Número Máximo de KOIS em Operação Simultânea, conforme tabela acima.
B. Central de Comunicação e Processamento, composta pelos equipamentos e sistemas, físicos e lógicos, que sejam necessários para receber, processar, armazenar e retransmitir a informação recebida de cada uma das UNIDADES ÚNICAS DE COMUNICAÇÃO. Esta Central, responsável pela coordenação e funcionamento harmônico do conjunto dos equipamentos, deve ter endereço certo e, obrigatoriamente, será instalada pela CONTRATADA no território nacional.
A critério da CONTRATADA, a Central de Comunicação poderá se localizar no mesmo espaço da CENTRAL DE OBSERVAÇÃO, desde que a CONTRATADA responsabilize-se por toda a infraestrutura necessária ao seu funcionamento, incluindo eventuais adaptações de engenharia. Especificamente, nesta hipótese, a CONTRATADA fica dispensada da duplicação do banco de dados com a Central de Observação.
C. Central de Observação composta pelos equipamentos e sistemas, físicos e lógicos que sejam necessários para proporcionar os serviços de controle, vigilância e supervisão dos OBSERVADOS, nos limites da
decisão judicial ou administrativa que concedeu o benefício, incluindo mobiliário, computadores, aparelhos telefônicos e demais equipamentos. Esta central deverá receber as informações processadas pela Central de Comunicação e Processamento, em tempo real, além de ser capaz de armazenar todas as informações relativas aos OBSERVADOS. Exceto o espaço físico, que será disponibilizado pela SEDS, todos os componentes físicos e lógicos que compõem a CENTRAL DE OBSERVAÇÃO, incluindo a rede de comunicação de dados e acesso à internet, serão disponibilizados e mantidos pela CONTRATADA. Também, a instalação, adaptação, colocação em funcionamento, supervisão da operação, manutenção, reparação e reposição ou qualquer outra atividade que seja necessária para o funcionamento adequado e ininterrupto da CENTRAL DE OBSERVAÇÃO, incluindo a rede de comunicação de dados, é de responsabilidade exclusiva da CONTRATADA. Os requisitos básicos da CENTRAL DE OBSERVAÇÃO estão descritos no ANEXO II CARACTERÍSTICAS MÍNIMAS DOS COMPONENTES DA SOLUÇÃO.
D. Outros equipamentos e materiais. Todos e quaisquer equipamentos e materiais necessários aos serviços descritos neste documento.
E. Sistema Lógico composto de todos os softwares e sistemas necessários à utilização plena dos equipamentos de observação e que sejam capazes de processar as informações georreferenciadas produzidas pelo SISTEMA DE OBSERVAÇÃO ELETRÔNICA PRISIONAL de forma a permitir à CENTRAL DE OBSERVAÇÃO a capacidade de controlar e monitorar os observados de forma eficiente e adequada.
3.2 A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
A CONTRATADA disporá de todos os meios humanos e materiais necessários à prestação de uma carteira de serviços à CONTRATANTE. Esta carteira é composta pelos serviços necessários ao correto funcionamento do SISTEMA, por toda a vigência do contrato.
A. Implantação e supervisão da operação da Central de Observação
A CONTRATADA tem a responsabilidade de prestar todos os serviços necessários para o contínuo funcionamento da Central de Observação, incluindo:
I.Instalação e colocação em funcionamento de todos os equipamentos da Central de Observação, incluindo mobiliário, computadores, redes elétrica e lógica em um prazo de até 42 dias úteis da assinatura do Contrato (conforme cronograma abaixo).
DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES | EXECUTANTE | PRAZO MÁXIMO PARA REALIZAÇÃO * |
Visita técnica do Contratado ao espaço disponibilizado pela CONTRATANTE. | Contratada | 2 dias |
Início da implantação da plataforma do Sistema de Observação. | Contratada | 5 dias |
Encaminhamento à CONTRATADA dos nomes dos monitores que participarão do Treinamento. | SEDS | 20 dias |
Apresentação do modelo conceitual, hardware, software de observação e processo de gestão à Servidor da SEDS. | Contratada | 15 dias |
Simulação de cadastramento e entrada de dados de observados e criação de zonas georreferenciadas fictícias no Sistema de Observação. | Contratada | 20 dias |
Simulação de instalação e retirada de Kit de Observação Individual. | Contratada | 25 dias |
Treinamento completo aos servidores da SEDS. | Contratada | 35 dias |
Emissão de Termo de Conformidade dos Sistemas e Equipamentos aos Anexos do Edital. | SEDS | 35 dias |
Identificação dos primeiros observados e preparação interna para início da observação. | SEDS | 40 dias |
Instalação definitiva da Central de Observação. | Contratada | 42 dias |
* Prazo em dias úteis contados da assinatura do Contrato.
II.Supervisão da operação por meio de pelo menos 1 profissional técnico fisicamente presente no local da Central de Observação entre 8:00 às 20:00 horas, em todos os dias úteis do período de execução do contrato. Este profissional deverá ser capaz de oferecer apoio técnico aos operadores do Sistema de Observação Eletrônica Prisional.
III.Disponibilização de um helpdesk, via telefone, 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, com o objetivo de dar apoio operacional aos agentes da CONTRATANTE responsáveis pela observação das pessoas incluídas no PROGRAMA DE OBSERVAÇÃO DO
SISTEMA PRISIONAL, bem como suporte técnico ao profissional da CONTRATADA presente fisicamente na CENTRAL DE OBSERVAÇÃO.
B. Manutenção da Central de Observação
A CONTRATADA deverá prestar serviços de:
I.Manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos que compõem a CENTRAL DE OBSERVAÇÃO de forma a garantir a continuidade dos serviços de vigilância e observação.
II.Reparação e reposição de todo e qualquer equipamento necessário ao correto funcionamento da Central, por equipe técnica especializada, realizando todas as atividades que sejam necessárias para o funcionamento adequado e ininterrupto da Central de Observação.
C. Supervisão presencial da instalação e retirada dos Kits de Observação
A CONTRATADA deverá prestar serviços de supervisão da equipe da CONTRATANTE responsável pela instalação dos Kits de observação por meio da presença de profissional ou equipe técnica no local previamente determinado para instalação dos equipamentos.
Esta supervisão presencial deverá se estender a todos os eventos nos quais seja necessária a retirada dos kits de observação.
D. Serviços de manutenção e reposição dos Kits de Observação
A CONTRATADA deverá prestar serviços relativos à manutenção e reposição dos Kits de observação, sempre acompanhada de equipe da CONTRATANTE.
A substituição e/ou reposição de Kits de observação, ou suas partes, por culpa exclusiva do observado, limitar-se-á, mensalmente, a 5% do número máximo de KOIS instalados no período de referência.
A substituição e/ou reposição de Kits de observação, ou suas partes, por razões alheias a ações ou omissões do observado, não se submetem aos limites estabelecidos no parágrafo anterior.
E. Treinamento dos agentes da SEDS envolvidos com a operacionalização do sistema
A CONTRATADA deverá organizar e realizar treinamento inicial para 40 (quarenta) funcionários da CONTRATANTE e deverá arcar com todos os custos relativos aos instrutores, material didático em língua portuguesa (português brasileiro) e organização do treinamento.
O treinamento deverá ser realizado em até 35 (trinta e cinco) dias úteis contados da assinatura do contrato e deverá ter, no mínimo, 40 (quarenta) horas, cobrindo ao menos os seguintes tópicos:
I.Características básicas dos equipamentos; II.Funcionamento do software de interface com o operador; III.Funcionalidades do software de observação; IV.Instalação dos Kits de observação;
V.Retirada dos Kits de observação.
O treinamento deverá envolver aspectos teóricos e práticos, incluindo a realização de instalações e retiradas do equipamento e a simulação de monitoramento de pessoas.
Além do treinamento inicial, a CONTRATADA deverá realizar treinamentos periódicos semestrais de, pelo menos 8 (oito) horas, para atualização e fixação dos conhecimentos.
Vale ressaltar que a SEDS cederá o espaço para a realização do treinamento.
F. Instalação, operação e manutenção da Central de Comunicação
A CONTRATADA deverá garantir o funcionamento ininterrupto dos equipamentos necessários à recepção, processamento, armazenamento e transmissão das informações relativas à observação das pessoas incluídas no PROGRAMA DE OBSERVAÇÃO.
G. Criação e disponibilização de sistema informatizado de comunicação entre CONTRATANTE e CONTRATADA
A CONTRATADA deverá desenvolver e colocar em funcionamento sistema informatizado de comunicação com a CONTRATANTE com o objetivo de permitir, ao menos:
Uma comunicação em tempo real de eventos relevantes sobre os observados para autoridades indicadas pela CONTRATANTE.
O encaminhamento de ordens de serviço para a CONTRATADA relativas aos serviços sobre sua responsabilidade, especialmente aquelas descriminadas nos Níveis de Serviço estipulados no Anexo III.
H. Outros aspectos relativos à carteira de serviços:
Estão excluídas do objeto do CONTRATO:
I.A atividade de observação das pessoas incluídas no PROGRAMA DE OBSERVAÇÃO DO SISTEMA PRISIONAL, própria da função estatal.
II.A atividade de instalação e retirada dos Kits de Observação, sem prejuízo da supervisão presencial desta atividade.
I. Auditoria – Controle de Qualidade e Consultoria Técnica: Controle de qualidade e acompanhamento do monitoramento, para fins de auditoria interna constante.
4. CONFIDENCIALIDADE DA INFORMAÇÃO
A CONTRATADA deverá manter absoluta confidencialidade sobre qualquer dado ou informação a que tenha acesso durante o cumprimento do CONTRATO e deverá adotar as medidas necessárias para garantir a integridade e segurança da informação.
A CONTRATADA não poderá, em nenhuma hipótese, utilizar as informações a que tenha acesso em função da assinatura do CONTRATO, para qualquer fim distinto da prestação dos serviços descritos. Também, é vedado à CONTRATADA ceder, transmitir, realizar cópia ou qualquer outra atividade que comprometa o sigilo da informação e que não seja estritamente relacionada à prestação de serviços objeto do CONTRATO. Qualquer violação da integridade e segurança da informação sujeitará a CONTRATADA e seus agentes às penas previstas nas legislações civil e penal em vigor.