ADMINISTRAÇÃO: “GEORGE JOSÉ P. P. COELHO”.
SOBRADO - PB, 24 DE OUTUBRO DE 2016.
P O D E R E X E C U T I V O
ADMINISTRAÇÃO: “XXXXXX XXXX X. X. XXXXXX”.
ATOS DO PODER EXECUTIVO
CONTRATO Nº: 037/2016.
TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE SOBRADO E A EMPRESA ALTO CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI - ME, PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS CONFORME DISCRIMINADO NESTE INSTRUMENTO NA FORMA ABAIXO:
PELO PRESENTE INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONTRATO, DE UM LADO A PREFEITURA MUNICIPAL DE SOBRADO - PB, INSCRITA NO CNPJ SOB O Nº: 01.612.553/0001-68, LOCALIZADA À XXX XXXXXX XX XXXXX, X/X. CENTRO. SOBRADO - PB. CEP: 58.342-000, NESTE ATO REPRESENTADA PELO PREFEITO CONSTITUCIONAL O SRº XXXXXX XXXX X. X. XXXXXX, BRASILEIRO, CASADO, INSCRITO NO CPF SOB O Nº: 618.167.524-88. RESIDENTE NA RUA XXXXXX XXXXXXXXX XXXXX, S/N. CENTRO. SOBRADO - PB. CEP: 58.342-000. DORAVANTE DENOMINADO SIMPLESMENTE CONTRATANTE, E DO OUTRO LADO A EMPRESA ALTO CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI - ME, INSCRITA NO CNPJ SOB O Nº: 22.751.736/0001- 34, LOCALIZADA À AV. MIN. XXXX XXXXXXX XX XXXXXXX, 442. SALA 903. TORRE. JOÃO PESSOA - PARAÍBA. CEP: 58.040-300. NESTE ATO REPRESENTADA PELO O SRº XXXX XXXXXXXXXX XX XXXXXXX XXXX, BRASILEIRO, CASADO, INSCRITO NO CPF SOB O Nº: 000.000.000-00, DORAVANTE SIMPLESMENTE CONTRATADO, DECIDIRAM AS PARTES CONTRATANTES ASSINAR O PRESENTE CONTRATO, O QUAL SE REGERÁ PELAS CLÁUSULAS E CONDIÇÕES SEGUINTES:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DOS FUNDAMENTOS DO CONTRATO:
ESTE CONTRATO DECORRE DA LICITAÇÃO MODALIDADE TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2016, PROCESSADA NOS TERMOS DA LEI FEDERAL Nº 8.666/93 E SUAS ALTERAÇÕES, LEI COMPLEMENTAR Nº. 123, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2006.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO DO CONTRATO:
O PRESENTE CONTRATO TEM POR OBJETO: A CONTRATAÇÃO DE 01 (UMA) CONSTRUTORA VISANDO A AMPLIAÇÃO DA E.M.E.F. XXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXX, CONFORME PLANILHAS ANEXA AO PROCESSO.
OS SERVIÇOS DEVERÃO SER EXECUTADOS RIGOROSAMENTE DE ACORDO COM AS CONDIÇÕES EXPRESSAS NESTE INSTRUMENTO, PROPOSTA APRESENTADA, ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS,
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ATOS DO PODER EXECUTIVO
TOMADA DE PREÇOS Nº: 002/2016. E INSTRUÇÕES DO CONTRATANTE, DOCUMENTOS ESSES QUE FICAM FAZENDO PARTES INTEGRANTES DO PRESENTE CONTRATO, INDEPENDENTE DE TRANSCRIÇÃO.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR E PREÇOS:
O VALOR TOTAL DESTE CONTRATO, A BASE DO PREÇO PROPOSTO, É DE R$ 256.789,52 ( DUZENTOS E CINQUENTA E SEIS MIL, SETECENTOS E OITENTA E NOVE REAIS E CINQUENTA E DOIS CENTAVOS ).
OS PREÇOS A SEREM APLICADOS PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS REFERIDOS NESTE CONTRATO SERÃO OS CONSTANTES NA PROPOSTA APRESENTADA, QUE É PARTE INTEGRANTE DESTE INSTRUMENTO. O PRESENTE CONTRATO É DO TIPO EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO.
CLÁUSULA QUARTA - DO REAJUSTAMENTO:
OS PREÇOS CONTRATADOS SÃO FIXOS PELO PERÍODO DE UM ANO, EXCETO PARA CASOS PREVISTOS NO ART. 65, §§ 5º E 6º, DA LEI 8.666/93.
OCORRENDO O DESEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO DO CONTRATO, PODERÁ SER RESTABELECIDA A RELAÇÃO QUE AS PARTES PACTUARAM INICIALMENTE, NOS TERMOS DO ART. 65, INCISO II, ALÍNEA D, DA LEI 8.666/93, MEDIANTE COMPROVAÇÃO DOCUMENTAL E REQUERIMENTO EXPRESSO DO CONTRATADO.
CLÁUSULA QUINTA - DA DOTAÇÃO:
AS DESPESAS CORRERÃO POR CONTA DA SEGUINTE DOTAÇÃO, CONSTANTE DO ORÇAMENTO VIGENTE: 02.050 - 1004 - 4.4.90.51.
CLÁUSULA SEXTA - DO PAGAMENTO:
O PAGAMENTO SERÁ EFETUADO ATRAVÉS DE TRANSFERÊNCIA BANCÁRIA EM CONTA CORRENTE NOMINAL AO CONTRATANTE, MEDIANTE PROCESSO REGULAR, DA SEGUINTE MANEIRA: PARA OCORRER NO PRAZO DE TRINTA DIAS, CONTADOS DO PERÍODO DE ADIMPLEMENTO DE CADA PARCELA, SENDO AS MEDIÇÕES QUINZENAIS.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS PRAZOS:
OS PRAZOS PARA INÍCIO E CONCLUSÃO DO OBJETO ORA CONTRATADO, QUE ADMITE PRORROGAÇÃO NOS CASOS PREVISTOS PELA LEI 8.666/93, ESTÃO ABAIXO INDICADOS E SERÃO CONSIDERADOS A PARTIR DA EMISSÃO DA ORDEM DE SERVIÇO:
INÍCIO: IMEDIATO
PRAZO DE EXECUÇÃO: 180 ( CENTO E OITENTA ) DIAS. PRAZO DE CONTRATO: 240 ( DUZENTOS E QUARENTA ) DIAS.
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE:
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ATOS DO PODER EXECUTIVO
A - EFETUAR O PAGAMENTO RELATIVO A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS EFETIVAMENTE REALIZADOS, DE ACORDO COM AS RESPECTIVAS CLÁUSULAS DO PRESENTE CONTRATO;
B - PROPORCIONAR AO CONTRATADO TODOS OS MEIOS NECESSÁRIOS PARA A FIEL EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS CONTRATADOS;
C - NOTIFICAR O CONTRATADO SOBRE QUALQUER IRREGULARIDADE ENCONTRADA QUANTO À QUALIDADE DOS SERVIÇOS, EXERCENDO A MAIS AMPLA E COMPLETA FISCALIZAÇÃO, O QUE NÃO EXIME O CONTRATADO DE SUAS RESPONSABILIDADES CONTRATUAIS E LEGAIS.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO:
A - EXECUTAR DEVIDAMENTE OS SERVIÇOS DESCRITOS NA CLÁUSULA CORRESPONDENTE DO PRESENTE CONTRATO, DENTRO DOS MELHORES PARÂMETROS DE QUALIDADE ESTABELECIDOS PARA O RAMO DE ATIVIDADE RELACIONADA AO OBJETO CONTRATUAL, COM OBSERVÂNCIA AOS PRAZOS ESTIPULADOS;
B - RESPONSABILIZAR-SE POR TODOS OS ÔNUS E OBRIGAÇÕES CONCERNENTES À LEGISLAÇÃO FISCAL, CIVIL, TRIBUTÁRIA E TRABALHISTA, BEM COMO POR TODAS AS DESPESAS E COMPROMISSOS ASSUMIDOS, A QUALQUER TÍTULO, PERANTE SEUS FORNECEDORES OU TERCEIROS EM RAZÃO DA EXECUÇÃO DO OBJETO CONTRATADO;
C - MANTER PREPOSTO CAPACITADO E IDÔNEO, ACEITO PELO CONTRATANTE, QUANDO DA EXECUÇÃO DE CONTRATO, QUE O REPRESENTE INTEGRALMENTE EM TODOS OS SEUS ATOS;
D - PERMITIR E FACILITAR A FISCALIZAÇÃO DO CONTRATADO DEVENDO PRESTAR OS INFORMES E ESCLARECIMENTOS SOLICITADOS;
E - SERÁ RESPONSÁVEL PELOS DANOS CAUSADOS DIRETAMENTE AO CONTRATANTE OU A TERCEIROS, DECORRENTES DE SUA CULPA OU XXXX NA EXECUÇÃO DO CONTRATO, NÃO EXCLUINDO OU REDUZINDO ESSA RESPONSABILIDADE A FISCALIZAÇÃO OU O ACOMPANHAMENTO PELO ÓRGÃO INTERESSADO;
F - NÃO CEDER, TRANSFERIR OU SUB-CONTRATAR, NO TODO OU EM PARTE, O OBJETO DESTE INSTRUMENTO, SEM O CONHECIMENTO E A DEVIDA AUTORIZAÇÃO EXPRESSA DO CONTRATANTE; G - MANTER, DURANTE A VIGÊNCIA DO CONTRATO, EM COMPATIBILIDADE COM AS OBRIGAÇÕES ASSUMIDAS, TODAS AS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO EXIGIDAS NO RESPECTIVO PROCESSO LICITATÓRIO, APRESENTANDO AO CONTRATANTE OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS, SEMPRE QUE SOLICITADO.
CLÁUSULA DÉCIMA - DOS SERVIÇOS NÃO PREVISTOS:
A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS NÃO PREVISTOS SERÁ REGULADA PELAS MESMAS CONDIÇÕES E CLÁUSULAS DO CONTRATO ORIGINAL.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA PARALIZAÇÃO:
O CONTRATANTE POR CONVENIÊNCIA ADMINISTRATIVA OU TÉCNICA, SE RESERVA NO DIREITO DE PARALISAR, A QUALQUER TEMPO, A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS, CIENTIFICANDO DEVIDAMENTE O CONTRATADO DE TAL DECISÃO.
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CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA ALTERAÇÃO E RESCISÃO DO CONTRATO:
ESTE CONTRATO PODERÁ SER ALTERADO, UNILATERALMENTE PELO CONTRATANTE OU POR ACORDO ENTRE AS PARTES, NOS CASOS PREVISTOS NO ART. 65 E SERÁ RESCINDIDO, DE PLENO DIREITO, CONFORME O DISPOSTO NOS ARTS. 77, 78 E 79 DA LEI 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS PENALIDADES:
A RECUSA INJUSTA DO CONTRATADO EM DEIXAR DE CUMPRIR AS OBRIGAÇÕES ASSUMIDAS OU PRECEITOS LEGAIS, SERÃO APLICADAS AS SEGUINTES PENALIDADES A CRITÉRIO DO CONTRATANTE:
a. ADVERTÊNCIA;
b. MULTA DE 0,5% (ZERO VÍRGULA CINCO POR CENTO) APLICADA SOBRE O VALOR DO CONTRATO POR DIA DE ATRASO NA ENTREGA, NO INÍCIO OU NA EXECUÇÃO DO OBJETO ORA CONTRATADO;
c. MULTA DE 10%(DEZ POR CENTO) SOBRE O VALOR CONTRATADO PELA INEXECUÇÃO TOTAL OU PARCIAL DESTE CONTRATO;
d. SIMULTANEAMENTE, QUALQUER DAS PENALIDADES CABÍVEIS FUNDAMENTADAS NA LEI 8.666/93;
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DOS ACRÉCIMOS OU SUPRESSÕES DE SERVIÇOS:
O CONTRATADO FICA OBRIGADO A ACEITAR, NAS MESMAS CONDIÇÕES CONTRATUAIS, OS ACRÉSCIMOS OU SUPRESSÕES QUE SE FIZEREM NOS SERVIÇOS, CONFORME OS PERCENTUAIS ESTABELECIDOS NO ART. 65, § 1º, DA LEI 8.666/93 E SUAS ALTERAÇÕES.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
PARA O RECEBIMENTO DEFINITIVO DOS SERVIÇOS CONCLUÍDOS, O CONTRATANTE NOMEARÁ UMA COMISSÃO, DE NO MÍNIMO 02 (DOIS) TÉCNICOS, QUE VISITARÁ AS OBRAS E EMITIRÁ O TERMO DE RECEBIMENTO.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO FORO:
PARA DIRIMIR AS QUESTÕES DECORRENTES DESTE CONTRATO, AS PARTES ELEGEM O FORO DA COMARCA DE SAPÉ - PB.
E, POR ESTAREM DE PLENO ACORDO, FOI LAVRADO O PRESENTE CONTRATO EM 02(DUAS) VIAS, O QUAL VAI ASSINADO PELAS PARTES E POR DUAS TESTEMUNHAS.
SOBRADO - PB, 24 DE OUTUBRO DE 2016.
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TESTEMUNHAS | PELO CONTRATANTE XXXXXX XXXX X. X. XXXXXX PREFEITO CONSTITUCIONAL CPF: 618.167.524-88 PELA CONTRATADA ALTO CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI - ME CNPJ: 22.751.736/0001-34 |
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LICITAÇÃO Nº: 002/2016. MODALIDADE: TOMADA DE PREÇOS. EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO(S) Nº: 037/2016.
OBJETO: A CONTRATAÇÃO DE 01 (UMA) CONSTRUTORA VISANDO A AMPLIAÇÃO DA E.M.E.F. XXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXX, CONFORME PLANILHAS ANEXA AO PROCESSO.
FORMA DE PAGAMENTO: CONFORME PLANILHA DE MEDIÇÃO.
VALOR GLOBAL: R$ 256.789,52 ( DUZENTOS E CINQUENTA E SEIS MIL, SETECENTOS E OITENTA E NOVE REAIS E CINQUENTA E DOIS CENTAVOS ).
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 02.050 - 1004 - 4.4.90.51. CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE SOBRADO. CONTRATADA(S): ALTO CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI - ME. DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO: 24 DE OUTUBRO DE 2016.
VIGÊNCIA DO CONTRATO: DE 24 DE OUTUBRO DE 2016 À 20 DE JUNHO DE 2017.
SOBRADO - PB, 24 DE OUTUBRO DE 2016.
XXXXXX XXXX X. X. XXXXXX PREFEITO CONSTITUCIONAL