EDITAL
EDITAL
PREÂMBULO: PREGÃO PRESENCIAL Nº 009/2023
PROCESSO Nº 015/2023
PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 013/2023
INTERESSADO: Prefeitura Municipal de Santa Cruz da Conceição
SETOR: Departamento de Administração
MODALIDADE: Pregão
TIPO DE LICITAÇÃO: Menor preço global
PRAZO MÁXIMO PARA RECEBIMENTO DOS ENVELOPES:
Prefeitura Municipal de Santa Cruz da Conceição
Rua Ver. Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxx. Cruz Conceição. Até o dia 08/02/2023 às 9:00 horas;
O PREGÃO será realizado DIA 08 DE FEVEREIRO DE 2023, COM INÍCIO ÀS
09:10 HORAS, na sala de reuniões da Prefeitura Municipal, quando xxxxxxx ser apresentados, no início, os DOCUMENTOS PARA CREDENCIAMENTO, A DECLARAÇÃO DE QUE A(O) PROPONENTE CUMPRE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO E OS ENVELOPES PROPOSTA DE PREÇOS E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.
Esta licitação será regida pela Lei Federal nº 8.666/93, com redação nova dada pela Lei Federal nº 8.883/94 e demais legislações vigentes e pela Lei Federal nº 10.520 de 17/07/2002 e suas alterações, Lei Complementar n° 123/2006, alterada pela Lei Complementar n° 147/2014 e Decreto Municipal n° 1.983 de 01/08/2014, bem como as condições constantes deste Edital e dos demais documentos que o integram.
Optando o licitante em não credenciar representante para os atos presenciais, a declaração de que cumpre os requisitos de habilitação e os envelopes de documentação e proposta, poderão ser entregues no protocolo da Prefeitura Municipal, no mesmo endereço em que será realizada a sessão pública, até o dia e horário aprazados no presente Edital.
I - DO OBJETO
1.1. A presente licitação tem por objeto a Contratação de empresa especializada em serviços de segurança e medicina do trabalho a fim de elaborar Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT), Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), Laudo Técnico de Insalubridade de Periculosidade (LTIP) e Exames Médicos Periódicos Ocupacionais (Periódico, Admissional e Demissional), laudos e relatórios de mudança de posto, função, readaptação e retorno ao trabalho, nas unidades da Prefeitura Municipal.
II - DA PARTICIPAÇÃO
2.1 - Somente poderão participar da presente licitação microempresas e empresas de pequeno porte do ramo pertinente ao objeto deste certame e que atenderem à s exigências atribuídas no presente edital. (Art 48 da Lei Complementar n° 123/2006, alterada pela Lei Complementar n° 147 de 07 de agosto de 2014).
2.1.1 – Se por ocasião da sessão do pregão não houverem um mínimo de três fornecedores competitivos enquadrados com microempresa ou empresa de pequeno porte sediados local ou regionalmente e capazes de cumprir as exigências estabelecidas no instrumento convocatório, poderão ser classificadas as propostas das demais empresas, sem prejuízo dos privilégios previstos no §3° do art. 48 da LC 123/06, no limite de 5% conforme cláusula 9.2.2. deste instrumento.
2.2 – Os licitantes ficam previamente cientificados que todas as informações lançadas no edital e nos anexos são complementares entre si e integram as regras e especificações que norteiam o certame.
III - DO CREDENCIAMENTO (FORA DO ENVOLOPE)
3.1 Para o credenciamento deverá ser apresentada, tratando-se de
procurador, a procuração por instrumento público ou particular, da qual constem
poderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame.
3.1.1 -Será admitido apenas 1 (um) representante para cada licitante credenciada, sendo que cada um deles poderá representar apenas uma credenciada.
3.1.2 - No caso de haver o mesmo representante para matriz/filial o mesmo não poderá concorrer com ambas no mesmo item, ou seja, deverá ofertar lances com Matriz e Filial em itens distintos.
3.2 O representante legal ou procurador deverá identificar-se exibindo
documento oficial de identificação que contenha foto.
3.3 Sendo o representante sócio ou dirigente da empresa licitante ou para comprovação de autenticidade da procuração, deverá ser apresentada cópia autenticada do respectivo ato constitutivo ou documento no qual estejam expressos os poderes dos sócios / administradores.
3.4 Deverá ser apresentada fora dos envelopes A e B a declaração informando o pleno atendimento aos requisitos de credenciamento em papel timbrado da empresa, conforme modelo do Anexo II.
3.5 Declaração (Anexo III), na qual a empresa licitante, sob as penas da Lei, declare que cumpre os requisitos legais para qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos artigos 42 a 49 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, se for o caso.
IV - DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO
4.1 O atraso injustificado deste contrato sem prejuízo no disposto no § 1º do artigo 86 da Lei 8.666/93 e art. 7º da Lei 10.520/02, sujeitará à Contratada à multa de mora sobre o valor da obrigação não cumprida, a partir do primeiro dia útil seguinte ao término do prazo estipulado, na seguinte proporção:
I – multa de 10 % até o 30º dia de atraso;
II – multa de 15 % a partir do 31º dia de atraso até o 45º dia de atraso;
III – multa de 20 % a partir do 46º dia de atraso restando caracterizada a inexecução total ou parcial da obrigação assumida.
4.2 As sanções aplicadas poderão ser descontadas diretamente do respectivo
pagamento devido ao contratado.
4.3 A quitação de qualquer sanção imposta pela administração à contratada não a exime de outras reparações por eventuais danos, e/ou prejuízos que seu ato venha acarretar e nem de penalidades subsequentes.
4.4 Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração direta e autárquica do Estado de São Paulo pelo prazo de até 5 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa, física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, c.c. o artigo 15 da Resolução CEGP-10 de 19 de novembro de 2002.
V - DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE
HABILITAÇÃO.
5.1 A proposta e os documentos para habilitação deverão ser apresentados, separadamente, em 2 (dois) envelopes fechados e indevassáveis, contendo em sua parte externa, além do nome da proponente, os seguintes dizeres:
Envelope A - Proposta
Pregão nº 009/2023
Processo Licitatório nº 013/2023
Processo n.º 015/2023
Licitante:
Envelope B - Habilitação Pregão nº 009/2023
Processo Licitatório nº 013/2023
Processo n.º 015/2023
Licitante:
5.2 - Aberto o primeiro envelope “proposta” não será mais permitido o ingresso
de novos licitantes.
5.2 A proposta deverá ser elaborada em papel timbrado da empresa e redigida em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, com suas páginas numeradas sequencialmente, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas e ser datada e assinada pelo representante legal da licitante ou pelo procurador, juntando-se a procuração.
5.4 - Os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por Xxxxxxxx de Notas ou por servidor responsável da Prefeitura Municipal, sendo que não serão realizadas autenticações no momento do certame, mas sim até 01 (uma) hora antes do início da sessão.
5.5 - Poderão ainda, para agilizar os trabalhos na sessão do Pregão, as licitantes apresentarem a proposta comercial de maneira eletrônica, conforme abaixo especificado:
a. Deverá ser solicitado ao Setor de Licitações, através do e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx o envio do arquivo para que o licitante elabore sua proposta eletrônica.
b. O licitante que optar pela “Proposta Eletrônica”, deverá entregar o arquivo preenchido eletronicamente, gravado em um PenDrive, juntamente com a Proposta impressa, que deverá constar do envelope A
– PROPOSTA.
c. Em caso de divergência entre o conteúdo da proposta impressa e a cadastrada em sistema, prevalecerá a proposta impressa.
VI - DO CONTEÚDO DO ENVELOPE PROPOSTA
6.1 A proposta de preço deverá conter os seguintes elementos:
a) nome, endereço, CNPJ e inscrição estadual;
b) número do processo, processo licitatório e do Pregão;
c) descrição do objeto da presente licitação, com a indicação de marca ou origem, do produto cotado;
d) preço unitário e total, por item, em moeda corrente nacional, em algarismo e, preferencialmente, por extenso, com duas casas decimais, apurado à data de sua apresentação, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária. Nos preços propostos deverão estar incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos, como por exemplo: transportes, tributos de qualquer natureza e todas as despesas, diretas ou indiretas, relacionadas com o fornecimento do objeto da presente licitação;
e) prazo de validade da proposta de no mínimo 60 (sessenta) dias.
6.2 Não será admitida cotação inferior à quantidade prevista neste Edital.
VII - DO CONTEÚDO DO ENVELOPE "DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO"
7.1 O Envelope "Documentos de Habilitação" deverá conter os documentos a seguir relacionados os quais dizem respeito a:
7.1.1 - HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) Registro comercial, no caso de empresa individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades comerciais;
c) Documentos de eleição dos atuais administradores, tratando-se de sociedades por ações, acompanhados da documentação mencionada na alínea "b", deste subitem;
d) Ato constitutivo devidamente registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando-se de sociedades civis, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
e) Decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, tratando-se de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, quando a atividade assim o exigir.
7.1.1.1 - Os documentos relacionados neste item que tiverem sido
apresentados no credenciamento deste Pregão, não precisarão constar do
Envelope "Habilitação".
7.1.2 - REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ);
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, relativo à sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame;
c) Certidão de regularidade de débito com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal da sede da licitante ou outra prova equivalente, na forma da lei;
c.1) Deverá o licitante comprovar Regularidade Fiscal perante o Estado Federado, assim entendida Regularidade de Débito e de Dívida Ativa através de todas as Certidões emitidas pelo ente através de suas Secretarias e Procuradorias, sendo imprescindível comprovação de regularidade fiscal condizente com objeto da licitação.
c.1.1) Poder á o Licitante apresentar apenas a Certidão Conjunta dos estados em que a emissão da Certidão de Regularidade de Débitos e Dí vida Ativa for emitida de forma unificada.
c.2) Quando a Certidão emitida pelo Município sede não for conjunta, isto é , abranger os tributos mobiliários e imobiliários, dever á licitante comprovar através de certidão negativa ou equivalente na forma da lei a regularidade dos tributos mobiliários da sua sede.
d) Certidão de regularidade de débito para com o Sistema de Seguridade
Social (INSS), o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
e) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943. (Incluído pela Lei nº 12.440, de 2011).
7.1.3 - QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
a) Certidão negativa de falência ou recuperação judicial expedida pelo
distribuidor da sede da pessoa jurídica;
7.1.4 - OUTRAS COMPROVAÇÕES
a) Declaração elaborada em papel timbrado e subscrita pelo representante legal da licitante, assegurando a inexistência de impedimento para licitar ou contratar com a Administração. (Anexo V)
b) Declaração de que recebeu todos os documentos, e tomou conhecimentos de todas as informações e condições locais para o integral e efetivo cumprimento de suas obrigações. (Anexo IV)
c) Declaração de que não emprega menor de dezoito anos em trabalho
noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos,
salvo maior de quatorze anos, na condição de aprendiz, nos termos do Decreto 4.358 de 05.09.2002 que disciplinou o inciso V, do artigo 27, da Lei 8.666/93(Anexo VI).
d) Declaração de que a empresa tem disponibilidade ou reúne condições de apresentar documentação técnica (Anexo VII)
e) Apresentar responsável técnico, comprovadamente capacitado por certificação.
7.2 - DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO
7.2.1 - Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões
apresentadas, a Administração aceitará como válidas as expedidas até 60 (sessenta) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas.
7.2.2 - Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz;
a) Caso o licitante pretenda que um de seus estabelecimentos, que não o participante desta licitação, execute o futuro contrato, deverá apresentar toda documentação de ambos os estabelecimentos, disposta nos itens 7.1.
VIII - DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO
8.1 No horário e local indicados no preâmbulo será aberta a sessão de processamento do Pregão, iniciando-se com o credenciamento dos interessados em participar do certame.
8.2 Para o respectivo credenciamento, os licitantes entregarão ao Pregoeiro a documentação e os envelopes separados, a proposta de preços e os documentos de habilitação.
8.3 Iniciada a abertura do primeiro envelope proposta, estará encerrado o credenciamento e, por consequência, a possibilidade de admissão de novos participantes no certame.
8.4 A análise das propostas pelo Pregoeiro visará ao atendimento das condições
estabelecidas neste Edital e seus anexos, sendo desclassificadas as propostas:
a) cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados
no Edital;
b) que apresentem valor baseado exclusivamente em proposta das demais licitantes;
c) ofertas ou vantagens baseadas nas propostas das demais licitantes.
8.5 No tocante aos preços, as propostas serão verificadas quanto à exatidão das operações aritméticas que conduziram ao valor total orçado, procedendo-se às correções no caso de eventuais erros, tomando-se como corretos os preços unitários. As correções efetuadas serão consideradas para apuração do valor da proposta.
a) seleção da proposta de menor preço e das demais com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela;
b) não havendo pelo menos 3 (três) preços na condição definida na alínea anterior, serão selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até o máximo de 3 (três). No caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes.
8.6 Para efeito de seleção será considerado o preço total do Lote.
8.7 O Pregoeiro convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma sequencial, a partir do autor da proposta de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preços.
8.7.1 A licitante sorteada em primeiro lugar poderá escolher a posição na ordenação de lances em relação aos demais empatados, e assim sucessivamente até a definição completa da ordem de lances.
8.8 Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço, observada a redução mínima entre os lances de R$ 10,00 (dez reais), aplicável inclusive em relação ao primeiro. A aplicação do valor de redução mínima entre os lances incidirá sobre o preço total do Lote.
8.9 A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinarem da formulação de lances.
8.10 Após a etapa de lances serão classificadas as propostas selecionadas, na
ordem crescente dos valores.
8.11 O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas à redução do preço.
8.12 Após a negociação se houver, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo motivadamente a respeito.
8.12.1 A aceitabilidade será aferida a partir dos preços de mercado vigentes, apurados mediante pesquisa realizada pelo órgão licitante, que será juntada aos autos por ocasião da abertura do respectivo processo.
8.12.2. Considera-se aceitável a proposta cujo valor não exceda a média auferida pela pesquisa de preços, publicada nas mesmas datas e nos mesmos veículos deste instrumento.
8.13 Considerada aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope contendo os documentos de habilitação de seu autor.
8.14 Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades nos documentos de habilitação poderão ser saneadas na sessão pública de processamento do Pregão, até a decisão sobre a habilitação, inclusive mediante:
a) substituição e apresentação de documentos, ou;
b) verificação efetuada por meio eletrônico hábil de informações.
8.14.1 - A verificação será certificada pelo Pregoeiro e deverão ser anexados aos autos os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente justificada.
8.14.2 - A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, a licitante será inabilitada.
8.15 Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste Edital, a licitante será habilitada e declarada vencedora do certame.
8.16 Se a oferta não for aceitável, ou se a licitante desatender as exigências para a habilitação, o Pregoeiro examinará a oferta subsequente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a
apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda os requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor.
IX — DA MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE:
9.1. Documentação:
9.1.1. As microempresas e empresas de pequeno porte, optantes pelo Simples Nacional, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, artigo 43 da LC n.º 123/06.
9.1.2. § 1º - Havendo alguma restrição na comprovação de regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
9.1.3. A não regularização da documentação neste prazo implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei n.º 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
9.2. Julgamento:
9.2.1. No caso de absoluta igualdade de condições entre 02 (duas) ou mais Propostas de Preços serão asseguradas a preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte nos termos da LC nº 123/06 e LC 147/14.
9.2.2. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte, optantes pelo Simples Nacional, sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada.
9.2.3. Para efeito do disposto no item anterior, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma, artigo 45 da LC n.º 123/06:
9.2.3.1. a microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada poderá apresentar proposta de menor preço àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
9.2.4.2. não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do inciso I do caput deste artigo, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese dos §§ 1º e 2º do art. 44 da LC nº 123/06, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
9.2.4.3. no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos §§ 1º e 2º do art. 44 da LC nº 123/06, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
9.2.4.4. no caso de pregão, a microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão.
9.2.4.5. O julgamento do item 02 será feito exclusivamente entre Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, nos termos do inciso III do artigo 48 da Lei Complementar nº 123/2006 alterada pela Lei Complementar nº 147/2014.
X - DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO.
10.1 No final da sessão, a licitante que quiser recorrer deverá manifestar imediata e motivadamente a sua intenção, abrindo-se então o prazo de 3 (três) dias para apresentação de memoriais, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
10.2 A ausência de manifestação imediata e motivada da licitante importará: a decadência do direito de recurso, a adjudicação do objeto do certame pelo
Pregoeiro à licitante vencedora e o encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologação.
10.3 Interposto o recurso, o Pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado à autoridade competente.
10.4 Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto do certame à licitante vencedora e homologará o procedimento.
10.5 O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
10.6 Só serão aceitos recursos e/ou contrarrazões protocolados na Secretaria da Prefeitura Municipal, localizada à Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx xxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx xx Xxxxx Xxxx xx Xxxxxxxxx / XX, ou ainda encaminhadas via correios, desde que entregues dentro do prazo estipulado para recurso/contrarrazão, não sendo aceitos documentos enviados por e-mail.
XI - DA CONTRATAÇÃO
11.1 A contratação decorrente desta licitação será formalizada mediante assinatura de Ata de Registro de Preços.
11.1.1 - Se, por ocasião da assinatura da ata, as certidões de regularidade de débito da Adjudicatária perante o Sistema de Seguridade Social (INSS), o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e a Fazenda Nacional, estiverem com os prazos de validade vencidos, o órgão licitante verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada.
11.1.2 - Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações, a Adjudicatária será notificada para, comprovar a situação de regularidade de que trata o subitem 11.1 deste item XI, mediante a apresentação das certidões respectivas, com prazos de validade em vigência, sob pena de a contratação não se realizar.
11.2 Quando a Detentora da Ata, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não apresentar a situação regular ou se recusar a assinar o respectiva Ata ou retirar/receber o instrumento equivalente, ficará sujeita às penalidades previstas, bem como serão convocadas as demais licitantes classificadas, para participar de nova sessão pública do Pregão, com vistas à celebração da contratação.
11.3 O acompanhamento e fiscalização do presente contrato serão executados Diretor do Departamento de Agricultura, Meio Ambiente, Def. Civil, Segurança e Trânsito.
XII – DOS PRAZOS E CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
12.1. Elaborar o PGR – Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) em atendimento à NR-1 e demais atos legais e normativos vigentes, no qual são identificados os perigos e avaliados os riscos ocupacionais, tendo como base as normas e metodologias nacionalmente.
12.1.1. O PGR elaborado deve conter no mínimo:
a) Inventário de riscos
b) Plano de ação
12.1.2. A CONTRATADA deverá identificar os perigos e possíveis lesões ou agravos à saúde, avaliar os riscos ocupacionais indicando o nível de risco, classificar os riscos ocupacionais para determinar a necessidade de adoção de medidas de prevenção, orientar a Contratante quanto às medidas de prevenção que devem ser implementadas, de acordo com a classificação de risco.
12.1.3. A CONTRATADA deverá fazer o acompanhamento dos riscos existentes nos Departamentos e setores da Prefeitura Municipal e acompanhar a implementação das medidas para mitigação dos riscos ocupacionais.
12.1.4. O técnico de segurança concursado pela Prefeitura Municipal, sob orientação técnica da CONTRATADA deverá implementar o gerenciamento de riscos ocupacionais em suas unidades.
12.1.5. A CONTRATADA deve realizar o inventário dos riscos ocupacionais, que deverá contemplar, no mínimo, as seguintes informações:
a) caracterização dos processos e ambientes de trabalho;
b) caracterização das atividades;
c) descrição de perigos e de possíveis lesões ou agravos à saúde dos trabalhadores, com a identificação das fontes ou circunstâncias, descrição de riscos gerados pelos perigos, com a indicação dos grupos de trabalhadores sujeitos a esses riscos, e descrição de medidas de prevenção implementadas;
d) dados da análise preliminar ou do monitoramento das exposições a agentes físicos, químicos e biológicos e os resultados da avaliação de ergonomia nos termos da NR-17;
e) avaliação dos riscos, incluindo a classificação para fins de elaboração
do plano de ação;
f) critérios adotados para avaliação dos riscos e tomada de decisão.
12.1.6. O levantamento dos riscos deve ser realizado em campo, juntamente com as avaliações ambientais, a fim de identificar de forma qualitativa os riscos existentes em cada unidade da CONTRATADA, com o acompanhamento do gestor da unidade ou de um outro representante designado pela CONTRATANTE.
12.2 Elaborar o PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, que será uma ferramenta de controle da saúde ocupacional e mesmo física dos servidores, de acordo com os riscos a que estiverem expostos no ambiente de trabalho, com o objetivo de prevenir e diagnosticar precocemente os danos à saúde decorrentes do trabalho e será:
a) Para identificar os riscos, o PCMSO trabalha em parceria com o PGR, motivo pelo qual deverá ser realizado após PGR;
b) Algumas de suas exigências básicas são as realizações dos exames em todos os servidores públicos do Município com a elaboração do programa de Controle Médico da Saúde Ocupacional, visando à promoção da saúde e integridade dos servidores, considerando os cargos ocupados, a tarefa
executada, a exposição aos agentes nocivos, a idade, entre outras variáveis e deverá conter no mínimo;
-Indicação de exames admissionais, considerando o cargo e a atividade desempenhada, ressalvando-se expressamente a ilegalidade do respectivo custeio ao trabalhador;
- Indicação de exames periódicos, considerando a atividade que realiza o agente de exposição, queixas mais frequentes, inclusive nos casos de suspeita de LER/DORT, não se limitando aos critérios da idade, entre outros.
- Indicação de exames demissionais, considerando o cargo e a atividade
desempenhada.
- Indicação de exames de retorno ao trabalho e de mudança de cargo/função e readaptação.
- Deverá ser assinado por médico do Trabalho
c) Deverá ser entregue no prazo de 60 (sessenta) dias após a assinatura
do contrato.
OBS: A empresa contratada deverá apresentar ART/CREA recolhida antes do início dos trabalhos, sob pena de rescisão contratual e deverá entregar uma via na divisão de Licitações e Contratos.
12.3 Elaborar o LTIP – Laudo de Insalubridade e Laudo de Periculosidade e o LTCAT – Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho por engenheiro de segurança do trabalho e deverá realizar análise quantitativa de ruído contínuo, ruído de impacto, por Dosimetria, apresentando os aparelhos que utilizará, os quais obrigatoriamente deverão ser aqueles especificados pelas normas técnicas e serão utilizadas as seguintes metodologias para quantificação dos agentes:
a) Ruído: coleta das amostras por dosimetria, interpretação e caracterização dos resultados, com base nos procedimentos técnicos estabelecidos pela NHO 01 da Fundacentro e pelos anexos 1 e 2 da NR
15 da Portaria 3214/78 e anexo IV do Decreto 3048/99 e suas
atualizações.
b) Sobrecarga Térmica: coleta das amostras pela análise das condições de temperatura e regime de trabalho da suposta hora mais desfavorável, interpretação e caracterização dos resultados, com base nos procedimentos técnicos estabelecidos pela NHO 06 da Fundacentro e pelos anexos 3 da NR 15 da Portaria 3214/78 e anexo IV do Decreto 3048/99 e suas atualizações.
c) Umidade: O reconhecimento dos riscos deverá ser efetuado através de visita ás instalações, de análise dos processos de produção e métodos de trabalho, de entrevistas com ao menos um servidor público do Município de cada função, ratificadas pelo respectivo imediato e a interpretação dos resultados deverá ser feita de acordo com critérios da ACGIH (informações para o PGR) e da Legislação Brasileira – NR 15 (informações com reflexos sobre os adicionais de insalubridade/MTB e sobre a aposentadoria especial/INSS).
d) Radiação não ionizante: O reconhecimento dos riscos deverá ser efetuado através de visita ás instalações, de análise dos processos de produção e métodos de trabalho, de entrevistas com ao menos um servidor público do Município de cada função, ratificadas pelo respectivo imediato e a interpretação dos resultados deverá ser feita de acordo com critérios da ACGIH (informações para o PGR) e da Legislação Brasileira – NR 15 (informações com reflexos sobre os adicionais de insalubridade/MTB e sobre a aposentadoria especial/INSS).
e) Vibrações: O reconhecimento dos riscos deverá ser efetuado através de visita ás instalações, de análise dos processos de produção e métodos de trabalho, de entrevistas com ao menos um servidor público do Município de cada função, ratificadas pelo respectivo imediato e a interpretação dos resultados deverá ser feita de acordo com critérios da ACGIH (informações para o PGR) e da Legislação Brasileira – NR.
f) Estrutura e Equipamentos: a contratada deverá ter equipamentos adequados, devidamente calibrados em laboratório aferido pelo INMETRO.
g) Laudo de Avaliação Quantitativo de Agentes Químicos compreenderá: coleta das amostras com base na NHO 07 da Fundacentro e nos métodos analíticos 3M, NIOSH e/ou OSHA, interpretação e caracterização dos resultados com base nos limites de tolerância estabelecidos pela ACGIH e pelos anexos 11, 12 e 13ª da NR da portaria 3214/78, acrescido pela portaria 14/95 e anexo IV do decreto 3048/99 e suas atualizações, sendo realizada coleta de amostras em campo (acompanhado por um representante da Contratada) respeitando-se o número mínimo de amostras e brancos de campo, respeitando-se os dias de produção normal (funcionamento do estabelecimento) e quando em função do tipo de amostra deverá ser respeitado o limite de umidade relativa do ar.
h) Agentes biológicos: o reconhecimento dos riscos deverá ser efetuado através de pesquisa bibliográfica prévia, de visita às instalações, de análise dos processos de produção e métodos de trabalho, de entrevistas com ao menos um servidor público do Município de cada função, ratificadas pelo respectivo imediato e a interpretação dos resultados deverá ser feita de acordo com critérios da ACGIH (informações para o PGR) e da Legislação Brasileira – NR 15 (informações com reflexos sobre os adicionais de insalubridade/MTB e sobre a aposentadoria especial/INSS). Laudo técnico de periculosidade por inflamáveis conforme anexo 02 da NR 16 da Portaria 3214/78.
i) Deverá ser entregue no prazo de 60 (sessenta) dias após a assinatura
do contrato.
OBS: O laudo deverá ser assinado por engenheiro de segurança do trabalho com emissão da ART/CREA/RS.
12.4. A licitante deverá apresentar Certificado de registro ou inscrição no Conselho Regional de Medicina (CRM) conforme termos da Resolução CFM n. 1.980/2011
12.5. A licitante deverá apresentar atestado(s) de capacidade técnica fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, para os quais já tenha o licitante prestado os serviços relativos ao objeto desta licitação, que atestem o desempenho da proponente quanto à qualificação dos mesmos.
12.6. Indicar os profissionais que realizarão os serviços de Medicina do Trabalho, Saúde Ocupacional e Segurança do Trabalho. O médico responsável pelo Setor de Perícia deverá ter formação superior em Medicina em Instituição de Ensino Superior reconhecida pelo MEC, registro no Conselho Regional de Medicina, e certificado de conclusão de curso de especialização em Medicina do Trabalho, em nível de pós-graduação, ou portador de certificado de residência médica em área de concentração em saúde do trabalhador ou denominação equivalente, reconhecida pela Comissão Nacional de Residência Médica, do Ministério da Educação, ambos ministrados por universidade ou faculdade que mantenha curso de graduação em medicina.
12.7. Indicar Técnico em Segurança do Trabalho, Engenheiro de Segurança do Trabalho e Médico do Trabalho que sejam seus funcionários ou prestadores de serviços habituais, com as devidas habilitações registradas no Ministério do Trabalho, e estarem devidamente inscritos e ativos nos respectivos Conselhos de Classe, e com no mínimo três anos de experiência na área objeto deste termo.
12.8. A CONTRATADA deverá prestar os serviços, rigorosamente em conformidade com todas as condições e prazos estipulados neste Termo de Referência;
12.9. A CONTRATADA deverá disponibilizar a equipe necessária para a realização dos serviços contratados;
12.10. A CONTRATADA deverá realizar exames admissionais a todos empregados admitidos na Prefeitura de Santa Cruz da Conceição;
12.11. A CONTRATADA deverá realizar exames periódicos a todos servidores da Prefeitura de Santa Cruz da Conceição de acordo com os prazos legais;
12.12. A CONTRATADA deverá realizar laudos e exames de mudança de função e readaptação, entendendo-se por mudança de função toda e qualquer alteração de atividade, posto de trabalho ou de setor que implique na exposição do trabalhador a risco diferente daquele a que estava exposto antes da mudança, ou de alterações visando resguardas limitações e ou restrições médicas constatadas nos exames, bem assim analisar e aprovar ordens de serviço emitidas pelo setor de segurança do trabalho com essa finalidade;
12.13. A CONTRATADA deverá realizar Retorno ao trabalho aos empregados que retornarem a ocupação após afastamento (por acidente, doença ou parto) em período igual ou superior a 15 (quinze) dias.
12.14. A CONTRATADA deverá realizar exames demissionais aos empregados a serem desligados definitivamente da Prefeitura Municipal de Santa Cruz da Conceição.
12.15. A CONTRATADA deverá realizar perícias médicas e demais diligências, por solicitação do Departamento Municipal de Saúde, visando à verificação da autenticidade e do conteúdo técnico de atestados de dispensa médica para o trabalho apresentados pelos empregados, bem como para avaliação das condições de saúde do empregado, para fins de readaptação de função e/ou cargo, inclusive analisando e aprovando ordens de serviço emitidas pelo setor de segurança do trabalho com essa finalidade.
12.16. A CONTRATADA deverá realizar o acompanhamento dos casos de outros motivos legais de afastamentos: assistência ao CONTRATANTE quanto ao monitoramento dos afastamentos que não tenham sido causados por acidente do trabalho.
12.17. A CONTRATADA deverá apresentar o registro dos resultados dos exames clínicos e complementares, além das conclusões e das medidas aplicadas, para arquivamento em local privativo sob guarda e responsabilidade da CONTRATANTE em Prontuário Clínico/Ocupacional Individual num prazo de 30 dias após a realização do atendimento médico.
12.18. A CONTRATADA deverá disponibilizar os exames de acuidade visual e
audiometria seguindo o PGR E PCMSO.
Os serviços deverão ser entregues nos seguintes prazos:
a) O PGR em 30 (trinta) dias após a assinatura do contrato;
b) O PCMSO em 60 (sessenta) dias após a assinatura do contrato;
d) O LTIP e o LTCAT em 60 (sessenta) dias após a assinatura do
contrato e
e) Os exames médicos, consultas, relatórios e pareceres relativos ao PCMSO deverão ser agendados e executados em no máximo 180 (cento e oitenta) dias após a assinatura do contrato, sendo os incidentais como de
retorno ao trabalho, mudança de função e readaptação, realizados no prazo máximo de 2(dois) dias úteis da solicitação ou subsidiariamente, nos termos regidos pela NR 7;
f) Os serviços serão fiscalizados pelo Departamento Municipal de Saúde e do Setor Técnico em Segurança do Trabalho.
12.19. O pagamento das despesas decorrentes da presente licitação será efetuado pelo município em até 30 (trinta) dias e ou até a liberação do convênio, contados da data da entrega, execução e ou mensalmente para prestação de serviços, na forma de Boleto ou Ordem Bancária em conta corrente indicada pela contratada, mediante apresentação das respectivas Notas Fiscais/Faturas, com os devidos atestes do responsável pelo acompanhamento.
12.20. A nota fiscal deverá ser enviada impreterivelmente para o e-mail xxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
12.21. Fica designado o Diretor do Departamento de Administração para
acompanhar e fiscalizar a presente execução contratual.
XIII – DA CONTRATAÇÃO
13.1 – Constatando irregularidades no objeto contratual, o Contratante
poderá:
a) a respeito da especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
b) a respeito da diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
c) Na hipótese de complementação, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação do Contratante, no prazo máximo de 10 dias, contados da notificação por escrito, mantidos o preço inicialmente contratado.
13.2 - A Prefeitura Municipal de Santa Cruz da Conceição, reserva-se o
direito de não receber os produtos e serviços em desacordo com o previsto
neste instrumento convocatório, podendo cancelar o respectivo contrato e aplicar as sanções cabíveis.
13.3 - A contratada é obrigada a substituir, de imediato e às suas expensas,
produtos e em que se verifiquem irregularidade.
13. 4 – O acompanhamento e fiscalização do presente processo será executado pelo Diretor do Departamento de Transportes do Município de Santa Cruz da Conceição-SP.
XIV - DA FORMA DE PAGAMENTO
14.1. O pagamento será realizado conforme o número de horas aula que o profissional fez no mês subsequente ao da prestação de serviço, 30 dias após a emissão da nota fiscal, junto ao Departamento de Compras.
14.2. As Licitantes vencedoras deverão enviar o arquivo XML da NOTA FISCAL ELETRÔNICA para o e-mail: xxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx .
14.3. As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à Contratada e seu vencimento ocorrerá em 30 (trinta) dias após a data de sua reapresentação válida.
14.4. As despesas com a execução das aquisições deste processo serão suportadas pela dotação orçamentária de 2022 que segue:
Ficha 026
012001 – DIRETORIA DA ADMINISTRAÇÃO
Elemento Econômico – 3.3.90.39.50 – Serviço Médico-hospitalar, Odontológico
e Laboratoriais
Funcional Programática – 04.122.9502.2502.0000 – Manutenção dos Serviços de Administração
R$ 35.156,00
XV – DO REAJUSTE (art. 40, inc. XI)
15.1 O reajuste, caso venha a ocorrer eventual prorrogação contratual, será realizado de acordo com o INPC, após 12 meses da data da apresentação da
proposta, considerando-se, para fins de determinação da data base, o primeiro dia seguinte ao último dia previsto para a validade da proposta apresentada.
XVI - DA GARANTIA CONTRATUAL
16.1. Não será exigida a prestação de garantia para a contratação resultante desta licitação.
XVII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
17.1. As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada à igualdade de oportunidade entre as licitantes e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
17.2. Das sessões públicas de processamento do Pregão serão lavradas atas
circunstanciadas, a serem assinadas pelo Pregoeiro e pelos licitantes presentes.
17.2.1. As recusas ou as impossibilidades de assinaturas devem ser
registradas expressamente na própria ata.
17.3. Todos os documentos de habilitação cujos envelopes forem abertos na sessão e as propostas serão rubricados pelo Pregoeiro e pelos licitantes presentes que desejarem.
17.4. Os envelopes contendo os documentos de habilitação das demais licitantes ficarão à disposição para retirada na Prefeitura Municipal até 30 dias após sua entrega, após o referido prazo, o mesmo será descartado.
17.5. Até 2 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão.
17.5.1. A petição será dirigida à autoridade subscritora do Edital, que decidirá no prazo de até 1 dia útil, anterior à data fixada para recebimento das propostas.
17.5.2. Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova
data para a realização do certame.
17.5.3. No caso de impugnação deverá ser feito mediante documento
elaborado em papel timbrado do impugnante, contendo todos os dados
inclusive contato do mesmo, devendo ser protocolado na sede da
Prefeitura Municipal, não sendo aceito impugnações via e-mails.
17.6. Os casos omissos do presente Pregão serão solucionados pelo Pregoeiro.
17.7. Integra o presente Edital:
Anexo I – Termos de referência;
Anexo II – Declaração de cumprimento dos plenos atendimentos dos
requisitos de habilitação;
Anexo III – Declaração de enquadramento na Lei de ME EPP;
Anexo IV – Declaração de inexistência de fatos impeditivos;
Anexo V – Declaração de que tomou conhecimento das exigências editalícias
Anexo VI – Declaração de que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, salvo maior de quatorze anos, na condição de aprendiz Anexo VIII – Minuta do contrato
17.8. Quando todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, o Pregoeiro poderá fixar aos licitantes o prazo de três dias para a apresentação de nova documentação ou de outras propostas escoimadas das causas que os inabilitaram ou desclassificaram.
17.9. Aos casos omissos aplicar-se-ão as demais disposições constantes da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, publicada no D.O.E. de 18 de julho de 2002.
17.10. Para dirimir quaisquer questões decorrentes da licitação, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca de Leme do Estado de São Paulo.
Santa Cruz da Conceição, 18 de janeiro de 2023.
XXXXXX XXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXXXXX
Prefeito Municipal
Processo n° 015/2023
Processo de Licitação n° 013/2023
Pregão Presencial n° 009/2023
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO:
1.1 Contratação de empresa especializada em serviços de segurança e medicina do trabalho a fim de elaborar Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT), Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), Laudo Técnico de Insalubridade de Periculosidade (LTIP) e Exames Médicos Periódicos Ocupacionais (Periódico, Admissional e Demissional), laudos e relatórios de mudança de posto, função, readaptação e retorno ao trabalho, nas unidades da Prefeitura Municipal.
2. JUSTIFICATIVA:
2.1 Destina-se esse certame à Contratação de empresa especializada na área de Medicina de segurança do trabalho para elaboração de PGR - Programa de Gerenciamento de Riscos, LTCAT - Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho, LTIP- Laudo de Insalubridade e Laudo de Periculosidade e PCMSO- Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional conforme Normas Regulamentadoras (NR-1, NR-7, NR-9, NR-15 e NR-16). A elaboração dos programas tem por objetivo alcançar o pleno atendimento à legislação trabalhista / previdenciária vigente, a melhoria da qualidade de vida dos servidores, o desenvolvimento de ambiente de trabalho saudável e diminuição de riscos associados às atividades profissionais desempenhadas.
3. ESPECIFICAÇÃO:
3.1. Elaborar o PGR – Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) em
atendimento à NR-1 e demais atos legais e normativos vigentes, no qual são
identificados os perigos e avaliados os riscos ocupacionais, tendo como base as normas e metodologias nacionalmente.
3.1.1. O PGR elaborado deve conter no mínimo:
a) Inventário de riscos
b) Plano de ação
3.1.2. A CONTRATADA deverá identificar os perigos e possíveis lesões ou agravos à saúde, avaliar os riscos ocupacionais indicando o nível de risco, classificar os riscos ocupacionais para determinar a necessidade de adoção de medidas de prevenção, orientar a Contratante quanto às medidas de prevenção que devem ser implementadas, de acordo com a classificação de risco.
3.1.3. A CONTRATADA deverá fazer o acompanhamento dos riscos existentes nos Departamentos e setores da Prefeitura Municipal e acompanhar a implementação das medidas para mitigação dos riscos ocupacionais.
3.1.4. O técnico de segurança concursado pela Prefeitura Municipal, sob orientação técnica da CONTRATADA deverá implementar o gerenciamento de riscos ocupacionais em suas unidades.
3.1.5. A CONTRATADA deve realizar o inventário dos riscos ocupacionais, que deverá contemplar, no mínimo, as seguintes informações:
a) caracterização dos processos e ambientes de trabalho;
b) caracterização das atividades;
c) descrição de perigos e de possíveis lesões ou agravos à saúde dos trabalhadores, com a identificação das fontes ou circunstâncias, descrição de riscos gerados pelos perigos, com a indicação dos grupos de trabalhadores sujeitos a esses riscos, e descrição de medidas de prevenção implementadas;
d) dados da análise preliminar ou do monitoramento das exposições a agentes físicos, químicos e biológicos e os resultados da avaliação de ergonomia nos termos da NR-17;
e) avaliação dos riscos, incluindo a classificação para fins de elaboração
do plano de ação;
f) critérios adotados para avaliação dos riscos e tomada de decisão.
3.1.6. O levantamento dos riscos deve ser realizado em campo, juntamente com as avaliações ambientais, a fim de identificar de forma qualitativa os riscos existentes em cada unidade da CONTRATADA, com o acompanhamento do gestor da unidade ou de um outro representante designado pela CONTRATANTE.
3.2 Elaborar o PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, que será uma ferramenta de controle da saúde ocupacional e mesmo física dos servidores, de acordo com os riscos a que estiverem expostos no ambiente de trabalho, com o objetivo de prevenir e diagnosticar precocemente os danos à saúde decorrentes do trabalho e será:
a) Para identificar os riscos, o PCMSO trabalha em parceria com o PGR,
motivo pelo qual deverá ser realizado após PGR;
b) Algumas de suas exigências básicas são as realizações dos exames em todos os servidores públicos do Município com a elaboração do programa de Controle Médico da Saúde Ocupacional, visando à promoção da saúde e integridade dos servidores, considerando os cargos ocupados, a tarefa executada, a exposição aos agentes nocivos, a idade, entre outras variáveis e deverá conter no mínimo;
-Indicação de exames admissionais, considerando o cargo e a atividade desempenhada, ressalvando-se expressamente a ilegalidade do respectivo custeio ao trabalhador;
- Indicação de exames periódicos, considerando a atividade que realiza o agente de exposição, queixas mais frequentes, inclusive nos casos de suspeita de LER/DORT, não se limitando aos critérios da idade, entre outros.
- Indicação de exames demissionais, considerando o cargo e a atividade desempenhada.
- Indicação de exames de retorno ao trabalho e de mudança de cargo/função e readaptação.
- Deverá ser assinado por médico do Trabalho
c) Deverá ser entregue no prazo de 60 (sessenta) dias após a assinatura
do contrato.
OBS: A empresa contratada deverá apresentar ART/CREA recolhida antes do início dos trabalhos, sob pena de rescisão contratual e deverá entregar uma via na divisão de Licitações e Contratos.
3.3 Elaborar o LTIP – Laudo de Insalubridade e Laudo de Periculosidade e o LTCAT – Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho por engenheiro de segurança do trabalho e deverá realizar análise quantitativa de ruído contínuo, ruído de impacto, por Dosimetria, apresentando os aparelhos que utilizará, os quais obrigatoriamente deverão ser aqueles especificados pelas normas técnicas e serão utilizadas as seguintes metodologias para quantificação dos agentes:
a) Ruído: coleta das amostras por dosimetria, interpretação e caracterização dos resultados, com base nos procedimentos técnicos estabelecidos pela NHO 01 da Fundacentro e pelos anexos 1 e 2 da NR
15 da Portaria 3214/78 e anexo IV do Decreto 3048/99 e suas
atualizações.
b) Sobrecarga Térmica: coleta das amostras pela análise das condições de temperatura e regime de trabalho da suposta hora mais desfavorável, interpretação e caracterização dos resultados, com base nos procedimentos técnicos estabelecidos pela NHO 06 da Fundacentro e pelos anexos 3 da NR 15 da Portaria 3214/78 e anexo IV do Decreto 3048/99 e suas atualizações.
c) Umidade: O reconhecimento dos riscos deverá ser efetuado através de visita ás instalações, de análise dos processos de produção e métodos de trabalho, de entrevistas com ao menos um servidor público do Município de cada função, ratificadas pelo respectivo imediato e a interpretação dos resultados deverá ser feita de acordo com critérios da ACGIH (informações para o PGR) e da Legislação Brasileira – NR 15
(informações com reflexos sobre os adicionais de insalubridade/MTB e
sobre a aposentadoria especial/INSS).
d) Radiação não ionizante: O reconhecimento dos riscos deverá ser efetuado através de visita ás instalações, de análise dos processos de produção e métodos de trabalho, de entrevistas com ao menos um servidor público do Município de cada função, ratificadas pelo respectivo imediato e a interpretação dos resultados deverá ser feita de acordo com critérios da ACGIH (informações para o PGR) e da Legislação Brasileira – NR 15 (informações com reflexos sobre os adicionais de insalubridade/MTB e sobre a aposentadoria especial/INSS).
e) Vibrações: O reconhecimento dos riscos deverá ser efetuado através de visita ás instalações, de análise dos processos de produção e métodos de trabalho, de entrevistas com ao menos um servidor público do Município de cada função, ratificadas pelo respectivo imediato e a interpretação dos resultados deverá ser feita de acordo com critérios da ACGIH (informações para o PGR) e da Legislação Brasileira – NR.
f) Estrutura e Equipamentos: a contratada deverá ter equipamentos adequados, devidamente calibrados em laboratório aferido pelo INMETRO.
g) Laudo de Avaliação Quantitativo de Agentes Químicos compreenderá: coleta das amostras com base na NHO 07 da Fundacentro e nos métodos analíticos 3M, NIOSH e/ou OSHA, interpretação e caracterização dos resultados com base nos limites de tolerância estabelecidos pela ACGIH e pelos anexos 11, 12 e 13ª da NR da portaria 3214/78, acrescido pela portaria 14/95 e anexo IV do decreto 3048/99 e suas atualizações, sendo realizada coleta de amostras em campo (acompanhado por um representante da Contratada) respeitando-se o número mínimo de amostras e brancos de campo, respeitando-se os dias de produção normal (funcionamento do estabelecimento) e quando em função do tipo de amostra deverá ser respeitado o limite de umidade relativa do ar.
h) Agentes biológicos: o reconhecimento dos riscos deverá ser efetuado através de pesquisa bibliográfica prévia, de visita às instalações, de
análise dos processos de produção e métodos de trabalho, de entrevistas com ao menos um servidor público do Município de cada função, ratificadas pelo respectivo imediato e a interpretação dos resultados deverá ser feita de acordo com critérios da ACGIH (informações para o PGR) e da Legislação Brasileira – NR 15 (informações com reflexos sobre os adicionais de insalubridade/MTB e sobre a aposentadoria especial/INSS). Laudo técnico de periculosidade por inflamáveis conforme anexo 02 da NR 16 da Portaria 3214/78.
i) Deverá ser entregue no prazo de 60 (sessenta) dias após a assinatura
do contrato.
OBS: O laudo deverá ser assinado por engenheiro de segurança do trabalho com emissão da ART/CREA/RS.
4. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
4.1 A licitante deverá apresentar Certificado de registro ou inscrição no Conselho Regional de Medicina (CRM) conforme termos da Resolução CFM n. 1.980/2011
4.2 A licitante deverá apresentar atestado(s) de capacidade técnica fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, para os quais já tenha o licitante prestado os serviços relativos ao objeto desta licitação, que atestem o desempenho da proponente quanto à qualificação dos mesmos.
4.3 Indicar os profissionais que realizarão os serviços de Medicina do Trabalho, Saúde Ocupacional e Segurança do Trabalho. O médico responsável pelo Setor de Perícia deverá ter formação superior em Medicina em Instituição de Ensino Superior reconhecida pelo MEC, registro no Conselho Regional de Medicina, e certificado de conclusão de curso de especialização em Medicina do Trabalho, em nível de pós-graduação, ou portador de certificado de residência médica em área de concentração em saúde do trabalhador ou denominação equivalente, reconhecida pela Comissão Nacional de Residência Médica, do
Ministério da Educação, ambos ministrados por universidade ou faculdade que
mantenha curso de graduação em medicina.
4.4. Indicar Técnico em Segurança do Trabalho, Engenheiro de Segurança do Trabalho e Médico do Trabalho que sejam seus funcionários ou prestadores de serviços habituais, com as devidas habilitações registradas no Ministério do Trabalho, e estarem devidamente inscritos e ativos nos respectivos Conselhos de Classe, e com no mínimo três anos de experiência na área objeto deste termo.
5. DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS:
5.1 A CONTRATADA deverá prestar os serviços, rigorosamente em conformidade com todas as condições e prazos estipulados neste Termo de Referência;
5.2 A CONTRATADA deverá disponibilizar a equipe necessária para a realização dos serviços contratados;
5.3 A CONTRATADA deverá realizar exames admissionais a todos empregados
admitidos na Prefeitura de Santa Cruz da Conceição;
5.4 A CONTRATADA deverá realizar exames periódicos a todos servidores da Prefeitura de Santa Cruz da Conceição de acordo com os prazos legais;
5.5 A CONTRATADA deverá realizar laudos e exames de mudança de função e readaptação, entendendo-se por mudança de função toda e qualquer alteração de atividade, posto de trabalho ou de setor que implique na exposição do trabalhador a risco diferente daquele a que estava exposto antes da mudança, ou de alterações visando resguardas limitações e ou restrições médicas constatadas nos exames, bem assim analisar e aprovar ordens de serviço emitidas pelo setor de segurança do trabalho com essa finalidade;
5.6 A CONTRATADA deverá realizar Retorno ao trabalho aos empregados que retornarem a ocupação após afastamento (por acidente, doença ou parto) em período igual ou superior a 15 (quinze) dias.
5.7 A CONTRATADA deverá realizar exames demissionais aos empregados a serem desligados definitivamente da Prefeitura Municipal de Santa Cruz da Conceição.
5.8 A CONTRATADA deverá realizar perícias médicas e demais diligências, por solicitação do Departamento Municipal de Saúde, visando à verificação da
autenticidade e do conteúdo técnico de atestados de dispensa médica para o trabalho apresentados pelos empregados, bem como para avaliação das condições de saúde do empregado, para fins de readaptação de função e/ou cargo, inclusive analisando e aprovando ordens de serviço emitidas pelo setor de segurança do trabalho com essa finalidade.
5.9 A CONTRATADA deverá realizar o acompanhamento dos casos de outros motivos legais de afastamentos: assistência ao CONTRATANTE quanto ao monitoramento dos afastamentos que não tenham sido causados por acidente do trabalho.
5.10 A CONTRATADA deverá apresentar o registro dos resultados dos exames clínicos e complementares, além das conclusões e das medidas aplicadas, para arquivamento em local privativo sob guarda e responsabilidade da CONTRATANTE em Prontuário Clínico/Ocupacional Individual num prazo de 30 dias após a realização do atendimento médico.
5.11 A CONTRATADA deverá disponibilizar os exames de acuidade visual e
audiometria seguindo o PGR E PCMSO.
6. DA ESTIMATIVA DE SERVIDORES:
6.1 Atualmente a Prefeitura Municipal de Santa Cruz da Conceição conta com
286 funcionários no seu quadro de servidores. Sendo a estrutura de cargos conforme relação anexa.
7. DA QUANTIDADE, ESPECIFICAÇÃO DOS EXAMES
ITEM | SERVIÇO | QUANTIDADE |
01 | Periódicos | 286 |
02 | Admissionais | 20 |
03 | Demissionais | 10 |
04 | Mudança de função | 10 |
05 | Retorno ao trabalho | 30 |
07 | Elaboração, implementação, administração e execução do PCMSO | 1 |
08 | Elaboração de relatórios e pareceres médicos a pedido da contratante relacionados ao PCMSO | 5 |
08 | Elaboração, implementação, administração e execução do PGR, | 1 |
09 | Elaboração, implementação, administração e execução do LTCAT, Laudo de Insalubridade e Periculosidade | 1 |
8. PRAZO DE ENTREGA E EXECUÇÃO:
8.1 Os serviços deverão ser entregues nos seguintes prazos:
a) O PGR em 30 (trinta) dias após a assinatura do contrato;
b) O PCMSO em 60 (sessenta) dias após a assinatura do contrato;
d) O LTIP e o LTCAT em 60 (sessenta) dias após a assinatura do
contrato e
e) Os exames médicos, consultas, relatórios e pareceres relativos ao PCMSO deverão ser agendados e executados em no máximo 180 (cento e oitenta) dias após a assinatura do contrato, sendo os incidentais como de retorno ao trabalho, mudança de função e readaptação, realizados no prazo máximo de 2(dois) dias úteis da solicitação ou subsidiariamente, nos termos regidos pela NR 7;
f) Os serviços serão fiscalizados pelo Departamento Municipal de Saúde e do Setor Técnico em Segurança do Trabalho.
9. FORMA DE PAGAMENTO:
9.1. O pagamento das despesas decorrentes da presente licitação será
efetuado pelo município em até 30 (trinta) dias e ou até a liberação do convênio, contados da data da entrega, execução e ou mensalmente para prestação de serviços, na forma de Boleto ou Ordem Bancária em conta corrente indicada pela contratada, mediante apresentação das respectivas Notas Fiscais/Faturas, com os devidos atestes do responsável pelo acompanhamento.
9.2 A nota fiscal deverá ser enviada impreterivelmente para o e-mail xxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
RESPONSÁVEL/GESTOR:
XXX XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX
Diretora do Departamento de Administração
Processo n° 015/2023
Processo de Licitação n° 013/2023
Pregão Presencial n° 009/2023
ANEXO II
DECLARAÇÃO
(NOME DA EMPRESA),
CNPJ Nº
, sediada
(endereço completo), declara, sob as penas da lei, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação através dos documentos integrantes dos envelopes “B”, sob pena de sujeição às penalidades previstas no instrumento convocatório do Pregão Presencial nº 009/2023.
, de 2023.
Nome e assinatura do representante legal da empresa
Processo n° 015/2023
Processo de Licitação n° 013/2023
Pregão Presencial n° 009/2023
ANEXO III
(Minuta de declaração de que estão enquadradas como microempresa ou empresa de pequeno porte nos termos do art. 3º da Lei Complementar nº 123/06)
A (nome da licitante), qualificada como microempresa (ou empresa de pequeno porte) por seu representante legal (doc. Anexo), inscrita no CNPJ sob nº
,com sede à
declara para os devidos fins de direito que pretende postergar a comprovação da regularidade fiscal para o momento da assinatura da Ata e ter preferência no critério de desempate quando do julgamento das propostas, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e suas alterações.
Sendo expressão da verdade, subscrevo-me.
, de de 2023.
Nome e assinatura do representante legal da empresa
Processo n° 015/2023
Processo de Licitação n° 013/2023
Pregão Presencial n° 009/2023
ANEXO IV
DECLARAÇÃO
(NOME DA
EMPRESA), CNPJ Nº
, sediada
(endereço completo), declara, sob as penas da lei, que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no processo licitatório Pregão Presencial nº 009/2023, estando ciente e de acordo da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
, de 2021.
Nome e assinatura do representante legal da empresa
Processo n° 015/2023
Processo de Licitação n° 013/2023
Pregão Presencial n° 009/2023
ANEXO V
DECLARAÇÃO
(NOME DA
EMPRESA), CNPJ Nº
, sediada
(endereço completo), declara, sob as penas da lei, que recebeu e tomou conhecimento de todas as informações e condições locais para o integral e efetivo cumprimento de suas obrigações
, de 2023.
Nome e assinatura do representante legal da empresa
Processo n° 015/2023
Processo de Licitação n° 013/2023
Pregão Presencial n° 009/2023
ANEXO VI
DECLARAÇÃO item 14
................................., inscrito no CNPJ n°..................., por intermédio de seu
representante legal o(a) Sr(a)...................................., xxxxxxxx(a) da Carteira de
Identidade no............................ e do CPF no ........................., DECLARA, para fins
do disposto no inciso V do art. 27 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei no 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, salvo maior de quatorze anos, na condição de aprendiz.
............................................
(data)
............................................................
(representante legal)
Processo n° 015/2023
Processo de Licitação n° 013/2023
Pregão Presencial n° 009/2023
ANEXO VII
MINUTA DE CONTRATO
Pelo presente instrumento particular, por esta e na melhor forma de direito, as partes a seguir qualificadas, de um lado, como CONTRATANTE, o MUNICIPIO DE SANTA CRUZ DA CONCEIÇÃO, com sede em Santa Cruz da Conceição, Estado de São Paulo, a Rua Ver. Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx, 770 - CEP 13625-000, inscrita no CNPJ (MF) sob n. 44.751.725/0001-97, neste ato representado por seu Prefeito o Sr. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxxxxx, e de outro lado como CONTRATADA, a empresa ..............................., com sede à Rua ........................................, cidade de ..........................., inscrita no CNPJ sob
n.º ......................., neste ato representada pelo senhor ..........................., com R.
G. nº ...................., com CPF/MF nº ...................., residente e domiciliado
em ............., Estado de ................, têm entre si, como justo e contratado o que segue, tendo em vista que ser esta a vencedora na licitação, modalidade Pregão Presencial nº 009/2023.
I – O presente Contrato tem por objeto a contratação de empresa especializada em serviços de segurança e medicina do trabalho a fim de elaborar Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT), Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), Laudo Técnico de Insalubridade de Periculosidade (LTIP) e Exames Médicos Periódicos Ocupacionais (Periódico, Admissional e Demissional), laudos e relatórios de mudança de posto, função, readaptação e retorno ao trabalho, nas unidades da Prefeitura Municipal.
II - DOS PREÇOS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
2.1. A CONTRATADA deverá prestar os serviços pelo valor global de R$ ,
( ).
2.2. O pagamento das despesas decorrentes da presente licitação será efetuada pelo município em até 30 (trinta) dias, contados da data da emissão de nota fiscal/fatura da prestação de serviços, na forma de Boleto ou Ordem Bancária em conta corrente indicada pela contratada, mediante apresentação das respectivas Notas Fiscais/Faturas, com os devidos atestes do responsável pelo acompanhamento.
2.3. O pagamento será suspenso quando a contratado não entregar o objeto na totalidade em que lhe é devido, ou não refazer total ou parcialmente o objeto quando solicitado pela Administração.
2.4. No valor ajustado estão incluídos todos os custos e despesas, diretos e indiretos, necessários ao integral cumprimento das obrigações previstas no objeto deste contrato pela CONTRATADA.
2.5. O reajuste de preços, quando necessário, será realizado de acordo com o preço médio da tabela ANP da região no qual o município está localizados, uma vez que o município não possui valor médio.
2.6. Todas as Notas Fiscais emitidas deverão ser eletrônicas e enviadas para o
e-mail xxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx para contabilização e pagamento.
III - DA ENTREGA DO OBJETO
3.1. Elaborar o PGR – Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) em atendimento à NR-1 e demais atos legais e normativos vigentes, no qual são identificados os perigos e avaliados os riscos ocupacionais, tendo como base as normas e metodologias nacionalmente.
3.1.1. O PGR elaborado deve conter no mínimo:
a) Inventário de riscos
b) Plano de ação
3.1.2. A CONTRATADA deverá identificar os perigos e possíveis lesões ou agravos à saúde, avaliar os riscos ocupacionais indicando o nível de risco, classificar os riscos ocupacionais para determinar a necessidade
de adoção de medidas de prevenção, orientar a Contratante quanto às medidas de prevenção que devem ser implementadas, de acordo com a classificação de risco.
3.1.3. A CONTRATADA deverá fazer o acompanhamento dos riscos existentes nos Departamentos e setores da Prefeitura Municipal e acompanhar a implementação das medidas para mitigação dos riscos ocupacionais.
3.1.4. O técnico de segurança concursado pela Prefeitura Municipal, sob orientação técnica da CONTRATADA deverá implementar o gerenciamento de riscos ocupacionais em suas unidades.
3.1.5. A CONTRATADA deve realizar o inventário dos riscos ocupacionais, que deverá contemplar, no mínimo, as seguintes informações:
a) caracterização dos processos e ambientes de trabalho;
b) caracterização das atividades;
c) descrição de perigos e de possíveis lesões ou agravos à saúde dos trabalhadores, com a identificação das fontes ou circunstâncias, descrição de riscos gerados pelos perigos, com a indicação dos grupos de trabalhadores sujeitos a esses riscos, e descrição de medidas de prevenção implementadas;
d) dados da análise preliminar ou do monitoramento das exposições a agentes físicos, químicos e biológicos e os resultados da avaliação de ergonomia nos termos da NR-17;
e) avaliação dos riscos, incluindo a classificação para fins de elaboração
do plano de ação;
f) critérios adotados para avaliação dos riscos e tomada de decisão.
12.1.6. O levantamento dos riscos deve ser realizado em campo, juntamente com as avaliações ambientais, a fim de identificar de forma qualitativa os riscos existentes em cada unidade da CONTRATADA, com o acompanhamento do gestor da unidade ou de um outro representante designado pela CONTRATANTE.
3.2 Elaborar o PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, que será uma ferramenta de controle da saúde ocupacional e mesmo física dos servidores, de acordo com os riscos a que estiverem expostos no ambiente de trabalho, com o objetivo de prevenir e diagnosticar precocemente os danos à saúde decorrentes do trabalho e será:
a) Para identificar os riscos, o PCMSO trabalha em parceria com o PGR,
motivo pelo qual deverá ser realizado após PGR;
b) Algumas de suas exigências básicas são as realizações dos exames em todos os servidores públicos do Município com a elaboração do programa de Controle Médico da Saúde Ocupacional, visando à promoção da saúde e integridade dos servidores, considerando os cargos ocupados, a tarefa executada, a exposição aos agentes nocivos, a idade, entre outras variáveis e deverá conter no mínimo;
-Indicação de exames admissionais, considerando o cargo e a atividade desempenhada, ressalvando-se expressamente a ilegalidade do respectivo custeio ao trabalhador;
- Indicação de exames periódicos, considerando a atividade que realiza o agente de exposição, queixas mais frequentes, inclusive nos casos de suspeita de LER/DORT, não se limitando aos critérios da idade, entre outros.
- Indicação de exames demissionais, considerando o cargo e a atividade
desempenhada.
- Indicação de exames de retorno ao trabalho e de mudança de cargo/função e readaptação.
- Deverá ser assinado por médico do Trabalho
c) Deverá ser entregue no prazo de 60 (sessenta) dias após a assinatura
do contrato.
OBS: A empresa contratada deverá apresentar ART/CREA recolhida antes do início dos trabalhos, sob pena de rescisão contratual e deverá entregar uma via na divisão de Licitações e Contratos.
3.3 Elaborar o LTIP – Laudo de Insalubridade e Laudo de Periculosidade e o LTCAT – Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho por engenheiro
de segurança do trabalho e deverá realizar análise quantitativa de ruído contínuo, ruído de impacto, por Dosimetria, apresentando os aparelhos que utilizará, os quais obrigatoriamente deverão ser aqueles especificados pelas normas técnicas e serão utilizadas as seguintes metodologias para quantificação dos agentes:
a) Ruído: coleta das amostras por dosimetria, interpretação e caracterização dos resultados, com base nos procedimentos técnicos estabelecidos pela NHO 01 da Fundacentro e pelos anexos 1 e 2 da NR
15 da Portaria 3214/78 e anexo IV do Decreto 3048/99 e suas
atualizações.
b) Sobrecarga Térmica: coleta das amostras pela análise das condições de temperatura e regime de trabalho da suposta hora mais desfavorável, interpretação e caracterização dos resultados, com base nos procedimentos técnicos estabelecidos pela NHO 06 da Fundacentro e pelos anexos 3 da NR 15 da Portaria 3214/78 e anexo IV do Decreto 3048/99 e suas atualizações.
c) Umidade: O reconhecimento dos riscos deverá ser efetuado através de visita ás instalações, de análise dos processos de produção e métodos de trabalho, de entrevistas com ao menos um servidor público do Município de cada função, ratificadas pelo respectivo imediato e a interpretação dos resultados deverá ser feita de acordo com critérios da ACGIH (informações para o PGR) e da Legislação Brasileira – NR 15 (informações com reflexos sobre os adicionais de insalubridade/MTB e sobre a aposentadoria especial/INSS).
d) Radiação não ionizante: O reconhecimento dos riscos deverá ser efetuado através de visita ás instalações, de análise dos processos de produção e métodos de trabalho, de entrevistas com ao menos um servidor público do Município de cada função, ratificadas pelo respectivo imediato e a interpretação dos resultados deverá ser feita de acordo com critérios da ACGIH (informações para o PGR) e da Legislação Brasileira – NR 15 (informações com reflexos sobre os adicionais de insalubridade/MTB e sobre a aposentadoria especial/INSS).
e) Vibrações: O reconhecimento dos riscos deverá ser efetuado através de visita ás instalações, de análise dos processos de produção e métodos de trabalho, de entrevistas com ao menos um servidor público do Município de cada função, ratificadas pelo respectivo imediato e a interpretação dos resultados deverá ser feita de acordo com critérios da ACGIH (informações para o PGR) e da Legislação Brasileira – NR.
f) Estrutura e Equipamentos: a contratada deverá ter equipamentos adequados, devidamente calibrados em laboratório aferido pelo INMETRO.
g) Laudo de Avaliação Quantitativo de Agentes Químicos compreenderá: coleta das amostras com base na NHO 07 da Fundacentro e nos métodos analíticos 3M, NIOSH e/ou OSHA, interpretação e caracterização dos resultados com base nos limites de tolerância estabelecidos pela ACGIH e pelos anexos 11, 12 e 13ª da NR da portaria 3214/78, acrescido pela portaria 14/95 e anexo IV do decreto 3048/99 e suas atualizações, sendo realizada coleta de amostras em campo (acompanhado por um representante da Contratada) respeitando-se o número mínimo de amostras e brancos de campo, respeitando-se os dias de produção normal (funcionamento do estabelecimento) e quando em função do tipo de amostra deverá ser respeitado o limite de umidade relativa do ar.
h) Agentes biológicos: o reconhecimento dos riscos deverá ser efetuado através de pesquisa bibliográfica prévia, de visita às instalações, de análise dos processos de produção e métodos de trabalho, de entrevistas com ao menos um servidor público do Município de cada função, ratificadas pelo respectivo imediato e a interpretação dos resultados deverá ser feita de acordo com critérios da ACGIH (informações para o PGR) e da Legislação Brasileira – NR 15 (informações com reflexos sobre os adicionais de insalubridade/MTB e sobre a aposentadoria especial/INSS). Laudo técnico de periculosidade por inflamáveis conforme anexo 02 da NR 16 da Portaria 3214/78.
i) Deverá ser entregue no prazo de 60 (sessenta) dias após a assinatura
do contrato.
OBS: O laudo deverá ser assinado por engenheiro de segurança do trabalho com emissão da ART/CREA/RS.
3.4. A licitante deverá apresentar Certificado de registro ou inscrição no Conselho Regional de Medicina (CRM) conforme termos da Resolução CFM n. 1.980/2011
3.5. A licitante deverá apresentar atestado(s) de capacidade técnica fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, para os quais já tenha o licitante prestado os serviços relativos ao objeto desta licitação, que atestem o desempenho da proponente quanto à qualificação dos mesmos.
3.6. Indicar os profissionais que realizarão os serviços de Medicina do Trabalho, Saúde Ocupacional e Segurança do Trabalho. O médico responsável pelo Setor de Perícia deverá ter formação superior em Medicina em Instituição de Ensino Superior reconhecida pelo MEC, registro no Conselho Regional de Medicina, e certificado de conclusão de curso de especialização em Medicina do Trabalho, em nível de pós-graduação, ou portador de certificado de residência médica em área de concentração em saúde do trabalhador ou denominação equivalente, reconhecida pela Comissão Nacional de Residência Médica, do
Ministério da Educação, ambos ministrados por universidade ou faculdade que mantenha curso de graduação em medicina.
3.7. Indicar Técnico em Segurança do Trabalho, Engenheiro de Segurança do Trabalho e Médico do Trabalho que sejam seus funcionários ou prestadores de serviços habituais, com as devidas habilitações registradas no Ministério do Trabalho, e estarem devidamente inscritos e ativos nos respectivos Conselhos de Classe, e com no mínimo três anos de experiência na área objeto deste termo.
3.8. A CONTRATADA deverá prestar os serviços, rigorosamente em conformidade com todas as condições e prazos estipulados neste Termo de Referência;
3.9. A CONTRATADA deverá disponibilizar a equipe necessária para a realização dos serviços contratados;
3.10. A CONTRATADA deverá realizar exames admissionais a todos empregados admitidos na Prefeitura de Santa Cruz da Conceição;
3.11. A CONTRATADA deverá realizar exames periódicos a todos servidores da Prefeitura de Santa Cruz da Conceição de acordo com os prazos legais;
3.12. A CONTRATADA deverá realizar laudos e exames de mudança de função e readaptação, entendendo-se por mudança de função toda e qualquer alteração de atividade, posto de trabalho ou de setor que implique na exposição do trabalhador a risco diferente daquele a que estava exposto antes da mudança, ou de alterações visando resguardas limitações e ou restrições médicas constatadas nos exames, bem assim analisar e aprovar ordens de serviço emitidas pelo setor de segurança do trabalho com essa finalidade;
3.13. A CONTRATADA deverá realizar Retorno ao trabalho aos empregados que retornarem a ocupação após afastamento (por acidente, doença ou parto) em período igual ou superior a 15 (quinze) dias.
3.14. A CONTRATADA deverá realizar exames demissionais aos empregados a serem desligados definitivamente da Prefeitura Municipal de Santa Cruz da Conceição.
3.15. A CONTRATADA deverá realizar perícias médicas e demais diligências, por solicitação do Departamento Municipal de Saúde, visando à verificação da autenticidade e do conteúdo técnico de atestados de dispensa médica para o trabalho apresentados pelos empregados, bem como para avaliação das condições de saúde do empregado, para fins de readaptação de função e/ou cargo, inclusive analisando e aprovando ordens de serviço emitidas pelo setor de segurança do trabalho com essa finalidade.
3.16. A CONTRATADA deverá realizar o acompanhamento dos casos de outros motivos legais de afastamentos: assistência ao CONTRATANTE quanto ao monitoramento dos afastamentos que não tenham sido causados por acidente do trabalho.
3.17. A CONTRATADA deverá apresentar o registro dos resultados dos exames clínicos e complementares, além das conclusões e das medidas aplicadas, para arquivamento em local privativo sob guarda e responsabilidade da CONTRATANTE em Prontuário Clínico/Ocupacional Individual num prazo de 30 dias após a realização do atendimento médico.
3.18. A CONTRATADA deverá disponibilizar os exames de acuidade visual e
audiometria seguindo o PGR E PCMSO.
Os serviços deverão ser entregues nos seguintes prazos:
a) O PGR em 30 (trinta) dias após a assinatura do contrato;
b) O PCMSO em 60 (sessenta) dias após a assinatura do contrato;
d) O LTIP e o LTCAT em 60 (sessenta) dias após a assinatura do
contrato e
e) Os exames médicos, consultas, relatórios e pareceres relativos ao PCMSO deverão ser agendados e executados em no máximo 180 (cento e oitenta) dias após a assinatura do contrato, sendo os incidentais como de retorno ao trabalho, mudança de função e readaptação, realizados no prazo máximo de 2(dois) dias úteis da solicitação ou subsidiariamente, nos termos regidos pela NR 7;
f) Os serviços serão fiscalizados pelo Departamento Municipal de Saúde e do Setor Técnico em Segurança do Trabalho.
3.19. O pagamento das despesas decorrentes da presente licitação será efetuado pelo município em até 30 (trinta) dias e ou até a liberação do convênio, contados da data da entrega, execução e ou mensalmente para prestação de serviços, na forma de Boleto ou Ordem Bancária em conta corrente indicada pela contratada, mediante apresentação das respectivas Notas Fiscais/Faturas, com os devidos atestes do responsável pelo acompanhamento.
3.20. A nota fiscal deverá ser enviada impreterivelmente para o e-mail xxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
3.21. Fica designado o Diretor do Departamento de Administração para
acompanhar e fiscalizar a presente execução contratual.
IV - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1 As despesas com a execução deste contrato serão alocadas nas seguintes dotações orçamentárias:
Ficha 026
012001 – DIRETORIA DA ADMINISTRAÇÃO
Elemento Econômico – 3.3.90.39.50 – Serviço Médico-hospitalar, Odontológico
e Laboratoriais
Funcional Programática – 04.122.9502.2502.0000 – Manutenção dos Serviços de Administração
R$ 35.156,00
V DAS SANÇÕES (art. 40, III)
5.1. A empresa contratada que deixar de cumprir o contrato sujeitar-se-á a
multa de 20 % sobre o valor total do objeto, a esta adjudicado.
5.2. Em caso de atraso injustificado deste contrato sem prejuízo no disposto no
§ 1º do artigo 86 da Lei 8.666/93 e art. 7º da Lei 10.520/02, sujeitará à Contratada à multa de mora sobre o valor total do contrato, a partir do primeiro dia útil seguinte ao término do prazo estipulado, na seguinte proporção:
I - multa de 10 % até o 30º dia de atraso;
II - multa de 15 % a partir do 31º dia de atraso até o 45º dia de atraso; III - A partir do 46º dia de atraso estará caracterizada a inexecução total ou parcial da obrigação assumida, sujeitando-se a aplicação de multa prevista no item 3 deste edital.
5.3. As sanções aplicadas poderão ser descontadas diretamente do respectivo
pagamento devido ao contratado.
5.4. A quitação de qualquer sanção imposta pela administração à contratada não a exime de outras reparações por eventuais danos, e/ou prejuízos que seu ato venha acarretar e nem de penalidades subsequentes.
VI - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1. Responsabilizar-se pela completa execução dos serviços ora contratados,
sem qualquer custo para a CONTRATANTE;
6.2. Fornecer, por sua conta e risco exclusivo, a mão-de-obra destinada à perfeita execução do objeto do presente instrumento, responsabilizando-se por quaisquer prejuízos acarretados à CONTRATANTE ou a terceiros na execução dos serviços ora ajustados;
6.3. A CONTRATADA assume e se responsabiliza por todos os encargos e responsabilidades que, direta ou indiretamente decorram do objeto do presente contrato, principalmente pelo recolhimento de tributos em geral, em especial, o Imposto Sobre Serviços (ISS), as contribuições sociais, os encargos trabalhistas e previdenciários, e os demais encargos necessários ao cumprimento das obrigações constantes deste instrumento.
6.4. A CONTRATADA obriga-se a manter, durante toda a execução do presente contrato, as obrigações assumidas e as condições de habilitação e qualificação exigidas e apresentadas no processo licitatório referente à prestação de serviços ora contratada.
6.5. Caberá o Diretor do Departamento de Transportes, a fiscalização dos serviços prestados pela empresa contratada, a qual deverá ser fornecida todas as informações solicitadas.
6.6. Sempre que solicitado, a contratada deverá prestar esclarecimentos e atender a reclamações que possam surgir durante a execução do contrato.
VII - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
7.1. Fornecer informações e dados para perfeita concretização dos serviços ora
contratados;
7.2. Efetuar os pagamentos acordados, nos termos e condições ora pactuados.
7.3. Manter todas as condições demonstradas na fase de habilitação da presente licitação, durante todo o período de execução do objeto e eventuais renovações.
VIII - DOS CASOS DE RECISÃO
8.1. O presente contrato ficará rescindido de acordo com os artigos 77 a 80 da
Lei Federal 8.666/93.
IX - DA VINCULAÇÃO DO CONTRATO
9.1. O presente contrato está diretamente vinculado com o processo nº 015/2023, processo de licitação nº 013/2023 referentes ao Pregão presencial nº 009/2023, sendo sua proposta comercial e o respectivo edital partes integrantes do presente ajuste.
9.2. O presente contrato regula-se pelas suas cláusulas e pelos preceitos de direito público, aplicando-se, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições do Direito Privado.
X - A celebração deste contrato não implica em nenhum tipo de sociedade, associação, consórcio ou parceria, não podendo nenhuma das partes assumir qualquer tipo de obrigação em nome da outra.
XI - As partes elegem o foro da Comarca de Leme, Estado de São Paulo, como único competente para decidir questões relativas ao presente contrato, com expressa renúncia de outro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser.
XII - Neste ato, declara a Contratada, sob as penas da Lei que mantêm todas as condições demonstradas na fase de habilitação da presente licitação, e que se responsabiliza em manter esta condição durante todo o período de execução do objeto.
E por estarem justos e contratados, firmam o presente em 4 vias de igual teor,
na presença de duas testemunhas para que possa produzir os efeitos de direito.
Santa Cruz da Conceição, de de 2023.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ DA CONCEIÇÃO
XXXXXX XXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXXXXX – Prefeito Municipal
EMPRESA VENCEDORA
Nome do Responsável pela Assinatura
Cargo/ Função do Assinante
Santa Cruz da Conceição, de de 2023.
Contratante Contratada
Testemunhas: